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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO ANO XIV - Nº. 2742 - NATAL/RN QUINTA-FEIRA 27 DE MARÇO DE 2014 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 10.235, DE 26 DE MARÇO DE 2014 Abre à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 102.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.434 de 17 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº 013750/2014-67, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 26 de março de 2014, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de março de 2014. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Código Especificação 15.122.001.2-260 Manutenção e Funcionamento da SEMSUR Unidade Orçamentária : 17.101 Natureza Fonte Valor 102.000,00 3.3.90.36 111 102.000,00 TOTAL Adendo II (Redução) Código Especificação 04.122.001.2-031 Manutenção e Funcionamento da SERIG 102.000,00 Unidade Orçamentária : 32.101 Natureza Fonte Valor 102.000,00 3.3.90.39 111 102.000,00 TOTAL 102.000,00 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.181, de 20 de janeiro de 2014 – Programação Financeira 2014, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 013750/2014-67, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 26 de março 2014, RESOLVE : Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2014, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; - Secretaria Municipal de Relações Interinstitucionais e Governança Solidária – SERIG. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 26 de março de 2014. Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação D-10.232 Tipo Unidade Orçamentária Anexo Fonte Meses Março Abril Maio Junho Julho Incorporação 17.101 SEMSUR I - Manutenção 111 11.333,00 11.333,00 11.333,00 11.333,00 Redução 22.101 SERIG I - Manutenção 111 Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Indisponível Total 11.333,00 11.333,00 11.334,00 11.334,00 11.334,00 102.000,00 102.000,00 102.000,00 PORTARIA Nº. 426/2014-A.P., de 26 de março de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e Oficio 94/2014 - SEGAP RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ANNA LUISA BOTELHO SGADARI PASSEGGI, matrícula nº. 60.763-1, ocupante do cargo de Procuradora Legislativa Municipal, para substituir legalmente, nas ausências e impedimentos, o servidor ALEXANDRE ARAÚJO RAMOS, matricula nº 66.630-0, ocupante do cargo em comissão de Procurador Geral Substituto, símbolo DGA, da Procuradoria Geral do Município - PGM. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES Prefeito FABIO SARINHO PAIVA Secertário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 425/2014-A.P., de 26 de março de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e Ofício 88/2014 - GP, RESOLVE: Art. 1º. Nomear ALESSANDRA PAIVA DE MACÊDO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Áudio Visuais e Novas Mídias, símbolo CS, instituído pela Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009, da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, regulamentado pela Lei Complementar nº. 109, de 24 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº. 8.790, de 02 de julho de 2009, com as alterações do Decreto nº. 9.628. de 29 de fevereiro de 2012. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito FABIO SARINHO PAIVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº 001.711/2014-17 - SEGAP TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº19/2014 Autorizo o processamento da despesa especificada a seguir, independente da realização de licitação pública, com arrimo no disposto no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 16, inciso VII, alínea “b”, item 3, da Resolução nº 004/2013 - TCE/RN, na medida em que se faz presente a hipótese de dispensa de licitação, em vista do seu reduzido valor: Credor: DA POLPA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA – EPP - CNPJ nº 17.447.112/001-98; Endereço: R. Alameda de Santo Antônio, s/n, Distrito Industrial de Macaíba, CEP. 59.280-000, Macaíba/RN. Objeto: Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de gênero alimentício do tipo POLPA DE FRUTA, destinada ao atendimento das necessidades da SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO (SEGAP), devendo o fornecimento ocorrer na cidade de Natal-RN, conforme quantitativos individuais e preços apresentados a seguir, que poderão sofrer alterações, tanto para acréscimo como reduções, na medida das reais necessidades da CONTRATANTE; Elemento de despesa: 3.3.90.30, Sub-elemento: 07, Ação: 2022 e Fonte: 111; Valor Estimativo: R$ 2.330,50 (dois mil, trezentos e trinta reais e cinqüenta centavos). Vigência: A partir de sua publicação no DOM e seu término em 31/12/2014. Data da Assinatura: 20/03/2014. Assinaturas: Sávio Ximenes Hackradt - Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito - CONTRATANTE Raimundo Escolástico Bezerra Neto - CONTRATADO. Página 2 Diário Oficial do Município PROCESSO Nº 001758/2014-81-SEGAP EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2014 SEGAP Termo de autorização de dispensa de Licitação nº 018/2014-SEGAP Contratada: CENTER PÃO INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA – ME. - CNPJ nº 08.310.443/0001-90; Endereço: Av. Rio Branco, 553, Centro, CEP: 59.025-01, Natal-RN. Objeto:Tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de gênero alimentício do tipo bolachas em geral, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria do Gabinete do Prefeito (SEGAP), devendo o fornecimento ocorrer na cidade de Natal-RN, conforme quantitativos individuais e preços apresentados a seguir, que poderão sofrer alterações, tanto para acréscimo como reduções, na medida das reais necessidades da CONTRATANTE; Base legal: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 16, inciso VII, alínea “b”, item 3, da Resolução nº 004/2013 - TCE/RN. Vigência: A partir de sua publicação a 31 de dezembro de 2014; Elemento de despesa: 3.3.90.30, Sub-elementos: 07, Ação: 2022 e Fonte: 111; Valor Estimativo:R$ 3.519,00 (três mil, quinhentos e dezenove reais); Data assinatura: 19/03/2014; Assinatura: Sr. Sávio Ximenes Hackradt – Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito – CONTRATANTE, Sr. Francisco de Assis Fernandes – CONTRATADA. PROCESSO Nº 011510/2014-28 TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2014 SEGAP 1. Autorizo o processamento da despesa especificada a seguir, independente da realização de licitação pública, com arrimo no disposto no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 16, inciso VII, alínea “b”, item 3, da Resolução nº 004/2013 - TCE/ RN, na medida em que se faz presente a hipótese de inexigibilidade de licitação, dada a impossibilidade de concorrência comercial: Credor: Departamento Estadual de Transito – DETRAN - CNPJ nº 08.285.769/0001-05; Endereço: Av. Perimetral Leste 113, Cidade da Esperança, CEP59.071.450 –Natal/RN; Objeto: Pagamento de Seguro DPVAT e Licenciamento do veículo Fiat/Pálio wkatrac 1.4, Placa OJV 6994 do conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Norte; Elemento de despesa: 3.3.90.47, Sub-elemento: 02, Ação 2027 e Fonte: 111; Valor estimado: R$ 200,00 (duzentos reais). 2. Para cumprimento do princípio da publicidade do ato administrativo, o presente termo deverá ser veiculado, em extrato, no Diário Oficial do Município (DOM), na forma do disposto no Art. 26, caput, da Lei de Licitações. 3. Após, sigam os autos ao Setor Financeiro da SEGAP, ficando o mesmo, desde logo, autorizado a expedir a Nota de Empenho respectiva, nos termos da disposição inserta no Art. 60, da Lei nº 4.320/1964. Natal-RN, 26 de Março de 2014 SÁVIO XIMENES HACKRADT - Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº 011511/2014-72 TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010/2014 SEGAP 1. Autorizo o processamento da despesa especificada a seguir, independente da realização de licitação pública, com arrimo no disposto no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 16, inciso VII, alínea “b”, item 3, da Resolução nº 004/2013 - TCE/ RN, na medida em que se faz presente a hipótese de inexigibilidade de licitação, dada a impossibilidade de concorrência comercial: Credor: Departamento Estadual de Transito – DETRAN - CNPJ nº 08.285.769/0001-05; Endereço: Av. Perimetral Leste 113, Cidade da Esperança, CEP59.071.450 –Natal/RN; Objeto: Pagamento de Seguro DPVAT e Licenciamento do veículo Fiat/Pálio wkatrac 1.4, Placa OJV 7064 do conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Sul; Elemento de despesa: 3.3.90.47, Sub-elemento: 02, Ação 2029 e Fonte: 111; Valor estimado: R$ 200,00 (duzentos reais). 2. Para cumprimento do princípio da publicidade do ato administrativo, o presente termo deverá ser veiculado, em extrato, no Diário Oficial do Município (DOM), na forma do disposto no Art. 26, caput, da Lei de Licitações. 3. Após, sigam os autos ao Setor Financeiro da SEGAP, ficando o mesmo, desde logo, autorizado a expedir a Nota de Empenho respectiva, nos termos da disposição inserta no Art. 60, da Lei nº 4.320/1964. Natal-RN, 26 de Março de 2014 SÁVIO XIMENES HACKRADT - Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº 011514/2014-14 TERMO DE DECLARAÇÃO DEINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2014 SEGAP 1. Autorizo o processamento da despesa especificada a seguir, independente da realização de licitação pública, com arrimo no disposto no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 16, inciso VII, alínea “b”, item 3, da Resolução nº 004/2013 - TCE/ RN, na medida em que se faz presente a hipótese de inexigibilidade de licitação, dada a impossibilidade de concorrência comercial: Credor: Departamento Estadual de Transito – DETRAN CNPJ nº 08.285.769/0001-05; Endereço: Av. Perimetral Leste 113, Cidade da Esperança, CEP59.071.450 –Natal/RN; Objeto: Pagamento de Seguro DPVAT e Licenciamento do veículo Fiat/Pálio wkatrac 1.4, NATAL, QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 Placa OJV 6974 do conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Leste; Elemento de despesa: 3.3.90.47, Sub-elemento: 02, Ação 2850 e Fonte: 111; Valor estimado: R$ 200,00 (duzentos reais). 2. Para cumprimento do princípio da publicidade do ato administrativo, o presente termo deverá ser veiculado, em extrato, no Diário Oficial do Município (DOM), na forma do disposto no Art. 26, caput, da Lei de Licitações. 3. Após, sigam os autos ao Setor Financeiro da SEGAP, ficando o mesmo, desde logo, autorizado a expedir a Nota de Empenho respectiva, nos termos da disposição inserta no Art. 60, da Lei nº 4.320/1964. Natal-RN, 26 de Março de 2014 SÁVIO XIMENES HACKRADT - Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº 011517/2014-40 TERMO DE DECLARAÇÃO DEINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012/2014 SEGAP 1. Autorizo o processamento da despesa especificada a seguir, independente da realização de licitação pública, com arrimo no disposto no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 16, inciso VII, alínea “b”, item 3, da Resolução nº 004/2013 - TCE/ RN, na medida em que se faz presente a hipótese de inexigibilidade de licitação, dada a impossibilidade de concorrência comercial: Credor: Departamento Estadual de Transito – DETRAN - CNPJ nº 08.285.769/0001-05; Endereço: Av. Perimetral Leste 113, Cidade da Esperança, CEP59.071.450 –Natal/RN; Objeto: Pagamento de Seguro DPVAT e Licenciamento do veículo Fiat/Pálio wkatrac 1.4, Placa OJV 8074 do conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Oeste; Elemento de despesa: 3.3.90.47, Sub-elemento: 02, Ação 2851 e Fonte: 111; Valor estimado: R$ 200,00 (duzentos reais). 2. Para cumprimento do princípio da publicidade do ato administrativo, o presente termo deverá ser veiculado, em extrato, no Diário Oficial do Município (DOM), na forma do disposto no Art. 26, caput, da Lei de Licitações. 3. Após, sigam os autos ao Setor Financeiro da SEGAP, ficando o mesmo, desde logo, autorizado a expedir a Nota de Empenho respectiva, nos termos da disposição inserta no Art. 60, da Lei nº 4.320/1964. Natal-RN, 26 de Março de 2014 SÁVIO XIMENES HACKRADT - Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº 001.507/2014-12 TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 008/2014 SEGAP 1. Autorizo o processamento da despesa especificada a seguir, independente da realização de licitação pública, com arrimo no disposto no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 16, inciso VII, alínea “b”, item 3, da Resolução nº 004/2013 - TCE/RN, na medida em que se faz presente a hipótese de inexigibilidade de licitação, dada a impossibilidade de concorrência comercial: Credor: Departamento Estadual de Transito – DETRAN - CNPJ nº 08.285.769/0001-05; Endereço: Av. Perimetral Leste 113, Cidade da Esperança, CEP59.071.450 –Natal/RN; Objeto: Pagamento de Seguro DPVAT e Licenciamento do veículo Pajero placa MYG 5023; Elemento de despesa: 3.3.90.47, Sub-elemento: 02, Ação 2022 e Fonte: 111; Valor estimado: R$ 200,00 (duzentos reais). 2. Para cumprimento do princípio da publicidade do ato administrativo, o presente termo deverá ser veiculado, em extrato, no Diário Oficial do Município (DOM), na forma do disposto no Art. 26, caput, da Lei de Licitações. 3. Após, sigam os autos ao Setor Financeiro da SEGAP, ficando o mesmo, desde logo, autorizado a expedir a Nota de Empenho respectiva, nos termos da disposição inserta no Art. 60, da Lei nº 4.320/1964. Natal-RN, 26 de Março de 2014 SÁVIO XIMENES HACKRADT - Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2014 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEGELM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24010/2013 PROCESSO Nº 008063/2013-49 PREÇOS REGISTRADOS NA ATA Nº. 001/2014 A VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA SERÁ DE 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO AVISO AOS INTERESSADOS O Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica - SEGELM, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante previsto na Lei 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º, o preço registrado pertinente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, visando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal, conforme especificação e quantidade constantes da Ata de Registro de Preços Nº001/2014. EMPRESA: MAQ-LAREM MAQUINAS , MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 40.938.508/0001-50 FONE: (83) 3133-4004 END.: Av. Epitácio Pessoa, 2580, Lj. 01, Tambauzinho, João Pessoa / PB. CEP: 58045-000 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 ITEM VALOR UNIDADE QUANTIT. UNITÁRIO EM R$ DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR TOTAL EM R$ MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICO (COPIADORA / IMPRESSORA / SCANNER / FAX) 01 Equipamento novo de 1º uso; velocidade mínima de 30 PPM; resolução de 1200x1200 dpi; memória de 256 MB; linguagem de impressão PCL 5 e 6; ampliação e redução de 25% a 400%; deve possuir bloqueio para cópias através de senhas; visor em LCD; capacidade da gaveta para 250 folhas de papel A4; possuir função frente e verso duplex padrão; capacidade para 50 folhas na gaveta multiuso; scanner colorido; digitalização para PC, e-mail, pendrive direto, SMB, FTP, Twain padrão, resolução até 4800x4800 ppp; interface rede 10/100 base tx, USB 2.0; PDF direto; fax – multi-envio, envio de fax (e-mail/fax); compatíveis com sistemas operacionais Windows XP/2003/7 ou superior, Linux, Mac; acompanhado de transformador ou estabilizador compatível. Com fornecimento de toner. Franquia mensal : 7.000 páginas. UNID. 90 290,00 26.100,00 EMPRESA: AM SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELLI – EPP (LOCAINFO) CNPJ: 04.999.366/0001-77 FONE: (84) 3223-7303 END.: Rua Dr. Horácio, 596, Lagoa Nova, Natal / RN. CEP: 59054-640 ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICO (COPIADORA / IMPRESSORA / SCANNER / FAX) Equipamento novo de 1º uso; velocidade mínima de 25 PPM; resolução de 600x600 dpi; memória de 256 MB; linguagem de impressão PCL 5 e 6, ampliação e redução de 50% a 200%; permite gerenciar cópias múltiplas; deve possuir bloqueio para cópias através de senhas; gavetas para 500 folhas, podendo ser ampliada para 1.600 folhas através de módulos auxiliares; possuir 02 função frente e verso duplex padrão; deve ser compatível com os tamanhos de papel: A5, A4 e A3; função scanner com digitalização para PC, e-mail, SMB, FTP, Twain padrão; interface rede 10/100 base tx, USB 2.0; compatíveis com sistemas operacionais Windows XP/2003/7 ou superior, Linux, Mac; acompanhado de transformador ou estabilizador compatível. Com fornecimento de toner. Franquia mensal : 12.000 páginas. VALOR UNIDADE QUANTIT. UNITÁRIO EM R$ UNID. 33 VALOR TOTAL EM R$ 660,00 21.780,00 Natal, 26 de março de 2014. Fábio Sarinho Paiva - Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PROCESSO: 010395/2014-74 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CONTRATADO: ANTONIO MARCIANO LEITE DE OLIVEIRA – ME , CNPJ: 04.280.861/0001-21 OBJETO: Ordem de compra nº038, referente à aquisição de 1095 (um mil e noventa e cinco) cadeados, tamanho E-20 com 20 chaves e segredos únicos, para fechamento e lacre dos computadores adquiridos por esta secretaria visando à segurança interna dos equipamentos que compõem os computadores. VALOR: R$ 7.884,00 (sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177; Fonte: 111; Elemento de Despesa: 3.3.90.30-28. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93/93. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Contratante Antonio Marciano Leite de Oliveira– Contratado Natal/RN, 26 de março de 2014. EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PROCESSO: 008446/2014-06 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CONTRATADO: MARCO DE SÁ PITANGA FILHO, CNPJ: 18.586.565/0001-68 OBJETO: Ordem de compra nº37, referente à aquisição de jogos psicomotores. VALOR: R$ 38.719,00 (trinta e oito mil, setecentos e dezenove reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.185; Fonte: 111; Elemento de Despesa: 3.3.90.30-14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 10.208/2014, Decreto Federal 7.892/2013, Art. 15 da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Contratante Marco de Sá Pitanga Filho – Contratado Natal/RN, 21 de março de 2014. Página 3 PROCESSO Nº 002105/2014-19– SME/PMN PREGÃO PRESENCIAL Nº 15.014/2014 – SME/PMN OBJETO: Aquisição de Kits e Mochilas escolares para Secretaria Municipal de Educação. A secretaria Municipal de Educação, através de seu pregoeiro, torna público que realizará no dia 02 de Abril de 2014, às 9 (nove) horas, Pregão Presencial para Registro de Preços para o objeto Kits escolares e mochilas. O edital e demais informações encontram-se disponíveis, através do e-mail: [email protected] . Esclarecimentos pelo telefone: 3232-4715. Natal, 26 de março de 2014. Gustavo Costa de Miranda - Pregoeiro *PROCESSO Nº 006430/2014-51 – SME/PMN PREGÃO PRESENCIAL Nº 15.022/2014 – SME/PMN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2014 Aos 07 (sete) dias do ano de dois mil e quatorze, a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº. 08.241.747/0005-77, neste ato representado por sua Secretária Municipal, a Sra. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº 15.022/2014 – SME/PMN, MENOR PREÇO SOBRE A TAXA RAV, nos termos da autorização constante do Processo Administrativo nº 006430/2014-51 – SME/ PMN, subordinada aos ditames da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 7.652, de 23 de junho de 2005, e subsidiada pela Lei nº 8.666, de 27 de junho de 1993, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E EMISSÃO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL E INTERNACIONAL PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATAL-RN, a qual constitui-se em DOCUMENTO VINCULATIVO E OBRIGACIONAL às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 7.622/2005 e nº 7.652/2005, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E EMISSÃO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL E INTERNACIONAL,cujos os valores sobre a taxa RAV foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Educação de Natal/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: I. Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador de serviço, o valor sobre a taxa RAV, os quantitativos disponíveis; II. Convocar o particular, via e-mail ou telefone, para retirada da nota de empenho; III. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; IV. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; V. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; VI. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; VII. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, VIII. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: a. Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c. Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviço; e. Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 5º. A Licitante Registrada obriga-se a: a) Retirar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação; b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) Prestar os serviços no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da assinatura do contrato; d) Prestar os serviços conforme especificações registrados na presente ARP; e) Prestar os serviços solicitados de acordo com o assumido no certame licitatório; f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; Página 4 Diário Oficial do Município h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) Pagar, pontualmente, ao prestador de serviços e cumprir com as obrigações fiscais, relativas aos serviços prestados, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; k) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo o prestador de serviço solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo Único. Caso o prestador de serviço não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço, do desconto sobre a Taxa RAV e as demais especificações do serviço registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: ATHENAS VIAGENS E TURISMO LTDA E-mail: [email protected] CNPJ: 24.202.699/0001-30 Endereço: AV. AFONSO PENA, 1185 – TIROL – NATAL/RN Representante Legal: OHANA COSTA FERNANDES, Identidade n° 684.826 SSP/RN e CPF nº 595.833.984-20. Valor da Taxa RAV: R$ 120,00 (Cento e vinte reais) Art. 8º. O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO, nas condições abaixo estipuladas: 8.01 – O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação da fatura/nota fiscal em duas vias e emitida em carbono dupla face, quando não for eletrônica, nas condições abaixo: a) A Contratada deverá protocolizar a documentação de cobrança até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, dirigida ao fiscal do contrato, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias para atestar a nota fiscal/fatura e encaminhar ao Setor Financeiro, que providenciará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias. b) No ato de entrega da nota fiscal ou fatura a SME poderá solicitar que a CONTRATADA apresente cópia das requisições de passagens, que deverão está devidamente autorizadas e certificadas pela SME. 8.02 - O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 8.03 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, etc., nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212, alterada pela Lei nº 9.711, de 20.10.98 e do FGTS e do Decreto nº 16.518, de 21/05/2004. 8.04 - À Contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com a descrição constante do Edital do Pregão em epígrafe. 8.05 - Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 8.06 - À SME reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 8.07 - A SME não se responsabilizará pelo retardamento do pagamento, em decorrência de documentos de cobranças errados, rasurados ou emitidos em desacordo com a legislação vigente. Art. 9°. O valor pactuado poderá ser reajustado. Art. 10. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 11. O preço, o quantitativo, o prestador de serviços e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município. Art. 12. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas, e considerados os preços de mercado. § 1º A revisão de preço poderá ser efetivada por iniciativa da Administração ou do detentor do registro, uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de compromisso. § 2º A solicitação de revisão de preços deverá ser justificada e instruída com documentos hábeis, para análise pela Comissão de Registro de Preços. § 3º A Comissão de Registro de Preço, de posse da documentação e da justificativa apresentada, analisará o pedido, podendo deferi-lo ou negá-lo, ou ainda deferir em percentuais diferentes dos solicitados. § 4º Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.” Art. 13. A prestação de serviço objeto desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições: a) Deverá ser realizada no prazo máximo definido na proposta apresentada pela NATAL, QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato; b) Deverão ser nas condições estabelecidas no edital de licitação; c) A prestação de serviço deverá ser feita no endereço do órgão participante, citadono Contrato; d) As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação de serviço correrão por conta da Contratada, inclusive diferença de alíquota de imposto, se houver. Art. 14. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do objeto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. b) Não serão aceitos serviços fora das especificações contidas na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo. c) Por ocasião da execução do serviço, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento. d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo. e) Constatada irregularidades no objeto contratual, a SME poderá: e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes; e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação. f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 15. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: 15.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato/ARP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela SME, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 15.2 - Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido, sujeitará a Contratada a multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 15.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela SME ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 15.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a SME poderá aplicar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Impedimento de contratar com a Administração por prazo de até cinco anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Art. 16. A contratada terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio prestador, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Secretária Municipal de Educação. Art. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATATE DA CONTRATADA: I. Executar fielmente o contrato, originado desta ata, de acordo com as cláusulas avençadas. II. Reparar corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções NATAL, QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 Diário Oficial do Município resultantes da execução. III. Prestartodos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da SME, cujas obrigações deverá atender prontamente. IV. Manter preposto para representá-la quando da execução do contrato. V. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da SME. VI. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato. VII. Manter supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a SME,sobre assuntos relacionados à execução do contrato. VIII. Assegurar, nas épocas de intenso movimento aéreo, tais como períodos de alta estação, reservas nos voos, de acordo com a quantidade solicitada pela Contratante. IX. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes da passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrônico, quando em cidades fora da sede da SME, no Brasil ou no exterior. X. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. XI. Entregar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pela Contratante. XII. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reserva de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior. XIII. Reembolsar a SME o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude de não utilização do bilhete, no prazo máximo de 30(trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. XIV. Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento efetuado. XV. Reembolsar pontualmente as companhias aéreas, independente da vigência do contrato, não respondendo da SME, solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada. XVI. Em caso de cancelamento de voo, efetuar a imediata troca da passagem, assegurando o embarque no voo que seja este de outra companhia aérea, devendo, no caso de impossibilidade desse procedimento, justificar devidamente. XVII. Manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais mantenha convênio informando as inclusõese/ou exclusão. XVIII. Dotar de infraestrutura adequada, o escritório de atendimento citado no subitem 3.1 do Termo de Referência do edital, com pessoal qualificado necessário e suficiente para a prestação dos serviços contratados, bem como capacitados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais. XIX. Arcar e responsabilizar-se com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. XX. Responsabiliza-se por qualquer acidente sofrido pelas empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegura e demais exigências legais para o exercício das atividades. XXI. Comunicar de imediato a SME toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessário. XXII. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pela Contratante, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de queé autorizada a comercializar passagens em seu nome, que possui idoneidade creditícia, que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal de reservas. XXIII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. XXIV. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. XXV. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da Contratante. XXVI. Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do serviço de agenciamento de viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque. DO CONTRATATE A. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal8.666/93. B. Certificar na nota fiscal/fatura a efetiva execução dos serviços; C. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Termo de Referência. D. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado. E. Comunicar à contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais. F. Notificar, por escrito,a Contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa. G. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências da SME para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados. H. Emitir as requisições de passagens aéreas, numeradas em sequência e assinadas pela Página 5 autoridade competente. I. Solicitar formalmente à Contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela Contratada. J. Quando da efetivação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens não utilizadas deverão ser consideradas. K. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela Contratada. L. Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica, considerando-se o horário e o período da participação do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de translado e a otimização do trabalho, visando garantir condições laborativas produtivas. Art. 18. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, do Decretos Municipal nº 7.622/2005 e nº 7.652/2005, Instrução Normativa 003/2010-SEGELM, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 19. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Nada mais havendo a tratar, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular prestador. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OHANA COSTA FERNANDES - ATHENAS VIAGENS E TURISMO LTDA * Republicado por incorreção. *PROCESSO Nº 007261/2014-76– SME/PMN PREGÃO PRESENCIAL Nº 15.022/2014 – SME/PMN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2014 Aos 07 (SETE) dias do ano de dois mil e quatorze, a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº. 08.241.747/0005-77, neste ato representado por sua Secretária Municipal, a Sra. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº 15.012/2014 – SME/PMN, MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da autorização constante do Processo Administrativo nº 007261/2014-76– SME/ PMN, subordinada aos ditames da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 7.652, de 23 de junho de 2005, e subsidiada pela Lei nº 8.666, de 27 de junho de 1993, cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de contratações referentes a realizações de eventos e serviços correlatoscomo: decoração; cobertura fotográfica; grupo gerador silenciado; tenda para mesa de som; sonorização fixa de porte grande; sonorização fixa de médio porte; jogo de mesa; banheiros químicos; conjunto musical; local para eventos; equipamentos audiovisuais; praticável de estrutura metálica; sistema de iluminação; refeições padrão buffet; coffe break; buffet tipo coquetel; hospedagem; stand; grupo de animação infantil; locação de ônibus; faixas e cerimonial para atender A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATAL-RN, a qual constitui-se em DOCUMENTO VINCULATIVO E OBRIGACIONAL às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 7.622/2005 e nº 7.652/2005, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para Formação de Registro de Preços para eventuais contratações referentes a realizações de eventos e serviços correlatos como: Decoração; Cobertura fotográfica; Grupo gerador silenciado; Tenda para mesa de som; Sonorização fixa de porte grande; Sonorização fixa de médio porte; Jogo de mesa; Banheiros químicos; Conjunto musical; Local para eventos; Equipamentos audiovisuais; Praticável de estrutura metálica; sistema de iluminação; Refeições padrão buffet; Coffe break; Buffet tipo coquetel; Hospedagem; Stand; Grupo de animação infantil; Locação de ônibus; Faixas e Cerimonial, para que dessa forma possa atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Educação de Natal/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: IX. Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador de serviço, o local do evento, o valor do evento e de todos os itens que o compõe, bem como os quantitativos disponíveis; X. Convocar o particular, via e-mail ou telefone, para retirada da nota de empenho; XI. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; XII. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; XIII. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; XIV. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; XV. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, Página 6 Diário Oficial do Município XVI. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: g. Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; h. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; i. Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; j. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviço; k. Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e l. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 5º. A Licitante Registrada, obriga-se a: a) Retirar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação; b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) Prestar os serviços no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da assinatura do contrato; d) Prestar os serviços conforme especificações registrados na presente ARP; e) Prestar os serviços solicitados de acordo com o assumido no certame licitatório; f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) Pagar, pontualmente, ao prestador de serviços e cumprir com as obrigações fiscais, relativas aos serviços prestados, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; k) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo o prestador de serviço solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo Único. Caso o prestador de serviço não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço dos serviços serão de acordo com os valores obtidos durante a sessão pública do pregão 15.012/2014 e as demais especificações do serviço registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: 03 04 05 06 07 EMPRESA: RS PROMOÇÕES & EVENTOS CNPJ:24.591.091/0001-45 Insc. Municipal: 111.022-05 E-mail: [email protected] Endereço: Travessa Joaquim Fagundes, 28, Tirol, Natal/RN. Representante Legal: RICARDO JOSÉ SANTANA SIMINÉA Serviços: ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 01 02 VALOR VALOR TOTAL UND. QUANT. UNITÁRIO R$ R$ Decoração com 2.000 (duas mil) bolas (nas cores verde, amarelo, azul e branco) e 400 (quatrocentos) metros de TNT. As bolas deverão ser entregues no local do evento e deverão ser cheias e montadas por profissionais da contratada. O TNT deverá ser fornecido em cores Unid. diversas, a serem definidas pela contratante. O mesmo também deverá ser montado por profissionais da contratada. A contratada deverá dispor de pessoal e equipamento próprio para a execução do serviço. Cobertura fotográfica, 30 (trinta) fotos por evento. As fotos deverão ser entregues em papel fotográfico, tamanho 15x21, com no mínimo 300 pontos por polegadas de resolução, em formato “JPG”, bem como gravadas em DVD (2 unidades), com identificação impressa na própria mídia e identificação de caracteres em caixa Box. Unid. 30 25 715,00 21.450,00 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta reais) 10.175,00 407,00 (dez mil cento e setenta e cinco reais) 08 09 10 NATAL, QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 Grupo gerador silenciado 180 KVA. Todo o transporte, carga e descarga do equipamento, bem como instalação e desinstalação, e todos os serviços necessários ao bom funcionamento e manuseio do equipamento, deverá ser feito exclusivamente por pessoal da contratada, devidamente qualificado. A contratada será a responsável por qualquer dano causado ao equipamento ou a terceiros, durante a execução do evento. Tenda para mesa de som 4x4 metros. Todo o pessoal envolvido na montagem e desmontagem, deve ser exclusivamente da contratada, que arcará com todas as despesas do pessoal envolvido, bem como carga, descarga, alimentação e responsabilidade sobre qualquer dano causado ao equipamento próprio e de terceiros. Sonorização fixa de porte grande: 01 bateria musical, 02 mesas de som de 24 canais, 01 multicabo de 28 vias com saída para retorno, 24 caixas de som, sendo 08 graves, 08 médios de 03 vias e 08 subgraves para p.a, 12 potencias, 15 microfones, 10 pedestais, 05 garras, 02 spots para retorno, 02 retornos individuais, 02 divisores, 02 equalizadores, 02 compressores de 04 vias, 01 gueite para bateria. Todo o pessoal envolvido na montagem, desmontagem e operação do sistema de som, deve ser exclusivamente da contratada, que arcará com todas as despesas do pessoal envolvido, bem como carga, descarga, alimentação e responsabilidade sobre qualquer dano causado ao equipamento próprio e de terceiros. Sonorização fixa de médio porte: 01 mesa de som de 24 canais, 04 caixas graves, 04 caixas de médio de 03 vias, 02 equalizadores, 08 potencias, 15 microfones, 10 pedestais, 05 garras, 02 spots para retorno, 01 retorno para bateria, 03 retornos individuais, 02 divisores, 02 compressores de 04 vias, 01 gueite para bateria. Todo o pessoal envolvido na montagem, desmontagem e operação do sistema de som, deve ser exclusivamente da contratada, que arcará com todas as despesas do pessoal envolvido, bem como carga, descarga, alimentação e responsabilidade sobre qualquer dano causado ao equipamento próprio e de terceiros. Banheiros químicos (02). Locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. A diária refere-se a duas unidades portáteis. Jogo de mesa com 04(quatro) cadeiras plásticas. O valor a ser cotado refere-se à diária de 1 (uma) unidade, multiplicado pela quantidade total. Os conjuntos deverão ser entregues e recolhidos no local do evento, a ser divulgado pela administração, quando do envio da ordem de serviço. Conjunto musical, com no mínimo 06 componentes, contendo bateria, guitarra, teclado, baixo metais e percussão. O conjunto tocará por duas horas. O sistema de som será fornecido pela contratante, e o conjunto deverá adequar seus instrumentos ao mesmo, sendo responsável pela instalação e desinstalação, em conjunto com os técnicos que irão operar o sistema de som. A contratada não se responsabiliza por quaisquer danos causados durante o processo. Local para eventos, climatizado, para 200 pessoas. O espaço deverá dispor de saídas de emergência adequadas ao ambiente, bem como possuir equipamentos de segurança em quantidade suficiente e em perfeito funcionamento, bem como deverá estar autorizado a funcionar pelas autoridades competentes. 20 DIÁRIAS 40 DIARIAS 30 DIARIAS 60 1.300,00 DIARIAS 50 176,00 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) 6,60 33.000,00 (trinta e três mil reais) DIÁRIA 5.000 1.980,00 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) DIÁRIAS 220,00 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) 105.600,00 3.520,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) 78.000,00 (setenta e oito mil reais) DIARIA 20 1.980,00 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) DIÁRIAS 05 1.980,00 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) 11 12 Local para eventos, climatizado, para 500 pessoas. O espaço deverá dispor de saídas de emergência adequadas ao ambiente, bem como possuir equipamentos de segurança em quantidade suficiente e em perfeito funcionamento, bem como deverá estar autorizado a funcionar pelas autoridades competentes. Local para eventos, climatizado, para 1.000 pessoas. O espaço deverá dispor de saídas de emergência adequadas ao ambiente, bem como possuir equipamentos de segurança em quantidade suficiente e em perfeito funcionamento, bem como deverá estar autorizado a funcionar pelas autoridades competentes. DIÁRIAS 05 DIARIAS 05 4.290,00 330,00 14 Praticável de estrutura metálica, 12x8 metros, com cobertura, com 50 cm de altura. 990,00 15 01 sistema de iluminação composto de 24 lâmpadas leds, 02 canhões seguidores, máquina de fumaça, rack e uma mesa de luz digital. Todo o pessoal envolvido na montagem, desmontagem e operação do sistema de iluminação, deve DIÁRIA 30 ser exclusivamente da contratada, que arcará com todas as despesas do pessoal envolvido, bem como carga, descarga, alimentação e responsabilidade sobre qualquer dano causado aos equipamentos. DIÁRIAS 50 16 refeições padrão buffet para ser servido em eventos, almoço ou jantar (1ª opção: filé tipo escalopinho com molho madeira/ arroz a la grega/ batata palha/ salada verde e vinagrete/ refrigerante; 2ª opção: frango a cubana/ arroz a la grega/ salada batata com maçã/ salada de legumes cozidos/ batata palha/ pão de queijo/ refrigerante (por pessoa) 17 Coffe break padrão buffet para ser servido em eventos composto de (bolo dois sabores/ queijo prato/ queijo mussarela/ presunto/ salame/ pão Unid. de queijo/ canapê/ frutas em cubos/ biscoito salgados/ torradas com patê/ sucos 02 (dois) sabores) cachorro quente/ salgados diversos/ refrigerante e água mineral). (por pessoa) 18 Buffet tipo coquetel composto de docinhos, salgados, pães de queijo, refrigerante. (por pessoa). 19 Hospedagem em hotel com pensão completa (café, almoço e jantar). Padrão mínimo: 4 estrelas. 20 Stand 5x3 metros em tf, com piso de madeira pintado de preto c/ 02 porta engate. Todo o pessoal envolvido na montagem e desmontagem deve ser exclusivamente da contratada, que arcará com todas as despesas do pessoal DIÁRIAS 50 envolvido, bem como carga, descarga, alimentação e responsabilidade civil e trabalhista. Todo o processo de montagem e desmontagem deverá ser acompanhado por pessoal devidamente habilitado e qualificado. Unid. Unid. 6.455 DIÁRIA 60 21 22 23 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) 24 25 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) 26 61.050,00 (sessenta e 2.035,00 um mil reais ecinquenta centavos) 3.000 24,20 1.500 21.450,00 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta reais) 32.450,00 6.490,00 (trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais) Equipamentos audiovisuais (projetor, multimídia, telão, notebook, dvd) / cabeamento/ serviço de instalação com acompanhamento técnico. Deverá ser disponibilizada tela com tripé (120 polegadas), com um projetor (potência mínima de 2.500 ANSI Lumens). O notebook e aparelho DIARIAS 30 de DVD ser interligados ao sistema de som local, através de técnico da contratada em conjunto com os técnicos do sistema de som, que será responsável também pela operação dos equipamentos durante o evento. 13 Página 7 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais) 15,95 23.925,00 (vinte e três mil e novecentos e vinte e cinco reais) 14,30 92.306,50 (noventa e dois mil trezentos e seis reais e cinquenta centavos) 400,00 500,00 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Grupo de animação infantil com brinquedos recreativos (pula-pula, cama elástica e casa de bola. Cada brinquedo deverá ser disposto com um profissional que seja responsável pela correta utilização do mesmo, bem como pela orientação DIÁRIAS 30 das crianças que queiram utilizar o equipamento, durante toda a realização do evento. Os equipamentos deverão oferecer segurança aos usuários e estar em perfeita condições de uso. Tenda 6 x 6 em lona branca e estrutura metálica. Todo o pessoal envolvido na montagem e desmontagem deve ser exclusivamente da contratada, que arcará com todas as despesas Unid. do pessoal envolvido, bem como carga, descarga, alimentação e responsabilidade civil e trabalhista. Locação de ônibus, capacidade mínima para 40 passageiros sentados, para deslocamento dos participantes dos eventos, dentro da região metropolitana, com motorista, km livre e combustível pela contratada. 473,13 50 320,00 16.000,00 (dezesseis mil reais) 770,00 38.500,00 ( trinta e oito mil quinhentos reais) 77,00 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) 200,00 10.000,00 (dez mil reais) DIÁRIA 50 Faixas de tecido 4x0 cores, medindo 5 metros por 80 cm, com bastões e cordões para fixação. A contratada deverá dispor de pessoa e material Unid. 100 para instalação das faixas nos locais indicados pela contratante. Banners medindo 3 m x 3 m, 4x0 cores, em Unid. 50 material night and day. Cerimonial para apresentação do evento, composto por 01 (um) mestre de cerimônia e 8 recepcionistas. O serviço deverá ser executado por profissionais capacitados(as) e com experiência na atividade de mestre de cerimônias e recepcionista de evento. O mestres de cerimônia deverá ter boa postura, desenvoltura, DIARIA 10 adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos no cerimonial. Ambos deverão ter habilidade em lidar com o público presente ao evento e com autoridades. 14.193,90 (quatorze mil cento e noventa e três reais e noventa centavos) 1.000,00 10.000,00 (dez mil reais) Valor total: 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) Art. 8º. O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO, nas condições abaixo estipuladas: 8.01 – O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação da fatura/nota fiscal em duas vias e emitida em carbono dupla face, quando não for eletrônica, nas condições abaixo: c) A Contratada deverá protocolizar a documentação de cobrança até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, dirigida ao fiscal do contrato, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias para atestar a nota fiscal/fatura e encaminhar ao Setor Financeiro, que providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias. d) No ato de entrega da nota fiscal ou fatura a SME poderá solicitar que a CONTRATADA apresente cópia das solicitações de eventos, com os descritivos e quantitativos utilizados e seus respectivos valores, ficando o pagamento vinculado à exibição de tais documentações ou nota fiscal e contrato da sublocação. 8.02 - O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 8.03 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, etc., nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212, alterada pela Lei nº 9.711, de 20.10.98 e do FGTS e do Decreto nº 16.518, de 21/05/2004. 8.04 - À Contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com a descrição constante do Edital do Pregão em epígrafe. 8.05 - Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 8.06 - À SME reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 8.07 - A SME não se responsabilizará pelo retardamento do pagamento, em decorrência de documentos de cobranças errados, rasurados ou emitidos em desacordo com a legislação vigente. 8.08 - CONTRATANTE somente efetuará o pagamento da última parcela do valor do Contrato, mediante a comprovação, pela CONTRATADA, das solicitações dos eventos e apresentação das notas fiscaise todos os documentos pertinentes aos serviços prestados. Art. 9°. DO REAJUSTE 09.1 - O valor pactuado não poderá ser reajustado. Art. 10. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico Página 8 Diário Oficial do Município para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 11. O preço, o quantitativo, o prestador de serviços e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município. Art. 12. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas, e considerados os preços de mercado. § 1º A revisão de preço poderá ser efetivada por iniciativa da Administração ou do detentor do registro, uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de compromisso. § 2º A solicitação de revisão de preços deverá ser justificada e instruída com documentos hábeis, para análise pela Comissão de Registro de Preços. § 3º A Comissão de Registro de Preço, de posse da documentação e da justificativa apresentada, analisará o pedido, podendo deferi-lo ou negá-lo, ou ainda deferir em percentuais diferentes dos solicitados. § 4º Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.” Art. 13. A prestação de serviço objeto desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições: a) Deverá ser realizada no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato; b) Deverão ser nas condições estabelecidas no edital de licitação; c) A prestação de serviço deverá ser feita no endereço do órgão participante, citadono Contrato; d) As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação de serviço correrão por conta da Contratada, inclusive diferença de alíquota de imposto, se houver. Art. 14. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do objeto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. b) Não serão aceitos serviços fora das especificações contidas na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo. c) Por ocasião da execução do serviço, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento. d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo. e) Constatada irregularidades no objeto contratual, a SME poderá: e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes; e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação. f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 15. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: 15.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato/ARP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela SME, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 15.2 - Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido, sujeitará a Contratada a multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,3% (três décimos por cento) por hora de atraso, até o máximo de 05 (cinco) horas; e b) 2% (dois por cento) a partir da 6º (sexta) hora, até o 10º (décima) hora de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 15.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela SME ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 15.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a SME poderá aplicar as seguintes sanções: f) Advertência; g) Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato; h) Suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 2 (dois) anos; i) Impedimento de contratar com a Administração por prazo de até dois anos; j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Art. 16. A contratada terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; NATAL, QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio prestador, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Secretária Municipal de Educação. Art. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATATE DA CONTRATADA: 17.01 - Executar o objeto do contrato, dentro das descrições, do prazo e demais condições nele estabelecidas; a) A CONTRATADA é responsável, direta pela execução do objeto do contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros; b) Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado; c) Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do CONTRATO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; d) Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; e) Manter, na cidade de Natal/RN ou na grande Natal, um preposto com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução do serviço objeto da contratação, conforme artigo 68 da Lei nº 8.666/93, fornecendo números telefônicos e outros meios para contato, devendo tal preposto ser apresentado física e formalmente através de declaração da CONTRATADA desde o primeiro dia de vigência do contrato; f) Reportar-se ao Gestor/Fiscal do contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas; g) Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com as funções profissionais pretendidas legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; h) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo; j) Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado. 17. 02 - A CONTRATADA será responsável também pelos seguintes encargos: a) A subcontratação, cessão ou transferência parcial, as responsabilidades advindas deste contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Educação, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento; b) assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; c) responsabilizar-se pelos prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato. DO CONTRATATE a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e as condições estabelecidas no contrato, depois de cumprida todas as formalidades legais; b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas daquela, através de gestor/fiscal do contrato, previamente designado em Portaria ou em previsão disposta no edital; c) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato e o Edital; d) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato; e) Receber o serviço executado no período previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento; NATAL, QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 Diário Oficial do Município f) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; g) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e reajustes do mesmo; h) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; i) Promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial do Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei no 8.666/93. Art. 18. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, do Decretos Municipal nº 7.622/2005 e nº 7.652/2005, Instrução Normativa 003/2010-SEGELM, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 19. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Nada mais havendo a tratar, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular prestador. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RS PROMOÇÕES & EVENTOS - 24.591.091/0001-45 * Republicado por incorreção. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 056/2014-GS/SMS DE 25 DE março DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 0946/2014-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor Bruno Vinicius de Souza Oliveira Matrícula nº 60.101-2 que irá acompanhar e fiscalizar como Gestor os Contratos firmados entre esta Secretaria e as empresas abaixo discriminadas. -Depósito Geralde Suprimento Hospitalar – Contrato nº 028/2014; - Especifarma Com. de Medicamentos e Prod. Hospitalares Ltda – Contrato nº 029/2014; - D-Hosp Distribuidora Hospitalar Importação e Exportação Ltda – Contrato nº 030/2014; - PB Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda – Contrato nº 031/2014. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cipriano Maia de Vasconcelos Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº 057/2014-GS/SMS DE 25 DE março DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 0948/2014-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora YOHANA SOUZA PINTO - Matrícula nº 67.934-8 que irá acompanhar e fiscalizar como Gestora os Contratos firmados entre esta Secretaria e as empresas abaixo discriminadas. - Farmace Indústria Químico Farmacêutico Cearense Ltda – Contrato nº 024/2014; - União Química Farmacêutica Naciona S/A – Contrato nº 025/2014; - Cirufarma Comercial Ltda – Contrato nº 026/2014; - Cirúrgica Bezerra Distribuidora Ltda – Contrato nº 027/2014. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cipriano Maia de Vasconcelos Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº 058/2014-GS/SMS DE 25 de março de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 0949/2014-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Janaína Chaves Câmara - Matrícula nº 42.043-3 que irá acompanhar e fiscalizar como Gestora dos Contratos firmados entre esta Secretaria e as empresas abaixo discriminadas. - Elfa Medicamento Ltda – Contrato nº 032/2014; - Exata Distribuidora Hospitalar – Contrato nº 033/2014; - Hospifar Indústria e Com. de Produtos Hospitalares Ltda – Contrato nº 034/2014; Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cipriano Maia de Vasconcelos Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº 059/2014-GS/SMS DE 25 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 0950/2014-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor Graco Dorneles Cunha Júnior - Matrícula nº 43.816-2 que irá acompanhar e fiscalizar como Gestor do Contrato abaixo discriminado. - Contrato nº 208/2013- APFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS - LTDA. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cipriano Maia de Vasconcelos Secretário Municipal de Saúde Página 9 PORTARIA Nº 060/2013-GS/SMS DE 25 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, XIV, L da Lei Complementar nºs 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar n° 061/2005, e Ofício n° 972/2014-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Contratualização, objetivando agilizar qualificar e acompanhar as contratualizações das Instituições Públicas, Filantrópicas e Privadas como também, orientar e acompanhar o trabalho dos gestores de contratos da assistência desta Secretaria Municipal de Saúde : NOME MATRÍCULA Nº Alanny Ferreira Moutinho 68344-2 Adriana Carvalho Bonifácio da Trindade 65.772-7 Ana Maria de Castro Magalhães 2.224-1 Carlos Henrique Moura Mavignier 11.872-9 Cláudia Fátima Nunes de Miranda 14.178-0 Luanna Maria Almeida Fernandes 22.479-1 Maria das Graças de Amorim Pessoa 9020-4 Ozório Pinto Ferreira do Lago 4.594-2 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cipriano Maia de Vasconcelos Secretario Municipal de Saúde PORTARIA Nº 062/2014-GS/SMS de 26 de março de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 0985/2014-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Janaína Chaves Câmara - Matrícula nº 42.043-3 que irá acompanhar e fiscalizar como Gestora do Contrato firmado entre esta Secretaria e a empresa abaixo discriminada. - Majela Hospitalar Ltda – Contrato nº 012/2014; Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cipriano Maia de Vasconcelos Secretário Municipal de Saúde RETIFICAR A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº002/2014, DE 30 DE JANEIRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 6.396, de 09 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de julho de 2013 e republicada em 15 de agosto de 2013, Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE do município de Natal, RESOLVE, Tornar público O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado para contratação de assistente social, cirurgião dentista (odontólogo), enfermeiro, farmacêutico, farmacêutico bioquímico, fisioterapeuta, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico de laboratório, técnico de informática, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de farmácia, auxiliar de manutenção, agente administrativo, arquivista, recepcionista, cozinheiro, copeiro, maqueiro, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos incluindo os recursos deferidos, conforme segue descrito: ONDE SE LÊ: TÉCNICO DE LABORATÓRIO INSCRIÇÃO 20130911 220144227 220141052 220142785 220144597 220142735 220143827 220144412 220144142 220142251 220144752 220146217 220144482 220143803 220141465 22014405 220141245 22014605 220143821 220141465 NOME ÁUREA CRISTINA MACHADO DOS PRAZERES FABIOLA FERREIRA DA SILVA SANTOS JANEIDE BATISTA DA SILA DANIELLE CINTHYA FONSECA DO NASCIMENTO SILVINO MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DE OLIVEIRA PATRICIA DOS SANTOS DIAS HILDERLEID CANELA BRANDÃO LIDIANE DE OLIVEIRA CLAUDIO REJANE BEZERRA DA SILVA LUCIANA CRISTINA FRUTUOSO FRANCINEIDE CANINDE DA SILVA SELENIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA GOMES ROBERTA FREIRE GOMES JEAN MESSIAS DE OLIVEIRA SARA JESSIANA DOS SANTOS SILVA DYONE GYZELLY PAZ CAMPOS DOS SANTOS WANESSA NOIA CABRAL DA SILVA JOSE DOS SANTOS TEIXEIRA ANA PAULA MENEZES DE FREITAS SILVA SARA JESSIANA DOS SANTOS SILVA NOTA 70 70 70 65 60 60 60 60 55 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 Página 10 Diário Oficial do Município LEIA-SE: TÉCNICO DE LABORATÓRIO INSCRIÇÃO NOME 20130911 ÁUREA CRISTINA MACHADO DOS PRAZERES 220144227 FABIOLA FERREIRA DA SILVA SANTOS 220141052 JANEIDE BATISTA DA SILA 220142785 DANIELLE CINTHYA FONSECA DO NASCIMENTO SILVINO 220144597 MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DE OLIVEIRA 220142735 PATRICIA DOS SANTOS DIAS 220143827 HILDERLEID CANELA BRANDÃO 220145980 LUCIELMA ALVES DE SOUZA* 220144412 LIDIANE DE OLIVEIRA CLAUDIO 220144142 REJANE BEZERRA DA SILVA 220142251 LUCIANA CRISTINA FRUTUOSO 220144752 FRANCINEIDE CANINDE DA SILVA 220146217 SELENIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA GOMES 220144482 ROBERTA FREIRE GOMES 220143803 JEAN MESSIAS DE OLIVEIRA 220141465 SARA JESSIANA DOS SANTOS SILVA 22014405 DYONE GYZELLY PAZ CAMPOS DOS SANTOS 220141245 WANESSA NOIA CABRAL DA SILVA 22014605 JOSE DOS SANTOS TEIXEIRA 220143821 ANA PAULA MENEZES DE FREITAS SILVA 220141465 SARA JESSIANA DOS SANTOS SILVA *ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO POR RECURSO. Natal(RN), 26 de março de 2014. CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE NOTA 70 70 70 65 60 60 60 60 60 55 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei n°8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos. PROCESSO: 001645/2014-85 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à determinação judicial, processo nº 0801402-97.2013.8.20.0001, para a paciente Neusa Nascimento da Silva CREDOR: ERYMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 05.686.973/0001-40 Endereço: Rua Dr. Mário Negócio, 1500 – Alecrim – Natal/RN - CEP: 59040-000 VALOR R$ 2.106,00 (dois mil, cento e seis reais) Dotação Orçamentária: ATIVIDADE:10.303.051.2-421 – Assistência Farmacêutica com Apoio Profilático e Terapêutico. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 - SUB-ELEMENTO: 99 - FONTE: 111 Reconhecimento: Flávio Holanda Pinto – Coordenador Geral de Administração e Finanças Ratificação: Cipriano Maia de Vasconcelos– Secretário Municipal de Saúde Natal, 25 de março de 2014 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Termo de Dispensa de Licitação Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei n° 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. Processo nº: 001841/2014-50. Objeto: Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família de Nordelândia. Nome do Credor: Elenita de Lima Figueiredo - CPF: 378.545.694-87. Endereço: Rua Maria de Araújo Cananéia, n° 1027 – Loteamento Boa Esperança, Natal/RN. Dotação Orçamentária: Atividade / Projeto: 10.301.051.2-970 – Fortalecimento, Modernização e Manutenção da Rede de Atenção Básica. Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Sub - Elemento: 14 – Locação de Imóveis. Fonte: 183 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde. Valor Mensal: R$ 2.781,00 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais). Valor Total: R$ R$ 33.372,00 (trinta e três mil, trezentos e setenta e dois reais). Data da Assinatura: Natal, 24 de março de 2014. Reconhecimento: Flávio Holanda Pinto – Coordenador Geral de Administração e Finanças. Ratificação: Cipriano Maia de Vasconcelos - Secretário Municipal de Saúde. EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2014 Fundamento Legal: P P nº 20.055/2013 –SRP. Processo nº 028825/2013-23 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Contratado: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA Objeto: aquisição de medicamentos, itens: 1, 34, 39, 41, 58, 80, 118, 121, 128, 140, 155, 170, 171, 175, 178, 192, 194, 215, 217, 230, 233, 234, 236 Dotação orçamentária: Unidade: 20.149 NATAL, QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 10.301.051.2-970/ 10.302.051.2-439 e 10.303.051.2-421 Elemento de Despesa: 33.90-30 e 33.90-32 - Fontes 111 e 183 Valor Total: R$ 139.052,20 (cento e trinta e nove mil, cinquenta e dois reais e vinte centavos) Vigência: 04 (quatro) meses, com início em 26 de fevereiro de 2014 e término em 26 de junho de 2014 Data: Natal, 26 de fevereiro de 2014. Assinaturas: Cipriano Maia de Vasconcelos-Contratante José Erivan Ferreira da Silva -Contratada SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 18/2014-GS/SEMTAS, DE 26 DE MARÇO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o inciso I do Art. 58 da Lei orgânica do Município, RESOLVE: Art.1º Designar o Servidor AMARÍLIO SALES COSTA COUTINHO, Matrícula 65.945-2, como Fiscal/Gestor do Contrato de Prestação de Serviço nº. 057/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal do Natal, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa Santos e Fernandes Ltda – EPP, com competência, dentre outras para: a) acompanhar a execução e inspecionar os serviços objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas; b) encaminhar os pedidos e receber os orçamentos para a prévia autorização; c) acompanhar o pagamento dos serviços efetivamente prestados; d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; e) autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços; f) comunicar à CONTRATADA ocorrências e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, as quais não sejam detectáveis pelos Gestores da CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências cabíveis; g) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos quantitativos e qualitativos, podendo propor à Secretária a suspensão e recusa daqueles que não estejam de acordo com as Normas, especificações, técnicas usuais e demais condições estabelecidas neste Instrumento; h) propor o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou Preposto da CONTRATADA, que não inspire confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes forem atribuídas; i) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; j) manter a Secretária informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Ilzamar Silva Pereira Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social *EXTRATO DE CONTRATO Nº 055/2013 Processo nº: 038375/2013-87* Contratada: consórcio formado pelas empresas Polyclima Ar Condicionado & Refrigeração Ltda – EPP – Empresa Líder Do Consórcio; WT Comércio E Representações Ltda; Fixa Serviços Técnicos Ltda – Me; RBM Engenharia & Investimentos Ltda. Contratante: SEMTAS Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Objeto: Contratação de empresas para a prestação de serviços de locação e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionados do tipo Split à serem utilizados na SEMTAS e suas unidades descentralizadas, conforme solicitado no memorando de nº 386/2013 folhas 01, 02 e 03 do processo administrativo de nº 038375/2013-87. A contratação do objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório na Modalidade Pregão Presencial de nº 24.007/2013, Tipo - Menor Preço Global, através da Ata de Registro de Preços nº 005/2013 – Processo nº 008068/2013-71 - SEGELM. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Valor Mensal: R$11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais) Valor: R$ 141.120,00 (cento e quarenta e um mil, cento e vinte reais) Data de Assinatura: 02 de setembro de 2013. Contratada: POLYCLIMA AR CONDICIONADO & REFRIGERAÇÃO LTDA – EPP – Empresa Líder do Consórcio; WT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Contratante: Ilzamar Silva Pereira - Secretária do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. *Republicado Por incorreção SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES PORTARIA Nº 003/2014/GS-SEMUL, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o inciso I do Art. 58 da Lei Orgânica do Município, em cumprimento ao art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º Designar as Servidoras Monna Massud, matrícula nº 8.897-8 e/ou Ana Maria da Conceição, matricula nº 67.806-6, sem ônus para os cofres públicos, para NATAL, QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 Diário Oficial do Município Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos Administrativos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SEMUL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. MARIA JOSÉ DE MEDEIROS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres / SEMUL - Interina SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica Dispensada a licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual: PROCESSO NO 007424/2014-11 OBJETO:Aquisição de Material de Limpeza e Produtos de Higienização NOME DO CREDOR: Limpare Excelência em limpeza Eirel CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Projeto Atividade: 15.122.1.2-533 Manutenção e Funcionamento da SEMOB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Sub Elemento: 22 Anexo: I - Fonte: 111. Valor: R$ 7.254,10( sete mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos) Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da SEMOB Natal, 25 de março de 2014. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica Dispensada a licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual: PROCESSO NO 007424/2014-11 OBJETO: Aquisição de Material de Copa e Cozinha NOME DO CREDOR: Limpare Excelência em limpeza Eirel CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA : Projeto Atividade: 15.122.1.2-533 Manutenção e Funcionamento da SEMOB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Sub Elemento: 21 Anexo: I - Fonte: 111. Valor: R$ 580,00 ( quinhentos e oitenta reais) Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da SEMOB Natal, 25 de março de 2014. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica Dispensada a licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual: PROCESSO NO 007424/2014-11 OBJETO: Aquisição de Material de Proteção e Segurança NOME DO CREDOR: Limpare Excelência em limpeza Eirel CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA : Projeto Atividade: 15.122.1.2-533 Manutenção e Funcionamento da SEMOB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Sub Elemento: 28 Anexo: I - Fonte: 111. Valor: R$ 100,00 (cem reais) Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da SEMOB Natal, 25 de março de 2014. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica Dispensada a licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual: PROCESSO NO 009293/2014-14 OBJETO:Aquisição de Material de Expediente NOME DO CREDOR: Livraria e Papelaria Progresso Mundial ltda CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA : Projeto Atividade: 15.122.1.2-533 Manutenção e Funcionamento da SEMOB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Sub Elemento: 16 Anexo: I - Fonte: 111. Valor: R$ 5.200,00 ( cinco mil e duzentos reais) Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da SEMOB Natal, 25 de março de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO *EXTRATO CONVÊNIO Nº 001/2014 Processo nº 064878/2014-99 Conveniada: ASSOSSIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES – ABRASEL Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SETURDE Objeto: A transferência de recursos financeiros à Instituição conveniada para confecção e distribuição de mapas com os bares e restaurantes dos corredores turísticos da cidade do Natal. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal Turismo e desenvolvimento Econômico – SETURDE Unidade Orçamentária: 31.148 Projeto/Atividade: 23.695.060.1-632 – Ações de Promoção Turística no Âmbito Nacional e Internacional Fonte: 111 Elemento de despesas: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Sub-elemento: 99 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Vigência: 358 (trezentos e cinquenta e oito) dias a contar da data de assinatura. Valor Total: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) Data de Assinatura: 07 de Janeiro de 2013 Conveniada: Max Fonseca - ABRASEL Convenente: Fernando Bezerril de Araújo - SETURDE *Republicado por incorreção Página 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 006/2014-SEMOPI - CARTA CONVITE Nº 013/2013 Processo nº 053955/2013-02 Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI Contratada: PLANTACON - Plantações, Construções e Criação Ltda. Objeto: serviços de recuperação e desobstrução do sistema de drenagem da Rua Norte Brasil, nesta Capital. Valor: R$ 121.466,62 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Prazo de execução: 90 (noventa), contados da data da emissão da Ordem de Serviço. Projeto/Atividade: 15.451.022.2.452 - Conservação e Manutenção de Vias Públicas; Elemento de Despesa: 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 111 - O.Ñ.V.; Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas. Base Legal: Lei nº 8.666/93 de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94. Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Contratante Aretha Caroline de Miranda Dantas - Contratada Natal, 25 de março de 2014. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 022/2014 – PGM - NATAL, 26 DE MARÇO DE 2014 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 10.173, de 30 de dezembro de 2013 e Instrução Normativa nº 001/2014 – SEGELM, de 06 de fevereiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão para realizar o Cadastro e o Recadastramento do Auxílio-Transporte dos servidores (efetivos e comissionados), beneficiários da indenização prevista na referida Instrução Normativa, da Controladoria Geral do Município – CGM: - MARIA HELENA DE ARAÚJO LIMA COSTA, matrícula nº 66.197-0 - Presidente - JOSEAN RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 05.940-4 - Membro - JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO, matrícula nº 66.574-6 - Membro Art. 2º - Os prazos, procedimentos e atribuições da Comissão estão previstos na Instrução Normativa nº 001/2014 – SEGELM, de 06 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Natal, de 24 de fevereiro de 2014. Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL 006/2014 - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível de licitação, na forma do Art. 25, da Lei 8.666/93. PROCESSO Nº: 00000. 011855/2014-82 NOME DO CREDOR: INSTITUTO BARSILEIRO DE DIREITO PUBLICO - IBDP CNPJ DO CREDOR: 07.866.293/0001-33 OBJETO: INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PARA O X FORUM BRASILEIRO SOBRE AGENCIAS REGULADORAS. VALOR: R$ 920,00 (novecentos e vinte reais). CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade: 18.128.020.2-687 – Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos. ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SUB-ELEMENTO: 19 – Exposição, Congressos, Conferências, Palestras, Seminário e Oficinas. BASE LEGAL: Art. 25, II, § 1º c/c Art. 13, VI, da Lei 8.666/93. Natal, 24 de março de 2014. RECONHECIMENTO: KELLY DE BRITO ARAÚJO - Diretora Administrativa e Financeira RATIFICAÇÃO: FÁBIO RICARDO SILVA GÓIS - Diretor–Presidente em Substituição Legal COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL PROCESSO Nº 00000.002663/2014-84 DECISÃO: Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa CONSTRUTORA MARQUISE S/A em face do julgamento da habilitação da concorrência 001/2013-URBANA, especificamente quanto aos licitantes: ETC – EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO LTDA; TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA; VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A; e CONSTRUTORA MARQUISE S/A. No tocante ao julgamento da ETC – EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO LTDA; TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA; e CONSTRUTORA MARQUISE S/A, busca-se a modificação dos fundamentos que julgaram por suas habilitações/inabilitações. Conforme narrado pela Comissão Permanente de Licitação, os recursos deverão ser contra a habilitação ou inabilitação dos licitantes, não havendo interesse de agir quando da simples modificação de seus fundamentos. Por sua vez, quanto ao julgamento de habilitação da empresa VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, esta teve seu julgamento rejeitado em relatório elaborado pela Comissão Permanente de Licitação datado de 24 de março de 2014. A alegação de divergência entre os mapas e os setores apresentados individualmente, realizada de forma genérica, não pode ser identificada na prática. Por sua vez, quanto ao dimensionamento das equipes de garis para áreas de difícil Página 12 Diário Oficial do Município acesso, a empresa recorrida informou menção genérica a “equipe operacional de apoio”, o que impede a configuração de falha nos quantitativos de agentes de limpeza. Diante o exposto, e de acordo com o parágrafo quarto do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993 e com base na análise efetuada pela Comissão Permanente de Licitação RATIFICO a decisão proferida NEGO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo impetrado pela empresa CONSTRUTORA MARQUISE S/A mantendo-se o julgamento da habilitação da CONCORRÊNCIA 001/2013-URBANA. Natal/RN, 24 de março de 2014. Alexandre Halles de Assunção - Diretor Administrativo e Financeiro da URBANA CONCORRÊNCIA 001/2013-URBANA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, DE EMPRESA(S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PERTENCENTES AO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE NATAL. ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO NA FASE DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2013-URBANA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000.0019826/2013-87, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas, na sala própria da Comissão Permanente de Licitação, situada no prédio sede da URBANA – Companhia de Serviços Urbanos de Natal, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para analisar o recurso administrativo interposto pela CONSTRUTORA MARQUISE S/A, em face do julgamento da habilitação e/ou inabilitação de outras licitantes, alegando em síntese: Quanto a empresa ETC – EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONTRUÇÃO LTDA, descumprimento do item 13.6.b.III do Edital; desatendimento do item 13.6.e do Edital, desatendimento do item 2.7.1 do Anexo VII do Edital; Quanto a empresa TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA, descumprimento de vários tópicos do item 2 do Anexo VII do Edital; Quanto a empresa VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, descumprimento do item 2 do Anexo VII do Edital; Quanto a empresa CONSTRUTORA MARQUISE S/A, erro no julgamento dos itens 1.8 e 2.8 do Anexo VII do Edital. Franqueada vistas aos interessados, manifestou-se a VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A por rejeitar o recurso administrativo ora em análise.O artigo 109, inciso I, letra “a” da Lei Federal nº 8.666/1993 informa ser cabível recurso contra “habilitação ou inabilitação do licitante”, não cabendo recurso para fins de modificação da fundamentação que embasou a “habilitação ou inabilitação” do licitante. Dessa forma, não se conhece do recurso da CONSTRUTORA MARQUISE S/A para fins de rever a fundamentação que julgou pela inabilitação das empresas ETC – EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO LTDA (item II) e TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA (item III), da mesma forma é para não ser conhecido o recurso quanto ao julgamento da habilitação da empresa CONSTRUTORA MARQUISE S/A (item V). Quanto a alegação de “não atendimento a vários itens exigidos na metodologia de execução dos serviços (planos metodológicos exigidos) – item 1 do anexo VII”, com relação a empresa VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, afirma a CONSTRUTORA MARQUISE S/A que há divergência entre o constante nos mapas e o apresentado individualmente para o Lote 01. A afirmação da empresa recorrente, realizada de forma genérica, não possibilitou a esta Comissão identificar casos reais da divergência informada. Foi realizada uma minuciosa leitura dos mapas e dos setores, sem identificar as falhas genericamente alegadas. Razão pela qual se julga IMPROCEDENTE o recurso neste aspecto. No segundo item, consta a informação de que “o dimensionamento de garis para as equipes de coleta de difícil acesso está abaixo da relação mínima exigida no edital”, de modo que restaria equivocada a avaliação realizada pela que julgou habilitada a empresa VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A. Ocorre que em sua metodologia de serviços, a empresa recorrida faz referência a uma “equipe operacional de apoio”, referenciando uma quantidade genérica de agentes de limpeza. Assim, não há elementos que indiquem a necessidade, neste momento, de desqualificar a licitante VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, situação que pode ser modificada se na proposta de preços da empresa recorrida for renovado a quantidade de agentes de limpeza afirmada pela empresa recorrente, o que, certamente, levará a desclassificação da proposta da empresa recorrida. Dessa forma, neste aspecto, deverá ser julgado IMPROCEDENTE o recurso da empresa CONSTRUTORA MARQUISE S/A. Ante todo o exposto, esta Comissão delibera pelo acolhimento do recurso, eisque tempestivo, e pelo não conhecimento dos itens II, III e V, julgando, no mérito, o item IVimprocedente. Nos termos do disposto no § 4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, encaminha ao Diretor Presidente desta Companhia para decisão final. Em nadamais havendo a tratar, encerram-se os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que lida eachada conforme, segue assinada por todos os membros destacomissão. A decisão finalserá publicada noDiário NATAL, QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 Oficial do Município. Elma Maria de Souza - Presidente Allan Patrik Albuquerque de Melo - Membro Elenildo Cardoso da Silva - Membro Francisco de Assis Lopes - Membro Maria Elândia de Morais Araújo - Membro CONCORRÊNCIA 001/2013-URBANA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, DE EMPRESA(S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PERTENCENTES AO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE NATAL. ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às quinze horas, na sala própria da Comissão Permanente de Licitação, situada no prédio sede da URBANA – Companhia de Serviços Urbanos de Natal, a Comissão Permanente de Licitação reuniu-se para tomar ciência da decisão proferida na manhã de hoje junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte relativo ao processo nº 20959/2013-TC, a qual revogou as decisões monocráticas anteriormente proferidas. Conforme ata de reunião publicada no Diário Oficial do Município do Natal no dia 16 de janeiro de 2014, página 10, a empresa Corpus Saneamento Ambiental LTDA deixou de atender ao item 13.5.e do Edital, sendo habilitada por força da Decisão Cautelar proferida nos autos do processo nº 20959/2013-TC, publicada no Diário Eletrônico do TCE/RN do dia 10 de janeiro de 2014. Com a revogação, na presente data, da citada decisão, resta descumprido os critérios de habilitação por parte da empresa Corpus Saneamento Ambiental LTDA, devendo a mesma ser julgada INABILITADA, pelo descumprimento do item 13.5.e do Edital. Esta decisão será publicada no Diário Oficial do Município. Elma Maria de Souza - Presidente Allan Patrik Albuquerque de Melo - Membro Elenildo Cardoso da Silva - Membro Francisco de Assis Lopes - Membro Maria Elândia de Morais Araújo - Membro RESULTADO DA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01/2013-URBANA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, DE EMPRESA(S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PERTENCENTES AO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE NATAL. A Comissão informa que após a análise dos recursos e contrarrazões e apreciação dos autos pela autoridade competente, foram habilitadas as empresas: CONSTRUTORA MARQUISE S/A e VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A. A Comissão informa que a sessão de abertura dos envelopes com as propostas de preço será realizada no próximo dia 02 de abril de 2014 às 14 horas, no AUDITÓRIO da PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, localizado na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN. Esclarecimentos pelo telefone (84) 3232-8773 ou por e-mail [email protected]. ELMA MARIA DE SOUZA - Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2014-URBANA CONTRATO Nº 002/2014-URBANA PROCESSO Nº 00000.011488/2014-16 CONTRATANTE: URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal - CNPJ nº 08.498.701/0001-04 CONTRATADO: Ticket Serviços S/A - CNPJ nº 47.866.934/0001-74 OBJETO: Prestação de Serviços de GERENCIAMENTO DE FROTA – COMBUSTÍVEL E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL VALOR MENSAL: R$ 59.047,4410. VALOR TOTAL: R$ 708.569,29 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15.122.001.2-296; Elemento Despesa: 3.3.90.30; Sub-Elemento: 01; Fonte de Recursos: 111; Cod. Relacionamento: 0275. VIGÊNCIA: 27/03/2014 - 26/03/2015 DATA DE ASSINATURA: 27/03/2014. ASSINATURAS: Jonny Araújo da Costa Diretor Presidente Alexandre Halles de Assunção - Diretor Administrativo e Financeiro Eduardo Antônio Ribeiro Távora - Representante Legal da CONTRATADA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA FÁBIO SARINHO PAIVA COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva MEMBROS: Jeane Borges de Oliveira, Solange Teixeira Avelino, Renata Sousa Gomes. SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]