Les reptiles - CPIE Flandre Maritime
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MANUAL DE NFC-E PARA LOJISTAS 1 O QUE É? A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade. AS VANTAGENS 1 Dispensa de homologação do software pelo Fisco 2 Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser 3 Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc.) 4 Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais 5 Apelo ecológico com redução significativa dos gastos com papel 6 Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco 7 Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os seguintes requisitos: a) largura mínima de 58 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções especificadas no ‘Manual de Orientação do Contribuinte’ da NF-e; b) utilização, para impressão, de tecnologia que garanta a legibilidade das informações impressas por, no mínimo, 6 (seis) meses 8 Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e 9 Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado 10 11 Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros) Dispensa de Intervenção Técnica 2 COMO É EMITIDA? A NFC-e é emitida pelo contribuinte utilizando um Programa Emissor, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente (com “Certificado Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ do estado do emitente. Em Fração de segundos os computadores da SEFAZ verificam a autenticidade dos documentos e a consistência das informações. Se não houver nenhum erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número da Autorização de Uso. A partir deste momento a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda. O QUE É A DANFE-NFC-E? O DANFE-NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e que contém a chave de acesso e o código de barras QR Code da NFC-e para que o consumidor consulte a regularidade da mesma. 3 REQUISITOS PARA EMISSÃO Basicamente, o contribuinte precisa seguir os 3 passos: a) Certificado Digital de Pessoa Jurídica A1 b) Computador com conexão a Internet c) Impressora comum (térmica ou laser) d) Programa Emissor de NFC-e 1 VERIFICAR se a empresa já possui os REQUISITOS para emissão da NFC-e 2 OBTER código de segurança CSC (“TOKEN”) junto à SEFAZ do seu estado, para inserir no Programa Emissor. 3 Estar autorizado ou credenciado a emitir as NFC-e com validade jurídica no ambiente de produção da SEFAZ REALIZANDO O CREDENCIAMENTO Estado de SP: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/URLWebServices.aspx Estado do RJ: http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-crednfce/paginas/identificacao.jsf ou pelo e-mail [email protected] contendo os dados do cliente. IMPORTANTE: Não é necessário solicitar qualquer credenciamento ou homologação de equipamentos junto à SEFAZ. 4 CERTIFICADO DIGITAL O Certificado Digital é o documento eletrônico que garantirá a autenticidade da NFC-e emitida pela sua empresa. Se sua empresa ainda não possui um Certificado Digital do tipo A1 (arquivo), deverá adquiri-lo junto a uma Autoridade Certificadora Habilitada. O Certificado da matriz é válido para todas as suas filiais no país. IMPORTANTE: O Certificado Digital é imprescindível, portanto recomendamos adquiri-lo com antecedência. Saiba mais em: www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/orientacoes/comoobterrenrevcd.htm Para emissão do Certificado Digital são necessários os seguintes requisitos: 1 Presença física do(s) responsável(eis) e/ou procuradores do CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social. 2 Apresentar documentos ORIGINAIS, que estejam REGISTRADOS nos órgãos competentes. 3 Procuração pública e específica (Caso o responsável pelo certificado não conste ou não possua poderes para representar a empresa isoladamente). 5 ATENÇÃO! A delegação da procuração é aceita desde que conste expressamente tal possibilidade no contrato, estatuto ou alteração da empresa. Caso não conste essa possibilidade, é indispensável que o(s) representante(s) legal(is) compareça(m) na validação presencial, juntamente com o responsável pelo uso do CD. Documentos necessários: Relativos a Pessoa Jurídica a) Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário, e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores, b) Cartão do CNPJ, c) Cadastro Específico do INSS (CEI) – Opcional Relativos ao responsável: mesma pessoa no cadastro da RFB a) Documento de Identidade em bom estado, com fé pública, emitido há no máximo 10 anos b) CPF - dispensável se constar no documento de identidade, c) Comprovante de endereço em nome do titular, emitido no máximo há 3 meses (contas de água, luz, gás, telefone fixo ou móvel, empresas de telecomunicação - fatura de TV a cabo) d) Identificação Social ( PIS, Pasep ou INSS-CEI ) - opcional, É aceito como documento de identidade: a) Carteira emitida pelas Secretarias de Segurança Públicas, b) Carteira emitida por orgãos criado por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO, CREA, c) Carteira Nacional de Habilitação, d) Registro Nacional de Estrangeiros, e) Passaporte ATENÇÃO! Cópias autenticadas NÃO SÃO ACEITAS e documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. 6 PROGRAMA EMISSOR A empresa poderá, a seu critério, adquirir no mercado uma solução comercial adequada à sua necessidade. Se a empresa desejar, poderá desenvolver um programa próprio, seguindo as especificações técnicas disponíveis no Portal Estadual da NFC-e ou no Portal Nacional da NF-e. O TouchOne é o aplicativo de ponto de vendas que vai levar seu pequeno e/ou médio negócio ao futuro! Além de compacto e intuitivo, o TouchOne tem seu sistema integrado com as Secretarias de Fazenda dos estados com adesão ao sistema de emissão NFC-e. - Mesmo que o acesso a internet seja interrompido, as vendas continuam - Mobilidade total dentro do seu estabelecimento: frente de caixa wireless, com tablet e impressora bluetooth - Serviço baseado em nuvem, que permite acompanhar remotamente, e em tempo real, as vendas e estoques da sua loja, até pelo seu smartphone - Cadastre e mantenha relacionamento com seus clientes - Emissão de orçamentos, que ficam armazenados e são prontamente recuperados na hora de concretizar a venda - Sistema fundamentado em B.I. “Business Inteligence” - Todas as vantagens e facilidades da NFC-e Conheça o TouchOne em www.touchone.com.br, e coloque sua empresa no futuro, agora! 7
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