Moh Gacy - Tadukli
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Moh Gacy - Tadukli
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU Prezados(as) Senhores(as): Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Delegacia e as interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento do Edital pela Internet para o e-mail: [email protected]. O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório até a data da sessão de abertura, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de regência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação. O Pregoeiro TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL PELA INTERNET PREGÃO DRF/BLU nº 170314/01/2014 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição de peças, para as centrais telefônicas instaladas no prédio sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau e nas agências vinculadas NOME EMPRESARIAL: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: NOME PARA CONTATO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: Recebemos, Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau, nesta data, cópia do Edital da licitação acima identificado. _____________________,____ de _____________ de ____. _______________________________________ NOME ASSINATURA NO CASO DE ENVIO POR FAX 1/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU PROCESSO: 13971.720761/2014-50 REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: MENOR PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO DRF/BLU nº 170314/01/2014 A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (DRF/BLU), neste ato representada pelo Chefe da Seção de Programação e Logística, nos termos do art. 298, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, 14/05/2012, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria DRF/BLU nº 15, de 26/03/2014, publicada no BS/SEGEP/SC nº 13, de 28/03/2014, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 (institui modalidade de licitação denominada pregão), do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (regulamenta o pregão na forma eletrônica), da Instrução Normativa nº 03, de 16/11/2011 (estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns), expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG/SLTI), da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal), do Decreto nº 3.722, de 09/01/2001 (dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF), da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 11/10/2010 (estabelece normas para o funcionamento do SICAF), do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997 (dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008 (dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não), e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DA ABERTURA: 23/04/2014 HORA: 09:00 (horário de Brasília/DF) LOCAL: no site www.comprasnet.gov.br UASG: 170314 – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 9h, no site www.comprasnet.gov.br, da data da divulgação do Edital. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição de peças, para as centrais 2/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU telefônicas instaladas no prédio sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau e nas agências vinculadas, com vigência para o período de 20 meses. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão as interessadas, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos. 2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações regulamento pelo Decreto nº 6.204/2007, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º, da na Lei Complementar nº 123/2006. 2.2.1. Com vistas à aplicação do tratamento diferenciado e favorecido previsto no Decreto nº 6.204/2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão incluir no campo próprio do sistema eletrônico a respectiva declaração desta condição. 2.3. Somente poderão participar da presente licitação as interessadas previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, na forma do disposto no caput do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005. 2.3.1. O Pregão será conduzido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (órgão promotor da licitação), com o apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 2.3.2. O credenciamento da licitante perante o provedor do sistema eletrônico dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no Portal de Compras do Governo Federal (ComprasNet), site www.comprasnet.gov.br. 2.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão. 2.4. Caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica: 2.4.1. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido neste Edital, também os seus anexos. 2.4.2. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4.3. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4.4. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.4.5. Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica. 2.4.6. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 2.5. O fornecedor descredenciado terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 2.6. Não poderão participar da presente licitação: 2.6.1. as empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DRF/BLU; 2.6.2. as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer dos órgãos e entidades dos entes federados, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial pelo órgão que aplicou a sanção; 2.6.3. as empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União, consoante dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002; 2.6.4. que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da RFB, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993; 2.6.5. as empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação; 2.6.6. estrangeiras que não funcionem no País; 2.6.7. as empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 2.6.8. as empresas que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; e 2.6.9. as sociedades cooperativas, conforme limites estabelecidos no Acórdão TCU nº 1.815/2003 – Plenário. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos do presente Edital, em até 2 (dois) dias úteis antes da data de realização da sessão pública do Pregão, mediante requerimento fundamentado e assinado, podendo ser encaminhado, devidamente digitalizado (*.pdf), por meio eletrônico para o email [email protected]. Deve ser enviado também, o mesmo documento, em formato de editor de texto (*.doc, *.odt...). 3.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.2. legais. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos 3.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço [email protected]. 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. É permitida a verificação da situação jurídica e fiscal na forma e condições estabelecidas neste Edital, por meio de cadastramento no SICAF, nos termos do Decreto nº 4/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 3.722/2001, e da IN MPOG/SLTI nº 02/2010, assegurado à já inscrita o direito de apresentar a documentação atualizada no momento da habilitação. 4.1.1. A inscrição no SICAF poderá ser realizada pelo interessado em qualquer unidade credenciada para tal integrante dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais (SISG). 4.1.2. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender às condições exigidas para o cadastramento – nível I e habilitação nos níveis II- habilitação jurídica e III- regularidade fiscal federal no SICAF, apresentando a documentação discriminada na IN MPOG/SLTI nº 02/2010, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para o recebimento da proposta de preço. 4.1.3. No caso em que a licitante não estiver regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço, a entrega da documentação à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, o pregoeiro suspenderá os trabalhos para proceder diligência, na forma estabelecida no art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, desde que não seja possível a apresentação da documentação atualizada no momento da habilitação. 4.2. A licitante classificada com o menor preço, aceito pelo Pregoeiro, que optar por não utilizar o SICAF para fins de verificação de sua situação jurídica e fiscal, deverá apresentar os documentos relacionados a seguir, via fac-símile, na própria sessão do Pregão: 4.2.1. Habilitação Jurídica 4.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual. 4.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados. 4.2.1.3. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 4.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2.2. Regularidade Fiscal 4.2.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto nº 6.106, de 30/04/2007, que será efetuada mediante a apresentação de: I. certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administradas; II. certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados. 4.2.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 4.3. A licitante classificada com o menor preço, aceito pelo Pregoeiro, inclusive a que optou em utilizar o SICAF para fins de verificação de sua habilitação, deverá apresentar na própria sessão do Pregão: 4.3.1. Regularidade trabalhista: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão, em conformidade com o art. 29, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993. 4.3.2. Documentos comprobatórios dos poderes de representação, conforme segue: 4.3.2.1. A empresa licitante poderá ser representada por qualquer de seus sócios ou dirigentes, por apresentação do documento oficial de identidade e ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, com indicação expressa dos poderes outorgados ao representante. 4.3.2.2. A empresa licitante também poderá ser representada por um procurador, que deverá apresentar conjuntamente: documento oficial de identidade; instrumento de procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante; ato constitutivo da empresa, conforme alínea “a” anterior, no qual estejam expressos os poderes do outorgante para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por Tabelião de Notas. 4.3.3. Declarações, efetuadas somente em campo próprio do sistema ComprasNet, no momento de envio da proposta, de que: 4.3.3.1. tomou ciência e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; 4.3.3.2. inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação; 4.3.3.3. não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, regulamentada pelo Decreto n° 4.358, de 05/09/2002; e 4.3.3.4. elaborou sua proposta de forma independente, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 16/09/2009. 4.4. Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, a fim de comprovar que a licitante satisfaz a condição para participar da licitação, exigida no subitem 2.6.7. 4.5. Vistoria 4.5.1. Não será exigida vistoria prévia aos locais de prestação dos serviços. 4.5.2. A despeito de não existir tal exigência, estará franqueada aos interessados a vistoria ao local de prestação do serviço para que aqueles que assim o desejarem tomem ciência das condições inerentes aos serviços. 5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 5.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.2.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da utilização da senha privativa da licitante. 5.2.2. Para o encaminhamento inicial da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o preenchimento e envio de arquivo anexo. 5.3. Para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 5.3.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 – em especial quanto ao seu art. 3º – e regulamentado pelo Decreto nº 6.204/2007, deverá declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.3.1.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte assinale, equivocadamente, no sistema eletrônico, a alternativa de que não cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado pelo sistema, para todos os fins, inclusive para desempate, que a licitante, mesmo podendo, optou por não se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na mencionada lei, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação ou recurso visando alterar essa situação. 5.3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 5.4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.5. Para formular e encaminhar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, o atendimento dos requisitos descritos nos subitens a seguir: 5.5.1. Que o preço constante da Proposta de Preço a ser enviada pelo sistema será o preço global para a prestação dos serviços pelo período de 20 (vinte) meses. 5.5.1.1. Para ARF/BRU, que compõe o item 02, os serviços serão prestados somente a partir de 1º/07/2014, haja vista vigência da garantia do equipamento. 5.5.1.2. item. Por isso, na fase de lances, o valor ofertado deve ser para o valor global por 5.5.1.3. Após a fase de lances, durante a aceitação, a proposta por escrito (modelo no Anexo II) deve constar o valor que será cobrado até 30/06/2014 e o valor a partir de 1º/07/2014, sendo considerado como desconto o valor referente ao período entre o início da vigência do contrato e 1º/07/2014. 5.5.2. Apresentar os preços de forma completa, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os materiais, equipamentos, uniformes, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta. 7/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 5.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, inclusive as que não cotarem o valor fixo para o item 2. 5.8. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 5.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta nos seguintes casos: a) durante a etapa de lances; b) após a etapa de lances, em consequência da aplicação do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006; e c) após negociação realizada, pelo pregoeiro, com a licitante detentora do menor lance, a fim de que seja obtida melhor proposta, conforme subitem 7.15. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas de preços recebidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico. 6.2. As licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 6.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes. 7.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.6. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 7.7. No que se refere aos lances, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.8.1. Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos. Os lances, enviados em prazo menor ao estabelecido, serão descartados automaticamente pelo sistema (arts. 1º e 2º da IN MPOG/SLTI nº 03/2011). 7.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 7.13. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.14. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances (art. 5º, § 1º, do Decreto nº 6.204/2007). 7.14.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.14.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte na situação de empate será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada como menor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos (art. 5º, § 4º, inciso I, e § 6º, do Decreto nº 6.204/2007); 7.14.2.2. Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 6.204/2007); 7.14.3. O disposto no subitem 7.14 somente se aplicará quando a menor proposta ou o menor lance não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.14.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.14.1, será realizado, pelo sistema, sorteio eletrônico entre elas, definindo e convocando automaticamente o vencedor do sorteio para, querendo, encaminhar melhor oferta. 7.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, o sistema eletrônico procederá à classificação final das licitantes. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital 9/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 7.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global por item objeto da licitação e ficará sujeito à condição resolutiva expressa, consistente no encaminhamento, pela licitante declarada vencedora, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e declarações exigidos para habilitação, no original ou em cópia autenticada. 8.1.1. Para fins deste certame, considerar-se-á com preço global do item o valor correspondente a prestação dos serviços pelo período total da vigência do contrato a ser firmado. 8.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor e, em seguida, verificará a compatibilidade do preço com o estimado para contratação e a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que: I. Contenham vícios ou ilegalidades. II. Apresentarem preços finais superiores ao preço máximo mensal estabelecido pelo órgão ou entidade contratante no instrumento convocatório. III. Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis. IV.Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada. a) Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. b) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. c) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os procedimentos definidos no art. 29 da IN SLTI/MPOG nº 03/09. d) Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações. e) Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável. 8.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 10/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 9.1. Efetuados os procedimentos previstos no item anterior, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá, de imediato, à verificação do atendimento das condições de habilitação desta licitante, sendo que em caso positivo a declarará habilitada. 9.1.1. A habilitação ficará sujeita à condição resolutiva expressa, consistente no encaminhamento, pela licitante declarada vencedora, no prazo estabelecido no Edital, dos documentos e declarações exigidos para habilitação, no original ou em cópia autenticada. 9.2. A documentação exigida no item 4 deste Edital referente à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal poderá ser verificada por meio do SICAF, quando a licitante optar e nos documentos contemplados por esse Sistema, assegurado o direito de apresentar no momento da habilitação, a documentação atualizada, bem como a documentação não exigida para cadastramento nesse Sistema. 9.2.1. Havendo irregularidade no cadastramento no SICAF e, não sendo apresentada, pela licitante já inscrita, documentação satisfatoriamente atualizada, a licitante será inabilitada. 9.3. Para fins de habilitação, a verificação pela DRF/BLU nos sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 9.4. Será procedida consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme Portaria nº 516, de 15/03/2010, expedida pela Controladoria-Geral da União (CGU), à Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU), à lista de expedientes recebidos pela RFB referentes a penalidades impostas pelo Poder Judiciário ou outros órgãos e ao SICAF, a fim de verificar se há registro de inidoneidade da licitante e suspensão do direito de licitar, os quais são causas impeditivas para participar na presente licitação, conforme subitens 2.6.2 e 2.6.3. 9.4.1. Será inabilitada a licitante que apresentar registro impeditivo em qualquer dos documentos consultados pelo Pregoeiro e relacionados neste subitem. 9.5. A licitante detentora do melhor lance deverá encaminhar os documentos para habilitação, preferencialmente através de anexo no sistema ComprasNet, no prazo máximo de 2 (duas) horas contados da solicitação expressa (art. 3º da IN MPOG/SLTI nº 03/2011). 9.5.1. Os documentos, necessários para a comprovação da sua habilitação, originais ou cópias autenticadas juntamente a proposta original deverão ser encaminhados no prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando esclarecido que o descumprimento de tal obrigação implicará inabilitação da licitante e a sujeitará às sanções previstas neste Edital. 9.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas. 11/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 9.6.1. Também será inabilitada a licitante que apresentar registro impeditivo em qualquer dos documentos consultados pelo Pregoeiro, conforme dispõe o subitem 9.4.1. 9.7. Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.8. Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora. 9.9. Na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), com posterior encaminhamento dos autos à Chefia da SAPOL da DRF/BLU para homologação do certame e decisão quanto à contratação. 9.10. Na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados à Chefia da SAPOL da DRF/BLU para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, homologação do certame e decisão quanto à contratação. 9.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 30 do Decreto nº 5.450/2005, e na legislação pertinente. 9.12. As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação. 9.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a licitante será declarada vencedora do certame. Após, o pregoeiro intimará a licitante para que providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento dessa declaração, prorrogável por igual período (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.204/2007). 9.12.1.1. A prorrogação do prazo prevista no subitem anterior será concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação, ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados (art. 4º, § 3º, do Decreto nº 6.204/2007). 9.12.1.2. Após a intimação referida no subitem 9.13.1, o pregoeiro informará que suspenderá a sessão para aguardar o prazo concedido para regularização da documentação e informará também a data e hora da reabertura da sessão. 9.12.1.3. No caso de ocorrer solicitação de prorrogação do prazo, aceita pelo pregoeiro, este atualizará a data e hora da reabertura da sessão. 9.12.1.4. Durante o prazo referido no subitem 9.13.1, não poderá ser exigida pela Administração a assinatura do contrato, ou aceitação ou retirada do instrumento equivalente. 9.12.1.5. Reaberta a sessão, o pregoeiro informará sobre a regularidade ou não dos documentos, confirmando a habilitação ou inabilitando no sistema eletrônico a licitante declarada vencedora. 9.12.2. A não-regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas no subitem 9.13.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado 12/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.12.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.14, será analisada a documentação de habilitação da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será essa declarada vencedora. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, ou outro superior, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 10.1.1. Caso seja concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo para comprovação da regularidade fiscal, previsto no subitem 9.13.1, será necessário aguardar o transcorrer desse prazo para possibilitar a manifestação de interpor recurso. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do licitante, ao final da sessão pública virtual do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro encerrará a sessão, procedendo a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005). 10.3. O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, analisando os pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Namy Deeke, 40, Centro, Blumenau/SC. 10.5. O recorrente que tiver sua intenção de recorrer aceita deverá apresentar suas razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005). 10.6. O sistema do pregão disponibilizará campo específico para o registro das razões de recurso e enviará mensagem eletrônica, automaticamente, para os demais licitantes, avisandoas do recurso interposto, ficando estas intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, a contar do término do prazo recursal do recorrente (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005). 10.7. O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contrarrazões de recurso, será possível somente por meio eletrônico no Portal ComprasNet. 10.7.1. Será permitido o envio de documentação probatória e complementar ao recurso, para o endereço constante no subitem 10.4, que porventura não seja possível enviar através do sistema ComprasNet, ficando claro que deverá ser enviado através do sistema o texto principal do recurso. 10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 10.9. Julgados improvidos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Chefia da Sapol da Receita Federal do Brasil em Blumenau fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 10.10. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas. 11. DA CONEXÃO COM O SISTEMA 11.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, incumbindo-lhe acompanhar as operações durante a sessão pública do 13/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.2. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.3. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 12. DO INSTRUMENTO ESPECÍFICO DE CONTRATO E DA GARANTIA 12.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico escrito de contrato (do qual farão parte, independentemente de transcrição, o edital e seus anexos e a respectiva proposta) celebrado entre a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau, e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n° 8.666/1993, e da Lei nº 10.520/2002, do edital e os preceitos de Direito Público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. 12.2. Na data de emissão da Nota de Empenho e da assinatura do contrato, será verificada pela DRF/BLU, a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, nos documentos por ele abrangidos, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato. 12.2.1. Juntamente a assinatura do contrato, deverá ser assinado o Acordo de Níveis de Serviços, cujo objetivo é observar os níveis esperados de qualidade de prestação de serviço e as respectivas adequações de pagamento, em conformidade com o art. 17 da IN MPOG/ SLTI nº 02/2008. 12.3. A nota de empenho relativa à contratação e a assinatura do contrato, bem como seus aditamentos, somente serão efetuadas após a realização de consulta: 12.3.1. ao SICAF. Caso o proponente homologado não esteja inscrito no SICAF, o seu cadastramento nesse sistema deverá ser feita pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada; 12.3.2. à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º/05/1943; 12.3.3. ao CEIS; 12.3.4. ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA); em conformidade com o art. 12 da Lei nº 8.429, de 02/06/1992; 12.3.5. à Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU); 12.3.6. ao Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (CADIRREG); 12.3.7. ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), conforme art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002; e 12.3.8. à lista de expedientes recebidos pela RFB referentes a penalidades impostas pelo Poder Judiciário ou outros órgãos e que não se encontram cadastrados no CEIS ou no CNIA. 12.4. Também serão procedidas consultas aos sistemas citados no subitem 12.3 anteriormente a cada pagamento mensal, para acompanhamento da situação da empresa 14/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU contratada. Caso seja constatada alguma irregularidade, será emitida comunicação à contratada. 12.5. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou se recusar, injustificadamente, a firmar o instrumento de contrato em até 5 (cinco) dias úteis da convocação, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e das demais cominações legais. 12.6. O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovados pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC, em conformidade com o art. 314, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 2013, de 14/05/2012, e publicados, por extrato, no Diário Oficial da União, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do instrumento. 12.7. A publicação do extrato do contrato, e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Nacional, até 20 (vinte) dias contados da assinatura. 12.8. Não será exigida da licitante vencedora a prestação de garantia para a execução do objeto da presente licitação, conforme o art. 56 da Lei nº 8.666/1993. 13. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997. 13.2. A Fiscalização do Contrato seguirá, no que couber, o disposto no anexo IV da IN MPOG/SLTI nº 02/2008, e verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, em especial as metas e padrão de qualidades convencionadas no Acordo de Níveis de Serviços (ANS). 13.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 13.4. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela contratada. 13.5. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido. 13.6. Em caso de não-conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993, no que couber. 13.7. A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados, se em desacordo com a especificação do Edital ou da proposta de preços da contratada. 14. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 15/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 14.1. O contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, pelo período de 20 (vinte) meses, admitidas prorrogações, por iguais e sucessivos períodos, limitada a vigência ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 14.2. Conforme o previsto no caput do art. 30-A da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, a contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 14.3. O contrato poderá ser prorrogado, a cada 20 (vinte) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente vantajoso para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: I - os serviços tenham sido prestados regularmente; II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e III - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 14.3.1. Considerar-se-á plenamente assegurada a vantajosidade econômica para prorrogação do contrato, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, conforme disposto no art. 30-A, § 2º, da IN MPOG/SLTI nº 02/2008, pois o contrato conterá previsão de que os reajustes serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 14.4. O contrato não será prorrogado quando a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da contratante, enquanto perdurarem os efeitos. 15. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A Contratada prestará os serviços objeto do presente edital pelo preço ofertado em sua proposta. 15.2. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2014 através da seguinte Dotação Orçamentária: 25103 – Secretaria da Receita Federal do Brasil; na Classificação Funcional Programática (Programa de Trabalho) 04.125.0770.2237.0001 e Categoria Econômica (Natureza de Despesa) 3390-39 – Serviços de Terceiros/PJ; Gestão: 0001 TESOURO; do Orçamento Geral da União. 16. DO REAJUSTE 16.1. O valor do contrato será reajustado anualmente, desde que o preço de mercado não seja inferior ao valor reajustado, em conformidade com o arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, e o art. 19, inciso XXII, da IN MPOG/SLTI nº 02/2008. 16.1.1. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054, de 07/02/1994 e Lei n° 10.192, de 14/02/2001): ( ) R= I - I0 xV I0 Sendo: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual da locação; I = Índice relativo ao mês do reajuste; 16/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU Io = Índice inicial – refere-se ao Índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da Proposta da Licitação. 16.1.2. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do Contrato é o IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. 16.1.3. O reajuste para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem 16.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber o pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 16.1.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data limite para apresentação da proposta constante deste Edital. 16.1.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 16.1.6. Os reajustes serão concedidos por iniciativa da Administração (de ofício), por meio de elaboração de memória de cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste. 16.1.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico financeiro do contrato. 16.1.8. O contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula prevendo a possibilidade de reajuste pretérito com efeitos financeiros desde a data de aniversário da apresentação da proposta, quando: I - o índice que servir de base para o reajuste não tiver sido divulgado, ou divulgado em data muito próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento do reajuste poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação; ou II - qualquer outra situação em que a contratada, comprovadamente, não tiver dado causa para o processamento do reajuste ou que haja interesse da contratante. 16.1.9. Nas situações relacionadas no subitem anterior, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual reajuste não concedido. 16.1.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de um ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data limite para apresentação da proposta constante deste Edital. 16.1.11. A Administração deve informar à contratada, por qualquer meio, dos novos valores contratuais em face do reajuste, apresentando a memória de cálculo. 16.1.12. Na hipótese de a contratada continuar a emitir os documentos de cobrança sem considerar o reajuste, a Administração deve intimar a contratada para suscitar eventual renúncia ao reajuste. Se a contratada continuar a emitir os documentos de cobrança sem os valores reajustados e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem se manifestar, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste em relação ao último aniversário da data da apresentação proposta. 16.2. Caso haja necessidade de revisão dos valores contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para restabelecer a relação entre os encargos da contratada e a retribuição do contratante pactuada inicialmente pelas partes, a contratada deverá comprovar a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de 17/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando da álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/1993. 16.3. Para fins do disposto no subitem anterior, será devida a revisão dos valores pelo contratante a partir da data do fato que gerou o direito ao reequilíbrio contratual, desde que solicitado formalmente pela contratada. 17. DO PAGAMENTO 17.1. A DRF/BLU, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará mensalmente o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato (Anexo III), que integra este Edital. 18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 18.1. As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas na Minuta do Contrato (Anexo III), que integra este Edital. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Municípios e será descredenciada do SICAF pelo prazo de até ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que: no art. 28 do Decreto nº Estados, Distrito Federal e 5 (cinco) anos, garantida a multa de até 10% (dez por 19.1.1. não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 19.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 19.1.3. apresentar documentação falsa; 19.1.4. não mantiver a proposta; 19.1.5. comportar-se de modo inidôneo; 19.1.6. fizer declaração falsa; ou 19.1.7. cometer fraude fiscal. 19.2. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 19.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da notificação ou será cobrado judicialmente. 19.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, parágrafo único, do Decreto nº 5.450/2005). 19.5. As penalidades pela negligência na execução ou descumprimento de cláusulas contratuais estão previstas na minuta do respectivo instrumento, que se constitui no anexo III deste Edital. 20. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 20.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993. 18/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 20.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória. 20.3. Quanto à sua forma a rescisão poderá ser: I. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 78, nos incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/1993. II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. III. Judicial, nos termos da legislação. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 21.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 21.4. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão. 21.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 21.6. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na DRF/BLU, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 21.8. O Chefe da Sapol da Receita Federal do Brasil em Blumenau poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993. 21.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.10. Será admitida a subcontratação exclusivamente dos serviços de software de tarifação e manutenção do microcomputador dedicado. 21.11. Os interessados poderão obter o Manual para operação do sistema de Pregão na forma Eletrônica no seguinte endereço: www.comprasnet.gov.br, no link: Publicações > Manuais > Pregão > Eletrônico – fornecedor. 19/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 21.12. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal de Blumenau, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina. 21.13. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada outra data para a realização da sessão. 21.14. Cópia do Edital e seus anexos será gratuitamente fornecida, mediante recibo, no horário 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Rua Namy Deeke, n° 40, Centro, Blumenau/SC, e disponibilizados nos sites www.comprasnet.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br. 21.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base nas disposições da legislação citada no preâmbulo deste edital e demais legislação aplicável. 21.16. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo de Proposta Anexo III Minuta de Contrato ADRIANO JOSÉ BARBOSA ROSA Chefe da SAPOL 20/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ANEXO I ao Edital do Pregão DRF/BLU nº 170314/01/2014 TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO 1.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no art. 9º, inciso I e § 2º, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, e no art. 15 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG/SLTI). 1.2. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (DRF/BLU) pretende contratar, com base na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.450/2005, na IN MPOG/SLTI nº 02/2008, e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e nas demais normas legais e regulamentares, serviço de manutenção de centrais telefônicas instaladas na sede da DRF/BLU e nas agências vinculadas. 2. OBJETO 2.1. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição de peças, para as centrais telefônicas instaladas no prédio sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau e nas agências vinculadas, com vigência para o período de 20 meses. 2.2. Especificação Técnica do Sistema Telefônico e Local de Prestação dos Serviços: Item 1 - 01 (uma) central telefônica digital, do tipo PABX/CPA, da marca Siemens /Daruma - modelo Hipath 4000, configurada da seguinte forma: 01 interface p/ entroncamento digital E1 – 30 canais 06 interfaces de tronco celular 08 portas troncos analógicos bidirecionais 144 portas ramais analógicos 24 portas ramais digitais 01 console de telefonista com dois fones de cabeça – Siemens – modelo AC-WIN 22 aparelhos telefônicos digitais – Siemens - mod: Optipoint 500 Standard 150 aparelhos analógicos – Siemens – mod. Euroset 3005 (E3005) 01 interface VOIP 01 modem para telemanutenção 01 software de tarifação - Sakber- WinTarifador 01 software de gerenciamento e supervisão da CPCT 01 banco de baterias seladas (alimentação reserva) 01 microcomputador PC com impressora para os sistemas de gerenciamento e tarifação Total portas: 206. Local: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU (DRF/BLU) Rua Namy Deeke, 40, Centro, Blumenau/SC 21/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU Item 2 - 03 (três) centrais telefônicas híbridas (TDM/IP), do tipo PABX TDM/IP, da marca Digistar, modelo XIP-240, configuradas da seguinte forma: 8 troncos analógicos, 4 troncos IP, 32 ramais analógicos e 4 ramais IP 2 terminais híbridos Digistar KD 300 20 aparelhos telefônicos Gigaset DA-100 1 licença tarifador Sumus Smart 1 no-break Enermax Power Guard II - bivolt preto - 1400va 2 interfaces de celular, marca Redecamp, modelo Naccell MSI GSM quadband 1 microcomputador PC - dual core e3400/ 1GB DDR3/ 500GB/Win 7 Starter 1 monitor LG 20” modelo W2043S 1 impressora HP Printer 2000 J210A Locais: 1) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRUSQUE (ARF/BRU) Rua Rodrigues Alves, 130, Centro, Brusque/SC Obs: Para ARF/BRU os serviços serão prestados somente a partir de 1º/07/2014, haja vista vigência da garantia do equipamento. 2) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TIMBÓ (ARF/TBO) Rua General Osório, 311 – sala 5, Centro, Timbó/SC 3) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO DO SUL (ARF/RSL) Rua Carlos Gomes, 132, Centro, Rio do Sul/SC 3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 3.1. As Normas para a Execução dos Serviços estão definidas no Anexo I – Acordo de Níveis de Serviços (ANS). 3.2. O Acordo de Níveis de Serviços tem por objetivo observar os níveis esperados de qualidade de prestação de serviço e as respectivas adequações de pagamento, em conformidade com o art. 17 da IN MPOG/SLTI nº 02/2008. Esse instrumento deverá ser assinado juntamente ao Contrato. 4. JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE 4.1. Os serviços serão contratados com base na necessidade apurada por esta DRF, estabelecendo-se o custo total pela prestação do serviço, observadas as peculiaridades do mesmo. 5. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS 5.1. A contratação pretendida se dará por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal (ComprasNet), site www.comprasnet.gov.br. 5.2. Os serviços a serem contratados são passíveis de enquadramento na classificação de serviços comuns, em atendimento ao disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005, pois 22/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, por meio de especificações usuais do mercado. 5.3. A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos: 8 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos critérios definidos para os serviços; 9 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e 10 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 6. VALORES ESTIMADOS E MÁXIMOS 6.1. O preço estimado mensal do contrato para o item 01 é de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) e para o item 02 é de R$ 1.676,00 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais). 6.2. O preço global estimado, para 20 (doze) meses, para o item 01 é de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) e para o item 02 é de R$ 35.520,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte reais), perfazendo um valor total de R$ 55.320,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte rais). 6.3. O preço estimado foi calculado com base em pesquisa de preços praticados no mercado. 6.4. Uma vez que não há dispositivo legal ou normativo que estipule preços máximos para a contratação dos serviços em pauta, serão adotados como preços máximos para a contratação os mesmos valores dos preços estimados para a contratação. 6.5. O preço contratado será reajustável anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo. 7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 7.1. O desembolso ocorrerá mensalmente, referente ao pagamento do serviço prestado no mês anterior. Ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao devido ateste, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 2 (dois) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança. 8. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 8.1. O objeto será aceito após a verificação, pela fiscalização do contrato, do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes do Edital e dos demais documentos integrantes do procedimento licitatório, em especial as metas e padrão de qualidades convencionadas no ANS e ainda em conformidade com a legislação de regência. 9. DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada: I) Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em todos os componentes do Sistema Telefônico aqui descrito. 23/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU II) Prestar serviço de suporte técnico aos responsáveis pelo acompanhamento do contrato, orientando e esclarecendo quaisquer dúvidas relativas a facilidades e recursos disponíveis, bem como sobre o funcionamento dos seus componentes. III) Todos e quaisquer serviços necessários ao perfeito funcionamento dos Sistemas Telefônicos, bem como aquisição e utilização de ferramentas e aparelhos de teste necessários à reparação dos componentes do Sistema, serão de inteira responsabilidade da Contratada. Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as instruções fornecidas pelos manuais e especificações técnicas dos equipamentos adquiridos junto à Siemens Telecomunicações S.A. – (SIEMENS) e DIGISTAR, conforme cada equipamento, pelas normas técnicas emitidas pela ABNT e demais entidades reguladoras. IV) Atender expressamente a todas as condições descritas pela Especificação de Serviços. V) A Contratada assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados. VI) A Contratada obriga-se a respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude. VII) Designar preposto para atuar em seu nome na gestão do contrato e no relacionamento direto com a Fiscalização de contrato, sendo de sua obrigação zelar pelo bom andamento dos serviços e pela adoção das providências que se fizerem necessárias; VIII) Apresentar Cronograma para a prestação de assistência técnica preventiva, as quais deverão ser previamente agendadas com a fiscalização do contrato para que a mesma possa acompanhar o serviço. IX) Prestar Assistência Técnica Preventiva, de acordo com as necessidades dos equipamentos, realizando vistorias trimestrais, durante o horário normal de expediente das repartições; X) Substituir qualquer executor do serviço, a critério da DRF/BLU, não podendo haver interrupção do mesmo. XI) Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, quando na prestação do serviço. XII) Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da União, ou de propriedade de terceiros sob a responsabilidade da DRF, durante a execução dos serviços, substituindo os referidos bens, por outros semelhantes, em prazo que lhe será expressamente informado. XIII) A Contratada é obrigada a retirar da equipe, imediatamente depois de solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da fiscalização, venha a apresentar conduta nociva ou incapacidade técnica. XIV) São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da Contratada as que por lei couberem, todos os ônus decorrentes de Encargos Sociais, e Previdenciários, inclusive seguro contra acidentes de trabalho, bem como, o ônus de indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente a Contratante ou de terceiros, no exercício de suas atividades. XV) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XVI) Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) por ocasião de cada pagamento. 24/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU XVII) Arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela contratante. XVIII) Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ficando ciente de que não estabelece, por força da prestação dos serviços objeto deste Edital, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços. XIX) Será exclusivamente da contratada a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços contratados, bem como, as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública. XX) Será admitida a subcontratação exclusivamente dos serviços de software de tarifação e manutenção do microcomputador dedicado. XXI) Não contratar empregado para prestar serviços para a Contratante que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, em conformidade com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010. Considera-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 9.2. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante: a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas; b) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados; c) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados; d) Efetuar os pagamentos devidos, juntando os RAT correspondentes ao mês do pagamento; e) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo; f) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. g) Não permitir que terceiros tenham acesso às instalações dos equipamentos. h) Não trocar ou alterar peças dos equipamentos, sem prévia autorização da Contratada. i) Autorizar a colocação de novas peças ou acessórios, exigidos em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes. j) Autorizar a execução dos serviços ou substituições de peças extras, se entender necessário ao eficiente funcionamento dos equipamentos. k) Cumprir rigorosamente a orientação técnica da Contratada, no tocante à utilização dos equipamentos. l) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o fiel cumprimento dos dispositivos contratuais. 25/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 10. PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 10.1. Da formalização do Contrato 10.1.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico escrito de contrato (do qual farão parte, independentemente de transcrição, o edital e seus anexos e a respectiva proposta) celebrado entre a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n° 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, do edital e demais normas pertinentes, cuja minuta será submetida a exame prévio da Procuradoria da Fazenda Nacional em Blumenau. 10.1.2. Na data de emissão da Nota de Empenho e da assinatura do contrato, será verificada pela DRF/BLU, a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, nos documentos por ele abrangidos, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato. 10.1.3. A nota de empenho relativa à contratação e a assinatura do contrato somente serão efetuadas após a realização de consulta prévia ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (conforme Portaria CGU nº 516, de 146/03/2010) e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), de forma a verificar a regularidade do contratado. 10.1.4. A regularidade trabalhista, enquanto não constar do SICAF, será verificada por meio de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/1943. 10.1.5. Também será verificada pela DRF/BLU, por meio de consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN (conforme Lei 10.522, de 19/07/2002). 10.1.6. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação no ato da contratação, ou se recusar injustificadamente em aceitar ou retirar a Nota de Empenho (instrumento equivalente ao termo de contrato) em até 5 (cinco) dias úteis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 10.2. Da Garantia 10.2.1. Não será exigida da licitante vencedora a prestação de garantia pela Contratada, para a execução do objeto da presente licitação, conforme o art. 56 da Lei nº 8.666/1993. 10.3. Da execução do contrato 10.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997. 10.3.2. A Fiscalização do Contrato seguirá, no que couber, o disposto no anexo IV da IN MPOG /SLTI nº 02/2008 e verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, em especial as metas e padrão de qualidades convencionadas no ANS. 10.3.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na 26/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 10.3.4. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela contratada. 10.3.5. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido. 10.3.6. Em caso de não-conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993, no que couber. 10.3.7. A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados, se em desacordo com a especificação do Edital ou da proposta de preços da contratada. 10.4. Da inexecução e rescisão do contrato 10.4.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 e nas formas estabelecidas no art. 79 da Lei nº 8.666/1993. 10.4.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de não-acolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória. 10.4.3. Quanto à sua forma a rescisão poderá ser: I. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993. II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. III. Judicial, nos termos da legislação. 11. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 11.1. O serviço de manutenção de central telefônica é um serviço auxiliar e necessário à Administração, no desempenho de suas atribuições, que se interrompido pode comprometer a continuidade de suas atividades e, por isso, a contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, sendo, portando, de natureza contínua. 11.2. Dessa forma, o contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e vigorará pelo período de 20 (vinte) meses, admitidas prorrogações, por iguais e sucessivos períodos, limitada a vigência ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 12. DAS SANÇÕES 12.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que: 12.1.1. não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 27/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 12.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 12.1.3. apresentar documentação falsa; 12.1.4. não mantiver a proposta; 12.1.5. comportar-se de modo inidôneo; 12.1.6. fizer declaração falsa; ou 12.1.7. cometer fraude fiscal. 12.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante ou a Contratada estarão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa: I - Advertência. II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, por dia de atraso no início da prestação do serviço, e limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência, independentemente das demais sanções cabíveis. b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis. c) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pela recusa em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 2 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis. d) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após notificação da contratante, e que não culmine em rescisão contratual, independentemente das demais sanções cabíveis. e) de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada, inclusive pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, independentemente das demais sanções cabíveis. f) além das sanções previstas neste inciso, a contratada estará sujeita às multas previstas no ANS III - Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, para a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa. 12.3. As sanções previstas acima serão aplicadas pelo Chefe da Seção de Programação e Logística da Receita Federal do Brasil em Blumenau. 12.4. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 28/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 12.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 12.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 12.7. As sanções previstas nos incisos I e III acima, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. 12.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, parágrafo único, do Decreto nº 5.450/2005). 13. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 13.1. A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos: a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos critérios definidos para os serviços; b) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e c) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. ANEXOS Anexo I Acordo de Níveis de Serviços Anexo II Modelo de Ordem de Serviço ADRIANO JOSÉ BARBOSA ROSA Chefe da SAPOL/DRF/BLU 29/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS) 1.1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA 1.2. O presente Acordo de Níveis de Serviço (ANS) abrangerá os serviços manutenção preventiva e corretiva das centrais telefônicas instaladas na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC e nas agências vinculadas, com a troca das peças necessárias. 1.3. Objetivos 1.3.1. Para fins desta contratação considera-se que Acordo de Níveis de Serviço – ANS é o ajuste escrito, anexo ao Contrato, entre o Contratante e a Contratada, que define em bases compatíveis, tangíveis, objetivamente observáveis, os níveis esperados de qualidade de prestação de serviço e as respectivas adequações de pagamento. 1.3.2. Os serviços contratados são terceirizados e necessitam de objetivos e metas que possam auxiliar a Administração a aferir seus resultados de acordo com suas necessidades, definindose as responsabilidades e objetivos mensuráveis de forma que a contrapartida seja realizada em função do efetivamente executado. 1.3.3. Este Acordo prevê, ainda, com base em análises e relatórios o perfeito gerenciamento do Contrato, com ferramentas capazes de monitorar e medir serviços, além de verificar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, de forma a subsidiar a Administração em decisões quanto à manutenção da contratação. 1.4. Cenário 1.4.1. O serviço identificado neste acordo é o resultado da necessidade de a Administração manter sua central telefônica em perfeitas condições de uso, por se tratar de patrimônio público e para cumprimento da missão institucional da DRF/Blumenau/SC. Aliado a esses fatos, o bom funcionamento da central telefônica tem como condão principal garantir a adequada comunicação entre os contribuintes/prestadores de serviços e a Administração. 1.4.2. Vários fatores são necessários para tornar factíveis este acordo: I. Perfeito funcionamento da central telefônica da DRF/BLU; II. Quadro de pessoal qualificado para atender às demandas; III. Resposta adequada ao Plano de Manutenção e às metas de tempo de atendimento e; IV. Acompanhamento da execução contratual. 1.4.3. A implementação do Acordo de Níveis de Serviços visa, ainda, os seguintes benefícios: I. Estabelecer uma via de responsabilidade de mão dupla; II. Criar níveis de serviços padronizados; III. Documentar níveis de serviço; IV. Definir critérios para a avaliação do serviço; V. Fornecer ferramentas para fiscalização visando a melhoria da execução do serviço e; VI. Padronizar métodos para comunicar as expectativas de execução do serviço. 1.5. 1.5.1. Normas Gerais de Execução dos Serviços Denomina-se “Sistema Telefônico” o conjunto formado pelos seguintes componentes: 30/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU I. Central Telefônica – é o equipamento de telefonia como um todo, incluindo todas as placas, cartões e módulos do PABX, como: unidades de sinalização, unidades de controle, matriz de comutação, fontes, conversores, retificadores, dentre outros. II. Terminais Telefônicos – aparelhos telefônicos do tipo digital, mesas ou terminais de atendimento utilizados pelas telefonistas ou operadores do Sistema. III. Equipamentos e Sistemas Periféricos – normalmente são componentes adicionais e opcionais, com funções independentes e específicas, fornecidos pelos fabricantes das CPCTs, como: softwares de gerenciamento e controle do Sistema, softwares de tarifação, microcomputadores dedicados, DACs, URAs, modems de telemanutenção, dentre outros. IV. Baterias e Nobreaks – equipamentos dedicados que atuam como sistema de alimentação de reserva do PABX; V. Quadros de Telefonia – DGs – blocos terminais de uso específico dos ramais e linhas da CPCT, localizados em quadros específicos, no DG principal do prédio ou em Racks de rede lógica, não incluso aqui os quadros de rede interna. 1.5.2. Os serviços serão executados por técnico em telecomunicações, conforme define o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) é 3133-15, conforme disposto abaixo, sendo obrigações da contratada, além das obrigações gerais contantes do Edital/Contrato: a) Prestar os serviços rigorosamente de acordo com estas Normas de Execução e Especificações Técnicas, dando o conveniente andamento aos serviços. b) A direção dos serviços caberá a profissional credenciado e de reconhecida capacidade, auxiliado por encarregados e/ou mestres. c) Fornecer todos os materiais, incluindo peças a serem substituídas, mão de obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade. d) Substituir ou consertar a critério da contratada de todos os componentes indispensáveis ao uso normal da central telefônica, correndo as despesas respectivas, bem como mão de obra especializada a cargo da contratada. e) Somente utilizar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com as Normas de Execução, o ANS, Especificações Técnicas e Normas do Fabricante. f) Todos os serviços a serem executados deverão ser previamente autorizados pela Administração da DRF/BLU, com vistas, a não prejudicar a normalidade do funcionamento desta. g) Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados. h) Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidas pela Contratada antes da execução dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas. i) Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos em lei, e, observando as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades. A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere este item, abrange, também, as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), devendo apresentar à Contratante, em até dez dias úteis após a data de início dos serviços, o recolhimento junto ao CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços contratados e referente ao período de duração do mesmo. 31/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU j) Fazer uso de mão de obra legalmente habilitada e capacitada em todo o atendimento técnico. Entenda-se por “legalmente habilitados e capacitados”, os profissionais com formação técnica na área elétrica/eletrônica/telecomunicações (nível médio ou superior) devidamente registrados no CREA, com experiência comprovada em manutenção ou assistência técnica em centrais telefônicas da marca Siemens, modelo Hipath, e DIGISTAR, conforme cada equipamento; ou k) Apresentar comprovantes de habilitação e capacitação, sempre que solicitados, dos profissionais diretamente envolvidos na prestação dos serviços de assistência técnica. A não comprovação desse requisito será passível de aplicação das sanções previstas em contrato. Entenda-se por “profissionais diretamente envolvidos na prestação de serviços”, aqueles que efetivamente executem alguma atividade técnica nos Sistemas Telefônicos da Contratante, como: testes, retirada ou reposição de peças/componentes/cabos, reparos de componentes, medições, programações, etc. l) Sempre que necessário, a Contratada deverá providenciar junto ao CREA visto profissional para sua própria atuação e para seus técnicos, antes de iniciar suas atividades. m) Empregar sempre peças e componentes originais, fornecidos ou distribuídos pelos fabricantes dos equipamentos, nas operações de reparo dos componentes do sistema telefônico. Será aceito o uso de materiais similares ou recondicionados, desde que autorizado pelo fabricante, com prévia consulta e aprovação da Fiscalização do Contrato, assegurado o perfeito funcionamento, desempenho e qualidade do componente reparado. n) Manter em estoque pecas de backup para os principais componentes utilizados pelos Sistemas Telefônicos, principalmente, cartões de ramais, troncos, CPU, sinalização de controle, matriz de comutação, conversores de alimentação, módulos de fonte de alimentação, além de peças de reposição para os aparelhos telefônicos digitais, possibilitando assim um pronto atendimento e reparação dos Sistemas. o) Prazos de reparo não cumpridos pela Contratada por motivo de falta de componentes/peças de backup poderá implicar na aplicação de sanções previstas em Contrato, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas pela Contratada. p) Refazer o serviço que apresentar qualquer tipo de defeito ou que estiver fora das especificações técnicas. q) Observar que, por ocasião de reajuste de tarifas de telefonia, devem ser efetuadas as atualizações necessárias no tarifador. r) A solicitação de manutenção corretiva sempre deverá ser formalizada por intermédio de emissão de Ordem de Serviço (OS). s) Disponibilizar, para recepção das Ordens de Serviços emitidas pela Fiscalização, número de linha telefônica e de fac-símile, assim como e-mail, para, a partir do horário do envio do email, iniciar a contagem do tempo de atendimento do chamado. t) Emitir Relatório de Atendimento Técnico (RAT) para cada atendimento técnico efetuado, descrevendo de forma clara e objetiva os serviços executados. u) Defeitos ou falhas causadas nos Sistemas de telefonia oriundos de descargas elétricas (raios), curto circuito da rede elétrica comercial, alagamentos ou infiltrações de água no local ou ainda atos de vandalismo não desobrigará a Contratada de prestar os serviços e cumprir os prazos aqui estabelecidos. v) Estando devidamente comprovada a ocorrência de um dos casos fortuitos e imprevisíveis mencionados acima, caberá à Contratante assumir os custos dos reparos (mão de obra e materiais) e reembolsar a Contratada em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, mediante prévia apresentação e aprovação de orçamento detalhado, discriminando serviços e peças substituídas ou reparadas, cujos preços deverão estar compatíveis com os praticados pelo 32/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU mercado, mediante a apresentação por parte da Contratada de 3 (três) orçamentos, que poderão ser confirmados pela Administração. 1.6. Normas Técnicas de Segurança 1.6.1. Na execução dos serviços de manutenção deverão ser observadas as normas técnicas cabíveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 1.6.2. A Contratada deverá cumprir a legislação vigente sobre Segurança do Trabalho, em especial o que determina a Portaria Ministerial no 3.214, de 08/06/78, do Ministério de Trabalho, e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras. 1.6.3. A Contratada deverá fornecer, gratuitamente, ao pessoal sob sua responsabilidade, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção. A Contratada deverá treinar e orientar seus empregados para o uso adequado e obrigatório do EPI, substituindo-o quando danificado ou extraviado e se responsabilizando pela sua higienização e manutenção. 2. AMBIENTES ATENDIDOS 1) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU/SC - DRF/BLU Rua Namy Deeke, 40, Bairro Centro – Blumenau/SC. Telefone (47) 3221-7800. 2) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRUSQUE - ARF/BRU Rua Rodrigues Alves, 130, Centro, Brusque/SC. Telefone (47) 3351-2182 3) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TIMBÓ - ARF/TBO Rua General Osório, 311 – sala 5, Centro, Timbó/SC. Telefone (47) 3382-0104 4) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO DO SUL - ARF/RSL Rua Carlos Gomes, 132, Centro, Rio do Sul/SC (47) 3521-0561 3. PLANO DE MANUTENÇÃO 3.1. Manutenção Corretiva 3.1.1. Centrais Telefônicas e seus Softwares: a) Substituição, reposição, reparo e testes em peças, placas, cartões, componentes, módulos e equipamentos instalados na CPCT (inclusive naqueles que vierem a ser instalados após a assinatura do contrato de assistência técnica), por motivo de falhas/defeitos ou implementação de algum tipo de alteração na configuração da CPCT; b) Substituição, instalação, configuração e testes nos Softwares utilizados pela CPCT (inclusive naqueles que vierem a ser instalados após a assinatura do contrato); c) Programação e reprogramação da base de dados da CPCT; e d) Efetuar limpeza, calibragem, ajustes e medições necessárias ao perfeito funcionamento do sistema. 3.1.1.1. Deverá ser realizada pela Contratada a atualização da pasta de documentação técnica da CPCT sempre que ocorrer alguma alteração em sua base de dados. 3.1.1.2. Todas as programações ou alterações de configuração que implicar em mudanças na base de dados das CPCTs deverão ser sempre salvas na memória permanente das CPCTs e em discos de backup, cuja cópia deverá ser entregue à Fiscalização de contrato. 3.1.2. Terminais Telefônicos: A Contratada deverá se responsabilizar pela manutenção e assistência técnica em todos os terminais telefônicos digitais conectados às CPCTs (inclusive 33/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU terminais que vierem a ser instalados após a assinatura do contrato), devendo ser realizados os seguintes serviços: 3.1.3. Aparelhos Telefônicos Digitais e Mesas de Atendimentos a) Substituição de teclados, cápsulas transmissoras/receptoras, cordões e campainhas dos terminais, independente do motivo que tenha provocado a falha ou defeito; b) Substituição, reposição, configuração, teste, reparo e instalação de peças, placas, componentes e de módulos acessórios dos terminais; c) Substituição, instalação, configuração, programação e reprogramação dos terminais; e d) Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento dos terminais. 3.1.4. Aparelhos Telefônicos Analógicos: Não deverão ser executados serviços de reparos em aparelhos telefônicos do tipo analógico, cabendo apenas aos técnicos da Contratada certificarem-se do perfeito funcionamento da porta de ramal a que estiverem vinculados. 3.1.5. Equipamentos e Sistemas Periféricos e seus Softwares: a) Substituição, reposição, instalação, reparo e teste em peças, placas, cartões, módulos, e outros componentes que fizerem parte integrante dos periféricos da CPCT; b) (Re)instalação, configuração e testes nos softwares de sistema e de tarifação utilizados pelo Sistema; c) (Re)programação, configuração e teste em todos os equipamentos e softwares periféricos; d) Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento de todos os periféricos. 3.1.6. Caberá à Contratada efetuar reparos em microcomputadores dedicados ao Sistema, e seus técnicos deverão estar capacitados a verificarem se esses equipamentos estão provocando alguma falha no Sistema. 3.1.7. Uma vez identificado algum problema, cuja a reparação não possa ser efetuada no local, o técnico da Contratada deverá realizar a imediata substituição do equipamento defeituoso, até que o equipamento retirado seja recolocado em funcionamento, a fim de que se possa manter as condições operacionais do Sistema. Porém, o computador que substituirá o defeituoso, momentaneamente, será fornecido pela Administração. 3.2. Sistemas de Alimentação de Reserva (Baterias/No breaks): 3.2.1. Caso a alimentação de reserva da CPCT seja fornecida por bancos de baterias, deverá ser prevista a execução dos seguintes serviços: a) Substituição e instalação de novas baterias; b) Realização de testes nas baterias da CPCT, com fins de verificação do seu estado de funcionamento, inclusive naquelas que vierem a ser adquiridas após a assinatura do contrato de assistência técnica; c) Medição de tensão e corrente nos elementos da bateria, quando necessário; d) Limpeza e aperto dos bornes de contatos, quando necessário; e e) Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento das baterias. 3.2.2. Caso a Contratada constate algum problema no banco de baterias, deverá providenciar a aquisição dos componentes defeituosos e realizar a instalação dos novos componentes, colocando então o sistema em perfeito funcionamento. 3.2.3. Quando a alimentação de reserva for feita por meio de aparelhos No breaks, caberá à Contratada a realização de testes básicos no No-break, a fim de que sejam avaliadas, as suas 34/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU condições gerais de operação, tais como: medição de tensão e corrente na entrada e saída do equipamento, verificação do estado das baterias internas do equipamento, quando possível, etc. 3.2.4. No caso acima, não será exigido da Contratada, que seus técnicos tenham capacidade técnica para realizarem reparos no No-break, apenas será necessário um mínimo de conhecimento, que possibilite uma avaliação do comportamento operacional do equipamento. 3.3. Quadro de Distribuição de Linhas (DG): 3.3.1. O serviço da Contratada deverá se restringir ao DG da CPCT (de uso exclusivo do PABX), quando muito ao DG de entrada do prédio onde estiver instalada a CPCT. Não deverão ser previstos, portanto, execução de serviços na rede interna do prédio. 3.3.2. No DG da CPCT deverão ser executados todos e quaisquer serviços necessários ao seu bom funcionamento e perfeita organização, tais como: a) Substituição, reposição, instalação, reparo e teste nos componentes do DG; b) Jumpeameto de linhas de ramais e troncos, passagem de novas fiações e cabeamentos (entre DG e CPCT); c) Teste de continuidade em linhas de ramais e de troncos; d) Substituição e reposição de módulos de proteção de linha ou de continuidade que estejam danificados; e e) Arrumação e identificação da fiação dos quadros. 3.3.3. Quanto ao DG de entrada do prédio, deverão ser previstos serviços de jumpeamento e passagem de fiação entre o DG do prédio e a CPCT, identificação e testes na fiação e nas linhas de ramais e de troncos da CPCT, substituição e reposição de módulos de proteção de linha que estejam danificados, e testes de continuidade e curto em linhas e ramais da CPCT. 3.3.4. Todos os ramais da CPCT deverão estar jumpeados e identificados no bloco de ramais do DG da CPCT, independente de estarem ou não em uso. 3.4. Reconfiguração do Sistema: 3.4.1. Deverão ser executados pela Contratada serviços de reconfiguração em todos os componentes dos Sistemas de Telefonia (CPCT, periféricos e terminais telefônicos), com fins de implementação ou alteração de novas facilidades ou recursos, ou atualização de informação ou versão de softwares. 3.4.2. Sempre que possível, os serviços de reconfiguração poderão ser efetuados remotamente, por meio de sistemas de telemanutenção (via modem), dispensando o deslocamento de técnicos até o local de atendimento. 3.4.3. Quando o serviço não puder ser efetuado remotamente, deverá a Contratada atender ao chamado dentro dos prazos aqui estabelecidos. 3.4.4. Sempre que possível, e sob responsabilidade única da Contratada, usuários do Sistema poderão ser orientados por telefone a efetuarem procedimentos de ajuste e configuração que não necessitarem de maiores conhecimentos, cabendo a seus técnicos realizarem o atendimento local quando a orientação remota não apresentar resultados satisfatórios. 3.4.5. Todas as reconfigurações de sistema que implicarem em alteração de sua programação de dados deverão ser salvas na memória permanente da CPCT e em disquetes de back-up, além de serem registradas na pasta de documentação técnica do sistema. 3.5. Manutenção Preventiva 3.5.1. As manutenções preventivas (revisão técnica) deverão ser realizadas a cada 03 (três) meses. 35/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 3.5.2. Em cada intervenção de natureza preventiva deverá ser emitido um Relatório de Atendimento Técnico (RAT) específico, discriminando os serviços executados, as falhas encontradas e condições gerais de cada Sistema. 3.5.3. As ações preventivas terão por finalidade efetuar levantamento técnico das condições de funcionamento do Sistema de Telefonia, devendo a Contratada fazer uso de testes de autodiagnose, consulta a arquivos de lógica de segurança, onde ficam registrados as falhas ocorridas na CPCT, observação de existência de alarmes visuais e/ou acústicos ativados nos equipamentos, dentre outros. 3.5.4. No caso específico do Sistema de Alimentação de Reserva deverá ser verificado se existe alguma anormalidade visual nas baterias, ou nos No breaks, e, quando possível, deverão ser realizados testes que verifiquem o estado operacional desses elementos, como por exemplo: medição de tensão e corrente fornecidos à CPCT, e nível de carga das baterias. 3.5.5. Em cada visita deverá ser desligada e religada a fonte de alimentação da CPCT, a fim de que fique comprovado se a alimentação de reserva está atuando em perfeitas condições de operação na falta da alimentação principal. 3.5.6. Caso as baterias estejam descarregadas, deverá a Contratada providenciar a sua recarga manual, caso não seja mais possível recarregá-las, deverá informar o fato ao responsável pelo sistema telefônico, para que sejam adotadas as providências cabíveis. 3.5.7. No Quadro de Distribuição de Linhas (DG) da CPCT deverão ser retirados fios soltos, organização e identificação de fiação, substituição de módulos de continuidade e de proteção de linhas com defeito, dentre outros problemas que possam comprometer o seu bom funcionamento. 3.5.8. Deverá também ser avaliada as condições gerais do aterramento utilizado pela CPCT, verificando seu aspecto geral, a existência de pontos com oxidação, pontos com fiação solta ou danificada, dentre outros problemas, devendo ser relatados ao responsável pelo sistema de telefonia quaisquer problemas encontrados. 3.5.9. Em todos os Serviços de Revisão deverá ser efetuada a limpeza de todos os componentes internos da Central Telefônica, evitando-se assim o acúmulo de poeira no equipamento. 3.6. Qualquer problema encontrado pelos técnicos da Contratada, durante a realização de uma manutenção preventiva, deverá ser levado ao conhecimento da Contratante, através do respectivo Relatório de Atendimento Técnico (RAT), para adoção das devidas providências. 3.6.1. Todas as falhas detectadas durante a realização de um serviço de revisão, deverão ser prontamente corrigidas pela Contratada, a menos que dependam de pessoal ou peças não disponíveis naquele momento. 3.6.2. Caberá à Contratada elaborar pasta de documentação técnica do Sistema de telefonia visitado, ou, caso já exista essa documentação, mantê-la atualizada e em perfeita ordem. 3.6.3. A Pasta de Documentação Técnica do Sistema, que deverá permanecer com a fiscalização do contrato, deverá conter no mínimo as seguintes informações: a) relação e identificação dos ramais digitais e analógicos e linhas de troncos, em uso e disponíveis na CPCT; b) identificação dos ramais e das linhas de troncos instaladas no DG da CPCT e no DG de entrada do prédio; c) relação da capacidade instalada nos Sistemas, em uso e disponível (placas de ramais, troncos, tie-line, etc); d) plano de ocupação ou plano de face dos gabinetes utilizados pelos Sistemas; 36/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU e) identificação dos principais componentes do Sistema (conversores, placas de ramais, troncos, tie-lines, etc); f) foto digital dos principais componentes dos Sistemas (gabinetes, DGs, aparelhos digitais, etc) g) relação com quantitativos e identificação dos aparelhos telefônicos digitais em uso; h) relação das facilidades ativadas na CPCT, códigos de ativação das facilidades ativas na CPCT, versão de software e hardware da CPCT e do sistema de tarifação, dentre outras informações úteis aos técnicos e usuários da CPCT. 4. METAS DE TEMPO DE ATENDIMENTO E CONCLUSÃO 4.1. Todos os serviços de assistência técnica deverão ser executados dentro do menor tempo possível, respeitados os prazos máximos de atendimento aqui estabelecidos, salvo situações excepcionais devidamente justificadas. 4.2. Todos os serviços de assistência técnica deverão ser executados preferencialmente dentro do horário de expediente da Contratante, compreendido entre o período das 8h30 às 12h e 13h às 17h30 (horas úteis), de 2ª a 6ª feira (dias úteis), salvo situações emergenciais. 4.3. Nas chamadas de assistência técnica deverão ser observados os seguintes prazos máximos de atendimento e resolução do problema: 4.3.1. Central Telefônica com parada total – em até 6 (seis) horas úteis: Será considerado como um caso de parada total quando ocorrer uma paralisação de mais de 50 % dos ramais ou dos troncos (saída e entrada) da CPCT, ou ocorrer alguma pane no atendimento de ligações pelo Terminal de Atendimento (mesa da telefonista), devendo nessas situações ser dada pela Contratada máxima prioridade ao atendimento, com deslocamento imediato de pessoal técnico para o local de atendimento. 4.3.2. Outros Serviços – em até 12 (doze) horas úteis. OBS: os chamados de “Reconfiguração de Sistema” estarão limitados a 02 (dois) chamados por mês quando o atendimento for local e 04 (quatro) quando for remoto. 5. DOS RELATÓRIOS MENSAIS PARA EFEITOS DE PAGAMENTO 5.1. Imediatamente após o término de cada atendimento técnico feito pela Contratada, deverá ser entregue para a Fiscalização de contrato o seu respectivo Relatório de Atendimento Técnico (RAT). 5.2. O RAT terá por objetivo principal descrever, de forma clara e objetiva, os serviços executados pela Contratada, além de fornecer dados suficientes para a Fiscalização ter condições de atestar se os serviços foram executados de acordo com as orientações desta Especificação. 5.3. O Relatório de Atendimento deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações: a) nome e localidade da Unidade da Receita Federal atendida pela Contratada b) natureza do serviço: manutenção preventiva ou manutenção corretiva c) descrição do problema reclamado ou do serviço solicitado pela Contratante d) descrição detalhada do problema/defeito constatado pela Contratada e) descrição detalhada de todos os serviços executados pela Contratada f) relação completa discriminando todos os materiais/peças usados ou substituídos pela Contratada durante a prestação dos serviços g) data e hora em que a Contratante realizou o pedido de assistência técnica h) data e hora em que o técnico da Contratada iniciou o atendimento 37/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU i) data e hora em que o técnico da Contratada terminou os serviços de assistência técnica j) nome da empresa que prestou o serviço de assistência técnica k) nome e assinatura do técnico ou dos técnicos que prestaram os serviços de assistência técnica l) assinatura, do fiscal do contrato, atestando a prestação do serviço m) informações complementares ou observações relevantes que devam ser levadas ao conhecimento da Contratante 5.4. No caso de serviços de manutenção preventiva, deverão constar também no Relatório de Atendimento, informações sobre as condições de funcionamento de cada um dos componentes do Sistema Telefônico vistoriado pela Contratada (CPCT, Terminais telefônicos, Periféricos, Baterias/Nobreak e DGs), além de serem relatados todos os problemas detectados durante a vistoria, as ações corretivas adotadas, peças ou equipamentos substituídos. 6. PREPOSTO 6.1. Preposto da Administração 6.1.1. A Administração designará o fiscal do contrato para gerenciar e acompanhar a execução dos serviços durante sua vigência. 6.1.2. A contratada deverá atender às solicitações do fiscal do contrato, sem caracterização de subordinação direta, considerando que as tarefas e atividades serão definidas no Plano de Manutenção a ser apresentada pela contratada. 6.2. Preposto da Contratada 6.2.1. A Contratada designará formalmente seu representante junto à Contratante, de forma assegurar a qualidade dos serviços prestados e as condições de uso dos equipamentos e das ferramentas disponibilizados para perfeita execução dos serviços, além das demais obrigações contratuais. 7. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO Este acordo define expectativas de serviços e responsabilidades de entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC e a empresa ________________ e, é parte integrante do Contrato decorrente do Edital Pregão DRF/BLU nº __/2014, celebrado para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da centrais telefônicas instaladas no prédio sede da DRF/BLU e nas agências vinculadas. Além disso, o espírito deste acordo é pretender clarear e solidificar o pactuado entre as partes, trabalhando juntos no provimento de serviços de qualidade e com eficiência visando garantias para o interesse público. A assinatura do Contrato indica que a as partes revisaram este Acordo e que, em termos de necessidades, apresenta objetivos realizáveis e mensuráveis na execução dos serviços. 38/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ANEXO A DO ANS – TABELA I Pontuação Serviços/Relatórios Prazo para atendimento e conclusão da manutenção corretiva - Central Telefônica com parada total - a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Metas de Tempo de Atendimento e Conclusão dos Serviços Prazo máximo de 6 (seis) horas úteis após o recebimento da OS. Prazo para atendimento e conclusão da manutenção Prazo máximo de 12 (doze) horas corretiva – outros corridas após o recebimento da serviços, a partir do OS. recebimento da Ordem de Serviço. Valor para Faixa de Ajuste no Pagamento Valor No prazo Fora do prazo 0 1 ponto para cada hora a partir da 7ª hora após o recebimento da OS Nº de pontos 0 1 ponto para cada hora a partir da 13ª hora após o recebimento da OS Nº de pontos 39/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ANEXO B DO ANS – TABELA II Indicador nº 1 Nº 01 - Prazo de atendimento e conclusão de serviços de manutenção corretiva Item Finalidade Descrição Garantir a celeridade no atendimento das demandas relativas à manutenção corretiva. Meta a cumprir Atendimento dentro dos prazos especificados Instrumento de medição Ordem de Serviço (OS) Forma de acompanhamento Controle Manual Periodicidade Mensal Mecanismo de Cálculo Por sistema de pontuação, sendo individualmente, da seguinte forma: que cada OS será valorada I. 1 ponto para cada hora útil a partir da 7ª hora após o recebimento da OS de Central Telefônica com parada total II. 1 ponto para cada hora útil a partir da 13ª hora após o recebimento da OS de outros serviços Valor para Faixa de Ajuste no Pagamento, conforme Tabela I: Valor = Nº de Pontos Início de Vigência Início do contrato: __/__/____ Faixas de ajuste no pagamento de 0 até 3 - 100% do valor mensal do contrato mensal de 4 até 6 - 95% do valor mensal do contrato de 7 até 12 - 90% do valor mensal do contrato acima de 13 - 85% do valor mensal do contrato Sanções até 50% das OS do mês acima de 3,0 (valor de ajuste individual da OS) advertência de acordo com Contrato acima de 51% das OS do mês acima de 3,0 (valor de ajuste individual da OS) - multa de acordo com Contrato 40/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ANEXO II AO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO DRF/BLUMEANU ORDEM DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA Nº da OS OS n.º ___/___ Contrato ___/2014 Contratante Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau Endereço da Contratante Rua Namy Deeke, 40, Blumenau/SC Local de Prestação dos Serviços Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau Telefone Fiscalização Contrato 47-3221-____ E-mail – Fiscalização Contrato ____________@________________ Empresa Contratada ____________@________________ Data da Solicitação ____/___/___ Data do recebimento desta OS ____/___/___ Horário de recebimento desta OS ___h___min Descrição do Serviço ( ) atendimento corretivo ( ) atendimento preventivo OCORRÊNCIAS: Encaminhamento: [ ] Fax. Tel. Destino: ________________ [ ] e-mail. Endereço: ________________ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DATA / ASSINATURA SOB CARIMBO [ ] Pessoal. Rubrica: ________________ 41/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ANEXO II ao Edital do Pregão DRF/BLU nº 170314/01/2014 MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA DE PREÇOS Local e data. A Firma _________(razão social)________________, CNPJ nº ________________, sediada (endereço completo) ________________________, telefone: ____________, e-mail: ______________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão DRF/BLU nº 170314__/____ apresenta a seguinte proposta de preço: Para o Item 01: VALOR MENSAL: R$ ____,____ (____________________________________ reais) VALOR GLOBAL (20 meses): R$ ____,____ (____________________________________ reais) Para o Item 02: VALOR MENSAL: R$ ____,____ (____________________________________ reais) até 30/06/2014. VALOR MENSAL: R$ ____,____ (____________________________________ reais) a partir de 1º/07/2014. VALOR GLOBAL (20 meses): R$ ____,____ (____________________________________ reais) VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo de 60 dias): ___________________________________ DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO: Nome do Banco: ___________________ Nº da Agência: ________ Nº da conta: ___________ Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para cumprimento das obrigações desta licitação e que atenderemos a todas as exigências do Edital. _________________________________ Assinatura do representante legal Nome e Cargo 42/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ANEXO III ao Edital do Pregão DRF/BLU nº 170314/01/2014 MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO Nº __/____ INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO ELEVADOR INSTALADO NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU/SC, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU/SC, E A EMPRESA _________________________________. Aos ___________________________, na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau, localizada na Rua Namy Deeke, nº 40, Centro, na cidade de Blumenau/SC, de um lado, a UNIÃO, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau, CNPJ nº 00.394.460/0473-77, sito no endereço acima, neste ato representada por _______________________________, Chefe da Seção de Programação e Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (DRF/BLU/SAPOL), no uso da atribuição que lhe confere o art. 298, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14/05/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2012, e tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ___________________________, CNPJ nº __.___.___/____-__, estabelecida na cidade de ______________, na ________________________, ____________, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu _______________, ______________________, inscrito no CPF sob o nº ___.___.___-__, portador da Cédula de Identidade nº _.___.___, expedida pela ___/__, em conformidade com o contrato social contido no processo de licitação, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Blumenau/SC, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993, e autorizado por despacho do Sr. Chefe da Seção de Programação e Logística, de conformidade com o art. 61, da Lei nº 8.666/93, exarado no processo nº 13971.72____/____-__, um INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS CENTRAIS TELEFÔNICAS INSTALADAS NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU/SC E NAS AGÊNCIAS VINCULADAS, observadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais passam a fazer parte integrante deste contrato e prevalecerão entre as contratantes em tudo quanto com ele se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição de peças, para as centrais telefônicas instaladas no prédio sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau e nas Agências vinculadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA LOCALIZAÇÃO E QUANTITATIVOS – Esses serviços serão executados no(s) endereço(s): 1) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU (DRF/BLU) 43/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU Rua Namy Deeke, 40, Centro, Blumenau/SC. 2) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRUSQUE (ARF/BRU) Rua Rodrigues Alves, 130, Centro, Brusque/SC Obs.: Para ARF/BRU os serviços serão prestados somente a partir de 1º/07/2014, haja vista vigência da garantia do equipamento. 3) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TIMBÓ (ARF/TBO) Rua General Osório, 311 – sala 5, Centro, Timbó/SC 4) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO DO SUL (ARF/RSL) Rua Carlos Gomes, 132, Centro, Rio do Sul/SC PARÁGRAFO SEGUNDO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – A presente contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o processo administrativo nº 13971.72____/____-__, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato: a)Edital de pregão eletrônico DRF/BLU n° 170314/__/____ e seus anexos; b)Documentos de habilitação apresentados pela contratada no pregão eletrônico DRF/BLU n° 170314__/____; e c) A proposta inicial. PARÁGRAFO TERCEIRO – DA LICITAÇÃO – A prestação de serviços ora contratada foi objeto de licitação, sob a modalidade de pregão (eletrônico), conforme edital e anexos, constante de fls. ___ a ___ do processo acima citado, cujo aviso foi publicado com a antecedência mínima de 8 dias úteis, na página ____, Seção 3, do "Diário Oficial da União", de __/__/____ e no site www.comprasnet.gov.br. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA – O contrato terá vigência a partir de __/__/____ até __/__/___, perfazendo 20 (vinte) meses, admitidas prorrogações, por iguais e sucessivos períodos, limitada a vigência ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Fiscalização do Contrato seguirá, no que couber, o disposto no anexo IV da IN MPOG/ SLTI nº 02, de 30/04/2008 e verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, em especial as metas e padrão de qualidades convencionadas no Acordo de Níveis de Serviços (ANS). PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. PARÁGRAFO TERCEIRO – Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada. PARÁGRAFO QUARTO – Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido. 44/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de não conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber. PARÁGRAFO SEXTO – A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados, se em desacordo com a especificação do edital ou da proposta de preços da contratada. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – Além das obrigações resultantes da observância da legislação pertinente, são obrigações da contratante: 1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas; 2. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados; 3. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados; 4. Efetuar os pagamentos devidos, juntando os RAT correspondentes ao mês do pagamento; 5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo; 6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; 7. Não permitir que terceiros tenham acesso às instalações dos equipamentos; 8. Não trocar ou alterar peças dos equipamentos, sem prévia autorização da Contratada; 9. Autorizar a colocação de novas peças ou acessórios, exigidos em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes; 10. Autorizar a execução dos serviços ou substituições de peças extras, se entender necessário ao eficiente funcionamento dos equipamentos; 11. Cumprir rigorosamente a orientação técnica da Contratada, no tocante à utilização dos equipamentos; e 12. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o fiel cumprimento dos dispositivos contratuais. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada: 1. Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em todos os componentes do Sistema Telefônico aqui descrito. 2. Prestar serviço de suporte técnico aos responsáveis pelo acompanhamento do contrato, orientando e esclarecendo quaisquer dúvidas relativas a facilidades e recursos disponíveis, bem como sobre o funcionamento dos seus componentes. 3. Todos e quaisquer serviços necessários ao perfeito funcionamento dos Sistemas Telefônicos, bem como aquisição e utilização de ferramentas e aparelhos de teste necessários à reparação dos componentes do Sistema, serão de inteira responsabilidade da Contratada. Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as instruções fornecidas pelos manuais e especificações técnicas dos equipamentos adquiridos junto à Siemens Telecomunicações S.A. (SIEMENS) e DIGISTAR, pelas normas técnicas emitidas pela ABNT e demais entidades reguladoras. 4. Atender expressamente a todas as condições descritas pela Especificação de Serviços. 45/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 5. A Contratada assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados. 6. A Contratada obriga-se a respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude. 7. Designar preposto para atuar em seu nome na gestão do contrato e no relacionamento direto com a Fiscalização de contrato, sendo de sua obrigação zelar pelo bom andamento dos serviços e pela adoção das providências que se fizerem necessárias; 8. Apresentar Cronograma para a prestação de assistência técnica preventiva, as quais deverão ser previamente agendadas com a fiscalização do contrato para que a mesma possa acompanhar o serviço. 9. Prestar Assistência Técnica Preventiva, de acordo com as necessidades dos equipamentos, realizando vistorias trimestrais, durante o horário normal de expediente das repartições; 10. Substituir qualquer executor do serviço, a critério da DRF/BLU, não podendo haver interrupção do mesmo. 11. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, quando na prestação do serviço. 12. Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da União, ou de propriedade de terceiros sob a responsabilidade da DRF, durante a execução dos serviços, substituindo os referidos bens, por outros semelhantes, em prazo que lhe será expressamente informado. 13. A contratada é obrigada a retirar da equipe, imediatamente depois de solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da fiscalização, venha a apresentar conduta nociva ou incapacidade técnica. 14. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da contratada as que por lei couberem, todos os ônus decorrentes de Encargos Sociais, e Previdenciários, inclusive seguro contra acidentes de trabalho, bem como, o ônus de indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente a Contratante ou de terceiros, no exercício de suas atividades. 15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16. Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) por ocasião de cada pagamento. 17. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela contratante. 18. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ficando ciente de que não estabelece, por força da prestação dos serviços objeto deste Edital, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços. 46/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 19. Será exclusivamente da contratada a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços contratados, bem como, as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública. 20. Será admitida a subcontratação exclusivamente dos serviços de software de tarifação e manutenção do microcomputador dedicado. 21. Não contratar empregado para prestar serviços para a Contratante que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010. Considera-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de ____ e seguintes através da seguinte Dotação Orçamentária: 25103 – Receita Federal do Brasil; Programa de Trabalho 04.122.0770.2237.0001; Natureza da Despesa 3390-39 – Serviços de Terceiros – PJ e 3390-30 – Material de Consumo; Gestão: 0001 TESOURO; do Orçamento Geral da União. PARÁGRAFO ÚNICO – DA NOTA DE EMPENHO – Foram emitidas pela DRFBLU as Notas de Empenho n.º ____NE______ e ____NE______, de __/__/____, ambas no valor de R$ __,__ (__________________ reais), à conta da Dotação Orçamentária especificada no “caput” desta cláusula, exclusivamente com a finalidade de proporcionar a publicação de seu extrato do Diário Oficial da União. Para fazer face às despesas inerentes a este contrato no exercício de ____ serão emitidas novas Notas de Empenho. Ainda, serão emitidas Notas de Empenho para fazer face às despesas inerentes a este contrato nos exercícios em que ele vigorar. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO GLOBAL DO CONTRATO – A contratante pagará à contratada, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o Preço Global de R$ __,__ (__________________ reais), sendo R$ __,__ (__________________ reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PREÇO MENSAL (item 01) – A contratante pagará a contratada, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o Preço Mensal de R$ __,__ (__________________ reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PREÇO MENSAL (item 02) – A contratante pagará a contratada, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o Preço Mensal de R$ __,__ (__________________ reais) até 30/06/2014 e o Preço Mensal de R$ __,__ (__________________ reais) a partir de 1º/07/2014. PARÁGRAFO SEGUNDO – DO AJUSTE DOS PREÇOS – O preço mensal, pela execução dos serviços objeto deste Contrato, poderá sofrer ajustes em decorrência do não cumprimento das metas estabelecidas no ANS, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE – O valor do presente contrato será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo, com marco inicial para a contagem do interregno de 01 (um) ano, para o primeiro reajuste, a data limite para apresentação da proposta, desde que o preço de mercado não seja inferior ao valor reajustado, em conformidade com o arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, e o art. 19, inciso XXII, da IN MPOG/SLTI nº 02/2008. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será considerado como índice inicial o da data limite da apresentação da proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054, de 07/02/1994 e Lei n° 10.192, de 14/02/2001): 47/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ( ) R= I - I0 xV I0 Sendo: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual da locação; I = Índice relativo ao mês do reajuste; Io = Índice inicial – refere-se ao Índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da Proposta da Licitação. PARÁGRAFO SEGUNDO – O reajuste para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput desta cláusula, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber o pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. PARÁGRAFO QUARTO –Os reajustes serão concedidos por iniciativa da Administração (de ofício), por meio de elaboração de memória de cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste. PARÁGRAFO QUINTO – Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico financeiro do contrato. PARÁGRAFO SEXTO – O contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula prevendo a possibilidade de reajuste pretérito com efeitos financeiros desde a data de aniversário da apresentação da proposta, quando: I - o índice que servir de base para o reajuste não tiver sido divulgado, ou divulgado em data muito próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento do reajuste poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação; ou II - qualquer outra situação em que a contratada, comprovadamente, não tiver dado causa para o processamento do reajuste ou que haja interesse da contratante. PARÁGRAFO SÉTIMO – Nas situações relacionadas no parágrafo anterior, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual reajuste não concedido. PARÁGRAFO OITAVO –Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de um ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data limite para apresentação da proposta. PARÁGRAFO NONO – A Administração deve informar à contratada, por qualquer meio, dos novos valores contratuais em face do reajuste, apresentando a memória de cálculo. PARÁGRAFO DÉCIMO – Na hipótese de a contratada continuar a emitir os documentos de cobrança sem considerar o reajuste, a Administração deve intimar a contratada para suscitar eventual renúncia ao reajuste. Se a contratada continuar a emitir os documentos de cobrança sem os valores reajustados e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem se manifestar, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste em relação ao último aniversário da data da apresentação proposta. 48/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Caso haja necessidade de revisão dos valores contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para restabelecer a relação entre os encargos da contratada e a retribuição do contratante pactuada inicialmente pelas partes, a contratada deverá comprovar a configuração da álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art. 65, II, d, da Lei 8.666/1993. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Para fins do disposto no parágrafo anterior, será devida a revisão dos valores pelo contratante a partir da data do fato que gerou o direito ao reequilíbrio contratual, desde que solicitado formalmente pela contratada. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO – Os serviços serão pagos mensalmente, desde que o mesmo esteja sendo prestado de acordo com suas especificações, em valor fixo. O pagamento pelos serviços prestados no mês anterior será feito pela DRF/BLU, creditado em nome da contratada, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária em conta-corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital, e ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao devido ateste, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança, não podendo ser imposta qualquer espécie de encargos moratórios pela demora de até dois dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargo por mora de até 2 (dias) dias úteis da data de vencimento, após a emissão tempestiva da ordem bancária. PARÁGRAFO SEGUNDO – A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação e conter o detalhamento dos serviços executados. PARÁGRAFO TERCEIRO – A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada através de consulta ao SICAF (ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei nº 8.666/1993) e de consulta à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, enquanto a regularidade trabalhista não constar no SICAF, para verificar a manutenção das condições de habilitação. PARÁGRAFO QUARTO – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da contratante, a contratada regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela contratante, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. PARÁGRAFO QUINTO – Persistindo a irregularidade, a contratante adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa inadimplente no SICAF. PARÁGRAFO SEXTO – Antes de cada pagamento, para verificar a manutenção de idoneidade da contratada, serão efetuadas consultas: 49/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU a) ao CEIS; b) ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA); em conformidade com o art. 12 da Lei nº 8.429, de 02/06/1992; c) à Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU); d) ao Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (CADIRREG); e) ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), conforme art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002; e f) à lista de expedientes recebidos pela RFB referentes a penalidades impostas pelo Poder Judiciário ou outros órgãos e que não se encontram cadastrados no CEIS ou no CNIA. PARÁGRAFO SÉTIMO – Não será considerado retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação de todos os documentos ou comprovações relacionados nesta cláusula de pagamento, visto que o prazo para o pagamento somente começa a correr após a apresentação deles. PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. PARÁGRAFO NONO – A critério da contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. PARÁGRAFO DÉCIMO – Serão retidos na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto deste edital, conforme Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Não haverá a retenção prevista neste parágrafo na hipótese de a contratada ser optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou se enquadre na previsão contida no art. 16, § 4º, da mesma Lei. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte fórmula, EM = VP x N x I, onde: EM = Encargos moratórios VP = Valor da parcela em atraso N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento) CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa: I - Advertência. 50/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela contratante): a) de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, por dia de atraso no início da prestação do serviço, e limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência, independentemente das demais sanções cabíveis. b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis. c) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pela recusa em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 2 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis. d) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após notificação da contratante, e que não culmine em rescisão contratual, independentemente das demais sanções cabíveis. e) de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada, inclusive pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, independentemente das demais sanções cabíveis. f) além das sanções previstas neste inciso, a contratada estará sujeita às multas previstas no ANS. III - Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, para a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia da contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. PARÁGRAFO SEGUNDO – DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES - As sanções previstas nesta cláusula serão aplicadas pelo Chefe da Sapol da DRF/BLU. PARÁGRAFO TERCEIRO – DO REGISTRO DAS SANÇÕES NO SICAF - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO QUARTO – DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS MULTAS – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. PARÁGRAFO QUINTO – DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE SANÇÕES – As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente a do inciso II, desta Cláusula. 51/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 34-A da IN MPOG/SLTI nº 02/2008 PARÁGRAFO PRIMEIRO – FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO – Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser formalizada conforme o disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/1993. PARÁGRAFO SEGUNDO – DO RITO DA RESCISÃO – Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis como os determinados por ato unilateral da contratante, serão formalmente motivados, asseguradas à contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, a contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória. PARÁGRAFO TERCEIRO – DA RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – A rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 obedecerá ao previsto no § 2º do artigo 79 da mesma Lei. PARÁGRAFO QUARTO – DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR INADIMPLÊNCIA CULPOSA – A rescisão com base nos incisos I a X do art. 78 da Lei n° 8.666/1993 acarreta as consequências previstas no artigo 80 da mesma Lei. PARÁGRAFO QUINTO – DA OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO LOCAL, INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS, MATERIAL E PESSOAL – A aplicação das medidas previstas nos incisos l e II do art. 80 da Lei nº 8.666/1993 fica a critério do Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau, que poderá dar continuidade à execução do objeto do contrato por execução direta ou indireta e, na hipótese do inciso II do mesmo artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro da Fazenda. PARÁGRAFO SEXTO – DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL – É permitido à contratada, no caso de recuperação judicial e extrajudicial, manter o presente contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGULARIDADE FISCAL – A contratada encontra-se admitida e em situação regular no SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA – Não será exigida da licitante vencedora a prestação de garantia pela Contratada, para a execução do objeto da presente licitação, conforme o art. 56 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA – O presente contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovados pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau e publicados, por extrato, no Diário Oficial da União, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO – DA PUBLICAÇÃO – A publicação do extrato do contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Nacional, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO – Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro Federal de Blumenau, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. 52/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado em ordem cronológica na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias. CONTRATANTE:__________________________________________________ UNIÃO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ________________________ CHEFE DA SAPOL CONTRATADA:__________________________________________________ ____________________________________ _______________________________ __________________________ TESTEMUNHAS: __________________________________ Nome: CPF nº ________________________________ Nome: CPF nº 53/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ANEXO AO CONTRATO DRF/BLU nº __/____ ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS) 7.1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA 7.1. O presente Acordo de Níveis de Serviço (ANS) abrangerá os serviços manutenção preventiva e corretiva das centrais telefônicas instaladas na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC e nas agências vinculadas, com a troca das peças necessárias. 7.2. Objetivos 7.2.1. Para fins desta contratação considera-se que Acordo de Níveis de Serviço – ANS é o ajuste escrito, anexo ao Contrato, entre o Contratante e a Contratada, que define em bases compatíveis, tangíveis, objetivamente observáveis, os níveis esperados de qualidade de prestação de serviço e as respectivas adequações de pagamento. 7.2.2. Os serviços contratados são terceirizados e necessitam de objetivos e metas que possam auxiliar a Administração a aferir seus resultados de acordo com suas necessidades, definindose as responsabilidades e objetivos mensuráveis de forma que a contrapartida seja realizada em função do efetivamente executado. 7.2.3. Este Acordo prevê, ainda, com base em análises e relatórios o perfeito gerenciamento do Contrato, com ferramentas capazes de monitorar e medir serviços, além de verificar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, de forma a subsidiar a Administração em decisões quanto à manutenção da contratação. 7.3. Cenário 7.3.1. O serviço identificado neste acordo é o resultado da necessidade de a Administração manter sua central telefônica em perfeitas condições de uso, por se tratar de patrimônio público e para cumprimento da missão institucional da DRF/Blumenau/SC. Aliado a esses fatos, o bom funcionamento da central telefônica tem como condão principal garantir a adequada comunicação entre os contribuintes/prestadores de serviços e a Administração. 7.3.2. Vários fatores são necessários para tornar factíveis este acordo: I. Perfeito funcionamento da central telefônica da DRF/BLU; II. Quadro de pessoal qualificado para atender às demandas; III. Resposta adequada ao Plano de Manutenção e às metas de tempo de atendimento e; IV. Acompanhamento da execução contratual. 7.3.3. A implementação do Acordo de Níveis de Serviços visa, ainda, os seguintes benefícios: I. Estabelecer uma via de responsabilidade de mão dupla; II. Criar níveis de serviços padronizados; III. Documentar níveis de serviço; IV. Definir critérios para a avaliação do serviço; V. Fornecer ferramentas para fiscalização visando a melhoria da execução do serviço e; VI. Padronizar métodos para comunicar as expectativas de execução do serviço. 7.4. 7.4.1. Normas Gerais de Execução dos Serviços Denomina-se “Sistema Telefônico” o conjunto formado pelos seguintes componentes: 54/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU I. Central Telefônica – é o equipamento de telefonia como um todo, incluindo todas as placas, cartões e módulos do PABX, como: unidades de sinalização, unidades de controle, matriz de comutação, fontes, conversores, retificadores, dentre outros. II. Terminais Telefônicos – aparelhos telefônicos do tipo digital, mesas ou terminais de atendimento utilizados pelas telefonistas ou operadores do Sistema. III. Equipamentos e Sistemas Periféricos – normalmente são componentes adicionais e opcionais, com funções independentes e específicas, fornecidos pelos fabricantes das CPCTs, como: softwares de gerenciamento e controle do Sistema, softwares de tarifação, microcomputadores dedicados, DACs, URAs, modems de telemanutenção, dentre outros. IV. Baterias e Nobreaks – equipamentos dedicados que atuam como sistema de alimentação de reserva do PABX; V. Quadros de Telefonia – DGs – blocos terminais de uso específico dos ramais e linhas da CPCT, localizados em quadros específicos, no DG principal do prédio ou em Racks de rede lógica, não incluso aqui os quadros de rede interna. 7.4.2. Os serviços serão executados por técnico em telecomunicações, conforme define o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) é 3133-15, conforme disposto abaixo, sendo obrigações da contratada, além das obrigações gerais contantes do Edital/Contrato: a) Prestar os serviços rigorosamente de acordo com estas Normas de Execução e Especificações Técnicas, dando o conveniente andamento aos serviços. b) A direção dos serviços caberá a profissional credenciado e de reconhecida capacidade, auxiliado por encarregados e/ou mestres. c) Fornecer todos os materiais, incluindo peças a serem substituídas, mão de obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade. d) Substituir ou consertar a critério da contratada de todos os componentes indispensáveis ao uso normal da central telefônica, correndo as despesas respectivas, bem como mão de obra especializada a cargo da contratada. e) Somente utilizar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com as Normas de Execução, o ANS, Especificações Técnicas e Normas do Fabricante. f) Todos os serviços a serem executados deverão ser previamente autorizados pela Administração da DRF/BLU, com vistas, a não prejudicar a normalidade do funcionamento desta. g) Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados. h) Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidas pela Contratada antes da execução dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas. i) Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos em lei, e, observando as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades. A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere este item, abrange, também, as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), devendo apresentar à Contratante, em até dez dias úteis após a data de início dos serviços, o recolhimento junto ao CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços contratados e referente ao período de duração do mesmo. 55/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU j) Fazer uso de mão de obra legalmente habilitada e capacitada em todo o atendimento técnico. Entenda-se por “legalmente habilitados e capacitados”, os profissionais com formação técnica na área elétrica/eletrônica/telecomunicações (nível médio ou superior) devidamente registrados no CREA, com experiência comprovada em manutenção ou assistência técnica em centrais telefônicas da marca Siemens, modelo Hipath, e DIGISTAR, conforme cada equipamento; ou k) Apresentar comprovantes de habilitação e capacitação, sempre que solicitados, dos profissionais diretamente envolvidos na prestação dos serviços de assistência técnica. A não comprovação desse requisito será passível de aplicação das sanções previstas em contrato. Entenda-se por “profissionais diretamente envolvidos na prestação de serviços”, aqueles que efetivamente executem alguma atividade técnica nos Sistemas Telefônicos da Contratante, como: testes, retirada ou reposição de peças/componentes/cabos, reparos de componentes, medições, programações, etc. l) Sempre que necessário, a Contratada deverá providenciar junto ao CREA visto profissional para sua própria atuação e para seus técnicos, antes de iniciar suas atividades. m) Empregar sempre peças e componentes originais, fornecidos ou distribuídos pelos fabricantes dos equipamentos, nas operações de reparo dos componentes do sistema telefônico. Será aceito o uso de materiais similares ou recondicionados, desde que autorizado pelo fabricante, com prévia consulta e aprovação da Fiscalização do Contrato, assegurado o perfeito funcionamento, desempenho e qualidade do componente reparado. n) Manter em estoque pecas de backup para os principais componentes utilizados pelos Sistemas Telefônicos, principalmente, cartões de ramais, troncos, CPU, sinalização de controle, matriz de comutação, conversores de alimentação, módulos de fonte de alimentação, além de peças de reposição para os aparelhos telefônicos digitais, possibilitando assim um pronto atendimento e reparação dos Sistemas. o) Prazos de reparo não cumpridos pela Contratada por motivo de falta de componentes/peças de backup poderá implicar na aplicação de sanções previstas em Contrato, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas pela Contratada. p) Refazer o serviço que apresentar qualquer tipo de defeito ou que estiver fora das especificações técnicas. q) Observar que, por ocasião de reajuste de tarifas de telefonia, devem ser efetuadas as atualizações necessárias no tarifador. r) A solicitação de manutenção corretiva sempre deverá ser formalizada por intermédio de emissão de Ordem de Serviço (OS). s) Disponibilizar, para recepção das Ordens de Serviços emitidas pela Fiscalização, número de linha telefônica e de fac-símile, assim como e-mail, para, a partir do horário do envio do email, iniciar a contagem do tempo de atendimento do chamado. t) Emitir Relatório de Atendimento Técnico (RAT) para cada atendimento técnico efetuado, descrevendo de forma clara e objetiva os serviços executados. u) Defeitos ou falhas causadas nos Sistemas de telefonia oriundos de descargas elétricas (raios), curto circuito da rede elétrica comercial, alagamentos ou infiltrações de água no local ou ainda atos de vandalismo não desobrigará a Contratada de prestar os serviços e cumprir os prazos aqui estabelecidos. v) Estando devidamente comprovada a ocorrência de um dos casos fortuitos e imprevisíveis mencionados acima, caberá à Contratante assumir os custos dos reparos (mão de obra e materiais) e reembolsar a Contratada em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, mediante prévia apresentação e aprovação de orçamento detalhado, discriminando serviços e peças substituídas ou reparadas, cujos preços deverão estar compatíveis com os praticados pelo 56/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU mercado, mediante a apresentação por parte da Contratada de 3 (três) orçamentos, que poderão ser confirmados pela Administração. 7.5. Normas Técnicas de Segurança 7.5.1. Na execução dos serviços de manutenção deverão ser observadas as normas técnicas cabíveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 7.5.2. A Contratada deverá cumprir a legislação vigente sobre Segurança do Trabalho, em especial o que determina a Portaria Ministerial no 3.214, de 08/06/78, do Ministério de Trabalho, e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras. 7.5.3. A Contratada deverá fornecer, gratuitamente, ao pessoal sob sua responsabilidade, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção. A Contratada deverá treinar e orientar seus empregados para o uso adequado e obrigatório do EPI, substituindo-o quando danificado ou extraviado e se responsabilizando pela sua higienização e manutenção. 8. AMBIENTES ATENDIDOS 1) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU/SC - DRF/BLU Rua Namy Deeke, 40, Bairro Centro – Blumenau/SC. Telefone (47) 3221-7800. 2) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRUSQUE - ARF/BRU Rua Rodrigues Alves, 130, Centro, Brusque/SC. Telefone (47) 3351-2182 3) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TIMBÓ - ARF/TBO Rua General Osório, 311 – sala 5, Centro, Timbó/SC. Telefone (47) 3382-0104 4) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO DO SUL - ARF/RSL Rua Carlos Gomes, 132, Centro, Rio do Sul/SC (47) 3521-0561 9. PLANO DE MANUTENÇÃO 9.1. Manutenção Corretiva 9.1.1. Centrais Telefônicas e seus Softwares: a) Substituição, reposição, reparo e testes em peças, placas, cartões, componentes, módulos e equipamentos instalados na CPCT (inclusive naqueles que vierem a ser instalados após a assinatura do contrato de assistência técnica), por motivo de falhas/defeitos ou implementação de algum tipo de alteração na configuração da CPCT; b) Substituição, instalação, configuração e testes nos Softwares utilizados pela CPCT (inclusive naqueles que vierem a ser instalados após a assinatura do contrato); c) Programação e reprogramação da base de dados da CPCT; e d) Efetuar limpeza, calibragem, ajustes e medições necessárias ao perfeito funcionamento do sistema. 9.1.1.1. Deverá ser realizada pela Contratada a atualização da pasta de documentação técnica da CPCT sempre que ocorrer alguma alteração em sua base de dados. 9.1.1.2. Todas as programações ou alterações de configuração que implicar em mudanças na base de dados das CPCTs deverão ser sempre salvas na memória permanente das CPCTs e em discos de backup, cuja cópia deverá ser entregue à Fiscalização de contrato. 9.1.2. Terminais Telefônicos: A Contratada deverá se responsabilizar pela manutenção e assistência técnica em todos os terminais telefônicos digitais conectados às CPCTs (inclusive 57/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU terminais que vierem a ser instalados após a assinatura do contrato), devendo ser realizados os seguintes serviços: 9.1.3. Aparelhos Telefônicos Digitais e Mesas de Atendimentos a) Substituição de teclados, cápsulas transmissoras/receptoras, cordões e campainhas dos terminais, independente do motivo que tenha provocado a falha ou defeito; b) Substituição, reposição, configuração, teste, reparo e instalação de peças, placas, componentes e de módulos acessórios dos terminais; c) Substituição, instalação, configuração, programação e reprogramação dos terminais; e d) Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento dos terminais. 9.1.4. Aparelhos Telefônicos Analógicos: Não deverão ser executados serviços de reparos em aparelhos telefônicos do tipo analógico, cabendo apenas aos técnicos da Contratada certificarem-se do perfeito funcionamento da porta de ramal a que estiverem vinculados. 9.1.5. Equipamentos e Sistemas Periféricos e seus Softwares: a) Substituição, reposição, instalação, reparo e teste em peças, placas, cartões, módulos, e outros componentes que fizerem parte integrante dos periféricos da CPCT; b) (Re)instalação, configuração e testes nos softwares de sistema e de tarifação utilizados pelo Sistema; c) (Re)programação, configuração e teste em todos os equipamentos e softwares periféricos; d) Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento de todos os periféricos. 9.1.6. Caberá à Contratada efetuar reparos em microcomputadores dedicados ao Sistema, e seus técnicos deverão estar capacitados a verificarem se esses equipamentos estão provocando alguma falha no Sistema. 9.1.7. Uma vez identificado algum problema, cuja a reparação não possa ser efetuada no local, o técnico da Contratada deverá realizar a imediata substituição do equipamento defeituoso, até que o equipamento retirado seja recolocado em funcionamento, a fim de que se possa manter as condições operacionais do Sistema. Porém, o computador que substituirá o defeituoso, momentaneamente, será fornecido pela Administração. 9.2. Sistemas de Alimentação de Reserva (Baterias/No breaks): 9.2.1. Caso a alimentação de reserva da CPCT seja fornecida por bancos de baterias, deverá ser prevista a execução dos seguintes serviços: a) Substituição e instalação de novas baterias; b) Realização de testes nas baterias da CPCT, com fins de verificação do seu estado de funcionamento, inclusive naquelas que vierem a ser adquiridas após a assinatura do contrato de assistência técnica; c) Medição de tensão e corrente nos elementos da bateria, quando necessário; d) Limpeza e aperto dos bornes de contatos, quando necessário; e e) Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento das baterias. 9.2.2. Caso a Contratada constate algum problema no banco de baterias, deverá providenciar a aquisição dos componentes defeituosos e realizar a instalação dos novos componentes, colocando então o sistema em perfeito funcionamento. 9.2.3. Quando a alimentação de reserva for feita por meio de aparelhos No breaks, caberá à Contratada a realização de testes básicos no No-break, a fim de que sejam avaliadas, as suas 58/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU condições gerais de operação, tais como: medição de tensão e corrente na entrada e saída do equipamento, verificação do estado das baterias internas do equipamento, quando possível, etc. 9.2.4. No caso acima, não será exigido da Contratada, que seus técnicos tenham capacidade técnica para realizarem reparos no No-break, apenas será necessário um mínimo de conhecimento, que possibilite uma avaliação do comportamento operacional do equipamento. 9.3. Quadro de Distribuição de Linhas (DG): 9.3.1. O serviço da Contratada deverá se restringir ao DG da CPCT (de uso exclusivo do PABX), quando muito ao DG de entrada do prédio onde estiver instalada a CPCT. Não deverão ser previstos, portanto, execução de serviços na rede interna do prédio. 9.3.2. No DG da CPCT deverão ser executados todos e quaisquer serviços necessários ao seu bom funcionamento e perfeita organização, tais como: a) Substituição, reposição, instalação, reparo e teste nos componentes do DG; b) Jumpeameto de linhas de ramais e troncos, passagem de novas fiações e cabeamentos (entre DG e CPCT); c) Teste de continuidade em linhas de ramais e de troncos; d) Substituição e reposição de módulos de proteção de linha ou de continuidade que estejam danificados; e e) Arrumação e identificação da fiação dos quadros. 9.3.3. Quanto ao DG de entrada do prédio, deverão ser previstos serviços de jumpeamento e passagem de fiação entre o DG do prédio e a CPCT, identificação e testes na fiação e nas linhas de ramais e de troncos da CPCT, substituição e reposição de módulos de proteção de linha que estejam danificados, e testes de continuidade e curto em linhas e ramais da CPCT. 9.3.4. Todos os ramais da CPCT deverão estar jumpeados e identificados no bloco de ramais do DG da CPCT, independente de estarem ou não em uso. 9.4. Reconfiguração do Sistema: 9.4.1. Deverão ser executados pela Contratada serviços de reconfiguração em todos os componentes dos Sistemas de Telefonia (CPCT, periféricos e terminais telefônicos), com fins de implementação ou alteração de novas facilidades ou recursos, ou atualização de informação ou versão de softwares. 9.4.2. Sempre que possível, os serviços de reconfiguração poderão ser efetuados remotamente, por meio de sistemas de telemanutenção (via modem), dispensando o deslocamento de técnicos até o local de atendimento. 9.4.3. Quando o serviço não puder ser efetuado remotamente, deverá a Contratada atender ao chamado dentro dos prazos aqui estabelecidos. 9.4.4. Sempre que possível, e sob responsabilidade única da Contratada, usuários do Sistema poderão ser orientados por telefone a efetuarem procedimentos de ajuste e configuração que não necessitarem de maiores conhecimentos, cabendo a seus técnicos realizarem o atendimento local quando a orientação remota não apresentar resultados satisfatórios. 9.4.5. Todas as reconfigurações de sistema que implicarem em alteração de sua programação de dados deverão ser salvas na memória permanente da CPCT e em disquetes de back-up, além de serem registradas na pasta de documentação técnica do sistema. 9.5. Manutenção Preventiva 9.5.1. As manutenções preventivas (revisão técnica) deverão ser realizadas a cada 03 (três) meses. 59/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU 9.5.2. Em cada intervenção de natureza preventiva deverá ser emitido um Relatório de Atendimento Técnico (RAT) específico, discriminando os serviços executados, as falhas encontradas e condições gerais de cada Sistema. 9.5.3. As ações preventivas terão por finalidade efetuar levantamento técnico das condições de funcionamento do Sistema de Telefonia, devendo a Contratada fazer uso de testes de autodiagnose, consulta a arquivos de lógica de segurança, onde ficam registrados as falhas ocorridas na CPCT, observação de existência de alarmes visuais e/ou acústicos ativados nos equipamentos, dentre outros. 9.5.4. No caso específico do Sistema de Alimentação de Reserva deverá ser verificado se existe alguma anormalidade visual nas baterias, ou nos No breaks, e, quando possível, deverão ser realizados testes que verifiquem o estado operacional desses elementos, como por exemplo: medição de tensão e corrente fornecidos à CPCT, e nível de carga das baterias. 9.5.5. Em cada visita deverá ser desligada e religada a fonte de alimentação da CPCT, a fim de que fique comprovado se a alimentação de reserva está atuando em perfeitas condições de operação na falta da alimentação principal. 9.5.6. Caso as baterias estejam descarregadas, deverá a Contratada providenciar a sua recarga manual, caso não seja mais possível recarregá-las, deverá informar o fato ao responsável pelo sistema telefônico, para que sejam adotadas as providências cabíveis. 9.5.7. No Quadro de Distribuição de Linhas (DG) da CPCT deverão ser retirados fios soltos, organização e identificação de fiação, substituição de módulos de continuidade e de proteção de linhas com defeito, dentre outros problemas que possam comprometer o seu bom funcionamento. 9.5.8. Deverá também ser avaliada as condições gerais do aterramento utilizado pela CPCT, verificando seu aspecto geral, a existência de pontos com oxidação, pontos com fiação solta ou danificada, dentre outros problemas, devendo ser relatados ao responsável pelo sistema de telefonia quaisquer problemas encontrados. 9.5.9. Em todos os Serviços de Revisão deverá ser efetuada a limpeza de todos os componentes internos da Central Telefônica, evitando-se assim o acúmulo de poeira no equipamento. 9.6. Qualquer problema encontrado pelos técnicos da Contratada, durante a realização de uma manutenção preventiva, deverá ser levado ao conhecimento da Contratante, através do respectivo Relatório de Atendimento Técnico (RAT), para adoção das devidas providências. 9.6.1. Todas as falhas detectadas durante a realização de um serviço de revisão, deverão ser prontamente corrigidas pela Contratada, a menos que dependam de pessoal ou peças não disponíveis naquele momento. 9.6.2. Caberá à Contratada elaborar pasta de documentação técnica do Sistema de telefonia visitado, ou, caso já exista essa documentação, mantê-la atualizada e em perfeita ordem. 9.6.3. A Pasta de Documentação Técnica do Sistema, que deverá permanecer com a fiscalização do contrato, deverá conter no mínimo as seguintes informações: a) relação e identificação dos ramais digitais e analógicos e linhas de troncos, em uso e disponíveis na CPCT; b) identificação dos ramais e das linhas de troncos instaladas no DG da CPCT e no DG de entrada do prédio; c) relação da capacidade instalada nos Sistemas, em uso e disponível (placas de ramais, troncos, tie-line, etc); d) plano de ocupação ou plano de face dos gabinetes utilizados pelos Sistemas; 60/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU e) identificação dos principais componentes do Sistema (conversores, placas de ramais, troncos, tie-lines, etc); f) foto digital dos principais componentes dos Sistemas (gabinetes, DGs, aparelhos digitais, etc) g) relação com quantitativos e identificação dos aparelhos telefônicos digitais em uso; h) relação das facilidades ativadas na CPCT, códigos de ativação das facilidades ativas na CPCT, versão de software e hardware da CPCT e do sistema de tarifação, dentre outras informações úteis aos técnicos e usuários da CPCT. 10.METAS DE TEMPO DE ATENDIMENTO E CONCLUSÃO 10.1. Todos os serviços de assistência técnica deverão ser executados dentro do menor tempo possível, respeitados os prazos máximos de atendimento aqui estabelecidos, salvo situações excepcionais devidamente justificadas. 10.2. Todos os serviços de assistência técnica deverão ser executados preferencialmente dentro do horário de expediente da Contratante, compreendido entre o período das 8h30 às 12h e 13h às 17h30 (horas úteis), de 2ª a 6ª feira (dias úteis), salvo situações emergenciais. 10.3. Nas chamadas de assistência técnica deverão ser observados os seguintes prazos máximos de atendimento e resolução do problema: 10.3.1. Central Telefônica com parada total – em até 6 (seis) horas úteis: Será considerado como um caso de parada total quando ocorrer uma paralisação de mais de 50 % dos ramais ou dos troncos (saída e entrada) da CPCT, ou ocorrer alguma pane no atendimento de ligações pelo Terminal de Atendimento (mesa da telefonista), devendo nessas situações ser dada pela Contratada máxima prioridade ao atendimento, com deslocamento imediato de pessoal técnico para o local de atendimento. 10.3.2. Outros Serviços – em até 12 (doze) horas úteis. OBS: os chamados de “Reconfiguração de Sistema” estarão limitados a 02 (dois) chamados por mês quando o atendimento for local e 04 (quatro) quando for remoto. 11.DOS RELATÓRIOS MENSAIS PARA EFEITOS DE PAGAMENTO 11.1. Imediatamente após o término de cada atendimento técnico feito pela Contratada, deverá ser entregue para a Fiscalização de contrato o seu respectivo Relatório de Atendimento Técnico (RAT). 11.2. O RAT terá por objetivo principal descrever, de forma clara e objetiva, os serviços executados pela Contratada, além de fornecer dados suficientes para a Fiscalização ter condições de atestar se os serviços foram executados de acordo com as orientações desta Especificação. 11.3. O Relatório de Atendimento deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações: a) nome e localidade da Unidade da Receita Federal atendida pela Contratada b) natureza do serviço: manutenção preventiva ou manutenção corretiva c) descrição do problema reclamado ou do serviço solicitado pela Contratante d) descrição detalhada do problema/defeito constatado pela Contratada e) descrição detalhada de todos os serviços executados pela Contratada f) relação completa discriminando todos os materiais/peças usados ou substituídos pela Contratada durante a prestação dos serviços g) data e hora em que a Contratante realizou o pedido de assistência técnica h) data e hora em que o técnico da Contratada iniciou o atendimento 61/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU i) data e hora em que o técnico da Contratada terminou os serviços de assistência técnica j) nome da empresa que prestou o serviço de assistência técnica k) nome e assinatura do técnico ou dos técnicos que prestaram os serviços de assistência técnica l) assinatura, do fiscal do contrato, atestando a prestação do serviço m) informações complementares ou observações relevantes que devam ser levadas ao conhecimento da Contratante 11.4. No caso de serviços de manutenção preventiva, deverão constar também no Relatório de Atendimento, informações sobre as condições de funcionamento de cada um dos componentes do Sistema Telefônico vistoriado pela Contratada (CPCT, Terminais telefônicos, Periféricos, Baterias/Nobreak e DGs), além de serem relatados todos os problemas detectados durante a vistoria, as ações corretivas adotadas, peças ou equipamentos substituídos. 12.PREPOSTO 12.1. Preposto da Administração 12.1.1. A Administração designará o fiscal do contrato para gerenciar e acompanhar a execução dos serviços durante sua vigência. 12.1.2. A contratada deverá atender às solicitações do fiscal do contrato, sem caracterização de subordinação direta, considerando que as tarefas e atividades serão definidas no Plano de Manutenção a ser apresentada pela contratada. 12.2. Preposto da Contratada 12.2.1. A Contratada designará formalmente seu representante junto à Contratante, de forma assegurar a qualidade dos serviços prestados e as condições de uso dos equipamentos e das ferramentas disponibilizados para perfeita execução dos serviços, além das demais obrigações contratuais. 13. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO Este acordo define expectativas de serviços e responsabilidades de entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC e a empresa _______________________ e, é parte integrante do Contrato decorrente do Edital Pregão DRF/BLU nº 170314__/____, celebrado para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das centrais telefônicas instaladas no prédio sede da DRF/BLU e nas agências vinculadas. Além disso, o espírito deste acordo é pretender clarear e solidificar o pactuado entre as partes, trabalhando juntos no provimento de serviços de qualidade e com eficiência visando garantias para o interesse público. 62/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU A assinatura do Contrato indica que a as partes revisaram este Acordo e que, em termos de necessidades, apresenta objetivos realizáveis e mensuráveis na execução dos serviços. Blumenau, ___ de ________ de ____. CONTRATANTE:__________________________________________________ UNIÃO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ________________________ CHEFE DA SAPOL CONTRATADA:__________________________________________________ ____________________________________ _______________________________ __________________________ 63/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ANEXO A DO ANS – TABELA I Pontuação Serviços/Relatórios Prazo para atendimento e conclusão da manutenção corretiva - Central Telefônica com parada total - a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Metas de Tempo de Atendimento e Conclusão dos Serviços Prazo máximo de 6 (seis) horas úteis após o recebimento da OS. Prazo para atendimento e conclusão da manutenção Prazo máximo de 12 (doze) horas corretiva – outros corridas após o recebimento da serviços, a partir do OS. recebimento da Ordem de Serviço. Valor para Faixa de Ajuste no Pagamento Valor No prazo Fora do prazo 0 1 ponto para cada hora a partir da 7ª hora após o recebimento da OS Nº de pontos 0 1 ponto para cada hora a partir da 13ª hora após o recebimento da OS Nº de pontos 64/65 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ANEXO B DO ANS – TABELA II Indicador nº 1 Nº 01 - Prazo de atendimento e conclusão de serviços de manutenção corretiva Item Finalidade Descrição Garantir a celeridade no atendimento das demandas relativas à manutenção corretiva. Meta a cumprir Atendimento dentro dos prazos especificados Instrumento de medição Ordem de Serviço (OS) Forma de acompanhamento Controle Manual Periodicidade Mensal Mecanismo de Cálculo Por sistema de pontuação, sendo individualmente, da seguinte forma: que cada OS será valorada III. 1 ponto para cada hora útil a partir da 7ª hora após o recebimento da OS de Central Telefônica com parada total IV. 1 ponto para cada hora útil a partir da 13ª hora após o recebimento da OS de outros serviços Valor para Faixa de Ajuste no Pagamento, conforme Tabela I: Valor = Nº de Pontos Início de Vigência Início do contrato: __/__/____ Faixas de ajuste no pagamento de 0 até 3 - 100% do valor mensal do contrato mensal de 4 até 6 - 95% do valor mensal do contrato de 7 até 12 - 90% do valor mensal do contrato acima de 13 - 85% do valor mensal do contrato Sanções até 50% das OS do mês acima de 3,0 (valor de ajuste individual da OS) advertência de acordo com Contrato acima de 51% das OS do mês acima de 3,0 (valor de ajuste individual da OS) - multa de acordo com Contrato 65/65