Carole Maddalena

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Carole Maddalena
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de abril de 2014
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 003/2014
Súmula: Aprova o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2014-2017.
CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada em 15 de abril de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no inciso lll, do artigo 30 da Lei Federal nº8742/93,
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 487 de 06 de novembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2014-2017, que integra esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANPÁ, aos 25
dias do mês de abril de 2014.
ELIANE RODRIGUES ALCARRIA
Presidente do CMAS.
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2014-2017
INTRODUÇÃO
Este relatório apresenta um diagnóstico social do município de São Jorge do Patrocinio/ PR,realizado com
base em indicadores socioeconômicos e que tem como objetivo estabelecer diretrizes do planejamento e
execução das ações propostas pela Secretaria Municipal da Assistência Social para o quadriênio 2014 a 2017.
Pretende-se com este trabalho, auxiliar a Assistência Social na articulação e expansão das ações, de forma
a mobilizar e ampliar, assim, o potencial participativo nas decisões das políticas públicas da Assistência
Social. Sendo assim, este diagnóstico possibilitará a auxiliara no processo de planejamento, uma vez que
ampliará a visão da realidade municipal facilitando um planejamento mais próximo da realidade, adotando
estratégias que potencializam os projetos, programas e serviços já existentes, e ao mesmo tempo agregando
a eles as novas ações e ofertas.
No município de São Jorge do Patrocinio, a Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão gestor da
Política de Assistência Social e sua responsabilidade é a coordenação e a organização do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS, garantindo a integralidade da proteção socioassistencial à população a partir
da oferta de serviços de forma territorializada, em quantidade e qualidade, conforme estabelecido nas normativas
legais.
A Secretaria Municipal de Assistencia Social foi criada em 30/11/2005 pela Lei Municipal nº 1.004/2005, o
responsável hoje HITOGAME ROSA PORFÍRIO
Com a necessidade de se implementar o Art. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal n.º
8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que coloca a Assistência Social como política pública
universal, compondo o tripé da Seguridade Social, foi criada a Secretaria Municipal de Assistencia Social com
a missão de coordenar e organizar a Assistencia Social sob as seguintes diretrizes:
· Descentralização político-administrativa, e comando único das ações em cada esfera de governo;
· Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no
controle das ações em todos os níveis;
· Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de
governo.
Com isso foram estabelecidas novas bases para a gestão desta área, sobretudo no que diz respeito a criação
de novos serviços públicos e o financiamento e controle das ações, a criação do Conselho Municipal de
Assistência Social, criado a partir da Lei Municipal nº 487/95, que instituiu a Conferência Municipal de
Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, Regulamentado posteriormente pelo decreto
nº 15/96.
Com a aprovação da nova Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 o município de São Jorge do
Patrocinio aderiu ao SUAS em junho de 2005,habilitando-se em Gestão Básica assume responsabilidade de
desenvolver ações de prevenção a riscos sociais, preferencialmente no Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS, que tem como parâmetro os programas,serviços e ações desse nível de proteção.
Para o Município se habilitar à gestão Básica da Assistência Social, segundo a NOB/SUAS 2005, este teve
que garantir:
a) a organização da rede de serviços da proteção social básica;
b) ter aporte de recursos financeiros próprios no Fundo Municipal de Assistência Social -FNAS. Conforme artigo
30 da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS em seu parágrafo único: "É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados
à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social,
c) estar com o Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA em pleno funcionamento;
d) estruturar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e equipe mínima, o porte do município de
São Jorge do Patrocinio Pequeno de Porte I
e) participar da gestão do Benefício de Prestação Continuada e apresentar Plano de Inserção e Acompanhamento dos beneficiários;
f) preencher o Plano de Ação no sistema SUAS-WEB, elaborar e apresentar o Relatório de Gestão como forma
de prestação de contas.
Cumprir ainda a determinação de que a equipe básica para a realização das ações do CRAS deve ser composta
por: 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro, preferencialmente, psicólogo; e 2 técnicos
de nível médio.
Atendendo aos requisitos de Gestão Básica do SUAS e estar apto para receber recursos do co-financiamento,
o Município precisou se adequar e realizar ações que previnam os riscos sociais por meio de desenvolvimento
de potencialidades e aquisições, realizando a oferta do Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF e
outros projetos que tenham como objetivo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, assim
como, ações que estimulem a geração de renda.E Garantindo o atendimento e acompanhamento dos Beneficiários
do Benefício de Prestação Continuada - BPC, famílias integrantes do Programa Bolsa Família - PBF, idosos,
pessoas com deficiência, crianças e famílias em situação de vulnerabilidade social,
O conhecimento da realidade do município quanto a suas áreas de vulnerabilidade e risco é fundamental para
o desenvolvimento de um bom planejamento e essas informações é objetivo da vigilância Socioassistencial
do município.
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2014-2017
Identificação
Município: SÃO JORGE DO PATROCINIO - P R
Porte Populacional: PEQUENO I
Responsável (is) pela elaboração:
Nome
Escolaridade
Profissão Função/cargo
Vínculo
Representação
(CRAS,
CREAS, CMAS, Usuários, Entidades)
Hytogame Rosa Porfirio
Superior incompleto
Gestor Público
Secretário da Assistencia
Social Cargo de Confiança
Órgão Gestor
Maria Alice Mazzei Superior completo
Assistente Social
Assistente Social
Estatutária Ó r gão Gestor
Maria Edna de Oliveira Domingues
Superior completo
Pedagoga Coordenadora do CRAS
Estatutária
CRAS
Priscila Ramos Gimenez dos Santos
Superior Completo
Psicóloga Psicóloga Estatutária
CRAS
Tamiris Borges Romito
Superior Completo
Assistente Social
Assistente Social
Estatutária
CRAS
Eliane Rodrigues Alcarria
Medio Completo
Agente Administrativo Presidente do CMAS
APMI
Entidade
Rosangela Cristina Alves da Silva Castilho Superior Completo
Auxiliar Administrativo Auxiliara administrativo no CRAS Estatutária CRAS
Prefeitura Municipal
Nome do Prefeito: VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Mandato do Prefeito: Início: 01/01/2013
Término: 31/12/ 2016
Endereço da Prefeitura: Avenida Carlos Spanhol,164
CEP:87.555-000
Telefone: ( 44) 36348000
E-mail: [email protected]
Site:www.sjpatrocinio.gov.br
Órgão Gestor da Assistência Social
Nome do órgão gestor: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Número da lei de criação do órgão: Lei nº 1.004/2005
Data criação: 30/11/2005
Responsável: HYTOGAME ROSA PORFÍRIO
Ato de nomeação do gestor; Decreto nº 003/2013
Data nomeação: 02/01/2013
Endereço órgão gestor: Rua Antônio Bonato s/n
CEP: 87.555-000
Telefone: (44) 3634-8066
E-mail:
Site:
Fundo Municipal de Assistência Social
Número da Lei de Criação:487/1995
Data criação:06/
11/1995
Número do Decreto que regulamenta o Fundo: 015/96
Data:26/06/1996
CNPJ:13.664.829/0001-30
Nome do ordenador de despesas do FMAS: HYTOGAME ROSA PORFIRIO
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Conselho Municipal de Assistência Social
Número da Lei de Criação:487/95
Data criação:06/
11/1
Endereço CMAS:
Avenida Carlos Spanhol,200
CEP:87555000
Telefone: ( 44 )36348003
E-mail:
Nome da Presidente ELIANE RODRIGUES ALCARRIA:
Nome do secretaria executiva: MARIA ALICE MAZZEI
Número total de membros:20
Governamental
Nome do(a) Conselheiro(a)
Representatividade
Titularidade
Início e término de mandato
ADRIANA DE SOUZA MOREIRA Secretaria de Saúde Titular
01/05/20120 01/05/2014
GENIVALDO BRAZ DE CAMPOS Secretaria de Administração
Titular
01/05/20120 01/
05/2014
ROSANGELA CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretaria de Assistência Social Titular
01/
05/20120 01/05/2014
DENILSON BASAN VISCONCINI Secretaria de Fazenda Titular
01/05/20120 01/05/2014
LUCIANE TEJADA CARREIRA
Secretaria de Educação
Titular
01/05/20120 01/
05/2014
SIMONE MELO BONATO
Secretaria de saúde
Suplente 01/05/20120 01/05/2014
CLAUDEMIR BRAVO Secretaria de Administração
Suplente 01/05/20120 01/05/2014
MARIA EDNA DE OLIVEIRA DOMINGUES
Secretaria de Assistencia Social Suplente 0 1 /
05/20120 01/05/2014
ANTONIO CARLOS ARAUJO
Secretaria de Fazenda Suplente 01/05/20120 01/05/2014
CLEUZA ORTIZ FERREIRA
Secretaria de Educação
Suplente 01/05/20120 01/
05/2014
Não Governamental Nome do(a) Conselheiro(a)
Representatividade
Titularidade
Início e término de mandato
ROSANGELA GALIOTI DE FREITAS
Igreja Evangelica
Titular
01/05/20120 01/
05/2014
ELIANE RODRIGUES ALCARRIA APMI
Titular
01/05/20120 01/05/2014
EGIDIO FACCI
Sindicato dos trabalhadores
Titular
01/05/20120 01/05/2014
ADALTO LAZARIN
Associação de moradores
Titular
01/05/20120 01/05/2014
JOSÉ FARIA DOS SANTOS
Igreja Catolica
Titular
01/05/20120 01/05/2014
JOÃO APARECIDO MELO
Igreja Evangelica
Suplente 01/05/20120 01/05/2014
DIRCE PEGORARO SANTOS
Igreja Catolica
Suplente 01/05/20120 01/05/2014
MARIA DO ROSÁRIO CALDEIRA APMI
Suplente 01/05/20120 01/05/2014
ADÉLIO JOSÉ ZACZEWSKI
Associação de moradores
Suplente 01/05/20120 01/
05/2014
MARLI ROQUE
Sindicato Patronal
Suplente 01/05/20120 01/05/2014
1-Diagnóstico sócio territorial *
PERFIL DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR
2. Objetivos*:
2.1
- Objetivo geral do Plano Municipal de Assistência Social
Consolidar o Sistema Único de Assistência Social no município de forma a viabilizar direitos aos usuários da
assistência social nos diferentes níveis de proteção, tendo como referência a Política Nacional de Assistência
Social (PNAS, 2004) a Norma Operacional Básica (NOB-SUAS) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei
8742/93).
2.2
- Objetivos específicos do Plano Municipal de Assistência Social
Aperfeiçoar o Sistema de gestão da Política de Assistência Social no município, com objetivo de identificar
as demandas e as necessidades dos usuários atingindo resultados durante o período de 2014 a 2017.
Aprimorar as ações e serviços relativos à proteção social básica no município, tendo como base a tipificação
nacional de serviços socioassistenciais do SUAS.
Implantar novas ações e serviços de acordo com a tipificação e demandas do município tendo como referência
a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 04), a Norma Operacional Básica (NOB-SUAS), a Norma
Operacional de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/
93).
Apoiar os conselhos enquanto instâncias deliberativas, de caráter permanente e composição entre governo
e sociedade civil conforme legislação nacional, estadual e municipal, como forma de democratizar a gestão.
Aprimorar as estratégias de gestão para garantir a execução das ações previstas na Política Municipal de
Assistência Social, em todos os níveis de Proteção
3. Diretrizes e prioridades deliberadas* Proteção Social Básica
N.º
Diretriz definida por:
Ano da Deliberação: Deliberação:
Obs.:
01
Tipificação 2009
Reunir equipe da proteção social básica junto ao conselho de assistência social para melhor executar os
serviços
02
Conferencia Municipal 2013
Criação de planos, Cargos, carreira e salários para trabalhadores do SUAS - Proteção Social Básica.
03
Tipificação 2009
Acompanhamento familiar pelo PAIF
. Diretrizes e prioridades deliberadas* Proteção Social Especial
N.º
Diretriz definida por:
Ano da Deliberação: Deliberação:
Obs.:
1
CIB e Conferencia Municipal
2013
Ampliação do PAEFI nos municípios com mais de 20
mil habitantes
2
Conferencia Municipal 2013
Identificação e cadastramento de crianças e adolescentes em
situação do trabalho infantil.
3
Tipificação 2009
Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço
de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de ameaça ou
violação de direitos.
4
Tipificação 2009
Cadastramento e atendimento da população em situação de rua.
5
Tipificação 2009
Acompanhamento pelo PAEFI de famílias com crianças e adolescentes em
serviço de acolhimento.
6
Tipificação 2009
Reordenamento do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes
7
Tipificação 2009
Acompanhamento pelo PAEFI das famílias com violação de direitos decorrentes de uso de substancias psicoativas
8
Tipificação 2009
Implantar unidade de acolhimento para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de vínculo familiar
9
Tipificação 2009
Acompanhamento das adolescentes em conflito com a lei.
10
Tipificação 2009
Acompanhar os familiares dos adolescentes em comprimento de medidas
sócias educativas e serviço comunitário.
11
Tipificação 2009
Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço
de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de mulheres e famílias em situação de ameaça ou violação
de direitos.
12
Tipificação 2009
Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço
de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de idosos e famílias em situação de ameaça ou violação
de direitos.
13
Tipificação 2009
Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade como espaço
de garantia de proteção integral, orientação e acompanhamento de indivíduos e/ou famílias com vínculos
familiares rompidos ou fragilizados
14
Conferencia Municipal 2013
Serviço de acolhimento institucional e familiar para idosos
. Diretrizes e prioridades deliberadas* Gestão do SUAS
N.º
Diretriz definida por:
Ano da Deliberação: Deliberação:
Obs.:
1
Tipificação e conferencia municipal
2009/2013 Desprecarização dos vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços Socio assistenciais e na Gestão do SUAS.
2
Tipificação 2009
Estruturação do SMAS com formalização de áreas essenciais
Adequação da Legislação municipal a legislação do SUAS.
3
Tipificação e conferencia municipal
2009/2013 Estipular em forma de leio mínimo orçamentário de 5% para a política da Assistência Social nas 3 esferas
Diretrizes e prioridades deliberadas* Controle Social
N.º
Diretriz definida por:
Ano da Deliberação: Deliberação:
Obs.:
1
Conferencia Municipal 2013
Ampliar a participação dos usuários e trabalhadores nos conselhos municipais de assistência social.
2
Tipificação 2009
Instituir o conselho municipal de assistência social com instancia do controle social do programa bolsa família.
3
Conferencia Municipal 2013
Capacitar os conselheiros
Diretrizes e prioridades deliberadas* Benefícios assistenciais (BPC, benefícios eventuais e transferência de
renda)
N.º
Diretriz definida por:
Ano da Deliberação: Deliberação:
Obs.:
01
Tipificação 2009
Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no Cadúnico.
02
Tipificação 2009
Acompanhamento do PAIF das famílias beneficiaria do programa Bolsa família em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência
social.
03
Tipificação 2009
Atualização do regulamento (lei municipal) para a concessão dos benefícios
eventuais através da lei orgânica da Assistência Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 113/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor EDSON PAGANELI, portador da CI/RG nº. 4.000.927-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº.
763.047.109-25, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA “C”, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 22/08/2012 à 21/08/2013, com fruição em 11/05/2014 a 30/05/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 021/2014.
Declara Ponto Facultativo os dias 02 de maio de 2014, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art.1º - Fica Decretado Ponto Facultativo o dia 02 de maio de 2014.
§ Único – Não haverá expediente interno nos setores da Prefeitura Municipal, nos dias estabelecidos no Artigo
1º, devendo as repartições públicas e respectivas Secretarias executar serviços essenciais, obedecendo
escala elaborada pelos respectivos Secretários.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 29 de abril de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO - Prefeito Municipal
4. Implementação das diretrizes e prioridades deliberadas*
4.1. Proteção Social Básica
Prioridade ou diretriz deliberada
Reordenamento dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ;
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a)
Reavaliar e reprogramar os serviços prestados
- Reunir equipe da proteção social básica junto ao conselho de assistência social para melhor executar os
serviços;
- Realizar busca ativa;
- Explicar para demais áreas (saúde, educação etc.) como é executado SCFV para que possam identificar e
encaminhar o público a ser atendido.
- Atingir o percentual de 50% de inclusão do público prioritário no Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
- Contratação de orientadores sociais e facilitadores de oficinas;
- Capacitação da equipe de trabalho.
- Prevenir a institucionalização e segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial pessoas com deficiência, assegurando os direitos à convivência
familiar e comunitária;
- Favorecer o desenvolvimento em atividades intergeracionais;
- Maior acesso às políticas públicas socioassistenciais- Assistente Social; Psicólogo, Pedagogo, Orientador
social, facilitador de oficinas.
Materiais:
- Carro para realizar busca ativa e acompanhamento das famílias; computadores, data show, microfone, caixa
de som, materiais lúdicos e educativos, bola, colchonetes, rádio, TV, DVD.
Prioridade ou diretriz deliberada:Acompanhamento familiar pelo PAIF
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a) Prevenir ocorrências que interfiram no exercício dos direitos de cidadania.
- Apresentar para as demais áreas (saúde, educação, etc.) como funciona o PAIF para que eles
possam ajudar a identificar e encaminhar para os serviços públicos a ser atendido;
- Busca ativa;
- coleta de dados junto ao cadúnico;
- Territorialização
- atingir 15% da taxa de acompanhamento do PAIF das famílias cadastradas no Cadúnico.
- Referenciar 20 % dos domicílios do município ao CRAS.
- Ampliar a cobertura da Proteção Social
Básica no município;
- Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidades e risco social das famílias do município;
- Maior acesso das famílias as políticas publicas socioassistenciais;
- Maior Autonomia às famílias. - Assistente social; Psicólogo; Coordenador CRAS; Auxiliar administrativo;
gestor do CadÚnico.
Materiais:
- Carro; espaço físico adequado com acessibilidade
Prioridade ou diretriz deliberada:Criação de planos, Cargos, carreira e salários para trabalhadores do SUAS Proteção Social Básica.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a)
- Discussão com a esfera municipal (administração) sobre a criação e a importância de se ter plano
de carreira, para que os profissionais fiquem no município;
- Discussão com o conselho de assistência social para que haja deliberações a respeito do plano de carreira,
plano que chegue na esfera estadual
- Até 2017 criações de planos, cargos, carreira e salários para
trabalhadores da política pública de assistência social;
- Melhor remuneração para os trabalhadores.- Tendo-se profissionais efetivos no município, cria-se maior vínculo com a população e isso por sua vez permite o aumento de acessos das famílias aos direitos
socioassistenciais, possibilita a melhoria da qualidade de vida dos usuários e de suas famílias.
- Valorização dos profissionais, reduzindo a troca constante de profissionais, pois está instabilidade impede
o avanço das ações e melhorias no trabalho da assistência social. - Coordenador do CRAS, gestar da política de assistência social.
4.2. Proteção Social Especial
Na área de Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, O município
realiza um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em
situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o
fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam ou que
as submetem a situações de risco pessoal e social.
O PAEFI está preparado para os atendimentos de famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por
ocorrência de: Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual: abuso ou exploração sexual;
Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Abandono; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações e submissões a situações que
provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais,
nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e é realizado pela
equipe técnica do Órgão Gestor, pois o município não possui CREAS.
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC, tem por finalidade prover atenção socioassistencial
e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto,
determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso aos direitos e para a mudança de significado de
valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a
observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser
assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade, o serviço deverá identificar no
município os locais para a prestação de serviços.
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, tanto o provisório e excepcional é
disponibilizado para crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto
da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis
encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O município de São Jorge do Patrocinio oferece o serviço em uma unidade conveniada, que recebe recursos
conveniado com o município,
Serviço de Acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos. O município possui uma instituição conveniada, que recebe cofinanciamento para desenvolvimento deste serviço onde são oferecidas 20
vagas para acolhimento de idosos com 60 anos ou mais, com diversos graus de dependência. As Instituições
desenvolvem suas ações em parceria com o Órgão Gestor que encaminha para a mesma os idosos que não
dispõem de condições de permanecer com a família, com vivência de situações de violência ou negligência,
em situação de abandono, com vínculos familiares rompido.
4.2 Proteção Social Especial
Prioridade ou diretriz deliberada:Ampliação do PAEFI nos municípios com mais de 20 mil habitantes.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a)Planejamento para realização de convenio com CREAS regional
Encaminhamento para município consorciado
Todos os casos constatados
Consorcio regional
Prioridade ou diretriz deliberada:Identificação e cadastramento de crianças e adolescentes em situação do
trabalho infantil.
a)Identificar casos de crianças em situação de trabalho infantil
Divulgar canal de informação para que a população possa denunciar caso de violação. Ex disque 100.
- Identificar 100% dos casos existente.
- atendimento é feito para que não haja casos no município.
- Assistente social do órgão gestor e do CRAS, Conselho Tutelar, Ministério Publico.
Materiais: carro
Prioridade ou diretriz deliberada
Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação
e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a) Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida sócioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade (PSC)
Ampliação e fortalecimento da rede de
parcerias
100%
Redução dos casos de adolescentes envolvidos em conflito com a Lei
Ministério Publico
Conselho Tutelar
Assistente Social
Órgão Gestor
AdministraçãoPública
Implementação do Plano Individual de Atendimento - PIA conforme o SINASE
100%
Melhoria e efetividade dos serviços prestados; Ministério Publico
Conselho Tutelar
Assistente Social
Órgão Gestor
Implementar a divulgação das ações e serviços
100%
Aprimoramento e agilidade
das informações no município Ministério Publica
Conselho Tutelar
Assistente Social
Órgão Gestor
b)
Criar Leis que fiscalize crianças e adolescentes a permanecer nas ruas após as 22 horas
( Conferência Municipal)
Divulgação e conscientização dos familiares. 100%
Redução de casos de prostituição, de usos de sustâncias psicoativas e de conflito com a lei Ministério Publica
Conselho Tutelar
Assistente Social
Órgão Gestor
Administração Pública
Prioridade ou diretriz deliberada:Cadastramento e atendimento da população em situação de rua.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a)Cadastrar caso haja ocorrência
Encaminhar para atendimento
Para que não
haja casos
Equipe técnica
Prioridade ou diretriz deliberada:Acompanhamento pelo PAEFI de famílias com crianças e adolescentes em
serviço de acolhimento.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a) Acompanhamento das famílias com crianças em serviço de acolhimento
- Encaminhamento das famílias aos programas sociais existente no município e visitas domiciliares especifica.
- Reunião periódica com a equipe da unidade de acolhimento
- Acompanhar 100% dessas famílias que
tenham crianças e adolescentes
- Conscientização da família em relação à responsabilidade
paterna buscando a redução de casos
- Equipe Técnica do município.
- equipe da unidade de acolhimento
Prioridade ou diretriz deliberada:Reordenamento do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a) acompanhamento das entidades prestadoras de serviços
-Continuar o convenio com entidades de
acolhimento através de consorcio com outro município.
- elaboração de um plano de atendimento individual familiar para cada criança e adolescente abrigada.
- Participação do ordenamento 100% do serviço de acolhimento.
- Obter da entidade um atendimento
humanizado.
- Equipe técnica da instituição e do município.
Materiais:
Financiamento.
Prioridade ou diretriz deliberada
Acompanhamento pelo PAEFI das famílias com violação de direitos decorrentes de uso de substancias
psicoativas.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a)atendimento as famílias de dependentes de substancias psicoativas
- Encaminhamento das famílias ao programa amor exigente. - Realizar 100% de acompanhamento.
- Que as famílias possam
estar preparadas para auxiliar os usuários;
- Redução dos casos.
- Equipe técnica do município; voluntarias do amor exigente.
Materiais:
Carro, alimentos.
Prioridade ou diretriz deliberada
Implantar unidade de acolhimento para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de vínculo familiar.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a)Encaminhamento as pessoas com deficiência, com rompimento de vínculos ou casos de vitimas de maus
tratos
- Buscar consórcio com municípios que possuam unidades de acolhimento.
- Encaminhar
100% das pessoas deficientes em situação de dependência com rompimento de vínculos para unidades
consorciadas.
- Para que a pessoa com deficiência possa ser vista pela sociedade como uma pessoa
que seja digna de direitos iguais aos de pessoas sem deficiência. -Equipe técnica do município.
Materiais:
Recursos financeiros para o convênio.
Prioridade ou diretriz deliberada:Acompanhamento das adolescentes em conflito com a lei.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a)atender adolescentes envolvidos em atos infracionais
- Encaminhamento para medida sócia educativa através de realização de tarefas gratuitas de acordo
com aptidão do adolescente de acordo com a determinação judicial.
- Atender 100% dos adolescentes envolvidos em atos infracionais.
- Possibilitar a construção e resgate de cidadania.
Equipe Órgão gestor, conselho tutelar.
Prioridade ou diretriz deliberada:Acompanhar os familiares dos adolescentes em comprimento de medidas
sócias educativas e serviço comunitário.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a) Atender as famílias dos adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas
- Realizar encontros mensais com as famílias e adolescentes para orientar a participação da família
na execução e acompanhamento da medida sócio educativa
- Atender 100% dos familiares dos adolescentes em comprimento de medidas sócias educativas e prestação de serviço comunitário.
Prevenção de novas ocorrências.
- Equipe Órgão gestor e CRAS; conselho tutelar; amor exigente.
Materiais:
- Alimentação, carro.
Prioridade ou diretriz deliberada
Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação
e acompanhamento de mulheres e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a) Ordenar a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência e suas famílias conforme preconiza a
tipificação nacional de serviços socioassistenciais
Articulação entre os três níveis de Proteção Social;
100%
Proteção social à mulher, à família e aos
indivíduos
Ministério Publica
Assistente Social
Órgão Gestor
SGD
Outras políticas
Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento, de forma articulada, interinstitucional e
intersetorial com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD e com a participação das mulheres e suas famílias;
100%
Efetivação do Plano Individual ou Familiar de Atendimento;
Ministério Público
Assistente Social
Órgão Gestor
SGD
Outras políticas
Trabalhar inter setorialmente com as demais políticas públicas;
100%
M a i o r
envolvimento dos órgãos no combate e prevenção da violência contra a mulher e sua família.
Ministério Público
Assistente Social
Órgão Gestor
SGD
Outras políticas
Construção do fluxo de atendimento a mulher vítima de violência doméstica de
gênero e sua família;
100%
Fortalecimento da família no
desempenho de sua função protetiva
Ministério Público
Assistente Social
Órgão Gestor
SGD
Outras políticas
Prioridade ou diretriz deliberada:Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço
de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de idosos e famílias em situação de ameaça ou violação
de direitos.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a) Atender pessoas idosas vítimas de violência doméstica
Estabelecimento de parceria para
execução do serviço;
100%
Proteção social ao idoso e à sua família assegurada;
Ministério Público
Assistente Social
Órgão Gestor
SGD
Outras políticas
Fortalecimento de ações com foco na matricialidade sócio familiar e redes extensas e solidárias;
100%
Melhoria da qualidade de vida;;
Ministério Público
Assistente Social
Órgão Gestor
SGD
Outras políticas
Articulação entre a rede
Sócio assistencial nos 3 níveis de Proteção Social e demais políticas setoriais;;
100%
I n clusão na rede socioassistencial e nas
demais políticas setoriais
Ministério Público
Assistente Social
Órgão Gestor
SGD
Outras políticas
Aperfeiçoamento do fluxo de
atendimento a pessoa idosa vítima de violência
100%
Redução de situações de violência.
Ministério Público
Assistente Social
Órgão Gestor
SGD
Outras políticas
Prioridade ou diretriz deliberada:Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade como espaço de
garantia de proteção integral, orientação e acompanhamento de indivíduos e/ou famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e mateAção
riais
a- Encaminhamento rede conveniada de serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes
Ampliação e fortalecimento da rede de parcerias conveniadas
100%
Trabalho articulado com as unidades conveniadas , o município e com a Vara da Infância
e da Juventude
Vara da Infância
Assistente Social
Órgão Gestor
Conselho Tutelar
Outras políticas
b- Adequar os serviços aos padrões estabelecidos nas orientações técnicas de acolhimento institucional e
familiar para crianças e adolescentes
Acompanhamento da Família de Origem;
100%
Vínculos familiares e comunitários fortalecidos e preservados;
Vara da Infância
Assistente Social
Órgão Gestor
Conselho Tutelar
Outras políticas
c-Revisar o plano municipal das medidas socioeducativas, de acordo com a tipificação nacional de serviços
socioassistenciais Gestão publica do Serviço;
100%
Agilização do processo no cumprimento
da medida socioeducativa.
Vara da Infancia
Assistente Social
Órgão Gestor
Conselho Tutelar
Outras políticas
Articulação com as políticas de educação e saúde para composição de orçamento na execução dos
serviços de
acolhimento
100%
Políticas de assistência social, de saúde e de educação corresponsabilizadas;
Vara da Infancia
Assistente Social
Órgão Gestor
Conselho Tutelar
Outras políticas
Prioridade ou diretriz deliberada:Serviço de acolhimento institucional e familiar para idosos
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a) reordenar os serviços de acolhimento institucional conforme a tipificação nacional de serviços
socioassistenciais Ampliação e fortalecimento da rede de parcerias
100%
Redução do agravamento de situações de negligências, violência e ruptura de vínculos
familiares;
b)ampliar atendimento para as pessoas idosas nos serviços de acolhimento institucional - abrigo (ambos os
sexos) Articulação de ações com a rede socioassistencial e demais políticas setoriais 100%
Redução das violações de direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou
reincidências
4.3. Gestão do SUAS
Prioridade ou diretriz deliberada:Desprecarização dos vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços Socioassistenciais e na Gestão do SUAS.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a)Contratação de profissionais de nível superior
Articular para sempre realizar concurso publico
Já temos 100% dos Trabalhadores como servidores estatutários. Com a equipe técnica sendo servidores
estatutários garantimos a continuidade dos projetos sociais realizados no município.
- Adm. Pública
- órgão Gestor
Prioridade ou diretriz deliberada: Estruturação do SMAS com formalização de áreas essenciais
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a) Realização de Concurso Público.
Concurso Público para composição de equipes de subdivisões
administrativas, proteção social básica, proteção social especial. 100%
Com essa Formação de
Equipe na SMAS esperamos melhor planejamento das ações voltadas para o serviço sócio assistenciais
-órgão Gestor
b) Realização de Concurso Público para a Gestão do SUAS.
Concurso público para a composição da
área de gestão do SUAS com competência de vigilância sócio assistencial
100%
Com
a
contratação de profissionais para gerir a gestão do SUAS, teremos como planejar e executar de forma adequada as ações voltadas para os usuários.
-órgão Gestor
Prioridade ou diretriz deliberada: Adequação da Legislação municipal a legislação do SUAS.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a) Criação ou adequação de lei municipal em consonância com a legislação do SUAS.
Viabilizar junto
aos poderes executivos, legislativos e o setor jurídico municipal, a criação de nova legislação ou adequação
da mesma a legislação do SUAS.
100%
Com a adequação da legislação municipal a legislação do SUAS, teremos as garantias constitucionais dos usuários efetivamente garantidas - Administração
Municipal
- Órgão Gestor.
Prioridade ou diretriz deliberada:Estipular em forma de lei mínimo orçamentário de 5% para a política da
Assistência Social nas 3 esferas.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a) Formação de lei que estipula o mínimo orçamentário para a Assistência Social em 5% Criação de Lei
Federal, Lei estadual e lei municipal
100%
Com uma lei orçamentária estipulada nas 3 esferas
em no mínimo 5% teremos como melhor planejar e atender as famílias assistidas pela área social
Administração Municipal
- órgão Gestor
- Legislativo Municipal.
4.4. Controle Social
Prioridade ou diretriz deliberada:Ampliar a participação dos usuários e trabalhadores nos conselhos municipais de assistência social.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a) Dinamizar a participação do usuário
- Motivação através de reuniões informativas com os usuários
informando seu papel no conselho.
- Atingir 70% dos usuários da assistência social.
Aumento do acesso dos usuários na participação do conselho.
- Equipe técnica do CRAS e órgão gestor,
conselheiros municipais.
Materiais:
- Computadores e alimentos.
Prioridade ou diretriz deliberada:Instituir o conselho municipal de assistência social com instancia do controle
social do programa bolsa família.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a)Reordenar e atualizar a instancia de controle social - No município já existe o controle social do programa
bolsa família desvinculado do conselho municipal de assistência social.
- Continuar com
instancia social do programa bolsa família desvinculado do conselho municipal.
- Equipe Técnica do CRAS e órgão gestor instanciam do programa bolsa família e gestor do programa bolsa família.
Prioridade ou diretriz deliberada:Capacitar os conselheiros
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a)Buscar meios de capacitação Motivar os conselheiros tanto os das instancias quanto os dos Conselhos
municipais manter-se informados
Atender a100% dos conselheiros Com os Conselheiros capacitados a participação será maior e proveitosa
Equipe técnica; capacitadores;
Materias: TV.; internet.
4.5. Benefícios assistenciais (BPC, benefícios eventuais e transferência de renda)
Prioridade ou diretriz deliberada:Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no Cadúnico.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a)Envolver as famílias dos beneficiários do BPC
- Realizar busca ativa;
- Encaminhamento das demais políticas;
-Realizar reuniões informativas com demais áreas do município para que ajudem a identificar os usuários.
- Atingir 70% de cadastramento no cadúnico dos beneficiários do BPC até 2017.
- Ampliar a cobertura da proteção social básica no município;
- Aumento do acesso a serviços socioassistencias e setoriais;
- Redução de idosos e de pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade social;
- Prevenção da ocorrência de riscos sociais, agravamento ou reincidência.
- Equipe técnica do CRAS Proteção Social básica; gestor do CADúnico; operador do cadúnico.
Materiais:
Computadores, carro.
Prioridade ou diretriz deliberada:Acompanhamento do PAIF das famílias beneficiaria do programa Bolsa família em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência
social.
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e mateAção
Estratégias Meta
riais
a) Identificar as famílias em suspensão de benefícios por descumprimento de condicionalidades
Buscar dados junto ao gestor e Operador do programa bolsa família para realizar busca ativa à essas famílias
através de visitas domiciliares;
- Realizar reuniões e grupos socioeducativos com essas famílias;
- Realizar acompanhamento mensal para que superem a situação de vulnerabilidade.
- Atingir 50% de
taxa de acompanhamento das famílias em fase de suspensão do PBF em decorrência do descumprimento de
condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social com respectivo sistema de informa.
Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social
- Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
- Diminuir índice de evasão escolar.
-Assistente social; psicólogo; gestor bolsa família; operador do
programa bolsa família; assistente social do órgão gestor; coordenador do CRAS.
Materiais:
- Carro; Computadores.
Prioridade ou diretriz deliberada:Atualização do regulamento (lei municipal) para a concessão dos benefícios
eventuais através da lei orgânica da Assistência Social.
Ação
Estratégias Meta
Resultados e impacto social esperado
Recursos humanos e materiais
a)Avaliar e atualizar a lei municipal de concessão de benefícios eventuais
- Melhorar o regulamento (lei
municipal) para ser aprovada na câmara municipal descriminando nestes critérios de atendimento, por exemplo: publico a ser atendido, concedido através de parecer social.
- Discutir sobre no conselho municipal de assistência social para realizar as duvidas deliberações.
- assegurar em lei orçamentária os recursos necessários à oferta destes benefícios;
- Organizar o atendimento dos beneficiários;
- Regulamentar a prestação dos benefícios eventuais no CRAS, ou seja, que o atendimento seja realizado
exclusivamente pelo CRAS.
- Com a regulamentação, busca-se diminuir a demanda por parte de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade;
- acompanhamento e atendimento dos usuários nos serviços sócio assistenciais no âmbito da proteção social
básica;
- redução de falta de acesso à documentação;
- redução de falta de acesso a meios para suprir a alimentação familiar.
- Equipe Técnica CRAS.
Materiais:
- Alimentos; carro computadores.
5. Financiamento
Proteção Social Básica
Proteção Social Especial
Gestão do SUAS
Controle Social
Benefícios Eventuais
União 2014
72.000,00 0,00
25.350,00 900,00
União 2015
72.000,00 0,00
25.350,00 900,00
União 2016
72.000,00 0,00
25.350,00 900,00
União 2017
72.000,00 0,00
25.350,00 900,00
Estado 2014
0,00
0,00
0,00
0,00
Estado 2015
0,00
0,00
0,00
0,00
Estado 2016
0,00
0,00
0.00
0,00
Estado 2017
0,00
0,00
0.00
0,00
Município 2014
FMAS
270.200,00 19.700,00
56.400,00
Outros
538.750,00 204.400,00 0,00
Município 2015
FMAS
302.880,00 21.400,00
62.200,00
Outros
583.450,00 220.700,00 0,00
Município 2016
FMAS
341.550,00 24.009,00
65.700,00
Outros
682.150,00 238.400,00 0,00
Município 2017
FMAS
409.050,00 27.000,00
71.800,00
Outros
743.615,00 257.400,00 0,00
Total
256.100,00
6. Cobertura de Rede prestadora de serviços*
A rede socioassistencial de São Jorge do Patrocinio é composta por um conjunto integrado de serviços,
executados diretamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou em parceria com entidades como
a Associação de Proteção à Maternidade e Infância- APMI conveniada que desenvolve de maneira integrada
e articulada alguns serviços de assistência social no município. O município conta ainda com um CRAS
- Centro de Referência de Assistência Social, responsável pela prestação de serviços e programas sócio
assistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu
território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social. O
Conselho Tutelar que em parceria com a Assistência Social busca o equilíbrio quanto à representação de
efetividade dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. O Centro de Convivência para a Terceira Idade que
integra a rede de serviços da Proteção Social Básica do Sistema Único da Assistência Social (Suas). Para
atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco eminente o convenio realizado com o Abrigo
Institucional no vizinho município de Altonia. Para idosos em situação de risco abandono ou sem família,
convenio com Instituição de Longa Permanência para Idosos, ( Lar São Francisco) em Altonia. Além disso,
a Secretaria Municipal de Assistência Social, responde pela concessão, gestão ou orientação às famílias
quanto aos benefícios sócio-assistenciais em três modalidades:
a) Continuados :BPC - Benefício de Prestação Continuada para pessoas idosas e pessoas com deficiência
(federal) e Bolsa-Família (federal).
b) Eventuais: segunda via de documentos pessoais, auxílio natalidade e auxílio funeral.
c) Emergenciais: Suprimentos alimentares, de higiene em caso de calamidade pública.
O presente Plano propõe a articulação entre todos estes serviços e unidades de provisão de proteção social,
sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade através de consorcio intermunicipal
pois o município estar em Gestão Básica, e ser um município de pequeno porte I, não dispõe de CREAS , isso
não significa que não possui público para CREAS.As atividades e ações exercidas estão descritas acima.
7. Indicadores de Monitoramento de avaliação*
Para monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações previstas neste Plano, assim como suas metas e a
execução financeira, serão estabelecidos os seguintes instrumentos e estratégias de controle:
Reuniões trimestrais da equipe técnica e gestor para verificação do cumprimento das metas e execução
financeira das ações, como também avaliação da oferta dos serviços e benefícios da política de assistência
social;
Elaboração de Planos de Ação Anual para desenvolver e acompanhar ações, metas e orçamento previstos;
Relatórios anuais de execução das ações desenvolvidas a serem submetidos ao Conselho Municipal de
Assistência Social;
Realização de Conferências Municipais de Assistência Social.
;
.Considerações Finais
Aprovação do CMAS*
Parecer do CMAS:002/2014
Data da reunião:15/04/2014
Conselheiros presentes:
ADRIANA DE SOUZA MOREIRA, ROSANGELA CRISTINA ALVES DA SILVA, LUCIANE TEJADA CARREIRA,
GENIVALDO BRAZ DE CAMPOS,ROSANGELA GALIOTI DE FREITAS, ELIANE RODRIGUES ALCARRIA,
EGIDIO FACCI, ADALTO LAZARIN, JOSÉ FARIA DOS SANTOS, DIRCE PEGORARO SANTOS
Ata n°:81
Resolução n°: - Publicação:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
CGC 78.202.181/0001-26
Rua Santos Dumont, 317 - Centro - - 3 656-1333 - CEP 87580-000
ALTO PIQUIRI - Paraná
www.cmaltopiquiri.pr.gov.br
[email protected]
PORTARIA Nº. 007/2014
Constitui Comissão Permanente de Licitação para o ano de 2014 e dá outras providências.
O Senhor Mizael Golfieri Binatti - Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso
das suas legais atribuições e com base no Art. 51, da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica constituída Comissão Permanente de Licitação pelos servidores: Jesuino Ruys Castro, Abel
Martins Altero e Elisangela Alves Borges, sob a Presidência do primeiro, promover, analisar, julgar e emitir
parecer sobre os procedimentos licitatórios a serem realizados pela Câmara Municipal de Alto Piquiri, durante
o ano de 2014.
Art. 2º. Os serviços prestados pelos componentes da Comissão são considerados relevantes e sem ônus ao
Legislativo.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro
de 2014.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de
dois mil e catorze.
MIZAEL GOLFIERI BINATTI
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 36/2013
MODALIDADE PREGÃO Nº 057/2013.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº DE 18 de abril de 2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº
570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade
de CONTRATADA empresa: TESCARO & TESCARO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 80.373.053/0001-97, neste
ato representada pelo Sr. Reinaldo Aparecido Tescaro, portador do RG nº 3.723.670-5 e do CPF nº. 503.621.86987, residente na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato
de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 057/2013,
que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços mediante cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar ao contrato de fornecimento nº 036/2013 03 (três) meses de
vigência, para continuidade do fornecimento, com base no Art. 57 § 2 da Lei 8.666/1993, passando o mesmo
a vigorar do dia 18 de abril de 2014 até 17 de julho de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
Altônia-PR. 17 de abril de 2014.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 032/2014, DE 31 DE MARÇO DE 2013
REVOGA A PORTARIA Nº 025/2013, QUE DESIGNOU A SERVIDORA ELIANE
DA SILVA ROCHA CAVALCANTI PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA,
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1° – REVOGAR, a partir de 1º de abril de 2014, a Portaria nº 025/2013, de 1º
de fevereiro de 2013, que designou a Servidora Pública Municipal ELIANE DA
SILVA ROCHA CAVALCANTI, inscrita na CI/RG sob n.º 8.017.011-4 SSP/PR e
CPF sob n.º 030.788.329-96, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de
MONITORA DE CRECHE, para exercer a função gratificada de Diretora do Centro
Municipal de Educação Infantil Ignês Mendes Sanches, localizada na sede do
Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o
disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de
março de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 026/2014
Concede Auxílio Doença a Servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA
MENDES.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE:
1.
Conceder Auxílio Doença a servidora NAIR APARECIDA DE
ALMEIDA MENDES, portadora da cédula de identidade RG nº4. 008.643-9/
PR, e do CPF n.º593.394.119-00 ocupante do cargo de Professora do Município de Altônia, que após a realização de exame de perícia médica, com a
Examinadora doutora Caroline Stefani de Mattos, na qual concluiu que a mesma
encontra-se incapacitada às suas atividades laborais temporariamente.
2.
O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, teve inicio
em 20/03/2014 e término em 30/04/2014.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a
contar de 20/03/2014.
Altônia, Estado do Paraná, 07 de abril 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 037/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014
DESIGNA A SERVIDORA ELIANE DA SILVA ROCHA CAVALCANTI PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar nº 03/2011, de 04.03.2011 e Lei
Complementar nº 017/2014, de 04.04.2014
RESOLVE:
Art. 1° – DESIGNAR a Servidora Pública Municipal ELIANE DA SILVA ROCHA
CAVALCANTI, inscrita na CI/RG sob n.º 8.017.011-4 SSP/PR e CPF sob n.º
030.788.329-96, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MONITORA DE
CRECHE, para exercer a função gratificada de Diretora do Centro Municipal de
Educação Infantil Ignês Mendes Sanches, localizada na sede do Município,
percebendo a remuneração de conformidade com o Art. 4º da Lei Complementar
nº 017/2014, de 04 de abril de 2014, concedendo-lhe 15% (quinze por cento) de
Gratificação, a partir de 10 de abril de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o
disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de abril
de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº. 026-1/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora NEUZIMAR POLISZUK.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora NEUZIMAR POLISZUK , portadora da cédula de
identidade Rg4.384.636-1 /PR, e do CPF n.º822129459-49, ocupante do cargo Professora do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a
responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico
credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 15 de abril de
2014 às 14:00 horas, na Q S CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade
de Altônia - Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada
de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 14 de abril de 201.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
Decreto nº 076/2014
Ementa: Dispõe sobre a Vacância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente
a Lei Orgânica do Município.
Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal
nº 1.371/98 de 16/12/1998 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais
de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.
R e s o l v o:Art. 1º - Declarar vago, devido a Aposentadoria, em 30 de abril de 2014, A Servidora
Municipal Maria Goreti Justen – portadora da Cédula de Identidade com RG nº
3.377.727-2 SSP/PR, Auxiliar de Contabilidade - cargo de Provimento Efetivo,
Regime Estatutário, contratada nesta empresa desde 01 de agosto de 1985.
Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 28 de abril de 2.014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº. 027/2014
Concede Auxílio Doença a Servidora IVANETE APARECIDA DA SILVA
LUCENA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE:
1.
Conceder Auxílio Doença a servidora IVANETE APARECIDA DA
SILVA LUCENA , portadora da cédula de identidade RG nº 5.930.720-6 /PR,
e do CPF n.º857.672.559-20, ocupante do cargo Professora do Município de
Altônia, que após a realização de exame de perícia médica, com o Examinador
Doutor ROBLEDO RUARO, na qual concluiu que a mesma encontra-se incapacitada às suas atividades laborais temporariamente.
2.
O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio
em 01/04/2014 e término em 17/05/2014.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a
contar de 01/04/2014.
Altônia, Estado do Paraná, 15 de abril de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N° 039/2014, DE 25 DE ABRIL DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ALINE VANESSA
BUENO PAIVA MELO.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 05/05/2014
a 03/06/2014, referente ao período aquisitivo de 06/04/2013 a 05/04/2014, à
Servidora ALINE VANESSA BUENO PAIVA MELO, inscrita na CI/RG sob n.º
10.299.518-0 SSP/PR e CPF sob n.º 086.434.699-98, ocupante do Cargo de
Provimento Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de abril
de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 028/2014
Concede Auxílio Doença a Servidora JANETE SILVA HACKL.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE:
1.
Conceder Auxílio Doença a servidora JANETE SILVA HACKL, portadora da cédula de identidade RG nº3. 920.752-4/PR, e do CPF n.º031957140927 ocupante do cargo de Professora do Município de Altônia, que após a
realização de exame de perícia médica, com o Examinador Doutor ROBLEDO
RUARO, na qual concluiu que a mesma encontra-se incapacitada às suas
atividades laborais temporariamente.
2.
O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio
em 01/04/2014 e término em 30/04/2014.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a
contar de 01/04/2014.
Altônia, Estado do Paraná, 15 de abril de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 027/2014
Súmula: Cria os componentes do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do
Paraná do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para
elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define
parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272,
de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272 de 2010, com o
propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Art. 2º. A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável
à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual,
cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias
para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação
Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.
§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões
ambientais culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar,
fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação adequada,
bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.
Art. 3ª. A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de
todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável.
Parágrafo Único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do
direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o
enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais
doenças consequentes da alimentação inadequada.
Art. 4º. A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
I – A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio de
incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no
processamento, na industrialização, no abastecimento e na distribuição, nos
recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição
da renda, como fatores de ascensão social;
II – A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos
naturais;
III – A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de
vulnerabilidade social;
IV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos
alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis;
V – A produção de conhecimento e informação úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;
VI – A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e
participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais do Estado;
VII – A adoção urgentes de correções quanto aos controles públicos sobre
qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos
alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do estado, quanto a falta
de sintonia entre ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como
educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiadas por entre
públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados,
dentre outros.
Art. 5º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a
produção e o consumo de alimentos.
Art. 6º. O Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná deve empenhar-se
na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais
municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano
à Alimentação Adequada.
CAPITULO II
DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná por um conjunto de
órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional – CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional – CONSEA Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder
Executivo, respeitada a legislação aplicável.
Art. 8º. O SISAN rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei
11.346 de setembro de 2006.
Art. 9º. São componentes municipais do SISAN:
I – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Instância
responsáveis pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades
da política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem
como pela avaliação do SISAN no âmbito do Município;
II – O CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura;
III – A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN Municipal – integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas
pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as
seguintes atribuições, dentre outras.
a) - Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as
diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os
demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal,
indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação.
b) - Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano.
Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no
âmbito da Secretaria Executiva da CAISAN Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Serão editadas normas regulamentares a presente Lei, no prazo de 90
(noventa) dias, mediante ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 029/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora LUCINEI BARRAGAN.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora LUCINEI BARRAGAN, portadora da cédula de
identidade RG nº5. 33.812-7/PR, e do CPF n.º75.919.389.915, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame
Médico Pericial sob a responsabilidade da Doutora CAROLINE ESTEFANI
DE MATTOS, CRM-PR 25197, médico credenciado por este FAPESPAL.
Perícia a ser realizada no dia 20 de maio de 2014 as 15:00hs00min, na CLINICA
EXATA, Rua Marabá, nº3415, na Cidade de Umuarama - Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada
de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 28 de abril de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº 030/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial o Servidor GENIVAL SOARES DE
OLIVEIRA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar o servidor GENIVAL SOARES DE OLIVEIRA, portador da
cédula de identidade RG nº677. 878-0 /PR, e do CPF nº 395.649.329-04 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para
Exame Médico Pericial sob a responsabilidade da Doutora CAROLINE
ESTEFANI DE MATTOS, CRM-PR 25197, médica credenciada por este
FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 30 de abril de 2014 às 15h00min, na
CLÍNICA EXATA, Rua Marabá, nº3415, na Cidade de Umuarama - Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia do paciente, se o mesmo deverá permanecer ou não afastado
de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que o mesmo
deverá permanecer afastado de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 28 de abril de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº. 031/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora ROSELI FONTES DE
JESUS.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora ROSELI FONTES DE JESUS , portadora da cédula de identidade Rg nº35.716.417-9/SP, e do CPF n.º038.459.679-78, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem do Município de Altônia, para Exame
Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRMPR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada
no dia 29 de abril de 2014 às 14h00min horas, na QS CLINICA, Rua Santos
Dumont, nº573, na Cidade de Altônia - Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada
de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 28 de abril de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº. 032/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora DULCINÉIAAPARECIDA
FRANÇA BARBOSA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora DULCINÉIA APARECIDA FRANÇA BARBOSA ,
portadora da cédula de identidade Rg nº9.414.732-8/PR, e do CPF
n.º038.954.359-45, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem do Município
de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor
ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este
FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 29 de abril de 2014 às 15:00 horas,
na Q S CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada
de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 28 de abril de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº. 032/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora LUCINEI APARECIDA
MENEGUIN DA SILVA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora LUCINEI APARECIDA MENEGUIN DA SILVA ,
portadora da cédula de identidade Rg nº8.206.499-0/PR, e do CPF
n.º041.929.799-07, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor
ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este
FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 29 de abril de 2014 às 13:30 horas,
na QS CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada
de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 28 de abril de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº 034/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora JANETE SILVA HACKL.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora JANETE SILVA HACKL, portadora da cédula de
identidade RG nº3. 920.752-4/PR, e do CPF n.º0319571409-27 ocupante do
cargo de Professora do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob
a responsabilidade da Doutora CAROLINE ESTEFANI DE MATTOS, CRMPR 25197, médica credenciada por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada
no dia 07 de maio de 2014 às 14h20min, na CLINICA EXATA, Rua Marabá,
nº3415, na Cidade de Umuarama – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada
de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 28 de abril de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.034/2014-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com
base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a
concessão de 01 (uma) Diária, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) cada,
totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais), para transporte de pacientes para as
cidades de Curitiba.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DE ABRIL DE 2014.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO Ney da Silva Sales
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Edmundo Mercer, nº 222
CPF474.439.529-53 AGÊNCIA BANCÁRIA3352
Nº. CONTA21728-0
DESTINOCuritiba
MOTIVOTransporte de pacientes
PERÍODO
QT. DIÁRIAS01 diárias VALOR UNITÁRIO120,00
VALOR TOTAL120,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo
relacionada:
PROCESSO Nº: 25/14
TOMADA DE PREÇO: 04/14
OBJETO: Contratação de empresa para construção da Unidade Básica de Saúde- Padrão USB 1. Com área de 302.67 m2
ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DO CERTAME: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 10h30min do dia 16 de Maio de 2014.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, no endereço acima em até 2 (dois) dias anterior a data
de abertura, nos dias de expediente da Prefeitura Municipal.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo
fone/fax: (44) 3655 8000, email [email protected]
28 de Abril de 2014
Ascânio Antonio de Paula
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo
relacionada:
PROCESSO Nº: 31/14
TOMADA DE PREÇO: 05/14
OBJETO: Contratação de empresa para ampliação do posto de saúde do distrito
de Jangada, programa requalificação de UBS, 2ª etapa PAC 2, portaria 1.381 de
09/07/2013 ministério da saúde.
ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DO CERTAME: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 14h30min do dia 16 de Maio de 2014.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, no endereço acima em até 2 (dois) dias anterior a data
de abertura, nos dias de expediente da Prefeitura Municipal.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo
fone/fax: (44) 3655 8000, email [email protected]
29 de Abril de 2014
Ascânio Antonio de Paula
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º016
De 29 de abril de 2014.
CONCEDE FÉRIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Conceder férias a servidora da Câmara Municipal de Douradina de acordo com
o disposto no Art. 91 da lei nº 021 de 06/11/1998 – Estatuto dos servidores como segue:
SERVIDORA (a)
CARGO
ANO BASE PERÍODO DE GOZO
Izabel C. Maresi Lopes Zeladora 2013/2014 05/05/2014 à 03/06/2014
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos
vinte e nove dias do mês de abril do ano de 2014 (29/04/2014).
JOÃO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014-PMI
O Município de Iporã, Estado do Paraná, com autorização do excelentíssimo Prefeito
Municipal Roberto da Silva, em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável e
em cumprimento ao Processo n° 1005654-72 – Convênio 785635, torna público a
realização da licitação no dia 15 de Maio de 2014 ás 13:30 horas, na sala de reuniões
em sua sede administrativa – Paço Municipal, sito à Rua Pedro Álvares Cabral,
2.677, na cidade de Iporã-PR, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO, a preços fixos
e sem reajuste, da seguinte obra:
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Obra de Pavimentação Asfáltica
em ruas da sede do Município de Iporã-PR, de conformidade com o respectivo
Memorial Descritivo, Projeto, Planilha de Serviços e Cronograma físico-financeiro.
A pasta contento projetos, memorial e cronograma, com inteiro teor do Edital e seus
respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser adquirida no endereço acima
indicado no horário comercial mediante a apresentação do recibo de pagamento no
valor de R$.100,00 (cem reais). Informações adicionais, dúvidas e pedidos de
esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de licitação no endereço acima
mencionado – telefone 0xx44-3652-8100 e Fax 0xx44-3652-8101 – “e-mail”
[email protected].
Iporã-Pr., 29 de Abril de 2014
João Pedro Gea Maruche
Presidente da Comissão Especial de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2014-PMI
O Município de Iporã, Estado do Paraná, com autorização do excelentíssimo Prefeito
Municipal Roberto da Silva, em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e demais legislação, torna público
a realização da licitação no dia 15 de Maio de 2014 ás 08:30 horas, na sala de reuniões
em sua sede administrativa – Paço Municipal, sito à Rua Pedro Álvares Cabral,
2.677, na cidade de Iporã-PR, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO, a preços fixos
e sem reajuste, da seguinte obra:
OBJETO: Contratação de Empresa para Realização da Obra de Execução de Rede
de Alta e Baixa Tensão na rede de iluminação Publica do Município de Iporã-PR, de
conformidade com o respectivo Memorial Descritivo, Projeto, Planilha de Serviços e
Cronograma físico-financeiro.
A pasta contento projetos, memorial e cronograma, com inteiro teor do Edital e seus
respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser adquirida no endereço acima
indicado no horário comercial mediante a apresentação do recibo de pagamento no
valor de R$.100,00 (cem reais). Informações adicionais, dúvidas e pedidos de
esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de licitação no endereço acima
mencionado – telefone 0xx44-3652-8100 e Fax 0xx44-3652-8101 – “e-mail”
[email protected].
Iporã-Pr, 29 de Abril de 2014
João Pedro Gea Maruche
Presidente da Comissão Especial de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art.
24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso
VI do mesmo diploma legal.
DISPENSA: N/2014
PROCESSO Nº 037/2014
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL PARA ARRECADAR A
CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) PARA O MUNICÍPIO, NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 025/2003.
CONTRATADA: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
CNPJ: 04.368.898/0001-06
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 (CINCO) ANOS CONTADOS A PARTIR DE 05 DE MARÇO DE 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2014
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna
público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando o Registro de Preços para a futura
contratação do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Contratação de empresa para celebração de ata de registro de preços para aquisições de medicamentos injetáveis para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, tudo nos termos do Anexo I deste edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 meses
VALOR MÁXIMO: R$ 365.495,34 (trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta
e quatro centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como
do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos
Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/
2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução dos produtos/serviços será de 24 horas a
partir da requisição do município.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos
interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo
licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone
(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 19 de Maio de 2014
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 29 de Abril de 2014.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2014
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna
público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando o Registro de Preços para a futura
contratação do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Contratação de empresa para celebração de ata de registro de preços para futuras e eventuais
aquisições de medicamentos de uso oral e externo para atendimento da Secretaria de Saúde do município de
Icaraíma, tudo nos termos do Anexo I deste edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 meses
VALOR MÁXIMO: R$ 535.935,94 (quinhentos e trinta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa e
quatro centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do
edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos
regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução dos produtos/serviços será de 24 horas a
partir da requisição do município.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos
interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo
licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone
(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 20 de Maio de 2014
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 29 de Abril de 2014.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 1.361
De 29 de Abril de 2014.
DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 02 DE MAIO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais.
CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia do Trabalhador no dia 01 de Maio,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Douradina, o dia 02 de Maio de 2014, não havendo,
em conseqüência, expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais da Administração, com exceção
dos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (29/
04/2014).
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE RESULTADO
REF.: CONVITE N.º 003/2014
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do processo licitatório
supra referido, que realizou em sua sede, sito à Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado
do Paraná, no dia 29/04/2014 às 14:00 horas, na modalidade CONVITE, o qual tem como objeto Contratação
de uma empresa do ramo para a realização de shows nos dias 09 e 10 de maio de 2014, em comemoração ao
24° aniversário de Criação do Município de Alto Paraíso, incluindo banda, sonorização, iluminação e palco.
VENCEDOR:
CASTELUCI PRODUÇÕES LTDA
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, 29 de Abril de 2014.
VALDEMIR RIBEIRO SPARAPAN
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO Nº. 029/2014
SÚMULA: CONCEDE PENSÃO À SENHORA MARIA HELENA RAGANHAN PEREIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Art. 75, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto na Lei Municipal nº 432/
2009 e na Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a PENSÃO POR MORTE à senhora MARIA HELENA RAGANHAN PEREIRA,
portadora do CPF nº 051.040.989-07, tendo em vista o falecimento do servidor Eudercio Pereira, ocorrido
no dia 18/03/2014, conforme certidão de Óbito nº 081372 01 55 1988 2 00017 034 0002357 7 0, nos termos
dos Artigos 58, II, 59, I, da Lei Municipal nº 432/2009, c/c Art. 40, § 7º, da Constituição Federal, para fins
de pensão integral conforme preceitua a legislação acima mencionada.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com
efeitos a contar da data de 18 de março de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de abril do ano
de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS n.º 210/2013
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político
Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente
e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 10.801.453/0001-70,
com sede a Rua dos Vendedores, 4877, Umuarama, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada
pelo Sr. CLEBER RUIZ MARTINEZ, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Umuarama
– PR, portador do RG nº 6.925.696-1 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 021.110.919-36, doravante denominada
CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 210/2013 que passa a ter a seguinte
redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente
Contrato será até 31 de Dezembro de 2014, contados a partir de 01 de maio de 2014, ressalvado o direito de
prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”.
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença
de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 de Abril de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal - CLEBER RUIZ MARTINEZ Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Tania Roberta Santos
RG. 6.862.368-5
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 028/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 011/2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: KATIA BATISTA BORGES ICARAIMA - EPP.
DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2014.
CNPJ: 07.271.106/0001-79.
OBJETO: Aquisição de telhas galvalume para cobertura do barracão de geração de rendas do município,
localizado na quadra 26, lotes 14 e 15, na Av. Genercy Delfino Coelho em Icaraíma-Pr.
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
Publicado por incorreção.
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DO EXERCÍCIO DE 2015
*Em atendimento ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Prefeitura Municipal de Ivaté convida todos os munícipes para participarem da Audiência Pública da Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2015, a ser realizado no Câmara Municipal, no dia
30 de abril às 20h30min.
SIDINEI DELAI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 2.817/2014
Súmula: Dispõe sobre a indicação de servidor como ouvidor municipal do SUS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Decreto Municipal n.º 827/2014, de 28 de abril de 2014, que estabelece os procedimentos e
atividades inerentes à Ouvidoria Municipal do SUS;
RESOLVE
Art. 1.º – Indicar a servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º
9.559.318-6/PR e CPF n.º 051.522.099-00, como Ouvidora Municipal do SUS do Município de Ivaté.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de abril ano 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de abril de 2014
CÂMARA MUNICIPAL
DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº. 05/2014
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ivaté,
Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o vereador João Vieira Pinho viajar à
cidade de Curitiba PR., nos dias 28 e 29 abril de
2014, para participar de encontro com lideranças
políticas, cabendo-lhe o pagamento antecipado
de 02 diárias, conforme Resolução nº. 001, de 22
de março de 1996.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ,
Estado do Paraná, em 25 de abril de 2014.
MISAEL ALVES DA SILVA
Presidente
ANTONIO ZACARONI
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 051/2014
Estabelece que nos dias 01 e 02 de maio de 2014
não haverá expediente nos Órgãos da administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maria Helena e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA,
Estado do Paraná, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Nos dias 01 e 02 de maio de 2014 não
haverá expediente nos Órgãos da administração
Direta e Indireta do Poder Executivo do Município
de Maria Helena, em decorrência de ser comemorado o Dia do Trabalho.
Art. 2º - Os órgãos que prestam serviços essenciais e/ou emergenciais deverão escalar os servidores de acordo com as exigências, a fim de que
não ocorra interrupção, nem seja comprometida a
qualidade dos serviços.
Parágrafo único - Nas demais unidades, a critério
dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser
instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica
aos servidores das Escolas da Rede Municipal de
Ensino, que dispõem de calendário próprio de
atividades.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Maria Helena, 29 de abril de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01
AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 012/
2013, firmado em 07 de fevereiro de 2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: LOPES & PINHAL LTDA, tendo
em vista saldo remanescente do objeto contratado e a necessidade de aquisição dos itens licitados integrantes da contratação, firmam o presente
TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica prorrogado até 31 de julho de 2014 o prazo de vigência
estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato de
Fornecimento n.º 012/2013, firmado em 07 de fevereiro de 2013
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica acrescentado ao Contrato ora
aditado as dotações do orçamento do exercício de
2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do
contrato original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas que também o
assinam.
Maria Helena – PR, 06 de fevereiro de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
MAURO FERREIRA DO PINHAL
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO 006/2014
Esgotado o prazo recursal, não havendo
impugnações ou recursos, HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela
Equipe de Apoio, referente Aquisição de Materiais
Esportivos para atendimento da Secretaria Municipal de Educação Esporte, Cultura e Lazer e
Secretaria Municipal da Ação Social
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
EVI ESPOR MATERIAL ESPORTIVO LTDA - ME
vencedora:
Lote I - com proposta de R$ 129.000,00 (cento e
vinte e nove mil reais).
Mariluz, 29 de abril de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARILUZ
Estado do Paraná
Extrato de Contrato nº 15/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: CIRURGICA PARANA DIST. DE
EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos odontológicos para atendimentos aos consultórios da secretaria da saúde
do município de mariluz/pr descrito no lote II.
VALOR DO CONTRATO: R$ 14.400,00 (quatorze
mil e quatrocentos reais).
FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos
produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de
sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
INICIO: 29/04/2014
TÉRMINO: 29/04/2015
Mariluz, 29 de abril de 2014.
MUNICIPIO DE MARILUZ
Contratante
CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARILUZ
Estado do Paraná
Extrato de Contrato nº 15/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais
e equipamentos odontológicos para atendimentos aos consultórios da secretaria da saúde do
município de mariluz/pr descrito no lote I e III.
VALOR DO CONTRATO: R$82.290,04 (oitenta e
dois duzentos e noventa reais e quatro centavos).
FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos
produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de
sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
INICIO: 29/04/2014
TÉRMINO: 29/04/2015
Mariluz, 29 de abril de 2014.
MUNICIPIO DE MARILUZ
Contratante
MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº087/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao
servidor: LUIZ APARECIDO AMBROSIO, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor LUIZ APARECIDO AMBROSIO, portadora do RG: 1.859.768
SSP/PR e CPF 361.626.809-59 sendo de 30(trinta) dias de descanso de 22 de abril a 21 de maio,
de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia.
Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data,
convalidando o ato com sua publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues
Pessanha, aos 22 dias do mês de abril do ano de
2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02/ 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, Misael Alves da Silva, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA,
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ivaté, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com
as dotações a seguir:
Órg
Un
Func Prog
Fonte
Nomenclatura
Cat Econ
Ficha
Valor
01
01.01
01.031.0001.2001
01001
Diárias Pessoal Civil
33.90.14.00
7
5.000,00
TOTAL .....................................................................................................................................................
5.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito autorizado pelo art. 1.º, utilizar-se-á o cancelamento parcial, das seguintes dotações orçamentárias:
Órg
Un
Func Prog
Fonte
Nomenclatura
Cat Econ
Ficha
Valor
01
01.01
01.031.0001.1037
01001
Outros Benefícios Prev. RPP
31.90.05.00
2
1.000,00
01
01.01
01.031.0001.2001
01001
Material de Consumo
33.90.30.00
8
3.000,00
01
01.01
01.031.0001.1037
01001
Outros serv. terc. Pessoa Juridica
33.90.39.00
12
1.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................................................... 5.000,00
Art. - 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2014.
MISAL ALVES DA SILVA
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 13/2014 – CONTABILIDADE
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 639/2013 de 05 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), de acordo com as seguintes ordens classificatórias:
Órg.Un
Desp
Func. Programática
Nomenclatura
Fonte
Cat. Econ. Valor
05.02
962
10.30100082.043
Manut. Serv. de Atenção Básica
303
33.90.14 4.000,00
05.02
925
10.24300086.035
Mon Gest Cça e Adoles- através Progr Saúde da Família 495
31.90.13 3.000,00
Total da Suplementaçao.....................................................................................................................
7.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito autorizado pelo art. 1º, utilizar – se do cancelamento parcial e/ou total da seguinte dotação:
Òrgão
Desp
Func. Programática
Nomenclatura
Fonte
Cat. Econ. Valor
05.02
979
10.30100082.043
Manut. Serviços de Atenção Básica
303
33.90.30 4.000,00
05.02
1092
10.30100082.043
Manut. Serviços de Atenção Básica
495
33.90.39 3.000,00
Total da Anulaçao.................................................................................................................................
7.000,00
Art. 3º - Neste caso este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ivaté-Pr., 17 de Abril de 2014.
Sidinei Delai
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE MARIA HELENA PARANÁ
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014
OBJETO: Execução de obras de ampliação e reforma da Unidade de Saúde da Família de Carbonera.
DATA DE ABERTURA: no dia 19 de maio de 2014, às 10h00min .
EDITAL: O Edital poderá ser adquirido pelos interessados mediante apresentação do recibo de pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), na Prefeitura Municipal, pelo
telefone 44 3662-1030, e-mail [email protected].
Maria Helena, 29 de abril de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº086/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias à servidora: MARIA CRISTINA
GUADAGNINI PEREIRA, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias à servidora MARIA CRISTINA GUADAGNINI PEREIRA,
portadora do RG: 4.550.790-4 SSP/PR e CPF 906.226.349-68 sendo de 30(trinta)
dias de descanso de 01 a 30 de abril, de acordo com o Estatuto dos Servidores
do Município de Nova Olímpia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01/04/
2014, data da efetiva concessão.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 10 dias do mês de
abril do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº085/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias à servidora: ALESSANDRA DOS
SANTOS SILVA, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias à servidora ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA, portadora do RG: 8.053.479-5 SSP/PR e CPF 037.769.939-01 sendo de 30(trinta)
dias de descanso de 04 de abril a 03 de maio, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 04/04/
2014, data da efetiva concessão.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 10 dias do mês de
abril do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº088/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família à servidora: NELI AFONSO DURAES APOLONIO, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, à
servidora NELI AFONSO DURAES APOLONIO, portadora do RG: 5.986.217-0
SSP/PR e CPF 019.202.409-42 sendo de 30 (trinta) dias de 16 de abril a 15 de
maio, de acordo com o Artigo 89 da Lei nº 790 de 22/12/1998 - Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua
publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 22 dias do mês de
abril do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
EDITAL RESUMIDO
LICITAÇÃO
MODALIDADE
PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 013/2014
Processo nº. 185
Tipo Menor Preço
Encontra-se aberta, na Divisão de Licitação e
Compras da Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis, 821,
Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR),
a
LICITAÇÃO
MODALIDADE
PREGÃO
PRESENCIAL, tipo menor preço conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão
Presencial n.º 013/2014, objetivando Contratação
de Empresa para Prestação de serviços de Vigilância Desarmada em Eventos promovidos pela
Administração Municipal para um período de 1 (um)
ano, com recursos Próprios do Município.
A licitação será regida pelas Leis Federais n.º
8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 14:00h. do dia 15 de maio de
2014.
SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 14:30 horas do dia 15 de maio de 2014.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas
que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado,
observadas as condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, na
Divisão de Licitação e Compras, na Secretaria de
Administração e Planejamento, localizada na
Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade
de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em
horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues
Pessanha, em Nova Olímpia/Pr aos 29 dias do
mês de abril de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
· Contrato de Licença de Uso Bianual do SICAP
WEB n.º 036/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: COPPINI & CIA LTDA
Objeto: Licença de Uso do Sistema para Cálculo
de Aposentadorias e Pensões .
Valor Total: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais).
Data da Assinatura: 01 de abril de 2014.
Fundamentação: Enexigibilidade Nº 002/2014.
· Contrato de Fornecimento n.º 037/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: DAIBOPE DIGITAL LTDA – ME
Objeto: Fornecimento de materiais gráficos e/ou
de comunicação visual para o para todos os
Departamentos desta Prefeitura Municipal, para
um período de 1 (um) ano.
Valor Total: R$. 72.700,90 (setenta e dois mil,
setecentos reais e noventa centavos).
Data da Assinatura: 14 de abril de 2014.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 011/2014.
· Contrato de Prestação de Serviços n.º 038/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: EDSON APARECIDO DA SILVA - ME
Objeto: Prestação de serviços de roçada, poda e
limpeza em praças e parques. Recursos: Ordinários (Livres) Exercício. Secretarias Municipais de
Obras, Viação e serviços Urbanos, Assistência
Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer e
Saúde.
Valor Total: R$. 76.369,00 (setenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais)
Data da Assinatura: 22 de abril de 2014.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 012/2014.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues
Pessanha, aos 29 dias do mês de abril de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 85/2014
Ratifica Inexigibilidade de Licitação nº009/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos das razões
constantes no procedimento de Inexigibilidade de
Licitação nº 009/2014, os atos praticados que
autorizou a contratação da empresa: JOÃO
ROBERTO DAVOGLIO EPP, objetivando a aquisição de mobiliários escolar para estudantes da rede
pública de ensino, para atender o Programa do
Plano de Ações Articuladas, conforme normas do
FNDE, nos termos da Ata de Registro de Preços
nº077/2013,
processo
administrativo
nº
23034.018985/2012-80, e da Lei 10520/2012,
Decreto 5.450/2005, e Lei Federal nº8.666/93, suas
alterações, Decreto Municipal nº257/2009, alterado pelo Decreto nº089/2013, e Termo de Compromisso PAR nº 201301816/2013, firmado com o
Ministério da Educação por meio do FNDE, tendo
como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93,
com Inexigibilidade de Licitação.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pérola/PR, 28 de abril de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 086, de 28 de abril de 2014
Declara PONTO FACULTATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo para o dia
30 de abril de 2014, quando não haverá expediente
nas repartições públicas municipais a partir das
13h00m, sendo que os serviços considerados de
essencial utilidade pública, principalmente Hospital Municipal, Limpeza Pública e outros serviços
relevantes naquele período.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Pérola Pr, 28 de abril de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 087/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas
ao Pregão Presencial nº 20/2014, dando outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 20/2014, que tem
por objeto o Registro de Preços para eventual e futura
contratação de empresa para o fornecimento de
materiais de construção para manutenção das escolas municipais pertencentes ao Município de
Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declaradas
vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos
termos da ata anexada no referido processo:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
CANO & BENITEZ LTDA - ME 35.598,01
M C F DE ASCENÇÃO LOUIZ - MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO
31.533,93
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos
termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pérola/PR 29 de abril de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
Chamamento Público nº. 003/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2014
O Município de Tapejara/PR, através da Divisão de
Licitação e Compras, torna público aos interessados o Edital de Chamamento Público nº. 003/2014,
visando o Cadastro de Produtores Rurais de Pessoa Física ou Jurídica para o fornecimento de
gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, nos termos das condições estabelecidos. O
início do credenciamento deste Aviso será realizado a partir do dia 16 de maio de 2014, às 09h00min,
na sala da Divisão de Licitação e Compras da
Prefeitura Municipal de Tapejara, situada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442,
e será regido pela Lei nº. 8.666/93, e pela Resolução nº. 38 do FNDE de 16/07/2009 e alterações,
sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso.
O envelope contendo os documentos necessários
de Habilitação e Projeto de Venda serão recebidos
no endereço supra até a data da sessão de
processamento, logo após a identificação dos
interessados. Maiores informações pelo telefone
(44) 3677-1222, ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de
Licitação e Compras.
Tapejara, 29 de abril de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL n.º 47/2014
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA
A Convocação do candidato aprovado no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, abaixo nominado, para realização de perícia médica, conforme item 19 do Edital de
Concurso Público n.º 01/2012, a ser realizada no dia 15 de maio de 2014, as 09:00(nove horas da manhã), no Posto Rural, localizado à Rua Araújo Lima nº1411, próximo
a Clínica da Mulher, em Pérola Paraná.
Nome
Inscrição
Objetiva
Final
Classificação
Nascimento
CARLOS ROBERTO DOMINGUES DOS SANTOS 92600367
70.00
70.00
18
26/04/1964
O candidato devera comparecer à perícia médica, munido de documentos pessoais e exames médicos abaixo relacionados, para avaliação:
a) Hemograma completo;
b) Contagem de plaquetas;
c) Urina I;
d) Radiografia de tórax (com laudo do médico radiologista);
e) Radiografia de coluna lombo-sacra (com laudo do médico radiologista).
Se o candidato não comparecer na data prevista para a realização de perícia médica, será automaticamente desclassificado do processo de seleção.
Pérola – Paraná, 25 de abril de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade Nº 17/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 63/2014, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 002/2014 de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo
de Licitação nº 17/2014, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS
ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 21 DA LEI 11.947/2009 E
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26/2013.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
COOPAT - COOPERATIVA DE PROD. RURAIS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO.
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 10/04/14
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 24/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 61/2014, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 002/2014 de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo
de Licitação nº 24/2014, que tem por objeto: aquisição de insumos agrícolas
para produtores do município de São Jorge do Patrocínio Pr, conforme convenio
11.764.871-0 SEAB-PR.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
G. LOURENÇO AUGUSTO & CIA LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 29/04/14.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE
Rua Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2014
Processo nº 024/2014
Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade de:
"
Contratação de empresa para:
"
Prestação de serviço de gestão pública, compreendendo as áreas
administrativas, contábil e controle interno.
Utilizados pela Autarquia, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão,
e considerando que os produtos, pela sua natureza e valor, não é parcela de
nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no
somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da
presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24,
caput, II da Lei Federal nº 8.666/93.
No valor total de:
"
R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Em favor da empresa:
"
CLEMILDA RODRIGUES FERREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
11.022.318/0001-90
Cuja situação nos órgãos citados a seguir, estão todas regulares, conforme as
certidões anexadas:
"
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
"
Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - CRF
"
Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Secretaria da Receita Federal do Brasil: Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e À Dívida Ativa da União
"
Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus
termos e atos.
Tapejara, 29 de abril de 2014.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
DIRETOR DO SAMAE
Rua Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2014
Processo nº 023/2014
Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade de:
"
Contratação de empresa para fornecimento de:
Item
Material
Quantidade Unidade
Valor Unit. Valor Total
01
Fluorsilicato de Sódio 800
Kg
3,80
3040,00
02
Hipoclorito de Cálcio - granulado 65%
540
kg
7,80
4212,00
Utilizados pela Autarquia, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão,
e considerando que os produtos, pela sua natureza e valor, não é parcela de
nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no
somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da
presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24,
caput, II da Lei Federal nº 8.666/93.
No valor total de:
"
R$ 7.252,00 (sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais).
Em favor da empresa:
"
QUIMESP QUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.393.690/000152
Cuja situação nos órgãos citados a seguir, estão todas regulares, conforme as
certidões anexadas:
"
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
"
Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - CRF
"
Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Secretaria da Receita Federal do Brasil: Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e À Dívida Ativa da União
"
Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus
termos e atos.
Tapejara, 29 de abril de 2014.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
DIRETOR DO SAMAE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de abril de 2014
CÂMARA MUNICIPAL
DE TAPEJARA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 007/2014
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO
DE SUA PRERROGATIVA LEGAL, BAIXA O SEGUINTE ATO:
ART. 1º - Fica estabelecido que não haverá atendimento ao público pela Câmara Municipal de
Tapejara, no dia 02 de maio de 2014.
ART. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapejara, em 29 de abril de
2014.
JOEL PACCOR
RODRIGO VALIM
Presidente
1º Secretário
EDSON DOMINGUES DE SOUZA
2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30/2014
Objeto – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA O TRABALHADOR VOLANTE
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria
Nº. 1188/2014, de 04 de Abril de 2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA O TRABALHADOR VOLANTE, em conformidade com o disposto no Edital
e seus anexos.
Valor máximo: R$ 99.595,89 (noventa e nove mil
quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e
nove centavos)
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos
Envelopes e da Realização do Pregão – O
credenciamento e o recebimento dos envelopes
de propostas de preços e de habilitação será no
dia 13 de Maio 2014 até 09:00 hr (nove horas), e o
início da sessão com a respectiva abertura dos
envelopes dar-se-á ás 09:15 hr (nove horas horas
e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá,
518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia
completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações
da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira,
no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das
13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá,
518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do
horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação.
Tapira/PR, 29 de Abril de 2014.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAPIRA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, ÔNIBUS E CAMINHÕES, POR MAIOR DESCONTO NA
TABELA AUDATEX.
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de
junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de
julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado
pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedoras as propostas das
empresas MORENO E NISIHARA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.858.177/000111, tendo o menor preço totalizando o valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), e um percentual
de desconto de 6% (SEIS por cento), e VALMIR
DOMINGOS DOS SANTOS – OFICINA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.07.318.979/
0001-90, tendo o menor preço totalizando o valor
de R$. 60.000,00 (sessenta mil reais), e um
percentual de desconto de 6% (seis por cento).
Tapira, 28 de Abril de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAPIRA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2014
AQUISIÇÃO DE SEMEN BOVINO PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO
ARTIFICIAL
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de
junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de
julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado
pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedoras as propostas das
empresas LAGOA DA SERRA LTDA, devidamente inscrita sob o CNPJ de nº. 05.162.045/000186,
tendo seu menor preço o valor de R$. 7.800,00
(sete mil e oitocentos reais), e CRI GENETICA
BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob o CNPJ
de nº. 07.504.171/0001-05, tendo seu menor preço o valor de R$. 9.030,00 (nove mil e trinta reais).
Tapira, 28 de Abril de 2014
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2358/2014
SÚMULA: Dispõe sobre LUTO OFICIAL por 03 (três)
dias e PONTO FACULTATIVO no Município de
Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Considerando, o falecimento do Padre VALDIR
ALEXANDRE BISOGNIN, Pároco da Matriz Nossa
Senhora Aparecida de Terra Roxa, Paraná, nascido em 13 de outubro de 1944, natural de Faxinal do
Soturno - RS, ordenado sacerdote em 22 de dezembro de 1974, falecimento ocorrido em 29 de
abril de 2014, aos 69 anos de idade na cidade de
Terra Roxa - PR.
Considerando, que o Padre Valdir Alexandre
Bisognin, sacerdotou na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, no período de 1981 a 1986, 2001 a
2007 e 2011 até a presente data.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por 03 (três)
dias, e Ponto Facultativo no Município de Terra
Roxa, Estado do Paraná, no dia 29 de abril de 2014
(terça-feira).
Art. 2º. - Ficam excluídos do artigo anterior os
serviços considerados essenciais ao Município,
sendo estes: (Saúde, serviços de manutenção do
cemitério e Centros de Educação Infantil Municipal.
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa,
Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril de
2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 079/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2014
Contratante: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
Contratado: BZS INFORMATICA LTDA - ME
CNPJ 01.151.247/0001-71
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica Para Liberação do Direito de Uso do Sistema de Emissão
de Notas de Produtor Rural e Sistema de Transporte Escolar deste município.
Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 24. ,LEI 8.666/93
Terra Roxa, 29 de abril de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito.
CÂMARA MUNICIPAL DE
TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
ATO DA MESA nº 017/2014
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras
do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/
2013 e, a solicitação formulada pelo Vereador,
Celso Fidelis dos Santos,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Vereador, CELSO FIDELIS DOS
SANTOS, autorizado a viajar a cidade de Curitiba/
PR nos dias 05 e 06 de maio de 2014, para tratar
de assuntos do interesse do município junto a
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná,
Secretaria de Saúde e Secretaria de Esportes,
conforme formulário de solicitação de diárias,
cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas)
diárias nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da
Resolução nº 01/2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do
Oeste, Estado do Paraná, 29 de abril de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL
DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Ato da Mesa Nº 16/2014
Autoriza viagem com reembolso de despesas.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama,
Estado do Paraná, no uso das suas atribuições
legais, com base na Resolução nº 01/2007 e tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador
Marcelo Derenusson Nelli,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Vereador Marcelo Derenusson Nelli,
Presidente do Legislativo de Umuarama, autorizado a viajar à cidade de Maringá-PR, no dia 29 de
abril do corrente ano, sem diária, acompanhado
dos servidores Fabiano Maziero Lacotiz, Assistente de Informática; Márcio Talles Pereira, Assessor
de Comunicação e, Marcos Claudemir Tozzini,
Secretário de Administração de Bens Patrimoniais,
com o veículo GM/Vectra 2009/2010, placa ARS3408, de uso e guarda da Câmara Municipal, para
participarem de reunião com os técnicos da empresa Sysmar, responsável pelos Sóftwars utilizados pelo Poder Legislativo, para tratarem de assuntos relacionados a novos dispositivos web e
melhorias no saite do Poder Legislativo; cabendolhes o reembolso das despesas a serem realizadas com referida viagem, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da
sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir
da sua edição.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA,
Estado do Paraná, em 29 de abril de 2014.
Antônio Comparsi de MelloToninho Comparsi
Vice-Presidente
Evamir Antonio Framesche - Carneiro
1º Secretário
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de abril de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE
TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.
066/2014
SÚMULA: Dispõe sobre aumento do perímetro urbano do Distrito de Marabá, Município de Tuneiras
do Oeste e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado aumento do perímetro urbano
do Distrito de Marabá, Município de Tuneiras do Oeste
e área de urbanização dos seguintes imóveis:
I - IMOVEL RURAL:- Lote de terras sob nº156, da
01 Gleba Patrimônio Marabá, situado no município de Tuneiras do Oeste, desta comarca, com a
área de 41.140 metros quadrados, ou sejam, 4,114
hectares, ou ainda 1,70 alqueires paulistas, com
as seguintes confrontações: - “principiando num
marco de madeira de lei, que foi cravado na extremidade da Rua São Manuel, do Patrimônio Marabá,
segue confrontando com o lote nº157 no rumo ME
35º40’ com 192 metros e 50 centímetros, ate um
marco colocado na divisa do lote nº 158; daí mede
pela divida do lote nº 158 e pela divisa do lote nº
159 no rumo SE 54º20’ com 214 metros e 20 centímetros, ate um marco semelhante aos outros;
deste ponto segue confrontando com o lote nº 155,
no rumo SO 35º40’ com 192 metros e 50 centímetros, ate um marco fincado na divisa da quadra nº
22 e, finalmente, acompanhando a divisa da quadra nº22 a extremidade da Rua Aldeia, a divisa da
quadra nº 23 e a extremidade da Rua São Manuel
acima mencionada, no rumo NO 54º20 ‘ com 214
metros e 90 centímetros, segue ate ao ponto de
partida”. Objeto da Matricula nº 6.665 do CRI 2º da
Comarca de Cruzeiro do Oeste, Matricula de origem nº s 8.072 e 8.077, do CRI da comarca de
Guarapuava – PR.-- INCRA – cadastro nº 748 203
00 531, conforme mapa e memorial descritivo elaborado pelo Engenheiro Civil, Altivo Rubens Marques, Cart. Prof. 809-D, CREA – 7ª Região.
II - Imóvel Rural:- lote de terras sob nº157, situado
na gleba, Patrimônio Marabá, Município de
Tuneiras do Oeste, desta comarca, com a área de
3,146 Hectares ou sejam 1,30 alqueires paulistas
ou ainda 31.460 metros quadrados, com as seguintes confrontações: - Principiando num marco
de madeira, de lei, que foi cravado no perímetro do
patrimônio Marabá, segue confrontando com o lote
nº156 no rumo NE 35º40’ cerca de 192,50 metros,
ate um marco colocado na divisa do lote nº158;
daí mede-se pela dita divisa, no rumo NO 54º20’,
1944 metros aproximadamente ate um marco cravado na barreira de uma estrada; deste ponto segue acompanhado a mencionada estrada,no rumo
SO 14º40’ cerca de 245,50 metros, ate um marco
fincado no perímetro do patrimônio Marabá acima
referido e finalmente, pelo mesmo no rumo SE
75º20’ com 110,10 metros, segue ate ao ponto de
partida objeto da Matricula nº 1.765 do CRI 2º
oficio da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Matricula
de origem nº 3. 410. INCRA - cadastro nº718.
203.014.664.
Art. 2º Serão obedecidos os critérios de urbanização descritos no Plano Diretor e demais legislação pertinente à urbanização do Município de
Tuneiras do Oeste.
Art. 3º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do
Oeste, em 29 de abril de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente do Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº 068/2014
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a aderir ao
Programa Mais
Médicos, a concessão de auxílio moradia e alimentação, a abrir
crédito adicional especial, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Esta Lei autoriza o Poder Executivo a aderir ao
Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória n. 621, de 08 de julho de 2013, criado pela Lei
Federal 12.871/2013 a conceder “bolsa auxílio moradia” e a conceder “bolsa auxílio alimentação” aos
profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos
e a abrir crédito adicional especial.
I – Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de
Saúde.
II – A “Bolsa Auxílio Moradia” e a “Bolsa Auxílio
Alimentação” são destinadas aos profissionais
vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo.
III – Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos
recursos desde que efetivamente cumpram seus
deveres e compromissos assumidos junto ao
Município e ao Ministério da Saúde.
Art. 2° A “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o
valor mensal de até 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) por profissional, devendo ser empregado na
locação ou outro meio de obtenção de moradia
pelo beneficiário.
Parágrafo único. A “Bolsa Auxílio Moradia” terá prazo
de vigência enquanto o profissional vinculado ao
Programa Mais Médicos atuar no Município de
Tuneiras do Oeste – PR, desde que mantida a
necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 3° A “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de até 1.000,00 ( um mil reais)
por mês por profissional.
Parágrafo único. A “Bolsa Auxílio Alimentação”
terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Tuneiras do Oeste - PR, desde que mantida
a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4° Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a
análise para a concessão ou revogação da Bolsa
Auxílio Moradia e da Bolsa Auxílio Alimentação de
que trata a presente Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° É Aberto Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
na
seguinte
dotação
orçamentária
07.001.10.301.0014.2.044 – Manutenção do Programa Municipal de Saúde – EC. 29 – e na rubrica
orçamentária 3.3.90.39.00.00, de acordo com a lei
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial previsto neste artigo, mediante Decreto.
Art. 7° Servirá de recurso para atender a despesa
do artigo anterior redução de parte da dotação orçamentária, conforme Anexo desta Lei, no valor de
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 8° Este Decreto Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste – PR, 29
de abril de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente do Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
069/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a DESAFETAÇÃO de trechos das Ruas: Rua nº 10 e 10-A, Rua 01 nos
trechos compreendidos entre as quadras 01, 02 e
09, 10 da planta geral da cidade de Cuaraitava
Município de Tuneiras do Oeste, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, FRANCISCO
CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO a seguinte Lei;
Artigo 1º Fica desafetada uma área constituída de
3.000,00 m2 (três mil metros quadrados) da Rua nº
01 e 5.800,00 m² (cinco mil e oitocentos metros
quadrados) da Rua nº 10, nos trechos compreendidos entre as quadras 01, 02, 09 e 10, da planta geral
da cidade de Cuaraitava Município de Tuneiras do
Oeste, com as seguintes divisas e confrontações:
I)
RUA Nº 01- “Frente para a Rua nº 09,
com 20,00 metros; Lado Direito com a Quadra nº
01, com 70,00 metros, confrontando com a Rua nº
10, com 14,14 metros e com 14,14 metros; confrontando com a Quadra nº 02, com 70,00 metros;
Lado Esquerdo para a Quadra nº 10, com 70,00
metros, confrontando com a Rua nº 10, com 14,14
metros; e com 14,14 metros; confrontando com a
Quadra nº 09, com 45,00 metros, e fundos: para a
Rua nº 11, na distância de 20,00 metros lineares”.
II)
RUA Nº 10- “Frente para a Estrada
Boiadeira, com 20,00 metros; Lado Direito com a
Quadra nº 02, com 45,00 metros, confrontando
com a Rua nº 01, com 14,14 metros e com 14,14
metros; confrontando com a Quadra nº 10, com
140,00 metros; Lado Esquerdo para a Quadra nº
09, com 140,00 metros, confrontando com a Rua
nº 01, com 14,14 metros e com 14,14 metros;
confrontando com a Quadra nº 01, com 45,00
metros, e fundos: para a Avenida nº 01, na distância de 20,00 metros lineares”.
Artigo 2º - Este Decreto Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do
Oeste, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente do Legislativo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 091/2014
Altera os valores das ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e, com base no art. 16°, da Lei nº. 3.956 de 24 de junho
de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.956, de 24
de junho de 2013, a seguir relacionados:
I - Programas, Ações e Metas - Constante do Anexo I;
II - Despesa por Programa - Constante do Anexo III.
Art. 2º. Os Anexos passam a vigorar com as redações constantes do substitutivo,
anexo ao presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de abril de 2014.
SERGIO EVANDRO PAULATI FREDERICO
Prefeito Municipal em Exercício
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 090/2014
Altera os valores das ações do Plano Plurianual 2014-2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e, com base no art. 4°, da Lei nº. 3.996 de 18 de dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.996, de 18
de dezembro de 2013, a seguir relacionados:
I – Programas, Ações e Metas – Constante do Anexo I;
II – Demonstrativo por Programa - Constante do Anexo II;
III – Demonstrativo por Órgão - Constante do Anexo II;
IV – Demonstrativo por Função/Subfunção - Constante do Anexo II;
Art. 2º. Os Demonstrativos passam a vigorar com as redações constantes do
substitutivo, anexo ao presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de abril de 2014.
SERGIO EVANDRO PAULATI FREDERICO
Prefeito Municipal
em Exercício
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 004/2014
O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF - ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E
SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 003/2014,
objetivando a contratação de empresa, para fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina, etanol, óleo diesel comum e óleo diesel S10), para uso nos
veículos da ACESF, tendo sido declarada vencedora a empresa AUTO POSTO
BRASIL DO PARANÁ LTDA. - ME.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UMUARAMA, 29 de abril de 2.014.
LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
063/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL 153/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 213/2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE
ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/
0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa
na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro
Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72,
residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e
na qualidade de CONTRATADA empresa: LARISMED – INDUSTRIA E
COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, inscrito no
CNPJ sob nº. 03.860.740/0001-96, neste ato representada pelo Sr. Rui Marrone
Machado Junior, portador do RG nº 4.790.319-0 e do CPF nº. 667.619.64920, residente na Rua Azulinho, 182, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná,
resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ATA de Registro de Preços para
entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 063/2013,
mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar a ATA de Registro de Preços
059/2013, um acréscimo de 25%, na quantidade de materiais dos itens dos
Lotes 01, 02 e 03, tendo em vista o aumento do consumo inicialmente contratado, com base na Lei 8.666/1993.
DO VALOR
Em virtude do fornecimento dos objetos acima citados fica acrescido na previsão de empenho um valor de R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta
reais).
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
Altônia-PR. 22 de Janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE HABILITAÇÃO 002/2014
REF.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2014.
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do
Edital de Concorrência nº 001/2014, que após a análise e verificação do Recurso
Interposto pela Empresa: USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA, e também as
Contra-Razões apresntadas pela Empresa : ALUGALILA USINA DE ASFALTO
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, DECIDIU a ACATAR E JULGAR PROCEDENTE O RECURSO ORA APRESENTA E HABILITAR as seguintes proponentes:
Nº
EMPRESA
01
ALUGALILA USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
2
USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA
Comunica outrossim, que o prosseguimento da Seção com a abertura dos
Envelopes de nº 02 Com as propostas de Preços das Empresas HABILITADAS
ACIMA DESCRITAS, será realizada na data de 30 de Abril de 2014 as 13h:15min
Na sala do Departamento de Licitações Situada nas dependências da Prefeitura
Municipal na Rua Rui Barbosa, 815 Centro na Cidade de Altônia Estado Do
Paraná.
Altônia-Pr aos 29 dias do Mês de Abril de 2014.
JOSÉ ANTONIO BARBOSA
PRESIDENTE
JUNIOR CARLOS JORGE
SECRETÁRIO
RODRIGO ALVES RODRIGUES
MEMBRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 072/2013
REF: DISPENSA POR LIMITE Nº. 10/2013
HOMOLGADA PELO TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 010/2013 DE 17 de junho de 2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815
– Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º
4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro,
164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA
empresa: LABORATORIOS B. BRAUN S/A. Inscrito no CNPJ sob nº.
31673254000102, com sede na cidade de RIO DE JANEIRO, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Mendes, portador do CPF nº. 465.118.227-53, resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços 072/
2013 para entrega do objeto da Licitação Pregão Presencial nº. 033/2013,
mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo ao contrato nº 072/2013, tem por objeto acrescentar uma
vigência de 12 (doze) meses para continuidade na prestação dos serviços contratados, com base no Art. 57 §1º inciso I da Lei nº. 8.666/93, passando a mesma
a vigorar de 14/04/2014 À 13/04/2015.
DO VALOR
Em virtude do Aditivo ora realizado fica acrescido um valor de R$ 3.360,00 (três
mil trezentos e sessenta reais), para o pagamento dos serviços dividido em
parcelas mensais fixas de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
Altônia-PR., 27 de março de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
059/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL 142/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 201/2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE
ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/
0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa
na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO
RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº
570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia,
Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A)
TESCARO &TESCARO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 80.373.053/
0001-97, neste ato representada pelo Sr. Reinaldo Aparecido Tescaro, portador do RG: nº. 3.723.670-5/SSP/PR e do CPF nº. 503.621.869-87, residente
na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, Fone: (44) 3631-6454, resolve firmar
o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão
Presencial nº 142/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações
posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 059/2013
uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade do fornecimento dos objetos relacionados nos itens dos lotes 01 e 02 que possuem saldo, passando
a mesma a vigorar de 04 de maio de 2014 a 03 de novembro de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR. 29 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação torna-se pública
a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e da adjudicação do
objeto, a fim de que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para
a empresa seguinte:
BARBOSA & ARANTES S. S. LTDA – EPP- CNPJ 04.998.511/0001-03
Para CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E MARKETING PARA O MUNICÍPIO DE
BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades da
Administração Pública.
Brasilândia do Sul - PR, em 28 de abril de 2014.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de abril de 2014
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº. 020/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: CLÍNICA DE LITOTRIPSIA DE
UMUARAMA LTDA - ME
Objeto: prestação de serviços na área de saúde,
com a realização de procedimentos de litotripsia,
com valores constantes da tabela CISA.
Valor: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) anuais.
Prazo: início em 07 de abril de 2014 e término em
07 de abril de 2015.
Fundamentação: Inexigibilidade 011/2014.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 022/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: R Z SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP
Objeto: prestação de serviços na área da saúde
com a realização de consultas na especialidade
de pediatria, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA.
Valor: até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
mensais para a realização de até 100 (cem) consultas médicas mês, ao valor unitário de R$ 55,00
(cinqüenta e cinco reais) por consulta agendada.
Prazo: início em 16 de abril de 2014 e término em
16 de abril de 2015.
Fundamentação: Inexigibilidade 014/2014.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 023/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: M. A. GARCIA CLINICA - ME
Objeto: prestação de serviços na área da saúde
com a realização de consultas na especialidade
de cardiologia, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA.
Valor: até R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) mensais para a realização de até 900
(novecentas) consultas médicas mês, ao valor
unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por consulta agendada.
Prazo: início em 16 de abril de 2014 e término em
16 de abril de 2015.
Fundamentação: Inexigibilidade 015/2014.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 024/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: PAIVA E BARCARO - SEVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME
Objeto: prestação de serviços na área da saúde
com a realização de consultas na especialidade
de neuropediatria, que serão pagos com valores
constantes da tabela do CISA.
Valor: até R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais) mensais para a realização de até 220
(duzentas e vinte) consultas médicas mês, ao valor
unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por
consulta agendada.
Prazo: início em 16 de abril de 2014 e término em
16 de abril de 2015.
Fundamentação: Inexigibilidade 016/2014.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 097/
2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Centro de Especialidades Médicas
Paulatti Frederico Ltda.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de
serviços n.º 097/2011, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 30,00
(trinta reais) por consulta agendada, em razão de
reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 073/
2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Centro Clínico de Neoplasias Ltda.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de
serviços n.º 073/2011, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 30,00
(trinta reais) por consulta agendada, em razão de
reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 083/
2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Francisco & Kantor Assistência Médica Ltda -ME.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de
serviços n.º 083/2012, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 35,00
(trinta e cinco reais) por consulta agendada, em
razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a
ser aplicado em 01 de abril de 2014.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 050/
2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Tathiana Quirino Azuma.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de
serviços n.º 050/2012, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 30,00
(trinta reais) por consulta agendada, em razão de
reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 004/
2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: M. A. Arantes Marques - Clínica - ME.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de
serviços n.º 004/2014, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 50,00
(cinqüenta reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser
aplicado em 01 de abril de 2014.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 071/
2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Goiomed Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de
serviços n.º 071/2011, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 35,00
(trinta e cinco reais) por consulta agendada, em
razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a
ser aplicado em 01 de abril de 2014.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 039/
2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Cenp - Clínica de Neurologia e Psiquiatria Umuarama S/S Ltda.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de
serviços n.º 039/2011, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 48,00
(quarenta e oito reais) por consulta agendada, em
razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a
ser aplicado em 01 de abril de 2014.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 053/
2010
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: JGN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de
serviços n.º 053/2010, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 30,00
(trinta reais) por consulta agendada, em razão de
reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 064/
2010
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de
serviços n.º 064/2010, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 40,00
(quarenta reais) por consulta agendada, em razão
de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser
aplicado em 01 de abril de 2014.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 060/
2010
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Gatromed de Umuarama Ltda.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de
serviços n.º 060/2010, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 30,00
(trinta reais) por consulta agendada, em razão de
reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 de abril de 2014.
Umuarama, 29 de abril de 2014.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº.
056/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 056/
2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de
Abril de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná.
CONTRATADA: TANIA MARA PAIVA, RG. nº
6.349.175-6 e C.P.F. nº 038.773.689-13.
OBJETO: Prestação de serviços de INSTRUTOR
PARA A OFICINA DE ARTES CÊNICAS, referente
ao Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 005/
2014.
VALOR INICIAL: R$ 800,15 (Oitocentos reais e
Quinze Centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 25/04/2014, com término em 25/04/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40
(quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Escola Municipal Tasso da Silveira e em toda extensão
territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de
acordo com a necessidade dos serviços, sendo
determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Cruzeiro do Oeste, 25 de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 0429/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 25 de Abril de 2014, a servidora TANIA MARA DE PAIVA, RG. nº
6.349.175-6, ocupante do cargo de Instrutor para a Oficina de Artes Cênicas, na Escola Municipal Tasso da
Silveira, junto á Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0430/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 25 de Abril de 2014, a Sra.TANIA MARA DE PAIVA, RG. nº 6.349.175-6 SSP/PR,
sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010
e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE ARTES CÊNICAS,
sendo que a carga horária deverá abranger um total de 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no
Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, homologado através do Edital nº 035/2014, convocada através
do Edital 166/2014, do dia 04/04/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 07/02/2014, na Escola
Municipal Tasso da Silveira, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 123/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 22 de abril de 2014, a servidora KARINA RIBEIRO DOS SANTOS, RG.
nº 10.555.109-6, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 124/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 23 de abril de 2014, a servidora TATIANE CRISTINA PEREIRA, RG.
nº 8.386.027-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 130/2014
D E C R E T A:
Art. 1º- Nomear em comissão, a contar do dia 24 de Abril de 2014, a Sra. SANDRELI PEREIRA DEGAN,
portadora da Cédula de Identidade, RG. nº 5.239.138-5 (SSP/PR), para exercer o cargo de Assessora Administrativa II, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, percebendo 59,28% (Cinquenta e nove vírgula
vinte e oito por cento) do símbolo CC-08 (provimento em comissão) desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto, ocorrerá a partir de 24/04/2014.
Cruzeiro do Oeste, Paraná, 25 (dez) dias do mês de Abril do ano de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 409/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora FABIANA SOUZA RAMOS, RG. nº 8.916.338-2 - SSP/PR ocupante do cargo de
Operária, da Secretária Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 180 (cento e oitenta) dias de Licença
Maternidade, a contar do dia 01/04/14 a 27/09/14, conforme Lei Complementar nº 004/2009 do dia 14/12/2009.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril do ano de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 410/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora CRISTINA ANDRÉIA ROZELLA, RG. nº 10.101.787-7 SSP/PR ocupante do cargo de
Agente Comunitário de Saúde, da Secretária Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias de Licença
Maternidade, a contar do dia 07/04/14 a 03/10/14, conforme Lei Complementar nº 004/2009 do dia 14/12/2009.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril do ano de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0411/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR por término de contrato, a contar do dia 24 de Abril de 2014, a servidora MARIA CLAUDIA DA SILVA
, RG. nº 13.449.739-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar Em Saúde Bucal, do Centro Odontológico, junto
à Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
LEI Nº735
De 28 de abril de 2014.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta mil reais ), de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
03.00
Secretaria da Administração
03.01
Gabinete do Secretário
0412210502.004
Manutenção do Gabinete do Secretário
38/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
15.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545116002.014
Manutenção dos Serviços de Obras
123/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 15.000,00
1545215502.017
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento
133/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10.000,00
05.03
Divisão de Fomentos Agropecuários
2060617502.024
Manutenção da Divisão Fomento Agropecuário
139/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10.000,00
05.05
Divisão de Serviços Urbanos e Posturas
1545215502.027
Conservação dos Próprios Municipais
165/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00
1545215502.030
Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo
172/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
216//3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar3.000,00
240/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
15.000,00
1236514502.038
Manutenção do Ensino Infantil
270/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades de Saúde
302/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
5.000,00
Fonte
00 - Livres
Total
.............................................................................................. 98.000,00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
202/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
15.000,00
Fonte
102 FUNDEB 40%
Total
.............................................................................................. 15.000,00
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar
233/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
315/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURICIA
20.000,00
Fonte
103 - Educação 10%
Total
.............................................................................................. 50.000,00
.............................................................................................. 163.000,00
TOTAL GERAL
Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica utilizados redução orçamentária das
seguintes dotações do Orçamento vigente:
04.00
Secretaria da Fazenda
04.02
Divisão de Contabilidade e Tesouraria
0412310512.007
Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria
87/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
20.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ.
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.001
Pavimentação e Recapeamento Asfáltico
110/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
78.000,00
Total
............................................................................................. 98.000,00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
203/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
Fonte
104 - FUNDEB 40%
Total
............................................................................................. 15.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serviço Publico
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1236115511.004
Construção de Unidades Escolares
104/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
10.000,00
209/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00
Fonte
103 - Educação 10%
Total
............................................................................................. 50.000,00
TOTAL GERAL
............................................................................................. 163.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos
1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014
a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para
2014.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 28 de abril de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº013/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e, considerando o
disposto na Lei Municipal Nº. 735 de 28 de abril de 2014, publicada em 30 de abril de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 163.000,00 (cento e sessenta mil reais ), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
03.00
Secretaria da Administração
03.01
Gabinete do Secretário
0412210502.004
Manutenção do Gabinete do Secretário
38/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
15.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545116002.014
Manutenção dos Serviços de Obras
123/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 15.000,00
1545215502.017
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento
133/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10.000,00
05.03
Divisão de Fomentos Agropecuários
2060617502.024
Manutenção da Divisão Fomento Agropecuário
139/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10.000,00
05.05
Divisão de Serviços Urbanos e Posturas
1545215502.027
Conservação dos Próprios Municipais
165/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00
1545215502.030
Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo
172/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
216//3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar3.000,00
240/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
15.000,00
1236514502.038
Manutenção do Ensino Infantil
270/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades de Saúde
302/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
5.000,00
Fonte
00 - Livres
Total
.............................................................................................. 98.000,00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
202/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
15.000,00
Fonte
102 FUNDEB 40%
Total
.............................................................................................. 15.000,00
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar
233/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
315/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURICIA
20.000,00
Fonte
103 - Educação 10%
Total
.............................................................................................. 50.000,00
TOTAL GERAL
.............................................................................................. 163.000,00
Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica utilizados redução orçamentária das
seguintes dotações do Orçamento vigente:
04.00
Secretaria da Fazenda
04.02
Divisão de Contabilidade e Tesouraria
0412310512.007
Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria
87/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
20.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ.
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.001
Pavimentação e Recapeamento Asfáltico
110/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
78.000,00
Total
............................................................................................. 98.000,00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
203/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
Fonte
104 - FUNDEB 40%
Total
............................................................................................. 15.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serviço Publico
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1236115511.004
Construção de Unidades Escolares
104/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
10.000,00
209/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00
Fonte
103 - Educação 10%
Total
............................................................................................. 50.000,00
TOTAL GERAL
............................................................................................. 163.000,00
Art. 3º. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 28 de abril de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2014
Homologa o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 006/2014.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão Presencial nº 006/2014, que trata da aquisição de móveis, impressoras, materiais de escritório,
papelaria e artesanato, para serem utilizados na manutenção da sede do CISA, CISA II, CAPS E CEO,
constante do anexo I, com recursos próprios do CISA, tendo sido declaradas vencedoras as empresas NELLIL
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA para os itens: 05; 08; 19; 20; 21; 28; 31; 37; 38; 44; 51; 52; 53; 55; 56 e 65,
NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICALTDA para os itens 25; 34 e 43, CARLA CHARLISE RUIZ LOPES
PAPELARIA para os itens 01; 06; 07; 09; 11; 12; 13; 17; 18; 22; 26; 29; 30; 32; 33; 36; 41; 42;46; 47; 48; 49; 58;
61; 62; 63; 64 e 66, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA para os itens 14; 23; 24; 35; 40; 54; 59 e 60,
VIOLADA & CIA. LTDA.- ME para os itens 02;03; 04 e 50, MEDITERRÂNEO DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA
LTDA para o item 57 e TANGO LTDA - ME para os itens 10 e 27, nos termos da ata anexa ao processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 28 de Abril de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 0412/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR por término de contrato, a contar do dia 26 de Abril de 2014, a servidora MARIA ROSA DOS SANTOS,
RG. nº 5.800.134-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Hospital Municipal, junto à
Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0413/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR por término de contrato, a contar do dia 23 de Abril de 2014, a servidora JAQUELINE GOMES DA
COSTA, RG. nº 9.420.289-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Hospital Municipal,
junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0414/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora VERA LÚCIA COLNAGO, RG. nº 8.065.884-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Professor
de Educação Infantil das Séries Iniciais, do Centro de Educação Infantil Casinha Feliz, junto a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 15 (quinze) dias de Férias Restantes, referente ao período
aquisitivo 23/06/13 à 23/06/14, a contar do dia 19/05/14 a 03/06/14.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0415/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ETELVINA SOARES FERREIRA, RG. nº 1.861.729-3 SSP/PR, ocupante do cargo de
Servente, do Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho dos Anjos, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 10 (dez) dias de Férias Restantes, referente ao período aquisitivo 10/03/
13 a 10/03/14, a contar do dia 24/02/14 a 05/03/14.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0416 /2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor HUMBERTO CÉSAR LOSIUK, RG. nº 1.195.522 SSP/PR, ocupante do cargo de
Motorista, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio,
conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 01/12/02 a 29/04/07, a contar do dia 30/01/14 a 29/04/14.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2014 - Dispensa
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação de Keila Irioda Sinhoca, para prestação de
serviços ao CISA, como telefonista, para suprir funções da profissional titular por afastamento para usufruir
férias, com dispensa de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 010/2014, anexo. Em
29 de abril de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
P O R T A R I A Nº 0417/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 02 de Abril de 2014, o servidor HUGO HENRIQUE SAULLIN ÁLVARO,
RG. nº 9.820.321-4, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, da Agência do Trabalhador, junto a Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio, para a Divisão de Tributos, junto á Secretaria Municipal de Finanças.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 088/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$
106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 088 DE 17/04/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 093/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995, de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 29 de abril de 2014.
SERGIO EVANDRO PAULATI FREDERICO
Prefeito Municipal
em Exercício
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 093 DE 29/04/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 094/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Umuarama, aprovado pela
Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 112.773,11 (cento e doze mil, setecentos e setenta e três reais e onze centavos), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais), conforme indicado no Anexo II.
II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, da fonte 515 FUNREBOM, no valor de R$ 78.973,11 (setenta e oito mil, novecentos e setenta
e três reais e onze centavos) conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 29 de abril de 2014.
SERGIO EVANDRO PAULATI FREDERICO
Prefeito Municipal
em Exercício
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 094 DE 29/04/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 092/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995, de 18
de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$
29.009,98 (vinte e nove mil, nove reais e noventa e oito centavos), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.537,50 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme indicado
no Anexo II.
II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, da fonte 718 Aquisição de Onibus para APAE no valor de R$ 3.797,33 (três mil, setecentos
e noventa e sete reais e trinta e três centavos), conforme indicado no Anexo II.
III - excesso de arrecadação da fonte 718 Aquisição de Onibus para APAE no valor de 675,15 (seiscentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), considerando a
tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de abril de 2014.
SERGIO EVANDRO PAULATI FREDERICO
Prefeito Municipal
em Exercício
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 092 DE 29/04/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 0420/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ZELMA OLIVEIRA DUARTE, RG. nº 339.983-5 SSP/PR,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho dos Anjos, junto a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao
período aquisitivo 24/07/12 a 24/07/13, a contar do dia 05/05/14 a 03/06/14.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0422/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora LUCIMARA SOFIENTINE, RG. nº 6.435.219-9 SSP/PR,
ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, da Escola Municipal Nísia Floresta,
junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de
Educação, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da
Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 12/06/05 a 12/06/10, a contar do dia 23/04/14 a 22/05/14.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0421/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MÁRCIA APARECIDA MORCELLI, RG. nº 4.936.224-2
SSP/PR, ocupante do cargo de Psicóloga, do Centro Integrado de Especialidades em Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias
Restantes, referente ao período aquisitivo 01/08/10 a 01/08/11, a contar do dia 05/
05/14 a 19/05/14.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 0423/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JORGE BORGES CASSIMIRO, RG. nº 8.879.853-8 SSP/
PR, ocupante do cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de saúde, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao
quinquênio 30/07/07 a 30/07/12, a contar do dia 03/04/14 a 01/07/14.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0424/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora JOCIELLE CRISTINA ZAMPIERI , RG. nº 8.690.555-8
SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, junto
a Secretaria Municipal de Administração, 15 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 10/03/11 a 10/03/12, a contar do dia 09/05/
14 a 23/05/14.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 426/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear a contar do dia 22/04/14 o Sr. MURILO DE SOUZA FERREIRA, RG.
8.469.190-9, CPF 077.178.689-11, concursado ao cargo de Médio Veterinário,
para responder como Autoridade Sanitária, ao setor de Vigilância Sanitária
(VISA), junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 425/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora Edomenia Castro Pereira Genaro, RG. nº 3.559.913-4
SSP/PR, ocupante do cargo de Professora, da Escola Municipal Amaral Fontoura,
junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 30 (trinta)
dias de Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme disposto
no artigo 146, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), a contar do dia 14/04/14 à 13/05/2014.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
SENAC/PR/DR/Nº100135/06.2013
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº057/
2013 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob o n º 77.356.665/0001-67, com sede na
Rua Jorge Ferreira,627, Bairro Centro, cidade de Francisco Alves , Paraná, CEP
87570-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por
seu Prefeito Municipal, Sr. Alirio José Mistura, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na Rodovia 182 – Km 09 , neste Município de Francisco Alves,
Estado do Paraná, portador do CPF sob n.º 710.227.089-53, portador da Cédula
de Identidade nº 5.285.518-7/SSP-PR, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, Departamento Regional no Estado do Paraná,
com sede na Rua André de Barros, nº 750, Curitiba, Paraná, doravante denominado CONTRATADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.541.088/0001-47, neste
ato representado por seu Diretor Regional, Sr. Vitor Salgado Monastier, inscrito
no CPF/MF sob o nº 061.315.149-68, firmam o presente Termo de Rescisão ao
contrato de prestação de serviços nº 057/2013, com dispensa de licitação nº
017/2013, de acordo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais
normas que regulam a espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: É objeto do presente instrumento a rescisão amigável, de parte do contrato de prestação de serviços celebrado em 29/
05/2013 entre as partes acima qualificadas, o qual tinha por objeto a realização
de curso: “REDUÇÃO DE DANOS AO USO DE DROGAS “, constante da clausula
primeira com carga horária de 21 horas, no valor de R$ 4.100,00 ( Quatro \mil e
Cem Reais) direcionado ao atendimento aos Adolescentes de 16 anos, cadastrados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Ação Social, através do
CRAS, atendendo ao número máximo de 30 (trinta ) participantes, indicados pelo
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE RESCISÃO: A presente rescisão de
contrato realiza-se de comum acordo entre as partes, nos termos do artigo 79,
inciso II, da Lei nº 8.666/93, sem qualquer indenização ou multa, seja a que título
for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, para
dirimir questões oriundas da implementação do objeto deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em
04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
indicadas, para que se produza o necessário efeito legal.
Francisco Alves-PR, 28 de Abril de 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
VITOR SALGADO MONASTIER
Prefeito Municipal
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC
Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
FLAUDINEI GARBIM
Sec. De Finanças
ANDRÉ CRIPA
Diretor do Dep. de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 137/2014
Data: 29.04.2014
Ementa: constitui Comissão Especial com atribuição de valorar, depreciar,
desafetar, excluir e integrar bens patrimoniais pertencentes ao Município de
Guaíra, Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando, que ao Poder Executivo cabe administrar os bens Municipais
(Parágrafo Único do artigo 221 - Lei Orgânica Municipal - LOM) e que o Chefe do
Executivo é o responsável pela guarda de todos os bens patrimoniais do Município;
Considerando o memorando sob o nº 2013000010,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial com atribuição de valorar, depreciar,
desafetar, excluir e integrar bens patrimoniais pertencentes ao Município de
Guaíra, Estado do Paraná, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: José Sanches; Jeferson Galarça dos Santos; Mylene Meyre
Rojas Ortelhado; Marcelo Ronnie Silva e José Augusto Delfino.
Art. 2º O prazo para a Comissão concluir os seus trabalhos é de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período, na forma do artigo 168 da Lei 1.246/2003.
Art. 3º O desempenho das atribuições dos membros desta Comissão é considerado serviço público relevante e não será remunerado, nos termos da Lei
Municipal nº 1.302/2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 138/2014
Data: 29.04.2014
Ementa: altera portaria nº 299/2013 de 18/09/2013, referente designação de
servidores municipais para expedição de documentação escolar.
O Prefeito Municipal de Guaíra, estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o Memorando sob nº 2013004283 de 15.05.2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 229/2013 de 18.09.2013, que designa servidores municipais para expedição de documentação escolar, conforme segue:
I - CAMILA PIRES ALEGRE, portadora da Carteira de Identidade RG Nº 10.635.6165 SSP/PR - Secretária Escolar na Escola Municipal Amália Flores, em substituição ao servidor MARCELO CELESTRINO, portador da Carteira de Identidade
RG N° 8.634.714-8, nos termos da Portaria nº 299/2013, de 19/09/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de abril de
2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de abril de 2014
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2014 - CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S.,
inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira
da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a
realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos
das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos
interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências
contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de
pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com
a realização de cirurgias eletivas e anestesia, conforme encaminhamento
do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA,
conforme anexos II e III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO
ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão
Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação
exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado
Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014,
em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do
credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos,
limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e
suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos,
contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do (s) profissional (ais) que prestará
(ão) os serviços.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião
de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo
recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da
documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos
previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de
Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de
interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da
ciência da decisão;
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o
credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo
de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão
Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade,
onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das
partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que
caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados
diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela
do CISA, conforme relatório de serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á
de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no
ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de
Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar
total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que
disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os
interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos,
através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas
de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à
Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial
do CISA.
Umuarama, 24 de fevereiro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA,
objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento
público nº 004/2014- credenciamento de serviços de saúde.
Razão Social:
Nome Fantasia: ____________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado:
______________
CNPJ:___________________________
Para realização de__________( cirurgia eletiva, anestesia) a nível hospitalar conforme descritas no anexo II
Nome
do
Médico
responsavel__________________________________________________________________________
CRM do__________________R.G. do Médico Responsável
:___________CPF do Médico Responsável: __________
Data____/
_______/__________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS - CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de
acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de
Credenciamento - Chamamento Público nº 004/2014, na especialidade
abaixo indicada.
Para realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará o valor por cirurgia e anestesia realizada a titulo de incentivo a equipe
médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados.
ITEM INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA
( ) Neurocirurgia 570,00
( ) Cirurgia geral 350,00
( ) Cirurgia ginecológica 350,00
( ) Cirurgia cabeça pescoço
350,00
( ) Cirurgia urológica
350,00
( ) Cirurgia Eletiva de Coluna
570,00
( ) Cirurgia Eletiva de Ombro
650,00
( )
Artroscopia de joelho 550,00
( )
Artroscopia de ombro 650,00
( )
Artroplastia de quadril
650,00
( )
Cirurgia ortopédica membro inferior 400,00
( )
Cirurgia ortopédica membro superior 400,00
( )
Artroplastia de joelho 750,00
( )
Cirurgia de varizes 350,00
( ) Cirurgia Eletiva de buco maxilo 200,00
ITEM INCENTIVOS DE ANESTESIA PARA CIRURGIA V. CISA
( ) Anestesia
100,00
( )
Anestesia para cirurgia ortopédica de prótese de quadril ou joelho
150,00
( )
Anestesia para cirurgia neurológica ou coluna
200,00
Carimbo e assinatura do responsável
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/
00001-70, com sede à Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, na
cidade de Umuarama/PR neste ato representado pelo seu Presidente o Sr.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político,
Inscrito no CPF sob nº. .................... portador da Cédula de Identidade nº.
.............., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro a empresa
................., inscrita no CNPJ ................, com sede na ..........................,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr.
.........................., ............., ..........., ................., portador da cédula de identidade civil RG nº .................... e do CPF n° ..............., residente e domiciliado
.............................., resolvem firmar o presente contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 004/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº .............., ratificado em ................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto
a contratação de empresa para prestação de serviços com a realização
cirurgias eletivas, compreendendo:
INCENTIVOS PARA CIRURGIAS
V. CISA
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do
objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratante remunerará o valor por cirurgia realizada a
titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA, mediante comprovação efetiva da cirurgia realizada. A contratada poderá receber o
valor máximo de até R$ ................................ anuais pelos serviços realizados.
Parágrafo Primeiro: A partir da 4º (quarta) cirurgia de artroscopia de
joelho realizada pelo mesmo profissional no mês, este receberá um adicional de produtividade de 20% (vinte por cento) sobre o valor da tabela
acima.
Parágrafo Segundo: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá
ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste
da tabela do CISA, que envolvam os procedimentos realizados.
Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de
serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos
serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Quarto: O pagamento fica condicionado à apresentação da
Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de
Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e
da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a
execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do
CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato,
inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma
hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A
CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão
voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por
seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à
CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ...................................
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos
competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou
local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação
dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrado Segundo: Conforme acordado em reunião, da qual participaram Dr. Paulo Roberto Fernandes Faria (Auditor da Secretaria Municipal
de Saúde de Umuarama, gestor pleno), Dr. Marcos Antonio de Souza
(Promotor Público) e Dr. Honorly Souza Mondini (Representante dos profissionais médicos), a definição de cirurgia eletiva ou de urgência, será
feita pelo próprio auditor, no momento de liberação da AIH.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em
diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a
não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre
serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos
os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeita a
multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de
qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos
administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos
devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão
do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e
condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a
licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas
na Cláusula nona.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ................. e término em
............................, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos
termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO: As partes elegem o Foro da
Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato
em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Consórcio Intermunicipal de Saúde
CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 427/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
REVOGAR jornada suplementar conforme (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007
de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de
dezembro de 2005, conforme segue abaixo:
ServidoraCPF
Cargo Local de atuação do suplementar Data
Paula Ferreira de Souza Rodrigues
045.851.629-50
PROFESSORA
C.E.I. Cantinhos
dos Anjos
04/04/2014
Vera Lúcia Leite
445.854.629-53
PROFESSORA
Escola Municipal Nísia Floresta
22/
04/2014
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº052/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 27 de dezembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.08.243.0015.6060– Manutenção do Conselho Tutelar
F-01000 - 292/3.31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.....................R$ 25.000,00
TOTAL....................................................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.08.243.0015.6060– Manutenção do Conselho Tutelar
F-01000 - 293/3.31.90.13.00 – Obrigações Patronais..............................................................R$ 25.000,00
TOTAL....................................................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 018/2014
CONVOCA CANDIDATA APROVADA NO PSS-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ABERTO ATRAVÉS
DO EDITAL N.º 005, DE 14/03/2014 E REALIZADO EM 03 E 04 DE ABRIL DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA a candidata abaixo relacionada para assumirem o cargo que se especifica, aprovada em PSSProcesso Seletivo Simplificado, aberto através do Edital n.º 005, de 14/03/2014 e realizado em 03 e 04 de Abril
de 2014, mediante apresentação à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidas com os
documentos necessários: Comprovante de escolaridade, CPTS, RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante da
última votação, 2 fotos 3x4, Certidão de casamento ou nascimento, Certidão de nascimento dos filhos, comprovante de vacinação e freqüência escolar dos filhos menores de 14 anos, Certidão Negativa de Cadastro Civil
e Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública no endereço eletrônico
www.institutodeidentificacao.pr.gov.br, comprovante de residência, Declaração de não acúmulo de cargos
públicos, Certidão de não percepção de proventos de aposentadoria proveniente de emprego público e atestado de saúde ocupacional.
Cargo: INSTRUTOR DE ARTESANATO
INSCR NOME DO CANDIDATORG Nº
NOTA
CLAS.
002
Luciana da Silva Yoshitake Obo
9.667.002-8-PR
130,00
2æ%
O não comparecimento da candidata no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital,
implicará na automática desistência da vaga.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e quatorze.
(29/04/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor
de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 18/2014
PREGÃO PRESENCIAL: 08/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos A - Z, destinados à manutenção da
Farmácia Básica da Divisão de Saúde Municipal – Município de Esperança Nova, sendo esses medicamentos
de genéricos e similares com preços editados pela INDITEC, para atendimento de prescrições médicas e para
uso no Centro de Saúde, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I do edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 16/05/2014, E
INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 16/05/2014 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais
no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO
ENDEREÇO
ACIMA
ou
POR
REQUERIMENTO
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
[email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 –
8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado
acima.
ESPERANÇA NOVA, 29/04/2014.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
SENAC/PR/DR/Nº100156/04.2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2014, DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA
Nº 010/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO
PARANÁ E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge
Ferreira nº. 627, CEP: 87.570-000 na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Alirio José Mistura, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR,
e do CPF. nº.710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense,
Francisco Alves, Estado do Paraná, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC,
Departamento Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de formação profissional sem fins lucrativos, "serviço social autônomo", criado pelo Decreto Lei nº. 8.621, de 10 de janeiro de
1946, com sede na Rua André de Barros, nº 750, Curitiba - PR, por meio da sua Unidade de Educação
Profissional em Umuarama, com endereço à Av. Duque de Caxias, nº 5238, Bairro Armazém - PR, CEP 87504040, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.541.088/0014-61, doravante denominado SENAC/UEP10, neste ato representado por seu Diretor Regional, Sr. Vitor Salgado Monastier, portador da cédula de identidade RG nº 523.5626 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 061.315.149-68, residente e domiciliado em Curitiba/PR, firmam o presente
contrato com Dispensa de Licitação por Justificativa nº 010/2014, de acordo com o artigo 24, inciso XIII da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas que regulam a espécie, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Empresa SENAC: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL para executar os
seguintes cursos:
Curso: DOCES PARA CONFEITARIA
Objetivo: Proporcionar aos participantes o domínio das técnicas no preparo de doces para confeitaria, de
acordo com as boas práticas.
Pré-requisitos: Idade Mínima: 18 anos Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental 6ª série.
Disciplina: Doces para confeitaria
Conteúdo: Higiene e apresentação pessoal / Higienização de utensílios, equipamentos e do ambiente de
trabalho / Ingredientes utilizados no preparo de diferentes tipos de doces / Utensílios e equipamentos utilizados
/ Tipos de massas, recheios e coberturas / Doces simples e elaborados / Montagem e decoração / Tipos de
embalagens / Conservação, armazenamento e prazo de validade.
Carga Horária Total: 21h
Nº de Turmas: 1
Nº de Alunos Total: 20
Investimento Total: R$ 5.500,00
Curso: TÉCNICAS DE PREPARO DE CONSERVAS CASEIRAS
Objetivo: Possibilitar aos participantes conhecimentos das técnicas no preparo de conservas, compotas e
geleias, aplicando as boas práticas.
Pré-requisitos: Idade Mínima: 18 anos Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental 5ª Série
Disciplina: Técnicas de preparo de conservas caseiras
Conteúdo: Higiene e apresentação pessoal / Higienização de utensílios, equipamentos e do ambiente de
trabalho / Utensílios e equipamentos utilizados: vidros com tampas de alumínio, assadeiras, descascador de
legumes, balança, bacias, peneiras e talheres, liquidificador, fogão, geladeira, entre outros / Características
e valor nutricional de frutas, legumes e verduras / Seleção das matérias-primas / Esterilização das embalagens
utilizadas / Cuidados básicos no preparo de conservas, compotas e geleias caseiras / Preparo de receitas /
Conservação, resfriamento, armazenamento e prazo de validade.
Carga Horária Total: 21h
Nº de Turmas: 1
Nº de Alunos Total: 20
Investimento Total: R$ 5.500,00
Curso: TRICÔ
Objetivo: Desenvolver pontos de tricô utilizando técnicas e materiais adequados.
Pré-requisitos: Idade Mínima: 16 anos Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental 6ª Série
Disciplina: Tricô
Conteúdo: Conhecimento básico sobre o tricô / Uso de materiais e instrumentos adequados / Utilização de
técnicas adequadas de acordo com a peça a ser desenvolvida / Técnicas de acabamentos / Cálculo de custo
/ Valores estimados para venda.
Carga Horária Total: 21h
Nº de Turmas: 1
Nº de Alunos Total: 20
Investimento Total: R$ 4.600,00
INFORMAÇÕES GERAIS: A matrícula será efetivada mediante preenchimento completo da Ficha de Matricula,
assinadas e enviadas ao SENAC com {15} dias úteis de antecedência a data de início do Curso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATANTE
1. Efetuar o pagamento na forma ajustada.
2. Fiscalização da execução dos cursos através da secretaria competente
3. Disponibilizar ambiente para a realização dos Cursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO
1. Disponibilizar orientador para execução dos Cursos;
2. Responsabilizar - se por todo material a ser utilizado na execução dos cursos;
3. Responsabilizar - se pelas despesas com fretes, encargos sociais, fiscais, previdenciários, impostos e
taxas, que incidirem sobre o serviço;
CLÁUSULA QUARTA - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Na realização da matricula dos alunos, dever-se-á observar os requisitos constantes nos Regimentos Internos
e Sistema de Gestão Escolar do SENAC-PR, que, por sua vez, disciplina os referenciais e pré-requisitos de
cada de curso.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REQUISITOS PARA APROVAÇÃO:
Os requisitos para aprovação, certificação e os critérios de frequência mínima dos alunos, serão aplicados de
acordo com o(s) curso(s) contratado(s), respeitando as situações definidas no Regimento Escolar e também
no cadastro de curso do Sistema de Gestão Escolar do SENAC.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), que
serão pagos conforme o valor de cada curso e proporcionalmente as horas de serviços realizadas no mês.
Parágrafo único: A Unidade de Educação Profissional do SENAC de Umuarama - PR, responsável por ministrar
os cursos, fará mensalmente a emissão da Nota Fiscal dos serviços realizados, considerando o cronograma
da carga horária realizada neste período (mensal), bem como emitirá as faturas e receberá os pagamentos
conforme os prazos supra pactuados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
O valor avençado não sofrerá reajuste na vigência do contrato, em razão do contido no art. 8º da Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
11.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440014.2.018 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
Parágrafo único: Para a liquidação da despesa advinda desta prestação de serviços, será gerada a nota de
empenho que, salvo nos casos excludentes de obrigação previstos neste instrumento e na legislação que
regula a espécie, garantem a obrigação do pagamento por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
A presente prestação de serviços pelo CONTRATADO ou pelas pessoas designadas pelo mesmo, junto ao
CONTRATANTE, não caracteriza relação empregatícia sob qualquer forma, ficando sob a responsabilidade do
CONTRATADO, as obrigações concernentes à legislação tributárias, sociais e trabalhistas, pertinentes aos
docentes contratados para o desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá duração e vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
Parágrafo Único: O prazo poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações no presente contrato, somente serão aceitas quando previamente aprovada pelas partes
e constituindo objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido ou denunciado a qualquer momento e por ambas as partes pelo não
cumprimento ao estabelecido, bastando para tanto, simples troca de informação por escrito de tal decisão,
respeitando a continuidade das ações porventura em andamento, quando da rescisão antecipada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO
O Sr. Gerente Executivo da Unidade de Educação Profissional do SENAC em Umuarama, será o responsável
pela gestão do presente contrato, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de
todo o seu período de vigência, atendendo ao disposto na Ordem de Serviço n.º 03/2012 deste SENAC/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O Presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, para dirimir questões oriundas da implementação do objeto deste
Termo, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (Três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que se produza o necessário efeito legal.
Francisco Alves - Paraná, 30 de abril de 2014.
Alirio José Mistura Vitor Salgado Monastier
Prefeito Municipal de Francisco Alves - PR Diretor Regional do SENAC/PR
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029 /2014.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede
administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF
nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município
de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa M. P. F. DE FIGUEIREDOME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 13.314.434/0001-08,
situada à Rua Marechal Candido Rondon, 3171, bairro Cancelli no Município de Cascavel-PR, Cep: 85.811-080
neste ato representada por sua procuradora GEMA FONTANA CORTES DE FIGUEIREDO, brasileira, casada,
portadora do RG nº 2.020.050-2 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 336.410.359-00, residente na cidade de
Cascavel, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de aquisição de material de consumo e
prestação de serviços, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva,
corretiva em aparelhos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais, recuperação e reposição de peças
pertencentes ao Sistema Hospitalar de Saúde – SHS – do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de
Dispensa por Justificativa 012/2014.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, com início na data de assinatura do presente contrato,
podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens
licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor
abaixo discriminado para cada produto conforme especificação dos itens a seguir:
Item
Unid.
Descrição Valor Unit. Valor Total
01
06
Manguito R$ 22,00 R$ 132,00
02
06
Válvula
R$ 10,00 R$60,00
03
06
Válvula regulagem
R$ 183,00 R$1.098,00
04
02
Terminal triplo
R$ 75,00 R$150,00
05
23
Mangueira de ligação R$ 12,00 R$276,00
06
13
Curva cano esgoto
R$ 8,00
R$104,00
07
02
Espigão
R$ 5,00
R$10,00
08
04
Te de ar
R$ 45,00 R$180,00
09
12
Mangueira compressor R$ 12,00 R$144,00
10
04
Filtro
R$ 240,00 R$960,00
11
02
Tomada
R$ 12,00 R$24,00
12
04
Rolamento inalado
R$ 32,00 R$128,00
13
01
Biela inalador
R$ 90,00 R$90,00
14
07
Braçadeira R$ 21,00 R$147,00
15
07
Pêra
R$ 10,00 R$70,00
16
01
Cabo eletro R$ 150,00 R$150,00
17
04
Rolamento esfera
R$ 95,00 R$380,00
18
01
Sensor
R$ 190,00 R$190,00
19
01
Lâmpada infra
R$ 140,00 R$140,00
20
01
Cuba
R$ 220,00 R$220,00
21
04
Fixador autoclave
R$ 60,00 R$240,00
22
02
Diafragma R$ 90,00 R$180,00
23
05
Rodízio
R$ 15,00 R$75,00
24
02
Ângulo com mola
R$ 21,00 R$42,00
25
01
Auscultador
R$ 28,00 R$28,00
26
01
Tubo em y R$ 16,00 R$16,00
O valor global a ser pago a contratada para o fornecimento dos produtos especificados será de R$-7.734,00
(sete mil setecentos e trinta e quatro reais).
Para o recebimento dos serviços prestados o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão
Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e
Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário
designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e
quantidades contratadas. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
103010012.2.013 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
103010012.2.014 – MANUTENÇÃO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das
obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado,
após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e
consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou
prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira
deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a
coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo
administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigáveis por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79,
inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Francisco Alves - PR., 29 abril de 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
M. P. F. DE FIGUEIREDO-ME
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ sob nº 13.314.434/0001-08
Contratante
Contratada
GEMA FONTANA CORTES DE FIGUEIREDO
Procuradora
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2014
O Município de Francisco Alves- Pr., torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), por
prazo determinado de Coordenador de Núcleo, para atender as necessidades do Programa Segundo Tempo
- Padrão e convênio com o Ministério do Esporte sob nº 758187/2011.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 - O processo seletivo da equipe técnica do Programa Segundo Tempo, os quais terão como premissas à
quantidade, à qualificação e às atribuições contidas no Manual de Diretrizes do PST, obedecerão aos seguintes critérios:
1.2 - Coordenador de Núcleo: Abertura de Edital de Teste Seletivo por tempo determinado com a realização de
provas títulos.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1. As funções objeto deste processo seletivo são as seguintes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá
à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
3.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para a função pública de Coordenador de Núcleo, para atuar nas Unidades do Programa Segundo Tempo e nos moldes do Termo de Convênio
nº 758187/2011, firmado entre o Município de Francisco Alves e o Ministério dos Esportes.
3.3 - O candidato aprovado, classificado e convocado será lotado nos estabelecimentos designados pelo
Programa Segundo Tempo, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o
relevante interesse público.
3.4 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá por Base Legal a Lei Municipal nº 826/2013,
de 02/07/2013.
3.5 - Os requisitos mínimos para inscrição são:
3.6 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO:
I - Coordenador de Núcleo do Programa Segundo Tempo
Qualificação: Superior Completo /Bacharel em Educação Física; Registro no Conselho de Classe.
Atribuições:
. Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação
dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o
atendimento adequado às modalidades propostas;
· Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto.
· Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de
adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;
. Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de
acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela
qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;
. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;
. Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho
viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda
a equipe de trabalho no processo;
. Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações
internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento
das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;
. Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no
local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações
em condições adequadas às práticas; Buscar e articular a integração entre o projeto e a escola;
. Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções
identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a
correção dos rumos;
. Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que
envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar
todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;
. Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto,
colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
. Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do
projeto;
. Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;
. Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos
beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.
4. DOS TÍTULOS
4.1 - Para a função de Coordenador de Núcleo serão considerados os seguintes Títulos, onde a análise da
documentação valerá no máximo 20 (vinte) pontos conforme itens descritos nas tabelas abaixo:
Tabela de Títulos para Avaliação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
4.2 - Para comprovar a experiência profissional e a atuação em projetos sociais- esportivos e educacionais o
candidato deverá apresentar: a) contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos público declaração de prestação de serviço, em papel
timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar
assinado pelo dirigente máximo de Unidade Executora, com a descrição das atividades desenvolvida confirmada o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada; b) cópia autenticada de Contrato
de Prestação de Serviços (ainda que voluntários ou cooperados) ou recibo de pagamento de autônomo (RPA),
ou declaração original do contratante, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão,
que informe o período, com a data completa de início e fim, se for o caso, com a descrição das atividades
desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquela função pleiteada;
4.3 - Para comprovar atuação no Programa Segundo Tempo, o candidato deverá apresentar a) contrato de
trabalho, atos de nomeação/exoneração, em papel timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos
do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo de Unidade Executora, com
a descrição das atividades desenvolvida.
4.4 - Para comprovação da participação em cursos, o candidato deverá entregar certificado, declaração ou
certidão de entidade promotora do curso que tenha participado onde conste, obrigatoriamente, o tema ou
assunto do curso, as disciplinas ministradas ou currículo básico, a carga horária, com data e assinatura do
responsável pela emissão.
4.5- Para todos os efeitos, a fração mínima para comprovação de experiência/atuação em projetos sociais e
educacionais e a consequente atribuição dos pontos na análise curricular, será de 06 (seis) meses.
4.6 - Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do
prazo estipulado.
5. - DA ENTREGA DOS TÍTULOS:
Os Títulos deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do município de Francisco Alves,
sito a Rua Jorge Ferreira, 627, no período compreendido entre 30/04/2014 a 16/05/2014, em cópias autenticadas por tabelionato público. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora da data
acima determinada e estes deverão ser apresentados e entregue em envelope identificado com nome, função
pleiteada, número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado,
emitindo se comprovante de recebimento.
6 - INSCRIÇÕES
6.1- As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 30/04/2014 até às 17:00 horas do
dia 16/05/2014, no Departamento de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, sito a rua
Jorge Ferreira, nº 627.
6.2 - Após a realização da inscrição, conforme subitem 6.1, o candidato deverá providenciar a entrega da
documentação, conforme especificado no item 4, 5 e 6 do processo seletivo simplificado deste edital.
6.3 - Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
6.4 - O candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos neste Edital.
6.5 - Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição.
6.6 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições
estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7 - As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Comissão Organizadora do Processo Seletivo simplificado de excluí-lo, se o preenchimento contiver dados
incorretos, bem como se constatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.
6.8 - Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio.
6.9 - A lista de inscritos será publicada no Órgão Oficial do Município de Francisco Alves, Jornal Umuarama
Ilustrado no endereço eletrônico www.ilustrado.com.br, conforme descrito no anexo I constante deste edital.
7. DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado se constituirá de uma fase conforme consta nos itens 4, 5 e 6 onde será
realizada prova de titulo para o Cargo de Coordenador de Núcleo.
7.2 - O envelope deverá conter todas as cópias dos documentos exigidos conforme função pretendida e para
efeito de avaliação deverão ser entregues autenticados em cartório, além destes documentos deverá ser
entregue obrigatoriamente:
1. Comprovante de Inscrição;
2. Cópia do comprovante de escolaridade exigido de acordo com a função;
3. Comprovante de tempo de serviço;
7.3 - A documentação será analisada por comissão especialmente designada para esta finalidade.
7.5 - Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado neste item.
7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, garantir que sua documentação seja entregue em conformidade e dentro do prazo estipulado por este Edital.
7.7 - Comprovante de escolaridade mínima para o exercício da função de que trata este Edital
não será considerada para efeito de pontuação na etapa de Análise Curricular e Documental.
No entanto, o candidato deverá encaminhar documentação comprobatória desta condição pena de ser desclassificado do presente Processo Seletivo.
7.8 - Em hipótese alguma as fotocópias autenticadas serão devolvidas aos candidatos ou a outrem.
8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
8.1 - Será divulgado no dia 19/05/2014 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
Homologadas. A relação será disponibilizada, através de publicação. A lista de inscritos será publicada no
Órgão Oficial do município Jornal Umuarama Ilustrado. É de responsabilidade do candidato a verificação do
mesmo.
9. DAS NORMAS
9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão afixados também nos quadros de
aviso da Prefeitura Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de referência os
seguintes:
a) - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.
b) tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos.
10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate
se dará através de sorteio.
11. DOS RECURSOS
11.1 - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de um (01) dia útil contado a data de divulgação,
respectivamente, dos seguintes editais:
a) Do resultado final do Processo seletivo, referente à sua classificação final;
11.1.1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Argumentação lógica e consistente;
b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;
c) Ser entregue em duas vias originais, digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
d) 11.1.2 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
11.1.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet.
11.1.4 - O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.
11.1.5 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
11.1.6 - A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 - O resultado da prova títulos será divulgado no dia 23/05/2014, mediante edital afixado na Prefeitura
Municipal de Francisco Alves e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do
Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
13.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto o órgão realizador,
após o resultado final.
13.4 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados
serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.
13.5 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos
no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal, através da
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
13.6 - Os vencimentos constantes do presente Edital serão os mesmos de referencia para contratação.
14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1 - ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;
14.2 - ser brasileiro, nato ou naturalizado;
14.3 - estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;
14.4 - estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino;
14.5 - possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem
3.6;
14.6 - atestado de antecedentes fornecido por instituto de identificação de secretarias dos Estados em que
o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
14.7 - não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por pratica de atos desabonadores no exercício
profissional;
14.8 - apresentar outros documentos que forem exigidos pelo Setor de Recursos Humanos à
época da contratação;
14.9 - declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Francisco Alves.
15- DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) no Processo Seletivo Simplificado serão contratados de acordo
com as seguintes especificações:
15.2. Contratos a contar da data da expedição da ordem de contratação expedida pelo Ministério do Esporte,
considerando o cronograma de atividades aprovado por aquele órgão.
15.3. A contratação, objeto do presente Edital, amparado na Lei Municipal nº 826/2013, não gerará vínculo
empregatício entre os contratados e a contratante expirando-se ao término da vigência do contrato, o qual
poderá vir a ser prorrogado por igual período considerando as necessidades do Projeto.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Francisco Alves, - PR, 29 de abril de 2014.
MARCIA REGINA AMADEU PORTO
Presidente da Comissão
Portaria nº 149/2013
DECRETO Nº 124/2014
Data: 29.04.2014
Ementa: renova a composição do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica e de
valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referente ao Decreto Municipal n° 034/2010.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
e com base nos dispositivos das Leis Municipais n°s 1.455/2007 e 1.649/2009 e,
considerando o Memorando sob nº 2012002324 de 18.04.2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a composição do Conselho Municipal de acompanhamento e
controle social do Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica e
de valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referente ao Decreto
Municipal n° 034/2010, referente ao mandato de 2014/2016, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal
a) Titular: Idivaldo Capatti - RG nº 4.934.241-1 SSP/PR - CPF nº 783.993.869-87 Endereço: R Riachuelo, 517 - Centro - Guaíra - PR.
b) Suplente: Vanessa Bragato Richter - RG nº 4.304.628-4 SSP/PR - CPF nº
931.372.909-10 - Endereço: R Luiz Rodrigues da Silva, s/n - Centro - Guaíra - PR.
II) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
a)
Titular: Sonia Maria Martins Ketterer - RG nº 4.016.357-3 SSP/PR - CPF nº
282.599.719-68 - Endereço: Av Joaquim Dorneles Vargas, 1093 - Centro - Guaíra PR.
b)
Suplente: Nilda de Freitas Bonfim Musial - RG: 6.140.879-7/PR - CPF:
968.350.690-72- Endereço: Rua Pastor João Sorem, 1987- Centro.
III - Representantes dos Professores das Escolas Municipais
a)
Titular: Solange da Silva de Souza - RG: 8.592.400-1/PR - CPF: 046.157.62950 - Endereço: Rua Valmir Padilha Tosti, 444 - Parque Anhenbi
b)
Suplente: Rosangela Maria dos Santos Damasceno - RG: 5.449.666-4/PR CPF: 968.181.409-63 - Endereço: Rua JK, 103 - Jardim Zeballos.
IV - Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas
a)
Titular: Renata de Lima Dalla Vecchia - RG nº 6.895.815-6 SSP/PR - CPF nº
034.875.919-36 - Endereço: R Boa Vista, 501 - Centro - Guaíra - PR.
b)
Suplente: Sara de Fátima Varolo dos Santos - RG: 5.087.2298-0/PR -CPF
783.902.659-15 - Endereço: Rua JK, 283 - Jardim Zeballos.
V - Representantes de Técnicos Administrativos das Escolas Públicas
a) Titular: Cleusa Maria Mousquer Garcia - RG nº 1.289.450-0 SSP/PR - CPF nº
282.477.369-34 - Endereço: R Monjoli, 1.000 - Centro - Guaíra - PR.
b) Suplente: Diones Francisco dos Santos- RG: 8.532.151-0/PR - CPF: 062.005.4591 - Endereço: Rua Monteiro Lobato, 1550 - Bairro São José.
VI - Representantes de Pais das Escolas Pública Básica
a)
Titulares: Erica Moro da Costa Silva - RG: 3.857.090-0/PR - CPF: 041.288.48956 - Endereço: Rua Marechal Candido Rondon, 1435 - Jardim Zeballos e Irene Alves
da Silva Mastrangelo - RG: 6.290.521-2/PR - CPF: 020.423.899-43. Endereço:
Cruzeirinho, SN.
b)
Suplentes: Marcelo Celestrino - RG: 8.634.714-8/PR - CPF: 053.960.829-76
- Endereço: Rua Paulo Antunes, 77 - Pioneira/Eletrosul e Cristina Calonga Koseko
Borba - RG: 12.529.932-6/PR - CPF: 007.772.721-56. Endereço: Rua Florianopolis,
16 - Parque Hortência.
VII - Representantes dos Estudantes de Escola Básica Pública Secundária
a)
Titular: Karen Mariana Diniz Sela - RG: 11.154.859-5/PR - Endereço: Rua
Riachuelo, 1212 - Bairro São José.
b)
Suplente: Maiara Zamberlan dos Santos - RG: 12.730.785-7/PR - Endereço:
Rua Professor João Ambrosio, 151 - Bairro São José.
VIII - Representantes dos Estudantes de Escolas de Educação Básica
a)
Titular: Maria José de Souza - RG: 8391.789-9/PR - Endereço: Rua Alagoas,
381 - Vila Malvinas.
b)
Suplente: Aparecida dos Santos Silva - RG: 9.977.968.3 - Endereço: Rua
Caruaru, SN - Vila Eletrosul.
IX - Representantes do Conselho Municipal de Educação
a)
Titular: Adriana de Araujo Sanches do Nascimento - RG: 5.884.449-7/PR CPF: 594.239.781-34 - Endereço: Rua Andorinhas, 112 - Bairro Tancredo Neves.
b)
Suplente: Lucineia Marques de Oliveira Lima - RG: 4.419.844-4/PR - CPF:
783.759.919-53 - Endereço: Rua Parigot de Souza, 463 - Jardim Zeballos.
X - Representantes do Conselho Tutelar:
a) Titular: André Souza dos Santos - RG: 8.468.294-2/PR - CPF: 039.187.979-02 Endereço: Rua Cuiabá, 290 - Santa Paula.
b) Suplente: Lecir Jardim - RG: 4.239.792.0/PR - CPF: 955.125.199-72 - Endereço:
Rua 01 nº 70 - Jardim Higienopolis
Art. 2º As competências e demais atribuições dos membros do Conselho Municipal
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB, são aquelas previstas na Lei Municipal nº
1.455 de 19/04/2007.
Art. 3º A função de integrante do Conselho Municipal do FUNDEB será considerada
serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário, em especial as do Decreto Municipal nº 054/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº: 32/14
TOMADA DE PREÇO: 06/14
OBJETO: Contratação de empresa para ampliação do posto de saúde do distrito de
Guaiporã, programa requalificação de UBS, 2ª etapa PAC 2, portaria 1.381 de 09/07/
2013 ministério da saúde.
ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DO CERTAME: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 15h30min do dia 16 de Maio de 2014.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no
setor de licitações, no endereço acima em até 2 (dois) dias anterior a data de
abertura, nos dias de expediente da Prefeitura Municipal.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/
fax: (44) 3655 8000, email [email protected]
29 de Abril de 2014
Ascânio Antonio de Paula
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 062/2014, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2014
EXONERA ELIANE MARIA BORTOLOTTO POLI DE CARGO EM COMISSÃO, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a Sra. ELIANE MARIA BORTOLOTTO POLI, inscrita na CI/RG sob nº 6.697.157-0 SSP/
PR e CPF sob nº 008.294.249-89, do Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO COM 2° GRAU COMPLETO, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, a partir desta data (15.04.2014).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 15 de abril de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 063/2014, DE 15 DE ABRIL DE 2014
NOMEIA ELIANE MARIA BORTOLOTTO POLI PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2010, de 24 de fevereiro de
2010 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. ELIANE MARIA BORTOLOTTO POLI, inscrita na CI/RG sob nº 6.697.157-0 SSP/
PR e CPF sob nº 008.294.249-89, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETORA DE AÇÃO SOCIAL GERAL,
lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, percebendo a remuneração referente a sigla CC-01, acrescido
de 77% (setenta e sete por cento) a titulo de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, a partir de 16
de abril de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 15 de abril de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal