injections de produits de comblement

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Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Órgão Oficial do Município de Amparo - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
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Ano XII - n° 676 - 26 de setembro de 2014
Parceria entre Prefeitura e Cisbra
inicia coleta de pneus inservíveis
FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Uma parceria estabelecida entre
a Prefeitura de Amparo e o Cisbra –
Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do Circuito das
Águas – possibilitou, na manhã de
quarta-feira, dia 14, a primeira das
coletas e destinação de pneus
inseríveis no município.
Na
primeira coleta, 481 pneus foram
entregues, número bem acima do
esperado. A partir de agora, as
coletas serão feitas semanalmente.
Veja na página 03.
Segunda
etapa do
arrastão
da dengue
começa
sábado.
Confira o cronograma
na página 02.
Jogos escolares
levam duas mil
pessoas ao
Centro
Esportivo do
Trabalhador
Casa do
Teatro estreia
a novela
teatral
“Macunaíma”
Veja na página 05.
Veja na página 04.
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Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Segunda etapa do arrastão da dengue
começa sábado. Confirma o cronograma.
A Prefeitura de Amparo realizará, no
sábado e domingo (27 e 28), a segunda etapa
do arrastão contra a dengue, em diversos
bairros da cidade.
De acordo com a Secretaria Municipal
de Saúde, as ações de prevenção da Dengue
devem ser intensificadas neste período, para
que quando iniciem às estações de chuva o
município esteja protegido de uma eventual
epidemia.
O objetivo do arrastão é identificar
possíveis criadouros do mosquito e orientar
a população quanto à eliminação dos focos.
Todos os participantes estão devidamente
identificados para a ação.
O arrastão será realizado por funcionários
das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica
do município, Núcleo Municipal de Controle
a Zoonoses, Agentes Comunitários de Saúde,
Agentes Ambientais, juntamente com a
colaboração da Corporação do Tiro de
Guerra.
Confira onde o arrastão vai passar
Semana do Trânsito desenvolveu
trabalhos com foco nas crianças
FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Dia 27 (Sábado)
Arcadas, Jardim São Sebastião, Jardim
Bela Vista, Loteamento Fazenda do Túnel,
Jardim Vista Alegre, Chácaras Ancona,
Chácaras Flor da Porcelana, Jardim
Bandeirantes, Conjunto Habitacional Atillo
Mazzini, Loteamento Vale Verde, Jardim São
Dimas, Jardim Modelo, Parque Modelo,
Conjunto Habitacional Hermínio Gerbi,
Condomínio Habitacional Alberto Marques,
Chácaras São João, Jardim Bianca, Jardins
Silvestre, Jardim Europa e Residencial Santa
Maria Do Amparo.
Dia 28 (Domingo)
Jardim Moreirinha, Parque Rodrigues,
Parque Dona Virginia, Jardim das Aves,
Jardim São Sebastião, Ribeirão, Jardim São
Lourenço, Jardim Adélla, Jardim Figueira,
Jardim América Jardim Camandocaia, Parque
CECAP, Jardim Silmara, Jardim Andréa,
Jardim Jullana e Vila Nova.
Prefeitura Municipal de Amparo - Estância Hidromineral
Paço Municipal “Prefeito Carlos Piffer”
Avenida Bernardino de Campos nº 705 - Centro
CEP 13900-400 - Tel: (19) 3817-9300
e-mail: [email protected] - Internet: www.amparo.sp.gov.br
Tiragem: 500 exemplares
Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro
Secretaria Municipal de Governo e Planejamento
Jornalista Responsável: Mário Schwarz (MTB 12.316)
Na manhã de sexta-feira (26/9), a
Prefeitura de Amparo encerrou a Semana do
Trânsito. Um dos focos foi a conscientização
da direção segura. Os alunos da Rede
Municipal de Educação participaram de
vários eventos alusivos ao tema, dentro e fora
da escola.
No Centro Esportivo do Trabalhador,
uma arena foi montada para as crianças
acompanharem peças teatrais e cenas
circenses, que tiveram como o tema o
Trânsito. Na noite de quarta-feira (28/9), mes-
mo com chuva, dezenas de ciclistas
pedalaram pelas ruas de Amparo com
camisetas temáticas sobre o Trânsito Seguro.
“Foi muito bom. Eles mostraram como é
importante a segurança no Trânsito. Foi
muito divertido. Já está na memória o que
aprendemos”, disse a aluna da Rede Municipal de Educação, Milena Armelin Leite.
Além das atividades, cartilhas abordando
o Trânsito Seguro foram entregues pelo
Departamento de Trânsito da Prefeitura de
Amparo.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
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Parceria entre Prefeitura e Cisbra inicia
coleta de pneus inservíveis
FOTO DIVULGAÇÃO
Uma parceria estabelecida entre a
Prefeitura de Amparo e o Cisbra –
Consórcio Intermunicipal de Saneamento
Básico do Circuito das Águas –
possibilitou, na manhã de quarta-feira, dia
14, a primeira das coletas e destinação de
pneus inseríveis no município. Na
primeira coleta, 481 pneus foram
entregues, número bem acima do esperado.
A partir de agora, as coletas serão feitas
semanalmente.
A empresa responsável pela
destinação dos pneus foi a Reciclanip,
considerada uma das maiores da indústria
brasileira na área de responsabilidade pósconsumo.
A parceria estabelecida entre a
Prefeitura e o CISBRA tem dois grandes
objetivos: retirar da cidade pneus velhos,
que geralmente são armazenados em
locais inadequados – muitas vezes
acumulam água de chuva e se
transformam em criadouros do mosquito
da dengue – ou, pior, acabam sendo
jogados em terrenos ou nas margens do
Rio Camanducaia, causando sérios danos
ao meio ambiente.
“Foi uma excelente iniciativa. Que
todo mundo colabore, descartando o
material no local correto. Sugerimos isso
no passado, prometeram que
conseguiriam um lugar adequado para os
pneus inservíveis mas ficou só na
conversa”, disse Érica Ongarato, da
Borracharia São Cristóvão, de Amparo,
uma das que colaborou com a iniciativa.
A coleta acontecerá todas as quartas
feiras, das 8h30 às 12 horas, no A.R.I.A.
(Antigo Clube do Cavalo de Amparo),
localizado na SP 360 – Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, Amparo/
Morungada, no km 2,6. Não serão
recebidos pedaços de borracha, tiras, pó,
lascas ou qualquer outro resíduo de
borracha e partes de pneus
descaracterizados. A parceria receberá
também pneus das cidades de Santo
Antonio de Posse, Tuiuti, Morungaba e
Monte Alegre do Sul.
Funcionários municipais participaram da
Semana de Prevenção de Acidentes
FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Termina a SIPAT – Semana Interna de
Prevenção de Acidentes de Trabalhos.
Durante os trabalhos, a CIPA – Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes
preparou palestras, ações e informações
sobre o tema, para todos os servidores da
Prefeitura de Amparo.
Na abertura do evento, na segunda-feira
(22/9), o prefeito de Amparo falou sobre a
importância do tema e agradeceu o
funcionalismo público pela dedicação ao
trabalho. “Estamos implantando o SESMT –
Serviço Especializado em Engenharia e
Medicina do Trabalho, que vai dar apoio ao
servidor, além de implantar uma política de
segurança que propiciará aos nossos servidores
o direito de trabalhar de forma mais segura”.
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Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Amparo divulga seus atrativos em feira no Anhembi
FOTO DIVULGAÇÃO
Amparo está entre as 69
Estâncias do Estado de São Paulo
que estão divulgando seus atrativos
turístico desde quarta-feira (24/9),
na tradicional feira da Abav Expo
Internacional
de
Turismo
(Associação Brasileira de Agentes
de Viagens), que acontece até o
próximo domingo, dia 28, no
pavilhão de exposições do
Anhembi. A feira é segmentada por
regiões: Brasil, América Latina e
Caribe, Europa, Estados Unidos,
Ásia, África e Oceania.
A Aprecesp - Associação das
Prefeituras das Estâncias Turísticas
do Estado de São Paulo Turismo
Paulista – tem um estande
compartilhado com a Secretaria
Estadual do Turismo, onde os
profissionais do setor e público
poderão conhecer as belezas das
estâncias por meio de folheteria e
do guia “Os Melhores Destinos
Turísticos do Estado de São Paulo”,
editado pela Aprecesp, com
informações sobre todas as
estâncias.
Nos dias 24, 25 e 26 a feira será
aberta
exclusivamente
aos
profissionais do setor, das 10 às 18
horas. E nos dias 27 e 28 será aberta
também ao público, das 14 às 20 horas.
Hoje, das 14 às 16 horas, a
Aprecesp também participará,
paralelamente, do Abeta Summit, o
encontro brasileiro de ecoturismo e
turismo de aventura, promovido
pela Abeta (Associação Brasileira
das Empresas de Ecoturismo e
Turismo de Aventura).
O evento, que integra a
programação da Abav, comemorará
os 10 anos da associação e
apresentará um ciclo de palestras
abertas sobre segurança, destinos e
novas tendências do mercado. O
tema desta edição é “Criatividade e
Desenvolvimento”.
SERVIÇO:
42ª Abav Expo Internacional de Turismo
De 24 a 28 de setembro – Anhembi – São Paulo
Informações: http://www.abavexpo.com.br
Casa do Teatro estreia a novela teatral “Macunaíma”
A Casa do Teatro de Amparo
apresenta no final de semana a
novela teatral “Macunaíma”. A
encenação terá três sessões: sextafeira e domingo, às 20h18, e
sábado, a partir das 21h18.
Neste final de semana, o público
assistirá a 1ª parte: “A Rapsódia da
Mata Arrombada” , adaptação dos
quatro primeiros capítulos do
livro de Mário de Andrade. O
espetáculo tem dramaturgia e
direção de Sergio Magalhães e
Alexandre Cruz; Direção de Arte
de Dennis Geenen/ Provocações;
Sonoras de Fábio Angelo/Luz de
Handré Campos; Figurinos de
Denis Geenen e Clélia Sampaio;
Fotos de Isabela Rossi; Identidade
Visual: Adilson Jorge.
Contribuíram ainda para o
projeto os artistas Carlos Martins,
Silvana de Barros Pereira, Rosana
Virginia Ronchi, Paulinha Palmieiri,
Vinicius Oliveira, Vera Maria Falcão
Di Franco e G.PeteanH.
No elenco estão Fernando Ferro,
Fátima Bortolotti, Douglas
Possidonio, Adriana Figueiredo, Jo
Rodrigues, Kaique Oliveira, Maira
Barbin, Glaúcia Godoy, Henrique
Gozi, Matheus dos Santos e Larissa
Scavassa.
A Casa do Teatro fica à Rua Barão
de Campinas, 619. O telefone para
informações é o 19-3808-1732. O
espetáculo foi produzido pelo
Programa de Amparo a Cultura 2014.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
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Jogos escolares levam duas mil pessoas ao
Centro Esportivo do Trabalhador
FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
De acordo com a estimativa da Secretaria
de Esportes, Lazer e Cultura da Prefeitura de
Amparo, pelo menos duas mil pessoas, entre
participantes e torcedores, participaram do
JEA – Jogos Escolares de Amparo, na manhã
de sábado, dia 20, no Centro de Lazer do
Trabalhador.
Nas disputas do final de semana, destaque
para as provas de atletismo, que tiveram a
participação de colégios particulares e
públicos do Estado e Município.
Na queimada, a campeã na categoria
Extra Masculino foi a equipe do Colégio
Villa Lobos. A vice campeã foi a do
Municipal Gasparzinho. Em terceiro lugar
ficou a CIME Jacyra Ribeiro Guilardi.
No Feminino, o Villa Lobos também
faturou, seguido por Municipal
Chapeuzinho Vermelho. Em terceiro também
ficou a CIME Jacyra Ribeiro Guilardi.
No Pré Mirim Feminino, o Colégio
Alternativo foi campeão. O vice foi o CIME
Jacyra Guilardi. Em terceiro, o Colégio
Gênesis completou o pódio.
O Atletismo contou com provas para
meninos e meninas. Todos os resultados
seguem abaixo.
CATEGORIA EXTRA B – MASCULINO – 50 metros rasos
CATEGORIA INFANTIL – MASCULINO – 100 metros rasos
1º Lugar: Giovani M. Gaspari – Colégio Tema – tempo 8'’13
2º Lugar: Gabriel Trolezi – EM Chapéuzinho Vermelho – tempo 8'’45
3º Lugar: Yan P. Mainardes – EMEF Raul de Oliveira Fagundes – tempo 8'’84
4º Lugar: Henrique L. De Oliveira – tempo 9’03
1º Lugar: Douglas R. Da Paixão – EE Rangel Pestana – tempo 12'’05
2º Lugar: Thierry Ostanelli – EE Rangel Pestana – tempo 12'’27
3º Lugar: Bruno Scabora Baradel – Colégio Integrado – tempo 12'’35
4º Lugar: Leonardo de Godoy Augusto –Colégio Integrado – tempo 13'’69
CATEGORIA EXTRA B – FEMININO – 50 metros rasos
CATEGORIA INFANTIL – FEMININO – 100 metros rasos
1º Lugar: Leticia C. De Moraes – Colégio Alternativo – tempo 8'’84
2º Lugar: Jhenifer S. C. Da Silva – EMEF Raul de Oliveira Fagundes – tempo
8'’96
3º Lugar: Luana D. M. Santos – Colégio Tema – tempo 9'’25
4º Lugar: Isabela Vasconcelos de Cieta – Colégio Alternativo – tempo 9'’92
1º Lugar: Beatriz Rissutti Elias – EE Rangel Pestana – tempo 14'’10
2º Lugar: Julia C. Urbano – EE Rangel Pestana – tempo 14'’56
3º Lugar: Drielly G. Oliveira – Colégio Integrado – tempo 15'’39
4º Lugar: Talita G. Nunes – EE Rangel Pestana – tempo 15'’83
CATEGORIA INFANTIL – MASCULINO – Revezamento 4X100 metros
CATEGORIA PRÉ MIRIM – MASCULINO – 75 metros rasos
1º Lugar: Kayco Fernandes de Souza – Colégio Tema – tempo 10'’48
2º Lugar: Matheus O. Batista – Colégio Integrado – tempo 11'’20
3º Lugar: Fabricio Cursino – EMEF Chapéuzinho Vermelho – tempo 12'’43
4º Lugar: Lucas Oliveira – Colégio Gênesis - tempo 14'’30
1º Lugar: EE Rangel Pestana - Douglas R. da Paixão / Thiago F. Nascimento /
Raul Zamana / Thierry Ostanelli
2º Lugar: Colégio Integrado - Bruno S. Baradel / Bruno Carletti / Matheus O.
Batista / Leonardo G. Augusto
3º Lugar: Colégio Villa Lobos – Giovani M. Vieira / Hugo G. Tosi / Henrique
Myashiro / Henrique D. Velho
CATEGORIA MIRIM – MASCULINO – 100 metros rasos
1º Lugar: Henrique Dório Velho – Colégio Villa Lobos – tempo 13'’44
2º Lugar: Caio N. S. Fortunato – CE SESI 356 – tempo 13'’77
3º Lugar: Danilo Pereira dos Santos – EE Rangel Pestana – tempo 14'’29
4º Lugar: Felipe G. Cecginato – EE Rangel Pestana – tempo 14'’94
CATEGORIA INFANTIL –FEMININO – Revezamento 4X100 metros
1º Lugar: EE Rangel Pestana - Beatriz Rissutti / Lauriene / Talita Nunes / Julia
C. Urbano
2º Lugar: Colégio Villa Lobos – Barbara Batista / Vitória Gonsales / Sabrina
Avona / Laura Crepaldi
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Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Varziano tem 11 partidas programadas para domingo
FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
As chuvas do final de semana cancelaram
os jogos do domingo, dia 21, do Campeonato
Varziano de Futebol. No próximo final de
semana, a competição volta a ter jogos
normalmente, com 11 partidas que serão
realizadas nos campos do Boa Vereda; Três
Pontes; Arcadas e Rio Branco.
No Boa Vereda, Juventude e Clones
abrem a rodada, às 9 horas. Em seguida,
às 10h30, tem União e Veterano Boa
Vereda. À tarde, a partir das 13h30, o
AAJC tenta se posicionar entre os
classificados da Série Ouro, caso vença o
Moleque Travesso. Fechando a série, o
Boa Vereda/PDV tem como adversário o
Bandeirantes. O duelo de invictos começa
às 15 horas.
No Distrito de Arcadas, às 9 horas, o
Arapiraca pega o Jardim das Aves. Às
10h30, o Chelsea enfrenta o Real do
Norte. Às 13h30, o Lendário tenta tirar
pontos do líder Red Bull. Guarani e
América fecham a rodada do Campo do
Bandeirantes, a partir das 15 horas.
Em Três Pontes, o Revelação joga
contra o Ana Cintra, às 9 horas. Às 10h30,
o Vila Real pega o Alagoas.
O único jogo do campo do Rio
Branco, no Centro de Amparo acontece a
partir das 15 horas, com Audax e
Associados.
Futsal Feminino de Amparo tenta
reabilitar-se em Santa Bárbara
A equipe de Futsal Feminino de
Amparo volta à quadra no domingo, dia
28, em Santa Barbara D’Oeste, pela 32ª
Copa Campinas, tentando a reabilitação.
No último final de semana, em Amparo,
no Ginásio Laérzio Carletti, a equipe de
Futsal Feminino da SMELC acabou
perdendo da equipe do XV Resende
Piracicaba.
Após um início ruim a equipe de
Amparo conseguiu se recuperar durante
o jogo e conseguiu até ficar na frente do
placar. Mas no final não conseguiu manter
a boa apresentação e acabou tomando a
virada. O jogo terminou 7 a 5 para a
equipe do XV Resende Piracicaba
Com o resultado, Amparo caiu para a
oitava posição na tabela. A equipe contou
com Juliana, Camila, Barbara, Talu,
Michele, Betinha, Pamela e Cassandra, sob
o comando do Técnico Yuji.
O jogo do próximo domingo acontece no
Ginásio Municipal de Santa Barbara D´Oeste
contra a equipe da cidade, às 15 horas.
CHAMADA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Patrimônio Cultural, vem por deste chamar os
interessados em comercializar velas, flores ou outros itens congêneres no dia 02 de novembro, data especial no calendário brasileiro popularmente denominada “Dia de
Finados”. Para tal escopo serão disponibilizados 08 (oito) espaços nas dimensões de 3,5x2,4m, demarcados no solo para instalação de barracas. Os interessados deverão
realizar as inscrições no protocolo do Agiliza – Departamento do Município de Amparo localizado a Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, até a data de 10 de
Outubro, portando os seguintes documentos: CNPJ / CPF; R.G.; Inscrição Municipal, Contrato Social ou Ato Constitutivo e Declaração manifestando interesse em
comercializar os produtos. Serão disponibilizados apenas 01 (um) espaço para cada inscrito.
Atendendo ao princípios da Isonomia e Transparência, caso tenhamos um número de interessados acima das vagas disponíveis, adotaremos os seguintes critérios:
- Preferência para MEI – Micro empreendedor Individual, ME e EPP;
- Tempo de constituição da empresa, priorizando a mais antiga;
- Caso ainda assim haja empate, faremos um sorteio entre os proponentes empatados.
A Secretaria se coloca a disposição para eventuais dúvidas através do telefone – 3817-9224 ou 3817-9288.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
ATOS OFICIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
COMISSÃO SINDICANTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.580 - 2014
D E S P A C H O:
1. Considerando o quanto apurado nos presentes autos, acato o relatório final da Comissão
Sindicante (fls. 43/46), adotando-o como fundamento de decidir, para determinar o
ARQUIVAMENTO do presente processo.
2. Ficam, através do presente, notificados da decisão contida no item anterior: os membros da
Comissão Sindicante e o Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania.
3. Ato contínuo, a Secretaria Municipal de Administração, em face do depoimento de fls. 41/
42, deverá junto àquela depoente, ante o seu compromisso, conforme grafado à fl. 45, adotar as
providências visando o ressarcimento amigável das despesas havidas com o veículo oficial.
4. Por derradeiro, e cumpridas as especificadas determinações, os presentes autos deverão
ser encaminhados ao arquivo.
5. Publique-se.
Amparo, 11 de setembro de 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
DECRETO Nº 5.117, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2014, de acordo com a autorização contida
no inciso IV do artigo 7º da Lei municipal nº 3.748, de 2013, um crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 184.680,00 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos e oitenta reais), na conformidade
do constante na Tabela I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo
anterior serão àqueles provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas
nos orçamentos vigentes, discriminadas na Tabela II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, em 1º de setembro de 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal
PAULO JOSÉ ROSSI
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, em 1º de setembro de 2014.
VICENTE MÁRIO MARTINI AULER
Secretário Municipal de Administração
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Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
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PAULO JOSÉ ROSSI
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, em 1º de setembro de 2014.
VICENTE MÁRIO MARTINI AULER
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 5.119, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
DECRETO Nº 5.118, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2014, de acordo com a autorização contida
no inciso VI do artigo 7º da Lei municipal nº 3.748, de 2013, um crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na conformidade do constante na Tabela I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo
anterior serão àqueles decorrentes do superávit financeiro apurado no encerramento do balanço de
2013 nas fontes abaixo discriminadas e nos seguintes valores:
LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2014, de acordo com a
autorização contida no inciso VI do artigo 7º da Lei municipal nº 3.748, de 2013, um
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),
na conformidade do constante na Tabela I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto
no artigo anterior serão àqueles decorrentes do superávit financeiro apurado no
encerramento do balanço de 2013 na fonte abaixo discriminada e no seguinte valor:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, em 1º de setembro de 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal
PAULO JOSÉ ROSSI
Secretário Municipal de Fazenda
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, em 1º de setembro de 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, em 1º de
setembro de 2014.
VICENTE MÁRIO MARTINI AULER
Secretário Municipal de Administração
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Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
DECRETO Nº 5.120, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2014, de acordo com a autorização contida
no inciso III do artigo 7º da Lei municipal nº 3.748, de 2013, um crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 90.465,20 (noventa mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), na
conformidade do constante na Tabela I deste Decreto, com a finalidade de se promover a alocação
de crédito orçamentário a fonte de recursos que especifica, em virtude do preceituado no artigo 24
da Lei municipal nº 3.723, de 2013.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo
anterior serão àqueles provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas
nos orçamentos vigentes, discriminadas na Tabela II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, em 1º de setembro de 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal
PAULO JOSÉ ROSSI
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, em 1º de setembro de 2014.
VICENTE MÁRIO MARTINI AULER
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 5.121, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2014, de acordo com a autorização contida
no inciso IV do artigo 7º da Lei municipal nº 3.748, de 2013, um crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 170.099,60 (cento e setenta mil e noventa nove reais e sessenta centavos), na
conformidade do constante na Tabela I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo
anterior serão àqueles provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas
nos orçamentos vigentes, discriminadas na Tabela II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 5 de setembro de 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal
PAULO JOSÉ ROSSI
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 5 de setembro de 2014.
VICENTE MÁRIO MARTINI AULER
Secretário Municipal de Administração
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
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Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
anterior serão àqueles decorrentes do superávit financeiro apurado no encerramento do balanço de
2013 na fonte abaixo discriminada e no seguinte valor:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 16 de setembro de 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal
PAULO JOSÉ ROSSI
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 16 de setembro de 2014.
VICENTE MÁRIO MARTINI AULER
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 5.123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2014, de acordo com a autorização contida
no inciso I do artigo 7º da Lei municipal nº 3.748, de 2013, um crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), na conformidade
do constante na Tabela I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo
anterior serão àqueles decorrentes do excesso de arrecadação apurado para o exercício na(s)
receita(s) vinculada(s) abaixo discriminada(s) e no seguinte(s) valor(es):
DECRETO Nº 5.122, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 16 de setembro de 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB - Prefeito Municipal
LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2014, de acordo com a autorização contida
no inciso VI do artigo 7º da Lei municipal nº 3.748, de 2013, um crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 179.521,82 (cento e setenta e nove mil e quinhentos e vinte e um reais e oitenta e dois
centavos), na conformidade do constante na Tabela I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo
PAULO JOSÉ ROSSI
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 16 de setembro de 2014.
VICENTE MÁRIO MARTINI AULER
Secretário Municipal de Administração
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
13
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2014, de acordo com a autorização contida
no inciso IV do artigo 7º da Lei municipal nº 3.748, de 2013, um crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 122.148,55 (cento e vinte e dois mil e cento e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco
centavos), na conformidade do constante na Tabela I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo
anterior serão àqueles provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas
nos orçamentos vigentes, discriminadas na Tabela II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 16 de setembro de 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5.124, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2014, de acordo com a autorização contida
no inciso VI do artigo 7º da Lei municipal nº 3.748, de 2013, um crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 30.080,00 (trinta mil e oitenta reais), na conformidade do constante na Tabela I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo
anterior serão àqueles decorrentes do superávit financeiro apurado no encerramento do balanço de
2013 na fonte abaixo discriminada e no seguinte valor:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 16 de setembro de 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal
PAULO JOSÉ ROSSI
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 16 de setembro de 2014.
VICENTE MÁRIO MARTINI AULER
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 5.125, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições
legais,
PAULO JOSÉ ROSSI
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 16 de setembro de 2014.
VICENTE MÁRIO MARTINI AULER
Secretário Municipal de Administração
14
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
15
DECRETO Nº 5.127, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
DECRETO Nº 5.126, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2014, de acordo com a autorização contida
no inciso I do artigo 7º da Lei municipal nº 3.748, de 2013, um crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 3.889,40 (três mil e oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), na conformidade
do constante na Tabela I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo
anterior serão àqueles decorrentes do excesso de arrecadação apurado para o exercício na(s)
receita(s) vinculada(s) abaixo discriminada(s) e no seguinte(s) valor(es):
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.748, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de
suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2014, de acordo com a
autorização contida no inciso VI do artigo 7º da Lei municipal nº 3.748, de 2013,
um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 114.300,00 (cento e quatorze
mil e trezentos reais), na conformidade do constante na Tabela I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar
disposto no artigo anterior serão àqueles decorrentes do superávit financeiro apurado
no encerramento do balanço de 2013 na fonte abaixo discriminada e no seguinte
valor:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 16 de setembro de 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal
PAULO JOSÉ ROSSI
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 16 de setembro de 2014.
VICENTE MÁRIO MARTINI AULER
Secretário Municipal de Administração
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 16 de setembro de 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal
PAULO JOSÉ ROSSI
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 16 de
setembro de 2014.
VICENTE MÁRIO MARTINI AULER
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 5.128, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013, EM FAVOR DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2014, de acordo com a autorização contida
no inciso IV do artigo 7º da Lei municipal nº 3.748, de 2013, um crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), na conformidade do constante na Tabela deste
Decreto, em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo
anterior serão àqueles provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas
nos orçamentos vigentes, discriminadas na Tabela deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 23 de setembro de 2014.
16
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
LUIZ OSCAR VITALE JACOB - Prefeito Municipal
PAULO JOSÉ ROSSI - Secretário Municipal de Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 23 de setembro de 2014.
VICENTE MÁRIO MARTINI AULER - Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 310, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito do Município de Amparo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei
RESOLVE
Artigo 1º - Instituir a Comissão Especial de Chamamento Público – Leis de Incentivo a
Cultura, cujo objeto será a Elaboração de Projetos Culturais, Captação de Recursos, Coordenação
e Prestação de Contas dos projetos aprovados pelas Leis de Incentivo à Cultura e Editais de
Cultura, que será composta pelos seguintes membros:
I – Antônio Hélio Favoretto
II – Silvio Rafael de Campos Correa Machado Almeida
III – Gisele Ramalho Valentini
IV – Darcy Carolina Pereira
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, em 25 de setembro de 2014.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Amparo, em 25
de setembro de 2014.
VICENTE MÁRIO MARTINI AULER
Secretário Municipal de Administração
_____________________________________________________________________________
TERMO DE EMBARGO Nº 024 / 2014
Fica, o Sr Ernesto Augusto Moreno, intimado a providenciar a paralisação imediata das obras
que estão sendo executadas no imóvel localizado na Avenida Circular - lote 22 da quadra L Planalto da Serra em Amparo SP, em virtude de liminar de Ação Civil Pública promovida pelo
Ministério Público, determinando o impedimento de novas construções no Loteamento Planalto da
Serra em Amparo SP.
O não atendimento deste, acarretará em panalidades previstas pela legislação vigente e a Ação
Pública supracitada
Amparo SP, 05 de Setembro de 2014
Gilmar Luis Bento
Agente de Fiscalização Municipal
Secretára Municipal de Desenvolvimento Urbano
_________________________________________________________________________________
EXPEDIENTE DE 15/09/14 À 23/09/14
PROCESSOS DEFERIDOS:
Acácio Estevam Broleze-4374/14
Adilson José Segalla-5801/14
Alexandre Ramos dos Santos-6759/14
Ana Beatriz B. De Almeida-3955/14
Antonio Lázaro Leme de Godoy-6894/14
Auto Moto Escola Jóia S/C Ltda-me-6211/14
Barassa e Cavarçan Ltda-me-6057/14
Blanco & D’Almeida Serviços Administrativos Ltda-me-6017/14
C.J. De Souza Maia-me-6690/14
Carolina Camila Silva-4380/14
Cetra Consult em Gestão e Qualidade Ltda-6752/14
Claudete do Nascimento Silva-5337/14
Clube 8 de Setembro-992/13
Cobrabanc Serv. Esp. Cobrança Ltda-me-6565/14
Durval Bispo dos Santos-7251/14
E. A. Bonafé Transportes me- 4842/14
Emilia Costa Noia-3290/14
F. A. Morosi de Souza Informática. Epp-4843/14
Flávio Fernando Cavarsan-7043/14
Geralda Ap. da Silva-6626/14
Gerbi & Fonseca Confecções Ltda-me-11023/13
Gláucia Almeida de Souza-1839/14
Horizonte Montagem de Eq. Aviários Ltda-me-6344/14
Igedtec Ind de Tecnologia Eletron Ltd5420 me-5073/14
Ina Repres. E Serv. Técnicos Ltda.6926/14
J. A. Fagundes Iluminação Ltda. Epp-3751/14
José Ribeiro Alves- 1216/14
Joselaine Fernandes Diogo Colosso-me-944/14
Juliano de Souza-3807/14
Júlio Aguillar-7645/14
Leandro M. Domingues-6655/14
Leonardo Rafael da Cunha-5232/14
Leonice Ap. Caposse Nicoletti-6682/14
Loja do Fio Roupas e Calçados Ltda epp-6585/14
Lucas Emídio Porto Alves-7164/14
Luis Roberto Marcatto- me-10973/13
M B de Azevedo-me-6243/14
Madplas Com. de Mat. De Construções Ltda-6968/14
Maria de Lourdes Pinto-5701/14
Moto Master Amparo Ltda.me 6687/14
Nelson Fanucchi Neto-3576/14
Neusa Mendes Xavier-1339/14
Novais Cursos Profissionalizantes Ltda.-5761/14
P S Digital Equipamentos Eletron Ltda-me-4308/14
Pré-Moldados Jeremias & Bernardo Ltda-me-3745/14
Rita de C. Predella-me-3738/14
Rosemeire Ap. dos Santos-6604/14
S. Anghinoni & Cia Ltda.epp-4452/14
Sebastião Dasmaceno Filho-6572/14
Silmara Maria de Menezes Zanesco-7327/14
Theresa Kay Luken Saragiotto-7107/14
Tiago Frem Lopes-5506/14
Transportadora A C Mariano Ltda-me-6379/14
Valdir Ap. P. De Moraes-7326/14
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Valéria da Silva-7489/14
Vanda Ap. Zanon-4998/14
Vinícius S. Bittencourt-7252/14
ZNE Industria e Com. Ltda-me- 3855/14
PROJETOS APROVADOS:
Edno Ribeiro-3938/14
Edson Sorraz-2146/14
Fábio Staffocker-2820/14
José Donizetti Rodrigues-10765/13
Luis Eduardo Canivezi-7202/11
Marlene Fernandes-3225/13
Rafael Santos da Rocha-9504/13
Renato Coelho de Moraes-2812/14
Renato Coelho de Moraes-2816/14
Rene Pereira da Silva-451/140
Sanatório Ismael-7364/14
CERTIDÕES DEFERIDAS:
Alceu Laércio Pagan-8172/14
Antonio Roberto Scavassa-9036/14
Ariane Moulaibb-me- 8751/14
Associação Recanto Casa Grande-7664/14
Elie Kassouf-9242/14
Émerson Rosa-7757/14
Fernando A. Benvenuti-8017/14
Francisco de A. G. M. Young-6753/14
João Francisco Brombim-8485/14
José Cardoso da Silva-7630/14
José Geraldo Armelin-6983/14
Lilian Maria Glerean-8620/14
Maria José de Toledo-9037/14
Maria Luz Juaneda Zanholo-8220/14
Reginaldo Depre de Freitas-8738/14
Rousselot Gelatinas do Brasil Ltda-8639/14
17
Proc. n.º 6127/2013 – CLAUDINEI NUNES FERREIRA LANCHONETE - ME
Licença de Funcionamento n.º 350190501-561-000822-1-0(Lanchonete)
Responsável Legal: Claudinei Nunes Ferreira
Proc. n.º 10594/2013 – HELENA APARECIDA DA SILVA
Licença de Funcionamento n.º 350190501-561-000864-1-0(Bar)
Responsável Legal: Helena Aparecida da Silva
Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária – CEVS
Licença de Funcionamento – INICIAL - DEFERIDA
Proc. n.º 6989/2014 – JANETE PEREIRA DE OLIVEIRA
Licença de Funcionamento n.º 350190501-561-000823-1-7(Serviços ambulantes de
alimentação)
Responsável Legal: Janete Pereira de Oliveira Souza
Cancelamento da Solicitação de Licença de Funcionamento – DEFERIDO
Proc. n.º 10594/2013 – HELENA APARECIDA DA SILVA
Solicitação de Licença n.º 350190501-561-000863-0-4(Lanchonete)
Solicitação de Licença n.º 350190501-562-000098-0-6(Firnecimento de alimentos preparados
para consumo domiciliar)
Responsável Legal: Helena Aparecida da Silva
Proc. n.º 3084/2013 – LILIAN RENATA BARTICIOTO TOLEDO
Solicitação de Licença n.º 350190501-561-000794-0-5(Restaurante)
Responsável Legal: Lilian Renata Barticioto Toledo
Proc. n.º 7090/2014 – A. L. BRÓGLIO - ME
Solicitação de Licença n.º 350190501-471-000221-0-1(Comércio varejista de mercadorias em
geral)
Responsável Legal: Ana Lúcia Bróglio
Proc. n.º 1150/2014 – LUCAS DA FONSECA LASCO
Solicitação de Licença n.º 350190501-561-000895-0-8(Lanchonete)
Responsável Legal: Lucas da Fonseca Lasco
Amparo, 26 de setembro de 2014
Magali Gonçalves de Oliveira
Agente Administrativo- Protocolo
Central de Atendimento ao Cidadão- SMGP
_______________________________________________________________________________
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AMPARO-SP
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROCURE O SETOR AGILIZA PARA ORIENTAÇÕES QUANTO A RETIRADA
DE SUA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS A SAÚDE
Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária
Licença de Funcionamento - DEFERIDO
Proc. n.º 6202/2014 – OLYMPIA FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME
CEVS n.º 350190501-931-000092-2-9(Atividade de condicionamento físico)
Responsável Legal: Bruno Augusto Brolezi Benedito de Almeida – CREF/SP n.º 005583-G
SETOR DE ALIMENTOS
Carreção da publicação do dia 12/09/14 – pág. 12
Onde se lê:
Proc. n.º 7144/2013 – MENEZALLO CONVENIÊNCIA LTDA - ME
Licença de Funcionamento n.º 350190501-561-000823-1-7(Lanchonete)
Responsável Legal: João Gilberto Juliete
Leia-se corretamente:
Proc. n.º 7144/2013 – JULIETE & TOSCO CONVENIÊNCIA LTDA – ME
Licença de Funcionamento n.º 350190501-561-000823-1-7(Lanchonete)
Responsável Legal: João Gilberto Juliete
Licença de Funcionamento – INICIAL - DEFERIDO
Proc. n.º 916/2014 – ROGÉRIO GODOI DA SILVA
Licença de Funcionamento n.º 350190501-561-000905-1-4(Restaurante)
Responsável Legal: Rogério Godoi da Silva
Geraldo Afonso Moreira Gomes
Coordenador de Vigilância em Saúde
COMUNICADO IMPORTANTE
De acordo com a Portaria MS/SAS 376 de 03/10/00 e PT/SAS 511 de 29/12/00, todos os
Serviços de Saúde tem obrigatoriedade de realizar seu cadastro no CNES em todo o território
Nacional.
Solicitamos que ao retirar sua Licença de funcionamento junto ao AGILIZA, procurar o setor
responsável (SMS–UAC), para cadastrar ou atualizar o CNES.
Amparo, 26 de Setembro de 2014
Geraldo Afonso Moreira Gomes
Coordenador de Vigilância em Saúde
_______________________________________________________________________________
ADITAMENTO Nº 005.
OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 464/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº
047/2012, CELEBRADO AOS 31/05/2012, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO/SP CONTRATANTE - E A EMPRESA CELIO CABRAL FADIGA FILHO GRAMAS ME.
CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DAS UNIDADES
ESCOLARES VINCULADAS À REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE AMPARO/SP, COM FIM DE PRORROGAR PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES E REAJUSTAR SEU VALOR PELO ÍNDICE NO
INPC DO IBGE.
CONTRATADA: CELIO CABRAL FADIGA FILHO GRAMAS ME.
PRAZO: 06 (três) meses, ou até que se ultime novo Processo Licitatório, tendo como termo
inicial o dia 22/06/2014 e termo final em 21/12/2014. Na hipótese do encerramento do contrato o
CONTRATANTE informará a CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência.
VALOR: R$ 246.129,28.
Amparo, 20 de junho de 2014.
ADITAMENTO Nº 006.
18
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 464/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº
047/2012, CELEBRADO AOS 31/05/2012, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO CONTRATANTE - E A EMPRESA CÉLIO CABRAL FADIGA FILHO GRAMAS ME.
CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DAS UNIDADES
ESCOLARES VINCULADAS À REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE AMPARO/SP, COM FIM DE REALIZAR O ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DO
CONTRATO.
CONTRATADA: CÉLIO CABRAL FADIGA FILHO GRAMAS ME.
VALOR: R$ 32.157,40. Amparo, 15 de julho de 2014.
Amparo, 15 de julho de 2014.
ADITAMENTO Nº 002
OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 591/2012 – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 122/2012, CELEBRADO AOS 16/08/2012, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO, E DE
OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA SAFETY TECNOLOGIA EM
SEGURANÇA LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DOS
VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FIM DE PRORROGAR O
PRAZO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CONTRATADA: SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA.
PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16/08/2014 e termo final em 15/08/
2015.
VALOR: R$ 13.625,28 .
Amparo, 15 de agosto de 2014.
ADITAMENTO Nº 007.
OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº571/2010 – PREGÃO PRESENCIAL Nº044/
2010, CELEBRADO AOS 24/05/2010, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO CONTRATANTE E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A UNIMED AMPARO
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICO-AMBULATORIAL E HOSPITALAR, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS,
DEPENDENTES E AGREGADOS, COM FIM DE CONCEDER A CONTRATADA UM
REEQUILÍBRIO FINANCEIRO NO IMPORTE DE R$ 190.914,67 (CENTO E NOVENTA
MIL, NOVECENTOS E QUATORZE REAIS DE SESSENTA E SETE CENTAVOS).
CONTRATADA: UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
VALOR: R$ 190.914,67.
Amparo, 19 de agosto de 2014.
ADITAMENTO Nº 002
OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 370/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº
004/2014 – CELEBRADO AOS 21/05/2014 - ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO CONTRATANTE - E COMO CONTRATADA A EMPRESA DIPAWA INDÚSTRIA
COMÉRCIO E CONSTRUTORA LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIO
METÁLICO PARA O LOTEAMENTO JAGUARI, COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO
CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES.
CONTRATADA: DIPAWA INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUTORA LTDA.
PRAZO: 02 (dois) meses, tendo como termo inicial o dia 25/08/2014 e termo final em 24/10/
2014.
Amparo, 22 de agosto de 2014.
ADITAMENTO Nº 002.
OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 603/2012 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº012/2012, CELEBRADO AOS 31/08/2012, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO LOCATÁRIO E O SR. PAULO DE TARSO NAME PALMA E A SRA. MARIA ESMÊNIA
DE ALMEIDA NAME PALMA - LOCADORES DO IMÓVEL SITO A AVENIDA
FIORAVANTE GERBI, Nº459, JARDIM AMÉRICA, NA CIDADE DE AMPARO, ESTADO
DE SÃO PAULO, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
INTEGRADAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS, COM FIM
DE PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PELO PERÍODO DE 03
(TRÊS) MESES E REAJUSTAR SEU VALOR.
LOCADORES: PAULO DE TARSO NAME PALMA E A MARIA ESMÊNIA DE
ALMEIDA NAME PALMA.
PRAZO: 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 02/09/2014 e termo final o dia 01/12/
2014.
VALOR MENSAL: R$ 4.989,00.
Amparo, 29 de agosto de 2014.
ADITAMENTO Nº 004.
OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 709/2013 – CONVITE Nº 044/2013 –
CELEBRADO AOS 22/11/2013 - ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTE E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA K33 ENGENHARIA LTDA.
EPP., ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE BASE EM CONCRETO ARMADO,
ABRIGO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL DE CONTROLE, MOTORBOMBA, SENSORES DE NÍVEL, LUZ DE OBSTÁCULO, SISTEMA DE PROTEÇÃO
CONTRA DESCARGAS ELÉTRICAS E ATERRAMENTO DE PARA-RAIOS (SPDA),
TUBULAÇÃO E FORNECIMENTO DE BOMBA DOSADORA PARA A INSTALAÇÃO
DE RESERVATÓRIO METÁLICO NO LOTEAMENTO JARDIM JAGUARI, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, COM FIM DE
PRORROGAR PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS)
MESES E SUPRIMIR O IMPORTE DE R$ 1.875,76 (UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA
E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) DO CONTRATO.
CONTRATADA: K33 ENGENHARIA LTDA. EPP.
PRAZO: 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 07/09/2014 e termo final o dia 06/12/
2014.
VALOR: R$ 1.875,76.
Amparo, 01 de setembro de 2014.
ADITAMENTO Nº 008
OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 747/2012 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 018/2012, CELEBRADO AOS 26/12/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,
O MUNICÍPIO DE AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A
ASSOCIAÇÃO AÇÃO MAIOR AOS AMIGOS DE RUA DE AMPARO - AMAR CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO MÓDULO III DO
PROJETO DE AMPARO E INCLUSÃO SOCIAL (PAIS III) – CASA DE ACOLHIMENTO,
COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 60
(SESSENTA) DIAS E REAJUSTAR SEU VALOR PELO INDICE DO INPC DO IBGE.
CONTRATADA: A ASSOCIAÇÃO AÇÃO MAIOR AOS AMIGOS DE RUA DE
AMPARO – AMAR.
PRAZO: 60 (sessenta) dias, ou até que se ultime o nove processo licitatório nº 2018/2014,
tendo como termo inicial o dia 04/09/2014 e termo final em 02/11/2014.
VALOR: R$ 50.080,00.
Amparo, 03 de setembro de 2014.
ADITAMENTO Nº 004.
OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº869/2010 – PREGÃO PRESENCIAL Nº088/
2010, CELEBRADO AOS 20/09/2010, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO CONTRATANTE E A EMPRESA SONNER SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. EPP.,
PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMAS DE GESTÃO PARA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS PRÉ-EXISTENTES,
ADEQUAÇÕES RELATIVAS A ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL, MANUTENÇÃO CORRETIVA E ATENDIMENTO TÉCNICO
ESPECIALIZADO, CONFORME AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E
DEMAIS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO
CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, PARA OS MÓDULOS SISTEMA
DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL, SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
E TESOURARIA E SISTEMA DE CONTRATOS PÚBLICOS, CONSULTA DE DADOS EM
TODOS OS DEMAIS MÓDULOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E
INCLUIR A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
CONTRATADA: SONNER SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. EPP.
PRAZO: 06 (seis) meses, tendo como termo inicial em 20/09/2014 e termo final em 19/03/
2015.
VALOR: R$ 210.000,00.
Amparo, 18 de setembro de 2014.
ADITAMENTO Nº 005.
OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº869/2010 – PREGÃO PRESENCIAL Nº088/
2010, CELEBRADO AOS 20/09/2010, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO CONTRATANTE E A EMPRESA SONNER SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. EPP.,
PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMAS DE GESTÃO PARA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS PRÉ-EXISTENTES,
ADEQUAÇÕES RELATIVAS A ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL, MANUTENÇÃO CORRETIVA E ATENDIMENTO TÉCNICO
ESPECIALIZADO, CONFORME AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
TÉCNICAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E
DEMAIS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO
CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 04 (QUATRO) MESES PARA O MÓDULO SISTEMA
DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
CONTRATADA: SONNER SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. EPP.
PRAZO: 04 (quatro) meses, ou até que se ultime o novo processo licitatório, tendo como termo
inicial em 20/09/2014 e termo final em 19/01/2015.
VALOR: R$ 100.000,00
Amparo, 18 de setembro de 2014.
Processo Licitatório n. 507/13
Pregão Presencial n. 073/2013
DESPACHO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e tendo como
prerrogativas os regramentos estatuídos pelas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, e pelos
Decretos Municipais nºs 3.317/08 e 4.306/12, decide cancelar amigavelmente o item 145 – ranitidina
150mg comprimido, registrado na Ata de Registro de Preços n.º 025/13,empresa M.C.M.
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, (art. 79, inc. II da Lei nº 8.666/93). Assim com a
sua regular subsunção no arcabouço jurídico-normativo que lhe é peculiar, tem-se por rescindido
referido item, em passo seguinte, notifique-se a respectiva empresa de referida decisão e convoquese a empresa subsequente para que manifeste o seu interesse em fornecer o saldo remanescente do
respectivo item, devendo, para tanto, apresentar toda a documentação e manifestar-se com relação
à validade de sua proposta. Após, encaminhem-se os autos a Secretaria Municipal da Fazenda para
cancelamento do empenho referente ao saldo do item 145 supracitado. Publique-se.
Amparo, 23 de setembro de 2014.
Luiz Oscar Vitale Jacob
Prefeito Municipal
DESPACHO DO PREFEITO
Referência: Pregão Presencial n. 005/2014
Assunto: Revogação. Procedimento Licitatório. Contratação de empresa para aquisição de
testes para diagnósticos para Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Amparo/
SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPARO, no uso de suas atribuições legais previstas na
Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista, a supremacia da Administração Pública Municipal na
condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com
fundamento no que dispõe o art. 49, caput, da Lei 8.666/93, bem como:
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade na revogação do vertente certame que se
afigura de mediana clareza, consubstanciando-se, fundamentalmente, na necessidade de reanálise
do Termo de Referência para fins de aperfeiçoamento e readequação do objeto;
CONSIDERANDO o Poder de Autotutela da administração e os Princípios que regem a
Administração Pública;
DECIDE:
I- REVOGAR, o certame licitatório objeto do Pregão Presencial n. 005/2014 e os efeitos daí
decorrentes.
II- PUBLIQUE-SE o presente.
Amparo, 25 de setembro de 2014.
Luiz Oscar Vitale Jacob
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato dos contratos de prestação de serviços profissionais por tempo determinado para o
exercício do emprego público de Professor (art. 80, §§ 2º e 3º da Lei Orgânica do Município)
19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato das nomeações em empregos públicos (art. 80, §§ 2º e 3º da Lei Orgânica do Município)
Márcio Ap. Ferreira de Souza
Diretor de Departamento - RH
______________________________________________________________________________
PREFEITURA CONTRATA ESTAGIÁRIOS
A Prefeitura Municipal de Amparo está recebendo currículos de estudantes dos cursos de:
ADMINISTRAÇÃO ou TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO EM EVENTOS,
TÉCNICO EM LOGÍSTICA E SERVIÇO SOCIAL.
Os interessados deverão encaminhar currículo para o Departamento de Desenvolvimento
Institucional, no balcão de atendimento do RH, localizado à Av. Bernardino de Campos, 705, de 2ª
à 6ª feira, das 08h30m às 17h00 ou pelo e-mail: [email protected]
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL*
Márcio Ap. Ferreira de Souza
Diretor de Departamento - RH
______________________________________________________________________________
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Apresentação do 2º Quadrimestre de 2014
A Secretaria Municipal de Fazenda realizará Audiência Pública no dia 30 de setembro
de 2014, às 15h00, sobre o fechamento do 2º Quadrimestre de 2014, conforme Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Local: Plenário da Câmara Municipal de Amparo
Paulo José Rossi
Secretário Municipal de Fazenda
CHAMADA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Amparo, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento de quantos possam se interessar, que a partir do dia
01 de outubro de 2014, estará disponível através do site
www.amparo.p.gov.br, o EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E
CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas para
ELABORAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS; CAPTAÇÃO
DE RECURSOS; COORDENAÇÃO E PRESTAÇÃO DE
CONTAS DOS PROJETOS APROVADOS PELAS LEIS DE
INCENTIVO A CULTURA E EDITAIS DE CULTURA.
Informações: Secretaria de Esportes, Lazer e Cultura: Tel (0XX19)
3817-9232
20
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amparo/SP através da
Comissão de Análise e em conformidade com os Capítulos III, X e XI do Edital FMDCA 2014,
torna público a apresentação dos Projetos Sociais apresentados pelas Entidades inscritas neste
Conselho.
E GRUPO DE APOIO: Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze,
às quatorze horas, reuniram-se o Pregoeiro e Grupo de Apoio para a sessão pública do Pregão
Presencial. Participou da Licitação 01 empresa. Após abertura do envelope 02 - “documentação” a
empresa vencedora foi considerado habilitada. Assim o Pregoeiro adjudicou os itens da referida
licitação para as empresas conforme segue: Le Mans Campinas Veículos e Peças Ltda, item 03 com
valor total de R$ 119.225,00; Itens 01 e 02 foram desertos. Publique-se.
Amparo, 24 de setembro de 2014
Diogo Pires de Lima
Pregoeiro
LICITAÇÃO:- Processo Nº 2083/2014 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 094/14- OBJETO: Aquisição de Automóveis para a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Ambulância para a Secretaria Municipal
de Saúde do Municipio de Amparo/SP, Conforme Edital e Anexos. HOMOLOGAÇÃO DO SR.
PREFEITO: Em razão do constante nos autos e com base nas Leis Federal 8.666/93 e suas
alterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifestação do Pregoeiro e
Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho, HOMOLOGO o item da licitação em
referência a favor da empresa: LE MANS CAMPINAS VEICULOS E PEÇAS LTDA, com valor
total de R$ 119.225,00; observadas as cautelas legais, AUTORIZO a aquisição e despesa. Publiquese
Amparo, 24 de setembro de 2014
Luiz Oscar Vitale Jacob
Prefeito Municipal
Amparo, 26 de setembro de 2014
Ana Lúcia Marson Rielli Gouveia
João Batista de Godoy
Marcelo Bacci Coimbra
Nilda Maria Bonfá
Talita Machado Cunha
Yara Beatriz Pompeu de Souza Maia
Comissão de Análise do CMDCA - Amparo/SP
___________________________________________________________________________________
LICITAÇÃO:- Processo Nº 757/2014 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 042/14 - OBJETO:- Contratação de empresa especializada
para ministrar capacitação em atendimento pré-hospitalar para Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Amparo/SP, conforme Edital Minuta de Contrato e Anexos. PARECER DO
PREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil
e quatorze, às quatorze horas, reuniu-se o Pregoeiro e o Grupo de Apoio para a Sessão Pública do
Pregão Presencial. Não houveram licitantes interessados, restando o presente certame DESERTO.
Publique-se.
Amparo, 19 de setembro de 2014.
Diogo Pires de Lima
Pregoeiro
LICITAÇÃO:- Processo Nº 757/2014 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 042/14 - OBJETO:- Contratação de empresa especializada
para ministrar capacitação em atendimento pré-hospitalar para Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Amparo/SP, conforme Edital Minuta de Contrato e Anexos. DESPACHO DO SR.
PREFEITO: Em razão do constante nos autos e com base nas Leis Federal 8.666/93 e suas
alterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifestação do Pregoeiro e
Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho e considero DESERTO o presente
procedimento licitatório e autorizo a repetição do mesmo observadas as cautelas legais. Publiquese.
Amparo, 19 de setembro de 2014.
Luiz Oscar Vitale Jacob
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO:- Processo Nº 2083/2014 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 094/14- OBJETO: Aquisição de Automóveis para a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Ambulância para a Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Amparo/SP, Conforme Edital e Anexos. PARECER DO PREGOEIRO
LICITAÇÃO:- Processo Nº 1745/2014 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 096/14- OBJETO: Contratação de empresa especializada
em locação de equipamentos para tratamento de apnéia, para a Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. PARECER DO
PREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil
e quatorze, às quatorze horas, reuniram-se o Pregoeiro e Grupo de Apoio para a sessão pública do
Pregão Presencial. Participou da Licitação 01 empresas. Após abertura do envelope 02 “documentação” a empresa vencedora foi considerado habilitada. Assim o Pregoeiro adjudicou os
itens da referida licitação para a empresa conforme segue: Air Liquide Brasil Ltda, itens 01 e 02
com valor total de R$ 24.600,00. Publique-se.
Amparo, 23 de setembro de 2014
Diogo Pires de Lima
Pregoeiro
LICITAÇÃO:- Processo Nº 1745/2014 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 096/14- OBJETO: Contratação de empresa especializada
em locação de equipamentos para tratamento de apnéia, para a Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. HOMOLOGAÇÃO
DO SR. PREFEITO: Em razão do constante nos autos e com base nas Leis Federal 8.666/93 e suas
alterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifestação do Pregoeiro e
Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho, HOMOLOGO os itens da licitação em
referência a favor da empresa: Air Liquide Brasil Ltda com valor total de R$ 24.600,00; observadas
as cautelas legais, AUTORIZO a contratação e despesa. Publique-se.
Amparo, 23 de setembro de 2014
Luiz Oscar Vitale Jacob
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO:- Processo Nº 073/2014 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 086/14- OBJETO: Ata de Registro de Preço para eventual
aquisição futura de pneus para o Almoxarifado Central do Município de Amparo/SP, conforme
Edital e Anexos. PARECER DO PREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aos dez dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas, reuniram-se o Pregoeiro e Grupo de
Apoio para a sessão pública do Pregão Presencial. Participaram da Licitação 08 empresas. Após
abertura do envelope 02 - “documentação” a empresa vencedora foi considerado habilitada. Assim
o Pregoeiro adjudicou os itens da referida licitação para as empresas conforme segue: Distribuidora
Veicular Ltda, itens 01, 09, 12, 25, 26, 37 e 53 com valor total de R$ 25.512,00; RJ Comércio
Atacadista e Varejista de Lubrificantes, os itens 02, 04, 10, 11, 31, 34, 38, 40, 49, 49, 51, 54 e 55
com valor total de R$ 96.280,00; Roda Brasil Comércio de Peças para Veículos Ltda, os itens 03,
06, 07, 08, 14, 15, 18, 19, 21, 27, 32, 33, 45, 46, 47, 48, 50 e 56 com o valor total de R$
279.088,00; Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda, itens 05, 17, 22, 24, 28, 36 e 39 e com o valor
total de R$ 120.500,00; Pneulinhares Comércio de Pneus Ltda, itens 13, 16, 20, 43 e 44 com o
valor total de R$ 35.800,00; Comercial Nemeth Ltda, os itens 23 e 35 com o valor total de R$
9.000,00; Comercial Douglas de Pneumáticos Ltda, os itens 41, 42 e 52 com o valor total de R$
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
34.754,00, foi deserto o item 29 e foi fracassado o item 30. Publique-se.
Amparo, 25 de setembro de 2014
Diogo Pires de Lima
Pregoeiro
LICITAÇÃO:- Processo Nº 073/2014 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 086/14- OBJETO: Ata de Registro de Preço para eventual
aquisição futura de pneus para o Almoxarifado Central do Município de Amparo/SP, conforme
Edital e Anexos. HOMOLOGAÇÃO DO SR. PREFEITO: Em razão do constante nos autos e
com base nas Leis Federal 8.666/93 e suas alterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em
especial a manifestação do Pregoeiro e Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho,
HOMOLOGO os itens da licitação em referência a favor das empresas: Distribuidora Veicular
Ltda com valor total de R$ 25.512,00, RJ Comércio Atacadista e Varejista de Lubrificantes com
valor total de R$ 96.280,00, Roda Brasil Comércio de Peças para Veículos Ltda com o valor total
de R$ 279.088,00, Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda com o valor total de R$ 120.500,00,
Pneulinhares Comércio de Pneus Ltda com o valor total de R$ 35.800,00, Comercial Nemeth Ltda
com o valor total de R$ 9.000,00, Comercial Douglas de Pneumáticos Ltda com o valor total de R$
34.754,00; observadas as cautelas legais, AUTORIZO a confecção da respectiva Ata de Registro
de Preço e despesa. Publique-se.
Amparo, 25 de setembro de 2014
Luiz Oscar Vitale Jacob
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________
LICITAÇÃO:- Processo N° 2382/14 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo/SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial nº 099/14 – OBJETO:- Contratação de empresa especializada
em paisagismo, com fornecimento de materiais e mão de obra necessários para revitalização e
manutenção em praças e jardins do Município de Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contrato
e Anexos. – COMUNICADO: A sessão a ser realizada no dia 29/09/2014 está suspensa para
reformulação do edital, NOVA DATA DE ENCERRAMENTO:- 13/10/2014 às 9h00 – Edital
disponível a partir de 29/09/2014 sem ônus através do site www.amparo.sp.gov.br ou mediante
pagamento de taxa no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00
às 17:00 horas. INFORMAÇÕES:- Fax:- (0XX19) 3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9281 e 38179247. Publique-se.
Amparo, 26 de setembro de 2014
Arlindo Jorge Junior
Diretor do Departamento de Suprimentos
LICITAÇÃO:- Processo N° 2460/14 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo/SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial nº 106/14 – OBJETO:- Contratação de empresa especializada
para produção, montagem, instalação e desmontagem de decoração natalina no Município de
Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. – DATA DE ENCERRAMENTO:13/10/2014 às 14h00 – Edital disponível a partir de 01/10/2014 sem ônus através do site
www.amparo.sp.gov.br ou mediante pagamento de taxa no Departamento de Suprimentos da
Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00 às 17:00 horas. INFORMAÇÕES:- Fax:- (0XX19)
3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9281 e 3817-9247. Publique-se.
Amparo, 26 de setembro de 2014
Arlindo Jorge Junior
Diretor do Departamento de Suprimentos
LICITAÇÃO:- Processo N° 2017/14 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo/SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial nº 107/14 – OBJETO:- Contratação de empresa especializada
para locação de equipamentos para o Laboratório Municipal de Amparo/SP, com fornecimento de
reagentes e insumos necessários, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. – DATA DE
ENCERRAMENTO:- 14/10/2014 às 9h00 – Edital disponível a partir de 02/10/2014 sem ônus
através do site www.amparo.sp.gov.br ou mediante pagamento de taxa no Departamento de
Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00 às 17:00 horas. INFORMAÇÕES:Fax:- (0XX19) 3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9281 e 3817-9247. Publique-se.
Amparo, 26 de setembro de 2014
Arlindo Jorge Junior
Diretor do Departamento de Suprimentos
LICITAÇÃO:- Processo Nº 3389/2014 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 085/14- OBJETO: Aquisição de uniformes para os
servidores municipais da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços e Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos. PARECER DA PREGOEIRA
E GRUPO DE APOIO: Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às nove
21
horas, reuniram-se a Pregoeira e Grupo de Apoio para a sessão pública do Pregão Presencial.
Participaram da Licitação 11 empresas. Após abertura do envelope 02 - “documentação” a empresa
vencedora foi considerada habilitada. Assim a Pregoeira adjudicou os lotes da referida licitação
para a empresa conforme segue: Uniformes Campinas Ltda, lotes 02 e 03, com valor total de R$
63.476,00 e foi revogado o lote 01. Publique-se.
Amparo, 23 de setembro de 2014
Diane Helena Bortolotti
Pregoeira
LICITAÇÃO:- Processo Nº 3389/2014 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 085/14- OBJETO: Aquisição de uniformes para os
servidores municipais da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços e Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos. HOMOLOGAÇÃO DO SR.
PREFEITO: Em razão do constante nos autos e com base nas Leis Federal 8.666/93 e suas
alterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifestação da Pregoeira e
Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho, HOMOLOGO os itens da licitação em
referência a favor da empresa: Uniformes Campinas Ltda, com valor total de R$ 63.476,00,
observadas as cautelas legais, AUTORIZO a aquisição e despesa. Publique-se.
Amparo, 23 de setembro de 2014
Luiz Oscar Vitale Jacob
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO:- Processo N° 1265/14 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo/SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial nº 071/14 – OBJETO:- Aquisição de oxigênio medicinal
para abastecimento de cilindros da rede municipal de saúde, com fornecimento de mão de obra e
materiais necessários para manutenção dos mesmos, conforme Edital, Anexos e Minuta de Contrato.
PARECER DA PREGOEIRA E GRUPO DE APOIO:- Aos quatorze do mês de agosto do ano
de dois mil e quatorze, às quatorze horas, reuniu-se a Pregoeira e o Grupo de Apoio para a Sessão
Pública do Pregão Presencial. Não houveram licitantes interessados, restando o presente certame
DESERTO. Publique-se.
Amparo, 23 de setembro de 2014
Diane Helena Bortolotti
Pregoeira
LICITAÇÃO:- Processo N° 1265/14 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo/SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial nº 071/14 – OBJETO:- Aquisição de oxigênio medicinal
para abastecimento de cilindros da rede municipal de saúde, com fornecimento de mão de obra e
materiais necessários para manutenção dos mesmos, conforme Edital, Anexos e Minuta de Contrato.
DESPACHO DO SR. PREFEITO:- Em razão do constante nos autos e com base nas Leis Federal
8.666/93 e suas alterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifestação da
Pregoeira e Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho e considero DESERTO o
presente procedimento licitatório e autorizo a repetição do mesmo observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Amparo, 23 de setembro de 2014
Luiz Oscar Vitale Jacob
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO:- Processo Nº 2018/2014 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 092/14- OBJETO: Contratação de empresa ou entidade
para acolhimento de menores para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do
Município de Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. PARECER DO
PREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil
e quatorze, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e Grupo de Apoio para a sessão pública do
Pregão Presencial.
Participaram da Licitação 01 licitante. Após abertura do envelope 02 “documentação” o licitante vencedor foi considerado habilitado. Assim a Pregoeira adjudicou o
item da referida licitação para o licitante conforme segue: Ação Maior Mútua de Amor e Restauração
– AMAR, item 01, com valor total de R$ 451.160,04. Publique-se.
Amparo, 23 de setembro de 2014
Diane Helena Bortolotti
Pregoeira
LICITAÇÃO:- Processo Nº 2018/2014 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –
MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 092/14- OBJETO: Contratação de empresa ou entidade
para acolhimento de menores para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do
Município de Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. HOMOLOGAÇÃO
DO SR. PREFEITO: Em razão do constante nos autos e com base nas Leis Federal 8.666/93 e suas
alterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifestação da Pregoeira e
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Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho, HOMOLOGO o item da licitação em
referência a favor da empresa: Ação Maior Mútua de Amor e Restauração – AMAR, com valor
total de R$ 451.160,04, observadas as cautelas legais, AUTORIZO a contratação e despesa.
Publique-se.
Amparo, 23 de setembro de 2014
Luiz Oscar Vitale Jacob
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMPARO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2014
Aos 13 dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, no Município de Amparo, CNPJ
nº 43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP,
o Prefeito Sr. LUIZ OSCAR VITALE JACOB, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto
Municipal nº 4306 de 02 de janeiro de 2012 e demais normas aplicáveis, em face da classificação
das Propostas apresentadas, RESOLVE registrar os preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTICIOS, a ser utilizado por esta Prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses,
oferecido pela empresa: J J Antonioli & Cia Ltda CNPJ Nº 46.055.497/0001-46 e Nutricionale
Comércio de Alimentos Ltda CNPJ Nº 08.528.442/0001-17, classificadas em primeiro lugar para
fornecimento do(s) item(ns) abaixo(s) discriminados, observadas as condições do Edital que rege
o Pregão Presencial nº 030/2014.
Prazo de entrega dos materiais: 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Compra.
Local de entrega: Ginásio do Trabalhador, localizado à Rua Rodrigo de Arruda Botelho, 107 –
Jardim Camanducaia – Amparo/SP e Departamento de Alimentação Escolar, localizado à Av.
Bernardino de Campos, 725 – Centro – Amparo/SP.
Prazo de pagamento: após cada entrega, aprovação da Secretaria solicitante e em até 15 (quinze)
dias do recebimento da Nota Fiscal.
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registro
de Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.
As empresas detentoras do registro assumem o compromisso de fornecer os materiais solicitados,
nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nas
condições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.
Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por determinação da Prefeitura
Municipal de Amparo, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público,
devidamente comprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicitação
e comprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer a
perfeita execução contratual.
Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas ao
fornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 do Edital.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Amparo.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO nº 415, de 19 de setembro de 2014
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para estudos de problemas e tomada de posição
da Câmara Municipal de Amparo em relação à Estação de Tratamento de Esgotos.
Autoria: Edilson José Camillo
O Presidente da Câmara Municipal de Amparo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão realizada no dia 16 de setembro de 2014, APROVOU e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Amparo, Comissão Especial com o
objetivo de elaborar estudos e tomada de posição da Câmara Municipal em relação a Estação de
Tratamento de Esgotos do Município de Amparo.
Art. 2º. A Comissão ora criada terá o prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos, prorrogável
por iguais períodos caso se mostre necessário.
Art. 3º. A presente Comissão será composta por 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente
da Câmara Municipal, observando-se a proporcionalidade partidária.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. JOÃO MARCELO PAVAN - Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 19 de Setembro de 2014.
SILVANA PAIVA BARADEL LARI – Assessora Legislativa
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SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL
INSTRUMENTO Nº 33/2014 (Distrato)
OBJETO: Termo de rescisão amigável ao Compromisso de Estágio nº 27/2014, celebrado em
24/06/2014 entre o Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE e o estudante Denner Aloisio
Franco. Processo Administrativo nº 18782014.
Pelo presente termo, a partir de 13 de agosto de 2014, o compromisso acima referido fica
rescindido por mútuo acordo de vontade entre as partes.
Amparo, 26 de setembro de 2014.
ANA PAULA DALRI
Assistente Técnico - Divisão de Pessoal
INSTRUMENTO Nº 36/2014 (Aditamento)
OBJETO: Aditamento ao Termo de Compromisso de Estágio nº 12/2014, celebrado em 22/04/
2014 entre o Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE e o estudante Marco Tulio Brolezi
Pavan. Processo Administrativo nº 1165/2014.
VIGENCIA: 22/09/2014 a 31/12/2014
VALOR: Será concedida uma Bolsa Auxilio mensal de R$ 528,00 (Quinhentos e vinte e oito
reais).
Amparo, 26 de setembro de 2014.
ANA PAULA DALRI
Assistente Técnico - Divisão de Pessoal
INSTRUMENTO Nº 24/2014 (Convênio)
OBJETO: Convênio para realização de Estágio de estudantes, nos termos da Lei Federal n°
11.788 de 25 de setembro de 2008, firmado entre a EMPRESA CONCEDENTE – Serviço Autônomo
de Aguá e Esgotos de Amparo – SP e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO universidade de São Francisco,
celebrado em 11/06/2014 conforme Processo Administrativo nº 1843/2014, com vigência para 05
(cinco) anos.
Amparo, 26 de setembro de 2014.
ANA PAULA DALRI
Assistente Técnico - Divisão de Pessoal
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
LICITAÇÃO: Processo nº 1799/2014 – ÓRGÃO: Serviço Autônomo de Água e Esgotos de
Amparo/SP – MODALIDADE: Pregão Presencial nº 43/2014 – OBJETO: Registro de preços
para aquisição pneus e câmaras de ar, pelo período de 12 meses, conforme Edital e Anexos. PARECER DA PREGOEIRA E GRUPO DE APOIO: COMERCIAL NEMETH LTDA,
COMÉRCIO DE PNEUS VALETÃO LTDA, DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA,
PNEUSLINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, RJ COMÉRCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI EPP, COMERCIAL DOUGLAS DE
PNEUMÁTICOS LTDA e CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA. A proposta da
empresa COMERCIAL NEMETH LTDA, foi desclassificada por não atender ao item 5.2.3. Após
encerramento da fase de lances, foram analisadas as documentações apresentadas no envelope nº
2 – “Habilitação” das empresas. A empresa CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA,
foi inabilitada por apresentar a certidão de falência e concordata vencida. As demais empresas
declaradas vencedoras foram HABILITADAS, adjudicando o objeto conforme segue:
DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA – item 19 – R$ 60,00 / PNEUSLINHARES COMÉRCIO
DE PNEUS LTDA – item 23 – R$ 1.020,00, item 24 R$ 960,00, item 29 R$ 119,57 e item 39 R$
336,00 / RJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI – item
1 R$ 19,80, item 2 R$ 18,70, item 3 R$ 13,30, item 4 R$ 13,30, item 5 R$ 56,00, item 6 R$ 130,00,
item 7 R$ 19,80, item 8 R$ 159,39, item 9 R$ 30,00, item 10 R$ 30,00, item 11 R$ 32,67, item 12
R$ 65,00, item 13 R$ 57,42, item 14 R$ 175,00, item 15 R$ 159,39, item 16 R$ 31,68, item 17 R$
65,00, item 18 R$ 10,00, item 22 R$ 8,32, item 25 R$ 560,00, item 26 R$ 860,00, item 27 R$
1.488,00, item 28 R$ 1.999,00, item 30 R$ 160,87, item 31 R$ 199,00, item 32 R$ 170,00, item 33
R$ 1.793,88, item 34 R$ 390,00, item 35 R$ 281,16, item 36 R$ 14,45, item 37 R$ 336,60, item
38 R$ 376,20, item 40 R$ 453,42.
Publique-se,
Amparo, 17 de setembro de 2014.
Fernanda Kelli Ferroli
-Pregoeira· LICITAÇÃO: Processo nº 1799/2014 – ÓRGÃO: Serviço Autônomo de Água e Esgotos
de Amparo/SP – MODALIDADE: Pregão Presencial nº 43/2014 – OBJETO: Registro de preços
para aquisição pneus e câmaras de ar, pelo período de 12 meses, conforme Edital e Anexos. –
HOMOLOGAÇÃO: Em razão do constante dos autos e com base nas Leis Federais nºs. 8.666/93
e 10.520/02, com suas alterações, Decreto Municipal nº 3.083 de 16/08/2006, pela Lei Complementar
nº 123/06 e em especial a manifestação da Pregoeira e Grupo de Apoio constante neste processo,
que acolho, HOMOLOGO os atos praticados neste certame a favor das licitantes:
DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA – item 19 – R$ 60,00 – total de R$ 600,00 /
PNEUSLINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA – item 23 – R$ 1.020,00, item 24 R$
960,00, item 29 R$ 119,57 e item 39 R$ 336,00 - total de R$ 120.582,80 / RJ COMÉRCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI – item 1 R$ 19,80, item 2 R$
18,70, item 3 R$ 13,30, item 4 R$ 13,30, item 5 R$ 56,00, item 6 R$ 130,00, item 7 R$ 19,80, item
8 R$ 159,39, item 9 R$ 30,00, item 10 R$ 30,00, item 11 R$ 32,67, item 12 R$ 65,00, item 13 R$
57,42, item 14 R$ 175,00, item 15 R$ 159,39, item 16 R$ 31,68, item 17 R$ 65,00, item 18 R$
10,00, item 22 R$ 8,32, item 25 R$ 560,00, item 26 R$ 860,00, item 27 R$ 1.488,00, item 28 R$
1.999,00, item 30 R$ 160,87, item 31 R$ 199,00, item 32 R$ 170,00, item 33 R$ 1.793,88, item 34
R$ 390,00, item 35 R$ 281,16, item 36 R$ 14,45, item 37 R$ 336,60, item 38 R$ 376,20, item 40
R$ 453,42 - total de R$ 110.726,86, perfazendo o valor total de R$ 231.909,66 (duzentos e trinta
e um mil novecentos e nove reais e sessenta e seis centavos). Observadas as cautelas legais,
AUTORIZO o registro de preços.
Publique-se.
Amparo, 24 de setembro de 2014.
José Scabora
-Superintendente________________________________________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 04/2014
PROCESSO Nº 2758/2014
Em razão do constante dos autos e com base na Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações,
e em especial os pareceres da Comissão Julgadora de Licitação constantes neste processo, que
acolho, ADJUDICO e HOMOLOGO os atos praticados a favor da licitante ASSESSORARTE –
ASSESSORIA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP, no valor de R$
8.813,00 (oito mil oitocentos e treze reais), observadas as cautelas legais e AUTORIZO a contratação
e despesa.
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PORTARIA Nº 51 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014
CARLOS ROBERTO PIFFER, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de
Amparo – S.A.A.E., no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
1 – Exonerar a pedido, o Sr. Daniel Krauze Michelini, RG. nº 42.163.966-0 da FunçãoAtividade de Operador de ETA do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo – SAAE, nos
termos do Processo Administrativo nº 02889/2014 de 10/09/2014.
2 - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Carlos Roberto Piffer
Superintendente
_____________________________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 53, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.014
JOSÉ SCABORA, Superintendente Substituto do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de
Amparo - S.A.A.E., no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
1 – Atribuir aos servidores relacionados abaixo, o poder necessário para fiel cumprimento da
Lei Municipal nº 3789 de 04 de Setembro de 2.014, inclusive para imposição de multa;
- ATALÍCIO BENTO DE SOUZA
- VALDEMAR BENEDITO ALVES CARDOSO
- ÉDNO GERALDO RODRIGUES
- EDUARDO SÉRGIO DOS REIS
- SIDNEI VANDERLEI BALBINO
- HEITOR DONIZETI RODRIGUES JORGE
- LUIZ CARLOS MARCHEZINE
- MARGARETE DE SOUZA BARBALHO
- ANTÔNIO DEDESCHI FILHO
2 – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
José Scabora
Superintendente Substituto
_____________________________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 52, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.014
JOSÉ SCABORA, Superintendente Substituto do Serviço Autônomo de Água e
Esgotos de Amparo - S.A.A.E., no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
1 – Designar o servidor Marcelo Vaccarelli, R.G. nº 20.672.256, Assessor Técnico,
para substituir o servidor José Scabora, R.G. nº 5.604.417, na Função-Atividade Isolada
de Confiança de Coordenador Administrativo Financeiro do Serviço Autônomo de
Água e Esgotos de Amparo – S.A.A.E., durante o período em que o mesmo encontrarse em substituição ao Superintendente em seu impedimento legal de férias no período
de 11/09/2014 a 30/09/2014, conforme Portaria nº 42 de 11 de setembro de 2.014,
emitida pela Prefeitura Municipal de Amparo/SP.
2 – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em
contrário.
José Scabora
Superintendente Substituto
_____________________________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 58, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.014
Amparo, 24 de setembro de 2014.
JOSÉ SCABORA, Superintendente Substituto do Serviço Autônomo de Água e
Esgotos de Amparo - S.A.A.E., no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
1 – Designar o servidor Antônio Calegari, R.G. nº 5.991.316, Agente de
Manutenção Geral, para substituir o servidor Eduardo Sérgio dos Reis, R.G. nº
23.512.176-9, na Função-Atividade Isolada de Confiança de Supervisor de Área do
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo – S.A.A.E., durante o período em
que a mesma encontrar-se em gozo de férias (22/09/2014 a 11/10/2014).
2 – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em
contrário.
JOSÉ SCABORA
-Superintendente-
José Scabora
Superintendente Substituto
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Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
PORTARIA Nº 59, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.014
JOSE SCABORA, Superintendente Substituto do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de
Amparo – S.A.A.E., no uso de suas atribuições legais , resolve;
Art. 1º Instituir a Comissão de acompanhamento e fiscalização do Concurso Público nº. 01/
2014, para provimento dos cargos efetivos do quadro da Autarquia, composta pelos seguintes
membros:
I – Rafael Frias Ovies, Procurador autárquico;
II – Ricardo Alves Zanelato, Coordenador Geral;
III – Marcelo Vaccarelli, Assessor Técnico;
IV – Julio Cesar Balbino, Supervisor de Área;
Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria, será presidida pelo Procurador
Autárquico, Rafael Frias Ovies.
Art. 2º O Concurso Público nº. 01/2.014, reger-se-á pelas disposições específicas do Edital,
nos termos da legislação vigente, competindo a Comissão o acompanhamento e fiscalização de
todas as fases do processo, bem como decidir os casos omissos.
Art. 3º - Fica atribuído o poder necessário a Comissão para o fiel desempenho das funções
atribuídas pela presente Portaria.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 24/09/2.014.
dos candidatos o acompanhamento de todas as publicações. Para contagem dos prazos sobre
recursos serão consideradas as publicações realizadas no Diário Oficial do Município de Amparo.
1.4.1- As informações contendo a Relação de Candidatos Inscritos e a divulgação do Gabarito
de resultado das Provas Objetivas serão realizadas somente pela internet no endereço eletrônico
www.assessorarte.com.br.
1.5- Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao
e-mail [email protected] ou pelo telefone (16) 3636-4560, de segunda a sexta-feira,
úteis, das 09:00 às 17:00 horas (horário de Brasília).
1.6- Ficam estabelecidas as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora
instauradas, sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso Público, abaixo descritas.
2- DOS EMPREGOS
2.1- Os empregos, códigos, vagas, vencimentos, cargas horárias semanais, escolaridades e
respectivos requisitos são os especificados conforme quadro a seguir:
José Scabora
Superintendente Substituto
________________________________________________________________________________
EXTRATO DO INSTRUMENTO Nº 37/2014
OBJETO: INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO N° 37/2014, PREGÃO
PRESENCIAL Nº 33/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE AMPARO - SAAE, E DE OUTRO LADO, COMO
CONTRATADA A EMPRESA ACLIMED CLINICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA PARA
REALIZAÇÃO O PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS) E
LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO). Processo
Administrativo nº 1280/2014.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento de contrato será de 04 meses – 15/
09/2014 à 14/01/2015.
VALOR: O preço global a ser pago para a execução dos serviços objeto do presente contrato
à “CONTRATADA” é de 24.750,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais).
CONTRATADA: “ACLIMED CLINICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA”.
Amparo, 25 de setembro de 2014.
Fernanda Kelli Ferroli
Divisão de Suprimentos
________________________________________________________________________________
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
EDITAL DE ABERTURA COMPLETO
O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo/SP, no uso de suas atribuições legais e em
consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, em vista do disposto no art. 37,
inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, realizará Concurso Público de Provas
Objetivas e Provas Práticas, para o preenchimento de Empregos para provimento e formação de
cadastro de reserva, constantes do quadro no item 2.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos
que forem futuramente criados e necessários ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo/
SP.
1- INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1- Os empregos serão regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
1.2- A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público será a
Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda.
1.3- O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação
de cada emprego, podendo ser prorrogado, a critério do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de
Amparo/SP, por igual período.
1.4- Todas as publicações relativas ao presente Concurso Público, até a homologação do
mesmo, serão realizadas oficialmente no Diário Oficial do Município de Amparo. As publicações
na íntegra serão disponibilizadas em caráter informativo, no endereço eletrônico
www.assessorarte.com.br e afixadas no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e
Esgotos, localizado na Rua José Bonifácio nº 300 - Amparo/SP, portanto é de inteira responsabilidade
2.2- O número de vagas divulgadas já está incluso a reserva para candidatos com deficiência
2.3- Redução de carga horária opcional para empregado, mediante redução proporcional de
salário.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico
www.assessorarte.com.br no período de 8 de Outubro a 26 de Outubro de 2014.
3.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.
3.2.1- Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e
criminal, que conhece na integra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente
Concurso Público.
3.3- Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:
3.3.1- Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição,
de 8 de Outubro a 26 de Outubro de 2014 até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de
inscrição;
3.3.2- Localizar o “link” correspondente ao Concurso Público;
3.3.3- Ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o
boleto bancário correspondente à inscrição realizada; o candidato é o exclusivo responsável pelo
correto preenchimento de seus dados e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado, bem
como pela correta impressão do Boleto Bancário para pagamento.
3.3.4- Especificar no Formulário de Inscrição se é Portador de Deficiência. Se necessitar, o
Portador de Deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da Prova. O
atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas
no Formulário de Inscrição.
3.3.5- Efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de 27
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
de outubro de 2014.
3.4- Os valores correspondentes às taxas de inscrição serão de acordo com o grau de escolaridade
exigido do emprego público pretendido, conforme o quadro a seguir:
3.4.1- Não será concedida isenção do valor da inscrição.
3.4.2Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do
período estabelecido neste Edital.
3.4.3Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante
o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do Boleto Bancário até a data
de vencimento do mesmo.
3.4.4O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, lotérica, terminal
de autoatendimento ou net-banking, até a data de vencimento do boleto.
3.4.5O candidato poderá reimprimir seu Boleto Bancário com nova data de vencimento
somente até o último dia de inscrição.
3.4.6Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos com novo vencimento e a
pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.
3.4.7Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico,
via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou
depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto
Bancário gerado no momento da inscrição.
3.4.8No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada
após a quitação do boleto na data agendada. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento
não puder ser realizado por falta de crédito em conta na data agendada a inscrição não será
efetivada. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao
banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que
confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto. O
Comprovante de Agendamento ou o Extrato Bancário da Conta Debitada não serão aceitos para
fins de comprovação do pagamento.
3.4.9Cada boleto bancário se refere a uma inscrição e deverá ser quitado em uma única
vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário.
3.4.10Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido
para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios
para o pagamento da complementação do valor.
3.5A empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. e o
Serviço Autônomo de Água e Esgotos não se responsabilizam por solicitações de inscrições não
recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à
internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao
site da Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. que impossibilite a
correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam
por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade ou erros na leitura do
código de barras do boleto impresso pelo candidato, seja por dificuldades de ordem técnica dos
computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos ou por ocorrência
de rasuras no papel do boleto impresso, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de
atendimento bancário.
3.6Erros de digitação referentes ao número do CPF ou Data de Nascimento do
candidato, deverão ser comunicados imediatamente à Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos
Especializados Ltda., pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet.
No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação
Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados
ao Fiscal de Sala, no momento da realização da Prova Escrita, para que o mesmo realize a devida
correção na Lista de Presença.
3.7As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, podendo o Serviço Autônomo de Água e Esgotos excluir do Concurso Público
aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas,
caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato este será exonerado.
3.7.1- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de
Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros
editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
3.7.2- Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever
deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por
ocasião da posse:
3.7.3- Ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;
3.7.4- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
3.7.5- Estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;
3.7.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
3.7.7- Possuir aptidão física e mental;
3.7.8- Possuir, na data da posse, o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidas
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para o exercício do emprego, excetuando-se os casos previstos no item 7.3 do presente edital.
3.7.9- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis
com o serviço público;
3.7.10- Não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;
3.7.11- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;
3.7.12- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego
ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas
Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal,
com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas
pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos
em comissão;
3.7.13Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por
justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;
3.7.14Não registrar crime contra a Administração Pública.
3.8Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego
ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o
candidato deve verificar as exigências para o emprego desejado, lendo atentamente as informações,
principalmente a escolaridade mínima exigida.
3.9Após efetivadas as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos
candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da
inscrição, em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do
Concurso Público.
3.10Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento
a todos os requisitos.
3.11Quaisquer condições especiais para participação no concurso deverá ser requerida
dentro do prazo estabelecido no item 4.9 período de inscrição, sendo que não se responsabilizará
a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte Serviços Especializados Ltda.,
por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.
4- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado
o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência que possuem desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis
com a deficiência apresentada.
4.2Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhesá reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou
forem criadas no prazo de validade do Concurso, para os Empregos/Áreas/Especialidades.
4.2.1- Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até
o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos
termos dos §§1º e 2 do art. 37 do Decreto 3.298/99 e do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
4.3Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos
Empregos com número de vagas igual ou superior a 5.
4.3.1O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado
para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao emprego para o qual concorreu, enquanto os demais
candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª, 40ª, 60ª vagas e,
assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas,
durante o prazo de validade de Concurso.
4.4As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas
aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior,
pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
4.5Para o preenchimento das vagas mencionadas no subitem 4.3.1 serão convocados
exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem
respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.
4.6A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no subitem 4.3.1,
não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação
das vagas subsequentes àquelas reservadas.
4.7Consideram-se pessoas com deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual do
Estado de São Paulo nº 14.481, de 13/07/2011 e que se enquadram nas categorias discriminadas no
art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior
Tribunal de Justiça - STJ.
4.7Ao inscrever-se o candidato com deficiência candidato estará declarando conhecer
o Decreto nº 3.298/99, o Decreto nº 5.296/2004 e a Instrução Normativa nº 07/96 – TST. E estar
ciente das atribuições do Emprego pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à
avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
4.8O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência,
especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas, para tanto,
deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 8/10/2014 a 26/10/2014), via Sedex ou
Aviso de Recebimento (AR) À Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados
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Ltda. Caixa Postal 158 - CEP 14001-970, Ribeirão Preto, SP, considerando, para este efeito, a data
da postagem, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua
emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento
de identidade (RG), número do CPF, nome do Concurso e a opção de Emprego. O laudo médico
apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
4.9As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota
mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, § 1º e 2º, deverão ser
requeridos por escrito, durante o período das inscrições (do dia 8/10/2014 a 26/10/2014), via
Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados
Ltda. Caixa Postal 158 - CEP 14001-970, Ribeirão Preto, SP, considerando, para este efeito, a data
da postagem.
4.9.1- O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou
Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada no item 4.8, deverá
encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
4.9.2- O candidato com deficiência visual (baixa visão) deverá indicar o tamanho da fonte de
sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será
confeccionada em fonte 20.
4.9.3 - O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de
Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no item 4.8, deverá encaminhar
solicitação por escrito, até o término das inscrições;
4.9.4 - O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do
envio da documentação indicada no item 4.8, deverá solicitar, por escrito, até o término das
inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de
fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de fácil
acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;
4.9.5 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das
provas, além do envio da documentação indicada no item 4.8, deverá encaminhar solicitação com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o
término das inscrições.
4.10Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Laudo Médico e
Declaração) ou entregarem documentos que não atendam as exigências constantes dos modelos em
anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, seja qual for o motivo alegado, sendo assim, não terão o
atendimento da condição especial para a realização da prova escrita, bem como não concorrerão a
reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições
que os demais candidatos.
4.10.1- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão
conhecidos.
4.10.2- O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo/SP e a Assessorarte Serviços
Especializados Ltda. não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou
Aviso de Recebimento (AR).
4.11É de responsabilidade do candidato com deficiência observar, quando da escolha
do Emprego, se haverá prova prática e quais as exigências definidas para a execução da prova
inerente ao Emprego ao qual pretende concorrer.
4.11.1Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova prática
em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
4.12O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar
na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com
deficiência, por Emprego.
4.13O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá
apresentar documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta
Médica do Serviço Autônomo de Água e Esgotos ou por ele credenciada, objetivando verificar se
a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999
e suas alterações, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto nº 3298/99 e na Súmula 377
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Enunciado AGU nº 45, de 14/09/2009, observadas as
seguintes disposições: A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por
equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.13.1- A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de
identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, item
4.8 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável
causa da deficiência.
4.13.2- Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do
Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377/2012-STJ o candidato será
eliminado da lista de candidatos com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por
Emprego em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.14As vagas definidas no item 4.2 que não forem providas por falta de candidatos
com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial,
serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória, na
forma do contido no item 4.5.
4.15A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 4 implicará
a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.16O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado pela Junta
Médica do Serviço Autônomo de Água e Esgotos ou por ele credenciada, que avaliará a
compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a sua deficiência durante o estágio probatório.
4.17Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar
a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
5- DAS PROVAS
5.1As provas terão áreas de conhecimento e número de questões de acordo com o
descrito no quadro abaixo:
5.1.1- As Provas de Língua Portuguesa, Matemática e Informática visam aferir as noções
básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos empregos públicos;
5.1.2- As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao
desempenho das atividades inerentes ao emprego público;
5.1.3- As Provas Práticas visam aferir a experiência relacionada ao desempenho das atividades
inerentes ao emprego público;
5.2O programa das provas é o constante do Anexo I - Programa de Provas que
integra este Edital e estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico
www.assessorarte.com.br.
6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1Desde que não haja qualquer acontecimento imprevisto, as provas objetivas serão
realizadas nas datas indicadas no Anexo II - Cronograma de Execução em locais e horários a serem
oportunamente divulgados conforme item 1.4.
6.1.1Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público exceda a
quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderão ser realizadas em
dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocação as datas definidas.
6.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no
local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.
6.2É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
prova e o comparecimento no horário determinado.
6.3Por justo motivo, a critério da Comissão Coordenadora de Concurso Público, a
realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a
necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital
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às novas datas em que se realizarão as provas.
6.4Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 1 (uma) hora
antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de
prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.
6.4.1- Após o horário determinado para o início das provas, não será permitida, sob qualquer
hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.
6.5O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que
apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil
de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de
eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.
6.5.1São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas
de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério
das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como
documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB,
etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia nos termos da Lei nº 9.603/97).
6.5.2Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos
documentos hábeis previstos no item anterior.
6.5.3Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas
Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado
nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo,
para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.
6.5.4A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita
à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Coordenadora do
Concurso Público.
6.5.5Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente
cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
6.6Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta)
dias, juntamente com outro documento oficial de identificação com foto.
6.7O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de
documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica
azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.8A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento
do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.
6.9Para a realização da Prova Escrita, cada candidato receberá uma cópia do caderno
de questões referente à Prova Objetiva de seu emprego e um Cartão de Respostas já identificado
com seu local e horário de prova, sala, nome completo, emprego e número de inscrição no Concurso
Público.
6.9.1- Ao receber o Caderno de Questões o candidato deverá conferir a numeração e sequencia
das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do
mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos
corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade
deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.
6.9.2- O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as
técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha,
EXCETO NO CARTÃO DE RESPOSTAS.
6.9.3- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou
irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa
de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará
solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.
6.9.4- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
6.10Durante a realização da Prova Escrita os candidatos ficarão terminantemente
proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras
fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank,
walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer
outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários,
pátios ou qualquer outra dependência do local de prova. Caso o candidato seja flagrado fazendo a
utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do
candidato deste Concurso Público.
6.10.1- No momento da entrada dos candidatos nas salas de prova será solicitado pelo fiscal de
sala que os candidatos que estejam portando qualquer um dos aparelhos eletrônicos discriminados
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anteriormente que DESLIGUEM-OS TOTALMENTE.
6.11Durante a realização da Prova Escrita não será permitido qualquer tipo de
comunicação entre os candidatos, nem a consulta a nenhuma espécie de livros, anotações, réguas
de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja
flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará
na eliminação do candidato deste Concurso Público.
6.12O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.
6.13O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no
Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será
entregue no início da prova.
6.13.1- O Cartão de Respostas será corrigido por meio óptico, portanto, deverá ser preenchido
corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta.
6.13.2- Para cada questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta,
Preenchendo/pintando totalmente o quadrado correspondente a esta alternativa, não devendo assinalar
com “X” ou outra marca. Também não poderá ser utilizado nenhum tipo de borracha ou líquido
corretivo.
6.13.3- Serão consideradas nulas na correção: questões deixadas em branco, questões onde
forem assinaladas mais de uma alternativa, questões que forem assinaladas incorretamente e questões
que apresentarem quaisquer tipos de rasura.
6.13.4- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio
candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato
que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será
acompanhado por um fiscal.
6.13.5- Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem
assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em
branco.
6.13.6- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da
responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente,
emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.13.7- A não entrega do Cartão de Respostas implicará na automática eliminação do candidato
deste Concurso Público.
6.14O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de
provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.
6.14.1O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de
fiscal.
6.14.2Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas
devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.
6.14.3Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente
liberados quando o último deles tiver concluído a prova, assinando ainda o termo de encerramento.
6.14.4O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.
6.15Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos
previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.
6.16A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da Prova
Escrita, devendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que deverá permanecer
com a mesma em local estabelecido pela organização do Concurso Público, fora da sala de prova
e corredores. No momento da amamentação a candidata será acompanhada por fiscal até o local
onde a criança e o acompanhante estiverem aguardando. Neste momento o acompanhante responsável
pela guarda da criança não poderá permanecer no mesmo local que a candidata, que deverá ficar
acompanhada somente do fiscal da coordenação de prova durante a amamentação. Não haverá
compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.
6.17Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, importando a ausência
ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
6.18Os candidatos NÃO receberão convocações individuais via Correio, portanto é de
inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e informativos referentes
a este Concurso Público.
7- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS
7.1Serão habilitados para a prestação das provas práticas os candidatos que forem
habilitados na forma do item 8.4, ou seja, obtiverem nota igual a 50,00 (cinquenta) pontos ou
superior na prova objetiva.
7.1.2Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos e
abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados
na prova objetiva, porém, não habilitados para a realização das provas práticas.
7.2As provas práticas deverão ser realizadas, em datas oportunamente divulgadas por
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meio de editais de convocação específicos que constarão a nota de corte, a relação nominal dos
candidatos em ordem alfabética, nota da prova objetiva, os locais e horários de comparecimento
para a realização das provas práticas.
7.3Os candidatos ao emprego de Motorista deverão apresentar a CNH “D” ou “E” e
ao emprego de Operador de Máquinas deverão apresentar a CNH “C”, dentro do prazo de validade,
para a realização da prova prática.
7.4Não haverá segunda chamada ou repetição de prova da prova prática, importando
a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
7.5Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.
8- DO JULGAMENTO DAS PROVAS
8.1As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através
de leitora óptica, e constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas cada.
8.2O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso,
sobre Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, cada uma com
04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas
em conformidade com o conteúdo programático.
8.3As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, onde cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos.
8.4Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final
igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.
8.5Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para
todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos
indistintamente.
8.6As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.7O candidato que na prova prática obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos
estará automaticamente eliminado do concurso.
9- DA CLASSIFICAÇÃO
9.1-
Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
Onde:
NF = NPO
NF = Nota Final;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva
filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.
10- RESULTADOS E RECURSOS
10.1O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado por meio de Edital a ser
publicado conforme Anexo II – Cronograma de Eventos.
10.2Caberão recursos quanto a publicação dos Editais, aplicação das provas, referente
à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação
e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da
data de publicação do ato, devendo o pedido ser encaminhado via e-mail para
[email protected] qual será analisado pela empresa Assessorarte Serviços
Especializados Ltda. e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.
10.2.1No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser
devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que
informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.
10.2.2Será rejeitado o recurso que:
10.2.2.1- estiver incompleto;
10.2.2.2- não apresentar argumentação lógica e consistente;
10.2.2.3- for protocolado fora do prazo;
10.2.2.4- for encaminhado via fax, via postal, no corpo do e-mail ou protocolado em endereço
diferente do estabelecido.
10.2.3Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma
vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo
automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
10.2.4Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial,
todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.
10.3O resultado com a classificação final do concurso será publicada conforme Anexo
II – Cronograma de Eventos.
10.4Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo III –
Formulário de Recurso.
10.5Os recursos intempestivos serão desconsiderados.
10.6Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso,
por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br podendo consultalo integralmente todo o seu conteúdo através do mesmo endereço eletrônico, sendo que não será
encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.
10.7A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter
irrevogável.
11- DA ADMISSÃO
9.1.1Quando houver previsão de prova prática a classificação final será realizada pela
média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:
NF = NPO + NPP
2
Onde:
NF = Nota Final;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva;
NPP = Nota obtida na prova Prática.
9.2Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar
recurso à Comissão Coordenadora do Concurso Público, o que será admitido para único efeito de
correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Serviços
Especializados Ltda. e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.
9.3Na hipótese de igualdade de resultado terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
9.3.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso,
na data do término das inscrições.
9.3.2- Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, o desempate beneficiará o
candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada emprego:
a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando houver). b) o
maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.
9.3.3- Ainda assim, persistindo o empate após aplicação do item 9.3.2., será dada preferência,
para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano do
nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”:
9.3.4. Persistindo o empate, será dada preferência ao candidato que tiver maior número de
11.1A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à
disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo/SP e da rigorosa ordem de classificação e do
prazo de validade do Concurso.
11.2Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a
exames médicos pré-admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental)
realizados por junta médica designada para este fim.
11.3A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego,
far-se-á pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo/SP, obedecido ao limite de vagas
existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de
validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos
constitucionais.
11.4A convocação será feita pelo setor competente do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Amparo/SP que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.
11.4.1- Fica facultada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo/SP, a convocação
dos candidatos através de carta, entregue por seus agentes e através do site http://
www.saaeamparo.com.br , desde que não comprometa a eficácia pretendida no Instrumento
Convocatório.
11.4.2- Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer
na data, horário e local estabelecido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo/SP.
11.5Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os
documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no Item 2 e seus
subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da
lista de classificados.
11.5.1Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
11.5.2É facultado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo/SP exigir dos
candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos
comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.
11.6O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste
Edital, será investido no emprego se atendidas às exigências constantes do presente edital.
11.7Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo
estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2
(duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de
Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 1 (uma) foto 3x4 recente, inscrição no PIS/
PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de
Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta
de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e
demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos
neste Edital.
11.8Para os empregos que necessitam de experiência, a comprovação será através de
registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou através de Certidão de Órgão
Público com firma reconhecida.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na
aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas
legais pertinentes.
12.2A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da
Comissão Coordenadora do Concurso Público e será publicada oportunamente.
12.3Cabe exclusivamente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo/SP o
direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com
o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não
estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.
12.4Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
civil e criminal, o candidato que:
12.4.1Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
12.4.2- Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe
encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar
tumultuá-la;
12.4.3- For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;
12.4.4- For responsável por falsa identificação pessoal;
12.4.5- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do concurso;
12.4.6- Não devolver a folha de resposta;
12.4.7- Efetuar inscrição fora do prazo previsto;
12.4.8- Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora
do Concurso Público.
12.5A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos,
mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do
candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
civil e criminal.
12.6Dentro do prazo de validade do presente concurso o Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Amparo/SP por ocasião do provimento dos empregos obedecerá rigorosamente a
ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser
investido no emprego se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.
12.7Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que
será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com
embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.
12.8O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo/SP reserva-se o direito de
anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a
correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
12.9Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer
óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se,
porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.
12.10Caberá ao Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo/SP a
homologação dos resultados finais.
12.11Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Assessorarte Serviços
Especializados Ltda., juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público.
35
12.12A Assessorarte Serviços Especializados Ltda. não autoriza a comercialização de
apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.
12.13Integram este Edital os anexos:
Anexo I - Programa de Provas;
Anexo II - Cronograma;
Anexo III - Modelo de Formulário de Recursos.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo/SP, 26 de setembro de 2014.
CARLOS ROBERTO PIFFER
Superintendente
ANEXO I – PROGRAMA DE PROVAS
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
·
·
·
·
AGENTE DE MANUTENÇÃO
MOTORISTA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
OPERADOR DE MÁQUINAS
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo;
Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo;
Antônimo; Verbos e Interpretação de texto.
MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e
fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação,
potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de
comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: Editor de texto (2007), Editor de planilha
(2007) e noções básicas de Sistema Operacional Windows (Windows 7)
______________________________________________________________________________
ANEXO II – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
(DATAS PROVÁVEIS)
36
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014

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