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Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº1653/2015
Data da disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015.
DEJT Nacional
Tribunal Superior do Trabalho
MINISTRO BARROS LEVENHAGEN
Ministro Antonio José de Barros Levenhagen
Presidente
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho
Vice-Presidente
Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-AIRR-3097-82.2012.5.02.0203
Agravante:DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA S.A.
Ministro João Batista Brito Pereira
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1
Zona Cívico-Administrativa
Brasília/DF
CEP: 70070943
Advogada :Dra. Maria Helena Villela Autuori Rosa
Agravado :RODRIGO PEREIRA DA SILVA
Advogado :Dr. Francisco Fernandez Gonzalez Júnior
Agravada :SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
Advogado :Dr. Eduardo Luiz Brock
DESPACHO
Telefone(s) : (61) 3043-4300
Pela petição protocolizada nesta Corte sob o nº TST-Pet270959/2014.2, AUTUORI E BURMANN, SOCIEDADE DE
ADVOGADOS comunicou a renúncia aos poderes outorgados por
Secretaria-Geral Judiciária
Despacho
DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S.A.
Intimado para comprovar, nos termos do artigo 45 do CPC, a
PROCESSO Nº TST-AIRR-528-86.2011.5.01.0263
Agravante: ADIDAS DO BRASIL LTDA.
Advogado : Dr. Rodrigo Seizo Takano
Agravado : ARGEU FURRIEL SILVA BEZERRA
Advogado : Dr. Berkmans Gabriel de Souza
ciência da renúncia à outorgante do mandato, o requerente não se
manifestou no prazo assinado por esta Presidência, conforme
certificado pela Secretaria-Geral Judiciária.
Do exposto, indefiro o pedido.
À Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de
Processos, para o regular prosseguimento do feito.
DESPACHO
Pela Petição protocolizada nesta Corte sob o nº TST-Pet-
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2014.
4178/2015.0, o Dr. Rodrigo Seizo Takano renuncia aos poderes
MINISTRO BARROS LEVENHAGEN
que lhe foram outorgados por ADIDAS DO BRASIL LTDA.,
Presidente do TST
informando que procedeu à devida notificação da renúncia à
empresa.
Verifica-se, contudo, que o requerente não comprovou, nos termos
do art. 45 do CPC, ter dado ciência da referida renúncia à parte
outorgante do mandato.
Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e
da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Despacho
Do exposto, concedo ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para
comprovação da ciência de que trata o mencionado dispositivo
legal.
Publique-se.
Brasília, 19 de janeiro de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145
Processo Nº 0000956-69.2015.5.00.0000
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogada
Dra. Ane Carolina de Medeiros
Rios(OAB: 14543DF)
Suscitante
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Advogado
Tribunal Superior do Trabalho
Dr. Marcos Antonio Tavares
Martins(OAB: 18508DF)
Dra. Natália Karine Pereira(OAB:
35096DF)
Dr. Cleucio Santos Nunes(OAB:
32086DF)
FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS
CORREIOS TELEG E SIMILARES
Advogada
Advogado
Suscitado(a)
Designa-se, com fulcro no art. 36, IV, do RITST, a audiência de
conciliação e instrução do presente dissídio coletivo de extensão de
acordo coletivo de trabalho para o dia 6 de fevereiro de 2015, às
14h, devendo a Suscitada apresentar, nessa oportunidade, suas
razões escritas.
Notifique-se a Suscitada e intime-se a Suscitante.
À Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção
Especializada em Dissídios Coletivos, para as providências
cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2015.
2
O acórdão recorrido negou provimento ao agravo de instrumento
em recurso de revista do Reclamado sob o fundamento delineado
na seguinte ementa:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE – SÚMULA Nº 126 DO TST. O Colegiado
regional, amparado na prova pericial coligida aos autos, concluiu
serem insalubres as atividades desempenhadas pela reclamante.
Diante do contexto fático-probatório delineado nos autos, para
acolher a pretensão do recorrente no sentido do não
enquadramento das funções exercidas pela autora como insalubres,
em face da ausência de previsão na Portaria nº 3.214/78 e
inexistência de contato permanente com agentes insalubres, seria
necessário o reexame dos fatos e provas produzidos, procedimento
que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST.
Agravo de instrumento desprovido”.
Verifica-se que a decisão recorrida, proferida com base na Súmula
Coordenadoria de Recursos
Despacho
126 do TST, acha-se circunscrita aos requisitos intrínsecos de
admissibilidade de recurso no âmbito deste Tribunal.
Aplica-se à hipótese o precedente do STF, exarado nos autos do
RE 598.365/MG (DJe de 26/03/10), pelo qual a Suprema Corte
PROCESSO Nº TST-AIRR-1237-44.2012.5.04.0121
recusara a repercussão geral da questão atinente aos requisitos
Recorrente : MUNICÍPIO DO RIO GRANDE
extrínsecos ou intrínsecos de cabimento de recurso em outros
Procuradora: Dra. Lucília da Silva Furtado
tribunais.
Recorrida : JANETE BENERI DOS SANTOS
O acórdão então lavrado mereceu a seguinte ementa:
Advogada : Dra. Caroline Bernhardt Carvalho
“PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA
COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA
DESPACHO
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da
I) DILIGÊNCIA
competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito
Preliminarmente, determino a reautuação do processo para que
infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão
passe a constar como Reclamado no processo o MUNICÍPIO DO
constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso
RIO GRANDE, a teor do que consta na capa do Processo, nas
‘elemento de configuração da própria repercussão geral’, conforme
decisões proferidas na instância ordinária e na própria denominação
salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão
constante do recurso extraordinário.
Geral no RE 584.608”.
II) RELATÓRIO
Nos termos dos arts. 543-A, § 5º, do CPC e 326 do RISTF, a
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Reclamado
decisão do Supremo Tribunal Federal que nega a existência de
contra acórdão da 7ª Turma deste Tribunal que negou provimento
repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos
ao seu agravo de instrumento em recurso de revista relativamente
que tratam de questão idêntica, superando qualquer discussão a
ao tema “agente comunitário de saúde – adicional de
respeito de eventual vulneração dos preceitos constitucionais
insalubridade”, com fundamento na Súmula 126 do TST.
trazidos à colação.
Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussão
IV) CONCLUSÃO
geral da matéria, apontando violação dos arts. 7º, XXIII, e 22, I, da
Do exposto, denego seguimento ao recurso extraordinário e
CF.
determino a baixa dos autos à origem.
III) FUNDAMENTAÇÃO
Publique-se.
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1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Tribunal Superior do Trabalho
Brasília, 15 de dezembro de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Secretaria da Subseção II de Dissídios Individuais
Despacho
Processo Nº RO-0004061-66.2011.5.01.0000
Complemento
Processo Eletrônico
Recorrente(s)
BANCO BRADESCO S.A.
Advogada
Advogado
Mozart Victor
Recorrido(s)
Russomano Neto(OAB:
DF029340)
NEI OLIVEIRA DA SILVA Advogado
Advogado
Eduardo Henrique Marques
Soares(OAB: DF021688)
Autoridade Coatora
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE NITERÓI
Prejudicado o exame ante o julgamento do recurso.
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
CLÁUDIO BRANDÃO
Ministro Relator
Secretaria da Quarta Turma
Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000015-60.2010.5.15.0103
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. MARIA DE ASSIS CALSING
AGRAVANTE(S)
ELIANE ELIAS DOS SANTOS
Advogada
DRA. ELISA ALONSO BARROS(OAB:
18483DF)
AGRAVADO(S)
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado
DR. LEONARDO GAULAND
MAGALHÃES BORTOLUZZI(OAB: )
Advogado
DR. MARCELO LIMA CORRÊA(OAB:
12064DF)
AGRAVADO(S)
ECONOMUS - INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIAL
Advogado
DR. ROBERTO EIRAS
MESSINA(OAB: 84267SP)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 15-60.2010.5.15.0103
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145
3
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): ELIANE ELIAS DOS SANTOS
Advogada: Dra. Elisa Alonso Barros
Agravado(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: Dr. Leonardo Gauland Magalhães Bortoluzzi
Advogado: Dr. Marcelo Lima Corrêa
Agravado(s): ECONOMUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL
Advogado: Dr. Roberto Eiras Messina
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000055-86.2012.5.15.0001
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
Advogado
DR. GLORIETE APARECIDA
CARDOSO(OAB: 78566SP)
AGRAVADO(S)
MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
Advogado
DR. MARCO AUGUSTO DE
ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
163741SP)
AGRAVADO(S)
PERSONAL SERVICE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
PROCESSO Nº TST-AIRR - 55-86.2012.5.15.0001
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT
Advogado: Dr. Gloriete Aparecida Cardoso
Agravado(s): MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
Advogado: Dr. Marco Augusto de Argenton e Queiroz
Agravado(s): PERSONAL SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Tribunal Superior do Trabalho
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000161-78.2012.5.02.0011
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
FERNANDO ANTONIO DOMINGUES
Advogado
DR. GUILHERME NOGUEIRA
TRONDOLI(OAB: 234418SP)
AGRAVADO(S)
VRG LINHAS AÉREAS S.A.
Advogado
DR. OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 310314SP)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 161-78.2012.5.02.0011
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): FERNANDO ANTONIO DOMINGUES
Advogado: Dr. Guilherme Nogueira Trondoli
Agravado(s): VRG LINHAS AÉREAS S.A.
Advogado: Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000190-94.2013.5.24.0007
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. MARIA DE ASSIS CALSING
AGRAVANTE(S)
UNIÃO (PGU)
Procurador
AGRAVADO(S)
NEURACY
Advogado
NASCIMENTO FLORES
DR. DIEGO AUGUSTO
AGRAVADO(S)
GRANZOTTO DE
PINHO(OAB: 12100MS)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 190-94.2013.5.24.0007
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): UNIÃO (PGU)
Procurador: Dr. Arlindo Icassati Almirão
Agravado(s): NEURACY NASCIMENTO FLORES
Advogado: Dr. Diego Augusto Granzotto de Pinho
Agravado(s): SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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4
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000339-81.2010.5.02.0048
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. MARIA DE ASSIS CALSING
AGRAVANTE(S)
SUPORTE SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
Advogada
DRA. VERIDIANA MARIA BRANDÃO
COELHO(OAB: 123643SP)
AGRAVANTE(S)
MUNICIPIO DE SAO PAULO
Procurador
AGRAVADO(S)
CIRO VELOSO NETO
Advogada
PROCESSO Nº TST-AIRR - 339-81.2010.5.02.0048
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo de
Instrumento da primeira Reclamada (SUPORTE SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA.); II - conhecer do Agravo de Instrumento do
segundo Reclamado (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) e, no mérito,
dar-lhe provimento para, destrancado o recurso, determinar seja
submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à
publicação da certidão de julgamento do presente agravo,
reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante
o procedimento relativo a este.
Agravante(s): SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
Advogada: Dra. Veridiana Maria Brandão Coelho
Agravante(s): MUNICIPIO DE SAO PAULO
Procurador: Dr. Rodrigo Ventin Sanches
Agravado(s): CIRO VELOSO NETO
Advogada: Dra. Maria Cristina Rodrigues Viana
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000391-90.2012.5.15.0001
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
MONDELEZ BRASIL LTDA.
Advogado
DR. ARNALDO PIPEK(OAB:
113878SP)
AGRAVADO(S)
MARIA APARECIDA DIAN PALMA
Advogado
DR. GENILIANA VENÂNCIO DA
VISITAÇÃO SILVA(OAB: 249723SP)
AGRAVADO(S)
PONTO DE DOSE COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA.
Advogado
DR. JANAÍNA CRISTINA DE CASTRO
E BARROS(OAB: 164553SP)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 391-90.2012.5.15.0001
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Tribunal Superior do Trabalho
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): MONDELEZ BRASIL LTDA.
Advogado: Dr. Arnaldo Pipek
Agravado(s): MARIA APARECIDA DIAN PALMA
Advogado: Dr. Geniliana Venâncio da Visitação Silva
Agravado(s): PONTO DE DOSE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Advogado: Dr. Janaína Cristina de Castro e Barros
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000472-49.2011.5.02.0029
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. FERNANDO EIZO ONO
AGRAVANTE(S)
ANTÔNIO DIAS TOLEDO
Advogado
DR. PEDRO LÚCIO
STACCIARINI(OAB: 104346SP)
AGRAVADO(S)
ORIDIO UBIRA PRETTI
Advogado
DR. LEANDRO TEIXEIRA RAMOS DA
SILVA(OAB: 264800SP)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 472-49.2011.5.02.0029
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Fernando Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): ANTÔNIO DIAS TOLEDO
Advogado: Dr. Pedro Lúcio Stacciarini
Agravado(s): ORIDIO UBIRA PRETTI
Advogado: Dr. Leandro Teixeira Ramos da Silva
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000478-40.2013.5.15.0121
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
PETROBRAS TRANSPORTE S.A. TRANSPETRO
Advogado
DR. CLÁUDIA AL-ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281SP)
AGRAVADO(S)
FERNANDO DOS SANTOS LIMA
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5
Advogado
AGRAVADO(S)
Advogado
DR. LUIZ VALDOMIRO GODOI(OAB:
127756SP)
PROEN PROJETOS ENGENHARIA
COMÉRCIO E MONTAGENS LTDA.
DR. VERÔNICA DE MATTOS
LAMARÃO GAVILANES(OAB:
122996RJ)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 478-40.2013.5.15.0121
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
Advogado: Dr. Cláudia Al-Alam Elias Fernandes
Agravado(s): FERNANDO DOS SANTOS LIMA
Advogado: Dr. Luiz Valdomiro Godoi
Agravado(s): PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMÉRCIO E
MONTAGENS LTDA.
Advogado: Dr. Verônica de Mattos Lamarão Gavilanes
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000550-44.2011.5.19.0005
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Advogado
DR. DERYCK COSTA DUARTE(OAB:
30354BA)
AGRAVADO(S)
IVANILDO CAVALCANTE DA SILVA
Advogado
DR. INGRID MORENA DOS
SANTOS(OAB: 9077AL)
AGRAVADO(S)
SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
PROCESSO Nº TST-AIRR - 550-44.2011.5.19.0005
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Advogado: Dr. Deryck Costa Duarte
Agravado(s): IVANILDO CAVALCANTE DA SILVA
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Tribunal Superior do Trabalho
Advogado: Dr. Ingrid Morena dos Santos
Agravado(s): SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000554-18.2012.5.24.0002
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. MARIA DE ASSIS CALSING
AGRAVANTE(S)
SEARA ALIMENTOS LTDA.
Advogada
DRA. TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS(OAB: 16209MS)
AGRAVADO(S)
NILZA MARIA BEZERRA
Advogado
DR. ALMIR VIEIRA PEREIRA
JÚNIOR(OAB: 8281MS)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 554-18.2012.5.24.0002
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): SEARA ALIMENTOS LTDA.
Advogada: Dra. Taylise Catarina Rogério Seixas
Agravado(s): NILZA MARIA BEZERRA
Advogado: Dr. Almir Vieira Pereira Júnior
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000560-05.2012.5.04.0512
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES
Advogado
DR. NATÁLIA PAZ DE
CARVALHO(OAB: 74907RS)
AGRAVADO(S)
JANETE MOREIRA
Advogada
DRA. KÁREN DEL RÉ PERIN(OAB:
66174RS)
AGRAVADO(S)
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Advogado
DR. ALCINDO GABRIELLI(OAB:
23175RS)
AGRAVADO(S)
COOPERATIVA MISTA DOS
TRABALHADORES AUTÔNOMOS DO
ALTO URUGUAI LTDA. - COOMTAAU
PROCESSO Nº TST-AIRR - 560-05.2012.5.04.0512
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145
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DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES
Advogado: Dr. Natália Paz de Carvalho
Agravado(s): JANETE MOREIRA
Advogada: Dra. Káren Del Ré Perin
Agravado(s): FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Advogado: Dr. Alcindo Gabrielli
Agravado(s): COOPERATIVA MISTA DOS TRABALHADORES
AUTÔNOMOS DO ALTO URUGUAI LTDA. - COOMTAAU
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº ARR-0000675-37.2012.5.03.0097
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S) E
MARIA MEDEIRO DE ABREU
RECORRIDO(S)
Advogado
DR. CRISTIANO PASTOR FERREIRA
DE MELO(OAB: 52268MG)
AGRAVADO(S) E
PREVIDÊNCIA USIMINAS
RECORRENTE(S)
Advogada
DRA. CAMILA GUEDES
ANDRADE(OAB: 90634MG)
AGRAVADO(S) E
USIMINAS - USINAS SIDERÚRGICAS
RECORRIDO(S)
DE MINAS GERAIS S.A.
Advogado
DR. CHRISTIANO DRUMOND
PATRUS ANANIAS(OAB: 78403MG)
PROCESSO Nº TST-ARR - 675-37.2012.5.03.0097
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade: 1) conhecer do agravo de instrumento
e, no mérito, dar-lhe provimento para, destrancado o recurso,
determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão
subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente
agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí
em diante o procedimento relativo a este; e 2) sobrestar o
julgamento do recurso de revista adesivo.
Agravante(s) e Recorrido(s): MARIA MEDEIRO DE ABREU
Advogado: Dr. Cristiano Pastor Ferreira de Melo
Agravado(s) e Recorrente(s): PREVIDÊNCIA USIMINAS
Advogada: Dra. Camila Guedes Andrade
Agravado(s) e Recorrido(s): USIMINAS - USINAS SIDERÚRGICAS
DE MINAS GERAIS S.A.
Advogado: Dr. Christiano Drumond Patrus Ananias
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Tribunal Superior do Trabalho
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Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000691-40.2012.5.04.0007
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. MARIA DE ASSIS CALSING
AGRAVANTE(S)
TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA
BRASIL S.A.
Advogado
DR. NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 80025RS)
AGRAVADO(S)
CINTIA KOCH POLETTO
Advogado
DR. FERNANDO DAMIANI DE
OLIVEIRA(OAB: 18477RS)
AGRAVADO(S)
NUTRIN SISTEMAS DE
ALIMENTAÇÃO LTDA.
PROCESSO Nº TST-AIRR - 691-40.2012.5.04.0007
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A.
Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Agravado(s): CINTIA KOCH POLETTO
Advogado: Dr. Fernando Damiani de Oliveira
Agravado(s): NUTRIN SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000719-77.2013.5.04.0102
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado
DR. JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO
ARALDI(OAB: 60292RS)
AGRAVADO(S)
PAULO ROGÉRIO ROSA DA MOTA
Advogado
DR. ANDIARA NEY PORTANTIOLO
DE BORBA(OAB: 47459RS)
AGRAVADO(S)
PROSERVI SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA.
Advogado
DR. CAMILA SALLES DOS
SANTOS(OAB: 62312RS)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 719-77.2013.5.04.0102
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145
Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: Dr. José Antônio Broglio Araldi
Agravado(s): PAULO ROGÉRIO ROSA DA MOTA
Advogado: Dr. Andiara Ney Portantiolo de Borba
Agravado(s): PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.
Advogado: Dr. Camila Salles dos Santos
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000743-22.2013.5.10.0011
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
UNIÃO (PGU)
Procurador
AGRAVADO(S)
JOVERCINA BARBOSA Advogado
DE SOUSA
DR. FABIANO
AGRAVADO(S)
FELICIANO
JERÔNIMO(OAB:
19400DF)
FIANÇA SERVIÇOS
Advogada
GERAIS LTDA.
PROCESSO Nº TST-AIRR - 743-22.2013.5.10.0011
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): UNIÃO (PGU)
Procurador: Dr. Clysses Adelina Homar
Agravado(s): JOVERCINA BARBOSA DE SOUSA
Advogado: Dr. Fabiano Feliciano Jerônimo
Agravado(s): FIANÇA SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Advogada: Dra. Carlita Rocha Brito
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000823-08.2012.5.10.0015
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Procurador
AGRAVADO(S)
QUITÉRIA FEITOSA
Advogado
DOS SANTOS
DR. MAURO FERREIRA AGRAVADO(S)
ROZA FILHO(OAB:
20862DF)
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
FIANÇA SERVIÇOS
GERAIS LTDA.
Tribunal Superior do Trabalho
Advogada
PROCESSO Nº TST-AIRR - 823-08.2012.5.10.0015
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): BANCO CENTRAL DO BRASIL
Procurador: Dr. Maria Ângela Furtado Laurentino
Agravado(s): QUITÉRIA FEITOSA DOS SANTOS
Advogado: Dr. Mauro Ferreira Roza Filho
Agravado(s): FIANÇA SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Advogada: Dra. Carlita Rocha Brito
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000866-26.2013.5.08.0124
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. FERNANDO EIZO ONO
AGRAVANTE(S)
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogada
DRA. LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS(OAB: 8123PR)
AGRAVADO(S)
KATIÚCIA CHAVES DA SILVA
Advogada
DRA. REGINA RITA
ZARPELLON(OAB: 11498PA)
AGRAVADO(S)
ADVENTURE - TECNOLOGIA E
SOLUÇÕES COORPORATIVAS
LTDA.
Advogado
DR. MÁRCIA CRISTINA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 191362SP)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 866-26.2013.5.08.0124
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Fernando Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogada: Dra. Louise Rainer Pereira Gionédis
Agravado(s): KATIÚCIA CHAVES DA SILVA
Advogada: Dra. Regina Rita Zarpellon
Agravado(s): ADVENTURE - TECNOLOGIA E SOLUÇÕES
COORPORATIVAS LTDA.
Advogado: Dr. Márcia Cristina dos Santos Silva
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8
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000882-85.2012.5.14.0402
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. MARIA DE ASSIS CALSING
AGRAVANTE(S)
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC
Procuradora
AGRAVADO(S)
LEANE CORDEIRO
Advogado
RODRIGUES
DR. JORGE CARLOS
AGRAVADO(S)
MAIA DE SOUSA(OAB:
1739AC)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 882-85.2012.5.14.0402
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC
Procuradora: Dra. Marília Longman Machado
Agravado(s): LEANE CORDEIRO RODRIGUES
Advogado: Dr. Jorge Carlos Maia de Sousa
Agravado(s): KRT PRESTADORA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO
DE PRODUTOS LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0001006-98.2012.5.15.0092
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. FERNANDO EIZO ONO
AGRAVANTE(S)
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado
DR. JOÃO CARLOS DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 142452SP)
AGRAVADO(S)
MAURÍCIO JÚLIO DOMINGOS
Advogado
DR. ROGÉRIO LUÍS TEIXEIRA
DRUMOND(OAB: 139736SP)
AGRAVADO(S)
ESSENCIAL SISTEMA DE
SEGURANÇA LTDA.
Advogada
DRA. MARIA LUIZA QUERINO
NOGUEIRA(OAB: 247791SP)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1006-98.2012.5.15.0092
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Fernando Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Tribunal Superior do Trabalho
9
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Complemento
Relator
AGRAVANTE(S)
Advogado
Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: Dr. João Carlos de Lima Júnior
Agravado(s): MAURÍCIO JÚLIO DOMINGOS
Advogado: Dr. Rogério Luís Teixeira Drumond
Agravado(s): ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA.
Advogada: Dra. Maria Luiza Querino Nogueira
AGRAVADO(S)
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0001084-27.2011.5.03.0136
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. MARIA DE ASSIS CALSING
AGRAVANTE(S)
ADCON ADMINISTRAÇÃO E
CONSERVAÇÃO LTDA.
Advogado
DR. GUILHERME ALVIM
AYRES(OAB: 97651MG)
AGRAVANTE(S)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS
GERAIS - UFMG
Procurador
AGRAVADO(S)
ALZENI DOS SANTOS
Advogado
PEREIRA
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1084-27.2011.5.03.0136
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento
da primeira Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II conhecer do Agravo de Instrumento da segunda Reclamada e, no
mérito, dar-lhe provimento para, destrancado o recurso, determinar
seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à
publicação da certidão de julgamento do presente agravo,
reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante
o procedimento relativo a este.
Agravante(s): ADCON ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO
LTDA.
Advogado: Dr. Guilherme Alvim Ayres
Agravante(s): UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS UFMG
Procurador: Dr. Walkiria Maria Souza Rego
Agravado(s): ALZENI DOS SANTOS PEREIRA
Advogado: Dr. Guilherme Alkmim de Carvalho Pereira
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0001136-38.2012.5.15.0044
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145
AGRAVADO(S)
Advogado
Processo Eletrônico
MIN. FERNANDO EIZO ONO
BANCO DO BRASIL S.A.
DR. FLÁVIO OLÍMPIO DE
AZEVEDO(OAB: 34248SP)
CINTIA MARIA DAVANCO
DR. JUDIMARA DOS SANTOS(OAB:
289350SP)
TARTIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA.
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1136-38.2012.5.15.0044
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Fernando Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: Dr. Flávio Olímpio de Azevedo
Agravado(s): CINTIA MARIA DAVANCO
Advogado: Dr. Judimara dos Santos
Agravado(s): TARTIAS COMÉRCIO
TERCEIRIZADOS LTDA.
E
SERVIÇOS
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0001364-14.2010.5.08.0000
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
RAIMUNDO GONÇALVES
SALDANHA
Advogada
DRA. JACQUELINE DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 7914PA)
AGRAVADO(S)
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARÁ - COSANPA
Advogada
DRA. NAYARA BARBALHO DA
CRUZ(OAB: 12111PA)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1364-14.2010.5.08.0000
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): RAIMUNDO GONÇALVES SALDANHA
Advogada: Dra. Jacqueline de Souza Moreira
Agravado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ COSANPA
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Tribunal Superior do Trabalho
Advogada: Dra. Nayara Barbalho da Cruz
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0001399-45.2012.5.15.0117
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA
BARRA
Procurador
AGRAVADO(S)
CARLOS ALBERTO
Advogado
SAIA
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1399-45.2012.5.15.0117
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por maioria, vencido o Exmo. Ministro João Oreste
Dalazen, dar provimento ao agravo de instrumento para,
destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na
primeira sessão subsequente à publicação da certidão de
julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de
revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este.
Redigirá o acórdão o Exmo. Ministro Fernando Eizo Ono. Juntará
voto convergente, oportunamente, a Exma. Ministra Maria de Assis
Calsing.
Agravante(s): MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Procurador: Dr. Marco Aurélio Silva Ferreira
Agravado(s): CARLOS ALBERTO SAIA
Advogado: Dr. Hilário Bocchi Júnior
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0001458-43.2013.5.22.0104
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE CORRENTE
Advogada
DRA. ANÁLIA CRISTHINNE ROSAL
ADAD(OAB: 8039PI)
AGRAVADO(S)
JOAQUIM VIEIRA DE DEUS NETO
Advogado
DR. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB:
6992PI)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1458-43.2013.5.22.0104
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por maioria, vencido o Exmo. Ministro João Oreste
Dalazen, relator, dar provimento ao agravo de instrumento para,
destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na
primeira sessão subsequente à publicação da certidão de
julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145
10
revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este.
Redigirá o acórdão a Exma. Ministra Maria de Assis Calsing.
Juntará voto vencido o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen.
Agravante(s): MUNICÍPIO DE CORRENTE
Advogada: Dra. Anália Cristhinne Rosal Adad
Agravado(s): JOAQUIM VIEIRA DE DEUS NETO
Advogado: Dr. André Rocha de Souza
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0001589-19.2011.5.01.0283
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
LLX AÇU OPERAÇÕES
PORTUÁRIAS S.A.
Advogado
DR. BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718RJ)
AGRAVADO(S)
JORGE DAS CHAGAS FERREIRA
Advogado
DR. RACHEL DE CARVALHO
REZENDE(OAB: 145818RJ)
AGRAVADO(S)
LOK SHORE DE MACAÉ SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA.
Advogado
DR. MILSON FRAGOSO DINIZ(OAB:
132393RJ)
AGRAVADO(S)
JAN DE NUL DO BRASIL
DRAGAGEM LTDA.
Advogado
DR. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 130638RJ)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1589-19.2011.5.01.0283
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): LLX AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A.
Advogado: Dr. Bruno de Medeiros Tocantins
Agravado(s): JORGE DAS CHAGAS FERREIRA
Advogado: Dr. Rachel de Carvalho Rezende
Agravado(s): LOK SHORE DE MACAÉ SERVIÇOS TÉCNICOS
LTDA.
Advogado: Dr. MILSON FRAGOSO DINIZ
Agravado(s): JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA.
Advogado: Dr. Jorge Miguel Mansur Filho
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0001718-02.2011.5.02.0443
Complemento
Processo Eletrônico
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Relator
AGRAVANTE(S)
Procuradora
GRAZIELA ROCHA DE
BULHÕES
DR. RISCALLA ELIAS
JÚNIOR(OAB: 97300SP)
MODERN SERVICE
LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA.
Tribunal Superior do Trabalho
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
PAULO - UNIFESP
AGRAVADO(S)
Advogado
AGRAVADO(S)
AGRAVADO(S)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1718-02.2011.5.02.0443
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO UNIFESP
Procuradora: Dra. Maria Regina Ferrelra Mafra
Agravado(s): GRAZIELA ROCHA DE BULHÕES
Advogado: Dr. Riscalla Elias Júnior
Agravado(s): MODERN SERVICE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA.
Agravado(s): UNIÃO (PGF)
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0001743-63.2010.5.15.0095
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. MARIA DE ASSIS CALSING
AGRAVANTE(S)
FRANCISCO OTAVIO CAMILO
Advogada
DRA. BIANCA CRISTINA
NASCIMENTO CORCINO
PINTO(OAB: 176511SP)
AGRAVADO(S)
ARCELORMITTAL INOX BRASIL
SERVIÇOS LTDA.
Advogado
DR. ARNALDO LEONEL RAMOS
JÚNIOR(OAB: 112027SP)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1743-63.2010.5.15.0095
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por maioria, vencido o Exmo. Ministro Fernando Eizo
Ono, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o
recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão
subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente
agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí
em diante o procedimento relativo a este. Juntará voto vencido o
Exmo. Ministro Fernando Eizo Ono. Juntará voto convergente o
Exmo. Ministro João Oreste Dalazen.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145
11
Agravante(s): FRANCISCO OTAVIO CAMILO
Advogada: Dra. Bianca Cristina Nascimento Corcino Pinto
Agravado(s): ARCELORMITTAL INOX BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Advogado: Dr. Arnaldo Leonel Ramos Júnior
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº ED-AIRR-0001768-63.2010.5.02.0087
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR
OLIVEIRA LIMA
JÚNIOR(CONVOCADO)
EMBARGANTE
VEDIC HINDUS INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
Advogado
DR. FERNANDO TEIXEIRA
ABDALA(OAB: 24797DF)
EMBARGADO(A)
MAURICIO CORREA PAGOTTO
Advogado
DR. RICARDO AZEVEDO
LEITÃO(OAB: 103209SP)
EMBARGADO(A)
WWAC DISTRIBUIDORA DE
COSMÉTICOS LTDA.
Advogada
DRA. NANCY TANCSIK DE
OLIVEIRA(OAB: 93539SP)
PROCESSO Nº TST-ED-AIRR - 1768-63.2010.5.02.0087
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes o Exmo.
Desembargador Convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior,
Relator, o Exmo. Ministro Fernando Eizo Ono e o Exmo.
Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios
opostos pela reclamada e, no mérito, por maioria, vencido o Exmo.
Desembargador Convocado Ribamar Lima Júnior, relator, dar-lhes
provimento para conferir-lhes efeito modificativo e, ato contínuo, dar
provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso,
determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão
subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente
agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí
em diante o procedimento relativo a este. Redigirá o acórdão o
Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. Juntará voto vencido o Exmo.
Desembargador Convocado Ribamar Lima Júnior.
Embargante: VEDIC HINDUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Advogado: Dr. Fernando Teixeira Abdala
Embargado(a): MAURICIO CORREA PAGOTTO
Advogado: Dr. Ricardo Azevedo Leitão
Embargado(a): WWAC DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA.
Advogada: Dra. Nancy Tancsik de Oliveira
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0001773-30.2010.5.02.0461
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Complemento
Relator
AGRAVANTE(S)
Advogado
AGRAVADO(S)
Advogado
Tribunal Superior do Trabalho
Processo Eletrônico
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
JOSÉ APARECIDO RODRIGUES
MOURA
DR. AGAMENON MARTINS
OLIVEIRA(OAB: 99424SP)
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA.
DR. LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027SP)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1773-30.2010.5.02.0461
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): JOSÉ APARECIDO RODRIGUES MOURA
Advogado: Dr. Agamenon Martins Oliveira
Agravado(s): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
Advogado: Dr. Luiz Carlos Amorim Robortella
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0001972-45.2011.5.15.0044
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
APARECIDA GEORGINA
GOLCHETTO MARCONI
Advogado
DR. ALEXANDRE MARTINS
SANCHES(OAB: 225166SP)
AGRAVADO(S)
SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN
Advogado
DR. JOSÉ MANOEL PIRAGIBE
CARNEIRO JÚNIOR(OAB: 29715SP)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1972-45.2011.5.15.0044
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): APARECIDA GEORGINA GOLCHETTO MARCONI
Advogado: Dr. Alexandre Martins Sanches
Agravado(s): SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE
ENDEMIAS - SUCEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145
12
Advogado: Dr. José Manoel Piragibe Carneiro Júnior
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0002100-28.1997.5.01.0341
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
CSN CIMENTOS S.A.
Advogado
DR. JOÃO PEDRO EYLER
PÓVOA(OAB: 88922RJ)
AGRAVADO(S)
DIOGENES DO AMARAL CASTRO
Advogado
DR. HAROLDO REZENDE
COSTA(OAB: 110820RJ)
AGRAVADO(S)
UNIÃO (PGF)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 2100-28.1997.5.01.0341
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): CSN CIMENTOS S.A.
Advogado: Dr. João Pedro Eyler Póvoa
Agravado(s): DIOGENES DO AMARAL CASTRO
Advogado: Dr. Haroldo Rezende Costa
Agravado(s): UNIÃO (PGF)
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0010148-45.2013.5.03.0151
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. MARIA DE ASSIS CALSING
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO
Procurador
AGRAVADO(S)
MARIA APARECIDA
Advogado
CIPRIANO
DR. JÓBER RESENDE
AGRAVADO(S)
TORRES(OAB:
99033MG)
ELEMENTAR
Advogado
SERVIÇOS DE
CONSERVAÇÃO LTDA.
PROCESSO Nº TST-AIRR - 10148-45.2013.5.03.0151
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Tribunal Superior do Trabalho
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Procurador: Dr. Sérgio Relíquias Morigi
Agravado(s): MARIA APARECIDA CIPRIANO
Advogado: Dr. Jóber Resende Torres
Agravado(s): ELEMENTAR SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA.
Advogado: Dr. Marcos Leandro de Lima
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0010279-03.2013.5.03.0092
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. FERNANDO EIZO ONO
AGRAVANTE(S)
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado
DR. LEONARDO GAULAND
MAGALHÃES BORTOLUZZI(OAB:
18056DF)
Advogado
DR. MARCELO LIMA CORRÊA(OAB:
12064DF)
AGRAVADO(S)
MONALISA FARIA DE CARVALHO
DINIZ
Advogada
DRA. MARGARET DE FÁTIMA
GOMES DE MOURA(OAB: 69100MG)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 10279-03.2013.5.03.0092
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Fernando Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: Dr. Leonardo Gauland Magalhães Bortoluzzi
Advogado: Dr. Marcelo Lima Corrêa
Agravado(s): MONALISA FARIA DE CARVALHO DINIZ
Advogada: Dra. Margaret de Fátima Gomes de Moura
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0011445-20.2013.5.18.0103
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. MARIA DE ASSIS CALSING
AGRAVANTE(S)
BARDUSCH ARRENDAMENTOS
TÊXTEIS LTDA.
Advogado
DR. ENRICO MIGUEL
NICHETTI(OAB: 25115PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145
13
AGRAVADO(S)
Advogado
AGRAVADO(S)
Advogada
MARIA LUCIMAR TEIXEIRA
DR. AIRES SILVA LIMA(OAB:
34235GO)
BRF S.A.
DRA. POLLYANA MARÇAL
AMARAL(OAB: 33553GO)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 11445-20.2013.5.18.0103
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): BARDUSCH ARRENDAMENTOS TÊXTEIS LTDA.
Advogado: Dr. Enrico Miguel Nichetti
Agravado(s): MARIA LUCIMAR TEIXEIRA
Advogado: Dr. Aires Silva Lima
Agravado(s): BRF S.A.
Advogada: Dra. Pollyana Marçal Amaral
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0032540-61.2009.5.03.0072
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS
SANTO ANTÔNIO
Advogada
DRA. SÔNIA DE SOUSA
COUTO(OAB: 56677MG)
AGRAVADO(S)
MÁRCIO DOS SANTOS
Advogado
DR. KALIANA SILVEIRA SOARES
OLIVEIRA(OAB: 108421MG)
AGRAVADO(S)
CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE
SEGUROS
Advogado
DR. GUSTAVO GOULART
VENERANDA(OAB: 81329MG)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 32540-61.2009.5.03.0072
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS SANTO
ANTÔNIO
Advogada: Dra. Sônia de Sousa Couto
Agravado(s): MÁRCIO DOS SANTOS
Advogado: Dr. Kaliana Silveira Soares Oliveira
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Tribunal Superior do Trabalho
Agravado(s): CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado: Dr. Gustavo Goulart Veneranda
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0038400-21.2003.5.01.0036
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS
E ESGOTOS - CEDAE
Advogado
DR. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283RJ)
AGRAVADO(S)
EDIVAL FERREIRA DA SILVA
Advogado
DR. JORGE LUIZ TIMÓTEO
FERREIRA(OAB: 80691RJ)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 38400-21.2003.5.01.0036
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
Advogado: Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro
Agravado(s): EDIVAL FERREIRA DA SILVA
Advogado: Dr. Jorge Luiz Timóteo Ferreira
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
14
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): REINALDO DOS SANTOS
Advogado: Dr. Christiane Faturi Ângelo Afonso
Agravado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Dr. Alexandre de Almeida Cardoso
Agravado(s): FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL BANESPREV
Advogado: Dr. Arnor Serafim Júnior
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0042400-74.2005.5.23.0006
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
UNIÃO (PGFN)
Procurador
Procuradora
AGRAVADO(S)
ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
Advogado
DR. LUIS MARCOS UEBEL(OAB:
9903MT)
AGRAVADO(S)
SUPERMERCADO ARAÚJO LTDA.
AGRAVADO(S)
ALMIRANTE ALVES DE SOUSA
AGRAVADO(S)
MERCEARIA SÃO JUDAS TADEU
LTDA. - ME
PROCESSO Nº TST-AIRR - 42400-74.2005.5.23.0006
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0039440-11.2007.5.02.0411
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
REINALDO DOS SANTOS
Advogado
DR. CHRISTIANE FATURI ÂNGELO
AFONSO(OAB: 181130SP)
AGRAVADO(S)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado
DR. ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394SP)
AGRAVADO(S)
FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE
SOCIAL - BANESPREV
Advogado
DR. ARNOR SERAFIM JÚNIOR(OAB:
79797SP)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 39440-11.2007.5.02.0411
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145
Agravante(s): UNIÃO (PGFN)
Procurador: Dr. Cláudio Xavier Seefelder Filho
Procuradora: Dra. Shaianne Engler de Carvalho
Agravado(s): ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
Advogado: Dr. Luis Marcos Uebel
Agravado(s): SUPERMERCADO ARAÚJO LTDA.
Agravado(s): ALMIRANTE ALVES DE SOUSA
Agravado(s): MERCEARIA SÃO JUDAS TADEU LTDA. - ME
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0052900-83.2012.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
AGRAVANTE(S)
Advogado
AGRAVADO(S)
Advogado
AGRAVADO(S)
Advogado
Tribunal Superior do Trabalho
AMÂNCIO JOSÉ PINTO
DR. JOSÉ CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371PB)
BANCO DO BRASIL S.A.
DR. ANTÔNIO DE PÁDUA DE S.
RAMOS JÚNIOR(OAB: 18680PB)
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
DR. PAULO FERNANDO PAZ
ALARCÓN(OAB: 37007PR)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 52900-83.2012.5.13.0023
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): AMÂNCIO JOSÉ PINTO
Advogado: Dr. José Carlos Nunes da Silva
Agravado(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: Dr. Antônio de Pádua de S. Ramos Júnior
Agravado(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - PREVI
Advogado: Dr. Paulo Fernando Paz Alarcón
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0069200-27.2008.5.01.0078
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. FERNANDO EIZO ONO
AGRAVANTE(S)
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ FIOCRUZ
Procurador
AGRAVADO(S)
MÔNICA REGINA DOS
Advogado
SANTOS CARMO
DR. CARLOS EDUARDO AGRAVADO(S)
COSTA BASTOS(OAB:
53892RJ)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 69200-27.2008.5.01.0078
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Fernando Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ
Procurador: Dr. Carlos H. Reis Neto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145
15
Agravado(s): MÔNICA REGINA DOS SANTOS CARMO
Advogado: Dr. Carlos Eduardo Costa Bastos
Agravado(s): COOPERATIVA DE TRABALHADORES
AUTÔNOMOS DO COMPLEXO DE MANGUINHOS LTDA. COOTRAM
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0072941-45.2007.5.01.0067
Processo Nº AIRR-00729/2007-067-01-41.0
Complemento
Relator
AGRAVANTE(S)
Advogado
AGRAVADO(S)
Advogado
Corre Junto com AIRR - 7294060.2007.5.01.0067
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
DARCY RIBEIRO MATOZO
DR. JOSÉ EYMARD
LOGUÉRCIO(OAB: )
BANCO BRADESCO S.A.
DR. ANDRÉIA ANTUNES DE
QUEIROZ(OAB: 138321RJ)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 72941-45.2007.5.01.0067
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): DARCY RIBEIRO MATOZO
Advogado: Dr. José Eymard Loguércio
Agravado(s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Dr. Andréia Antunes de Queiroz
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0169700-47.1998.5.04.0732
Processo Nº AIRR-01697/1998-732-04-00.9
Complemento
Relator
AGRAVANTE(S)
Advogado
Advogado
AGRAVADO(S)
Advogado
Processo Eletrônico
MIN. MARIA DE ASSIS CALSING
COMPANHIA ESTADUAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA - CEEE-D E OUTRAS
DR. RODRIGO SOARES
CARVALHO(OAB: 39510RS)
DR. JIMMY BARIANI KOCH(OAB:
50783RS)
ALCIDES OHLWEILER LOPES
DR. ADROALDO MESQUITA DA
COSTA NETO(OAB: 17186RS)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 169700-47.1998.5.04.0732
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Tribunal Superior do Trabalho
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos.
Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D E OUTRAS
Advogado: Dr. Rodrigo Soares Carvalho
Advogado: Dr. Jimmy Bariani Koch
Agravado(s): ALCIDES OHLWEILER LOPES
Advogado: Dr. Adroaldo Mesquita da Costa Neto
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
16
Secretário da 4ª Turma
Secretaria da Sétima Turma
Despacho
Processo Nº 0001173-49.2011.5.06.0271
Agravante(s)
LDC BIOENERGIA S.A.
Advogado
Dr. Jairo Cavalcanti de Aquino(OAB:
1623PE)
Agravado(s)
SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado
Dr. Marcos Henrique da Silva(OAB:
329PE)
Por meio do Ofício nº 403/14, datado de 1º/12/2014, a Exma. Sra.
Juíza Dra. Ana Maria Aparecida de Freitas, da Vara do Trabalho de
Timbaúba (TRT 6ª Região), informa que a Reclamada desistiu do
agravo de instrumento por ela interposto, em face da celebração de
acordo com o Reclamante.
Em face do exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Vara do
Trabalho de Timbaúba (TRT 6ª Região), para as providências
cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2014.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0195100-72.2004.5.01.0203
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN
AGRAVANTE(S)
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogado
DR. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513DF)
AGRAVADO(S)
MARCELO MACEDO LEMOS
Advogada
DRA. CRISTIANE VIANA DE
ANDRADE(OAB: 101856RJ)
AGRAVADO(S)
SPF ENGENHARIA LTDA.
Advogado
DR. ANDRÉ RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077RJ)
AGRAVADO(S)
UNIÃO (PGF)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 195100-72.2004.5.01.0203
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o
Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido
a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da
certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento
relativo a este.
Agravante(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel
Agravado(s): MARCELO MACEDO LEMOS
Advogada: Dra. Cristiane Viana de Andrade
Agravado(s): SPF ENGENHARIA LTDA.
Advogado: Dr. André Ricardo Smith da Costa
Agravado(s): UNIÃO (PGF)
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014.
RAUL ROA CALHEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145
Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ministro Relator
Processo Nº 0001729-89.2011.5.20.0003
Agravante(s)
WILSON FERREIRA SANTOS FILHO
Advogado
Dr. José Paulo de Barros Mello
Filho(OAB: 2073SE)
Agravado(s)
PROSEGUR BRASIL S.A. TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANÇA
Advogado
Dr. Fernando Felizola Freire
Júnior(OAB: 1949SE)
Junte-se a petição nº 319310/2014-3, mediante a qual o TRT
encaminha cópia da Ata da Audiência realizada em 12/12/2014, na
qual as partes celebraram acordo.
DETERMINO a baixa dos autos ao Juízo de origem, para as
providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 23 de janeiro de 2015.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ministro Relator
Processo Nº 0002063-73.2012.5.06.0102
Recorrente(s)
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO - CELPE
Advogado
Dr. Alexandre José da Trindade Meira
Henriques(OAB: 17472PE)
Recorrido(s)
ITRON SISTEMAS E TECNOLOGIA
LTDA
Advogado
Dr. Arnaldo Pipek(OAB: 113878SP)
Recorrido(s)
SIDNEY JOSÉ BARBOSA DA SILVA
Advogada
Dra. Luciana Cabral de Gouveia
Machado(OAB: 16488PE)
Em face do expediente encaminhado pelo Diretor da Secretaria da
2ª Vara do Trabalho de Olinda, mediante o qual noticia a celebração
1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Tribunal Superior do Trabalho
de acordo entre as partes e encaminha o respectivo Termo de
Conciliação, DETERMINO a baixa dos autos ao Juízo de origem
(TRT 6ª Região), para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 14 de janeiro de 2015.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ministro Relator
SUMÁRIO
Secretaria-Geral Judiciária
Despacho
Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão
Especial e da Seção Especializada em
Dissídios Coletivos
Despacho
Coordenadoria de Recursos
Despacho
Secretaria da Subseção II de Dissídios
Individuais
Despacho
Secretaria da Quarta Turma
Certidão
Secretaria da Sétima Turma
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145
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