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Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Nº1653/2015 Data da disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015. DEJT Nacional Tribunal Superior do Trabalho MINISTRO BARROS LEVENHAGEN Ministro Antonio José de Barros Levenhagen Presidente Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho Vice-Presidente Presidente do TST PROCESSO Nº TST-AIRR-3097-82.2012.5.02.0203 Agravante:DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA S.A. Ministro João Batista Brito Pereira Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1 Zona Cívico-Administrativa Brasília/DF CEP: 70070943 Advogada :Dra. Maria Helena Villela Autuori Rosa Agravado :RODRIGO PEREIRA DA SILVA Advogado :Dr. Francisco Fernandez Gonzalez Júnior Agravada :SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Advogado :Dr. Eduardo Luiz Brock DESPACHO Telefone(s) : (61) 3043-4300 Pela petição protocolizada nesta Corte sob o nº TST-Pet270959/2014.2, AUTUORI E BURMANN, SOCIEDADE DE ADVOGADOS comunicou a renúncia aos poderes outorgados por Secretaria-Geral Judiciária Despacho DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S.A. Intimado para comprovar, nos termos do artigo 45 do CPC, a PROCESSO Nº TST-AIRR-528-86.2011.5.01.0263 Agravante: ADIDAS DO BRASIL LTDA. Advogado : Dr. Rodrigo Seizo Takano Agravado : ARGEU FURRIEL SILVA BEZERRA Advogado : Dr. Berkmans Gabriel de Souza ciência da renúncia à outorgante do mandato, o requerente não se manifestou no prazo assinado por esta Presidência, conforme certificado pela Secretaria-Geral Judiciária. Do exposto, indefiro o pedido. À Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos, para o regular prosseguimento do feito. DESPACHO Pela Petição protocolizada nesta Corte sob o nº TST-Pet- Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2014. 4178/2015.0, o Dr. Rodrigo Seizo Takano renuncia aos poderes MINISTRO BARROS LEVENHAGEN que lhe foram outorgados por ADIDAS DO BRASIL LTDA., Presidente do TST informando que procedeu à devida notificação da renúncia à empresa. Verifica-se, contudo, que o requerente não comprovou, nos termos do art. 45 do CPC, ter dado ciência da referida renúncia à parte outorgante do mandato. Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos Despacho Do exposto, concedo ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para comprovação da ciência de que trata o mencionado dispositivo legal. Publique-se. Brasília, 19 de janeiro de 2015. Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 Processo Nº 0000956-69.2015.5.00.0000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogada Dra. Ane Carolina de Medeiros Rios(OAB: 14543DF) Suscitante 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Marcos Antonio Tavares Martins(OAB: 18508DF) Dra. Natália Karine Pereira(OAB: 35096DF) Dr. Cleucio Santos Nunes(OAB: 32086DF) FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES Advogada Advogado Suscitado(a) Designa-se, com fulcro no art. 36, IV, do RITST, a audiência de conciliação e instrução do presente dissídio coletivo de extensão de acordo coletivo de trabalho para o dia 6 de fevereiro de 2015, às 14h, devendo a Suscitada apresentar, nessa oportunidade, suas razões escritas. Notifique-se a Suscitada e intime-se a Suscitante. À Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 27 de janeiro de 2015. 2 O acórdão recorrido negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado sob o fundamento delineado na seguinte ementa: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SÚMULA Nº 126 DO TST. O Colegiado regional, amparado na prova pericial coligida aos autos, concluiu serem insalubres as atividades desempenhadas pela reclamante. Diante do contexto fático-probatório delineado nos autos, para acolher a pretensão do recorrente no sentido do não enquadramento das funções exercidas pela autora como insalubres, em face da ausência de previsão na Portaria nº 3.214/78 e inexistência de contato permanente com agentes insalubres, seria necessário o reexame dos fatos e provas produzidos, procedimento que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Vice-Presidente do TST revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido”. Verifica-se que a decisão recorrida, proferida com base na Súmula Coordenadoria de Recursos Despacho 126 do TST, acha-se circunscrita aos requisitos intrínsecos de admissibilidade de recurso no âmbito deste Tribunal. Aplica-se à hipótese o precedente do STF, exarado nos autos do RE 598.365/MG (DJe de 26/03/10), pelo qual a Suprema Corte PROCESSO Nº TST-AIRR-1237-44.2012.5.04.0121 recusara a repercussão geral da questão atinente aos requisitos Recorrente : MUNICÍPIO DO RIO GRANDE extrínsecos ou intrínsecos de cabimento de recurso em outros Procuradora: Dra. Lucília da Silva Furtado tribunais. Recorrida : JANETE BENERI DOS SANTOS O acórdão então lavrado mereceu a seguinte ementa: Advogada : Dra. Caroline Bernhardt Carvalho “PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA DESPACHO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da I) DILIGÊNCIA competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito Preliminarmente, determino a reautuação do processo para que infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão passe a constar como Reclamado no processo o MUNICÍPIO DO constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso RIO GRANDE, a teor do que consta na capa do Processo, nas ‘elemento de configuração da própria repercussão geral’, conforme decisões proferidas na instância ordinária e na própria denominação salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão constante do recurso extraordinário. Geral no RE 584.608”. II) RELATÓRIO Nos termos dos arts. 543-A, § 5º, do CPC e 326 do RISTF, a Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Reclamado decisão do Supremo Tribunal Federal que nega a existência de contra acórdão da 7ª Turma deste Tribunal que negou provimento repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos ao seu agravo de instrumento em recurso de revista relativamente que tratam de questão idêntica, superando qualquer discussão a ao tema “agente comunitário de saúde – adicional de respeito de eventual vulneração dos preceitos constitucionais insalubridade”, com fundamento na Súmula 126 do TST. trazidos à colação. Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussão IV) CONCLUSÃO geral da matéria, apontando violação dos arts. 7º, XXIII, e 22, I, da Do exposto, denego seguimento ao recurso extraordinário e CF. determino a baixa dos autos à origem. III) FUNDAMENTAÇÃO Publique-se. Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 15 de dezembro de 2014. Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Vice-Presidente do TST Secretaria da Subseção II de Dissídios Individuais Despacho Processo Nº RO-0004061-66.2011.5.01.0000 Complemento Processo Eletrônico Recorrente(s) BANCO BRADESCO S.A. Advogada Advogado Mozart Victor Recorrido(s) Russomano Neto(OAB: DF029340) NEI OLIVEIRA DA SILVA Advogado Advogado Eduardo Henrique Marques Soares(OAB: DF021688) Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Prejudicado o exame ante o julgamento do recurso. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2014. Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator Secretaria da Quarta Turma Certidão CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000015-60.2010.5.15.0103 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING AGRAVANTE(S) ELIANE ELIAS DOS SANTOS Advogada DRA. ELISA ALONSO BARROS(OAB: 18483DF) AGRAVADO(S) BANCO DO BRASIL S.A. Advogado DR. LEONARDO GAULAND MAGALHÃES BORTOLUZZI(OAB: ) Advogado DR. MARCELO LIMA CORRÊA(OAB: 12064DF) AGRAVADO(S) ECONOMUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado DR. ROBERTO EIRAS MESSINA(OAB: 84267SP) PROCESSO Nº TST-AIRR - 15-60.2010.5.15.0103 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 3 do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): ELIANE ELIAS DOS SANTOS Advogada: Dra. Elisa Alonso Barros Agravado(s): BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: Dr. Leonardo Gauland Magalhães Bortoluzzi Advogado: Dr. Marcelo Lima Corrêa Agravado(s): ECONOMUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado: Dr. Roberto Eiras Messina Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000055-86.2012.5.15.0001 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado DR. GLORIETE APARECIDA CARDOSO(OAB: 78566SP) AGRAVADO(S) MARIA DAS GRACAS DE SOUZA Advogado DR. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ(OAB: 163741SP) AGRAVADO(S) PERSONAL SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. PROCESSO Nº TST-AIRR - 55-86.2012.5.15.0001 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado: Dr. Gloriete Aparecida Cardoso Agravado(s): MARIA DAS GRACAS DE SOUZA Advogado: Dr. Marco Augusto de Argenton e Queiroz Agravado(s): PERSONAL SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Tribunal Superior do Trabalho CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000161-78.2012.5.02.0011 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) FERNANDO ANTONIO DOMINGUES Advogado DR. GUILHERME NOGUEIRA TRONDOLI(OAB: 234418SP) AGRAVADO(S) VRG LINHAS AÉREAS S.A. Advogado DR. OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES(OAB: 310314SP) PROCESSO Nº TST-AIRR - 161-78.2012.5.02.0011 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): FERNANDO ANTONIO DOMINGUES Advogado: Dr. Guilherme Nogueira Trondoli Agravado(s): VRG LINHAS AÉREAS S.A. Advogado: Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000190-94.2013.5.24.0007 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING AGRAVANTE(S) UNIÃO (PGU) Procurador AGRAVADO(S) NEURACY Advogado NASCIMENTO FLORES DR. DIEGO AUGUSTO AGRAVADO(S) GRANZOTTO DE PINHO(OAB: 12100MS) PROCESSO Nº TST-AIRR - 190-94.2013.5.24.0007 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): UNIÃO (PGU) Procurador: Dr. Arlindo Icassati Almirão Agravado(s): NEURACY NASCIMENTO FLORES Advogado: Dr. Diego Augusto Granzotto de Pinho Agravado(s): SKYSERV LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 4 Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000339-81.2010.5.02.0048 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING AGRAVANTE(S) SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Advogada DRA. VERIDIANA MARIA BRANDÃO COELHO(OAB: 123643SP) AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE SAO PAULO Procurador AGRAVADO(S) CIRO VELOSO NETO Advogada PROCESSO Nº TST-AIRR - 339-81.2010.5.02.0048 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo de Instrumento da primeira Reclamada (SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.); II - conhecer do Agravo de Instrumento do segundo Reclamado (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) e, no mérito, dar-lhe provimento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Advogada: Dra. Veridiana Maria Brandão Coelho Agravante(s): MUNICIPIO DE SAO PAULO Procurador: Dr. Rodrigo Ventin Sanches Agravado(s): CIRO VELOSO NETO Advogada: Dra. Maria Cristina Rodrigues Viana Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000391-90.2012.5.15.0001 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) MONDELEZ BRASIL LTDA. Advogado DR. ARNALDO PIPEK(OAB: 113878SP) AGRAVADO(S) MARIA APARECIDA DIAN PALMA Advogado DR. GENILIANA VENÂNCIO DA VISITAÇÃO SILVA(OAB: 249723SP) AGRAVADO(S) PONTO DE DOSE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Advogado DR. JANAÍNA CRISTINA DE CASTRO E BARROS(OAB: 164553SP) PROCESSO Nº TST-AIRR - 391-90.2012.5.15.0001 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Tribunal Superior do Trabalho Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): MONDELEZ BRASIL LTDA. Advogado: Dr. Arnaldo Pipek Agravado(s): MARIA APARECIDA DIAN PALMA Advogado: Dr. Geniliana Venâncio da Visitação Silva Agravado(s): PONTO DE DOSE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Advogado: Dr. Janaína Cristina de Castro e Barros Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000472-49.2011.5.02.0029 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. FERNANDO EIZO ONO AGRAVANTE(S) ANTÔNIO DIAS TOLEDO Advogado DR. PEDRO LÚCIO STACCIARINI(OAB: 104346SP) AGRAVADO(S) ORIDIO UBIRA PRETTI Advogado DR. LEANDRO TEIXEIRA RAMOS DA SILVA(OAB: 264800SP) PROCESSO Nº TST-AIRR - 472-49.2011.5.02.0029 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Fernando Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): ANTÔNIO DIAS TOLEDO Advogado: Dr. Pedro Lúcio Stacciarini Agravado(s): ORIDIO UBIRA PRETTI Advogado: Dr. Leandro Teixeira Ramos da Silva Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000478-40.2013.5.15.0121 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) PETROBRAS TRANSPORTE S.A. TRANSPETRO Advogado DR. CLÁUDIA AL-ALAM ELIAS FERNANDES(OAB: 231281SP) AGRAVADO(S) FERNANDO DOS SANTOS LIMA Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 5 Advogado AGRAVADO(S) Advogado DR. LUIZ VALDOMIRO GODOI(OAB: 127756SP) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMÉRCIO E MONTAGENS LTDA. DR. VERÔNICA DE MATTOS LAMARÃO GAVILANES(OAB: 122996RJ) PROCESSO Nº TST-AIRR - 478-40.2013.5.15.0121 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO Advogado: Dr. Cláudia Al-Alam Elias Fernandes Agravado(s): FERNANDO DOS SANTOS LIMA Advogado: Dr. Luiz Valdomiro Godoi Agravado(s): PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMÉRCIO E MONTAGENS LTDA. Advogado: Dr. Verônica de Mattos Lamarão Gavilanes Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000550-44.2011.5.19.0005 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogado DR. DERYCK COSTA DUARTE(OAB: 30354BA) AGRAVADO(S) IVANILDO CAVALCANTE DA SILVA Advogado DR. INGRID MORENA DOS SANTOS(OAB: 9077AL) AGRAVADO(S) SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. PROCESSO Nº TST-AIRR - 550-44.2011.5.19.0005 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogado: Dr. Deryck Costa Duarte Agravado(s): IVANILDO CAVALCANTE DA SILVA 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Tribunal Superior do Trabalho Advogado: Dr. Ingrid Morena dos Santos Agravado(s): SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000554-18.2012.5.24.0002 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING AGRAVANTE(S) SEARA ALIMENTOS LTDA. Advogada DRA. TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB: 16209MS) AGRAVADO(S) NILZA MARIA BEZERRA Advogado DR. ALMIR VIEIRA PEREIRA JÚNIOR(OAB: 8281MS) PROCESSO Nº TST-AIRR - 554-18.2012.5.24.0002 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): SEARA ALIMENTOS LTDA. Advogada: Dra. Taylise Catarina Rogério Seixas Agravado(s): NILZA MARIA BEZERRA Advogado: Dr. Almir Vieira Pereira Júnior Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000560-05.2012.5.04.0512 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES Advogado DR. NATÁLIA PAZ DE CARVALHO(OAB: 74907RS) AGRAVADO(S) JANETE MOREIRA Advogada DRA. KÁREN DEL RÉ PERIN(OAB: 66174RS) AGRAVADO(S) FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA Advogado DR. ALCINDO GABRIELLI(OAB: 23175RS) AGRAVADO(S) COOPERATIVA MISTA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DO ALTO URUGUAI LTDA. - COOMTAAU PROCESSO Nº TST-AIRR - 560-05.2012.5.04.0512 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 6 DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES Advogado: Dr. Natália Paz de Carvalho Agravado(s): JANETE MOREIRA Advogada: Dra. Káren Del Ré Perin Agravado(s): FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA Advogado: Dr. Alcindo Gabrielli Agravado(s): COOPERATIVA MISTA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DO ALTO URUGUAI LTDA. - COOMTAAU Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº ARR-0000675-37.2012.5.03.0097 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) E MARIA MEDEIRO DE ABREU RECORRIDO(S) Advogado DR. CRISTIANO PASTOR FERREIRA DE MELO(OAB: 52268MG) AGRAVADO(S) E PREVIDÊNCIA USIMINAS RECORRENTE(S) Advogada DRA. CAMILA GUEDES ANDRADE(OAB: 90634MG) AGRAVADO(S) E USIMINAS - USINAS SIDERÚRGICAS RECORRIDO(S) DE MINAS GERAIS S.A. Advogado DR. CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS(OAB: 78403MG) PROCESSO Nº TST-ARR - 675-37.2012.5.03.0097 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade: 1) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este; e 2) sobrestar o julgamento do recurso de revista adesivo. Agravante(s) e Recorrido(s): MARIA MEDEIRO DE ABREU Advogado: Dr. Cristiano Pastor Ferreira de Melo Agravado(s) e Recorrente(s): PREVIDÊNCIA USIMINAS Advogada: Dra. Camila Guedes Andrade Agravado(s) e Recorrido(s): USIMINAS - USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. Advogado: Dr. Christiano Drumond Patrus Ananias Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Tribunal Superior do Trabalho 7 Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000691-40.2012.5.04.0007 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING AGRAVANTE(S) TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. Advogado DR. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 80025RS) AGRAVADO(S) CINTIA KOCH POLETTO Advogado DR. FERNANDO DAMIANI DE OLIVEIRA(OAB: 18477RS) AGRAVADO(S) NUTRIN SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. PROCESSO Nº TST-AIRR - 691-40.2012.5.04.0007 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Agravado(s): CINTIA KOCH POLETTO Advogado: Dr. Fernando Damiani de Oliveira Agravado(s): NUTRIN SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000719-77.2013.5.04.0102 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) BANCO DO BRASIL S.A. Advogado DR. JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI(OAB: 60292RS) AGRAVADO(S) PAULO ROGÉRIO ROSA DA MOTA Advogado DR. ANDIARA NEY PORTANTIOLO DE BORBA(OAB: 47459RS) AGRAVADO(S) PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. Advogado DR. CAMILA SALLES DOS SANTOS(OAB: 62312RS) PROCESSO Nº TST-AIRR - 719-77.2013.5.04.0102 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: Dr. José Antônio Broglio Araldi Agravado(s): PAULO ROGÉRIO ROSA DA MOTA Advogado: Dr. Andiara Ney Portantiolo de Borba Agravado(s): PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. Advogado: Dr. Camila Salles dos Santos Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000743-22.2013.5.10.0011 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) UNIÃO (PGU) Procurador AGRAVADO(S) JOVERCINA BARBOSA Advogado DE SOUSA DR. FABIANO AGRAVADO(S) FELICIANO JERÔNIMO(OAB: 19400DF) FIANÇA SERVIÇOS Advogada GERAIS LTDA. PROCESSO Nº TST-AIRR - 743-22.2013.5.10.0011 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): UNIÃO (PGU) Procurador: Dr. Clysses Adelina Homar Agravado(s): JOVERCINA BARBOSA DE SOUSA Advogado: Dr. Fabiano Feliciano Jerônimo Agravado(s): FIANÇA SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogada: Dra. Carlita Rocha Brito Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000823-08.2012.5.10.0015 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) BANCO CENTRAL DO BRASIL Procurador AGRAVADO(S) QUITÉRIA FEITOSA Advogado DOS SANTOS DR. MAURO FERREIRA AGRAVADO(S) ROZA FILHO(OAB: 20862DF) 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 FIANÇA SERVIÇOS GERAIS LTDA. Tribunal Superior do Trabalho Advogada PROCESSO Nº TST-AIRR - 823-08.2012.5.10.0015 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): BANCO CENTRAL DO BRASIL Procurador: Dr. Maria Ângela Furtado Laurentino Agravado(s): QUITÉRIA FEITOSA DOS SANTOS Advogado: Dr. Mauro Ferreira Roza Filho Agravado(s): FIANÇA SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogada: Dra. Carlita Rocha Brito Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000866-26.2013.5.08.0124 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. FERNANDO EIZO ONO AGRAVANTE(S) BANCO DO BRASIL S.A. Advogada DRA. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB: 8123PR) AGRAVADO(S) KATIÚCIA CHAVES DA SILVA Advogada DRA. REGINA RITA ZARPELLON(OAB: 11498PA) AGRAVADO(S) ADVENTURE - TECNOLOGIA E SOLUÇÕES COORPORATIVAS LTDA. Advogado DR. MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA(OAB: 191362SP) PROCESSO Nº TST-AIRR - 866-26.2013.5.08.0124 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Fernando Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A. Advogada: Dra. Louise Rainer Pereira Gionédis Agravado(s): KATIÚCIA CHAVES DA SILVA Advogada: Dra. Regina Rita Zarpellon Agravado(s): ADVENTURE - TECNOLOGIA E SOLUÇÕES COORPORATIVAS LTDA. Advogado: Dr. Márcia Cristina dos Santos Silva Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 8 Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0000882-85.2012.5.14.0402 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING AGRAVANTE(S) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC Procuradora AGRAVADO(S) LEANE CORDEIRO Advogado RODRIGUES DR. JORGE CARLOS AGRAVADO(S) MAIA DE SOUSA(OAB: 1739AC) PROCESSO Nº TST-AIRR - 882-85.2012.5.14.0402 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC Procuradora: Dra. Marília Longman Machado Agravado(s): LEANE CORDEIRO RODRIGUES Advogado: Dr. Jorge Carlos Maia de Sousa Agravado(s): KRT PRESTADORA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0001006-98.2012.5.15.0092 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. FERNANDO EIZO ONO AGRAVANTE(S) BANCO DO BRASIL S.A. Advogado DR. JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR(OAB: 142452SP) AGRAVADO(S) MAURÍCIO JÚLIO DOMINGOS Advogado DR. ROGÉRIO LUÍS TEIXEIRA DRUMOND(OAB: 139736SP) AGRAVADO(S) ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. Advogada DRA. MARIA LUIZA QUERINO NOGUEIRA(OAB: 247791SP) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1006-98.2012.5.15.0092 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Fernando Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Tribunal Superior do Trabalho 9 DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Complemento Relator AGRAVANTE(S) Advogado Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: Dr. João Carlos de Lima Júnior Agravado(s): MAURÍCIO JÚLIO DOMINGOS Advogado: Dr. Rogério Luís Teixeira Drumond Agravado(s): ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. Advogada: Dra. Maria Luiza Querino Nogueira AGRAVADO(S) Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0001084-27.2011.5.03.0136 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING AGRAVANTE(S) ADCON ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. Advogado DR. GUILHERME ALVIM AYRES(OAB: 97651MG) AGRAVANTE(S) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG Procurador AGRAVADO(S) ALZENI DOS SANTOS Advogado PEREIRA PROCESSO Nº TST-AIRR - 1084-27.2011.5.03.0136 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da primeira Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II conhecer do Agravo de Instrumento da segunda Reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): ADCON ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. Advogado: Dr. Guilherme Alvim Ayres Agravante(s): UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS UFMG Procurador: Dr. Walkiria Maria Souza Rego Agravado(s): ALZENI DOS SANTOS PEREIRA Advogado: Dr. Guilherme Alkmim de Carvalho Pereira Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0001136-38.2012.5.15.0044 Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 AGRAVADO(S) Advogado Processo Eletrônico MIN. FERNANDO EIZO ONO BANCO DO BRASIL S.A. DR. FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO(OAB: 34248SP) CINTIA MARIA DAVANCO DR. JUDIMARA DOS SANTOS(OAB: 289350SP) TARTIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. PROCESSO Nº TST-AIRR - 1136-38.2012.5.15.0044 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Fernando Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: Dr. Flávio Olímpio de Azevedo Agravado(s): CINTIA MARIA DAVANCO Advogado: Dr. Judimara dos Santos Agravado(s): TARTIAS COMÉRCIO TERCEIRIZADOS LTDA. E SERVIÇOS Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0001364-14.2010.5.08.0000 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) RAIMUNDO GONÇALVES SALDANHA Advogada DRA. JACQUELINE DE SOUZA MOREIRA(OAB: 7914PA) AGRAVADO(S) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA Advogada DRA. NAYARA BARBALHO DA CRUZ(OAB: 12111PA) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1364-14.2010.5.08.0000 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): RAIMUNDO GONÇALVES SALDANHA Advogada: Dra. Jacqueline de Souza Moreira Agravado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ COSANPA 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Tribunal Superior do Trabalho Advogada: Dra. Nayara Barbalho da Cruz Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0001399-45.2012.5.15.0117 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Procurador AGRAVADO(S) CARLOS ALBERTO Advogado SAIA PROCESSO Nº TST-AIRR - 1399-45.2012.5.15.0117 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por maioria, vencido o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Redigirá o acórdão o Exmo. Ministro Fernando Eizo Ono. Juntará voto convergente, oportunamente, a Exma. Ministra Maria de Assis Calsing. Agravante(s): MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Procurador: Dr. Marco Aurélio Silva Ferreira Agravado(s): CARLOS ALBERTO SAIA Advogado: Dr. Hilário Bocchi Júnior Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0001458-43.2013.5.22.0104 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE CORRENTE Advogada DRA. ANÁLIA CRISTHINNE ROSAL ADAD(OAB: 8039PI) AGRAVADO(S) JOAQUIM VIEIRA DE DEUS NETO Advogado DR. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB: 6992PI) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1458-43.2013.5.22.0104 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por maioria, vencido o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, relator, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 10 revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Redigirá o acórdão a Exma. Ministra Maria de Assis Calsing. Juntará voto vencido o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. Agravante(s): MUNICÍPIO DE CORRENTE Advogada: Dra. Anália Cristhinne Rosal Adad Agravado(s): JOAQUIM VIEIRA DE DEUS NETO Advogado: Dr. André Rocha de Souza Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0001589-19.2011.5.01.0283 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) LLX AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. Advogado DR. BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS(OAB: 92718RJ) AGRAVADO(S) JORGE DAS CHAGAS FERREIRA Advogado DR. RACHEL DE CARVALHO REZENDE(OAB: 145818RJ) AGRAVADO(S) LOK SHORE DE MACAÉ SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. Advogado DR. MILSON FRAGOSO DINIZ(OAB: 132393RJ) AGRAVADO(S) JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA. Advogado DR. JORGE MIGUEL MANSUR FILHO(OAB: 130638RJ) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1589-19.2011.5.01.0283 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): LLX AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. Advogado: Dr. Bruno de Medeiros Tocantins Agravado(s): JORGE DAS CHAGAS FERREIRA Advogado: Dr. Rachel de Carvalho Rezende Agravado(s): LOK SHORE DE MACAÉ SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. Advogado: Dr. MILSON FRAGOSO DINIZ Agravado(s): JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA. Advogado: Dr. Jorge Miguel Mansur Filho Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0001718-02.2011.5.02.0443 Complemento Processo Eletrônico 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Relator AGRAVANTE(S) Procuradora GRAZIELA ROCHA DE BULHÕES DR. RISCALLA ELIAS JÚNIOR(OAB: 97300SP) MODERN SERVICE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Tribunal Superior do Trabalho MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP AGRAVADO(S) Advogado AGRAVADO(S) AGRAVADO(S) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1718-02.2011.5.02.0443 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO UNIFESP Procuradora: Dra. Maria Regina Ferrelra Mafra Agravado(s): GRAZIELA ROCHA DE BULHÕES Advogado: Dr. Riscalla Elias Júnior Agravado(s): MODERN SERVICE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Agravado(s): UNIÃO (PGF) Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0001743-63.2010.5.15.0095 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING AGRAVANTE(S) FRANCISCO OTAVIO CAMILO Advogada DRA. BIANCA CRISTINA NASCIMENTO CORCINO PINTO(OAB: 176511SP) AGRAVADO(S) ARCELORMITTAL INOX BRASIL SERVIÇOS LTDA. Advogado DR. ARNALDO LEONEL RAMOS JÚNIOR(OAB: 112027SP) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1743-63.2010.5.15.0095 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por maioria, vencido o Exmo. Ministro Fernando Eizo Ono, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Juntará voto vencido o Exmo. Ministro Fernando Eizo Ono. Juntará voto convergente o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 11 Agravante(s): FRANCISCO OTAVIO CAMILO Advogada: Dra. Bianca Cristina Nascimento Corcino Pinto Agravado(s): ARCELORMITTAL INOX BRASIL SERVIÇOS LTDA. Advogado: Dr. Arnaldo Leonel Ramos Júnior Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº ED-AIRR-0001768-63.2010.5.02.0087 Complemento Processo Eletrônico Relator DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JÚNIOR(CONVOCADO) EMBARGANTE VEDIC HINDUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Advogado DR. FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB: 24797DF) EMBARGADO(A) MAURICIO CORREA PAGOTTO Advogado DR. RICARDO AZEVEDO LEITÃO(OAB: 103209SP) EMBARGADO(A) WWAC DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. Advogada DRA. NANCY TANCSIK DE OLIVEIRA(OAB: 93539SP) PROCESSO Nº TST-ED-AIRR - 1768-63.2010.5.02.0087 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes o Exmo. Desembargador Convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, Relator, o Exmo. Ministro Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos pela reclamada e, no mérito, por maioria, vencido o Exmo. Desembargador Convocado Ribamar Lima Júnior, relator, dar-lhes provimento para conferir-lhes efeito modificativo e, ato contínuo, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Redigirá o acórdão o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. Juntará voto vencido o Exmo. Desembargador Convocado Ribamar Lima Júnior. Embargante: VEDIC HINDUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Advogado: Dr. Fernando Teixeira Abdala Embargado(a): MAURICIO CORREA PAGOTTO Advogado: Dr. Ricardo Azevedo Leitão Embargado(a): WWAC DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. Advogada: Dra. Nancy Tancsik de Oliveira Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0001773-30.2010.5.02.0461 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Complemento Relator AGRAVANTE(S) Advogado AGRAVADO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho Processo Eletrônico MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN JOSÉ APARECIDO RODRIGUES MOURA DR. AGAMENON MARTINS OLIVEIRA(OAB: 99424SP) VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. DR. LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA(OAB: 25027SP) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1773-30.2010.5.02.0461 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): JOSÉ APARECIDO RODRIGUES MOURA Advogado: Dr. Agamenon Martins Oliveira Agravado(s): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Advogado: Dr. Luiz Carlos Amorim Robortella Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0001972-45.2011.5.15.0044 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) APARECIDA GEORGINA GOLCHETTO MARCONI Advogado DR. ALEXANDRE MARTINS SANCHES(OAB: 225166SP) AGRAVADO(S) SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN Advogado DR. JOSÉ MANOEL PIRAGIBE CARNEIRO JÚNIOR(OAB: 29715SP) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1972-45.2011.5.15.0044 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): APARECIDA GEORGINA GOLCHETTO MARCONI Advogado: Dr. Alexandre Martins Sanches Agravado(s): SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 12 Advogado: Dr. José Manoel Piragibe Carneiro Júnior Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0002100-28.1997.5.01.0341 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) CSN CIMENTOS S.A. Advogado DR. JOÃO PEDRO EYLER PÓVOA(OAB: 88922RJ) AGRAVADO(S) DIOGENES DO AMARAL CASTRO Advogado DR. HAROLDO REZENDE COSTA(OAB: 110820RJ) AGRAVADO(S) UNIÃO (PGF) PROCESSO Nº TST-AIRR - 2100-28.1997.5.01.0341 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): CSN CIMENTOS S.A. Advogado: Dr. João Pedro Eyler Póvoa Agravado(s): DIOGENES DO AMARAL CASTRO Advogado: Dr. Haroldo Rezende Costa Agravado(s): UNIÃO (PGF) Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0010148-45.2013.5.03.0151 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO Procurador AGRAVADO(S) MARIA APARECIDA Advogado CIPRIANO DR. JÓBER RESENDE AGRAVADO(S) TORRES(OAB: 99033MG) ELEMENTAR Advogado SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA. PROCESSO Nº TST-AIRR - 10148-45.2013.5.03.0151 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Tribunal Superior do Trabalho instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO Procurador: Dr. Sérgio Relíquias Morigi Agravado(s): MARIA APARECIDA CIPRIANO Advogado: Dr. Jóber Resende Torres Agravado(s): ELEMENTAR SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA. Advogado: Dr. Marcos Leandro de Lima Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0010279-03.2013.5.03.0092 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. FERNANDO EIZO ONO AGRAVANTE(S) BANCO DO BRASIL S.A. Advogado DR. LEONARDO GAULAND MAGALHÃES BORTOLUZZI(OAB: 18056DF) Advogado DR. MARCELO LIMA CORRÊA(OAB: 12064DF) AGRAVADO(S) MONALISA FARIA DE CARVALHO DINIZ Advogada DRA. MARGARET DE FÁTIMA GOMES DE MOURA(OAB: 69100MG) PROCESSO Nº TST-AIRR - 10279-03.2013.5.03.0092 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Fernando Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: Dr. Leonardo Gauland Magalhães Bortoluzzi Advogado: Dr. Marcelo Lima Corrêa Agravado(s): MONALISA FARIA DE CARVALHO DINIZ Advogada: Dra. Margaret de Fátima Gomes de Moura Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0011445-20.2013.5.18.0103 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING AGRAVANTE(S) BARDUSCH ARRENDAMENTOS TÊXTEIS LTDA. Advogado DR. ENRICO MIGUEL NICHETTI(OAB: 25115PR) Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 13 AGRAVADO(S) Advogado AGRAVADO(S) Advogada MARIA LUCIMAR TEIXEIRA DR. AIRES SILVA LIMA(OAB: 34235GO) BRF S.A. DRA. POLLYANA MARÇAL AMARAL(OAB: 33553GO) PROCESSO Nº TST-AIRR - 11445-20.2013.5.18.0103 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): BARDUSCH ARRENDAMENTOS TÊXTEIS LTDA. Advogado: Dr. Enrico Miguel Nichetti Agravado(s): MARIA LUCIMAR TEIXEIRA Advogado: Dr. Aires Silva Lima Agravado(s): BRF S.A. Advogada: Dra. Pollyana Marçal Amaral Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0032540-61.2009.5.03.0072 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS SANTO ANTÔNIO Advogada DRA. SÔNIA DE SOUSA COUTO(OAB: 56677MG) AGRAVADO(S) MÁRCIO DOS SANTOS Advogado DR. KALIANA SILVEIRA SOARES OLIVEIRA(OAB: 108421MG) AGRAVADO(S) CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Advogado DR. GUSTAVO GOULART VENERANDA(OAB: 81329MG) PROCESSO Nº TST-AIRR - 32540-61.2009.5.03.0072 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS SANTO ANTÔNIO Advogada: Dra. Sônia de Sousa Couto Agravado(s): MÁRCIO DOS SANTOS Advogado: Dr. Kaliana Silveira Soares Oliveira 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Tribunal Superior do Trabalho Agravado(s): CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: Dr. Gustavo Goulart Veneranda Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0038400-21.2003.5.01.0036 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Advogado DR. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20283RJ) AGRAVADO(S) EDIVAL FERREIRA DA SILVA Advogado DR. JORGE LUIZ TIMÓTEO FERREIRA(OAB: 80691RJ) PROCESSO Nº TST-AIRR - 38400-21.2003.5.01.0036 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Advogado: Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro Agravado(s): EDIVAL FERREIRA DA SILVA Advogado: Dr. Jorge Luiz Timóteo Ferreira Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma 14 a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): REINALDO DOS SANTOS Advogado: Dr. Christiane Faturi Ângelo Afonso Agravado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado: Dr. Alexandre de Almeida Cardoso Agravado(s): FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL BANESPREV Advogado: Dr. Arnor Serafim Júnior Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0042400-74.2005.5.23.0006 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) UNIÃO (PGFN) Procurador Procuradora AGRAVADO(S) ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA Advogado DR. LUIS MARCOS UEBEL(OAB: 9903MT) AGRAVADO(S) SUPERMERCADO ARAÚJO LTDA. AGRAVADO(S) ALMIRANTE ALVES DE SOUSA AGRAVADO(S) MERCEARIA SÃO JUDAS TADEU LTDA. - ME PROCESSO Nº TST-AIRR - 42400-74.2005.5.23.0006 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0039440-11.2007.5.02.0411 Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) REINALDO DOS SANTOS Advogado DR. CHRISTIANE FATURI ÂNGELO AFONSO(OAB: 181130SP) AGRAVADO(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado DR. ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO(OAB: 149394SP) AGRAVADO(S) FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESPREV Advogado DR. ARNOR SERAFIM JÚNIOR(OAB: 79797SP) PROCESSO Nº TST-AIRR - 39440-11.2007.5.02.0411 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 Agravante(s): UNIÃO (PGFN) Procurador: Dr. Cláudio Xavier Seefelder Filho Procuradora: Dra. Shaianne Engler de Carvalho Agravado(s): ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA Advogado: Dr. Luis Marcos Uebel Agravado(s): SUPERMERCADO ARAÚJO LTDA. Agravado(s): ALMIRANTE ALVES DE SOUSA Agravado(s): MERCEARIA SÃO JUDAS TADEU LTDA. - ME Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0052900-83.2012.5.13.0023 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 AGRAVANTE(S) Advogado AGRAVADO(S) Advogado AGRAVADO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho AMÂNCIO JOSÉ PINTO DR. JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371PB) BANCO DO BRASIL S.A. DR. ANTÔNIO DE PÁDUA DE S. RAMOS JÚNIOR(OAB: 18680PB) CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DR. PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN(OAB: 37007PR) PROCESSO Nº TST-AIRR - 52900-83.2012.5.13.0023 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): AMÂNCIO JOSÉ PINTO Advogado: Dr. José Carlos Nunes da Silva Agravado(s): BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: Dr. Antônio de Pádua de S. Ramos Júnior Agravado(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Advogado: Dr. Paulo Fernando Paz Alarcón Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0069200-27.2008.5.01.0078 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. FERNANDO EIZO ONO AGRAVANTE(S) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ FIOCRUZ Procurador AGRAVADO(S) MÔNICA REGINA DOS Advogado SANTOS CARMO DR. CARLOS EDUARDO AGRAVADO(S) COSTA BASTOS(OAB: 53892RJ) PROCESSO Nº TST-AIRR - 69200-27.2008.5.01.0078 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Fernando Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ Procurador: Dr. Carlos H. Reis Neto Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 15 Agravado(s): MÔNICA REGINA DOS SANTOS CARMO Advogado: Dr. Carlos Eduardo Costa Bastos Agravado(s): COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS DO COMPLEXO DE MANGUINHOS LTDA. COOTRAM Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0072941-45.2007.5.01.0067 Processo Nº AIRR-00729/2007-067-01-41.0 Complemento Relator AGRAVANTE(S) Advogado AGRAVADO(S) Advogado Corre Junto com AIRR - 7294060.2007.5.01.0067 MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN DARCY RIBEIRO MATOZO DR. JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO(OAB: ) BANCO BRADESCO S.A. DR. ANDRÉIA ANTUNES DE QUEIROZ(OAB: 138321RJ) PROCESSO Nº TST-AIRR - 72941-45.2007.5.01.0067 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): DARCY RIBEIRO MATOZO Advogado: Dr. José Eymard Loguércio Agravado(s): BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Dr. Andréia Antunes de Queiroz Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0169700-47.1998.5.04.0732 Processo Nº AIRR-01697/1998-732-04-00.9 Complemento Relator AGRAVANTE(S) Advogado Advogado AGRAVADO(S) Advogado Processo Eletrônico MIN. MARIA DE ASSIS CALSING COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D E OUTRAS DR. RODRIGO SOARES CARVALHO(OAB: 39510RS) DR. JIMMY BARIANI KOCH(OAB: 50783RS) ALCIDES OHLWEILER LOPES DR. ADROALDO MESQUITA DA COSTA NETO(OAB: 17186RS) PROCESSO Nº TST-AIRR - 169700-47.1998.5.04.0732 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Tribunal Superior do Trabalho Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D E OUTRAS Advogado: Dr. Rodrigo Soares Carvalho Advogado: Dr. Jimmy Bariani Koch Agravado(s): ALCIDES OHLWEILER LOPES Advogado: Dr. Adroaldo Mesquita da Costa Neto Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Secretário da 4ª Turma 16 Secretário da 4ª Turma Secretaria da Sétima Turma Despacho Processo Nº 0001173-49.2011.5.06.0271 Agravante(s) LDC BIOENERGIA S.A. Advogado Dr. Jairo Cavalcanti de Aquino(OAB: 1623PE) Agravado(s) SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS Advogado Dr. Marcos Henrique da Silva(OAB: 329PE) Por meio do Ofício nº 403/14, datado de 1º/12/2014, a Exma. Sra. Juíza Dra. Ana Maria Aparecida de Freitas, da Vara do Trabalho de Timbaúba (TRT 6ª Região), informa que a Reclamada desistiu do agravo de instrumento por ela interposto, em face da celebração de acordo com o Reclamante. Em face do exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Timbaúba (TRT 6ª Região), para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2014. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº AIRR-0195100-72.2004.5.01.0203 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN AGRAVANTE(S) TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogado DR. JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL(OAB: 513DF) AGRAVADO(S) MARCELO MACEDO LEMOS Advogada DRA. CRISTIANE VIANA DE ANDRADE(OAB: 101856RJ) AGRAVADO(S) SPF ENGENHARIA LTDA. Advogado DR. ANDRÉ RICARDO SMITH DA COSTA(OAB: 67077RJ) AGRAVADO(S) UNIÃO (PGF) PROCESSO Nº TST-AIRR - 195100-72.2004.5.01.0203 CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Relator, presentes os Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Enéas Bazzo Torres, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Agravante(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel Agravado(s): MARCELO MACEDO LEMOS Advogada: Dra. Cristiane Viana de Andrade Agravado(s): SPF ENGENHARIA LTDA. Advogado: Dr. André Ricardo Smith da Costa Agravado(s): UNIÃO (PGF) Certifico que reautuei os autos conforme determinado. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 2014. RAUL ROA CALHEIROS Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006) DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator Processo Nº 0001729-89.2011.5.20.0003 Agravante(s) WILSON FERREIRA SANTOS FILHO Advogado Dr. José Paulo de Barros Mello Filho(OAB: 2073SE) Agravado(s) PROSEGUR BRASIL S.A. TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA Advogado Dr. Fernando Felizola Freire Júnior(OAB: 1949SE) Junte-se a petição nº 319310/2014-3, mediante a qual o TRT encaminha cópia da Ata da Audiência realizada em 12/12/2014, na qual as partes celebraram acordo. DETERMINO a baixa dos autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 23 de janeiro de 2015. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator Processo Nº 0002063-73.2012.5.06.0102 Recorrente(s) COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE Advogado Dr. Alexandre José da Trindade Meira Henriques(OAB: 17472PE) Recorrido(s) ITRON SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA Advogado Dr. Arnaldo Pipek(OAB: 113878SP) Recorrido(s) SIDNEY JOSÉ BARBOSA DA SILVA Advogada Dra. Luciana Cabral de Gouveia Machado(OAB: 16488PE) Em face do expediente encaminhado pelo Diretor da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Olinda, mediante o qual noticia a celebração 1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Tribunal Superior do Trabalho de acordo entre as partes e encaminha o respectivo Termo de Conciliação, DETERMINO a baixa dos autos ao Juízo de origem (TRT 6ª Região), para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 14 de janeiro de 2015. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator SUMÁRIO Secretaria-Geral Judiciária Despacho Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos Despacho Coordenadoria de Recursos Despacho Secretaria da Subseção II de Dissídios Individuais Despacho Secretaria da Quarta Turma Certidão Secretaria da Sétima Turma Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 82145 1 1 1 1 2 2 3 3 3 3 16 16 17
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