1 1 Literaturliste zusammengestellt vom MAISON D`IZIEU Mémorial

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Rede nº 282/15
Data: 10/04/2015
Assunto: INSTRUÇÕES SOBRE APONTAMENTO DE FREQUÊNCIA - BFE
Senhores Diretores,
Retransmito na íntegra, o comunicado enviado pelo CGRH, para ciência inequívoca
de todos os envolvidos.
Atenciosamente,
Profª Rosana Guerriero Andrade
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região Norte 2
CORREIO
Data: 09/04/2015
Assunto: Instruções sobre apontamento de frequência - BFE
Considerando-se a necessidade de alinhar os procedimentos a serem
adotados com relação ao apontamento de frequência dos docentes (BFE), bem
como sobre os requerimentos protocolados pela APEOESP em razão do atual
movimento, passamos a orientar:




As unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino não tem o dever de informar
o contingente de professores que participam do atual movimento;
Caberá ao Diretor de Escola informar aos professores que, neste momento,
independente do movimento, as ausências ao trabalho serão registradas no
livro ponto, portanto o docente ao participar do movimento não deverá assinar
o ponto;
O controle da frequência deve ser rotineiro, cabendo aos superiores imediatos
justificar ou não as ausências nos termos da legislação vigente, por exemplo:
abonadas, justificadas e injustificadas;
Aos docentes contratados nos termos da L.C. 1.093/2009 deverão ser
apontadas faltas conforme o limite permitido em legislação, e, as ausências
que ultrapassarem o referido limite serão lançadas como injustificadas;

Neste momento, as faltas injustificadas dos docentes contratados nos termos
da L.C. 1.093/2009, acima do limite legal, ocorridas em virtude do movimento,
não caracterizam o descumprimento de obrigação contratual, portanto não
cabe a abertura de procedimento para extinção contratual;

A contratação de professor eventual nas ausências dos docentes está
garantida para o atendimento das necessidades da administração no tocante
a prestação dos serviços;
Ao professor que participar do movimento, inclusive os docentes em estágio
probatório e os contratados nos termos da L.C. 1093/2009, não cabe à
aplicação de demissão ou punição, sendo que o mesmo não pode ser
compelido a trabalhar;

Esta CGRH reitera o compromisso de orientar, sempre que necessário, os
procedimentos referentes à vida funcional dos servidores.
Atenciosamente
CELEP/DEPLAN
CEPAG/DEAPE
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

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