une procédure de physiothérapie (link is external)
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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA UFC HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO Rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP: 60.430-372 – Fortaleza (CE) Fone: (85) 3366-8117 – Fax: (85) 3366-8610 – E-mail: [email protected] Memorando n.º 03/2013-UP Fortaleza, 21 de fevereiro de 2014. Assunto: Entrega de Atestados. Prezados Senhores e Senhoras, Comunicamos que, a partir do dia 17 de março do ano corrente, a Unidade de Pessoal (HUWC e MEAC) iniciará o recebimento dos atestados médicos dos servidores que necessitarem de licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família. Informamos que a entrega do atestado deve ser feita em até 05 (cinco) dias corridos contados da data de início do afastamento, porém, orientamos que a entrega seja feita antes de findar este prazo, até 03 (três) dias corridos, pois caso haja a necessidade de comparecimento à DPASE, dê tempo de fazê-lo, uma vez que o período de justificativa é o mesmo. Alertamos que a entrega não será aceita após o prazo. Nesse caso, o servidor deverá entrar com processo administrativo junto à PROGEP para inclusão da licença, mediante justificativa por escrito do motivo do atraso. Salientamos que, para a entrega de atestados na Unidade de Pessoal, as observações abaixo deverão ser seguidas, do contrário, o servidor deverá proceder da forma antiga, ou seja, solicitar Guia Médica e apresentar o atestado junto à DPASE. É obrigatório conter no atestado TODOS os itens abaixo, de forma legível: ∗ Nome do servidor ou da pessoa da família; ∗ Nome do Médico ou do Cirurgião-Dentista e o registro em conselho de classe (CRM ou CRO); ∗ Data de emissão do documento (deve ser a mesma data de início da licença); ∗ Código da Classificação Internacional de Doenças – CID; ∗ Tempo provável de afastamento. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO PRÓPRIO SERVIDOR: Até 05 (cinco) dias de afastamento, desde que a soma com outras licenças não ultrapasse 14 dias nos últimos 12 meses. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA: Até 03 (três) dias de afastamento, desde que a soma com outras licenças não ultrapasse 14 dias nos últimos 12 meses; Justificativa do médico demonstrando que a assistência direta e o acompanhamento do servidor à pessoa da família são indispensáveis; A pessoa da família deve constar nos Assentamentos Funcionais do Servidor. O cadastro deve ser feito na Central de Serviços ao Servidor (PROGEP). Em complemento às informações dadas neste memorando, orientamos a leitura do Ofício-Circular nº 35/2013-PROGEP/UFC, de 24.10.2013, que trata das “Regras para a apresentação de atestado médico”, cópia anexa. HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA UFC HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO Rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP: 60.430-372 – Fortaleza (CE) Fone: (85) 3366-8117 – Fax: (85) 3366-8610 – E-mail: [email protected] A inobservância dos procedimentos constantes neste memorando, bem como no ofício acima citado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do Art. 44, inciso I, da Lei 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto nº 7.003/2009. OBSERVAÇÕES: 1. O atestado deverá ser entregue diretamente à Unidade de Pessoal pelo próprio servidor ou outra pessoa responsável; 2. Caso a data de emissão do atestado for posterior à data de início da licença (retroativa), o servidor deve dirigir-se à DPASE; 3. A entrega do atestado deverá ser feita da seguinte forma (Ver modelo abaixo): ∗ ∗ ∗ ∗ Em envelope lacrado e registrado como “CONFIDENCIAL”; Identificar o tipo de documento tramitado: “ATESTADO DE SAÚDE”; Identificar o nome do servidor, CPF, SIAPE e data do atestado; Constar o órgão de exercício do servidor e telefones de contato. Modelo de etiqueta para envelope de entrega de atestado médico: CONFIDENCIAL ATESTADO DE SAÚDE NOME DO SERVIDOR: CPF: MATRÍCULA SIAPE: DATA DO ATESTADO: ÓRGÃO DE EXERCÍCIO: (HUWC/UFC ou MEAC/UFC) TELEFONES DE CONTATO (FIXO E CELULAR): *Todos os campos são de preenchimento obrigatório. Atenciosamente, Gláucia Silveira Unidade de Pessoal Tereza Arrais Divisão de Gestão de Pessoas