Quick Setup Guide

Transcription

Quick Setup Guide
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado o
INSTITUTO EDUCACIONAL ARTE DE VIVER S/S LTDA., devidamente inscrito no CNPJ./MF sob n° 53.585.667/0001-60,
entidade mantenedora da ESCOLA ARTE DE VIVER, com sede à Rua Felix Guilhem 451, Lapa, doravante denominada
ESCOLA, neste ato representada pelo seu representante legal e de outro lado o(s) responsável(eis) pelo aluno, neste
instrumento qualificado, doravante denominado CONTRATANTE têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª. - O presente contrato é celebrado sob a égide da Constituição Federal, da Lei nº 10.406 de 10-01-2002
(Código Civil Brasileiro), da Lei nº 9.870, de 23-11-99 e da Lei nº 8.078 de 11-09-90 e demais legislação pertinente, sendo
certo que os valores avençados neste instrumento são os resultantes da circular 027/14 encaminhada em 30.09.2014, com a
aplicação dos critérios nela constantes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este instrumento tem por finalidade, fixar as normas de reajuste de valores dos serviços
educacionais, para viabilizar melhor a programação do orçamento da família do aluno e assegurar os bons serviços da
ESCOLA.
CLÁUSULA 2ª. - A ESCOLA ministrará ao aluno, instrução curricular, através de aulas e demais atividades escolares,
devendo o plano de estudos, programas, currículo e calendário estarem em conformidade com o disposto na legislação
vigente e de acordo com o seu Plano Escolar para o período letivo de 2015.
CLÁUSULA 3ª. - É de inteira responsabilidade da ESCOLA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se
refere à marcação de datas para provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação
didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu
exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª. - As aulas serão ministradas nas salas de aula ou em locais que a ESCOLA indicar, tendo em vista a
natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizer necessária.
CLÁUSULA 5ª. - As atividades não incluídas neste contrato, inclusive as extracurriculares, terão seus valores fixados a cada
serviço pela ESCOLA e não terão caráter obrigatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não estão incluídos neste contrato os custos dos serviços especiais de recuperação, as segundas
chamadas de prova ou exame, a segunda via de documentos, excursões, transporte escolar, uniforme, alimentação e material
didático de uso do aluno.
CLÁUSULA 6ª. - A configuração formal do ato de matrícula do aluno se procede pelo preenchimento dos formulários
próprios fornecidos pela ESCOLA denominados Requerimento de Matrícula e Ficha Informativa e Médica do Aluno, que
desde já ficam fazendo parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO 1° - O Requerimento de Matrícula, somente será encaminhado para exame e deferimento pela Direção, após
certificação pela Tesouraria, de que o contratante esteja quite com suas obrigações financeiras decorrentes de prestações
anteriores e as previstas para pagamento no ato da matrícula.
PARÁGRAFO 2° - O presente contrato somente terá validade com o deferimento expresso e formal da Matrícula.
CLÁUSULA 7ª. - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se ao Regimento Escolar e às demais obrigações
constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regule
supletivamente a matéria, inclusive o Plano Escolar aprovado.
CLÁUSULA 8ª. – Como contrapartida pelos serviços prestados, referentes ao período letivo de 2015, conforme previsto na
Cláusula 2a, o CONTRATANTE pagará à ESCOLA a Anuidade Escolar fixada na Circular 027/14 de 30.09.14, composta de
13 parcelas, sendo a primeira correspondente à Matrícula, que poderá fazer jus ao desconto relativo ao mês em que for
efetuada e mais 12 pagamentos mensais iguais e sucessivos.
PARÁGRAFO 1º. - Em caso de falta de pagamento no vencimento, o valor será acrescido de multa de 2% (dois por cento),
além da aplicação do critério adotado pelo mercado financeiro para cobrança de valores em atraso, até o dia da efetivação do
pagamento.
PARÁGRAFO 2º. - Em caso de inadimplência a ESCOLA poderá optar:
I - Pela rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido e do devido no mês da efetivação,
declarado judicialmente.
II - Pela não renovação da matrícula, para o período ou ano letivo subsequente.
III- Pela cobrança amigável ou judicial do débito.
CLÁUSULA 9ª.- O CONTRATANTE tem ciência que em caso de inadimplência das parcelas ou de qualquer obrigação de
pagamento decorrente deste contrato, por 90 dias, poderá a ESCOLA, para a cobrança de seu crédito, fazer inscrever o nome
do CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais e valer-se de firma especializada, respondendo também, neste caso, o
contratante inadimplente por honorários a esta, sendo que nessa hipótese, o devedor será previamente comunicado.
CLÁUSULA 10ª. - Considerando que o presente contrato é firmado antecipadamente, com previsão da prestação dos
serviços para o início do ano letivo de 2015, de acordo com o Calendário Escolar, fica assegurada a possibilidade de alteração
de valores de modo a preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação
econômico-financeira do presente instrumento.
1
CLÁUSULA 11ª. - O não comparecimento do aluno aos atos escolares ora contratados, não o exime do pagamento, tendo em
vista a disponibilidade do serviço colocado ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 12ª. – Caso, no curso da vigência do presente contrato venha ocorrer a substituição do responsável financeiro
do aluno por morte, separação ou outra causa qualquer, a mesma deverá ocorrer de maneira formal ou por determinação
judicial.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de separação conjugal do(a) CONTRATANTE, a ESCOLA deverá ser formalmente
comunicada sobre a ocorrência do evento, bem como a quem coube a guarda, e as demais informações complementares sobre
a retirada do(a) aluno(a) da ESCOLA.
CLÁUSULA 13ª. - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se ao Regimento Escolar aprovado pela Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo, cujos termos são de seu prévio conhecimento, e às demais obrigações da legislação
aplicável à área de ensino e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
CLÁUSULA 14ª. - O presente contrato tem duração até o final do período letivo contratado e poderá ser rescindido nas
seguintes hipóteses:
a) Pelo CONTRATANTE:
I - Por desistência formal.
II- Por transferência formal.
b) Pela ESCOLA:
I - Por desligamento nos termos do Regimento Escolar.
II- Por rescisão na forma do Parágrafo 2º da Cláusula 8ª.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em todos os casos fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que
ocorrer o evento, além de outros débitos eventualmente existentes corrigidos na forma do Parágrafo 1° da Cláusula 8a. No
caso da rescisão contratual ocorrer nos meses de junho ou novembro, o CONTRATANTE fica obrigado ao pagamento da
mensalidade do mês subsequente, de julho ou dezembro, respectivamente.
CLÁUSULA 15ª. - Em caso de cancelamento da matrícula, a ESCOLA restituirá 80% do valor pago a título de matrícula, no
prazo de 30 dias da data de efetivação constante no contrato e 50% até 60 dias dessa data, desde que o cancelamento ocorra
antes do início do período letivo. Decorrido este prazo, não haverá devolução do valor pago.
CLÁUSULA 16ª. - O CONTRATANTE/ALUNO autoriza expressamente a ESCOLA, sem qualquer ônus para esta última,
que a mesma se utilize de sua imagem para fins exclusivos de divulgação da ESCOLA e de suas atividades, podendo, para
tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, por meio do site, redes sociais, jornais, revistas, e todos os demais meios de
comunicação, públicos ou privados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral ou aos bons
costumes ou à ordem pública.
CLÁUSULA 17ª. - As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
CLÁUSULA 18ª. - Também assina o presente instrumento, na qualidade de CONTRATANTE, o(a) cônjuge do(a)
Contratante, abaixo nomeado(a), o(a) qual tem, portanto os mesmos direitos, deveres e obrigações.
CLÁUSULA 19ª. - Para dirimir questões oriundas deste contrato fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, arcando a parte
vencida em demanda judicial com os custos processuais a que der causa e com os honorários advocatícios arbitrados do
patrono da parte vencedora.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais.
São Paulo, ____ de_______________ de _______
______________________________________
CONTRATANTE (responsável financeiro)
_______________________________________
INST. EDUC. ARTE DE VIVER S/C LTDA.
NOME DO(A) ALUNO(A): __________________________________________________________________RM no. ______________
NOME DO(A) CONTRATANTE: _________________________________________________________________________________
RG. n° ____________________________
CPF n° ____________________________
Data de Nascimento _____/_____/_____
ENDEREÇO:___________________________________________________________________________ CEP:__________________
NOME DO(A) CÔNJUGE DO CONTRATANTE:____________________________________________________________________
RG. n° ____________________________
CPF n° ____________________________
Data de Nascimento _____/_____/_____
ENDEREÇO:___________________________________________________________________________ CEP:__________________
TESTEMUNHA 1: ______________________________________
NOME:__________________________RG__________________
2
TESTEMUNHA:_______________________________________
NOME:___________________________ RG________________

Documents pareils

Quick Setup Guide

Quick Setup Guide field provided (if it is a protected network). F  Select a Room Name from the drop down list, or create a customized room name in the field provided. G  Press Update and wait for the unit’s light...

Plus en détail

Quick Setup Guide

Quick Setup Guide the App, choose Configure Player from the menu, and select Configure Network Shares. Follow the screen prompts, and open every room in your home to your

Plus en détail