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Os Associados da ANTRAM reunidos, esta tarde, em Assembleia Geral Extraordinária aprovaram, por unanimidade, a proposta de Direção Nacional sobre a fixação do valor da quota fixa da empresa e da taxa variável (aplicável a veículos). Assim sendo, desta Assembleia Geral Extraordinária resultou: A quota fixa, relativa à empresa, passa, a partir do segundo trimestre de 2015, a ser de 67,50€ (por trimestre), mantendo-se os restantes valores relativos à taxa variável de veículos. A partir deste segundo trimestre de 2015, passa a ser emitido, por empresa Associada, um vale anual, no valor de 25,00€ a descontar em qualquer serviço prestado pela ANTRAM. Este vale deverá ser utilizado no prazo de um ano a contar da data da sua emissão. *** Proposta da Direcção Nacional Vem a Direcção Nacional da ANTRAM – Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias, apresentar a seguinte proposta para discussão e aprovação, conforme previsto no Ponto único da ordem de trabalhos constante da Convocatória de 26 de janeiro de 2015 e que se passa a indicar: “Discussão e aprovação de uma proposta da Direcção Nacional, sobre a fixação do valor da quota fixa da empresa e da taxa variável (taxa de veículo).” Considerando que: Em 2014 foi iniciada a preparação de um conjunto de dossiers cuja execução deverá ocorrer em 2015, quer na área de intervenção política, quer na de formação e qualificação do setor, quer no apoio às empresas, englobando este último as candidaturas ao novo quadro comunitário de apoio – Horizonte 2020; Todo este projeto que se está a conceber e a executar é da ANTRAM, e terá como beneficiário todo o setor empresarial que esta Associação representa; Torna-se contudo necessário reforçar os recursos financeiros da ANTRAM para que esta possa proceder ao fortalecimento da sua capacidade de intervenção; A Direção Nacional, na sua reunião de 23 de Janeiro de 2015, verificou que o valor da quotização não é alterado desde Junho de 2008, estando esta actualmente fixada em: Valor da quota fixa: 45 €; Valor da quota variável: 6 € por cada veículo tractor; 3 € por cada veículo rígido. Face ao exposto, a Direção Nacional deliberou apresentar à Assembleia Geral da ANTRAM uma proposta de aumento da quota fixa a qual deverá ser acompanhada de uma contrapartida a conceder aos Associados da ANTRAM. Assim sendo, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 28.º dos estatutos da ANTRAM, propõe a Direcção Nacional da ANTRAM, a esta Assembleia Geral que: No âmbito da competência que lhe é conferida pela alínea h) do artigo 23º dos Estatutos da ANTRAM, que aprove o aumento do valor da quota fixa para €67,50, a partir do segundo trimestre de 2015 bem como, em contrapartida seja emitido, por empresa Associada, um vale anual, no valor de €25, a descontar em qualquer serviço prestado pela ANTRAM. O referido vale deverá ser utilizado no prazo de um ano a contar da data da sua emissão. Igualmente, para efeitos de obtenção do citado vale, as quotas terão de ser liquidadas dentro do respectivo trimestre e no momento da utilização do mesmo a empresa Associada não poderá ter qualquer quota em atraso. Lisboa, 19 de fevereiro de 2015
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