EMPLOYMENT OPPORTUNITY Financial Planner
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Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo EDITAL 006.093/2014 SUP. REGIONAL DA FAZENDA SRF/II VARGINHA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PASSOS CANCELAMENTO Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Passos. Inscrição Estadual Nome Empresarial 001198540.00-65 ALDO BARBARA LEMOS - EPP Quinta-feira, 6 de Março de 2014. Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira EDITAL 006.104/2014 SUP. REGIONAL DA FAZENDA SRF/II VARGINHA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PASSOS INTIMAÇÃO Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios, INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de Passos, situada à Rua Deputado Lourenço de Andrade nº135, Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”, “c” e §7º do RICMS/02. Município de Passos. Inscrição Estadual Nome Empresarial 001004739.00-85 NOVA ALIANCA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALCOOL LTDA - ME Segunda-feira, 10 de Março de 2014. Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira SRF/II/VARGINHA AF/2º NIVEL/POUSO ALEGRE INTIMAÇÃO - EDITAL 006.085/2014 Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Pouso Alegre. Inscrição Estadual Nome Empresarial 001008880.00-67 Neidilei Dos Santos Carneiro - Me 001024006.00-83 Midas Bar E Danceteria Ltda. - Me 001036907.00-38 Aleixo & Lima Ltda - Me 001042562.00-85 Solario Piscinas Ltda - Me 001044797.00-89 Candido & Reis Bomboniere E Papelaria Ltda - Me 001050445.00-50 Paulijulio Transporte Encomendas Ltda - Me 001059812.00-76 Vinculo Modas Ltda - Me 001066753.00-45 Claudia Elis De Melo Faria - Me 001072157.00-03 Emerson Carlos Beraldo - Me 001093814.00-19 Comercial Bate Portas Ltda - Me 001101849.00-78 Cheverny Veiculos E Pecas Ltda 001205718.00-93 Lgv Alimentos Ltda - Me 001392643.00-28 B. L. Santana Transportes Ltda - Me 001408666.00-59 Valter Donizeti De Morais - Me 001544835.00-11 Vania Aparecida De Faria Silva - Me 001627161.00-21 Mgcorp Tecnologia E Servicos Ltda - Me 001652653.00-60 Leandra Ferraz Silva - Me 001655881.00-00 R S Informatica Comercio De Equipamentos Ltda - Me 001662015.00-63 Jade Motel Ltda - Me 001673010.00-44 Beto’s Cabeleireiro Unissex Ltda - Me 001675610.00-92 Josiane Aparecida Silva Cpf:972.830.616- 49 - Me 001689693.00-98 Maria Ines De Paiva Dantas Rodrigues - Me 001728773.00-22 Solaris E Piscinas Ltda - Me 001737731.00-90 Leonardo Frederico Dias 001757389.00-10 Rodrigues E Amorim Ltda - Me 001760287.00-26 Maria Lucia Brunhara Maia - Me 001787317.00-63 Messias Natal Leforte Junior - Me 001834150.00-43 Bedane Serralheria E Servicos Ltda - Me 001943223.00-74 Maria Lucia Aniceto Figueiredo 49903420463 - Me 002012061.00-60 Transulmineira Transportes Rodov. E Servicos Autom. Ltda - Me 173361655.00-54 Ronaldo Faria Ribeiro 525002946.00-88 Tatiaia Pereira Lima De Almeida - Me 525105280.00-87 Lourdes Rodrigues - Me 525115805.00-06 Sebastiao Pedro De Vasconcelos - Me 525124336.00-57 Veio Da Terra Ltda - Epp 525148778.00-04 Cilene Do Carmo Carvalho - Me 525149252.00-58 Alternativa Comunicacao Visual Ltda - Me 525156991.00-84 Sandro Dario Machado Molina - Me 525204073.00-71 Jose Marcos Machado - Me 525225698.00-68 Arena - Agencia De Representacao ESPORTIVA Nacional Ltda - Me 525229601.00-60 Regina Reanho - Me 525323670.00-60 Romildo Garcia De Oliveira - Me 525379298.00-99 Maria De Fatima Camargo - Me 525401418.00-53 William Eloi Fernandes Ferreira - Me 525770259.00-60 Marco Inixial Construcao Civil Ltda 525988548.00-08 Delicias Da Geni Ltda - Me Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014. Ricardo Costa Domingues Chefe da AF/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE. 10 528828 - 1 Conselho de Contribuintes de Estado de Minas Gerais Presidente: Maria de Lourdes Medeiros COMUNICADO Nº 17/2014 Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo relacionados: Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito tributário. Acórdão: 21.469/14/1ª Rito: Sumário PTA/AI: 01.000200289-61 Impugnação: 40.010134778-11 Impugnante: Fazendas Sisan Ltda IE: 001054350.01-10 Proc. S. Passivo: Hermano Eustáquio de Sousa Nunes/Outro(s) Origem: DF/Montes Claros ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - DIVERGÊNCIA DE VALOR - CANCELAMENTO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ESCRITURAÇÃO IRREGULAR DE LIVRO FISCAL/DOCUMENTO FISCAL - ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a prefacial arguida. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2014. Maria de Lourdes Medeiros - Presidente Alexandre Périssé de Abreu - Relator Acórdão: 21.470/14/1ª Rito: Sumário PTA/AI: 01.000200515-47 Impugnação: 40.010134768-23 Impugnante: Sisan Agropecuária e Terraplenagem Ltda IE: 001803430.00-71 Proc. S. Passivo: Hermano Eustáquio de Sousa Nunes/Outro(s) Origem: DF/Montes Claros ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA – DIVERGÊNCIA DE VALOR – CANCELAMENTO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ESCRITURAÇÃO IRREGULAR DE LIVRO FISCAL/DOCUMENTO FISCAL - ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a prefacial arguida. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2014. Maria de Lourdes Medeiros - Presidente Alexandre Périssé de Abreu - Relator Acórdão: 21.478/14/1ª Rito: Sumário PTA/AI: 15.000017321-43 Impugnação: 40.010135316-97 Impugnante: Rafael Fábio de Carvalho CPF: 573.937.296-87 Proc. S. Passivo: Petrônio Brandão/Outro(s) Origem: DF/Divinópolis ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - SUCESSÃO – DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2014. Maria de Lourdes Medeiros - Presidente Carlos Alberto Moreira Alves - Relator RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em não conhecer do Recurso de Revisão, por ausência de pressupostos legais de cabimento. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. Célio Lopes Kalume. Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2014. Maria de Lourdes Medeiros - Presidente René de Oliveira e Sousa Júnior - Relator Acórdão: 4.226/14/CE Rito: Ordinário PTA/AI: 01.000189693-46 Recurso de Revisão: 40.060135258-88, 40.060135259-69 (Coob.) Recorrente: ICL Industrial Cachoeira Ltda IE: 067562658.00-50 José Mamede dos Santos Filho (Coob.) CPF: 007.113.656-87 Recorrida: Fazenda Pública Estadual Proc. S. Passivo: Wesley Ricardo Bento da Silva/Outro(s) Origem: DF/Betim RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em deferir requerimento de juntada de substabelecimento do procurador da Autuada, apresentado da Tribuna. Também em preliminar, à unanimidade, em não conhecer dos Recursos de Revisão, por ausência de pressupostos legais de cabimento. Pela ICL Industrial Cachoeira Ltda, sustentou oralmente o Dr. Tchezary Gomes Pena Medeiros e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Célio Lopes Kalume. Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2014. Maria de Lourdes Medeiros - Presidente Sauro Henrique de Almeida - Relator Acórdão: 21.479/14/1ª Rito: Sumário PTA/AI: 15.000017279-48 Impugnação: 40.010135095-94 Impugnante: Fernando Flávio de Carvalho CPF: 006.169.806-71 Proc. S. Passivo: Petrônio Brandão/Outro(s) Origem: DF/Divinópolis Acórdão: 4.239/14/CE Rito: Ordinário PTA/AI: 01.000197725-46 Recurso de Revisão: 40.060135374-36 Recorrente: PHARLAB Indústria Farmacêutica S/A IE: 372738001.00-76 Recorrida: Fazenda Pública Estadual Proc. S. Passivo: Aloísio Augusto Mazeu Martins/Outro(s) Origem: DF/Divinópolis ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - SUCESSÃO – RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2014. Maria de Lourdes Medeiros - Presidente Carlos Alberto Moreira Alves - Relator DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso de Revisão, por ausência de pressupostos legais de cabimento. Vencida a Conselheira Luciana Mundim de Mattos Paixão (Relatora), que dele conhecia. Designado relator o Conselheiro Fernando Luiz Saldanha (Revisor). Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr. Bruno Sartori de Carvalho Barbosa e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Gabriel Arbex Valle. Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2014. Maria de Lourdes Medeiros - Presidente Fernando Luiz Saldanha - Relator designado Acórdão: 21.480/14/1ª Rito: Sumário PTA/AI: 15.000017274-50 Impugnação: 40.010135093-49 Impugnante: Diná de Carvalho CPF: 069.767.646-31 Proc. S. Passivo: Petrônio Brandão/Outro(s) Origem: DF/Divinópolis ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - SUCESSÃO – DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2014. Maria de Lourdes Medeiros - Presidente Carlos Alberto Moreira Alves - Relator Acórdão: 21.502/14/1ª Rito: Sumário PTA/AI: 01.000205887-29 Impugnação: 40.010135268-21 Impugnante: Shekinah Indústria e Comércio Malhas Ltda - ME IE: 349876116.00-53 Origem: DFT/Pouso Alegre MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2014. Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora Sauro Henrique de Almeida - Relator Decisão preliminar de não conhecimento do recurso interposto, por não atendimento aos pressupostos previstos na legislação tributária, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito tributário, visto tratar-se de decisão irrecorrível na esfera administrativa, consoante disposto no artigo 170, IV do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. Acórdão: 4.225/14/CE Rito: Ordinário PTA/AI: 01.000185184-84 Recurso de Revisão: 40.060135364-48 Recorrente: ELASA - Elo Alimentação S/A IE: 062035430.00-31 Recorrida: Fazenda Pública Estadual Proc. S. Passivo: Ricardo Alves Moreira/Outro(s) Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em não conhecer do Recurso de Revisão, por ausência de pressupostos legais de cabimento. Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr. Ricardo Alves Moreira e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Célio Lopes Kalume. Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2014. Maria de Lourdes Medeiros - Presidente René de Oliveira e Sousa Júnior - Relator Acórdão: 4.224/14/CE Rito: Ordinário PTA/AI: 01.000183295-41 Recurso de Revisão: 40.060135192-92 Recorrente: Anfíbia - Indústria e Comércio de Cosméticos Limitada IE: 701068532.00-31 Recorrida: Fazenda Pública Estadual Proc. S. Passivo: Daniel Barros Guazzelli/Outro(s) Origem: Diretoria Executiva de Fiscalização RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em não conhecer do Recurso de Revisão, por ausência de pressupostos legais de cabimento. Também em preliminar, à unanimidade, em indeferir requerimento de juntada dos documentos protocolados no CC/MG, ficando os mesmos à disposição para sua retirada no Setor de Atendimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos da Deliberação nº 03/08 do Conselho Pleno. Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr. Daniel Barros Guazzelli e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Célio Lopes Kalume. Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2014. Maria de Lourdes Medeiros - Presidente Sauro Henrique de Almeida - Relator Acórdão: 4.229/14/CE Rito: Ordinário PTA/AI: 01.000182339-19 Recurso de Revisão: 40.060135198-61 Recorrente: Pahnan Representações Ltda CNPJ: 04.404580/0001-33 Recorrida: Fazenda Pública Estadual Coobrigado: Medtronic Comercial Ltda - CNPJ: 01.772798/0001-52 Proc. S. Passivo: Rômulo Badet Souza/Outro(s) Origem: DFT/Belo Horizonte Maria de Lourdes Medeiros Presidente do CC/MG Nota: as publicações do CC/MG também estão disponíveis no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br). Até o dia 31 de março, para efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, prevalecerá a data da publicação impressa. A partir de 1º de abril de 2014, as publicações do CC/MG serão feitas exclusivamente no Diário Eletrônico da SEFMG. Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130180 - Belo Horizonte-MG. Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/ secretaria/conselho_contribuintes/ 10 529014 - 1 PAUTA DE JULGAMENTO - DATA: 01/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - 2ª CÂMARA PTA nº 01.000199269-18 - Autuado: GERDAU ACOS LONGOS S.A. - Impugnação nº 40.010134690-88 (GERDAU ACOS LONGOS S.A. Procurador: João Dácio de Souza Pereira Rolim/Outro(s)). PTA nº 01.000198102-51 - Autuado: COMERCIO E DISTRIBUICAO SALES LTDA - Impugnação nº 40.010134610-61 (COMERCIO E DISTRIBUICAO SALES LTDA - Procurador: Éder Lúcio Fernandes da Silva). PTA nº 01.000198309-61 - Autuado: COMERCIO E DISTRIBUICAO SALES LTDA - Impugnação nº 40.010134615-59 (COMERCIO E DISTRIBUICAO SALES LTDA - Procurador: Éder Lúcio Fernandes da Silva). PTA nº 01.000195757-91 - Autuado: MIMEX IMPORTACOES E EXPORTACOES DO BRASIL LTDA - Impugnação nº 40.010134530-68 (MIMEX IMPORTACOES E EXPORTACOES DO BRASIL LTDA - Procurador: Marcel Ribeiro Pinto/Outro(s)). PTA nº 01.000203328-99 - Autuado: HEMATITA INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LOGISTICA LTDA - Impugnação nº 40.010135247-63 (HEMATITA INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LOGISTICA LTDA). PTA nº 01.000204167-07 - Autuado: HEMATITA INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LOGISTICA LTDA - Impugnação nº 40.010135248-44 (HEMATITA INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LOGISTICA LTDA). - DATA: 01/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - 3ª CÂMARA PTA nº 01.000172534-95 - Autuado: VALE ENERGIA S.A - Impugnação nº 40.010135763-21 (VALE ENERGIA S.A - Procurador: Rodolfo de Lima Gropen/Outro(s)). PTA nº 01.000209204-64 - Autuado: PRISTINE INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA - Impugnação nº 40.010135522-28 (SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A - Procurador: Elisa Silva de Assis Ribeiro/Outro(s)). PTA nº 01.000168568-38 - Autuado: MISTER-MIX ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA - Impugnação nº 40.010129602-09 (MISTER-MIX ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA - Procurador: Karla Cristina de Souza Machado/Outro(s)). PTA nº 01.000168569-19 - Autuado: MISTER MIX ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA - Impugnação nº 40.010129594-99 (MISTER MIX ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA - Procurador: Karla Cristina de Souza Machado/Outro(s)). PTA nº 01.000168712-76 - Autuado: MISTER MIX ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA - Impugnação nº 40.010129592-35 (MISTER MIX ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA - Procurador: Karla Cristina de Souza Machado/Outro(s)). PTA nº 15.000019166-19 - Autuado: VALERIA MARIA PRATA DE MORAES - Impugnação nº 40.010135737-64 (VALERIA MARIA PRATA DE MORAES). PTA nº 15.000019165-38 - Autuado: VANIA MARIA PRATA - Impugnação nº 40.010135788-98 (VANIA MARIA PRATA). - DATA: 02/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - 2ª CÂMARA PTA nº 01.000179832-05 - Autuado: Z COMPONENTES PARA CALCADOS S.A. - Impugnação nº 40.010133055-57 (Z COMPONENTES PARA CALCADOS S.A. - Procurador: Janaína Diniz Ferreira de Andrade/Outro(s)). PTA nº 01.000178882-61 - Autuado: Z COMPONENTES PARA CALCADOS S.A. - Impugnação nº 40.010133688-34 (Z COMPONENTES PARA CALCADOS S.A. - Procurador: Janaína Diniz Ferreira de Andrade/Outro(s)). PTA nº 01.000204759-41 - Autuado: ROSELITO ARANTES ALVES - ME - Impugnação nº 40.010135177-59 (ROSELITO ARANTES ALVES - ME - Procurador: Marcelo Oliveira Barros/Outro(s)). Impugnação nº 40.010135197-35 (GUIAUTO LTDA). PTA nº 01.000207565-24 - Autuado: GLOBAL FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS S.A. - Impugnação nº 40.010135407-69 (GLOBAL FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS S.A. Procurador: Alexandre Lara Ribeiro). PTA nº 01.000179806-48 - Autuado: RPM MOTORES E MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - Impugnação nº 40.010133611-55 (RPM MOTORES E MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - Procurador: Gustavo Leão de Carvalho Candido). PTA nº 01.000206820-24 - Autuado: JOALHERIA ELIANE LTDA Impugnação nº 40.010135317-78 (JOALHERIA ELIANE LTDA). - DATA: 02/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - 3ª CÂMARA terça-feira, 11 de Março de 2014 – 11 PTA nº 16.000478297-76 - Autuado: RECIMAP GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA - Impugnação nº 40.010134969-64 (RECIMAP GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA - Procurador: Guilherme Rodriguez de Macedo/Outro(s)). PTA nº 02.000216474-50 - Autuado: TECNOWATT ILUMINACAO LTDA - Impugnação nº 40.010135142-96 (TECNOWATT ILUMINACAO LTDA - Procurador: Aloísio Augusto Mazeu Martins/Outro(s)). PTA nº 01.000186878-47 - Autuado: PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES - Impugnação nº 40.010133469-89 (PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES - Procurador: Daniel Vitor Bellan/ Outro(s)). PTA nº 01.000209221-06 - Autuado: SOCIEDADE MERCANTIL RC LTDA - ME - Impugnação nº 40.010135694-90 (SOCIEDADE MERCANTIL RC LTDA - ME). PTA nº 01.000209308-51 - Autuado: CLARO COMERCIO, REPRESENTACOES E MANUTENCAO AERONAUTICA LTDA - Impugnação nº 40.010135476-15 (CLARO COMERCIO, REPRESENTACOES E MANUTENCAO AERONAUTICA LTDA - Procurador: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira/Outro(s)). - Impugnação nº 40.010135477-98 (I.F. CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP - Procurador: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira/Outro(s)). - DATA: 03/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA PTA nº 16.000385225-07 - Autuado: LUZIGUS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - Impugnação nº 40.010128899-38 (LUZIGUS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - Procurador: Breno Garcia de Oliveira/Outro(s)). PTA nº 15.000017213-38 - Autuado: LIVIA MARIA PORTO FERNANDES REIS - Impugnação nº 40.010135361-50 (LIVIA MARIA PORTO FERNANDES REIS - Procurador: Sacha Calmon Navarro Coêlho/Outro(s)). - Impugnação nº 40.010135362-31 (GLYCIA PORTO FERNANDES - Procurador: Sacha Calmon Navarro Coêlho/ Outro(s)). PTA nº 15.000017314-90 - Autuado: ALEXANDRE NERY FRAGOSO - Impugnação nº 40.010135426-64 (ALEXANDRE NERY FRAGOSO). PTA nº 01.000189425-11 - Autuado: REFRAMINER INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS REFRATARIOS LTDA - Impugnação nº 40.010134240-25 (REFRAMINER INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS REFRATARIOS LTDA). PTA nº 01.000203096-25 - Autuado: LUIZ FERNANDO DE SOUZA CARNEIRO - ME - Impugnação nº 40.010135237-75 (LUIZ FERNANDO DE SOUZA CARNEIRO - ME - Procurador: Marcel Ribeiro Pinto/Outro(s)). PTA nº 01.000203531-87 - Autuado: PARAMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME - Impugnação nº 40.010135306-07 (PARAMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME). Belo Horizonte, 10 de março de 2014 Maria de Lourdes Medeiros Presidente do CC/MG Esta pauta pode ser consultada na página http://www.fazenda.mg.gov. br/secretaria/conselho_contribuintes/pautas/ 10 529097 - 1 Loteria do Estado de Minas Gerais Diretor-Geral: Paulo Roberto Menicucci PORTARIA LEMG Nº11/2014 A Diretoria da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180 de 20/01/11; Lei Estadual nº 21077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475 de 23/12/87, em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163 de 08/05/90; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/13, Decreto Estadual 46.448, de 24/02/14; Portaria 70/2011, de 10/08/2011; Portaria 91/2011, de 15/09/2011: Portaria 128/2011, de 06/12/2011; Portaria 45/2012, de 05/09/2012 e Portaria 10/2014, de 08/03/2014, resolve; Art. 1º - Retificar a Portaria 06/2014 nos subitens 7.1.1 e 7.1.2, substituindo as expressões “Diretoria de Operações da LEMG”, para : “Diretoria da LEMG”. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 10 de março de 2014. Paulo Roberto Menicucci -Diretor Geral- Ronan Edgard dos Santos Moreira-1º Vice-Diretor. 10 529133 - 1 Secretaria de Estado de Defesa Social Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz Expediente DECISÃO Em atendimento ao disposto na Resolução SEDS nº 1335/2012, Resolução SEDS nº1181 e 1182/2011, nos moldes da Lei Ordinária nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 14.184 de 30 de Janeiro de 2002, ACOLHO a recomendação emitida pela Comissão Processante Permanente nº 025 de 05 de fevereiro de 2014, que recomendou: O arquivamento do processo administrativo punitivo nº 020/2013, considerando que os elementos constantes nos autos deste, não evidenciam, nem trazem indícios de materialidade suficiente que comprovem a prática de irregularidade ou ilegalidade pela empresa Universal Logística e Distribuição Ltda, no Pregão Eletrônico nº 95/2010. Romulo de Carvalho Ferraz Secretario de Estado de Defesa Social Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2014. 10 528891 - 1 PORTARIA SUAPI Nº 003/2014, de 10 de março de 2014. O Subsecretário de Administração Prisional, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos na Lei Delegada nº 117, de 25 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011; Considerando que as contas do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 021/2008, celebrado entre a o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Itajubá teve suas contas rejeitadas pelo Ordenador de Despesas; Considerando a necessidade de se apurar o dano ao erário, bem como elencar os responsáveis por eventuais desvios de conduta dos servidores responsáveis; Considerando a delegação de competência para abertura de tomada de contas especial concedida pela Resolução SEDS nº 1183/2010, de 01 de agosto de 2011, Resolução SEDS nº 1181, de 01 de agosto de 2011, e Instrução Normativa nº 03/2013, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. RESOLVE: Art. 1º- Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades e danos ao erário no Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 021/2008, celebrado entre a o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Itajubá. Art. 2º- Determinar o bloqueio da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Itajubá no SIAF/MG, bem como sua inscrição nas contas contábeis “diversos responsáveis em apuração”. Art. 3º- Comunicar o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre as determinações desta portaria. Art. 4º- Determinar a proibição de convocação pelo presidente da comissão, para a realização do presente trabalho, servidor que atuou de alguma forma, no objeto foco da apuração. Art. 5º- Conceder o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos e envio de relatório para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 10 de março de 2014. Murilo Andrade de Oliveira Subsecretário de Administração Prisional 10 528893 - 1
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