KIT DE FORMATION - AVION / TRAINING KIT

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KIT DE FORMATION - AVION / TRAINING KIT
22/04/2014
Resenha D.O.U
Seção 1
pág. 103
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 45, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Aprova o Plano de Manejo das Florestas Nacionais de Itaituba I e de Itaituba II, no
estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial
da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra
Chefe da Casa Civil da Presidência, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março
de 2012;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;
Considerando que as Florestas Nacionais de Itaituba I e de Itaituba II, no estado do Pará,
atendeu ao art. 27, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no que concerne a elaboração
de seu Plano de Manejo;
Considerando que o Plano de Manejo das Florestas Nacionais de Itaituba I e de Itaituba II
foi apresentado aos Conselhos Consultivos das Unidades, cuja manifestação consta da ATA
da reunião do dia 27 de março de 2014, da página 389, do processo de elaboração do Plano
de Manejo das Florestas Nacionais;
Considerando que o Plano de Manejo das Florestas Nacionais de Itaituba I e de Itaituba II
foi analisado e aprovado pela Coordenação de Elaboração e Revisão de Plano de Manejo
do ICMBio;
Considerando que o art. 16, do Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002 prevê que o
Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da Unidade de
Conservação e no Centro de Documentação do Órgão executor, e
Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº
02070.002855/2013-08, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo das Florestas Nacionais de Itaituba I e de Itaituba II,
localizadas no estado do Pará.
Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo da Floresta Nacional
impresso e em meio digital, na sede da Unidade de Conservação e na página do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na internet.
Art. 3º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo foi definida e deverá
ser estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
PORTARIA Nº 46, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Modifica o Conselho Consultivo do Refugio de Vida Silvestre do Rio dos Frades, no
estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, que aprovou a Estrutura
Regimental do Instituto Chico Mendes e pela Portaria nº 304, de 28 de março de
2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985/2000, bem como nos arts. 17 a 20, do
Decreto nº 4.340/2002;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, instituído pelo Decreto n°
5.758/2006 que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC o estabelecimento
e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o
apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto s/nº, de 21 de dezembro de 2007, que criou o Refúgio de Vida
Silvestre do Rio dos Frades, no estado da Bahia;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina
as, diretrizes, normas e procedimentos para a formação e o funcionamento de conselhos
consultivos em Unidades de Conservação federais;
Considerando a Portaria nº 68, de 21 de julho de 2011, que criou o Conselho Consultivo do
refúgio de Vida Silvestre Rio dos Frades;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e
Consolidação Territorial em Unidades de Conservação, no Processo ICMBio nº
02070.000112/2014-76, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 68, de 21 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da
União do dia 25 de julho de 2011, seção 1, pág. 97, incisos de I a XII, passam a vigorar
com a seguinte redação:
" Art. 2° O Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades é
composto pelas seguintes representações da administração pública e dos segmentos da
sociedade civil:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e
um suplente;
b) Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia - INEMA, como titular e
Área de Proteção Ambiental Caraíva-Trancoso, como suplente;
c) Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Seguro, sendo um titular e um suplente;
d) Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental - CIPPA, sendo um titular e
um suplente;
e) Colégio Estadual Elba Ramalho - Porto Seguro/BA, sendo titular e Instituto Federal da
Bahia/IFBA Campos Porto Seguro, como suplente;
f) Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA, sendo um titular e um suplente; e
g) Câmara Municipal de Porto Seguro/BA, sendo um titular e um suplente.
II - DA SOCIEDADE CIVIL
a) Proprietários de terra do Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades, sendo um titular e
um suplente;
b) Moradores do Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades, sendo um titular e um
suplente;
c) Colônia de pescadores Z-22 de Porto Seguro/BA, como titular e Projeto Amiga
Tartaruga - PAT Ecosmar como suplente;
d) Instituto Joana Moura como titular e Associação de Moradores do Povoado de
Itaporanga como suplente;
e) Sociedade Amigos de Itaperoroca - Trancoso - SAIT como titular e Associação dos
Nativos do Povoado de Caraíva - ANAC como suplente;
f) Terra Indígena lmbiriba, sendo um titular e um suplente; e
g) Ambiental Bahia LTDA como titular e Instituto SHC como suplente."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
Seção 1
pág. 104
PORTARIA Nº 47, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional do Viruá, localizada no estado de
Roraima.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, que aprovou a Estrutura
Regimental do Instituto Chico Mendes e pela Portaria nº 304, de 28 de março de
2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;
Considerando que o Parque Nacional do Viruá atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, no que
concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; e,
Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano
de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da Unidade de
Conservação e no centro de documentação do órgão executor, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional do Viruá, localizada no estado de
Roraima.
Art. 2º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de
zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, que será estabelecida
posteriormente por instrumento jurídico específico.
Art. 3º O texto completo do Plano de Manejo do Parque Nacional do Viruá está
disponível, em meio impresso e digital, na sede da Unidade de Conservação, no Centro
Nacional de Informação Ambiental - CNIA e no sítio do Instituto Chico Mendes na
internet.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
Seção
2
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA No 137, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Altera a Portaria no 218, de 20 de junho de 2013, que designa os integrantes do Comitê
Editorial do Ministério do Meio Ambiente-CEMA.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e na Portaria no 151, de 10 de
maio de 2013, resolve:
Art. 1o O art. 1o da Portaria no 218, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da
União-DOU de 21 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o ..........................................................................
........................................................................................
X - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Instituto Chico Mendes:
a) Titular: João Lúcio Bellard Freire;
b) Suplente: Bernardo Issa de Souza;
..........................................................................." (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da publicação
IZABELLA TEIXEIRA
Seção 2
pág. 41
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO
E LOGÍSTICA
PORTARIA Nº 59, DE 17 DE ABRIL DE 2014
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE,
usando da competência atribuída pela Portaria nº 69, de 12 de novembro de 2007, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2007, e Portaria nº 18, de 06 de fevereiro
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 08 de fevereiro de 2008, e considerando o
disposto no artigo 4º da Lei nº 10.410/2002, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº
11.516/2007, resolve:
I - Incluir na Portaria nº 52, de 06 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União
de 07 de março de 2008, os servidores constante no anexo I.
II - Excluir da Portaria nº 52, de 06 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União
de 07 de março de 2008, os servidores constante no anexo II.
[Acesso: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?
data=22/04/2014&jornal=2&pagina=41&totalArquivos=56 ]
ANNA FLÁVIA DE SENNA FRANCO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 81, DE 16 DE ABRIL DE 2014
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE,
usando da competência atribuída pela Portaria nº 282, de 28 de julho de 2011, e Portaria nº
436, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2012, e considerando o
constante do Processo nº 02126.000057/2014-21 resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor SILVIO
SOARES MOREIRA, matrícula nº 0678939, ocupante do cargo de Analista Administrativo,
Classe "S", Padrão III, lotado na Floresta Nacional de Mario Xavier/RJ, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional n° 47/2005.
II - Declarar vacância da vaga nº 426664, do referido cargo.
HELENA MACHADO CABRAL COIMBRA ARAUJO
Seção 2
pág. 42
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO
PORTARIA Nº 124, DE 17 DE ABRIL DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º do
Decreto de 1º de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MP nº 109, de 20 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial
da União, em 21 de maio de 2009, Seção 2, pág. 35, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................
......................................................................................
I - Casa Civil da Presidência da República:
a)Érico Leonardo Ribas Feltrin - Titular; e
b)Evandro Ferreira Vasconcelos - Suplente;
II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a)Linda Soraya Issmael - Titular; e
b)Aramis Ribeiro Motta - Suplente;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)Dênis de Moura Soares - Titular; e
b)Fernando Campagnoli - Suplente;
IV - Ministério das Relações Exteriores:
a)Marcus Henrique Morais Paranaguá - Titular; e
b)André João Rypl - Suplente;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a)Alaor Moacyr Dall'Antonia Junior - Titular; e
b)Maria das Graças Ribeiro de Oliveira - Suplente;
VI - Ministério de Minas e Energia:
a)Fernando Pereira Carvalho - Titular; e
b)Ranielle Noleto Paz - Suplente;
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a)Eliana Maria Kalil Mello - Titular; e
b)David Conway Oren - Suplente;
VIII - Ministério das Comunicações:
a)Erick Vinicius Oliveira de Morais - Titular; e
b)Thiago Rizza Silva - Suplente;
IX - Ministério do Meio Ambiente:
a)Adalberto Sigismundo Eberhard - Titular; e
b)Tarcísio Tadeu Nunes Junior - Suplente;
X - Ministério da Defesa:
a)Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Santos Gonçalves - Titular; e
b)Major-Especialista-em-Fotografia Sérgio Roberto Horst Gamba - Suplente;
XI - Ministério da Integração Nacional:
a)Adriana Melo Alves - Titular; e
b)Camila Porto Fasolo - Suplente;
XII - Ministério dos Transportes:
a)Marcelo Sampaio Cunha Filho - Titular; e
b)Everton Correia do Carmo - Suplente;
XIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário:
a)Wilson Silva Junior - Titular; e
b)Eduardo Aguilar de Oliveira - Suplente;
XIV - Ministério das Cidades:
a)Sidney Liszt Costa Rodrigues - Titular; e
b)Fábio Matera Barbosa - Suplente;
XV - Ministério da Educação:
a)Sandra Corrêa Mota - Titular; e
b)Lucianna Lopes de Couto - Suplente;
XVI - Ministério da Saúde:
a)Juan José Cortez Escalante - Titular; e
b)Paulo Eduardo Guedes Selerra - Suplente;
XVII - Ministério da Fazenda:
a)Flávio Vilela Campos - Titular; e
b)Lucena Lima - Suplente;
XVIII - Ministério da Justiça:
a)André Luiz Moreira Persegona - Titular; e
b)Rafael Aguiar Wasowski - Suplente;
XIX - Ministério do Turismo:
a)Neiva Aparecida Duarte - Titular; e
b)Yuli de Lima Hostensky - Suplente;
XX - Diretoria de Serviço Geográfico, do Comando do Exército:
a)General-de-Brigada Pedro Soares da Silva Neto - Titular; e
b)Tenente-Coronel Antonio Henrique Correia - Suplente;
XXI - Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Comando da Marinha:
a)Capitão-de-Mar-e-Guerra Edson Carlos Furtado Magno - Titular; e
b)Capitão-de-Fragata Sebastião Simões de Oliveira - Suplente;
XXII - Instituto de Cartografia Aeronáutica, do Comando da Aeronáutica:
a)Coronel-Aviador Ricardo Elias Cosendey - Titular; e
b)Capitão-Engenheiro Cristiane de Barros Pereira - Suplente;
XXIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE:
a)João Bosco de Azevedo - Titular; e
b)Moema José de Carvalho Augusto - Suplente;
XXIV - Fóruns regionais, de representação das unidades da Federação, correspondente à
Região Norte:
a)Ézio Lacerda Lopes - Titular; e
b)Rouget Brito de Aguiar Filho - Suplente;
XXV - Fóruns regionais, de representação das unidades da Federação, correspondente à
Região Nordeste:
a)Francisco Marcel Freire Resende - Titular; e
b)Márcio dos Reis Santos - Suplente;
XXVI - Fóruns regionais, de representação das unidades da Federação, correspondente à
Região Sul:
a)Thobias Leôncio Rotta Furlanetti - Titular; e
b)Fernando João da Silva - Suplente;
XXVII - Fóruns regionais, de representação das unidades da Federação, correspondente à
Região Sudeste:
a)Cláudia Lúcia Leal Werneck - Titular; e
b)Grécia Mara Borges da Silva - Suplente;
XXVIII - Fóruns regionais, de representação das unidades da Federação, correspondente à
Região Centro-Oeste:
a)Lígia Camargo - Titular; e
b)Adriano Serafine Garcez - Suplente.
XXIX - Associação Nacional de Empresas de Aerolevantamento - ANEA:
a)Antonio Luiz Codespoti Teixeira de Freitas - Titular; e
b)Renato Asinelli Filho - Suplente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria MP nº 401, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de
30 de agosto de 2012, Seção 2, pág. 62; e
II - a Portaria MP nº 616, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União,
de 19 de dezembro de 2012,
MIRIAM BELCHIOR
Seção 3
pág. 90
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 10/2014 - UASG 440001
Nº Processo: 02000001033201414 . Objeto: Curso Liderança no Serviço Público, na
abrangência de turma fechada, tendo como público alvo 30 (trinta) servidores gestores do
Ministério do Meio Ambiente - MMA, em Brasília/DF, com carga horária de 21h. Total de
Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de
21/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Declaração de
Inexigibilidade em 17/04/2014. JULIA LOPES MARTINS. Chefe de Divisão de
Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento. Ratificação em 17/04/2014. ADEMAR
PAULO GREGORIO. Coordenador-geral de Gestão de Pessoas. Valor Global:
R$ 29.800,00. CNPJ CONTRATADA : 36.003.671/0001-53 CONSULTRE
CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
(SIDEC - 17/04/2014) 440001-00001-2014NE800002
Seção 3
pág. 91
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2014
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,
por meio do Gestor da APA Meandros do Rio Araguaia-GO/MT, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514,
de 22 de julho de 2008, e do artigo 23, § 1º, II, da Instrução Normativa ICM nº. 06, de 01
de dezembro de 2009, intima as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas da lavratura
do(s) auto(s) de infração. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de defesa e
retirada de boleto aos autos de infração no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de
publicação deste edital, sendo concedido desconto de 30% (trinta por cento) no caso de
pagamento dentro do período estipulado, e sendo facultado, ainda, ao autuado solicitar
parcelamento do débito, conforme artigo 62, da Instrução Normativa ICM nº. 06, de 24 de
março de 2009.
[Acesso: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?
data=22/04/2014&jornal=3&pagina=91&totalArquivos=160 ]
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para
vistas ao interessado no seguinte endereço: Av. Salustrino Martins Pinheiro, Qd. 04, Lt. 01,
Povoado Luiz Alves - São Miguel do Araguaia - Go - Cep: 76590-000.
WELLINGTON ADRIANO MOREIRA PERES
Gestor da APA Meandros do Rio Araguaia
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2014 - RESEX RENASCER
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio da chefe da Reserva Extrativista Renascer, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Portaria N° 213/2012, 12 de junho de 2012, publicada
no D.O.U de 13/06/2012, e em cumprimento ao disposto no artigo 96,§ 1°, IV, do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e do artigo 23, § 1°, II, da Instrução Normativa
ICMBio n° 06, de 24 de março de 2009, intima a pessoa física abaixo alencada da
lavratura de auto de infração. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de
impugnação ao auto de infração no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de
publicação deste edital, sendo concedido desconto de 30% (trinta por cento) no caso de
pagamento dentro do período estipulado, e sendo facultado, ainda, ao autuado solicitar
parcelamento de débito, conforme artigo 62 da Instrução Normativa ICMBio n° 06, de 24
de março de 2009.
[Acesso: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?
data=22/04/2014&jornal=3&pagina=92&totalArquivos=160 ]
Informa ainda que o referido processo encontra-se disponível para vista aos interessados
no seguinte endereço: Avenida Tapajós, 2201, Bairro do Laguinho, Santarém-Pará, CEP:
68.040-000. Telefone (93) 3523 9757.
ROSÁRIA SENA CARDOSO FARIAS
Chefe da RESEX Renascer
Seção 3
pág. 92
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 18/2014
A pregoeira da UAAF Goiânia/ICMBio torna público o Resultado de Julgamento do
Pregão Eletrônico nº 18/2014, declarando vencedora a empresa AMÉLIA BORGES
ALVES E CIA LTDA - ME no item 1. Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos
interessados.
ANGELA CRISTINA BERNARDES
(SIDEC - 17/04/2014) 443038-44207-2014NE800491
UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS - MANAUS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2014 - UASG 443054
Nº Processo: 02070001415201244 . Objeto: Contratação de consultoria para elaborar
estudo fundiário para subsidiar a criação de unidade de conservação de proteção integral,
nos municípios de Crato, Barbalha e Missão Velha, no Estado do Ceará. Total de Itens
Licitados: 00001. Edital: 22/04/2014 de 08h00 às 12h00 e de 14h às 17h59. Endereço: Apa
Chapada do Araripe, Praça Joaquim Fernandes Teles, S/n, Pimenta, 63.105-000 Crato CRATO - CE. Entrega das Propostas: 26/05/2014 às 10h00. Informações Gerais: O Edital
encontra-se disponível no sitios www.comprasnet.gov.br e www.icmbio.gov.br
IRENE FERREIRA MARTINS
Presidente da CPL
(SIDEC - 17/04/2014) 443054-44303-2014NE800492