Hereditary Breast and Ovarian Cancer

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Hereditary Breast and Ovarian Cancer
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO E SAÚDE – SEMS, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 157/2014 –
SEMSA/PMM de 22 de Julho de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que
realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tendo como critério de
julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de CONTRATAÇÃO INDIRETA, o qual
será regido pela Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal 880/2006, Decreto 7.892/2013,
Decreto 5.450/2005, pela Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pela Lei N.º 8.666 de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, para O REGISTRO DE PREÇO, para
atender ao SAMU, órgão integrante da Divisão de Urgência e Emergência/Secretaria
Municipal de Saúde, de acordo com o quantitativo e especificação do Subitem 9.11.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS GERAL e o Anexo I - Termos de Referência,
mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
ABERTURA DA LICITAÇÃO
DO ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME.
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas de
Preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo
discriminado:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.licitacoes-e.com.br.
DATA: dia 31 / OUTUBRO / 2014
HORÁRIO: 10 h 00 min (Horário de Brasília)
Recebimento das propostas de preços: a partir da publicação do Aviso no D.O.U., até as
08 h 00 min do dia 20 / OUTUBRO / 2014.
Abertura das propostas: às 09 h 00 min do dia 31 / OUTUBRO / 2014.
N° DA LICITAÇÃO NO LICITACOES-E: 560.937
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Todas as referencias de tempo do edital, estarão publicadas no aviso e observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e dessa forma serão registradas no sistema
eletrônico.
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1 – DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para eventual
aquisição de material de consumo tais como: Eletrodo Adesivo, Multifunção Adulto,
Eletrodo Autoadesivo, Pediátrico e Bateria para desfibrilador externo automático,
para atender as necessidades do SAMU/DUE órgão integrante da Secretaria Municipal
de Saúde – SEMSA/PMM, para o período de 12 (doze) meses, conforme as
especificações técnicas e quantitativas estabelecidos no Subitem 9.11.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS GERAL e no Termo de Referência –
Anexo I – deste Edital.
1.2. Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de existência de Fato Superveniente
Impeditivo de Habilitação. (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
ANEXO III – Modelo de declaração documentando o cumprimento do disposto
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei nº 9.854/99,
regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002;
ANEXO IV– Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta;
ANEXO VII – Modelo de Elaboração de Proposta;
ANEXO VIII – Minuta da Ata de Registro de Preço.
ANEXO IX – Minuta do Contrato
ANEXO X – Minuta Extrato de Instrumento Contratual
ANEXO XI – Minuta de Cronograma de Desembolso
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Para participar deste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que
sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e
que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
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b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste
edital, e;
c) Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
2.1.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concurso de
credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua
forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, bem como as
empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com este Órgão, e,
ainda, servidores desta Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 9º, inciso III, da
Lei nº 8.666/93.
3 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, dentre outras, as seguintes
atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório, analisando sua aceitabilidade;
d) Desclassificar propostas quando for o caso, motivando seu ato;
e) Conduzir os procedimentos relativos à etapa de lances e à escolha da
proposta do lance de menor preço;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação do proponente que apresentar a
proposta de menor preço classificada;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
h) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
i) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor
a homologação.
3.2. O Órgão Gerenciador do certame será a Secretaria Municipal de SaúdeSEMSA/PMM, que exercerá suas atribuições por intermédio de seu Secretário Municipal
de Saúde.
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4 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL S/A:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto
às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. As sociedades empresárias ou empresários individuais deverão, comprovados os
poderes necessários, credenciar representantes, mediante a apresentação de
procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes
poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e
operações no sistema licitacoes-e.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da sociedade empresária
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
4.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a
Secretaria Municipal de Saúde ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal
e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da
proposta de preços e, quando for o caso, seus anexos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.7.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção
“Acesso identificado”.
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA
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5.1. O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O
licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.1.1. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda
especificamente com as seguintes condições:
a) Prazo de entrega e de validade, conforme discriminado no Termo de
Referência;
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data
de apresentação das mesmas em sessão.
5.2. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá:
a) Consignar o(s) Preço(s) proposto(s) para o(s) item(s) ofertado(s), expresso(s)
em real(is), junto ao(s) qual(is) considerar-se-ão inclusas todas as despesas
incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de
qualquer natureza);
b) Preencher no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, as Especificações
completas dos materiais, atendendo a todas as exigências discriminadas no
Termo de Referência, com a descrição precisa do que pretende ofertar, podendo
complementar as informações encaminhando via sistema através de arquivos
(documentos) anexos à proposta sem a identificação do licitante.
c) É vedada à inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementos
indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que
permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou,
implicando em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da
participação no procedimento licitatório.
5.3. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo
tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este
fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo à simples
apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que
impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, a do disposto no art.
97 da Lei n.º 8.666/93.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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6.1. A licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da
sessão pública, a documentação de habilitação por e-mail no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas com posterior encaminhamento, em original ou cópia autenticada em
cartório, juntamente com a proposta de preços, para o endereço:
AVENIDA GENERAL OSÓRIO, Nº. 365 – 2º ANDAR, SALA 222 – JULIÃO RAMOS,
MACAPÁ - AMAPÁ CEP: 68.908-180, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2014 –
SEMSA/PMM, ATT. DARIVAL TEIXEIRA FERREIRA – PREGOEIRO.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
6.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
6.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
6.2.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e
também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de
1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato
de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
6.2.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
6.4. O PREGOEIRO e/ou EQUIPE DE APOIO não autenticarão cópias de documentos
exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver
sessão presencial para confrontação com documentos originais.
6.5. Ainda como condição prévia à habilitação, em se tratando de licitação exclusiva para
microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas enquadradas no
artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), o Pregoeiro poderá consultar o Portal da
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção
“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e
outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, no exercício anterior,
extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no
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artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que
trata o artigo 3°,§ 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício
considerado:
6.5.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
6.5.2. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a
ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial
ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
6.5.3. Para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a consulta também
abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das
ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da
licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20%
(vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n°
123, de 2006;
6.5.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do
limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em
favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar
n° 123, de 2006, com sua consequente inabilitação, por falta de condição de
participação;
6.5.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização.
6.6. As Microempresas – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP definidas,
respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de
dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).
6.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
às Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, o prazo de 2 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão
negativa.
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6.8. A não regularização da documentação fiscal, no prazo acima previsto, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da
Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
6.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
6.9.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação
específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o
número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
6.9.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
6.9.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.9.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada
por cartório ou por servidor qualificado.
6.10. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte
documentação:
6.10.1. Habilitação Jurídica:
6.10.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
6.10.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
6.10.1.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas
as alterações ou da consolidação respectiva;
6.10.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.10.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte:
certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da
CPL/SEMSA
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Ass.:
Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional
de Registro do Comércio – DNRC;
6.10.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em
vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado
na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº
5.764, de 1971;
6.10.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País: decreto de autorização;
6.10.1.8. No caso de necessidade de autorização ou registro em órgão
específico, para funcionamento da empresa e/ou exercício do serviço
requerido para esta licitação, estes documentos deverão ser
apresentados junto com a documentação de habilitação jurídica.
6.10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
6.10.2.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF);
6.10.2.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou
estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.10.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante
certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de
negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
6.10.2.5. Prova de regularidade para com a (Fazenda Municipal ou
Estadual), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
6.10.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante
certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa,
relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
6.10.2.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
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6.10.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
6.10.2.9. O licitante deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado (art. 43 da LC
n.º 123/06).
6.10.2.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1.º da LC
123/06);
6.10.2.9.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no
momento imediatamente posterior à fase de habilitação,
aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura
da fase recursal (art. 4.º, § 2.º, do Decreto 6.204/07);
6.10.2.9.3. A não regularização da documentação, no prazo
previsto acima, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
6.10.2.9.4. Como condição para o deferimento do prazo de
regularização, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da
Transparência
do
Governo
Federal
(www.portaldatransparencia.gov.br), para verificação do
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo
licitante no exercício anterior ou corrente, conforme
procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da
proposta, caso ainda não o tenha realizado.
6.10.2.9.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações
de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a
aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,
conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar
n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e
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consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades
incidentes.
6.10.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.10.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou
liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso,
expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio,
dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão
desta, expedida a menos de 1 (um) ano contados da data da sua
apresentação;
6.10.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta;
6.10.3.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade;
6.10.3.2.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão
apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário
contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e
encerramento;
6.10.3.2.3. No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta
entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte
a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;
6.10.3.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão
ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme
dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob
as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão
fiscalizador;
6.10.3.2.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos
Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial;
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
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SG =
Fls.:
Ass.:
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
6.10.3.2.6. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou
inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência
Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo
ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total
estimado da contratação ou do item pertinente.
6.10.4. Relativos à Qualificação Técnica:
6.10.4.1. Além de outros documentos que couber exigir no edital de
licitação, a licitante deverá apresentar no mínimo uma Certidão ou
Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está
fornecendo os materiais de consumo tais como: Eletrodo Adesivo,
Multifunção Adulto, Eletrodo Autoadesivo, Pediátrico e Bateria para
desfibrilador externo automático com as suas respectivas características
e quantidades conforme modelo do ANEXO IV.
6.10.4.1.1. É facultada à comissão ou autoridade superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou a informação que deveria
constar originariamente na proposta de acordo com o art. 43, §
3.º, da Lei 8.666/93.
6.11. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7- DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às
especificações dos materiais e compatibilidade do preço, o PREGOEIRO solicitará do
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem
sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
7.2. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às
exigências estabelecidas neste Edital.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
7.3. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de sua validade,
este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que
disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou
regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias
a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à
habilitação fiscal e econômico-financeira.
7.4. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será
considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor
juramentado.
7.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.6. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será
declarado habilitado.
8 - DO ACOMPANHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos
para habilitação, deverão ser enviados para o e-mail [email protected] ou via
sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) contados do encerramento da sessão
publica.
8.2. Os originais de toda documentação enviada por e-mail ou sistema deverão ser
encaminhados ao PREGOEIRO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do
encerramento da sessão, à SEMSA/PMM:
AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 365 – 2º ANDAR, SALA 222 – JULIÃO RAMOS,
MACAPÁ - AMAPÁ CEP: 68908-180, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2014 –
SEMSA/PMM, ATT. DARIVAL TEIXEIRA FERREIRA – PREGOEIRO.
EMPRESA E CNPJ
ENVELOPE I – PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2014 - SEMSA/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 - SEMSA/PMM – AQUISIÇÃO DE ELETRODO ADESIVO,
MULTIFUNÇÃO ADULTO, ELETRODO AUTOADESIVO, PEDIÁTRICO E BATERIA PARA
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
ENDEREÇO: AV. GENERAL OSÓRIO, N.º 365 – 2º ANDAR, SALA 225 – JULIÃO RAMOS,
MACAPÁ – AMAPÁ CEP: 68908-180.
A/C DARIVAL TEIXEIRA FERREIRA – PREGOEIRO
EMPRESA E CNPJ
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
ENVELOPE II – HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2014 - SEMSA/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 - SEMSA/PMM – ELETRODO ADESIVO, MULTIFUNÇÃO
ADULTO, ELETRODO AUTOADESIVO, PEDIÁTRICO E BATERIA PARA DESFIBRILADOR
EXTERNO AUTOMÁTICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
ENDEREÇO: AV. GENERAL OSÓRIO, N.º 365 – 2º ANDAR, SALA 225 – JULIÃO RAMOS,
MACAPÁ – AMAPÁ CEP: 68908-180.
A/C DARIVAL TEIXEIRA FERREIRA – PREGOEIRO
8.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o PREGOEIRO considerará o
proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
8.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada
VENCEDORA.
8.5. A documentação será rubricada pelo PREGOEIRO ou pela Equipe de Apoio e será
anexada ao processo.
9. DAS AMOSTRAS
9.1. A empresa vencedora do certame deverá apresentar uma amostra de todos os itens do
processo, até 03 (três) dias após o certame, de todos os tamanhos, embalados, identificados e
entregues à Divisão de Urgência e Emergência – DUE, Sala – 215, na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAPÁ das 8:00 as 12 e 14 as 18:00 horas, no seguinte
endereço:
AVENIDA GENERAL OSÓRIO, Nº. 365 – 2º ANDAR, SALA 215 – JULIÃO RAMOS, MACAPÁ AMAPÁ CEP: 68.908-180, PROCESSO N° 2.079/2014, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2014
– SEMSA/PMM, ATT. DONATO FARIAS DA COSTA – CHEFE DA DUE/SEMSA/PMM.
9.2. A amostra deverá ser entregue devidamente identificada com o nome da empresa
fornecedora e número do processo licitatório.
EMPRESA E CNPJ
ENVELOPE I – AMOSTRA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2014 - SEMSA/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 - SEMSA/PMM – AQUISIÇÃO DE ELETRODO ADESIVO,
MULTIFUNÇÃO ADULTO, ELETRODO AUTOADESIVO, PEDIÁTRICO E BATERIA PARA
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENDEREÇO: AV. GENERAL OSÓRIO, N.º 365 – 2º ANDAR, SALA 215 – JULIÃO RAMOS,
MACAPÁ – AMAPÁ CEP: 68908-180.
CPL/SEMSA
Processo:
Fls.:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Ass.:
A/C DONATO FARIAS DA COSTA – CHEFE DA DUE/SEMSA/PMM
9.3. A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, nos termos deste instrumento, apresentar
antes da assinatura do contrato, as seguintes AMOSTRAS, de todos os itens do termo de
referencia para análise e aprovação da área técnica responsável:
ITEM 01: AQUISIÇÃO DE ELETRODO ADESIVO, MULTIFUNÇÃO ADULTO.
ITEM 02: ELETRODO AUTOADESIVO, PEDIÁTRICO.
ITEM 03: BATERIA PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO.
9.4. O Setor demandante solicitará ao PREGOEIRO, que acione o licitante declarado
provisoriamente vencedor, que apresente as amostra dos produtos ofertados, os quais deverão
ser encaminhadas à Divisão de Urgência e Emergência – DUE, Sala – 215, na Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Macapá, para verificação da compatibilidade segundo as
especificações exigidas no Item 1.2.1. do Termo de Referência, com posterior emissão de
parecer da Equipe Técnica do SAMU/DUE, juntamente com o PREGOEIRO responsável pelo
certame, no horário das 08h00min às 14h00min.
9.5. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os
respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto
às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto,
sua marca, número de referência, código do produto, quando for o caso.
9.6. Os materiais apresentados como amostra poderão ser abertos e manuseados.
9.7. Na análise da amostra será verificada a qualidade do produto. A análise será efetuada pelo
responsável da Divisão de Urgência e Emergência – DUE.
9.8. A amostra da empresa vencedora não será devolvida, ficando como modelo na Atividade de
Material, para efeito de conferência quando do recebimento do restante do material.
9.9. A licitante que não encaminhar as amostras no prazo estabelecido neste edital e no Termo
de Referência será desclassificada do certame.
9.10. Depois de vencido o prazo de entrega das amostras não será permitido fazer ajustes ou
modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante no
Termo de Referência.
9.11. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS GERAL
ITEM
DESCRIÇÃO TÉCNICA
UNID
1.
Eletrodo Adesivo, Multifunção Adulto: Eletrodo autoadesivo com PAR.
a função de desfibrilação, compatível com o Desfibrilador Externo
QUANT
40
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
Automático para adulto, confeccionado com gel condutor sólido em
polímero adesivo e elemento condutivo de estanho com sensor de
qualidade de compressões torácicas capaz de informar
profundidade e frequência das mesmas durante a Ressuscitação
Cardiopulmonar (RCP) em tempo real e com configuração ajustada
para atendimento aos novos protocolos internacionais de RCP da
American Heart Association (mínimo de 100 compressões por
minuto de frequência e pelo menos 5 cm de profundidade de
compressão). Produzido em 2 peças (eletrodo adulto para área
external acoplado ao sensor RCP e eletrodo para ápice) a fim de
permitir o posicionamento ântero-anterior ou ântero-posterior dos
eletrodos no tórax e com gráfico ilustrativo de posicionamento
correto de cada eletrodo (esterno e ápice) e posicionamento correto
do sensor RCP no produto e na embalagem.
Obs.: Pelas razões expostas no item 2. JUSTIFICATIVA DE
NECESSIDADE do Termo de Referência o equipamento deve ser
igual ou similar da fabricante ZOLL, com a função de desfibrilação
e sensor de RCP para o modelo AED PLUS (DEA – Automático), a
qual requer adaptador para habilitar função de RCP – AED PLUS.
Os Eletrodos deverão ser o mesmo da fabricante a qual dispõe o
SAMU.
Embalagem: O produto deverá ser acondicionado em embalagem
laminada que permita manter os eletrodos vedados e a conexão do
cabo do eletrodo exteriorizada para permitir pré-conexão ao
Desfibrilador, sem violar a embalagem, reembalado de acordo com
a praxe do fabricante, garantindo sua integridade até o uso.
Rotulado conforme a legislação em vigor. Deverá constar na
embalagem: nome do fabricante, CNPJ da empresa, fabricante ou
distribuidor, procedência, n° do lote, data de fabricação, prazo de
validade e número de registro no Ministério da Saúde.
2.
Eletrodo Autoadesivo, Pediátrico: Eletrodo autoadesivo,
pediátrico, para uso em crianças de 0 a 8 anos e/ou menores de 25
kg, compatível com o Desfibrilador Externo Automático para uso
pediátrico, confeccionado com gel condutor sólido em polímero
adesivo e elemento condutivo em estanho. Produzido em duas
peças, tamanho pediátrico apropriado a fim de permitir o PAR.
posicionamento ântero-posterior dos eletrodos no tórax e gráfico
ilustrativo de posicionamento correto de cada eletrodo (esterno e
ápice) no produto e na embalagem.
Obs.: Pelas razões expostas no item 2. JUSTIFICATIVA DE
NECESSIDADE do Termo de Referência o equipamento deve ser
12
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
igual ou similar da fabricante ZOLL, com a função de desfibrilação
e sensor de RCP para o modelo AED PLUS (DEA – Automático), a
qual requer adaptador para habilitar função de RCP – AED PLUS.
Os Eletrodos deverão ser o mesmo da fabricante a qual dispõe o
SAMU.
Embalagem: O produto deverá ser acondicionado em embalagem
laminada que permita manter os eletrodos vedados e a conexão do
cabo do eletrodo exteriorizada para permitir pré-conexão ao
Desfibrilador, sem violar a embalagem, reembalado de acordo com
a praxe do fabricante, garantindo sua integridade até o uso.
Rotulado conforme a legislação em vigor. Deverá constar na
embalagem: nome do fabricante, CNPJ da empresa, fabricante ou
distribuidor, procedência, n° do lote, data de fabricação, prazo de
validade e número de registro no Ministério da Saúde.
Especificações:
3.
Bateria para desfibrilador externo automático (DEA) da marca
ZOLL, com a função de desfibrilação e sensor de RCP para o
modelo AED PLUS (DEA – Automático):
CX
Descrição do Objeto (Bateria): Bateria 3V para desfibrilador zoll
EAD, REFERENCIAS CRUZADAS 5018LC, CR123A, CR123,
CR17345, DL123A, EL123AP, RL123A jogo com 10 unidades.
20 (cada
caixa
contendo
10 und)
10 – DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. A partir do horário previsto no Edital terá início a sessão pública virtual do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro
a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
10.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no
Edital.
10.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada
no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas propostas classificadas
deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance
ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
10.2.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja
inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
10.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será SUSPENSA e terá reinicio somente após expressa
comunicação do Pregoeiro aos licitantes.
10.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, se a proposta considerada
como mais vantajosa, não houver sido ofertada por Microempresa - ME ou Empresa de
Pequeno Porte – EPP, e entre as licitantes classificadas na fase de lances, houver
proposta de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, com valor igual
ou superior a 5% (cinco por cento) à proposta de menor preço do item, proceder-se-á da
seguinte forma:
10.6.1. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) melhor
classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação do
Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada como mais
vantajosa, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será
adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.6.1.1. A convocação será realizada através do "CHAT MENSAGENS"
do Sistema Eletrônico, sendo iniciada a contagem do prazo de 05 (cinco)
minutos, sob pena de preclusão, para apresentação da nova proposta,
contados a partir da mensagem do Pregoeiro;
10.7. Não ocorrendo à adjudicação do objeto à Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP) na forma do Item 7, serão convocadas as licitantes remanescentes
que se enquadrem na condição do Item 10, observada a ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito.
10.8. No caso de equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas
Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem 10.6, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
10.9. Não sendo possível adjudicar o objeto a uma Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP), independente do motivo que tenha concorrido para tal, este será
adjudicado em favor da licitante originalmente vencedora da fase de lances.
10.10. Após o encerramento da etapa de lances e da verificação do direito de
preferência conforme a LC nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida
negociação de condições diferentes daquelas previstas neste edital.
10.11. Os documentos relativos ao Item 6 deste Edital, deverão ser remetidos, para
consulta do Pregoeiro, por meio do sistema no campo “DOCUMENTOS”, ou pelo email [email protected], no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do
encerramento da sessão pública virtual, com posterior encaminhamento do original ou
cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, para o seguinte endereço:
AVENIDA GENERAL OSÓRIO, Nº. 365 – 2º ANDAR, SALA 222 – JULIÃO RAMOS,
MACAPÁ – AMAPÁ CEP: 68.908-180, PROCESSO N° 2.079/2014, SITEMA DE
REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2014 – SEMSA/PMM, ATT.
DARIVAL TEIXEIRA FERREIRA – PREGOEIRO.
10.11.1. A validade da documentação será aferida tanto por ocasião do
encaminhamento dos documentos por meio eletrônico quanto dos originais ou
fotocópias autenticadas.
10.11.2. No caso da validade da documentação encaminhada por meio
eletrônico vencer até o recebimento dos originais ou fotocópias autenticadas
pelo Pregoeiro, a empresa deverá encaminhar, na mesma oportunidade, além
dos originais da documentação anteriormente encaminhada por meio do
sistema no campo “DOCUMENTOS”, ou pelo e-mail [email protected],
nova documentação que comprove a manutenção de sua regularidade para fins
de habilitação.
10.12. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante para que seja obtido
preço menor.
10.13. O proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o detalhamento
de sua proposta, por meio do sistema no campo “DOCUMENTOS”, ou pelo e-mail
[email protected], no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do
encerramento da sessão pública virtual. Os originais deverão ser encaminhados no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o
seguinte endereço:
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
AVENIDA GENERAL OSÓRIO, Nº. 365 – 2º ANDAR, SALA 222 – JULIÃO RAMOS,
MACAPÁ – AMAPÁ CEP: 68.908-180, PROCESSO N° 2.079/2014, SITEMA DE
REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2014 – SEMSA/PMM, ATT.
DARIVAL TEIXEIRA FERREIRA – PREGOEIRO
10.13.1. O detalhamento da proposta, com os valores readequados de acordo
com os lances, se for o caso, será apresentado com a assinatura do licitante,
sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com as seguintes informações:
a) A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de
FAX, e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco,
Agência e número da Conta Corrente;
b) Especificação completa e precisa do(s) material (is) ofertado(s),
atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência,
inclusive com a indicação da marca do produto cotado;
c) Preço(s) unitário(s) e global(is) propostos para o(s) bem(ns)
ofertado(s), já devidamente corrigido após o encerramento dos lances,
considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto
licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
d) Prazo de entrega e prazo de validade, conforme discriminado no
Termo de Referência;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
10.14. A ausência do envio da documentação nos termos dos itens 10.11 à 10.13, tanto
por meio eletrônico, quanto o(s) original(is) ou cópia(s) autenticada(s), ensejará a
instauração de Processo Administrativo, que poderá culminar com a aplicação das
sanções administrativas previstas neste Edital.
10.14.1. Caracterizada a situação acima referida, será designada data para a
retomada dos trabalhos, devendo o Pregoeiro comunicar e convocar todos os
participantes do certame. Na ocasião, o Pregoeiro procederá conforme disposto
no item 10.7 à 10.10 deste Edital.
10.15. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a
sessão pública virtual do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
10.16. Após a fase de lances não caberá desistência de proposta, sem justificativa aceita
pela Administração, sob pena de instauração de processo administrativo, que poderá
culminar com a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - No julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL
DO ITEM (QUANTIDADE X PREÇO UNITÁRIO), observadas as exigências
estabelecidas neste edital e seus anexos.
12 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública
qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório.
12.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,
decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.
12.4. O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato convocatório
deverá (ão) ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada
para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
seguinte e-mail: [email protected].
12.5. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão divulgados no sítio
http://www.licitacoes-e.com.br/, no campo “DOCUMENTOS”.
13 – DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, registrando a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de
três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2. As licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi
declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir
da liberação, as licitantes terão 3 (três) horas para manifestar sua intenção de
recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer
importará a decadência do direito de recurso, submetendo o Pregoeiro o procedimento
ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Macapá, para homologação.
13.4. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão)
dirigido(s) ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Macapá, por intermédio do
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (três) dias úteis ou, nesse
mesmo período, encaminhá-lo(s) ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de
Macapá, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo,
contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.5. Decididos os recursos, o Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Macapá
homologará o procedimento licitatório.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO
14.1. A execução do serviço correspondente ao objeto será adjudicada ao MENOR
PREÇO DO ITEM, pelo Pregoeiro, salvo quando houver recursos, hipótese em que
adjudicação caberá à autoridade competente.
15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
DA FORMALIZAÇÃO
15.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o
disposto no art. 11 do Decreto 7.892/13, os quais serão convocados para assinar a Ata
de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento
convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo devidamente justificado e desde
que seja aceito pela administração, conforme art. 13 do Decreto nº 7.892/13.
15.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital,
inclusive a seus demais Anexos em todas as suas cláusulas e, às Propostas recebidas e
homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de
transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 7.892/13, bem como à Lei
8.666/93 e a toda a legislação pertinente.
15.3. A Comissão Permanente de Licitação convocará formalmente o fornecedor, com
antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.4. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados
em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de
Registro de Preços.
15.5. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, conforme art. 14 do Decreto
7.892/13.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
15.6. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo
estabelecido ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, conforme
parágrafo único do art. 14 do Decreto 7.892/13.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR
15.7. O Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos
deste certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a
Secretaria Municipal de Saúde por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
15.8. Não há Órgãos Participantes nos procedimentos iniciais deste SRP e da Ata de
Registro de Preços.
15.9. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador
da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, conforme o § 1º do art. 22 do
Decreto 7.892/13.
15.10. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente
de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da
ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme o § 2º do art.
22 do Decreto 7.892/13.
15.11. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, conforme o § 3º do art. 22 do Decreto 7.892/13.
15.12. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das
adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem, conforme o § 4º do art. 22 do Decreto 7.892/13.
15.13. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá
efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de
vigência da ata, conforme o § 6º do art. 22 do Decreto 7.892/13.
15.14. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme o § 7º do art. 22 do Decreto
7.892/13.
15.15. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata
de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual,
conforme o § 8º do art. 22 do Decreto 7.892/13.
15.16. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão
a ata de registro de preços da Administração Pública Federal, conforme o § 9º do art. 22
do Decreto 7.892/13.
DA VIGÊNCIA
15.17. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do
cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada
às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição, incluídas eventuais
prorrogações conforme estabelecido pelo art. 12, caput, do Decreto 7.892/13 e art. 15, §
3°, III, da Lei 8.666/93.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
15.18. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do
art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme caput do art. 17 do Decreto 7.892/13.
15.19. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas
condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os
fornecedores registrados serão convocados pela Comissão Permanente de Licitação da
SEMSA/PMM para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo
o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
15.20. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem
a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado:
15.20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade;
15.20.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
15.21. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
15.21.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
15.21.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
15.21.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.22. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário
Oficial do Município e no Diário Oficial da União.
DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.23. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor, quando este não puder cumprir com as suas
obrigações descritas neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência, desde
que seja devidamente justificado, em razão de caso fortuito ou força maior, bem
como aos dispostos no Item 15.20 e seu subitem 15.20.1, devendo obedecer ao
subitem 15.20.2 e ao Item 15.21.
15.24. O fornecedor terá seu Registro na Ata cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e caso não
cumpra aos seguintes termos:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração,
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
15.25. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no
respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de
registro, procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário Oficial do Município e no
Diário Oficial da União.
16 – DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado, em até 30 dias após a efetiva entrega dos materiais,
contra a apresentação da fatura e/ou nota fiscal, devidamente atestada, por escrito pelo
setor competente da CONTRATANTE, condições indispensáveis para o pagamento.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Macapá, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais
cominações referidas no Art. 87, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido
o direito prévio da ampla defesa e do contraditório, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida neste Edital;
b) No prazo determinado, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar
a Nota de Empenho;
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Gestor do Fundo
Municipal de Saúde de Macapá, através da Comissão Permanente de Licitação
(Gerenciador da Ata), poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as
seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na
execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo ITEM;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do
respectivo ITEM.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
17.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30
(trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
17.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa Registrada ou, na
impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação
oficial e, casos não cumpridos serão cobrados judicialmente.
17.4. Compete ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Macapá, através da
Comissão Permanente de Licitação (gerenciador da ata) a aplicação das penalidades
previstas neste Edital, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação.
17.5. Da aplicação das penalidades previstas nos Itens 17.1 e 17.2 caberá recurso, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade
superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão,
ou, fazê-lo subir devidamente informado.
17.6. As sanções previstas no item 17.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas
conjuntamente com as demais penalidades previstas neste Edital.
18 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
18.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação
em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
18.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
18.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata.
18.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
19 – DA DESPESA
19.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos
do recurso do SAMU/SEMSA/PMM.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente pregão.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
20.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
20.3. O resultado desta licitação será divulgado no sítio http://www.macapa.ap.gov.br e
publicado no D.O.M. – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ e no D.O.U –
DIÁRIO OFIICIAL DA UNIÃO.
20.4. Em caso de divergência entre o sistema licitações-e e o Edital, prevalecerá a
redação do instrumento convocatório, sendo entre o Edital e seus anexos
prevalecerão as do Edital.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão constarão em ata divulgada
no sistema eletrônico, bem como será divulgado no sítio http://www.macapa.ap.gov.br e
publicado no D.O.M. – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ e no D.O.U –
DIÁRIO OFIICIAL DA UNIÃO.
20.7. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário
de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
20.8. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da
cidade de Macapá/AP, pela Justiça Estadual ou Federal, nos termos do art. 99, I do
Código de Processo Civil, c/c art. 109, I da Constituição Federal.
Macapá-AP, 15 de outubro de 2014.
Darival Teixeira Ferreira
Pregoeiro/SEMSA/PMM
Portaria Nº 157/2014
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
APROVO o Termo de Referência em
conformidade com a Lei 8666/1993
Em: 15 / 10 / 2014
_______________________________
Silvana Vedovelli
Secretária Municipal de Saúde
SEMSA/PMM
Especificações Técnicas e Condições de fornecimento para Registro de preços no
fornecimento de Eletrodo autoadesivo com a função de desfibrilação, compatível com o
Desfibrilador Externo Automático para adulto e Eletrodo autoadesivo, pediátrico, para uso em
crianças de 0 a 8 anos e/ou menores de 25 kg, compatível com o Desfibrilador Externo
Automático para uso pediátrico.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Eletrodo: Eletrodo autoadesivo com a função de desfibrilação, compatível
com o desfibrilador externo automático para adulto bem como eletrodo autoadesivo, pediátrico,
para uso em crianças de 0 a 8 anos e/ou menores de 25 kg, compatível com o Desfibrilador
Externo Automático para uso pediátrico.
Sendo que tais produtos irão atender as necessidades do DUE/SAMU, o qual dispõe de
06 desfibriladores externo automático (DEA) da marca ZOLL, com a função de desfibrilação e
sensor de RCP para o modelo AED PLUS (DEA – Automático), a qual requer adaptador para
habilitar função de RCP – AED PLUS, pois, os eletrodos serão acoplados ao desfibrilador,
aparelho este que emite um choque elétrico, que faz com que o coração volte a funcionar
corretamente.
1.2. Descrição e Quantitativo do Objeto
1.2.1. Conforme relação de materiais especificados abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO TÉCNICA
UNID
4.
Eletrodo Adesivo, Multifunção Adulto: Eletrodo autoadesivo com PAR.
a função de desfibrilação, compatível com o Desfibrilador Externo
QUANT
40
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
Automático para adulto, confeccionado com gel condutor sólido em
polímero adesivo e elemento condutivo de estanho com sensor de
qualidade de compressões torácicas capaz de informar
profundidade e frequência das mesmas durante a Ressuscitação
Cardiopulmonar (RCP) em tempo real e com configuração ajustada
para atendimento aos novos protocolos internacionais de RCP da
American Heart Association (mínimo de 100 compressões por
minuto de frequência e pelo menos 5 cm de profundidade de
compressão). Produzido em 2 peças (eletrodo adulto para área
external acoplado ao sensor RCP e eletrodo para ápice) a fim de
permitir o posicionamento ântero-anterior ou ântero-posterior dos
eletrodos no tórax e com gráfico ilustrativo de posicionamento
correto de cada eletrodo (esterno e ápice) e posicionamento correto
do sensor RCP no produto e na embalagem.
Obs.: Pelas razões expostas no item 2. JUSTIFICATIVA DE
NECESSIDADE do Termo de Referência o equipamento deve ser
igual ou similar da fabricante ZOLL, com a função de desfibrilação
e sensor de RCP para o modelo AED PLUS (DEA – Automático), a
qual requer adaptador para habilitar função de RCP – AED PLUS.
Os Eletrodos deverão ser o mesmo da fabricante a qual dispõe o
SAMU.
Embalagem: O produto deverá ser acondicionado em embalagem
laminada que permita manter os eletrodos vedados e a conexão do
cabo do eletrodo exteriorizada para permitir pré-conexão ao
Desfibrilador, sem violar a embalagem, reembalado de acordo com
a praxe do fabricante, garantindo sua integridade até o uso.
Rotulado conforme a legislação em vigor. Deverá constar na
embalagem: nome do fabricante, CNPJ da empresa, fabricante ou
distribuidor, procedência, n° do lote, data de fabricação, prazo de
validade e número de registro no Ministério da Saúde.
5.
Eletrodo Autoadesivo, Pediátrico: Eletrodo autoadesivo,
pediátrico, para uso em crianças de 0 a 8 anos e/ou menores de 25
kg, compatível com o Desfibrilador Externo Automático para uso
pediátrico, confeccionado com gel condutor sólido em polímero
adesivo e elemento condutivo em estanho. Produzido em duas
peças, tamanho pediátrico apropriado a fim de permitir o PAR.
posicionamento ântero-posterior dos eletrodos no tórax e gráfico
ilustrativo de posicionamento correto de cada eletrodo (esterno e
ápice) no produto e na embalagem.
Obs.: Pelas razões expostas no item 2. JUSTIFICATIVA DE
NECESSIDADE do Termo de Referência o equipamento deve ser
12
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
igual ou similar da fabricante ZOLL, com a função de desfibrilação
e sensor de RCP para o modelo AED PLUS (DEA – Automático), a
qual requer adaptador para habilitar função de RCP – AED PLUS.
Os Eletrodos deverão ser o mesmo da fabricante a qual dispõe o
SAMU.
Embalagem: O produto deverá ser acondicionado em embalagem
laminada que permita manter os eletrodos vedados e a conexão do
cabo do eletrodo exteriorizada para permitir pré-conexão ao
Desfibrilador, sem violar a embalagem, reembalado de acordo com
a praxe do fabricante, garantindo sua integridade até o uso.
Rotulado conforme a legislação em vigor. Deverá constar na
embalagem: nome do fabricante, CNPJ da empresa, fabricante ou
distribuidor, procedência, n° do lote, data de fabricação, prazo de
validade e número de registro no Ministério da Saúde.
Especificações:
6.
Bateria para desfibrilador externo automático (DEA) da marca
ZOLL, com a função de desfibrilação e sensor de RCP para o
modelo AED PLUS (DEA – Automático), Igual ou Similar.
CX
Descrição do Objeto (Bateria): Bateria 3V para desfibrilador zoll
EAD, REFERENCIAS CRUZADAS 5018LC, CR123A, CR123,
CR17345, DL123A, EL123AP, RL123A jogo com 10 unidades.
20 (cada
caixa
contendo
10 und)
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE:
2.1. A presente demanda objetiva suprir as necessidades do SAMU do município de Macapá, no
que tange ao desenvolvimento de capacidade de pronta resposta na prestação de primeiros
socorros.
2.2. O presente termo destina-se a aquisição de externo automático, equipamento fundamental
para a reversão de infartos agudos do miocárdio. A aquisição de tal equipamento se faz mister
devido ao tipo de atividade desenvolvida diuturnamente pelo SAMU.
2.3. Desfibrilador Externo Automático (DEA) é um equipamento direcionado para os profissionais
formado na área de saúde como médicos, enfermeiros, técnico de enfermagem, etc.
Desfibrilador Externo Automático (DEA) informa ao socorrista treinado e capacitado, se durante
uma Ressuscitação Cárdio Pulmonar (RCP) as compressões no tórax da vítima de “infarto
cardíaco”, por exemplo, estão sendo executadas adequadamente. Em caso de uma emergência
cardíaca a execução de uma RCP correta só tem a capacidade de fornecer cerca de 1/3 (um
terço) do fluxo sanguíneo necessário para a manutenção da vida. Caso essa RCP seja
executada em frequência ou profundidade inadequada, tem uma eficiência menor ainda, e,
consequentemente, menores são as chances de salvar vidas.
CPL/SEMSA
Processo:
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REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
2.4. O SAMU dispõe de 06 desfibriladores externo automático (DEA) da marca ZOLL, com a
função de desfibrilação e sensor de RCP para o modelo AED PLUS (DEA – Automático), a qual
requer adaptador para habilitar função de RCP – AED PLUS, pois, os eletrodos serão acoplados
ao desfibrilador, aparelho este que emite um choque elétrico, que faz com que o coração volte a
funcionar corretamente.
3 – DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO
3.1. As aquisições decorrentes do registro de preços serão formalizadas pela assinatura de
documento hábil entre o fornecedor e a unidade requisitante, nos termos do art. 62 da lei
8666/93, conforme o caso.
3.2. A licitante vencedora será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
da Ata de Registro de Preços.
3.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação do SAMU, a qual deverá ser feita
através do documento hábil, conforme item 3.1.
3.4. A(s) Nota(s) de Empenho(s) deverão ser anexadas ao processo de administração do
Registro de Preços.
3.5. A licitante vencedora fornecerá somente o objeto relacionado neste Termo de Referência.
3.6. Os objetos deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações
discriminadas neste Termo de Referência e estar dentro dos padrões de aceitabilidade.
Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá a
licitante vencedora por danos causados nos equipamentos do SAMU, oriundos da utilização de
produtos em condições inadequadas.
4 – LOCAL DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo de entrega do objeto solicitado será de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento
da Nota de Empenho/autorização de compra, no seguinte endereço, nesta cidade de
Macapá/AP: AV: General Ozório,365, Bairro: Laguinho – Sala 217 Tel.: (96) 8129-5219.
4.1.1. A sociedade empresária fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que
a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos
produtos.
4.2. Os objetos deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade,
acondicionamento, manuseio e transporte, respeitadas as quantidades e especificações
solicitadas no Item 1.2.1. do Termo de Referencia.
4.3. Caso os objetos não atendam a qualquer uma das especificações constantes do Item 1.2.1
do Termo de Referencia, ou estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora
poderá rejeitar num todo ou em parte.
CPL/SEMSA
Processo:
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PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
5 – DAS OBRIGAÇÕES
5.1– Da Unidade Requisitante – SAMU:
5.1.1. Requisitar, por meio do Departamento de Urgência e Emergência (DUE), responsável pela
fiscalização, o fornecimento dos produtos, conforme as necessidades do SAMU, por meio da
respectiva requisição de empenho da despesa, que atestará o recebimento gradual do produto.
5.1.2. Conferir o fornecimento do produto, embora o fornecedor seja o único e exclusivo
responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
5.1.3. Proporcionar condições ao fornecedor para que possa executar o objeto dentro das
normas estabelecidas.
5.1.4 – Comunicar ao fornecedor qualquer irregularidade na entrega do produto e interromper
imediatamente o fornecimento, se for o caso.
5.1.5. Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado, mediante
comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização.
5.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
fornecedor.
5.1.7. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência.
5.1.8. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.1.9. Atestar o recebimento do produto, encaminhando a Nota Fiscal à DUE para pagamento ao
fornecedor por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da
respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente
atesto.
5.2 – Da Sociedade Empresária Vencedora:
5.2.1. Entregar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os produtos objeto deste
termo, segundo as necessidades e requisições do SAMU, no seguinte endereço: AV: General
Ozório, N° 365, Bairro: Laguinho – Sala 217 Tel.: (96) 8129-5219, ou em qualquer outro
endereço em que a Base do SAMU possa estar alocada.
5.2.2. Entregar o produto especificado na Nota de Empenho de acordo com as necessidades e o
interesse do SAMU, obedecendo rigorosamente o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do
recebimento do Empenho.
5.2.3. Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e
exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando
for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as
normas do SAMU.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
5.2.4. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do
produto que não atenda ao especificado.
5.2.5. Entregar o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo
impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando ao
SAMU o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.2.7. Comunicar imediatamente ao SAMU, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada,
inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias.
5.2.8. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da
entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
5.2.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
5.2.10. Responder direta e exclusivamente pela execução do fornecimento, não podendo, em
nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o
expresso consentimento do SAMU/DUE/PMM.
5.2.11. Efetuar a troca do produto considerado sem condições de uso no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo SAMU.
5.2.12. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários,
securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o SAMU de quaisquer
ônus e responsabilidades.
5.2.13. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua
culpa ou dolo, a causar ao SAMU/DUE/PMM.ou a terceiros, durante a execução do
fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada
qualquer responsabilidade do SAMU/DUE/PMM, podendo este, para o fim de garantir eventuais
ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério da Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde a pedido
do SAMU/DUE/PMM.
5.2.14. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
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Ass.:
6 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
6.1. Observado o disposto no artigo 67 da lei federal 8.666/93, o acompanhamento, a
Fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Coordenação Geral do
SAMU, ou no caso de substituição, outrem por ela designado.
6.2. O SAMU atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento do produto nas
condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao
fornecedor.
6.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a
atestação referida no item anterior.
7. DO PAGAMENTO
7.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pelo Departamento competente da
Secretaria de Saúde, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária
contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual
ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura,
junto ao SAMU e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por Coordenador Geral do
SAMU, responsável pela fiscalização do fornecimento.
7.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
7.5. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da
autorização de uso da nota fiscal eletrônica.
7.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 7.5 ou estando o objeto
em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o departamento
competente da Secretaria de Saúde autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade,
somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da
aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Serão alocados do recurso do SAMU/SEMSA/PMM.
9 – DAS AMOSTRAS
9.1. A empresa vencedora do certame deverá apresentar uma amostra de todos os itens do
processo, em até 72 (setenta e duas) horas após o certame, devidamente embalados,
identificados e entregues à Divisão de Urgência e Emergência – DUE, Sala – 215, na Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Macapá.
9.2. A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, nos termos deste instrumento, apresentar
antes da assinatura do contrato, as seguintes AMOSTRAS, de todos os itens do Termo de
Referência para análise e aprovação da área técnica responsável:
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
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Ass.:
ITEM 01: Eletrodo Adesivo, Multifunção Adulto.
ITEM 02: Eletrodo Autoadesivo, Pediátrico.
ITEM 03: Bateria para desfibrilador externo automático (DEA) da marca ZOLL.
9.3. O Setor demandante solicitará ao PREGOEIRO, que acione o licitante declarado
provisoriamente vencedor, que apresente as amostra dos produtos ofertados, os quais deverão
ser encaminhadas à Divisão de Urgência e Emergência – DUE, Sala – 215, na Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Macapá, para verificação da compatibilidade segundo as
especificações exigidas no Item 1.2.1 do Termo de Referência, com posterior emissão de
parecer da Equipe Técnica do SAMU/DUE, juntamente com o PREGOEIRO responsável pelo
certame, no horário das 08h00min às 14h00min.
9.4. As amostras deverão estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os
respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto
às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto,
sua marca, número de referência, código do produto, quando for o caso.
9.5. Os materiais apresentados como amostra poderão ser abertos e manuseados.
9.6. Na análise da amostra será verificada a qualidade do produto. A análise será efetuada pelo
responsável da Divisão de Urgência e Emergência – DUE.
9.7. A amostra da empresa vencedora não será devolvida, ficando como modelo na Atividade de
Material, para efeito de conferência quando do recebimento do restante do material.
9.8. A licitante que não encaminhar as amostras no prazo estabelecido no Item 9.1 do Termo de
Referência será desclassificada do certame.
10. DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA FORNECEDORA E DOS ENCARGOS
10.1. A Licitante Vencedora de cada item obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no edital,
bem como, no Termo de Referência, em especial:
a) Efetuar a entrega do material de acordo com o Item 1.2.1 deste Termo de Referência, e
conforme as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital
bem como os seus anexos;
b) Comunicar a Secretária Municipal de Saúde de Macapá, no prazo Máximo de 72 (setenta e
duas) horas anteriores ao vencimento do prazo de ENTREGA, a impossibilidade de seu
cumprimento, apresentado as devidas justificativas;
c) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do
objeto licitado;
CPL/SEMSA
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
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Ass.:
d) Será de inteira responsabilidade da Licitante Vencedora o pagamento de todo e qualquer
encargo de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal, despesa com transporte,
combustível etc.;
e) Fica desde já estabelecido que o pessoal mobilizado pela Licitante Vencedora, a qualquer
título, não terá vinculação empregatícia com o SAMU/DUE/SEMSA/PMM.
10.2. Entregar o objeto no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Nota de
Empenho e de acordo com as especificações do Temo de Referência e do Edital.
10.3. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em
apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou o
acompanhamento pela CONTRATANTE.
10.4. A responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados,
ou representantes, direta e/ou indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos
decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da
garantia, mesmo expirado o prazo.
10.5. A reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às
suas custas e riscos, num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, quaisquer vícios,
defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa
fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigandose a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
10.7. Permitir que o Município através da Secretaria Municipal de Saúde realize a fiscalização do
objeto da contratação, em todas as suas fases, por meio de um servidor efetivo, a qual será
designado pelo setor demandante nomeado por portaria.
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as cláusulas e condições previstas no
contrato.
10.9. Cumprir com as demais imposições deste instrumento convocatório.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO SAMU/DUE/SEMSA/PMM
11.1. Fornecer à Licitante Vencedora todas as informações relacionadas aos objetos descritos
no Item 1.2.1 deste Termo de Referência.
11.2. Designar servidor lotado na Atividade de Material, para exercer o acompanhamento e
recebimento dos materiais e atestar a Nota Fiscal.
11.3. Notificar por escrito a Licitante Vencedora, a respeito de qualquer irregularidade constatada
no fornecimento dos materiais.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
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11.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1. Fornecer os materiais rigorosamente de acordo com as especificações técnicas
apresentadas pelo SAMU/DUE/SEMSA/PMM e da sua proposta, obedecidos aos critérios e
padrões de qualidade predeterminados.
12.2. Corrigir, incontinente, às suas custas, sem qualquer ônus para o SAMU/DUE/SEMSA/PMM
e dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, quaisquer erros.
12.3. Assumir todas as obrigações e compromissos, a qualquer título, perante seus fornecedores
ou terceiros, em razão ou não do objeto de Compra.
12.4. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo
SAMU/DUE/SEMSA/PMM.
12.5. Manter, durante a execução do Objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Licitação.
13. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DO
MATERIAL.
13.1. A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por servidores, na condição de
representantes da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Macapá, os quais deverão
atestar os documentos das despesas, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos
materiais solicitados, para fins de pagamento.
13.2. No curso da entrega dos materiais, objeto de compra, caberá a DUE/SEMSA/PMM,
diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das exigências e
especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela empresa fornecedora.
13.3. A Divisão de Urgência e Emergência, órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde
do Município de Macapá poderá rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos caso
estejam em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, Especificações Técnicas e
Quantidades.
13.4. A Divisão de Urgência e Emergência, órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde
do Município de Macapá, por intermédio do setor de atividade de material, comunicará a
empresa contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na entrega dos materiais,
para imediata substituição, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao fornecimento dos materiais deverão ser
prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o contratante.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
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14. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
14.1. A aceitabilidade da proposta será, estritamente, conforme as especificações e exigências
deste Termo de Referência. A descrição dos materiais deverá ser detalhada, com indicação de
marca, modelo e demais características, de forma que se tenha uma noção objetiva e clara dos
mesmos.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O recebimento dos materiais deverá ser efetuado pelo Chefe da Divisão de Urgência e
Emergência – DUE/SEMSA/PMM, ou por Comissão designada pela Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Macapá.
15.2. Os Produtos deverão ser recebidos da seguinte forma:
a) Recebimento Provisório: em até 3 (três) dias úteis, após a comunicação do Chefe da
Divisão de Urgência e Emergência – DUE/SEMSA/PMM, para a análise das amostras;
b) Recebimento Definitivo: em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da nota
de empenho;
c) Pagamento: em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo;
d) Substituição de Materiais: em até 3 (três) dias úteis contados a partir do recebimento do
Termo de Devolução de Materiais, a ser emitido pela Unidade de Atividade de Material.
15.3. A EMPRESA FORNECEDORA deverá apresentar, após o recebimento definitivo do objeto,
a nota fiscal/fatura dos materiais, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do
contrato, para fins de liquidação e pagamento.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado, em até, 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos materiais
contra a apresentação da fatura e/ou nota fiscal, devidamente atestada, por escrito pelo setor
competente da contratante, condições indispensáveis para o pagamento.
16.2. A certificação da nota fiscal acontecera mediante a entrega total dos materiais, e que
atenda os requisitos mínimos do Item 1.2.1, deste Termo de Referência.
17 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DA FORMALIZAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto
no art. 11 do Decreto 7.892/13, os quais serão convocados para assinar a Ata de Registro de
Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, podendo o
prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
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Ass.:
desde que ocorra motivo devidamente justificado e desde que seja aceito pela administração,
conforme art. 13 do Decreto nº 7.892/13.
17.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a
seus demais Anexos em todas as suas cláusulas e, às Propostas recebidas e homologadas por
ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como
obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 7.892/13, bem como à Lei 8.666/93 e a toda a legislação
pertinente.
17.3. A Comissão Permanente de Licitação convocará formalmente o fornecedor, com
antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e
assinatura da Ata de Registro de Preços.
17.4. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão
oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
17.5. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, conforme art. 14 do Decreto
7.892/13.
17.6. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo
estabelecido ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, conforme
parágrafo único do art. 14 do Decreto 7.892/13.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR
17.7. O Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste
certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a Secretaria
Municipal de Saúde por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
17.8. Não há Órgãos Participantes nos procedimentos iniciais deste SRP e da Ata de Registro de
Preços.
17.9. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para
manifestação sobre a possibilidade de adesão, conforme o § 1º do art. 22 do Decreto 7.892/13.
17.10. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde
que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o
órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme o § 2º do art. 22 do Decreto 7.892/13.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
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Ass.:
17.11. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, conforme o § 3º do art. 22 do Decreto 7.892/13.
17.12. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à
ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme o § 4º do art. 22
do Decreto 7.892/13.
17.13. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata,
conforme o § 6º do art. 22 do Decreto 7.892/13.
17.14. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa
e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador, conforme o § 7º do art. 22 do Decreto 7.892/13.
17.15. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de
registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual, conforme o
§ 8º do art. 22 do Decreto 7.892/13.
17.16. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de
registro de preços da Administração Pública Federal, conforme o § 9º do art. 22 do Decreto
7.892/13.
DA VIGÊNCIA
17.17. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento
dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste
Edital, independentemente de transcrição, incluídas eventuais prorrogações conforme
estabelecido pelo art. 12, caput, do Decreto 7.892/13 e art. 15, § 3°, III, da Lei 8.666/93.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
17.18. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as
disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993,
conforme caput do art. 17 do Decreto 7.892/13.
17.19. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do
registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores
CPL/SEMSA
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
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registrados serão convocados pela Comissão Permanente de Licitação da SEMSA/PMM para
alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na
qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
17.20. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado:
17.20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
17.20.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
17.21. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá:
17.21.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
17.21.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.21.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
17.22. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do
Município e no Diário Oficial da União.
DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
17.23. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor, quando este não puder cumprir com as suas obrigações descritas
neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência, desde que seja devidamente justificado, em
razão de caso fortuito ou força maior, bem como aos dispostos no Item 15.20 e seu subitem
15.20.1, devendo obedecer ao subitem 15.20.2 e ao Item 15.21.
17.24. O fornecedor terá seu Registro na Ata cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e caso não cumpra aos
seguintes termos:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
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REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
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b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração,
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
17.25. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que
deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se
posterior publicação do Ato no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial da União.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estado e Municípios, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Termo de Referência e das demais
cominações referidas no Art. 87, IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio
da ampla defesa e do contraditório, a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) no prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a Administração da Secretaria da
Receita Estadual, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes
sanções:
a) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato,
tomando por base o valor global do respectivo item;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo item.
18.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 10 (dez) dias úteis,
poderá ensejar a rescisão do contrato.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
18.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade,
recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido
será cobrado judicialmente.
18.4. Compete a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Macapá a aplicação das
penalidades previstas neste Termo de Referência, facultada a defesa do interessado, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
18.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 18.1 e 18.2 caberá recurso, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por
intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir
devidamente informado.
18.6. As sanções previstas no item 18.2, alíneas “a” e “b”, poderão ser aplicadas conjuntamente
com as demais penalidades previstas neste Termo de Referência.
19 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
19.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face
de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
19.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento da Ata.
19.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente pregão.
20.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
20.3. O resultado desta licitação será divulgado no sítio http://www.macapa.ap.gov.br e publicado
no D.O.M. – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ e no D.O.U – DIÁRIO OFIICIAL DA
UNIÃO.
20.4. Em caso de divergência entre o sistema licitações-e e o Edital, prevalecerá a redação do
instrumento convocatório, sendo entre o Edital e seus anexos prevalecerão as do Edital.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
20.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão constarão em ata divulgada no
sistema eletrônico, bem como será divulgado no sítio http://www.macapa.ap.gov.br e publicado
no D.O.M. – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ e no D.O.U – DIÁRIO OFIICIAL DA
UNIÃO.
20.7. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de
Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa
ao certame.
20.8. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de
Macapá/AP, pela Justiça Estadual ou Federal, nos termos do art. 99, I do Código de Processo
Civil, c/c art. 109, I da Constituição Federal.
Macapá-Ap, 15 de outubro de 2014.
Donato Farias da Costa
DUE/SEMSA/PMM
Decreto nº 4.746/2013-PMM
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE
HABILITAÇÃO. (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO)
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014
_________________________________ (nome da empresa), CNPJ n°___________, sediada
na __________________________(endereço completo), declara a superveniência do(s) fato(s) a
seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no
procedimento em apreço.
________ de ___________ de _____
Nome e Assinatura do Declarante
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 018/2014-FMS/PMM
____________________________ (nome da empresa), inscrito no CNPJ n.º
_________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
_________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________ e do CPF n.º
__________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
Local e data
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 018/2014-FMS/PMM
A
empresa
______________________________________,
CNPJ
n.º
______________________________, declara a Secretaria Municipal de Educação, para fins de
participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.° 018/2014-FMS/PMM,
cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei
nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local , ______ de ____________________ de 2014
________________________________________
Assinatura do representante legal
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 018/2014-FMS/PMM
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa_________________
_____________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
____________________________,
estabelecida
________________________________________: ..........................................., forneceu (ou
fornece)
para
esse
Órgão
(ou
empresa)
o(s)
seguinte(s)
produto(s):
_________________________________ _________________________________ Declaramos,
ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em
nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local e data.
________________________________
Assinatura e carimbo
Observação:- emitir em papel que identifique a entidade expedidora
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 018/2014-FMS/PMM
_____(representante legal da empresa)__,como representante devidamente constituído da
empresa:_____(empresa licitante) ,CNPJ:______________________,doravante denominada
licitante, para fins do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 018/2014, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014, foi elaborada de maneira independente pelo
Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014, por
qualquer meio ou qualquer pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO –
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014 não foi informada, discutida ou recebida de
qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 018/2014.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO –
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014, não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014 antes da
adjudicação do objeto da referida licitação.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO –
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014 não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes
da abertura oficial das propostas; e
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
_______________________, em _____ de _______________de __________.
______________________________________________
Representante legal da empresa licitante
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
ANEXO VII
MODELO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 018/2014-FMS/PMM
CNPJ:
Endereço:
Cidade
/ Estado:
Fone:
/ Fax:
/ E-mail:
À Comissão Permanente de Licitação/SEMSA/PMM
Edital do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014
Sr. PREGOEIRO,
Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus
anexos é a seguinte:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO
OBJETO
UNID
QUANT MARCA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL
TOTAL POR EXTENSO: ______________________________________________________
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
Prazo de Entrega: 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho pelo
Órgão Gerenciador.
Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes
sobre o objeto ofertado, tais como fretes, impostos, taxas, contribuições e demais encargos
relacionados no instrumento convocatório. Declaramos ainda que, concordamos com todos os
termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
018/2014 – CPL/SEMSA/PMM e seus Anexos.
Validade da Proposta: ________________.
Local/Data
(Assinatura do representante)
__________________________
NOME:
RG:
CPF:
Cargo na Empresa
Obs.: Esta proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 018/2014-FMS/PMM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2014
REGISTRO DE PREÇOS EVENTUAL SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL.
Aos ____ dias do mês de __________ do ano de dois mil e quatorze, A PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACAPÁ, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PMM (ÓRGÃO
GERENCIADOR), com sede na General Osório, nº. 365 – 2º andar, sala 225 - Bairro
Laguinho, CEP: 68908 - 180, Macapá - Amapá, neste ato representado pela sua Gestora
Secretária Municipal de Saúde Sra: xxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade RG
nº xxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazendo sob o nº xxxx, no uso
de suas atribuições legais, resolve, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002,
Decretos nº 7.892/2013 e nº 5.450/2005, em face da Licitação FMS/PMM nº 018/2014,
modalidade Pregão na forma Eletrônica – Sistema de Registro de Preços, registrar os preços da
empresa segundo as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de
material de consumo tais como: Eletrodo Adesivo, Multifunção Adulto, Eletrodo
Autoadesivo, Pediátrico e Bateria para desfibrilador externo automático, para atender as
necessidades do SAMU/DUE órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMM,
para o período de 12 (doze) meses, conforme as especificações técnicas e quantitativas
estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2. DA EMPRESA REGISTRADA
Empresa Adjudicatária: XXXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede no
XXXXXXXXXXXX, telefone nº (XX) XXXXX-XXXX, fax nº (XX) XXXXX-XXXX, representada por
seu XXXXXXXXXXXXXX, Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será o Fundo Municipal de Saúde/PMM,
que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
O preço, as quantidades e as especificações do fornecimento registrado nesta ata constam da
proposta da empresa adjudicatária, que é parte integrante desta ata, sendo o valor global de R$
______ (_____);
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
R$
R$
1
5. DA ASSINATURA DO TERMO DO CONTRATO E DO PEDIDO DE ENTREGA DOS
MATERIAIS
5.1. Após a assinatura desta Ata de Registro de Preços, se houver necessidade do fornecimento
imediato, a SEMSA/PMM convocará a empresa cujo preço foi registrado.
5.2. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA/PMM, por intermédio de seu representante fará
a solicitação para a entrega do objeto mediante emissão de nota de empenho, a qual substituirá
o contrato, cujo conteúdo deverá estar de acordo com as especificações constantes do Termo de
Referência – Anexo I do Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014.
5.3. A empresa adjudicatária fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a
validade desta Ata de Registro de Preços.
5.4. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária obriga-se a entregar todos
os itens do Lote, na medida em que for solicitado os pedidos e conforme as especificações e
condições contidas no Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 018/2014 e em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso
de divergência, as especificações e condições do edital.
5.5. A nota de empenho será emitido de acordo com o quantitativo solicitado pela Secretaria
Municipal de Saúde – SEMSA/PMM.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações do Fundo Municipal de Saúde/PMM (órgão gerenciador), além
das especificadas no Edital de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014 e em seus anexos:
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
6.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado,
da empresa registrada, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo aos
quantitativos definidos no Edital de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014;
6.1.2. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos materiais que
foram adquiridos;
6.1.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados
permanecem compatíveis com os praticados;
6.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços registrados e à
aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços.
6.2. Constituem obrigações da empresa registrada, além das discriminadas no Edital de
Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014:
6.2.1. Assinar esta ata, nos prazos determinados;
6.2.2. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do
fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços,
que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente ajuste;
6.2.3. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
6.2.4. Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços,
telefones, fax, e-mail, entre outros.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após o Aceite Definitivo da entrega dos objetos, em até o 30
(trinta) dia, a partir da atestação da nota fiscal pelo servidor responsável no Aceite Definitivo,
mediante depósito bancário em conta da contratada, cumprido os requisitos dispostos no Edital
de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014.
8. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1. Nos casos de eventuais atrasos injustificados de pagamento, desde que a contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela SEMSA/PMM, entre a data referida no Item 6 desta ata e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
N = Número de dias entre a data prevista para o
pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da
parcela a ser paga; e
I = Índice de compensação financeira por dia de atraso
= 0,0001644, assim apurado: I=(6/100/365)
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.2. No momento da liquidação da despesa, a CONTRATADA deverá comprovar perante a
CONTRATANTE por meio das respectivas certidões, que se encontra adimplente com suas
obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos
requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital,
independentemente de transcrição, incluídas eventuais prorrogações conforme estabelecido pelo
art. 12, caput, do Decreto 7.892/13 e art. 15, § 3°, III, da Lei 8.666/93.
10. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
10.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as
disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993,
conforme caput do art. 17 do Decreto 7.892/13.
10.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do
registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores
registrados serão convocados pela Comissão Permanente de Licitação da SEMSA/PMM para
alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na
qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
10.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado:
10.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
10.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá:
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
10.5. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do
Município e no Diário Oficial da União.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
11.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor, quando este não puder cumprir com as suas obrigações descritas
neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência, desde que seja devidamente justificado, em
razão de caso fortuito ou força maior, bem como aos dispostos no Item 10.3 e seu subitem
10.3.1, devendo obedecer ao subitem 10.3.2 e ao Item 10.4.
11.2. O fornecedor terá seu Registro na Ata cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e caso não cumpra aos
seguintes termos:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração,
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que
deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se
posterior publicação do Ato no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial da União.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Macapá, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas
no Art. 87, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla
defesa e do contraditório, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida neste Edital;
b) No prazo determinado, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de
Empenho;
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Gestor do Fundo Municipal de
Saúde de Macapá, através da Comissão Permanente de Licitação (gerenciador da ata), poderá
garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato,
tomando por base o valor global do respectivo ITEM;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo ITEM.
12.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias,
poderá ensejar a rescisão do contrato.
12.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa Registrada ou, na
impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e,
casos não cumpridos serão cobrados judicialmente.
124. Compete ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Macapá, através da Comissão
Permanente de Licitação (gerenciador da ata) a aplicação das penalidades previstas neste
Edital, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
notificação.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
12.5. Da aplicação das penalidades previstas nos Itens 12.1 e 12.2 caberá recurso, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por
intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir
devidamente informado.
12.6. As sanções previstas no item 12.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente
com as demais penalidades previstas neste Edital.
13 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
13.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face
de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
13.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento da Ata.
13.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
14. DO FORO
14.1. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de
Macapá/AP, pela Justiça Estadual ou Federal, nos termos do art. 99, I do Código de Processo
Civil, c/c art. 109, I da Constituição Federal.
15. DA PUBLICIDADE
15.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no órgão da Imprensa
Oficial do Município – D.O.M. e na Imprensa Oficial da União – D.O.U., conforme o disposto no
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O registro de preços objeto desta ata e a sua assinatura pelas partes não geram para o
FMS/PMM obrigação de solicitar o fornecimento que deles poderá advir independentemente de
estimativa de consumo indicada no Edital de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014.
16.2. A empresa signatária desta ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente de suas
obrigações para com a SEMSA/PMM, nos termos do Edital de Licitação do PREGÃO
ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014 e da sua proposta, que
passam a fazer parte da presente ata e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
16.3. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua
vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado do procedimento licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador nos
termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
16.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
16.5. O quantitativo decorrente das adesões a ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e órgão participantes, independente do número de órgãos não participantes
que aderirem.
16.6. As demais condições estão consignadas nos seguintes documentos, que são parte desta
ata, independentemente de transcrição:
16.6.1. Edital de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 018/2014;
16.6.2. Termo de Referência, correspondente ao Anexo I do Edital de Licitação do PREGÃO
ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014;
16.6.3. Proposta da empresa registrada, ajustada ao último lance do pregão.
E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em três vias de igual
teor e forma para todos os fins de direito.
Órgão gerenciador:
________________________________________
Fundo Municipal de Saúde
_______________________________________
Representante legal da empresa
Testemunhas:
1.________________________________
NOME:
CPF:
2.________________________________
NOME:
CPF:
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO, QUAIS SEJAM:
ELETRODOS E BATERIA PARA OS DESFIBRILADORES.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DOS
MATERIAIS DE CONSUMO, QUAIS
SEJAM: ELETRODOS E BATERIA PARA
OS DESFIBRILADORES Nº XXXXX/2014 –
SEMSA/PMM.
QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE
MACAPÁ,
INTERMEDIADO
PELA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE MACAPÁ E A EMPRESA XXXXXXXXX,
PARA A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DE
CONSUMO, QUAIS SEJAM: ELETRODOS
E BATERIA PARA OS DESFIBRILADORES
PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS
ATIVIDADES DO SAMU/DUE DESTA
SECRETARIA DE SAÚDE – SEMSA/PMM.
PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO
NA
MODALIDADE PREGÃO NA FORMA
ELETRÔNICA PELO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS – SRP DE Nº
018/2014 – CPL/SEMSA.
(PROCESSO Nº 2.079/2014 - SEMSA/PMM)
Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ por Intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA através de sua Secretaria a Senhora
SILVANA VEDOVELLI, Brasileira, Casada, Enfermeira, inscrita no CPF (MF) sob o nº
094.600.788-85 e Portadora da RGº 660660, residente e domiciliada na Rua Leopoldo Machado,
nº 2418, Bairro Central, doravante simplesmente denominada como PROMITENTE
COMPRADORA, e A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito
privado, sito a XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXXXXXX, cidade de Cidade
xxxxxxxxxx/xx, inscrita no CNPJ/MF sob n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada por seu
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
sócio proprietário xxxxx xxxxx xxxxxx xxxxxx, Brasileiro, Solteiro, comerciante, RG n.º xxxxxx XXX-XX e CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à xxxxx xxxxxx xxxxx xxxxxxx, nº xxxx,
Bairro xxxxxxx, xxxxxxx/XX, denominada PROMITENTE VENDEDORA, Acordam e ajustam
firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e legislação
pertinente, assim como pelas condições do Edital e do PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014--CPL/SEMSA/PMM, pelos termos da proposta da
Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: As disposições inseridas no presente
Contrato encontram embasamento legal no Art. 37, caput, da Constituição Federal, nas normas
definidas na Lei n.º 10.520/02, no Decreto 7.892/2013 e no Decreto 5.450/2005 e
subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93, e na Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no edital e seus anexos do
Procedimento Licitatório deflagrado na Modalidade Pregão na forma Eletrônica – Sistema de
Registro de Preço – SRP de nº 018-CPL/SEMSA/PMM devidamente homologado no dia XX de
XXXXXXXX de XXXX oriundo do Processo Administrativo Nº 2.079/2014 - SEMSA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento o
fornecimento por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE os MATERIAIS DE CONSUMO,
QUAIS SEJAM: ELETRODOS E BATERIA PARA OS DESFIBRILADORES PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO SAMU/DUE DESTA SECRETARIA DE SAÚDE –
SEMSA/PMM, os quais integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSA/PMM conforme especificações definidas no Edital, no Termo de Referência e seus
anexos do Procedimento Licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO: O valor atribuído ao presente Contrato
está estimado no montante de R$........... (......................). Considerando que os preços ajustados
já se incluem todos os impostos, taxas, carregamento, transporte e outros que, direta ou
indiretamente, incidam ou venham a incidir na contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros destinados
a cobrir as despesas referentes a esta contratação, serão provenientes da SEMSA/PMM,
conforme a seguir: Programa ....................., categoria econômica ................ Fonte: ...........
/..........
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de Ordem
Bancária, mediante depósito na conta-corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dia
após a entrega do material nesta Secretaria Municipal de Saúde, acompanhados da respectiva
Nota Fiscal/Fatura, emitida em, no mínimo, 02 (duas) vias, de acordo com a Nota de
Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo
recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fator
impeditivo provocado pela Contratada.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
5.1. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que
isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
5.2. O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da regularidade fiscal da
contratada, podendo a Administração reter os pagamentos devidos caso a empresa vencedora
não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição
Federal.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste
Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, ao prazo de 12 meses de vigência, de
acordo com o Caput do art. 12 do Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Entregar o objeto no prazo de
até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho e de acordo com as
especificações do Edital e do Termo de Referência e ainda:
7.1. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou o
acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.2. A responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados,
ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes
de aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis na entrega dos objetos descritos neste edital
e no Termo de Referência.
7.3. A reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às
suas custas e riscos, num prazo de no máximo de 72 (setenta e duas) horas, quaisquer vícios,
defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos serviços gráficos realizados, decorrente
de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do Termo de Referência.
7.4. A evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato
ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
7.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se
a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos entregues os
quais estejam em discordância com as especificações do Edital e no Termo de Referência.
7.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as cláusulas e condições previstas no Termo
de Referência.
7.7. Cumprir com as demais imposições deste instrumento convocatório.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Receber e avaliar os
produtos entregues, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações do Edital e
do Termo de Referência, bem como:
8.1. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada na CLÁUSULA QUINTA do
presente contrato.
8.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser
solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
8.3. Certificar no verso das notas fiscais/faturas, apresentadas pela CONTRATADA, por meio do
fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos especificados no Edital e no Termo de
Referência.
8.4. Comunicar à Licitante Vencedora do respectivo item todas e quaisquer ocorrências
relacionadas com a entrega do material.
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela licitante
vencedora com relação ao item objeto do certame.
8.6. Assegurar de que o preço final do material está compatível com aqueles praticados no
mercado de forma a garantir que são vantajosos para a Administração Pública.
8.7. Receber e avaliar os produtos, pronunciando-se acerca de seu atendimento às
especificações do Edital e do Termo de Referência.
8.8. Nomear o(s) Gestor(es)/Fiscal(ais) do Contrato e comunicar formalmente à CONTRATADA.
8.9. Expedir Ordem de Fornecimento.
8.10. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto desta licitação.
8.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidos no contrato.
8.12. Caso necessário, aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais
cabíveis.
8.13. Notificar à CONTRATADA, através do(s) Gestor(es)/Fiscal(ais) do Contrato, da aceitação
definitiva do objeto desta licitação.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR:
9.1. A gestão do contrato ficará a cargo do responsável designado através de Portaria, a quem
caberá as seguintes atribuições:
9.1.1. Verificar as obrigações fiscais;
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
9.1.2. Exigir Parecer Técnico sobre fatos relevantes que surgirem no transcorrer da execução do
objeto;
9.1.3. Informar a CONTRATANTE acerca de eventuais descumprimentos contratuais realizados
pela CONTRATADA, para que possam ser aplicadas sanções administrativas contratuais;
9.1.4. Notificar à CONTRATADA da aceitação definitiva do objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO PRODUTO: A
entrega do objeto será de forma parcelada acordo com a solicitação do órgão Gestor, e deverá
ser entregue no seguinte endereço: AVENIDA GENERAL OSÓRIO, Nº. 365 – JULIÃO RAMOS,
MACAPÁ – AMAPÁ CEP: 68.908-180, das 08h00min às 14h00min, que será verificada a sua
conformidade com as especificações exigidas neste Edital e no Termo de Referência.
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação e avaliação da conformidade do efetivo
fornecimento dos produtos especificados no Edital e no Termo de Referência;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação.
10.1. O objeto deste edital poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), de
conformidade com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS ILICITOS PENAIS: As infrações penais tipificadas nos
arts. 89 a 99 da Lei n° 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista,
sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO: O atraso injustificado na execução do
contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato, assim
como, o não cumprimento pela Contratada dos termos e condições estabelecidos neste contrato
implicará na sua rescisão, aplicando-se as penalidades previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº
8.666/93 e demais leis vigentes pertinentes à matéria, sem prejuízo da multa estipulada neste
Edital e no Termo de Referência, acrescida de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO: Os litígios decorrentes deste Contrato serão
dirimidos no foro da cidade de Macapá/AP, pela Justiça Estadual, nos termos do art. 99, I do
Código de Processo Civil, c/c art. 109, I da Constituição Federal. Com renúncia de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente contrato entrará em
vigor a partir da data de sua assinatura e terá eficácia a partir da publicação de seu extrato nos
Diários Oficiais do Município e da União.
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
E por estarem justas e combinadas, as partes assinam este instrumento, por seus
representantes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas
que também o assinam.
MUNICÍPIO DE MACAPÁ, aos xxxxxxx dias do mês de xxxxxxxxxx de 2014.
SILVANA VEDOVELLI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
PROMITENTE COMPRADORA
Representante Legal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
____________________________________
2.
_____________________________________
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
ANEXO X
MINUTA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO, QUAIS SEJAM:
ELETRODOS E BATERIA PARA OS DESFIBRILADORES PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO SAMU/DUE DESTA SECRETARIA DE SAÚDE –
SEMSA/PMM DO PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
018/2014--CPL/SEMSA/PMM
PARTES: Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ por Intermédio
da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA através de sua Secretaria a Senhora
SILVANA VEDOVELLI, Brasileira, Casada, Enfermeira, inscrita no CPF (MF) sob o nº
094.600.788-85 e Portadora da RGº 660660, residente e domiciliada na Rua Leopoldo Machado,
nº 2418, Bairro Central, doravante simplesmente como CONTRATANTE, a seguir denominada
PROMITENTE COMPRADORA, de outro a empresa ............, inscrita no CNPJ sob o
Nº................, Inscrição Estadual nº ............., com sede ........., sito .........., nº ......., Bairro .........,
neste ato representada por seu Sócio Administrador, Senhor ......................., ...........,
..................., portador da RG nº. ........... e do CPF nº. ................., doravante denominada
CONTRATADA resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito firmar o presente
CONTRATO que será subordinado às cláusulas e condições seguintes que se obrigam a cumprir
e respeitar integralmente
FUNDAMENTO LEGAL: As disposições inseridas no presente Contrato encontram
embasamento legal no Art. 37, caput, da Constituição Federal, nas normas definidas na Lei n.º
10.520/02, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93, na Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 que
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, do edital e seus
anexos do Procedimento Licitatório deflagrado na Modalidade Pregão na forma Eletrônica do
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014-CPL/SEMSA/PMM devidamente homologado no dia ... de ............ de ........ oriundo do Processo
Administrativo nº Nº 2.079/2014 – SEMSA.
DO OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para eventual
aquisição de material de consumo tais como: Eletrodo Adesivo, Multifunção Adulto, Eletrodo
Autoadesivo, Pediátrico e Bateria para desfibrilador externo automático, para suprir as
necessidades do SAMU/DUE órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA/PMM
DO PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014-CPL/SEMSA/PMM, para o período de 12 (doze) meses, conforme as especificações técnicas e
quantitativas estabelecidos no Edital e no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
CPL/SEMSA
Processo:
Fls.:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
DA VIGÊNCIA: O prazo
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
de
vigência
deste
Contrato
Ass.:
será
da
data
de
DO VALOR: O valor total do Contrato será de R$ ___________ (______________________),
sendo pago mensalmente o valor de R$ _________ (_________________) de acordo com a
proposta apresentada pela CONTRATADA.
DA DOTAÇÃO: Os recursos financeiros destinados a cobrir as despesas referentes a esta
contratação, serão provenientes dos recursos do SAMU/DUE/SEMSA/PMM, conforme a seguir:
Programa ....................., categoria econômica ................ Fonte: ........... /..........
Macapá-AP,
SILVANA VEDOVELLI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
PROMITENTE COMPRADORA
REPRESENTANTE LEGAL
PROMITENTE VENDEDOR
de
de 2014
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
ANEXO XI
MINUTA DE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO, QUAIS SEJAM:
ELETRODOS E BATERIA PARA OS DESFIBRILADORES DE Nº XXXX/2014-SEMSA/PMM
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DOS
MATERIAIS DE CONSUMO, QUAIS
SEJAM: ELETRODOS E BATERIA PARA
OS
DESFIBRILADORES,
DO
PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO
NA
MODALIDADE PREGÃO NA FORMA
ELETRÔNICA – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS – SRP DE Nº 018/2014 –
CPL/SEMSA.
PARTES: MUNICIPIO DE MACAPÁ com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e a
empresa
.
FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 30 e 37, caput, da Constituição Federal, Lei nº. 10.520, de
17.07.2002, Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de
21.06.1993, Lei nº 1.149/2001-PMM regulamentada pelo Decreto nº 880/2006-PMM de 25
/02/2006, na Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 que regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Federal, bem como nas especificações constantes do Anexo I
do Procedimento Licitatório deflagrado na Modalidade Pregão na forma Eletrônica DO PREGÃO
ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014--CPL/SEMSA/PMM
devidamente homologado no dia _____ de ________ de 2014 oriundos do Processo
Administrativo nº Nº 2.079/2014 SEMSA/PMM.
OBJETO: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO, QUAIS SEJAM:
ELETRODOS E BATERIA PARA OS DESFIBRILADORES, DO PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS – SRP DE Nº 018/2014 – CPL/SEMSA.
VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor mensal estimado estabelecido para o Contrato
será de R$____________________disponibilizado de acordo com a execução dos serviços
efetivados obedecendo-se os preços ofertados no Procedimento Licitatório na Modalidade
Pregão na forma Eletrônica DO PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 018/2014--CPL/SEMSA/PMM, cujas despesas para o exercício de 2014/2015,
correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ação: ........................ – Elemento de
CPL/SEMSA
Processo:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 - CPL/PMM
PROCESSO Nº 2.079/2014 – SEMSA/PMM
SIC.: 30.180
Fls.:
Ass.:
Despesa ........... – Fonte ........ – ............ Municipal conforme Nota de Empenho de nº ____
emitida em ____/_____/_____.
DESEMBOLSO: O valor relacionado ao Contrato definido anteriormente será desembolsado
pelo CONTRATANTE e pago a CONTRATADA, mensalmente de acordo com a efetiva execução
dos serviços da seguinte forma: Valor estimado mensal R$ _________________________, Valor
Global do Contrato: R$ ____________________________.
MUNICÍPIO DE MACAPÁ, em __ de ______ de 2014.
SILVANA VEDOVELLI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
PROMITENTE COMPRADORA