2012 Lifestyle Cuisine Plus - Victoria Conference Centre

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2012 Lifestyle Cuisine Plus - Victoria Conference Centre
Minuta do Edital Pregão Eletrônico nº 08/2014
PROCESSO MF nº 10680-723.474/2014-89
Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços continuados de locação de máquinas de reprografia, impressão e digitalização (scanner) – multifuncionais.
A UNIÃO, representada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6º Região Fiscal
torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, mediante Pregoeiro e sua Equipe de Apoio
designados pela Portaria SRRF06 nº 672/2013, de 04 de dezembro de 2013, certame licitatório na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, para contratação dos serviços indicados abaixo e discriminados no corpo deste edital e anexos e, em especial, as disposições da Lei no 10.520,
de 17 de julho de 2002, o Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, e, subsidiariamente, a Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993, subordinado às demais normas pertinentes e, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
•
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações e Contratos;
•
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui a modalidade de licitação Pregão;
•
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte;
•
Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
•
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre proteção ao consumidor;
•
Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 – Regulamento do Pregão;
•
Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 – Institui o SICAF;
•
Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 – Dispõe sobre contratação de serviços;
•
Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002 – Não Emprego de mão de obra de Menores;
•
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 – Regulamento do Pregão Eletrônico;
•
Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte;
•
Decreto n° 7.203, de 4 de junho de 2010 – Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da
administração pública federal;
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
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1
•
Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 – Regulamenta promoção do desenvolvimento nacional
sustentável;
•
IN MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010 – Regulamenta o SICAF;
•
IN MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, e alterações – Dispõe sobre regras e diretrizes para a
contratação de serviços, continuados ou não;
•
IN SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade
ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal
direta, autárquica, fundacional e dá outras providências;
DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de locação de
máquinas de reprografia, impressão e digitalização (scanner) – multifuncionais, conforme especificações e
quantidades constantes no Anexo 1 deste Edital.
1.2 No caso de eventuais divergências entre as especificações constantes no Anexo 1 deste Edital com as
cadastradas no sistema Comprasnet (Portal de Compras do Governo Federal), prevalecerão as primeiras.
2
DA ABERTURA
2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de Sistema Eletrônico, dirigida
por um Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no
preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 09/12/2014
HORA DA ABERTURA: 09:30h (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
UASG: 170088
RECEBIMENTO DA PROPOSTA: a partir da disponibilização do Edital no Sistema Eletrônico - COMPRASNET, até a hora de abertura da licitação.
2.2 Todas as referências de tempo e horário estabelecidas no presente Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília - Distrito Federal, inclusive para contagem de
tempo e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, ficará esta transferida para o primeiro dia
útil subsequente, no mesmo Endereço Eletrônico e horário estabelecidos no subitem 2.1 deste Edital.
3
DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar do Pregão regulado neste edital as entidades empresariais cujo ramo de atividade
seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam regularmente cadastradas, no mínimo no nível de
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
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Credenciamento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposições
contidas no art. 3o do Decreto no 5.450, de 2005 e na Instrução Normativa SLTI/MPOG no 2, de 2010.
a)
O credenciamento no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado, em conformidade
com os dispostos no inciso I do artigo 13 do Decreto no 5.450, de 2005 e no §3o do art. 8o da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 2, de 2010.
b) O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
c) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
d) O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
e) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.1.1 Os itens 1, 4 e 5 deste edital, conforme discriminado no anexo, destinam-se exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 6º do decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações, previsto na Lei Complementar nº123, de 2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
a)
A empresa optante pelo Simples Nacional deverá preencher sua Proposta de Preços, Anexo 2 deste
Edital, conforme o Regime Tributário que venha optar caso seja contratada (lucro presumido ou lucro real).
b)
Caso venha a ser contratada uma empresa optante pelo Simples Nacional, esta deverá proceder à sua
exclusão do Simples Nacional até o último dia do mês subsequente à assinatura do contrato.
3.3 Não poderão participar desta licitação as entidades interessadas:
a) que se encontrem em processo de falência, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação, recuperação extrajudicial ou concurso de credores,
b) que se encontrem em processo de recuperação judicial, salvo se a interessada apresentar certidão emitida
pela instância judicial competente que certifique que a mesma está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993;
c) que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar
com a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6º Região Fiscal; que estejam impedidas de
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
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licitar e de contratar com a União; ou, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
d) que sejam empresas estrangeiras, sem representação legal no País que dê poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) que se enquadrem sob as vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
f) que sejam constituídas na forma de Sociedade Cooperativa, considerando o disposto no art. 4º da IN
SLTI/MPOG nº 2, de 30/04/2008.
3.4 Como requisito para participação no certame, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
a) cumpre, se for o caso, os requisitos estabelecidos no artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
b) cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas
no Edital;
c) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do art. 7o XXXIII, da Constituição Federal; e,
e) a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n o 2, de
16 de setembro de 2009.
•
Na ausência de manifestação quanto à letra “a” do subitem 3.4 será considerado que o licitante
não se enquadra nos termos da Lei complementar no 123, de 2006 para efeito do tratamento favorecido ali
normatizado.
•
As declarações mencionadas no subitem 3.4 deverão ser efetuadas somente em campo próprio
do Sistema Eletrônico, no momento de elaboração e envio da proposta, as quais poderão ser visualizadas
pelo Pregoeiro na fase de habilitação, não havendo necessidade de envio posterior.
3.5
A falsa declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.6 Caso se verifique a reunião de empresas em consórcio interessadas no objeto da licitação regulada neste edital, deverá ser observado o seguinte:
a) O consórcio deverá comprovar a sua existência por meio de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada
uma das consorciadas e indicação da empresa líder, a qual será a representante das consorciadas perante a
Contratante.
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b) Aplicam-se a todas e cada uma das participantes do consórcio todas as exigências e obrigações previstas
neste Edital e em seus anexos.
c) As empresas consorciadas não poderão participar de mais de um consórcio ou de forma isolada.
d) O consórcio será formado por, no máximo, 03 (três) empresas, em função da simplicidade do objeto desta
licitação, que torna inconveniente a excessiva partição da responsabilidade.
e) As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases da
licitação e durante a vigência do contrato.
f) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
g) Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos
do compromisso de constituição de consórcio.
h) Apenas os consórcios compostos exclusivamente por empresas pequenas e microempresas poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar n.º 123/06.
4
DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, enviando o pedido ao Pregoeiro, exclusivamente
por meio eletrônico, no endereço [email protected], até 3 (três) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública.
4.2
Qualquer pessoa poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos do presente Edital, no prazo
de até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, cabendo ao Pregoeiro,
auxiliado pela equipe de apoio, decidir a respeito, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.3
A
impugnação
poderá
ser
realizada
por
forma
eletrônica,
pelo
e-mail
[email protected] ou por petição protocolada no endereço Avenida Afonso Pena, nº
1.316, 9º andar, Ala A, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-003.
4.4
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
4.5 Os avisos, as impugnações, os pedidos de esclarecimentos e os respectivos posicionamentos do
Pregoeiro serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso
livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes, cabendo aos
interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
5
DO REGISTRO DA PROPOSTA
5.1
Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão
encaminhar proposta até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
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a)
A licitante deverá, por ocasião do registro de sua proposta, efetuar as manifestações descritas no item
3.4 supra.
b)
Os preços propostos levarão em conta todos os custos necessários ao fornecimento, bem como todos
os materiais, equipamentos, uniformes, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta;
c)
O Valor da Proposta ou Lance (VPL) deverá ser elaborado conforme discriminado no item 7 do
Anexo 1 deste Edital, como condição da validade e adequação da mesma ao objeto da licitação e a
possibilidade de classificação no certame e eventual adjudicação do objeto.
d)
Para formular sua proposta de preços, encaminhá-la ao sistema eletrônico e ofertar lances na sessão
do Pregão, em compatibilidade com as quantidades e especificações do Edital, a interessada deverá elaborar
arquivo e preencher previamente a proposta de preços nos moldes do Anexo 2 deste Edital, que somente
deverão ser enviadas caso sua proposta ou lance seja classificado como o de menor preço.
e) tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total do objeto será utilizado pelo
Sistema Eletrônico.
5.2
A respeito da Proposta de Preços s destacada no item 5.1, “d”, supra, haverá que ser considerar o
seguinte:
a)
A licitante, para preencher sua Proposta de Preços, obrigatoriamente, tomar conhecimento das
informações constantes do Anexo 1 deste Edital;
b)
A Proposta de Preços deverá ser elaboradas nos moldes do Anexo 2 deste Edital. Não serão aceitas
propostas em desacordo com a legislação vigente, sob pena de desclassificação.
c)
Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e subtotais, ou entre estes e o global, na Proposta
de Preços, serão considerados os primeiros. Ocorrendo discrepância entre o Preço Global Mensal e o Preço
Global para 12 (doze) meses, será considerado o primeiro.
5.3
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.4
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos indicados pelo Sistema
Eletrônico.
5.5
Não será permitida a cotação de quantidade inferior à quantidade total do objeto prevista neste Edital.
5.6
Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
5.7
A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.8
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1
A comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira,
poderá ser feita por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, nos
termos do Decreto no 3.772, de 2001, do Decreto no 5.450, de 2005 e da IN SLTI/MPOG no 2, de 2010, assegurado ao licitante cadastrado o direito de enviar a documentação atualizada e regularizada para endereço
[email protected], no decorrer da sessão pública, até 2 (duas) horas após convocação específica formalizada pelo pregoeiro por meio do sistema eletrônico, com posterior entrega dos originais
ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis da solicitação, no seguinte endereço: Avenida Afonso Pena, nº 1.316, 9º andar, Ala A, Sala 913, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-003
6.1.1 Para a habilitação regulada neste item, a interessada deverá atender às condições exigidas para o cadastramento no SICAF, apresentando a documentação discriminada no Manual do SICAF, até o terceiro dia
útil anterior à data prevista para o recebimento da proposta de preço.
6.1.2 Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
6.2
A licitante classificada com o menor lance que não estiver cadastrado no SICAF, além do nível de credenciamento, exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG no 2, de 2010, deverá apresentar os seguintes
documentos, nos termos, prazos e endereço mencionados no subitem 6.1 supra.
6.2.1 Fica esclarecido que o não encaminhamento por meio eletrônico dos documentos relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira imediatamente após o julgamento dos preços ofertados nas propostas e lances significará que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
I. Habilitação Jurídica:
a)
ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede em se tratando de sociedades comerciais e
no caso de contrato social ou no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório
de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b)
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede
no caso de empresa individual;
c)
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d)
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e)
no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assem-
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bleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei no 5.764, de 1971;
II. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a)
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto nº 6.106, de 2007, com as alterações do Decreto nº 6.420, de 2008, que será efetuada mediante a apresentação de:
1
Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em
dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administrada;
2
Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrada, junto
com a “certidão específica” citada supra.
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com redação conferida pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
III. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados nos
termos de legislação comercial, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta em conformidade com o art. 43 da IN
SLTI/MPOG nº 2, de 2010;
b) comprovação da boa situação financeira, por intermédio de documento que demonstre o cálculo dos índices contábeis iguais ou maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
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ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = -----------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = -----------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ATIVO CIRCULANTE
LC = ------------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
6.3
Qualificação Técnico-Operacional. Os documentos comprobatórios da qualificação técnicooperacional, descritos abaixo, deverão ser enviados e entregues conforme prazos e formas descritas no item
6.1 “a” supra.
a) Comprovação de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, por
período não inferior a 3 (três) anos, em quantidade mínima de:
Para o Item 1: 08 (oito) equipamentos somados os tipos I e II;
Para o Item 2: 11 (onze) equipamentos somados os tipos I e II;
Para o Item 3: 26 (vinte e seis) equipamentos somados os tipos I e IV;
Para o Item 4: 11 (onze) equipamentos do tipo I;
Para o Item 5: 10 (dez) equipamentos somados os tipos I e III.
b) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos será aceito o somatório de atestados, nas
seguintes condições:
I - O(s) atestado(s) não necessita(m) ser obrigatoriamente referente(s) aos últimos 3 (três) anos anteriores à
data da licitação.
II - O prazo de 3 (três) anos não necessita ser obrigatoriamente contado de forma ininterrupta (contínua).
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III - Será aceita, para comprovação do período de 3 (três) anos, a prestação de serviços com qualquer
quantitativo de equipamentos, desde que maior ou igual a 1(um).
d) Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da
atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da licitante.
e) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos,
um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme disposto
no § 9º do art. 19 da IN SLTI nº 2/2008.
f) A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à
contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
6.4
Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou
sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.5
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
6.6
As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do regime diferenciado e
favorecido concedido pela Lei Complementar no 123, de 2006, por ocasião da participação neste certame
licitatório deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES
7.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações exigidas no Anexo 1 deste Edital.
7.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
7.3 A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
7.4 O Sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
7.5 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema
Eletrônico, sendo, imediatamente informado do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas neste Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
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7.8 Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo
licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
7.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
7.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, o valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.11 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.13 O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.14 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o Sistema Eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando ao Pregoeiro, quando
possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.15 Na eventualidade da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes
no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.16 Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, via pelo Sistema Eletrônico,
contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.17 Após o final da etapa de lances, o Pregoeiro procederá a negociação, por meio de chat do sistema
eletrônico, junto à empresa detentora da proposta de menor valor, visando a redução de preço no interesse da
Administração Contratante.
7.18
Critério de Desempate da Lei Complementar nº 123, de 2006:
7.18.1 Entendem-se por empate, nos termos da Lei Complementar n o 123, de 2006, regulamentada pelo
Decreto no 6.204, de 2007, quando a menor proposta ou menor lance não for ofertado por Micro Empresas
-ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada durante a etapa de lances.
7.18.2 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.18.2.1 A licitante ME/EPP melhor classificada na situação de empate será convocada, automaticamente,
pelo Sistema Eletrônico para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o
menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão. É de responsabilidade do licitante a sua conexão com o Sistema Eletrônico durante o prazo acima
referido para o exercício do direito previsto neste subitem.
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
11/72
7.18.2.2 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão
convocados, automaticamente pelo Sistema Eletrônico os remanescentes que porventura se enquadrem na
situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.18.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo
estabelecido como situação de empate, será realizado, pelo Sistema, sorteio eletrônico entre elas, definindo e
convocando automaticamente o vencedor do sorteio para, querendo, encaminhar melhor oferta, conforme
subitens acima.
7.18.2.4 Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores
para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou
ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.19 Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos
licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao licitante classificado em primeiro lugar.
7.20 Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, via pelo Sistema Eletrônico,
contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.21 Concluída a etapa de lances e a negociação, o Pregoeiro convocará, via chat, o licitante detentor do
menor valor para encaminhar sua proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto,
contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
além de outras informações pertinentes, a exemplo de manuais, catálogos, folhetos ou propostas, por meio
eletrônico, ou outro meio, se for o caso, sob pena de não aceitação.
7.22 A licitante detentora da proposta de menor valor deverá encaminhar a documentação solicitada via
endereço eletrônico institucional [email protected], e ou anexar ao Sistema
Eletrônico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado a partir da convocação do Pregoeiro.
8
DA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL DEFINITIVA E DO JULGAMENTO DE
ACEITAÇÃO
8.1
A proposta comercial definitiva da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar com o
encerramento da etapa de lances deverá ser formalizada nos moldes do modelo constante do Anexo 2 deste
Edital e deverá conter, dentre outras, as seguintes informações:
a) descrição completa da empresa, tais como: nome, endereço e CNPJ (que deverá ser o mesmo que
participou do certame);
b) prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
c) especificações completas dos serviços a serem realizados, em observância às exigências contidas no
Anexo I deste Edital;
d) e-mail, telefone e fax para realização de contatos durante o período de vigência contratual;
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12/72
e) valor unitário e total ofertado, por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$);e,
f) nome do Banco, código da Agência Bancária e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de
pagamento.
g) descrição detalhada dos Equipamentos do respectivo Item.
8.2
Havendo discordância entre o valor expresso por extenso e em algarismos prevalecerá o primeiro e,
havendo incoerência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o segundo.
8.3
Se houver indícios de inexequibilidade dos preços propostos, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93,
para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotados os critérios e procedimentos
previstos no § 3º do art. 29 da IN SLTI/MPOG 02/2008.
8.4
A proposta comercial definitiva, nos moldes do Anexo 2 deste Edital deverá ser enviada, na forma de
arquivos magnéticos, para o e-mail institucional [email protected] no prazo máximo
de 60 minutos após a convocação formalizada pelo pregoeiro através do sistema eletrônico de “chat”.
8.5
Os documentos referidos neste item deverão ser entregues em original, devidamente impressos e
assinados pelos representantes responsáveis, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do envio dos arquivos
magnéticos, conforme acima disposto neste item.
8.6
O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor Preço, Por Item, conforme critérios de
formação do valor total da proposta ou lance, especificado no item 7 do Anexo 1 deste Edital.
8.7
Serão recusadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações exigidas no Anexo I deste Edital;
c) apresente valor superior ao valor estimado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; e,
d) apresente valores que sejam, manifestamente, considerados inexequíveis.
8.8
Havendo necessidade de analisar minuciosamente a documentação apresentada, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando via chat a nova data e horário para sua continuidade.
8.9
Se, após análise da proposta de menor preço esta for reputada aceitável, ou se o licitante não
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificará a
sua aceitabilidade e procederá à habilitação deste, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.10
As empresas subsequentes, quando convocadas no Sistema Comprasnet, deverão cumprir o prazo
estipulado no subitem 6.1 “a”, para envio da documentação.
8.11
A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e de seus Anexos. Eventuais
propostas que não correspondem às especificações contidas nos mencionados termos, ou que estabeleçam
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
13/72
vínculo à proposta de outro licitante, serão desconsideradas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9
DA HABILITAÇÃO
9.1
Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada
em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá, de imediato, à verificação do atendimento das condições de
habilitação do licitante, sendo que em caso positivo o declarará habilitado.
9.2
A habilitação ficará sujeita à condição resolutiva expressa, consistente no encaminhamento, pelo
licitante declarado vencedor, da documentação e declaração(ões) exigidas para habilitação em original ou em
cópia autenticada no prazo e endereço estabelecidos no item 6.1 “a” deste Edital.
9.3
Caso o licitante ME/EPP apresente restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do final da fase de habilitação, para regularização da documentação,
nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar no 23, de 2006.
9.4
Se requerida pelo licitante, a prorrogação do prazo referido no subitem acima deverá ser concedida,
e o Pregoeiro informará que suspenderá a sessão para aguardar o prazo concedido para regularização da
documentação e a nova data e hora da reabertura da sessão; ressalvada decisão motivada que afaste a
aludida benesse em razão da urgência da contratação ou prazo insuficiente para empenho.
9.5
Durante o prazo referido neste item não poderá ser exigida pela Administração a assinatura do
Contrato, ou aceitação ou retirada do instrumento equivalente.
9.6
A não-regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas nos subitens 9.2 e 9.3, se
for o caso, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
no 8.666, de 1993 e art. 7o da Lei no 10.520, de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.7
Confirmada a regularidade dos documentos do licitante e declarado vencedor, será imediatamente
oportunizada a possibilidade de interposição de recurso, encerrada a sessão e extraída a ata correspondente.
9.8
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das
demais formas de publicidade previstas no art. 30, do Decreto no 5.450, de 2005, e na legislação pertinente.
9.9
Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em
língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da
assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a assinatura do emitente de tais
documentos, além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
9.10 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação
do objeto da licitação à licitante detentora da melhor proposta aceita e habilitada, com posterior
encaminhamento dos autos à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6º Região Fiscal,
para homologação.
9.11
A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a diligências junto aos órgãos
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14/72
emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a
quaisquer dos documentos apresentados.
9.12 O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Declarado o vencedor, ao final das fases de Aceitação e Habilitação, será aberta pelo Pregoeiro a fase
recursal, quando a licitante poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, manifestar a intenção de interpor
recurso, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo intenção de recurso registrada, e sendo verificada pelo Pregoeiro a presença dos
pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), será concedido
prazo de 03 (três) dias úteis para a interessada entregar documentos originais contendo as razões de recurso,
no endereço constante do item 22.9, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, havendo
interesse, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar no término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
A falta de manifestação tempestiva da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 10.1
supra (o que importará a preclusão desse direito), ou a inadmissibilidade da intenção registrada devido a
eventual ausência dos pressupostos recursais, importarão o prosseguimento dos atos de competência do
pregoeiro, com a subsequente adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora.
10.3
O acolhimento de recurso invalida tão-somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão na repartição promotora desta licitação, com vista franqueada
aos interessados no endereço constante do item 22.9.
10.5 Na hipótese de o Pregoeiro manter o ato praticado diante do recurso e contrarrazões, a decisão será
submetida ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª RF, o qual, constatada a regularidade dos
atos praticados, adjudicará o objeto e homologará o procedimento, decidindo ainda quanto à contratação.
11
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1
Inexistindo recursos, o objeto do certame será, desde logo, adjudicado pelo Pregoeiro ao licitante
vencedor e a autoridade competente homologará a licitação.
11.2 Existindo recursos, julgados improvidos e constatado a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente fará a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor e homologará a
licitação.
12
DO INSTRUMENTO ESPECÍFICO DE CONTRATO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
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12.1
As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio da celebração de 2
(dois) Termos de Contrato, resultantes de cada um dos itens licitados,
os quais serão sub-rogados
respectivamente para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte e para a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Contagem, doravante denominado(s) CONTRATANTE(S), e observará os
termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, Decreto no 5.450, de 2005, demais normas
pertinentes e deste Edital, cuja minuta foi submetida a exame prévio e aprovação da Procuradoria da Fazenda
Nacional do Estado de Minas Gerais – PFN/MG.
12.2
Após a homologação da licitação, serão firmados 2 (dois) Termos de Contrato, cujo prazo de vigência
terá seu termo inicial na data de assinatura e vigerá por 12 (doze) meses contados dessa data, prorrogável
por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, na
forma do art. 57, § 1o , da Lei no 8.666, de 1993.
12.3
O(s) adjudicatário(s) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato, no endereço Avenida Afonso Pena, nº 1.316, 5º andar, Ala A,
Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-003 sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
12.3.1 A Administração poderá, alternativamente, encaminhá-lo por correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da
data de seu recebimento.
12.3.2 Os prazos previstos nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por igual período, por
solicitação justificada do(s) adjudicatário(s) e aceita pela Administração.
12.4
Se o(s) adjudicatário(s), no ato da assinatura do(s) Termo(s) de Contrato, injustificadamente, recusarse à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro(s) licitante(s), desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos
de habilitação, celebrar a(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
12.5
Antes da assinatura do Contrato, será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta on-line
ao SICAF, a comprovação da regularidade do cadastramento e habilitação da empresa a ser contratada, bem
como, pelo sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.jus.br/certidão,
a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Além disso, será verificada, por
essa ocasião, a inexistência de registros impeditivos de contratação, sendo procedidas consultas ao Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), de que trata a Lei no 10.522, de
2002, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União,
no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis, de que trata a Portaria MCT nº 516, de 2010, ao Cadastro
Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de
Justiça, no sítio www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php, conforme determina o Acórdão
TCU Plenário no1.793, de 2011.
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
16/72
12.6
Caso o licitante vencedor não esteja inscrito no SICAF, o cadastramento será feito pela
Administração, sem ônus para o licitante, antes da contratação, com base no reexame da documentação
apresentada para habilitação, devidamente atualizada, de conformidade com o Decreto no 3.722, de 2001,
com redação dada pelo Decreto no 4.485, de 2002.
12.7
Em caso de constatação de registro em qualquer dos Sistemas citados no item 12.5, o Termo de
Contrato não será firmado, acarretando a desabilitação do licitante, podendo a Administração utilizar a
faculdade já prevista no subitem 12.4 deste Edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1
A sistemática da garantia de execução contratual consta disciplinada na minuta de Termo de
Contrato, Anexo 3 deste Edital.
14
DO PREÇO E DO REAJUSTE
14.1 O preço final consignado no Termo de Contrato e de acordo com a proposta de preço é fixo e
irreajustável, sendo aplicável contudo a repactuação de preços, conforme dispõe o art. 37 da IN SLTI/MPOG
nº 02/2008, bem como o art. 5º do Decreto 2.271/1997.
15
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1
A Dotação Orçamentária está prevista na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 deste Edital.
16
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1
A sistemática de entrega e de recebimento encontram disciplinada na minuta de Termo de Contrato,
Anexo 3 deste Edital.
17
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 A sistemática de fiscalização encontra-se disciplinada na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 deste
Edital.
18
18.1
Edital.
19
19.1
Edital.
20
20.1
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
As obrigações das partes constam disciplinadas na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 deste
DO PAGAMENTO
A sistemática de pagamento consta disciplinada na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 deste
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005
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17/72
e, subsidiariamente, a Lei no 8.666, de 1993, a licitante que no decorrer da licitação:
ITEM
INFRAÇÃO
GRAU
1
atrasar a entrega dos documentos exigidos no certame
1
2
ensejar o retardamento da execução do certame
2
3
não mantiver a sua proposta dentro do prazo de sua validade
3
4
não regularizar restrição na comprovação da regularidade fiscal, de
que trata o § 1o do art. 43 da Lei Complementar no 123, de 2006, se
for o caso
3
5
Desistir de enviar a documentação exigida e/ou de manter a
Proposta de Preços ofertada após início da fase de habilitação
4
6
fraudar no procedimento licitatório ou durante a execução do objeto
5
7
cometer atos ilegais visando frustrar os objetivos da licitação ou a
conclusão do objeto
5
8
Apresentar declaração ou informação falsa, bem como, adulterar
documentos
5
20.2
A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 20.1 ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
GRAU
MULTA COMPENSATÓRIA
IMPEDIMENTO*
PRAZO
1
0,5% por ocorrência sobre o valor da proposta
Não
2
1% por ocorrência sobre o valor da proposta
Não
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3
2% por ocorrência sobre o valor da proposta
Não
4
3% por ocorrência sobre o valor da proposta
de 1 ano a 2 anos
5
5% por ocorrência sobre o valor da proposta
de 2 anos até 5 anos
* Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais.”- art. 7º, caput, da Lei no 10.520, de 2002.
20.3
A aplicação de qualquer das penalidades previstas nos subitens anteriores realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará ao licitante, o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento
previsto na Lei no 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei no 9.784, de 1999.
20.4
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio
da proporcionalidade.
20.5
As multas aplicadas deverão ser recolhidas em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, por meio de
Guia de recolhimento da União - GRU, a ser preenchida de acordo com as instruções fornecidas pelo Órgão,
no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação que será enviada pela
autoridade competente.
20.6
Caso não haja recolhimento, as multas serão inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas
judicialmente.
20.7
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e
contratar com a União, o licitante/adjudicatário será descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas e das demais cominações legais.
20.8
As sanções também serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS, instituído pela Portaria CGU no 516, de 2010, quando cabível.
20.9
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.10 As sanções por atos praticados no decorrer da execução do objeto do contrato estão previstas na
minuta de Termo de Contrato, anexo ao corpo principal deste Edital.
21
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
21.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências
prescritas no art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.
22
DAS DISPOSIÇÃO GERAIS
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22.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente
que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
22.3 A adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação do resultado desta licitação não
implicarão direito à contratação.
22.4
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
22.5
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na
Administração.
22.6
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
22.7
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.8 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e
www.receita.fazenda.gov.br.
22.9
O endereço da sede da UG responsável pela realização da presente licitação é Avenida Afonso
Pena, nº 1.316, 9º andar, Ala A, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-003.
22.10 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei no10.520, de 2002, no
Decreto no 5.450, de 2005 e, subsidiariamente, na Lei no 8.666, de 1993
22.11
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12 Para dirimir, na esfera judicial as questões oriundas do presente Edital, será competente a Justiça
Federal, Seção Judiciária de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
20/72
ANEXO 1 – Especificações do Objeto
ANEXO 2 – Modelo de Proposta Comercial Definitiva
ANEXO 3 – Minuta do Termo de Contrato
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014
Sanyelle Matyshell de Oliveira Sousa
Pregoeira
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
21/72
Edital Pregão Eletrônico Nº 08/2014
PROCESSO MF nº 10680-723.474/2014-89
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1
INTRODUÇÃO
1.1
Este documento constitui peça integrante e inseparável do Edital SRRF/06 nº 08/2014 e tem por
objetivo definir, de forma clara, objetiva e completa, o objeto do certame, de forma a subsidiar o interessado
na participação, na preparação e elaboração de sua proposta.
2
DEFINIÇÕES ÚTEIS
SRRF06. Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, Unidade Administrativa
da Administração Direta da União;
DRF/DIV. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Divinópolis, Unidade Administrativa da Administração
Direta da União;
DRF/GVS. Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares, Unidade Administrativa da
Administração Direta da União;
DRF/JFA. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, Unidade Administrativa da Administração
Direta da União;
DRF/STL. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas, Unidade Administrativa da Administração
Direta da União;
DRF/UBL. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia, Unidade Administrativa da Administração
Direta da União;
RFB. Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão integrante do Ministério da Fazenda;
UG ou Unidade Gestora. em sentido geral, as Unidades da Administração Pública que gerem parcela do
orçamento a ela descentralizada, fazem contratação e pagamentos.
Fiscal do contrato. servidor encarregado de fiscalizar o contrato em nome da contratante.
Serviços Continuados. são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da
Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e
continuamente;
Unidade de Medida. é o parâmetro de medição adotado pela Administração para possibilitar a quantificação
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dos serviços e a aferição dos resultados;
UG Demandante, ou Unidade Demandante. cada unidade administrativa da RFB que demanda a
contratação de serviços ou compras objeto do processo;
UG Beneficiária, ou Unidade Beneficiária, cada unidade administrativa da RFB que usufruirá dos serviços
ou compras objeto do processo;
UG Gestora, ou Unidade Gestora, a unidade administrativa que realizará o processo de licitação, assinará o
contrato na qualidade de contratante e fará a gestão da relação contratual em nome da União;
Planilha de formação de preços. é o documento a ser utilizado para demonstrar o detalhamento das
variáveis que incidem na formação do preço dos serviços;
Familiar. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o
terceiro grau;
Administração, Administração Contratante, ou Contatante. Órgão, entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente.;
IN 02. Trata-se da IN STLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para a
contratação de serviços continuados ou não.
3
3.1
JUSTIFICATIVAS
Da Necessidade da Contratação
As unidades demandantes – DRF/DIV, DRF/GVS, DRF/JFA, DRF/STL e DRF/UBL e agências - produzem e
reproduzem documentos impressos continuamente, seja para instrução de processos administrativos,
emissão de correspondências, ou demais procedimentos internos ou externos atinentes ao funcionamento da
máquina administrativa e dentro da missão institucional do Órgão. Qualquer interrupção ou mesmo atraso na
produção e reprodução de documentos impressos/fotocopiados comprometeriam, por certo, a continuidade
das atividades da Administração, haja vista ainda o uso significativo de papel nos serviços burocráticos.
Preponderam as vantagens em se manter um contrato específico que tenha como objeto a prestação de
serviços de locação de equipamentos multifuncionais (cópia, impressão e digitalização) incluindo assistência
técnica preventiva e corretiva, reposição de peças e todo material de consumo (exceto papel), em detrimento
de uma aquisição dos equipamentos necessários, que deveria ser agregada à contratação de serviços de
assistência à parte e requereria logística para compra/reposição/instalação de peças e consumíveis.
Na DRF/DIV faz-se necessária uma máquina que imprima em cores documentos, panfletos, cartazes etc.
utilizados no trabalho, treinamentos e comunicações demandados pelo Gabinete, Chefes de Seção e Agentes
das unidades jurisdicionadas. Portanto, ocorre a necessidade de especificação de equipamento com
funcionalidade em cores, designado neste documento como equipamento “Tipo II”, conforme descrição
constante do tópico “5” abaixo.
Na DRF/GVS se faz necessária uma máquina que imprima em cores para funcionar junto ao Gabinete da
Delegacia pela razão de melhorar a apresentação de ofícios e correspondências originadas do Gabinete e,
em situações especiais, das demais seções, e também para a impressão de capas de apostilas utilizadas em
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treinamentos de capacitação, melhorando a estética e apresentação de cartazes, avisos e comunicações ao
público interno e externo.
Já está em vigor no âmbito das unidades pertencentes a Equipe de Licitação 1, o uso da sistemática de
processo eletrônico, chamado “e-processo”, já implantados para grande parte das rotinas. Esse fato
ocasionou uma redução da quantidade estimada de cópias/impressões, bem como a necessidade de os
equipamentos disporem da funcionalidade de digitalização de documentos, chamada função “scanner”.
Conforme se pode depreender das justificativas supra, percebe-se que o objeto da contratação é um serviço
continuado, pois as necessidades atendidas com a prestação de tal serviço estendem-se por mais de um
exercício financeiro e continuamente, sendo que sua interrupção pode comprometer a continuidade das
atividades da Administração.
Optou-se pela modalidade de contratação por franquia, ao invés da cópia tirada, pois percebeu-se que as
unidades jurisdicionadas que optaram pelo segundo modelo estavam pagando um valor 37% mais caro que a
modalidade de franquia, conforme tabela abaixo.
Comparativo Cópia Tirada versus Franquia
Modalidade
Valor Médio Cópia/impressão
Cópia Tirada
R$ 0,040
Franquia
R$ 0,029
Variação
37,93%
O valor maior na cópia tirada decorre do componente de risco embutido no preço quando a contratação é feita
nessa modalidade, uma vez que o fornecedor não tem a garantia por parte da Administração de uma
remuneração mínima que compense o gasto realizado com a alocação dos equipamentos em várias unidades
atendidas. Como forma de compensação do risco, aumenta-se o valor da cópia/impressão.
Visando uma melhor estimativa da franquia (um valor elevado de franquia onera demasiadamente o contrato),
foi solicitado às unidades demandantes o consumo nos 6 primeiros meses do ano, pois esse valor reflete de
forma mais fidedigna o que realmente as unidades estão consumindo levando-se em consideração a
utilização de novas ferramentas de trabalho, como o “e-processo”.
A contratação proposta, que tem como objetivo dotar as unidades jurisdicionada das condições necessárias
para a produção e reprodução de documentos impressos ou digitalizados, é compatível com um dos objetivos
do Planejamento Estratégico da Receita Federal do Brasil para o quadriênio 2012/2015 – PGE RFB
2012/2015, que consiste em “Assegurar recursos orçamentários, financeiros e logísticos e otimizar sua gestão
e alocação de acordo com as prioridades institucionais”.
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Trata-se de contratação definida exclusivamente como prestação de serviço, não restando qualquer
caracterização de utilização da contratação para obtenção de mão de obra.
3.2
Da Contratação Por Item
A licitação será centralizada, por item, sendo que cada item corresponde a cada Unidade Demandante.
Portanto, os itens desta licitação são independentes, podendo cada item ser oferecido por fornecedores
distintos. A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6º Região Fiscal realizará os
procedimentos das fases interna e externa de licitação, sendo ainda incumbida da elaboração deste Termo de
Referência, traduzindo nesta peça técnica as demandas de responsabilidade das Unidades Demandantes –
DRF/DIV, DRF/GVS, DRF/JFA, DRF/STL e DRF/UBL. Não será feita uma contratação única, mas sim diversas
contratações distintas – cada contrato correspondendo a sua unidade competente, que serão as Unidades
Demandantes - reunidas num único procedimento licitatório.
As demandas de cada Unidade Demandante para a contratação do serviço de reprografia serão consolidadas
para licitação por item, visando a realização de contratação técnica, econômica e administrativamente mais
vantajosa para a administração, prestigiando os princípios da legalidade, da isonomia, e, em especial, o
princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a administração e seus correlatos, conforme ilustrado
abaixo.
Do ponto de vista administrativo, o custo operacional de se fazer uma licitação envolve: horas de trabalho de
servidores dos quadros da RFB; custos de publicação no Diário Oficial da União e em jornais de grande
circulação em âmbito estadual ou até nacional; prazos de trâmite processual, com autorizações, aprovações,
parecer da assessoria jurídica oficial representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais;
prazos para realização de pesquisas de mercado, entre outros. Nesse aspecto, seguramente a realização de
licitação centralizada representa maior racionalização das atividades da Administração.
Do ponto de vista técnico, ressalte-se que o objeto se enquadra no conceito de serviço comum, conforme art.
2º, §1º, do Decreto nº 5.450/2005. O serviço de reprografia é um serviço simples que não exigirá alocação de
mão de obra para sua prestação.
Dessa forma, as licitantes interessadas formularão suas propostas com o valor para cada item dos serviços
para um período de 24 meses, prorrogáveis até o limite de 48 meses, conforme artigo 57, inciso II da Lei nº
8.666/93, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, mediante
termo aditivo, desde que demonstrado o interesse público e a critério da Contratante, conforme artigo 57,
inciso II da Lei nº 8.666/93.
Sendo assim, as demandas da DRF/DIV, DRF/ GVS, DRF/JFA, DRF/STL e DRF/UBL serão tratadas
separadamente e comporão vários itens para a disputa pela melhor proposta, no mesmo processo licitatório, a
ser conduzido pela SRRF/06, cabendo a cada Unidade Demandante, após a sub-rogação dos respectivos
contratos, a gestão dos mesmos.
3.3
Da Habilitação Técnica e Da Garantia Contratual
Os contratos de serviços com terceirização de mão de obra com dedicação exclusiva assim como os
contratos de serviços continuados sem a dedicação exclusiva de mão de obra recorrentemente vêm
apresentando, na Administração Pública uma forte incidência de falhas de execução, ou mesmo inexecução
completa, resultando na inviabilidade de prorrogações ou mesmo implicando a necessidade de rescisões
precoces, além das aplicações de penalidades. Essas incidências causam muitos transtornos nas Unidades
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Gestoras e no serviço público em geral, resultando na precarização dos serviços prestados com perdas de
economicidade.
Harmonizadas com os princípios basilares da licitação e contratação públicas, verificam-se diversas
ferramentas na legislação aplicável, notadamente a IN 02/2008, permitindo uma contratação mais econômica
e segura, na linha das prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos, das quais
destacamos a habilitação técnica e a garantia contratual.
3.3.1
Da Habilitação Técnica
Com a finalidade de garantir que a futura contratada reúna estrutura e aparato técnico operacional adequados
para a prestação dos serviços, conforme dispõe o art. 30, II, da Lei 8.666/93, será exigido, no edital, que as
participantes apresentem, a título de habilitação, o fornecimento de atestado que comprove que tenham
prestado, ou estejam prestando, serviços compatíveis com o objeto da licitação por período não inferior a 3
anos. Essa exigência, facultada pela IN 02/2014, justifica-se pela necessidade de garantir a contratação de
empresa mais estável, visando, por consequência uma prestação de serviço mais estável e segura para a
Administração, uma vez que, como se trata de serviços de natureza continuada, sua vigência poderá ser
prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o limite de 48 meses (4 anos).
Além disso, a referida IN em seu Art. 19 § 11° faculta a Administração adaptar os requisitos de qualificação
técnica para melhor adequar as especificidades do objeto licitado. Será considerado compatível para fins de
comprovação da capacidade técnica descrita acima, a comprovação que a empresa esteja prestando ou
tenha prestado serviço de locação dos equipamentos de mesma natureza do objeto da presente licitação,
com, no mínimo, 40% do quantitativo do item, correspondendo a:
Para o Item 1: 08 (oito) equipamentos somados os tipos I e II;
Para o Item 2: 11 (onze) equipamentos somados os tipos I e II;
Para o Item 3: 26 (vinte e seis) equipamentos somados os tipos I e IV;
Para o Item 4: 11 (onze) equipamentos do tipo I;
Para o Item 5: 10 (dez) equipamentos somados os tipos I e III.
A exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindível e pertinente para a
segurança da contratação, em razão de que não é plausível, lógico e razoável a permissão no edital de
licitação de participação de empresas que não apresentem o mínimo de experiência na execução dos
serviços objeto da licitação, ou seja, locação de multifuncionais monocromáticas, colorida e impressoras para
as Unidades Demandantes, conforme item 3 supra. Entendemos que a fixação da comprovação de
quantidade no percentual adotado está em compatibilidade com o princípio da razoabilidade, pois, como as
licitantes podem apresentar tantos atestados quantos queiram, é lícito supor que a licitante que não conseguir
demonstrar que teve experiência acumulada ao longo do tempo ou está tendo experiência na quantidade
fixada não oferece segurança à Administração para contratação e, portanto, não deve participar da licitação.
Entendemos, dessa forma, que a exigência de capacitação técnico-operacional na quantidade estabelecida
não restringe o caráter competitivo da licitação.
Esses atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pela licitante interessada são
fundamentais para comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do
processo licitatório. Deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou
secundária especificadas no contrato social vigente da licitante.
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3.3.2
Da Garantia Contratual
Será exigida da contratada a prestação de garantia para o cumprimento da sua execução, no montante de 5%
(cinco por cento) do valor correspondente a 24 (vinte e quatro) meses do contrato, nos termos do artigo 56 da
Lei nº 8.666/93.
A garantia deverá cobrir expressamente o eventual inadimplemento das obrigações e dos encargos sociais e
trabalhistas da contratada, em cumprimento e para dar efetividade ao disposto no art. 35, especialmente seu
parágrafo único, e inciso XIX do art. 19, ambos da IN SLTI/MPOG nº 2/08.
Em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/08, a garantia deverá ser apresentada
com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada
prorrogação efetivada no contrato.
A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da Unidade Gestora, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia,
podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no
valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas
acima.
Não será aceito seguro-garantia ou fiança bancária que condicione o transito em julgado para pagamento de
eventuais condenações por inadimplementos dos encargos sociais e trabalhistas da contratada, eis que
incompatível com o regramento disciplinado no inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/2008 que prevê a
utilização também da garantia para o pagamento direto aos empregados nessa hipótese.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção
monetária, em favor do contratante.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07%
(sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por
cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da
Lei nº 8.666, de 1993.
O garantidor (seguradora ou instituição financeira) não é parte interessada para figurar em processo
administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
contratada.
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A garantia será considerada extinta:
a)
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo
circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b)
após 3 (três) meses do término da vigência do contrato, podendo ser estendida em caso de ocorrência
de sinistro.
A Unidade Gestora não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a)
caso fortuito ou força maior;
b)
alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c)
descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
d)
prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas acima.
A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês
após o encerramento da vigência contratual, a mesma será utilizada para o pagamento dessas verbas
trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no inciso XIX do art. 19, inciso IV do art.
19-A e § único do art. 35, todos da IN SLTI/MPOG nº 2/08.
A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de
documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. Se a garantia
ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos
termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a contratada
deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for
notificada pela contratante, mediante ofício entregue contrarrecibo.
A garantia prevista neste item somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas
as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento
dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da
IN SLTI/MOG nº 2/2008.
Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a União devolverá à contratada, por intermédio da contratante,
a garantia prestada.
Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa
Econômica Federal conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nominal
à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de
depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
Caso a CONTRATADA opte pela caução em títulos da dívida pública será com títulos emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil, bem como, deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no
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Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como
aqueles previstos no artigo 2o da Lei no 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
Caso a CONTRATADA opte pela caução sob a forma de fiança bancária deverá ter a carta de fiança emitida
por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para realizar esta operação onde deverão
constar as seguintes condições e/ou informações cuja previsão de risco será inclusa nas tarifas, taxas,
emolumentos, comissões e tributos pagos pelo afiançado:
I. Beneficiário: Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II. que se presta a garantia ao Contrato XXXXXX nº (número do contrato) originado do Edital do Pregão
Eletrônico SRRF/06 nº (número do Pregão Eletrônico), cujo teor é do conhecimento da Instituição Financeira;
III. que o prazo de validade igual ao do Contrato, acrescido do prazo de garantia técnica contra vícios ou
defeitos, caso este exceda o prazo contratual (se for o caso);
IV. renúncia expressa aos beneficiários de ordem e de excussão e ao direito de renúncia (arts. 827 e 835 do
Código Civil);
V. que a Instituição Financeira se obriga como devedor solidário;
VI. responsabilidade sobre os valores decorrentes de:
a) multas indenizatórias, moratórias, ressarcitórias e compensatórias;
b) das despesas necessárias a realização de nova contratação para o objeto do Contrato ou aquisição dos
bens não entregues ou entregues em desacordo com as especificações;
c) recusa injustificada de prestar assistência técnica, reposição do bem ou reexecução do serviço durante o
período de garantia contra defeitos de fabricação;
d) encargos trabalhistas e sociais, tributos, indenizações trabalhistas ou não, devidas pelo Contratado ao
Contratante e/ou a terceiros;
e) valor integral da garantia durante todo o período de vigência do Contrato;
f) prazo para comunicação de inadimplência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados da data em que o
Contratante tenha tomado conhecimento da obrigação não cumprida.
Caso a CONTRATADA opte pela caução sob a forma de seguro-garantia deverá ser prestada por seguradora
autorizada e sujeita à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, de acordo com as
disposições da circular SUSEP no 232, de 3 de junho de 2003, e deverão constar da apólice as seguintes
informações e/ou condições, cujos riscos acrescidos deverão constar no valor do prêmio, tarifas, taxas,
emolumentos, comissões e tributos pagos pelo tomador:
I. Segurado: Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II. que se presta a garantia ao Contrato nº XX/201X originado do Edital do Pregão Eletrônico RFB/XX no
XX/201X, cujo teor é do conhecimento da seguradora;
III. prazo de validade igual ao do contrato acrescido do prazo de garantia técnica contra vícios ou defeitos,
cujo prêmio deverá ser acrescido ao custo do prêmio principal da apólice;
IV. disposição expressa em cláusula específica para licitações e contratos de execução indireta de obras,
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serviços e compras da administração pública, bem como para concessões e permissões de serviço público,
responsabilizando-se por multas punitivas, cujo agravamento de risco será acrescido ao prêmio;
V. que a Instituição Financeira se obriga como devedor solidário;
VI. responsabilidade sobre os valores decorrentes de: multas punitivas, indenizatórias, moratórias,
ressarcitórias e compensatórias;
VII. das despesas necessárias a realização de nova contratação para objeto do Contrato ou aquisição dos
bens não entregues ou entregues em desacordo com as especificações;
VIII. recusa injustificada de prestar assistência técnica, reposição do bem ou reexecução do serviço durante o
período de garantia contra defeitos de fabricação;
IX. encargos trabalhistas e sociais, tributos, indenizações, trabalhistas ou não, devidas pela CONTRATADA à
UG CONTRATANTE e/ou a terceiros.
X. valor integral da garantia durante todo o período de vigência da apólice;
XI. prazo para comunicação de sinistro de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a UG
CONTRATANTE tenha tomado conhecimento do fato.
O pagamento de preço, tarifas, prêmios, emolumentos e quaisquer outros valores da carta de fiança ou
prêmio do seguro inclui todos os riscos previstos no Edital e Anexos e no Termo do contrato e deverá ser à
vista, não sendo oponível contra o CONTRATANTE o não pagamento ou atraso de parcelas ou prestações de
financiamento, parcelamento ou fracionamento junto a custodiante, Instituição Financeira ou seguradora,
respectivamente.
A caução será devolvida após a comprovação do CONTRATANTE de que o objeto do Contrato foi totalmente
executado e; após a verificação da regularidade do CONTRATADO sobre as remunerações dos seus
empregados, das obrigações trabalhistas e tributárias federal, estadual e municipal, relativos ao Contrato.
4
OBJETIVO
O objetivo de uma licitação só pode ser o atendimento a uma necessidade da Administração Pública. Não
trata, o presente processo, de demanda nova das Unidades Demandantes, e sim de demanda típica de suas
tarefas institucionais, como se pode inferir pela descrição do item 5.
Portanto, a locação de multifuncionais mostra-se como opção necessária, de modo a garantir como objetivos
principais:
a) permitir que os servidores das Unidades Demandantes possam desempenhar suas atividades essenciais
ao cumprimento da missão institucional da Receita Federal do Brasil com eficácia;
b) conferir segurança, eficácia e economicidade às Unidades da Receita Federal do Brasil no cumprimento da
missão institucional, com a execução indireta de serviços referentes a atividades materiais acessórias;
Por fim, cumpre salientar que a contratação em perspectiva encontra-se harmonizada com um dos elementos
da base do Mapa Estratégico da Receita Federal do Brasil para o quadriênio 2012/2015, que consiste em
“Assegurar recursos orçamentários, financeiros e logísticos e otimizar a sua gestão e alocação de acordo com
as prioridades institucionais”.
5
OBJETO
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5.1
Do Serviços de Reprografia
Contratação, por item, sendo que cada item corresponde a demanda de cada UG, descritas no subitem 5.3
supra, de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviço continuado de locação de máquinas de
reprografia, impressão e digitalização (scanner) – (multifuncionais), com fornecimento de máquinas novas, de
primeira locação, reposição de peças e consumíveis (cilindro, tôner, revelador, etc.), exceto papel, e prestação
da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, tudo por conta e responsabilidade da futura
contratada.
Conforme definição disposta no art. 2º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, o objeto enquadra-se como
serviço comum, pois pode ser objetivamente definido em edital por meio de especificações usuais de
mercado.
5.2
Especificações Necessárias dos Equipamentos
5.2.1 Os equipamentos devem ser novos, de primeira locação, do tipo digital, impressão a laser.
5.2.2 Todo o material de consumo (cilindro, tôner, revelador, etc, exceto papel), bem como peças, serão
fornecidos pela Contratada, na quantidade necessária e suficiente para atender à demanda dos serviços.
5.2.3 As especificações mínimas dos equipamentos necessários à realização do objeto da contratação são
as seguintes:
5.2.4. EQUIPAMENTO TIPO I
➢ Máquina copiadora, impressora e scanner (impressão monocromática);
➢ Interface de rede padrão ethernet 10/100 base T com saída RJ45, sendo que a máquina deve
conectar-se à rede local com uso de placa de rede, sem a necessidade de qualquer dispositivo
adicional externo do tipo “print server” ou assemelhado;
➢ Campo de exposição do original tamanho, no mínimo, ofício (216mm x 356mm);
➢ Ampliação, redução e zoom de no mínimo 50 % a 200 %;
➢ Tamanho da cópia/impressão: A4
➢ Velocidade mínima: 30 páginas por minuto para impressão e 22 páginas por minuto para cópia
➢ Suporte para sistemas operacionais: Windows XP; Windows 7, Windows 8
➢ Suportar protocolos de rede: TCP/IP;
➢ Modo economizador de energia;
➢ Duas Bandejas alimentadoras de papel com possibilidade de tamanho de papel A4, sendo uma delas
do tipo by pass com capacidade mínima de 50 folhas e a outra com capacidade mínima de 200 folhas;
➢ Memória Padrão de 64MB, no mínimo, sendo que este requisito deverá ser passível de verificação
visual ou constar da documentação da máquina ou ser comprovado pelo licitante vencedor;
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
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➢ Gaveta principal com bandeja para 200 folhas, no mínimo;
➢
Alimentador automático de documentos com capacidade para 50 folhas, no mínimo;
➢ porta USB disponível;
➢ Impressão em preto;
➢ Função específica que permita a impressão de documentos condicionada ao uso de senhas
programáveis pelos usuários (número mínimo de senhas igual a 10 – dez);
➢ Resolução mínima do equipamento para as funções de cópia, impressão e digitalização (scanner):
600dpi x 600dpi;
➢ Cópias e impressões Duplex (impressão frente e verso no modo automático e cópias frente e verso no
modo semiautomático e automático);
➢ Fonte de alimentação 110/127V;
➢ Possibilidade de impressão em papel de qualquer gramatura entre o mínimo de 60 g/m³ e o máximo de
163 g/ m³;
➢ Única leitura para várias cópias;
➢ Cópias múltiplas de 01 a 99 no mínimo.
5.2.5.
EQUIPAMENTO TIPO II
➢ Máquina impressora (impressão em cores);
➢ Interface de rede padrão ethernet 10/100 base T com saída RJ45, sendo que a máquina deve
conectar-se à rede local com uso de placa de rede, sem a necessidade de qualquer dispositivo
adicional externo do tipo “print server” ou assemelhado;
➢ Tamanho da impressão: A4;
➢ Velocidade mínima de impressão: 20 folhas por minuto para impressões em preto ou em cores;
➢ Suporte para sistemas operacionais: Windows XP; Windows 7,Windows 8
➢ Suportar protocolos de rede: TCP/IP;
➢ Modo economizador de energia;
➢ Bandeja alimentadora de papel com possibilidade de tamanhos de papel A4, com capacidade mínima
de 200 folhas;
➢ Memória Padrão de 64MB, no mínimo, sendo que este requisito deverá ser passível de verificação
visual ou constar da documentação da máquina ou ser comprovado pelo licitante vencedor;
➢ Gaveta principal com bandeja para 200 folhas, no mínimo;
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
32/72
➢ Porta USB disponível;
➢ Impressão em cores e em preto;
➢ Função específica que permita o controle da impressão colorida ou em preto;
➢ Resolução mínima da impressora: 600dpi x 600dpi;
➢ Impressões em Duplex (impressão frente e verso no modo automático);
➢ Fonte de alimentação 110/127V;
➢ Possibilidade de impressão em papel de qualquer gramatura entre o mínimo de 60 g/m³ e o máximo de
163 g/ m³;
➢ Impressão em vários tipos de papel, no mínimo os papéis comum, brilhante, reciclado, cartolina,
envelopes, transparências e etiquetas
5.2.6
EQUIPAMENTO TIPO III
➢ Máquina copiadora, impressora e scanner (vários formatos);
➢ Com tecnologia LASER ou LED;
➢ impressão em cores e em preto e branco;
➢ modo economizador de energia;
➢ conectividade com rede local padrão Ethernet 10/100, base T, com saída RJ45, devendo conectar-se à
rede local com uso de placa de rede, sem necessidade de qualquer dispositivo adicional do tipo print
server ou equivalente;
➢ porta USB 2.0 de alta velocidade;
➢ suporte ao protocolo TCP/IP e HTTP, no mínimo;
➢ drivers de Impressão compatíveis com Windows XP e Windows 7, Windows 8
➢ memória de 512MB, no mínimo;
➢ velocidade de impressão mínima: 20(trinta) páginas por minuto em preto;
➢ resolução de impressão mínima de 600 x 600 dpi;
➢ impressão automática frente e verso;
➢ no mínimo duas bandejas alimentadoras de papel com possibilidade de tamanhos diferentes de papel,
podendo uma delas ser do tipo by pass, com capacidade total mínima para armazenar 600 folhas;
➢ faixa mínima de gramatura: de 75g/m² até 200g/m²;
➢ faixa de impressão mínima nos tamanhos de A6 até A3;
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
33/72
➢
Processador mínimo de 600MHz; e
➢ fonte de energia: 110/127V
5.2.7 EQUIPAMENTO TIPO IV
➢ Máquina impressora (impressão monocromática);
5.3
➢
Velocidade de impressão mínima de 25 ppm (páginas por minuto) em papel A4;
➢
Resolução de impressão máxima de pelo menos 600 x 600 dpi;
➢
Impressão em frente e verso (duplex) automática;
➢
Bandeja padrão de entrada de papel com capacidade para, no mínimo, 250 folhas de papel A4;
➢
Gramatura de papel: bandeja padrão 60 a 105g/m²;
➢
Conectividade Ethernet 10/100 e USB 2.0 ou superior;
➢
Suporte para sistemas operacionais Windows 7 64-bit, Windows 8.1 64-bit, e Windows Server 2008;
➢
Certificação Energy Star ou equivalente;
➢
Alimentação elétrica em 110-127 V 60 Hz.
Das Quantidades, Locais para instalação e Execução dos Serviços
Abaixo os quantitativos e tipos de máquinas e endereço de instalação. As especificações mínimas dos
equipamentos estão dispostas no subitem “5.2”.
Para o Item 1:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG
UG Demandante e
Unidades
Beneficiárias
DRF / DIVINÓPOLIS
Tipo do
Equipamento/Quantidade
Total de Equipamentos Por Endereço
Local de
instalação e
prestação dos
serviços
09
Rua São Paulo, nº
267, Centro Divinópolis/MG
Rua Praça da
Matriz, nº 180, Loja
4, Centro - Bom
Despacho/MG.
TIPO I TIPO II TIPO III TIPO IV
08
01
ARF / BOM
DESPACHO
02
02
ARF / CAMPO BELO
01
01
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
Av. Afonso Pena, nº
1.041, Centro -
34/72
Campo Belo/MG
ARF / FORMIGA
02
02
Rua Dr. Henrique
Braga, nº 90, Loja
4, Centro,
Formiga/MG,
ARF / ITAÚNA
02
02
Av. Getúlio Vargas,
nº 570, Centro Itaúna/MG
01
Rua Praça da Mãe
dos Homens, nº 71,
Centro Oliveira/MG
02
Rua Benedito
Valadares, nº 536,
Loja 2, Centro –
Pará de Minas/MG
02
Rua Olegário
Maciel, nº 501,
Centro –
Passos/MG
ARF / OLIVEIRA
ARF / PARÁ DE
MINAS
ARF / PASSOS
01
02
02
Para o Item 2:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG
UG Demandante e
Unidades
Beneficiárias
DRF / GOVERNADOR
VALADARES
Tipo do
Equipamento/Quantidade
Total de Equipamentos Por Endereço
Local de
instalação e
prestação dos
serviços
18
Av. Brasil, nº 2866,
Centro –
Governador
Valadares/MG
TIPO I TIPO II TIPO III TIPO IV
17
01
ARF / ALMENARA
02
02
Av. Olindo de
Miranda, nº 442,
Centro Almenara/MG.
ARF / CARATINGA
03
03
Rua João Pinheiro,
nº 46, Centro Caratinga/MG
ARF / MANHUAÇU
03
03
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
Rua Amaral
Franco, nº 20,
Sobreloja 1,
35/72
Centro,
Manhuaçu/MG,
ARF / TEÓFILO
OTONI
03
Rua Dr. João
Antônio, nº 251,
Térreo, Centro –
Teófilo Otoni/MG
03
Para o Item 3:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA/MG
UG Demandante e
Unidades
Beneficiárias
Tipo do
Equipamento/Quantidade
Local de
instalação e
Total de Equipamentos Por Endereço
prestação dos
TIPO I TIPO II TIPO III TIPO IV
serviços
DRF / JUIZ DE FORA
13
30
ARF / BARBACENA
01
03
ARF / CATAGUASES
01
03
ARF / MURIAÉ
01
03
ARF / PONTE NOVA
01
ARF / SÃO JOÃO DEL
01
REI
ARF / UBÁ
01
03
03
03
43
04
04
04
04
04
04
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
Av. Barão do Rio
Branco, nº 372,
Bairro Manoel
Honório - Juiz de
Fora/MG
Av. Getúlio Vargas,
nº 80, Centro –
Barbacena/MG
Rua Major Vieira,
nº 300, Salas 18 a
21, Centro Cataguases/MG
Rua Silveira Brum,
nº 86, Centro,
Muriaé/MG,
Av. Francisco
Vieira Martins, nº
400, Bairro
Palmeiras – Ponte
Nova/MG
Av. Hermílio Alves,
nº 112, Centro –
São João Del
Rei/MG
Av. Raul Soares,
nº 47, Centro –
36/72
Ubá/MG
Para o Item 4:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS/MG
UG Demandante e
Unidades
Beneficiárias
DRF / SETE LAGOAS
ANEXO DA DRF /
SETE LAGOAS
ARF / PEDRO
LEOPOLDO
Tipo do
Equipamento/Quantidade
Local de
instalação e
Total de Equipamentos Por Endereço
prestação dos
TIPO I TIPO II TIPO III TIPO IV
serviços
13
02
04
Av. Dr. Renato
Azeredo, nº 433,
Bairro Canaan Sete Lagoas/MG
13
Av. Dr. Renato
Azeredo, nº 365,
Bairro Canaan –
Sete Lagoas/MG
02
Rua José Pires de
Araujo, nº 345,
Centro – Pedro
Leopoldo/MG
04
ARF / CURVELO
04
04
Rua Pacífico
Mascarenhas, nº
365, Centro,
Curvelo/MG
ARF / DIAMANTINA
03
03
Rua do Carmo, nº
99, Centro –
Diamantina/MG
03
Rua José Pereira
Guimarães, nº 43,
Centro –
Paractu/MG
ARF / PARACATU
03
Para o item 5:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG
UG Demandante e
Unidades
Tipo do
Total de Equipamentos Por Endereço
Equipamento/Quantidade
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
Local de
instalação e
37/72
Beneficiárias
prestação dos
serviços
TIPO I TIPO II TIPO III TIPO IV
Av. Rondon
Pacheco, nº 4488,
Bairro Tibery Uberlândia/MG (Há
DRF / UBERLÂNDIA
ARF / ARAGUARI
ARF / ITUITUBA
ARF / PATOS DE
MINAS
ARF / PATROCÍNIO
17
01
18
expectativa de que em
2016 4 (quatro) das
máquinas tenham que
ser levadas para outro
endereço na própria
cidade de Uberlândia)
Rua Dr. Afrânio, nº
163, Sala 1, Centro
– Araguari/MG (Há
expectativa de
mudança de endereço
no ano de 2014 ou
2015)
02
02
02
02
Rua 22, nº 1.050,
Centro –
Ituituba/MG
03
Rua Olegário
Maciel, nº 30,
Centro, Patos de
Minas/MG
03
02
02
Rua Presidente
Vargas, nº 1.160,
Centro –
Patrocínio/MG (Há
expectativa de
mudança de endereço
no ano de 2015)
6.
Descrição Detalhada do Serviço e Metodologias de Trabalho e Demais Especificações
6.1
As máquinas deverão ser instaladas, conforme localidade e endereço descritos no tópico “5.3” supra, onde
a contratada deverá prestar os serviços de assistência técnica preventiva e corretiva, e fornecer todos os
consumíveis (exceto papel) e peças necessários ao perfeito funcionamento das máquinas.
6.2
Para o cálculo do valor da franquia foi utilizado um fator de ajuste de 90% do consumo mensal. Tal medida
se deve a necessidade de melhor adequação do cálculo da franquia. Os dados do consumo mensal utilizados
como parâmetros para a presente contratação já contemplarem a utilização de novas ferramentas de trabalho que
dispensem o uso de papel. Entretanto, a tendência é da ampliação dessas ferramentas. Sendo assim, a utilização
desse fator de ajuste já contempla a provável redução do consumo ao final do contrato. Além disso, cabe ressaltar
que foi utilizado um índice de 25% para cálculo do quantitativo máximo excedente à franquia de cada Unidade.
6.3
Na localidade e endereço citados no tópico “5.3”, as máquinas serão distribuídas dentro das instalações
físicas do prédio em salas/andares designados pelo fiscal do contrato em caráter permanente, admitindo-se
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
38/72
eventuais mudanças internas.
6.4
O horário de prestação dos serviços será o de expediente normal da repartição, exceção feita quando a
fiscalização de contrato, por escrito, facultar o acesso às máquinas para conserto ou manutenção em outro horário
em caráter excepcional e devidamente justificado.
6.5
A reposição de tôner para as máquinas deverá ser feita preventivamente, ou seja, deverá ser
disponibilizada quantidade de tôneres compatível com a demanda de um período mínimo de 15 dias para as
máquinas, sendo feitas reposições periódicas conforme a necessidade.
6.6
A reposição de peças e demais consumíveis das máquinas poderá ser feita por ocasião das visitas técnicas
de assistência técnica preventiva ou corretiva, conforme as necessidades.
6.7
Os chamados para assistência técnica corretiva serão realizados via correio eletrônico, pelo fiscal do
contrato, devendo o chamado ser atendido pela contratada no prazo máximo de 1 dia útil. Caso não seja possível
realizar o conserto no prazo aludido neste inciso, ou se for necessário realizar a manutenção em outro local, a
contratada deverá disponibilizar outro equipamento que atenda às mesmas especificações no prazo máximo de
dois dias contados do início do atendimento.
6.8
Deverão ser realizadas visitas de assistência técnica preventiva com periodicidade mínima de uma vez a
cada mês.
6.9
Visando propiciar a boa utilização das máquinas e a minimização de chamados de manutenção corretiva, a
empresa deverá realizar, para o grupo de usuários de cada máquina instalada, treinamentos para as funções
básicas de uso mais constante. Tais treinamentos ocorrerão no local de instalação de cada máquina e ocorrerão
sempre que julgado conveniente pelo fiscal do contrato, não podendo a Administração exigir mais de um evento
bimestral para todas as máquinas.
6.10 A contratação será feita para um período inicial de vigência de 24 meses, podendo sua duração ser
prorrogada por um novo período de igual duração, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas
para a Administração, conforme o art. 57, IV, da lei 8.666/93.
7
Do Critério de Formação do Valor Total da Proposta ou Lance
7.1
O critério para fixação do Valor da Proposta ou Lance (VPL) para fins de registro no sistema e na
proposta comercial de modo adequado ao objeto licitado será apurado conforme os seguintes cálculos.
a)
A Franquia Mensal (R$) será o produto do Valor Unitário da Cópia (R$) com a Franquia Mensal
(Quantidades);
b)
O Valor Total da Franquia (VTF) será a Franquia Mensal (R$) multiplicada pelo prazo de execução do
contrato (24 meses);
c)
O Excedente Máximo de Cópias (E) será 25% do Valor Total da Franquia (VTF);
d)
O Valor Total do Equipamento será a soma do Valor Total da Franquia (VTF) com o Excedente Máximo
de Cópias (E);
e)
O VPL será a somatória dos Valores Totais de cada equipamento.
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
39/72
Quadro Composição Item 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG
TIPO DO
EQUIPAMENTO
QTDE DE
EQUIPAMENTO
S
VALOR
FRANQUIA
UNITÁRIO
MENSAL
CÓPIA/IMPRESS
(QUANTIDADES)
ÃO
FRANQUIA
MENSAL
(R$)
(R$)
VALOR TOTAL
DA FRANQUIA
EM 24 MESES
(VTF)
EXCEDENTE
MÁXIMO DE
CÓPIAS (E)
(R$)
VALOR TOTAL
DO
EQUIPAMENTO
(R$)
(R$)
Tipo I
20
0,03862
40.320
1.557,15
37.371,80
9.342,95
46.714,75
Tipo II
01
0,4390
1800
790,20
18.964,80
4.741,20
23.706,00
Valor da Proposta ou Lance (VPL)
70.420,75
VPL Item 1 = R$ 70.420,75
Quadro Composição Item 2
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG
TIPO DO
EQUIPAMENTO
QTDE DE
EQUIPAMENTOS
VALOR
UNITÁRIO
CÓPIA/IMPRESS
ÃO
FRANQUIA
MENSAL
FRANQUIA
MENSAL
(QUANTIDADES)
(R$)
(R$)
VALOR
EXCEDENTE VALOR TOTAL
TOTAL DA
MÁXIMO DE
DO
FRANQUIA
CÓPIAS (E) EQUIPAMENTO
EM 24 MESES
(R$)
(R$)
(VTF)
(R$)
Tipo I
28
0,03862
63900
2.467,81
Tipo II
01
0,4390
1800
790,20
59.227,44 14.806,86
74.034,30
18.964,80
23.706,00
4.741,20
Valor da Proposta ou Lance (VPL)
97.740,30
VPL Item 2 = R$ 97.740,30
Quadro Composição Item 3
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
40/72
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA/MG
TIPO DO
EQUIPAMENTO
QTDE DE
EQUIPAMENTOS
VALOR
UNITÁRIO
CÓPIA/IMPRES
SÃO
FRANQUIA
MENSAL
FRANQUIA
MENSAL
(QUANTIDADES)
(R$)
(R$)
VALOR
EXCEDENTE VALOR TOTAL
TOTAL DA
MÁXIMO DE
DO
FRANQUIA
CÓPIAS (E) EQUIPAMENTO
EM 24 MESES
(R$)
(R$)
(VTF)
(R$)
Tipo I
19
0,03862
35.499
1.370,97
32.903,28
8.225,82
41.129,10
Tipo IV
48
0,03862
45.360
1.751,80
42.043,20 10.510,80
52.554,00
Valor da Proposta ou Lance (VPL)
93.683,10
VPL Item 3 = R$ 93.683,10
Quadro de Composição Item 4
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SETE LAGOAS/MG
TIPO DO
EQUIPAMENTO
QTDE DE
EQUIPAMENTOS
VALOR
UNITÁRIO
CÓPIA/IMPRES
SÃO
FRANQUIA
MENSAL
FRANQUIA
MENSAL
(QUANTIDADES)
(R$)
(R$)
VALOR
EXCEDENTE VALOR TOTAL
TOTAL DA
MÁXIMO DE
DO
FRANQUIA
CÓPIAS (E) EQUIPAMENTO
EM 24 MESES
(R$)
(R$)
(VTF)
(R$)
Tipo I
29
0,03862
49.500
1.911,69
45.880,56 11.470,14
Valor da Proposta ou Lance (VPL)
57.350,70
VPL Item 4 = R$ 57.350,70
Quadro de Composição Item 5
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM UBERLÂNDIA/MG
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
57.350,70
41/72
TIPO DO
EQUIPAMENTO
QTDE DE
EQUIPAMENTOS
VALOR
UNITÁRIO
CÓPIA/IMPRES
SÃO
FRANQUIA MENSAL
(QUANTIDADES)
FRANQUIA
MENSAL
(R$)
(R$)
VALOR
TOTAL DA
FRANQUIA
EM 24
MESES
(VTF)
EXCEDENTE VALOR TOTAL
MÁXIMO DE
DO
CÓPIAS (E) EQUIPAMENTO
(R$)
(R$)
(R$)
Tipo I
26
0,03862
54.000
2.085,48
Tipo III
01
0,03862
900
34,75
50.051,52 12.512,88
834,00
208,50
Valor da Proposta ou Lance (VPL)
62.564,40
1.042,50
63.606,90
VPL Item 5 = R$ 63.606,90
8
Das Leituras Mensais
8.1
As leituras mensais consistem na verificação do quantitativo de cópias/impressões efetuadas no mês
para fins de faturamento e controle. Tal verificação será realizada no primeiro dia útil de do mês seguinte ao
mês de referência, e ocorrerão da seguinte forma:
8.2
Será feita a verificação, no primeiro dia útil de cada mês, do quantitativo de cópias/impressões efetuadas no
mês anterior, sendo lançado tal número em planilha de controle.
8.3
Dos “Excedentes a Compensar”. Feita a leitura, quando houver um número de cópias/impressões
superior à franquia mensal, a diferença entre a franquia e a leitura será lançada cumulativamente em planilha de
controle a título de “excedentes a compensar”..
8.4
Das “Antecipações Pagas”. Feita a leitura, quando houver um número de cópias/impressões inferior
à franquia mensal, a diferença entre a franquia e a leitura será lançada cumulativamente em planilha de
controle a título de “antecipações pagas”.
9
Da Apuração do Valor Mensal a Pagar
9.1
O cálculo do valor mensal a pagar será realizado levando-se em consideração os saldos de
“antecipações pagas” e de “excedente a compensar”.
9.2
Os valores de “excedentes a compensar” ou “antecipações pagas” serão lançados cumulativamente e
importarão na apuração do valor mensal a pagar.
9.3
Os valores mensais a pagar serão apurados da seguinte forma:
9.4
Se na leitura do mês houver uma leitura de cópias/impressões superior à franquia mensal, teremos a
seguinte situação:
9.4.1 Se não houver saldo de “antecipações pagas”, será paga a franquia mensal somada à quantidade de
cópias/impressões superior à franquia.
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
42/72
9.4.2 Se houver saldo de “antecipações pagas”, esse saldo será deduzido do excedente verificado no mês,
sendo paga a quantidade de cópias/impressões resultante.
9.5
Se na leitura do mês houver uma leitura de cópias/impressões inferior à franquia mensal, teremos a
seguinte situação:
9.5.1
Se não houver saldo de “excedentes a compensar”, será paga a franquia mensal integral.
9.5.2 Se houver saldo de “excedentes a compensar”, esse saldo será deduzido da franquia mensal e será
paga a quantidade de cópias/impressões resultante.
9.6
O valor unitário da cópia/impressão monocromática preta ou colorida excedente deverá ser igual ao
preço unitário da cópia/impressão da franquia.
9.7
Para os equipamentos do Tipo II, III e IV o valor unitário da cópia/impressão monocromática preta
deverá ser o mesmo para os equipamentos do Tipo I.
10
Do Cronograma Físico-Financeiro
A medição dos serviços dar-se-á em parcelas mensais, sendo que o pagamento ocorrerá até o dia 20 do mês
subsequente ao adimplemento de cada parcela por parte da contratada, mediante a apresentação dos
documentos de cobrança pela contratada.
11
Dos Critérios de Sustentabilidade Ambiental
A RFB privilegiará, na contratação em perspectiva, a adoção por parte da Contratada, de boas práticas de
otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, bem como o atendimento aos critérios de
sustentabilidade ambiental, em atendimento à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010.
A empresa deverá adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento a instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010:
a) Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de
execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e
redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
b) Prever e executar a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas ou inservíveis utilizadas
por seus empregados nas dependências da Administração, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257,
de 30 de junho de 1999;
c) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre
resíduos sólidos;
d) Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores
de resíduos recicláveis existentes nas dependências da Administração.
12
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1
A Dotação Orçamentária está prevista na minuta de Termo de Contrato, Anexo 3 ao Edital.
13
DO RECEBIMENTO
13.1
O procedimento quanto ao recebimento do objeto está previsto na minuta de Termo de Contrato,
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
43/72
Anexo 3 ao Edital.
14
DO PAGAMENTO
14.1 O procedimento quanto ao pagamento do objeto está prevista na minuta de Termo de Contrato, Anexo
3 ao Edital.
15
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
15.1 As obrigações da Contratada e da Contratante estão previstas na minuta de Termo de Contrato, Anexo
3 ao Edital.
16
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA FASE DE EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1 As infrações e sanções administrativas que poderão ocorrer na fase da execução do objeto estão
previstas no corpo do Edital e as que poderão ocorrer na execução do contrato, estão previstas na minuta de
Termo de Contrato, Anexo 3 ao Edital.
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
44/72
Edital Pregão Eletrônico nº 08/2014
PROCESSO MF nº 10680.723.474/2014-89
ANEXO 2
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DEFINITIVA
Proposta
que
faz
a
nº...........................................,
empresa.............................................................................,
e
inscrição
estadual
inscrita
nº..........................................,
no
CNPJ
estabelecida
na..........................................................., bairro........................, cidade de............................., estado de.........................,
para prestação de serviços terceirizados, de natureza continuada, de locação de máquinas de reprografia,
impressão e digitalização (scanner) – multifuncionais -
para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em
XXXXXX/MG, objeto da licitação por Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014.
O critério para fixação do Valor da Proposta ou Lance (VPL) para fins de registro no sistema e na proposta comercial de
modo adequado ao objeto licitado será apurado conforme os seguintes cálculos.
a) A Franquia Mensal (R$) será o produto do Valor Unitário da Cópia (R$) com a Franquia Mensal (Quantidades);
b) O Valor Total da Franquia (VTF) será a Franquia Mensal (R$) multiplicada pelo prazo de execução do contrato (24
meses);
c) O Excedente Máximo de Cópias (E) será 25% do Valor Total da Franquia (VTF);
d) O Valor Total do Equipamento será a soma do Valor Total da Franquia (VTF) com o Excedente Máximo de Cópias (E);
e) O VPL será a somatória dos Valores Totais de cada equipamento do item.
Quadro composição Item X
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM XXXXXX/MG
TIPO DO
EQUIPAMENTO
QTDE DE
EQUIPAMENTOS
VALOR UNITÁRIO
CÓPIA/IMPRESS
ÃO
FRANQUIA
MENSAL
FRANQUIA
MENSAL
(QUANTIDADES)
(R$)
(R$)
VALOR TOTAL
DA FRANQUIA
EM 24 MESES
(VTF)
EXCEDENTE
MÁXIMO DE
CÓPIAS (E)
(R$)
(R$)
Tipo X
Tipo X
Valor da Proposta ou Lance (VPL)
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
45/72
VALOR TOTAL
DO
EQUIPAMENTO
(R$)
VPL Item X =
Local, xx de XXXX de 2014
_______________________________________________
(representante legal)
Nome ou carimbo do declarante:
Cargo ou carimbo do declarante:
Nº da cédula de identidade e órgão emitente:
Telefone, fax e e-mail para contato:
Descrição Técnica do Equipamento Tipo X:
OBS.: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da empresa
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Edital Pregão Eletrônico nº 08/2014
PROCESSO MF nº 10680-723.474/2014-89
ANEXO 3
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO no
xx/2014 DE contratação de pessoa jurídica
especializada para prestação de serviço continuado de locação de
máquinas de reprografia, impressão e digitalização (scanner) –
multifuncionais – que celebram, entre si, a união representada pela
Delegacia da Receita Federal do Brasil em XXXXXX/MG E A
EMPRESA XXXXXXXXXXXX
Aos........ (...............)
dias do mês de......... do ano de …............, no(a)
…................................................................................................................................(nome
do
órgão),
situado(a.)...............................................................................................................................(endereço completo
do órgão); de um lado, a UNIÃO, por intermédio da …..........................................., CNPJ no
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato, representada pelo(a) Sr.(ª).......................... CPF
noXXX.XXX.XXX-XX,
…..............................................................................................(nome do cargo da autoridade competente), em
conformidade com o disposto no XXX (inciso ou artigo) do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, em sequência denominada
simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa -----------------------------------------, CNPJ no
------------------------, estabelecida na cidade de -------------------------------------------, no---------(endereço completo),
que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu(sua) -------------------(cargo), Sr.(a) ----------------------------------------, inscrito no CPF/MF sob o no -----------------, ----------(nacionalidade)-------- , -----(estado civil)--------, ----(profissão) --------- , portador da Cédula de Identidade no
-------------,------------(órgão expedidor)-----, residente e domiciliado na ---------(endereço completo)--------, em
conformidade com a (indicar os instrumentos que dão à pessoa poderes para representar a sociedade), daqui
por diante denominada simplesmente CONTRATADA têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força
do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria da Fazenda Nacional
em …..........(Estado), “ex vi” do disposto no Parágrafo Único, do Artigo 38, da Lei no 8.666, de 1993; Inciso IV,
do Artigo. 12, da Lei Complementar no 73, de 1993; Alínea "e", do Inciso III, do art. 13, do Decreto-lei no 147,
de 1967, de conformidade com o artigo 61, da Lei no 8.666, de 1993, exarado no Processo Administrativo no
--------------------------------------- um contrato de-----------------------.,que obedecerá às disposições da Lei no
8.666, de 1993 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
47/72
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa
especializada para a prestação de serviço continuado de locação de máquinas de reprografia, impressão e
digitalização (scanner) – multifuncionais -conforme especificações constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão
Eletrônico no 08/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO - O(s) serviço(s) a que se refere(m) o caput desta Cláusula deverá(ão) ser
executados(s) nas formas e quantidades constantes no Anexo 1 do Edital Pregão Eletrônico 08/2014, e o
constante da respectiva proposta de preço da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - A presente contratação obedecerá ao
estipulado neste Contrato, bem como as obrigações assumidas nos documentos a seguir enumerados, que
integram o Processo Administrativo no 10680-723.474/2014-89 e que, independentemente de transcrição, são
parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
I.
Edital da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico no 08/2014;
II. Proposta Comercial e documentos que a acompanham, doravante denominada de
PROPOSTA, apresentada pela CONTRATADA na licitação acima referida, às fls. XX a XX do já citado
processo; e
III. Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2014, constante das fls. …..... a …......
citado processo.
do já
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO – O(s) serviço(s) ora contratado(s) foi(ram) objeto de licitação, sob
a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme Edital constante das fls. XX a XX do já citado processo, cujo
aviso foi publicado no Diário Oficial da União, do dia XX de XXXX de XXXX, na página XX e disponibilizado na
Internet no sítio do Comprasnet e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a antecedência mínima de
8 (oito) dias úteis, e ao qual o presente contrato está vinculado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura
e vigerá por 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA – A CONTRATADA deverá iniciar a execução
dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data assinatura do Termo do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados no seguinte endereço: ….....................(endereço
completo da localidade) ou na sede da empresa, com a necessidade de utilização dos seguintes
equipamentos........................(se for o caso)
CLÁUSULA SEXTA - MECANISMOS DE GESTÃO CONTRATUAL - A execução do contrato será objeto de
acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante(s) da Administração, especialmente
designado(s) e nomeados pela Delegada da Receita Federal do Brasil em XXXXXX/MG.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, e não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na
sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto,
se em desacordo com as especificações exigidas neste Edital e seus Anexo e das constantes na proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações do objeto contratado,
de modo idêntico àquelas constantes do Termo de Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no total ou em partes, o objeto contratado em que se verifiquem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
PARÁGRAFO QUINTO – Todas as comunicações relativas ao presente Termo de Contrato serão
consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama, facsímile ou e-mail, devidamente confirmados.
PARÁGRAFO SEXTO – Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra
parte.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
PARÁGRAFO OITAVO – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser
solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos quantitativos do objeto até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial do Contrato. Mediante acordo entre as partes, poderá haver supressão dos quantitativos
do objeto em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO - O objeto da presente contratação será fornecido conforme preços
unitários e franquias discriminados abaixo.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM XXXXXXX/MG
TIPO DO
EQUIPAMENTO
QTDE DE
EQUIPAMENTOS
VALOR
UNITÁRIO
CÓPIA/IMPRESS
ÃO
FRANQUIA
MENSAL
FRANQUIA
MENSAL
(QUANTIDADES)
(R$)
VALOR
TOTAL DA
FRANQUIA
(VTF)
EXCEDENTE VALOR TOTAL
MÁXIMO DE
DO
CÓPIAS (E) EQUIPAMENTO
(R$)
(R$)
(R$)
Tipo X
28
0,03862
56.472
2.180,94
52.342,76 13.085,69
65.428,45
Tipo X
01
0,4390
3600
1.580,40
37.929,60
47.412,00
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
9.482,40
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Valor Global Estimativo do Contrato
112.840,45
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor acima estão incluídos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto contrato, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, materiais de consumo, seguro e
outros necessários ao cumprimento do objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DAS LEITURAS MENSAIS.
a)
As leituras mensais consistem na verificação do quantitativo de cópias/impressões efetuadas no mês
para fins de faturamento e controle. Tal verificação será realizada no primeiro dia útil de do mês seguinte ao
mês de referência, e ocorrerão da seguinte forma:
b)
Será feita a verificação, no primeiro dia útil de cada mês, do quantitativo de cópias/impressões
efetuadas no mês anterior, sendo lançado tal número em planilha de controle.
c)
Dos “Excedentes a Compensar”. Feita a leitura, quando houver um número de cópias/impressões
superior à franquia mensal, a diferença entre a franquia e a leitura será lançada cumulativamente em planilha
de controle a título de “excedentes a compensar”..
d)
Das “Antecipações Pagas”. Feita a leitura, quando houver um número de cópias/impressões inferior à
franquia mensal, a diferença entre a franquia e a leitura será lançada cumulativamente em planilha de controle
a título de “antecipações pagas”.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DAS APURAÇÃO DO VALOR MENSAL A PAGAR.
a)
Se na leitura do mês houver uma leitura de cópias/impressões superior à franquia mensal, teremos a
seguinte situação:
Se não houver saldo de “antecipações pagas”, será paga a franquia mensal somada à quantidade de
cópias/impressões superior à franquia.
Se houver saldo de “antecipações pagas”, esse saldo será deduzido do excedente verificado no mês,
sendo paga a quantidade de cópias/impressões resultante.
b)
Se na leitura do mês houver uma leitura de cópias/impressões inferior à franquia mensal, teremos a
seguinte situação:
Se não houver saldo de “excedentes a compensar”, será paga a franquia mensal integral.
Se houver saldo de “excedentes a compensar”, esse saldo será deduzido da franquia mensal e será
paga a quantidade de cópias/impressões resultante.
c)
O valor unitário da cópia/impressão monocromática preta ou colorida excedente deverá ser igual ao
preço unitário da cópia/impressão da franquia.
Edital Pregão Eletrônico SRRF/06 nº 08/2014 – Serviços Continuados – Ampla Participação
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d)
Para os equipamentos do Tipo II, III e IV o valor unitário da cópia/impressão monocromática preta
deverá ser o mesmo para os equipamentos do Tipo I.
OBS: O DISPOSTO ABAIXO RESUME TUDO DE FORMA MAIS SIMPLES.
Os créditos não utilizados, correspondentes ao quantitativo não utilizado de cópias/impressões pela
Administração dentro da franquia mensal contratual, serão compensados pela Administração nos meses
subsequentes.
Da mesma forma, os pagamentos de quantitativos excedentes à franquia mensal contratual serão
compensados com períodos em que a franquia mensal contratual não for atingida.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO CONTRATUAL O contrato poderá ser
alterado, por acordo das partes, mediante revisão, conforme alínea “d”, inciso II, Art. 65 da Lei nº 8.666/93, e
para a manutenção da equação financeira o reajustamento do preço contratado, e este será operacionalizado
nos termos da Lei nº 8.666/93, do Decreto 2.271/97 e, por analogia, dos artigos 37 a 41-B da IN SLTI/MPOG
Nº 02/2008.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do preço do contrato, prestado sem
dedicação exclusiva de mão de obra, sem apresentação de planilha de custos e formação de preços e
ajustado mediante preço total do serviço, será admitida a aplicação do instituto do reajustamento contratual,
desde que a variação do preço do contrato reste devidamente demonstrada e justificada, nas hipóteses
previstas em lei. O índice utilizado para o reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
IPCA/IBGE , conforme dispõe o Art. 30-A ,§ 2°, II, da IN 02/2008.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro procedimento será contado a
partir do orçamento a que a proposta se referir.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos procedimentos subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir
da data do fato gerador que deu ensejo à última aplicação.
CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa decorrente da contratação em
perspectiva ocorrerá no exercício de 2014 e seguintes, na Natureza de Despesa 33.90.39.83 – Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica; Serviços de Cópias e Reprodução de Equipamentos, Plano Interno - LOCMOVEIS;
Unidade Gestora XXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA NOTA DE EMPENHO - Foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho
no ______, de __/__/2014, no valor de R$ ______ (__________), à conta da dotação especificada no caput
desta cláusula, para atender as despesas inerentes a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A CONTRATADA obriga-se a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - OBRIGAÇÕES GERAIS
I.
Atender prontamente quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto da
contratação e providenciar a imediata correção das deficiências ou a apresentação das informações
apontadas de forma a assegurar a perfeita prestação do objeto do contrato e cumprir os aspectos da
legislação aplicável, notadamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Instrução Normativa nº 2, de 30
de abril de 2008, SLTI/MPOG;
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II.
Indicar representante legal com plenos poderes de gestão para pronto atendimento (retorno de contato
no prazo máximo de 24 horas) das demandas da fiscalização do contrato;
III.
Cumprir, conforme item específico do presente contrato, o Acordo de Nível de Serviço, conforme
estabelecido na IN 02/2008 SLTI MPOG;
IV.
No caso de a empresa contratada ser optante pelo Simples Nacional, esta deverá apresentar cópia do
ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando à Receita Federal do Brasil a assinatura do
contrato de prestação de serviços, mediante disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva, salvo
as exceções previstas de limpeza, conservação e vigilância, no prazo previsto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei
Complementar n°123, de 2006 (até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação);
V.
Entregar, instalar e manter os equipamentos multifuncionais em perfeitas condições de uso,
funcionamento e produtividade, por sua exclusiva conta e responsabilidade, nos locais designados conforme
“item 5 do Anexo 1– Objeto”, supra;
VI.
Nomear preposto, aceito pela Administração, nos locais de prestação dos serviços, para orientar a
execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da Contratante, solicitando as providências
que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e,
por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68
da Lei nº 8.666/93;
VII.
Manter, nas unidades onde estiverem instalados os equipamentos, estoque de tôner e outros
suprimentos de troca mais frequente, suficientes para o consumo no período mínimo de 15 (quinze) dias;
VIII. Fornecer, às suas expensas, todo o material de consumo necessário ao(s) equipamento(s), incluindo
fornecimento de peças e suprimentos, exceto papel;
IX.
Utilizar somente componentes e suprimentos originais (de mesma marca e modelo do fabricante dos
equipamentos) ou certificados pelo fabricante dos equipamentos para a prestação dos serviços objeto do
contrato – serão admitidos suprimentos compatíveis, desde que esses propiciem resultados equivalentes aos
originais e não prejudiquem a qualidade dos serviços;
X.
Atender às solicitações para transferência de equipamento para outro local, ou desinstalação, em
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, observado o disposto no inciso V;
XI.
Prestar garantia de funcionamento e manutenção da(s) máquina(s), para o prazo de vigência
contratual, contado a partir da data do recebimento da(s) máquina(s);
XII.
A contratada deverá assumir, por sua conta, a cobertura de todos os equipamentos contra riscos de
incêndio, roubo, furto, descargas elétricas e atos provenientes de condições da natureza que possam vir a
ocorrer durante a vigência do Contrato;
XIII.
Atender a solicitações de manutenção corretiva e/ou de troca de peças/suprimentos gerais do
equipamento no prazo de 1 dia útil a partir do chamado;
XIV. Caberá a contratada a substituição integral do equipamento que, no prazo de 15 dias, apresentar
problemas técnicos que impliquem em abertura de três chamados;
XV.
Realizar manutenção preventiva nas unidades discriminadas no item 5 supra, pelo menos uma vez a
cada 30 (trinta) dias;
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XVI. Proceder à substituição do equipamento pendente de assistência técnica, por outro em perfeito
funcionamento em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, contados do início do atendimento de chamado,
sem ônus para a Contratante, nos casos em que se comprovar, após a visita do técnico, que a máquina não
poderá ser reparada no local onde está instalada;
XVII. Prestar os serviços de manutenção utilizando mão de obra qualificada, de modo a manter os
equipamentos em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, por sua conta e responsabilidade, no
local e durante horário de expediente normal do órgão em que se encontrem instalados os equipamentos;
XVIII. Assumir, por sua conta e responsabilidade, todos os gastos e despesas que fizer para adimplemento
das obrigações decorrentes do Contrato;
XIX. Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos, responsabilizando-se por todas as despesas
inerentes aos serviços contratados e também por danos causados a terceiros;
XX.
Disponibilizar software para que se possa gerenciar a quantidade de cópias/impressões de cada
equipamento para fins de leituras para faturamento, onde deverão constar, por mês, no mínimo, os seguintes
registros: medidor inicial, medidor final e o número de cópias/impressões efetuadas por determinado período;
XXI. Apresentar, no prazo de 3 dias úteis contados do recebimento da leitura realizada pelo Fiscal
Administrativo, nota fiscal de serviços relativos ao mês de referência, com a apuração dos valores a pagar;
XXII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas
sem prévio assentimento por escrito da Administração;
XXIII. Determinar que o pessoal designado para a execução dos serviços porte crachá de identificação
fornecido pela Contratada;
XXIV. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à execução dos serviços, principalmente no
tocante a uniformes, treinamentos, salários dos seus empregados, alimentação, transporte, encargos sociais e
trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais, sem qualquer solidariedade por parte da Contratante;
XXV.
Prestar os serviços de manutenção sem causar interrupção das atividades normais da Unidade;
XXVI. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus
agentes ou prepostos;
XXVII. Renovar, repor ou apresentar nova Garantia, quando da sua utilização ou da extinção da validade do
documento inicial, no máximo em 5 (cinco) dias úteis;
XXVIII. Designar preposto para representar a Contratada perante a Contratante, bem como apresentar relação
com endereços, endereços eletrônicos, telefones, fac-símiles, nomes dos responsáveis, para fins de contato
para os chamados de manutenções preventivas ou corretivas;
XXIX. Manter um supervisor técnico, para assegurar o perfeito andamento da prestação dos serviços objeto
do contrato, que se incumbirá de prestar esclarecimentos sempre que a fiscalização de contrato solicitar;
XXX. Quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a empresa contratada
deverá recolher e destinar para local apropriado os materiais substituídos, de proteção ou embalagens, em fiel
observância às políticas públicas e boas práticas de sustentabilidade ambiental;
XXXI. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à
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aquisição e ao descarte de tôner, bem como nos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos;
XXXII. Utilizar equipamentos na prestação do serviço em conformidade com programas de redução de
consumo de energia;
XXXIII Não utilizar, na execução do contrato, mão de obra de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta
ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerça cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda;
XXXIV Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na
prestação dos serviços objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato;
XXXV Prestar os serviços com qualidade, por meio de funcionários devidamente treinados, experientes e
aptos para o desempenho de funções para as quais foram designados;
XXXVI Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições exigidas da empresa contratada nas
fases de habilitação e assinatura de contrato;
XXXVII Exigir dos empregados alocados aos serviços objeto do contrato que primem pela boa apresentação
pessoal, inclusive com relação à higiene e boa apresentação dos uniformes;
XXXVIII Exigir dos empregados alocados aos serviços objeto do contrato que mantenham absoluto sigilo das
informações obtidas no exercício das funções;
XXXIX Exigir dos empregados designados para a execução dos serviços terceirizados que fiquem
subordinados à Contratada, devendo cumprir suas ordens de acordo com o objeto contratado, dar-lhes
satisfação dos serviços executados, serem por ela fiscalizados.
XL. Exigir que os empregados designados pela Contratada para a execução dos serviços terceirizados
contratados prestem os serviços de acordo com suas especificações, observar as normas internas da
repartição e do serviço público federal, tratar com urbanidade e polidez o público em geral e os servidores.
XLI. Prestar os serviços objeto do Edital e seus Anexos, responsabilizando-se pelo cumprimento dos
postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal;
XLII. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação
correta e eficaz;
XLIII. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução dos
serviços objeto da contratação;
XLIV. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, sob sua
responsabilidade;
XLV. Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações
contratuais quando comprometerem os serviços prestados à RFB, limitada a responsabilidade aos parâmetros
legais e constitucionais;
XLVI. Manter o pessoal identificando, através de crachás, com fotografias recentes;
XLVII. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança
dos locais onde serão executados os serviços, bem como às normas relativas à Medicina do Trabalho;
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XLVIII. Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem
interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros
análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente e de acordo com o estabelecido nos
Acordos Coletivos, Convenções ou Dissídios das categorias Profissionais;
XLIX. Manter sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, disponibilidade de equipamentos dentro dos
padrões desejados e exigidos na licitação, reserva técnica, para atender eventuais acréscimos ou
substituições solicitados pela Administração.
L.
Instruir os empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
LI. Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos e nas instalações, onde
houver prestação dos serviços;
LII. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer perdas e danos que vier a causar à
CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
II. Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva intimação, após a devida
comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de
terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
LIV. Adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento a instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 01/2010:
a) Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de
execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e
redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
b) Prever e executar a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas ou inservíveis utilizadas
por seus empregados nas dependências da Administração, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257,
de 30 de junho de 1999;
c) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre
resíduos sólidos;
d) Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores
de resíduos recicláveis existentes nas dependências da Administração;
PARÁGRAFO SEGUNDO - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
I.
Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a
incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
II.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato;
III. Prover seus empregados com equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços objeto da
contratação, caso necessário;
IV. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados, no
desempenho de atividades relativas ao objeto deste contrato, ainda que nas dependências da contratante;
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V. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, social e sindical dos profissionais alocados, inclusive no
que se refere à jornada de trabalho;
VI. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão como durante a
vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos por força de Lei;
VII. Fornecer aos seus empregados vale-alimentação/refeição e vale-transporte antecipadamente, conforme a
legislação vigente;
VIII. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a
incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
VIX. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I.
Além daquelas resultantes da observância da Lei nº 8.666 de 1993, A CONTRATANTE obriga-se a:
II. Nomear servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, documentar as ocorrências,
controlar as ligações realizadas, bem como atestar as notas fiscais/faturas;
III. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da
prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não
deve ser interrompida;
IV. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções
e alterações do contrato;
V.
Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário para execução dos serviços;
VI. Prestar aos funcionários da Contratada as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham
a ser solicitados;
VII. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os
serviços contratados;
VIII. Efetuar o ateste das notas fiscais no prazo de 5 (cinco) dias úteis contatos do recebimento da nota
fiscal/fatura, e realizar o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis contados da realização do ateste;
IX. Efetuar os pagamentos devidos e, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
X. Comunicar à Contratada, por meio do fiscal administrativo ou técnico de contrato, as situações ou fatos
que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução dos serviços, determinando as providências que
entender serem necessárias a sua solução, devendo a Contratada, salvo motivo de força maior, atender de
imediato o determinado pela Administração, de modo a não comprometer ou prejudicar as atividades da
repartição;
XI. Efetuar as leituras dos quantitativos de cópias/impressões por períodos mensais, sujeitos a conferência
por parte da Contratada;
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XII. Enviar à Contratada até o segundo dia útil de cada mês as leituras dos quantitativos de
cópias/impressões dos períodos mensais de referência, junto com o demonstrativo da apuração do valor a
pagar, sujeito a conferência por parte da Contratada e sem prejuízo das obrigações da Contratada de efetuar
as conferências e demonstrativos necessários ao faturamento;
XIII. Orientar os usuários dos serviços que efetuem cópias/impressões preferencialmente no modo rascunho e
duplex (frente e verso), salvo situações especiais ou regulamentares que exijam o drivers.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
I. O Acordo de Nível de Serviço define os níveis de qualidade esperados na prestação do serviço e as
respectivas supressões no pagamento;
II. Caso não seja atingido o nível de qualidade esperado na prestação do serviço o valor mensal a ser pago
à CONTRATADA será reduzido, conforme TABELA 1;
III. O prazo de carência para adaptação e início da avaliação por meio de ANS será de 30 dias contados do
inicio da prestação do serviço;
IV. Em conformidade com a IN 02/2008 SLTI, Anexo II, será adotado os seguintes parâmetros para o acordo
de Nível de Serviço:
TABELA 1
ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO (ANS)
Item
Tipo do Serviço
Prazo para
Atendimento
Inicial (dia útil)
Prazo para
Conclusão
do Serviço
(até dias
úteis)
Índice de Desconto
IDSRA (por dia)
1
Apresentar, após leitura realizada pelo
Fiscal Administrativo, nota fiscal para fins
de faturamento
1
3
0,25%
2
Fornecer informações técnicas relativas
ao objeto contratual
1 dia
2 dias
0,25%
3
Remoção, deslocamento e reinstalação
de máquinas de um mesmo prédio
1 dia
2 dias
0,5%
4
Remoção, deslocamento e reinstalação
de máquinas entre prédios de uma
mesma cidade, exceto obrigação contida
1dia
2 dias
0,5%
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inciso VI, cláusula décima
5
Reposição de material ou insumo
1 dia
1 dia
0,5%
6
Assistência técnica para demais defeitos
1 dia
1 dia
1%
7
Assistência técnica para máquina
funcionando parcialmente
1 dia
1 dia
1%
8
Assistência técnica para máquina sem
funcionamento
1 dia
1 dia
2%
9
Substituição do Equipamento que no
prazo de 15 dias apresentar problemas
técnicos que impliquem abertura de 3
chamados
1
1
2%
10
Substituição de Máquina pendente de
Assistência Técnica por outra em perfeito
funcionamento nos casos em que se
comprovar, após visita do técnico, que a
máquina não poderá ser reparada no
local onde está instalada
1
2
2%
V. Entende-se por serviço executado fora do prazo, aquele atendido pelo contratado fora dos períodos
estabelecidos acima. Serviço pendente de execução é aquele serviço solicitado pela Administração, mas que
até a data do adimplemento da parcela não havia sido atendido pela contratada;
VI. O cálculo do desconto na fatura mensal (DFM) será realizado sempre que a contratada incorrer na
inexecução dos serviços ou executá-los fora dos prazos determinados na TABELA 1;
VII. O Índice de Desconto por Serviço em Atraso (IDSRA) é o valor de desconto utilizado para cálculo do
Percentual de Desconto Primário (serviços executados fora do prazo) e para os serviços pendentes de
execução;
VIII. O Percentual de Desconto Primário (PDP) é o valor que compõe o Desconto na Fatura Mensal (DFM)
compreendendo todos os serviços estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço executados fora dos prazos,
conforme tabela 1. O valor será determinado de acordo com a faixa de descumprimento mensal do ANS
(FDM), conforme formula abaixo:
FDM= NDA x IDSRA
Onde:

NDA: número de dias de atraso
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
IDSRA: Índice de Desconto por serviço em atraso
XIX. O PDP será calculado se baseando na aplicação das faixas de descumprimento do ANS, dispostas na
tabela abaixo:
TABELA 2
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Faixa de Descumprimento Mensal do ANS
Percentual de Desconto Primário
0% ˫ 10%
Não há desconto
10 % ˫ 20%
5% de desconto
20%˫ 40%
10% de desconto
40%˫ 60%
15% de desconto
60% ˫ 80%
20% de desconto
80% ˫100%
25% de desconto
Legenda:
˫ : símbolo que caracteriza intervalo fechado à esquerda (número está dentro da faixa de valores) e aberto à
direita (número fora da faixa de valores)
X.
O Desconto da Fatura Mensal (DFM) será calculado da seguinte forma:
DFM: PDP+ (IDSRA1 X NDA1) + (IDSRA2 X NDA2) + (IDSRA3 X NDA3)
Onde:

PDP: Percentual de Desconto Primário

IDSRA1= índice de desconto para serviço 1 (serviço pendente de execução)
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
NDA1: número de dias de atraso para os serviços 1

IDSRA2 = índice de desconto para serviço 2 (serviço pendente de execução)

NDA2: número de dias de atraso para os serviços 2

IDSRA3= índice de desconto para serviço 3 (serviço pendente de execução)

NDA3: número de dias de atraso para os serviços 3
Generalizando a formula:
n
DFM= PDP + ∑ IDSRAi x NDAi
i=1
Onde:

n é o número de serviços pendentes de execução

∑ IDSRAi x NDAi é o somatório de serviços pendentes de execução
XI. Quando houver atraso nos prazos de atendimento inicial e/ou de conclusão do serviço definidos na
Tabela 1 – ANS- o serviço será considerado como atendido fora do prazo;
XII. Na solicitação do serviço por e-mail, a CONTRATANTE classificará o tipo do serviço, conforme TABELA 1;
XIII. No prazo para conclusão dos serviços já estão incluídas eventuais necessidades de substituições da
máquina, bem como peças, componentes e acessórios que porventura não estejam em poder do técnico no
momento do atendimento;
XIV. A fim de evitar descumprimento dos prazos poderá a CONTRATADA substituir a máquina cujo conserto
demandar prazo acima do definido no ANS por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas
condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os custos
decorrentes;
XV. Os chamados que forem concluídos fora do prazo previsto no ANS ainda assim deverão ser executados
pela CONTRATADA, sendo levados em conta os relativos percentuais de descontos por dia de atraso;
XVI.A possibilidade de implementação do ANS estabelecida pela IN 02/2008 tem como principal objetivo
melhorar a execução dos serviços contratados pela Administração Pública. O descumprimento do Acordo de
Nível de Serviço será verificado quando a contratada não alcançar os parâmetros mínimos de prestação do
serviço. Tal a avaliação terá como base a análise conjunta dos parâmetros contidos nas tabelas 1 e 2;
XVII.
Considera-se descumprido o ANS independentemente do desconto na fatura mensal;
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XVIII. O descumprimento do ANS poderá ensejar Rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades
estabelecidas na Lei 8.666/93 e garantido sempre o postulado constitucional do contraditório e ampla defesa,
nas formas e prazos estabelecidos abaixo:
a)
3 meses consecutivos de descumprimento do ANS;
b)
4 meses intercalados de descumprimento do ANS, dentro de um período de 12 meses;
c)
Nas hipóteses previstas nas alíneas a e b a rescisão ocorrerá independentemente do contrato ter sido
renovado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA GARANTIA CONTRATUAL
I.
Será exigida da contratada a prestação de garantia para o cumprimento da sua execução, no
montante de 5% (cinco por cento) do valor correspondente a 24 (vinte e quatro) meses do contrato, nos
termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
II.
A garantia deverá cobrir expressamente o eventual inadimplemento das obrigações e dos encargos
sociais e trabalhistas da contratada, em cumprimento e para dar efetividade ao disposto no art. 35,
especialmente seu parágrafo único, e inciso XIX do art. 19, ambos da IN SLTI/MPOG nº 2/08.
III.
Em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/08, a garantia deverá ser
apresentada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a
cada prorrogação efetivada no contrato.
IV.
A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério da Unidade Gestora, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de
garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança
bancária, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
V.
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
VI.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas
alíneas acima.
VII.
Não será aceito seguro-garantia ou fiança bancária que condicione o transito em julgado para
pagamento de eventuais condenações por inadimplementos dos encargos sociais e trabalhistas da
contratada, eis que incompatível com o regramento disciplinado no inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº
2/2008 que prevê a utilização também da garantia para o pagamento direto aos empregados nessa hipótese.
VIII. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com
correção monetária, em favor do contratante.
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IX.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois
por cento).
X.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78
da Lei nº 8.666, de 1993.
XI.
O garantidor (seguradora ou instituição financeira) não é parte interessada para figurar em processo
administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
contratada.
XII.
A garantia será considerada extinta:
a)
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo
circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b)
após 3 (três) meses do término da vigência do contrato, podendo ser estendida em caso de ocorrência
de sinistro.
XIII.
A Unidade Gestora não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a)
caso fortuito ou força maior;
b)
alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c)
descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
d)
prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
XIV.
Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas acima.
XV.
A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a mesma será utilizada para o pagamento dessas
verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no inciso XIX do art. 19, inciso IV
do art. 19-A e § único do art. 35, todos da IN SLTI/MPOG nº 2/08.
XVI. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada
de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. Se a garantia
ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos
termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
XVII. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a
contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que
for notificada pela contratante, mediante ofício entregue contrarrecibo.
XVIII. A garantia prevista neste item somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou
todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra
até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A,
inciso IV, da IN SLTI/MOG nº 2/2008.
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XIX. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a União devolverá à contratada, por intermédio da
contratante, a garantia prestada.
XX.
Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa
Econômica Federal conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nominal
à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de
depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
XXI. Caso a CONTRATADA opte pela caução em títulos da dívida pública será com títulos emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil, bem como, deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no
Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como
aqueles previstos no artigo 2º da Lei nº10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
XXII. Caso a CONTRATADA opte pela caução sob a forma de fiança bancária deverá ter a carta de fiança
emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para realizar esta operação onde
deverão constar as seguintes condições e/ou informações cuja previsão de risco será inclusa nas tarifas,
taxas, emolumentos, comissões e tributos pagos pelo afiançado:
I. Beneficiário: Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II. que se presta a garantia ao Contrato XXX/ nº (número do contrato) originado do Edital do Pregão Eletrônico
SRRF06 nº (número do Pregão Eletrônico), cujo teor é do conhecimento da Instituição Financeira;
III. que o prazo de validade igual ao do Contrato, acrescido do prazo de garantia técnica contra vícios ou
defeitos, caso este exceda o prazo contratual (se for o caso);
IV. renúncia expressa aos beneficiários de ordem e de excussão e ao direito de renúncia (arts. 827 e 835 do
Código Civil);
V. que a Instituição Financeira se obriga como devedor solidário;
VI. responsabilidade sobre os valores decorrentes de:
a) multas indenizatórias, moratórias, ressarcitórias e compensatórias;
b) das despesas necessárias a realização de nova contratação para o objeto do Contrato ou aquisição dos
bens não entregues ou entregues em desacordo com as especificações;
c) recusa injustificada de prestar assistência técnica, reposição do bem ou reexecução do serviço durante o
período de garantia contra defeitos de fabricação;
d) encargos trabalhistas e sociais, tributos, indenizações trabalhistas ou não, devidas pelo Contratado ao
Contratante e/ou a terceiros;
e) valor integral da garantia durante todo o período de vigência do Contrato;
f) prazo para comunicação de inadimplência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados da data em que o
Contratante tenha tomado conhecimento da obrigação não cumprida.
VII.
Caso a CONTRATADA opte pela caução sob a forma de seguro-garantia deverá ser prestada por
seguradora autorizada e sujeita à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, de acordo
com as disposições da circular SUSEP nº 232, de 3 de junho de 2003, e deverão constar da apólice as
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seguintes informações e/ou condições, cujos riscos acrescidos deverão constar no valor do prêmio, tarifas,
taxas, emolumentos, comissões e tributos pagos pelo tomador:
I. Segurado: Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II. que se presta a garantia ao Contrato nº XX/201X originado do Edital do Pregão Eletrônico RFB/XX nº
08/2014, cujo teor é do conhecimento da seguradora;
III. prazo de validade igual ao do contrato acrescido do prazo de garantia técnica contra vícios ou defeitos,
cujo prêmio deverá ser acrescido ao custo do prêmio principal da apólice;
IV. disposição expressa em cláusula específica para licitações e contratos de execução indireta de obras,
serviços e compras da administração pública, bem como para concessões e permissões de serviço público,
responsabilizando-se por multas punitivas, cujo agravamento de risco será acrescido ao prêmio;
V. que a Instituição Financeira se obriga como devedor solidário;
VI. responsabilidade sobre os valores decorrentes de: multas punitivas, indenizatórias, moratórias,
ressarcitórias e compensatórias;
VII. das despesas necessárias a realização de nova contratação para objeto do Contrato ou aquisição dos
bens não entregues ou entregues em desacordo com as especificações;
VIII. recusa injustificada de prestar assistência técnica, reposição do bem ou reexecução do serviço durante o
período de garantia contra defeitos de fabricação;
IX. encargos trabalhistas e sociais, tributos, indenizações, trabalhistas ou não, devidas pela CONTRATADA à
UG CONTRATANTE e/ou a terceiros.
X. valor integral da garantia durante todo o período de vigência da apólice;
XI. prazo para comunicação de sinistro de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a UG
CONTRATANTE tenha tomado conhecimento do fato.
XXIII. O pagamento de preço, tarifas, prêmios, emolumentos e quaisquer outros valores da carta de fiança
ou prêmio do seguro inclui todos os riscos previstos no Edital e Anexos e no Termo do contrato e deverá ser à
vista, não sendo oponível contra o CONTRATANTE o não pagamento ou atraso de parcelas ou prestações de
financiamento, parcelamento ou fracionamento junto a custodiante, Instituição Financeira ou seguradora,
respectivamente.
XXIV. A caução será devolvida após a comprovação do CONTRATANTE de que o objeto do Contrato foi
totalmente executado e; após a verificação da regularidade do CONTRATADO sobre as remunerações dos
seus empregados, das obrigações trabalhistas e tributárias federal, estadual e municipal, relativos ao
Contrato.gados, das obrigações trabalhistas e tributárias federal, estadual e municipal, relativos ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO: O recebimento do objeto da presente licitação
obedecerá ao disposto no artigo 73, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, e será realizado por servidor(es) da
…................................(Órgão),
especificamente
designado(s)
por
portaria
do
Sr(a)................................................(autoridade competente).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá emitir, obrigatoriamente, a Nota Fiscal/Fatura, com o
número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo
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Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ´s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento provisório limitar-se-á a verificação da sua conformidade com o
discriminado na Nota Fiscal/Faturas, fazendo constar do canhoto e no verso da Nota Fiscal/Fatura, a data da
entrega da mesma e, se for o caso, as irregularidades observadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No prazo máximo de 5 (cinco) dias contado do recebimento provisório, o(s)
servidor(es) designado(s) procederá(ão) ao recebimento definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de conformidade, o(s) servidor(es) atestará(ão) a efetivação da prestação
do serviço no verso da Nota Fiscal e a encaminhará, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à
….........................................(Divisão, Seção, Setor competente), a qual efetuará o pagamento no prazo de 3
dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso os dados da Nota Fiscal/Fatura estejam incorretos, a CONTRATANTE
formalizará à CONTRATADA, e esta emitirá nova Nota Fiscal/Fatura, escoimada daquelas incorreções,
abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO – À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento,
submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do
saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO - O pagamento dos serviços executados será efetuado,
pela …............................................................(Divisão/Setor/Autoridade Competente), em moeda corrente nacional, no valor auferido no processo licitatório, por meio de Ordem Bancária, com o depósito na conta corrente
da CONTRATADA, junto a Agência Bancária indicada pelo mesmo, mediante apresentação da respectiva
Nota Fiscal, devidamente atestada pelo representante da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, o Fiscal
Administrativo atestará a efetivação da prestação do serviço no verso da Nota Fiscal e a encaminhará, à
….........................................(Divisão, Seção, Setor competente), a qual efetuará o pagamento no prazo de 3
dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE verificará, antes do pagamento, por meio de consulta on-line
ao SICAF, a comprovação da regularidade do cadastramento e habilitação do Fornecedor, bem como, será
procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de
que trata a Lei no 10.522, de 2002 e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho no sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho –
http://www.tst.jus.br/certidao/, as quais serão juntadas ao processo de licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de irregularidade(s) e não sendo identificada má-fé ou incapacidade
da empresa em corrigir a situação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento e notificará a CONTRATADA
para que sejam sanadas as pendências no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, mediante
justificativa da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA, ou
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apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto,
caracterizam descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a
CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito ao pleito de reajuste de preços ou correção.
PARÁGRAFO SEXTO - Conforme disposto no § 6o do art. 36 da IN SLTI/MPOG no 2, de 2008, a retenção ou
glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a CONTRATADA:
I.
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades contratadas; ou
II.
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das
seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
PARÁGRAFO OITAVO- No pagamento, será efetuada a retenção na fonte dos tributos federais previstos na
legislação vigente.
PARÁGRAFO NONO - Caso a empresa seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar no 123, de 2006, a mesma deverá ser descredenciada do sistema Simples Nacional e a retenção de tributos será feita conforme a Instrução Normativa SRF no 1.234, de 2012.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As empresas optantes por esse Regime deverão apresentar, junto com a Nota Fiscal/Fatura, referente a cada pagamento, declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF no
1.234, de 2012, em duas vias, assinadas por seu representante legal, conforme disposto no artigo 6 o do mes-
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mo instrumento normativo, sendo que, em caso de alteração da condição retrocitada, o fato deverá ser imediatamente informado a ….....................................(autoridade competente).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Cometerá
infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450,
de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
INFRAÇÃO
ITEM
GRAU
(Multa Compensatória)
1
descumprir quaisquer obrigações, não explicitadas nos demais
itens, que sejam consideradas leves
1
2
não entregar documentação consideradas simples solicitada pela
Contratante
2
3
atrasar a execução do objeto apresentando
parcialmente aceita pela Contratante
3
4
atrasar injustificadamente a execução do objeto
4
5
descumprir prazos, exceto quanto aos itens 3 e 4 supra
4
6
cometer erros de execução do objeto
5
7
desatender às solicitações da Contratante
5
8
descumprir quaisquer obrigações contratuais, não explicitadas
nos demais anteriores, que sejam consideradas médias
5
9
executar o objeto contratado de forma imperfeita às exigências e
não substituir no prazo estipulado
6
10
não manter as condições de habilitação durante a vigência
contratual
7
11
não entregar
Contratante
7
12
descumprir quaisquer outras obrigações contratuais, não
explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas graves
8
13
cometer inexecução parcial do Contrato
9
documentação
importante
justificativa
solicitada
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pela
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INFRAÇÃO
ITEM
GRAU
(Multa Compensatória)
14
descumprir a legislação (legais e infralegais) afeta à execução do
objeto (direta ou indireta)
9
15
cometer atos protelatórios durante a execução com adiamento
dos prazos, visando ensejar alterações de valores decorrentes de
reajuste ou revisão dos preços contratados
9
16
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, durante
a execução do objeto
9
17
cometer atos ilegais visando frustrar a conclusão do objeto
contratado
9
18
inexecução total do Contrato
10
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no caput
desta Cláusula ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
GRAU
MULTA
IMPEDIMENTO* PRAZO
MORATÓRIA
COMPENSATÓRIA
1
0,2% ao dia
1% por ocorrência
Não
2
0,5% ao dia
3% por ocorrência
Não
3
1% ao dia
4% por ocorrência
Não
4
1,2% ao dia
5% por ocorrência
Não
5
1,5% ao dia
6% por ocorrência
de 6 meses até 1 ano
6
2% ao dia
7% por ocorrência
de 1 ano até 2 anos
7
3% ao dia
8% por ocorrência
de 2 anos até 3 anos
8
4% ao dia
9% por ocorrência
de 3 anos até 4 anos
9
-
10% por ocorrência
de 4 anos até 5 anos
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10
-
10% por ocorrência
5 anos
* Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais - art. 7º, caput, da Lei no 10.520, de 2002.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o atraso injustificado na execução
do contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, às seguintes sanções:
I. Multa pecuniária moratória, por dia de atraso injustificado, cuja base de cálculo é o valor do
serviço em atraso, limitando-se a 30 (trinta) dias e a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato,
sem prejuízo das demais penalidades, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa
compensatória e demais sanções;
II. Multa pecuniária compensatória, cuja base de cálculo é o valor total global do contrato, sem
prejuízo das demais penalidades, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória e
demais sanções, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do
Contrato;
III. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais
cominações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No processo de apuração de supostas irregularidades deverão ser consideradas
as seguintes definições:
a) Documentos simples são aqueles que mesmo deixando de ser apresentados, ou apresentados
fora do prazo previsto, não interfiram na execução do objeto de forma direta ou não cause
prejuízos à Administração;
b)Documentos importantes são aqueles que se não apresentados, ou apresentados fora do prazo
previsto, interfiram na execução do objeto de forma direta ou indireta ou cause prejuízos à
Administração;
c) Descumprimentos de obrigações contratuais leves são aquelas que não interfiram diretamente
na execução do objeto e que não comprometam prazos ou serviços, tais como obrigações
acessórias;
d) Descumprimentos de obrigações contratuais médias são aquelas que mesmo interferindo na
execução do objeto, não comprometam prazos ou serviços de forma significativa e que não
caracterizem inexecução parcial;
e) Descumprimentos de obrigações contratuais graves são aquelas que mesmo interferindo na
execução do objeto, e comprometam prazos ou serviços de forma significativa, não caracterizem
inexecução total;
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f) Erro de execução: é aquele que, passível de correção, foi devidamente sanado;
g) Execução imperfeita: é aquela passível de aproveitamento a despeito de falhas não corrigidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Também ficam sujeitas às penalidades de impedimento de licitar e de contratar
com a União a CONTRATADA que, em razão do presente Contrato:
a) tenha sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
PARÁGRAFO QUINTO - A aplicação de qualquer das penalidades previstas nos parágrafos anteriores
realizar-se-á em processo administrativo que assegurará à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
1999.
PARÁGRAFO SEXTO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observando o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas aplicadas deverão ser recolhidas em qualquer agência do Banco do
Brasil S.A, por meio de Guia de recolhimento da União – GRU, a ser preenchida de acordo com as instruções
fornecidas pelo Órgão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
que será enviada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO OITAVO - A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO NONO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento
de licitar e contratar com a União, a CONTRATADA será descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As sanções também serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS, instituído pela Portaria CGU nº 516, de 2010, quando cabível.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO- As sanções previstas nesta Cláusula são independentes entre si,
podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS – Este Contrato poderá ser alterado,
com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, sempre por meio de
Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO – O presente Contrato poderá ser rescindido, observados as
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razões, formas e direitos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS - Dos atos praticados pela
CONTRATANTE cabem recursos, na forma prevista no art. 109, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VALIDADE E EFICÁCIA - O presente Contrato terá validade depois de
aprovado pelo ….................................(autoridade competente) e somente terá eficácia após a publicação do
seu extrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA PUBLICAÇÃO - A RFB providenciará a publicação do termo de contrato, por
extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para que
ocorra em até vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO - Para dirimir todas as questões oriundas do presente
Contrato, será competente o Juízo Federal, Seção Judiciária de Nome da Cidade (a ser preenchido conforme
a que item corresponda o contrato), MG.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente
Contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes
contratantes
e
pelas
testemunhas
abaixo
nomeadas,
tendo
sido
arquivado
no(a)..................................................(Divisão, Seção, Órgão competente), com registro de seu extrato, e dele
extraídas as cópias necessárias.
_____________________, __ de _______ de 2014.
_____________________
CONTRATANTE
________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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RG:
Nome:
CPF:
RG:
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