ITALIEN : OPTION SPECIFIQUE

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ITALIEN : OPTION SPECIFIQUE
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
RETIFICAÇÃO II - As passagens grifadas em amarelo alertam a alteração de redação ou
inclusão/retirada de cláusula, inclusive em relação a preços de serviços alterando-se a
numeração original. DEVE-SE, no entanto atentar-se à integra do documento, uma vez que
esta retificação substituiu versões anteriores deste edital.
O SESI/PR – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede
na Avenida Cândido de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO
DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO, específico para atendimento no Estado de São
Paulo, especificamente para as seguintes modalidades: PPRA/PPP; PCMAT; PCMSO/PPPA;
CONSULTA OCUPACIONAL; CONSULTA COM ESPECIALISTAS; FISIOTERAPIA; AVALIAÇÃO
OSTEOMUSCULAR / MUSCOESQUELÉTICA; PSICOLOGIA; NUTRIÇÃO; FONOAUDIOLOGIA
NA
ÁREA
DE
VOZ;
COMPLEMENTARES;
AUDIOLOGIA
EXAMES
E
OCUPACIONAL;
PROCEDIMENTOS
EXAMES
AUDIOLÓGICOS
OTORRINOLARINGOLÓGICOS;
ESPIROMETRIA; ACUIDADE VISUAL / TESTE DE VISÃO; MAPEAMENTO DE RETINA;
ELETROENCEFALOGRAMA / EXAMES DE TRAÇADO; EXAMES ENDOSCÓPICOS DIVERSOS;
EXAMES CARDIOLÓGICOS: ECG / TESTE DE ESFORÇO / HOLTER / MAPA; HOLTER 24
HORAS, ECODOPPLERCARDIOGRAMA TRANSTORÁCICO, ECOCARDIOGRAMA DE STRESS
FARMACOLÓGICO
OU
FÍSICO
E
TILT
TEST;
EXAMES
RADIOLÓGICOS;
ULTRASSONOGRAFIA / TOMOGRAFIA / RESSONÂNCIA MAGNÉTICA / MAMOGRAFIA /
DENSITOMETRIA
ÓSSEA;
EXAMES
LABORATORIAIS;
AVALIAÇÃO
PSICOSSOCIAL
-
ESPAÇO CONFINADO; AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL – TRABALHO EM ALTURA; SERVIÇOS
PROFISSIONAIS
DE:
MEDICINA;
ENFERMAGEM;
ENGENHARIA
DE
SEGURANÇA;
FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA; NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA com observância às condições
estabelecidas neste Regulamento.
1.
OBJETO DO REGULAMENTO
a)
O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de empresas prestadoras de
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, isoladamente ou em formato de
consórcio, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos, a fim de suprir as
necessidades de atendimento no Estado de São Paulo.
b)
O presente regulamento terá por abrangência o Estado de São Paulo.
c)
A pessoa jurídica interessada que vier a ser credenciada deverá possuir o maior número
de cobertura de atendimentos aos municípios do Estado de São Paulo, conforme tabelas que
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constituem o constante ao ANEXO I ao ANEXO XXX deste instrumento. A cobertura será
comprovada através de Declaração, conforme ANEXO XXXIV – ITEM 2
assinada por
representante legal da empresa. Esta informação será confirmada, posteriormente quando da
visita de conformidade técnica.
d)
Os preços constantes das Tabelas de Preços ( ANEXO LXVII a ANEXO LXXXV) referem-
se à prestação de serviços abrangendo todo o Estado de São Paulo.
2.
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
a)
A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item 3 deste
Regulamento, à Gerência Corporartativa de Suprimentos e Logística do Sistema FIEP, localizada
na Av. Cândido de Abreu, 200, 4º andar, CEP 80530-902, em Curitiba-PR, pessoalmente ou via
postal, aos cuidados de Joseane Kavamura.
b)
Após a análise da documentação e verificação da conformidade das instalações em visita
técnica quando assim determinado, o SESI/PR emitirá o Termo de Credenciamento, conforme
requisitos estipulados neste regulamento. Em caso de inabilitação, o SESI/PR emitirá parecer
acompanhado das justificativas ao indeferimento do credenciamento, podendo o interessado
interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação desta decisão.
c)
A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação
quando da celebração e durante a vigência do termo de credenciamento.
d)
O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços
credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante
solicitação do SESI/PR.
e)
O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada em caso de
ausência de demanda que o justifique.
f) Não poderão solicitar o credenciamento ou ser credenciado dirigente ou empregado do
SESI/PR.
g)
A escolha da empresa credenciada será feita pelo usuário do serviço (cliente do SESI/PR)
através de pesquisa, anual, entre o décimo e décimo-primeiro mês de vigência do contrato,
conforme modelo SESI em SST para execução de serviços. Na avaliação da pesquisa, caso a
empresa credenciada atinja 80% de nível de satisfação de atendimento, continuará apta a
realização dos serviços. Para os casos em que a empresa esteja entre 70% a 80% receberá uma
notificação de advertência, e deverá executar um plano de ação corretiva. Abaixo de 70% a
empresa será suspensa. Quando da ocorrência de recebimento de 2 advertências durante a
vigência do Contrato a empresa será suspensa, e a empresa que tiver 3 advertências, durante o
mesmo período, terá o contrato rescindido.
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h)
Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por
escrito através do e-mail [email protected] .
3.
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA
a)
Para atendimento do Estado de São Paulo: Solicitação de Credenciamento (conforme
modelo – ANEXO XXXIV - ITEM 1. Este documento deverá ser apresentado em folha timbrada da
empresa e assinada por representante legal, indicando quais serviços poderá prestar dentre os
constantes nos ANEXO I a ANEXO XXX ;
b)
Comprovante de Inscrição no CNPJ;
c)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à
Dívida Ativa da União;
d)
Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, da sede da empresa;
e)
Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, da sede da empresa;
f) Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Certidão Municipal, nos casos de
pessoas jurídicas que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por
outro município, para tomadores estabelecidos em determinado Município;
g)
Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
h)
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Documentos de prova de constituição da empresa:
a)
Registro Comercial, no caso de empresa individual; OU
b)
Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores; OU
c)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
j) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida por distribuidor judicial, da
sede da empresa, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de apresentação;
k)
Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de sua área de atuação com
comprovante de pagamento da anuidade. Para o caso de clínicas que ofertem serviços
multidisciplinares, apresentar o registro de Responsabilidade Técnica;
l) Relação dos técnicos responsáveis pelos serviços elencados, com respectivos Contratos de
trabalho ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos e Certidão Negativa
de Débito junto ao Conselho;
m)
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Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa;
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n)
Termo de Declaração - ANEXO XXXVI devidamente preenchido e assinado pelo
representante legal da empresa;
o)
Comprovante de concessão de Licença Sanitária;
p)
Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
q)
Demais documentos listados nos anexos correspondentes às modalidades solicitadas
para credenciamento (Anexos I a Anexo XXIX).
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de credenciamento cuja Pessoa Jurídica possua apenas
endereço fiscal, não se faz necessário a apresentação dos documentos exigidos nos itens 3.15 e
3.16.
4.
CREDENCIAMENTO NA MODALIDADE DE CONSÓRCIO
Para o caso de a requisitante ser formada por consórcio, deverão ser observadas as seguintes
regras, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital:
4.1
Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências constantes nos itens 3.1
a 3.14 do item 3 deste Edital, conforme ANEXO I a ANEXO XXX, e os documentos a seguir
dispostos:
a) Termo de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro
Empresarial competente, por instrumento particular, contendo, no mínimo:
I. denominação do consórcio;
II. qualificação dos consorciados;
III. composição do consórcio, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro
quanto à participação de cada integrante na prestação do serviço;
IV. organização do consórcio;
V. objetivo do consórcio;
VI. indicação da empresa líder que será responsável pelos entendimentos que envolvam o
consórcio junto à CONTRATANTE, até a data da assinatura do Termo de Credenciamento;
VII. outorga pelas integrantes do consórcio de poderes expressos irretratáveis e irrevogáveis para
a empresa líder representá-las, em juízo ou fora dele, em todos os atos relativos ao
Credenciamento e à assinatura do Termo de Credenciamento, podendo, para tanto concordar com
condições, transigir, renunciar a direitos, compromissar-se e assinar quaisquer papéis e
documentos;
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VIII. obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
em todas as questões que concernem ao Credenciamento.
a)
No caso de ser a proponente em consórcio restar HABILITADA para credenciamento,
antes da assinatura do termo de credenciamento, o Termo de Constituição de Consórcio deverá
ser apresentado por instrumento público.
b)
a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio;
c)
não há limite de número de consorciados para a constituição do consórcio;
d)
nenhuma proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio
de suas Afiliadas;
e)
caso uma proponente ou uma de suas Afiliadas participe de um consórcio, ficarão ambas
impedidas de participar isoladamente deste Credenciamento;
f)
não será admitida a substituição, a retirada, a exclusão ou a inclusão de consorciados ao
longo do processo de análise dos documentos de credenciamento, até que seja assinado o Termo
de Credenciamento.
4.2
A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações
assumidas em virtude deste Regulamento de Credenciamento:
a)
No caso de o consórcio ter sido credenciado, após o término da execução dos serviços
credenciados;
b)
No caso de o consórcio ter sido inabilitado, após o trânsito em julgado da decisão emitida
pela Comissão de Licitações.
5.
VERIFICAÇÃO
DE
CONFORMIDADE
TÉCNICA
NAS
DEPENDÊNCIAS
DO
CREDENCIADO, IN COMPANY:
a)
Após ser conferida a documentação, estando esta em conformidade com o Item 3 e as
previstas no Anexo correspondente à modalidade escolhida, o SESI/PR agendará e realizará visita
técnica, por meio de seus profissionais, às dependências, unidades móveis da credenciada por ela
indicadas; para verificação das instalações físicas, dos materiais/equipamentos utilizados, do
cumprimento das normas da vigilância sanitária, as condições de desinfecção e esterilização,
execução dos serviços, bem como da validade dos alvarás de funcionamento, além da área de
cobertura para atendimento. O prosseguimento do processo de credenciamento estará
condicionado à aprovação dos requisitos constantes nas verificações de conformidade técnica
(ANEXO XLI a ANEXO LXI).
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b)
A credenciada deverá apresentar ao SESI/PR, no ato da visita técnica, certificado de
calibração dos equipamentos utilizados bem como as demais liberações de uso exigidas
legalmente, pelos órgãos competentes;
c)
Será verificado, no ato da visita técnica, a declaração da área de abrangência de
atendimento do credenciado no Estado de São Paulo;
d)
Na análise técnica às dependências do credenciado, os quesitos avaliados receberão
pontuação “0” (não cumpre), “1” (cumpre parcialmente) ou “2” (cumpre integralmente). Para efeito
de aprovação, a empresa deverá receber pontuação “2” em todos os quesitos;
e)
Em sendo aprovado, o SESI/PR apresentará o Acordo de Níveis de Serviços (ANEXO
XXXVIII) para aceite e emitirá um Certificado de Qualificação SESI/PR, habilitando a empresa ao
credenciamento (ANEXO XXXIII) nas dependências do credenciado e/ou In Company;
f)
Quando a prestação dos serviços ocorrerem IN Company, cujo credenciado só possuir
endereço fiscal, será dispensado à verificação das instalações físicas e o cumprimento das
normas de vigilância sanitária, por serem de responsabilidade do SESI;
g)
PARA OS CASOS DE CREDENCIAMENTO EM CONSULTA OCUPACIONAL, serão
firmados, no ato da visita técnica e do Acordo de Níveis de Serviços, o(s) Termo (s) de
Delegação de Competência (médico coordenador do PCMSO delegando competência para
realização das consultas ocupacionais ao médico examinador) – Item 2 do ANEXO IV;
h)
A verificação de conformidade técnica das empresas sub-contratadas é de exclusiva
responsabilidade do credenciado;
i)
A qualquer tempo o SESI/PR poderá solicitar nova visita técnica para verificação dos itens
anteriormente não conformes;
j)
Ficará a critério do SESI/PR o aproveitamento do parecer de conformidade técnica
resultante da visita técnica realizada para credenciamento para fins de aditivação de prazo do
referido Termo.
6.
PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/ PROFISSIONAIS DA
CREDENCIADA PERANTE O SESI/PR
a)
O SESI/PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de
alterações na constituição da CREDENCIADA, tais como: alterações no corpo societário da
empresa; alteração de endereço-sede; alteração de responsável técnico perante o Conselho de
Classe referente ao objeto do credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com a
aferição do gestor do credenciamento, inviabilize o bom relacionamento entre o credenciado e o
SESI/PR;
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b)
Quando da ocorrência da situação descrita no item 6.1, os documentos referentes a
ocorrência específica, listados no item 4 deste Regulamento, deverão ser reapresentados ao
gestor do credenciamento assim que possível, sob pena de inviabilizar os trâmites de aprovação
de relatórios mensais e autorização para emissão de Notas Fiscais, nos termos dos itens 7 e 8
deste Regulamento.
c)
A alteração de dados no termo de credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo.
7.
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
a)
Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrados nos Acordos de Níveis de Serviços
- ANEXO XXXVIII;
b)
Preencher os dados no sistema de gestão do SESI. Os dados considerados inconsistentes
deverão ser corrigidos pelas credenciadas e validados pelo SESI para viabilizar o pagamento no
mês subsequente;
c)
Realizar a entrega ao cliente indústria dos Programas elaborados, e no SESI conforme
modelo SESI de Protocolo de Serviços, ANEXO XXXII;
d)
Prestar serviços em local conveniente às partes, quais sejam, dependências da
credenciada ou in company, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;
e)
As credenciadas deverão apresentar à Unidade de Gestão dos Negócios - UGN –
Departamento Regional do SESI-PR, até o dia 05 (cinco) de cada mês, em nome do funcionário
indicado por essa Gerência, via formalização eletrônica, relatório detalhado de serviços prestados,
considerando período entre os dias 01 a 30 do mês de prestação de serviços, e citando a data de
realização, quantidade, cliente, valores referentes aos serviços dos atendimentos realizados,
separados por cliente SESI e, os prontuários médicos em ordem alfabética, idem relatório. Os
prontuários somente deverão ser encaminhados, para a Unidade de Gestão de Negócios SESI/PR
quando o Médico Coordenador do PCMSO for do SESI ou do cliente SESI;
f)
Após o SESI/PR aprovar o valor cobrado pelos serviços destacados no item
7.4, a
empresa credenciada, deverá emitir e entregar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços até o dia
15 de cada mês. O pagamento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aprovação
da Diretoria Financeira do SESI/PR;
g)
Os pagamentos referentes ao ANEXO LXII - SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE
OCUPACIONAL serão efetuados mediante protocolo de entrega dos Programas no cliente SESI e
envio do PROTOCOLO devidamente assinado pelas partes (Cliente SESI e Credenciado), e as
consultas serão pagas de maneira unitária, conforme emissão do Relatório ASO - Atestado de
Saúde Ocupacional por período gerado pelo Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho;
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h)
A Nota Fiscal deverá especificar, a Unidade de Gestão de Negócios do SESI/PR, como
unidade geradora do serviço, conforme citado no objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ,
devendo possuir as seguintes informações:
I.
Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do
artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
II.
Indicação do número de procedimentos realizados e data da realização do serviço;
III.
Número de termo de credenciamento, local (cidade) da prestação dos serviços;
IV.
Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação
vigente;
V.
Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço,
exclusas contas de poupança.
i)
Entregar mensalmente, juntamente com a nota fiscal mensal, os documentos previstos no
item 3.3 a 3.7, bem como o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as
respectivas retenções tributárias, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do
pessoal contratado pelo regime celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A ausência
de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação
das penalidades previstas em Edital;
j)
Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e
trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao
cumprimento deste credenciamento;
k)
Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal,
quando necessário;
l)
Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos
humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais
prestadores dos serviços, qualidade do material/instrumental utilizados para a prestação do
serviço e manutenção/conserto dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços;
m)
O atendimento inicial e reconsultas deverão ser de imediato, exceto casos de exames
periódicos que poderão ser realizados em até 10 dias corridos, salvo em casos de urgência,
hipótese em que o exame deverá ser agendado em, no máximo, 1 (um) dia útil;
n)
O SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa
ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros;
o)
Ter em suas instalações condições de acesso à internet banda larga e computador com
capacidade acima de 1 GB (giga bytes) e impressora colorida;
p)
Utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em SST)
para elaboração dos serviços contratados, no software Sistema SESI de Segurança e Saúde no
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Trabalho para os serviços contemplados no sistema, realizando os cadastros que se fizerem
necessário, conforme negociação prevista no Acordo de Níveis de Serviços;
q)
Nos casos de atendimento in company que não tenha sido realizado diretamente no
software Sistema SESI de Segurança e Saúde o profissional que executou o procedimento em
meio físico ficará responsável pela inserção posterior dos dados no Sistema informatizado
indicado pelo SESI (software Sistema SESI de Segurança e Saúde);
r)
Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das
Especificações Técnicas deste regulamento;
s)
Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e
materiais necessários a realização dos serviços;
t)
Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
u)
Para atendimento em São Paulo das demandas que tratarem de solicitações referentes
aos serviços previstos no credenciamento, estes serão encaminhados via central de atendimento
da Unidade de Negócios SESI/PR visando atender os prazos acordados com o(s) cliente mediante
confirmação por meio eletrônico (e-mail);
v)
Prospectar oportunidades de negócios e encaminhar ao SESI sempre que conveniente as
partes mediante acordo de nível de serviços e instruções operacionais emitidas pelo SESI.
8.
OBRIGAÇÕES DO SESI/PR
a)
Autorizar, mediante Ordem de Serviço, os atendimentos credenciados;
b)
Fornecer planilhas eletrônicas (formato excel), para preenchimento de relatórios de
produção mensais;
c)
Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a emissão
da Nota Fiscal correspondente;
d)
Liberar o pagamento após validação dos dados no sistema de gestão do SESI;
e)
Pagar às Credenciadas os valores especificados nos Anexos das Tabelas de Preços deste
regulamento, conforme o relatório aprovado que identifica os procedimentos realizados e
apresentação dos documentos previstos no item 3.3 a 3.7, bem como cópias das guias de
recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime celetista, que porventura preste serviço
ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de seus
prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções tributárias. A ausência de
apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das
penalidades previstas em Edital;
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f)
Fornecer treinamento e suporte técnico no Modelo SESI SST aos credenciados, e
treinamento técnico e operacional na utilização do software Sistema SESI de Segurança e Saúde,
mediante liberação de senha de acesso ao software, para os casos aplicáveis. Monitorar o
cadastro que o credenciado realizará das empresas/trabalhadores/lotações;
g)
Monitorar a realização do cadastro das empresas/trabalhadores/lotações no software
Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho ou delegar a realização conforme negociação
no Acordo de Níveis de Serviços;
h)
A credenciada que, a pedido do SESI/PR, prestar seus serviços nas dependências das
empresas, ou seja, in company, cuja distância de deslocamento for superior a 5 km entre o
credenciado e a empresa será ressarcida no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por km
excedente a partir do sexto quilômetro (haverá também ressarcimento de valores relativos a
pedágios), mediante aprovação de orçamento antes da prestação do serviço ser realizado;
i)
Monitorar a entrega dos documentos elaborados pelos credenciados aos clientes-
indústria, conforme negociação no Acordo de Níveis de Serviços;
9.
INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
a)
Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por
disposição legal, à retenção na fonte, quais sejam:
a)
INSS – retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme
determinado na Instrução Normativa do MPS/SRF n° 03 , de 14/07/2005 e suas respectivas
alterações (artigos 92 – inciso VI, 143, 144 e 146 – inciso XXIII); Caso a credenciada atenda ao
disposto no artigo 148 da respectiva Instrução Normativa quanto à dispensa da retenção do INSS,
a mesma deverá encaminhar, a cada nota fiscal de prestação de serviço, uma declaração
mencionando a base legal da dispensa da respectiva retenção na fonte, devidamente assinada
pela representante legal, (a assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do
responsável);
b)
IR – retenção de 1,5% conforme Decreto n° 3000/9 9, artigo 647;
c)
PIS/COFINS/CSLL – retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de
18/10/2004, artigo 1°, e suas respectivas alteraçõe s.
10.
HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES:
a)
A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:
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a)
Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de
Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
b)
Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas
credenciadas;
c)
Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição
imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item
6 deste Regulamento.
b)
A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA,
garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de
licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante
especificadas.
a)
Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada
durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de
descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR,
a rescisão do ajuste.
b)
Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do
descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada
multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual,
ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
c)
A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
d)
Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois)
anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra
rescisão contratual, a critério do SESI/PR ;
e)
Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação
de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
a)
O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes,
mediante notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência;
b)
O
Termo
de
Credenciamento
poderá
ser
rescindido,
nas
hipóteses
de
seu
descumprimento, nos termos do item 10 deste Regulamento.
12.
ARM
CPL/CCOM
PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS
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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
a)
Os serviços laboratoriais, um dos objetos deste Credenciamento, são exclusivos para o
atendimento ao Estado de São Paulo.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS
a)
A proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos exigidos, em original
ou cópia autenticada, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em condições de
aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam
expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias da emissão da Certidão.
b)
Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução
juramentada.
c)
O SESI/PR poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde
que justificado.
d)
O Termo de Credenciamento que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou
previdenciário, tendo as CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços
prestados, em nada correlacionado com o SESI/PR.
e)
Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão
previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/PR para o ano em curso.
f)
O SESI/PR reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar visitas técnicas e/ou
administrativas nas dependências das credenciadas, e gerar relatórios sucintos destas visitas, que
deverão ser vistados pela credenciada, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos
mesmos.
g)
O Termo de Credenciamento não exclui e/ou substitui a necessidade de elaboração de
Acordo de Níveis de Serviços - ANEXO XXXVIII, os quais têm a finalidade de ajustar as
condições específicas para a prestação dos serviços contratados, conforme o caso,
individualmente com cada fornecedor.
h)
Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de e-
mail ou correspondência entregue na Unidade de Gestão de Negócios SESI/PR.
i)
Os serviços credenciados DE AUXILIO DIAGNÓSTICO, CONSULTA OCUPACIONAL,
CONSULTA DE ESPECIALISTAS ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PPRA/PPP; PCMAT,
PCMSO/PPPA (SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL) E EXAMES
LABORATORIAIS poderão ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, em parte
excepcionalmente, desde que haja autorização expressa da autoridade competente da entidade
contratante, ficando neste caso o credenciado contratante responsável integralmente por todos os
atos praticados pelo subcontratado.
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
j)
Fica eleito o Foro da cidade de Curitiba-PR para dirimir eventuais dúvidas relativas aos
termos de Credenciamento.
k)
Na hipótese de os termos de credenciamento vir a ser prorrogado por prazo superior a
12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice
INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo, mediante solicitação por parte do credenciado.
Caberá ao SESI o deferimento ou não da solicitação.
14.
DA VIGENCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO
O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 12 (doze) meses.
O prazo de vigência do Regulamento poderá ser prorrogado, a critério do SESI/PR, desde que
haja a devida publicação da prorrogação. As consequentes e eventuais prorrogações dos
instrumentos contratuais de credenciamento serão objeto de Termo Aditivo
Parágrafo único: Os termos de credenciamento já firmados no edital nº 378/2013 deveráo
cumprir os estritos termos desta retificação a partir de sua publicação, não sendo necessária
emissão de termo aditivo.
Curitiba, 21 de março de 2014.
José Antonio Fares
Superintendente do SESI/PR
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
ÍNDICES DOS ANEXOS
ANEXO
I
-
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
DOS
SERVIÇOS
PROGRAMA
DE
PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP .................................................................................................... 19
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO PROGRAMA DE CONDIÇÕES E
MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT ............ 24
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO e PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE PERDAS
AUDITIVAS - PPPA ............................................................................................................. 28
ANEXO
IV
–
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
–
SERVIÇO
DE
CONSULTAS
OCUPACIONAIS ................................................................................................................. 32
ANEXO V – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE CONSULTA COM
ESPECIALISTAS ................................................................................................................. 38
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
FISIOTERAPIA (Sessão de reabilitação osteomuscular; sessão de massoterapia ou
drenagem linfática; sessão de RPG; sessão de acupuntura; sessão de grupo
(alongamentos; Iso Stretching; Pilates; Lian Gong; etc.): ..................................................... 45
ANEXO VII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR................ 50
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – PSICOLOGIA ........................................... 54
ANEXO IX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ATENDIMENTO NUTRICIONAL ............... 56
ANEXO X -ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA
DE VOZ ............................................................................................................................... 61
ANEXO XI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - AUDIOLOGIA OCUPACIONAL ................... 66
ANEXO
XII
-
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
-
EXAMES
AUDIOLÓGICOS
COMPLEMENTARES .......................................................................................................... 71
ANEXO
XIII
-
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS -
EXAMES E
PROCEDIMENTOS
OTORRINOLARINGOLÓGICOS ......................................................................................... 73
ANEXO XIV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ESPIROMETRIA ...................................... 77
ANEXO XV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE TESTE DE VISÃO / ACUIDADE VISUAL81
ANEXO XVI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MAPEAMENTO DE RETINA ............... 83
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ANEXO XVII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ELETROENCEFALOGRAMA E EXAMES DE
TRAÇADO ........................................................................................................................... 85
ANEXO XVIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EXAMES MÉDICOS ENDOSCÓPICOS
DIVERSOS .......................................................................................................................... 87
ANEXO
XIX
-
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
DE
EXAMES
CARDIOLÓGICOS
(eletrocardiograma, teste ergométrico, mapa, holter 24 horas, ecodopplercardiograma
transtorácico, ecocargiograma de stress farmacológico ou físico e tilt test) ......................... 89
ANEXO XX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS RADIOLÓGICOS DIVERSOS... 91
ANEXO XXI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
EXAMES DE IMAGEM DIVERSOS
(Ultrassonografia / Tomografia computadorizada / Ressonância magnética / Mamografia
/Densitometria Óssea) ......................................................................................................... 93
ANEXO XXII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LABORATORIAIS DE
ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS E DE CITOLOGIA E ANATOMOPATOLOGIA 95
ANEXO
XXIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE
TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS ou TRABALHO EM ALTURA .............. 97
ANEXO XXIV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE MEDICINA DO TRABALHO
.......................................................................................................................................... 104
ANEXO XXV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE ENFERMAGEM ............. 106
ANEXO XXVI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE ENGENHARIA .............. 108
ANEXO XXVII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE NUTRIÇÃO .................. 110
ANEXO XXVIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA ... 112
ANEXO XXIX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE PSICOLOGIA................ 114
ANEXO XXX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE FISIOTERAPIA ............. 116
ANEXO XXXI – ORDEM DE SERVIÇO ............................................................................. 118
ANEXO XXXII – PROTOCOLO DE ENTREGA PPRA/PPP; PCMAT; PCMSO/PPPA;
VISITAS DE MONITORAMENTO E RELATÓRIOS ANUAIS ............................................. 119
ANEXO XXXIII – MODELO DE CERTIFICAÇÃO SESI...................................................... 120
ANEXO XXXIV – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ........................ 121
ANEXO XXXV - CHECK LIST - DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA
PROPONENTE – REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO 378/2013 – SERVIÇOS DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO ...............................................................................
.......................................................................................................................................... 123
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ANEXO XXXVI – TERMO DE DECLARAÇÃO .................................................................. 127
ANEXO XXXVII – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO .................................... 128
ANEXO XXXVIII – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS - ANS ....................................... 135
ANEXO XXXIX – ENDEREÇO SESI/PR ............................................................................ 136
ANEXO XL – FORMULÁRIO DE VISITA PARA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE
TÉCNICA ........................................................................................................................... 137
ANEXO XLI – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP .................................................................................................. 138
ANEXO XLII -
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO e PROGRAMA DE
PREVENÇAO DE PERDAS AUDITIVAS - PPPA............................................................... 140
ANEXO
XLIII
-
VERIFICAÇÃO
DE
CONFORMIDADE
TÉCNICA
-
CONSULTAS
OCUPACIONAIS ............................................................................................................... 141
ANEXO XLIV -
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - CONSULTAS
ESPECIALISTAS ............................................................................................................... 142
ANEXO XLV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – FISIOTERAPIA .......... 143
ANEXO
XLVI
-
VERIFICAÇÃO
DE
CONFORMIDADE
TÉCNICA
-
AVALIAÇÃO
OSTEMUSCULAR / MÚSCULO ESQUELÉTICA............................................................... 144
ANEXO XLVII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – PSICOLOGIA ........... 145
ANEXO XLVIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – NUTRIÇÃO ............. 146
ANEXO XLIX – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA FONOAUDIOLOGIA NA
ÁREA DE VOZ................................................................................................................... 148
ANEXO
L
–
VERIFICAÇÃO
DE
CONFORMIDADE
TÉCNICA
–
AUDIOLOGIA
OCUPACIONAL................................................................................................................. 149
ANEXO LI – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA EXAMES AUDIOLÓGICOS
COMPLEMENTARES ........................................................................................................ 151
ANEXO
LII
-
VERIFICAÇÃO
DE
CONFORMIDADE
TÉCNICA
–
EXAMES
E
PROCEDIMENTOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS ....................................................... 153
ANEXO LIII – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ESPIROMETRIA ......... 154
ANEXO LIV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ACUIDADE VISUAL /
TESTE DE VISÃO / MAPEAMENTO DE RETINA ............................................................. 156
ARM
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO
LV
-
VERIFICAÇÃO
DE
CONFORMIDADE
TÉCNICA
–
ELETROENCEFALOGRAMA / EXAMES DE TRAÇADO .................................................. 157
ANEXO
LVI
-
VERIFICAÇÃO
DE
CONFORMIDADE
TÉCNICA
–
EXAMES
ENDOSCÓPICOS DIVERSOS .......................................................................................... 158
ANEXO
LVII
-
VERIFICAÇÃO
DE
CONFORMIDADE
TÉCNICA
–
EXAMES
CARDIOLÓGICOS (ELETROCARDIOGRAMA – ECG, TESTE ERGOMÉTRICO, MAPA,
HOLTER 24HS, ECODOPPLERCARDIOGRAMA TRANSTORÁCICO, ECOCARGIOGRAMA
DE STRESS FARMACOLÓGICO OU FÍSICO E TILT TEST). ........................................... 159
ANEXO
LVIII
-
VERIFICAÇÃO
DE
CONFORMIDADE
TÉCNICA
–
EXAMES
RADIOLÓGICOS ............................................................................................................... 161
ANEXO LIX - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES DE IMAGENS
(RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA/
DENSITOMETRIA OSSEA) ............................................................................................... 165
ANEXO
LX – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PROCEDIMENTOS
LABORATORIAIS .............................................................................................................. 168
ANEXO
LXI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DO SERVIÇO DE
AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL EM ESPAÇOS CONFINADOS OU TRABALHO EM ALTURA
.......................................................................................................................................... 169
ANEXO LXIII – PONTUAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA ....................................... 170
ANEXO LXIII – TABELA DE PREÇOS – SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE
OCUPACIONAL................................................................................................................. 171
ANEXO LXIV - TABELAS DE PREÇOS - CONSULTA OCUPACIONAL.......................... 191
ANEXO LXV - TABELAS DE PREÇOS - CONSULTAS ESPECIALISTAS ....................... 192
ANEXO LXVI - TABELAS DE PREÇOS - FISIOTERAPIA ................................................ 193
ANEXO
LXVII
-
TABELA
PREÇOS
AVALIAÇÃO
OSTEOMUSCULAR
/
MUSCULOESQUELÉTICA ................................................................................................ 194
ANEXO LXVIII - TABELAS DE PREÇOS PSICOLOGIA .................................................... 195
ANEXO LXIX - TABELAS DE PREÇOS - NUTRIÇÃO ...................................................... 196
ANEXO LXX - TABELA DE PREÇOS - FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DA VOZ .............. 197
ANEXO LXXI - TABELAS DE PREÇOS - AUDIOLOGIA OCUPACIONAL ........................ 198
ANEXO LXXII - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES
.......................................................................................................................................... 199
ARM
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO
LXXIII
-
TABELAS
DE
PREÇOS
-
PROCEDIMENTOS
E
EXAMES
OTORRINOLARINGOLOGICOS ....................................................................................... 200
ANEXO LXXIV - TABELAS DE PREÇOS – ESPIROMETRIA............................................ 201
ANEXO LXXV - TABELAS DE PREÇOS -
ACUIDADE VISUAL / MAPEAMENTO DE
RETINA ............................................................................................................................. 202
ANEXO LXXVI - TABELAS DE PREÇOS - ELETRONCEFALOGRAMA (EEG)................ 203
ANEXO LXXVII - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES ENDOSCÓPICOS.......................... 204
ANEXO LXXVIII - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES CARDIOLÓGICOS........................ 205
ANEXO LXXIX - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES RADIOLÓGICOS ........................... 206
ANEXO LXXX - TABELAS DE PREÇOS - ULTRASSONOGRAFIA................................... 208
ANEXO LXXXI - TABELAS DE PREÇOS - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA ....................... 209
ANEXO LXXXII - TABELAS DE PREÇOS - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA.......... 211
ANEXO LXXXIII - TABELAS DE PREÇOS - OUTROS - MAMOGRAFIA / DENSITOMETRIA
/ COLPOSCOPIA / PAPANICOLAU................................................................................... 212
ANEXO LXXXIV - TABELA DE PREÇOS - PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS .......... 213
ANEXO LXXXV - TABELA DE PREÇOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PSICOLOGIA
PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL EM ESPAÇOS CONFINADOS ou
TRABALHO EM ALTURA .................................................................................................. 237
ANEXO LXXXVI – TABELA DE PREÇOS – HORA TÉCNICA – SERVIÇOS DE: MEDICINA;
ENFERMAGEM; ENGENHARIA DE SEGURANÇA; FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA;
NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA .............................................................................................. 238
ARM
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS – PPRA e PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO
a) Indicar Engenheiro, o qual deverá possuir formação em Engenharia de Segurança do
Trabalho, com respectivo registro no conselho de classe competente, sujeita à conferência
do SESI/PR;
b) O Engenheiro de Segurança deverá ter experiência mínima de 2 (dois) anos na área de
atuação, devendo ser comprovado através de ART’s emitidas pelo CREA ou RRT emitidas
pelo CAU referentes à elaboração e gestão do PPRA.
c) Indicar Técnico de Segurança do Trabalho, com respectivo registro no Ministério do
Trabalho e Emprego.
‘
Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Disponibilizar engenheiro de segurança e técnico de segurança habilitados para elaborar os
Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e participar do treinamento técnico/
operacional nos procedimentos do modelo SESI SST e Sistema SESI de Segurança e
Saúde no Trabalho;
a.1) Coletar da empresa cliente todas as informações necessárias para o lançamento de
dados no PPRA, conforme modelo e requisitos mínimos PSST 04 SESI SST, que será
fornecido ao credenciado;
a.2) O PPRA deverá conter os seguintes anexos impressos: ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do Engenheiro de Segurança, Certificado de Calibração dos
equipamentos utilizados nas avaliações, Certificado de Aprovação de EPI’s utilizados pelos
colaboradores do cliente, as FISPQ’s (Ficha de Informação de Segurança do Produto
Químico) e o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ da indústria cliente;
a.3) O PPRA deverá conter medições de ruído e iluminamento de acordo com as normas do
Ministério do Trabalho, de Higiene Ocupacional da Fundacentro e as avaliações qualitativas
para os demais riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes conforme metodologia
SESI;
ARM
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a.4) Acordar com a indústria cliente os itens que serão inseridos no Plano de Ação,
respeitando a exigibilidade das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego;
a.5) Caso a indústria cliente seja notificada/autuada pela SRTE ou outro órgão fiscalizador
deverá ser prestada assistência técnica para a mesma e se a SRTE solicitar alterações no
PPRA, estas alterações/atualizações/adequações devem ser analisadas e realizadas sem
custo adicional;
a.6) Se na empresa ocorrerem mudanças de leiaute, inclusão de novas máquinas ou
criação de novo cargo e o cliente solicitar nova visita técnica para atualizar o PPRA, esta
deve ser realizada sem custo adicional;
a.7) Elaborar o PPP com base nos dados do PPRA conforme IN 45 do INSS, sem custo
adicional. Preencher, gravar em CD e proceder a entrega através do Técnico de Segurança
e/ou Engenheiro de Segurança, acompanhado de protocolo, à empresa cliente do SESI,
juntamente com o PPRA, todos os PPP’s com a seção II do formulário do PPP para cada
cargo existente do ano de vigência do contrato, com as informações dos serviços
executados pela credenciada. A credenciada, bem como o SESI, estão isentas juntamente
com os seus engenheiros de segurança e médicos do trabalho, da responsabilidade de
preencher e orientar o PPP quanto as secções I e IV do PPP. A seção III não é preenchida
por impedimento legal conforme Resolução n° 1715 de 08 de janeiro de 2004 do Conselho
Federal de Medicina. Orientar o preenchimento das seções I e IV do PPP. Os PPP’s de
novas inclusões de cargos deverão ser elaborados e enviados à empresa cliente do SESI
por e-mail. O Técnico de Segurança e/ou Engenheiro de Segurança, no momento da
entrega, deverá orientar a empresa sobre o preenchimento do PPP.
a.8) Realizar a discriminação dos riscos químicos, exemplo: fumos metálicos (silício, cobre,
chumbo e manganês) para que estes agentes possam aparecer no ASO, conforme
solicitação do MTE;
b) Os profissionais devem apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a
inscrição “a serviço do SESI / PR”, munidos dos equipamentos de avaliação e
equipamentos de segurança individual (EPI);
c) Os Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança realizarão as visitas técnicas para as
avaliações na empresa e deverão entrar em acordo, com o representante da empresa,
sobre as definições do Plano de Ação do PPRA. Após a elaboração do PPRA, os
Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança deverão entregar esclarecer e protocolar na
empresa cliente do SESI o PPRA com todas as folhas rubricadas e devidamente assinado
pelos profissionais. Deverão ser protocoladas 2 (duas) vias, em meio físico, do PPRA,
ARM
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sendo que uma via ficará com a empresa cliente e uma via deverá permanecer arquivada
pela empresa credenciada do SESI, que poderá solicitar esta via a qualquer momento para
auditorias periódicas, mediante protocolo, pelo Engenheiro e/ou Técnico de Segurança, até
um dia após o protocolo na empresa cliente do SESI. O prazo para entrega do PPRA é até
30 (trinta) dias a contar da data do contrato firmado com a empresa cliente do SESI;
d) Os profissionais de segurança no trabalho deverão realizar visitas técnicas à empresa com
o objetivo de acompanhar a execução do Plano de Ação Anual, identificar dificuldades na
execução do referido plano, levantar dados de acidentes e afastamentos para planejar , em
conjunto com a empresa, medidas preventivas e corretivas. Quantitativo de horas/ ano será
estabelecido através de Acordo de Nível de Serviços;
e) Disponibilizar Engenheiro e/ou Técnico de Segurança para analisar PPRA vigente ou
anteriores, da empresa cliente do SESI e adaptar à metodologia SESI para inserção de
dados no Sistema informatizado indicado pelo SESI;
f)
Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias ou solicitadas por autoridades
referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI;
g) Todos os PPRA’s deverão conter como responsável técnico o Engenheiro de Segurança do
Trabalho e o mesmo, deverá fazer o recolhimento de ART junto ao CREA ou RRT junto ao
CAU no início da prestação do serviço e entregá-la com o PPRA. O recolhimento da
ART/RRT é de responsabilidade da CREDENCIADA;
h) Possuir os equipamentos de medição e calibrá-los anualmente;
i)
Os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa cliente do SESI deverão
realizar treinamento de 16 horas nos procedimentos e instruções de trabalho do modelo
SESI – SST;
j)
Elaborar e gerir documento anexo de PPRA, quando do surgimento desta demanda, sem
cobrança adicional.
Responsabilidades do SESI:
a) Monitorar o cadastramento das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado
indicado pelo SESI;
b) Receber da empresa credenciada o documento base do PPRA;
c) Acompanhar periodicamente se a credenciada está elaborando os programas conforme o
Modelo SESI SST;
d) Realizar o pagamento dos serviços conforme destacados os itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7,
após aprovação dos relatórios de produção e de acordo com a Tabela de Preços de
ARM
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Serviços no credenciamento nº XXX/13. Os dados considerados inconsistentes deverão ser
corrigidos e encaminhados para validação da equipe do SESI,
e) Autorizar os atendimentos credenciados mediante emissão da Ordem de Serviço.
Responsabilidades da Empresa (cliente SESI):
a) Fornecer ao credenciado a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a
assinatura da proposta comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações do
trabalhador (nome completo; RG; data de nascimento; sexo; município; estado civil; NIT
(PIS/PASEP); data de admissão; setor; cargo com o código brasileiro de ocupação
(CBO/MTE); função). Estas informações são necessárias para que a credenciada possa
iniciar a elaboração do PPRA;
b)
Fornecer ao credenciado o PPRA vigente, permitindo inserção de dados no Sistema
informatizado indicado pelo SESI, para elaboração do PPRA no modelo SESI;
c) Estabelecer a elaboração e implementação do PPRA e do Plano de Ação do mesmo,
visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores;
d) Disponibilizar planilha eletrônica para elaboração de relatórios.
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2.
RELATORIO DE PRODUÇÃO PPRA
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO PPRA e PPP
Mês:
Ano:
Unidade de Negócios SESI / Paraná
CNPJ:
Nº
CNPJ Cliente
Razão Social Cliente
Nº de Funcionários
MUNICÍPIO
Data Protocolo de
Entrega Relatório
Cliente
Data Protocolo de
Entrega Relatório
SESI
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
OBS.: ANEXAR PROTOCOLO DE ENTREGA DOS PROGRAMAS
Nome Profissional Técnico Responsável
Nº CREA:
Assinatura:
ARM
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ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO PROGRAMA DE CONDIÇÕES
E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO
a) Indicar Engenheiro, o qual deverá possuir formação em Engenharia de Segurança do
Trabalho, com respectivo registro no conselho de classe competente, sujeita à conferência
do SESI/PR;
b) O Engenheiro de Segurança deverá ter experiência mínima de 2 (dois) anos na área de
atuação, devendo ser comprovado através de ART’s emitidas pelo
CREA ou RRT’s
emitidas pelo CAU referentes à elaboração e gestão do PCMAT.
c) Indicar Técnico de Segurança no Trabalho, com respectivo registro no Ministério do
Trabalho e Emprego.
Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Disponibilizar Engenheiro de Segurança e Técnico de Segurança habilitados para elaborar o
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
e participar do treinamento técnico/ operacional nos procedimentos do modelo SESI SST e
Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho;
a.1) Coletar da empresa cliente todas as informações necessárias para o lançamento de
dados no PCMAT, conforme modelo e requisitos mínimos PSST 11 SESI SST, que será
fornecido ao credenciado, bem como a Ficha de Declaração de Escopo (FDE) preenchida e
assinada e a documentação constante na FDE;
a.2) O PCMAT deverá conter os seguintes anexos: ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro de Segurança,
Layout do canteiro com localização das áreas de vivência, das áreas de carga, descarga e
estoque de materiais, Cópia do Memorial Descritivo da obra ou planilha dos serviços a
serem realizados, Cópia do Cronograma Físico de execução da obra, Cópia da ART ou
RRT do responsável pela obra e o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ
da indústria cliente;
a.3) Acordar com o cliente os itens que serão inseridos no Plano de Ação, respeitando a
exigibilidade das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
ARM
CPL/CCOM
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a.4) Caso o cliente seja notificado/autuado pela SRTE deverá ser prestada assistência
técnica para o mesmo e se a SRTE solicitar alterações no PCMAT, estas alterações devem
ser analisadas e realizadas sem custo adicional;
a.5) Se no canteiro de obras ocorrerem mudanças de leiaute, inclusão de novas máquinas
ou criação de novo cargo e o cliente solicitar nova visita técnica para atualizar o PCMAT,
esta deve ser realizada sem custo adicional;
a.6) Realizar a discriminação dos riscos químicos, exemplo: fumos metálicos (silício, cobre,
chumbo e manganês) para que estes agentes possam aparecer no ASO, conforme
solicitação do MTE;
b) Os profissionais devem apresentar-se no canteiro de obras portando RG, crachá com o
nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR”, munidos dos equipamentos de avaliação e
equipamentos de segurança individual (EPI);
a) Os Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança realizarão as visitas técnicas para as
avaliações no canteiro e deverão entrar em acordo, com o responsável pela obra, sobre as
definições do Plano de Ação do PCMAT. Após a elaboração do PCMAT, os Engenheiros
e/ou Técnicos de Segurança deverão entregar, esclarecer e protocolar na empresa cliente
do SESI o PCMAT, devidamente assinado pelos profissionais. Deverão ser protocolados 2
(duas) vias, em meio físico e impressas, do PCMSO, sendo que uma via ficará com a
Empresa cliente, no canteiro de obras, e uma via deverá permanecer arquivada pela
empresa credenciada do SESI, que poderá solicitar esta via a qualquer momento para
auditorias periódicas, mediante protocolo, até um dia após o protocolo de entrega na
empresa cliente do SESI. O prazo para entrega do PCMAT é até 30 (trinta) dias a contar da
data do contrato firmado com a empresa cliente do SESI;
c) Os profissionais de segurança no trabalho deverão realizar visitas técnicas ao canteiro de
obras com o objetivo de acompanhar a execução do Plano de Ação, identificar dificuldades
na execução do referido plano, levantar dados de acidentes e afastamentos para planejar,
em conjunto com a empresa, medidas preventivas e corretivas. Quantitativo de horas/ ano
será estabelecido através de Acordo de Nível de Serviços;
d) Disponibilizar Engenheiro e/ou Técnico de Segurança para analisar PCMAT vigente, em
casos extraordinários, da empresa cliente do SESI e adaptar à metodologia SESI para
inserção de dados no Sistema informatizado indicado pelo SESI;
e) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias ou solicitadas por autoridades
referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI;
f)
Todos os PCMAT’s deverão conter como responsável técnico o Engenheiro de Segurança
do Trabalho; e o mesmo deverá fazer o recolhimento de ART junto ao CREA ou RRT junto
ARM
CPL/CCOM
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ao CAU no início da prestação do serviço e entregá-la com o PCMAT. O recolhimento da
ART ou RRT é de responsabilidade da CREDENCIADA;
g) Possuir os equipamentos de medição e calibrá-los anualmente;
h) Os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa cliente do SESI deverão
realizar treinamento de 16 horas nos procedimentos e instruções de trabalho do modelo
SESI – SST;
i)
Elaborar e gerir documento anexo de PCMAT, quando do surgimento desta demanda, sem
cobrança adicional.
Responsabilidades do SESI:
a) Monitorar o cadastramento das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado
indicado pelo SESI;
b) Receber da empresa credenciada o documento base do PCMAT;
c) Acompanhar periodicamente se a credenciada está elaborando os programas conforme o
Modelo SESI SST;
d) Realizar o pagamento dos serviços conforme destacados os itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7,
após aprovação dos relatórios de produção e de acordo com a Tabela de Preços de
Serviços no credenciamento nº XXX/13. Os dados considerados inconsistentes deverão ser
corrigidos e encaminhados para validação da equipe do SESI,
e) Autorizar os atendimentos credenciados mediante emissão da Ordem de Serviço.
Responsabilidades da Empresa (cliente SESI):
a) Fornecer ao credenciado a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a
assinatura da proposta comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações do
trabalhador (nome completo; RG; CPF; data de nascimento; sexo; município; estado civil;
NIT (PIS/PASEP); data de admissão; setor; cargo com o código brasileiro de ocupação
(CBO/MTE); função). Estas informações são necessárias para que a credenciada possa
iniciar a elaboração do PCMAT;
b) Fornecer ao credenciado a Ficha de Declaração de Escopo preenchida e assinada, bem
como a documentação constante na FDE: layout do canteiro, cópia do memorial descritivo
da obra; cronograma físico da execução da obra e cópia da ART ou RRT da obra.
c) Estabelecer a elaboração e implementação do PCMAT e do Plano de Ação do mesmo,
visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores;
d) Disponibilizar planilha eletrônica para elaboração de relatórios.
ARM
CPL/CCOM
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2. RELATORIO DE PRODUÇÃO PCMAT
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO PCMAT
Mês:
Ano:
Unidade de Gestão de Negócios SESI/Paraná
Razão Social Credenciado:
CNPJ Credenciado:
Nº
CNPJ Cliente
Razão Social Cliente
Nº de Funcionários
Município
Data Protocolo de
Entrega Relatório
Cliente
Data Protocolo de
Entrega Relatório
SESI
Nº O.S.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
OBS.: ANEXAR PROTOCOLO DE ENTREGA DOS PROGRAMAS
Nome Profissional Técnico Responsável
Nº CREA:
Assinatura:
ARM
CPL/CCOM
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ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO e PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE PERDAS
AUDITIVAS - PPPA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Indicar médico com comprovante de especialidade em Medicina no Trabalho, expedido por
órgão competente, sujeita à conferência do SESI/PR.
Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Disponibilizar médico do trabalho habilitado para elaborar e coordenar o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Perdas
Auditivas (PPPA - quando aplicável) e participar do treinamento operacional nos
procedimentos do modelo SESI SST e Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho:
a.1) O médico do trabalho deverá analisar os documentos do PCMSO/PPPA/PPRA/PCMAT
anteriores existentes na empresa-cliente SESI;
a.2) O médico do trabalho deverá elaborar o PCMSO das empresas-clientes SESI de
acordo com a legislação vigente, especificamente a Portaria nº. 3.214, de 08.06.78, do
Ministério do Trabalho e Emprego – Norma Regulamentadora nº. 7. Elaborar o PPPA de
acordo com o Anexo I (do Quadro II) desta mesma norma para as empresas com
trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, atendendo aos procedimentos
e instruções de trabalho do modelo SESI SST e Sistema SESI de Segurança e Saúde no
Trabalho;
a.3) O médico do trabalho deverá determinar os exames de auxílio-diagnóstico relacionados
aos fatores de riscos/perigos e definir a grade de exames médicos ocupacionais. Tomar
como referência as tabelas de índices biológicos de exposição para agentes químicos
(ACGIH e NR7 Quadro I e II) e Tabela de correlação CID/CNAE, Decreto nº 6.957. de 09 de
setembro de 2009);
a.4) O médico do trabalho deverá determinar os exames de qualidade de vida definidos em
conjunto com a empresa-cliente SESI. Tomar como referência os fatores de risco para
doenças não transmissíveis para o perfil dos trabalhadores da empresa-cliente SESI, como
também os CID definidos como relacionados com o CNAE da empresa – Lista C
CID/CNAE, Decreto Nº. 6.957, de 9 de setembro de 2009.
b)
a.5)
O
profissional
de
saúde
(médico
e/ou
equipe
de
enfermagem
–
enfermeira/técnica de enfermagem) deverá entregar, esclarecer e protocolar uma via do
PCMSO e PPPA (quando aplicável) em meio físico, à indústria cliente do SESI. Deverão ser
ARM
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protocolados 2 (duas) vias, em meio físico e impressas, do PCMSO, sendo que uma via
ficará com a Empresa cliente, e uma via deverá permanecer arquivada pela empresa
credenciada do SESI, que poderá solicitar esta via a qualquer momento para auditorias
periódicas, mediante protocolo, até um dia após o protocolo de entrega na empresa cliente
do SESI. O prazo de entrega dos documentos PCMSO/PPPA será até 15 dias após o
médico do trabalho ter recebido o PPRA da equipe de segurança da credenciada.
a.6) O profissional de saúde (médico e/ou equipe de enfermagem – enfermeira/técnica de
enfermagem) deverá acompanhar e monitorar as ações respectivas ao desenvolvimento do
PCMSO e do PPPA (quando aplicável).
a. 7) O profissional de saúde (médico e/ou equipe de enfermagem – enfermeira/técnica de
enfermagem) deverá realizar visitas técnicas à empresa com o objetivo de acompanhar a
execução do plano ação anual. O quantitativo de horas/ ano será estabelecido através de
Acordo de Nível de Serviços.
a.8) O médico do trabalho deverá elaborar relatório anual do PCMSO e do PPPA (quando
aplicável) no final da vigência dos programas, analisando e registrando comentários
respectivos aos resultados encontrados.
a.9) O profissional de saúde (médico e/ou equipe de enfermagem – enfermeira/técnica de
enfermagem) deverá entregar e esclarecer uma via dos relatórios anuais do PCMSO e do
PPPA (quando aplicável) em meio físico, à indústria cliente, com data protocolada no final
do documento, apresentando uma análise sumarizadas das ações realizadas pela empresa,
durante o ano, visando o planejamento das ações para o ano seguinte.
a.10) O profissional de saúde (médico e/ou equipe de enfermagem – enfermeira/técnica de
enfermagem) deverá enviar uma via dos relatórios anuais do PCMSO e do PPPA (quando
aplicável) em meio digital e físico, deverá ser arquivado nas dependências do credenciado e
estar à disposição para quando solicitado pela Unidade de Gestão de Negócios do SESI/PR
até um dia após o protocolo da entrega dos documentos na empresa cliente do SESI.
b) Providenciar para que os profissionais apresentem-se na empresa portando RG, crachá com
o nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR” e munidos de equipamentos de proteção
individual (EPI);
c) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias, solicitadas por autoridades
constituídas, referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI.
d) Providenciar para que os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa
cliente do SESI realizem treinamento de 16 horas nos procedimentos e instruções de trabalho
do modelo SESI – SST.
ARM
CPL/CCOM
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Responsabilidades do SESI:
a) Monitorar o cadastramento das empresas-clientes e trabalhadores no Sistema SESI de
Segurança e Saúde no Trabalho;
b) Receber o documento base do PCMSO/PPPA encaminhado pela Credenciada;
c) Receber o documento base do relatório anual do PCMSO/PPPA encaminhado pela
Credenciada;
d) Acompanhar periodicamente se a credenciada está elaborando os programas conforme o
Modelo SESI SST;
e) Realizar o pagamento dos serviços conforme destacados os itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7,
após aprovação dos relatórios de produção e de acordo com a Tabela de Preços de
Serviços no credenciamento nº 378/13. Os dados considerados inconsistentes deverão ser
corrigidos e encaminhados para validação da equipe do SESI;
f)
Disponibilizar planilha eletrônica para elaboração de relatório.
Responsabilidade da Empresa-cliente SESI:
a) Fornecer ao credenciado a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a
assinatura da proposta comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
nome completo; RG; data de nascimento; sexo; naturalidade; estado civil; número de
inscrição do trabalhador – NIT (PIS/PASEP); data de admissão; setor; cargo com o código
brasileiro de ocupação (CBO/MTE); função. Estas informações são necessárias para que a
Credenciada elabore o PCMSO/PPPA (quando aplicável);
b)
Fornecer ao credenciado os documentos do PPRA/PCMAT/PCMSO/PPPA vigentes,
permitindo inserção de dados no Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho, para
elaboração do PCMSO/PPPA no modelo SESI.
c) Estabelecer a elaboração e implementação do PCMSO, com o objetivo de promoção e
preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
ARM
CPL/CCOM
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2 - RELATÓRIO DE PRODUÇÃO - PCMSO
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO PCMSO e PPPA
Mês:
Ano:
Unidade de Negócios SESI / Paraná
CNPJ:
Nº
CNPJ Cliente
Razão Social Cliente
Nº de Funcionários
Município
Data Protocolo de
Entrega Relatório
Cliente
Data Protocolo de
Entrega Relatório
SESI
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
OBS.: ANEXAR PROTOCOLO DE ENTREGA DOS PROGRAMAS
Nome Profissional Técnico Responsável
Nº CRM:
Assinatura:
ARM
CPL/CCOM
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ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO DE CONSULTAS OCUPACIONAIS
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de formação em Medicina, expedido por órgão competente, sujeita à
conferência do SESI/PR.
Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Agendar as consultas ocupacionais conforme plano de ação;
b) Utilizar a instrução de trabalho do modelo SESI em SST e o manual da ficha clínica
ocupacional (FCO) do Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho para elaboração
das consultas ocupacionais;
c)
Acessar no Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho a ficha clínica ocupacional.
No caso de atendimento in company, na ausência de computador, utilizar a ficha impressa e
fazer o registro manual de todos os dados para posterior alimentação do sistema;
d) Seguir as etapas de atendimento conforme o manual da ficha clínica ocupacional (FCO) da
consulta ocupacional do Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho;
e) Realizar as consultas ocupacionais com o subsídio prévio do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO) elaborado no Sistema SESI de Segurança e Saúde no
Trabalho, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer
atenção;
f)
Realizar as consultas ocupacionais necessárias (admissional, periódico, mudança de
função, retorno ao trabalho e demissional) por funcionário, conforme prescrito no PCMSO;
g) Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico
completo e atentar durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas
possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do
PCMSO;
h) Preencher todos os itens da ficha clínica ocupacional (FCO), a saber: identificação do
trabalhador, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações,
anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica
atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão;
i)
Concluir pela aptidão ou inaptidão para a função proposta, informando ao empregado sua
decisão e os motivos que a determinaram;
ARM
CPL/CCOM
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j)
Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo trabalhador através do
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de emissão obrigatória para cada um dos exames
previstos no PCMSO;
k) Preencher o ASO em 3 (três) vias que serão assinadas pelo empregado. A 1ª via será
entregue à empresa-cliente SESI, a 2ª via ao empregado e a 3ª via será arquivada no local
do atendimento junto ao prontuário médico;
l)
O prazo e a forma de entrega das vias do ASO serão estabelecidos posteriormente através
de Acordo de Níveis de Serviços;
m) Em caso de suspeita de inaptidão para o cargo pretendido o ASO não poderá ser concluído
sem prévio alinhamento com o Médico Coordenador do PCMSO;
n) Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos
credenciados e/ou conveniados, ao SUS ou plano de saúde da empresa-cliente SESI, para
acompanhamento e continuidade do tratamento;
o) Emitir em receituário ou formulário específico orientações ao empregador (restrições à
atividade laboral, situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a
neutralizar, etc.);
p) Realizar todas as etapas da consulta ocupacional num intervalo mínimo de 15 minutos;
q) Os dados da avaliação clínica e complementar, das conclusões e das medidas aplicadas
registrados em ficha clínica ocupacional (FCO) deverão ser arquivados em prontuário
clínico individual, que fica sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
Responsabilidades do SESI/PR:
a) Fornecer treinamento e suporte técnico no Modelo SESI SST aos credenciados e
treinamento técnico e operacional na utilização do Sistema SESI de Segurança e Saúde no
Trabalho;
b) Monitorar o cadastramento das empresas clientes e trabalhadores no Sistema SESI de
Segurança e Saúde no Trabalho quando realizado pelo credenciado;
c) Acompanhar e monitorar a realização das consultas ocupacionais e emissão de ASO;
d) Disponibilizar planilha eletrônica para elaboração do relatório.
Responsabilidade da empresa-cliente do SESI
a) Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a assinatura da
proposta comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo;
RG; data de nascimento; sexo; naturalidade; estado civil; número de inscrição do
trabalhador – NIT (PIS/PASEP); data de admissão; setor; cargo com o código brasileiro de
ARM
CPL/CCOM
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ocupação (CBO/MTE); função; n° C.A. (Certificado de Aprovação - MTE) do E.P.I.
(Equipamento de Proteção Individual); FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de
Produtos Químicos) utilizada no processo industrial. Estas informações são necessárias
para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das
mesmas;
b) Encaminhar os trabalhadores para realização de exames médicos admissionais no intervalo
entre a assinatura do contrato e a elaboração do PCMSO com o último PCMSO realizado;
c) Quando o PCMSO atual for entregue, os exames médicos serão adequados à nova
condição do trabalhador;
d) Encaminhar os trabalhadores para realização de exames médicos após a elaboração e
implantação do PCMSO;
e) Agendar e encaminhar os funcionários da empresa-cliente SESI para a realização dos
exames e consultas, através de documentação competente, contendo o nome, número da
carteira de identidade, setor, cargo e função exercida pelo trabalhador;
f)
Enviar o trabalhador para exame admissional antes do efetivo início do contrato de trabalho;
g) Comunicar ao SESI/empresa credenciada, mensalmente e por escrito, e enviar o
trabalhador para as admissões, demissões, retorno ao trabalho após afastamento igual ou
superior a 30 (trinta) dias e mudança de funções ocorridas em seu quadro funcional;
h) Enviar o trabalhador que necessite de exames médicos ocupacionais para exame
demissional, com tempo hábil, até a data da homologação da rescisão contratual;
i)
Comunicar à credenciada, com até 01 (um) dia de antecedência, a impossibilidade de
comparecimento de seu funcionário no procedimento agendado. Em caso de não
cumprimento deste prazo e consequente falta do funcionário no dia e horário agendado, já
tendo a credenciada gerado bloqueio de agenda dos profissionais, a empresa-cliente SESI
deverá pagar o custo do serviço objeto do presente contrato, de acordo com a tabela
serviços vigente da credenciada;
j)
Efetuar o pagamento das consultas ocupacionais no prazo previsto;
k) Efetuar o pagamento correspondente a re-emissão de laudos de exames médicos e
atestados de saúde ocupacional (ASO);
l)
Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho
e doenças profissionais.
m)
Realizar o pagamento dos serviços conforme destacados os itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e
7.7, após aprovação dos relatórios de produção e de acordo com a Tabela de Preços de
Serviços no credenciamento nº XXX/13. Os dados considerados inconsistentes deverão ser
corrigidos e encaminhados para validação da equipe do SESI,
ARM
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2. DELEGAÇÃO COMPETÊNCIA - CONSULTAS OCUPACIONAIS
Delegação de Competência
Eu, ___________________, Médico do Trabalho, CRM/__ ____,Coordenador do PCMSO das
empresas do SESI Unidade ________________da Regional ____________, em cumprimento
a Legislação em vigor, Lei n° 3214 de 08 de junho de 1978, NR-7, item 7.3.2, itens a e b,
delego competência para a realização dos exames médicos ocupacionais previstos no PCMSO
de todas as Empresas das quais sou Médico Coordenador, ao médico (a) examinador (a)
_________________________________________/CRM________________
_______________________, de _____ de 20____
__________________________________
Nome
Médico do Trabalho/CRM-__________
ARM
CPL/CCOM
35
Nº
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
RG
Nome do Trabalhador
P erió d ico
A d m iss io n a l
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
D e m is sio n al
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Caracterização
R eto rn o ao
T ra b alh o
Mês:
M u d an ç a d e
F u n ção
CPL/CCOM
Ano:
R ec o n su lta
ARM
PCMSO
In tern o S E S I
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO CONSULTA OCUPACIONAL
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3. RELATÓRIO PRODUÇÃO – CONSULTA OCUPACIONAL
36
E x tern o
N ão
O cu p a cio n al
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4. ESPECIFICAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ASO:
Nome do empregado completo;
Preencher setor, cargo e função;
Sinalizar o tipo de exame;
Preencher a exposição a fatores de risco/perigos conforme PCMSO;
Listar todos os procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador (consulta
ocupacional, exames de auxílio diagnóstico e data em que foram realizados);
Sinalizar a conclusão (Apto ou Inapto) para a função específica que o trabalhador vai exercer,
exerce ou exercia;
Preencher o nome do médico coordenador com respectivo CRM, endereço e telefone;
Preencher o nome do médico examinador com respectivo CRM, endereço e telefone da
unidade de atendimento;
Registrar a data de emissão do ASO, local e assinatura do médico examinador e carimbo
contendo seu número de inscrição no CRM;
Preencher a data corretamente e sem rasuras;
Colher a assinatura do empregado no ASO;
Não incluir dado ou registro fora do padrão ASO apresentado;
Não incluir restrição médica no campo de observações. Caso seja necessário, discriminar as
restrições em folha de receituário para envio ao médico (a) coordenador (a) do PCMSO.
ARM
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ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CONSULTAS COM ESPECIALISTAS
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante da formação em Medicina, acompanhado do certificado de formação na(s)
especialidade(s) indicada(s), expedido por órgão competente, sujeita à conferência do
SESI/PR.
Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Atender e agendar as consultas com especialistas conforme demanda dos médicos (as)
examinadores (as) e coordenadores (as) dos PCMSO;
b) Revisar os campos de identificação do trabalhador e da empresa-cliente SESI;
c) Realizar as consultas com especialistas relacionando por setor, cargo e função os desvios
de saúde que devem merecer atenção;
d) Proceder à anamnese clínica, realizar o exame físico completo e atentar durante todo o
desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com
riscos existentes no cargo do trabalhador;
e) Preencher todos os itens da ficha clínica da especialidade, a saber: identificação do
trabalhador, identificação da empresa, anamnese direcionada a especialidade, história
clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas, parecer e conduta sugerida;
f)
Emitir parecer quanto às limitações para a função proposta, informando ao empregado sua
decisão e os motivos que a determinaram;
g) Preencher os pareceres de Otorrinolaringológico, Oftalmológico e Outras Especialidades
(itens 3, 4 e 5 deste Anexo) e após anexar ao laudo e encaminhar ao médico solicitante
coordenador/examinador;
h) Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos
credenciados e/ou conveniados, ao SUS ou plano de saúde da Empresa, para
acompanhamento e continuidade do tratamento;
i)
Emitir em receituário ou formulário específico orientações ao médico examinador /
coordenador solicitante (restrições à atividade laboral, situações técnicas incorretas
a
corrigir, etc.);
j)
Os dados de avaliação clínica complementar, conclusões e medidas aplicadas, registrados
em ficha clínica da especialidade, deverão ser arquivados em prontuário clínico individual,
que ficará sob responsabilidade do médico especialista;
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
Responsabilidades do SESI/PR:
a) Realizar o cadastro dos trabalhadores no sistema informatizado indicado pelo SESI;
b) Fornecer orientação aos profissionais especialistas quanto às rotinas no agendamento e
encaminhamento dos trabalhadores para as consultas;
c) Disponibilizar planilha eletrônica para elaboração do relatório.
Responsabilidade da empresa-cliente do SESI
a) Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a assinatura da
proposta comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo;
RG; data de nascimento; sexo; naturalidade; estado civil; número de inscrição do
trabalhador – NIT (PIS/PASEP); data de admissão; setor; cargo com o código brasileiro de
ocupação (CBO/MTE); função; n° C.A. (Certificado de Aprovação - MTE) do E.P.I.
(Equipamento de Proteção Individual); FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de
Produtos Químicos) utilizada no processo industrial. Estas informações são necessárias
para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das
mesmas;
b) Encaminhar os trabalhadores para realização de exames com especialistas quando o
médico examinador/coordenador necessitar de parecer técnico para conclusão da aptidão
ao cargo pretendido;
c) Agendar e encaminhar os funcionários para realização dos exames com especialistas,
através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade,
setor, cargo e função exercida pelo trabalhador;
d) Comunicar a credenciada, com até 01 (um) dia de antecedência, a impossibilidade de
comparecimento de seu funcionário no procedimento agendado. Em caso de não
cumprimento deste prazo e consequente falta do funcionário no dia e horário agendado, já
tendo a credenciada gerado bloqueio de agenda dos profissionais, a empresa-cliente SESI
deverá pagar o custo do serviço objeto do presente contrato, de acordo com a tabela
serviços vigente da credenciada;
e) Efetuar o pagamento dos exames e consultas com especialistas no prazo previsto,
conforme acordo prévio entre o SESI (médico examinador solicitante) e empresa-cliente do
SESI;
f)
Efetuar o pagamento correspondente a re-emissão de laudos de exames médicos;
g) Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho
e doenças profissionais e que necessitem consultas com especialistas para esclarecimento
diagnóstico e/ou tratamento.
ARM
CPL/CCOM
39
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RETIFICAÇÃO II
2. RELATÓRIO PRODUÇÃO – CONSULTA COM ESPECIALISTAS
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO CONSULTA COM ESPECIALISTAS Mês:
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Nome do Trabalhador
Nº
Ano:
RG
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ARM
CPL/CCOM
40
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3. PARECER OTORRINOLARINGOLOGISTA
NOME: ______________________________________________
DATA NASC._____/_____/______
RG._______________
IDADE: ________
EMPRESA: ________________________CARGO :_____________ SETOR:_________
EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO
ANAMNESE
____________________________________________
____________________________________________
OTOSCOPIA
OD: ________________________________________
OE: _________________________________________
PARECER
___________________________________________________________
_______________________________________________________________
CONDUTA: ______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
DATA: ______/_____/_____
________________________________________
ASS. E CARIMBO DO MÉDICO ORL.
ARM
CPL/CCOM
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4. PARECER OFTALMOLOGISTA
IDENTIFICAÇÃO
Empresa
Tipo de Exame:
Nome:
Data Nascimento:
NIT:
RG:
Cargo:
Médico requisitante:
Idade:
1 –Histórico:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
2 – Inspeção:
_______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
3 – Seg. Anterior:
_______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
4 – Pupila :
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________ 5 –
Mobilidade:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________ 6 –
Senso Cromático:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________ 7 –
Fundoscopia:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
8 – Acuidade Visual:
OD
OE
Sem correção:
Sem correção:
Com correção:
Com correção:
Refração:
9 – Diagnóstico/Conduta
Refração:
__________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
10 – Laudo
Apto
Apto com lentes corretivas:
Longe
Perto
Bifocal
Visão Monocular
Apto com as seguintes recomendações: _____________________________
DATA: _____ / ____________ / ________
ARM
CPL/CCOM
___________________________________________________
Assinatura e carimbo do Médico Oftalmologista
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5. PARECER OUTRAS ESPECIALIDADES
IDENTIFICAÇÃO
Empresa
Tipo de Exame:
Nome:
Data Nascimento:
NIT:
RG:
Cargo:
Idade:
Médico requisitante:
Especialidade:
Data da consulta:
Nome do Profissional:
Hora:
P
A
R
A
Local de Encaminhamento:
História Clínica (dirigida a causa do encaminhamento):
Exame Físico:
Resultados de exames complementares já realizados (com data):
Impressão Diagnóstica:
Terapêutica já utilizada (com posologia):
Solicitações:
ARM
CPL/CCOM
43
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PARECER DA ESPECIALIDADE
Avaliação Clínica:
Diagnóstico Provisório:
Diagnóstico Definitivo:
Investigação diagnosticada / Exames complementares solicitados:
Terapêutica prescrita com posologia:
Retorno em:
(
) dias
(
) meses
(
) anos
(
) desnecessário retorno
Solicitações:
Nome e nº CRM do Profissional (carimbo):
ARM
CPL/CCOM
44
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
FISIOTERAPIA (Sessão de reabilitação osteomuscular; sessão de massoterapia ou
drenagem linfática; sessão de RPG; sessão de acupuntura; sessão de grupo
(alongamentos; Iso Stretching; Pilates; Lian Gong; etc.):
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de formação em Fisioterapia, expedido por órgão competente, sujeita à
conferência do SESI/PR.
2. Especificações técnicas para sessão de reabilitação osteomuscular, sessão de
massoterapia ou drenagem linfática, sessão de RPG e sessão de acupuntura:
a) Todo tratamento deve ser precedido de uma avaliação osteomuscular (vide item 2: Ficha de
avaliação osteomuscular), acompanhada de uma avaliação do grau de dor (questionar ao
paciente a intensidade da dor, de 0 (zero) – sem dor, a 10 (dez) - máximo da dor);
b) A avaliação do grau de dor deve ser realizada em todas as sessões;
c) Cada sessão deve ter a duração de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) minutos;
d) Cada trabalhador deve ser atendido individualmente;
e) Deverá ser preenchida ficha descrevendo a evolução diária dos procedimentos adotados
em cada sessão (item 3 – Evolução Diária);
f)
Deverá ser realizado controle de frequência, através da assinatura diária do trabalhador em
ficha específica (item 4- Controle de frequência);
g) Cada trabalhador deve ser reavaliado a cada 8 (oito) sessões;
h) Deverá ser emitido relatório ao final do tratamento, baseado nas respostas da avaliação do
grau de dor e na reavaliação.
3. Sessão de grupo (alongamentos; Iso Stretching; Pilates; Lian Gong; etc.):
a) Cada trabalhador que irá participar do grupo, deve inicialmente passar por uma avaliação
fisioterapêutica (Anexo Ficha de avaliação osteomuscular) individualizada e por uma
avaliação do grau de dor - questionar ao paciente a intensidade da dor, de 0 (zero) – sem
dor, a 10 (dez) - máximo da dor;
b) A cada dois encontros, o questionário relacionado à dor deve ser aplicado novamente;
c) Deverá ser emitido relatório a cada 8 (oito encontros), baseado nas respostas do
questionário relacionado à dor;
d) Deverá ser realizado controle de frequência, através da assinatura diária do trabalhador
(item 4 - Controle de frequência);
e) Cada trabalhador deverá ser reavaliado a cada 8 (oito) sessões;
f)
ARM
CPL/CCOM
Cada encontro deve ter a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.
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RETIFICAÇÃO II
4. FICHA DE AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR - FISIOTERAPIA
NOME DA EMPRESA CLIENTE:
NOME DO(A) FUNCIONÁRIO (A):
FUNÇÃO:
SETOR:
CPF OU RG:
DATA DE NASCIMENTO:
IDADE:
1. Atividades profissionais anteriores
Há quanto tempo desempregado(a)?______________________.
Empresa:_________________________Função:_______________________ Tempo de empresa:_________.
Empresa:_________________________Função:________________________Tempo de empresa:_________.
Empresa:_________________________Função:________________________Tempo de empresa:_________.
2.Anamnese
Dificuldades para AVDs ( ) não ( ) sim. Quais?________________________________________________
________________________________________________________________________________________.
Fadiga: ( ) não ( ) sim
Diminuição da força: ( ) não ( ) sim
Fuma? ( ) não ( ) sim - Há quanto tempo?____ Quantos cigarros por dia?_______
Já fumou? ( ) não ( ) sim - Por quanto tempo?____ Quantos cigarros por dia?________
Realiza atividade física? ( ) não ( ) sim – Qual?________________Frequência:_______________________
Já realizou tto fisioterapêutico? ( ) não ( ) sim – Quando e por quê?________________________________
Realizou
ou
realiza
tratamento
médico?
(
)
não
(
)
sim
-
Quando
e
por
quê?_____________________________________________________________________________________
Sofreu algum tipo de acidente? ( ) não ( ) sim. Qual? Quando?_____________________________________
________________________________________________________________________________________.
Destro ( ) / Sinistro ( )
Postura ao dormir ( ) DD / ( ) DV / ( ) DLd / ( ) DLe / ( ) TD
3. Exame Físico
Mão / Punho
D
E
Cotovelo
D
E
ADM
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
ADM
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
Edema
Força
Edema
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
Crepitação
Força
Crepitação
Ombro
D
E
MMII
D
E
ADM
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
ADM
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
Força
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
Edema
Força
Edema
Crepitação
Crepitação
Coluna cervical
Coluna toraco-lombar
ARM
CPL/CCOM
46
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RETIFICAÇÃO II
ADM
( )P ( )R ( )A
ADM
Edema
Edema
Crepitação
Crepitação
( )P ( )R ( )A
(P: preservado / A: aumentado / R: reduzido)
Observações:___________________________________________________________________________________
4. Testes específicos
I – Ombros
D/E
Sinal de Yergason (cabeça longa do bíceps)..........................( ) negativo ( ) positivo
Sinal de Neer (supra-espinhoso).............................................( ) negativo ( ) positivo
Sinal de Patte (infra-espinhoso)..............................................( ) negativo ( ) positivo
Palpação dolorosa do supra-espinhoso................................................ ( ) não ( ) sim
Palpação dolorosa da bursa subacromial............................................. ( ) não ( ) sim
II – Cotovelo
Palpação dolorosa de epicôndilo lateral................................................( ) não ( ) sim
Palpação dolorosa de epicôndilo medial...............................................( ) não ( ) sim
Palpação do extensor curto do punho (origem).....................................( ) não ( ) sim
III – Antebraços
Palpação dolorosa dos flexores.............................................................( ) não ( ) sim
Palpação dolorosa dos extensores........................................................ ( ) não ( ) sim
Palpação do extensor curto do punho (origem).....................................( ) não ( ) sim
IV – Punhos
Sinal de Phalen........................................................................( ) negativo ( ) positivo
Sinal de Tinel...........................................................................( ) negativo ( ) positivo
Sinal de Filkenstein..................................................................( ) negativo ( ) positivo
Sinal de Guyon....................................................................... ( ) negativo ( ) positivo
V – Mãos
Extensor longo dos dedos.........................................................( ) normal ( ) alterado
Flexor dos dedos.......................................................................( ) normal ( ) alterado
VI – Sinais Meningorradiculares
Sinal de Kering..........................................................................( ) normal ( ) alterado
VII – Coluna Lombar
Sinal de Laségue.....................................................................( ) negativo ( ) positivo
Dinamometria: lombar_________kgf
5. Conclusões e orientações
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Recebi orientações e confirmo as informações prestadas.
Colaborador(a): ______________________________________________ Data: ___/___/___.
Fisioterapeuta:_____________________________________________.
ARM
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5. EVOLUÇÃO DIÁRIA – FISIOTERAPIA
EVOLUÇÃO DIÁRIA
Unidade de Negócio SESI: UNIDADE DE GESTÃO DE NEGÓCIOS
Nome Cliente Atendido:
CNPJ:
Município/Estado:
Mês/ Ano:
Profissional Responsável:
DATA
ARM
CPL/CCOM
EVOLUÇÃO
FISIOTERAPEUTA
48
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6. CONTROLE DE FREQUÊNCIA- FISIOTERAPIA
CONTROLE DE FREQUÊNCIA
- FISIOTERAPIA
Unidade de Negócio SESI: UNIDADE DE GESTÃO DE NEGÓCIOS
Nome Cliente Atendido:
CNPJ:
Município/Estado:
Mês/ Ano:
Profissional Responsável:
DATA
ARM
CPL/CCOM
Nº SESSÃO
ASSINATURA
ASSINATURA
PACIENTE
FISIOTERAPEUTA
49
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ANEXO VII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de especialidade em Fisioterapia, expedido por órgão competente, sujeita à
conferência do SESI/PR.
Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Realizar a anamnese dos trabalhadores com critério e responsabilidade (item 2 - Ficha de
avaliação osteomuscular);
b) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto à finalidade e a sistemática para a realização da
avaliação;
c) Realizar o exame físico;
d) Realizar os testes específicos;
e) Dar orientações ao trabalhador, no ato da avaliação, quanto à postura no ambiente de
trabalho, prevenção de lesões osteomusculares e melhorias para a realização das
atividades de vida diária;
f)
Apanhar a assinatura do trabalhador ao término da avaliação;
g) Organizar e manter arquivo das fichas de avaliação, zelando pela segurança e
confidencialidade dos documentos;
h) Emitir relatórios gerais do quadro das empresas-clientes do SESI, em relação às condições
osteomusculares, ao término dos atendimentos das mesmas, contendo orientações para
melhorias;
i)
Entregar ao SESI os relatórios juntamente com as fichas de avaliação;
j)
O procedimento deve ser realizado por fisioterapeutas e com duração de cerca de 20 (vinte)
minutos. Cada trabalhador deve ser avaliado individualmente.
ARM
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RETIFICAÇÃO II
2. FICHA DE AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR
NOME DA EMPRESA CLIENTE:
NOME DO(A) FUNCIONÁRIO (A):
FUNÇÃO:
SETOR:
CPF OU RG:
DATA DE NASCIMENTO:
IDADE:
1. Atividades profissionais anteriores
Há quanto tempo desempregado(a)?______________________.
Empresa:_________________________Função:_______________________ Tempo de empresa:_________.
Empresa:_________________________Função:________________________Tempo de empresa:_________.
Empresa:_________________________Função:________________________Tempo de empresa:_________.
2.Anamnese
Dificuldades para AVDs ( ) não ( ) sim. Quais?________________________________________________
________________________________________________________________________________________.
Fadiga: ( ) não ( ) sim
Diminuição da força: ( ) não ( ) sim
Fuma? ( ) não ( ) sim - Há quanto tempo?____ Quantos cigarros por dia?_______
Já fumou? ( ) não ( ) sim - Por quanto tempo?____Quantos cigarros por dia?________
Realiza atividade física? ( ) não ( ) sim – Qual?________________Frequência:_______________________
Já realizou tto fisioterapêutico? ( ) não ( ) sim – Quando e por quê?________________________________
Realizou
ou
realiza
tratamento
médico?
(
)
não
(
)
sim
-
Quando
e
por
quê?____________________________________________________________________________________
Sofreu algum tipo de acidente? ( ) não ( ) sim. Qual? Quando?_____________________________________
________________________________________________________________________________________.
Destro ( ) / Sinistro ( )
Postura ao dormir ( ) DD / ( ) DV / ( ) DLd / ( ) DLe / ( ) TD
3. Exame Físico
Mão / Punho
D
E
Cotovelo
D
E
ADM
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
ADM
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
Edema
Força
Edema
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
Crepitação
Força
Crepitação
Ombro
D
E
MMII
D
E
ADM
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
ADM
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
Força
( )P ( )R ( )A
( )P ( )R ( )A
Edema
Força
Edema
Crepitação
Crepitação
Coluna cervical
Coluna toraco-lombar
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
ADM
( )P ( )R ( )A
ADM
Edema
Edema
Crepitação
Crepitação
( )P ( )R ( )A
(P: preservado / A: aumentado / R: reduzido)
Observações:_______________________________________________________________________
4. Testes específicos
I – Ombros
D/E
Sinal de Yergason (cabeça longa do bíceps)..........................( ) negativo ( ) positivo
Sinal de Neer (supra-espinhoso).............................................( ) negativo ( ) positivo
Sinal de Patte (infra-espinhoso)..............................................( ) negativo ( ) positivo
Palpação dolorosa do supra-espinhoso................................................ ( ) não ( ) sim
Palpação dolorosa da bursa subacromial............................................. ( ) não ( ) sim
II – Cotovelo
Palpação dolorosa de epicôndilo lateral................................................( ) não ( ) sim
Palpação dolorosa de epicôndilo medial...............................................( ) não ( ) sim
Palpação do extensor curto do punho (origem).....................................( ) não ( ) sim
III – Antebraços
Palpação dolorosa dos flexores.............................................................( ) não ( ) sim
Palpação dolorosa dos extensores........................................................ ( ) não ( ) sim
Palpação do extensor curto do punho (origem).....................................( ) não ( ) sim
IV – Punhos
Sinal de Phalen........................................................................( ) negativo ( ) positivo
Sinal de Tinel...........................................................................( ) negativo ( ) positivo
Sinal de Filkenstein..................................................................( ) negativo ( ) positivo
Sinal de Guyon....................................................................... ( ) negativo ( ) positivo
V – Mãos
Extensor longo dos dedos.........................................................( ) normal ( ) alterado
Flexor dos dedos.......................................................................( ) normal ( ) alterado
VI – Sinais Meningorradiculares
Sinal de Kering..........................................................................( ) normal ( ) alterado
VII – Coluna Lombar
Sinal de Laségue.....................................................................( ) negativo ( ) positivo
Dinamometria: lombar_________kgf
5. Conclusões e orientações
__________________________________________________________________________________
Recebi orientações e confirmo as informações prestadas.
Colaborador(a): ______________________________________________ Data: ___/___/___.
Fisioterapeuta:_____________________________________________.
ARM
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3.
RELATORIO DE PRODUÇÃO – AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Mês:
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Nome do Trabalhador
Nº
Ano:
RG
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ARM
CPL/CCOM
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ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – PSICOLOGIA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de formação em Psicologia, expedido por órgão competente, sujeita à
conferência do SESI/PR.
Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) O serviço deverá ser prestado por profissional habilitado, nas dependências da credenciada,
conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;
b) Realizar
a
avaliação
psicológica,
aplicando
uma
bateria
de
testes,
composta
obrigatoriamente por ao menos 1 teste para cada tipo, a seguir listados: projetivos (Zulliger
ou Rorshach); projetivo expressivo (Palográfico); inventário de interesses (TIG-NV, EVENT
ou PI-R); atenção e concentração, e um de teste de inteligência não verbal;
c) Entregar o laudo resultante das avaliações no cliente SESI em até 5 dias, em envelope
lacrado, constando o nome do avaliado e a empresa-cliente SESI solicitante. Este laudo
deverá ser protocolado na empresa, especificando os serviços realizados, e deverá ser
coletada a assinatura do responsável para posterior encaminhamento à Unidade de Gestão
de Negócios SESI/PR;
d) Emitir relatório identificando as requisições e os atendimentos realizados;
e) Emitir relatório diário de produção conforme modelo (item 2 - Quadro diário consulta) que
deverá ser entregue mensalmente ao SESI/PR, antes da cobrança pelos serviços
prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais
de Saúde Ocupacional do SESI/PR.
ARM
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2. RELATORIO DE PRODUÇÃO- PSICOLOGIA
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO PSICOLOGIA
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Ano:
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Nome do Trabalhador
Nº
Mês:
Testes Realizados
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ARM
CPL/CCOM
55
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ANEXO IX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ATENDIMENTO NUTRICIONAL
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de formação em Nutrição com respectivo registro no Conselho Regional de
Nutrição, possuindo preferencialmente especialização e/ou cursando Nutrição Clínica e/ou
ocupacional, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do SESI/PR.
2. ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
REFERENTES
AO
ATENDIMENTO
NUTRICIONAL
INDIVIDUAL:
a) O serviço deverá atender a todos os critérios dos Conselhos Regional e Federal de
Nutrição;
b) A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho
Regional de Nutrição e apresentar anualmente ao SESI/PR o Atestado de Responsável
Técnico;
c) Os equipamentos deverão ser calibrados, seguindo orientações do fabricante. O
credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração ao
SESI/PR. A contratação e custas do serviço, e o controle do vencimento da data de
calibração são de responsabilidade técnica do credenciado;
d) Arquivar as fichas de atendimento, em arquivo próprio da nutrição;
e) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e
confidencialidade dos documentos;
f)
Assumir a garantia técnica do resultado de seus exames caso surjam contestações em
quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI;
g) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados, para o SESI-PR. A necessidade da
consulta de um especialista deve ser determinada pelo médico responsável, entretanto caso
seja verificada a necessidade, o profissional de nutrição poderá encaminhar para o clínico;
h) Em caso de desistência, o cancelamento da consulta poderá ser feito em até 24 horas
antes, caso contrário o serviço deverá ser cobrado. Em caso de reconsulta (incluída no
preço da consulta) o paciente perde o direito de reconsulta tendo que agendar uma nova
consulta (paga).
3. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NUTRICIONAL INDIVIDUAL
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a) Realizar anamnese clínica, registrar dados da anamnese no quadro diário de
procedimentos;
b) Realizar as medições de Peso, Altura e pregas cutâneas (bíceps, tríceps) e circunferência
da cintura e do braço;
c) Caso o paciente tenha IMC acima de 30 kg/m2 e a circunferência da cintura for maior que
94 cm para homens e 80 cm para mulheres, as pregas cutâneas podem ser excluídas da
rotina da consulta, salvo em casos em que o paciente for praticante de atividade física;
d) Entregar o plano alimentar diário e utilizar a lista de substituição, sendo que este ou as
orientações iniciais devem ser entregues no dia da primeira consulta;
e) A nutricionista deverá emitir parecer constando sua assinatura e carimbo, e acompanhar a
evolução dos pacientes, considerando o Grau de Risco do paciente de acordo com: Índice
de Massa Corpórea, Circunferência na Cintura, % Gordura Corporal e/ou a aglomeração de
fatores de risco;
f)
Acompanhar a progressão do quadro de cada paciente;
g) Sempre que possuir exames laboratoriais, relacioná-los com o estado nutricional do
paciente. Nos casos onde considerar a necessidade de mais exames, solicitar segundo
consta na legislação do CFN.
4. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO COLETIVO:
a) Em atendimentos em grupo deverão ser organizados relatórios de Produção, porém sem a
necessidade de se constar a medida do % de gordura corporal (item 8 - Relatório de
Produção);
b) Os grupos deverão conter no máximo 20 (vinte) integrantes por encontro, divididos de
acordo com a aglomeração de fatores de risco;
c) A abordagem será específica: Prevencionista, com 1 fator de risco; Intervencionista
(reeducação nutricional, progressiva), com 2 fatores de risco; Intervencionista (reeducação
alimentar com orientações a restrições alimentares);
d) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados, para o SESI/PR.
5. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DE RODA DE CONVERSAS:
a) Em rodas de conversa, realizar um Relatório de Produção constando apenas o nome e RG
dos participantes (item 8 – relatório de produção);
b) As rodas visam apenas troca de experiências e podem ser utilizadas para reforço de outros
programas;
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c) Deverão ser propiciados momentos de reflexão e discussões, envolvendo temas atuais
(revistas, jornais, programas de TV) relacionados à alimentação;
d) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados para o SESI/PR.
6. PROTOCOLO REFERENTE ÀS ORIENTAÇÕES NUTRICIONAIS EM SEMANAS VOLTADAS
À SAÚDE:
a) Em Orientações voltadas à Saúde, emitir um Relatório de Produção constando apenas o
nome e RG dos participantes (item 8 - Relatório de produção);
b) A partir da medição de peso, altura e circunferência da cintura para a indicação do grau de
risco, deverão ser passadas orientações individuais a respeito daquele funcionário;
c) Em tais ocasiões, pode-se levar mais profissionais e/ou estagiários, que estarão sob
responsabilidade total dos credenciados;
d) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados, para o SESI/PR.
ARM
CPL/CCOM
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7. FORMULÁRIO DE GERENCIAMENTO NUTRICIONAL
NOME E LOGOMARCA DA EMPRESA TERCEIRIZADA DE NUTRIÇÃO
FORMULÁRIO DE GERENCIAMENTO NUTRICIONAL
ARM
CPL/CCOM
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Nº
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
RG
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Nome do Trabalhador
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Mês:
Id ade
CPL/CCOM
P eso
ARM
Altu ra
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO NUTRIÇÃO
Ano:
Considerações
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8. RELATORIO DE PRODUÇÃO NUTRIÇÃO
60
% GC
aracteriz ação
IM C
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO X -ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA NA
ÁREA DE VOZ
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a)
Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia,
apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b)
Comprovante de formação em Fonoaudiologia, acompanhada do comprovante de registro em
seu Conselho de Classe, preferencialmente com especialização em Voz, sujeita à conferência do
SESI/PR.
2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ (Avaliação Vocal
Ocupacional com orientação individual, acompanhamento de grupos, palestras, reuniões e relatórios
para Programa de Conservação Vocal – PCV e sessão de fonoterapia):
a)
O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de
Fonoaudiologia. A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao
Conselho Regional de Fonoaudiologia e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa
Jurídica e Responsável Técnico ao SESI/PR;
b)
Prestar serviços nas dependências da credenciada ou nas empresas-clientes SESI, conforme
necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;
c)
Utilizar os Protocolos de Atendimento do SESI- PR para elaboração dos serviços contratados.
Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
d)
Utilizar sistema informatizado indicado pelo SESI (ter em suas instalações condições de
acesso à internet e equipamento - computador e impressora colorida), para os casos cabíveis.
e)
A empresa deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimento, assim
como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
f)
Arquivar as fichas de anamnese e histórico de exames devidamente preenchidos, em arquivo
próprio, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos;
g)
Emitir relatórios diários de produção conforme modelo (item 5) e entregá-los com o mensal,
para controle dos trabalhadores atendidos e cujos exames constem no arquivo fonoaudiológico, de
responsabilidade do credenciado.
3. PROTOCOLO ATENDIMENTO - AVALIAÇÃO VOCAL
a)
A avaliação deverá ser realizada de forma individual;
b)
O fonoaudiólogo deverá observar os seguintes aspectos e utilizar o Anexo Avaliação Vocal
Ocupacional (item 4):
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b.1) Realizar a anamnese em forma de questionário, respondido pelo próprio paciente, além das
considerações do fonoaudiólogo;
b.2) Apontar considerações do paciente quanto à sua própria voz.
c)
Avaliação Percepto-Auditiva a ser realizada a partir de conversa espontânea, de leitura (texto e
palavras pré-estabelecidas) e nos casos possíveis, de escutas das gravações observando os
seguintes itens:
c.1) Qualidade Vocal: será analisado o padrão vocal e articulatório utilizado.
c.2) Respiração: analisado o padrão respiratório no repouso e em situações de fala.
c.3) Linguagem: se há presença de vícios de linguagem, descrevendo-os, o vocabulário utilizado e
se faz uso de concordância verbo-nominal.
c.4) Audição: deverá ser analisado se o paciente apresenta habilidade de escuta, ouvindo com
atenção. Faz-se uso efetivo da comunicação, conseguindo captar a mensagem, interpretando-a
adequadamente para potencializá-la de forma adequada. Deverá ser assinalado se há presença de
alteração auditiva e/ou zumbidos.
c.5) Postura Corporal: se está adequada ou não.
c.6) Avaliação Médica/Otorrinolaringológica: observações relevantes e se houve necessidade de
encaminhamento médico.
d) Apoio de software (Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho) específico para registro
computadorizado da análise acústica da voz.
e) Encaminhamento para otorrinolaringologista / videolaringoscopia para os casos previamente
acordados com o médico coordenador da empresa-cliente SESI.
f) Indicar os casos que necessitam de fonoterapia.
g) Arquivar cópia da documentação em prontuário fonoaudiológico por 20 (vinte) anos.
•
A conduta/avaliação fonoaudiológica está alicerçada no equilíbrio dos dados avaliados, na
gravidade dos achados encontrados e no somatório dos itens alterados, pois a análise das
informações colhidas auxiliarão estabelecer objetivos, metas e estratégias em prol do
desenvolvimento da qualidade vocal, e habilidades de comunicação, com a relevância da função
exercida do avaliado, bem como os critérios estabelecidos pelo departamento de medicina
ocupacional da empresa-cliente SESI.
•
Palestras educativas, acompanhamento individual e de grupos e reuniões, e relatórios para
PCV poderão ser solicitados pelo coordenador da empresa-cliente SESI.
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4. AVALIAÇÃO VOCAL OCUPACIONAL
AVALIAÇÃO VOCAL OCUPACIONAL
Nome:
RG:
Empresa:
DN:
Função
Tipo de Exame
( ) Admissional ( )Periódico ( ) Demissional
ANAMNESE
SIM
NÃO
QUAL/QUAIS?
Tem ou teve problema de saúde? (Alergias, Estômago, Hormonal,
Respiratórios, etc.)
Faz uso contínuo de algum medicamento?
Teve algum problema com sua voz?
Percebe alguma alteração na sua voz? (rouquidão, aspereza,
Há quanto tempo?
soprosidade, etc...)
Possui alguma alergia? (rinite, sinusite, bronquite, outra)
Apresenta rouquidão com frequência?
Apresenta ou já apresentou falhas na voz ou perda da voz?
Faz uso de receitas caseiras para dor de garganta?
Fez alguma cirurgia vocal?
Há
Fez fonoterapia?
quanto
tempo?
Motivo:
(
Faz uso da voz fora do local de trabalho?
) Canto em coral/banda
(
) Locução
(
)
Minist. de aulas
Quant.
diária:
Temperatura:
Ingere água com frequência?
(
)
Natural ( ) Gelada
( ) Mista
Fuma?
Quantidade ao dia
Ingere bebidas alcoólicas?
Doses na semana
Faz esforço para falar?
Tem o hábito de :
( ) Ingerir bebidas quentes
Sente cansaço ao falar?
(
) Ingerir bebidas
geladas
(
) Limpar a garganta
frequentemente
Faz uso de prótese dentária?
pigarreando
ou
tossindo
Cuidados que tem com a
Grita com frequência ou fala muito alto?
Sente ardência ou sensação de queimação na garganta?
voz:
Sente dor na garganta ou sensação de garganta seca?
AVALIAÇÃO
Tipo de voz: ( )Clara ( )Rouca ( )Soprosa ( )Áspera ( )Infantilizada ( )Tensa ( )Tremula ( ) Abafada ( )
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Monótona ( )Outros
Ressonância:
( ) Equilibrada
( ) Laringo-faringea
( ) Faríngea
( ) Hipernasal
( ) Adequada
( ) Aumentada
( ) Hiponasal
Altura vocal: ( ) Média
( ) Aguda
( ) Grave
Intensidade vocal:
( ) Reduzida
Articulação/Pronuncia: ( ) Clara
( ) Imprecisa
( ) Travada
( ) Exagerada
( ) Omissões
( ) Distorções ( )
( ) Reduzida
( )
Trocas articulatórias
Velocidade:
( ) Adequada
( ) Aumentada
Variada
Emissão Vocal: /s/
/z/
Relação s/z
/a/
/i/
/u/
CPFA: ( ) Compatível ( )
Incompatível ( ) ar de reserva
RESPIRAÇÃO
Repouso:
( ) Superior
( ) Abdominal
( ) Costo-diafragmática ( ) Nasal
( ) Bucal
( ) Buco-nasal
( ) Abdominal
( ) Costo-diafragmática ( ) Nasal
( ) Bucal
( ) Buco-nasal
( ) Ruidosa
Durante a fala:
( ) Superior
RESULTADO DA ANÁLISE COMPUTADORIZADA:
( ) Normal
( ) Alteração Leve
( ) Alteração
Moderada
LAUDO FONOAUDIOLÓGICO:
______________________________
__________________,____/____/______
______________________________
Fonoaudiólogo Nome e CRFª
Local e Data
Assinatura
do Trabalhador
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5. RELATORIO DE PRODUÇÃO SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO FONOAUDIOLOGIA
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Mês:
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Nome do Trabalhador
Nº
Ano:
RG
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ARM
CPL/CCOM
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ANEXO XI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - AUDIOLOGIA OCUPACIONAL
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica
junto ao Conselho Regional de
Fonoaudiologia, apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável
Técnico;
b) Comprovante de formação em Fonoaudiologia, acompanhada do comprovante de registro
em seu Conselho de Classe, preferencialmente com especialização em Audiologia Clínica
ou Ocupacional, sujeita à conferência do SESI/PR.
2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL (Audiometria Ocupacional com
gerenciamento audiométrico, logoaudiometria, Imitanciometria e Palestras e Relatórios para
Programas de Prevenção de Perdas Auditivas - PPPA):
a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de
Fonoaudiologia. A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto
ao Conselho Regional de Fonoaudiologia e apresentar anualmente o Certificado de Registro
de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes,
quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada
pelo SESI/PR;
c) Realizar atendimento de acordo com o anexo I – quadro II da NR 7 (Portaria 19) e seguindo
os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR (Modelo SESI em SST), utilizando
sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas instalações condições de acesso à
internet e equipamento (computador e impressora colorida);
d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
e) O CREDENCIADO deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o
atendimento assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
f)
Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames devidamente preenchidos, em
arquivo próprio da audiometria, ficando responsável pela disponibilização de informações
relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR
7;
g) Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e
necessidade de cumprimento de repouso auditivo;
h) Os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano, ou
antes, se necessário, seguindo os critérios da Resolução do CFFª 365, do Parecer do CFFª
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CS nº 34 e ISO 8253-1. O credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do
certificado da calibração ao SESI/PR. A contratação, custas do serviço e o controle do
vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do credenciado;
i)
Cabe ao credenciado verificar o nível de ruído das cabines acústicas de sua propriedade
conforme Resolução do CFFª 364, da Recomendação CFFª nº 11, ISO 11957 (método
direto ou indireto) e ISO 8253-1, através de técnico capacitado, que emitirá os certificados
de verificação de cada cabine. Se através da avaliação o técnico constatar que o ambiente
não está favorável para a realização dos exames, o credenciado será responsável por
providenciar a adequação da questão acústica da sala de exames instalada nas suas
dependências, para continuar prestando serviço para o SESI/PR;
j)
Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR
certificado de calibração dos equipamentos utilizados (audiômetro, imitanciômetro e cabines
audiométricas), estes, serão apresentados durante a visita de conformidade técnica
(conforme item 3.3 do Edital). A cada renovação da calibração, apresentar novamente o
certificado ao SESI;
k)
Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo pela presença de cerúmen e/ou falta
de repouso auditivo, o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim
reagendado após lavagem e/ou para o cumprimento do RA. Nestes casos, o reteste não
terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI e as empresas
clientes;
l)
Emitir relatórios diários de produção conforme modelo neste anexo e entregá-los com o
mensal, para controle dos trabalhadores atendidos e cujos exames constam no arquivo
audiológico, de responsabilidade do credenciado.
3. ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
REFERENTES
AO
ATENDIMENTO
AUDIOLÓGICO
OCUPACIONAL E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA O PPPA:
a) Realizar anamnese clínico-ocupacional, não registrar dados da anamnese na folha de
resultado da audiometria conforme Resolução 231 do CFFª, e sim em ficha específica;
b) Realizar exame observando o cumprimento do Repouso Acústico (RA) do trabalhador de 14
horas, e em cabine acústica e audiômetro devidamente calibrado. Cadastrar os exames no
software Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho;
c) Realizar inspeção do meato acústico externo, e conforme Resolução 231 do CFFª, não
descrever a patologia de orelha externa ou média. Apenas anotar na ficha de exame se há
ou não presença de cerúmen;
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d) Em caso de impossibilidade de realização do exame em função da presença de rolha de
cerúmen e/ou falta do RA, reagendar o atendimento;
e) Realizar audiometria tonal limiar por via aérea nas frequências de 250, 500, 1000, 2000,
3000, 4000, 6000 e 8000 Hz (em unidade móvel realizar a pesquisa a partir de 500Hz); e
por via óssea de 500Hz à 4000Hz sempre que a via aérea estiver alterada nesta faixa de
frequências. Utilizar simbologia internacional.
f) Realizar logoaudiometria quando necessário (quando a área da fala encontra-se
comprometida e/ou para confirmação de via aérea nos casos de suspeita de simulação)
e/ou quando solicitado pelo médico;
g) Realizar imitanciometria nos casos solicitados;
h) O fonoaudiólogo deverá emitir parecer constando sua assinatura e carimbo, e acompanhar
a evolução dos exames seguindo os seguintes critérios:
- No laudo fonoaudiológico deve constar classificação quanto ao tipo da perda, as
frequências e orelhas acometidas. Jamais deverá realizar laudo nosológico, que é de
responsabilidade médica.
- Na audiologia ocupacional considera-se até 25 dB(NA) audição normal/aceitável e a
partir de 30 dB (NA) alterada.
i)
Realizar, sempre que possuir exame de referência, gerenciamento audiométrico através da
análise do Critério de Piora recomendado pela Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) em
1993: diferença entre as médias aritméticas que atinjam 10 dB (NA) ou mais no grupo de
frequência de 500, 1000 e 2000 Hz, e ou no grupo de 3000, 4000 e 6000 Hz. As pioras em
frequência isoladas só serão consideradas significativas se atingirem 15 dB (NA) ou mais.
Nos casos onde se observou mudança significativa do limiar realizar reteste para
determinação de novo exame referencial, observando o cumprimento do repouso auditivo e
a ausência de rolha de cerúmen. Para a análise utilizar a média aritmética sem arredondar.
Na determinação do novo referencial, manter nova data para ambos os lados, mesmo que
se tenha atingido o critério de piora em apenas um dos lados. No caso de melhora
audiométrica, mudar o referencial apenas em casos de melhora significativa, ou seja, não
aplicar o critério de piora ao inverso;
j)
Registrar o gerenciamento audiométrico através da comparação das audiometrias
sequenciais com as referenciais, preenchendo formulário padrão;
k) O fonoaudiólogo deve realizar orientações e encaminhamentos seguindo os seguintes
critérios:
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k.1) O fonoaudiólogo deve tecer apenas comentários sobre os achados audiométricos e
interferências destes na comunicação. Nunca mencionar patologia, uma vez que o
diagnóstico nosológico é de responsabilidade médica.
k.2) Orientar quanto à importância do uso de EPI auricular para prevenção.
l)
A necessidade da consulta de um especialista deve ser determinada pelo médico
responsável. Acordar previamente com o mesmo a possibilidade de encaminhar
diretamente os trabalhadores que necessitem remoção de cerúmen e retorno para concluir
a audiometria;
m) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e
confidencialidade dos documentos;
n) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer
processos de qualquer natureza, auxiliando a contratante;
o) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados para o SESI/PR;
p) Preencher Planilhas estatísticas referentes às audiometrias;
q) Auxiliar na elaboração do relatório Anual do PPPA e na análise do cumprimento e eficácia
das ações planejadas;
r)
Realizar treinamentos e palestras com enfoque na Prevenção de Perdas Auditivas.
4. RELATORIO DE PRODUÇÃO AUDIOMETRIA OCUPACIONAL
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RELATÓRIO DE PRODUÇÃO AUDIOMETRIA
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Ano:
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Nome do Trabalhador
Nº
Mês:
RG
SEXO
IDADE
TIPO EXAME
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
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ANEXO XII - ESPECIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES
TÉCNICAS
-
EXAMES
AUDIOLÓGICOS
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica
junto ao Conselho Regional de
Fonoaudiologia, apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável
Técnico;
b) Comprovante de formação em Fonoaudiologia, acompanhada do comprovante de registro
em seu Conselho de Classe, preferencialmente com especialização em Audiologia Clínica,
sujeita à conferência do SESI/PR.
2. PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
EXAMES
AUDIOLÓGICOS
COMPLEMENTARES
(Audiometria Tonal Limiar com testes de Discriminação (Audiometria Clínica); Imitanciometria com
Pesquisa de Reflexos Acústicos; Emissão Otoacústica (ou Otoemissões Acústicas Evocadas) –
EOA; Potenciais Auditivos de Tronco Encefálico – PEATE (ou Audiometria Tronco Cerebral –
BERA); Vectoeletronistagmografia – VENG):
a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de
Fonoaudiologia. A credenciada deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao
Conselho Regional de Fonoaudiologia e apresentar anualmente o Certificado de Registro de
Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b) Prestar os serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes,
quais sejam nas empresas/unidades móveis clientes do SESI, conforme necessidade de
demanda indicada pelo SESI/PR;
c) Utilizar os Protocolos de Atendimento do SESI- PR para elaboração dos serviços
contratados. Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo
SESI/PR;
d) Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR
certificado de calibração dos equipamentos utilizados (audiômetro, imitanciômetro, cabines
audiométricas, etc.). Estes deverão ser apresentados por ocasião da visita de conformidade
técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o certificado ao SESI;
e) Utilizar sistema informatizado indicado pelo SESI, para os casos cabíveis. Ter em suas
instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora
colorida);
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
f)
O CREDENCIADO deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o
atendimento assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
g) Arquivar as fichas de anamnese e histórico de exames devidamente preenchidos, em
arquivo próprio, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos
pacientes atendidos;
h) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo neste anexo e entregá-los com o
mensal, para controle dos trabalhadores atendidos e cujos exames constam no arquivo
audiológico de responsabilidade do credenciado.
3. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO EXAMES AUDIOLOGICOS COMPLEMENTARES
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARESMês:
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Nome do Trabalhador
Nº
Ano:
RG
SEXO
IDADE
TIPO EXAME
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ARM
CPL/CCOM
72
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO XIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EXAMES E PROCEDIMENTOS
OTORRINOLARINGOLÓGICOS
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de formação em Medicina com especialidade em Otorrinolaringologia,
expedidos por órgão competente e sujeitos à conferência do SESI/PR;
b) Registro ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina e comprovante
de pagamento da anuidade no mesmo.
2. PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
EXAMES/PROCEDIMENTOS
OTORRINOLARINGOLÓGICOS (Videolaringoscopia, videonasofibroscopia, rinoscopia, remoção de
cerúmen, retirada de corpo estranho, etc...)
Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo neste anexo e entregá-los com o
mensal, para controle dos trabalhadores cujos exames constam no arquivo médico de
responsabilidade do credenciado.
b) Utilizar os protocolos de atendimento do SESI-PR (modelo SESI em SST) para elaboração
dos serviços contratados e participar de treinamentos técnicos/operacionais quando
solicitado pelo SESI/PR;
c) Utilizar sistema informatizado indicado pelo SESI, quando cabível, e ter em suas instalações
condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora);
d) Utilizar os modelos de ficha de referência /contra referência que constam neste anexo;
ARM
CPL/CCOM
73
ARM
CPL/CCOM
Nº
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
RG
Nome do Trabalhador
Procedimento
Ano:
Videolaringoscopia Videonasofibroscopia Rinoscopia Remoção Cerúmen
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Mês:
Outros
3.
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO EXAMES E PROCEDIMENTOS
OTORRINOLARINGOLÓGICOS
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
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RETIFICAÇÃO II
Protocolo nº 13/001828
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO
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Protocolo nº 13/001828
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RETIFICAÇÃO II
4.
FICHA DE ATENDIMENTO DE OTORRINOLARINGOLOGIA
NOME: ______________________________________________
DATA NASC._____/_____/______
RG._______________
IDADE: ________
EMPRESA: ________________________CARGO :_____________ SETOR:_________
EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO
ANAMNESE
____________________________________________
____________________________________________
OTOSCOPIA
OD: ________________________________________
OE: _________________________________________
PARECER
___________________________________________________________
_______________________________________________________________
CONDUTA: ______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
DATA: ______/_____/_____
________________________________________
ASS. E CARIMBO DO MÉDICO ORL.
ARM
CPL/CCOM
75
Protocolo nº 13/001828
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
5. FICHA DE ATENDIMENTO DE VIDEOLARINGOSCOPIA
NOME: _____________________________________________________ RG: ________________
DATA NASC:______/______/_______
IDADE: ________________
EMPRESA: _____________________________________________________________________________
CARGO __________________________________ SETOR ____________________________________
EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO
VIDEOLARINGOSCOPIA:
(
) PRÉ-ADMISSIONAL
(
) PERIÓDICO
(
) RETORNO AO TRABALHO
(
) MUDANÇA DE FUNÇÃO
(
) DEMISSIONAL
DESCRIÇÃO DO EXAME
_______________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
PROGNÓSTICO
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
DATA: ______/_____/_____
__________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO ORL
ARM
CPL/CCOM
76
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XIV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ESPIROMETRIA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO
a)
O exame deverá ser realizado por técnico capacitado;
b)
Comprovação de profissional com formação em medicina e especialidade em Pneumologia,
para emissão dos laudos provenientes do exame de espirometria.
2.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESPIROMETRIA
a)
A credenciada que for realizar apenas o exame de espirometria também deverá fornecer os
materiais adequados para a realização deste;
b)
A credenciada deverá emitir relatórios diários de produção conforme modelo constante do
item 4 do ANEXO XIII e entregá-los juntamente com o relatório mensal;
c)
A credenciada deverá ter em suas instalações condições de acesso à internet (equipamento e
rede) para adequada calibração diária da seringa de calibração; a credenciada que fizer os
atendimentos nas dependências do SESI, em sistema de rodízio, deverá seguir as mesmas
especificações;
d)
Antes do início da prestação de serviços e anualmente, a credenciada deverá apresentar ao
SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados (seringa de calibração do
espirômetro;
e)
Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e
materiais necessários a realização dos serviços, inclusive EPIs quando indicado (no caso,
máscaras descartáveis, luvas descartáveis e álcool 70%).
3.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES AO ATENDIMENTO
Os serviços de espirometria deverão ser realizados com rigorosa observância ao disposto:
a)
O espirômetro empregado pela credenciada deve, preferencialmente utilizar pneumotacógrafo
tipo Brass Fleisch (colméia de bronze) o que confere maior precisão, acurácia e durabilidade,
resultando em confiabilidade incontestável.
b)
O espirômetro deve ser calibrado diariamente por meio da seringa de calibração:
b.1 - Seringa de calibração de 3-Litros confeccionada especialmente para calibração precisa de
equipamentos de Função Pulmonar – Espirometria.
b.2 - Certicação: FDA e CE conforme as diretrizes de equipamentos médicos.
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
c)
Realizar calibração do espirômetro diariamente (antes de iniciar as atividades) e sempre que
houver alteração significativa de temperatura, umidade relativa do ar e/ou pressão barométrica, ou
sempre que o espirômetro for ligado em outra estação;
d)
Realizar anamnese e preencher o questionário respiratório conforme modelo em anexo e
também os dados pertinentes do software utilizado (Sistema SESI de Segurança e Saúde no
Trabalho);
e)
Entregar, juntamente com os exames laudados, os questionários respiratórios, devidamente
preenchidos e assinados pelo técnico que realizou o exame e também pelo trabalhador; nos casos
em que a credenciada realize apenas os exames, dispensa-se os laudos;
f)
Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame;
g)
Reproduzir os passos da realização do exame e incentivar o trabalhador para que o mesmo
realize de forma eficaz e com bom desempenho as manobras;
h)
Realizar o exame de espirometria;
i)
Realizar os exames de espirometria e emitir laudo com assinatura e carimbo de médico
pneumologista, (a forma de envio deve ser acordada em documento de ANS - Acordo de Níveis de
Serviços);
j)
Encaminhar o(a) trabalhador(a)
para o pneumologista, quando necessário, utilizando o
formulário de referência e contra referência do pneumologista;
k)
Organizar e manter arquivo dos exames e questionários respiratórios, zelando pela
segurança e confidencialidade dos documentos;
l)
Garantir tecnicamente a qualidade dos exames e o resultado de seus exames (laudos) caso
surjam
contestações
em
quaisquer
processos
de
qualquer
natureza,
auxiliando
a
CONTRATANTE;
m) Os exames deverão ser realizados em locais adequados garantindo a qualidade dos
resultados;
n)
O atendimento deverá ser efetuado de maneira individual, preservando assim a
confidencialidade das informações;
o)
Informar o trabalhador de toda a dinâmica do exame: O que é e para que serve o exame,
como ocorrem as manobras e o resultado esperado.
ARM
CPL/CCOM
78
5.
ARM
CPL/CCOM
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
Nº
RG
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Nome do Trabalhador
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO ESPIROMETRIA
Admissional
Periódico
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Mês:
Demissional
Retorno ao Mudança de
Função
Trabalho
Ano:
Considerações
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RETIFICAÇÃO II
Protocolo nº 13/001828
4. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO - ESPIROMETRIA
79
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RETIFICAÇÃO II
QUESTIONÁRIO RESPIRATÓRIO
Questionário Respiratório
Nome:________________________________________ RG:___________________
Empresa:____________________________Função:_________________________
Situação: ( )adm ( )per ( )dem ( )mud. função ( )ret. trabalho
1. Você tem tosse ou catarro na garganta todos os dias, mesmo sem gripe? ( )S ( )N
2. Seu peito chia com frequência? ( )S ( )N
3. Você tem falta de ar sempre, mesmo quando realiza pequenos esforços? ( )S ( )N
4. Você teve “gripe” ou “resfriado” nos últimos 15 dias? ( )S ( )N
5. Já teve alguma doença no pulmão, como pneumonia, tuberculose ou outras? ( )S ( )N
Qual?
6. Você tem (ou teve) asma ou bronquite? (S/N)
7. Você tem algum problema de saúde, como pressão alta, diabetes, ou outras? ( )S ( )N
Qual?
8. Você toma algum remédio? ( )S ( )N
Qual?
9. Já fez alguma cirurgia no peito (coração/ pulmão)? ( )S ( )N
10. Já trabalhou em ambiente com poluente como tinta, solvente, pó de ferro, pó de madeira,
fumaça, ou outros, por 1 ano ou mais? ( )S ( )N
Qual
11. Você fuma? ( )S ( )N
Há quanto tempo?_____ anos
12. Você já fumou? ( )S ( )N
Por quanto tempo?_____anos
Quantos cigarros por dia?_____cigarros
Quantos cigarros por dia?_____cigarros
Para o técnico:
Houve dificuldade na realização do exame? ( )S ( )N
Qual?______________________________________________________
Nome do técnico: ____________________________________________
Assinatura do técnico:_________________________________________
Local/Data:_________________________________________________
Assinatura do trabalhador:____________________________________
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE TESTE DE VISÃO / ACUIDADE VISUAL
1. Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado, sob a responsabilidade do
credenciado;
b) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame,
disponibilizar técnicos habilitados a realizar os exames solicitados;
c) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e
confidencialidade dos documentos, e deverá apresentar ao SESI quando solicitado;
d) Cabe à credenciada realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria
Médica do SESI solicitante, em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados
pelo responsável;
e) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames, caso surjam contestações em quaisquer
processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI.
ARM
CPL/CCOM
81
Protocolo nº 13/001828
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RETIFICAÇÃO II
2. RELATORIO DE PRODUÇÃO - TESTE DE VISÃO/ACUIDADE VISUAL
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO TESTE DE VISÃO/ACUIDADE VISUAL Mês:
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Nº
RG
Ano:
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Nome do Trabalhador
Exame realizado - Modalidade
Data Protocolo Entrega
dos Exames/Laudos
Observações
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ARM
CPL/CCOM
82
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XVI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MAPEAMENTO DE RETINA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO
a) O exame deverá ser realizado por profissional formado em Medicina com especialização em
OFTALMOLOGIA, sob a responsabilidade do CREDENCIADO, devendo ser comprovada a
formação em medicina e especialidade em Oftalmologia.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
a) Utilização de oftalmoscópio indireto binocular;
b) Avaliação de fundo de olho e estruturas periféricas sob midríase.
c) Indicações: paciente diabético, uveites, visualização de sombras, moscas volantes com
flashs, baixa visual repentina, hemorragias, etc.
3.
Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame;
b) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e
confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI quando solicitado;
c) Cabe à credenciada realizar e fazer a entrega do laudo do Mapeamento de Retina para a
Secretaria Médica do SESI solicitante, em meio físico ou via web, devidamente assinados e
laudados pelo responsável;
d) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames, caso surjam contestações em quaisquer
processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI.
ARM
CPL/CCOM
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Protocolo nº 13/001828
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RETIFICAÇÃO II
4. RELATORIO DE PRODUÇÃO - MAPEAMENTO DE RETINA
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MAPEAMENTO DE RETINA
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Nº
RG
Mês:
Ano:
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Nome do Trabalhador
Exame realizado - Modalidade
Data Protocolo Entrega
dos Exames/Laudos
Observações
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ARM
CPL/CCOM
84
Protocolo nº 13/001828
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XVII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ELETROENCEFALOGRAMA E EXAMES
DE TRAÇADO
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES DE CREDENCIAMENTO
a) Comprovação de profissional com formação em medicina e especialidade em Neurologia,
para emissão dos laudos provenientes do exame de eletroencefalograma e dos exames de
traçado.
Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado, sob a responsabilidade do
credenciado;
b) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame,
disponibilizar técnicos habilitados para realizar os exames solicitados;
c) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e
confidencialidade dos documentos, deverá apresentar ao SESI quando solicitado;
d) Cabe à credenciada realizar os exames, e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria
Médica do SESI solicitante em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados
pelo médico responsável;
e) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer
processos de qualquer natureza, auxiliando a contratante.
ARM
CPL/CCOM
85
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
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RETIFICAÇÃO II
2. RELATORIO DE PRODUÇÃO EEG /EXAMES DE TRAÇADO
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO EEG/EXAMES DE TRAÇADO
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Nº
RG
Mês:
Ano:
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Nome do Trabalhador
Exame realizado - Modalidade
Data Protocolo Entrega
dos Exames/Laudos
Observações
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ARM
CPL/CCOM
86
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XVIII - ESPECIFICAÇÕES
ENDOSCÓPICOS DIVERSOS
TÉCNICAS
DE
EXAMES
MÉDICOS
1. Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado, sob a responsabilidade do
credenciado;
b) Os laudos deverão ser emitidos por profissional com formação em medicina e especialidade
conforme a natureza do exame endoscópico, para emissão dos laudos;
c) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame,
disponibilizar técnicos habilitados para realizar os exames solicitados;
d) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e
confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI quando solicitado;
e) Cabe a clínica realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria Médica do
SESI solicitante em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados pelo médico
responsável;
f)
Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer
processos de qualquer natureza, auxiliando a contratante.
ARM
CPL/CCOM
87
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
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RETIFICAÇÃO II
2. RELATORIO DE PRODUÇÃO - EXAMES ENDOSCÓPICOS DIVERSOS
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO ENDOSCÓPICOS
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Nº
RG
Mês:
Ano:
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Nome do Trabalhador
Exame realizado - Modalidade
Data Protocolo Entrega
dos Exames/Laudos
Observações
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ARM
CPL/CCOM
88
Protocolo nº 13/001828
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO XIX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DE EXAMES CARDIOLÓGICOS
(eletrocardiograma,
mapa,
teste
ergométrico,
holter
24
horas,
ecodopplercardiograma transtorácico, ecocargiograma de stress farmacológico ou
físico e tilt test)
1. Responsabilidades do CREDENCIADO
a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado, sob a responsabilidade do
credenciado;
b) O serviço deverá ser realizado por profissionais habilitados, cabendo à Credenciada o
custeio do material de consumo.
c) Os laudos deverão ser emitidos por médico da especialidade, de acordo com a natureza do
exame;
d) Caberá a credenciada a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos
resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando
integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante, cabendo ainda a
Contratante o direito de regresso.
ARM
CPL/CCOM
89
ARM
CPL/CCOM
Nº
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
RG
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Nome do Trabalhador
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO EXAMES CARDIOLÓGICOS
Exame realizado - Modalidade
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Mês:
Data Protocolo Entrega
dos Exames/Laudos
Ano:
Observações
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
Protocolo nº 13/001828
2. RELATORIO DE PRODUÇÃO EXAMES CARDIOLÓGICOS
90
Protocolo nº 13/001828
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO XX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS RADIOLÓGICOS DIVERSOS
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES DE CREDENCIAMENTO
a) Comprovante de formação em curso técnico em Radiologia, expedidos por órgão
competente e sujeitos à conferência do SESI/PR. Tal(is) técnico(s) estarão sob a
responsabilidade do CREDENCIADO.
b) Comprovante de formação em medicina e especialidade em Radiologia, para a emissão dos
laudos provenientes dos exames radiológicos.
Responsabilidades do CREDENCIADO
a) Realização de exame observando o cumprimento do uso do equipamento devidamente
calibrado.
b) Emissão de parecer constando assinatura e carimbo do profissional responsável;
c) Organização e manutenção de arquivo com cópias dos exames e anamneses, atualizandoos a cada retorno do paciente, zelando pela segurança e confidencialidade dos
documentos, devendo apresentar ao SESI quando solicitado;
d) Garantia técnica do resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer
processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI;
e) Emissão de relatório mensal dos atendimentos realizados para o SESI-PR;
f)
ARM
CPL/CCOM
Preenchimento de Planilhas estatísticas referentes aos exames.
91
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
RELATORIO DE PRODUÇÃO SERVIÇOS RADIOLÓGICOS DIVERSOS
2.
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO EXAMES RADIOLÓGICOS
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Nº
RG
Mês:
Ano:
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Nome do Trabalhador
Exame realizado - Modalidade
Data Protocolo Entrega
dos Exames/Laudos
Observações
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ARM
CPL/CCOM
92
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO XXI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
EXAMES DE IMAGEM DIVERSOS
(Ultrassonografia / Tomografia computadorizada / Ressonância magnética /
Mamografia /Densitometria Óssea)
1. Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado, sob a responsabilidade do
credenciado;
b) Os laudos deverão ser emitidos por profissional com formação em medicina e especialidade
conforme a natureza do exame, para emissão dos laudos;
c) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a
finalidade e a sistemática para a realização do
exame, disponibilizando técnicos habilitados para realizar os exames solicitados;
d) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e
confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI quando solicitado;
e) Cabe a clínica realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria Médica do
SESI solicitante em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados pelo médico
responsável;
f)
Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer
processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI.
ARM
CPL/CCOM
93
Protocolo nº 13/001828
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RETIFICAÇÃO II
2. RELATORIO DE PRODUÇÃO EXAMES DE IMAGEM DIVERSOS (Ultrassonografia /
Tomografia computadorizada / Ressonância magnética/ Densitometria Óssea)
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO EXAMES IMAGENS DIVERSOS
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Nº
RG
Mês:
Ano:
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Nome do Trabalhador
Exame realizado - Modalidade
Data Protocolo Entrega
dos Exames/Laudos
Observações
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
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ANEXO XXII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LABORATORIAIS DE
ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS E DE CITOLOGIA E ANATOMOPATOLOGIA
a) O Laboratório deve ser de dimensões, construção e localização adequadas para atender às
necessidades da realização dos exames e minimizar interferências que poderiam comprometer
a validação dos mesmos;
b) A planta do Laboratório deve possibilitar um grau adequado de separação das diferentes
atividades para garantir que os exames sejam realizados corretamente;
c) O Laboratório deve ter salas e áreas, instalações, equipamento e suprimentos adequados
para assegurar a realização dos exames e o armazenamento de materiais, documentos,
reagentes e sistemas biológicos;
d) O Laboratório deve ter um sistema de comunicação interna e externa suficiente e adequada;
e) Devem existir no Laboratório condições ambientais favoráveis, de modo a não haver
interferência na performance e na confiabilidade analítica;
f) Deve existir um padrão de limpeza e manutenção adequado;
g) O Laboratório deve possuir um sistema de provisão de materiais, reagentes e de serviços de
forma continua ou sempre que necessário, nas condições normais de funcionamento e
previsibilidade;
h) Equipamentos, materiais e reagentes devem ser adquiridos preferencialmente de
fornecedores queofereçam Garantia da Qualidade, registros no Ministério da Saúde e
Certificado de Boas Práticas de Fabricação expedido pelo mesmo órgão, sempre que for
possível. A utilização dos materiais e reagentes deve respeitar as recomendações de uso dos
fabricantes e os prazos de validade, quando pertinente;
i) Os arquivos devem ter espaço para armazenamento e recuperação das amostras e dos
documentos arquivados, de modo a garantir a rastreabilidade;
j) Amostras devem ser conservadas somente enquanto sua integridade permitir avaliação;
l) Possuir os POP escritos, aprovados pelo diretor do laboratório, de modo a garantir a
qualidade, integridade dos dados gerados durante a realização dos exames;
m) Cada setor do Laboratório deve ter, imediatamente disponíveis, os POP referentes às
atividades que estão sendo realizadas;
n) Sumários dos POP ou sistemas semelhantes, que resumem a informação essencial, poderão
ser usados como referências nas bancadas;
o) Os POP deverão ser submetidos a revisão sempre quer for feita alguma modificação;
p) Os registros devem ser claros, não ambíguos e completos em relação à performance do
teste, e permitir que se garanta a rastreabilidade da operação desde o recebimento da amostra
ao resultado emitido e vice-versa
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Responsabilidades do CREDENCIADO
a) Realização dos exames observando o cumprimento da melhor técnica e o uso de
equipamentos devidamente calibrados;
b) Caso realize exames em Laboratórios de Apoio (Terceiros), responsabilizar-se pelos seus
resultados;
c) Emissão de laudos com a assinatura e identificação do profissional responsável;
d) Organização e manutenção de arquivo físico ou em mídia eletrônica, zelando pela segurança
e confidencialidade dos dados dos pacientes;
e) Realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria Médica do SESI, ou à
empresa cliente do SESI/PR solicitante, em meio físico ou via web, devidamente assinados pelo
responsável;
f) Garantia técnica do resultado de seus exames e, caso surjam contestações em quaisquer
processos de qualquer natureza, auxiliar a empresa-cliente SESI sempre que necessário;
g) Emissão de relatório mensal dos atendimentos realizados para o SESI-PR.
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ANEXO XXIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE
TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS ou TRABALHO EM ALTURA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES DE CREDENCIAMENTO
a) Comprovante de formação em Psicologia, expedido por órgão competente, sujeita à conferência
do SESI/PR, com registro no Conselho Regional de Psicologia. Possuir especialização em
Psicologia do Trânsito e/ou experiência de 02 (dois) anos em psicologia clínica e domínio de
conteúdos relativos à psicopatologia e de procedimentos e técnicas relativos à Avaliação
Psicológica. A realização de pós-graduação em Avaliação Psicológica também pode ser
considerada como pré-requisito para o psicólogo para a realização deste trabalho.
b) A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho
Regional de Psicologia e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e
Responsável Técnico.
Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) O serviço deverá ser prestado por profissional habilitado, nas dependências da credenciada ou
empresa cliente do SESI conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;
b) Participar de treinamentos técnicos/ operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
c) O atendimento inicial deverá iniciar de imediato, havendo necessidade de a avaliação dos
trabalhadores ser agendado em, no máximo, 3 (três) dias úteis;
d) Utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em Avaliação
Psicossocial de Trabalhadores em Espaços Confinados, itens 2, 3, 4, 5, 6 e 7) para elaboração dos
serviços contratados, realizando os cadastros que se fizerem necessário, conforme negociação
prevista no Acordo de Níveis de Serviços;
e) Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações
Técnicas deste regulamento;
f) Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e
materiais necessários a realização dos serviços;
g) Enviar à Gerência de Segurança e Saúde do Trabalho do SESI Paraná relação mensal de
avaliações;
h) Promover e participar de discussão a ser realizada entre o médico e o psicólogo da credenciada,
visando o consenso do parecer final sobre a situação do trabalhador avaliado, quando for relatada
alguma contraindicação do ponto de vista psicossocial para que o trabalhador atue em espaços
confinados;
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i) Entregar à empresa cliente do SESI os pareceres em até 05 (cinco) dias úteis após a realização
da avaliação do funcionário;
j) Guardar em seus arquivos os documentos escritos decorrentes de avaliação psicossocial, bem
como todo o material que os fundamentou, pelo prazo mínimo de 5 anos.
2.
CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO MODELO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
a) São sugeridos no presente protocolo dois modelos de avaliação psicossocial, cuja escolha
dependerá dos resultados da avaliação médica.
b) Caso tenham sido identificados aspectos relacionados a transtornos mentais (relatos de fobias,
depressão, ansiedade, pânico, abuso de substâncias químicas – álcool e outras drogas), ou ainda
resultado positivo para o inventário SRQ20, para cada “sim” respondido, conta-se um ponto ao
escore final.
c) Se este escore estiver maior/igual a 7 em mulheres ou maior/igual a 5 em homens, sugere-se
utilizar o Modelo de Avaliação Psicossocial Completo.
d) Caso tais aspectos não tenham sido identificados, sugere-se utilizar o Modelo de Avaliação
Psicossocial Sintético.
3 - FLUXOGRAMA DESCRITIVO DA ROTINA DE AVALIAÇÃO DE TRABALHADORES
DESIGNADOS PARA ATUAR EM ESPAÇOS CONFINADOS OU TRABALHO EM ALTURA –
EXAME ADMISSIONAL
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A primeira etapa da avaliação dos trabalhadores designados para atuar em espaços confinados ou
trabalho em altura é a realização de triagem com o serviço de enfermagem (empresa cliente do
SESI), onde o questionário clínico para avaliação em ambientes confinados é aplicado.
Posteriormente o trabalhador será encaminhado para a avaliação médica. Caso na avaliação
médica se constate que o candidato é inapto para o trabalho, o ASO é assinado como inapto. No
entanto, caso o trabalhador seja avaliado como clinicamente ok para trabalhar em ambientes
confinados, este será encaminhado à avaliação psicossocial pelo credenciado.
Logo após o credenciado receber o encaminhamento do médico para a realização da avaliação
psicossocial, avaliará, por meio dos registros da avaliação médica previamente realizada, a
presença ou ausência de sintomas relativos ao âmbito psicossocial. Caso estejam presentes, o
psicólogo utilizará o Modelo de Avaliação Psicossocial Completo. De outra forma, caso o médico
não tenha identificado questões psiquiátricas no referido trabalhador, o psicólogo utilizará o Modelo
de Avaliação Psicossocial Sintético.
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4 - FLUXOGRAMA DESCRITIVO DA ROTINA DE AVALIAÇÃO DE TRABALHADORES
DESIGNADOS PARA ATUAR EM ESPAÇOS CONFINADOS OU TRABALHO EM ALTURA –
EXAME PERIÓDICO
A rotina de avaliação de trabalhadores designados para atuar em espaços confinados ou trabalho
em altura quando realizada em exames periódicos e de mudança de função é semelhante àquela
realizada em exames admissionais. Quando a avaliação médica constata inaptidão do trabalhador
para atuar neste tipo de ambiente, o mesmo tem seu ASO assinado como inapto e é encaminhado
para o RH. Este avaliará a necessidade de afastá-lo ou readaptálo, e avaliará como se dará, caso
seja necessário, seu encaminhamento para tratamento ambulatorial especializado necessário, de
acordo com os problemas detectados. As rotinas de acompanhamento do trabalhador, sejam
durante seu afastamento, readaptação e/ou realização do tratamento necessário, devem ser
definidas pela própria empresa cliente do SESI, conforme políticas de gestão de pessoas e de
saúde corporativa/ocupacional existentes.
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Outra diferença da avaliação realizada no exame periódico e de mudança de função para aquela
realizada no exame admissional é o encaminhamento realizado após constatação de inaptidão
decorrente da discussão multiprofissional. Ao se constatar na discussão multiprofissional a inaptidão
do trabalhador para atuação em espaços confinados é preciso avaliar a necessidade de afastá-lo ou
readaptá-lo.
5 - ROTEIRO PARA USO DO MODELO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL COMPLETO
O/A psicólogo (a) deverá utilizar a Avaliação Psicossocial de Trabalhadores para Atuação em
Espaços Confinados ou Trabalho em Altura, modelo de Avaliação Psicossocial Completo,
disponibilizado pelo SESI/PR, o qual contém:
A. Breve apresentação do psicólogo e explicação do objetivo da entrevista e da avaliação
psicossocial.
B. Informações pessoais: Nome, idade, grau de escolaridade.
C. Situação familiar: estado civil, número de filhos, pessoas com quem mora, vivência e
relacionamentos familiares.
D. Qualidade de vida.
E. Relacionamentos interpessoais: vida social/ trabalho.
F. Uso de Álcool e outras drogas.
G. Trajetória Profissional - Breve histórico das experiências profissionais anteriores.
H. Investigação de Transtornos e/ou sintomas relacionados à Saúde Mental.
H.1. Avaliação e Investigação do SRQ20 (Self Reporting Questionaire).
H.2. Investigação de Sintomas de Depressão.
H.3. Investigação de Sintomas de Ansiedade.
H.4. Investigação de Transtorno Afetivo Bipolar.
H.5. Investigação de Fobias.
H.5.1. Agorafobia (Conforme DSM IV).
H.5.2. Fobias Específicas.
H.6. Investigação de TOC (DSM VI - Características Diagnósticas).
H.7. Investigação de Psicose.
I. Funções do ego.
6 - ROTEIRO PARA USO DO MODELO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL SINTÉTICO
O/A psicólogo (a) deverá utilizar a Avaliação Psicossocial de Trabalhadores para Atuação em
Espaços Confinados ou Trabalho em Altura, modelo de Avaliação Psicossocial Sintético,
disponibilizado pelo SESI/PR, o qual contém:
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A. Breve apresentação do psicólogo e explicação do objetivo da entrevista e da avaliação
psicossocial.
B. Informações pessoais: Nome, idade, grau de escolaridade
C. Situação familiar: estado civil, número de filhos, pessoas com quem mora, vivência e
relacionamentos familiares
D. Qualidade de vida
E. Relacionamentos interpessoais: vida social/ trabalho
F. Uso de Álcool e outras drogas
G. Trajetória Profissional - Breve histórico das experiências profissionais anteriores
H. Investigação de Transtornos e/ou sintomas relacionados à Saúde Mental
H.1. Avaliação e Investigação do SRQ20 (Self Reporting Questionaire)
H2. Investigação de depressão, ansiedade, transtorno de estresse e transtorno bipolar
H3. Investigação de Fobias
H4. Investigação de Transtorno Obsessivo Compulsivo
H5. Investigação de Psicose
H6. Avaliação das Funções do Ego
7 - ESTRUTURA DO MODELO DE RELATÓRIO DO PARECER FINAL DA AVALIAÇÃO
PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇO CONFINADO OU TRABALHO EM
ALTURA
O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa
detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao
destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou
conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam.
O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda,
procedimento, análise e conclusão.
1. Identificação
2. Descrição da demanda
3. Procedimento
4. Análise
5. Conclusão
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8 - RELATÓRIO MENSAL DE PRODUÇÃO
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO PSICOSSOCIAL
Unidade de Negócios SESI
Nome cliente atendido
Profissional Responsável
Ano:
CNPJ:
Nº Conselho de Classe:
Nome do Trabalhador
Nº
Mês:
RG
Modelo Avaliação Completo
Modelo Avaliação Sintético
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
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ANEXO XXIV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE MEDICINA
TRABALHO
DO
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina,
apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b) Comprovante de formação em Medicina, acompanhada do comprovante de registro em seu
Conselho de Classe, com especialização em Medicina na área de interesse do SESI, sujeita
à conferência do SESI/PR.
2. REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Medicina.
A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho
Regional de Medicina e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica
e Responsável Técnico;
b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes,
quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada
pelo SESI/PR;
c) Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI
(Modelo SESI em Segurança e Saúde no Trabalho), utilizando sistema informatizado
indicado pelo SESI. Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento
(computador e impressora colorida);
d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
e) O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários modelo SESI, nos casos necessários, para
o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos
serviços;
f)
Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e
necessidade;
g) Os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano, ou
antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO. O credenciado deverá comprovar
a situação fornecendo cópia do certificado da calibração ao SESI/PR. A contratação, custas
do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade
técnica do credenciado;
h) Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR
certificado de calibração dos equipamentos utilizados, estes, serão apresentados durante a
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visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o
certificado ao SESI;
i)
Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de
Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos;
j)
Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do
SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI);
k) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias, solicitadas por autoridades
constituídas, referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI;
l)
Cumprir as normas e procedimentos de segurança do trabalho no exercício de suas
atividades usando os EPIs indicados.
3
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PARA CREDENCIAMENTO:
a) Prestar serviços de assessoria e consultoria nas áreas de: Medicina do Trabalho,
Oftamologia, Otorrinolaringologista, Ortopedista, Urologista, Dermatologista, Cardiologista,
Clinico
Geral,
Gastroenterologista,
Endocrinologista,
Ginecologista,
Neurologista,
Angiologista, Hematologista, Pneumologista, Psiquiatria, Reumatologista, Coloproctologista.
b) O escopo será estabelecido no Acordo de Nível de Serviços – ANS e o início se dará por
Ordem de Serviço - OS.
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ANEXO XXV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE ENFERMAGEM
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Enfermagem,
apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b) Para o Enfermeiro do Trabalho: comprovante de formação em Enfermagem, acompanhada
do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, com especialização em
Enfermagem do Trabalho, sujeita à conferência do SESI/PR;
c) Para o Enfermeiro: comprovante de formação em Enfermagem, acompanhada do
comprovante de registro em seu Conselho de Classe, sujeita à conferência do SESI/PR;
d) Para o Técnico de Enfermagem: comprovante de curso técnico em Enfermagem,
acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, sujeita à
conferência do SESI/PR.
2. REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de
Enfermagem. A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao
Conselho Regional de Enfermagem e apresentar anualmente o Certificado de Registro de
Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes,
quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada
pelo SESI/PR;
c) Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR
(Modelo SESI em SST), utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas
instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora
colorida);
d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
e) O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários modelo SESI, nos casos necessários, para
o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos
serviços;
f)
Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e
necessidade;
g) Os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano, ou
antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO. O credenciado deverá comprovar
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a situação fornecendo cópia do certificado da calibração ao SESI/PR. A contratação, custas
do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade
técnica do credenciado;
h) Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR
certificado de calibração dos equipamentos utilizados, estes, serão apresentados durante a
visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o
certificado ao SESI;
i)
Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de
Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos;
j)
Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do
SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI);
k) Cumprir as normas e procedimentos de segurança do trabalho no exercício de suas
atividades usando os EPIs indicados.
3. SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO:
a) Realizar a pré-consulta de enfermagem, verificando os dados antropometricos, em sistema
indicado pelo SESI;
b) Realizar anamnese clínico-ocupacional referente a consulta de enfermagem, em sistema
indicado pelo SESI;
c) Realizar assessoria e consultoria com objetivo de prevenção e promoção a saúde do
trabalhador;
d) Realizar exames de auxílio diagnóstico;
e) Realizar visitas técnicas de monitoramento, a elaboração de relatórios e análise do
cumprimento e eficácia das ações planejadas;
f)
Realizar treinamentos e palestras;
g) Controle e gestão de Saúde Ocupacional;
h) Controle, levantamento de dados, elaboração, gestão e divulgação dos indicadores de
absenteísmo;
i)
Assessorar a elaboração e gestão do Plano de Ação do PCMSO;
j)
Controlar/Monitorar o sistema de convocação e monitoramento dos exames médicos.
3.1
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS: Será utilizado para estabelecer as demais ações aos
serviços acima disponibilizados.
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ANEXO XXVI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE ENGENHARIA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia,
apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b) Para Engenheiro de Segurança do Trabalho: Comprovante de formação em Engenharia,
acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, com especialização
em Engenharia de Segurança do Trabalho, sujeita à conferência do SESI/PR;
c) Para Técnico de Segurança do Trabalho: Comprovante de formação técnica em Segurança
do Trabalho, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho de Classe, sujeita
à conferência do SESI/PR.
2. REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de
Engenharia. A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao
Conselho Regional de Engenharia e apresentar anualmente o Certificado de Registro de
Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes,
quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada
pelo SESI/PR;
c) Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR
(Modelo SESI em SST), utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas
instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora
colorida);
d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
e) O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários no modelo SESI, nos casos necessários,
para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos
serviços;
f)
Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e
necessidade;
g) Os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano, ou
antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO pelo laboratório credenciado a
Rede Brasileira de Calibração - RBC. O credenciado deverá comprovar a situação
fornecendo cópia do certificado da calibração rastreável pelo INMETRO e/ou credenciado a
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RETIFICAÇÃO II
RBC ao SESI/PR. A contratação, custas do serviço e o controle do vencimento da data de
calibração são de responsabilidade técnica do credenciado;
h) Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR
certificado de calibração dos equipamentos utilizados, estes, serão apresentados durante a
visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o
certificado ao SESI;
i)
Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de
Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos.
j)
Utilizar equipamentos de higiene ocupacional (audiodosímetro, decibelimetro, luximetro,
medidor de stress térmico, bomba de avaliação de agentes químicos);
k) Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do
SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI).
3. SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO:
a) Ministrar cursos, treinamentos e palestras sobre segurança no trabalho nas dependências
do SESI/PR ou em seus clientes;
b) Prestar assessoria e consultoria em segurança no trabalho;
c) Elaborar Programas de Segurança do Trabalhado sugeridos pela Legislação Nacional ou de
acordo com a solicitação do Cliente SESI;
d) Acompanhar, monitorar e auxiliar a execução e implantação do Plano de Ação do PPRA dos
clientes SESI/PR;
e) Realizar visitas técnicas de monitoramento para elaboração de relatórios, análise do
cumprimento e gerenciamento da eficácia das ações planejadas;
f)
Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e
corretivas;
g) Avaliar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança,
inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio assegurando-se de sua
qualidade e eficiência.
3.1 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS: Será utilizado para estabelecer as demais ações aos
serviços acima disponibilizados.
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XXVII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE NUTRIÇÃO
1.
REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a)
Comprovante de formação em Nutrição com respectivo registro no Conselho Regional de
Nutrição, possuindo preferencialmente especialização na área, expedido por órgão competente,
sujeita à conferência do SESI/PR.
2.
REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
a)
O serviço deverá atender a todos os critérios dos Conselhos Regional e Federal de Nutrição;
b)
Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes,
quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo
SESI/PR;
c)
Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR
(Modelo SESI), utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas instalações
condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida);
d)
Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
e)
O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários no modelo SESI, nos casos necessários,
para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
f) Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e
necessidade;
g)
Os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano, ou
antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO pelo laboratório credenciado a Rede
Brasileira de Calibração - RBC. O credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do
certificado da calibração rastreável pelo INMETRO e/ou credenciado a RBC ao SESI/PR. A
contratação, custas do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de
responsabilidade técnica do credenciado;
h)
Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR
certificado de calibração dos equipamentos utilizados, estes, serão apresentados durante a visita
de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o certificado ao
SESI;
i) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de
Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos.
j) Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do SESI /
PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI).
ARM
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RETIFICAÇÃO II
3.
SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO:
a)
Ministrar cursos, treinamentos e palestras sobre alimentação saudável/ nutrição;
b)
Prestar assessoria e consultoria em nutrição;
c)
Acompanhar, monitorar e auxiliar a execução e implantação de projetos ligados a área de
nutrição;
d)
Realizar visitas técnicas de monitoramento para elaboração de relatórios, análise do
cumprimento e gerenciamento da eficácia das ações planejadas.
3.1
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS: Será utilizado para estabelecer as demais ações aos
serviços acima disponibilizados.
ARM
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XXVIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica
junto ao Conselho Regional de
Fonoaudiologia, apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável
Técnico;
b) Comprovante de formação em Fonoaudiologia, acompanhada do comprovante de registro
em seu Conselho de Classe, sujeita à conferência do SESI/PR.
2. REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de
Fonoaudiologia. A empresa deverá apresentar anualmente o Certificado de Registro de
Pessoa Jurídica e Responsável Técnico ao SESI/PR;
b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes,
quais sejam nas empresas/unidades móveis ou do SESI, conforme necessidade de
demanda indicada pelo SESI/PR;
c) Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR
utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI, quando aplicável. Ter em suas
instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora
colorida);
d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
e) O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários no modelo SESI, nos casos necessários e
aplicáveis, para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a
realização dos serviços;
f)
Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e
necessidade;
g) Para os casos aplicáveis, os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao
menos uma vez ao ano ou antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO pelo
laboratório credenciado a Rede Brasileira de Calibração - RBC. O credenciado deverá
comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração rastreável pelo
INMETRO e/ou credenciado a RBC ao SESI/PR. A contratação, custas do serviço e o
controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do
credenciado;
h) Para os casos aplicáveis, antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá
apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados. Estes serão
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RETIFICAÇÃO II
apresentados durante a visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração,
apresentar novamente o certificado ao SESI;
i)
Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de
Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos;
j)
Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do
SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI).
3. SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO:
a) Ministrar cursos, treinamentos e palestras na área da fonoaudiologia;
b) Prestar assessoria e consultoria na área da fonoaudiologia;
c) Realizar terapia fonoaudiológica.
3.1
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS: Será utilizado para estabelecer as demais ações aos
serviços acima disponibilizados.
ARM
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XXIX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE PSICOLOGIA
1.
REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a)
Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Psicologia,
apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b)
Comprovante de formação em Psicologia, acompanhada do comprovante de registro em
seu Conselho de Classe, sujeita à conferência do SESI/PR.
2.
REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
a)
O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Psicologia.
A empresa proponente deverá apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa
Jurídica e Responsável Técnico ao SESI/PR;
b)
Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes,
quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo
SESI/PR;
c)
Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR
(Modelo SESI em SST), utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas
instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida);
d)
Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
e)
O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários no modelo SESI, nos casos necessários,
para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos
serviços;
f)
Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e
necessidade;
g)
Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de
Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos;
h)
Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do
SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI).
3.
SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO:
a)
Ministrar cursos, treinamentos e palestras na área de psicologia;
b)
Prestar assessoria e consultoria na área de psicologia;
c)
Realizar avaliações psicológicas.
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RETIFICAÇÃO II
3.1 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS: Será utilizado para estabelecer as demais ações aos
serviços acima disponibilizados.
ARM
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ANEXO XXX
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE FISIOTERAPIA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fisiterapia,
apresentando o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b) Comprovante de formação em Fisioterapia, acompanhada do comprovante de registro em
seu Conselho de Classe, sujeita à conferência do SESI/PR.
2. REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
a)
O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de
Fisioterapia. A empresa proponente deverá apresentar anualmente o Certificado de Registro
de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico ao SESI/PR;
b)
Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes,
quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada
pelo SESI/PR;
c)
Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR
(Modelo SESI em SST), utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas
instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora
colorida);
d)
Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
e)
O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários no modelo SESI, nos casos necessários,
para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos
serviços;
f)
Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e
necessidade;
g)
Para os casos aplicáveis, os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao
menos uma vez ao ano ou antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO pelo
laboratório credenciado a Rede Brasileira de Calibração - RBC. O credenciado deverá
comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração rastreável pelo
INMETRO e/ou credenciado a RBC ao SESI/PR. A contratação, custas do serviço e o
controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do
credenciado;
h)
Para os casos aplicáveis, antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá
apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados. Estes serão
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RETIFICAÇÃO II
apresentados durante a visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração,
apresentar novamente o certificado ao SESI;
i)
Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de
Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos;
j)
Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do
SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI).
3. SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO:
a)
Ministrar cursos, treinamentos e palestras na área da fisioterapia;
b)
Prestar assessoria e consultoria na área da fisioterapia;
c)
Realizar sessão de fisioterapia.
3.1
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS: Será utilizado para estabelecer as demais ações aos
serviços acima disponibilizados.
ARM
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XXXI
ORDEM DE SERVIÇO
À (nome do credenciado)
A/C.: (nome do responsável pela empresa credenciada)
Ref. Autorização para início da prestação de serviços de (nome do serviço) em Segurança e Saúde no Trabalho
Prezado(a) Credenciado(a),
Em cumprimento ao Edital de Credenciamento nº xxx/2013 e ao Termo de Credenciamento firmado entre o SESI e (nome do
credenciado), autorizamos o início do atendimento a indústria na realização do(s) seguinte(s) serviço(s) de atendimento e/ou
ORDEM DE SERVIÇO
Empresa:
Nome fantasia:
CNPJ:
Contato:
Nº de Funcionários:
Endereço:
Dia:
Mês:
Ano:
E-mail:
CNAE:
Cidade:
Telefone:
□ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) , de acordo com o ANEXO I.
□ PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
□ PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPPA (Programa de Prevenção de Perdas Auditivas) , de acordo com o ANEXO III.
□ Relatório Anual do PCMSO, de acordo com o ANEXO III.
□ Consultas Ocupacionais, conforme destacados no ANEXO IV.
□ Exames de Auxílio Diagnóstico
□ Outros. Especificar: ______________________________________________________________
Representante do credenciado
Membro equipe SESI
Horário:_____h:_____min
Data:____/____/_______.
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XXXII
PROTOCOLO DE ENTREGA – PPRA/PPP; PCMAT; PCMSO/PPPA; VISITAS TÉCNICAS E RELATÓRIOS ANUAIS
À (nome da indústria)
A/C.: (nome do contato na indústria)
Ref. Entrega de Programas de Segurança e Saúde Ocupacional
Prezado(a) cliente,
Em cumprimento ao contrato de prestação de serviço firmado entre o SESI e (nome da indústria), estamos entregando uma via do(s) seguinte(s)
documento:
□ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
□ PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
□ PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPPA – Programa de Prevenção de Perdas Auditivas
□ Visitas Técnicas
□ Relatório Anual do PCMSO e PPPA
□ Outros. Especificar: ___________________________________________________________________________________
Cabe salientar que, a implantação e gerenciamento do(s) programa(s) e documento(s) supracitados, bem como o monitoramento dos mesmos e
treinamentos por eles indicados são de responsabilidade da empresa.
Recomendamos que sejam conferidos os dados constates do presente documento, e não havendo discordância no prazo de 15 dias, contados a
partir desta data, estaremos entendendo que o ter sido o mesmo conferido e aceito, ficando assim sob a vossa responsabilidade a implantação
deste programa.
Representante Legal da Indústria e Carimbo da Empresa
Membro equipe SESI
Data: ______/ _______/ _______
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XXXIII
MODELO DE CERTIFICAÇÃO SESI
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO SESI/PR
Credenciamento em Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST
Certificamos
que
a
empresa_____________________________________________________
está
qualificada
tecnicamente
para
prestar
serviços
de
_________________________ ao SESI/PR , uma vez que atende a todos
os requisitos verificados em visita técnica realizada nesta data, de acordo
com o Anexo ______ constante do regulamento para credenciamento em
Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, nº 378/2013.
__________________, ______ de _________________ de 20XX.
____________________________
Técnico/ responsável - SESI/PR
ARM
CPL/CCOM
____________________________
Gerente do SESI/PR
120
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XXXIV
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
1 – MODELO
A GERÊNCIA DE COMPRAS SESI/PR
A _____________________________________, com sede e foro na ___ (rua,bairro,etc) da cidade
de __________________, Estado ___ por seu ___ (cargo) Sr(a). ___, que a esta subscreve, vem
solicitar seu credenciamento para prestação de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho – SST
no Estado de São Paulo, sendo (elencar a(s) modalidade(s) conforme ANEXO LXII a ANEXO
LXXXV, respeitando as nomenclaturas das tabelas de preços publicadas, e especificar onde se
dará o atendimento, se: nas suas dependências (CONSULTÓRIO/CLÍNICA); e ou se: In Company
(nas dependências das empresas clientes), ___________________________________.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de
Credenciamento de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST nº. 378/2013 e seus
anexos.
Atenciosamente,
Curitiba,
de
de 20XX.
_____________________________________________
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
2 – MODELO DECLARAÇÃO DE ABRANGÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO NO ESTADO DE
SÃO PAULO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO
AO SESI/PR
À GERÊNCIA DE COMPRAS
Declaramos que estamos aptos a prestar os serviços credenciados conforme solicitado no item 1.3
do Edital de Credenciamento nº 378/2013, em área de maior abrangência possível de atendimento
aos Municípios do Estado de São Paulo.
Estamos cientes de que estas informações serão confirmadas nos atos das visitas de Conformidade
Técnica deste Credenciamento.
________________, ____ de ______________ de 2013.
_____________________________________________
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE ABRANGÊNCIA - CREDENCIAMENTO em SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SÃO PAULO
RELAÇÃO DE CIDADES PARA ATENDIMENTO
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
+
ARM
CPL/CCOM
CIDADE
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
CNPJ
TELEFONE
E-MAIL CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO
122
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XXXV
CHECK LIST DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PROPONENTE –
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO 378/2013– SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO
Obs: Apresentar os documentos exigidos em original, ou cópia autenticada conforme previsto no Item 13.1 (Disposições
Gerais) do presente regulamento.
EMPRESA:
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A
OBSERVAÇÕES
SER CREDENCIADA
3.1 - Solicitação de Credenciamento (conforme modelo – ANEXO
XXXIV - ITEM 1 Este documento deverá ser apresentado em
folha timbrada da empresa e assinada por representante legal,
indicando quais serviços poderá prestar dentre os constantes
nos ANEXO I a ANEXO XXX;
3.2 - Comprovante de Inscrição no CNPJ;
3.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e
Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
3.4 - Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, da
sede da empresa;
3.5 - Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, da
sede da empresa;
a) Declaração de Prestadores de Serviços de Outros
Municípios – Certidão Municipal, nos casos de pessoas
jurídicas que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal
equivalente
autorizado
por
outro
município,
para
tomadores estabelecidos em determinado Município;
3.6 - Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
3.7 - Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
3.8 - a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
NA
3.8 - b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores;
ARM
CPL/CCOM
123
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RETIFICAÇÃO II
3.8 - c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades
NA
civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.9 - Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata,
expedida por distribuidor judicial, da sede da empresa, com
antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de
apresentação;
3.10 - Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento
no Conselho Regional de sua área de atuação, e comprovante
de pagamento da anuidade no mesmo. Para o caso de clínicas
que ofertem serviços multidisciplinares, apresentar o registro de
Responsabilidade Técnica;
3.11 - Relação dos técnicos responsáveis pelos serviços
elencados, com respectivos Contratos de trabalho ou Contrato
de prestação de serviços para profissionais autônomos,
Certidão Negativa de Débito junto ao Conselho;
3.12 - Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa;
3.13 - Termo de Declaração - ANEXO XXXVI devidamente
preenchido e assinado pelo representante legal da empresa;
3.14 - Comprovante de concessão de Licença Sanitária;
3.15 - Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde (CNES).
Parágrafo 1º. No caso de credenciamento cuja Pessoa Jurídica
possua apenas endereço fiscal, não se faz necessário a
apresentação dos documentos exigidos nas alíneas 3.16 e 3.17
DOCUMENTOS 4
OBSERVAÇÕES
CREDENCIAMENTO NA MODALIDADE DE CONSÓRCIO
Para o caso de a requisitante ser formada por consórcio,
deverão ser observadas as seguintes regras, sem prejuízo de
outras existentes no restante do Edital:
4.1 - cada consorciado deverá atender individualmente às
exigências constantes nos itens 3.1 a 3.16 do item 4 deste
Edital e, conforme ANEXO I a ANEXO XXX, e os documentos a
seguir dispostos:
a) Termo de constituição de consórcio, devidamente assinado e
ARM
CPL/CCOM
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registrado no Registro Empresarial competente, por instrumento
particular, contendo, no mínimo:
I) denominação do consórcio;
II) qualificação dos consorciados;
III) composição do consórcio, respectivas participações dos
integrantes e compromisso futuro quanto à participação de cada
integrante na prestação do serviço;
IV) organização do consórcio;
V) objetivo do consórcio;
VI) indicação da empresa líder que será responsável pelos
entendimentos
que
envolvam
o
consórcio
junto
NA
à
CONTRATANTE, até a data da assinatura do Termo de
Credenciamento;
VII) outorga pelas integrantes do consórcio de poderes expressos
irretratáveis e irrevogáveis para a empresa líder representá-las,
em juízo ou fora dele, em todos os atos relativos ao
Credenciamento e à assinatura do Termo de Credenciamento,
podendo, para tanto concordar com condições, transigir,
renunciar a direitos, compromissar-se e assinar quaisquer
papéis e documentos;
VIII) obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei nº
NA
8.666, de 21 de junho de 1993, em todas as questões que
concernem ao Credenciamento.
b) No caso de ser a proponente em consórcio restar HABILITADA
para credenciamento, antes da assinatura do termo de
credenciamento , o Termo de Constituição de Consórcio deverá
ser presentado por instrumento público.
c) a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática
inabilitação do consórcio;
d) não há limite de número de consorciados para a constituição do
consórcio;
e) nenhuma proponente poderá participar de mais de um
consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas;
f) caso uma proponente ou uma de suas Afiliadas participe de um
ARM
CPL/CCOM
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consórcio, ficarão ambas impedidas de participar isoladamente
deste Credenciamento;
g) não será admitida a substituição, a retirada, a exclusão ou a
inclusão de consorciados ao longo do processo de análise dos
documentos de credenciamento, até que seja assinado o Termo
de Credenciamento.
4.2 A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para
fins das obrigações assumidas em virtude deste Regulamento
de Credenciamento:
a) no caso de o consórcio ter sido credenciado, após o término da
execução dos serviços credenciados;
b) no caso de o consórcio ter sido inabilitado, após o trânsito em
julgado da decisão emitida pela Comissão de Licitações.
ARM
CPL/CCOM
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ANEXO XXXVI
TERMO DE DECLARAÇÃO
AO SETOR DE SST DO SESI/PR
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
N° 378/2013
A Empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ________________, Inscrição
Estadual n.º ____________________ propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de
Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo,
instrumentais, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou
espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do
credenciamento;
II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste
apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
III) estamos cientes e de acordo que os pagamentos pelos serviços prestados serão resultantes de:
valores brutos constantes nas tabelas constantes dos ANEXO LXVII a ANEXO LXXXV do
Regulamento que rege este Credenciamento, deduzidos os encargos legais neles previstos .
IV) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos
inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou
questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos
todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.
______ de ______________ de ______
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome legível
ARM
CPL/CCOM
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ANEXO XXXVII
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO REFERENTE AO REGULAMENTO Nº ____/20XX
PROCESSO Nº. _______/20XX
Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, como CONTRATANTE, o
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no
CNPJ sob nº.03.802.018/_________, com sede em ________, Paraná, sito à Rua _____________,
nº. ________, e, de outro, como CONTRATADA, ______________________, inscrita no CNPJ nº.
____________________, com sede na Rua _____________________________________, ambos
por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I – O objeto do presente Termo de Credenciamento refere-se à prestação de SERVIÇOS
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST, constantes no Regulamento de Credenciamento
nº. XXX/20XX, para o Estado de São Paulo para as seguintes modalidades: PPRA; PPP; PCMSO;
PPPA; CONSULTA OCUPACIONAL; CONSULTA COM ESPECIALISTAS; FISIOTERAPIA;
AVALIAÇÃO
OSTEOMUSCULAR
FONOAUDIOLOGIA
NA
AUDIOLÓGICOS
ÁREA
/
DE
MUSCOESQUELÉTICA;
VOZ;
COMPLEMENTARES;
AUDIOLOGIA
EXAMES
PSICOLOGIA;
NUTRIÇÃO;
OCUPACIONAL;
E
EXAMES
PROCEDIMENTOS
OTORRINOLARINGOLÓGICOS; ESPIROMETRIA; ACUIDADE VISUAL / TESTE DE VISÃO;
MAPEAMENTO DE RETINA; ELETROENCEFALOGRAMA / EXAMES DE TRAÇADO; EXAMES
ENDOSCÓPICOS DIVERSOS; EXAMES CARDIOLÓGICOS: ECG / TESTE DE ESFORÇO /
HOLTER / MAPA; HOLTER 24 HORAS, ECODOPPLERCARDIOGRAMA TRANSTORÁCICO,
ECOCARDIOGRAMA DE STRESS FARMACOLÓGICO OU FÍSICO E TILT TEST; EXAMES
RADIOLÓGICOS; ULTRASSONOGRAFIA / TOMOGRAFIA / RESSONÂNCIA MAGNÉTICA /
MAMOGRAFIA
/
DENSITOMETRIA
ÓSSEA;
EXAMES
LABORATORIAIS;
AVALIAÇÃO
PSICOSSOCIAL - ESPAÇO CONFINADO; AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL – TRABALHO EM
ALTURA; SERVIÇOS
PROFISSIONAIS DE: MEDICINA; ENFERMAGEM; ENGENHARIA DE
SEGURANÇA; FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA; NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA.
II – É parte integrante deste Termo de Credenciamento o Regulamento de Credenciamento nº.
378/2013 e seus Anexos, objeto do referido Regulamento.
III – Em havendo conflito entre os termos do Regulamento e deste Termo de Credenciamento,
prevalece o primeiro.
ARM
CPL/CCOM
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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
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RETIFICAÇÃO II
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA
I – O presente Termo de Credenciamento, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi
autorizado pelo Diretor Superintendente do SESI/PR, no Processo Interno nº.______, consoante
documentação respectiva, integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA: GESTOR
O
presente
Termo
de
Credenciamento
terá
como
gestor(a)/gestores
o
Sr
(a)
______________________, portador(a) do CPF/MF nº________________________, lotado na
Unidade ______________, na função __________________.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da CREDENCIADA:
a)
Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrados nos Acordos de Níveis de Serviços -
ANEXO XXXVIII;
b)
Preencher os dados no sistema de gestão do SESI. Os dados considerados inconsistentes
deverão ser corrigidos pelas credenciadas e validados pelo SESI para viabilizar o pagamento no
mês subsequente;
c)
Realizar a entrega ao cliente indústria dos Programas elaborados, e no SESI conforme
modelo SESI de Protocolo de Serviços, ANEXO XXXII;
d)
Prestar serviços em local conveniente às partes, quais sejam, dependências da credenciada
ou in company, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;
e)
As credenciadas deverão apresentar à Unidade de Gestão dos Negócios - UGN –
Departamento Regional do SESI-PR, até o dia 05 (cinco) de cada mês, em nome do funcionário
indicado por essa Gerência, via formalização eletrônica, relatório detalhado de serviços prestados,
considerando período entre os dias 01 a 30 do mês de prestação de serviços, e citando a data de
realização, quantidade, cliente, valores referentes aos serviços dos atendimentos realizados,
separados por cliente SESI e, os prontuários médicos em ordem alfabética, idem relatório. Os
prontuários somente deverão ser encaminhados, para a Unidade de Gestão de Negócios SESI/PR
quando o Médico Coordenador do PCMSO for do SESI ou do cliente SESI;
f)
Após o SESI/PR aprovar o valor cobrado pelos serviços destacados no item
7.4, a
empresa credenciada, deverá emitir e entregar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços até o dia 15
de cada mês. O pagamento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aprovação da
Diretoria Financeira do SESI/PR;
g)
Os pagamentos referentes ao ANEXO LXII - SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE
OCUPACIONAL serão efetuados mediante protocolo de entrega dos Programas no cliente SESI e
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RETIFICAÇÃO II
envio do PROTOCOLO devidamente assinado pelas partes (Cliente SESI e Credenciado), e as
consultas serão pagas de maneira unitária, conforme emissão do Relatório ASO - Atestado de
Saúde Ocupacional por período gerado pelo Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho;
h)
A Nota Fiscal deverá especificar, a Unidade de Gestão de Negócios do SESI/PR, como
unidade geradora do serviço, conforme citado no objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ, devendo
possuir as seguintes informações:
I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do
artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
II. Indicação do número de procedimentos realizados e data da realização do serviço;
III. Número de termo de credenciamento, local (cidade) da prestação dos serviços;
IV. Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;
V. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço,
exclusas contas de poupança.
i)
Entregar mensalmente, juntamente com a nota fiscal mensal, os documentos previstos no
item 3.3 a 3.7, bem como o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as
respectivas retenções tributárias, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal
contratado pelo regime celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A ausência de
apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das
penalidades previstas em Edital;
j)
Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e
trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao
cumprimento deste credenciamento;
k)
Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal,
quando necessário;
l)
Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos
humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais
prestadores dos serviços, qualidade do material/instrumental utilizados para a prestação do serviço
e manutenção/conserto dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços;
m)
O atendimento inicial e reconsultas deverão ser de imediato, exceto casos de exames
periódicos que poderão ser realizados em até 10 dias corridos, salvo em casos de urgência,
hipótese em que o exame deverá ser agendado em, no máximo, 1 (um) dia útil;
n)
O SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa
ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros;
o)
Ter em suas instalações condições de acesso à internet banda larga e computador com
capacidade acima de 1 GB (giga bytes) e impressora colorida;
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
p)
Utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em SST)
para elaboração dos serviços contratados, no software Sistema SESI de Segurança e Saúde no
Trabalho para os serviços contemplados no sistema, realizando os cadastros que se fizerem
necessário, conforme negociação prevista no Acordo de Níveis de Serviços;
q)
Nos casos de atendimento in company que não tenha sido realizado diretamente no
software Sistema SESI de Segurança e Saúde o profissional que executou o procedimento em meio
físico ficará responsável pela inserção posterior dos dados no Sistema informatizado indicado pelo
SESI (software Sistema SESI de Segurança e Saúde);
r)
Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações
Técnicas deste regulamento;
s)
Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e
materiais necessários a realização dos serviços;
t)
Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
u)
Para atendimento em São Paulo das demandas que tratarem de solicitações referentes aos
serviços previstos no credenciamento, estes serão encaminhados via central de atendimento da
Unidade de Negócios SESI/PR visando atender os prazos acordados com o(s) cliente mediante
confirmação por meio eletrônico (e-mail);
v)
Prospectar oportunidades de negócios e encaminhar ao SESI sempre que conveniente as
partes mediante acordo de nível de serviços e instruções operacionais emitidas pelo SESI.
w)
Demais regramentos contidos no Edital de Regulamento de Credenciamento nº XXX/2013.
São obrigações do CONTRATANTE:
a)
Autorizar, mediante Ordem de Serviço, os atendimentos credenciados;
b)
Fornecer planilhas eletrônicas (formato excel), para preenchimento de relatórios de
produção mensais;
c)
Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a emissão da
Nota Fiscal correspondente;
d)
Liberar o pagamento após validação dos dados no sistema de gestão do SESI;
e)
Pagar às Credenciadas os valores especificados nos Anexos das Tabelas de Preços deste
regulamento, conforme o relatório aprovado que identifica os procedimentos realizados e
apresentação dos documentos previstos nos itens 3.3 a 3.7 do Regulamento, bem como cópias das
guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime celetista, que porventura preste
serviço ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de
seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções tributárias. A ausência de
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CPL/CCOM
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das
penalidades previstas em Edital;
f)
Fornecer treinamento e suporte técnico no Modelo SESI SST aos credenciados e
treinamento técnico e operacional na utilização do software Sistema SESI de Segurança e Saúde,
mediante liberação de senha de acesso ao software, para os casos aplicáveis. Monitorar o cadastro
que o credenciado realizará das empresas/trabalhadores/lotações;
g)
Monitorar a realização do cadastro das empresas/trabalhadores/lotações no software
Sistema SESI de Segurança e Saúde ou delegar a realização conforme negociação no Acordo de
Níveis de Serviços;
h)
A credenciada que, a pedido do SESI/PR, prestar seus serviços nas dependências das
empresas, ou seja, in company, cuja distância de deslocamento for superior a 5 km entre o
credenciado e a empresa será ressarcida no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por km
excedente a partir do sexto quilômetro (haverá também ressarcimento de valores relativos a
pedágios), mediante aprovação de orçamento antes da prestação do serviço ser realizado;
i)
Fazer a entrega dos documentos elaborados pelos credenciados aos clientes-indústria ou
delegar esta atividade ao credenciado, conforme negociação no Acordo de Níveis de Serviços;
j)
Fornecer treinamento operacional no modelo SESI SST ao credenciado e para utilização do
sistema informatizado indicado pelo SESI, mediante liberação de senhas de acesso, para os casos
aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
I – O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses a partir da
data de sua assinatura, podendo por decisão das partes ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
I – A empresa credenciada será paga proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados, em
conformidade com o constante no Regulamento de Credenciamento de Serviços Segurança e
saúde no trabalho - SST nº XXX/20XX, parte integrante deste Termo de Credenciamento, bem
como às Tabelas constantes no ANEXO LXII ao ANEXO LXXV.
CLÁUSULA SÉTIMA- HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES
I – Ocorrerá o DESCREDENCIAMENTO nas seguintes hipóteses:
a)
Descumprimento
das
exigências
previstas
no
Regulamento
e
neste
Termo
de
Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
ARM
CPL/CCOM
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
b)
Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas
credenciadas;
c)
Designar
ou
substituir
outro
profissional
cuja
capacidade
técnica
era
condição
imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item 4
deste Regulamento.
II - A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA,
garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de
licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante
especificadas:
a)
Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada
durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de
descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a
rescisão do ajuste;
b)
Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento
contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco
por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do
SESI/PR, a rescisão do ajuste;
II - A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
III - Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos,
contados a
partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra
rescisão contratual, a critério do SESI/PR ;
IV – Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de
penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
I – O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes,
bastando para tanto a notificação à parte contraria com antecedência de 30 (trinta) dias.
II – O presente termo de credenciamento poderá ser rescindido nas hipóteses de seu
descumprimento, nos termos do item 8 do regulamento.
III – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo,
assegurada a prévia e ampla defesa.
IV – A rescisão motivada por inadimplemento de uma das partes acarretará a esta a aplicação das
penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
ARM
CPL/CCOM
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
(Esta cláusula será definida conforme o objeto do credenciamento – item 12.9 do Regulamento de
Credenciamento nº XXX/20XX)
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
I – Este Termo de Credenciamento não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo
a CREDENCIADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada
correlacionado com o SESI/PR.
II – O SESI/PR não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação
tributária, trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente Termo de
Credenciamento,
cujo
cumprimento
e
responsabilidade
caberão,
exclusivamente,
à
CREDENCIADA.
III – A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, as
condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
I – As partes elegem o Foro de Curitiba-PR para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Termo de
Credenciamento.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que
surtam todos os efeitos legais.
DATA: ___/___/_____
CONTRATANTE: (nome e cargo do gestor do contrato)
CREDENCIADA: (nome e cargo do gestor do contrato)
TESTEMUNHAS:
Nome :
Nome :
CPF:
CPF:
ARM
CPL/CCOM
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO XXXVIII
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
PREENCHIMENTO A CARGO DA UNIDADE DE GESTÃO DE NEGÓCIOS SESI/PR
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Realização de ..................................
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO: (campo reservado para a descrição dos detalhes para a realização
dos serviços, como dias da semana, horários, endereço, etc.)
Responsabilidade da (nome da empresa Credenciada):
Responsabilidades do SESI/PR (campo reservado para a descrição dos detalhes como cadastro das
empresas e trabalhadores no Sistema informatizado indicado pelo SESI e liberação das guias de
atendimento; interface com empresa para acompanhar os trabalhos, realização da entrega de
documentos na empresa..)
Este acordo firmado entre as partes tem validade a partir de sua data de assinatura até finalização do
serviço descrito neste Acordo, e está em conformidade com o Termo de Credenciamento número
____/20XX já estabelecido entre as partes, e representa o acordo comum entre elas para reger o nível de
eficiência dos serviços credenciados.
A mínima alteração em eficiência, uso ou qualquer outra informação somente terá validade após a
alteração, e assinatura, deste acordo entre as partes e de comum acordo.
As partes abaixo assinadas aceitam os termos aqui descritos e oferecidos, como regra de fornecimento,
aceitando estes indicadores como validadores para penalidades e multa em caso de falhas no
fornecimento, previstas no regulamento para o credenciamento número XXX/20XX, do SESI/PR.
___________________________
Assinatura do Credenciado
ARM
CPL/CCOM
___________________________
Assinatura do SESI/PR
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO XXXIX
CIDADE
ENDEREÇO DAS UNIDADES
DDD
TELEFONE
SÃO PAULO – ABRANGÊNCIA NA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO, SENDO QUE O CONTATO SERÁ
REALIZADO ATRAVÉS DO GERÊNCIA DE COMPRAS - GCOM e GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA NO
TRABALHO – GQVT NO SESI/PR
CURITIBA- CPROC
Av. Cândido de Abreu, 200 Centro Cívico 80.530-902 – Curitiba - PR
41
3271-9000
CURITIBA-UGN
Av. Cândido de Abreu, 200 Centro Cívico 80.530-902 – Curitiba - PR
41
3271-9000
ARM
CPL/CCOM
136
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO XL
FORMULÁRIO DE VISITA PARA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA
SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/20XX
Unidade SESI
Rua
UNIDADE DE GESTÃO DE NEGÓCIOS
Av. Cândido de Abreu, 200 – Centro Cívico
Curitiba
Cidade
Telefone
Paraná
41 – 3271-9000
Empresa visitada para credenciamento: (Razão Social)
Rua
Cidade
Paraná
Telefone
E-mail:
Hora:
Data da visita:
Serviços a serem prestados:_________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Municípios de atuação da Empresa: ___________________________________________________
________________________________________________________________________________
Responsável da empresa que acompanhou a visita:
________________________________________________________________________________
Responsáveis p/ visita de conformidade técnica:
1. ______________________________________________________________________________
2.______________________________________________________________________________
Outras
considerações:
Exemplo:
visita
realizada
com
100
%
conformidade
________________________________________________________________________________
Equipe Técnica
ARM
CPL/CCOM
Equipe Técnica
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO XLI
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
1.
Elaboração do Documento Base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Pontuação
Questionamento
Observações do
Profissional
N.A
0
1
2
1. Local com ambiente adequado para trabalhar
(sala)
2.
Ponto e internet banda larga
3. Acesso à internet banda larga e computador
com capacidade acima de 1 GB (giga bytes) para
utilização do Sistema informatizado indicado pelo
SESI
4. Impressora colorida.
5.
Equipamento multimídia
6. Veiculo com fabricação acima de 2005 e em
boas condições de uso.
* Ver OBS. Abaixo.
7.
Disponibilidade para
treinamento na
metodologia e Sistema SESI de Segurança e
Saúde no Trabalho ,
com carga horária 20 h,
dois dias em Curitiba.
8.
Disponibilidade para utilizar software
(Sistema SESI de Saúde e Segurança) do
SESI/PR para execução dos relatórios.
9. Possui equipamentos de segurança
calçado/protetor
auricular/óculos
/capacete/máscara) em boas condições para Eng°
e téc. Seg.
10.
Possui Dosímetro de acordo com a
especificação técnica
* Ver OBS. Abaixo.
11. Possui Decibelímetro
especificação .
de acordo com a
12. Possui Luxímetro
de acordo com a
especificação técnica
* Ver OBS.
Abaixo.
13. Possui Medidor de Stress Térmico de acordo
com especificação
. * Ver OBS. Abaixo.
14. Os equipamentos estão com os certificados
de calibração em dia.
15. Dimensionamento de horas técnicas dos
profissionais da empresa atende o escopo e
comprovados por reg. em carteiras
e/ou
contratos.
16. A experiência dos profissionais é comprovada
através de acervo técnico.
* OBS. O equipamento utilizado poderá ser através de contratos de locação na ocasião das medições.
2. Especificações básicas dos equipamentos para confecção do PPRA
ARM
CPL/CCOM
138
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
MEDIDOR DE
PRESSÃO
SONORA
DECIBELÍMETROT
IPO 2-
DOSÍMETRO
DE
RUÍDO
(AUDIODOSÍMETRO)
MEDIDOR DE STRESS
TÉRMICO
LUXÍMETRO
TERMO-HIGROANEMOMETRO
ARM
CPL/CCOM
Display digital de cristal liquido de 3 ½ dígitos
Tipo: 2 conforme norma IEC-6 1672
Escala: 30 a 140 dB
Precisão: + 1,5 dB
Resolução: 0,1 dB
Intrinsicamente seguro; Garantia de 12 meses ou mais
Treinamento operacional do equipamento; Assistência técnica permanente
Certificado de calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO
Microfone: capacitivo ou eletrolítico condensado
Escala: A e C
Resposta: lenta e rápida
Alimentação: bateria de 9V
Acessórios: calibrador acústico compatível com o equipamento
Display digital de cristal liquido de 3 ½ dígitos
Intrinsecamente seguro
Tipo 1 ou 2 conforme norma ANSI S1.4 e ANSI S1.25
Escala: 40 a 140 dB
Precisão: + 1,5 dB
Curva: A e C
Resposta: lenta e rápida
Manual de operação em português
Software para elaboração de relatórios e gráficos
Cabo para impressora serial ou paralela
Acessórios: calibrador acústico compatível com o equipamento
Taxa de duplicação de dose: 3 e 5 simultaneamente.
Capacidade de armazenamento e impressão dos dados
Treinamento operacional do equipamento
Maleta para transporte
Assistência técnica permanente
Garantia de 12 meses ou mais
Certificado de calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO
Display de cristal liquido de 3 ½ dígitos
Escala: - 50 ºC a <100 ºC
Resolução: 0,1 ºC
Precisão: + 0,1 ºC
Alimentação: bateria alcalina recarregável
Faixa de trabalho: 0 a ≥ 60 ºC
Modulo sensor globo: esfera de cobre de 6 polegadas
Modulo sensor bulbo úmido: haste com copo e cordão de pano
Modulo sensor bulbo seco: haste para temperatura ambiente
Acessórios: Frasco com água destilada, cordão de pano para bulbo úmido, tripé com regulagem de
altura, maleta especial para transporte, manual de instruções em português, cabo de extensão.
Display de cristal líquido de 3 ½ dígitos
Escala: 0 a 50.000 Lux ( 3 Faixas )
Precisão: + 5% + 2 dígitos
Sensor: foto diodo de silício
Indicação de bateria fraca
Alimentação: bateria de 9V
Acessórios: Estojo, bateria e manual de instruções em português
Temperatura de operação: 0 a 50 ºC
Display de cristal liquido de 4 dígitos
Escala para umidade relativa: 5 a 95%
Escala para temperatura: - 20º a +100ºC
Precisão para fluxo de ar: : + 1% de leitura
Escalas: para fluxo de ar: 0,20 a 30 MPS
Precisão para umidade relativa: : + 2 de leitura
Precisão para temperatura: : + 0,3 ºC de leitura
Resoluções: 0,01 MPS para fluxo de ar / 0,1 % para umidade relativa / 0,1 ºC para temperatura
Faixa de trabalho: - 20 a +100 ºC
Alimentação: bateria alcalina 9V
Saída de dados padrão RS232C
01 peça Ponta de Fluxo de Ar/Temperatura
01 peça Ponta de Umidade/Temperatura
Acessórios: Cabo com saída RS232C, Barras de extensão para até 1 metro, Cabo de conexão,
maleta especial para transporte, manual de instruções em português, cabo de extensão.
Certificado de calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO
139
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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO XLII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO e PROGRAMA DE PREVENÇAO DE PERDAS
AUDITIVAS - PPPA
(Elaboração do Documento Base e Coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional)
Pontuação
Questionamento
NA
0
Observações do
1
2
Profissional
1. Local com ambiente adequado para
trabalhar (sala)
2.
Acesso
à
internet
banda
larga
e
computador com capacidade acima de 1
GB(giga
bytes)
para
utilização
do
Sistema informatizado indicado pelo
SESI.
3. Disponibilidade para
metodologia
e
treinamento na
Sistema
SESI
Segurança e Saúde no Trabalho ,
de
com
carga horária 20 h, dois dias em
Curitiba.
4. Disponibilidade para utilizar Sistema SESI
de Segurança e Saúde no Trabalho
para execução dos relatórios.
5. Certificado de especialista e/ou título de
especialista dos médicos do trabalho
que irão elaborar o documento base e
coordenar o PCMSO.
CRM:
6. Médicos do trabalho para elaboração do
documento base e coordenação do
PCMSO compatível com o número de
vidas pelo qual serão responsáveis.
7.
Equipe
para
convocação
e
monitoramento dos atendimentos dos
trabalhadores.
8. Equipe para cadastramento informatizado
dos trabalhadores quando acordado
entre as partes.
9. O acervo técnico comprova a experiência
para o escopo.
ARM
CPL/CCOM
140
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO XLIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - CONSULTAS
OCUPACIONAIS
Pontuação
Observações do
Profissional
Questionamento
NA
0
1
2
1. Nome e certificado de registro dos médicos
examinadores.
CRM:
2. Internet banda larga e computador com capacidade
acima de 1 GB (giga bytes) nos consultórios.
3.
Disponibilidade para treinamento no Modelo
SESI.
4.
Disponibilidade para treinamento no Sistema
SESI de Segurança e Saúde no Trabalho (S4).
5. Agendamento das consultas.
6. Arquivamento dos prontuários médicos. Ativos e
inativos.
7. Maca para atendimento do trabalhador na
credenciada e/ou in company
8. Mesa/escrivaninha compatível para equipamento
de informática
9. Cadeira giratória para profissional e cadeira fixa
para o cliente.
10. Ficha clínica ocupacional (FCO) – 15 minutos
11. Estetoscópio
12. Esfigmomanômetro
13. Otoscópio
14. Abaixador de língua
15. Escada de dois degraus p/ consultório
16. Balança eletrônica ou balança com
antropômetro
17. Fita métrica inelástica de encaixe
ARM
CPL/CCOM
141
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO XLIV ESPECIALISTAS
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - CONSULTAS
Itens verificados
Observações do
Questionamento
N.A
0
1
2
Profissional
1. Certificado de registro do médico
especialista. CRM:
2.
Espaço
físico
adequado
para
arquivamento dos prontuários médicos.
3.
Organização satisfatória do arquivo
ativo e inativo.
4. O
acervo
técnico
comprova
a
experiência para o escopo.
5.Maca para atendimento do trabalhador
na credenciada e/ou in company
6.
Mesa/escrivaninha
compatível
para
equipamento de informática
7.Cadeira giratória para profissional e
cadeira fixa para o cliente.
8. Ficha clínica
9. Estetoscópio
10. Esfigmomanômetro
11. Abaixador de língua
12. Escada de dois degraus p/ consultório
ARM
CPL/CCOM
142
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO XLV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – FISIOTERAPIA
Observações
Itens verificados
REQUISITOS
do
N.A
0
1
2
profissional
1. Permite visita de inspeção técnica (periodicamente)
2. Permite possíveis discussões de casos
3. Relação de Profissionais com cópia da Carteira de
registro no respectivo Conselho
4.
Relação
de
Funcionários
(aux.
técnicos,
administrativos; limpeza e conservação, etc.)
5.
Cópia
do
Certificado
de
Regularidade
ou
Responsabilidade Técnica expedida pelo CREFITO
6.
Salas
individualizadas
para
procedimentos
de
massoterapia e ou terapias alternativas
7. Salas individualizadas para procedimentos com
aparelhos
8. Cópia da Licença Sanitária atualizada
9. Relação de Equipamentos (marca/modelo/ano de
fabricação)
10.
Laudos
de
Calibração/Manutenção
dos
equipamentos (Com no máximo um ano de
validação)
11.
Relação
dos
equipamentos
de
cinesioterapia
utilizados
12. Procedimentos de higienização dos ambientes
13. Procedimentos de higienização dos equipamentos e
aparelhos
14. Capacidade Instalada (número de sessões possíveis
de serem realizadas)
ARM
CPL/CCOM
143
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XLVI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - AVALIAÇÃO
OSTEMUSCULAR / MÚSCULO ESQUELÉTICA
PONTUAÇÃO
ITENS VERIFICADOS
PROFISSIONAL
NA
1
OBSERVAÇÕES DO
0
1
2
Responsável CREFITO:
técnico
do
estabelecimento Vigência:
Dinamômetros
Data de calibração:
Mesa/escrivaninha compatível
para
equipamentos
de
informática e equipamentos
específicos.
Cadeira para o profissional e
2.
Avaliação
Osteomuscular
para o trabalhador.
Maca e/ou colchonete para a
realização dos testes
Computador com acesso à
internet e impressora colorida.
Pia com torneira
Material de expediente
Existe rotina para desinfecção
dos equipamentos/mobiliário
ARM
CPL/CCOM
144
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XLVII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – PSICOLOGIA
PONTUAÇÃO
ITENS VERIFICADOS
profissional
NA
1. Responsável
técnico
Observações do
0
1
2
CRP:
do
estabelecimento:
Vigência:
2. Procedimentos operacionais (protocolos, referências
técnicas).
Certificado
3. Aplicação de
testes
de
profissionais
registro
de
dos
psicologia
examinadores.
CRP:
Espaço físico adequado.
4. Arquivo
Arquivo físico por empresa e/ou
trabalhador.
Manuais e crivos dos testes
ARM
CPL/CCOM
145
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO XLVIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – NUTRIÇÃO
Observações
PONTUAÇÃO
ITENS VERIFICADOS
do
NA
1. Responsável
técnico
estabelecimento:
do
0
1
2
Profissional
CRN:
Vigência:
Agenda para atendimento dos
trabalhadores (horário definido).
2. Secretaria
médica
Ponto de rede com internet
Cadastro informatizado.
3. Consultório
Sala de
Atendimento
4. Sala de
Atendimento em
Grupos/ Rodas de
Conversa
Espaço físico com os utensílios
básicos
necessários
para
o
atendimento
(mesa,
cadeiras,
biombo)
Materiais
necessários
para
o
atendimento (balança, estadiômetos,
adipômetro,
fita
inelástica
e
inextensível).
Espaço físico para atender um grupo
de 15 a 20 pessoas.
Móveis para receber as pessoas –
cadeira ou banco ou almofadas no
chão
Lousa Branca e/ou Multimídia
Espaço físico adequado e específico
da área de Nutrição
5. Arquivo
Arquivo físico por empresa e/ou
trabalhador.
Arquivo informatizado.
6. Condições de
desinfecção e
esterilização
ARM
CPL/CCOM
Existe rotina para desinfecção dos
equipamentos/mobiliário:
Balanças, adipômetros, estadiômetro,
Fita inelástica e inextensível.
146
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RETIFICAÇÃO II
1)
Verificação de Conformidade Técnica dos Serviços – NUTRIÇÃO
SERVIÇOS
PONTUAÇÃO
ITENS VERIFICADOS
Observações do
profissional
NA
0
1
2
Computador com acesso à internet
e impressora colorida.
Software de Nutrição (Diet Pró; Diet
Win)
Marca:
1. Atendimento
Individual
Adipômetro clínico ou científico
Balança (digital ou analógica)
Marca:
Data de calibração
Estadiômetro
Marca:
Data de calibração
Balança digital ou analógica
2. Atendimento
em Grupo –
Todos os
materiais acima
e:
Marca:
Data de calibração
Estadiômetro
Marca:
Pincel para Lousa branca
Existe rotina para desinfecção dos
3. Condições de
desinfecção e
esterilização
equipamentos/mobiliário:
Balanças,
estadiômetro,
adipômetros,
Fita
inelástica
e
inextensível.
ARM
CPL/CCOM
147
Protocolo nº 13/001828
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO XLIX – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA FONOAUDIOLOGIA
NA ÁREA DE VOZ
PONTUAÇÃO
Obserações do
ITENS VERIFICADOS
profissional
NA
1. Responsável
técnico
0
1
2
CRFª:
do
estabelecimento:
Vigência:
Agenda para atendimento dos
2. Secretaria
trabalhadores
Ponto de rede com internet
Cadastro informatizado.
3. Sala de
atendimento
Espaço físico adequado
Ponto de rede com internet
Espaço físico adequado
4. Arquivo
fonoaudiológico
Arquivo físico por empresa e/ou
trabalhador.
Arquivo informatizado.
Computador
5. Material
utilizado
com
acesso
à
internet e impressora colorida.
Software para Avaliação Acústica
da Voz
6. Condições de
desinfecção e
esterilização
ARM
CPL/CCOM
Existe rotina para desinfecção dos
equipamentos/mobiliário
148
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO L – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – AUDIOLOGIA
OCUPACIONAL
1)VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL
ITENS VERIFICADOS
NA
1.Responsável
técnico
Observações
PONTUAÇÃO
0
do
1
2
profissional
CRFª:
do
estabelecimento:
Vigência:
Agenda
para
atendimento
dos
trabalhadores
2.Secretaria médica
Ponto de rede com internet
Cadastro informatizado.
Cabine
audiométrica
longe
de
fontes de ruído (ex. janelas, tráfego
3.Sala de
Audiometria
veículos)
Cabine acústica em bom estado de
conservação / borracha de vedação
(porta).
Espaço
físico
adequado
e
específico da audiometria
4.Arquivo
Arquivo físico por empresa e/ou
trabalhador.
Arquivo informatizado.
ARM
CPL/CCOM
149
Protocolo nº 13/001828
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
2) VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL
SERVIÇOS
Observações
PONTUAÇÃO
ITENS VERIFICADOS
NA
0
do
1
2
profissional
Computador com acesso à internet e
impressora colorida.
Audiômetro 1
Audiômetro que realiza testes de VA,
VO e logoaudiometria.
Marca:
Data de calibração:
Audiômetro 2
Audiômetro que realiza testes de VA,
VO e logoaudiometria.
1.Audiometria
Marca:
Data de calibração:
Cabine Audiométrica 1
Marca:
Data de calibração
Cabine Audiométrica 2
Marca:
Data de calibração
Otoscópio e espéculos de diferentes
tamanhos.
Imitanciômetro
2. Imitanciometria
Marca:
Data de calibração
3. Condições de
desinfecção e
esterilização
ARM
CPL/CCOM
Existe rotina para desinfecção dos
equipamentos/mobiliário:
Espéculos do otoscópio e de limpeza
dos cojines dos fones.
150
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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LI – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA EXAMES AUDIOLÓGICOS
COMPLEMENTARES
1)
EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES
ITENS VERIFICADOS
NA
1.Responsável
técnico
Obsrvações
PONTUAÇÃO
0
do
1
2
profissional
CRFª:
do
estabelecimento:
Vigência:
Agenda
2.Secretaria médica
para
atendimento
dos
trabalhadores
Ponto de rede com internet
Cadastro informatizado.
Cabine audiométrica longe de fontes
3.Sala de
Audiometria
de ruído (ex. janelas, tráfego veículos)
Cabine acústica em bom estado de
conservação / borracha de vedação
(porta).
Espaço físico adequado e específico
4.Arquivo
Arquivo
físico
por
empresa
e/ou
trabalhador.
Arquivo informatizado.
ARM
CPL/CCOM
151
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DOS SERVIÇOS
2)
EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES
Observações
PONTUAÇÃO
SERVIÇOS
do
ITENS VERIFICADOS
NA
0
1
2
profissional
Computador com acesso à
internet e impressora colorida.
Audiômetro
Audiômetro que realiza testes
de VA, VO e logoaudiometria.
Marca:
Data de calibração:
Audiômetro de dois canais
Audiômetro que realiza testes
de VA, VO e logoaudiometria e
testes
de
processamento
auditivo central.
Marca:
1.Audiometria
Data de calibração:
Audiômetro de Alta Frequência
Audiômetro que realiza testes
de altas frequências de VA, VO
e logoaudiometria.
Marca:
Data de calibração:
Cabine Audiométrica 1
2.Imitanciometria
Marca:
Data de calibração
Cabine Audiométrica 2
Marca:
Data de calibração
Otoscópio e espéculos
diferentes tamanhos.
Imitanciômetro
Marca:
Data de calibração
de
Vectoeletronistagmógrafo
3.Vectoeletronistagmografia Marca:
Data de calibração
Otoemissões
4.Emissões Otoacústicas
Marca:
Data de calibração
BERA
5.Potenciais Auditivos de
Marca:
Tronco Encefálico
Data de calibração
Existe rotina para desinfecção
dos equipamentos/mobiliário:
6.Condições de
desinfecção e esterilização
ARM
CPL/CCOM
Espéculos do otoscópio, de
limpeza dos cojines dos fones
e outros acessórios.
152
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO LII VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES E
PROCEDIMENTOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS
Observações
Pontuação
Itens verificados
NA
0
do
1
2
profissional
CRM:
1 Responsável técnico
do
estabelecimento:
2 Exames
Videolaringoscopia
3 Secretaria médica
Vigência:
Certificado de Especialidade
Comprovante de manutenção
preventiva
conforme
recomendação do fabricante.
Agenda para atendimento dos
trabalhadores
Ponto de rede com internet
Cadastro informatizado
4 Condições de
desinfecção e
esterilização
Existe rotina para desinfecção dos
equipamentos/mobiliário em uso
para realização dos exames.
5 Salas destinadas aos
exames
Dimensões mínimas com espaço
adequado para acondicionar o
profissional e o cliente durante o
atendido em conformidade com o
disposto na Legislação Municipal.
Ambientes de apoio (sala de
espera, recepção, depósito de
materiais
e
equipamentos,
sanitários,
etc.)
garantindo
condições gerais de conforto para
atendimento
dos
(as)
trabalhadores (as).
Rotina para descarte de resíduos.
Acondicionamento
adequado.
Existe coleta de lixo hospitalar
6 Arquivo
Arquivo físico por empresa e/ou
trabalhador.
Espaço físico adequado.
Arquivo informatizado.
ARM
CPL/CCOM
153
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO LIII – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ESPIROMETRIA
1)VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ESPIROMETRIA
Observações
PONTUAÇÃO
ITENS VERIFICADOS
NA
0
do
1
2
profissional
CRM:
1 Responsável
Vigência:
técnico do
estabelecimento:
CREFITO:
Vigência:
Certificado de calibração
dentro
2 Exames de auxílio
diagnóstico
do
prazo
de
vigência.
Comprovante
manutenção
conforme
de
preventiva
recomendação
do fabricante.
Agenda para atendimento
dos trabalhadores (horário
3 Secretaria médica
definido).
Ponto de rede com internet
Cadastro informatizado.
ARM
CPL/CCOM
154
Protocolo nº 13/001828
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
2) VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ESPIROMETRIA
Observações
PONTUAÇÃO
SERVIÇOS
ITENS VERIFICADOS
do
NA
0
1
2
profissional
Espirômetro KOKO
Calibração:
Mesa/escrivaninha compatível
para
equipamentos
de
informática e equipamentos
específicos.
Cadeira para o profissional e
para o trabalhador.
Filtros e bocais descartáveis e
compatíveis com o espirômetro
KOKO.
1Espirometria
Computador com acesso à
internet e impressora colorida.
Pia com torneira.
Material de expediente
2 Laudos - Tipo
3 Laudo - Prazo
de
entrega/sistema
de envio
4 Laudo Comunicação
5 Laudo Execução do
serviço
6 Condições de
desinfecção e
esterilização
ARM
CPL/CCOM
Mesa auxiliar /escrivaninha
compatível para alocação do
aparelho
EPIs adequados (máscara
descartável,
luvas
descartáveis, álcool gel 70%)
e/ou janela no ambiente.
Fornecimento de laudos de
espirometria, com parâmetros
da SBPT, com avaliação
criteriosa dos mesmos.
Verificar se os prazos de
entrega para cada tipo de
laudo
oferecido
são
compatíveis
com
nossas
necessidades. O laudo pode
ser enviado por fax ou
disponível em website?
O fornecedor oferece suporte
para troca de informações
objetivando uma análise mais
acurada
dos
exames
realizados no seu serviço.
Capacitação técnica instalada
para realização dos exames.
Técnicos
habilitados
para
realização dos exames.
Médicos pneumologistas para
realização
dos
laudos
(conferência,
leitura
dos
exames, confecção dos laudos,
impressão do documento ou
envio via web com assinatura
eletrônica).
Existe rotina para desinfecção
dos equipamentos/mobiliário:
Espirômetro– bocal descartável
155
Protocolo nº 13/001828
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO LIV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ACUIDADE VISUAL /
TESTE DE VISÃO / MAPEAMENTO DE RETINA
NA
1
Responsável
técnicodo
estabelecimento:
Observações
PONTUAÇÃO
ITENS VERIFICADOS
0
do
1
2
profissional
COREN/CRM:
Vigência:
Aparelho
de
Acuidade
Visual/Mapeamento de retina
Marca:
Manutenção preventiva:
Material de expediente
Formulário compatível com o
aparelho.
Mesa/escrivaninha compatível
para a realização do exameindividual.
2 Sala de Acuidade
Visual
/ Mapeamento de
retina
Fornecimento
de
laudos
específicos para cada exame
realizado,
com
avaliação
criteriosa dos mesmos.
Verificar se os prazos de
entrega para cada tipo de
laudo
oferecido
são
compatíveis
com
nossas
necessidades.
O fornecedor oferece suporte
para troca de informações
objetivando uma análise mais
acurada
dos
exames
realizados no seu serviço.
Capacitação técnica instalada
para realização dos exames.
Técnicos habilitados para
realização dos exames e
emissão dos laudos.
3 Arquivo
ARM
CPL/CCOM
Espaço físico adequado e
específico.
Arquivo físico por empresa
e/ou trabalhador.
156
Protocolo nº 13/001828
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO
LV
VERIFICAÇÃO
DE
CONFORMIDADE
ELETROENCEFALOGRAMA / EXAMES DE TRAÇADO
SERVIÇOS
TÉCNICA
Observações
PONTUAÇÃO
ITENS VERIFICADOS
NA
0
–
do
1
2
profissional
Agenda para atendimento dos
trabalhadores (horário definido).
1 Secretaria médica
Ponto de rede com internet
Cadastro informatizado.
Eletroencefalografo
Marca:
ManutençãoPreventiva/Calibração:
Certificado de calibração dentro
do prazo de vigência.
Comprovante de manutenção
preventiva
conforme
recomendação do fabricante
Local
apropriado
higienização da cabeça
realização do exame
2 Eletroencefalograma/Exame
de traçado
para
pós-
Mesa/escrivaninha
compatível
para equipamento de informática
Maca para atendimento
Escada de
consultório
dois
degraus
p/
Cadeira para profissional e para o
cliente.
Mesa
auxiliar
compatível para
aparelho
/escrivaninha
alocação do
Computador com acesso
internet e impressora colorida.
ARM
CPL/CCOM
à
157
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO LVI - VERIFICAÇÃO
ENDOSCÓPICOS DIVERSOS
DE
CONFORMIDADE
NA
0
–
EXAMES
Observações
PONTUAÇÃO
ITENS VERIFICADOS
1 Responsável
TÉCNICA
do
1
2
profissional
CRM:
técnico do
estabelecimento: Vigência:
Certificado de calibração dentro do
prazo de vigência.
2 Exames
(ANEXAR CÓPIA)
Endoscópicos
Obs.:
Diversos
Comprovante
de
manutenção
preventiva conforme recomendação
do fabricante.
3 Secretaria
médica
Agenda
para
atendimento
dos
trabalhadores (horário definido).
Obs.:
4 Condições de
Existe rotina para desinfecção dos
desinfecção e
equipamentos/mobiliário
esterilização
para realização dos exames.
ARM
CPL/CCOM
em
uso
158
Protocolo nº 13/001828
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO LVII VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES
CARDIOLÓGICOS (ELETROCARDIOGRAMA – ECG, TESTE ERGOMÉTRICO, MAPA,
HOLTER
24HS,
ECODOPPLERCARDIOGRAMA
TRANSTORÁCICO,
ECOCARGIOGRAMA DE STRESS FARMACOLÓGICO OU FÍSICO E TILT TEST).
Observações
PONTUAÇÃO
SERVIÇOS
ITENS VERIFICADOS
do
NA
1 Secretaria médica
Agenda
atendimento
trabalhadores
definido).
0
1
2
profissional
para
dos
(horário
Ponto de rede com internet
Cadastro informatizado.
1. Marca do aparelho:
Manutenção preventiva:
2 Tipos de exames avaliados
(assinalar e especificar
cada um):
( ) 2.1. Eletrocardiograma ECG
( ) 2.2 Teste Ergométrico
( ) 2.3. Holter 24 horas
( ) 2.4. MAPA
( )2. 5. Ecodopplercardiograma
Transtorácico
( ) 2.6 Ecocardiograma de
stress
( ) 2.7 Tilt test
2. Marca do aparelho:
Manutenção preventiva:
3. Marca do aparelho:
Manutenção preventiva:
4. Marca do aparelho:
Manutenção preventiva:
5. Marca do aparelho:
Manutenção preventiva:
6.Marca do aparelho:
Manutenção preventiva
7.Marca do aparelho:
Manutenção preventiva:
Mesa/escrivaninha
compatível
para
equipamento
de
informática
Maca para atendimento
Escada de dois degraus
p/ consultório
Cadeira para profissional
e para o cliente.
3 Para todos os exames
Mesa
auxiliar
/escrivaninha compatível
para
alocação
do
aparelho
Computador com acesso
à internet e impressora
colorida.
Material de expediente
ARM
CPL/CCOM
159
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
4 Para teste ergométrico,
ecocardiograma de stress
e tilt test
Carrinho de emergência
(material) + desfibrilador
1) Verificação de Conformidade Técnica – EXAMES CARDIOLÓGICOS (Eletrocardiograma –
ECG, Teste Ergométrico, MAPA, Holter 24hs, Ecodopplercardiograma Transtorácico,
Ecocardiograma de stress farmacológico ou físico e Tilt Test).
SERVIÇOS
Observações
PONTUAÇÃO
ITENS VERIFICADOS
NA
1 Tipos de
Fornecimento de laudos específicos para
Laudos
cada exame realizado, com avaliação
0
do
1
2
profissional
criteriosa dos mesmos.
Verificar se os prazos de entrega para
2 Prazo de
cada
tipo
de
laudo
oferecido
são
entrega/siste
compatíveis com nossas necessidades. O
ma de envio
laudo pode ser enviado por fax ou
disponível em website?
O fornecedor oferece suporte para troca
3
de informações objetivando uma análise
Comunicação
mais acurada dos exames realizados no
seu serviço.
Capacitação
técnica
instalada
para
realização dos exames.
4 Execução
do serviço
Técnicos habilitados para realização dos
exames.
Médicos especialistas para realização dos
laudos (conferência, leitura dos exames,
confecção dos laudos, impressão do
documento ou envio via web).
ARM
CPL/CCOM
160
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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LVIII RADIOLÓGICOS
VERIFICAÇÃO
DE
CONFORMIDADE
TÉCNICA
PONTUAÇÃO
0
EXAMES
Observações do
DOCUMENTAÇÃO
NA
–
1
2
profissional
CRM:
Vigência:
Certificação do Profissional
pelo Colégio Brasileiro de
Radiologia.
Responsável
técnico
PGRSS
(plano
de
do
gerenciamento de resíduos
estabelecimento:
de serviços de saúde):
Vigência:
PPR
(plano
de
proteção
radiológica):
Vigência:
ARM
CPL/CCOM
161
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
2) Verificação de Conformidade Técnica dos Serviços – EXAMES RADIOLÓGICOS
SERVIÇOS
ITENS VERIFICADOS
PONTUAÇÃO
NA
0
Salas destinadas aos exames
1
2
Observações
do profissional
1
Dimensões mínimas com espaço
adequado
para
acondicionar
o
profissional e o cliente durante o
atendido em conformidade com o
disposto no Plano de Proteção
Radiológica, Legislação Municipal e
Normas ABNT.
2 Paredes, ventilação e iluminação em
conformidade com o disposto no Plano
de Proteção Radiológica e Normas
ABNT.
3 Ambientes de apoio (sala de espera,
recepção, depósito de materiais e
equipamentos, sanitários separados por
sexo, etc.) garantindo condições gerais
de conforto para atendimento dos (as)
trabalhadores (as).
4
Rotina para descarte de resíduos.
Acondicionamento adequado. Existe
coleta de películas e fixador.
5 Fontes presentes nestas áreas e seus
rejeitos devem ter suas embalagens,
recipientes ou blindagens identificadas
em relação ao tipo de elemento
radioativo, atividade e tipo de emissão.
6 Valores das taxas de dose e datas de
medição em pontos de referência
significativos, próximos às fontes de
radiação, nos locais de permanência e
de trânsito dos trabalhadores, em
conformidade com o disposto no Plano
de Proteção Radiológica.
7 Utilização do símbolo internacional de
presença de radiação nos acessos
controlados (se aplicável).
8 Identificação de vias de circulação,
entrada e saída para condições normais
de trabalho e para situações de
emergência.
9 Localização dos equipamentos de
segurança.
10 Procedimentos a serem obedecidos em
situações
de
acidentes
ou
de
emergência.
11 Sistemas de alarme.
12 Arquivo
ARM
CPL/CCOM
Espaço físico adequado.
Arquivo por empresa e/ou
trabalhador.
Arquivo ativo e inativo.
Arquivo informatizado.
162
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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
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RETIFICAÇÃO II
3) Verificação de Conformidade Técnica dos Materiais, do Monitoramento do Trabalhador e do
Cumprimento das normais da ANVISA/CNEN – EXAMES RADIOLÓGICOS.
Observações
PONTUAÇÃO
ITENS VERIFICADOS
NA
0
do
1
2
Profissional
1 Materiais Utilizados
Equipamentos
Equipamentos
em
conformidade
com a técnica utilizada * (manual de
procedimento, validação/calibração
e manutenção preventiva).
Dosimetro
para
monitoração
individual de dose de radiação
ionizante calibrados e avaliados
Raios-X (se
exclusivamente em laboratórios de
aplicável)
monitoração individual acreditados
pela CNEN.
EPI – avental de chumbo; protetor
cervical, outros.
2 Monitoramento do Trabalhador (se aplicável)
O profissional técnico de radiologia permanece nas
áreas o menor tempo possível para realização do
procedimento.
O
profissional
tem
conhecimento
dos
riscos
radiológicos associados ao seu trabalho.
Está capacitado inicialmente e de forma continuada
em proteção radiológica.
Usa EPI adequados para minimização dos riscos.
Está sob monitoração individual de dose de radiação
ionizante.
3 Cumprimentos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
e da Comissão Nacional de energia Nuclear – CNEN.
(se aplicável)
Cumprimentos das normas específicas da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA /e
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN
Manter no local e à disposição da inspeção do
trabalho o Plano de Proteção Radiológica – PPR,
aprovado pela CNEN, e para os serviços de
radiognóstico aprovado pela Vigilância Sanitária.
ARM
CPL/CCOM
163
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RETIFICAÇÃO II
4)
Verificação de Conformidade Técnica dos Laudos – EXAMES RADIOLÓGICOS
Observações
PONTUAÇÃO
SERVIÇOS
do
ITENS VERIFICADOS
NA
0
1
2
profissional
1 Laudos
Fornecimento de laudos
específicos para avaliação
de
Pneumoconioses
segundo
o
International
Tipos de
Classification of Radiographs
Laudos
of Pneumoconioses. Revised
edition
2000.The
COMPLETE
SET
of
Radiographs.
Verificar se os prazos de
entrega para cada tipo de
Prazo de
laudo
oferecido
são
entrega
compatíveis com nossas
necessidades.
Radiologia
Especialidade musculoesquelética
da radiologia
Radiologia de tórax
O
fornecedor
oferece
suporte para troca de
informações
objetivando
Comunicação uma análise mais acurada
dos exames realizados no
seu serviço.
Capacitação
técnica
instalada
para
um
equipamento de Raios-X.
Um técnico Raios-X jornada
4h (colheita das radiografias)
Execução do – 20 exames.
serviço
Um médico radiologista –
conferência,
leitura
dos
exames,
confecção
dos
laudos,
impressão
do
documento – 40 exames por
jornada. 4h.
ARM
CPL/CCOM
164
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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO LIX - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES DE IMAGENS
(RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA/
DENSITOMETRIA OSSEA)
Observações
PONTUAÇÃO
ITENS VERIFICADOS
NA
0
do
1
profissional
2
CRM:
Vigência:
1
Responsável Vigência:
técnico
do
Certificação do Profissional
estabelecimento:
pelo Colégio Brasileiro de
2
PPR
Radiologia.
Responsável
técnico
dos
programas:
(plano
de
proteção
radiológica):
Vigência:
Certificado de calibração
dentro do prazo de vigência.
3 Exames de
imagem diversos
(ANEXAR CÓPIA)
Comprovante de manutenção
preventiva
conforme
recomendação do fabricante.
Agenda
dos
4 Secretaria médica
para
atendimento
trabalhadores
(horário
definido).
Ponto de rede com internet
Cadastro informatizado.
Existe
5 Condições de
rotina
desinfecção
para
dos
desinfecção e
equipamentos/mobiliário
em
esterilização
uso
dos
para
realização
exames.
1) Verificação de Conformidade Técnica dos Laudos – EXAMES DE IMAGENS (RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA / DENSItOMETRIA ÓSSEA)
SERVIÇOS
PONTUAÇÃO
ITENS VERIFICADOS
NA
Prazo de entrega
Exames realizados
ARM
CPL/CCOM
0
1
2
Observaçoes
do
Profissional
1 Laudos
Verificar se os prazos de entrega para cada
tipo de laudo oferecido são compatíveis
com nossas necessidades.
Tomografia Computadorizada
Ressonância Magnética
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RETIFICAÇÃO II
Densitometria Óssea
Ecografia
Mamografia
Comunicação
Execução do
serviço
Outros
O fornecedor oferece suporte para troca de
informações objetivando uma análise mais
acurada dos exames realizados no seu
serviço.
Capacidade
instalada
para:
equipamentos/demanda/equipe
técnica
capacitada
2 Salas destinadas aos exames
Dimensões mínimas com espaço adequado para acondicionar o
profissional e o cliente durante o atendido em conformidade com
o disposto na Legislação Municipal.
Ambientes de apoio (sala de espera, recepção, depósito de
materiais e equipamentos, sanitários separados por sexo, etc.)
garantindo condições gerais de conforto para atendimento dos
(as) trabalhadores (as).
Obs.:
Rotina para descarte de resíduos. Acondicionamento adequado.
Existe coleta de películas e fixador.
Obs.:
Utilização do símbolo internacional de presença de radiação nos
acessos controlados (se aplicável).
Obs.:
Fontes presentes nestas áreas e seus rejeitos devem ter suas
embalagens, recipientes ou blindagens identificadas em relação
ao tipo de elemento radioativo, atividade e tipo de emissão (se
aplicável). Obs.:
Identificação de vias de circulação, entrada e saída para
condições normais de trabalho e para situações de emergência.
Obs.:
Localização dos equipamentos de segurança.
Obs.:
Procedimentos a serem obedecidos em situações de acidentes
ou de emergência.
Obs.:
Sistemas de alarme.
Obs.:
Espaço físico adequado.
Arquivo
Arquivo por empresa e/ou trabalhador.
Arquivo ativo e inativo.
Arquivo informatizado.
2) Verificação de Conformidade Técnica dos Materiais, do Monitoramento do Trabalhador e do Cumprimento
das normais da ANVISA/CNEN – EXAMES DE IMAGENS (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA,
ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA / DENSITOMETRIA ÓSSEA)
SERVIÇOS
PONTUAÇÃO
ITENS
Observações do
VERIFICADOS
profissional
NA
0
1
2
1 Materiais Utilizados
ARM
CPL/CCOM
166
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RETIFICAÇÃO II
Equipamentos em conformidade com a
técnica
utilizada
*
(manual
de
procedimento, validação/calibração e
manutenção preventiva).
Obs.:
EPI – se necessário
2 Monitoramento do Trabalhador (se aplicável)
O profissional técnico de radiologia
permanece nas áreas o menor tempo
possível
para
realização
do
procedimento.
O profissional tem conhecimento dos
riscos radiológicos associados ao seu
trabalho.
Está capacitado inicialmente e de
forma
continuada
em
proteção
radiológica.
Usa EPI adequados para minimização
dos riscos.
Está sob monitoração individual de
dose de radiação ionizante.
3 Cumprimentos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
e da Comissão Nacional de energia Nuclear – CNEN (se aplicável)
Cumprimentos das normas específicas
da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária
–
ANVISA
/e
Comissão
Nacional de Energia Nuclear - CNEN
Manter no local e à disposição da
inspeção do trabalho o Plano de
Proteção Radiológica – PPR, aprovado
pela CNEN, e para os serviços de
radiognóstico aprovado pela Vigilância
Sanitária.
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO
LX –
LABORATORIAIS
VERIFICAÇÃO
DE
CONFORMIDADE
TÉCNICA
PROCEDIMENTOS
Itens verificados
REQUISITO
N.A
1
Existe supervisão de profissional de nível superior legalmente habilitado
durante todo o período de funcionamento
2
Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
3
Relação de Profissionais com cópia da Carteira de registro no respectivo
Conselho
4
Relação de Funcionários (aux. técnicos, administrativos; limpeza
conservação, etc.)
5
Cópia do Certificado de Regularidade ou Responsabilidade Técnica expedida
pelo respectivo Conselho de classe
6
Licenciamento ambiental (ou protocolo de solicitação no órgão ambiental) e
aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
(PGRSS)
7
Cópia do Contrato firmado com a empresa de coleta de resíduos de serviço
de saúde
8
Cópia da Licença Sanitária atualizada
9
Cópia do último laudo do destino final dos resíduos do serviço de saúde, da
limpeza dos reservatórios de água e desinsetização (certificados atualizados)
10
0
1
2
e
Relação de Equipamentos (marca/modelo/ano de fabricação)
11
Certificados de Calibração/Manutenção dos equipamentos dentro da validade
12
Comprovação de que realiza Controle de Qualidade Interno e Externo
13
Comprovante de participação em Programa de Ensaio de Proficiência
14
Possui Contrato oficial com laboratório(s) de apoio
15
Instruções escritas para coleta de amostras efetuada pelo próprio paciente
Equipe Técnica
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO
LXI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DO SERVIÇO DE
AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL EM ESPAÇOS CONFINADOS OU TRABALHO EM
ALTURA
OBSERVAÇÕES DO
PROFISSIONAL
ESTABELECIMENTO
ITENS VERIFICADOS
PONTUAÇÃO
NA
0
1
2
Documentação
Certificado de pessoa jurídica:
Vigência:
Responsável Técnico do
estabelecimento:
CRP:
Vigência:
Procedimentos operacionais (protocolos, referências técnicas).
OBSERVAÇÕES DO
PROFISSIONAL
SERVIÇOS
ITENS VERIFICADOS
PONTUAÇÃO
NA
0
1
2
Documentação
Aplicação de
testes
Arquivo
Sala privativa, afastada da sala de espera, com boas
condições de iluminação, ventilação e contendo mobiliários –
1 mesa e 3 cadeiras, de preferência um ambiente mais
reservado em função da aplicação de avaliação psicossocial
em que o trabalhador necessite sentir confiança para assuntos
sigilosos. É necessário materiais de gráfica (organizadores)
para arquivar os questionários no momento da aplicação
destes.
CRP:
Espaço físico adequado, com boas condições de
armazenamento e ventilação, e que esteja sob os cuidados da
área médica somente.
Obs:
Arquivo por empresa e/ou trabalhador.
Os documentos escritos decorrentes de avaliação
psicossocial, bem como todo o material que os fundamentou,
deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos,
observando-se a responsabilidade por eles tanto psicólogo,
quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.
ARM
CPL/CCOM
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RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXII
PONTUAÇÃO DA CONFORMIDADE TECNICA
OBSERVAÇÕES DO
PROFISSIONAL
SERVIÇOS
ITENS VERIFICADOS
1
2
Inadequado
Parcialmente adequado
Adequado
Prazo para adequação
Prazo para adequação
Aprovação direta
Avaliação final
0
Não se aplica
Pontuação
PONTUAÇÃO
NA
Pontuação
NA
Não se aplica ao caso verificado.
0
Aplica-se, porém não cumpre. Está inadequado, necessita adequar.
1
Aplica-se, porém cumpre parcialmente. Necessita ajustar algum ponto.
2
Aplica-se e cumpre integralmente. Está adequado.
Avaliação final
Aprovação direta
Para todos os itens que são aplicáveis, a pontuação para aprovação direta e emissão do
Certificado deverá ser 2 em todos os itens avaliados.
Para os casos que a pontuação for 0 ou 1 o SESI/PR poderá negociar prazo de 30 a 90 dias
Prazo para adequação
(conforme o caso), para a adequação do terceiro.
Na reavaliação todos os itens deverão pontuar 2.
Não será emitido o Certificado de Qualidade SESI-PR para os casos que não se adequarem após prazo de
negociação, ou diretamente (sem prazo de adequação) para os casos que a predominância da pontuação dos itens for
0.
ARM
CPL/CCOM
170
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXIII
TABELAS DE PREÇOS – SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Obs.: Os valores das consultas correspondentes a R$ 30,00 por trabalhador é válido somente para
as empresas que se credenciarem para o Serviços em Segurança e Saúde Ocupacional.
TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
591,36
591,36
591,36
591,36
591,36
591,36
591,36
591,36
591,36
591,36
650,50
709,63
768,77
827,90
887,04
946,17
1.005,31
1.064,45
1.123,58
1.161,38
1.199,18
1.236,98
1.274,78
1.312,58
1.350,38
1.388,18
1.425,98
1.463,78
1.501,58
1.539,38
1.577,18
1.614,98
1.652,78
1.690,58
1.728,38
1.766,18
1.803,98
1.841,78
1.879,58
1.917,38
1.955,18
1.992,98
2.030,78
2.068,58
2.106,38
2.144,18
2.181,98
2.219,78
2.257,58
480,48
480,48
480,48
480,48
480,48
480,48
480,48
480,48
480,48
480,48
528,52
576,57
624,62
672,67
720,71
768,76
816,81
864,86
912,90
943,15
973,41
1.003,66
1.033,91
1.064,16
1.094,41
1.124,67
1.154,92
1.185,17
1.215,42
1.245,67
1.275,93
1.306,18
1.336,43
1.366,68
1.396,93
1.427,19
1.457,44
1.487,69
1.517,94
1.548,19
1.578,45
1.608,70
1.638,95
1.669,20
1.699,45
1.729,71
1.759,96
1.790,21
1.820,46
295,68
295,68
295,68
295,68
295,68
295,68
295,68
295,68
295,68
295,68
325,25
354,82
384,39
413,96
443,53
473,09
502,66
532,23
561,80
579,81
597,82
615,84
633,85
651,86
669,87
687,88
705,90
723,91
741,92
759,93
777,94
795,96
813,97
831,98
849,99
868,00
886,02
904,03
922,04
940,05
958,06
976,08
994,09
1.012,10
1.030,11
1.048,12
1.066,14
1.084,15
1.102,16
175,56
175,56
175,56
175,56
175,56
175,56
175,56
175,56
175,56
175,56
193,11
210,67
228,22
245,78
263,33
280,89
298,45
316,00
333,56
343,80
354,05
364,30
374,55
384,80
395,04
405,29
415,54
425,79
436,04
446,28
456,53
466,78
477,03
487,28
497,52
507,77
518,02
528,27
538,52
548,76
559,01
569,26
579,51
589,76
600,00
610,25
620,50
630,75
641,00
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
171
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
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90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
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Valor (R$)
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30,00
30,00
172
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
100
101
102
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104
105
106
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140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
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PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
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Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
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1.165,89
1.170,68
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1.180,25
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
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30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
173
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
150
151
152
153
154
155
156
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158
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160
161
162
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165
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170
171
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180
181
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191
192
193
194
195
196
197
198
199
ARM
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PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
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Valor (R$)
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OCUPACIONAL
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30,00
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30,00
30,00
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Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
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230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
ARM
CPL/CCOM
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ou PCMAT
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Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
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274
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280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
ARM
CPL/CCOM
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ou PCMAT
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PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
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OCUPACIONAL
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30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
176
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
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315
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317
318
319
320
321
322
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324
325
326
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339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
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Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
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Valor (R$)
Valor (R$)
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2.118,11
2.122,89
2.127,68
2.132,46
2.137,25
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
177
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
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10.537,34
10.564,90
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10.675,12
10.702,67
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10.757,78
10.785,34
10.812,89
10.840,45
10.868,00
10.895,56
10.923,11
10.950,67
10.978,22
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11.060,89
11.088,44
11.116,00
11.143,55
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11.419,10
11.446,66
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11.501,77
11.529,32
11.556,88
11.584,43
11.611,99
11.639,54
11.667,10
11.694,65
11.722,21
11.749,76
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8.811,66
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4.203,56
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4.383,08
4.393,64
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2.146,82
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2.362,14
2.366,93
2.371,71
2.376,50
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
178
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
11.887,54
11.915,09
11.942,65
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11.997,76
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12.052,87
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12.107,98
12.135,53
12.163,09
12.190,64
12.218,20
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12.438,64
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12.521,30
12.548,86
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12.962,18
12.989,74
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13.099,96
13.127,51
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2.534,40
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2.591,82
2.596,61
2.601,39
2.606,18
2.610,96
2.615,75
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475
476
477
478
479
480
481
482
483
484
485
486
487
488
489
490
491
492
493
494
495
496
497
498
499
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
13.265,29
13.292,84
13.320,40
13.347,95
13.375,51
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13.430,62
13.458,17
13.485,73
13.513,28
13.540,84
13.568,39
13.595,95
13.623,50
13.651,06
13.678,61
13.706,17
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2.840,64
2.845,43
2.850,21
2.855,00
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
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30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
180
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
500
501
502
503
504
505
506
507
508
509
510
511
512
513
514
515
516
517
518
519
520
521
522
523
524
525
526
527
528
529
530
531
532
533
534
535
536
537
538
539
540
541
542
543
544
545
546
547
548
549
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
14.643,04
14.658,07
14.673,10
14.688,13
14.703,16
14.718,19
14.733,22
14.748,25
14.763,28
14.778,31
14.793,34
14.808,37
14.823,40
14.838,43
14.853,46
14.868,49
14.883,52
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2.979,84
2.982,45
2.985,06
2.987,67
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
181
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
550
551
552
553
554
555
556
557
558
559
560
561
562
563
564
565
566
567
568
569
570
571
572
573
574
575
576
577
578
579
580
581
582
583
584
585
586
587
588
589
590
591
592
593
594
595
596
597
598
599
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
15.394,54
15.409,57
15.424,60
15.439,63
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15.544,84
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6.118,76
6.124,52
6.130,28
6.136,04
6.141,80
6.147,56
6.153,32
6.159,08
6.164,84
6.170,60
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6.193,64
6.199,40
6.205,16
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3.099,90
3.102,51
3.105,12
3.107,73
3.110,34
3.112,95
3.115,56
3.118,17
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
182
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
600
601
602
603
604
605
606
607
608
609
610
611
612
613
614
615
616
617
618
619
620
621
622
623
624
625
626
627
628
629
630
631
632
633
634
635
636
637
638
639
640
641
642
643
644
645
646
647
648
649
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
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16.161,07
16.176,10
16.191,13
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16.221,19
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16.281,31
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16.356,46
16.371,49
16.386,52
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16.431,61
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13.540,86
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13.918,86
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13.969,26
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6.320,36
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6.360,68
6.366,44
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6.545,00
6.550,76
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3.136,44
3.139,05
3.141,66
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3.152,10
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3.180,81
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3.199,08
3.201,69
3.204,30
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3.222,57
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3.233,01
3.235,62
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3.240,84
3.243,45
3.246,06
3.248,67
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
183
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
650
651
652
653
654
655
656
657
658
659
660
661
662
663
664
665
666
667
668
669
670
671
672
673
674
675
676
677
678
679
680
681
682
683
684
685
686
687
688
689
690
691
692
693
694
695
696
697
698
699
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
16.897,54
16.912,57
16.927,60
16.942,63
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16.972,69
16.987,72
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17.017,78
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17.047,84
17.062,87
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17.092,93
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17.122,99
17.138,02
17.153,05
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17.198,14
17.213,17
17.228,20
17.243,23
17.258,26
17.273,29
17.288,32
17.303,35
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17.333,41
17.348,44
17.363,47
17.378,50
17.393,53
17.408,56
17.423,59
17.438,62
17.453,65
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17.483,71
17.498,74
17.513,77
17.528,80
17.543,83
17.558,86
17.573,89
17.588,92
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17.618,98
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14.019,66
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14.548,86
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3.303,48
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3.308,70
3.311,31
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3.316,53
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3.355,68
3.358,29
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3.363,51
3.366,12
3.368,73
3.371,34
3.373,95
3.376,56
3.379,17
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
184
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
700
701
702
703
704
705
706
707
708
709
710
711
712
713
714
715
716
717
718
719
720
721
722
723
724
725
726
727
728
729
730
731
732
733
734
735
736
737
738
739
740
741
742
743
744
745
746
747
748
749
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
17.649,04
17.656,55
17.664,07
17.671,58
17.679,10
17.686,61
17.694,13
17.701,64
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3.445,73
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
185
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
750
751
752
753
754
755
756
757
758
759
760
761
762
763
764
765
766
767
768
769
770
771
772
773
774
775
776
777
778
779
780
781
782
783
784
785
786
787
788
789
790
791
792
793
794
795
796
797
798
799
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
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Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
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3.509,67
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OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
186
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
800
801
802
803
804
805
806
807
808
809
810
811
812
813
814
815
816
817
818
819
820
821
822
823
824
825
826
827
828
829
830
831
832
833
834
835
836
837
838
839
840
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842
843
844
845
846
847
848
849
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
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Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
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3.576,23
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
30,00
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30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
850
851
852
853
854
855
856
857
858
859
860
861
862
863
864
865
866
867
868
869
870
871
872
873
874
875
876
877
878
879
880
881
882
883
884
885
886
887
888
889
890
891
892
893
894
895
896
897
898
899
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
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18.881,50
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18.896,53
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3.640,17
3.641,48
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
30,00
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30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
188
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
900
901
902
903
904
905
906
907
908
909
910
911
912
913
914
915
916
917
918
919
920
921
922
923
924
925
926
927
928
929
930
931
932
933
934
935
936
937
938
939
940
941
942
943
944
945
946
947
948
949
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
19.152,04
19.159,55
19.167,07
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3.706,73
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
189
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Nº de
Trabalhadores
950
951
952
953
954
955
956
957
958
959
960
961
962
963
964
965
966
967
968
969
970
971
972
973
974
975
976
977
978
979
980
981
982
983
984
985
986
987
988
989
990
991
992
993
994
995
996
997
998
999
1000
ARM
CPL/CCOM
PPRA + PPP
ou PCMAT
PCMSO +
PPPA
Visita de
Monitoramento
RELATÓRIO
ANUAL
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
19.527,79
19.535,30
19.542,82
19.550,33
19.557,85
19.565,36
19.572,88
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19.587,91
19.595,42
19.602,94
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19.625,48
19.633,00
19.640,51
19.648,03
19.655,54
19.663,06
19.670,57
19.678,09
19.685,60
19.693,12
19.700,63
19.708,15
19.715,66
19.723,18
19.730,69
19.738,21
19.745,72
19.753,24
19.760,75
19.768,27
19.775,78
19.783,30
19.790,81
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19.805,84
19.813,36
19.820,87
19.828,39
19.835,90
19.843,42
19.850,93
19.858,45
19.865,96
19.873,48
19.880,99
19.888,51
19.896,02
19.903,54
16.186,86
16.193,16
16.199,46
16.205,76
16.212,06
16.218,36
16.224,66
16.230,96
16.237,26
16.243,56
16.249,86
16.256,16
16.262,46
16.268,76
16.275,06
16.281,36
16.287,66
16.293,96
16.300,26
16.306,56
16.312,86
16.319,16
16.325,46
16.331,76
16.338,06
16.344,36
16.350,66
16.356,96
16.363,26
16.369,56
16.375,86
16.382,16
16.388,46
16.394,76
16.401,06
16.407,36
16.413,66
16.419,96
16.426,26
16.432,56
16.438,86
16.445,16
16.451,46
16.457,76
16.464,06
16.470,36
16.476,66
16.482,96
16.489,26
16.495,56
16.501,86
7.564,52
7.567,40
7.570,28
7.573,16
7.576,04
7.578,92
7.581,80
7.584,68
7.587,56
7.590,44
7.593,32
7.596,20
7.599,08
7.601,96
7.604,84
7.607,72
7.610,60
7.613,48
7.616,36
7.619,24
7.622,12
7.625,00
7.627,88
7.630,76
7.633,64
7.636,52
7.639,40
7.642,28
7.645,16
7.648,04
7.650,92
7.653,80
7.656,68
7.659,56
7.662,44
7.665,32
7.668,20
7.671,08
7.673,96
7.676,84
7.679,72
7.682,60
7.685,48
7.688,36
7.691,24
7.694,12
7.697,00
7.699,88
7.702,76
7.705,64
7.708,52
3.708,03
3.709,34
3.710,64
3.711,95
3.713,25
3.714,56
3.715,86
3.717,17
3.718,47
3.719,78
3.721,08
3.722,39
3.723,69
3.725,00
3.726,30
3.727,61
3.728,91
3.730,22
3.731,52
3.732,83
3.734,13
3.735,44
3.736,74
3.738,05
3.739,35
3.740,66
3.741,96
3.743,27
3.744,57
3.745,88
3.747,18
3.748,49
3.749,79
3.751,10
3.752,40
3.753,71
3.755,01
3.756,32
3.757,62
3.758,93
3.760,23
3.761,54
3.762,84
3.764,15
3.765,45
3.766,76
3.768,06
3.769,37
3.770,67
3.771,98
3.773,28
CONSULTA
OCUPACIONAL
Valor (R$)
unitário
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
190
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXIV - TABELAS DE PREÇOS - CONSULTA OCUPACIONAL
CONSULTA OCUPACIONAL – SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
1 – EMPRESAS QUE POSSUEM SESMT PRÓPRIO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Valor unitário R$
Consulta ocupacional (admissional, periódico, mudança função, retorno trabalho e
R$ 54,00
demissional)
ARM
CPL/CCOM
191
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXV - TABELAS DE PREÇOS - CONSULTAS ESPECIALISTAS
CONSULTA ESPECIALISTAS – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Especialidade
VALOR R$
Oftalmologista
90,00
Otorrinolaringologista
90,00
Ortopedista
90,00
Urologista
90,00
Dermatologista
90,00
Cardiologista
90,00
Clínico Geral
70,00
Gastroenterologista
90,00
Endocrinologista
90,00
Ginecologista
90,00
Neurologista
90,00
Angiologista
90,00
Hematologista
90,00
Pneumologista
90,00
Psiquiatria
90,00
Reumatologista
90,00
Coloproctologista
90,00
ARM
CPL/CCOM
192
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXVI - TABELAS DE PREÇOS - FISIOTERAPIA
FISIOTERAPIA – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço
Valor R$
Avaliação Fisioterapêutica
R$ 30,00
Sessão de reabilitação osteomuscular (cinesioterapia; mecanoterapia; eletroterapia)
R$ 20,00
Sessão de RPG
R$ 31,50
Sessão de grupo (alongamentos, Iso Stretching, Pilates, Lian Gong, etc.)
R$ 120,00
Sessão de massoterapia ou drenagem linfática
R$ 20,00
Sessão de Acupuntura
Palestras
ARM
CPL/CCOM
R$ 23,50
R$ 60,00/hora
193
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXVII - TABELA PREÇOS AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR /
MUSCULOESQUELÉTICA
AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR / MUSCULOESQUELÉTICA – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Avaliação osteomuscular / músculo esquelética
Palestras
ARM
CPL/CCOM
VALOR R$
R$ 24,00
R$ 60,00/hora
194
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXVIII - TABELAS DE PREÇOS PSICOLOGIA
PSICOLOGIA – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço
Consultoria em Psicologia Organizacional
Valor R$
R$ 140,00 / hora
Avaliação psicológica
R$ 100,00
Psicoterapia
R$ 30,00
Correção de Testes Psicológicos
R$ 30,00
ARM
CPL/CCOM
195
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXIX - TABELAS DE PREÇOS - NUTRIÇÃO
NUTRIÇÃO – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço
Atendimento Nutricional Individual
Valor R$
R$ 30,00 (consulta)
Atendimento Nutricional Coletivo (máx 20 pessoas por grupo)
R$ 60,00/hora
Palestras e ou Oficinas de Reeducação Alimentar
R$ 60,00/hora
ARM
CPL/CCOM
196
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXX - TABELA DE PREÇOS - FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DA VOZ
FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DA VOZ – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço – Saúde Vocal
Valor R$
Avaliação Vocal Ocupacional com orientação individual
R$ 30,00
Sessão de fonoterapia / orientação Vocal em grupo
Sessão de fonoterapia individual (45 min)
R$ 25,00 por pessoa
R$ 30,00
Palestra para Programa de Conservação Vocal
R$ 60,00/hora
Elaboração de Relatório Estatístico para Programa de Conservação Vocal
R$ 60,00/hora
ARM
CPL/CCOM
197
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXI - TABELAS DE PREÇOS - AUDIOLOGIA OCUPACIONAL
AUDIOLOGIA OCUPACIONAL – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – AUDIOLOGIA
Audiometria Ocupacional com gerenciamento
Imitanciometria com pesquisa de Reflexos Acústicos
VALOR R$
R$ 16,00
R$ 20,00
Palestra para Programa de Prevenção de Perda Auditiva
R$ 60,00/hora
Elaboração de Relatório para Programa de Prevenção de Perda Auditiva
R$ 60,00/hora
Audiometria tonal limiar com testes de discriminação (Audiometria Clínica – Adulto)
ARM
CPL/CCOM
R$ 40,00
198
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXII - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES AUDIOLÓGICOS
COMPLEMENTARES
EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço – Exames Audiológicos Complementares
Audiometria Tonal Limiar com Testes de Discriminação
(Audiometria Clínica Adulto)
Valor R$
R$ 40,00
Imitanciometria
R$ 20,00
Potenciais Auditivos de Tronco Encefálico - PEATE (Audiometria Tronco Cerebral - BERA)
R$ 132,00
Emissão Otoacústica ou Otoemissões Acústicas Evocadas (E.O.A.)
R$ 45,00
Vectoeletronistagmografia (VENG)
R$ 80,00
ARM
CPL/CCOM
199
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXIII - TABELAS DE PREÇOS - PROCEDIMENTOS E EXAMES
OTORRINOLARINGOLOGICOS
PROCEDIMENTOS E EXAMES OTORRINOLARINGOLOGICOS – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedimentos e Exames Otorrinolaringológicos
Valor R$
Remoção cerúmen
R$ 30,00
Rinoscopia
R$ 30,00
Videolaringoscopia
R$ 46,00
Videolaringoscopia In Company
R$ 56,00
Videonasofibroscopia
R$ 46,00
Videonasofibroscopia In Company
R$ 56,00
Drenagem de abscesso do nariz
R$ 32,00
Drenagem de abscesso da Faringe
R$ 45,00
Drenagem de abscesso de ouvido
R$ 45,00
Cauterização Septal
R$ 32,00
Retirada de corpo estranho
R$ 20,00
ARM
CPL/CCOM
200
Protocolo nº 13/001828
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXIV - TABELAS DE PREÇOS – ESPIROMETRIA
ESPIROMETRIA – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR R$
Exame de espirometria com emissão de laudo
R$ 36,00
Exame de espirometria com broncodilatador com emissão de laudo
R$ 54,00
ARM
CPL/CCOM
201
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXV - TABELAS DE PREÇOS - ACUIDADE VISUAL / MAPEAMENTO DE
RETINA
ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço
Valor R$
Acuidade visual – teste de visão com emissão de laudo
R$ 15,00
Mapeamento de retina com emissão de laudo
R$ 60,00
ARM
CPL/CCOM
202
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXVI - TABELAS DE PREÇOS - ELETRONCEFALOGRAMA (EEG)
EEG – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço
Valor R$
Eletroencefalograma- EEG- com foto estimulação com emissão de laudo
R$ 65,00
Eletroencefalograma em sono e vigília com emissão de laudo
R$ 65,00
Eletroencefalograma in company com emissão de laudo
R$ 70,00
Apenas emissão de laudo de EEG
R$ 10,00
ARM
CPL/CCOM
203
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXVII - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES ENDOSCÓPICOS
EXAMES ENDOSCÓPICOS – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço
Valor R$
Endoscopia Digestiva Alta (c/biópsia) com emissão de laudo
R$ 85,00
Endoscopia Digestiva Alta com anestesia (medicação inclusa) com emissão de laudo
R$ 155,00
Phmetria com emissão de laudo
R$ 270,00
Videocolonoscopia com anestesia (medicação inclusa) com emissão de laudo
R$ 290,00
Manometria Esofágica com emissão de laudo
R$ 130,00
Retossigmoidoscopia com emissão de laudo
R$ 92,00
ARM
CPL/CCOM
204
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXVIII - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES CARDIOLÓGICOS
EXAMES CARDIOLÓGICOS – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço
Valor R$
ECG – eletrocardiograma com emissão de laudo
R$ 45,00
Apenas emissão de laudo de ECG
R$ 10,00
Ecodopplercardiograma Transtorácico com emissão de laudo
R$ 180,00
Ecodopplercardiograma Transtorácico de Stress (Físico /Farmacológico) com emissão de
laudo
R$ 200,00
Mapa com emissão de laudo
R$ 130,00
Holter com emissão de laudo
R$ 130,00
Tilt Test com emissão de laudo
R$ 160,00
Teste Ergométrico (Teste de Esteira) com emissão de laudo
R$ 95,00
ARM
CPL/CCOM
205
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXIX - TABELAS DE PREÇOS - EXAMES RADIOLÓGICOS
EXAMES RADIOLÓGICOS – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço – Raios-X com emissão de laudo
Valor R$
Articulação têmporo mandibular bilateral
R$ 29,00
Adenóides: lateral
R$ 21,00
Cavum: lateral e hirtz
R$ 21,00
Condutos auditivos internos
R$ 22,05
Crânio: PA e lateral
R$ 24,00
Crânio: PA, lateral e bretton
R$ 28,00
Crânio: PA, lateral, oblíqua ou bretton e hirtz
R$ 44,00
Mastóides ou rechedo bilateral
R$ 49,00
Órbitas: PA, lateral oblíqua e hirtz
R$ 29,00
Ossos da face: MN, FN, lateral e hirtz
R$ 29,00
Descrição do Serviço – Raio (Crânio e Face) com emissão de laudo
Valor R$
Radiografia oclusal
R$ 6,00
Seios da face: FN, MN, lateral
R$ 35,00
Seios da face: FN, MN, lateral e hirtz
R$ 35,00
Sela turca: PA, lateral e bretton
R$ 24,00
Descrição do Serviço – Raios-X (Coluna Vertebral) com emissão de laudo
Valor R$
Coluna cervical: AP, lateral e transoral ou flexão
R$ 24,00
Coluna cervical: AP, lateral e transoral e oblíqua
R$ 24,00
Coluna cervical: Funcional ou dinâmica
R$ 43,00
Coluna dorsal ou transição dorso lombar: AP e lat.
R$ 28,00
Coluna lombo-sacra
R$ 35,00
Coluna lombo-sacra funcional ou dinâmica
R$ 49,00
Coluna total ou escoliose panorâmica
R$ 82,00
Sacro-cóccix
R$ 26,00
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço – Raios-X (Esqueleto Torácico e MMSS) com emissão de
laudo
ARM
CPL/CCOM
Valor R$
Articulação acrômio clavicular
R$ 23,00
Articulação escapulo humeral
R$ 23,00
Ombro
R$ 23,00
Antebraço
R$ 23,00
Costelas por hemitórax
R$ 34,00
Cotovelo
R$ 21,00
Clavícula
R$ 24,00
206
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
Braço
R$ 24,00
Esterno e articulação esterno clavicular
R$ 26,00
Mão
R$ 21,00
Mão e punho para idade óssea
R$ 21,00
Omoplata
R$ 26,00
Punho: AP, lateral e oblíqua
R$ 23,00
Descrição do Serviço – Raios-X (Bacia e MMII) com emissão de laudo
Valor R$
Coxa
R$ 26,00
Joelho: AP e lateral
R$ 23,00
Pé
R$ 23,00
Perna
R$ 25,00
Bacia
R$ 23,00
Articulação coxo-femural
R$ 25,00
Calcâneo
R$ 21,00
Articulação sacro-ilíaca
R$ 25,00
Articulação tibio-társica
R$ 21,00
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ARM
CPL/CCOM
Descrição do Serviço – Raios-X (Órgãos Internos do Tórax) com emissão de laudo
Valor R$
Coração e vasos da base: PA, lateral e oblíqua
R$ 46,00
Hipofaringe
R$ 25,00
Laringe
R$ 114,00
Mediastino
R$ 114,00
Tórax: PA (ins e expiração)
R$ 46,00
Tórax: PA, lateral e oblíqua
R$ 35,00
Tórax PA
R$ 35,00
Tórax: ápico-iordódica
R$ 41,40
Emissão de Laudo de Raios-X
R$ 7,00
Emissão de Laudo de Raios-X- OIT
R$ 8,64
Descrição do Serviço – Raios-X (Aparelho Digestivo) com emissão de laudo
Valor R$
Esôfago
R$ 65,66
Estômago e duodeno
R$ 73,80
Esôfago, hiato, estômago e duodeno
R$ 174,60
Trânsito e morfologia do delgado
R$ 249,30
Colecistograma
R$ 29,70
Abdome: AP, lateral ou localizada
R$ 26,00
Abdome simples - AP – vesícula
R$ 45,90
Descrição do Serviço – Raios-X (Aparelho Genito-urinário) com emissão de laudo
Valor R$
Útero grávido
R$ 50,00
Urografia Excretora
R$ 100,00
207
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXX - TABELAS DE PREÇOS - ULTRASSONOGRAFIA
ULTRASSONOGRAFIA – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço – ULTRASSONOGRAFIA com emissão de laudo
Valor R$
Abdômen superior
R$ 60,50
Abdômen total
R$ 91,30
Aparelho urinário
R$ 60,50
Articulação
R$ 48,40
Hipocôndrio direito
R$ 55,00
Obstétrica
R$ 37,40
Obstétrica 3D
R$ 159,50
Órgãos e estruturas superficiais
R$ 48,40
Pélvica (ginecológica)
R$ 28,63
Pélvica (transvaginal)
R$ 55,00
Próstata (via abdominal)
R$ 39,60
Próstata (via transfreta)
R$ 82,50
Retroperitônio, grandes vasos e suprarrenais
R$ 70,40
Doppler fluxo obstétrico
R$ 82,50
Obstétrica: com Doppler colorido
R$ 115,50
Doppler colorido de Órgão ou estrutural-
R$ 104,50
Doppler colorido de dois vasos
R$ 121,00
Doppler colorido de três ou mais vasos
R$ 165,00
ARM
CPL/CCOM
208
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXXI - TABELAS DE PREÇOS - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço – RESSONÂNCIA MAGNÉTICA com emissão de laudo
Valor R$
Crânio
R$ 394,85
Coluna Cervical
R$ 412,90
Coluna Torácica
R$ 420,45
Coluna Lombo Sacra
R$ 412,90
Pescoço
R$ 420,45
Plexo Braquial (Unilateral)
R$ 412,90
Tórax
R$ 420,45
Coração ou Aorta
R$ 474,70
Abdômen Superior/COLANGIO
R$ 420,45
Bacia ou Pelve
R$ 420,45
ATM (Bilateral)
R$ 412,90
Ombro (Unilateral)
R$ 412,90
Cotovelo ou Punho (Unilateral)
R$ 412,90
Coxo-Femural (Bilateral)
R$ 412,90
Joelho (Unilateral)
R$ 412,90
Tornozelo ou Pé (Unilateral)
R$ 412,90
Segmento Apendicular (Uni.)
R$ 412,90
Angiografia ** SOMENTE COM CONTRASTE
ANGIO-RESSONANCIA MMII
ABDOMEN TOTAL OU APARELHO URINÁRIO
R$ 406,90
R$ 1.220,70
R$ 840,90
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM CONTRASTE – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM CONTRASTE com emissão de laudo
Valor R$
Crânio
R$ 564,25
Coluna Cervical
R$ 582,35
Coluna Torácica
R$ 589,85
Coluna Lombo Sacra
R$ 582,35
Pescoço
R$ 589,85
Plexo Braquial (Unilateral)
R$ 582,35
Tórax
R$ 589,85
Coração ou Aorta
R$ 813,50
Abdômen Superior/COLANGIO
R$ 589,85
Bacia ou Pelve
R$ 589,85
ATM (Bilateral)
R$ 582,30
ARM
CPL/CCOM
209
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
Ombro (Unilateral)
R$ 582,30
Cotovelo ou Punho (Unilateral)
R$ 582,30
Coxo-Femural (Bilateral)
R$ 582,30
Joelho (Unilateral)
R$ 582,30
Tornozelo ou Pé (Unilateral)
R$ 582,30
Segmento Apendicular (Uni.)
R$ 582,30
Angiografia ** SOMENTE COM CONTRASTE
R$ 576,30
ANGIO-RESSONANCIA MMII
R$ 1.581,50
ABDOMEN TOTAL OU APARELHO URINÁRIO
R$ 1.201,70
ARM
CPL/CCOM
210
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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXXII - TABELAS DE PREÇOS - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA - ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA com emissão de laudo
Valor R$
Abdômen Superior
R$ 204,95
Articulações
R$ 204,95
Coluna
R$ 170,30
Crânio/ Órbita/ Sela
R$ 170,30
Seios da Face/ATM
R$ 170,30
Mastóide ou Ouvidos
R$ 204,95
Pelve ou Bacia
R$ 204,95
Pescoço
R$ 204,95
Seg. Apendiculares
R$ 204,95
Tórax
R$ 204,95
Abdômen
R$ 409,90
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COM CONTRASTE – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COM CONTRASTE com emissão de laudo
Valor R$
Abdômen Superior
R$ 412,10
Articulações
R$ 360,30
Coluna
R$ 325,65
Crânio/ Órbita/ Sela
R$ 273,90
Seios da Face/ATM
R$ 273,90
Mastóide ou Ouvidos
R$ 360,30
Pelve ou Bacia
R$ 412,10
Pescoço
R$ 360,30
Seg. Apendiculares
R$ 360,30
Tórax
R$ 412,10
Abdômen
R$ 617,05
** ANGIOTOMOGRAFIA ** SOMENTE COM CONTRASTE
R$ 587,20
ARM
CPL/CCOM
211
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXXIII - TABELAS DE PREÇOS - OUTROS - MAMOGRAFIA /
DENSITOMETRIA / COLPOSCOPIA / PAPANICOLAU
OUTROS EXAMES – ESTADO DE SÃO PAULO
TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do Serviço - com emissão de laudo
Valor R$
Mamografia
R$ 70,00
Densitometria óssea (coluna e fêmur)
R$ 110,00
Papanicolau
R$ 30,00
Colposcopia
R$ 50,00
ARM
CPL/CCOM
212
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SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXXIV - TABELA DE PREÇOS - PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS
TABELA VÁLIDA PARA TODOS OS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO:
Os exames no Estado de São Paulo serão remunerados multiplicando-se os valores de CH pelo
valor de R$ 0,29 (vinte e nove centavos), valor máximo estabelecido.
CH
R$ 0,29
ITEM
CÓDIGO
1
40305015
1,25-dihidroxi vitamina D
7 dias úteis
173
R$ 50,17
2
40305740
11-desoxicorticosterona
7 dias úteis
199
R$ 57,71
3
40316017
17-alfa-hidroxiprogesterona
7 dias úteis
165
R$ 47,85
4
40305040
17-cetogênicos (17-CGS)
7 dias úteis
53
R$ 15,37
5
40305058
17-cetogênicos cromatografia
7 dias úteis
53
R$ 15,37
6
40305066
17-cetosteróides (17-CTS) - cromatografia
7 dias úteis
53
R$ 15,37
7
40305074
17-cetosteróides relação alfa/beta
7 dias úteis
53
R$ 15,37
8
40305082
17-cetosteróides totais (17-CTS)
7 dias úteis
53
R$ 15,37
9
40305783
17-hidroxicorticosteróides (17-OHS)
7 dias úteis
199
R$ 57,71
10
40305090
17-hidroxipregnenolona
7 dias úteis
354
R$ 102,66
11
40311236
2,5-hexanodiona, dosagem na urina
5 dias úteis
70
R$ 20,30
12
40316025
3 alfa androstonediol glucoronídeo (3ALFDADIOL)
7 dias úteis
147
R$ 42,63
13
40301010
3-metil histidina, dosagem no soro
7 dias úteis
107
R$ 31,03
14
40301028
5-nucleotidase
7 dias úteis
20
R$ 5,80
15
40310019
A fresco, exame
24 horas
14
R$
16
40301036
Acetaminofen
7 dias úteis
107
R$ 31,03
17
40301044
Acetilcolinesterase, em eritrócitos
7 dias úteis
25
R$
18
40301052
Acetona, dosagem urina
7 dias úteis
70
R$ 20,30
19
40311260
Acidez titulável
5 dias úteis
14
R$ 4,06
20
40305112
Ácido 5 hidróxi indol acético, dosagem na urina
7 dias úteis
76
R$ 22,04
21
40313298
Ácido acético
7 dias úteis
79
R$ 22,91
22
40301060
Ácido ascórbico (vitamina C)
5 dias úteis
14
R$
23
40301079
Ácido beta hidroxi butírico
7 dias úteis
59
R$ 17,11
24
40311015
Ácido cítrico
5 dias úteis
70
R$
25
40313018
Ácido delta aminolevulínico (para chumbo inorgânico)
7 dias úteis
30
R$ 8,70
26
40313026
Ácido delta aminolevulínico desidratase (para chumbo inorgânico)
7 dias úteis
60
R$ 17,40
27
40313034
Ácido fenilglioxílico (para estireno)
7 dias úteis
60
R$ 17,40
28
40301087
Ácido fólico, dosagem nos eritrócitos
7 dias úteis
85
R$ 24,65
ARM
CPL/CCOM
PROCEDIMENTO
PRAZOS
MÁXIMOS
DATA DE
ENTREGA
213
4,06
7,25
4,06
20,30
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
29
40301095
Ácido glioxílico
7 dias úteis
30
R$
30
40313042
Ácido hipúrico (para tolueno)
7 dias úteis
60
R$ 17,40
31
40305120
Ácido homo vanílico
7 dias úteis
110
R$ 31,90
32
40311023
Ácido homogentísico
7 dias úteis
20
R$
5,80
33
40301109
Ácido láctico (lactato)
7 dias úteis
30
R$
8,70
34
40313050
Ácido mandélico (para estireno)
7 dias úteis
60
R$ 17,40
35
40313301
Ácido metil malônico
7 dias úteis
1.097
R$ 318,13
36
40313069
Ácido metilhipúrico (para xilenos)
7 dias úteis
60
R$ 17,40
37
40301117
Ácido orótico
7 dias úteis
1.467
R$ 425,43
38
40301125
Ácido oxálico
7 dias úteis
30
39
40301133
Ácido pirúvico
7 dias úteis
30
R$
8,70
40
40313077
Ácido salicílico
7 dias úteis
79
R$
22,91
41
40301141
Ácido siálico
7 dias úteis
30
R$
8,70
42
28150252
Ácido Transmucônico
7 dias úteis
30
R$
8,70
43
28150252
Ácido Tricloroácetico
7 dias úteis
30
R$
8,70
44
40301150
Ácido úrico
24 horas
14
R$
4,06
45
40301168
Ácido valpróico
7 dias úteis
150
R$ 43,50
46
40316033
Ácido vanilmandélico (VMA)
7 dias úteis
100
R$ 29,00
47
40301176
Ácidos biliares
5 dias úteis
151
R$ 43,79
48
40301184
Ácidos graxos livres
5 dias úteis
15
R$
50
40301192
Ácidos orgânicos (perfil quantitativo)
5 dias úteis
1.140
R$ 330,60
51
40301206
Acilcarnitinas (perfil qualitativo)
7 dias úteis
979
R$ 283,91
52
40301214
Acilcarnitinas (perfil quantitativo)
7 dias úteis
1.458
R$ 422,82
53
40309010
Adenosina de aminase (ADA)
5 dias úteis
151
R$ 43,79
54
40306011
Adenovírus, IgG
7 dias úteis
67
R$ 19,43
55
40306020
Adenovírus, IgM
7 dias úteis
67
R$ 19,43
56
40316041
Adrenocorticotrófico, hormônio (ACTH)
7 dias úteis
218
R$ 63,22
57
40301222
Albumina
24 horas
13
R$
3,77
58
40311031
Alcaptonúria, pesquisa
7 dias úteis
15
R$
4,35
59
40301230
Aldolase
5 dias úteis
27
R$
7,83
60
40316050
Aldosterona
5 dias úteis
125
R$ 36,25
61
40307905
Alérgenos - perfil antigênico (painel C/36 antígenos)
5 dias úteis
2.075
R$ 601,75
62
40303012
Alfa -1-antitripsina, (fezes)
5 dias úteis
45
R$ 13,05
63
40301249
Alfa-1-antitripsina, dosagem no soro
5 dias úteis
40
R$ 11,60
64
40301257
Alfa-1-glicoproteína ácida
24 horas
40
R$ 11,60
65
40304663
Alfa-2antiplasmina, teste funcional
7 dias úteis
333
R$ 96,57
66
40301265
Alfa-2-macroglobulina
7 dias úteis
40
R$ 11,60
67
40316068
Alfa-fetoproteína
5 dias úteis
125
R$ 36,25
68
40301273
Alumínio, dosagem na urina
7 dias úteis
150
R$ 43,50
ARM
CPL/CCOM
R$
214
8,70
8,70
4,35
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
69
40308308
Amebíase, IgG
5 dias úteis
67
R$ 19,43
70
40308316
Amebíase, IgM
5 dias úteis
67
R$ 19,43
71
40301281
Amilase
24 horas
40
R$ 11,60
72
40302130
Amilase ou alfa-amilase, isoenzimas
5 dias úteis
107
R$ 31,03
73
40301290
Aminoácidos, fracionamento e quantificação
7 dias úteis
100
R$ 29,00
74
40301303
Amiodarona
7 dias úteis
437
R$ 126,73
75
40301311
Amitriptilina, nortriptilina (cada)
7 dias úteis
107
R$ 31,03
76
40301320
Amônia
5 dias úteis
30
R$
77
40305163
AMP cíclico
7 dias úteis
100
R$ 29,00
394
R$ 114,26
8,70
78
40314260
Amplificação de material por biologia molecular (outros agentes)
40 dias
corridos
79
40303020
Anal Swab, pesquisa de oxiúrus
24 horas
15
R$
80
40316076
Androstenediona
7 dias úteis
160
R$ 46,40
81
40301338
Anfetaminas, dosagem
7 dias úteis
385
R$ 111,65
82
40306054
Anti-actina
7 dias úteis
166
R$ 48,14
83
40310418
Antibiograma (teste de sensibilidade e
quimioterápicos), r bactéria - não automatizado
5 dias úteis
20
R$
84
40310426
Antibiograma automatizado
5 dias úteis
90
R$ 26,10
106
R$ 30,74
100
R$ 29,00
antibióticos
e
40 dias
corridos
40 dias
corridos
4,35
5,80
85
40310035
Antibiograma p/ bacilos álcool-resistentes - drogas de 2 linhas
86
40301346
Antibióticos, dosagem no soro, cada
87
40306046
Anticandida - IgG e IgM (cada)
7 dias úteis
81
R$ 23,49
88
40306135
Anticardiolipina - IgA
7 dias úteis
70
R$ 20,30
89
40306143
Anticardiolipina - IgG
7 dias úteis
70
R$ 20,30
90
40306151
Anticardiolipina - IgM
7 dias úteis
70
R$ 20,30
91
40306160
Anticentrômero
7 dias úteis
39
R$ 11,31
92
40304019
Anticoagulante lúpico, pesquisa
5 dias úteis
60
R$ 17,40
93
40304027
Anticorpo anti A e B
5 dias úteis
40
R$ 11,60
1.012
R$ 293,48
40
R$ 11,60
30
R$
90
R$ 26,10
493
R$ 142,97
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
94
40308219
Anticorpo anti Saccharamyces - ASCA
95
40306178
Anticorpo anti-DNAse B
96
40309304
Anticorpo antiespermatozóide
97
40306186
Anticorpo anti-hormônio do crescimento
98
40304671
Anticorpo antimieloperoxidase, M
99
40306259
Anticorpos Antiendomisio - IgG, IgM, IgA (cada)
7 dias úteis
108
R$ 31,32
100
28061110
Anticorpos Anti-Glomerulo, DOSAGEM
7 dias úteis
80
R$ 23,20
101
40306208
Anticorpos Anti-Ilhota de langherans
7 dias úteis
80
R$ 23,20
59
R$ 17,11
81
R$ 23,49
59
R$ 17,11
102
40306216
Anticorpos Anti-Influenza A, IgG
103
40306224
Anticorpos Anti-Influenza A, IgM
104
40306232
Anticorpos Anti-Influenza B, IgG
ARM
CPL/CCOM
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
215
8,70
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
105
40306240
anticorpos Anti-Influenza B, IgM
106
40316092
Anticorpos Antiinsulina
40 dias
corridos
81
R$ 23,49
7 dias úteis
80
R$ 23,20
40 dias
corridos
93
R$ 26,97
107
40304035
Anticorpos Antiplaquetários, citometria de fluxo
108
40316106
anticorpos antitireóide (tireoglobulina)
7 dias úteis
105
R$ 30,45
109
40304043
Anticorpos Irregulares
5 dias úteis
135
R$ 39,15
110
40304051
Anticorpos Irregulares, Pesquisa (meio salino a temperatura
ambiente e 37º e teste indireto de coombs)
5 dias úteis
40
R$ 11,60
111
40306267
Anticorpos Naturais - isoaglutininas, pesquisas
5 dias úteis
40
R$ 11,60
112
40306275
Anticorpos Naturais - isoaglutininas, titulagem
5 dias úteis
70
R$ 20,30
113
40316084
Anticorpos Anti Receptor de TSH
24 horas
248
R$ 71,92
114
40306283
Anticortex Supra-renal
7 dias úteis
70
R$ 20,30
115
40307930
Antidesoxiribonuclease B, neutralização quantitativa
7 dias úteis
40
R$ 11,60
116
40307913
Anti-DMP
7 dias úteis
80
R$ 23,20
117
40306062
Anti-DNA
7 dias úteis
40
R$ 11,60
60
R$ 17,40
70
R$ 20,30
40 dias
corridos
40 dias
corridos
118
40306291
Antiescleroderma (SCL 70)
119
40307948
Antifígado (glomérulo, tub. Renal corte rim de rato), IFI
120
40316114
Antígeno Austrália (HBSAG)
5 dias úteis
70
R$ 20,30
121
40316122
Antígeno carcinoembriogênico (CEA)
5 dias úteis
190
R$ 55,10
122
40316130
Antígeno específico prostático livre (PSA livre)
5 dias úteis
115
R$ 33,35
123
40316149
Antígeno específico prostático total (PSA)
5 dias úteis
150
R$ 43,50
124
40310043
Antígenos fúngicos, pesquisa
7 dias úteis
82
R$ 23,78
40 dias
corridos
50
R$ 14,50
125
40307956
Antígenos metílicos solúveis do BCG (1 aplicação)
126
40306305
Antigliadina (glúten) - IgA
7 dias úteis
81
R$ 23,49
127
40306313
Antigliadina (glúten) - IgG
7 dias úteis
70
R$ 20,30
128
40306321
Antigliadina (glúten) - IgM
7 dias úteis
81
R$ 23,49
40 dias
corridos
20
R$
129
40307921
Anti-hialuronidase, determinação da
130
40306070
Anti-JO1
7 dias úteis
59
R$ 17,11
131
40306089
Anti-LA/SSB
7 dias úteis
59
R$ 17,11
132
40306097
Anti-LKM-1
7 dias úteis
94
R$ 27,26
133
40306330
Antimembrana basal
7 dias úteis
81
R$ 23,49
134
40306348
Antimicrossomal
7 dias úteis
105
R$ 30,45
135
40306356
Antimitocondria
7 dias úteis
40
R$ 11,60
136
40306364
Antimitocondria, M2
7 dias úteis
71
R$ 20,59
137
40306372
Antimúsculo cardíaco
7 dias úteis
59
R$ 17,11
138
40306380
Antimúsculo estriado
7 dias úteis
80
R$ 23,20
139
40306399
Antimúsculo liso
7 dias úteis
40
R$ 11,60
140
40306402
Antineutrófilos (anca) C
7 dias úteis
81
R$ 23,49
141
40306410
Antineutrófilos (anca) P
7 dias úteis
81
R$ 23,49
ARM
CPL/CCOM
216
5,80
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
142
40306429
Antiparietal
7 dias úteis
59
R$
17,11
143
40306437
Antiperoxidase tireoideana
7 dias úteis
101
R$ 29,29
144
40306100
Anti-RNP
7 dias úteis
80
R$ 23,20
145
40306119
Anti-Ro/SSA
7 dias úteis
80
R$ 23,20
146
40306127
Anti-Sm
7 dias úteis
8
R$
147
40316157
Anti-T
7 dias úteis
114
R$ 33,06
148
40304060
Antitrombina III, dosagem
7 dias úteis
80
R$ 23,20
149
40301354
Apoliproteína A (A A)
5 dias úteis
80
R$ 23,20
150
40301362
Apoliproteína B (A B)
5 dias úteis
80
R$ 23,20
796
R$ 230,84
2,32
151
40314014
Apoliproteína E, genotipagem
40 dias
corridos
152
40306445
Aslo
24 horas
20
R$
5,80
153
40308405
Aslo, quantitativo
24 horas
20
R$
5,80
154
40306453
Aspergilus, reação sorológica
7 dias úteis
80
R$ 23,20
40 dias
corridos
485
R$ 140,65
155
40304078
Ativador tissular de plasminogênio (TPA)
156
40306461
Avidez de IgG para toxoplasmose, citomegalia, rubéloa, EB e
outros, cada
7 dias úteis
108
R$ 31,32
157
40313085
Azida sódica, teste da (para deissulfeto de carbono)
7 dias úteis
40
R$ 11,60
158
40313085
Azida sódica, teste da (para deissulfeto de carbono)
7 dias úteis
40
R$ 11,60
159
40310051
B.A.A.R. (Ziehl ou
homogeneização)
5 dias úteis
15
R$
160
40304930
Baço, exame de esfregaço de aspirado
7 dias úteis
292
R$ 84,68
161
40310060
24 horas
15
R$
7 dias úteis
107
R$ 31,03
fluorescência,
pesquisa
direta
e
após
4,35
Bacterioscopia (Gram, Ziehl, Albert etc), r lâmina
4,35
diversas amostras
162
40301370
Barbitúricos, antidepressivos tricíclicos (cada)
163
40311279
Bartituratos, pesquisa
7 dias úteis
80
R$ 23,20
164
40301745
Benzodiazepínicos e similares (cada)
7 dias úteis
107
R$
31,03
165
40311287
Beta mercapto-lactato-disulfidúria, pesquisa
7 dias úteis
14
R$
4,06
166
40306470
Beta-2-microglobulina
7 dias úteis
300
R$ 87,00
167
40301389
Beta-glicuronidase
7 dias úteis
17
R$
4,93
168
40301397
Bilirrubinas (direta, indireta e total)
24 horas
15
R$
4,35
169
40309029
Bioquímica LCR (proteínas + pandy + glicose + cloro)
24 horas
90
R$ 26,10
47
R$ 13,63
30
R$
40 dias
corridos
40 dias
corridos
170
40306488
Biotinidase atividade da, qualitativo
171
40306496
Blastomicose, reação sorológica
172
40306500
Brucela - IgG
7 dias úteis
59
R$ 17,11
173
40306518
Brucela - IgM
7 dias úteis
71
R$ 20,59
174
40306526
Brucela, prova rápida
7 dias úteis
23
R$
175
40306534
C1q
7 dias úteis
108
R$ 31,32
176
40306542
C3 proativador
7 dias úteis
108
R$ 31,32
ARM
CPL/CCOM
217
8,70
6,67
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
177
40306550
C3A (fator B)
7 dias úteis
108
R$ 31,32
178
28061608
CA-125
7 dias úteis
250
R$ 72,50
179
28061667
CA - 15 -3 -EIE
7 dias úteis
250
R$ 72,50
180
28061594
CA 40075 - EIE, Pesquisa de
7 dias úteis
250
R$ 72,50
181
40306569
CA 50
7 dias úteis
156
R$ 45,24
182
40306577
CA-242
7 dias úteis
156
R$ 45,24
183
40306585
CA-27-29
7 dias úteis
445
R$129,05
184
40301400
Cálcio
24 horas
14
R$
185
40301419
Cálcio iônico
24 horas
40
R$ 11,60
186
40316165
Calcitonina
7 dias úteis
225
R$ 65,25
187
40311040
Cálculos urinários
5 dias úteis
30
R$ 8,70
188
40301427
Capacidade de fixação de ferro
24 horas
14
R$
189
40301435
Carbamazepina
7 dias úteis
150
R$ 43,50
190
40313093
Carboxihemoglobina (para monóxido de carbono diclorometano)
5 dias úteis
94
R$ 27,26
191
40301443
Carnitina livre
7 dias úteis
149
R$ 43,21
192
40301451
Carnitina total e frações
7 dias úteis
979
R$ 283,91
193
40301460
Caroteno
7 dias úteis
20
R$
194
40316173
Catecolaminas
7 dias úteis
100
R$ 29,00
195
40311058
Catecolaminas fracionadas - dopamina, epinefrina, norepinefrina
(cada)
7 dias úteis
70
R$ 20,30
196
40306593
Caxumba, IgG
7 dias úteis
67
R$ 19,43
197
40306607
Caxumba, IgM
7 dias úteis
67
R$ 19,43
198
40304086
CD... (antígeno de dif. Celular, cada determinação)
7 dias úteis
240
R$ 69,60
199
40304795
Células LE
5 dias úteis
20
R$ 5,80
200
40309037
Células, contagem total e específica
24 horas
25
R$ 7,25
40 dias
corridos
114
R$ 33,06
4,06
4,06
5,80
201
40309045
Células, pesquisa de células neoplásicas (citologia oncótica)
202
40301478
Ceruloplasmina
5 dias úteis
40
R$ 11,60
203
40306615
Chagas IgG
5 dias úteis
90
R$ 26,10
204
40306623
Chagas IgM
5 dias úteis
90
R$ 26,10
205
40306631
Chlamydia - IgG
5 dias úteis
90
R$ 26,10
206
40306640
Chlamydia - IgM
5 dias úteis
90
R$ 26,10
90
R$ 26,10
90
R$ 26,10
40 dias
corridos
40 dias
corridos
207
40314243
Chlamydia r biologia molecular
208
40310078
Chlamydia, cultura
209
40313107
Chumbo
7 dias úteis
115
R$ 33,35
210
40301486
Ciclosporina, methotrexate - cada
7 dias úteis
300
R$ 87,00
211
40306658
Cisticercose, AC
7 dias úteis
30
R$
8,70
212
40311244
Cistina
7 dias úteis
20
R$
5,80
213
40311066
Cistinúria, pesquisa
7 dias úteis
15
R$
4,35
214
40314251
Citogenética de medula óssea
40 dias
1.142
ARM
CPL/CCOM
R$ 331,18
218
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
corridos
215
40314022
Citomegalovírus - qualitativo, r PCR
7 dias úteis
216
40314030
Citomegalovírus - quantitativo, r PCR
7 dias úteis
919
R$ 266,51
217
40310361
Citomegalovírus - shell vial
7 dias úteis
1.184
R$ 343,36
218
40306666
Citomegalovírus IgG
7 dias úteis
58
R$
16,82
219
40306674
Citomegalovírus IgM
7 dias úteis
100
R$
29,00
220
40304094
Citoquímica para classificar leucemia: esterase,
leucocitária, PAS, peroxidase ou SB, etc - cada
40 dias
corridos
50
R$ 14,50
221
40301494
Clearance de ácido úrico
5 dias úteis
25
R$
7,25
222
40301508
Clearance de creatinina
5 dias úteis
25
R$
7,25
223
40301516
Clearance de fosfato
5 dias úteis
25
R$
7,25
224
40301524
Clearance de uréia
5 dias úteis
25
R$
7,25
225
40301532
Clearance osmolar
7 dias úteis
25
R$
7,25
226
40309401
Clements, teste
24 horas
14
R$
4,06
227
40301540
Clomipramina
7 dias úteis
107
R$ 31,03
228
40301559
Cloro
24 horas
14
R$
81
R$ 23,49
fosfatase
657
R$ 190,53
4,06
229
40306682
Clostridium difficile, toxina A
40 dias
corridos
230
40304922
Coagulograma (TS, TC, prova do laço, retração do coágulo,
contagem de plaquetas, tem de protombina, tem de tromboplastina,
parcial ativado)
24 horas
60
R$ 17,40
231
40301567
Cobre urina ou sangue
7 dias úteis
120
R$ 34,80
232
40301575
Cocaína, dosagem
7 dias úteis
378
R$109,62
150
R$ 43,50
233
40310086
Cólera - identificação (sorotipagem incluída)
40 dias
corridos
234
40301583
Colesterol (HDL)
24 horas
30
R$
235
40301591
Colesterol (LDL)
24 horas
40
R$ 11,60
236
40302695
Colesterol (VLDL)
24 horas
30
R$
8,70
237
40301605
Colesterol total
24 horas
14
R$
4,06
238
40313115
Colinesterase (para carbamatos organofosforados)
5 dias úteis
25
R$
7,25
239
40306690
Complemento C2
7 dias úteis
108
R$ 31,32
240
40306704
Complemento C3
7 dias úteis
50
R$ 14,50
241
40307999
Complemento C3, C4 - turbid. ou nefolométrico C3A
7 dias úteis
91
R$ 26,39
242
40306712
Complemento C4
7 dias úteis
50
R$ 14,50
243
40306720
Complemento C5
7 dias úteis
108
R$ 31,32
244
40306739
Complemento CH-100
7 dias úteis
46
R$ 13,34
245
40306747
Complemento CH-50
7 dias úteis
40
R$ 11,60
246
40316181
Comsto S (11 - desoxicortisol)
7 dias úteis
150
R$ 43,50
247
40304809
Consumo de protrombina
7 dias úteis
30
R$
8,70
248
40311295
Contagem sedimentar de Addis
5 dias úteis
10
R$
2,90
249
40304108
Coombs direto
24 horas
20
R$
5,80
250
40304884
Coombs indireto
24 horas
20
R$
5,80
ARM
CPL/CCOM
219
8,70
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
251
28040562
Contagem de Plaquetas
24 horas
10
R$
252
40303039
Coprológico funcional (caracteres, pH, digestibilidade, amônia,
ácidos orgânicos e interpretação)
5 dias úteis
50
R$ 14,50
253
40311074
Coproporfirina III
7 dias úteis
20
R$
5,80
254
40313123
Coproporfirinas (para chumbo inorgânico)
7 dias úteis
25
R$
7,25
255
40311082
Corpos cetônicos, pesquisa
24 horas
10
R$
2,90
256
40310094
Corpúsculos de Donovani, pesquisa direta de
5 dias úteis
23
R$
6,67
257
40316190
Cortisol
7 dias úteis
75
R$ 21,75
258
40305210
Cortisol livre
7 dias úteis
150
R$ 43,50
259
40301613
Cotinina
7 dias úteis
313
R$ 90,77
260
40301621
Creatina
7 dias úteis
20
R$
5,80
261
40301630
Creatinina
24 horas
14
R$
4,06
262
40301664
Creatino fosfoquinase - fração MB - atividade
24 horas
100
R$ 29,00
263
40301656
Creatino fosfoquinase - fração MB - massa
24 horas
100
R$ 29,00
264
40301648
Creatino fosfoquinase total (CK)
24 horas
50
R$ 14,50
265
40316203
Crescimento, hormônio do (HGH)
7 dias úteis
90
R$ 26,10
266
40306755
Crio-aglutinina, globulina, dosagem, cada
5 dias úteis
140
R$ 40,60
267
40306763
Crio-aglutinina, globulina, pesquisa, cada
5 dias úteis
14
R$
268
40308014
Crioglobulinas, caracterização - imunoeletroforese
7 dias úteis
50
R$ 14,50
269
40310108
Criptococo (tinta da China), pesquisa de
24 horas
23
R$
270
40309053
Criptococose, cândida, aspérgilus (látex)
24 horas
120
R$ 34,80
271
40310116
Criptosridium, pesquisa
5 dias úteis
50
R$ 14,50
272
40309509
Cristais com luz polarizada, pesquisa
24 horas
10
R$
2,90
273
40312011
Cristalização do muco cervical, pequisa
24 horas
23
R$
6,67
274
40312020
Cromatina sexual, pesquisa
7 dias úteis
30
R$
8,70
275
40311090
Cromatografia de açúcares
7 dias úteis
100
R$ 29,00
40 dias
corridos
100
R$ 29,00
7 dias úteis
120
R$ 34,80
250
R$ 72,50
150
R$ 43,50
276
40301672
Cromatografia de aminoácidos (perfil qualitatitivo)
277
40313310
Cromo sangue ou urina
40 dias
corridos
40 dias
corridos
2,90
4,06
6,67
278
40314049
Cromossomo philadelfia
279
40306771
Cross match (prova
transplante renal)
280
40310400
Cultura automatizada
5 dias úteis
60
R$
281
40310124
Cultura bacteriana (em diversos materiais biológicos)
5 dias úteis
50
R$ 14,50
282
40306780
Cultura ou estimulação dos linfócitos "in vitro" r concanavalina, PHA
ou kweed
40 dias
corridos
106
R$
283
40310132
Cultura para bactérias anaeróbicas
7 dias úteis
50
R$ 14,50
50
R$ 14,50
70
R$ 20,30
130
R$ 37,70
cruzada
de
histocompatibilidade
para
284
40310140
Cultura para fungos
285
40310159
Cultura para mycobacterium
286
40310167
Cultura quantitativa de secreções pulmonares, quando necessitar
tratamento prévio c/ N.C.A.
ARM
CPL/CCOM
40 dias
corridos
40 dias
corridos
5 dias úteis
220
17,40
30,74
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
287
40310175
Cultura, fezes: salmonela, shigellae e esc. Coli enteropatogênicas,
enteroinvasora (sorol. Incluída) + campylobacter SP. + E. Coli
entero-hemorrágica
5 dias úteis
60
R$ 17,40
288
40310183
Cultura, fezes: salmonella, shigella
enteropatogênicas (sorologia incluída)
5 dias úteis
60
R$ 17,40
289
40310191
Cultura, herpesvírus ou outro
7 dias úteis
180
R$ 52,20
290
40310205
Cultura, micoplasma ou ureaplasma
7 dias úteis
67
R$ 19,43
291
40310213
Cultura, urina com contagem de colônias
5 dias úteis
50
R$
292
40301680
Curva glicêmica (4 dosagens) via oral ou endovenosa
24 horas
65
R$ 18,85
293
40305228
Curva glicêmica (6 dosagens)
24 horas
360
R$104,40
294
40305236
Curva insulínica (6 dosagens)
5 dias úteis
360
R$ 104,40
295
40316211
Dehidroepiandrosterona (DHEA)
7 dias úteis
105
R$ 30,45
296
40316220
Dehidrotestosterona (DHT)
7 dias úteis
160
R$ 46,40
297
40306798
Dengue - IgG e IgM (cada)
7 dias úteis
94
R$
298
40301699
Desidrogenase alfa-hidroxibutírica
7 dias úteis
40
R$ 11,60
299
40301702
Desidrogenase glutâmica
7 dias úteis
40
R$ 11,60
300
40301710
Desidrogenase isocítrica
7 dias úteis
40
R$ 11,60
301
40301729
Desidrogenase láctica
24 horas
30
R$
302
40301737
Desidrogenase láctica - isoenzimas fracionadas
7 dias úteis
100
R$ 29,00
303
40313131
Dialdeído malônico
7 dias úteis
87
R$ 25,23
304
40301753
Digitoxina ou digoxina
7 dias úteis
150
R$ 43,50
305
40304906
Dímero D
7 dias úteis
261
R$ 75,69
306
40311104
Dismorfismo eritrocitário, pesquisa (contraste de fase)
24 horas
20
R$
5,80
307
40308022
DNCB - teste de contato
7 dias úteis
27
R$
7,83
308
28150082
Dosagem de Arsenico (Para Arsenico)
7 dias úteis
120
R$ 34,80
309
28061748
Dosagem de CA 72-4
7 dias úteis
250
R$ 72,50
310
28150295
Dosagem de Cadmio urina e sangue
7 dias úteis
120
R$ 34,80
311
28150139
Dosagem de Cromio ( Para Cromio)
7 dias úteis
120
R$ 34,80
312
28010698
Dosagem de Digozina (RIE/EIE)
7 dias úteis
70
R$ 20,30
313
28150279
Dosagem de Manganês urina e sangue
7 dias úteis
120
R$ 34,80
314
28150163
Dosagem de Mercurio ( Para Mercurio)
7 dias úteis
120
R$ 34,80
315
28150198
Dosagem de Níquel ( Para Niquel) urina e sangue
7 dias úteis
120
R$ 34,80
316
40305279
Dosagem de receptor de progesterona ou de estrogênio
7 dias úteis
612
R$ 177,48
317
28150260
Dosagem de Zinco ( Para Zinco) urina e sangue
7 dias úteis
120
R$ 34,80
318
40316238
Drogas (imunossupressora, anticonvulsivante, digitálico, etc.) cada
7 dias úteis
121
R$ 35,09
319
40306801
Echovírus (painel) sorologia para
40 dias
corridos
247
R$ 71,63
320
40301761
Eletroferese de proteínas
5 dias úteis
40
R$ 11,60
321
40301770
Eletroforese de glicoproteínas
5 dias úteis
40
R$ 11,60
322
40301788
Eletroforese de liproteínas
5 dias úteis
40
R$ 11,60
ARM
CPL/CCOM
e
escherichia
coli
221
14,50
27,26
8,70
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
323
40302717
Eletroforese de proteínas de alta resolução
7 dias úteis
107
R$ 31,03
324
40309061
Eletroforese de proteínas no líquor, com concentração
5 dias úteis
80
R$ 23,20
325
40311309
Eletroforese de proteínas urinárias, com concentração
5 dias úteis
50
R$ 14,50
326
40301796
Enolase
7 dias úteis
160
R$ 46,40
327
40305287
Enzima conversora da angiotensina (ECA)
7 dias úteis
100
R$ 29,00
328
40304116
Enzimas eritrocitárias, (adenilatoquinase, desidrogenase láctica,
fosfofructoquinase, fosfoglicerato quinase, gliceraldeído, 3 fosfato desidrogenase, glicose fosfato isomerase, glicose 6 fosfato desidrogenase, glutation peroxidase, glutation
7 dias úteis
27
R$
7,83
329
40304817
Enzimas eritrocitárias, rastreio para deficiência
40 dias
corridos
27
R$
7,83
330
40303047
Eosinófilos, pesquisa nas fezes
24 horas
10
R$
2,90
331
40306810
Equinococose (Hidatidose), reação sorológica
7 dias úteis
27
R$
7,83
332
40306828
Equinococose, IDR
7 dias úteis
20
R$
5,80
40 dias
corridos
173
R$ 50,17
7 dias úteis
33
R$
9,57
24 horas
20
R$
5,80
333
40305295
Eritropoetina
334
40311112
Erros inatos do metabolismo baterias de testes químicos de
triagem em urina (mínimo de 6 testes)
335
40309410
Espectrofotometria de líquido amniótico
336
40309312
Espermograma (caracteres físicos, pH, fludificação, motilidade,
vitalidade, contagem e morfologia)
5 dias úteis
40
R$ 11,60
337
40309320
Espermograma e teste de penetração "in vitro", velocidade
penetração vertical, coloração vital, teste de revitalização
5 dias úteis
65
R$ 18,85
338
40304825
Esplenograma (citologia)
7 dias úteis
70
R$ 20,30
339
40306836
Esporotricose, reação sorológica
7 dias úteis
53
R$ 15,37
340
40306844
Esporotriquina, IDR
7 dias úteis
20
R$
40 dias
corridos
101
R$ 29,29
Estanho
5,80
341
0
342
40303179
Esteatócrito, triagem para gordura fecal
7 dias úteis
14
R$
4,06
343
40303187
Estercobilinogênio fecal, dosagem
7 dias úteis
14
R$
4,06
344
40316246
Estradiol
7 dias úteis
100
R$ 29,00
345
40310221
Estreptococos - A, teste rápido
346
28060490
Estreptoquinase-Dornase, ID, Teste para
347
40304868
Estreptozima
348
40316254
349
24 horas
30
R$
8,70
7 dias úteis
20
R$
5,80
40 dias
corridos
70
R$ 20,30
Estriol
7 dias úteis
110
R$ 31,90
40305597
Estrogênios totais (fenolesteróides)
7 dias úteis
50
R$ 14,50
350
40316262
Estrona
7 dias úteis
100
R$ 29,00
351
40313140
Etanol sangue e urina
7 dias úteis
50
R$ 14,50
352
40301800
Etossuximida
7 dias úteis
150
R$ 43,50
353
40304132
Falcização, teste de
24 horas
10
R$ 2,90
354
40304140
Fator 4 plaquetário, dosagens
7 dias úteis
53
R$ 15,37
355
40306852
Fator antinúcleo, (FAN)
5 dias úteis
30
R$
8,70
356
40304159
Fator II, dosagem
7 dias úteis
30
R$
8,70
ARM
CPL/CCOM
222
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
357
40304167
Fator IX, dosagem
7 dias úteis
40
R$ 11,60
358
40306860
Fator reumatóide, quantitativo
24 horas
20
R$
359
40308030
Fator reumatóide, teste do látex (qualitativo)
360
28040317
Fator RH ( Fator RHO (D), Incluido RHO U(DU))
24 horas
20
R$
5,80
24 horas
15
R$
4,35
361
40314057
Fator V de layden por PCR
7 dias úteis
928
R$269,12
362
40304175
Fator V, dosagem
7 dias úteis
30
R$
363
40304680
Fator VII
7 dias úteis
53
R$ 15,37
364
40304183
Fator VIII, dosagem
7 dias úteis
40
R$ 11,60
365
40304191
Fator VIII, dosagem do antígeno (Von Willebrand)
7 dias úteis
53
R$ 15,37
366
40304205
Fator VIII, dosagem do inibidor
7 dias úteis
53
R$ 15,37
367
40304213
Fator X, dosagem
7 dias úteis
53
R$ 15,37
368
40304221
Fator XI, dosagem
7 dias úteis
40
R$ 11,60
369
40304230
Fator XII, dosagem
7 dias úteis
40
R$ 11,60
370
40304698
Fator XIII, dosagem, teste funcional
7 dias úteis
40
R$ 11,60
371
40304248
Fator XIII, pesquisa
7 dias úteis
151
R$ 43,79
372
40301818
Fenilalanina, dosagem
7 dias úteis
50
R$ 14,50
373
40311317
Fenilcetonúria, pesquisa
7 dias úteis
15
R$
374
40301826
Fenitoína
7 dias úteis
150
R$ 43,50
375
40301834
Fenobarbital
7 dias úteis
150
R$ 43,50
376
40313158
Fenol (para benzeno, fenol)
7 dias úteis
60
R$ 17,40
377
40304256
Fenotipagem do sistema Rh-Hr (anti Rho(D) + anti Rh(C) + anti
Rh(E)
7 dias úteis
67
R$ 19,43
378
40316270
Ferritina
5 dias úteis
125
R$ 36,25
379
40301842
Ferro sérico
24 horas
18
R$
5,22
380
40304264
Fibrinogênio, teste funcional, dosagem
5 dias úteis
20
R$
5,80
381
40314065
Fibrose cística, pesquisa de uma mutação
7 dias úteis
657
R$ 190,53
382
40306879
Filaria sorologia
7 dias úteis
59
R$ 17,11
383
40304272
Filária, pesquisa
7 dias úteis
14
R$
384
40313166
Flúor (para fluoretos)
7 dias úteis
60
R$ 17,40
385
40316289
Folículo estimulante, hormônio (FSH)
5 dias úteis
65
R$ 18,85
386
40301850
Formaldeído
7 dias úteis
20
R$
5,80
387
40313174
Formoldeído
7 dias úteis
20
R$
5,80
388
40301869
Fosfatase ácida fração prostática
24 horas
22
R$
6,38
389
40301877
Fosfatase ácida total
24 horas
18
R$
5,22
390
40301885
Fosfatase alcalina
24 horas
18
R$
5,22
391
40301893
Fosfatase alcalina com fracionamento de isoenzimas
7 dias úteis
55
R$ 15,95
392
40301907
Fosfatase alcalina fração óssea - Elisa
7 dias úteis
107
R$ 31,03
393
40301915
Fosfatase alcalina termo-estável
7 dias úteis
20
R$
5,80
394
40301923
Fosfolipídios
7 dias úteis
15
R$
4,35
ARM
CPL/CCOM
223
5,80
8,70
4,35
4,06
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
395
40309428
Fosfolipídios (relação lecitina/esfingomielina)
24 horas
40
R$
11,60
396
40301931
Fósforo
24 horas
14
R$
4,06
397
40301940
Fósforo, prova de reabsorção tubular
5 dias úteis
20
R$
5,80
398
40308049
Frei (linfogranuloma venéreo), IDeR
7 dias úteis
27
R$
7,83
399
40301958
Frutosaminas (proteínas glicosiladas)
5 dias úteis
45
R$
13,05
400
40301966
Frutose
7 dias úteis
14
R$
4,06
401
40311120
Frutosúria, pesquisa
7 dias úteis
15
R$
4,35
402
40310230
Fungos, pesquisa de (a fresco lactofenol, tinta da China)
24 horas
20
R$
5,80
403
40305341
Gad-Ab-antidescarboxilase do ácido
7 dias úteis
220
R$ 63,80
404
40301974
Galactose
7 dias úteis
47
R$ 13,63
405
40301982
Galactose 1-fosfatouridil transferase, dosagem
7 dias úteis
596
R$ 172,84
406
40311139
Galactosúria, pesquisa
7 dias úteis
15
R$
4,35
407
40301990
Gama-glutamil transferase
24 horas
20
R$
5,80
408
40302016
Gasometria (pH, pCO2, SA, O2, excesso base)
24 horas
67
R$ 19,43
409
40302024
Gasometria + Hb + Ht + Na + K + Cl + Ca + glicose + lactato
(quando efetuado no gasômetro)
24 horas
70
R$ 20,30
410
40316297
Gastrina
7 dias úteis
100
R$ 29,00
411
40312070
Gastroacidograma - secreção basal para 60' e 4 amostras após o
estímulo (fornecimento de material inclusive tubagem) teste
7 dias úteis
80
R$ 23,20
412
40306887
Genotipagem do sistema HLA
40 dias
corridos
300
R$ 87,00
413
40306895
Giardia, reação sorológica
7 dias úteis
80
R$ 23,20
414
40302032
Glicemia após sobrecarga com dextrosol ou glicose
24 horas
30
R$
415
40302040
Glicose
24 horas
14
R$ 4,06
40 dias
corridos
30
R$
8,70
416
40302059
Glicose-6-fosfato deidrogenase (G6FD)
417
40316300
Globulina de ligação de hormônios sexuais (SHBG)
7 dias úteis
208
R$ 60,32
418
40316319
Globulina transportadora da tiroxina (TBG)
7 dias úteis
180
R$ 52,20
420
40305368
Glucagon, dosagem
7 dias úteis
131
R$ 37,99
421
40308324
Gonococo - IgG
5 dias úteis
59
R$ 17,11
422
40308332
Gonococo - IgM
5 dias úteis
81
R$ 23,49
423
40303055
Gordura fecal, dosagem
5 dias úteis
20
R$
5,80
424
40304299
Gru sanguíneo ABO
24 horas
15
R$
4,35
425
40304280
Grupo ABO, classificação reversa
24 horas
26
R$
7,54
426
40309070
H. Influenzae, S. Pneumonieae, N. Meningitidis A, B e C W135
(cada)
5 dias úteis
40
R$ 11,60
427
40309088
Haemophilus influenzae - pesquisa de anticorpos (cada)
7 dias úteis
80
R$ 23,20
428
40304302
Ham, teste de (hemólise ácida)
5 dias úteis
20
R$
5,80
429
40310280
Hansen, pesquisa de (por material)
5 dias úteis
23
R$
6,67
430
40302067
Haptoglobina
7 dias úteis
40
R$ 11,60
431
40304310
Heinz, corpúsculos, pesquisa
7 dias úteis
10
R$
432
40306909
Helicobacter pylori - IgA
7 dias úteis
410
R$ 118,90
ARM
CPL/CCOM
224
8,70
2,90
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
433
40306917
Helicobacter pylori - IgG
7 dias úteis
94
R$ 27,26
434
40306925
Helicobacter pylori - IgM
7 dias úteis
108
R$ 31,32
435
40304329
Hemácias fetais, pesquisa
7 dias úteis
14
R$
4,06
436
40304337
Hematócrito, determinação do
24 horas
10
R$
2,90
437
40303063
Hematoxilina férrica, pesquisa de protozoários
5 dias úteis
14
R$
4,06
438
40310248
Hemocultura (por amostra)
7 dias úteis
50
R$
14,50
439
40310256
Hemocultura automatizada (por amostra)
5 dias úteis
104
R$ 30,16
440
40310264
Hemocultura para bactérias anaeróbias (por amostra)
5 dias úteis
50
R$ 14,50
441
40304353
Hemoglobina (eletroforese ou HPLC)
5 dias úteis
40
R$ 11,60
442
40302075
Hemoglobina glicada (A1 total)
5 dias úteis
107
R$ 31,03
443
40302733
Hemoglobina glicada (Fração A1c)
5 dias úteis
107
R$
31,03
444
40304833
Hemoglobina instalbilidade a 37 graus C
7 dias úteis
15
R$
4,35
445
40302083
Hemoglobina plasmática livre
5 dias úteis
20
R$
5,80
446
40304345
Hemoglobina, dosagem
24 horas
10
R$
2,90
447
40304841
Hemoglobina, solubilidade (HbS e HbD)
5 dias úteis
10
R$
2,90
448
40304850
Hemoglobinopatia - triagem (El.HB., hemoglob. fetal. reticulócitos,
cors de H, T. falcização hemácias, resist. osmótica, termo
estabilidade)
5 dias úteis
14
R$
4,06
449
40304361
Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma,
leucograma, plaquetas)
24 horas
30
R$
8,70
450
40310272
Hemophilus (bordetella) pertussis
7 dias úteis
53
R$ 15,37
451
40304370
Hemossedimentação, (VHS)
24 horas
10
R$
2,90
452
40304388
Hemossiderina (siderócitos), sangue ou urina
7 dias úteis
10
R$
2,90
453
40304396
Heparina, dosagem
7 dias úteis
53
R$ 15,37
454
40306933
Hepatite A - HAV - IgG
7 dias úteis
100
R$ 29,00
455
40306941
Hepatite A - HAV - IgM
7 dias úteis
120
R$ 34,80
456
40306950
Hepatite B - HBCAC - IgG (anti-core IgG ou Acoreg)
7 dias úteis
100
R$ 29,00
457
40306968
Hepatite B - HBCAC - IgM (anti-core IgM ou Acorem)
7 dias úteis
100
R$ 29,00
458
40306976
Hepatite B - HBeAC (anti HBE)
7 dias úteis
100
R$ 29,00
459
40306984
Hepatite B - HBeAG (antígeno "E")
7 dias úteis
100
R$ 29,00
460
40306992
Hepatite B - HBSAC (anti-antígeno de superfície)
7 dias úteis
80
R$
394
R$114,26
928
R$ 269,12
40 dias
corridos
40 dias
corridos
23,20
461
40314073
Hepatite B (qualitativo) PCR
462
40314081
Hepatite B (quantitativo) PCR
463
40307026
Hepatite C - anti-HCV
7 dias úteis
200
R$ 58,00
464
40307034
Hepatite C - anti-HCV - IgM
7 dias úteis
200
R$ 58,00
40 dias
corridos
2.017
R$ 584,93
7 dias úteis
507
R$ 147,03
394
R$ 114,26
1.090
R$ 316,10
465
40314111
Hepatite C - genotipagem
466
40307042
Hepatite C - imunoblot
467
40314090
Hepatite C (qualitativo) por PCR
468
40314103
Hepatite C (quantitativo) por PCR
ARM
CPL/CCOM
40 dias
corridos
40 dias
corridos
225
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
469
40307050
Hepatite delta, anticor IgG
7 dias úteis
132
R$ 38,28
470
40307069
Hepatite delta, anticor IgM
7 dias úteis
129
R$ 37,41
471
40307077
Hepatite delta, antígeno
7 dias úteis
129
R$ 37,41
40 dias
corridos
507
R$ 147,03
472
40308235
HER-2 - dosagem do receptor
473
40307085
Herpes simples - IgG
7 dias úteis
100
R$ 29,00
474
40307093
Herpes simples - IgM
7 dias úteis
120
R$ 34,80
475
40307107
Herpes zoster - IgG
7 dias úteis
100
R$ 29,00
476
40307115
Herpes zoster - IgM
7 dias úteis
120
R$ 34,80
477
40302091
Hexosaminidase A
7 dias úteis
906
R$ 262,74
478
40308081
Hidatidose (equinococose) IDi dupla
7 dias úteis
27
R$
479
40302105
Hidroxiprolina
7 dias úteis
40
R$ 11,60
480
40307123
Hipersensibilidade retardada (intradermo reação IDeR ) candidina,
caxumba, estreptoquinase-dornase, PPD, tricofitina, vírus vacinal,
outro(s), cada
7 dias úteis
20
R$
481
40307131
Histamina, dosagem
7 dias úteis
108
R$ 31,32
482
40311325
Histidina, pesquisa
7 dias úteis
15
R$
483
40307140
Histona
7 dias úteis
80
R$ 23,20
484
40307158
Histoplasmose, reação sorológica
7 dias úteis
27
R$
485
40307166
HIV - antígeno P24
7 dias úteis
160
R$ 46,40
486
40314120
HIV - carga viral PCR
7 dias úteis
1.090
R$ 316,10
394
R$ 114,26
2.180
R$ 632,20
200
R$ 58,00
706
R$ 204,74
759
R$ 220,11
100
R$ 29,00
7 dias úteis
15
R$
150
R$ 43,50
487
40314138
HIV - qualitativo r PCR
488
40314146
HIV, genotipagem
489
40307182
HIV1+ HIV2, (determinação conjunta), pesquisa de anticorpos
490
40307190
HLA-DR
491
40307204
HLA-DR+DQ
492
40312089
Hollander (inclusive tubagem) teste
493
40302113
Homocisteína
40 dias
corridos
40 dias
corridos
5 dias úteis
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
7,83
5,80
4,35
7,83
4,35
494
40305384
Hormônio antidiurético (vasopressina)
40 dias
corridos
495
40305759
Hormônio gonodotrofico corionico qualitativo (HCG-Beta-HCG)
24 horas
40
R$ 11,60
496
40305767
Hormônio gonodotrofico corionico quantitativo (HCG-Beta-HCG)
24 horas
65
R$ 18,85
497
40316335
Hormônio luteinizante (LH)
5 dias úteis
65
R$ 18,85
498
40314154
HPV (vírus do papiloma humano) + subtipagem quando necessário
PCR
1.205
R$ 349,45
499
40314162
HTLV I / II r PCR (cada)
200
R$ 58,00
500
40307212
HTLV1 ou HTLV2 pesquisa de anticor (cada)
7 dias úteis
132
R$ 38,28
501
40303071
Identificação de helmintos, exame de fragmentos
5 dias úteis
10
R$
502
40307220
IgA
7 dias úteis
50
R$ 14,50
503
40307239
IgA na saliva
7 dias úteis
46
R$ 13,34
ARM
CPL/CCOM
40 dias
corridos
40 dias
corridos
226
2,90
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
504
40307247
IgD
7 dias úteis
81
R$ 23,49
505
40307255
IgE, gru específico, cada
7 dias úteis
71
R$ 20,59
506
40307263
IgE, r alérgeno, cada (cada)
7 dias úteis
70
R$ 20,30
507
40307271
IgE, total
7 dias úteis
70
R$ 20,30
508
40305406
IGF BP3 (proteína ligadora dos fatores de crescimento "insulinlike")
40 dias
corridos
167
R$ 48,43
509
40307280
IgG
7 dias úteis
50
R$ 14,50
510
40307298
IgG, subclasses 1,2,3,4 (cada)
7 dias úteis
160
R$ 46,40
511
40307301
IgM
7 dias úteis
50
R$ 14,50
107
R$ 31,03
100
R$ 29,00
81
R$ 23,49
120
R$ 34,80
790
R$ 229,10
694
R$ 201,26
1.571
R$ 455,59
505
R$ 146,45
505
R$ 146,45
512
40302121
Imipramina - desipramina
513
40307310
Imunocomplexos circulantes
514
40307328
Imunocomplexos circulantes, com células Raji
515
40307336
Imunoeletroforese (estudo da gamopatia)
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
5 dias úteis
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
516
40304701
Imunofenotipagem para doença residual mínima (*)
517
40304710
Imunofenotipagem para hemoglobinúria paroxistica noturna (*)
518
40304728
Imunofenotipagem
mielodisplásica (*)
519
40304736
Imunofenotipagem para linfoma
linfoproliferativa crônica (*)
520
40304744
Imunofenotipagem para perfil imune (*)
521
40302725
Imunofixação - cada fração
5 dias úteis
107
R$ 31,03
522
40316343
Imunoglobulina (IGE)
7 dias úteis
100
R$
29,00
523
40311333
Inclusão citomegálica, pesquisa de células com
5 dias úteis
30
R$
8,70
40 dias
corridos
73
R$
21,17
7 dias úteis
93
R$ 26,97
50
R$ 14,50
378
R$ 109,62
419
R$ 121,51
373
R$ 108,17
para
leucemias
agudas
não
hodgkin
ou
sindrome
/
sindrome
524
40309096
Índice de imunoprodução (eletrof. e IgG em soro e líquor)
525
40316351
Índice de tiroxina livre (ITL)
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
526
40307344
Inibidor de C1 esterase
527
40304752
Inibidor do fator IX, dosagem
528
40304400
Inibidor do TPA (PAI)
529
40304760
Inibidor dos fatores da hemostasia, triagem
530
28011384
Índice de saturação da transferrina
5 dias úteis
60
R$ 17,40
531
40316360
Insulina
7 dias úteis
55
R$
532
40312046
Iontoforese para a coleta de suor, com dosagem de cloro
5 dias úteis
50
R$ 14,50
533
40302148
Isomerase fosfohexose
7 dias úteis
27
R$
534
40302156
Isoniazida
7 dias úteis
107
R$ 31,03
535
40307352
Isospora, pesquisa de antígeno
7 dias úteis
23
R$
6,67
536
40307360
Ito (cancro mole), IDeR
7 dias úteis
20
R$
5,80
537
40307379
Kveim (sarcoidose), IDeR
7 dias úteis
68
R$ 19,72
538
40305619
Lactogênico placentário hormônio
7 dias úteis
125
R$ 36,25
ARM
CPL/CCOM
227
15,95
7,83
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
539
40302164
Lactose, teste de tolerância
5 dias úteis
80
R$ 23,20
906
R$ 262,74
540
40302741
Lamotrigina
40 dias
corridos
541
40303080
Larvas (fezes), pesquisa
24 horas
10
R$
542
40309100
LCR ambulatorial rotina (aspectos cor + índice de cor + contagem
global e específica de leucócitos e hemácias + citologia oncótica
+ proteína + glicose + cloro + eletroforese com concentração +
IgG + reações para neurocisticercose (2) + reações para neurolues
(2)
5 dias úteis
285
R$ 82,65
543
40309126
LCR pronto socorro (aspectos cor + índice de cor + contagem
global e específica de leucócitos e hemácias + proteína +
glicose + cloro + lactato + bacterioscopia + cultura + látex para
bactérias)
5 dias úteis
90
R$ 26,10
544
40307387
Legionella - IgG e IgM (cada)
7 dias úteis
166
R$ 48,14
545
40310434
Leishmania, pesquisa
7 dias úteis
167
R$ 48,43
546
40307395
Leishmaniose - IgG e IgM (cada)
7 dias úteis
30
R$
40 dias
corridos
173
R$ 50,17
2,90
8,70
547
40305422
Leptina
548
40310299
Leptospira (cam escuro após concentração) pesquisa
7 dias úteis
20
R$
549
40307409
Leptospirose - IgG
7 dias úteis
71
R$ 20,59
550
40307417
Leptospirose - IgM
7 dias úteis
81
R$ 23,49
551
40307425
Leptospirose, aglutinação
7 dias úteis
33
R$
9,57
20
R$
5,80
5,80
552
40302172
Leucino aminopeptidase
40 dias
corridos
553
40303098
Leucócitos e hemácias, pesquisa nas fezes
24 horas
10
R$
2,90
554
40304418
Leucócitos, contagem em líquidos diversos
24 horas
10
R$
2,90
555
40303101
Leveduras, pesquisa
24 horas
10
R$
2,90
556
40302180
Lidocaina
7 dias úteis
107
R$ 31,03
557
40307433
Linfócitos T "helper" contagem de (IF com OKT-4) (CD-4+)
citometria de fluxo
40 dias
corridos
200
R$ 58,00
558
40307441
Linfócitos T supressores contagem de (IF com OKT-8) (D-8)
citometria de fluxo
200
R$ 58,00
559
40304949
Linfonodo, exame de esfregaço de aspirado
40 dias
corridos
40 dias
corridos
292
R$ 84,68
560
40302199
Lipase
24 horas
15
R$
4,35
561
40302210
Lipoproteína (a) - Lp (a)
7 dias úteis
57
R$
16,53
562
40307450
Listeriose, reação sorológica
7 dias úteis
40
R$
11,60
563
40302229
Lítio
5 dias úteis
20
R$
5,80
564
40307468
Lyme - IgG
7 dias úteis
180
R$ 52,20
565
40307476
Lyme - IgM
7 dias úteis
180
R$ 52,20
566
40305775
Macroprolactina
7 dias úteis
224
R$ 64,96
567
40302237
Magnésio sangue ou urina
24 horas
16
R$
4,64
568
40307484
Malária - IgG
7 dias úteis
30
R$
8,70
569
40307492
Malária - IgM
7 dias úteis
30
R$
8,70
570
40302644
Maltose, teste de tolerância
7 dias úteis
80
R$ 23,20
ARM
CPL/CCOM
228
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
571
40307506
Mantoux, IDR
7 dias úteis
20
R$
572
40316378
Marcadores tumorais (CA 19.9, CA 125, CA 72-4, CA 15-3, etc.)
cada
7 dias úteis
250
R$ 72,50
573
40309436
Maturidade pulmonar fetal
7 dias úteis
107
R$ 31,03
574
40307514
MCA (antígeno cárcino-mamário)
7 dias úteis
280
R$ 81,20
100
R$ 29,00
30
R$
8,70
40 dias
corridos
40 dias
corridos
5,80
575
40304485
Medula óssea, aspiração para mielograma ou microbiológico
576
40311155
Melanina, pesquisa
577
40313182
Meta-hemoglobina (para anilina nitrobenzeno)
7 dias úteis
30
R$
8,70
578
40313190
Metais Al, As, Cd, Cr, Mn, Hg, Ni, Zn, Co, outro (s) absorção
atômica (cada)
7 dias úteis
150
R$
43,50
579
40311163
Metanefrinas urinárias, dosagem
7 dias úteis
80
R$ 23,20
580
40313204
Metanol urina
7 dias úteis
50
R$ 14,50
581
40313344
Metil Etil Cetona
7 dias úteis
101
R$ 29,29
582
0
Metil Isobutil Cetona
7 dias úteis
163
R$ 47,27
583
40307522
Micoplasma pneumoniae - IgG
7 dias úteis
67
R$ 19,43
584
40307530
Micoplasma pneumoniae - IgM
7 dias úteis
67
R$ 19,43
585
40311171
Microalbuminúria
5 dias úteis
100
R$ 29,00
586
40310302
Microorganismos - teste de sensibilidade a drogas MIC, por droga
testada
7 dias úteis
189
R$ 54,81
587
40310370
Microsporídia, pesquisa nas fezes
5 dias úteis
23
R$
588
40304892
Mielograma
7 dias úteis
100
R$ 29,00
589
40302245
Mioglobina, dosagem
7 dias úteis
107
R$ 31,03
590
40311341
Mioglobina, pesquisa
7 dias úteis
107
R$
591
40307565
Mononucleose - Epstein BARR - IgG
7 dias úteis
60
R$ 17,40
7 dias úteis
71
592
Mononucleose, anti-VCA (EBV) IgG
40307573
6,67
31,03
R$ 20,59
593
R$
-
594
40307581
Mononucleose, anti-VCA (EBV) IgM
7 dias úteis
81
R$ 23,49
595
40308340
Mononucleose, sorologia para (Monoteste ou Paul-Bunnel), cada
7 dias úteis
20
R$
5,80
596
40307590
Montenegro, IDeR
7 dias úteis
20
R$
5,80
597
40312054
Muco-nasal, pesquisa de eosinófilos e mastócitos
24 horas
61
R$ 17,69
20
R$
394
R$ 114,26
40 dias
corridos
40 dias
corridos
598
40302652
Mucopolissacaridose, pesquisa
599
40314170
Mycobactéria PCR
600
40308090
NBT estimulado
7 dias úteis
50
R$
14,50
601
40302253
Nitrogênio amoniacal
7 dias úteis
20
R$
5,80
602
40302261
Nitrogênio total
7 dias úteis
27
R$
7,83
603
40309177
Nonne-Apple; reação
7 dias úteis
10
R$
2,90
604
0
N- Metilformamida
7 dias úteis
116
R$ 33,64
605
40305449
N-telopeptídeo
7 dias úteis
220
R$ 63,80
606
40302679
Ocitocinase, dosagem
7 dias úteis
30
R$
ARM
CPL/CCOM
229
5,80
8,70
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
607
40302270
Osmolalidade
7 dias úteis
30
R$
8,70
608
40311350
Osmolalidade, determinação
7 dias úteis
30
R$
8,70
609
40316386
Osteocalcina
7 dias úteis
195
R$ 56,55
610
40307603
Outros testes bioquímicos para determinação do risco fetal (cada)
7 dias úteis
222
R$ 64,38
611
0
Organoclorados na urina
7 dias úteis
108
R$ 31,32
612
0
Organofosforados na urina
7 dias úteis
234
R$ 67,86
613
40302288
Oxcarbazepina, dosagem
7 dias úteis
107
R$ 31,03
614
40313212
P-aminofenol (para anilina)
7 dias úteis
40
R$ 11,60
100
R$ 29,00
320
R$ 92,80
23
R$
6,67
30
R$
8,70
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
615
40312097
Pancreozima - secretina no suco duodenal, teste
616
40302768
PAPP-A
617
40310310
Paracoccidioides, pesquisa de
618
40308413
Paracoccidioidomicose, anticorpos totais / IgG
619
40303110
Parasitológico
24 horas
20
R$
5,80
620
40303128
Parasitológico, colheita múltipla com fornecimento do líquido
conservante
5 dias úteis
20
R$
5,80
621
40305465
Paratormônio - PTH ou fração (cada)
7 dias úteis
200
R$ 58,00
622
40307611
Parvovírus - IgG, IgM (cada)
7 dias úteis
185
R$ 53,65
623
40314189
Parvovírus r PCR
7 dias úteis
1.332
R$ 386,28
624
40316394
Peptídeo C
7 dias úteis
125
R$ 36,25
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
261
R$ 75,69
1.267
R$ 367,43
222
R$ 64,38
625
40302776
Peptídeo natriurético BNP/PROBNP
626
40307620
Peptídio intestinal vasoativo, dosagem
627
40312062
Perfil metabólico p/ litíase renal: sangue (Ca, P, AU, Cr) urina:
(Ca, AU, P, citr, pesq. Cistina) AMP-cíclico
628
40302750
Perfil lipídico / lipidograma (lípidios totais, colesterol, triglicerídios e
eletroforese liproteínas)
5 dias úteis
107
R$ 31,03
629
40312127
Perfil reumatológico (ácido úrico, eletroforese de proteínas, FAN,
VHS, prova do látex P/F. R, W. Rose)
5 dias úteis
100
R$ 29,00
630
28040374
Pesquisa de Corpusculos de Heinz
7 dias úteis
10
R$
631
40314278
Pesquisa de outros agentes por PCR
40 dias
corridos
394
R$114,26
632
40311180
Pesquisa ou dosagem de um componente urinário
24 horas
10
R$
2,90
633
40312135
pH - tornassol
24 horas
34
R$
9,86
634
40305490
Piridinolina
7 dias úteis
173
R$ 50,17
635
40302296
Piruvato quinase
7 dias úteis
288
R$ 83,52
636
40304450
Plaquetas, teste de agregação (por agente agregante), cada
7 dias úteis
66
R$ 19,14
637
40304469
Plasminogênio, dosagem
7 dias úteis
27
R$
7,83
638
40304477
Plasmódio, pesquisa
5 dias úteis
14
R$
4,06
639
40310329
Pneumocysti carinii, pesquisa r coloração especial
7 dias úteis
70
R$ 20,30
640
40313220
P-nitrofenol (para nitrobenzeno)
7 dias úteis
30
R$
641
40308243
Poliomelite sorologia
7 dias úteis
185
R$ 53,65
ARM
CPL/CCOM
230
2,90
8,70
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
642
40302300
Porfirinas quantitativas (cada)
7 dias úteis
18
R$
5,22
643
40311252
Porfobilinogênio
7 dias úteis
14
R$
4,06
644
40311198
Porfobilinogênio, pesquisa
7 dias úteis
15
R$
4,35
645
40302318
potássio
24 horas
14
R$
4,06
646
40307638
PPD (tuberculina), IDR
5 dias úteis
20
R$
5,80
647
40302326
Pré-albumina
5 dias úteis
70
R$ 20,30
648
40305503
Pregnandiol
7 dias úteis
60
R$ 17,40
649
40305511
Pregnantriol
7 dias úteis
60
R$ 17,40
650
40302334
Primidona
7 dias úteis
150
R$ 43,50
651
40302342
Procainamida
7 dias úteis
107
R$ 31,03
652
40302687
Procalcitonina
7 dias úteis
485
R$ 140,65
653
40304493
Produtos de degradação da fibrina, qualitativo
7 dias úteis
50
R$ 14,50
654
40304779
Produtos de degradação da fibrina, quantitativo
7 dias úteis
180
R$ 52,20
655
40316408
Progesterona
7 dias úteis
105
R$ 30,45
656
40316416
Prolactina
7 dias úteis
85
R$ 24,65
657
40302350
Propanolol
7 dias úteis
107
R$ 31,03
185
R$ 53,65
180
R$ 52,20
40 dias
corridos
40 dias
corridos
658
40308251
Proteína Amiloide A
659
40304507
Proteína C
660
40308383
Proteína C reativa, qualitativa
24 horas
79
R$ 22,91
661
40308391
Proteína C reativa, quantitativa ultra sensível
24 horas
67
R$ 19,43
662
40307654
Proteína C, teste imunológico
7 dias úteis
15
R$
383
R$ 111,07
132
R$
250
R$ 72,50
485
R$ 140,65
637
R$ 184,73
261
R$ 75,69
5 dias úteis
20
R$
5,80
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
4,35
663
40307662
Proteína eosinofílica catiônica (ECP)
664
40302369
Proteína ligadora do retinol
665
40309142
Proteína mielina básica, Anticorpo anti
666
40304787
Proteína S livre, dosagem
667
40314197
Proteína S total + livre, dosagem
668
40304515
Proteína S, teste funcional
669
40311201
Proteínas de Bence Jones, pesquisa
670
40302377
Proteínas totais
24 horas
14
R$
4,06
671
40302385
Proteínas totais albumina e globulina
24 horas
15
R$
4,35
672
28011600
Proteinúria de 24 horas
24 horas
14
R$
4,06
673
40304523
Protoporfirina eritrocitária livre - zinco
7 dias úteis
60
R$ 17,40
674
40313239
Protoporfirinas livres (para chumbo inorgânico)
7 dias úteis
30
R$ 8,70
675
40313247
Protorfirinas Zn (para chumbo inorgânico)
7 dias úteis
20
R$
676
40312143
Prova atividade de febre reumática (aslo, eletroforese de proteínas,
muco-proteínas e proteína "C" reativa)
5 dias úteis
125
R$ 36,25
677
40311368
Prova de concentração (Fishberg ou Volhard)
7 dias úteis
14
R$
ARM
CPL/CCOM
231
38,28
5,80
4,06
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
678
40311376
Prova de diluição
7 dias úteis
15
R$
4,35
679
40304531
Prova do laço
680
40305546
Prova do LH-Rh, dosagem do FSH sem fornecimento de
medicamento (cada)
24 horas
10
R$
2,90
7 dias úteis
65
R$ 18,85
681
40305554
Prova do LH-Rh, dosagem
medicamento (cada)
7 dias úteis
65
R$ 18,85
682
40305562
Prova do TRH-HPR, dosagem do HPR sem fornecimento do
material (cada)
7 dias úteis
85
R$ 24,65
683
40305570
Prova do TRH-TSH, dosagem do TSH sem fornecimento do
material (cada)
7 dias úteis
85
R$ 24,65
684
40305589
Prova para diabete insípido (restrição hídrica
vasopressina)
7 dias úteis
67
R$ 19,43
685
40312151
Provas de função hepática (bilirrubinas, eletroforese de proteínas.
FA, TGO, TGP e Gama-GT)
24 horas
139
R$ 40,31
686
40305627
Provas de função tireoideana (T3, T4, índices e TSH)
5 dias úteis
215
R$ 62,35
210
R$ 60,90
80
R$ 23,20
80
R$ 23,20
do LH sem
fornecimento de
NaCL 3%
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
687
40308375
Psitacose - IgA
688
40308359
Psitacose - IgG
689
40308367
Psitacose - IgM
690
40316424
PTH
7 dias úteis
200
R$ 58,00
691
40309150
Punção cisternal subocciptal com manometria para coleta de
líquido cefalorraqueano
5 dias úteis
295
R$ 85,55
692
40309169
Punção lombar
cefalorraqueano
5 dias úteis
100
R$ 29,00
693
40314308
Quantificação de outros agentes por PCR
1.090
R$316,10
694
40302393
Quinidina
107
R$ 31,03
695
40309517
Ragócitos, pesquisa
10
R$
227
R$ 65,83
110
R$ 31,90
R$
com
manometria
para
coleta
de
líquido
40 dias
corridos
40 dias
corridos
5 dias úteis
40 dias
corridos
40 dias
corridos
2,90
696
40307689
Reação sorológica para coxsackie, neutralização IgG
697
40316432
Renina
698
40302407
Reserva alcalina (bicarbonato)
24 horas
14
699
40314294
Resistência a agentes anti virais por biologia molecular (cada
droga)
40 dias
corridos
1.142
700
40304540
Resistência globular, curva de
5 dias úteis
14
R$
4,06
701
40304558
Reticulócitos, contagem
24 horas
10
R$
2,90
702
40304566
Retração do coágulo
24 horas
10
R$
2,90
703
40304574
Ristocetina, co-fator, teste funcional, dosagem
7 dias úteis
302
R$ 87,58
704
40310337
Rotavírus, pesquisa, Elisa
7 dias úteis
14
R$
705
40312100
Rotina da biles A, B, C e do suco duodenal (caracteres físicos e
microscópicos inclusive tubagem)
40 dias
corridos
100
R$ 29,00
706
40311210
Rotina de urina (caracteres físicos, elementos anormais e
sedimentoscopia)
24 horas
20
R$
707
40309444
Rotina
do
líquido
amniótico-amniograma
espectrofotometria, creatinina e teste de clements)
5 dias úteis
60
R$ 17,40
708
40309525
Rotina líquido sinovial - caracteres físicos, citologia, proteínas,
ácido úrico, látex p/ F.R., BACT.
5 dias úteis
67
R$ 19,43
ARM
CPL/CCOM
(citológico
4,06
R$ 331,18
232
4,06
5,80
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
709
40307697
Rubéola - IgG
7 dias úteis
120
R$ 34,80
710
40307700
Rubéola - IgM
7 dias úteis
60
R$ 17,40
40 dias
corridos
60
R$ 17,40
711
40314200
Rubéolapor PCR
712
40302415
Sacarose, teste de tolerância
7 dias úteis
80
R$ 23,20
713
40313336
Salicilatos, pesquisa
7 dias úteis
14
R$
4,06
714
40303136
Sangue oculto, pesquisa
24 horas
10
R$
2,90
715
40308120
Sarampo - anticorpos IgG
7 dias úteis
80
R$ 23,20
716
40308138
Sarampo - anticorpos IgM
7 dias úteis
71
R$ 20,59
717
40310388
Sarcoptes scabei, pesquisa
5 dias úteis
15
R$
718
40307719
Schistosomose - IgG
7 dias úteis
27
R$
7,83
719
40307727
Schistosomose - IgM
7 dias úteis
46
R$
13,34
720
40308278
Schistosomose, pesquisa
7 dias úteis
102
R$ 29,58
721
40313255
Selênio, dosagem
7 dias úteis
87
R$
25,23
722
40303144
Shistossoma, pesquisa ovos em fragmentos mucosa após biópsia
retal
40 dias
corridos
25
R$
7,25
723
40307735
Sífilis - FTA-ABS-IgG
7 dias úteis
30
R$
8,70
724
40307743
Sífilis - FTA-ABS-IgM
7 dias úteis
30
R$
8,70
725
40307751
Sífilis - TPHA
7 dias úteis
27
R$
7,83
726
40307760
Sífilis - VDRL
24 horas
20
R$
5,80
727
40308286
Sífilis anticor total
7 dias úteis
58
R$ 16,82
728
40308294
Sífilis IgM
7 dias úteis
84
R$ 24,36
40 dias
corridos
796
R$ 230,84
5 dias úteis
10
R$
2,90
24 horas
14
R$
4,06
4,35
729
40314219
Sífilis por PCR
730
40311384
Sobrecarga de água, prova
731
40302423
Sódio
732
40316440
Somatomedina C (IGF1)
7 dias úteis
200
R$ 58,00
733
40305635
Somatotrófico coriônico (HCS ou PHL)
7 dias úteis
125
R$ 36,25
734
40303152
Substâncias redutoras nas fezes
24 horas
10
R$
40 dias
corridos
931
R$ 269,99
2,90
735
40302431
Succinil acetona
736
40316459
Sulfato de dehidroepiandrosterona (S-DHEA)
7 dias úteis
105
R$ 30,45
737
40313263
Sulfatos orgânicos ou inorgânicos, pesquisa (cada)
7 dias úteis
27
R$
7,83
14
R$
4,06
18
R$
5,22
40 dias
corridos
40 dias
corridos
738
40304876
Sulfo-hemoglobina, determinação da
739
40302440
Sulfonamidas livre e acetilada (% de acetilação)
740
40316467
T3 livre
5 dias úteis
85
R$ 24,65
741
40316475
T3 retenção
7 dias úteis
55
R$ 15,95
742
40316483
T3 reverso
7 dias úteis
195
R$ 56,55
743
40316491
T4 livre
5 dias úteis
93
R$ 26,97
40 dias
corridos
512
R$ 148,48
7 dias úteis
55
R$ 15,95
744
40302458
Tacrolimus
745
40309185
Takata-Ara, reação
ARM
CPL/CCOM
233
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
746
40302466
Tálio, dosagem
747
40304582
Tempo de coagulação
748
40304590
Tempo de protrombina
749
40304604
Tempo de reptilase
750
40304914
751
7 dias úteis
100
R$ 29,00
24 horas
10
R$
2,90
24 horas
15
R$
4,35
7 dias úteis
20
R$
5,80
Tempo de sangramento (Duke)
24 horas
10
R$
2,90
40304612
Tempo de sangramento de IVY
24 horas
69
R$
20,01
752
40304620
Tempo de trombina
5 dias úteis
20
R$
5,80
753
40304639
Tempo de tromboplastina parcial ativada
24 horas
15
R$
4,35
754
40302474
Teofilina
7 dias úteis
150
R$ 43,50
40 dias
corridos
100
R$ 29,00
755
40307778
Teste de inibição da migração dos linfócitos (para cada antígeno)
756
28060776
Teste de Mantouz (Tuberculose), ID
5 dias úteis
20
R$
757
40302482
Teste de tolerância a insulina ou hipoglicemiantes orais (até 6
dosagens)
7 dias úteis
90
R$ 26,10
758
40312178
Teste do pezinho ampliado (TSH neonatal + 17 OH progesterona +
fenilalanina + Tripsina imuno-reativa + eletroforese de Hb para
triagem de hemopatias)
40 dias
corridos
344
R$ 99,76
759
40312160
Teste do pezinho básico (TSH neonatal + fenilalanina +
eletroforese de Hb para triagem de hemopatias)
40 dias
corridos
184
R$ 53,36
760
40302709
Teste oral de tolerância à glicose - 2 dosagens
24 horas
51
R$ 14,79
761
40307786
Teste respiratório para H. Pylori
7 dias úteis
223
R$ 64,67
762
40316505
Testosterona livre
7 dias úteis
150
R$ 43,50
763
40316513
Testosterona total
7 dias úteis
105
R$ 30,45
764
40313271
Tiocianato (para cianetos nitrilas alifáticas)
7 dias úteis
30
R$
765
40316521
Tireoestimulante, hormônio (TSH)
5 dias úteis
85
R$ 24,65
766
40316530
Tireoglobulina
7 dias úteis
140
R$
767
40302490
Tirosina
7 dias úteis
107
R$ 31,03
768
40311392
Tirosinose, pesquisa
40 dias
corridos
15
R$
4,35
769
40316548
Tiroxina (T4)
5 dias úteis
65
R$
18,85
59
R$
17,11
71
R$ 20,59
20
R$
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
5,80
8,70
40,60
770
40307794
Toxocara cannis - IgG
771
40307808
Toxocara cannis - IgM
772
40307816
Toxoplasmina, IDR
773
40308154
Toxoplasmose - IgA
7 dias úteis
80
R$ 23,20
774
40307824
Toxoplasmose IgG
7 dias úteis
60
R$ 17,40
775
40307832
Toxoplasmose IgM
7 dias úteis
60
R$ 17,40
796
R$ 230,84
5,80
776
40314227
Toxoplasmose por PCR
40 dias
corridos
777
40302504
Transaminase oxalacética (amino transferase aspartato)
24 horas
14
R$
4,06
778
40302512
Transaminase pirúvica (amino transferase de alanina)
24 horas
14
R$
4,06
779
40302520
Transferrina
5 dias úteis
60
R$ 17,40
780
40310345
Treponema (campo escuro)
5 dias úteis
20
R$
ARM
CPL/CCOM
234
5,80
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
781
40302539
Triazolam
782
40313280
Triclorocomstos
tricloroetileno)
7 dias úteis
160
R$ 46,40
7 dias úteis
30
R$
8,70
783
28060997
Tricofitina, ID, Teste
40 dias
corridos
20
R$
5,80
784
40302547
Triglicerídeos
24 horas
20
R$
5,80
785
40316556
Triiodotironina (T3)
5 dias úteis
65
R$
18,85
40 dias
corridos
107
R$ 31,03
5 dias úteis
14
R$
totais
786
40302555
Trimipramina
787
40304647
Tripanossoma, pesquisa
(para
tetracloroetileno,
tricloroetano,
4,06
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
45
R$ 13,05
14
R$
93
R$ 26,97
24 horas
85
R$ 24,65
788
40302563
Tripsina imuno reativa (IRT)
789
40303160
Tripsina, prova de (digestão da gelatina)
790
40304655
Tromboelastograma
791
40302571
Troponina
792
40312119
Tubagem duodenal
7 dias úteis
53
R$ 15,37
793
40307840
Urease, teste rápido para helicobacter pylori
7 dias úteis
23
R$
6,67
794
40302580
Uréia
24 horas
14
R$
4,06
795
40302598
Urobilinogênio
7 dias úteis
10
R$
2,90
796
40311228
Uroporfirinas, dosagem
7 dias úteis
15
R$
4,35
797
40310353
Vacina autógena
7 dias úteis
40
R$ 11,60
50
R$ 14,50
50
R$ 14,50
150
R$ 43,50
132
R$ 38,28
150
R$ 43,50
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
corridos
4,06
798
40308162
Varicela, IgG
799
40308170
Varicela, IgM
800
40316564
Vasopressina (ADH)
801
40307859
Vírus sincicial respiratório - Elisa - IgG
802
40308197
Vírus, (sincicial, respiratório) pesquisa direta
803
40302830
Vitamina "D" 25 HIDROXI, dosagem (Vitamina D3)
7 dias úteis
58
R$ 16,82
804
40302601
Vitamina A, dosagem
7 dias úteis
288
R$ 83,52
805
40302784
Vitamina B1, dosagem
7 dias úteis
711
R$ 206,19
806
40316572
Vitamina B12
7 dias úteis
85
R$ 24,65
807
40302792
Vitamina B2, dosagem
7 dias úteis
1.075
R$ 311,75
808
40302806
Vitamina B3, dosagem
7 dias úteis
1.075
R$ 311,75
809
40302814
Vitamina B6, dosagem
7 dias úteis
318
R$ 92,22
810
40302822
Vitamina D2, dosagem
7 dias úteis
107
R$ 31,03
811
40302610
Vitamina E
7 dias úteis
288
R$ 83,52
812
40302849
Vitamina K, dosagem
7 dias úteis
1.800
R$ 522,00
813
40307867
Waaler-Rose (fator reumatóide)
24 horas
20
R$
5,80
24
R$
6,96
700
R$ 203,00
814
40308200
Weil Felix (Ricketsiose), reação de aglutinação
815
40307875
Western Blot (anticorpos anti-HIV)
816
40307883
Western Blot (anticorpos anti-HTVI ou HTLVII) (cada)
ARM
CPL/CCOM
40 dias
corridos
40 dias
corridos
40 dias
512
R$ 148,48
235
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
corridos
817
40307891
Widal, reação de
818
40314235
X frágil por PCR
819
40302628
Xilose, teste de absorção à
820
40313328
Zinco urina ou sangue
821
28100018
822
5 dias úteis
40 dias
corridos
40 dias
corridos
22
R$
6,38
1.142
R$ 331,18
80
R$ 23,20
7 dias úteis
120
R$ 34,80
A FRESCO
7 dias úteis
14
R$
21010021
ANATOMOPATOLOGICO DE PEÇA CIRÚRGICA ( Biópsia)
7 dias úteis
140
R$ 40,60
823
21010170
ATO DA COLETA PUNÇÃO ASPIRATIVA (Tireóide, mama, nódulo
cervical)
7 dias úteis
120
R$ 34,80
824
21010188
ATO DA COLETA PUNÇÃO ASPIRATIVA (Tórax, abdome, osso)
7 dias úteis
220
R$ 63,80
825
28100093
BACTERIOSCOPIA ANATOMO PATOL
7 dias úteis
15
R$
4,35
826
21010045
CITOPATOLOGICO HORMONAL ISOLADO
7 dias úteis
65
R$
18,85
827
21010064
CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO
7 dias úteis
140
R$ 40,60
828
21010048
CITOPATOLOGICO ONCOTICO DE LÍQUIDO (mama, escarro,
urina,líquido pleural, ascitico)
7 dias úteis
100
R$ 29,00
829
21010056
CITOPATOLÓGICO ONCOTICO E MICROFLORA (cérvico vaginal)
7 dias úteis
70
R$ 20,30
830
21010021
CITOPUNÇÃO ASPIRATIVA (Mama, tireóde, cistos)
7 dias úteis
140
R$ 40,60
831
21010196
HIBRIDIZAÇÃO MOLECULAR (por oncogen pesquisado) Captura
hibrida
7 dias úteis
600
R$ 174,00
832
21010153
IMUNOPEROXIDASE POR ANTICORPO
7 dias úteis
500
R$ 145,00
833
21010226
PAINEL DE IMUNOHISTOQUÍMICA
7 dias úteis
600
R$ 174,00
834
21010234
PAINEL DE IMUNOHISTOQUÍMICA / IMUNOFLUORESCÊNCIA
7 dias úteis
600
R$ 174,00
835
28100719
PESQUISA PARA H. PYLORI
7 dias úteis
20
R$
836
21010099
REVISÃO DE LÂMINAS
7 dias úteis
140
R$ 40,60
ARM
CPL/CCOM
236
4,06
5,80
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXXV
TABELA DE PREÇOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PSICOLOGIA PARA
REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL EM ESPAÇOS CONFINADOS ou
TRABALHO EM ALTURA
Todos os municípios do Estado de São Paulo
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR R$
AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES COM ATUAÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS ou
TRABALHO EM ALTURA
Avaliação psicossocial
ARM
CPL/CCOM
70,00
237
Protocolo nº 13/001828
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 378/2013 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO II
ANEXO LXXXVI
TABELA
DE
PREÇOS
–
HORA
TÉCNICA
de
60
MINUTOS
–
SERVIÇOS
PROFISSIONAIS DE: MEDICINA, ENFERMAGEM, ENGENHARIA DE SEGURANÇA,
NUTRIÇÃO, FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA, FISIOTERAPIA:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR R$ / HORA
Serviços Profissionais / Hora Técnica
Médico Especialista
R$ 150,00
Médico Clínico Geral
R$ 120,00
Enfermeiro do Trabalho
R$ 45,00
Técnico de Enfermagem
R$ 30,00
Engenheiro de Segurança
R$ 70,00
Técnico de Segurança
R$ 30,00
Nutricionista
R$ 45,00
Fonoaudióloga
R$ 45,00
Psicólogo
R$ 60,00
Fisioterapeuta
R$ 45,00
ARM
CPL/CCOM
238