Baltiques

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Os Associados da ANTRAM reunidos, esta tarde, em Assembleia Geral
Extraordinária aprovaram, por unanimidade, a proposta de Direção Nacional sobre
a fixação do valor da quota fixa da empresa e da taxa variável (aplicável a
veículos).
Assim sendo, desta Assembleia Geral Extraordinária resultou:

A quota fixa, relativa à empresa, passa, a partir do segundo
trimestre de 2015, a ser de 67,50€ (por trimestre), mantendo-se os
restantes valores relativos à taxa variável de veículos.

A partir deste segundo trimestre de 2015, passa a ser emitido, por
empresa Associada, um vale anual, no valor de 25,00€ a descontar em
qualquer serviço prestado pela ANTRAM. Este vale deverá ser utilizado no
prazo de um ano a contar da data da sua emissão.
***
Proposta da Direcção Nacional
Vem a Direcção Nacional da ANTRAM – Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de
Mercadorias, apresentar a seguinte proposta para discussão e aprovação, conforme previsto no Ponto único da
ordem de trabalhos constante da Convocatória de 26 de janeiro de 2015 e que se passa a indicar:
“Discussão e aprovação de uma proposta da Direcção Nacional, sobre a fixação do valor da quota fixa da empresa
e da taxa variável (taxa de veículo).”
Considerando que:
 Em 2014 foi iniciada a preparação de um conjunto de dossiers cuja execução deverá ocorrer em 2015,
quer na área de intervenção política, quer na de formação e qualificação do setor, quer no apoio às
empresas, englobando este último as candidaturas ao novo quadro comunitário de apoio – Horizonte
2020;
 Todo este projeto que se está a conceber e a executar é da ANTRAM, e terá como beneficiário todo o
setor empresarial que esta Associação representa;
 Torna-se contudo necessário reforçar os recursos financeiros da ANTRAM para que esta possa proceder
ao fortalecimento da sua capacidade de intervenção;
 A Direção Nacional, na sua reunião de 23 de Janeiro de 2015, verificou que o valor da quotização não é
alterado desde Junho de 2008, estando esta actualmente fixada em:
 Valor da quota fixa: 45 €;
 Valor da quota variável:
 6 € por cada veículo tractor;
 3 € por cada veículo rígido.
Face ao exposto, a Direção Nacional deliberou apresentar à Assembleia Geral da ANTRAM uma proposta de
aumento da quota fixa a qual deverá ser acompanhada de uma contrapartida a conceder aos Associados da
ANTRAM.
Assim sendo, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 28.º dos estatutos da ANTRAM, propõe a Direcção Nacional
da ANTRAM, a esta Assembleia Geral que:
No âmbito da competência que lhe é conferida pela alínea h) do artigo 23º dos Estatutos da ANTRAM, que
aprove o aumento do valor da quota fixa para €67,50, a partir do segundo trimestre de 2015 bem como,
em contrapartida seja emitido, por empresa Associada, um vale anual, no valor de €25, a descontar em
qualquer serviço prestado pela ANTRAM.
O referido vale deverá ser utilizado no prazo de um ano a contar da data da sua emissão.
Igualmente, para efeitos de obtenção do citado vale, as quotas terão de ser liquidadas dentro do
respectivo trimestre e no momento da utilização do mesmo a empresa Associada não poderá ter
qualquer quota em atraso.
Lisboa, 19 de fevereiro de 2015

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