.416 Rigby

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.416 Rigby
ENCONTRO TÉCNICO COM
NUTRICIONISTAS ATUANTES EM ILPI
“Resultados obtidos em visitas fiscais no
período de 2012 à 2014 Podemos melhorar!”
Luiz Paulo de Carvalho Júnior
Coordenador Geral de Fiscalização
OBJETIVOS DO ENCONTRO
 Apresentar dados relativos às visitas fiscais
realizadas em ILPI de 2012 à Agosto de 2014,
 Avaliar com participantes
do evento os resultados
encontrados para uma
reflexão da atuação
profissional nessa área.
FOCO VOLTADO PARA ESSE SEGMENTO
 Motivo:
Preocupação do CRN-3 com a atuação profissional
e com a postura ética do Nutricionista nesse
segmento.
 Ação:
Intensificação das visitas fiscais
a partir de 2008 para ampliar a
orientação profissional.
Número de visitas fiscais realizadas a ILPI
DADOS
De Jan/2012 à Ago/2014
Total de ILPS visitadas
2661
Aplicação de RVT
712 (27%)
Visitas Agendadas com RT
546
* RVT - Roteiro de Visita Técnica
Dados coletados em visitas a ILPI
com base na aplicação do RVT
junto ao Nutricionista RT
Uma análise
reflexiva
ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS
(RVT - Nutrição Clínica)
META PADRÃO
X
PADRÃO MÍNIMO
Item 5.1: Elabora diagnóstico nutricional
com base nos dados clínicos,
bioquímicos, antropométricos e
dietéticos?
EXECUÇÃO
Meta Padrão
Padrão Mínimo
Não realiza
TOTAL
Nº
265
221
226
712
%
37
31
32
100
Item 5.1: Elabora diagnóstico nutricional
PADRÃO MÍNIMO (PM)
META PADRÃO (MP)
 PADRÃO MÍNIMO
Residentes sem risco nutricional: Na admissão e trimestral
Residentes em risco nutricional: Na admissão e quinzenal
 META PADRÃO
Residentes sem risco nutricional: Na admissão e mensal
Residentes em risco nutricional: Na admissão e semanal
Item 5.2: Prescreve dietas com base no
diagnóstico nutricional?
EXECUÇÃO
Meta Padrão
Padrão Mínimo
Não realiza
TOTAL
Nº
258
212
242
712
%
36
30
34
100
Item 5.2: Prescreve dietas com base no
diagnóstico nutricional?
PADRÃO MÍNIMO (PM)
META PADRÃO (MP)
 PADRÃO MÍNIMO
Residentes sem risco nutricional: Na admissão e trimestral
Residentes em risco nutricional: Na admissão e quinzenal
 META PADRÃO
Residentes sem risco nutricional: Na admissão e mensal
Residentes em risco nutricional: Na admissão e semanal
Item 5.3: Registra em Prontuário a
prescrição dietética e evolução
nutricional?
EXECUÇÃO
Meta Padrão
Padrão Mínimo
Não realiza
TOTAL
Nº
256
173
283
712
%
36
24
40
100
Item 5.3: Registra em Prontuário a prescrição
dietética e evolução nutricional?
PADRÃO MÍNIMO (PM)
META PADRÃO (MP)
 PADRÃO MÍNIMO: Registra o diagnóstico e prescrição conforme
cronologia estabelecida nos itens anteriores (segundo os critérios de
legislação vigente) – mencionar na tela de ajuda do RVT qual a
legislação
 META PADRÃO: Registra o diagnóstico ,prescrição e evolução
conforme cronologia estabelecida nos itens anteriores. (segundo os
critérios de legislação vigente)
Comentários
 De maneira geral, nas 3 atividades obrigatórias (indicadores
qualitativos), de 36 a 37% dos profissionais atingem a META
PADRÃO, portanto, muito aquém do ideal.
 Preocupante: o percentual de RT que NÃO
REALIZA (32 a 40%) essas atividades
obrigatórias é maior do que os que realizam,
pelo menos, o PADRÃO MÍNIMO (30 a 37%)
 Importante: o profissional deve se apropriar
das suas atividades privativas; argumentar ,
quando necessário, com base na Lei 8234/91,
Resoluções CFN e legislações de outros órgãos,
algumas delas específicas para idosos
ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS
(RVT - UAN)
META PADRÃO
X
PADRÃO MÍNIMO
Indicadores Qualitativos
Item 7.1: Planeja cardápios de acordo
com as necessidades da clientela?
EXECUÇÃO
Meta Padrão
Padrão Mínimo
Não realiza
TOTAL
Nº
359
315
38
712
%
50
44
6
100
Item 7.1: Planeja cardápios de acordo com as
necessidades da clientela?
PADRÃO MÍNIMO (PM)
META PADRÃO (MP)
 PADRÃO MÍNIMO: Planejamento de cardápio adequado à
clientela para uma semana.
 META PADRÃO: Planejamento de cardápio adequado à clientela
para um mês.
Item 7.2: Calcula valor nutritivo das
refeições?
EXECUÇÃO
Meta Padrão
Padrão Mínimo
Não realiza
TOTAL
Nº
80
77
559
712
%
11
10
79
100
Item 7.2: Calcula valor nutritivo das refeições?
PADRÃO MÍNIMO (PM)
META PADRÃO (MP)
 PADRÃO MÍNIMO: Cálculo do valor nutritivo (macronutrientes) do
cardápio com apresentação de VET para uma semana.
 META PADRÃO: Cálculo do valor nutritivo (macronutrientes e
micronutrientes) do cardápio com apresentação de VET para um mês.
Item 7.3: Planeja / executa periodicamente
programas de treinamento aos
colaboradores?
EXECUÇÃO
Meta Padrão
Padrão Mínimo
Não realiza
TOTAL
Nº
191
242
279
712
%
27
33
40
100
Item 7.3: Planeja / executa periodicamente
programas de treinamento aos colaboradores?
PADRÃO MÍNIMO (PM)
META PADRÃO (MP)
 PADRÃO MÍNIMO: Planeja e executa programa de capacitação
semestral para colaboradores.
 META PADRÃO: Planeja e executa programa de capacitação
trimestral para colaboradores.
Comentários
 Nas 3 atividades obrigatórias pesquisadas, de 11 a
50% dos profissionais atingiram a META PADRÃO,
portanto ainda aquém do ideal.
 O percentual que NÃO REALIZA variou de 6 a 79%, e
os que realizam PADRÃO MÍNIMO, de 10 a 44%.
Casos Éticos
1º Caso
 Conduta inadequada da Nutricionista
 Indicada pela entidade como RT, porém, não
atuava efetivamente (1 vez em 5 anos)
 Aberto processo disciplinar
 Penalidade: Pagamento de multa.
Casos Éticos
2º Caso
 Idosa Gastrectomizada
Conduta da Nutricionista  pode ter contribuído
para o agravamento da saúde da idosa
 CRN-3: Aberto processo disciplinar
 Penalidade: Suspensão do exercício profissional
por 90 dias.
E o CRN-3, em parte das
visitas, constata que o RT:
 não dedica o tempo necessário para acompanhar todas
as atividades inerentes à função que assumiu;
 não cumpre efetivamente com o seu papel de
profissional de saúde, atendo-se, em alguns casos,
somente à elaboração de cardápios,
 não acompanha os pacientes de forma individualizada e
contínua (monitoramento) , nem interage com a família.
Como atuar e desenvolver atividades
nessa área?
Sistema CFN/CRN - Resolução CFN nº 380/2005
Atuação em Instituição Geriátrica, Casa de Repouso,
Lar de Idosos ou ILPI – Instituição de Longa
Permanência para Idosos
Atividade que envolve atuação em
NUTRIÇÃO CLÍNICA
Instituições de Longa Permanência para Idosos
O regulamento Técnico para funcionamento dessas
instituições está previsto em legislação federal
RESOLUÇÃO ANVISA RDC Nº 283/2005
RESOLUÇÃO ANVISA RDC Nº 283/2005
Norma aplicável a toda a
instituição de longa permanência
para idosos, governamental ou
não governamental, destinada à
moradia coletiva de pessoas com
idade igual ou superior a 60 anos,
com ou sem suporte familiar.
ILPI – ALGUMAS ABORDAGENS
Condições Gerais
Para um serviço de Alimentação próprio a
Instituição deverá ter:
Um profissional para cada 20 idosos, garantido a
cobertura de 2 turnos de 8 horas
ILPI – ALGUMAS ABORDAGENS
Item – Alimentação (na legislação da ANVISA)
 Instituição deve garantir aos idosos a
alimentação, respeitando aspectos culturais
locais, oferecendo no mínimo, 6 refeições/dia.
Manipulação, preparação, fracionamento,
armazenamento e distribuição dos alimentos
devem seguir a Resolução RDC nº 216/2004
(Boas Práticas para Serviços de Alimentação).
ILPI – ALGUMAS ABORDAGENS
Item – Alimentação (na legislação da ANVISA)
As instituição deve manter disponíveis normas e
rotinas técnicas quanto aos seguintes procedimentos:
a) Limpeza e descontaminação dos alimentos
b) Armazenamento de alimentos
c) Preparo dos alimentos com enfoque nas boas
práticas de manipulação.
d) Boas Práticas para prevenção e controle de vetores
e) Acondicionamento de resíduos
CONCEITO DE RESPONSABILIDADE
SEGUNDO CFN
Responsabilidade Técnica do Nutricionista
É o compromisso profissional e legal na
execução de suas atividades, compatível com a
formação e os princípios éticos da profissão,
visando a qualidade dos serviços prestados à
sociedade.
Resolução CFN nº 419/2008, artigo 1º
Resolução CFN nº 419/2008
Art. 5º. Critérios para análise da RT:
I. grau de complexidade dos serviços
II. existência ou não de QT
III. distribuição da CH semanal e jornada diária compatível
com as atribuições específicas
IV. compatibilidade do tempo despendido para acesso aos
locais de trabalho
V. regularidade perante o CRN
Portanto, o nutricionista ao assumir
uma RT deve:
 Refletir se tem disponibilidade de tempo para
desenvolver todas as atividades que lhe
competem na área escolhida
 Assumir efetivamente suas funções, procurando
utilizar todo o seu conhecimento técnico-científico
em prol da sua clientela
 Exercer o compromisso técnico e
ético de bem atender a todos que
dependem do seu trabalho e da
sua postura profissional
Além disso, o Nutricionista deve
se atentar que vai atuar:
 Junto a uma clientela vulnerável;
 Com convívio social restrito (muitas vezes
distante da família);
 Com uma série de limitações de saúde,
 Em alguns casos, com limitações,
também, para se alimentar.
Finalmente,
O nutricionista ao assumir uma
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
deve solicitar autorização ao CRN e
estar consciente da grande função
que está assumindo perante a
clientela e, consequentemente,
perante a sociedade.
Obrigado!
[email protected]

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