Voici le détail des différentes possibilités d`hébergements qui s
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Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 158/2014 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 067/2014 de 02 de julho de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 067/2014 de 02 de julho de 2014, que tinha como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de peças elétricas para manutenção dos veículos lotados na Secretaria de Educação. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas das empresas: CLEITON VIRGILINO & CIA LTDA, nos lotes 01, 02 e 05 com o valor total de R$ 11.092,00 (onze mil e noventa e dois reais); SEGANTIM & LIMA LTDA, nos lotes 03, 04 e 06 com o valor total de R$ 8.080,00 (oito mil e oitenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 de Julho de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 075/2014, DE 17 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, considerando a Decisão Judicial proferida nos Autos de Ação Declaratória nº 0871/33.2014, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, RESOLVE: I – Designar a Servidora MARTA VIEIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade nº 5.679.109-4-SSP/PR, inscrita no C.P.F./M.F. n.º 782.152.189-20, para prestar seu labor na Unidade de Básica de Saúde, localizado na Rua Espírito Santo, nº 861, na cidade de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 23h00min às 07h00min. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 de julho de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 117/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: JOÃO DE OLIVEIRA MENEZES NETO SEDE: Cruzeiro do Oeste – PR O objeto da presente licitação refere-se a locação de imóvel destinado Conselho Tutelar, localizado na Avenida Clotilde Prohmann, nº 148, no município de Cruzeiro do Oeste, por um período de 12 meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social., da(o) Dispensa por Justificativa 5/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Dispensa por Justificativa nº 5/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) Data da assinatura do contrato: 26/06/2014 Vigência do contrato: 26/06/2015 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 188/2014 SÚMULA: Nomeia Membros do Conselho do FUNDEB A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto. No artigo 1º, e a Lei Municipal N.º 028/2007 RESOLVE: Art. 1º. – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho do FUNDEB do município de Alto Paraíso com a seguinte composição: Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal: Presidente: Ameriza Ferreira Dias Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: Vice-Presidente: Terezinha Marli Bergonzini Silva Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Fabiane Cardoso Zagoto Suplente: Eudinete da Silva Pedrota Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular: Marilda Rosa do Nascimento da Silva Suplente: Ueslei Gonçalves Rodrigues da Silva Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal: Titular: Ameriza Ferreira Dias Suplente: Luzia de Medeiros Maldonado Marins Representante dos Servidores Técnico – Administrativos das Escolas Públicas Municipais: Titular: Samuel Santana Marko Suplente: Luciena Cristina de Oliveira Passos Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: Titular: Terezinha Marli Bergonzini Silva Suplente: Maria Aparecida dos Santos Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal: Titular: Vilma Medeiros Ferreira de Melo Suplente: José Patrício de Amorim Titular: Joselaine Martins de Souza Suplente: Aletéia Garcia dos Santos Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: Titular: Jocimara Nunes da Silva Suplente: Ana Carolina da Silva Cavalcante Titular: Marcelo Eduardo da Silva Suplente: Evandro Junior Gonçalves Lisboa Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Lídia Jesus Farias Suplente: Vanessa de lima Pereira Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: Inajara Jenisch Lucena Suplente: Maria Valderiza Pereira Art. 2º. – Considerar de relevância os serviços prestados pelos componentes da comissão, porém sem Ônus ao Município. Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário e em especial a portaria Nº. 336/2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de Julho de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CAMISETA CONTRATO N.º 147/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR CONTRATADA: TATIANE FERNANDES PEREIRA 06349671937. DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a para contratação de empresa para aquisição de Camisetas para Campanha Agosto Azul para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Alto Piquiri. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 10 de Julho de 2015. DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), daqui por diante denominado Valor Contratual. Alto Piquiri - Pr, em 10 de Julho de 2014. LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante TATIANE FERNANDES PEREIRA Sócio Proprietário CONTRATADO \LEANDRO Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.º 102/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR CONTRATADA: REGIANE FATIMA PEREIRA REIS SILVA DO OBJETO: Contratação de serviços de Educadora Infantil para atender Creche Municipal São José de Alto Piquiri. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 17 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 4.954,33(quatro mil novecentos e cinquenta quatro reais e trinta três centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Contrato nº 102/2014. Alto Piquiri - Pr, em 01 de Julho de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Contratante REGIANE FATIMA REIS SILVA Contratada Testemunhas: Estado do Paraná Ato da Mesa nº 025/2014. Autoriza Viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Cleverson Francisco das Chagas. Resolve: Autorizar o referido Vereador a se deslocar de Cruzeiro do Oeste a cidade de Curitiba nos dias 30, 31 de julho e 01 de agosto de 2014 cabendo-lhe pagamento de 03 (três) diárias e inscrição para participar do Curso de Responsabilidade Fiscal, junto à ACAMPAR. Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 21 de Julho de 2014. Percival Pretti Presidente PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 105/2014 CONTRATO Nº 181/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, doravante denominada CONTRATADA pelo(a) MARLENE LUQUI MARCON, portadora da cédula identidade RG. nº 13506477 SSP/Paraná, e do CPF nº. 57049440949, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste- Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula - primeira: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar de alunos da Educação Básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a entrega de 1.334 kg de bolacha caseira conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, bem como a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009. Edital De Chamamento Público Nº 001/2013 , da(o) Inexigibilidade 3/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula - segunda: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. Clausula terceira: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 181/2013 a contar de 27 de junho de 2014 encerrando-se em 28 de Fevereiro 2015, e reajustar o preço dos itens: Bolacha valor licitado R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavo) passando para R$ 8,20 (Oito reais e vinte centavos) para continuidade na entrega dos materiais, conforme memorando 2014003875. Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela Inexigibilidade 3/2013. Cruzeiro do Oeste, 06 de junho de 2014 MARLENE LUQUI MARCON Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 151/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA DO OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, expediente, equipamentos e contratação de serviços para atendimento ao Convênio VIGIASUS, Resolução n.º 150/2013, SESA deste Município de Alto Piquiri - Pr. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia Quarta-Feira, 31 de dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 16.128,90(dezesseis mil cento e vinte e oito reais e noventa centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão n.º 33/2014. Alto Piquiri - Pr, em Segunda-Feira, 21 de julho de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante CELIO JOSE LOPES Representante por Procuração Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 371/2014 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 33/2014, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 027/2014 de 07/02/14, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 33/2014, que tem por objeto a (o) Aquisição de materiais de consumo, expediente, equipamentos e contratação de serviços para atendimento ao Convênio VIGIASUS, Resolução n.º 150/2013, SESA deste Município de Alto Piquiri - Pr.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA R$ 16.128,90 dezesseis mil cento e vinte e oito reais e noventa centavos Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 21 de julho de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 107/2014 CONTRATO Nº 180/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, doravante denominada CONTRATADA pelo(a) MARCIA DE FÁTIMA BRANCO DOS SANTOS, portadora da cédula identidade RG. nº 63645427 SSP/Paraná, e do CPF nº. 93167865920, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula - primeira: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar de alunos da Educação Básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a entrega de 1.334 kg de bolacha caseira conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, bem como a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009. Edital De Chamamento Público Nº 001/2013 , da(o) Inexigibilidade 3/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula - segunda: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. Clausula terceira: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 180/2013 a contar de 27 de junho de 2014 encerrando-se em 28 de Fevereiro 2015, e reajustar o preço dos itens: Bolacha valor licitado R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavo) passando para R$ 8,20 (Oito reais e vinte centavos) para continuidade na entrega dos materiais, conforme memorando 2014003875. Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela Inexigibilidade 3/2013. Cruzeiro do Oeste, 06 de junho de 2014 MARCIA DE FÁTIMA BRANCO DOS SANTOS Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 104/2014 CONTRATO Nº 179/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa neste ato representada pelo(a) IZILDA APARECIDA STECH GASTARDIN, inscrita no CPF sob nº 795.597.199-04, portadora da cédula identidade RG. nº 66301370 SSP/Paraná com sede na Estrada Fria Bairro Cione, nº CEP 87.400-00 , Cruzeiro do Oeste - PR, doravante denominada CONTRATADA, , tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula - primeira: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar de alunos da Educação Básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a entrega de 1.334 kg de bolacha caseira conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, bem como a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009. Edital De Chamamento Público Nº 001/2013 , da(o) Inexigibilidade 3/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula - segunda: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. Clausula terceira: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 179/2013 a contar de 27 de junho de 2014 encerrando-se em 28 de Fevereiro 2015, e reajustar o preço dos itens: Bolacha valor licitado R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavo) passando para R$ 8,20 (Oito reais e vinte centavos) para continuidade na entrega dos materiais, conforme memorando 2014003875. Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela Inexigibilidade 3/2013. Cruzeiro do Oeste, 06 de junho de 2014 IZILDA APARECIDA STECH GASTARDIN Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 106/2014 CONTRATO Nº 182/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa neste ato representada pelo(a) CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) MARIA APARECIDA FRANCISCHETTI KAMINSKI, portadora da cédula identidade RG. nº 3.585.532-7 SSP/Paraná, e do CPF nº. 019.160.949-88, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste- Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula - primeira: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar de alunos da Educação Básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a entrega de 1.334 kg de bolacha caseira conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, bem como a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009. Edital De Chamamento Público Nº 001/2013 , da(o) Inexigibilidade 3/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula - segunda: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. Clausula terceira: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 182/2013 a contar de 27 de junho de 2014 encerrando-se em 28 de Fevereiro 2015, e reajustar o preço dos itens: Bolacha valor licitado R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavo) passando para R$ 8,20 (Oito reais e vinte centavos) para continuidade na entrega dos materiais, conforme memorando 2014003875. Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela Inexigibilidade 3/2013. Cruzeiro do Oeste, 06 de junho de 2014 MARIA APARECIDA FRANCISCHETTI KAMINSKI Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 056/2014 REF.: INEXIGIBILIDADE – Nº 003/2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: JOSÉ MARIA ALVES FONSECA, CPF. 424.803.109-49 e MARIA DERLY DA SILVA FONSECA, CPF. 021.728.399-30 DATA DE ASSINATURA: 27 de Maio de 2014. OBJETO: aquisição de cascalho para recuperação de vias urbanas e rurais do município de Icaraíma-PR. VALOR CONTRATUAL: Pela execução do objeto contratual os contratados receberão o valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014 FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2014-PMI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 05 de agosto de 2014, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, apurado através do MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO, nas seguintes condições: Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada em administração de estágios para estudantes em exercício de atividades nas diversas áreas da Administração Pública Municipal de Ivaté, conforme especificações e condições constantes nos Anexos I e II e demais condições estabelecidas no Edital, para atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. Prazo de Execução: 12 (doze) meses Preço Máximo Global Estimado: R$ 157.524,00 Taxa Máxima de Administração: 9,5% Data de Abertura: 9:00 horas do dia 05 de agosto de 2014. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através do e-mail [email protected] Ivaté – Pr., 21 de julho de 2014. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 095/2014 Declara que no dia 25 de julho de 2014 (aniversário da cidade), não haverá expediente nas repartições públicas municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º - No dia 25 de julho de 2014, sexta-feira, não haverá expediente nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maria Helena, em decorrência de ser comemorado o aniversário da cidade. Art. 2º - Os órgãos que prestam serviços essenciais e/ou emergenciais deverão escalar os servidores de acordo com as exigências, a fim de que não ocorra interrupção, nem seja comprometida a qualidade dos serviços. Parágrafo único - Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários. Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria Helena, 21 de julho de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná DECRETO Nº032/2014. Aprova o Loteamento Urbano denominado “JARDIM DAS ARAUCÁRIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido protocolado junto a Prefeitura Municipal, pela empresa “CORREA E FAVARÃO IMÓVEIS LTDA.”, solicitando aprovação do Loteamento Residencial denominado “JARDIM DAS ARAUCÁRIAS”, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 620, de 17 de julho de 2012; CONSIDERANDO que o requerente é legítimo proprietário do imóvel denominado “Lote de terras “A”, unificação dos lotes de terras nº 20-F-1-A, oriundo da subdivisão do lote nº. 20-F-1, este da subdivisão do lote nº.20 e do lote de terras nº. 20-F-1-Rem, oriundo da subdivisão do lote nº. 20-F-1, este da subdivisão do lote nº.20, ambos da Gleba nº3 Jaracatiá, da Colônia Núcleo Rio da Areia, com área de 9,68 hectares, localizado dentro do PERIMETRO URBANO, do Município de PEROBAL, da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a requerente juntou ao processo: I – planta geral do loteamento a ser implantado; II – mapas e memoriais descritivos dos lotes, quadras e ruas do loteamento a ser implantado; III – Licença Previa nº34271, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP; IV – Realizou todas as obras de infra-estrutura exigidas pela legislação municipal; DECRETA: Art.1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado “JARDIM DAS ARAUCÁRIAS”, situado dentro da zona de expansão urbana da cidade Perobal, o qual está cravado sobre o Lote de terras “A”, unificação dos lotes de terras nº 20-F-1-A, oriundo da subdivisão do lote nº. 20-F-1, este da subdivisão do lote nº. 20 e do lote de terras nº. 20-F-1-REM, oriundo da subdivisão do lote nº. 20-F-1, este da subdivisão do lote nº. 20, ambos da Gleba nº3 Jaracatiá, da Colônia Núcleo Rio da Areia, com área de 9,68 hectares, com os seguintes limites e confrontações:-”A poligonal tem início no ponto 0=PP, cravado na margem direita do córrego Claro, daí segue com o rumo 83º20‘ SO, por uma distância de 160,00 metros, até o ponto 1, e o rumo de 82º20‘NO, por uma distância de 550,00 metros, confrontando com o lote nº. 20-F, até o ponto 2, daí segue com o rumo de 52º20‘NE, por uma distância de 430,00 metros, confrontando com o Patrimônio de Perobal, até o ponto 3, daí segue com o rumo 37º40‘ SE, por uma distância de 340,00 metros, confrontando com o lote nº. 20-F, até o ponto 4, cravado na margem esquerda do Córrego Claro, e finalmente segue a jusante ao referido córrego, até o ponto 0=PP, onde teve inicio esta descrição. Constituído de: I – 06 (seis) quadras, com 118 (cento e dezoito) datas, sendo todos para unidades residenciais, perfazendo uma área de 30.149,00 m2 (trinta mil cento e quarenta e nove metros quadrados); II – Ruas, perfazendo uma área de 13.008,27 m2 (treze mil e oito virgula vinte e sete metros quadrados); III – 02 (duas) áreas institucionais, com 3.238,53 m2 (três mil duzentos e trinta e oito virgula cinqüenta e três metros quadrados). IV – Área Verde, com 50.404,20 (cinqüenta mil quatrocentos e quatro vírgula vinte metros quadrados). Art. 2º. Fica incorporado ao Patrimônio Publico Municipal a área correspondente as Ruas, Áreas Institucionais e área verde em conformidade com a exigência da legislação em vigor. Art. 3º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, para que a empresa requerente leve a efeito o registro do loteamento ora aprovado junto ao Oficio Imobiliário competente, na Comarca de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de junho de 2014. JEFFERSON CÁSSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 99/2014 CONTRATO Nº 183/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) GENI FRACISCHETTI, portadora da cédula identidade RG. nº 4.288.803-6 SSP/Paraná, e do CPF nº. 611.620.519-49, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste- Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula - primeira: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar de alunos da Educação Básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a entrega de 1.334 kg de bolacha caseira conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, bem como a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009. Edital De Chamamento Público Nº 001/2013 , da(o) Inexigibilidade 3/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula - segunda: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. Clausula terceira: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 183/2013 a contar de 27 de junho de 2014 encerrando-se em 28 de Fevereiro 2015, e reajustar o preço dos itens: Bolacha valor licitado R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavo) passando para R$ 8,20 (Oito reais e vinte centavos) para continuidade na entrega dos materiais, conforme memorando 2014003875. Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela Inexigibilidade 3/2013. Cruzeiro do Oeste, 06 de junho de 2014 GENI FRACISCHETTI Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 085/2014 Demitir a Pedido MARCIA REGINA DA SILVA O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE: Art. 1º. DEMITIR a pedido a servidora MARCIA REGINA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG 07.974.842-0 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 008.265.329-18, admitido em 13 de novembro de 2013, ocupante do emprego público de Técnico em Enfermagem Socorrista – 30 horas semanais, pelo regime CLT, com lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPO MOURÃO, a contar de 02 de junho de 2014, ficando revogado o item XXVI da Portaria n.º 040 de 28 de novembro de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se. Umuarama, aos 18 de julho de 2014. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2014 OBJETO: Registro de Preços visando futura contratação de empresa especializada para fornecimento de fogos de artifício e serviços de montagem e execução de shows pirotécnicos, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: LOTE 01 ITEM PRODUTOS UNID. QTD PREÇO REGISTRADO VALOR TOTAL VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO MARCA EMPRESA 1 TORTA LEQUE 120 TUBOS unid. 2 R$ 284,70 R$ 569,40 12 MESES 037/2014 TIZIU A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 2 KIT 72 TUBOS 06 CORES 02 EFEITOS kit 3 R$ 413,06 R$ 1.239,18 12 MESES 037/2014 TIZIU A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 3 GIRÂNDOLAS 468 TIROS unid. 10 R$ 114,85 R$ 1.148,50 12 MESES 037/2014 CAMPEÃO A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 4 GIRÂNDOLAS 1800 TIROS unid. 6 R$ 248,03 R$ 1.488,18 12 MESES 037/2014 CAMPEÃO A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 5 FOGUETE 12X1 CAIXA C/ 06 caixa 40 R$ 15,63 R$ 625,20 12 MESES 037/2014 CAMPEÃO A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 6 TORTA ZIG ZAG 180 TUBOS unid. 2 R$ 318,48 R$ 636,96 12 MESES 037/2014 LIDER A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 7 TORTA 30 TUBOS 1 1/2 POL. CORES VARIADAS unid. 4 R$ 121,61 R$ 486,44 12 MESES 037/2014 PIROMAX A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 8 KIT 159 TUBOS( 100 TUBOS 1 1/2 POL. - 49 TUBOS 02 POL. - 10 MORTEIROS 03 POL.) kit 2 R$ 1.302,88 R$ 2.605,76 12 MESES 037/2014 GOLDEN A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 9 KIT 138 TUBOS EFEITO (VERTICAL-LEQUE-ZIG ZAG) kit 2 R$ 1.061,60 R$ 2.123,20 12 MESES 037/2014 GOLDEN A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 10 REPUXOS 04 POL. GLITER unid. 4 R$ 63,70 R$ 254,80 12 MESES 037/2014 TIZIU A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 11 KIT 25 TUBOS 02 POL. TRAÇANTE/CORES kit 4 R$ 236,45 R$ 945,80 12 MESES 037/2014 TIZIU A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 12 KIT 25 TUBOS 02 POL. CRACLING/CORES kit 4 R$ 236,45 R$ 945,80 12 MESES 037/2014 TIZIU A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 13 MORTEIRO 2 1/2 POL. CORES E EFEITOS unid. 100 R$ 11,10 R$ 1.110,00 12 MESES 037/2014 CAMPEÃO A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 14 MORTEIRO 03 POL. CORES VARIADAS unid. 36 R$ 27,02 R$ 972,72 12 MESES 037/2014 TIZIU A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 15 MORTEIRO 04 POL. CORES E EFEITOS unid. 18 R$ 62,73 R$ 1.129,14 12 MESES 037/2014 TIZIU A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 16 MORTEIRO 05 POL. DUPLO EFEITO unid. 12 R$ 108,09 R$ 1.297,08 12 MESES 037/2014 TIZIU A.J. FELISBERTO & CIA LTDA 17 MORTEIRO 06 POL. GRANDE ABERTURA unid. 12 R$ 164,07 R$ 1.968,84 12 MESES 037/2014 TIZIU A.J. FELISBERTO & CIA LTDA VALOR TOTAL R$ 19.547,00 CONDIÇÕES: 1. A entrega dos produtos será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega dos produtos e a prestação dos serviços imediatos após a solicitação. 2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não. 3. Local de entrega: Departamento/Secretaria responsável. 4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. 5. Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 6. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 66/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 45/14 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e CINTIA MARA JONER OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, COM FINALIDADE DE PRESTAR PALESTRA CO O TEM “MOTIVAÇÃO.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 05/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE DEPTO EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.339039659900 2.500,00 103/7863 R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais). - ASSINAM: AUGUSTO COGO – Prefeitura e CINTIA MARA JONER Data: 30 de Junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 069/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº 13/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2014 Processo Licitatório: Pregão Presencial N 013/2014 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza ,468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORA: A STANG E STANG LTDA- ME. com sede em ROD/PR 486 KM 64 S/N ZONA RURAL-, inscrita no CNPJ05.598.411/ 0001-44, neste ato representada pelo senhor(a) AUGUSTINHO STANG, portador do RG sob nº 3.9454173 e CPF Nº 545.921.519-68, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO/ ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ÓLEO DIESEL) DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. A fim de atender as necessidades dos diversos Departamentos e Secretarias Municipais de Brasilândia do Sul, conforme relação abaixo, de acordo com as especificações contidas no Anexo III conforme segue: A STANG E STANG LTDA- ME Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 1 Óleo Diesel. LT 180.000,00 2,050 369.000,00 STANG TOTAL: 369.000,00 TOTAL: 369.000,00 (Trezentos e sessenta e nove mil) O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001. Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 21/07/2014 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 21/07/2014 MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná ATO DA PRESIDÊNCIA N. 004/2014 SÚMULA – Prorroga a validade do Concurso Público N. 01/2014, na forma que especifica. JOÃO DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE, Art. 1°. Tornar público que, em cumprimento ao disposto no Edital de Concurso Público N. 01/2012, item 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – subitem 11.2, fica prorrogado, por mais 02 (dois) anos, a contar de 24 de julho de 2014, a validade do concurso público, homologado pelo Ato da presidência N. 001/2012, de 23 de julho de 2012, publicado em 24 de julho de 2012. Art. 2°. O estabelecido entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de julho do ano de 2014 (21/07/2014). JOÃO DE ARAÚJO Presidente Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2014-PMI PROCESSO N° 078/2014 O Município de Iporã, Estado do Paraná, com autorização do excelentíssimo Prefeito Municipal Roberto da Silva, em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, torna público a realização da licitação no dia 06 de Agosto de 2014 ás 09:00 horas, na sala de reuniões em sua sede administrativa – Paço Municipal, sito à Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677, na cidade de Iporã-PR, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO, a preços fixos e sem reajuste, da seguinte obra: OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Obra de Pavimentação Asfáltica em vias publicas do município de Iporã-PR, de conformidade com o respectivo Memorial Descritivo, Projeto, Planilha de Serviços e Cronograma físico-financeiro. A pasta contento projetos, memorial e cronograma, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser adquirida no endereço acima indicado no horário comercial mediante a apresentação do recibo de pagamento no valor de R$.100,00 (cem reais). Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de licitação no endereço acima mencionado – telefone 0xx44-3652-8100 e Fax 0xx44-3652-8101 – “e-mail” [email protected]. Iporã-Pr., 21 de Julho de 2014 João Pedro Gea Maruche Presidente da Comissão Especial de Licitação CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 2.912/2014 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem para RAUDCLÉIA OLIVEIRA LUZ, servidora pública municipal, viajar a cidade de Maringá para resolver problemas técnicos do Sistema de Emissão de CTPS junto à Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no dia 22 de julho de 2014. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de julho ano 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 083, DE 21 DE JULHO DE 2014. Exonera, a pedido, a servidora Luzia Martha Paris. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, I, c/c art. 59, caput, ambos da Lei nº 1.095/93, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 173/2014, RESOLVE: Exonerar, a pedido, a partir de 22 de julho de 2014, do cargo efetivo de Professor, nível B-1, a servidora Luzia Martha Paris, matrícula nº 2.368. Edifício do Paço Municipal, em 21 de julho de 2014. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 25/2014 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, com base na Resolução nº 01/2007 e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor Rodrigo Almeida M. Moraes, RESOLVE: Art. 1º. Fica o servidor Rodrigo Almeida Mossurunga Moraes, Assessor de Recursos Humanos e Chefe do Deptº. de Finanças, Orçamento e Contabilidade e Recursos Humanos, autorizado a viajar à cidade MaringáPR, nos dias 22 e 23 de julho do corrente ano, com o veículo V/W Bora 2005/2006, placa ALW-2323 de uso e guarda do Poder Legislativo de Umuarama, para participar do curso a ser ministrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, do Novo Sistema de Atos de Pessoal – SIAP: sendo no dia 22 Módulo I – Regras Jurídicas de Admissão de Pessoal e Módulo de Admissão do SIAP e no dia 23 Módulo II – Novo Sistema de Atos de Pessoal – SIAP e Concessão de Benefícios Previdenciários no Regime Próprio de Previdência; cabendo-lhe o pagamento antecipado de duas diárias, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007, alterada pela nº 02/2009, de 04 de novembro de 2009. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2014. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Evamir Antonio Framesche - Carneiro 1º Secretário SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA Andreis Distribuidora de Agregados para Construção –EIRELI-ME., Torna público que irá requerer junto ao IAPInstituto Ambiental do Paraná, Licença Prévia, para Extração de Areia e Cascalho, extraída no Leito Rio Xambrê, Município de Francisco Alves e Iporã/PR. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA Andreis Distribuidora de Agregados para Construção –EIRELI-ME., Torna público que irá requerer junto ao IAPInstituto Ambiental do Paraná, Licença Prévia, para Extração de Areia e Cascalho, extraída no Leito Rio Piquiri, Município de Francisco Alves, Iporã e Terra Roxa/PR Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA CONTADORA PAULO JUNIOR DA SILVA BALEEIRO TESOUREIRO VERÔNICA GARCIA CONTROLE INTERNO PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA CONTADORA PAULO JUNIOR DA SILVA BALEEIRO TESOUREIRO VERÔNICA GARCIA CONTROLE INTERNO PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA CONTADORA PAULO JUNIOR DA SILVA BALEEIRO TESOUREIRO VERÔNICA GARCIA CONTROLE INTERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ERRATA ATO Nº 006/2014 Onde se lê: Ato nº 005/2014... Leia-se: Ato nº 006/2014... São Jorge do Patrocínio, 18 de julho de 2014. Valdelei Aparecido Nascimento Presidente Estado do Paraná Extrato de Termo Aditivo TERMO ADITIVO Nº001 REF: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 106/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: NAYANA ALMEIDA BELIATTO CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 17 de julho de 2015. CLAUSULA SEGUNDA: Fica aditado na Clausula Terceira do presente contrato o acréscimo no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), do valor do contrato inicialmente firmado, totalizando a importância de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), correspondendo a continuidade dos serviços prestados, como descrito na clausula primeira deste aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Xambrê,08 de julho de 2014 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê Contratante Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA CONTADORA PAULO JUNIOR DA SILVA BALEEIRO TESOUREIRO VERÔNICA GARCIA CONTROLE INTERNO PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA CONTADORA PAULO JUNIOR DA SILVA BALEEIRO TESOUREIRO VERÔNICA GARCIA CONTROLE INTERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Processo Licitatório nº 027/2014 Pregão Presencial N.º 016/2014 A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial, conforme especificações abaixo: OBJETO: Aquisição dois veículos zero quilometro de fabricação nacional ano/modelo de fabricação 2014, cor branca, tipo VAN, equipada com ar condicionado, ar quente, direção hidráulica, vidros verdes com acionamento elétrico, travas elétricas em todas as portas, tacógrafo, retrovisores elétricos, numero mínimo de passageiros (14) + motorista, freios ABS, Air Bag, radio/cd MP3, bancos fixos em courvin, estribos laterais em alumínio, altura mínima interna (assoalho/teto) 1.881 mm. (teto alto), equipado com motor turbo diesel com no mínimo 127 CV., cambio manual de cinco marchas a frente, cinto de segurança 03 pontos dianteiro laterais, e cintos abdominais para todos os passageiros. HORÁRIO DE PROTOCOLO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ AS 08:30 HORAS DO DIA 11/08/14 (IMPRETERIVELMENTE) DATA DA ABERTURA: 11 de agosto de 2014. HORÁRIO: 09:00 horas PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). TIPO: MENOR PREÇO Condições de Entrega: (01) um veiculo 60 dias após a assinatura do contrato. (01) um veiculo 120 dias após a assinatura do contrato. *Os produtos deverão estar em conformidade com a legislação Os interessados em participar devem adquirir o edital junto à Divisão de Compras e Patrimônio sito à Av. Marília 1920 na cidade de Mariluz, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem depositados na conta corrente nº 16.977-3 Agencia 4746-5 do Banco do Brasil-Mariluz-PR nos seguintes horários das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Mariluz - PR, situada à Avenida Marília 1920, Centro. Informações pelo fone (44) 3534-8000com Edson Torres. VALDECY JOSE DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Processo Licitatório nº 026/2014 Pregão Presencial N.º 015/2014 A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial, conforme especificações abaixo: OBJETO: Aquisição parcelada de Lote I: 200.000 litros de óleo diesel comum, Lote II: 100.000 litros de óleo diesel S-10, Lote III: 40.000 litros de gasolina comum e Lote IV: 80.000 litros de etanol, destinado ao abastecimento dos veículos da frota do Município de Mariluz. HORÁRIO DE PROTOCOLO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ AS 08:30 HORAS DO DIA 06/08/14 (IMPRETERIVELMENTE) DATA DA ABERTURA: 06 de agosto de 2014. HORÁRIO: 09:00 horas PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 1.033.600,00 (um milhão trinta e três mil e seiscentos reais). TIPO DE CONTRATAÇÃO: POR LOTE / MENOR PREÇO POR LITRO Condições de Entrega: abastecimento diário, mediante requisição. *Os produtos deverão estar em conformidade com as normas da ANP Os interessados em participar devem adquirir o edital junto à Divisão de Compras e Patrimônio sito à Av. Marília 1920 na cidade de Mariluz, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem depositados na conta corrente nº 16.977-3 Agencia 4746-5 do Banco do Brasil-Mariluz-PR nos seguintes horários das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Mariluz - PR, situada à Avenida Marília 1920, Centro. Informações pelo fone (44) 3534-8000com Edson Torres. VALDECY JOSE DA SILVA Pregoeiro SÚMULA DE PEDIDO RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Andreis Distribuidora de Agregados para Construção –EIRELI-ME., Torna público que irá requerer junto ao IAP-Instituto Ambiental do Paraná, Renovação da Licença de Instalação sob nº 15569, para atividade de Depósito de Areia e Cascalho, situado Margem Direita do Rio Piquiri, Município de Francisco Alves/PR. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2014 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 05/08/2014, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 097/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AULAS DE MUSICA COM O OBJETIVO DE FORMAR UMA ORQUESTRA SINFONICA NO MUNICIPIO DE TERRA ROXA - PR, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa, 21/07/2014 Edevan Pereira da Silva Pregoeiro mais idade. §3º. Na mesma ocasião e condições dos parágrafos anteriores será escolhido um Vice-Presidente, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos. §4º. A eleição do novo Presidente e Vice-Presidente, assim como do Conselho Fiscal, serão realizadas no mês de dezembro do último ano do mandato. §5º. A apreciação da prestação de contas deverá ser feita anualmente no mês de janeiro. ESTATUTO CONSOLIDADO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO REMANESCENTE DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUENCIA - CORIPA Pelo presente instrumento, os Municípios representados pelos Prefeitos Municipais infra-assinados, devidamente autorizados por suas respectivas Leis Municipais e conforme disposto na Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, constituem o Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência, que será regido pelas seguintes normas: CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO Art. 1º. O Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - CORIPA é constituído como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica que integra a administração indireta de todos os da Federação consorciados, com sede no Município de São Jorge do Patrocínio. §1º. Assembléia Geral do Consórcio, instância máxima do consórcio público é presidida obrigatóriamente pelo Chefe do Executivo de ente da Federação consorciado, poderá alterar a sede mediante decisão da maioria absoluta dos consorciados. §2º. Além da sede, o CORIPA poderá contar com a abertura de escritórios no território dos demais municípios partes. Art. 2º. O Consórcio é constituído pelos Municípios representados pelos prefeitos de Altônia, Alto Paraíso, Esperança Nova, Guaíra, Icaraíma, São Jorge do Patrocínio e Terra Roxa. Art. 3º. O CORIPA é constituído por prazo indeterminado, devendo reger-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto Federal nº. 6.017/2007, Legislação Pertinente, pelo presente estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos. Parágrafo único: Por se revestir de personalidade jurídica de direito público, o CORIPA observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Art. 4º. É facultado o ingresso de novos sócios no CORIPA a qualquer momento e a critério do Conselho de Prefeitos e pelo(s) prefeito(s) do(s) município(s) que desejarem consorciar-se, o qual apresentará a Lei Municipal autorizadora, por meio de instrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público, através da concordância da maioria absoluta dos Consorciados. Parágrafo único: Além do pagamento do valor correspondente a participação inicial dos municípios fundadores, devidamente corrigida, o Município recém consorciado submeter-se-á aos critérios técnicos para cálculo do valor dos custos e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste e revisão. Art. 5º. O CORIPA terá duração indeterminada. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 6º. São finalidades do CORIPA: I - representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente frente às demais esferas constitucionais do governo; II - promover um meio ambiente ecológicamente equilibrado planejando, adotando e executando programas e medidas destinadas à conservação e recuperação dos ecossistemas associados ao remanescente do Rio Paraná e áreas de influência; III - acelerar o desenvolvimento sócio-econômico-ambiental sustentável de seus entes federados em especial nos setores de: a) Aquicultura; b) Agricultura; c) Educação; d) Esportes; e) Comércio; f) Cultura; g) Defesa Civil; h) Indústria; i) Infraestrutura; j) Logística; k) Saúde; l) Segurança; m) Pecuária; n) Pesca; o) Produção e escoamento; p) Transportes; e q) Turismo. IV - realizar pesquisas e estudos ambientais e disseminar o conhecimento resultante, dar apoio técnico e institucuional aos municípios na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento sustentável e oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução dos problemas e dos desafios do desenvolvimento sustentável; V - gerar, disseminar e socializar o conhecimento em padrões elevados de qualidade e equidade, visando treinar, capacitar e formar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento. Art. 7º. São objetivos do CORIPA: I - a gestão associada de serviços públicos, assim como a integração do planejamento e gerenciamento ambiental dos entes federativos consorciados; II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; III - o compartilhamento, manutenção ou o uso em comum de: a) Pessoal; b) Instrumentos, equipamentos, máquinas, veículos, embarcações e outros bens móveis; c) Bens imóveis; d) Procedimentos de licitação e de admissão de pessoal. IV - a produção de informações ou de estudos técnicos e científicos; V - o desenvolvimento sustentável, a promoção do uso racional dos recursos naturais, a proteção do meio ambiente, a educação ambiental e o turismo; VI - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; VII - o exercício de funções no sistema municipal, estadual e nacional de meio ambiente e sistemas de unidades de conservação que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; Art. 8º. O CORIPA poderá: I - adquirir os bens móveis e imóveis que entender necessários a ampla realização das finalidades do Consórcio, através de recursos próprios ou decorrentes de rateio de investimento de seus entes, os quais integrarão o seu patrimônio; II - firmar convênios, contratos, termos de parceria e de ajuste, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades nacionais ou estrangeiras e orgãos do governo; III - prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente assistência técnica fornecendo e recebendo, inclusive recursos humanos e materiais, materiais técnicos, utensilhos e equipamentos profissionais, veículos e outros. IV - Promover, planejar, orientar, fiscalizar, e executar o lincenciamento ambiental no âmbito de competência dos municípios consorciados, nos termos da Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução n° 88/2013 do CEMA. Parágrafo Único: Os Servidores do CORIPA, desde que capacitados, poderão exercer atividades de fiscalização. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 9º. O CORIPA terá a seguinte estrutura básica: I - Conselho de Prefeitos; II - Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Prefeitos; III - Conselho Fiscal; IV - Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal; V - Secretaria Executiva; VI - Chefe de Planejamento e Gestão; VII - Chefe de Infraestrutura e Logística; VIII - Chefe de Licenciamento e Fiscalização; Parágrafo Único: A Assembléia Geral poderá criar outros órgãos, cargos e/ou empregos públicos mediante comprovação de necessidade. Art. 10º. O Conselho de Prefeitos é o órgão deliberativo, constituído pelos prefeitos dos municípios partes e corresponderá à Assembléia Geral, instância máxima do consórcio. §1º. O Conselho de Prefeitos será presidido pelo prefeito de um dos municípios partes, eleito para o mandato de dois anos, após a apreciação das contas do mandato anterior, permitida a reeleição por mais de um período. §2º. Cada ente Federado terá direito a um voto na assembléia geral e não havendo consenso, ou acontecendo empate, far-se-à a escolha pelo candidato com §6º. O Conselho de Prefeitos se reunirá ordinariamente, por convocação de seu Presidente, trimestralmente ou sempre que houver pauta para a deliberação e, extraordinariamente, quando convocado por, ao menos, 1/5 (um quinto) de seus membros. Art. 11º. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por tantos membros quanto sejam os municípios participantes, indicados pelas respectivas Câmaras de Vereadores, devendo, cada uma indicar apenas um representante. §1º. O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, eleito para o mandato de dois anos, após apreciação das contas do mandato anterior. §2º. Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior, serão escolhidos o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho. §3º. Os membros do Conselho Fiscal poderão ser mantidos ou renovados pelas respectivas Câmaras Legislativas. Art. 12º. A Secretaria Executiva é o órgão executivo, constituído por um Secretário Executivo e pelo apoio técnico e administrativo integrado pelo quadro de pessoal aprovado pelo Conselho de Prefeitos. Parágrafo Único: O Secretário Executivo será indicado pelo Presidente eleito, ou poderá ser indicado pelo Conselho de Prefeitos e nomeado por seu Presidente. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 13º. Compete ao Conselho de Prefeitos: I - deliberar em última instância, sobre os assuntos gerais do CORIPA; II - elaborar o estatuto do Consórcio e aprovar suas alterações; III - aprovar e modificar o Regimento Interno do CORIPA. IV - homologar o ingresso no Consórcio de Município que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após dois anos de sua subscrição; V - aplicar a pena de exclusão do Consórcio; VI - eleger o Presidente e o Vice-Presidente do Consórcio, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por mais de um período; VII - a criação e extinção de cargos em comissão e empregos públicos VIII - aprovar: a) o plano de atividades elaborado pelo Secretário Executivo, de acordo com as diretrizes do Conselho de Prefeitos; b) o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais contratos de rateio; c) a realização de operações de crédito; d) a fixação, revisão e reajuste de tarifas e outros preços públicos, forma de rateio das despesas; e) a alienação e a oneração de bens do Consórcio; f) o regimento interno e eventuais modificações; g) o relatório anual das atividades do CORIPA elaborada pelo Secretário Executivo; h) planos e regulamentos dos serviços públicos. IX - definir a política patrimonial e financeira e o programa de investimentos do CORIPA; X - deliberar sobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus empregados, inclusive a de cargos comissionados; XI - eleger ou indicar os cargos comissionados, bem como determinar o seu afastamento ou a sua demissão, conforme o caso; XII - apreciar, em dezembro de cada ano, as contas do exercício anual, prestadas pelo Secretário Executivo e analisadas pelo Conselho Fiscal; XIII - deliberar sobre exclusão de membros, nos casos previsto neste Estatuto; XIV - autorizar a entrada de novos membros; XV - deliberar sobre a mudança da sede; XVI - aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao Consórcio; XVII - deliberar em caso de omissões do Protocolo de Intenções ou Estatuto. §1º. Para as deliberações de comptência do Conselho de Prefeitos é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ele deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. §2º. A convocação do Conselho de Prefeitos far-se-á por edital publicado no órgão oficial dos munícipios membros, bem como, por escrito, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la. §3º. A cessão de servidores de outros órgãos da Federação para o Consórcio, quando o ônus da cessão ficar a cargo deste, exigir-se-á, para a aprovação, o voto da maioria dos consorciados. §4º. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelo estatuto. Art. 14º. Compete ao Presidente do Conselho de Prefeitos: I - presidir as reuniões e o voto de qualidade; II - dar posse aos membros do Conselho fiscal; III - representar o CORIPA ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou Convênios, bem como constituir procuradores. IV - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelo estatuto a outro órgão do Consórcio; V - nomear os cargos comissionados; VI - movimentar em conjunto com o Tesoureiro, as contas bancárias e os recursos do CORIPA; VII - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se por sua prestação de contas; VIII - julgar recursos relativos à: a) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação, homologação e adjudicação de seu objeto; b) aplicação de penalidades a servidores do consórcio. IX - autorizar que o Consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presidente a incumbência de, ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes; X - suspender o atendimento dos consorciados nas hipóteses previstas. §1º. Com exceção da competência prevista no inciso I, todas as demais poderão ser delegadas ao Secretario Executivo. §2º. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o Secretário Executivo poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente. §3º. O Presidente poderá nomear como tesoureiro, outro servidor, desde que detenha função de chefia. Art. 15º. Compete ao Conselho Fiscal: I - fiscalizar permanentemente a contabilidade do CORIPA; II - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer operações econômicas ou financeiras do CORIPA; III - exercer o controle de gestão e finalidade do CORIPA; IV - emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos ao Conselho de Prefeitos pelo Secretário Executivo; V - emitir parecer sobre proposta de alterações do presente Estatuto; VI - eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário; Art. 16º. O Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão da maioria de seus integrantes, poderá convocar o Conselho de Prefeitos, para as devidas providências, quando forem verificadas irregularidades na escrituração Contábil, nos atos de gestão financeira ou patrimonial ou, ainda, inobservância de normas legais, ou regimentais. Art. 17º. Compete ao Secretário Executivo: I - promover a execução das atividades do Consórcio; II - propor a estruturação administrativa de seus serviços, o quadro de pessoal e a respectiva remuneração, a serem submetidas à aprovação do Conselho de Prefeitos; III - propor ao Conselho de Prefeitos a requisição de servidores públicos para prestarem serviços ao CORIPA; IV - contratar, enquadrar, promover, demitir e punir empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal, incluindo os cargos de chefia; V - elaborar o plano de atividades e proposta orçamentária anuais, a serem submetidos ao Conselho de Prefeitos; VI - elaborar o balanço e o relatório de atividades anuais, a serem submetidos ao Conselho de Prefeitos; VII - elaborar os balancetes para ciência do Conselho de Prefeitos; VIII - elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao CORIPA, para serem apresentadas pelo Conselho de Prefeitos no órgão consessor; IX - publicar, anualmente, em um jornal de circulação nos Municípios consorciados, o balanço anual do Consórcio; X - movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Prefeitos, ou com quem por este indicado, as contas bancárias e os recursos do CORIPA; XI - autorizar compras, dentro dos limites do orçamento aprovado pelo Conselho de Prefeitos, e fornecimento que estejam de acordo com o Plano de Atividades aprovado pelo mesmo conselho; XII - autenticar livros atas e de registro do CORIPA; XIII - designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para responder pelo expediente. Parágrafo Único. Na falta do Secretário Executivo, caberá ao Chefe de Planejamento e Gestão a execução de suas atribuições. Art. 18°. Compete ao Chefe de Planejamento e Gestão. I - Oferecer suporte na implementação das unidades de conservação da região; II - Atuar junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e aos Conselhos das APAs na gestão das unidades de conservação, realizar Auditoria Ambiental Interna de ICMS Ecológico, verificar e propor ações corretivas; III - Oferecer suporte ao ICMBio na cogestão do Parque Nacional de Ilha Grande inclusive na execução do plano de manejo; IV - Prestar serviços na elaboração do planejamento ambiental de seus municípios; V - Planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Consórcio; VI - Coordenar, em articulação com a Secretaria Executiva a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação; VII - Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; VIII - Coordenar as atividades de regulação urbana e rural, desenvolvendo projetos, implementando sua execução e respectiva avaliação de resultados; IX - Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; X - Realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Consórcio; XI - Promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para desenvolvimento de ações relativas ao planejamento e gestão ambiental e de unidades de conservação. Art. 19°. Compete ao Chefe de Infraestrutura e Logística. I - Desenvolver planos, programas e projetos de infraestrutura e logística, envolvendo transporte e energia voltados para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental; II - Identificar demandas atuais e futuras da logística do território do CORIPA e promover a integração logística regional; III - Apoiar projetos, estudos e iniciativas que colaborem na melhoria da logística, sua integração e na melhoria de meios de infraestrutura; IV - Articular cooperação técnica e financeira com instituições municipais, estaduais, nacionais e internacionais; V - Promover parceria com setores estratégicos para o desenvolvimento dos meios de infraestrutura e da logística. VI - Atender demandas de infraestrutura social de transporte e energia; VII - Apoiar operações de fiscalização, campanhas de pesquisa e realização de eventos; VIII - Promover ações eficazes para a maximização dos investimentos destinados à área de infraestrutura e logística; IX - Apoiar a gestão de resíduos sólidos promovendo e facilitando a logística reversa; X - Promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para desenvolvimento de ações relativas a gestão de infraestrutura e logística; XI - Monitorar a fiscalização da aplicação de recursos e dos custos operacionais na área de infraestrutura e logística visando à sustentabilidade operacional; XII - Planejar, organizar e supervisionar as atividades relativas à frota de veículos do Consórcio, como abastecimento, conservação, reposição de peças e outras; XII - Instituir, implementar e acompanhar metas setoriais, devidamente alinhadas às metas institucionais, na busca da excelência na qualidade dos serviços prestados aos usuários, internos e externos; XIII - Aplicar modernas práticas administrativas, buscando garantir maior celeridade e presteza na realização das atividades e no cumprimento das metas estabelecidas; XIV - Elaborar mensalmente relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas pelas unidades a si vinculadas, inclusive sobre atingimento de metas; XV - Implementar, coordenar e estimular práticas de melhoria contínua no âmbito das unidades administrativas, visando maior eficiência na utilização dos recursos e melhoria no atendimento dos municípios; XVI - Instituir normas e procedimentos sobre serviços e tarefas administrativas desenvolvidos no âmbito de sua atuação; XVII - Monitorar o desenvolvimento das ações e o fortalecimento da capacidade institucional e técnica nas áreas de infraestrutura e logística; XVIII - Realizar e executar outras atividades afins, relacionadas às suas atribuições. Art. 20°. Compete ao Chefe de Licenciamento e Fiscalização. I - Coordenar e controlar as ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento ambiental de atividades potencialmente poluidoras nos municípios consorciados; II - Receber denúncias manifestadas pela população, diligenciando a sua real apuração e, quando necessário, realizar essa averiguação em parceria com órgãos federais, estaduais, municipais e outros; III - Fiscalizar e coibir as agressões ao meio ambiente, mediante enquadramento da infração cometida na legislação própria; IV - Acompanhar e manter o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras ou potencialmente degradadoras e poluidoras, compatibilizandoas com as normas e padrões ambientais vigentes, para informar qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; V - Exercer o poder de polícia administrativa facultada pelas legislações ambientais; VI - Fornecer subsídios ao Ministério Público, quando dos procedimentos que dizem respeito ao meio ambiente; VII - Fornecer informações relativas às normas, diretrizes e políticas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; VIII - Controlar a compensação ambiental de retirada de árvores isoladas; IX - Estabelecer diretrizes para a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras, bem como sobre os aspectos referentes à emissão de certidões de licenciamento; X - Planejar, coordenar e controlar a execução das ações de expedição de: a) licenças ambientais; b) termos de referências; c) licenças para instalação de infraestrutura urbana; d) certidões, declarações e autorizações diversas dos assuntos do Departamento, XI - Promover, fiscalizar, controlar e executar os licenciamentos ambientais nas seguintes formas: a) Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; b) Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; c) Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. XII - Propor e acompanhar a execução de convênios e contratos de prestação de serviços de assuntos relacionados com sua área de atuação; XIII - Instruir processos e papeletas sobre assuntos referentes à área; XIV - Estabelecer normas e procedimentos para a execução das ações sob sua responsabilidade; XV - Planejar e coordenar reuniões na área de sua competência; XVI - Coordenar a elaboração dos relatórios de suas atividades; XVII - Efetuar parecer para licenciamentos e fiscalização no âmbito de seus municípios de acordo com a lei ambiental vigente; XVIII - Promover intercâmbio do departamento com instituições governamentais e não governamentais visando parcerias e ações que objetivem a conservação do meio ambiente e da qualidade de vida da comunidade; XIX - Promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para desenvolvimento de ações relativas ao licenciamento e fiscalização ambiental. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO, GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Art. 21º. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Art. 22º. O patrimônio do CORIPA será constituído: I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; II - pelos bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares. Art. 23º. Constituem receitas do CORIPA as provenientes de: I - contratos de rateio; II - remuneração pela prestação de serviços; III - remuneração por atividades de regulação e fiscalização da prestação de serviços delegados; IV - subvenções recebidas de entes públicos não consorciados; V - as doações e legados; VI - os auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas ou particulares; VII - as rendas de seu patrimônio; VIII - o produto da alienação dos seus bens; IX - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicações de capitais; X - os recursos captados junto às fontes financeiras através de convênios ou contratos XI - o produto de operações de créditos XII - os saldos do exercício Parágrafo único: A quota de contribuições será fixada pelo Conselho de Prefeitos, até o último dia do mês de junho de cada ano, para vigir no exercício seguinte e, será paga em duodécimos, até o 5º dia útil de cada mês. Art. 24º. Os entes consorciados somente destinarão recursos ao CORIPA nos termos presente instrumento quando: I - tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços, execução de obras ou fornecimento de bens, respeitados os valores de mercado; II - houver contrato de rateio §1º. Os entes consorciados respondem subsidirariamente pelas obrigações do Consórcio. §2º. Não se exigirá contrato de rateio no caso de os recursos recebidos pelo Consórcio terem por origem transferência voluntária de outra esfera ou competência administrativa, formalizada por meio de convênio com ente consorciado, desde que o consórcio compareça ao ato como interveniente. Art. 25º. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do CORIPA, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o operador do serviço. CAPÍTULO V DO USO DOS BENS E SERVIÇOS Art. 26º. Terão acesso ao uso dos bens e serviços do CORIPA todos aqueles membros que contribuírem para sua aquisição. O acesso, entretanto, daqueles que não contribuíram dar-se-á nas condições a serem deliberadas pelos que contribuíram. Art. 27º. Tanto o uso dos bens como dos serviços será regulamentado em cada caso, pelos respectivos usuários. Art. 28º. Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada membro poderá colocar à disposição do CORIPA bens do seu próprio patrimônio e os serviçoes de sua própria administração para uso comum, de acordo com a regulamentação que for avençada com os usuários. CAPÍTULO VI DA SAÍDA DO CONSÓRCIO Art. 29º. A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembléia Geral. Parágrafo único: Cada ente Federativo poderá se retirar, a qualquer momento, do CORIPA desde que renuncie sua participação com prazo nunca inferior a cento e oitenta dias. Art. 30º. A retirada do membro não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o Consórcio, inclusive os contratos de Programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualemnte devidas. Parágrafo único: Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de: I - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio, manifestada em reunião da Assembléia Geral; II - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação. CAPÍTULO VII DA SUSPENÇÃO Art. 31º. São hipóteses de suspensão de ente consorciado: I - deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) faturas mensais, referente às mensalidades do Coripa. II - deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) faturas mensais, referente aos serviços prestados pelo CORIPA; III - deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) faturas mensais, referente ao pagamento do contrato de rateio; IV - impedir ou dificultar as atividades do CORIPA. Parágrafo único: A suspensão poderá ocorrer também se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada do Presidente do Conselho de Prefeitos. Art. 32º. O ente Federativo suspenso não poderá usufruir dos serviços e bens móveis e imóveis do CORIPA até que seja sanado o motivo da suspensão. CAPÍTULO VIII DA EXCLUSÃO Art. 33º. São hipóteses de exclusão de ente consorciado: I - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do Consórcio, devem ser assumidas por meio de contrato de rateio; II - a subscrever, sem a autorização dos demais consorciados, protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembléia Geral, assemelhadas ou incompatíveis; III - for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos seus membros, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Parágrafo único: A exclusão prevista no inciso I do caput somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. Art. 34º. A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembléia Geral, exigindo a maioria absoluta dos votos. Parágrafo único: Da decisão da Assembléia Geral, a respeito da aplicação da pena de exclusão, caberá sempre recurso, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. Art. 35º. Nenhum município parte poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou neste Estatuto. CAPÍTULO IX DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Art. 36.º. A qualidade de município parte é intransmissível. Parágrafo único: Se o município parte for titular de quota ou fração ideal do patrimônio do CORIPA, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de membro do adquirente. Art. 37º. A extinção de contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, ratificada mediante lei por todos os entes consorciados. §1º. Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídfos aos titulares dos respectivos serviços. §2º. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. §3º. Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos órgãos de origem. Art. 38º. Dissolvido o CORIPA, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 32 deste estatuto, será destinado à entidade de fins não econômicos semelhante ao CORIPA, por deliberação dos membros. §1º. Por deliberação dos membros, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio do CORIPA. §2º. Não existindo nos municípios partes em que o CORIPA tiver sede e/ou escritórios, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda da cada Município parte. Art. 39º. Os municípios que se retirarem espontaneamente e os excluídos do quadro social, por qualquer motivo, somente participarão da reversão dos bens e recursos do CORIPA, quando de sua extinção, ou encerramento de atividades de que participou. Art. 40º. Qualquer município parte poderá assumir os direitos daquele que saiu mediante ressarcimento dos investimentos que esse fez a sociedade. Art. 41º. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 42º. O Estatuto do CORIPA somente poderá ser alterado pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Prefeitos. Art. 43º. Ressalvada as exceções expressamente previstas no presente Estatuto, todas as demais deliberações serão tomadas por voto da maioria absoluta do Conselho de Prefeitos. Art. 44º. Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais deliberações poderão ser efetivadas através de aclamação. Art. 45º. Os votos de cada membro do Conselho de Prefeitos serão singulares, independentemente das inversões feitas pelo município que represente na sociedade. Art. 46º. Não há, entre os municípios partes do CORIPA, direitos e obrigações recíprocas. Art. 47º. Os municípios consorciados respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelo Consórcio. Art. 48. Os membros da diretoria do CORIPA não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome da sociedade, mas assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições contidas no presente Estatuto. São Jorge do Patrocínio, 18 de julho de 2014. Valdelei Aparecido Nascimento Presidente e Prefeito de São J. do Patrocínio Amarildo Ribeiro Novato Prefeito de Altônia Fabian Persi Vendruscolo Prefeito de Guaíra Ivan Reis da Silva Prefeito de Terra Roxa Everton Barbieri Vice Presidente e Prefeito de Esperança Nova Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita de Alto Paraíso Paulo de Queiroz Souza Prefeito de Icaraíma Camila Nunes Vieira Chefe de Planejamento e Gestão Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2014. O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de jogos pedagógicos, para atender as necessidades das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, desta municipalidade, com vigência pelo período de 90 (noventa) dias, no valor máximo de R$ 7.208,88 (Sete mil duzentos e oito reais e oitenta e oito centavos). A descrição detalhada do objeto encontra-se no termo de referência, anexo I do edital. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação e Contratos, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações através do Fone/Fax (44) 3455-1107. Os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos no endereço já mencionado, a partir das 08h30mim do dia 05 de agosto de 2014, com abertura para o mesmo dia (05/08/ 2014) às 08h45mim. Santa Mônica/PR, 21 de julho de 2014. Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2014. O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a contratação de pessoa física referente a um Desenhista técnico (cadista) – serviços de elaboração de desenhos técnicos de arquitetura e engenharia utilizando softwares específicos, observando a legislação pertinente; execução de plantas, desenhos e detalhamento de instalações hidrossanitárias e elétricas; coleta e processamento de dados e planejamento para a elaboração de projetos; interpretação de projetos existentes, cálculo e definição de custos do desenho; analise de croqui e aplicação de normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Santa Mônica, com vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, no valor máximo de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) mensais, totalizando R$ 11.520,00 (onze mil quinhentos e vinte reais). O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação e Contratos, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações através do Fone/Fax (44) 3455-1107. Os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos no endereço já mencionado, a partir das 08h30mim do dia 07 de agosto de 2014, com abertura para o mesmo dia (07/08/2014) às 08h45mim. Santa Mônica/PR, 21 de julho de 2014. Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná LEI Nº750 De 21 de julho de 2014 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 136.700,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 05.00 Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545215502.017 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento 132/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 4.000,00 4072/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 4.000,00 Fonte 511 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 146/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 4070/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 7.000,00 Fonte 510 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 220/3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA 10.000,00 228/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRSO - PESSOA JURIDICA 10.000,00 Fonte 107 1236114502.023 Aquisição de Equipamentos Atividades Educação 193/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00 Fonte 103 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 241/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20.000,00 Fonte 103 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.056 Programa Bolso Família 368/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6.400,00 Fonte 738 369/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 12.000,00 Fonte 775 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236714502.040 Manutenção da Educação Especial 279/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUIDICA 8.300,00 Fonte 00 12.00 Instituto de Prev. De Perobal - IPREVP 12.01 Instituto de Prev. De Perobal - IPREVP 0927200152.094 Serviços de Previdência 433/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 8.000,00 Fonte 00 Total ....................................................................................................... 136.700,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 05.00 Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545215502.017 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento 130/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 Fonte 511 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 149/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 14.000,00 Fonte 510 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.023 Aquisição de Equipamentos Atividade Educação 194/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 80/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Fonte 107 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 217/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 Fonte 103 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.039 Aquisição de Equipamentos Assistência Social 354/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.400,00 Fonte 738 08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 0824412002.052 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3850/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 12.000,00 Fonte 775 05.00 Secretaria de Obras, Agriculturas e Serviços Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 110/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 16.300,00 Fonte 00 TOTAL ....................................................................................................... 136.700,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para 2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 21 de julho de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO TERMO ADITIVO Nº 002/2014 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2013 Termo Aditivo de VIGÊNCIA ao Contrato de Prestação de Serviços n° 010/2013, parte integrante do Pregão Presencial nº. 009/2013, celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO REMANESCETE DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA e a empresa MEGA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSEVAÇÃO DO REMANESCENTE DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA, inscrito no CNPJ nº 00.678.603/0001-47, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Arnaldo Ferro, 400, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente, o Exmo. Sr. Valdelei Aparecido Nascimento, portador do RG nº 4.212.424-9/SSP-PR e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente na Rua Jesus Alves da Silva, 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa MEGA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME inscrita no CNPJ nº 17.387.493/000167 com sede à Rua Arnaldo Ferro, s/n, lote nº 393-B-1, Zona Rural, CEP 87555-000, São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Juvenil Marcelo Correia, portador do RG nº 4.738.218-1/SSPPR, CPF/MF nº 801.478.289-53, residente e domiciliado na Estrada São Manoel, nº 422, São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, que resolvem, entre si, firmar o presente TERMO ADITIVO Nº 002/2014 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2013, o que trata: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de mão de obra (operador de máquina pesada e motorista de caminhão) para atender a demanda do Coripa no seguimento da execução do Projeto Patrulha do Campo, do Governo do Estado, que se regera pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto ACRESCENTAR VIGÊNCIA ao Contrato de Prestação de Serviços nº 010/2013 para dar continuidade aos serviços, com base no Art. 57, § 2, da Lei 8.666/93, ficando assim, acrescido ao contrato uma vigência de 06 (seis) meses, passando o mesmo a vigorar do dia 20 de junho de 2014 à 19 de dezembro de 2014 e retornar ao valor total e quantidade de horas do instrumento original. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO A presente alteração é motivada pela necessidade de continuação dos serviços para o seguimento do Projeto Patrulha do Campo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE Nos termos do art. 58, inciso III da Lei 8.666/93 a Contratante poderá fiscalizar a execução do contrato sempre quando oportunamente assim desejar. PARÁGRAFO PRIMEIRO A contratada é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, fiscais, comerciais, inclusive responsabilidade civil, por danos praticados pelos funcionários da Contratada a terceiros, nos termos do art. 71, §1º da lei nº 8.666/93. CLAUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do instrumento principal. CLAUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Termo Aditivo. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. CLÁUSULA SEXTA O presente Termo Aditivo entrará em vigor nesta data. São Jorge do Patrocínio-PR, 18 de julho de 2014. CONTRATANTE Coripa Valdelei Aparecido Nascimento - Presidente Testemunhas: RG: CONTRATADA Mega Prestação de Serviços LTDA ME Juvenil M. Correia - Sócio Administrativo RG: MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná ECRETO nº176/2014 Data: 21 de julho de 2.014 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2014, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e incluído nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (FR 303) R$25.000,00 TOTAL R$25.000,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso: 303 – SAÚDE – RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00-15%) R$25.000,00 TOTAL R$25.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 21 de julho de 2.014 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 175/2014 Data: 21 de julho de 2.014 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2014, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 103) R$2.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (FR 303) R$8.800,00 TOTAL R$10.800,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERC. (FR 103) R$2.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FR 303) R$7.000,00 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (FR 303) R$1.800,00 TOTAL R$10.800,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 21 de julho de 2.014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº 014/2014 SÚMULA: Concede férias regulamentares e prevê outras providências. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO: ARTIGO 1º - Concede aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares, conforme segue: NOME Matr. Período Aquisitivo Período de gozo das Férias Luciano César Lunardelli 003 2013/2014 23/07/2014 a 21/08/2014 Abel Domingues de Souza 004 2013/2014 23/07/2014 a 21/08/2014 ARTIGO 2º - Nos termos do previsto do art. 14 da Resolução nº 005/2014, bem como, a autonomia, independência, separação entre poderes e orçamento próprio do Poder Legislativo, como assegurado no art. 1º, parágrafo único, da citada Resolução e arts. 2º, 165 até 169 da Constituição Federal do Brasil de 1988, converte em indenização pecuniária o equivalente a 1/3 das apontadas férias, a requerimento. Parágrafo único – Os funcionários acima identificados deverão voltar ao trabalho a partir do dia 12/08/2014. ARTIGO 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapejara, em 21 de julho de 2014. JOEL PACCOR RODRIGO VALIM Presidente 1º Secretário EDSON DOMINGUES DE SOUZA 2º Secretário Estado do Paraná TERMO DE CONVÊNIO 012/2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA MUNICIPAL e o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, nos termos e condições abaixo estabelecidas. Pelo presente instrumento particular de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, maior, portador do RG nº 4.212.424-9 SSP/PR e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº. 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, uma organização com personalidade jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.835.365/0001-50, localizado à Rodovia PR 490, KM 01, Parque Industrial, no Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, representada por seu Presidente o Sr. GEORG HABER FILHO, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 1.132.418-5 SSP/PR e do CPF/ MF nº. 258.143.709-04, residente e domiciliado à Estrada São Henrique, Lote nº. 107, Bairro Vila Oriental, Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir: Cláusula Primeira – Da Fundamentação Legal O presente Termo de Convênio é firmado com o amparo da Resolução de Transferências Voluntárias 028/2011 de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011 de 1º de Dezembro de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e Lei Municipal nº. 1.811/2014, de 04 de junho de 2014. Cláusula Segunda – Do Objeto O presente Termo tem por objetivo ajuda de custo para aquisição do seguinte equipamento: I. 01 (UM) ARADO DE AIVECA, MF 4L, 04 BACIAS, COM RODA DE PROFUNDIDADE, que irá atender os produtores rurais do Município que necessitam preparar a terra para o plantio de suas lavouras. Parágrafo Primeiro – A execução do Objeto se dará mediante os seguintes procedimentos/documentos: a) Processo de compra realizada por intermédio de procedimento licitatório ou pesquisa de preços, junto à no mínimo 03 fornecedores; b) Comprovante de despesa em vias originais (Notas Fiscais), com menção do número deste Convênio; c) Informação integral no SIT, das despesas realizadas e respectivos processos de compra. d) Demais documentos que comprovem a realização das atividades previstas e o atingimento das metas propostas. Clausula Terceira – Da Vigência O presente Termo de Convênio terá vigência de 120 (cento e vinte dias) dias a contar da data de assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENENTE fundamentado em razões concretas que a justifiquem, desde que aceitas pelo CONCEDENTE. Clausula Quarta – Do Valor O Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal, repassará à ACMABSM, recursos financeiros no valor de R$-3.500,00-(três mil e quinhentos reais). Clausula Quinta – Da Forma de Liberação dos Recursos Os recursos serão liberados obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, a serem pagos uma única parcela no valor de R$-3.500,00-(três mil e quinhentos reais), pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da assinatura deste Convênio. Parágrafo Único - Toda a movimentação financeira, incluindo os repasses, a contrapartida financeira prevista quando houver, os rendimentos de aplicação financeira e outros recursos deverão ser realizados em conta bancária específica e farão prova os seguintes documentos: a) Extratos bancários; b) Documentos de comprovação das despesas realizadas (Notas Fiscais); c) Comprovantes de pagamento (Cópia de cheques, Ordem Bancária, Transferência Bancária); d) Guias de recolhimento ou comprovantes de Depósito relativo a devolução de valores ou recolhimento de saldos; e) Informar a movimentação financeira no SIT. Clausula Sexta – Da Dotação Orçamentária A previsão orçamentária completa vinculada a presente transferência é a seguinte: IÓrgão – 08 – Secretaria de Agricultura / Unidade – 02 / Função 020 / Sub-Função 606 / Programa 0019 / Projeto Atividade – 2.156 / Cat. Econômica – 3000 / Natureza – 3 / Mod. Aplicação – 90 / Elemento – 39 / Desdobramento/Sub-Elemento – 9999. IICláusula Sétima – Da Regularidade Fiscal da Entidade A situação de regularidade da Entidade que pleiteia recursos do Poder Executivo Municipal, deverá ser comprovada mediante a apresentação, de no mínimo, os seguintes documentos: a) Plano de Trabalho, aprovado pela autoridade competente; b) Comprovante de inscrição no CNPJ; c) Certidão do Tribunal de Contas; d) Certidão Negativa de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União; e) Certificado de Regularidade do FGTS; f) Certidão expedida pela Concedente, atestando que o interessado está em dia com as prestações de contas de transferências dos recursos dele recebidos; g) Certidão relativa a contribuições previdenciárias; h) Certidão de Débitos Trabalhistas; e i) Certidão Negativa de Tributos Estaduais. Cláusula Oitava – Do Acompanhamento e Fiscalização O acompanhamento e a fiscalização do presente Ato de Transferência será exercida pela Servidora Pública Efetiva Sra. Valmira Lazarin, brasileira, portadora do RG nº 8.038.154-9 SSP/PR, sob matrícula funcional nº 1430, nomeada para este fim através da Portaria nº 10/2013, emitida em 02 de janeiro de 2013. Cláusula Nona – Das Proibições É proibida a realização das seguintes despesas com os recursos do presente Termo: a) Despesas a título de administração, de gerência ou similar; b) Pagamento de servidor do quadro de pessoal, por quaisquer serviços; c) Pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto; d) Aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter emergencial; e) Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; f) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; g) Pagamento de multas, juros ou atualização monetária; h) Realização de despesas com publicidade; i) Repasse, concessão ou transferência de recursos a terceiros. Cláusula Décima – Da Prestação de Contas A prestação de contas deverá ser bimestral, realizada por intermédio do SIT, de forma individualizada por instrumento. Cláusula Décima Primeira – Da Guarda dos Documentos A Entidade tomadora dos recursos deverá preservar todos os documentos originais em local seguro e em bom estão de conservação, no prazo de 10 (dez) anos, observando o que preceitua o Art. 20 da Instrução Normativa nº 61/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer das partes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá as parte pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento. Clausula Décima Terceira – Do Foro Competente Ficam as partes obrigadas a responderem pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias oriundas, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, declaram ambas as partes aceitar as condições estabelecidas nas cláusulas do presente Termo de Convênio, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas. São Jorge do patrocínio, 21 de julho de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO CPF/MF nº 570.142.729-34 Prefeito Municipal GEORG HABER FILHO CPF/MF nº 258.143.709-04 Presidente do CMDR Testemunhas: LEANDRO APARECIDO SABINO THAMIRES COLONELLI DA SILVA RG/CI 8.086.242-3 SSP/PR RG/CI. 10.281.816-4SSP/PR CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº. 10/2014 AUTORIZA VIAGEM, CONCEDE DIÁRIA A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1346/2009, de 08 de Abril de 2009, e tendo a solicitação formulada através do Requerimento de Viagem sob n.º 10/2014, do Vereador: PAULO SERGIO ARIAS. R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR, o Vereador: PAULO SERGIO ARIAS a viajar para Curitiba - PR, nos dias 23, 24 e 25 de Julho de 2014, com o objetivo de participar do Curso Regimento Interno. Art. 2º - CONCEDER aos requerentes, o pagamento antecipado de três diárias a cada um, nos termos da Lei Municipal nº 1346/2009 de 08 de abril de 2009. EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 21 dias do mês de Julho de 2014. PAULO SERGIO ARIAS Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR APARECIDO ROSEMIRO DA SILVA Vice Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR VALDIR SPANHOL 1º Secretário da Câmara Municipal de SJP/PR PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 169, DE 18 DE JULHO DE 2014. O Prefeito do Município de Tapejara, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o que determina o Plano Nacional de Educação, R E S O L V E: Art. 1º Constituir Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros: I – MARCIA REGINA DALOSSE Coordenadora Geral II – VOLNEI LOPES DA SILVA Representante da Caracterização Geral do Município III – MILTON CAPISTRANO DE SOUZA JUNIOR Representante da Educação Infantil IV – LUCIMERI RODRIGUES DE OLIVEIRA Representante do Ensino Fundamental V – CLEUZA CREPALDI ESTABELINI Representante do Ensino Fundamental VI – REGINA CLEMENTINO DE CASTRO Representante do Ensino Médio VII –VIVIANE DE FREITAS BORTOLETO Representante da Educação Superior VIII –ELIANE APARECIDA LOPES Representante da Educação de Jovens e Adultos IX –PATRICIA HELENA MURAD HATUM Representante da Educação Tecnológica e Formação Profissional X – ELIANE BELLIDO HERNANDES Representante da Educação Especial XI –EUDIS SILVERIO FERREIRA PEREIRA Representante da Formação dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino e Valorização do Magistério XII – ANGELA LUCI BARBOSA SERRA RODRIGUES Representante do Financiamento da Educação da Rede Municipal de Ensino XIII –MARLENE PACCOR RODRIGUES Representante da Gestão da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação, terá como atribuições a elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Educação até sua aprovação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapejara, aos 18 dias do mês de julho de 2014.. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 171, DE 21 DE JULHO DE 2014 Concede Adicional de Formação Intelectual – AFI, nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 42, de 22 de março de 2012, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e, considerando o art. 22, da Lei Complementar nº 042, de 22 de março de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder Adicional de Formação Intelectual – AFI, ao servidor público municipal, nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº. 042, de 22 de março de 2012, conforme segue: MATR. NOME FORMAÇÃO GRP.OC % 8986-9 Marcos Antonio Moreira de Souza 3º GRAU GOO 15% Art. 2º O percentual acima descrito, terá como base de cálculo a referência/classe que se posicionar o servidor na tabela salarial pertencente ao seu grupo ocupacional, conforme os anexos da Lei Complementar nº. 042/ 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/07/ 2014. Tapejara, 21 de julho de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 172, DE 21 DE JULHO DE 2014 Concede Licença Prêmio a servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Conceder a servidora Lucilene Bobi Correia Murad, matrícula n.º 122-8, portadora da CI/RG n.º 4.923.7570 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assessor Administrativo, lotado no Departamento de Cultura e Esportes, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 09/12/2003 a 08/12/2008, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio. Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 21 de julho de 2014 e término em 20 de outubro de 2014. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 21 de julho de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 173 DE 21 DE JULHO DE 2014 Concede férias regulamentares e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1o Conceder aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares, conforme segue: NOME Matr. Período Aquisitivo Período de gozo das Férias Francielly Caroline Manzani 1860-0 2013/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 Irene Montoro Brant 1853-8 2013/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 Jaqueline Aparecida Mançaneira 1319-6 2011/2012 09/07/2014 a 07/08/2014 João Batista Domingos 482-0 2013/2014 23/06/2014 a 22/07/2014 José do Parto dos Santos 887-7 2012/2013 23/06/2014 a 22/07/2014 Joze Elaine Carpiné 936-9 2012/2013 16/06/2014 a 15/07/2014 Marcia Lima dos Santos Velasco 1003-0 2012/2013 10/06/2014 a 09/07/2014 Maria de Lourdes Grego Baravieira 1414-1 2012/2013 02/06/2014 a 01/07/2014 Marinez Batista de Lima Cruz 1842-2 2013/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 Milton Caetano Alves 1839-2 2013/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 Priscila Cavalheiro Machado 1856-2 2013/2014 09/06/2014 a 08/07/2014 Regina Rodrigues de Oliveira 1755-8 2013/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 Rosa Adriana Miranda 351-4 2013/2014 09/07/2014 a 07/08/2014 Sebastião dos Reis 857-5 2011/2012 23/06/2014 a 22/07/2014 Sérgio José Longo 659-9 2013/2014 02/07/2014 a 01/08/2014 Silvana de Souza Campos 1859-7 2013/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 Vandeci da Silva Magierski 1756-6 2012/2013 12/05/2014 a 10/06/2014 Volnei Lopes da Silva 1841-4 2013/2014 09/06/2014 a 08/07/2014 o Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 21 de julho 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 174 DE 21 DE JULHO DE 2014 Confirma servidor no serviço público, declarando-o aprovado no Estágio Probatório e posicionando no nível correspondente a habilitação. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o ofício n.º 012/2014, da Comissão Central de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria n.º 049 de 12 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1 o Confirmar no serviço público municipal de Tapejara/PR, o servidor abaixo relacionado, declarando-o aprovado no estágio probatório: MATR. NOME CARGO TÉRMINO DO ESTÁGIO 1705-1 Maria Aparecida de Lima Professor 14/04/2014 Art. 2o Posicionar o servidor acima qualificado na classe 2 (dois), no Nível correspondente a sua Habilitação, nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 037/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroagindo a partir de 01 de julho de 2014. Tapejara, em 21 de julho de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 175 DE 21 DE JULHO DE 2014 Confirma servidor no serviço público, declarando-o aprovado no Estágio Probatório e posicionando no nível correspondente a habilitação. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o ofício n.º 012/2014, da Comissão Central de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria n.º 049 de 12 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Confirmar no serviço público municipal de Tapejara/PR, o servidor abaixo relacionado, declarando-o aprovado no estágio probatório: MATR. NOME CARGO TÉRMINO DO ESTÁGIO 1725-6 Rosângela Rodrigues da Cunha Professor 02/06/2014 Art. 2o Posicionar o servidor acima qualificado na classe 2 (dois), no Nível correspondente a sua Habilitação, nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 037/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroagindo a partir de 01 de julho de 2014. Tapejara, em 21 de julho de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 176, DE 21 DE JULHO DE 2014 Concede Progressão Horizontal na carreira dos profissionais do Magistério. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Enquadrar, nos termos do Capítulo XII, Seção II, artigo 119, da Lei Complementar n.º 037 de 08 de novembro de 2011, conforme segue abaixo: Matrícula Nome do Profissional Cargo Enquadramento Nível Classe 1702-7 Adriana Alves Zeni Carvalho Professor C 3 1605-5 Laura Mariana Machado Professor C 3 1619-5 Sheila Andréia Barbi de Lima Professor C 3 Art. 2º O vencimento básico do integrante do Quadro Próprio do Magistério enquadrado será correspondente à nova Classe do mesmo Nível, de acordo com as Tabelas de Vencimentos, Anexos V, VI, VII e VIII, parte integrante da Lei Complementar nº 037/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento retroagirão a 01 de julho de 2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 21 de julho de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT EDITAL N.º 029 DE 21 DE JULHO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO por este Edital a convocação de candidatos, por ordem de classificação, para emprego de Professor de Educação Infantil, conforme Edital de Teste Seletivo n.º 001/ 2013 - E, abaixo identificados: Professor de Educação Infantil ORDEM NOME CLASSIFICAÇÃO 1 Maria Aparecida Souza Cardoso 33ª 2 Marcia Rosangela Faxina Cé 34ª Os candidatos acima convocados deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves n.º 442, entre os dias 22 a 28 de julho de 2014 (em dias úteis e em horário de expediente), munido dos seguintes documentos (cópia e original): a) Carteira de identidade - RG; b) Cartão de CPF/MF; c) Uma foto 3x4 (de frente); d) Carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP; e) Título de eleitor, com comprovante que votou nas últimas eleições; f) Certidão de nascimento ou casamento; g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; h) Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos; i) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone); j) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo; k) Certidão Cível Criminal Estadual e da União, comprovando que o candidato não está sendo processado e nem foi condenado; l) Atestado médico julgado apto físico e mental para o exercício da função; m) Declaração negativa de acumulação de cargo público de compatibilidade de horários, ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal, bem como da não percepção de benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social ou do Regime geral de Previdência Social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da constituição Federal); e n) Comprovante do n.º da conta bancária _ Banco Bradesco. Tapejara/Pr, 21 de julho de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO ANTONIETA LUIZA ALMEIDA PRIMO, brasileira, portadora do CPF/MF n.º 460.246.544-72, residente e domiciliada, a Avenida das Indústrias n.º 483, Jardim América, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, candidata aprovada em Teste Seletivo, instituído pelo Edital n.º 001/2013, resultado final divulgado através do Edital nº 001/2013 - E, homologação do resultado final divulgado através do Decreto n.º 043/2013 e prorrogado pelo Decreto n.º 044 de 01 de junho de 2014, para o emprego de Professor de Educação Infantil, tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 028 de 11 de julho de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 12 de julho de 2014, não compareceu no tempo previsto no edital que a convocou, restando a esta de Divisão de Recursos Humanos, desclassificá-la para a vaga existente. Tapejara-PR, em 21 de julho de 2014. MILTON DE PAULA Diretor da Divisão de Recursos Humanos TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO SANDRA MARIA GOBO DEL GESSO, brasileira, portadora do CPF/MF n.º 325.615.982-68, residente e domiciliada, a Rua Jandaia n.º 5022, Zona III, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, candidata aprovada em Teste Seletivo, instituído pelo Edital n.º 001/2013, resultado final divulgado através do Edital nº 001/2013 - E, homologação do resultado final divulgado através do Decreto n.º 043/2013 e prorrogado pelo Decreto n.º 044 de 01 de junho de 2014, para o emprego de Professor de Educação Infantil, tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 028 de 11 de julho de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 12 de julho de 2014, não compareceu no tempo previsto no edital que a convocou, restando a esta de Divisão de Recursos Humanos, desclassificá-la para a vaga existente. Tapejara-PR, em 21 de julho de 2014. MILTON DE PAULA Diretor da Divisão de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 168, DE 18 DE JULHO DE 2014. INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO E NOMEIA SEUS MEMBROS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 127 da Lei Complementar nº 037 de 08 de novembro de 2011, RESOLVE Artigo 1º - Fica instituída de acordo com o que dispõe os arts. 111, 112, 113, 114 e 115 da Lei Complementar nº 037 de 08 de novembro de 2011, a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, no Município de Tapejara, composta pelos seguintes membros: - MARLENE PACCOR RODRIGUES Dirigente do Departamento Municipal de Educação - ROSEMARI DE SOUZA Representante do Conselho Municipal de Educação - PAULA ALINE CORTEZ AGOSTINHO Representante do Conselho do FUNDEB - SIMONE MARCIA FRANCO SETTE PONCHIELLI Representante do Departamento Municipal de Administração - MARCIO FRANCISCHINI Representante da Assessoria Jurídica - HELTON PABLO PACIFICO DA SILVA Representante do Departamento Municipal de Finanças - MILTON DE SOUZA CAPISTRANO JUNIOR Representante do Departamento Municipal de Educação - CRISTIANE GREICY JEPES GROPO - EDIMA TEODORO DA SILVA - IZILDA APARECIDA INACIO - LUCILENE SONIA CRIVELLARO - SUELI PEREIRA DA SILVA - VALQUIRIA BAZANELA MISTRELLO - VILMA APERECIDA DO NASCIMENTO 7 (sete) Representantes dos Profissionais do Magistério Público Municipal Artigo 2º - A Comissão será presidida pela Dirigente Municipal de Educação. Artigo 3º - Caberá à Comissão acompanhar e orientar a revisão e operacionalização do Plano. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 125/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: EXT SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 13.810.006/0001-76, com sede à AVENIDA FLORIDA 4561, nº 4561, ZONA I - 87501220 na cidade de UMUARAMA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. DANIEL PEREIRA LOPES, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.427.726-0 SSP/ PR, e do CPF/MF Nº. 005.109.009-09, residente e domiciliado à Rua Antonia Lupion Barros, 4275, Jardim Vitória, CEP - 87.509-160, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 26/2014, Processo n° 111, data da homologação da licitação 18/07/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO PPRA, LEVANTAMENTO E ELABORAÇÃO DO LTCAT E ELABORAÇÃO DO PCMSO Da Vigência O presente Contrato terá vigência 60 (sessenta) DIAS: tendo início em 22-07-2014 e término previsto para 19/ 09/14, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-5.448,00-(cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais), efetuados em parcela única após a entrega o objeto contratado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Das Condições Gerais Condições para execução dos serviços: Parágrafo Primeiro - A execução do objeto deverá atender a solicitação do Departamento de Recursos Humanos, estabelecido no Paço Municipal, sito à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. Parágrafo Segundo - Havendo rejeição do objeto, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos, observando as condições estabelecidas para a prestação. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 21 de julho de 2014. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 040/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: A. A. SANTOS PNEUS OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus, câmaras, protetores de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê. VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015 VALOR: R$27.789,60 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 17/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 041/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: AFONSO PNEUS LTDA - EPP OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de recapagens de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê. VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015 VALOR: R$20.544,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 042/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: BOLANHO PNEUS LTDA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus, câmaras, protetores de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê. VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015 VALOR: R$38.603,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13/06/14, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 043/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: C.A. DAL POZZO PNEUS LTDA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de recapagens de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015 VALOR: R$19.160,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 044/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: J.K. PNEUS LTDA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015 VALOR: R$658,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 045/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI -EPP OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de recapagens de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015 VALOR: R$21.238,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 046/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: MODELO PNEUS LTDA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê. VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015 VALOR: R$70.340,60 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 047/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: PNEUS UMUARAMA LTDA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê. VIGÊNCIA: 26/06/2014 à 26/06/2015 VALOR: R$60.276,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 017/2014-PMX, homologada em 13 de junho de 2014, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0072014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2014, Pregão Nº 2/2014 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado ALTEMAR ANTONIO, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 07.158.329/0001.24, neste ato representado por ALTEMAR ANTONIO, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 3/2014, na modalidade Pregão sob o no 2/2014, realizou Ata de Registro de Preços nº 0072014. CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto acréscimo quantitativo em até 25%, R$ 24.677,65 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme determina a Lei 8.666/93, Art.65,§ 1o.. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 21/07/2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal ALTEMAR ANTONIO CONTRATADO Testemunhas: 1. ________________________________ EDEVAN PEREIRA DA SILVA 2. ________________________________ REINALDO BATISTA QUEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA Nº 6983/2014 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 932/2012 e Considerando o requerimento protocolado sob nº 4405/2014 em 17/07/2014 R E S O L V E: Art. 1°. - Reenquadrar a Professora LORENA RAATZ SOARES, matrícula 711, na Classe V, de conformidade com o parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 932/2012 e em cumprimento a decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança n.° 0001582-44.2013.8.16.0168 em trâmite na Vara Cível na Comarca de Terra Roxa - PR Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho de 2014. Art. 3º - Revoga-se em especial a portaria nº 3404/2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 6984/2014 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 932/2012 e Considerando o requerimento protocolado sob nº 4406/2014 em 17/07/2014 R E S O L V E: Art. 1°. - Reenquadrar a Professora ALESSANDRA PESSO NOGUEIRA GASPARETO, matrícula 648, na Classe V, de conformidade com o parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 932/2012 e em cumprimento a decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança n.° 0001582-44.2013.8.16.0168 em trâmite na Vara Cível na Comarca de Terra Roxa - PR Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho de 2014. Art. 3º - Revoga-se em especial a portaria nº 3372/2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 6985/2014 O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABAO, CI-RG nº. 3.589.926-0 IIPR, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Suprimentos, Patrimônio e Limpeza da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/07/2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 6986/2014 O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABAO, CI-RG nº. 3.589.926-0 IIPR, para ocupar o cargo em comissão de Diretora do Espaço Conviver da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 02/07/2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 6987/2014 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 932/2012 e Considerando o requerimento protocolado sob nº 4419/2014 em 18/07/2014 R E S O L V E: Art. 1°. - Reenquadrar a Professora MARIA EDNALDA FIGUEIREDO MANCINI, matrícula 693, na Classe V, de conformidade com o parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 932/2012 e em cumprimento a decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança n.° 0001582-44.2013.8.16.0168 em trâmite na Vara Cível na Comarca de Terra Roxa - PR Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho de 2014. Art. 3º - Revoga-se em especial a portaria nº 3574/2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 6988/2014 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 932/2012 e Considerando o requerimento protocolado sob nº 4420/2014 em 18/07/2014 R E S O L V E: Art. 1°. - Reenquadrar a Professora MATILDE PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 694, na Classe V, de conformidade com o parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 932/2012 e em cumprimento a decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança n.° 0001582-44.2013.8.16.0168 em trâmite na Vara Cível na Comarca de Terra Roxa - PR Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho de 2014. Art. 3º - Revoga-se em especial a portaria nº 3480/2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 0082014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2014, Pregão Nº 2/2014 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 77.863.223/0118.18, neste ato representado por ARIOVALDO FERNANDES DA SILVA, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 3/2014, na modalidade Pregão sob o no 2/2014, realizou Ata de Registro de Preços nº 0082014. CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto acréscimo quantitativo em até 25%, R$ 30.096,79 (trinta mil, noventa e seis reais e setenta e nove centavos), conforme determina a Lei 8.666/93, Art.65,§ 1o. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 21/07/2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal ARIOVALDO FERNANDES DA SILVA CONTRATADO Testemunhas: 1. ________________________________ REINALDO BATISTA QUEIROZ 2. ________________________________ EDEVAN PEREIRA DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LEI N° 563/2014 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Tapira, Estado do Paraná, para o exercício de 2015, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2014, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituemse dos seguintes: Demonstrativo I Metas Anuais; Demonstrativo II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. METAS ANUAIS Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2014 e para os dois seguintes. § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 633/2006 da STN. § 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. § 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. § 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. § 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 633/2006-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. § Único - A Portaria nº 633/06 alterou o Anexo de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e a Projeção do Fundo de Previdência, incluindo campos demonstrativos dos repasses da contribuição patronal, que passou a ser empenhada na Prefeitura e receita orçamentária no Fundo, em cumprimentos às Portarias nº 688, 689/05 e 338/06 - STN, que criou as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias e a modalidade de aplicação Aplicação Direta de Órgãos, Fundos e Entidades. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. § 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 13 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 633/2006-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2015, 2016 e 2017. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2015, 2016 e 2017. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2014, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2015 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2015 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2015 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF). Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): Iprojetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2015, poderão ser expandidas em até 10%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2014 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2014. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2015 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 30% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF). § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/ 1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2013 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2014, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas a títulos de " subvenções sociais ", beneficiará somente aquelas de caráter associativa e cooperativa, educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2015, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/ 1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2014 a preços correntes. Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. PARAGRAFO ÚNICO: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre os Projetos, Atividades ou Operações especiais, poderão ser feitas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito Legislativo. Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2015, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2012 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). Art. 43. A Lei Orçamentária garantirá recursos para a amortização da dívida publica e pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a Previdência Social. VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2014, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2015. Art. 45 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2015, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2013, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2015, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 53 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná. Aos dezoito dias de Julho de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (higiene e limpeza, papelaria, elétricos, informática e escada), para serem utilizados pelo CRAS I, II e III – Centro de Referência da Assistência Social, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 06/08/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 –OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 18 DE JULHO DE 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.286/2014 Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 007/2014 - FUNREBOM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 007/2014 - PMU, que trata da aquisição de equipamentos de informática (thim client e licenças para acesso remoto ao windows Server 2012), para uso do Corpo de Bombeiros, deste município. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 21 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (papelaria, uniformes, materiais hospitalares, jogos didáticos e materiais para manicure), para serem utilizados pelo SCFV para idosos, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 06/08/2014 - HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 -OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 18 DE JULHO DE 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 162/2014 Transfere para a Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde, o bem patrimonial, abaixo descrito; N. da PlacaDescrição do Item Valor do item Estado de Conserv. 33072 Processador Intel Core 13.2100 - 3.10 G 850,00 Ótimo 33093 Monitor Philips 350,00 Òtimo Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº. 161/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - provável excesso de arrecadação da fonte 60028 - Convênio Programa Minha Casa Minha Vida, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, da fonte 937 - Convênio SEAB Termo nº.11.400.257-7 no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) conforme indicado no Anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 17 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 161 DE 17/07/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, papelaria, higiene e limpeza, copa e cozinha e materiais para artesanato), para serem utilizados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que irá beneficiar as seguintes entidades: Associação Regional de Assistência ao Menor, Projeto Restauração, Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, Lar do Menor São Vicente de Paulo, APAE, Creche Clineu Cervantes e Associação das Senhoras Rotarianos, deste Município, com recursos oriundos da Resolução nº 03/2014 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 05/08/2014 - HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 -OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 18 DE JULHO DE 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.283/2014 Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 107/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 107/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem, limpeza, polimento, entre outros serviços, para veículos de uso da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 21 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.284/2014 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 108/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 108/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento de ferramentas, a serem utilizadas em serviços, manutenção e pequenas reformas em prédios próprios, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 21 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.285/2014 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 109/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 109/2014 - PMU, que trata da aquisição e equipamentos e materiais (roupeiro de aço, balança, geladeira, fogão, armário, caixas de hortifruti e de frigorífico e carro de detritos), para equipar a nova sede do Banco de Alimentos, deste município, tendo sido declarada vencedora as empresas NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA., para os itens 01 e 05, COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA., para os itens 02, 03, 04 e 06 e OTTOS AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDAL EPP., para os itens 07 e 08. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 21 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 164/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 21 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 164 DE 21/07/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Republicado por incorreção PORTARIA Nº 2204/2014 Concede prorrogação da licença para acompanhar dependente a servidora LEONE APARECIDA FERNANDES MIZUGUTI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder à servidora LEONE APARECIDA FERNANDES MIZUGUTI, portadora da Cédula de Identidade RG 4.993.175-1-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.o 885.306.989-91, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 02 de julho de 2012, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, prorrogação da licença para acompanhar dependente, por 14 (quatorze) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. o e 2.o da Lei Complementar 067/1999, conforme Processos n.o 5938/2014, no período de 05 de junho de 2014 a 18 de junho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2275/2014 Designa o servidor MARCO ANTONIO PEIXE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o contido na Cláusula Sexta, do Convênio nº 001/2013, firmado com o Estado do Paraná, pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Paraná e o Município de Umuarama; RESOLVE: Art. 1.º Designar o servidor MARCO ANTONIO PEIXE, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 4.480.152-3SSP-PR e inscrito no CPF n.º 640.308.229-91, Guarda Municipal de 1ª Classe/Inspetor da Área de Ensino, para responder como Coordenador, do Curso de Capacitação Técnica para o Porte de Arma de Fogo para os Guardas Municipais de Umuarama, sem ônus para o Município, a contar de 02 de junho de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2276/2014 CONCEDER férias ao servidor VALDECIR ANTONIO SPERANDIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o contido na Cláusula Sexta, do Convênio nº 001/2013, firmado com o Estado do Paraná, pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Paraná e o Município de Umuarama; RESOLVE: Art. 1.º Conceder férias ao servidor VALDECIR ANTONIO SPERANDIO, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.370.388-4 SSP-PR, ocupante do cargo de Motorista II, nomeado em 24.10.2011, lotado na Secretaria Municipal de Obras, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 21.07.2014 a 09.08.2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 163/2014 Transfere para a Secretaria Municipal de Defesa Social - Guarda Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Defesa Social - Guarda Municipal, o bem patrimonial, abaixo descrito; N. da Placa Descrição do Item Valor do item Estado de Conserv. 0239 Cofre Forte, com duas gavetas internas, marca Barão 80,00 Ótimo Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Ofício nº 050/2014 - SAD, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, para prestação de serviços de curso de “Cabeleireiro Assistente”, visando a formação profissional das pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS I, II e III, deste Município, com dispensa de licitação. DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 012/2014, anexo. Em 21 de julho de 2014. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 21 DE JULHO DE 2014. MOACIR SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Ofício nº 051/2014 - SAD, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para contratação do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ - SEBRAE, para prestação de serviços de implantação e operação do Programa “Inova Umuarama”, visando promover o desenvolvimento econômico e social, em especial na comunidade empresarial da indústria, comércio e prestação de serviços, deste Município, com dispensa de licitação. DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 013/2014, anexo. Em 21 de julho de 2014. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 21 DE JULHO DE 2014. MOACIR SILVA PORTARIA Nº 2278/2014 Altera a Portaria nº. 623 de 07 de março de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o contido na Cláusula Sexta, do Convênio nº 001/2013, firmado com o Estado do Paraná, pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Paraná e o Município de Umuarama; RESOLVE: Art. 1.º Alterar a Portaria n.o 623 de 07 de março de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2278/2014 Altera a Portaria nº. 623 de 07 de março de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o contido na Cláusula Sexta, do Convênio nº 001/2013, firmado com o Estado do Paraná, pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Paraná e o Município de Umuarama; RESOLVE: Art. 1.º Alterar a Portaria n.o 623 de 07 de março de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Nomear BRUNA DE CARVALHO ROSA NARCIZO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o 7.330.7317-SSP-PR, inscrita no CPF sob n° 061.294.429-80, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Análise de Loteamento, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a contar de 01 de julho de 2014, com ônus para a mesma." Art. 2º. Conceder a ora nomeada as seguintes gratificações: I - O percentual de 66,76% (sessenta e seis vírgula setenta e seis por cento) sobre o símbolo CC-02, a partir de 01 de julho de 2014, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. II - o percentual de 66,76% (sessenta e seis vírgula setenta e seis por cento) sobre o símbolo CC-02, a partir de 01 de julho de 2014 a título de Representação". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 98/2014 SÚMULA: Designa a servidora MAURICÉIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO RODRIGUES, para ocupar o cargo de PEDAGOGA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I - Designar, a servidora MAURICÉIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO RODRIGUES, portadora do RG nº 7.388.2176, para ocupar o cargo de PEDAGOGA DA ESCOLA MUNICIPAL CECÍLIA MEIRELES, por 20 horas, com 30% de Gratificação com vencimento básico da categoria, e PEDAGOGA DA ESCOLA MUNICIPAL HELENO LUIZ DO NASCIMENTO, por 20 horas, com 30% de gratificação com base do vencimento básico da categoria, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 14 de Julho de 2014. III- Fica revogada a Portaria nº 29/2014 de 05/02/2014 EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 16 de Julho de 2014 LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 99/2014 SÚMULA: Designa a servidora DENISSE CABRAL DA LUZ, para ocupar o cargo de PEDAGOGA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I - Designar, a servidora DENISSE CABRAL DA LUZ, portadora do RG nº 4.064.471-7, para ocupar o cargo de PEDAGOGA DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ SIBIRINO DE MOURA, por 30 horas, com 30% de Gratificação com vencimento básico da categoria, e PEDAGOGA DA ESCOLA MUNICIPAL MIRANTE DO PIQUIRI, por 10 horas, com 30% de gratificação com base do vencimento básico da categoria, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 14 de Julho de 2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 16 de Julho de 2014 LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 221/2014 Altera a composição dos membros da Comissão Especial para Estudo do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Altônia e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando a intenção de atualização, reorganização e ou adequação do Estatuto dos Servidores Públicos, do Plano de Cargos e Salários, e estabelecimento de critérios para concessão de gratificações a servidores públicos, R E S O L V E, Alterar a composição da Comissão Especial para estudos para atualização, reorganização e ou adequação do Estatuto dos Servidores Públicos, do Plano de Cargos e Salários, e estabelecimento de critérios para concessão de gratificações a servidores públicos: 1. A Comissão Especial será composta das seguintes pessoas: APARECIDO DE LIMA FABRINI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO MAXILIANO MAINA CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE SATIE NODA KONDO SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO CICERO MOURA DE AMORIM SECRETÁRIO DE FINANÇAS VALDENIR SIMONATO CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA FABIO ZANBERLAN CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO HUMBERTO MIQUELETI CONTROLADOR INTERNO NILSON DE SOUZA NERES FAPESPAL VALDIR GARCIA SINDICATO DOS SERVIDORES GILBERT ALBANO DA SILVA SINDICATO DOS SERVIDORES WANNILTON COSTA SOUZA SINDICATO DOS SERVIDORES PAULO AFONSO BARBOSA SERVIDOR PÚBLICO E VEREADOR VALDEZ DONIZETE FABRI VEREADOR SEBASTIÃO CARDOSO DOS SANTOS VEREADOR 3. Os membros da Comissão ora constituídos deverão se reunir, sob a presidência do primeiro e trabalhos de secretaria do segundo, para estudo do estatuto dos servidores públicos do Município de Altônia, Lei nº. 097/ 94 e suas alterações posteriores, para atualização e ou adequações necessárias, propor um plano de cargos e salários para os servidores públicos, bem como para estabelecer critérios para concessão de gratificações, e a elaboração de pré projeto de Lei, para apreciação do Executivo e do Legislativo municipal, no prazo de até 180 dias após a publicação da presente Portaria, podendo esse prazo ser prorrogado à pedido da Comissão por igual período. 2. Os trabalhos da Comissão serão sem ônus e considerados de relevância pelo Município. 5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria 245/2013 e a Portaria nº. 207/2014. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 21 dias do mês de Julho de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 124/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 18/07/2014 FUNDEB R$ 114,30 18/07/2014 FUNDEB R$ 28.331,49 18/07/2014 FUNDEB R$ 1.376,61 18/07/2014 FUNDEB R$ 710,47 18/07/2014 FUNDEB R$ 12.399,82 18/07/2014 FUNDEB R$ 5.018,55 18/07/2014 ITR *R$ 21,57 18/07/2014 IPI *R$ 6.975,66 18/07/2014 FPM *R$ 241.984,45 *Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de Julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1398/2014 Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Conferência de medicamentos, bens e serviços adquiridos e/ou contratados pelo Fundo Municipal de Saúde, composta pelos seguintes membros: ALEXANDRE A. M. DE QUEIROZ ALINE FRANCIELLE ROCO PIFFER ALYSON HENRIQUE ALVES ANA PAULA REMOR GOMES ANDRE LUIZ HARA DOS SANTOS ANDREIA DE FÁTIMA BERGAMO MOURA ANDRÉIA LUPEPSA DE ALMEIDA ANDRÉIA PANAZZOLO BERTELI ANGELA DA SILVA BIAZON ARILDO GONÇALVES FERREIRA CÁSSIA LUIZA DE MARINS FRANCO DANIEL ARGENTON MAFREDINI DINA RIBEIRO PARMEGIANI E AVELAR EDIMAR DE OLIVEIRA CARVALHO EDINALVA MADALENA DE ALMEIDA MOTA ROSA ELIANE TRENTINI PAGNUSSAT EMILIA NARITA FABIO HIGINO BARZON FERNANDA BERTELIS MERLINI FERNANDA CRISTINE TORRES DE ALMEIDA GLEICIANE SILVA BATISTI IVONE FERREIRA DOS SANTOS IVONE SUEYAÇU JAQUELINE KELLYN DIAS DE ALMEIDA JESSICA DOMINGAS MIRANDA KELLY SIMONE PERIARDE LUCINÉIA CEOLIN LUDMILA TODERO DUARTE LUIZ ALBERTO HAIDUK MARCIA INOUE SOUZA CORREA MARCIA LUZIA MONTANHOLI MARCIO RIVA DOS SANTOS MARIA ANTONIA VICENTIN COELHO MARIA APARECIDA ESTEVES CARDOSO MARIA DE LOURDES GIANINI MARIA JOSÉ ROQUE SIMÕES MARLENE MANGANOTTI NILDA DO CARMO NILZA A. DE OLIVEIRA JACOBUCCI RAFAELA BRETAS LUEDER RENATA FIGUEIREDO CAMPAGNOLE RENATA PETITO ROSANA DA MATTA ROSANE SHIRABAYASHI ROSANGELA NUNES DE SOUZA SAMANTHA MORENO PRIETO SIMONE CASTRO ANDRADE DE SOUSA VANDA MARTINS TEIXEIRA LIUTTI VANESSA DA SILVA COSTA WAGNER FRANCISQUINI Art. 2º. Considerar de relevância os serviços, prestado pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 3º. Os bens e serviços adquiridos deverão ser conferidos por no mínimo 02 (dois) membros da Comissão. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 187, de 30 de janeiro de 2012. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0156/2014 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares para manutenção do Hospital Municipal VALOR MÁXIMO: R$ 223.880,37 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e oitenta reais e trinta e sete centavos) EMISSÃO DO EDITAL:.Segunda-Feira, 21 de julho de 2014 ABERTURA: Sexta-Feira, 01 de agosto de 2014 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected] Altônia-PR, aos 21 de julho de 2014 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 118/2014, DE 16 DE JULHO DE 2014 EXONERA ELAINE MIQUELINI LIMA DE OLIVEIRA DE CARGO EM COMISSÃO, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a Sra. ELAINE MIQUELINI LIMA DE OLIVEIRA, inscrita na CI/RG n.º 8.980.100-1 SSP/ PR e CPF n.º 056.314.229-48, do Cargo em Comissão de DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de julho de 2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 de julho de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2014 - PMCG Processo n.º 075 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para aquisição de peças e acessórios novos destinados ao conserto e manutenção dos veículos leves e médios deste Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 13:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 04/08/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 04/08/2014 as 14:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a aquisição de peças e acessórios novos destinados ao conserto e manutenção dos veículos leves e médios deste Município de Cidade Gaúcha - PR. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 21 de Julho de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2014 – PMCG Processo n.º 074 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para contratação de uma empresa para aquisição de massa asfáltica PMDF e emulsão asfáltica RR-1C, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 04/08/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 04/08/2014 as 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a contratação de uma empresa para aquisição de massa asfáltica PMDF e emulsão asfáltica RR-1C. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 21 de Julho de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO CONTRATUAL PP026/2014 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 70/2014 PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL BAMESCO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP - CNPJ/MF sob n.º 80.878.317/ 0001-64 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA PARA EFETUAR O SEGURO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL VALOR TOTAL: R$36.000,00 FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/ 1993, Lei 8.248/1991 e a Lei 11.077/2004 e alterações posteriores Lei 8666/93. MARCIO JULIANO MARCOLINO PREFEITO MUNICIPAL VALTER KASKELIS BAMESCO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP 21/ 07/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2014 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa CENTRO DE UROLOGIA DE UMUARAMA LTDA, para prestação de serviços com a realização de procedimentos/cirurgias na especialidade de Urologia, com valores constantes da tabela CISA, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 025/2014, anexo. Em 21 de Julho de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº047/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2014 OBJETO: Contratação de empresa jurídica para acompanhamento e orientação técnica junto à equipe da prefeitura no setor de planejamento, na elaboração de Projetos nas áreas Federal, Estadual, Educação e Cultura, Esporte, Agricultura, meio Ambiente, Saúde, Indústria e comercio, desenvolvimento urbano e Assistência social, com acompanhamento no SICONV em projetos e inícios do Processo de Prestação de Contas no SICONV. Acompanhamento da Prestação de contas e Finalização da Prestação de Contas para o município de Brasilândia do Sul. RECURSOS: Tesouro Municipal PROTOCOLO ATÉ: 9:45 horas do dia 06/8/2014 ABERTURA: 10:00 horas do dia 06/8/2014 LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL. PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital Brasilândia do Sul - PR, 21 de julho de 2014. LUCIANO GIMENES PRESIDENTE DA CPL RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Fornecimento nº. 033/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI Objeto: aquisição de bolsas coletoras e adjuvantes para pacientes ostomizados, Valor: até R$ 22.265,00 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e cinco reais) anuais. Prazo: início em 02 de julho de 2014 e término em 02 de julho de 2015, podendo ser prorrogado por igual período. Fundamentação: Pregão Presencial nº. 011/2014 Contrato de Fornecimento nº. 034/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: H A SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME Objeto: aquisição de bolsas coletoras e adjuvantes para pacientes ostomizados, Valor: até R$ 106.963,50 (cento e seis mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) anuais. Prazo: início em 02 de julho de 2014 e término em 02 de julho de 2015, podendo ser prorrogado por igual período. Fundamentação: Pregão Presencial nº. 011/2014 Umuarama, 21 de julho de 2014. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 121/2014, DE 17 DE JULHO DE 2014 NOMEIA ELAINE MIQUELINI LIMA DE OLIVEIRA PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2010, de 24 de fevereiro de 2010 e suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Sra. ELAINE MIQUELINI LIMA DE OLIVEIRA, inscrita na CI/RG n.º 8.980.1001 SESP/PR e CPF n.º 056.314.229-48, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETORA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, percebendo a remuneração referente a sigla CC-01, acrescido de 80% (oitenta por cento) a titulo de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, a partir de 18 de julho de 2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 de julho de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO MATERIAL ESCOLAR E EXPEDIENTE NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM. AVISO DE LICITAÇÃO A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09:00 (nove) horas do dia 06 de Agosto de 2014, em sua sede à Av. Brasil, nº. 701, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO (Item), de acordo com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227/2006, de 01/06/2006, para seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer MATERIAL ESCOLAR E EXPEDIENTE destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR para manutenção dos prédios públicos e correlatos. O Edital nº. 20/2014 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 21 de Julho de 2014, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal. Douradina-Pr.,21 de Julho de 2014. João Cervinhani Secretário de Governo (Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013) (Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013) Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE FAZENDADIVISÃO DE POSTURASAUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0678/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ 11.415.884/0001-61, LUIZ CARLOS FERREIRA DE FREITAS, inscrito(a) no CPF N°. 562.933.991-53 e DOUGLAS FERNANDES, inscrito no CPF sob n°. 004.345.499-24, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel, sito Quadra 0003, Lote 006C, RUA PROJETADA F, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4430970, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Nome do Autuado: AMAMIA & BRITO LTDA CNPJ 11.415.884/0001-61LUIZ CARLOS FERREIRA DE FREITAS CPF N°. 763.786.169-49DOUGLAS FERNANDESCPF sob n°. 004.345.499-24Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0679/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ 11.415.884/0001-61, LUIZ CARLOS FERREIRA DE FREITAS, inscrito(a) no CPF N°. 562.933.991-53 e DOUGLAS FERNANDES, inscrito no CPF sob n°. 004.345.499-24, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel, sito Quadra 0003, Lote 006B, RUA PROJETADA F, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4430950, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Nome do Autuado: AMAMIA & BRITO LTDA CNPJ 11.415.884/0001-61LUIZ CARLOS FERREIRA DE FREITAS CPF N°. 763.786.169-49DOUGLAS FERNANDESCPF sob n°. 004.345.499-24Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0680/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ 11.415.884/0001-61, LUIZ CARLOS FERREIRA DE FREITAS, inscrito(a) no CPF N°. 562.933.991-53 e DOUGLAS FERNANDES, inscrito no CPF sob n°. 004.345.499-24, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel, sito Quadra 0003, Lote 006A, RUA PROJETADA F, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4430900, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Nome do Autuado: AMAMIA & BRITO LTDA CNPJ 11.415.884/0001-61LUIZ CARLOS FERREIRA DE FREITAS CPF N°. 763.786.169-49DOUGLAS FERNANDESCPF sob n°. 004.345.499-24Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0681/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: EVERALDO GOMES DE CASTRO, inscrito(a) no CPF N°. 020.603.469-59, e MARIA RODRIGUES DA CUNHA DE CASTRO, inscrito(a) no CPF N°. 061.310.589-38, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel, sito Quadra 0004, Lote 012A, RUA PROJETADA E, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4432800, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Autuado: EVERALDO GOMES DE CASTROCPF N°. 020.603.469-59MARIA RODRIGUES DA CUNHA DE CASTRO CPF N°. 061.310.589-38Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0682/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ARMANDO JOSE DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF N°. 490.682.299-15, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0004, Lote 012B, RUA PROJETADA E, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4432850, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Nome do Autuado: ARMANDO JOSE DOS SANTOSCPF N°. 490.682.299-15As- sinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/ __/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0683/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: MILTON TOSHIKAZU AMAMIA, inscrito(a) no CPF N°. 859.013.699-04, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 004B, RUA ODILON PEREIRA, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4435320, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Nome do Autuado: MILTON TOSHIKAZU AMAMIACPF N°. 859.013.699-04Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/ __/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0684/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: MILTON TOSHIKAZU AMAMIA, inscrito(a) no CPF N°. 859.013.699-04, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 004A, RUA PROJETADA A, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4435310, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Nome do Autuado: MILTON TOSHIKAZU AMAMIACPF N°. 859.013.699-04Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/ __/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0685/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ANDERSON SALVADOR CARVALHO, inscrito(a) no CPF N°. 042.432.419-96, e ROSANA PEREIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF N°. 004.865.339-05, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 003B, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4435250, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Autuado: ANDERSON SALVADOR CARVALHOCPF N°. 042.432.419-96ROSANA PEREIRA DA SILVA CPF N°. 004.865.339-05Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0686/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: RUBENS PEREIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF N°. 695.464.449-87, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 003A, RUA PROJETADAB, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4435200, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Nome do Autuado: RUBENS PEREIRA DA SILVACPF N°. 695.464.449-87Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/ __/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0687/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ 11.415.884/0001-61, ANDREIA DA SILVA FELIX, inscrito(a) no CPF N°. 008.426.369-51 e VANDETE LIMA DA SILVA, inscrito no CPF sob n°. 577.113.48991, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 0002, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4435100, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Nome do Autuado: AMAMIA & BRITO LTDA CNPJ 11.415.884/0001-61ANDREIA DA SILVA FELIX CPF N°. 008.426.369-51VANDETE LIMA DA SILVA CPF sob n°. 577.113.489-91Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0688/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ N°. 11.415.884/0001-61, ILSON ALEXO DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF N°. 238.628.319-49, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 014B, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4436350, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Autuado: AMAMIA & BRITO LTDACNPJ N°. 11.415.884/0001-61ILSON ALEXO DE ANDRADE CPF N°. 238.628.319-49Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0689/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ N°. 11.415.884/0001-61, AGNALDO MENDES PEREIRA, inscrito(a) no CPF N°. 020.075.979-50, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 014A, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4436300, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Autuado: AMAMIA & BRITO LTDACNPJ N°. 11.415.884/0001-61AGNALDO MENDES PEREIRA CPF N°. 020.075.979-50Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0690/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ N°. 11.415.884/0001-61, PAULO CAVALCANTE TORRES, inscrito(a) no CPF N°. 039.390.329-05, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 011A, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4436000, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Autuado: AMAMIA & BRITO LTDACNPJ N°. 11.415.884/0001-61PAULO CAVALCANTE TORRES CPF N°. 039.390.329-05Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0691/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ N°. 11.415.884/0001-61, CLAUDONETE GERALDO SOARES, inscrito(a) no CPF N°. 032.304.359-31, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 010B, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4435950, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Autuado: AMAMIA & BRITO LTDACNPJ N°. 11.415.884/0001-61CLAUDONETE GERALDO SOARES CPF N°. 032.304.359-31Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0692/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ N°. 11.415.884/0001-61, AUREA TOMAZ DA SILVA, inscrito(a) no CPF N°. 144.922.828-31, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 010A, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4435900, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Autuado: AMAMIA & BRITO LTDACNPJ N°. 11.415.884/0001-61AUREA TOMAZ DA SILVA CPF N°. 144.922.828-31Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0693/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/07/6958, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: AMAMIA & BRITO LTDA, inscrito(a) no CNPJ N°. 11.415.884/0001-61, SANDRA DA SILVA FERNANDES, inscrito(a) no CPF N°. 040.848.669-46, legítimos proprietários, possuidores ou seu sucessores do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 009B, RUA PROJETADA B, JARDIM DAS GARÇAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4435850, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Julho de 2014. Autuado: AMAMIA & BRITO LTDACNPJ N°. 11.415.884/0001-61SANDRA DA SILVA FERNANDES,CPF N°. 040.848.669-46Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0694/2014 Aos 21 dias do mês de Julho de 2014, às 09 horas m m m m P N N m ÇAS m S AMAM A & BR TO TDA CNP EDNA YUK KO AMAM A YAMANAKA CPF m B RUA PRO ETADA B ARD M DAS GAR m m D D m m m m m m C m m m m m D D N AUTUADO m m R m m D A Q m m m C m m P P m m C m m M Um m m m m m C m m m m C m m PTU m % m C m m m m m A O m m m M M m m M Um m A AMAM A & BR TO TDACNP N AMAM A YAMANAKA CPF N A H m EDNA YUK KO T m N m F SCA OBS A m m m m m C AUTO DE NFRAÇÃO DE POSTURA N A m m m m m m P N S CNP CPF N m ARD M DAS GARÇAS m D m m AMAM A & BR TO TDA HE ENA MAR A FERRE RA m Q A RUA PRO ETADA B m m D m m m m C m m m m m C m m m m m D P P m D N AUTUADO m m m R m C m m m D A M Um m m m m m C m m PTU m m C m m % m C m m m m m A O m m m M M m m M Um m A AMAM A & BR TO TDACNP N FERRE RA CPF N A H m HE ENA MAR A T m N m F SCA OBS A m m m m m C AUTO DE NFRAÇÃO DE POSTURA N A m m m m m m P N S CNP CPF N m ARD M DAS GARÇAS m D m m AMAM A & BR TO TDA ANDRE A AMER NO DE SOUSA m Q B RUA PRO ETADA B m D m m m m C m m m m m m m m m C m m D P m D P m N AUTUADO m m R m C m m m D A M Um m m m m m C m m m C m m % m C m m PTU m m A m m m M M O m m m M Um m A AMAM A & BR TO TDACNP N AMER NO DE SOUSA CPF N A H m m ANDRE A T m N m F SCA OBS A m m m m m C AUTO DE NFRAÇÃO DE POSTURA N A m m m m m m P N S CNP CPF N m ARD M DAS GARÇAS m D m m AMAM A & BR TO TDA SERG O OPES GARC A m Q D RUA PRO ETADA B m m D m m m m C m m m m m C m m m m m D P P m D N AUTUADO m m m R m C m m m D A M Um m m m m m C m C m m m PTU % m C m m m m m m m A O m m m M M m m M Um A AMAM A & BR TO TDACNP N GARC A CPF N A H m m SERG O OPES T m N m F SCA OBS A m m m C m m Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 22 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 165/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995, de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 21 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 165 DE 21/07/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 062/2014 Abre crédito Suplementar por anulação de dotação no orçamento para 2014, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferida por Lei e especialmente contida na Lei 662/2014, de 17 di Julho de 2014. DECRETA Art. 1º - Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante a inclusão de rubricas orçamentárias abaixo: DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor 03 008 15.451.1108.2.015 000* Manutenção e Atividades de Obra, Limpeza e Serviços Públicos 3.3.20.93.00 15.000,00 TOTAL15.000,00 * 000 - Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente; Art. 2º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente. DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor 03 008 15.451.1108.2.015 000* Manutenção e Atividades de Obra, Limpeza e Serviços Públicos 4.4.90.51.00 15.000,00 TOTAL15.000,00 * 000 - Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova - PR, 21 de Julho de 2014. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná LEI Nº. 662/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar por anulação de dotação no orçamento para 2014, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2014 e inclusão no plano plurianual 2014-2017 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aprovou, eu Everton Barbieri, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º - Esta Lei autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no orçamento municipal do exercício de 2014, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e inclusão no Plano Plurianual de 2014 a 2017 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná. Art. 2º - Fica O Pode Executivo autorizado a abrir, um crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante a inclusão de rubricas orçamentárias abaixo: DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor 05 001 18.542.1115.2.022 000* Manutenção das Atividades de Agricultura 3.3.20.93.00 15.000,00 TOTAL 15.000,00 * 000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente; Art. 3º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente. DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor 03 008 15.451.1108.2.015 000* Manutenção e Atividades de Obra, Limpeza e Serviços Públicos 4.4.90.51.00 15.000,00 TOTAL 15.000,00 * 000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova - PR, 17 de Julho de 2014. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal REPUBLICADO POR INCOREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA PREFEITURA DE DE FRANSCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Nº 052/2014. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira, 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSPPR, e do CPF. N º. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA a empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO TERRITÓRIO ENTRE RIOS - COOPELER, inscrita no CNPJ sob nº 08.609.132/0001-27, com sede à Rodovia PR 490, Parque Industrial, CEP: 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ CARLOS ANDRÉ, portador do RG nº 3.997.413-4 SSP/PR, CPF nº 608.481.709-20, residente e domiciliado na cidade de Altônia, CEP: 87.550-000 Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de aquisição de gêneros alimentícios, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente licitação tem por objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DA AGRICULTURA, LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, A SER ENTREGUE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de Pregão nº 032/2014, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado para cada produto conforme especificação dos itens a seguir: Lote Item Quant Unid. Descrição Vl/Unit Vl/Total 1 1 12.000 Litros LEITE PASTEURIZADO INTEGRADO (PARA O LEITE PASTEURIZADO O VALOR PROJETADO PARA O MÊS DE JUNHO DE 2014 É DE R$ 1,67/LITRO, EM CONSONÂNCIA COM A REFERÊNCIA CONSELEITE-PARANÁ: www.sistemafaep.org.br/conseleite R$ 1,67 R$ 20.040,00 Valor Total do Objeto R$ 20.040,00 (VINTE MIL E QUARENTA REAIS). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os Produtos deverão ser entregues a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 06.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.02 - DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR 123610018.2.048 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 3.3.90.32.00 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b)multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte do Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoante o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - PR., 21 de julho de 2014. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO TERRITÓRIO ENTRE RIOS - COOPELER CNPJ nº 08.609.132/0001-27 Contratada JOSÉ CARLOS ANDRÉ Representante Testemunhas: ___________________________________ ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 _______________________________ CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA DE DE FRANSCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR Nº 051/2014. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.5187/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA-EPP, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 04.071.210/0001-21, situada à Rua Carlos Osternack, 111, Vila Estrela, Cep: 84040-120 no Município de Ponta Grossa-PR, neste ato representada por MARCELO VALLADÃO FERREIRA DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG nº 13.017.555-4 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 002.066.727-21, residente na cidade de Ponta Grossa, Cep:84050-000, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de prestação de serviços e locação de equipamento hospitalar, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento em regime de comodato um Aparelho de Eletrocardiografia (com registro na ANVISA) incluindo instalação e suporte para uso da Secretaria Municipal de Saúde e seus departamentos vinculados, atendendo as necessidades do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial 031/ 2014, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pela prestação de serviços e locação do equipamento hospitalar, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir: ITEM QUANTIA DESCRIÇÃO VALOR TOTAL VA L O R UNITARIO 001 12 meses Locação de um aparelho de Eletrocardiografia digital, (com registro na ANVISA) em regime de comodato, incluindo instalação e suporte, com pacote de 50 exames de eletrocardiogramas com seus respectivos laudos. (Em caso de excederem os exames, serão pagos o valor de no máximo R$ 15,00 (quinze reais) para cada laudo excedente). R$ 750,00 R$ 9.000,00 TOTAL R$ 9.000,00 O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os Produtos deverão ser entregues no Hospital Municipal de Francisco Alves ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 103010012.2.013 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Pr., 21 de julho de 2014. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA-EPP CNPJ nº 04.071.210/0001-21 Contratada MARCELO VALLADÃO FERREIRA DE CARVALHO Representante Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA ‘CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 Estado do Paraná DECRETO Nº. 067/2014 Abre Crédito Suplementar por anulação de dotação no orçamento para 2013, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferido por Lei e especialmente contida na Lei 623/2013 de 29 de Novembro de 2013. DECRETA Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no valor de 1.000,00 (um mil reais), mediante as rubricas e despesa das dotações orçamentárias: DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor 04 001 02.061.1101.2.021 000* Manutenção das Atividades Jurídicas 3.1.90.13.00 1.000,00 Total 1.000,00 * 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente; Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão canceladas total/parcialmente as seguintes dotações orçamentárias vigente: DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor 04 001 02.061.1101.2.021 000* Manutenção das Atividades Jurídicas 3.3.90.30.00 1.000,00 Total 1.000,00 * 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova - PR, 21 de Julho de 2014. EVERTON BARBIERI Prefeito PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 063/2014 Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 23/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 12/2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial para aquisição de equipamento de pintura a cal e tinta para sinalização viária horizontal a favor da Vencedora: VENCEDOR VALOR R$ MZ BRASIL INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ Nº 11.089.285/0001-03. R$ 33.000,00 (trinta e três milreais) Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2014. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 064/2014 Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 24/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 13/2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial para aquisição de parque infantil para a Praça Central a favor da Vencedora: VENCEDOR VALOR R$ MSC PLAYGROUND LTDA - ME, CNPJ Nº 11.122.005/0001-03. R $ 49.620,00 (quarenta e nove mil seiscentos e vinte reais) Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2014. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 065/2014 Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 25/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 14/2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial para aquisição de equipamentos hospitalares, veículo e produtos diversos - EMENDA FEDERAL para a Divisão Municipal de Saúde, a favor dos Vencedores: VENCEDOR VALOR R$ CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA, CNPJ Nº 07.923.463/0001-74. R$ 9.185,00 (nove mil cento e oitenta e cinco reais) CARNEVALI & KLITZKE LTDA, CNPJ Nº 18.012.406/0001-50. R $ 17.740,00 (dezessete mil setecentos quarenta reais). COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA, CNPJ Nº 14.010.571/0001-11. R $ 8.063,50 (oito mil, sessenta e três reais e cinqüenta centavos) FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº 77.396.810/0006-48. R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) LARISMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 03.860.740/0001-96. R$ 16.529,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte e nove reais). POLLO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 09.204.127/0001-05. R $ 16.311,20 (dezesseis mil trezentos e onze reais e vinte centavos). ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA EPP, CNPJ Nº 14.918.622/0001-08. R $ 15.547,00 (quinze mil quinhentos e quarenta e sete reais). V. I. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 15.766.775/0001-40. R$ 11.787,00 (onze mil setecentos e oitenta e sete reais). Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2014. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 066/2014 Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 11/2014, modalidade Tomada de Preços nº. 02/2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 027/2014 para CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA para a Prefeitura Municipal de Esperança Nova, com valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cujo objeto foi adjudicado à empresa SALLA DE PROPAGANDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.136.036/0001-95, com sede à Avenida Angelo Moreira da Fonseca, 4391 na cidade de Umuarama/PR, para que produza seus efeitos legais. Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2014. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA DE DE FRANSCISCO ALVES Estado do Paraná PORTARIA N.º 049/2014 EXONERA, A PEDIDO, DENISE MORENO RAIMUNDI. ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Exonerar, a pedido, a Senhora DENISE MORENO RAIMUNDI, brasileira, casada, funcionária, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 001.140.686 expedida pela SSP/MS e CPF sob nº 006.663.521.78, nomeado, como Enfermeira Padrão, do quadro único de pessoal deste município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para a data de 17/07/2014. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e catorze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSE MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIAPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº “Y”/2014 PROCESSO Nº 080/2014 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014 CONTRATADO: FAZAN & CIA LTDA - EPP CNPJ: 07.233.306/0001-37 VALOR TOTAL: R$ 540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) PREFEITURA MUNICIAPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.913/2014 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem para HUMBERTO APARECIDO MILANI, servidor público municipal, para transporte das servidoras Ana Maria de Oliveira e Raudcléia Oliveira Luz, que participarão de eventos de interesse do Município de Ivaté na cidade de Maringá, no dia 22 de julho de 2014. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de julho ano 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIAPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 153/2014 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde ao servidor público municipal ROBERTO DA CRUZ, portador da Cédula de Identidade Nº.5.089.341-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 16.07.2014 a 22.07.2014, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de julho de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 154/2014 Concede licença a Servidora. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença a servidora publica municipal MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA BARBATO, portadora da Cédula de Identidade Nº. 28.206.128-9 SSP/SP, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar sua Filha em tratamento de saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 14/07/2014 a 18/ 07/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de julho de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 155/2014 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal ROSIMEIRE DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade Nº.10.065.8313 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente Geral, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 14/07/2014 a 20/07/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de julho de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº.156/2014 Concede licença para Casamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para Casamento à servidora pública municipal SUSIMARA RONDIS, portador da Cédula de Identidade Nº.5.281.374-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 18.07.2014 a 25.07.2014, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de julho de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviço nº 143/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: J RODRIGUES & MELLO LTDA EPP Objeto: Contratação de empresa objetivando mão-de-obra para execução de Galerias Pluviais na Avenida Rio Branco, saída para Pérola/Cafezal, localizado no perímetro urbano do Município de Pérola, Estado do Paraná, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas e de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. O local do objeto foi inspecionado previamente pela Contratada, que se declara em condições de realizar a obra em estreita observância com o indicado nos projetos, nas especificações e/ou memoriais e na documentação levada a efeito pelo Edital de Licitação, Tomada de Preço nº 10/2014, devidamente homologada pela Contratante. Valor Total: R$ 299.641,25 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) Vigência: 17/07/14 a 13/03/15 Fundamentação: Tomada de Preços nº 10/2014 Adjudicada e Homologada: 17/07/14 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento nº 144/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: BELLA DECOR DECORAÇÕES LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de divisórias naval na sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) Vigência: 18/07/14 a 15/10/14 Fundamentação: Pregão nº 41/2014 Adjudicada e Homologada: 18/07/14 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação PREFEITURA MUNICIAPAL DE GUAIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 249/2014 Data: 21.07.2014 Ementa: concede elevações de referências de vencimentos a servidores públicos municipais, por conclusão de Curso Superior e Pós-Graduação, conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 28 e seguintes da Lei Municipal nº 1.247 e considerando os Processos Digitais sob os nºs 2659/2014, 2661/2014, 2662/2014, 2665/2014, 2706/2014, 2711/2014, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas as elevações de referências de vencimentos aos servidores públicos municipais, a título de incentivo pela conclusão de Curso Superior, conforme segue: Nome/cargo RG nº Da Referência Para a Referência A partir de Cezar da Silva Motta/Guarda Municipal Masculino 7.392.231-3 SESP/PR 03 06 01.08.2014 Jessica Cristine Pereira/Atendente de Creche 9.685.586-9 SESP/PR 02 05 01.08.2014 Fernando Oyama/Assistente Administrativo 5.715.391-1 SESP/PR 18 21 01.08.2014 Graziela Barbosa de Azevedo/ Assistente Administrativo 13.825.899-8 SESP/PR 18 21 01.08.2014 Roseli Terezinha Paternolli/ Assistente Administrativo 5.436.049-5 SESP/PR 18 21 01.08.2014 Art. 2º Fica concedida a elevação de referência de vencimento à servidora pública municipal, a título de incentivo pela conclusão de Curso de Pós-Graduação, conforme segue: Nome/cargo RG nº Da Referência Para a Referência A partir de Silmara Pacheco dos Reis Curtz/Enfermeiro Padrão 001021053 SESP/MS 40 43 01.08.2014 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal