Heinz Holliger

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Heinz Holliger
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de fevereiro de 2015
CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Ato da Mesa nº 07/2015.
Autoriza Viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25
de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada pelos vereadores
Euclides dos Santos e Geremias Caetano de Novais,
Resolve:
Autorizar os referidos vereadores a se deslocarem de Cruzeiro do Oeste à cidade
de Curitiba nos dias 11,12 e 13 de fevereiro de 2015 cabendo-lhes o pagamento
de três diárias, inscrição e passagens para participarem do curso Gestão de
Patrimônio junto a Acampar.
Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 10 de fevereiro de 2015.
Aparecido Delfino dos Santos
Presidente
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos
Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que,
em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos
da União:
DATA
RECURSOS
VALOR
10-02
FPM........................R$- 1.036.736,34
10-02
IPM EXPORTAÇAO......R$6.928,17
10-02
ITR INCRA................R$5.445,38
Cruzeiro do Oeste, 10 de Fevereiro de 2015.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 9/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2015/2015
DATA DA ABERTURA.: 24/02/2015
HORÁRIO.:13:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de um profissional para prestar serviços de lavador e
lubrificador destinado a manutenção dos veículos da Frota Municipal, por um
período de 11 (onze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal, de Obras,
Viação e Serviços Públicos.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Preço Unitário
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
14.300,00
Quatorze Mil e Trezentos Reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
1560
1000
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela Secretaria Municipal de Obras, viação e Serviços
Públicos, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional
no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 09/02/2015
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº
04/2015
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador CLEITON SILVA DE LIMA, com o devido requerimento protolocado sob 01/2015 na Secretaria, a viajar a cidade de Dionísio
Cerqueira - SC., nos dias 11 à 13 de fevereiro do corrente ano, representando este
Poder Legislativo junto a NS Treinamento, para participar do curso "ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LIDERANÇA, EQUIPES DE TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS", com direito a recebimento de 03(três) diárias e 1/2 (meia), antecipadamente, e reembolso de suas
despesas com locomoção, conforme Lei Municipal n.º 332 de 10/09/2014,
publicado em 11/09/2014 na Edição n.º 10.170.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 09 (nove) dias de fevereiro de
2015.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº
05/2015
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR a Senhorita Vereadora TAYLA SILVERIO DOS SANTOS, com o
devido requerimento protolocado sob 02/2015 na Secretaria, a viajar a cidade de
Dionísio Cerqueira - SC., nos dias 11 à 13 de fevereiro do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto a NS Treinamento, para participar do curso
"ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LIDERANÇA, EQUIPES DE TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS", com
direito a recebimento de 03(três) diárias e 1/2 (meia), antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Lei Municipal n.º 332 de
10/09/2014, publicado em 11/09/2014 na Edição n.º 10.170.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 09 (nove) dias de fevereiro de
2015.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
EDILSO MARTINS DE MELO
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 06/2015
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador DEJALMA GONÇALVES DE OLIVEIRA, com o
devido requerimento protolocado sob 03/2015 na Secretaria, a viajar a cidade
de Dionísio Cerqueira - SC., nos dias 11 à 13 de fevereiro do corrente ano,
representando este Poder Legislativo junto a NS Treinamento, para participar do
curso "ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
LIDERANÇA, EQUIPES DE TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS",
com direito a recebimento de 03(três) diárias e 1/2 (meia), antecipadamente, e
reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Lei Municipal n.º 332
de 10/09/2014, publicado em 11/09/2014 na Edição n.º 10.170.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 09 (nove) dias de fevereiro de
2015.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1ª Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 002/2015
A Prefeitura Municipal de Altônia, em obediência ao disposto na Lei n º. 9.452/
97, torna público e notifica a população de Altônia o recebimento do Recurso
Federal a este Município, conforme publicação no site: www.altonia.pr.gov.br ,
abaixo identificado:
OBJETO:
FNAS/SCFV
MINISTÉRIO:
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
VALOR LIBERADO: R$ 8.630,00
DATA DA LIBERAÇÃO:
01/02/2015
OBJETO:
FNAS/SPBF - CRAS
MINISTÉRIO:
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
VALOR LIBERADO: R$ 8.400,00
DATA DA LIBERAÇÃO:
01/02/2015
OBJETO:
FNAS/PFMC - II- CREAS
MINISTÉRIO:
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
VALOR LIBERADO:
R$ 6.500,00
DATA DA LIBERAÇÃO:
06/01/2015
OBJETO: FNAS/INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD-BF
MINISTÉRIO:
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
VALOR LIBERADO: R$ 3.193,94
DATA DA LIBERAÇÃO:
06/01/2015
OBJETO:
FNAS/IGD - SUAS
MINISTÉRIO:
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
VALOR LIBERADO: R$ 598,30
DATA DA LIBERAÇÃO:
01/02/2015
Altônia, 02 de Fevereiro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 030/2015
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a)
Público(a) Municipal, Marleci Crestiane Benatti - Enfermeira – Cargo de Provimento Efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no
período de 01 de março de 2015 à 20 de março de 2015, inerente ao período
aquisitivo: 2013/2014 - 20 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 09 de fevereiro de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida
Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,
certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL objetivando a aquisição do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Aquisição de um veículo 0km com cobertura securitária para atender
as necessidades do Gabinete do Prefeito, nas condições e quantidades descritas neste edital e seu anexo I.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2015.
VALOR MÁXIMO: R$ 137.852,76 (cento e trinta e sete mil oitocentos e cinqüenta
e dois reais e setenta e seis centavos), conforme relação com quantidade e
especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos
Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e
alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de 05 dias a partir
da requisição do município.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante
o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h
e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 27 de Fevereiro de 2015
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 10 de Fevereiro de 2015.
MEIRE LUCIA BEZERRA
Pregoeira
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
Decreto Legislativo nº 001/2015
INSTITUI AS COMISSÕES PERMANENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
O Vereador Márcio Flores da Silva, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores do Município de Nova Olímpia - Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições:
DECRETA
Art. 1º - Fica Instituída as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de
Nova Olímpia, para o Biênio 2015/2016, as quais estarão composta
de Um Presidente - Um Relator e Um Membro, distribuídos na proporcionalidade
partidária de acordo com o Regimento Interno.
JUSTIÇA E REDAÇÃO
PRESIDENTE - ENÉIAS PIRES COELHO - PTB
RELATOR PAULO CEZAR FAGAN - PT
MEMBRO JULIO CESAR PRADELLA - PSB
FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PRESIDENTE - JOSÉ DA SILVA GUERRA - PSD
RELATOR - JOSÉ DE ALMEIDA NETO - PMDB
MEMBRO - PAULO CEZAR FAGAN - PT
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
PRESIDENTE - JOÃO CARLOS MORETO RAMOS - PMDB
RELATOR ELIDIR FAGAN - PDT
MEMBRO JOSÉ DA SILVA GUERRA - PSD
EDUCAÇÃO, CULTURA E BEM ESTAR SOCIAL
PRESIDENTE - ELIDIR FAGAN - PDT
RELATOR JULIO CESAR PRADELLA - PSB
MEMBRO - ENÉIAS PIRES COELHO - PTB
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Olímpia, aos 05 de fevereiro de 2015.
Márcio Flores da Silva
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
ATO Nº 001/2015
SÚMULA: Autorização para recebimento de diárias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLÍMPIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COM BASE NA RESOLUÇÃO
Nº 002/2008.
RESOLVE
Autorizar os vereadores: ELIDIR FAGAN, ENÉIAS PIRES COELHO e JOSÉ DA
SILVA GUERRA, a viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, SC, nos dias 11, 12
e 13 de fevereiro de 2015 , para participarem do curso: “ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, LIDERANÇA, EQUIPE DE
TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS”, cabendo o recebimento de
três diárias a cada vereador.
Câmara Municipal de Nova Olímpia, 10 de fevereiro de 2015.
Márcio Flores da Silva
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 022/2015
Concede licença a Servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença a servidora pública municipal IVANETE PEREIRA
DE LIMA DIAS, portadora da Cédula de Identidade Nº.4.471.489-6 SSP/PR,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar seu esposo em tratamento de saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 02/02/2015
a 16/02/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 04 de fevereiro
de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal
Nº.001/2012, constante no Edital nº.005/2012, homologado através do Edital
nº.006/2012, CONVOCA a abaixo relacionada, para comparecer à Divisão de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba,
nº.1031, para:
I – No prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do
Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM
ou NÃO do cargo público a que foi aprovado;
II – No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial
do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes
documentos:
- 1 (UMA) fotografia 3x4 recente,
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Declaração de bens;
- Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral;
- Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal;
- Declaração de não acumulo de cargo público;
- Atestado Admissional
Fotocópia acompanhada do original:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF,
- Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT;
- Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores;
e outros que se fizerem necessário.
III – O não comparecimento do convocado implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03
(três) chamadas.
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
Nº. NOME:
CLASSIF.
RG:
01 ALICIANE CASSIANO GATO 25º
7.037.052-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 de
fevereiro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 80/2015 de 10 de fevereiro de 2015.
AUTORIZA o pagamento de diárias e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1. AUTORIZAR em consonância com a Lei Municipal nº. 592/98, o pagamento de 04(quatro) diárias correspondente aos dias 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de
2015, data em que o representante legal desta municipalidade, o Sr. Valdelei
Aparecido Nascimento, realizará viagem à Curitiba – Capital do Estado, em visita
a Secretaria de Saúde; DETRAN; SEDU; DER; Instituto das Aguas; Tribunal de
Contas e Assembleia Legislativa, visando tratar assuntos pertinentes ao interesse desta municipalidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
OBJETO: REALINHAMENTO DE PREÇOS Óleo Diesel S500 (COMUM) -.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA -.
CONTRATADA: AUTO POSTO PR 323 TAPEJARA LTDA -.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 83/2014 -.
VALOR REAJUSTADO: R$- 2,82 por litro.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei nº. 8.666/93.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.
Tapejara/PR, em 10 de fevereiro de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
OBJETO: REALINHAMENTO DE PREÇOS GASOLINA COMUM -.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA -.
CONTRATADA: MR FUNAYAMA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP -.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 83/2014 -.
VALOR REAJUSTADO: R$- 3,45 por litro.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei nº. 8.666/93.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.
Tapejara/PR, em 10 de fevereiro de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 003/2015
Republicado por Incorreção.
Autoriza viagem e concede diária.
SUMULA: A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, com base na resolução nº.
001/2008 de 30 de abril de 2008, e tendo em vista a solicitação formulada através
do requerimento protocolado sob nº. 005/2015, pelo Sr. Valdeir Z. Marques assistente legislativo.
RESOLVE:
AUTORIZAR, o Senhor Valdeir Z. Marques, Assistente Legislativo da Câmara
Municipal de Esperança Nova a viajar a Cidade de Curitiba neste Estado, nos
dias 11 e 12 de fevereiro de 2015, para participar do curso de controle interno junto
a unipublica.
Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, aos (09) nove dias do mês de
fevereiro de 2015.
Getulio Cardoso dos Santos
Luiz Fernando I. Cavichioli
Presidente
1º Secretario
Valdir Sgrignoli
Vice Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 001/2015
Concede revisão geral anual dos subsídios dos servidores da Câmara Municipal
de Maria Helena (PR), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, aprova:
Art. 1º - Fica concedida revisão anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Presidente da Câmara Municipal e dos Secretários Municipais, a partir do mês de janeiro de 2015, no percentual de 6,23 % (seis vírgula
vinte e três por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2014,
correspondente a variação do INPC/IBGE no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, com fundamento na Lei Legislativa n.º 002/2012 de 14 de junho de
2012, que fixou os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do
Presidente da Câmara Municipal de Maria Helena (PR) e Secretários Municipais
para a legislatura 2013/2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação do orçamento de cada exercício financeiro do Poder Executivo Municipal para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e por conta de dotação
do orçamento de cada exercício financeiro do Poder Legislativo Municipal para
Vereadores e Presidente da Câmara.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2015.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos
04 dias do mês de fevereiro de 2015.
Manoel Pereira de Medeiros
Presidente
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
ERRATA
A publicação constante do Decreto n.º 008/2015 de 06 de fevereiro de 2015,
devidamente publicado na pagina 21 do órgão oficial do Município Jornal
Umuarama Ilustrado, Edição n.º 10.295 do dia 10 de fevereiro de 2015,passa a
ter a seguinte disposição conforme abaixo.
Onde se lê: 2016
Leia-se: 2015.
Brasilândia do Sul – PR., 10 de fevereiro de 2015.
JOÃO ZANELLA BARROS DE SOUZA
Chefe da Divisão de Expediente e Comunicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº. 077/2014 PARTE INTEGRANTE DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2014, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
TAPEJARA E A EMPRESA INVIOLÁVEL MONITORAMENTO TAPEJARA LTDA.
- ME-.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 053/2014
PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 032/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 077/2014
O MUNICÍPIO DE TAPEJARA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, Centro, nesta
cidade, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.247.345/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Noé Caldeira Brant, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INVIOLÁVEL MONITORAMENTO TAPEJARA LTDA. - ME,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.946.291/0001-08, com estabelecimento à Avenida Rui Barbosa, 873, Centro, na cidade de Tapejara/PR, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Emerson Rodrigo Bratti, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº. 5.739.658-0 SSP/PR, e inscrito no
CPF/MF nº. 960.105.259-34, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam
o presente termo aditivo de contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014, e
nos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e
condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto o a prorrogação do prazo de vigência do
Contrato em epígrafe por mais 12 meses, prorrogando-se o mesmo de 18/02/
2015 até 15/12/2015, de acordo com os requisitos mínimos exigidos no Termo
de Referência - Anexo I do processo licitatório supra, dando-se início a partir da
assinatura do contrato, na conformidade do Edital de licitação por PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 032/2014, que, com seus Anexos integram este termo, independentes de transcrição, para todos os efeitos legais, pelos preços e quantidades especificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DE REALINHAMENTO DE PREÇO
- As partes ajustam ainda, nesta oportunidade, com fundamento na cláusula
terceira, parágrafo segundo, do Contrato Original, bem como, no art. 65, §1º "d",
da Lei de Licitações, fica concedido realimento de preço, tendo por base o IGPM
acumulado no período, totalizando o montante de R$-14.613,00 (quatorze mil
seiscentos e treze reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato
original, que não conflitarem com o presente instrumento, ficam ratificadas
devendo serem cumpridas fielmente pelas partes, sob pena de aplicação das
penalidades contratuais e legais.
CLÁUSULA QUARTA - FORO: O Foro do presente contrato será o da Comarca de
Cruzeiro do Oeste/PR, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que
aqui ficou estipulado, firmam o presente termo, com 04 (quatro) cópias de igual
teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
Tapejara/PR, 10 de fevereiro de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal
INVIOLÁVEL MONITORAMENTO TAPEJARA LTDA. - ME
Emerson Rodrigo Bratti
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1 . ______________________________
2
.
_______________________________
Nome: Lucia Rosa Galvão
Nome: José Vinícius Cuareli Alécio
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
SEGUNDO TERMO AO CONTRATO Nº. 055/2013 PARTE INTEGRANTE DO
CONVITE Nº. 006/2013, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TAPEJARA E
A EMPRESA INVIOLÁVEL MONITORAMENTO TAPEJARA LTDA. - ME-.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2013
CARTA CONVITE
Nº. 006/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 055/2013
O MUNICÍPIO DE TAPEJARA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, Centro, nesta
cidade, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.247.345/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Noé Caldeira Brant, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INVIOLÁVEL MONITORAMENTO TAPEJARA LTDA. - ME,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.946.291/0001-08, com estabelecimento à Avenida Rui Barbosa, 873, Centro, na cidade de Tapejara/PR, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Emerson Rodrigo Bratti, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº. 5.739.658-0 SSP/PR, e inscrito no
CPF/MF nº. 960.105.259-34, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam
o presente termo aditivo de contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Carta Convite nº. 006/2013, e nos da Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que
se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto o a prorrogação do prazo de vigência do
Contrato em epígrafe por mais 12 meses, prorrogando-se o mesmo de 03/12/
2014 até 03/12/2015, de acordo com os requisitos mínimos exigidos no Termo
de Referência - Anexo I do processo licitatório supra, dando-se início a partir da
assinatura do contrato, na conformidade do Edital de licitação por CARTA CONVITE Nº. 006/2013, que, com seus Anexos integram este termo, independentes
de transcrição, para todos os efeitos legais, pelos preços e quantidades
especificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DE REALINHAMENTO DE PREÇO
- As partes ajustam ainda, nesta oportunidade, com fundamento na cláusula
terceira, parágrafo segundo, do Contrato Original, bem como, no art. 65, §1º "d",
da Lei de Licitações, fica concedido realimento de preço, tendo por base o IGPM
acumulado no período, totalizando o montante de R$-41.991,60 (quarenta e um
mil novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato
original, que não conflitarem com o presente instrumento, ficam ratificadas
devendo serem cumpridas fielmente pelas partes, sob pena de aplicação das
penalidades contratuais e legais.
CLÁUSULA QUARTA - FORO: O Foro do presente contrato será o da Comarca de
Cruzeiro do Oeste/PR, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que
aqui ficou estipulado, firmam o presente termo, com 04 (quatro) cópias de igual
teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
Tapejara/PR, 1º de dezembro de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal
INVIOLÁVEL MONITORAMENTO TAPEJARA LTDA. - ME
Emerson Rodrigo Bratti
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1 . ______________________________
2.
Nome: Lucia Rosa Galvão
Nome: José Vinícius Cuareli Alécio
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
CONVOCAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, sita à Avenida Rio de Janeiro, nº. 273, município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, representada por
seu Presidente, Sr. JOÃO ROBERTO BATISTA, no uso de suas atribuições
legais, CONVOCA, as entidades representativas, a população em geral, demais
vereadores e servidores municipais, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA
relativa à Prestação de Contas do, 3º Quadrimestre do Exercício Financeiro de
2014, em obediência aos ditames legais vigentes, assim como, dar atendimento
ao disposto na Instrução Técnica nº. 47/2006 do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
A Audiência Pública ocorrerá no endereço acima mencionado, na data de 26 de
fevereiro de 2015, às 09:30 hrs.
Fica convocado o Poder Executivo Municipal a apresentar, com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante protocolo junto à Presidência da
referida Comissão, toda a documentação / relatórios que serão utilizados para
apresentar os dados relativos ao período em questão.
Tuneiras do Oeste (PR), 10 de fevereiro de 2015.
JOÃO ROBERTO BATISTA
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 023/2015
DATA: 10/02/2015
SÚMULA: Autoriza Prefeito a viajar para Curitiba - Paraná
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para
Curitiba - Paraná, no dia 11 de fevereiro do corrente ano, representando este
Poder Executivo Secretaria de Saude, Secretaria da Agricultura e COHAPAR
com direito ao recebimento de 01 (uma) diária antecipadamente, conforme Lei
Complementar n.º 862/2013 publicada em 05/06/2013 no Jornal Umuarama Ilustrado.
2º. Esta portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 10 de fevereiro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
Nomeia Juarez dos Santos Junior, para exercer o cargo efetivo Procurador Jurídico.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público,
aberto com base no edital nº. 001/2014, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº. 009/2014, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 11 de fevereiro de 2015, Juarez dos Santos Junior,
portador da Cédula de Identidade/RG nº. 4.371.079-6, inscrito no CPF/MF sob nº.
754418709-82, para exercer o cargo efetivo de Procurador Jurídico, nível 70, com
carga horária semanal de 20 horas, lotado na Procuradoria Jurídica.
Edifício do Paço Municipal, em 10 de fevereiro de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 7433/2015
IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e, considerando:
1- O requerimento protocolado sob nº 5696/2015 em 06/02/2015, devidamente
instruído e tramitado;
2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor JOSE MARIA GOMES, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 410, lotado na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, 78 (setenta e oito) dias de licença especial a partir de 09/02/2015
a 27/04/2015, de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/95, tendo em
vista que a Portaria nº 5736/2013 de 08/01/2013, suspendeu por prazo
indeterminado a licença especial concedida através da Portaria nº 5689/2012 de
20/12/2012, devido a falta de profissionais na área.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa,
Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 7435/2015
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e
CONSIDERANDO o ofício nº 012/15 10/02/2015 protocolado sob nº 5652/2015
RESOLVE:
ART. 1°. - Designar o Professor LUIZ CARLOS STELLATO, matrícula 160, para
exercer as funções de Diretor na Escola Municipal Castro Alves - Educação
Infantil e Ensino Fundamental, no período de 01 de fevereiro de 2015 à 31 de
janeiro de 2017, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
ART. 2°. - Conceder ao Professor ora designado, uma gratificação de 30% (trinta
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3°. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2015.
ART. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do
Paraná, em 10 de fevereiro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 7437/2015
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e
CONSIDERANDO o ofício nº 014/15 10/02/2015 protocolado sob nº 5654/2015
RESOLVE:
ART. 1°. - Designar a Professora BRIGIDA MARIA FERRARI SOUZA, matrícula
51, para exercer as funções de Diretora na Escola Municipal Presidente Kennedy
- Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período de 01 de fevereiro de 2015
à 31 de janeiro de 2017, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
ART. 2°. - Conceder a Professora ora designada, uma gratificação de 30% (trinta
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3°. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2015.
ART. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do
Paraná, em 10 de fevereiro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 7438/2015
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e
CONSIDERANDO o ofício nº 015/15 10/02/2015 protocolado sob nº 5655/2015
RESOLVE:
ART. 1°. - Designar a Professora CLEONICE MENDES PETRONILHO, matrícula
62, para exercer as funções de Diretora na Escola Municipal Professora Maxmirian
Barbara Gaspar Silva - Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período de
01 de fevereiro de 2015 à 31 de janeiro de 2017, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
ART. 2°. - Conceder a Professora ora designada, uma gratificação de 30% (trinta
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3°. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2015.
ART. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do
Paraná, em 10 de fevereiro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 7436/2015
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e
CONSIDERANDO o ofício nº 013/15 10/02/2015 protocolado sob nº 5653/2015
RESOLVE:
ART. 1°. - Designar a Professora INES ZAVADZKI SONEGO, matrícula 99, para
exercer as funções de Diretora na Escola Municipal Rainha dos Apóstolos Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período de 01 de fevereiro de 2015
à 31 de janeiro de 2017, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
ART. 2°. - Conceder a Professora ora designada, uma gratificação de 30% (trinta
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3°. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2015.
ART. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do
Paraná, em 10 de fevereiro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2015
Processo Administrativo 019/2015
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei
nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria de Educação, para Contratação
de Empresa detentora da Exclusividade para Fornecimento de Material de Expediente na forma de Agendas Pedagógicas Personalizadas para distribuição aos
professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Altônia-Pr, no valor de
R$ 4.590,00 (Quatro mil quinhentos e noventa reais), com a empresa: ABA EDITORA GRÁFICA E EMBALAGENS LTDA - ME, CNPJ 14.579.779/0001-56, sito à Rua
Neo Alves Martins, 537 –no Município de Maringá - PR.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte:
Secretaria de Educação – Divisão de Ensino - 05.001.123610005.2.021.3390.30
– Material de Consumo
Altônia, 10 de Fevereiro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
Concede Licença Especial de 90 dias à servidora Cicera Nascimento dos Santos.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138,
§ 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo
protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 252/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora Cicera Nascimento dos Santos, matrícula nº 1.991,
ocupante do cargo efetivo de Atendente 01, nível 02, Licença Especial de 90
(noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao quinquênio
2004-2009, a partir do dia 11 de fevereiro de 2015.
Edifício do Paço Municipal, em 10 de fevereiro de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 001/2015
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL-PR
CNPJ
95.640.520/0001-75
CONTRATADO:
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE
CNPJ: 03.273.207/0001-28
ENDEREÇO:
Avenida Paraná, 276
REP. LEGAL:
Ernesto Alexandre Basso
RG. CPF: 6.745.804-4-SSP/PR - 878.814.469-00
OBJETO:
Ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição
e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
VIGÊNCIA:
1 (ano) a contar da assinatura do contrato
FUND. LEGAL:
Lei n.º 543/2013 de 21 de maio de 2013.
DATA DA ASSINATURA:
10 de fevereiro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 024, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
Concede Licença Especial de 30 dias à servidora Vera Lucia Rodrigues de
Araujo Meira.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138,
§ 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo
protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 253/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora Vera Lucia Rodrigues de Araujo Meira, matrícula nº
2.039, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, nível 01, Licença Especial de 30
(trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao quinquênio
2009-2014, a partir do dia 11 de fevereiro de 2015.
Edifício do Paço Municipal, em 10 de fevereiro de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
TERMO DE DESISTÊNCIA DE VAGA
Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, na Divisão de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Douradina, compareceu a Sra.
MARIA GONÇALVES DIAS DA SILVA, portadora do RG-Nº-3.843.265-6-SSP/PR,
residente e domiciliada neste Município, aprovada no PSS- Processo Seletivo
Simplificado, realizado em 06 e 07/11/2014, classificado em 17º lugar para a
vaga de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, e tendo sido convocada
para assumir a vaga, declara que está desistindo da mesma por livre e espontânea vontade.
E por ser expressão da verdade e para que produza os devidos fins, firma devidamente o presente, perante 02 (duas) testemunhas.
Douradina-PR, 10 de fevereiro de 2015.
MARIA GONÇALVES DIAS DA SILVA
=Candidata =
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 3/2015
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2015
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída
pela Portaria n.º 11/2015;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve:
I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS NOVOS DE TINTA PRETO E COLORIDO,
TONNER E FITAS E SERVIÇO DE RECARGAS DE CARTUCHOS DE TINTA PRETO, COLORIDO E TONNER PARA MANUTENÇÃO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS
DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, as seguintes empresas:
FORNECEDOR: A. L. R. DE BARROS - INFORMÁTICA
CNPJ: 11.079.000/0001-45
LOTE ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
20
TONNER 39-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
HP
10
R$ 97,00
R$
970,00
1
35
FITA FX - 2190
EPSON
10
R$ 40,00
R$
400,00
2
14
RECARGA TONNER TN-620 - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 36,00
R$ 1.440,00
2
15
RECARGA TONNER TN-650 - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 36,00
R$ 1.440,00
2
16
RECARGA TONNER TN-750 - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 40,00
R$ 1.600,00
2
17
RECARGA TONNER ML-D2850 - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 30,00
R$ 1.200,00
2
18
RECARGA TONNER D-105 S - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 30,00
R$ 1.200,00
2
19
RECARGA TONNER 36-A - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 24,52
R$
980,80
2
20
RECARGA TONNER 39-A - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 50,00
R$ 2.000,00
2
21
RECARGA TONNER D-1041-S - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 24,00
R$
960,00
2
22
RECARGA TONNER 35-A - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 22,52
R$
900,80
2
23
RECARGA TONNER 85-A - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 22,52
R$
900,80
2
24
RECARGA TONNER ML 1665 - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 30,00
R$ 1.200,00
2
25
RECARGA TONNER 78-A - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 24,00
R$
960,00
2
26
RECARGA TONNER12018 SL - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 30,00
R$ 1.200,00
2
27
RECARGA TONNER ML-2010 - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 30,00
R$ 1.200,00
2
28
RECARGA TONNER 1610 D2 - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 30,00
R$ 1.200,00
2
29
RECARGA TONNER 12-A - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 23,00
R$
920,00
2
30
RECARGA TONNER 78-A - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
40
R$ 23,00
R$
920,00
2
31
RECARGA TONNER OKI-C530DN - 1ª QUALIDADE
MAXTONER
15
R$ 80,00
R$ 1.200,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO '
22.792,40
FORNECEDOR: SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA
CNPJ: 10.410.815/0001-00
LOTE ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
3
CARTUCHO DE TINTA P61 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE H P
2
1
RECARGA CARTUCHO DE TINTA P15 - 1ª QUALIDADE TONALI
2
2
RECARGA CARTUCHO DE TINTA C78 - 1ª QUALIDADE TONALI
2
3
RECARGA CARTUCHO DE TINTA P61 - 1ª QUALIDADE TONALI
2
4
RECARGA CARTUCHO DE TINTA C61 - 1ª QUALIDADE TONALI
2
5
RECARGA CARTUCHO DE TINTA P21 - 1ª QUALIDADE TONALI
2
6
RECARGA CARTUCHO DE TINTA C22 - 1ª QUALIDADE TONALI
2
7
RECARGA CARTUCHO DE TINTA P60 - 1ª QUALIDADE TONALI
2
8
RECARGA CARTUCHO DE TINTA P122 - 1ª QUALIDADE TONALI
2
9
RECARGA CARTUCHO DE TINTA C122 - 1ª QUALIDADE TONALI
2
10
RECARGA CARTUCHO DE TINTA P27 - 1ª QUALIDADE TONALI
2
11
RECARGA CARTUCHO DE TINTA C28 - 1ª QUALIDADE TONALI
2
12
RECARGA CARTUCHO DE TINTA P78 - 1ª QUALIDADE TONALI
2
13
RECARGA CARTUCHO DE TINTA C105 - 1ª QUALIDADE TONALI
2
32
RECARGA TONNER D-105-S - 1ª QUALIDADE
TONALI
VALOR TOTAL HOMOLOGADO '
R$ 7.880,00
QUANT.
10
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
VALOR UNITÁRIO
R$ 68,00
R$ 12,00
R$ 10,00
R$ 12,00
R$ 11,00
R$ 11,00
R$ 12,00
R$ 11,00
R$ 11,00
R$ 12,00
R$ 10,00
R$ 11,00
R$ 13,00
R$ 15,00
R$ 29,00
VALOR TOTAL
R$
680,00
R$
480,00
R$
400,00
R$
480,00
R$
440,00
R$
440,00
R$
480,00
R$
440,00
R$
440,00
R$
480,00
R$
400,00
R$
440,00
R$
520,00
R$
600,00
R$ 1.160,00
FORNECEDOR: SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA
CNPJ: 10.410.815/0001-00
LOTE ITEM
DESCRIÇÃO
1
4
CARTUCHO DE TINTA C61 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
17
TONNER ML-D2850 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
19
TONNER 36-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
22
TONNER 35-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
23
TONNER 85-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
25
TONNER 78-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
26
TONNER 12018 SL - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
28
TONNER 1610 D2 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
29
TONNER 12-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
30
TONNER 78-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
31
TONNER OKI-C530DN - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
VALOR TOTAL HOMOLOGADO '
MARCA
MICROJET
PREMIUM
WP
WP
WP
WP
PREMIUM
WP
PREMIUM
WP
WP
5.613,30
QUANT.
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
VALOR UNITÁRIO
R$ 69,80
R$ 67,00
R$ 26,00
R$ 29,15
R$ 29,15
R$ 29,15
R$ 52,65
R$ 62,00
R$ 28,48
R$ 29,15
R$ 138,80
VALOR TOTAL
R$
698,00
R$
670,00
R$
260,00
R$
291,50
R$
291,50
R$
291,50
R$
526,50
R$
620,00
R$
284,80
R$
291,50
R$ 1.388,00
FORNECEDOR: COMERCIAL MS LICITA LTDA ME
CNPJ: 12.501.677/0001-92
LOTE ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
CARTUCHO DE TINTA C78 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
10
R$ 50,35
1
18
TONNER D-105 S - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
21
TONNER D-104-S - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
32
TONNER D-105-S - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
VALOR TOTAL HOMOLOGADO '
MARCA
PREMIUM
R$ 503,50
PREMIUM
PREMIUM
PREMIUM
R$ 2.081,20
FORNECEDOR: F. P. GARALUZ ME
CNPJ: 07.299.558/0001-69
LOTE ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
13
CARTUCHO DE TINTA C 105 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE H P
VALOR TOTAL HOMOLOGADO '
R$ 470,00
FORNECEDOR: COMERCIAL PAIÇANDU LTDA ME
CNPJ: 14.028.158/0001-84
LOTE ITEM
DESCRIÇÃO
1
8
CARTUCHO DE TINTA P 122 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
9
CARTUCHO DE TINTA C122 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
33
BOOK L200 - 1ª QUALIDADE ( TINTA )
1
34
FITA LX 300 - 1º QUALIDADE
2
33
RECARGA BOOK L200 - 1ª QUALIDADE
VALOR TOTAL HOMOLOGADO '
MARCA
HP
HP
EPSON
EPSON
R$ 2.657,80
FORNECEDOR: TECTONER RECARGA DE TONER LTDA EPP
CNPJ: 01.027.088/0001-06
LOTE ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
1
CARTUCHO DE TINTA P15 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
TECTONER
10
R$ 40,00
R$ 400,00
1
5
CARTUCHO DE TINTA P21 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE TECTONER
1
6
CARTUCHO DE TINTA C 22 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE TECTONER
1
7
CARTUCHO DE TINTA P60 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE TECTONER
1
10
CARTUCHO DE TINTA P27 - ORIGINAL - 1º QUALIDADE TECTONER
1
11
CARTUCHO DE TINTA C 28 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
12
CARTUCHO DE TINTA P 78 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
1
14
TONNER TN-620 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
TECTONER
1
15
TONNER TN-650 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
TECTONER
1
16
TONNER TN-750 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
TECTONER
1
27
TONNER ML 1665 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
TECTONER
1
27
TONNER ML-2010 D1 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE
TECTONER
VALOR TOTAL HOMOLOGADO '
R$ 5.463,70
Tuneiras do Oeste-Pr, em 09 de Fevereiro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
10
10
10
R$ 52,59
R$ 52,59
R$ 52,59
R$ 525,90
R$ 525,90
R$ 525,90
QUANT.
10
VALOR UNITÁRIO
R$ 47,00
VALOR TOTAL
R$ 470,00
QUANT.
10
10
10
10
40
VALOR UNITÁRIO
R$ 31,94
R$ 35,61
R$ 35,11
R$ 15,00
R$ 37,03
VALOR TOTAL
R$
319,40
R$
356,10
R$
351,10
R$
150,00
R$ 1.481,20
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
10
R$
10
R$
10
R$
10
R$
TECTONER
TECTONER
10
R$
10
R$
10
R$
10
R$
10
R$
27,34
40,64
37,51
27,34
50,00
50,00
51,00
53,55
79,00
R$
R$
R$
R$
10
10
R$
R$
R$
R$
R$
273,40
406,40
375,10
273,40
R$ 40,64
R$ 49,35
500,00
500,00
510,00
535,50
790,00
R$ 406,40
R$ 493,50
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de fevereiro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 020/2015
VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Código Tributário Municipal, Lei Municipal Complementar n° 08/2013, faz saber a quem interessar possa, que o Município de Cruzeiro do Oeste
publica o presente EDITAL demonstrando os CUSTOS DA OBRA, com fins de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA,
para ressarcimento ao erário, dos valores despendidos nas obras de meio-fio e pavimentação asfáltica com
revestimento C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), compreendendo a seguinte via pública desta
cidade:
1.
LOCAL - PRAÇA JORDÃO: totalizando 2.694,78m2 (dois mil seiscentos e noventa e quatro metros
quadrados e setenta e oito centímetros), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação os
listados no anexo I, o qual integra o presente edital.
2.
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO - O memorial descritivo constante no anexo II descreve as
normas utilizadas para a execução dos serviços objeto desta contribuição de melhoria, compreendendo todas
as atividades necessárias para a execução da obra.
3.
DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA - A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pela obra, em valor inferior a valorização do
imóvel em decorrência da execução das obras de Pavimentação Asfáltica e complementares, conforme Laudo
de Avaliação anexa. A delimitação da área diretamente beneficiada se refere aos imóveis confrontantes com
a RUA BELA VISTA DO PARAÍSO, no trecho compreendido entre a AV.: WENCESLAU BRAS À AV.: LINDOLFO
MONTEIRO, os quais se encontram relacionados no anexo I.
4.
DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - A determinação do valor da contribuição de melhoria foi feita de acordo com os critérios individuais de valorização dos
imóveis diretamente beneficiados com a execução da obra, obedecendo os dados cadastrais junto ao cadastro imobiliário urbano desta Prefeitura e laudo de avaliação emitido por comissão especial de avaliação.
5.
DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até 80% (oitenta por cento), tendo
como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no imóvel.
6.
O município participa no custo da obra com a importância de R$175.359,85 (cento e setenta e cinco
mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$ 93.979,88 (noventa e três mil,
novecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) relativo a pavimentação asfáltica das áreas de
cruzamento e calçadas centrais, equivalente a 2.390,30m2 do trecho pavimentado, e o valor de R$ 64.956,26
(sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) referente a referente a
valorização efetiva do imóvel em decorrência da obra realizada.
7.
LANÇAMENTO, IMPUGNAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO - O lançamento da Contribuição de
Melhoria será feito no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do presente Edital aos contribuintes
proprietários dos imóveis mencionados no item 3 deste Edital e que constam do Cadastro Imobiliário do
Município, que ficam a partir desta data notificados dos valores a serem lançados, mediante Notificação de
Lançamento que informará os prazos para pagamento, parcelamentos e demais condições.
8.
A impugnação de qualquer elemento deste Edital ou do lançamento deverá ser feito no prazo de 30
(trinta) dias a contar da sua publicação e/ou do recebimento data da Notificação de lançamento, através de
petição dirigida à Secretaria Municipal da Fazenda, que servirá para o início do Processo Administrativo. A
impugnação não suspenderá o início ou prosseguimento da execução do melhoramento, nem obstará o
lançamento da contribuição de melhoria.
9.
A forma de pagamento dar-se-á em Pagamento à vista, a ser pago pelo contribuinte, em cota única,
no prazo de 30 (trinta) dias contados do aviso de lançamento, com desconto de 5%; ou em Pagamento
parcelado, a ser pago pelo contribuinte, em até 72 (setenta e duas) parcelas, obedecendo ao local, valor e
prazos constantes na notificação.
10.
DISPOSIÇÕES FINAIS - Demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Planejamento ou setor responsável junto ao paço municipal.
Cruzeiro do Oeste/PR, 10 de Fevereiro de 2.015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXOI - Relação dos moradores
N° C.I
C. C Quadra Lote
1 393501 1017 228
4
2 837401 9263 229
07-R
3 413101 1012 259
3
4 410401 2483 259
4
5 408701 7140 260
1
6 407601 2618 281
1
7 407501 81
281
19
8 933201 14720 237
21-A
9 397101 14720 237
21-R
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 021/2015
Concede Férias a Servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, como segue:
Nº. Nome
RG
Aquisição
Período de Fruição
01 Marlene Barbado Ferreira
5.090.518-7
2014/2015
11/02/2015 a 12/03/2015
02 Michelli de Cássia Favarin
9.186.219-0
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
03 Vera Lucia da Silva Canhete 7.785.685-4
2013/2014
22/12/2014 a 20/01/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 04 de fevereiro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
Loteamento
6
6
5
6
6
6
6
6
6
Testada
1,51
5
21,8
21,8
5
3
3
20,7
14,5
96,31
Área Beneficiada (m2)
478,00
366,00
417,00
495,00
400,00
430,00
400,00
368,46
255,49
3.609,95
Custo (R$/m2) Valor em R$Forma de pagamento
17,99
496,21
Á VISTA
17,99
8.065,94
Á VISTA
17,99
10.440,88 Á VISTA
17,99
10.908,85 Á VISTA
17,99
8.815,24
Á VISTA
17,99
5.391,38
Á VISTA
17,99
5.215,24
Á VISTA
17,99
9.225,53
Á VISTA
17,99
6.396,98
Á VISTA
R$ 64.956,26
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente trata do revestimento asfaltico de vias urbanas e segue as Normas elaboradas pelo DER-PR, DNIT
E ABNT para Serviços e Materiais.
1.
OBJETIVO:
O presente memorial descritivo tem por objetivo especificar os principais serviços e materiais que serão
usados para a pavimentação asfáltica, drenagem, meio-fio com sarjeta calçamento de passeio e sinalização
viária em diversas ruas constantes neste processo, na cidade de Cruzeiro do Oeste - PR.
2.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
O Projeto deverá ser respeitado em toda a execução da obra. A execução dos serviços será feita
segundo estas especificações e os casos omissos serão resolvidos a critério da Fiscalização.
A Fiscalização das obras será feita por profissionais tecnicamente habilitados junto ao CREA, pertencentes
ao quadro da Prefeitura ou por profissional ou empresa contratados pela Prefeitura para esta finalidade.
A mão de obra deverá ser realizada por operários especializados, ficando inteiramente a critério da Fiscalização impugnar qualquer trabalho em execução que não obedeça as condições aqui impostas.
O emprego de qualquer material e/ou equipamento estará sujeito à aprovação da Fiscalização, que decidirá
sobre sua utilização. Todo material e/ou equipamento não aceito pela fiscalização deverá ser imediatamente
retirado do canteiro de obras. Se a executante persistir na utilização do material, caberá a mesma submetêlo à ensaios a sua expensas, em laboratórios credenciados, que deverá emitir laudos que comprovem a boa
qualidade do material, acompanhandos com a devida ART, face as Normas Brasileiras.
Os serviços não aceitos pela fiscalização deverão ser reconstruídos. Os casos duvidosos deverão ser resolvidos através de ensaios. Os ensaios serão solicitados pela fiscalização, às expensas da empreiteira,
conforme o proposto no presente caderno. Para a quantidade de ensaios será obedecido o disposto nas
normas e métodos do DNER.
Antes do início dos serviços deverá ser providenciado um sistema de sinalização de segurança dos trechos
a serem beneficiados, em acordo com as normas do DETRAN.
A empresa executora dos serviços deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, fazendo
com que seus funcionários usem os equipamentos de proteção individual (EPIs).
3.
DRENAGEM:
3.1.
GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS:
Nos trechos onde já possuírem rede coletora de águas pluviais, composta por bocas de lobo em número
suficiente para a devida drenagem. Será necessária apenas reforma e readequação das mesmas para que sua
utilização seja perfeita, compreendendo desde a recuperação de tampa e reboco até, se necessário, a
relocação da mesma conforme projetos e especificações.
Em trechos onde a rede coletora de águas pluviais for inexistente ou insuficiente para devida drenagem, antes
do preparo da via a ser pavimentada, a construtora deverá executar as galerias conforme projetos e
especificações. Os tampões dos poços de visita, assim como as grelhas das caixas de captação de águas
pluviais existentes deverão ser regularizados no nível do pavimento final.
3.2. ESCAVAÇÃO:
A escavação deverá ser mecânica. Ao iniciar a escavação, a Contratada deverá ter feito a pesquisa de
interferências para que não sejam danificados quaisquer tubos já existentes.
3.3. EXECUÇÃO DE BOCAS DE LOBO, CAIXAS DE LIGAÇÃO E POÇOS DE VISITA:
3.3.1. BOCAS DE LOBO:
A eficiência hidráulica de bocas de lobo é função de diversos parâmetros tais como vazão na sarjeta,
declividade, geometria da depressão da boca de lobo e outros.
- Profundidade junto ao meio fio: 10,0 cm
- Coeficiente de rugosidade: 0,015 s/m
- Declividade transversal: 5,00 %
- Declividade longitudinal: a mesma do greide da rua
Serão feitas em concreto simples. As tampas de cobertura deverão ficar na superfície do terreno, em local
fàcilmente identificável, para facilitar a manutenção do sistema de captação.
Deverão ser colocadas ferro redondo 5/16" com espaçamento de 7,50 cm, (formando uma grade) na entrada
da boca de lobo (cavalete).
3.3.2. CAIXA DE LIGAÇÃO:
Será executada em alvenaria, devendo seguir todos os detalhes especificados no projeto.
O concreto utilizado deverá ter uma resistência de fck = 15,0 MPA.
3.3.3. POÇO DE VISITA:
Será executado em alvenaria, devendo seguir todos os detalhes especificados no projeto.
O concreto utilizado deverá ter uma resistência de fck = 15,0 MPA.
As escadas serão do tipo marinheiro, confeccionados com ferro redondo - 1/2"
- A chaminé dos poços será em tubo - 0,60 m, devendo o mesmo receber um tampão de ferro fundido e nivelado
com a superfície do terreno sem apresentar degraus no asfalto acabado.
3.4. ASSENTAMENTO DAS TUBULAÇÕES:
A carga, transportes, descarga junto à obra e descida dos tubos na vala, sejam feitas manualmente ou com
auxílio de equipamentos mecânicos, deverão ser executadas com os devidos cuidados para evitar danos aos
tubos. Cuidado especial deverá ser tomado com as partes de conexão, ponta e bolsa, para evitar que sejam
danificadas na utilização de cabos e/ou tesouras e/ou outras peças metálicas, na movimentação dos tubos.
No momento da aplicação os tubos deverão estar limpos, desobstruídos e não apresentar fissuramento
superior ao permitido, rachaduras ou danos.
Todo tubo recusado pela Fiscalização deverá ser substituído pela Contratada às suas custas.
O assentamento deverá ser executado imediatamente após a regularização de sua fundação, evitando assim
a exposição desta às intempéries.
Os tubos deverão estar perfeitamente apoiados em toda sua extensão.
O assentamento dever ser feito de jusante para montante.
Havendo interrupção, ou em trechos em que as caixas não estejam terminadas e tamponadas, o último tubo
deverá ser tamponado para evitar a entrada de elementos estranhos.
A argamassa de rejunte será de cimento e areia, traço 1:4 em volume, devendo ser colocada de forma a procurar
a perfeita centralização da ponta em relação à bolsa, proporcionando o correto nivelamento da geratriz inferior
interna dos tubos. Havendo presença de lençol freático, devem-se proteger as juntas com capeamento externo
de argamassa de cimento e areia, traço 1:1 em volume, com aditivo impermeabilizante.
Após o assentamento deve ser verificado o alinhamento e o nivelamento do trecho, não sendo admitidas
flechas que possam causar o acúmulo de águas dentro da tubulação vazia ou que provoquem turbulência ou
ressalto no fluxo.
Internamente, deve ser verificada a inexistência de ressaltos nas juntas, ou de restos da argamassa aderida
que possam causar cavitação, assim como, de materiais ou objetos.
Testes hidrostáticos deverão ser realizados antes que o reaterro atinja a altura mediana do tubo.
O fundo da vala deve estar perfeitamente nivelado de forma a permitir assentamento e posicionamento suave
do tubo.
3.5. REATERROS:
Os reaterros serão realizados com solo isento de pedras, madeiras, detritos ou outros materiais que possam
causar danos às instalações ou prejudicar o correto adensamento. Normalmente serão utilizados os materiais
da própria escavação, mantidos ao lado da vala ou em depósitos, quando estes não forem adequados deverá
a Contratada prover o material a partir de outros trechos ou empréstimos.
O aterro das valas será processado após a realização dos testes de estanqueidade e até os níveis finais de
projeto. Havendo escoramento, sua retirada deve ser paralela ao avanço do aterro. A rotina dos trabalhos de
compactação e seus controles serão propostas previamente pela Contratada para aprovação da Fiscalização,
sendo vedada a compactação de valas, cavas ou poços, com pneus de retroescavadeiras, caminhões, etc..
A Fiscalização indicará as etapas, amostragens ou ensaios cuja realização requer a presença de seu representante.
4.
PAVIMENTAÇÃO:
4.1. LIMPEZA DO TERRENO:
Será executado 0,20m de espessura para limpeza do solo natural que consiste na escavação, remoção e
transporte de toda camada vegetal e materiais orgânicos encontrados dentro da plataforma de terraplanagem,
com acréscimo de 0,5 m de cada lado para maior segurança em termos de contaminação do sub-leito, mais
a vantagem executiva do excesso lateral.
A presença de matéria orgânica, ainda que em baixa proporção, é prejudicial ao desempenho do solo como
material empregado na Construção Rodoviária. Aumenta o limite de liquidez (LL) e o índice de plasticidade
(IP), resultando na diminuição da resistência ao cisalhamento do solo e da capacidade de suporte, além do
aumento da expansão volumétrica (inchamento). O solo adquire comportamento elástico e alta compressibilidade
o que o torna impróprio para as obras rodoviárias. Todas as árvores e tocos de árvores que se encontrem dentro
dos off-sets deverão ser destocadas, além da remoção do material lixiviado (areões), muito comum nesta
região de solo arenoso, devido a perda da fração argilosa do solo, restando apenas a fração arenosa, sem
coesão e de capacidade de suporte nula.
4.2. REPOSIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO SUB-LEITO:
Depois de executadas as remoções serão efetuadas as compensações de corte e aterro seguindo-se o greide
de terraplanagem previamente marcado. Havendo necessidade de material para complementarmos o greide
projetado, este serviço será efetuado com o material de jazida de 1ª. Categoria, previamente escolhido e que
apresenta as características geomecânicas necessárias para servir de corpo de aterro. Este solo será
compactado em camadas, observando-se a umidade do solo com tolerância de + - 3 % da umidade ótima do
material empregado. A energia de compactação utilizada será NORMAL, devendo alcançar 100 % do P.N.. Os
equipamentos utilizados em cada camada são os rolos compactadores do tipo pé-de-carneiro, sendo que
primeiramente aplica-se o rolo estático rebocável e posteriormente o rolo vibratório auto-propelido.
4.3. REGULARIZAÇÃO DO SUB-LEITO:
Sub-leito é definido como sendo o semi-espaço que constitui o terreno de fundação do pavimento. Sobre o
Sub-leito será assentada a camada do pavimento projetado, por isto, se exige que o mesmo seja capaz de
suportar sua parcela dos esforços decorrentes do tráfego. Em nosso caso, o sub-leito é composto por material
de jazida com ISC (Índice de Suporte Califórnia), compatível com a necessidade de suporte, que será trabalhado numa profundidade de 20 cm quando o material será escarificado, pulverizado com enxada rotativa para
se obter homogeneidade em termos de umidade, e compactado por rolos compactadores do tipo pé-decarneiro, seguindo a mesma seqüência dos aterros de complementação (estático e vibratório) chegando a 100
% do PI em termos de energia e compactação intermediária aplicada.
4.4. BASE DE SOLO MELHORADO COM CIMENTO:
É produto resultante da mistura íntima do solo, cimento e água, em proporções pré-determinadas, executada
na pista, adequadamente compactados e submetidos a um período mínimo de cura.
A incorporação do cimento tem por objetivo, no caso, a melhoria do solo, modificando os seus limites de
consistência, a sua sensibilidade à água e sua resistência simples ao cisalhamento.
Para a dosagem do solo melhorado com cimento utiliza-se o ISC como medidor indireto da resistência ao
cisalhamento, e por não ser suficientemente confiável para análise de mistura que possuam comportamento
semi-rígido, daí, introduzindo-se o ensaio de resistência à compressão simples (RCS), criando-se uma
correção entre o teor (%), o ISC e a RCS.
CARACTERÍSTICA DO SOLO A SER MELHORADO COM CIMENTO:
"
Porcentagem passando na peneira n° 200: mínima 13 %, máxima 40 %;
"
Limite de Liquidez máximo (LL): 25 %;
"
Índice de Plasticidade máximo (IP): 6 %.
CARACTERÍSTICAS DA MISTURA PÓS-COMPACTADA:
"
Índice de Suporte Califórnia (ISC), na energia intermediária: mínima 80 %;
"
Resistência à compressão simples: mínima 1,2 MPA;
"
Expansão Volumétrica: máxima 0,5 %.
Após análise efetuada na jazida proposta, concluímos que um teor de 4 % de cimento e uma espessura mínima
acabada de 13 cm, é suficiente para se atender as exigências do tráfego, bem como as características acima
descritas.
Em termos de execução, primeiramente calculamos a espessura acabada (13cm) mais uma camada adicional para corte de acabamento (1,5cm), se necessária, e a densidade do material tratado solta e a densidade
do material tratada compactada.
O passo seguinte é a pulverização do solo com a enxada rotativa até que o mesmo esteja no ponto propício
para receber o cimento, o que nos dará uma melhor homogeneização da mistura que resultara numa estabilização mais eficiente ao material tratado.
Deve-se controlar a umidade com freqüência, e trabalhar na a mistura sempre abaixo da umidade ótima, para
uma melhor distribuição do cimento previamente estabelecido, acarretando uma incorporação mais homogênea.
Após a incorporação do cimento, adicionamos água a mistura, elevando a umidade a um teor de aproximadamente 1 % acima da umidade ótima, pois quando da conclusão do serviço a umidade do solo melhorado
deverá estar entre 1 % e 2 % abaixo da umidade ótima, que resultará na máxima densidade compactada,
conferindo a mistura, maior resistência à compressão.
A compactação se dá inicialmente com rolo pé-de-carneiro rebocável de pata longa, que atingirá com mais
profundidade a mistura. Quando este rolo começar a perder a eficiência de compactação (as patas não
penetram no solo e o rolo pula sobre a base), utilizamos daí em diante o rolo corrugado vibratório auto propelido
que concluirá a compactação, atingindo-se os 100 % do P.N. em termos de Energia de Compactação Intermediária aplicada, e não ultrapassando a 8:00 horas entre lançamento do cimento e a conclusão da
compactação.
Após a compactação, conclui-se o serviço de base com acabamento da mesma, sempre em corte com
motoniveladora, pois o aterro no acabamento provoca as indesejáveis lamelas que se soltam com o tráfego
aplicado sobre a base, finalizando-se com a proteção da base para a sua cura por um período mínimo de sete
dias.
4.5. IMPRIMAÇÃO DA BASE:
Para a execução desse serviço, opta-se pela pintura de cura quando da utilização de base de solo melhorado
ou com cimento. Não deve ser utilizado CM-30 nesse tipo de base, pois o cimento, aglomerante hidráulico,
sofre o ataque do solvente empregado na diluição do CM-30. Para a proteção da base, aplica-se uma película
que a impermeabilizará e que não permitirá a perda de água na mistura solo+cimento, responsável pela cura
da base. É utilizada a emulsão asfáltica de ruptura rápida, do tipo RR-1C, aplicada sobre a superfície da base
acabada isenta de pó ou material solto. A taxa de aplicação deve ficar entre 1,0 a 1,3 l/m², conforme manual
de execução de serviços rodoviários do DER-PR.
4.6. PINTURA DE LIGAÇÃO:
Consiste a pintura de ligação na aplicação de uma camada de material betuminoso (emulsão catiônica tipo
RR-1C) sobre a superfície de uma base de um pavimento, antes da execução de um revestimento betuminoso,
objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente.
Será empregada a emulsão asfáltica tipo RR-1C e a taxa de aplicação será de 0,9 l/m2. Somente será efetuada
após a completa limpeza e secagem da superfície.
A distribuição do ligante deve ser feita por carro equipado com bomba reguladora de pressão e sistema de
aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme. Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação. As barras de
distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e
larguras variáveis de espalhamento do ligante, e deverão possuir ainda, um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
Todo equipamento antes do inicio da execução da obra deverá ser examinado pela fiscalização, devendo estar
com esta especificação, sem o que não será dada a ordem para o inicio do serviço.
O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10ºC, ou em
dias de chuva, ou, quando esta estiver iminente. Na execução deverá ser tomado especial cuidado quanto à
homogeneidade da aplicação, na quantidade mínima solicitada.
4.6.1. CONTROLE GEOMÉTRICO:
Será verificada a homogeneidade da aplicação, bem como a quantidade do material, através da pesagem do
carro distribuidor, antes e depois da aplicação de material betuminoso.
4.6.2. CONTROLE TECNOLÓGICO:
Será verificada a viscosidade do material, através do ensaio Saybolt-Furol (DNER ME-003/99), ensaio de
resíduo, ponto de fulgor (DNER ME-148/94) peneiramento e sedimentação.
4.7. REVESTIMENTO:
Todo o equipamento antes do início da obra deverá ser examinado pela Fiscalização.
O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadores automotrizes
vibro acabadoras, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As acabadoras deverão possuir dispositivos com rosca sem fim, para colocar a mistura exatamente nas
faixas e possuir ainda, dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marcha para frente e para trás.
As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, à
temperatura requerida, para colocação da mistura sem irregularidades.
O equipamento para compressão será constituído por rolo pneumático que permita a calibragem de 35 a 120
libras por polegada quadrada e rolo metálico liso, tipo tandem de 8 a 12 toneladas. O equipamento em
operação dever eficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em
condições de trabalhabilidade (temperatura).
Os materiais a serem empregados no concreto asfáltico, ou sejam: material betuminoso, agregado graúdo
(pedra britada), agregado miúdo (areia ou pó de pedra) e material de enchimento (filler) deverão obedecer as
mesmas especificações dos materiais da camada de reperfilamento.
A necessidade do emprego de melhorador de adesividade deverá ser avaliada através de ensaio de adesividade
(DNER-ME 079).
A faixa granulométrica para o concreto asfáltico a ser utilizada para a composição da mistura deverá ser a Faixa
"C", da norma DER/PR-ES 21/05, de acordo com o quadro a seguir apresentado:
PENEIRAS
% PASSANDO EM PESO
ASTM
mm
C
2"
50,8
1 ½"
38,1
1"
25,4
100
¾"
19,1
90-100
½"
12,7
3/8"
9,5
56-80
no 4
4,8
35-65
no 10
2,0
22-46
no 40
0,42
8-24
no 80
0,18
no 200 0,074
2-8
Para a dosagem da mistura deverá ser adotado o ensaio Marshall (DNER-ME 043/95), para as condições de
vazios, estabilidade e fluência da mistura betuminosa, complementando com os ensaios de resistência à
tração por compressão estática (DNER-ME 138/94) à 25ºC, devendo ser atendidos os seguintes valores:
Ensaio Característica
Camada de rolamento
DNER-ME 043/95
Percentagem de vazios3 a 5
DNER-ME 043/95
Relação betume/vazios70-82
DNER-ME 043/95
Estabilidade mínima 850kgf
DNER-ME 043/95
Fluência, mm
2,0 - 4,0
DNER-ME 138/94
Resistência à tração por compressão diametral estática a 25ºC, MPa 0,65 (mínima)
Relação de finos/betume 0,8-1,2
O diâmetro máximo deverá ser igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada;
Para aplicação da camada do CBUQ, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
a) Limpar a superfície que irá receber a camada de concreto asfáltico.
b) Reparar eventuais defeitos existentes na superfície previamente à aplicação da mistura.
c) Pintura de ligação deverá apresentar película homogênea e promover adequadas condições de aderência.
d) Durante o transporte da massa asfáltica, as caçambas dos veículos deverão ser cobertas com lonas
impermeáveis.
e) A temperatura da mistura, no momento da distribuição, não deverá ser inferior a l100C.
f)
Anteriormente ao inicio dos serviços, aquecer a mesa alisadora da acabadora à temperatura compatível
com a da massa a ser distribuída.
i)
Irregularidades que porventura ocorrerem na superfície da camada acabada deverão ser corrigidas de
imediato pela adição manual de massa.
j)
A compressão da mistura asfáltica deverá ser iniciada imediatamente após a distribuição da mesma e
à temperatura mais elevada que a mistura possa suportar.
1) A compressão será executada em faixas longitudinais, iniciando pelo ponto mais baixo da seção transversal e progredindo no sentido do ponto mais alto. Primeiramente a rolagem será efetuada com rolo tadem,
em seguida com rolo de pneus, com os pneus com pressão baixa, aumentando gradativamente à medida que
a mistura for sendo compactada.
m) Em cada passada, o equipamento deverá recobrir, no mínimo, a metade da largura rolada na passada
anterior.
n) O processo de execução das juntas transversais e longitudinais deverá assegurar adequadas condições
de acabamento.
o) A camada deverá ser espalhada na pista, de modo a apresentar, após comprimida, a espessura de 4,0cm.
p) A camada de concreto asfáltico recém-acabada somente será liberada ao trafego após o seu resfriamento.
4.7.1. CONTROLE GEOMÉTRICO:
Serão verificados a largura, o comprimento do trecho beneficiado e a espessura do revestimento. Na espessura do pavimento admite-se de + 5% em relação às espessuras de projeto em 10 medidas sucessivas.
Também será verificado o nivelamento do eixo e bordas da pista, bem como a seção transversal com o
abaulamento solicitado no projeto.
4.7.2. CONTROLE TECNOLÓGICO:
Deverão verificadas as condições de vazios, estabilidade e fluência da mistura betuminosa, adotando-se o
ensaio Marshall (DNER-ME 043/95).
Caso necessário deverá ser complementado com os ensaios:
- de resistência à tração por compressão estática (DNER-ME 138/94);
- Saybolt-Furol e, ensaio do ponto de fulgor (DNER ME 148/94), para verificar a qualidade do material betuminoso
e a viscosidade;
- da granulometria (DNER-ME 083), de desgaste Los Angeles (DNER-ME-035-94), de índice de forma (DNER
ME-086-94), de sanidade (DNER-ME-089-94), de equivalência de areia agregado miúdo e da granulometria do
material de enchimento (Filler) (DNER-ME 054), para qualidade dos agregados.
Também, caso necessário será verificada a quantidade de ligante na pista, através da extração do betume de
amostras coletadas na pista. Da mesma amostra poderá ser efetuado o controle da graduação da mistura de
agregados da mesma amostra coletada.
4.7.3. CONTROLE DE TEMPERATURA:
Deverá ser feito o controle diário, com no mínimo quatro medidas, em cada um dos itens a ser discriminados:
do agregado, no silo quente da usina; do ligante na usina; da mistura betuminosa, na saída do misturador da
usina; e, da mistura no momento do espalhamento e no início da rolagem, na pista.
4.7.4. CONTROLE DE COMPRESSÃO:
Caso necessário poderá ser feito o controle da compressão do material na pista, medindo-se a densidade
aparente dos corpos de prova extraídos da mistura comprimida na pista, por meio de brocas rotativas.
5. MEIO FIO E SARJETA:
Em sequência ao serviço de base, faz-se necessário a execução dos serviços de drenagem superficial
da pista, compreendidos de meio-fio de concreto DER tipo 2 (0,042 m3/m) "extrudado" com dimensões de
20cm x 35cm, sendo a sarjeta rebaixada da guia 10cm x 25cm, apresentando resistência característica mínima
de Fck=15 MPa, assentados sobre a base compactada e rebaixada.
Para a execução de meio-fio, deve-se observar o seu rebaixamento nos cruzamentos, prevendo o acesso
aos passeios por deficientes físicos, conforme a NBR 9050/1.994 em desenho esquemático junto ao detalhe
do meio-fio.
6. CALÇAMENTO DE PASSEIO:
Percebe-se no perímetro urbano das cidades, com certa freqüência, principalmente nos bairros de famílias
de baixa renda, a inexistência de passeios calçados, desarmonizando o contexto geral de uma pavimentação
executada.
Procurando padronizar os passeios às margens de vias urbanas pavimentadas, faz-se necessário a
complementação da pavimentação asfáltica com:
"
Execução de calçada em concreto simples, no traço 1:3, com 1,50 m de largura paralela ao meio-fio, em
placas separadas por junta de dilatação, com 0,07 m de espessura, conforme detalhes do Projeto;
Proporcionando, desta forma, à obra um aspecto geral mais agradável, oferecendo um melhor conforto a
população, além de contribuir com o meio ambiente, extinguindo a existência de passeios inacabados.
A execução das rampas para deficientes físicos será executada de acordo com as Normas impostas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), onde serão a NBR 9050/1994.
7. SINALIZAÇÃO VIÁRIA:
7.1. SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL (FAIXA DE PEDESTRE ZEBRADA):
7.1.1. PINTURA BRANCA:
Para as faixas de pedestres, onde deve ser feita em tinta branca para demarcação do pavimento, a base de
resina acrílica, aplicada por processo "spray" com equipamento apropriado, com observância dos seguintes
requisitos:
Brilho (NB-3371/90), unidades de brilho
...................................11,5
Estabilidade na estocagem (NB-8169/86)
...................................+2
Matéria não volátil (NB-3364/90), % de massa na tinta
..........71,3%
Dióxido de titânio (NB-3366/90), % de massa no pigmento
....30,8%
Pigmento (NB-3365/90), % de massa na tinta
.........................49,9%
Resistência à abrasão (NB-3370/90)
.............................................93
Tempo de secagem no "pick-up time" (NB-3363/90) UK
.................85
Flexibilidade (NB-3372/90)
...................................................inalterada
Resistência à água (NB-3374/90)
.........................................inalterada
Resistência ao calor (NB-3375/90)
............................. ..........inalterada
Sangramento (NB-3373/90)
......................................................ausente
7.1.2. QUANTO A REFLETORIZAÇÃO:
Será devida a uma aspersão de micro-esferas de vidro (processo "drop-on") espalhadas homogeneamente logo
após a aplicação da tinta. A quantidade de micro-esferas espalhadas não deverá ser inferior a 300g/m² da faixa
executada. As esferas devem ser totalmente isentas de corpos angulares ou leitosos, serem limpas, incolores
e não conterem menos que 65% de sílica. As esferas não devem apresentar mais que 30% de fragmentos
ovóides ou deformados e o índice de refração não deverá ser menor que 1,50.
7.1.3. QUANTO À APLICAÇÃO:
As cores branco neve e amarelo âmbar devem ser mantidas constantes durante todo o período de garantia do
serviço. A espessura da película úmida deverá ser de 0,5mm. A tinta aplicada deverá recobrir perfeitamente o
pavimento e apresentar após a secagem, aspecto uniforme, acabamento fosco e de características antiderrapante.
A aplicação deve ser feita com equipamentos mecânicos pneumáticos, sobre uma superfície rigorosamente
limpa e seca. Não devem ser executados serviços de demarcação com temperaturas inferiores a 10ºC e o teor
de umidade não deve ser superior a 60%. Os serviços de pré-marcação serão executados pela contratada.
7.2. SINALIZAÇÃO VERTICAL:
Conforme projeto anexo, as placas de sinalização serão em aço galvanizado, alta reflexão, estas instaladas
em poste galvanizado 2" e altura de 3m.
8. ENSAIOS NECESSÁRIOS:
Durante a execução da obra a Contratada deverá realizar e apresentar o LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE
TECNOLÓGICO e os respectivos resultados dos Ensaios de cada etapa dos serviços, conforme exigências
normativas do DNIT, os quais deverão ser entregues à CAIXA juntamente com o último boletim de medição
(BM), anexo a Ofício emitido pelo responsável técnico fiscal do município.
a) Sub-base / Reforço do sub-leito e base
- Análise granulométrica dos agregados para bases com agregados de pedra - DNIT (ME-083/98) - mínimo 1
ensaio por rua;
- Grau de compactação para bases com solos estabilizados - DNIT (ME/051/94) - mínimo 1 ensaio a cada 100 m;
- CBR do material compactado na pista para ambas as bases - DNIT (ME-049/94) - mínimo 1 ensaio por rua;
- CBR do material de jazida - DNIT (ME-049/94) - mínimo 1 ensaio por jazida;
b) Imprimação e pintura de ligação
Imprimação - DNER-ES306-97
Pintura de Ligação - DNER-ES307-97
- Teor de betume - DNIT (053/94) - mínimo 1 ensaio a cada 300 m;
c) Revestimento em CBUQ
- Ensaio MARSHALL - apresentar projeto da massa antes de iniciar o revestimento, DNIT (043/95) - CBUQ;
-Extração de amostra do revestimento - DNIT (ME 138/94) - CBUQ - mínimo uma amostra por rua (determinar
a espessura da amostra, resistência à tração por compressão diametral e teor de betumes).
-No caso de revestimento com CBUQ, verificar a temperatura da mistura, para todas as cargas, no momento
da distribuição na pista e rolagem. A temperatura da mistura não deve ser inferior a 120°C. DER (ES-P 21-05
CBUQ).
d) Calçada/ Passeio
- Ensaios de Puncionamento Duplo (Peças de concreto para pavimentação determinação da resistência à
compressão) - ABNT -NBR 9780/1987 .
e) Todos os serviços estarão sujeitos ao "Controle geométrico" (largura / comprimento / espessura)
f) Todos os Laudos e Testes apresentados deverão ser acompanhados das respectivas ART(s) emitidas pelo
profissional responsável por cada Laudo.
ANEXO III
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
PRAÇA JORDÃO (em toda sua extensão)
PROCESSO 0346981-87
ITEM
DESCRIÇAO DE SERVIÇOS
UD
QUANTIDADES POR TRECHO
QUANT.
PREÇO UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL R$
1
DRENAGEM
1.1
SERVIÇOS INICIAIS
1.1.1
Escavação Mecânica de Valas - 1ª Cat.
m3
510,00 R$
8,30
4.233,00
1.1.2
Reaterro sem Apiloamento
m3
290,44 R$
8,92
2.590,72
1.1.3
Reaterro com Apiloamento Mecânico
m3
124,48 R$
25,18
3.134,41
1.2
GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS
1.2.1
Corpo de BSTC 0,40 sem Berço m
170,00 R$
47,11
8.008,70
1.2.2
Corpo de BSTC 0,60 sem Berço m
- R$
90,97
1.2.3
Corpo de BSTC 0,80 armado sem Berço
m
- R$
237,51
1.2.4
Dissipador de Energia com pedra de mão
ud
- R$
383,46
1.3
CAIXAS POÇOS
1.3.1
Readequação de Boca de Lobo Simples em Alvenaria
ud
- R$
430,31
1.3.2
Boca de Lobo Simples altura até 1,20m
ud
8,00 R$ 1.168,63
9.349,04
1.3.3
Caixa de Ligação Tubo até 80
ud
- R$ 1.242,01
1.3.4
Poço de Visita Alvenaria - H até 1,50m
ud
1,00 R$ 1.732,22
1.732,22
TOTAL DO ITEM
R$
29.048,09
2
TERRAPLENAGEM
2.1
ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE
2.1.1
Remoção da Camada Superficial m 3
572,89 R$
10,26
5.877,85
2.1.2
Escavação, Carga e Transporte - Mat. 1ª Cat. m 3
773,40 R$
10,42
8.058,83
2.2
COMPACTAÇÃO DO ATERRO
2.2.1
Compactação de aterro 100% PN m 3
572,89 R$
4,59
2.629,57
TOTAL DO ITEM
R$
16.566,25
3
BASE / SUB - BASE
3.1
SUB - LEITO
3.1.1
Regularização e Compactação Subleito 100%PN
m2
2.864,43 R$
1,88
5.385,13
3.2
BASE
3.2.1
Base de Solo Cimento - 4% e=13cm
m3
350,32 R$
59,60
20.879,08
TOTAL DO ITEM
R$
26.264,21
4
MEIO-FIO E SARJETA
4.1
MEIO-FIO E SARJETA
4.1.1
Meio-fio com Sarjeta de Concreto DER tipo 2 (0,042 m3/m) m
339,30 R$
25,86
8.774,30
TOTAL DO ITEM
R$
8.774,30
5
REVESTIMENTO
5.1
PINTURA
5.1.1
Imprimação com Emulsão
m2
2.694,78 R$
3,32
8.946,67
5.1.2
Pintura de Ligação com RR-1C
m2
2.694,78 R$
1,21
3.260,69
5.2
REVESTIMENTO
5.2.1
C.B.U.Q. e:4,00cm
ton
264,09 R$
226,79
59.892,98
TOTAL DO ITEM
R$
72.100,34
6
URBANISMO
6.1
URBANISMO DO PASSEIO
6.1.1
Calçada em concreto L=1,50m e=5cm, inclusive rebaixos PNE
m2
485,89 R$
24,74
12.020,92
6.1.2
Pintura de meio fio
m2
84,83 R$
8,72
739,72
TOTAL DO ITEM
R$
12.760,64
6.2
SINALIZAÇÃO
6.2.1
Placa aço galv. reflet. incl. poste galv. 2" h=3,0m
ud
15,00 R$
269,57
4.043,55
6.2.2
Sinalização horizontal (0,034m2/m2)
m2
345,60 R$
15,94
5.508,87
TOTAL DO ITEM
R$
9.552,42
TOTAL
R$
175.066,25
BDI UTILIZADO
24,80%
OBS:
Densidade do C.B.U.Q.: 2,45 ton/m³
JOÃO PAULO VIEIRA
Eng. Civil - CREA-PR 73.240/D
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de fevereiro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.201, de 10 de Fevereiro de 2015
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir no Anexo I integrante da Lei nº 1.095/2014,
de 01/0/8/2014 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminado:
I – Inclusão dos seguintes projetos:
Aquisição de um Veículo para o Gabinete do Prefeito 17.000,00
Aquisição de Aparelhos e Reeq. Da Secretaria de Educação
49.000,00
TOTAL 66.000,00
II – Redução das seguintes atividade:
Manutenção de Coordenação Superior
14.000,00
Manutenção da Tesouraria e Contabilidade 3.000,00
Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI
49.000,00
TOTAL 66.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 04/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.184, do dia 18 de dezembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.2.016 – Manutenção do Programa Salário Educação
F-01107 - 79/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..............................................R$ 32.000,00
05.001.12.365.0008.2.017 – Manutenção do Programa Salário Educação
F-01107 - 82/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..............................................R$ 15.000,00
TOTAL......................................................................................................................................R 47.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.2.016 – Manutenção do Programa Salário Educação
F-01107 - 78/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 32.000,00
05.001.12.365.0008.2.017 – Manutenção do Programa Salário Educação
F-01107 - 81/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 15.000,00
TOTAL....................................................................................................................................R$ 47.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de
Fevereiro ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 005/2015
Abre "Crédito Adicional Especial" no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.196, do dia 10 de Fevereiro de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
454.465,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), de acordo com
as seguintes classificações orçamentárias:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.452.0006.2.090 - Manutenção de Limpeza Pública
F-01000 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................R$ 171.920,00
F-01000 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais......................................................................R$ 4.500,00
F-01000 - 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais.....................................................................R$16.100,00
F-01000 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................................................................R$ 179.645,00
F-01000 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF.................................................R$ 49.000,00
F-01000 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.................................................R$ 27.300,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 - Secretaria de Assistência Social
10.001.08.242.0015.1.024- Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social
F-1000 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 6.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 454.465,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentárias vigente:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.452.0006.2.044 - Manutenção Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
F-01000 - 207/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................R$ 171.920,00
F-01000 - 208/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais...............................................................R$ 4.500,00
F-01000 - 209/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais..............................................................R$16.100,00
F-01000 - 210/3.3.90.30.00 - Material de Consumo...........................................................R$ 179.645,00
F-01000 - 213/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF.........................................R$ 49.000,00
F-01000 - 214/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ..........................................R$ 27.300,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 - Secretaria de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.055 - Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI
F-1000 - 261/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais....................................................................R$ 6.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 454.465,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 006/2015
Abre "Crédito Adicional Especial" no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.198, do dia 10 de Fevereiro de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
358.645,90 (trezentos e cinquenta, oito mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), de acordo
com as seguintes classificações orçamentárias:
04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas
04.002 - Divisão do Setor Rodoviário
04.002.26.782.0005.1.044 - Construção de Bueiro Duplo Tubular - Estrada do Jóca
F-03000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 41.310,78
05.000 - Secretaria de Educação e Cultura
05.002 - Divisão do FUNDEB
05.002.12.361..0008.2.089 - Pagamento de Abono do FUNDEB Ref. Ao Exercício 2014
F-03101- 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...................................R$ 168.160,12
06.00 - Secretaria de Saúde
06.02 - Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2.085 - Contribuição Financeira p/ Manut. do CIUNEP - SAMU
F-03495 - 3.3.71.70.00 - Rateio Pela Partic. Em Consorcio Publico....................................R$ 26.000,00
06.002.10.301.0011.2.036 - Manutenção do PMAQ/Federal
F-03495 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........................R$ 54.000,00
06.002.10.301.0011.1.007 - Construção, Ampliação e Reformas de Posto de Saúde
F-03495 - 4.490.51.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 48.175,00
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.20.606.0014.1.043 - Perfuração de Poço Artesiano
F-03000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.......................................................................R$ 21.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 358.645,90
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável - passivo financeiro) do exercício de 2014, nas seguintes
fontes:
F. 01495 - COSIP - Atenção Básica, Art. 1 - Exercício 2014............................................R$ 128.175,00
F. 01101 - Fundeb 60% - Exercício 2014..........................................................................R$ 168.160,12
F. 01000 - Recursos Ordinários - Exercício 2014.................................................................R$ 62.310,78
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 358.645,90
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Janeiro
do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 007/2015
Abre "Crédito Adicional Suplementar" no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.200, do dia 10 de Fevereiro de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
R$ 66.000,00 (sessenta e deis mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
02.000 - Poder Executivo
02.001 - Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.1.039 - Aquisição de um Veículo para o Gabinete do Prefeito
F-01000 - 2/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 17.000,00
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.1.016 - Aquisição de Aparelhos e Reeq. da Secretaria de Educação
F-01103 - 64/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 49.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 66.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentárias vigente:
02.000 - Poder Executivo
02.001 - Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.002 - Manutenção de Coordenação Superior
F-01000 - 3/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................R$ 14.000,00
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.003 - Divisão de Administração Geral
03.002.04.123.0004.2.005 - Manutenção da Tesouraria e Contabilidade
F-01000 - 40/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ..............................................R$ 3.000,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 - Secretaria de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.055 - Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI
F-1000 - 261/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais..................................................................R$ 49.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 66.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 008/2015
Abre "Crédito Adicional Especial" no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.202 do dia 10 de Fevereiro de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
240.281,74 (duzentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), de acordo com
as seguintes classificações orçamentárias:
06.00 - Secretaria de Saúde
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.304.0013.2.074 - Manutenção do Programa Vigia SUS
F-03497 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo....................................................................R$ 22.094,00 F-03497
- 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física...........................................R$ 5.500,00
F-03497 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......................................R$ 16.687,74
06.00 - Secretaria de Saúde
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.069 - Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NSF
F-01495 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$ 76.800,00
F-01495 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo......................................................................R$ 4.000,00 F-01495
- 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física...........................................R$ 4.000,00
F-01495 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......................................R$ 11.200,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 - Secretaria de Assistência Social
10.001.08.242.0015.1.024- Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social
F-31768 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 100.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 240.281,74
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 os recursos proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2015.
17.00.00.00.00 - Transferências Correntes
17.22.00.00.00 - Transferências dos Estados
17.22.33.00.00 - Transf. de Recursos do Estado para Prog. de Saúde - Repasse Fundo a Fundo
17.22.33.03.00 - Programa do Vigia SUS Estadual..............................................................R$ 44.281,74
17.00.00.00.00.00 - Transferências Correntes
17.21.00.00.00.00 - Transferências da União
17.21.33.00.00.00 - Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo
17.21.33.10.00.00 - Atenção básica
17.21.33.10.99.00 - Atenção Básica - Outros Componentes
17.21.33.10.99.04 - Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NSF...........................R$ 96.000,00
24.00.00.00.00 - Transferências de Capital
24.71.00.00.00 - Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades
24.71.99.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União
24.71.99.99.00 - Outras Transf. de Conv. da União e de Suas Entid. para Aplicação em Outras Áreas
24.71.99.99.04 - Convênio Aquisição de Veiculo p/ a Assistência Social..........................R$ 100.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 240.281,74
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.196, de 10 de Fevereiro de 2015
Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Especial" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 454.465,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.452.0006.2.090 - Manutenção de Limpeza Pública
F-01000 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................R$ 171.920,00
F-01000 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais......................................................................R$ 4.500,00
F-01000 - 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais.....................................................................R$16.100,00
F-01000 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................................................................R$ 179.645,00
F-01000 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF.................................................R$ 49.000,00
F-01000 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.................................................R$ 27.300,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 - Secretaria de Assistência Social
10.001.08.242.0015.1.024- Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social
F-1000 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 6.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 454.465,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentárias vigente:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.452.0006.2.044 - Manutenção Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
F-01000 - 207/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................R$ 171.920,00
F-01000 - 208/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais...............................................................R$ 4.500,00
F-01000 - 209/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais..............................................................R$16.100,00
F-01000 - 210/3.3.90.30.00 - Material de Consumo...........................................................R$ 179.645,00
F-01000 - 213/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF.........................................R$ 49.000,00
F-01000 - 214/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ..........................................R$ 27.300,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 - Secretaria de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.055 - Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI
F-1000 - 261/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais....................................................................R$ 6.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 454.465,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.197, de 10 de Fevereiro de 2015
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir no Anexo I integrante da Lei nº 1.095, de
01/08/2014 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminado:
I – Inclusão de um projeto e de uma atividade:
Manutenção de Limpeza Pública 448.465,00
Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social6.000,00
TOTAL
454.465,00
II – Redução das seguintes atividades:
Manutenção Encargos da Divisão de Serviços Urbanos 448.465,00
Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI
6.000,00
TOTAL
6.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.198, de 10 de Fevereiro de 2015
Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Especial" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a Suplementação no Orçamento do corrente exercício
financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 358.645,90 (trezentos e cinquenta, oito mil e
seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas
04.002 - Divisão do Setor Rodoviário
04.002.26.782.0005.1.044 - Construção de Bueiro Duplo Tubular - Estrada do Jóca
F-03000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 41.310,78
05.000 - Secretaria de Educação e Cultura
05.002 - Divisão do FUNDEB
05.002.12.361..0008.2.089 - Pagamento de Abono do FUNDEB Ref. Ao Exercício 2014
F-03101- 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...................................R$ 168.160,12
06.00 - Secretaria de Saúde
06.02 - Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2.085 - Contribuição Financeira p/ Manut. do CIUNEP - SAMU
F-03495 - 3.3.71.70.00 - Rateio Pela Partic. Em Consorcio Publico....................................R$ 26.000,00
06.002.10.301.0011.2.036 - Manutenção do PMAQ/Federal
F-03495 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........................R$ 54.000,00
06.002.10.301.0011.1.007 - Construção, Ampliação e Reformas de Posto de Saúde
F-03495 - 4.490.51.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 48.175,00
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.20.606.0014.1.043 - Perfuração de Poço Artesiano
F-03000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.......................................................................R$ 21.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 358.645,90
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável - passivo financeiro) do exercício de 2014, nas seguintes
fontes:
F. 01495 - COSIP - Atenção Básica, Art. 1 - Exercício 2014............................................R$ 128.175,00
F. 01101 - Fundeb 60% - Exercício 2014..........................................................................R$ 168.160,12
F. 01000 - Recursos Ordinários - Exercício 2014.................................................................R$ 62.310,78
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 358.645,90
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.199, de 10 de Fevereiro de 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA - 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Anexo I integrante da Lei n 1095, de 01/08/2014
e PPA - 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015, abaixo discriminado:
I - Inclusão de três projetos e três atividades:
Construção de Bueiro Duplo Tubular - Estrada do Jóca 41.310,78
Pagamento de Abono do FUNDEB Ref. Ao Exercício 2014
168.160,12
Contribuição Financeira P/ Manut. do CIUNEP - SAMU 26.000,00
Manutenção do PMAQ/Federal 54.000,00
Construção, Ampliação e Reformas de Posto de Saúde 48.175,00
Perfuração de Poço Artesiano 21.000,00
TOTAL 358.645,90
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.200, de 10 de Fevereiro de 2015
Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Suplementar" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 66.000,00 (sessenta e deis mil reais), de acordo com as
seguintes classificações orçamentárias:
02.000 - Poder Executivo
02.001 - Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.1.039 - Aquisição de um Veículo para o Gabinete do Prefeito
F-01000 - 2/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 17.000,00
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.1.016 - Aquisição de Aparelhos e Reeq. da Secretaria de Educação
F-01103 - 64/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 49.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 66.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentárias vigente:
02.000 - Poder Executivo
02.001 - Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.002 - Manutenção de Coordenação Superior
F-01000 - 3/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................R$ 14.000,00
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.003 - Divisão de Administração Geral
03.002.04.123.0004.2.005 - Manutenção da Tesouraria e Contabilidade
F-01000 - 40/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ..............................................R$ 3.000,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 - Secretaria de Assistência Social
10.001.08.244.0015.2.055 - Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI
F-1000 - 261/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais..................................................................R$ 49.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 66.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
DECRETO 012/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, CONSIDERANDO ser o carnaval tradicional
festa popular em nosso País, da qual participa ponderável parcela da população,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo no Município de Nova Olímpia nos dias 16/02/15 segunda-feira de
carnaval e 18/02/15 quarta-feira de cinzas, não havendo expediente de trabalho nos Órgãos da Administração
Direta, com exceção dos serviços que por sua natureza não possam sofrer paralisação.
Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde administrados pelo Município, deverão manter atividades de plantão
e socorro médico normal de atendimento a comunidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, 10 de fevereiro de 2015, revogando as disposições em
contrário.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 10 de fevereiro do ano de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná,
PORTARIA n. 005/2015
Designa servidores públicos da Câmara Municipal de Perobal (PR) para participação em comissões.
O Excelentíssimo Senhor Wenderson Leite Barbosa – Presidente da Câmara Municipal de Perobal, Estado do
Paraná, no uso das suas legais atribuições
R E S O L V E:
Art. 1º. Para compor as necessárias comissões relativas aos interesses internos do Poder Legislativo do
Município de Perobal (PR) ficam nomeados os seguintes servidores: Sirlene Maria Gobo Rodrigues; Alessandra
Gobo Marotto; Ismael Durães da Costa e Guilherme Druciak de Castro.
Art. 2º. Para formação de comissões de licitação, recebimentos de bens, comissões especiais e permanentes, entre outras relevantes, deverão ser designados os servidores apontados no artigo 1º dessa portaria.
Art. 3º. Os serviços prestados pelos servidores aqui elencados serão considerados relevantes, porém sem
ônus ao Legislativo.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aos 10 de fevereiro de 2015.
WENDERSON LEITE BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
CAMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.203, de 10 de Fevereiro de 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, 1.095, de 01/08/2015 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sancionarei
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Anexo I integrante da Lei n 1.095, de 01/08/2015
e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminado:
I – Inclusão de um projeto e duas atividades:
Manutenção do Programa Vigia SUS
44.281,74
Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NSF
96.000,00
Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social100.000,00
TOTAL 240.281,74
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná,
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2015
DISPENSA Nº 001/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL (PR);
CONTRATADO: INFATEC COMPUTADORES LTDA – EPP.
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática destinado ao Departamento Jurídico.
Valor Global: R$ 5.488,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais);
Vigência: 3 (três) meses, com início em 09/02/2015 e término previsto para 08/05/2015.
Dotação: 0100103110012001449052000000.
Assinam como Contratante: Vereador/Presidente WENDERSON LEITE BARBOSA; e Contratado MIGUEL
AUGUSTO MARQUES.
Perobal (PR), 10 de fevereiro de 2015.
WENDERSON LEITE BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.202, de 10 de Fevereiro de 2015
Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Especial".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 240.281,74 (duzentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e
quatro centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
06.00 - Secretaria de Saúde
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.304.0013.2.074 - Manutenção do Programa Vigia SUS
F-03497 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo....................................................................R$ 22.094,00 F-03497
- 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física...........................................R$ 5.500,00
F-03497 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......................................R$ 16.687,74
06.00 - Secretaria de Saúde
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.069 - Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NSF
F-01495 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$ 76.800,00
F-01495 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo......................................................................R$ 4.000,00 F-01495
- 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física...........................................R$ 4.000,00
F-01495 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......................................R$ 11.200,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 - Secretaria de Assistência Social
10.001.08.242.0015.1.024- Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social
F-31768 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 100.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 240.281,74
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 os recursos proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2015.
17.00.00.00.00 - Transferências Correntes
17.22.00.00.00 - Transferências dos Estados
17.22.33.00.00 - Transf. de Recursos do Estado para Prog. de Saúde - Repasse Fundo a Fundo
17.22.33.03.00 - Programa do Vigia SUS Estadual..............................................................R$ 44.281,74
17.00.00.00.00.00 - Transferências Correntes
17.21.00.00.00.00 - Transferências da União
17.21.33.00.00.00 - Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo
17.21.33.10.00.00 - Atenção básica
17.21.33.10.99.00 - Atenção Básica - Outros Componentes
17.21.33.10.99.04 - Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NSF...........................R$ 96.000,00
24.00.00.00.00 - Transferências de Capital
24.71.00.00.00 - Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades
24.71.99.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União
24.71.99.99.00 - Outras Transf. de Conv. da União e de Suas Entid. para Aplicação em Outras Áreas
24.71.99.99.04 - Convênio Aquisição de Veiculo p/ a Assistência Social..........................R$ 100.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 240.281,74
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2015 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
SÚMULA: ALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2008 E ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 16/2009.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO ARMANDO DA
SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado a redação do Anexo I, da Lei Complementar nº 07/2008 e Anexo II, da Lei Complementar
nº 16/2009, no que se refere ao cargo efetivo de Assistente Administrativo, Grupo Ocupacional Semiprofissional,
passando a vigorar com um total de 20 vagas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal aos 10 dias do mês de fevereiro de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná,
Dispensa n. 001/2015
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo
em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica,
que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a Contratação de equipamentos de informática para o Departamento Jurídico com a empresa INFOLAB COPUTADORES, tendo como fundamento o art. 24, II, da Lei n. 8.666/93.
Perobal (PR), 06 de fevereiro de 2015.
WENDERSON LEITE BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Edital nº 002/2014 - Processo Seletivo Simplificado
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 007/2015
O Prefeito do Município de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA:
A convocação dos (as) candidatos (as) classificados (as) no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS
FEMININO, abaixo nominados (as), para entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para
contratação no cargo, conforme item 7.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2014-PSS.
AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS FEMININO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
DATA NASCIMENTO PONTOS
9
Joice Aline dos Santos
14/12/1991 86
Os candidatos (as) deverão comparecer munida dos seguintes documentos, até o dia 13/02/2015, em seu
original e cópia, sob pena de ser excluída da lista de classificados:
A) Carteira de Identidade;
B) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
C) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS, cópia da CTPS frente e verso;
D) comprovante de abertura de conta-corrente, no Banco Itaú, contendo o número da agência e conta;
E) comprovante de endereço atualizado;
F) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
G) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.trepr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
H) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal
em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de
forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial
transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (Modelo Anexo IV);
I) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o
candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
J) Comprovante de Escolaridade exigida para cargo;
K) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.
Pérola – Paraná, 10 de fevereiro de 2015.
Darlan Scalco
Prefeito
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº046/2015
Concede Férias a Servidora REGINA CÉLIA GOMES DA SILVA e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora REGINA CÉLIA GOMES DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade
sob o 6.828.735-9-SSP/PR, CPF nº 959.016.559-15, ocupando o cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/
06/2014, a partir de 10/02/2015 a 11/03/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 10 de Fevereiro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 048/2015
Contrata a Senhora MARIA BRAZ RIBEIRO, para cargo de Agente de Serviços Especiais Feminino, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o contido na Lei Complementar nº 001/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do
Município de Pérola), Lei nº 1740/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal), Lei 1.623, de 08 de junho de 2011 (alteração e criação) e Lei Municipal nº 1.642, de 19 de julho de
2011 (Contratação Temporária);
CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado n.º002/2014, de 31/10/2014, e sua ordem classificatória;
CONSIDERANDO cumpridas as etapas de apresentação de documentos;
RESOLVE:
Art. 1º Contratar a Senhora MARIA BRAZ RIBEIRO, portadora do RG nº 4.593.667-8-SSP/PR, inscrita no CPF
nº 046.214.539-55, para exercer a função de Agente de Serviços Especiais Feminino, em caráter Temporário,
a partir de 10 de Fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Pérola - Paraná, 10 de Fevereiro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 047/2015
Contrata a Senhora MARIA HELENA BRAGA, para cargo de Agente de Serviços Especiais Feminino, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o contido na Lei Complementar nº 001/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do
Município de Pérola), Lei nº 1740/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal), Lei 1.623, de 08 de junho de 2011 (alteração e criação) e Lei Municipal nº 1.642, de 19 de julho de
2011 (Contratação Temporária);
CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado n.º002/2014, de 31/10/2014, e sua ordem classificatória;
CONSIDERANDO cumpridas as etapas de apresentação de documentos;
RESOLVE:
Art. 1º Contratar a Senhora MARIA HELENA BRAGA, portadora do RG nº 23.072.295-7-SSP/SP, inscrita no CPF
nº 142.141.948-37, para exercer a função de Agente de Serviços Especiais Feminino, em caráter Temporário,
a partir de 10 de Fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Pérola - Paraná, 10 de Fevereiro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 008 de 09 de fevereiro de 2015.
Declara PONTO FACULTATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo para os dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2015, sendo que no dia 18 de
fevereiro será até as 12h00m, quando não haverá expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços considerados de essenciais e de utilidade pública, principalmente Hospital Municipal,
Limpeza Pública e outros serviços relevantes neste período.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 09 de fevereiro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 009, de 10 de fevereiro de 2015.
O Prefeito do Município de PÉROLA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, especialmente
as previstas no artigo 148 § único da Lei nº 033/2013, decreta:
Art. 1º. O decreto nº 270 de 01 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Art. 1º. Para fins de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS.e) por meio de Sistema Eletrônico
disponibilizado pelo Município de Pérola através da Rede Mundial de Computadores, ficam autorizadas em
caráter experimental e temporário com prazo estabelecido até o dia 31 de março de 2015 para todas as
empresas prestadoras e tomadoras de serviços estabelecidas no Município de Pérola.
II - Parágrafo único. O Município de Pérola, fica responsável pelo fornecimento do software, bem como como
o devido treinamento aos usuários, sem qualquer custo.
III- Art.2º.Para fins da Escrituração Eletrônica de Notas Fiscais de Serviço por meio de Sistema Eletrônico,
disponibilizado pelo Município de Pérola, através da Rede Mundial de Computadores, ficam autorizados em
caráter experimental e temporário, com prazo estabelecido até o dia 31 de março de 2015 para todos os
profissionais que exerçam atividades contábeis para as empresas prestadoras ou tomadoras de serviços
estabelecidas no Município de Pérola.
IV- Parágrafo Único. O Município de Pérola fica responsável pelo fornecimento do software assim como o
devido treinamento ao usuário sem qualquer custo.
V- Art. 3º. Expirado o prazo estabelecido no artigo 1º do presente decreto, fica obrigatório a utilização da
emissão da nota fiscal eletrônica, bem como sua escrituração pelo mesmo sistema.
VI- Parágrafo único. Vencido o prazo de caráter experimental e temporário previsto no artigo 1º do presente
decreto, as notas fiscais convencionais impressas perderão seu valor fiscal, sendo obrigatório sua devolução
para o fisco municipal até o dia 31 de maio de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola, em 10 de fevereiro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná,
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita
no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol,
164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº
570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: DEGRAUS GESTÃO PÚBLICA E
PROCESSAMENTO DE DADOS, inscrita no CNPJ nº 08.177.996/0001-17, com sede à RUA ASSAÍ, nº 486, JARDIM
NOVO HORIZONTE - 87005110 na cidade de MARINGÁ, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ANDRE
LUIZ CORREA PESCH, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.995.581-4 SSP/PR , e do CPF/MF Nº. 510.889.59920, residente e domiciliado à Rua Catuaba, n°. 61, Jardim Vitoria, CEP - 87.023-730, na cidade de Maringá, PR.,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº. 02 ao Contrato 013/2013 referente a Pregão nº 2/2013, Tipo Menor Preço,
Processo n° 5, data da homologação da licitação 08/02/13, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE SAÚDE, CONSULTORIA DE SAÚDE PARA GERAÇÃO E ANALISE DE RELATÓRIOS DE GESTÃO, PPI, PACTO DE GESTÃO, APOIO E CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE PROJETOS A SEREM ENCAMINHADOS AS ESFERAS ESTADUAL E FEDERAL OBJETIVANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS A SEREM APLICADOS NA SAÚDE,
CONSULTORIA NA REESTRUTURAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONSULTORIA
NA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência do CONTRATO Nº. 013/2013, que fica
prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 14.02.2015, data
do término do prazo anteriormente acordado.
Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 14.02.2015 e termino previsto para
14.02.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses,
caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor
Fica alterado o valor do presente contrato em virtude do reajuste do valor contratual, onde em sua Cláusula
Quinta, prevê a fórmula de reajuste após os 12 (doze) primeiros meses, conforme a variação do INPC acumulado
do período (2014 - fonte IBGE), que perfaz o montante de 6,23% razão pela qual o presente Termo Aditivo tende
a majorar o valor abaixo especificado.
Tabela de calculo:
Valor inicial da parcela
INPC acumulado dez/2014
Valor atual da parcela Número de parcela
Valor do Aditivo
4.750,20 6,23%
5.046,15 12
60.553,80
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente termo aditivo, constitui na importância global de R$-60.553,80 - (sessenta mil quinhentos
e cinquenta e três reais e oitenta centavos), que serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
da prestação do serviço.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal e suas alterações, ora
aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 10/02/2015.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de fevereiro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
ATA DE REUNIÃO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015, VISANDO À AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNES), COM FORNECIMENTO PARCELADO/DIÁRIO, PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO MUNICIPIO DE
TAPEJARA - PARANÁ. Às 09h00min do dia 10 de mês de fevereiro do ano de 2015, na sala da Divisão de
Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada à Avenida Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 442, Centro, na cidade de Tapejara/PR, o Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio, todos designados
por meio da Portaria nº. 017/2015, de 04/02/2015, reúnem-se para DELIBERAR SOBRE o processamento do
certame, referente ao Pregão Presencial nº. 001/2015, destinado à aquisição de gêneros alimentícios (carnes),
com fornecimento parcelado/diário, para atender às necessidades das Escolas Municipais e Centros de
Educação Infantil, do Município de Tapejara/PR. Abrindo a sessão, o Sr. Pregoeiro fez a leitura do Parecer
Jurídico exarado nesta data pela assessoria jurídica, onde dispõe expressamente pela classificação de todas
as propostas apresentadas neste certame por entender que houve total atendimento das regras constantes do
Edital de Convocação. Sendo assim, visando dar prosseguimento no feito, o Pregoeiro e Equipe de Apoio
decide designar a data de 12 de fevereiro de 2015, às 09:00 horas para realização da sessão de classificação
das propostas e oferecimentos de lances verbais, suspensa no dia 09 de fevereiro do corrente ano, por
deliberação do Sr. Pregoeiro. Publique-se. Comunique-se e Intime-se os interessados em comparecer para o
referido ato administrativo. Nada mais a tratar foi encerrada a presente sessão. Eu, Lúcia Rosa Galvão,
integrante da Equipe de Apoio, lavrei a presente Ata que vai devidamente assinada por mim, pelo Pregoeiro
Oficial e demais integrantes da Equipe de Apoio. Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E MANUTENÇÃO DO PALIO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no "caput" do Artigo 25, da Lei nº. 8.666/93, e parecer
exarado pela assessoria jurídica deste Município, a contratação por exclusividade da empresa FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Tiradentes, nº. 1750, Jardim
Paraíso, CEP 87.505-090, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n°. 77.396.810/
0006-48, no valor de R$ 946,16 (novecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), com a finalidade
de executar revisão e manutenção do Palio de placas AYS-8945, lotado no Fundo Municipal de Saúde, desse
modo, garantir a manutenção rápida desses veículos, tudo de conformidade com os documentos que instruem
o presente Processo Administrativo.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida
publicidade.
Tapira, 10 de Fevereiro de 2015.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E MANUTENÇÃO DO PALIO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Ratifico o ato ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2015 de autoria do Sr.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Tapira, 10 de Fevereiro de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2015
Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE TRABALHOS FOTOGRAFICOS E
CINEMATOGRAFICOS PARA DIVERSOS DEPARTAMENTOS
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1188/
2014, de 08 de Abril de 2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAÇÃO DE TRABALHOS FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS PARA DIVERSOS DEPARTAMENTOS, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.
Valor máximo: R$ 21.590,60 (Vinte e um mil, quinhentos e noventa reais e sessenta centavos).
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão - O credenciamento
e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 26 de Fevereiro de 2015
até 09:00 hr (Nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15 hr
(Nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá,
518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital - A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos
por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal,
de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua
Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação.
Tapira/PR, 10 de Fevereiro de 2015.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 001 ao Contrato 254/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: INSTITUTO MAKRO MARKETING CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 28 de julho de 2015.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 22/01/2015
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13/2015
Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1188/
2014, de 08 de Abril de 2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE TAPIRA, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.
Valor máximo: R$ 11.088,10 (Onze mil, oitenta e oito reais e dez centavos).
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão - O credenciamento
e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 26 de Fevereiro de 2015
até 14:00 hr (Quatorze horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 14:15
hrs (Quatorze horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua
Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital - A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos
por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal,
de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua
Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação.
Tapira/PR, 10 de Fevereiro de 2015.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
Termo Aditivo 002 ao Contrato 007/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: NORTE PIONEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 03 de agosto de 2015.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 23/01/2015
Umuarama, 10 de fevereiro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 416/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII,
art.5º,
Considerando ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal AMANDHA LARA, portadora da cédula de
identidade RG no 7.763.772-9 SSP/PR e inscrito no CPF no 030.077.439-74, ocupante do cargo de carreira de
Dentista-8H, admitida em 12.05.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar no.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 12 de maio de 2012 a 11 de maio de 2014 passando da referência 77 para referência
78, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de maio
de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 05/2015
ID: 1414
CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Tapira.
CONTRATADA - FIPAL DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS LTDA
INEXIGIBILIDADE Nº. 03/2015
OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E MANUTENÇÃO DO PALIO DO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE.
VALOR - R$ 946,16 (novecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos).
VIGENCIA - 10/02/2015 a 10/03/2015
Tapira, 10 de Fevereiro de 2015
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 032/2015
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060/2010 de 27 de Outubro de
2010 resolve,
CONCEDER
A servidora NATALINA DE SOUZA CAMPOS, portadora do CPF. nº. 037.782.149-77, licença prêmio de 03
meses, referente ao qüinqüênio de 01/06/2004 a 01/06/2009, a ser gozada no período de 04/02/2015 a 04/05/
2015, conforme Lei nº. 060/2010 de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em
seus vencimentos.
Esta Portaria Entrara em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste - Pr, 10 de fevereiro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2015
O Município de Xambrê, Paraná, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90
e 8142/90, Portaria nº. 2048/2009 do Ministério da Saúde, Resolução Normativa - RN nº. 71/2004-ANSS, da
Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução nº. 1613/2001-CFM e demais legislações aplicáveis,
torna pública o Edital de Chamamento Público para credenciamento de pessoa física e jurídica na área médica
para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, para os seguintes serviços: Atendimento de consultas médicas nas Equipes 01 e 02 Saúde da Família/ESF, Plantões
médicos em consultas de Urgência e Emergência, Atendimento Consultas e Procedimentos Ambulatoriais na
área de pediatria, Atendimento Consultas e Procedimentos Ambulatoriais na área de ginecologia, Atendimento de consultas médica em clinica geral urgência e emergência na Rede Municipal de Saúde de Xambrê- Ref.
SIA/SUS, conforme anexo I do Edital.
Os interessados em credenciar-se, poderão inscrever-se a partir do dia 11/02/2015, na Prefeitura Municipal de
Xambrê, sito à Av. Alberto Byington, 505, CEP 87.535-000, em XAMBRÊ, Estado do Paraná, de Segunda à
Sexta-feira, das 13h às 17h, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente
de vigência do credenciamento.
Xambrê/PR, 10 de fevereiro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa,
que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA
FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de relógio ponto (biometria + código de barras), para sistematização de apontamentos
das jornadas de trabalho dos servidores municipais de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 05/03/2015 - HORÁRIO: 16:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento
do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 447/2015
Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 001/2015 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre
propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 001/2015 - PMU, que trata da contratação de empresa sob
regime de empreitada global para revitalização da iluminação publica do Centro Cultural Vera Schubert,
compreendendo execução de serviços de retirada da rede e iluminação existente, substituição de cabos e
elétrodutos da rede elétrica de alimentação dos postes de iluminação pública, bem como instalação de
conjunto de iluminação pública ornamental composto por postes e luminárias com lâmpada de LED 120W,
conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações
estabelecidas neste Edital e seus anexos, tendo sido declarada vencedora a empresa L.S.C. INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS LTDA. EPP.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 448/2015
Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 002/2015 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre
propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 002/2015 - PMU, que trata da contratação de empresa sob
regime de empreitada global, para urbanização da Praça Arthur Thomaz, conforme projetos e planilhas em
anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus
anexos, tendo sido declarada vencedora a empresa ITAYCI ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 449/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 003/2015 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 003/2015 - PMU, que trata da aquisição de cestas básicas, que serão destinadas as pessoas de baixa renda, em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Centro de Referencia
da Assistência Social - CRAS I, II, III, deste Município, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas
de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, tendo sido declarada vencedora a empresa COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO CIPA
Atendendo o disposto no Art. 163 da lei nº 6514 e de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 5 que trata
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, cumpre-nos informar que no dia 10 de Fevereiro do ano
de 2015, deu-se inicio ao processo eletivo para a constituição da CIPA da PREFEITURA MUNICIPAL DE
UMUARAMA/PR, para o período de 2015/2016.
Ana Lucia Lepre
Diretora de Recursos Humanos
Eduardo Pereira Lesse
Técnico de Segurança do Trabalho
ESTADO DO PARANÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO CIPA
Atendendo o disposto no Art. 163 da lei nº 6514 e de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 5 que trata
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, cumpre-nos informar que no dia 10 de Fevereiro do ano
de 2015, deu-se inicio ao processo eletivo para a constituição da CIPA do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para
o período de 2015/2016.
Ana Lucia Lepre
Diretora de Recursos Humanos
Eduardo Pereira Lesse
Técnico de Segurança do Trabalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O Nº 032/2015
Decreta nulidade do procedimento licitatório 164/2014 - SAÚDE, na modalidade de Concorrência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 49, da Lei Federal 8.666/93, bem como o enunciado da Súmula 473,
do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual à Administração Pública compete anular seus próprios atos;
CONSIDERANDO o parecer jurídico datado de 02 de fevereiro de 2015/2014, do Procurador Geral do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica anulado o procedimento licitatório instaurado mediante o Edital de Licitação, na modalidade de
Pregão Presencial nº 164/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento parcelado de
CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente, que serão utilizados na recuperação da malha viária, serviços
de tapa buraco e reperfilamento deste município.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 146/2015, de 20 de janeiro de 2015.
.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL N.º 012/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a conclusão das etapas referentes à habilitação e inspeção de saúde (física e mental) a que
foram submetidos todos os candidatos como parte do processo de admissão ao serviço público,
CONSIDERANDO o disposto no item 12.1 do Edital de Abertura do Concurso Público 057/2010, que estabelecem as condições para convocação e posse dos candidatos finalmente classificados,
CONSIDERANDO as desistências dos candidatos ou o não comparecimento na fase de habilitação, bem
como a não apresentação dos documentos comprobatórios, as quais, nos termos do Edital implicam em
desclassificação do Concurso Público,
R E S O L V E:
COMUNICAR por este ato, DESCLASSIFICAÇÃO do Concurso Público - Edital nº 057/2010, da candidata
relacionada abaixo, tendo em vista que a mesma deixou de atender o item 12.1 alínea c.
PROFESSORA - 20 HORAS SEMANAIS
INSCR. NOME
RG
CLAS.
490391 ANA MARIA FESTA
3.070.405-3
246º
PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de fevereiro de 2015.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ofício nº 004/2015 - SAD - Solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para contratação da COOPERU - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE
UMUARAMA, para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados à elaboração da
merenda escolar, em atendimento aos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais, Escolas
em Tempo Integral, Creches e Educação de Jovens e Adultos e para o atendimento educacional especializado
deste Município, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no
procedimento nº 001/2015,
anexo. Em 10 de fevereiro de 2015.
Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal.
RATIFICO EM 10/02/2015
MOACIR SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
10/02/2015
FUNDEB
R$ 265,49
10/02/2015
FUNDEB
R$ 21.038,32
10/02/2015
FUNDEB
R$ 254.752,25
10/02/2015
FUNDEB
R$ 12.305,06
10/02/2015
FUNDEB
R$ 6.219,26
10/02/2015
FUNDEB
R$ 111.497,14
10/02/2015
FUNDEB
R$ 13.750,48
10/02/2015
ITR
*R$ 3.657,46
10/02/2015
IPI
*R$ 20.701,93
10/02/2015
FPM
*R$ 2.184.057,91
*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de Fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra n° 013/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: VIOLA CENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Objeto: : Aquisição de equipamentos e mobiliário, para os CMEI's do Jardim Verde Vale e do Jardim Alphaville,
deste Município, com recursos oriundos do Termo de Compromisso PAR nº 201401401 - Recurso Federal
(FNDE), com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores
Individuais.
Valor Total: R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais).
Vigência: 19/01/2015 a 18/01/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 172/2014 PMU, homologado pela Portaria n° 112/2015, em 16 de janeiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 17 de janeiro de 2015, edição nº. 10.275, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 030/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: GASPARETTO & PELEGRINELLI LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços de auto elétrica, para a Frota
Municipal e Secretaria de Educação, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte
e Micro Empreendedores Individuais.
Valor Total: R$ 58.601,02 (cinquenta e oito mil, seiscentos e um reais e dois centavos).
Vigência: 28/01/2015 a 27/09/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 176/2014 PMU, homologado pela Portaria n° 116/2015, em 19 de janeiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 20 de janeiro de 2015, edição nº. 10.277, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 10 de fevereiro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 417/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII,
art.5º,
Considerando ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FERNANDO AUGUSTO REIS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 8.237.744-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 037.942.319-70,
ocupante do cargo de carreira de Dentista-20H, admitido em 19.05.2008 pelo regime C..L.T., lotado no Fundo
Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 19 de maio de 2012 a 18 de maio de 2014, passando
da referência 45 para referência 46, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de maio
de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 418/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro
de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º,
Considerando ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JAQUELINE KELLYN DIAS DE ALMEIDA,
portadora da cédula de identidade RG nº 7.131.976-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 007.522.119-51, ocupante
do cargo de carreira de Dentista-20H, admitida em 19.05.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal
de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19
de novembro de 2007, referente ao período de 19 de maio de 2012 a 18 de maio de 2014 passando da referência
45 para referência 46, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de maio
de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 419/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII,
art.5º,
Considerando ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal DOMINGOS ANTUNES DE SOUZA,
portador da cédula de identidade RG nº 6.130.482-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 958.713.149-53, ocupante
do cargo de carreira de Servente Geral, nomeado em 03.05.2010 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria
Municipal de Obras, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de maio de 2012 a 02 de maio de 2014 passando
da referência 05 para referência 06, classe "B", Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de maio
de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 420/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII,
art.5º,
Considerando ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JULIANA CAPPELLARI, portadora da
cédula de identidade RG nº 5.239.146-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 034.383.819-23, ocupante do cargo de
carreira de Dentista-4H, admitida em 19.05.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente ao período de 19 de maio de 2012 a 18 de maio de 2014 passando da referência 45 para
referência 46, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de maio
de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 421/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII,
art.5º,
Considerando ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ROSEMEIRE APARECIDA MARQUES DE
SOUZA, portadora da cédula de identidade RG nº 5.063.587-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 811.444.159-34,
ocupante do cargo de carreira de Dentista-20H, admitida em 19.05.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo
Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 19 de maio de 2012 a 18 de maio de 2014 passando
da referência 45 para referência 46, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de maio
de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 423/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII,
art.5º,
Considerando ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal DULCE PEREIRA DOS SANTOS ZACARI,
portadora da cédula de identidade RG nº 4.421.055-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 813.623.409-44, ocupante
do cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, admitida em 05.05.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo
Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 05 de maio de 2012 a 04 de maio de 2014 passando
da referência 10 para referência 11, classe "C", Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 05 de maio
de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 422/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII,
art.5º,
Considerando ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal THAIS TATIANA PFAU ODA, portadora
da cédula de identidade RG nº 6.723.758-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 034.707.379-40, ocupante do cargo
de carreira de Dentista-20H, admitida em 19.05.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente ao período de 19 de maio de 2012 a 18 de maio de 2014 passando da referência 45 para
referência 46, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de maio
de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de fevereiro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 424/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.
194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º,
Considerando ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CARLOS
ANTONIO GALVÃO, portador da cédula de identidade RG nº 1.867.566 SSP/PR
e inscrito no CPF nº 359.710.029-53, ocupante do cargo de carreira de Servente
Geral, admitido em 02.05.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 02 de maio de 2011 a 01 de maio de 2013 passando da
referência 07 para referência 08, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 02 de maio de 2.013.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 427/2015
Conceder férias à servidora MARI CASSIELE CAMARGO DE SOUZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora MARI CASSIELE CAMARGO DE SOUZA,
portadora da Cédula de Identidade RG n° 9.234.446-0 SSP-PR, ocupante do
cargo de carreira de Secretaria Escolar, nomeada em 04.05.2007, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2013/
2014, usufruindo-as de 09.02.2015 a 28.02.2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 428/2015
Conceder férias ao servidor LUCIANO COAGLIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor LUCIANO COAGLIO, portador da Cédula de
Identidade RG n° 5.779.416-0 SSP-SP e CTPS n° 3356157 0010 PR, ocupante
do cargo de emprego público de Vigia, admitido em 04.04.2005, pelo regime CLT,
lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, correspondente ao período
aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de 09.02.2015 a 10.03.2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 445/2015
EXONERA a pedido DANILO FREZE SANTANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido DANILO FREZE SANTANA, Cédula de Identidade RG
no 10.091.019-5-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.o 062.973.039-32, nomeado em
01 de fevereiro de 2012, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo
I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 06 de fevereiro de
2015, ficando revogada a Portaria n° 437 de 12 de março de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 446/2015
Exonera a pedido CAMILA DE MEDEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido CAMILA DE MEDEIROS, portadora da Cédula de Identidade RG no 9.528.052-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.o 050.680.769-02,
nomeada em 02 de abril de 2012, ocupante do cargo de carreira de Assistente
Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, a contar de 06 de fevereiro de 2015, ficando revogada a Portaria n° 880 de 14
de maio de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/2015
Pregão Presencial Nº 213/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA
– EPP
Objeto da Ata: registro de preços para a contratação de empresa especializada,
para o fornecimento de placas de identificação em aço com gravação à laser a
serem utilizadas no Ossuário Municipal
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 21 de Janeiro de 2016.
Data de Assinatura: 22 de Janeiro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 22 de Janeiro de 2015
EXTRATO DO CONTRATO 008/2015
Pregão Presencial Nº 215/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: TONN & FERNANDES LTDA
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de segurança por meio de monitoramento de sistema eletrônico de
alarme 24 (vinte e quatro) horas (ASSEGURADO), a serem realizados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Centro de Educação Infantil, e em prédios de
propriedade e responsabilidade deste Município
Valor do Contrato: Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA o valor de R$ 72.958,20 (setenta e dois mil, novecentos
e cinqüenta e oito reais e vinte centavos).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 19 de Janeiro de 2016.
Data de Assinatura: 20 de Janeiro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 20 de Janeiro de 2015
EXTRATO DO CONTRATO 009/2015
Pregão Presencial Nº 215/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: SCHLLEMER SEGURANÇA LTDA - ME
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de segurança por meio de monitoramento de sistema eletrônico de
alarme 24 (vinte e quatro) horas (ASSEGURADO), a serem realizados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Centro de Educação Infantil, e em prédios de
propriedade e responsabilidade deste Município
Valor do Contrato: Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA o valor de R$ 72.958,20 (setenta e dois mil, novecentos
e cinqüenta e oito reais e vinte centavos).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 19 de Janeiro de 2016.
Data de Assinatura: 20 de Janeiro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 20 de Janeiro de 2015
PORTARIA Nº 019/2015
Ementa: Homologa e adjudica julgamento proferido por Comissão Permanente
de Licitação sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 215/2014
– MUNICÍPIO DE GUAÍRA - PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 215/2014,
que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de segurança por meio de monitoramento de sistema eletrônico de
alarme 24 (vinte e quatro) horas (ASSEGURADO), a serem realizados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Centro de Educação Infantil, e em prédios de
propriedade e responsabilidade deste Município. Às Empresas:
SCHLLEMER SEGURANÇA LTDA – ME, com um total de R$ 72.958,20 (setenta
e dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e vinte centavos).
TONN & FERNANDES LTDA, com um total de R$ 58.916,52 (cinqüenta e oito mil,
novecentos e dezesseis reais e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo à 20 de Janeiro de 2015.
Guaíra (PR), 20 de Janeiro de 2015
PORTARIA Nº 021/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 213/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 213/2014, o objeto da presente Ata é o
registro de preços para a contratação de empresa especializada, para o fornecimento de placas de identificação em aço com gravação à laser a serem utilizadas no Ossuário Municipal. A empresa:
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA – EPP, no valor
total de R$ 5.761,00 (cinco mil e setecentos e sessenta e um reais)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo a 22 de Janeiro de 2015.
Guaíra (PR), 22 de Janeiro de 2015
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 027/2015
Data: 10.02.2015
Ementa: exonera a pedido Vera Pereira dos Santos do cargo de Professor Regente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais
e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do
Município de Guaíra, e, considerando o Processo Digital sob o nº 468/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Servidora VERA PEREIRA DOS SANTOS,
portadora do RG Nº 7.562.164-7 - SESPII/PR, do cargo de Professor Regente, a
partir do dia 06 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Declara vago o cargo de Professor Regente, ocupado pela servidora, a
partir de sua exoneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
retroativa a 06 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro
de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 021/2015
SÚMULA: Concede Adicional Estímulo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições e com base nos dispositivos legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder nos termos do art. 83, inc. III, da Lei Complementar nº. 008/
1994, alterado pela Lei Complementar nº. 019/2009, a cota de 10% (dez por
cento), a título de ADICIONAL ESTÍMULO, a servidora ANA PAULA COLOMBO
PEREIRA, portadora da CI/RG nº. 13.037.034-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF
sob nº. 091.551.799-08, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 09 de
fevereiro de 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 324/
2012.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 10 de fevereiro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 002/2015
Autoriza viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14
de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Luiz Rogério Moacir, Marcio
Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira.
RESOLVE:
Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Luiz Rogério Moacir, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem
à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 11 à 13 e
Fevereiro corrente ano, para participarem do "Curso sobre Organização e Funcionamento na Administração Pública, Liderança, Equipes de Trabalho e Administração de Conflitosa", no Auditório do Hotel Iguaçu, promovido pelo NS Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/
0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias cada um,
nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.
Salientando que a participação dos vereadores se reverterá em benefícios à
comunidade deste Município.
Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.
Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade
Gaúcha-Pr; em 10 de Fevereiro de 2.015.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
Marcio Ramos da Cruz
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PORTARIA N.º 2.504
De 06 de fevereiro de 2015
EXONERA A PEDIDO, O SERVIDOR OLIVAL ROBERTO DE SOUZA DO CARGO
EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 06/02/2015
RESOLVE
EXONERAR, a pedido, em 06/02/2015, o servidor OLIVAL ROBERTO DE SOUZA, portador do CPF - Nº.175.393.829-53 e do RG - Nº. 1.481.802-SSP/PR, do
cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos seis dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e quinze. (06/02/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Extrato de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 013/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Douradina
Contratada: Eva Iolanda de Freitas
Objeto: Prestação de serviço no cargo de Educador Infantil na Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes de Douradina, conforme Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital n.º 026/2014.
Valor do contrato: R$-1.697,37 - mensais
Validade: 06 meses
Início do Contrato: 10/02/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO 010/2015
CONCURSO PÚBLICO Edital Nº 003/2014, em provimento de Emprego Público
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CONTRATADO: Fernanda Batista de Sousa
FUNÇÃO:
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
VALOR: R$ 775,00
DATA: 10/02/2015
PRAZO: INDETERMINADO
EXTRATO DE CONTRATO 011/2015
CONCURSO PÚBLICO Edital Nº 003/2014, em provimento de Emprego Público
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CONTRATADO: Larissa Bitencourt da Costa
FUNÇÃO:
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
VALOR: R$ 775,00
DATA: 10/02/2015
PRAZO: INDETERMINADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 3.078/2015
DATA: 10/02/2015
SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais
nos dias 16 e 18 de Fevereiro de 2015, em razão das comemorações do carnaval/
2015.
Art. 2º. Fica a limpeza pública e a emergência do Posto de Saúde do Município
atendendo suas funções normais.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 10 dias do
mês de Fevereiro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 3.079/2015
DATA: 10/02/2015
SÚMULA: Decreta Feriado.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Feriado em todo o Município de Icaraíma no dia 17 de
Fevereiro de 2015 em decorrência da comemoração do Carnaval/2015.
Art. 2º - Fica a emergência do Posto de Saúde do Município atendendo suas
funções normais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias de Fevereiro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2014 – M (ESTATUTÁRIO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando
das faculdades outorgadas pelo art. 66, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público
aberto pelo Edital nº 001/2014, a fim de submeter-se ao Exame de Sanidade
Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público:
Cargo: Motorista
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Gilmar Dos Santos 5 º
Os candidatos convocados por este Edital, deverão comparecer em qualquer um
dos locais do quadro abaixo para avaliação de sanidade física e mental:
Local:
Endereço:
U.B.S. Rua Bom Sucesso, n.º 487, Vila Brasília– Fone: 44 3662-1029 (ao lado
do CRAS) – Verificar disponibilidade de horário para atendimento.
Pronto Atendimento Av. Paraná, nº 991- Fone: 44 3662-1034 - Verificar disponibilidade de horário para atendimento.
Deverão portar consigo os resultados dos exames abaixo relacionados para que
possa ser emitido, por médico do município de Maria Helena-Pr, o Atestado de
Sanidade Física e Mental, sendo que os custos dos exames correrão por conta
do candidato.
- Raio X do Tórax;
- Hemograma;
- Urina Tipo 1.
Após aprovação nos Exames Médicos, o candidato deverá comparecer até o dia
20 de fevereiro de 2015, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maria Helena, portando o original e fotocópia dos seguintes documentos:
- C.P.F.
- Cédula de Identidade (R.G.).
- Carteira de Trabalho e PIS/PASEP.
- Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso;
- Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
- Título de Eleitor e Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da
ausência;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Comprovante da escolaridade exigida para o cargo (acompanhado de histórico
escolar) e, quando ser o caso, registro no órgão de classe;
- Comprovante de residência;
- Uma foto 3X4 recente;
- Atestado de Sanidade Física e Mental (Emitido por médico do município); e
- Certidão Negativa de Ações Civis e Criminais.
O não comparecimento no prazo, bem como a falta dos documentos solicitados,
implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
Maria Helena-PR, 10 de fevereiro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA PRÉVIA
JOSÉ CARLOS PEDROSO IMÓVEIS (CNPJ: 06.300.595/0001-87) torna público
que recebeu do IAP, a Licença Prévia para PARCELAMENTO DE SOLO URBANO
PARA FINS RESIDENCIAIS-JARDIM PRIMAVERA, (N°39298, VAL:14/01/2017) a
ser implantada LOTE N°14,15 E 16-A, EXPANSÃO URBANA, DOURADINA-PR.
SÚMULA PRÉVIA
IMOBILIÁRIA MORENA LTDA(CNPJ 79.867.966/0001-80) torna público que recebeu do IAP, LICENÇA PRÉVIA com validade até 14/01/2017, para
PARCELAMENTO DE SOLO URBANO PARA FINS DE LOTEAMENTO - JARDIM
TRIANON a ser implantado no Lotenº 4-F-1/REM-A, DA Subdivisão do Lote nº 4F1-REM, Da Subdivisão do Lote nº 4 Da Gleba Figueira, do Núcleo Cruzeiro,
Município de Umuarama-Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
JOSÉ CARLOS PEDROSO IMÓVEIS (CNPJ: 06.300.595/0001-87) torna público
que irá requerer ao IAP, a Licença de Instalação para PARCELAMENTO DE
SOLO URBANO PARA FINS RESIDENCIAIS-JARDIM PRIMAVERA a ser implantada LOTE N°14,15 E 16-A, EXPANSÃO URBANA, DOURADINA-PR.
Estado do Paraná
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA
AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA,
Estado do Paraná, amparado no disposto no § 4º do art. 9º da
Lei Complementar nº. 101/2000 e tendo em vista o disposto
no art. 15 e seu § 2º da Instrução Técnica nº. 23/2004 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
Torna público a realização pela COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Audiência Pública no próximo dia 27 de fevereiro de 2015 (sexta feira),
com inicio as 14h00min, nas dependências da Câmara Municipal, para prestação de contas referente ao 3º quadrimestre
de 2014.
Atendendo princípios da administração publica, consagrados
em textos legais, fazemos chamamento publico para assistir
a audiência desta Comissão, consoante § 4º do art. 9º da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Edifício da Câmara Municipal de Terra Roxa, aos 10 de fevereiro de 2015.
GENIVALDO MAGNONI BORTOLI
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 029/2015
Data: 10.02.2015
Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os Memorandos sob os n°s 2014002658, 2013001157, 2013000348,
2015000004, 2013000645, 2013008063, 2015000198, 2015000203, 2015000197, 2014001878, 2015000189, 2013001161, 2014000072,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir:
NOME
RG Nº
PERIODO AQUISITIVO
INICIO/FINAL
Aldemir Hartur Beilner
6.206.902-3 - SESPII/PR
2013/2014
09.02.2015 a 10.03.2015
Andreia Trebien da Silva
8.603.833-1 - SESPII/PR
2013/2014
02.03.2015 a 31.03.2015
Elenita Borges Vieira de Araujo
4.301.169-3 - SESPII/PR
2013/2014
01.03.2015 a 30.03.2015
Guilhermano de Oliveira
233.179 - SESPII/PR
2013/2014
02.03.2015 a 31.03.2015
Israel de Almeida
14.843.082-X - SESP/SP
2013/2014
02.03.2015 a 31.03.2015
Jaderson de Oliveira
8.592.409-5 - SESPII/PR
2012/2013
18.02.2015 a 06.03.2015
Loiane Sanches Wasconcelos Xavier
13.317.670-5 - SESP/PR
2012/2013 e2013/2014
02.03.2015 a 11.03.201512.03.2015 a 31.03.2015
Paulo Cezar Pascoal de Souza
2.245.204-5 – SESPII/PR
2013/2014
18.02.2015 a 19.03.2015
Pedro Almeida de Oliveira
6.457.220-2 - SESPII/PR
2011/2012 e2012/2013
09.02.2015 a 10.03.201516.03.2015 a 14.04.2015
Pedro Nepomuceno
1.771.731-6 - SESPII/PR
2012/2013
02.03.2015 a 31.03.2015
Sandra Regina Alonso da Silva
5.564.458-6 - SESPII/PR
2013/2014
09.02.2015 a 10.03.2015
Sergio Lopera
8.592.468-0 - SESPII/PR
2012/2013
01.03.2015 a 30.03.2015
Sidnei Ferreira
7.514.055-0 - SESPII/PR
2013/2014
02.03.2015 a 31.03.2015
Simone de Freitas Mickos
6.470.200-9 - SESPII/PR
2012/2013
02.03.2015 a 31.03.2015
Valeria Harumi Saito Friedrich
7.946.826-6 - SESP/PR
2012/2013
02.03.2015 a 31.03.2015
Vanessa Bragato Richter
4.304.628-4 - SESP/PR
2014/2015
02.03.2015 a 11.03.2015
Volnei Bueno da Silva
9.798.252-0 - SESPII/PR
2013/2014
01.03.2015 a 30.03.2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015 - CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S.,
inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da
Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº.
8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições
estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em
conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no
presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização
de exames e procedimentos odontológicos, conforme encaminhamento do CISA,
que serão pagos com valores constantes da tabela SIA/SUS e tabela CISA,
conforme anexo II ao V
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho
de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando
-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito
privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica
de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo
com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer
momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do
CISA, em envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do
credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados
juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do
domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
(FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRO e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara (ao) os
serviços.
h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Odontologia (CRO)
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou
cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão
Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de
credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da
documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que
porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação
exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com
a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos
neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento
emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do
credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à
Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o
credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60
(sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária,
caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão
os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser
rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados,
as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do
CISA, conforme relatório de serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou
parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra
qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de
que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através
da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão
Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do
CISA.
Umuarama, 10 de fevereiro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de
serviços odontológicos nos termos do chamamento público nº 005/2015credenciamento de serviços de saúde.
Razão Social:
Nome Fantasia: ____________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado:
CNPJ:___________________________
Para realização de__________( nome do procedimento) conforme descritas nos
anexos II ao V
Nome
do
profissional
responsável___________________________________________
CRO _________________R.G. do profissional Responsável:_________________
CPF do profissional Responsável: __________
Data____/_______/__________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados.
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
VALOR CISA / SUS
(
)
ANÁLISE DE MODELOS
10,00
(
)
ANÁLISE FACIAL
20,00
(
)
APICETOMIA COM OU SEM OBTURAÇÃO RETROGRADA
21,92
(
)
APROFUNDAMENTO DO VESTIBULO ORAL POR SEXTANTE
18,00
(
)
BIÓPSIA DE GLANDULA SALIVAR31,27
(
)
BIÓPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE 23,99
(
)
BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA
21,56
(
)
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
10,00
(
)
CONTENÇÃO DE DENTES POR SPLINTAGEM
24,12
(
)
CONTROLE DE BIOFILME
75,00
(
)
CORREÇÃO CIRURGICA DE FISTULA ORO-NASAL/ORO-SINUSAL
45,68
(
)
CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES
12,98
(
)
CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR
21,92
(
)
CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR
12,98
(
)
CURETAGEM PERIAPICAL
21,92
(
)
DOCUMENTAÇÃO SIMPLIFICADA, RX PANORÃMICA, RX
TELERRADIOGRAFIA COM TRAÇADO, UM PAR DE MODELO 5 FOTOS E PASTA PVC E CAIXA PARA DOCUMENTAÇÃO 105,00
(
)
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA, RX TELERRADIOGRAFIA COM
TRAÇADO,UM PAR DE MODELO E FOTOS E PASTA DE PVC E CAIXA PARA
DOCUMENTAÇÃO 115,00
(
)
ENXERTO GENGIVAL 12,98
(
)
ENXERTO OSSEO DE ÁREA DOADORA INTRABUCAL 21,92
(
)
EXCISÃO DE CALCULO DE GLANDULA SALIVAR
18,72
(
)
EXCISÃO DE RANULA OU FENÔMENO DE RETENÇÃO SALIVAR
21,64
(
)
EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA 28,00
(
)
ESCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO 29,68
(
)
EXERESE DE CISTO ODONTOGÊNICO E NÃO-ODONTOGÊNICO
35,53
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados.
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
VALOR CISA / SUS
(
)
EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO
25,00
(
)
EXOODONTIA DE DENTE PERMANENTE
25,00
(
)
EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE
25,00
(
)
GENGIVECTOMIA POR SEXTANTE
15,02
(
)
GENGIVOPLASTIA POR SEXTANTE
12,98
(
)
IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO 260,10
(
)
MODELO TRATADO
28,00
(
)
OBTURAÇÃO DE DENTE DECIDUO
5,59
(
)
OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR
70,00
(
)
OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE COM TRES OU MAIS RAÍZES
80,00
(
)
OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICUL 60,00
(
)
ODONTOSECÇÃO/RADILECTOMIA/TUNELIZAÇÃO
19,18
(
)
PASTA ORTODÔNTICA PADRÃO 98,00
(
)
PRÓTESE DENTÁRIA SOBRE IMPLANTE
300,00
(
)
PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL
97,00
(
)
PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL 97,00
(
)
PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR 97,00
(
)
PRÓTESE TOTAL MAXILAR
97,00
(
)
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL
12,17
(
)
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA/LATERAL/OBLIQUA/BRETTON/HIRTZ
13,41
(
)
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA E LATERAL) 13,72
ANEXO IV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados.
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
VALOR CISA / SUS
(
)
RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA E OBLIQUA) 10,80
(
)
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN/LATERAL/HIRTZ
12,57
( )
RADIOGRAFIA PA (FRONTAL) PA SEIO MAXILAR (WATERS) PA
RICKTES, PA PARA MANDÍBULA
40,00
(
)
RADIOGRAFIA OCLUSAL
35,00
(
)
RADIOGRAFIA PANORÂMICA
30,00
(
)
RADIOGRAFIA PANORÂMICA PARA IMPLANTE
45,00
(
)
RADIOGRAFIA PANORÃMICA COM RX PERIAPICAIS ANTERIORES
40,00
(
)
RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WIG)
40,00
(
)
RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS POR
SEXTANTE
1,24
(
)
RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LABIO TRAUMATIZADO 19,18
(
)
REDUÇAO
DE
FRATURA
ALVEOLO-DENTARIA
SEM
OSTEOSSINTESE 21,01
(
)
REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR
33,01
(
)
REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL - POR ELEMENTO
19,18
(
)
REMOÇÃO DE DENTE RETIDO ( INCLUSO/IMPACTADO ) 22,72
(
)
REMOÇÃO DE TORUS E EXOSTOSES
11,36
(
)
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRANIO
268,75
(
)
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO AMBULATORIAL
25,00
(
)
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO OSSOS DA FACE
98,10
(
)
RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA/DENTARIA
48,24
(
)
RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA/DENTARIA
29,84
(
)
RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MAXILO-MANDIBULAR
40,00
(
)
RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE BIRADICULAR
5,71
(
)
RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE COM 3
OU MAIS RAIZES
6,95
ANEXO V
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados.
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
VALOR CISA / SUS
(
)
RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE UNIRADICULAR
4,41
(
)
SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR 2,56
(
)
TELERADIOGRAFIA SEM TRAÇADO
30,00
(
)
TELERADIOGRAFIA COM TRAÇADO
35,00
(
)
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/
ARTICULAÇÕES TEMPORO/MANDIBULARES
86,76
(
)
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
97,44
(
)
TRATAMENTO CIRURGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE COM
ANOMALIA FACIAL 126,00
(
)
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA INTRA/EXTRAORAL
19,18
(
)
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA ORO-SINUSAL/ORO-NASAL
150,00
(
)
TRATAMENTO CIRURGICO PARA TRACIONAMENTO DENTAL
19,18
(
)
TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL POR SEXTANTE
33,34
(
)
TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS
10,82
(
)
ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES
40,00
Carimbo e assinatura do responsável
ANEXO VI
Das responsabilidades da Contratada
Para os procedimentos de implantes a contratada;
-Deverá seguir o protocolo de atendimento desenvolvido exclusivamente para os
pacientes beneficiados pelo SUS, onde deverá haver total segurança documental do trabalho executado e acompanhamento do mesmo.
- CORPO ADMINSTRATIVO/CLÍNICO
- Auxiliares administrativos
- Telefonistas (para agendamentos de Implantes e Próteses)
- Cirurgiões Dentistas
- Protéticos
- Auxiliares de Consultório Dentário
- Auxiliar de Enfermagem
- Auxiliar em Esterilização
OBS: deverá também disponibilizar Cirurgião Dentista de plantão para atendimento ao paciente atendido por ela.
- Característica Técnica dos Implantes
Implantes dentários de fabricação nacional reconhecido pela ANVISA, com
sistema hexagonal externo, hexágono interno, Duo-Con com conexão dos componentes internos em Titânio, com superfície tratada, esterilizada em radiação
GAMA 2,5m RAD, com alto poder de compactação.
"E RESPONSABILIDADE CIVIL POR 5 ANOS DOS ELEMENTOS IMPLANTADOS"
Caso haja perda por intercorrência devido a quaisquer condições intrínsecas do
paciente a contratada compromete-se a repor o(s) implante(s) perdido(s) sem
ônus ao contratante, em até duas tentativas.
- Característica Técnica das Próteses Fixas Multiplas
Prótese fixa Múltipla utilizando implantes como pilares; contendo uma barra com
uclas calcináveis fundidas em liga metálica de níquel-cromo, ligadas entre si
com 3 pontos de solda, opacificada para evitar transparência; revestida em
resina acrílica termopolimerizável, caracterizada, com dentes pré fabricados
BIOLUX MC e parafusadas em titânio.
- Esterilização (responsabilidade da Contratada);
- Testes e controles biológicos
- Indicadores químicos classe 5 em todos os processos.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS :
Materiais Permanentes (responsabilidade da Contratada);
motores de implantes,
contra ângulos 20:1
kit cirúrgicos de implantes
canetas de alta rotação
peças retas
sondas exploradoras
pinças clinica
espelhos
portas agulha
tesouras iris reta
espatulas de titânio n 3
carpules
descoladores
sindesmotomos
espatulas simples n 24
placas de vidro
afastadores labial
negatoscópio
grau
esfignomanometros
afastadores
estetoscópios
espatulas de plástico
cubas inoxidáveis e autoclaváveis
cicatrizadores
compassos de willis
postes kits de chaves Prótetico para Implantes
fotopolimerizadores transfers
mini incubadora
moldeiras autoclaváveis
autoclave
Obs: Todo material deverá ser reposto de acordo com o comprometimento do
mesmo. Sendo de total responsabilidade da empresa contratada sua manutenção e conserto.
Materiais de consumo de acordo com a demanda (responsabilidade da Contratada);
Implantes
Gazes 13 fios
Kits de clonagem
Brocas
Alginato Gesso
Luvas de procedimento
Luvas cirúrgica estéril
corega Dencrilay
Anestésico articaína Anestésico lidostesin
Fio dental
Frozz
Oncilon A
Anti-séptico Bucal s/ álcool
Sugador Resina
AdesivosEmbalagem grau
Lâminas de bisturi Papel detecto
Agulhas (odontológica) unoject Lençol de borracha
Acrílico autopolimerizante
Indicador biológico
Mascaras
Toucas
Jalecos Profenide (para ser administrado logo após a cirurgia de implante)
Seringas descartáveis
Agulhas descartáveis
Fio de sutura absorvível
Campos cirúrgicos descartáveis
Livros de registro de turma:
Deverá a contratada fornecer ao contratante conforme modelo a ser retirado junto
ao setor de compras.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ
sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, casado, agente
político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade
nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica
................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
.................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante
denominada
CONTRATADA,
neste
ato
representada
pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado
na cidade de .................- PR., portador da Cédula de Identidade nº .....................,
e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato,
como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente
do Edital de Chamamento Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº
8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de
inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de
........................
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do
objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde,
regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços
prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ ..................
(.........................) anuais.
Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela SIA/SUS
e tabela CISA, que envolvam os procedimentos realizados.
Parágrafo Segundo: O pagamento dos serviços realizados será feito após o
repasse financeiro do Ministério da Saúde, através do gestor pleno municipal de
Umuarama ao contratante. Devendo a contratada apresentar mensalmente ao
contratante, até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços as
faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente executados.
Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota
Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND)
junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da
normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução
do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle
e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA
a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo
empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser
transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A
CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a
terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos
administrativos.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício .................................................
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes
do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros
dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar,
poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços
ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade
perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo
direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e
contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa
de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula
ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na
legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos
pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do
presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e
contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a
licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PRAZO: A duração do presente contrato
será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em ..............,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a
critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca
de Umuarama - PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser
resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em
quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas,
abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS: