ITALIEN : OPTION SPECIFIQUE
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Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II RETIFICAÇÃO II - As passagens grifadas em amarelo alertam a alteração de redação ou inclusão/retirada de cláusula, inclusive em relação a preços de serviços alterando-se a numeração original. DEVE-SE, no entanto atentar-se à integra do documento, uma vez que esta retificação substituiu versões anteriores deste edital. O SESI/PR – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na Avenida Cândido de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO, específico para atendimento no Estado de São Paulo, especificamente para as seguintes modalidades: PPRA/PPP; PCMAT; PCMSO/PPPA; CONSULTA OCUPACIONAL; CONSULTA COM ESPECIALISTAS; FISIOTERAPIA; AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR / MUSCOESQUELÉTICA; PSICOLOGIA; NUTRIÇÃO; FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ; COMPLEMENTARES; AUDIOLOGIA EXAMES E OCUPACIONAL; PROCEDIMENTOS EXAMES AUDIOLÓGICOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS; ESPIROMETRIA; ACUIDADE VISUAL / TESTE DE VISÃO; MAPEAMENTO DE RETINA; ELETROENCEFALOGRAMA / EXAMES DE TRAÇADO; EXAMES ENDOSCÓPICOS DIVERSOS; EXAMES CARDIOLÓGICOS: ECG / TESTE DE ESFORÇO / HOLTER / MAPA; HOLTER 24 HORAS, ECODOPPLERCARDIOGRAMA TRANSTORÁCICO, ECOCARDIOGRAMA DE STRESS FARMACOLÓGICO OU FÍSICO E TILT TEST; EXAMES RADIOLÓGICOS; ULTRASSONOGRAFIA / TOMOGRAFIA / RESSONÂNCIA MAGNÉTICA / MAMOGRAFIA / DENSITOMETRIA ÓSSEA; EXAMES LABORATORIAIS; AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL - ESPAÇO CONFINADO; AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL – TRABALHO EM ALTURA; SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE: MEDICINA; ENFERMAGEM; ENGENHARIA DE SEGURANÇA; FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA; NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA com observância às condições estabelecidas neste Regulamento. 1. OBJETO DO REGULAMENTO a) O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de empresas prestadoras de SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, isoladamente ou em formato de consórcio, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos, a fim de suprir as necessidades de atendimento no Estado de São Paulo. b) O presente regulamento terá por abrangência o Estado de São Paulo. c) A pessoa jurídica interessada que vier a ser credenciada deverá possuir o maior número de cobertura de atendimentos aos municípios do Estado de São Paulo, conforme tabelas que ARM CPL/CCOM 1 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II constituem o constante ao ANEXO I ao ANEXO XXX deste instrumento. A cobertura será comprovada através de Declaração, conforme ANEXO XXXIV – ITEM 2 assinada por representante legal da empresa. Esta informação será confirmada, posteriormente quando da visita de conformidade técnica. d) Os preços constantes das Tabelas de Preços ( ANEXO LXVII a ANEXO LXXXV) referem- se à prestação de serviços abrangendo todo o Estado de São Paulo. 2. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO a) A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item 3 deste Regulamento, à Gerência Corporartativa de Suprimentos e Logística do Sistema FIEP, localizada na Av. Cândido de Abreu, 200, 4º andar, CEP 80530-902, em Curitiba-PR, pessoalmente ou via postal, aos cuidados de Joseane Kavamura. b) Após a análise da documentação e verificação da conformidade das instalações em visita técnica quando assim determinado, o SESI/PR emitirá o Termo de Credenciamento, conforme requisitos estipulados neste regulamento. Em caso de inabilitação, o SESI/PR emitirá parecer acompanhado das justificativas ao indeferimento do credenciamento, podendo o interessado interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação desta decisão. c) A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação quando da celebração e durante a vigência do termo de credenciamento. d) O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do SESI/PR. e) O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada em caso de ausência de demanda que o justifique. f) Não poderão solicitar o credenciamento ou ser credenciado dirigente ou empregado do SESI/PR. g) A escolha da empresa credenciada será feita pelo usuário do serviço (cliente do SESI/PR) através de pesquisa, anual, entre o décimo e décimo-primeiro mês de vigência do contrato, conforme modelo SESI em SST para execução de serviços. Na avaliação da pesquisa, caso a empresa credenciada atinja 80% de nível de satisfação de atendimento, continuará apta a realização dos serviços. Para os casos em que a empresa esteja entre 70% a 80% receberá uma notificação de advertência, e deverá executar um plano de ação corretiva. Abaixo de 70% a empresa será suspensa. Quando da ocorrência de recebimento de 2 advertências durante a vigência do Contrato a empresa será suspensa, e a empresa que tiver 3 advertências, durante o mesmo período, terá o contrato rescindido. ARM CPL/CCOM 2 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II h) Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por escrito através do e-mail [email protected] . 3. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA a) Para atendimento do Estado de São Paulo: Solicitação de Credenciamento (conforme modelo – ANEXO XXXIV - ITEM 1. Este documento deverá ser apresentado em folha timbrada da empresa e assinada por representante legal, indicando quais serviços poderá prestar dentre os constantes nos ANEXO I a ANEXO XXX ; b) Comprovante de Inscrição no CNPJ; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, da sede da empresa; e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, da sede da empresa; f) Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Certidão Municipal, nos casos de pessoas jurídicas que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos em determinado Município; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Documentos de prova de constituição da empresa: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; OU b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; OU c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. j) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida por distribuidor judicial, da sede da empresa, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de apresentação; k) Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de sua área de atuação com comprovante de pagamento da anuidade. Para o caso de clínicas que ofertem serviços multidisciplinares, apresentar o registro de Responsabilidade Técnica; l) Relação dos técnicos responsáveis pelos serviços elencados, com respectivos Contratos de trabalho ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos e Certidão Negativa de Débito junto ao Conselho; m) ARM CPL/CCOM Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa; 3 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II n) Termo de Declaração - ANEXO XXXVI devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa; o) Comprovante de concessão de Licença Sanitária; p) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). q) Demais documentos listados nos anexos correspondentes às modalidades solicitadas para credenciamento (Anexos I a Anexo XXIX). PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de credenciamento cuja Pessoa Jurídica possua apenas endereço fiscal, não se faz necessário a apresentação dos documentos exigidos nos itens 3.15 e 3.16. 4. CREDENCIAMENTO NA MODALIDADE DE CONSÓRCIO Para o caso de a requisitante ser formada por consórcio, deverão ser observadas as seguintes regras, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 4.1 Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências constantes nos itens 3.1 a 3.14 do item 3 deste Edital, conforme ANEXO I a ANEXO XXX, e os documentos a seguir dispostos: a) Termo de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, por instrumento particular, contendo, no mínimo: I. denominação do consórcio; II. qualificação dos consorciados; III. composição do consórcio, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro quanto à participação de cada integrante na prestação do serviço; IV. organização do consórcio; V. objetivo do consórcio; VI. indicação da empresa líder que será responsável pelos entendimentos que envolvam o consórcio junto à CONTRATANTE, até a data da assinatura do Termo de Credenciamento; VII. outorga pelas integrantes do consórcio de poderes expressos irretratáveis e irrevogáveis para a empresa líder representá-las, em juízo ou fora dele, em todos os atos relativos ao Credenciamento e à assinatura do Termo de Credenciamento, podendo, para tanto concordar com condições, transigir, renunciar a direitos, compromissar-se e assinar quaisquer papéis e documentos; ARM CPL/CCOM 4 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II VIII. obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em todas as questões que concernem ao Credenciamento. a) No caso de ser a proponente em consórcio restar HABILITADA para credenciamento, antes da assinatura do termo de credenciamento, o Termo de Constituição de Consórcio deverá ser apresentado por instrumento público. b) a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio; c) não há limite de número de consorciados para a constituição do consórcio; d) nenhuma proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; e) caso uma proponente ou uma de suas Afiliadas participe de um consórcio, ficarão ambas impedidas de participar isoladamente deste Credenciamento; f) não será admitida a substituição, a retirada, a exclusão ou a inclusão de consorciados ao longo do processo de análise dos documentos de credenciamento, até que seja assinado o Termo de Credenciamento. 4.2 A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude deste Regulamento de Credenciamento: a) No caso de o consórcio ter sido credenciado, após o término da execução dos serviços credenciados; b) No caso de o consórcio ter sido inabilitado, após o trânsito em julgado da decisão emitida pela Comissão de Licitações. 5. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA NAS DEPENDÊNCIAS DO CREDENCIADO, IN COMPANY: a) Após ser conferida a documentação, estando esta em conformidade com o Item 3 e as previstas no Anexo correspondente à modalidade escolhida, o SESI/PR agendará e realizará visita técnica, por meio de seus profissionais, às dependências, unidades móveis da credenciada por ela indicadas; para verificação das instalações físicas, dos materiais/equipamentos utilizados, do cumprimento das normas da vigilância sanitária, as condições de desinfecção e esterilização, execução dos serviços, bem como da validade dos alvarás de funcionamento, além da área de cobertura para atendimento. O prosseguimento do processo de credenciamento estará condicionado à aprovação dos requisitos constantes nas verificações de conformidade técnica (ANEXO XLI a ANEXO LXI). ARM CPL/CCOM 5 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II b) A credenciada deverá apresentar ao SESI/PR, no ato da visita técnica, certificado de calibração dos equipamentos utilizados bem como as demais liberações de uso exigidas legalmente, pelos órgãos competentes; c) Será verificado, no ato da visita técnica, a declaração da área de abrangência de atendimento do credenciado no Estado de São Paulo; d) Na análise técnica às dependências do credenciado, os quesitos avaliados receberão pontuação “0” (não cumpre), “1” (cumpre parcialmente) ou “2” (cumpre integralmente). Para efeito de aprovação, a empresa deverá receber pontuação “2” em todos os quesitos; e) Em sendo aprovado, o SESI/PR apresentará o Acordo de Níveis de Serviços (ANEXO XXXVIII) para aceite e emitirá um Certificado de Qualificação SESI/PR, habilitando a empresa ao credenciamento (ANEXO XXXIII) nas dependências do credenciado e/ou In Company; f) Quando a prestação dos serviços ocorrerem IN Company, cujo credenciado só possuir endereço fiscal, será dispensado à verificação das instalações físicas e o cumprimento das normas de vigilância sanitária, por serem de responsabilidade do SESI; g) PARA OS CASOS DE CREDENCIAMENTO EM CONSULTA OCUPACIONAL, serão firmados, no ato da visita técnica e do Acordo de Níveis de Serviços, o(s) Termo (s) de Delegação de Competência (médico coordenador do PCMSO delegando competência para realização das consultas ocupacionais ao médico examinador) – Item 2 do ANEXO IV; h) A verificação de conformidade técnica das empresas sub-contratadas é de exclusiva responsabilidade do credenciado; i) A qualquer tempo o SESI/PR poderá solicitar nova visita técnica para verificação dos itens anteriormente não conformes; j) Ficará a critério do SESI/PR o aproveitamento do parecer de conformidade técnica resultante da visita técnica realizada para credenciamento para fins de aditivação de prazo do referido Termo. 6. PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/ PROFISSIONAIS DA CREDENCIADA PERANTE O SESI/PR a) O SESI/PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de alterações na constituição da CREDENCIADA, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço-sede; alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do gestor do credenciamento, inviabilize o bom relacionamento entre o credenciado e o SESI/PR; ARM CPL/CCOM 6 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II b) Quando da ocorrência da situação descrita no item 6.1, os documentos referentes a ocorrência específica, listados no item 4 deste Regulamento, deverão ser reapresentados ao gestor do credenciamento assim que possível, sob pena de inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios mensais e autorização para emissão de Notas Fiscais, nos termos dos itens 7 e 8 deste Regulamento. c) A alteração de dados no termo de credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo. 7. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS a) Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrados nos Acordos de Níveis de Serviços - ANEXO XXXVIII; b) Preencher os dados no sistema de gestão do SESI. Os dados considerados inconsistentes deverão ser corrigidos pelas credenciadas e validados pelo SESI para viabilizar o pagamento no mês subsequente; c) Realizar a entrega ao cliente indústria dos Programas elaborados, e no SESI conforme modelo SESI de Protocolo de Serviços, ANEXO XXXII; d) Prestar serviços em local conveniente às partes, quais sejam, dependências da credenciada ou in company, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; e) As credenciadas deverão apresentar à Unidade de Gestão dos Negócios - UGN – Departamento Regional do SESI-PR, até o dia 05 (cinco) de cada mês, em nome do funcionário indicado por essa Gerência, via formalização eletrônica, relatório detalhado de serviços prestados, considerando período entre os dias 01 a 30 do mês de prestação de serviços, e citando a data de realização, quantidade, cliente, valores referentes aos serviços dos atendimentos realizados, separados por cliente SESI e, os prontuários médicos em ordem alfabética, idem relatório. Os prontuários somente deverão ser encaminhados, para a Unidade de Gestão de Negócios SESI/PR quando o Médico Coordenador do PCMSO for do SESI ou do cliente SESI; f) Após o SESI/PR aprovar o valor cobrado pelos serviços destacados no item 7.4, a empresa credenciada, deverá emitir e entregar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços até o dia 15 de cada mês. O pagamento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aprovação da Diretoria Financeira do SESI/PR; g) Os pagamentos referentes ao ANEXO LXII - SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL serão efetuados mediante protocolo de entrega dos Programas no cliente SESI e envio do PROTOCOLO devidamente assinado pelas partes (Cliente SESI e Credenciado), e as consultas serão pagas de maneira unitária, conforme emissão do Relatório ASO - Atestado de Saúde Ocupacional por período gerado pelo Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho; ARM CPL/CCOM 7 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II h) A Nota Fiscal deverá especificar, a Unidade de Gestão de Negócios do SESI/PR, como unidade geradora do serviço, conforme citado no objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes informações: I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005; II. Indicação do número de procedimentos realizados e data da realização do serviço; III. Número de termo de credenciamento, local (cidade) da prestação dos serviços; IV. Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente; V. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de poupança. i) Entregar mensalmente, juntamente com a nota fiscal mensal, os documentos previstos no item 3.3 a 3.7, bem como o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções tributárias, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das penalidades previstas em Edital; j) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste credenciamento; k) Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando necessário; l) Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços, qualidade do material/instrumental utilizados para a prestação do serviço e manutenção/conserto dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços; m) O atendimento inicial e reconsultas deverão ser de imediato, exceto casos de exames periódicos que poderão ser realizados em até 10 dias corridos, salvo em casos de urgência, hipótese em que o exame deverá ser agendado em, no máximo, 1 (um) dia útil; n) O SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros; o) Ter em suas instalações condições de acesso à internet banda larga e computador com capacidade acima de 1 GB (giga bytes) e impressora colorida; p) Utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em SST) para elaboração dos serviços contratados, no software Sistema SESI de Segurança e Saúde no ARM CPL/CCOM 8 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Trabalho para os serviços contemplados no sistema, realizando os cadastros que se fizerem necessário, conforme negociação prevista no Acordo de Níveis de Serviços; q) Nos casos de atendimento in company que não tenha sido realizado diretamente no software Sistema SESI de Segurança e Saúde o profissional que executou o procedimento em meio físico ficará responsável pela inserção posterior dos dados no Sistema informatizado indicado pelo SESI (software Sistema SESI de Segurança e Saúde); r) Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações Técnicas deste regulamento; s) Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; t) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; u) Para atendimento em São Paulo das demandas que tratarem de solicitações referentes aos serviços previstos no credenciamento, estes serão encaminhados via central de atendimento da Unidade de Negócios SESI/PR visando atender os prazos acordados com o(s) cliente mediante confirmação por meio eletrônico (e-mail); v) Prospectar oportunidades de negócios e encaminhar ao SESI sempre que conveniente as partes mediante acordo de nível de serviços e instruções operacionais emitidas pelo SESI. 8. OBRIGAÇÕES DO SESI/PR a) Autorizar, mediante Ordem de Serviço, os atendimentos credenciados; b) Fornecer planilhas eletrônicas (formato excel), para preenchimento de relatórios de produção mensais; c) Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a emissão da Nota Fiscal correspondente; d) Liberar o pagamento após validação dos dados no sistema de gestão do SESI; e) Pagar às Credenciadas os valores especificados nos Anexos das Tabelas de Preços deste regulamento, conforme o relatório aprovado que identifica os procedimentos realizados e apresentação dos documentos previstos no item 3.3 a 3.7, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das penalidades previstas em Edital; ARM CPL/CCOM 9 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II f) Fornecer treinamento e suporte técnico no Modelo SESI SST aos credenciados, e treinamento técnico e operacional na utilização do software Sistema SESI de Segurança e Saúde, mediante liberação de senha de acesso ao software, para os casos aplicáveis. Monitorar o cadastro que o credenciado realizará das empresas/trabalhadores/lotações; g) Monitorar a realização do cadastro das empresas/trabalhadores/lotações no software Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho ou delegar a realização conforme negociação no Acordo de Níveis de Serviços; h) A credenciada que, a pedido do SESI/PR, prestar seus serviços nas dependências das empresas, ou seja, in company, cuja distância de deslocamento for superior a 5 km entre o credenciado e a empresa será ressarcida no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por km excedente a partir do sexto quilômetro (haverá também ressarcimento de valores relativos a pedágios), mediante aprovação de orçamento antes da prestação do serviço ser realizado; i) Monitorar a entrega dos documentos elaborados pelos credenciados aos clientes- indústria, conforme negociação no Acordo de Níveis de Serviços; 9. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS a) Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, quais sejam: a) INSS – retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme determinado na Instrução Normativa do MPS/SRF n° 03 , de 14/07/2005 e suas respectivas alterações (artigos 92 – inciso VI, 143, 144 e 146 – inciso XXIII); Caso a credenciada atenda ao disposto no artigo 148 da respectiva Instrução Normativa quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota fiscal de prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa da respectiva retenção na fonte, devidamente assinada pela representante legal, (a assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do responsável); b) IR – retenção de 1,5% conforme Decreto n° 3000/9 9, artigo 647; c) PIS/COFINS/CSLL – retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004, artigo 1°, e suas respectivas alteraçõe s. 10. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES: a) A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses: ARM CPL/CCOM 10 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II a) Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, oportunizada defesa prévia; b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas; c) Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item 6 deste Regulamento. b) A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas. a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste. b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste. c) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. d) Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/PR ; e) Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 11. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL a) O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência; b) O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 10 deste Regulamento. 12. ARM CPL/CCOM PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS 11 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II a) Os serviços laboratoriais, um dos objetos deste Credenciamento, são exclusivos para o atendimento ao Estado de São Paulo. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS a) A proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos exigidos, em original ou cópia autenticada, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias da emissão da Certidão. b) Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada. c) O SESI/PR poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificado. d) O Termo de Credenciamento que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo as CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI/PR. e) Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/PR para o ano em curso. f) O SESI/PR reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar visitas técnicas e/ou administrativas nas dependências das credenciadas, e gerar relatórios sucintos destas visitas, que deverão ser vistados pela credenciada, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos mesmos. g) O Termo de Credenciamento não exclui e/ou substitui a necessidade de elaboração de Acordo de Níveis de Serviços - ANEXO XXXVIII, os quais têm a finalidade de ajustar as condições específicas para a prestação dos serviços contratados, conforme o caso, individualmente com cada fornecedor. h) Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de e- mail ou correspondência entregue na Unidade de Gestão de Negócios SESI/PR. i) Os serviços credenciados DE AUXILIO DIAGNÓSTICO, CONSULTA OCUPACIONAL, CONSULTA DE ESPECIALISTAS ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PPRA/PPP; PCMAT, PCMSO/PPPA (SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL) E EXAMES LABORATORIAIS poderão ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, em parte excepcionalmente, desde que haja autorização expressa da autoridade competente da entidade contratante, ficando neste caso o credenciado contratante responsável integralmente por todos os atos praticados pelo subcontratado. ARM CPL/CCOM 12 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II j) Fica eleito o Foro da cidade de Curitiba-PR para dirimir eventuais dúvidas relativas aos termos de Credenciamento. k) Na hipótese de os termos de credenciamento vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo, mediante solicitação por parte do credenciado. Caberá ao SESI o deferimento ou não da solicitação. 14. DA VIGENCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 12 (doze) meses. O prazo de vigência do Regulamento poderá ser prorrogado, a critério do SESI/PR, desde que haja a devida publicação da prorrogação. As consequentes e eventuais prorrogações dos instrumentos contratuais de credenciamento serão objeto de Termo Aditivo Parágrafo único: Os termos de credenciamento já firmados no edital nº 378/2013 deveráo cumprir os estritos termos desta retificação a partir de sua publicação, não sendo necessária emissão de termo aditivo. Curitiba, 21 de março de 2014. José Antonio Fares Superintendente do SESI/PR ARM CPL/CCOM 13 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ÍNDICES DOS ANEXOS ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP .................................................................................................... 19 ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT ............ 24 ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO e PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE PERDAS AUDITIVAS - PPPA ............................................................................................................. 28 ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE CONSULTAS OCUPACIONAIS ................................................................................................................. 32 ANEXO V – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE CONSULTA COM ESPECIALISTAS ................................................................................................................. 38 ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA (Sessão de reabilitação osteomuscular; sessão de massoterapia ou drenagem linfática; sessão de RPG; sessão de acupuntura; sessão de grupo (alongamentos; Iso Stretching; Pilates; Lian Gong; etc.): ..................................................... 45 ANEXO VII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR................ 50 ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – PSICOLOGIA ........................................... 54 ANEXO IX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ATENDIMENTO NUTRICIONAL ............... 56 ANEXO X -ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ ............................................................................................................................... 61 ANEXO XI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - AUDIOLOGIA OCUPACIONAL ................... 66 ANEXO XII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES .......................................................................................................... 71 ANEXO XIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EXAMES E PROCEDIMENTOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS ......................................................................................... 73 ANEXO XIV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ESPIROMETRIA ...................................... 77 ANEXO XV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE TESTE DE VISÃO / ACUIDADE VISUAL81 ANEXO XVI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MAPEAMENTO DE RETINA ............... 83 ARM CPL/CCOM 14 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XVII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ELETROENCEFALOGRAMA E EXAMES DE TRAÇADO ........................................................................................................................... 85 ANEXO XVIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EXAMES MÉDICOS ENDOSCÓPICOS DIVERSOS .......................................................................................................................... 87 ANEXO XIX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EXAMES CARDIOLÓGICOS (eletrocardiograma, teste ergométrico, mapa, holter 24 horas, ecodopplercardiograma transtorácico, ecocargiograma de stress farmacológico ou físico e tilt test) ......................... 89 ANEXO XX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS RADIOLÓGICOS DIVERSOS... 91 ANEXO XXI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXAMES DE IMAGEM DIVERSOS (Ultrassonografia / Tomografia computadorizada / Ressonância magnética / Mamografia /Densitometria Óssea) ......................................................................................................... 93 ANEXO XXII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS E DE CITOLOGIA E ANATOMOPATOLOGIA 95 ANEXO XXIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS ou TRABALHO EM ALTURA .............. 97 ANEXO XXIV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE MEDICINA DO TRABALHO .......................................................................................................................................... 104 ANEXO XXV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE ENFERMAGEM ............. 106 ANEXO XXVI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE ENGENHARIA .............. 108 ANEXO XXVII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE NUTRIÇÃO .................. 110 ANEXO XXVIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA ... 112 ANEXO XXIX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE PSICOLOGIA................ 114 ANEXO XXX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE FISIOTERAPIA ............. 116 ANEXO XXXI – ORDEM DE SERVIÇO ............................................................................. 118 ANEXO XXXII – PROTOCOLO DE ENTREGA PPRA/PPP; PCMAT; PCMSO/PPPA; VISITAS DE MONITORAMENTO E RELATÓRIOS ANUAIS ............................................. 119 ANEXO XXXIII – MODELO DE CERTIFICAÇÃO SESI...................................................... 120 ANEXO XXXIV – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ........................ 121 ANEXO XXXV - CHECK LIST - DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PROPONENTE – REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO 378/2013 – SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO ............................................................................... .......................................................................................................................................... 123 ARM CPL/CCOM 15 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXXVI – TERMO DE DECLARAÇÃO .................................................................. 127 ANEXO XXXVII – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO .................................... 128 ANEXO XXXVIII – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS - ANS ....................................... 135 ANEXO XXXIX – ENDEREÇO SESI/PR ............................................................................ 136 ANEXO XL – FORMULÁRIO DE VISITA PARA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA ........................................................................................................................... 137 ANEXO XLI – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP .................................................................................................. 138 ANEXO XLII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO e PROGRAMA DE PREVENÇAO DE PERDAS AUDITIVAS - PPPA............................................................... 140 ANEXO XLIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - CONSULTAS OCUPACIONAIS ............................................................................................................... 141 ANEXO XLIV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - CONSULTAS ESPECIALISTAS ............................................................................................................... 142 ANEXO XLV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – FISIOTERAPIA .......... 143 ANEXO XLVI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - AVALIAÇÃO OSTEMUSCULAR / MÚSCULO ESQUELÉTICA............................................................... 144 ANEXO XLVII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – PSICOLOGIA ........... 145 ANEXO XLVIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – NUTRIÇÃO ............. 146 ANEXO XLIX – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ................................................................................................................... 148 ANEXO L – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL................................................................................................................. 149 ANEXO LI – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES ........................................................................................................ 151 ANEXO LII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES E PROCEDIMENTOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS ....................................................... 153 ANEXO LIII – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ESPIROMETRIA ......... 154 ANEXO LIV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ACUIDADE VISUAL / TESTE DE VISÃO / MAPEAMENTO DE RETINA ............................................................. 156 ARM CPL/CCOM 16 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ELETROENCEFALOGRAMA / EXAMES DE TRAÇADO .................................................. 157 ANEXO LVI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES ENDOSCÓPICOS DIVERSOS .......................................................................................... 158 ANEXO LVII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES CARDIOLÓGICOS (ELETROCARDIOGRAMA – ECG, TESTE ERGOMÉTRICO, MAPA, HOLTER 24HS, ECODOPPLERCARDIOGRAMA TRANSTORÁCICO, ECOCARGIOGRAMA DE STRESS FARMACOLÓGICO OU FÍSICO E TILT TEST). ........................................... 159 ANEXO LVIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES RADIOLÓGICOS ............................................................................................................... 161 ANEXO LIX - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES DE IMAGENS (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA/ DENSITOMETRIA OSSEA) ............................................................................................... 165 ANEXO LX – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS .............................................................................................................. 168 ANEXO LXI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL EM ESPAÇOS CONFINADOS OU TRABALHO EM ALTURA .......................................................................................................................................... 169 ANEXO LXIII – PONTUAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA ....................................... 170 ANEXO LXIII – TABELA DE PREÇOS – SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL................................................................................................................. 171 ANEXO LXIV - TABELAS DE PREÇOS - CONSULTA OCUPACIONAL.......................... 191 ANEXO LXV - TABELAS DE PREÇOS - CONSULTAS ESPECIALISTAS ....................... 192 ANEXO LXVI - TABELAS DE PREÇOS - FISIOTERAPIA ................................................ 193 ANEXO LXVII - TABELA PREÇOS AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR / MUSCULOESQUELÉTICA ................................................................................................ 194 ANEXO LXVIII - TABELAS DE PREÇOS PSICOLOGIA .................................................... 195 ANEXO LXIX - TABELAS DE PREÇOS - NUTRIÇÃO ...................................................... 196 ANEXO LXX - TABELA DE PREÇOS - FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DA VOZ .............. 197 ANEXO LXXI - TABELAS DE PREÇOS - AUDIOLOGIA OCUPACIONAL ........................ 198 ANEXO LXXII - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES .......................................................................................................................................... 199 ARM CPL/CCOM 17 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXIII - TABELAS DE PREÇOS - PROCEDIMENTOS E EXAMES OTORRINOLARINGOLOGICOS ....................................................................................... 200 ANEXO LXXIV - TABELAS DE PREÇOS – ESPIROMETRIA............................................ 201 ANEXO LXXV - TABELAS DE PREÇOS - ACUIDADE VISUAL / MAPEAMENTO DE RETINA ............................................................................................................................. 202 ANEXO LXXVI - TABELAS DE PREÇOS - ELETRONCEFALOGRAMA (EEG)................ 203 ANEXO LXXVII - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES ENDOSCÓPICOS.......................... 204 ANEXO LXXVIII - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES CARDIOLÓGICOS........................ 205 ANEXO LXXIX - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES RADIOLÓGICOS ........................... 206 ANEXO LXXX - TABELAS DE PREÇOS - ULTRASSONOGRAFIA................................... 208 ANEXO LXXXI - TABELAS DE PREÇOS - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA ....................... 209 ANEXO LXXXII - TABELAS DE PREÇOS - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA.......... 211 ANEXO LXXXIII - TABELAS DE PREÇOS - OUTROS - MAMOGRAFIA / DENSITOMETRIA / COLPOSCOPIA / PAPANICOLAU................................................................................... 212 ANEXO LXXXIV - TABELA DE PREÇOS - PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS .......... 213 ANEXO LXXXV - TABELA DE PREÇOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PSICOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL EM ESPAÇOS CONFINADOS ou TRABALHO EM ALTURA .................................................................................................. 237 ANEXO LXXXVI – TABELA DE PREÇOS – HORA TÉCNICA – SERVIÇOS DE: MEDICINA; ENFERMAGEM; ENGENHARIA DE SEGURANÇA; FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA; NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA .............................................................................................. 238 ARM CPL/CCOM 18 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA e PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO a) Indicar Engenheiro, o qual deverá possuir formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, com respectivo registro no conselho de classe competente, sujeita à conferência do SESI/PR; b) O Engenheiro de Segurança deverá ter experiência mínima de 2 (dois) anos na área de atuação, devendo ser comprovado através de ART’s emitidas pelo CREA ou RRT emitidas pelo CAU referentes à elaboração e gestão do PPRA. c) Indicar Técnico de Segurança do Trabalho, com respectivo registro no Ministério do Trabalho e Emprego. ‘ Responsabilidades do CREDENCIADO: a) Disponibilizar engenheiro de segurança e técnico de segurança habilitados para elaborar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e participar do treinamento técnico/ operacional nos procedimentos do modelo SESI SST e Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho; a.1) Coletar da empresa cliente todas as informações necessárias para o lançamento de dados no PPRA, conforme modelo e requisitos mínimos PSST 04 SESI SST, que será fornecido ao credenciado; a.2) O PPRA deverá conter os seguintes anexos impressos: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro de Segurança, Certificado de Calibração dos equipamentos utilizados nas avaliações, Certificado de Aprovação de EPI’s utilizados pelos colaboradores do cliente, as FISPQ’s (Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico) e o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ da indústria cliente; a.3) O PPRA deverá conter medições de ruído e iluminamento de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, de Higiene Ocupacional da Fundacentro e as avaliações qualitativas para os demais riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes conforme metodologia SESI; ARM CPL/CCOM 19 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II a.4) Acordar com a indústria cliente os itens que serão inseridos no Plano de Ação, respeitando a exigibilidade das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; a.5) Caso a indústria cliente seja notificada/autuada pela SRTE ou outro órgão fiscalizador deverá ser prestada assistência técnica para a mesma e se a SRTE solicitar alterações no PPRA, estas alterações/atualizações/adequações devem ser analisadas e realizadas sem custo adicional; a.6) Se na empresa ocorrerem mudanças de leiaute, inclusão de novas máquinas ou criação de novo cargo e o cliente solicitar nova visita técnica para atualizar o PPRA, esta deve ser realizada sem custo adicional; a.7) Elaborar o PPP com base nos dados do PPRA conforme IN 45 do INSS, sem custo adicional. Preencher, gravar em CD e proceder a entrega através do Técnico de Segurança e/ou Engenheiro de Segurança, acompanhado de protocolo, à empresa cliente do SESI, juntamente com o PPRA, todos os PPP’s com a seção II do formulário do PPP para cada cargo existente do ano de vigência do contrato, com as informações dos serviços executados pela credenciada. A credenciada, bem como o SESI, estão isentas juntamente com os seus engenheiros de segurança e médicos do trabalho, da responsabilidade de preencher e orientar o PPP quanto as secções I e IV do PPP. A seção III não é preenchida por impedimento legal conforme Resolução n° 1715 de 08 de janeiro de 2004 do Conselho Federal de Medicina. Orientar o preenchimento das seções I e IV do PPP. Os PPP’s de novas inclusões de cargos deverão ser elaborados e enviados à empresa cliente do SESI por e-mail. O Técnico de Segurança e/ou Engenheiro de Segurança, no momento da entrega, deverá orientar a empresa sobre o preenchimento do PPP. a.8) Realizar a discriminação dos riscos químicos, exemplo: fumos metálicos (silício, cobre, chumbo e manganês) para que estes agentes possam aparecer no ASO, conforme solicitação do MTE; b) Os profissionais devem apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR”, munidos dos equipamentos de avaliação e equipamentos de segurança individual (EPI); c) Os Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança realizarão as visitas técnicas para as avaliações na empresa e deverão entrar em acordo, com o representante da empresa, sobre as definições do Plano de Ação do PPRA. Após a elaboração do PPRA, os Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança deverão entregar esclarecer e protocolar na empresa cliente do SESI o PPRA com todas as folhas rubricadas e devidamente assinado pelos profissionais. Deverão ser protocoladas 2 (duas) vias, em meio físico, do PPRA, ARM CPL/CCOM 20 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II sendo que uma via ficará com a empresa cliente e uma via deverá permanecer arquivada pela empresa credenciada do SESI, que poderá solicitar esta via a qualquer momento para auditorias periódicas, mediante protocolo, pelo Engenheiro e/ou Técnico de Segurança, até um dia após o protocolo na empresa cliente do SESI. O prazo para entrega do PPRA é até 30 (trinta) dias a contar da data do contrato firmado com a empresa cliente do SESI; d) Os profissionais de segurança no trabalho deverão realizar visitas técnicas à empresa com o objetivo de acompanhar a execução do Plano de Ação Anual, identificar dificuldades na execução do referido plano, levantar dados de acidentes e afastamentos para planejar , em conjunto com a empresa, medidas preventivas e corretivas. Quantitativo de horas/ ano será estabelecido através de Acordo de Nível de Serviços; e) Disponibilizar Engenheiro e/ou Técnico de Segurança para analisar PPRA vigente ou anteriores, da empresa cliente do SESI e adaptar à metodologia SESI para inserção de dados no Sistema informatizado indicado pelo SESI; f) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias ou solicitadas por autoridades referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI; g) Todos os PPRA’s deverão conter como responsável técnico o Engenheiro de Segurança do Trabalho e o mesmo, deverá fazer o recolhimento de ART junto ao CREA ou RRT junto ao CAU no início da prestação do serviço e entregá-la com o PPRA. O recolhimento da ART/RRT é de responsabilidade da CREDENCIADA; h) Possuir os equipamentos de medição e calibrá-los anualmente; i) Os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa cliente do SESI deverão realizar treinamento de 16 horas nos procedimentos e instruções de trabalho do modelo SESI – SST; j) Elaborar e gerir documento anexo de PPRA, quando do surgimento desta demanda, sem cobrança adicional. Responsabilidades do SESI: a) Monitorar o cadastramento das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado indicado pelo SESI; b) Receber da empresa credenciada o documento base do PPRA; c) Acompanhar periodicamente se a credenciada está elaborando os programas conforme o Modelo SESI SST; d) Realizar o pagamento dos serviços conforme destacados os itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7, após aprovação dos relatórios de produção e de acordo com a Tabela de Preços de ARM CPL/CCOM 21 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Serviços no credenciamento nº XXX/13. Os dados considerados inconsistentes deverão ser corrigidos e encaminhados para validação da equipe do SESI, e) Autorizar os atendimentos credenciados mediante emissão da Ordem de Serviço. Responsabilidades da Empresa (cliente SESI): a) Fornecer ao credenciado a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a assinatura da proposta comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações do trabalhador (nome completo; RG; data de nascimento; sexo; município; estado civil; NIT (PIS/PASEP); data de admissão; setor; cargo com o código brasileiro de ocupação (CBO/MTE); função). Estas informações são necessárias para que a credenciada possa iniciar a elaboração do PPRA; b) Fornecer ao credenciado o PPRA vigente, permitindo inserção de dados no Sistema informatizado indicado pelo SESI, para elaboração do PPRA no modelo SESI; c) Estabelecer a elaboração e implementação do PPRA e do Plano de Ação do mesmo, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores; d) Disponibilizar planilha eletrônica para elaboração de relatórios. ARM CPL/CCOM 22 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2. RELATORIO DE PRODUÇÃO PPRA RELATÓRIO DE PRODUÇÃO PPRA e PPP Mês: Ano: Unidade de Negócios SESI / Paraná CNPJ: Nº CNPJ Cliente Razão Social Cliente Nº de Funcionários MUNICÍPIO Data Protocolo de Entrega Relatório Cliente Data Protocolo de Entrega Relatório SESI 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 OBS.: ANEXAR PROTOCOLO DE ENTREGA DOS PROGRAMAS Nome Profissional Técnico Responsável Nº CREA: Assinatura: ARM CPL/CCOM 23 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO a) Indicar Engenheiro, o qual deverá possuir formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, com respectivo registro no conselho de classe competente, sujeita à conferência do SESI/PR; b) O Engenheiro de Segurança deverá ter experiência mínima de 2 (dois) anos na área de atuação, devendo ser comprovado através de ART’s emitidas pelo CREA ou RRT’s emitidas pelo CAU referentes à elaboração e gestão do PCMAT. c) Indicar Técnico de Segurança no Trabalho, com respectivo registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Responsabilidades do CREDENCIADO: a) Disponibilizar Engenheiro de Segurança e Técnico de Segurança habilitados para elaborar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e participar do treinamento técnico/ operacional nos procedimentos do modelo SESI SST e Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho; a.1) Coletar da empresa cliente todas as informações necessárias para o lançamento de dados no PCMAT, conforme modelo e requisitos mínimos PSST 11 SESI SST, que será fornecido ao credenciado, bem como a Ficha de Declaração de Escopo (FDE) preenchida e assinada e a documentação constante na FDE; a.2) O PCMAT deverá conter os seguintes anexos: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro de Segurança, Layout do canteiro com localização das áreas de vivência, das áreas de carga, descarga e estoque de materiais, Cópia do Memorial Descritivo da obra ou planilha dos serviços a serem realizados, Cópia do Cronograma Físico de execução da obra, Cópia da ART ou RRT do responsável pela obra e o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ da indústria cliente; a.3) Acordar com o cliente os itens que serão inseridos no Plano de Ação, respeitando a exigibilidade das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; ARM CPL/CCOM 24 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II a.4) Caso o cliente seja notificado/autuado pela SRTE deverá ser prestada assistência técnica para o mesmo e se a SRTE solicitar alterações no PCMAT, estas alterações devem ser analisadas e realizadas sem custo adicional; a.5) Se no canteiro de obras ocorrerem mudanças de leiaute, inclusão de novas máquinas ou criação de novo cargo e o cliente solicitar nova visita técnica para atualizar o PCMAT, esta deve ser realizada sem custo adicional; a.6) Realizar a discriminação dos riscos químicos, exemplo: fumos metálicos (silício, cobre, chumbo e manganês) para que estes agentes possam aparecer no ASO, conforme solicitação do MTE; b) Os profissionais devem apresentar-se no canteiro de obras portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR”, munidos dos equipamentos de avaliação e equipamentos de segurança individual (EPI); a) Os Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança realizarão as visitas técnicas para as avaliações no canteiro e deverão entrar em acordo, com o responsável pela obra, sobre as definições do Plano de Ação do PCMAT. Após a elaboração do PCMAT, os Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança deverão entregar, esclarecer e protocolar na empresa cliente do SESI o PCMAT, devidamente assinado pelos profissionais. Deverão ser protocolados 2 (duas) vias, em meio físico e impressas, do PCMSO, sendo que uma via ficará com a Empresa cliente, no canteiro de obras, e uma via deverá permanecer arquivada pela empresa credenciada do SESI, que poderá solicitar esta via a qualquer momento para auditorias periódicas, mediante protocolo, até um dia após o protocolo de entrega na empresa cliente do SESI. O prazo para entrega do PCMAT é até 30 (trinta) dias a contar da data do contrato firmado com a empresa cliente do SESI; c) Os profissionais de segurança no trabalho deverão realizar visitas técnicas ao canteiro de obras com o objetivo de acompanhar a execução do Plano de Ação, identificar dificuldades na execução do referido plano, levantar dados de acidentes e afastamentos para planejar, em conjunto com a empresa, medidas preventivas e corretivas. Quantitativo de horas/ ano será estabelecido através de Acordo de Nível de Serviços; d) Disponibilizar Engenheiro e/ou Técnico de Segurança para analisar PCMAT vigente, em casos extraordinários, da empresa cliente do SESI e adaptar à metodologia SESI para inserção de dados no Sistema informatizado indicado pelo SESI; e) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias ou solicitadas por autoridades referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI; f) Todos os PCMAT’s deverão conter como responsável técnico o Engenheiro de Segurança do Trabalho; e o mesmo deverá fazer o recolhimento de ART junto ao CREA ou RRT junto ARM CPL/CCOM 25 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ao CAU no início da prestação do serviço e entregá-la com o PCMAT. O recolhimento da ART ou RRT é de responsabilidade da CREDENCIADA; g) Possuir os equipamentos de medição e calibrá-los anualmente; h) Os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa cliente do SESI deverão realizar treinamento de 16 horas nos procedimentos e instruções de trabalho do modelo SESI – SST; i) Elaborar e gerir documento anexo de PCMAT, quando do surgimento desta demanda, sem cobrança adicional. Responsabilidades do SESI: a) Monitorar o cadastramento das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado indicado pelo SESI; b) Receber da empresa credenciada o documento base do PCMAT; c) Acompanhar periodicamente se a credenciada está elaborando os programas conforme o Modelo SESI SST; d) Realizar o pagamento dos serviços conforme destacados os itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7, após aprovação dos relatórios de produção e de acordo com a Tabela de Preços de Serviços no credenciamento nº XXX/13. Os dados considerados inconsistentes deverão ser corrigidos e encaminhados para validação da equipe do SESI, e) Autorizar os atendimentos credenciados mediante emissão da Ordem de Serviço. Responsabilidades da Empresa (cliente SESI): a) Fornecer ao credenciado a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a assinatura da proposta comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações do trabalhador (nome completo; RG; CPF; data de nascimento; sexo; município; estado civil; NIT (PIS/PASEP); data de admissão; setor; cargo com o código brasileiro de ocupação (CBO/MTE); função). Estas informações são necessárias para que a credenciada possa iniciar a elaboração do PCMAT; b) Fornecer ao credenciado a Ficha de Declaração de Escopo preenchida e assinada, bem como a documentação constante na FDE: layout do canteiro, cópia do memorial descritivo da obra; cronograma físico da execução da obra e cópia da ART ou RRT da obra. c) Estabelecer a elaboração e implementação do PCMAT e do Plano de Ação do mesmo, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores; d) Disponibilizar planilha eletrônica para elaboração de relatórios. ARM CPL/CCOM 26 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2. RELATORIO DE PRODUÇÃO PCMAT RELATÓRIO DE PRODUÇÃO PCMAT Mês: Ano: Unidade de Gestão de Negócios SESI/Paraná Razão Social Credenciado: CNPJ Credenciado: Nº CNPJ Cliente Razão Social Cliente Nº de Funcionários Município Data Protocolo de Entrega Relatório Cliente Data Protocolo de Entrega Relatório SESI Nº O.S. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 OBS.: ANEXAR PROTOCOLO DE ENTREGA DOS PROGRAMAS Nome Profissional Técnico Responsável Nº CREA: Assinatura: ARM CPL/CCOM 27 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO e PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE PERDAS AUDITIVAS - PPPA 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Indicar médico com comprovante de especialidade em Medicina no Trabalho, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do SESI/PR. Responsabilidades do CREDENCIADO: a) Disponibilizar médico do trabalho habilitado para elaborar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA - quando aplicável) e participar do treinamento operacional nos procedimentos do modelo SESI SST e Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho: a.1) O médico do trabalho deverá analisar os documentos do PCMSO/PPPA/PPRA/PCMAT anteriores existentes na empresa-cliente SESI; a.2) O médico do trabalho deverá elaborar o PCMSO das empresas-clientes SESI de acordo com a legislação vigente, especificamente a Portaria nº. 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho e Emprego – Norma Regulamentadora nº. 7. Elaborar o PPPA de acordo com o Anexo I (do Quadro II) desta mesma norma para as empresas com trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, atendendo aos procedimentos e instruções de trabalho do modelo SESI SST e Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho; a.3) O médico do trabalho deverá determinar os exames de auxílio-diagnóstico relacionados aos fatores de riscos/perigos e definir a grade de exames médicos ocupacionais. Tomar como referência as tabelas de índices biológicos de exposição para agentes químicos (ACGIH e NR7 Quadro I e II) e Tabela de correlação CID/CNAE, Decreto nº 6.957. de 09 de setembro de 2009); a.4) O médico do trabalho deverá determinar os exames de qualidade de vida definidos em conjunto com a empresa-cliente SESI. Tomar como referência os fatores de risco para doenças não transmissíveis para o perfil dos trabalhadores da empresa-cliente SESI, como também os CID definidos como relacionados com o CNAE da empresa – Lista C CID/CNAE, Decreto Nº. 6.957, de 9 de setembro de 2009. b) a.5) O profissional de saúde (médico e/ou equipe de enfermagem – enfermeira/técnica de enfermagem) deverá entregar, esclarecer e protocolar uma via do PCMSO e PPPA (quando aplicável) em meio físico, à indústria cliente do SESI. Deverão ser ARM CPL/CCOM 28 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II protocolados 2 (duas) vias, em meio físico e impressas, do PCMSO, sendo que uma via ficará com a Empresa cliente, e uma via deverá permanecer arquivada pela empresa credenciada do SESI, que poderá solicitar esta via a qualquer momento para auditorias periódicas, mediante protocolo, até um dia após o protocolo de entrega na empresa cliente do SESI. O prazo de entrega dos documentos PCMSO/PPPA será até 15 dias após o médico do trabalho ter recebido o PPRA da equipe de segurança da credenciada. a.6) O profissional de saúde (médico e/ou equipe de enfermagem – enfermeira/técnica de enfermagem) deverá acompanhar e monitorar as ações respectivas ao desenvolvimento do PCMSO e do PPPA (quando aplicável). a. 7) O profissional de saúde (médico e/ou equipe de enfermagem – enfermeira/técnica de enfermagem) deverá realizar visitas técnicas à empresa com o objetivo de acompanhar a execução do plano ação anual. O quantitativo de horas/ ano será estabelecido através de Acordo de Nível de Serviços. a.8) O médico do trabalho deverá elaborar relatório anual do PCMSO e do PPPA (quando aplicável) no final da vigência dos programas, analisando e registrando comentários respectivos aos resultados encontrados. a.9) O profissional de saúde (médico e/ou equipe de enfermagem – enfermeira/técnica de enfermagem) deverá entregar e esclarecer uma via dos relatórios anuais do PCMSO e do PPPA (quando aplicável) em meio físico, à indústria cliente, com data protocolada no final do documento, apresentando uma análise sumarizadas das ações realizadas pela empresa, durante o ano, visando o planejamento das ações para o ano seguinte. a.10) O profissional de saúde (médico e/ou equipe de enfermagem – enfermeira/técnica de enfermagem) deverá enviar uma via dos relatórios anuais do PCMSO e do PPPA (quando aplicável) em meio digital e físico, deverá ser arquivado nas dependências do credenciado e estar à disposição para quando solicitado pela Unidade de Gestão de Negócios do SESI/PR até um dia após o protocolo da entrega dos documentos na empresa cliente do SESI. b) Providenciar para que os profissionais apresentem-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR” e munidos de equipamentos de proteção individual (EPI); c) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias, solicitadas por autoridades constituídas, referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI. d) Providenciar para que os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa cliente do SESI realizem treinamento de 16 horas nos procedimentos e instruções de trabalho do modelo SESI – SST. ARM CPL/CCOM 29 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Responsabilidades do SESI: a) Monitorar o cadastramento das empresas-clientes e trabalhadores no Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho; b) Receber o documento base do PCMSO/PPPA encaminhado pela Credenciada; c) Receber o documento base do relatório anual do PCMSO/PPPA encaminhado pela Credenciada; d) Acompanhar periodicamente se a credenciada está elaborando os programas conforme o Modelo SESI SST; e) Realizar o pagamento dos serviços conforme destacados os itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7, após aprovação dos relatórios de produção e de acordo com a Tabela de Preços de Serviços no credenciamento nº 378/13. Os dados considerados inconsistentes deverão ser corrigidos e encaminhados para validação da equipe do SESI; f) Disponibilizar planilha eletrônica para elaboração de relatório. Responsabilidade da Empresa-cliente SESI: a) Fornecer ao credenciado a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a assinatura da proposta comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo; RG; data de nascimento; sexo; naturalidade; estado civil; número de inscrição do trabalhador – NIT (PIS/PASEP); data de admissão; setor; cargo com o código brasileiro de ocupação (CBO/MTE); função. Estas informações são necessárias para que a Credenciada elabore o PCMSO/PPPA (quando aplicável); b) Fornecer ao credenciado os documentos do PPRA/PCMAT/PCMSO/PPPA vigentes, permitindo inserção de dados no Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho, para elaboração do PCMSO/PPPA no modelo SESI. c) Estabelecer a elaboração e implementação do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. ARM CPL/CCOM 30 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2 - RELATÓRIO DE PRODUÇÃO - PCMSO RELATÓRIO DE PRODUÇÃO PCMSO e PPPA Mês: Ano: Unidade de Negócios SESI / Paraná CNPJ: Nº CNPJ Cliente Razão Social Cliente Nº de Funcionários Município Data Protocolo de Entrega Relatório Cliente Data Protocolo de Entrega Relatório SESI 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 OBS.: ANEXAR PROTOCOLO DE ENTREGA DOS PROGRAMAS Nome Profissional Técnico Responsável Nº CRM: Assinatura: ARM CPL/CCOM 31 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO IV ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO DE CONSULTAS OCUPACIONAIS 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de formação em Medicina, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do SESI/PR. Responsabilidades do CREDENCIADO: a) Agendar as consultas ocupacionais conforme plano de ação; b) Utilizar a instrução de trabalho do modelo SESI em SST e o manual da ficha clínica ocupacional (FCO) do Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho para elaboração das consultas ocupacionais; c) Acessar no Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho a ficha clínica ocupacional. No caso de atendimento in company, na ausência de computador, utilizar a ficha impressa e fazer o registro manual de todos os dados para posterior alimentação do sistema; d) Seguir as etapas de atendimento conforme o manual da ficha clínica ocupacional (FCO) da consulta ocupacional do Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho; e) Realizar as consultas ocupacionais com o subsídio prévio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) elaborado no Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção; f) Realizar as consultas ocupacionais necessárias (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional) por funcionário, conforme prescrito no PCMSO; g) Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo e atentar durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO; h) Preencher todos os itens da ficha clínica ocupacional (FCO), a saber: identificação do trabalhador, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão; i) Concluir pela aptidão ou inaptidão para a função proposta, informando ao empregado sua decisão e os motivos que a determinaram; ARM CPL/CCOM 32 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II j) Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo trabalhador através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de emissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO; k) Preencher o ASO em 3 (três) vias que serão assinadas pelo empregado. A 1ª via será entregue à empresa-cliente SESI, a 2ª via ao empregado e a 3ª via será arquivada no local do atendimento junto ao prontuário médico; l) O prazo e a forma de entrega das vias do ASO serão estabelecidos posteriormente através de Acordo de Níveis de Serviços; m) Em caso de suspeita de inaptidão para o cargo pretendido o ASO não poderá ser concluído sem prévio alinhamento com o Médico Coordenador do PCMSO; n) Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos credenciados e/ou conveniados, ao SUS ou plano de saúde da empresa-cliente SESI, para acompanhamento e continuidade do tratamento; o) Emitir em receituário ou formulário específico orientações ao empregador (restrições à atividade laboral, situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.); p) Realizar todas as etapas da consulta ocupacional num intervalo mínimo de 15 minutos; q) Os dados da avaliação clínica e complementar, das conclusões e das medidas aplicadas registrados em ficha clínica ocupacional (FCO) deverão ser arquivados em prontuário clínico individual, que fica sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO. Responsabilidades do SESI/PR: a) Fornecer treinamento e suporte técnico no Modelo SESI SST aos credenciados e treinamento técnico e operacional na utilização do Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho; b) Monitorar o cadastramento das empresas clientes e trabalhadores no Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho quando realizado pelo credenciado; c) Acompanhar e monitorar a realização das consultas ocupacionais e emissão de ASO; d) Disponibilizar planilha eletrônica para elaboração do relatório. Responsabilidade da empresa-cliente do SESI a) Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a assinatura da proposta comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo; RG; data de nascimento; sexo; naturalidade; estado civil; número de inscrição do trabalhador – NIT (PIS/PASEP); data de admissão; setor; cargo com o código brasileiro de ARM CPL/CCOM 33 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ocupação (CBO/MTE); função; n° C.A. (Certificado de Aprovação - MTE) do E.P.I. (Equipamento de Proteção Individual); FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) utilizada no processo industrial. Estas informações são necessárias para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das mesmas; b) Encaminhar os trabalhadores para realização de exames médicos admissionais no intervalo entre a assinatura do contrato e a elaboração do PCMSO com o último PCMSO realizado; c) Quando o PCMSO atual for entregue, os exames médicos serão adequados à nova condição do trabalhador; d) Encaminhar os trabalhadores para realização de exames médicos após a elaboração e implantação do PCMSO; e) Agendar e encaminhar os funcionários da empresa-cliente SESI para a realização dos exames e consultas, através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade, setor, cargo e função exercida pelo trabalhador; f) Enviar o trabalhador para exame admissional antes do efetivo início do contrato de trabalho; g) Comunicar ao SESI/empresa credenciada, mensalmente e por escrito, e enviar o trabalhador para as admissões, demissões, retorno ao trabalho após afastamento igual ou superior a 30 (trinta) dias e mudança de funções ocorridas em seu quadro funcional; h) Enviar o trabalhador que necessite de exames médicos ocupacionais para exame demissional, com tempo hábil, até a data da homologação da rescisão contratual; i) Comunicar à credenciada, com até 01 (um) dia de antecedência, a impossibilidade de comparecimento de seu funcionário no procedimento agendado. Em caso de não cumprimento deste prazo e consequente falta do funcionário no dia e horário agendado, já tendo a credenciada gerado bloqueio de agenda dos profissionais, a empresa-cliente SESI deverá pagar o custo do serviço objeto do presente contrato, de acordo com a tabela serviços vigente da credenciada; j) Efetuar o pagamento das consultas ocupacionais no prazo previsto; k) Efetuar o pagamento correspondente a re-emissão de laudos de exames médicos e atestados de saúde ocupacional (ASO); l) Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho e doenças profissionais. m) Realizar o pagamento dos serviços conforme destacados os itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7, após aprovação dos relatórios de produção e de acordo com a Tabela de Preços de Serviços no credenciamento nº XXX/13. Os dados considerados inconsistentes deverão ser corrigidos e encaminhados para validação da equipe do SESI, ARM CPL/CCOM 34 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2. DELEGAÇÃO COMPETÊNCIA - CONSULTAS OCUPACIONAIS Delegação de Competência Eu, ___________________, Médico do Trabalho, CRM/__ ____,Coordenador do PCMSO das empresas do SESI Unidade ________________da Regional ____________, em cumprimento a Legislação em vigor, Lei n° 3214 de 08 de junho de 1978, NR-7, item 7.3.2, itens a e b, delego competência para a realização dos exames médicos ocupacionais previstos no PCMSO de todas as Empresas das quais sou Médico Coordenador, ao médico (a) examinador (a) _________________________________________/CRM________________ _______________________, de _____ de 20____ __________________________________ Nome Médico do Trabalho/CRM-__________ ARM CPL/CCOM 35 Nº 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 RG Nome do Trabalhador P erió d ico A d m iss io n a l CNPJ: Nº Conselho de Classe: D e m is sio n al Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Caracterização R eto rn o ao T ra b alh o Mês: M u d an ç a d e F u n ção CPL/CCOM Ano: R ec o n su lta ARM PCMSO In tern o S E S I RELATÓRIO DE PRODUÇÃO CONSULTA OCUPACIONAL REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Protocolo nº 13/001828 3. RELATÓRIO PRODUÇÃO – CONSULTA OCUPACIONAL 36 E x tern o N ão O cu p a cio n al Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 4. ESPECIFICAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ASO: Nome do empregado completo; Preencher setor, cargo e função; Sinalizar o tipo de exame; Preencher a exposição a fatores de risco/perigos conforme PCMSO; Listar todos os procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador (consulta ocupacional, exames de auxílio diagnóstico e data em que foram realizados); Sinalizar a conclusão (Apto ou Inapto) para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exercia; Preencher o nome do médico coordenador com respectivo CRM, endereço e telefone; Preencher o nome do médico examinador com respectivo CRM, endereço e telefone da unidade de atendimento; Registrar a data de emissão do ASO, local e assinatura do médico examinador e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM; Preencher a data corretamente e sem rasuras; Colher a assinatura do empregado no ASO; Não incluir dado ou registro fora do padrão ASO apresentado; Não incluir restrição médica no campo de observações. Caso seja necessário, discriminar as restrições em folha de receituário para envio ao médico (a) coordenador (a) do PCMSO. ARM CPL/CCOM 37 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CONSULTAS COM ESPECIALISTAS 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante da formação em Medicina, acompanhado do certificado de formação na(s) especialidade(s) indicada(s), expedido por órgão competente, sujeita à conferência do SESI/PR. Responsabilidades do CREDENCIADO: a) Atender e agendar as consultas com especialistas conforme demanda dos médicos (as) examinadores (as) e coordenadores (as) dos PCMSO; b) Revisar os campos de identificação do trabalhador e da empresa-cliente SESI; c) Realizar as consultas com especialistas relacionando por setor, cargo e função os desvios de saúde que devem merecer atenção; d) Proceder à anamnese clínica, realizar o exame físico completo e atentar durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos existentes no cargo do trabalhador; e) Preencher todos os itens da ficha clínica da especialidade, a saber: identificação do trabalhador, identificação da empresa, anamnese direcionada a especialidade, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas, parecer e conduta sugerida; f) Emitir parecer quanto às limitações para a função proposta, informando ao empregado sua decisão e os motivos que a determinaram; g) Preencher os pareceres de Otorrinolaringológico, Oftalmológico e Outras Especialidades (itens 3, 4 e 5 deste Anexo) e após anexar ao laudo e encaminhar ao médico solicitante coordenador/examinador; h) Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos credenciados e/ou conveniados, ao SUS ou plano de saúde da Empresa, para acompanhamento e continuidade do tratamento; i) Emitir em receituário ou formulário específico orientações ao médico examinador / coordenador solicitante (restrições à atividade laboral, situações técnicas incorretas a corrigir, etc.); j) Os dados de avaliação clínica complementar, conclusões e medidas aplicadas, registrados em ficha clínica da especialidade, deverão ser arquivados em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico especialista; ARM CPL/CCOM 38 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Responsabilidades do SESI/PR: a) Realizar o cadastro dos trabalhadores no sistema informatizado indicado pelo SESI; b) Fornecer orientação aos profissionais especialistas quanto às rotinas no agendamento e encaminhamento dos trabalhadores para as consultas; c) Disponibilizar planilha eletrônica para elaboração do relatório. Responsabilidade da empresa-cliente do SESI a) Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a assinatura da proposta comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo; RG; data de nascimento; sexo; naturalidade; estado civil; número de inscrição do trabalhador – NIT (PIS/PASEP); data de admissão; setor; cargo com o código brasileiro de ocupação (CBO/MTE); função; n° C.A. (Certificado de Aprovação - MTE) do E.P.I. (Equipamento de Proteção Individual); FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) utilizada no processo industrial. Estas informações são necessárias para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das mesmas; b) Encaminhar os trabalhadores para realização de exames com especialistas quando o médico examinador/coordenador necessitar de parecer técnico para conclusão da aptidão ao cargo pretendido; c) Agendar e encaminhar os funcionários para realização dos exames com especialistas, através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade, setor, cargo e função exercida pelo trabalhador; d) Comunicar a credenciada, com até 01 (um) dia de antecedência, a impossibilidade de comparecimento de seu funcionário no procedimento agendado. Em caso de não cumprimento deste prazo e consequente falta do funcionário no dia e horário agendado, já tendo a credenciada gerado bloqueio de agenda dos profissionais, a empresa-cliente SESI deverá pagar o custo do serviço objeto do presente contrato, de acordo com a tabela serviços vigente da credenciada; e) Efetuar o pagamento dos exames e consultas com especialistas no prazo previsto, conforme acordo prévio entre o SESI (médico examinador solicitante) e empresa-cliente do SESI; f) Efetuar o pagamento correspondente a re-emissão de laudos de exames médicos; g) Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho e doenças profissionais e que necessitem consultas com especialistas para esclarecimento diagnóstico e/ou tratamento. ARM CPL/CCOM 39 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2. RELATÓRIO PRODUÇÃO – CONSULTA COM ESPECIALISTAS RELATÓRIO DE PRODUÇÃO CONSULTA COM ESPECIALISTAS Mês: Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável CNPJ: Nº Conselho de Classe: Nome do Trabalhador Nº Ano: RG 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ARM CPL/CCOM 40 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 3. PARECER OTORRINOLARINGOLOGISTA NOME: ______________________________________________ DATA NASC._____/_____/______ RG._______________ IDADE: ________ EMPRESA: ________________________CARGO :_____________ SETOR:_________ EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO ANAMNESE ____________________________________________ ____________________________________________ OTOSCOPIA OD: ________________________________________ OE: _________________________________________ PARECER ___________________________________________________________ _______________________________________________________________ CONDUTA: ______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ DATA: ______/_____/_____ ________________________________________ ASS. E CARIMBO DO MÉDICO ORL. ARM CPL/CCOM 41 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 4. PARECER OFTALMOLOGISTA IDENTIFICAÇÃO Empresa Tipo de Exame: Nome: Data Nascimento: NIT: RG: Cargo: Médico requisitante: Idade: 1 –Histórico: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 2 – Inspeção: _______________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ 3 – Seg. Anterior: _______________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ 4 – Pupila : _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 5 – Mobilidade: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 6 – Senso Cromático: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 7 – Fundoscopia: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 8 – Acuidade Visual: OD OE Sem correção: Sem correção: Com correção: Com correção: Refração: 9 – Diagnóstico/Conduta Refração: __________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ 10 – Laudo Apto Apto com lentes corretivas: Longe Perto Bifocal Visão Monocular Apto com as seguintes recomendações: _____________________________ DATA: _____ / ____________ / ________ ARM CPL/CCOM ___________________________________________________ Assinatura e carimbo do Médico Oftalmologista 42 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 5. PARECER OUTRAS ESPECIALIDADES IDENTIFICAÇÃO Empresa Tipo de Exame: Nome: Data Nascimento: NIT: RG: Cargo: Idade: Médico requisitante: Especialidade: Data da consulta: Nome do Profissional: Hora: P A R A Local de Encaminhamento: História Clínica (dirigida a causa do encaminhamento): Exame Físico: Resultados de exames complementares já realizados (com data): Impressão Diagnóstica: Terapêutica já utilizada (com posologia): Solicitações: ARM CPL/CCOM 43 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II PARECER DA ESPECIALIDADE Avaliação Clínica: Diagnóstico Provisório: Diagnóstico Definitivo: Investigação diagnosticada / Exames complementares solicitados: Terapêutica prescrita com posologia: Retorno em: ( ) dias ( ) meses ( ) anos ( ) desnecessário retorno Solicitações: Nome e nº CRM do Profissional (carimbo): ARM CPL/CCOM 44 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA (Sessão de reabilitação osteomuscular; sessão de massoterapia ou drenagem linfática; sessão de RPG; sessão de acupuntura; sessão de grupo (alongamentos; Iso Stretching; Pilates; Lian Gong; etc.): 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de formação em Fisioterapia, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do SESI/PR. 2. Especificações técnicas para sessão de reabilitação osteomuscular, sessão de massoterapia ou drenagem linfática, sessão de RPG e sessão de acupuntura: a) Todo tratamento deve ser precedido de uma avaliação osteomuscular (vide item 2: Ficha de avaliação osteomuscular), acompanhada de uma avaliação do grau de dor (questionar ao paciente a intensidade da dor, de 0 (zero) – sem dor, a 10 (dez) - máximo da dor); b) A avaliação do grau de dor deve ser realizada em todas as sessões; c) Cada sessão deve ter a duração de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) minutos; d) Cada trabalhador deve ser atendido individualmente; e) Deverá ser preenchida ficha descrevendo a evolução diária dos procedimentos adotados em cada sessão (item 3 – Evolução Diária); f) Deverá ser realizado controle de frequência, através da assinatura diária do trabalhador em ficha específica (item 4- Controle de frequência); g) Cada trabalhador deve ser reavaliado a cada 8 (oito) sessões; h) Deverá ser emitido relatório ao final do tratamento, baseado nas respostas da avaliação do grau de dor e na reavaliação. 3. Sessão de grupo (alongamentos; Iso Stretching; Pilates; Lian Gong; etc.): a) Cada trabalhador que irá participar do grupo, deve inicialmente passar por uma avaliação fisioterapêutica (Anexo Ficha de avaliação osteomuscular) individualizada e por uma avaliação do grau de dor - questionar ao paciente a intensidade da dor, de 0 (zero) – sem dor, a 10 (dez) - máximo da dor; b) A cada dois encontros, o questionário relacionado à dor deve ser aplicado novamente; c) Deverá ser emitido relatório a cada 8 (oito encontros), baseado nas respostas do questionário relacionado à dor; d) Deverá ser realizado controle de frequência, através da assinatura diária do trabalhador (item 4 - Controle de frequência); e) Cada trabalhador deverá ser reavaliado a cada 8 (oito) sessões; f) ARM CPL/CCOM Cada encontro deve ter a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos. 45 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 4. FICHA DE AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR - FISIOTERAPIA NOME DA EMPRESA CLIENTE: NOME DO(A) FUNCIONÁRIO (A): FUNÇÃO: SETOR: CPF OU RG: DATA DE NASCIMENTO: IDADE: 1. Atividades profissionais anteriores Há quanto tempo desempregado(a)?______________________. Empresa:_________________________Função:_______________________ Tempo de empresa:_________. Empresa:_________________________Função:________________________Tempo de empresa:_________. Empresa:_________________________Função:________________________Tempo de empresa:_________. 2.Anamnese Dificuldades para AVDs ( ) não ( ) sim. Quais?________________________________________________ ________________________________________________________________________________________. Fadiga: ( ) não ( ) sim Diminuição da força: ( ) não ( ) sim Fuma? ( ) não ( ) sim - Há quanto tempo?____ Quantos cigarros por dia?_______ Já fumou? ( ) não ( ) sim - Por quanto tempo?____ Quantos cigarros por dia?________ Realiza atividade física? ( ) não ( ) sim – Qual?________________Frequência:_______________________ Já realizou tto fisioterapêutico? ( ) não ( ) sim – Quando e por quê?________________________________ Realizou ou realiza tratamento médico? ( ) não ( ) sim - Quando e por quê?_____________________________________________________________________________________ Sofreu algum tipo de acidente? ( ) não ( ) sim. Qual? Quando?_____________________________________ ________________________________________________________________________________________. Destro ( ) / Sinistro ( ) Postura ao dormir ( ) DD / ( ) DV / ( ) DLd / ( ) DLe / ( ) TD 3. Exame Físico Mão / Punho D E Cotovelo D E ADM ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A ADM ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A Edema Força Edema ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A Crepitação Força Crepitação Ombro D E MMII D E ADM ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A ADM ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A Força ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A Edema Força Edema Crepitação Crepitação Coluna cervical Coluna toraco-lombar ARM CPL/CCOM 46 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ADM ( )P ( )R ( )A ADM Edema Edema Crepitação Crepitação ( )P ( )R ( )A (P: preservado / A: aumentado / R: reduzido) Observações:___________________________________________________________________________________ 4. Testes específicos I – Ombros D/E Sinal de Yergason (cabeça longa do bíceps)..........................( ) negativo ( ) positivo Sinal de Neer (supra-espinhoso).............................................( ) negativo ( ) positivo Sinal de Patte (infra-espinhoso)..............................................( ) negativo ( ) positivo Palpação dolorosa do supra-espinhoso................................................ ( ) não ( ) sim Palpação dolorosa da bursa subacromial............................................. ( ) não ( ) sim II – Cotovelo Palpação dolorosa de epicôndilo lateral................................................( ) não ( ) sim Palpação dolorosa de epicôndilo medial...............................................( ) não ( ) sim Palpação do extensor curto do punho (origem).....................................( ) não ( ) sim III – Antebraços Palpação dolorosa dos flexores.............................................................( ) não ( ) sim Palpação dolorosa dos extensores........................................................ ( ) não ( ) sim Palpação do extensor curto do punho (origem).....................................( ) não ( ) sim IV – Punhos Sinal de Phalen........................................................................( ) negativo ( ) positivo Sinal de Tinel...........................................................................( ) negativo ( ) positivo Sinal de Filkenstein..................................................................( ) negativo ( ) positivo Sinal de Guyon....................................................................... ( ) negativo ( ) positivo V – Mãos Extensor longo dos dedos.........................................................( ) normal ( ) alterado Flexor dos dedos.......................................................................( ) normal ( ) alterado VI – Sinais Meningorradiculares Sinal de Kering..........................................................................( ) normal ( ) alterado VII – Coluna Lombar Sinal de Laségue.....................................................................( ) negativo ( ) positivo Dinamometria: lombar_________kgf 5. Conclusões e orientações __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Recebi orientações e confirmo as informações prestadas. Colaborador(a): ______________________________________________ Data: ___/___/___. Fisioterapeuta:_____________________________________________. ARM CPL/CCOM 47 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 5. EVOLUÇÃO DIÁRIA – FISIOTERAPIA EVOLUÇÃO DIÁRIA Unidade de Negócio SESI: UNIDADE DE GESTÃO DE NEGÓCIOS Nome Cliente Atendido: CNPJ: Município/Estado: Mês/ Ano: Profissional Responsável: DATA ARM CPL/CCOM EVOLUÇÃO FISIOTERAPEUTA 48 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 6. CONTROLE DE FREQUÊNCIA- FISIOTERAPIA CONTROLE DE FREQUÊNCIA - FISIOTERAPIA Unidade de Negócio SESI: UNIDADE DE GESTÃO DE NEGÓCIOS Nome Cliente Atendido: CNPJ: Município/Estado: Mês/ Ano: Profissional Responsável: DATA ARM CPL/CCOM Nº SESSÃO ASSINATURA ASSINATURA PACIENTE FISIOTERAPEUTA 49 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO VII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de especialidade em Fisioterapia, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do SESI/PR. Responsabilidades do CREDENCIADO: a) Realizar a anamnese dos trabalhadores com critério e responsabilidade (item 2 - Ficha de avaliação osteomuscular); b) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto à finalidade e a sistemática para a realização da avaliação; c) Realizar o exame físico; d) Realizar os testes específicos; e) Dar orientações ao trabalhador, no ato da avaliação, quanto à postura no ambiente de trabalho, prevenção de lesões osteomusculares e melhorias para a realização das atividades de vida diária; f) Apanhar a assinatura do trabalhador ao término da avaliação; g) Organizar e manter arquivo das fichas de avaliação, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos; h) Emitir relatórios gerais do quadro das empresas-clientes do SESI, em relação às condições osteomusculares, ao término dos atendimentos das mesmas, contendo orientações para melhorias; i) Entregar ao SESI os relatórios juntamente com as fichas de avaliação; j) O procedimento deve ser realizado por fisioterapeutas e com duração de cerca de 20 (vinte) minutos. Cada trabalhador deve ser avaliado individualmente. ARM CPL/CCOM 50 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2. FICHA DE AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR NOME DA EMPRESA CLIENTE: NOME DO(A) FUNCIONÁRIO (A): FUNÇÃO: SETOR: CPF OU RG: DATA DE NASCIMENTO: IDADE: 1. Atividades profissionais anteriores Há quanto tempo desempregado(a)?______________________. Empresa:_________________________Função:_______________________ Tempo de empresa:_________. Empresa:_________________________Função:________________________Tempo de empresa:_________. Empresa:_________________________Função:________________________Tempo de empresa:_________. 2.Anamnese Dificuldades para AVDs ( ) não ( ) sim. Quais?________________________________________________ ________________________________________________________________________________________. Fadiga: ( ) não ( ) sim Diminuição da força: ( ) não ( ) sim Fuma? ( ) não ( ) sim - Há quanto tempo?____ Quantos cigarros por dia?_______ Já fumou? ( ) não ( ) sim - Por quanto tempo?____Quantos cigarros por dia?________ Realiza atividade física? ( ) não ( ) sim – Qual?________________Frequência:_______________________ Já realizou tto fisioterapêutico? ( ) não ( ) sim – Quando e por quê?________________________________ Realizou ou realiza tratamento médico? ( ) não ( ) sim - Quando e por quê?____________________________________________________________________________________ Sofreu algum tipo de acidente? ( ) não ( ) sim. Qual? Quando?_____________________________________ ________________________________________________________________________________________. Destro ( ) / Sinistro ( ) Postura ao dormir ( ) DD / ( ) DV / ( ) DLd / ( ) DLe / ( ) TD 3. Exame Físico Mão / Punho D E Cotovelo D E ADM ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A ADM ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A Edema Força Edema ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A Crepitação Força Crepitação Ombro D E MMII D E ADM ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A ADM ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A Força ( )P ( )R ( )A ( )P ( )R ( )A Edema Força Edema Crepitação Crepitação Coluna cervical Coluna toraco-lombar ARM CPL/CCOM 51 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ADM ( )P ( )R ( )A ADM Edema Edema Crepitação Crepitação ( )P ( )R ( )A (P: preservado / A: aumentado / R: reduzido) Observações:_______________________________________________________________________ 4. Testes específicos I – Ombros D/E Sinal de Yergason (cabeça longa do bíceps)..........................( ) negativo ( ) positivo Sinal de Neer (supra-espinhoso).............................................( ) negativo ( ) positivo Sinal de Patte (infra-espinhoso)..............................................( ) negativo ( ) positivo Palpação dolorosa do supra-espinhoso................................................ ( ) não ( ) sim Palpação dolorosa da bursa subacromial............................................. ( ) não ( ) sim II – Cotovelo Palpação dolorosa de epicôndilo lateral................................................( ) não ( ) sim Palpação dolorosa de epicôndilo medial...............................................( ) não ( ) sim Palpação do extensor curto do punho (origem).....................................( ) não ( ) sim III – Antebraços Palpação dolorosa dos flexores.............................................................( ) não ( ) sim Palpação dolorosa dos extensores........................................................ ( ) não ( ) sim Palpação do extensor curto do punho (origem).....................................( ) não ( ) sim IV – Punhos Sinal de Phalen........................................................................( ) negativo ( ) positivo Sinal de Tinel...........................................................................( ) negativo ( ) positivo Sinal de Filkenstein..................................................................( ) negativo ( ) positivo Sinal de Guyon....................................................................... ( ) negativo ( ) positivo V – Mãos Extensor longo dos dedos.........................................................( ) normal ( ) alterado Flexor dos dedos.......................................................................( ) normal ( ) alterado VI – Sinais Meningorradiculares Sinal de Kering..........................................................................( ) normal ( ) alterado VII – Coluna Lombar Sinal de Laségue.....................................................................( ) negativo ( ) positivo Dinamometria: lombar_________kgf 5. Conclusões e orientações __________________________________________________________________________________ Recebi orientações e confirmo as informações prestadas. Colaborador(a): ______________________________________________ Data: ___/___/___. Fisioterapeuta:_____________________________________________. ARM CPL/CCOM 52 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 3. RELATORIO DE PRODUÇÃO – AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR RELATÓRIO DE PRODUÇÃO AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Mês: CNPJ: Nº Conselho de Classe: Nome do Trabalhador Nº Ano: RG 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ARM CPL/CCOM 53 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – PSICOLOGIA 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de formação em Psicologia, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do SESI/PR. Responsabilidades do CREDENCIADO: a) O serviço deverá ser prestado por profissional habilitado, nas dependências da credenciada, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; b) Realizar a avaliação psicológica, aplicando uma bateria de testes, composta obrigatoriamente por ao menos 1 teste para cada tipo, a seguir listados: projetivos (Zulliger ou Rorshach); projetivo expressivo (Palográfico); inventário de interesses (TIG-NV, EVENT ou PI-R); atenção e concentração, e um de teste de inteligência não verbal; c) Entregar o laudo resultante das avaliações no cliente SESI em até 5 dias, em envelope lacrado, constando o nome do avaliado e a empresa-cliente SESI solicitante. Este laudo deverá ser protocolado na empresa, especificando os serviços realizados, e deverá ser coletada a assinatura do responsável para posterior encaminhamento à Unidade de Gestão de Negócios SESI/PR; d) Emitir relatório identificando as requisições e os atendimentos realizados; e) Emitir relatório diário de produção conforme modelo (item 2 - Quadro diário consulta) que deverá ser entregue mensalmente ao SESI/PR, antes da cobrança pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais de Saúde Ocupacional do SESI/PR. ARM CPL/CCOM 54 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2. RELATORIO DE PRODUÇÃO- PSICOLOGIA RELATÓRIO DE PRODUÇÃO PSICOLOGIA Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Ano: CNPJ: Nº Conselho de Classe: Nome do Trabalhador Nº Mês: Testes Realizados 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ARM CPL/CCOM 55 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO IX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ATENDIMENTO NUTRICIONAL 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de formação em Nutrição com respectivo registro no Conselho Regional de Nutrição, possuindo preferencialmente especialização e/ou cursando Nutrição Clínica e/ou ocupacional, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do SESI/PR. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES AO ATENDIMENTO NUTRICIONAL INDIVIDUAL: a) O serviço deverá atender a todos os critérios dos Conselhos Regional e Federal de Nutrição; b) A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Nutrição e apresentar anualmente ao SESI/PR o Atestado de Responsável Técnico; c) Os equipamentos deverão ser calibrados, seguindo orientações do fabricante. O credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração ao SESI/PR. A contratação e custas do serviço, e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do credenciado; d) Arquivar as fichas de atendimento, em arquivo próprio da nutrição; e) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos; f) Assumir a garantia técnica do resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI; g) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados, para o SESI-PR. A necessidade da consulta de um especialista deve ser determinada pelo médico responsável, entretanto caso seja verificada a necessidade, o profissional de nutrição poderá encaminhar para o clínico; h) Em caso de desistência, o cancelamento da consulta poderá ser feito em até 24 horas antes, caso contrário o serviço deverá ser cobrado. Em caso de reconsulta (incluída no preço da consulta) o paciente perde o direito de reconsulta tendo que agendar uma nova consulta (paga). 3. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NUTRICIONAL INDIVIDUAL ARM CPL/CCOM 56 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II a) Realizar anamnese clínica, registrar dados da anamnese no quadro diário de procedimentos; b) Realizar as medições de Peso, Altura e pregas cutâneas (bíceps, tríceps) e circunferência da cintura e do braço; c) Caso o paciente tenha IMC acima de 30 kg/m2 e a circunferência da cintura for maior que 94 cm para homens e 80 cm para mulheres, as pregas cutâneas podem ser excluídas da rotina da consulta, salvo em casos em que o paciente for praticante de atividade física; d) Entregar o plano alimentar diário e utilizar a lista de substituição, sendo que este ou as orientações iniciais devem ser entregues no dia da primeira consulta; e) A nutricionista deverá emitir parecer constando sua assinatura e carimbo, e acompanhar a evolução dos pacientes, considerando o Grau de Risco do paciente de acordo com: Índice de Massa Corpórea, Circunferência na Cintura, % Gordura Corporal e/ou a aglomeração de fatores de risco; f) Acompanhar a progressão do quadro de cada paciente; g) Sempre que possuir exames laboratoriais, relacioná-los com o estado nutricional do paciente. Nos casos onde considerar a necessidade de mais exames, solicitar segundo consta na legislação do CFN. 4. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO COLETIVO: a) Em atendimentos em grupo deverão ser organizados relatórios de Produção, porém sem a necessidade de se constar a medida do % de gordura corporal (item 8 - Relatório de Produção); b) Os grupos deverão conter no máximo 20 (vinte) integrantes por encontro, divididos de acordo com a aglomeração de fatores de risco; c) A abordagem será específica: Prevencionista, com 1 fator de risco; Intervencionista (reeducação nutricional, progressiva), com 2 fatores de risco; Intervencionista (reeducação alimentar com orientações a restrições alimentares); d) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados, para o SESI/PR. 5. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DE RODA DE CONVERSAS: a) Em rodas de conversa, realizar um Relatório de Produção constando apenas o nome e RG dos participantes (item 8 – relatório de produção); b) As rodas visam apenas troca de experiências e podem ser utilizadas para reforço de outros programas; ARM CPL/CCOM 57 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II c) Deverão ser propiciados momentos de reflexão e discussões, envolvendo temas atuais (revistas, jornais, programas de TV) relacionados à alimentação; d) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados para o SESI/PR. 6. PROTOCOLO REFERENTE ÀS ORIENTAÇÕES NUTRICIONAIS EM SEMANAS VOLTADAS À SAÚDE: a) Em Orientações voltadas à Saúde, emitir um Relatório de Produção constando apenas o nome e RG dos participantes (item 8 - Relatório de produção); b) A partir da medição de peso, altura e circunferência da cintura para a indicação do grau de risco, deverão ser passadas orientações individuais a respeito daquele funcionário; c) Em tais ocasiões, pode-se levar mais profissionais e/ou estagiários, que estarão sob responsabilidade total dos credenciados; d) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados, para o SESI/PR. ARM CPL/CCOM 58 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 7. FORMULÁRIO DE GERENCIAMENTO NUTRICIONAL NOME E LOGOMARCA DA EMPRESA TERCEIRIZADA DE NUTRIÇÃO FORMULÁRIO DE GERENCIAMENTO NUTRICIONAL ARM CPL/CCOM 59 Nº 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 RG Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Nome do Trabalhador CNPJ: Nº Conselho de Classe: Mês: Id ade CPL/CCOM P eso ARM Altu ra RELATÓRIO DE PRODUÇÃO NUTRIÇÃO Ano: Considerações REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Protocolo nº 13/001828 8. RELATORIO DE PRODUÇÃO NUTRIÇÃO 60 % GC aracteriz ação IM C Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO X -ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia, apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Comprovante de formação em Fonoaudiologia, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, preferencialmente com especialização em Voz, sujeita à conferência do SESI/PR. 2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ (Avaliação Vocal Ocupacional com orientação individual, acompanhamento de grupos, palestras, reuniões e relatórios para Programa de Conservação Vocal – PCV e sessão de fonoterapia): a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Fonoaudiologia. A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico ao SESI/PR; b) Prestar serviços nas dependências da credenciada ou nas empresas-clientes SESI, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; c) Utilizar os Protocolos de Atendimento do SESI- PR para elaboração dos serviços contratados. Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; d) Utilizar sistema informatizado indicado pelo SESI (ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento - computador e impressora colorida), para os casos cabíveis. e) A empresa deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; f) Arquivar as fichas de anamnese e histórico de exames devidamente preenchidos, em arquivo próprio, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos; g) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo (item 5) e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores atendidos e cujos exames constem no arquivo fonoaudiológico, de responsabilidade do credenciado. 3. PROTOCOLO ATENDIMENTO - AVALIAÇÃO VOCAL a) A avaliação deverá ser realizada de forma individual; b) O fonoaudiólogo deverá observar os seguintes aspectos e utilizar o Anexo Avaliação Vocal Ocupacional (item 4): ARM CPL/CCOM 61 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II b.1) Realizar a anamnese em forma de questionário, respondido pelo próprio paciente, além das considerações do fonoaudiólogo; b.2) Apontar considerações do paciente quanto à sua própria voz. c) Avaliação Percepto-Auditiva a ser realizada a partir de conversa espontânea, de leitura (texto e palavras pré-estabelecidas) e nos casos possíveis, de escutas das gravações observando os seguintes itens: c.1) Qualidade Vocal: será analisado o padrão vocal e articulatório utilizado. c.2) Respiração: analisado o padrão respiratório no repouso e em situações de fala. c.3) Linguagem: se há presença de vícios de linguagem, descrevendo-os, o vocabulário utilizado e se faz uso de concordância verbo-nominal. c.4) Audição: deverá ser analisado se o paciente apresenta habilidade de escuta, ouvindo com atenção. Faz-se uso efetivo da comunicação, conseguindo captar a mensagem, interpretando-a adequadamente para potencializá-la de forma adequada. Deverá ser assinalado se há presença de alteração auditiva e/ou zumbidos. c.5) Postura Corporal: se está adequada ou não. c.6) Avaliação Médica/Otorrinolaringológica: observações relevantes e se houve necessidade de encaminhamento médico. d) Apoio de software (Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho) específico para registro computadorizado da análise acústica da voz. e) Encaminhamento para otorrinolaringologista / videolaringoscopia para os casos previamente acordados com o médico coordenador da empresa-cliente SESI. f) Indicar os casos que necessitam de fonoterapia. g) Arquivar cópia da documentação em prontuário fonoaudiológico por 20 (vinte) anos. • A conduta/avaliação fonoaudiológica está alicerçada no equilíbrio dos dados avaliados, na gravidade dos achados encontrados e no somatório dos itens alterados, pois a análise das informações colhidas auxiliarão estabelecer objetivos, metas e estratégias em prol do desenvolvimento da qualidade vocal, e habilidades de comunicação, com a relevância da função exercida do avaliado, bem como os critérios estabelecidos pelo departamento de medicina ocupacional da empresa-cliente SESI. • Palestras educativas, acompanhamento individual e de grupos e reuniões, e relatórios para PCV poderão ser solicitados pelo coordenador da empresa-cliente SESI. ARM CPL/CCOM 62 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 4. AVALIAÇÃO VOCAL OCUPACIONAL AVALIAÇÃO VOCAL OCUPACIONAL Nome: RG: Empresa: DN: Função Tipo de Exame ( ) Admissional ( )Periódico ( ) Demissional ANAMNESE SIM NÃO QUAL/QUAIS? Tem ou teve problema de saúde? (Alergias, Estômago, Hormonal, Respiratórios, etc.) Faz uso contínuo de algum medicamento? Teve algum problema com sua voz? Percebe alguma alteração na sua voz? (rouquidão, aspereza, Há quanto tempo? soprosidade, etc...) Possui alguma alergia? (rinite, sinusite, bronquite, outra) Apresenta rouquidão com frequência? Apresenta ou já apresentou falhas na voz ou perda da voz? Faz uso de receitas caseiras para dor de garganta? Fez alguma cirurgia vocal? Há Fez fonoterapia? quanto tempo? Motivo: ( Faz uso da voz fora do local de trabalho? ) Canto em coral/banda ( ) Locução ( ) Minist. de aulas Quant. diária: Temperatura: Ingere água com frequência? ( ) Natural ( ) Gelada ( ) Mista Fuma? Quantidade ao dia Ingere bebidas alcoólicas? Doses na semana Faz esforço para falar? Tem o hábito de : ( ) Ingerir bebidas quentes Sente cansaço ao falar? ( ) Ingerir bebidas geladas ( ) Limpar a garganta frequentemente Faz uso de prótese dentária? pigarreando ou tossindo Cuidados que tem com a Grita com frequência ou fala muito alto? Sente ardência ou sensação de queimação na garganta? voz: Sente dor na garganta ou sensação de garganta seca? AVALIAÇÃO Tipo de voz: ( )Clara ( )Rouca ( )Soprosa ( )Áspera ( )Infantilizada ( )Tensa ( )Tremula ( ) Abafada ( ) ARM CPL/CCOM 63 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Monótona ( )Outros Ressonância: ( ) Equilibrada ( ) Laringo-faringea ( ) Faríngea ( ) Hipernasal ( ) Adequada ( ) Aumentada ( ) Hiponasal Altura vocal: ( ) Média ( ) Aguda ( ) Grave Intensidade vocal: ( ) Reduzida Articulação/Pronuncia: ( ) Clara ( ) Imprecisa ( ) Travada ( ) Exagerada ( ) Omissões ( ) Distorções ( ) ( ) Reduzida ( ) Trocas articulatórias Velocidade: ( ) Adequada ( ) Aumentada Variada Emissão Vocal: /s/ /z/ Relação s/z /a/ /i/ /u/ CPFA: ( ) Compatível ( ) Incompatível ( ) ar de reserva RESPIRAÇÃO Repouso: ( ) Superior ( ) Abdominal ( ) Costo-diafragmática ( ) Nasal ( ) Bucal ( ) Buco-nasal ( ) Abdominal ( ) Costo-diafragmática ( ) Nasal ( ) Bucal ( ) Buco-nasal ( ) Ruidosa Durante a fala: ( ) Superior RESULTADO DA ANÁLISE COMPUTADORIZADA: ( ) Normal ( ) Alteração Leve ( ) Alteração Moderada LAUDO FONOAUDIOLÓGICO: ______________________________ __________________,____/____/______ ______________________________ Fonoaudiólogo Nome e CRFª Local e Data Assinatura do Trabalhador ARM CPL/CCOM 64 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 5. RELATORIO DE PRODUÇÃO SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ RELATÓRIO DE PRODUÇÃO FONOAUDIOLOGIA Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Mês: CNPJ: Nº Conselho de Classe: Nome do Trabalhador Nº Ano: RG 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ARM CPL/CCOM 65 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - AUDIOLOGIA OCUPACIONAL 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia, apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Comprovante de formação em Fonoaudiologia, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, preferencialmente com especialização em Audiologia Clínica ou Ocupacional, sujeita à conferência do SESI/PR. 2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL (Audiometria Ocupacional com gerenciamento audiométrico, logoaudiometria, Imitanciometria e Palestras e Relatórios para Programas de Prevenção de Perdas Auditivas - PPPA): a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Fonoaudiologia. A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; c) Realizar atendimento de acordo com o anexo I – quadro II da NR 7 (Portaria 19) e seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR (Modelo SESI em SST), utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida); d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; e) O CREDENCIADO deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimento assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; f) Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames devidamente preenchidos, em arquivo próprio da audiometria, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7; g) Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e necessidade de cumprimento de repouso auditivo; h) Os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano, ou antes, se necessário, seguindo os critérios da Resolução do CFFª 365, do Parecer do CFFª ARM CPL/CCOM 66 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II CS nº 34 e ISO 8253-1. O credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração ao SESI/PR. A contratação, custas do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do credenciado; i) Cabe ao credenciado verificar o nível de ruído das cabines acústicas de sua propriedade conforme Resolução do CFFª 364, da Recomendação CFFª nº 11, ISO 11957 (método direto ou indireto) e ISO 8253-1, através de técnico capacitado, que emitirá os certificados de verificação de cada cabine. Se através da avaliação o técnico constatar que o ambiente não está favorável para a realização dos exames, o credenciado será responsável por providenciar a adequação da questão acústica da sala de exames instalada nas suas dependências, para continuar prestando serviço para o SESI/PR; j) Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados (audiômetro, imitanciômetro e cabines audiométricas), estes, serão apresentados durante a visita de conformidade técnica (conforme item 3.3 do Edital). A cada renovação da calibração, apresentar novamente o certificado ao SESI; k) Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso auditivo, o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado após lavagem e/ou para o cumprimento do RA. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI e as empresas clientes; l) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo neste anexo e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores atendidos e cujos exames constam no arquivo audiológico, de responsabilidade do credenciado. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES AO ATENDIMENTO AUDIOLÓGICO OCUPACIONAL E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA O PPPA: a) Realizar anamnese clínico-ocupacional, não registrar dados da anamnese na folha de resultado da audiometria conforme Resolução 231 do CFFª, e sim em ficha específica; b) Realizar exame observando o cumprimento do Repouso Acústico (RA) do trabalhador de 14 horas, e em cabine acústica e audiômetro devidamente calibrado. Cadastrar os exames no software Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho; c) Realizar inspeção do meato acústico externo, e conforme Resolução 231 do CFFª, não descrever a patologia de orelha externa ou média. Apenas anotar na ficha de exame se há ou não presença de cerúmen; ARM CPL/CCOM 67 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II d) Em caso de impossibilidade de realização do exame em função da presença de rolha de cerúmen e/ou falta do RA, reagendar o atendimento; e) Realizar audiometria tonal limiar por via aérea nas frequências de 250, 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz (em unidade móvel realizar a pesquisa a partir de 500Hz); e por via óssea de 500Hz à 4000Hz sempre que a via aérea estiver alterada nesta faixa de frequências. Utilizar simbologia internacional. f) Realizar logoaudiometria quando necessário (quando a área da fala encontra-se comprometida e/ou para confirmação de via aérea nos casos de suspeita de simulação) e/ou quando solicitado pelo médico; g) Realizar imitanciometria nos casos solicitados; h) O fonoaudiólogo deverá emitir parecer constando sua assinatura e carimbo, e acompanhar a evolução dos exames seguindo os seguintes critérios: - No laudo fonoaudiológico deve constar classificação quanto ao tipo da perda, as frequências e orelhas acometidas. Jamais deverá realizar laudo nosológico, que é de responsabilidade médica. - Na audiologia ocupacional considera-se até 25 dB(NA) audição normal/aceitável e a partir de 30 dB (NA) alterada. i) Realizar, sempre que possuir exame de referência, gerenciamento audiométrico através da análise do Critério de Piora recomendado pela Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) em 1993: diferença entre as médias aritméticas que atinjam 10 dB (NA) ou mais no grupo de frequência de 500, 1000 e 2000 Hz, e ou no grupo de 3000, 4000 e 6000 Hz. As pioras em frequência isoladas só serão consideradas significativas se atingirem 15 dB (NA) ou mais. Nos casos onde se observou mudança significativa do limiar realizar reteste para determinação de novo exame referencial, observando o cumprimento do repouso auditivo e a ausência de rolha de cerúmen. Para a análise utilizar a média aritmética sem arredondar. Na determinação do novo referencial, manter nova data para ambos os lados, mesmo que se tenha atingido o critério de piora em apenas um dos lados. No caso de melhora audiométrica, mudar o referencial apenas em casos de melhora significativa, ou seja, não aplicar o critério de piora ao inverso; j) Registrar o gerenciamento audiométrico através da comparação das audiometrias sequenciais com as referenciais, preenchendo formulário padrão; k) O fonoaudiólogo deve realizar orientações e encaminhamentos seguindo os seguintes critérios: ARM CPL/CCOM 68 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II k.1) O fonoaudiólogo deve tecer apenas comentários sobre os achados audiométricos e interferências destes na comunicação. Nunca mencionar patologia, uma vez que o diagnóstico nosológico é de responsabilidade médica. k.2) Orientar quanto à importância do uso de EPI auricular para prevenção. l) A necessidade da consulta de um especialista deve ser determinada pelo médico responsável. Acordar previamente com o mesmo a possibilidade de encaminhar diretamente os trabalhadores que necessitem remoção de cerúmen e retorno para concluir a audiometria; m) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos; n) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a contratante; o) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados para o SESI/PR; p) Preencher Planilhas estatísticas referentes às audiometrias; q) Auxiliar na elaboração do relatório Anual do PPPA e na análise do cumprimento e eficácia das ações planejadas; r) Realizar treinamentos e palestras com enfoque na Prevenção de Perdas Auditivas. 4. RELATORIO DE PRODUÇÃO AUDIOMETRIA OCUPACIONAL ARM CPL/CCOM 69 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II RELATÓRIO DE PRODUÇÃO AUDIOMETRIA Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Ano: CNPJ: Nº Conselho de Classe: Nome do Trabalhador Nº Mês: RG SEXO IDADE TIPO EXAME 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ARM CPL/CCOM 70 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XII - ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES TÉCNICAS - EXAMES AUDIOLÓGICOS 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia, apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Comprovante de formação em Fonoaudiologia, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, preferencialmente com especialização em Audiologia Clínica, sujeita à conferência do SESI/PR. 2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES (Audiometria Tonal Limiar com testes de Discriminação (Audiometria Clínica); Imitanciometria com Pesquisa de Reflexos Acústicos; Emissão Otoacústica (ou Otoemissões Acústicas Evocadas) – EOA; Potenciais Auditivos de Tronco Encefálico – PEATE (ou Audiometria Tronco Cerebral – BERA); Vectoeletronistagmografia – VENG): a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Fonoaudiologia. A credenciada deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Prestar os serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas/unidades móveis clientes do SESI, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; c) Utilizar os Protocolos de Atendimento do SESI- PR para elaboração dos serviços contratados. Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; d) Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados (audiômetro, imitanciômetro, cabines audiométricas, etc.). Estes deverão ser apresentados por ocasião da visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o certificado ao SESI; e) Utilizar sistema informatizado indicado pelo SESI, para os casos cabíveis. Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida); ARM CPL/CCOM 71 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II f) O CREDENCIADO deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimento assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; g) Arquivar as fichas de anamnese e histórico de exames devidamente preenchidos, em arquivo próprio, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos; h) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo neste anexo e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores atendidos e cujos exames constam no arquivo audiológico de responsabilidade do credenciado. 3. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO EXAMES AUDIOLOGICOS COMPLEMENTARES RELATÓRIO DE PRODUÇÃO AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARESMês: Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável CNPJ: Nº Conselho de Classe: Nome do Trabalhador Nº Ano: RG SEXO IDADE TIPO EXAME 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ARM CPL/CCOM 72 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EXAMES E PROCEDIMENTOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de formação em Medicina com especialidade em Otorrinolaringologia, expedidos por órgão competente e sujeitos à conferência do SESI/PR; b) Registro ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina e comprovante de pagamento da anuidade no mesmo. 2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES/PROCEDIMENTOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS (Videolaringoscopia, videonasofibroscopia, rinoscopia, remoção de cerúmen, retirada de corpo estranho, etc...) Responsabilidades do CREDENCIADO: a) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo neste anexo e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores cujos exames constam no arquivo médico de responsabilidade do credenciado. b) Utilizar os protocolos de atendimento do SESI-PR (modelo SESI em SST) para elaboração dos serviços contratados e participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; c) Utilizar sistema informatizado indicado pelo SESI, quando cabível, e ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora); d) Utilizar os modelos de ficha de referência /contra referência que constam neste anexo; ARM CPL/CCOM 73 ARM CPL/CCOM Nº 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 RG Nome do Trabalhador Procedimento Ano: Videolaringoscopia Videonasofibroscopia Rinoscopia Remoção Cerúmen CNPJ: Nº Conselho de Classe: Mês: Outros 3. Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável RELATÓRIO DE PRODUÇÃO EXAMES E PROCEDIMENTOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Protocolo nº 13/001828 RELATÓRIO DE PRODUÇÃO 74 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 4. FICHA DE ATENDIMENTO DE OTORRINOLARINGOLOGIA NOME: ______________________________________________ DATA NASC._____/_____/______ RG._______________ IDADE: ________ EMPRESA: ________________________CARGO :_____________ SETOR:_________ EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO ANAMNESE ____________________________________________ ____________________________________________ OTOSCOPIA OD: ________________________________________ OE: _________________________________________ PARECER ___________________________________________________________ _______________________________________________________________ CONDUTA: ______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ DATA: ______/_____/_____ ________________________________________ ASS. E CARIMBO DO MÉDICO ORL. ARM CPL/CCOM 75 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 5. FICHA DE ATENDIMENTO DE VIDEOLARINGOSCOPIA NOME: _____________________________________________________ RG: ________________ DATA NASC:______/______/_______ IDADE: ________________ EMPRESA: _____________________________________________________________________________ CARGO __________________________________ SETOR ____________________________________ EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO VIDEOLARINGOSCOPIA: ( ) PRÉ-ADMISSIONAL ( ) PERIÓDICO ( ) RETORNO AO TRABALHO ( ) MUDANÇA DE FUNÇÃO ( ) DEMISSIONAL DESCRIÇÃO DO EXAME _______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ HIPÓTESE DIAGNÓSTICA _______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ PROGNÓSTICO _______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ DATA: ______/_____/_____ __________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO ORL ARM CPL/CCOM 76 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XIV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ESPIROMETRIA 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado; b) Comprovação de profissional com formação em medicina e especialidade em Pneumologia, para emissão dos laudos provenientes do exame de espirometria. 2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESPIROMETRIA a) A credenciada que for realizar apenas o exame de espirometria também deverá fornecer os materiais adequados para a realização deste; b) A credenciada deverá emitir relatórios diários de produção conforme modelo constante do item 4 do ANEXO XIII e entregá-los juntamente com o relatório mensal; c) A credenciada deverá ter em suas instalações condições de acesso à internet (equipamento e rede) para adequada calibração diária da seringa de calibração; a credenciada que fizer os atendimentos nas dependências do SESI, em sistema de rodízio, deverá seguir as mesmas especificações; d) Antes do início da prestação de serviços e anualmente, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados (seringa de calibração do espirômetro; e) Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços, inclusive EPIs quando indicado (no caso, máscaras descartáveis, luvas descartáveis e álcool 70%). 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES AO ATENDIMENTO Os serviços de espirometria deverão ser realizados com rigorosa observância ao disposto: a) O espirômetro empregado pela credenciada deve, preferencialmente utilizar pneumotacógrafo tipo Brass Fleisch (colméia de bronze) o que confere maior precisão, acurácia e durabilidade, resultando em confiabilidade incontestável. b) O espirômetro deve ser calibrado diariamente por meio da seringa de calibração: b.1 - Seringa de calibração de 3-Litros confeccionada especialmente para calibração precisa de equipamentos de Função Pulmonar – Espirometria. b.2 - Certicação: FDA e CE conforme as diretrizes de equipamentos médicos. ARM CPL/CCOM 77 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II c) Realizar calibração do espirômetro diariamente (antes de iniciar as atividades) e sempre que houver alteração significativa de temperatura, umidade relativa do ar e/ou pressão barométrica, ou sempre que o espirômetro for ligado em outra estação; d) Realizar anamnese e preencher o questionário respiratório conforme modelo em anexo e também os dados pertinentes do software utilizado (Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho); e) Entregar, juntamente com os exames laudados, os questionários respiratórios, devidamente preenchidos e assinados pelo técnico que realizou o exame e também pelo trabalhador; nos casos em que a credenciada realize apenas os exames, dispensa-se os laudos; f) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame; g) Reproduzir os passos da realização do exame e incentivar o trabalhador para que o mesmo realize de forma eficaz e com bom desempenho as manobras; h) Realizar o exame de espirometria; i) Realizar os exames de espirometria e emitir laudo com assinatura e carimbo de médico pneumologista, (a forma de envio deve ser acordada em documento de ANS - Acordo de Níveis de Serviços); j) Encaminhar o(a) trabalhador(a) para o pneumologista, quando necessário, utilizando o formulário de referência e contra referência do pneumologista; k) Organizar e manter arquivo dos exames e questionários respiratórios, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos; l) Garantir tecnicamente a qualidade dos exames e o resultado de seus exames (laudos) caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a CONTRATANTE; m) Os exames deverão ser realizados em locais adequados garantindo a qualidade dos resultados; n) O atendimento deverá ser efetuado de maneira individual, preservando assim a confidencialidade das informações; o) Informar o trabalhador de toda a dinâmica do exame: O que é e para que serve o exame, como ocorrem as manobras e o resultado esperado. ARM CPL/CCOM 78 5. ARM CPL/CCOM 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Nº RG Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Nome do Trabalhador RELATÓRIO DE PRODUÇÃO ESPIROMETRIA Admissional Periódico CNPJ: Nº Conselho de Classe: Mês: Demissional Retorno ao Mudança de Função Trabalho Ano: Considerações REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Protocolo nº 13/001828 4. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO - ESPIROMETRIA 79 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II QUESTIONÁRIO RESPIRATÓRIO Questionário Respiratório Nome:________________________________________ RG:___________________ Empresa:____________________________Função:_________________________ Situação: ( )adm ( )per ( )dem ( )mud. função ( )ret. trabalho 1. Você tem tosse ou catarro na garganta todos os dias, mesmo sem gripe? ( )S ( )N 2. Seu peito chia com frequência? ( )S ( )N 3. Você tem falta de ar sempre, mesmo quando realiza pequenos esforços? ( )S ( )N 4. Você teve “gripe” ou “resfriado” nos últimos 15 dias? ( )S ( )N 5. Já teve alguma doença no pulmão, como pneumonia, tuberculose ou outras? ( )S ( )N Qual? 6. Você tem (ou teve) asma ou bronquite? (S/N) 7. Você tem algum problema de saúde, como pressão alta, diabetes, ou outras? ( )S ( )N Qual? 8. Você toma algum remédio? ( )S ( )N Qual? 9. Já fez alguma cirurgia no peito (coração/ pulmão)? ( )S ( )N 10. Já trabalhou em ambiente com poluente como tinta, solvente, pó de ferro, pó de madeira, fumaça, ou outros, por 1 ano ou mais? ( )S ( )N Qual 11. Você fuma? ( )S ( )N Há quanto tempo?_____ anos 12. Você já fumou? ( )S ( )N Por quanto tempo?_____anos Quantos cigarros por dia?_____cigarros Quantos cigarros por dia?_____cigarros Para o técnico: Houve dificuldade na realização do exame? ( )S ( )N Qual?______________________________________________________ Nome do técnico: ____________________________________________ Assinatura do técnico:_________________________________________ Local/Data:_________________________________________________ Assinatura do trabalhador:____________________________________ ARM CPL/CCOM 80 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE TESTE DE VISÃO / ACUIDADE VISUAL 1. Responsabilidades do CREDENCIADO: a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado, sob a responsabilidade do credenciado; b) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame, disponibilizar técnicos habilitados a realizar os exames solicitados; c) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, e deverá apresentar ao SESI quando solicitado; d) Cabe à credenciada realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria Médica do SESI solicitante, em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados pelo responsável; e) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames, caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI. ARM CPL/CCOM 81 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2. RELATORIO DE PRODUÇÃO - TESTE DE VISÃO/ACUIDADE VISUAL RELATÓRIO DE PRODUÇÃO TESTE DE VISÃO/ACUIDADE VISUAL Mês: Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Nº RG Ano: CNPJ: Nº Conselho de Classe: Nome do Trabalhador Exame realizado - Modalidade Data Protocolo Entrega dos Exames/Laudos Observações 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ARM CPL/CCOM 82 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XVI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MAPEAMENTO DE RETINA 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO a) O exame deverá ser realizado por profissional formado em Medicina com especialização em OFTALMOLOGIA, sob a responsabilidade do CREDENCIADO, devendo ser comprovada a formação em medicina e especialidade em Oftalmologia. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO a) Utilização de oftalmoscópio indireto binocular; b) Avaliação de fundo de olho e estruturas periféricas sob midríase. c) Indicações: paciente diabético, uveites, visualização de sombras, moscas volantes com flashs, baixa visual repentina, hemorragias, etc. 3. Responsabilidades do CREDENCIADO: a) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame; b) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI quando solicitado; c) Cabe à credenciada realizar e fazer a entrega do laudo do Mapeamento de Retina para a Secretaria Médica do SESI solicitante, em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados pelo responsável; d) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames, caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI. ARM CPL/CCOM 83 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 4. RELATORIO DE PRODUÇÃO - MAPEAMENTO DE RETINA RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MAPEAMENTO DE RETINA Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Nº RG Mês: Ano: CNPJ: Nº Conselho de Classe: Nome do Trabalhador Exame realizado - Modalidade Data Protocolo Entrega dos Exames/Laudos Observações 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ARM CPL/CCOM 84 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XVII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ELETROENCEFALOGRAMA E EXAMES DE TRAÇADO 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES DE CREDENCIAMENTO a) Comprovação de profissional com formação em medicina e especialidade em Neurologia, para emissão dos laudos provenientes do exame de eletroencefalograma e dos exames de traçado. Responsabilidades do CREDENCIADO: a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado, sob a responsabilidade do credenciado; b) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame, disponibilizar técnicos habilitados para realizar os exames solicitados; c) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, deverá apresentar ao SESI quando solicitado; d) Cabe à credenciada realizar os exames, e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria Médica do SESI solicitante em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados pelo médico responsável; e) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a contratante. ARM CPL/CCOM 85 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2. RELATORIO DE PRODUÇÃO EEG /EXAMES DE TRAÇADO RELATÓRIO DE PRODUÇÃO EEG/EXAMES DE TRAÇADO Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Nº RG Mês: Ano: CNPJ: Nº Conselho de Classe: Nome do Trabalhador Exame realizado - Modalidade Data Protocolo Entrega dos Exames/Laudos Observações 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ARM CPL/CCOM 86 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XVIII - ESPECIFICAÇÕES ENDOSCÓPICOS DIVERSOS TÉCNICAS DE EXAMES MÉDICOS 1. Responsabilidades do CREDENCIADO: a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado, sob a responsabilidade do credenciado; b) Os laudos deverão ser emitidos por profissional com formação em medicina e especialidade conforme a natureza do exame endoscópico, para emissão dos laudos; c) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame, disponibilizar técnicos habilitados para realizar os exames solicitados; d) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI quando solicitado; e) Cabe a clínica realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria Médica do SESI solicitante em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados pelo médico responsável; f) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a contratante. ARM CPL/CCOM 87 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2. RELATORIO DE PRODUÇÃO - EXAMES ENDOSCÓPICOS DIVERSOS RELATÓRIO DE PRODUÇÃO ENDOSCÓPICOS Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Nº RG Mês: Ano: CNPJ: Nº Conselho de Classe: Nome do Trabalhador Exame realizado - Modalidade Data Protocolo Entrega dos Exames/Laudos Observações 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ARM CPL/CCOM 88 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XIX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EXAMES CARDIOLÓGICOS (eletrocardiograma, mapa, teste ergométrico, holter 24 horas, ecodopplercardiograma transtorácico, ecocargiograma de stress farmacológico ou físico e tilt test) 1. Responsabilidades do CREDENCIADO a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado, sob a responsabilidade do credenciado; b) O serviço deverá ser realizado por profissionais habilitados, cabendo à Credenciada o custeio do material de consumo. c) Os laudos deverão ser emitidos por médico da especialidade, de acordo com a natureza do exame; d) Caberá a credenciada a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante, cabendo ainda a Contratante o direito de regresso. ARM CPL/CCOM 89 ARM CPL/CCOM Nº 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 RG Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Nome do Trabalhador RELATÓRIO DE PRODUÇÃO EXAMES CARDIOLÓGICOS Exame realizado - Modalidade CNPJ: Nº Conselho de Classe: Mês: Data Protocolo Entrega dos Exames/Laudos Ano: Observações REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Protocolo nº 13/001828 2. RELATORIO DE PRODUÇÃO EXAMES CARDIOLÓGICOS 90 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS RADIOLÓGICOS DIVERSOS 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES DE CREDENCIAMENTO a) Comprovante de formação em curso técnico em Radiologia, expedidos por órgão competente e sujeitos à conferência do SESI/PR. Tal(is) técnico(s) estarão sob a responsabilidade do CREDENCIADO. b) Comprovante de formação em medicina e especialidade em Radiologia, para a emissão dos laudos provenientes dos exames radiológicos. Responsabilidades do CREDENCIADO a) Realização de exame observando o cumprimento do uso do equipamento devidamente calibrado. b) Emissão de parecer constando assinatura e carimbo do profissional responsável; c) Organização e manutenção de arquivo com cópias dos exames e anamneses, atualizandoos a cada retorno do paciente, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI quando solicitado; d) Garantia técnica do resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI; e) Emissão de relatório mensal dos atendimentos realizados para o SESI-PR; f) ARM CPL/CCOM Preenchimento de Planilhas estatísticas referentes aos exames. 91 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II RELATORIO DE PRODUÇÃO SERVIÇOS RADIOLÓGICOS DIVERSOS 2. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO EXAMES RADIOLÓGICOS Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Nº RG Mês: Ano: CNPJ: Nº Conselho de Classe: Nome do Trabalhador Exame realizado - Modalidade Data Protocolo Entrega dos Exames/Laudos Observações 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ARM CPL/CCOM 92 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXAMES DE IMAGEM DIVERSOS (Ultrassonografia / Tomografia computadorizada / Ressonância magnética / Mamografia /Densitometria Óssea) 1. Responsabilidades do CREDENCIADO: a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado, sob a responsabilidade do credenciado; b) Os laudos deverão ser emitidos por profissional com formação em medicina e especialidade conforme a natureza do exame, para emissão dos laudos; c) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame, disponibilizando técnicos habilitados para realizar os exames solicitados; d) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI quando solicitado; e) Cabe a clínica realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria Médica do SESI solicitante em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados pelo médico responsável; f) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI. ARM CPL/CCOM 93 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2. RELATORIO DE PRODUÇÃO EXAMES DE IMAGEM DIVERSOS (Ultrassonografia / Tomografia computadorizada / Ressonância magnética/ Densitometria Óssea) RELATÓRIO DE PRODUÇÃO EXAMES IMAGENS DIVERSOS Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Nº RG Mês: Ano: CNPJ: Nº Conselho de Classe: Nome do Trabalhador Exame realizado - Modalidade Data Protocolo Entrega dos Exames/Laudos Observações 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ARM CPL/CCOM 94 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS E DE CITOLOGIA E ANATOMOPATOLOGIA a) O Laboratório deve ser de dimensões, construção e localização adequadas para atender às necessidades da realização dos exames e minimizar interferências que poderiam comprometer a validação dos mesmos; b) A planta do Laboratório deve possibilitar um grau adequado de separação das diferentes atividades para garantir que os exames sejam realizados corretamente; c) O Laboratório deve ter salas e áreas, instalações, equipamento e suprimentos adequados para assegurar a realização dos exames e o armazenamento de materiais, documentos, reagentes e sistemas biológicos; d) O Laboratório deve ter um sistema de comunicação interna e externa suficiente e adequada; e) Devem existir no Laboratório condições ambientais favoráveis, de modo a não haver interferência na performance e na confiabilidade analítica; f) Deve existir um padrão de limpeza e manutenção adequado; g) O Laboratório deve possuir um sistema de provisão de materiais, reagentes e de serviços de forma continua ou sempre que necessário, nas condições normais de funcionamento e previsibilidade; h) Equipamentos, materiais e reagentes devem ser adquiridos preferencialmente de fornecedores queofereçam Garantia da Qualidade, registros no Ministério da Saúde e Certificado de Boas Práticas de Fabricação expedido pelo mesmo órgão, sempre que for possível. A utilização dos materiais e reagentes deve respeitar as recomendações de uso dos fabricantes e os prazos de validade, quando pertinente; i) Os arquivos devem ter espaço para armazenamento e recuperação das amostras e dos documentos arquivados, de modo a garantir a rastreabilidade; j) Amostras devem ser conservadas somente enquanto sua integridade permitir avaliação; l) Possuir os POP escritos, aprovados pelo diretor do laboratório, de modo a garantir a qualidade, integridade dos dados gerados durante a realização dos exames; m) Cada setor do Laboratório deve ter, imediatamente disponíveis, os POP referentes às atividades que estão sendo realizadas; n) Sumários dos POP ou sistemas semelhantes, que resumem a informação essencial, poderão ser usados como referências nas bancadas; o) Os POP deverão ser submetidos a revisão sempre quer for feita alguma modificação; p) Os registros devem ser claros, não ambíguos e completos em relação à performance do teste, e permitir que se garanta a rastreabilidade da operação desde o recebimento da amostra ao resultado emitido e vice-versa ARM CPL/CCOM 95 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Responsabilidades do CREDENCIADO a) Realização dos exames observando o cumprimento da melhor técnica e o uso de equipamentos devidamente calibrados; b) Caso realize exames em Laboratórios de Apoio (Terceiros), responsabilizar-se pelos seus resultados; c) Emissão de laudos com a assinatura e identificação do profissional responsável; d) Organização e manutenção de arquivo físico ou em mídia eletrônica, zelando pela segurança e confidencialidade dos dados dos pacientes; e) Realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria Médica do SESI, ou à empresa cliente do SESI/PR solicitante, em meio físico ou via web, devidamente assinados pelo responsável; f) Garantia técnica do resultado de seus exames e, caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliar a empresa-cliente SESI sempre que necessário; g) Emissão de relatório mensal dos atendimentos realizados para o SESI-PR. ARM CPL/CCOM 96 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS ou TRABALHO EM ALTURA 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES DE CREDENCIAMENTO a) Comprovante de formação em Psicologia, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do SESI/PR, com registro no Conselho Regional de Psicologia. Possuir especialização em Psicologia do Trânsito e/ou experiência de 02 (dois) anos em psicologia clínica e domínio de conteúdos relativos à psicopatologia e de procedimentos e técnicas relativos à Avaliação Psicológica. A realização de pós-graduação em Avaliação Psicológica também pode ser considerada como pré-requisito para o psicólogo para a realização deste trabalho. b) A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Psicologia e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico. Responsabilidades do CREDENCIADO: a) O serviço deverá ser prestado por profissional habilitado, nas dependências da credenciada ou empresa cliente do SESI conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; b) Participar de treinamentos técnicos/ operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; c) O atendimento inicial deverá iniciar de imediato, havendo necessidade de a avaliação dos trabalhadores ser agendado em, no máximo, 3 (três) dias úteis; d) Utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em Avaliação Psicossocial de Trabalhadores em Espaços Confinados, itens 2, 3, 4, 5, 6 e 7) para elaboração dos serviços contratados, realizando os cadastros que se fizerem necessário, conforme negociação prevista no Acordo de Níveis de Serviços; e) Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações Técnicas deste regulamento; f) Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; g) Enviar à Gerência de Segurança e Saúde do Trabalho do SESI Paraná relação mensal de avaliações; h) Promover e participar de discussão a ser realizada entre o médico e o psicólogo da credenciada, visando o consenso do parecer final sobre a situação do trabalhador avaliado, quando for relatada alguma contraindicação do ponto de vista psicossocial para que o trabalhador atue em espaços confinados; ARM CPL/CCOM 97 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II i) Entregar à empresa cliente do SESI os pareceres em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da avaliação do funcionário; j) Guardar em seus arquivos os documentos escritos decorrentes de avaliação psicossocial, bem como todo o material que os fundamentou, pelo prazo mínimo de 5 anos. 2. CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO MODELO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL a) São sugeridos no presente protocolo dois modelos de avaliação psicossocial, cuja escolha dependerá dos resultados da avaliação médica. b) Caso tenham sido identificados aspectos relacionados a transtornos mentais (relatos de fobias, depressão, ansiedade, pânico, abuso de substâncias químicas – álcool e outras drogas), ou ainda resultado positivo para o inventário SRQ20, para cada “sim” respondido, conta-se um ponto ao escore final. c) Se este escore estiver maior/igual a 7 em mulheres ou maior/igual a 5 em homens, sugere-se utilizar o Modelo de Avaliação Psicossocial Completo. d) Caso tais aspectos não tenham sido identificados, sugere-se utilizar o Modelo de Avaliação Psicossocial Sintético. 3 - FLUXOGRAMA DESCRITIVO DA ROTINA DE AVALIAÇÃO DE TRABALHADORES DESIGNADOS PARA ATUAR EM ESPAÇOS CONFINADOS OU TRABALHO EM ALTURA – EXAME ADMISSIONAL ARM CPL/CCOM 98 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II A primeira etapa da avaliação dos trabalhadores designados para atuar em espaços confinados ou trabalho em altura é a realização de triagem com o serviço de enfermagem (empresa cliente do SESI), onde o questionário clínico para avaliação em ambientes confinados é aplicado. Posteriormente o trabalhador será encaminhado para a avaliação médica. Caso na avaliação médica se constate que o candidato é inapto para o trabalho, o ASO é assinado como inapto. No entanto, caso o trabalhador seja avaliado como clinicamente ok para trabalhar em ambientes confinados, este será encaminhado à avaliação psicossocial pelo credenciado. Logo após o credenciado receber o encaminhamento do médico para a realização da avaliação psicossocial, avaliará, por meio dos registros da avaliação médica previamente realizada, a presença ou ausência de sintomas relativos ao âmbito psicossocial. Caso estejam presentes, o psicólogo utilizará o Modelo de Avaliação Psicossocial Completo. De outra forma, caso o médico não tenha identificado questões psiquiátricas no referido trabalhador, o psicólogo utilizará o Modelo de Avaliação Psicossocial Sintético. ARM CPL/CCOM 99 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 4 - FLUXOGRAMA DESCRITIVO DA ROTINA DE AVALIAÇÃO DE TRABALHADORES DESIGNADOS PARA ATUAR EM ESPAÇOS CONFINADOS OU TRABALHO EM ALTURA – EXAME PERIÓDICO A rotina de avaliação de trabalhadores designados para atuar em espaços confinados ou trabalho em altura quando realizada em exames periódicos e de mudança de função é semelhante àquela realizada em exames admissionais. Quando a avaliação médica constata inaptidão do trabalhador para atuar neste tipo de ambiente, o mesmo tem seu ASO assinado como inapto e é encaminhado para o RH. Este avaliará a necessidade de afastá-lo ou readaptálo, e avaliará como se dará, caso seja necessário, seu encaminhamento para tratamento ambulatorial especializado necessário, de acordo com os problemas detectados. As rotinas de acompanhamento do trabalhador, sejam durante seu afastamento, readaptação e/ou realização do tratamento necessário, devem ser definidas pela própria empresa cliente do SESI, conforme políticas de gestão de pessoas e de saúde corporativa/ocupacional existentes. ARM CPL/CCOM 100 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Outra diferença da avaliação realizada no exame periódico e de mudança de função para aquela realizada no exame admissional é o encaminhamento realizado após constatação de inaptidão decorrente da discussão multiprofissional. Ao se constatar na discussão multiprofissional a inaptidão do trabalhador para atuação em espaços confinados é preciso avaliar a necessidade de afastá-lo ou readaptá-lo. 5 - ROTEIRO PARA USO DO MODELO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL COMPLETO O/A psicólogo (a) deverá utilizar a Avaliação Psicossocial de Trabalhadores para Atuação em Espaços Confinados ou Trabalho em Altura, modelo de Avaliação Psicossocial Completo, disponibilizado pelo SESI/PR, o qual contém: A. Breve apresentação do psicólogo e explicação do objetivo da entrevista e da avaliação psicossocial. B. Informações pessoais: Nome, idade, grau de escolaridade. C. Situação familiar: estado civil, número de filhos, pessoas com quem mora, vivência e relacionamentos familiares. D. Qualidade de vida. E. Relacionamentos interpessoais: vida social/ trabalho. F. Uso de Álcool e outras drogas. G. Trajetória Profissional - Breve histórico das experiências profissionais anteriores. H. Investigação de Transtornos e/ou sintomas relacionados à Saúde Mental. H.1. Avaliação e Investigação do SRQ20 (Self Reporting Questionaire). H.2. Investigação de Sintomas de Depressão. H.3. Investigação de Sintomas de Ansiedade. H.4. Investigação de Transtorno Afetivo Bipolar. H.5. Investigação de Fobias. H.5.1. Agorafobia (Conforme DSM IV). H.5.2. Fobias Específicas. H.6. Investigação de TOC (DSM VI - Características Diagnósticas). H.7. Investigação de Psicose. I. Funções do ego. 6 - ROTEIRO PARA USO DO MODELO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL SINTÉTICO O/A psicólogo (a) deverá utilizar a Avaliação Psicossocial de Trabalhadores para Atuação em Espaços Confinados ou Trabalho em Altura, modelo de Avaliação Psicossocial Sintético, disponibilizado pelo SESI/PR, o qual contém: ARM CPL/CCOM 101 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II A. Breve apresentação do psicólogo e explicação do objetivo da entrevista e da avaliação psicossocial. B. Informações pessoais: Nome, idade, grau de escolaridade C. Situação familiar: estado civil, número de filhos, pessoas com quem mora, vivência e relacionamentos familiares D. Qualidade de vida E. Relacionamentos interpessoais: vida social/ trabalho F. Uso de Álcool e outras drogas G. Trajetória Profissional - Breve histórico das experiências profissionais anteriores H. Investigação de Transtornos e/ou sintomas relacionados à Saúde Mental H.1. Avaliação e Investigação do SRQ20 (Self Reporting Questionaire) H2. Investigação de depressão, ansiedade, transtorno de estresse e transtorno bipolar H3. Investigação de Fobias H4. Investigação de Transtorno Obsessivo Compulsivo H5. Investigação de Psicose H6. Avaliação das Funções do Ego 7 - ESTRUTURA DO MODELO DE RELATÓRIO DO PARECER FINAL DA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇO CONFINADO OU TRABALHO EM ALTURA O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam. O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão. 1. Identificação 2. Descrição da demanda 3. Procedimento 4. Análise 5. Conclusão ARM CPL/CCOM 102 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 8 - RELATÓRIO MENSAL DE PRODUÇÃO RELATÓRIO DE PRODUÇÃO PSICOSSOCIAL Unidade de Negócios SESI Nome cliente atendido Profissional Responsável Ano: CNPJ: Nº Conselho de Classe: Nome do Trabalhador Nº Mês: RG Modelo Avaliação Completo Modelo Avaliação Sintético 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ARM CPL/CCOM 103 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXIV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE MEDICINA TRABALHO DO 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina, apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Comprovante de formação em Medicina, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, com especialização em Medicina na área de interesse do SESI, sujeita à conferência do SESI/PR. 2. REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Medicina. A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; c) Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI (Modelo SESI em Segurança e Saúde no Trabalho), utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida); d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; e) O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários modelo SESI, nos casos necessários, para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; f) Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e necessidade; g) Os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano, ou antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO. O credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração ao SESI/PR. A contratação, custas do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do credenciado; h) Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados, estes, serão apresentados durante a ARM CPL/CCOM 104 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o certificado ao SESI; i) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos; j) Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI); k) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias, solicitadas por autoridades constituídas, referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI; l) Cumprir as normas e procedimentos de segurança do trabalho no exercício de suas atividades usando os EPIs indicados. 3 SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PARA CREDENCIAMENTO: a) Prestar serviços de assessoria e consultoria nas áreas de: Medicina do Trabalho, Oftamologia, Otorrinolaringologista, Ortopedista, Urologista, Dermatologista, Cardiologista, Clinico Geral, Gastroenterologista, Endocrinologista, Ginecologista, Neurologista, Angiologista, Hematologista, Pneumologista, Psiquiatria, Reumatologista, Coloproctologista. b) O escopo será estabelecido no Acordo de Nível de Serviços – ANS e o início se dará por Ordem de Serviço - OS. ARM CPL/CCOM 105 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE ENFERMAGEM 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Enfermagem, apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Para o Enfermeiro do Trabalho: comprovante de formação em Enfermagem, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, com especialização em Enfermagem do Trabalho, sujeita à conferência do SESI/PR; c) Para o Enfermeiro: comprovante de formação em Enfermagem, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, sujeita à conferência do SESI/PR; d) Para o Técnico de Enfermagem: comprovante de curso técnico em Enfermagem, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, sujeita à conferência do SESI/PR. 2. REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Enfermagem. A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Enfermagem e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; c) Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR (Modelo SESI em SST), utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida); d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; e) O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários modelo SESI, nos casos necessários, para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; f) Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e necessidade; g) Os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano, ou antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO. O credenciado deverá comprovar ARM CPL/CCOM 106 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II a situação fornecendo cópia do certificado da calibração ao SESI/PR. A contratação, custas do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do credenciado; h) Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados, estes, serão apresentados durante a visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o certificado ao SESI; i) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos; j) Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI); k) Cumprir as normas e procedimentos de segurança do trabalho no exercício de suas atividades usando os EPIs indicados. 3. SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO: a) Realizar a pré-consulta de enfermagem, verificando os dados antropometricos, em sistema indicado pelo SESI; b) Realizar anamnese clínico-ocupacional referente a consulta de enfermagem, em sistema indicado pelo SESI; c) Realizar assessoria e consultoria com objetivo de prevenção e promoção a saúde do trabalhador; d) Realizar exames de auxílio diagnóstico; e) Realizar visitas técnicas de monitoramento, a elaboração de relatórios e análise do cumprimento e eficácia das ações planejadas; f) Realizar treinamentos e palestras; g) Controle e gestão de Saúde Ocupacional; h) Controle, levantamento de dados, elaboração, gestão e divulgação dos indicadores de absenteísmo; i) Assessorar a elaboração e gestão do Plano de Ação do PCMSO; j) Controlar/Monitorar o sistema de convocação e monitoramento dos exames médicos. 3.1 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS: Será utilizado para estabelecer as demais ações aos serviços acima disponibilizados. ARM CPL/CCOM 107 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXVI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE ENGENHARIA 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Para Engenheiro de Segurança do Trabalho: Comprovante de formação em Engenharia, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, sujeita à conferência do SESI/PR; c) Para Técnico de Segurança do Trabalho: Comprovante de formação técnica em Segurança do Trabalho, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, sujeita à conferência do SESI/PR. 2. REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Engenharia. A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; c) Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR (Modelo SESI em SST), utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida); d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; e) O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários no modelo SESI, nos casos necessários, para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; f) Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e necessidade; g) Os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano, ou antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO pelo laboratório credenciado a Rede Brasileira de Calibração - RBC. O credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração rastreável pelo INMETRO e/ou credenciado a ARM CPL/CCOM 108 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II RBC ao SESI/PR. A contratação, custas do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do credenciado; h) Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados, estes, serão apresentados durante a visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o certificado ao SESI; i) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos. j) Utilizar equipamentos de higiene ocupacional (audiodosímetro, decibelimetro, luximetro, medidor de stress térmico, bomba de avaliação de agentes químicos); k) Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI). 3. SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO: a) Ministrar cursos, treinamentos e palestras sobre segurança no trabalho nas dependências do SESI/PR ou em seus clientes; b) Prestar assessoria e consultoria em segurança no trabalho; c) Elaborar Programas de Segurança do Trabalhado sugeridos pela Legislação Nacional ou de acordo com a solicitação do Cliente SESI; d) Acompanhar, monitorar e auxiliar a execução e implantação do Plano de Ação do PPRA dos clientes SESI/PR; e) Realizar visitas técnicas de monitoramento para elaboração de relatórios, análise do cumprimento e gerenciamento da eficácia das ações planejadas; f) Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas; g) Avaliar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio assegurando-se de sua qualidade e eficiência. 3.1 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS: Será utilizado para estabelecer as demais ações aos serviços acima disponibilizados. ARM CPL/CCOM 109 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXVII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE NUTRIÇÃO 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de formação em Nutrição com respectivo registro no Conselho Regional de Nutrição, possuindo preferencialmente especialização na área, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do SESI/PR. 2. REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: a) O serviço deverá atender a todos os critérios dos Conselhos Regional e Federal de Nutrição; b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; c) Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR (Modelo SESI), utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida); d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; e) O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários no modelo SESI, nos casos necessários, para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; f) Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e necessidade; g) Os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano, ou antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO pelo laboratório credenciado a Rede Brasileira de Calibração - RBC. O credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração rastreável pelo INMETRO e/ou credenciado a RBC ao SESI/PR. A contratação, custas do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do credenciado; h) Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados, estes, serão apresentados durante a visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o certificado ao SESI; i) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos. j) Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI). ARM CPL/CCOM 110 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 3. SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO: a) Ministrar cursos, treinamentos e palestras sobre alimentação saudável/ nutrição; b) Prestar assessoria e consultoria em nutrição; c) Acompanhar, monitorar e auxiliar a execução e implantação de projetos ligados a área de nutrição; d) Realizar visitas técnicas de monitoramento para elaboração de relatórios, análise do cumprimento e gerenciamento da eficácia das ações planejadas. 3.1 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS: Será utilizado para estabelecer as demais ações aos serviços acima disponibilizados. ARM CPL/CCOM 111 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXVIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia, apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Comprovante de formação em Fonoaudiologia, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, sujeita à conferência do SESI/PR. 2. REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Fonoaudiologia. A empresa deverá apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico ao SESI/PR; b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas/unidades móveis ou do SESI, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; c) Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI, quando aplicável. Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida); d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; e) O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários no modelo SESI, nos casos necessários e aplicáveis, para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; f) Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e necessidade; g) Para os casos aplicáveis, os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano ou antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO pelo laboratório credenciado a Rede Brasileira de Calibração - RBC. O credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração rastreável pelo INMETRO e/ou credenciado a RBC ao SESI/PR. A contratação, custas do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do credenciado; h) Para os casos aplicáveis, antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados. Estes serão ARM CPL/CCOM 112 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II apresentados durante a visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o certificado ao SESI; i) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos; j) Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI). 3. SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO: a) Ministrar cursos, treinamentos e palestras na área da fonoaudiologia; b) Prestar assessoria e consultoria na área da fonoaudiologia; c) Realizar terapia fonoaudiológica. 3.1 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS: Será utilizado para estabelecer as demais ações aos serviços acima disponibilizados. ARM CPL/CCOM 113 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXIX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE PSICOLOGIA 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Psicologia, apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Comprovante de formação em Psicologia, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, sujeita à conferência do SESI/PR. 2. REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Psicologia. A empresa proponente deverá apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico ao SESI/PR; b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; c) Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR (Modelo SESI em SST), utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida); d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; e) O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários no modelo SESI, nos casos necessários, para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; f) Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e necessidade; g) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos; h) Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI). 3. SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO: a) Ministrar cursos, treinamentos e palestras na área de psicologia; b) Prestar assessoria e consultoria na área de psicologia; c) Realizar avaliações psicológicas. ARM CPL/CCOM 114 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 3.1 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS: Será utilizado para estabelecer as demais ações aos serviços acima disponibilizados. ARM CPL/CCOM 115 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXX ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE FISIOTERAPIA 1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO: a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fisiterapia, apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; b) Comprovante de formação em Fisioterapia, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, sujeita à conferência do SESI/PR. 2. REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Fisioterapia. A empresa proponente deverá apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico ao SESI/PR; b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; c) Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR (Modelo SESI em SST), utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida); d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; e) O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários no modelo SESI, nos casos necessários, para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; f) Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e necessidade; g) Para os casos aplicáveis, os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano ou antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO pelo laboratório credenciado a Rede Brasileira de Calibração - RBC. O credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração rastreável pelo INMETRO e/ou credenciado a RBC ao SESI/PR. A contratação, custas do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do credenciado; h) Para os casos aplicáveis, antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados. Estes serão ARM CPL/CCOM 116 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II apresentados durante a visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o certificado ao SESI; i) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos; j) Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI). 3. SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO: a) Ministrar cursos, treinamentos e palestras na área da fisioterapia; b) Prestar assessoria e consultoria na área da fisioterapia; c) Realizar sessão de fisioterapia. 3.1 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS: Será utilizado para estabelecer as demais ações aos serviços acima disponibilizados. ARM CPL/CCOM 117 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXXI ORDEM DE SERVIÇO À (nome do credenciado) A/C.: (nome do responsável pela empresa credenciada) Ref. Autorização para início da prestação de serviços de (nome do serviço) em Segurança e Saúde no Trabalho Prezado(a) Credenciado(a), Em cumprimento ao Edital de Credenciamento nº xxx/2013 e ao Termo de Credenciamento firmado entre o SESI e (nome do credenciado), autorizamos o início do atendimento a indústria na realização do(s) seguinte(s) serviço(s) de atendimento e/ou ORDEM DE SERVIÇO Empresa: Nome fantasia: CNPJ: Contato: Nº de Funcionários: Endereço: Dia: Mês: Ano: E-mail: CNAE: Cidade: Telefone: □ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) , de acordo com o ANEXO I. □ PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção □ PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPPA (Programa de Prevenção de Perdas Auditivas) , de acordo com o ANEXO III. □ Relatório Anual do PCMSO, de acordo com o ANEXO III. □ Consultas Ocupacionais, conforme destacados no ANEXO IV. □ Exames de Auxílio Diagnóstico □ Outros. Especificar: ______________________________________________________________ Representante do credenciado Membro equipe SESI Horário:_____h:_____min Data:____/____/_______. ARM CPL/CCOM 118 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXXII PROTOCOLO DE ENTREGA – PPRA/PPP; PCMAT; PCMSO/PPPA; VISITAS TÉCNICAS E RELATÓRIOS ANUAIS À (nome da indústria) A/C.: (nome do contato na indústria) Ref. Entrega de Programas de Segurança e Saúde Ocupacional Prezado(a) cliente, Em cumprimento ao contrato de prestação de serviço firmado entre o SESI e (nome da indústria), estamos entregando uma via do(s) seguinte(s) documento: □ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) □ PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção □ PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPPA – Programa de Prevenção de Perdas Auditivas □ Visitas Técnicas □ Relatório Anual do PCMSO e PPPA □ Outros. Especificar: ___________________________________________________________________________________ Cabe salientar que, a implantação e gerenciamento do(s) programa(s) e documento(s) supracitados, bem como o monitoramento dos mesmos e treinamentos por eles indicados são de responsabilidade da empresa. Recomendamos que sejam conferidos os dados constates do presente documento, e não havendo discordância no prazo de 15 dias, contados a partir desta data, estaremos entendendo que o ter sido o mesmo conferido e aceito, ficando assim sob a vossa responsabilidade a implantação deste programa. Representante Legal da Indústria e Carimbo da Empresa Membro equipe SESI Data: ______/ _______/ _______ ARM CPL/CCOM 119 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXXIII MODELO DE CERTIFICAÇÃO SESI CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO SESI/PR Credenciamento em Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST Certificamos que a empresa_____________________________________________________ está qualificada tecnicamente para prestar serviços de _________________________ ao SESI/PR , uma vez que atende a todos os requisitos verificados em visita técnica realizada nesta data, de acordo com o Anexo ______ constante do regulamento para credenciamento em Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, nº 378/2013. __________________, ______ de _________________ de 20XX. ____________________________ Técnico/ responsável - SESI/PR ARM CPL/CCOM ____________________________ Gerente do SESI/PR 120 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXXIV MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 1 – MODELO A GERÊNCIA DE COMPRAS SESI/PR A _____________________________________, com sede e foro na ___ (rua,bairro,etc) da cidade de __________________, Estado ___ por seu ___ (cargo) Sr(a). ___, que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para prestação de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Estado de São Paulo, sendo (elencar a(s) modalidade(s) conforme ANEXO LXII a ANEXO LXXXV, respeitando as nomenclaturas das tabelas de preços publicadas, e especificar onde se dará o atendimento, se: nas suas dependências (CONSULTÓRIO/CLÍNICA); e ou se: In Company (nas dependências das empresas clientes), ___________________________________. Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST nº. 378/2013 e seus anexos. Atenciosamente, Curitiba, de de 20XX. _____________________________________________ NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL ARM CPL/CCOM 121 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2 – MODELO DECLARAÇÃO DE ABRANGÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO AO SESI/PR À GERÊNCIA DE COMPRAS Declaramos que estamos aptos a prestar os serviços credenciados conforme solicitado no item 1.3 do Edital de Credenciamento nº 378/2013, em área de maior abrangência possível de atendimento aos Municípios do Estado de São Paulo. Estamos cientes de que estas informações serão confirmadas nos atos das visitas de Conformidade Técnica deste Credenciamento. ________________, ____ de ______________ de 2013. _____________________________________________ NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL DECLARAÇÃO DE ABRANGÊNCIA - CREDENCIAMENTO em SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SÃO PAULO RELAÇÃO DE CIDADES PARA ATENDIMENTO Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 + ARM CPL/CCOM CIDADE RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO CNPJ TELEFONE E-MAIL CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO 122 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXXV CHECK LIST DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PROPONENTE – REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO 378/2013– SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Obs: Apresentar os documentos exigidos em original, ou cópia autenticada conforme previsto no Item 13.1 (Disposições Gerais) do presente regulamento. EMPRESA: DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A OBSERVAÇÕES SER CREDENCIADA 3.1 - Solicitação de Credenciamento (conforme modelo – ANEXO XXXIV - ITEM 1 Este documento deverá ser apresentado em folha timbrada da empresa e assinada por representante legal, indicando quais serviços poderá prestar dentre os constantes nos ANEXO I a ANEXO XXX; 3.2 - Comprovante de Inscrição no CNPJ; 3.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União; 3.4 - Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, da sede da empresa; 3.5 - Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, da sede da empresa; a) Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Certidão Municipal, nos casos de pessoas jurídicas que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos em determinado Município; 3.6 - Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); 3.7 - Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); 3.8 - a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; NA 3.8 - b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ARM CPL/CCOM 123 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 3.8 - c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades NA civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 3.9 - Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida por distribuidor judicial, da sede da empresa, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de apresentação; 3.10 - Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de sua área de atuação, e comprovante de pagamento da anuidade no mesmo. Para o caso de clínicas que ofertem serviços multidisciplinares, apresentar o registro de Responsabilidade Técnica; 3.11 - Relação dos técnicos responsáveis pelos serviços elencados, com respectivos Contratos de trabalho ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos, Certidão Negativa de Débito junto ao Conselho; 3.12 - Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa; 3.13 - Termo de Declaração - ANEXO XXXVI devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa; 3.14 - Comprovante de concessão de Licença Sanitária; 3.15 - Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). Parágrafo 1º. No caso de credenciamento cuja Pessoa Jurídica possua apenas endereço fiscal, não se faz necessário a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas 3.16 e 3.17 DOCUMENTOS 4 OBSERVAÇÕES CREDENCIAMENTO NA MODALIDADE DE CONSÓRCIO Para o caso de a requisitante ser formada por consórcio, deverão ser observadas as seguintes regras, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 4.1 - cada consorciado deverá atender individualmente às exigências constantes nos itens 3.1 a 3.16 do item 4 deste Edital e, conforme ANEXO I a ANEXO XXX, e os documentos a seguir dispostos: a) Termo de constituição de consórcio, devidamente assinado e ARM CPL/CCOM 124 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II registrado no Registro Empresarial competente, por instrumento particular, contendo, no mínimo: I) denominação do consórcio; II) qualificação dos consorciados; III) composição do consórcio, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro quanto à participação de cada integrante na prestação do serviço; IV) organização do consórcio; V) objetivo do consórcio; VI) indicação da empresa líder que será responsável pelos entendimentos que envolvam o consórcio junto NA à CONTRATANTE, até a data da assinatura do Termo de Credenciamento; VII) outorga pelas integrantes do consórcio de poderes expressos irretratáveis e irrevogáveis para a empresa líder representá-las, em juízo ou fora dele, em todos os atos relativos ao Credenciamento e à assinatura do Termo de Credenciamento, podendo, para tanto concordar com condições, transigir, renunciar a direitos, compromissar-se e assinar quaisquer papéis e documentos; VIII) obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei nº NA 8.666, de 21 de junho de 1993, em todas as questões que concernem ao Credenciamento. b) No caso de ser a proponente em consórcio restar HABILITADA para credenciamento, antes da assinatura do termo de credenciamento , o Termo de Constituição de Consórcio deverá ser presentado por instrumento público. c) a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio; d) não há limite de número de consorciados para a constituição do consórcio; e) nenhuma proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; f) caso uma proponente ou uma de suas Afiliadas participe de um ARM CPL/CCOM 125 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II consórcio, ficarão ambas impedidas de participar isoladamente deste Credenciamento; g) não será admitida a substituição, a retirada, a exclusão ou a inclusão de consorciados ao longo do processo de análise dos documentos de credenciamento, até que seja assinado o Termo de Credenciamento. 4.2 A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude deste Regulamento de Credenciamento: a) no caso de o consórcio ter sido credenciado, após o término da execução dos serviços credenciados; b) no caso de o consórcio ter sido inabilitado, após o trânsito em julgado da decisão emitida pela Comissão de Licitações. ARM CPL/CCOM 126 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXXVI TERMO DE DECLARAÇÃO AO SETOR DE SST DO SESI/PR Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST N° 378/2013 A Empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ________________, Inscrição Estadual n.º ____________________ propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, acima referenciado. DECLARAMOS QUE: I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo, instrumentais, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento; II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos; III) estamos cientes e de acordo que os pagamentos pelos serviços prestados serão resultantes de: valores brutos constantes nas tabelas constantes dos ANEXO LXVII a ANEXO LXXXV do Regulamento que rege este Credenciamento, deduzidos os encargos legais neles previstos . IV) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas desde já nos submetemos. ______ de ______________ de ______ Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível ARM CPL/CCOM 127 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXXVII MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO REFERENTE AO REGULAMENTO Nº ____/20XX PROCESSO Nº. _______/20XX Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, como CONTRATANTE, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº.03.802.018/_________, com sede em ________, Paraná, sito à Rua _____________, nº. ________, e, de outro, como CONTRATADA, ______________________, inscrita no CNPJ nº. ____________________, com sede na Rua _____________________________________, ambos por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO I – O objeto do presente Termo de Credenciamento refere-se à prestação de SERVIÇOS SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST, constantes no Regulamento de Credenciamento nº. XXX/20XX, para o Estado de São Paulo para as seguintes modalidades: PPRA; PPP; PCMSO; PPPA; CONSULTA OCUPACIONAL; CONSULTA COM ESPECIALISTAS; FISIOTERAPIA; AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR FONOAUDIOLOGIA NA AUDIOLÓGICOS ÁREA / DE MUSCOESQUELÉTICA; VOZ; COMPLEMENTARES; AUDIOLOGIA EXAMES PSICOLOGIA; NUTRIÇÃO; OCUPACIONAL; E EXAMES PROCEDIMENTOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS; ESPIROMETRIA; ACUIDADE VISUAL / TESTE DE VISÃO; MAPEAMENTO DE RETINA; ELETROENCEFALOGRAMA / EXAMES DE TRAÇADO; EXAMES ENDOSCÓPICOS DIVERSOS; EXAMES CARDIOLÓGICOS: ECG / TESTE DE ESFORÇO / HOLTER / MAPA; HOLTER 24 HORAS, ECODOPPLERCARDIOGRAMA TRANSTORÁCICO, ECOCARDIOGRAMA DE STRESS FARMACOLÓGICO OU FÍSICO E TILT TEST; EXAMES RADIOLÓGICOS; ULTRASSONOGRAFIA / TOMOGRAFIA / RESSONÂNCIA MAGNÉTICA / MAMOGRAFIA / DENSITOMETRIA ÓSSEA; EXAMES LABORATORIAIS; AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL - ESPAÇO CONFINADO; AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL – TRABALHO EM ALTURA; SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE: MEDICINA; ENFERMAGEM; ENGENHARIA DE SEGURANÇA; FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA; NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA. II – É parte integrante deste Termo de Credenciamento o Regulamento de Credenciamento nº. 378/2013 e seus Anexos, objeto do referido Regulamento. III – Em havendo conflito entre os termos do Regulamento e deste Termo de Credenciamento, prevalece o primeiro. ARM CPL/CCOM 128 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA I – O presente Termo de Credenciamento, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelo Diretor Superintendente do SESI/PR, no Processo Interno nº.______, consoante documentação respectiva, integrante deste. CLÁUSULA TERCEIRA: GESTOR O presente Termo de Credenciamento terá como gestor(a)/gestores o Sr (a) ______________________, portador(a) do CPF/MF nº________________________, lotado na Unidade ______________, na função __________________. CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações da CREDENCIADA: a) Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrados nos Acordos de Níveis de Serviços - ANEXO XXXVIII; b) Preencher os dados no sistema de gestão do SESI. Os dados considerados inconsistentes deverão ser corrigidos pelas credenciadas e validados pelo SESI para viabilizar o pagamento no mês subsequente; c) Realizar a entrega ao cliente indústria dos Programas elaborados, e no SESI conforme modelo SESI de Protocolo de Serviços, ANEXO XXXII; d) Prestar serviços em local conveniente às partes, quais sejam, dependências da credenciada ou in company, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR; e) As credenciadas deverão apresentar à Unidade de Gestão dos Negócios - UGN – Departamento Regional do SESI-PR, até o dia 05 (cinco) de cada mês, em nome do funcionário indicado por essa Gerência, via formalização eletrônica, relatório detalhado de serviços prestados, considerando período entre os dias 01 a 30 do mês de prestação de serviços, e citando a data de realização, quantidade, cliente, valores referentes aos serviços dos atendimentos realizados, separados por cliente SESI e, os prontuários médicos em ordem alfabética, idem relatório. Os prontuários somente deverão ser encaminhados, para a Unidade de Gestão de Negócios SESI/PR quando o Médico Coordenador do PCMSO for do SESI ou do cliente SESI; f) Após o SESI/PR aprovar o valor cobrado pelos serviços destacados no item 7.4, a empresa credenciada, deverá emitir e entregar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços até o dia 15 de cada mês. O pagamento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aprovação da Diretoria Financeira do SESI/PR; g) Os pagamentos referentes ao ANEXO LXII - SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL serão efetuados mediante protocolo de entrega dos Programas no cliente SESI e ARM CPL/CCOM 129 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II envio do PROTOCOLO devidamente assinado pelas partes (Cliente SESI e Credenciado), e as consultas serão pagas de maneira unitária, conforme emissão do Relatório ASO - Atestado de Saúde Ocupacional por período gerado pelo Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho; h) A Nota Fiscal deverá especificar, a Unidade de Gestão de Negócios do SESI/PR, como unidade geradora do serviço, conforme citado no objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes informações: I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005; II. Indicação do número de procedimentos realizados e data da realização do serviço; III. Número de termo de credenciamento, local (cidade) da prestação dos serviços; IV. Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente; V. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de poupança. i) Entregar mensalmente, juntamente com a nota fiscal mensal, os documentos previstos no item 3.3 a 3.7, bem como o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções tributárias, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das penalidades previstas em Edital; j) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste credenciamento; k) Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando necessário; l) Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços, qualidade do material/instrumental utilizados para a prestação do serviço e manutenção/conserto dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços; m) O atendimento inicial e reconsultas deverão ser de imediato, exceto casos de exames periódicos que poderão ser realizados em até 10 dias corridos, salvo em casos de urgência, hipótese em que o exame deverá ser agendado em, no máximo, 1 (um) dia útil; n) O SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros; o) Ter em suas instalações condições de acesso à internet banda larga e computador com capacidade acima de 1 GB (giga bytes) e impressora colorida; ARM CPL/CCOM 130 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II p) Utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em SST) para elaboração dos serviços contratados, no software Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho para os serviços contemplados no sistema, realizando os cadastros que se fizerem necessário, conforme negociação prevista no Acordo de Níveis de Serviços; q) Nos casos de atendimento in company que não tenha sido realizado diretamente no software Sistema SESI de Segurança e Saúde o profissional que executou o procedimento em meio físico ficará responsável pela inserção posterior dos dados no Sistema informatizado indicado pelo SESI (software Sistema SESI de Segurança e Saúde); r) Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações Técnicas deste regulamento; s) Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; t) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR; u) Para atendimento em São Paulo das demandas que tratarem de solicitações referentes aos serviços previstos no credenciamento, estes serão encaminhados via central de atendimento da Unidade de Negócios SESI/PR visando atender os prazos acordados com o(s) cliente mediante confirmação por meio eletrônico (e-mail); v) Prospectar oportunidades de negócios e encaminhar ao SESI sempre que conveniente as partes mediante acordo de nível de serviços e instruções operacionais emitidas pelo SESI. w) Demais regramentos contidos no Edital de Regulamento de Credenciamento nº XXX/2013. São obrigações do CONTRATANTE: a) Autorizar, mediante Ordem de Serviço, os atendimentos credenciados; b) Fornecer planilhas eletrônicas (formato excel), para preenchimento de relatórios de produção mensais; c) Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a emissão da Nota Fiscal correspondente; d) Liberar o pagamento após validação dos dados no sistema de gestão do SESI; e) Pagar às Credenciadas os valores especificados nos Anexos das Tabelas de Preços deste regulamento, conforme o relatório aprovado que identifica os procedimentos realizados e apresentação dos documentos previstos nos itens 3.3 a 3.7 do Regulamento, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções tributárias. A ausência de ARM CPL/CCOM 131 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das penalidades previstas em Edital; f) Fornecer treinamento e suporte técnico no Modelo SESI SST aos credenciados e treinamento técnico e operacional na utilização do software Sistema SESI de Segurança e Saúde, mediante liberação de senha de acesso ao software, para os casos aplicáveis. Monitorar o cadastro que o credenciado realizará das empresas/trabalhadores/lotações; g) Monitorar a realização do cadastro das empresas/trabalhadores/lotações no software Sistema SESI de Segurança e Saúde ou delegar a realização conforme negociação no Acordo de Níveis de Serviços; h) A credenciada que, a pedido do SESI/PR, prestar seus serviços nas dependências das empresas, ou seja, in company, cuja distância de deslocamento for superior a 5 km entre o credenciado e a empresa será ressarcida no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por km excedente a partir do sexto quilômetro (haverá também ressarcimento de valores relativos a pedágios), mediante aprovação de orçamento antes da prestação do serviço ser realizado; i) Fazer a entrega dos documentos elaborados pelos credenciados aos clientes-indústria ou delegar esta atividade ao credenciado, conforme negociação no Acordo de Níveis de Serviços; j) Fornecer treinamento operacional no modelo SESI SST ao credenciado e para utilização do sistema informatizado indicado pelo SESI, mediante liberação de senhas de acesso, para os casos aplicáveis. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA I – O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo por decisão das partes ser prorrogado mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – PREÇO I – A empresa credenciada será paga proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados, em conformidade com o constante no Regulamento de Credenciamento de Serviços Segurança e saúde no trabalho - SST nº XXX/20XX, parte integrante deste Termo de Credenciamento, bem como às Tabelas constantes no ANEXO LXII ao ANEXO LXXV. CLÁUSULA SÉTIMA- HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES I – Ocorrerá o DESCREDENCIAMENTO nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento das exigências previstas no Regulamento e neste Termo de Credenciamento, oportunizada defesa prévia; ARM CPL/CCOM 132 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas; c) Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item 4 deste Regulamento. II - A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas: a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste; b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste; II - A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. III - Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/PR ; IV – Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO I – O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, bastando para tanto a notificação à parte contraria com antecedência de 30 (trinta) dias. II – O presente termo de credenciamento poderá ser rescindido nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 8 do regulamento. III – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurada a prévia e ampla defesa. IV – A rescisão motivada por inadimplemento de uma das partes acarretará a esta a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior. CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA ARM CPL/CCOM 133 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II (Esta cláusula será definida conforme o objeto do credenciamento – item 12.9 do Regulamento de Credenciamento nº XXX/20XX) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES I – Este Termo de Credenciamento não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI/PR. II – O SESI/PR não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente Termo de Credenciamento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CREDENCIADA. III – A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO I – As partes elegem o Foro de Curitiba-PR para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Termo de Credenciamento. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais. DATA: ___/___/_____ CONTRATANTE: (nome e cargo do gestor do contrato) CREDENCIADA: (nome e cargo do gestor do contrato) TESTEMUNHAS: Nome : Nome : CPF: CPF: ARM CPL/CCOM 134 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXXVIII ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS) PREENCHIMENTO A CARGO DA UNIDADE DE GESTÃO DE NEGÓCIOS SESI/PR DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Realização de .................................. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO: (campo reservado para a descrição dos detalhes para a realização dos serviços, como dias da semana, horários, endereço, etc.) Responsabilidade da (nome da empresa Credenciada): Responsabilidades do SESI/PR (campo reservado para a descrição dos detalhes como cadastro das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado indicado pelo SESI e liberação das guias de atendimento; interface com empresa para acompanhar os trabalhos, realização da entrega de documentos na empresa..) Este acordo firmado entre as partes tem validade a partir de sua data de assinatura até finalização do serviço descrito neste Acordo, e está em conformidade com o Termo de Credenciamento número ____/20XX já estabelecido entre as partes, e representa o acordo comum entre elas para reger o nível de eficiência dos serviços credenciados. A mínima alteração em eficiência, uso ou qualquer outra informação somente terá validade após a alteração, e assinatura, deste acordo entre as partes e de comum acordo. As partes abaixo assinadas aceitam os termos aqui descritos e oferecidos, como regra de fornecimento, aceitando estes indicadores como validadores para penalidades e multa em caso de falhas no fornecimento, previstas no regulamento para o credenciamento número XXX/20XX, do SESI/PR. ___________________________ Assinatura do Credenciado ARM CPL/CCOM ___________________________ Assinatura do SESI/PR 135 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XXXIX CIDADE ENDEREÇO DAS UNIDADES DDD TELEFONE SÃO PAULO – ABRANGÊNCIA NA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO, SENDO QUE O CONTATO SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DO GERÊNCIA DE COMPRAS - GCOM e GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO – GQVT NO SESI/PR CURITIBA- CPROC Av. Cândido de Abreu, 200 Centro Cívico 80.530-902 – Curitiba - PR 41 3271-9000 CURITIBA-UGN Av. Cândido de Abreu, 200 Centro Cívico 80.530-902 – Curitiba - PR 41 3271-9000 ARM CPL/CCOM 136 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XL FORMULÁRIO DE VISITA PARA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/20XX Unidade SESI Rua UNIDADE DE GESTÃO DE NEGÓCIOS Av. Cândido de Abreu, 200 – Centro Cívico Curitiba Cidade Telefone Paraná 41 – 3271-9000 Empresa visitada para credenciamento: (Razão Social) Rua Cidade Paraná Telefone E-mail: Hora: Data da visita: Serviços a serem prestados:_________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Municípios de atuação da Empresa: ___________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Responsável da empresa que acompanhou a visita: ________________________________________________________________________________ Responsáveis p/ visita de conformidade técnica: 1. ______________________________________________________________________________ 2.______________________________________________________________________________ Outras considerações: Exemplo: visita realizada com 100 % conformidade ________________________________________________________________________________ Equipe Técnica ARM CPL/CCOM Equipe Técnica 137 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XLI VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP 1. Elaboração do Documento Base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Pontuação Questionamento Observações do Profissional N.A 0 1 2 1. Local com ambiente adequado para trabalhar (sala) 2. Ponto e internet banda larga 3. Acesso à internet banda larga e computador com capacidade acima de 1 GB (giga bytes) para utilização do Sistema informatizado indicado pelo SESI 4. Impressora colorida. 5. Equipamento multimídia 6. Veiculo com fabricação acima de 2005 e em boas condições de uso. * Ver OBS. Abaixo. 7. Disponibilidade para treinamento na metodologia e Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho , com carga horária 20 h, dois dias em Curitiba. 8. Disponibilidade para utilizar software (Sistema SESI de Saúde e Segurança) do SESI/PR para execução dos relatórios. 9. Possui equipamentos de segurança calçado/protetor auricular/óculos /capacete/máscara) em boas condições para Eng° e téc. Seg. 10. Possui Dosímetro de acordo com a especificação técnica * Ver OBS. Abaixo. 11. Possui Decibelímetro especificação . de acordo com a 12. Possui Luxímetro de acordo com a especificação técnica * Ver OBS. Abaixo. 13. Possui Medidor de Stress Térmico de acordo com especificação . * Ver OBS. Abaixo. 14. Os equipamentos estão com os certificados de calibração em dia. 15. Dimensionamento de horas técnicas dos profissionais da empresa atende o escopo e comprovados por reg. em carteiras e/ou contratos. 16. A experiência dos profissionais é comprovada através de acervo técnico. * OBS. O equipamento utilizado poderá ser através de contratos de locação na ocasião das medições. 2. Especificações básicas dos equipamentos para confecção do PPRA ARM CPL/CCOM 138 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II MEDIDOR DE PRESSÃO SONORA DECIBELÍMETROT IPO 2- DOSÍMETRO DE RUÍDO (AUDIODOSÍMETRO) MEDIDOR DE STRESS TÉRMICO LUXÍMETRO TERMO-HIGROANEMOMETRO ARM CPL/CCOM Display digital de cristal liquido de 3 ½ dígitos Tipo: 2 conforme norma IEC-6 1672 Escala: 30 a 140 dB Precisão: + 1,5 dB Resolução: 0,1 dB Intrinsicamente seguro; Garantia de 12 meses ou mais Treinamento operacional do equipamento; Assistência técnica permanente Certificado de calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO Microfone: capacitivo ou eletrolítico condensado Escala: A e C Resposta: lenta e rápida Alimentação: bateria de 9V Acessórios: calibrador acústico compatível com o equipamento Display digital de cristal liquido de 3 ½ dígitos Intrinsecamente seguro Tipo 1 ou 2 conforme norma ANSI S1.4 e ANSI S1.25 Escala: 40 a 140 dB Precisão: + 1,5 dB Curva: A e C Resposta: lenta e rápida Manual de operação em português Software para elaboração de relatórios e gráficos Cabo para impressora serial ou paralela Acessórios: calibrador acústico compatível com o equipamento Taxa de duplicação de dose: 3 e 5 simultaneamente. Capacidade de armazenamento e impressão dos dados Treinamento operacional do equipamento Maleta para transporte Assistência técnica permanente Garantia de 12 meses ou mais Certificado de calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO Display de cristal liquido de 3 ½ dígitos Escala: - 50 ºC a <100 ºC Resolução: 0,1 ºC Precisão: + 0,1 ºC Alimentação: bateria alcalina recarregável Faixa de trabalho: 0 a ≥ 60 ºC Modulo sensor globo: esfera de cobre de 6 polegadas Modulo sensor bulbo úmido: haste com copo e cordão de pano Modulo sensor bulbo seco: haste para temperatura ambiente Acessórios: Frasco com água destilada, cordão de pano para bulbo úmido, tripé com regulagem de altura, maleta especial para transporte, manual de instruções em português, cabo de extensão. Display de cristal líquido de 3 ½ dígitos Escala: 0 a 50.000 Lux ( 3 Faixas ) Precisão: + 5% + 2 dígitos Sensor: foto diodo de silício Indicação de bateria fraca Alimentação: bateria de 9V Acessórios: Estojo, bateria e manual de instruções em português Temperatura de operação: 0 a 50 ºC Display de cristal liquido de 4 dígitos Escala para umidade relativa: 5 a 95% Escala para temperatura: - 20º a +100ºC Precisão para fluxo de ar: : + 1% de leitura Escalas: para fluxo de ar: 0,20 a 30 MPS Precisão para umidade relativa: : + 2 de leitura Precisão para temperatura: : + 0,3 ºC de leitura Resoluções: 0,01 MPS para fluxo de ar / 0,1 % para umidade relativa / 0,1 ºC para temperatura Faixa de trabalho: - 20 a +100 ºC Alimentação: bateria alcalina 9V Saída de dados padrão RS232C 01 peça Ponta de Fluxo de Ar/Temperatura 01 peça Ponta de Umidade/Temperatura Acessórios: Cabo com saída RS232C, Barras de extensão para até 1 metro, Cabo de conexão, maleta especial para transporte, manual de instruções em português, cabo de extensão. Certificado de calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO 139 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XLII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO e PROGRAMA DE PREVENÇAO DE PERDAS AUDITIVAS - PPPA (Elaboração do Documento Base e Coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) Pontuação Questionamento NA 0 Observações do 1 2 Profissional 1. Local com ambiente adequado para trabalhar (sala) 2. Acesso à internet banda larga e computador com capacidade acima de 1 GB(giga bytes) para utilização do Sistema informatizado indicado pelo SESI. 3. Disponibilidade para metodologia e treinamento na Sistema SESI Segurança e Saúde no Trabalho , de com carga horária 20 h, dois dias em Curitiba. 4. Disponibilidade para utilizar Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho para execução dos relatórios. 5. Certificado de especialista e/ou título de especialista dos médicos do trabalho que irão elaborar o documento base e coordenar o PCMSO. CRM: 6. Médicos do trabalho para elaboração do documento base e coordenação do PCMSO compatível com o número de vidas pelo qual serão responsáveis. 7. Equipe para convocação e monitoramento dos atendimentos dos trabalhadores. 8. Equipe para cadastramento informatizado dos trabalhadores quando acordado entre as partes. 9. O acervo técnico comprova a experiência para o escopo. ARM CPL/CCOM 140 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XLIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - CONSULTAS OCUPACIONAIS Pontuação Observações do Profissional Questionamento NA 0 1 2 1. Nome e certificado de registro dos médicos examinadores. CRM: 2. Internet banda larga e computador com capacidade acima de 1 GB (giga bytes) nos consultórios. 3. Disponibilidade para treinamento no Modelo SESI. 4. Disponibilidade para treinamento no Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho (S4). 5. Agendamento das consultas. 6. Arquivamento dos prontuários médicos. Ativos e inativos. 7. Maca para atendimento do trabalhador na credenciada e/ou in company 8. Mesa/escrivaninha compatível para equipamento de informática 9. Cadeira giratória para profissional e cadeira fixa para o cliente. 10. Ficha clínica ocupacional (FCO) – 15 minutos 11. Estetoscópio 12. Esfigmomanômetro 13. Otoscópio 14. Abaixador de língua 15. Escada de dois degraus p/ consultório 16. Balança eletrônica ou balança com antropômetro 17. Fita métrica inelástica de encaixe ARM CPL/CCOM 141 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XLIV ESPECIALISTAS VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - CONSULTAS Itens verificados Observações do Questionamento N.A 0 1 2 Profissional 1. Certificado de registro do médico especialista. CRM: 2. Espaço físico adequado para arquivamento dos prontuários médicos. 3. Organização satisfatória do arquivo ativo e inativo. 4. O acervo técnico comprova a experiência para o escopo. 5.Maca para atendimento do trabalhador na credenciada e/ou in company 6. Mesa/escrivaninha compatível para equipamento de informática 7.Cadeira giratória para profissional e cadeira fixa para o cliente. 8. Ficha clínica 9. Estetoscópio 10. Esfigmomanômetro 11. Abaixador de língua 12. Escada de dois degraus p/ consultório ARM CPL/CCOM 142 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XLV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – FISIOTERAPIA Observações Itens verificados REQUISITOS do N.A 0 1 2 profissional 1. Permite visita de inspeção técnica (periodicamente) 2. Permite possíveis discussões de casos 3. Relação de Profissionais com cópia da Carteira de registro no respectivo Conselho 4. Relação de Funcionários (aux. técnicos, administrativos; limpeza e conservação, etc.) 5. Cópia do Certificado de Regularidade ou Responsabilidade Técnica expedida pelo CREFITO 6. Salas individualizadas para procedimentos de massoterapia e ou terapias alternativas 7. Salas individualizadas para procedimentos com aparelhos 8. Cópia da Licença Sanitária atualizada 9. Relação de Equipamentos (marca/modelo/ano de fabricação) 10. Laudos de Calibração/Manutenção dos equipamentos (Com no máximo um ano de validação) 11. Relação dos equipamentos de cinesioterapia utilizados 12. Procedimentos de higienização dos ambientes 13. Procedimentos de higienização dos equipamentos e aparelhos 14. Capacidade Instalada (número de sessões possíveis de serem realizadas) ARM CPL/CCOM 143 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XLVI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - AVALIAÇÃO OSTEMUSCULAR / MÚSCULO ESQUELÉTICA PONTUAÇÃO ITENS VERIFICADOS PROFISSIONAL NA 1 OBSERVAÇÕES DO 0 1 2 Responsável CREFITO: técnico do estabelecimento Vigência: Dinamômetros Data de calibração: Mesa/escrivaninha compatível para equipamentos de informática e equipamentos específicos. Cadeira para o profissional e 2. Avaliação Osteomuscular para o trabalhador. Maca e/ou colchonete para a realização dos testes Computador com acesso à internet e impressora colorida. Pia com torneira Material de expediente Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário ARM CPL/CCOM 144 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XLVII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – PSICOLOGIA PONTUAÇÃO ITENS VERIFICADOS profissional NA 1. Responsável técnico Observações do 0 1 2 CRP: do estabelecimento: Vigência: 2. Procedimentos operacionais (protocolos, referências técnicas). Certificado 3. Aplicação de testes de profissionais registro de dos psicologia examinadores. CRP: Espaço físico adequado. 4. Arquivo Arquivo físico por empresa e/ou trabalhador. Manuais e crivos dos testes ARM CPL/CCOM 145 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XLVIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – NUTRIÇÃO Observações PONTUAÇÃO ITENS VERIFICADOS do NA 1. Responsável técnico estabelecimento: do 0 1 2 Profissional CRN: Vigência: Agenda para atendimento dos trabalhadores (horário definido). 2. Secretaria médica Ponto de rede com internet Cadastro informatizado. 3. Consultório Sala de Atendimento 4. Sala de Atendimento em Grupos/ Rodas de Conversa Espaço físico com os utensílios básicos necessários para o atendimento (mesa, cadeiras, biombo) Materiais necessários para o atendimento (balança, estadiômetos, adipômetro, fita inelástica e inextensível). Espaço físico para atender um grupo de 15 a 20 pessoas. Móveis para receber as pessoas – cadeira ou banco ou almofadas no chão Lousa Branca e/ou Multimídia Espaço físico adequado e específico da área de Nutrição 5. Arquivo Arquivo físico por empresa e/ou trabalhador. Arquivo informatizado. 6. Condições de desinfecção e esterilização ARM CPL/CCOM Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário: Balanças, adipômetros, estadiômetro, Fita inelástica e inextensível. 146 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 1) Verificação de Conformidade Técnica dos Serviços – NUTRIÇÃO SERVIÇOS PONTUAÇÃO ITENS VERIFICADOS Observações do profissional NA 0 1 2 Computador com acesso à internet e impressora colorida. Software de Nutrição (Diet Pró; Diet Win) Marca: 1. Atendimento Individual Adipômetro clínico ou científico Balança (digital ou analógica) Marca: Data de calibração Estadiômetro Marca: Data de calibração Balança digital ou analógica 2. Atendimento em Grupo – Todos os materiais acima e: Marca: Data de calibração Estadiômetro Marca: Pincel para Lousa branca Existe rotina para desinfecção dos 3. Condições de desinfecção e esterilização equipamentos/mobiliário: Balanças, estadiômetro, adipômetros, Fita inelástica e inextensível. ARM CPL/CCOM 147 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO XLIX – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ PONTUAÇÃO Obserações do ITENS VERIFICADOS profissional NA 1. Responsável técnico 0 1 2 CRFª: do estabelecimento: Vigência: Agenda para atendimento dos 2. Secretaria trabalhadores Ponto de rede com internet Cadastro informatizado. 3. Sala de atendimento Espaço físico adequado Ponto de rede com internet Espaço físico adequado 4. Arquivo fonoaudiológico Arquivo físico por empresa e/ou trabalhador. Arquivo informatizado. Computador 5. Material utilizado com acesso à internet e impressora colorida. Software para Avaliação Acústica da Voz 6. Condições de desinfecção e esterilização ARM CPL/CCOM Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário 148 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO L – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL 1)VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL ITENS VERIFICADOS NA 1.Responsável técnico Observações PONTUAÇÃO 0 do 1 2 profissional CRFª: do estabelecimento: Vigência: Agenda para atendimento dos trabalhadores 2.Secretaria médica Ponto de rede com internet Cadastro informatizado. Cabine audiométrica longe de fontes de ruído (ex. janelas, tráfego 3.Sala de Audiometria veículos) Cabine acústica em bom estado de conservação / borracha de vedação (porta). Espaço físico adequado e específico da audiometria 4.Arquivo Arquivo físico por empresa e/ou trabalhador. Arquivo informatizado. ARM CPL/CCOM 149 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2) VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL SERVIÇOS Observações PONTUAÇÃO ITENS VERIFICADOS NA 0 do 1 2 profissional Computador com acesso à internet e impressora colorida. Audiômetro 1 Audiômetro que realiza testes de VA, VO e logoaudiometria. Marca: Data de calibração: Audiômetro 2 Audiômetro que realiza testes de VA, VO e logoaudiometria. 1.Audiometria Marca: Data de calibração: Cabine Audiométrica 1 Marca: Data de calibração Cabine Audiométrica 2 Marca: Data de calibração Otoscópio e espéculos de diferentes tamanhos. Imitanciômetro 2. Imitanciometria Marca: Data de calibração 3. Condições de desinfecção e esterilização ARM CPL/CCOM Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário: Espéculos do otoscópio e de limpeza dos cojines dos fones. 150 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LI – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES 1) EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES ITENS VERIFICADOS NA 1.Responsável técnico Obsrvações PONTUAÇÃO 0 do 1 2 profissional CRFª: do estabelecimento: Vigência: Agenda 2.Secretaria médica para atendimento dos trabalhadores Ponto de rede com internet Cadastro informatizado. Cabine audiométrica longe de fontes 3.Sala de Audiometria de ruído (ex. janelas, tráfego veículos) Cabine acústica em bom estado de conservação / borracha de vedação (porta). Espaço físico adequado e específico 4.Arquivo Arquivo físico por empresa e/ou trabalhador. Arquivo informatizado. ARM CPL/CCOM 151 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DOS SERVIÇOS 2) EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES Observações PONTUAÇÃO SERVIÇOS do ITENS VERIFICADOS NA 0 1 2 profissional Computador com acesso à internet e impressora colorida. Audiômetro Audiômetro que realiza testes de VA, VO e logoaudiometria. Marca: Data de calibração: Audiômetro de dois canais Audiômetro que realiza testes de VA, VO e logoaudiometria e testes de processamento auditivo central. Marca: 1.Audiometria Data de calibração: Audiômetro de Alta Frequência Audiômetro que realiza testes de altas frequências de VA, VO e logoaudiometria. Marca: Data de calibração: Cabine Audiométrica 1 2.Imitanciometria Marca: Data de calibração Cabine Audiométrica 2 Marca: Data de calibração Otoscópio e espéculos diferentes tamanhos. Imitanciômetro Marca: Data de calibração de Vectoeletronistagmógrafo 3.Vectoeletronistagmografia Marca: Data de calibração Otoemissões 4.Emissões Otoacústicas Marca: Data de calibração BERA 5.Potenciais Auditivos de Marca: Tronco Encefálico Data de calibração Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário: 6.Condições de desinfecção e esterilização ARM CPL/CCOM Espéculos do otoscópio, de limpeza dos cojines dos fones e outros acessórios. 152 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LII VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES E PROCEDIMENTOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS Observações Pontuação Itens verificados NA 0 do 1 2 profissional CRM: 1 Responsável técnico do estabelecimento: 2 Exames Videolaringoscopia 3 Secretaria médica Vigência: Certificado de Especialidade Comprovante de manutenção preventiva conforme recomendação do fabricante. Agenda para atendimento dos trabalhadores Ponto de rede com internet Cadastro informatizado 4 Condições de desinfecção e esterilização Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário em uso para realização dos exames. 5 Salas destinadas aos exames Dimensões mínimas com espaço adequado para acondicionar o profissional e o cliente durante o atendido em conformidade com o disposto na Legislação Municipal. Ambientes de apoio (sala de espera, recepção, depósito de materiais e equipamentos, sanitários, etc.) garantindo condições gerais de conforto para atendimento dos (as) trabalhadores (as). Rotina para descarte de resíduos. Acondicionamento adequado. Existe coleta de lixo hospitalar 6 Arquivo Arquivo físico por empresa e/ou trabalhador. Espaço físico adequado. Arquivo informatizado. ARM CPL/CCOM 153 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LIII – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ESPIROMETRIA 1)VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ESPIROMETRIA Observações PONTUAÇÃO ITENS VERIFICADOS NA 0 do 1 2 profissional CRM: 1 Responsável Vigência: técnico do estabelecimento: CREFITO: Vigência: Certificado de calibração dentro 2 Exames de auxílio diagnóstico do prazo de vigência. Comprovante manutenção conforme de preventiva recomendação do fabricante. Agenda para atendimento dos trabalhadores (horário 3 Secretaria médica definido). Ponto de rede com internet Cadastro informatizado. ARM CPL/CCOM 154 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2) VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ESPIROMETRIA Observações PONTUAÇÃO SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS do NA 0 1 2 profissional Espirômetro KOKO Calibração: Mesa/escrivaninha compatível para equipamentos de informática e equipamentos específicos. Cadeira para o profissional e para o trabalhador. Filtros e bocais descartáveis e compatíveis com o espirômetro KOKO. 1Espirometria Computador com acesso à internet e impressora colorida. Pia com torneira. Material de expediente 2 Laudos - Tipo 3 Laudo - Prazo de entrega/sistema de envio 4 Laudo Comunicação 5 Laudo Execução do serviço 6 Condições de desinfecção e esterilização ARM CPL/CCOM Mesa auxiliar /escrivaninha compatível para alocação do aparelho EPIs adequados (máscara descartável, luvas descartáveis, álcool gel 70%) e/ou janela no ambiente. Fornecimento de laudos de espirometria, com parâmetros da SBPT, com avaliação criteriosa dos mesmos. Verificar se os prazos de entrega para cada tipo de laudo oferecido são compatíveis com nossas necessidades. O laudo pode ser enviado por fax ou disponível em website? O fornecedor oferece suporte para troca de informações objetivando uma análise mais acurada dos exames realizados no seu serviço. Capacitação técnica instalada para realização dos exames. Técnicos habilitados para realização dos exames. Médicos pneumologistas para realização dos laudos (conferência, leitura dos exames, confecção dos laudos, impressão do documento ou envio via web com assinatura eletrônica). Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário: Espirômetro– bocal descartável 155 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LIV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ACUIDADE VISUAL / TESTE DE VISÃO / MAPEAMENTO DE RETINA NA 1 Responsável técnicodo estabelecimento: Observações PONTUAÇÃO ITENS VERIFICADOS 0 do 1 2 profissional COREN/CRM: Vigência: Aparelho de Acuidade Visual/Mapeamento de retina Marca: Manutenção preventiva: Material de expediente Formulário compatível com o aparelho. Mesa/escrivaninha compatível para a realização do exameindividual. 2 Sala de Acuidade Visual / Mapeamento de retina Fornecimento de laudos específicos para cada exame realizado, com avaliação criteriosa dos mesmos. Verificar se os prazos de entrega para cada tipo de laudo oferecido são compatíveis com nossas necessidades. O fornecedor oferece suporte para troca de informações objetivando uma análise mais acurada dos exames realizados no seu serviço. Capacitação técnica instalada para realização dos exames. Técnicos habilitados para realização dos exames e emissão dos laudos. 3 Arquivo ARM CPL/CCOM Espaço físico adequado e específico. Arquivo físico por empresa e/ou trabalhador. 156 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LV VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE ELETROENCEFALOGRAMA / EXAMES DE TRAÇADO SERVIÇOS TÉCNICA Observações PONTUAÇÃO ITENS VERIFICADOS NA 0 – do 1 2 profissional Agenda para atendimento dos trabalhadores (horário definido). 1 Secretaria médica Ponto de rede com internet Cadastro informatizado. Eletroencefalografo Marca: ManutençãoPreventiva/Calibração: Certificado de calibração dentro do prazo de vigência. Comprovante de manutenção preventiva conforme recomendação do fabricante Local apropriado higienização da cabeça realização do exame 2 Eletroencefalograma/Exame de traçado para pós- Mesa/escrivaninha compatível para equipamento de informática Maca para atendimento Escada de consultório dois degraus p/ Cadeira para profissional e para o cliente. Mesa auxiliar compatível para aparelho /escrivaninha alocação do Computador com acesso internet e impressora colorida. ARM CPL/CCOM à 157 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LVI - VERIFICAÇÃO ENDOSCÓPICOS DIVERSOS DE CONFORMIDADE NA 0 – EXAMES Observações PONTUAÇÃO ITENS VERIFICADOS 1 Responsável TÉCNICA do 1 2 profissional CRM: técnico do estabelecimento: Vigência: Certificado de calibração dentro do prazo de vigência. 2 Exames (ANEXAR CÓPIA) Endoscópicos Obs.: Diversos Comprovante de manutenção preventiva conforme recomendação do fabricante. 3 Secretaria médica Agenda para atendimento dos trabalhadores (horário definido). Obs.: 4 Condições de Existe rotina para desinfecção dos desinfecção e equipamentos/mobiliário esterilização para realização dos exames. ARM CPL/CCOM em uso 158 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LVII VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES CARDIOLÓGICOS (ELETROCARDIOGRAMA – ECG, TESTE ERGOMÉTRICO, MAPA, HOLTER 24HS, ECODOPPLERCARDIOGRAMA TRANSTORÁCICO, ECOCARGIOGRAMA DE STRESS FARMACOLÓGICO OU FÍSICO E TILT TEST). Observações PONTUAÇÃO SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS do NA 1 Secretaria médica Agenda atendimento trabalhadores definido). 0 1 2 profissional para dos (horário Ponto de rede com internet Cadastro informatizado. 1. Marca do aparelho: Manutenção preventiva: 2 Tipos de exames avaliados (assinalar e especificar cada um): ( ) 2.1. Eletrocardiograma ECG ( ) 2.2 Teste Ergométrico ( ) 2.3. Holter 24 horas ( ) 2.4. MAPA ( )2. 5. Ecodopplercardiograma Transtorácico ( ) 2.6 Ecocardiograma de stress ( ) 2.7 Tilt test 2. Marca do aparelho: Manutenção preventiva: 3. Marca do aparelho: Manutenção preventiva: 4. Marca do aparelho: Manutenção preventiva: 5. Marca do aparelho: Manutenção preventiva: 6.Marca do aparelho: Manutenção preventiva 7.Marca do aparelho: Manutenção preventiva: Mesa/escrivaninha compatível para equipamento de informática Maca para atendimento Escada de dois degraus p/ consultório Cadeira para profissional e para o cliente. 3 Para todos os exames Mesa auxiliar /escrivaninha compatível para alocação do aparelho Computador com acesso à internet e impressora colorida. Material de expediente ARM CPL/CCOM 159 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 4 Para teste ergométrico, ecocardiograma de stress e tilt test Carrinho de emergência (material) + desfibrilador 1) Verificação de Conformidade Técnica – EXAMES CARDIOLÓGICOS (Eletrocardiograma – ECG, Teste Ergométrico, MAPA, Holter 24hs, Ecodopplercardiograma Transtorácico, Ecocardiograma de stress farmacológico ou físico e Tilt Test). SERVIÇOS Observações PONTUAÇÃO ITENS VERIFICADOS NA 1 Tipos de Fornecimento de laudos específicos para Laudos cada exame realizado, com avaliação 0 do 1 2 profissional criteriosa dos mesmos. Verificar se os prazos de entrega para 2 Prazo de cada tipo de laudo oferecido são entrega/siste compatíveis com nossas necessidades. O ma de envio laudo pode ser enviado por fax ou disponível em website? O fornecedor oferece suporte para troca 3 de informações objetivando uma análise Comunicação mais acurada dos exames realizados no seu serviço. Capacitação técnica instalada para realização dos exames. 4 Execução do serviço Técnicos habilitados para realização dos exames. Médicos especialistas para realização dos laudos (conferência, leitura dos exames, confecção dos laudos, impressão do documento ou envio via web). ARM CPL/CCOM 160 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LVIII RADIOLÓGICOS VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PONTUAÇÃO 0 EXAMES Observações do DOCUMENTAÇÃO NA – 1 2 profissional CRM: Vigência: Certificação do Profissional pelo Colégio Brasileiro de Radiologia. Responsável técnico PGRSS (plano de do gerenciamento de resíduos estabelecimento: de serviços de saúde): Vigência: PPR (plano de proteção radiológica): Vigência: ARM CPL/CCOM 161 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 2) Verificação de Conformidade Técnica dos Serviços – EXAMES RADIOLÓGICOS SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO NA 0 Salas destinadas aos exames 1 2 Observações do profissional 1 Dimensões mínimas com espaço adequado para acondicionar o profissional e o cliente durante o atendido em conformidade com o disposto no Plano de Proteção Radiológica, Legislação Municipal e Normas ABNT. 2 Paredes, ventilação e iluminação em conformidade com o disposto no Plano de Proteção Radiológica e Normas ABNT. 3 Ambientes de apoio (sala de espera, recepção, depósito de materiais e equipamentos, sanitários separados por sexo, etc.) garantindo condições gerais de conforto para atendimento dos (as) trabalhadores (as). 4 Rotina para descarte de resíduos. Acondicionamento adequado. Existe coleta de películas e fixador. 5 Fontes presentes nestas áreas e seus rejeitos devem ter suas embalagens, recipientes ou blindagens identificadas em relação ao tipo de elemento radioativo, atividade e tipo de emissão. 6 Valores das taxas de dose e datas de medição em pontos de referência significativos, próximos às fontes de radiação, nos locais de permanência e de trânsito dos trabalhadores, em conformidade com o disposto no Plano de Proteção Radiológica. 7 Utilização do símbolo internacional de presença de radiação nos acessos controlados (se aplicável). 8 Identificação de vias de circulação, entrada e saída para condições normais de trabalho e para situações de emergência. 9 Localização dos equipamentos de segurança. 10 Procedimentos a serem obedecidos em situações de acidentes ou de emergência. 11 Sistemas de alarme. 12 Arquivo ARM CPL/CCOM Espaço físico adequado. Arquivo por empresa e/ou trabalhador. Arquivo ativo e inativo. Arquivo informatizado. 162 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 3) Verificação de Conformidade Técnica dos Materiais, do Monitoramento do Trabalhador e do Cumprimento das normais da ANVISA/CNEN – EXAMES RADIOLÓGICOS. Observações PONTUAÇÃO ITENS VERIFICADOS NA 0 do 1 2 Profissional 1 Materiais Utilizados Equipamentos Equipamentos em conformidade com a técnica utilizada * (manual de procedimento, validação/calibração e manutenção preventiva). Dosimetro para monitoração individual de dose de radiação ionizante calibrados e avaliados Raios-X (se exclusivamente em laboratórios de aplicável) monitoração individual acreditados pela CNEN. EPI – avental de chumbo; protetor cervical, outros. 2 Monitoramento do Trabalhador (se aplicável) O profissional técnico de radiologia permanece nas áreas o menor tempo possível para realização do procedimento. O profissional tem conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho. Está capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica. Usa EPI adequados para minimização dos riscos. Está sob monitoração individual de dose de radiação ionizante. 3 Cumprimentos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ e da Comissão Nacional de energia Nuclear – CNEN. (se aplicável) Cumprimentos das normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA /e Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN Manter no local e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica – PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiognóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. ARM CPL/CCOM 163 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 4) Verificação de Conformidade Técnica dos Laudos – EXAMES RADIOLÓGICOS Observações PONTUAÇÃO SERVIÇOS do ITENS VERIFICADOS NA 0 1 2 profissional 1 Laudos Fornecimento de laudos específicos para avaliação de Pneumoconioses segundo o International Tipos de Classification of Radiographs Laudos of Pneumoconioses. Revised edition 2000.The COMPLETE SET of Radiographs. Verificar se os prazos de entrega para cada tipo de Prazo de laudo oferecido são entrega compatíveis com nossas necessidades. Radiologia Especialidade musculoesquelética da radiologia Radiologia de tórax O fornecedor oferece suporte para troca de informações objetivando Comunicação uma análise mais acurada dos exames realizados no seu serviço. Capacitação técnica instalada para um equipamento de Raios-X. Um técnico Raios-X jornada 4h (colheita das radiografias) Execução do – 20 exames. serviço Um médico radiologista – conferência, leitura dos exames, confecção dos laudos, impressão do documento – 40 exames por jornada. 4h. ARM CPL/CCOM 164 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LIX - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES DE IMAGENS (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA/ DENSITOMETRIA OSSEA) Observações PONTUAÇÃO ITENS VERIFICADOS NA 0 do 1 profissional 2 CRM: Vigência: 1 Responsável Vigência: técnico do Certificação do Profissional estabelecimento: pelo Colégio Brasileiro de 2 PPR Radiologia. Responsável técnico dos programas: (plano de proteção radiológica): Vigência: Certificado de calibração dentro do prazo de vigência. 3 Exames de imagem diversos (ANEXAR CÓPIA) Comprovante de manutenção preventiva conforme recomendação do fabricante. Agenda dos 4 Secretaria médica para atendimento trabalhadores (horário definido). Ponto de rede com internet Cadastro informatizado. Existe 5 Condições de rotina desinfecção para dos desinfecção e equipamentos/mobiliário em esterilização uso dos para realização exames. 1) Verificação de Conformidade Técnica dos Laudos – EXAMES DE IMAGENS (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA / DENSItOMETRIA ÓSSEA) SERVIÇOS PONTUAÇÃO ITENS VERIFICADOS NA Prazo de entrega Exames realizados ARM CPL/CCOM 0 1 2 Observaçoes do Profissional 1 Laudos Verificar se os prazos de entrega para cada tipo de laudo oferecido são compatíveis com nossas necessidades. Tomografia Computadorizada Ressonância Magnética 165 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Densitometria Óssea Ecografia Mamografia Comunicação Execução do serviço Outros O fornecedor oferece suporte para troca de informações objetivando uma análise mais acurada dos exames realizados no seu serviço. Capacidade instalada para: equipamentos/demanda/equipe técnica capacitada 2 Salas destinadas aos exames Dimensões mínimas com espaço adequado para acondicionar o profissional e o cliente durante o atendido em conformidade com o disposto na Legislação Municipal. Ambientes de apoio (sala de espera, recepção, depósito de materiais e equipamentos, sanitários separados por sexo, etc.) garantindo condições gerais de conforto para atendimento dos (as) trabalhadores (as). Obs.: Rotina para descarte de resíduos. Acondicionamento adequado. Existe coleta de películas e fixador. Obs.: Utilização do símbolo internacional de presença de radiação nos acessos controlados (se aplicável). Obs.: Fontes presentes nestas áreas e seus rejeitos devem ter suas embalagens, recipientes ou blindagens identificadas em relação ao tipo de elemento radioativo, atividade e tipo de emissão (se aplicável). Obs.: Identificação de vias de circulação, entrada e saída para condições normais de trabalho e para situações de emergência. Obs.: Localização dos equipamentos de segurança. Obs.: Procedimentos a serem obedecidos em situações de acidentes ou de emergência. Obs.: Sistemas de alarme. Obs.: Espaço físico adequado. Arquivo Arquivo por empresa e/ou trabalhador. Arquivo ativo e inativo. Arquivo informatizado. 2) Verificação de Conformidade Técnica dos Materiais, do Monitoramento do Trabalhador e do Cumprimento das normais da ANVISA/CNEN – EXAMES DE IMAGENS (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA / DENSITOMETRIA ÓSSEA) SERVIÇOS PONTUAÇÃO ITENS Observações do VERIFICADOS profissional NA 0 1 2 1 Materiais Utilizados ARM CPL/CCOM 166 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Equipamentos em conformidade com a técnica utilizada * (manual de procedimento, validação/calibração e manutenção preventiva). Obs.: EPI – se necessário 2 Monitoramento do Trabalhador (se aplicável) O profissional técnico de radiologia permanece nas áreas o menor tempo possível para realização do procedimento. O profissional tem conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho. Está capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica. Usa EPI adequados para minimização dos riscos. Está sob monitoração individual de dose de radiação ionizante. 3 Cumprimentos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ e da Comissão Nacional de energia Nuclear – CNEN (se aplicável) Cumprimentos das normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA /e Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN Manter no local e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica – PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiognóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. ARM CPL/CCOM 167 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LX – LABORATORIAIS VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PROCEDIMENTOS Itens verificados REQUISITO N.A 1 Existe supervisão de profissional de nível superior legalmente habilitado durante todo o período de funcionamento 2 Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) 3 Relação de Profissionais com cópia da Carteira de registro no respectivo Conselho 4 Relação de Funcionários (aux. técnicos, administrativos; limpeza conservação, etc.) 5 Cópia do Certificado de Regularidade ou Responsabilidade Técnica expedida pelo respectivo Conselho de classe 6 Licenciamento ambiental (ou protocolo de solicitação no órgão ambiental) e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) 7 Cópia do Contrato firmado com a empresa de coleta de resíduos de serviço de saúde 8 Cópia da Licença Sanitária atualizada 9 Cópia do último laudo do destino final dos resíduos do serviço de saúde, da limpeza dos reservatórios de água e desinsetização (certificados atualizados) 10 0 1 2 e Relação de Equipamentos (marca/modelo/ano de fabricação) 11 Certificados de Calibração/Manutenção dos equipamentos dentro da validade 12 Comprovação de que realiza Controle de Qualidade Interno e Externo 13 Comprovante de participação em Programa de Ensaio de Proficiência 14 Possui Contrato oficial com laboratório(s) de apoio 15 Instruções escritas para coleta de amostras efetuada pelo próprio paciente Equipe Técnica ARM CPL/CCOM 168 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL EM ESPAÇOS CONFINADOS OU TRABALHO EM ALTURA OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL ESTABELECIMENTO ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO NA 0 1 2 Documentação Certificado de pessoa jurídica: Vigência: Responsável Técnico do estabelecimento: CRP: Vigência: Procedimentos operacionais (protocolos, referências técnicas). OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO NA 0 1 2 Documentação Aplicação de testes Arquivo Sala privativa, afastada da sala de espera, com boas condições de iluminação, ventilação e contendo mobiliários – 1 mesa e 3 cadeiras, de preferência um ambiente mais reservado em função da aplicação de avaliação psicossocial em que o trabalhador necessite sentir confiança para assuntos sigilosos. É necessário materiais de gráfica (organizadores) para arquivar os questionários no momento da aplicação destes. CRP: Espaço físico adequado, com boas condições de armazenamento e ventilação, e que esteja sob os cuidados da área médica somente. Obs: Arquivo por empresa e/ou trabalhador. Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicossocial, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto psicólogo, quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica. ARM CPL/CCOM 169 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXII PONTUAÇÃO DA CONFORMIDADE TECNICA OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS 1 2 Inadequado Parcialmente adequado Adequado Prazo para adequação Prazo para adequação Aprovação direta Avaliação final 0 Não se aplica Pontuação PONTUAÇÃO NA Pontuação NA Não se aplica ao caso verificado. 0 Aplica-se, porém não cumpre. Está inadequado, necessita adequar. 1 Aplica-se, porém cumpre parcialmente. Necessita ajustar algum ponto. 2 Aplica-se e cumpre integralmente. Está adequado. Avaliação final Aprovação direta Para todos os itens que são aplicáveis, a pontuação para aprovação direta e emissão do Certificado deverá ser 2 em todos os itens avaliados. Para os casos que a pontuação for 0 ou 1 o SESI/PR poderá negociar prazo de 30 a 90 dias Prazo para adequação (conforme o caso), para a adequação do terceiro. Na reavaliação todos os itens deverão pontuar 2. Não será emitido o Certificado de Qualidade SESI-PR para os casos que não se adequarem após prazo de negociação, ou diretamente (sem prazo de adequação) para os casos que a predominância da pontuação dos itens for 0. ARM CPL/CCOM 170 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXIII TABELAS DE PREÇOS – SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Obs.: Os valores das consultas correspondentes a R$ 30,00 por trabalhador é válido somente para as empresas que se credenciarem para o Serviços em Segurança e Saúde Ocupacional. TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 591,36 591,36 591,36 591,36 591,36 591,36 591,36 591,36 591,36 591,36 650,50 709,63 768,77 827,90 887,04 946,17 1.005,31 1.064,45 1.123,58 1.161,38 1.199,18 1.236,98 1.274,78 1.312,58 1.350,38 1.388,18 1.425,98 1.463,78 1.501,58 1.539,38 1.577,18 1.614,98 1.652,78 1.690,58 1.728,38 1.766,18 1.803,98 1.841,78 1.879,58 1.917,38 1.955,18 1.992,98 2.030,78 2.068,58 2.106,38 2.144,18 2.181,98 2.219,78 2.257,58 480,48 480,48 480,48 480,48 480,48 480,48 480,48 480,48 480,48 480,48 528,52 576,57 624,62 672,67 720,71 768,76 816,81 864,86 912,90 943,15 973,41 1.003,66 1.033,91 1.064,16 1.094,41 1.124,67 1.154,92 1.185,17 1.215,42 1.245,67 1.275,93 1.306,18 1.336,43 1.366,68 1.396,93 1.427,19 1.457,44 1.487,69 1.517,94 1.548,19 1.578,45 1.608,70 1.638,95 1.669,20 1.699,45 1.729,71 1.759,96 1.790,21 1.820,46 295,68 295,68 295,68 295,68 295,68 295,68 295,68 295,68 295,68 295,68 325,25 354,82 384,39 413,96 443,53 473,09 502,66 532,23 561,80 579,81 597,82 615,84 633,85 651,86 669,87 687,88 705,90 723,91 741,92 759,93 777,94 795,96 813,97 831,98 849,99 868,00 886,02 904,03 922,04 940,05 958,06 976,08 994,09 1.012,10 1.030,11 1.048,12 1.066,14 1.084,15 1.102,16 175,56 175,56 175,56 175,56 175,56 175,56 175,56 175,56 175,56 175,56 193,11 210,67 228,22 245,78 263,33 280,89 298,45 316,00 333,56 343,80 354,05 364,30 374,55 384,80 395,04 405,29 415,54 425,79 436,04 446,28 456,53 466,78 477,03 487,28 497,52 507,77 518,02 528,27 538,52 548,76 559,01 569,26 579,51 589,76 600,00 610,25 620,50 630,75 641,00 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 171 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 2.284,30 2.311,02 2.337,74 2.364,45 2.391,17 2.417,89 2.444,61 2.471,33 2.498,04 2.524,76 2.551,48 2.578,20 2.604,92 2.631,63 2.658,35 2.685,07 2.711,79 2.738,51 2.765,22 2.791,94 2.818,66 2.845,38 2.872,10 2.898,81 2.925,53 2.952,25 2.978,97 3.005,69 3.032,40 3.059,12 3.139,28 3.165,99 3.192,71 3.219,43 3.246,15 3.272,87 3.299,58 3.326,30 3.353,02 3.379,74 3.406,46 3.433,17 3.459,89 3.486,61 3.513,33 3.540,05 3.566,76 3.593,48 1.840,63 1.860,79 1.880,96 1.901,13 1.921,29 1.941,46 1.961,62 1.981,79 2.001,96 2.022,12 2.042,29 2.062,45 2.082,62 2.102,79 2.122,95 2.143,12 2.163,28 2.183,45 2.203,62 2.223,78 2.243,95 2.264,11 2.284,28 2.304,45 2.324,61 2.344,78 2.364,94 2.385,11 2.405,28 2.425,44 2.485,94 2.506,11 2.526,27 2.546,44 2.566,60 2.586,77 2.606,94 2.627,10 2.647,27 2.667,43 2.687,60 2.707,77 2.727,93 2.748,10 2.768,26 2.788,43 2.808,60 2.828,76 1.109,28 1.116,39 1.123,51 1.130,62 1.137,74 1.144,86 1.151,97 1.159,09 1.166,20 1.173,32 1.180,44 1.187,55 1.194,67 1.201,78 1.208,90 1.216,02 1.223,13 1.230,25 1.237,36 1.244,48 1.251,60 1.258,71 1.265,83 1.272,94 1.280,06 1.287,18 1.294,29 1.301,41 1.308,52 1.315,64 1.336,99 1.344,10 1.351,22 1.358,34 1.365,45 1.372,57 1.379,68 1.386,80 1.393,92 1.401,03 1.408,15 1.415,26 1.422,38 1.429,50 1.436,61 1.443,73 1.450,84 1.457,96 647,00 653,00 659,00 665,00 671,00 677,00 683,00 689,00 695,00 701,00 707,00 713,00 719,00 725,00 731,00 737,00 743,00 749,00 755,00 761,00 767,00 773,00 779,00 785,00 791,00 797,00 803,00 809,00 815,00 821,00 839,00 845,00 851,00 857,00 863,00 869,00 875,00 881,00 887,00 893,00 899,00 905,00 911,00 917,00 923,00 929,00 935,00 941,00 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 172 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 3.621,04 3.648,59 3.676,15 3.703,70 3.731,26 3.758,81 3.786,37 3.813,92 3.841,48 3.869,03 3.896,59 3.924,14 3.951,70 3.979,25 4.006,81 4.034,36 4.061,92 4.089,47 4.117,03 4.144,58 4.172,14 4.199,69 4.227,25 4.254,80 4.282,36 4.309,91 4.337,47 4.365,02 4.392,58 4.420,13 4.447,69 4.475,24 4.502,80 4.530,35 4.557,91 4.585,46 4.613,02 4.640,57 4.668,13 4.695,68 4.723,24 4.750,79 4.778,35 4.805,90 4.833,46 4.861,01 4.888,57 4.916,12 4.943,68 4.971,23 2.851,86 2.874,96 2.898,06 2.921,16 2.944,26 2.967,36 2.990,46 3.013,56 3.036,66 3.059,76 3.082,86 3.105,96 3.129,06 3.152,16 3.175,26 3.198,36 3.221,46 3.244,56 3.267,66 3.290,76 3.313,86 3.336,96 3.360,06 3.383,16 3.406,26 3.429,36 3.452,46 3.475,56 3.498,66 3.521,76 3.544,86 3.567,96 3.591,06 3.614,16 3.637,26 3.660,36 3.683,46 3.706,56 3.729,66 3.752,76 3.775,86 3.798,96 3.822,06 3.845,16 3.868,26 3.891,36 3.914,46 3.937,56 3.960,66 3.983,76 1.468,52 1.479,08 1.489,64 1.500,20 1.510,76 1.521,32 1.531,88 1.542,44 1.553,00 1.563,56 1.574,12 1.584,68 1.595,24 1.605,80 1.616,36 1.626,92 1.637,48 1.648,04 1.658,60 1.669,16 1.679,72 1.690,28 1.700,84 1.711,40 1.721,96 1.732,52 1.743,08 1.753,64 1.764,20 1.774,76 1.785,32 1.795,88 1.806,44 1.817,00 1.827,56 1.838,12 1.848,68 1.859,24 1.869,80 1.880,36 1.890,92 1.901,48 1.912,04 1.922,60 1.933,16 1.943,72 1.954,28 1.964,84 1.975,40 1.985,96 945,78 950,57 955,35 960,14 964,92 969,71 974,49 979,28 984,06 988,85 993,63 998,42 1.003,20 1.007,99 1.012,77 1.017,56 1.022,34 1.027,13 1.031,91 1.036,70 1.041,48 1.046,27 1.051,05 1.055,84 1.060,62 1.065,41 1.070,19 1.074,98 1.079,76 1.084,55 1.089,33 1.094,12 1.098,90 1.103,69 1.108,47 1.113,26 1.118,04 1.122,83 1.127,61 1.132,40 1.137,18 1.141,97 1.146,75 1.151,54 1.156,32 1.161,11 1.165,89 1.170,68 1.175,46 1.180,25 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 173 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 4.998,79 5.026,34 5.053,90 5.081,45 5.109,01 5.136,56 5.164,12 5.191,67 5.219,23 5.246,78 5.274,34 5.301,89 5.329,45 5.357,00 5.384,56 5.412,11 5.439,67 5.467,22 5.494,78 5.522,33 5.549,89 5.577,44 5.605,00 5.632,55 5.660,11 5.687,66 5.715,22 5.742,77 5.770,33 5.797,88 5.825,44 5.852,99 5.880,55 5.908,10 5.935,66 5.963,21 5.990,77 6.018,32 6.045,88 6.073,43 6.100,99 6.128,54 6.156,10 6.183,65 6.211,21 6.238,76 6.266,32 6.293,87 6.321,43 6.348,98 4.006,86 4.029,96 4.053,06 4.076,16 4.099,26 4.122,36 4.145,46 4.168,56 4.191,66 4.214,76 4.237,86 4.260,96 4.284,06 4.307,16 4.330,26 4.353,36 4.376,46 4.399,56 4.422,66 4.445,76 4.468,86 4.491,96 4.515,06 4.538,16 4.561,26 4.584,36 4.607,46 4.630,56 4.653,66 4.676,76 4.699,86 4.722,96 4.746,06 4.769,16 4.792,26 4.815,36 4.838,46 4.861,56 4.884,66 4.907,76 4.930,86 4.953,96 4.977,06 5.000,16 5.023,26 5.046,36 5.069,46 5.092,56 5.115,66 5.138,76 1.996,52 2.007,08 2.017,64 2.028,20 2.038,76 2.049,32 2.059,88 2.070,44 2.081,00 2.091,56 2.102,12 2.112,68 2.123,24 2.133,80 2.144,36 2.154,92 2.165,48 2.176,04 2.186,60 2.197,16 2.207,72 2.218,28 2.228,84 2.239,40 2.249,96 2.260,52 2.271,08 2.281,64 2.292,20 2.302,76 2.313,32 2.323,88 2.334,44 2.345,00 2.355,56 2.366,12 2.376,68 2.387,24 2.397,80 2.408,36 2.418,92 2.429,48 2.440,04 2.450,60 2.461,16 2.471,72 2.482,28 2.492,84 2.503,40 2.513,96 1.185,03 1.189,82 1.194,60 1.199,39 1.204,17 1.208,96 1.213,74 1.218,53 1.223,31 1.228,10 1.232,88 1.237,67 1.242,45 1.247,24 1.252,02 1.256,81 1.261,59 1.266,38 1.271,16 1.275,95 1.280,73 1.285,52 1.290,30 1.295,09 1.299,87 1.304,66 1.309,44 1.314,23 1.319,01 1.323,80 1.328,58 1.333,37 1.338,15 1.342,94 1.347,72 1.352,51 1.357,29 1.362,08 1.366,86 1.371,65 1.376,43 1.381,22 1.386,00 1.390,79 1.395,57 1.400,36 1.405,14 1.409,93 1.414,71 1.419,50 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 174 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 6.376,54 6.404,09 6.431,65 6.459,20 6.486,76 6.514,31 6.541,87 6.569,42 6.596,98 6.624,53 6.652,09 6.679,64 6.707,20 6.734,75 6.762,31 6.789,86 6.817,42 6.844,97 6.872,53 6.900,08 6.927,64 6.955,19 6.982,75 7.010,30 7.037,86 7.065,41 7.092,97 7.120,52 7.148,08 7.175,63 7.203,19 7.230,74 7.258,30 7.285,85 7.313,41 7.340,96 7.368,52 7.396,07 7.423,63 7.451,18 7.478,74 7.506,29 7.533,85 7.561,40 7.588,96 7.616,51 7.644,07 7.671,62 7.699,18 7.726,73 5.161,86 5.184,96 5.208,06 5.231,16 5.254,26 5.277,36 5.300,46 5.323,56 5.346,66 5.369,76 5.392,86 5.415,96 5.439,06 5.462,16 5.485,26 5.508,36 5.531,46 5.554,56 5.577,66 5.600,76 5.623,86 5.646,96 5.670,06 5.693,16 5.716,26 5.739,36 5.762,46 5.785,56 5.808,66 5.831,76 5.854,86 5.877,96 5.901,06 5.924,16 5.947,26 5.970,36 5.993,46 6.016,56 6.039,66 6.062,76 6.085,86 6.108,96 6.132,06 6.155,16 6.178,26 6.201,36 6.224,46 6.247,56 6.270,66 6.293,76 2.524,52 2.535,08 2.545,64 2.556,20 2.566,76 2.577,32 2.587,88 2.598,44 2.609,00 2.619,56 2.630,12 2.640,68 2.651,24 2.661,80 2.672,36 2.682,92 2.693,48 2.704,04 2.714,60 2.725,16 2.735,72 2.746,28 2.756,84 2.767,40 2.777,96 2.788,52 2.799,08 2.809,64 2.820,20 2.830,76 2.841,32 2.851,88 2.862,44 2.873,00 2.883,56 2.894,12 2.904,68 2.915,24 2.925,80 2.936,36 2.946,92 2.957,48 2.968,04 2.978,60 2.989,16 2.999,72 3.010,28 3.020,84 3.031,40 3.041,96 1.424,28 1.429,07 1.433,85 1.438,64 1.443,42 1.448,21 1.452,99 1.457,78 1.462,56 1.467,35 1.472,13 1.476,92 1.481,70 1.486,49 1.491,27 1.496,06 1.500,84 1.505,63 1.510,41 1.515,20 1.519,98 1.524,77 1.529,55 1.534,34 1.539,12 1.543,91 1.548,69 1.553,48 1.558,26 1.563,05 1.567,83 1.572,62 1.577,40 1.582,19 1.586,97 1.591,76 1.596,54 1.601,33 1.606,11 1.610,90 1.615,68 1.620,47 1.625,25 1.630,04 1.634,82 1.639,61 1.644,39 1.649,18 1.653,96 1.658,75 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 175 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 7.754,29 7.781,84 7.809,40 7.836,95 7.864,51 7.892,06 7.919,62 7.947,17 7.974,73 8.002,28 8.029,84 8.057,39 8.084,95 8.112,50 8.140,06 8.167,61 8.195,17 8.222,72 8.250,28 8.277,83 8.305,39 8.332,94 8.360,50 8.388,05 8.415,61 8.443,16 8.470,72 8.498,27 8.525,83 8.553,38 8.580,94 8.608,49 8.636,05 8.663,60 8.691,16 8.718,71 8.746,27 8.773,82 8.801,38 8.828,93 8.856,49 8.884,04 8.911,60 8.939,15 8.966,71 8.994,26 9.021,82 9.049,37 9.076,93 9.104,48 6.316,86 6.339,96 6.363,06 6.386,16 6.409,26 6.432,36 6.455,46 6.478,56 6.501,66 6.524,76 6.547,86 6.570,96 6.594,06 6.617,16 6.640,26 6.663,36 6.686,46 6.709,56 6.732,66 6.755,76 6.778,86 6.801,96 6.825,06 6.848,16 6.871,26 6.894,36 6.917,46 6.940,56 6.963,66 6.986,76 7.009,86 7.032,96 7.056,06 7.079,16 7.102,26 7.125,36 7.148,46 7.171,56 7.194,66 7.217,76 7.240,86 7.263,96 7.287,06 7.310,16 7.333,26 7.356,36 7.379,46 7.402,56 7.425,66 7.448,76 3.052,52 3.063,08 3.073,64 3.084,20 3.094,76 3.105,32 3.115,88 3.126,44 3.137,00 3.147,56 3.158,12 3.168,68 3.179,24 3.189,80 3.200,36 3.210,92 3.221,48 3.232,04 3.242,60 3.253,16 3.263,72 3.274,28 3.284,84 3.295,40 3.305,96 3.316,52 3.327,08 3.337,64 3.348,20 3.358,76 3.369,32 3.379,88 3.390,44 3.401,00 3.411,56 3.422,12 3.432,68 3.443,24 3.453,80 3.464,36 3.474,92 3.485,48 3.496,04 3.506,60 3.517,16 3.527,72 3.538,28 3.548,84 3.559,40 3.569,96 1.663,53 1.668,32 1.673,10 1.677,89 1.682,67 1.687,46 1.692,24 1.697,03 1.701,81 1.706,60 1.711,38 1.716,17 1.720,95 1.725,74 1.730,52 1.735,31 1.740,09 1.744,88 1.749,66 1.754,45 1.759,23 1.764,02 1.768,80 1.773,59 1.778,37 1.783,16 1.787,94 1.792,73 1.797,51 1.802,30 1.807,08 1.811,87 1.816,65 1.821,44 1.826,22 1.831,01 1.835,79 1.840,58 1.845,36 1.850,15 1.854,93 1.859,72 1.864,50 1.869,29 1.874,07 1.878,86 1.883,64 1.888,43 1.893,21 1.898,00 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 176 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 9.132,04 9.159,59 9.187,15 9.214,70 9.242,26 9.269,81 9.297,37 9.324,92 9.352,48 9.380,03 9.407,59 9.435,14 9.462,70 9.490,25 9.517,81 9.545,36 9.572,92 9.600,47 9.628,03 9.655,58 9.683,14 9.710,69 9.738,25 9.765,80 9.793,36 9.820,91 9.848,47 9.876,02 9.903,58 9.931,13 9.958,69 9.986,24 10.013,80 10.041,35 10.068,91 10.096,46 10.124,02 10.151,57 10.179,13 10.206,68 10.234,24 10.261,79 10.289,35 10.316,90 10.344,46 10.372,01 10.399,57 10.427,12 10.454,68 10.482,23 7.471,86 7.494,96 7.518,06 7.541,16 7.564,26 7.587,36 7.610,46 7.633,56 7.656,66 7.679,76 7.702,86 7.725,96 7.749,06 7.772,16 7.795,26 7.818,36 7.841,46 7.864,56 7.887,66 7.910,76 7.933,86 7.956,96 7.980,06 8.003,16 8.026,26 8.049,36 8.072,46 8.095,56 8.118,66 8.141,76 8.164,86 8.187,96 8.211,06 8.234,16 8.257,26 8.280,36 8.303,46 8.326,56 8.349,66 8.372,76 8.395,86 8.418,96 8.442,06 8.465,16 8.488,26 8.511,36 8.534,46 8.557,56 8.580,66 8.603,76 3.580,52 3.591,08 3.601,64 3.612,20 3.622,76 3.633,32 3.643,88 3.654,44 3.665,00 3.675,56 3.686,12 3.696,68 3.707,24 3.717,80 3.728,36 3.738,92 3.749,48 3.760,04 3.770,60 3.781,16 3.791,72 3.802,28 3.812,84 3.823,40 3.833,96 3.844,52 3.855,08 3.865,64 3.876,20 3.886,76 3.897,32 3.907,88 3.918,44 3.929,00 3.939,56 3.950,12 3.960,68 3.971,24 3.981,80 3.992,36 4.002,92 4.013,48 4.024,04 4.034,60 4.045,16 4.055,72 4.066,28 4.076,84 4.087,40 4.097,96 1.902,78 1.907,57 1.912,35 1.917,14 1.921,92 1.926,71 1.931,49 1.936,28 1.941,06 1.945,85 1.950,63 1.955,42 1.960,20 1.964,99 1.969,77 1.974,56 1.979,34 1.984,13 1.988,91 1.993,70 1.998,48 2.003,27 2.008,05 2.012,84 2.017,62 2.022,41 2.027,19 2.031,98 2.036,76 2.041,55 2.046,33 2.051,12 2.055,90 2.060,69 2.065,47 2.070,26 2.075,04 2.079,83 2.084,61 2.089,40 2.094,18 2.098,97 2.103,75 2.108,54 2.113,32 2.118,11 2.122,89 2.127,68 2.132,46 2.137,25 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 177 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 10.509,79 10.537,34 10.564,90 10.592,45 10.620,01 10.647,56 10.675,12 10.702,67 10.730,23 10.757,78 10.785,34 10.812,89 10.840,45 10.868,00 10.895,56 10.923,11 10.950,67 10.978,22 11.005,78 11.033,33 11.060,89 11.088,44 11.116,00 11.143,55 11.171,11 11.198,66 11.226,22 11.253,77 11.281,33 11.308,88 11.336,44 11.363,99 11.391,55 11.419,10 11.446,66 11.474,21 11.501,77 11.529,32 11.556,88 11.584,43 11.611,99 11.639,54 11.667,10 11.694,65 11.722,21 11.749,76 11.777,32 11.804,87 11.832,43 11.859,98 8.626,86 8.649,96 8.673,06 8.696,16 8.719,26 8.742,36 8.765,46 8.788,56 8.811,66 8.834,76 8.857,86 8.880,96 8.904,06 8.927,16 8.950,26 8.973,36 8.996,46 9.019,56 9.042,66 9.065,76 9.088,86 9.111,96 9.135,06 9.158,16 9.181,26 9.204,36 9.227,46 9.250,56 9.273,66 9.296,76 9.319,86 9.342,96 9.366,06 9.389,16 9.412,26 9.435,36 9.458,46 9.481,56 9.504,66 9.527,76 9.550,86 9.573,96 9.597,06 9.620,16 9.643,26 9.666,36 9.689,46 9.712,56 9.735,66 9.758,76 4.108,52 4.119,08 4.129,64 4.140,20 4.150,76 4.161,32 4.171,88 4.182,44 4.193,00 4.203,56 4.214,12 4.224,68 4.235,24 4.245,80 4.256,36 4.266,92 4.277,48 4.288,04 4.298,60 4.309,16 4.319,72 4.330,28 4.340,84 4.351,40 4.361,96 4.372,52 4.383,08 4.393,64 4.404,20 4.414,76 4.425,32 4.435,88 4.446,44 4.457,00 4.467,56 4.478,12 4.488,68 4.499,24 4.509,80 4.520,36 4.530,92 4.541,48 4.552,04 4.562,60 4.573,16 4.583,72 4.594,28 4.604,84 4.615,40 4.625,96 2.142,03 2.146,82 2.151,60 2.156,39 2.161,17 2.165,96 2.170,74 2.175,53 2.180,31 2.185,10 2.189,88 2.194,67 2.199,45 2.204,24 2.209,02 2.213,81 2.218,59 2.223,38 2.228,16 2.232,95 2.237,73 2.242,52 2.247,30 2.252,09 2.256,87 2.261,66 2.266,44 2.271,23 2.276,01 2.280,80 2.285,58 2.290,37 2.295,15 2.299,94 2.304,72 2.309,51 2.314,29 2.319,08 2.323,86 2.328,65 2.333,43 2.338,22 2.343,00 2.347,79 2.352,57 2.357,36 2.362,14 2.366,93 2.371,71 2.376,50 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 178 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 11.887,54 11.915,09 11.942,65 11.970,20 11.997,76 12.025,31 12.052,87 12.080,42 12.107,98 12.135,53 12.163,09 12.190,64 12.218,20 12.245,75 12.273,31 12.300,86 12.328,42 12.355,97 12.383,53 12.411,08 12.438,64 12.466,19 12.493,75 12.521,30 12.548,86 12.576,41 12.603,97 12.631,52 12.659,08 12.686,63 12.714,19 12.741,74 12.769,30 12.796,85 12.824,41 12.851,96 12.879,52 12.907,07 12.934,63 12.962,18 12.989,74 13.017,29 13.044,85 13.072,40 13.099,96 13.127,51 13.155,07 13.182,62 13.210,18 13.237,73 9.781,86 9.804,96 9.828,06 9.851,16 9.874,26 9.897,36 9.920,46 9.943,56 9.966,66 9.989,76 10.012,86 10.035,96 10.059,06 10.082,16 10.105,26 10.128,36 10.151,46 10.174,56 10.197,66 10.220,76 10.243,86 10.266,96 10.290,06 10.313,16 10.336,26 10.359,36 10.382,46 10.405,56 10.428,66 10.451,76 10.474,86 10.497,96 10.521,06 10.544,16 10.567,26 10.590,36 10.613,46 10.636,56 10.659,66 10.682,76 10.705,86 10.728,96 10.752,06 10.775,16 10.798,26 10.821,36 10.844,46 10.867,56 10.890,66 10.913,76 4.636,52 4.647,08 4.657,64 4.668,20 4.678,76 4.689,32 4.699,88 4.710,44 4.721,00 4.731,56 4.742,12 4.752,68 4.763,24 4.773,80 4.784,36 4.794,92 4.805,48 4.816,04 4.826,60 4.837,16 4.847,72 4.858,28 4.868,84 4.879,40 4.889,96 4.900,52 4.911,08 4.921,64 4.932,20 4.942,76 4.953,32 4.963,88 4.974,44 4.985,00 4.995,56 5.006,12 5.016,68 5.027,24 5.037,80 5.048,36 5.058,92 5.069,48 5.080,04 5.090,60 5.101,16 5.111,72 5.122,28 5.132,84 5.143,40 5.153,96 2.381,28 2.386,07 2.390,85 2.395,64 2.400,42 2.405,21 2.409,99 2.414,78 2.419,56 2.424,35 2.429,13 2.433,92 2.438,70 2.443,49 2.448,27 2.453,06 2.457,84 2.462,63 2.467,41 2.472,20 2.476,98 2.481,77 2.486,55 2.491,34 2.496,12 2.500,91 2.505,69 2.510,48 2.515,26 2.520,05 2.524,83 2.529,62 2.534,40 2.539,19 2.543,97 2.548,76 2.553,54 2.558,33 2.563,11 2.567,90 2.572,68 2.577,47 2.582,25 2.587,04 2.591,82 2.596,61 2.601,39 2.606,18 2.610,96 2.615,75 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 179 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 13.265,29 13.292,84 13.320,40 13.347,95 13.375,51 13.403,06 13.430,62 13.458,17 13.485,73 13.513,28 13.540,84 13.568,39 13.595,95 13.623,50 13.651,06 13.678,61 13.706,17 13.733,72 13.761,28 13.788,83 13.816,39 13.843,94 13.871,50 13.899,05 13.926,61 13.954,16 13.981,72 14.009,27 14.036,83 14.064,38 14.091,94 14.119,49 14.147,05 14.174,60 14.202,16 14.229,71 14.257,27 14.284,82 14.312,38 14.339,93 14.367,49 14.395,04 14.422,60 14.450,15 14.477,71 14.505,26 14.532,82 14.560,37 14.587,93 14.615,48 10.936,86 10.959,96 10.983,06 11.006,16 11.029,26 11.052,36 11.075,46 11.098,56 11.121,66 11.144,76 11.167,86 11.190,96 11.214,06 11.237,16 11.260,26 11.283,36 11.306,46 11.329,56 11.352,66 11.375,76 11.398,86 11.421,96 11.445,06 11.468,16 11.491,26 11.514,36 11.537,46 11.560,56 11.583,66 11.606,76 11.629,86 11.652,96 11.676,06 11.699,16 11.722,26 11.745,36 11.768,46 11.791,56 11.814,66 11.837,76 11.860,86 11.883,96 11.907,06 11.930,16 11.953,26 11.976,36 11.999,46 12.022,56 12.045,66 12.068,76 5.164,52 5.175,08 5.185,64 5.196,20 5.206,76 5.217,32 5.227,88 5.238,44 5.249,00 5.259,56 5.270,12 5.280,68 5.291,24 5.301,80 5.312,36 5.322,92 5.333,48 5.344,04 5.354,60 5.365,16 5.375,72 5.386,28 5.396,84 5.407,40 5.417,96 5.428,52 5.439,08 5.449,64 5.460,20 5.470,76 5.481,32 5.491,88 5.502,44 5.513,00 5.523,56 5.534,12 5.544,68 5.555,24 5.565,80 5.576,36 5.586,92 5.597,48 5.608,04 5.618,60 5.629,16 5.639,72 5.650,28 5.660,84 5.671,40 5.681,96 2.620,53 2.625,32 2.630,10 2.634,89 2.639,67 2.644,46 2.649,24 2.654,03 2.658,81 2.663,60 2.668,38 2.673,17 2.677,95 2.682,74 2.687,52 2.692,31 2.697,09 2.701,88 2.706,66 2.711,45 2.716,23 2.721,02 2.725,80 2.730,59 2.735,37 2.740,16 2.744,94 2.749,73 2.754,51 2.759,30 2.764,08 2.768,87 2.773,65 2.778,44 2.783,22 2.788,01 2.792,79 2.797,58 2.802,36 2.807,15 2.811,93 2.816,72 2.821,50 2.826,29 2.831,07 2.835,86 2.840,64 2.845,43 2.850,21 2.855,00 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 180 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 14.643,04 14.658,07 14.673,10 14.688,13 14.703,16 14.718,19 14.733,22 14.748,25 14.763,28 14.778,31 14.793,34 14.808,37 14.823,40 14.838,43 14.853,46 14.868,49 14.883,52 14.898,55 14.913,58 14.928,61 14.943,64 14.958,67 14.973,70 14.988,73 15.003,76 15.018,79 15.033,82 15.048,85 15.063,88 15.078,91 15.093,94 15.108,97 15.124,00 15.139,03 15.154,06 15.169,09 15.184,12 15.199,15 15.214,18 15.229,21 15.244,24 15.259,27 15.274,30 15.289,33 15.304,36 15.319,39 15.334,42 15.349,45 15.364,48 15.379,51 12.091,86 12.104,46 12.117,06 12.129,66 12.142,26 12.154,86 12.167,46 12.180,06 12.192,66 12.205,26 12.217,86 12.230,46 12.243,06 12.255,66 12.268,26 12.280,86 12.293,46 12.306,06 12.318,66 12.331,26 12.343,86 12.356,46 12.369,06 12.381,66 12.394,26 12.406,86 12.419,46 12.432,06 12.444,66 12.457,26 12.469,86 12.482,46 12.495,06 12.507,66 12.520,26 12.532,86 12.545,46 12.558,06 12.570,66 12.583,26 12.595,86 12.608,46 12.621,06 12.633,66 12.646,26 12.658,86 12.671,46 12.684,06 12.696,66 12.709,26 5.692,52 5.698,28 5.704,04 5.709,80 5.715,56 5.721,32 5.727,08 5.732,84 5.738,60 5.744,36 5.750,12 5.755,88 5.761,64 5.767,40 5.773,16 5.778,92 5.784,68 5.790,44 5.796,20 5.801,96 5.807,72 5.813,48 5.819,24 5.825,00 5.830,76 5.836,52 5.842,28 5.848,04 5.853,80 5.859,56 5.865,32 5.871,08 5.876,84 5.882,60 5.888,36 5.894,12 5.899,88 5.905,64 5.911,40 5.917,16 5.922,92 5.928,68 5.934,44 5.940,20 5.945,96 5.951,72 5.957,48 5.963,24 5.969,00 5.974,76 2.859,78 2.862,39 2.865,00 2.867,61 2.870,22 2.872,83 2.875,44 2.878,05 2.880,66 2.883,27 2.885,88 2.888,49 2.891,10 2.893,71 2.896,32 2.898,93 2.901,54 2.904,15 2.906,76 2.909,37 2.911,98 2.914,59 2.917,20 2.919,81 2.922,42 2.925,03 2.927,64 2.930,25 2.932,86 2.935,47 2.938,08 2.940,69 2.943,30 2.945,91 2.948,52 2.951,13 2.953,74 2.956,35 2.958,96 2.961,57 2.964,18 2.966,79 2.969,40 2.972,01 2.974,62 2.977,23 2.979,84 2.982,45 2.985,06 2.987,67 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 181 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 15.394,54 15.409,57 15.424,60 15.439,63 15.454,66 15.469,69 15.484,72 15.499,75 15.514,78 15.529,81 15.544,84 15.559,87 15.574,90 15.589,93 15.604,96 15.619,99 15.635,02 15.650,05 15.665,08 15.680,11 15.695,14 15.710,17 15.725,20 15.740,23 15.755,26 15.770,29 15.785,32 15.800,35 15.815,38 15.830,41 15.845,44 15.860,47 15.875,50 15.890,53 15.905,56 15.920,59 15.935,62 15.950,65 15.965,68 15.980,71 15.995,74 16.010,77 16.025,80 16.040,83 16.055,86 16.070,89 16.085,92 16.100,95 16.115,98 16.131,01 12.721,86 12.734,46 12.747,06 12.759,66 12.772,26 12.784,86 12.797,46 12.810,06 12.822,66 12.835,26 12.847,86 12.860,46 12.873,06 12.885,66 12.898,26 12.910,86 12.923,46 12.936,06 12.948,66 12.961,26 12.973,86 12.986,46 12.999,06 13.011,66 13.024,26 13.036,86 13.049,46 13.062,06 13.074,66 13.087,26 13.099,86 13.112,46 13.125,06 13.137,66 13.150,26 13.162,86 13.175,46 13.188,06 13.200,66 13.213,26 13.225,86 13.238,46 13.251,06 13.263,66 13.276,26 13.288,86 13.301,46 13.314,06 13.326,66 13.339,26 5.980,52 5.986,28 5.992,04 5.997,80 6.003,56 6.009,32 6.015,08 6.020,84 6.026,60 6.032,36 6.038,12 6.043,88 6.049,64 6.055,40 6.061,16 6.066,92 6.072,68 6.078,44 6.084,20 6.089,96 6.095,72 6.101,48 6.107,24 6.113,00 6.118,76 6.124,52 6.130,28 6.136,04 6.141,80 6.147,56 6.153,32 6.159,08 6.164,84 6.170,60 6.176,36 6.182,12 6.187,88 6.193,64 6.199,40 6.205,16 6.210,92 6.216,68 6.222,44 6.228,20 6.233,96 6.239,72 6.245,48 6.251,24 6.257,00 6.262,76 2.990,28 2.992,89 2.995,50 2.998,11 3.000,72 3.003,33 3.005,94 3.008,55 3.011,16 3.013,77 3.016,38 3.018,99 3.021,60 3.024,21 3.026,82 3.029,43 3.032,04 3.034,65 3.037,26 3.039,87 3.042,48 3.045,09 3.047,70 3.050,31 3.052,92 3.055,53 3.058,14 3.060,75 3.063,36 3.065,97 3.068,58 3.071,19 3.073,80 3.076,41 3.079,02 3.081,63 3.084,24 3.086,85 3.089,46 3.092,07 3.094,68 3.097,29 3.099,90 3.102,51 3.105,12 3.107,73 3.110,34 3.112,95 3.115,56 3.118,17 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 182 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 16.146,04 16.161,07 16.176,10 16.191,13 16.206,16 16.221,19 16.236,22 16.251,25 16.266,28 16.281,31 16.296,34 16.311,37 16.326,40 16.341,43 16.356,46 16.371,49 16.386,52 16.401,55 16.416,58 16.431,61 16.446,64 16.461,67 16.476,70 16.491,73 16.506,76 16.521,79 16.536,82 16.551,85 16.566,88 16.581,91 16.596,94 16.611,97 16.627,00 16.642,03 16.657,06 16.672,09 16.687,12 16.702,15 16.717,18 16.732,21 16.747,24 16.762,27 16.777,30 16.792,33 16.807,36 16.822,39 16.837,42 16.852,45 16.867,48 16.882,51 13.351,86 13.364,46 13.377,06 13.389,66 13.402,26 13.414,86 13.427,46 13.440,06 13.452,66 13.465,26 13.477,86 13.490,46 13.503,06 13.515,66 13.528,26 13.540,86 13.553,46 13.566,06 13.578,66 13.591,26 13.603,86 13.616,46 13.629,06 13.641,66 13.654,26 13.666,86 13.679,46 13.692,06 13.704,66 13.717,26 13.729,86 13.742,46 13.755,06 13.767,66 13.780,26 13.792,86 13.805,46 13.818,06 13.830,66 13.843,26 13.855,86 13.868,46 13.881,06 13.893,66 13.906,26 13.918,86 13.931,46 13.944,06 13.956,66 13.969,26 6.268,52 6.274,28 6.280,04 6.285,80 6.291,56 6.297,32 6.303,08 6.308,84 6.314,60 6.320,36 6.326,12 6.331,88 6.337,64 6.343,40 6.349,16 6.354,92 6.360,68 6.366,44 6.372,20 6.377,96 6.383,72 6.389,48 6.395,24 6.401,00 6.406,76 6.412,52 6.418,28 6.424,04 6.429,80 6.435,56 6.441,32 6.447,08 6.452,84 6.458,60 6.464,36 6.470,12 6.475,88 6.481,64 6.487,40 6.493,16 6.498,92 6.504,68 6.510,44 6.516,20 6.521,96 6.527,72 6.533,48 6.539,24 6.545,00 6.550,76 3.120,78 3.123,39 3.126,00 3.128,61 3.131,22 3.133,83 3.136,44 3.139,05 3.141,66 3.144,27 3.146,88 3.149,49 3.152,10 3.154,71 3.157,32 3.159,93 3.162,54 3.165,15 3.167,76 3.170,37 3.172,98 3.175,59 3.178,20 3.180,81 3.183,42 3.186,03 3.188,64 3.191,25 3.193,86 3.196,47 3.199,08 3.201,69 3.204,30 3.206,91 3.209,52 3.212,13 3.214,74 3.217,35 3.219,96 3.222,57 3.225,18 3.227,79 3.230,40 3.233,01 3.235,62 3.238,23 3.240,84 3.243,45 3.246,06 3.248,67 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 183 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 684 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 16.897,54 16.912,57 16.927,60 16.942,63 16.957,66 16.972,69 16.987,72 17.002,75 17.017,78 17.032,81 17.047,84 17.062,87 17.077,90 17.092,93 17.107,96 17.122,99 17.138,02 17.153,05 17.168,08 17.183,11 17.198,14 17.213,17 17.228,20 17.243,23 17.258,26 17.273,29 17.288,32 17.303,35 17.318,38 17.333,41 17.348,44 17.363,47 17.378,50 17.393,53 17.408,56 17.423,59 17.438,62 17.453,65 17.468,68 17.483,71 17.498,74 17.513,77 17.528,80 17.543,83 17.558,86 17.573,89 17.588,92 17.603,95 17.618,98 17.634,01 13.981,86 13.994,46 14.007,06 14.019,66 14.032,26 14.044,86 14.057,46 14.070,06 14.082,66 14.095,26 14.107,86 14.120,46 14.133,06 14.145,66 14.158,26 14.170,86 14.183,46 14.196,06 14.208,66 14.221,26 14.233,86 14.246,46 14.259,06 14.271,66 14.284,26 14.296,86 14.309,46 14.322,06 14.334,66 14.347,26 14.359,86 14.372,46 14.385,06 14.397,66 14.410,26 14.422,86 14.435,46 14.448,06 14.460,66 14.473,26 14.485,86 14.498,46 14.511,06 14.523,66 14.536,26 14.548,86 14.561,46 14.574,06 14.586,66 14.599,26 6.556,52 6.562,28 6.568,04 6.573,80 6.579,56 6.585,32 6.591,08 6.596,84 6.602,60 6.608,36 6.614,12 6.619,88 6.625,64 6.631,40 6.637,16 6.642,92 6.648,68 6.654,44 6.660,20 6.665,96 6.671,72 6.677,48 6.683,24 6.689,00 6.694,76 6.700,52 6.706,28 6.712,04 6.717,80 6.723,56 6.729,32 6.735,08 6.740,84 6.746,60 6.752,36 6.758,12 6.763,88 6.769,64 6.775,40 6.781,16 6.786,92 6.792,68 6.798,44 6.804,20 6.809,96 6.815,72 6.821,48 6.827,24 6.833,00 6.838,76 3.251,28 3.253,89 3.256,50 3.259,11 3.261,72 3.264,33 3.266,94 3.269,55 3.272,16 3.274,77 3.277,38 3.279,99 3.282,60 3.285,21 3.287,82 3.290,43 3.293,04 3.295,65 3.298,26 3.300,87 3.303,48 3.306,09 3.308,70 3.311,31 3.313,92 3.316,53 3.319,14 3.321,75 3.324,36 3.326,97 3.329,58 3.332,19 3.334,80 3.337,41 3.340,02 3.342,63 3.345,24 3.347,85 3.350,46 3.353,07 3.355,68 3.358,29 3.360,90 3.363,51 3.366,12 3.368,73 3.371,34 3.373,95 3.376,56 3.379,17 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 184 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 17.649,04 17.656,55 17.664,07 17.671,58 17.679,10 17.686,61 17.694,13 17.701,64 17.709,16 17.716,67 17.724,19 17.731,70 17.739,22 17.746,73 17.754,25 17.761,76 17.769,28 17.776,79 17.784,31 17.791,82 17.799,34 17.806,85 17.814,37 17.821,88 17.829,40 17.836,91 17.844,43 17.851,94 17.859,46 17.866,97 17.874,49 17.882,00 17.889,52 17.897,03 17.904,55 17.912,06 17.919,58 17.927,09 17.934,61 17.942,12 17.949,64 17.957,15 17.964,67 17.972,18 17.979,70 17.987,21 17.994,73 18.002,24 18.009,76 18.017,27 14.611,86 14.618,16 14.624,46 14.630,76 14.637,06 14.643,36 14.649,66 14.655,96 14.662,26 14.668,56 14.674,86 14.681,16 14.687,46 14.693,76 14.700,06 14.706,36 14.712,66 14.718,96 14.725,26 14.731,56 14.737,86 14.744,16 14.750,46 14.756,76 14.763,06 14.769,36 14.775,66 14.781,96 14.788,26 14.794,56 14.800,86 14.807,16 14.813,46 14.819,76 14.826,06 14.832,36 14.838,66 14.844,96 14.851,26 14.857,56 14.863,86 14.870,16 14.876,46 14.882,76 14.889,06 14.895,36 14.901,66 14.907,96 14.914,26 14.920,56 6.844,52 6.847,40 6.850,28 6.853,16 6.856,04 6.858,92 6.861,80 6.864,68 6.867,56 6.870,44 6.873,32 6.876,20 6.879,08 6.881,96 6.884,84 6.887,72 6.890,60 6.893,48 6.896,36 6.899,24 6.902,12 6.905,00 6.907,88 6.910,76 6.913,64 6.916,52 6.919,40 6.922,28 6.925,16 6.928,04 6.930,92 6.933,80 6.936,68 6.939,56 6.942,44 6.945,32 6.948,20 6.951,08 6.953,96 6.956,84 6.959,72 6.962,60 6.965,48 6.968,36 6.971,24 6.974,12 6.977,00 6.979,88 6.982,76 6.985,64 3.381,78 3.383,09 3.384,39 3.385,70 3.387,00 3.388,31 3.389,61 3.390,92 3.392,22 3.393,53 3.394,83 3.396,14 3.397,44 3.398,75 3.400,05 3.401,36 3.402,66 3.403,97 3.405,27 3.406,58 3.407,88 3.409,19 3.410,49 3.411,80 3.413,10 3.414,41 3.415,71 3.417,02 3.418,32 3.419,63 3.420,93 3.422,24 3.423,54 3.424,85 3.426,15 3.427,46 3.428,76 3.430,07 3.431,37 3.432,68 3.433,98 3.435,29 3.436,59 3.437,90 3.439,20 3.440,51 3.441,81 3.443,12 3.444,42 3.445,73 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 185 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 767 768 769 770 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 18.024,79 18.032,30 18.039,82 18.047,33 18.054,85 18.062,36 18.069,88 18.077,39 18.084,91 18.092,42 18.099,94 18.107,45 18.114,97 18.122,48 18.130,00 18.137,51 18.145,03 18.152,54 18.160,06 18.167,57 18.175,09 18.182,60 18.190,12 18.197,63 18.205,15 18.212,66 18.220,18 18.227,69 18.235,21 18.242,72 18.250,24 18.257,75 18.265,27 18.272,78 18.280,30 18.287,81 18.295,33 18.302,84 18.310,36 18.317,87 18.325,39 18.332,90 18.340,42 18.347,93 18.355,45 18.362,96 18.370,48 18.377,99 18.385,51 18.393,02 14.926,86 14.933,16 14.939,46 14.945,76 14.952,06 14.958,36 14.964,66 14.970,96 14.977,26 14.983,56 14.989,86 14.996,16 15.002,46 15.008,76 15.015,06 15.021,36 15.027,66 15.033,96 15.040,26 15.046,56 15.052,86 15.059,16 15.065,46 15.071,76 15.078,06 15.084,36 15.090,66 15.096,96 15.103,26 15.109,56 15.115,86 15.122,16 15.128,46 15.134,76 15.141,06 15.147,36 15.153,66 15.159,96 15.166,26 15.172,56 15.178,86 15.185,16 15.191,46 15.197,76 15.204,06 15.210,36 15.216,66 15.222,96 15.229,26 15.235,56 6.988,52 6.991,40 6.994,28 6.997,16 7.000,04 7.002,92 7.005,80 7.008,68 7.011,56 7.014,44 7.017,32 7.020,20 7.023,08 7.025,96 7.028,84 7.031,72 7.034,60 7.037,48 7.040,36 7.043,24 7.046,12 7.049,00 7.051,88 7.054,76 7.057,64 7.060,52 7.063,40 7.066,28 7.069,16 7.072,04 7.074,92 7.077,80 7.080,68 7.083,56 7.086,44 7.089,32 7.092,20 7.095,08 7.097,96 7.100,84 7.103,72 7.106,60 7.109,48 7.112,36 7.115,24 7.118,12 7.121,00 7.123,88 7.126,76 7.129,64 3.447,03 3.448,34 3.449,64 3.450,95 3.452,25 3.453,56 3.454,86 3.456,17 3.457,47 3.458,78 3.460,08 3.461,39 3.462,69 3.464,00 3.465,30 3.466,61 3.467,91 3.469,22 3.470,52 3.471,83 3.473,13 3.474,44 3.475,74 3.477,05 3.478,35 3.479,66 3.480,96 3.482,27 3.483,57 3.484,88 3.486,18 3.487,49 3.488,79 3.490,10 3.491,40 3.492,71 3.494,01 3.495,32 3.496,62 3.497,93 3.499,23 3.500,54 3.501,84 3.503,15 3.504,45 3.505,76 3.507,06 3.508,37 3.509,67 3.510,98 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 186 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 800 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 814 815 816 817 818 819 820 821 822 823 824 825 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 841 842 843 844 845 846 847 848 849 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 18.400,54 18.408,05 18.415,57 18.423,08 18.430,60 18.438,11 18.445,63 18.453,14 18.460,66 18.468,17 18.475,69 18.483,20 18.490,72 18.498,23 18.505,75 18.513,26 18.520,78 18.528,29 18.535,81 18.543,32 18.550,84 18.558,35 18.565,87 18.573,38 18.580,90 18.588,41 18.595,93 18.603,44 18.610,96 18.618,47 18.625,99 18.633,50 18.641,02 18.648,53 18.656,05 18.663,56 18.671,08 18.678,59 18.686,11 18.693,62 18.701,14 18.708,65 18.716,17 18.723,68 18.731,20 18.738,71 18.746,23 18.753,74 18.761,26 18.768,77 15.241,86 15.248,16 15.254,46 15.260,76 15.267,06 15.273,36 15.279,66 15.285,96 15.292,26 15.298,56 15.304,86 15.311,16 15.317,46 15.323,76 15.330,06 15.336,36 15.342,66 15.348,96 15.355,26 15.361,56 15.367,86 15.374,16 15.380,46 15.386,76 15.393,06 15.399,36 15.405,66 15.411,96 15.418,26 15.424,56 15.430,86 15.437,16 15.443,46 15.449,76 15.456,06 15.462,36 15.468,66 15.474,96 15.481,26 15.487,56 15.493,86 15.500,16 15.506,46 15.512,76 15.519,06 15.525,36 15.531,66 15.537,96 15.544,26 15.550,56 7.132,52 7.135,40 7.138,28 7.141,16 7.144,04 7.146,92 7.149,80 7.152,68 7.155,56 7.158,44 7.161,32 7.164,20 7.167,08 7.169,96 7.172,84 7.175,72 7.178,60 7.181,48 7.184,36 7.187,24 7.190,12 7.193,00 7.195,88 7.198,76 7.201,64 7.204,52 7.207,40 7.210,28 7.213,16 7.216,04 7.218,92 7.221,80 7.224,68 7.227,56 7.230,44 7.233,32 7.236,20 7.239,08 7.241,96 7.244,84 7.247,72 7.250,60 7.253,48 7.256,36 7.259,24 7.262,12 7.265,00 7.267,88 7.270,76 7.273,64 3.512,28 3.513,59 3.514,89 3.516,20 3.517,50 3.518,81 3.520,11 3.521,42 3.522,72 3.524,03 3.525,33 3.526,64 3.527,94 3.529,25 3.530,55 3.531,86 3.533,16 3.534,47 3.535,77 3.537,08 3.538,38 3.539,69 3.540,99 3.542,30 3.543,60 3.544,91 3.546,21 3.547,52 3.548,82 3.550,13 3.551,43 3.552,74 3.554,04 3.555,35 3.556,65 3.557,96 3.559,26 3.560,57 3.561,87 3.563,18 3.564,48 3.565,79 3.567,09 3.568,40 3.569,70 3.571,01 3.572,31 3.573,62 3.574,92 3.576,23 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 187 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 850 851 852 853 854 855 856 857 858 859 860 861 862 863 864 865 866 867 868 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 899 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 18.776,29 18.783,80 18.791,32 18.798,83 18.806,35 18.813,86 18.821,38 18.828,89 18.836,41 18.843,92 18.851,44 18.858,95 18.866,47 18.873,98 18.881,50 18.889,01 18.896,53 18.904,04 18.911,56 18.919,07 18.926,59 18.934,10 18.941,62 18.949,13 18.956,65 18.964,16 18.971,68 18.979,19 18.986,71 18.994,22 19.001,74 19.009,25 19.016,77 19.024,28 19.031,80 19.039,31 19.046,83 19.054,34 19.061,86 19.069,37 19.076,89 19.084,40 19.091,92 19.099,43 19.106,95 19.114,46 19.121,98 19.129,49 19.137,01 19.144,52 15.556,86 15.563,16 15.569,46 15.575,76 15.582,06 15.588,36 15.594,66 15.600,96 15.607,26 15.613,56 15.619,86 15.626,16 15.632,46 15.638,76 15.645,06 15.651,36 15.657,66 15.663,96 15.670,26 15.676,56 15.682,86 15.689,16 15.695,46 15.701,76 15.708,06 15.714,36 15.720,66 15.726,96 15.733,26 15.739,56 15.745,86 15.752,16 15.758,46 15.764,76 15.771,06 15.777,36 15.783,66 15.789,96 15.796,26 15.802,56 15.808,86 15.815,16 15.821,46 15.827,76 15.834,06 15.840,36 15.846,66 15.852,96 15.859,26 15.865,56 7.276,52 7.279,40 7.282,28 7.285,16 7.288,04 7.290,92 7.293,80 7.296,68 7.299,56 7.302,44 7.305,32 7.308,20 7.311,08 7.313,96 7.316,84 7.319,72 7.322,60 7.325,48 7.328,36 7.331,24 7.334,12 7.337,00 7.339,88 7.342,76 7.345,64 7.348,52 7.351,40 7.354,28 7.357,16 7.360,04 7.362,92 7.365,80 7.368,68 7.371,56 7.374,44 7.377,32 7.380,20 7.383,08 7.385,96 7.388,84 7.391,72 7.394,60 7.397,48 7.400,36 7.403,24 7.406,12 7.409,00 7.411,88 7.414,76 7.417,64 3.577,53 3.578,84 3.580,14 3.581,45 3.582,75 3.584,06 3.585,36 3.586,67 3.587,97 3.589,28 3.590,58 3.591,89 3.593,19 3.594,50 3.595,80 3.597,11 3.598,41 3.599,72 3.601,02 3.602,33 3.603,63 3.604,94 3.606,24 3.607,55 3.608,85 3.610,16 3.611,46 3.612,77 3.614,07 3.615,38 3.616,68 3.617,99 3.619,29 3.620,60 3.621,90 3.623,21 3.624,51 3.625,82 3.627,12 3.628,43 3.629,73 3.631,04 3.632,34 3.633,65 3.634,95 3.636,26 3.637,56 3.638,87 3.640,17 3.641,48 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 188 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 930 931 932 933 934 935 936 937 938 939 940 941 942 943 944 945 946 947 948 949 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 19.152,04 19.159,55 19.167,07 19.174,58 19.182,10 19.189,61 19.197,13 19.204,64 19.212,16 19.219,67 19.227,19 19.234,70 19.242,22 19.249,73 19.257,25 19.264,76 19.272,28 19.279,79 19.287,31 19.294,82 19.302,34 19.309,85 19.317,37 19.324,88 19.332,40 19.339,91 19.347,43 19.354,94 19.362,46 19.369,97 19.377,49 19.385,00 19.392,52 19.400,03 19.407,55 19.415,06 19.422,58 19.430,09 19.437,61 19.445,12 19.452,64 19.460,15 19.467,67 19.475,18 19.482,70 19.490,21 19.497,73 19.505,24 19.512,76 19.520,27 15.871,86 15.878,16 15.884,46 15.890,76 15.897,06 15.903,36 15.909,66 15.915,96 15.922,26 15.928,56 15.934,86 15.941,16 15.947,46 15.953,76 15.960,06 15.966,36 15.972,66 15.978,96 15.985,26 15.991,56 15.997,86 16.004,16 16.010,46 16.016,76 16.023,06 16.029,36 16.035,66 16.041,96 16.048,26 16.054,56 16.060,86 16.067,16 16.073,46 16.079,76 16.086,06 16.092,36 16.098,66 16.104,96 16.111,26 16.117,56 16.123,86 16.130,16 16.136,46 16.142,76 16.149,06 16.155,36 16.161,66 16.167,96 16.174,26 16.180,56 7.420,52 7.423,40 7.426,28 7.429,16 7.432,04 7.434,92 7.437,80 7.440,68 7.443,56 7.446,44 7.449,32 7.452,20 7.455,08 7.457,96 7.460,84 7.463,72 7.466,60 7.469,48 7.472,36 7.475,24 7.478,12 7.481,00 7.483,88 7.486,76 7.489,64 7.492,52 7.495,40 7.498,28 7.501,16 7.504,04 7.506,92 7.509,80 7.512,68 7.515,56 7.518,44 7.521,32 7.524,20 7.527,08 7.529,96 7.532,84 7.535,72 7.538,60 7.541,48 7.544,36 7.547,24 7.550,12 7.553,00 7.555,88 7.558,76 7.561,64 3.642,78 3.644,09 3.645,39 3.646,70 3.648,00 3.649,31 3.650,61 3.651,92 3.653,22 3.654,53 3.655,83 3.657,14 3.658,44 3.659,75 3.661,05 3.662,36 3.663,66 3.664,97 3.666,27 3.667,58 3.668,88 3.670,19 3.671,49 3.672,80 3.674,10 3.675,41 3.676,71 3.678,02 3.679,32 3.680,63 3.681,93 3.683,24 3.684,54 3.685,85 3.687,15 3.688,46 3.689,76 3.691,07 3.692,37 3.693,68 3.694,98 3.696,29 3.697,59 3.698,90 3.700,20 3.701,51 3.702,81 3.704,12 3.705,42 3.706,73 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 189 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Nº de Trabalhadores 950 951 952 953 954 955 956 957 958 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 974 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 ARM CPL/CCOM PPRA + PPP ou PCMAT PCMSO + PPPA Visita de Monitoramento RELATÓRIO ANUAL Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) 19.527,79 19.535,30 19.542,82 19.550,33 19.557,85 19.565,36 19.572,88 19.580,39 19.587,91 19.595,42 19.602,94 19.610,45 19.617,97 19.625,48 19.633,00 19.640,51 19.648,03 19.655,54 19.663,06 19.670,57 19.678,09 19.685,60 19.693,12 19.700,63 19.708,15 19.715,66 19.723,18 19.730,69 19.738,21 19.745,72 19.753,24 19.760,75 19.768,27 19.775,78 19.783,30 19.790,81 19.798,33 19.805,84 19.813,36 19.820,87 19.828,39 19.835,90 19.843,42 19.850,93 19.858,45 19.865,96 19.873,48 19.880,99 19.888,51 19.896,02 19.903,54 16.186,86 16.193,16 16.199,46 16.205,76 16.212,06 16.218,36 16.224,66 16.230,96 16.237,26 16.243,56 16.249,86 16.256,16 16.262,46 16.268,76 16.275,06 16.281,36 16.287,66 16.293,96 16.300,26 16.306,56 16.312,86 16.319,16 16.325,46 16.331,76 16.338,06 16.344,36 16.350,66 16.356,96 16.363,26 16.369,56 16.375,86 16.382,16 16.388,46 16.394,76 16.401,06 16.407,36 16.413,66 16.419,96 16.426,26 16.432,56 16.438,86 16.445,16 16.451,46 16.457,76 16.464,06 16.470,36 16.476,66 16.482,96 16.489,26 16.495,56 16.501,86 7.564,52 7.567,40 7.570,28 7.573,16 7.576,04 7.578,92 7.581,80 7.584,68 7.587,56 7.590,44 7.593,32 7.596,20 7.599,08 7.601,96 7.604,84 7.607,72 7.610,60 7.613,48 7.616,36 7.619,24 7.622,12 7.625,00 7.627,88 7.630,76 7.633,64 7.636,52 7.639,40 7.642,28 7.645,16 7.648,04 7.650,92 7.653,80 7.656,68 7.659,56 7.662,44 7.665,32 7.668,20 7.671,08 7.673,96 7.676,84 7.679,72 7.682,60 7.685,48 7.688,36 7.691,24 7.694,12 7.697,00 7.699,88 7.702,76 7.705,64 7.708,52 3.708,03 3.709,34 3.710,64 3.711,95 3.713,25 3.714,56 3.715,86 3.717,17 3.718,47 3.719,78 3.721,08 3.722,39 3.723,69 3.725,00 3.726,30 3.727,61 3.728,91 3.730,22 3.731,52 3.732,83 3.734,13 3.735,44 3.736,74 3.738,05 3.739,35 3.740,66 3.741,96 3.743,27 3.744,57 3.745,88 3.747,18 3.748,49 3.749,79 3.751,10 3.752,40 3.753,71 3.755,01 3.756,32 3.757,62 3.758,93 3.760,23 3.761,54 3.762,84 3.764,15 3.765,45 3.766,76 3.768,06 3.769,37 3.770,67 3.771,98 3.773,28 CONSULTA OCUPACIONAL Valor (R$) unitário 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 190 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXIV - TABELAS DE PREÇOS - CONSULTA OCUPACIONAL CONSULTA OCUPACIONAL – SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO 1 – EMPRESAS QUE POSSUEM SESMT PRÓPRIO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Valor unitário R$ Consulta ocupacional (admissional, periódico, mudança função, retorno trabalho e R$ 54,00 demissional) ARM CPL/CCOM 191 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXV - TABELAS DE PREÇOS - CONSULTAS ESPECIALISTAS CONSULTA ESPECIALISTAS – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO Especialidade VALOR R$ Oftalmologista 90,00 Otorrinolaringologista 90,00 Ortopedista 90,00 Urologista 90,00 Dermatologista 90,00 Cardiologista 90,00 Clínico Geral 70,00 Gastroenterologista 90,00 Endocrinologista 90,00 Ginecologista 90,00 Neurologista 90,00 Angiologista 90,00 Hematologista 90,00 Pneumologista 90,00 Psiquiatria 90,00 Reumatologista 90,00 Coloproctologista 90,00 ARM CPL/CCOM 192 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXVI - TABELAS DE PREÇOS - FISIOTERAPIA FISIOTERAPIA – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO Descrição do Serviço Valor R$ Avaliação Fisioterapêutica R$ 30,00 Sessão de reabilitação osteomuscular (cinesioterapia; mecanoterapia; eletroterapia) R$ 20,00 Sessão de RPG R$ 31,50 Sessão de grupo (alongamentos, Iso Stretching, Pilates, Lian Gong, etc.) R$ 120,00 Sessão de massoterapia ou drenagem linfática R$ 20,00 Sessão de Acupuntura Palestras ARM CPL/CCOM R$ 23,50 R$ 60,00/hora 193 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXVII - TABELA PREÇOS AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR / MUSCULOESQUELÉTICA AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR / MUSCULOESQUELÉTICA – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Avaliação osteomuscular / músculo esquelética Palestras ARM CPL/CCOM VALOR R$ R$ 24,00 R$ 60,00/hora 194 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXVIII - TABELAS DE PREÇOS PSICOLOGIA PSICOLOGIA – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO Descrição do Serviço Consultoria em Psicologia Organizacional Valor R$ R$ 140,00 / hora Avaliação psicológica R$ 100,00 Psicoterapia R$ 30,00 Correção de Testes Psicológicos R$ 30,00 ARM CPL/CCOM 195 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXIX - TABELAS DE PREÇOS - NUTRIÇÃO NUTRIÇÃO – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO Descrição do Serviço Atendimento Nutricional Individual Valor R$ R$ 30,00 (consulta) Atendimento Nutricional Coletivo (máx 20 pessoas por grupo) R$ 60,00/hora Palestras e ou Oficinas de Reeducação Alimentar R$ 60,00/hora ARM CPL/CCOM 196 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXX - TABELA DE PREÇOS - FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DA VOZ FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DA VOZ – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO Descrição do Serviço – Saúde Vocal Valor R$ Avaliação Vocal Ocupacional com orientação individual R$ 30,00 Sessão de fonoterapia / orientação Vocal em grupo Sessão de fonoterapia individual (45 min) R$ 25,00 por pessoa R$ 30,00 Palestra para Programa de Conservação Vocal R$ 60,00/hora Elaboração de Relatório Estatístico para Programa de Conservação Vocal R$ 60,00/hora ARM CPL/CCOM 197 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXI - TABELAS DE PREÇOS - AUDIOLOGIA OCUPACIONAL AUDIOLOGIA OCUPACIONAL – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – AUDIOLOGIA Audiometria Ocupacional com gerenciamento Imitanciometria com pesquisa de Reflexos Acústicos VALOR R$ R$ 16,00 R$ 20,00 Palestra para Programa de Prevenção de Perda Auditiva R$ 60,00/hora Elaboração de Relatório para Programa de Prevenção de Perda Auditiva R$ 60,00/hora Audiometria tonal limiar com testes de discriminação (Audiometria Clínica – Adulto) ARM CPL/CCOM R$ 40,00 198 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXII - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição do Serviço – Exames Audiológicos Complementares Audiometria Tonal Limiar com Testes de Discriminação (Audiometria Clínica Adulto) Valor R$ R$ 40,00 Imitanciometria R$ 20,00 Potenciais Auditivos de Tronco Encefálico - PEATE (Audiometria Tronco Cerebral - BERA) R$ 132,00 Emissão Otoacústica ou Otoemissões Acústicas Evocadas (E.O.A.) R$ 45,00 Vectoeletronistagmografia (VENG) R$ 80,00 ARM CPL/CCOM 199 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXIII - TABELAS DE PREÇOS - PROCEDIMENTOS E EXAMES OTORRINOLARINGOLOGICOS PROCEDIMENTOS E EXAMES OTORRINOLARINGOLOGICOS – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Procedimentos e Exames Otorrinolaringológicos Valor R$ Remoção cerúmen R$ 30,00 Rinoscopia R$ 30,00 Videolaringoscopia R$ 46,00 Videolaringoscopia In Company R$ 56,00 Videonasofibroscopia R$ 46,00 Videonasofibroscopia In Company R$ 56,00 Drenagem de abscesso do nariz R$ 32,00 Drenagem de abscesso da Faringe R$ 45,00 Drenagem de abscesso de ouvido R$ 45,00 Cauterização Septal R$ 32,00 Retirada de corpo estranho R$ 20,00 ARM CPL/CCOM 200 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXIV - TABELAS DE PREÇOS – ESPIROMETRIA ESPIROMETRIA – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR R$ Exame de espirometria com emissão de laudo R$ 36,00 Exame de espirometria com broncodilatador com emissão de laudo R$ 54,00 ARM CPL/CCOM 201 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXV - TABELAS DE PREÇOS - ACUIDADE VISUAL / MAPEAMENTO DE RETINA ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição do Serviço Valor R$ Acuidade visual – teste de visão com emissão de laudo R$ 15,00 Mapeamento de retina com emissão de laudo R$ 60,00 ARM CPL/CCOM 202 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXVI - TABELAS DE PREÇOS - ELETRONCEFALOGRAMA (EEG) EEG – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição do Serviço Valor R$ Eletroencefalograma- EEG- com foto estimulação com emissão de laudo R$ 65,00 Eletroencefalograma em sono e vigília com emissão de laudo R$ 65,00 Eletroencefalograma in company com emissão de laudo R$ 70,00 Apenas emissão de laudo de EEG R$ 10,00 ARM CPL/CCOM 203 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXVII - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES ENDOSCÓPICOS EXAMES ENDOSCÓPICOS – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição do Serviço Valor R$ Endoscopia Digestiva Alta (c/biópsia) com emissão de laudo R$ 85,00 Endoscopia Digestiva Alta com anestesia (medicação inclusa) com emissão de laudo R$ 155,00 Phmetria com emissão de laudo R$ 270,00 Videocolonoscopia com anestesia (medicação inclusa) com emissão de laudo R$ 290,00 Manometria Esofágica com emissão de laudo R$ 130,00 Retossigmoidoscopia com emissão de laudo R$ 92,00 ARM CPL/CCOM 204 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXVIII - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES CARDIOLÓGICOS EXAMES CARDIOLÓGICOS – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO Descrição do Serviço Valor R$ ECG – eletrocardiograma com emissão de laudo R$ 45,00 Apenas emissão de laudo de ECG R$ 10,00 Ecodopplercardiograma Transtorácico com emissão de laudo R$ 180,00 Ecodopplercardiograma Transtorácico de Stress (Físico /Farmacológico) com emissão de laudo R$ 200,00 Mapa com emissão de laudo R$ 130,00 Holter com emissão de laudo R$ 130,00 Tilt Test com emissão de laudo R$ 160,00 Teste Ergométrico (Teste de Esteira) com emissão de laudo R$ 95,00 ARM CPL/CCOM 205 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXIX - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES RADIOLÓGICOS EXAMES RADIOLÓGICOS – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição do Serviço – Raios-X com emissão de laudo Valor R$ Articulação têmporo mandibular bilateral R$ 29,00 Adenóides: lateral R$ 21,00 Cavum: lateral e hirtz R$ 21,00 Condutos auditivos internos R$ 22,05 Crânio: PA e lateral R$ 24,00 Crânio: PA, lateral e bretton R$ 28,00 Crânio: PA, lateral, oblíqua ou bretton e hirtz R$ 44,00 Mastóides ou rechedo bilateral R$ 49,00 Órbitas: PA, lateral oblíqua e hirtz R$ 29,00 Ossos da face: MN, FN, lateral e hirtz R$ 29,00 Descrição do Serviço – Raio (Crânio e Face) com emissão de laudo Valor R$ Radiografia oclusal R$ 6,00 Seios da face: FN, MN, lateral R$ 35,00 Seios da face: FN, MN, lateral e hirtz R$ 35,00 Sela turca: PA, lateral e bretton R$ 24,00 Descrição do Serviço – Raios-X (Coluna Vertebral) com emissão de laudo Valor R$ Coluna cervical: AP, lateral e transoral ou flexão R$ 24,00 Coluna cervical: AP, lateral e transoral e oblíqua R$ 24,00 Coluna cervical: Funcional ou dinâmica R$ 43,00 Coluna dorsal ou transição dorso lombar: AP e lat. R$ 28,00 Coluna lombo-sacra R$ 35,00 Coluna lombo-sacra funcional ou dinâmica R$ 49,00 Coluna total ou escoliose panorâmica R$ 82,00 Sacro-cóccix R$ 26,00 TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição do Serviço – Raios-X (Esqueleto Torácico e MMSS) com emissão de laudo ARM CPL/CCOM Valor R$ Articulação acrômio clavicular R$ 23,00 Articulação escapulo humeral R$ 23,00 Ombro R$ 23,00 Antebraço R$ 23,00 Costelas por hemitórax R$ 34,00 Cotovelo R$ 21,00 Clavícula R$ 24,00 206 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Braço R$ 24,00 Esterno e articulação esterno clavicular R$ 26,00 Mão R$ 21,00 Mão e punho para idade óssea R$ 21,00 Omoplata R$ 26,00 Punho: AP, lateral e oblíqua R$ 23,00 Descrição do Serviço – Raios-X (Bacia e MMII) com emissão de laudo Valor R$ Coxa R$ 26,00 Joelho: AP e lateral R$ 23,00 Pé R$ 23,00 Perna R$ 25,00 Bacia R$ 23,00 Articulação coxo-femural R$ 25,00 Calcâneo R$ 21,00 Articulação sacro-ilíaca R$ 25,00 Articulação tibio-társica R$ 21,00 TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO ARM CPL/CCOM Descrição do Serviço – Raios-X (Órgãos Internos do Tórax) com emissão de laudo Valor R$ Coração e vasos da base: PA, lateral e oblíqua R$ 46,00 Hipofaringe R$ 25,00 Laringe R$ 114,00 Mediastino R$ 114,00 Tórax: PA (ins e expiração) R$ 46,00 Tórax: PA, lateral e oblíqua R$ 35,00 Tórax PA R$ 35,00 Tórax: ápico-iordódica R$ 41,40 Emissão de Laudo de Raios-X R$ 7,00 Emissão de Laudo de Raios-X- OIT R$ 8,64 Descrição do Serviço – Raios-X (Aparelho Digestivo) com emissão de laudo Valor R$ Esôfago R$ 65,66 Estômago e duodeno R$ 73,80 Esôfago, hiato, estômago e duodeno R$ 174,60 Trânsito e morfologia do delgado R$ 249,30 Colecistograma R$ 29,70 Abdome: AP, lateral ou localizada R$ 26,00 Abdome simples - AP – vesícula R$ 45,90 Descrição do Serviço – Raios-X (Aparelho Genito-urinário) com emissão de laudo Valor R$ Útero grávido R$ 50,00 Urografia Excretora R$ 100,00 207 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXX - TABELAS DE PREÇOS - ULTRASSONOGRAFIA ULTRASSONOGRAFIA – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição do Serviço – ULTRASSONOGRAFIA com emissão de laudo Valor R$ Abdômen superior R$ 60,50 Abdômen total R$ 91,30 Aparelho urinário R$ 60,50 Articulação R$ 48,40 Hipocôndrio direito R$ 55,00 Obstétrica R$ 37,40 Obstétrica 3D R$ 159,50 Órgãos e estruturas superficiais R$ 48,40 Pélvica (ginecológica) R$ 28,63 Pélvica (transvaginal) R$ 55,00 Próstata (via abdominal) R$ 39,60 Próstata (via transfreta) R$ 82,50 Retroperitônio, grandes vasos e suprarrenais R$ 70,40 Doppler fluxo obstétrico R$ 82,50 Obstétrica: com Doppler colorido R$ 115,50 Doppler colorido de Órgão ou estrutural- R$ 104,50 Doppler colorido de dois vasos R$ 121,00 Doppler colorido de três ou mais vasos R$ 165,00 ARM CPL/CCOM 208 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXXI - TABELAS DE PREÇOS - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição do Serviço – RESSONÂNCIA MAGNÉTICA com emissão de laudo Valor R$ Crânio R$ 394,85 Coluna Cervical R$ 412,90 Coluna Torácica R$ 420,45 Coluna Lombo Sacra R$ 412,90 Pescoço R$ 420,45 Plexo Braquial (Unilateral) R$ 412,90 Tórax R$ 420,45 Coração ou Aorta R$ 474,70 Abdômen Superior/COLANGIO R$ 420,45 Bacia ou Pelve R$ 420,45 ATM (Bilateral) R$ 412,90 Ombro (Unilateral) R$ 412,90 Cotovelo ou Punho (Unilateral) R$ 412,90 Coxo-Femural (Bilateral) R$ 412,90 Joelho (Unilateral) R$ 412,90 Tornozelo ou Pé (Unilateral) R$ 412,90 Segmento Apendicular (Uni.) R$ 412,90 Angiografia ** SOMENTE COM CONTRASTE ANGIO-RESSONANCIA MMII ABDOMEN TOTAL OU APARELHO URINÁRIO R$ 406,90 R$ 1.220,70 R$ 840,90 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM CONTRASTE – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM CONTRASTE com emissão de laudo Valor R$ Crânio R$ 564,25 Coluna Cervical R$ 582,35 Coluna Torácica R$ 589,85 Coluna Lombo Sacra R$ 582,35 Pescoço R$ 589,85 Plexo Braquial (Unilateral) R$ 582,35 Tórax R$ 589,85 Coração ou Aorta R$ 813,50 Abdômen Superior/COLANGIO R$ 589,85 Bacia ou Pelve R$ 589,85 ATM (Bilateral) R$ 582,30 ARM CPL/CCOM 209 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II Ombro (Unilateral) R$ 582,30 Cotovelo ou Punho (Unilateral) R$ 582,30 Coxo-Femural (Bilateral) R$ 582,30 Joelho (Unilateral) R$ 582,30 Tornozelo ou Pé (Unilateral) R$ 582,30 Segmento Apendicular (Uni.) R$ 582,30 Angiografia ** SOMENTE COM CONTRASTE R$ 576,30 ANGIO-RESSONANCIA MMII R$ 1.581,50 ABDOMEN TOTAL OU APARELHO URINÁRIO R$ 1.201,70 ARM CPL/CCOM 210 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXXII - TABELAS DE PREÇOS - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA - ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição do Serviço – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA com emissão de laudo Valor R$ Abdômen Superior R$ 204,95 Articulações R$ 204,95 Coluna R$ 170,30 Crânio/ Órbita/ Sela R$ 170,30 Seios da Face/ATM R$ 170,30 Mastóide ou Ouvidos R$ 204,95 Pelve ou Bacia R$ 204,95 Pescoço R$ 204,95 Seg. Apendiculares R$ 204,95 Tórax R$ 204,95 Abdômen R$ 409,90 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COM CONTRASTE – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COM CONTRASTE com emissão de laudo Valor R$ Abdômen Superior R$ 412,10 Articulações R$ 360,30 Coluna R$ 325,65 Crânio/ Órbita/ Sela R$ 273,90 Seios da Face/ATM R$ 273,90 Mastóide ou Ouvidos R$ 360,30 Pelve ou Bacia R$ 412,10 Pescoço R$ 360,30 Seg. Apendiculares R$ 360,30 Tórax R$ 412,10 Abdômen R$ 617,05 ** ANGIOTOMOGRAFIA ** SOMENTE COM CONTRASTE R$ 587,20 ARM CPL/CCOM 211 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXXIII - TABELAS DE PREÇOS - OUTROS - MAMOGRAFIA / DENSITOMETRIA / COLPOSCOPIA / PAPANICOLAU OUTROS EXAMES – ESTADO DE SÃO PAULO TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Descrição do Serviço - com emissão de laudo Valor R$ Mamografia R$ 70,00 Densitometria óssea (coluna e fêmur) R$ 110,00 Papanicolau R$ 30,00 Colposcopia R$ 50,00 ARM CPL/CCOM 212 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXXIV - TABELA DE PREÇOS - PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS TABELA VÁLIDA PARA TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO: Os exames no Estado de São Paulo serão remunerados multiplicando-se os valores de CH pelo valor de R$ 0,29 (vinte e nove centavos), valor máximo estabelecido. CH R$ 0,29 ITEM CÓDIGO 1 40305015 1,25-dihidroxi vitamina D 7 dias úteis 173 R$ 50,17 2 40305740 11-desoxicorticosterona 7 dias úteis 199 R$ 57,71 3 40316017 17-alfa-hidroxiprogesterona 7 dias úteis 165 R$ 47,85 4 40305040 17-cetogênicos (17-CGS) 7 dias úteis 53 R$ 15,37 5 40305058 17-cetogênicos cromatografia 7 dias úteis 53 R$ 15,37 6 40305066 17-cetosteróides (17-CTS) - cromatografia 7 dias úteis 53 R$ 15,37 7 40305074 17-cetosteróides relação alfa/beta 7 dias úteis 53 R$ 15,37 8 40305082 17-cetosteróides totais (17-CTS) 7 dias úteis 53 R$ 15,37 9 40305783 17-hidroxicorticosteróides (17-OHS) 7 dias úteis 199 R$ 57,71 10 40305090 17-hidroxipregnenolona 7 dias úteis 354 R$ 102,66 11 40311236 2,5-hexanodiona, dosagem na urina 5 dias úteis 70 R$ 20,30 12 40316025 3 alfa androstonediol glucoronídeo (3ALFDADIOL) 7 dias úteis 147 R$ 42,63 13 40301010 3-metil histidina, dosagem no soro 7 dias úteis 107 R$ 31,03 14 40301028 5-nucleotidase 7 dias úteis 20 R$ 5,80 15 40310019 A fresco, exame 24 horas 14 R$ 16 40301036 Acetaminofen 7 dias úteis 107 R$ 31,03 17 40301044 Acetilcolinesterase, em eritrócitos 7 dias úteis 25 R$ 18 40301052 Acetona, dosagem urina 7 dias úteis 70 R$ 20,30 19 40311260 Acidez titulável 5 dias úteis 14 R$ 4,06 20 40305112 Ácido 5 hidróxi indol acético, dosagem na urina 7 dias úteis 76 R$ 22,04 21 40313298 Ácido acético 7 dias úteis 79 R$ 22,91 22 40301060 Ácido ascórbico (vitamina C) 5 dias úteis 14 R$ 23 40301079 Ácido beta hidroxi butírico 7 dias úteis 59 R$ 17,11 24 40311015 Ácido cítrico 5 dias úteis 70 R$ 25 40313018 Ácido delta aminolevulínico (para chumbo inorgânico) 7 dias úteis 30 R$ 8,70 26 40313026 Ácido delta aminolevulínico desidratase (para chumbo inorgânico) 7 dias úteis 60 R$ 17,40 27 40313034 Ácido fenilglioxílico (para estireno) 7 dias úteis 60 R$ 17,40 28 40301087 Ácido fólico, dosagem nos eritrócitos 7 dias úteis 85 R$ 24,65 ARM CPL/CCOM PROCEDIMENTO PRAZOS MÁXIMOS DATA DE ENTREGA 213 4,06 7,25 4,06 20,30 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 29 40301095 Ácido glioxílico 7 dias úteis 30 R$ 30 40313042 Ácido hipúrico (para tolueno) 7 dias úteis 60 R$ 17,40 31 40305120 Ácido homo vanílico 7 dias úteis 110 R$ 31,90 32 40311023 Ácido homogentísico 7 dias úteis 20 R$ 5,80 33 40301109 Ácido láctico (lactato) 7 dias úteis 30 R$ 8,70 34 40313050 Ácido mandélico (para estireno) 7 dias úteis 60 R$ 17,40 35 40313301 Ácido metil malônico 7 dias úteis 1.097 R$ 318,13 36 40313069 Ácido metilhipúrico (para xilenos) 7 dias úteis 60 R$ 17,40 37 40301117 Ácido orótico 7 dias úteis 1.467 R$ 425,43 38 40301125 Ácido oxálico 7 dias úteis 30 39 40301133 Ácido pirúvico 7 dias úteis 30 R$ 8,70 40 40313077 Ácido salicílico 7 dias úteis 79 R$ 22,91 41 40301141 Ácido siálico 7 dias úteis 30 R$ 8,70 42 28150252 Ácido Transmucônico 7 dias úteis 30 R$ 8,70 43 28150252 Ácido Tricloroácetico 7 dias úteis 30 R$ 8,70 44 40301150 Ácido úrico 24 horas 14 R$ 4,06 45 40301168 Ácido valpróico 7 dias úteis 150 R$ 43,50 46 40316033 Ácido vanilmandélico (VMA) 7 dias úteis 100 R$ 29,00 47 40301176 Ácidos biliares 5 dias úteis 151 R$ 43,79 48 40301184 Ácidos graxos livres 5 dias úteis 15 R$ 50 40301192 Ácidos orgânicos (perfil quantitativo) 5 dias úteis 1.140 R$ 330,60 51 40301206 Acilcarnitinas (perfil qualitativo) 7 dias úteis 979 R$ 283,91 52 40301214 Acilcarnitinas (perfil quantitativo) 7 dias úteis 1.458 R$ 422,82 53 40309010 Adenosina de aminase (ADA) 5 dias úteis 151 R$ 43,79 54 40306011 Adenovírus, IgG 7 dias úteis 67 R$ 19,43 55 40306020 Adenovírus, IgM 7 dias úteis 67 R$ 19,43 56 40316041 Adrenocorticotrófico, hormônio (ACTH) 7 dias úteis 218 R$ 63,22 57 40301222 Albumina 24 horas 13 R$ 3,77 58 40311031 Alcaptonúria, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 4,35 59 40301230 Aldolase 5 dias úteis 27 R$ 7,83 60 40316050 Aldosterona 5 dias úteis 125 R$ 36,25 61 40307905 Alérgenos - perfil antigênico (painel C/36 antígenos) 5 dias úteis 2.075 R$ 601,75 62 40303012 Alfa -1-antitripsina, (fezes) 5 dias úteis 45 R$ 13,05 63 40301249 Alfa-1-antitripsina, dosagem no soro 5 dias úteis 40 R$ 11,60 64 40301257 Alfa-1-glicoproteína ácida 24 horas 40 R$ 11,60 65 40304663 Alfa-2antiplasmina, teste funcional 7 dias úteis 333 R$ 96,57 66 40301265 Alfa-2-macroglobulina 7 dias úteis 40 R$ 11,60 67 40316068 Alfa-fetoproteína 5 dias úteis 125 R$ 36,25 68 40301273 Alumínio, dosagem na urina 7 dias úteis 150 R$ 43,50 ARM CPL/CCOM R$ 214 8,70 8,70 4,35 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 69 40308308 Amebíase, IgG 5 dias úteis 67 R$ 19,43 70 40308316 Amebíase, IgM 5 dias úteis 67 R$ 19,43 71 40301281 Amilase 24 horas 40 R$ 11,60 72 40302130 Amilase ou alfa-amilase, isoenzimas 5 dias úteis 107 R$ 31,03 73 40301290 Aminoácidos, fracionamento e quantificação 7 dias úteis 100 R$ 29,00 74 40301303 Amiodarona 7 dias úteis 437 R$ 126,73 75 40301311 Amitriptilina, nortriptilina (cada) 7 dias úteis 107 R$ 31,03 76 40301320 Amônia 5 dias úteis 30 R$ 77 40305163 AMP cíclico 7 dias úteis 100 R$ 29,00 394 R$ 114,26 8,70 78 40314260 Amplificação de material por biologia molecular (outros agentes) 40 dias corridos 79 40303020 Anal Swab, pesquisa de oxiúrus 24 horas 15 R$ 80 40316076 Androstenediona 7 dias úteis 160 R$ 46,40 81 40301338 Anfetaminas, dosagem 7 dias úteis 385 R$ 111,65 82 40306054 Anti-actina 7 dias úteis 166 R$ 48,14 83 40310418 Antibiograma (teste de sensibilidade e quimioterápicos), r bactéria - não automatizado 5 dias úteis 20 R$ 84 40310426 Antibiograma automatizado 5 dias úteis 90 R$ 26,10 106 R$ 30,74 100 R$ 29,00 antibióticos e 40 dias corridos 40 dias corridos 4,35 5,80 85 40310035 Antibiograma p/ bacilos álcool-resistentes - drogas de 2 linhas 86 40301346 Antibióticos, dosagem no soro, cada 87 40306046 Anticandida - IgG e IgM (cada) 7 dias úteis 81 R$ 23,49 88 40306135 Anticardiolipina - IgA 7 dias úteis 70 R$ 20,30 89 40306143 Anticardiolipina - IgG 7 dias úteis 70 R$ 20,30 90 40306151 Anticardiolipina - IgM 7 dias úteis 70 R$ 20,30 91 40306160 Anticentrômero 7 dias úteis 39 R$ 11,31 92 40304019 Anticoagulante lúpico, pesquisa 5 dias úteis 60 R$ 17,40 93 40304027 Anticorpo anti A e B 5 dias úteis 40 R$ 11,60 1.012 R$ 293,48 40 R$ 11,60 30 R$ 90 R$ 26,10 493 R$ 142,97 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 94 40308219 Anticorpo anti Saccharamyces - ASCA 95 40306178 Anticorpo anti-DNAse B 96 40309304 Anticorpo antiespermatozóide 97 40306186 Anticorpo anti-hormônio do crescimento 98 40304671 Anticorpo antimieloperoxidase, M 99 40306259 Anticorpos Antiendomisio - IgG, IgM, IgA (cada) 7 dias úteis 108 R$ 31,32 100 28061110 Anticorpos Anti-Glomerulo, DOSAGEM 7 dias úteis 80 R$ 23,20 101 40306208 Anticorpos Anti-Ilhota de langherans 7 dias úteis 80 R$ 23,20 59 R$ 17,11 81 R$ 23,49 59 R$ 17,11 102 40306216 Anticorpos Anti-Influenza A, IgG 103 40306224 Anticorpos Anti-Influenza A, IgM 104 40306232 Anticorpos Anti-Influenza B, IgG ARM CPL/CCOM 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 215 8,70 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 105 40306240 anticorpos Anti-Influenza B, IgM 106 40316092 Anticorpos Antiinsulina 40 dias corridos 81 R$ 23,49 7 dias úteis 80 R$ 23,20 40 dias corridos 93 R$ 26,97 107 40304035 Anticorpos Antiplaquetários, citometria de fluxo 108 40316106 anticorpos antitireóide (tireoglobulina) 7 dias úteis 105 R$ 30,45 109 40304043 Anticorpos Irregulares 5 dias úteis 135 R$ 39,15 110 40304051 Anticorpos Irregulares, Pesquisa (meio salino a temperatura ambiente e 37º e teste indireto de coombs) 5 dias úteis 40 R$ 11,60 111 40306267 Anticorpos Naturais - isoaglutininas, pesquisas 5 dias úteis 40 R$ 11,60 112 40306275 Anticorpos Naturais - isoaglutininas, titulagem 5 dias úteis 70 R$ 20,30 113 40316084 Anticorpos Anti Receptor de TSH 24 horas 248 R$ 71,92 114 40306283 Anticortex Supra-renal 7 dias úteis 70 R$ 20,30 115 40307930 Antidesoxiribonuclease B, neutralização quantitativa 7 dias úteis 40 R$ 11,60 116 40307913 Anti-DMP 7 dias úteis 80 R$ 23,20 117 40306062 Anti-DNA 7 dias úteis 40 R$ 11,60 60 R$ 17,40 70 R$ 20,30 40 dias corridos 40 dias corridos 118 40306291 Antiescleroderma (SCL 70) 119 40307948 Antifígado (glomérulo, tub. Renal corte rim de rato), IFI 120 40316114 Antígeno Austrália (HBSAG) 5 dias úteis 70 R$ 20,30 121 40316122 Antígeno carcinoembriogênico (CEA) 5 dias úteis 190 R$ 55,10 122 40316130 Antígeno específico prostático livre (PSA livre) 5 dias úteis 115 R$ 33,35 123 40316149 Antígeno específico prostático total (PSA) 5 dias úteis 150 R$ 43,50 124 40310043 Antígenos fúngicos, pesquisa 7 dias úteis 82 R$ 23,78 40 dias corridos 50 R$ 14,50 125 40307956 Antígenos metílicos solúveis do BCG (1 aplicação) 126 40306305 Antigliadina (glúten) - IgA 7 dias úteis 81 R$ 23,49 127 40306313 Antigliadina (glúten) - IgG 7 dias úteis 70 R$ 20,30 128 40306321 Antigliadina (glúten) - IgM 7 dias úteis 81 R$ 23,49 40 dias corridos 20 R$ 129 40307921 Anti-hialuronidase, determinação da 130 40306070 Anti-JO1 7 dias úteis 59 R$ 17,11 131 40306089 Anti-LA/SSB 7 dias úteis 59 R$ 17,11 132 40306097 Anti-LKM-1 7 dias úteis 94 R$ 27,26 133 40306330 Antimembrana basal 7 dias úteis 81 R$ 23,49 134 40306348 Antimicrossomal 7 dias úteis 105 R$ 30,45 135 40306356 Antimitocondria 7 dias úteis 40 R$ 11,60 136 40306364 Antimitocondria, M2 7 dias úteis 71 R$ 20,59 137 40306372 Antimúsculo cardíaco 7 dias úteis 59 R$ 17,11 138 40306380 Antimúsculo estriado 7 dias úteis 80 R$ 23,20 139 40306399 Antimúsculo liso 7 dias úteis 40 R$ 11,60 140 40306402 Antineutrófilos (anca) C 7 dias úteis 81 R$ 23,49 141 40306410 Antineutrófilos (anca) P 7 dias úteis 81 R$ 23,49 ARM CPL/CCOM 216 5,80 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 142 40306429 Antiparietal 7 dias úteis 59 R$ 17,11 143 40306437 Antiperoxidase tireoideana 7 dias úteis 101 R$ 29,29 144 40306100 Anti-RNP 7 dias úteis 80 R$ 23,20 145 40306119 Anti-Ro/SSA 7 dias úteis 80 R$ 23,20 146 40306127 Anti-Sm 7 dias úteis 8 R$ 147 40316157 Anti-T 7 dias úteis 114 R$ 33,06 148 40304060 Antitrombina III, dosagem 7 dias úteis 80 R$ 23,20 149 40301354 Apoliproteína A (A A) 5 dias úteis 80 R$ 23,20 150 40301362 Apoliproteína B (A B) 5 dias úteis 80 R$ 23,20 796 R$ 230,84 2,32 151 40314014 Apoliproteína E, genotipagem 40 dias corridos 152 40306445 Aslo 24 horas 20 R$ 5,80 153 40308405 Aslo, quantitativo 24 horas 20 R$ 5,80 154 40306453 Aspergilus, reação sorológica 7 dias úteis 80 R$ 23,20 40 dias corridos 485 R$ 140,65 155 40304078 Ativador tissular de plasminogênio (TPA) 156 40306461 Avidez de IgG para toxoplasmose, citomegalia, rubéloa, EB e outros, cada 7 dias úteis 108 R$ 31,32 157 40313085 Azida sódica, teste da (para deissulfeto de carbono) 7 dias úteis 40 R$ 11,60 158 40313085 Azida sódica, teste da (para deissulfeto de carbono) 7 dias úteis 40 R$ 11,60 159 40310051 B.A.A.R. (Ziehl ou homogeneização) 5 dias úteis 15 R$ 160 40304930 Baço, exame de esfregaço de aspirado 7 dias úteis 292 R$ 84,68 161 40310060 24 horas 15 R$ 7 dias úteis 107 R$ 31,03 fluorescência, pesquisa direta e após 4,35 Bacterioscopia (Gram, Ziehl, Albert etc), r lâmina 4,35 diversas amostras 162 40301370 Barbitúricos, antidepressivos tricíclicos (cada) 163 40311279 Bartituratos, pesquisa 7 dias úteis 80 R$ 23,20 164 40301745 Benzodiazepínicos e similares (cada) 7 dias úteis 107 R$ 31,03 165 40311287 Beta mercapto-lactato-disulfidúria, pesquisa 7 dias úteis 14 R$ 4,06 166 40306470 Beta-2-microglobulina 7 dias úteis 300 R$ 87,00 167 40301389 Beta-glicuronidase 7 dias úteis 17 R$ 4,93 168 40301397 Bilirrubinas (direta, indireta e total) 24 horas 15 R$ 4,35 169 40309029 Bioquímica LCR (proteínas + pandy + glicose + cloro) 24 horas 90 R$ 26,10 47 R$ 13,63 30 R$ 40 dias corridos 40 dias corridos 170 40306488 Biotinidase atividade da, qualitativo 171 40306496 Blastomicose, reação sorológica 172 40306500 Brucela - IgG 7 dias úteis 59 R$ 17,11 173 40306518 Brucela - IgM 7 dias úteis 71 R$ 20,59 174 40306526 Brucela, prova rápida 7 dias úteis 23 R$ 175 40306534 C1q 7 dias úteis 108 R$ 31,32 176 40306542 C3 proativador 7 dias úteis 108 R$ 31,32 ARM CPL/CCOM 217 8,70 6,67 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 177 40306550 C3A (fator B) 7 dias úteis 108 R$ 31,32 178 28061608 CA-125 7 dias úteis 250 R$ 72,50 179 28061667 CA - 15 -3 -EIE 7 dias úteis 250 R$ 72,50 180 28061594 CA 40075 - EIE, Pesquisa de 7 dias úteis 250 R$ 72,50 181 40306569 CA 50 7 dias úteis 156 R$ 45,24 182 40306577 CA-242 7 dias úteis 156 R$ 45,24 183 40306585 CA-27-29 7 dias úteis 445 R$129,05 184 40301400 Cálcio 24 horas 14 R$ 185 40301419 Cálcio iônico 24 horas 40 R$ 11,60 186 40316165 Calcitonina 7 dias úteis 225 R$ 65,25 187 40311040 Cálculos urinários 5 dias úteis 30 R$ 8,70 188 40301427 Capacidade de fixação de ferro 24 horas 14 R$ 189 40301435 Carbamazepina 7 dias úteis 150 R$ 43,50 190 40313093 Carboxihemoglobina (para monóxido de carbono diclorometano) 5 dias úteis 94 R$ 27,26 191 40301443 Carnitina livre 7 dias úteis 149 R$ 43,21 192 40301451 Carnitina total e frações 7 dias úteis 979 R$ 283,91 193 40301460 Caroteno 7 dias úteis 20 R$ 194 40316173 Catecolaminas 7 dias úteis 100 R$ 29,00 195 40311058 Catecolaminas fracionadas - dopamina, epinefrina, norepinefrina (cada) 7 dias úteis 70 R$ 20,30 196 40306593 Caxumba, IgG 7 dias úteis 67 R$ 19,43 197 40306607 Caxumba, IgM 7 dias úteis 67 R$ 19,43 198 40304086 CD... (antígeno de dif. Celular, cada determinação) 7 dias úteis 240 R$ 69,60 199 40304795 Células LE 5 dias úteis 20 R$ 5,80 200 40309037 Células, contagem total e específica 24 horas 25 R$ 7,25 40 dias corridos 114 R$ 33,06 4,06 4,06 5,80 201 40309045 Células, pesquisa de células neoplásicas (citologia oncótica) 202 40301478 Ceruloplasmina 5 dias úteis 40 R$ 11,60 203 40306615 Chagas IgG 5 dias úteis 90 R$ 26,10 204 40306623 Chagas IgM 5 dias úteis 90 R$ 26,10 205 40306631 Chlamydia - IgG 5 dias úteis 90 R$ 26,10 206 40306640 Chlamydia - IgM 5 dias úteis 90 R$ 26,10 90 R$ 26,10 90 R$ 26,10 40 dias corridos 40 dias corridos 207 40314243 Chlamydia r biologia molecular 208 40310078 Chlamydia, cultura 209 40313107 Chumbo 7 dias úteis 115 R$ 33,35 210 40301486 Ciclosporina, methotrexate - cada 7 dias úteis 300 R$ 87,00 211 40306658 Cisticercose, AC 7 dias úteis 30 R$ 8,70 212 40311244 Cistina 7 dias úteis 20 R$ 5,80 213 40311066 Cistinúria, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 4,35 214 40314251 Citogenética de medula óssea 40 dias 1.142 ARM CPL/CCOM R$ 331,18 218 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II corridos 215 40314022 Citomegalovírus - qualitativo, r PCR 7 dias úteis 216 40314030 Citomegalovírus - quantitativo, r PCR 7 dias úteis 919 R$ 266,51 217 40310361 Citomegalovírus - shell vial 7 dias úteis 1.184 R$ 343,36 218 40306666 Citomegalovírus IgG 7 dias úteis 58 R$ 16,82 219 40306674 Citomegalovírus IgM 7 dias úteis 100 R$ 29,00 220 40304094 Citoquímica para classificar leucemia: esterase, leucocitária, PAS, peroxidase ou SB, etc - cada 40 dias corridos 50 R$ 14,50 221 40301494 Clearance de ácido úrico 5 dias úteis 25 R$ 7,25 222 40301508 Clearance de creatinina 5 dias úteis 25 R$ 7,25 223 40301516 Clearance de fosfato 5 dias úteis 25 R$ 7,25 224 40301524 Clearance de uréia 5 dias úteis 25 R$ 7,25 225 40301532 Clearance osmolar 7 dias úteis 25 R$ 7,25 226 40309401 Clements, teste 24 horas 14 R$ 4,06 227 40301540 Clomipramina 7 dias úteis 107 R$ 31,03 228 40301559 Cloro 24 horas 14 R$ 81 R$ 23,49 fosfatase 657 R$ 190,53 4,06 229 40306682 Clostridium difficile, toxina A 40 dias corridos 230 40304922 Coagulograma (TS, TC, prova do laço, retração do coágulo, contagem de plaquetas, tem de protombina, tem de tromboplastina, parcial ativado) 24 horas 60 R$ 17,40 231 40301567 Cobre urina ou sangue 7 dias úteis 120 R$ 34,80 232 40301575 Cocaína, dosagem 7 dias úteis 378 R$109,62 150 R$ 43,50 233 40310086 Cólera - identificação (sorotipagem incluída) 40 dias corridos 234 40301583 Colesterol (HDL) 24 horas 30 R$ 235 40301591 Colesterol (LDL) 24 horas 40 R$ 11,60 236 40302695 Colesterol (VLDL) 24 horas 30 R$ 8,70 237 40301605 Colesterol total 24 horas 14 R$ 4,06 238 40313115 Colinesterase (para carbamatos organofosforados) 5 dias úteis 25 R$ 7,25 239 40306690 Complemento C2 7 dias úteis 108 R$ 31,32 240 40306704 Complemento C3 7 dias úteis 50 R$ 14,50 241 40307999 Complemento C3, C4 - turbid. ou nefolométrico C3A 7 dias úteis 91 R$ 26,39 242 40306712 Complemento C4 7 dias úteis 50 R$ 14,50 243 40306720 Complemento C5 7 dias úteis 108 R$ 31,32 244 40306739 Complemento CH-100 7 dias úteis 46 R$ 13,34 245 40306747 Complemento CH-50 7 dias úteis 40 R$ 11,60 246 40316181 Comsto S (11 - desoxicortisol) 7 dias úteis 150 R$ 43,50 247 40304809 Consumo de protrombina 7 dias úteis 30 R$ 8,70 248 40311295 Contagem sedimentar de Addis 5 dias úteis 10 R$ 2,90 249 40304108 Coombs direto 24 horas 20 R$ 5,80 250 40304884 Coombs indireto 24 horas 20 R$ 5,80 ARM CPL/CCOM 219 8,70 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 251 28040562 Contagem de Plaquetas 24 horas 10 R$ 252 40303039 Coprológico funcional (caracteres, pH, digestibilidade, amônia, ácidos orgânicos e interpretação) 5 dias úteis 50 R$ 14,50 253 40311074 Coproporfirina III 7 dias úteis 20 R$ 5,80 254 40313123 Coproporfirinas (para chumbo inorgânico) 7 dias úteis 25 R$ 7,25 255 40311082 Corpos cetônicos, pesquisa 24 horas 10 R$ 2,90 256 40310094 Corpúsculos de Donovani, pesquisa direta de 5 dias úteis 23 R$ 6,67 257 40316190 Cortisol 7 dias úteis 75 R$ 21,75 258 40305210 Cortisol livre 7 dias úteis 150 R$ 43,50 259 40301613 Cotinina 7 dias úteis 313 R$ 90,77 260 40301621 Creatina 7 dias úteis 20 R$ 5,80 261 40301630 Creatinina 24 horas 14 R$ 4,06 262 40301664 Creatino fosfoquinase - fração MB - atividade 24 horas 100 R$ 29,00 263 40301656 Creatino fosfoquinase - fração MB - massa 24 horas 100 R$ 29,00 264 40301648 Creatino fosfoquinase total (CK) 24 horas 50 R$ 14,50 265 40316203 Crescimento, hormônio do (HGH) 7 dias úteis 90 R$ 26,10 266 40306755 Crio-aglutinina, globulina, dosagem, cada 5 dias úteis 140 R$ 40,60 267 40306763 Crio-aglutinina, globulina, pesquisa, cada 5 dias úteis 14 R$ 268 40308014 Crioglobulinas, caracterização - imunoeletroforese 7 dias úteis 50 R$ 14,50 269 40310108 Criptococo (tinta da China), pesquisa de 24 horas 23 R$ 270 40309053 Criptococose, cândida, aspérgilus (látex) 24 horas 120 R$ 34,80 271 40310116 Criptosridium, pesquisa 5 dias úteis 50 R$ 14,50 272 40309509 Cristais com luz polarizada, pesquisa 24 horas 10 R$ 2,90 273 40312011 Cristalização do muco cervical, pequisa 24 horas 23 R$ 6,67 274 40312020 Cromatina sexual, pesquisa 7 dias úteis 30 R$ 8,70 275 40311090 Cromatografia de açúcares 7 dias úteis 100 R$ 29,00 40 dias corridos 100 R$ 29,00 7 dias úteis 120 R$ 34,80 250 R$ 72,50 150 R$ 43,50 276 40301672 Cromatografia de aminoácidos (perfil qualitatitivo) 277 40313310 Cromo sangue ou urina 40 dias corridos 40 dias corridos 2,90 4,06 6,67 278 40314049 Cromossomo philadelfia 279 40306771 Cross match (prova transplante renal) 280 40310400 Cultura automatizada 5 dias úteis 60 R$ 281 40310124 Cultura bacteriana (em diversos materiais biológicos) 5 dias úteis 50 R$ 14,50 282 40306780 Cultura ou estimulação dos linfócitos "in vitro" r concanavalina, PHA ou kweed 40 dias corridos 106 R$ 283 40310132 Cultura para bactérias anaeróbicas 7 dias úteis 50 R$ 14,50 50 R$ 14,50 70 R$ 20,30 130 R$ 37,70 cruzada de histocompatibilidade para 284 40310140 Cultura para fungos 285 40310159 Cultura para mycobacterium 286 40310167 Cultura quantitativa de secreções pulmonares, quando necessitar tratamento prévio c/ N.C.A. ARM CPL/CCOM 40 dias corridos 40 dias corridos 5 dias úteis 220 17,40 30,74 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 287 40310175 Cultura, fezes: salmonela, shigellae e esc. Coli enteropatogênicas, enteroinvasora (sorol. Incluída) + campylobacter SP. + E. Coli entero-hemorrágica 5 dias úteis 60 R$ 17,40 288 40310183 Cultura, fezes: salmonella, shigella enteropatogênicas (sorologia incluída) 5 dias úteis 60 R$ 17,40 289 40310191 Cultura, herpesvírus ou outro 7 dias úteis 180 R$ 52,20 290 40310205 Cultura, micoplasma ou ureaplasma 7 dias úteis 67 R$ 19,43 291 40310213 Cultura, urina com contagem de colônias 5 dias úteis 50 R$ 292 40301680 Curva glicêmica (4 dosagens) via oral ou endovenosa 24 horas 65 R$ 18,85 293 40305228 Curva glicêmica (6 dosagens) 24 horas 360 R$104,40 294 40305236 Curva insulínica (6 dosagens) 5 dias úteis 360 R$ 104,40 295 40316211 Dehidroepiandrosterona (DHEA) 7 dias úteis 105 R$ 30,45 296 40316220 Dehidrotestosterona (DHT) 7 dias úteis 160 R$ 46,40 297 40306798 Dengue - IgG e IgM (cada) 7 dias úteis 94 R$ 298 40301699 Desidrogenase alfa-hidroxibutírica 7 dias úteis 40 R$ 11,60 299 40301702 Desidrogenase glutâmica 7 dias úteis 40 R$ 11,60 300 40301710 Desidrogenase isocítrica 7 dias úteis 40 R$ 11,60 301 40301729 Desidrogenase láctica 24 horas 30 R$ 302 40301737 Desidrogenase láctica - isoenzimas fracionadas 7 dias úteis 100 R$ 29,00 303 40313131 Dialdeído malônico 7 dias úteis 87 R$ 25,23 304 40301753 Digitoxina ou digoxina 7 dias úteis 150 R$ 43,50 305 40304906 Dímero D 7 dias úteis 261 R$ 75,69 306 40311104 Dismorfismo eritrocitário, pesquisa (contraste de fase) 24 horas 20 R$ 5,80 307 40308022 DNCB - teste de contato 7 dias úteis 27 R$ 7,83 308 28150082 Dosagem de Arsenico (Para Arsenico) 7 dias úteis 120 R$ 34,80 309 28061748 Dosagem de CA 72-4 7 dias úteis 250 R$ 72,50 310 28150295 Dosagem de Cadmio urina e sangue 7 dias úteis 120 R$ 34,80 311 28150139 Dosagem de Cromio ( Para Cromio) 7 dias úteis 120 R$ 34,80 312 28010698 Dosagem de Digozina (RIE/EIE) 7 dias úteis 70 R$ 20,30 313 28150279 Dosagem de Manganês urina e sangue 7 dias úteis 120 R$ 34,80 314 28150163 Dosagem de Mercurio ( Para Mercurio) 7 dias úteis 120 R$ 34,80 315 28150198 Dosagem de Níquel ( Para Niquel) urina e sangue 7 dias úteis 120 R$ 34,80 316 40305279 Dosagem de receptor de progesterona ou de estrogênio 7 dias úteis 612 R$ 177,48 317 28150260 Dosagem de Zinco ( Para Zinco) urina e sangue 7 dias úteis 120 R$ 34,80 318 40316238 Drogas (imunossupressora, anticonvulsivante, digitálico, etc.) cada 7 dias úteis 121 R$ 35,09 319 40306801 Echovírus (painel) sorologia para 40 dias corridos 247 R$ 71,63 320 40301761 Eletroferese de proteínas 5 dias úteis 40 R$ 11,60 321 40301770 Eletroforese de glicoproteínas 5 dias úteis 40 R$ 11,60 322 40301788 Eletroforese de liproteínas 5 dias úteis 40 R$ 11,60 ARM CPL/CCOM e escherichia coli 221 14,50 27,26 8,70 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 323 40302717 Eletroforese de proteínas de alta resolução 7 dias úteis 107 R$ 31,03 324 40309061 Eletroforese de proteínas no líquor, com concentração 5 dias úteis 80 R$ 23,20 325 40311309 Eletroforese de proteínas urinárias, com concentração 5 dias úteis 50 R$ 14,50 326 40301796 Enolase 7 dias úteis 160 R$ 46,40 327 40305287 Enzima conversora da angiotensina (ECA) 7 dias úteis 100 R$ 29,00 328 40304116 Enzimas eritrocitárias, (adenilatoquinase, desidrogenase láctica, fosfofructoquinase, fosfoglicerato quinase, gliceraldeído, 3 fosfato desidrogenase, glicose fosfato isomerase, glicose 6 fosfato desidrogenase, glutation peroxidase, glutation 7 dias úteis 27 R$ 7,83 329 40304817 Enzimas eritrocitárias, rastreio para deficiência 40 dias corridos 27 R$ 7,83 330 40303047 Eosinófilos, pesquisa nas fezes 24 horas 10 R$ 2,90 331 40306810 Equinococose (Hidatidose), reação sorológica 7 dias úteis 27 R$ 7,83 332 40306828 Equinococose, IDR 7 dias úteis 20 R$ 5,80 40 dias corridos 173 R$ 50,17 7 dias úteis 33 R$ 9,57 24 horas 20 R$ 5,80 333 40305295 Eritropoetina 334 40311112 Erros inatos do metabolismo baterias de testes químicos de triagem em urina (mínimo de 6 testes) 335 40309410 Espectrofotometria de líquido amniótico 336 40309312 Espermograma (caracteres físicos, pH, fludificação, motilidade, vitalidade, contagem e morfologia) 5 dias úteis 40 R$ 11,60 337 40309320 Espermograma e teste de penetração "in vitro", velocidade penetração vertical, coloração vital, teste de revitalização 5 dias úteis 65 R$ 18,85 338 40304825 Esplenograma (citologia) 7 dias úteis 70 R$ 20,30 339 40306836 Esporotricose, reação sorológica 7 dias úteis 53 R$ 15,37 340 40306844 Esporotriquina, IDR 7 dias úteis 20 R$ 40 dias corridos 101 R$ 29,29 Estanho 5,80 341 0 342 40303179 Esteatócrito, triagem para gordura fecal 7 dias úteis 14 R$ 4,06 343 40303187 Estercobilinogênio fecal, dosagem 7 dias úteis 14 R$ 4,06 344 40316246 Estradiol 7 dias úteis 100 R$ 29,00 345 40310221 Estreptococos - A, teste rápido 346 28060490 Estreptoquinase-Dornase, ID, Teste para 347 40304868 Estreptozima 348 40316254 349 24 horas 30 R$ 8,70 7 dias úteis 20 R$ 5,80 40 dias corridos 70 R$ 20,30 Estriol 7 dias úteis 110 R$ 31,90 40305597 Estrogênios totais (fenolesteróides) 7 dias úteis 50 R$ 14,50 350 40316262 Estrona 7 dias úteis 100 R$ 29,00 351 40313140 Etanol sangue e urina 7 dias úteis 50 R$ 14,50 352 40301800 Etossuximida 7 dias úteis 150 R$ 43,50 353 40304132 Falcização, teste de 24 horas 10 R$ 2,90 354 40304140 Fator 4 plaquetário, dosagens 7 dias úteis 53 R$ 15,37 355 40306852 Fator antinúcleo, (FAN) 5 dias úteis 30 R$ 8,70 356 40304159 Fator II, dosagem 7 dias úteis 30 R$ 8,70 ARM CPL/CCOM 222 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 357 40304167 Fator IX, dosagem 7 dias úteis 40 R$ 11,60 358 40306860 Fator reumatóide, quantitativo 24 horas 20 R$ 359 40308030 Fator reumatóide, teste do látex (qualitativo) 360 28040317 Fator RH ( Fator RHO (D), Incluido RHO U(DU)) 24 horas 20 R$ 5,80 24 horas 15 R$ 4,35 361 40314057 Fator V de layden por PCR 7 dias úteis 928 R$269,12 362 40304175 Fator V, dosagem 7 dias úteis 30 R$ 363 40304680 Fator VII 7 dias úteis 53 R$ 15,37 364 40304183 Fator VIII, dosagem 7 dias úteis 40 R$ 11,60 365 40304191 Fator VIII, dosagem do antígeno (Von Willebrand) 7 dias úteis 53 R$ 15,37 366 40304205 Fator VIII, dosagem do inibidor 7 dias úteis 53 R$ 15,37 367 40304213 Fator X, dosagem 7 dias úteis 53 R$ 15,37 368 40304221 Fator XI, dosagem 7 dias úteis 40 R$ 11,60 369 40304230 Fator XII, dosagem 7 dias úteis 40 R$ 11,60 370 40304698 Fator XIII, dosagem, teste funcional 7 dias úteis 40 R$ 11,60 371 40304248 Fator XIII, pesquisa 7 dias úteis 151 R$ 43,79 372 40301818 Fenilalanina, dosagem 7 dias úteis 50 R$ 14,50 373 40311317 Fenilcetonúria, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 374 40301826 Fenitoína 7 dias úteis 150 R$ 43,50 375 40301834 Fenobarbital 7 dias úteis 150 R$ 43,50 376 40313158 Fenol (para benzeno, fenol) 7 dias úteis 60 R$ 17,40 377 40304256 Fenotipagem do sistema Rh-Hr (anti Rho(D) + anti Rh(C) + anti Rh(E) 7 dias úteis 67 R$ 19,43 378 40316270 Ferritina 5 dias úteis 125 R$ 36,25 379 40301842 Ferro sérico 24 horas 18 R$ 5,22 380 40304264 Fibrinogênio, teste funcional, dosagem 5 dias úteis 20 R$ 5,80 381 40314065 Fibrose cística, pesquisa de uma mutação 7 dias úteis 657 R$ 190,53 382 40306879 Filaria sorologia 7 dias úteis 59 R$ 17,11 383 40304272 Filária, pesquisa 7 dias úteis 14 R$ 384 40313166 Flúor (para fluoretos) 7 dias úteis 60 R$ 17,40 385 40316289 Folículo estimulante, hormônio (FSH) 5 dias úteis 65 R$ 18,85 386 40301850 Formaldeído 7 dias úteis 20 R$ 5,80 387 40313174 Formoldeído 7 dias úteis 20 R$ 5,80 388 40301869 Fosfatase ácida fração prostática 24 horas 22 R$ 6,38 389 40301877 Fosfatase ácida total 24 horas 18 R$ 5,22 390 40301885 Fosfatase alcalina 24 horas 18 R$ 5,22 391 40301893 Fosfatase alcalina com fracionamento de isoenzimas 7 dias úteis 55 R$ 15,95 392 40301907 Fosfatase alcalina fração óssea - Elisa 7 dias úteis 107 R$ 31,03 393 40301915 Fosfatase alcalina termo-estável 7 dias úteis 20 R$ 5,80 394 40301923 Fosfolipídios 7 dias úteis 15 R$ 4,35 ARM CPL/CCOM 223 5,80 8,70 4,35 4,06 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 395 40309428 Fosfolipídios (relação lecitina/esfingomielina) 24 horas 40 R$ 11,60 396 40301931 Fósforo 24 horas 14 R$ 4,06 397 40301940 Fósforo, prova de reabsorção tubular 5 dias úteis 20 R$ 5,80 398 40308049 Frei (linfogranuloma venéreo), IDeR 7 dias úteis 27 R$ 7,83 399 40301958 Frutosaminas (proteínas glicosiladas) 5 dias úteis 45 R$ 13,05 400 40301966 Frutose 7 dias úteis 14 R$ 4,06 401 40311120 Frutosúria, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 4,35 402 40310230 Fungos, pesquisa de (a fresco lactofenol, tinta da China) 24 horas 20 R$ 5,80 403 40305341 Gad-Ab-antidescarboxilase do ácido 7 dias úteis 220 R$ 63,80 404 40301974 Galactose 7 dias úteis 47 R$ 13,63 405 40301982 Galactose 1-fosfatouridil transferase, dosagem 7 dias úteis 596 R$ 172,84 406 40311139 Galactosúria, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 4,35 407 40301990 Gama-glutamil transferase 24 horas 20 R$ 5,80 408 40302016 Gasometria (pH, pCO2, SA, O2, excesso base) 24 horas 67 R$ 19,43 409 40302024 Gasometria + Hb + Ht + Na + K + Cl + Ca + glicose + lactato (quando efetuado no gasômetro) 24 horas 70 R$ 20,30 410 40316297 Gastrina 7 dias úteis 100 R$ 29,00 411 40312070 Gastroacidograma - secreção basal para 60' e 4 amostras após o estímulo (fornecimento de material inclusive tubagem) teste 7 dias úteis 80 R$ 23,20 412 40306887 Genotipagem do sistema HLA 40 dias corridos 300 R$ 87,00 413 40306895 Giardia, reação sorológica 7 dias úteis 80 R$ 23,20 414 40302032 Glicemia após sobrecarga com dextrosol ou glicose 24 horas 30 R$ 415 40302040 Glicose 24 horas 14 R$ 4,06 40 dias corridos 30 R$ 8,70 416 40302059 Glicose-6-fosfato deidrogenase (G6FD) 417 40316300 Globulina de ligação de hormônios sexuais (SHBG) 7 dias úteis 208 R$ 60,32 418 40316319 Globulina transportadora da tiroxina (TBG) 7 dias úteis 180 R$ 52,20 420 40305368 Glucagon, dosagem 7 dias úteis 131 R$ 37,99 421 40308324 Gonococo - IgG 5 dias úteis 59 R$ 17,11 422 40308332 Gonococo - IgM 5 dias úteis 81 R$ 23,49 423 40303055 Gordura fecal, dosagem 5 dias úteis 20 R$ 5,80 424 40304299 Gru sanguíneo ABO 24 horas 15 R$ 4,35 425 40304280 Grupo ABO, classificação reversa 24 horas 26 R$ 7,54 426 40309070 H. Influenzae, S. Pneumonieae, N. Meningitidis A, B e C W135 (cada) 5 dias úteis 40 R$ 11,60 427 40309088 Haemophilus influenzae - pesquisa de anticorpos (cada) 7 dias úteis 80 R$ 23,20 428 40304302 Ham, teste de (hemólise ácida) 5 dias úteis 20 R$ 5,80 429 40310280 Hansen, pesquisa de (por material) 5 dias úteis 23 R$ 6,67 430 40302067 Haptoglobina 7 dias úteis 40 R$ 11,60 431 40304310 Heinz, corpúsculos, pesquisa 7 dias úteis 10 R$ 432 40306909 Helicobacter pylori - IgA 7 dias úteis 410 R$ 118,90 ARM CPL/CCOM 224 8,70 2,90 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 433 40306917 Helicobacter pylori - IgG 7 dias úteis 94 R$ 27,26 434 40306925 Helicobacter pylori - IgM 7 dias úteis 108 R$ 31,32 435 40304329 Hemácias fetais, pesquisa 7 dias úteis 14 R$ 4,06 436 40304337 Hematócrito, determinação do 24 horas 10 R$ 2,90 437 40303063 Hematoxilina férrica, pesquisa de protozoários 5 dias úteis 14 R$ 4,06 438 40310248 Hemocultura (por amostra) 7 dias úteis 50 R$ 14,50 439 40310256 Hemocultura automatizada (por amostra) 5 dias úteis 104 R$ 30,16 440 40310264 Hemocultura para bactérias anaeróbias (por amostra) 5 dias úteis 50 R$ 14,50 441 40304353 Hemoglobina (eletroforese ou HPLC) 5 dias úteis 40 R$ 11,60 442 40302075 Hemoglobina glicada (A1 total) 5 dias úteis 107 R$ 31,03 443 40302733 Hemoglobina glicada (Fração A1c) 5 dias úteis 107 R$ 31,03 444 40304833 Hemoglobina instalbilidade a 37 graus C 7 dias úteis 15 R$ 4,35 445 40302083 Hemoglobina plasmática livre 5 dias úteis 20 R$ 5,80 446 40304345 Hemoglobina, dosagem 24 horas 10 R$ 2,90 447 40304841 Hemoglobina, solubilidade (HbS e HbD) 5 dias úteis 10 R$ 2,90 448 40304850 Hemoglobinopatia - triagem (El.HB., hemoglob. fetal. reticulócitos, cors de H, T. falcização hemácias, resist. osmótica, termo estabilidade) 5 dias úteis 14 R$ 4,06 449 40304361 Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas) 24 horas 30 R$ 8,70 450 40310272 Hemophilus (bordetella) pertussis 7 dias úteis 53 R$ 15,37 451 40304370 Hemossedimentação, (VHS) 24 horas 10 R$ 2,90 452 40304388 Hemossiderina (siderócitos), sangue ou urina 7 dias úteis 10 R$ 2,90 453 40304396 Heparina, dosagem 7 dias úteis 53 R$ 15,37 454 40306933 Hepatite A - HAV - IgG 7 dias úteis 100 R$ 29,00 455 40306941 Hepatite A - HAV - IgM 7 dias úteis 120 R$ 34,80 456 40306950 Hepatite B - HBCAC - IgG (anti-core IgG ou Acoreg) 7 dias úteis 100 R$ 29,00 457 40306968 Hepatite B - HBCAC - IgM (anti-core IgM ou Acorem) 7 dias úteis 100 R$ 29,00 458 40306976 Hepatite B - HBeAC (anti HBE) 7 dias úteis 100 R$ 29,00 459 40306984 Hepatite B - HBeAG (antígeno "E") 7 dias úteis 100 R$ 29,00 460 40306992 Hepatite B - HBSAC (anti-antígeno de superfície) 7 dias úteis 80 R$ 394 R$114,26 928 R$ 269,12 40 dias corridos 40 dias corridos 23,20 461 40314073 Hepatite B (qualitativo) PCR 462 40314081 Hepatite B (quantitativo) PCR 463 40307026 Hepatite C - anti-HCV 7 dias úteis 200 R$ 58,00 464 40307034 Hepatite C - anti-HCV - IgM 7 dias úteis 200 R$ 58,00 40 dias corridos 2.017 R$ 584,93 7 dias úteis 507 R$ 147,03 394 R$ 114,26 1.090 R$ 316,10 465 40314111 Hepatite C - genotipagem 466 40307042 Hepatite C - imunoblot 467 40314090 Hepatite C (qualitativo) por PCR 468 40314103 Hepatite C (quantitativo) por PCR ARM CPL/CCOM 40 dias corridos 40 dias corridos 225 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 469 40307050 Hepatite delta, anticor IgG 7 dias úteis 132 R$ 38,28 470 40307069 Hepatite delta, anticor IgM 7 dias úteis 129 R$ 37,41 471 40307077 Hepatite delta, antígeno 7 dias úteis 129 R$ 37,41 40 dias corridos 507 R$ 147,03 472 40308235 HER-2 - dosagem do receptor 473 40307085 Herpes simples - IgG 7 dias úteis 100 R$ 29,00 474 40307093 Herpes simples - IgM 7 dias úteis 120 R$ 34,80 475 40307107 Herpes zoster - IgG 7 dias úteis 100 R$ 29,00 476 40307115 Herpes zoster - IgM 7 dias úteis 120 R$ 34,80 477 40302091 Hexosaminidase A 7 dias úteis 906 R$ 262,74 478 40308081 Hidatidose (equinococose) IDi dupla 7 dias úteis 27 R$ 479 40302105 Hidroxiprolina 7 dias úteis 40 R$ 11,60 480 40307123 Hipersensibilidade retardada (intradermo reação IDeR ) candidina, caxumba, estreptoquinase-dornase, PPD, tricofitina, vírus vacinal, outro(s), cada 7 dias úteis 20 R$ 481 40307131 Histamina, dosagem 7 dias úteis 108 R$ 31,32 482 40311325 Histidina, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 483 40307140 Histona 7 dias úteis 80 R$ 23,20 484 40307158 Histoplasmose, reação sorológica 7 dias úteis 27 R$ 485 40307166 HIV - antígeno P24 7 dias úteis 160 R$ 46,40 486 40314120 HIV - carga viral PCR 7 dias úteis 1.090 R$ 316,10 394 R$ 114,26 2.180 R$ 632,20 200 R$ 58,00 706 R$ 204,74 759 R$ 220,11 100 R$ 29,00 7 dias úteis 15 R$ 150 R$ 43,50 487 40314138 HIV - qualitativo r PCR 488 40314146 HIV, genotipagem 489 40307182 HIV1+ HIV2, (determinação conjunta), pesquisa de anticorpos 490 40307190 HLA-DR 491 40307204 HLA-DR+DQ 492 40312089 Hollander (inclusive tubagem) teste 493 40302113 Homocisteína 40 dias corridos 40 dias corridos 5 dias úteis 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 7,83 5,80 4,35 7,83 4,35 494 40305384 Hormônio antidiurético (vasopressina) 40 dias corridos 495 40305759 Hormônio gonodotrofico corionico qualitativo (HCG-Beta-HCG) 24 horas 40 R$ 11,60 496 40305767 Hormônio gonodotrofico corionico quantitativo (HCG-Beta-HCG) 24 horas 65 R$ 18,85 497 40316335 Hormônio luteinizante (LH) 5 dias úteis 65 R$ 18,85 498 40314154 HPV (vírus do papiloma humano) + subtipagem quando necessário PCR 1.205 R$ 349,45 499 40314162 HTLV I / II r PCR (cada) 200 R$ 58,00 500 40307212 HTLV1 ou HTLV2 pesquisa de anticor (cada) 7 dias úteis 132 R$ 38,28 501 40303071 Identificação de helmintos, exame de fragmentos 5 dias úteis 10 R$ 502 40307220 IgA 7 dias úteis 50 R$ 14,50 503 40307239 IgA na saliva 7 dias úteis 46 R$ 13,34 ARM CPL/CCOM 40 dias corridos 40 dias corridos 226 2,90 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 504 40307247 IgD 7 dias úteis 81 R$ 23,49 505 40307255 IgE, gru específico, cada 7 dias úteis 71 R$ 20,59 506 40307263 IgE, r alérgeno, cada (cada) 7 dias úteis 70 R$ 20,30 507 40307271 IgE, total 7 dias úteis 70 R$ 20,30 508 40305406 IGF BP3 (proteína ligadora dos fatores de crescimento "insulinlike") 40 dias corridos 167 R$ 48,43 509 40307280 IgG 7 dias úteis 50 R$ 14,50 510 40307298 IgG, subclasses 1,2,3,4 (cada) 7 dias úteis 160 R$ 46,40 511 40307301 IgM 7 dias úteis 50 R$ 14,50 107 R$ 31,03 100 R$ 29,00 81 R$ 23,49 120 R$ 34,80 790 R$ 229,10 694 R$ 201,26 1.571 R$ 455,59 505 R$ 146,45 505 R$ 146,45 512 40302121 Imipramina - desipramina 513 40307310 Imunocomplexos circulantes 514 40307328 Imunocomplexos circulantes, com células Raji 515 40307336 Imunoeletroforese (estudo da gamopatia) 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 5 dias úteis 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 516 40304701 Imunofenotipagem para doença residual mínima (*) 517 40304710 Imunofenotipagem para hemoglobinúria paroxistica noturna (*) 518 40304728 Imunofenotipagem mielodisplásica (*) 519 40304736 Imunofenotipagem para linfoma linfoproliferativa crônica (*) 520 40304744 Imunofenotipagem para perfil imune (*) 521 40302725 Imunofixação - cada fração 5 dias úteis 107 R$ 31,03 522 40316343 Imunoglobulina (IGE) 7 dias úteis 100 R$ 29,00 523 40311333 Inclusão citomegálica, pesquisa de células com 5 dias úteis 30 R$ 8,70 40 dias corridos 73 R$ 21,17 7 dias úteis 93 R$ 26,97 50 R$ 14,50 378 R$ 109,62 419 R$ 121,51 373 R$ 108,17 para leucemias agudas não hodgkin ou sindrome / sindrome 524 40309096 Índice de imunoprodução (eletrof. e IgG em soro e líquor) 525 40316351 Índice de tiroxina livre (ITL) 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 526 40307344 Inibidor de C1 esterase 527 40304752 Inibidor do fator IX, dosagem 528 40304400 Inibidor do TPA (PAI) 529 40304760 Inibidor dos fatores da hemostasia, triagem 530 28011384 Índice de saturação da transferrina 5 dias úteis 60 R$ 17,40 531 40316360 Insulina 7 dias úteis 55 R$ 532 40312046 Iontoforese para a coleta de suor, com dosagem de cloro 5 dias úteis 50 R$ 14,50 533 40302148 Isomerase fosfohexose 7 dias úteis 27 R$ 534 40302156 Isoniazida 7 dias úteis 107 R$ 31,03 535 40307352 Isospora, pesquisa de antígeno 7 dias úteis 23 R$ 6,67 536 40307360 Ito (cancro mole), IDeR 7 dias úteis 20 R$ 5,80 537 40307379 Kveim (sarcoidose), IDeR 7 dias úteis 68 R$ 19,72 538 40305619 Lactogênico placentário hormônio 7 dias úteis 125 R$ 36,25 ARM CPL/CCOM 227 15,95 7,83 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 539 40302164 Lactose, teste de tolerância 5 dias úteis 80 R$ 23,20 906 R$ 262,74 540 40302741 Lamotrigina 40 dias corridos 541 40303080 Larvas (fezes), pesquisa 24 horas 10 R$ 542 40309100 LCR ambulatorial rotina (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + citologia oncótica + proteína + glicose + cloro + eletroforese com concentração + IgG + reações para neurocisticercose (2) + reações para neurolues (2) 5 dias úteis 285 R$ 82,65 543 40309126 LCR pronto socorro (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + proteína + glicose + cloro + lactato + bacterioscopia + cultura + látex para bactérias) 5 dias úteis 90 R$ 26,10 544 40307387 Legionella - IgG e IgM (cada) 7 dias úteis 166 R$ 48,14 545 40310434 Leishmania, pesquisa 7 dias úteis 167 R$ 48,43 546 40307395 Leishmaniose - IgG e IgM (cada) 7 dias úteis 30 R$ 40 dias corridos 173 R$ 50,17 2,90 8,70 547 40305422 Leptina 548 40310299 Leptospira (cam escuro após concentração) pesquisa 7 dias úteis 20 R$ 549 40307409 Leptospirose - IgG 7 dias úteis 71 R$ 20,59 550 40307417 Leptospirose - IgM 7 dias úteis 81 R$ 23,49 551 40307425 Leptospirose, aglutinação 7 dias úteis 33 R$ 9,57 20 R$ 5,80 5,80 552 40302172 Leucino aminopeptidase 40 dias corridos 553 40303098 Leucócitos e hemácias, pesquisa nas fezes 24 horas 10 R$ 2,90 554 40304418 Leucócitos, contagem em líquidos diversos 24 horas 10 R$ 2,90 555 40303101 Leveduras, pesquisa 24 horas 10 R$ 2,90 556 40302180 Lidocaina 7 dias úteis 107 R$ 31,03 557 40307433 Linfócitos T "helper" contagem de (IF com OKT-4) (CD-4+) citometria de fluxo 40 dias corridos 200 R$ 58,00 558 40307441 Linfócitos T supressores contagem de (IF com OKT-8) (D-8) citometria de fluxo 200 R$ 58,00 559 40304949 Linfonodo, exame de esfregaço de aspirado 40 dias corridos 40 dias corridos 292 R$ 84,68 560 40302199 Lipase 24 horas 15 R$ 4,35 561 40302210 Lipoproteína (a) - Lp (a) 7 dias úteis 57 R$ 16,53 562 40307450 Listeriose, reação sorológica 7 dias úteis 40 R$ 11,60 563 40302229 Lítio 5 dias úteis 20 R$ 5,80 564 40307468 Lyme - IgG 7 dias úteis 180 R$ 52,20 565 40307476 Lyme - IgM 7 dias úteis 180 R$ 52,20 566 40305775 Macroprolactina 7 dias úteis 224 R$ 64,96 567 40302237 Magnésio sangue ou urina 24 horas 16 R$ 4,64 568 40307484 Malária - IgG 7 dias úteis 30 R$ 8,70 569 40307492 Malária - IgM 7 dias úteis 30 R$ 8,70 570 40302644 Maltose, teste de tolerância 7 dias úteis 80 R$ 23,20 ARM CPL/CCOM 228 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 571 40307506 Mantoux, IDR 7 dias úteis 20 R$ 572 40316378 Marcadores tumorais (CA 19.9, CA 125, CA 72-4, CA 15-3, etc.) cada 7 dias úteis 250 R$ 72,50 573 40309436 Maturidade pulmonar fetal 7 dias úteis 107 R$ 31,03 574 40307514 MCA (antígeno cárcino-mamário) 7 dias úteis 280 R$ 81,20 100 R$ 29,00 30 R$ 8,70 40 dias corridos 40 dias corridos 5,80 575 40304485 Medula óssea, aspiração para mielograma ou microbiológico 576 40311155 Melanina, pesquisa 577 40313182 Meta-hemoglobina (para anilina nitrobenzeno) 7 dias úteis 30 R$ 8,70 578 40313190 Metais Al, As, Cd, Cr, Mn, Hg, Ni, Zn, Co, outro (s) absorção atômica (cada) 7 dias úteis 150 R$ 43,50 579 40311163 Metanefrinas urinárias, dosagem 7 dias úteis 80 R$ 23,20 580 40313204 Metanol urina 7 dias úteis 50 R$ 14,50 581 40313344 Metil Etil Cetona 7 dias úteis 101 R$ 29,29 582 0 Metil Isobutil Cetona 7 dias úteis 163 R$ 47,27 583 40307522 Micoplasma pneumoniae - IgG 7 dias úteis 67 R$ 19,43 584 40307530 Micoplasma pneumoniae - IgM 7 dias úteis 67 R$ 19,43 585 40311171 Microalbuminúria 5 dias úteis 100 R$ 29,00 586 40310302 Microorganismos - teste de sensibilidade a drogas MIC, por droga testada 7 dias úteis 189 R$ 54,81 587 40310370 Microsporídia, pesquisa nas fezes 5 dias úteis 23 R$ 588 40304892 Mielograma 7 dias úteis 100 R$ 29,00 589 40302245 Mioglobina, dosagem 7 dias úteis 107 R$ 31,03 590 40311341 Mioglobina, pesquisa 7 dias úteis 107 R$ 591 40307565 Mononucleose - Epstein BARR - IgG 7 dias úteis 60 R$ 17,40 7 dias úteis 71 592 Mononucleose, anti-VCA (EBV) IgG 40307573 6,67 31,03 R$ 20,59 593 R$ - 594 40307581 Mononucleose, anti-VCA (EBV) IgM 7 dias úteis 81 R$ 23,49 595 40308340 Mononucleose, sorologia para (Monoteste ou Paul-Bunnel), cada 7 dias úteis 20 R$ 5,80 596 40307590 Montenegro, IDeR 7 dias úteis 20 R$ 5,80 597 40312054 Muco-nasal, pesquisa de eosinófilos e mastócitos 24 horas 61 R$ 17,69 20 R$ 394 R$ 114,26 40 dias corridos 40 dias corridos 598 40302652 Mucopolissacaridose, pesquisa 599 40314170 Mycobactéria PCR 600 40308090 NBT estimulado 7 dias úteis 50 R$ 14,50 601 40302253 Nitrogênio amoniacal 7 dias úteis 20 R$ 5,80 602 40302261 Nitrogênio total 7 dias úteis 27 R$ 7,83 603 40309177 Nonne-Apple; reação 7 dias úteis 10 R$ 2,90 604 0 N- Metilformamida 7 dias úteis 116 R$ 33,64 605 40305449 N-telopeptídeo 7 dias úteis 220 R$ 63,80 606 40302679 Ocitocinase, dosagem 7 dias úteis 30 R$ ARM CPL/CCOM 229 5,80 8,70 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 607 40302270 Osmolalidade 7 dias úteis 30 R$ 8,70 608 40311350 Osmolalidade, determinação 7 dias úteis 30 R$ 8,70 609 40316386 Osteocalcina 7 dias úteis 195 R$ 56,55 610 40307603 Outros testes bioquímicos para determinação do risco fetal (cada) 7 dias úteis 222 R$ 64,38 611 0 Organoclorados na urina 7 dias úteis 108 R$ 31,32 612 0 Organofosforados na urina 7 dias úteis 234 R$ 67,86 613 40302288 Oxcarbazepina, dosagem 7 dias úteis 107 R$ 31,03 614 40313212 P-aminofenol (para anilina) 7 dias úteis 40 R$ 11,60 100 R$ 29,00 320 R$ 92,80 23 R$ 6,67 30 R$ 8,70 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 615 40312097 Pancreozima - secretina no suco duodenal, teste 616 40302768 PAPP-A 617 40310310 Paracoccidioides, pesquisa de 618 40308413 Paracoccidioidomicose, anticorpos totais / IgG 619 40303110 Parasitológico 24 horas 20 R$ 5,80 620 40303128 Parasitológico, colheita múltipla com fornecimento do líquido conservante 5 dias úteis 20 R$ 5,80 621 40305465 Paratormônio - PTH ou fração (cada) 7 dias úteis 200 R$ 58,00 622 40307611 Parvovírus - IgG, IgM (cada) 7 dias úteis 185 R$ 53,65 623 40314189 Parvovírus r PCR 7 dias úteis 1.332 R$ 386,28 624 40316394 Peptídeo C 7 dias úteis 125 R$ 36,25 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 261 R$ 75,69 1.267 R$ 367,43 222 R$ 64,38 625 40302776 Peptídeo natriurético BNP/PROBNP 626 40307620 Peptídio intestinal vasoativo, dosagem 627 40312062 Perfil metabólico p/ litíase renal: sangue (Ca, P, AU, Cr) urina: (Ca, AU, P, citr, pesq. Cistina) AMP-cíclico 628 40302750 Perfil lipídico / lipidograma (lípidios totais, colesterol, triglicerídios e eletroforese liproteínas) 5 dias úteis 107 R$ 31,03 629 40312127 Perfil reumatológico (ácido úrico, eletroforese de proteínas, FAN, VHS, prova do látex P/F. R, W. Rose) 5 dias úteis 100 R$ 29,00 630 28040374 Pesquisa de Corpusculos de Heinz 7 dias úteis 10 R$ 631 40314278 Pesquisa de outros agentes por PCR 40 dias corridos 394 R$114,26 632 40311180 Pesquisa ou dosagem de um componente urinário 24 horas 10 R$ 2,90 633 40312135 pH - tornassol 24 horas 34 R$ 9,86 634 40305490 Piridinolina 7 dias úteis 173 R$ 50,17 635 40302296 Piruvato quinase 7 dias úteis 288 R$ 83,52 636 40304450 Plaquetas, teste de agregação (por agente agregante), cada 7 dias úteis 66 R$ 19,14 637 40304469 Plasminogênio, dosagem 7 dias úteis 27 R$ 7,83 638 40304477 Plasmódio, pesquisa 5 dias úteis 14 R$ 4,06 639 40310329 Pneumocysti carinii, pesquisa r coloração especial 7 dias úteis 70 R$ 20,30 640 40313220 P-nitrofenol (para nitrobenzeno) 7 dias úteis 30 R$ 641 40308243 Poliomelite sorologia 7 dias úteis 185 R$ 53,65 ARM CPL/CCOM 230 2,90 8,70 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 642 40302300 Porfirinas quantitativas (cada) 7 dias úteis 18 R$ 5,22 643 40311252 Porfobilinogênio 7 dias úteis 14 R$ 4,06 644 40311198 Porfobilinogênio, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 4,35 645 40302318 potássio 24 horas 14 R$ 4,06 646 40307638 PPD (tuberculina), IDR 5 dias úteis 20 R$ 5,80 647 40302326 Pré-albumina 5 dias úteis 70 R$ 20,30 648 40305503 Pregnandiol 7 dias úteis 60 R$ 17,40 649 40305511 Pregnantriol 7 dias úteis 60 R$ 17,40 650 40302334 Primidona 7 dias úteis 150 R$ 43,50 651 40302342 Procainamida 7 dias úteis 107 R$ 31,03 652 40302687 Procalcitonina 7 dias úteis 485 R$ 140,65 653 40304493 Produtos de degradação da fibrina, qualitativo 7 dias úteis 50 R$ 14,50 654 40304779 Produtos de degradação da fibrina, quantitativo 7 dias úteis 180 R$ 52,20 655 40316408 Progesterona 7 dias úteis 105 R$ 30,45 656 40316416 Prolactina 7 dias úteis 85 R$ 24,65 657 40302350 Propanolol 7 dias úteis 107 R$ 31,03 185 R$ 53,65 180 R$ 52,20 40 dias corridos 40 dias corridos 658 40308251 Proteína Amiloide A 659 40304507 Proteína C 660 40308383 Proteína C reativa, qualitativa 24 horas 79 R$ 22,91 661 40308391 Proteína C reativa, quantitativa ultra sensível 24 horas 67 R$ 19,43 662 40307654 Proteína C, teste imunológico 7 dias úteis 15 R$ 383 R$ 111,07 132 R$ 250 R$ 72,50 485 R$ 140,65 637 R$ 184,73 261 R$ 75,69 5 dias úteis 20 R$ 5,80 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 4,35 663 40307662 Proteína eosinofílica catiônica (ECP) 664 40302369 Proteína ligadora do retinol 665 40309142 Proteína mielina básica, Anticorpo anti 666 40304787 Proteína S livre, dosagem 667 40314197 Proteína S total + livre, dosagem 668 40304515 Proteína S, teste funcional 669 40311201 Proteínas de Bence Jones, pesquisa 670 40302377 Proteínas totais 24 horas 14 R$ 4,06 671 40302385 Proteínas totais albumina e globulina 24 horas 15 R$ 4,35 672 28011600 Proteinúria de 24 horas 24 horas 14 R$ 4,06 673 40304523 Protoporfirina eritrocitária livre - zinco 7 dias úteis 60 R$ 17,40 674 40313239 Protoporfirinas livres (para chumbo inorgânico) 7 dias úteis 30 R$ 8,70 675 40313247 Protorfirinas Zn (para chumbo inorgânico) 7 dias úteis 20 R$ 676 40312143 Prova atividade de febre reumática (aslo, eletroforese de proteínas, muco-proteínas e proteína "C" reativa) 5 dias úteis 125 R$ 36,25 677 40311368 Prova de concentração (Fishberg ou Volhard) 7 dias úteis 14 R$ ARM CPL/CCOM 231 38,28 5,80 4,06 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 678 40311376 Prova de diluição 7 dias úteis 15 R$ 4,35 679 40304531 Prova do laço 680 40305546 Prova do LH-Rh, dosagem do FSH sem fornecimento de medicamento (cada) 24 horas 10 R$ 2,90 7 dias úteis 65 R$ 18,85 681 40305554 Prova do LH-Rh, dosagem medicamento (cada) 7 dias úteis 65 R$ 18,85 682 40305562 Prova do TRH-HPR, dosagem do HPR sem fornecimento do material (cada) 7 dias úteis 85 R$ 24,65 683 40305570 Prova do TRH-TSH, dosagem do TSH sem fornecimento do material (cada) 7 dias úteis 85 R$ 24,65 684 40305589 Prova para diabete insípido (restrição hídrica vasopressina) 7 dias úteis 67 R$ 19,43 685 40312151 Provas de função hepática (bilirrubinas, eletroforese de proteínas. FA, TGO, TGP e Gama-GT) 24 horas 139 R$ 40,31 686 40305627 Provas de função tireoideana (T3, T4, índices e TSH) 5 dias úteis 215 R$ 62,35 210 R$ 60,90 80 R$ 23,20 80 R$ 23,20 do LH sem fornecimento de NaCL 3% 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 687 40308375 Psitacose - IgA 688 40308359 Psitacose - IgG 689 40308367 Psitacose - IgM 690 40316424 PTH 7 dias úteis 200 R$ 58,00 691 40309150 Punção cisternal subocciptal com manometria para coleta de líquido cefalorraqueano 5 dias úteis 295 R$ 85,55 692 40309169 Punção lombar cefalorraqueano 5 dias úteis 100 R$ 29,00 693 40314308 Quantificação de outros agentes por PCR 1.090 R$316,10 694 40302393 Quinidina 107 R$ 31,03 695 40309517 Ragócitos, pesquisa 10 R$ 227 R$ 65,83 110 R$ 31,90 R$ com manometria para coleta de líquido 40 dias corridos 40 dias corridos 5 dias úteis 40 dias corridos 40 dias corridos 2,90 696 40307689 Reação sorológica para coxsackie, neutralização IgG 697 40316432 Renina 698 40302407 Reserva alcalina (bicarbonato) 24 horas 14 699 40314294 Resistência a agentes anti virais por biologia molecular (cada droga) 40 dias corridos 1.142 700 40304540 Resistência globular, curva de 5 dias úteis 14 R$ 4,06 701 40304558 Reticulócitos, contagem 24 horas 10 R$ 2,90 702 40304566 Retração do coágulo 24 horas 10 R$ 2,90 703 40304574 Ristocetina, co-fator, teste funcional, dosagem 7 dias úteis 302 R$ 87,58 704 40310337 Rotavírus, pesquisa, Elisa 7 dias úteis 14 R$ 705 40312100 Rotina da biles A, B, C e do suco duodenal (caracteres físicos e microscópicos inclusive tubagem) 40 dias corridos 100 R$ 29,00 706 40311210 Rotina de urina (caracteres físicos, elementos anormais e sedimentoscopia) 24 horas 20 R$ 707 40309444 Rotina do líquido amniótico-amniograma espectrofotometria, creatinina e teste de clements) 5 dias úteis 60 R$ 17,40 708 40309525 Rotina líquido sinovial - caracteres físicos, citologia, proteínas, ácido úrico, látex p/ F.R., BACT. 5 dias úteis 67 R$ 19,43 ARM CPL/CCOM (citológico 4,06 R$ 331,18 232 4,06 5,80 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 709 40307697 Rubéola - IgG 7 dias úteis 120 R$ 34,80 710 40307700 Rubéola - IgM 7 dias úteis 60 R$ 17,40 40 dias corridos 60 R$ 17,40 711 40314200 Rubéolapor PCR 712 40302415 Sacarose, teste de tolerância 7 dias úteis 80 R$ 23,20 713 40313336 Salicilatos, pesquisa 7 dias úteis 14 R$ 4,06 714 40303136 Sangue oculto, pesquisa 24 horas 10 R$ 2,90 715 40308120 Sarampo - anticorpos IgG 7 dias úteis 80 R$ 23,20 716 40308138 Sarampo - anticorpos IgM 7 dias úteis 71 R$ 20,59 717 40310388 Sarcoptes scabei, pesquisa 5 dias úteis 15 R$ 718 40307719 Schistosomose - IgG 7 dias úteis 27 R$ 7,83 719 40307727 Schistosomose - IgM 7 dias úteis 46 R$ 13,34 720 40308278 Schistosomose, pesquisa 7 dias úteis 102 R$ 29,58 721 40313255 Selênio, dosagem 7 dias úteis 87 R$ 25,23 722 40303144 Shistossoma, pesquisa ovos em fragmentos mucosa após biópsia retal 40 dias corridos 25 R$ 7,25 723 40307735 Sífilis - FTA-ABS-IgG 7 dias úteis 30 R$ 8,70 724 40307743 Sífilis - FTA-ABS-IgM 7 dias úteis 30 R$ 8,70 725 40307751 Sífilis - TPHA 7 dias úteis 27 R$ 7,83 726 40307760 Sífilis - VDRL 24 horas 20 R$ 5,80 727 40308286 Sífilis anticor total 7 dias úteis 58 R$ 16,82 728 40308294 Sífilis IgM 7 dias úteis 84 R$ 24,36 40 dias corridos 796 R$ 230,84 5 dias úteis 10 R$ 2,90 24 horas 14 R$ 4,06 4,35 729 40314219 Sífilis por PCR 730 40311384 Sobrecarga de água, prova 731 40302423 Sódio 732 40316440 Somatomedina C (IGF1) 7 dias úteis 200 R$ 58,00 733 40305635 Somatotrófico coriônico (HCS ou PHL) 7 dias úteis 125 R$ 36,25 734 40303152 Substâncias redutoras nas fezes 24 horas 10 R$ 40 dias corridos 931 R$ 269,99 2,90 735 40302431 Succinil acetona 736 40316459 Sulfato de dehidroepiandrosterona (S-DHEA) 7 dias úteis 105 R$ 30,45 737 40313263 Sulfatos orgânicos ou inorgânicos, pesquisa (cada) 7 dias úteis 27 R$ 7,83 14 R$ 4,06 18 R$ 5,22 40 dias corridos 40 dias corridos 738 40304876 Sulfo-hemoglobina, determinação da 739 40302440 Sulfonamidas livre e acetilada (% de acetilação) 740 40316467 T3 livre 5 dias úteis 85 R$ 24,65 741 40316475 T3 retenção 7 dias úteis 55 R$ 15,95 742 40316483 T3 reverso 7 dias úteis 195 R$ 56,55 743 40316491 T4 livre 5 dias úteis 93 R$ 26,97 40 dias corridos 512 R$ 148,48 7 dias úteis 55 R$ 15,95 744 40302458 Tacrolimus 745 40309185 Takata-Ara, reação ARM CPL/CCOM 233 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 746 40302466 Tálio, dosagem 747 40304582 Tempo de coagulação 748 40304590 Tempo de protrombina 749 40304604 Tempo de reptilase 750 40304914 751 7 dias úteis 100 R$ 29,00 24 horas 10 R$ 2,90 24 horas 15 R$ 4,35 7 dias úteis 20 R$ 5,80 Tempo de sangramento (Duke) 24 horas 10 R$ 2,90 40304612 Tempo de sangramento de IVY 24 horas 69 R$ 20,01 752 40304620 Tempo de trombina 5 dias úteis 20 R$ 5,80 753 40304639 Tempo de tromboplastina parcial ativada 24 horas 15 R$ 4,35 754 40302474 Teofilina 7 dias úteis 150 R$ 43,50 40 dias corridos 100 R$ 29,00 755 40307778 Teste de inibição da migração dos linfócitos (para cada antígeno) 756 28060776 Teste de Mantouz (Tuberculose), ID 5 dias úteis 20 R$ 757 40302482 Teste de tolerância a insulina ou hipoglicemiantes orais (até 6 dosagens) 7 dias úteis 90 R$ 26,10 758 40312178 Teste do pezinho ampliado (TSH neonatal + 17 OH progesterona + fenilalanina + Tripsina imuno-reativa + eletroforese de Hb para triagem de hemopatias) 40 dias corridos 344 R$ 99,76 759 40312160 Teste do pezinho básico (TSH neonatal + fenilalanina + eletroforese de Hb para triagem de hemopatias) 40 dias corridos 184 R$ 53,36 760 40302709 Teste oral de tolerância à glicose - 2 dosagens 24 horas 51 R$ 14,79 761 40307786 Teste respiratório para H. Pylori 7 dias úteis 223 R$ 64,67 762 40316505 Testosterona livre 7 dias úteis 150 R$ 43,50 763 40316513 Testosterona total 7 dias úteis 105 R$ 30,45 764 40313271 Tiocianato (para cianetos nitrilas alifáticas) 7 dias úteis 30 R$ 765 40316521 Tireoestimulante, hormônio (TSH) 5 dias úteis 85 R$ 24,65 766 40316530 Tireoglobulina 7 dias úteis 140 R$ 767 40302490 Tirosina 7 dias úteis 107 R$ 31,03 768 40311392 Tirosinose, pesquisa 40 dias corridos 15 R$ 4,35 769 40316548 Tiroxina (T4) 5 dias úteis 65 R$ 18,85 59 R$ 17,11 71 R$ 20,59 20 R$ 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 5,80 8,70 40,60 770 40307794 Toxocara cannis - IgG 771 40307808 Toxocara cannis - IgM 772 40307816 Toxoplasmina, IDR 773 40308154 Toxoplasmose - IgA 7 dias úteis 80 R$ 23,20 774 40307824 Toxoplasmose IgG 7 dias úteis 60 R$ 17,40 775 40307832 Toxoplasmose IgM 7 dias úteis 60 R$ 17,40 796 R$ 230,84 5,80 776 40314227 Toxoplasmose por PCR 40 dias corridos 777 40302504 Transaminase oxalacética (amino transferase aspartato) 24 horas 14 R$ 4,06 778 40302512 Transaminase pirúvica (amino transferase de alanina) 24 horas 14 R$ 4,06 779 40302520 Transferrina 5 dias úteis 60 R$ 17,40 780 40310345 Treponema (campo escuro) 5 dias úteis 20 R$ ARM CPL/CCOM 234 5,80 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II 781 40302539 Triazolam 782 40313280 Triclorocomstos tricloroetileno) 7 dias úteis 160 R$ 46,40 7 dias úteis 30 R$ 8,70 783 28060997 Tricofitina, ID, Teste 40 dias corridos 20 R$ 5,80 784 40302547 Triglicerídeos 24 horas 20 R$ 5,80 785 40316556 Triiodotironina (T3) 5 dias úteis 65 R$ 18,85 40 dias corridos 107 R$ 31,03 5 dias úteis 14 R$ totais 786 40302555 Trimipramina 787 40304647 Tripanossoma, pesquisa (para tetracloroetileno, tricloroetano, 4,06 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 45 R$ 13,05 14 R$ 93 R$ 26,97 24 horas 85 R$ 24,65 788 40302563 Tripsina imuno reativa (IRT) 789 40303160 Tripsina, prova de (digestão da gelatina) 790 40304655 Tromboelastograma 791 40302571 Troponina 792 40312119 Tubagem duodenal 7 dias úteis 53 R$ 15,37 793 40307840 Urease, teste rápido para helicobacter pylori 7 dias úteis 23 R$ 6,67 794 40302580 Uréia 24 horas 14 R$ 4,06 795 40302598 Urobilinogênio 7 dias úteis 10 R$ 2,90 796 40311228 Uroporfirinas, dosagem 7 dias úteis 15 R$ 4,35 797 40310353 Vacina autógena 7 dias úteis 40 R$ 11,60 50 R$ 14,50 50 R$ 14,50 150 R$ 43,50 132 R$ 38,28 150 R$ 43,50 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias corridos 4,06 798 40308162 Varicela, IgG 799 40308170 Varicela, IgM 800 40316564 Vasopressina (ADH) 801 40307859 Vírus sincicial respiratório - Elisa - IgG 802 40308197 Vírus, (sincicial, respiratório) pesquisa direta 803 40302830 Vitamina "D" 25 HIDROXI, dosagem (Vitamina D3) 7 dias úteis 58 R$ 16,82 804 40302601 Vitamina A, dosagem 7 dias úteis 288 R$ 83,52 805 40302784 Vitamina B1, dosagem 7 dias úteis 711 R$ 206,19 806 40316572 Vitamina B12 7 dias úteis 85 R$ 24,65 807 40302792 Vitamina B2, dosagem 7 dias úteis 1.075 R$ 311,75 808 40302806 Vitamina B3, dosagem 7 dias úteis 1.075 R$ 311,75 809 40302814 Vitamina B6, dosagem 7 dias úteis 318 R$ 92,22 810 40302822 Vitamina D2, dosagem 7 dias úteis 107 R$ 31,03 811 40302610 Vitamina E 7 dias úteis 288 R$ 83,52 812 40302849 Vitamina K, dosagem 7 dias úteis 1.800 R$ 522,00 813 40307867 Waaler-Rose (fator reumatóide) 24 horas 20 R$ 5,80 24 R$ 6,96 700 R$ 203,00 814 40308200 Weil Felix (Ricketsiose), reação de aglutinação 815 40307875 Western Blot (anticorpos anti-HIV) 816 40307883 Western Blot (anticorpos anti-HTVI ou HTLVII) (cada) ARM CPL/CCOM 40 dias corridos 40 dias corridos 40 dias 512 R$ 148,48 235 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II corridos 817 40307891 Widal, reação de 818 40314235 X frágil por PCR 819 40302628 Xilose, teste de absorção à 820 40313328 Zinco urina ou sangue 821 28100018 822 5 dias úteis 40 dias corridos 40 dias corridos 22 R$ 6,38 1.142 R$ 331,18 80 R$ 23,20 7 dias úteis 120 R$ 34,80 A FRESCO 7 dias úteis 14 R$ 21010021 ANATOMOPATOLOGICO DE PEÇA CIRÚRGICA ( Biópsia) 7 dias úteis 140 R$ 40,60 823 21010170 ATO DA COLETA PUNÇÃO ASPIRATIVA (Tireóide, mama, nódulo cervical) 7 dias úteis 120 R$ 34,80 824 21010188 ATO DA COLETA PUNÇÃO ASPIRATIVA (Tórax, abdome, osso) 7 dias úteis 220 R$ 63,80 825 28100093 BACTERIOSCOPIA ANATOMO PATOL 7 dias úteis 15 R$ 4,35 826 21010045 CITOPATOLOGICO HORMONAL ISOLADO 7 dias úteis 65 R$ 18,85 827 21010064 CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO 7 dias úteis 140 R$ 40,60 828 21010048 CITOPATOLOGICO ONCOTICO DE LÍQUIDO (mama, escarro, urina,líquido pleural, ascitico) 7 dias úteis 100 R$ 29,00 829 21010056 CITOPATOLÓGICO ONCOTICO E MICROFLORA (cérvico vaginal) 7 dias úteis 70 R$ 20,30 830 21010021 CITOPUNÇÃO ASPIRATIVA (Mama, tireóde, cistos) 7 dias úteis 140 R$ 40,60 831 21010196 HIBRIDIZAÇÃO MOLECULAR (por oncogen pesquisado) Captura hibrida 7 dias úteis 600 R$ 174,00 832 21010153 IMUNOPEROXIDASE POR ANTICORPO 7 dias úteis 500 R$ 145,00 833 21010226 PAINEL DE IMUNOHISTOQUÍMICA 7 dias úteis 600 R$ 174,00 834 21010234 PAINEL DE IMUNOHISTOQUÍMICA / IMUNOFLUORESCÊNCIA 7 dias úteis 600 R$ 174,00 835 28100719 PESQUISA PARA H. PYLORI 7 dias úteis 20 R$ 836 21010099 REVISÃO DE LÂMINAS 7 dias úteis 140 R$ 40,60 ARM CPL/CCOM 236 4,06 5,80 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXXV TABELA DE PREÇOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PSICOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL EM ESPAÇOS CONFINADOS ou TRABALHO EM ALTURA Todos os municípios do Estado de São Paulo DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR R$ AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES COM ATUAÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS ou TRABALHO EM ALTURA Avaliação psicossocial ARM CPL/CCOM 70,00 237 Protocolo nº 13/001828 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO RETIFICAÇÃO II ANEXO LXXXVI TABELA DE PREÇOS – HORA TÉCNICA de 60 MINUTOS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE: MEDICINA, ENFERMAGEM, ENGENHARIA DE SEGURANÇA, NUTRIÇÃO, FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA, FISIOTERAPIA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR R$ / HORA Serviços Profissionais / Hora Técnica Médico Especialista R$ 150,00 Médico Clínico Geral R$ 120,00 Enfermeiro do Trabalho R$ 45,00 Técnico de Enfermagem R$ 30,00 Engenheiro de Segurança R$ 70,00 Técnico de Segurança R$ 30,00 Nutricionista R$ 45,00 Fonoaudióloga R$ 45,00 Psicólogo R$ 60,00 Fisioterapeuta R$ 45,00 ARM CPL/CCOM 238
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