KAWASAKI VERSYS 650 ABS - LE650CDA Référence : 4003602

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KAWASAKI VERSYS 650 ABS - LE650CDA Référence : 4003602
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
6 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 7142/2014
SÚMULA: INSTITUI O REGULAMENTO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR OBJETIVOS PARA SERVIDORES
MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGO EFETIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, tendo
em vista o disposto no artigo 20 da Lei Municipal 1219/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído nos termos desta Portaria o regulamento geral do Sistema de Avaliação por Objetivos para
os cargos de servidores efetivos do Município.
Art. 2º - Ao ser efetivado no Serviço Público Municipal, o Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a Avaliação de Desempenho Funcional periódica onde a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
Art. 3º - O órgão de Recursos Humanos fixará nos postos de trabalho a informação de publicação desta Portaria terá
inicio a Avaliação de Desempenho Funcional nos termos da Lei Municipal no 1219/2014.
Art. 4º - Serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, os seguintes fatores: assiduidade/pontualidade;
responsabilidade; produtividade e iniciativa.
§ 1º - Visando dar maior amplitude a avaliação cada fator será dividido em 4 (quatro) subfatores.
§ 2º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo considera-se:
A) FATOR: ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE:
Analisa o comparecimento regular, permanência no local de trabalho, observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado.
a.1. Faltas injustificadas
a.2. Atrasos injustificados
a.3. Ausências injustificadas durante o horário de trabalho
a.4. Saídas antecipadas injustificadas
B – FATOR: RESPONSABILIDADE:
Analisa o interesse que o servidor demonstra na economia de tempo e material, na eficiência dos trabalhos, no
cumprimento das metas estabelecidas, no comprometimento do servidor com suas tarefas, com as metas
estabelecidas, com o zelo ao patrimônio público e com o bom conceito da Administração Pública.
b.1. Colabora com a conservação e preservação do patrimônio público e utiliza materiais e equipamentos de maneira
racional.
b.2. É comprometido com o serviço público, cumpre metas e executa tarefas com eficiência.
b.3. Percebe a importância de suas funções na estrutura de funcionamento do Município, comprometendo-se com
seu trabalho, sendo responsável pelo que faz.
b.4. Evita desperdícios de materiais e ou equipamentos
C – FATOR: PRODUTIVIDADE:
Analisa a precisão e aparência do trabalho produzido, a habilidade do servidor em executar serviços acima do
padrão.
c.1. Organiza-se e mantém em ordem o ambiente de trabalho
c.2. Executa com rapidez e eficiência o trabalho
c.3. Executa as suas atividades com qualidade no tempo negociado com a chefia imediata
c.4. Executa suas atividades com ética e profissionalismo
D – FATOR: INICIATIVA:
Analisa a capacidade de agir sem depender de outros, as sugestões e a habilidade em descobrir meios de
simplificar e melhorar o trabalho.
d.1. Desenvolve as atividades sem a necessidade de cobranças constantes.
d.2. Apresenta ideias e sugestões que contribuem para a melhoria do trabalho.
d.3. Troca experiência com outros colegas, auxiliando na busca de soluções relativas a problemas de trabalho.
d.4. Colabora voluntariamente com a resolução dos problemas encontrados no seu campo de atuação.
Art. 5º - A avaliação de desempenho funcional será composta por formulários padrões que serão preenchidos com
a indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos necessários à fundamentação para a sua
conclusão.
Art. 6º - Serão adotados, para efeito de avaliação do desempenho funcional do servidor, os seguintes conceitos,
atribuídos a cada um dos fatores e subfatores de julgamento a que se refere o artigo 4º:
a)
Muito Bom;
b)
Bom;
c)
Regular;
d)
Insuficiente.
§ 1º - Para cada conceito fica estabelecida as seguintes escalas de pontuação;
a)
Muito Bom equivale a 6,25 pontos;
b)
Bom equivale a 4.4375 pontos;
c)
Regular equivale a 3.125 pontos;
d)
Insuficiente equivale a 3,0625 ponto;
§ 2º - A pontuação máxima atingida pela soma de todos os fatores será de 100 (cem) pontos, considerando-se que
cada fator poderá atingir o máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.
Art. 7º - O resultado da avaliação, considerando a somatória dos pontos de todos os fatores, será atribuído de acordo
com a seguinte tabela:
TABELA 1
PONTOS 0 A 49
50 A 70
71 A 90
91 A 100
CONCEITO
INSUFICIENTE
REGULAR BOM
MUITO BOM
DESCRIÇÃO
O servidor não atendeu às expectativas de desempenho definidas previamente
O
servidor atendeu parcialmente às expectativas de desempenho definidas
previamente, necessitando melhorar
a atuação.
O servidor atendeu às expectativas de desempenho definidas previamente, porém ainda
apresentou aspectos passíveis de melhora. O servidor apresentou desempenho plenamente satisfatório quanto
ao aspecto avaliado.
Art. 8º - Para ser considerado com desempenho satisfatório na avaliação de desempenho, o servidor terá que obter
pontuação mínima de 50,00 (cinqüenta) pontos, ou seja, ter 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento.
Art. 9º - O servidor ocupante de cargo efetivo estável será avaliado constantemente no desempenho das funções
do cargo através de processos de avaliação com períodos de 12 (doze) meses.
Art. 10 - O servidor será avaliado pela chefia imediata e referendado por uma Comissão de Avaliação composta por
no mínimo 03 (três) servidores efetivos.
Art. 11 - Após a etapa de avaliação, caso o servidor apresente desempenho insatisfatório, haverá entrevista do Diretor
do órgão de Recursos Humanos com o avaliando e a chefia imediata, para identificação de fatores que estejam
prejudicando seu desempenho e proposição de alternativas para a sua melhoria.
Parágrafo Único: Entende-se por chefia imediata o servidor ocupante de cargo de direção ou designado para função
gratificada, responsável pela supervisão das tarefas cometidas ao servidor a ser avaliado.
Art. 12 - Compete, também, aos avaliadores:
I - proceder ao cadastramento dos servidores a serem avaliados, requisitando informações ao setor competente;
II - formalizar o resultado das avaliações, utilizando os modelos instituídos pela Secretaria de Administração;
III - dar conhecimento dos resultados de cada avaliação ao interessado mediante a publicação no diário oficial do
Município.
Parágrafo Único: Os avaliadores deverão pautar seus trabalhos com observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência, sob pena de sanção disciplinar, na forma da lei.
Art. 13 - Será considerado o desempenho suficiente no processo de avaliação o servidor que obtiver aprovação de
no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos objetivos propostos pelo sistema de avaliação de desempenho por
objetivos no período de 01 (um) ano.
§ 1º - Na conclusão do processo de avaliação quando o desempenho do servidor for considerado suficiente, será
encaminhado ao órgão de RH para fins de Gratificação de Desempenho Funcional nas Referências de Vencimentos
conforme determina a Lei Municipal nº 1219/2014 de que trata do Plano de Carreira;
§ 2º - O servidor que for considerado como desempenho funcional insuficiente não terá direto a Gratificação por
Desempenho Funcional nas Referências de Vencimentos e será submetido pelo órgão de RH a uma reavaliação
dos fatores deficientes enquadrando-o no Estatuto dos Servidores para possível aplicação de penalidades e/ou
encaminhado para um programa de desenvolvimento e treinamento.
§ 3º - O Servidor estável poderá perder o cargo pela insuficiência em pelo menos 2 (dois) processos de avaliação
de desempenho consecutivos, assegurada a ampla defesa, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal 1219/
2014.
§ 4º - Para efeito do parágrafo terceiro, considera-se processo de avaliação o período de 1 (um) anos que engloba
uma etapa anual de avaliação.
Art. 14 - Durante as licenças e afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores com prazos superiores a 180
(cento e oitenta) dias, o período de avaliação de desempenho ficará suspenso, sendo retomado a partir do término
do impedimento.
Parágrafo Único: Não se aplica a suspensão do período de avaliação de desempenho quando o afastamento do
servidor ocorrer em virtude de licença maternidade e férias.
Art. 15 - A contagem de tempo do período de avaliação será interrompida durante o prazo em que o servidor estiver
respondendo à processo administrativo disciplinar, devendo, neste caso, ser juntados ao processo de avaliação,
informações e documentos que comprovem o fato.
Art. 16 - O Servidor deverá ser notificado sobre o resultado de sua avaliação, bem como do resultado da análise dos
seus recursos.
§ 1º - A assinatura do servidor nos Formulários de Avaliação será considerada como comprovante de que o mesmo
foi notificado sobre o resultado de sua avaliação.
§ 2º - Em se negando o Servidor a opor assinatura nos Formulários de Avaliação será certificado tal fato, sendo
assinada pelo avaliador e 01 (um) membro da Comissão de Avaliação, considerando o Servidor notificado do
resultado de sua avaliação.
Art. 17 - Será assegurado ao servidor, ao longo do processo de avaliação, o direito a ampla defesa e ao contraditório,
nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
§ 1.º Na avaliação, o servidor poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação à Comissão de Recursos
composta por no mínimo três servidores efetivos.
§ 2.º Caberá ao órgão de Recursos Humanos estabelecer os instrumentos necessários para o exercício, pelos
servidores, dos direitos assegurados no caput desse artigo.
Art. 18 - No caso em que o servidor efetivo optar pelo cargo em comissão, passará pelo processo de avaliação de
desempenho como se estivesse no cargo efetivo, cujo resultado ficará apontado em sua ficha funcional, para
quando retornar ao cargo efetivo ser enquadrado no nível e referência a que faz jus, considerando os avanços
conseguidos pela aprovação na avaliação de desempenho no período em que ocupou o cargo em comissão.
Art. 19 - Visando facilitar os procedimentos o órgão de Recursos Humanos fica autorizado a seu critério estabelecer
uma data base para iniciar a contagem do período do Sistema de Avaliação de Desempenho.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração, que poderá editar instruções
complementares para a fiel execução desta Portaria.
Art. 21 - Fica instituído o Manual de Orientação para Avaliação de Desempenho do Servidor Efetivo, anexo a esta
Portaria (ANEXO I) .
Art. 22 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO FUNCIONAL DO SERVIDOR EFETIVO
(Anexo I do Decreto N.º 7142/2014)
O presente Manual tem o objetivo dar maior clareza e padronização de procedimentos aos órgãos e entidades da
Administração Municipal de Terra Roxa-PR, no processo de avaliação de desempenho funcional dos servidores
efetivos.
Ao tomar posse no serviço público, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo está sujeito a avaliação
de desempenho por objetivos, onde sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o efetivo desempenho
do cargo.
A Lei Municipal nº 1219/2014, Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Executivo Municipal
de Terra Roxa, Estado do Paraná – estabelece que:
CAPÍTULO XI
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 25. Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CADE, que terá a competência de:
I - Analisar e julgar as avaliações de desempenho que requeiram revisão, em grau de recurso, ratificando ou
retificando os resultados.
II - Emitir parecer pela aprovação ou não do servidor no estágio probatório, com funda-mento nas informações
constantes no processo de avaliação de desempenho, até no máximo quatro meses antes do término do período,
em cum-primento ao disposto no art. 41 da Constituição Federal.
III - Atuar nos processos de dispensa por insuficiência de desempenho, seja durante o está-gio probatório ou após
ter adquirido a estabilidade.
IV - Analisar os pedidos de promoção e as respectivas progressões funcionais, emitindo parecer favorável ou
encaminhando para novas diligências, caso o servidor não tenha cumprido todos os requisitos dos capítulos VIII
e IX desta Lei.
Parágrafo único. Os membros da CADE poderão avocar os servidores avaliados, para ratificar e/ou retificar avaliações, desde que necessário para conclusão dos procedimentos deste artigo.
Art. 26. A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta de 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros
suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, sendo:
I - Um advogado efetivo representante da Procuradoria Jurídica, indicado pelo Prefeito;
II - Um membro estável do quadro efetivado do Departamento de Recursos Humanos, indicado pelo Prefeito;
III - Um membro estável do quadro efetivado do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Sindicato dos Servidores
Públicos de Terra Roxa.
§ 1º. A indicação dos membros suplentes obedecerá aos critérios descrito no caput deste artigo e seus respectivos
incisos.
§ 2º. O Presidente será sempre o representante da Procuradoria Jurídica, funcionando os demais como escrivães,
com direito de voto.
§ 3º. Será obrigatória a presença de todos os membros titulares em cada reunião, podendo ser substituído pelos
respectivos suplentes, em casos devidamente justificados.
§ 4º. Cada suplente deverá ser informado por ofício, com prazo mínimo de 72 horas antes de cada reunião, em caso
de afastamento do titular, devidamente informado ao chefe do Executivo.
§ 5º. Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento do processo de avaliação
de desempenho para a apresentação das conclusões finais pela Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 27. Durante o período determinado por ato do chefe do Executivo, ficam os titulares da CADE, afastados de suas
funções, até a conclusão dos trabalhos de avaliação e julgamento.
CAPÍTULO XIII
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL:
Art. 31. Fica criada a Gratificação de Desempenho Funcional – GDF, que seguirá os padrões do Anexo II para cada
Grupo de Cargos e suas respectivas Classes.
§ 1º Por sua natureza transitória, a Gratificação prevista no caput deste artigo, não constituirá base para incidência
de Contribuição Previdenciária e poderá ser alterada ou extinta por ato do Chefe do Executivo.
§ 2º A alteração ou extinção prevista no parágrafo anterior deverá ser feita por Grupo de Cargos, não podendo atingir
carreiras isoladas.
§ 3º O Chefe do Executivo só poderá fundamentar a extinção dessa Gratificação, se os gastos com pessoal
extrapolarem a margem legalmente permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Municipal.
§ 4º A avaliação de capacitação e atividades desenvolvidas será efetivada pela Comissão de Avaliação e Desempenho - CADE com auxílio do Departamento de Recursos Humanos.
§ 5º Não sendo realizada a avaliação de capacitação e atividades desenvolvidas pela administração pública
municipal prevista no parágrafo anterior, os Servidores terão direito automático à Gratificação de Desempenho
Funcional – GDF.
A lei determina que todo servidor nomeado para ocupar cargo efetivo, para que adquira direito a progressão e
gratificação na tabela de vencimentos do plano de carreira, estará sujeito a avaliação de desempenho funcional.
Na visão da Administração Gerencial, a avaliação de desempenho funcional é um meio pelo qual se identificam
problemas de adequação do servidor ao cargo, de localização de possíveis dissonâncias ou carências de treinamento, de integração ao órgão ou entidade, possibilitando-lhe, conseqüentemente, estabelecer os meios e programas para eliminar ou neutralizar tais problemas.
Ela se constitui em um processo dinâmico que envolve o avaliado e seu chefe imediato e representa uma técnica
de direção imprescindível na atual atividade administrativa.
Este manual tem por finalidade definir a metodologia e os procedimentos a serem utilizados na avaliação de
desempenho funcional do servidor público, que ingressou na Administração através da aprovação em concurso
público para cargo de provimento efetivo e que tenha concluído com êxito o estágio probatório.
1 – CONCEITOS
1.1
Servidor efetivo estável
O servidor público municipal será considerado efetivo estável após cumprir o estágio probatório com duração de
3 anos e ser considerado apto. O estágio probatório constitui-se num período de observação, adaptação e integração
do novo servidor à Administração Pública, durante o qual ele será avaliado quanto à assiduidade/pontualidade;
responsabilidade; produtividade e iniciativa, com o objetivo de aferir sua aptidão e capacidade para o cargo
ocupado, considerando o contexto ambiental, identificando aspectos positivos, dificuldades encontradas e alternativas de solução.
1.2
Avaliação de Desempenho
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 328/2014
SÚMULA: Designa Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base
nos dispositivos legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a Servidora MARCIA JULIANA NOGUEIRA DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade RG
n.º 8.251.752-9, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL, para responder e assinar pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, a partir de 1º a 20 de dezembro de 2014, sem ônus ao município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 dias do mês de
dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001/2014
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 004/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO
E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob nº 95.640.736/0001-30, com sede a Av. Pedro Amaro dos Santos, 900, Centro, na cidade
de Alto Paraíso - Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Maria Aparecida Zanuto Faria,
portadora da cédula de identidade RG nº 2.137.841 - SSP/PR e do CPF nº 571.048.409-15, residente e
domiciliado na LDI ICA VTA, P153 1 3 MA - RURAL, em Alto Paraíso - PR., e de outro lado o CONSÓRCIO
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente denominado
CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Ernesto Alexandre Basso, portador da Cédula de
Identidade/RG nº 6.745.804-4 SESP-PR, do CPF nº 878.814.469-00, residente e domiciliado na Avenida
Paraná, 276, em Nova América da Colina (PR), com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do
Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Termo Aditivo com as condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Convênio fica acrescido em sua CLÁUSULA SEGUNDA do seguinte parágrafo:
"PARÁGRAFO ÚNICO: Fica acrescido o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao Convênio Original, a ser
repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem depositadas até o dia 05 dos meses
de fevereiro, maio, agosto e novembro/2015, conforme Plano de Aplicação anexo a este Termo."
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogada a vigência do Convênio ora aditado por doze meses, a contar da data
da assinatura deste.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem em vigor as demais cláusulas e itens do Convênio Original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento
vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Curitiba, 05 de dezembro de 2014.
Prefeito Municipal
Presidente do Conselho
Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
1- Katia Valéria Milani Sifuentes
2- Talita Dalla Santini Avanci
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA INSTALAÇÃO
Agro Industrial Vila Planalto Ltda - ME, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental de Instalação,
para Fabricação de Conservas de Palmito, Legumes e Outros Vegetais, implantado no Lote n°1-C-REM da
Gleba 8-Jangada, na Estrada Palmito, s/n°, Vila Rural, município de Cruzeiro do Oeste/PR.
A avaliação de desempenho é o processo que mede o grau em que o servidor alcança os requisitos do seu trabalho.
É uma apreciação sistemática do desempenho de cada pessoa, em função das atividades que ela desempenha,
das metas e resultados a serem alcançados e do seu potencial de desenvolvimento.
2
– OBJETIVOS
A avaliação de desempenho para o servidor estável será um processo anual e sistemático que, enquanto processo
de aferição individual do mérito do funcionário tem por objetivos:
·
Oferecer ao profissional a oportunidade de conhecer os aspectos objetivos de sua atuação, seus pontos
fortes e fracos, e identificar claramente aqueles que merecem aprimoramento específico;
·
Criar espaços sistemáticos de aferição do desenvolvimento individual e da relação em grupo, com vistas
ao planejamento do crescimento profissional e interpessoal dos servidores;
·
Possibilitar a reflexão na hierarquia entre chefias e colaboradores, aprimorando os métodos de gestão;
·
Aferir a aptidão do servidor para o efetivo desempenho de suas funções;
·
Identificar necessidades de capacitação do servidor;
·
Fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos;
·
Aprimorar o desempenho do servidor e dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
·
Promover a adequação funcional do servidor;
·
Contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública do Poder Executivo
Municipal;
·
Fornecer elementos necessários a gratificação de desempenho funcional nas Referências de Vencimentos do Plano de Carreira nos termos da Lei Municipal nº 1219/2014.
3 - SERVIDORES AVALIADOS
Serão avaliados todos os servidores que ingressaram no serviço público no cargo de provimento efetivo em virtude
de aprovação em concurso público e que e forem considerados aptos no estágio probatório.
Será assegurado ao servidor, ao longo do processo de avaliação, o direito a ampla defesa e ao contraditório, nos
termos do art. 5, inciso LV, da Constituição Federal.
4 – COMISSÕES
Para dar suporte às chefias e ao órgão de Recursos Humanos serão designadas duas comissões compostas por
servidores efetivos.
a)
Comissão de Avaliação de Desempenho; e
b)
Comissão de Recursos.
As comissões não poderão ter entre seus membros servidores que estejam em estágio probatório.
4.1 Comissão de Avaliação de Desempenho
A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta por no mínimo três servidores efetivos e tem por
finalidade acompanhar e referendar as avaliações feitas pela chefia imediata.
4.2 Comissão de Recursos
A Comissão de recursos será composta por no mínimo três servidores efetivos e terá, em casos de divergências
na avalição, a incumbência de em última instancia resolver qualquer divergência ou discordância, formulada por
petição fundamentada do interessado.
5 - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
5.1 Chefia Imediata - Compete à chefia imediata do servidor a ser avaliado:
·
Apresentar ao servidor os parâmetros a serem avaliados a partir da data de decretação de sua estabilidade
após a aprovação no período do estágio probatório, através de fixação da informação nos locas e postos de trabalho,
comprovando o conhecimento;
· Fazer a avaliação de desempenho do servidor nos prazos estabelecidos pelo órgão de Recursos Humanos;
·
Apresentar o resultado da avaliação de desempenho ao servidor coletando a assinatura para comprovar
de que o mesmo tomou conhecimento;
·
Em se negando o Servidor a opor assinatura nos Formulários de Avaliação será certificado tal fato, sendo
assinada pelo avaliador e 01 (um) membro da Comissão de Avaliação, considerando o Servidor notificado do
resultado de sua avaliação.
·
Encaminhar os resultados da Avaliação de Desempenho ao órgão de Recursos Humanos.
5.2 Comissão de Avaliação de Desempenho - Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho:
· Proceder ao cadastramento dos servidores a serem avaliados, requisitando informações ao setor competente;
·
Formalizar o resultado das avaliações, utilizando os modelos definidos pelo Portaria nº 7142/2014 ;
·
Convocar o avaliador e o avaliado para assinarem o Termo de Avaliação demonstrando o resultado.
·
Convocar o avaliador e o avaliado, ao final do ano avaliado, para tomarem conhecimento e assinarem junto
com a comissão o Termo Conclusivo.
·
Notificar o servidor avaliado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias acerca:
1.
Dos resultados de cada etapa de avaliação e da nota que lhe foi atribuída no Parecer Conclusivo;
5.3 Comissão de Recursos – Compete à Comissão de Recursos:
·
Receber os recursos;
·
Solicitar ao órgão de Recursos Humanos os documentos do processo de Avaliação de Desempenho dos
servidores que interpuserem recursos;
·
Analisar e julgar com objetividade e imparcialidade os recursos interpostos contra a avaliação, no prazo
máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento;
·
Notificar o servidor, por escrito, acerca da decisão referente ao recurso contra a avaliação e encaminhar
ao órgão de Recursos Humanos o processo e o parecer que fundamentou a decisão, no prazo de 10 (dez) dias
contados do término do prazo estabelecido para análise e julgamento.
O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
·
Tenha sido por ele avaliado; ou
·
Seja seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma
da legislação vigente.
As Comissões deverão pautar seus trabalhos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência, sob pena de sanção disciplinar, na forma da lei.
O membro de Comissão que deixar de cumprir prazo ou atuar irregularmente durante a Avaliação de Desempenho,
poderá sofrer as penas disciplinares previstas nas normas estatutárias vigentes.
6 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O Processo de Avaliação de Desempenho do Servidor Efetivo terá duração de 01 (um) ano. O período de avaliação
tem duração de um ano, e corre durante o ano civil.
Concluída a avaliação obtém-se o resultado do PROCESSO DE AVALIAÇÃO quando será feito o parecer conclusivo
com a nota da avaliação.
O processo de avaliação terá os seguintes procedimentos:
·
No inicio da contagem do prazo de cada processo de avaliação:
a)
Avaliação de desempenho: Apresentação dos fatores comuns de avaliação;
b)
Metas e Padrão de desempenho – Estabelecimento de metas e padrão de desempenho esperado;
·
Durante o período a ser avaliado:
a)
Acompanhamento do desempenho do servidor por sua chefia imediata.
b)
O órgão de recursos humanos informará as faltas e penalidades constantes no registro do servidor durante
o período a ser avaliado;
c)
Resultados alcançados – Aplicação da Avaliação com preenchimento do formulário de acordo com os
critérios definidos.
·
Ao final da avaliação:
a)
Resultado – Realização de disponibilização ao servidor da avaliação;
b)
Encaminhamento da avaliação ao órgão de Recursos Humanos;
c)
Convocação da Comissão de Avaliação;
d)
Preenchimento do Termo de Avaliação, pela Comissão de Avaliação;
e)
Notificação ao servidor, acerca do resultado de sua avaliação;
f)
Análise do pedido de recurso, quando for o caso.
g)
Análise da necessidade de qualificação profissional e caso necessário apresentar o plano de desenvolvimento.
·
Ao final do período de cada processo de avaliação:
a)
A chefia imediata envia o resultado da avaliação a Comissão de Avaliação;
b)
De posse das avaliações a Comissão de Avaliação elaborará parecer conclusivo;
c)
Notificação ao servidor, por escrito, acerca do resultado de sua avaliação e do conceito final que lhe foi
atribuído;
d)
O Parecer Conclusivo elaborado pela Comissão de Avaliação será remetido ao RH para verificação de
incidência de gratificação de desempenho funcional;
e)
Análise do pedido de recurso, quando for o caso;
f)
Homologação do resultado da avaliação, pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
O processo de Avaliação de Desempenho deverá ser adequadamente formalizado, com pasta específica para cada
servidor, com o nome do servidor, órgão ou entidade de exercício e unidade administrativa do servidor, permitida a
consulta pelo avaliado, a qualquer tempo.
7 - FATORES DE AVALIAÇÃO
A avaliação dos servidores efetivos será realizada conforme estabelecido no art. 4º da Portaria 7142/2014, considerando os seguintes fatores:
A) FATOR: ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE:
Analisa o comparecimento regular, permanência no local de trabalho, observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado.
a.1. Faltas injustificadas
a.2. Atrasos injustificados
a.3. Ausências injustificadas durante o horário de trabalho
a.4. Saídas antecipadas injustificadas
B – FATOR: RESPONSABILIDADE:
Analisa o interesse que o servidor demonstra na economia de tempo e material, na eficiência dos trabalhos, no
cumprimento das metas estabelecidas, no comprometimento do servidor com suas tarefas, com as metas
estabelecidas, com o zelo ao patrimônio público e com o bom conceito da Administração Pública.
b.1. Colabora com a conservação e preservação do patrimônio público e utiliza materiais e equipamentos de maneira
racional.
b.2. É comprometido com o serviço público, cumpre metas e executa tarefas com eficiência.
b.3. Percebe a importância de suas funções na estrutura de funcionamento do Município, comprometendo-se com
seu trabalho, sendo responsável pelo que faz.
b.4. Evita desperdícios de materiais e ou equipamentos
C – FATOR: PRODUTIVIDADE:
Analisa a precisão e aparência do trabalho produzido, a habilidade do servidor em executar serviços acima do
padrão.
c.1. Organiza-se e mantém em ordem o ambiente de trabalho
c.2. Executa com rapidez e eficiência o trabalho
c.3. Executa as suas atividades com qualidade no tempo negociado com a chefia imediata
c.4. Executa suas atividades com ética e profissionalismo
D – FATOR: INICIATIVA:
Analisa a capacidade de agir sem depender de outros, as sugestões e a habilidade em descobrir meios de
simplificar e melhorar o trabalho.
d.1. Desenvolve as atividades sem a necessidade de cobranças constantes.
d.2. Apresenta ideias e sugestões que contribuem para a melhoria do trabalho.
d.3. Troca experiência com outros colegas, auxiliando na busca de soluções relativas a problemas de trabalho.
d.4. Colabora voluntariamente com a resolução dos problemas encontrados no seu campo de atuação.
8 – FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO
São formulários padronizados que serão preenchidos pela Chefia imediata e pela Comissão de Avaliação de
Desempenho, conforme anexos.
9 – COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:
A Assinatura nos Formulários de Avaliação será considerada como comprovante de que o servidor foi notificado
sobre o resultado de sua avaliação.
10 – RECURSOS
Ao final da avaliação, caso o servidor discorde do resultado obtido, poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
contados da data de sua notificação, apresentar recurso à Comissão de Recursos, informando quais os fatores da
avaliação com os quais não concorda e apresentando as justificativas para o pedido de recurso. Para manifestar
o desejo de recurso o servidor deverá utilizar o espaço próprio no formulário de Termo de Avaliação. A Comissão
de Recurso terá igual prazo para decidir.
11 - RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO
Decorridos um ano de avaliação, após a conclusão da avaliação e o Parecer Conclusivo expedido com o conceito
atribuído ao servidor, o processo de avaliação será submetido à homologação da autoridade competente.
Ao servidor que for considerado como REGULAR, BOM e MUITO BOM, será encaminhado ao órgão de RH para fins
de gratificação por desempenho funcional, conforme determina a Lei Municipal nº 1219/2014 de que trata do Plano
de Carreira;
O servidor que for considerado INSUFICIENTE não terá direto a gratificação por desempenho funcional e será
submetido pelo órgão de RH a uma reavaliação dos fatores deficientes enquadrando-o no Estatuto dos Servidores
para possível aplicação de penalidades e/ou encaminhado para um programa de desenvolvimento e treinamento.
O Servidor estável poderá perder o cargo pela reprovação em pelo menos 02 (dois) processos de avaliação de
desempenho consecutivos INSUFICIENTE, assegurada a ampla defesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO nº103/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: BIO RESÍDUOS TRANSPORTE LTDA – ME
OBJETO: Contratação de uma empresa, para a prestação de serviços de coleta, transporte e encaminhamento para
tratamento de resíduos de saúde, para local de tratamento que atenda os requisitos e os padrões técnicos da ABNT
e Normativas Ambientes Vigentes, em conformidade com a Resolução da ANVISA – RDC 306/04, juntamente com
a Resolução n° 358/04 do CONAMA que define a coleta, transporte e destinação final sobre resíduos de serviços
de saúde dos Grupos A, B e E. Para atender a secretaria de saúde do Município de Alto Paraíso.
VALOR: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais).
VIGÊNCIA: 01 de Dezembro de 2015.
FÓRUM: Comarca de Xambrê.
EXTRATO DE CONTRATO nº 102/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO:GOVERNANÇABRASILS/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS.
OBJETO: Contratação de uma empresa fornecedora de Softwares para Administração Pública compreendendo os módulos de Contabilidade, Tesouraria, Tributação e Arrecadação e folha de pagamento, por um período
de 24 meses.
VALOR: R$ 2.899,54 (Dois Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos), mensal.
FORUM: Comarca de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
DECRETO N.º1064/2014
DATA: 05 de Dezembro de 2014.
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa n°016/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudica em favor da empresa VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, o resultado do processo de
Dispensa n. 016/2014.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa n.º 016/2014 em favor da empresa VIANMAQ
EQUIPAMENTOS LTDA, que tem como objeto Contratação de uma empresa para realizar a revisão de serviços
de mão de Obra da Pá Carregadeira WA200-5 da marca KOMAT’SU.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 05 dias do mês de Dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
Agro Industrial Vila Planalto Ltda - ME, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental Prévia, para
Fabricação de Conservas de Palmito, Legumes e Outros Vegetais, implantado no Lote n°1-C-REM da Gleba
8-Jangada, na Estrada Palmito, município de Cruzeiro do Oeste/PR. Validade 04/11/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
TERMO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Tomada de Preço n.º 005/2014
Processo licitatório n.º 138/2014
OBJETO: Contratação de uma empresa habilitada para execução de serviços de pavimentação poliédrica do
seguinte trecho: Distrito de Mirante do Piquiri – Balsa do Rio Piquiri com área de pavimentação de 43.416 m2,
conforme Convênio n.º 593/2013 – SID 12.015.030-8 partícipes SEAB e o Município de Alto Piquiri – PR.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
REGIME DE CONTRATAÇÃO: Obras
A comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri/PR comunica aos licitantes e
demais interessados que a Tomada de Preço n.º 005/2014 foi declarada FRACASSADA.
Maiores Informações encontram-se a disposição em sua Sede, situada a Rua Santos Dumont nº 341 Centro
ou através do telefone 44- 3656 8000.
Alto Piquiri - PR; 04 de Dezembro de 2014.
ROSEMARI WUADEN GONÇALVES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DE LICITAÇÃO
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 397/2014.
Concede licença Prêmio à servidora VALDELICE GOMES NASCIMENTO DOS SANTOS.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora VALDELICE GOMES NASCIMENTO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.609.757-9-PR,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe-I, Nível-12, lotada na Secretaria de Saúde, 45 (quarenta e cinco) dias iniciais de
Licença Prêmio Especial, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 03/09/2003/2008, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal
n.º 097/94 de 28/09/94, para ser gozada no período de 05/01/2015 à 18/02/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 04 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 399/2014.
Concede licença a servidora EDINA MARLI BOTELHO DE SOUSA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora EDINA MARLI BOTELHO DE SOUSA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 7.528.334-2PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação, 15 (quinze) dias de
licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 05/12 à 19/12/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 398/2014.
Concede licença Prêmio à servidora MARGARIDA FERREIRA DA SILVA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora MARGARIDA FERREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.907.163-0-PR, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, classe-I, Nível-29, lotada na Secretaria de Administração, 30 (trinta) dias iniciais de Licença Prêmio Especial,
relativa ao período aquisitivo compreendido entre 22/11/2006/2011, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94,
para ser gozada no período de 03/12/2014 à 01/01/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 04 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
6 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.168/2014
Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, regulamenta
a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que
pratique ato infracional:
A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná - Aprovou, com Fulcro
legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do
Brasil, e eu Alexandre Lucena - Prefeito Municipal – no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, regulamenta a
execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
§ 1º. Entende-se por Sistema Socioeducativo a implementação de o conjunto
ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas
socioeducativas, por diversos órgãos públicos ou entidades não governamentais que por meio de programas e projetos realizam atendimento a adolescentes
em conflito com a lei.
§ 2º. Entende-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei
no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as
quais têm por objetivos:
I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato
infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais
e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos,
observados os limites previstos em lei.
§ 3º. Entende-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas
socioeducativas.
§ 4º. Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o
funcionamento de programa de atendimento.
§ 5º. Entende-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito
público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e
materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.
Art. 2° A execução das Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e
Prestação de Serviço à Comunidade reger-se-ão pelos seguintes princípios,
nos termos do art. 35 da Lei nº 12.594/2012:
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do
que o conferido ao adulto;
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de auto composição de conflitos;
III - proporcionalidade;
IV - brevidade da medida em resposta ao ato cometido;
V - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias
pessoais do adolescente;
VI - mínima intervenção, para realização dos objetivos da medida;
VII- não discriminação do adolescente;
VIII- fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo
socioeducativo.
Art. 3º. O Sistema Municipal de Medidas Socioeducativas tem como objetivos:
I - atender aos adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a
21 anos que tenham cometido ato infracional anterior à maioridade, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e Juventude da Comarca
de Cidade Gaúcha.
II - possibilitar acesso e oportunidade para a ampliação do universo
informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências.
III - fortalecer vínculos familiares e a capacidade protetiva da família;
IV-refletir, construir e implementar diretrizes metodológicas e pedagógicas,
rumo ao planejamento integral, multidisciplinar e intersetorial das políticas de
atenção aos adolescentes em situação de risco pessoal e social;
V - promover a inclusão social dos adolescentes a partir da sua proteção, da
prevenção de riscos e da promoção de seu desenvolvimento com liberdade e
dignidade;
VI - desenvolver ações em parceria com o Conselho Tutelar, Vara da Infância
e Juventude e Ministério Público;
VII - possibilitar formação profissional e profissionalizante aos adolescentes
conforme sua idade, escolaridade, interesse e aptidão;
VIII - desenvolver ações socioeducativas pautadas em metodologia, princípios
pedagógicos e gerenciais;
IX - oportunizar acesso à saúde, documentação e demais serviços de atendimento;
X - realizar acompanhamento social ao adolescente durante o cumprimento de
Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à
Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais
e de políticas públicas setoriais.
XI - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento
Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento
e à atualização do Sistema; e
XII - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução
de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
XIII- contribuir para a proteção social e atendimento interdisciplinar aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à preservação
de sua integridade física e psicológica.
XIV - fortalecer as redes sociais de apoio da família.
XV - propiciar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos
serviços públicos, conforme necessidades.
XVI - favorecer o acesso a direitos socioassistenciais e a reparação de danos.
XVII - prevenir agravamentos.
XVIII - reduzir a incidência bem como a reincidência dos atos infracionais por
parte dos adolescentes.
XIX- garantir a manutenção e a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos
pela rede de atendimento socioeducativo.
XX - promover ações de prevenção da violência em suas diversas manifestações.
XXI - proporcionar conhecimentos aos técnicos e orientadores, sobre execução
das medidas socioeducativas em meio aberto, conforme os parâmetros e diretrizes do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento.
Art. 4º. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de
Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no inciso II do art. 88 da Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem
como outras definidas na legislação municipal.
§ 1º. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será submetido à
deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º . Compete ao Órgão da Assistência social as funções executiva e de gestão
do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 5º. O Sistema Municipal de Medidas Socioeducativa consistirá em:
I - atender aos adolescentes deste Município que tenham cometido ato infracional,
encaminhados pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cidade
Gaúcha;
II - promover atividades que envolvam aprendizado relativo a cidadania,
informática, esportes, recreação, artes e cultura;
III - capacitar os adolescentes participantes do programa para o ingresso no
mercado de trabalho;
IV - implementar parcerias com entes públicos e com a iniciativa privada para
a concessão de estágios e trabalho para os adolescentes atendidos pelo programa.
Art. 6º. O Plano Municipal de Medidas Socioeducativas deverá incluir um diagnóstico situacional dos adolescentes, as diretrizes, os objetivos, as metas, as
prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento,
em sintonia com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 7º. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência
social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes
atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 8º. O Município inscreverá seus programas e alterações, bem como as
entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 9º. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá
ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de
saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.
§ 1º. Outros profissionais podem ser acrescentados às equipes para atender
necessidades específicas do programa.
§ 2º. Regimento interno deve discriminar as atribuições de cada profissional,
sendo proibida a sobreposição dessas atribuições na entidade de atendimento.
§ 3º. O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no
art. 97 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Art. 10º. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:
I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para
acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;
II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a
finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa;
III - supervisionar o desenvolvimento da medida; e
IV - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se
necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou
extinção.
Art. 11º. Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de
serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando
e o ambiente no qual a medida será cumprida.
Art. 12º. O Município, realizará avaliações periódicas da implementação do Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três)
anos.
§ 1º. O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas
e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.
§ 2º. O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes dos Sistema de Garantia de Direitos e políticas setoriais.
Art. 13º. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes
princípios:
I – legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do
que o conferido ao adulto;
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que
possível, atendam às necessidades das vítimas;
IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito
ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente);
VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias
pessoais do adolescente;
VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos
da medida;
VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou
associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e
IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo
socioeducativo.
Art. 14º. A competência para jurisdicionar a execução das medidas
socioeducativas segue o determinado pelo art. 146 da Lei no 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 15º. Autuadas as peças, a autoridade judiciária encaminhará, imediatamente, cópia integral do expediente ao órgão gestor do atendimento
socioeducativo, solicitando designação do programa ou da unidade de cumprimento da medida.
Art. 16º. A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual ao
defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados
do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento.
§ 1º. O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução
poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que
entenderem necessárias para complementação do plano individual.
§ 2º. A impugnação ou complementação do plano individual, requerida pelo
defensor ou pelo Ministério Público, deverá ser fundamentada, podendo a autoridade judiciária indeferi-la, se entender insuficiente a motivação.
§ 3º. Admitida a impugnação, ou se entender que o plano é inadequado, a
autoridade judiciária designará, se necessário, audiência da qual cientificará
o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o
adolescente e seus pais ou responsável.
§ 4º. A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo
determinação judicial em contrário.
§ 5º. Findo o prazo sem impugnação, considerar-se-á o plano individual homologado.
Art. 17º. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade
e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses.
Art. 18º. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das
medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano
individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de
seus pais ou responsável.
§ 1º. Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos:
I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória;
II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento
das atividades do plano individual; e
III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que
importem em maior restrição da liberdade do adolescente.
§ 2º. A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender
insuficiente a motivação.
§ 3º. A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações
excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III
do art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), e deve ser:
I - fundamentada em parecer técnico;
II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1o do art. 42 desta Lei.
Art. 19º. Na hipótese de substituição da medida ou modificação das atividades
do plano individual, a autoridade judiciária remeterá o inteiro teor da decisão à
direção do programa de atendimento, assim como as peças que entender relevantes à nova situação jurídica do adolescente.
§ único. No caso de a substituição da medida importar em vinculação do
adolescente a outro programa de atendimento, o plano individual e o histórico
do cumprimento da medida deverão acompanhar a transferência.
Artigo 20º. A medida socioeducativa será declarada extinta:
I - pela morte do adolescente;
II - pela realização de sua finalidade;
III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime
fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;
IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e
V - nas demais hipóteses previstas em lei.
Art. 21º. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida
socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:
I - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional
cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente
deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;
II - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento
e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença;
IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou
órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze)
dias;
V - ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar;
VI - receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano
individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso,
reavaliação;
VII - receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto no art. 60
desta Lei; e
VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a
5 (cinco) anos.
§ 1º. As garantias processuais destinadas a adolescente autor de ato infracional
previstas na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), aplicam-se integralmente na execução das medidas
socioeducativas, inclusive no âmbito administrativo.
§ 2º. A oferta irregular de programas de atendimento socioeducativo em meio
aberto não poderá ser invocada como motivo para aplicação ou manutenção de
medida de privação da liberdade.
Art. 22º. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das
atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
§ único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os
quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente,
sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art.
249 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal.
Art. 23º. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do
respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
Artigo 24º. Constarão do plano individual, no mínimo:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os objetivos declarados pelo adolescente;
III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual;
e
VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.
Art. 25º. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze)
dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
Art. 26º. Para a elaboração do PIA, a direção do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá acesso
aos autos do procedimento de apuração do ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao mesmo adolescente.
§ 1º. O acesso aos documentos de que trata o caput deverá ser realizado por
funcionário da entidade de atendimento, devidamente credenciado para tal
atividade, ou por membro da direção, em conformidade com as normas a serem
definidas pelo Poder Judiciário, de forma a preservar o que determinam os arts.
143 e 144 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Art. 27º. A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento
Socioeducativo seguirá as seguintes diretrizes:
I - previsão, nos planos de atendimento socioeducativo, em todas as esferas,
da implantação de ações de promoção da saúde, com o objetivo de integrar as
ações socioeducativas, estimulando a autonomia, a melhoria das relações
interpessoais e o fortalecimento de redes de apoio aos adolescentes e suas
famílias;
II - inclusão de ações e serviços para a promoção, proteção, prevenção de
agravos e doenças e recuperação da saúde;
III - cuidados especiais em saúde mental, incluindo os relacionados ao uso de
álcool e outras substâncias psicoativas, e atenção aos adolescentes com
deficiências;
IV - disponibilização de ações de atenção à saúde sexual e reprodutiva e à
prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;
V - garantia de acesso a todos os níveis de atenção à saúde, por meio de
referência e contrarreferência, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saúde (SUS);
VI - capacitação das equipes de saúde e dos profissionais das entidades de
atendimento, bem como daqueles que atuam nas unidades de saúde de referência voltadas às especificidades de saúde dessa população e de suas famílias;
VII - inclusão, nos Sistemas de Informação de Saúde do SUS, bem como no
Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo, de dados e indicadores de saúde da população de adolescentes em atendimento
socioeducativo;
Art. 28º. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas,
deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.
§ 1º. As competências, a composição e a atuação da equipe técnica de que
trata o caput deverão seguir, conjuntamente, as normas de referência do SUS
e do Sinase, na forma do regulamento.
§ 2º. A avaliação de que trata o caput subsidiará a elaboração e execução da
terapêutica a ser adotada, a qual será incluída no PIA do adolescente, prevendo, se necessário, ações voltadas para a família.
§ 3º. As informações produzidas na avaliação de que trata o caput são consideradas sigilosas.
Art. 29º. O Sistema Municipal de Medidas Socioeducativa ficará a cargo do
Departamento Municipal de Assistência Social, a quem caberá estabelecer
normas, acompanhamento e fiscalização.
Art. 30º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
próprias constantes do Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Art. 31º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos três dias do Mês de
Dezembro do Ano de Dois Mil e Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO N. º 317/2014.
Exonera a pedido o senhor JOSE JOÃO PERINI.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art. 1º - Exonera a pedido o senhor JOSE JOÃO PERINI, portador da Cédula de
Identidade RG n.º 1.174.209-PR., ocupante do cargo em comissão de Chefe da
Divisão de Habitação, lotado na Secretaria de Habitação e Urbanismo, a contar
de 01/01/2015.
Art. 2º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 04 dias do mês de Dezembro do
ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 399/2014.
Concede licença a servidora EDINA MARLI BOTELHO DE SOUSA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora EDINA MARLI BOTELHO DE SOUSA, portadora da cédula de
Identidade RG-nº 7.528.334-2-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação, 15 (quinze) dias de licença para fins de
tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 05/12 à 19/
12/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 dias do mês de Dezembro do
ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 089/2014
MODALIDADE CONCORRÊNCIA 001/2014
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 090 DE 30 DE ABRIL DE 2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA, situado na Rua Rui Barbosa, 815,
estado do, PR, CNPJ 81478.059/0001-91, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Amarildo Ribeiro
Novato, portador da cédula de identidade R.G. nº 4.199.060-0, CPF nº 570.142.99972, e a empresa ALUGALILA USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.826.387/0001-53, localizada na Rodovia PR 323, Km 326,
na cidade de Perobal, estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATADA,
representada por Sra. Laisa Gabriela Penariol de Souza portador da cédula de
identidade R.G. Nº 10.692.947-5 SSP/PR CPF nº 085.756.479-03, residente na
Cidade de Guaíra, estado do Paraná, resolve firmar o presente o 3º Termo Aditivo
ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na
Modalidade Concorrência Pública nº. 001/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O 3º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar mais 60 (noventa) dias ao prazo
de execução da obra objeto do Contrato de prestação de serviços 089/2014,
contados a partir da data de vencimento do 2º Termo Aditivo, tendo em vista que
a obra não esta inteiramente concluída, baseado no Artigo 57, parágrafo 1º,
inciso II da Lei 8666/1993.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
Altônia-PR., 27 de Novembro de 2014.
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
CONVOCAÇÃO:
O Prefeito Municipal MARCIO JULIANO MARCOLINO, no uso de suas atribuições legais CONVOCA todos os membros da “COMISSÃO MUNICIPAL PARA
ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA EM MEIO ABERTO,” comissão esta criada
pela Portaria n.º 085/2014, para participarem de uma reunião que será realizada
no dia 08 de dezembro de 2014, a partir das 17h00min nas dependências da
Sala de Reuniões do Paço Municipal, sito a Av. Adão Arcangelo Dal Bem 882,
para tratarem de assunto relacionado à conclusão do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Brasilândia do Sul – PR., 05 de dezembro de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAFEZAL DO SUL
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CÂMARA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ - BIÊNIO 2015/
2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com vistas ao art. 20 do Regimento
Interno da Casa e do § 4º, do art. 49 da Lei Orgânica Municipal, CONVOCA os
Vereadores dessa 6ª Legislatura para participarem da eleição da Mesa Diretora
que conduzirá os trabalhos políticos e administrativos da Câmara Municipal de
Brasilândia do Sul/PR, durante o biênio 2015/2016, de acordo com as seguintes
normas:
DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO:
A eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia
do Sul/PR para o biênio 2015/2016 será realizada a partir das 20:00 horas do dia
08 de dezembro do ano corrente, na Sala das Sessões da Casa Legislativa,
nesta municipalidade.
HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS:
O horário e o prazo para registro de chapa dar-se-á a partir da publicação do
presente edital de convocação até às 19:00 horas do dia 08 de dezembro do
corrente ano.
Os interessados deverão inscrever-se através de requerimento no qual deverá
constar os cargos previstos no caput do art. 49 da Lei Orgânica Municipal,
apresentando nome e assinatura legível dos respectivos membros, sendo vedada a inscrição de mesmo Vereador em mais de uma chapa. O apontado
requerimento deverá ser protocolado junto a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul/PR até às 19:00 horas do dia 08 de dezembro,
horário este improrrogável, quando ocorrerá o encerramento das inscrições.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
A votação será aberta, através de chamada nominal, presidida pela atual Mesa
Diretora. Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria dos
votos validos e, em caso de empate, proceder-se-á segundo escrutínio para
desempate e, se o empate persistir, a terceiro escrutínio, após o qual, se ainda
não tiver havido definição, o concorrente mais votado nas eleições municipais
será proclamado vencedor, conforme art. 25 do Regimento da Casa.
O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. A apuração será feita pelo Presidente da Sessão
com o auxílio do Primeiro-Secretário, sendo que logo após a apuração será
declarada a chapa vencedora e eleita que tomará posse em 1º de janeiro do ano
de 2015.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado
do Paraná, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
Valdecir Andrade da Silva
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N° 129/2014, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOSIVAN DE SOUSA
THOMAZ.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 08/12/
2014 a 06/01/2015, referente ao período aquisitivo de 12/02/2013 à 11/02/2014,
ao Servidor JOSIVAN DE SOUSA THOMAZ, inscrito na Cédula de Identidade
com RG n.º 8.034.463-5 SSP/PR e CPF n.º 034.555.709-33, ocupante do Cargo
de Provimento Efetivo de MOTORISTA NIVEL IV, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
LEI COMPLEMENTAR N.º 60, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
SÚMULA: ESTABELECE NORMAS PARA O COMBATE AOS MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E
AEDES ALBOPICTUS, TRANSMISSORES DA DENGUE E DA FEBRE AMARELA, NO MUNICÍPIO
DE MARILUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PAULO
ARMANDO DA SILVA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Aos moradores ou ocupantes de imóveis residenciais e aos responsáveis pelos estabelecimentos
públicos e privados, comerciais, industriais e congêneres, compete adotar as medidas necessárias à
manutenção da higiene de suas propriedades ou imóveis possuídos, mantendo-os limpos, sem acúmulo
de lixo e materiais inservíveis, evitando a proliferação de vetores, em especial os causadores da dengue
e da febre amarela (Aedes aegypti e Aedes albopictus).
Art. 2º Os proprietários, inquilinos ou moradores a qualquer título, responsáveis por residências, diretores
de estabelecimentos comerciais e industriais, administradores de instituições públicas ou privadas, bem
como os proprietários e possuidores de terrenos, ficam obrigados a:
I - manter e conservar limpos os quintais, jamais deixando ao ar livre pneus, latas, plásticos, garrafas
e outros objetos ou recipientes inservíveis em geral que possam acumular água parada e sirvam como
criadouro para vetores;
II - vedar adequadamente caixas d`água, tinas, barris, cisternas e recipientes similares que possam
acumular água parada;
III - trocar os suportes dos vasos de plantas em intervalos máximos de 2 (dois) dias ou, a critério do
agente de saúde, que levará em conta o caso concreto, substituí-los ou preenchê-los com areia ou similar.
Parágrafo Único - No caso do inciso II, quando face circunstância especial justificada pelo responsável
e aceita pelo agente de saúde, não for possível vedar adequadamente o reservatório, serão adotadas
as providências determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seus agentes.
OBRAS E TERRENOS BALDIOS
Art. 3º Os proprietários ou responsáveis por obras, em andamento ou concluídas, bem como por terrenos
baldios, ficam obrigados a:
I - adotar medidas tendentes à drenagem permanente de coleções hídricas originadas ou não por chuvas,
bem como a limpeza das áreas de sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais
inservíveis que possam acumular água parada;
II - remover os entulhos e recipientes que possam conter água parada em terrenos baldios, sob pena
de esses serviços serem executados pelo Município, sendo todas as despesas cobradas do proprietário
ou responsável, a título de taxa de serviço, observado o valor fixado em lei específica;
III - manter convenientemente fechados, permanentemente drenados, periodicamente limpos e capinados os terrenos baldios e, caso sejam encontrados focos de mosquitos e larvas, adotar medidas
destrutivas, de acordo com as respectivas normas técnicas, sob a mesma pena indicada no inciso
anterior.
BORRACHARIAS E SIMILARES
Art. 4º Os industriais, comerciantes e proprietários de estabelecimentos prestadores de serviços nos
ramos de laminadoras de pneus, empresas de recauchutagem, borracharias, depósitos de materiais em
geral, inclusive construção, ferros-velhos, desmanches e similares, além do disposto nos artigos anteriores, ficam obrigados a:
I - manter os pneus armazenados em locais secos e cobertos, de modo a não acumular água em seu
interior, ficando proibido seu depósito descoberto em qualquer hipótese;
II - manter secos e abrigados da chuva quaisquer recipientes, avulsos ou não, suscetíveis de acumulo
de água;
III - atender prontamente às ordens dos agentes de saúde designados pela Secretaria Municipal de Saúde
de Mariluz.
CEMITÉRIOS
Art. 5º Os responsáveis por cemitérios e serviços funerários do Município ficam obrigados a:
I - manter permanentemente areia nos vasos para acomodação de flores nos cemitérios;
II - dispor de placas com orientação sobre cuidados a serem tomados para a prevenção da dengue e febre
amarela, especialmente com a proibição de manter vasos com água nos túmulos e jazigos;
III - exercer rigorosa fiscalização na área do cemitério, determinando a imediata retirada de quaisquer
vasos ou recipientes que contenham ou retenham água, permitindo o uso apenas daqueles com terra,
areia ou similar.
IV - exigir que só sejam levados para dentro do cemitério vasos que tenham o fundo com orifícios para
escoamento de água.
Parágrafo Único - O desrespeito a qualquer das regras indicadas nos incisos deste artigo, que leve o Poder
Público a tomar as providências necessárias, importará ao responsável omisso a cobrança da mesma
taxa indicada no inciso II do art. 3º desta Lei.
Art. 6º Ficam os proprietários e/ou responsáveis de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais e/
ou industriais, obrigados a apresentar um Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue
- PGPCD quando solicitado pela autoridade sanitária local, conforme termo de referência constante do
Anexo I.
EDUCAÇÃO SANITÁRIA
Art. 7º O Município de Mariluz, através de sua Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes, ficam
incumbidos de:
I - pesquisar, planejar, orientar, fiscalizar, coordenar e executar as medidas e ações que visem à
promoção, preservação e recuperação da saúde, bem como promover e incentivar a esfera pública ou
privada, a realizar estudos e programas de ordem sanitária do Município, a serem sugeridas pelo Comitê
de Acompanhamento e Assessoramento das Ações de Controle da Dengue, instituído por Decreto;
II - realizar inspeções rotineiras em todo o Município para levantamento de índices de infestação desses
vetores nas habitações, estabelecimentos comerciais ou industriais, públicos ou privados e entidades e
instituições de qualquer natureza, terrenos ou logradouros públicos ou privados, garantindo acesso após
a identificação;
III - promover a educação em saúde, através de palestras em escolas, entidades da sociedade civil
organizada, programa de rádio e televisão, sobre a prevenção da dengue e febre amarela e outras
doenças, além da divulgação de cartazes, cartilhas, folhetos e outros materiais educativos referentes
aos cuidados a serem tomados no combate aos vetores;
IV - mobilizar a comunidade na promoção de mutirões, visando à eliminação de locais propícios à
proliferação de vetores, inclusive dentro das residências, domicílios e terrenos em geral;
V - realizar tratamento focal utilizando-se de larvicidas ou inseticidas nos locais com proliferação dos
vetores transmissores da dengue e febre amarela e outras doenças, de acordo com as indicações e
normas técnicas.
VIGILÂNCIA EXTERNA E PENALIDADES
Art. 8º O Poder Executivo Municipal promoverá as ações de Polícia Administrativa, visando impedir
hábitos e práticas que exponham a população ao risco de contrair doenças relacionadas a vetores, e, em
especial, aos transmissores da dengue e febre amarela.
Art. 8º O agente de saúde fará as inspeções nas residências, e nos estabelecimentos comerciais,
industriais e congêneres, atendendo às instruções que lhes serão ditadas pela Secretaria Municippal de
Saúde.
§ 1º Encontrando ambiente propício ao criatório das larvas e mosquitos da dengue e/ou febre amarela,
mesmo não existindo larvas nem mosquitos, fará notificação de advertência ao responsável pela
residência ou estabelecimento, preenchendo formulário específico, entregando uma das vias ao responsável pelo imóvel e colhendo sua assinatura.
§ 2º Havendo recusa em assinar, o agente de saúde relatará o fato e, no uso da fé pública, assinará o
documento, que substituirá a ciência do responsável.
§ 3º A notificação de advertência deverá conter as recomendações que o morador, proprietário, gerente
ou responsável pelo imóvel, residencial, comercial ou industrial, deverá adotar em relação ao combate
dos focos de larvas e/ou mosquitos da dengue e da febre amarela.
Art. 9º Caso o agente de saúde encontre no imóvel algum foco de larvas e/ou mosquitos Aedes aegypti
e Aedes albopictus, recolherá do recipiente a água com as larvas para confirmação mediante análise e,
através de formulário específico apresentará relatório que conterá as seguintes informações:
I - quantidade de focos de larva e de mosquitos no mesmo imóvel;
II - a existência ou não de advertência anterior;
III - se o quintal, pátio ou ambiente externo da residência ou estabelecimento estava, ou não, bem limpo
e conservado;
IV - se a residência é de baixo, médio ou elevado padrão;
V - o nível de escolaridade do morador responsável;
VI - se o responsável pelo imóvel criou dificuldades para o trabalho de inspeção;
VII - se o foco encontrado estava em local de difícil constatação;
VIII - se alguém da família recebe benefícios do governo;
IX - outras anotações que entender necessárias, inclusive justificativas e queixas do morador, proprietário
ou administrador do imóvel inspecionado.
Art. 10 Preenchido o formulário de que trata o artigo anterior, o agente de saúde destacará uma via e
a fará acompanhar o material recolhido para exame.
§ 1º Caso seja confirmada a existência de larvas do mosquito Aedes aegypti ou Aedes albopictus o
responsável pelo exame laboratorial encaminhará o relatório de que trata art. 9º para a autoridade
administrativa competente, informando-a da ocorrência, a fim de que se lavre o auto de infração com
arbitramento de multa.
§ 2º A multa tomará em consideração as informações constantes do relatório preenchido pelo agente de
saúde e será arbitrada entre o mínimo de uma e o máximo de mil UFM.
§ 3º A autoridade administrativa notificará o autuado mediante carta com aviso de recebimento, da qual
constará uma via do auto de infração, outra do relatório preenchido pelo agente de saúde e na qual constará
a advertência expressa de que terá dez dias para apresentar sua defesa, ocasião em que poderá juntar
os documentos que entender conveniente.
§ 4º Para oferecer defesa, o autuado deverá apresentar suas razões sucintas e por escrito junto a
Secretaria Municipal de Saúde. O agente de saúde será ouvido, e lavrado o termo, toda vez que a defesa
contestar parcial ou totalmente o seu relatório.
§ 5º A autoridade administrativa designada pelo Chefe do Poder Executivo para lavrar o auto de infração
e arbitrar a multa deverá também apreciar a defesa do autuado, proferindo decisão.
Art. 11 O autuado deverá ser notificado da decisão por carta com aviso de recebimento, podendo oferecer
recurso, no prazo de dez dias, ao Presidente do Comitê de Acompanhamento e Assessoramento das
Ações de Controle da Dengue, que designará um relator entre os integrantes para decidí-lo de forma
irrecorrível.
Parágrafo Único - O recurso deverá ser apresentado junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 12 A fixação da multa levará em conta as informações constantes do relatório citado no art. 9º e
será balizada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 13 Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro, ainda que ultrapasse o limite de 1000 (mil)
UFM.
Parágrafo Único - A cada nova reincidência, a multa será dobrada em relação àquela imediatamente
anterior.
Art. 14 Quando o autuado é pessoa jurídica, a fixação da multa nunca poderá ser inferior a 03 (três) UFM,
ainda que se trate de micro ou pequena empresa, estando ou não na informalidade.
Art. 15 É vedado à autoridade administrativa que receber a defesa do autuado converter a multa em pena
alternativa para prestação de serviços comunitários, salvo-se:
§ 1º Na fase de recurso ao Comitê e, ainda assim, se houver interesse e for da conveniência da
Administração Pública, manifestada pelo relator ad referendum do Chefe do Executivo ou de quem este
delegar.
§ 2º A conversão citada no parágrafo anterior é irrecorrível.
Art. 16 A autoridade administrativa a quem competir a lavratura do auto de infração, arbitramento da
multa, apreciação e julgamento das defesas será designada pelo Prefeito Municipal, que escolherá em
lista contendo três nomes indicados pelo Comitê de Acompanhamento e Assessoramento das Ações de
Combate da Dengue.
Parágrafo Único - A autoridade designada para as atribuições deste Art , bem como aquelas incumbidas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N° 211/2014, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 49/2013.
ASCÂNIO ANTÔNIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o estabelecido no item 1.6 do Edital 49/2013, de 13/11/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano, o prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 49/2013, homologado pelo Edital nº
53/2013, de 06 de dezembro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado,
no dia 07 de dezembro de 2013, Edição nº 9.943, destinado a contratação
temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde de Cafezal do Sul-PR.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTÔNIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 213/2014, DE 05 DE DEZEMBRO 2014
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE
APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 76/14 - PREGÃO Nº 43/14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de
Apoio, constituída pela Portaria nº 006/2014 de 10/01/2014, sobre a proposta
apresentada no Processo de Licitação nº 76/14 – Pregão nº 43/14, objetivando
a aquisição de Material de Limpeza para atender os Departamentos do Município, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: C. Y SUZUKI – ME,
perfazendo um montante total de R$ 150.773,17 (cento e cinqüenta mil, setecentos e setenta e três reais e dezessete centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de
dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
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de apreciar os recursos, exercerá suas atribuições sem direito à remuneração.
Art. 17 Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados à constituição de Fundo
para custear ações no combate à dengue e à febre amarela, além de outras epidemias que vierem
eventualmente a se manifestar no Município. Não sendo quitado voluntariamente o valor da multa
estabelecido na forma desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a lançá-lo em dívida ativa,
devidamente atualizado na forma dos parágrafos do art. 13, procedendo a execução pela forma
legal."
Art. 18 O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 180 (cento e oitenta dias), por decreto.
Art. 19 Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Mariluz-PR., 04 de dezembro de 2014.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE
GERENCIAMENTO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE (PGPCD)
NO MUNICÍPIO DE MARILUZ
Este Termo de Referência tem como finalidade orientar os responsáveis pelos estabelecimentos,
cuja atividade propicia condições ambientais favoráveis para a proliferação do mosquito Aedes
aegypti, na elaboração do Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue
(PGPCD) no Município de Mariluz.
A obrigatoriedade de elaboração do Plano de Gerenciamento de Prevenção e Controle da Dengue
foi instituída por meio do projeto de Lei Complementar nº 04/2014.
O Projeto de Lei Complementar nº 04/2014 estabelece a elaboração do Plano de Gerenciamento
como forma de melhorar o processo de prevenção e controle da dengue no Município de Mariluz.
O Plano de Gerenciamento se apresenta em formato de formulário simplificado específico dirigido
aos estabelecimentos citados no item 1.2 do Anexo I.
O empreendedor deverá protocolar o documento nas Secretarias Municipais da Saúde, quando
do início das atividades de funcionamento (alvará), reforma, ampliação, ou havendo alteração no
referido plano ou a qualquer momento quando solicitado pela autoridade sanitária competente.
Objetivo:
Prover diretrizes aos responsáveis desses estabelecimentos para a elaboração do PGPCD,
contribuindo para a redução do risco de proliferação do mosquito Aedes aegypti no Município.
O PGPCD deve descrever a caracterização, a segregação, o armazenamento, o acondicionamento, o transporte e a destinação final dos materiais recebidos, armazenados e/ ou comercializados
por esses estabelecimentos, e/ou o manejo dos potenciais criadouros do mosquito Aedes aegypti.
Os proprietários são responsáveis pelo gerenciamento dos materiais existentes em seu estabelecimento e deverão realizar o manejo adequado do ambiente e materiais estabelecendo rotinas
e procedimentos para a eliminação de potenciais criadouros do mosquito Aedes aegypti.
Conteúdo: No PGPCD deverão constar os seguintes itens:
1. Identificação do Empreendedor
Pessoa Jurídica:
"
Razão Social
"
Nome Fantasia
"
Endereço Completo
"
CNPJ
"
Alvará
"
Responsável Legal pela Empresa (nome, CPF, telefone, fax e e-mail)
Pessoa Física:
"
Nome
"
Endereço Completo
"
CPF
"
Documento de Identidade
"
Telefone
"
e-mail
Responsável pela Elaboração e Implementação do PGPCD:
"
Nome
"
Endereço Completo
"
Telefone/Fax / e-mail
2. Caracterizações do Empreendimento
"
Localização: endereço completo e indicação fiscal
"
Descrição sucinta das instalações físicas
"
Apresentar um croqui da área total do imóvel especificando:
¢
Identificação dos diversos ambientes existentes;
¢
Metragem de área coberta e descoberta;
¢
Identificar as áreas de recebimento, armazenamento;
¢
Manipulação, expedição;
¢
Descrição sucinta da atividade desenvolvida;
¢
Relação de material trabalhado;
¢
Número total de trabalhadores, incluindo diaristas e terceirizados.
3. Rotinas e procedimentos:
3.1 Procedência dos materiais: O responsável deverá descrever o local (município, estado) de
origem e/ou procedência dos materiais adquiridos.
3.2 Triagem de materiais: O responsável deverá descrever os procedimentos quanto à segregação/separação dos materiais a partir do recebimento dos mesmos.
3.3 Acondicionamento/armazenagem dos materiais: O responsável deverá informar os procedimentos adotados para acondicionamento dos materiais, citando o tempo médio de permanência
no estabelecimento, desde o recebimento até a destinação final.
4. Prevenção e manejo dos potenciais criadouros do mosquito Aedes aegypti: No PGPCD o
responsável deverá relacionar e descrever os procedimentos para a prevenção, tratamento e
manejo dos potenciais criadouros, bem como informar a periodicidade de aplicação dos procedimentos adotados. OBS: É vedado o uso de produtos químicos para combate ao mosquito, salvo
em situações de solicitação da autoridade sanitária local.
5. Destinação Final: No PGPCD o responsável deverá informar a destinação final para cada tipo
de material e manter documentação comprobatória arquivada no estabelecimento para pronta
consulta pelas autoridades sanitárias.
6. Plano de Capacitação: No PGPCD o responsável deverá descrever as ações de sensibilização
e educação ambiental para os trabalhadores que tenham o objetivo de contribuir no processo
prevenção e controle do mosquito, Aedes aegypti.
7. Cronograma de implementação: O PGPCD deverá ser apresentado um cronograma de
implantação e implementação do PGPCD.
1 Identificação do Estabelecimento
Nome Fantasia:
CNPJ / CPF:
Endereço: CEP:
Indicação Fiscal:
Alvará:
Telefone: Fax:
E-mail:
Responsável Legal:
Documento de Identidade: CPF:
Telefone (fixo):
Telefone (celular):
E-mail:
2 Responsável Legal pela Elaboração e Implementação do PGPCD
Nome:
Endereço:
Telefone (fixo):
Telefone (celular):
E-mail:
3 Caracterização do Empreendimento
3.1 Descrição das instalações físicas
3.2 Descrição da atividade desenvolvida
3.3 Relação do material trabalhado
3.4 Número total de trabalhadores
3.5 Croqui do imóvel
Legenda
12345678910 4 Rotinas e Procedimentos
4.1 Procedência dos materiais
4.2 Triagem dos materiais
4.3 Acondicionamento dos materiais
4.4 Destinação final
4.5 Plano de capacitação
5 Cronograma de Implementação
J
F
M
J
A
S
O
Elaboração do PGPCD
Implantação e implementação do PGCPD
Treinamento da equipe
Relatório das atividades mensais do plano
Análise da eficiência do plano
A
N
M
D
J
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
LEI N.º 600/2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná APROVOU e Eu,
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência
de Fomento do Paraná S/A, operações de crédito até o limite de R$ 743.000,00
(Setecentos e quarenta e três mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através
de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101,
de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
serão aplicados na execução do seguinte projeto:
·
Pavimentação de Vias Urbanas
·
Galerias
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A,
as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de
Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato
de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 05 de dezembro de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2014
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº45 /2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BANDA
MUSICAL, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO E ILUMINAÇÃO PARA O
SHOW DO DIA 31/12/2014, VIRADA DO ANO NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA
DO SUL.
RECURSOS: Tesouro Municipal
ABERTURA: Às9hrs: 45min. (nove horas e quarenta e cinco minutos) do dia 18/
12/2014.
PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital
Brasilândia do Sul - PR, 05 de DEZEMBRO de 2014.
Gislaine Sincoski
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 212/2014, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 763/2013 – LDO de 18/12/2013 e Lei nº 764/
2013 – LOA de 19/12/2013,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2014, no valor de R$ 10.344,80 (dez mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos),
para atendimento da seguinte dotação orçamentária:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
Material P. - Vigia/SUS
05.02
10301.1500.2014
449052
347
10.344,80
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.344,80
Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos de excesso de arrecadação na fonte 347 – Recurso APSUS/VIGIA no valor de
R$ 7.344,80 e da redução parcial da classificação orçamentária:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
SERVIÇOS PJ – Vigia/SUS
05.02
10304.1500.2069
339039
347
3.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal e na programação financeira.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos xx dias do mês de dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 214/2014, DE 05 DE DEZEMBRO 2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 763/2013 – LDO de 18/12/2013 e Lei nº 764/
2013 – LOA de 19/12/2013,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2014, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para atendimento da seguinte
dotação orçamentária:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
DIÁRIAS – GABINETE
02.01
04122.1100.2002
339014
000
5.500,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.500,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão ut
m
DESCR ÇÃO
ÓRGÃO
FUNC PROGR
NAT
FONTE
VA OR
FO HA DE PG GAB NETE
TOTA
A
E
D
m
m
A
A
m
m
m m
m
m
m
P
M
C
S
E
P
m
m
ASCÂN O ANTON O DE PAU A
P
M
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
6 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
LEI N.º 601/2014.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2014, altera o PPA 2014/2017 e a LDO 2014 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná APROVOU e Eu, MARCIO JULIANO
MARCOLINO, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial junto ao Orçamento
Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2014, na importância de R$140.000,00 (Cento e quarenta
mil reais), objetivando a alterações orçamentárias necessárias, com recursos de Excesso de Arrecadação por
Tendência, por conta do Programa de Requalificação de UBS – Reformas, do Ministério da Saúde, Processo
n.º 25000.169009/2013-98, Proposta n.º 09569362000113001, na Fonte de Recursos 1495, e por Anulação
Parcial de dotação, que terá a seguinte classificação e codificação:
08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - Coordenação Geral - FMS
10 Saúde
301 Atenção Básica
08.001.10.301.1300.6.043Ações da Clinica da Mulher e da Criança
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
138.764,00
Fonte – 31495 Atenção Básica em Saúde - SUS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
1.236,00
Fonte – 01000 Recursos Ordinários – Livres
TOTAL ............................................................................................................R$ 140.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, os provenientes
do Excesso de Arrecadação por Tendência e por Anulação de Dotação conforme relacionadas abaixo:
(Excesso Por Tendência por conta do Programa de Requalificação de UBS – Reformas, do Ministério da Saúde,
Processo n.º 25000.169009/2013-98, Proposta n.º 09569362000113001)
Código da Fonte
Descrição da Fonte
Valor
1495
Atenção Básica em Saúde – SUS 138.764,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
138.764,00
(Por Anulação)
08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - Coordenação Geral - FMS
08.001.10.301.1300.2.035Ações e Serviços Públicos de Saúde
101 – 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte - 01000 Recursos Ordinários – Livres
1.236,00
TOTAL ............................................................................................................R$ 1.236,00
Total Excesso por Tendência ..........................................................................R$138.764,00
Total por Anulação de Dotação.......................................................................R$
1.236,00
Total Geral....................................................................................................... R$140.000,00
Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo II – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, na Lei n.º 553/2013 de 31/
10/2013, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º desta lei.
Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes
Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei 548/2013 de 17/07/2013 alterada pela Lei 555/2013 de 31/10/2013,
no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º, desta lei.
Art. 5º. Fica criado no Anexo III do Plano Plurianual 2014/2017 e no Anexo 2 das Despesas por Unidade
Orçamentária – LOA 2014 – Lei n.º 554/2013 de 31/10/2013, no Órgão 08 – Fundo Municipal de Saúde, dentro
do Projeto/Atividade 08.001.10.301.1300.6.043 - Ações da Clinica da Mulher e da Criança, os seguintes
elementos de despesas e suas respectivas fontes: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte: 31495 –
Atenção Básica em Saúde e 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte: 01000 – Recursos Ordinários –
Livres.
Art. 6º. As alterações de que tratam os artigos anteriores serão efetuadas por decretos específicos no que cada
caso requerer.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”, aos 05 de dezembro de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
PORTARIA N º 329/2014
SUMULA- Declara Vacância de Cargo Público ocupado por ARLINDO GOMES DA SILVA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o inciso IV do Art.49 da Lei Complementar nº.008, de 30 de maio de 1994.
CONSIDERANDO o comunicado datado de 04/11/2014, da Previdência Social-Instituto Nacional da Previdência Social;
R E S O L V E:
DECLARAR a Vacância do cargo Público de Provimento Efetivo de VIGILANTE, em que foi investido ARLINDO
GOMES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade n º 4.410.978-7 através da Portaria nº.210/1996, de 14/11/
1996, em virtude da Aposentadoria concedida em 24 de setembro de 2014, a partir de 06 de dezembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 188/2014
Ementa: Abre crédito adicional por excesso de arrecadação embasado no disposto na Lei 2081/2013, em
especial o artigo 19º, e Lei 2111/2013, em especial o artigo 6º, e da Outras Providências.
ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica, nos termos do disposto na Lei 2081/2013, em especial o artigo 19º, e Lei 2111/2013, em especial
o artigo 6º, aberto no corrente exercício financeiro, crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação,
por fonte de recurso do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, em até R$ 3.717,42 (três
mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), com a seguinte ordem classificatória:
04
SECRETARIA DE FINANÇAS
04.02
ENCARGOS GERAIS
Ft
Fc
2884612112011
Indenizações e restituições
796
3072
3.3.90.93 Indenizações e restituições
3.717,42
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados como recurso o excesso de
arrecadação apurado em rendimento de aplicação financeira, não previsto em orçamento do exercício financeiro de 2014, de acordo com o artigo 43, § 1.º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 4,63 (quatro
reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação, não contará no limite
estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 19, § 2º da Lei
Municipal 2081/2013 e artigo 6º, § 2º da Lei Municipal 2111/2013.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos quatro dias do mês de dezembro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 036/2009 QUE, ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR E A EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA - EPP.
Aos 26 dias do mês de dezembro de 2013 de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua 25 de Julho, nº 1814, no Município de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.377.200/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, ALEXANDRE LUCENA, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal,
portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, 2640, no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná,
CEP: 87.820-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e EMPRESA JORNALÍSTICA
UMUARAMA LTDA - EPP , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Tiradentes, 2680, em
Umuarama, Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.233.582/0001-07, Inscrição Estadual n.º 90252481-95,
neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. llídio Coelho Sobrinho, portador do RG n.º 651.3050 SSP-PR e inscrito no CPF n.º 046.473.359-68, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm
justo e acordado o presente Aditivo ao Contrato nº 036/2009, referente a prestação de serviços na publicação
diária dos atos oficiais de todos os poderes do Município de Cidade Gaúcha, devidamente autorizado pela Carta
Convite n.º 005/2009, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, e pelas Cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual até 31/12/2015,
em conformidade com o disposto na Cláusula Quinta do instrumento original do contrato e nos termos do art.
57, II, da Lei n.º 8.666/93.
II - DO REGIME DE EXECUÇÃO;
CLÁUSULA SEGUNDA - Ao presente instrumento é atribuído o valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e
quatrocentos reais) para execução dos serviços de publicações dos atos municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Em decorrência do convencionado na cláusula anterior, altera-se a cláusula oitava
que passará a vigorar com o seguinte conteúdo:
Pela execução do objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 262.000,00 (duzentos
e sessenta e dois mil reais), conforme especificações e demais peças e documentos de licitação.
VI - DA RATIFICAÇÃO;
CLÁUSULA QUARTA - Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento do
contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
E por estarem assim justas e combinadas, assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença das
testemunhas que também o subscrevem.
Cidade Gaúcha - PR, 05 de Dezembro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
ILÍDIO COELHO SOBRINHO
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 994/14
O Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e considerando o que determina o Plano Nacional de Educação, instituído por meio da Lei nº 13.005,
de 25 de junho de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1o Constituir Comissão Coordenadora da Elaboração do Plano Municipal de Educação, composta pelos
seguintes membros:
I – Dirigente Municipal de Educação
MARIA DE LURDES M. MORETTO
II - Membros do Conselho Municipal de Educação
-EDNA DE SIMONE FALEIRO
-ANDRE LUIZ MARTINEZ
- MÁRCIA APARECIDA SANTANA
- JULIANA CINTIA NUNES
- CLAUDIA REGINA RAMOS
- MARIA DO CARMO ALMEIDA
- MARTA BARROS DA SILVA
III - Secretaria Municipal de Educação e Coordenação Geral do Plano:
LUCIANE MANZINI SASS
IV-Representante do Legislativo Municipal
LUIZ VARANDAS
V- Representante do NRE
CREUZA RODRIGUES DA SILVA VILELA
VI- Representante da Rede Particular de Ensino
Ir. CLEI DE FATIMA CAMPANHA DOS SANTOS
VII – Secretária Municipal de Assistência Social
IZAMARA AMADO DE MOURA
VIII- Presidente do CMDCA (Conselho Mpal. dos Direitos da Criança e do Adolescente):
ANA PAULA NOCKO
Art. 2o A Comissão Coordenadora da Elaboração do Plano Municipal de Educação, terá como principais
atribuições:
I - definir em conjunto com a Equipe Técnica, a organização do trabalho, pactuando um cronograma de
atividades;
II - validar, organizar e liderar o amplo debate do Documento Base, recebido da Equipe Técnica;
III - criar mecanismos de participação da sociedade civil organizada no processo de elaboração do Plano
Municipal de Educação;
IV - sistematizar, em conjunto com a Equipe Técnica, as contribuições e entregar o documento final ao Chefe
do Poder Executivo.
Art. 3o Constituir a Equipe Técnica de Elaboração do Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:
I - MARLY DE LARA PINTO
II – LUCIANA DUARTE GUILHERME
III – LOURDES DA SILVA PASCOALOTO
IV – MARIA FLORINDA SANTOS RISSETO
V – MARISA CASSEMIRO
VI - FERNANDA SILVA GUIMARÃES RUBIAS
VII – HELLEN FABIANNE FETTER
VIII – CIRLEI APARECIDA DA SILVA SANTOS
IX – RICARDO BRANDANI
X – LUCIA FERNANDA DA SILVA BRANDANI
Art. 4o A Equipe Técnica de Elaboração do Plano Municipal de Educação, terá como principais atribuições:
I - coordenar os Grupos de Trabalho dos Eixos Temáticos que compõem o PME;
II - analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional do Município;
III - formular metas e estratégias com base nos levantamentos realizados e nas metas nacional e estadual;
IV - avaliar os investimentos necessários para a implementação de cada meta;
V - promover a participação das instituições que compõem as redes de ensino do Município e da sociedade
civil organizada;
VI - formular o Documento Base, em conjunto com os Grupos de Trabalho dos Eixos Temáticos;
VII - encaminhar o Documento Base à Comissão Coordenadora da Elaboração do PME.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos três dias do mês de dezembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.102/2014-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor JOSE CARLOS DA COSTA, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal
nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 120,00
cada totalizando R$ 240,00, para transporte de pacientes para a cidade de Ponta Grossa.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 05 (CINCO)
DIAS DE OUTUBRO DE 2014.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO JOSE CARLOS DA COSTA
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Prudentopolis, 644 – Centro – Cruzeiro do Oeste - Pr
CPF038.849.756-41 AGÊNCIA BANCÁRIA3352
Nº. CONTA21.530-0
DESTINOPonta Grossa.
MOTIVOTransporte de pacientes
PERÍODO
QT. DIÁRIAS02 diárias VALOR UNITÁRIO120,00
VALOR TOTAL240,00 N º .
EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/__/___
(RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Parana
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0146/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0282/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS Objetivando a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte Especializada para Prestação de Serviços de Confecção de Impressos para da Prefeitura
Municipal de Altônia
VALOR MÁXIMO: R$ 51.974,50 (cinquenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos)
EMISSÃO DO EDITAL:
ABERTURA: Quinta-Feira, 18 de dezembro de 2014 ÀS 08:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD
ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período
normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,
mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de
depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected]
Altônia-PR, aos 05 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, Empresa POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob
nº 09.204.127/0001-05, com sede na AVENIDA LUIZ TEIXEIRA MENDES, nº 1198, CEP 87015000, MARINGA
– PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) LENIR GREGANINI CARMONA,
portador da cédula identidade RG. nº 5.221.503-0 SSP/PR e do CPF nº. 803.949.819-87, residente e domiciliado
na cidade de Umuarama, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante
as clausulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a: Aquisição de 2.000 Bolsas de Colostomia Recort 19 a 64mm transp..
marca Convatec; 500 ud bolsa de urostomia c/ valv. Anti refluxo 57 mm marca Convatec e 500 um placa urostomia
57 mm marca Convatec, destinadas a Secretaria Municipal de Saúde para atender os pacientes que se encontram
operados por cirurgia de intestino e estomago. Órgão solicitante, Secretaria Municipal de Saúde. Conforme
especificações no Anexo I., da(o) Pregão 72/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens
adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 72/2014,
na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes
a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula – terceira: Pela aquisição dos produtos, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$
86.550,00 (oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais), conforme nota de empenho e conforme retirada - 30
(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
Prazo de Vigência do contrato: 14/11/2015
Assinatura do contrato: 14/11/2014
Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná,
EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, Empresa GRUPO PROJETO EDITORIAL UNIVERSITARIO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito
privado inscrito no CNPJ sob nº 18.401.371/0001-40, com sede na RUA GENERAL POTIGUARA, nº 1428, NOVO
MUNDO, CEP 81050500, CURITIBA – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)
Sr.(ª) CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA, portador da cédula identidade RG. nº 58455180 SSP/PR , e do CPF nº.
015.758.519-03, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, tem entre si justo e acertado na melhor forma de
direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de 1.130 unidades de livros
“QUE DROGA E ESSA DR0GA, destinados a trabalho técnico social com jovens, adolescentes e familiares.
Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social. Conforme especificações em anexo, da(o) Convite 2/2014,
que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite nº 2/2014,
na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código
Civil Brasileiro.
Pela aquisição dos materiais o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 77.857,00 (setenta e
sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais), conforme nota de empenho, Conforme retirada - 15 (quinze) dias após
a emissão da Nota Fiscal.
Prazo de Vigência do contrato: 21/11/2015
Assinatura do contrato: 21/11/2014
Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná,
EXTRATO DO CONTRATO Nº 228/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, Empresa KAKETHA PRESENTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº
00.581.053/0001-43, com sede na RUA HAROLDO HAMILTON , nº 478, SALA 42, CEP 85905390, Toledo – PR,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) SILVANA CORAZZA KAEFER, portadora da cédula identidade RG. nº 32150438 SSP/PR e do CPF nº. 588.664.509-87, residente e domiciliado na
cidade de Toledo-Paraná tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato mediante
as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de brinquedos infantil para
atender PROINFANCIA tipo B, conforme especificações constantes no Termo de Compromisso PAR nº
23400015933201317 do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Órgão solicitante Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, da(o) Pregão Eletrônico 76/2014, que passa a fazer parte
integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico
nº 76/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições
pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
Pela aquisição dos materiais o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 1.499,99 (mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), conforme nota de empenho, Conforme retirada - 15
(quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal.
Prazo de Vigência do contrato: 24/11/2015
Assinatura do contrato: 24/11/2014
Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná,
EXTRATO DO CONTRATO Nº 226/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, Empresa ANA CRISTINA LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrito no CNPJ sob nº 08.399.202/0001-60, com sede na RUA EDIMUNDO MERCER JUNIOR, nº 343,
CENTRO, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Laércio Antonio da Silva, portador da cédula identidade RG. nº 600.989. SSP/PR e do CPF nº.
155.825.829-91, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste, tem entre si justo e acertado na melhor
forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de Laboratórios de Análises Clínicas para prestação de
serviços de exames, laboratoriais a nível eletivo, destinados a Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal
(Plantão 24 horas), por um período de 24 (vinte e quatro) meses,. Conforme Chamada Pública 03/2014., da(o)
Inexigibilidade 17/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da
Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 17/
2014, na forma do Art. 25, da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cujo
pagamento mensal será de até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Prazo de Vigência do contrato: 21/11/2016
Assinatura do contrato: 21/11/2014
Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná,
EXTRATO DO CONTRATO Nº 227/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, Empresa M. MADRONA MORETTO & CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ
sob nº 09.011.663/0001-86, com sede na EDMUNDO MERCER JUNIOR nº 438, CEP 87.400-000, Cruzeiro do
Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) MILENA MADRONA
MORETTO SAADEDDINE, portadora da cédula identidade RG. nº 5.484.539-1 SSP/ PR, e do CPF nº. 017.818.18975, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma
de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se à Contratação de Laboratórios de Análises Clínicas para prestação de
serviços de exames, laboratoriais a nível eletivo, destinados a Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal
(Plantão 24 horas), por um período de 24 (vinte e quatro) meses,. Conforme Chamada Pública 03/2014., da(o)
Inexigibilidade 17/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da
Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 17/
2014, na forma do Art. 25, da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cujo
pagamento mensal será de até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Prazo de Vigência do contrato: 21/11/2016
Assinatura do contrato: 21/11/2014
Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná,
TERMO ADITIVO Nº 162/2014
Ref. Ata de Pregão Presencial Registro de Preços nº 5/2013 e Contrato nº 24/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com
sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e
domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a
Empresa C. G FERNANDES INFORMÁTICA LTDA.. pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº
05.228.533/0001-49, com sede na Rua Desembargador Lauro Lopes, - Umuarama – Paraná, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. CLOVIS GASQUES FERNANDES, brasileiro, Empresário,
portador da cédula identidade CPF. nº 387.891.329-04, e do rg nº. 2.136.845 residente e domiciliado na cidade
de Umuarama – Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo,
mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula – primeira: O objeto da presente contrato é o fornecimento de cartuchos originais, cartuchos
remanufaturado, toner originais, recarga e peças destinados para as Secretarias e Divisões da Administração
Municipal, período 12 meses, da(o) Pregão Presencial Registro de Preços nº 5/2013.
Clausula segunda: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de comum acordo acrescer ao contrato:
63 recargas de cartuchos de tinta nº 60; 37 recargas de toner CB 435 A; 73 recarga de toner 2612 A; 42 recargas
de toner impressora oki data; 50 recraga de toner CB 540A; 123 recargas de toner HO 285A; 25 cartucho de tinta
remanufaturado nº 60; 04 toner remanufaturado HP 285 A; 49 cilindro 1010; 25 wiper blade 1010; 22 cilindro HP
CB 435; 11 wipper blade HP 435 e 26 doctor blad; totalizando R$ 18.365,55 (dezoito mil trezentos e sessenta e
cinco reais e cinquenta e cinco centavos) devido a continuidade na entrega dos materiais.
Clausula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela Ata do
Pregão Presencial Registro de Preços nº 5/2013 e Contrato 24/2013.
.
Cruzeiro do Oeste, 11 de novembro de 2014.
C. G FERNANDES INFORMÁTICA LTDA.
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 159/2014
Ref: Contrato Nº. 102/2012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e
domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro Empresa
ZUKOVSKI & PARENTE S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 77.271.351/000161, com sede na Rua Min. Oliveira Salazar, nº 4450, Centro, CEP 87501-320, Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) EDUARDO ZUKOVISKI, portador da cédula identidade RG. nº 3112012 SSP/Paraná, e do CPF nº. 00269727949, residente e domiciliado na cidade de Umuarama
- Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Aditivo, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa especializado para prestar serviços médicos
na área de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada destinados ao atendimento de usuários
encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um
período de 09 (nove) meses. Conforme Tabela em Anexo., da(o) Pregão 49/2012, que passa a fazer parte integrante
deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 49/2012,
na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes
a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato
nº 102/2012 a partir de 31 de agosto de 2014 com término em 31 de dezembro de 2014, proveniente da continuidade dos trabalhos conforme memorando 2014008232.
As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não
colidirem com o presente instrumento.
Cláusula quinta: O presente Termo tem efeitos retroativos a 31 de agosto de 2014.
Cruzeiro do Oeste, 07 de novembro de 2014.
ZUKOVSKI & PARENTE S/S LTDA
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
EXTRATO DO CONTRATO Nº 220/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, Empresa GAE - CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrito no CNPJ sob nº 03.964.493/0001-78, com sede na RUA SERGIPE, nº 1666, CENTRO, CEP
85960000, Marechal Candido Rondon – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(ª) JOÃO BATISTA DA COSTA, portador da cédula identidade RG. nº 2183386 SSP/PR , e do CPF nº.
389.299.619-91, residente e domiciliado na cidade de tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito,
o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa especializada com capacidade técnica para
prestar serviços de Assessoria na reformulação da lei do Plano Municipal de Educação, em atendimento ao artigo
8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme especificações em anexo., da(o) Tomada de Preços 19/2014,
que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preços
nº 19/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente
o Código Civil Brasileiro.
Pela aquisição dos materiais ou execução de serviços licitados, o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 11.950,00 (onze mil novecentos e cinquenta reais), podendo ser pago em 4 parcelas mensais de R$
2.987,50 (dois mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) .
Prazo de Vigência do contrato: 21/11/2015
Assinatura do contrato: 14/11/2014
Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Parana
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0147/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0283/2014
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de 02 (duas) Motocicletas 0 Km para ser Utilizada pela
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, do Município de Altonia
VALOR MÁXIMO: R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais)
EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 05 de dezembro de 2014
ABERTURA: Quinta-Feira, 18 de dezembro de 2014 ÀS 09:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD
ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período
normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,
mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de
depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected]
Altônia-PR, aos 05 de dezembro de 2014
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Parana
D E C R E T O Nº 375/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 02 de dezembro de 2014, do servidor IVANIR RODRIGUES DOS
SANTOS, RG. nº 5.100.073-0, ocupante do cargo de Vigia, junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Públicos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de 02 de Dezembro de 2014.
Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Dezembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Parana
DECRETO Nº 386/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$267.249,60 (duzentos
e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), destinados ao custeio de dotações
da saúde do orçamento corrente, com recursos do superávit financeiro da fonte 495 (recursos da atenção básica).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 5º da Lei nº. 078, de 18 de dezembro de 2013 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2014).
CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente.
DECRETA:
ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor de R$267.249,60 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e
sessenta centavos), destinados ao custeio de dotações da saúde do orçamento corrente, com recursos do
superávit financeiro da fonte 495 (recursos da atenção básica), na seguinte dotação orçamentária:
09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.02- DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0020.2.035- Manutenção e encargos com Postos de Saúde Municipal
495-atenção básica
(450) 3.3.90.30.00 - material de consumo
130.000,00
(445) 3.3.90.36.00 - outros serviços de terceiros - pessoa física
10.000,00
452)33.90.39.00-outros serv.de terceiros-pessoa juridica 127.249,60
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.............267.249,60
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizarse-á do seguinte:
a)
O produto do Superávit Financeiro da fonte 3495 - atenção básica em saúde apurado das disponibilidades
financeiras liquidas da fonte de recursos sem comprometimento apuradas em 31 de dezembro de 2013( Lei 4.320/
64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item I ):
Fonte - 3495
Atenção Básica - Superávit Financeiro apurado do exercício anterior
267.249,60
ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 029, de 04 de julho de 2013, que trata das ações prioritárias da administração pública
municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2014
(LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração
Municipal - Exercício 2014, na Secretaria de Saúde, conforme a seguir:
AÇÃO: Repasses do SUS - Atenção Secundária - Média e Alta Complexidade
Unidade Orçamentária: 09.02 - DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0020 - Atendimento Geral a Saúde do Município
Tipo: ATIVIDADE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Recursos
Valores
Manutenção e encargos com Postos de Saúde MunicipaisBens/Serviços
P
Un.
Ordinário
0,00
Vinculado
267.249,60
Meta na LDO
267.249,60
Data Inicio: 01.01.2014
Data Fim:
31.12.2014
ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para
o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações e Metas
como ação:
AÇÃO: Repasses do SUS - Atenção Secundária - Média e Alta Complexidade
Unidade Orçamentária: 09.02 - DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0020 - Atendimento Geral a Saúde do Município
Objetivo: Custear as atividades dos Postos de Saúde Municipais
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Metas Física
Ano
Valores
Manutenção e encargos com Postos de Saúde MunicipaisBens/Serviços
P
Un.
01
2014
267.249,60
TOTAL
267.249,60
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial
ART. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 04(quatro) dias do mês de dezembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Parana
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Aos 05 (cinco) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quatorze, as 10:00 horas, reuniram-se os membros
para avaliar e analisa processo objetivando proceder deliberação do projeto de desmembramento dos seguintes lotes: lote nº. 011, da quadra nº. 01, do Jardim Progresso, lote nº. 022, da quadra nº. 30-A, do Jardim Barroso
I, da cidade de Douradina-Pr. Conforme Requerimento de Protocolo n°. 495/2014, de 12 de Agosto de 2014.
ACORDAM:
Por unanimidade os componentes da referida avaliação, decidiram pela deliberação do projeto supra citado.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quatorze (05/12/
2014).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA Nº. 245/2014
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Alex Aparecido Barbieri Cavichioli, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Alex Aparecido Barbieri Cavichioli, brasileiro, Portador da
Carteira de Identidade RG nº 9.864.899-2 relativas ao período aquisitivo 06/02/2013 a 05/02/2014, por trinta
dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 04 de dezembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a data 04/12/2014.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO Nº 3004/2014
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo
4º § III da Lei Orçamentária nº 968 de 20 de Dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2014,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual
de 2014 a 2017, no limite de R$- 8.000,00 (oito mil reais), referente aos saldos disponíveis em banco do
exercício financeiro de 2013, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005
e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
08.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.01
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.2.035 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00
276
Outros Serviços de terceiros Pessoa Física
8.000,00
Fonte de Recurso
104
25% Sobre os Demais Impostos Vinculados a Educação
TOTAL GERAL
8.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2013, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo
com a seguinte fonte de recurso:
Fonte
Descrição Valor
104
25% Sobre os Demais Impostos Vinculados a Educação 8.000,00
TOTAL
8.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de dezembro de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2.999/2014
DATA: 04/12/2014
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado de processo de dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa GABE – EVENTOS LTDA - ME, o resultado do processo de
Dispensa de Licitação “T2/2014”.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “T2/2014”, em favor da empresa
GABE – EVENTOS LTDA - ME, que tem como objeto a locação de palco para realização das festividades em
comemoração ao Reveillon de 2014 da cidade de Icaraíma-Pr.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 04 dias do mês de Dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Parana
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na Portaria N° 973/2014, do dia 26/11/2014, publicado em 28/11/2014, na página 19 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Luciana Dutra Soares RG 6.266.909-8, Cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, Período Aquisitivo: 18/06/14 a 18/06/15 (30 dias) Período de Gozo: 22/12/14 a 20/
01/15 leia-se Período Aquisitivo: 18/06/14 a 18/06/15 (15 dias) e Período de Gozo: 22/12/14 a 05/01/15.
Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de Dezembro de 2014.
P O R T A R I A Nº 973/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados na Unidade Básica Jardim Cruzeiro, conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo deferias
Erika Fernanda Manduca
7.325.070-6
Dentista
14/07/13 a 14/07/14(15 dias) regulamentares
22/12/14 a 05/01/15
Nadir Ferreira Arbigaus
2.264.954-0
Técnico Higiene dental
01/02/13 a 01/02/14(30 dias) regulamentares
22/12/14 a 20/01/15
Luciana Dutra Soares
6.266.909-8
Auxiliar em Saúde Bucal
18-06-14 a 18/06/15(30 dias)
22/12/14 a 20/01/15
Obs: O período compreendido entre 22/12/14 a 05/01/2015 refere-se às férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
6 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO N. 1.430/2014
De 27 de Novembro de 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$- 66.500,00
(SESSENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS )
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base
na Lei Municipal nº.1.415, de 06 de Novembro de 2013.
DECRETA: Art. 1º Fica aberto o
Crédito Adicional
Suplementar
no valor de
R$- 66.500,00 (Sessenta e Seis Mil e Quinhentos Reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária,
a saber:
04
SECRET. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.001 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0002.2010
Manutenção da Secretaria de Adm. e Planejamento
FONTE 01000
Recursos Livres
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais 5.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15.000,00
04
SECRET. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.004 DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMONIO
04.122.0002.2098
Manutenção da Divisão de Compras e Patrimônio
FONTE 01000
Recursos Livres
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.500,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.500,00
05
SECRETARIA DE FINANÇAS
05.001 DIVISÃO DE TESOURARIA
04.123.0002.2015
Manutenção da Divisão de Tesouraria
FONTE 01000
Recursos Livres
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
500,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
500,00
05
SECRETARIA DE FINANÇAS
05.004 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
28.843.0006.0018
Amortização e Encargos da Divida Fundada Interna
FONTE 01000
Recursos Livres
4.6.90.71.00.00
Principal da Divida Contratual Resgatado
25.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
25.000,00
06
SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.001 GAB. DO SECRET. DO TRABALHO, EMPREGO E PROM. SOCIAL
08.244.0002.2024
Manut. e Coord. da Secret. de Trabalho, Emprego e Prom
FONTE 01000
Recursos Livres
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
5.000,00
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais 2.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7.000,00
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.001 GAB. DA SECRET. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0002.2051
Manutenção da Coordenação da Secretaria de Educação
FONTE 01103
5% sobre Transf. Constitucional a Educação Básica
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
2.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.000,00
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.002 DIVISÃO DO ESINO FUNDAMENTAL
12.361.0011.2052
Manutenção do Ensino Fundamental 25%
FONTE 01104
Demais Impostos Vinculados a Educação Básica
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7.000,00
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.007 DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0012.2071
Manutenção do Setor de Biblioteca Pública
FONTE 01000
Recursos Livres
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.000,00
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.008 DIVISÃO DE ESPORTES
13.392.0012.2072
Manutenção da Divisão de Esportes
FONTE 01000
Recursos Livres
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.500,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.500,00
10
SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0017.2097
Manut. da Vig. Em Saúde Dengue /Federal e Próprios
FONTE 01303
Saúde 15%
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais 1.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
66.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial na seguinte dotação
orçamentária vigente:
04
SECRET. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.001 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0002.2010
Manutenção da Secretaria de Adm. e Planejamento
FONTE 01000
Recursos Livres
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15.000,00
04
SECRET. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.004 DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMONIO
04.122.0002.2098
Manutenção da Divisão de Compras e Patrimônio
FONTE 01000
Recursos Livres
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente
2.500,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.500,00
05
SECRETARIA DE FINANÇAS
05.001 DIVISÃO DE TESOURARIA
04.123.0002.2015
Manutenção da Divisão de Tesouraria
FONTE 01000
Recursos Livres
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
500,00
05
SECRETARIA DE FINANÇAS
05.004 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
28.843.0006.0018
Amortização e Encargos da Divida Fundada Interna
FONTE 01000
Recursos Livres
3.2.90.21.00.00
Juros sobre a Divida por Contrato 25.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
25.000,00
06
SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.001 GAB. DO SECRET. DO TRABALHO, EMPREGO E PROM. SOCIAL
08.244.0002.2024
Manut. e Coord. da Secret. de Trabalho, Emprego e Prom
FONTE 01000
Recursos Livres
3.3.90.32.00.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
2.000,00
3.3.90.33.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção
1.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.000,00
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente
2.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7.000,00
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.001 GAB. DA SECRET. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0002.2051
Manutenção da Coordenação da Secretaria de Educação
FONTE 01103
5% sobre Transf. Constitucional a Educação Básica
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente
2.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.000,00
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.002 DIVISÃO DO ESINO FUNDAMENTAL
12.361.0011.2052
Manutenção do Ensino Fundamental 25%
FONTE 01104
Demais Impostos Vinculados a Educação Básica
3.3.90.32.00.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
5.000,00
3.3.90.33.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção
2.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7.000,00
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.007 DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0012.2071
Manutenção do Setor de Biblioteca Pública
FONTE 01000
Recursos Livres
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais 1.000,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 1.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.000,00
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.008 DIVISÃO DE ESPORTES
13.392.0012.2072
Manutenção da Divisão de Esportes
FONTE 01000
Recursos Livres
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
1.500,00
3.3.90.32.00.00
3.3.90.33.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção
2.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.500,00
10
SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0017.2097
Manut. da Vig. Em Saúde Dengue /Federal e Próprios
FONTE 01303
Saúde 15%
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
66.500,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos Vinte e Sete Dias do mês
de Novembro do ano de dois mil e Quatorze (27/11/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.997/2014
DATA: 04/12/2014
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado de processo de dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa J. R. DE LIMA PRODUÇÕES LTDA - ME, o resultado do processo
de Dispensa de Licitação “U2/2014”.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “U2/2014”, em favor da empresa
J. R. DE LIMA PRODUÇÕES LTDA - ME, que tem como objeto a contratação de empresa para execução de show
artístico ao vivo, para as comemorações do Reveillon da cidade de Icaraíma-Pr.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 04 dias do mês de Dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.998/2014
DATA: 04/12/2014
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado de processo de dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa VIA SOM BRASIL LTDA - ME, o resultado do processo de
Dispensa de Licitação “V2/2014”.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “V2/2014”, em favor da empresa
VIA SOM BRASIL LTDA - ME, que tem como objeto a locação de som e iluminação para realização das
festividades em comemoração ao Reveillon da cidade de Icaraíma-Pr.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 04 dias do mês de Dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art.
24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso
VI do mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº “S2”/2014
PROCESSO Nº 147/2014
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS PARA AS CRIANÇAS
E ADOLESCENTES QUE PARTICIPAM DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, CONFORME RELAÇÃO CONSTANTE NO TERMO
DE REFERENCIA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro 2014, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CONTRATADO: DEOCLECIO CARDOSO DE SÁ - ME
CNPJ: 11.493.621/0001-70
VALOR TOTAL: R$ 4.947,10 (quatro mil novecentos e quarenta e sete reais e dez centavos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3.005/2014
DATA: 05/12/2014
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa T C OLIVEIRA CONFECÇÕES - ME, o resultado do processo de
Dispensa de Licitação R2/2014.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa de Licitação R2/2014, em favor empresa T C
OLIVEIRA CONFECÇÕES - ME, que tem como objeto a aquisição de uniformes (camiseta e shorts) para as
crianças e adolescentes que participam do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA K-2/2014
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
CONTRATADA VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
CNPJ: 02.593.711/0001-42
OBJETO: Aquisição de livros de literatura para o Ensino Fundamental para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, da prefeitura municipal de Icaraíma-Pr.
VALOR TOTAL: R$ 3.896,00 (três mil oitocentos e noventa e seis reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 132/2014
Processo nº 111/2014
REF.: PROCESSO - DISPENSA “G2/2014”
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 27/10/2014
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
CONTRATADA: ODY PARQUE AQUÁTICO LTDA - ME
CNPJ: 06.828.881/0001-10
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento dos serviços de recreação para idosos do programa do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Grupo de Idosos Viva a Vida em comemoração ao dia
do idoso, que se realizará nos dias 4 e 7 de Novembro do corrente ano.
VALOR: R$ 3.469,00 (três mil quatrocentos e sessenta e nove reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 159/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO - TOMADA DE PREÇOS - 014/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de Dezembro de 2014
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
CONTRATADA: MARCOS JOSÉ SOARES DA CUNHA 05683108969
CNPJ: 16.859.420/0001-68
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para a construção de um abrigo para poço artesiano e reforma de
outro existente, localizados na Vila Rural Nova Esperança, conforme projetos e memorial descritivo.
VALOR TOTAL: R$ 10.867,50 (dez mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos),
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de registro de Preços nº 153/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 060/2014.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 27 de Novembro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: H.B. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
CNPJ: 01.434.983/0001-37.
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de combustíveis (etanol, gasolina, óleo diesel e óleo diesel
S-10), terá como base os preços constantes da tabela oficial de preços editada pela ANP - (Agência Nacional
do Petróleo) (Para o empenho/faturamento, a tabela síntese de preços praticados - resumo II - média mensal, será
extraída todo 1.o dia útil de cada mês de referência (considera-se mês de referência o mês de consumo, sendo
o preço médio extraído da tabela do mês anterior ao consumo - Site: www.anp.gov.br/preco/prc/
resumo_mensal_municipio.asp) através do SLP - (Sistema de Levantamento de Preços) para a regional Umuarama
(coluna preço médio ao consumidor) para abastecimento da frota da Prefeitura Municipal de Icaraíma - PR.
VALOR TOTAL: R$ 1.145.000,00 (hum milhão cento e quarenta e cinco mil reais), sendo que tal estimativa
constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua
totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação
pelo não uso do total da verba.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 01/01/2015 ate 31/12/2015.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
]ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 674/2014-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Univaldo Campaner & Cia Ltda.
Objeto: acrescenta quantitativo à quantidade contratada
Data: 05/12/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
OFICIO N.º 165/2014
Ivaté - Pr., 04 de novembro de 2014.
Senhor Gerente,
Vimos, por intermédio deste, para comunicar Vossa Senhoria que as contas mantidas por esta Municipalidade
nessa Instituição, vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a
contar desta data, passarão a ser movimentadas pela Presidente e Tesoureira do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Ivaté – CMDCA/IVATÉ, respectivamente, CARMELITA OLIVEIRA
RIGON (RG 5.267.902-8/PR e CPF 019.446.869-08) e ÁUREA LÚCIA TIMIDATI DELAI (RG 4.512.964-0/PR e
CPF 633.195.519-49), que assinarão em conjunto de dois, e responderão pelos poderes que seguem: emitir
cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos
e extratos; requisitar talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheques; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques-conta corrente; efetuar saques – poupança; efetuar pagamentos
por meio eletrônico; efetuar transferências por meio eletrônico; efetuar movimentação financeira no RPG;
consultar contas/aplicação programas de repasse de recursos federais - RPG; liberar arquivos de pagamentos
no Ger. Financeiro - AASP; solicitar saldos/extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico; encerrar contas de depósito; consultar obrigações do débito
direto autorizado – DDA e assinar contrato de abertura de crédito.
Outrossim, informamos que segue em anexo a documentação necessária dos responsáveis para as alterações
cadastrais necessárias e para as respectivas movimentações financeiras.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos do ensejo para expressar-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDINEI DELAI
Prefeito
Ilustríssimo Senhor
GERENTE DE CONTAS DO BANCO DO BRASIL
Umuarama - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
LEI Nº 1735/2014, DE 05 DE DEZEMBRO 2014.
DENOMINA AS RUAS DO LOTEAMENTO URBANO JARDIM BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Presidente, nos termos do inciso V, do art. 33 e § 9º, do
art. 49, da Lei Orgânica do Município de Mariluz, c/c o inciso XV, do art. 30, da Resolução nº 04, de 18 de
dezembro de 2003 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mariluz), PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina Rua EURICO RODRIGUES DOS SANTOS, a via pública antes indicada como Rua Projetada
1, no Jardim Bela Vista.
Art. 2º. Denomina Rua JOÃO BATISTA SEITZ, a via pública antes indicada como Rua Projetada 2, no Jardim
Bela Vista.
Art. 3º. Denomina Rua DOMINGOS MARTINS, a via pública antes indicada como Rua Projetada 3, no Jardim
Bela Vista.
Art. 4º. Denomina Rua IRENE ELEUTÉRIO DINIZ, a via pública antes indicada como Rua Projetada 4, no
Jardim Bela Vista.
Art. 5º. Denomina Rua JOAQUIM LOPES GUTIERRES (QUINZINHO), a via pública antes indicada como Rua
Projetada 5. no Jardim Bela Vista.
Art. 6º. Denomina Rua MANOEL NUNES DE ALMEIDA ao prolongamento da Rua Castelo Branco, no Jardim
Bela Vista.
Art. 7º. Denomina Rua ANTÔNIO BRAZ BRILHANTE à Rua Marginal, no Jardim Bela Vista.
Art. 8º. Denomina Avenida JOSÉ PINHEIRO DE MACEDO ao prolongamento da Av. Coronel Galdino, no Jardim
Bela Vista.
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas com os nomes das
ruas e sua afixação.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mariluz, 05 de Dezembro de 2014.
JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Mariluz
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 177, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Concede Licença Especial de 43 dias, convertida em pecúnia, à servidora Angela Notarantonio.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela
Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob
nº 235/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora Angela Notarantonio, matrícula nº 2.019, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro,
Licença Especial de 43 (quarenta e três) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com
referência aos quinquênios 2004-2009 30 dias e 2009-2014 13 dias.
Art. 2º Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/73,
com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 05 de dezembro de 2014.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 13/2014- RH
- TERMO ADITIVO Nº 013/2014 REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 015/2013-RH
CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
CONTRATADO(A): DAIANE GONÇALVES CARVALHO FERREIRA RG. 7.528.461-6 e C.P.F. nº 051.382.239-92
OBJETO: Clausula Primeira: O contratado através do Contrato nº 015/2013 do dia 04/12/2013, realizou Prestação de Serviços no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, tendo sido aprovado por Teste Seletivo
nº 001/2013.
Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente
Contrato iniciando em 04 de dezembro de 2014, com término em 03 de dezembro de 2015, independente de
notificações.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 02 de Dezembro de 2014.
FUNDAMENTAÇÃO: Teste Seletivo Nº 001/2013.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 02 dias do mês de Dezembro de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 163/2014
Autoriza uso de bem público que especifica, a título precário, por tempo determinado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, que atribui ao Prefeito Municipal
competência para autorizar o uso de bens municipais por terceiros;
Considerando o contido no artigo 88, inciso I, alínea “g”, que fixa a veiculação de decreto como forma do ato
administrativo por outorga de autorização de uso de bem público municipal;
Considerando que o p. 1º, do artigo 96, da Lei Orgânica Municipal, prevê ser possível a outorga de autorização
de uso de bem público, com licitação dispensada, caso haja interesse público justificado;
Considerando que a atividade de fomento a ser desenvolvida pelo Município, nos termos do artigo 134, da Lei
Orgânica Municipal, pressupõe que o Município dispense à microempresa tratamento jurídico diferenciado visando
a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas ou pela eliminação ou redução destas;
Considerando, ainda, que, consoante o disposto no artigo 128, da Lei Orgânica Municipal, o Município, dentro
de sua competência, organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os
superiores interesses da coletividade, bem como que, de acordo com o artigo 130, do mesmo diploma legal,
o trabalho é obrigação social, garantindo a todos o direito ao emprego e à justa remuneração, que proporcione
existência digna na família e na sociedade;
Considerando o contido no requerimento protocolizado pela Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
GOLD LAVANDERIA EIRELI - ME, quanto a obter licença para funcionamento de estabelecimento empresarial
que permitirá a geração de empregos, o que está em consonância com a política econômica municipal,
configurando interesse público justificado o fato de gerar e manter postos de emprego e concretizando um juízo
de conveniência administrativa,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada a empresa GOLD LAVANDERIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.454.263/000140, sediada à Rodovia 480, Km 03, a autorização de uso do imóvel denominado: Área de terras medindo
8.198,70 m2, encravada, nos lotes rurais sob nº.s 44-A-2-A, destacado do lote 44-A-2, subdivisão do lote n.º
44-A, este da subdivisão do lote n.º 44; e 42-A, destacado do lote n.º 42, subdivisão dos Lotes n.ºs 37, 38 e
44 da Gleba n.º 11-Nonohay, Núcleo Cruzeiro, situados no Município de Nova Olímpia, Comarca de Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná, matriculado sob o n.º 17456 do RI da Comarca de Cidade Gaúcha, para a instalação
de empresa no ramo de lavanderia.
Art. 2º. A presente permissão de uso é outorgada, a título precário e gratuito, pelo prazo de 12 (doze) meses,
renováveis, por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º. É fixado ao permissionário o encargo de gerar, no mínimo, 08 (oito) postos de empregos diretos.
§ 1º. O Permissionário apresentará ao Concedente até o dia 10 (dez) de cada mês os documentos comprobatórios
dos recolhimentos das obrigações trabalhistas do mês anterior.
§ 2º. Poderá o permissionário executar, no imóvel, obras de adaptação necessárias ao fim a que se destina,
incorporando-se tais benfeitorias à propriedade, sem direito à indenização se não for possível sua remoção
sem danos irreparáveis ao prédio.
Art. 4º. Fica permitido por força da concessão o acesso aos registros de recursos humanos e das receitas de
faturamento, preservando sempre a seguridade social dos funcionários e os tributos devidos a municipalidade.
Art. 5º. É permitido ao Município outorgante revogar a qualquer momento a presente autorização de uso,
mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor nesta data, com eficácia retroativa a 01 de fevereiro de 2014.
Art. 7º. Fica determinada a instauração de procedimento licitatório para fins de se cumprir o que prevê a Lei
Municipal 1.010, de 12 de novembro de 2008.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 27 de novembro de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
EDITAL RESUMIDO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014
Processo n.º 250/2014
Tipo Menor Preço
Encontra-se aberta, na Divisão de Licitações e Compras da Secretaria de Administração e Planejamento,
localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço conforme relação contida no ANEXO I do Edital de
Pregão Presencial n.º 028/2014, objetivando Contratação de Empresa fornecimento de grama, mudas de árvores
e mudas de flores para utilização na Praça da Igreja Matriz de Nova Olímpia, com recursos próprios do Município.
A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 09:00h. do dia 19 dezembro de 2014.
SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 09:30 horas do dia 19 de dezembro de 2014.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado,
observadas as condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, na Divisão de
Licitações e Compras, da Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis n.º
821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313.
Nova Olímpia, 05 de dezembro 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
EDITAL RESUMIDO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2014
Processo nº. 251/2014
Tipo Menor Preço
Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis, 821,
Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo
menor preço global conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial N.º 029/2013, objetivando
a Contratação de empresa especializada para realização de Show Pirotécnico de fim de ano na cidade de Nova
Olímpia, com apresentação prevista para o dia 31/12/2014, conforme descrição constante no anexo I.
A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 15:00 horas do dia 19 de dezembro de 2014.
SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 15:30 horas do dia 19 de dezembro de 2014.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas
as condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de
Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia
(PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão
ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 05 dias do mês de dezembro de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 134/2013
· 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 134/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: CENTRO SUL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 24,830% (vinte e quatro virgula oitocentos e trinta por cento),
o valor inicialmente contratado entre as partes no Contrato de Fornecimento n.º 134/2013 de 03/12/2013, no valor
de R$. 9.360,99 (nove mil, trezentos e sessenta reais e noventa e nove centavos), conforme descrição constante
no anexo I deste Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de fornecimento dos produtos constantes no Contrato Nº 134/
2013, celebrado entre as partes em 03/12/2013, estabelecendo-se o prazo final do fornecimento para o dia 03/
12/2015.
Data da Assinatura: 02 de dezembro de 2014.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 040/2013.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, ao 02 dia do mês de dezembro de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMO ADITIVO
· Resumo do 1º Termo Aditivo do Contrato de Fornecimento n.º 034/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: L S C INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA – EPP.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 24,606% (vinte e quatro vírgula seiscentos e seis por cento),
as quantidades inicialmente contratado entre as partes no Contrato de Fornecimento n.º 034/2014 de 31/03/
2014, no valor de R$. 14.128,03 (quatorze mil, cento e vinte e oito reais e três centavos).
Data da Assinatura: 02 de dezembro 2014.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 010/2014.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 02 dias do mês de dezembro 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
6 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
LEI N.º 1.246 de 27 de novembro de 2014
SÚMULA: Dispõe sobre a adequação da tabela de vencimentos dos profissionais do magistério ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério,
conforme Lei Federal n.º 11.738/08.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos Profissionais do Magistério, detentores dos cargos de Professor e de Professor de Educação Infantil,
conforme disposições da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.
Art. 2º Ficam expressamente alterados os anexos I e III - Tabelas de Vencimentos, da Lei Complementar n.º 1090, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o Plano
de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Nova Olímpia, alterada pelas Leis ns.º 1153 de 24 de maio de 2012 e 1209 de 11 de dezembro de 2013, com
percentual equivalente a 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento) a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2014.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
= Prefeito Municipal =
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 278/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 54/2014, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 54/2014, que tem
por objeto a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais
elétricos para manutenção da iluminação pública do Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada,
nos termos da ata anexada no referido processo:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
ALIVAN ELETRIFICAÇÃO LTDA - EPP
73.000,00
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o
devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola/PR, 05 de dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 276/2014
Homologa Certame Licitatório referente à Tomada de Preços nº 12/2014, dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o procedimento Licitatório, modalidade Tomada de
Preços nº 12/2014, que tem por objeto a contratação de empresa sob-regime de
empreitada global para execução de obra de substituição da iluminação pública
da Avenida Dona Pérola Byington do Município de Pérola, Estado do Paraná,
tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da
ata anexada no referido processo:
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo
relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na
Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
L. S. C. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. 336.268,80
Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o
devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola/PR, 05 de dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 348/2014 de 05 de dezembro de 2014
BAIXA gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - BAIXAR com esteio no art. 56, I, da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela
Lei Municipal nº. 878/2004, o adicional de Gratificação de Função do servidor
público Sr. Valmira Lazarin, brasileira, maior, portadora do RG nº 8.038.154-9
SSP/PR., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo,
lotada na 3.31.2012 Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, baixando de 89,71% (oitenta e nove inteiros e
setenta e um centésimos) por cento, para 53,22% (cinquenta e três inteiros e
vinte e dois centésimos) por cento, a partir de dezembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 345/2014, de 05 de dezembro de 2014.
NOMEIA Elaine de Oliveira Silva e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1 – NOMEAR a Sra. Elaine de Oliveira Silva, brasileira, maior, portadora do
RG nº 10.506.736-4SSP/PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, aprovada previamente em Concurso Público nº 001/2014, alçando a 2ª colocação, devendo desempenhar as
funções inerentes ao cargo a partir de 09 de dezembro de 2014, lotada na: 07 –
Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção e
Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 347/2014, de 05 de dezembro de 2014.
NOMEIA Maria Claudiana de Souza Ferreira e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1 – NOMEAR a Sra. Maria Claudiana de Souza Ferreira, brasileira, maior,
portadora do RG nº 48.463.399-5SSP/SP, para assumir Cargo de Provimento
Efetivo de Técnico em Enfermagem, padrão GA, classe VI, aprovada previamente em Concurso Público nº 001/2014, alçando a 3ª colocação, devendo desempenhar as funções inerentes ao cargo a partir de 09 de dezembro de 2014, lotada
na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA nº 431
Nomeia o Sr. ANTONIO FAVERO para o cargo de provimento em comissão de
Diretor do Departamento de Relações Institucionais.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de Maio de 2013
e Lei Municipal nº2053 de 29 de Outubro de 2014(Estrutura Administrativa).
RESOLVE
Art. 1º Nomear o Sr. ANTONIO FAVERO, brasileiro, casado, portador da cédula
de identidade RG nº 3.396.265-7/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 493.023.709-25,
para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de
Relações Institucionais, responsável pela Unidade Municipal de Cadastro Incra(UMC-INCRA) e Instituto de Identificação do Paraná, com remuneração de
acordo com o cargo efetivo, a partir de 01 de outubro de 2014(inclusive).
Art. 2º Fica revogado a Portaria nº 353 de 21 de Outubro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 05 de Dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 429/2014
Nomeia a Comissão de análise de amostras de itens objeto do Pregão nº 060/
2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Nomear Comissão de análise de amostras de itens objeto do Pregão nº
060/2014 do Município de Pérola.
Art.2º - A Comissão será formada por 03 (três) membros servidores pertencentes
à Secretaria Municipal de Saúde de Pérola, conforme segue:
a) FERNANDA ASSUNÇÃO DOS ANJOS
Matrícula nº 2103-2 - Farmacêutica
b) CASSIO RENATO BORGO FERREIRA
Matrícula nº 1569-5 - Farmacêutico
c) SIMONE LUCIA DURANTE ALVAREZ
Matrícula nº 2073-7 – Diretora do Hospital Municipal
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, 05 de dezembro de
2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 277/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 56/2014, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 56/2014, que tem
por objeto a Registro de Preços para eventual e futura aquisição de emulsão
asfáltica tipo RL 1-C em tambores de 200 Kg, PMFD pré misturado a frio denso
e concreto betuminoso usinado a quente para aplicação a frio (CBUQ/F), sacos
de 25 Kg para manutenção da malha viária urbana do Município de Pérola/PR,
tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
CASA DO ASFALTO DISTR. IND. COM. DE ASF. ENG. LTDA.
20.500,00
USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA.
69.000,00
TAMPAVI IND. E COM. DE ASFALTO ENSACADO LTDA EPP.
13.000,00
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o
devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola/PR, 05 de dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 432
Concede Licença Prêmio ao Servidor ISRAEL DO ESPIRITO SANTO, e da outras
providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor ISRAEL DO ESPIRITO SANTO, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.745.544-SSP/SP, ocupando o cargo
de Motorista, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, 90(noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 01/
09/2007 a 31/08/2012, a partir de 08/12/2014 a 07/03/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 05 de Dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA nº 430
Nomeia a Sra. MARIA SONIA CELINI para exercer o cargo de provimento em
comissão de Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013
e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014(Estrutura Administrativa).
RESOLVE
Art. 1º Nomear a Sra. MARIA SONIA CELINI, brasileira, divorciada, portadora da
cédula de identidade RG nº 4.198.033-8/SSP-PR, Inscrita com CPF nº
655.768.709-30, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Símbolo CS, com remuneração de acordo com o cargo efetivo, a partir de 01 de Novembro de 2014(inclusive).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria nº 006/2013.
Pérola/Paraná, 05 de Dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
São Jorge do Patrocínio, 05 de Dezembro de 2014.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do
Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 03/12/2014 À 05/12/2014
DATA
RECURSO
VALOR
03/12/2014
FUNDEB
R$8.708,56
03/12/2014
SIMPLES NACIONAL R$10,23
04/12/2014
SIMPLES NACIONAL R$10,00
03/12/2014
IPVA
R$494,36
04/12/2014
IPVA
R$677,23
05/12/2014
IPVA
R$253,25
03/12/2014
SAÚDE BUCAL
R$5.210,00
03/12/2014
PACS
R$12.168,00
03/12/2014
SAÚDE DA FAMÍLIA R$11.130,00
03/12/2014
PMAQ
R$38.183,58
04/12/2014
PACS
R$12.168,00
04/12/2014
PISO FIXO
R$804,36
TOTAL:
R$89.817,57
Valdelei Aparecido Nascimento
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA N°. 344/2014, de 05 de dezembro de 2014.
NOMEIA Michele de Carvalho Santos e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1 – NOMEAR a Sra. Michele de Carvalho Santos, brasileira, maior, portadora
do RG nº 13.160.939-6SSP/PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, aprovada previamente em
Concurso Público nº 001/2014, alçando a 1ª colocação, devendo desempenhar
as funções inerentes ao cargo a partir de 09 de dezembro de 2014, lotada na: 07
– Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção
e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 346/2014, de 05 de dezembro de 2014.
NOMEIA Renata Gobato de Souza e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1 – NOMEAR a Sra. Renata Gobato de Souza, brasileira, maior, portadora do
RG nº 10.616.773-7SSP/PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, aprovada previamente em Concurso Público nº 001/2014, alçando a 3ª colocação, devendo desempenhar as
funções inerentes ao cargo a partir de 09 de dezembro de 2014, lotada na: 07 –
Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção e
Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.759, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a redação do art. 3o º e a Tabela constante do anexo I, da Lei nº 1.522, de
11 de outubro de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAREI A SEGUINTE LEI:
Art. 1o O art. 3o da Lei nº 1.522, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3o A amortização do déficit atuarial será feita através da aplicação de uma
tabela de contribuições adicionais, por 29 anos, começando com 4,00% (quatro
por cento) em 2014, aumentando anualmente 1,5% (um e meio por cento) até
2029, sendo que de 2030 a 2043 a contribuição deverá ser de 27,00% (vinte e sete
por cento), conforme tabela constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 04 de dezembro de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 1377/2014
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado a Senhora ROSIELY MARIA RODRIGUES, Auxiliar Serviços
Gerais, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais),
cada, que serão creditadas na Conta Corrente nº. 112-4 da Agencia n°. 5230 do Banco
Itaú – S/A, para custos de hospedagem e alimentação, na cidade de Curitiba nos dias
08, 09, 10, onde participará da Capacitação de Operadores do SIBEC.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 03 (três)
dias do mês de dezembro do ano de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste
Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO VALOR
03/12/2014
BLATB
R$ 14.196,00
Tapira-PR. 03 de dezembro de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 73/2014
Objeto – AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA MECANIZADA DESTINADA A
SERICICULTURA PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA.
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado
através da Portaria Nº. 1188/2014, de 08 de Abril de 2014, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE UMA
PATRULHA MECANIZADA DESTINADA A SERICICULTURA PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, em conformidade com o disposto no Edital e
seus anexos.
Valor máximo: R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais).
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação será no dia 18 de Dezembro de 2014 até 09:00 hr (nove
horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás
09:10 hr (nove horas e dez minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de
Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à
sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00
horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do
horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas
de preços e habilitação.
Tapira/PR, 05 de Dezembro de 2014.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 112/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.752/2013, de 27 de novembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), nas
dotações abaixo relacionadas para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Item Órg. Un. Orç.
Funcional Programática
Fonte Categ. Econ.
Desp.
El. Despesa
Valor/R$
A
03
07
1545200112.03 – Manutenção e Atividade do Serviço de Limpeza Publica.
000
3000
106
3.1.91.13
2.500,00
B
03
07
1545200122.032 – Manutenção, Atividade e serviços Funerais e de Cemitério.
000
3000
116
3.1.91.13
500,00
C
05
03
1236100242.074 – Manutenção e Encargo das escolas Municipais
101
3000
269
3.1.91.13
11.000,00
TOTAL
14.000,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º. deste Decreto, fica utilizada partes da dotação orçamentária no valor
de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), abaixo discriminada:
Item Órg. Un. Orç.
Funcional Programática
Fonte Categ. Econ.
Desp.
El. Despesa
Valor/R$
A
03
07
1545200112.03 – Manutenção e Atividade do Serviço de Limpeza Publica.
000
3000
107
3.3.90.30
2.500,00
B
03
07
1545200122.032 – Manutenção, Atividade e serviços Funerais e de Cemitério.
000
3000
117
3.3.90.30
500,00
C
05
03
1236100242.074 – Manutenção e Encargo das escolas Municipais
101
3000
268
3.1.90.11
11.000,00
TOTAL
14.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 dias de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
6 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 349/2014 de 05 de dezembro de 2014
REENQUADRA servidoras, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1 - Reenquadrar servidoras na: 05.0503.2074- Manutenção e Encargos de Escolas Municipais Fundeb 60%,
advindas da 05.0502.2062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais, conforme relação a seguir:
Matr.
Nome
Cargo
Lotação Anterior Lotação de Acesso
297-6 Adelaide Luz da Silva
Prof. Educação Inf. 30H
5.52.2062
5.53.2074
67-1
Alzemira Ferreira Macorin
Professor 20H
5.52.2062
5.53.2074
78-7
Alzemira Ferreira Macorin
Professor 20H
5.52.2062
5.53.2074
250-0 Andreia Apda. Martins Granado Prof. Educação Inf. 40H
5.52.2062
5.53.2074
308-5 Carina Denise Ronca
Prof. Educação Inf. 30H
5.52.2062
5.53.2074
300-0 Cassia Fernandes da Silva
Prof. Educação Inf. 30H
5.52.2062
5.53.2074
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 243 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares, conforme segue:
NOME
Matr.
Período Aquisitivo
Período de gozo das Férias
Daiane Alves Cazuza
1305-6
2011/2012
03/11/2014 a 02/12/2014
Diomedes Raki Teodoro
35-3
2013/2014
19/11/2014 a 18/12/2014
Luiz Henrique da Henrique da Silva
156-2
2011/2012
10/12/2014 a 08/01/2015
Milton de Paula
184-8
2012/2013
27/12/2014 a 27/01/2015
Sérgio Aparecido Martins
869-9
2012/2013
10/12/2014 a 08/01/2015
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 05 de dezembro 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 242, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre concessão de pensão por morte de servidor inativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, e considerando o Parecer Jurídico n.º
062/2014 de 05 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder pensão por morte do servidor público inativo, Sr. José Francisco dos Santos, matricula n.º
583, ocupante do cargo de Vigia, portador do CPF n.º 190.768.869-20, na data de seu óbito, ocorrido em 20/
11/2014, a pensionista abaixo citada:
BENEFICIÁRIO(S): PARENTESCO
NATUREZA DA PENSÃO
COTA PARTE
VA LOR DA PENSÃO R$
Josefa Cirila dos Santos
Esposa
Vitalícia
100%
724,00
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 05 de dezembro de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO 2542014
PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE CULTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO COM RECURSOS PRÓPRIOS, DE EMPRESA DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE
DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA “JOÃO LUCAS & WALTER FILHO”, PARA O EVENTO DA EXPOTERRA,
A SER REALIZADO NOS DIAS, 12, 13 E 14 DE DEZEMBRO DE 2014.
CONTRATADO: LEO DOS REIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – ME. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.000,00.
VALIDADE DA CONTRATO: Até, 31/12/2014.
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 05/12/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais. DEZEMBRO/2014
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
01/12/2014
SNA – SIMPLES NACIONAL
194,00
01/12/2014
ICMS DESONERAÇÃO
8.015,95
01/12/2014
RPM - ROYALTIES
326,03
01/12/2014
FUNDEB
2.202,44
01/12/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUS
4.533,02
01/12/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PFVS - FNS
1.608,72
01/12/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PFVS - ANVISA
391,28
02/12/2014
SNA – SIMPLES NACIONAL
630,66
02/12/2014
ICMS - ESTADUAL
63.062,09
02/12/2014
COTA - SALÁRIO EDUCAÇÃO
36.784,21
02/12/2014
FUNDEB
4.331,78
02/12/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PSF
31.450,50
02/12/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PACS
20.280,00
02/12/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PSB
11.170,00
02/12/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PMAQ
89.274,28
03/12/2014
SNA - SIMPLES NACIONAL
21,58
03/12/2014
FUNDEB
20.209,64
03/12/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE - INCENTIVO - PACS
20.280,00
04/12/2014
SNA - SIMPLES NACIONAL
5,00
05/12/2014
SNA - SIMPLES NACIONAL
15,52
Tapejara-Pr; 05 DE DEZEMBRO de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2542014
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, com
endereço na Av. Pres. Costa e Silva, 95 – TERRA ROXA inscrita no CNPJ sob nº 75.587.204/0001-70, neste
ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor IVAN REIS DA SILVA, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa LEO DOS REIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA -, com sede na(o)
cidade de SAO JOSE DO RIO PRETO - SP, sito à RUA CAPITAO FAUSTINO DE ALMEIDA, 50, sob o CNPJ
nº 20.089.626/0001.23 neste ato representada por seu representante legal, senhor LEONARDO GARCIA DOS
REIS, inscrito no RG nº 1054995-1 e CPF nº 780.006.881-15 residente na cidade SAO JOSE DO RIO PRETO
sito à AV. MIGUEL DAMBA, nº 2001, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência
do processo Licitatório nº 190 Inexigibilidade nº 19/2014, homologado em 00/00/0000, mediante sujeição
mútua as normas constantes da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e legislação pertinente ao Edital antes citado,
as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é:
Contratação com recursos próprios, de empresa detentora de exclusividade de Show Artístico com a dupla
“João Lucas & Walter Filho”, para o evento da EXPOTERRA, a ser realizado nos dias, 12, 13 e 14 de dezembro
de 2014.
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza objeto do
presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte
da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor‚ de
conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, CONVITE, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O Objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: DIRETA
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o preço proposto que é de R$ 38.000,00. Após a entrega do
objeto licitado, mediante Notas Fiscais, devidamente atestadas, que serão pagas no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
4.2 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos
os custos diretos e indiretos para a execução do Objeto contratado, constituindo-se na única remuneração
devida.
4.3 O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem
Bancária.
CLAUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1 O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a Execução dos serviços e/ou aquisição
de materiais ou fornecimento será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.
CLAUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do presente será de 05/12/2014 à 31/12/2014, sendo que a execução dar-se-á no dia
13/12/2014, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através
de declaração por escrito e de conformidade com o estabelecido nas Leis nº 8666/93 e 8883/94.
6.2 O início deve se dar em 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento.
6.3 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os objetos licitados
deverão ser entregues pelo vencedor tão logo seja entregue a ordem de compra.
6.4 Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLAUSULA SETIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja(s)
fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
CLAUSULA OITAVA - DA ACEITACAO, FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1-O objeto licitado somente será considerado devidamente aceito após analisado, fiscalizado e aprovado
pelo órgão competente da CONTRATANTE.
8.2-Para exercer responsabilidade pela fiscalização, recebimento parcial e definitivo do objeto do presente
contrato, fica responsável o Secretário Municipal da DEPARTAMENTO DE CULTURA.
8.3-No caso de não aceitação do objeto licitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA devera providenciar,
sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos materiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
contados da notificação recebida.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1-Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus
objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei 8666/93;
9.1.2. Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução de serviço, bem como, do modo de fornecimento,
em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes,
mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro
fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução do serviço.
9.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei N.º 8666/93.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá conforme a gravidade da falta a prévia defesa, a
aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93.
10.1.1-Multa de 0,3%(três décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do Objeto licitado
com atraso, até o limite de 6% (seis por centro);
10.1.2-Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso e não rescindido o contrato, se este
atraso for repetido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA poderá aplicar a multa em dobro na forma
do item 10.1.1.;
10.1.3 Advertência por escrito;
10.1.4 Suspensão do direito de licitar, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA;
10.1.5 Declaração de idoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.2 O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contado em dias corridos,
a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.3 Nenhum pagamento será processado a Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe
seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão unilateral deste Contrato pela CONTRATANTE.
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de
notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando
para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no inicio dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação
de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a sessão ou transferência, total
ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do
contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, será observado as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos
ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela
CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras
empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir
ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até
que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2-Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1- O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do
valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu
artigo 79 da Lei N° 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30(trinta) dias,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços
já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos
prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo
com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12.1 A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou
na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto
a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações
futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como
cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO
13.1 A CONTRATADA é responsável pelos seguros do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de TERRA ROXA-PR, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
TERRA ROXA, 05/12/2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LEO DOS REIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA LEONARDO GARCIA DOS REIS
Representante Legal
Testemunhas:
REINALDO BATISTA QUEIROZ
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2552014
PREGÃO PRESENCIAL nº 140/2014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE CULTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE ORGANIZARÁ E REALIZARÁ O EVENTO DO TORNEIO LEITEIRO NA EXPOTERRA 2014, EM COMEMORAÇÃO AOS 53º ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE TERRA
ROXA, A SER REALIZADO NOS DIAS 11 A 14 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO..
FORNECEDOR: N. M. REBELO- ME, VALOR DO CONTRATO: 78.000,00. VALIDADE DA ATA: Até 05/12/2015.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 05/12/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 7144/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição da Comissão de Recursos - Avaliação de Desempenho, conforme contido
na Lei Municipal nº 1219/2014.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, em especial o contido na Lei Municipal nº 1219/2014:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE RECURSOS - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, que terá a competência de:
I - Analisar e julgar as avaliações de desempenho que requeiram revisão, em grau de recurso, ratificando ou
retificando os resultados.
Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para integrarem a COMISSÃO DE RECURSOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, sob a presidência do primeiro:
- Nilton Daniel da Silva
- José Claudio Olegário
- Aristides Alves Ferreira
Art. 3º A participação como membro da Comissão é considerada de relevante serviço público, os serviços a
serem prestados serão gratuitos, preservando as garantias previstas na Lei Municipal nº 1219/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2476, de 05 de Dezembro de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1160, de
20 de Dezembro de 2013;
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
05.000 -Secretária de Assistência Social
05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0007.2021 - Manter as Atividades da Produção de Leite de Soja
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$
2.000,00
07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de educação
012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 200.000,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 30.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento parcial ou
total das seguintes fontes de recursos:
05.000 -Secretária de Assistência Social
05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0002.2098 - Manter as Atividades do Departamento de Articulação
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$
2.000,00
07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de educação
012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Juridíca
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 230.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Roxa - PR, em 05 de Dezembro de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2454/2014
SÚMULA: Institui a Comissão Central Organizadora da Expoterra 2014, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas:
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Central Organizadora para a gestão dos trabalhos de comemoração do 53°
Aniversário de Emancipação Política do Município de Terra Roxa - Expoterra 2014, que será composta pelos
seguintes membros:
1.
Presidente: ALTAIR DONIZETE DE PÁDUA
2.
Vice-Presidente: PAULO NILSON TOKUMI
3.
Coordenadores Financeiros: HAROLDO BRHEM
4.
Vice Coordenador Financeiro:GENIVALDO MAGNONI BORTOLI
5.
Coordenador de Patrocínio e Apoio: EURICO MIRANDA
6.
Vice Coordenadora de Patrocínio e Apoio:GENI WEIDMAN
7.
1° Secretário: CESAR RAMPIM
8.
2° Secretário: FELÍCIO JACOBOSKI
Art. 2° - Referida comissão serve-se como órgão deliberativo, consultivo e normativo, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e direção geral do evento.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Terra Roxa, em 21 de outubro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA nº 7143/2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Terra Roxa – PR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
contido no Decreto nº 2249/2013 de 25 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZA diárias para servidores da Secretaria Municipal de Saúde, com fins de encaminhamento
e acompanhamento de pacientes à outros Centros médicos especializados.
SERVIDOR Numero diárias
01
SILAS MOREIRA
21
02
SEBASTIÃO DOS REIS SILVERIO 25
03
MARCOS PAULO ALVES
30
04
ADENILSON JOSE DE OLIVEIRA 20
05
DENILSON ANTONIO SOARES
30
06
CESAR GON
20
07
CLOVES PEREIRA DE SANTANA 10
08
OSVALDIR GARCIA DE OLIVEIRA 15
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de dezembro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO 2562014
PREGÃO PRESENCIAL nº 137/2014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DECORAÇÃO
COM ENFEITES NATALINOS, PARA ESTA MUNICIPALIDADE.
CONTRATADO: MARIA ELISA GARCIA DE FREITAS DE ALMEIDA – PRODUÇÕES.
VALOR DO CONTRATO: R$ 97.700,00. VALIDADE DO CONTRATO: 05/01/2015.
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal
de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 05/12/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
Aviso de Cancelamento de Licitação
Aviso de CANCELAMENTO de Licitação – Pregão Presencial nº 138/2014
O Município de Terra Roxa-PR torna público que o Pregão Presencial nº 138/2014, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTA
MUNICIPALIDADE, publicado no dia 12/11/2014, no Diário Oficial do Município – Edição 10.223, página 19, do
Jornal Umuarama Ilustrado e Mural de Licitações do Tribunal de Contas em data de 12/11/2014, foi CANCELADO para que o Município possa fazer correções no referido edital e seus anexos e que será publicado um
novo edital e data para a realização do novo certame. Maiores informações poderão ser solicitadas no telefone
(44) 3645 1122, ramal 222 em dias úteis das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N° 2474/2014
SÚMULA: Nomeia Comissão Especial para fins de Avaliação de Imóvel Urbano localizado no, Município e
Comarca de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam designados os Senhores: a)-José Cláudio Olegário, b)- Paulo Cesar Farias, c)-, Aristides Alves
Ferreira, d)-,Ed Carlos da Silva Trindade, e)-, Reinaldo Batista Queiroz, sob a Presidência do primeiro, para fins
de avaliação dos Imóveis abaixo descritos e caracterizados, para fins de avaliação dos Imóveis abaixo
descritos e caracterizados, sendo o descrito na letra “A,B e C”, propriedade do Município de Terra Roxa, Paraná,
e o descrito na letra “D”, propriedade pertencente ao Sr. JOSITO LUCAS RIBEIRO, com finalidade específica
“PERMUTA”, dos imóveis abaixo descritos.
ALote n° 19- (Área Técnica), da quadra n° 01, situada à rua Projetada “A”, do Loteamento “Jardim Carolina”,
nesta cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná, com área de 699,23 metros quadrados, com os seguintes
limites e confrontações: Frente: Confrontando-se com a rua Projetada A, numa distância de 26,64 metros;
Fundo: Confrontado-se com o Lote nº 1, numa distância de 11,70 metros, e Confronta-se com o Lote nº 2, numa
distância de 12,00 metros, Confronta-se com parte do Lote nº 3 numa distância de 5,60 metros, Totalizando
29,30 metros; Lado Direito: Confrontado-se com o Lote nº 18, numa distância de 25,00 metros; Lado Esquerdo:
Confrontando-se com a Prol. Da Rua Adão Mariano, numa distância de 25,14 metros, devidamente matriculado
sob o n° 8.951, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 110.000,00
(cento e dez mil reais)
BLote Urbano de n° (01e 02)-A, da Quadra 6, situado no perímetro urbano da cidade de Terra Roxa, Paraná,
área total de 675,00 metros quadrados: com as seguintes confrontações: Frente para a Rua Francisco de
Oliveira Macedo; 22,50m, nos fundos, onde confina com o lote nº 3, numa extensão de 22,50m; do lado direito:
com o Lote nº (01 e 02)-Rem., numa extensão de 15,00m; e do lado esquerdo: com parte do lote nº 18, numa
extensão de 15,00m, devidamente matriculado sob o n° 4.826, Registro de Imóveis desta cidade e comarca
de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
C - Lote urbano nº 3, da Quadra 6; com área de 693,56 m2., 15,00 metros de frente para a Rua Parigot de Souza,
numa extensão de 15,00m nos fundos, onde confina com o lote nº18, numa extensão de 15,00m do lado direito,
com o lote nº 4; 45,00m de outro lado, com o Lote Urbano nº (01 e 02)-Rem. e com o Lote Urbano nº (01 e 02)A, numa extensão de 47,28m; devidamente matriculado sob o n° 4.826, Registro de Imóveis desta cidade e
comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
D - Chácara nº 244, desmembrado do lote nº 26, da gleba nº 1, Colônia C Serra Maracajú, com área de 5,50
alqueires paulista, devidamente matriculado sob o n° 1.071, Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e
comarca de Terra Roxa- Paraná, avaliado em R$- 649.000,00 ( seiscentos e quarenta e nove mil reais), que será
destinado à construção do Aterro Sanitário.
Art. 2° - Os serviços a serem prestados por esta Comissão serão gratuitos e considerados relevantes à
Administração Pública Municipal, tendo a comissão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação
do Decreto, para a conclusão dos serviços.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 46/2014- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 60/2014
EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO N.º 69/2014
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
DALVI GLOOR SUPERMERCADO LTDA EPP CNPJ: 80.710.544/0001-86
JUSTIFICATIVA:
ESTE PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DECORRE: DO
INTERESSE PÚBLICO, DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E DA VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTA
CONTRATANDO NAS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, O QUE IMPORTA EM ECONOMIA E ATENDE AO
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO NOS MESMOS TERMOS
VALOR: CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO ACRESCER DENTRO DO LIMITE DE 25%(VINTE E CINCO
POR CENTO), AO VALOR TOTAL DO CONTRATO Nº 69/2014, CONSIDERANDO NA PRÁTICA, A ANÁLISE DA ECONOMICIDADE
NA AQUISIÇÃO COM QUALIDADE ADEQUADA, NA QUANTIDADE APROPRIADA E AO MENOR CUSTO POSSÍVEL; A ECONOMIA
QUE ADMINISTRAÇÃO FARÁ UMA VEZ QUE ESTÃO SENDO MANTIDOS OS VALORES INICIALMENTE CONTRATADOS E O
EXPOSTO NO ART. 57 III DA LEI Nº. 8.666/93. MANTENDO-SE O VALOR TOTAL DO CONTRATO INICIAL, MAIS ACRÉSCIMO
DENTRO DOS LIMITES LEGAIS DE NO MÁXIMO 25%. O VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO DESTE TERMO ADITIVO É DE R$
2.947,58 (DOIS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) E O VALOR GLOBAL DO
REFERIDO CONTRATO ORIGINAL, PASSA EM DECORRÊNCIA DO ACRÉSCIMO, A SER DE R$ 118.987,73 (DEZOITO MIL,
NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS)
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA: 05/12/2014
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL,
NÃO MODIFICADAS POR ESTE INSTRUMENTO, DECLARANDO-SE NESTA OPORTUNIDADE A RATIFICAÇÃO DAS MESMAS.
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 05 de Dezembro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
DALVIR GLOOR SUPERMERCADO LTDA EPP
DELCIO GLOOR
PREGÃO PRESENCIAL - N º 66/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 84/2013
EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO N.º 139/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEICULOS RODOVIARIOS LTDA EPP CNPJ:
01.008.538/0001-05
JUSTIFICATIVA:
ESTE SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DECORRE: DO
INTERESSE PÚBLICO, DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E DA VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTA
CONTRATANDO NAS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, O QUE IMPORTA EM ECONOMIA E ATENDE AO
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO NOS MESMOS TERMOS
PRAZO 29/11/2014 a 29/03/2015
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA: 29/11/2014
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL,
NÃO MODIFICADAS POR ESTE INSTRUMENTO, DECLARANDO-SE NESTA OPORTUNIDADE A RATIFICAÇÃO DAS MESMAS.
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 29 de Novembro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEICULOS RODOVIARIOS LTDA EPP
PREGÃO PRESENCIAL - N º 66/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 84/2013
EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO N.º 140/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA CNPJ: 77.647.048/0001-10
JUSTIFICATIVA:
ESTE PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DECORRE: DO
INTERESSE PÚBLICO, DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E DA VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTA
CONTRATANDO NAS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, O QUE IMPORTA EM ECONOMIA E ATENDE AO
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO NOS MESMOS TERMOS
PRAZO 29/11/2014 a 29/03/2015
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA: 29/11/2014
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL,
NÃO MODIFICADAS POR ESTE INSTRUMENTO, DECLARANDO-SE NESTA OPORTUNIDADE A RATIFICAÇÃO DAS MESMAS.
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 29 de Novembro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA
PREGÃO PRESENCIAL - N º 66/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 84/2013
EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO N.º 141/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
F. F. DOS SANTOS AUTO ELETRICA ME CNPJ: 19.092.016/0001-08
JUSTIFICATIVA:
ESTE PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DECORRE: DO
INTERESSE PÚBLICO, DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E DA VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTA
CONTRATANDO NAS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, O QUE IMPORTA EM ECONOMIA E ATENDE AO
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO NOS MESMOS TERMOS
PRAZO 29/11/2014 a 29/03/2015
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA: 29/11/2014
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL,
NÃO MODIFICADAS POR ESTE INSTRUMENTO, DECLARANDO-SE NESTA OPORTUNIDADE A RATIFICAÇÃO DAS MESMAS.
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 29 de Novembro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
F. F. DOS SANTOS AUTO ELETRICA ME
PREGÃO PRESENCIAL - N º 48/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 63/2013
EXTRATO DE 2º ADITIVO DE CONTRATO N.º 105/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEICULOS RODOVIARIOS LTDA EPP CNPJ:
01.008.538/0001-05
JUSTIFICATIVA:
ESTE SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DECORRE: DO
INTERESSE PÚBLICO, DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E DA VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTA
CONTRATANDO NAS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, O QUE IMPORTA EM ECONOMIA E ATENDE AO
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO NOS MESMOS TERMOS
PRAZO 13/11/2014 A 13/03/2015
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA: 13/11/2014
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL,
NÃO MODIFICADAS POR ESTE INSTRUMENTO, DECLARANDO-SE NESTA OPORTUNIDADE A RATIFICAÇÃO DAS MESMAS.
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 13 de Novembro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEICULOS RODOVIARIOS LTDA EPP
PREGÃO PRESENCIAL - N º 48/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 63/2013
EXTRATO DE 2º ADITIVO DE CONTRATO N.º 106/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
MAZZO & MAZZO LTDA ME CNPJ: 75.888.545/0001-85
JUSTIFICATIVA:
ESTE SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DECORRE: DO
INTERESSE PÚBLICO, DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E DA VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTA
CONTRATANDO NAS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, O QUE IMPORTA EM ECONOMIA E ATENDE AO
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO NOS MESMOS TERMOS
PRAZO 13/11/2014 A 13/03/2015
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA: 13/11/2014
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL,
NÃO MODIFICADAS POR ESTE INSTRUMENTO, DECLARANDO-SE NESTA OPORTUNIDADE A RATIFICAÇÃO DAS MESMAS.
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 13 de Novembro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
MAZZO & MAZZO LTDA ME
PATRICIA RUEDA DE SOUZA MAZZO
PREGÃO PRESENCIAL - N º 48/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 63/2013
EXTRATO DE 2º ADITIVO DE CONTRATO N.º 102/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
VETTOR & OLIVEIRA LTDA CNPJ: 11.469.272/0001-51
JUSTIFICATIVA:
ESTE SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DECORRE: DO
INTERESSE PÚBLICO, DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E DA VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTA
CONTRATANDO NAS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, O QUE IMPORTA EM ECONOMIA E ATENDE AO
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO NOS MESMOS TERMOS
PRAZO 13/11/2014 A 13/03/2015
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA: 13/11/2014
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL,
NÃO MODIFICADAS POR ESTE INSTRUMENTO, DECLARANDO-SE NESTA OPORTUNIDADE A RATIFICAÇÃO DAS MESMAS.
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 13 de Novembro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
VETTOR & OLIVEIRA LTDA
PREGÃO PRESENCIAL - N º 48/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 63/2013
EXTRATO DE 2º ADITIVO DE CONTRATO N.º 103/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
MOURÃO DIESEL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP CNPJ: 00.230.405/0001-16
JUSTIFICATIVA:
ESTE SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DECORRE: DO
INTERESSE PÚBLICO, DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E DA VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTA
CONTRATANDO NAS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, O QUE IMPORTA EM ECONOMIA E ATENDE AO
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO NOS MESMOS TERMOS
PRAZO 13/11/2014 A 13/03/2015
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA: 13/11/2014
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL,
NÃO MODIFICADAS POR ESTE INSTRUMENTO, DECLARANDO-SE NESTA OPORTUNIDADE A RATIFICAÇÃO DAS MESMAS.
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 13 de Novembro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
MOURÃO DIESEL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP
JOSE EVALDO DA SILVA
PREGÃO PRESENCIAL - N º 48/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 63/2013
EXTRATO DE 2º ADITIVO CONTRATO N.º 104/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
T L BARBOSA & CIA LTDA EPP CNPJ: 00.992.999/0001-00
JUSTIFICATIVA:
ESTE SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DECORRE: DO
INTERESSE PÚBLICO, DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E DA VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTA
CONTRATANDO NAS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, O QUE IMPORTA EM ECONOMIA E ATENDE AO
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO NOS MESMOS TERMOS
PRAZO 13/11/2014 A 13/03/2015
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA: 13/11/2014
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL,
NÃO MODIFICADAS POR ESTE INSTRUMENTO, DECLARANDO-SE NESTA OPORTUNIDADE A RATIFICAÇÃO DAS MESMAS.
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 13 de Novembro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
T. L. BARBOSA & CIA LTDA
OSMAR DE SOUZA BARBOSA
PREGÃO PRESENCIAL - N º 48/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 63/2013
EXTRATO DE 2º ADITIVO DE CONTRATO N.º 107/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
V. J. M. COMERCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA EPP CNPJ: 06.165.408/0001-08
JUSTIFICATIVA:
ESTE PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DECORRE: DO
INTERESSE PÚBLICO, DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E DA VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTA
CONTRATANDO NAS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, O QUE IMPORTA EM ECONOMIA E ATENDE AO
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO NOS MESMOS TERMOS
PRAZO 13/11/2014 a 13/03/2015
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA: 13/11/2014
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL,
NÃO MODIFICADAS POR ESTE INSTRUMENTO, DECLARANDO-SE NESTA OPORTUNIDADE A RATIFICAÇÃO DAS MESMAS.
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 13 de Novembro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
V. J. M. COMERCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA EPP
PREGÃO PRESENCIAL - N º 23/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 36/2013
EXTRATO DE 3º ADITIVO DE CONTRATO N.º 56/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
DARCI LUIZ CARDOSO CNPJ: 78.339.611/0001-56
JUSTIFICATIVA:
ESTE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DECORRE: DO
INTERESSE PÚBLICO, DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E DA VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTA
CONTRATANDO NAS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, O QUE IMPORTA EM ECONOMIA E ATENDE AO
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO NOS MESMOS TERMOS
PRAZO 10/10/2014 A 07/02/2015
VALOR
Constitui o objeto do presente termo aditivo para REALIZAR SERVIÇOS MECANICOS PARA VEICULOS LEVES, UTILITARIOS,
PESADOS, SERVIÇOS DE BORRACHARIA E SERVIÇOS ELETRICOS EM VEICULOS DA FROTA DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO
DE TUNEIRAS DO OESTE fica aditivado o valor do contrato originário em R$ 5.700,00 (Cinco Mil e Setecentos Reais), considerando: na prática,
a análise da economicidade na aquisição com qualidade adequada, na quantidade apropriada e ao menor custo possível; a economia que
administração fará uma vez que estão sendo mantidos os valores inicialmente contratados e o exposto no Art. 57 III da Lei nº. 8.666/93.
Mantendo-se o valor total do contrato inicial, mais acréscimo dentro dos limites legais de no máximo 25%
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA: 10/10/2014
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL,
NÃO MODIFICADAS POR ESTE INSTRUMENTO, DECLARANDO-SE NESTA OPORTUNIDADE A RATIFICAÇÃO DAS MESMAS.
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 10 de Outubro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
DARCI LUIZ CARDOSO
CONTRATADA
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
6 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº038/2014-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar
em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade
de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: contratação de empresa(s) para fornecimento parcelado de material
de limpeza e utensílios diversos para atendimento as diversas Secretarias e
Fundo Municipal de Saúde do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
TIPO: Menor Preço Unitário por Item
DATA DA ABERTURA: 19/12/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei
Complementar Federal 123/06 e o Decreto Municipal nº 005/2006
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos,
poderá ser examinado no endereço indicado, no horário comercial e poderá ser
fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de
Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 05 de dezembro de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 329/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995, de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da Fundação Cultural de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013,
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 05 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 004 ao Contrato 306/2010
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: L.S.C INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
23 de novembro de 2015.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste de 2,6586% por
cento, de acordo com índice IGP-M (FGV) do período de 2013/2014, passando o
valor mensal de R$ 26.027,92 (vinte e seis mil e vinte e sete reais e noventa e dois
centavos), para 26.719,89 (vinte e seis mil, setecentos e dezenove reais e oitenta
e nove centavos) partir do mês de novembro de 2014, perfazendo o valor deste
termo em R$ 320.638,68 (trezentos e vinte mil, seiscentos e trinta e oito reais e
sessenta centavos).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
10.001.15.452.0006.2.030.3.3.90.39.00.00 – D: 195 – F: 507
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 21/11/2014
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 329 de 05/12/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
Termo Aditivo 004 ao Contrato 013/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: EXPRESSO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31 de
dezembro de 2015.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 3.039.566,80
(três milhões, trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta
centavos), perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo a seguinte dotação orçamentária:
17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 – D: 426 – F: 103
17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 – D: 427 – F: 104
17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 – D: 428 – F: 107
17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 – D: 429 – F: 126
17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 – D: 430 – F: 146
17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 – D: 666 – F: 000
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 25/11/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº037/2014-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar
em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade
de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de
gêneros alimentícios para compor a Merenda Escolar das Escolas e Creches da
rede pública de Ensino do Município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme
especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
TIPO: Menor Preço Unitário por Item
DATA DA ABERTURA: 18/12/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei
Complementar Federal 123/06 e o Decreto Municipal nº 005/2006
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos,
poderá ser examinado no endereço indicado, no horário comercial e poderá ser
fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de
Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 05 de dezembro de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
Termo Aditivo 001 ao Contrato 101/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: AUTO POSTO BRASIL DO PARANA LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao
reequilíbrio econômico financeiro referente ao aumento do preço do litro de óleo
diesel S-10 e da gasolina comum, passando o valor unitário do litro do óleo
diesel S-10 de R$ 2,61 (dois reais e sessenta e um centavos) para R$ 2,74 (dois
reais e setenta e quatro centavos), e passando o valor unitário do litro do preço
da gasolina de R$ 3,11 (três reais e onze centavos) para R$ 3,185 (três reais e
cento e oitenta e cinco milésimos de reais), perfazendo o valor deste termo em
R$ 705,79 (setecentos e cinco reais e setenta e nove centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
15.001.08.244.0012.2.173.3.3.90.30.00.00 D: 663 F: 60019
15.001.08.243.0013.6.018.3.3.90.30.00.00 D: 340 F: 921
15.001.08.244.0012.2.173.3.3.90.30.00.00 D: 347 F: 922
15.001.08.244.0012.2.188.3.3.90.30.00.00 D: 373 F: 917
15.001.08.244.0012.2.188.3.3.90.30.00.00 D: 374 F: 925
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 02/12/2014
Umuarama, 05 de dezembro de 2014.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DO IDOSO
Avenida Apucarana, 3640
CEP: 87.501-230/ Umuarama -Pr
Fone: (44) 3906-1092
E-mail: [email protected]
Resolução nº 06, de 05 de dezembro de 2014
Súmula: Designa Marcela Laino Verrilo, Secretária Municipal de Assistência
Social para ser gestora do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do município
de Umuarama.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI do Município de Umuarama/
PR, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Municipal nº 3.087 de 17
de outubro de 2007, pelo Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 3.730, de 27 de julho de 2011, que cria
o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 05 de dezembro de 2014, às 8 horas na Sala de Reuniões da Secretaria
Executiva dos Conselhos de Umuarama;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Marcela Laino Verrilo, Secretária Municipal de Assistência
Social para ser gestora do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do município
de Umuarama.
Art. 2º Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Umuarama, 05 de dezembro de 2014.
Graziella Gomes de Freitas
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo aditivo 01 ao Contrato nº 005/2014
Contratante: ACESF - Administração de Cemitérios e Serviços Funerários
Contratado: AUTO POSTO BRASIL DO PARANA LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao
reequilíbrio econômico financeiro referente ao aumento do preço do litro da
gasolina comum, de óleo diesel comum e do óleo diesel S-10, passando o valor
unitário do litro da gasolina comum de R$ 3,083 (três reais e oitenta e três
milésimos de reais) para R$ 3,157 (três reais e cento e cinquenta e sete milésimos de reais), passando o valor unitário do litro do óleo diesel comum de R$
2,496 (dois reais e quatrocentos e noventa e seis milésimos de reais) para R$
2,62 (dois reais e sessenta e dois centavos) e passando o valor unitário do litro
do óleo diesel S-10 de R$ 2,599 (dois reais e quinhentos e noventa e nove
milésimos de reais) para R$ 2,734 (dois reais e setecentos e trinta e quatro
milésimos de reais), perfazendo o valor deste termo em R$ 580,05 (quinhentos
e oitenta reais e cinco centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
40.001.23.692.0021.2.089.3.3.90.30.00.00 D: 11 F: 076.
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 02/12/2014
Umuarama, 05 de dezembro de 2014.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 330/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995, de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no
valor de R$ 260.832,36 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 200.832,36 (duzentos mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), conforme indicado no
Anexo II.
II - provável excesso de arrecadação da Fonte 510 - Taxas - Exercício Poder de Policia, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), considerando a tendência do exercício
nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 05 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 330 DE 05/12/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PORTARIA Nº 3238/2014
Concede prorrogação de licença Saúde a servidora CLEUSA VIANA DE ALMEIDA
BARBOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder a servidora CLEUSA VIANA DE ALMEIDA BARBOSA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.239.689-9-SSP/PR, inscrita no CPF n.º
883.947.789-68, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 02 (dois)
períodos, sendo um admitida em 04 de maio de 1987, pelo regime CLT e outro
nomeada em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, prorrogação de licença Saúde, no período de 06 de
novembro de 2014 a 05 de maio de 2015, conforme Processo nº 060/2014 de 05
de junho de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203
da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 4º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
Contrato de Empreitada Global nº. 015/2014
Contratante: Acesf Administração de Cemitérios e Serviços Funerários
Contratada: HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa de arquitetura ou engenharia, sob regime de
empreitada global para execução de serviços de demolição de muro remanescente, limpeza do terreno e reconstrução do muro em blocos de concreto, numa
extensão de 555,00 metros e altura de 2,60 metros, do Cemitério Municipal de
Umuarama-Pr.
Valor Total: R$ 330.934,08 (trezentos e trinta mil, novecentos e trinta e quatro
reais e oito centavos).
Vigência: 25/11/2014 a 24/11/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Tomada de Preços n° 002/2014, homologada pela Portaria n° 013/2014, em 24 de
novembro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 25 de novembro
de 2014, edição nº. 10.233, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/
93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações.
Umuarama, 05 de dezembro de 2014.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PORTARIA Nº 3239/2014
Concede Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora ANDREIA APARECIDA DA CRUZ XAVIER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder a contar de 10 de outubro de 2014, o percentual de 5% (cinco
por cento) de Adicional de Qualificação Funcional a servidora ANDREIA
APARECIDA DA CRUZ XAVIER, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º
6.036.873-2-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 930.029.809-78, nomeada em 07
de maio de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de
Professora de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013,
nos termos do Processo n.º 9505/2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 4º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra nº. 012/2014
Contratante: Acesf Administração de Cemitérios e Serviços Funerários
Contratada: FÁBRICA DE MÓVEIS ESPÍRITO SANTO LTDA
Objeto: Aquisição de urnas funerárias e suportes para urnas funerárias, para
atendimento de serviços funerários da Acesf, deste Município.
Valor Total: R$ 67.332,00 (sessenta e sete mil e trezentos e trinta e dois reais).
Vigência: 22/10/2014 a 21/10/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 007/2014, homologado pela Portaria n° 011/2014, em 20 de
outubro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 22 de outubro de
2014, edição nº. 10.205, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações.
PORTARIA Nº 3240/2014
Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora MARIA
ILDA RISSATO DE LIMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Altera a contar de 26 de novembro de 2014, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Adicional de Qualificação Funcional à servidora MARIA ILDA RISSATO
DE LIMA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.435.802-6-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 578.894.579-87, nomeada em 13 de junho de 2006, pelo
regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na
Secretaria de Educação, passando o percentual de 15% (quinze por cento) para
20% (vinte por cento), com base nos artigos 106, da Lei Complementar n.º 346
de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 10865/2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 4º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
Contrato de Empreitada Global nº. 015/2014
Contratante: Acesf Administração de Cemitérios e Serviços Funerários
Contratada: HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa de arquitetura ou engenharia, sob regime de
empreitada global para execução de serviços de demolição de muro remanescente, limpeza do terreno e reconstrução do muro em blocos de concreto, numa
extensão de 555,00 metros e altura de 2,60 metros, do Cemitério Municipal de
Umuarama-Pr.
Valor Total: R$ 330.934,08 (trezentos e trinta mil, novecentos e trinta e quatro
reais e oito centavos).
Vigência: 25/11/2014 a 24/11/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Tomada de Preços n° 002/2014, homologada pela Portaria n° 013/2014, em 24 de
novembro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 25 de novembro
de 2014, edição nº. 10.233, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/
93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações.
Umuarama, 05 de dezembro de 2014.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PORTARIA Nº 3241/2014
Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora IRACILA
DIAS VIRGENS CAMARGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Altera a contar de 24 de novembro de 2014, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Adicional de Qualificação Funcional à servidora IRACILA DIAS VIRGENS CAMARGO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.915.663-4-SSPPR, inscrita no CPF sob n.º 705.146.409-44, nomeada em 13 de junho de 2006,
pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na
Secretaria de Educação, passando o percentual de 15% (quinze por cento) para
20% (vinte por cento), com base nos artigos 106, da Lei Complementar n.º 346
de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 10889/2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 4º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 3236/2014
Concede prorrogação da licença Saúde a servidora TATIANA MARQUES
HERRERA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder a servidora TATIANA MARQUES HERRERA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.401.672-5-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 016.621.30988, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 07 de abril de
2003, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
prorrogação da licença Saúde, no período de 06 de novembro de 2014 a 05 de
dezembro de 2014, conforme Processo nº 112/2014 de 08 de outubro de 2014,
sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 2º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3237/2014
Concede prorrogação da licença Saúde a servidora MARLEI CARVALHO DA
COSTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder a servidora MARLEI CARVALHO DA COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.495.509-8-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 899.307.54920, ocupante do cargo de carreira de Professor de Educação Infantil, nomeada
em 04 de julho de 2008, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, prorrogação da licença Saúde, no período de 13 de novembro de
2014 a 28 de novembro de 2014, conforme Processo nº 116/2014 de 15 de
outubro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203
da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 4º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra nº. 012/2014
Contratante: Acesf Administração de Cemitérios e Serviços Funerários
Contratada: FÁBRICA DE MÓVEIS ESPÍRITO SANTO LTDA
Objeto: Aquisição de urnas funerárias e suportes para urnas funerárias, para
atendimento de serviços funerários da Acesf, deste Município.
Valor Total: R$ 67.332,00 (sessenta e sete mil e trezentos e trinta e dois reais).
Vigência: 22/10/2014 a 21/10/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 007/2014, homologado pela Portaria n° 011/2014, em 20 de
outubro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 22 de outubro de
2014, edição nº. 10.205, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações.
Estado do Paraná
DECRETO Nº 328/2014
Procede à atualização monetária da base de cálculo de tributos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a base de cálculo de
tributos municipais;
CONSIDERANDO não se tratar de reavaliação/majoração de tributos, mas tão
somente de sua atualização monetária;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida à atualização monetária da base de cálculo do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Contribuição para
Custeio dos Serviços de Iluminação Pública referente a imóveis baldios e das
Taxas de Combate a Incêndios e Coleta de Lixo, para o lançamento de tais
tributos, no exercício de 2015, será efetuado tomando por base:
I – Diferença da correção monetária apurada e lançada a menor no exercício de
2014, de acordo com os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas – IBGE para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA no percentual de 0,41% (zero vírgula quarenta e um por cento);
II – A correção dos valores utilizados para o exercício de 2014 acrescido do
percentual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE para o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA presumido no período
de janeiro a dezembro de 2014, resultando no percentual de 6,08% (seis virgula
oito por cento).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 3235/2014
Promove ELAINE DE LIMA MENDES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Promover por conhecimento a servidora ELAINE DE LIMA MENDES, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.945.743-2-SSP-PR e inscrita no CPF
n.º 044.715.259-99, nomeada em 20 de maio de 2013, pelo regime Estatutário,
para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do item “a”, Classe “A”, para o item “b”,
Classe “B”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da
Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 11102/
2014, a contar de 28 de novembro de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 4º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2014.
Contratante: Fundação Cultural de Umuarama.
Contratado: DEOCLECIO CARDOSO DE SÁ - ME
Objeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços de sonorização na
Praça Hênio Romagnoli - "Praça do Papai Noel", na data de 05 de dezembro de
2014 a 06 de janeiro de 2015, durante as festividades natalinas, deste Município.
Valor Total: R$ 7.780,00 (sete mil e setecentos e oitenta reais).
Vigência: 02/12/2014 a 01/03/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com
nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais
alterações.
Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2014.
Contratante: Fundação Cultural de Umuarama.
Contratado: MINISTÉRIO MUSICAL NOVA DIREÇÃO LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços de apresentação
artística - Show Musical de Evangelização (incluso estruturas de palco, de som
e iluminação) com a Banda Ministério Nova Direção, na data de 05 de dezembro
de 2014, na Praça Hênio Romagnoli - "Praça do Papai Noel", durante a abertura
das festividades natalinas, deste Município.
Valor Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Vigência: 02/12/2014 a 01/03/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com
nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais
alterações.
Umuarama, 05 de dezembro de 2014.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 123/2013
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: AUTO POSTO 3 CAVALOS LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao
reequilíbrio econômico financeiro referente ao aumento do preço do litro do
óleo diesel S-10, conforme descrição do Anexo I, passando o valor unitário do
litro do óleo diesel de R$ 2,587 (dois reais e quinhentos e oitenta e sete
milésimos de reais) para R$ 2,719 (dois reais e setecentos e dezenove milésimos de reais), perfazendo o valor deste termo em R$ 521,83 (quinhentos e
vinte e um reais e oitenta e três centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária: 70.001.10.301.0002.2.097.3.3.90.30.00.00 D: 22 F: 303
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem
inalteradas.
Data: 04/12/2014
Umuarama, 05 de dezembro de 2014.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº. 003 ao Contrato nº 004/2012
Contratante: Município de Umuarama - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – Funrebom.
Contratada: CR DE CARVALHO BRITO VEICULOS ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, perfazendo a nova data em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula Segunda: Inclui-se ao presente contrato o veículo abaixo discriminado, sem alterar o valor total do contrato:
N.º ORDEM
MARCA/MODELO
PREFIXO PLACAS ANO
COMBUST PROPRIEDADE
01
Volkswagen/GOL
ATP-5901 ALN-1420 2003
Gasolina FUMPM
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 24/11/2014
Umuarama, 05 de dezembro de 2014.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PORTARIA Nº 3242/2014
Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora ANA
MARIA DA SILVA FERNANDES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Altera a contar de 03 de novembro de 2014, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Adicional de Qualificação Funcional à servidora ANA MARIA DA SILVA
FERNANDES, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.905.202-0-SSP-PR,
inscrita no CPF sob n.º 825.417.879-87, nomeada em 15 de setembro de 2009,
pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, passando o percentual de 5% (cinco por
cento) para 10% (dez por cento), com base no artigo 106 da Lei Complementar
n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 10195/2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 4º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3243/2014
Concede prorrogação da licença para acompanhar dependente à servidora ANA
MARIA LIMA MORAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder a servidora ANA MARIA LIMA MORAIS, portadora da Cédula de
Identidade RG 7.328.957-3-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 024.296.819-86,
ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 15 de maio de 2006,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação da licença para acompanhar dependente, por 40 (quarenta) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º
e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processo n.º 10563/2014, no
período de 13 de novembro de 2014 a 22 de dezembro de 2014, sem prejuízo de
seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 4º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3244/2014
Incorporar Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor do
servidor PAULO CEZAR DA MOTA
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em
favor do servidor PAULO CEZAR DA MOTA, portador do RG sob n.º 5.072.696-7SSP/PR e inscrito no CPF n.º 757.671.809-97, nomeado em 19 de agosto de
2008, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 2ª Classe, pelo regime
Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, nos termos do
Processo n.º 10538/2014, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar
n.º 018/92, o tempo de 5879 (cinco mil oitocentos e setenta e nove) dias, ou seja,
16 (dezesseis) anos, 01 (um) mês e 09 (nove) dias de serviços prestados ao
Regime Geral da Previdência Social - INSS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 4º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
6 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014 - CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo
Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, com sede
à Rua Dês. Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, Centro Cívico, de conformidade
com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações
aplicáveis à espécie, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE
PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde,
com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no
presente Edital.
2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços de consultas,
exames e procedimentos, nos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela
SIA/SUS.
OBS: SERÃO FORNECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS
MODALIDADES PARA O CREDENCIAMENTO DA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO DESTE EDITAL.
3 - REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicandose, caso necessário, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4 - PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica
de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo
com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal
de Saúde, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, durante o horário
de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do
credenciamento será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de
60 (sessenta) meses, conforme legislação aplicável à espécie;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados
juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, mediante a apresentação da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Divida Ativa da União, em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Tributários e a Dívida Ativa Estadual, em plena
validade;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação do
alvará de funcionamento (licença) e certidão negativa emitida pela Secretaria de
Fazenda do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da
lei, em plena validade.
f) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
g) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
(FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
i) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;
j) Inscrição do profissional no Conselho Regional pertinente;
k) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente;
l) Memorial descritivo com os seguintes itens;
* Recursos humanos;
* Equipamentos;
* Área física;
* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo
título de especialidade na área, exclusivamente para hospitais e clinicas.
m)Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS
(quando couber);
5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de
credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da
documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que
porventura se fizerem necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação
exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com
a documentação exigida.
6 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades e conforme disponibilidade
financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e com base no parecer técnico elaborado
pela Comissão Técnica de Credenciamento, esta emitirá um Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de
interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à
Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise de toda a documentação, estejam os requisitos
atendidos ou não para o credenciamento, os interessados serão comunicados
no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de
entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária,
caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão
os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser
rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados,
as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas e profissionais contratados são responsáveis pelos danos
causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, Instituto e seus segurados ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com o repasse do
Ministério da Saúde ao Município de Umuarama, conforme valores constantes da
Tabela do Sistema Único de Saúde, conforme relatório de serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e provenientes de repasses pelos governos estaduais e federais,
e que estejam livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde, a serem discriminadas no ato da
contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente,
aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem
que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os
interessados, seja de que natureza for;
11.2. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos
credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão
Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do
município e na internet através do site. www.umuarama.pr.gov.br
Umuarama, 13 de fevereiro de 2014.
Luiz Alberto Haiduk
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
A Prefeitura Municipal de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO
DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama –
Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prestação de serviços médicos
nos termos do chamamento público divulgado em _____/____/_____.
Razão Social:
Nome Fantasia: _____________
Endereço Comercial:
___________________________
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado:
_______________________
Telefone:
CNPJ:___________________________ Home Page:
e-mail. ____________________________________________________
Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº________________________, Agência
_______________,
Banco
________________________,
Cidade
______________, Estado__________.
Especialidade:__________________________, para realização de até (tipo e
quantidade de procedimentos/consultas
(informar) mensal.
Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos)
Médico Responsável:__________
CRM do Médico Responsável:____________________R.G. do Médico Responsável :____________ CPF do Médico Responsável: Inscrição da empresa no
CRM : CIE Nº____________
Data:
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ____/
2013
Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua
Desembargador Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, nesta cidade de UmuaramaPR, neste ato representado por seu Gestor e Secretário Municipal de Saúde, Sr.
LUIZ ALBERTO HAIDUK, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº
4.601.581-9/SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 727.740.619-20, residente e
domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ___________________________________, pessoa jurí-dica
de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________,
com sede à Rua ____________, nº _____ – CEP: ___________, na cidade de
Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
por seu sócio administrador o Sr. _________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________/SSP-__ e inscrito
no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado nesta cidade de
Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente
no Processo de Inexigibilidade nº ____/2014, ratificado em ___ de ____________
de 2014, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia ___ de ____________
de 2014, edição nº ____, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de
fevereiro de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
contratação de empresa para a prestação de serviços de __________________
aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município de Umuarama,
conforme Edital de Chamamento Público nº _____/2014 – Credenciamento de
Serviços de Saúde, sendo que os atendimentos serão realizados em local pré
determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de todo
material, insumos e recursos humanos necessários a sua realização.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA realizará até ____ (__________) procedimentos (consultas, exames) mensais, a um valor unitário de R$ ______
(____________________), perfazendo um valor mensal de até R$ ________
(_________________________) totalizando um valor anual de até R$ ________
(_________________________________).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes
condições gerais:
I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras
estabelecidas para a referência e contra-referência;
III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo
haver cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer
complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste
contrato;
IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional
de Medicamentos, conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal;
V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do SUS;
VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela
CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser
atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título;
VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização
do SUS;
VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste
contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade
normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei
Orgânica da Saúde 8.080/90.
X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de
pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo
empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento
de todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais
comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão
ser transferidos para o CONTRATANTE.
XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional
que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de
2009, da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Umuarama-PR,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 140/2014
DATA: 05/12/2014
SÚMULA: Constitui Comissão Especial para coordenar a eleição do Conselho
de Administração do FAPI.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Constituir Comissão Especial para coordenar e executar todos os trabalhos de eleição do conselho de Administração do Fundo de Aposentadoria a
Pensões de Icaraíma – FAPI, bem como receber as chapas dos candidatos e
efetuar os devidos registros, conforme contido no art. 4º do Decreto nº 2.951/
2014 de 14/11/2014, composta pelos membros à seguir:
Laerte Manoel Bezerra
Ana Claudia dos Santos
Heber Zequini
Art. 2º) Considerar de relevância os serviços prestados por esta comissão porém
sem ônus ao Município.
Art. 3º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as
disposições em contrario em especial a portaria 132/2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 05 dias de
Dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
indica-se
como
gestor
do
presente
contrato
o
Sr(a).
___________________________, ocupante do cargo de ________________,
portador do RG n° ____________/SSP-PR e inscrito no CPF sob o n°
____________.
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA realizará até _____ (______________)
procedimentos (exames, consultas, etc.) mensais, a um valor unitário de R$
_____ (__________________), perfazendo um valor mensal de até R$ ______
(__________________) totalizando um valor anual de até R$ ______
(__________________), de acordo com os valores constantes na Tabela (SIA/
SUS ou do Chamamento ____/2014).
Parágrafo Primeiro: Dos valores a que se refere esta cláusula, será abatido o
montante devido a título de ISSQN, nos termos da Legislação Municipal em vigor;
Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em
vigor, o Município fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão
de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005, devendo, para apuração da
base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e
materiais previstos neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do
mês subsequente ao da prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada com um
relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos
os pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de
autorização emitidos pela CONTRATANTE.
2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não
vierem acompanhadas da documentação exigida no item 01 desta cláusula,
serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a
reapresentação da mesma.
3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em
nome da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o
Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos.
Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CND (INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA.
CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser
efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente contrato.
II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.
III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre
a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de
controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria
Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a
mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários,
sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações
em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar
os serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso
superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna
ou as situações de urgência e/ou emergência.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu
atendimento, quando solicitado.
CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA ainda se obriga a:
I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo
médico;
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional
decorrente deste contrato;
V – Cumprir todas as metas, diretrizes e orientações constantes no Plano Operativo
anexo (quando da existência e necessidade deste), objetivando qualificar, aperfeiçoar e tornar mais eficiente os serviços prestados, em prol dos usuários do
SUS.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente
e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou
de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus
empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste
contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui
nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação
referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de ___
(_____) meses, com início no dia ___ de _________ de 2014 e com término
previsto para o dia ____ de _________ de 201__, podendo, contudo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93,
se for de interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para
cobertura das despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária – Recursos Próprios / Recurso Estadual / Recurso Federal
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os valores pactuados neste Contrato serão pagos
da seguinte forma:
I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto
(5º) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os
documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no mês anterior,
constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos
documentos, por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o
décimo quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos serviços prestados e
produzidos no último mês.
II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente
apurado, até o 15º dia útil do mês subseqüente à prestação de serviços;
III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos
prazos de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo
funcional.
IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias,
devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente àquele
em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do
correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do
CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado
neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as
diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA.
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos
de controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS, em conformidade
com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/
90 e das normas gerais da legislação atinente às licitações e contratos administrativos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos cálculos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e
de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços
prestados, bem como ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar,
poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades
perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o
direito à ampla defesa e ao contraditório, nos moldes da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA,
sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de
qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos
devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas
e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Quarta.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das
atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o
prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão. Se durante este
período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa
ou dolo, que trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita à alteração prevista
no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca
de Umuarama-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser
resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas
presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Umuarama, ___ de _________ de 2014.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
Empresa Prestadora dos Serviços
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
a)
Consultas Especializadas:
- Angiologista
- Cardiologista
- Cirurgião cabeça e pescoço
- Cirurgião geral
- Cirurgião vascular
- Cirurgião pediátrico
- Dermatologista
- Endocrinologista/ Endocrinologista pediátrico
- Grastroenterologista/ Grastroenterologista pediátrico
- Homeopata
- Hematologista
- Neurocirurgião
- Neurologista/ neurologista pediátrico
- Oftalmologista
- Oncologista
- Ortopedista
- Otorrinolaringologista
- Psiquiatria
- Reumatologista
- Urologista
- Traumatologista buco maxilo facial
- Traumatologista
- Proctologista
- Pneumologista
- Traumatologista buco maxilo facial
b)
Exames especializados:
- Ultrassonografias com e sem Doppler
- Analises clínicas
- Patologia clínica
- Radiodiagnóstico
- Audiometria
- Imitanciometria
- Tomografia computadorizada
- Mamografia
- Ressonância magnética
- Eletrocardiograma
- Densitometria óssea
- Ecocardiograma
- Teste de esforço
- Anatomo Patológico
- Himunohistoquímica
- Cintilografia
- Eletroneumiografia
- Endoscopia
c)
Atendimentos especializados:
- Atendimento hospitalar de média e alta complexidade
- Procedimentos ambulatoriais especializados de média e alta complexidade
-Atendimento/acompanhamento de pacientes em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor
- Terapia renal
- Procedimentos oftalmológicos
- Saúde mental
- Órtese/prótese
- Fisioterapia
- Pequenas cirurgias ambulatoriais
- Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista – adulto
e infantil
- Alta complexidade em oncologia
- Litotripsia extracorporea
- Avaliação/acompanhamento e tratamento do glaucoma com fornecimento de
colírio.
- Procedimentos odontológicos especializados
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 139/2014
DATA: 05/12/14
SÚMULA: Nomear o Srº. Antonio de Santa Mendonça.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Srº. Antonio de Santa Mendonça, RG. 700.247 CPF. 278.683.03972, para o cargo de Medico da Estratégia Saúde da Família (40 horas semanais),
do Departamento de Saúde, Prevista na Lei nº 890/13, do Município de Icaraíma,
a partir de 01/12/14.
Art. 2º. Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º – Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor,
mediante recibo, para os devidos fins.
Art.4º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
retroagirão a 01/12/14.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 05 dias do
mês de Dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 3245/2014
Incorporar Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da
servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA STENCEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em
favor da servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA STENCEL, portadora do
RG sob n.º 3.667.169-6-SSP/PR e inscrita no CPF n.º 800.859.209-59, admitida
em 02 de maio de 1986 e nomeada em 14 de maio de 1991, ocupante do cargo
de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, nos termos do Processo n.º 10396/
2014, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo
de 1837 (mil oitocentos e trinta e sete) dias, ou seja, 05 (cinco) anos, 00 (zero)
mês, e 12 (doze) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência
Social - INSS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 4º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3246/2014
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor do
servidor JOSE ADAO DE SOUZA LUPATELI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em
favor do servidor JOSE ADAO DE SOUZA LUPATEL, portador do RG sob n.º
3.734.236-0-SSP/PR e inscrito no CPF n.º 571.465.519-20, admitido em 02 de
maio de 1986 e nomeado em 10 de abril de 1991, ocupante do cargo de carreira
de Vigia, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa
Social, nos termos do Processo n.º 10523/2014, com base no artigo 115, inciso
V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 1798 (mil setecentos e noventa
e oito) dias, ou seja, 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de serviços
prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 4º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3247/2014
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da
servidora MARIA IZABEL DE QUEIROZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em
favor da servidora MARIA IZABEL DE QUEIROZ, portadora do RG sob n.º 4.134.8631-SSP/PR e inscrita no CPF n.º 7527.571.379-72, admitida em 04 de abril de
1988 e nomeada em 01 de abril de 1991, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar
de Enfermagem, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde,
nos termos do Processo n.º 10547/2014, com base no artigo 115, inciso V da Lei
Complementar n.º 018/92, o tempo de 1087 ( mil e oitenta e sete) dias, ou seja,
02 (dois) anos, 11 (onze) meses, e 27 (vinte e sete) dias de serviços prestados
ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 4º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3248/2014
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor do
servidor ARLINDO DE ABREU TRENTIN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em
favor do servidor ARLINDO DE ABREU TRENTIN, portador do RG sob n.º 1.853.0570-SSP/PR e inscrito no CPF n.º 390.307.179-04, admitido em 01 de abril de 1977
e nomeado em 01 de junho de 1991, ocupante do cargo de carreira de Operador
de Equipamentos Rodoviários, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos do Processo n.º 10551/
2014, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo
de 5170 (cinco mil cento e setenta) dias, ou seja, 14 (quatorze) anos, 02 (meses)
meses, e 00 (zero) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência
Social - INSS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 4º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra nº. 134/2014
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de todos os medicamentos
farmacêuticos que constem em lista oficial de preços, editada pela empresa
INDITEC/VISÃO, para esta região e regulamentada pelo Ministério da Saúde,
mediante maior percentual de desconto sobre o preço de fábrica da tabela
INDITEC/VISÃO, para medicamentos de referência (éticos).
Valor Total: 900.000,00 (novecentos mil reais)
Vigência: 04/12/2014 a 03/12/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 039/2014, homologado pela Portaria n° 3.234/2014, em 02 de
dezembro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 04 de dezembro
de 2014, edição nº. 10.241, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/
93, alterada pela Lei 8.883/94, e posterior alterações.
Contrato de Compra nº. 131/2014
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais para ortopedia
Valor Total: 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais).
Vigência: 26/11/2014 a 25/11/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 041/2014 - Saúde, homologado pela Portaria n° 3.164/2014,
em 25 de novembro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 26 de
novembro de 2014, edição nº. 10.234, que integram o presente Termo e na Lei
nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra nº. 121/2014
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME
Objeto: Aquisição de materiais elétricos, que serão utilizados na manutenção
dos prédios próprios do Município de Umuarama-Pr.
Valor Total: 6.185,55 (seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e
cinco centavos).
Vigência: 23/10/2014 a 22/10/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 148/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.014/2014, em
22 de outubro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 23 de
outubro de 2014, edição nº. 10.206, que integram o presente Termo e na Lei nº.
8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 126/2014
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: ELEVADORES CRAISFELT LTDA
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção do
elevador do prédio da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Total: 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais).
Vigência: 17/11/2014 a 16/11/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com
nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, e alterações posteriores.
Umuarama, 05 de dezembro de 2014.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 367/2014
Data: 03.12.2014
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 74.250,00 (setenta e quatro
mil, duzentos e cinquenta reais) e anula dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1865 de 18/
12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) na forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica R$
Valor
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
08.244.0040.2.061 Manutenção das Atividades dos Departamento de Assistência Social
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
505 491 R$ 14.250,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.451.0045.1.019 Construções em Vias e Logradouros Públicos
44.90.51.00 Obras e Instalações 505 552 R$
30.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.451.0045.2.071 Manutenção das Atividades do departamento de Obras
33.90.30.00 Material de Consumo505 567 R$
25.000,00
1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
1201 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES TURISTICAS
23.695.0048.2.076 Manutenção das Atividades do Departamento de Atividade
Turística
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 615 R$ 5.000,00
TOTAL
R$ 74.250,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto
decorrerão da anulação orçamentária, a saber:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica R$
Valor
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0901 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇOES COMUNITARIAS
08.244.0039.2.059 Manutenção das Atividades do Depto. De Integração e ações
Comunitárias
33.90.30.00 Material de Consumo505 429 R$
3.300,00
33.90.33.00 Passagens e despesas c/ Locomoção
505 430 R$ 4.650,00
0900 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
0902 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇOES COMUNITARIAS
08.244.0040.2.062 Manutenção das Atividades dos Programas SUAS
33.90.30.00 Material de Consumo505 498 R$
2.300,00
08.243.0040.2.065 Manutenção das Atividades do Setor Casa Lar
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física
505 454 R$ 4.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1001 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA
15.452.0043.2.068 Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza
Publica
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
505 529 R$ 30.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.451.0045.1.019 Construções em Vias e Logradouros Públicos
33.90.30.00 Material de consumo 505 6590
R$ 25.000,00
1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
1201 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES TURISTICAS
23.695.0048.2.076 Manutenção das Atividades do Departamento de Atividade
Turística
33.90.30.00 Material de Consumo505 613 R$
5.000,00
TOTAL
R$ 74.250,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de Dezembro
de 2014.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/
AMERIOS 12ª R.S, torna público que se encontra aberta,
nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar,
LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de até
347.000 (trezentos e quarenta e sete mil) pães francês de 50
gramas, durante o período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Será declarada vencedora do certame, a empresa que apresentar o menor preço por item.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 19/12/2014 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Ato
Administrativo nº 050/2009.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do
presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos do CISA, mediante o
pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez
reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº. 2236-0 – Agência 0570 – Caixa Econômica Federal, Umuarama – PR, ou gratuitamente por meio da tecnologia
da informática quando possível.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3623-2728
- RAMAL 7721.
UMUARAMA, 05 DE DEZEMBRO DE 2014
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna
público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem
possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Locação de 02 (duas) copiadoras para serem utilizadas no CISA,
conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra este Edital
como Anexo I, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 19/12/2014 – HORÁRIO: 15:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Ato Administrativo nº
050/2009.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
do CISA, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00
(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 22360 – Agência 0570 – Caixa Econômica Federal, Umuarama – PR, ou gratuitamente
por meio da tecnologia da informática.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 36232728 - RAMAL 77221.
UMUARAMA, 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
RESUMO DE ADITIVOS
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 102/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: M. BRASILEIRO & CIA LTDA. - ME
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 102/2011, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para
01 de dezembro de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 103/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: M. BRASILEIRO & CIA LTDA. - ME
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 103/2011, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para
01 de dezembro de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 098/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: C M COELHO-LABORATÓRIO-ME
Objeto: Fica aditado o Contrato de prestação de serviços n.º 098/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 02
de Dezembro de 2015.
Termo Aditivo nº. 002/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 069/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: ZUKOVSKI & BILAQUI LTDA
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 069/2012, aumentando o valor pactuado na cláusula terceira em 25% (vinte e cinco por cento)
passando para até R$ 6.750,00(seis mil setecentos e cinqüenta reais) anuais.
Umuarama, 05 de Dezembro de 2014.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, torna
público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem
possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Aquisição de aparelho de ultrassom Doppler colorido, auto refretor
com ceratômetro, lâmpada de fenda com mesa elétrica, CR digitalizador de
imagens radiográficas, computador servidor, conforme especificações constantes do folheto descritivo que integra este Edital como Anexo I, com recursos do
convênio nº 35020/2011 (SICONV Nº 757041/2011). Será declarada vencedora
do certame, a empresa que apresentar o menor preço por item.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 19/12/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Ato Administrativo nº
050/2009.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
do CISA, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00
(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº.
2236-0 - Agência 0570 - Caixa Econômica Federal, Umuarama - PR, ou gratuitamente por meio da tecnologia da informática quando possível.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 36232728 - RAMAL 7721.
UMUARAMA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 157/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO - TOMADA DE PREÇOS - 013/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de Dezembro de 2014
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
CONTRATADA: VALDECI ANGELO DE LIMA 75043661968
CNPJ: 14.911.674/0001-52
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para o
serviço de pintura da Prefeitura Municipal de Icaraíma, conforme memorial descritivo.
VALOR TOTAL: R$ 12.015,51 (doze mil e quinze reais e cinquenta e um centavo).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 125/2014
PROCESSO LICITATÓRIO 70/2014
DISPENSA Nº09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
L.C. MATIERO- ME CNPJ- 17915975/0001-42
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE
AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO E AUDITORIA EM BENEFÍCIOS SOCIAIS, NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.
VALOR TOTAL: R$7.800,00(sete mil e oitocentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação Art. 24, inciso II da Lei Federal
n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
MARCIO JULIANO MARCOLINO - PREFEITO MUNICIPAL
LOURENÇO CARLOS MATIERO CPF- 350.317.439-72
DATA: 05/12/2014

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