Voici le détail des différentes possibilités d`hébergements qui s

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Voici le détail des différentes possibilités d`hébergements qui s
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 158/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 067/2014 de 02 de julho de 2014 e dá outras
providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de
janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 067/2014 de 02 de julho de 2014,
que tinha como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de peças
elétricas para manutenção dos veículos lotados na Secretaria de Educação.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas das empresas:
CLEITON VIRGILINO & CIA LTDA, nos lotes 01, 02 e 05 com o valor total de R$
11.092,00 (onze mil e noventa e dois reais); SEGANTIM & LIMA LTDA, nos lotes
03, 04 e 06 com o valor total de R$ 8.080,00 (oito mil e oitenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 de Julho de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA N° 075/2014, DE 17 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, considerando a Decisão Judicial proferida nos Autos de Ação
Declaratória nº 0871/33.2014, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de
Iporã, Estado do Paraná,
RESOLVE:
I – Designar a Servidora MARTA VIEIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, portadora
da Cédula de Identidade nº 5.679.109-4-SSP/PR, inscrita no C.P.F./M.F. n.º
782.152.189-20, para prestar seu labor na Unidade de Básica de Saúde, localizado na Rua Espírito Santo, nº 861, na cidade de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, de segunda a sexta-feira, das 23h00min às 07h00min.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 de julho de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 117/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter
Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: JOÃO DE OLIVEIRA MENEZES NETO
SEDE: Cruzeiro do Oeste – PR
O objeto da presente licitação refere-se a locação de imóvel destinado Conselho
Tutelar, localizado na Avenida Clotilde Prohmann, nº 148, no município de Cruzeiro do Oeste, por um período de 12 meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social., da(o) Dispensa por Justificativa 5/2014, que passa a fazer
parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Dispensa por Justificativa nº 5/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem
como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código
Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 9.600,00 (nove
mil e seiscentos reais)
Data da assinatura do contrato: 26/06/2014
Vigência do contrato: 26/06/2015
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 188/2014
SÚMULA: Nomeia Membros do Conselho do FUNDEB
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto. No artigo 1º, e a Lei
Municipal N.º 028/2007
RESOLVE:
Art. 1º. – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho do FUNDEB do município de Alto Paraíso com a seguinte
composição:
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal:
Presidente: Ameriza Ferreira Dias
Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Vice-Presidente: Terezinha Marli Bergonzini Silva
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Fabiane Cardoso Zagoto
Suplente: Eudinete da Silva Pedrota
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Marilda Rosa do Nascimento da Silva
Suplente: Ueslei Gonçalves Rodrigues da Silva
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: Ameriza Ferreira Dias
Suplente: Luzia de Medeiros Maldonado Marins
Representante dos Servidores Técnico – Administrativos das Escolas
Públicas Municipais:
Titular: Samuel Santana Marko
Suplente: Luciena Cristina de Oliveira Passos
Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Terezinha Marli Bergonzini Silva
Suplente: Maria Aparecida dos Santos
Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: Vilma Medeiros Ferreira de Melo
Suplente: José Patrício de Amorim
Titular: Joselaine Martins de Souza
Suplente: Aletéia Garcia dos Santos
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular: Jocimara Nunes da Silva
Suplente: Ana Carolina da Silva Cavalcante
Titular: Marcelo Eduardo da Silva
Suplente: Evandro Junior Gonçalves Lisboa
Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Lídia Jesus Farias
Suplente: Vanessa de lima Pereira
Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Inajara Jenisch Lucena
Suplente: Maria Valderiza Pereira
Art. 2º. – Considerar de relevância os serviços prestados pelos componentes da
comissão, porém sem Ônus ao Município.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário e em especial a portaria Nº.
336/2013.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 21 dias do mês de Julho de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CAMISETA
CONTRATO N.º 147/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR
CONTRATADA: TATIANE FERNANDES PEREIRA 06349671937.
DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a para contratação de empresa para
aquisição de Camisetas para Campanha Agosto Azul para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Alto Piquiri.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 10 de Julho de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$
1.700,00 (Um mil e setecentos reais), daqui por diante denominado Valor
Contratual.
Alto Piquiri - Pr, em 10 de Julho de 2014.
LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
TATIANE FERNANDES PEREIRA
Sócio Proprietário
CONTRATADO
\LEANDRO
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º 102/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR
CONTRATADA: REGIANE FATIMA PEREIRA REIS SILVA
DO OBJETO: Contratação de serviços de Educadora Infantil para atender Creche
Municipal São José de Alto Piquiri.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 17 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$
4.954,33(quatro mil novecentos e cinquenta quatro reais e trinta três centavos)
a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Contrato
nº 102/2014.
Alto Piquiri - Pr, em 01 de Julho de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
REGIANE FATIMA REIS SILVA
Contratada
Testemunhas:
Estado do Paraná
Ato da Mesa nº 025/2014.
Autoriza Viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25
de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador
Cleverson Francisco das Chagas.
Resolve:
Autorizar o referido Vereador a se deslocar de Cruzeiro do Oeste a cidade de
Curitiba nos dias 30, 31 de julho e 01 de agosto de 2014 cabendo-lhe pagamento
de 03 (três) diárias e inscrição para participar do Curso de Responsabilidade
Fiscal, junto à ACAMPAR.
Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 21 de Julho de 2014.
Percival Pretti
Presidente
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 105/2014
CONTRATO Nº 181/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, doravante
denominada CONTRATADA pelo(a) MARLENE LUQUI MARCON, portadora da
cédula identidade RG. nº 13506477 SSP/Paraná, e do CPF nº. 57049440949,
residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste- Paraná, tem entre si
justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
Cláusula - primeira: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar de alunos da Educação
Básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a entrega de 1.334 kg de bolacha
caseira conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90,
e demais legislações aplicáveis, bem como a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16
de julho de 2009. Edital De Chamamento Público Nº 001/2013 , da(o)
Inexigibilidade 3/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos
itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula - segunda: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
Clausula terceira: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 181/2013 a contar de
27 de junho de 2014 encerrando-se em 28 de Fevereiro 2015, e reajustar o preço
dos itens: Bolacha valor licitado R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavo) passando para R$ 8,20 (Oito reais e vinte centavos) para continuidade na entrega
dos materiais, conforme memorando 2014003875.
Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições
estabelecidas pela Inexigibilidade 3/2013.
Cruzeiro do Oeste, 06 de junho de 2014
MARLENE LUQUI MARCON
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 151/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA
DO OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, expediente, equipamentos e
contratação de serviços para atendimento ao Convênio VIGIASUS, Resolução
n.º 150/2013, SESA deste Município de Alto Piquiri - Pr.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia Quarta-Feira, 31 de dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$
16.128,90(dezesseis mil cento e vinte e oito reais e noventa centavos) a serem
pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão
n.º 33/2014.
Alto Piquiri - Pr, em Segunda-Feira, 21 de julho de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
CELIO JOSE LOPES
Representante por Procuração
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 371/2014
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 33/2014,
dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela
Portaria nº 027/2014 de 07/02/14, sobre o Processo de Licitação na Modalidade
de Pregão nº 33/2014, que tem por objeto a (o) Aquisição de materiais de consumo, expediente, equipamentos e contratação de serviços para atendimento ao
Convênio VIGIASUS, Resolução n.º 150/2013, SESA deste Município de Alto
Piquiri - Pr..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA
R$ 16.128,90
dezesseis mil cento e vinte e oito reais e noventa centavos
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 21 de julho de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 107/2014
CONTRATO Nº 180/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, doravante
denominada CONTRATADA pelo(a) MARCIA DE FÁTIMA BRANCO DOS SANTOS, portadora da cédula identidade RG. nº 63645427 SSP/Paraná, e do CPF nº.
93167865920, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná,
tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula - primeira: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar de alunos da Educação
Básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a entrega de 1.334 kg de bolacha
caseira conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90,
e demais legislações aplicáveis, bem como a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16
de julho de 2009. Edital De Chamamento Público Nº 001/2013 , da(o)
Inexigibilidade 3/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos
itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula - segunda: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
Clausula terceira: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 180/2013 a contar de
27 de junho de 2014 encerrando-se em 28 de Fevereiro 2015, e reajustar o preço
dos itens: Bolacha valor licitado R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavo) passando para R$ 8,20 (Oito reais e vinte centavos) para continuidade na entrega
dos materiais, conforme memorando 2014003875.
Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições
estabelecidas pela Inexigibilidade 3/2013.
Cruzeiro do Oeste, 06 de junho de 2014
MARCIA DE FÁTIMA BRANCO DOS SANTOS
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 104/2014
CONTRATO Nº 179/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
neste ato representada pelo(a) IZILDA APARECIDA STECH GASTARDIN, inscrita no CPF sob nº 795.597.199-04, portadora da cédula identidade RG. nº 66301370
SSP/Paraná com sede na Estrada Fria Bairro Cione, nº CEP 87.400-00 , Cruzeiro
do Oeste - PR, doravante denominada CONTRATADA, , tem entre si justo e
acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
Cláusula - primeira: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar de alunos da Educação
Básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a entrega de 1.334 kg de bolacha
caseira conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90,
e demais legislações aplicáveis, bem como a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16
de julho de 2009. Edital De Chamamento Público Nº 001/2013 , da(o)
Inexigibilidade 3/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos
itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula - segunda: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
Clausula terceira: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 179/2013 a contar de
27 de junho de 2014 encerrando-se em 28 de Fevereiro 2015, e reajustar o preço
dos itens: Bolacha valor licitado R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavo) passando para R$ 8,20 (Oito reais e vinte centavos) para continuidade na entrega
dos materiais, conforme memorando 2014003875.
Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições
estabelecidas pela Inexigibilidade 3/2013.
Cruzeiro do Oeste, 06 de junho de 2014
IZILDA APARECIDA STECH GASTARDIN
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 106/2014
CONTRATO Nº 182/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
neste ato representada pelo(a) CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)
Sr.(ª) MARIA APARECIDA FRANCISCHETTI KAMINSKI, portadora da cédula
identidade RG. nº 3.585.532-7 SSP/Paraná, e do CPF nº. 019.160.949-88, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste- Paraná, tem entre si justo
e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula - primeira: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar de alunos da Educação
Básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a entrega de 1.334 kg de bolacha
caseira conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90,
e demais legislações aplicáveis, bem como a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16
de julho de 2009. Edital De Chamamento Público Nº 001/2013 , da(o)
Inexigibilidade 3/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos
itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula - segunda: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
Clausula terceira: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 182/2013 a contar de
27 de junho de 2014 encerrando-se em 28 de Fevereiro 2015, e reajustar o preço
dos itens: Bolacha valor licitado R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavo) passando para R$ 8,20 (Oito reais e vinte centavos) para continuidade na entrega
dos materiais, conforme memorando 2014003875.
Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições
estabelecidas pela Inexigibilidade 3/2013.
Cruzeiro do Oeste, 06 de junho de 2014
MARIA APARECIDA FRANCISCHETTI KAMINSKI
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 056/2014
REF.: INEXIGIBILIDADE – Nº 003/2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: JOSÉ MARIA ALVES FONSECA, CPF. 424.803.109-49 e MARIA
DERLY DA SILVA FONSECA, CPF. 021.728.399-30
DATA DE ASSINATURA: 27 de Maio de 2014.
OBJETO: aquisição de cascalho para recuperação de vias urbanas e rurais do
município de Icaraíma-PR.
VALOR CONTRATUAL: Pela execução do objeto contratual os contratados receberão o valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2014-PMI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, Estado do Paraná, torna público que fará
realizar, às 9:00 horas do dia 05 de agosto de 2014, na Av. Rio de Janeiro, 2758,
em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, apurado através do MENOR
PERCENTUAL DE DESCONTO, nas seguintes condições:
Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada
em administração de estágios para estudantes em exercício de atividades nas diversas áreas da Administração Pública Municipal de Ivaté, conforme especificações e
condições constantes nos Anexos I e II e demais condições estabelecidas no Edital,
para atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Prazo de Execução: 12 (doze) meses
Preço Máximo Global Estimado: R$ 157.524,00
Taxa Máxima de Administração: 9,5%
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 05 de agosto de 2014.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000,
diretamente na Secretaria de Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou
ainda, através do e-mail [email protected]
Ivaté – Pr., 21 de julho de 2014.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 095/2014
Declara que no dia 25 de julho de 2014 (aniversário da cidade), não haverá
expediente nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - No dia 25 de julho de 2014, sexta-feira, não haverá expediente nos Órgãos
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maria
Helena, em decorrência de ser comemorado o aniversário da cidade.
Art. 2º - Os órgãos que prestam serviços essenciais e/ou emergenciais deverão
escalar os servidores de acordo com as exigências, a fim de que não ocorra
interrupção, nem seja comprometida a qualidade dos serviços.
Parágrafo único - Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos
órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da
Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Maria Helena, 21 de julho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº032/2014.
Aprova o Loteamento Urbano denominado “JARDIM DAS ARAUCÁRIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido protocolado junto a Prefeitura Municipal, pela empresa “CORREA E FAVARÃO IMÓVEIS LTDA.”, solicitando aprovação do Loteamento
Residencial denominado “JARDIM DAS ARAUCÁRIAS”, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 620, de 17 de julho de 2012;
CONSIDERANDO que o requerente é legítimo proprietário do imóvel denominado
“Lote de terras “A”, unificação dos lotes de terras nº 20-F-1-A, oriundo da subdivisão do lote nº. 20-F-1, este da subdivisão do lote nº.20 e do lote de terras nº.
20-F-1-Rem, oriundo da subdivisão do lote nº. 20-F-1, este da subdivisão do lote
nº.20, ambos da Gleba nº3 Jaracatiá, da Colônia Núcleo Rio da Areia, com área
de 9,68 hectares, localizado dentro do PERIMETRO URBANO, do Município de
PEROBAL, da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a requerente juntou ao processo:
I – planta geral do loteamento a ser implantado;
II – mapas e memoriais descritivos dos lotes, quadras e ruas do loteamento a ser
implantado;
III – Licença Previa nº34271, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
IV – Realizou todas as obras de infra-estrutura exigidas pela legislação municipal;
DECRETA:
Art.1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado “JARDIM DAS
ARAUCÁRIAS”, situado dentro da zona de expansão urbana da cidade Perobal,
o qual está cravado sobre o Lote de terras “A”, unificação dos lotes de terras nº
20-F-1-A, oriundo da subdivisão do lote nº. 20-F-1, este da subdivisão do lote nº.
20 e do lote de terras nº. 20-F-1-REM, oriundo da subdivisão do lote nº. 20-F-1,
este da subdivisão do lote nº. 20, ambos da Gleba nº3 Jaracatiá, da Colônia
Núcleo Rio da Areia, com área de 9,68 hectares, com os seguintes limites e
confrontações:-”A poligonal tem início no ponto 0=PP, cravado na margem direita
do córrego Claro, daí segue com o rumo 83º20‘ SO, por uma distância de 160,00
metros, até o ponto 1, e o rumo de 82º20‘NO, por uma distância de 550,00 metros,
confrontando com o lote nº. 20-F, até o ponto 2, daí segue com o rumo de 52º20‘NE,
por uma distância de 430,00 metros, confrontando com o Patrimônio de Perobal,
até o ponto 3, daí segue com o rumo 37º40‘ SE, por uma distância de 340,00
metros, confrontando com o lote nº. 20-F, até o ponto 4, cravado na margem
esquerda do Córrego Claro, e finalmente segue a jusante ao referido córrego, até
o ponto 0=PP, onde teve inicio esta descrição.
Constituído de:
I – 06 (seis) quadras, com 118 (cento e dezoito) datas, sendo todos para unidades
residenciais, perfazendo uma área de 30.149,00 m2 (trinta mil cento e quarenta
e nove metros quadrados);
II – Ruas, perfazendo uma área de 13.008,27 m2 (treze mil e oito virgula vinte e
sete metros quadrados);
III – 02 (duas) áreas institucionais, com 3.238,53 m2 (três mil duzentos e trinta
e oito virgula cinqüenta e três metros quadrados).
IV – Área Verde, com 50.404,20 (cinqüenta mil quatrocentos e quatro vírgula vinte
metros quadrados).
Art. 2º. Fica incorporado ao Patrimônio Publico Municipal a área correspondente
as Ruas, Áreas Institucionais e área verde em conformidade com a exigência da
legislação em vigor.
Art. 3º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da
publicação deste decreto, para que a empresa requerente leve a efeito o registro
do loteamento ora aprovado junto ao Oficio Imobiliário competente, na Comarca
de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de junho de
2014.
JEFFERSON CÁSSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 99/2014
CONTRATO Nº 183/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) GENI FRACISCHETTI, portadora da cédula
identidade RG. nº 4.288.803-6 SSP/Paraná, e do CPF nº. 611.620.519-49, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste- Paraná, tem entre si justo
e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula - primeira: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar de alunos da Educação
Básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a entrega de 1.334 kg de bolacha
caseira conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90,
e demais legislações aplicáveis, bem como a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16
de julho de 2009. Edital De Chamamento Público Nº 001/2013 , da(o)
Inexigibilidade 3/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos
itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula - segunda: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
Clausula terceira: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 183/2013 a contar de
27 de junho de 2014 encerrando-se em 28 de Fevereiro 2015, e reajustar o preço
dos itens: Bolacha valor licitado R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavo) passando para R$ 8,20 (Oito reais e vinte centavos) para continuidade na entrega
dos materiais, conforme memorando 2014003875.
Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições
estabelecidas pela Inexigibilidade 3/2013.
Cruzeiro do Oeste, 06 de junho de 2014
GENI FRACISCHETTI
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 085/2014
Demitir a Pedido MARCIA REGINA DA SILVA
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e
Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de
suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções
e Estatuto, e de acordo RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR a pedido a servidora MARCIA REGINA DA
SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG 07.974.842-0 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 008.265.329-18, admitido
em 13 de novembro de 2013, ocupante do emprego público
de Técnico em Enfermagem Socorrista – 30 horas semanais,
pelo regime CLT, com lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE
CAMPO MOURÃO, a contar de 02 de junho de 2014, ficando
revogado o item XXVI da Portaria n.º 040 de 28 de novembro
de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama, aos 18 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2014
OBJETO: Registro de Preços visando futura contratação de empresa especializada para fornecimento de fogos de artifício e serviços de montagem e execução de shows pirotécnicos, conforme detalhamento e condições
estabelecidas abaixo:
LOTE 01
ITEM PRODUTOS
UNID.
QTD
PREÇO REGISTRADO
VALOR TOTAL
VALIDADE DO REGISTRO
N° PREGÃO MARCA
EMPRESA
1
TORTA LEQUE 120 TUBOS
unid.
2
R$
284,70
R$
569,40
12 MESES
037/2014
TIZIU
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
2
KIT 72 TUBOS 06 CORES 02 EFEITOS
kit
3
R$
413,06
R$
1.239,18
12 MESES
037/2014
TIZIU
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
3
GIRÂNDOLAS 468 TIROS
unid.
10
R$
114,85
R$
1.148,50
12 MESES
037/2014
CAMPEÃO
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
4
GIRÂNDOLAS 1800 TIROS
unid.
6
R$
248,03
R$
1.488,18
12 MESES
037/2014
CAMPEÃO
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
5
FOGUETE 12X1 CAIXA C/ 06
caixa
40
R$
15,63
R$
625,20
12 MESES
037/2014
CAMPEÃO
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
6
TORTA ZIG ZAG 180 TUBOS
unid.
2
R$
318,48
R$
636,96
12 MESES
037/2014
LIDER
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
7
TORTA 30 TUBOS 1 1/2 POL. CORES VARIADAS
unid.
4
R$
121,61
R$
486,44
12 MESES
037/2014
PIROMAX
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
8
KIT 159 TUBOS( 100 TUBOS 1 1/2 POL. - 49 TUBOS 02 POL. - 10 MORTEIROS 03 POL.)
kit 2
R$
1.302,88
R$
2.605,76
12 MESES 037/2014
GOLDEN
A.J.
FELISBERTO & CIA LTDA
9
KIT 138 TUBOS EFEITO (VERTICAL-LEQUE-ZIG ZAG) kit
2
R$
1.061,60
R$
2.123,20
12 MESES
037/2014
GOLDEN
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
10
REPUXOS 04 POL. GLITER
unid.
4
R$
63,70
R$
254,80
12 MESES
037/2014
TIZIU
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
11
KIT 25 TUBOS 02 POL. TRAÇANTE/CORES
kit
4
R$
236,45
R$
945,80
12 MESES
037/2014
TIZIU
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
12
KIT 25 TUBOS 02 POL. CRACLING/CORES
kit
4
R$
236,45
R$
945,80
12 MESES
037/2014
TIZIU
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
13
MORTEIRO 2 1/2 POL. CORES E EFEITOS
unid.
100
R$
11,10
R$
1.110,00
12 MESES
037/2014
CAMPEÃO
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
14
MORTEIRO 03 POL. CORES VARIADAS
unid.
36
R$
27,02
R$
972,72
12 MESES
037/2014
TIZIU
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
15
MORTEIRO 04 POL. CORES E EFEITOS
unid.
18
R$
62,73
R$
1.129,14
12 MESES
037/2014
TIZIU
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
16
MORTEIRO 05 POL. DUPLO EFEITO
unid.
12
R$
108,09
R$
1.297,08
12 MESES
037/2014
TIZIU
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
17
MORTEIRO 06 POL. GRANDE ABERTURA
unid.
12
R$
164,07
R$
1.968,84
12 MESES
037/2014
TIZIU
A.J. FELISBERTO & CIA LTDA
VALOR TOTAL
R$
19.547,00
CONDIÇÕES:
1.
A entrega dos produtos será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega dos produtos e a prestação dos serviços imediatos após a solicitação.
2.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças
e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não.
3.
Local de entrega: Departamento/Secretaria responsável.
4.
As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
5.
Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
6.
Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 66/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 45/14 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e CINTIA MARA JONER
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO,
COM FINALIDADE DE PRESTAR PALESTRA CO O TEM “MOTIVAÇÃO.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 05/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
DEPTO EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.339039659900
2.500,00 103/7863
R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).
- ASSINAM: AUGUSTO COGO – Prefeitura e CINTIA MARA JONER
Data: 30 de Junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 069/2014
EDITAL DE PREGÃO Nº 13/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2014
Processo Licitatório: Pregão Presencial N 013/2014
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida
Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob
n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO,
brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito
no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza ,468, na cidade
de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORA:
A STANG E STANG LTDA- ME. com sede em ROD/PR 486 KM 64 S/N ZONA RURAL-, inscrita no CNPJ05.598.411/
0001-44, neste ato representada pelo senhor(a) AUGUSTINHO STANG, portador do RG sob nº 3.9454173 e CPF
Nº 545.921.519-68, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO/
ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ÓLEO DIESEL) DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. A fim de atender as necessidades dos diversos Departamentos e Secretarias Municipais de Brasilândia do Sul, conforme relação abaixo, de acordo com as especificações
contidas no Anexo III conforme segue:
A STANG E STANG LTDA- ME
Item
Descrição Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
1
Óleo Diesel.
LT
180.000,00 2,050
369.000,00 STANG
TOTAL:
369.000,00
TOTAL: 369.000,00 (Trezentos e sessenta e nove mil)
O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser
efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL.
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001.
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 21/07/2014
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 21/07/2014
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATO DA PRESIDÊNCIA N. 004/2014
SÚMULA – Prorroga a validade do Concurso Público N. 01/2014, na forma que especifica.
JOÃO DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE,
Art. 1°. Tornar público que, em cumprimento ao disposto no Edital de Concurso Público N. 01/2012, item 11
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – subitem 11.2, fica prorrogado, por mais 02 (dois) anos, a contar de 24 de julho
de 2014, a validade do concurso público, homologado pelo Ato da presidência N. 001/2012, de 23 de julho de
2012, publicado em 24 de julho de 2012.
Art. 2°. O estabelecido entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de julho do ano de 2014
(21/07/2014).
JOÃO DE ARAÚJO
Presidente
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2014-PMI
PROCESSO N° 078/2014
O Município de Iporã, Estado do Paraná, com autorização do excelentíssimo Prefeito
Municipal Roberto da Silva, em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável,
torna público a realização da licitação no dia 06 de Agosto de 2014 ás 09:00 horas,
na sala de reuniões em sua sede administrativa – Paço Municipal, sito à Rua Pedro
Álvares Cabral, 2.677, na cidade de Iporã-PR, na modalidade TOMADA DE PREÇOS,
para execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO, a
preços fixos e sem reajuste, da seguinte obra:
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Obra de Pavimentação Asfáltica
em vias publicas do município de Iporã-PR, de conformidade com o respectivo
Memorial Descritivo, Projeto, Planilha de Serviços e Cronograma físico-financeiro.
A pasta contento projetos, memorial e cronograma, com inteiro teor do Edital e seus
respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser adquirida no endereço acima
indicado no horário comercial mediante a apresentação do recibo de pagamento no
valor de R$.100,00 (cem reais).
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos
à Comissão de licitação no endereço acima mencionado – telefone 0xx44-3652-8100
e Fax 0xx44-3652-8101 – “e-mail” [email protected].
Iporã-Pr., 21 de Julho de 2014
João Pedro Gea Maruche
Presidente da Comissão Especial de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 2.912/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem para RAUDCLÉIA OLIVEIRA LUZ, servidora pública municipal,
viajar a cidade de Maringá para resolver problemas técnicos do Sistema de Emissão de CTPS junto à Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no dia 22 de julho de 2014.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de julho ano 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 083, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Exonera, a pedido, a servidora Luzia Martha Paris.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no art. 58, I, c/c art. 59, caput, ambos da Lei nº 1.095/93, e o contido no
processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 173/2014,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, a partir de 22 de julho de 2014, do cargo efetivo de Professor, nível B-1, a servidora Luzia
Martha Paris, matrícula nº 2.368.
Edifício do Paço Municipal, em 21 de julho de 2014.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 25/2014
Autoriza viagem e concede diárias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições,
com base na Resolução nº 01/2007 e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor Rodrigo Almeida
M. Moraes,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o servidor Rodrigo Almeida Mossurunga Moraes, Assessor de Recursos Humanos e Chefe do
Deptº. de Finanças, Orçamento e Contabilidade e Recursos Humanos, autorizado a viajar à cidade MaringáPR, nos dias 22 e 23 de julho do corrente ano, com o veículo V/W Bora 2005/2006, placa ALW-2323 de uso
e guarda do Poder Legislativo de Umuarama, para participar do curso a ser ministrado pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, do Novo Sistema de Atos de Pessoal – SIAP: sendo no dia 22 Módulo I – Regras Jurídicas
de Admissão de Pessoal e Módulo de Admissão do SIAP e no dia 23 Módulo II – Novo Sistema de Atos de
Pessoal – SIAP e Concessão de Benefícios Previdenciários no Regime Próprio de Previdência; cabendo-lhe
o pagamento antecipado de duas diárias, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007,
alterada pela nº 02/2009, de 04 de novembro de 2009.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua
edição.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2014.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Evamir Antonio Framesche - Carneiro
1º Secretário
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
Andreis Distribuidora de Agregados para Construção –EIRELI-ME., Torna público que irá requerer junto ao IAPInstituto Ambiental do Paraná, Licença Prévia, para Extração de Areia e Cascalho, extraída no Leito Rio
Xambrê, Município de Francisco Alves e Iporã/PR.
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
Andreis Distribuidora de Agregados para Construção –EIRELI-ME., Torna público que irá requerer junto ao IAPInstituto Ambiental do Paraná, Licença Prévia, para Extração de Areia e Cascalho, extraída no Leito Rio Piquiri,
Município de Francisco Alves, Iporã e Terra Roxa/PR
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA
CONTADORA
PAULO JUNIOR DA SILVA BALEEIRO
TESOUREIRO
VERÔNICA GARCIA
CONTROLE INTERNO
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA
CONTADORA
PAULO JUNIOR DA SILVA BALEEIRO
TESOUREIRO
VERÔNICA GARCIA
CONTROLE INTERNO
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA
CONTADORA
PAULO JUNIOR DA SILVA BALEEIRO
TESOUREIRO
VERÔNICA GARCIA
CONTROLE INTERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ERRATA
ATO Nº 006/2014
Onde se lê:
Ato nº 005/2014...
Leia-se:
Ato nº 006/2014...
São Jorge do Patrocínio, 18 de julho de 2014.
Valdelei Aparecido Nascimento
Presidente
Estado do Paraná
Extrato de Termo Aditivo
TERMO ADITIVO Nº001
REF: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 106/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: NAYANA ALMEIDA BELIATTO
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica alterado o prazo de vigência disposto na
Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 17 de julho de 2015.
CLAUSULA SEGUNDA:
Fica aditado na Clausula Terceira do presente
contrato o acréscimo no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais),
do valor do contrato inicialmente firmado, totalizando a importância de R$
22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), correspondendo a continuidade
dos serviços prestados, como descrito na clausula primeira deste aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
Xambrê,08 de julho de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
Contratante
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA
CONTADORA
PAULO JUNIOR DA SILVA BALEEIRO
TESOUREIRO
VERÔNICA GARCIA
CONTROLE INTERNO
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA
CONTADORA
PAULO JUNIOR DA SILVA BALEEIRO
TESOUREIRO
VERÔNICA GARCIA
CONTROLE INTERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Processo Licitatório nº 027/2014
Pregão Presencial N.º 016/2014
A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de
Pregão Presencial, conforme especificações abaixo:
OBJETO: Aquisição dois veículos zero quilometro de fabricação nacional ano/modelo de fabricação 2014, cor
branca, tipo VAN, equipada com ar condicionado, ar quente, direção hidráulica, vidros verdes com acionamento
elétrico, travas elétricas em todas as portas, tacógrafo, retrovisores elétricos, numero mínimo de passageiros
(14) + motorista, freios ABS, Air Bag, radio/cd MP3, bancos fixos em courvin, estribos laterais em alumínio,
altura mínima interna (assoalho/teto) 1.881 mm. (teto alto), equipado com motor turbo diesel com no mínimo
127 CV., cambio manual de cinco marchas a frente, cinto de segurança 03 pontos dianteiro laterais, e cintos
abdominais para todos os passageiros.
HORÁRIO DE PROTOCOLO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ AS 08:30 HORAS
DO DIA 11/08/14 (IMPRETERIVELMENTE)
DATA DA ABERTURA: 11 de agosto de 2014. HORÁRIO: 09:00 horas
PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
TIPO: MENOR PREÇO
Condições de Entrega: (01) um veiculo 60 dias após a assinatura do contrato.
(01)
um veiculo 120 dias após a assinatura do contrato.
*Os produtos deverão estar em conformidade com a legislação
Os interessados em participar devem adquirir o edital junto à Divisão de Compras e Patrimônio sito à Av. Marília
1920 na cidade de Mariluz, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem depositados na conta
corrente nº 16.977-3 Agencia 4746-5 do Banco do Brasil-Mariluz-PR nos seguintes horários das 8:00 as 11:30
e das 13:30 as 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Mariluz - PR, situada à Avenida Marília 1920,
Centro. Informações pelo fone (44) 3534-8000com Edson Torres.
VALDECY JOSE DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Processo Licitatório nº 026/2014
Pregão Presencial N.º 015/2014
A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de
Pregão Presencial, conforme especificações abaixo:
OBJETO: Aquisição parcelada de Lote I: 200.000 litros de óleo diesel comum, Lote II: 100.000 litros de óleo
diesel S-10, Lote III: 40.000 litros de gasolina comum e Lote IV: 80.000 litros de etanol, destinado ao
abastecimento dos veículos da frota do Município de Mariluz.
HORÁRIO DE PROTOCOLO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ AS 08:30 HORAS
DO DIA 06/08/14 (IMPRETERIVELMENTE)
DATA DA ABERTURA: 06 de agosto de 2014. HORÁRIO: 09:00 horas
PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 1.033.600,00
(um milhão trinta e três mil e seiscentos reais).
TIPO DE CONTRATAÇÃO: POR LOTE / MENOR PREÇO POR LITRO
Condições de Entrega: abastecimento diário, mediante requisição.
*Os produtos deverão estar em conformidade com as normas da ANP
Os interessados em participar devem adquirir o edital junto à Divisão de Compras e Patrimônio sito à Av. Marília
1920 na cidade de Mariluz, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem depositados na conta
corrente nº 16.977-3 Agencia 4746-5 do Banco do Brasil-Mariluz-PR nos seguintes horários das 8:00 as 11:30
e das 13:30 as 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Mariluz - PR, situada à Avenida Marília 1920,
Centro. Informações pelo fone (44) 3534-8000com Edson Torres.
VALDECY JOSE DA SILVA
Pregoeiro
SÚMULA DE PEDIDO RENOVAÇÃO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Andreis Distribuidora de Agregados para Construção –EIRELI-ME., Torna público que
irá requerer junto ao IAP-Instituto Ambiental do Paraná, Renovação da Licença de
Instalação sob nº 15569, para atividade de Depósito de Areia e Cascalho, situado
Margem Direita do Rio Piquiri, Município de Francisco Alves/PR.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2014
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 05/08/2014, às 09:00 horas, na sala de licitações,
da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 097/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR
AULAS DE MUSICA COM O OBJETIVO DE FORMAR UMA ORQUESTRA SINFONICA NO MUNICIPIO DE TERRA ROXA - PR, de acordo com especificações no Edital.
Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal
de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222
ou pelo e-mail: [email protected].
Terra Roxa, 21/07/2014
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
mais idade.
§3º. Na mesma ocasião e condições dos parágrafos anteriores será escolhido
um Vice-Presidente, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
§4º. A eleição do novo Presidente e Vice-Presidente, assim como do Conselho
Fiscal, serão realizadas no mês de dezembro do último ano do mandato.
§5º. A apreciação da prestação de contas deverá ser feita anualmente no mês
de janeiro.
ESTATUTO CONSOLIDADO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO REMANESCENTE
DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUENCIA - CORIPA
Pelo presente instrumento, os Municípios representados pelos Prefeitos Municipais infra-assinados, devidamente autorizados por suas respectivas Leis
Municipais e conforme disposto na Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005
e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, constituem o Consórcio
Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de
Influência, que será regido pelas seguintes normas:
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. O Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio
Paraná e Áreas de Influência - CORIPA é constituído como associação pública,
com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica que integra
a administração indireta de todos os da Federação consorciados, com sede no
Município de São Jorge do Patrocínio.
§1º. Assembléia Geral do Consórcio, instância máxima do consórcio público é
presidida obrigatóriamente pelo Chefe do Executivo de ente da Federação consorciado, poderá alterar a sede mediante decisão da maioria absoluta dos consorciados.
§2º. Além da sede, o CORIPA poderá contar com a abertura de escritórios no
território dos demais municípios partes.
Art. 2º. O Consórcio é constituído pelos Municípios representados pelos prefeitos de Altônia, Alto Paraíso, Esperança Nova, Guaíra, Icaraíma, São Jorge do
Patrocínio e Terra Roxa.
Art. 3º. O CORIPA é constituído por prazo indeterminado, devendo reger-se pelas
normas do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto Federal
nº. 6.017/2007, Legislação Pertinente, pelo presente estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos.
Parágrafo único: Por se revestir de personalidade jurídica de direito público, o
CORIPA observará as normas de direito público no que concerne à realização de
licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal,
que será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Art. 4º. É facultado o ingresso de novos sócios no CORIPA a qualquer momento
e a critério do Conselho de Prefeitos e pelo(s) prefeito(s) do(s) município(s) que
desejarem consorciar-se, o qual apresentará a Lei Municipal autorizadora, por
meio de instrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público, através da
concordância da maioria absoluta dos Consorciados.
Parágrafo único: Além do pagamento do valor correspondente a participação
inicial dos municípios fundadores, devidamente corrigida, o Município recém
consorciado submeter-se-á aos critérios técnicos para cálculo do valor dos
custos e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste e revisão.
Art. 5º. O CORIPA terá duração indeterminada.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 6º. São finalidades do CORIPA:
I - representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente frente às
demais esferas constitucionais do governo;
II - promover um meio ambiente ecológicamente equilibrado planejando, adotando e executando programas e medidas destinadas à conservação e recuperação
dos ecossistemas associados ao remanescente do Rio Paraná e áreas de
influência;
III - acelerar o desenvolvimento sócio-econômico-ambiental sustentável de seus
entes federados em especial nos setores de:
a)
Aquicultura;
b)
Agricultura;
c)
Educação;
d)
Esportes;
e)
Comércio;
f)
Cultura;
g)
Defesa Civil;
h)
Indústria;
i)
Infraestrutura;
j)
Logística;
k)
Saúde;
l)
Segurança;
m)
Pecuária;
n)
Pesca;
o)
Produção e escoamento;
p)
Transportes; e
q)
Turismo.
IV - realizar pesquisas e estudos ambientais e disseminar o conhecimento
resultante, dar apoio técnico e institucuional aos municípios na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de
desenvolvimento sustentável e oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução dos problemas e dos desafios do desenvolvimento sustentável;
V - gerar, disseminar e socializar o conhecimento em padrões elevados de
qualidade e equidade, visando treinar, capacitar e formar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento.
Art. 7º. São objetivos do CORIPA:
I - a gestão associada de serviços públicos, assim como a integração do planejamento e gerenciamento ambiental dos entes federativos consorciados;
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de
obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes
consorciados;
III - o compartilhamento, manutenção ou o uso em comum de:
a)
Pessoal;
b)
Instrumentos, equipamentos, máquinas, veículos, embarcações e
outros bens móveis;
c)
Bens imóveis;
d)
Procedimentos de licitação e de admissão de pessoal.
IV - a produção de informações ou de estudos técnicos e científicos;
V - o desenvolvimento sustentável, a promoção do uso racional dos recursos
naturais, a proteção do meio ambiente, a educação ambiental e o turismo;
VI - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos
que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
VII - o exercício de funções no sistema municipal, estadual e nacional de meio
ambiente e sistemas de unidades de conservação que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre
os entes consorciados;
Art. 8º. O CORIPA poderá:
I - adquirir os bens móveis e imóveis que entender necessários a ampla realização das finalidades do Consórcio, através de recursos próprios ou decorrentes
de rateio de investimento de seus entes, os quais integrarão o seu patrimônio;
II - firmar convênios, contratos, termos de parceria e de ajuste, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades
nacionais ou estrangeiras e orgãos do governo;
III - prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente assistência técnica fornecendo e recebendo, inclusive
recursos humanos e materiais, materiais técnicos, utensilhos e equipamentos
profissionais, veículos e outros.
IV - Promover, planejar, orientar, fiscalizar, e executar o lincenciamento ambiental
no âmbito de competência dos municípios consorciados, nos termos da Lei
Complementar n° 140/2011 e Resolução n° 88/2013 do CEMA.
Parágrafo Único: Os Servidores do CORIPA, desde que capacitados, poderão
exercer atividades de fiscalização.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9º. O CORIPA terá a seguinte estrutura básica:
I - Conselho de Prefeitos;
II - Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Prefeitos;
III - Conselho Fiscal;
IV - Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal;
V - Secretaria Executiva;
VI - Chefe de Planejamento e Gestão;
VII - Chefe de Infraestrutura e Logística;
VIII - Chefe de Licenciamento e Fiscalização;
Parágrafo Único: A Assembléia Geral poderá criar outros órgãos, cargos e/ou
empregos públicos mediante comprovação de necessidade.
Art. 10º. O Conselho de Prefeitos é o órgão deliberativo, constituído pelos prefeitos dos municípios partes e corresponderá à Assembléia Geral, instância
máxima do consórcio.
§1º. O Conselho de Prefeitos será presidido pelo prefeito de um dos municípios
partes, eleito para o mandato de dois anos, após a apreciação das contas do
mandato anterior, permitida a reeleição por mais de um período.
§2º. Cada ente Federado terá direito a um voto na assembléia geral e não havendo consenso, ou acontecendo empate, far-se-à a escolha pelo candidato com
§6º. O Conselho de Prefeitos se reunirá ordinariamente, por convocação de seu
Presidente, trimestralmente ou sempre que houver pauta para a deliberação e,
extraordinariamente, quando convocado por, ao menos, 1/5 (um quinto) de seus
membros.
Art. 11º. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por tantos
membros quanto sejam os municípios participantes, indicados pelas respectivas Câmaras de Vereadores, devendo, cada uma indicar apenas um representante.
§1º. O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, eleito para o
mandato de dois anos, após apreciação das contas do mandato anterior.
§2º. Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior, serão escolhidos o
Vice-Presidente e o Secretário do Conselho.
§3º. Os membros do Conselho Fiscal poderão ser mantidos ou renovados pelas
respectivas Câmaras Legislativas.
Art. 12º. A Secretaria Executiva é o órgão executivo, constituído por um Secretário Executivo e pelo apoio técnico e administrativo integrado pelo quadro de
pessoal aprovado pelo Conselho de Prefeitos.
Parágrafo Único: O Secretário Executivo será indicado pelo Presidente eleito, ou
poderá ser indicado pelo Conselho de Prefeitos e nomeado por seu Presidente.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 13º. Compete ao Conselho de Prefeitos:
I - deliberar em última instância, sobre os assuntos gerais do CORIPA;
II - elaborar o estatuto do Consórcio e aprovar suas alterações;
III - aprovar e modificar o Regimento Interno do CORIPA.
IV - homologar o ingresso no Consórcio de Município que tenha ratificado o
Protocolo de Intenções após dois anos de sua subscrição;
V - aplicar a pena de exclusão do Consórcio;
VI - eleger o Presidente e o Vice-Presidente do Consórcio, para mandato de 2
(dois) anos, permitida a reeleição por mais de um período;
VII - a criação e extinção de cargos em comissão e empregos públicos
VIII - aprovar:
a)
o plano de atividades elaborado pelo Secretário Executivo, de acordo
com as diretrizes do Conselho de Prefeitos;
b)
o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos
de eventuais contratos de rateio;
c)
a realização de operações de crédito;
d)
a fixação, revisão e reajuste de tarifas e outros preços públicos, forma
de rateio das despesas;
e)
a alienação e a oneração de bens do Consórcio;
f)
o regimento interno e eventuais modificações;
g)
o relatório anual das atividades do CORIPA elaborada pelo Secretário
Executivo;
h)
planos e regulamentos dos serviços públicos.
IX - definir a política patrimonial e financeira e o programa de investimentos do
CORIPA;
X - deliberar sobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus empregados,
inclusive a de cargos comissionados;
XI - eleger ou indicar os cargos comissionados, bem como determinar o seu
afastamento ou a sua demissão, conforme o caso;
XII - apreciar, em dezembro de cada ano, as contas do exercício anual, prestadas
pelo Secretário Executivo e analisadas pelo Conselho Fiscal;
XIII - deliberar sobre exclusão de membros, nos casos previsto neste Estatuto;
XIV - autorizar a entrada de novos membros;
XV - deliberar sobre a mudança da sede;
XVI - aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado
ao Consórcio;
XVII - deliberar em caso de omissões do Protocolo de Intenções ou Estatuto.
§1º. Para as deliberações de comptência do Conselho de Prefeitos é exigido o
voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ele deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§2º. A convocação do Conselho de Prefeitos far-se-á por edital publicado no
órgão oficial dos munícipios membros, bem como, por escrito, garantindo a um
quinto dos associados o direito de promovê-la.
§3º. A cessão de servidores de outros órgãos da Federação para o Consórcio,
quando o ônus da cessão ficar a cargo deste, exigir-se-á, para a aprovação, o voto
da maioria dos consorciados.
§4º. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam
reconhecidas pelo estatuto.
Art. 14º. Compete ao Presidente do Conselho de Prefeitos:
I - presidir as reuniões e o voto de qualidade;
II - dar posse aos membros do Conselho fiscal;
III - representar o CORIPA ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podendo firmar contratos ou Convênios, bem como constituir procuradores.
IV - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que
não tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelo estatuto a outro órgão do
Consórcio;
V - nomear os cargos comissionados;
VI - movimentar em conjunto com o Tesoureiro, as contas bancárias e os recursos do CORIPA;
VII - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se por sua prestação
de contas;
VIII - julgar recursos relativos à:
a)
impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação, homologação e adjudicação de seu objeto;
b)
aplicação de penalidades a servidores do consórcio.
IX - autorizar que o Consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presidente a
incumbência de, ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes;
X - suspender o atendimento dos consorciados nas hipóteses previstas.
§1º. Com exceção da competência prevista no inciso I, todas as demais poderão
ser delegadas ao Secretario Executivo.
§2º. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o Secretário Executivo poderá ser autorizado a praticar atos
ad referendum do Presidente.
§3º. O Presidente poderá nomear como tesoureiro, outro servidor, desde que
detenha função de chefia.
Art. 15º. Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar permanentemente a contabilidade do CORIPA;
II - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente,
quaisquer operações econômicas ou financeiras do CORIPA;
III - exercer o controle de gestão e finalidade do CORIPA;
IV - emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços
e relatórios de contas em geral, a serem submetidos ao Conselho de Prefeitos
pelo Secretário Executivo;
V - emitir parecer sobre proposta de alterações do presente Estatuto;
VI - eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
Art. 16º. O Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão da maioria
de seus integrantes, poderá convocar o Conselho de Prefeitos, para as devidas
providências, quando forem verificadas irregularidades na escrituração Contábil,
nos atos de gestão financeira ou patrimonial ou, ainda, inobservância de normas
legais, ou regimentais.
Art. 17º. Compete ao Secretário Executivo:
I - promover a execução das atividades do Consórcio;
II - propor a estruturação administrativa de seus serviços, o quadro de pessoal
e a respectiva remuneração, a serem submetidas à aprovação do Conselho de
Prefeitos;
III - propor ao Conselho de Prefeitos a requisição de servidores públicos para
prestarem serviços ao CORIPA;
IV - contratar, enquadrar, promover, demitir e punir empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal, incluindo os cargos de chefia;
V - elaborar o plano de atividades e proposta orçamentária anuais, a serem
submetidos ao Conselho de Prefeitos;
VI - elaborar o balanço e o relatório de atividades anuais, a serem submetidos
ao Conselho de Prefeitos;
VII - elaborar os balancetes para ciência do Conselho de Prefeitos;
VIII - elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao
CORIPA, para serem apresentadas pelo Conselho de Prefeitos no órgão consessor;
IX - publicar, anualmente, em um jornal de circulação nos Municípios consorciados, o balanço anual do Consórcio;
X - movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Prefeitos, ou com
quem por este indicado, as contas bancárias e os recursos do CORIPA;
XI - autorizar compras, dentro dos limites do orçamento aprovado pelo Conselho
de Prefeitos, e fornecimento que estejam de acordo com o Plano de Atividades
aprovado pelo mesmo conselho;
XII - autenticar livros atas e de registro do CORIPA;
XIII - designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para responder pelo expediente.
Parágrafo Único. Na falta do Secretário Executivo, caberá ao Chefe de Planejamento e Gestão a execução de suas atribuições.
Art. 18°. Compete ao Chefe de Planejamento e Gestão.
I - Oferecer suporte na implementação das unidades de conservação da região;
II - Atuar junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e aos Conselhos das
APAs na gestão das unidades de conservação, realizar Auditoria Ambiental
Interna de ICMS Ecológico, verificar e propor ações corretivas;
III - Oferecer suporte ao ICMBio na cogestão do Parque Nacional de Ilha Grande
inclusive na execução do plano de manejo;
IV - Prestar serviços na elaboração do planejamento ambiental de seus municípios;
V - Planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Consórcio;
VI - Coordenar, em articulação com a Secretaria Executiva a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e
monitorar sua aplicação;
VII - Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
VIII - Coordenar as atividades de regulação urbana e rural, desenvolvendo projetos, implementando sua execução e respectiva avaliação de resultados;
IX - Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
X - Realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Consórcio;
XI - Promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais para desenvolvimento de ações relativas ao planejamento e gestão ambiental e de unidades de conservação.
Art. 19°. Compete ao Chefe de Infraestrutura e Logística.
I - Desenvolver planos, programas e projetos de infraestrutura e logística, envolvendo transporte e energia voltados para o desenvolvimento socioeconômico e
ambiental;
II - Identificar demandas atuais e futuras da logística do território do CORIPA e
promover a integração logística regional;
III - Apoiar projetos, estudos e iniciativas que colaborem na melhoria da logística,
sua integração e na melhoria de meios de infraestrutura;
IV - Articular cooperação técnica e financeira com instituições municipais,
estaduais, nacionais e internacionais;
V - Promover parceria com setores estratégicos para o desenvolvimento dos
meios de infraestrutura e da logística.
VI - Atender demandas de infraestrutura social de transporte e energia;
VII - Apoiar operações de fiscalização, campanhas de pesquisa e realização de
eventos;
VIII - Promover ações eficazes para a maximização dos investimentos destinados à área de infraestrutura e logística;
IX - Apoiar a gestão de resíduos sólidos promovendo e facilitando a logística
reversa;
X - Promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais para desenvolvimento de ações relativas a gestão de
infraestrutura e logística;
XI - Monitorar a fiscalização da aplicação de recursos e dos custos operacionais
na área de infraestrutura e logística visando à sustentabilidade operacional;
XII - Planejar, organizar e supervisionar as atividades relativas à frota de veículos
do Consórcio, como abastecimento, conservação, reposição de peças e outras;
XII - Instituir, implementar e acompanhar metas setoriais, devidamente alinhadas às metas institucionais, na busca da excelência na qualidade dos serviços
prestados aos usuários, internos e externos;
XIII - Aplicar modernas práticas administrativas, buscando garantir maior
celeridade e presteza na realização das atividades e no cumprimento das metas
estabelecidas;
XIV - Elaborar mensalmente relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas
pelas unidades a si vinculadas, inclusive sobre atingimento de metas;
XV - Implementar, coordenar e estimular práticas de melhoria contínua no âmbito
das unidades administrativas, visando maior eficiência na utilização dos recursos e melhoria no atendimento dos municípios;
XVI - Instituir normas e procedimentos sobre serviços e tarefas administrativas
desenvolvidos no âmbito de sua atuação;
XVII - Monitorar o desenvolvimento das ações e o fortalecimento da capacidade
institucional e técnica nas áreas de infraestrutura e logística;
XVIII - Realizar e executar outras atividades afins, relacionadas às suas atribuições.
Art. 20°. Compete ao Chefe de Licenciamento e Fiscalização.
I - Coordenar e controlar as ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento
ambiental de atividades potencialmente poluidoras nos municípios consorciados;
II - Receber denúncias manifestadas pela população, diligenciando a sua real
apuração e, quando necessário, realizar essa averiguação em parceria com
órgãos federais, estaduais, municipais e outros;
III - Fiscalizar e coibir as agressões ao meio ambiente, mediante enquadramento
da infração cometida na legislação própria;
IV - Acompanhar e manter o controle permanente das atividades degradadoras
e poluidoras ou potencialmente degradadoras e poluidoras, compatibilizandoas com as normas e padrões ambientais vigentes, para informar qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico;
V - Exercer o poder de polícia administrativa facultada pelas legislações
ambientais;
VI - Fornecer subsídios ao Ministério Público, quando dos procedimentos que
dizem respeito ao meio ambiente;
VII - Fornecer informações relativas às normas, diretrizes e políticas de proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente;
VIII - Controlar a compensação ambiental de retirada de árvores isoladas;
IX - Estabelecer diretrizes para a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras, bem como
sobre os aspectos referentes à emissão de certidões de licenciamento;
X - Planejar, coordenar e controlar a execução das ações de expedição de:
a)
licenças ambientais;
b)
termos de referências;
c)
licenças para instalação de infraestrutura urbana;
d)
certidões, declarações e autorizações diversas dos assuntos do Departamento,
XI - Promover, fiscalizar, controlar e executar os licenciamentos ambientais nas
seguintes formas:
a) Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes
a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
b) Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou
atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas
e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
c) Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças
anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
XII - Propor e acompanhar a execução de convênios e contratos de prestação de
serviços de assuntos relacionados com sua área de atuação;
XIII - Instruir processos e papeletas sobre assuntos referentes à área;
XIV - Estabelecer normas e procedimentos para a execução das ações sob sua
responsabilidade;
XV - Planejar e coordenar reuniões na área de sua competência;
XVI - Coordenar a elaboração dos relatórios de suas atividades;
XVII - Efetuar parecer para licenciamentos e fiscalização no âmbito de seus
municípios de acordo com a lei ambiental vigente;
XVIII - Promover intercâmbio do departamento com instituições governamentais
e não governamentais visando parcerias e ações que objetivem a conservação
do meio ambiente e da qualidade de vida da comunidade;
XIX - Promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais para desenvolvimento de ações relativas ao
licenciamento e fiscalização ambiental.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO, GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Art. 21º. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Art. 22º. O patrimônio do CORIPA será constituído:
I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - pelos bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares.
Art. 23º. Constituem receitas do CORIPA as provenientes de:
I - contratos de rateio;
II - remuneração pela prestação de serviços;
III - remuneração por atividades de regulação e fiscalização da prestação de
serviços delegados;
IV - subvenções recebidas de entes públicos não consorciados;
V - as doações e legados;
VI - os auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas
ou particulares;
VII - as rendas de seu patrimônio;
VIII - o produto da alienação dos seus bens;
IX - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicações
de capitais;
X - os recursos captados junto às fontes financeiras através de convênios ou
contratos
XI - o produto de operações de créditos
XII - os saldos do exercício
Parágrafo único: A quota de contribuições será fixada pelo Conselho de Prefeitos, até o último dia do mês de junho de cada ano, para vigir no exercício seguinte
e, será paga em duodécimos, até o 5º dia útil de cada mês.
Art. 24º. Os entes consorciados somente destinarão recursos ao CORIPA nos
termos presente instrumento quando:
I - tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços, execução de
obras ou fornecimento de bens, respeitados os valores de mercado;
II - houver contrato de rateio
§1º. Os entes consorciados respondem subsidirariamente pelas obrigações do
Consórcio.
§2º. Não se exigirá contrato de rateio no caso de os recursos recebidos pelo
Consórcio terem por origem transferência voluntária de outra esfera ou competência administrativa, formalizada por meio de convênio com ente consorciado,
desde que o consórcio compareça ao ato como interveniente.
Art. 25º. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e
patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do
Chefe do Poder Executivo representante legal do CORIPA, inclusive quanto à
legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de
cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o operador do serviço.
CAPÍTULO V
DO USO DOS BENS E SERVIÇOS
Art. 26º. Terão acesso ao uso dos bens e serviços do CORIPA todos aqueles
membros que contribuírem para sua aquisição. O acesso, entretanto, daqueles
que não contribuíram dar-se-á nas condições a serem deliberadas pelos que
contribuíram.
Art. 27º. Tanto o uso dos bens como dos serviços será regulamentado em cada
caso, pelos respectivos usuários.
Art. 28º. Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada membro
poderá colocar à disposição do CORIPA bens do seu próprio patrimônio e os
serviçoes de sua própria administração para uso comum, de acordo com a
regulamentação que for avençada com os usuários.
CAPÍTULO VI
DA SAÍDA DO CONSÓRCIO
Art. 29º. A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu
representante na Assembléia Geral.
Parágrafo único: Cada ente Federativo poderá se retirar, a qualquer momento, do
CORIPA desde que renuncie sua participação com prazo nunca inferior a cento
e oitenta dias.
Art. 30º. A retirada do membro não prejudicará as obrigações já constituídas
entre o consorciado que se retira e o Consórcio, inclusive os contratos de Programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações
eventualemnte devidas.
Parágrafo único: Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se
retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
I - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio,
manifestada em reunião da Assembléia Geral;
II - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação.
CAPÍTULO VII
DA SUSPENÇÃO
Art. 31º. São hipóteses de suspensão de ente consorciado:
I - deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) faturas mensais, referente às
mensalidades do Coripa.
II - deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) faturas mensais, referente aos
serviços prestados pelo CORIPA;
III - deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) faturas mensais, referente ao
pagamento do contrato de rateio;
IV - impedir ou dificultar as atividades do CORIPA.
Parágrafo único: A suspensão poderá ocorrer também se for reconhecida a
existência de motivos graves, em deliberação fundamentada do Presidente do
Conselho de Prefeitos.
Art. 32º. O ente Federativo suspenso não poderá usufruir dos serviços e bens
móveis e imóveis do CORIPA até que seja sanado o motivo da suspensão.
CAPÍTULO VIII
DA EXCLUSÃO
Art. 33º. São hipóteses de exclusão de ente consorciado:
I - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos
do orçamento do Consórcio, devem ser assumidas por meio de contrato de rateio;
II - a subscrever, sem a autorização dos demais consorciados, protocolo de
intenções para constituição de outro consórcio com finalidades iguais ou, a
juízo da maioria da Assembléia Geral, assemelhadas ou incompatíveis;
III - for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos seus membros, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único: A exclusão prevista no inciso I do caput somente ocorrerá após
prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
Art. 34º. A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da
Assembléia Geral, exigindo a maioria absoluta dos votos.
Parágrafo único: Da decisão da Assembléia Geral, a respeito da aplicação da
pena de exclusão, caberá sempre recurso, respeitando o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
Art. 35º. Nenhum município parte poderá ser impedido de exercer direito ou
função que lhe tenha sido legitimamente conferido a não ser nos casos e pela
forma previstos na lei ou neste Estatuto.
CAPÍTULO IX
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 36.º. A qualidade de município parte é intransmissível.
Parágrafo único: Se o município parte for titular de quota ou fração ideal do
patrimônio do CORIPA, a transferência daquela não importará, de per si, na
atribuição da qualidade de membro do adquirente.
Art. 37º. A extinção de contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento
aprovado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, pelo
voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, ratificada mediante lei
por todos os entes consorciados.
§1º. Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada
de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público
serão atribuídfos aos titulares dos respectivos serviços.
§2º. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os
entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos
que deram causa à obrigação.
§3º. Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos órgãos
de origem.
Art. 38º. Dissolvido o CORIPA, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois
de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo
único do art. 32 deste estatuto, será destinado à entidade de fins não econômicos semelhante ao CORIPA, por deliberação dos membros.
§1º. Por deliberação dos membros, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo
valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio do CORIPA.
§2º. Não existindo nos municípios partes em que o CORIPA tiver sede e/ou
escritórios, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer
do seu patrimônio se devolverá à Fazenda da cada Município parte.
Art. 39º. Os municípios que se retirarem espontaneamente e os excluídos do
quadro social, por qualquer motivo, somente participarão da reversão dos bens
e recursos do CORIPA, quando de sua extinção, ou encerramento de atividades
de que participou.
Art. 40º. Qualquer município parte poderá assumir os direitos daquele que saiu
mediante ressarcimento dos investimentos que esse fez a sociedade.
Art. 41º. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado
é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste
Contrato.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42º. O Estatuto do CORIPA somente poderá ser alterado pelo voto de, no
mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Prefeitos.
Art. 43º. Ressalvada as exceções expressamente previstas no presente Estatuto, todas as demais deliberações serão tomadas por voto da maioria absoluta do
Conselho de Prefeitos.
Art. 44º. Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais deliberações poderão ser efetivadas através de aclamação.
Art. 45º. Os votos de cada membro do Conselho de Prefeitos serão singulares,
independentemente das inversões feitas pelo município que represente na sociedade.
Art. 46º. Não há, entre os municípios partes do CORIPA, direitos e obrigações
recíprocas.
Art. 47º. Os municípios consorciados respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelo Consórcio.
Art. 48. Os membros da diretoria do CORIPA não responderão pessoalmente
pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome da sociedade, mas
assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária à Lei
ou às disposições contidas no presente Estatuto.
São Jorge do Patrocínio, 18 de julho de 2014.
Valdelei Aparecido Nascimento
Presidente e Prefeito de São J. do Patrocínio
Amarildo Ribeiro Novato
Prefeito de Altônia
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito de Guaíra
Ivan Reis da Silva
Prefeito de Terra Roxa
Everton Barbieri
Vice Presidente e Prefeito de Esperança Nova
Maria Aparecida Zanuto Faria
Prefeita de Alto Paraíso
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito de Icaraíma
Camila Nunes Vieira
Chefe de Planejamento e Gestão
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2014.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente
pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto
é a contratação de empresa especializada para aquisição de jogos pedagógicos, para
atender as necessidades das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil,
desta municipalidade, com vigência pelo período de 90 (noventa) dias, no valor
máximo de R$ 7.208,88 (Sete mil duzentos e oito reais e oitenta e oito centavos). A
descrição detalhada do objeto encontra-se no termo de referência, anexo I do edital.
O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser
adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim,
na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação e Contratos, sito à Rua
Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na
internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações através do Fone/Fax
(44) 3455-1107. Os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta” deverão
ser entregues no Setor de Licitações e Contratos no endereço já mencionado, a partir
das 08h30mim do dia 05 de agosto de 2014, com abertura para o mesmo dia (05/08/
2014) às 08h45mim.
Santa Mônica/PR, 21 de julho de 2014.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2014.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, cujo objeto é a contratação de pessoa física referente a um Desenhista
técnico (cadista) – serviços de elaboração de desenhos técnicos de arquitetura e
engenharia utilizando softwares específicos, observando a legislação pertinente;
execução de plantas, desenhos e detalhamento de instalações hidrossanitárias e
elétricas; coleta e processamento de dados e planejamento para a elaboração de
projetos; interpretação de projetos existentes, cálculo e definição de custos do
desenho; analise de croqui e aplicação de normas de saúde ocupacional e normas
técnicas ligadas à construção civil, para atender as necessidades da Prefeitura do
Município de Santa Mônica, com vigência contratual pelo período de 12 (doze)
meses, no valor máximo de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) mensais,
totalizando R$ 11.520,00 (onze mil quinhentos e vinte reais). O edital e seus anexos
encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira,
das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal
de Santa Mônica, Setor de Licitação e Contratos, sito à Rua Dona Marieta Mocellin,
n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet
www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações através do Fone/Fax (44)
3455-1107. Os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta” deverão ser
entregues no Setor de Licitações e Contratos no endereço já mencionado, a partir das
08h30mim do dia 07 de agosto de 2014, com abertura para o mesmo dia (07/08/2014)
às 08h45mim.
Santa Mônica/PR, 21 de julho de 2014.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
LEI Nº750
De 21 de julho de 2014
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 136.700,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos reais), de acordo com
a seguinte ordem classificatória:
05.00
Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545215502.017
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento
132/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 4.000,00
4072/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
4.000,00
Fonte
511
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
146/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
7.000,00
4070/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
7.000,00
Fonte
510
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
220/3.3.90.32.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA
10.000,00
228/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRSO - PESSOA JURIDICA
10.000,00
Fonte
107
1236114502.023
Aquisição de Equipamentos Atividades Educação
193/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
40.000,00
Fonte
103
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar
241/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
20.000,00
Fonte
103
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.056
Programa Bolso Família
368/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6.400,00
Fonte
738
369/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 12.000,00
Fonte
775
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236714502.040
Manutenção da Educação Especial
279/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUIDICA
8.300,00
Fonte
00
12.00
Instituto de Prev. De Perobal - IPREVP
12.01
Instituto de Prev. De Perobal - IPREVP
0927200152.094
Serviços de Previdência
433/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
8.000,00
Fonte
00
Total
.......................................................................................................
136.700,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das
seguintes dotações do orçamento vigente:
05.00
Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545215502.017
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento
130/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
8.000,00
Fonte
511
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
149/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
14.000,00
Fonte
510
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.023
Aquisição de Equipamentos Atividade Educação
194/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
80/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
Fonte
107
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
217/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
60.000,00
Fonte
103
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.039
Aquisição de Equipamentos Assistência Social
354/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6.400,00
Fonte
738
08.04
Fundo Municipal de Assistência Social
0824412002.052
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3850/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 12.000,00
Fonte
775
05.00
Secretaria de Obras, Agriculturas e Serviços Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
110/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
16.300,00
Fonte
00
TOTAL .......................................................................................................
136.700,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos
1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014
a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para
2014.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 21 de julho de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
TERMO ADITIVO Nº 002/2014
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2013
Termo Aditivo de VIGÊNCIA ao Contrato de Prestação de Serviços n° 010/2013, parte integrante do Pregão
Presencial nº. 009/2013, celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO
REMANESCETE DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA e a empresa MEGA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSEVAÇÃO
DO REMANESCENTE DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA, inscrito no CNPJ nº 00.678.603/0001-47,
doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Arnaldo Ferro, 400, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente, o Exmo. Sr. Valdelei
Aparecido Nascimento, portador do RG nº 4.212.424-9/SSP-PR e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente na
Rua Jesus Alves da Silva, 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná e na qualidade de
CONTRATADA a empresa MEGA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME inscrita no CNPJ nº 17.387.493/000167 com sede à Rua Arnaldo Ferro, s/n, lote nº 393-B-1, Zona Rural, CEP 87555-000, São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Juvenil Marcelo Correia, portador do RG nº 4.738.218-1/SSPPR, CPF/MF nº 801.478.289-53, residente e domiciliado na Estrada São Manoel, nº 422, São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, que resolvem, entre si, firmar o presente TERMO ADITIVO Nº 002/2014 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2013, o que trata: Contratação de empresa para prestação de
serviços continuados de mão de obra (operador de máquina pesada e motorista de caminhão) para atender a
demanda do Coripa no seguimento da execução do Projeto Patrulha do Campo, do Governo do Estado, que se
regera pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto ACRESCENTAR VIGÊNCIA ao Contrato de Prestação de Serviços nº
010/2013 para dar continuidade aos serviços, com base no Art. 57, § 2, da Lei 8.666/93, ficando assim,
acrescido ao contrato uma vigência de 06 (seis) meses, passando o mesmo a vigorar do dia 20 de junho de
2014 à 19 de dezembro de 2014 e retornar ao valor total e quantidade de horas do instrumento original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
A presente alteração é motivada pela necessidade de continuação dos serviços para o seguimento do Projeto
Patrulha do Campo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE
Nos termos do art. 58, inciso III da Lei 8.666/93 a Contratante poderá fiscalizar a execução do contrato sempre
quando oportunamente assim desejar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A contratada é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, fiscais, comerciais,
inclusive responsabilidade civil, por danos praticados pelos funcionários da Contratada a terceiros, nos termos
do art. 71, §1º da lei nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do instrumento principal.
CLAUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Termo Aditivo.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
CLÁUSULA SEXTA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor nesta data.
São Jorge do Patrocínio-PR, 18 de julho de 2014.
CONTRATANTE
Coripa
Valdelei Aparecido Nascimento - Presidente
Testemunhas:
RG:
CONTRATADA
Mega Prestação de Serviços LTDA ME
Juvenil M. Correia - Sócio Administrativo
RG:
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
ECRETO nº176/2014
Data: 21 de julho de 2.014
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2014, inclui nos anexos do cronograma
de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e incluído nos anexos do cronograma de desembolso, nas
Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (FR 303)
R$25.000,00
TOTAL
R$25.000,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação
da seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso: 303 – SAÚDE – RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00-15%) R$25.000,00
TOTAL
R$25.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 21 de julho de 2.014
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 175/2014
Data: 21 de julho de 2.014
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2014, inclui nos anexos do cronograma de
desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes
Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de R$10.800,00
(dez mil e oitocentos reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 103)
R$2.000,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (FR 303)
R$8.800,00
TOTAL
R$10.800,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERC. (FR
103) R$2.000,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FR 303)
R$7.000,00
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (FR 303)
R$1.800,00
TOTAL
R$10.800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 21 de julho de 2.014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 014/2014
SÚMULA: Concede férias regulamentares e prevê outras providências.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA
PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO:
ARTIGO 1º - Concede aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares, conforme segue:
NOME
Matr.
Período Aquisitivo
Período de gozo das Férias
Luciano César Lunardelli
003
2013/2014 23/07/2014 a 21/08/2014
Abel Domingues de Souza
004
2013/2014 23/07/2014 a 21/08/2014
ARTIGO 2º - Nos termos do previsto do art. 14 da Resolução nº 005/2014, bem como, a autonomia, independência, separação entre poderes e orçamento próprio do Poder Legislativo, como assegurado no art. 1º,
parágrafo único, da citada Resolução e arts. 2º, 165 até 169 da Constituição Federal do Brasil de 1988, converte
em indenização pecuniária o equivalente a 1/3 das apontadas férias, a requerimento.
Parágrafo único – Os funcionários acima identificados deverão voltar ao trabalho a partir do dia 12/08/2014.
ARTIGO 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapejara, em 21 de julho de 2014.
JOEL PACCOR
RODRIGO VALIM
Presidente
1º Secretário
EDSON DOMINGUES DE SOUZA
2º Secretário
Estado do Paraná
TERMO DE CONVÊNIO 012/2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO –
PREFEITURA MUNICIPAL e o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO, nos termos e condições abaixo estabelecidas.
Pelo presente instrumento particular de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com sede
à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado,
maior, portador do RG nº 4.212.424-9 SSP/PR e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua
Jesus Alves da Silva, nº. 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado o
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, uma organização com personalidade
jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.835.365/0001-50, localizado à Rodovia PR 490, KM
01, Parque Industrial, no Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, representada por seu
Presidente o Sr. GEORG HABER FILHO, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 1.132.418-5 SSP/PR e do CPF/
MF nº. 258.143.709-04, residente e domiciliado à Estrada São Henrique, Lote nº. 107, Bairro Vila Oriental,
Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo de Convênio,
mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira – Da Fundamentação Legal
O presente Termo de Convênio é firmado com o amparo da Resolução de Transferências Voluntárias 028/2011
de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011 de 1º de Dezembro de 2011, ambas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, e Lei Municipal nº. 1.811/2014, de 04 de junho de 2014.
Cláusula Segunda – Do Objeto
O presente Termo tem por objetivo ajuda de custo para aquisição do seguinte equipamento:
I.
01 (UM) ARADO DE AIVECA, MF 4L, 04 BACIAS, COM RODA DE PROFUNDIDADE, que irá atender
os produtores rurais do Município que necessitam preparar a terra para o plantio de suas lavouras.
Parágrafo Primeiro – A execução do Objeto se dará mediante os seguintes procedimentos/documentos:
a)
Processo de compra realizada por intermédio de procedimento licitatório ou pesquisa de preços,
junto à no mínimo 03 fornecedores;
b)
Comprovante de despesa em vias originais (Notas Fiscais), com menção do número deste Convênio;
c)
Informação integral no SIT, das despesas realizadas e respectivos processos de compra.
d)
Demais documentos que comprovem a realização das atividades previstas e o atingimento das metas
propostas.
Clausula Terceira – Da Vigência
O presente Termo de Convênio terá vigência de 120 (cento e vinte dias) dias a contar da data de assinatura do
presente Termo, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENENTE fundamentado em razões concretas que a justifiquem, desde que aceitas pelo CONCEDENTE.
Clausula Quarta – Do Valor
O Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal, repassará à ACMABSM, recursos financeiros
no valor de R$-3.500,00-(três mil e quinhentos reais).
Clausula Quinta – Da Forma de Liberação dos Recursos
Os recursos serão liberados obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, a
serem pagos uma única parcela no valor de R$-3.500,00-(três mil e quinhentos reais), pago até o 5º (quinto)
dia útil do mês subseqüente ao da assinatura deste Convênio.
Parágrafo Único - Toda a movimentação financeira, incluindo os repasses, a contrapartida financeira prevista
quando houver, os rendimentos de aplicação financeira e outros recursos deverão ser realizados em conta
bancária específica e farão prova os seguintes documentos:
a)
Extratos bancários;
b)
Documentos de comprovação das despesas realizadas (Notas Fiscais);
c)
Comprovantes de pagamento (Cópia de cheques, Ordem Bancária, Transferência Bancária);
d) Guias de recolhimento ou comprovantes de Depósito relativo a devolução de valores ou recolhimento de
saldos;
e)
Informar a movimentação financeira no SIT.
Clausula Sexta – Da Dotação Orçamentária
A previsão orçamentária completa vinculada a presente transferência é a seguinte:
IÓrgão – 08 – Secretaria de Agricultura / Unidade – 02 / Função 020 / Sub-Função 606 / Programa 0019
/ Projeto Atividade – 2.156 / Cat. Econômica – 3000 / Natureza – 3 / Mod. Aplicação – 90 / Elemento – 39 /
Desdobramento/Sub-Elemento – 9999.
IICláusula Sétima – Da Regularidade Fiscal da Entidade
A situação de regularidade da Entidade que pleiteia recursos do Poder Executivo Municipal, deverá ser comprovada mediante a apresentação, de no mínimo, os seguintes documentos:
a)
Plano de Trabalho, aprovado pela autoridade competente;
b)
Comprovante de inscrição no CNPJ;
c)
Certidão do Tribunal de Contas;
d)
Certidão Negativa de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União;
e)
Certificado de Regularidade do FGTS;
f)
Certidão expedida pela Concedente, atestando que o interessado está em dia com as prestações de
contas de transferências dos recursos dele recebidos;
g)
Certidão relativa a contribuições previdenciárias;
h)
Certidão de Débitos Trabalhistas; e
i)
Certidão Negativa de Tributos Estaduais.
Cláusula Oitava – Do Acompanhamento e Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização do presente Ato de Transferência será exercida pela Servidora Pública
Efetiva Sra. Valmira Lazarin, brasileira, portadora do RG nº 8.038.154-9 SSP/PR, sob matrícula funcional nº 1430, nomeada para este fim através da Portaria nº 10/2013, emitida em 02 de janeiro de 2013.
Cláusula Nona – Das Proibições
É proibida a realização das seguintes despesas com os recursos do presente Termo:
a)
Despesas a título de administração, de gerência ou similar;
b)
Pagamento de servidor do quadro de pessoal, por quaisquer serviços;
c)
Pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto;
d)
Aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter
emergencial;
e)
Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
f)
Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
g)
Pagamento de multas, juros ou atualização monetária;
h)
Realização de despesas com publicidade;
i)
Repasse, concessão ou transferência de recursos a terceiros.
Cláusula Décima – Da Prestação de Contas
A prestação de contas deverá ser bimestral, realizada por intermédio do SIT, de forma individualizada por
instrumento.
Cláusula Décima Primeira – Da Guarda dos Documentos
A Entidade tomadora dos recursos deverá preservar todos os documentos originais em local seguro e em bom
estão de conservação, no prazo de 10 (dez) anos, observando o que preceitua o Art. 20 da Instrução Normativa
nº 61/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão
Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer das partes, ser denunciado mediante
notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas
ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá as parte pelas obrigações assumidas, até a data do
rompimento.
Clausula Décima Terceira – Do Foro Competente
Ficam as partes obrigadas a responderem pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca de
Altônia, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias oriundas, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, declaram ambas as partes aceitar as condições estabelecidas nas cláusulas do presente Termo de Convênio, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
São Jorge do patrocínio, 21 de julho de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
CPF/MF nº 570.142.729-34
Prefeito Municipal
GEORG HABER FILHO
CPF/MF nº 258.143.709-04
Presidente do CMDR
Testemunhas:
LEANDRO APARECIDO SABINO
THAMIRES COLONELLI DA SILVA
RG/CI 8.086.242-3 SSP/PR
RG/CI. 10.281.816-4SSP/PR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº. 10/2014
AUTORIZA VIAGEM, CONCEDE DIÁRIA
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei nº 1346/2009, de 08 de Abril de 2009, e tendo a solicitação formulada
através do Requerimento de Viagem sob n.º 10/2014, do Vereador: PAULO SERGIO ARIAS.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Vereador: PAULO SERGIO ARIAS a viajar para Curitiba - PR, nos dias 23, 24 e 25 de
Julho de 2014, com o objetivo de participar do Curso Regimento Interno.
Art. 2º - CONCEDER aos requerentes, o pagamento antecipado de três diárias a cada um, nos termos da Lei
Municipal nº 1346/2009 de 08 de abril de 2009.
EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 21 dias do mês de Julho de 2014.
PAULO SERGIO ARIAS
Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR
APARECIDO ROSEMIRO DA SILVA
Vice Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR
VALDIR SPANHOL
1º Secretário da Câmara Municipal de SJP/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 169, DE 18 DE JULHO DE 2014.
O Prefeito do Município de Tapejara, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e considerando o que determina o Plano Nacional de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes
membros:
I – MARCIA REGINA DALOSSE
Coordenadora Geral
II – VOLNEI LOPES DA SILVA
Representante da Caracterização Geral do Município
III – MILTON CAPISTRANO DE SOUZA JUNIOR
Representante da Educação Infantil
IV – LUCIMERI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Representante do Ensino Fundamental
V – CLEUZA CREPALDI ESTABELINI
Representante do Ensino Fundamental
VI – REGINA CLEMENTINO DE CASTRO
Representante do Ensino Médio
VII –VIVIANE DE FREITAS BORTOLETO
Representante da Educação Superior
VIII –ELIANE APARECIDA LOPES
Representante da Educação de Jovens e Adultos
IX –PATRICIA HELENA MURAD HATUM
Representante da Educação Tecnológica e Formação Profissional
X – ELIANE BELLIDO HERNANDES
Representante da Educação Especial
XI –EUDIS SILVERIO FERREIRA PEREIRA
Representante da Formação dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino e Valorização do
Magistério
XII – ANGELA LUCI BARBOSA SERRA RODRIGUES
Representante do Financiamento da Educação da Rede Municipal de Ensino
XIII –MARLENE PACCOR RODRIGUES
Representante da Gestão da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação, terá como atribuições a elaboração e
acompanhamento do Plano Municipal de Educação até sua aprovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapejara, aos 18 dias do mês de julho de 2014..
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 171, DE 21 DE JULHO DE 2014
Concede Adicional de Formação Intelectual – AFI, nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 42, de 22
de março de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e, considerando
o art. 22, da Lei Complementar nº 042, de 22 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Adicional de Formação Intelectual – AFI, ao servidor público municipal, nos termos do art. 22,
da Lei Complementar nº. 042, de 22 de março de 2012, conforme segue:
MATR. NOME
FORMAÇÃO
GRP.OC
%
8986-9 Marcos Antonio Moreira de Souza 3º GRAU GOO
15%
Art. 2º O percentual acima descrito, terá como base de cálculo a referência/classe que se posicionar o servidor
na tabela salarial pertencente ao seu grupo ocupacional, conforme os anexos da Lei Complementar nº. 042/
2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/07/
2014.
Tapejara, 21 de julho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 172, DE 21 DE JULHO DE 2014
Concede Licença Prêmio a servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI
e IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora Lucilene Bobi Correia Murad, matrícula n.º 122-8, portadora da CI/RG n.º 4.923.7570 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assessor Administrativo, lotado no Departamento de
Cultura e Esportes, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 09/12/2003 a 08/12/2008, de
acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo
Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio.
Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 21 de julho de 2014 e término em 20 de outubro de 2014.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 21 de julho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 173 DE 21 DE JULHO DE 2014
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares, conforme segue:
NOME
Matr.
Período Aquisitivo
Período de gozo das Férias
Francielly Caroline Manzani
1860-0
2013/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
Irene Montoro Brant
1853-8
2013/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
Jaqueline Aparecida Mançaneira
1319-6
2011/2012
09/07/2014 a 07/08/2014
João Batista Domingos
482-0
2013/2014
23/06/2014 a 22/07/2014
José do Parto dos Santos
887-7
2012/2013
23/06/2014 a 22/07/2014
Joze Elaine Carpiné
936-9
2012/2013
16/06/2014 a 15/07/2014
Marcia Lima dos Santos Velasco
1003-0
2012/2013
10/06/2014 a 09/07/2014
Maria de Lourdes Grego Baravieira 1414-1
2012/2013
02/06/2014 a 01/07/2014
Marinez Batista de Lima Cruz
1842-2
2013/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
Milton Caetano Alves
1839-2
2013/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
Priscila Cavalheiro Machado
1856-2
2013/2014
09/06/2014 a 08/07/2014
Regina Rodrigues de Oliveira
1755-8
2013/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
Rosa Adriana Miranda
351-4
2013/2014
09/07/2014 a 07/08/2014
Sebastião dos Reis
857-5
2011/2012
23/06/2014 a 22/07/2014
Sérgio José Longo
659-9
2013/2014
02/07/2014 a 01/08/2014
Silvana de Souza Campos
1859-7
2013/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
Vandeci da Silva Magierski
1756-6
2012/2013
12/05/2014 a 10/06/2014
Volnei Lopes da Silva
1841-4
2013/2014
09/06/2014 a 08/07/2014
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 21 de julho 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 174 DE 21 DE JULHO DE 2014
Confirma servidor no serviço público, declarando-o aprovado no Estágio Probatório e posicionando no nível
correspondente a habilitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX,
da Lei Orgânica do Município, e considerando o ofício n.º 012/2014, da Comissão Central de Avaliação de
Desempenho, instituída pela Portaria n.º 049 de 12 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1 o Confirmar no serviço público municipal de Tapejara/PR, o servidor abaixo relacionado, declarando-o
aprovado no estágio probatório:
MATR. NOME
CARGO
TÉRMINO DO ESTÁGIO
1705-1 Maria Aparecida de Lima
Professor 14/04/2014
Art. 2o Posicionar o servidor acima qualificado na classe 2 (dois), no Nível correspondente a sua Habilitação,
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 037/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroagindo a partir
de 01 de julho de 2014.
Tapejara, em 21 de julho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 175 DE 21 DE JULHO DE 2014
Confirma servidor no serviço público, declarando-o aprovado no Estágio Probatório e posicionando no nível
correspondente a habilitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX,
da Lei Orgânica do Município, e considerando o ofício n.º 012/2014, da Comissão Central de Avaliação de
Desempenho, instituída pela Portaria n.º 049 de 12 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Confirmar no serviço público municipal de Tapejara/PR, o servidor abaixo relacionado, declarando-o
aprovado no estágio probatório:
MATR. NOME
CARGO
TÉRMINO DO ESTÁGIO
1725-6 Rosângela Rodrigues da Cunha
Professor 02/06/2014
Art. 2o Posicionar o servidor acima qualificado na classe 2 (dois), no Nível correspondente a sua Habilitação,
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 037/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroagindo a partir
de 01 de julho de 2014.
Tapejara, em 21 de julho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 176, DE 21 DE JULHO DE 2014
Concede Progressão Horizontal na carreira dos profissionais do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar, nos termos do Capítulo XII, Seção II, artigo 119, da Lei Complementar n.º 037 de 08 de
novembro de 2011, conforme segue abaixo:
Matrícula Nome do Profissional Cargo
Enquadramento
Nível
Classe
1702-7 Adriana Alves Zeni Carvalho
Professor C
3
1605-5 Laura Mariana Machado
Professor C
3
1619-5 Sheila Andréia Barbi de Lima
Professor C
3
Art. 2º O vencimento básico do integrante do Quadro Próprio do Magistério enquadrado será correspondente
à nova Classe do mesmo Nível, de acordo com as Tabelas de Vencimentos, Anexos V, VI, VII e VIII, parte
integrante da Lei Complementar nº 037/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento retroagirão a 01 de julho de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 21 de julho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
EDITAL N.º 029 DE 21 DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e
IX, da Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO por este Edital a convocação de candidatos, por ordem
de classificação, para emprego de Professor de Educação Infantil, conforme Edital de Teste Seletivo n.º 001/
2013 - E, abaixo identificados:
Professor de Educação Infantil
ORDEM NOME
CLASSIFICAÇÃO
1
Maria Aparecida Souza Cardoso
33ª
2
Marcia Rosangela Faxina Cé
34ª
Os candidatos acima convocados deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito
a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves n.º 442, entre os dias 22 a 28 de julho de 2014 (em dias úteis
e em horário de expediente), munido dos seguintes documentos (cópia e original):
a)
Carteira de identidade - RG;
b)
Cartão de CPF/MF;
c)
Uma foto 3x4 (de frente);
d)
Carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP;
e)
Título de eleitor, com comprovante que votou nas últimas eleições;
f)
Certidão de nascimento ou casamento;
g)
Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
h)
Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;
i)
Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone);
j)
Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
k)
Certidão Cível Criminal Estadual e da União, comprovando que o candidato não está sendo processado e nem foi condenado;
l)
Atestado médico julgado apto físico e mental para o exercício da função;
m)
Declaração negativa de acumulação de cargo público de compatibilidade de horários, ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal, bem como da não percepção de benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social ou do Regime geral de Previdência Social relativo a emprego
público (Art. 37, § 10 da constituição Federal); e
n)
Comprovante do n.º da conta bancária _ Banco Bradesco.
Tapejara/Pr, 21 de julho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
ANTONIETA LUIZA ALMEIDA PRIMO, brasileira, portadora do CPF/MF n.º 460.246.544-72, residente e domiciliada,
a Avenida das Indústrias n.º 483, Jardim América, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, candidata aprovada
em Teste Seletivo, instituído pelo Edital n.º 001/2013, resultado final divulgado através do Edital nº 001/2013
- E, homologação do resultado final divulgado através do Decreto n.º 043/2013 e prorrogado pelo Decreto n.º
044 de 01 de junho de 2014, para o emprego de Professor de Educação Infantil, tendo em vista recebido a
convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 028 de 11 de julho de 2014,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 12 de julho de 2014, não compareceu no tempo previsto no edital
que a convocou, restando a esta de Divisão de Recursos Humanos, desclassificá-la para a vaga existente.
Tapejara-PR, em 21 de julho de 2014.
MILTON DE PAULA
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
SANDRA MARIA GOBO DEL GESSO, brasileira, portadora do CPF/MF n.º 325.615.982-68, residente e domiciliada,
a Rua Jandaia n.º 5022, Zona III, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, candidata aprovada em Teste
Seletivo, instituído pelo Edital n.º 001/2013, resultado final divulgado através do Edital nº 001/2013 - E,
homologação do resultado final divulgado através do Decreto n.º 043/2013 e prorrogado pelo Decreto n.º 044
de 01 de junho de 2014, para o emprego de Professor de Educação Infantil, tendo em vista recebido a
convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 028 de 11 de julho de 2014,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 12 de julho de 2014, não compareceu no tempo previsto no edital
que a convocou, restando a esta de Divisão de Recursos Humanos, desclassificá-la para a vaga existente.
Tapejara-PR, em 21 de julho de 2014.
MILTON DE PAULA
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 168, DE 18 DE JULHO DE 2014.
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO E NOMEIA SEUS MEMBROS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o disposto no Art. 127 da Lei Complementar nº 037 de 08 de novembro de 2011,
RESOLVE
Artigo 1º - Fica instituída de acordo com o que dispõe os arts. 111, 112, 113, 114 e 115 da Lei Complementar
nº 037 de 08 de novembro de 2011, a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal, no Município de Tapejara, composta pelos seguintes membros:
- MARLENE PACCOR RODRIGUES
Dirigente do Departamento Municipal de Educação
- ROSEMARI DE SOUZA
Representante do Conselho Municipal de Educação
- PAULA ALINE CORTEZ AGOSTINHO
Representante do Conselho do FUNDEB
- SIMONE MARCIA FRANCO SETTE PONCHIELLI
Representante do Departamento Municipal de Administração
- MARCIO FRANCISCHINI
Representante da Assessoria Jurídica
- HELTON PABLO PACIFICO DA SILVA
Representante do Departamento Municipal de Finanças
- MILTON DE SOUZA CAPISTRANO JUNIOR
Representante do Departamento Municipal de Educação
- CRISTIANE GREICY JEPES GROPO
- EDIMA TEODORO DA SILVA
- IZILDA APARECIDA INACIO
- LUCILENE SONIA CRIVELLARO
- SUELI PEREIRA DA SILVA
- VALQUIRIA BAZANELA MISTRELLO
- VILMA APERECIDA DO NASCIMENTO
7 (sete) Representantes dos Profissionais do Magistério Público Municipal
Artigo 2º - A Comissão será presidida pela Dirigente Municipal de Educação.
Artigo 3º - Caberá à Comissão acompanhar e orientar a revisão e operacionalização do Plano.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 125/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: EXT SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 13.810.006/0001-76, com sede
à AVENIDA FLORIDA 4561, nº 4561, ZONA I - 87501220 na cidade de UMUARAMA, Estado do PR, Brasil, neste
ato representado pelo Sr. DANIEL PEREIRA LOPES, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.427.726-0 SSP/
PR, e do CPF/MF Nº. 005.109.009-09, residente e domiciliado à Rua Antonia Lupion Barros, 4275, Jardim
Vitória, CEP - 87.509-160, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação
de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e
fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 26/2014, Processo n° 111, data da homologação da licitação 18/07/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA DE SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO PPRA, LEVANTAMENTO E ELABORAÇÃO DO LTCAT
E ELABORAÇÃO DO PCMSO
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 60 (sessenta) DIAS: tendo início em 22-07-2014 e término previsto para 19/
09/14, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-5.448,00-(cinco mil quatrocentos e quarenta
e oito reais), efetuados em parcela única após a entrega o objeto contratado, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços.
Das Condições Gerais
Condições para execução dos serviços:
Parágrafo Primeiro - A execução do objeto deverá atender a solicitação do Departamento de Recursos Humanos, estabelecido no Paço Municipal, sito à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná.
Parágrafo Segundo - Havendo rejeição do objeto, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo
estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos, observando as condições estabelecidas para a
prestação.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível,
visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso
ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou
setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos,
sendo privilegiada a adoção do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente
instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também
o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 21 de julho de 2014.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 040/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: A. A. SANTOS PNEUS
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus, câmaras, protetores de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura
Municipal de Xambrê.
VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015
VALOR: R$27.789,60
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 17/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o
presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 041/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: AFONSO PNEUS LTDA - EPP
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de recapagens
de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê.
VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015
VALOR: R$20.544,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o
presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 042/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: BOLANHO PNEUS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus, câmaras, protetores de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura
Municipal de Xambrê.
VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015
VALOR: R$38.603,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13/06/14, que integram o presente
Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 043/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: C.A. DAL POZZO PNEUS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de recapagens
de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê
VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015
VALOR: R$19.160,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o
presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 044/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: J.K. PNEUS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de de pneus
para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê
VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015
VALOR: R$658,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o
presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 045/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI -EPP
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de recapagens
de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê
VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015
VALOR: R$21.238,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o
presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 046/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: MODELO PNEUS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus para
veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê.
VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015
VALOR: R$70.340,60
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o
presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 047/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: PNEUS UMUARAMA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus para
veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê.
VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015
VALOR: R$60.276,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o
presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0072014, DO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2014, Pregão Nº 2/2014
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº
75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado ALTEMAR ANTONIO, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 07.158.329/0001.24, neste ato representado
por ALTEMAR ANTONIO, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e
contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 3/2014,
na modalidade Pregão sob o no 2/2014, realizou Ata de Registro de Preços nº
0072014.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto acréscimo
quantitativo em até 25%, R$ 24.677,65 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta
e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme determina a Lei 8.666/93,
Art.65,§ 1o..
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 21/07/2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
ALTEMAR ANTONIO
CONTRATADO
Testemunhas:
1. ________________________________
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
2. ________________________________
REINALDO BATISTA QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 6983/2014
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e, com base no parágrafo único do artigo 10 da Lei
Municipal nº 932/2012 e
Considerando o requerimento protocolado sob nº 4405/2014 em 17/07/2014
R E S O L V E:
Art. 1°. - Reenquadrar a Professora LORENA RAATZ SOARES, matrícula 711, na
Classe V, de conformidade com o parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal
nº 932/2012 e em cumprimento a decisão proferida nos autos de Mandado de
Segurança n.° 0001582-44.2013.8.16.0168 em trâmite na Vara Cível na Comarca
de Terra Roxa - PR
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeito retroativo a 01 de julho de 2014.
Art. 3º - Revoga-se em especial a portaria nº 3404/2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 17 de julho de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 6984/2014
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e, com base no parágrafo único do artigo 10 da Lei
Municipal nº 932/2012 e
Considerando o requerimento protocolado sob nº 4406/2014 em 17/07/2014
R E S O L V E:
Art. 1°. - Reenquadrar a Professora ALESSANDRA PESSO NOGUEIRA
GASPARETO, matrícula 648, na Classe V, de conformidade com o parágrafo
único do artigo 10 da Lei Municipal nº 932/2012 e em cumprimento a decisão
proferida nos autos de Mandado de Segurança n.° 0001582-44.2013.8.16.0168
em trâmite na Vara Cível na Comarca de Terra Roxa - PR
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeito retroativo a 01 de julho de 2014.
Art. 3º - Revoga-se em especial a portaria nº 3372/2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 17 de julho de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 6985/2014
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABAO, CI-RG nº.
3.589.926-0 IIPR, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de
Suprimentos, Patrimônio e Limpeza da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeito retroativo a 01/07/2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 17 de julho de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 6986/2014
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABAO, CI-RG nº.
3.589.926-0 IIPR, para ocupar o cargo em comissão de Diretora do Espaço
Conviver da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeito retroativo a 02/07/2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 18 de julho de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 6987/2014
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e, com base no parágrafo único do artigo 10 da Lei
Municipal nº 932/2012 e
Considerando o requerimento protocolado sob nº 4419/2014 em 18/07/2014
R E S O L V E:
Art. 1°. - Reenquadrar a Professora MARIA EDNALDA FIGUEIREDO MANCINI,
matrícula 693, na Classe V, de conformidade com o parágrafo único do artigo 10
da Lei Municipal nº 932/2012 e em cumprimento a decisão proferida nos autos
de Mandado de Segurança n.° 0001582-44.2013.8.16.0168 em trâmite na Vara
Cível na Comarca de Terra Roxa - PR
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeito retroativo a 01 de julho de 2014.
Art. 3º - Revoga-se em especial a portaria nº 3574/2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 18 de julho de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 6988/2014
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e, com base no parágrafo único do artigo 10 da Lei
Municipal nº 932/2012 e
Considerando o requerimento protocolado sob nº 4420/2014 em 18/07/2014
R E S O L V E:
Art. 1°. - Reenquadrar a Professora MATILDE PEREIRA DO NASCIMENTO,
matrícula 694, na Classe V, de conformidade com o parágrafo único do artigo 10
da Lei Municipal nº 932/2012 e em cumprimento a decisão proferida nos autos
de Mandado de Segurança n.° 0001582-44.2013.8.16.0168 em trâmite na Vara
Cível na Comarca de Terra Roxa - PR
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeito retroativo a 01 de julho de 2014.
Art. 3º - Revoga-se em especial a portaria nº 3480/2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 18 de julho de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº
0082014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2014, Pregão Nº 2/2014
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº
75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado C.VALE - COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 77.863.223/0118.18,
neste ato representado por ARIOVALDO FERNANDES DA SILVA, doravante
denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 3/2014,
na modalidade Pregão sob o no 2/2014, realizou Ata de Registro de Preços nº
0082014.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto acréscimo
quantitativo em até 25%, R$ 30.096,79 (trinta mil, noventa e seis reais e setenta
e nove centavos), conforme determina a Lei 8.666/93, Art.65,§ 1o.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 21/07/2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
ARIOVALDO FERNANDES DA SILVA
CONTRATADO
Testemunhas:
1. ________________________________
REINALDO BATISTA QUEIROZ
2. ________________________________
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N° 563/2014
SÚMULA:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Tapira, Estado do Paraná, para o exercício
de 2015, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II
- as Prioridades da Administração Municipal;
III
- a Estrutura dos Orçamentos;
IV
- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V
- as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI
- as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII
- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII
- as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2014, estão
identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a
Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituemse dos seguintes:
Demonstrativo I
Metas Anuais;
Demonstrativo II
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais
do Exercício Anterior;
Demonstrativo III
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV
Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com
a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI
Receitas e Despesas Previdenciárias do
RPPS;
Demonstrativo VII
Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita; e
Demonstrativo VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
METAS ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e
Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2014 e para os dois
seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 deverão levar
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas
ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou
atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação
Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 633/2006 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por
100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como
finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas.
§ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado
metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
§ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população
inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado
metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
§ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem
ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos
índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV
- Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de
cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio
líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art.
4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime
próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo
VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da
Portaria nº 633/2006-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
§ Único - A Portaria nº 633/06 alterou o Anexo de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e a Projeção do Fundo de Previdência, incluindo
campos demonstrativos dos repasses da contribuição patronal, que passou a
ser empenhada na Prefeitura e receita orçamentária no Fundo, em cumprimentos
às Portarias nº 688, 689/05 e 338/06 - STN, que criou as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias e a modalidade de aplicação Aplicação Direta de
Órgãos, Fundos e Entidades.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das
contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação
da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento
da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 13 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 633/2006-STN, a base de
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita
realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões
para 2015, 2016 e 2017.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas
pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações
e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da
projeção dos valores para 2015, 2016 e 2017.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2014, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2014
a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2015 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do
Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das
despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade
da Administração Municipal.
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2015 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza
de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar
anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional
- STN.
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os
Anexos exigidos na legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2015 obedecerá entre outros, ao princípio
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras
(arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da
base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a
projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de
cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações
abaixo (art. 9º da LRF):
Iprojetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II
- obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III
- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho
e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2015, poderão ser expandidas em até 10%,
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas
na Lei Orçamentária Anual para 2014 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º,
§ 3º da LRF).
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do
Superávit Financeiro do exercício de 2014.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara
Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários
alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2015 destinará recursos para a Reserva
de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas
e 30% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/
1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas
e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se
for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2013 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido
(art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2014, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas
a títulos de " subvenções sociais ", beneficiará somente aquelas de caráter
associativa e cooperativa, educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo
municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens
I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação
ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa,
cujo montante no exercício financeiro de 2015, em cada evento, não exceda ao
valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/
1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito (art. 45 da LRF).
Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos
ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2014 a preços correntes.
Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
PARAGRAFO ÚNICO: A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos entre os Projetos, Atividades ou Operações especiais, poderão ser
feitas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito Legislativo.
Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2015, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2012 (art. 167,
I da Constituição Federal).
Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e"
da LRF).
Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para contratação
de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o
limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas
até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida
na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,
§ 1°, II da LRF).
Art. 43. A Lei Orçamentária garantirá recursos para a amortização da dívida
publica e pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive
com a Previdência Social.
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão
em 2014, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado
em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites
e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2015.
Art. 45 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2015, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2013, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial
de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da
LRF).
Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20,
III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF
(art. 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II
- eliminação das despesas com horas-extras;
III
- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV
- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização
de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º
da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa
será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos
dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até
o início do exercício financeiro de 2015, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva
lei orçamentária anual.
Art. 53 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná.
Aos dezoito dias de Julho de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (higiene e limpeza, papelaria,
elétricos, informática e escada), para serem utilizados pelo CRAS I, II e III –
Centro de Referência da Assistência Social, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 06/08/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 –OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 18 DE JULHO DE 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.286/2014
Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão
Presencial nº 007/2014 - FUNREBOM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de
Pregão Presencial nº 007/2014 - PMU, que trata da aquisição de equipamentos
de informática (thim client e licenças para acesso remoto ao windows Server
2012), para uso do Corpo de Bombeiros, deste município.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 21 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (papelaria, uniformes, materiais
hospitalares, jogos didáticos e materiais para manicure), para serem utilizados
pelo SCFV para idosos, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 06/08/2014 - HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 -OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
- PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 18 DE JULHO DE 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 162/2014
Transfere para a Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde, o bem patrimonial,
abaixo descrito;
N. da PlacaDescrição do Item
Valor do item Estado de Conserv.
33072
Processador Intel Core 13.2100 - 3.10 G 850,00
Ótimo
33093
Monitor Philips
350,00
Òtimo
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 161/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$
22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - provável excesso de arrecadação da fonte 60028 - Convênio Programa Minha Casa Minha Vida, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), considerando a tendência
do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, da fonte 937 - Convênio SEAB Termo nº.11.400.257-7 no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e
novecentos reais) conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 161 DE 17/07/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, papelaria,
higiene e limpeza, copa e cozinha e materiais para artesanato), para serem
utilizados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
irá beneficiar as seguintes entidades: Associação Regional de Assistência ao
Menor, Projeto Restauração, Associação de Proteção a Maternidade e a Infância
- APMI, Lar do Menor São Vicente de Paulo, APAE, Creche Clineu Cervantes e
Associação das Senhoras Rotarianos, deste Município, com recursos oriundos
da Resolução nº 03/2014 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 05/08/2014 - HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da
Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário
na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 -OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
- PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 18 DE JULHO DE 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.283/2014
Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão
Presencial nº 107/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de
Pregão Presencial nº 107/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa para
prestação de serviços de lavagem, limpeza, polimento, entre outros serviços,
para veículos de uso da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 21 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.284/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 108/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 108/2014 - PMU,
que trata da contratação de empresa para fornecimento de ferramentas, a serem
utilizadas em serviços, manutenção e pequenas reformas em prédios próprios,
deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa UMUPAR
UMUARAMA PARAFUSOS LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 21 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.285/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 109/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 109/2014 - PMU,
que trata da aquisição e equipamentos e materiais (roupeiro de aço, balança,
geladeira, fogão, armário, caixas de hortifruti e de frigorífico e carro de detritos),
para equipar a nova sede do Banco de Alimentos, deste município, tendo sido
declarada vencedora as empresas NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA
LTDA., para os itens 01 e 05, COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI
LTDA., para os itens 02, 03, 04 e 06 e OTTOS AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDAL
EPP., para os itens 07 e 08.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 21 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 164/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 21 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 164 DE 21/07/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 2204/2014
Concede prorrogação da licença para acompanhar dependente a servidora LEONE APARECIDA FERNANDES
MIZUGUTI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1.º Conceder à servidora LEONE APARECIDA FERNANDES MIZUGUTI, portadora da Cédula de Identidade
RG 4.993.175-1-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.o 885.306.989-91, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 02 de julho de 2012, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social,
prorrogação da licença para acompanhar dependente, por 14 (quatorze) dias, com base no Art. 99, parágrafos
1. o e 2.o da Lei Complementar 067/1999, conforme Processos n.o 5938/2014, no período de 05 de junho de
2014 a 18 de junho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2275/2014
Designa o servidor MARCO ANTONIO PEIXE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido na Cláusula Sexta, do Convênio nº 001/2013, firmado com o Estado do Paraná,
pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Paraná e o Município de Umuarama;
RESOLVE:
Art. 1.º Designar o servidor MARCO ANTONIO PEIXE, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 4.480.152-3SSP-PR e inscrito no CPF n.º 640.308.229-91, Guarda Municipal de 1ª Classe/Inspetor da Área de Ensino, para
responder como Coordenador, do Curso de Capacitação Técnica para o Porte de Arma de Fogo para os Guardas
Municipais de Umuarama, sem ônus para o Município, a contar de 02 de junho de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2276/2014
CONCEDER férias ao servidor VALDECIR ANTONIO SPERANDIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido na Cláusula Sexta, do Convênio nº 001/2013, firmado com o Estado do Paraná,
pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Paraná e o Município de Umuarama;
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder férias ao servidor VALDECIR ANTONIO SPERANDIO, portador da Cédula de Identidade RG
n° 1.370.388-4 SSP-PR, ocupante do cargo de Motorista II, nomeado em 24.10.2011, lotado na Secretaria
Municipal de Obras, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 21.07.2014 a 09.08.2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 163/2014
Transfere para a Secretaria Municipal de Defesa Social - Guarda Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Defesa Social - Guarda Municipal, o bem patrimonial,
abaixo descrito;
N. da Placa Descrição do Item
Valor do item Estado de Conserv.
0239
Cofre Forte, com duas gavetas internas, marca Barão 80,00
Ótimo
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ofício nº 050/2014 - SAD, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, para prestação de serviços de curso de “Cabeleireiro Assistente”, visando a formação profissional das pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Centro de Referência da Assistência
Social – CRAS I, II e III, deste Município, com dispensa de licitação.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões
elencadas no procedimento nº 012/2014,
anexo. Em 21 de julho de 2014.
Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal.
RATIFICO EM 21 DE JULHO DE 2014.
MOACIR SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ofício nº 051/2014 - SAD, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para contratação do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO PARANÁ - SEBRAE, para prestação de serviços de implantação e operação do Programa
“Inova Umuarama”, visando promover o desenvolvimento econômico e social, em especial na comunidade
empresarial da indústria, comércio e prestação de serviços, deste Município, com dispensa de licitação.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões
elencadas no procedimento nº 013/2014,
anexo. Em 21 de julho de 2014.
Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal.
RATIFICO EM 21 DE JULHO DE 2014.
MOACIR SILVA
PORTARIA Nº 2278/2014
Altera a Portaria nº. 623 de 07 de março de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido na Cláusula Sexta, do Convênio nº 001/2013, firmado com o Estado do Paraná,
pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Paraná e o Município de Umuarama;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a Portaria n.o 623 de 07 de março de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2278/2014
Altera a Portaria nº. 623 de 07 de março de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido na Cláusula Sexta, do Convênio nº 001/2013, firmado com o Estado do Paraná,
pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Paraná e o Município de Umuarama;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a Portaria n.o 623 de 07 de março de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nomear BRUNA DE CARVALHO ROSA NARCIZO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o 7.330.7317-SSP-PR, inscrita no CPF sob n° 061.294.429-80, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Divisão de
Análise de Loteamento, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a contar de
01 de julho de 2014, com ônus para a mesma."
Art. 2º. Conceder a ora nomeada as seguintes gratificações:
I - O percentual de 66,76% (sessenta e seis vírgula setenta e seis por cento) sobre o símbolo CC-02, a partir
de 01 de julho de 2014, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.
II - o percentual de 66,76% (sessenta e seis vírgula setenta e seis por cento) sobre o símbolo CC-02, a partir
de 01 de julho de 2014 a título de Representação".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 98/2014
SÚMULA: Designa a servidora MAURICÉIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO RODRIGUES, para ocupar o cargo de
PEDAGOGA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
I - Designar, a servidora MAURICÉIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO RODRIGUES, portadora do RG nº 7.388.2176, para ocupar o cargo de PEDAGOGA DA ESCOLA MUNICIPAL CECÍLIA MEIRELES, por 20 horas, com 30%
de Gratificação com vencimento básico da categoria, e PEDAGOGA DA ESCOLA MUNICIPAL HELENO LUIZ
DO NASCIMENTO, por 20 horas, com 30% de gratificação com base do vencimento básico da categoria, lotada
na Secretaria de Educação e Cultura.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 14 de Julho de 2014.
III- Fica revogada a Portaria nº 29/2014 de 05/02/2014
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 16 de Julho de 2014
LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 99/2014
SÚMULA: Designa a servidora DENISSE CABRAL DA LUZ, para ocupar o cargo de PEDAGOGA e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
I - Designar, a servidora DENISSE CABRAL DA LUZ, portadora do RG nº 4.064.471-7, para ocupar o cargo de
PEDAGOGA DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ SIBIRINO DE MOURA, por 30 horas, com 30% de Gratificação com
vencimento básico da categoria, e PEDAGOGA DA ESCOLA MUNICIPAL MIRANTE DO PIQUIRI, por 10 horas,
com 30% de gratificação com base do vencimento básico da categoria, lotada na Secretaria de Educação e
Cultura.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 14 de Julho de 2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 16 de Julho de 2014
LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 221/2014
Altera a composição dos membros da Comissão Especial para Estudo do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
e considerando a intenção de atualização, reorganização e ou adequação do Estatuto dos Servidores Públicos,
do Plano de Cargos e Salários, e estabelecimento de critérios para concessão de gratificações a servidores
públicos,
R E S O L V E,
Alterar a composição da Comissão Especial para estudos para atualização, reorganização e ou adequação
do Estatuto dos Servidores Públicos, do Plano de Cargos e Salários, e estabelecimento de critérios para
concessão de gratificações a servidores públicos:
1.
A Comissão Especial será composta das seguintes pessoas:
APARECIDO DE LIMA FABRINI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
MAXILIANO MAINA CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
SATIE NODA KONDO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
CICERO MOURA DE AMORIM
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
VALDENIR SIMONATO
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA
FABIO ZANBERLAN CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO
HUMBERTO MIQUELETI
CONTROLADOR INTERNO
NILSON DE SOUZA NERES
FAPESPAL
VALDIR GARCIA
SINDICATO DOS SERVIDORES
GILBERT ALBANO DA SILVA
SINDICATO DOS SERVIDORES
WANNILTON COSTA SOUZA
SINDICATO DOS SERVIDORES
PAULO AFONSO BARBOSA
SERVIDOR PÚBLICO E VEREADOR
VALDEZ DONIZETE FABRI
VEREADOR
SEBASTIÃO CARDOSO DOS SANTOS
VEREADOR
3. Os membros da Comissão ora constituídos deverão se reunir, sob a presidência do primeiro e trabalhos
de secretaria do segundo, para estudo do estatuto dos servidores públicos do Município de Altônia, Lei nº. 097/
94 e suas alterações posteriores, para atualização e ou adequações necessárias, propor um plano de cargos
e salários para os servidores públicos, bem como para estabelecer critérios para concessão de gratificações,
e a elaboração de pré projeto de Lei, para apreciação do Executivo e do Legislativo municipal, no prazo de até
180 dias após a publicação da presente Portaria, podendo esse prazo ser prorrogado à pedido da Comissão
por igual período.
2.
Os trabalhos da Comissão serão sem ônus e considerados de relevância pelo Município.
5.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial
a Portaria 245/2013 e a Portaria nº. 207/2014.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 21 dias do mês de Julho de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 124/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
18/07/2014
FUNDEB R$
114,30
18/07/2014
FUNDEB R$
28.331,49
18/07/2014
FUNDEB R$
1.376,61
18/07/2014
FUNDEB R$
710,47
18/07/2014
FUNDEB R$
12.399,82
18/07/2014
FUNDEB R$
5.018,55
18/07/2014
ITR
*R$
21,57
18/07/2014
IPI
*R$
6.975,66
18/07/2014
FPM
*R$
241.984,45
*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de Julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1398/2014
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Conferência de medicamentos, bens e serviços
adquiridos e/ou contratados pelo Fundo Municipal de Saúde, composta pelos seguintes membros:
ALEXANDRE A. M. DE QUEIROZ
ALINE FRANCIELLE ROCO PIFFER
ALYSON HENRIQUE ALVES
ANA PAULA REMOR GOMES
ANDRE LUIZ HARA DOS SANTOS
ANDREIA DE FÁTIMA BERGAMO MOURA
ANDRÉIA LUPEPSA DE ALMEIDA
ANDRÉIA PANAZZOLO BERTELI
ANGELA DA SILVA BIAZON
ARILDO GONÇALVES FERREIRA
CÁSSIA LUIZA DE MARINS FRANCO
DANIEL ARGENTON MAFREDINI
DINA RIBEIRO PARMEGIANI E AVELAR
EDIMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
EDINALVA MADALENA DE ALMEIDA MOTA ROSA
ELIANE TRENTINI PAGNUSSAT
EMILIA NARITA
FABIO HIGINO BARZON
FERNANDA BERTELIS MERLINI
FERNANDA CRISTINE TORRES DE ALMEIDA
GLEICIANE SILVA BATISTI
IVONE FERREIRA DOS SANTOS
IVONE SUEYAÇU
JAQUELINE KELLYN DIAS DE ALMEIDA
JESSICA DOMINGAS MIRANDA
KELLY SIMONE PERIARDE
LUCINÉIA CEOLIN
LUDMILA TODERO DUARTE
LUIZ ALBERTO HAIDUK
MARCIA INOUE SOUZA CORREA
MARCIA LUZIA MONTANHOLI
MARCIO RIVA DOS SANTOS
MARIA ANTONIA VICENTIN COELHO
MARIA APARECIDA ESTEVES CARDOSO
MARIA DE LOURDES GIANINI
MARIA JOSÉ ROQUE SIMÕES
MARLENE MANGANOTTI
NILDA DO CARMO
NILZA A. DE OLIVEIRA JACOBUCCI
RAFAELA BRETAS LUEDER
RENATA FIGUEIREDO CAMPAGNOLE
RENATA PETITO
ROSANA DA MATTA
ROSANE SHIRABAYASHI
ROSANGELA NUNES DE SOUZA
SAMANTHA MORENO PRIETO
SIMONE CASTRO ANDRADE DE SOUSA
VANDA MARTINS TEIXEIRA LIUTTI
VANESSA DA SILVA COSTA
WAGNER FRANCISQUINI
Art. 2º. Considerar de relevância os serviços, prestado pelos membros da Comissão ora constituída, porém,
sem ônus ao Município.
Art. 3º. Os bens e serviços adquiridos deverão ser conferidos por no mínimo 02 (dois) membros da Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 187, de 30 de
janeiro de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0156/2014
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares para manutenção do Hospital Municipal
VALOR MÁXIMO: R$ 223.880,37 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e oitenta reais e trinta e sete centavos)
EMISSÃO DO EDITAL:.Segunda-Feira, 21 de julho de 2014
ABERTURA: Sexta-Feira, 01 de agosto de 2014 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD
ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período
normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,
mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de
depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected]
Altônia-PR, aos 21 de julho de 2014
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 118/2014, DE 16 DE JULHO DE 2014
EXONERA ELAINE MIQUELINI LIMA DE OLIVEIRA DE CARGO EM COMISSÃO, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a Sra. ELAINE MIQUELINI LIMA DE OLIVEIRA, inscrita na CI/RG n.º 8.980.100-1 SSP/
PR e CPF n.º 056.314.229-48, do Cargo em Comissão de DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de julho de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 de julho de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2014 - PMCG
Processo n.º 075
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para aquisição de peças e
acessórios novos destinados ao conserto e manutenção dos veículos leves e médios deste Município de
Cidade Gaúcha - PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto
descrito, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 13:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 04/08/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º
pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 04/08/2014 as 14:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a aquisição de peças e acessórios
novos destinados ao conserto e manutenção dos veículos leves e médios deste Município de Cidade Gaúcha
- PR.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação, Sr. Geovane Martins de Souza,
nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas
dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – PR; 21 de Julho de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2014 – PMCG
Processo n.º 074
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para contratação de
uma empresa para aquisição de massa asfáltica PMDF e emulsão asfáltica RR-1C, conforme descrição no
anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às
dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 04/08/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º
pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 04/08/2014 as 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a contratação de uma empresa para
aquisição de massa asfáltica PMDF e emulsão asfáltica RR-1C.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela
portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – PR; 21 de Julho de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO CONTRATUAL PP026/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 70/2014
PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL
BAMESCO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP - CNPJ/MF sob n.º 80.878.317/
0001-64
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA PARA EFETUAR O SEGURO DOS VEÍCULOS
DA FROTA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
VALOR TOTAL: R$36.000,00
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º
8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/
1993, Lei 8.248/1991 e a Lei 11.077/2004 e alterações posteriores Lei 8666/93.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
PREFEITO MUNICIPAL
VALTER KASKELIS
BAMESCO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP
21/
07/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2014 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa CENTRO DE UROLOGIA DE
UMUARAMA LTDA, para prestação de serviços com a realização de procedimentos/cirurgias na especialidade
de Urologia, com valores constantes da tabela CISA, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 025/2014, anexo. Em
21 de Julho de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº047/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2014
OBJETO: Contratação de empresa jurídica para acompanhamento e orientação técnica junto à equipe da
prefeitura no setor de planejamento, na elaboração de Projetos nas áreas Federal, Estadual, Educação e
Cultura, Esporte, Agricultura, meio Ambiente, Saúde, Indústria e comercio, desenvolvimento urbano e Assistência social, com acompanhamento no SICONV em projetos e inícios do Processo de Prestação de Contas
no SICONV. Acompanhamento da Prestação de contas e Finalização da Prestação de Contas para o município
de Brasilândia do Sul.
RECURSOS: Tesouro Municipal
PROTOCOLO ATÉ: 9:45 horas do dia 06/8/2014
ABERTURA: 10:00 horas do dia 06/8/2014
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL.
PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital
Brasilândia do Sul - PR, 21 de julho de 2014.
LUCIANO GIMENES
PRESIDENTE DA CPL
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Fornecimento nº. 033/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI
Objeto: aquisição de bolsas coletoras e adjuvantes para pacientes ostomizados,
Valor: até R$ 22.265,00 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e cinco reais) anuais.
Prazo: início em 02 de julho de 2014 e término em 02 de julho de 2015, podendo ser prorrogado por igual período.
Fundamentação: Pregão Presencial nº. 011/2014
Contrato de Fornecimento nº. 034/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: H A SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME
Objeto: aquisição de bolsas coletoras e adjuvantes para pacientes ostomizados,
Valor: até R$ 106.963,50 (cento e seis mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) anuais.
Prazo: início em 02 de julho de 2014 e término em 02 de julho de 2015, podendo ser prorrogado por igual período.
Fundamentação: Pregão Presencial nº. 011/2014
Umuarama, 21 de julho de 2014.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 121/2014, DE 17 DE JULHO DE 2014
NOMEIA ELAINE MIQUELINI LIMA DE OLIVEIRA PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2010, de 24 de fevereiro
de 2010 e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. ELAINE MIQUELINI LIMA DE OLIVEIRA, inscrita na CI/RG n.º 8.980.1001 SESP/PR e CPF n.º 056.314.229-48, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETORA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, percebendo a
remuneração referente a sigla CC-01, acrescido de 80% (oitenta por cento) a titulo de Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva, a partir de 18 de julho de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 de julho de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO
MATERIAL ESCOLAR E EXPEDIENTE NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS
POR ITEM.
AVISO DE LICITAÇÃO
A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09:00 (nove) horas
do dia 06 de Agosto de 2014, em sua sede à Av. Brasil, nº. 701, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito
no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão,
tipo MENOR PREÇO (Item), de acordo com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o
Decreto Municipal nº. 227/2006, de 01/06/2006, para seleção de propostas no sentido da contratar empresa
para fornecer MATERIAL ESCOLAR E EXPEDIENTE destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR para
manutenção dos prédios públicos e correlatos.
O Edital nº. 20/2014 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir
do dia 21 de Julho de 2014, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal.
Douradina-Pr.,21 de Julho de 2014.
João Cervinhani
Secretário de Governo
(Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013)
(Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013)
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE FAZENDADIVISÃO DE POSTURASAUTO DE INFRAÇÃO DE
POSTURA N°. 0678/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ
11.415.884/0001-61, LUIZ CARLOS FERREIRA DE FREITAS, inscrito(a) no CPF
N°. 562.933.991-53 e DOUGLAS FERNANDES, inscrito no CPF sob n°.
004.345.499-24, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel,
sito Quadra 0003, Lote 006C, RUA PROJETADA F, JARDIM DAS GARÇAS,
nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4430970, cometeu a
seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Nome do Autuado: AMAMIA & BRITO LTDA CNPJ 11.415.884/0001-61LUIZ
CARLOS FERREIRA DE FREITAS CPF N°. 763.786.169-49DOUGLAS
FERNANDESCPF sob n°. 004.345.499-24Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0679/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ
11.415.884/0001-61, LUIZ CARLOS FERREIRA DE FREITAS, inscrito(a) no CPF
N°. 562.933.991-53 e DOUGLAS FERNANDES, inscrito no CPF sob n°.
004.345.499-24, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel,
sito Quadra 0003, Lote 006B, RUA PROJETADA F, JARDIM DAS GARÇAS,
nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4430950, cometeu a
seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Nome do Autuado: AMAMIA & BRITO LTDA CNPJ 11.415.884/0001-61LUIZ
CARLOS FERREIRA DE FREITAS CPF N°. 763.786.169-49DOUGLAS
FERNANDESCPF sob n°. 004.345.499-24Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0680/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ
11.415.884/0001-61, LUIZ CARLOS FERREIRA DE FREITAS, inscrito(a) no CPF
N°. 562.933.991-53 e DOUGLAS FERNANDES, inscrito no CPF sob n°.
004.345.499-24, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel,
sito Quadra 0003, Lote 006A, RUA PROJETADA F, JARDIM DAS GARÇAS,
nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4430900, cometeu a
seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Nome do Autuado: AMAMIA & BRITO LTDA CNPJ 11.415.884/0001-61LUIZ
CARLOS FERREIRA DE FREITAS CPF N°. 763.786.169-49DOUGLAS
FERNANDESCPF sob n°. 004.345.499-24Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0681/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
EVERALDO GOMES DE CASTRO, inscrito(a)
no CPF N°. 020.603.469-59, e MARIA RODRIGUES DA CUNHA DE CASTRO,
inscrito(a) no CPF N°. 061.310.589-38, legítimos proprietários, possuidores ou
seu sucessores do imóvel, sito Quadra 0004, Lote 012A, RUA PROJETADA E,
JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário
n°. 4432800, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Autuado: EVERALDO GOMES DE CASTROCPF N°. 020.603.469-59MARIA
RODRIGUES DA CUNHA DE CASTRO CPF N°. 061.310.589-38Assinatura do
autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0682/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
ARMANDO JOSE DOS SANTOS, inscrito(a)
no CPF N°. 490.682.299-15, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0004, Lote 012B, RUA PROJETADA E, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°.
4432850, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Nome do Autuado: ARMANDO JOSE DOS SANTOSCPF N°. 490.682.299-15As-
sinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/
__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0683/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
MILTON TOSHIKAZU AMAMIA, inscrito(a) no
CPF N°. 859.013.699-04, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 004B, RUA ODILON PEREIRA,
JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário
n°. 4435320, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Nome do Autuado: MILTON TOSHIKAZU AMAMIACPF N°. 859.013.699-04Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/
__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0684/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
MILTON TOSHIKAZU AMAMIA, inscrito(a) no
CPF N°. 859.013.699-04, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 004A, RUA PROJETADA A, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°.
4435310, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Nome do Autuado: MILTON TOSHIKAZU AMAMIACPF N°. 859.013.699-04Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/
__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0685/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
ANDERSON SALVADOR CARVALHO, inscrito(a)
no CPF N°. 042.432.419-96, e ROSANA PEREIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF
N°. 004.865.339-05, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do
imóvel, sito Quadra 0008, Lote 003B, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4435250,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Autuado: ANDERSON SALVADOR CARVALHOCPF N°. 042.432.419-96ROSANA
PEREIRA DA SILVA CPF N°. 004.865.339-05Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0686/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
RUBENS PEREIRA DA SILVA, inscrito(a) no
CPF N°. 695.464.449-87, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 003A, RUA PROJETADAB, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°.
4435200, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Nome do Autuado: RUBENS PEREIRA DA SILVACPF N°. 695.464.449-87Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/
__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0687/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ
11.415.884/0001-61, ANDREIA DA SILVA FELIX, inscrito(a) no CPF N°.
008.426.369-51 e VANDETE LIMA DA SILVA, inscrito no CPF sob n°. 577.113.48991, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel, sito Quadra
0008, Lote 0002, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade,
cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4435100, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de
agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Nome do Autuado: AMAMIA & BRITO LTDA CNPJ 11.415.884/0001-61ANDREIA
DA SILVA FELIX CPF N°. 008.426.369-51VANDETE LIMA DA SILVA CPF sob n°.
577.113.489-91Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0688/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ
N°. 11.415.884/0001-61, ILSON ALEXO DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF N°.
238.628.319-49, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel,
sito Quadra 0008, Lote 014B, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS,
nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4436350, cometeu a
seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Autuado: AMAMIA & BRITO LTDACNPJ N°. 11.415.884/0001-61ILSON ALEXO
DE ANDRADE CPF N°. 238.628.319-49Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0689/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ
N°. 11.415.884/0001-61, AGNALDO MENDES PEREIRA, inscrito(a) no CPF N°.
020.075.979-50, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel,
sito Quadra 0008, Lote 014A, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS,
nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4436300, cometeu a
seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Autuado: AMAMIA & BRITO LTDACNPJ N°. 11.415.884/0001-61AGNALDO MENDES PEREIRA CPF N°. 020.075.979-50Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0690/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ
N°. 11.415.884/0001-61, PAULO CAVALCANTE TORRES, inscrito(a) no CPF N°.
039.390.329-05, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel,
sito Quadra 0008, Lote 011A, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS,
nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4436000, cometeu a
seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Autuado: AMAMIA & BRITO LTDACNPJ N°. 11.415.884/0001-61PAULO CAVALCANTE TORRES CPF N°. 039.390.329-05Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0691/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ
N°. 11.415.884/0001-61, CLAUDONETE GERALDO SOARES, inscrito(a) no CPF
N°. 032.304.359-31, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do
imóvel, sito Quadra 0008, Lote 010B, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4435950,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Autuado: AMAMIA & BRITO LTDACNPJ N°. 11.415.884/0001-61CLAUDONETE
GERALDO SOARES CPF N°. 032.304.359-31Assinatura do autuado, preposto
ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0692/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ
N°. 11.415.884/0001-61, AUREA TOMAZ DA SILVA, inscrito(a) no CPF N°.
144.922.828-31, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel,
sito Quadra 0008, Lote 010A, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS,
nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4435900, cometeu a
seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Autuado: AMAMIA & BRITO LTDACNPJ N°. 11.415.884/0001-61AUREA TOMAZ
DA SILVA CPF N°. 144.922.828-31Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0693/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de
agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob
n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória,
abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ
N°. 11.415.884/0001-61, SANDRA DA SILVA FERNANDES, inscrito(a) no CPF
N°. 040.848.669-46, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do
imóvel, sito Quadra 0008, Lote 009B, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4435850,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho
de 2014.
Autuado: AMAMIA & BRITO LTDACNPJ N°. 11.415.884/0001-61SANDRA DA
SILVA FERNANDES,CPF N°. 040.848.669-46Assinatura do autuado, preposto
ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0694/2014
Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas
m m
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AMER NO DE SOUSA CPF N
A
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m
m
ANDRE A
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F SCA
OBS A
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m
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m
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C
AUTO DE NFRAÇÃO DE POSTURA N
A
m
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m
m
P
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CPF N
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m
D
m
m
AMAM A & BR TO TDA
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
22 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 165/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995, de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 21 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 165 DE 21/07/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 062/2014
Abre crédito Suplementar por anulação de dotação no orçamento para 2014, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferida por Lei e especialmente contida na Lei 662/2014, de 17
di Julho de 2014.
DECRETA
Art. 1º - Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante a inclusão de rubricas orçamentárias abaixo:
DESPESA
Org.
Unid.
Funcional Programática Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica
Valor
03
008
15.451.1108.2.015
000*
Manutenção e Atividades de Obra, Limpeza e Serviços Públicos 3.3.20.93.00
15.000,00
TOTAL15.000,00
* 000 - Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente;
Art. 2º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente.
DESPESA
Org.
Unid.
Funcional Programática Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica
Valor
03
008
15.451.1108.2.015
000*
Manutenção e Atividades de Obra, Limpeza e Serviços Públicos 4.4.90.51.00
15.000,00
TOTAL15.000,00
* 000 - Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova - PR, 21 de Julho de 2014.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
LEI Nº. 662/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar por anulação de dotação no orçamento para 2014, inclusão nas diretrizes orçamentária
para 2014 e inclusão no plano plurianual 2014-2017 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aprovou, eu Everton Barbieri, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - Esta Lei autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no orçamento municipal do exercício de 2014, inclusão nas diretrizes orçamentária
para o exercício de 2014 e inclusão no Plano Plurianual de 2014 a 2017 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
Art. 2º - Fica O Pode Executivo autorizado a abrir, um crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante a inclusão de rubricas orçamentárias abaixo:
DESPESA
Org. Unid. Funcional Programática
Fonte Recurso Nomenclatura
Categoria Econômica Valor
05
001
18.542.1115.2.022
000*
Manutenção das Atividades de Agricultura
3.3.20.93.00
15.000,00
TOTAL
15.000,00
* 000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente;
Art. 3º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente.
DESPESA
Org. Unid. Funcional Programática
Fonte Recurso Nomenclatura
Categoria Econômica Valor
03
008
15.451.1108.2.015
000*
Manutenção e Atividades de Obra, Limpeza e Serviços Públicos 4.4.90.51.00
15.000,00
TOTAL
15.000,00
* 000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova - PR, 17 de Julho de 2014.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCOREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
PREFEITURA DE DE FRANSCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Nº 052/2014.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE
FRANCISCO ALVES - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º
77.356.665/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira, 627, na cidade de Francisco Alves, Estado
do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO
JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSPPR, e do CPF. N º. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182
Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná,
e na qualidade de CONTRATADA a empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO TERRITÓRIO ENTRE RIOS - COOPELER, inscrita
no CNPJ sob nº 08.609.132/0001-27, com sede à Rodovia PR 490, Parque
Industrial, CEP: 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do
Paraná, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ CARLOS ANDRÉ, portador do
RG nº 3.997.413-4 SSP/PR, CPF nº 608.481.709-20, residente e domiciliado
na cidade de Altônia, CEP: 87.550-000 Estado do Paraná, resolve firmar o
presente Contrato de aquisição de gêneros alimentícios, mediante cláusulas
e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente licitação tem por objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNERO
ALIMENTÍCIO DA AGRICULTURA, LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL,
A SER ENTREGUE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de
interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de Pregão nº 032/2014,
vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado para cada produto conforme especificação dos itens a seguir:
Lote
Item
Quant
Unid.
Descrição Vl/Unit
Vl/Total
1
1
12.000 Litros
LEITE PASTEURIZADO INTEGRADO
(PARA O LEITE PASTEURIZADO O VALOR PROJETADO PARA O MÊS
DE JUNHO DE 2014 É DE R$ 1,67/LITRO, EM CONSONÂNCIA COM A
REFERÊNCIA CONSELEITE-PARANÁ: www.sistemafaep.org.br/conseleite
R$ 1,67
R$ 20.040,00
Valor Total do Objeto R$ 20.040,00 (VINTE MIL E QUARENTA REAIS).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar
as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação
regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão
Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os Produtos deverão ser entregues a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações
e quantidades contratadas. As entregas dos produtos serão de forma diária,
de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco
Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
06.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 - DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR
123610018.2.048 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
3.3.90.32.00 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida
a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b)multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos
casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na
prestação dos serviços.
c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o
contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato
punível venha acarretar à Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte
do Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo
estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante
aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais,
assim como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas
resultarem em prejuízos a coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa
a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoante o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu
conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele
venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Francisco Alves - PR., 21 de julho de 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO TERRITÓRIO ENTRE RIOS - COOPELER
CNPJ nº 08.609.132/0001-27
Contratada
JOSÉ CARLOS ANDRÉ
Representante
Testemunhas:
___________________________________
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
_______________________________
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA DE DE FRANSCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR Nº 051/2014.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE
FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º
77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves,
Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr.
ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.5187/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR
182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do
Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa CALL ECG SERVIÇOS
DE TELEMEDICINA S/C LTDA-EPP, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 04.071.210/0001-21, situada à Rua
Carlos Osternack, 111, Vila Estrela, Cep: 84040-120 no Município de Ponta
Grossa-PR, neste ato representada por MARCELO VALLADÃO FERREIRA
DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG nº 13.017.555-4 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 002.066.727-21, residente na cidade de Ponta Grossa, Cep:84050-000, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de
prestação de serviços e locação de equipamento hospitalar, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento em regime de comodato um Aparelho de Eletrocardiografia (com registro na ANVISA) incluindo instalação e suporte para uso da Secretaria Municipal de Saúde e seus departamentos vinculados, atendendo as necessidades
do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de
interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial 031/
2014, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação de serviços e locação do equipamento hospitalar, objeto deste
contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir:
ITEM QUANTIA DESCRIÇÃO
VALOR TOTAL
VA L O R
UNITARIO
001
12 meses Locação de um aparelho de Eletrocardiografia digital,
(com registro na ANVISA) em regime de comodato, incluindo instalação e
suporte, com pacote de 50 exames de eletrocardiogramas com seus respectivos laudos. (Em caso de excederem os exames, serão pagos o valor de no
máximo R$ 15,00 (quinze reais) para cada laudo excedente).
R$ 750,00
R$ 9.000,00
TOTAL R$ 9.000,00
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 9.000,00
(nove mil reais).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar
as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação
regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão
Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os Produtos deverão ser entregues no Hospital Municipal de Francisco Alves
ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. As
entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
103010012.2.013 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE
SAÚDE
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida
a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de
descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação
dos serviços.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o
contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato
punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo
estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante
aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais,
assim como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas
resultarem em prejuízos a coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa
a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu
conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele
venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Francisco Alves - Pr., 21 de julho de 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA-EPP
CNPJ nº 04.071.210/0001-21
Contratada
MARCELO VALLADÃO FERREIRA DE CARVALHO
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
‘CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 067/2014
Abre Crédito Suplementar por anulação de dotação no orçamento para 2013, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferido por Lei e especialmente contida na Lei 623/2013
de 29 de Novembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no valor de 1.000,00 (um mil reais), mediante as rubricas e despesa das dotações orçamentárias:
DESPESA
Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica
Valor
04
001
02.061.1101.2.021
000*
Manutenção das Atividades Jurídicas
3.1.90.13.00
1.000,00
Total 1.000,00
* 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente;
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão canceladas total/parcialmente as seguintes dotações orçamentárias
vigente:
DESPESA
Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica
Valor
04
001
02.061.1101.2.021
000*
Manutenção das Atividades Jurídicas
3.3.90.30.00
1.000,00
Total 1.000,00
* 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova - PR, 21 de Julho de 2014.
EVERTON BARBIERI
Prefeito
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 063/2014
Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do
Processo Licitatório nº. 23/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 12/2014 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe
de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial para aquisição de
equipamento de pintura a cal e tinta para sinalização viária horizontal a favor da
Vencedora:
VENCEDOR
VALOR R$
MZ BRASIL INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ
Nº 11.089.285/0001-03.
R$ 33.000,00 (trinta e três milreais)
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois
de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 21
(vinte e um) dias do mês de junho de 2014.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 064/2014
Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do
Processo Licitatório nº. 24/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 13/2014 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe
de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial para aquisição de
parque infantil para a Praça Central a favor da Vencedora:
VENCEDOR
VALOR R$
MSC PLAYGROUND LTDA - ME, CNPJ Nº 11.122.005/0001-03.
R
$
49.620,00 (quarenta e nove mil seiscentos e vinte reais)
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois
de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 21
(vinte e um) dias do mês de junho de 2014.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 065/2014
Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do
Processo Licitatório nº. 25/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 14/2014 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe
de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial para aquisição de
equipamentos hospitalares, veículo e produtos diversos - EMENDA FEDERAL para a Divisão Municipal de Saúde, a favor dos Vencedores:
VENCEDOR
VALOR R$
CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA, CNPJ Nº 07.923.463/0001-74.
R$ 9.185,00 (nove mil cento e oitenta e cinco reais)
CARNEVALI & KLITZKE LTDA, CNPJ Nº 18.012.406/0001-50.
R
$
17.740,00 (dezessete mil setecentos quarenta reais).
COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA, CNPJ Nº 14.010.571/0001-11. R
$
8.063,50 (oito mil, sessenta e três reais e cinqüenta centavos)
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº 77.396.810/0006-48.
R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais)
LARISMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA,
CNPJ Nº 03.860.740/0001-96. R$ 16.529,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte e nove reais).
POLLO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 09.204.127/0001-05.
R
$
16.311,20 (dezesseis mil trezentos e onze reais e vinte centavos).
ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA EPP, CNPJ Nº 14.918.622/0001-08. R
$
15.547,00 (quinze mil quinhentos e quarenta e sete reais).
V. I. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 15.766.775/0001-40.
R$ 11.787,00 (onze mil setecentos e oitenta e sete reais).
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois
de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 21
(vinte e um) dias do mês de junho de 2014.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 066/2014
Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do
Processo Licitatório nº. 11/2014, modalidade Tomada de Preços nº. 02/2014 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de
Licitação, nomeada pela Portaria nº 027/2014 para CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA para a Prefeitura Municipal de Esperança Nova, com valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cujo objeto foi
adjudicado à empresa SALLA DE PROPAGANDA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.136.036/0001-95, com sede à
Avenida Angelo Moreira da Fonseca, 4391 na cidade de Umuarama/PR, para que
produza seus efeitos legais.
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois
de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 21
(vinte e um) dias do mês de junho de 2014.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE DE FRANSCISCO ALVES
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 049/2014
EXONERA, A PEDIDO, DENISE MORENO RAIMUNDI.
ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco
Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, a Senhora DENISE MORENO RAIMUNDI,
brasileira, casada, funcionária, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 001.140.686 expedida pela SSP/MS e CPF sob
nº 006.663.521.78, nomeado, como Enfermeira Padrão, do
quadro único de pessoal deste município de Francisco Alves,
Estado do Paraná.
Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus
efeitos para a data de 17/07/2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado
do Paraná, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois
mil e catorze.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ALIRIO JOSE MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIAPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente
justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade
com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do
mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº “Y”/2014
PROCESSO Nº 080/2014
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR
SOCIAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014
CONTRATADO: FAZAN & CIA LTDA - EPP
CNPJ: 07.233.306/0001-37
VALOR TOTAL: R$ 540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)
PREFEITURA MUNICIAPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 2.913/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem para HUMBERTO APARECIDO
MILANI, servidor público municipal, para transporte das servidoras Ana Maria de
Oliveira e Raudcléia Oliveira Luz, que participarão de eventos de interesse do
Município de Ivaté na cidade de Maringá, no dia 22 de julho de 2014.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de julho ano 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIAPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 153/2014
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde ao servidor público municipal ROBERTO DA CRUZ, portador da Cédula de Identidade Nº.5.089.341-3
SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 16.07.2014 a 22.07.2014,
sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de julho de
2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 154/2014
Concede licença a Servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença a servidora publica municipal MARLENE APARECIDA
DE OLIVEIRA BARBATO, portadora da Cédula de Identidade Nº. 28.206.128-9
SSP/SP, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar sua Filha em tratamento de saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 14/07/2014 a 18/
07/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de julho de
2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 155/2014
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal ROSIMEIRE DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade Nº.10.065.8313 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente Geral, lotada na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos,
no período de 14/07/2014 a 20/07/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de julho de
2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.156/2014
Concede licença para Casamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para Casamento à servidora pública municipal
SUSIMARA RONDIS, portador da Cédula de Identidade Nº.5.281.374-3 SSP/PR,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 18.07.2014 a 25.07.2014,
sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de julho de
2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviço nº 143/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: J RODRIGUES & MELLO LTDA EPP
Objeto: Contratação de empresa objetivando mão-de-obra para execução de
Galerias Pluviais na Avenida Rio Branco, saída para Pérola/Cafezal, localizado
no perímetro urbano do Município de Pérola, Estado do Paraná, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas e de acordo com as normas, condições e
especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. O local do objeto foi
inspecionado previamente pela Contratada, que se declara em condições de
realizar a obra em estreita observância com o indicado nos projetos, nas
especificações e/ou memoriais e na documentação levada a efeito pelo Edital
de Licitação, Tomada de Preço nº 10/2014, devidamente homologada pela
Contratante.
Valor Total: R$ 299.641,25 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta
e um reais e vinte e cinco centavos)
Vigência: 17/07/14 a 13/03/15
Fundamentação: Tomada de Preços nº 10/2014
Adjudicada e Homologada: 17/07/14
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento nº 144/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: BELLA DECOR DECORAÇÕES LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de divisórias
naval na sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pérola,
Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais)
Vigência: 18/07/14 a 15/10/14
Fundamentação: Pregão nº 41/2014
Adjudicada e Homologada: 18/07/14
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
PREFEITURA MUNICIAPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 249/2014
Data: 21.07.2014
Ementa: concede elevações de referências de vencimentos a servidores públicos municipais, por conclusão de Curso Superior e Pós-Graduação, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 28 e seguintes da Lei Municipal nº 1.247
e considerando os Processos Digitais sob os nºs 2659/2014, 2661/2014, 2662/2014, 2665/2014, 2706/2014, 2711/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas as elevações de referências de vencimentos aos servidores públicos municipais, a título de incentivo pela conclusão de Curso Superior, conforme
segue:
Nome/cargo
RG nº
Da Referência
Para a Referência
A partir de
Cezar da Silva Motta/Guarda Municipal Masculino
7.392.231-3 SESP/PR
03
06
01.08.2014
Jessica Cristine Pereira/Atendente de Creche
9.685.586-9 SESP/PR
02
05
01.08.2014
Fernando Oyama/Assistente Administrativo
5.715.391-1 SESP/PR
18
21
01.08.2014
Graziela Barbosa de Azevedo/ Assistente Administrativo 13.825.899-8 SESP/PR
18
21
01.08.2014
Roseli Terezinha Paternolli/ Assistente Administrativo
5.436.049-5 SESP/PR
18
21
01.08.2014
Art. 2º Fica concedida a elevação de referência de vencimento à servidora pública municipal, a título de incentivo pela conclusão de Curso de Pós-Graduação, conforme
segue:
Nome/cargo
RG nº
Da Referência
Para a Referência
A partir de
Silmara Pacheco dos Reis Curtz/Enfermeiro Padrão
001021053 SESP/MS
40
43
01.08.2014
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal