Moh Gacy - Tadukli

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Moh Gacy - Tadukli
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU
Prezados(as) Senhores(as):
Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Delegacia e as
interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do
Termo
de
Recebimento
do
Edital
pela
Internet
para
o
e-mail:
[email protected].
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação
direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório até a data da sessão de abertura,
ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de regência, de sua publicação na Imprensa Oficial
e/ou em jornal de grande circulação.
O Pregoeiro
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO DRF/BLU nº 170314/01/2014
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de assistência técnica e
manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição de peças, para as centrais telefônicas
instaladas no prédio sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau e nas agências
vinculadas
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
Recebemos, Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau, nesta data, cópia do
Edital da licitação acima identificado.
_____________________,____ de _____________ de ____.
_______________________________________
NOME
ASSINATURA NO CASO DE ENVIO POR FAX
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PROCESSO: 13971.720761/2014-50
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
TIPO: MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO DRF/BLU nº 170314/01/2014
A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (DRF/BLU),
neste ato representada pelo Chefe da Seção de Programação e Logística, nos termos do art. 298,
§ 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
n° 203, 14/05/2012, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2012, torna
público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados
pela Portaria DRF/BLU nº 15, de 26/03/2014, publicada no BS/SEGEP/SC nº 13, de 28/03/2014,
reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os
preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 (institui
modalidade de licitação denominada pregão), do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (regulamenta o
pregão na forma eletrônica), da Instrução Normativa nº 03, de 16/11/2011 (estabelece
procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e
serviços comuns), expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG/SLTI), da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), do
Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de
bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal), do Decreto nº 3.722, de
09/01/2001 (dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF), da
Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 11/10/2010 (estabelece normas para o funcionamento
do SICAF), do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997 (dispõe sobre a contratação de serviços pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), da Instrução Normativa
MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008 (dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de
serviços, continuados ou não), e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública), e subordinado às condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, a ser
realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste
Edital.
DATA DA ABERTURA: 23/04/2014
HORA: 09:00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: no site www.comprasnet.gov.br
UASG: 170314 – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 9h, no site www.comprasnet.gov.br, da data da
divulgação do Edital.
1.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de assistência técnica
e manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição de peças, para as centrais
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telefônicas instaladas no prédio sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau
e nas agências vinculadas, com vigência para o período de 20 meses.
2.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.
Poderão participar deste pregão as interessadas, cadastradas ou não no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que atenderem a todas as exigências
constantes deste edital e seus anexos.
2.2.
As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento
diferenciado e favorecido em licitações regulamento pelo Decreto nº 6.204/2007, desde que
não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º, da na Lei
Complementar nº 123/2006.
2.2.1. Com vistas à aplicação do tratamento diferenciado e favorecido previsto no Decreto
nº 6.204/2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão incluir no campo
próprio do sistema eletrônico a respectiva declaração desta condição.
2.3.
Somente poderão participar da presente licitação as interessadas previamente
credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, na forma do disposto no caput do art.
3º do Decreto nº 5.450/2005.
2.3.1. O Pregão será conduzido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Blumenau (órgão promotor da licitação), com o apoio técnico e operacional da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
2.3.2. O credenciamento da licitante perante o provedor do sistema eletrônico dar-se-á
pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso
ao sistema eletrônico no Portal de Compras do Governo Federal (ComprasNet), site
www.comprasnet.gov.br.
2.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
ao Pregão.
2.4.
Caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica:
2.4.1. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a
proposta e, quando for exigido neste Edital, também os seus anexos.
2.4.2. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão
promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
2.4.3. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.4.4. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que
possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de
acesso.
2.4.5. Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do
Pregão na forma eletrônica.
2.4.6. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por
interesse próprio.
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2.5.
O fornecedor descredenciado terá sua chave de identificação e senha suspensas
automaticamente.
2.6.
Não poderão participar da presente licitação:
2.6.1. as empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a DRF/BLU;
2.6.2. as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, de qualquer dos órgãos e entidades dos entes federados, desde que
o ato tenha sido publicado na imprensa oficial pelo órgão que aplicou a sanção;
2.6.3. as empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União, consoante
dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
2.6.4. que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da
Administração da RFB, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;
2.6.5. as empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da
licitação;
2.6.6.
estrangeiras que não funcionem no País;
2.6.7. as empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;
2.6.8. as empresas que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio,
qualquer que seja sua forma de constituição; e
2.6.9. as sociedades cooperativas, conforme limites estabelecidos no Acórdão TCU nº
1.815/2003 – Plenário.
3.
DA
IMPUGNAÇÃO
DO
ATO
CONVOCATÓRIO
E
DOS
PEDIDOS
DE
ESCLARECIMENTOS
3.1.
Qualquer pessoa poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos do presente
Edital, em até 2 (dois) dias úteis antes da data de realização da sessão pública do Pregão,
mediante requerimento fundamentado e assinado, podendo ser encaminhado, devidamente
digitalizado
(*.pdf),
por
meio
eletrônico
para
o
email
[email protected]. Deve ser enviado também, o mesmo documento,
em formato de editor de texto (*.doc, *.odt...).
3.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital,
decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2.
legais.
Não serão conhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos
3.2.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.3.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço
[email protected].
4.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.
É permitida a verificação da situação jurídica e fiscal na forma e condições
estabelecidas neste Edital, por meio de cadastramento no SICAF, nos termos do Decreto nº
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3.722/2001, e da IN MPOG/SLTI nº 02/2010, assegurado à já inscrita o direito de apresentar a
documentação atualizada no momento da habilitação.
4.1.1. A inscrição no SICAF poderá ser realizada pelo interessado em qualquer unidade
credenciada para tal integrante dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos
Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais
(SISG).
4.1.2. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender às
condições exigidas para o cadastramento – nível I e habilitação nos níveis II- habilitação
jurídica e III- regularidade fiscal federal no SICAF, apresentando a documentação
discriminada na IN MPOG/SLTI nº 02/2010, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista
para o recebimento da proposta de preço.
4.1.3. No caso em que a licitante não estiver regular no SICAF e comprovar,
exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço,
a entrega da documentação à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, o
pregoeiro suspenderá os trabalhos para proceder diligência, na forma estabelecida no art.
43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, desde que não seja possível a apresentação da
documentação atualizada no momento da habilitação.
4.2.
A licitante classificada com o menor preço, aceito pelo Pregoeiro, que optar por não
utilizar o SICAF para fins de verificação de sua situação jurídica e fiscal, deverá apresentar os
documentos relacionados a seguir, via fac-símile, na própria sessão do Pregão:
4.2.1.
Habilitação Jurídica
4.2.1.1.
Registro Comercial, no caso de empresário individual.
4.2.1.2.
Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente
registrados.
4.2.1.3.
Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
4.2.1.4.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada
de prova de diretoria em exercício.
4.2.1.5.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2.
Regularidade Fiscal
4.2.2.1.
Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto nº
6.106, de 30/04/2007, que será efetuada mediante a apresentação de:
I.
certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto
às contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, alíneas “a”, “b” e
“c”, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, às contribuições instituídas a título de
substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em
dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administradas;
II. certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e
à Dívida Ativa da União, por ela administrados.
4.2.2.2.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
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4.3.
A licitante classificada com o menor preço, aceito pelo Pregoeiro, inclusive a que
optou em utilizar o SICAF para fins de verificação de sua habilitação, deverá apresentar na
própria sessão do Pregão:
4.3.1. Regularidade trabalhista: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão, em conformidade com o art. 29,
inciso IV, da Lei n. 8.666/1993.
4.3.2.
Documentos comprobatórios dos poderes de representação, conforme segue:
4.3.2.1.
A empresa licitante poderá ser representada por qualquer de seus sócios ou
dirigentes, por apresentação do documento oficial de identidade e ato constitutivo da
empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual,
ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na
Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso,
com indicação expressa dos poderes outorgados ao representante.
4.3.2.2.
A empresa licitante também poderá ser representada por um procurador,
que deverá apresentar conjuntamente: documento oficial de identidade; instrumento de
procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e
lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da
licitante; ato constitutivo da empresa, conforme alínea “a” anterior, no qual estejam
expressos os poderes do outorgante para exercer direitos e assumir obrigações em nome
da licitante. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por Tabelião
de Notas.
4.3.3. Declarações, efetuadas somente em campo próprio do sistema ComprasNet, no
momento de envio da proposta, de que:
4.3.3.1.
tomou ciência e concorda com as condições contidas no edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
edital;
4.3.3.2.
inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
4.3.3.3.
não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, regulamentada pelo Decreto n°
4.358, de 05/09/2002; e
4.3.3.4.
elaborou sua proposta de forma independente, em cumprimento ao disposto
na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 16/09/2009.
4.4.
Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da
pessoa física, a fim de comprovar que a licitante satisfaz a condição para participar da licitação,
exigida no subitem 2.6.7.
4.5.
Vistoria
4.5.1.
Não será exigida vistoria prévia aos locais de prestação dos serviços.
4.5.2.
A despeito de não existir tal exigência, estará franqueada aos interessados a vistoria
ao local de prestação do serviço para que aqueles que assim o desejarem tomem ciência das
condições inerentes aos serviços.
5.
DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
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5.2.
Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as
licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a
data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da utilização da senha privativa da
licitante.
5.2.2. Para o encaminhamento inicial da proposta de preços objeto desta licitação não
será exigido o preenchimento e envio de arquivo anexo.
5.3.
Para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do Edital.
5.3.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir nesta
licitação do tratamento diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº
123/2006 – em especial quanto ao seu art. 3º – e regulamentado pelo Decreto nº
6.204/2007, deverá declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema
eletrônico, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.3.1.1.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte assinale,
equivocadamente, no sistema eletrônico, a alternativa de que não cumpre os requisitos
estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado pelo
sistema, para todos os fins, inclusive para desempate, que a licitante, mesmo podendo,
optou por não se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto
na mencionada lei, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação ou recurso
visando alterar essa situação.
5.3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.4.
Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
5.5.
Para formular e encaminhar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a licitante deverá estar ciente e levar em
consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente
no Anexo I, o atendimento dos requisitos descritos nos subitens a seguir:
5.5.1. Que o preço constante da Proposta de Preço a ser enviada pelo sistema será o
preço global para a prestação dos serviços pelo período de 20 (vinte) meses.
5.5.1.1.
Para ARF/BRU, que compõe o item 02, os serviços serão prestados
somente a partir de 1º/07/2014, haja vista vigência da garantia do equipamento.
5.5.1.2.
item.
Por isso, na fase de lances, o valor ofertado deve ser para o valor global por
5.5.1.3.
Após a fase de lances, durante a aceitação, a proposta por escrito (modelo
no Anexo II) deve constar o valor que será cobrado até 30/06/2014 e o valor a partir de
1º/07/2014, sendo considerado como desconto o valor referente ao período entre o início
da vigência do contrato e 1º/07/2014.
5.5.2. Apresentar os preços de forma completa, computando todos os custos necessários
para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os materiais, equipamentos,
uniformes, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,
fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta.
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5.6.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo
o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
5.7.
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, inclusive as que não cotarem o valor fixo para o item 2.
5.8.
A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
5.9.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta
implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus
Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no
preâmbulo deste Edital.
5.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao
preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos
termos originais, exceto quanto ao valor da proposta nos seguintes casos:
a) durante a etapa de lances;
b) após a etapa de lances, em consequência da aplicação do regime diferenciado e
favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela
Lei Complementar nº 123/2006; e
c) após negociação realizada, pelo pregoeiro, com a licitante detentora do menor lance, a fim
de que seja obtida melhor proposta, conforme subitem 7.15.
6.
DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1.
A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital a sessão pública na internet será
aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas de preços recebidas, sem
identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
6.2.
As licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua
chave de acesso e senha.
6.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1.
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.2.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.
As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão
disponíveis na internet.
7.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e
as licitantes.
7.5.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lances.
7.6.
Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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7.7.
No que se refere aos lances, a licitante será imediatamente informada do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
7.8.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.8.1.
Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os
lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos. Os
lances, enviados em prazo menor ao estabelecido, serão descartados automaticamente pelo
sistema (arts. 1º e 2º da IN MPOG/SLTI nº 03/2011).
7.9.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
7.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.12.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.13. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada,
como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances (art. 5º, § 1º,
do Decreto nº 6.204/2007).
7.14.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.14.2.1.
A microempresa ou empresa de pequeno porte na situação de empate será
convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, querendo, apresentar nova
proposta de preço inferior àquela classificada como menor preço, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos (art. 5º, § 4º, inciso I, e § 6º, do Decreto nº 6.204/2007);
7.14.2.2.
Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema
eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
7.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inciso II,
do Decreto nº 6.204/2007);
7.14.3. O disposto no subitem 7.14 somente se aplicará quando a menor proposta ou o
menor lance não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.14.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.14.1,
será realizado, pelo sistema, sorteio eletrônico entre elas, definindo e convocando
automaticamente o vencedor do sorteio para, querendo, encaminhar melhor oferta.
7.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em
caso de empate, o sistema eletrônico procederá à classificação final das licitantes. O Pregoeiro
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado
o menor lance, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não
se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital
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7.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelas demais licitantes.
7.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta
de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.
O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global por item objeto da licitação e
ficará sujeito à condição resolutiva expressa, consistente no encaminhamento, pela licitante
declarada vencedora, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e declarações exigidos
para habilitação, no original ou em cópia autenticada.
8.1.1. Para fins deste certame, considerar-se-á com preço global do item o valor
correspondente a prestação dos serviços pelo período total da vigência do contrato a ser
firmado.
8.2.
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou
do lance de menor valor e, em seguida, verificará a compatibilidade do preço com o estimado
para contratação e a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
8.3.
Serão desclassificadas as propostas que:
I. Contenham vícios ou ilegalidades.
II. Apresentarem preços finais superiores ao preço máximo mensal estabelecido pelo órgão ou
entidade contratante no instrumento convocatório.
III. Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis.
IV.Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à
produtividade apresentada.
a) Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação
pretendida.
b) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde
que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a
desclassificação da proposta.
c) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade
de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do art. 43, §
3º, da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo
adotar, dentre outros, os procedimentos definidos no art. 29 da IN SLTI/MPOG nº 03/09.
d) Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os
indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência
das alegações.
e) Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados
para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela
análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação,
será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da
proposta, exceto se houver justificativa razoável.
8.4.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
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8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. Efetuados os procedimentos previstos no item anterior, e sendo aceitável a proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá, de imediato, à verificação do
atendimento das condições de habilitação desta licitante, sendo que em caso positivo a
declarará habilitada.
9.1.1. A habilitação ficará sujeita à condição resolutiva expressa, consistente no
encaminhamento, pela licitante declarada vencedora, no prazo estabelecido no Edital, dos
documentos e declarações exigidos para habilitação, no original ou em cópia autenticada.
9.2.
A documentação exigida no item 4 deste Edital referente à Habilitação Jurídica e
Regularidade Fiscal poderá ser verificada por meio do SICAF, quando a licitante optar e nos
documentos contemplados por esse Sistema, assegurado o direito de apresentar no momento
da habilitação, a documentação atualizada, bem como a documentação não exigida para
cadastramento nesse Sistema.
9.2.1. Havendo irregularidade no cadastramento no SICAF e, não sendo apresentada,
pela licitante já inscrita, documentação satisfatoriamente atualizada, a licitante será
inabilitada.
9.3. Para fins de habilitação, a verificação pela DRF/BLU nos sites oficiais de órgãos e
entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
9.4. Será procedida consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS), conforme Portaria nº 516, de 15/03/2010, expedida pela Controladoria-Geral da União
(CGU), à Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU), à lista de
expedientes recebidos pela RFB referentes a penalidades impostas pelo Poder Judiciário ou
outros órgãos e ao SICAF, a fim de verificar se há registro de inidoneidade da licitante e
suspensão do direito de licitar, os quais são causas impeditivas para participar na presente
licitação, conforme subitens 2.6.2 e 2.6.3.
9.4.1. Será inabilitada a licitante que apresentar registro impeditivo em qualquer dos
documentos consultados pelo Pregoeiro e relacionados neste subitem.
9.5.
A licitante detentora do melhor lance deverá encaminhar os documentos para
habilitação, preferencialmente através de anexo no sistema ComprasNet, no prazo máximo de
2 (duas) horas contados da solicitação expressa (art. 3º da IN MPOG/SLTI nº 03/2011).
9.5.1. Os documentos, necessários para a comprovação da sua habilitação, originais ou
cópias autenticadas juntamente a proposta original deverão ser encaminhados no prazo de
até 3 (três) dias úteis, ficando esclarecido que o descumprimento de tal obrigação implicará
inabilitação da licitante e a sujeitará às sanções previstas neste Edital.
9.6.
As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste
Edital, serão inabilitadas.
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9.6.1. Também será inabilitada a licitante que apresentar registro impeditivo em qualquer
dos documentos consultados pelo Pregoeiro, conforme dispõe o subitem 9.4.1.
9.7.
Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital.
9.8.
Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será
declarada vencedora.
9.9.
Na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do
objeto da licitação à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), com posterior encaminhamento
dos autos à Chefia da SAPOL da DRF/BLU para homologação do certame e decisão quanto à
contratação.
9.10. Na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados à Chefia da
SAPOL da DRF/BLU para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
9.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 30 do Decreto nº
5.450/2005, e na legislação pertinente.
9.12. As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do
regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, após a etapa
de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação.
9.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a licitante será
declarada vencedora do certame. Após, o pregoeiro intimará a licitante para que providencie
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, no prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento dessa declaração,
prorrogável por igual período (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.204/2007).
9.12.1.1.
A prorrogação do prazo prevista no subitem anterior será concedida pela
Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na
contratação, ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados (art. 4º, § 3º,
do Decreto nº 6.204/2007).
9.12.1.2.
Após a intimação referida no subitem 9.13.1, o pregoeiro informará que
suspenderá a sessão para aguardar o prazo concedido para regularização da
documentação e informará também a data e hora da reabertura da sessão.
9.12.1.3.
No caso de ocorrer solicitação de prorrogação do prazo, aceita pelo
pregoeiro, este atualizará a data e hora da reabertura da sessão.
9.12.1.4.
Durante o prazo referido no subitem 9.13.1, não poderá ser exigida pela
Administração a assinatura do contrato, ou aceitação ou retirada do instrumento
equivalente.
9.12.1.5.
Reaberta a sessão, o pregoeiro informará sobre a regularidade ou não dos
documentos, confirmando a habilitação ou inabilitando no sistema eletrônico a licitante
declarada vencedora.
9.12.2. A não-regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas no
subitem 9.13.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado
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à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou
revogar a licitação.
9.12.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.14, será
analisada a documentação de habilitação da licitante que originalmente apresentou a menor
proposta ou lance e, se regular, será essa declarada vencedora.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, ou outro superior,
durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer.
10.1.1. Caso seja concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo para
comprovação da regularidade fiscal, previsto no subitem 9.13.1, será necessário aguardar o
transcorrer desse prazo para possibilitar a manifestação de interpor recurso.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do licitante,
ao final da sessão pública virtual do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e o
pregoeiro encerrará a sessão, procedendo a adjudicação do objeto ao licitante declarado
vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
10.3. O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada,
analisando os pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e
motivação), aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Namy Deeke, 40, Centro, Blumenau/SC.
10.5. O recorrente que tiver sua intenção de recorrer aceita deverá apresentar suas razões de
recurso, no prazo de 03 (três) dias (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).
10.6. O sistema do pregão disponibilizará campo específico para o registro das razões de
recurso e enviará mensagem eletrônica, automaticamente, para os demais licitantes, avisandoas do recurso interposto, ficando estas intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em
igual número de dias, a contar do término do prazo recursal do recorrente (art. 26 do Decreto nº
5.450/2005).
10.7. O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contrarrazões de recurso,
será possível somente por meio eletrônico no Portal ComprasNet.
10.7.1. Será permitido o envio de documentação probatória e complementar ao recurso,
para o endereço constante no subitem 10.4, que porventura não seja possível enviar através
do sistema ComprasNet, ficando claro que deverá ser enviado através do sistema o texto
principal do recurso.
10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
10.9. Julgados improvidos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a Chefia da Sapol da Receita Federal do Brasil em Blumenau fará a adjudicação do objeto
licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
10.10. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
11. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
11.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, incumbindo-lhe acompanhar as operações durante a sessão pública do
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Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios pela inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.2. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
11.3. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
12. DO INSTRUMENTO ESPECÍFICO DE CONTRATO E DA GARANTIA
12.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento
específico escrito de contrato (do qual farão parte, independentemente de transcrição, o edital
e seus anexos e a respectiva proposta) celebrado entre a União, representada pela Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Blumenau, e a licitante vencedora, que observará os termos
da Lei n° 8.666/1993, e da Lei nº 10.520/2002, do edital e os preceitos de Direito Público e
aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de
direito privado.
12.2. Na data de emissão da Nota de Empenho e da assinatura do contrato, será verificada
pela DRF/BLU, a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, nos
documentos por ele abrangidos, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência
do contrato.
12.2.1. Juntamente a assinatura do contrato, deverá ser assinado o Acordo de Níveis de
Serviços, cujo objetivo é observar os níveis esperados de qualidade de prestação de serviço
e as respectivas adequações de pagamento, em conformidade com o art. 17 da IN MPOG/
SLTI nº 02/2008.
12.3. A nota de empenho relativa à contratação e a assinatura do contrato, bem como
seus aditamentos, somente serão efetuadas após a realização de consulta:
12.3.1. ao SICAF. Caso o proponente homologado não esteja inscrito no SICAF, o seu
cadastramento nesse sistema deverá ser feita pela Administração, sem ônus para o
proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada
para habilitação, devidamente atualizada;
12.3.2. à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º/05/1943;
12.3.3. ao CEIS;
12.3.4. ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa
(CNIA); em conformidade com o art. 12 da Lei nº 8.429, de 02/06/1992;
12.3.5. à Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
12.3.6. ao Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (CADIRREG);
12.3.7. ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades
Federais (Cadin), conforme art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002; e
12.3.8. à lista de expedientes recebidos pela RFB referentes a penalidades impostas pelo
Poder Judiciário ou outros órgãos e que não se encontram cadastrados no CEIS ou no
CNIA.
12.4. Também serão procedidas consultas aos sistemas citados no subitem 12.3
anteriormente a cada pagamento mensal, para acompanhamento da situação da empresa
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contratada. Caso seja constatada alguma irregularidade, será emitida comunicação à
contratada.
12.5. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação no ato da
contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou se
recusar, injustificadamente, a firmar o instrumento de contrato em até 5 (cinco) dias úteis da
convocação, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação da licitação para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e
das demais cominações legais.
12.6. O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de,
respectiva e sucessivamente, aprovados pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em
Blumenau/SC, em conformidade com o art. 314, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 2013, de 14/05/2012, e
publicados, por extrato, no Diário Oficial da União, retroagindo os efeitos dos atos de
aprovação e publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do instrumento.
12.7. A publicação do extrato do contrato, e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial
da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa do texto do
extrato a ser publicado à Imprensa Nacional, até 20 (vinte) dias contados da assinatura.
12.8. Não será exigida da licitante vencedora a prestação de garantia para a execução
do objeto da presente licitação, conforme o art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
13. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação
da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma
a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante
da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e
do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997.
13.2. A Fiscalização do Contrato seguirá, no que couber, o disposto no anexo IV da IN
MPOG/SLTI nº 02/2008, e verificará se os serviços foram prestados de acordo com as
exigências do Edital e seus anexos, em especial as metas e padrão de qualidades
convencionadas no Acordo de Níveis de Serviços (ANS).
13.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na
sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
13.4. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser
prontamente atendidas pela contratada.
13.5. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser
atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento
devido.
13.6. Em caso de não-conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as
irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993, no que couber.
13.7. A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços
realizados, se em desacordo com a especificação do Edital ou da proposta de preços da
contratada.
14.
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
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14.1. O contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, pelo período de
20 (vinte) meses, admitidas prorrogações, por iguais e sucessivos períodos, limitada a vigência
ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/1993.
14.2. Conforme o previsto no caput do art. 30-A da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, a contratada
não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II, da
Lei nº 8.666/1993.
14.3. O contrato poderá ser prorrogado, a cada 20 (vinte) meses, até o limite de 60 (sessenta)
meses, quando comprovadamente vantajoso para a Administração, desde que haja
autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
III - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
14.3.1. Considerar-se-á plenamente assegurada a vantajosidade econômica para
prorrogação do contrato, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, conforme
disposto no art. 30-A, § 2º, da IN MPOG/SLTI nº 02/2008, pois o contrato conterá previsão
de que os reajustes serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
14.4. O contrato não será prorrogado quando a contratada tiver sido declarada inidônea ou
suspensa no âmbito da União ou da contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
15. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A Contratada prestará os serviços objeto do presente edital pelo preço ofertado em sua
proposta.
15.2. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de
2014 através da seguinte Dotação Orçamentária: 25103 – Secretaria da Receita Federal do
Brasil;
na
Classificação
Funcional
Programática
(Programa
de
Trabalho)
04.125.0770.2237.0001 e Categoria Econômica (Natureza de Despesa) 3390-39 – Serviços de
Terceiros/PJ; Gestão: 0001 TESOURO; do Orçamento Geral da União.
16. DO REAJUSTE
16.1. O valor do contrato será reajustado anualmente, desde que o preço de mercado não
seja inferior ao valor reajustado, em conformidade com o arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da
Lei nº 8.666/1993, e o art. 19, inciso XXII, da IN MPOG/SLTI nº 02/2008.
16.1.1. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com
base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054, de 07/02/1994 e Lei n° 10.192, de 14/02/2001):
( )
R=
I - I0
xV
I0
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual da locação;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
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Io = Índice inicial – refere-se ao Índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da
entrega da Proposta da Licitação.
16.1.2. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do Contrato é o
IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
16.1.3. O reajuste para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a
anualidade disposta no subitem 16.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é
direito da contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil,
sendo assegurado à contratada receber o pagamento mantidas as condições efetivas da
proposta.
16.1.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado a partir
da data limite para apresentação da proposta constante deste Edital.
16.1.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data
do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
16.1.6. Os reajustes serão concedidos por iniciativa da Administração (de ofício), por meio
de elaboração de memória de cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
16.1.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o
equilíbrio econômico financeiro do contrato.
16.1.8. O contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação
poderá conter cláusula prevendo a possibilidade de reajuste pretérito com efeitos financeiros
desde a data de aniversário da apresentação da proposta, quando:
I - o índice que servir de base para o reajuste não tiver sido divulgado, ou divulgado
em data muito próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento
do reajuste poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação; ou
II - qualquer outra situação em que a contratada, comprovadamente, não tiver dado
causa para o processamento do reajuste ou que haja interesse da contratante.
16.1.9. Nas situações relacionadas no subitem anterior, por ocasião das prorrogações
contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço
efetivamente praticado de eventual reajuste não concedido.
16.1.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências
iniciadas do interregno mínimo de um ano da data de ocorrência do fato gerador que deu
causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data limite para apresentação da proposta
constante deste Edital.
16.1.11. A Administração deve informar à contratada, por qualquer meio, dos novos valores
contratuais em face do reajuste, apresentando a memória de cálculo.
16.1.12. Na hipótese de a contratada continuar a emitir os documentos de cobrança sem
considerar o reajuste, a Administração deve intimar a contratada para suscitar eventual
renúncia ao reajuste. Se a contratada continuar a emitir os documentos de cobrança sem os
valores reajustados e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de
prorrogação do contrato sem se manifestar, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste
em relação ao último aniversário da data da apresentação proposta.
16.2. Caso haja necessidade de revisão dos valores contratados, objetivando a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para restabelecer a relação entre os encargos
da contratada e a retribuição do contratante pactuada inicialmente pelas partes, a contratada
deverá comprovar a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de
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força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando da álea econômica extraordinária e
extracontratual, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/1993.
16.3. Para fins do disposto no subitem anterior, será devida a revisão dos valores pelo
contratante a partir da data do fato que gerou o direito ao reequilíbrio contratual, desde que
solicitado formalmente pela contratada.
17. DO PAGAMENTO
17.1. A DRF/BLU, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações
assumidas, efetuará mensalmente o pagamento à Contratada, de acordo com as condições
estabelecidas na Minuta do Contrato (Anexo III), que integra este Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas
estabelecidas na Minuta do Contrato (Anexo III), que integra este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e
5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União,
Municípios e será descredenciada do SICAF pelo prazo de até
ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de
cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que:
no art. 28 do Decreto nº
Estados, Distrito Federal e
5 (cinco) anos, garantida a
multa de até 10% (dez por
19.1.1. não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta;
19.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. não mantiver a proposta;
19.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.6. fizer declaração falsa; ou
19.1.7. cometer fraude fiscal.
19.2. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e a
ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, por meio de Guia de Recolhimento da
União (GRU), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da notificação ou será cobrado
judicialmente.
19.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, parágrafo único,
do Decreto nº 5.450/2005).
19.5. As penalidades pela negligência na execução ou descumprimento de cláusulas
contratuais estão previstas na minuta do respectivo instrumento, que se constitui no anexo III
deste Edital.
20. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das
ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
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20.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados
por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na
segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia
e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a Contratada
apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese
de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
20.3.
Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 78, nos incisos
I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/1993.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração.
III. Judicial, nos termos da legislação.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação
de documentação referente ao presente Edital.
21.4. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como
equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas
em participar deste Pregão.
21.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame
não implicarão direito à contratação.
21.6. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo
e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se
o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente
normal na DRF/BLU, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.8. O Chefe da Sapol da Receita Federal do Brasil em Blumenau poderá revogar a
presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº
8.666/1993.
21.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do
Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar
a formulação das propostas.
21.10. Será admitida a subcontratação exclusivamente dos serviços de software de tarifação e
manutenção do microcomputador dedicado.
21.11. Os interessados poderão obter o Manual para operação do sistema de Pregão na forma
Eletrônica no seguinte endereço: www.comprasnet.gov.br, no link: Publicações > Manuais >
Pregão > Eletrônico – fornecedor.
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21.12. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Justiça Federal de Blumenau, Seção Judiciária do Estado de Santa
Catarina.
21.13. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será
marcada outra data para a realização da sessão.
21.14. Cópia do Edital e seus anexos será gratuitamente fornecida, mediante recibo, no horário
9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Rua Namy Deeke, n° 40, Centro, Blumenau/SC, e
disponibilizados nos sites www.comprasnet.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br.
21.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base nas disposições da
legislação citada no preâmbulo deste edital e demais legislação aplicável.
21.16. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I
Termo de Referência
Anexo II Modelo de Proposta
Anexo III Minuta de Contrato
ADRIANO JOSÉ BARBOSA ROSA
Chefe da SAPOL
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ANEXO I ao Edital do Pregão DRF/BLU nº 170314/01/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no art. 9º, inciso I e §
2º, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, e no art. 15 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de
30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG/SLTI).
1.2. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (DRF/BLU) pretende contratar, com
base na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.450/2005, na IN MPOG/SLTI nº 02/2008, e
subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e nas demais normas legais e regulamentares,
serviço de manutenção de centrais telefônicas instaladas na sede da DRF/BLU e nas agências
vinculadas.
2.
OBJETO
2.1. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de assistência
técnica e manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição de peças, para as
centrais telefônicas instaladas no prédio sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Blumenau e nas agências vinculadas, com vigência para o período de 20 meses.
2.2. Especificação Técnica do Sistema Telefônico e Local de Prestação dos Serviços:
Item 1 - 01 (uma) central telefônica digital, do tipo PABX/CPA, da marca Siemens /Daruma - modelo
Hipath 4000, configurada da seguinte forma:
01 interface p/ entroncamento digital E1 – 30 canais
06 interfaces de tronco celular
08 portas troncos analógicos bidirecionais
144 portas ramais analógicos
24 portas ramais digitais
01 console de telefonista com dois fones de cabeça – Siemens – modelo AC-WIN
22 aparelhos telefônicos digitais – Siemens - mod: Optipoint 500 Standard
150 aparelhos analógicos – Siemens – mod. Euroset 3005 (E3005)
01 interface VOIP
01 modem para telemanutenção
01 software de tarifação - Sakber- WinTarifador
01 software de gerenciamento e supervisão da CPCT
01 banco de baterias seladas (alimentação reserva)
01 microcomputador PC com impressora para os sistemas de gerenciamento e tarifação
Total portas: 206.
Local:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU (DRF/BLU)
Rua Namy Deeke, 40, Centro, Blumenau/SC
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Item 2 - 03 (três) centrais telefônicas híbridas (TDM/IP), do tipo PABX TDM/IP, da marca Digistar,
modelo XIP-240, configuradas da seguinte forma:
8 troncos analógicos, 4 troncos IP, 32 ramais analógicos e 4 ramais IP
2 terminais híbridos Digistar KD 300
20 aparelhos telefônicos Gigaset DA-100
1 licença tarifador Sumus Smart
1 no-break Enermax Power Guard II - bivolt preto - 1400va
2 interfaces de celular, marca Redecamp, modelo Naccell MSI GSM quadband
1 microcomputador PC - dual core e3400/ 1GB DDR3/ 500GB/Win 7 Starter
1 monitor LG 20” modelo W2043S
1 impressora HP Printer 2000 J210A
Locais:
1) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRUSQUE (ARF/BRU)
Rua Rodrigues Alves, 130, Centro, Brusque/SC
Obs: Para ARF/BRU os serviços serão prestados somente a partir de 1º/07/2014, haja vista
vigência da garantia do equipamento.
2) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TIMBÓ (ARF/TBO)
Rua General Osório, 311 – sala 5, Centro, Timbó/SC
3) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO DO SUL (ARF/RSL)
Rua Carlos Gomes, 132, Centro, Rio do Sul/SC
3.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. As Normas para a Execução dos Serviços estão definidas no Anexo I – Acordo de Níveis de
Serviços (ANS).
3.2. O Acordo de Níveis de Serviços tem por objetivo observar os níveis esperados de qualidade
de prestação de serviço e as respectivas adequações de pagamento, em conformidade com o art.
17 da IN MPOG/SLTI nº 02/2008. Esse instrumento deverá ser assinado juntamente ao Contrato.
4.
JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE
4.1. Os serviços serão contratados com base na necessidade apurada por esta DRF,
estabelecendo-se o custo total pela prestação do serviço, observadas as peculiaridades do
mesmo.
5.
DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS
5.1. A contratação pretendida se dará por meio de procedimento licitatório na modalidade
Pregão, na forma Eletrônica, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico, no
Portal de Compras do Governo Federal (ComprasNet), site www.comprasnet.gov.br.
5.2. Os serviços a serem contratados são passíveis de enquadramento na classificação de
serviços comuns, em atendimento ao disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005, pois
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seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de
Referência e no Edital da Licitação, por meio de especificações usuais do mercado.
5.3. A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que
compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
8 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos critérios definidos
para os serviços;
9
A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e
10 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
6.
VALORES ESTIMADOS E MÁXIMOS
6.1. O preço estimado mensal do contrato para o item 01 é de R$ 990,00 (novecentos e noventa
reais) e para o item 02 é de R$ 1.676,00 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais).
6.2. O preço global estimado, para 20 (doze) meses, para o item 01 é de R$ 19.800,00
(dezenove mil e oitocentos reais) e para o item 02 é de R$ 35.520,00 (trinta e cinco mil,
quinhentos e vinte reais), perfazendo um valor total de R$ 55.320,00 (cinquenta e cinco mil,
trezentos e vinte rais).
6.3. O preço estimado foi calculado com base em pesquisa de preços praticados no mercado.
6.4. Uma vez que não há dispositivo legal ou normativo que estipule preços máximos para a
contratação dos serviços em pauta, serão adotados como preços máximos para a contratação os
mesmos valores dos preços estimados para a contratação.
6.5. O preço contratado será reajustável anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou
outro índice que vier a substituí-lo.
7.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
7.1. O desembolso ocorrerá mensalmente, referente ao pagamento do serviço prestado no mês
anterior. Ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao devido ateste, que deverá ser efetuado
pela fiscalização do contrato em até 2 (dois) dias úteis após a apresentação dos documentos de
cobrança.
8.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1.
O objeto será aceito após a verificação, pela fiscalização do contrato, do cumprimento de
todas as obrigações e especificações constantes do Edital e dos demais documentos integrantes
do procedimento licitatório, em especial as metas e padrão de qualidades convencionadas no
ANS e ainda em conformidade com a legislação de regência.
9.
DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/1993 e demais normas
pertinentes, são obrigações da Contratada:
I)
Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em todos os componentes do Sistema
Telefônico aqui descrito.
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II)
Prestar serviço de suporte técnico aos responsáveis pelo acompanhamento do contrato,
orientando e esclarecendo quaisquer dúvidas relativas a facilidades e recursos disponíveis, bem
como sobre o funcionamento dos seus componentes.
III)
Todos e quaisquer serviços necessários ao perfeito funcionamento dos Sistemas
Telefônicos, bem como aquisição e utilização de ferramentas e aparelhos de teste necessários à
reparação dos componentes do Sistema, serão de inteira responsabilidade da Contratada. Todos
os serviços deverão ser executados de acordo com as instruções fornecidas pelos manuais e
especificações técnicas dos equipamentos adquiridos junto à Siemens Telecomunicações S.A. –
(SIEMENS) e DIGISTAR, conforme cada equipamento, pelas normas técnicas emitidas pela
ABNT e demais entidades reguladoras.
IV)
Atender expressamente a todas as condições descritas pela Especificação de Serviços.
V)
A Contratada assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela
qualidade dos materiais empregados.
VI)
A Contratada obriga-se a respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus
empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança,
previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a
sua plenitude.
VII)
Designar preposto para atuar em seu nome na gestão do contrato e no relacionamento direto
com a Fiscalização de contrato, sendo de sua obrigação zelar pelo bom andamento dos serviços e
pela adoção das providências que se fizerem necessárias;
VIII) Apresentar Cronograma para a prestação de assistência técnica preventiva, as quais
deverão ser previamente agendadas com a fiscalização do contrato para que a mesma possa
acompanhar o serviço.
IX)
Prestar Assistência Técnica Preventiva, de acordo com as necessidades dos
equipamentos, realizando vistorias trimestrais, durante o horário normal de expediente das
repartições;
X)
Substituir qualquer executor do serviço, a critério da DRF/BLU, não podendo haver
interrupção do mesmo.
XI)
Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, quando na
prestação do serviço.
XII)
Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que
involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens
da União, ou de propriedade de terceiros sob a responsabilidade da DRF, durante a execução dos
serviços, substituindo os referidos bens, por outros semelhantes, em prazo que lhe será
expressamente informado.
XIII) A Contratada é obrigada a retirar da equipe, imediatamente depois de solicitado, qualquer
empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da fiscalização, venha a
apresentar conduta nociva ou incapacidade técnica.
XIV) São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da Contratada as que por lei
couberem, todos os ônus decorrentes de Encargos Sociais, e Previdenciários, inclusive seguro
contra acidentes de trabalho, bem como, o ônus de indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo
material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente a Contratante ou de terceiros, no
exercício de suas atividades.
XV) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVI) Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF) por ocasião de cada pagamento.
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XVII) Arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas
utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela contratante.
XVIII) Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento
de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas,
além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou
mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é
considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo
Decreto nº 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não
transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do
contrato, ficando ciente de que não estabelece, por força da prestação dos serviços objeto deste
Edital, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados que a contratada fornecer
para execução dos serviços.
XIX) Será exclusivamente da contratada a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho na
execução dos serviços contratados, bem como, as indenizações eventualmente devidas a terceiros
por danos materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
XX) Será admitida a subcontratação exclusivamente dos serviços de software de tarifação e
manutenção do microcomputador dedicado.
XXI) Não contratar empregado para prestar serviços para a Contratante que seja familiar de agente
público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, em conformidade
com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010. Considera-se familiar o cônjuge, ou
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro
grau.
9.2. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/1993 e demais normas
pertinentes, são obrigações da Contratante:
a)
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar
as ocorrências havidas;
b)
Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar
normalmente os serviços contratados;
c)
Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
d)
Efetuar os pagamentos devidos, juntando os RAT correspondentes ao mês do pagamento;
e)
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em
especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
f)
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
g)
Não permitir que terceiros tenham acesso às instalações dos equipamentos.
h)
Não trocar ou alterar peças dos equipamentos, sem prévia autorização da Contratada.
i)
Autorizar a colocação de novas peças ou acessórios, exigidos em virtude de leis ou
determinações das autoridades competentes.
j)
Autorizar a execução dos serviços ou substituições de peças extras, se entender
necessário ao eficiente funcionamento dos equipamentos.
k)
Cumprir rigorosamente a orientação técnica da Contratada, no tocante à utilização dos
equipamentos.
l)
Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o fiel cumprimento dos
dispositivos contratuais.
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10. PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO
CONTRATO
10.1. Da formalização do Contrato
10.1.1.
As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento
específico escrito de contrato (do qual farão parte, independentemente de transcrição, o edital e
seus anexos e a respectiva proposta) celebrado entre a União, representada pela Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Blumenau e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei
n° 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, do edital e demais normas pertinentes, cuja minuta será
submetida a exame prévio da Procuradoria da Fazenda Nacional em Blumenau.
10.1.2.
Na data de emissão da Nota de Empenho e da assinatura do contrato, será verificada
pela DRF/BLU, a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, nos
documentos por ele abrangidos, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência
do contrato.
10.1.3.
A nota de empenho relativa à contratação e a assinatura do contrato somente serão
efetuadas após a realização de consulta prévia ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS (conforme Portaria CGU nº 516, de 146/03/2010) e ao Cadastro
Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), de forma a
verificar a regularidade do contratado.
10.1.4.
A regularidade trabalhista, enquanto não constar do SICAF, será verificada por meio
de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/1943.
10.1.5.
Também será verificada pela DRF/BLU, por meio de consulta ao Cadastro Informativo
dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN (conforme Lei 10.522, de
19/07/2002).
10.1.6.
Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação no ato da
contratação, ou se recusar injustificadamente em aceitar ou retirar a Nota de Empenho
(instrumento equivalente ao termo de contrato) em até 5 (cinco) dias úteis, poderá ser convocada
outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os
requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.2. Da Garantia
10.2.1.
Não será exigida da licitante vencedora a prestação de garantia pela Contratada, para
a execução do objeto da presente licitação, conforme o art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Da execução do contrato
10.3.1.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários,
de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um
representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº
8.666/1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997.
10.3.2.
A Fiscalização do Contrato seguirá, no que couber, o disposto no anexo IV da IN
MPOG /SLTI nº 02/2008 e verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências
do Edital e seus anexos, em especial as metas e padrão de qualidades convencionadas no
ANS.
10.3.3.
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na
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sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
10.3.4.
Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser
prontamente atendidas pela contratada.
10.3.5.
Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser
atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido.
10.3.6.
Em caso de não-conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as
irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993, no que couber.
10.3.7.
A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços
realizados, se em desacordo com a especificação do Edital ou da proposta de preços da
contratada.
10.4. Da inexecução e rescisão do contrato
10.4.1.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das
ocorrências prescritas no art. 78 e nas formas estabelecidas no art. 79 da Lei nº 8.666/1993.
10.4.2.
Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por
ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na segunda
hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada
intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a Contratada apresente defesa no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de não-acolhimento da
defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação
comprovada da decisão rescisória.
10.4.3.
Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração.
III. Judicial, nos termos da legislação.
11.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. O serviço de manutenção de central telefônica é um serviço auxiliar e necessário à
Administração, no desempenho de suas atribuições, que se interrompido pode comprometer a
continuidade de suas atividades e, por isso, a contratação deve estender-se por mais de um
exercício financeiro, sendo, portando, de natureza contínua.
11.2. Dessa forma, o contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e
vigorará pelo período de 20 (vinte) meses, admitidas prorrogações, por iguais e sucessivos
períodos, limitada a vigência ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art.
57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
12.
DAS SANÇÕES
12.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será
descredenciada do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem
prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
estimado para a contratação, a licitante que:
12.1.1. não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
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12.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
12.1.3. apresentar documentação falsa;
12.1.4. não mantiver a proposta;
12.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6. fizer declaração falsa; ou
12.1.7. cometer fraude fiscal.
12.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante ou
a Contratada estarão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I - Advertência.
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora
de Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchida de
acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, por
dia de atraso no início da prestação do serviço, e limitado a 10% do mesmo valor, por
ocorrência, independentemente das demais sanções cabíveis.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração a qualquer
cláusula ou condição do contrato, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e
aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.
c) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pela recusa em corrigir ou substituir
qualquer serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou
substituição não se efetivar nos 2 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação
formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pelo descumprimento das
obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até
5 (cinco) dias úteis após notificação da contratante, e que não culmine em rescisão
contratual, independentemente das demais sanções cabíveis.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, no
caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da
contratada, inclusive pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e
trabalhistas, independentemente das demais sanções cabíveis.
f) além das sanções previstas neste inciso, a contratada estará sujeita às multas
previstas no ANS
III - Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do
SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato
e das demais cominações legais, para a licitante que, convocado dentro do prazo de validade
de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
12.3. As sanções previstas acima serão aplicadas pelo Chefe da Seção de Programação e
Logística da Receita Federal do Brasil em Blumenau.
12.4. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
respectiva intimação.
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12.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de
licitar e contratar com a União, a licitante será descadastrada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
12.7. As sanções previstas nos incisos I e III acima, poderão ser aplicadas juntamente com a do
inciso II.
12.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, parágrafo único, do
Decreto nº 5.450/2005).
13.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
13.1. A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle
que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
a)
Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos critérios
definidos para os serviços;
b)
A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e
c)
O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
ANEXOS
Anexo I
Acordo de Níveis de Serviços
Anexo II
Modelo de Ordem de Serviço
ADRIANO JOSÉ BARBOSA ROSA
Chefe da SAPOL/DRF/BLU
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ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
1.1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
1.2. O presente Acordo de Níveis de Serviço (ANS) abrangerá os serviços manutenção
preventiva e corretiva das centrais telefônicas instaladas na sede da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Blumenau/SC e nas agências vinculadas, com a troca das peças
necessárias.
1.3. Objetivos
1.3.1. Para fins desta contratação considera-se que Acordo de Níveis de Serviço – ANS é o
ajuste escrito, anexo ao Contrato, entre o Contratante e a Contratada, que define em bases
compatíveis, tangíveis, objetivamente observáveis, os níveis esperados de qualidade de
prestação de serviço e as respectivas adequações de pagamento.
1.3.2. Os serviços contratados são terceirizados e necessitam de objetivos e metas que possam
auxiliar a Administração a aferir seus resultados de acordo com suas necessidades, definindose as responsabilidades e objetivos mensuráveis de forma que a contrapartida seja realizada
em função do efetivamente executado.
1.3.3. Este Acordo prevê, ainda, com base em análises e relatórios o perfeito gerenciamento do
Contrato, com ferramentas capazes de monitorar e medir serviços, além de verificar a
qualidade e a eficiência dos serviços prestados, de forma a subsidiar a Administração em
decisões quanto à manutenção da contratação.
1.4. Cenário
1.4.1. O serviço identificado neste acordo é o resultado da necessidade de a Administração
manter sua central telefônica em perfeitas condições de uso, por se tratar de patrimônio
público e para cumprimento da missão institucional da DRF/Blumenau/SC. Aliado a esses
fatos, o bom funcionamento da central telefônica tem como condão principal garantir a
adequada comunicação entre os contribuintes/prestadores de serviços e a Administração.
1.4.2.
Vários fatores são necessários para tornar factíveis este acordo:
I. Perfeito funcionamento da central telefônica da DRF/BLU;
II. Quadro de pessoal qualificado para atender às demandas;
III. Resposta adequada ao Plano de Manutenção e às metas de tempo de atendimento e;
IV. Acompanhamento da execução contratual.
1.4.3.
A implementação do Acordo de Níveis de Serviços visa, ainda, os seguintes benefícios:
I. Estabelecer uma via de responsabilidade de mão dupla;
II. Criar níveis de serviços padronizados;
III. Documentar níveis de serviço;
IV. Definir critérios para a avaliação do serviço;
V. Fornecer ferramentas para fiscalização visando a melhoria da execução do serviço e;
VI. Padronizar métodos para comunicar as expectativas de execução do serviço.
1.5.
1.5.1.
Normas Gerais de Execução dos Serviços
Denomina-se “Sistema Telefônico” o conjunto formado pelos seguintes componentes:
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I. Central Telefônica – é o equipamento de telefonia como um todo, incluindo todas as placas,
cartões e módulos do PABX, como: unidades de sinalização, unidades de controle, matriz de
comutação, fontes, conversores, retificadores, dentre outros.
II. Terminais Telefônicos – aparelhos telefônicos do tipo digital, mesas ou terminais de
atendimento utilizados pelas telefonistas ou operadores do Sistema.
III. Equipamentos e Sistemas Periféricos – normalmente são componentes adicionais e
opcionais, com funções independentes e específicas, fornecidos pelos fabricantes das CPCTs,
como: softwares de gerenciamento e controle do Sistema, softwares de tarifação,
microcomputadores dedicados, DACs, URAs, modems de telemanutenção, dentre outros.
IV. Baterias e Nobreaks – equipamentos dedicados que atuam como sistema de alimentação
de reserva do PABX;
V. Quadros de Telefonia – DGs – blocos terminais de uso específico dos ramais e linhas da
CPCT, localizados em quadros específicos, no DG principal do prédio ou em Racks de rede
lógica, não incluso aqui os quadros de rede interna.
1.5.2.
Os serviços serão executados por técnico em telecomunicações, conforme define o Código
Brasileiro de Ocupações (CBO) é 3133-15, conforme disposto abaixo, sendo obrigações da
contratada, além das obrigações gerais contantes do Edital/Contrato:
a) Prestar os serviços rigorosamente de acordo com estas Normas de Execução e
Especificações Técnicas, dando o conveniente andamento aos serviços.
b) A direção dos serviços caberá a profissional credenciado e de reconhecida capacidade,
auxiliado por encarregados e/ou mestres.
c) Fornecer todos os materiais, incluindo peças a serem substituídas, mão de obra e
equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade.
d) Substituir ou consertar a critério da contratada de todos os componentes indispensáveis ao
uso normal da central telefônica, correndo as despesas respectivas, bem como mão de
obra especializada a cargo da contratada.
e) Somente utilizar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da
Fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com as Normas de
Execução, o ANS, Especificações Técnicas e Normas do Fabricante.
f)
Todos os serviços a serem executados deverão ser previamente autorizados pela
Administração da DRF/BLU, com vistas, a não prejudicar a normalidade do funcionamento
desta.
g) Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos
materiais empregados.
h) Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão
obrigatoriamente conferidas pela Contratada antes da execução dos serviços correndo por
sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas.
i)
Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar,
pagando os emolumentos prescritos em lei, e, observando as leis, regulamentos e
posturas referentes à obra e a segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir
quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas
pelas autoridades. A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere este
item, abrange, também, as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(CREA), devendo apresentar à Contratante, em até dez dias úteis após a data de início
dos serviços, o recolhimento junto ao CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), relativa aos serviços contratados e referente ao período de duração do mesmo.
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j)
Fazer uso de mão de obra legalmente habilitada e capacitada em todo o atendimento técnico.
Entenda-se por “legalmente habilitados e capacitados”, os profissionais com formação técnica
na área elétrica/eletrônica/telecomunicações (nível médio ou superior) devidamente
registrados no CREA, com experiência comprovada em manutenção ou assistência técnica
em centrais telefônicas da marca Siemens, modelo Hipath, e DIGISTAR, conforme cada
equipamento; ou
k) Apresentar comprovantes de habilitação e capacitação, sempre que solicitados, dos
profissionais diretamente envolvidos na prestação dos serviços de assistência técnica. A não
comprovação desse requisito será passível de aplicação das sanções previstas em contrato.
Entenda-se por “profissionais diretamente envolvidos na prestação de serviços”, aqueles que
efetivamente executem alguma atividade técnica nos Sistemas Telefônicos da Contratante,
como: testes, retirada ou reposição de peças/componentes/cabos, reparos de componentes,
medições, programações, etc.
l)
Sempre que necessário, a Contratada deverá providenciar junto ao CREA visto profissional
para sua própria atuação e para seus técnicos, antes de iniciar suas atividades.
m) Empregar sempre peças e componentes originais, fornecidos ou distribuídos pelos
fabricantes dos equipamentos, nas operações de reparo dos componentes do sistema
telefônico. Será aceito o uso de materiais similares ou recondicionados, desde que autorizado
pelo fabricante, com prévia consulta e aprovação da Fiscalização do Contrato, assegurado o
perfeito funcionamento, desempenho e qualidade do componente reparado.
n) Manter em estoque pecas de backup para os principais componentes utilizados pelos
Sistemas Telefônicos, principalmente, cartões de ramais, troncos, CPU, sinalização de
controle, matriz de comutação, conversores de alimentação, módulos de fonte de
alimentação, além de peças de reposição para os aparelhos telefônicos digitais,
possibilitando assim um pronto atendimento e reparação dos Sistemas.
o) Prazos de reparo não cumpridos pela Contratada por motivo de falta de componentes/peças
de backup poderá implicar na aplicação de sanções previstas em Contrato, salvo situações
excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas pela Contratada.
p) Refazer o serviço que apresentar qualquer tipo de defeito ou que estiver fora das
especificações técnicas.
q) Observar que, por ocasião de reajuste de tarifas de telefonia, devem ser efetuadas as
atualizações necessárias no tarifador.
r) A solicitação de manutenção corretiva sempre deverá ser formalizada por intermédio de
emissão de Ordem de Serviço (OS).
s) Disponibilizar, para recepção das Ordens de Serviços emitidas pela Fiscalização, número de
linha telefônica e de fac-símile, assim como e-mail, para, a partir do horário do envio do email, iniciar a contagem do tempo de atendimento do chamado.
t)
Emitir Relatório de Atendimento Técnico (RAT) para cada atendimento técnico efetuado,
descrevendo de forma clara e objetiva os serviços executados.
u) Defeitos ou falhas causadas nos Sistemas de telefonia oriundos de descargas elétricas
(raios), curto circuito da rede elétrica comercial, alagamentos ou infiltrações de água no local
ou ainda atos de vandalismo não desobrigará a Contratada de prestar os serviços e cumprir
os prazos aqui estabelecidos.
v) Estando devidamente comprovada a ocorrência de um dos casos fortuitos e imprevisíveis
mencionados acima, caberá à Contratante assumir os custos dos reparos (mão de obra e
materiais) e reembolsar a Contratada em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, mediante
prévia apresentação e aprovação de orçamento detalhado, discriminando serviços e peças
substituídas ou reparadas, cujos preços deverão estar compatíveis com os praticados pelo
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mercado, mediante a apresentação por parte da Contratada de 3 (três) orçamentos, que
poderão ser confirmados pela Administração.
1.6.
Normas Técnicas de Segurança
1.6.1. Na execução dos serviços de manutenção deverão ser observadas as normas técnicas
cabíveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
1.6.2. A Contratada deverá cumprir a legislação vigente sobre Segurança do Trabalho, em
especial o que determina a Portaria Ministerial no 3.214, de 08/06/78, do Ministério de
Trabalho, e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras.
1.6.3. A Contratada deverá fornecer, gratuitamente, ao pessoal sob sua responsabilidade, o
Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção. A Contratada deverá treinar e orientar
seus empregados para o uso adequado e obrigatório do EPI, substituindo-o quando
danificado ou extraviado e se responsabilizando pela sua higienização e manutenção.
2. AMBIENTES ATENDIDOS
1) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU/SC - DRF/BLU
Rua Namy Deeke, 40, Bairro Centro – Blumenau/SC. Telefone (47) 3221-7800.
2) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRUSQUE - ARF/BRU
Rua Rodrigues Alves, 130, Centro, Brusque/SC. Telefone (47) 3351-2182
3) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TIMBÓ - ARF/TBO
Rua General Osório, 311 – sala 5, Centro, Timbó/SC. Telefone (47) 3382-0104
4) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO DO SUL - ARF/RSL
Rua Carlos Gomes, 132, Centro, Rio do Sul/SC (47) 3521-0561
3. PLANO DE MANUTENÇÃO
3.1.
Manutenção Corretiva
3.1.1.
Centrais Telefônicas e seus Softwares:
a) Substituição, reposição, reparo e testes em peças, placas, cartões, componentes, módulos e
equipamentos instalados na CPCT (inclusive naqueles que vierem a ser instalados após a
assinatura do contrato de assistência técnica), por motivo de falhas/defeitos ou implementação
de algum tipo de alteração na configuração da CPCT;
b) Substituição, instalação, configuração e testes nos Softwares utilizados pela CPCT (inclusive
naqueles que vierem a ser instalados após a assinatura do contrato);
c) Programação e reprogramação da base de dados da CPCT; e
d) Efetuar limpeza, calibragem, ajustes e medições necessárias ao perfeito funcionamento do
sistema.
3.1.1.1. Deverá ser realizada pela Contratada a atualização da pasta de documentação técnica da
CPCT sempre que ocorrer alguma alteração em sua base de dados.
3.1.1.2. Todas as programações ou alterações de configuração que implicar em mudanças na base
de dados das CPCTs deverão ser sempre salvas na memória permanente das CPCTs e em
discos de backup, cuja cópia deverá ser entregue à Fiscalização de contrato.
3.1.2. Terminais Telefônicos: A Contratada deverá se responsabilizar pela manutenção e
assistência técnica em todos os terminais telefônicos digitais conectados às CPCTs (inclusive
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terminais que vierem a ser instalados após a assinatura do contrato), devendo ser realizados os
seguintes serviços:
3.1.3.
Aparelhos Telefônicos Digitais e Mesas de Atendimentos
a) Substituição de teclados, cápsulas transmissoras/receptoras, cordões e campainhas dos
terminais, independente do motivo que tenha provocado a falha ou defeito;
b) Substituição, reposição, configuração, teste, reparo e instalação de peças, placas,
componentes e de módulos acessórios dos terminais;
c) Substituição, instalação, configuração, programação e reprogramação dos terminais; e
d) Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento dos terminais.
3.1.4. Aparelhos Telefônicos Analógicos: Não deverão ser executados serviços de reparos
em aparelhos telefônicos do tipo analógico, cabendo apenas aos técnicos da Contratada
certificarem-se do perfeito funcionamento da porta de ramal a que estiverem vinculados.
3.1.5.
Equipamentos e Sistemas Periféricos e seus Softwares:
a) Substituição, reposição, instalação, reparo e teste em peças, placas, cartões, módulos, e
outros componentes que fizerem parte integrante dos periféricos da CPCT;
b) (Re)instalação, configuração e testes nos softwares de sistema e de tarifação utilizados pelo
Sistema;
c) (Re)programação, configuração e teste em todos os equipamentos e softwares periféricos;
d) Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento de todos os periféricos.
3.1.6. Caberá à Contratada efetuar reparos em microcomputadores dedicados ao Sistema, e
seus técnicos deverão estar capacitados a verificarem se esses equipamentos estão
provocando alguma falha no Sistema.
3.1.7.
Uma vez identificado algum problema, cuja a reparação não possa ser efetuada no local, o
técnico da Contratada deverá realizar a imediata substituição do equipamento defeituoso, até
que o equipamento retirado seja recolocado em funcionamento, a fim de que se possa manter as
condições operacionais do Sistema. Porém, o computador que substituirá o defeituoso,
momentaneamente, será fornecido pela Administração.
3.2.
Sistemas de Alimentação de Reserva (Baterias/No breaks):
3.2.1.
Caso a alimentação de reserva da CPCT seja fornecida por bancos de baterias, deverá ser
prevista a execução dos seguintes serviços:
a) Substituição e instalação de novas baterias;
b) Realização de testes nas baterias da CPCT, com fins de verificação do seu estado de
funcionamento, inclusive naquelas que vierem a ser adquiridas após a assinatura do contrato de
assistência técnica;
c) Medição de tensão e corrente nos elementos da bateria, quando necessário;
d) Limpeza e aperto dos bornes de contatos, quando necessário; e
e) Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento das baterias.
3.2.2.
Caso a Contratada constate algum problema no banco de baterias, deverá providenciar a
aquisição dos componentes defeituosos e realizar a instalação dos novos componentes,
colocando então o sistema em perfeito funcionamento.
3.2.3.
Quando a alimentação de reserva for feita por meio de aparelhos No breaks, caberá à
Contratada a realização de testes básicos no No-break, a fim de que sejam avaliadas, as suas
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condições gerais de operação, tais como: medição de tensão e corrente na entrada e saída do
equipamento, verificação do estado das baterias internas do equipamento, quando possível, etc.
3.2.4.
No caso acima, não será exigido da Contratada, que seus técnicos tenham capacidade
técnica para realizarem reparos no No-break, apenas será necessário um mínimo de
conhecimento, que possibilite uma avaliação do comportamento operacional do equipamento.
3.3.
Quadro de Distribuição de Linhas (DG):
3.3.1.
O serviço da Contratada deverá se restringir ao DG da CPCT (de uso exclusivo do PABX),
quando muito ao DG de entrada do prédio onde estiver instalada a CPCT. Não deverão ser
previstos, portanto, execução de serviços na rede interna do prédio.
3.3.2.
No DG da CPCT deverão ser executados todos e quaisquer serviços necessários ao seu
bom funcionamento e perfeita organização, tais como:
a) Substituição, reposição, instalação, reparo e teste nos componentes do DG;
b) Jumpeameto de linhas de ramais e troncos, passagem de novas fiações e cabeamentos
(entre DG e CPCT);
c) Teste de continuidade em linhas de ramais e de troncos;
d) Substituição e reposição de módulos de proteção de linha ou de continuidade que estejam
danificados; e
e) Arrumação e identificação da fiação dos quadros.
3.3.3.
Quanto ao DG de entrada do prédio, deverão ser previstos serviços de jumpeamento e
passagem de fiação entre o DG do prédio e a CPCT, identificação e testes na fiação e nas linhas
de ramais e de troncos da CPCT, substituição e reposição de módulos de proteção de linha que
estejam danificados, e testes de continuidade e curto em linhas e ramais da CPCT.
3.3.4.
Todos os ramais da CPCT deverão estar jumpeados e identificados no bloco de ramais do
DG da CPCT, independente de estarem ou não em uso.
3.4.
Reconfiguração do Sistema:
3.4.1.
Deverão ser executados pela Contratada serviços de reconfiguração em todos os
componentes dos Sistemas de Telefonia (CPCT, periféricos e terminais telefônicos), com fins de
implementação ou alteração de novas facilidades ou recursos, ou atualização de informação ou
versão de softwares.
3.4.2.
Sempre que possível, os serviços de reconfiguração poderão ser efetuados remotamente,
por meio de sistemas de telemanutenção (via modem), dispensando o deslocamento de técnicos
até o local de atendimento.
3.4.3.
Quando o serviço não puder ser efetuado remotamente, deverá a Contratada atender ao
chamado dentro dos prazos aqui estabelecidos.
3.4.4.
Sempre que possível, e sob responsabilidade única da Contratada, usuários do Sistema
poderão ser orientados por telefone a efetuarem procedimentos de ajuste e configuração que
não necessitarem de maiores conhecimentos, cabendo a seus técnicos realizarem o
atendimento local quando a orientação remota não apresentar resultados satisfatórios.
3.4.5.
Todas as reconfigurações de sistema que implicarem em alteração de sua programação de
dados deverão ser salvas na memória permanente da CPCT e em disquetes de back-up, além
de serem registradas na pasta de documentação técnica do sistema.
3.5.
Manutenção Preventiva
3.5.1. As manutenções preventivas (revisão técnica) deverão ser realizadas a cada 03 (três)
meses.
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3.5.2.
Em cada intervenção de natureza preventiva deverá ser emitido um Relatório de
Atendimento Técnico (RAT) específico, discriminando os serviços executados, as falhas
encontradas e condições gerais de cada Sistema.
3.5.3.
As ações preventivas terão por finalidade efetuar levantamento técnico das condições de
funcionamento do Sistema de Telefonia, devendo a Contratada fazer uso de testes de
autodiagnose, consulta a arquivos de lógica de segurança, onde ficam registrados as falhas
ocorridas na CPCT, observação de existência de alarmes visuais e/ou acústicos ativados nos
equipamentos, dentre outros.
3.5.4.
No caso específico do Sistema de Alimentação de Reserva deverá ser verificado se existe
alguma anormalidade visual nas baterias, ou nos No breaks, e, quando possível, deverão ser
realizados testes que verifiquem o estado operacional desses elementos, como por exemplo:
medição de tensão e corrente fornecidos à CPCT, e nível de carga das baterias.
3.5.5. Em cada visita deverá ser desligada e religada a fonte de alimentação da CPCT, a fim de
que fique comprovado se a alimentação de reserva está atuando em perfeitas condições de
operação na falta da alimentação principal.
3.5.6.
Caso as baterias estejam descarregadas, deverá a Contratada providenciar a sua recarga
manual, caso não seja mais possível recarregá-las, deverá informar o fato ao responsável pelo
sistema telefônico, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
3.5.7.
No Quadro de Distribuição de Linhas (DG) da CPCT deverão ser retirados fios soltos,
organização e identificação de fiação, substituição de módulos de continuidade e de proteção de
linhas com defeito, dentre outros problemas que possam comprometer o seu bom
funcionamento.
3.5.8.
Deverá também ser avaliada as condições gerais do aterramento utilizado pela CPCT,
verificando seu aspecto geral, a existência de pontos com oxidação, pontos com fiação solta ou
danificada, dentre outros problemas, devendo ser relatados ao responsável pelo sistema de
telefonia quaisquer problemas encontrados.
3.5.9.
Em todos os Serviços de Revisão deverá ser efetuada a limpeza de todos os componentes
internos da Central Telefônica, evitando-se assim o acúmulo de poeira no equipamento.
3.6.
Qualquer problema encontrado pelos técnicos da Contratada, durante a realização de uma
manutenção preventiva, deverá ser levado ao conhecimento da Contratante, através do
respectivo Relatório de Atendimento Técnico (RAT), para adoção das devidas providências.
3.6.1.
Todas as falhas detectadas durante a realização de um serviço de revisão, deverão ser
prontamente corrigidas pela Contratada, a menos que dependam de pessoal ou peças não
disponíveis naquele momento.
3.6.2.
Caberá à Contratada elaborar pasta de documentação técnica do Sistema de telefonia
visitado, ou, caso já exista essa documentação, mantê-la atualizada e em perfeita ordem.
3.6.3. A Pasta de Documentação Técnica do Sistema, que deverá permanecer com a
fiscalização do contrato, deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) relação e identificação dos ramais digitais e analógicos e linhas de troncos, em uso e
disponíveis na CPCT;
b) identificação dos ramais e das linhas de troncos instaladas no DG da CPCT e no DG de
entrada do prédio;
c) relação da capacidade instalada nos Sistemas, em uso e disponível (placas de ramais,
troncos, tie-line, etc);
d) plano de ocupação ou plano de face dos gabinetes utilizados pelos Sistemas;
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e) identificação dos principais componentes do Sistema (conversores, placas de ramais,
troncos, tie-lines, etc);
f) foto digital dos principais componentes dos Sistemas (gabinetes, DGs, aparelhos digitais,
etc)
g) relação com quantitativos e identificação dos aparelhos telefônicos digitais em uso;
h) relação das facilidades ativadas na CPCT, códigos de ativação das facilidades ativas na
CPCT, versão de software e hardware da CPCT e do sistema de tarifação, dentre outras
informações úteis aos técnicos e usuários da CPCT.
4. METAS DE TEMPO DE ATENDIMENTO E CONCLUSÃO
4.1.
Todos os serviços de assistência técnica deverão ser executados dentro do menor tempo
possível, respeitados os prazos máximos de atendimento aqui estabelecidos, salvo situações
excepcionais devidamente justificadas.
4.2.
Todos os serviços de assistência técnica deverão ser executados preferencialmente dentro do
horário de expediente da Contratante, compreendido entre o período das 8h30 às 12h e 13h às
17h30 (horas úteis), de 2ª a 6ª feira (dias úteis), salvo situações emergenciais.
4.3.
Nas chamadas de assistência técnica deverão ser observados os seguintes prazos máximos
de atendimento e resolução do problema:
4.3.1. Central Telefônica com parada total – em até 6 (seis) horas úteis: Será considerado
como um caso de parada total quando ocorrer uma paralisação de mais de 50 % dos ramais
ou dos troncos (saída e entrada) da CPCT, ou ocorrer alguma pane no atendimento de
ligações pelo Terminal de Atendimento (mesa da telefonista), devendo nessas situações ser
dada pela Contratada máxima prioridade ao atendimento, com deslocamento imediato de
pessoal técnico para o local de atendimento.
4.3.2.
Outros Serviços – em até 12 (doze) horas úteis.
OBS: os chamados de “Reconfiguração de Sistema” estarão limitados a 02 (dois) chamados por mês
quando o atendimento for local e 04 (quatro) quando for remoto.
5. DOS RELATÓRIOS MENSAIS PARA EFEITOS DE PAGAMENTO
5.1.
Imediatamente após o término de cada atendimento técnico feito pela Contratada, deverá ser
entregue para a Fiscalização de contrato o seu respectivo Relatório de Atendimento Técnico
(RAT).
5.2.
O RAT terá por objetivo principal descrever, de forma clara e objetiva, os serviços executados
pela Contratada, além de fornecer dados suficientes para a Fiscalização ter condições de atestar
se os serviços foram executados de acordo com as orientações desta Especificação.
5.3.
O Relatório de Atendimento deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
a)
nome e localidade da Unidade da Receita Federal atendida pela Contratada
b)
natureza do serviço: manutenção preventiva ou manutenção corretiva
c)
descrição do problema reclamado ou do serviço solicitado pela Contratante
d)
descrição detalhada do problema/defeito constatado pela Contratada
e)
descrição detalhada de todos os serviços executados pela Contratada
f)
relação completa discriminando todos os materiais/peças usados ou substituídos pela
Contratada durante a prestação dos serviços
g)
data e hora em que a Contratante realizou o pedido de assistência técnica
h)
data e hora em que o técnico da Contratada iniciou o atendimento
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i)
data e hora em que o técnico da Contratada terminou os serviços de assistência técnica
j)
nome da empresa que prestou o serviço de assistência técnica
k)
nome e assinatura do técnico ou dos técnicos que prestaram os serviços de assistência
técnica
l)
assinatura, do fiscal do contrato, atestando a prestação do serviço
m) informações complementares ou observações relevantes que devam ser levadas ao
conhecimento da Contratante
5.4.
No caso de serviços de manutenção preventiva, deverão constar também no Relatório de
Atendimento, informações sobre as condições de funcionamento de cada um dos componentes
do Sistema Telefônico vistoriado pela Contratada (CPCT, Terminais telefônicos, Periféricos,
Baterias/Nobreak e DGs), além de serem relatados todos os problemas detectados durante a
vistoria, as ações corretivas adotadas, peças ou equipamentos substituídos.
6. PREPOSTO
6.1. Preposto da Administração
6.1.1. A Administração designará o fiscal do contrato para gerenciar e acompanhar a execução
dos serviços durante sua vigência.
6.1.2. A contratada deverá atender às solicitações do fiscal do contrato, sem caracterização de
subordinação direta, considerando que as tarefas e atividades serão definidas no Plano de
Manutenção a ser apresentada pela contratada.
6.2. Preposto da Contratada
6.2.1. A Contratada designará formalmente seu representante junto à Contratante, de forma
assegurar a qualidade dos serviços prestados e as condições de uso dos equipamentos e das
ferramentas disponibilizados para perfeita execução dos serviços, além das demais
obrigações contratuais.
7. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Este acordo define expectativas de serviços e responsabilidades de entre a Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Blumenau/SC e a empresa ________________ e, é parte integrante do
Contrato decorrente do Edital Pregão DRF/BLU nº __/2014, celebrado para prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva da centrais telefônicas instaladas no prédio sede da
DRF/BLU e nas agências vinculadas.
Além disso, o espírito deste acordo é pretender clarear e solidificar o pactuado entre as partes,
trabalhando juntos no provimento de serviços de qualidade e com eficiência visando garantias
para o interesse público.
A assinatura do Contrato indica que a as partes revisaram este Acordo e que, em termos de
necessidades, apresenta objetivos realizáveis e mensuráveis na execução dos serviços.
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ANEXO A DO ANS – TABELA I
Pontuação
Serviços/Relatórios
Prazo para atendimento e
conclusão da manutenção
corretiva - Central
Telefônica com parada
total - a partir do
recebimento da Ordem de
Serviço.
Metas de Tempo de
Atendimento e Conclusão dos
Serviços
Prazo máximo de 6 (seis) horas
úteis após o recebimento da OS.
Prazo para atendimento e
conclusão da manutenção
Prazo máximo de 12 (doze) horas
corretiva – outros
corridas após o recebimento da
serviços, a partir do
OS.
recebimento da Ordem de
Serviço.
Valor para Faixa de
Ajuste no
Pagamento Valor
No prazo
Fora do prazo
0
1 ponto para cada
hora a partir da 7ª
hora após o
recebimento da
OS
Nº de pontos
0
1 ponto para cada
hora a partir da
13ª hora após o
recebimento da
OS
Nº de pontos
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ANEXO B DO ANS – TABELA II
Indicador nº 1
Nº 01 - Prazo de atendimento e conclusão de serviços de manutenção corretiva
Item
Finalidade
Descrição
Garantir a celeridade no atendimento das demandas relativas
à manutenção corretiva.
Meta a cumprir
Atendimento dentro dos prazos especificados
Instrumento de medição
Ordem de Serviço (OS)
Forma de acompanhamento
Controle Manual
Periodicidade
Mensal
Mecanismo de Cálculo
Por sistema de pontuação, sendo
individualmente, da seguinte forma:
que
cada
OS
será
valorada
I. 1 ponto para cada hora útil a partir da 7ª hora após o
recebimento da OS de Central Telefônica com parada total
II. 1 ponto para cada hora útil a partir da 13ª hora após o
recebimento da OS de outros serviços
Valor para Faixa de Ajuste no Pagamento, conforme Tabela I:
Valor = Nº de Pontos
Início de Vigência
Início do contrato: __/__/____
Faixas de ajuste no pagamento de 0 até 3 - 100% do valor mensal do contrato
mensal
de 4 até 6 - 95% do valor mensal do contrato
de 7 até 12 - 90% do valor mensal do contrato
acima de 13 - 85% do valor mensal do contrato
Sanções
até 50% das OS do mês acima de 3,0 (valor de ajuste individual da OS) advertência de acordo com Contrato
acima de 51% das OS do mês acima de 3,0 (valor de ajuste individual da
OS) - multa de acordo com Contrato
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ANEXO II AO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
DRF/BLUMEANU
ORDEM DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA
Nº da OS
OS n.º ___/___
Contrato
___/2014
Contratante
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Blumenau
Endereço da Contratante
Rua Namy Deeke, 40, Blumenau/SC
Local de Prestação dos Serviços
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Blumenau
Telefone Fiscalização Contrato
47-3221-____
E-mail – Fiscalização Contrato
____________@________________
Empresa Contratada
____________@________________
Data da Solicitação
____/___/___
Data do recebimento desta OS
____/___/___
Horário de recebimento desta OS
___h___min
Descrição do Serviço
( ) atendimento corretivo
( ) atendimento preventivo
OCORRÊNCIAS:
Encaminhamento:
[ ] Fax. Tel. Destino: ________________
[ ] e-mail. Endereço: ________________
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
DATA / ASSINATURA SOB CARIMBO
[ ] Pessoal. Rubrica: ________________
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ANEXO II ao Edital do Pregão DRF/BLU nº 170314/01/2014
MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data.
A Firma _________(razão social)________________, CNPJ nº ________________, sediada
(endereço
completo)
________________________,
telefone:
____________,
e-mail:
______________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os
fins do Pregão DRF/BLU nº 170314__/____ apresenta a seguinte proposta de preço:
Para o Item 01:
VALOR MENSAL: R$ ____,____ (____________________________________ reais)
VALOR GLOBAL (20 meses): R$ ____,____ (____________________________________ reais)
Para o Item 02:
VALOR MENSAL: R$ ____,____ (____________________________________ reais) até
30/06/2014.
VALOR MENSAL: R$ ____,____ (____________________________________ reais) a partir de
1º/07/2014.
VALOR GLOBAL (20 meses): R$ ____,____ (____________________________________ reais)
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo de 60 dias): ___________________________________
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
Nome do Banco: ___________________ Nº da Agência: ________ Nº da conta: ___________
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para cumprimento
das obrigações desta licitação e que atenderemos a todas as exigências do Edital.
_________________________________
Assinatura do representante legal
Nome e Cargo
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ANEXO III ao Edital do Pregão DRF/BLU nº 170314/01/2014
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº __/____
INSTRUMENTO
DE
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO DO ELEVADOR INSTALADO
NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM BLUMENAU/SC, QUE ENTRE SI
FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM BLUMENAU/SC, E A EMPRESA
_________________________________.
Aos ___________________________, na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau,
localizada na Rua Namy Deeke, nº 40, Centro, na cidade de Blumenau/SC, de um lado, a UNIÃO,
por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau, CNPJ nº
00.394.460/0473-77,
sito
no
endereço
acima,
neste
ato
representada
por
_______________________________, Chefe da Seção de Programação e Logística da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (DRF/BLU/SAPOL), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 298, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14/05/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
17/05/2012, e tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em
sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
___________________________, CNPJ nº __.___.___/____-__, estabelecida na cidade de
______________, na ________________________, ____________, que apresentou os
documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu _______________,
______________________, inscrito no CPF sob o nº ___.___.___-__, portador da Cédula de
Identidade nº _.___.___, expedida pela ___/__, em conformidade com o contrato social contido no
processo de licitação, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si,
justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com
minuta examinada pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Blumenau/SC, “ex vi” do
disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993, e autorizado por despacho do Sr.
Chefe da Seção de Programação e Logística, de conformidade com o art. 61, da Lei nº 8.666/93,
exarado no processo nº 13971.72____/____-__, um INSTRUMENTO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS CENTRAIS TELEFÔNICAS
INSTALADAS NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU/SC E NAS
AGÊNCIAS VINCULADAS, observadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, mediante as seguintes
cláusulas e condições, as quais passam a fazer parte integrante deste contrato e prevalecerão entre
as contratantes em tudo quanto com ele se conformarem e não conflitarem com as prescrições
legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço
de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição de peças, para
as centrais telefônicas instaladas no prédio sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Blumenau e nas Agências vinculadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA LOCALIZAÇÃO E QUANTITATIVOS – Esses serviços serão
executados no(s) endereço(s):
1)
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU (DRF/BLU)
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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU
Rua Namy Deeke, 40, Centro, Blumenau/SC.
2)
AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRUSQUE (ARF/BRU)
Rua Rodrigues Alves, 130, Centro, Brusque/SC
Obs.: Para ARF/BRU os serviços serão prestados somente a partir de 1º/07/2014, haja vista
vigência da garantia do equipamento.
3)
AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TIMBÓ (ARF/TBO)
Rua General Osório, 311 – sala 5, Centro, Timbó/SC
4)
AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO DO SUL (ARF/RSL)
Rua Carlos Gomes, 132, Centro, Rio do Sul/SC
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – A presente contratação
obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos
adiante enumerados, que integram o processo administrativo nº 13971.72____/____-__, e que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a)Edital de pregão eletrônico DRF/BLU n° 170314/__/____ e seus anexos;
b)Documentos de habilitação apresentados pela contratada no pregão eletrônico DRF/BLU n°
170314__/____; e
c) A proposta inicial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DA LICITAÇÃO – A prestação de serviços ora contratada foi objeto
de licitação, sob a modalidade de pregão (eletrônico), conforme edital e anexos, constante de fls.
___ a ___ do processo acima citado, cujo aviso foi publicado com a antecedência mínima de 8
dias úteis, na página ____, Seção 3, do "Diário Oficial da União", de __/__/____ e no site
www.comprasnet.gov.br.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA – O contrato terá vigência a partir de
__/__/____ até __/__/___, perfazendo 20 (vinte) meses, admitidas prorrogações, por iguais e
sucessivos períodos, limitada a vigência ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme
disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – O acompanhamento e a
fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos
serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do
contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente
designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de
07/07/1997.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Fiscalização do Contrato seguirá, no que couber, o disposto no
anexo IV da IN MPOG/ SLTI nº 02, de 30/04/2008 e verificará se os serviços foram prestados de
acordo com as exigências do Edital e seus anexos, em especial as metas e padrão de
qualidades convencionadas no Acordo de Níveis de Serviços (ANS).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não
exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de
seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto
do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada.
PARÁGRAFO QUARTO – Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança
deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o
pagamento devido.
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PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de não conformidade, a contratada será notificada, por escrito,
sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que
couber.
PARÁGRAFO SEXTO – A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os
serviços realizados, se em desacordo com a especificação do edital ou da proposta de preços da
contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – Além das obrigações
resultantes da observância da legislação pertinente, são obrigações da contratante:
1.
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar
as ocorrências havidas;
2.
Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar
normalmente os serviços contratados;
3.
Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão
executados;
4.
Efetuar os pagamentos devidos, juntando os RAT correspondentes ao mês do pagamento;
5.
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em
especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
6.
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
7.
Não permitir que terceiros tenham acesso às instalações dos equipamentos;
8.
Não trocar ou alterar peças dos equipamentos, sem prévia autorização da Contratada;
9.
Autorizar a colocação de novas peças ou acessórios, exigidos em virtude de leis ou
determinações das autoridades competentes;
10. Autorizar a execução dos serviços ou substituições de peças extras, se entender
necessário ao eficiente funcionamento dos equipamentos;
11. Cumprir rigorosamente a orientação técnica da Contratada, no tocante à utilização dos
equipamentos; e
12.
Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o fiel cumprimento dos
dispositivos contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Além das obrigações
resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da
Contratada:
1. Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em todos os componentes do Sistema
Telefônico aqui descrito.
2. Prestar serviço de suporte técnico aos responsáveis pelo acompanhamento do contrato,
orientando e esclarecendo quaisquer dúvidas relativas a facilidades e recursos disponíveis, bem
como sobre o funcionamento dos seus componentes.
3. Todos e quaisquer serviços necessários ao perfeito funcionamento dos Sistemas
Telefônicos, bem como aquisição e utilização de ferramentas e aparelhos de teste necessários à
reparação dos componentes do Sistema, serão de inteira responsabilidade da Contratada. Todos
os serviços deverão ser executados de acordo com as instruções fornecidas pelos manuais e
especificações técnicas dos equipamentos adquiridos junto à Siemens Telecomunicações S.A.
(SIEMENS) e DIGISTAR, pelas normas técnicas emitidas pela ABNT e demais entidades
reguladoras.
4.
Atender expressamente a todas as condições descritas pela Especificação de Serviços.
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5. A Contratada assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela
qualidade dos materiais empregados.
6. A Contratada obriga-se a respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus
empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança,
previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em
toda a sua plenitude.
7. Designar preposto para atuar em seu nome na gestão do contrato e no relacionamento direto
com a Fiscalização de contrato, sendo de sua obrigação zelar pelo bom andamento dos serviços e
pela adoção das providências que se fizerem necessárias;
8. Apresentar Cronograma para a prestação de assistência técnica preventiva, as quais
deverão ser previamente agendadas com a fiscalização do contrato para que a mesma possa
acompanhar o serviço.
9. Prestar Assistência Técnica Preventiva, de acordo com as necessidades dos equipamentos,
realizando vistorias trimestrais, durante o horário normal de expediente das repartições;
10. Substituir qualquer executor do serviço, a critério da DRF/BLU, não podendo haver
interrupção do mesmo.
11. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, quando na
prestação do serviço.
12. Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que
involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens
da União, ou de propriedade de terceiros sob a responsabilidade da DRF, durante a execução dos
serviços, substituindo os referidos bens, por outros semelhantes, em prazo que lhe será
expressamente informado.
13. A contratada é obrigada a retirar da equipe, imediatamente depois de solicitado, qualquer
empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da fiscalização, venha a
apresentar conduta nociva ou incapacidade técnica.
14. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da contratada as que por lei
couberem, todos os ônus decorrentes de Encargos Sociais, e Previdenciários, inclusive seguro
contra acidentes de trabalho, bem como, o ônus de indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo
material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente a Contratante ou de terceiros, no
exercício de suas atividades.
15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16. Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)
por ocasião de cada pagamento.
17. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas
utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela contratante.
18. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento
de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e
trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por
quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como
a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de
Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da Contratada para com
estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato, ficando ciente de que não estabelece, por força da prestação dos
serviços objeto deste Edital, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados
que a contratada fornecer para execução dos serviços.
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19. Será exclusivamente da contratada a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho na
execução dos serviços contratados, bem como, as indenizações eventualmente devidas a
terceiros por danos materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via
pública.
20. Será admitida a subcontratação exclusivamente dos serviços de software de tarifação e
manutenção do microcomputador dedicado.
21. Não contratar empregado para prestar serviços para a Contratante que seja familiar de
agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, em
conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010. Considera-se familiar
o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – A despesa decorrente da contratação
do objeto desta licitação correrá no exercício de ____ e seguintes através da seguinte Dotação
Orçamentária: 25103 – Receita Federal do Brasil; Programa de Trabalho 04.122.0770.2237.0001;
Natureza da Despesa 3390-39 – Serviços de Terceiros – PJ e 3390-30 – Material de Consumo;
Gestão: 0001 TESOURO; do Orçamento Geral da União.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA NOTA DE EMPENHO – Foram emitidas pela DRFBLU as Notas de
Empenho n.º ____NE______ e ____NE______, de __/__/____, ambas no valor de R$ __,__
(__________________ reais), à conta da Dotação Orçamentária especificada no “caput” desta
cláusula, exclusivamente com a finalidade de proporcionar a publicação de seu extrato do Diário
Oficial da União. Para fazer face às despesas inerentes a este contrato no exercício de ____
serão emitidas novas Notas de Empenho. Ainda, serão emitidas Notas de Empenho para fazer
face às despesas inerentes a este contrato nos exercícios em que ele vigorar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO GLOBAL DO CONTRATO – A contratante pagará à
contratada, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o Preço Global de R$ __,__
(__________________ reais), sendo R$ __,__ (__________________ reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PREÇO MENSAL (item 01) – A contratante pagará a contratada,
pela execução dos serviços objeto deste contrato, o Preço Mensal de R$ __,__
(__________________ reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PREÇO MENSAL (item 02) – A contratante pagará a contratada,
pela execução dos serviços objeto deste contrato, o Preço Mensal de R$ __,__
(__________________ reais) até 30/06/2014 e o Preço Mensal de R$ __,__
(__________________ reais) a partir de 1º/07/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO AJUSTE DOS PREÇOS – O preço mensal, pela execução dos
serviços objeto deste Contrato, poderá sofrer ajustes em decorrência do não cumprimento das
metas estabelecidas no ANS, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE – O valor do presente contrato será reajustado
anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo, com marco
inicial para a contagem do interregno de 01 (um) ano, para o primeiro reajuste, a data limite para
apresentação da proposta, desde que o preço de mercado não seja inferior ao valor reajustado,
em conformidade com o arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, e o art. 19, inciso
XXII, da IN MPOG/SLTI nº 02/2008.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será considerado como índice inicial o da data limite da apresentação
da proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054, de 07/02/1994 e Lei n° 10.192, de
14/02/2001):
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( )
R=
I - I0
xV
I0
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual da locação;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao Índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da
entrega da Proposta da Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O reajuste para fazer face à elevação dos custos da contratação,
respeitada a anualidade disposta no caput desta cláusula, e que vier a ocorrer durante a vigência
do contrato, é direito da contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do
Brasil, sendo assegurado à contratada receber o pagamento mantidas as condições efetivas da
proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada
a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO –Os reajustes serão concedidos por iniciativa da Administração (de
ofício), por meio de elaboração de memória de cálculo, conforme for a variação de custos objeto
do reajuste.
PARÁGRAFO QUINTO – Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não
poderão alterar o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da
prorrogação poderá conter cláusula prevendo a possibilidade de reajuste pretérito com efeitos
financeiros desde a data de aniversário da apresentação da proposta, quando:
I - o índice que servir de base para o reajuste não tiver sido divulgado, ou divulgado em data
muito próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento do reajuste
poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação; ou
II - qualquer outra situação em que a contratada, comprovadamente, não tiver dado causa
para o processamento do reajuste ou que haja interesse da contratante.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nas situações relacionadas no parágrafo anterior, por ocasião das
prorrogações contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço
efetivamente praticado de eventual reajuste não concedido.
PARÁGRAFO OITAVO –Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas
vigências iniciadas do interregno mínimo de um ano da data de ocorrência do fato gerador que
deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data limite para apresentação da proposta.
PARÁGRAFO NONO – A Administração deve informar à contratada, por qualquer meio, dos
novos valores contratuais em face do reajuste, apresentando a memória de cálculo.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Na hipótese de a contratada continuar a emitir os documentos de
cobrança sem considerar o reajuste, a Administração deve intimar a contratada para suscitar
eventual renúncia ao reajuste. Se a contratada continuar a emitir os documentos de cobrança sem
os valores reajustados e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de
prorrogação do contrato sem se manifestar, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste em
relação ao último aniversário da data da apresentação proposta.
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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Caso haja necessidade de revisão dos valores contratados,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para restabelecer a
relação entre os encargos da contratada e a retribuição do contratante pactuada inicialmente
pelas partes, a contratada deverá comprovar a configuração da álea econômica extraordinária e
extracontratual, nos termos do art. 65, II, d, da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Para fins do disposto no parágrafo anterior, será devida a
revisão dos valores pelo contratante a partir da data do fato que gerou o direito ao reequilíbrio
contratual, desde que solicitado formalmente pela contratada.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO – Os serviços serão pagos mensalmente, desde que o
mesmo esteja sendo prestado de acordo com suas especificações, em valor fixo. O pagamento pelos
serviços prestados no mês anterior será feito pela DRF/BLU, creditado em nome da contratada, em
moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária em conta-corrente por ela indicada ou por meio
de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as
condições estabelecidas neste Edital, e ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao devido
ateste, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 5 (cinco) dias úteis após a
apresentação dos documentos de cobrança, não podendo ser imposta qualquer espécie de encargos
moratórios pela demora de até dois dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da
referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargo por mora de até
2 (dias) dias úteis da data de vencimento, após a emissão tempestiva da ordem bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos
documentos de habilitação e conter o detalhamento dos serviços executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da
comprovação da regularidade fiscal, constatada através de consulta ao SICAF (ou na
impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais ou
à documentação mencionada no artigo 29 da Lei nº 8.666/1993) e de consulta à Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas, enquanto a regularidade trabalhista não constar no SICAF, para
verificar a manutenção das condições de habilitação.
PARÁGRAFO QUARTO – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do
fornecedor contratado, será providenciada a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da contratante, a
contratada regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. não havendo
regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante comunicará aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela contratante, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO QUINTO – Persistindo a irregularidade, a contratante adotará as medidas
necessárias à rescisão do contrato, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva
prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância,
devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão contratante, não
será rescindido o contrato em execução com empresa inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes de cada pagamento, para verificar a manutenção de idoneidade
da contratada, serão efetuadas consultas:
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a) ao CEIS;
b) ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA);
em conformidade com o art. 12 da Lei nº 8.429, de 02/06/1992;
c) à Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
d) ao Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (CADIRREG);
e) ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin),
conforme art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002; e
f) à lista de expedientes recebidos pela RFB referentes a penalidades impostas pelo Poder
Judiciário ou outros órgãos e que não se encontram cadastrados no CEIS ou no CNIA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Não será considerado retenção de pagamento quando este deixar de
ocorrer em razão da não apresentação de todos os documentos ou comprovações relacionados
nesta cláusula de pagamento, visto que o prazo para o pagamento somente começa a correr após a
apresentação deles.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem
bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO NONO – A critério da contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente
devido para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que
lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Serão retidos na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os
pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto deste edital, conforme
Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Não haverá a retenção prevista neste parágrafo na hipótese
de a contratada ser optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou se enquadre na previsão contida no
art. 16, § 4º, da mesma Lei.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento
provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (cinco décimos por cento)
por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta,
mediante aplicação da seguinte fórmula, EM = VP x N x I, onde:
EM = Encargos moratórios
VP = Valor da parcela em atraso
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Em caso de inexecução do
contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual
ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas, garantida prévia defesa:
I - Advertência.
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II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de
Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchida de
acordo com instruções fornecidas pela contratante):
a) de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, por dia
de atraso no início da prestação do serviço, e limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência,
independentemente das demais sanções cabíveis.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração a qualquer cláusula
ou condição do contrato, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e aplicada em
dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.
c) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pela recusa em corrigir ou substituir
qualquer serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou
substituição não se efetivar nos 2 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal
da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pelo descumprimento das obrigações
e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis após notificação da contratante, e que não culmine em rescisão contratual,
independentemente das demais sanções cabíveis.
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, no
caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada,
inclusive pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas,
independentemente das demais sanções cabíveis.
f) além das sanções previstas neste inciso, a contratada estará sujeita às multas previstas no
ANS.
III - Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do
SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e
das demais cominações legais, para a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - No
processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
facultada defesa prévia da contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva
intimação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES - As
sanções previstas nesta cláusula serão aplicadas pelo Chefe da Sapol da DRF/BLU.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DO REGISTRO DAS SANÇÕES NO SICAF - As sanções serão
obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a
União, a licitante será descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no
edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUARTO – DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS MULTAS – O valor das
multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do
pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE SANÇÕES –
As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente a do
inciso II, desta Cláusula.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do contrato
enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº
8.666/1993 ou no art. 34-A da IN MPOG/SLTI nº 02/2008
PARÁGRAFO PRIMEIRO – FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO – Quanto à sua forma, a rescisão
poderá ser formalizada conforme o disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO RITO DA RESCISÃO – Os procedimentos de rescisão contratual,
tanto os amigáveis como os determinados por ato unilateral da contratante, serão formalmente
motivados, asseguradas à contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a
dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração
para que, se o desejar, a contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados
de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico
no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DA RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – A
rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 obedecerá
ao previsto no § 2º do artigo 79 da mesma Lei.
PARÁGRAFO QUARTO – DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR
INADIMPLÊNCIA CULPOSA – A rescisão com base nos incisos I a X do art. 78 da Lei n°
8.666/1993 acarreta as consequências previstas no artigo 80 da mesma Lei.
PARÁGRAFO QUINTO – DA OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO LOCAL, INSTALAÇÃO,
EQUIPAMENTOS, MATERIAL E PESSOAL – A aplicação das medidas previstas nos incisos l e II
do art. 80 da Lei nº 8.666/1993 fica a critério do Delegado da Receita Federal do Brasil em
Blumenau, que poderá dar continuidade à execução do objeto do contrato por execução direta ou
indireta e, na hipótese do inciso II do mesmo artigo, o ato deverá ser precedido de autorização
expressa do Ministro da Fazenda.
PARÁGRAFO SEXTO – DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL – É permitido à
contratada, no caso de recuperação judicial e extrajudicial, manter o presente contrato, assumindo
o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGULARIDADE FISCAL – A contratada encontra-se
admitida e em situação regular no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA – Não será exigida da licitante vencedora a
prestação de garantia pela Contratada, para a execução do objeto da presente licitação, conforme
o art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA – O presente contrato e seus
eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente,
aprovados pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau e publicados, por extrato, no
Diário Oficial da União, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez
praticados, à data da assinatura do instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA PUBLICAÇÃO – A publicação do extrato do contrato, ou de seus
eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela
Administração, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Nacional, até o
5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias
contados da aludida remessa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO – Para dirimir todas as questões oriundas do
presente contrato, será competente o Foro Federal de Blumenau, Seção Judiciária do Estado do
Rio Grande do Sul.
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E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o
presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e
forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado em
ordem cronológica na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau, com registro
sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
CONTRATANTE:__________________________________________________
UNIÃO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU
________________________
CHEFE DA SAPOL
CONTRATADA:__________________________________________________
____________________________________
_______________________________
__________________________
TESTEMUNHAS:
__________________________________
Nome:
CPF nº
________________________________
Nome:
CPF nº
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ANEXO AO CONTRATO DRF/BLU nº __/____
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
7.1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
7.1. O presente Acordo de Níveis de Serviço (ANS) abrangerá os serviços manutenção
preventiva e corretiva das centrais telefônicas instaladas na sede da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Blumenau/SC e nas agências vinculadas, com a troca das peças
necessárias.
7.2. Objetivos
7.2.1. Para fins desta contratação considera-se que Acordo de Níveis de Serviço – ANS é o
ajuste escrito, anexo ao Contrato, entre o Contratante e a Contratada, que define em bases
compatíveis, tangíveis, objetivamente observáveis, os níveis esperados de qualidade de
prestação de serviço e as respectivas adequações de pagamento.
7.2.2. Os serviços contratados são terceirizados e necessitam de objetivos e metas que possam
auxiliar a Administração a aferir seus resultados de acordo com suas necessidades, definindose as responsabilidades e objetivos mensuráveis de forma que a contrapartida seja realizada
em função do efetivamente executado.
7.2.3. Este Acordo prevê, ainda, com base em análises e relatórios o perfeito gerenciamento do
Contrato, com ferramentas capazes de monitorar e medir serviços, além de verificar a
qualidade e a eficiência dos serviços prestados, de forma a subsidiar a Administração em
decisões quanto à manutenção da contratação.
7.3. Cenário
7.3.1. O serviço identificado neste acordo é o resultado da necessidade de a Administração
manter sua central telefônica em perfeitas condições de uso, por se tratar de patrimônio
público e para cumprimento da missão institucional da DRF/Blumenau/SC. Aliado a esses
fatos, o bom funcionamento da central telefônica tem como condão principal garantir a
adequada comunicação entre os contribuintes/prestadores de serviços e a Administração.
7.3.2.
Vários fatores são necessários para tornar factíveis este acordo:
I. Perfeito funcionamento da central telefônica da DRF/BLU;
II. Quadro de pessoal qualificado para atender às demandas;
III. Resposta adequada ao Plano de Manutenção e às metas de tempo de atendimento e;
IV. Acompanhamento da execução contratual.
7.3.3.
A implementação do Acordo de Níveis de Serviços visa, ainda, os seguintes benefícios:
I. Estabelecer uma via de responsabilidade de mão dupla;
II. Criar níveis de serviços padronizados;
III. Documentar níveis de serviço;
IV. Definir critérios para a avaliação do serviço;
V. Fornecer ferramentas para fiscalização visando a melhoria da execução do serviço e;
VI. Padronizar métodos para comunicar as expectativas de execução do serviço.
7.4.
7.4.1.
Normas Gerais de Execução dos Serviços
Denomina-se “Sistema Telefônico” o conjunto formado pelos seguintes componentes:
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I. Central Telefônica – é o equipamento de telefonia como um todo, incluindo todas as placas,
cartões e módulos do PABX, como: unidades de sinalização, unidades de controle, matriz de
comutação, fontes, conversores, retificadores, dentre outros.
II. Terminais Telefônicos – aparelhos telefônicos do tipo digital, mesas ou terminais de
atendimento utilizados pelas telefonistas ou operadores do Sistema.
III. Equipamentos e Sistemas Periféricos – normalmente são componentes adicionais e
opcionais, com funções independentes e específicas, fornecidos pelos fabricantes das CPCTs,
como: softwares de gerenciamento e controle do Sistema, softwares de tarifação,
microcomputadores dedicados, DACs, URAs, modems de telemanutenção, dentre outros.
IV. Baterias e Nobreaks – equipamentos dedicados que atuam como sistema de alimentação
de reserva do PABX;
V. Quadros de Telefonia – DGs – blocos terminais de uso específico dos ramais e linhas da
CPCT, localizados em quadros específicos, no DG principal do prédio ou em Racks de rede
lógica, não incluso aqui os quadros de rede interna.
7.4.2.
Os serviços serão executados por técnico em telecomunicações, conforme define o Código
Brasileiro de Ocupações (CBO) é 3133-15, conforme disposto abaixo, sendo obrigações da
contratada, além das obrigações gerais contantes do Edital/Contrato:
a) Prestar os serviços rigorosamente de acordo com estas Normas de Execução e
Especificações Técnicas, dando o conveniente andamento aos serviços.
b) A direção dos serviços caberá a profissional credenciado e de reconhecida capacidade,
auxiliado por encarregados e/ou mestres.
c) Fornecer todos os materiais, incluindo peças a serem substituídas, mão de obra e
equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade.
d) Substituir ou consertar a critério da contratada de todos os componentes indispensáveis ao
uso normal da central telefônica, correndo as despesas respectivas, bem como mão de
obra especializada a cargo da contratada.
e) Somente utilizar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da
Fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com as Normas de
Execução, o ANS, Especificações Técnicas e Normas do Fabricante.
f)
Todos os serviços a serem executados deverão ser previamente autorizados pela
Administração da DRF/BLU, com vistas, a não prejudicar a normalidade do funcionamento
desta.
g) Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos
materiais empregados.
h) Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão
obrigatoriamente conferidas pela Contratada antes da execução dos serviços correndo por
sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas.
i)
Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar,
pagando os emolumentos prescritos em lei, e, observando as leis, regulamentos e
posturas referentes à obra e a segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir
quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas
pelas autoridades. A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere este
item, abrange, também, as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(CREA), devendo apresentar à Contratante, em até dez dias úteis após a data de início
dos serviços, o recolhimento junto ao CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), relativa aos serviços contratados e referente ao período de duração do mesmo.
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j)
Fazer uso de mão de obra legalmente habilitada e capacitada em todo o atendimento técnico.
Entenda-se por “legalmente habilitados e capacitados”, os profissionais com formação técnica
na área elétrica/eletrônica/telecomunicações (nível médio ou superior) devidamente
registrados no CREA, com experiência comprovada em manutenção ou assistência técnica
em centrais telefônicas da marca Siemens, modelo Hipath, e DIGISTAR, conforme cada
equipamento; ou
k) Apresentar comprovantes de habilitação e capacitação, sempre que solicitados, dos
profissionais diretamente envolvidos na prestação dos serviços de assistência técnica. A não
comprovação desse requisito será passível de aplicação das sanções previstas em contrato.
Entenda-se por “profissionais diretamente envolvidos na prestação de serviços”, aqueles que
efetivamente executem alguma atividade técnica nos Sistemas Telefônicos da Contratante,
como: testes, retirada ou reposição de peças/componentes/cabos, reparos de componentes,
medições, programações, etc.
l)
Sempre que necessário, a Contratada deverá providenciar junto ao CREA visto profissional
para sua própria atuação e para seus técnicos, antes de iniciar suas atividades.
m) Empregar sempre peças e componentes originais, fornecidos ou distribuídos pelos
fabricantes dos equipamentos, nas operações de reparo dos componentes do sistema
telefônico. Será aceito o uso de materiais similares ou recondicionados, desde que autorizado
pelo fabricante, com prévia consulta e aprovação da Fiscalização do Contrato, assegurado o
perfeito funcionamento, desempenho e qualidade do componente reparado.
n) Manter em estoque pecas de backup para os principais componentes utilizados pelos
Sistemas Telefônicos, principalmente, cartões de ramais, troncos, CPU, sinalização de
controle, matriz de comutação, conversores de alimentação, módulos de fonte de
alimentação, além de peças de reposição para os aparelhos telefônicos digitais,
possibilitando assim um pronto atendimento e reparação dos Sistemas.
o) Prazos de reparo não cumpridos pela Contratada por motivo de falta de componentes/peças
de backup poderá implicar na aplicação de sanções previstas em Contrato, salvo situações
excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas pela Contratada.
p) Refazer o serviço que apresentar qualquer tipo de defeito ou que estiver fora das
especificações técnicas.
q) Observar que, por ocasião de reajuste de tarifas de telefonia, devem ser efetuadas as
atualizações necessárias no tarifador.
r) A solicitação de manutenção corretiva sempre deverá ser formalizada por intermédio de
emissão de Ordem de Serviço (OS).
s) Disponibilizar, para recepção das Ordens de Serviços emitidas pela Fiscalização, número de
linha telefônica e de fac-símile, assim como e-mail, para, a partir do horário do envio do email, iniciar a contagem do tempo de atendimento do chamado.
t)
Emitir Relatório de Atendimento Técnico (RAT) para cada atendimento técnico efetuado,
descrevendo de forma clara e objetiva os serviços executados.
u) Defeitos ou falhas causadas nos Sistemas de telefonia oriundos de descargas elétricas
(raios), curto circuito da rede elétrica comercial, alagamentos ou infiltrações de água no local
ou ainda atos de vandalismo não desobrigará a Contratada de prestar os serviços e cumprir
os prazos aqui estabelecidos.
v) Estando devidamente comprovada a ocorrência de um dos casos fortuitos e imprevisíveis
mencionados acima, caberá à Contratante assumir os custos dos reparos (mão de obra e
materiais) e reembolsar a Contratada em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, mediante
prévia apresentação e aprovação de orçamento detalhado, discriminando serviços e peças
substituídas ou reparadas, cujos preços deverão estar compatíveis com os praticados pelo
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mercado, mediante a apresentação por parte da Contratada de 3 (três) orçamentos, que
poderão ser confirmados pela Administração.
7.5.
Normas Técnicas de Segurança
7.5.1. Na execução dos serviços de manutenção deverão ser observadas as normas técnicas
cabíveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
7.5.2. A Contratada deverá cumprir a legislação vigente sobre Segurança do Trabalho, em
especial o que determina a Portaria Ministerial no 3.214, de 08/06/78, do Ministério de
Trabalho, e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras.
7.5.3. A Contratada deverá fornecer, gratuitamente, ao pessoal sob sua responsabilidade, o
Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção. A Contratada deverá treinar e orientar
seus empregados para o uso adequado e obrigatório do EPI, substituindo-o quando
danificado ou extraviado e se responsabilizando pela sua higienização e manutenção.
8. AMBIENTES ATENDIDOS
1) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU/SC - DRF/BLU
Rua Namy Deeke, 40, Bairro Centro – Blumenau/SC. Telefone (47) 3221-7800.
2) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRUSQUE - ARF/BRU
Rua Rodrigues Alves, 130, Centro, Brusque/SC. Telefone (47) 3351-2182
3) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TIMBÓ - ARF/TBO
Rua General Osório, 311 – sala 5, Centro, Timbó/SC. Telefone (47) 3382-0104
4) AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO DO SUL - ARF/RSL
Rua Carlos Gomes, 132, Centro, Rio do Sul/SC (47) 3521-0561
9. PLANO DE MANUTENÇÃO
9.1.
Manutenção Corretiva
9.1.1.
Centrais Telefônicas e seus Softwares:
a) Substituição, reposição, reparo e testes em peças, placas, cartões, componentes, módulos e
equipamentos instalados na CPCT (inclusive naqueles que vierem a ser instalados após a
assinatura do contrato de assistência técnica), por motivo de falhas/defeitos ou implementação
de algum tipo de alteração na configuração da CPCT;
b) Substituição, instalação, configuração e testes nos Softwares utilizados pela CPCT (inclusive
naqueles que vierem a ser instalados após a assinatura do contrato);
c) Programação e reprogramação da base de dados da CPCT; e
d) Efetuar limpeza, calibragem, ajustes e medições necessárias ao perfeito funcionamento do
sistema.
9.1.1.1. Deverá ser realizada pela Contratada a atualização da pasta de documentação técnica da
CPCT sempre que ocorrer alguma alteração em sua base de dados.
9.1.1.2. Todas as programações ou alterações de configuração que implicar em mudanças na base
de dados das CPCTs deverão ser sempre salvas na memória permanente das CPCTs e em
discos de backup, cuja cópia deverá ser entregue à Fiscalização de contrato.
9.1.2. Terminais Telefônicos: A Contratada deverá se responsabilizar pela manutenção e
assistência técnica em todos os terminais telefônicos digitais conectados às CPCTs (inclusive
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terminais que vierem a ser instalados após a assinatura do contrato), devendo ser realizados os
seguintes serviços:
9.1.3.
Aparelhos Telefônicos Digitais e Mesas de Atendimentos
a) Substituição de teclados, cápsulas transmissoras/receptoras, cordões e campainhas dos
terminais, independente do motivo que tenha provocado a falha ou defeito;
b) Substituição, reposição, configuração, teste, reparo e instalação de peças, placas,
componentes e de módulos acessórios dos terminais;
c) Substituição, instalação, configuração, programação e reprogramação dos terminais; e
d) Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento dos terminais.
9.1.4. Aparelhos Telefônicos Analógicos: Não deverão ser executados serviços de reparos
em aparelhos telefônicos do tipo analógico, cabendo apenas aos técnicos da Contratada
certificarem-se do perfeito funcionamento da porta de ramal a que estiverem vinculados.
9.1.5.
Equipamentos e Sistemas Periféricos e seus Softwares:
a) Substituição, reposição, instalação, reparo e teste em peças, placas, cartões, módulos, e
outros componentes que fizerem parte integrante dos periféricos da CPCT;
b) (Re)instalação, configuração e testes nos softwares de sistema e de tarifação utilizados pelo
Sistema;
c) (Re)programação, configuração e teste em todos os equipamentos e softwares periféricos;
d) Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento de todos os periféricos.
9.1.6. Caberá à Contratada efetuar reparos em microcomputadores dedicados ao Sistema, e
seus técnicos deverão estar capacitados a verificarem se esses equipamentos estão
provocando alguma falha no Sistema.
9.1.7.
Uma vez identificado algum problema, cuja a reparação não possa ser efetuada no local, o
técnico da Contratada deverá realizar a imediata substituição do equipamento defeituoso, até
que o equipamento retirado seja recolocado em funcionamento, a fim de que se possa manter as
condições operacionais do Sistema. Porém, o computador que substituirá o defeituoso,
momentaneamente, será fornecido pela Administração.
9.2.
Sistemas de Alimentação de Reserva (Baterias/No breaks):
9.2.1.
Caso a alimentação de reserva da CPCT seja fornecida por bancos de baterias, deverá ser
prevista a execução dos seguintes serviços:
a) Substituição e instalação de novas baterias;
b) Realização de testes nas baterias da CPCT, com fins de verificação do seu estado de
funcionamento, inclusive naquelas que vierem a ser adquiridas após a assinatura do contrato de
assistência técnica;
c) Medição de tensão e corrente nos elementos da bateria, quando necessário;
d) Limpeza e aperto dos bornes de contatos, quando necessário; e
e) Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento das baterias.
9.2.2.
Caso a Contratada constate algum problema no banco de baterias, deverá providenciar a
aquisição dos componentes defeituosos e realizar a instalação dos novos componentes,
colocando então o sistema em perfeito funcionamento.
9.2.3.
Quando a alimentação de reserva for feita por meio de aparelhos No breaks, caberá à
Contratada a realização de testes básicos no No-break, a fim de que sejam avaliadas, as suas
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condições gerais de operação, tais como: medição de tensão e corrente na entrada e saída do
equipamento, verificação do estado das baterias internas do equipamento, quando possível, etc.
9.2.4.
No caso acima, não será exigido da Contratada, que seus técnicos tenham capacidade
técnica para realizarem reparos no No-break, apenas será necessário um mínimo de
conhecimento, que possibilite uma avaliação do comportamento operacional do equipamento.
9.3.
Quadro de Distribuição de Linhas (DG):
9.3.1.
O serviço da Contratada deverá se restringir ao DG da CPCT (de uso exclusivo do PABX),
quando muito ao DG de entrada do prédio onde estiver instalada a CPCT. Não deverão ser
previstos, portanto, execução de serviços na rede interna do prédio.
9.3.2.
No DG da CPCT deverão ser executados todos e quaisquer serviços necessários ao seu
bom funcionamento e perfeita organização, tais como:
a) Substituição, reposição, instalação, reparo e teste nos componentes do DG;
b) Jumpeameto de linhas de ramais e troncos, passagem de novas fiações e cabeamentos
(entre DG e CPCT);
c) Teste de continuidade em linhas de ramais e de troncos;
d) Substituição e reposição de módulos de proteção de linha ou de continuidade que estejam
danificados; e
e) Arrumação e identificação da fiação dos quadros.
9.3.3.
Quanto ao DG de entrada do prédio, deverão ser previstos serviços de jumpeamento e
passagem de fiação entre o DG do prédio e a CPCT, identificação e testes na fiação e nas linhas
de ramais e de troncos da CPCT, substituição e reposição de módulos de proteção de linha que
estejam danificados, e testes de continuidade e curto em linhas e ramais da CPCT.
9.3.4.
Todos os ramais da CPCT deverão estar jumpeados e identificados no bloco de ramais do
DG da CPCT, independente de estarem ou não em uso.
9.4.
Reconfiguração do Sistema:
9.4.1.
Deverão ser executados pela Contratada serviços de reconfiguração em todos os
componentes dos Sistemas de Telefonia (CPCT, periféricos e terminais telefônicos), com fins de
implementação ou alteração de novas facilidades ou recursos, ou atualização de informação ou
versão de softwares.
9.4.2.
Sempre que possível, os serviços de reconfiguração poderão ser efetuados remotamente,
por meio de sistemas de telemanutenção (via modem), dispensando o deslocamento de técnicos
até o local de atendimento.
9.4.3.
Quando o serviço não puder ser efetuado remotamente, deverá a Contratada atender ao
chamado dentro dos prazos aqui estabelecidos.
9.4.4.
Sempre que possível, e sob responsabilidade única da Contratada, usuários do Sistema
poderão ser orientados por telefone a efetuarem procedimentos de ajuste e configuração que
não necessitarem de maiores conhecimentos, cabendo a seus técnicos realizarem o
atendimento local quando a orientação remota não apresentar resultados satisfatórios.
9.4.5.
Todas as reconfigurações de sistema que implicarem em alteração de sua programação de
dados deverão ser salvas na memória permanente da CPCT e em disquetes de back-up, além
de serem registradas na pasta de documentação técnica do sistema.
9.5.
Manutenção Preventiva
9.5.1. As manutenções preventivas (revisão técnica) deverão ser realizadas a cada 03 (três)
meses.
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9.5.2.
Em cada intervenção de natureza preventiva deverá ser emitido um Relatório de
Atendimento Técnico (RAT) específico, discriminando os serviços executados, as falhas
encontradas e condições gerais de cada Sistema.
9.5.3.
As ações preventivas terão por finalidade efetuar levantamento técnico das condições de
funcionamento do Sistema de Telefonia, devendo a Contratada fazer uso de testes de
autodiagnose, consulta a arquivos de lógica de segurança, onde ficam registrados as falhas
ocorridas na CPCT, observação de existência de alarmes visuais e/ou acústicos ativados nos
equipamentos, dentre outros.
9.5.4.
No caso específico do Sistema de Alimentação de Reserva deverá ser verificado se existe
alguma anormalidade visual nas baterias, ou nos No breaks, e, quando possível, deverão ser
realizados testes que verifiquem o estado operacional desses elementos, como por exemplo:
medição de tensão e corrente fornecidos à CPCT, e nível de carga das baterias.
9.5.5. Em cada visita deverá ser desligada e religada a fonte de alimentação da CPCT, a fim de
que fique comprovado se a alimentação de reserva está atuando em perfeitas condições de
operação na falta da alimentação principal.
9.5.6.
Caso as baterias estejam descarregadas, deverá a Contratada providenciar a sua recarga
manual, caso não seja mais possível recarregá-las, deverá informar o fato ao responsável pelo
sistema telefônico, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
9.5.7.
No Quadro de Distribuição de Linhas (DG) da CPCT deverão ser retirados fios soltos,
organização e identificação de fiação, substituição de módulos de continuidade e de proteção de
linhas com defeito, dentre outros problemas que possam comprometer o seu bom
funcionamento.
9.5.8.
Deverá também ser avaliada as condições gerais do aterramento utilizado pela CPCT,
verificando seu aspecto geral, a existência de pontos com oxidação, pontos com fiação solta ou
danificada, dentre outros problemas, devendo ser relatados ao responsável pelo sistema de
telefonia quaisquer problemas encontrados.
9.5.9.
Em todos os Serviços de Revisão deverá ser efetuada a limpeza de todos os componentes
internos da Central Telefônica, evitando-se assim o acúmulo de poeira no equipamento.
9.6.
Qualquer problema encontrado pelos técnicos da Contratada, durante a realização de uma
manutenção preventiva, deverá ser levado ao conhecimento da Contratante, através do
respectivo Relatório de Atendimento Técnico (RAT), para adoção das devidas providências.
9.6.1.
Todas as falhas detectadas durante a realização de um serviço de revisão, deverão ser
prontamente corrigidas pela Contratada, a menos que dependam de pessoal ou peças não
disponíveis naquele momento.
9.6.2.
Caberá à Contratada elaborar pasta de documentação técnica do Sistema de telefonia
visitado, ou, caso já exista essa documentação, mantê-la atualizada e em perfeita ordem.
9.6.3. A Pasta de Documentação Técnica do Sistema, que deverá permanecer com a
fiscalização do contrato, deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) relação e identificação dos ramais digitais e analógicos e linhas de troncos, em uso e
disponíveis na CPCT;
b) identificação dos ramais e das linhas de troncos instaladas no DG da CPCT e no DG de
entrada do prédio;
c) relação da capacidade instalada nos Sistemas, em uso e disponível (placas de ramais,
troncos, tie-line, etc);
d) plano de ocupação ou plano de face dos gabinetes utilizados pelos Sistemas;
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e) identificação dos principais componentes do Sistema (conversores, placas de ramais,
troncos, tie-lines, etc);
f) foto digital dos principais componentes dos Sistemas (gabinetes, DGs, aparelhos digitais,
etc)
g) relação com quantitativos e identificação dos aparelhos telefônicos digitais em uso;
h) relação das facilidades ativadas na CPCT, códigos de ativação das facilidades ativas na
CPCT, versão de software e hardware da CPCT e do sistema de tarifação, dentre outras
informações úteis aos técnicos e usuários da CPCT.
10.METAS DE TEMPO DE ATENDIMENTO E CONCLUSÃO
10.1. Todos os serviços de assistência técnica deverão ser executados dentro do menor tempo
possível, respeitados os prazos máximos de atendimento aqui estabelecidos, salvo situações
excepcionais devidamente justificadas.
10.2. Todos os serviços de assistência técnica deverão ser executados preferencialmente dentro do
horário de expediente da Contratante, compreendido entre o período das 8h30 às 12h e 13h às
17h30 (horas úteis), de 2ª a 6ª feira (dias úteis), salvo situações emergenciais.
10.3. Nas chamadas de assistência técnica deverão ser observados os seguintes prazos máximos
de atendimento e resolução do problema:
10.3.1. Central Telefônica com parada total – em até 6 (seis) horas úteis: Será considerado
como um caso de parada total quando ocorrer uma paralisação de mais de 50 % dos ramais
ou dos troncos (saída e entrada) da CPCT, ou ocorrer alguma pane no atendimento de
ligações pelo Terminal de Atendimento (mesa da telefonista), devendo nessas situações ser
dada pela Contratada máxima prioridade ao atendimento, com deslocamento imediato de
pessoal técnico para o local de atendimento.
10.3.2. Outros Serviços – em até 12 (doze) horas úteis.
OBS: os chamados de “Reconfiguração de Sistema” estarão limitados a 02 (dois) chamados por mês
quando o atendimento for local e 04 (quatro) quando for remoto.
11.DOS RELATÓRIOS MENSAIS PARA EFEITOS DE PAGAMENTO
11.1. Imediatamente após o término de cada atendimento técnico feito pela Contratada, deverá ser
entregue para a Fiscalização de contrato o seu respectivo Relatório de Atendimento Técnico
(RAT).
11.2. O RAT terá por objetivo principal descrever, de forma clara e objetiva, os serviços executados
pela Contratada, além de fornecer dados suficientes para a Fiscalização ter condições de atestar
se os serviços foram executados de acordo com as orientações desta Especificação.
11.3. O Relatório de Atendimento deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
a)
nome e localidade da Unidade da Receita Federal atendida pela Contratada
b)
natureza do serviço: manutenção preventiva ou manutenção corretiva
c)
descrição do problema reclamado ou do serviço solicitado pela Contratante
d)
descrição detalhada do problema/defeito constatado pela Contratada
e)
descrição detalhada de todos os serviços executados pela Contratada
f)
relação completa discriminando todos os materiais/peças usados ou substituídos pela
Contratada durante a prestação dos serviços
g)
data e hora em que a Contratante realizou o pedido de assistência técnica
h)
data e hora em que o técnico da Contratada iniciou o atendimento
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i)
data e hora em que o técnico da Contratada terminou os serviços de assistência técnica
j)
nome da empresa que prestou o serviço de assistência técnica
k)
nome e assinatura do técnico ou dos técnicos que prestaram os serviços de assistência
técnica
l)
assinatura, do fiscal do contrato, atestando a prestação do serviço
m) informações complementares ou observações relevantes que devam ser levadas ao
conhecimento da Contratante
11.4. No caso de serviços de manutenção preventiva, deverão constar também no Relatório de
Atendimento, informações sobre as condições de funcionamento de cada um dos componentes
do Sistema Telefônico vistoriado pela Contratada (CPCT, Terminais telefônicos, Periféricos,
Baterias/Nobreak e DGs), além de serem relatados todos os problemas detectados durante a
vistoria, as ações corretivas adotadas, peças ou equipamentos substituídos.
12.PREPOSTO
12.1. Preposto da Administração
12.1.1. A Administração designará o fiscal do contrato para gerenciar e acompanhar a execução
dos serviços durante sua vigência.
12.1.2. A contratada deverá atender às solicitações do fiscal do contrato, sem caracterização de
subordinação direta, considerando que as tarefas e atividades serão definidas no Plano de
Manutenção a ser apresentada pela contratada.
12.2. Preposto da Contratada
12.2.1. A Contratada designará formalmente seu representante junto à Contratante, de forma
assegurar a qualidade dos serviços prestados e as condições de uso dos equipamentos e das
ferramentas disponibilizados para perfeita execução dos serviços, além das demais
obrigações contratuais.
13. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Este acordo define expectativas de serviços e responsabilidades de entre a Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Blumenau/SC e a empresa _______________________ e, é parte
integrante do Contrato decorrente do Edital Pregão DRF/BLU nº 170314__/____, celebrado para
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das centrais telefônicas instaladas no
prédio sede da DRF/BLU e nas agências vinculadas.
Além disso, o espírito deste acordo é pretender clarear e solidificar o pactuado entre as partes,
trabalhando juntos no provimento de serviços de qualidade e com eficiência visando garantias
para o interesse público.
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A assinatura do Contrato indica que a as partes revisaram este Acordo e que, em termos de
necessidades, apresenta objetivos realizáveis e mensuráveis na execução dos serviços.
Blumenau, ___ de ________ de ____.
CONTRATANTE:__________________________________________________
UNIÃO
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________________________
CHEFE DA SAPOL
CONTRATADA:__________________________________________________
____________________________________
_______________________________
__________________________
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ANEXO A DO ANS – TABELA I
Pontuação
Serviços/Relatórios
Prazo para atendimento e
conclusão da manutenção
corretiva - Central
Telefônica com parada
total - a partir do
recebimento da Ordem de
Serviço.
Metas de Tempo de
Atendimento e Conclusão dos
Serviços
Prazo máximo de 6 (seis) horas
úteis após o recebimento da OS.
Prazo para atendimento e
conclusão da manutenção
Prazo máximo de 12 (doze) horas
corretiva – outros
corridas após o recebimento da
serviços, a partir do
OS.
recebimento da Ordem de
Serviço.
Valor para Faixa de
Ajuste no
Pagamento Valor
No prazo
Fora do prazo
0
1 ponto para cada
hora a partir da 7ª
hora após o
recebimento da
OS
Nº de pontos
0
1 ponto para cada
hora a partir da
13ª hora após o
recebimento da
OS
Nº de pontos
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ANEXO B DO ANS – TABELA II
Indicador nº 1
Nº 01 - Prazo de atendimento e conclusão de serviços de manutenção corretiva
Item
Finalidade
Descrição
Garantir a celeridade no atendimento das demandas relativas
à manutenção corretiva.
Meta a cumprir
Atendimento dentro dos prazos especificados
Instrumento de medição
Ordem de Serviço (OS)
Forma de acompanhamento
Controle Manual
Periodicidade
Mensal
Mecanismo de Cálculo
Por sistema de pontuação, sendo
individualmente, da seguinte forma:
que
cada
OS
será
valorada
III. 1 ponto para cada hora útil a partir da 7ª hora após o
recebimento da OS de Central Telefônica com parada total
IV. 1 ponto para cada hora útil a partir da 13ª hora após o
recebimento da OS de outros serviços
Valor para Faixa de Ajuste no Pagamento, conforme Tabela I:
Valor = Nº de Pontos
Início de Vigência
Início do contrato: __/__/____
Faixas de ajuste no pagamento de 0 até 3 - 100% do valor mensal do contrato
mensal
de 4 até 6 - 95% do valor mensal do contrato
de 7 até 12 - 90% do valor mensal do contrato
acima de 13 - 85% do valor mensal do contrato
Sanções
até 50% das OS do mês acima de 3,0 (valor de ajuste individual da OS) advertência de acordo com Contrato
acima de 51% das OS do mês acima de 3,0 (valor de ajuste individual da
OS) - multa de acordo com Contrato
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