Heinz Holliger
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Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 11 de fevereiro de 2015 CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Ato da Mesa nº 07/2015. Autoriza Viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada pelos vereadores Euclides dos Santos e Geremias Caetano de Novais, Resolve: Autorizar os referidos vereadores a se deslocarem de Cruzeiro do Oeste à cidade de Curitiba nos dias 11,12 e 13 de fevereiro de 2015 cabendo-lhes o pagamento de três diárias, inscrição e passagens para participarem do curso Gestão de Patrimônio junto a Acampar. Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 10 de fevereiro de 2015. Aparecido Delfino dos Santos Presidente PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 10-02 FPM........................R$- 1.036.736,34 10-02 IPM EXPORTAÇAO......R$6.928,17 10-02 ITR INCRA................R$5.445,38 Cruzeiro do Oeste, 10 de Fevereiro de 2015. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 9/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2015/2015 DATA DA ABERTURA.: 24/02/2015 HORÁRIO.:13:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de um profissional para prestar serviços de lavador e lubrificador destinado a manutenção dos veículos da Frota Municipal, por um período de 11 (onze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal, de Obras, Viação e Serviços Públicos. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Preço Unitário PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 14.300,00 Quatorze Mil e Trezentos Reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO 1560 1000 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensal PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela Secretaria Municipal de Obras, viação e Serviços Públicos, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 09/02/2015 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 04/2015 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR o Senhor Vereador CLEITON SILVA DE LIMA, com o devido requerimento protolocado sob 01/2015 na Secretaria, a viajar a cidade de Dionísio Cerqueira - SC., nos dias 11 à 13 de fevereiro do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto a NS Treinamento, para participar do curso "ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LIDERANÇA, EQUIPES DE TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS", com direito a recebimento de 03(três) diárias e 1/2 (meia), antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Lei Municipal n.º 332 de 10/09/2014, publicado em 11/09/2014 na Edição n.º 10.170. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 09 (nove) dias de fevereiro de 2015. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Presidente TAYLA SILVERIO DOS SANTOS 1ª Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 05/2015 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR a Senhorita Vereadora TAYLA SILVERIO DOS SANTOS, com o devido requerimento protolocado sob 02/2015 na Secretaria, a viajar a cidade de Dionísio Cerqueira - SC., nos dias 11 à 13 de fevereiro do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto a NS Treinamento, para participar do curso "ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LIDERANÇA, EQUIPES DE TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS", com direito a recebimento de 03(três) diárias e 1/2 (meia), antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Lei Municipal n.º 332 de 10/09/2014, publicado em 11/09/2014 na Edição n.º 10.170. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 09 (nove) dias de fevereiro de 2015. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Presidente EDILSO MARTINS DE MELO 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 06/2015 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR o Senhor Vereador DEJALMA GONÇALVES DE OLIVEIRA, com o devido requerimento protolocado sob 03/2015 na Secretaria, a viajar a cidade de Dionísio Cerqueira - SC., nos dias 11 à 13 de fevereiro do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto a NS Treinamento, para participar do curso "ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LIDERANÇA, EQUIPES DE TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS", com direito a recebimento de 03(três) diárias e 1/2 (meia), antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Lei Municipal n.º 332 de 10/09/2014, publicado em 11/09/2014 na Edição n.º 10.170. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 09 (nove) dias de fevereiro de 2015. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Presidente TAYLA SILVERIO DOS SANTOS 1ª Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 002/2015 A Prefeitura Municipal de Altônia, em obediência ao disposto na Lei n º. 9.452/ 97, torna público e notifica a população de Altônia o recebimento do Recurso Federal a este Município, conforme publicação no site: www.altonia.pr.gov.br , abaixo identificado: OBJETO: FNAS/SCFV MINISTÉRIO: DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME VALOR LIBERADO: R$ 8.630,00 DATA DA LIBERAÇÃO: 01/02/2015 OBJETO: FNAS/SPBF - CRAS MINISTÉRIO: DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME VALOR LIBERADO: R$ 8.400,00 DATA DA LIBERAÇÃO: 01/02/2015 OBJETO: FNAS/PFMC - II- CREAS MINISTÉRIO: DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME VALOR LIBERADO: R$ 6.500,00 DATA DA LIBERAÇÃO: 06/01/2015 OBJETO: FNAS/INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD-BF MINISTÉRIO: DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME VALOR LIBERADO: R$ 3.193,94 DATA DA LIBERAÇÃO: 06/01/2015 OBJETO: FNAS/IGD - SUAS MINISTÉRIO: DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME VALOR LIBERADO: R$ 598,30 DATA DA LIBERAÇÃO: 01/02/2015 Altônia, 02 de Fevereiro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 030/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Marleci Crestiane Benatti - Enfermeira – Cargo de Provimento Efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 01 de março de 2015 à 20 de março de 2015, inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 - 20 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 09 de fevereiro de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a aquisição do objeto abaixo identificado: OBJETO: Aquisição de um veículo 0km com cobertura securitária para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, nas condições e quantidades descritas neste edital e seu anexo I. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2015. VALOR MÁXIMO: R$ 137.852,76 (cento e trinta e sete mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e seis centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de 05 dias a partir da requisição do município. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 27 de Fevereiro de 2015 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 10 de Fevereiro de 2015. MEIRE LUCIA BEZERRA Pregoeira NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná Decreto Legislativo nº 001/2015 INSTITUI AS COMISSÕES PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA O Vereador Márcio Flores da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nova Olímpia - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições: DECRETA Art. 1º - Fica Instituída as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Nova Olímpia, para o Biênio 2015/2016, as quais estarão composta de Um Presidente - Um Relator e Um Membro, distribuídos na proporcionalidade partidária de acordo com o Regimento Interno. JUSTIÇA E REDAÇÃO PRESIDENTE - ENÉIAS PIRES COELHO - PTB RELATOR PAULO CEZAR FAGAN - PT MEMBRO JULIO CESAR PRADELLA - PSB FINANÇAS E ORÇAMENTOS PRESIDENTE - JOSÉ DA SILVA GUERRA - PSD RELATOR - JOSÉ DE ALMEIDA NETO - PMDB MEMBRO - PAULO CEZAR FAGAN - PT OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO PRESIDENTE - JOÃO CARLOS MORETO RAMOS - PMDB RELATOR ELIDIR FAGAN - PDT MEMBRO JOSÉ DA SILVA GUERRA - PSD EDUCAÇÃO, CULTURA E BEM ESTAR SOCIAL PRESIDENTE - ELIDIR FAGAN - PDT RELATOR JULIO CESAR PRADELLA - PSB MEMBRO - ENÉIAS PIRES COELHO - PTB Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Olímpia, aos 05 de fevereiro de 2015. Márcio Flores da Silva Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná ATO Nº 001/2015 SÚMULA: Autorização para recebimento de diárias. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 002/2008. RESOLVE Autorizar os vereadores: ELIDIR FAGAN, ENÉIAS PIRES COELHO e JOSÉ DA SILVA GUERRA, a viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, SC, nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2015 , para participarem do curso: “ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, LIDERANÇA, EQUIPE DE TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS”, cabendo o recebimento de três diárias a cada vereador. Câmara Municipal de Nova Olímpia, 10 de fevereiro de 2015. Márcio Flores da Silva Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 022/2015 Concede licença a Servidora. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença a servidora pública municipal IVANETE PEREIRA DE LIMA DIAS, portadora da Cédula de Identidade Nº.4.471.489-6 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar seu esposo em tratamento de saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 02/02/2015 a 16/02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 04 de fevereiro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2012, constante no Edital nº.005/2012, homologado através do Edital nº.006/2012, CONVOCA a abaixo relacionada, para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba, nº.1031, para: I – No prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público a que foi aprovado; II – No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes documentos: - 1 (UMA) fotografia 3x4 recente, - Carteira de trabalho (CTPS); - Declaração de bens; - Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral; - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal; - Declaração de não acumulo de cargo público; - Atestado Admissional Fotocópia acompanhada do original: - Cédula de Identidade – RG; - Cadastro de Pessoa Física - CPF, - Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral; - Comprovante de residência; - Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT; - Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo; - Certidão de nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; - Carteira de vacinação dos filhos menores; e outros que se fizerem necessário. III – O não comparecimento do convocado implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas. CARGO: EDUCADOR INFANTIL Nº. NOME: CLASSIF. RG: 01 ALICIANE CASSIANO GATO 25º 7.037.052-2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 de fevereiro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 80/2015 de 10 de fevereiro de 2015. AUTORIZA o pagamento de diárias e dão outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1. AUTORIZAR em consonância com a Lei Municipal nº. 592/98, o pagamento de 04(quatro) diárias correspondente aos dias 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2015, data em que o representante legal desta municipalidade, o Sr. Valdelei Aparecido Nascimento, realizará viagem à Curitiba – Capital do Estado, em visita a Secretaria de Saúde; DETRAN; SEDU; DER; Instituto das Aguas; Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa, visando tratar assuntos pertinentes ao interesse desta municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO OBJETO: REALINHAMENTO DE PREÇOS Óleo Diesel S500 (COMUM) -. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA -. CONTRATADA: AUTO POSTO PR 323 TAPEJARA LTDA -. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 83/2014 -. VALOR REAJUSTADO: R$- 2,82 por litro. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei nº. 8.666/93. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR. Tapejara/PR, em 10 de fevereiro de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO OBJETO: REALINHAMENTO DE PREÇOS GASOLINA COMUM -. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA -. CONTRATADA: MR FUNAYAMA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP -. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 83/2014 -. VALOR REAJUSTADO: R$- 3,45 por litro. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei nº. 8.666/93. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR. Tapejara/PR, em 10 de fevereiro de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 003/2015 Republicado por Incorreção. Autoriza viagem e concede diária. SUMULA: A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, com base na resolução nº. 001/2008 de 30 de abril de 2008, e tendo em vista a solicitação formulada através do requerimento protocolado sob nº. 005/2015, pelo Sr. Valdeir Z. Marques assistente legislativo. RESOLVE: AUTORIZAR, o Senhor Valdeir Z. Marques, Assistente Legislativo da Câmara Municipal de Esperança Nova a viajar a Cidade de Curitiba neste Estado, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2015, para participar do curso de controle interno junto a unipublica. Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, aos (09) nove dias do mês de fevereiro de 2015. Getulio Cardoso dos Santos Luiz Fernando I. Cavichioli Presidente 1º Secretario Valdir Sgrignoli Vice Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná RESOLUÇÃO N.º 001/2015 Concede revisão geral anual dos subsídios dos servidores da Câmara Municipal de Maria Helena (PR), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, aprova: Art. 1º - Fica concedida revisão anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Presidente da Câmara Municipal e dos Secretários Municipais, a partir do mês de janeiro de 2015, no percentual de 6,23 % (seis vírgula vinte e três por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2014, correspondente a variação do INPC/IBGE no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, com fundamento na Lei Legislativa n.º 002/2012 de 14 de junho de 2012, que fixou os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Presidente da Câmara Municipal de Maria Helena (PR) e Secretários Municipais para a legislatura 2013/2016. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento de cada exercício financeiro do Poder Executivo Municipal para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e por conta de dotação do orçamento de cada exercício financeiro do Poder Legislativo Municipal para Vereadores e Presidente da Câmara. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2015. Manoel Pereira de Medeiros Presidente PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná ERRATA A publicação constante do Decreto n.º 008/2015 de 06 de fevereiro de 2015, devidamente publicado na pagina 21 do órgão oficial do Município Jornal Umuarama Ilustrado, Edição n.º 10.295 do dia 10 de fevereiro de 2015,passa a ter a seguinte disposição conforme abaixo. Onde se lê: 2016 Leia-se: 2015. Brasilândia do Sul – PR., 10 de fevereiro de 2015. JOÃO ZANELLA BARROS DE SOUZA Chefe da Divisão de Expediente e Comunicação PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº. 077/2014 PARTE INTEGRANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2014, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TAPEJARA E A EMPRESA INVIOLÁVEL MONITORAMENTO TAPEJARA LTDA. - ME-. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 053/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2014 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 077/2014 O MUNICÍPIO DE TAPEJARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.247.345/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Noé Caldeira Brant, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INVIOLÁVEL MONITORAMENTO TAPEJARA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.946.291/0001-08, com estabelecimento à Avenida Rui Barbosa, 873, Centro, na cidade de Tapejara/PR, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Emerson Rodrigo Bratti, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº. 5.739.658-0 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº. 960.105.259-34, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo aditivo de contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014, e nos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 meses, prorrogando-se o mesmo de 18/02/ 2015 até 15/12/2015, de acordo com os requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência - Anexo I do processo licitatório supra, dando-se início a partir da assinatura do contrato, na conformidade do Edital de licitação por PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2014, que, com seus Anexos integram este termo, independentes de transcrição, para todos os efeitos legais, pelos preços e quantidades especificadas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DE REALINHAMENTO DE PREÇO - As partes ajustam ainda, nesta oportunidade, com fundamento na cláusula terceira, parágrafo segundo, do Contrato Original, bem como, no art. 65, §1º "d", da Lei de Licitações, fica concedido realimento de preço, tendo por base o IGPM acumulado no período, totalizando o montante de R$-14.613,00 (quatorze mil seiscentos e treze reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato original, que não conflitarem com o presente instrumento, ficam ratificadas devendo serem cumpridas fielmente pelas partes, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais. CLÁUSULA QUARTA - FORO: O Foro do presente contrato será o da Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, firmam o presente termo, com 04 (quatro) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram. Tapejara/PR, 10 de fevereiro de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal INVIOLÁVEL MONITORAMENTO TAPEJARA LTDA. - ME Emerson Rodrigo Bratti Contratante Contratada Testemunhas: 1 . ______________________________ 2 . _______________________________ Nome: Lucia Rosa Galvão Nome: José Vinícius Cuareli Alécio PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná SEGUNDO TERMO AO CONTRATO Nº. 055/2013 PARTE INTEGRANTE DO CONVITE Nº. 006/2013, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TAPEJARA E A EMPRESA INVIOLÁVEL MONITORAMENTO TAPEJARA LTDA. - ME-. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2013 CARTA CONVITE Nº. 006/2013 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 055/2013 O MUNICÍPIO DE TAPEJARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.247.345/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Noé Caldeira Brant, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INVIOLÁVEL MONITORAMENTO TAPEJARA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.946.291/0001-08, com estabelecimento à Avenida Rui Barbosa, 873, Centro, na cidade de Tapejara/PR, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Emerson Rodrigo Bratti, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº. 5.739.658-0 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº. 960.105.259-34, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo aditivo de contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Carta Convite nº. 006/2013, e nos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 meses, prorrogando-se o mesmo de 03/12/ 2014 até 03/12/2015, de acordo com os requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência - Anexo I do processo licitatório supra, dando-se início a partir da assinatura do contrato, na conformidade do Edital de licitação por CARTA CONVITE Nº. 006/2013, que, com seus Anexos integram este termo, independentes de transcrição, para todos os efeitos legais, pelos preços e quantidades especificadas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DE REALINHAMENTO DE PREÇO - As partes ajustam ainda, nesta oportunidade, com fundamento na cláusula terceira, parágrafo segundo, do Contrato Original, bem como, no art. 65, §1º "d", da Lei de Licitações, fica concedido realimento de preço, tendo por base o IGPM acumulado no período, totalizando o montante de R$-41.991,60 (quarenta e um mil novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato original, que não conflitarem com o presente instrumento, ficam ratificadas devendo serem cumpridas fielmente pelas partes, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais. CLÁUSULA QUARTA - FORO: O Foro do presente contrato será o da Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, firmam o presente termo, com 04 (quatro) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram. Tapejara/PR, 1º de dezembro de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal INVIOLÁVEL MONITORAMENTO TAPEJARA LTDA. - ME Emerson Rodrigo Bratti Contratante Contratada Testemunhas: 1 . ______________________________ 2. Nome: Lucia Rosa Galvão Nome: José Vinícius Cuareli Alécio CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONVOCAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, sita à Avenida Rio de Janeiro, nº. 273, município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, representada por seu Presidente, Sr. JOÃO ROBERTO BATISTA, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, as entidades representativas, a população em geral, demais vereadores e servidores municipais, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA relativa à Prestação de Contas do, 3º Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2014, em obediência aos ditames legais vigentes, assim como, dar atendimento ao disposto na Instrução Técnica nº. 47/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A Audiência Pública ocorrerá no endereço acima mencionado, na data de 26 de fevereiro de 2015, às 09:30 hrs. Fica convocado o Poder Executivo Municipal a apresentar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante protocolo junto à Presidência da referida Comissão, toda a documentação / relatórios que serão utilizados para apresentar os dados relativos ao período em questão. Tuneiras do Oeste (PR), 10 de fevereiro de 2015. JOÃO ROBERTO BATISTA Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 023/2015 DATA: 10/02/2015 SÚMULA: Autoriza Prefeito a viajar para Curitiba - Paraná O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para Curitiba - Paraná, no dia 11 de fevereiro do corrente ano, representando este Poder Executivo Secretaria de Saude, Secretaria da Agricultura e COHAPAR com direito ao recebimento de 01 (uma) diária antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 862/2013 publicada em 05/06/2013 no Jornal Umuarama Ilustrado. 2º. Esta portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 10 de fevereiro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 Nomeia Juarez dos Santos Junior, para exercer o cargo efetivo Procurador Jurídico. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2014, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº. 009/2014, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear, a partir do dia 11 de fevereiro de 2015, Juarez dos Santos Junior, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 4.371.079-6, inscrito no CPF/MF sob nº. 754418709-82, para exercer o cargo efetivo de Procurador Jurídico, nível 70, com carga horária semanal de 20 horas, lotado na Procuradoria Jurídica. Edifício do Paço Municipal, em 10 de fevereiro de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA N.º 7433/2015 IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando: 1- O requerimento protocolado sob nº 5696/2015 em 06/02/2015, devidamente instruído e tramitado; 2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor JOSE MARIA GOMES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 410, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 78 (setenta e oito) dias de licença especial a partir de 09/02/2015 a 27/04/2015, de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/95, tendo em vista que a Portaria nº 5736/2013 de 08/01/2013, suspendeu por prazo indeterminado a licença especial concedida através da Portaria nº 5689/2012 de 20/12/2012, devido a falta de profissionais na área. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA N°. 7435/2015 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e CONSIDERANDO o ofício nº 012/15 10/02/2015 protocolado sob nº 5652/2015 RESOLVE: ART. 1°. - Designar o Professor LUIZ CARLOS STELLATO, matrícula 160, para exercer as funções de Diretor na Escola Municipal Castro Alves - Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período de 01 de fevereiro de 2015 à 31 de janeiro de 2017, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. ART. 2°. - Conceder ao Professor ora designado, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico. ART. 3°. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2015. ART. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA N°. 7437/2015 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e CONSIDERANDO o ofício nº 014/15 10/02/2015 protocolado sob nº 5654/2015 RESOLVE: ART. 1°. - Designar a Professora BRIGIDA MARIA FERRARI SOUZA, matrícula 51, para exercer as funções de Diretora na Escola Municipal Presidente Kennedy - Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período de 01 de fevereiro de 2015 à 31 de janeiro de 2017, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. ART. 2°. - Conceder a Professora ora designada, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico. ART. 3°. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2015. ART. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA N°. 7438/2015 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e CONSIDERANDO o ofício nº 015/15 10/02/2015 protocolado sob nº 5655/2015 RESOLVE: ART. 1°. - Designar a Professora CLEONICE MENDES PETRONILHO, matrícula 62, para exercer as funções de Diretora na Escola Municipal Professora Maxmirian Barbara Gaspar Silva - Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período de 01 de fevereiro de 2015 à 31 de janeiro de 2017, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. ART. 2°. - Conceder a Professora ora designada, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico. ART. 3°. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2015. ART. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA N°. 7436/2015 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 22 da Lei 932/2012 e CONSIDERANDO o ofício nº 013/15 10/02/2015 protocolado sob nº 5653/2015 RESOLVE: ART. 1°. - Designar a Professora INES ZAVADZKI SONEGO, matrícula 99, para exercer as funções de Diretora na Escola Municipal Rainha dos Apóstolos Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período de 01 de fevereiro de 2015 à 31 de janeiro de 2017, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. ART. 2°. - Conceder a Professora ora designada, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico. ART. 3°. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2015. ART. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2015 Processo Administrativo 019/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria de Educação, para Contratação de Empresa detentora da Exclusividade para Fornecimento de Material de Expediente na forma de Agendas Pedagógicas Personalizadas para distribuição aos professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Altônia-Pr, no valor de R$ 4.590,00 (Quatro mil quinhentos e noventa reais), com a empresa: ABA EDITORA GRÁFICA E EMBALAGENS LTDA - ME, CNPJ 14.579.779/0001-56, sito à Rua Neo Alves Martins, 537 –no Município de Maringá - PR. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: Secretaria de Educação – Divisão de Ensino - 05.001.123610005.2.021.3390.30 – Material de Consumo Altônia, 10 de Fevereiro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 Concede Licença Especial de 90 dias à servidora Cicera Nascimento dos Santos. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 252/2015, R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora Cicera Nascimento dos Santos, matrícula nº 1.991, ocupante do cargo efetivo de Atendente 01, nível 02, Licença Especial de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao quinquênio 2004-2009, a partir do dia 11 de fevereiro de 2015. Edifício do Paço Municipal, em 10 de fevereiro de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 001/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL-PR CNPJ 95.640.520/0001-75 CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE CNPJ: 03.273.207/0001-28 ENDEREÇO: Avenida Paraná, 276 REP. LEGAL: Ernesto Alexandre Basso RG. CPF: 6.745.804-4-SSP/PR - 878.814.469-00 OBJETO: Ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde). VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais) VIGÊNCIA: 1 (ano) a contar da assinatura do contrato FUND. LEGAL: Lei n.º 543/2013 de 21 de maio de 2013. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 024, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 Concede Licença Especial de 30 dias à servidora Vera Lucia Rodrigues de Araujo Meira. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 253/2015, R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora Vera Lucia Rodrigues de Araujo Meira, matrícula nº 2.039, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, nível 01, Licença Especial de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao quinquênio 2009-2014, a partir do dia 11 de fevereiro de 2015. Edifício do Paço Municipal, em 10 de fevereiro de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA TERMO DE DESISTÊNCIA DE VAGA Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Douradina, compareceu a Sra. MARIA GONÇALVES DIAS DA SILVA, portadora do RG-Nº-3.843.265-6-SSP/PR, residente e domiciliada neste Município, aprovada no PSS- Processo Seletivo Simplificado, realizado em 06 e 07/11/2014, classificado em 17º lugar para a vaga de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, e tendo sido convocada para assumir a vaga, declara que está desistindo da mesma por livre e espontânea vontade. E por ser expressão da verdade e para que produza os devidos fins, firma devidamente o presente, perante 02 (duas) testemunhas. Douradina-PR, 10 de fevereiro de 2015. MARIA GONÇALVES DIAS DA SILVA =Candidata = TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 3/2015 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2015 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 11/2015; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS NOVOS DE TINTA PRETO E COLORIDO, TONNER E FITAS E SERVIÇO DE RECARGAS DE CARTUCHOS DE TINTA PRETO, COLORIDO E TONNER PARA MANUTENÇÃO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, as seguintes empresas: FORNECEDOR: A. L. R. DE BARROS - INFORMÁTICA CNPJ: 11.079.000/0001-45 LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 20 TONNER 39-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE HP 10 R$ 97,00 R$ 970,00 1 35 FITA FX - 2190 EPSON 10 R$ 40,00 R$ 400,00 2 14 RECARGA TONNER TN-620 - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 36,00 R$ 1.440,00 2 15 RECARGA TONNER TN-650 - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 36,00 R$ 1.440,00 2 16 RECARGA TONNER TN-750 - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 40,00 R$ 1.600,00 2 17 RECARGA TONNER ML-D2850 - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 30,00 R$ 1.200,00 2 18 RECARGA TONNER D-105 S - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 30,00 R$ 1.200,00 2 19 RECARGA TONNER 36-A - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 24,52 R$ 980,80 2 20 RECARGA TONNER 39-A - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 50,00 R$ 2.000,00 2 21 RECARGA TONNER D-1041-S - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 24,00 R$ 960,00 2 22 RECARGA TONNER 35-A - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 22,52 R$ 900,80 2 23 RECARGA TONNER 85-A - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 22,52 R$ 900,80 2 24 RECARGA TONNER ML 1665 - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 30,00 R$ 1.200,00 2 25 RECARGA TONNER 78-A - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 24,00 R$ 960,00 2 26 RECARGA TONNER12018 SL - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 30,00 R$ 1.200,00 2 27 RECARGA TONNER ML-2010 - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 30,00 R$ 1.200,00 2 28 RECARGA TONNER 1610 D2 - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 30,00 R$ 1.200,00 2 29 RECARGA TONNER 12-A - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 23,00 R$ 920,00 2 30 RECARGA TONNER 78-A - 1ª QUALIDADE MAXTONER 40 R$ 23,00 R$ 920,00 2 31 RECARGA TONNER OKI-C530DN - 1ª QUALIDADE MAXTONER 15 R$ 80,00 R$ 1.200,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' 22.792,40 FORNECEDOR: SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA CNPJ: 10.410.815/0001-00 LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 3 CARTUCHO DE TINTA P61 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE H P 2 1 RECARGA CARTUCHO DE TINTA P15 - 1ª QUALIDADE TONALI 2 2 RECARGA CARTUCHO DE TINTA C78 - 1ª QUALIDADE TONALI 2 3 RECARGA CARTUCHO DE TINTA P61 - 1ª QUALIDADE TONALI 2 4 RECARGA CARTUCHO DE TINTA C61 - 1ª QUALIDADE TONALI 2 5 RECARGA CARTUCHO DE TINTA P21 - 1ª QUALIDADE TONALI 2 6 RECARGA CARTUCHO DE TINTA C22 - 1ª QUALIDADE TONALI 2 7 RECARGA CARTUCHO DE TINTA P60 - 1ª QUALIDADE TONALI 2 8 RECARGA CARTUCHO DE TINTA P122 - 1ª QUALIDADE TONALI 2 9 RECARGA CARTUCHO DE TINTA C122 - 1ª QUALIDADE TONALI 2 10 RECARGA CARTUCHO DE TINTA P27 - 1ª QUALIDADE TONALI 2 11 RECARGA CARTUCHO DE TINTA C28 - 1ª QUALIDADE TONALI 2 12 RECARGA CARTUCHO DE TINTA P78 - 1ª QUALIDADE TONALI 2 13 RECARGA CARTUCHO DE TINTA C105 - 1ª QUALIDADE TONALI 2 32 RECARGA TONNER D-105-S - 1ª QUALIDADE TONALI VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' R$ 7.880,00 QUANT. 10 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 VALOR UNITÁRIO R$ 68,00 R$ 12,00 R$ 10,00 R$ 12,00 R$ 11,00 R$ 11,00 R$ 12,00 R$ 11,00 R$ 11,00 R$ 12,00 R$ 10,00 R$ 11,00 R$ 13,00 R$ 15,00 R$ 29,00 VALOR TOTAL R$ 680,00 R$ 480,00 R$ 400,00 R$ 480,00 R$ 440,00 R$ 440,00 R$ 480,00 R$ 440,00 R$ 440,00 R$ 480,00 R$ 400,00 R$ 440,00 R$ 520,00 R$ 600,00 R$ 1.160,00 FORNECEDOR: SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA CNPJ: 10.410.815/0001-00 LOTE ITEM DESCRIÇÃO 1 4 CARTUCHO DE TINTA C61 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 17 TONNER ML-D2850 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 19 TONNER 36-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 22 TONNER 35-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 23 TONNER 85-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 25 TONNER 78-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 26 TONNER 12018 SL - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 28 TONNER 1610 D2 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 29 TONNER 12-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 30 TONNER 78-A - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 31 TONNER OKI-C530DN - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' MARCA MICROJET PREMIUM WP WP WP WP PREMIUM WP PREMIUM WP WP 5.613,30 QUANT. 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 VALOR UNITÁRIO R$ 69,80 R$ 67,00 R$ 26,00 R$ 29,15 R$ 29,15 R$ 29,15 R$ 52,65 R$ 62,00 R$ 28,48 R$ 29,15 R$ 138,80 VALOR TOTAL R$ 698,00 R$ 670,00 R$ 260,00 R$ 291,50 R$ 291,50 R$ 291,50 R$ 526,50 R$ 620,00 R$ 284,80 R$ 291,50 R$ 1.388,00 FORNECEDOR: COMERCIAL MS LICITA LTDA ME CNPJ: 12.501.677/0001-92 LOTE ITEM DESCRIÇÃO 1 2 CARTUCHO DE TINTA C78 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 10 R$ 50,35 1 18 TONNER D-105 S - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 21 TONNER D-104-S - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 32 TONNER D-105-S - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' MARCA PREMIUM R$ 503,50 PREMIUM PREMIUM PREMIUM R$ 2.081,20 FORNECEDOR: F. P. GARALUZ ME CNPJ: 07.299.558/0001-69 LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 13 CARTUCHO DE TINTA C 105 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE H P VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' R$ 470,00 FORNECEDOR: COMERCIAL PAIÇANDU LTDA ME CNPJ: 14.028.158/0001-84 LOTE ITEM DESCRIÇÃO 1 8 CARTUCHO DE TINTA P 122 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 9 CARTUCHO DE TINTA C122 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 33 BOOK L200 - 1ª QUALIDADE ( TINTA ) 1 34 FITA LX 300 - 1º QUALIDADE 2 33 RECARGA BOOK L200 - 1ª QUALIDADE VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' MARCA HP HP EPSON EPSON R$ 2.657,80 FORNECEDOR: TECTONER RECARGA DE TONER LTDA EPP CNPJ: 01.027.088/0001-06 LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 1 CARTUCHO DE TINTA P15 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE TECTONER 10 R$ 40,00 R$ 400,00 1 5 CARTUCHO DE TINTA P21 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE TECTONER 1 6 CARTUCHO DE TINTA C 22 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE TECTONER 1 7 CARTUCHO DE TINTA P60 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE TECTONER 1 10 CARTUCHO DE TINTA P27 - ORIGINAL - 1º QUALIDADE TECTONER 1 11 CARTUCHO DE TINTA C 28 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 12 CARTUCHO DE TINTA P 78 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE 1 14 TONNER TN-620 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE TECTONER 1 15 TONNER TN-650 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE TECTONER 1 16 TONNER TN-750 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE TECTONER 1 27 TONNER ML 1665 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE TECTONER 1 27 TONNER ML-2010 D1 - ORIGINAL - 1ª QUALIDADE TECTONER VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' R$ 5.463,70 Tuneiras do Oeste-Pr, em 09 de Fevereiro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 10 10 10 R$ 52,59 R$ 52,59 R$ 52,59 R$ 525,90 R$ 525,90 R$ 525,90 QUANT. 10 VALOR UNITÁRIO R$ 47,00 VALOR TOTAL R$ 470,00 QUANT. 10 10 10 10 40 VALOR UNITÁRIO R$ 31,94 R$ 35,61 R$ 35,11 R$ 15,00 R$ 37,03 VALOR TOTAL R$ 319,40 R$ 356,10 R$ 351,10 R$ 150,00 R$ 1.481,20 QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 10 R$ 10 R$ 10 R$ 10 R$ TECTONER TECTONER 10 R$ 10 R$ 10 R$ 10 R$ 10 R$ 27,34 40,64 37,51 27,34 50,00 50,00 51,00 53,55 79,00 R$ R$ R$ R$ 10 10 R$ R$ R$ R$ R$ 273,40 406,40 375,10 273,40 R$ 40,64 R$ 49,35 500,00 500,00 510,00 535,50 790,00 R$ 406,40 R$ 493,50 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 11 de fevereiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 020/2015 VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Código Tributário Municipal, Lei Municipal Complementar n° 08/2013, faz saber a quem interessar possa, que o Município de Cruzeiro do Oeste publica o presente EDITAL demonstrando os CUSTOS DA OBRA, com fins de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, para ressarcimento ao erário, dos valores despendidos nas obras de meio-fio e pavimentação asfáltica com revestimento C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), compreendendo a seguinte via pública desta cidade: 1. LOCAL - PRAÇA JORDÃO: totalizando 2.694,78m2 (dois mil seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e oito centímetros), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação os listados no anexo I, o qual integra o presente edital. 2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO - O memorial descritivo constante no anexo II descreve as normas utilizadas para a execução dos serviços objeto desta contribuição de melhoria, compreendendo todas as atividades necessárias para a execução da obra. 3. DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA - A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pela obra, em valor inferior a valorização do imóvel em decorrência da execução das obras de Pavimentação Asfáltica e complementares, conforme Laudo de Avaliação anexa. A delimitação da área diretamente beneficiada se refere aos imóveis confrontantes com a RUA BELA VISTA DO PARAÍSO, no trecho compreendido entre a AV.: WENCESLAU BRAS À AV.: LINDOLFO MONTEIRO, os quais se encontram relacionados no anexo I. 4. DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - A determinação do valor da contribuição de melhoria foi feita de acordo com os critérios individuais de valorização dos imóveis diretamente beneficiados com a execução da obra, obedecendo os dados cadastrais junto ao cadastro imobiliário urbano desta Prefeitura e laudo de avaliação emitido por comissão especial de avaliação. 5. DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até 80% (oitenta por cento), tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no imóvel. 6. O município participa no custo da obra com a importância de R$175.359,85 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$ 93.979,88 (noventa e três mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) relativo a pavimentação asfáltica das áreas de cruzamento e calçadas centrais, equivalente a 2.390,30m2 do trecho pavimentado, e o valor de R$ 64.956,26 (sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) referente a referente a valorização efetiva do imóvel em decorrência da obra realizada. 7. LANÇAMENTO, IMPUGNAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO - O lançamento da Contribuição de Melhoria será feito no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do presente Edital aos contribuintes proprietários dos imóveis mencionados no item 3 deste Edital e que constam do Cadastro Imobiliário do Município, que ficam a partir desta data notificados dos valores a serem lançados, mediante Notificação de Lançamento que informará os prazos para pagamento, parcelamentos e demais condições. 8. A impugnação de qualquer elemento deste Edital ou do lançamento deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação e/ou do recebimento data da Notificação de lançamento, através de petição dirigida à Secretaria Municipal da Fazenda, que servirá para o início do Processo Administrativo. A impugnação não suspenderá o início ou prosseguimento da execução do melhoramento, nem obstará o lançamento da contribuição de melhoria. 9. A forma de pagamento dar-se-á em Pagamento à vista, a ser pago pelo contribuinte, em cota única, no prazo de 30 (trinta) dias contados do aviso de lançamento, com desconto de 5%; ou em Pagamento parcelado, a ser pago pelo contribuinte, em até 72 (setenta e duas) parcelas, obedecendo ao local, valor e prazos constantes na notificação. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS - Demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Planejamento ou setor responsável junto ao paço municipal. Cruzeiro do Oeste/PR, 10 de Fevereiro de 2.015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal ANEXO I ANEXOI - Relação dos moradores N° C.I C. C Quadra Lote 1 393501 1017 228 4 2 837401 9263 229 07-R 3 413101 1012 259 3 4 410401 2483 259 4 5 408701 7140 260 1 6 407601 2618 281 1 7 407501 81 281 19 8 933201 14720 237 21-A 9 397101 14720 237 21-R PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 021/2015 Concede Férias a Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, como segue: Nº. Nome RG Aquisição Período de Fruição 01 Marlene Barbado Ferreira 5.090.518-7 2014/2015 11/02/2015 a 12/03/2015 02 Michelli de Cássia Favarin 9.186.219-0 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 03 Vera Lucia da Silva Canhete 7.785.685-4 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 04 de fevereiro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Loteamento 6 6 5 6 6 6 6 6 6 Testada 1,51 5 21,8 21,8 5 3 3 20,7 14,5 96,31 Área Beneficiada (m2) 478,00 366,00 417,00 495,00 400,00 430,00 400,00 368,46 255,49 3.609,95 Custo (R$/m2) Valor em R$Forma de pagamento 17,99 496,21 Á VISTA 17,99 8.065,94 Á VISTA 17,99 10.440,88 Á VISTA 17,99 10.908,85 Á VISTA 17,99 8.815,24 Á VISTA 17,99 5.391,38 Á VISTA 17,99 5.215,24 Á VISTA 17,99 9.225,53 Á VISTA 17,99 6.396,98 Á VISTA R$ 64.956,26 ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO O presente trata do revestimento asfaltico de vias urbanas e segue as Normas elaboradas pelo DER-PR, DNIT E ABNT para Serviços e Materiais. 1. OBJETIVO: O presente memorial descritivo tem por objetivo especificar os principais serviços e materiais que serão usados para a pavimentação asfáltica, drenagem, meio-fio com sarjeta calçamento de passeio e sinalização viária em diversas ruas constantes neste processo, na cidade de Cruzeiro do Oeste - PR. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Projeto deverá ser respeitado em toda a execução da obra. A execução dos serviços será feita segundo estas especificações e os casos omissos serão resolvidos a critério da Fiscalização. A Fiscalização das obras será feita por profissionais tecnicamente habilitados junto ao CREA, pertencentes ao quadro da Prefeitura ou por profissional ou empresa contratados pela Prefeitura para esta finalidade. A mão de obra deverá ser realizada por operários especializados, ficando inteiramente a critério da Fiscalização impugnar qualquer trabalho em execução que não obedeça as condições aqui impostas. O emprego de qualquer material e/ou equipamento estará sujeito à aprovação da Fiscalização, que decidirá sobre sua utilização. Todo material e/ou equipamento não aceito pela fiscalização deverá ser imediatamente retirado do canteiro de obras. Se a executante persistir na utilização do material, caberá a mesma submetêlo à ensaios a sua expensas, em laboratórios credenciados, que deverá emitir laudos que comprovem a boa qualidade do material, acompanhandos com a devida ART, face as Normas Brasileiras. Os serviços não aceitos pela fiscalização deverão ser reconstruídos. Os casos duvidosos deverão ser resolvidos através de ensaios. Os ensaios serão solicitados pela fiscalização, às expensas da empreiteira, conforme o proposto no presente caderno. Para a quantidade de ensaios será obedecido o disposto nas normas e métodos do DNER. Antes do início dos serviços deverá ser providenciado um sistema de sinalização de segurança dos trechos a serem beneficiados, em acordo com as normas do DETRAN. A empresa executora dos serviços deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, fazendo com que seus funcionários usem os equipamentos de proteção individual (EPIs). 3. DRENAGEM: 3.1. GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS: Nos trechos onde já possuírem rede coletora de águas pluviais, composta por bocas de lobo em número suficiente para a devida drenagem. Será necessária apenas reforma e readequação das mesmas para que sua utilização seja perfeita, compreendendo desde a recuperação de tampa e reboco até, se necessário, a relocação da mesma conforme projetos e especificações. Em trechos onde a rede coletora de águas pluviais for inexistente ou insuficiente para devida drenagem, antes do preparo da via a ser pavimentada, a construtora deverá executar as galerias conforme projetos e especificações. Os tampões dos poços de visita, assim como as grelhas das caixas de captação de águas pluviais existentes deverão ser regularizados no nível do pavimento final. 3.2. ESCAVAÇÃO: A escavação deverá ser mecânica. Ao iniciar a escavação, a Contratada deverá ter feito a pesquisa de interferências para que não sejam danificados quaisquer tubos já existentes. 3.3. EXECUÇÃO DE BOCAS DE LOBO, CAIXAS DE LIGAÇÃO E POÇOS DE VISITA: 3.3.1. BOCAS DE LOBO: A eficiência hidráulica de bocas de lobo é função de diversos parâmetros tais como vazão na sarjeta, declividade, geometria da depressão da boca de lobo e outros. - Profundidade junto ao meio fio: 10,0 cm - Coeficiente de rugosidade: 0,015 s/m - Declividade transversal: 5,00 % - Declividade longitudinal: a mesma do greide da rua Serão feitas em concreto simples. As tampas de cobertura deverão ficar na superfície do terreno, em local fàcilmente identificável, para facilitar a manutenção do sistema de captação. Deverão ser colocadas ferro redondo 5/16" com espaçamento de 7,50 cm, (formando uma grade) na entrada da boca de lobo (cavalete). 3.3.2. CAIXA DE LIGAÇÃO: Será executada em alvenaria, devendo seguir todos os detalhes especificados no projeto. O concreto utilizado deverá ter uma resistência de fck = 15,0 MPA. 3.3.3. POÇO DE VISITA: Será executado em alvenaria, devendo seguir todos os detalhes especificados no projeto. O concreto utilizado deverá ter uma resistência de fck = 15,0 MPA. As escadas serão do tipo marinheiro, confeccionados com ferro redondo - 1/2" - A chaminé dos poços será em tubo - 0,60 m, devendo o mesmo receber um tampão de ferro fundido e nivelado com a superfície do terreno sem apresentar degraus no asfalto acabado. 3.4. ASSENTAMENTO DAS TUBULAÇÕES: A carga, transportes, descarga junto à obra e descida dos tubos na vala, sejam feitas manualmente ou com auxílio de equipamentos mecânicos, deverão ser executadas com os devidos cuidados para evitar danos aos tubos. Cuidado especial deverá ser tomado com as partes de conexão, ponta e bolsa, para evitar que sejam danificadas na utilização de cabos e/ou tesouras e/ou outras peças metálicas, na movimentação dos tubos. No momento da aplicação os tubos deverão estar limpos, desobstruídos e não apresentar fissuramento superior ao permitido, rachaduras ou danos. Todo tubo recusado pela Fiscalização deverá ser substituído pela Contratada às suas custas. O assentamento deverá ser executado imediatamente após a regularização de sua fundação, evitando assim a exposição desta às intempéries. Os tubos deverão estar perfeitamente apoiados em toda sua extensão. O assentamento dever ser feito de jusante para montante. Havendo interrupção, ou em trechos em que as caixas não estejam terminadas e tamponadas, o último tubo deverá ser tamponado para evitar a entrada de elementos estranhos. A argamassa de rejunte será de cimento e areia, traço 1:4 em volume, devendo ser colocada de forma a procurar a perfeita centralização da ponta em relação à bolsa, proporcionando o correto nivelamento da geratriz inferior interna dos tubos. Havendo presença de lençol freático, devem-se proteger as juntas com capeamento externo de argamassa de cimento e areia, traço 1:1 em volume, com aditivo impermeabilizante. Após o assentamento deve ser verificado o alinhamento e o nivelamento do trecho, não sendo admitidas flechas que possam causar o acúmulo de águas dentro da tubulação vazia ou que provoquem turbulência ou ressalto no fluxo. Internamente, deve ser verificada a inexistência de ressaltos nas juntas, ou de restos da argamassa aderida que possam causar cavitação, assim como, de materiais ou objetos. Testes hidrostáticos deverão ser realizados antes que o reaterro atinja a altura mediana do tubo. O fundo da vala deve estar perfeitamente nivelado de forma a permitir assentamento e posicionamento suave do tubo. 3.5. REATERROS: Os reaterros serão realizados com solo isento de pedras, madeiras, detritos ou outros materiais que possam causar danos às instalações ou prejudicar o correto adensamento. Normalmente serão utilizados os materiais da própria escavação, mantidos ao lado da vala ou em depósitos, quando estes não forem adequados deverá a Contratada prover o material a partir de outros trechos ou empréstimos. O aterro das valas será processado após a realização dos testes de estanqueidade e até os níveis finais de projeto. Havendo escoramento, sua retirada deve ser paralela ao avanço do aterro. A rotina dos trabalhos de compactação e seus controles serão propostas previamente pela Contratada para aprovação da Fiscalização, sendo vedada a compactação de valas, cavas ou poços, com pneus de retroescavadeiras, caminhões, etc.. A Fiscalização indicará as etapas, amostragens ou ensaios cuja realização requer a presença de seu representante. 4. PAVIMENTAÇÃO: 4.1. LIMPEZA DO TERRENO: Será executado 0,20m de espessura para limpeza do solo natural que consiste na escavação, remoção e transporte de toda camada vegetal e materiais orgânicos encontrados dentro da plataforma de terraplanagem, com acréscimo de 0,5 m de cada lado para maior segurança em termos de contaminação do sub-leito, mais a vantagem executiva do excesso lateral. A presença de matéria orgânica, ainda que em baixa proporção, é prejudicial ao desempenho do solo como material empregado na Construção Rodoviária. Aumenta o limite de liquidez (LL) e o índice de plasticidade (IP), resultando na diminuição da resistência ao cisalhamento do solo e da capacidade de suporte, além do aumento da expansão volumétrica (inchamento). O solo adquire comportamento elástico e alta compressibilidade o que o torna impróprio para as obras rodoviárias. Todas as árvores e tocos de árvores que se encontrem dentro dos off-sets deverão ser destocadas, além da remoção do material lixiviado (areões), muito comum nesta região de solo arenoso, devido a perda da fração argilosa do solo, restando apenas a fração arenosa, sem coesão e de capacidade de suporte nula. 4.2. REPOSIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO SUB-LEITO: Depois de executadas as remoções serão efetuadas as compensações de corte e aterro seguindo-se o greide de terraplanagem previamente marcado. Havendo necessidade de material para complementarmos o greide projetado, este serviço será efetuado com o material de jazida de 1ª. Categoria, previamente escolhido e que apresenta as características geomecânicas necessárias para servir de corpo de aterro. Este solo será compactado em camadas, observando-se a umidade do solo com tolerância de + - 3 % da umidade ótima do material empregado. A energia de compactação utilizada será NORMAL, devendo alcançar 100 % do P.N.. Os equipamentos utilizados em cada camada são os rolos compactadores do tipo pé-de-carneiro, sendo que primeiramente aplica-se o rolo estático rebocável e posteriormente o rolo vibratório auto-propelido. 4.3. REGULARIZAÇÃO DO SUB-LEITO: Sub-leito é definido como sendo o semi-espaço que constitui o terreno de fundação do pavimento. Sobre o Sub-leito será assentada a camada do pavimento projetado, por isto, se exige que o mesmo seja capaz de suportar sua parcela dos esforços decorrentes do tráfego. Em nosso caso, o sub-leito é composto por material de jazida com ISC (Índice de Suporte Califórnia), compatível com a necessidade de suporte, que será trabalhado numa profundidade de 20 cm quando o material será escarificado, pulverizado com enxada rotativa para se obter homogeneidade em termos de umidade, e compactado por rolos compactadores do tipo pé-decarneiro, seguindo a mesma seqüência dos aterros de complementação (estático e vibratório) chegando a 100 % do PI em termos de energia e compactação intermediária aplicada. 4.4. BASE DE SOLO MELHORADO COM CIMENTO: É produto resultante da mistura íntima do solo, cimento e água, em proporções pré-determinadas, executada na pista, adequadamente compactados e submetidos a um período mínimo de cura. A incorporação do cimento tem por objetivo, no caso, a melhoria do solo, modificando os seus limites de consistência, a sua sensibilidade à água e sua resistência simples ao cisalhamento. Para a dosagem do solo melhorado com cimento utiliza-se o ISC como medidor indireto da resistência ao cisalhamento, e por não ser suficientemente confiável para análise de mistura que possuam comportamento semi-rígido, daí, introduzindo-se o ensaio de resistência à compressão simples (RCS), criando-se uma correção entre o teor (%), o ISC e a RCS. CARACTERÍSTICA DO SOLO A SER MELHORADO COM CIMENTO: " Porcentagem passando na peneira n° 200: mínima 13 %, máxima 40 %; " Limite de Liquidez máximo (LL): 25 %; " Índice de Plasticidade máximo (IP): 6 %. CARACTERÍSTICAS DA MISTURA PÓS-COMPACTADA: " Índice de Suporte Califórnia (ISC), na energia intermediária: mínima 80 %; " Resistência à compressão simples: mínima 1,2 MPA; " Expansão Volumétrica: máxima 0,5 %. Após análise efetuada na jazida proposta, concluímos que um teor de 4 % de cimento e uma espessura mínima acabada de 13 cm, é suficiente para se atender as exigências do tráfego, bem como as características acima descritas. Em termos de execução, primeiramente calculamos a espessura acabada (13cm) mais uma camada adicional para corte de acabamento (1,5cm), se necessária, e a densidade do material tratado solta e a densidade do material tratada compactada. O passo seguinte é a pulverização do solo com a enxada rotativa até que o mesmo esteja no ponto propício para receber o cimento, o que nos dará uma melhor homogeneização da mistura que resultara numa estabilização mais eficiente ao material tratado. Deve-se controlar a umidade com freqüência, e trabalhar na a mistura sempre abaixo da umidade ótima, para uma melhor distribuição do cimento previamente estabelecido, acarretando uma incorporação mais homogênea. Após a incorporação do cimento, adicionamos água a mistura, elevando a umidade a um teor de aproximadamente 1 % acima da umidade ótima, pois quando da conclusão do serviço a umidade do solo melhorado deverá estar entre 1 % e 2 % abaixo da umidade ótima, que resultará na máxima densidade compactada, conferindo a mistura, maior resistência à compressão. A compactação se dá inicialmente com rolo pé-de-carneiro rebocável de pata longa, que atingirá com mais profundidade a mistura. Quando este rolo começar a perder a eficiência de compactação (as patas não penetram no solo e o rolo pula sobre a base), utilizamos daí em diante o rolo corrugado vibratório auto propelido que concluirá a compactação, atingindo-se os 100 % do P.N. em termos de Energia de Compactação Intermediária aplicada, e não ultrapassando a 8:00 horas entre lançamento do cimento e a conclusão da compactação. Após a compactação, conclui-se o serviço de base com acabamento da mesma, sempre em corte com motoniveladora, pois o aterro no acabamento provoca as indesejáveis lamelas que se soltam com o tráfego aplicado sobre a base, finalizando-se com a proteção da base para a sua cura por um período mínimo de sete dias. 4.5. IMPRIMAÇÃO DA BASE: Para a execução desse serviço, opta-se pela pintura de cura quando da utilização de base de solo melhorado ou com cimento. Não deve ser utilizado CM-30 nesse tipo de base, pois o cimento, aglomerante hidráulico, sofre o ataque do solvente empregado na diluição do CM-30. Para a proteção da base, aplica-se uma película que a impermeabilizará e que não permitirá a perda de água na mistura solo+cimento, responsável pela cura da base. É utilizada a emulsão asfáltica de ruptura rápida, do tipo RR-1C, aplicada sobre a superfície da base acabada isenta de pó ou material solto. A taxa de aplicação deve ficar entre 1,0 a 1,3 l/m², conforme manual de execução de serviços rodoviários do DER-PR. 4.6. PINTURA DE LIGAÇÃO: Consiste a pintura de ligação na aplicação de uma camada de material betuminoso (emulsão catiônica tipo RR-1C) sobre a superfície de uma base de um pavimento, antes da execução de um revestimento betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente. Será empregada a emulsão asfáltica tipo RR-1C e a taxa de aplicação será de 0,9 l/m2. Somente será efetuada após a completa limpeza e secagem da superfície. A distribuição do ligante deve ser feita por carro equipado com bomba reguladora de pressão e sistema de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme. Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação. As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante, e deverão possuir ainda, um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. Todo equipamento antes do inicio da execução da obra deverá ser examinado pela fiscalização, devendo estar com esta especificação, sem o que não será dada a ordem para o inicio do serviço. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10ºC, ou em dias de chuva, ou, quando esta estiver iminente. Na execução deverá ser tomado especial cuidado quanto à homogeneidade da aplicação, na quantidade mínima solicitada. 4.6.1. CONTROLE GEOMÉTRICO: Será verificada a homogeneidade da aplicação, bem como a quantidade do material, através da pesagem do carro distribuidor, antes e depois da aplicação de material betuminoso. 4.6.2. CONTROLE TECNOLÓGICO: Será verificada a viscosidade do material, através do ensaio Saybolt-Furol (DNER ME-003/99), ensaio de resíduo, ponto de fulgor (DNER ME-148/94) peneiramento e sedimentação. 4.7. REVESTIMENTO: Todo o equipamento antes do início da obra deverá ser examinado pela Fiscalização. O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadores automotrizes vibro acabadoras, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As acabadoras deverão possuir dispositivos com rosca sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas e possuir ainda, dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marcha para frente e para trás. As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, à temperatura requerida, para colocação da mistura sem irregularidades. O equipamento para compressão será constituído por rolo pneumático que permita a calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada e rolo metálico liso, tipo tandem de 8 a 12 toneladas. O equipamento em operação dever eficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade (temperatura). Os materiais a serem empregados no concreto asfáltico, ou sejam: material betuminoso, agregado graúdo (pedra britada), agregado miúdo (areia ou pó de pedra) e material de enchimento (filler) deverão obedecer as mesmas especificações dos materiais da camada de reperfilamento. A necessidade do emprego de melhorador de adesividade deverá ser avaliada através de ensaio de adesividade (DNER-ME 079). A faixa granulométrica para o concreto asfáltico a ser utilizada para a composição da mistura deverá ser a Faixa "C", da norma DER/PR-ES 21/05, de acordo com o quadro a seguir apresentado: PENEIRAS % PASSANDO EM PESO ASTM mm C 2" 50,8 1 ½" 38,1 1" 25,4 100 ¾" 19,1 90-100 ½" 12,7 3/8" 9,5 56-80 no 4 4,8 35-65 no 10 2,0 22-46 no 40 0,42 8-24 no 80 0,18 no 200 0,074 2-8 Para a dosagem da mistura deverá ser adotado o ensaio Marshall (DNER-ME 043/95), para as condições de vazios, estabilidade e fluência da mistura betuminosa, complementando com os ensaios de resistência à tração por compressão estática (DNER-ME 138/94) à 25ºC, devendo ser atendidos os seguintes valores: Ensaio Característica Camada de rolamento DNER-ME 043/95 Percentagem de vazios3 a 5 DNER-ME 043/95 Relação betume/vazios70-82 DNER-ME 043/95 Estabilidade mínima 850kgf DNER-ME 043/95 Fluência, mm 2,0 - 4,0 DNER-ME 138/94 Resistência à tração por compressão diametral estática a 25ºC, MPa 0,65 (mínima) Relação de finos/betume 0,8-1,2 O diâmetro máximo deverá ser igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada; Para aplicação da camada do CBUQ, deverão ser realizados os seguintes procedimentos: a) Limpar a superfície que irá receber a camada de concreto asfáltico. b) Reparar eventuais defeitos existentes na superfície previamente à aplicação da mistura. c) Pintura de ligação deverá apresentar película homogênea e promover adequadas condições de aderência. d) Durante o transporte da massa asfáltica, as caçambas dos veículos deverão ser cobertas com lonas impermeáveis. e) A temperatura da mistura, no momento da distribuição, não deverá ser inferior a l100C. f) Anteriormente ao inicio dos serviços, aquecer a mesa alisadora da acabadora à temperatura compatível com a da massa a ser distribuída. i) Irregularidades que porventura ocorrerem na superfície da camada acabada deverão ser corrigidas de imediato pela adição manual de massa. j) A compressão da mistura asfáltica deverá ser iniciada imediatamente após a distribuição da mesma e à temperatura mais elevada que a mistura possa suportar. 1) A compressão será executada em faixas longitudinais, iniciando pelo ponto mais baixo da seção transversal e progredindo no sentido do ponto mais alto. Primeiramente a rolagem será efetuada com rolo tadem, em seguida com rolo de pneus, com os pneus com pressão baixa, aumentando gradativamente à medida que a mistura for sendo compactada. m) Em cada passada, o equipamento deverá recobrir, no mínimo, a metade da largura rolada na passada anterior. n) O processo de execução das juntas transversais e longitudinais deverá assegurar adequadas condições de acabamento. o) A camada deverá ser espalhada na pista, de modo a apresentar, após comprimida, a espessura de 4,0cm. p) A camada de concreto asfáltico recém-acabada somente será liberada ao trafego após o seu resfriamento. 4.7.1. CONTROLE GEOMÉTRICO: Serão verificados a largura, o comprimento do trecho beneficiado e a espessura do revestimento. Na espessura do pavimento admite-se de + 5% em relação às espessuras de projeto em 10 medidas sucessivas. Também será verificado o nivelamento do eixo e bordas da pista, bem como a seção transversal com o abaulamento solicitado no projeto. 4.7.2. CONTROLE TECNOLÓGICO: Deverão verificadas as condições de vazios, estabilidade e fluência da mistura betuminosa, adotando-se o ensaio Marshall (DNER-ME 043/95). Caso necessário deverá ser complementado com os ensaios: - de resistência à tração por compressão estática (DNER-ME 138/94); - Saybolt-Furol e, ensaio do ponto de fulgor (DNER ME 148/94), para verificar a qualidade do material betuminoso e a viscosidade; - da granulometria (DNER-ME 083), de desgaste Los Angeles (DNER-ME-035-94), de índice de forma (DNER ME-086-94), de sanidade (DNER-ME-089-94), de equivalência de areia agregado miúdo e da granulometria do material de enchimento (Filler) (DNER-ME 054), para qualidade dos agregados. Também, caso necessário será verificada a quantidade de ligante na pista, através da extração do betume de amostras coletadas na pista. Da mesma amostra poderá ser efetuado o controle da graduação da mistura de agregados da mesma amostra coletada. 4.7.3. CONTROLE DE TEMPERATURA: Deverá ser feito o controle diário, com no mínimo quatro medidas, em cada um dos itens a ser discriminados: do agregado, no silo quente da usina; do ligante na usina; da mistura betuminosa, na saída do misturador da usina; e, da mistura no momento do espalhamento e no início da rolagem, na pista. 4.7.4. CONTROLE DE COMPRESSÃO: Caso necessário poderá ser feito o controle da compressão do material na pista, medindo-se a densidade aparente dos corpos de prova extraídos da mistura comprimida na pista, por meio de brocas rotativas. 5. MEIO FIO E SARJETA: Em sequência ao serviço de base, faz-se necessário a execução dos serviços de drenagem superficial da pista, compreendidos de meio-fio de concreto DER tipo 2 (0,042 m3/m) "extrudado" com dimensões de 20cm x 35cm, sendo a sarjeta rebaixada da guia 10cm x 25cm, apresentando resistência característica mínima de Fck=15 MPa, assentados sobre a base compactada e rebaixada. Para a execução de meio-fio, deve-se observar o seu rebaixamento nos cruzamentos, prevendo o acesso aos passeios por deficientes físicos, conforme a NBR 9050/1.994 em desenho esquemático junto ao detalhe do meio-fio. 6. CALÇAMENTO DE PASSEIO: Percebe-se no perímetro urbano das cidades, com certa freqüência, principalmente nos bairros de famílias de baixa renda, a inexistência de passeios calçados, desarmonizando o contexto geral de uma pavimentação executada. Procurando padronizar os passeios às margens de vias urbanas pavimentadas, faz-se necessário a complementação da pavimentação asfáltica com: " Execução de calçada em concreto simples, no traço 1:3, com 1,50 m de largura paralela ao meio-fio, em placas separadas por junta de dilatação, com 0,07 m de espessura, conforme detalhes do Projeto; Proporcionando, desta forma, à obra um aspecto geral mais agradável, oferecendo um melhor conforto a população, além de contribuir com o meio ambiente, extinguindo a existência de passeios inacabados. A execução das rampas para deficientes físicos será executada de acordo com as Normas impostas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), onde serão a NBR 9050/1994. 7. SINALIZAÇÃO VIÁRIA: 7.1. SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL (FAIXA DE PEDESTRE ZEBRADA): 7.1.1. PINTURA BRANCA: Para as faixas de pedestres, onde deve ser feita em tinta branca para demarcação do pavimento, a base de resina acrílica, aplicada por processo "spray" com equipamento apropriado, com observância dos seguintes requisitos: Brilho (NB-3371/90), unidades de brilho ...................................11,5 Estabilidade na estocagem (NB-8169/86) ...................................+2 Matéria não volátil (NB-3364/90), % de massa na tinta ..........71,3% Dióxido de titânio (NB-3366/90), % de massa no pigmento ....30,8% Pigmento (NB-3365/90), % de massa na tinta .........................49,9% Resistência à abrasão (NB-3370/90) .............................................93 Tempo de secagem no "pick-up time" (NB-3363/90) UK .................85 Flexibilidade (NB-3372/90) ...................................................inalterada Resistência à água (NB-3374/90) .........................................inalterada Resistência ao calor (NB-3375/90) ............................. ..........inalterada Sangramento (NB-3373/90) ......................................................ausente 7.1.2. QUANTO A REFLETORIZAÇÃO: Será devida a uma aspersão de micro-esferas de vidro (processo "drop-on") espalhadas homogeneamente logo após a aplicação da tinta. A quantidade de micro-esferas espalhadas não deverá ser inferior a 300g/m² da faixa executada. As esferas devem ser totalmente isentas de corpos angulares ou leitosos, serem limpas, incolores e não conterem menos que 65% de sílica. As esferas não devem apresentar mais que 30% de fragmentos ovóides ou deformados e o índice de refração não deverá ser menor que 1,50. 7.1.3. QUANTO À APLICAÇÃO: As cores branco neve e amarelo âmbar devem ser mantidas constantes durante todo o período de garantia do serviço. A espessura da película úmida deverá ser de 0,5mm. A tinta aplicada deverá recobrir perfeitamente o pavimento e apresentar após a secagem, aspecto uniforme, acabamento fosco e de características antiderrapante. A aplicação deve ser feita com equipamentos mecânicos pneumáticos, sobre uma superfície rigorosamente limpa e seca. Não devem ser executados serviços de demarcação com temperaturas inferiores a 10ºC e o teor de umidade não deve ser superior a 60%. Os serviços de pré-marcação serão executados pela contratada. 7.2. SINALIZAÇÃO VERTICAL: Conforme projeto anexo, as placas de sinalização serão em aço galvanizado, alta reflexão, estas instaladas em poste galvanizado 2" e altura de 3m. 8. ENSAIOS NECESSÁRIOS: Durante a execução da obra a Contratada deverá realizar e apresentar o LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE TECNOLÓGICO e os respectivos resultados dos Ensaios de cada etapa dos serviços, conforme exigências normativas do DNIT, os quais deverão ser entregues à CAIXA juntamente com o último boletim de medição (BM), anexo a Ofício emitido pelo responsável técnico fiscal do município. a) Sub-base / Reforço do sub-leito e base - Análise granulométrica dos agregados para bases com agregados de pedra - DNIT (ME-083/98) - mínimo 1 ensaio por rua; - Grau de compactação para bases com solos estabilizados - DNIT (ME/051/94) - mínimo 1 ensaio a cada 100 m; - CBR do material compactado na pista para ambas as bases - DNIT (ME-049/94) - mínimo 1 ensaio por rua; - CBR do material de jazida - DNIT (ME-049/94) - mínimo 1 ensaio por jazida; b) Imprimação e pintura de ligação Imprimação - DNER-ES306-97 Pintura de Ligação - DNER-ES307-97 - Teor de betume - DNIT (053/94) - mínimo 1 ensaio a cada 300 m; c) Revestimento em CBUQ - Ensaio MARSHALL - apresentar projeto da massa antes de iniciar o revestimento, DNIT (043/95) - CBUQ; -Extração de amostra do revestimento - DNIT (ME 138/94) - CBUQ - mínimo uma amostra por rua (determinar a espessura da amostra, resistência à tração por compressão diametral e teor de betumes). -No caso de revestimento com CBUQ, verificar a temperatura da mistura, para todas as cargas, no momento da distribuição na pista e rolagem. A temperatura da mistura não deve ser inferior a 120°C. DER (ES-P 21-05 CBUQ). d) Calçada/ Passeio - Ensaios de Puncionamento Duplo (Peças de concreto para pavimentação determinação da resistência à compressão) - ABNT -NBR 9780/1987 . e) Todos os serviços estarão sujeitos ao "Controle geométrico" (largura / comprimento / espessura) f) Todos os Laudos e Testes apresentados deverão ser acompanhados das respectivas ART(s) emitidas pelo profissional responsável por cada Laudo. ANEXO III PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PRAÇA JORDÃO (em toda sua extensão) PROCESSO 0346981-87 ITEM DESCRIÇAO DE SERVIÇOS UD QUANTIDADES POR TRECHO QUANT. PREÇO UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL R$ 1 DRENAGEM 1.1 SERVIÇOS INICIAIS 1.1.1 Escavação Mecânica de Valas - 1ª Cat. m3 510,00 R$ 8,30 4.233,00 1.1.2 Reaterro sem Apiloamento m3 290,44 R$ 8,92 2.590,72 1.1.3 Reaterro com Apiloamento Mecânico m3 124,48 R$ 25,18 3.134,41 1.2 GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS 1.2.1 Corpo de BSTC 0,40 sem Berço m 170,00 R$ 47,11 8.008,70 1.2.2 Corpo de BSTC 0,60 sem Berço m - R$ 90,97 1.2.3 Corpo de BSTC 0,80 armado sem Berço m - R$ 237,51 1.2.4 Dissipador de Energia com pedra de mão ud - R$ 383,46 1.3 CAIXAS POÇOS 1.3.1 Readequação de Boca de Lobo Simples em Alvenaria ud - R$ 430,31 1.3.2 Boca de Lobo Simples altura até 1,20m ud 8,00 R$ 1.168,63 9.349,04 1.3.3 Caixa de Ligação Tubo até 80 ud - R$ 1.242,01 1.3.4 Poço de Visita Alvenaria - H até 1,50m ud 1,00 R$ 1.732,22 1.732,22 TOTAL DO ITEM R$ 29.048,09 2 TERRAPLENAGEM 2.1 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE 2.1.1 Remoção da Camada Superficial m 3 572,89 R$ 10,26 5.877,85 2.1.2 Escavação, Carga e Transporte - Mat. 1ª Cat. m 3 773,40 R$ 10,42 8.058,83 2.2 COMPACTAÇÃO DO ATERRO 2.2.1 Compactação de aterro 100% PN m 3 572,89 R$ 4,59 2.629,57 TOTAL DO ITEM R$ 16.566,25 3 BASE / SUB - BASE 3.1 SUB - LEITO 3.1.1 Regularização e Compactação Subleito 100%PN m2 2.864,43 R$ 1,88 5.385,13 3.2 BASE 3.2.1 Base de Solo Cimento - 4% e=13cm m3 350,32 R$ 59,60 20.879,08 TOTAL DO ITEM R$ 26.264,21 4 MEIO-FIO E SARJETA 4.1 MEIO-FIO E SARJETA 4.1.1 Meio-fio com Sarjeta de Concreto DER tipo 2 (0,042 m3/m) m 339,30 R$ 25,86 8.774,30 TOTAL DO ITEM R$ 8.774,30 5 REVESTIMENTO 5.1 PINTURA 5.1.1 Imprimação com Emulsão m2 2.694,78 R$ 3,32 8.946,67 5.1.2 Pintura de Ligação com RR-1C m2 2.694,78 R$ 1,21 3.260,69 5.2 REVESTIMENTO 5.2.1 C.B.U.Q. e:4,00cm ton 264,09 R$ 226,79 59.892,98 TOTAL DO ITEM R$ 72.100,34 6 URBANISMO 6.1 URBANISMO DO PASSEIO 6.1.1 Calçada em concreto L=1,50m e=5cm, inclusive rebaixos PNE m2 485,89 R$ 24,74 12.020,92 6.1.2 Pintura de meio fio m2 84,83 R$ 8,72 739,72 TOTAL DO ITEM R$ 12.760,64 6.2 SINALIZAÇÃO 6.2.1 Placa aço galv. reflet. incl. poste galv. 2" h=3,0m ud 15,00 R$ 269,57 4.043,55 6.2.2 Sinalização horizontal (0,034m2/m2) m2 345,60 R$ 15,94 5.508,87 TOTAL DO ITEM R$ 9.552,42 TOTAL R$ 175.066,25 BDI UTILIZADO 24,80% OBS: Densidade do C.B.U.Q.: 2,45 ton/m³ JOÃO PAULO VIEIRA Eng. Civil - CREA-PR 73.240/D Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 11 de fevereiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 1.201, de 10 de Fevereiro de 2015 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir no Anexo I integrante da Lei nº 1.095/2014, de 01/0/8/2014 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminado: I – Inclusão dos seguintes projetos: Aquisição de um Veículo para o Gabinete do Prefeito 17.000,00 Aquisição de Aparelhos e Reeq. Da Secretaria de Educação 49.000,00 TOTAL 66.000,00 II – Redução das seguintes atividade: Manutenção de Coordenação Superior 14.000,00 Manutenção da Tesouraria e Contabilidade 3.000,00 Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI 49.000,00 TOTAL 66.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 04/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.184, do dia 18 de dezembro de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente: 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.2.016 – Manutenção do Programa Salário Educação F-01107 - 79/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..............................................R$ 32.000,00 05.001.12.365.0008.2.017 – Manutenção do Programa Salário Educação F-01107 - 82/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..............................................R$ 15.000,00 TOTAL......................................................................................................................................R 47.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.2.016 – Manutenção do Programa Salário Educação F-01107 - 78/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 32.000,00 05.001.12.365.0008.2.017 – Manutenção do Programa Salário Educação F-01107 - 81/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 15.000,00 TOTAL....................................................................................................................................R$ 47.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de Fevereiro ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 005/2015 Abre "Crédito Adicional Especial" no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.196, do dia 10 de Fevereiro de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 454.465,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.452.0006.2.090 - Manutenção de Limpeza Pública F-01000 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................R$ 171.920,00 F-01000 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais......................................................................R$ 4.500,00 F-01000 - 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais.....................................................................R$16.100,00 F-01000 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................................................................R$ 179.645,00 F-01000 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF.................................................R$ 49.000,00 F-01000 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.................................................R$ 27.300,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 - Secretaria de Assistência Social 10.001.08.242.0015.1.024- Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social F-1000 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 6.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 454.465,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.452.0006.2.044 - Manutenção Encargos da Divisão de Serviços Urbanos F-01000 - 207/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................R$ 171.920,00 F-01000 - 208/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais...............................................................R$ 4.500,00 F-01000 - 209/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais..............................................................R$16.100,00 F-01000 - 210/3.3.90.30.00 - Material de Consumo...........................................................R$ 179.645,00 F-01000 - 213/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF.........................................R$ 49.000,00 F-01000 - 214/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ..........................................R$ 27.300,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 - Secretaria de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.055 - Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI F-1000 - 261/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais....................................................................R$ 6.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 454.465,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 006/2015 Abre "Crédito Adicional Especial" no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.198, do dia 10 de Fevereiro de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 358.645,90 (trezentos e cinquenta, oito mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas 04.002 - Divisão do Setor Rodoviário 04.002.26.782.0005.1.044 - Construção de Bueiro Duplo Tubular - Estrada do Jóca F-03000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 41.310,78 05.000 - Secretaria de Educação e Cultura 05.002 - Divisão do FUNDEB 05.002.12.361..0008.2.089 - Pagamento de Abono do FUNDEB Ref. Ao Exercício 2014 F-03101- 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...................................R$ 168.160,12 06.00 - Secretaria de Saúde 06.02 - Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.302.0012.2.085 - Contribuição Financeira p/ Manut. do CIUNEP - SAMU F-03495 - 3.3.71.70.00 - Rateio Pela Partic. Em Consorcio Publico....................................R$ 26.000,00 06.002.10.301.0011.2.036 - Manutenção do PMAQ/Federal F-03495 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........................R$ 54.000,00 06.002.10.301.0011.1.007 - Construção, Ampliação e Reformas de Posto de Saúde F-03495 - 4.490.51.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 48.175,00 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.20.606.0014.1.043 - Perfuração de Poço Artesiano F-03000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.......................................................................R$ 21.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 358.645,90 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: I - SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável - passivo financeiro) do exercício de 2014, nas seguintes fontes: F. 01495 - COSIP - Atenção Básica, Art. 1 - Exercício 2014............................................R$ 128.175,00 F. 01101 - Fundeb 60% - Exercício 2014..........................................................................R$ 168.160,12 F. 01000 - Recursos Ordinários - Exercício 2014.................................................................R$ 62.310,78 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 358.645,90 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Janeiro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 007/2015 Abre "Crédito Adicional Suplementar" no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.200, do dia 10 de Fevereiro de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e deis mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 02.000 - Poder Executivo 02.001 - Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0002.1.039 - Aquisição de um Veículo para o Gabinete do Prefeito F-01000 - 2/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 17.000,00 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.1.016 - Aquisição de Aparelhos e Reeq. da Secretaria de Educação F-01103 - 64/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 49.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 66.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 02.000 - Poder Executivo 02.001 - Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0002.2.002 - Manutenção de Coordenação Superior F-01000 - 3/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................R$ 14.000,00 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.003 - Divisão de Administração Geral 03.002.04.123.0004.2.005 - Manutenção da Tesouraria e Contabilidade F-01000 - 40/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ..............................................R$ 3.000,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 - Secretaria de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.055 - Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI F-1000 - 261/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais..................................................................R$ 49.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 66.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 008/2015 Abre "Crédito Adicional Especial" no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.202 do dia 10 de Fevereiro de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 240.281,74 (duzentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06.00 - Secretaria de Saúde 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.304.0013.2.074 - Manutenção do Programa Vigia SUS F-03497 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo....................................................................R$ 22.094,00 F-03497 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física...........................................R$ 5.500,00 F-03497 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......................................R$ 16.687,74 06.00 - Secretaria de Saúde 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.069 - Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NSF F-01495 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$ 76.800,00 F-01495 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo......................................................................R$ 4.000,00 F-01495 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física...........................................R$ 4.000,00 F-01495 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......................................R$ 11.200,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 - Secretaria de Assistência Social 10.001.08.242.0015.1.024- Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social F-31768 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 100.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 240.281,74 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2015. 17.00.00.00.00 - Transferências Correntes 17.22.00.00.00 - Transferências dos Estados 17.22.33.00.00 - Transf. de Recursos do Estado para Prog. de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 17.22.33.03.00 - Programa do Vigia SUS Estadual..............................................................R$ 44.281,74 17.00.00.00.00.00 - Transferências Correntes 17.21.00.00.00.00 - Transferências da União 17.21.33.00.00.00 - Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo 17.21.33.10.00.00 - Atenção básica 17.21.33.10.99.00 - Atenção Básica - Outros Componentes 17.21.33.10.99.04 - Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NSF...........................R$ 96.000,00 24.00.00.00.00 - Transferências de Capital 24.71.00.00.00 - Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades 24.71.99.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União 24.71.99.99.00 - Outras Transf. de Conv. da União e de Suas Entid. para Aplicação em Outras Áreas 24.71.99.99.04 - Convênio Aquisição de Veiculo p/ a Assistência Social..........................R$ 100.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 240.281,74 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná LEI Nº. 1.196, de 10 de Fevereiro de 2015 Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Especial" e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 454.465,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.452.0006.2.090 - Manutenção de Limpeza Pública F-01000 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................R$ 171.920,00 F-01000 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais......................................................................R$ 4.500,00 F-01000 - 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais.....................................................................R$16.100,00 F-01000 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................................................................R$ 179.645,00 F-01000 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF.................................................R$ 49.000,00 F-01000 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.................................................R$ 27.300,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 - Secretaria de Assistência Social 10.001.08.242.0015.1.024- Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social F-1000 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 6.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 454.465,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.452.0006.2.044 - Manutenção Encargos da Divisão de Serviços Urbanos F-01000 - 207/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................R$ 171.920,00 F-01000 - 208/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais...............................................................R$ 4.500,00 F-01000 - 209/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais..............................................................R$16.100,00 F-01000 - 210/3.3.90.30.00 - Material de Consumo...........................................................R$ 179.645,00 F-01000 - 213/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF.........................................R$ 49.000,00 F-01000 - 214/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ..........................................R$ 27.300,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 - Secretaria de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.055 - Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI F-1000 - 261/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais....................................................................R$ 6.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 454.465,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 1.197, de 10 de Fevereiro de 2015 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir no Anexo I integrante da Lei nº 1.095, de 01/08/2014 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminado: I – Inclusão de um projeto e de uma atividade: Manutenção de Limpeza Pública 448.465,00 Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social6.000,00 TOTAL 454.465,00 II – Redução das seguintes atividades: Manutenção Encargos da Divisão de Serviços Urbanos 448.465,00 Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI 6.000,00 TOTAL 6.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.198, de 10 de Fevereiro de 2015 Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Especial" e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a Suplementação no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 358.645,90 (trezentos e cinquenta, oito mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 04.000 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas 04.002 - Divisão do Setor Rodoviário 04.002.26.782.0005.1.044 - Construção de Bueiro Duplo Tubular - Estrada do Jóca F-03000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 41.310,78 05.000 - Secretaria de Educação e Cultura 05.002 - Divisão do FUNDEB 05.002.12.361..0008.2.089 - Pagamento de Abono do FUNDEB Ref. Ao Exercício 2014 F-03101- 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...................................R$ 168.160,12 06.00 - Secretaria de Saúde 06.02 - Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.302.0012.2.085 - Contribuição Financeira p/ Manut. do CIUNEP - SAMU F-03495 - 3.3.71.70.00 - Rateio Pela Partic. Em Consorcio Publico....................................R$ 26.000,00 06.002.10.301.0011.2.036 - Manutenção do PMAQ/Federal F-03495 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........................R$ 54.000,00 06.002.10.301.0011.1.007 - Construção, Ampliação e Reformas de Posto de Saúde F-03495 - 4.490.51.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 48.175,00 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.20.606.0014.1.043 - Perfuração de Poço Artesiano F-03000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.......................................................................R$ 21.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 358.645,90 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: I - SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável - passivo financeiro) do exercício de 2014, nas seguintes fontes: F. 01495 - COSIP - Atenção Básica, Art. 1 - Exercício 2014............................................R$ 128.175,00 F. 01101 - Fundeb 60% - Exercício 2014..........................................................................R$ 168.160,12 F. 01000 - Recursos Ordinários - Exercício 2014.................................................................R$ 62.310,78 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 358.645,90 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.199, de 10 de Fevereiro de 2015. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA - 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Anexo I integrante da Lei n 1095, de 01/08/2014 e PPA - 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015, abaixo discriminado: I - Inclusão de três projetos e três atividades: Construção de Bueiro Duplo Tubular - Estrada do Jóca 41.310,78 Pagamento de Abono do FUNDEB Ref. Ao Exercício 2014 168.160,12 Contribuição Financeira P/ Manut. do CIUNEP - SAMU 26.000,00 Manutenção do PMAQ/Federal 54.000,00 Construção, Ampliação e Reformas de Posto de Saúde 48.175,00 Perfuração de Poço Artesiano 21.000,00 TOTAL 358.645,90 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.200, de 10 de Fevereiro de 2015 Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Suplementar" e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 66.000,00 (sessenta e deis mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 02.000 - Poder Executivo 02.001 - Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0002.1.039 - Aquisição de um Veículo para o Gabinete do Prefeito F-01000 - 2/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 17.000,00 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.1.016 - Aquisição de Aparelhos e Reeq. da Secretaria de Educação F-01103 - 64/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 49.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 66.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 02.000 - Poder Executivo 02.001 - Gabinete do Prefeito 02.001.04.122.0002.2.002 - Manutenção de Coordenação Superior F-01000 - 3/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................R$ 14.000,00 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.003 - Divisão de Administração Geral 03.002.04.123.0004.2.005 - Manutenção da Tesouraria e Contabilidade F-01000 - 40/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ..............................................R$ 3.000,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 - Secretaria de Assistência Social 10.001.08.244.0015.2.055 - Subvenções da Rede Soocioassistencial com APMI F-1000 - 261/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais..................................................................R$ 49.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 66.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná DECRETO 012/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, CONSIDERANDO ser o carnaval tradicional festa popular em nosso País, da qual participa ponderável parcela da população, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo no Município de Nova Olímpia nos dias 16/02/15 segunda-feira de carnaval e 18/02/15 quarta-feira de cinzas, não havendo expediente de trabalho nos Órgãos da Administração Direta, com exceção dos serviços que por sua natureza não possam sofrer paralisação. Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde administrados pelo Município, deverão manter atividades de plantão e socorro médico normal de atendimento a comunidade. Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, 10 de fevereiro de 2015, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 10 de fevereiro do ano de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná, PORTARIA n. 005/2015 Designa servidores públicos da Câmara Municipal de Perobal (PR) para participação em comissões. O Excelentíssimo Senhor Wenderson Leite Barbosa – Presidente da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições R E S O L V E: Art. 1º. Para compor as necessárias comissões relativas aos interesses internos do Poder Legislativo do Município de Perobal (PR) ficam nomeados os seguintes servidores: Sirlene Maria Gobo Rodrigues; Alessandra Gobo Marotto; Ismael Durães da Costa e Guilherme Druciak de Castro. Art. 2º. Para formação de comissões de licitação, recebimentos de bens, comissões especiais e permanentes, entre outras relevantes, deverão ser designados os servidores apontados no artigo 1º dessa portaria. Art. 3º. Os serviços prestados pelos servidores aqui elencados serão considerados relevantes, porém sem ônus ao Legislativo. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aos 10 de fevereiro de 2015. WENDERSON LEITE BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES CAMARA MUNICIPAL DE PEROBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.203, de 10 de Fevereiro de 2015. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, 1.095, de 01/08/2015 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Anexo I integrante da Lei n 1.095, de 01/08/2015 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminado: I – Inclusão de um projeto e duas atividades: Manutenção do Programa Vigia SUS 44.281,74 Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NSF 96.000,00 Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social100.000,00 TOTAL 240.281,74 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná, EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 001/2015 DISPENSA Nº 001/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL (PR); CONTRATADO: INFATEC COMPUTADORES LTDA – EPP. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática destinado ao Departamento Jurídico. Valor Global: R$ 5.488,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais); Vigência: 3 (três) meses, com início em 09/02/2015 e término previsto para 08/05/2015. Dotação: 0100103110012001449052000000. Assinam como Contratante: Vereador/Presidente WENDERSON LEITE BARBOSA; e Contratado MIGUEL AUGUSTO MARQUES. Perobal (PR), 10 de fevereiro de 2015. WENDERSON LEITE BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.202, de 10 de Fevereiro de 2015 Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Especial". A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 240.281,74 (duzentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06.00 - Secretaria de Saúde 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.304.0013.2.074 - Manutenção do Programa Vigia SUS F-03497 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo....................................................................R$ 22.094,00 F-03497 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física...........................................R$ 5.500,00 F-03497 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......................................R$ 16.687,74 06.00 - Secretaria de Saúde 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.069 - Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NSF F-01495 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$ 76.800,00 F-01495 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo......................................................................R$ 4.000,00 F-01495 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física...........................................R$ 4.000,00 F-01495 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......................................R$ 11.200,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 - Secretaria de Assistência Social 10.001.08.242.0015.1.024- Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social F-31768 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 100.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 240.281,74 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2015. 17.00.00.00.00 - Transferências Correntes 17.22.00.00.00 - Transferências dos Estados 17.22.33.00.00 - Transf. de Recursos do Estado para Prog. de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 17.22.33.03.00 - Programa do Vigia SUS Estadual..............................................................R$ 44.281,74 17.00.00.00.00.00 - Transferências Correntes 17.21.00.00.00.00 - Transferências da União 17.21.33.00.00.00 - Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo 17.21.33.10.00.00 - Atenção básica 17.21.33.10.99.00 - Atenção Básica - Outros Componentes 17.21.33.10.99.04 - Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NSF...........................R$ 96.000,00 24.00.00.00.00 - Transferências de Capital 24.71.00.00.00 - Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades 24.71.99.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União 24.71.99.99.00 - Outras Transf. de Conv. da União e de Suas Entid. para Aplicação em Outras Áreas 24.71.99.99.04 - Convênio Aquisição de Veiculo p/ a Assistência Social..........................R$ 100.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 240.281,74 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2015 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. SÚMULA: ALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2008 E ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2009. A CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado a redação do Anexo I, da Lei Complementar nº 07/2008 e Anexo II, da Lei Complementar nº 16/2009, no que se refere ao cargo efetivo de Assistente Administrativo, Grupo Ocupacional Semiprofissional, passando a vigorar com um total de 20 vagas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal aos 10 dias do mês de fevereiro de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná, Dispensa n. 001/2015 RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a Contratação de equipamentos de informática para o Departamento Jurídico com a empresa INFOLAB COPUTADORES, tendo como fundamento o art. 24, II, da Lei n. 8.666/93. Perobal (PR), 06 de fevereiro de 2015. WENDERSON LEITE BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná Edital nº 002/2014 - Processo Seletivo Simplificado EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 007/2015 O Prefeito do Município de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA: A convocação dos (as) candidatos (as) classificados (as) no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS FEMININO, abaixo nominados (as), para entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para contratação no cargo, conforme item 7.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2014-PSS. AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS FEMININO CLASSIFICAÇÃO NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 9 Joice Aline dos Santos 14/12/1991 86 Os candidatos (as) deverão comparecer munida dos seguintes documentos, até o dia 13/02/2015, em seu original e cópia, sob pena de ser excluída da lista de classificados: A) Carteira de Identidade; B) Cadastro de Pessoa Física (CPF); C) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS, cópia da CTPS frente e verso; D) comprovante de abertura de conta-corrente, no Banco Itaú, contendo o número da agência e conta; E) comprovante de endereço atualizado; F) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; G) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.trepr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral; H) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (Modelo Anexo IV); I) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos; J) Comprovante de Escolaridade exigida para cargo; K) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio. Pérola – Paraná, 10 de fevereiro de 2015. Darlan Scalco Prefeito MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº046/2015 Concede Férias a Servidora REGINA CÉLIA GOMES DA SILVA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora REGINA CÉLIA GOMES DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o 6.828.735-9-SSP/PR, CPF nº 959.016.559-15, ocupando o cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/ 06/2014, a partir de 10/02/2015 a 11/03/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 10 de Fevereiro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 048/2015 Contrata a Senhora MARIA BRAZ RIBEIRO, para cargo de Agente de Serviços Especiais Feminino, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o contido na Lei Complementar nº 001/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Pérola), Lei nº 1740/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), Lei 1.623, de 08 de junho de 2011 (alteração e criação) e Lei Municipal nº 1.642, de 19 de julho de 2011 (Contratação Temporária); CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado n.º002/2014, de 31/10/2014, e sua ordem classificatória; CONSIDERANDO cumpridas as etapas de apresentação de documentos; RESOLVE: Art. 1º Contratar a Senhora MARIA BRAZ RIBEIRO, portadora do RG nº 4.593.667-8-SSP/PR, inscrita no CPF nº 046.214.539-55, para exercer a função de Agente de Serviços Especiais Feminino, em caráter Temporário, a partir de 10 de Fevereiro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Pérola - Paraná, 10 de Fevereiro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 047/2015 Contrata a Senhora MARIA HELENA BRAGA, para cargo de Agente de Serviços Especiais Feminino, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o contido na Lei Complementar nº 001/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Pérola), Lei nº 1740/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), Lei 1.623, de 08 de junho de 2011 (alteração e criação) e Lei Municipal nº 1.642, de 19 de julho de 2011 (Contratação Temporária); CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado n.º002/2014, de 31/10/2014, e sua ordem classificatória; CONSIDERANDO cumpridas as etapas de apresentação de documentos; RESOLVE: Art. 1º Contratar a Senhora MARIA HELENA BRAGA, portadora do RG nº 23.072.295-7-SSP/SP, inscrita no CPF nº 142.141.948-37, para exercer a função de Agente de Serviços Especiais Feminino, em caráter Temporário, a partir de 10 de Fevereiro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Pérola - Paraná, 10 de Fevereiro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 008 de 09 de fevereiro de 2015. Declara PONTO FACULTATIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo para os dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2015, sendo que no dia 18 de fevereiro será até as 12h00m, quando não haverá expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços considerados de essenciais e de utilidade pública, principalmente Hospital Municipal, Limpeza Pública e outros serviços relevantes neste período. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 09 de fevereiro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 009, de 10 de fevereiro de 2015. O Prefeito do Município de PÉROLA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 148 § único da Lei nº 033/2013, decreta: Art. 1º. O decreto nº 270 de 01 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: I - Art. 1º. Para fins de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS.e) por meio de Sistema Eletrônico disponibilizado pelo Município de Pérola através da Rede Mundial de Computadores, ficam autorizadas em caráter experimental e temporário com prazo estabelecido até o dia 31 de março de 2015 para todas as empresas prestadoras e tomadoras de serviços estabelecidas no Município de Pérola. II - Parágrafo único. O Município de Pérola, fica responsável pelo fornecimento do software, bem como como o devido treinamento aos usuários, sem qualquer custo. III- Art.2º.Para fins da Escrituração Eletrônica de Notas Fiscais de Serviço por meio de Sistema Eletrônico, disponibilizado pelo Município de Pérola, através da Rede Mundial de Computadores, ficam autorizados em caráter experimental e temporário, com prazo estabelecido até o dia 31 de março de 2015 para todos os profissionais que exerçam atividades contábeis para as empresas prestadoras ou tomadoras de serviços estabelecidas no Município de Pérola. IV- Parágrafo Único. O Município de Pérola fica responsável pelo fornecimento do software assim como o devido treinamento ao usuário sem qualquer custo. V- Art. 3º. Expirado o prazo estabelecido no artigo 1º do presente decreto, fica obrigatório a utilização da emissão da nota fiscal eletrônica, bem como sua escrituração pelo mesmo sistema. VI- Parágrafo único. Vencido o prazo de caráter experimental e temporário previsto no artigo 1º do presente decreto, as notas fiscais convencionais impressas perderão seu valor fiscal, sendo obrigatório sua devolução para o fisco municipal até o dia 31 de maio de 2015. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola, em 10 de fevereiro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná, EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: DEGRAUS GESTÃO PÚBLICA E PROCESSAMENTO DE DADOS, inscrita no CNPJ nº 08.177.996/0001-17, com sede à RUA ASSAÍ, nº 486, JARDIM NOVO HORIZONTE - 87005110 na cidade de MARINGÁ, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ANDRE LUIZ CORREA PESCH, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.995.581-4 SSP/PR , e do CPF/MF Nº. 510.889.59920, residente e domiciliado à Rua Catuaba, n°. 61, Jardim Vitoria, CEP - 87.023-730, na cidade de Maringá, PR., resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº. 02 ao Contrato 013/2013 referente a Pregão nº 2/2013, Tipo Menor Preço, Processo n° 5, data da homologação da licitação 08/02/13, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE SAÚDE, CONSULTORIA DE SAÚDE PARA GERAÇÃO E ANALISE DE RELATÓRIOS DE GESTÃO, PPI, PACTO DE GESTÃO, APOIO E CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE PROJETOS A SEREM ENCAMINHADOS AS ESFERAS ESTADUAL E FEDERAL OBJETIVANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS A SEREM APLICADOS NA SAÚDE, CONSULTORIA NA REESTRUTURAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONSULTORIA NA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência do CONTRATO Nº. 013/2013, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 14.02.2015, data do término do prazo anteriormente acordado. Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 14.02.2015 e termino previsto para 14.02.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Fica alterado o valor do presente contrato em virtude do reajuste do valor contratual, onde em sua Cláusula Quinta, prevê a fórmula de reajuste após os 12 (doze) primeiros meses, conforme a variação do INPC acumulado do período (2014 - fonte IBGE), que perfaz o montante de 6,23% razão pela qual o presente Termo Aditivo tende a majorar o valor abaixo especificado. Tabela de calculo: Valor inicial da parcela INPC acumulado dez/2014 Valor atual da parcela Número de parcela Valor do Aditivo 4.750,20 6,23% 5.046,15 12 60.553,80 Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente termo aditivo, constitui na importância global de R$-60.553,80 - (sessenta mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), que serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal e suas alterações, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 10/02/2015. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 11 de fevereiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná ATA DE REUNIÃO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015, VISANDO À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNES), COM FORNECIMENTO PARCELADO/DIÁRIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO MUNICIPIO DE TAPEJARA - PARANÁ. Às 09h00min do dia 10 de mês de fevereiro do ano de 2015, na sala da Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, Centro, na cidade de Tapejara/PR, o Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio, todos designados por meio da Portaria nº. 017/2015, de 04/02/2015, reúnem-se para DELIBERAR SOBRE o processamento do certame, referente ao Pregão Presencial nº. 001/2015, destinado à aquisição de gêneros alimentícios (carnes), com fornecimento parcelado/diário, para atender às necessidades das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, do Município de Tapejara/PR. Abrindo a sessão, o Sr. Pregoeiro fez a leitura do Parecer Jurídico exarado nesta data pela assessoria jurídica, onde dispõe expressamente pela classificação de todas as propostas apresentadas neste certame por entender que houve total atendimento das regras constantes do Edital de Convocação. Sendo assim, visando dar prosseguimento no feito, o Pregoeiro e Equipe de Apoio decide designar a data de 12 de fevereiro de 2015, às 09:00 horas para realização da sessão de classificação das propostas e oferecimentos de lances verbais, suspensa no dia 09 de fevereiro do corrente ano, por deliberação do Sr. Pregoeiro. Publique-se. Comunique-se e Intime-se os interessados em comparecer para o referido ato administrativo. Nada mais a tratar foi encerrada a presente sessão. Eu, Lúcia Rosa Galvão, integrante da Equipe de Apoio, lavrei a presente Ata que vai devidamente assinada por mim, pelo Pregoeiro Oficial e demais integrantes da Equipe de Apoio. Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E MANUTENÇÃO DO PALIO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no "caput" do Artigo 25, da Lei nº. 8.666/93, e parecer exarado pela assessoria jurídica deste Município, a contratação por exclusividade da empresa FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Tiradentes, nº. 1750, Jardim Paraíso, CEP 87.505-090, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n°. 77.396.810/ 0006-48, no valor de R$ 946,16 (novecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), com a finalidade de executar revisão e manutenção do Palio de placas AYS-8945, lotado no Fundo Municipal de Saúde, desse modo, garantir a manutenção rápida desses veículos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o presente Processo Administrativo. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Tapira, 10 de Fevereiro de 2015. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Presidente da Comissão de Licitação RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E MANUTENÇÃO DO PALIO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Ratifico o ato ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2015 de autoria do Sr. EDNER JOÃO PERES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Tapira, 10 de Fevereiro de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2015 Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE TRABALHOS FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS PARA DIVERSOS DEPARTAMENTOS O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1188/ 2014, de 08 de Abril de 2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE TRABALHOS FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS PARA DIVERSOS DEPARTAMENTOS, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 21.590,60 (Vinte e um mil, quinhentos e noventa reais e sessenta centavos). Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão - O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 26 de Fevereiro de 2015 até 09:00 hr (Nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15 hr (Nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital - A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 10 de Fevereiro de 2015. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 001 ao Contrato 254/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: INSTITUTO MAKRO MARKETING CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 28 de julho de 2015. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 22/01/2015 AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13/2015 Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1188/ 2014, de 08 de Abril de 2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 11.088,10 (Onze mil, oitenta e oito reais e dez centavos). Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão - O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 26 de Fevereiro de 2015 até 14:00 hr (Quatorze horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 14:15 hrs (Quatorze horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital - A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 10 de Fevereiro de 2015. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro Termo Aditivo 002 ao Contrato 007/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: NORTE PIONEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 03 de agosto de 2015. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 23/01/2015 Umuarama, 10 de fevereiro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Republicado por incorreção PORTARIA Nº 416/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º, Considerando ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal AMANDHA LARA, portadora da cédula de identidade RG no 7.763.772-9 SSP/PR e inscrito no CPF no 030.077.439-74, ocupante do cargo de carreira de Dentista-8H, admitida em 12.05.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar no.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 12 de maio de 2012 a 11 de maio de 2014 passando da referência 77 para referência 78, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de maio de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração EXTRATO DE CONTRATO Nº. 05/2015 ID: 1414 CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA - FIPAL DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS LTDA INEXIGIBILIDADE Nº. 03/2015 OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E MANUTENÇÃO DO PALIO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE. VALOR - R$ 946,16 (novecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos). VIGENCIA - 10/02/2015 a 10/03/2015 Tapira, 10 de Fevereiro de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 032/2015 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060/2010 de 27 de Outubro de 2010 resolve, CONCEDER A servidora NATALINA DE SOUZA CAMPOS, portadora do CPF. nº. 037.782.149-77, licença prêmio de 03 meses, referente ao qüinqüênio de 01/06/2004 a 01/06/2009, a ser gozada no período de 04/02/2015 a 04/05/ 2015, conforme Lei nº. 060/2010 de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em seus vencimentos. Esta Portaria Entrara em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste - Pr, 10 de fevereiro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2015 O Município de Xambrê, Paraná, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90 e 8142/90, Portaria nº. 2048/2009 do Ministério da Saúde, Resolução Normativa - RN nº. 71/2004-ANSS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução nº. 1613/2001-CFM e demais legislações aplicáveis, torna pública o Edital de Chamamento Público para credenciamento de pessoa física e jurídica na área médica para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, para os seguintes serviços: Atendimento de consultas médicas nas Equipes 01 e 02 Saúde da Família/ESF, Plantões médicos em consultas de Urgência e Emergência, Atendimento Consultas e Procedimentos Ambulatoriais na área de pediatria, Atendimento Consultas e Procedimentos Ambulatoriais na área de ginecologia, Atendimento de consultas médica em clinica geral urgência e emergência na Rede Municipal de Saúde de Xambrê- Ref. SIA/SUS, conforme anexo I do Edital. Os interessados em credenciar-se, poderão inscrever-se a partir do dia 11/02/2015, na Prefeitura Municipal de Xambrê, sito à Av. Alberto Byington, 505, CEP 87.535-000, em XAMBRÊ, Estado do Paraná, de Segunda à Sexta-feira, das 13h às 17h, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do credenciamento. Xambrê/PR, 10 de fevereiro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de relógio ponto (biometria + código de barras), para sistematização de apontamentos das jornadas de trabalho dos servidores municipais de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 05/03/2015 - HORÁRIO: 16:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 10 DE FEVEREIRO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 447/2015 Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 001/2015 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 001/2015 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global para revitalização da iluminação publica do Centro Cultural Vera Schubert, compreendendo execução de serviços de retirada da rede e iluminação existente, substituição de cabos e elétrodutos da rede elétrica de alimentação dos postes de iluminação pública, bem como instalação de conjunto de iluminação pública ornamental composto por postes e luminárias com lâmpada de LED 120W, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, tendo sido declarada vencedora a empresa L.S.C. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. EPP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 10 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 448/2015 Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 002/2015 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 002/2015 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global, para urbanização da Praça Arthur Thomaz, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, tendo sido declarada vencedora a empresa ITAYCI ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 10 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 449/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 003/2015 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 003/2015 - PMU, que trata da aquisição de cestas básicas, que serão destinadas as pessoas de baixa renda, em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS I, II, III, deste Município, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, tendo sido declarada vencedora a empresa COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 10 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO CIPA Atendendo o disposto no Art. 163 da lei nº 6514 e de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 5 que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, cumpre-nos informar que no dia 10 de Fevereiro do ano de 2015, deu-se inicio ao processo eletivo para a constituição da CIPA da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA/PR, para o período de 2015/2016. Ana Lucia Lepre Diretora de Recursos Humanos Eduardo Pereira Lesse Técnico de Segurança do Trabalho ESTADO DO PARANÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO CIPA Atendendo o disposto no Art. 163 da lei nº 6514 e de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 5 que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, cumpre-nos informar que no dia 10 de Fevereiro do ano de 2015, deu-se inicio ao processo eletivo para a constituição da CIPA do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o período de 2015/2016. Ana Lucia Lepre Diretora de Recursos Humanos Eduardo Pereira Lesse Técnico de Segurança do Trabalho PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ D E C R E T O Nº 032/2015 Decreta nulidade do procedimento licitatório 164/2014 - SAÚDE, na modalidade de Concorrência. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 49, da Lei Federal 8.666/93, bem como o enunciado da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual à Administração Pública compete anular seus próprios atos; CONSIDERANDO o parecer jurídico datado de 02 de fevereiro de 2015/2014, do Procurador Geral do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica anulado o procedimento licitatório instaurado mediante o Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Presencial nº 164/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento parcelado de CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente, que serão utilizados na recuperação da malha viária, serviços de tapa buraco e reperfilamento deste município. Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 146/2015, de 20 de janeiro de 2015. . Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ EDITAL N.º 012/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a conclusão das etapas referentes à habilitação e inspeção de saúde (física e mental) a que foram submetidos todos os candidatos como parte do processo de admissão ao serviço público, CONSIDERANDO o disposto no item 12.1 do Edital de Abertura do Concurso Público 057/2010, que estabelecem as condições para convocação e posse dos candidatos finalmente classificados, CONSIDERANDO as desistências dos candidatos ou o não comparecimento na fase de habilitação, bem como a não apresentação dos documentos comprobatórios, as quais, nos termos do Edital implicam em desclassificação do Concurso Público, R E S O L V E: COMUNICAR por este ato, DESCLASSIFICAÇÃO do Concurso Público - Edital nº 057/2010, da candidata relacionada abaixo, tendo em vista que a mesma deixou de atender o item 12.1 alínea c. PROFESSORA - 20 HORAS SEMANAIS INSCR. NOME RG CLAS. 490391 ANA MARIA FESTA 3.070.405-3 246º PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de fevereiro de 2015. Moacir Silva, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ofício nº 004/2015 - SAD - Solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para contratação da COOPERU - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA, para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados à elaboração da merenda escolar, em atendimento aos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais, Escolas em Tempo Integral, Creches e Educação de Jovens e Adultos e para o atendimento educacional especializado deste Município, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 001/2015, anexo. Em 10 de fevereiro de 2015. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 10/02/2015 MOACIR SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 10/02/2015 FUNDEB R$ 265,49 10/02/2015 FUNDEB R$ 21.038,32 10/02/2015 FUNDEB R$ 254.752,25 10/02/2015 FUNDEB R$ 12.305,06 10/02/2015 FUNDEB R$ 6.219,26 10/02/2015 FUNDEB R$ 111.497,14 10/02/2015 FUNDEB R$ 13.750,48 10/02/2015 ITR *R$ 3.657,46 10/02/2015 IPI *R$ 20.701,93 10/02/2015 FPM *R$ 2.184.057,91 *Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de Fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Compra n° 013/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: VIOLA CENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Objeto: : Aquisição de equipamentos e mobiliário, para os CMEI's do Jardim Verde Vale e do Jardim Alphaville, deste Município, com recursos oriundos do Termo de Compromisso PAR nº 201401401 - Recurso Federal (FNDE), com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. Valor Total: R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais). Vigência: 19/01/2015 a 18/01/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 172/2014 PMU, homologado pela Portaria n° 112/2015, em 16 de janeiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 17 de janeiro de 2015, edição nº. 10.275, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Compra n° 030/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: GASPARETTO & PELEGRINELLI LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços de auto elétrica, para a Frota Municipal e Secretaria de Educação, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. Valor Total: R$ 58.601,02 (cinquenta e oito mil, seiscentos e um reais e dois centavos). Vigência: 28/01/2015 a 27/09/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 176/2014 PMU, homologado pela Portaria n° 116/2015, em 19 de janeiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 20 de janeiro de 2015, edição nº. 10.277, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 10 de fevereiro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 417/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º, Considerando ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FERNANDO AUGUSTO REIS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 8.237.744-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 037.942.319-70, ocupante do cargo de carreira de Dentista-20H, admitido em 19.05.2008 pelo regime C..L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 19 de maio de 2012 a 18 de maio de 2014, passando da referência 45 para referência 46, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de maio de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 418/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º, Considerando ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JAQUELINE KELLYN DIAS DE ALMEIDA, portadora da cédula de identidade RG nº 7.131.976-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 007.522.119-51, ocupante do cargo de carreira de Dentista-20H, admitida em 19.05.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 19 de maio de 2012 a 18 de maio de 2014 passando da referência 45 para referência 46, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de maio de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 419/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º, Considerando ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal DOMINGOS ANTUNES DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 6.130.482-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 958.713.149-53, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, nomeado em 03.05.2010 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de maio de 2012 a 02 de maio de 2014 passando da referência 05 para referência 06, classe "B", Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de maio de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 420/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º, Considerando ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JULIANA CAPPELLARI, portadora da cédula de identidade RG nº 5.239.146-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 034.383.819-23, ocupante do cargo de carreira de Dentista-4H, admitida em 19.05.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 19 de maio de 2012 a 18 de maio de 2014 passando da referência 45 para referência 46, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de maio de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 421/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º, Considerando ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ROSEMEIRE APARECIDA MARQUES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade RG nº 5.063.587-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 811.444.159-34, ocupante do cargo de carreira de Dentista-20H, admitida em 19.05.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 19 de maio de 2012 a 18 de maio de 2014 passando da referência 45 para referência 46, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de maio de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 423/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º, Considerando ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal DULCE PEREIRA DOS SANTOS ZACARI, portadora da cédula de identidade RG nº 4.421.055-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 813.623.409-44, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, admitida em 05.05.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 05 de maio de 2012 a 04 de maio de 2014 passando da referência 10 para referência 11, classe "C", Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 05 de maio de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 422/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º, Considerando ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal THAIS TATIANA PFAU ODA, portadora da cédula de identidade RG nº 6.723.758-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 034.707.379-40, ocupante do cargo de carreira de Dentista-20H, admitida em 19.05.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 19 de maio de 2012 a 18 de maio de 2014 passando da referência 45 para referência 46, classe "B", Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de maio de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 11 de fevereiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 424/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº. 194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5º, Considerando ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CARLOS ANTONIO GALVÃO, portador da cédula de identidade RG nº 1.867.566 SSP/PR e inscrito no CPF nº 359.710.029-53, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, admitido em 02.05.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de maio de 2011 a 01 de maio de 2013 passando da referência 07 para referência 08, classe "A", Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de maio de 2.013. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 427/2015 Conceder férias à servidora MARI CASSIELE CAMARGO DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora MARI CASSIELE CAMARGO DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 9.234.446-0 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Secretaria Escolar, nomeada em 04.05.2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2013/ 2014, usufruindo-as de 09.02.2015 a 28.02.2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 428/2015 Conceder férias ao servidor LUCIANO COAGLIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor LUCIANO COAGLIO, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.779.416-0 SSP-SP e CTPS n° 3356157 0010 PR, ocupante do cargo de emprego público de Vigia, admitido em 04.04.2005, pelo regime CLT, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de 09.02.2015 a 10.03.2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 445/2015 EXONERA a pedido DANILO FREZE SANTANA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido DANILO FREZE SANTANA, Cédula de Identidade RG no 10.091.019-5-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.o 062.973.039-32, nomeado em 01 de fevereiro de 2012, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 06 de fevereiro de 2015, ficando revogada a Portaria n° 437 de 12 de março de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 446/2015 Exonera a pedido CAMILA DE MEDEIROS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido CAMILA DE MEDEIROS, portadora da Cédula de Identidade RG no 9.528.052-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.o 050.680.769-02, nomeada em 02 de abril de 2012, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, a contar de 06 de fevereiro de 2015, ficando revogada a Portaria n° 880 de 14 de maio de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/2015 Pregão Presencial Nº 213/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA – EPP Objeto da Ata: registro de preços para a contratação de empresa especializada, para o fornecimento de placas de identificação em aço com gravação à laser a serem utilizadas no Ossuário Municipal Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 21 de Janeiro de 2016. Data de Assinatura: 22 de Janeiro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 22 de Janeiro de 2015 EXTRATO DO CONTRATO 008/2015 Pregão Presencial Nº 215/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: TONN & FERNANDES LTDA Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança por meio de monitoramento de sistema eletrônico de alarme 24 (vinte e quatro) horas (ASSEGURADO), a serem realizados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Centro de Educação Infantil, e em prédios de propriedade e responsabilidade deste Município Valor do Contrato: Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 72.958,20 (setenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e vinte centavos). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 19 de Janeiro de 2016. Data de Assinatura: 20 de Janeiro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 20 de Janeiro de 2015 EXTRATO DO CONTRATO 009/2015 Pregão Presencial Nº 215/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: SCHLLEMER SEGURANÇA LTDA - ME Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança por meio de monitoramento de sistema eletrônico de alarme 24 (vinte e quatro) horas (ASSEGURADO), a serem realizados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Centro de Educação Infantil, e em prédios de propriedade e responsabilidade deste Município Valor do Contrato: Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 72.958,20 (setenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e vinte centavos). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 19 de Janeiro de 2016. Data de Assinatura: 20 de Janeiro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 20 de Janeiro de 2015 PORTARIA Nº 019/2015 Ementa: Homologa e adjudica julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 215/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA - PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 215/2014, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança por meio de monitoramento de sistema eletrônico de alarme 24 (vinte e quatro) horas (ASSEGURADO), a serem realizados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Centro de Educação Infantil, e em prédios de propriedade e responsabilidade deste Município. Às Empresas: SCHLLEMER SEGURANÇA LTDA – ME, com um total de R$ 72.958,20 (setenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e vinte centavos). TONN & FERNANDES LTDA, com um total de R$ 58.916,52 (cinqüenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais e cinqüenta e dois centavos). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 20 de Janeiro de 2015. Guaíra (PR), 20 de Janeiro de 2015 PORTARIA Nº 021/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 213/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 213/2014, o objeto da presente Ata é o registro de preços para a contratação de empresa especializada, para o fornecimento de placas de identificação em aço com gravação à laser a serem utilizadas no Ossuário Municipal. A empresa: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA – EPP, no valor total de R$ 5.761,00 (cinco mil e setecentos e sessenta e um reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 22 de Janeiro de 2015. Guaíra (PR), 22 de Janeiro de 2015 FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 027/2015 Data: 10.02.2015 Ementa: exonera a pedido Vera Pereira dos Santos do cargo de Professor Regente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Processo Digital sob o nº 468/2015, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Servidora VERA PEREIRA DOS SANTOS, portadora do RG Nº 7.562.164-7 - SESPII/PR, do cargo de Professor Regente, a partir do dia 06 de fevereiro de 2015. Art. 2º Declara vago o cargo de Professor Regente, ocupado pela servidora, a partir de sua exoneração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a 06 de fevereiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 021/2015 SÚMULA: Concede Adicional Estímulo. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do art. 83, inc. III, da Lei Complementar nº. 008/ 1994, alterado pela Lei Complementar nº. 019/2009, a cota de 10% (dez por cento), a título de ADICIONAL ESTÍMULO, a servidora ANA PAULA COLOMBO PEREIRA, portadora da CI/RG nº. 13.037.034-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº. 091.551.799-08, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 09 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 324/ 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de fevereiro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 002/2015 Autoriza viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Luiz Rogério Moacir, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira. RESOLVE: Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Luiz Rogério Moacir, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 11 à 13 e Fevereiro corrente ano, para participarem do "Curso sobre Organização e Funcionamento na Administração Pública, Liderança, Equipes de Trabalho e Administração de Conflitosa", no Auditório do Hotel Iguaçu, promovido pelo NS Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/ 0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009. Salientando que a participação dos vereadores se reverterá em benefícios à comunidade deste Município. Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência. Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 10 de Fevereiro de 2.015. Ovídio Alves Teixeira Presidente Marcio Ramos da Cruz 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PORTARIA N.º 2.504 De 06 de fevereiro de 2015 EXONERA A PEDIDO, O SERVIDOR OLIVAL ROBERTO DE SOUZA DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 06/02/2015 RESOLVE EXONERAR, a pedido, em 06/02/2015, o servidor OLIVAL ROBERTO DE SOUZA, portador do CPF - Nº.175.393.829-53 e do RG - Nº. 1.481.802-SSP/PR, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze. (06/02/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Extrato de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 013/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Douradina Contratada: Eva Iolanda de Freitas Objeto: Prestação de serviço no cargo de Educador Infantil na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Douradina, conforme Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital n.º 026/2014. Valor do contrato: R$-1.697,37 - mensais Validade: 06 meses Início do Contrato: 10/02/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO 010/2015 CONCURSO PÚBLICO Edital Nº 003/2014, em provimento de Emprego Público CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA CONTRATADO: Fernanda Batista de Sousa FUNÇÃO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE VALOR: R$ 775,00 DATA: 10/02/2015 PRAZO: INDETERMINADO EXTRATO DE CONTRATO 011/2015 CONCURSO PÚBLICO Edital Nº 003/2014, em provimento de Emprego Público CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA CONTRATADO: Larissa Bitencourt da Costa FUNÇÃO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE VALOR: R$ 775,00 DATA: 10/02/2015 PRAZO: INDETERMINADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3.078/2015 DATA: 10/02/2015 SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 16 e 18 de Fevereiro de 2015, em razão das comemorações do carnaval/ 2015. Art. 2º. Fica a limpeza pública e a emergência do Posto de Saúde do Município atendendo suas funções normais. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3.079/2015 DATA: 10/02/2015 SÚMULA: Decreta Feriado. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Feriado em todo o Município de Icaraíma no dia 17 de Fevereiro de 2015 em decorrência da comemoração do Carnaval/2015. Art. 2º - Fica a emergência do Posto de Saúde do Município atendendo suas funções normais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias de Fevereiro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2014 – M (ESTATUTÁRIO) O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando das faculdades outorgadas pelo art. 66, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2014, a fim de submeter-se ao Exame de Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público: Cargo: Motorista NOME CLASSIFICAÇÃO Gilmar Dos Santos 5 º Os candidatos convocados por este Edital, deverão comparecer em qualquer um dos locais do quadro abaixo para avaliação de sanidade física e mental: Local: Endereço: U.B.S. Rua Bom Sucesso, n.º 487, Vila Brasília– Fone: 44 3662-1029 (ao lado do CRAS) – Verificar disponibilidade de horário para atendimento. Pronto Atendimento Av. Paraná, nº 991- Fone: 44 3662-1034 - Verificar disponibilidade de horário para atendimento. Deverão portar consigo os resultados dos exames abaixo relacionados para que possa ser emitido, por médico do município de Maria Helena-Pr, o Atestado de Sanidade Física e Mental, sendo que os custos dos exames correrão por conta do candidato. - Raio X do Tórax; - Hemograma; - Urina Tipo 1. Após aprovação nos Exames Médicos, o candidato deverá comparecer até o dia 20 de fevereiro de 2015, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maria Helena, portando o original e fotocópia dos seguintes documentos: - C.P.F. - Cédula de Identidade (R.G.). - Carteira de Trabalho e PIS/PASEP. - Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso; - Certificado de Reservista (se do sexo masculino); - Título de Eleitor e Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; - Certidão de Nascimento ou Casamento; - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; - Comprovante da escolaridade exigida para o cargo (acompanhado de histórico escolar) e, quando ser o caso, registro no órgão de classe; - Comprovante de residência; - Uma foto 3X4 recente; - Atestado de Sanidade Física e Mental (Emitido por médico do município); e - Certidão Negativa de Ações Civis e Criminais. O não comparecimento no prazo, bem como a falta dos documentos solicitados, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato. Maria Helena-PR, 10 de fevereiro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA JOSÉ CARLOS PEDROSO IMÓVEIS (CNPJ: 06.300.595/0001-87) torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para PARCELAMENTO DE SOLO URBANO PARA FINS RESIDENCIAIS-JARDIM PRIMAVERA, (N°39298, VAL:14/01/2017) a ser implantada LOTE N°14,15 E 16-A, EXPANSÃO URBANA, DOURADINA-PR. SÚMULA PRÉVIA IMOBILIÁRIA MORENA LTDA(CNPJ 79.867.966/0001-80) torna público que recebeu do IAP, LICENÇA PRÉVIA com validade até 14/01/2017, para PARCELAMENTO DE SOLO URBANO PARA FINS DE LOTEAMENTO - JARDIM TRIANON a ser implantado no Lotenº 4-F-1/REM-A, DA Subdivisão do Lote nº 4F1-REM, Da Subdivisão do Lote nº 4 Da Gleba Figueira, do Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama-Paraná. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO JOSÉ CARLOS PEDROSO IMÓVEIS (CNPJ: 06.300.595/0001-87) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Instalação para PARCELAMENTO DE SOLO URBANO PARA FINS RESIDENCIAIS-JARDIM PRIMAVERA a ser implantada LOTE N°14,15 E 16-A, EXPANSÃO URBANA, DOURADINA-PR. Estado do Paraná EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, amparado no disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº. 101/2000 e tendo em vista o disposto no art. 15 e seu § 2º da Instrução Técnica nº. 23/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Torna público a realização pela COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Audiência Pública no próximo dia 27 de fevereiro de 2015 (sexta feira), com inicio as 14h00min, nas dependências da Câmara Municipal, para prestação de contas referente ao 3º quadrimestre de 2014. Atendendo princípios da administração publica, consagrados em textos legais, fazemos chamamento publico para assistir a audiência desta Comissão, consoante § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Edifício da Câmara Municipal de Terra Roxa, aos 10 de fevereiro de 2015. GENIVALDO MAGNONI BORTOLI Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 029/2015 Data: 10.02.2015 Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os Memorandos sob os n°s 2014002658, 2013001157, 2013000348, 2015000004, 2013000645, 2013008063, 2015000198, 2015000203, 2015000197, 2014001878, 2015000189, 2013001161, 2014000072, RESOLVE: Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir: NOME RG Nº PERIODO AQUISITIVO INICIO/FINAL Aldemir Hartur Beilner 6.206.902-3 - SESPII/PR 2013/2014 09.02.2015 a 10.03.2015 Andreia Trebien da Silva 8.603.833-1 - SESPII/PR 2013/2014 02.03.2015 a 31.03.2015 Elenita Borges Vieira de Araujo 4.301.169-3 - SESPII/PR 2013/2014 01.03.2015 a 30.03.2015 Guilhermano de Oliveira 233.179 - SESPII/PR 2013/2014 02.03.2015 a 31.03.2015 Israel de Almeida 14.843.082-X - SESP/SP 2013/2014 02.03.2015 a 31.03.2015 Jaderson de Oliveira 8.592.409-5 - SESPII/PR 2012/2013 18.02.2015 a 06.03.2015 Loiane Sanches Wasconcelos Xavier 13.317.670-5 - SESP/PR 2012/2013 e2013/2014 02.03.2015 a 11.03.201512.03.2015 a 31.03.2015 Paulo Cezar Pascoal de Souza 2.245.204-5 – SESPII/PR 2013/2014 18.02.2015 a 19.03.2015 Pedro Almeida de Oliveira 6.457.220-2 - SESPII/PR 2011/2012 e2012/2013 09.02.2015 a 10.03.201516.03.2015 a 14.04.2015 Pedro Nepomuceno 1.771.731-6 - SESPII/PR 2012/2013 02.03.2015 a 31.03.2015 Sandra Regina Alonso da Silva 5.564.458-6 - SESPII/PR 2013/2014 09.02.2015 a 10.03.2015 Sergio Lopera 8.592.468-0 - SESPII/PR 2012/2013 01.03.2015 a 30.03.2015 Sidnei Ferreira 7.514.055-0 - SESPII/PR 2013/2014 02.03.2015 a 31.03.2015 Simone de Freitas Mickos 6.470.200-9 - SESPII/PR 2012/2013 02.03.2015 a 31.03.2015 Valeria Harumi Saito Friedrich 7.946.826-6 - SESP/PR 2012/2013 02.03.2015 a 31.03.2015 Vanessa Bragato Richter 4.304.628-4 - SESP/PR 2014/2015 02.03.2015 a 11.03.2015 Volnei Bueno da Silva 9.798.252-0 - SESPII/PR 2013/2014 01.03.2015 a 30.03.2015 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização de exames e procedimentos odontológicos, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela SIA/SUS e tabela CISA, conforme anexo II ao V 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2015, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRO e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara (ao) os serviços. h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Odontologia (CRO) i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 10 de fevereiro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços odontológicos nos termos do chamamento público nº 005/2015credenciamento de serviços de saúde. Razão Social: Nome Fantasia: ____________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: CNPJ:___________________________ Para realização de__________( nome do procedimento) conforme descritas nos anexos II ao V Nome do profissional responsável___________________________________________ CRO _________________R.G. do profissional Responsável:_________________ CPF do profissional Responsável: __________ Data____/_______/__________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados. DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS VALOR CISA / SUS ( ) ANÁLISE DE MODELOS 10,00 ( ) ANÁLISE FACIAL 20,00 ( ) APICETOMIA COM OU SEM OBTURAÇÃO RETROGRADA 21,92 ( ) APROFUNDAMENTO DO VESTIBULO ORAL POR SEXTANTE 18,00 ( ) BIÓPSIA DE GLANDULA SALIVAR31,27 ( ) BIÓPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE 23,99 ( ) BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA 21,56 ( ) CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 10,00 ( ) CONTENÇÃO DE DENTES POR SPLINTAGEM 24,12 ( ) CONTROLE DE BIOFILME 75,00 ( ) CORREÇÃO CIRURGICA DE FISTULA ORO-NASAL/ORO-SINUSAL 45,68 ( ) CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES 12,98 ( ) CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR 21,92 ( ) CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR 12,98 ( ) CURETAGEM PERIAPICAL 21,92 ( ) DOCUMENTAÇÃO SIMPLIFICADA, RX PANORÃMICA, RX TELERRADIOGRAFIA COM TRAÇADO, UM PAR DE MODELO 5 FOTOS E PASTA PVC E CAIXA PARA DOCUMENTAÇÃO 105,00 ( ) DOCUMENTAÇÃO BÁSICA, RX TELERRADIOGRAFIA COM TRAÇADO,UM PAR DE MODELO E FOTOS E PASTA DE PVC E CAIXA PARA DOCUMENTAÇÃO 115,00 ( ) ENXERTO GENGIVAL 12,98 ( ) ENXERTO OSSEO DE ÁREA DOADORA INTRABUCAL 21,92 ( ) EXCISÃO DE CALCULO DE GLANDULA SALIVAR 18,72 ( ) EXCISÃO DE RANULA OU FENÔMENO DE RETENÇÃO SALIVAR 21,64 ( ) EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA 28,00 ( ) ESCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO 29,68 ( ) EXERESE DE CISTO ODONTOGÊNICO E NÃO-ODONTOGÊNICO 35,53 ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados. DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS VALOR CISA / SUS ( ) EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO 25,00 ( ) EXOODONTIA DE DENTE PERMANENTE 25,00 ( ) EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE 25,00 ( ) GENGIVECTOMIA POR SEXTANTE 15,02 ( ) GENGIVOPLASTIA POR SEXTANTE 12,98 ( ) IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO 260,10 ( ) MODELO TRATADO 28,00 ( ) OBTURAÇÃO DE DENTE DECIDUO 5,59 ( ) OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR 70,00 ( ) OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE COM TRES OU MAIS RAÍZES 80,00 ( ) OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICUL 60,00 ( ) ODONTOSECÇÃO/RADILECTOMIA/TUNELIZAÇÃO 19,18 ( ) PASTA ORTODÔNTICA PADRÃO 98,00 ( ) PRÓTESE DENTÁRIA SOBRE IMPLANTE 300,00 ( ) PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL 97,00 ( ) PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL 97,00 ( ) PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR 97,00 ( ) PRÓTESE TOTAL MAXILAR 97,00 ( ) RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL 12,17 ( ) RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA/LATERAL/OBLIQUA/BRETTON/HIRTZ 13,41 ( ) RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA E LATERAL) 13,72 ANEXO IV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados. DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS VALOR CISA / SUS ( ) RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA E OBLIQUA) 10,80 ( ) RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN/LATERAL/HIRTZ 12,57 ( ) RADIOGRAFIA PA (FRONTAL) PA SEIO MAXILAR (WATERS) PA RICKTES, PA PARA MANDÍBULA 40,00 ( ) RADIOGRAFIA OCLUSAL 35,00 ( ) RADIOGRAFIA PANORÂMICA 30,00 ( ) RADIOGRAFIA PANORÂMICA PARA IMPLANTE 45,00 ( ) RADIOGRAFIA PANORÃMICA COM RX PERIAPICAIS ANTERIORES 40,00 ( ) RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WIG) 40,00 ( ) RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS POR SEXTANTE 1,24 ( ) RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LABIO TRAUMATIZADO 19,18 ( ) REDUÇAO DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA SEM OSTEOSSINTESE 21,01 ( ) REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR 33,01 ( ) REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL - POR ELEMENTO 19,18 ( ) REMOÇÃO DE DENTE RETIDO ( INCLUSO/IMPACTADO ) 22,72 ( ) REMOÇÃO DE TORUS E EXOSTOSES 11,36 ( ) RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRANIO 268,75 ( ) RETIRADA DE CORPO ESTRANHO AMBULATORIAL 25,00 ( ) RETIRADA DE CORPO ESTRANHO OSSOS DA FACE 98,10 ( ) RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA/DENTARIA 48,24 ( ) RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA/DENTARIA 29,84 ( ) RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MAXILO-MANDIBULAR 40,00 ( ) RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE BIRADICULAR 5,71 ( ) RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE COM 3 OU MAIS RAIZES 6,95 ANEXO V PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 005/2015, nos procedimentos abaixo discriminados. DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS VALOR CISA / SUS ( ) RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE UNIRADICULAR 4,41 ( ) SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR 2,56 ( ) TELERADIOGRAFIA SEM TRAÇADO 30,00 ( ) TELERADIOGRAFIA COM TRAÇADO 35,00 ( ) TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ ARTICULAÇÕES TEMPORO/MANDIBULARES 86,76 ( ) TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 97,44 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE COM ANOMALIA FACIAL 126,00 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA INTRA/EXTRAORAL 19,18 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA ORO-SINUSAL/ORO-NASAL 150,00 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO PARA TRACIONAMENTO DENTAL 19,18 ( ) TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL POR SEXTANTE 33,34 ( ) TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS 10,82 ( ) ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES 40,00 Carimbo e assinatura do responsável ANEXO VI Das responsabilidades da Contratada Para os procedimentos de implantes a contratada; -Deverá seguir o protocolo de atendimento desenvolvido exclusivamente para os pacientes beneficiados pelo SUS, onde deverá haver total segurança documental do trabalho executado e acompanhamento do mesmo. - CORPO ADMINSTRATIVO/CLÍNICO - Auxiliares administrativos - Telefonistas (para agendamentos de Implantes e Próteses) - Cirurgiões Dentistas - Protéticos - Auxiliares de Consultório Dentário - Auxiliar de Enfermagem - Auxiliar em Esterilização OBS: deverá também disponibilizar Cirurgião Dentista de plantão para atendimento ao paciente atendido por ela. - Característica Técnica dos Implantes Implantes dentários de fabricação nacional reconhecido pela ANVISA, com sistema hexagonal externo, hexágono interno, Duo-Con com conexão dos componentes internos em Titânio, com superfície tratada, esterilizada em radiação GAMA 2,5m RAD, com alto poder de compactação. "E RESPONSABILIDADE CIVIL POR 5 ANOS DOS ELEMENTOS IMPLANTADOS" Caso haja perda por intercorrência devido a quaisquer condições intrínsecas do paciente a contratada compromete-se a repor o(s) implante(s) perdido(s) sem ônus ao contratante, em até duas tentativas. - Característica Técnica das Próteses Fixas Multiplas Prótese fixa Múltipla utilizando implantes como pilares; contendo uma barra com uclas calcináveis fundidas em liga metálica de níquel-cromo, ligadas entre si com 3 pontos de solda, opacificada para evitar transparência; revestida em resina acrílica termopolimerizável, caracterizada, com dentes pré fabricados BIOLUX MC e parafusadas em titânio. - Esterilização (responsabilidade da Contratada); - Testes e controles biológicos - Indicadores químicos classe 5 em todos os processos. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS : Materiais Permanentes (responsabilidade da Contratada); motores de implantes, contra ângulos 20:1 kit cirúrgicos de implantes canetas de alta rotação peças retas sondas exploradoras pinças clinica espelhos portas agulha tesouras iris reta espatulas de titânio n 3 carpules descoladores sindesmotomos espatulas simples n 24 placas de vidro afastadores labial negatoscópio grau esfignomanometros afastadores estetoscópios espatulas de plástico cubas inoxidáveis e autoclaváveis cicatrizadores compassos de willis postes kits de chaves Prótetico para Implantes fotopolimerizadores transfers mini incubadora moldeiras autoclaváveis autoclave Obs: Todo material deverá ser reposto de acordo com o comprometimento do mesmo. Sendo de total responsabilidade da empresa contratada sua manutenção e conserto. Materiais de consumo de acordo com a demanda (responsabilidade da Contratada); Implantes Gazes 13 fios Kits de clonagem Brocas Alginato Gesso Luvas de procedimento Luvas cirúrgica estéril corega Dencrilay Anestésico articaína Anestésico lidostesin Fio dental Frozz Oncilon A Anti-séptico Bucal s/ álcool Sugador Resina AdesivosEmbalagem grau Lâminas de bisturi Papel detecto Agulhas (odontológica) unoject Lençol de borracha Acrílico autopolimerizante Indicador biológico Mascaras Toucas Jalecos Profenide (para ser administrado logo após a cirurgia de implante) Seringas descartáveis Agulhas descartáveis Fio de sutura absorvível Campos cirúrgicos descartáveis Livros de registro de turma: Deverá a contratada fornecer ao contratante conforme modelo a ser retirado junto ao setor de compras. MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................- PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de ........................ CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela SIA/SUS e tabela CISA, que envolvam os procedimentos realizados. Parágrafo Segundo: O pagamento dos serviços realizados será feito após o repasse financeiro do Ministério da Saúde, através do gestor pleno municipal de Umuarama ao contratante. Devendo a contratada apresentar mensalmente ao contratante, até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente executados. Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ................................................. CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: