Carole Maddalena
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Carole Maddalena
Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de abril de 2014 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 003/2014 Súmula: Aprova o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2014-2017. CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada em 15 de abril de 2014, CONSIDERANDO o disposto no inciso lll, do artigo 30 da Lei Federal nº8742/93, O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 487 de 06 de novembro de 1995, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2014-2017, que integra esta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANPÁ, aos 25 dias do mês de abril de 2014. ELIANE RODRIGUES ALCARRIA Presidente do CMAS. PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2014-2017 INTRODUÇÃO Este relatório apresenta um diagnóstico social do município de São Jorge do Patrocinio/ PR,realizado com base em indicadores socioeconômicos e que tem como objetivo estabelecer diretrizes do planejamento e execução das ações propostas pela Secretaria Municipal da Assistência Social para o quadriênio 2014 a 2017. Pretende-se com este trabalho, auxiliar a Assistência Social na articulação e expansão das ações, de forma a mobilizar e ampliar, assim, o potencial participativo nas decisões das políticas públicas da Assistência Social. Sendo assim, este diagnóstico possibilitará a auxiliara no processo de planejamento, uma vez que ampliará a visão da realidade municipal facilitando um planejamento mais próximo da realidade, adotando estratégias que potencializam os projetos, programas e serviços já existentes, e ao mesmo tempo agregando a eles as novas ações e ofertas. No município de São Jorge do Patrocinio, a Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão gestor da Política de Assistência Social e sua responsabilidade é a coordenação e a organização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, garantindo a integralidade da proteção socioassistencial à população a partir da oferta de serviços de forma territorializada, em quantidade e qualidade, conforme estabelecido nas normativas legais. A Secretaria Municipal de Assistencia Social foi criada em 30/11/2005 pela Lei Municipal nº 1.004/2005, o responsável hoje HITOGAME ROSA PORFÍRIO Com a necessidade de se implementar o Art. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal n.º 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que coloca a Assistência Social como política pública universal, compondo o tripé da Seguridade Social, foi criada a Secretaria Municipal de Assistencia Social com a missão de coordenar e organizar a Assistencia Social sob as seguintes diretrizes: · Descentralização político-administrativa, e comando único das ações em cada esfera de governo; · Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; · Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo. Com isso foram estabelecidas novas bases para a gestão desta área, sobretudo no que diz respeito a criação de novos serviços públicos e o financiamento e controle das ações, a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, criado a partir da Lei Municipal nº 487/95, que instituiu a Conferência Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, Regulamentado posteriormente pelo decreto nº 15/96. Com a aprovação da nova Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 o município de São Jorge do Patrocinio aderiu ao SUAS em junho de 2005,habilitando-se em Gestão Básica assume responsabilidade de desenvolver ações de prevenção a riscos sociais, preferencialmente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, que tem como parâmetro os programas,serviços e ações desse nível de proteção. Para o Município se habilitar à gestão Básica da Assistência Social, segundo a NOB/SUAS 2005, este teve que garantir: a) a organização da rede de serviços da proteção social básica; b) ter aporte de recursos financeiros próprios no Fundo Municipal de Assistência Social -FNAS. Conforme artigo 30 da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS em seu parágrafo único: "É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, c) estar com o Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA em pleno funcionamento; d) estruturar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e equipe mínima, o porte do município de São Jorge do Patrocinio Pequeno de Porte I e) participar da gestão do Benefício de Prestação Continuada e apresentar Plano de Inserção e Acompanhamento dos beneficiários; f) preencher o Plano de Ação no sistema SUAS-WEB, elaborar e apresentar o Relatório de Gestão como forma de prestação de contas. Cumprir ainda a determinação de que a equipe básica para a realização das ações do CRAS deve ser composta por: 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro, preferencialmente, psicólogo; e 2 técnicos de nível médio. Atendendo aos requisitos de Gestão Básica do SUAS e estar apto para receber recursos do co-financiamento, o Município precisou se adequar e realizar ações que previnam os riscos sociais por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, realizando a oferta do Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF e outros projetos que tenham como objetivo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, assim como, ações que estimulem a geração de renda.E Garantindo o atendimento e acompanhamento dos Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC, famílias integrantes do Programa Bolsa Família - PBF, idosos, pessoas com deficiência, crianças e famílias em situação de vulnerabilidade social, O conhecimento da realidade do município quanto a suas áreas de vulnerabilidade e risco é fundamental para o desenvolvimento de um bom planejamento e essas informações é objetivo da vigilância Socioassistencial do município. PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2014-2017 Identificação Município: SÃO JORGE DO PATROCINIO - P R Porte Populacional: PEQUENO I Responsável (is) pela elaboração: Nome Escolaridade Profissão Função/cargo Vínculo Representação (CRAS, CREAS, CMAS, Usuários, Entidades) Hytogame Rosa Porfirio Superior incompleto Gestor Público Secretário da Assistencia Social Cargo de Confiança Órgão Gestor Maria Alice Mazzei Superior completo Assistente Social Assistente Social Estatutária Ó r gão Gestor Maria Edna de Oliveira Domingues Superior completo Pedagoga Coordenadora do CRAS Estatutária CRAS Priscila Ramos Gimenez dos Santos Superior Completo Psicóloga Psicóloga Estatutária CRAS Tamiris Borges Romito Superior Completo Assistente Social Assistente Social Estatutária CRAS Eliane Rodrigues Alcarria Medio Completo Agente Administrativo Presidente do CMAS APMI Entidade Rosangela Cristina Alves da Silva Castilho Superior Completo Auxiliar Administrativo Auxiliara administrativo no CRAS Estatutária CRAS Prefeitura Municipal Nome do Prefeito: VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Mandato do Prefeito: Início: 01/01/2013 Término: 31/12/ 2016 Endereço da Prefeitura: Avenida Carlos Spanhol,164 CEP:87.555-000 Telefone: ( 44) 36348000 E-mail: [email protected] Site:www.sjpatrocinio.gov.br Órgão Gestor da Assistência Social Nome do órgão gestor: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Número da lei de criação do órgão: Lei nº 1.004/2005 Data criação: 30/11/2005 Responsável: HYTOGAME ROSA PORFÍRIO Ato de nomeação do gestor; Decreto nº 003/2013 Data nomeação: 02/01/2013 Endereço órgão gestor: Rua Antônio Bonato s/n CEP: 87.555-000 Telefone: (44) 3634-8066 E-mail: Site: Fundo Municipal de Assistência Social Número da Lei de Criação:487/1995 Data criação:06/ 11/1995 Número do Decreto que regulamenta o Fundo: 015/96 Data:26/06/1996 CNPJ:13.664.829/0001-30 Nome do ordenador de despesas do FMAS: HYTOGAME ROSA PORFIRIO Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Conselho Municipal de Assistência Social Número da Lei de Criação:487/95 Data criação:06/ 11/1 Endereço CMAS: Avenida Carlos Spanhol,200 CEP:87555000 Telefone: ( 44 )36348003 E-mail: Nome da Presidente ELIANE RODRIGUES ALCARRIA: Nome do secretaria executiva: MARIA ALICE MAZZEI Número total de membros:20 Governamental Nome do(a) Conselheiro(a) Representatividade Titularidade Início e término de mandato ADRIANA DE SOUZA MOREIRA Secretaria de Saúde Titular 01/05/20120 01/05/2014 GENIVALDO BRAZ DE CAMPOS Secretaria de Administração Titular 01/05/20120 01/ 05/2014 ROSANGELA CRISTINA ALVES DA SILVA Secretaria de Assistência Social Titular 01/ 05/20120 01/05/2014 DENILSON BASAN VISCONCINI Secretaria de Fazenda Titular 01/05/20120 01/05/2014 LUCIANE TEJADA CARREIRA Secretaria de Educação Titular 01/05/20120 01/ 05/2014 SIMONE MELO BONATO Secretaria de saúde Suplente 01/05/20120 01/05/2014 CLAUDEMIR BRAVO Secretaria de Administração Suplente 01/05/20120 01/05/2014 MARIA EDNA DE OLIVEIRA DOMINGUES Secretaria de Assistencia Social Suplente 0 1 / 05/20120 01/05/2014 ANTONIO CARLOS ARAUJO Secretaria de Fazenda Suplente 01/05/20120 01/05/2014 CLEUZA ORTIZ FERREIRA Secretaria de Educação Suplente 01/05/20120 01/ 05/2014 Não Governamental Nome do(a) Conselheiro(a) Representatividade Titularidade Início e término de mandato ROSANGELA GALIOTI DE FREITAS Igreja Evangelica Titular 01/05/20120 01/ 05/2014 ELIANE RODRIGUES ALCARRIA APMI Titular 01/05/20120 01/05/2014 EGIDIO FACCI Sindicato dos trabalhadores Titular 01/05/20120 01/05/2014 ADALTO LAZARIN Associação de moradores Titular 01/05/20120 01/05/2014 JOSÉ FARIA DOS SANTOS Igreja Catolica Titular 01/05/20120 01/05/2014 JOÃO APARECIDO MELO Igreja Evangelica Suplente 01/05/20120 01/05/2014 DIRCE PEGORARO SANTOS Igreja Catolica Suplente 01/05/20120 01/05/2014 MARIA DO ROSÁRIO CALDEIRA APMI Suplente 01/05/20120 01/05/2014 ADÉLIO JOSÉ ZACZEWSKI Associação de moradores Suplente 01/05/20120 01/ 05/2014 MARLI ROQUE Sindicato Patronal Suplente 01/05/20120 01/05/2014 1-Diagnóstico sócio territorial * PERFIL DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR 2. Objetivos*: 2.1 - Objetivo geral do Plano Municipal de Assistência Social Consolidar o Sistema Único de Assistência Social no município de forma a viabilizar direitos aos usuários da assistência social nos diferentes níveis de proteção, tendo como referência a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) a Norma Operacional Básica (NOB-SUAS) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/93). 2.2 - Objetivos específicos do Plano Municipal de Assistência Social Aperfeiçoar o Sistema de gestão da Política de Assistência Social no município, com objetivo de identificar as demandas e as necessidades dos usuários atingindo resultados durante o período de 2014 a 2017. Aprimorar as ações e serviços relativos à proteção social básica no município, tendo como base a tipificação nacional de serviços socioassistenciais do SUAS. Implantar novas ações e serviços de acordo com a tipificação e demandas do município tendo como referência a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 04), a Norma Operacional Básica (NOB-SUAS), a Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/ 93). Apoiar os conselhos enquanto instâncias deliberativas, de caráter permanente e composição entre governo e sociedade civil conforme legislação nacional, estadual e municipal, como forma de democratizar a gestão. Aprimorar as estratégias de gestão para garantir a execução das ações previstas na Política Municipal de Assistência Social, em todos os níveis de Proteção 3. Diretrizes e prioridades deliberadas* Proteção Social Básica N.º Diretriz definida por: Ano da Deliberação: Deliberação: Obs.: 01 Tipificação 2009 Reunir equipe da proteção social básica junto ao conselho de assistência social para melhor executar os serviços 02 Conferencia Municipal 2013 Criação de planos, Cargos, carreira e salários para trabalhadores do SUAS - Proteção Social Básica. 03 Tipificação 2009 Acompanhamento familiar pelo PAIF . Diretrizes e prioridades deliberadas* Proteção Social Especial N.º Diretriz definida por: Ano da Deliberação: Deliberação: Obs.: 1 CIB e Conferencia Municipal 2013 Ampliação do PAEFI nos municípios com mais de 20 mil habitantes 2 Conferencia Municipal 2013 Identificação e cadastramento de crianças e adolescentes em situação do trabalho infantil. 3 Tipificação 2009 Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. 4 Tipificação 2009 Cadastramento e atendimento da população em situação de rua. 5 Tipificação 2009 Acompanhamento pelo PAEFI de famílias com crianças e adolescentes em serviço de acolhimento. 6 Tipificação 2009 Reordenamento do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes 7 Tipificação 2009 Acompanhamento pelo PAEFI das famílias com violação de direitos decorrentes de uso de substancias psicoativas 8 Tipificação 2009 Implantar unidade de acolhimento para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de vínculo familiar 9 Tipificação 2009 Acompanhamento das adolescentes em conflito com a lei. 10 Tipificação 2009 Acompanhar os familiares dos adolescentes em comprimento de medidas sócias educativas e serviço comunitário. 11 Tipificação 2009 Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de mulheres e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. 12 Tipificação 2009 Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de idosos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. 13 Tipificação 2009 Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade como espaço de garantia de proteção integral, orientação e acompanhamento de indivíduos e/ou famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados 14 Conferencia Municipal 2013 Serviço de acolhimento institucional e familiar para idosos . Diretrizes e prioridades deliberadas* Gestão do SUAS N.º Diretriz definida por: Ano da Deliberação: Deliberação: Obs.: 1 Tipificação e conferencia municipal 2009/2013 Desprecarização dos vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços Socio assistenciais e na Gestão do SUAS. 2 Tipificação 2009 Estruturação do SMAS com formalização de áreas essenciais Adequação da Legislação municipal a legislação do SUAS. 3 Tipificação e conferencia municipal 2009/2013 Estipular em forma de leio mínimo orçamentário de 5% para a política da Assistência Social nas 3 esferas Diretrizes e prioridades deliberadas* Controle Social N.º Diretriz definida por: Ano da Deliberação: Deliberação: Obs.: 1 Conferencia Municipal 2013 Ampliar a participação dos usuários e trabalhadores nos conselhos municipais de assistência social. 2 Tipificação 2009 Instituir o conselho municipal de assistência social com instancia do controle social do programa bolsa família. 3 Conferencia Municipal 2013 Capacitar os conselheiros Diretrizes e prioridades deliberadas* Benefícios assistenciais (BPC, benefícios eventuais e transferência de renda) N.º Diretriz definida por: Ano da Deliberação: Deliberação: Obs.: 01 Tipificação 2009 Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no Cadúnico. 02 Tipificação 2009 Acompanhamento do PAIF das famílias beneficiaria do programa Bolsa família em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social. 03 Tipificação 2009 Atualização do regulamento (lei municipal) para a concessão dos benefícios eventuais através da lei orgânica da Assistência Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 113/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor EDSON PAGANELI, portador da CI/RG nº. 4.000.927-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 763.047.109-25, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA “C”, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 22/08/2012 à 21/08/2013, com fruição em 11/05/2014 a 30/05/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 021/2014. Declara Ponto Facultativo os dias 02 de maio de 2014, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art.1º - Fica Decretado Ponto Facultativo o dia 02 de maio de 2014. § Único – Não haverá expediente interno nos setores da Prefeitura Municipal, nos dias estabelecidos no Artigo 1º, devendo as repartições públicas e respectivas Secretarias executar serviços essenciais, obedecendo escala elaborada pelos respectivos Secretários. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 29 de abril de 2014. MARCIO JULIANO MARCOLINO - Prefeito Municipal 4. Implementação das diretrizes e prioridades deliberadas* 4.1. Proteção Social Básica Prioridade ou diretriz deliberada Reordenamento dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ; Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) Reavaliar e reprogramar os serviços prestados - Reunir equipe da proteção social básica junto ao conselho de assistência social para melhor executar os serviços; - Realizar busca ativa; - Explicar para demais áreas (saúde, educação etc.) como é executado SCFV para que possam identificar e encaminhar o público a ser atendido. - Atingir o percentual de 50% de inclusão do público prioritário no Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; - Contratação de orientadores sociais e facilitadores de oficinas; - Capacitação da equipe de trabalho. - Prevenir a institucionalização e segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial pessoas com deficiência, assegurando os direitos à convivência familiar e comunitária; - Favorecer o desenvolvimento em atividades intergeracionais; - Maior acesso às políticas públicas socioassistenciais- Assistente Social; Psicólogo, Pedagogo, Orientador social, facilitador de oficinas. Materiais: - Carro para realizar busca ativa e acompanhamento das famílias; computadores, data show, microfone, caixa de som, materiais lúdicos e educativos, bola, colchonetes, rádio, TV, DVD. Prioridade ou diretriz deliberada:Acompanhamento familiar pelo PAIF Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) Prevenir ocorrências que interfiram no exercício dos direitos de cidadania. - Apresentar para as demais áreas (saúde, educação, etc.) como funciona o PAIF para que eles possam ajudar a identificar e encaminhar para os serviços públicos a ser atendido; - Busca ativa; - coleta de dados junto ao cadúnico; - Territorialização - atingir 15% da taxa de acompanhamento do PAIF das famílias cadastradas no Cadúnico. - Referenciar 20 % dos domicílios do município ao CRAS. - Ampliar a cobertura da Proteção Social Básica no município; - Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidades e risco social das famílias do município; - Maior acesso das famílias as políticas publicas socioassistenciais; - Maior Autonomia às famílias. - Assistente social; Psicólogo; Coordenador CRAS; Auxiliar administrativo; gestor do CadÚnico. Materiais: - Carro; espaço físico adequado com acessibilidade Prioridade ou diretriz deliberada:Criação de planos, Cargos, carreira e salários para trabalhadores do SUAS Proteção Social Básica. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) - Discussão com a esfera municipal (administração) sobre a criação e a importância de se ter plano de carreira, para que os profissionais fiquem no município; - Discussão com o conselho de assistência social para que haja deliberações a respeito do plano de carreira, plano que chegue na esfera estadual - Até 2017 criações de planos, cargos, carreira e salários para trabalhadores da política pública de assistência social; - Melhor remuneração para os trabalhadores.- Tendo-se profissionais efetivos no município, cria-se maior vínculo com a população e isso por sua vez permite o aumento de acessos das famílias aos direitos socioassistenciais, possibilita a melhoria da qualidade de vida dos usuários e de suas famílias. - Valorização dos profissionais, reduzindo a troca constante de profissionais, pois está instabilidade impede o avanço das ações e melhorias no trabalho da assistência social. - Coordenador do CRAS, gestar da política de assistência social. 4.2. Proteção Social Especial Na área de Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, O município realiza um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam ou que as submetem a situações de risco pessoal e social. O PAEFI está preparado para os atendimentos de famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual: abuso ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Abandono; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações e submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e é realizado pela equipe técnica do Órgão Gestor, pois o município não possui CREAS. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC, tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso aos direitos e para a mudança de significado de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade, o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços. Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, tanto o provisório e excepcional é disponibilizado para crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O município de São Jorge do Patrocinio oferece o serviço em uma unidade conveniada, que recebe recursos conveniado com o município, Serviço de Acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos. O município possui uma instituição conveniada, que recebe cofinanciamento para desenvolvimento deste serviço onde são oferecidas 20 vagas para acolhimento de idosos com 60 anos ou mais, com diversos graus de dependência. As Instituições desenvolvem suas ações em parceria com o Órgão Gestor que encaminha para a mesma os idosos que não dispõem de condições de permanecer com a família, com vivência de situações de violência ou negligência, em situação de abandono, com vínculos familiares rompido. 4.2 Proteção Social Especial Prioridade ou diretriz deliberada:Ampliação do PAEFI nos municípios com mais de 20 mil habitantes. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a)Planejamento para realização de convenio com CREAS regional Encaminhamento para município consorciado Todos os casos constatados Consorcio regional Prioridade ou diretriz deliberada:Identificação e cadastramento de crianças e adolescentes em situação do trabalho infantil. a)Identificar casos de crianças em situação de trabalho infantil Divulgar canal de informação para que a população possa denunciar caso de violação. Ex disque 100. - Identificar 100% dos casos existente. - atendimento é feito para que não haja casos no município. - Assistente social do órgão gestor e do CRAS, Conselho Tutelar, Ministério Publico. Materiais: carro Prioridade ou diretriz deliberada Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida sócioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade (PSC) Ampliação e fortalecimento da rede de parcerias 100% Redução dos casos de adolescentes envolvidos em conflito com a Lei Ministério Publico Conselho Tutelar Assistente Social Órgão Gestor AdministraçãoPública Implementação do Plano Individual de Atendimento - PIA conforme o SINASE 100% Melhoria e efetividade dos serviços prestados; Ministério Publico Conselho Tutelar Assistente Social Órgão Gestor Implementar a divulgação das ações e serviços 100% Aprimoramento e agilidade das informações no município Ministério Publica Conselho Tutelar Assistente Social Órgão Gestor b) Criar Leis que fiscalize crianças e adolescentes a permanecer nas ruas após as 22 horas ( Conferência Municipal) Divulgação e conscientização dos familiares. 100% Redução de casos de prostituição, de usos de sustâncias psicoativas e de conflito com a lei Ministério Publica Conselho Tutelar Assistente Social Órgão Gestor Administração Pública Prioridade ou diretriz deliberada:Cadastramento e atendimento da população em situação de rua. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a)Cadastrar caso haja ocorrência Encaminhar para atendimento Para que não haja casos Equipe técnica Prioridade ou diretriz deliberada:Acompanhamento pelo PAEFI de famílias com crianças e adolescentes em serviço de acolhimento. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) Acompanhamento das famílias com crianças em serviço de acolhimento - Encaminhamento das famílias aos programas sociais existente no município e visitas domiciliares especifica. - Reunião periódica com a equipe da unidade de acolhimento - Acompanhar 100% dessas famílias que tenham crianças e adolescentes - Conscientização da família em relação à responsabilidade paterna buscando a redução de casos - Equipe Técnica do município. - equipe da unidade de acolhimento Prioridade ou diretriz deliberada:Reordenamento do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) acompanhamento das entidades prestadoras de serviços -Continuar o convenio com entidades de acolhimento através de consorcio com outro município. - elaboração de um plano de atendimento individual familiar para cada criança e adolescente abrigada. - Participação do ordenamento 100% do serviço de acolhimento. - Obter da entidade um atendimento humanizado. - Equipe técnica da instituição e do município. Materiais: Financiamento. Prioridade ou diretriz deliberada Acompanhamento pelo PAEFI das famílias com violação de direitos decorrentes de uso de substancias psicoativas. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a)atendimento as famílias de dependentes de substancias psicoativas - Encaminhamento das famílias ao programa amor exigente. - Realizar 100% de acompanhamento. - Que as famílias possam estar preparadas para auxiliar os usuários; - Redução dos casos. - Equipe técnica do município; voluntarias do amor exigente. Materiais: Carro, alimentos. Prioridade ou diretriz deliberada Implantar unidade de acolhimento para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de vínculo familiar. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a)Encaminhamento as pessoas com deficiência, com rompimento de vínculos ou casos de vitimas de maus tratos - Buscar consórcio com municípios que possuam unidades de acolhimento. - Encaminhar 100% das pessoas deficientes em situação de dependência com rompimento de vínculos para unidades consorciadas. - Para que a pessoa com deficiência possa ser vista pela sociedade como uma pessoa que seja digna de direitos iguais aos de pessoas sem deficiência. -Equipe técnica do município. Materiais: Recursos financeiros para o convênio. Prioridade ou diretriz deliberada:Acompanhamento das adolescentes em conflito com a lei. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a)atender adolescentes envolvidos em atos infracionais - Encaminhamento para medida sócia educativa através de realização de tarefas gratuitas de acordo com aptidão do adolescente de acordo com a determinação judicial. - Atender 100% dos adolescentes envolvidos em atos infracionais. - Possibilitar a construção e resgate de cidadania. Equipe Órgão gestor, conselho tutelar. Prioridade ou diretriz deliberada:Acompanhar os familiares dos adolescentes em comprimento de medidas sócias educativas e serviço comunitário. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) Atender as famílias dos adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas - Realizar encontros mensais com as famílias e adolescentes para orientar a participação da família na execução e acompanhamento da medida sócio educativa - Atender 100% dos familiares dos adolescentes em comprimento de medidas sócias educativas e prestação de serviço comunitário. Prevenção de novas ocorrências. - Equipe Órgão gestor e CRAS; conselho tutelar; amor exigente. Materiais: - Alimentação, carro. Prioridade ou diretriz deliberada Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de mulheres e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) Ordenar a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência e suas famílias conforme preconiza a tipificação nacional de serviços socioassistenciais Articulação entre os três níveis de Proteção Social; 100% Proteção social à mulher, à família e aos indivíduos Ministério Publica Assistente Social Órgão Gestor SGD Outras políticas Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento, de forma articulada, interinstitucional e intersetorial com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD e com a participação das mulheres e suas famílias; 100% Efetivação do Plano Individual ou Familiar de Atendimento; Ministério Público Assistente Social Órgão Gestor SGD Outras políticas Trabalhar inter setorialmente com as demais políticas públicas; 100% M a i o r envolvimento dos órgãos no combate e prevenção da violência contra a mulher e sua família. Ministério Público Assistente Social Órgão Gestor SGD Outras políticas Construção do fluxo de atendimento a mulher vítima de violência doméstica de gênero e sua família; 100% Fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva Ministério Público Assistente Social Órgão Gestor SGD Outras políticas Prioridade ou diretriz deliberada:Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de idosos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) Atender pessoas idosas vítimas de violência doméstica Estabelecimento de parceria para execução do serviço; 100% Proteção social ao idoso e à sua família assegurada; Ministério Público Assistente Social Órgão Gestor SGD Outras políticas Fortalecimento de ações com foco na matricialidade sócio familiar e redes extensas e solidárias; 100% Melhoria da qualidade de vida;; Ministério Público Assistente Social Órgão Gestor SGD Outras políticas Articulação entre a rede Sócio assistencial nos 3 níveis de Proteção Social e demais políticas setoriais;; 100% I n clusão na rede socioassistencial e nas demais políticas setoriais Ministério Público Assistente Social Órgão Gestor SGD Outras políticas Aperfeiçoamento do fluxo de atendimento a pessoa idosa vítima de violência 100% Redução de situações de violência. Ministério Público Assistente Social Órgão Gestor SGD Outras políticas Prioridade ou diretriz deliberada:Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade como espaço de garantia de proteção integral, orientação e acompanhamento de indivíduos e/ou famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e mateAção riais a- Encaminhamento rede conveniada de serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes Ampliação e fortalecimento da rede de parcerias conveniadas 100% Trabalho articulado com as unidades conveniadas , o município e com a Vara da Infância e da Juventude Vara da Infância Assistente Social Órgão Gestor Conselho Tutelar Outras políticas b- Adequar os serviços aos padrões estabelecidos nas orientações técnicas de acolhimento institucional e familiar para crianças e adolescentes Acompanhamento da Família de Origem; 100% Vínculos familiares e comunitários fortalecidos e preservados; Vara da Infância Assistente Social Órgão Gestor Conselho Tutelar Outras políticas c-Revisar o plano municipal das medidas socioeducativas, de acordo com a tipificação nacional de serviços socioassistenciais Gestão publica do Serviço; 100% Agilização do processo no cumprimento da medida socioeducativa. Vara da Infancia Assistente Social Órgão Gestor Conselho Tutelar Outras políticas Articulação com as políticas de educação e saúde para composição de orçamento na execução dos serviços de acolhimento 100% Políticas de assistência social, de saúde e de educação corresponsabilizadas; Vara da Infancia Assistente Social Órgão Gestor Conselho Tutelar Outras políticas Prioridade ou diretriz deliberada:Serviço de acolhimento institucional e familiar para idosos Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) reordenar os serviços de acolhimento institucional conforme a tipificação nacional de serviços socioassistenciais Ampliação e fortalecimento da rede de parcerias 100% Redução do agravamento de situações de negligências, violência e ruptura de vínculos familiares; b)ampliar atendimento para as pessoas idosas nos serviços de acolhimento institucional - abrigo (ambos os sexos) Articulação de ações com a rede socioassistencial e demais políticas setoriais 100% Redução das violações de direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidências 4.3. Gestão do SUAS Prioridade ou diretriz deliberada:Desprecarização dos vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços Socioassistenciais e na Gestão do SUAS. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a)Contratação de profissionais de nível superior Articular para sempre realizar concurso publico Já temos 100% dos Trabalhadores como servidores estatutários. Com a equipe técnica sendo servidores estatutários garantimos a continuidade dos projetos sociais realizados no município. - Adm. Pública - órgão Gestor Prioridade ou diretriz deliberada: Estruturação do SMAS com formalização de áreas essenciais Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) Realização de Concurso Público. Concurso Público para composição de equipes de subdivisões administrativas, proteção social básica, proteção social especial. 100% Com essa Formação de Equipe na SMAS esperamos melhor planejamento das ações voltadas para o serviço sócio assistenciais -órgão Gestor b) Realização de Concurso Público para a Gestão do SUAS. Concurso público para a composição da área de gestão do SUAS com competência de vigilância sócio assistencial 100% Com a contratação de profissionais para gerir a gestão do SUAS, teremos como planejar e executar de forma adequada as ações voltadas para os usuários. -órgão Gestor Prioridade ou diretriz deliberada: Adequação da Legislação municipal a legislação do SUAS. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) Criação ou adequação de lei municipal em consonância com a legislação do SUAS. Viabilizar junto aos poderes executivos, legislativos e o setor jurídico municipal, a criação de nova legislação ou adequação da mesma a legislação do SUAS. 100% Com a adequação da legislação municipal a legislação do SUAS, teremos as garantias constitucionais dos usuários efetivamente garantidas - Administração Municipal - Órgão Gestor. Prioridade ou diretriz deliberada:Estipular em forma de lei mínimo orçamentário de 5% para a política da Assistência Social nas 3 esferas. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) Formação de lei que estipula o mínimo orçamentário para a Assistência Social em 5% Criação de Lei Federal, Lei estadual e lei municipal 100% Com uma lei orçamentária estipulada nas 3 esferas em no mínimo 5% teremos como melhor planejar e atender as famílias assistidas pela área social Administração Municipal - órgão Gestor - Legislativo Municipal. 4.4. Controle Social Prioridade ou diretriz deliberada:Ampliar a participação dos usuários e trabalhadores nos conselhos municipais de assistência social. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a) Dinamizar a participação do usuário - Motivação através de reuniões informativas com os usuários informando seu papel no conselho. - Atingir 70% dos usuários da assistência social. Aumento do acesso dos usuários na participação do conselho. - Equipe técnica do CRAS e órgão gestor, conselheiros municipais. Materiais: - Computadores e alimentos. Prioridade ou diretriz deliberada:Instituir o conselho municipal de assistência social com instancia do controle social do programa bolsa família. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a)Reordenar e atualizar a instancia de controle social - No município já existe o controle social do programa bolsa família desvinculado do conselho municipal de assistência social. - Continuar com instancia social do programa bolsa família desvinculado do conselho municipal. - Equipe Técnica do CRAS e órgão gestor instanciam do programa bolsa família e gestor do programa bolsa família. Prioridade ou diretriz deliberada:Capacitar os conselheiros Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a)Buscar meios de capacitação Motivar os conselheiros tanto os das instancias quanto os dos Conselhos municipais manter-se informados Atender a100% dos conselheiros Com os Conselheiros capacitados a participação será maior e proveitosa Equipe técnica; capacitadores; Materias: TV.; internet. 4.5. Benefícios assistenciais (BPC, benefícios eventuais e transferência de renda) Prioridade ou diretriz deliberada:Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no Cadúnico. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a)Envolver as famílias dos beneficiários do BPC - Realizar busca ativa; - Encaminhamento das demais políticas; -Realizar reuniões informativas com demais áreas do município para que ajudem a identificar os usuários. - Atingir 70% de cadastramento no cadúnico dos beneficiários do BPC até 2017. - Ampliar a cobertura da proteção social básica no município; - Aumento do acesso a serviços socioassistencias e setoriais; - Redução de idosos e de pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade social; - Prevenção da ocorrência de riscos sociais, agravamento ou reincidência. - Equipe técnica do CRAS Proteção Social básica; gestor do CADúnico; operador do cadúnico. Materiais: Computadores, carro. Prioridade ou diretriz deliberada:Acompanhamento do PAIF das famílias beneficiaria do programa Bolsa família em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social. Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e mateAção Estratégias Meta riais a) Identificar as famílias em suspensão de benefícios por descumprimento de condicionalidades Buscar dados junto ao gestor e Operador do programa bolsa família para realizar busca ativa à essas famílias através de visitas domiciliares; - Realizar reuniões e grupos socioeducativos com essas famílias; - Realizar acompanhamento mensal para que superem a situação de vulnerabilidade. - Atingir 50% de taxa de acompanhamento das famílias em fase de suspensão do PBF em decorrência do descumprimento de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social com respectivo sistema de informa. Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social - Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; - Diminuir índice de evasão escolar. -Assistente social; psicólogo; gestor bolsa família; operador do programa bolsa família; assistente social do órgão gestor; coordenador do CRAS. Materiais: - Carro; Computadores. Prioridade ou diretriz deliberada:Atualização do regulamento (lei municipal) para a concessão dos benefícios eventuais através da lei orgânica da Assistência Social. Ação Estratégias Meta Resultados e impacto social esperado Recursos humanos e materiais a)Avaliar e atualizar a lei municipal de concessão de benefícios eventuais - Melhorar o regulamento (lei municipal) para ser aprovada na câmara municipal descriminando nestes critérios de atendimento, por exemplo: publico a ser atendido, concedido através de parecer social. - Discutir sobre no conselho municipal de assistência social para realizar as duvidas deliberações. - assegurar em lei orçamentária os recursos necessários à oferta destes benefícios; - Organizar o atendimento dos beneficiários; - Regulamentar a prestação dos benefícios eventuais no CRAS, ou seja, que o atendimento seja realizado exclusivamente pelo CRAS. - Com a regulamentação, busca-se diminuir a demanda por parte de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade; - acompanhamento e atendimento dos usuários nos serviços sócio assistenciais no âmbito da proteção social básica; - redução de falta de acesso à documentação; - redução de falta de acesso a meios para suprir a alimentação familiar. - Equipe Técnica CRAS. Materiais: - Alimentos; carro computadores. 5. Financiamento Proteção Social Básica Proteção Social Especial Gestão do SUAS Controle Social Benefícios Eventuais União 2014 72.000,00 0,00 25.350,00 900,00 União 2015 72.000,00 0,00 25.350,00 900,00 União 2016 72.000,00 0,00 25.350,00 900,00 União 2017 72.000,00 0,00 25.350,00 900,00 Estado 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 Estado 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 Estado 2016 0,00 0,00 0.00 0,00 Estado 2017 0,00 0,00 0.00 0,00 Município 2014 FMAS 270.200,00 19.700,00 56.400,00 Outros 538.750,00 204.400,00 0,00 Município 2015 FMAS 302.880,00 21.400,00 62.200,00 Outros 583.450,00 220.700,00 0,00 Município 2016 FMAS 341.550,00 24.009,00 65.700,00 Outros 682.150,00 238.400,00 0,00 Município 2017 FMAS 409.050,00 27.000,00 71.800,00 Outros 743.615,00 257.400,00 0,00 Total 256.100,00 6. Cobertura de Rede prestadora de serviços* A rede socioassistencial de São Jorge do Patrocinio é composta por um conjunto integrado de serviços, executados diretamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou em parceria com entidades como a Associação de Proteção à Maternidade e Infância- APMI conveniada que desenvolve de maneira integrada e articulada alguns serviços de assistência social no município. O município conta ainda com um CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, responsável pela prestação de serviços e programas sócio assistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social. O Conselho Tutelar que em parceria com a Assistência Social busca o equilíbrio quanto à representação de efetividade dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. O Centro de Convivência para a Terceira Idade que integra a rede de serviços da Proteção Social Básica do Sistema Único da Assistência Social (Suas). Para atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco eminente o convenio realizado com o Abrigo Institucional no vizinho município de Altonia. Para idosos em situação de risco abandono ou sem família, convenio com Instituição de Longa Permanência para Idosos, ( Lar São Francisco) em Altonia. Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência Social, responde pela concessão, gestão ou orientação às famílias quanto aos benefícios sócio-assistenciais em três modalidades: a) Continuados :BPC - Benefício de Prestação Continuada para pessoas idosas e pessoas com deficiência (federal) e Bolsa-Família (federal). b) Eventuais: segunda via de documentos pessoais, auxílio natalidade e auxílio funeral. c) Emergenciais: Suprimentos alimentares, de higiene em caso de calamidade pública. O presente Plano propõe a articulação entre todos estes serviços e unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade através de consorcio intermunicipal pois o município estar em Gestão Básica, e ser um município de pequeno porte I, não dispõe de CREAS , isso não significa que não possui público para CREAS.As atividades e ações exercidas estão descritas acima. 7. Indicadores de Monitoramento de avaliação* Para monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações previstas neste Plano, assim como suas metas e a execução financeira, serão estabelecidos os seguintes instrumentos e estratégias de controle: Reuniões trimestrais da equipe técnica e gestor para verificação do cumprimento das metas e execução financeira das ações, como também avaliação da oferta dos serviços e benefícios da política de assistência social; Elaboração de Planos de Ação Anual para desenvolver e acompanhar ações, metas e orçamento previstos; Relatórios anuais de execução das ações desenvolvidas a serem submetidos ao Conselho Municipal de Assistência Social; Realização de Conferências Municipais de Assistência Social. ; .Considerações Finais Aprovação do CMAS* Parecer do CMAS:002/2014 Data da reunião:15/04/2014 Conselheiros presentes: ADRIANA DE SOUZA MOREIRA, ROSANGELA CRISTINA ALVES DA SILVA, LUCIANE TEJADA CARREIRA, GENIVALDO BRAZ DE CAMPOS,ROSANGELA GALIOTI DE FREITAS, ELIANE RODRIGUES ALCARRIA, EGIDIO FACCI, ADALTO LAZARIN, JOSÉ FARIA DOS SANTOS, DIRCE PEGORARO SANTOS Ata n°:81 Resolução n°: - Publicação: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná CGC 78.202.181/0001-26 Rua Santos Dumont, 317 - Centro - - 3 656-1333 - CEP 87580-000 ALTO PIQUIRI - Paraná www.cmaltopiquiri.pr.gov.br [email protected] PORTARIA Nº. 007/2014 Constitui Comissão Permanente de Licitação para o ano de 2014 e dá outras providências. O Senhor Mizael Golfieri Binatti - Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições e com base no Art. 51, da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993. R E S O L V E: Art. 1º. Fica constituída Comissão Permanente de Licitação pelos servidores: Jesuino Ruys Castro, Abel Martins Altero e Elisangela Alves Borges, sob a Presidência do primeiro, promover, analisar, julgar e emitir parecer sobre os procedimentos licitatórios a serem realizados pela Câmara Municipal de Alto Piquiri, durante o ano de 2014. Art. 2º. Os serviços prestados pelos componentes da Comissão são considerados relevantes e sem ônus ao Legislativo. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de dois mil e catorze. MIZAEL GOLFIERI BINATTI Presidente ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 36/2013 MODALIDADE PREGÃO Nº 057/2013. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº DE 18 de abril de 2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: TESCARO & TESCARO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 80.373.053/0001-97, neste ato representada pelo Sr. Reinaldo Aparecido Tescaro, portador do RG nº 3.723.670-5 e do CPF nº. 503.621.86987, residente na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 057/2013, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar ao contrato de fornecimento nº 036/2013 03 (três) meses de vigência, para continuidade do fornecimento, com base no Art. 57 § 2 da Lei 8.666/1993, passando o mesmo a vigorar do dia 18 de abril de 2014 até 17 de julho de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato. Altônia-PR. 17 de abril de 2014. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 032/2014, DE 31 DE MARÇO DE 2013 REVOGA A PORTARIA Nº 025/2013, QUE DESIGNOU A SERVIDORA ELIANE DA SILVA ROCHA CAVALCANTI PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR, a partir de 1º de abril de 2014, a Portaria nº 025/2013, de 1º de fevereiro de 2013, que designou a Servidora Pública Municipal ELIANE DA SILVA ROCHA CAVALCANTI, inscrita na CI/RG sob n.º 8.017.011-4 SSP/PR e CPF sob n.º 030.788.329-96, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MONITORA DE CRECHE, para exercer a função gratificada de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Ignês Mendes Sanches, localizada na sede do Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de março de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 026/2014 Concede Auxílio Doença a Servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE: 1. Conceder Auxílio Doença a servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES, portadora da cédula de identidade RG nº4. 008.643-9/ PR, e do CPF n.º593.394.119-00 ocupante do cargo de Professora do Município de Altônia, que após a realização de exame de perícia médica, com a Examinadora doutora Caroline Stefani de Mattos, na qual concluiu que a mesma encontra-se incapacitada às suas atividades laborais temporariamente. 2. O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, teve inicio em 20/03/2014 e término em 30/04/2014. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 20/03/2014. Altônia, Estado do Paraná, 07 de abril 2014. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 037/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014 DESIGNA A SERVIDORA ELIANE DA SILVA ROCHA CAVALCANTI PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar nº 03/2011, de 04.03.2011 e Lei Complementar nº 017/2014, de 04.04.2014 RESOLVE: Art. 1° – DESIGNAR a Servidora Pública Municipal ELIANE DA SILVA ROCHA CAVALCANTI, inscrita na CI/RG sob n.º 8.017.011-4 SSP/PR e CPF sob n.º 030.788.329-96, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MONITORA DE CRECHE, para exercer a função gratificada de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Ignês Mendes Sanches, localizada na sede do Município, percebendo a remuneração de conformidade com o Art. 4º da Lei Complementar nº 017/2014, de 04 de abril de 2014, concedendo-lhe 15% (quinze por cento) de Gratificação, a partir de 10 de abril de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de abril de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº. 026-1/2014 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora NEUZIMAR POLISZUK. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora NEUZIMAR POLISZUK , portadora da cédula de identidade Rg4.384.636-1 /PR, e do CPF n.º822129459-49, ocupante do cargo Professora do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 15 de abril de 2014 às 14:00 horas, na Q S CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia - Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 14 de abril de 201. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Decreto nº 076/2014 Ementa: Dispõe sobre a Vacância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município. Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/1998 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná. R e s o l v o:Art. 1º - Declarar vago, devido a Aposentadoria, em 30 de abril de 2014, A Servidora Municipal Maria Goreti Justen – portadora da Cédula de Identidade com RG nº 3.377.727-2 SSP/PR, Auxiliar de Contabilidade - cargo de Provimento Efetivo, Regime Estatutário, contratada nesta empresa desde 01 de agosto de 1985. Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 28 de abril de 2.014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº. 027/2014 Concede Auxílio Doença a Servidora IVANETE APARECIDA DA SILVA LUCENA. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE: 1. Conceder Auxílio Doença a servidora IVANETE APARECIDA DA SILVA LUCENA , portadora da cédula de identidade RG nº 5.930.720-6 /PR, e do CPF n.º857.672.559-20, ocupante do cargo Professora do Município de Altônia, que após a realização de exame de perícia médica, com o Examinador Doutor ROBLEDO RUARO, na qual concluiu que a mesma encontra-se incapacitada às suas atividades laborais temporariamente. 2. O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio em 01/04/2014 e término em 17/05/2014. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 01/04/2014. Altônia, Estado do Paraná, 15 de abril de 2014. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 039/2014, DE 25 DE ABRIL DE 2014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ALINE VANESSA BUENO PAIVA MELO. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 05/05/2014 a 03/06/2014, referente ao período aquisitivo de 06/04/2013 a 05/04/2014, à Servidora ALINE VANESSA BUENO PAIVA MELO, inscrita na CI/RG sob n.º 10.299.518-0 SSP/PR e CPF sob n.º 086.434.699-98, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de abril de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 028/2014 Concede Auxílio Doença a Servidora JANETE SILVA HACKL. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE: 1. Conceder Auxílio Doença a servidora JANETE SILVA HACKL, portadora da cédula de identidade RG nº3. 920.752-4/PR, e do CPF n.º031957140927 ocupante do cargo de Professora do Município de Altônia, que após a realização de exame de perícia médica, com o Examinador Doutor ROBLEDO RUARO, na qual concluiu que a mesma encontra-se incapacitada às suas atividades laborais temporariamente. 2. O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio em 01/04/2014 e término em 30/04/2014. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 01/04/2014. Altônia, Estado do Paraná, 15 de abril de 2014. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 027/2014 Súmula: Cria os componentes do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272 de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º. A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. § 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3ª. A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável. Parágrafo Único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4º. A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: I – A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio de incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; II – A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; III – A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; V – A produção de conhecimento e informação úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; VI – A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais do Estado; VII – A adoção urgentes de correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do estado, quanto a falta de sintonia entre ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiadas por entre públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros. Art. 5º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º. O Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPITULO II DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável. Art. 8º. O SISAN rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de setembro de 2006. Art. 9º. São componentes municipais do SISAN: I – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Instância responsáveis pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do Município; II – O CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura; III – A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal – integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras. a) - Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação. b) - Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano. Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da CAISAN Municipal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. Serão editadas normas regulamentares a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, mediante ato próprio do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 029/2014 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora LUCINEI BARRAGAN. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora LUCINEI BARRAGAN, portadora da cédula de identidade RG nº5. 33.812-7/PR, e do CPF n.º75.919.389.915, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade da Doutora CAROLINE ESTEFANI DE MATTOS, CRM-PR 25197, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 20 de maio de 2014 as 15:00hs00min, na CLINICA EXATA, Rua Marabá, nº3415, na Cidade de Umuarama - Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 28 de abril de 2014. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL RESOLUÇÃO Nº 030/2014 Encaminha para Exame Médico Pericial o Servidor GENIVAL SOARES DE OLIVEIRA. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar o servidor GENIVAL SOARES DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RG nº677. 878-0 /PR, e do CPF nº 395.649.329-04 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade da Doutora CAROLINE ESTEFANI DE MATTOS, CRM-PR 25197, médica credenciada por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 30 de abril de 2014 às 15h00min, na CLÍNICA EXATA, Rua Marabá, nº3415, na Cidade de Umuarama - Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia do paciente, se o mesmo deverá permanecer ou não afastado de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que o mesmo deverá permanecer afastado de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 28 de abril de 2014. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL RESOLUÇÃO Nº. 031/2014 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora ROSELI FONTES DE JESUS. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora ROSELI FONTES DE JESUS , portadora da cédula de identidade Rg nº35.716.417-9/SP, e do CPF n.º038.459.679-78, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRMPR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 29 de abril de 2014 às 14h00min horas, na QS CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia - Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 28 de abril de 2014. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL RESOLUÇÃO Nº. 032/2014 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora DULCINÉIAAPARECIDA FRANÇA BARBOSA. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora DULCINÉIA APARECIDA FRANÇA BARBOSA , portadora da cédula de identidade Rg nº9.414.732-8/PR, e do CPF n.º038.954.359-45, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 29 de abril de 2014 às 15:00 horas, na Q S CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia – Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 28 de abril de 2014. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE RESOLUÇÃO Nº. 032/2014 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora LUCINEI APARECIDA MENEGUIN DA SILVA. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora LUCINEI APARECIDA MENEGUIN DA SILVA , portadora da cédula de identidade Rg nº8.206.499-0/PR, e do CPF n.º041.929.799-07, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 29 de abril de 2014 às 13:30 horas, na QS CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia – Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 28 de abril de 2014. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL RESOLUÇÃO Nº 034/2014 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora JANETE SILVA HACKL. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora JANETE SILVA HACKL, portadora da cédula de identidade RG nº3. 920.752-4/PR, e do CPF n.º0319571409-27 ocupante do cargo de Professora do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade da Doutora CAROLINE ESTEFANI DE MATTOS, CRMPR 25197, médica credenciada por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 07 de maio de 2014 às 14h20min, na CLINICA EXATA, Rua Marabá, nº3415, na Cidade de Umuarama – Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 28 de abril de 2014. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.034/2014-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01 (uma) Diária, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) cada, totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais), para transporte de pacientes para as cidades de Curitiba. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DE ABRIL DE 2014. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Ney da Silva Sales LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Edmundo Mercer, nº 222 CPF474.439.529-53 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA21728-0 DESTINOCuritiba MOTIVOTransporte de pacientes PERÍODO QT. DIÁRIAS01 diárias VALOR UNITÁRIO120,00 VALOR TOTAL120,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 25/14 TOMADA DE PREÇO: 04/14 OBJETO: Contratação de empresa para construção da Unidade Básica de Saúde- Padrão USB 1. Com área de 302.67 m2 ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DO CERTAME: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 10h30min do dia 16 de Maio de 2014. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, no endereço acima em até 2 (dois) dias anterior a data de abertura, nos dias de expediente da Prefeitura Municipal. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000, email [email protected] 28 de Abril de 2014 Ascânio Antonio de Paula PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 31/14 TOMADA DE PREÇO: 05/14 OBJETO: Contratação de empresa para ampliação do posto de saúde do distrito de Jangada, programa requalificação de UBS, 2ª etapa PAC 2, portaria 1.381 de 09/07/2013 ministério da saúde. ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DO CERTAME: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 14h30min do dia 16 de Maio de 2014. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, no endereço acima em até 2 (dois) dias anterior a data de abertura, nos dias de expediente da Prefeitura Municipal. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000, email [email protected] 29 de Abril de 2014 Ascânio Antonio de Paula CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º016 De 29 de abril de 2014. CONCEDE FÉRIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º - Conceder férias a servidora da Câmara Municipal de Douradina de acordo com o disposto no Art. 91 da lei nº 021 de 06/11/1998 – Estatuto dos servidores como segue: SERVIDORA (a) CARGO ANO BASE PERÍODO DE GOZO Izabel C. Maresi Lopes Zeladora 2013/2014 05/05/2014 à 03/06/2014 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de 2014 (29/04/2014). JOÃO DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014-PMI O Município de Iporã, Estado do Paraná, com autorização do excelentíssimo Prefeito Municipal Roberto da Silva, em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável e em cumprimento ao Processo n° 1005654-72 – Convênio 785635, torna público a realização da licitação no dia 15 de Maio de 2014 ás 13:30 horas, na sala de reuniões em sua sede administrativa – Paço Municipal, sito à Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677, na cidade de Iporã-PR, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO, a preços fixos e sem reajuste, da seguinte obra: OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Obra de Pavimentação Asfáltica em ruas da sede do Município de Iporã-PR, de conformidade com o respectivo Memorial Descritivo, Projeto, Planilha de Serviços e Cronograma físico-financeiro. A pasta contento projetos, memorial e cronograma, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser adquirida no endereço acima indicado no horário comercial mediante a apresentação do recibo de pagamento no valor de R$.100,00 (cem reais). Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de licitação no endereço acima mencionado – telefone 0xx44-3652-8100 e Fax 0xx44-3652-8101 – “e-mail” [email protected]. Iporã-Pr., 29 de Abril de 2014 João Pedro Gea Maruche Presidente da Comissão Especial de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2014-PMI O Município de Iporã, Estado do Paraná, com autorização do excelentíssimo Prefeito Municipal Roberto da Silva, em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e demais legislação, torna público a realização da licitação no dia 15 de Maio de 2014 ás 08:30 horas, na sala de reuniões em sua sede administrativa – Paço Municipal, sito à Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677, na cidade de Iporã-PR, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO, a preços fixos e sem reajuste, da seguinte obra: OBJETO: Contratação de Empresa para Realização da Obra de Execução de Rede de Alta e Baixa Tensão na rede de iluminação Publica do Município de Iporã-PR, de conformidade com o respectivo Memorial Descritivo, Projeto, Planilha de Serviços e Cronograma físico-financeiro. A pasta contento projetos, memorial e cronograma, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser adquirida no endereço acima indicado no horário comercial mediante a apresentação do recibo de pagamento no valor de R$.100,00 (cem reais). Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de licitação no endereço acima mencionado – telefone 0xx44-3652-8100 e Fax 0xx44-3652-8101 – “e-mail” [email protected]. Iporã-Pr, 29 de Abril de 2014 João Pedro Gea Maruche Presidente da Comissão Especial de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA: N/2014 PROCESSO Nº 037/2014 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL PARA ARRECADAR A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) PARA O MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 025/2003. CONTRATADA: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. CNPJ: 04.368.898/0001-06 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 (CINCO) ANOS CONTADOS A PARTIR DE 05 DE MARÇO DE 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ REAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2014 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando o Registro de Preços para a futura contratação do objeto abaixo identificado: OBJETO: Contratação de empresa para celebração de ata de registro de preços para aquisições de medicamentos injetáveis para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, tudo nos termos do Anexo I deste edital. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses VALOR MÁXIMO: R$ 365.495,34 (trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/ 2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução dos produtos/serviços será de 24 horas a partir da requisição do município. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 19 de Maio de 2014 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 29 de Abril de 2014. JOÃO GILSON PRADO Pregoeiro NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ REAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2014 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando o Registro de Preços para a futura contratação do objeto abaixo identificado: OBJETO: Contratação de empresa para celebração de ata de registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos de uso oral e externo para atendimento da Secretaria de Saúde do município de Icaraíma, tudo nos termos do Anexo I deste edital. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses VALOR MÁXIMO: R$ 535.935,94 (quinhentos e trinta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução dos produtos/serviços será de 24 horas a partir da requisição do município. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 20 de Maio de 2014 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 29 de Abril de 2014. JOÃO GILSON PRADO Pregoeiro NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 1.361 De 29 de Abril de 2014. DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 02 DE MAIO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais. CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia do Trabalhador no dia 01 de Maio, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Douradina, o dia 02 de Maio de 2014, não havendo, em conseqüência, expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais da Administração, com exceção dos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (29/ 04/2014). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE RESULTADO REF.: CONVITE N.º 003/2014 O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do processo licitatório supra referido, que realizou em sua sede, sito à Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, no dia 29/04/2014 às 14:00 horas, na modalidade CONVITE, o qual tem como objeto Contratação de uma empresa do ramo para a realização de shows nos dias 09 e 10 de maio de 2014, em comemoração ao 24° aniversário de Criação do Município de Alto Paraíso, incluindo banda, sonorização, iluminação e palco. VENCEDOR: CASTELUCI PRODUÇÕES LTDA Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, 29 de Abril de 2014. VALDEMIR RIBEIRO SPARAPAN Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. DECRETO Nº. 029/2014 SÚMULA: CONCEDE PENSÃO À SENHORA MARIA HELENA RAGANHAN PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 75, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto na Lei Municipal nº 432/ 2009 e na Constituição Federal, DECRETA Art. 1º Fica concedida a PENSÃO POR MORTE à senhora MARIA HELENA RAGANHAN PEREIRA, portadora do CPF nº 051.040.989-07, tendo em vista o falecimento do servidor Eudercio Pereira, ocorrido no dia 18/03/2014, conforme certidão de Óbito nº 081372 01 55 1988 2 00017 034 0002357 7 0, nos termos dos Artigos 58, II, 59, I, da Lei Municipal nº 432/2009, c/c Art. 40, § 7º, da Constituição Federal, para fins de pensão integral conforme preceitua a legislação acima mencionada. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos a contar da data de 18 de março de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 210/2013 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 10.801.453/0001-70, com sede a Rua dos Vendedores, 4877, Umuarama, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. CLEBER RUIZ MARTINEZ, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Umuarama – PR, portador do RG nº 6.925.696-1 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 021.110.919-36, doravante denominada CONTRATADA, como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 210/2013 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de Dezembro de 2014, contados a partir de 01 de maio de 2014, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 de Abril de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal - CLEBER RUIZ MARTINEZ Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Tania Roberta Santos RG. 6.862.368-5 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 028/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 011/2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: KATIA BATISTA BORGES ICARAIMA - EPP. DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2014. CNPJ: 07.271.106/0001-79. OBJETO: Aquisição de telhas galvalume para cobertura do barracão de geração de rendas do município, localizado na quadra 26, lotes 14 e 15, na Av. Genercy Delfino Coelho em Icaraíma-Pr. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ Publicado por incorreção. CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2015 *Em atendimento ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura Municipal de Ivaté convida todos os munícipes para participarem da Audiência Pública da Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2015, a ser realizado no Câmara Municipal, no dia 30 de abril às 20h30min. SIDINEI DELAI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 2.817/2014 Súmula: Dispõe sobre a indicação de servidor como ouvidor municipal do SUS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Decreto Municipal n.º 827/2014, de 28 de abril de 2014, que estabelece os procedimentos e atividades inerentes à Ouvidoria Municipal do SUS; RESOLVE Art. 1.º – Indicar a servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.559.318-6/PR e CPF n.º 051.522.099-00, como Ouvidora Municipal do SUS do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de abril ano 2014. SIDINEI DELAI Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de abril de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº. 05/2014 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: Autorizar o vereador João Vieira Pinho viajar à cidade de Curitiba PR., nos dias 28 e 29 abril de 2014, para participar de encontro com lideranças políticas, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 diárias, conforme Resolução nº. 001, de 22 de março de 1996. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2014. MISAEL ALVES DA SILVA Presidente ANTONIO ZACARONI 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 051/2014 Estabelece que nos dias 01 e 02 de maio de 2014 não haverá expediente nos Órgãos da administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maria Helena e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Nos dias 01 e 02 de maio de 2014 não haverá expediente nos Órgãos da administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maria Helena, em decorrência de ser comemorado o Dia do Trabalho. Art. 2º - Os órgãos que prestam serviços essenciais e/ou emergenciais deverão escalar os servidores de acordo com as exigências, a fim de que não ocorra interrupção, nem seja comprometida a qualidade dos serviços. Parágrafo único - Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários. Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria Helena, 29 de abril de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 012/ 2013, firmado em 07 de fevereiro de 2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: LOPES & PINHAL LTDA, tendo em vista saldo remanescente do objeto contratado e a necessidade de aquisição dos itens licitados integrantes da contratação, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica prorrogado até 31 de julho de 2014 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato de Fornecimento n.º 012/2013, firmado em 07 de fevereiro de 2013 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica acrescentado ao Contrato ora aditado as dotações do orçamento do exercício de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 06 de fevereiro de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal MAURO FERREIRA DO PINHAL Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 006/2014 Esgotado o prazo recursal, não havendo impugnações ou recursos, HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, referente Aquisição de Materiais Esportivos para atendimento da Secretaria Municipal de Educação Esporte, Cultura e Lazer e Secretaria Municipal da Ação Social EMPRESA(S) VENCEDORA(S): EVI ESPOR MATERIAL ESPORTIVO LTDA - ME vencedora: Lote I - com proposta de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). Mariluz, 29 de abril de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Extrato de Contrato nº 15/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos odontológicos para atendimentos aos consultórios da secretaria da saúde do município de mariluz/pr descrito no lote II. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. INICIO: 29/04/2014 TÉRMINO: 29/04/2015 Mariluz, 29 de abril de 2014. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Extrato de Contrato nº 15/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos odontológicos para atendimentos aos consultórios da secretaria da saúde do município de mariluz/pr descrito no lote I e III. VALOR DO CONTRATO: R$82.290,04 (oitenta e dois duzentos e noventa reais e quatro centavos). FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. INICIO: 29/04/2014 TÉRMINO: 29/04/2015 Mariluz, 29 de abril de 2014. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº087/2014. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor: LUIZ APARECIDO AMBROSIO, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao servidor LUIZ APARECIDO AMBROSIO, portadora do RG: 1.859.768 SSP/PR e CPF 361.626.809-59 sendo de 30(trinta) dias de descanso de 22 de abril a 21 de maio, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia. Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02/ 2014 Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, Misael Alves da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA, Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ivaté, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com as dotações a seguir: Órg Un Func Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Ficha Valor 01 01.01 01.031.0001.2001 01001 Diárias Pessoal Civil 33.90.14.00 7 5.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................................... 5.000,00 Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito autorizado pelo art. 1.º, utilizar-se-á o cancelamento parcial, das seguintes dotações orçamentárias: Órg Un Func Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Ficha Valor 01 01.01 01.031.0001.1037 01001 Outros Benefícios Prev. RPP 31.90.05.00 2 1.000,00 01 01.01 01.031.0001.2001 01001 Material de Consumo 33.90.30.00 8 3.000,00 01 01.01 01.031.0001.1037 01001 Outros serv. terc. Pessoa Juridica 33.90.39.00 12 1.000,00 TOTAL ......................................................................................................................................................................... 5.000,00 Art. - 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2014. MISAL ALVES DA SILVA Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 13/2014 – CONTABILIDADE SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 639/2013 de 05 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), de acordo com as seguintes ordens classificatórias: Órg.Un Desp Func. Programática Nomenclatura Fonte Cat. Econ. Valor 05.02 962 10.30100082.043 Manut. Serv. de Atenção Básica 303 33.90.14 4.000,00 05.02 925 10.24300086.035 Mon Gest Cça e Adoles- através Progr Saúde da Família 495 31.90.13 3.000,00 Total da Suplementaçao..................................................................................................................... 7.000,00 Art. 2º - Para a cobertura do crédito autorizado pelo art. 1º, utilizar – se do cancelamento parcial e/ou total da seguinte dotação: Òrgão Desp Func. Programática Nomenclatura Fonte Cat. Econ. Valor 05.02 979 10.30100082.043 Manut. Serviços de Atenção Básica 303 33.90.30 4.000,00 05.02 1092 10.30100082.043 Manut. Serviços de Atenção Básica 495 33.90.39 3.000,00 Total da Anulaçao................................................................................................................................. 7.000,00 Art. 3º - Neste caso este Decreto entrará em vigor nesta data. Ivaté-Pr., 17 de Abril de 2014. Sidinei Delai Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE MARIA HELENA PARANÁ TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014 OBJETO: Execução de obras de ampliação e reforma da Unidade de Saúde da Família de Carbonera. DATA DE ABERTURA: no dia 19 de maio de 2014, às 10h00min . EDITAL: O Edital poderá ser adquirido pelos interessados mediante apresentação do recibo de pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), na Prefeitura Municipal, pelo telefone 44 3662-1030, e-mail [email protected]. Maria Helena, 29 de abril de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº086/2014. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias à servidora: MARIA CRISTINA GUADAGNINI PEREIRA, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias à servidora MARIA CRISTINA GUADAGNINI PEREIRA, portadora do RG: 4.550.790-4 SSP/PR e CPF 906.226.349-68 sendo de 30(trinta) dias de descanso de 01 a 30 de abril, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01/04/ 2014, data da efetiva concessão. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº085/2014. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias à servidora: ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias à servidora ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA, portadora do RG: 8.053.479-5 SSP/PR e CPF 037.769.939-01 sendo de 30(trinta) dias de descanso de 04 de abril a 03 de maio, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 04/04/ 2014, data da efetiva concessão. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº088/2014. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora: NELI AFONSO DURAES APOLONIO, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, à servidora NELI AFONSO DURAES APOLONIO, portadora do RG: 5.986.217-0 SSP/PR e CPF 019.202.409-42 sendo de 30 (trinta) dias de 16 de abril a 15 de maio, de acordo com o Artigo 89 da Lei nº 790 de 22/12/1998 - Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná EDITAL RESUMIDO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2014 Processo nº. 185 Tipo Menor Preço Encontra-se aberta, na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 013/2014, objetivando Contratação de Empresa para Prestação de serviços de Vigilância Desarmada em Eventos promovidos pela Administração Municipal para um período de 1 (um) ano, com recursos Próprios do Município. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 14:00h. do dia 15 de maio de 2014. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14:30 horas do dia 15 de maio de 2014. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, na Divisão de Licitação e Compras, na Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, em Nova Olímpia/Pr aos 29 dias do mês de abril de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS · Contrato de Licença de Uso Bianual do SICAP WEB n.º 036/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: COPPINI & CIA LTDA Objeto: Licença de Uso do Sistema para Cálculo de Aposentadorias e Pensões . Valor Total: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais). Data da Assinatura: 01 de abril de 2014. Fundamentação: Enexigibilidade Nº 002/2014. · Contrato de Fornecimento n.º 037/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: DAIBOPE DIGITAL LTDA – ME Objeto: Fornecimento de materiais gráficos e/ou de comunicação visual para o para todos os Departamentos desta Prefeitura Municipal, para um período de 1 (um) ano. Valor Total: R$. 72.700,90 (setenta e dois mil, setecentos reais e noventa centavos). Data da Assinatura: 14 de abril de 2014. Fundamentação: Pregão Presencial Nº 011/2014. · Contrato de Prestação de Serviços n.º 038/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: EDSON APARECIDO DA SILVA - ME Objeto: Prestação de serviços de roçada, poda e limpeza em praças e parques. Recursos: Ordinários (Livres) Exercício. Secretarias Municipais de Obras, Viação e serviços Urbanos, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Saúde. Valor Total: R$. 76.369,00 (setenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais) Data da Assinatura: 22 de abril de 2014. Fundamentação: Pregão Presencial Nº 012/2014. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 29 dias do mês de abril de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 85/2014 Ratifica Inexigibilidade de Licitação nº009/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica ratificado, nos termos das razões constantes no procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 009/2014, os atos praticados que autorizou a contratação da empresa: JOÃO ROBERTO DAVOGLIO EPP, objetivando a aquisição de mobiliários escolar para estudantes da rede pública de ensino, para atender o Programa do Plano de Ações Articuladas, conforme normas do FNDE, nos termos da Ata de Registro de Preços nº077/2013, processo administrativo nº 23034.018985/2012-80, e da Lei 10520/2012, Decreto 5.450/2005, e Lei Federal nº8.666/93, suas alterações, Decreto Municipal nº257/2009, alterado pelo Decreto nº089/2013, e Termo de Compromisso PAR nº 201301816/2013, firmado com o Ministério da Educação por meio do FNDE, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93, com Inexigibilidade de Licitação. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 28 de abril de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 086, de 28 de abril de 2014 Declara PONTO FACULTATIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo para o dia 30 de abril de 2014, quando não haverá expediente nas repartições públicas municipais a partir das 13h00m, sendo que os serviços considerados de essencial utilidade pública, principalmente Hospital Municipal, Limpeza Pública e outros serviços relevantes naquele período. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola Pr, 28 de abril de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 087/2014 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 20/2014, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 20/2014, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção para manutenção das escolas municipais pertencentes ao Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ CANO & BENITEZ LTDA - ME 35.598,01 M C F DE ASCENÇÃO LOUIZ - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO 31.533,93 Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR 29 de abril de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA AVISO DE LICITAÇÃO Chamamento Público nº. 003/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2014 O Município de Tapejara/PR, através da Divisão de Licitação e Compras, torna público aos interessados o Edital de Chamamento Público nº. 003/2014, visando o Cadastro de Produtores Rurais de Pessoa Física ou Jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, nos termos das condições estabelecidos. O início do credenciamento deste Aviso será realizado a partir do dia 16 de maio de 2014, às 09h00min, na sala da Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, e será regido pela Lei nº. 8.666/93, e pela Resolução nº. 38 do FNDE de 16/07/2009 e alterações, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. O envelope contendo os documentos necessários de Habilitação e Projeto de Venda serão recebidos no endereço supra até a data da sessão de processamento, logo após a identificação dos interessados. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222, ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara, 29 de abril de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EDITAL n.º 47/2014 O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA A Convocação do candidato aprovado no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, abaixo nominado, para realização de perícia médica, conforme item 19 do Edital de Concurso Público n.º 01/2012, a ser realizada no dia 15 de maio de 2014, as 09:00(nove horas da manhã), no Posto Rural, localizado à Rua Araújo Lima nº1411, próximo a Clínica da Mulher, em Pérola Paraná. Nome Inscrição Objetiva Final Classificação Nascimento CARLOS ROBERTO DOMINGUES DOS SANTOS 92600367 70.00 70.00 18 26/04/1964 O candidato devera comparecer à perícia médica, munido de documentos pessoais e exames médicos abaixo relacionados, para avaliação: a) Hemograma completo; b) Contagem de plaquetas; c) Urina I; d) Radiografia de tórax (com laudo do médico radiologista); e) Radiografia de coluna lombo-sacra (com laudo do médico radiologista). Se o candidato não comparecer na data prevista para a realização de perícia médica, será automaticamente desclassificado do processo de seleção. Pérola – Paraná, 25 de abril de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Inexigibilidade Nº 17/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 63/2014, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 002/2014 de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação nº 17/2014, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 21 DA LEI 11.947/2009 E RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26/2013. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. COOPAT - COOPERATIVA DE PROD. RURAIS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO. § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 10/04/14 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 24/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 61/2014, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 002/2014 de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação nº 24/2014, que tem por objeto: aquisição de insumos agrícolas para produtores do município de São Jorge do Patrocínio Pr, conforme convenio 11.764.871-0 SEAB-PR. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. G. LOURENÇO AUGUSTO & CIA LTDA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 29/04/14. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2014 Processo nº 024/2014 Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade de: " Contratação de empresa para: " Prestação de serviço de gestão pública, compreendendo as áreas administrativas, contábil e controle interno. Utilizados pela Autarquia, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que os produtos, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93. No valor total de: " R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Em favor da empresa: " CLEMILDA RODRIGUES FERREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.022.318/0001-90 Cuja situação nos órgãos citados a seguir, estão todas regulares, conforme as certidões anexadas: " Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros " Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF " Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Secretaria da Receita Federal do Brasil: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e À Dívida Ativa da União " Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 29 de abril de 2014. PAULO LAÉRCIO PENASSO DIRETOR DO SAMAE Rua Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2014 Processo nº 023/2014 Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade de: " Contratação de empresa para fornecimento de: Item Material Quantidade Unidade Valor Unit. Valor Total 01 Fluorsilicato de Sódio 800 Kg 3,80 3040,00 02 Hipoclorito de Cálcio - granulado 65% 540 kg 7,80 4212,00 Utilizados pela Autarquia, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que os produtos, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93. No valor total de: " R$ 7.252,00 (sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais). Em favor da empresa: " QUIMESP QUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.393.690/000152 Cuja situação nos órgãos citados a seguir, estão todas regulares, conforme as certidões anexadas: " Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros " Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF " Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Secretaria da Receita Federal do Brasil: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e À Dívida Ativa da União " Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 29 de abril de 2014. PAULO LAÉRCIO PENASSO DIRETOR DO SAMAE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de abril de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 007/2014 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL, BAIXA O SEGUINTE ATO: ART. 1º - Fica estabelecido que não haverá atendimento ao público pela Câmara Municipal de Tapejara, no dia 02 de maio de 2014. ART. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapejara, em 29 de abril de 2014. JOEL PACCOR RODRIGO VALIM Presidente 1º Secretário EDSON DOMINGUES DE SOUZA 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30/2014 Objeto – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA O TRABALHADOR VOLANTE O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1188/2014, de 04 de Abril de 2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA O TRABALHADOR VOLANTE, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 99.595,89 (noventa e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos) Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 13 de Maio 2014 até 09:00 hr (nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15 hr (nove horas horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 29 de Abril de 2014. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, ÔNIBUS E CAMINHÕES, POR MAIOR DESCONTO NA TABELA AUDATEX. DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedoras as propostas das empresas MORENO E NISIHARA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.858.177/000111, tendo o menor preço totalizando o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e um percentual de desconto de 6% (SEIS por cento), e VALMIR DOMINGOS DOS SANTOS – OFICINA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.07.318.979/ 0001-90, tendo o menor preço totalizando o valor de R$. 60.000,00 (sessenta mil reais), e um percentual de desconto de 6% (seis por cento). Tapira, 28 de Abril de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2014 AQUISIÇÃO DE SEMEN BOVINO PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedoras as propostas das empresas LAGOA DA SERRA LTDA, devidamente inscrita sob o CNPJ de nº. 05.162.045/000186, tendo seu menor preço o valor de R$. 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), e CRI GENETICA BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob o CNPJ de nº. 07.504.171/0001-05, tendo seu menor preço o valor de R$. 9.030,00 (nove mil e trinta reais). Tapira, 28 de Abril de 2014 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO Nº 2358/2014 SÚMULA: Dispõe sobre LUTO OFICIAL por 03 (três) dias e PONTO FACULTATIVO no Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando, o falecimento do Padre VALDIR ALEXANDRE BISOGNIN, Pároco da Matriz Nossa Senhora Aparecida de Terra Roxa, Paraná, nascido em 13 de outubro de 1944, natural de Faxinal do Soturno - RS, ordenado sacerdote em 22 de dezembro de 1974, falecimento ocorrido em 29 de abril de 2014, aos 69 anos de idade na cidade de Terra Roxa - PR. Considerando, que o Padre Valdir Alexandre Bisognin, sacerdotou na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, no período de 1981 a 1986, 2001 a 2007 e 2011 até a presente data. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, e Ponto Facultativo no Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, no dia 29 de abril de 2014 (terça-feira). Art. 2º. - Ficam excluídos do artigo anterior os serviços considerados essenciais ao Município, sendo estes: (Saúde, serviços de manutenção do cemitério e Centros de Educação Infantil Municipal. Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO Nº 079/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2014 Contratante: MUNICIPIO DE TERRA ROXA Contratado: BZS INFORMATICA LTDA - ME CNPJ 01.151.247/0001-71 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica Para Liberação do Direito de Uso do Sistema de Emissão de Notas de Produtor Rural e Sistema de Transporte Escolar deste município. Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 24. ,LEI 8.666/93 Terra Roxa, 29 de abril de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito. CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná ATO DA MESA nº 017/2014 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/ 2013 e, a solicitação formulada pelo Vereador, Celso Fidelis dos Santos, R E S O L V E: Art. 1º Fica o Vereador, CELSO FIDELIS DOS SANTOS, autorizado a viajar a cidade de Curitiba/ PR nos dias 05 e 06 de maio de 2014, para tratar de assuntos do interesse do município junto a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, Secretaria de Saúde e Secretaria de Esportes, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução nº 01/2013. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 29 de abril de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS Primeiro Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Ato da Mesa Nº 16/2014 Autoriza viagem com reembolso de despesas. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Marcelo Derenusson Nelli, RESOLVE: Art. 1º. Fica o Vereador Marcelo Derenusson Nelli, Presidente do Legislativo de Umuarama, autorizado a viajar à cidade de Maringá-PR, no dia 29 de abril do corrente ano, sem diária, acompanhado dos servidores Fabiano Maziero Lacotiz, Assistente de Informática; Márcio Talles Pereira, Assessor de Comunicação e, Marcos Claudemir Tozzini, Secretário de Administração de Bens Patrimoniais, com o veículo GM/Vectra 2009/2010, placa ARS3408, de uso e guarda da Câmara Municipal, para participarem de reunião com os técnicos da empresa Sysmar, responsável pelos Sóftwars utilizados pelo Poder Legislativo, para tratarem de assuntos relacionados a novos dispositivos web e melhorias no saite do Poder Legislativo; cabendolhes o reembolso das despesas a serem realizadas com referida viagem, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2014. Antônio Comparsi de MelloToninho Comparsi Vice-Presidente Evamir Antonio Framesche - Carneiro 1º Secretário Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de abril de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 066/2014 SÚMULA: Dispõe sobre aumento do perímetro urbano do Distrito de Marabá, Município de Tuneiras do Oeste e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarado aumento do perímetro urbano do Distrito de Marabá, Município de Tuneiras do Oeste e área de urbanização dos seguintes imóveis: I - IMOVEL RURAL:- Lote de terras sob nº156, da 01 Gleba Patrimônio Marabá, situado no município de Tuneiras do Oeste, desta comarca, com a área de 41.140 metros quadrados, ou sejam, 4,114 hectares, ou ainda 1,70 alqueires paulistas, com as seguintes confrontações: - “principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na extremidade da Rua São Manuel, do Patrimônio Marabá, segue confrontando com o lote nº157 no rumo ME 35º40’ com 192 metros e 50 centímetros, ate um marco colocado na divisa do lote nº 158; daí mede pela divida do lote nº 158 e pela divisa do lote nº 159 no rumo SE 54º20’ com 214 metros e 20 centímetros, ate um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote nº 155, no rumo SO 35º40’ com 192 metros e 50 centímetros, ate um marco fincado na divisa da quadra nº 22 e, finalmente, acompanhando a divisa da quadra nº22 a extremidade da Rua Aldeia, a divisa da quadra nº 23 e a extremidade da Rua São Manuel acima mencionada, no rumo NO 54º20 ‘ com 214 metros e 90 centímetros, segue ate ao ponto de partida”. Objeto da Matricula nº 6.665 do CRI 2º da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Matricula de origem nº s 8.072 e 8.077, do CRI da comarca de Guarapuava – PR.-- INCRA – cadastro nº 748 203 00 531, conforme mapa e memorial descritivo elaborado pelo Engenheiro Civil, Altivo Rubens Marques, Cart. Prof. 809-D, CREA – 7ª Região. II - Imóvel Rural:- lote de terras sob nº157, situado na gleba, Patrimônio Marabá, Município de Tuneiras do Oeste, desta comarca, com a área de 3,146 Hectares ou sejam 1,30 alqueires paulistas ou ainda 31.460 metros quadrados, com as seguintes confrontações: - Principiando num marco de madeira, de lei, que foi cravado no perímetro do patrimônio Marabá, segue confrontando com o lote nº156 no rumo NE 35º40’ cerca de 192,50 metros, ate um marco colocado na divisa do lote nº158; daí mede-se pela dita divisa, no rumo NO 54º20’, 1944 metros aproximadamente ate um marco cravado na barreira de uma estrada; deste ponto segue acompanhado a mencionada estrada,no rumo SO 14º40’ cerca de 245,50 metros, ate um marco fincado no perímetro do patrimônio Marabá acima referido e finalmente, pelo mesmo no rumo SE 75º20’ com 110,10 metros, segue ate ao ponto de partida objeto da Matricula nº 1.765 do CRI 2º oficio da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Matricula de origem nº 3. 410. INCRA - cadastro nº718. 203.014.664. Art. 2º Serão obedecidos os critérios de urbanização descritos no Plano Diretor e demais legislação pertinente à urbanização do Município de Tuneiras do Oeste. Art. 3º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 29 de abril de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº 068/2014 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a concessão de auxílio moradia e alimentação, a abrir crédito adicional especial, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Esta Lei autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória n. 621, de 08 de julho de 2013, criado pela Lei Federal 12.871/2013 a conceder “bolsa auxílio moradia” e a conceder “bolsa auxílio alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos e a abrir crédito adicional especial. I – Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. II – A “Bolsa Auxílio Moradia” e a “Bolsa Auxílio Alimentação” são destinadas aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo. III – Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. Art. 2° A “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de até 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário. Parágrafo único. A “Bolsa Auxílio Moradia” terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Tuneiras do Oeste – PR, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 3° A “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de até 1.000,00 ( um mil reais) por mês por profissional. Parágrafo único. A “Bolsa Auxílio Alimentação” terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Tuneiras do Oeste - PR, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4° Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação da Bolsa Auxílio Moradia e da Bolsa Auxílio Alimentação de que trata a presente Lei. Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° É Aberto Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária 07.001.10.301.0014.2.044 – Manutenção do Programa Municipal de Saúde – EC. 29 – e na rubrica orçamentária 3.3.90.39.00.00, de acordo com a lei que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial previsto neste artigo, mediante Decreto. Art. 7° Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior redução de parte da dotação orçamentária, conforme Anexo desta Lei, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Art. 8° Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste – PR, 29 de abril de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a DESAFETAÇÃO de trechos das Ruas: Rua nº 10 e 10-A, Rua 01 nos trechos compreendidos entre as quadras 01, 02 e 09, 10 da planta geral da cidade de Cuaraitava Município de Tuneiras do Oeste, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, aprovou, e eu, FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO a seguinte Lei; Artigo 1º Fica desafetada uma área constituída de 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados) da Rua nº 01 e 5.800,00 m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados) da Rua nº 10, nos trechos compreendidos entre as quadras 01, 02, 09 e 10, da planta geral da cidade de Cuaraitava Município de Tuneiras do Oeste, com as seguintes divisas e confrontações: I) RUA Nº 01- “Frente para a Rua nº 09, com 20,00 metros; Lado Direito com a Quadra nº 01, com 70,00 metros, confrontando com a Rua nº 10, com 14,14 metros e com 14,14 metros; confrontando com a Quadra nº 02, com 70,00 metros; Lado Esquerdo para a Quadra nº 10, com 70,00 metros, confrontando com a Rua nº 10, com 14,14 metros; e com 14,14 metros; confrontando com a Quadra nº 09, com 45,00 metros, e fundos: para a Rua nº 11, na distância de 20,00 metros lineares”. II) RUA Nº 10- “Frente para a Estrada Boiadeira, com 20,00 metros; Lado Direito com a Quadra nº 02, com 45,00 metros, confrontando com a Rua nº 01, com 14,14 metros e com 14,14 metros; confrontando com a Quadra nº 10, com 140,00 metros; Lado Esquerdo para a Quadra nº 09, com 140,00 metros, confrontando com a Rua nº 01, com 14,14 metros e com 14,14 metros; confrontando com a Quadra nº 01, com 45,00 metros, e fundos: para a Avenida nº 01, na distância de 20,00 metros lineares”. Artigo 2º - Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 091/2014 Altera os valores das ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, com base no art. 16°, da Lei nº. 3.956 de 24 de junho de 2013, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.956, de 24 de junho de 2013, a seguir relacionados: I - Programas, Ações e Metas - Constante do Anexo I; II - Despesa por Programa - Constante do Anexo III. Art. 2º. Os Anexos passam a vigorar com as redações constantes do substitutivo, anexo ao presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de abril de 2014. SERGIO EVANDRO PAULATI FREDERICO Prefeito Municipal em Exercício ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 090/2014 Altera os valores das ações do Plano Plurianual 2014-2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, com base no art. 4°, da Lei nº. 3.996 de 18 de dezembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.996, de 18 de dezembro de 2013, a seguir relacionados: I – Programas, Ações e Metas – Constante do Anexo I; II – Demonstrativo por Programa - Constante do Anexo II; III – Demonstrativo por Órgão - Constante do Anexo II; IV – Demonstrativo por Função/Subfunção - Constante do Anexo II; Art. 2º. Os Demonstrativos passam a vigorar com as redações constantes do substitutivo, anexo ao presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de abril de 2014. SERGIO EVANDRO PAULATI FREDERICO Prefeito Municipal em Exercício ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 004/2014 O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF - ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 003/2014, objetivando a contratação de empresa, para fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina, etanol, óleo diesel comum e óleo diesel S10), para uso nos veículos da ACESF, tendo sido declarada vencedora a empresa AUTO POSTO BRASIL DO PARANÁ LTDA. - ME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 29 de abril de 2.014. LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA Diretor Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 153/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 213/2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/ 0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: LARISMED – INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 03.860.740/0001-96, neste ato representada pelo Sr. Rui Marrone Machado Junior, portador do RG nº 4.790.319-0 e do CPF nº. 667.619.64920, residente na Rua Azulinho, 182, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ATA de Registro de Preços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 063/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO OBJETO O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar a ATA de Registro de Preços 059/2013, um acréscimo de 25%, na quantidade de materiais dos itens dos Lotes 01, 02 e 03, tendo em vista o aumento do consumo inicialmente contratado, com base na Lei 8.666/1993. DO VALOR Em virtude do fornecimento dos objetos acima citados fica acrescido na previsão de empenho um valor de R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais). DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Altônia-PR. 22 de Janeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE HABILITAÇÃO 002/2014 REF.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2014. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Concorrência nº 001/2014, que após a análise e verificação do Recurso Interposto pela Empresa: USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA, e também as Contra-Razões apresntadas pela Empresa : ALUGALILA USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, DECIDIU a ACATAR E JULGAR PROCEDENTE O RECURSO ORA APRESENTA E HABILITAR as seguintes proponentes: Nº EMPRESA 01 ALUGALILA USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA 2 USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA Comunica outrossim, que o prosseguimento da Seção com a abertura dos Envelopes de nº 02 Com as propostas de Preços das Empresas HABILITADAS ACIMA DESCRITAS, será realizada na data de 30 de Abril de 2014 as 13h:15min Na sala do Departamento de Licitações Situada nas dependências da Prefeitura Municipal na Rua Rui Barbosa, 815 Centro na Cidade de Altônia Estado Do Paraná. Altônia-Pr aos 29 dias do Mês de Abril de 2014. JOSÉ ANTONIO BARBOSA PRESIDENTE JUNIOR CARLOS JORGE SECRETÁRIO RODRIGO ALVES RODRIGUES MEMBRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 072/2013 REF: DISPENSA POR LIMITE Nº. 10/2013 HOMOLGADA PELO TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 010/2013 DE 17 de junho de 2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: LABORATORIOS B. BRAUN S/A. Inscrito no CNPJ sob nº. 31673254000102, com sede na cidade de RIO DE JANEIRO, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Mendes, portador do CPF nº. 465.118.227-53, resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços 072/ 2013 para entrega do objeto da Licitação Pregão Presencial nº. 033/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo ao contrato nº 072/2013, tem por objeto acrescentar uma vigência de 12 (doze) meses para continuidade na prestação dos serviços contratados, com base no Art. 57 §1º inciso I da Lei nº. 8.666/93, passando a mesma a vigorar de 14/04/2014 À 13/04/2015. DO VALOR Em virtude do Aditivo ora realizado fica acrescido um valor de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais), para o pagamento dos serviços dividido em parcelas mensais fixas de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato. Altônia-PR., 27 de março de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 142/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 201/2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/ 0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) TESCARO &TESCARO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 80.373.053/ 0001-97, neste ato representada pelo Sr. Reinaldo Aparecido Tescaro, portador do RG: nº. 3.723.670-5/SSP/PR e do CPF nº. 503.621.869-87, residente na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, Fone: (44) 3631-6454, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 142/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 059/2013 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade do fornecimento dos objetos relacionados nos itens dos lotes 01 e 02 que possuem saldo, passando a mesma a vigorar de 04 de maio de 2014 a 03 de novembro de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR. 29 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e da adjudicação do objeto, a fim de que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para a empresa seguinte: BARBOSA & ARANTES S. S. LTDA – EPP- CNPJ 04.998.511/0001-03 Para CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E MARKETING PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública. Brasilândia do Sul - PR, em 28 de abril de 2014. Marcio Juliano Marcolino Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de abril de 2014 RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 020/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: CLÍNICA DE LITOTRIPSIA DE UMUARAMA LTDA - ME Objeto: prestação de serviços na área de saúde, com a realização de procedimentos de litotripsia, com valores constantes da tabela CISA. Valor: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) anuais. Prazo: início em 07 de abril de 2014 e término em 07 de abril de 2015. Fundamentação: Inexigibilidade 011/2014. Contrato de Prestação de Serviços nº. 022/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: R Z SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP Objeto: prestação de serviços na área da saúde com a realização de consultas na especialidade de pediatria, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA. Valor: até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais para a realização de até 100 (cem) consultas médicas mês, ao valor unitário de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) por consulta agendada. Prazo: início em 16 de abril de 2014 e término em 16 de abril de 2015. Fundamentação: Inexigibilidade 014/2014. Contrato de Prestação de Serviços nº. 023/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: M. A. GARCIA CLINICA - ME Objeto: prestação de serviços na área da saúde com a realização de consultas na especialidade de cardiologia, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA. Valor: até R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) mensais para a realização de até 900 (novecentas) consultas médicas mês, ao valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por consulta agendada. Prazo: início em 16 de abril de 2014 e término em 16 de abril de 2015. Fundamentação: Inexigibilidade 015/2014. Contrato de Prestação de Serviços nº. 024/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: PAIVA E BARCARO - SEVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME Objeto: prestação de serviços na área da saúde com a realização de consultas na especialidade de neuropediatria, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA. Valor: até R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais) mensais para a realização de até 220 (duzentas e vinte) consultas médicas mês, ao valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por consulta agendada. Prazo: início em 16 de abril de 2014 e término em 16 de abril de 2015. Fundamentação: Inexigibilidade 016/2014. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 097/ 2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Centro de Especialidades Médicas Paulatti Frederico Ltda. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 097/2011, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 30,00 (trinta reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 073/ 2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Centro Clínico de Neoplasias Ltda. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 073/2011, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 30,00 (trinta reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 083/ 2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Francisco & Kantor Assistência Médica Ltda -ME. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 083/2012, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 050/ 2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Tathiana Quirino Azuma. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 050/2012, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 30,00 (trinta reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 004/ 2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: M. A. Arantes Marques - Clínica - ME. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 004/2014, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 50,00 (cinqüenta reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 071/ 2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Goiomed Serviços Médicos Ltda. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 071/2011, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 039/ 2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Cenp - Clínica de Neurologia e Psiquiatria Umuarama S/S Ltda. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 039/2011, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 053/ 2010 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: JGN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 053/2010, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 30,00 (trinta reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 064/ 2010 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 064/2010, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 40,00 (quarenta reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 060/ 2010 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Gatromed de Umuarama Ltda. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 060/2010, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 30,00 (trinta reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014. Umuarama, 29 de abril de 2014. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 056/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 056/ 2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de Abril de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: TANIA MARA PAIVA, RG. nº 6.349.175-6 e C.P.F. nº 038.773.689-13. OBJETO: Prestação de serviços de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE ARTES CÊNICAS, referente ao Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 005/ 2014. VALOR INICIAL: R$ 800,15 (Oitocentos reais e Quinze Centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 25/04/2014, com término em 25/04/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Escola Municipal Tasso da Silveira e em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Cruzeiro do Oeste, 25 de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 0429/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 25 de Abril de 2014, a servidora TANIA MARA DE PAIVA, RG. nº 6.349.175-6, ocupante do cargo de Instrutor para a Oficina de Artes Cênicas, na Escola Municipal Tasso da Silveira, junto á Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0430/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 25 de Abril de 2014, a Sra.TANIA MARA DE PAIVA, RG. nº 6.349.175-6 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE ARTES CÊNICAS, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, homologado através do Edital nº 035/2014, convocada através do Edital 166/2014, do dia 04/04/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 07/02/2014, na Escola Municipal Tasso da Silveira, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 123/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 22 de abril de 2014, a servidora KARINA RIBEIRO DOS SANTOS, RG. nº 10.555.109-6, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 124/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 23 de abril de 2014, a servidora TATIANE CRISTINA PEREIRA, RG. nº 8.386.027-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 130/2014 D E C R E T A: Art. 1º- Nomear em comissão, a contar do dia 24 de Abril de 2014, a Sra. SANDRELI PEREIRA DEGAN, portadora da Cédula de Identidade, RG. nº 5.239.138-5 (SSP/PR), para exercer o cargo de Assessora Administrativa II, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, percebendo 59,28% (Cinquenta e nove vírgula vinte e oito por cento) do símbolo CC-08 (provimento em comissão) desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto, ocorrerá a partir de 24/04/2014. Cruzeiro do Oeste, Paraná, 25 (dez) dias do mês de Abril do ano de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 409/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora FABIANA SOUZA RAMOS, RG. nº 8.916.338-2 - SSP/PR ocupante do cargo de Operária, da Secretária Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 01/04/14 a 27/09/14, conforme Lei Complementar nº 004/2009 do dia 14/12/2009. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril do ano de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 410/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora CRISTINA ANDRÉIA ROZELLA, RG. nº 10.101.787-7 SSP/PR ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretária Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 07/04/14 a 03/10/14, conforme Lei Complementar nº 004/2009 do dia 14/12/2009. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril do ano de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0411/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR por término de contrato, a contar do dia 24 de Abril de 2014, a servidora MARIA CLAUDIA DA SILVA , RG. nº 13.449.739-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar Em Saúde Bucal, do Centro Odontológico, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná LEI Nº735 De 28 de abril de 2014. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta mil reais ), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 03.00 Secretaria da Administração 03.01 Gabinete do Secretário 0412210502.004 Manutenção do Gabinete do Secretário 38/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 15.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545116002.014 Manutenção dos Serviços de Obras 123/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 15.000,00 1545215502.017 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento 133/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10.000,00 05.03 Divisão de Fomentos Agropecuários 2060617502.024 Manutenção da Divisão Fomento Agropecuário 139/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10.000,00 05.05 Divisão de Serviços Urbanos e Posturas 1545215502.027 Conservação dos Próprios Municipais 165/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00 1545215502.030 Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo 172/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 216//3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar3.000,00 240/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 15.000,00 1236514502.038 Manutenção do Ensino Infantil 270/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde 302/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00 Fonte 00 - Livres Total .............................................................................................. 98.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 202/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 Fonte 102 FUNDEB 40% Total .............................................................................................. 15.000,00 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 233/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 315/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURICIA 20.000,00 Fonte 103 - Educação 10% Total .............................................................................................. 50.000,00 .............................................................................................. 163.000,00 TOTAL GERAL Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica utilizados redução orçamentária das seguintes dotações do Orçamento vigente: 04.00 Secretaria da Fazenda 04.02 Divisão de Contabilidade e Tesouraria 0412310512.007 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria 87/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ. 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.001 Pavimentação e Recapeamento Asfáltico 110/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 78.000,00 Total ............................................................................................. 98.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 203/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 Fonte 104 - FUNDEB 40% Total ............................................................................................. 15.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serviço Publico 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1236115511.004 Construção de Unidades Escolares 104/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 209/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00 Fonte 103 - Educação 10% Total ............................................................................................. 50.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................................. 163.000,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para 2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 28 de abril de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná DECRETO Nº013/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 735 de 28 de abril de 2014, publicada em 30 de abril de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta mil reais ), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 03.00 Secretaria da Administração 03.01 Gabinete do Secretário 0412210502.004 Manutenção do Gabinete do Secretário 38/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 15.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545116002.014 Manutenção dos Serviços de Obras 123/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 15.000,00 1545215502.017 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento 133/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10.000,00 05.03 Divisão de Fomentos Agropecuários 2060617502.024 Manutenção da Divisão Fomento Agropecuário 139/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10.000,00 05.05 Divisão de Serviços Urbanos e Posturas 1545215502.027 Conservação dos Próprios Municipais 165/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00 1545215502.030 Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo 172/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 216//3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar3.000,00 240/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 15.000,00 1236514502.038 Manutenção do Ensino Infantil 270/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde 302/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00 Fonte 00 - Livres Total .............................................................................................. 98.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 202/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 Fonte 102 FUNDEB 40% Total .............................................................................................. 15.000,00 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 233/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 315/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURICIA 20.000,00 Fonte 103 - Educação 10% Total .............................................................................................. 50.000,00 TOTAL GERAL .............................................................................................. 163.000,00 Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica utilizados redução orçamentária das seguintes dotações do Orçamento vigente: 04.00 Secretaria da Fazenda 04.02 Divisão de Contabilidade e Tesouraria 0412310512.007 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria 87/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ. 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.001 Pavimentação e Recapeamento Asfáltico 110/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 78.000,00 Total ............................................................................................. 98.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 203/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 Fonte 104 - FUNDEB 40% Total ............................................................................................. 15.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serviço Publico 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1236115511.004 Construção de Unidades Escolares 104/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 209/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00 Fonte 103 - Educação 10% Total ............................................................................................. 50.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................................. 163.000,00 Art. 3º. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 28 de abril de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal ATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2014 Homologa o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 006/2014. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 006/2014, que trata da aquisição de móveis, impressoras, materiais de escritório, papelaria e artesanato, para serem utilizados na manutenção da sede do CISA, CISA II, CAPS E CEO, constante do anexo I, com recursos próprios do CISA, tendo sido declaradas vencedoras as empresas NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA para os itens: 05; 08; 19; 20; 21; 28; 31; 37; 38; 44; 51; 52; 53; 55; 56 e 65, NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICALTDA para os itens 25; 34 e 43, CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA para os itens 01; 06; 07; 09; 11; 12; 13; 17; 18; 22; 26; 29; 30; 32; 33; 36; 41; 42;46; 47; 48; 49; 58; 61; 62; 63; 64 e 66, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA para os itens 14; 23; 24; 35; 40; 54; 59 e 60, VIOLADA & CIA. LTDA.- ME para os itens 02;03; 04 e 50, MEDITERRÂNEO DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA para o item 57 e TANGO LTDA - ME para os itens 10 e 27, nos termos da ata anexa ao processo. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 28 de Abril de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 0412/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR por término de contrato, a contar do dia 26 de Abril de 2014, a servidora MARIA ROSA DOS SANTOS, RG. nº 5.800.134-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Hospital Municipal, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0413/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR por término de contrato, a contar do dia 23 de Abril de 2014, a servidora JAQUELINE GOMES DA COSTA, RG. nº 9.420.289-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Hospital Municipal, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0414/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora VERA LÚCIA COLNAGO, RG. nº 8.065.884-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil das Séries Iniciais, do Centro de Educação Infantil Casinha Feliz, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 15 (quinze) dias de Férias Restantes, referente ao período aquisitivo 23/06/13 à 23/06/14, a contar do dia 19/05/14 a 03/06/14. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0415/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ETELVINA SOARES FERREIRA, RG. nº 1.861.729-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Servente, do Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho dos Anjos, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 10 (dez) dias de Férias Restantes, referente ao período aquisitivo 10/03/ 13 a 10/03/14, a contar do dia 24/02/14 a 05/03/14. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0416 /2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor HUMBERTO CÉSAR LOSIUK, RG. nº 1.195.522 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 01/12/02 a 29/04/07, a contar do dia 30/01/14 a 29/04/14. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2014 - Dispensa Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação de Keila Irioda Sinhoca, para prestação de serviços ao CISA, como telefonista, para suprir funções da profissional titular por afastamento para usufruir férias, com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 010/2014, anexo. Em 29 de abril de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente P O R T A R I A Nº 0417/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 02 de Abril de 2014, o servidor HUGO HENRIQUE SAULLIN ÁLVARO, RG. nº 9.820.321-4, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, da Agência do Trabalhador, junto a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, para a Divisão de Tributos, junto á Secretaria Municipal de Finanças. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 088/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 17 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 088 DE 17/04/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 093/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995, de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 29 de abril de 2014. SERGIO EVANDRO PAULATI FREDERICO Prefeito Municipal em Exercício ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 093 DE 29/04/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 094/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 112.773,11 (cento e doze mil, setecentos e setenta e três reais e onze centavos), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais), conforme indicado no Anexo II. II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, da fonte 515 FUNREBOM, no valor de R$ 78.973,11 (setenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e onze centavos) conforme indicado no Anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 29 de abril de 2014. SERGIO EVANDRO PAULATI FREDERICO Prefeito Municipal em Exercício ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 094 DE 29/04/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 092/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995, de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 29.009,98 (vinte e nove mil, nove reais e noventa e oito centavos), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.537,50 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme indicado no Anexo II. II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, da fonte 718 Aquisição de Onibus para APAE no valor de R$ 3.797,33 (três mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), conforme indicado no Anexo II. III - excesso de arrecadação da fonte 718 Aquisição de Onibus para APAE no valor de 675,15 (seiscentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de abril de 2014. SERGIO EVANDRO PAULATI FREDERICO Prefeito Municipal em Exercício ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 092 DE 29/04/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 0420/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ZELMA OLIVEIRA DUARTE, RG. nº 339.983-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho dos Anjos, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 24/07/12 a 24/07/13, a contar do dia 05/05/14 a 03/06/14. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0422/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora LUCIMARA SOFIENTINE, RG. nº 6.435.219-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, da Escola Municipal Nísia Floresta, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 12/06/05 a 12/06/10, a contar do dia 23/04/14 a 22/05/14. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0421/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MÁRCIA APARECIDA MORCELLI, RG. nº 4.936.224-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Psicóloga, do Centro Integrado de Especialidades em Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias Restantes, referente ao período aquisitivo 01/08/10 a 01/08/11, a contar do dia 05/ 05/14 a 19/05/14. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 0423/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JORGE BORGES CASSIMIRO, RG. nº 8.879.853-8 SSP/ PR, ocupante do cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de saúde, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 30/07/07 a 30/07/12, a contar do dia 03/04/14 a 01/07/14. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0424/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora JOCIELLE CRISTINA ZAMPIERI , RG. nº 8.690.555-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, junto a Secretaria Municipal de Administração, 15 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 10/03/11 a 10/03/12, a contar do dia 09/05/ 14 a 23/05/14. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 426/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear a contar do dia 22/04/14 o Sr. MURILO DE SOUZA FERREIRA, RG. 8.469.190-9, CPF 077.178.689-11, concursado ao cargo de Médio Veterinário, para responder como Autoridade Sanitária, ao setor de Vigilância Sanitária (VISA), junto a Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 425/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora Edomenia Castro Pereira Genaro, RG. nº 3.559.913-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Professora, da Escola Municipal Amaral Fontoura, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 30 (trinta) dias de Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme disposto no artigo 146, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a contar do dia 14/04/14 à 13/05/2014. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná SENAC/PR/DR/Nº100135/06.2013 TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº057/ 2013 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n º 77.356.665/0001-67, com sede na Rua Jorge Ferreira,627, Bairro Centro, cidade de Francisco Alves , Paraná, CEP 87570-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Alirio José Mistura, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rodovia 182 – Km 09 , neste Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, portador do CPF sob n.º 710.227.089-53, portador da Cédula de Identidade nº 5.285.518-7/SSP-PR, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, Departamento Regional no Estado do Paraná, com sede na Rua André de Barros, nº 750, Curitiba, Paraná, doravante denominado CONTRATADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.541.088/0001-47, neste ato representado por seu Diretor Regional, Sr. Vitor Salgado Monastier, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.315.149-68, firmam o presente Termo de Rescisão ao contrato de prestação de serviços nº 057/2013, com dispensa de licitação nº 017/2013, de acordo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas que regulam a espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: É objeto do presente instrumento a rescisão amigável, de parte do contrato de prestação de serviços celebrado em 29/ 05/2013 entre as partes acima qualificadas, o qual tinha por objeto a realização de curso: “REDUÇÃO DE DANOS AO USO DE DROGAS “, constante da clausula primeira com carga horária de 21 horas, no valor de R$ 4.100,00 ( Quatro \mil e Cem Reais) direcionado ao atendimento aos Adolescentes de 16 anos, cadastrados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Ação Social, através do CRAS, atendendo ao número máximo de 30 (trinta ) participantes, indicados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE RESCISÃO: A presente rescisão de contrato realiza-se de comum acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, sem qualquer indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, para dirimir questões oriundas da implementação do objeto deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que se produza o necessário efeito legal. Francisco Alves-PR, 28 de Abril de 2014. ALIRIO JOSÉ MISTURA VITOR SALGADO MONASTIER Prefeito Municipal Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC Contratante Contratado TESTEMUNHAS: FLAUDINEI GARBIM Sec. De Finanças ANDRÉ CRIPA Diretor do Dep. de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 137/2014 Data: 29.04.2014 Ementa: constitui Comissão Especial com atribuição de valorar, depreciar, desafetar, excluir e integrar bens patrimoniais pertencentes ao Município de Guaíra, Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando, que ao Poder Executivo cabe administrar os bens Municipais (Parágrafo Único do artigo 221 - Lei Orgânica Municipal - LOM) e que o Chefe do Executivo é o responsável pela guarda de todos os bens patrimoniais do Município; Considerando o memorando sob o nº 2013000010, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Especial com atribuição de valorar, depreciar, desafetar, excluir e integrar bens patrimoniais pertencentes ao Município de Guaíra, Estado do Paraná, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: José Sanches; Jeferson Galarça dos Santos; Mylene Meyre Rojas Ortelhado; Marcelo Ronnie Silva e José Augusto Delfino. Art. 2º O prazo para a Comissão concluir os seus trabalhos é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, na forma do artigo 168 da Lei 1.246/2003. Art. 3º O desempenho das atribuições dos membros desta Comissão é considerado serviço público relevante e não será remunerado, nos termos da Lei Municipal nº 1.302/2005. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 138/2014 Data: 29.04.2014 Ementa: altera portaria nº 299/2013 de 18/09/2013, referente designação de servidores municipais para expedição de documentação escolar. O Prefeito Municipal de Guaíra, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Memorando sob nº 2013004283 de 15.05.2013, RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 229/2013 de 18.09.2013, que designa servidores municipais para expedição de documentação escolar, conforme segue: I - CAMILA PIRES ALEGRE, portadora da Carteira de Identidade RG Nº 10.635.6165 SSP/PR - Secretária Escolar na Escola Municipal Amália Flores, em substituição ao servidor MARCELO CELESTRINO, portador da Carteira de Identidade RG N° 8.634.714-8, nos termos da Portaria nº 299/2013, de 19/09/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de abril de 2014 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização de cirurgias eletivas e anestesia, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexos II e III. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do (s) profissional (ais) que prestará (ão) os serviços. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 24 de fevereiro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 004/2014- credenciamento de serviços de saúde. Razão Social: Nome Fantasia: ____________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________ CNPJ:___________________________ Para realização de__________( cirurgia eletiva, anestesia) a nível hospitalar conforme descritas no anexo II Nome do Médico responsavel__________________________________________________________________________ CRM do__________________R.G. do Médico Responsável :___________CPF do Médico Responsável: __________ Data____/ _______/__________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 004/2014, na especialidade abaixo indicada. Para realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará o valor por cirurgia e anestesia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. ITEM INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA ( ) Neurocirurgia 570,00 ( ) Cirurgia geral 350,00 ( ) Cirurgia ginecológica 350,00 ( ) Cirurgia cabeça pescoço 350,00 ( ) Cirurgia urológica 350,00 ( ) Cirurgia Eletiva de Coluna 570,00 ( ) Cirurgia Eletiva de Ombro 650,00 ( ) Artroscopia de joelho 550,00 ( ) Artroscopia de ombro 650,00 ( ) Artroplastia de quadril 650,00 ( ) Cirurgia ortopédica membro inferior 400,00 ( ) Cirurgia ortopédica membro superior 400,00 ( ) Artroplastia de joelho 750,00 ( ) Cirurgia de varizes 350,00 ( ) Cirurgia Eletiva de buco maxilo 200,00 ITEM INCENTIVOS DE ANESTESIA PARA CIRURGIA V. CISA ( ) Anestesia 100,00 ( ) Anestesia para cirurgia ortopédica de prótese de quadril ou joelho 150,00 ( ) Anestesia para cirurgia neurológica ou coluna 200,00 Carimbo e assinatura do responsável ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/ 00001-70, com sede à Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, na cidade de Umuarama/PR neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, Inscrito no CPF sob nº. .................... portador da Cédula de Identidade nº. .............., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro a empresa ................., inscrita no CNPJ ................, com sede na .........................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. .........................., ............., ..........., ................., portador da cédula de identidade civil RG nº .................... e do CPF n° ..............., residente e domiciliado .............................., resolvem firmar o presente contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 004/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº .............., ratificado em ................................ CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com a realização cirurgias eletivas, compreendendo: INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratante remunerará o valor por cirurgia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA, mediante comprovação efetiva da cirurgia realizada. A contratada poderá receber o valor máximo de até R$ ................................ anuais pelos serviços realizados. Parágrafo Primeiro: A partir da 4º (quarta) cirurgia de artroscopia de joelho realizada pelo mesmo profissional no mês, este receberá um adicional de produtividade de 20% (vinte por cento) sobre o valor da tabela acima. Parágrafo Segundo: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os procedimentos realizados. Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Quarto: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ................................... CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrado Segundo: Conforme acordado em reunião, da qual participaram Dr. Paulo Roberto Fernandes Faria (Auditor da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama, gestor pleno), Dr. Marcos Antonio de Souza (Promotor Público) e Dr. Honorly Souza Mondini (Representante dos profissionais médicos), a definição de cirurgia eletiva ou de urgência, será feita pelo próprio auditor, no momento de liberação da AIH. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ................. e término em ............................, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 427/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR jornada suplementar conforme (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de 2005, conforme segue abaixo: ServidoraCPF Cargo Local de atuação do suplementar Data Paula Ferreira de Souza Rodrigues 045.851.629-50 PROFESSORA C.E.I. Cantinhos dos Anjos 04/04/2014 Vera Lúcia Leite 445.854.629-53 PROFESSORA Escola Municipal Nísia Floresta 22/ 04/2014 Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº052/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 27 de dezembro de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente: 10.00 - Secretaria do Bem Estar Social 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 1002.08.243.0015.6060– Manutenção do Conselho Tutelar F-01000 - 292/3.31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.....................R$ 25.000,00 TOTAL....................................................................................................................................R$ 25.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 10.00 - Secretaria do Bem Estar Social 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 1002.08.243.0015.6060– Manutenção do Conselho Tutelar F-01000 - 293/3.31.90.13.00 – Obrigações Patronais..............................................................R$ 25.000,00 TOTAL....................................................................................................................................R$ 25.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL N.º 018/2014 CONVOCA CANDIDATA APROVADA NO PSS-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL N.º 005, DE 14/03/2014 E REALIZADO EM 03 E 04 DE ABRIL DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a candidata abaixo relacionada para assumirem o cargo que se especifica, aprovada em PSSProcesso Seletivo Simplificado, aberto através do Edital n.º 005, de 14/03/2014 e realizado em 03 e 04 de Abril de 2014, mediante apresentação à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidas com os documentos necessários: Comprovante de escolaridade, CPTS, RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última votação, 2 fotos 3x4, Certidão de casamento ou nascimento, Certidão de nascimento dos filhos, comprovante de vacinação e freqüência escolar dos filhos menores de 14 anos, Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública no endereço eletrônico www.institutodeidentificacao.pr.gov.br, comprovante de residência, Declaração de não acúmulo de cargos públicos, Certidão de não percepção de proventos de aposentadoria proveniente de emprego público e atestado de saúde ocupacional. Cargo: INSTRUTOR DE ARTESANATO INSCR NOME DO CANDIDATORG Nº NOTA CLAS. 002 Luciana da Silva Yoshitake Obo 9.667.002-8-PR 130,00 2æ% O não comparecimento da candidata no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, implicará na automática desistência da vaga. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e quatorze. (29/04/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 18/2014 PREGÃO PRESENCIAL: 08/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos A - Z, destinados à manutenção da Farmácia Básica da Divisão de Saúde Municipal – Município de Esperança Nova, sendo esses medicamentos de genéricos e similares com preços editados pela INDITEC, para atendimento de prescrições médicas e para uso no Centro de Saúde, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I do edital. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 16/05/2014, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 16/05/2014 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 29/04/2014. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná SENAC/PR/DR/Nº100156/04.2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2014, DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 010/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, CEP: 87.570-000 na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Alirio José Mistura, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº.710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Departamento Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de formação profissional sem fins lucrativos, "serviço social autônomo", criado pelo Decreto Lei nº. 8.621, de 10 de janeiro de 1946, com sede na Rua André de Barros, nº 750, Curitiba - PR, por meio da sua Unidade de Educação Profissional em Umuarama, com endereço à Av. Duque de Caxias, nº 5238, Bairro Armazém - PR, CEP 87504040, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.541.088/0014-61, doravante denominado SENAC/UEP10, neste ato representado por seu Diretor Regional, Sr. Vitor Salgado Monastier, portador da cédula de identidade RG nº 523.5626 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 061.315.149-68, residente e domiciliado em Curitiba/PR, firmam o presente contrato com Dispensa de Licitação por Justificativa nº 010/2014, de acordo com o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas que regulam a espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de Empresa SENAC: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL para executar os seguintes cursos: Curso: DOCES PARA CONFEITARIA Objetivo: Proporcionar aos participantes o domínio das técnicas no preparo de doces para confeitaria, de acordo com as boas práticas. Pré-requisitos: Idade Mínima: 18 anos Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental 6ª série. Disciplina: Doces para confeitaria Conteúdo: Higiene e apresentação pessoal / Higienização de utensílios, equipamentos e do ambiente de trabalho / Ingredientes utilizados no preparo de diferentes tipos de doces / Utensílios e equipamentos utilizados / Tipos de massas, recheios e coberturas / Doces simples e elaborados / Montagem e decoração / Tipos de embalagens / Conservação, armazenamento e prazo de validade. Carga Horária Total: 21h Nº de Turmas: 1 Nº de Alunos Total: 20 Investimento Total: R$ 5.500,00 Curso: TÉCNICAS DE PREPARO DE CONSERVAS CASEIRAS Objetivo: Possibilitar aos participantes conhecimentos das técnicas no preparo de conservas, compotas e geleias, aplicando as boas práticas. Pré-requisitos: Idade Mínima: 18 anos Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental 5ª Série Disciplina: Técnicas de preparo de conservas caseiras Conteúdo: Higiene e apresentação pessoal / Higienização de utensílios, equipamentos e do ambiente de trabalho / Utensílios e equipamentos utilizados: vidros com tampas de alumínio, assadeiras, descascador de legumes, balança, bacias, peneiras e talheres, liquidificador, fogão, geladeira, entre outros / Características e valor nutricional de frutas, legumes e verduras / Seleção das matérias-primas / Esterilização das embalagens utilizadas / Cuidados básicos no preparo de conservas, compotas e geleias caseiras / Preparo de receitas / Conservação, resfriamento, armazenamento e prazo de validade. Carga Horária Total: 21h Nº de Turmas: 1 Nº de Alunos Total: 20 Investimento Total: R$ 5.500,00 Curso: TRICÔ Objetivo: Desenvolver pontos de tricô utilizando técnicas e materiais adequados. Pré-requisitos: Idade Mínima: 16 anos Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental 6ª Série Disciplina: Tricô Conteúdo: Conhecimento básico sobre o tricô / Uso de materiais e instrumentos adequados / Utilização de técnicas adequadas de acordo com a peça a ser desenvolvida / Técnicas de acabamentos / Cálculo de custo / Valores estimados para venda. Carga Horária Total: 21h Nº de Turmas: 1 Nº de Alunos Total: 20 Investimento Total: R$ 4.600,00 INFORMAÇÕES GERAIS: A matrícula será efetivada mediante preenchimento completo da Ficha de Matricula, assinadas e enviadas ao SENAC com {15} dias úteis de antecedência a data de início do Curso. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento na forma ajustada. 2. Fiscalização da execução dos cursos através da secretaria competente 3. Disponibilizar ambiente para a realização dos Cursos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO 1. Disponibilizar orientador para execução dos Cursos; 2. Responsabilizar - se por todo material a ser utilizado na execução dos cursos; 3. Responsabilizar - se pelas despesas com fretes, encargos sociais, fiscais, previdenciários, impostos e taxas, que incidirem sobre o serviço; CLÁUSULA QUARTA - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Na realização da matricula dos alunos, dever-se-á observar os requisitos constantes nos Regimentos Internos e Sistema de Gestão Escolar do SENAC-PR, que, por sua vez, disciplina os referenciais e pré-requisitos de cada de curso. CLÁUSULA QUINTA - DOS REQUISITOS PARA APROVAÇÃO: Os requisitos para aprovação, certificação e os critérios de frequência mínima dos alunos, serão aplicados de acordo com o(s) curso(s) contratado(s), respeitando as situações definidas no Regimento Escolar e também no cadastro de curso do Sistema de Gestão Escolar do SENAC. CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), que serão pagos conforme o valor de cada curso e proporcionalmente as horas de serviços realizadas no mês. Parágrafo único: A Unidade de Educação Profissional do SENAC de Umuarama - PR, responsável por ministrar os cursos, fará mensalmente a emissão da Nota Fiscal dos serviços realizados, considerando o cronograma da carga horária realizada neste período (mensal), bem como emitirá as faturas e receberá os pagamentos conforme os prazos supra pactuados. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE O valor avençado não sofrerá reajuste na vigência do contrato, em razão do contido no art. 8º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 11.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440014.2.018 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA Parágrafo único: Para a liquidação da despesa advinda desta prestação de serviços, será gerada a nota de empenho que, salvo nos casos excludentes de obrigação previstos neste instrumento e na legislação que regula a espécie, garantem a obrigação do pagamento por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO A presente prestação de serviços pelo CONTRATADO ou pelas pessoas designadas pelo mesmo, junto ao CONTRATANTE, não caracteriza relação empregatícia sob qualquer forma, ficando sob a responsabilidade do CONTRATADO, as obrigações concernentes à legislação tributárias, sociais e trabalhistas, pertinentes aos docentes contratados para o desenvolvimento do curso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá duração e vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. Parágrafo Único: O prazo poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o artigo 57, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES Quaisquer alterações no presente contrato, somente serão aceitas quando previamente aprovada pelas partes e constituindo objeto de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido ou denunciado a qualquer momento e por ambas as partes pelo não cumprimento ao estabelecido, bastando para tanto, simples troca de informação por escrito de tal decisão, respeitando a continuidade das ações porventura em andamento, quando da rescisão antecipada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO O Sr. Gerente Executivo da Unidade de Educação Profissional do SENAC em Umuarama, será o responsável pela gestão do presente contrato, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, atendendo ao disposto na Ordem de Serviço n.º 03/2012 deste SENAC/PR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O Presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, para dirimir questões oriundas da implementação do objeto deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que se produza o necessário efeito legal. Francisco Alves - Paraná, 30 de abril de 2014. Alirio José Mistura Vitor Salgado Monastier Prefeito Municipal de Francisco Alves - PR Diretor Regional do SENAC/PR Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029 /2014. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa M. P. F. DE FIGUEIREDOME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 13.314.434/0001-08, situada à Rua Marechal Candido Rondon, 3171, bairro Cancelli no Município de Cascavel-PR, Cep: 85.811-080 neste ato representada por sua procuradora GEMA FONTANA CORTES DE FIGUEIREDO, brasileira, casada, portadora do RG nº 2.020.050-2 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 336.410.359-00, residente na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de aquisição de material de consumo e prestação de serviços, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva em aparelhos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais, recuperação e reposição de peças pertencentes ao Sistema Hospitalar de Saúde – SHS – do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de Dispensa por Justificativa 012/2014. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, com início na data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado para cada produto conforme especificação dos itens a seguir: Item Unid. Descrição Valor Unit. Valor Total 01 06 Manguito R$ 22,00 R$ 132,00 02 06 Válvula R$ 10,00 R$60,00 03 06 Válvula regulagem R$ 183,00 R$1.098,00 04 02 Terminal triplo R$ 75,00 R$150,00 05 23 Mangueira de ligação R$ 12,00 R$276,00 06 13 Curva cano esgoto R$ 8,00 R$104,00 07 02 Espigão R$ 5,00 R$10,00 08 04 Te de ar R$ 45,00 R$180,00 09 12 Mangueira compressor R$ 12,00 R$144,00 10 04 Filtro R$ 240,00 R$960,00 11 02 Tomada R$ 12,00 R$24,00 12 04 Rolamento inalado R$ 32,00 R$128,00 13 01 Biela inalador R$ 90,00 R$90,00 14 07 Braçadeira R$ 21,00 R$147,00 15 07 Pêra R$ 10,00 R$70,00 16 01 Cabo eletro R$ 150,00 R$150,00 17 04 Rolamento esfera R$ 95,00 R$380,00 18 01 Sensor R$ 190,00 R$190,00 19 01 Lâmpada infra R$ 140,00 R$140,00 20 01 Cuba R$ 220,00 R$220,00 21 04 Fixador autoclave R$ 60,00 R$240,00 22 02 Diafragma R$ 90,00 R$180,00 23 05 Rodízio R$ 15,00 R$75,00 24 02 Ângulo com mola R$ 21,00 R$42,00 25 01 Auscultador R$ 28,00 R$28,00 26 01 Tubo em y R$ 16,00 R$16,00 O valor global a ser pago a contratada para o fornecimento dos produtos especificados será de R$-7.734,00 (sete mil setecentos e trinta e quatro reais). Para o recebimento dos serviços prestados o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 103010012.2.013 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 103010012.2.014 – MANUTENÇÃO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigáveis por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - PR., 29 abril de 2014. ALIRIO JOSÉ MISTURA M. P. F. DE FIGUEIREDO-ME PREFEITO MUNICIPAL CNPJ sob nº 13.314.434/0001-08 Contratante Contratada GEMA FONTANA CORTES DE FIGUEIREDO Procuradora Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2014 O Município de Francisco Alves- Pr., torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), por prazo determinado de Coordenador de Núcleo, para atender as necessidades do Programa Segundo Tempo - Padrão e convênio com o Ministério do Esporte sob nº 758187/2011. 1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1 - O processo seletivo da equipe técnica do Programa Segundo Tempo, os quais terão como premissas à quantidade, à qualificação e às atribuições contidas no Manual de Diretrizes do PST, obedecerão aos seguintes critérios: 1.2 - Coordenador de Núcleo: Abertura de Edital de Teste Seletivo por tempo determinado com a realização de provas títulos. 2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES 2.1. As funções objeto deste processo seletivo são as seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 3.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para a função pública de Coordenador de Núcleo, para atuar nas Unidades do Programa Segundo Tempo e nos moldes do Termo de Convênio nº 758187/2011, firmado entre o Município de Francisco Alves e o Ministério dos Esportes. 3.3 - O candidato aprovado, classificado e convocado será lotado nos estabelecimentos designados pelo Programa Segundo Tempo, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público. 3.4 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá por Base Legal a Lei Municipal nº 826/2013, de 02/07/2013. 3.5 - Os requisitos mínimos para inscrição são: 3.6 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO: I - Coordenador de Núcleo do Programa Segundo Tempo Qualificação: Superior Completo /Bacharel em Educação Física; Registro no Conselho de Classe. Atribuições: . Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas; · Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. · Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes; . Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; . Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto; . Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo; . Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto; . Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Buscar e articular a integração entre o projeto e a escola; . Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; . Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; . Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; . Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto; . Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas; . Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério. 4. DOS TÍTULOS 4.1 - Para a função de Coordenador de Núcleo serão considerados os seguintes Títulos, onde a análise da documentação valerá no máximo 20 (vinte) pontos conforme itens descritos nas tabelas abaixo: Tabela de Títulos para Avaliação PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná 4.2 - Para comprovar a experiência profissional e a atuação em projetos sociais- esportivos e educacionais o candidato deverá apresentar: a) contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos público declaração de prestação de serviço, em papel timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo de Unidade Executora, com a descrição das atividades desenvolvida confirmada o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada; b) cópia autenticada de Contrato de Prestação de Serviços (ainda que voluntários ou cooperados) ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), ou declaração original do contratante, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com a data completa de início e fim, se for o caso, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquela função pleiteada; 4.3 - Para comprovar atuação no Programa Segundo Tempo, o candidato deverá apresentar a) contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração, em papel timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo de Unidade Executora, com a descrição das atividades desenvolvida. 4.4 - Para comprovação da participação em cursos, o candidato deverá entregar certificado, declaração ou certidão de entidade promotora do curso que tenha participado onde conste, obrigatoriamente, o tema ou assunto do curso, as disciplinas ministradas ou currículo básico, a carga horária, com data e assinatura do responsável pela emissão. 4.5- Para todos os efeitos, a fração mínima para comprovação de experiência/atuação em projetos sociais e educacionais e a consequente atribuição dos pontos na análise curricular, será de 06 (seis) meses. 4.6 - Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado. 5. - DA ENTREGA DOS TÍTULOS: Os Títulos deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do município de Francisco Alves, sito a Rua Jorge Ferreira, 627, no período compreendido entre 30/04/2014 a 16/05/2014, em cópias autenticadas por tabelionato público. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora da data acima determinada e estes deverão ser apresentados e entregue em envelope identificado com nome, função pleiteada, número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo se comprovante de recebimento. 6 - INSCRIÇÕES 6.1- As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 30/04/2014 até às 17:00 horas do dia 16/05/2014, no Departamento de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, sito a rua Jorge Ferreira, nº 627. 6.2 - Após a realização da inscrição, conforme subitem 6.1, o candidato deverá providenciar a entrega da documentação, conforme especificado no item 4, 5 e 6 do processo seletivo simplificado deste edital. 6.3 - Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido. 6.4 - O candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. 6.5 - Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição. 6.6 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7 - As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo simplificado de excluí-lo, se o preenchimento contiver dados incorretos, bem como se constatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações. 6.8 - Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio. 6.9 - A lista de inscritos será publicada no Órgão Oficial do Município de Francisco Alves, Jornal Umuarama Ilustrado no endereço eletrônico www.ilustrado.com.br, conforme descrito no anexo I constante deste edital. 7. DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 - O Processo Seletivo Simplificado se constituirá de uma fase conforme consta nos itens 4, 5 e 6 onde será realizada prova de titulo para o Cargo de Coordenador de Núcleo. 7.2 - O envelope deverá conter todas as cópias dos documentos exigidos conforme função pretendida e para efeito de avaliação deverão ser entregues autenticados em cartório, além destes documentos deverá ser entregue obrigatoriamente: 1. Comprovante de Inscrição; 2. Cópia do comprovante de escolaridade exigido de acordo com a função; 3. Comprovante de tempo de serviço; 7.3 - A documentação será analisada por comissão especialmente designada para esta finalidade. 7.5 - Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado neste item. 7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, garantir que sua documentação seja entregue em conformidade e dentro do prazo estipulado por este Edital. 7.7 - Comprovante de escolaridade mínima para o exercício da função de que trata este Edital não será considerada para efeito de pontuação na etapa de Análise Curricular e Documental. No entanto, o candidato deverá encaminhar documentação comprobatória desta condição pena de ser desclassificado do presente Processo Seletivo. 7.8 - Em hipótese alguma as fotocópias autenticadas serão devolvidas aos candidatos ou a outrem. 8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. 8.1 - Será divulgado no dia 19/05/2014 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições Homologadas. A relação será disponibilizada, através de publicação. A lista de inscritos será publicada no Órgão Oficial do município Jornal Umuarama Ilustrado. É de responsabilidade do candidato a verificação do mesmo. 9. DAS NORMAS 9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de referência os seguintes: a) - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento. b) tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos. 10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio. 11. DOS RECURSOS 11.1 - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de um (01) dia útil contado a data de divulgação, respectivamente, dos seguintes editais: a) Do resultado final do Processo seletivo, referente à sua classificação final; 11.1.1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) Argumentação lógica e consistente; b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato; c) Ser entregue em duas vias originais, digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido. d) 11.1.2 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos. 11.1.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet. 11.1.4 - O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira. 11.1.5 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido. 11.1.6 - A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato. 12. DO RESULTADO FINAL 12.1 - O resultado da prova títulos será divulgado no dia 23/05/2014, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Francisco Alves e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente. 13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 13.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto o órgão realizador, após o resultado final. 13.4 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal. 13.5 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 13.6 - Os vencimentos constantes do presente Edital serão os mesmos de referencia para contratação. 14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 14.1 - ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital; 14.2 - ser brasileiro, nato ou naturalizado; 14.3 - estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais; 14.4 - estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino; 14.5 - possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem 3.6; 14.6 - atestado de antecedentes fornecido por instituto de identificação de secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; 14.7 - não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por pratica de atos desabonadores no exercício profissional; 14.8 - apresentar outros documentos que forem exigidos pelo Setor de Recursos Humanos à época da contratação; 14.9 - declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Francisco Alves. 15- DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 15.1. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) no Processo Seletivo Simplificado serão contratados de acordo com as seguintes especificações: 15.2. Contratos a contar da data da expedição da ordem de contratação expedida pelo Ministério do Esporte, considerando o cronograma de atividades aprovado por aquele órgão. 15.3. A contratação, objeto do presente Edital, amparado na Lei Municipal nº 826/2013, não gerará vínculo empregatício entre os contratados e a contratante expirando-se ao término da vigência do contrato, o qual poderá vir a ser prorrogado por igual período considerando as necessidades do Projeto. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Francisco Alves, - PR, 29 de abril de 2014. MARCIA REGINA AMADEU PORTO Presidente da Comissão Portaria nº 149/2013 DECRETO Nº 124/2014 Data: 29.04.2014 Ementa: renova a composição do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referente ao Decreto Municipal n° 034/2010. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nos dispositivos das Leis Municipais n°s 1.455/2007 e 1.649/2009 e, considerando o Memorando sob nº 2012002324 de 18.04.2012, DECRETA: Art. 1º Fica renovada a composição do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referente ao Decreto Municipal n° 034/2010, referente ao mandato de 2014/2016, que passa a ser integrado pelos seguintes membros: I - Representantes do Poder Executivo Municipal a) Titular: Idivaldo Capatti - RG nº 4.934.241-1 SSP/PR - CPF nº 783.993.869-87 Endereço: R Riachuelo, 517 - Centro - Guaíra - PR. b) Suplente: Vanessa Bragato Richter - RG nº 4.304.628-4 SSP/PR - CPF nº 931.372.909-10 - Endereço: R Luiz Rodrigues da Silva, s/n - Centro - Guaíra - PR. II) Representantes da Secretaria Municipal de Educação a) Titular: Sonia Maria Martins Ketterer - RG nº 4.016.357-3 SSP/PR - CPF nº 282.599.719-68 - Endereço: Av Joaquim Dorneles Vargas, 1093 - Centro - Guaíra PR. b) Suplente: Nilda de Freitas Bonfim Musial - RG: 6.140.879-7/PR - CPF: 968.350.690-72- Endereço: Rua Pastor João Sorem, 1987- Centro. III - Representantes dos Professores das Escolas Municipais a) Titular: Solange da Silva de Souza - RG: 8.592.400-1/PR - CPF: 046.157.62950 - Endereço: Rua Valmir Padilha Tosti, 444 - Parque Anhenbi b) Suplente: Rosangela Maria dos Santos Damasceno - RG: 5.449.666-4/PR CPF: 968.181.409-63 - Endereço: Rua JK, 103 - Jardim Zeballos. IV - Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas a) Titular: Renata de Lima Dalla Vecchia - RG nº 6.895.815-6 SSP/PR - CPF nº 034.875.919-36 - Endereço: R Boa Vista, 501 - Centro - Guaíra - PR. b) Suplente: Sara de Fátima Varolo dos Santos - RG: 5.087.2298-0/PR -CPF 783.902.659-15 - Endereço: Rua JK, 283 - Jardim Zeballos. V - Representantes de Técnicos Administrativos das Escolas Públicas a) Titular: Cleusa Maria Mousquer Garcia - RG nº 1.289.450-0 SSP/PR - CPF nº 282.477.369-34 - Endereço: R Monjoli, 1.000 - Centro - Guaíra - PR. b) Suplente: Diones Francisco dos Santos- RG: 8.532.151-0/PR - CPF: 062.005.4591 - Endereço: Rua Monteiro Lobato, 1550 - Bairro São José. VI - Representantes de Pais das Escolas Pública Básica a) Titulares: Erica Moro da Costa Silva - RG: 3.857.090-0/PR - CPF: 041.288.48956 - Endereço: Rua Marechal Candido Rondon, 1435 - Jardim Zeballos e Irene Alves da Silva Mastrangelo - RG: 6.290.521-2/PR - CPF: 020.423.899-43. Endereço: Cruzeirinho, SN. b) Suplentes: Marcelo Celestrino - RG: 8.634.714-8/PR - CPF: 053.960.829-76 - Endereço: Rua Paulo Antunes, 77 - Pioneira/Eletrosul e Cristina Calonga Koseko Borba - RG: 12.529.932-6/PR - CPF: 007.772.721-56. Endereço: Rua Florianopolis, 16 - Parque Hortência. VII - Representantes dos Estudantes de Escola Básica Pública Secundária a) Titular: Karen Mariana Diniz Sela - RG: 11.154.859-5/PR - Endereço: Rua Riachuelo, 1212 - Bairro São José. b) Suplente: Maiara Zamberlan dos Santos - RG: 12.730.785-7/PR - Endereço: Rua Professor João Ambrosio, 151 - Bairro São José. VIII - Representantes dos Estudantes de Escolas de Educação Básica a) Titular: Maria José de Souza - RG: 8391.789-9/PR - Endereço: Rua Alagoas, 381 - Vila Malvinas. b) Suplente: Aparecida dos Santos Silva - RG: 9.977.968.3 - Endereço: Rua Caruaru, SN - Vila Eletrosul. IX - Representantes do Conselho Municipal de Educação a) Titular: Adriana de Araujo Sanches do Nascimento - RG: 5.884.449-7/PR CPF: 594.239.781-34 - Endereço: Rua Andorinhas, 112 - Bairro Tancredo Neves. b) Suplente: Lucineia Marques de Oliveira Lima - RG: 4.419.844-4/PR - CPF: 783.759.919-53 - Endereço: Rua Parigot de Souza, 463 - Jardim Zeballos. X - Representantes do Conselho Tutelar: a) Titular: André Souza dos Santos - RG: 8.468.294-2/PR - CPF: 039.187.979-02 Endereço: Rua Cuiabá, 290 - Santa Paula. b) Suplente: Lecir Jardim - RG: 4.239.792.0/PR - CPF: 955.125.199-72 - Endereço: Rua 01 nº 70 - Jardim Higienopolis Art. 2º As competências e demais atribuições dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, são aquelas previstas na Lei Municipal nº 1.455 de 19/04/2007. Art. 3º A função de integrante do Conselho Municipal do FUNDEB será considerada serviço público relevante e não será remunerado. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, em especial as do Decreto Municipal nº 054/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 32/14 TOMADA DE PREÇO: 06/14 OBJETO: Contratação de empresa para ampliação do posto de saúde do distrito de Guaiporã, programa requalificação de UBS, 2ª etapa PAC 2, portaria 1.381 de 09/07/ 2013 ministério da saúde. ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DO CERTAME: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 15h30min do dia 16 de Maio de 2014. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, no endereço acima em até 2 (dois) dias anterior a data de abertura, nos dias de expediente da Prefeitura Municipal. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/ fax: (44) 3655 8000, email [email protected] 29 de Abril de 2014 Ascânio Antonio de Paula PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 062/2014, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2014 EXONERA ELIANE MARIA BORTOLOTTO POLI DE CARGO EM COMISSÃO, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a Sra. ELIANE MARIA BORTOLOTTO POLI, inscrita na CI/RG sob nº 6.697.157-0 SSP/ PR e CPF sob nº 008.294.249-89, do Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO COM 2° GRAU COMPLETO, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, a partir desta data (15.04.2014). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 15 de abril de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 063/2014, DE 15 DE ABRIL DE 2014 NOMEIA ELIANE MARIA BORTOLOTTO POLI PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2010, de 24 de fevereiro de 2010 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Sra. ELIANE MARIA BORTOLOTTO POLI, inscrita na CI/RG sob nº 6.697.157-0 SSP/ PR e CPF sob nº 008.294.249-89, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETORA DE AÇÃO SOCIAL GERAL, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, percebendo a remuneração referente a sigla CC-01, acrescido de 77% (setenta e sete por cento) a titulo de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, a partir de 16 de abril de 2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 15 de abril de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal