2012 Lifestyle Cuisine Plus - Victoria Conference Centre
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Minuta do Edital Pregão Eletrônico nº 08/2014 PROCESSO MF nº 10680-723.474/2014-89 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de locação de máquinas de reprografia, impressão e digitalização (scanner) – multifuncionais. A UNIÃO, representada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6º Região Fiscal torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, mediante Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria SRRF06 nº 672/2013, de 04 de dezembro de 2013, certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, para contratação dos serviços indicados abaixo e discriminados no corpo deste edital e anexos e, em especial, as disposições da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, e, subsidiariamente, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, subordinado às demais normas pertinentes e, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações e Contratos; • Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui a modalidade de licitação Pregão; • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre proteção ao consumidor; • Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 – Regulamento do Pregão; • Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 – Institui o SICAF; • Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 – Dispõe sobre contratação de serviços; • Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002 – Não Emprego de mão de obra de Menores; • Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 – Regulamento do Pregão Eletrônico; • Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte; • Decreto n° 7.203, de 4 de junho de 2010 – Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal; Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 1/72 1 • Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 – Regulamenta promoção do desenvolvimento nacional sustentável; • IN MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010 – Regulamenta o SICAF; • IN MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, e alterações – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; • IN SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e dá outras providências; DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de locação de máquinas de reprografia, impressão e digitalização (scanner) – multifuncionais, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo 1 deste Edital. 1.2 No caso de eventuais divergências entre as especificações constantes no Anexo 1 deste Edital com as cadastradas no sistema Comprasnet (Portal de Compras do Governo Federal), prevalecerão as primeiras. 2 DA ABERTURA 2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de Sistema Eletrônico, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DA ABERTURA: 09/12/2014 HORA DA ABERTURA: 09:30h (Horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br UASG: 170088 RECEBIMENTO DA PROPOSTA: a partir da disponibilização do Edital no Sistema Eletrônico - COMPRASNET, até a hora de abertura da licitação. 2.2 Todas as referências de tempo e horário estabelecidas no presente Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília - Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.3 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo Endereço Eletrônico e horário estabelecidos no subitem 2.1 deste Edital. 3 DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 Poderão participar do Pregão regulado neste edital as entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam regularmente cadastradas, no mínimo no nível de Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 2/72 Credenciamento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposições contidas no art. 3o do Decreto no 5.450, de 2005 e na Instrução Normativa SLTI/MPOG no 2, de 2010. a) O credenciamento no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado, em conformidade com os dispostos no inciso I do artigo 13 do Decreto no 5.450, de 2005 e no §3o do art. 8o da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 2, de 2010. b) O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. c) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. d) O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. e) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.1.1 Os itens 1, 4 e 5 deste edital, conforme discriminado no anexo, destinam-se exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 6º do decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007. 3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações, previsto na Lei Complementar nº123, de 2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro. a) A empresa optante pelo Simples Nacional deverá preencher sua Proposta de Preços, Anexo 2 deste Edital, conforme o Regime Tributário que venha optar caso seja contratada (lucro presumido ou lucro real). b) Caso venha a ser contratada uma empresa optante pelo Simples Nacional, esta deverá proceder à sua exclusão do Simples Nacional até o último dia do mês subsequente à assinatura do contrato. 3.3 Não poderão participar desta licitação as entidades interessadas: a) que se encontrem em processo de falência, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação, recuperação extrajudicial ou concurso de credores, b) que se encontrem em processo de recuperação judicial, salvo se a interessada apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a mesma está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993; c) que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6º Região Fiscal; que estejam impedidas de Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 3/72 licitar e de contratar com a União; ou, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; d) que sejam empresas estrangeiras, sem representação legal no País que dê poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; e) que se enquadrem sob as vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993; f) que sejam constituídas na forma de Sociedade Cooperativa, considerando o disposto no art. 4º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 30/04/2008. 3.4 Como requisito para participação no certame, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: a) cumpre, se for o caso, os requisitos estabelecidos no artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; b) cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital; c) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7o XXXIII, da Constituição Federal; e, e) a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n o 2, de 16 de setembro de 2009. • Na ausência de manifestação quanto à letra “a” do subitem 3.4 será considerado que o licitante não se enquadra nos termos da Lei complementar no 123, de 2006 para efeito do tratamento favorecido ali normatizado. • As declarações mencionadas no subitem 3.4 deverão ser efetuadas somente em campo próprio do Sistema Eletrônico, no momento de elaboração e envio da proposta, as quais poderão ser visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, não havendo necessidade de envio posterior. 3.5 A falsa declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 3.6 Caso se verifique a reunião de empresas em consórcio interessadas no objeto da licitação regulada neste edital, deverá ser observado o seguinte: a) O consórcio deverá comprovar a sua existência por meio de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, a qual será a representante das consorciadas perante a Contratante. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 4/72 b) Aplicam-se a todas e cada uma das participantes do consórcio todas as exigências e obrigações previstas neste Edital e em seus anexos. c) As empresas consorciadas não poderão participar de mais de um consórcio ou de forma isolada. d) O consórcio será formado por, no máximo, 03 (três) empresas, em função da simplicidade do objeto desta licitação, que torna inconveniente a excessiva partição da responsabilidade. e) As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases da licitação e durante a vigência do contrato. f) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. g) Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso de constituição de consórcio. h) Apenas os consórcios compostos exclusivamente por empresas pequenas e microempresas poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar n.º 123/06. 4 DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, enviando o pedido ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.2 Qualquer pessoa poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos do presente Edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir a respeito, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 4.3 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição protocolada no endereço Avenida Afonso Pena, nº 1.316, 9º andar, Ala A, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-003. 4.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.5 Os avisos, as impugnações, os pedidos de esclarecimentos e os respectivos posicionamentos do Pregoeiro serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 5 DO REGISTRO DA PROPOSTA 5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 5/72 a) A licitante deverá, por ocasião do registro de sua proposta, efetuar as manifestações descritas no item 3.4 supra. b) Os preços propostos levarão em conta todos os custos necessários ao fornecimento, bem como todos os materiais, equipamentos, uniformes, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta; c) O Valor da Proposta ou Lance (VPL) deverá ser elaborado conforme discriminado no item 7 do Anexo 1 deste Edital, como condição da validade e adequação da mesma ao objeto da licitação e a possibilidade de classificação no certame e eventual adjudicação do objeto. d) Para formular sua proposta de preços, encaminhá-la ao sistema eletrônico e ofertar lances na sessão do Pregão, em compatibilidade com as quantidades e especificações do Edital, a interessada deverá elaborar arquivo e preencher previamente a proposta de preços nos moldes do Anexo 2 deste Edital, que somente deverão ser enviadas caso sua proposta ou lance seja classificado como o de menor preço. e) tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total do objeto será utilizado pelo Sistema Eletrônico. 5.2 A respeito da Proposta de Preços s destacada no item 5.1, “d”, supra, haverá que ser considerar o seguinte: a) A licitante, para preencher sua Proposta de Preços, obrigatoriamente, tomar conhecimento das informações constantes do Anexo 1 deste Edital; b) A Proposta de Preços deverá ser elaboradas nos moldes do Anexo 2 deste Edital. Não serão aceitas propostas em desacordo com a legislação vigente, sob pena de desclassificação. c) Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e subtotais, ou entre estes e o global, na Proposta de Preços, serão considerados os primeiros. Ocorrendo discrepância entre o Preço Global Mensal e o Preço Global para 12 (doze) meses, será considerado o primeiro. 5.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.4 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos indicados pelo Sistema Eletrônico. 5.5 Não será permitida a cotação de quantidade inferior à quantidade total do objeto prevista neste Edital. 5.6 Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. 5.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.8 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 6/72 6 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 A comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira, poderá ser feita por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do Decreto no 3.772, de 2001, do Decreto no 5.450, de 2005 e da IN SLTI/MPOG no 2, de 2010, assegurado ao licitante cadastrado o direito de enviar a documentação atualizada e regularizada para endereço [email protected], no decorrer da sessão pública, até 2 (duas) horas após convocação específica formalizada pelo pregoeiro por meio do sistema eletrônico, com posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis da solicitação, no seguinte endereço: Avenida Afonso Pena, nº 1.316, 9º andar, Ala A, Sala 913, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-003 6.1.1 Para a habilitação regulada neste item, a interessada deverá atender às condições exigidas para o cadastramento no SICAF, apresentando a documentação discriminada no Manual do SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento da proposta de preço. 6.1.2 Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 6.2 A licitante classificada com o menor lance que não estiver cadastrado no SICAF, além do nível de credenciamento, exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG no 2, de 2010, deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos, prazos e endereço mencionados no subitem 6.1 supra. 6.2.1 Fica esclarecido que o não encaminhamento por meio eletrônico dos documentos relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira imediatamente após o julgamento dos preços ofertados nas propostas e lances significará que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. I. Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede em se tratando de sociedades comerciais e no caso de contrato social ou no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva; b) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede no caso de empresa individual; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assem- Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 7/72 bleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei no 5.764, de 1971; II. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto nº 6.106, de 2007, com as alterações do Decreto nº 6.420, de 2008, que será efetuada mediante a apresentação de: 1 Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administrada; 2 Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrada, junto com a “certidão específica” citada supra. c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com redação conferida pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. III. Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados nos termos de legislação comercial, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta em conformidade com o art. 43 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010; b) comprovação da boa situação financeira, por intermédio de documento que demonstre o cálculo dos índices contábeis iguais ou maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultante da aplicação das seguintes fórmulas: Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 8/72 ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = -----------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL SG = -----------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ATIVO CIRCULANTE LC = ------------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. 6.3 Qualificação Técnico-Operacional. Os documentos comprobatórios da qualificação técnicooperacional, descritos abaixo, deverão ser enviados e entregues conforme prazos e formas descritas no item 6.1 “a” supra. a) Comprovação de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, por período não inferior a 3 (três) anos, em quantidade mínima de: Para o Item 1: 08 (oito) equipamentos somados os tipos I e II; Para o Item 2: 11 (onze) equipamentos somados os tipos I e II; Para o Item 3: 26 (vinte e seis) equipamentos somados os tipos I e IV; Para o Item 4: 11 (onze) equipamentos do tipo I; Para o Item 5: 10 (dez) equipamentos somados os tipos I e III. b) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos será aceito o somatório de atestados, nas seguintes condições: I - O(s) atestado(s) não necessita(m) ser obrigatoriamente referente(s) aos últimos 3 (três) anos anteriores à data da licitação. II - O prazo de 3 (três) anos não necessita ser obrigatoriamente contado de forma ininterrupta (contínua). Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 9/72 III - Será aceita, para comprovação do período de 3 (três) anos, a prestação de serviços com qualquer quantitativo de equipamentos, desde que maior ou igual a 1(um). d) Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da licitante. e) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme disposto no § 9º do art. 19 da IN SLTI nº 2/2008. f) A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 6.4 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.5 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar no 123, de 2006, por ocasião da participação neste certame licitatório deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES 7.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Anexo 1 deste Edital. 7.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3 A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4 O Sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo, imediatamente informado do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 10/72 7.8 Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos. 7.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, o valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 7.11 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 7.13 O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.14 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.15 Na eventualidade da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7.16 Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, via pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.17 Após o final da etapa de lances, o Pregoeiro procederá a negociação, por meio de chat do sistema eletrônico, junto à empresa detentora da proposta de menor valor, visando a redução de preço no interesse da Administração Contratante. 7.18 Critério de Desempate da Lei Complementar nº 123, de 2006: 7.18.1 Entendem-se por empate, nos termos da Lei Complementar n o 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto no 6.204, de 2007, quando a menor proposta ou menor lance não for ofertado por Micro Empresas -ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances. 7.18.2 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.18.2.1 A licitante ME/EPP melhor classificada na situação de empate será convocada, automaticamente, pelo Sistema Eletrônico para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade do licitante a sua conexão com o Sistema Eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito previsto neste subitem. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 11/72 7.18.2.2 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados, automaticamente pelo Sistema Eletrônico os remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.18.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado, pelo Sistema, sorteio eletrônico entre elas, definindo e convocando automaticamente o vencedor do sorteio para, querendo, encaminhar melhor oferta, conforme subitens acima. 7.18.2.4 Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. 7.19 Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao licitante classificado em primeiro lugar. 7.20 Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, via pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.21 Concluída a etapa de lances e a negociação, o Pregoeiro convocará, via chat, o licitante detentor do menor valor para encaminhar sua proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto, contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de manuais, catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou outro meio, se for o caso, sob pena de não aceitação. 7.22 A licitante detentora da proposta de menor valor deverá encaminhar a documentação solicitada via endereço eletrônico institucional [email protected], e ou anexar ao Sistema Eletrônico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado a partir da convocação do Pregoeiro. 8 DA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL DEFINITIVA E DO JULGAMENTO DE ACEITAÇÃO 8.1 A proposta comercial definitiva da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar com o encerramento da etapa de lances deverá ser formalizada nos moldes do modelo constante do Anexo 2 deste Edital e deverá conter, dentre outras, as seguintes informações: a) descrição completa da empresa, tais como: nome, endereço e CNPJ (que deverá ser o mesmo que participou do certame); b) prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias; c) especificações completas dos serviços a serem realizados, em observância às exigências contidas no Anexo I deste Edital; d) e-mail, telefone e fax para realização de contatos durante o período de vigência contratual; Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 12/72 e) valor unitário e total ofertado, por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$);e, f) nome do Banco, código da Agência Bancária e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento. g) descrição detalhada dos Equipamentos do respectivo Item. 8.2 Havendo discordância entre o valor expresso por extenso e em algarismos prevalecerá o primeiro e, havendo incoerência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o segundo. 8.3 Se houver indícios de inexequibilidade dos preços propostos, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotados os critérios e procedimentos previstos no § 3º do art. 29 da IN SLTI/MPOG 02/2008. 8.4 A proposta comercial definitiva, nos moldes do Anexo 2 deste Edital deverá ser enviada, na forma de arquivos magnéticos, para o e-mail institucional [email protected] no prazo máximo de 60 minutos após a convocação formalizada pelo pregoeiro através do sistema eletrônico de “chat”. 8.5 Os documentos referidos neste item deverão ser entregues em original, devidamente impressos e assinados pelos representantes responsáveis, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do envio dos arquivos magnéticos, conforme acima disposto neste item. 8.6 O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor Preço, Por Item, conforme critérios de formação do valor total da proposta ou lance, especificado no item 7 do Anexo 1 deste Edital. 8.7 Serão recusadas as propostas que: a) contenham vícios ou ilegalidades; b) não apresentem as especificações exigidas no Anexo I deste Edital; c) apresente valor superior ao valor estimado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; e, d) apresente valores que sejam, manifestamente, considerados inexequíveis. 8.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente a documentação apresentada, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando via chat a nova data e horário para sua continuidade. 8.9 Se, após análise da proposta de menor preço esta for reputada aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificará a sua aceitabilidade e procederá à habilitação deste, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.10 As empresas subsequentes, quando convocadas no Sistema Comprasnet, deverão cumprir o prazo estipulado no subitem 6.1 “a”, para envio da documentação. 8.11 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e de seus Anexos. Eventuais propostas que não correspondem às especificações contidas nos mencionados termos, ou que estabeleçam Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 13/72 vínculo à proposta de outro licitante, serão desconsideradas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9 DA HABILITAÇÃO 9.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá, de imediato, à verificação do atendimento das condições de habilitação do licitante, sendo que em caso positivo o declarará habilitado. 9.2 A habilitação ficará sujeita à condição resolutiva expressa, consistente no encaminhamento, pelo licitante declarado vencedor, da documentação e declaração(ões) exigidas para habilitação em original ou em cópia autenticada no prazo e endereço estabelecidos no item 6.1 “a” deste Edital. 9.3 Caso o licitante ME/EPP apresente restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do final da fase de habilitação, para regularização da documentação, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar no 23, de 2006. 9.4 Se requerida pelo licitante, a prorrogação do prazo referido no subitem acima deverá ser concedida, e o Pregoeiro informará que suspenderá a sessão para aguardar o prazo concedido para regularização da documentação e a nova data e hora da reabertura da sessão; ressalvada decisão motivada que afaste a aludida benesse em razão da urgência da contratação ou prazo insuficiente para empenho. 9.5 Durante o prazo referido neste item não poderá ser exigida pela Administração a assinatura do Contrato, ou aceitação ou retirada do instrumento equivalente. 9.6 A não-regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas nos subitens 9.2 e 9.3, se for o caso, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993 e art. 7o da Lei no 10.520, de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.7 Confirmada a regularidade dos documentos do licitante e declarado vencedor, será imediatamente oportunizada a possibilidade de interposição de recurso, encerrada a sessão e extraída a ata correspondente. 9.8 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 30, do Decreto no 5.450, de 2005, e na legislação pertinente. 9.9 Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a assinatura do emitente de tais documentos, além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 9.10 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante detentora da melhor proposta aceita e habilitada, com posterior encaminhamento dos autos à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6º Região Fiscal, para homologação. 9.11 A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a diligências junto aos órgãos Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 14/72 emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados. 9.12 O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Declarado o vencedor, ao final das fases de Aceitação e Habilitação, será aberta pelo Pregoeiro a fase recursal, quando a licitante poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, manifestar a intenção de interpor recurso, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, em campo próprio do sistema. 10.2 Havendo intenção de recurso registrada, e sendo verificada pelo Pregoeiro a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para a interessada entregar documentos originais contendo as razões de recurso, no endereço constante do item 22.9, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, havendo interesse, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. A falta de manifestação tempestiva da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 10.1 supra (o que importará a preclusão desse direito), ou a inadmissibilidade da intenção registrada devido a eventual ausência dos pressupostos recursais, importarão o prosseguimento dos atos de competência do pregoeiro, com a subsequente adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora. 10.3 O acolhimento de recurso invalida tão-somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4 Os autos do processo permanecerão na repartição promotora desta licitação, com vista franqueada aos interessados no endereço constante do item 22.9. 10.5 Na hipótese de o Pregoeiro manter o ato praticado diante do recurso e contrarrazões, a decisão será submetida ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª RF, o qual, constatada a regularidade dos atos praticados, adjudicará o objeto e homologará o procedimento, decidindo ainda quanto à contratação. 11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 Inexistindo recursos, o objeto do certame será, desde logo, adjudicado pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e a autoridade competente homologará a licitação. 11.2 Existindo recursos, julgados improvidos e constatado a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor e homologará a licitação. 12 DO INSTRUMENTO ESPECÍFICO DE CONTRATO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 15/72 12.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio da celebração de 2 (dois) Termos de Contrato, resultantes de cada um dos itens licitados, os quais serão sub-rogados respectivamente para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte e para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Contagem, doravante denominado(s) CONTRATANTE(S), e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, Decreto no 5.450, de 2005, demais normas pertinentes e deste Edital, cuja minuta foi submetida a exame prévio e aprovação da Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de Minas Gerais – PFN/MG. 12.2 Após a homologação da licitação, serão firmados 2 (dois) Termos de Contrato, cujo prazo de vigência terá seu termo inicial na data de assinatura e vigerá por 12 (doze) meses contados dessa data, prorrogável por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, § 1o , da Lei no 8.666, de 1993. 12.3 O(s) adjudicatário(s) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, no endereço Avenida Afonso Pena, nº 1.316, 5º andar, Ala A, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-003 sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.3.1 A Administração poderá, alternativamente, encaminhá-lo por correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.3.2 Os prazos previstos nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do(s) adjudicatário(s) e aceita pela Administração. 12.4 Se o(s) adjudicatário(s), no ato da assinatura do(s) Termo(s) de Contrato, injustificadamente, recusarse à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro(s) licitante(s), desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 12.5 Antes da assinatura do Contrato, será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta on-line ao SICAF, a comprovação da regularidade do cadastramento e habilitação da empresa a ser contratada, bem como, pelo sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.jus.br/certidão, a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Além disso, será verificada, por essa ocasião, a inexistência de registros impeditivos de contratação, sendo procedidas consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), de que trata a Lei no 10.522, de 2002, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis, de que trata a Portaria MCT nº 516, de 2010, ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, no sítio www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php, conforme determina o Acórdão TCU Plenário no1.793, de 2011. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 16/72 12.6 Caso o licitante vencedor não esteja inscrito no SICAF, o cadastramento será feito pela Administração, sem ônus para o licitante, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada, de conformidade com o Decreto no 3.722, de 2001, com redação dada pelo Decreto no 4.485, de 2002. 12.7 Em caso de constatação de registro em qualquer dos Sistemas citados no item 12.5, o Termo de Contrato não será firmado, acarretando a desabilitação do licitante, podendo a Administração utilizar a faculdade já prevista no subitem 12.4 deste Edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1 A sistemática da garantia de execução contratual consta disciplinada na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 deste Edital. 14 DO PREÇO E DO REAJUSTE 14.1 O preço final consignado no Termo de Contrato e de acordo com a proposta de preço é fixo e irreajustável, sendo aplicável contudo a repactuação de preços, conforme dispõe o art. 37 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, bem como o art. 5º do Decreto 2.271/1997. 15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 A Dotação Orçamentária está prevista na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 deste Edital. 16 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1 A sistemática de entrega e de recebimento encontram disciplinada na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 deste Edital. 17 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 17.1 A sistemática de fiscalização encontra-se disciplinada na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 deste Edital. 18 18.1 Edital. 19 19.1 Edital. 20 20.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE As obrigações das partes constam disciplinadas na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 deste DO PAGAMENTO A sistemática de pagamento consta disciplinada na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 deste DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005 Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 17/72 e, subsidiariamente, a Lei no 8.666, de 1993, a licitante que no decorrer da licitação: ITEM INFRAÇÃO GRAU 1 atrasar a entrega dos documentos exigidos no certame 1 2 ensejar o retardamento da execução do certame 2 3 não mantiver a sua proposta dentro do prazo de sua validade 3 4 não regularizar restrição na comprovação da regularidade fiscal, de que trata o § 1o do art. 43 da Lei Complementar no 123, de 2006, se for o caso 3 5 Desistir de enviar a documentação exigida e/ou de manter a Proposta de Preços ofertada após início da fase de habilitação 4 6 fraudar no procedimento licitatório ou durante a execução do objeto 5 7 cometer atos ilegais visando frustrar os objetivos da licitação ou a conclusão do objeto 5 8 Apresentar declaração ou informação falsa, bem como, adulterar documentos 5 20.2 A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 20.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: GRAU MULTA COMPENSATÓRIA IMPEDIMENTO* PRAZO 1 0,5% por ocorrência sobre o valor da proposta Não 2 1% por ocorrência sobre o valor da proposta Não Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 18/72 3 2% por ocorrência sobre o valor da proposta Não 4 3% por ocorrência sobre o valor da proposta de 1 ano a 2 anos 5 5% por ocorrência sobre o valor da proposta de 2 anos até 5 anos * Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”- art. 7º, caput, da Lei no 10.520, de 2002. 20.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas nos subitens anteriores realizar-se-á em processo administrativo que assegurará ao licitante, o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei no 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei no 9.784, de 1999. 20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade. 20.5 As multas aplicadas deverão ser recolhidas em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, por meio de Guia de recolhimento da União - GRU, a ser preenchida de acordo com as instruções fornecidas pelo Órgão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação que será enviada pela autoridade competente. 20.6 Caso não haja recolhimento, as multas serão inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente. 20.7 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, o licitante/adjudicatário será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. 20.8 As sanções também serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, instituído pela Portaria CGU no 516, de 2010, quando cabível. 20.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 20.10 As sanções por atos praticados no decorrer da execução do objeto do contrato estão previstas na minuta de Termo de Contrato, anexo ao corpo principal deste Edital. 21 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 21.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei no 8.666, de 1993. 22 DAS DISPOSIÇÃO GERAIS Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 19/72 22.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.3 A adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação. 22.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Administração. 22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.7 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.8 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br. 22.9 O endereço da sede da UG responsável pela realização da presente licitação é Avenida Afonso Pena, nº 1.316, 9º andar, Ala A, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-003. 22.10 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei no10.520, de 2002, no Decreto no 5.450, de 2005 e, subsidiariamente, na Lei no 8.666, de 1993 22.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 22.12 Para dirimir, na esfera judicial as questões oriundas do presente Edital, será competente a Justiça Federal, Seção Judiciária de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 20/72 ANEXO 1 – Especificações do Objeto ANEXO 2 – Modelo de Proposta Comercial Definitiva ANEXO 3 – Minuta do Termo de Contrato Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014 Sanyelle Matyshell de Oliveira Sousa Pregoeira Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 21/72 Edital Pregão Eletrônico Nº 08/2014 PROCESSO MF nº 10680-723.474/2014-89 ANEXO 1 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1 INTRODUÇÃO 1.1 Este documento constitui peça integrante e inseparável do Edital SRRF/06 nº 08/2014 e tem por objetivo definir, de forma clara, objetiva e completa, o objeto do certame, de forma a subsidiar o interessado na participação, na preparação e elaboração de sua proposta. 2 DEFINIÇÕES ÚTEIS SRRF06. Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, Unidade Administrativa da Administração Direta da União; DRF/DIV. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Divinópolis, Unidade Administrativa da Administração Direta da União; DRF/GVS. Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares, Unidade Administrativa da Administração Direta da União; DRF/JFA. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, Unidade Administrativa da Administração Direta da União; DRF/STL. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas, Unidade Administrativa da Administração Direta da União; DRF/UBL. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia, Unidade Administrativa da Administração Direta da União; RFB. Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão integrante do Ministério da Fazenda; UG ou Unidade Gestora. em sentido geral, as Unidades da Administração Pública que gerem parcela do orçamento a ela descentralizada, fazem contratação e pagamentos. Fiscal do contrato. servidor encarregado de fiscalizar o contrato em nome da contratante. Serviços Continuados. são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente; Unidade de Medida. é o parâmetro de medição adotado pela Administração para possibilitar a quantificação Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 22/72 dos serviços e a aferição dos resultados; UG Demandante, ou Unidade Demandante. cada unidade administrativa da RFB que demanda a contratação de serviços ou compras objeto do processo; UG Beneficiária, ou Unidade Beneficiária, cada unidade administrativa da RFB que usufruirá dos serviços ou compras objeto do processo; UG Gestora, ou Unidade Gestora, a unidade administrativa que realizará o processo de licitação, assinará o contrato na qualidade de contratante e fará a gestão da relação contratual em nome da União; Planilha de formação de preços. é o documento a ser utilizado para demonstrar o detalhamento das variáveis que incidem na formação do preço dos serviços; Familiar. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; Administração, Administração Contratante, ou Contatante. Órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente.; IN 02. Trata-se da IN STLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços continuados ou não. 3 3.1 JUSTIFICATIVAS Da Necessidade da Contratação As unidades demandantes – DRF/DIV, DRF/GVS, DRF/JFA, DRF/STL e DRF/UBL e agências - produzem e reproduzem documentos impressos continuamente, seja para instrução de processos administrativos, emissão de correspondências, ou demais procedimentos internos ou externos atinentes ao funcionamento da máquina administrativa e dentro da missão institucional do Órgão. Qualquer interrupção ou mesmo atraso na produção e reprodução de documentos impressos/fotocopiados comprometeriam, por certo, a continuidade das atividades da Administração, haja vista ainda o uso significativo de papel nos serviços burocráticos. Preponderam as vantagens em se manter um contrato específico que tenha como objeto a prestação de serviços de locação de equipamentos multifuncionais (cópia, impressão e digitalização) incluindo assistência técnica preventiva e corretiva, reposição de peças e todo material de consumo (exceto papel), em detrimento de uma aquisição dos equipamentos necessários, que deveria ser agregada à contratação de serviços de assistência à parte e requereria logística para compra/reposição/instalação de peças e consumíveis. Na DRF/DIV faz-se necessária uma máquina que imprima em cores documentos, panfletos, cartazes etc. utilizados no trabalho, treinamentos e comunicações demandados pelo Gabinete, Chefes de Seção e Agentes das unidades jurisdicionadas. Portanto, ocorre a necessidade de especificação de equipamento com funcionalidade em cores, designado neste documento como equipamento “Tipo II”, conforme descrição constante do tópico “5” abaixo. Na DRF/GVS se faz necessária uma máquina que imprima em cores para funcionar junto ao Gabinete da Delegacia pela razão de melhorar a apresentação de ofícios e correspondências originadas do Gabinete e, em situações especiais, das demais seções, e também para a impressão de capas de apostilas utilizadas em Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 23/72 treinamentos de capacitação, melhorando a estética e apresentação de cartazes, avisos e comunicações ao público interno e externo. Já está em vigor no âmbito das unidades pertencentes a Equipe de Licitação 1, o uso da sistemática de processo eletrônico, chamado “e-processo”, já implantados para grande parte das rotinas. Esse fato ocasionou uma redução da quantidade estimada de cópias/impressões, bem como a necessidade de os equipamentos disporem da funcionalidade de digitalização de documentos, chamada função “scanner”. Conforme se pode depreender das justificativas supra, percebe-se que o objeto da contratação é um serviço continuado, pois as necessidades atendidas com a prestação de tal serviço estendem-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sendo que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração. Optou-se pela modalidade de contratação por franquia, ao invés da cópia tirada, pois percebeu-se que as unidades jurisdicionadas que optaram pelo segundo modelo estavam pagando um valor 37% mais caro que a modalidade de franquia, conforme tabela abaixo. Comparativo Cópia Tirada versus Franquia Modalidade Valor Médio Cópia/impressão Cópia Tirada R$ 0,040 Franquia R$ 0,029 Variação 37,93% O valor maior na cópia tirada decorre do componente de risco embutido no preço quando a contratação é feita nessa modalidade, uma vez que o fornecedor não tem a garantia por parte da Administração de uma remuneração mínima que compense o gasto realizado com a alocação dos equipamentos em várias unidades atendidas. Como forma de compensação do risco, aumenta-se o valor da cópia/impressão. Visando uma melhor estimativa da franquia (um valor elevado de franquia onera demasiadamente o contrato), foi solicitado às unidades demandantes o consumo nos 6 primeiros meses do ano, pois esse valor reflete de forma mais fidedigna o que realmente as unidades estão consumindo levando-se em consideração a utilização de novas ferramentas de trabalho, como o “e-processo”. A contratação proposta, que tem como objetivo dotar as unidades jurisdicionada das condições necessárias para a produção e reprodução de documentos impressos ou digitalizados, é compatível com um dos objetivos do Planejamento Estratégico da Receita Federal do Brasil para o quadriênio 2012/2015 – PGE RFB 2012/2015, que consiste em “Assegurar recursos orçamentários, financeiros e logísticos e otimizar sua gestão e alocação de acordo com as prioridades institucionais”. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 24/72 Trata-se de contratação definida exclusivamente como prestação de serviço, não restando qualquer caracterização de utilização da contratação para obtenção de mão de obra. 3.2 Da Contratação Por Item A licitação será centralizada, por item, sendo que cada item corresponde a cada Unidade Demandante. Portanto, os itens desta licitação são independentes, podendo cada item ser oferecido por fornecedores distintos. A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6º Região Fiscal realizará os procedimentos das fases interna e externa de licitação, sendo ainda incumbida da elaboração deste Termo de Referência, traduzindo nesta peça técnica as demandas de responsabilidade das Unidades Demandantes – DRF/DIV, DRF/GVS, DRF/JFA, DRF/STL e DRF/UBL. Não será feita uma contratação única, mas sim diversas contratações distintas – cada contrato correspondendo a sua unidade competente, que serão as Unidades Demandantes - reunidas num único procedimento licitatório. As demandas de cada Unidade Demandante para a contratação do serviço de reprografia serão consolidadas para licitação por item, visando a realização de contratação técnica, econômica e administrativamente mais vantajosa para a administração, prestigiando os princípios da legalidade, da isonomia, e, em especial, o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a administração e seus correlatos, conforme ilustrado abaixo. Do ponto de vista administrativo, o custo operacional de se fazer uma licitação envolve: horas de trabalho de servidores dos quadros da RFB; custos de publicação no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação em âmbito estadual ou até nacional; prazos de trâmite processual, com autorizações, aprovações, parecer da assessoria jurídica oficial representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais; prazos para realização de pesquisas de mercado, entre outros. Nesse aspecto, seguramente a realização de licitação centralizada representa maior racionalização das atividades da Administração. Do ponto de vista técnico, ressalte-se que o objeto se enquadra no conceito de serviço comum, conforme art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.450/2005. O serviço de reprografia é um serviço simples que não exigirá alocação de mão de obra para sua prestação. Dessa forma, as licitantes interessadas formularão suas propostas com o valor para cada item dos serviços para um período de 24 meses, prorrogáveis até o limite de 48 meses, conforme artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, mediante termo aditivo, desde que demonstrado o interesse público e a critério da Contratante, conforme artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. Sendo assim, as demandas da DRF/DIV, DRF/ GVS, DRF/JFA, DRF/STL e DRF/UBL serão tratadas separadamente e comporão vários itens para a disputa pela melhor proposta, no mesmo processo licitatório, a ser conduzido pela SRRF/06, cabendo a cada Unidade Demandante, após a sub-rogação dos respectivos contratos, a gestão dos mesmos. 3.3 Da Habilitação Técnica e Da Garantia Contratual Os contratos de serviços com terceirização de mão de obra com dedicação exclusiva assim como os contratos de serviços continuados sem a dedicação exclusiva de mão de obra recorrentemente vêm apresentando, na Administração Pública uma forte incidência de falhas de execução, ou mesmo inexecução completa, resultando na inviabilidade de prorrogações ou mesmo implicando a necessidade de rescisões precoces, além das aplicações de penalidades. Essas incidências causam muitos transtornos nas Unidades Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 25/72 Gestoras e no serviço público em geral, resultando na precarização dos serviços prestados com perdas de economicidade. Harmonizadas com os princípios basilares da licitação e contratação públicas, verificam-se diversas ferramentas na legislação aplicável, notadamente a IN 02/2008, permitindo uma contratação mais econômica e segura, na linha das prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos, das quais destacamos a habilitação técnica e a garantia contratual. 3.3.1 Da Habilitação Técnica Com a finalidade de garantir que a futura contratada reúna estrutura e aparato técnico operacional adequados para a prestação dos serviços, conforme dispõe o art. 30, II, da Lei 8.666/93, será exigido, no edital, que as participantes apresentem, a título de habilitação, o fornecimento de atestado que comprove que tenham prestado, ou estejam prestando, serviços compatíveis com o objeto da licitação por período não inferior a 3 anos. Essa exigência, facultada pela IN 02/2014, justifica-se pela necessidade de garantir a contratação de empresa mais estável, visando, por consequência uma prestação de serviço mais estável e segura para a Administração, uma vez que, como se trata de serviços de natureza continuada, sua vigência poderá ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o limite de 48 meses (4 anos). Além disso, a referida IN em seu Art. 19 § 11° faculta a Administração adaptar os requisitos de qualificação técnica para melhor adequar as especificidades do objeto licitado. Será considerado compatível para fins de comprovação da capacidade técnica descrita acima, a comprovação que a empresa esteja prestando ou tenha prestado serviço de locação dos equipamentos de mesma natureza do objeto da presente licitação, com, no mínimo, 40% do quantitativo do item, correspondendo a: Para o Item 1: 08 (oito) equipamentos somados os tipos I e II; Para o Item 2: 11 (onze) equipamentos somados os tipos I e II; Para o Item 3: 26 (vinte e seis) equipamentos somados os tipos I e IV; Para o Item 4: 11 (onze) equipamentos do tipo I; Para o Item 5: 10 (dez) equipamentos somados os tipos I e III. A exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindível e pertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível, lógico e razoável a permissão no edital de licitação de participação de empresas que não apresentem o mínimo de experiência na execução dos serviços objeto da licitação, ou seja, locação de multifuncionais monocromáticas, colorida e impressoras para as Unidades Demandantes, conforme item 3 supra. Entendemos que a fixação da comprovação de quantidade no percentual adotado está em compatibilidade com o princípio da razoabilidade, pois, como as licitantes podem apresentar tantos atestados quantos queiram, é lícito supor que a licitante que não conseguir demonstrar que teve experiência acumulada ao longo do tempo ou está tendo experiência na quantidade fixada não oferece segurança à Administração para contratação e, portanto, não deve participar da licitação. Entendemos, dessa forma, que a exigência de capacitação técnico-operacional na quantidade estabelecida não restringe o caráter competitivo da licitação. Esses atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pela licitante interessada são fundamentais para comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do processo licitatório. Deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da licitante. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 26/72 3.3.2 Da Garantia Contratual Será exigida da contratada a prestação de garantia para o cumprimento da sua execução, no montante de 5% (cinco por cento) do valor correspondente a 24 (vinte e quatro) meses do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. A garantia deverá cobrir expressamente o eventual inadimplemento das obrigações e dos encargos sociais e trabalhistas da contratada, em cumprimento e para dar efetividade ao disposto no art. 35, especialmente seu parágrafo único, e inciso XIX do art. 19, ambos da IN SLTI/MPOG nº 2/08. Em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/08, a garantia deverá ser apresentada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Unidade Gestora, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas acima. Não será aceito seguro-garantia ou fiança bancária que condicione o transito em julgado para pagamento de eventuais condenações por inadimplementos dos encargos sociais e trabalhistas da contratada, eis que incompatível com o regramento disciplinado no inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/2008 que prevê a utilização também da garantia para o pagamento direto aos empregados nessa hipótese. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. O garantidor (seguradora ou instituição financeira) não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 27/72 A garantia será considerada extinta: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e b) após 3 (três) meses do término da vigência do contrato, podendo ser estendida em caso de ocorrência de sinistro. A Unidade Gestora não executará a garantia nas seguintes hipóteses: a) caso fortuito ou força maior; b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; c) descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas acima. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a mesma será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no inciso XIX do art. 19, inciso IV do art. 19-A e § único do art. 35, todos da IN SLTI/MPOG nº 2/08. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei nº 10.406/02 – Código Civil. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela contratante, mediante ofício entregue contrarrecibo. A garantia prevista neste item somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da IN SLTI/MOG nº 2/2008. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a União devolverá à contratada, por intermédio da contratante, a garantia prestada. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nominal à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. Caso a CONTRATADA opte pela caução em títulos da dívida pública será com títulos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, bem como, deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 28/72 Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aqueles previstos no artigo 2o da Lei no 10.179, de 06 de fevereiro de 2001. Caso a CONTRATADA opte pela caução sob a forma de fiança bancária deverá ter a carta de fiança emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para realizar esta operação onde deverão constar as seguintes condições e/ou informações cuja previsão de risco será inclusa nas tarifas, taxas, emolumentos, comissões e tributos pagos pelo afiançado: I. Beneficiário: Secretaria da Receita Federal do Brasil; II. que se presta a garantia ao Contrato XXXXXX nº (número do contrato) originado do Edital do Pregão Eletrônico SRRF/06 nº (número do Pregão Eletrônico), cujo teor é do conhecimento da Instituição Financeira; III. que o prazo de validade igual ao do Contrato, acrescido do prazo de garantia técnica contra vícios ou defeitos, caso este exceda o prazo contratual (se for o caso); IV. renúncia expressa aos beneficiários de ordem e de excussão e ao direito de renúncia (arts. 827 e 835 do Código Civil); V. que a Instituição Financeira se obriga como devedor solidário; VI. responsabilidade sobre os valores decorrentes de: a) multas indenizatórias, moratórias, ressarcitórias e compensatórias; b) das despesas necessárias a realização de nova contratação para o objeto do Contrato ou aquisição dos bens não entregues ou entregues em desacordo com as especificações; c) recusa injustificada de prestar assistência técnica, reposição do bem ou reexecução do serviço durante o período de garantia contra defeitos de fabricação; d) encargos trabalhistas e sociais, tributos, indenizações trabalhistas ou não, devidas pelo Contratado ao Contratante e/ou a terceiros; e) valor integral da garantia durante todo o período de vigência do Contrato; f) prazo para comunicação de inadimplência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados da data em que o Contratante tenha tomado conhecimento da obrigação não cumprida. Caso a CONTRATADA opte pela caução sob a forma de seguro-garantia deverá ser prestada por seguradora autorizada e sujeita à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, de acordo com as disposições da circular SUSEP no 232, de 3 de junho de 2003, e deverão constar da apólice as seguintes informações e/ou condições, cujos riscos acrescidos deverão constar no valor do prêmio, tarifas, taxas, emolumentos, comissões e tributos pagos pelo tomador: I. Segurado: Secretaria da Receita Federal do Brasil; II. que se presta a garantia ao Contrato nº XX/201X originado do Edital do Pregão Eletrônico RFB/XX no XX/201X, cujo teor é do conhecimento da seguradora; III. prazo de validade igual ao do contrato acrescido do prazo de garantia técnica contra vícios ou defeitos, cujo prêmio deverá ser acrescido ao custo do prêmio principal da apólice; IV. disposição expressa em cláusula específica para licitações e contratos de execução indireta de obras, Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 29/72 serviços e compras da administração pública, bem como para concessões e permissões de serviço público, responsabilizando-se por multas punitivas, cujo agravamento de risco será acrescido ao prêmio; V. que a Instituição Financeira se obriga como devedor solidário; VI. responsabilidade sobre os valores decorrentes de: multas punitivas, indenizatórias, moratórias, ressarcitórias e compensatórias; VII. das despesas necessárias a realização de nova contratação para objeto do Contrato ou aquisição dos bens não entregues ou entregues em desacordo com as especificações; VIII. recusa injustificada de prestar assistência técnica, reposição do bem ou reexecução do serviço durante o período de garantia contra defeitos de fabricação; IX. encargos trabalhistas e sociais, tributos, indenizações, trabalhistas ou não, devidas pela CONTRATADA à UG CONTRATANTE e/ou a terceiros. X. valor integral da garantia durante todo o período de vigência da apólice; XI. prazo para comunicação de sinistro de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a UG CONTRATANTE tenha tomado conhecimento do fato. O pagamento de preço, tarifas, prêmios, emolumentos e quaisquer outros valores da carta de fiança ou prêmio do seguro inclui todos os riscos previstos no Edital e Anexos e no Termo do contrato e deverá ser à vista, não sendo oponível contra o CONTRATANTE o não pagamento ou atraso de parcelas ou prestações de financiamento, parcelamento ou fracionamento junto a custodiante, Instituição Financeira ou seguradora, respectivamente. A caução será devolvida após a comprovação do CONTRATANTE de que o objeto do Contrato foi totalmente executado e; após a verificação da regularidade do CONTRATADO sobre as remunerações dos seus empregados, das obrigações trabalhistas e tributárias federal, estadual e municipal, relativos ao Contrato. 4 OBJETIVO O objetivo de uma licitação só pode ser o atendimento a uma necessidade da Administração Pública. Não trata, o presente processo, de demanda nova das Unidades Demandantes, e sim de demanda típica de suas tarefas institucionais, como se pode inferir pela descrição do item 5. Portanto, a locação de multifuncionais mostra-se como opção necessária, de modo a garantir como objetivos principais: a) permitir que os servidores das Unidades Demandantes possam desempenhar suas atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional da Receita Federal do Brasil com eficácia; b) conferir segurança, eficácia e economicidade às Unidades da Receita Federal do Brasil no cumprimento da missão institucional, com a execução indireta de serviços referentes a atividades materiais acessórias; Por fim, cumpre salientar que a contratação em perspectiva encontra-se harmonizada com um dos elementos da base do Mapa Estratégico da Receita Federal do Brasil para o quadriênio 2012/2015, que consiste em “Assegurar recursos orçamentários, financeiros e logísticos e otimizar a sua gestão e alocação de acordo com as prioridades institucionais”. 5 OBJETO Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 30/72 5.1 Do Serviços de Reprografia Contratação, por item, sendo que cada item corresponde a demanda de cada UG, descritas no subitem 5.3 supra, de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviço continuado de locação de máquinas de reprografia, impressão e digitalização (scanner) – (multifuncionais), com fornecimento de máquinas novas, de primeira locação, reposição de peças e consumíveis (cilindro, tôner, revelador, etc.), exceto papel, e prestação da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, tudo por conta e responsabilidade da futura contratada. Conforme definição disposta no art. 2º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, o objeto enquadra-se como serviço comum, pois pode ser objetivamente definido em edital por meio de especificações usuais de mercado. 5.2 Especificações Necessárias dos Equipamentos 5.2.1 Os equipamentos devem ser novos, de primeira locação, do tipo digital, impressão a laser. 5.2.2 Todo o material de consumo (cilindro, tôner, revelador, etc, exceto papel), bem como peças, serão fornecidos pela Contratada, na quantidade necessária e suficiente para atender à demanda dos serviços. 5.2.3 As especificações mínimas dos equipamentos necessários à realização do objeto da contratação são as seguintes: 5.2.4. EQUIPAMENTO TIPO I ➢ Máquina copiadora, impressora e scanner (impressão monocromática); ➢ Interface de rede padrão ethernet 10/100 base T com saída RJ45, sendo que a máquina deve conectar-se à rede local com uso de placa de rede, sem a necessidade de qualquer dispositivo adicional externo do tipo “print server” ou assemelhado; ➢ Campo de exposição do original tamanho, no mínimo, ofício (216mm x 356mm); ➢ Ampliação, redução e zoom de no mínimo 50 % a 200 %; ➢ Tamanho da cópia/impressão: A4 ➢ Velocidade mínima: 30 páginas por minuto para impressão e 22 páginas por minuto para cópia ➢ Suporte para sistemas operacionais: Windows XP; Windows 7, Windows 8 ➢ Suportar protocolos de rede: TCP/IP; ➢ Modo economizador de energia; ➢ Duas Bandejas alimentadoras de papel com possibilidade de tamanho de papel A4, sendo uma delas do tipo by pass com capacidade mínima de 50 folhas e a outra com capacidade mínima de 200 folhas; ➢ Memória Padrão de 64MB, no mínimo, sendo que este requisito deverá ser passível de verificação visual ou constar da documentação da máquina ou ser comprovado pelo licitante vencedor; Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 31/72 ➢ Gaveta principal com bandeja para 200 folhas, no mínimo; ➢ Alimentador automático de documentos com capacidade para 50 folhas, no mínimo; ➢ porta USB disponível; ➢ Impressão em preto; ➢ Função específica que permita a impressão de documentos condicionada ao uso de senhas programáveis pelos usuários (número mínimo de senhas igual a 10 – dez); ➢ Resolução mínima do equipamento para as funções de cópia, impressão e digitalização (scanner): 600dpi x 600dpi; ➢ Cópias e impressões Duplex (impressão frente e verso no modo automático e cópias frente e verso no modo semiautomático e automático); ➢ Fonte de alimentação 110/127V; ➢ Possibilidade de impressão em papel de qualquer gramatura entre o mínimo de 60 g/m³ e o máximo de 163 g/ m³; ➢ Única leitura para várias cópias; ➢ Cópias múltiplas de 01 a 99 no mínimo. 5.2.5. EQUIPAMENTO TIPO II ➢ Máquina impressora (impressão em cores); ➢ Interface de rede padrão ethernet 10/100 base T com saída RJ45, sendo que a máquina deve conectar-se à rede local com uso de placa de rede, sem a necessidade de qualquer dispositivo adicional externo do tipo “print server” ou assemelhado; ➢ Tamanho da impressão: A4; ➢ Velocidade mínima de impressão: 20 folhas por minuto para impressões em preto ou em cores; ➢ Suporte para sistemas operacionais: Windows XP; Windows 7,Windows 8 ➢ Suportar protocolos de rede: TCP/IP; ➢ Modo economizador de energia; ➢ Bandeja alimentadora de papel com possibilidade de tamanhos de papel A4, com capacidade mínima de 200 folhas; ➢ Memória Padrão de 64MB, no mínimo, sendo que este requisito deverá ser passível de verificação visual ou constar da documentação da máquina ou ser comprovado pelo licitante vencedor; ➢ Gaveta principal com bandeja para 200 folhas, no mínimo; Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 32/72 ➢ Porta USB disponível; ➢ Impressão em cores e em preto; ➢ Função específica que permita o controle da impressão colorida ou em preto; ➢ Resolução mínima da impressora: 600dpi x 600dpi; ➢ Impressões em Duplex (impressão frente e verso no modo automático); ➢ Fonte de alimentação 110/127V; ➢ Possibilidade de impressão em papel de qualquer gramatura entre o mínimo de 60 g/m³ e o máximo de 163 g/ m³; ➢ Impressão em vários tipos de papel, no mínimo os papéis comum, brilhante, reciclado, cartolina, envelopes, transparências e etiquetas 5.2.6 EQUIPAMENTO TIPO III ➢ Máquina copiadora, impressora e scanner (vários formatos); ➢ Com tecnologia LASER ou LED; ➢ impressão em cores e em preto e branco; ➢ modo economizador de energia; ➢ conectividade com rede local padrão Ethernet 10/100, base T, com saída RJ45, devendo conectar-se à rede local com uso de placa de rede, sem necessidade de qualquer dispositivo adicional do tipo print server ou equivalente; ➢ porta USB 2.0 de alta velocidade; ➢ suporte ao protocolo TCP/IP e HTTP, no mínimo; ➢ drivers de Impressão compatíveis com Windows XP e Windows 7, Windows 8 ➢ memória de 512MB, no mínimo; ➢ velocidade de impressão mínima: 20(trinta) páginas por minuto em preto; ➢ resolução de impressão mínima de 600 x 600 dpi; ➢ impressão automática frente e verso; ➢ no mínimo duas bandejas alimentadoras de papel com possibilidade de tamanhos diferentes de papel, podendo uma delas ser do tipo by pass, com capacidade total mínima para armazenar 600 folhas; ➢ faixa mínima de gramatura: de 75g/m² até 200g/m²; ➢ faixa de impressão mínima nos tamanhos de A6 até A3; Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 33/72 ➢ Processador mínimo de 600MHz; e ➢ fonte de energia: 110/127V 5.2.7 EQUIPAMENTO TIPO IV ➢ Máquina impressora (impressão monocromática); 5.3 ➢ Velocidade de impressão mínima de 25 ppm (páginas por minuto) em papel A4; ➢ Resolução de impressão máxima de pelo menos 600 x 600 dpi; ➢ Impressão em frente e verso (duplex) automática; ➢ Bandeja padrão de entrada de papel com capacidade para, no mínimo, 250 folhas de papel A4; ➢ Gramatura de papel: bandeja padrão 60 a 105g/m²; ➢ Conectividade Ethernet 10/100 e USB 2.0 ou superior; ➢ Suporte para sistemas operacionais Windows 7 64-bit, Windows 8.1 64-bit, e Windows Server 2008; ➢ Certificação Energy Star ou equivalente; ➢ Alimentação elétrica em 110-127 V 60 Hz. Das Quantidades, Locais para instalação e Execução dos Serviços Abaixo os quantitativos e tipos de máquinas e endereço de instalação. As especificações mínimas dos equipamentos estão dispostas no subitem “5.2”. Para o Item 1: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG UG Demandante e Unidades Beneficiárias DRF / DIVINÓPOLIS Tipo do Equipamento/Quantidade Total de Equipamentos Por Endereço Local de instalação e prestação dos serviços 09 Rua São Paulo, nº 267, Centro Divinópolis/MG Rua Praça da Matriz, nº 180, Loja 4, Centro - Bom Despacho/MG. TIPO I TIPO II TIPO III TIPO IV 08 01 ARF / BOM DESPACHO 02 02 ARF / CAMPO BELO 01 01 Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação Av. Afonso Pena, nº 1.041, Centro - 34/72 Campo Belo/MG ARF / FORMIGA 02 02 Rua Dr. Henrique Braga, nº 90, Loja 4, Centro, Formiga/MG, ARF / ITAÚNA 02 02 Av. Getúlio Vargas, nº 570, Centro Itaúna/MG 01 Rua Praça da Mãe dos Homens, nº 71, Centro Oliveira/MG 02 Rua Benedito Valadares, nº 536, Loja 2, Centro – Pará de Minas/MG 02 Rua Olegário Maciel, nº 501, Centro – Passos/MG ARF / OLIVEIRA ARF / PARÁ DE MINAS ARF / PASSOS 01 02 02 Para o Item 2: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG UG Demandante e Unidades Beneficiárias DRF / GOVERNADOR VALADARES Tipo do Equipamento/Quantidade Total de Equipamentos Por Endereço Local de instalação e prestação dos serviços 18 Av. Brasil, nº 2866, Centro – Governador Valadares/MG TIPO I TIPO II TIPO III TIPO IV 17 01 ARF / ALMENARA 02 02 Av. Olindo de Miranda, nº 442, Centro Almenara/MG. ARF / CARATINGA 03 03 Rua João Pinheiro, nº 46, Centro Caratinga/MG ARF / MANHUAÇU 03 03 Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação Rua Amaral Franco, nº 20, Sobreloja 1, 35/72 Centro, Manhuaçu/MG, ARF / TEÓFILO OTONI 03 Rua Dr. João Antônio, nº 251, Térreo, Centro – Teófilo Otoni/MG 03 Para o Item 3: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA/MG UG Demandante e Unidades Beneficiárias Tipo do Equipamento/Quantidade Local de instalação e Total de Equipamentos Por Endereço prestação dos TIPO I TIPO II TIPO III TIPO IV serviços DRF / JUIZ DE FORA 13 30 ARF / BARBACENA 01 03 ARF / CATAGUASES 01 03 ARF / MURIAÉ 01 03 ARF / PONTE NOVA 01 ARF / SÃO JOÃO DEL 01 REI ARF / UBÁ 01 03 03 03 43 04 04 04 04 04 04 Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação Av. Barão do Rio Branco, nº 372, Bairro Manoel Honório - Juiz de Fora/MG Av. Getúlio Vargas, nº 80, Centro – Barbacena/MG Rua Major Vieira, nº 300, Salas 18 a 21, Centro Cataguases/MG Rua Silveira Brum, nº 86, Centro, Muriaé/MG, Av. Francisco Vieira Martins, nº 400, Bairro Palmeiras – Ponte Nova/MG Av. Hermílio Alves, nº 112, Centro – São João Del Rei/MG Av. Raul Soares, nº 47, Centro – 36/72 Ubá/MG Para o Item 4: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS/MG UG Demandante e Unidades Beneficiárias DRF / SETE LAGOAS ANEXO DA DRF / SETE LAGOAS ARF / PEDRO LEOPOLDO Tipo do Equipamento/Quantidade Local de instalação e Total de Equipamentos Por Endereço prestação dos TIPO I TIPO II TIPO III TIPO IV serviços 13 02 04 Av. Dr. Renato Azeredo, nº 433, Bairro Canaan Sete Lagoas/MG 13 Av. Dr. Renato Azeredo, nº 365, Bairro Canaan – Sete Lagoas/MG 02 Rua José Pires de Araujo, nº 345, Centro – Pedro Leopoldo/MG 04 ARF / CURVELO 04 04 Rua Pacífico Mascarenhas, nº 365, Centro, Curvelo/MG ARF / DIAMANTINA 03 03 Rua do Carmo, nº 99, Centro – Diamantina/MG 03 Rua José Pereira Guimarães, nº 43, Centro – Paractu/MG ARF / PARACATU 03 Para o item 5: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG UG Demandante e Unidades Tipo do Total de Equipamentos Por Endereço Equipamento/Quantidade Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação Local de instalação e 37/72 Beneficiárias prestação dos serviços TIPO I TIPO II TIPO III TIPO IV Av. Rondon Pacheco, nº 4488, Bairro Tibery Uberlândia/MG (Há DRF / UBERLÂNDIA ARF / ARAGUARI ARF / ITUITUBA ARF / PATOS DE MINAS ARF / PATROCÍNIO 17 01 18 expectativa de que em 2016 4 (quatro) das máquinas tenham que ser levadas para outro endereço na própria cidade de Uberlândia) Rua Dr. Afrânio, nº 163, Sala 1, Centro – Araguari/MG (Há expectativa de mudança de endereço no ano de 2014 ou 2015) 02 02 02 02 Rua 22, nº 1.050, Centro – Ituituba/MG 03 Rua Olegário Maciel, nº 30, Centro, Patos de Minas/MG 03 02 02 Rua Presidente Vargas, nº 1.160, Centro – Patrocínio/MG (Há expectativa de mudança de endereço no ano de 2015) 6. Descrição Detalhada do Serviço e Metodologias de Trabalho e Demais Especificações 6.1 As máquinas deverão ser instaladas, conforme localidade e endereço descritos no tópico “5.3” supra, onde a contratada deverá prestar os serviços de assistência técnica preventiva e corretiva, e fornecer todos os consumíveis (exceto papel) e peças necessários ao perfeito funcionamento das máquinas. 6.2 Para o cálculo do valor da franquia foi utilizado um fator de ajuste de 90% do consumo mensal. Tal medida se deve a necessidade de melhor adequação do cálculo da franquia. Os dados do consumo mensal utilizados como parâmetros para a presente contratação já contemplarem a utilização de novas ferramentas de trabalho que dispensem o uso de papel. Entretanto, a tendência é da ampliação dessas ferramentas. Sendo assim, a utilização desse fator de ajuste já contempla a provável redução do consumo ao final do contrato. Além disso, cabe ressaltar que foi utilizado um índice de 25% para cálculo do quantitativo máximo excedente à franquia de cada Unidade. 6.3 Na localidade e endereço citados no tópico “5.3”, as máquinas serão distribuídas dentro das instalações físicas do prédio em salas/andares designados pelo fiscal do contrato em caráter permanente, admitindo-se Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 38/72 eventuais mudanças internas. 6.4 O horário de prestação dos serviços será o de expediente normal da repartição, exceção feita quando a fiscalização de contrato, por escrito, facultar o acesso às máquinas para conserto ou manutenção em outro horário em caráter excepcional e devidamente justificado. 6.5 A reposição de tôner para as máquinas deverá ser feita preventivamente, ou seja, deverá ser disponibilizada quantidade de tôneres compatível com a demanda de um período mínimo de 15 dias para as máquinas, sendo feitas reposições periódicas conforme a necessidade. 6.6 A reposição de peças e demais consumíveis das máquinas poderá ser feita por ocasião das visitas técnicas de assistência técnica preventiva ou corretiva, conforme as necessidades. 6.7 Os chamados para assistência técnica corretiva serão realizados via correio eletrônico, pelo fiscal do contrato, devendo o chamado ser atendido pela contratada no prazo máximo de 1 dia útil. Caso não seja possível realizar o conserto no prazo aludido neste inciso, ou se for necessário realizar a manutenção em outro local, a contratada deverá disponibilizar outro equipamento que atenda às mesmas especificações no prazo máximo de dois dias contados do início do atendimento. 6.8 Deverão ser realizadas visitas de assistência técnica preventiva com periodicidade mínima de uma vez a cada mês. 6.9 Visando propiciar a boa utilização das máquinas e a minimização de chamados de manutenção corretiva, a empresa deverá realizar, para o grupo de usuários de cada máquina instalada, treinamentos para as funções básicas de uso mais constante. Tais treinamentos ocorrerão no local de instalação de cada máquina e ocorrerão sempre que julgado conveniente pelo fiscal do contrato, não podendo a Administração exigir mais de um evento bimestral para todas as máquinas. 6.10 A contratação será feita para um período inicial de vigência de 24 meses, podendo sua duração ser prorrogada por um novo período de igual duração, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme o art. 57, IV, da lei 8.666/93. 7 Do Critério de Formação do Valor Total da Proposta ou Lance 7.1 O critério para fixação do Valor da Proposta ou Lance (VPL) para fins de registro no sistema e na proposta comercial de modo adequado ao objeto licitado será apurado conforme os seguintes cálculos. a) A Franquia Mensal (R$) será o produto do Valor Unitário da Cópia (R$) com a Franquia Mensal (Quantidades); b) O Valor Total da Franquia (VTF) será a Franquia Mensal (R$) multiplicada pelo prazo de execução do contrato (24 meses); c) O Excedente Máximo de Cópias (E) será 25% do Valor Total da Franquia (VTF); d) O Valor Total do Equipamento será a soma do Valor Total da Franquia (VTF) com o Excedente Máximo de Cópias (E); e) O VPL será a somatória dos Valores Totais de cada equipamento. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 39/72 Quadro Composição Item 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG TIPO DO EQUIPAMENTO QTDE DE EQUIPAMENTO S VALOR FRANQUIA UNITÁRIO MENSAL CÓPIA/IMPRESS (QUANTIDADES) ÃO FRANQUIA MENSAL (R$) (R$) VALOR TOTAL DA FRANQUIA EM 24 MESES (VTF) EXCEDENTE MÁXIMO DE CÓPIAS (E) (R$) VALOR TOTAL DO EQUIPAMENTO (R$) (R$) Tipo I 20 0,03862 40.320 1.557,15 37.371,80 9.342,95 46.714,75 Tipo II 01 0,4390 1800 790,20 18.964,80 4.741,20 23.706,00 Valor da Proposta ou Lance (VPL) 70.420,75 VPL Item 1 = R$ 70.420,75 Quadro Composição Item 2 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG TIPO DO EQUIPAMENTO QTDE DE EQUIPAMENTOS VALOR UNITÁRIO CÓPIA/IMPRESS ÃO FRANQUIA MENSAL FRANQUIA MENSAL (QUANTIDADES) (R$) (R$) VALOR EXCEDENTE VALOR TOTAL TOTAL DA MÁXIMO DE DO FRANQUIA CÓPIAS (E) EQUIPAMENTO EM 24 MESES (R$) (R$) (VTF) (R$) Tipo I 28 0,03862 63900 2.467,81 Tipo II 01 0,4390 1800 790,20 59.227,44 14.806,86 74.034,30 18.964,80 23.706,00 4.741,20 Valor da Proposta ou Lance (VPL) 97.740,30 VPL Item 2 = R$ 97.740,30 Quadro Composição Item 3 Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 40/72 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA/MG TIPO DO EQUIPAMENTO QTDE DE EQUIPAMENTOS VALOR UNITÁRIO CÓPIA/IMPRES SÃO FRANQUIA MENSAL FRANQUIA MENSAL (QUANTIDADES) (R$) (R$) VALOR EXCEDENTE VALOR TOTAL TOTAL DA MÁXIMO DE DO FRANQUIA CÓPIAS (E) EQUIPAMENTO EM 24 MESES (R$) (R$) (VTF) (R$) Tipo I 19 0,03862 35.499 1.370,97 32.903,28 8.225,82 41.129,10 Tipo IV 48 0,03862 45.360 1.751,80 42.043,20 10.510,80 52.554,00 Valor da Proposta ou Lance (VPL) 93.683,10 VPL Item 3 = R$ 93.683,10 Quadro de Composição Item 4 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SETE LAGOAS/MG TIPO DO EQUIPAMENTO QTDE DE EQUIPAMENTOS VALOR UNITÁRIO CÓPIA/IMPRES SÃO FRANQUIA MENSAL FRANQUIA MENSAL (QUANTIDADES) (R$) (R$) VALOR EXCEDENTE VALOR TOTAL TOTAL DA MÁXIMO DE DO FRANQUIA CÓPIAS (E) EQUIPAMENTO EM 24 MESES (R$) (R$) (VTF) (R$) Tipo I 29 0,03862 49.500 1.911,69 45.880,56 11.470,14 Valor da Proposta ou Lance (VPL) 57.350,70 VPL Item 4 = R$ 57.350,70 Quadro de Composição Item 5 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM UBERLÂNDIA/MG Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 57.350,70 41/72 TIPO DO EQUIPAMENTO QTDE DE EQUIPAMENTOS VALOR UNITÁRIO CÓPIA/IMPRES SÃO FRANQUIA MENSAL (QUANTIDADES) FRANQUIA MENSAL (R$) (R$) VALOR TOTAL DA FRANQUIA EM 24 MESES (VTF) EXCEDENTE VALOR TOTAL MÁXIMO DE DO CÓPIAS (E) EQUIPAMENTO (R$) (R$) (R$) Tipo I 26 0,03862 54.000 2.085,48 Tipo III 01 0,03862 900 34,75 50.051,52 12.512,88 834,00 208,50 Valor da Proposta ou Lance (VPL) 62.564,40 1.042,50 63.606,90 VPL Item 5 = R$ 63.606,90 8 Das Leituras Mensais 8.1 As leituras mensais consistem na verificação do quantitativo de cópias/impressões efetuadas no mês para fins de faturamento e controle. Tal verificação será realizada no primeiro dia útil de do mês seguinte ao mês de referência, e ocorrerão da seguinte forma: 8.2 Será feita a verificação, no primeiro dia útil de cada mês, do quantitativo de cópias/impressões efetuadas no mês anterior, sendo lançado tal número em planilha de controle. 8.3 Dos “Excedentes a Compensar”. Feita a leitura, quando houver um número de cópias/impressões superior à franquia mensal, a diferença entre a franquia e a leitura será lançada cumulativamente em planilha de controle a título de “excedentes a compensar”.. 8.4 Das “Antecipações Pagas”. Feita a leitura, quando houver um número de cópias/impressões inferior à franquia mensal, a diferença entre a franquia e a leitura será lançada cumulativamente em planilha de controle a título de “antecipações pagas”. 9 Da Apuração do Valor Mensal a Pagar 9.1 O cálculo do valor mensal a pagar será realizado levando-se em consideração os saldos de “antecipações pagas” e de “excedente a compensar”. 9.2 Os valores de “excedentes a compensar” ou “antecipações pagas” serão lançados cumulativamente e importarão na apuração do valor mensal a pagar. 9.3 Os valores mensais a pagar serão apurados da seguinte forma: 9.4 Se na leitura do mês houver uma leitura de cópias/impressões superior à franquia mensal, teremos a seguinte situação: 9.4.1 Se não houver saldo de “antecipações pagas”, será paga a franquia mensal somada à quantidade de cópias/impressões superior à franquia. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 42/72 9.4.2 Se houver saldo de “antecipações pagas”, esse saldo será deduzido do excedente verificado no mês, sendo paga a quantidade de cópias/impressões resultante. 9.5 Se na leitura do mês houver uma leitura de cópias/impressões inferior à franquia mensal, teremos a seguinte situação: 9.5.1 Se não houver saldo de “excedentes a compensar”, será paga a franquia mensal integral. 9.5.2 Se houver saldo de “excedentes a compensar”, esse saldo será deduzido da franquia mensal e será paga a quantidade de cópias/impressões resultante. 9.6 O valor unitário da cópia/impressão monocromática preta ou colorida excedente deverá ser igual ao preço unitário da cópia/impressão da franquia. 9.7 Para os equipamentos do Tipo II, III e IV o valor unitário da cópia/impressão monocromática preta deverá ser o mesmo para os equipamentos do Tipo I. 10 Do Cronograma Físico-Financeiro A medição dos serviços dar-se-á em parcelas mensais, sendo que o pagamento ocorrerá até o dia 20 do mês subsequente ao adimplemento de cada parcela por parte da contratada, mediante a apresentação dos documentos de cobrança pela contratada. 11 Dos Critérios de Sustentabilidade Ambiental A RFB privilegiará, na contratação em perspectiva, a adoção por parte da Contratada, de boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, bem como o atendimento aos critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010. A empresa deverá adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento a instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010: a) Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; b) Prever e executar a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas ou inservíveis utilizadas por seus empregados nas dependências da Administração, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999; c) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; d) Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da Administração. 12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 A Dotação Orçamentária está prevista na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 ao Edital. 13 DO RECEBIMENTO 13.1 O procedimento quanto ao recebimento do objeto está previsto na minuta de Termo de Contrato, Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 43/72 Anexo 3 ao Edital. 14 DO PAGAMENTO 14.1 O procedimento quanto ao pagamento do objeto está prevista na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 ao Edital. 15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 15.1 As obrigações da Contratada e da Contratante estão previstas na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 ao Edital. 16 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA FASE DE EXECUÇÃO DO OBJETO 16.1 As infrações e sanções administrativas que poderão ocorrer na fase da execução do objeto estão previstas no corpo do Edital e as que poderão ocorrer na execução do contrato, estão previstas na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 ao Edital. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 44/72 Edital Pregão Eletrônico nº 08/2014 PROCESSO MF nº 10680.723.474/2014-89 ANEXO 2 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DEFINITIVA Proposta que faz a nº..........................................., empresa............................................................................., e inscrição estadual inscrita nº.........................................., no CNPJ estabelecida na..........................................................., bairro........................, cidade de............................., estado de........................., para prestação de serviços terceirizados, de natureza continuada, de locação de máquinas de reprografia, impressão e digitalização (scanner) – multifuncionais - para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em XXXXXX/MG, objeto da licitação por Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014. O critério para fixação do Valor da Proposta ou Lance (VPL) para fins de registro no sistema e na proposta comercial de modo adequado ao objeto licitado será apurado conforme os seguintes cálculos. a) A Franquia Mensal (R$) será o produto do Valor Unitário da Cópia (R$) com a Franquia Mensal (Quantidades); b) O Valor Total da Franquia (VTF) será a Franquia Mensal (R$) multiplicada pelo prazo de execução do contrato (24 meses); c) O Excedente Máximo de Cópias (E) será 25% do Valor Total da Franquia (VTF); d) O Valor Total do Equipamento será a soma do Valor Total da Franquia (VTF) com o Excedente Máximo de Cópias (E); e) O VPL será a somatória dos Valores Totais de cada equipamento do item. Quadro composição Item X DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM XXXXXX/MG TIPO DO EQUIPAMENTO QTDE DE EQUIPAMENTOS VALOR UNITÁRIO CÓPIA/IMPRESS ÃO FRANQUIA MENSAL FRANQUIA MENSAL (QUANTIDADES) (R$) (R$) VALOR TOTAL DA FRANQUIA EM 24 MESES (VTF) EXCEDENTE MÁXIMO DE CÓPIAS (E) (R$) (R$) Tipo X Tipo X Valor da Proposta ou Lance (VPL) Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 45/72 VALOR TOTAL DO EQUIPAMENTO (R$) VPL Item X = Local, xx de XXXX de 2014 _______________________________________________ (representante legal) Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: Telefone, fax e e-mail para contato: Descrição Técnica do Equipamento Tipo X: OBS.: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 46/72 Edital Pregão Eletrônico nº 08/2014 PROCESSO MF nº 10680-723.474/2014-89 ANEXO 3 MINUTA DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO no xx/2014 DE contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço continuado de locação de máquinas de reprografia, impressão e digitalização (scanner) – multifuncionais – que celebram, entre si, a união representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em XXXXXX/MG E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX Aos........ (...............) dias do mês de......... do ano de …............, no(a) …................................................................................................................................(nome do órgão), situado(a.)...............................................................................................................................(endereço completo do órgão); de um lado, a UNIÃO, por intermédio da …..........................................., CNPJ no XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato, representada pelo(a) Sr.(ª).......................... CPF noXXX.XXX.XXX-XX, …..............................................................................................(nome do cargo da autoridade competente), em conformidade com o disposto no XXX (inciso ou artigo) do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa -----------------------------------------, CNPJ no ------------------------, estabelecida na cidade de -------------------------------------------, no---------(endereço completo), que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu(sua) -------------------(cargo), Sr.(a) ----------------------------------------, inscrito no CPF/MF sob o no -----------------, ----------(nacionalidade)-------- , -----(estado civil)--------, ----(profissão) --------- , portador da Cédula de Identidade no -------------,------------(órgão expedidor)-----, residente e domiciliado na ---------(endereço completo)--------, em conformidade com a (indicar os instrumentos que dão à pessoa poderes para representar a sociedade), daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria da Fazenda Nacional em …..........(Estado), “ex vi” do disposto no Parágrafo Único, do Artigo 38, da Lei no 8.666, de 1993; Inciso IV, do Artigo. 12, da Lei Complementar no 73, de 1993; Alínea "e", do Inciso III, do art. 13, do Decreto-lei no 147, de 1967, de conformidade com o artigo 61, da Lei no 8.666, de 1993, exarado no Processo Administrativo no --------------------------------------- um contrato de-----------------------.,que obedecerá às disposições da Lei no 8.666, de 1993 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 47/72 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço continuado de locação de máquinas de reprografia, impressão e digitalização (scanner) – multifuncionais -conforme especificações constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico no 08/2014. PARÁGRAFO ÚNICO - O(s) serviço(s) a que se refere(m) o caput desta Cláusula deverá(ão) ser executados(s) nas formas e quantidades constantes no Anexo 1 do Edital Pregão Eletrônico 08/2014, e o constante da respectiva proposta de preço da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as obrigações assumidas nos documentos a seguir enumerados, que integram o Processo Administrativo no 10680-723.474/2014-89 e que, independentemente de transcrição, são parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem: I. Edital da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico no 08/2014; II. Proposta Comercial e documentos que a acompanham, doravante denominada de PROPOSTA, apresentada pela CONTRATADA na licitação acima referida, às fls. XX a XX do já citado processo; e III. Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2014, constante das fls. …..... a …...... citado processo. do já CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO – O(s) serviço(s) ora contratado(s) foi(ram) objeto de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme Edital constante das fls. XX a XX do já citado processo, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial da União, do dia XX de XXXX de XXXX, na página XX e disponibilizado na Internet no sítio do Comprasnet e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, e ao qual o presente contrato está vinculado. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e vigerá por 24 (vinte e quatro) meses. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA – A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data assinatura do Termo do Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados no seguinte endereço: ….....................(endereço completo da localidade) ou na sede da empresa, com a necessidade de utilização dos seguintes equipamentos........................(se for o caso) CLÁUSULA SEXTA - MECANISMOS DE GESTÃO CONTRATUAL - A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante(s) da Administração, especialmente designado(s) e nomeados pela Delegada da Receita Federal do Brasil em XXXXXX/MG. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 48/72 PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto, se em desacordo com as especificações exigidas neste Edital e seus Anexo e das constantes na proposta. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações do objeto contratado, de modo idêntico àquelas constantes do Termo de Contrato. PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto contratado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados. PARÁGRAFO QUINTO – Todas as comunicações relativas ao presente Termo de Contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama, facsímile ou e-mail, devidamente confirmados. PARÁGRAFO SEXTO – Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte. PARÁGRAFO SÉTIMO – O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. PARÁGRAFO OITAVO – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. PARÁGRAFO NONO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos quantitativos do objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. Mediante acordo entre as partes, poderá haver supressão dos quantitativos do objeto em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO - O objeto da presente contratação será fornecido conforme preços unitários e franquias discriminados abaixo. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM XXXXXXX/MG TIPO DO EQUIPAMENTO QTDE DE EQUIPAMENTOS VALOR UNITÁRIO CÓPIA/IMPRESS ÃO FRANQUIA MENSAL FRANQUIA MENSAL (QUANTIDADES) (R$) VALOR TOTAL DA FRANQUIA (VTF) EXCEDENTE VALOR TOTAL MÁXIMO DE DO CÓPIAS (E) EQUIPAMENTO (R$) (R$) (R$) Tipo X 28 0,03862 56.472 2.180,94 52.342,76 13.085,69 65.428,45 Tipo X 01 0,4390 3600 1.580,40 37.929,60 47.412,00 Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 9.482,40 49/72 Valor Global Estimativo do Contrato 112.840,45 PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor acima estão incluídos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto contrato, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento do objeto contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO – DAS LEITURAS MENSAIS. a) As leituras mensais consistem na verificação do quantitativo de cópias/impressões efetuadas no mês para fins de faturamento e controle. Tal verificação será realizada no primeiro dia útil de do mês seguinte ao mês de referência, e ocorrerão da seguinte forma: b) Será feita a verificação, no primeiro dia útil de cada mês, do quantitativo de cópias/impressões efetuadas no mês anterior, sendo lançado tal número em planilha de controle. c) Dos “Excedentes a Compensar”. Feita a leitura, quando houver um número de cópias/impressões superior à franquia mensal, a diferença entre a franquia e a leitura será lançada cumulativamente em planilha de controle a título de “excedentes a compensar”.. d) Das “Antecipações Pagas”. Feita a leitura, quando houver um número de cópias/impressões inferior à franquia mensal, a diferença entre a franquia e a leitura será lançada cumulativamente em planilha de controle a título de “antecipações pagas”. PARÁGRAFO TERCEIRO – DAS APURAÇÃO DO VALOR MENSAL A PAGAR. a) Se na leitura do mês houver uma leitura de cópias/impressões superior à franquia mensal, teremos a seguinte situação: Se não houver saldo de “antecipações pagas”, será paga a franquia mensal somada à quantidade de cópias/impressões superior à franquia. Se houver saldo de “antecipações pagas”, esse saldo será deduzido do excedente verificado no mês, sendo paga a quantidade de cópias/impressões resultante. b) Se na leitura do mês houver uma leitura de cópias/impressões inferior à franquia mensal, teremos a seguinte situação: Se não houver saldo de “excedentes a compensar”, será paga a franquia mensal integral. Se houver saldo de “excedentes a compensar”, esse saldo será deduzido da franquia mensal e será paga a quantidade de cópias/impressões resultante. c) O valor unitário da cópia/impressão monocromática preta ou colorida excedente deverá ser igual ao preço unitário da cópia/impressão da franquia. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 50/72 d) Para os equipamentos do Tipo II, III e IV o valor unitário da cópia/impressão monocromática preta deverá ser o mesmo para os equipamentos do Tipo I. OBS: O DISPOSTO ABAIXO RESUME TUDO DE FORMA MAIS SIMPLES. Os créditos não utilizados, correspondentes ao quantitativo não utilizado de cópias/impressões pela Administração dentro da franquia mensal contratual, serão compensados pela Administração nos meses subsequentes. Da mesma forma, os pagamentos de quantitativos excedentes à franquia mensal contratual serão compensados com períodos em que a franquia mensal contratual não for atingida. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO CONTRATUAL O contrato poderá ser alterado, por acordo das partes, mediante revisão, conforme alínea “d”, inciso II, Art. 65 da Lei nº 8.666/93, e para a manutenção da equação financeira o reajustamento do preço contratado, e este será operacionalizado nos termos da Lei nº 8.666/93, do Decreto 2.271/97 e, por analogia, dos artigos 37 a 41-B da IN SLTI/MPOG Nº 02/2008. PARÁGRAFO PRIMEIRO- Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do preço do contrato, prestado sem dedicação exclusiva de mão de obra, sem apresentação de planilha de custos e formação de preços e ajustado mediante preço total do serviço, será admitida a aplicação do instituto do reajustamento contratual, desde que a variação do preço do contrato reste devidamente demonstrada e justificada, nas hipóteses previstas em lei. O índice utilizado para o reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE , conforme dispõe o Art. 30-A ,§ 2°, II, da IN 02/2008. PARÁGRAFO SEGUNDO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro procedimento será contado a partir do orçamento a que a proposta se referir. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos procedimentos subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última aplicação. CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa decorrente da contratação em perspectiva ocorrerá no exercício de 2014 e seguintes, na Natureza de Despesa 33.90.39.83 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Serviços de Cópias e Reprodução de Equipamentos, Plano Interno - LOCMOVEIS; Unidade Gestora XXX. PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA NOTA DE EMPENHO - Foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho no ______, de __/__/2014, no valor de R$ ______ (__________), à conta da dotação especificada no caput desta cláusula, para atender as despesas inerentes a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A CONTRATADA obriga-se a: PARÁGRAFO PRIMEIRO - OBRIGAÇÕES GERAIS I. Atender prontamente quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto da contratação e providenciar a imediata correção das deficiências ou a apresentação das informações apontadas de forma a assegurar a perfeita prestação do objeto do contrato e cumprir os aspectos da legislação aplicável, notadamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, SLTI/MPOG; Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 51/72 II. Indicar representante legal com plenos poderes de gestão para pronto atendimento (retorno de contato no prazo máximo de 24 horas) das demandas da fiscalização do contrato; III. Cumprir, conforme item específico do presente contrato, o Acordo de Nível de Serviço, conforme estabelecido na IN 02/2008 SLTI MPOG; IV. No caso de a empresa contratada ser optante pelo Simples Nacional, esta deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando à Receita Federal do Brasil a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva, salvo as exceções previstas de limpeza, conservação e vigilância, no prazo previsto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006 (até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação); V. Entregar, instalar e manter os equipamentos multifuncionais em perfeitas condições de uso, funcionamento e produtividade, por sua exclusiva conta e responsabilidade, nos locais designados conforme “item 5 do Anexo 1– Objeto”, supra; VI. Nomear preposto, aceito pela Administração, nos locais de prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da Contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93; VII. Manter, nas unidades onde estiverem instalados os equipamentos, estoque de tôner e outros suprimentos de troca mais frequente, suficientes para o consumo no período mínimo de 15 (quinze) dias; VIII. Fornecer, às suas expensas, todo o material de consumo necessário ao(s) equipamento(s), incluindo fornecimento de peças e suprimentos, exceto papel; IX. Utilizar somente componentes e suprimentos originais (de mesma marca e modelo do fabricante dos equipamentos) ou certificados pelo fabricante dos equipamentos para a prestação dos serviços objeto do contrato – serão admitidos suprimentos compatíveis, desde que esses propiciem resultados equivalentes aos originais e não prejudiquem a qualidade dos serviços; X. Atender às solicitações para transferência de equipamento para outro local, ou desinstalação, em prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, observado o disposto no inciso V; XI. Prestar garantia de funcionamento e manutenção da(s) máquina(s), para o prazo de vigência contratual, contado a partir da data do recebimento da(s) máquina(s); XII. A contratada deverá assumir, por sua conta, a cobertura de todos os equipamentos contra riscos de incêndio, roubo, furto, descargas elétricas e atos provenientes de condições da natureza que possam vir a ocorrer durante a vigência do Contrato; XIII. Atender a solicitações de manutenção corretiva e/ou de troca de peças/suprimentos gerais do equipamento no prazo de 1 dia útil a partir do chamado; XIV. Caberá a contratada a substituição integral do equipamento que, no prazo de 15 dias, apresentar problemas técnicos que impliquem em abertura de três chamados; XV. Realizar manutenção preventiva nas unidades discriminadas no item 5 supra, pelo menos uma vez a cada 30 (trinta) dias; Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 52/72 XVI. Proceder à substituição do equipamento pendente de assistência técnica, por outro em perfeito funcionamento em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, contados do início do atendimento de chamado, sem ônus para a Contratante, nos casos em que se comprovar, após a visita do técnico, que a máquina não poderá ser reparada no local onde está instalada; XVII. Prestar os serviços de manutenção utilizando mão de obra qualificada, de modo a manter os equipamentos em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, por sua conta e responsabilidade, no local e durante horário de expediente normal do órgão em que se encontrem instalados os equipamentos; XVIII. Assumir, por sua conta e responsabilidade, todos os gastos e despesas que fizer para adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato; XIX. Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes aos serviços contratados e também por danos causados a terceiros; XX. Disponibilizar software para que se possa gerenciar a quantidade de cópias/impressões de cada equipamento para fins de leituras para faturamento, onde deverão constar, por mês, no mínimo, os seguintes registros: medidor inicial, medidor final e o número de cópias/impressões efetuadas por determinado período; XXI. Apresentar, no prazo de 3 dias úteis contados do recebimento da leitura realizada pelo Fiscal Administrativo, nota fiscal de serviços relativos ao mês de referência, com a apuração dos valores a pagar; XXII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas sem prévio assentimento por escrito da Administração; XXIII. Determinar que o pessoal designado para a execução dos serviços porte crachá de identificação fornecido pela Contratada; XXIV. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à execução dos serviços, principalmente no tocante a uniformes, treinamentos, salários dos seus empregados, alimentação, transporte, encargos sociais e trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais, sem qualquer solidariedade por parte da Contratante; XXV. Prestar os serviços de manutenção sem causar interrupção das atividades normais da Unidade; XXVI. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos; XXVII. Renovar, repor ou apresentar nova Garantia, quando da sua utilização ou da extinção da validade do documento inicial, no máximo em 5 (cinco) dias úteis; XXVIII. Designar preposto para representar a Contratada perante a Contratante, bem como apresentar relação com endereços, endereços eletrônicos, telefones, fac-símiles, nomes dos responsáveis, para fins de contato para os chamados de manutenções preventivas ou corretivas; XXIX. Manter um supervisor técnico, para assegurar o perfeito andamento da prestação dos serviços objeto do contrato, que se incumbirá de prestar esclarecimentos sempre que a fiscalização de contrato solicitar; XXX. Quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a empresa contratada deverá recolher e destinar para local apropriado os materiais substituídos, de proteção ou embalagens, em fiel observância às políticas públicas e boas práticas de sustentabilidade ambiental; XXXI. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 53/72 aquisição e ao descarte de tôner, bem como nos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos; XXXII. Utilizar equipamentos na prestação do serviço em conformidade com programas de redução de consumo de energia; XXXIII Não utilizar, na execução do contrato, mão de obra de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda; XXXIV Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; XXXV Prestar os serviços com qualidade, por meio de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho de funções para as quais foram designados; XXXVI Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições exigidas da empresa contratada nas fases de habilitação e assinatura de contrato; XXXVII Exigir dos empregados alocados aos serviços objeto do contrato que primem pela boa apresentação pessoal, inclusive com relação à higiene e boa apresentação dos uniformes; XXXVIII Exigir dos empregados alocados aos serviços objeto do contrato que mantenham absoluto sigilo das informações obtidas no exercício das funções; XXXIX Exigir dos empregados designados para a execução dos serviços terceirizados que fiquem subordinados à Contratada, devendo cumprir suas ordens de acordo com o objeto contratado, dar-lhes satisfação dos serviços executados, serem por ela fiscalizados. XL. Exigir que os empregados designados pela Contratada para a execução dos serviços terceirizados contratados prestem os serviços de acordo com suas especificações, observar as normas internas da repartição e do serviço público federal, tratar com urbanidade e polidez o público em geral e os servidores. XLI. Prestar os serviços objeto do Edital e seus Anexos, responsabilizando-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal; XLII. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz; XLIII. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução dos serviços objeto da contratação; XLIV. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, sob sua responsabilidade; XLV. Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados à RFB, limitada a responsabilidade aos parâmetros legais e constitucionais; XLVI. Manter o pessoal identificando, através de crachás, com fotografias recentes; XLVII. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança dos locais onde serão executados os serviços, bem como às normas relativas à Medicina do Trabalho; Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 54/72 XLVIII. Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente e de acordo com o estabelecido nos Acordos Coletivos, Convenções ou Dissídios das categorias Profissionais; XLIX. Manter sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, disponibilidade de equipamentos dentro dos padrões desejados e exigidos na licitação, reserva técnica, para atender eventuais acréscimos ou substituições solicitados pela Administração. L. Instruir os empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; LI. Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos e nas instalações, onde houver prestação dos serviços; LII. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; II. Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados; LIV. Adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento a instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010: a) Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; b) Prever e executar a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas ou inservíveis utilizadas por seus empregados nas dependências da Administração, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999; c) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; d) Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da Administração; PARÁGRAFO SEGUNDO - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS I. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados; II. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; III. Prover seus empregados com equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços objeto da contratação, caso necessário; IV. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto deste contrato, ainda que nas dependências da contratante; Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 55/72 V. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, social e sindical dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho; VI. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos por força de Lei; VII. Fornecer aos seus empregados vale-alimentação/refeição e vale-transporte antecipadamente, conforme a legislação vigente; VIII. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados; VIX. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I. Além daquelas resultantes da observância da Lei nº 8.666 de 1993, A CONTRATANTE obriga-se a: II. Nomear servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, documentar as ocorrências, controlar as ligações realizadas, bem como atestar as notas fiscais/faturas; III. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida; IV. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções e alterações do contrato; V. Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário para execução dos serviços; VI. Prestar aos funcionários da Contratada as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados; VII. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados; VIII. Efetuar o ateste das notas fiscais no prazo de 5 (cinco) dias úteis contatos do recebimento da nota fiscal/fatura, e realizar o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis contados da realização do ateste; IX. Efetuar os pagamentos devidos e, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; X. Comunicar à Contratada, por meio do fiscal administrativo ou técnico de contrato, as situações ou fatos que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução dos serviços, determinando as providências que entender serem necessárias a sua solução, devendo a Contratada, salvo motivo de força maior, atender de imediato o determinado pela Administração, de modo a não comprometer ou prejudicar as atividades da repartição; XI. Efetuar as leituras dos quantitativos de cópias/impressões por períodos mensais, sujeitos a conferência por parte da Contratada; Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 56/72 XII. Enviar à Contratada até o segundo dia útil de cada mês as leituras dos quantitativos de cópias/impressões dos períodos mensais de referência, junto com o demonstrativo da apuração do valor a pagar, sujeito a conferência por parte da Contratada e sem prejuízo das obrigações da Contratada de efetuar as conferências e demonstrativos necessários ao faturamento; XIII. Orientar os usuários dos serviços que efetuem cópias/impressões preferencialmente no modo rascunho e duplex (frente e verso), salvo situações especiais ou regulamentares que exijam o drivers. CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO I. O Acordo de Nível de Serviço define os níveis de qualidade esperados na prestação do serviço e as respectivas supressões no pagamento; II. Caso não seja atingido o nível de qualidade esperado na prestação do serviço o valor mensal a ser pago à CONTRATADA será reduzido, conforme TABELA 1; III. O prazo de carência para adaptação e início da avaliação por meio de ANS será de 30 dias contados do inicio da prestação do serviço; IV. Em conformidade com a IN 02/2008 SLTI, Anexo II, será adotado os seguintes parâmetros para o acordo de Nível de Serviço: TABELA 1 ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO (ANS) Item Tipo do Serviço Prazo para Atendimento Inicial (dia útil) Prazo para Conclusão do Serviço (até dias úteis) Índice de Desconto IDSRA (por dia) 1 Apresentar, após leitura realizada pelo Fiscal Administrativo, nota fiscal para fins de faturamento 1 3 0,25% 2 Fornecer informações técnicas relativas ao objeto contratual 1 dia 2 dias 0,25% 3 Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas de um mesmo prédio 1 dia 2 dias 0,5% 4 Remoção, deslocamento e reinstalação de máquinas entre prédios de uma mesma cidade, exceto obrigação contida 1dia 2 dias 0,5% Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 57/72 inciso VI, cláusula décima 5 Reposição de material ou insumo 1 dia 1 dia 0,5% 6 Assistência técnica para demais defeitos 1 dia 1 dia 1% 7 Assistência técnica para máquina funcionando parcialmente 1 dia 1 dia 1% 8 Assistência técnica para máquina sem funcionamento 1 dia 1 dia 2% 9 Substituição do Equipamento que no prazo de 15 dias apresentar problemas técnicos que impliquem abertura de 3 chamados 1 1 2% 10 Substituição de Máquina pendente de Assistência Técnica por outra em perfeito funcionamento nos casos em que se comprovar, após visita do técnico, que a máquina não poderá ser reparada no local onde está instalada 1 2 2% V. Entende-se por serviço executado fora do prazo, aquele atendido pelo contratado fora dos períodos estabelecidos acima. Serviço pendente de execução é aquele serviço solicitado pela Administração, mas que até a data do adimplemento da parcela não havia sido atendido pela contratada; VI. O cálculo do desconto na fatura mensal (DFM) será realizado sempre que a contratada incorrer na inexecução dos serviços ou executá-los fora dos prazos determinados na TABELA 1; VII. O Índice de Desconto por Serviço em Atraso (IDSRA) é o valor de desconto utilizado para cálculo do Percentual de Desconto Primário (serviços executados fora do prazo) e para os serviços pendentes de execução; VIII. O Percentual de Desconto Primário (PDP) é o valor que compõe o Desconto na Fatura Mensal (DFM) compreendendo todos os serviços estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço executados fora dos prazos, conforme tabela 1. O valor será determinado de acordo com a faixa de descumprimento mensal do ANS (FDM), conforme formula abaixo: FDM= NDA x IDSRA Onde: NDA: número de dias de atraso Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 58/72 IDSRA: Índice de Desconto por serviço em atraso XIX. O PDP será calculado se baseando na aplicação das faixas de descumprimento do ANS, dispostas na tabela abaixo: TABELA 2 DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO Faixa de Descumprimento Mensal do ANS Percentual de Desconto Primário 0% ˫ 10% Não há desconto 10 % ˫ 20% 5% de desconto 20%˫ 40% 10% de desconto 40%˫ 60% 15% de desconto 60% ˫ 80% 20% de desconto 80% ˫100% 25% de desconto Legenda: ˫ : símbolo que caracteriza intervalo fechado à esquerda (número está dentro da faixa de valores) e aberto à direita (número fora da faixa de valores) X. O Desconto da Fatura Mensal (DFM) será calculado da seguinte forma: DFM: PDP+ (IDSRA1 X NDA1) + (IDSRA2 X NDA2) + (IDSRA3 X NDA3) Onde: PDP: Percentual de Desconto Primário IDSRA1= índice de desconto para serviço 1 (serviço pendente de execução) Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 59/72 NDA1: número de dias de atraso para os serviços 1 IDSRA2 = índice de desconto para serviço 2 (serviço pendente de execução) NDA2: número de dias de atraso para os serviços 2 IDSRA3= índice de desconto para serviço 3 (serviço pendente de execução) NDA3: número de dias de atraso para os serviços 3 Generalizando a formula: n DFM= PDP + ∑ IDSRAi x NDAi i=1 Onde: n é o número de serviços pendentes de execução ∑ IDSRAi x NDAi é o somatório de serviços pendentes de execução XI. Quando houver atraso nos prazos de atendimento inicial e/ou de conclusão do serviço definidos na Tabela 1 – ANS- o serviço será considerado como atendido fora do prazo; XII. Na solicitação do serviço por e-mail, a CONTRATANTE classificará o tipo do serviço, conforme TABELA 1; XIII. No prazo para conclusão dos serviços já estão incluídas eventuais necessidades de substituições da máquina, bem como peças, componentes e acessórios que porventura não estejam em poder do técnico no momento do atendimento; XIV. A fim de evitar descumprimento dos prazos poderá a CONTRATADA substituir a máquina cujo conserto demandar prazo acima do definido no ANS por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes; XV. Os chamados que forem concluídos fora do prazo previsto no ANS ainda assim deverão ser executados pela CONTRATADA, sendo levados em conta os relativos percentuais de descontos por dia de atraso; XVI.A possibilidade de implementação do ANS estabelecida pela IN 02/2008 tem como principal objetivo melhorar a execução dos serviços contratados pela Administração Pública. O descumprimento do Acordo de Nível de Serviço será verificado quando a contratada não alcançar os parâmetros mínimos de prestação do serviço. Tal a avaliação terá como base a análise conjunta dos parâmetros contidos nas tabelas 1 e 2; XVII. Considera-se descumprido o ANS independentemente do desconto na fatura mensal; Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 60/72 XVIII. O descumprimento do ANS poderá ensejar Rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93 e garantido sempre o postulado constitucional do contraditório e ampla defesa, nas formas e prazos estabelecidos abaixo: a) 3 meses consecutivos de descumprimento do ANS; b) 4 meses intercalados de descumprimento do ANS, dentro de um período de 12 meses; c) Nas hipóteses previstas nas alíneas a e b a rescisão ocorrerá independentemente do contrato ter sido renovado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA GARANTIA CONTRATUAL I. Será exigida da contratada a prestação de garantia para o cumprimento da sua execução, no montante de 5% (cinco por cento) do valor correspondente a 24 (vinte e quatro) meses do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. II. A garantia deverá cobrir expressamente o eventual inadimplemento das obrigações e dos encargos sociais e trabalhistas da contratada, em cumprimento e para dar efetividade ao disposto no art. 35, especialmente seu parágrafo único, e inciso XIX do art. 19, ambos da IN SLTI/MPOG nº 2/08. III. Em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/08, a garantia deverá ser apresentada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato. IV. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Unidade Gestora, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. V. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. VI. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas acima. VII. Não será aceito seguro-garantia ou fiança bancária que condicione o transito em julgado para pagamento de eventuais condenações por inadimplementos dos encargos sociais e trabalhistas da contratada, eis que incompatível com o regramento disciplinado no inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/2008 que prevê a utilização também da garantia para o pagamento direto aos empregados nessa hipótese. VIII. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 61/72 IX. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). X. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. XI. O garantidor (seguradora ou instituição financeira) não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. XII. A garantia será considerada extinta: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e b) após 3 (três) meses do término da vigência do contrato, podendo ser estendida em caso de ocorrência de sinistro. XIII. A Unidade Gestora não executará a garantia nas seguintes hipóteses: a) caso fortuito ou força maior; b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; c) descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração. XIV. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas acima. XV. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a mesma será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no inciso XIX do art. 19, inciso IV do art. 19-A e § único do art. 35, todos da IN SLTI/MPOG nº 2/08. XVI. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei nº 10.406/02 – Código Civil. XVII. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela contratante, mediante ofício entregue contrarrecibo. XVIII. A garantia prevista neste item somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da IN SLTI/MOG nº 2/2008. Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 62/72 XIX. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a União devolverá à contratada, por intermédio da contratante, a garantia prestada. XX. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nominal à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. XXI. Caso a CONTRATADA opte pela caução em títulos da dívida pública será com títulos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, bem como, deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aqueles previstos no artigo 2º da Lei nº10.179, de 06 de fevereiro de 2001. XXII. Caso a CONTRATADA opte pela caução sob a forma de fiança bancária deverá ter a carta de fiança emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para realizar esta operação onde deverão constar as seguintes condições e/ou informações cuja previsão de risco será inclusa nas tarifas, taxas, emolumentos, comissões e tributos pagos pelo afiançado: I. Beneficiário: Secretaria da Receita Federal do Brasil; II. que se presta a garantia ao Contrato XXX/ nº (número do contrato) originado do Edital do Pregão Eletrônico SRRF06 nº (número do Pregão Eletrônico), cujo teor é do conhecimento da Instituição Financeira; III. que o prazo de validade igual ao do Contrato, acrescido do prazo de garantia técnica contra vícios ou defeitos, caso este exceda o prazo contratual (se for o caso); IV. renúncia expressa aos beneficiários de ordem e de excussão e ao direito de renúncia (arts. 827 e 835 do Código Civil); V. que a Instituição Financeira se obriga como devedor solidário; VI. responsabilidade sobre os valores decorrentes de: a) multas indenizatórias, moratórias, ressarcitórias e compensatórias; b) das despesas necessárias a realização de nova contratação para o objeto do Contrato ou aquisição dos bens não entregues ou entregues em desacordo com as especificações; c) recusa injustificada de prestar assistência técnica, reposição do bem ou reexecução do serviço durante o período de garantia contra defeitos de fabricação; d) encargos trabalhistas e sociais, tributos, indenizações trabalhistas ou não, devidas pelo Contratado ao Contratante e/ou a terceiros; e) valor integral da garantia durante todo o período de vigência do Contrato; f) prazo para comunicação de inadimplência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados da data em que o Contratante tenha tomado conhecimento da obrigação não cumprida. VII. Caso a CONTRATADA opte pela caução sob a forma de seguro-garantia deverá ser prestada por seguradora autorizada e sujeita à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, de acordo com as disposições da circular SUSEP nº 232, de 3 de junho de 2003, e deverão constar da apólice as Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 63/72 seguintes informações e/ou condições, cujos riscos acrescidos deverão constar no valor do prêmio, tarifas, taxas, emolumentos, comissões e tributos pagos pelo tomador: I. Segurado: Secretaria da Receita Federal do Brasil; II. que se presta a garantia ao Contrato nº XX/201X originado do Edital do Pregão Eletrônico RFB/XX nº 08/2014, cujo teor é do conhecimento da seguradora; III. prazo de validade igual ao do contrato acrescido do prazo de garantia técnica contra vícios ou defeitos, cujo prêmio deverá ser acrescido ao custo do prêmio principal da apólice; IV. disposição expressa em cláusula específica para licitações e contratos de execução indireta de obras, serviços e compras da administração pública, bem como para concessões e permissões de serviço público, responsabilizando-se por multas punitivas, cujo agravamento de risco será acrescido ao prêmio; V. que a Instituição Financeira se obriga como devedor solidário; VI. responsabilidade sobre os valores decorrentes de: multas punitivas, indenizatórias, moratórias, ressarcitórias e compensatórias; VII. das despesas necessárias a realização de nova contratação para objeto do Contrato ou aquisição dos bens não entregues ou entregues em desacordo com as especificações; VIII. recusa injustificada de prestar assistência técnica, reposição do bem ou reexecução do serviço durante o período de garantia contra defeitos de fabricação; IX. encargos trabalhistas e sociais, tributos, indenizações, trabalhistas ou não, devidas pela CONTRATADA à UG CONTRATANTE e/ou a terceiros. X. valor integral da garantia durante todo o período de vigência da apólice; XI. prazo para comunicação de sinistro de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a UG CONTRATANTE tenha tomado conhecimento do fato. XXIII. O pagamento de preço, tarifas, prêmios, emolumentos e quaisquer outros valores da carta de fiança ou prêmio do seguro inclui todos os riscos previstos no Edital e Anexos e no Termo do contrato e deverá ser à vista, não sendo oponível contra o CONTRATANTE o não pagamento ou atraso de parcelas ou prestações de financiamento, parcelamento ou fracionamento junto a custodiante, Instituição Financeira ou seguradora, respectivamente. XXIV. A caução será devolvida após a comprovação do CONTRATANTE de que o objeto do Contrato foi totalmente executado e; após a verificação da regularidade do CONTRATADO sobre as remunerações dos seus empregados, das obrigações trabalhistas e tributárias federal, estadual e municipal, relativos ao Contrato.gados, das obrigações trabalhistas e tributárias federal, estadual e municipal, relativos ao Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO: O recebimento do objeto da presente licitação obedecerá ao disposto no artigo 73, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, e será realizado por servidor(es) da …................................(Órgão), especificamente designado(s) por portaria do Sr(a)................................................(autoridade competente). PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá emitir, obrigatoriamente, a Nota Fiscal/Fatura, com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 64/72 Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ´s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento provisório limitar-se-á a verificação da sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal/Faturas, fazendo constar do canhoto e no verso da Nota Fiscal/Fatura, a data da entrega da mesma e, se for o caso, as irregularidades observadas. PARÁGRAFO TERCEIRO – No prazo máximo de 5 (cinco) dias contado do recebimento provisório, o(s) servidor(es) designado(s) procederá(ão) ao recebimento definitivo. PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de conformidade, o(s) servidor(es) atestará(ão) a efetivação da prestação do serviço no verso da Nota Fiscal e a encaminhará, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à ….........................................(Divisão, Seção, Setor competente), a qual efetuará o pagamento no prazo de 3 dias úteis. PARÁGRAFO QUINTO – Caso os dados da Nota Fiscal/Fatura estejam incorretos, a CONTRATANTE formalizará à CONTRATADA, e esta emitirá nova Nota Fiscal/Fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento. PARÁGRAFO SEXTO – À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO - O pagamento dos serviços executados será efetuado, pela …............................................................(Divisão/Setor/Autoridade Competente), em moeda corrente nacional, no valor auferido no processo licitatório, por meio de Ordem Bancária, com o depósito na conta corrente da CONTRATADA, junto a Agência Bancária indicada pelo mesmo, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo representante da CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO - No prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, o Fiscal Administrativo atestará a efetivação da prestação do serviço no verso da Nota Fiscal e a encaminhará, à ….........................................(Divisão, Seção, Setor competente), a qual efetuará o pagamento no prazo de 3 dias úteis. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE verificará, antes do pagamento, por meio de consulta on-line ao SICAF, a comprovação da regularidade do cadastramento e habilitação do Fornecedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei no 10.522, de 2002 e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho no sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho – http://www.tst.jus.br/certidao/, as quais serão juntadas ao processo de licitação. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de irregularidade(s) e não sendo identificada má-fé ou incapacidade da empresa em corrigir a situação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento e notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO - Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA, ou Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 65/72 apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizam descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste Contrato. PARÁGRAFO QUINTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajuste de preços ou correção. PARÁGRAFO SEXTO - Conforme disposto no § 6o do art. 36 da IN SLTI/MPOG no 2, de 2008, a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a CONTRATADA: I. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou II. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso PARÁGRAFO OITAVO- No pagamento, será efetuada a retenção na fonte dos tributos federais previstos na legislação vigente. PARÁGRAFO NONO - Caso a empresa seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar no 123, de 2006, a mesma deverá ser descredenciada do sistema Simples Nacional e a retenção de tributos será feita conforme a Instrução Normativa SRF no 1.234, de 2012. PARÁGRAFO DÉCIMO - As empresas optantes por esse Regime deverão apresentar, junto com a Nota Fiscal/Fatura, referente a cada pagamento, declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF no 1.234, de 2012, em duas vias, assinadas por seu representante legal, conforme disposto no artigo 6 o do mes- Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 66/72 mo instrumento normativo, sendo que, em caso de alteração da condição retrocitada, o fato deverá ser imediatamente informado a ….....................................(autoridade competente). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Cometerá infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: INFRAÇÃO ITEM GRAU (Multa Compensatória) 1 descumprir quaisquer obrigações, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves 1 2 não entregar documentação consideradas simples solicitada pela Contratante 2 3 atrasar a execução do objeto apresentando parcialmente aceita pela Contratante 3 4 atrasar injustificadamente a execução do objeto 4 5 descumprir prazos, exceto quanto aos itens 3 e 4 supra 4 6 cometer erros de execução do objeto 5 7 desatender às solicitações da Contratante 5 8 descumprir quaisquer obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que sejam consideradas médias 5 9 executar o objeto contratado de forma imperfeita às exigências e não substituir no prazo estipulado 6 10 não manter as condições de habilitação durante a vigência contratual 7 11 não entregar Contratante 7 12 descumprir quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas graves 8 13 cometer inexecução parcial do Contrato 9 documentação importante justificativa solicitada Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação pela 67/72 INFRAÇÃO ITEM GRAU (Multa Compensatória) 14 descumprir a legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta) 9 15 cometer atos protelatórios durante a execução com adiamento dos prazos, visando ensejar alterações de valores decorrentes de reajuste ou revisão dos preços contratados 9 16 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, durante a execução do objeto 9 17 cometer atos ilegais visando frustrar a conclusão do objeto contratado 9 18 inexecução total do Contrato 10 PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no caput desta Cláusula ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: GRAU MULTA IMPEDIMENTO* PRAZO MORATÓRIA COMPENSATÓRIA 1 0,2% ao dia 1% por ocorrência Não 2 0,5% ao dia 3% por ocorrência Não 3 1% ao dia 4% por ocorrência Não 4 1,2% ao dia 5% por ocorrência Não 5 1,5% ao dia 6% por ocorrência de 6 meses até 1 ano 6 2% ao dia 7% por ocorrência de 1 ano até 2 anos 7 3% ao dia 8% por ocorrência de 2 anos até 3 anos 8 4% ao dia 9% por ocorrência de 3 anos até 4 anos 9 - 10% por ocorrência de 4 anos até 5 anos Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 68/72 10 - 10% por ocorrência 5 anos * Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais - art. 7º, caput, da Lei no 10.520, de 2002. PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I. Multa pecuniária moratória, por dia de atraso injustificado, cuja base de cálculo é o valor do serviço em atraso, limitando-se a 30 (trinta) dias e a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa compensatória e demais sanções; II. Multa pecuniária compensatória, cuja base de cálculo é o valor total global do contrato, sem prejuízo das demais penalidades, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória e demais sanções, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do Contrato; III. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO TERCEIRO - No processo de apuração de supostas irregularidades deverão ser consideradas as seguintes definições: a) Documentos simples são aqueles que mesmo deixando de ser apresentados, ou apresentados fora do prazo previsto, não interfiram na execução do objeto de forma direta ou não cause prejuízos à Administração; b)Documentos importantes são aqueles que se não apresentados, ou apresentados fora do prazo previsto, interfiram na execução do objeto de forma direta ou indireta ou cause prejuízos à Administração; c) Descumprimentos de obrigações contratuais leves são aquelas que não interfiram diretamente na execução do objeto e que não comprometam prazos ou serviços, tais como obrigações acessórias; d) Descumprimentos de obrigações contratuais médias são aquelas que mesmo interferindo na execução do objeto, não comprometam prazos ou serviços de forma significativa e que não caracterizem inexecução parcial; e) Descumprimentos de obrigações contratuais graves são aquelas que mesmo interferindo na execução do objeto, e comprometam prazos ou serviços de forma significativa, não caracterizem inexecução total; Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 69/72 f) Erro de execução: é aquele que, passível de correção, foi devidamente sanado; g) Execução imperfeita: é aquela passível de aproveitamento a despeito de falhas não corrigidas. PARÁGRAFO QUARTO - Também ficam sujeitas às penalidades de impedimento de licitar e de contratar com a União a CONTRATADA que, em razão do presente Contrato: a) tenha sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação; c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. PARÁGRAFO QUINTO - A aplicação de qualquer das penalidades previstas nos parágrafos anteriores realizar-se-á em processo administrativo que assegurará à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. PARÁGRAFO SEXTO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade. PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas aplicadas deverão ser recolhidas em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, por meio de Guia de recolhimento da União – GRU, a ser preenchida de acordo com as instruções fornecidas pelo Órgão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação que será enviada pela autoridade competente. PARÁGRAFO OITAVO - A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO NONO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a CONTRATADA será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. PARÁGRAFO DÉCIMO - As sanções também serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, instituído pela Portaria CGU nº 516, de 2010, quando cabível. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO- As sanções previstas nesta Cláusula são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS – Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, sempre por meio de Termos Aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO – O presente Contrato poderá ser rescindido, observados as Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 70/72 razões, formas e direitos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS - Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos, na forma prevista no art. 109, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VALIDADE E EFICÁCIA - O presente Contrato terá validade depois de aprovado pelo ….................................(autoridade competente) e somente terá eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. PARÁGRAFO ÚNICO - DA PUBLICAÇÃO - A RFB providenciará a publicação do termo de contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para que ocorra em até vinte dias daquela data. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal, Seção Judiciária de Nome da Cidade (a ser preenchido conforme a que item corresponda o contrato), MG. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado no(a)..................................................(Divisão, Seção, Órgão competente), com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias. _____________________, __ de _______ de 2014. _____________________ CONTRATANTE ________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 71/72 RG: Nome: CPF: RG: Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação 72/72
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