10 Pieces - Sushi in Mauritius

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10 Pieces - Sushi in Mauritius
EDITAL DE RDC ELETRÔNICO SRP N.º 01/2015
PROCESSO Nº 23000.011324/2013-00
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
Data: 15/01//2015
Horário: 10h00 (Horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
UASG: 155007
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, com sede no Setor Comercial Sul /
SCS, Quadra 09, Lote C, 1º, 2º e 3º andares da Torre C do complexo Parque Cidade Corporate,
CNPJ 15.126.437/0001-43, UG-155007, a Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria
n.º 22, de 24 de Julho de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que na data,
horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de RDC ELETRÔNICO SRP, do
tipo TÉCNICA E PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, os quais foram examinados
pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER. O procedimento licitatório que dele resultar
obedecerá ao disposto na Lei nº 12.462, de 04/08/2011, no Decreto nº 7.581, de 11/10/2011, Decreto
nº 8.080, de 20/08/2013, bem como quando expressamente previsto na lei do RDC às determinações
constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada pelas leis 8.883/94 e 9.648/98) e Decreto
5.450/2005.
1.
DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto desta licitação é a contratação de empresas especializadas para a prestação
de serviços de consultoria em engenharia para fins de elaboração de relatório de diagnóstico e
análise de riscos das edificações, infraestrutura física e instalações prediais ordinárias e
especiais, inventário e avaliação de bens imóveis dos Hospitais Universitários Federais (HUF),
para atender às necessidades do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais
(REHUF), coordenado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), conforme
delegação de competências do artigo 1º da Portaria MEC n. 442, de 25 de abril de 2012, de acordo
com as especificações, quantitativos e condições constantes neste Edital e em seus Anexos.
1.1.1. A existência de preços registrados não obriga a EBSERH e Unidades Participantes a
firmar as contratações que deles poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações
para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o
beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º, do Artigo 15, da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as
especificações técnicas constantes no ANTEPROJETO e seus encartes, o FORNECEDOR deverá
obedecer a este último.
1.3. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
 ANEXO I – Anteprojeto e seus Encartes; e
 ANEXO II – Minuta de Contrato.
2.
DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de
05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 por se tratar de serviços de
engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
3.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO
3.1. Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICO
_________________________________________________________________________________________
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4.
DO MODO DE DISPUTA
4.1. Modo de Disputa: FECHADO.
5.
DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
5.1. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
6.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Critério de julgamento: TÉCNICA E PREÇO.
7.
DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste RDC os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam obrigatoriamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema
eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma
eletrônica.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a
EBSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
7.4. Poderão participar deste RDC as empresas que:
7.4.1. Estejam reunidas em CONSÓRCIO subscrito pelos consorciados e em número máximo
de 02 (duas) empresas, atendidas as condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581/2011
e aquelas estabelecidas neste Edital.
7.4.1.1. Termo de Compromisso Particular, subscrito pelos consorciados, com o devido
reconhecimento de suas firmas em cartório, indicando os serviços/produtos ofertados por
cada consorciada em relação ao objeto desta licitação, definindo, assim, a respectiva
participação de cada consorciado.
7.4.1.2. Indicação da empresa-líder do consórcio, que deverá responsabilizar-se pela
coordenação do objeto e representação junto à contratante, bem como pela
apresentação da garantia.
7.4.1.3. As empresas consorciadas responderão, solidariamente, pelos atos praticados
pelo consórcio em que se constituírem, desde a fase da licitação até o final da execução
do contrato e conclusão dos serviços, até o recebimento definitivo.
7.4.1.3.1. A cláusula de responsabilidade solidária dos consorciados deverá estar
expressa no compromisso de constituição de consórcio a ser firmado pelos
licitantes e no contrato a ser celebrado com a Administração.
7.4.1.4. Cada empresa integrante do consórcio terá que apresentar, individualmente,
toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus anexos.
7.4.1.5. As Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte – EPPs, para
utilizarem do benefício do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, não poderão se consorciar com empresas de grande porte.
7.4.1.6. É obrigatória a constituição e o registro do consórcio, antes da celebração do
contrato.
7.4.1.7. A empresa que participar desta licitação em consórcio não poderá participar
isoladamente e nem como membro de mais de um consórcio.
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7.4.1.8. A empresa-líder do consórcio será a responsável pela obtenção da senha de
acesso junto ao Provedor do Sistema, ficando responsável pela oferta dos lances
durante o certame, em nome do consórcio.
7.4.1.9. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.4.1.10. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir como prazo de
conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva.
7.4.1.11. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a
constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que
asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela EBSERH;
7.5. Não poderão participar deste RDC:
7.5.1. Empresas que se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada,
concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação
judicial ou em processo de recuperação extrajudicial;
7.5.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública,
Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato
publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Município ou do DF, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição;
7.5.3. Empresas que estejam suspensas ou impedidas de contratar com a Administração
Pública;
7.5.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
7.5.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, entendidas como aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
7.5.6. Empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras;
7.5.7. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
7.5.8. Empregado Público ou ocupante de cargo em comissão da EBSERH ou responsável
pela licitação.
7.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos,
cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos
preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
8.
DO CREDENCIAMENTO
8.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.
8.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do RDC. A perda
da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema,
para imediato bloqueio de acesso.
8.3. O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante e
na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC na forma
eletrônica.
8.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à
EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), promotora da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Após a divulgação deste Edital e seus anexos no Portal Comprasnet, a empresa licitante
(isoladamente ou em consórcio) deverá encaminhar a proposta de preços inicial, exclusivamente por
meio de Sistema Eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas iniciais.
9.1.1. A empresa licitante (isoladamente ou em consórcio) deverá apresentar a proposta de
preços de forma detalhada, descrevendo o produto/serviço ofertado, indicando a marca,
modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega no que for aplicável, bem
como os valores unitários e totais, sob pena de desclassificação de sua proposta.
Fica vedado ao licitante identificar-se, no Sistema Eletrônico –
especificamente, na descrição complementar –, quando do registro de
sua proposta, sob pena de desclassificação do certame.
9.1.2.
9.1.3. Durante o período de acolhimento de propostas, todos os licitantes poderão alterar suas
propostas.
9.1.3.1. Ao visualizar a lista de proposta da licitação/grupo, os licitantes NÃO SERÃO
IDENTIFICADOS, apenas suas propostas.
9.1.4. Após o período de acolhimento das propostas o Presidente da Comissão realizará a
abertura das propostas e será definido o arrematante.
9.1.5. Para a formulação da proposta de preços, o licitante deverá se valer das especificidades
estimadas constantes do ANTEPROJETO - ANEXO I deste Edital.
9.1.6. Quaisquer despesas, tributos e custos diretos e/ou indiretos omitidos na proposta ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo pleitos de
acréscimos a esses ou a qualquer título, devendo os respectivos serviços serem fornecidos a
EBSERH e participantes, sem ônus adicionais.
9.1.7. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, e
incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital e seus anexos não tenham
estabelecido limites mínimos.
9.1.8. A proposta deverá limitar-se ao objeto deste RDC, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
9.2. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico quando do cadastramento
da proposta, que cumpre os seguintes requisitos:
9.2.1. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação que ateste a inexistência de
circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, a ser declarada no
Sistema Eletrônico quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pela Comissão
Especial de Licitação, doravante denominada CEL na fase de habilitação, dispensando-se
assim, o envio do documento por fac-símile ou seu original.
9.2.2. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
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qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, a ser declarada no Sistema quando do
lançamento da proposta, a qual será visualizada pela CEL na fase de habilitação, dispensandose assim, o envio do documento por fac-símile ou seu original.
9.2.3. Declaração de elaboração independente de proposta, a ser declarada no Sistema
Eletrônico, quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pela CEL na fase de
habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por fac-símile ou seu original.
9.2.4. As declarações serão visualizadas no próprio Sistema Eletrônico, dispensando-se assim,
o envio do documento por e-mail, fac-símile ou via original.
9.2.5. Declaração de que atende aos requisitos do Edital e seus anexos.
9.3. Aberta a Sessão Pública, a CEL verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. O Sistema Eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela CEL, sendo
que somente estas participarão da fase de lances.
9.6. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Sistema Eletrônico, assumindo suas propostas como firmes e verdadeiras, bem como os lances
inseridos durante a Sessão Pública.
9.7. A apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e
seus anexos, sem prejuízos da estrita observância à legislação.
9.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, assumindo
como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (ART. 13, INCISO IV, DO
DECRETO 5450/2005).
9.10. Para envio das propostas também deverão ser observadas as exigências contidas no Anexo – I
ANTEPROJETO, sob pena de desclassificação do licitante.
9.11. AS PROPOSTAS DE PREÇOS SEM DETALHAMENTO DA DESCRIÇÃO DO OBJETO OU
CONTENDO APENAS A REDAÇÃO “CONFORME DESCRITO NO EDITAL” OU EXPRESSÃO
EQUIVALENTE, NÃO SERÃO ACEITAS.
10. DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. A LICITANTE deverá encaminhar a PROPOSTA TÉCNICA anexando-a na opção “Anexos de
Propostas Técnicas”, em arquivo no formato zipfile (.zip), cujo nome do arquivo deverá ser “Proposta
Técnica RDC 01-2014.zip” e o tamanho não poderá exceder a 50 MB, podendo ser incluídos quantos
arquivos forem necessários, desde que não ultrapasse este limite.
10.2. A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter todos os documentos necessários relacionados no
Subitem 2.8. Qualificação da empresa LICITANTE e no Subitem 2.9. Qualificação da Equipe Técnica,
constantes no ENCARTE C – Critérios de Julgamento.
10.3. A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter uma Carta de Apresentação da Proposta Técnica com a
descrição sucinta e objetiva das atividades associando quando cabível, as respectivas metodologias
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para a sua execução, obrigatoriamente assinada pelo representante legal da Licitante conforme
ENCARTE D – Modelo da Carta de Apresentação da Proposta Técnica;
10.4. O somatório da pontuação máxima dos critérios da Qualificação da empresa LICITANTE
(máximo de 40 (quarenta) pontos) e da Qualificação da Equipe Técnica (máximo de 60 (sessenta)
pontos) totalizando 100 (cem) pontos.
10.5. Na Proposta Técnica não poderá haver menção de preços, sob pena de desclassificação.
11. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Esta licitação, na modalidade RDC, será processada por meio do Sistema Eletrônico, em
conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 13 do Decreto nº 7.581/2011.
11.2. A Sessão Pública do RDC será conduzida por um dos integrantes da CEL, via Comprasnet, a
partir das 10h00min (horário de Brasília) de 15/01/2015 terá início à sessão pública do REGIME
DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2014 com a abertura das propostas eletrônicas e a
definição do arrematante, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas
vigentes.
11.3. A comunicação entre a CEL e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo
próprio do Sistema Eletrônico.
11.4. A Sessão Pública do RDC poderá ser suspensa administrativamente mediante comunicado da
CEL, que informará a data e horário previstos para sua reabertura.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. O objeto será licitado por GRUPOS. Os Hospitais incluídos nesta licitação estão divididos em
10 (dez) GRUPOS conforme relação constante do ENCARTE A - Grupos.
12.1.1. O objeto da licitação foi distribuído em GRUPOS, conforme distribuição geográfica
dos hospitais nas regiões do país, garantindo:
I. ampliar a competição entre as empresas do ramo, permitindo que escritórios de
menor porte pudessem disputar um (ou mais) Grupo(s) adequado(s) a sua capacidade e
planejamento operacional;
II. que empresas maiores pudessem disputar tantos quantos fossem os GRUPOS de
sua preferência;
III. que empresas com atuação mais regional pudessem escolher a região onde detém
maior conhecimento das condições de disponibilidade de recursos técnicos e de logística;
IV. uma distribuição equitativa do objeto, de forma que um GRUPO não fosse muito
mais atraente do que o outro, desestimulando a concorrência para aquele menos atraente e, por
conseguinte, frustrando a seleção.
12.1.2. Em lances de preços por item (hospital), o fornecedor tem um limite no valor que
pode oferecer. Caso o preço referencial esteja inferior ao mínimo ofertado, o item terá preço
inaceitável e será fracassado.
12.1.2.1. A adoção deste critério de julgamento não impede que a Administração avalie e
negocie os preços ofertados em cada item que compõe o Grupo;
12.1.2.2. A proposta de Menor Valor Global (por grupo) que contenha itens com valores
acima do preço estimado estará sujeita à desclassificação, caso não haja justificativa
aceita pela Administração.
12.1.4. O agrupamento de hospitais em Grupos, segmentados por características
semelhantes, no presente caso a região, ou mesorregião, considerando a divisa dos Estados, serve
como estratégia competitiva na concorrência de preços, uma vez que permite que fornecedores
especializados em uma linha de serviços, possam oferecer maiores descontos na composição do
preço do GRUPO.
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12.1.5. Ainda, o agrupamento dos hospitais em único grupo, formulado de forma correta e
eficiente, favorece o sucesso da licitação, diminuindo a possibilidade de fracasso de algum grupo e
aumentando a flexibilidade da formação de preços pelas empresas participantes.
12.2. Serão vencedores as licitantes que apresentarem a melhor proposta técnica e de preços para
cada GRUPO, isto é a melhor proposta para o total dos itens que compõem cada um dos GRUPOS,
configurando a empreitada por preço global.
12.3. A empresa deverá fornecer em sua proposta de preços, a planilha de custo e formação de
preços, conforme modelo do ENCARTE B – Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços,
com os preços unitários de cada ITEM (relatório de cada hospital), que compõe o GRUPO.
12.4.
Cada empresa poderá apresentar propostas de preço para tantos grupos quanto desejar.
12.5. As propostas técnica e de preços serão julgadas segundo os critérios expostos no ENCARTE
C – Critérios de Julgamento.
12.6. Para a fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de preço
optou-se em dar um peso maior à nota técnica (60%) por se tratar de um serviço não comum de
engenharia em que a experiência da licitante e sua equipe técnica poderá conduzir a um melhor
desempenho nas vistorias e análises e, consequentemente, produzir diagnósticos consistentes e
priorizar intervenções mais efetivas para os hospitais. Ao pontuar mais a proposta técnica que a
proposta de preços, a EBSERH pretende valorizar as licitantes com mais qualificação técnica a fim de
sanar as inconformidades dos hospitais e elevar a qualidade da infraestrutura, sem, no entanto,
restringir a competitividade da licitação e sem onerar a Administração Pública.
12.7. Será assegurada como critério de desempate, a preferência de contratação para as MEs e
EPPs, na forma estabelecida nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006.
12.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
12.7.2. O desempate de que trata este item poderá ser feito por convocação da CEL, por meio
do chat do Sistema Eletrônico.
12.7.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa de lances, quando
convocado pela CEL, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora para o
item, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor;
12.8. Nas licitações em que após o exercício de preferência esteja configurado empate em primeiro
lugar, serão adotados os critérios de desempate previstos no art. 25, da Lei nº 12.462/2011, nesta
ordem:
12.8.1.. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta
fechada em ato contínuo à classificação, na forma definida pela CEL; e
12.8.2.. Sorteio eletrônico pelo sistema, para identificação daquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta, na forma definida pela CEL.
12.8.3. As regras previstas no item 12.8 não prejudicam a aplicação do disposto no art. 44 da
Lei Complementar nº 123/2006.
12.9. Nos casos de desconexão da CEL com o sistema, quando persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a sessão do RDC será automaticamente suspensa pelo sistema e terá reinício
somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação (§ 11,
ART. 24, DO DECRETO 5450/2005)
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12.10. A licitante detentora da melhor proposta, quando convocada pelo Pregoeiro, deverá
enviar os documentos exigidos para habilitação neste certame.
12.10.1. O prazo mínimo para envio dos documentos será de 2 (duas) horas e será definido pelo
Pregoeiro via chat em sessão pública.
12.10.2. Junto aos documentos exigidos para habilitação também deverão ser enviadas as
propostas de preços e técnicas devidamente assinada.
12.10.3. O envio deverá ser feito por meio do sistema (comprasnet) anexando todos os
documentos digitalizados.
12.10.4. Posteriormente, quando solicitados pelo Pregoeiro, os documentos deverão ser remetidos
em original por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por
servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
12.10.5. Os documentos deverão ser remetidos, à Comissão Especial de Licitação da EBSERH,
no seguinte endereço: Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 09, Lote C, 1º andar da Torre C do
complexo Parque Cidade Corporate, Telefone (061) 3255-8666, no horário de 09h00 às 11h30 e
das 13h30 às 17h30.
12.10.6. Os prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser prorrogados por solicitação
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e aceita pelo Pregoeiro.
12.10.7. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos prazos estabelecidos poderá
implicar na desclassificação do licitante, com consequente lançamento de advertência no sistema
de cadastramento unificado de fornecedores – SICAF, e/ou aplicação das penalidades cabíveis na
lei.
12.10.8. Caso o licitante, por motivos técnicos e aceitos pela Administração, não consiga enviar os
documentos exigidos para habilitação via sistema, estes, quando autorizado, poderão ser
enviados para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].
13. DO JUGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
13.1. Os critérios de avaliação da Proposta Técnica se encontram no ENCARTE C – Critérios de
Julgamento.
13.2. Será atribuída nota zero àquelas propostas cujos anexos estejam em desconformidade com o
previsto no item 8, deste Anteprojeto.
13.3. Serão divulgados os resultados das propostas técnicas das licitantes participantes no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, ocasião em que será aberto prazo para registro de
intenção de recurso.
13.4. Será desclassificada a proposta técnica que obtiver soma de pontos inferior a 50% (cinquenta
por cento) da pontuação total ou nota zero em qualquer dos critérios apresentados no item 2 do
ENCARTE C – Critérios de Julgamento.
13.4.1. A nota mínima da proposta técnica de 50% (cinquenta por cento) é suficiente e
razoável, do ponto de vista técnico, para permitir a permanência na disputa somente de
empresas medianamente qualificadas.
14. DO JUGAMENTO DAS PROPOTAS DE PREÇOS
14.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de
senha privativa da LICITANTE e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO no valor
total do grupo.
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14.2. Após a divulgação do edital, as LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO
inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real, até a data e hora marcadas da sessão pública,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico – Comprasnet – quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
14.3. As propostas de preço possuem prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos;
14.4. No momento do envio da proposta a LICITANTE deverá declarar por meio do sistema
eletrônico:
14.4.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
14.4.2. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente
processo licitatório, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
14.4.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos
termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
14.4.4. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira
independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de
setembro de 2009, da SLTI/MP.
14.5. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na
fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo
necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
14.6. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no
crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos
crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666 de 1993, além de poder ser punida
administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
14.7. Até a abertura das propostas, a LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada. Após a abertura da sessão, o preço proposto será de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deste, sob a
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14.8. O cadastramento da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
14.9. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame
será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a LICITANTE pleitear
acréscimo após a abertura da sessão pública.
14.10. Quaisquer elementos que possam identificar a LICITANTE importarão na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
14.12. Deverá ser proposto o valor total do GRUPO, relacionado no ENCARTE A - Grupos, e
enviada a planilha de custos que apresenta o preço do relatório para cada hospital que compõe o
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GRUPO. O modelo da planilha de custos e formação de preços se encontra no ENCARTE B –
Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços.
14.13. Nos preços ofertados estarão inclusos todos os tributos, fretes, seguros, encargos sociais e
trabalhistas, comerciais, despesas com viagens (hospedagem, traslados, alimentação),
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos,
enfim, quaisquer outros custos indispensáveis à realização dos serviços, sem quaisquer acréscimos
em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
14.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei
nº 8.666 de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. A LICITANTE vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE
HABILITAÇÃO no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na
opção “Enviar anexo”, com tamanho não superior a 50 MB, podendo ser incluídos quantos arquivos
forem necessários, desde que ultrapasse este limite, devendo ser encaminhados os seguintes
documentos:
15.1.1. Carta de apresentação da proposta de preço, conforme ENCARTE B – Modelo de
Planilha de Custo e Formação de Preços;
15.1.2. Composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI),
discriminando todas as parcelas que o compõem, conforme ENCARTE H – Modelo de
Composição de BDI;
15.1.3. Cronograma Físico-Financeiro, conforme ENCARTE I – Modelo do Cronograma
Físico-Financeiro.
15.2. Os documentos remetidos por meio eletrônico da opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema
ComprasNET poderão ser solicitados pela CEL em original, cópia autenticada ou publicação em
Diário Oficial da União para envio VIA POSTAL ou entregue diretamente a Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares EBSERH.
15.3. A CEL poderá valer-se de pareceres de técnicos para orientar sua decisão.
15.4. Não sendo a(s) empresa(s) vencedora(s) convocada(s) para assinar os termos decorrentes
deste Edital (atas, contratos, autorizações de fornecimento etc.) dentro do prazo de validade da
proposta, esta poderá ser prorrogada por, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias se, consultado a
EBSERH, o proponente assim concordar.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. A fase de habilitação do licitante melhor classificado ocorrerá logo após a fase de apresentação
de proposta e da fase de lances do RDC.
16.2. Para fins de habilitação, em primeira etapa, do licitante melhor classificado, será exigida a
documentação relativa à:
16.2.1. Habilitação jurídica:
16.2.1.1. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
16.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
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16.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício;
16.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.2. Qualificação econômico-financeira:
16.2.2.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
16.2.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
16.2.2.3. Mesmo que as empresas apresentem os índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) acima de 1 (um), deverão comprovar
patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou
item pertinente.
16.2.2.3.1. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano,
está deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, que deverá conter a
Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem
como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante e/ou em outro órgão equivalente.
16.2.2.4. A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser
maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro);
16.2.2.5. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta
por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o
somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva
participação;
16.2.2.5.1. O acréscimo previsto na alínea 16.2.2.5 não será aplicável aos
consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de
pequeno porte;
16.2.2.5.2. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada
mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
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16.2.2.5.3. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada
consorciado, 6o atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital.
13.2.3. Regularidade fiscal:
16.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
16.2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito
Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto desta licitação;
16.2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou
do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
16.2.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo,
expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), da sede da licitante;
16.2.3.3.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com
efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão
de Não Contribuinte;
16.2.3.3.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com
efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão
de Não Contribuinte.
16.2.3.3.4. Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo
referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
16.2.3.3.5. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
16.2.3.4. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação EconômicoFinanceira e da Regularidade Fiscal, corresponderá ao prazo fixado nos próprios
documentos. Caso essas não contenham expressamente o prazo de validade, a
EBSERH convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem
prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal
pertinente;
16.2.3.4.1. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita,
para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo
emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve
o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
16.2.3.4.2. Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as
certidões, relacionados no subitem 16.2.3. deste Edital.
16.2.3.5. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de
pequeno porte ou cooperativa, a comprovação de regularidade fiscal será exigida,
observando os seguintes procedimentos:
16.2.3.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
poderá ser assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá no momento que a proponente for declarada classificada em
primeiro lugar (vencedora), para a regularização da documentação, pagamento ou
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parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva
com efeito de certidão negativa;
16.2.3.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem
13.2.3.5.1 implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, sendo facultado a EBSERH convocar a segunda
classificada, e assim sucessivamente, para assinatura do contrato nas mesmas
condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
16.2.3.6. Em quaisquer das situações estabelecidas neste Edital, caso alguma certidão
esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico
(INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante
apresentar cópia autenticada desses documentos, na sessão pública.
16.2.3.7. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou
Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST),
da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de
07/07/2011, será verificada “on-line” pela COMISSÃO na data de entrega da documentação de
habilitação;
16.2.3.8. Verificação da existência de registros impeditivos de contratação por improbidade
administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade
administrativa disponível no Portal do CNJ;
16.2.3.9. As certidões citadas nos itens 16.2.3.7 e 16.2.3.8 serão emitidas diretamente
pela CEL por meio dos seus respectivos sítios na internet.
16.2.3.13. As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF: a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta “on line”, ao SICAF, da
habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira da licitante na data
de entrega da documentação de habilitação.
16.2.3.13.1. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no
SICAF, para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de Prova;
16.2.3.14. Caso a licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal,
Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio
oficial correspondente, observado o disposto no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 7581/2011, a
COMISSÃO poderá realizar diligência.
16.3.
Qualificação Técnica:
16.4. Além da documentação necessária, conforme legislação vigente, Sistema Unificado de
Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e Edital, a(s) LICITANTE(s) deverá(ão) apresentar a
seguinte documentação complementar:
16.4.1.
Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da empresa licitante no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), juntamente com a classificação onde conste
área de atuação compatível com o objeto deste Termo de Referência, emitida pelo respectivo
Conselho da jurisdição da sede licitante, válida na data da habilitação, conforme Item I, Art.
30 da Lei n. 8666 de 1993.
16.4.2.
Declaração de que a empresa LICITANTE possui toda a infraestrutura necessária
(instalações, aparelhamento, corpo técnico disponível) à execução dos serviços a serem
contratados, dentro dos devidos prazos, podendo a mesma ser comprovada por diligência.
_________________________________________________________________________________________
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16.4.3.
Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica e Indicação do(s)
Responsável(is) Técnico(s) pela Execução do Objeto da LICITAÇÃO de acordo com o modelo
do ENCARTE G – Declaração de Disponibilidade da Equipe Técnica, na qual deverá constar
a qualificação dos responsáveis técnicos indicados para a execução dos serviços da licitação,
assinada por todos os indicados e pelo representante legal da LICITANTE.
16.4.4.
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido em seu nome por empresa(s) de direito
público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, onde a LICITANTE comprove ter
executado serviços compatíveis e pertinentes em características e prazos com o objeto, no(s)
qual(is) constem referências às parcelas de maior relevância técnica.
16.4.4.1.
Os atestados apresentados em atendimento às exigências de
Capacidade Técnico-Profissional e de Capacidade Técnico-Operacional deverão ser
fornecidos pela pessoa jurídica contratante do serviço objeto do atestado, não
sendo admitido atestado fornecido por terceiro.
16.4.4.2.
Os atestados devem ser emitidos, preferencialmente, em papel
timbrado, contendo data, a Razão Social, o CNPJ, o endereço, o responsável pelas
informações e respectivo cargo, e-mail e telefone de contato – ou qualquer outro
meio com o qual a EBSERH possa valer-se para manter contato com a pessoa
declarante, se for o caso.
16.4.4.3.
Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de
responsabilidade por serviços técnicos, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo
CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços;
local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica
contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e
número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os
quantitativos executados (somente para a comprovação operacional da
LICITANTE).
16.4.4.4.
O(s) atestado(s) de responsabilidade por serviços técnicos, ou da(s)
certidão(ões) expedida(s) pelo CREA devem possuir informações que permitam
estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e
qualitativas, comparação entre os serviços objeto deste Termo de Referência e os
realizados em edificações não residenciais, observados os seguintes parâmetros:
I.
Consultoria em diagnóstico e análise de risco em infraestrutura física e
instalações prediais
II.
Laudo técnico de estruturas
III.
Inventário e Avaliação de bens imóveis
16.4.5.
Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnica operacional as CAT ou
Atestados de Capacidade Técnica, visados pelo CREA, nos quais conste como prestadora de
serviços a própria LICITANTE, desde que as informações constantes desses documentos
permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços.
16.4.5.1.
As certidões de registro no CREA e CAT, emitidas via Internet,
somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo
mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a
confirmação.
16.4.5.2.
Poderão ser apresentados tantos atestados, inclusive derivado de
contratos distintos, quanto forem necessários para a comprovação das
características mínimas exigidas em cada alínea do subitem 15.1.5.4 deste Termo,
desde que executados em um mesmo período.
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16.4.6.
CAT emitida pelo CREA, dos PROFISSIONAIS de nível superior, que irá(ão)
executar os serviços, que possua(m) Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de
serviços compatíveis em características e complexidade àqueles relativos ao objeto da
licitação, nos termos da Resolução CONFEA n. 317 de 1986.
16.4.7. Declaração de visita técnica realizada nas dependências dos HUF, OU Declaração de
dispensa de visita técnica, conforme instruções do item 18 deste Anteprojeto e ENCARTE F –
Modelo da Declaração de Visita.
16.4.8.
Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ,
salvo no caso de tributos e contribuições das filiais, quando a empresa estiver autorizada a
centralizá-los em sua Matriz ou Sede. Os documentos comprovando tal centralização deverão
ser fornecidos pelo(s) órgão(s) competente(s), constando da documentação.
16.4.9.
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com
CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da LICITANTE.
16.4.10.
No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados,
acompanhados das respectivas CAT’s, emitidos em nome das EMPRESAS consorciadas e
que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas
quantidades executadas por cada EMPRESA consorciada. Admite-se o somatório dos valores
de cada consorciado para a comprovação da qualificação técnica, conforme item 16.2.2.5.1.
16.4.11. As LICITANTES que detenham medida judicial, que os desobrigue da
apresentação de qualquer documento exigido neste Edital, deverão apresentar o instrumento
que lhes assegurem este direito, sob pena de inabilitação.
16.4.12. As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a
inabilitação da LICITANTE. As certidões que não possuírem prazo de validade expresso,
somente serão aceitas se emitidas em até 90 (noventa) dias corridos antes da data desta
Licitação.
16.4.12.1.
Não se enquadram no prazo de que trata a condição acima os
documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade,
inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
16.4.13. Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal da LICITANTE, os documentos
deverão estar em vigor, sendo considerada para esse fim, a data desta Licitação.
16.4.14.
Serão consideradas INABILITADAS as LICITANTES que:
I. Deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com
vícios;
II. Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
16.4.15. Os documentos exigidos para habilitação não poderão ser substituídos pelo
Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedores da União, Estados ou Município ou de
qualquer de seus órgãos, sendo que as certidões emitidas pela internet poderão ser
apresentadas em cópia simples, condicionada a sua confirmação no sistema.
16.4.16. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou
contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, mesmo após diligências com
caráter saneador, a CEL considerará a licitante inabilitada;
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer
cidadão poderá impugnar o ato convocatório deste RDC (ART. 45, INCISO I, ALÍNEA B, DA LEI Nº
12.462/2011).
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17.2. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer
pessoa poderá encaminhar solicitação de esclarecimento sobre as condições e especificações do
objeto deste RDC (ART. 45, INCISO I, ALÍNEA B, DA LEI Nº 12.462/2011).
17.3. As impugnações e as solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas,
exclusivamente por meio eletrônico via internet em documento no formato PDF e WORD, tendo em
vista que o textos serão disponibilizado no COMPRASNET para o endereço eletrônico do e-mail
[email protected] e/ou por escrito, encaminhada à Comissão Especial de Licitação da EBSERH,
no Setor Comercial Sul / SCS, Quadra 09, Lote C, 1º andar da Torre C do complexo Parque Cidade
Corporate, CEP nº 70308-200, Telefone (061), 3255-8935no horário de 09h00min as 12h00min
horas e das 14h00min às 17h00min horas.
17.3.1. O recebimento das impugnações e das solicitações de esclarecimento deverá ser
confirmado pelo licitante que as encaminhar. Os pedidos encaminhados após o horário
estipulado (após as 17 horas) passarão a ter seu prazo computado somente a partir das 9
horas do próximo dia útil.
17.4. Caberá à CEL, receber e responder os pedidos de esclarecimentos e as impugnações.
17.5. O prazo para que a CEL possa decidir sobre a impugnação é de 3 (três) dias úteis, conforme
prevê o parágrafo primeiro do art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
17.6. Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente, afete a formulação das propostas
exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindose o prazo inicialmente estabelecido.
17.7. Não será reconhecida a impugnação quando vencido o prazo de interposição.
18. DOS RECURSOS
18.1. Divulgada a decisão da CEL, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela
discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da
data da lavratura da ata;
18.2. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da
habilitação / inabilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua
intenção de recorrer, mediante motivação com registro no sistema ComprasNet, sob pena de
preclusão;
18.3. Será concedido ao licitante que tiver a sua manifestação de intenção aceita, o prazo de 5
(cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo-lhe assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.4. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões no mesmo
prazo, a contar do término do prazo do licitante vencedor recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos
autos.
18.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.8
18.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede da
EBSERH.
18.7. Apenas os recursos que versem sobre habilitação/inabilitação e julgamento das propostas
devem ter efeito suspensivo. Os demais recursos administrativos contra a decisão da CEL não terá
efeito suspensivo.
18.8. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da CEL, por intermédio da respectiva
CEL, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo,
fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do
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recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena
de apuração de responsabilidade (ART 45, § 6º, DA LEI Nº 12.462/2011).
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início
e incluir-se-á o do vencimento.
18.10. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de
expediente no âmbito da EBSERH.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação bem como a homologação do objeto do RDC é de reponsabilidade da autoridade
competente (ART. 7º, INCISO VIII, DO DECRETO Nº 7581/2011)
19.2. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição,
com vistas à verificação da aceitabilidade dos itens cotados, antes da homologação do certame.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo
prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das
demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
20.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato,
inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462, de
4 de agosto de 2011;
20.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documento(s) falso(s);
20.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
20.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente e devidamente
justificado;
20.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
20.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
20.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar,
o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e
no contrato e das demais cominações legais.
20.9. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº
8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente.
20.10. Também deverão ser observadas as sanções contidas no Anexo I – ANTEPROJETO.
21. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO
21.1 Os custos estimados foram obtidos por meio de Pesquisa de Preços realizada pela área de
compras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
21.2. Será sigiloso, conforme art. 6º da Lei n.º 12.492/2011 combinado com o art. 9º do Decreto n.º
7.581/2011. O orçamento estimado para as contratações pelo RDC será tornado público apenas após
a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações
necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. No entanto, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo para consulta.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
_________________________________________________________________________________________
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22.1. As obrigações da Contratante são as estabelecidas no Anexo I – Anteprojeto o e Anexo II –
Minuta do Contrato.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. As obrigações da Contratante são as estabelecidas no Anexo I – Anteprojeto e Anexo II –
Minuta do Contrato.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado no prazo e condições estabelecidas na MINUTA DO CONTRATO
que representa o ANEXO II e ANTEPROJETO - ANEXO I deste edital.
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da execução dos serviços contratados
estão consignados no Orçamento da Geral União, para o exercício de 2014, a cargo da EBSERH.
25.1.1. As despesas decorrentes da contratação ocorrerão por conta de recurso alocado do
Projeto de Lei Orçamentária Anual / 2014, desta EBSERH, específico para a realização da
Reestruturação e Modernização de Hospitais Universitários Federais – REHUF, conforme rubrica nº
12.302.2032.20RX.0001.
26. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1. Os locais de execução dos serviços estão dispostos no anexo I ANTEPROJETO em seu
ENCARTE – A.
27. DO FORO
27.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária do
respectivo local em que for celebrado o Contrato.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Caso não haja expediente ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura do
certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo do Edital, desde que não haja
comunicação em contrário da CEL.
28.2. É facultada à CEL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.3. Fica assegurado a EBSERH o direito de revogar esta licitação em face de razões de interesse
público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante
ato escrito e fundamentado.
28.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a EBSERH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou resultado do processo licitatório.
28.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela CEL.
28.7. As penalidades serão registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, o
FORNECEDOR deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no
Edital e seus anexos e das demais cominações legais.
28.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EBSERH.
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28.9. O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do
FORNECEDOR, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as exatas
compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de RDC.
28.10. As normas que disciplinam este RDC serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
28.11. O Edital e seus anexos, além de poderem ser lidos e retirados endereços eletrônicos:
www.comprasnet.gov.br e www.ebserh.gov.br, estarão disponíveis também no Setor de Licitações
da EBSERH, localizada no Setor Comercial Sul / SCS, Quadra 09, Lote C, 1º andar da Torre C do
complexo Parque Cidade Corporate, CEP 70308-200, Telefone (061) 3255-8935, no horário de 9:00
às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
28.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará o direito à contratação.
28.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
28.14. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as
especificações técnicas constantes no ANTEPROJETO e seus encartes, o FORNECEDOR deverá
obedecer a este último.
28.15. É facultado a CEL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da
proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir
impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
Brasília, 30 de Setembro de 2014.
DANIEL ALVES MARTINS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
_________________________________________________________________________________________
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ANEXO I
ANTEPROJETO
1.
DO OBJETO
1.1.
Contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de consultoria em
engenharia para fins de elaboração de relatório de diagnóstico e análise de riscos das
edificações, infraestrutura física e instalações prediais ordinárias e especiais, inventário e
avaliação de bens imóveis dos Hospitais Universitários Federais (HUF), para atender às
necessidades do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF),
coordenado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), conforme delegação de
competências do artigo 1º da Portaria MEC n. 442, de 25 de abril de 2012, de acordo com as
especificações, quantitativos e condições constantes deste Anteprojeto.
1.2.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal
de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e as especificações constantes deste Anteprojeto,
prevalecerão as últimas.
1.3.
São partes integrantes deste Termo:
i. ENCARTE A – Grupos;
ii. ENCARTE B – Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços;
iii. ENCARTE C – Critérios de Julgamento;
iv. ENCARTE D – Modelo da Carta de Apresentação da Proposta Técnica;
v. ENCARTE E – Modelo da Ordem de Serviço (OS);
vi. ENCARTE F – Modelo da Declaração de Visita;
vii.
ENCARTE G – Declaração de Disponibilidade da Equipe Técnica;
viii. ENCARTE H – Modelo da Composição de BDI;
ix. ENCARTE I – Modelo do Cronograma Físico Financeiro;
x.
ENCARTE J – Termo de Recebimento Provisório;
xi.
ENCARTE K – Termo de Recebimento Definitivo.
2.
DO OBJETIVO
2.1.
Trata-se do Anteprojeto para a contratação de empresa especializada e habilitada para
serviços de consultoria em engenharia para fins de elaboração de Relatório de Diagnóstico e Análise
de Riscos das edificações, infraestrutura física e instalações prediais ordinárias e especiais, avaliação
e regularização imobiliária dos HUF, para atender às necessidades do Programa de Reestruturação
dos Hospitais Universitários Federais (REHUF).
2.2.
Este Anteprojeto tem por finalidade:
2.2.1.
Fornecer dados e informações mínimas, necessárias aos interessados em
participar do certame licitatório, bem como estabelecer as obrigações e responsabilidades da
empresa CONTRATADA;
2.2.2.
Orientar a contratação de empresa especializada e habilitada para serviços de
engenharia para fins de elaboração de Relatório de Diagnóstico e Análise de Riscos, estabelecendo
normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os serviços descritos
neste Termo, devendo ainda, serem considerados como complementares os demais documentos que
compõem o processo licitatório.
2.3.
A execução dos serviços de elaboração de Relatório de Diagnóstico e Análise de Riscos deve
obedecer a todas as normas técnicas vigentes e exigíveis no que couber aos trabalhos, editada pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e outras normas pertinentes regulamentadas por
Órgãos oficiais, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), além dos respectivos manuais dos fabricantes, visando sempre à perfeita segurança,
desempenho e operacionalidade da infraestrutura física e das instalações prediais.
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2.4.
Os serviços deverão abranger:
2.4.1. A infraestrutura física e instalações prediais ordinárias e especiais hospitalares,
incluindo equipamentos, componentes e acessórios, a saber:
i.Infraestrutura física (instalações civis: fundações, vigas, pilares, lajes, cobertura,
escadas, rampas, alvenarias, divisórias, forros, guarda-corpo, corrimãos,
impermeabilização, marquises, pisos, revestimentos, pintura, esquadrias, área/espaço
físico, etc.);
ii.
Instalações de Climatização (ar condicionado, ventilação e exaustão);
iii.Instalações Elétricas de média e baixa tensão (sistemas de energia elétrica e de
emergência);
iv.
Instalações de Proteção contra Descarga Atmosférica;
v.
Instalações de Detecção e Combate a Incêndio;
vi.Instalações Hidrossanitárias (água fria e água quente, esgoto, águas pluviais e
drenagem);
vii.
Instalações Eletrônicas e de Automação Predial;
viii.
Instalações de Gases Medicinais e Vácuo Clínico;
ix.
Instalações de Gás Combustível;
x.
Instalações de Geração de Vapor;
xi.
Instalações de Água para Hemodiálise.
2.4.2.
Inventário e avaliação de bens imóveis: esse levantamento tem como objetivo
manter atualizado o cadastro dos imóveis no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso
Especial da União (SPIUnet). Caso haja irregularidades, deverão ser identificadas, assim como as
providências necessárias às regularizações do ponto de vista jurídico, urbanístico/edilício, fiscal e
contábil.
2.4.3.
Deverão ser realizados levantamentos, vistorias e reuniões com a equipe técnica
dos Hospitais Universitários Federais, visando à coleta do maior número possível de informações
para o desenvolvimento dos estudos que resultarão no Relatório de Diagnóstico e Análise de Riscos.
2.4.4.
Para cada hospital deverá ser elaborado o respectivo Relatório de Diagnóstico e
Análise de Riscos.
3.
DA JUSTIFICATIVA
3.1.
Os HUF são instituições que, em conjunto com unidades do Ministério da Saúde, integram a
assistência prestada à população, com a formação de profissionais, capacitação de pessoal e as
atividades de investigação científica. Os HUF têm o papel de avaliar e gerar novos conhecimentos e
tecnologias, pré-requisitos para a formação de profissionais nas áreas específicas de habilitação e
são assim referência para o sistema de saúde regional e nacional.
3.2.
O Tribunal de Contas da União (TCU), em seu Acórdão 2813/2009 - Plenário (Relatório de
Fiscalização de Orientação Centralizada do TCU nos Hospitais Universitários) identificou a
inadequação da infraestrutura dos hospitais e recomendou que se determinasse aos HU “uma vistoria
predial, na qual sejam elencados os principais problemas de infraestrutura e de inconformidade com
as normas técnicas da ANVISA, bem como seja estabelecido um plano de prioridades por hospital, de
maneira que esses elementos venham a embasar os valores destinados anualmente a investimentos,
quer mediante programa de reestruturação específico ou, no âmbito do orçamento global para custeio
e investimento de cada HU, cuja implantação será recomendada por essa equipe de auditoria”.
3.3.
No nível federal, os anos de 2009 e 2010 serviram de pano de fundo para a construção do
Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), instituído pelo Decreto
n. 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e regulamentado pela Portaria Interministerial n. 883, de 5 de
julho de 2010, num esforço conjunto dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Planejamento,
Orçamento e Gestão. Tal Programa tem como objetivo geral “criar condições materiais e institucionais
para que os hospitais universitários federais possam desempenhar plenamente suas funções em
_________________________________________________________________________________________
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relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão de assistência à saúde” (Art. 2º
do Decreto n. 7.082 de 2010).
3.4.
A EBSERH, desde sua criação por meio da Lei n. 12.550, de 15 de dezembro de 2011, é a
responsável pela gestão dos HUF e congêneres na prestação de serviços de atenção à saúde com
excelência. Conforme a Portaria n. 442, de 25 de abril de 2012, é uma das atribuições assumidas
pela empresa normatizar e acompanhar as intervenções na infraestrutura física dos hospitais, com a
responsabilidade de favorecer a formação profissional de qualidade e a promoção do
desenvolvimento científico e tecnológico.
3.5.
Segundo o Regimento Interno da EBSERH, compete à Diretoria de Logística e Infraestrutura
Hospitalar “planejar, coordenar e implementar os processos envolvidos no provimento de adequadas
condições de infraestrutura física e de equipamentos, bem como de suprimento dos insumos
necessários ao funcionamento da EBSERH e das unidades hospitalares por ela administrados”.
Ainda, “propor e implementar política de gestão de infraestrutura física, tecnologias duras e insumos
para os hospitais universitários federais e instituições congêneres, orientada na ampliação e
qualificação do seu parque tecnológico, incorporação e uso racional de insumos e novas tecnologias”.
3.6.
Dentro de suas competências e atribuições a Coordenadoria de Infraestrutura Física (CIF) da
Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar (DLIH) da EBSERH apresenta proposta para a
contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para fins de elaboração de Relatório
de Diagnóstico e Análise de Riscos referente à infraestrutura física e instalações prediais ordinárias e
especiais dos HUF, visando à segurança e eficiência das mesmas.
3.7.
Considerando as condições criadas pelo Programa REHUF, a criação da EBSERH e o estado
de conservação das edificações dos HUF, haja vista muitas destas edificações terem sido
construídas há mais de trinta anos e não terem sofrido intervenções para sua recuperação visando à
adequação às normativas técnicas e legislações vigentes afetas à infraestrutura física de
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), faz-se premente a avaliação destas edificações e a
correspondente proposição de correção das anomalias encontradas para melhoria da infraestrutura
da rede física hospitalar, de forma que seja disponibilizada à população uma assistência de alta
qualidade técnica e científica, focada em média e alta complexidades, serviços reconhecidamente
prestados pelos HUF.
3.8.
Ainda, este estudo das anomalias, das vulnerabilidades e dos riscos da infraestrutura física e
das instalações prediais ordinárias e especiais dos HUF possibilitará a delimitação das ações
corretivas, assim como norteará a descentralização de recursos financeiros para as obras de reforma,
ampliação e construção destes hospitais nos exercícios vindouros.
3.9.
O inventário e a avaliação de bens imóveis visa identificar os problemas relativos a cada
imóvel cadastrado, indicando as providências necessárias às respectivas regularizações do ponto de
vista jurídico, urbanístico/edilício, fiscal, contábil.
3.10. Diante dessa necessidade e considerando que a EBSERH e os Setores de Engenharia dos
HUF dispõem em seus quadros funcionais de reduzido número de profissionais especializados para o
desempenho de atividades de avaliação da infraestrutura física e das instalações prediais,
entendemos ser necessária e imprescindível a contração objetivada.
4.
DA FUNDAMENTAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.
A adoção pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), na forma eletrônica,
visa ampliar a eficiência nesta contratação, a competitividade entre os licitantes e assegurar o
tratamento isonômico. Além disso, o RDC oferece maior celeridade ao processo licitatório, visto que a
fase recursal é única e que serão primeiramente avaliadas as propostas técnica e de preços e
posteriormente a habilitação da empresa com o melhor preço e técnica.
4.2.
A contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços dar-se-á por meio de seleção
de proposta, na modalidade RDC eletrônico, tipo TÉCNICA E PREÇO por grupo.
22 / 88
4.3.
Segundo o Art. 46, caput, da Lei n. 8.666 de 1993: “Os tipos de licitação ‘melhor técnica’ e
‘técnica e preço’ serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente
intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento
e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos
preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvando o disposto no §4º do artigo anterior.”
4.4.
Optou-se pela licitação do tipo “técnica e preço”, por se tratar de serviços de natureza
predominantemente intelectual em que as CONTRATADAS deverão vistoriar, identificar, caracterizar
e analisar as anomalias e vulnerabilidades das edificações. O objeto trata de serviços subjetivos que
não estão sujeitos a especificações usuais de mercado e que, portanto, não se enquadram como
serviços comuns de engenharia. O critério de julgamento por “técnica e preço” objetiva selecionar as
empresas com melhor qualidade possível por preços satisfatórios e possibilitar uma melhor relação
custo-benefício para a Administração.
5.
DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE
DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
5.1.
A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462,
de 5 de agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, pelo fato dos serviços de
engenharia estarem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos sistemas públicos de ensino.
Os Hospitais Universitários Federais atendem aos usuários do SUS e são campos de prática e de
ensino para graduação e pós-graduação. Desta forma, a utilização do RDC para essa contratação é a
melhor opção para consecução dos objetivos almejados com este processo licitatório.
I.
II.
III.
IV.
V.
Fundamento legal: inciso V e § 3º art. 1º, da Lei n. 12.462, de 2011;
Forma de Execução da Licitação: RDC ELETRÔNICO;
Modo de Disputa: FECHADO;
Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
Critério de julgamento: TÉCNICA E PREÇO.
6.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.
Além da documentação necessária, conforme legislação vigente, Sistema Unificado de
Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e Edital, a(s) LICITANTE(s) deverá(ão) apresentar a
seguinte documentação complementar:
6.1.1.
Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da empresa licitante no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), juntamente com a classificação onde conste área de
atuação compatível com o objeto deste Termo de Referência, emitida pelo respectivo Conselho da
jurisdição da sede licitante, válida na data da habilitação, conforme Item I, Art. 30 da Lei n. 8666 de
1993.
6.1.2.
Declaração de que a empresa LICITANTE possui toda a infraestrutura necessária
(instalações, aparelhamento, corpo técnico disponível) à execução dos serviços a serem contratados,
dentro dos devidos prazos, podendo a mesma ser comprovada por diligência.
6.1.3.
Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica e Indicação do(s)
Responsável(is) Técnico(s) pela Execução do Objeto da LICITAÇÃO de acordo com o modelo do
ENCARTE G – Declaração de Disponibilidade da Equipe Técnica, na qual deverá constar a
qualificação dos responsáveis técnicos indicados para a execução dos serviços da licitação, assinada
por todos os indicados e pelo representante legal da LICITANTE.
6.1.4.
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido em seu nome por empresa(s) de direito
público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, onde a LICITANTE comprove ter executado
serviços compatíveis e pertinentes em características e prazos com o objeto, no(s) qual(is) constem
referências às parcelas de maior relevância técnica.
_________________________________________________________________________________________
23 / 88
6.1.4.1.
Os atestados apresentados em atendimento às exigências de
Capacidade Técnico-Profissional e de Capacidade Técnico-Operacional deverão ser fornecidos pela
pessoa jurídica contratante do serviço objeto do atestado, não sendo admitido atestado fornecido por
terceiro.
6.1.4.2.
Os atestados devem ser emitidos, preferencialmente, em papel
timbrado, contendo data, a Razão Social, o CNPJ, o endereço, o responsável pelas informações e
respectivo cargo, e-mail e telefone de contato – ou qualquer outro meio com o qual a EBSERH possa
valer-se para manter contato com a pessoa declarante, se for o caso.
6.1.4.3.
Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de
responsabilidade por serviços técnicos, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque,
os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e
pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s)
profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os
quantitativos executados (somente para a comprovação operacional da LICITANTE).
6.1.4.4.
O(s) atestado(s) de responsabilidade por serviços técnicos, ou da(s)
certidão(ões) expedida(s) pelo CREA devem possuir informações que permitam estabelecer, por
proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação entre os
serviços objeto deste Termo de Referência e os realizados em edificações não residenciais,
observados os seguintes parâmetros:
IV. Consultoria em diagnóstico e análise de risco em infraestrutura física e
instalações prediais
V. Laudo técnico de estruturas
VI. Inventário e Avaliação de bens imóveis
6.1.5.
Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnica operacional as CAT ou
Atestados de Capacidade Técnica, visados pelo CREA, nos quais conste como prestadora de
serviços a própria LICITANTE, desde que as informações constantes desses documentos permitam
aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços.
6.1.5.1.
As certidões de registro no CREA e CAT, emitidas via Internet,
somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio
(Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação.
6.1.5.2.
Poderão ser apresentados tantos atestados, inclusive derivado de
contratos distintos, quanto forem necessários para a comprovação das características mínimas
exigidas em cada alínea do subitem 15.1.5.4 deste Termo, desde que executados em um mesmo
período.
6.1.6.
CAT emitida pelo CREA, dos PROFISSIONAIS de nível superior, que irá(ão)
executar os serviços, que possua(m) Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de serviços
compatíveis em características e complexidade àqueles relativos ao objeto da licitação, nos termos
da Resolução CONFEA n. 317 de 1986.
6.1.7. Declaração de visita técnica realizada nas dependências dos HUF, OU Declaração de
dispensa de visita técnica, conforme instruções do item 18 deste Anteprojeto e ENCARTE F – Modelo
da Declaração de Visita.
6.1.8.
Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ,
salvo no caso de tributos e contribuições das filiais, quando a empresa estiver autorizada a centralizálos em sua Matriz ou Sede. Os documentos comprovando tal centralização deverão ser fornecidos
pelo(s) órgão(s) competente(s), constando da documentação.
24 / 88
6.1.9.
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com
CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da LICITANTE.
6.1.10. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das
respectivas CAT’s, emitidos em nome das EMPRESAS consorciadas e que citem especificamente o
percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada
EMPRESA consorciada. Admite-se o somatório dos valores de cada consorciado para a
comprovação da qualificação técnica, conforme item 7.3.1.
6.1.11.
As LICITANTES que detenham medida judicial, que os desobrigue da
apresentação de qualquer documento exigido neste Edital, deverão apresentar o instrumento que
lhes assegurem este direito, sob pena de inabilitação.
6.1.12.
As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a
inabilitação da LICITANTE. As certidões que não possuírem prazo de validade expresso, somente
serão aceitas se emitidas em até 90 (noventa) dias corridos antes da data desta Licitação.
6.1.12.1.
Não se enquadram no prazo de que trata a condição acima os
documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos
atestados de capacidade técnica.
6.1.13.
Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal da LICITANTE, os documentos
deverão estar em vigor, sendo considerada para esse fim, a data desta Licitação.
6.1.14.
Serão consideradas INABILITADAS as LICITANTES que:
III. Deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com
vícios;
IV. Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
6.1.15.
Os documentos exigidos para habilitação não poderão ser substituídos pelo
Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedores da União, Estados ou Município ou de qualquer
de seus órgãos, sendo que as certidões emitidas pela internet poderão ser apresentadas em cópia
simples, condicionada a sua confirmação no sistema.
7.
DA PARTICIPAÇÃO
7.1.
Poderão participar da presente licitação empresas de engenharia, nacionais e estrangeiras,
autorizadas a funcionar no país, que satisfizerem os requisitos da Lei n. 8.666 de 1993 e alterações
posteriores, e os adiante relacionados, relativos à qualificação técnica. Quanto às empresas
estrangeiras deverão as mesmas, de igual forma, atender aos requisitos exigidos para as empresas
nacionais acatando, também ao estipulado no parágrafo 4º, do Art. 32, da Lei n. 8.666 de 1993.
7.2.
Como forma de permitir a ampliação de disputa e aumentar a capacidade técnica e financeira
da licitante, proporcionando maior disponibilidade de profissionais, foi admitida a participação de
pessoas jurídicas organizadas em consórcio, conforme art. 33 da Lei n. 8.666 de 1993, mas com
limitação a duas empresas (art. 51, § 5º do Decreto n. 7.581 de 2011).
7.3.
Para fins de habilitação cada consorciada deve apresentar toda a documentação referente à
habilitação jurídica, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
7.3.1. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por
cento) dos valores exigidos para a LICITANTE individual, admitindo-se, porém, o somatório dos
valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
7.4.
As consorciadas devem apresentar além dos documentos exigidos para a habilitação, o
compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado
_________________________________________________________________________________________
25 / 88
em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. É necessário nomear a consorciada líder,
responsável pelo consórcio, bem como as obrigações e a responsabilidade solidária de cada
consorciada pelos atos praticados por qualquer delas, tanto na fase da licitação como na execução
do contrato dela decorrente.
7.5.
Não será permitida a participação de:
7.5.1.
Empresa consorciada, nesta licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente;
7.5.2. Empresa em processo de recuperação judicial, concordata ou falência, sob concurso
de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.5.3.
Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.5.4. Empregado ou dirigente da EBSERH, quer como pessoa física ou integrante de
pessoa jurídica;
7.5.5.
Pessoa física;
7.5.6. Empresa(s) que seja(m) contratada(s) e/ou subcontratada(s) para a execução das
obras, com recursos federais, em hospital inserido no GRUPO de interesse.
7.6.
Será permitida a subcontratação parcial do objeto no limite máximo de até 50% (cinquenta
por cento) do total licitado. A subcontratação será permitida tendo em vista que o Relatório de
Diagnóstico e Análise de Riscos é um produto multidisciplinar que envolve várias áreas de
conhecimento. Além disso, o hospital é um ambiente diferenciado com instalações especiais que
requerem a análise de profissionais capacitados e experientes e que, possivelmente, a
CONTRATADA não possua todos esses profissionais em seu quadro.
7.6.1. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a
Administração Pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
7.6.2.
A subcontratação não libera o contratado de suas responsabilidades contratuais e
legais;
7.6.3. A CONTRATADA deve apresentar documentação da subcontratada que comprove
sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela
da obra ou do serviço subcontratado;
7.6.4. A CONTRATADA deve comprovar perante a EBSERH que entre os diretores,
responsáveis técnicos ou sócios das empresas subcontratadas não constam funcionários,
empregados ou ocupante de cargo comissionado da EBSERH.
7.6.5. A subcontratação deve ser precedida de consulta à CONTRATANTE, que avaliará
sua habilitação para prestação dos serviços;
É vedada a subcontratação total do objeto, a transferência ou a cessão das obrigações
contratuais a terceiros, bem como associação, cisão ou incorporação por parte da
CONTRATADA.
7.6.6. Os serviços especializados a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão
coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu
conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
26 / 88
8.
DOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1.
O objeto será licitado por GRUPOS. Os Hospitais incluídos nesta licitação estão divididos em
10 (dez) GRUPOS conforme relação constante do ENCARTE A - Grupos.
8.1.1. O objeto da licitação foi distribuído em GRUPOS, conforme distribuição geográfica
dos hospitais nas regiões do país, garantindo:
V. ampliar a competição entre as empresas do ramo, permitindo que escritórios de
menor porte pudessem disputar um (ou mais) Grupo(s) adequado(s) a sua capacidade e
planejamento operacional;
VI. que empresas maiores pudessem disputar tantos quantos fossem os GRUPOS de
sua preferência;
VII. que empresas com atuação mais regional pudessem escolher a região onde detém
maior conhecimento das condições de disponibilidade de recursos técnicos e de logística;
VIII. uma distribuição equitativa do objeto, de forma que um GRUPO não fosse muito
mais atraente do que o outro, desestimulando a concorrência para aquele menos atraente e, por
conseguinte, frustrando a seleção.
8.1.2. Em lances de preços por item (hospital), o fornecedor tem um limite no valor que
pode oferecer. Caso o preço referencial esteja inferior ao mínimo ofertado, o item terá preço
inaceitável e será fracassado.
8.1.3. O agrupamento de hospitais em Grupos, segmentados por características
semelhantes, no presente caso a região, ou mesorregião, considerando a divisa dos Estados, serve
como estratégia competitiva na concorrência de preços, uma vez que permite que fornecedores
especializados em uma linha de serviços, possam oferecer maiores descontos na composição do
preço do GRUPO.
8.1.4. Ainda, o agrupamento dos hospitais em único grupo, formulado de forma correta e
eficiente, favorece o sucesso da licitação, diminuindo a possibilidade de fracasso de algum grupo e
aumentando a flexibilidade da formação de preços pelas empresas participantes.
8.2.
Serão vencedores as licitantes que apresentarem a melhor proposta técnica e de preços para
cada GRUPO, isto é a melhor proposta para o total dos itens que compõem cada um dos GRUPOS,
configurando a empreitada por preço global.
8.3.
A empresa deverá fornecer em sua proposta de preços, a planilha de custo e formação de
preços, conforme modelo do ENCARTE B – Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços,
com os preços unitários de cada ITEM (relatório de cada hospital), que compõe o GRUPO.
8.4.
Cada empresa poderá apresentar propostas de preço para tantos grupos quanto desejar.
8.5.
As propostas técnica e de preços serão julgadas segundo os critérios expostos no ENCARTE
C – Critérios de Julgamento.
8.6.
Para a fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de preço
optou-se em dar um peso maior à nota técnica (60%) por se tratar de um serviço não comum de
engenharia em que a experiência da licitante e sua equipe técnica poderá conduzir a um melhor
desempenho nas vistorias e análises e, consequentemente, produzir diagnósticos consistentes e
priorizar intervenções mais efetivas para os hospitais. Ao pontuar mais a proposta técnica que a
proposta de preços, a EBSERH pretende valorizar as licitantes com mais qualificação técnica a fim de
sanar as inconformidades dos hospitais e elevar a qualidade da infraestrutura, sem, no entanto,
restringir a competitividade da licitação e sem onerar a Administração Pública.
9.
DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1.
A LICITANTE deverá encaminhar a PROPOSTA TÉCNICA anexando-a na opção “Anexos de
Propostas Técnicas”, em arquivo no formato zipfile (.zip), cujo nome do arquivo deverá ser “Proposta
_________________________________________________________________________________________
27 / 88
Técnica RDC 01-2014.zip” e o tamanho não poderá exceder a 50 MB, podendo ser incluídos quantos
arquivos forem necessários, desde que não ultrapasse este limite.
9.2.
A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter todos os documentos necessários relacionados no
Subitem 2.8. Qualificação da empresa LICITANTE e no Subitem 2.9. Qualificação da Equipe Técnica,
constantes no ENCARTE C – Critérios de Julgamento.
9.3.
A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter uma Carta de Apresentação da Proposta Técnica
com a descrição sucinta e objetiva das atividades associando quando cabível, as respectivas
metodologias para a sua execução, obrigatoriamente assinada pelo representante legal da Licitante
conforme ENCARTE D – Modelo da Carta de Apresentação da Proposta Técnica;
9.4.
O somatório da pontuação máxima dos critérios da Qualificação da empresa LICITANTE
(máximo de 40 (quarenta) pontos) e da Qualificação da Equipe Técnica (máximo de 60 (sessenta)
pontos) totalizando 100 (cem) pontos.
9.5.
Na Proposta Técnica não poderá haver menção de preços, sob pena de desclassificação.
10.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1. Os critérios de avaliação da Proposta Técnica se encontram no ENCARTE C – Critérios de
Julgamento.
10.2. Será atribuída nota zero àquelas propostas cujos anexos estejam em desconformidade com o
previsto no item 8, deste Anteprojeto.
10.3. Serão divulgados os resultados das propostas técnicas das licitantes participantes no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, ocasião em que será aberto prazo para registro de
intenção de recurso.
10.4. Será desclassificada a proposta técnica que obtiver soma de pontos inferior a 50% (cinquenta
por cento) da pontuação total ou nota zero em qualquer dos critérios apresentados no item 2 do
ENCARTE C – Critérios de Julgamento.
10.4.1. A nota mínima da proposta técnica de 50% (cinquenta por cento) é suficiente e
razoável, do ponto de vista técnico, para permitir a permanência na disputa somente de empresas
medianamente qualificadas.
11.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de
senha privativa da LICITANTE e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO no valor
total do grupo.
11.2. Após a divulgação do edital, as LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO
inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real, até a data e hora marcadas da sessão pública,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico – Comprasnet – quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
11.3. As propostas de preço possuem prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos;
11.4. No momento do envio da proposta a LICITANTE deverá declarar por meio do sistema
eletrônico:
11.4.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
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11.4.2. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente
processo licitatório, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
11.4.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo
menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art.
7º da Constituição Federal; e
11.4.4. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira
independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro
de 2009, da SLTI/MP.
11.5. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na
fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo
necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
11.6. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no
crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos
crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666 de 1993, além de poder ser punida
administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
11.7. Até a abertura das propostas, a LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada. Após a abertura da sessão, o preço proposto será de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deste, sob a
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.8. O cadastramento da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
11.9. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame
será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a LICITANTE pleitear
acréscimo após a abertura da sessão pública.
11.10. Quaisquer elementos que possam identificar a LICITANTE importarão na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.12. Deverá ser proposto o valor total do GRUPO, relacionado no ENCARTE A - Grupos, e
enviada a planilha de custos que apresenta o preço do relatório para cada hospital que compõe o
GRUPO. O modelo da planilha de custos e formação de preços se encontra no ENCARTE B –
Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços.
11.13. Nos preços ofertados estarão inclusos todos os tributos, fretes, seguros, encargos sociais e
trabalhistas, comerciais, despesas com viagens (hospedagem, traslados, alimentação),
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos,
enfim, quaisquer outros custos indispensáveis à realização dos serviços, sem quaisquer acréscimos
em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
11.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei
nº 8.666 de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
12.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
_________________________________________________________________________________________
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12.1. As exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICOFINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA constarão do Edital.
12.2. A LICITANTE vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE
HABILITAÇÃO no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na
opção “Enviar anexo”, com tamanho não superior a 50 MB, podendo ser incluídos quantos arquivos
forem necessários, desde que ultrapasse este limite, devendo ser encaminhados os seguintes
documentos:
12.2.1. Carta de apresentação da proposta de preço, conforme ENCARTE B – Modelo de
Planilha de Custo e Formação de Preços;
12.2.2. Composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI),
discriminando todas as parcelas que o compõem, conforme ENCARTE H – Modelo de Composição
de BDI;
12.2.3. Cronograma Físico-Financeiro, conforme ENCARTE I – Modelo do Cronograma
Físico-Financeiro.
13.
DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
13.1. A execução física e financeira do contrato dar-se-á, exclusivamente, por meio de Ordem de
Serviço (OS), conforme ENCARTE E – Modelo de Ordem de Serviço, devidamente autorizada pelo
Contratante.
13.2. O Diagnóstico e Análise de Riscos consiste na vistoria da edificação para determinar suas
condições técnicas, funcionais e de conservação, visando identificar, caracterizar e analisar as
anomalias e as vulnerabilidades da edificação, consistindo, portanto em uma minuciosa análise do
imóvel e de suas partes constitutivas, com o objetivo de apurar as condições de conservação,
manutenção, segurança, higiene e adequação ao uso, podendo indicar eventuais ações corretivas ou
preventivas.
13.3. Este estudo deve ser desenvolvido por equipe competente, de caráter multidisciplinar,
utilizando elementos de análises quantitativas e qualitativas, além da verificação da conformidade da
edificação às normativas técnicas e legislações vigentes.
13.4. Os Diagnósticos e Análises de Riscos dos HUF deverão ser realizadas apenas por
profissionais devidamente registrados nos conselhos de classe dentro das respectivas atribuições
profissionais, conforme resoluções do Conselho Profissional competente.
13.5. O Relatório de Diagnóstico e Análise de Riscos deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
13.5.1.
Identificação do hospital universitário.
13.5.2.
Data/período da vistoria.
13.5.3.
Tipologia, padrão construtivo e idade da edificação.
13.5.4. Relação da documentação analisada e das pessoas responsáveis pelas
informações. Os seguintes documentos deverão ser consultados: projetos “as built”, Plano Diretor do
hospital e/ou Plano de Reestruturação feito nos HUF que aderiram a EBSERH. Os projetos “as built”,
caso existam, deverão integrar o relatório.
13.5.5. Descrição detalhada do estado atual da infraestrutura física e das instalações
prediais, conforme item 2.4.1, identificando a necessidade de avaliação estrutural das edificações,
bem como definindo os locais e pontos da estrutura a serem avaliados.
30 / 88
13.5.6. Situação de conformidade em relação ao atendimento das Normas e Legislações
brasileiras pertinentes.
13.5.7. Situação de conformidade de uso de boas práticas de engenharia apresentadas em
publicações internacionais, por exemplo, ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating and
Air-Conditioning Engineers, NFPA – National Fire Protection Association, NEC – National Eletric
Code.
13.5.8. Levantamento fotográfico das anomalias levantadas, por meio das quais seja
possível constatar a situação atual. As fotos devem ser numeradas e legendadas de modo a induzir a
interpretação do que se pretende apresentar naquela imagem. O relatório deve conter no mínimo 30
(trinta) fotos.
13.5.8.1.
O Relatório Fotográfico deverá ser produzido, com fotos distintas e
nítidas, identificando cada uma das instalações relacionadas no item 2.4;
13.5.8.2.
cidade e estado;
As fotos deverão ser identificadas com data (dia/mês/ano), hospital,
13.5.8.3.
Deverão ser indicadas em planta baixa do HU os locais onde as fotos
foram feitas;
13.5.8.4.
Excepcionalmente, a critério da CONTRATANTE e em função das
características da edificação e das instalações prediais, poderá ser aceito relatório fotográfico com
número de fotos inferior ao mínimo acima estabelecido;
13.5.8.5.
Deverá ser entregue as versões impressa e digital com arquivos do tipo
JPG e resolução mínima de 600 dpi.
13.5.9. Análise de Risco Qualitativa para as anomalias verificadas, contendo:
13.5.9.1.
Planilha de Grau de Risco Qualificado;
13.5.9.2.
Grade de Tolerância de Riscos;
13.5.9.3.
Planilha de Análise Qualitativa de Riscos.
13.5.10. Planejamento das soluções, contendo:
13.5.10.1. Orientações técnicas;
13.5.10.2. Sugestão de estratégias a serem adotadas;
13.5.10.3. Investimentos necessários para correções das anomalias.
13.5.11. Recomendações gerais e de sustentabilidade.
13.5.12. Data de elaboração do relatório.
13.5.13. Assinatura do(s) profissional(ais)
número(s) de registro no CREA e/ou no CAU.
responsável(eis),
acompanhada(s)
do(s)
13.5.14. Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) e/ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT/CAU) dos profissionais responsáveis pelos serviços.
_________________________________________________________________________________________
31 / 88
13.5.15. Em relação ao item 2.4.2. Inventário e avaliação de bens imóveis, deverá constar no
relatório:
13.5.15.1.
Identificação do Hospital;
13.5.15.2.
Objetivo;
13.5.15.3.
Metodologia de avaliação;
13.5.15.4. Informação dos subsídios utilizados na avaliação, como por exemplo:
data vistoria, documentação utilizada (Certidão de cartório, Escrituras, por exemplo), pesquisas de
mercado, tabelas referenciais, outros documentos necessários;
13.5.15.5. Avaliação do imóvel propriamente dito, informando as metodologias
utilizadas para a aferição do valor de mercado;
13.5.15.6. Localização do Imóvel:
13.5.15.6.1. Endereço completo (nome do logradouro, quadra, lote,
número, complemento, bairro, município, estado, CEP), citando pontos de referências relevantes.
13.5.15.6.2. O trabalho será realizado a partir de informações cadastrais
e/ou cartorárias fornecidas pela EBSERH e pelas Universidades Federais e, utilizando as referidas
informações, a partir de buscas “in loco”, realizadas pela contratada, nos demais órgãos e entidades
da Administração Pública que possam dispor de informações que auxiliem nos trabalhos.
13.5.15.6.3. Georreferenciamento do imóvel com pelo menos dois pontos
das divisas identificados, de preferência tais pontos deverão representar a testada (frente) do lote. As
coordenadas destes pontos deverão ser representadas no sistema UTM.
13.5.15.6.4. Croqui/mapa de localização.
13.5.15.7. Informações relativas às características gerais do terreno:
13.5.15.7.1. Informar, no mínimo, sobre o zoneamento (residencial,
comercial, misto, industrial, rural), topografia (plano, aclive, declive, irregular), formato (retangular,
triangular, trapezoidal, irregular), situação (uma frente, duas frentes, esquina, encravado), vegetação
(arbustos, árvores, gramado, jardim, pomar, mato), superfície (inundável, firme, brejoso, alagadiço);
13.5.15.7.2. Informar, no mínimo, área e dimensões na frente, fundos,
lado esquerdo e lado direito, com todas as confrontações atuais importantes
13.5.15.8. Levantamento fotográfico digital de imóvel
13.5.15.8.1. Relatório impresso e colorido das fotografias de áreas
relevantes e fachadas dos imóveis.
13.5.15.8.2. Deverão ser entregues os arquivos das fotografias, do tipo
JPG, com resolução mínima de 600 dpi.
13.5.15.9. Identificação dos problemas de regularização
13.5.15.9.1. Identificar os problemas relativos a cada imóvel cadastrado,
indicando as providências necessárias às respectivas regularizações do ponto de vista jurídico,
urbanístico/edilício, fiscal, contábil.
13.5.15.9.2. A CONTRATADA informará a situação atual do ponto de vista
da regularidade e as providências que deverão ser tomadas para regularizar a titularidade do imóvel.
13.5.15.9.3. Estas informações deverão levar em consideração a
legislação em vigor, a partir do exame da documentação pertinente e da situação encontrada no
imóvel por ocasião da vistoria realizada.
13.5.16. As verificações enumeradas em “Inventário e Avaliação dos bens imóveis” deverão
obedecer ao disposto na legislação pertinente, observado, em todos os casos, as disposições da
ABNT NBR 14653-2:2004.
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13.5.17. Exame prévio da documentação disponível relativa ao imóvel, de modo a identificar
por meio de check-list os documentos constantes na pasta e a situação quanto à regularização da
titularidade e/ou da ocupação.
13.5.18. Organizar a documentação dos imóveis em pastas:
13.5.18.1.
A CONTRATRADA entregará, para cada imóvel levantado, pasta com
abas e elástico, com dimensões 340x250x40mm, na cor verde, identificada com etiqueta autoadesiva,
contendo o número do Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) e o endereço completo do imóvel.
13.5.18.2.
Cada Pasta Cadastral deverá conter, no que couber:
13.5.18.2.1.
Certidão de Registro do Imóvel;
13.5.18.2.2.
Documento de Aquisição (escritura de compra e venda,
Mandado de Transcrição Imobiliária, decisão judicial, Lei ou outro);
13.5.18.2.3.
Planta(s) elaboradas e pré-existentes;
13.5.18.2.4.
Ficha cadastral e relatório referentes ao imóvel;
13.5.18.2.5.
Último laudo de avaliação do imóvel (caso existente);
13.5.18.2.6.
estejam impressas na ficha cadastral;
Fotos coloridas impressas em papel alcalino, caso já não
13.5.18.2.7.
CD-ROM ou DVD com arquivos magnéticos das peças
técnicas elaboradas (plantas, fotografias, ficha cadastral e relatório em arquivo digital);
13.5.18.2.8.
Documento relativo à ocupação do imóvel;
13.5.18.2.9.
Documentação comprobatória da situação cadastral fiscal
e à concessão de Habite-se e Certidão Negativa de Débitos (CND) do Imóvel se existir benfeitorias.
13.6. O critério utilizado para elaboração dos Relatórios de Diagnóstico e Análise de Riscos de
Infraestrutura deve ser baseado na análise do risco oferecido aos usuários, ao meio ambiente e ao
patrimônio, diante das condições técnicas, de uso, operação e manutenção da edificação, bem como
da natureza da exposição ambiental.
13.7. A análise do risco consiste na classificação das anomalias e falhas identificadas nos diversos
componentes da edificação, quanto ao seu grau de urgência, relacionado com fatores de
conservação, depreciação, saúde, segurança, funcionalidade, comprometimento de vida útil e perda
de desempenho.
13.8. A metodologia a ser empregada para elaboração dos Relatórios de Diagnóstico e Análise de
Riscos consiste em:
13.9.
13.9.1. Verificação da documentação administrativa, técnica, de manutenção e operação da
edificação. A relação de documentos pode ser solicitada em cópia para análise da CONTRATADA,
entretanto, alguns itens poderão ser apenas conferidos quanto à sua existência e condições de
ordem de arquivamento no hospital.
13.9.2. Obtenção de informações dos usuários, equipe técnica e gestores dos hospitais,
visando à coleta do maior número possível de informações para o desenvolvimento dos estudos que
resultarão no Relatório de Diagnóstico e Análise de Riscos.
_________________________________________________________________________________________
33 / 88
13.9.3. Execução de vistorias na infraestrutura física e instalações prediais ordinárias e
especiais hospitalares, conforme item 2.4.
13.9.4. Identificação e caracterização das anomalias e falhas, segundo a seguinte
classificação:
13.9.4.1.
As anomalias podem ser classificadas em:
I. Endógena: originária da própria edificação (projeto, materiais e
execução).
II.
Exógena: originária de fatores externos a edificação, provocados por
III.
Natural:
IV.
Funcional: originária do uso.
terceiros.
originária
de
fenômenos
da
natureza
(previsíveis,
imprevisíveis).
13.9.4.2.
As falhas podem ser classificadas em:
I.
De Planejamento: decorrentes de falhas de procedimentos e
especificações inadequados do plano de manutenção, sem aderência a questões técnicas, de uso, de
operação, de exposição ambiental e, principalmente, de confiabilidade e disponibilidade das
instalações, consoante a estratégia de Manutenção.
II.
De Execução: associada à manutenção provenientes de falhas
causadas pela execução inadequada de procedimentos e atividades do plano de manutenção,
incluindo o uso inadequado dos materiais.
III.
Operacionais: relativas aos procedimentos inadequados de registros,
controles, rondas e demais atividades pertinentes.
IV.
Gerenciais: decorrentes da falta de controle de qualidade dos
serviços de manutenção, bem como da falta de acompanhamento de custos da mesma.
13.9.5. Classificação e análise das anomalias e falhas quanto ao grau de risco.
13.9.5.1. O Grau de Risco Qualificado é o critério de classificação das anomalias e
falhas constatadas na avaliação da infraestrutura física e das instalações prediais ordinárias e
especiais dos HUF, classificadas considerando o risco oferecido aos usuários, ao meio ambiente e ao
patrimônio, dentro dos limites da avaliação.
13.9.5.2. O Grau de Risco Qualificado das anomalias e falhas constatadas nas
Análises de Riscos dos HUF é classificado em:
I.
CRÍTICO: pode provocar danos contra a saúde e segurança das
pessoas e/ou meio ambiente, perda excessiva de desempenho causando possíveis paralisações,
aumento de custo de manutenção e comprometimento sensível de vida útil da edificação.
II.
REGULAR: pode provocar a perda de funcionalidade sem prejuízo à
operação direta de sistemas, perda pontual de desempenho (possibilidade de recuperação) e
deterioração precoce da edificação.
III.
MÍNIMO: pode causar pequenos prejuízos à estética ou atividade
programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência dos riscos críticos e
regulares, além de baixo ou nenhum comprometimento da edificação.
13.9.6. Definição da ordem de prioridades.
13.9.6.1. Quanto à ordem de prioridades, recomenda-se que seja disposta em
ordem decrescente quanto ao grau de risco e intensidade das anomalias e falhas. Esta ordem pode
ser apurada por metodologias técnicas como GUT (ferramenta de “gerenciamento de risco” através
34 / 88
da metodologia de Gravidade, Urgência e Tendência), FMEA (Failure Mode and Effect Analisys ferramenta de “gerenciamento de risco” através da metodologia de Análise do Tipo e Efeito de Falha);
ou ainda, pela listagem de criticidade decorrente da avaliação da infraestrutura física e das
instalações prediais.
13.9.6.2. A prioridade na ordem das orientações técnicas das deficiências
constatadas poderá se basear nesta(s) classificação(ões), quanto ao estado de manutenção geral da
edificação e condições de uso
13.9.7. Indicação das orientações técnicas, apresentadas de forma clara e simplificadas,
possibilitando ao leigo a fácil compreensão, utilizando-se das normas pertinentes, dados de
fabricantes de materiais e sistemas, dentre outros elementos técnicos que fundamentem a orientação
descrita ou a torne mais clara.
13.9.7.1. A CONTRATADA deve-se recomendar, quando necessária, a execução
concomitante das diversas orientações preconizadas.
13.9.8. Recomendações gerais e de sustentabilidade, considerando a definição de
Sustentabilidade, a qual abrange aspectos como o uso racional de recursos naturais; a redução do
consumo de energia e água; o uso de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental; a
preservação do conforto e segurança de usuários, assim como a preservação do meio ambiente
(permeabilidade de solos, descartes irregulares para redes públicas, entre outros). Recomenda-se
indicar todos os dados administrativos, de gestão e outros que possam favorecer a melhor
habitabilidade da edificação e segurança dos usuários.
13.9.8.1. A CONTRATADA deve consignar no relatório as medidas de correção e
melhoria da edificação que possam favorecer a sustentabilidade.
13.10. Os Relatórios deverão ser elaborados tendo como referência as normas técnicas da ABNT e
demais regulamentações e legislações vigentes.
13.11. Em relação aos aspectos normativos e tipográficos dos relatórios:
13.11.1. Os Relatórios de Análise de Riscos deverão ser redigidos em língua portuguesa,
utilizando-se editor de textos compatível com Microsoft Word®;
13.11.2. Utilizar papel na cor branca ou reciclado, formato A4 (210x297mm), digitado na cor
preta, exceto as ilustrações;
13.11.3. Utilizar fonte Times New Roman, tamanho 12 para texto e 10 para citações de mais
de três linhas, notas de rodapé, paginação e legenda das ilustrações e tabelas,
13.11.4. Adotar alinhamento justificado;
13.11.5. Adotar margens superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2 cm.
13.11.6. A primeira linha do parágrafo deve ter um recuo de 1,25 cm a partir da margem
esquerda.
13.11.7. O trabalho deve ser digitado com espaço 1,5. Utilizar espaço simples para: citações
de mais de três linhas, resumo, notas de rodapé, referências, legendas de ilustrações e tabelas,
natureza do trabalho, nome da instituição. O espaçamento que precede e que sucede os títulos deve
ser com dois espaços 1,5.
_________________________________________________________________________________________
35 / 88
13.11.8. Todas as folhas do trabalho, a partir da folha de rosto, devem ser contadas e
numeradas. Os números serão impressos no canto inferior direito em algarismos arábicos.
13.12. Toda a documentação referente aos relatórios elaborados deverá ser entregue à
CIF/DLIH/EBSERH em forma impressa (uma via) e em mídia (CD-ROM ou DVD) passando, após
recebimento e aceite do objeto contratado, todas as informações inclusas neste, ser de propriedade
exclusiva da CONTRATANTE.
13.13. Todas as etapas de realização dos serviços desenvolvidas pela CONTRATADA deverão
sofrer acompanhamento, supervisão, orientação, e aceitação pela CIF/DLIH/EBSERH.
14.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Para execução dos serviços a CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço (OS), conforme
ENCARTE E – Modelo da Ordem de Serviço (OS), indicando os hospitais a serem avaliados, ficando
a critério da CONTRATADA estabelecer o melhor roteiro para a execução dos serviços.
14.2.
Cada OS deverá contemplar avaliações em um mesmo grupo.
14.3. Deverá ser respeitado o intervalo de 10 (dez) dias para emissão de outra OS do mesmo
grupo.
14.3.1. Havendo acordo entre as partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, esse intervalo
poderá ser reavaliado.
14.4. Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de início
expressa na OS, para a execução dos serviços. Esse prazo inclui contato/agendamento com os
hospitais (os dados serão fornecidos pela CONTRATANTE), avaliação “in loco” e envio dos Relatórios
de Diagnóstico e Análise de Infraestrutura à CONTRATANTE.
14.4.1. Antes de findar o prazo fixado, e desde que justificado e formalizado, a
CONTRATADA poderá solicitar sua prorrogação. A CONTRATANTE examinará as razões
apresentadas e decidirá pela prorrogação ou não, estabelecendo novo prazo, de no máximo 15
(quinze) dias, se for o caso.
14.5. Até 30% (trinta por cento) do quantitativo de avaliações estimadas para o grupo poderá ser
demandado em caráter de urgência, e estabelecida à antecipação/priorização dos serviços, redução
do prazo para execução, com a entrega do relatório em prazo a ser estabelecido, que poderá ocorrer
em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de início de execução expressa na OS.
14.5.1. Não haverá diferenciação de custo do Relatório em razão da urgência.
14.6. O início dos trabalhos, por parte da CONTRATADA, dar-se-á em dias úteis e somente
ocorrerá quando da autorização da CONTRATANTE por meio da emissão da OS.
14.7. Realizada a avaliação “in loco”, deverá ser feito o Relatório de Diagnóstico e Análise,
conforme descrito no item 10.5.
14.8. Para cada hospital deverá ser elaborado o respectivo Relatório de Diagnóstico e Análise de
Riscos.
14.9. Poderão também ser agregados ao relatório correspondente aos procedimentos técnicos,
outros documentos que o profissional responsável julgue necessário para ilustrar ou atestar
fatos/apontamentos registrados (normas técnicas, atos de legislação, memórias de cálculo, laudos,
etc.).
36 / 88
14.10. Os documentos que fundamentam análise e/ou parecer (orçamentos, parecer, normas,
catálogos, etc.) deverão ser anexados e devidamente referenciados no corpo do relatório.
14.11. Observado o disposto no artigo 73 da Lei n. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE receberá os
serviços, por meio de empregado ou comissão designada pela autoridade competente, que atestará
quanto à execução dos serviços, que deverão estar rigorosamente na forma detalhada neste Termo e
seus anexos, e quanto à adequação do objeto aos termos pactuados em contrato, observado o
disposto no art. 69 da mesma lei.
14.11.1. Ao receber o Relatório de Diagnóstico e Análise e ao atestar a fatura/nota fiscal
apresentada pela CONTRATADA, o empregado designado ou comissão estará declarando a
prestação do serviço com base na apresentação do Relatório de Supervisão e do Laudo Técnico
apresentado, sendo da CONTRATADA a total responsabilidade pelas informações nele lançadas.
14.12. O recebimento dos Relatórios será realizado pelo empregado ou comissão designada pela
CONTRATANTE.
14.13. Se detectada qualquer incorreção quando do recebimento dos serviços pela
CONTRATANTE, ou em caso de recebimento de fatura/nota fiscal que apresente algum problema
com relação ao serviço prestado, a CONTRATADA deverá adotar medidas saneadoras no prazo de
até 3 (três) dias, e em sendo necessário, poderá ser suspenso o pagamento até o saneamento
necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14.14. As informações contidas nos Relatórios serão de inteira e total responsabilidade da empresa
responsável pela avaliação “in loco”, quanto à veracidade e conteúdo neles apresentados.
14.14.1. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão CONTRATANTE, na forma
do Art. 70 da Lei 8.666 de 1993.
14.14.2. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de
dados e informações que vierem a ser utilizados na execução dos serviços, durante o período de
vigência da contratação e por período indeterminado.
14.14.3. Os dados e informações utilizados na execução dos serviços, ao longo do contrato
serão de propriedade exclusiva da EBSERH. Eles não pertencerão e nem poderão ser retidos pela
CONTRATADA ou por terceiros.
14.15. O recebimento e/ou atesto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do
serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos
pela lei ou pelo contrato, em conformidade com o § 2º, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8.666 de 1993.
15.
15.1.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O ENCARTE A – Grupos apresenta os endereços de cada hospital a ser supervisionado.
16.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos serviços dar-se-á em função dos quantitativos efetivamente realizados,
após a conclusão de cada uma das etapas listadas no Cronograma Físico-Financeiro constante do
ENCARTE I – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro
16.1.1. Ocorrendo situações imprevisíveis, o pagamento só poderá ser realizado mediante
a apresentação de Nota Técnica da CIF/DLIH/EBSERH, contendo justificativas e documentação que
comprovem a situação excepcional, com a devida anuência da DLIH, e somente poderá ser realizado
mediante deliberação/autorização da Presidência da EBSERH.
_________________________________________________________________________________________
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16.2. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação
da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das
obrigações da CONTRATADA.
16.2.1. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo Gestor do Contrato, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços
executados e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Anteprojeto.
16.2.2. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados.
16.3. A Nota Fiscal terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado na proposta, não se admitindo Notas Fiscais
emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matrizes.
16.4.
O documento de cobrança deverá conter ao menos:
I. CNPJ da CONTRATADA conforme preâmbulo do Contrato;
II. Número do instrumento contratual dado pela EBSERH;
III. Descrição clara do objeto;
IV. Etapa de faturamento;
V. Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando
valor unitário e valor total.
16.5. A Nota Fiscal ou fatura correspondente à prestação dos serviços deverá indicar o valor de
retenção para a Previdência Social (INSS), Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e ISS com base na
IN 1234 de 2012 da Receita Federal do Brasil, Manual do substituto tributário do imposto sobre
serviços (ISS) e Lei n. 11.711, de 20 de novembro de 1998.
16.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, essa será
devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
16.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02, de 30/04/2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo
das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
16.7.1.
Não produziu os resultados acordados;
16.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
16.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.8. Antes do pagamento, a EBSERH realizará consultas para verificar a manutenção das
condições de habilitação da Contratada, imprimindo e juntando os resultados ao processo de
pagamento.
16.8.1.
Serão efetuadas as seguintes consultas:
16.8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf);
16.8.1.2. Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin);
16.8.1.3.
16.8.1.4.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa;
38 / 88
16.8.1.5.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
16.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,
nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
16.9.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado
o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
16.10. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em
conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro
meio previsto na legislação vigente.
16.11. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.12. A EBSERH não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.
16.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data
do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
Em que:
EM = encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido;
I = índice de atualização financeira;
N = número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento;
VP = valor da Parcela em atraso.
16.14. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações
legais e técnicas.
17.
FISCALIZAÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da
CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Anteprojeto.
_________________________________________________________________________________________
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17.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,
respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
17.5. A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos
mesmos, de acordo com o estabelecido neste Anteprojeto, informando as respectivas quantidades e
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.6. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos
os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços,
diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.6.1. Solicitar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da
CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou
cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
17.6.2. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto químico, material ou
equipamento, cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences,
equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
17.7. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que
forem julgados necessários;
17.8. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.9. As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado
deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, em
tempo hábil, adotar medidas pertinentes.
17.10. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Anteprojeto e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87
da Lei nº 8.666, de 1993.
17.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior
e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes
e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666 de 1993.
18.
VISITA PARA A LICITAÇÃO
18.1. As empresas interessadas poderão realizar visita nos locais e instalações do fornecimento e
da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais
dificuldades para a sua execução, bem como, de todas as informações necessárias à formulação da
sua proposta de preços.
40 / 88
18.2. A realização da visita não se consubstancia em condição para a participação na licitação,
ficando, contudo, as LICITANTES cientes de que após apresentação das propostas não serão
admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as
obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
18.3. A visita deverá ser comunicada, previamente, pela LICITANTE, à CONTRATANTE, por meio
dos telefones (61) 3255-8611 / (61) 3255-8957, que agendará, em horário comercial, e indicará, se
julgar conveniente, o profissional designado para acompanhamento.
I. A visita só deverá ser realizada mediante essa indicação ou autorização por escrito da
CONTRATANTE.
II. A visita poderá ser realizada quantas vezes a LICITANTE julgar necessário para a
elaboração de sua proposta.
III. Os custos das visitas correrão por exclusiva conta da LICITANTE.
18.4. As LICITANTES deverão apresentar Declaração de Visita Técnica realizada nas
dependências das sedes dos HUF, tomando conhecimento dos locais, dimensões, complexidade e
dificuldade pertinentes à realização do objeto desta contratação, conforme instruções do primeiro
quadro do ENCARTE F – Modelo de Declaração de Visita.
18.5. Não tendo sido feita a visita, a LICITANTE deverá apresentar a declaração de que não foi
realizada visita, conforme segundo quadro do ENCARTE F - Modelo de Declaração de Visita.
18.6. Em nenhuma hipótese a LICITANTE poderá alegar desconhecimento, incompreensão,
dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe, e arcará com qualquer ônus decorrente desses fatos.
18.7. Após a visita ao local e o recebimento da referida declaração, a existência de qualquer dúvida
ou questionamento, por parte da LICITANTE, incluindo divergências, omissões, erros, transgressões
às normas técnicas, regulamentos, posturas ou leis em vigor, etc., deverá ser comunicado à
CIF/DLIH/EBSERH, pelo e-mail: [email protected], em até 5 (cinco) dias úteis antes da data da
sessão pública da licitação de contratação do objeto deste documento.
18.8. O ato de apresentação de proposta, pelos licitantes, implicará a tácita admissão de que a
documentação técnica e os esclarecimentos prestados foram julgados suficientes para que os
serviços sejam executados nas condições estipuladas pelo contrato e seus anexos.
19.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do
Anteprojeto.
19.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
19.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário(s) especialmente
designado(s), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
19.4. Solicitar a substituição do profissional responsável pela execução dos serviços, cujo
comportamento ou qualificação técnica venha a ser julgado inconveniente ou insatisfatório para a
execução do objeto deste Termo.
19.5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
_________________________________________________________________________________________
41 / 88
19.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
19.7.
Atestar a efetiva realização dos serviços e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato.
19.8. Conferir as Notas Fiscais e seus respectivos relatórios e, se em conformidade com o
executado, atestar a prestação dos serviços.
19.9. Devolver à CONTRATADA as Notas Fiscais em que se verificarem inconformidade para as
devidas correções.
19.10. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento
administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
19.11. Verificar a regularidade da empresa CONTRATADA junto ao SICAF, antes de cada
pagamento.
19.12. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, na forma
convencionada em contrato.
19.13. Recusar o relatório que não esteja de acordo com as condições e as exigências
especificadas, solicitando a devida correção.
19.14. Recusar, no todo ou em parte, sem qualquer ônus, com a devida justificativa, o serviço
fornecido em desacordo com as especificações e condições previstas no contrato.
19.15. Permitir aos funcionários da CONTRATADA livre acesso nas áreas onde os serviços serão
executados, desde que, dentro das datas e horários agendados e devidamente identificados de modo
a viabilizar a prestação de serviços durante o horário de expediente ou fora dele, quando solicitados
pelos setores competentes.
19.16. Verificar, junto à CONTRATADA e seu preposto, se estão tomando todas as providências
necessárias para o bom andamento dos serviços.
19.17. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato.
19.18. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários
da CONTRATADA.
20.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste
Termo e seus anexos.
20.2. Indicar um preposto/representante, sem ônus para a CONTRATANTE, a quem a fiscalização
se reportará de forma ágil para organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da
CONTRATADA.
20.3. Apresentar pessoal, para execução dos serviços, especialmente qualificado, treinado e
orientado sobre as obrigações assumidas no contrato, devendo a CONTRATADA estar ciente das
Normas Técnicas da ABNT, bem como outras normas pertinentes ao objeto deste Termo, além de
recomendações da CONTRATANTE.
20.4. Apresentar uma relação nominal dos arquitetos e engenheiros contratados, devendo constar
as inscrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no CREA, e/ou no CAU.
42 / 88
20.5. Submeter à aprovação da CONTRATANTE o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da
respectiva capacidade técnica do Engenheiro/Arquiteto que, porventura, venha a substituir o
originalmente indicado.
20.6. Manter seus profissionais identificados, quando em trabalho, devendo substituir
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas
disciplinares da CONTRATANTE.
20.7. Prover o deslocamento, alimentação e hospedagem dos profissionais para execução dos
serviços objeto deste Termo às localidades de execução dos serviços, sem qualquer custo adicional
para a CONTRATANTE.
20.8. Fornecer e manter, no local dos serviços, o profissional devidamente protegido por meio de
EPI (Equipamentos de Proteção Individual), requerido na execução das atividades.
20.9.
Cumprir as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
20.10. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e pessoal necessários, em
quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido,
sua substituição.
20.11. Conscientizar todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços sobre a correta avaliação
da infraestrutura física e das instalações prediais ordinárias e especiais dos HUF, seguindo
rigorosamente as instruções da CONTRATANTE.
20.12. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar ou que
possa impossibilitar a execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem
solicitados pela CONTRATANTE.
20.13. Prestar, a qualquer tempo, esclarecimentos sobre o conteúdo do relatório, especificações
técnicas, material indicado, sanando todas as dúvidas e questionamentos existentes.
20.14. Responder e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos na
execução dos serviços, quando da emissão do Relatório de Análise de Riscos, bem como refazer ou
adequar quaisquer serviços impugnados pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
20.15. Apresentar à CONTRATANTE, para fins de pagamento, Nota Fiscal/Fatura contendo
discriminação dos serviços realizados, acompanhada da respectiva OS e do Relatório de Análise de
Riscos.
20.16. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante todo o período de
vigência do Contrato.
20.17. Responsabilizar-se pelo objeto deste Termo, respondendo civil e criminalmente por todos os
danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus funcionários, prepostos ou terceiros,
no exercício de suas atividades vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à
CONTRATANTE e a terceiros.
20.18. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em
dependência da CONTRATANTE.
20.19. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e trabalhistas
previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus
funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
_________________________________________________________________________________________
43 / 88
20.20. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação
acerca das atividades objeto do Contrato.
20.21. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma deste contrato; a fusão, cisão ou
incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
20.22. Observar a vedação quanto à contratação de funcionário pertencente ao quadro de pessoal
da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato, observado o disposto na Lei do Nepotismo
(Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010) e Lei nº 8.112 de 1990.
20.23. Observar o rigoroso cumprimento dos prazos e custos fixados, mantendo a CONTRATANTE
informada do andamento da execução dos serviços.
20.24. Participar de reuniões de monitoramento com o órgão CONTRATANTE, em Brasília,
previamente agendadas, objetivando analisar e avaliar a execução do contrato e aspectos
impactantes no andamento dos serviços, em conformidade com os cronogramas previstos e as
prioridades da CONTRATANTE.
20.25. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá estar disponível em possíveis
pendências até o término do prazo contratual.
20.26. Sanar as irregularidades apontadas no recebimento dos serviços, estando ciente que fica
sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação de
penalidades cabíveis.
20.27. Apresentar no prazo estabelecido o Relatório de Diagnóstico e Análise de Riscos, resultado
final da avaliação “in loco” realizada pela empresa.
20.28. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades técnicas previstas no contrato,
correspondentes à ART e/ou RRT, taxas, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas
vinculadas ao objeto contratado.
20.29. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
21.
SANÇÕES
21.1. Considerando que a licitação ocorrerá na modalidade RDC há de se aplicar as sanções
previstas no art. 47 da Lei n. 12.462 de 2011 prioritariamente, além das penalidades relativas à
inexecução contratual prevista na Lei n. 8.666 de 1993.
21.2. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a EBSERH poderá aplicar sanções de
natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas
contratuais.
21.3. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no
montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416,
do Código Civil.
21.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a EBSERH poderá
ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.4.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada
descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
44 / 88
21.4.1.1. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede
quanto nas Filiais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento
licitatório, sendo emitida por documento oficial da EBSERH e registrada no SICAF, nos seguintes
casos:
21.4.1.1.1.
quando a licitante deixar de entregar, no prazo
estabelecido no edital, os documentos e Anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória,
ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
21.4.1.1.2.
quando a licitante
inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;
ofertar
preço
visivelmente
21.4.1.1.3.
quando a licitante não honrar com o valor ofertado
durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
21.4.1.1.4.
quando a licitante manifestar intenção de recurso e
21.4.1.1.5.
ao certame, qualquer fase da licitação.
quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente
não impetrá-lo;
21.4.1.2. Pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo
recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução
do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o Contrato, nos
seguintes casos:
21.4.1.2.1.
quando a licitante se recusar a retirar a nota de
empenho ou a assinar o Contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do
prazo para retirada ou assinatura;
21.4.1.2.2.
quando a licitante, convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um
período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
21.4.1.2.3.
quando se tratar de execução de serviços, caso seja
identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma
Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
21.4.1.2.4.
quando a licitante descumprir qualquer outra
obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em
documento específico.
21.4.2. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de
Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso injustificado
na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será
aplicada nos seguintes percentuais:
21.4.2.1.
Nos casos de atrasos:
21.4.2.1.1.
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de
atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias
de atraso;
_________________________________________________________________________________________
45 / 88
21.4.2.1.2.
0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia
de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da EBSERH, quando o
atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
21.4.2.1.3.
5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado,
por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto
nos subitens 20.4.2.1.1 e 20.4.2.1.2;
21.4.2.2.
Nos casos de recusa ou inexecução:
21.4.2.2.1.
15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado,
em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela EBSERH ou inexecução parcial do objeto da licitação,
calculado sobre a parte inadimplente;
21.4.2.2.2.
20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado,
pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato,
exceto prazo de entrega.
21.4.2.2.3.
No caso de subcontratação não autorizada pela
EBSERH será aplicada a multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total contratado.
21.4.2.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do
artigo 65, parágrafo 8º, da Lei n. 8.666 de 1993 e será executada após regular processo
administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo
86 da Lei n. 8.666 de 1993, observada a seguinte ordem:
21.4.2.3.1.
Mediante desconto no valor da garantia depositada
21.4.2.3.2.
Mediante desconto no valor das parcelas devidas à
21.4.2.3.3.
Mediante procedimento administrativo ou judicial de
do respectivo Contrato;
contratada; e
execução.
21.4.2.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além
da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços de Mercado (IGPM) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela EBSERH ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de
multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega,
se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
21.4.2.5.
Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
21.4.2.5.1.
O atraso na execução do objeto da licitação não
21.4.2.5.2.
dos respectivos custos de cobrança.
A execução de multa cujo montante seja inferior ao
superior a 05 (cinco) dias; e
21.4.2.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções,
segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade.
46 / 88
21.4.2.7. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo
Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato,
exceto se houver justificado interesse da EBSERH em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo
mantidas as penalidades na forma do subitem 20.4.2.1 e 20.4.2.2.
21.4.3. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar
de licitações e contratar com a EBSERH e toda a Administração Pública Federal, e suspende o
registro cadastral da licitante e/ou contratada no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa,
de acordo com os prazos a seguir:
21.4.3.1. Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no
prazo estabelecido no edital, os documentos e Anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma
provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem
justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
21.4.3.2. Por até 2 (dois) anos quando a CONTRATADA deixar de efetuar o
pagamento de qualquer das multas previstas no item 16.3.2.
21.4.3.3.
Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA:
21.4.3.3.1.
convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no
Art. 41 da Lei 12.462/2011;
21.4.3.3.2.
certame ou apresentar documento falso;
deixar de entregar a documentação exigida para o
21.4.3.3.3.
do objeto da licitação sem motivo justificado;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega
21.4.3.3.4.
fato superveniente, devidamente justificado;
não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de
21.4.3.3.5.
fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na
21.4.3.3.6.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
21.4.3.3.7.
der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
execução do Contrato;
fiscal, ou
21.4.4. A aplicação da sanção de que trata o subitem 21.4.3 implicará ainda o
descredenciamento da licitante, pelo mesmo prazo, do SICAF.
21.4.5. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da
Lei n. 8.666 de 1993, aplicam-se a esta licitação e ao Contrato decorrente.
21.5.
São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
21.5.1. O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do
procedimento licitatório; e
21.5.2. O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do
_________________________________________________________________________________________
47 / 88
objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou
qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
21.5.3.
no SICAF.
A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada
21.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente
pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.
21.6.1. Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts.
90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n. 8.666 de 1993.
21.7.
Disposições gerais
21.7.1. As sanções previstas nos itens 20.4 e 20.5 poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
21.7.1.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.7.1.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
21.7.1.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.8.
Do direito de defesa
21.8.1. É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas de
advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência
da respectiva notificação.
21.8.2. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade
que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,
nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento
do recurso, sob pena de responsabilidade.
21.8.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário;
21.8.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase
recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser
publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
21.8.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
21.8.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
21.8.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e
21.8.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição
no Cadastro da Receita Federal.
21.8.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão
competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o
bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
21.9.
Do assentamento em registros
48 / 88
21.9.1. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções
aplicadas com fundamento nos itens 16.3.1 e 16.3.2, as quais se formalizam por meio de simples
apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº. 8.666/93.
21.9.2. Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de
expediente no órgão ou na entidade.
21.10. Da sujeição a perdas e danos
21.10.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada
ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados a EBSERH pelo descumprimento
das obrigações licitatórias.
21.11. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir
da data de intimação ou da lavratura da ata, em face:
21.11.1. da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993;
21.11.2. da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade,
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração
pública.
22.
GARANTIA CONTRATUAL
22.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de
garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global dos serviços, podendo
essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, que
ficará sob a responsabilidade da EBSERH, consoante o §1º do Art. 56, da Lei n. 8.666 de 1993.
22.1.1. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso a CONTRATADA não
apresente a comprovação da prestação da garantia no prazo fixado, a EBSERH fica autorizada a
promover a retenção dos pagamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor mensal devido,
para fins de atingir o valor total da garantia. As parcelas retidas serão depositadas junto à Caixa
Econômica Federal, com correção monetária, em favor da EBSERH.
22.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento).
22.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme
dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2. Somente será aceita a prestação de garantia que cubra, no mínimo, os seguintes riscos ou
prejuízos decorrentes da execução do contrato:
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
III. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
22.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal
em conta específica com correção monetária, em favor da EBSERH.
_________________________________________________________________________________________
49 / 88
22.4. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda.
22.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade
durante toda a vigência do contrato, e ainda por mais 3 (três) meses após o término da vigência
contratual.
22.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do
fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
22.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela EBSERH, para compensação
de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá
proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver
sido notificada.
22.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a
cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em
dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à EBSERH.
22.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada
22.11. A EBSERH não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
III. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da
Administração; ou
IV. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
22.12. No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do
mesmo a oferecer caução garantia do contrato.
23.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da execução dos serviços contratados
estão consignados no Orçamento da Geral União, para o exercício de 2014, a cargo da EBSERH.
23.1.1. Estes recursos serão informados oportunamente pela Coordenação de Orçamento
de Finanças/DAF/EBSERH.
24.
CUSTO ESTIMADO PARA OS SERVIÇOS - SIGILOSO
24.1. Os cálculos relativos ao custo estimado serão realizados pela área competente da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), depois de fundamentada pesquisa de preços
praticados no mercado.
24.2.
Os cálculos relativos ao custo estimado serão considerados sigilosos para fins desta licitação.
25.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
25.1. Os serviços, objeto deste Termo, serão imediatamente formalizados em Contrato
Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua execução, os direitos e
50 / 88
obrigações entre as partes, e demais cláusulas necessárias e de acordo com os dispositivos
normativos vigentes.
25.2. A CONTRATANTE convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para assinar o termo de contrato
a(s) qual(is) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para
comparecer(em) à Administração da CONTRATANTE, sob pena de decair do direito à contratação,
sem prejuízo das penalidades previstas cabíveis.
25.3.
O prazo total de vigência do contrato é de 12 (doze) meses.
25.3.1. O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no
parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n. 8.666 de 1993.
26.
DO REAJUSTE DE PREÇOS
26.1.
Em virtude dos prazos de execução dos serviços, os preços inicialmente contratados são
fixos e irreajustáveis. Porém, caso ocorram problemas de naturezas técnica e jurídica no momento
imprevisíveis, poderá, a cargo da Administração e na necessidade dos serviços futuros, aplicarem-se
as seguintes regras:
26.1.1.
Os preços inicialmente Contratados poderão ser reajustados, após o período
de um ano da data da entrega da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Custo da
Construção Civil (INCC) Edificações - Coluna 35, da Fundação Getúlio Vargas - FGV, observado o
disposto no Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de
abril de 1994, aplicando-se a seguinte fórmula:
Em que:
I0: Índice relativo ao mês da proposta
R= Valor do reajuste procurado;
V= Valor constante da proposta;
I= Índice relativo ao mês do reajustamento.
26.1.2.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a
CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
26.1.3.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o índice que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor.
26.1.4.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão
novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
26.1.5.
Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
27.
DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Consultas a respeito deste Anteprojeto poderão ser formuladas pelo correio eletrônico
institucional: [email protected]
_________________________________________________________________________________________
51 / 88
27.2. As perguntas técnicas deverão ser realizadas até 5 (cinco) dias úteis antes da licitação. A
EBSERH terá um prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da licitação para esclarecer as dúvidas.
27.3. Os esclarecimentos a respeito das condições do Edital e de outros assuntos relacionados à
presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas no sítio da EBSERH, no endereço
http://www.ebserh.gov.br, link “Pregões e Licitações”, bem como no COMPRASNET, ficando as
licitantes obrigadas à acessá-las para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
27.4. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em
parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.
27.5. As condições estabelecidas neste projeto farão parte do contrato de prestação de serviços,
independentemente de estarem nele transcritas.
28.
28.1.
DA RESPONSABILIDADE PELO ANTEPROJETO
Declaramos que somos responsáveis pela elaboração deste Anteprojeto.
Brasília, 25 de agosto de 2014.
Elaborado por:
RAQUEL TAIRA HABE
Engenheira Civil/CIF/DLIH/EBSERH/MEC
De acordo.
Encaminhe-se ao Coordenador de Infraestrutura Física.
SANDRO MARTINS DOLGHI
Chefe do Serviço de Apoio à Manutenção Predial Hospitalar
CIF/DLIH/EBSERH/MEC
De acordo.
Encaminhe-se ao Diretor de Logística e Infraestrutura Hospitalar.
52 / 88
ARGEU SCHAUVLIEGE FONSECA
Coordenador de Infraestrutura Física
DLIH/EBSERH/MEC
Em conformidade com o Inciso I do § 2º do art.9 da Lei 12.462 de 4 de agosto de 2011, aprovo o
Anteprojeto para Licitação, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas na
declaração e assinatura acima.
GARIBALDI JOSÉ CORDEIRO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Logística e Infraestrutura Hospitalar
EBSERH/MEC
_________________________________________________________________________________________
53 / 88
ENCARTE A
GRUPOS
GRUPO 1
Norte
Item
Descrição
Endereço do Hospital
Área (m²)
1
Relatório HU Getúlio Vargas
Av. Apurinã, 4 Praça 14 CEP: 69.020-170,
MANAUS-AM
15.271,19
2
Relatório HU João de Barros
Barreto
R. dos Munducurus, 4487, Guamá CEP:
66.073-000, BELÉM-PA
19.159,41
3
Relatório HU Bettina Ferro de
Souza
Campus Universitário CEP: 66.075-900,
BELÉM-PA
3.689,32
Área Total
GRUPO 2
GRUPO 1
38.119,92
Nordeste 1
Item
Descrição
Endereço do Hospital
Área (m²)
4
Relatório HU Prof. Edgard Santos
R. Augusto Viana s/n CEP: 40.110-060,
SALVADOR-BA
41.014,40
5
Relatório Maternidade Climério de
Oliveira
R. do Limoeiro, 137 CEP: 40.055-150,
SALVADOR-BA
6.169,00
6
Relatório HU Prof. Alberto Antunes
BR 104, KM 97 - Tabuleiro do Martins CEP:
57.072-900, MACEIÓ-AL
26.792,22
7
Relatório HU de Sergipe
R. Claudio Batista, s/n CEP: 49.060-100,
ARACAJU-SE
14.343,93
Área Total
GRUPO 3
GRUPO 2
88.319,55
Nordeste 2
Item
Descrição
Endereço do Hospital
Área (m²)
8
Relatório Hospital das Clínicas de
Recife
Av. Prof. Moraes Rego, s/n, CEP: 50.670420, RECIFE-PE
61.941,00
9
Relatório HU Dr. Washington
Antônio de Barros
Av. José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, CEP:
56.304-205, Petrolina-PE
9.968,84
54 / 88
10
Relatório HU Lauro Wanderley
Cidade Universitária, Campus I, CEP:
58.059-900, JOÃO PESSOA-PB
32.040,47
11
Relatório HU Alcides Carneiro
R. Carlos Chagas s/n, CEP: 58.107-670,
CAMPINA GRANDE-PB
16.324,00
12
Relatório HU Júlio Maria Bandeira
de Mello
Av. José Rodrigues Alves, s/n, CEP.
58.900-000, CAJAZEIRAS-PB.
3.119,16
Área Total
GRUPO 4
GRUPO 3
123.393,47
Nordeste 3
Item
Descrição
Endereço do Hospital
Área (m²)
13
Relatório HU Onofre Lopes
Av. Nilo Peçanha, 620 CEP: 59.012-300, NATALRN
25.569,45
14
Relatório HU Ana Bezerra
Praça Tequinha Farias,13 CEP: 59.200-000,
SANTA CRUZ-RN
2.759,47
15
Relatório Maternidade
Escola Januário Cicco
Av. Nilo Peçanha, 259 CEP: 59.012-300, NATALRN
7.787,00
16
Relatório HU Walter
Cantídio
R. Capitão Franc. Pedro, 1.290 CEP: 60.430-370,
FORTALEZA-CE
24.093,82
17
Relatório Maternidade
Escola Assis Chateaubriand
R. Coronel N. de Melo, s/n CEP: 60.430-270,
FORTALEZA-CE
10.762,63
18
Relatório HU do Piauí
Campus Un. Ministro Petrônio Portela, s/n SG 07 Iningá CEP: 64.049-550, TERESINA-PI
23.258,68
19
Relatório HU da UFMA
R. Barão de Itapary, 227 CEP: 65.020-070, SÃO
LUÍS-MA
33.325,93
Área Total
GRUPO 5
GRUPO 4
127.556,98
Centro Oeste
Item
Descrição
Endereço do Hospital
Área (m²)
20
Relatório Hospital
Universitário de Brasília
Av. L2 Norte, SGAN, Quadra 604/605, CEP:
70.840-050, BRASÍLIA-DF
45.247,59
21
Relatório HU da UFGD
R. Ivo Alves da Rocha, 558, Bairro Altos do Indaiá,
CEP: 79823-855, DOURADOS-MS
12.627,12
_________________________________________________________________________________________
55 / 88
22
Relatório HU Maria
Aparecida Pedrossian
Av. Sen. Filinto Miller, s/n CEP: 79.002-970,
CAMPO GRANDE-MS
25.321,75
23
Relatório HU Júlio Müller
R. Luis Philippe Pereira Leite, s/n CEP: 78.048902, CUIABÁ-MT
11.927,50
24
Relatório Hospital das
Clínicas de Goiânia
Primeira Avenida - Cx Postal 1.031 CEP: 74.605050, GOIÂNIA-GO
34.189,47
Área Total
GRUPO 6
GRUPO 5
129.313,43
Sudeste 1
Item
Descrição
Endereço do Hospital
Área (m²)
25
Relatório Hospital São
Paulo
R. Napoleão de Barros, 715 CEP: 04.024-002,
SÃO PAULO-SP
42.877,71
26
Relatório Hospital de
Clínicas de Uberlândia
Av. Amazonas, 2210 CEP: 38.405-302,
UBERLÂNDIA-MG
58.337,02
27
Relatório HU da UFJF
R. Catulo Breviglieri, s/n CEP: 36.036-110, JUIZ
DE FORA-MG
19.364,19
28
Relatório Hospital de
Clínicas da UFTM
Av. Getúlio Guarita, s/n CEP: 38.025-440,
UBERABA-MG
28.862,42
29
Relatório Hospital de
Clínicas da UFMG
Av. Alfredo Balena, 110 CEP: 30.130-100, BELO
HORIZONTE-MG
46.872,00
30
Relatório HU Cassiano
Antonio de Moraes
Av. Marechal Campos, 1355 CEP: 29.043-260,
VITÓRIA-ES
29.857,71
Área Total
GRUPO 7
GRUPO 6
226.171,05
Sudeste 2
Item
Descrição
Endereço do Hospital
Área (m²)
31
Relatório HU Gaffrée e Guinle
R. Mariz e Barros, 775 CEP: 20.270-002, RIO DE
JANEIRO-RJ
14.000,00
32
Relatório Instituto de
Ginecologia da UFRJ
R. Moncorvo Filho, 90 CEP: 20.211-340, RIO DE
JANEIRO-RJ
2.650,00
33
Relatório Instituto de Doenças
do Tórax
R. Professor Rodolpho Paulo Rocco, 255 Cidade
Universitária CEP: 21.941-913, RIO DE
JANEIRO-RJ
2.264,50
Relatório Instituto de
Av. Venceslau Brás, 95 CEP: 22.290-140, RIO
34
56 / 88
6.223,29
Neurologia Deolindo Couto
DE JANEIRO-RJ
35
Relatório Hospital Escola São
Francisco de Assis
Av. Presidente Vargas, 2863 CEP: 20210-030,
RIO DE JANEIRO-RJ
6.300,00
36
Relatório Instituto de
Psiquiatria (IPUB)
Av. Venceslau Brás, 71 CEP:22290-140, RIO DE
JANEIRO-RJ
11.521,00
37
Relatório Instituto de
Puericultura e Pediatria
Martagão Gesteira
Av. Brigadeiro Trompowski, s/n CEP: 21.941590, RIO DE JANEIRO-RJ
13.936,00
38
Relatório Maternidade Escola
da UFRJ
Rua das Laranjeiras, 180 CEP: 22.240-003, RIO
DE JANEIRO-RJ
3.848,48
Área Total
GRUPO 8
GRUPO 7
60.743,27
Sudeste 3
Item
Descrição
Endereço do Hospital
Área (m²)
39
Relatório HU Clementino
Fraga Filho
Av. Brigadeiro Trompowski, s/n CEP: 21.941590, RIO DE JANEIRO-RJ
99.530,00
40
Relatório HU Antonio Pedro
Rua Marques do Paraná, 303 CEP: 24.033-900,
NITERÓI-RJ
29.730,00
Área Total
GRUPO 9
GRUPO 8
129.260,00
Sul 1
Item
Descrição
Endereço do Hospital
Área (m²)
41
Relatório HU de Santa
Maria
Av. Roraima, Prédio 22 Cidade
Universitária CEP: 97.119-900, SANTA
MARIA-RS
27.506,19
42
Relatório HU Dr. Miguel
Riet Correa Júnior
R. Visconde de Paranaguá, 102 CEP:
96.200-190, RIO GRANDE-RS
17.377,17
43
Relatório Hospital Escola
da UFPEL
R. Prof. Araujo, 538 CEP: 96.020-360,
PELOTAS-RS
10.903,01
Área Total
GRUPO 9
55.786,37
_________________________________________________________________________________________
57 / 88
GRUPO 10
Sul 2
Item
Descrição
Endereço do Hospital
Área (m²)
44
Relatório HU Polydoro Ernani
de São Thiago
Campus Universitário, CEP: 88.040-900,
FLORIANÓPOLIS-SC
39.613,00
45
Relatório Maternidade Victor
Ferreira do Amaral
Av. Iguaçu, 1953, Rebouças CEP: 80250-190,
CURITIBA-PR
2.986,48
46
Relatório Hospital de Clínicas
da UFPR
R. General Carneiro, 181 CEP: 80.060-900,
CURITIBA-PR
61.525,45
Área Total
GRUPO 10
58 / 88
104.124,93
ENCARTE B
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Responsável pela proposta:
Telefone/Fax:
E-mail:
Outras informações:
OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria em
engenharia para fins de elaboração de relatório de diagnóstico e análise de riscos das
edificações, infraestrutura física e instalações prediais ordinárias e especiais, inventário e
avaliação de bens imóveis dos Hospitais Universitários Federais (HUF), para atender às
necessidades do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF).
Grupo XX
Item
Região XXX
Descrição
Valor Unitário
(R$)
BDI
(%)
Valor Total
(R$)
XX
Relatório HUXX
XX
XX
XX
XX
Relatório XXX
XX
XX
XX
...
...
...
...
...
Total (R$)
XX
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: (valor em algarismo e por extenso)
PRAZO DE EXECUÇÃO:
BANCO / AGÊNCIA / CONTA CORRENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
ASSINATURA:
LOCAL/DATA:
ATENÇÃO!
Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no edital e no Comprasnet, prevalecerá o
descritivo constante no Edital.

A proposta de preços deverá incluir todos os custos diretos e indiretos que incidam sobre o
preço ou venham a incidir sobre a prestação de serviços (tributos, seguros, encargos sociais e
trabalhistas, comerciais, equipamentos, ferramentas, deslocamentos dos profissionais, despesas
administrativas, enfim, quaisquer outros custos necessários à prestação dos serviços).

Preencher e apresentar uma proposta para cada GRUPO.

Esta planilha é simplesmente um modelo para demonstração da proposta de preços.
_________________________________________________________________________________________
59 / 88
ENCARTE C
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1.
Cálculo do Índice Geral
:
1.1.
O Índice Geral será obtido pela seguinte fórmula:
Em que:
: Índice Geral;
: Índice Técnico;
: Índice Preço;
1.2.
Será declarada vencedora da Licitação a empresa que obtiver o maior IG dentre as propostas
apuradas.
2.
Avaliação e pontuação do Índice Técnico (IT):
2.1.
A pontuação máxima atribuída ao Índice Técnico
é de 100 (cem) pontos, considerando o
somatório das pontuações atribuídas à qualificação da empresa LICITANTE e à qualificação da
Equipe Técnica da empresa LICITANTE, na proporção estipulada no subitem anterior, e de acordo
com os critérios fixados neste Encarte.
Em que:
: somatório de pontos atingidos pela empresa;
: somatório de pontos atingidos pela equipe técnica.
2.2.
Será desclassificada a proposta técnica (IT) que obtiver soma de pontos inferior a 50%
(cinquenta por cento) da pontuação total.
2.3.
As propostas técnicas apresentadas pelas LICITANTES serão avaliadas e pontuadas na
seguinte proporção:
I.
Qualificação da empresa: máximo de 40 (quarenta) pontos;
II.
Qualificação da Equipe Técnica da empresa: máximo de 60 (sessenta) pontos
a)
Para fins de julgamento da equipe, a LICITANTE deverá apresentar a relação dos
profissionais que irão integrar a equipe técnica principal, indicando o profissional que será o
COORDENADOR do PROJETO, sem prejuízo da apresentação de outros documentos previstos no
Edital e seus Anexos.
60 / 88
2.4.
A experiência da empresa será comprovada através de Atestados Técnicos emitidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA, e/ou no CAU,
acompanhados da respectiva CAT.
2.5.
A Comissão Julgadora da Licitação poderá realizar diligência para comprovar a origem e o
conteúdo de todos os atestados apresentados.
2.6.
Somente serão considerados atestados de serviços totalmente concluídos. A LICITANTE
deverá destacar no atestado apresentado, através de grifos, os serviços que atendem as exigências
do presente Edital.
2.7.
Não serão aceitos atestados de execução de obras, fornecimento de bens, fiscalização ou
gerenciamento de obras.
2.8.
Qualificação da empresa LICITANTE: máximo de 40 (quarenta) pontos (
:
2.8.1. CRITÉRIO 1: A pontuação será proporcional ao número de CAT apresentadas, de
acordo com a Tabela C1, sendo concedidos no máximo 35 (trinta e cinco) pontos e avaliados no
máximo 10 (dez) atestados. A empresa não poderá apresentar nota zero no item 1.1.
Tabela C1: Critério 1: quantidade de pontos que a empresa receberá
por atestado de acordo com a área de atuação.
Item
Serviços atestados
Área de 1.000
a 10.000 m²
Área de 10.001
Área maior
a 30.000 m²
que 30.001 m²
1.1
Consultoria em diagnóstico e análise
de risco em infraestrutura física e
instalações prediais
1,5
2,5
3,5
1.2
1.3
Laudo técnico de estruturas
Inventário e Avaliação de bens imóveis
1,5
1,5
2,5
2,5
3,5
3,5
2.8.1.1. Para que o atestado de capacidade técnica seja considerado válido para fins
de pontuação do CRITÉRIO 1, o atestado deverá referir-se a prédios de uso coletivo, excluindo-se
prédios residenciais.
28.2. CRITÉRIO 2: Atestados Comprobatórios de experiência da Empresa com no máximo
5 (cinco) pontos. Serão pontuados até 5 (cinco) atestados, conforme a Tabela C2:
Tabela C2: Critério 2: quantidade de pontos que a empresa receberá por
atestado de acordo com o serviço prestado e a tipologia do prédio.
Item
Serviços atestados
Elaboração de Projeto de Arquitetura, área
maior ou igual a 30% da área do hospital
de maior área construída do lote:
Elaboração de Projeto de Instalação
2.2 Elétrica de baixa tensão com pelo menos
500 KVA
Elaboração de Projeto de Climatização,
2.3
com pelo menos 300 TR
*Estabelecimento Assistencial de Saúde
2.1
Pontuação por
atestado em
EAS*
Pontuação por atestado
em outros prédios de
uso coletivo
1,0
0,5
1,0
0,5
1,0
0,5
_________________________________________________________________________________________
61 / 88
2.9.
Qualificação da Equipe Técnica, máximo de 60 (sessenta) pontos (
:
Cada profissional deve comprovar mediante CAT haver executado serviços de características
semelhantes ao edital, identificando as parcelas de maior relevância e valor significativo.
2.9.1. CRITÉRIO 3: A empresa deverá apresentar a qualificação da equipe técnica, de
acordo com a Tabela C3. A pontuação máxima é de 40 (quarenta) pontos, serão avaliados no
máximo 10 (dez) atestados, e a licitante não poderá apresentar nota zero nos itens 3.1, 3.2 e 3.3.
Item
3.1
Tabela C3: Critério 3: Pontuação concedida à equipe técnica
de acordo com a quantidade de atestados de consultoria apresentados
Serviços atestados
Categoria I Categoria II Categoria III
Consultoria em diagnóstico e análise de risco
2,0
3,0
4,0
em infraestrutura física e instalações prediais
3.2
Laudo técnico de estruturas
2,0
3,0
4,0
3.3
Inventário e Avaliação de bens imóveis
2,0
3,0
4,0
2.9.2. CRITÉRIO 4: A equipe técnica deverá apresentar atestados de acordo com a Tabela
C5. O critério 4 computará no máximo 18 (dezoito) pontos e serão avaliados no máximo 2 (dois)
atestados por item, e a licitante não poderá apresentar nota zero nos itens 4.1 a 4.6.
As categorias usadas neste Termo de Referência estão apresentadas na Tabela C4.
Tabela C4: Classificação em Categorias e tipo de projeto.
Tipo de Projeto
Categoria I
Área de 1.000 a 10.000
m² em EAS* OU
Área de 5.000 a 30.000
Projeto de Arquitetura m² em prédio de uso
coletivo exceto uso
residencial.
Categoria II
Categoria III
Área de 10.001 a 30.000
m² em EAS OU
Área de 30.001 a 60.000
m² em prédio de uso
coletivo exceto uso
residencial.
Área acima de 30.001
m² em EAS OU
Área acima de 60.001
m² em prédio de uso
coletivo exceto uso
residencial.
Projeto de Climatização
de EAS com capacidade
de 50 a 250 TR
Projeto de Climatização
de EAS com capacidade
de 250 a 500 TR
Projeto de Gases
Medicinais
Instalações elétricas de
baixa tensão em EAS
com área de 1.000 a
10.000 m²
Área de 1.000 a
10.000 m²
Instalações elétricas de
baixa tensão em EAS
com área de 10.001 a
30.000 m²
Área de 10.001 a
30.000 m²
Projeto de Climatização
de EAS com
capacidade acima de
500 TR
Instalações elétricas de
baixa tensão em EAS
com área maior ou
igual a 30.001 m²
Área maior ou igual a
30.001 m²
Projeto de Instalações
Hidrossanitárias
Área de 1.000 a
10.000 m²
Área de 10.001 a
30.000 m²
Área maior ou igual a
30.001 m²
Projeto de Sistema de
Detecção e Combate
a Incêndio
Área de 1.000 a
10.000 m²
Área de 10.001 a
30.000 m²
Área maior ou igual a
30.001 m²
Projeto Estrutural
(exceto construções
térreas)
Área de 1.000 a
10.000 m²
Área de 10.001 a
30.000 m²
Área maior ou igual a
30.001 m²
Projeto de
Climatização
Projeto de Instalações
Elétricas
62 / 88
*Estabelecimento Assistencial de Saúde
_________________________________________________________________________________________
63 / 88
Fl._________
___________
Tabela C5: Critério 4: Pontuação concedida à equipe técnica de acordo com a quantidade de atestados de projetos apresentados
ITEM
FUNÇÃO
4.1
Responsável Técnico pelo
relatório na parte de
Arquitetura
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
QUALIFICAÇÃO
COMPROVAÇÕES/CERTIFICADOS
SOLICITADOS
Arquiteto
Certidão de Acervo Técnico de projeto de
arquitetura
Responsável Técnico pelo
relatório na parte das
Instalações de Climatização
Engenheiro Mecânico
(Ar Condicionado, Ventilação e
Exaustão)
Responsável Técnico pelo
relatório na parte das
Instalações de Gases
Medicinais
Engenheiro Mecânico
Responsável Técnico pelo
relatório na parte das
Instalações Elétricas
Engenheiro Eletricista
Responsável Técnico pelo
relatório na parte de Proteção
e Combate a Incêndio
Engenheiro ou
Arquiteto
Responsável Técnico pelo
relatório na parte de
Instalações Hidrossanitárias
Engenheiro Civil ou
Arquiteto
Certidão de Acervo Técnico de projeto de ar
condicionado com central de água gelada para um
HOSPITAL/EAS
Certidão de Acervo Técnico de projeto de
Instalações de Gases Medicinais para um
HOSPITAL/EAS
Certidão de Acervo Técnico dos projetos das
instalações elétricas, para um HOSPITAL/EAS
Certidão de Acervo Técnico dos projetos das
instalações de proteção e combate a incêndio
Certidão de Acervo Técnico dos projetos das
instalações hidrossanitárias
CATEGORIA PONTUAÇÃO
I
0,5
II
1,0
III
1,5
I
0,5
II
1,0
III
1,5
I
0,5
II
1,0
III
1, 5
I
0,5
II
1,0
III
1,5
I
0,5
II
1,0
III
1,5
I
0,5
II
1,0
III
1,5
________________________________________________________________________________________________
64 / 88
2.9.3. CRITÉRIO 5: PONTUAÇÃO DO GERENTE DE PROJETO COM CERTIFICAÇÃO
PMP. A LICITANTE deverá demonstrar que possui profissional com vínculo permanente com a
empresa de, com Certificação PMP – Project Management Professional, emitida pelo PMI (Project
Management Institute – www.pmi.org.br). Para comprovação, deverá ser anexada cópia autenticada
da Certificação PMP ou diploma de pós-graduação em Gerenciamento de Projeto. A pontuação
máxima do gerente de projeto será de 2 (dois) pontos, em consonância com a Tabela C6.
Tabela C6: Critério 5: Pontuação do gerente de projeto com certificação PMP
TEMPO DE ATUAÇÃO DO GERENTE DE PROJETO
PONTUAÇÃO
8 < Tempo de Atuação do Profissional < 12 anos
1,0
Tempo de Atuação do Profissional > 12 anos
2,0
2.10.
Fica proibida a participação de um mesmo técnico em equipe de licitantes diferentes sob
pena de desclassificação no certame de ambas empresas.
2.11. Comprovação de aptidão técnica de acordo com a qualificação indicada de todos os
profissionais da Equipe Técnica Principal, mediante a apresentação de ao menos um atestado
conforme solicitado na Tabela C2, acompanhado da respectiva certidão emitida pelo CREA, com
observância das formalidades contidas nos §§1º e 3º do artigo 30 da Lei 8.666/93, por pessoas
jurídicas de direito público ou privado.
i. Os técnicos indicados deverão estar comprovadamente inscritos no CREA como
responsável técnico integrante do quadro permanente (vínculo profissional ou participação societária)
da LICITANTE na data prevista para entrega da proposta.
ii. Nos casos em que podem ser indicados Arquitetos, a comprovação passa a ser através do
CAU.
2.12. Na fase licitatória, deverá ser emitida pela LICITANTE uma declaração de disponibilidade dos
profissionais da Equipe Técnica (ENCARTE G – Declaração de Disponibilidade da Equipe Técnica).
Quando do contrato, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social,
registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a
contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente
pela execução dos serviços. Para sócios e diretores, a comprovação será feita por meio do contrato
social em vigor.
2.13. Os atestados apresentados para os profissionais da Equipe Técnica Principal somente serão
considerados se forem acompanhados da CAT expedida pelo CREA ou CAU.
2.14. A composição da Equipe Técnica Principal da Contratada só poderá ser alterada por motivo
superveniente, caso fortuito ou de força maior, sempre por profissional de perfil equivalente ou
superior ao proposto, mediante prévia autorização da Contratante, consoante o Art. 13 § 3º da Lei n.
8.666/1993.
2.15. Fica proibida a participação de um mesmo técnico em equipe de Empresas Licitantes
diferentes, sob pena de desclassificação do certame.
2.16. Um mesmo técnico poderá ser indicado para mais de uma das funções da Equipe Técnica
Principal da Licitante, desde que atenda as qualificações indicadas na Tabela C5.
3.
Avaliação e pontuação do índice de preços (IP):
3.1. Observado o critério de aceitabilidade da proposta estabelecido nos itens anteriores, a Comissão
de Licitação classificará as propostas em obediência ao princípio da "TÉCNICA E PREÇO", nos
termos do Art.45 §1o, inciso III, combinado com o Art.46 §1o, inciso l e §2º, incisos l e II do da Lei
Federal n° 8.666/93.
__________________________________________________________________________________________
______
65 / 88
Fl. _________
___________
3.2. A pontuação máxima atribuída ao Índice de Preço (IP), será de 100 (cem) pontos.
3.3. O índice de preço é calculado para todas licitantes conforme a seguinte fórmula, seguindo a
regra básica de que a proposta com o menor valor obterá a melhor nota:
Em que:
: índice de preço;
: menor preço válido ofertado;
: preço da proposta em exame.
__________________________________________________________________________________________
______
66 / 88
ENCARTE D
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
(em papel timbrado da empresa)
DADOS DA EMPRESA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE LEGAL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
TELEFONE:
E-MAIL:
FAX:
1. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE (PTempresa).
CRITÉRIO 1: CONSULTORIA PELA EMPRESA
Nº da
Certidão
Identificação do
Atestado
(Emissor/Projeto)
Página de
localização
da Certidão
Atividade(s) a ser(em)
atestada(s)
Área
Pontos (área
reservada para a
CONTRATANTE)
TOTAL
CRITÉRIO 2: ELABORAÇÃO DE PROJETOS PELA EMPRESA
Nº da
Certidão
Identificação do
Atestado
(Emissor/Projeto)
Página de
localização da
Certidão
Atividade(s) a
ser(em) atestada(s)
Categoria
Pontos (área
reservada
para a
CONTRATAN
TE)
TOTAL
__________________________________________________________________________________________
______
67 / 88
Fl. _________
___________
2. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (
.
CRITÉRIO 3: CONSULTORIA PELA EQUIPE TÉCNICA
Função
Identificação do
Atestado
(Emissor/Projeto)
Página de
localização da
Certidão/Atestado
Atividade/Projeto
desenvolvido no
serviço atestado
Categoria
Pontos (área
reservada para a
CONTRATANTE)
TOTAL
CRITÉRIO 4: ELABORAÇÃO DE PROJETOS PELA EQUIPE TÉCNICA
Função
Identificação do
Atestado
(Emissor/Projeto)
Página de
localização da
Certidão/Atestado
Atividade/Projeto
desenvolvido no
serviço atestado
Categoria
Pontos (área
reservada para a
CONTRATANTE)
TOTAL
CRITÉRIO 5: PONTUAÇÃO DO CONSULTOR COM CERTIFICAÇÃO PMP
Certificado
Página de localização
do Certificado
Tempo de atuação
do profissional
Pontos (área
reservada
para a
CONTRATAN
TE)
TOTAL
[Local], ___ de _______________ de 2014
__________________________________
[Nome do Representante legal – Cargo]
__________________________________________________________________________________________
______
68 / 88
ÁREA RESERVADA PARA A CONTRATANTE
Pontuação da Proposta Técnica:
Critério
Critério 1
Critério 2
Critério 3
Critério 4
Critério 5
IT =
Pontuação da Proposta de Preço:
Pontuação
=
= =
ÍNDICE GERAL:
IG =
__________________________________________________________________________________________
______
69 / 88
Fl._________
___________
ENCARTE E
MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO (OS)
ORDEM DE SERVIÇO
OS Nº
Data Emissão:
Contrato nº
Nota de Empenho
Bloco 1 – DADOS DO CONTRATO
1.1 - EMPRESA:
1.2 - Período de Execução do Serviço:
60 DIAS
CNPJ nº:
De ____/____/ a ____/___/2014
EMERGENCIAL - ____ DIAS
1.3 - Valor Total dos Serviços (R$):
1.4 – Serviço: serviços de engenharia para fins de elaboração de relatório de diagnóstico e análise
de riscos das edificações, infraestrutura física e instalações prediais ordinárias e especiais,
inventário e avaliação de bens imóveis dos Hospitais Universitários Federais (HUF), conforme
especificações e condições previstas no Contrato.
Bloco 2 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Relatório(s)
Item
Descrição
Endereço
Valor Relatório (R$)
Bloco 3 – AUTORIZAÇÃO DA OS
Tendo em vista as informações abaixo, solicito execução da presente OS.
a) O planejamento dos serviços objeto desta OS foi analisado e aprovado e consta dos registros da
EBSERH.
b) Consta disponibilidade orçamentária na unidade gestora, conforme notas de empenho.
AUTORIZADO EM
/
/
ACEITE DA CONTRATADA
EM
/
/
___________________________________
Carimbo e Assinatura
___________________________________
Assinatura Contratada
________________________________________________________________________________________________
70 / 88
ENCARTE F
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA
RDC n.___/2014
Prestação de serviços de consultoria em engenharia para fins de elaboração de relatório de diagnóstico e
análise de riscos das edificações, infraestrutura física e instalações prediais ordinárias e especiais,
inventário e avaliação de bens imóveis dos Hospitais Universitários Federais.
Declaro
que,
em
____/____/2014,
às
______
horas,
a
empresa
_________________________________________________, CNPJ Nº: ___________________, sediada à
_____________________________________, telefone ____________, visitou os locais onde serão
executados os serviços Objeto da licitação RDC nº ____/2014, tomando conhecimento de todas as
informações e condições para a execução dos serviços licitados.
__________, _____ de _________________ de 2014.
_____________________________
Assinatura/Carimbo do Declarante
________________________________________
Assinatura/Carimbo do responsável pela visita no HUF
OU
Declaro que a empresa _______________________________________, CNPJ
Nº:__________________________, sediada à __________________________, telefone ____________,
não teve interesse em realizar a visita nos locais onde serão executados os serviços Objeto da licitação
RDC nº ___/2014, se responsabilizando por todas as consequências deste ato.
__________, _____ de _________________ de 2014.
_________________________________________
Assinatura/Carimbo do Declarante
________________________________________________________________________________________________
71 / 88
Fl. _________
___________
ENCARTE G
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DA EQUIPE TÉCNICA
RDC eletrônico n.___/2014
Prestação de serviços de consultoria em engenharia para fins de elaboração de relatório de diagnóstico e
análise de riscos das edificações, infraestrutura física e instalações prediais ordinárias e especiais,
inventário e avaliação de bens imóveis dos Hospitais Universitários Federais.
Declaramos sob as penas da lei e para fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo
licitatório RDC eletrônico nº ______/2014, em cumprimento ao instrumento convocatório, que o(s)
profissional(is) integrante(s) da Equipe Técnica indicado(s) para este certame integrará(ão) a equipe
responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, caso esta empresa logre vencer.
No caso de ser substituído, o será mediante prévia concordância da CONTRATANTE, apresentando para
tal fim, o acervo do novo profissional a ser incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação com
relação ao anterior, bem como as demais comprovações, dos seguintes profissionais:
a) [Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura]
b) [Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura]
c) [Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura]
d) [Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura]
e) [Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura]
f) [Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura]
g) [Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura]
(...)
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
_________________, em _______ de _____________ de 20__.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ]
[ Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
________________________________________________________________________________________________
72 / 88
ENCARTE H
MODELO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
DESCRIÇÃO
1
1.1
1.2
1.4
1.5
1.6
1.5
2
2.1
2.2
2.3
Taxas Gerais:
Administração Central
Despesas Financeiras
Riscos
Seguros
Garantias
Lucro
Tributos:
COFINS
ISS
PIS
Sigla
BDI serviços
AC
DF
R
S
G
L
T
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
BDI
Fórmula de Cálculo:
Sendo:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central;
R = taxa representativa de riscos;
S = taxa representativa de seguros;
G = taxa representativa de garantias;
DF = taxa representativa das despesas financeiras;
L = taxa representativa do lucro/remuneração;
T = taxa representativa da incidência de tributos (ISS+PI+COFINS+CPRB).
A licitante deverá calcular o BDI com base na fórmula apresentada acima, conforme sugerido no Acórdão
nº. 2.622/2013-Plenário-TCU.
________________________________________________________________________________________________
73 / 88
Fl. _________
___________
ENCARTE I
MODELO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Apresenta-se um modelo de cronograma de execução, com as etapas necessárias à medição, ao
monitoramento e ao controle dos serviços. Deverá ser apresentado um Cronograma Físico Financeiro para
cada grupo.
O Grupo 1 é apresentado como exemplo:
ITEM
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.2
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.2.6
1.3
1.3.1
1.3.2
1.3.3
1.3.4
1.3.5
1.3.6
DESCRIÇÃO - GRUPO 1
VALOR
30 dias
60 dias
90 dias
Relatório HU Getúlio Vargas - HUGV
Relatório Fotográfico do HU R$
Análise de Risco Qualitativa R$
Planejamento das soluções
e recomendações gerais de R$
sustentabilidade
Inventário e avaliação de
R$
bens imóveis
Recebimento Provisório do
R$
Relatório
Recebimento Definitivo do
R$
Relatório
Relatório HU João de Barros Barreto - HUJBB
Relatório Fotográfico do HU R$
Análise de Risco Qualitativa R$
Planejamento das soluções
e recomendações gerais de R$
sustentabilidade
Inventário e avaliação de
R$
bens imóveis
Recebimento Provisório do
R$
Relatório
Recebimento Definitivo do
R$
Relatório
Relatório HU Bettina Ferro de Souza - HUBFS
Relatório Fotográfico do HU R$
Análise de Risco Qualitativa R$
Planejamento das soluções
e recomendações gerais de R$
sustentabilidade
Inventário e avaliação de
R$
bens imóveis
Recebimento Provisório do
R$
Relatório
Recebimento Definitivo do
R$
Relatório
TOTAL
R$
R$
R$
R$
120 dias
R$
________________________________________________________________________________________________
74 / 88
ENCARTE J
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação:
Contrato:
N° da OS:
GRUPO:
ITEM/Hospital:
Contratante:
Contratada:
Por este instrumento, atestamos que os serviços relacionados na OS acima identificada foram recebidos
provisoriamente nesta data e serão objeto de avaliação quanto à conformidade de qualidade de acordo com
o item 13 do Anteprojeto.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá em até ___ dias, desde que não
ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Anteprojeto
correspondente ao Contrato supracitado.
[Local], ___ de _______________ de 2014
CONTRATANTE
Fiscal do Contrato
_______________________________
Nome
SIAPE
________________________________________________________________________________________________
75 / 88
Fl. _________
___________
ENCARTE K
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação:
Contrato:
N° da OS:
GRUPO:
ITEM/Serviço:
Contratante:
Contratada:
Objeto:
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no item XX do Edital de
Licitação/Contrato, que os serviços relacionados na OS acima identificada, possuem a qualidade compatível
com a especificada no Anteprojeto e Contrato supracitado.
[Local], ___ de _______________ de 2014
CONTRATANTE
Fiscal do Contrato
_______________________________
Nome
SIAPE
________________________________________________________________________________________________
76 / 88
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Processo nº 23000.011324/2013-00
CONTRATO Nº XX/2014, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH E A
________________________________.
CONTRATANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, empresa pública
com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 15.126.437/0001-43, com sede no Setor Comercial Sul-B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque
Cidade Corporate, Torre C, 1º, 2º e 3º andares, CEP: 70308-200 - Brasília/DF, neste ato representada pelo
seu Presidente, Dr. José Rubens Rebelatto, brasileiro, portador do RG n.º 7481896 SSP/SP, e CPF n.º
867.117.688-68, nomeado por Decreto Presidencial de 14 de fevereiro de 2012, publicado no DOU nº 33,
fls. 02, de 15 de fevereiro de 2012, e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Walmir Gomes de Sousa,
brasileiro, portador da RG n.º 666.020 SSP/DF, CPF n.º 334.034.061-72, nomeado por Decreto Presidencial
de 13 de abril de 2012, publicado no DOU nº 73, fls. 01, de 16 de abril de 2012, ambos no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 20 de seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 7.661, de 28 de
dezembro de 2011.
CONTRATADA:
__________________________________
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
com
sede
na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
representado
pelo
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e no RG sob o nº
XXXXXX – SSP/XX, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Conforme Processo Administrativo nº 23000. 011324/2013-00, as partes celebram o presente contrato, nos
termos do Edital do RDC n.º _______/2014, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações,
Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011, legislação correlata e
demais normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a elaboração de Relatório de Análise de Riscos referente à
infraestrutura física e instalações prediais ordinárias e especiais dos Hospitais Universitários, para atender
às necessidades do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), conforme
especificações estabelecidas no Edital e Anexos do RDC identificado no preâmbulo, os quais integram este
instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os relatórios deverão obedecer às especificações técnicas constantes do item 12 do Termo de
Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Para execução dos serviços a CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço (OS), conforme modelo
constante do Termo de Referência, indicando o grupo de hospitais a serem avaliados, ficando a critério da
CONTRATADA estabelecer o melhor roteiro para a execução dos serviços.
3.2. Cada OS deverá contemplar avaliações em um mesmo grupo.
3.3. Deverá ser respeitado o intervalo de 10 (dez) dias para emissão de outra OS do mesmo grupo.
________________________________________________________________________________________________
77 / 88
Fl. _________
___________
3.3.1. Havendo acordo entre as partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, esse intervalo poderá ser
reavaliado.
3.4. Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de início expressa na
OS, para a execução dos serviços. Esse prazo inclui contato/agendamento com os hospitais (os dados
serão fornecidos pela CONTRATANTE), avaliação “in loco” e envio dos Relatórios de Diagnóstico e Análise
de Infraestrutura à CONTRATANTE.
3.4.1. Antes de findar o prazo fixado, e desde que justificado e formalizado, a CONTRATADA poderá
solicitar sua prorrogação. A CONTRATANTE examinará as razões apresentadas e decidirá pela
prorrogação ou não, estabelecendo novo prazo, de no máximo 15 dias, se for o caso.
3.5. Até 30% (trinta por cento) do quantitativo de avaliações estimadas para o grupo poderá ser demandado
em caráter de urgência, e estabelecida à antecipação/priorização dos serviços, redução do prazo para
execução, com a entrega do relatório em prazo a ser estabelecido, que poderá ocorrer em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar da data de início de execução expressa na OS.
3.5.1. Não haverá diferenciação de custo do Relatório em razão da urgência.
3.6. O início dos trabalhos, por parte da CONTRATADA, dar-se-á em dias úteis e corridos e somente
ocorrerá quando da autorização da CONTRATANTE por meio da emissão da OS.
3.7. Realizada a avaliação “in loco”, deverá ser feito o Relatório de Diagnóstico e Análise, conforme descrito
no item 10.5 do Termo de Referência.
3.8. Para cada avaliação deverá ser elaborado o respectivo Relatório de Análise de Riscos.
3.9. Poderão também ser agregados ao relatório correspondente aos procedimentos técnicos, outros
documentos que o profissional responsável julgue necessário para ilustrar ou atestar fatos/apontamentos
registrados (normas técnicas, atos de legislação, memórias de cálculo, etc.).
3.10. Os documentos que fundamentam análise e/ou parecer (orçamentos, parecer, normas, catálogos,
etc.) deverão ser anexados e devidamente referenciados no corpo do relatório.
3.11. Observado o disposto no artigo 73 da Lei n. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE receberá os serviços,
por meio de funcionário ou comissão designada pela autoridade competente, que atestará quanto à
execução dos serviços, que deverão estar rigorosamente na forma detalhada neste Termo e seus anexos, e
quanto à adequação do objeto aos termos pactuados em contrato, observado o disposto no art. 69 da
mesma lei.
3.11.1. Ao receber o Relatório de Diagnóstico e Análise e ao atestar a fatura/nota fiscal apresentada pela
CONTRATADA, o funcionário designado ou comissão estará declarando a prestação do serviço com
base na apresentação do Relatório de Supervisão e do Laudo Técnico apresentado, sendo da
CONTRATADA a total responsabilidade pelas informações nele lançadas.
3.12. O recebimento dos Relatórios será realizado pelo funcionário ou comissão designada pela
CONTRATANTE.
3.13. Se detectada qualquer incorreção quando do recebimento dos serviços pela CONTRATANTE, ou em
caso de recebimento de fatura/nota fiscal que apresente algum problema com relação ao serviço prestado,
a CONTRATADA deverá adotar medidas saneadoras no prazo de até 3 (três) dias, e em sendo necessário,
poderá ser suspenso o pagamento até o saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
3.14. As informações contidas nos Relatórios serão de inteira e total responsabilidade da empresa
responsável pela avaliação “in loco”, quanto à veracidade e conteúdo neles apresentados.
3.14.1. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão CONTRATANTE, na forma do Art. 70
da Lei 8.666 de 1993.
3.15. O recebimento e/ou atesto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço,
nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo
contrato, em conformidade com o § 2º, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8.666 de 1993.
4. CLÁUSULA QUARTA - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
________________________________________________________________________________________________
78 / 88
4.1. As localidades das obras a serem supervisionadas constam do Encarte A do Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor da contratação é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da
União, para o exercício de 2014, por meio da seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA DE
TRABALHO
FONTE DE
RECURSOS
ELEMENTO DE
DESPESA
NÚMERO DE
EMPENHO
6.2. As despesas do ano subsequente estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para
atendimento da presente finalidade, a ser consignada pela CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual com vigência de 12 (doze)
meses a contar da data de sua assinatura.
7.2. O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro
do artigo 57 da Lei n. 8.666 de 1993.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da
CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e
controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios
previstos neste Anteprojeto.
8.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem
perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta
promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de
alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo
com o estabelecido neste Anteprojeto, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas,
tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.6. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados, podendo para isso:
8.6.1. Solicitar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA
que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência
na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
8.6.2. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento,
cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou
instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
8.7. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e
controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados
necessários;
________________________________________________________________________________________________
79 / 88
Fl. _________
___________
8.8. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e
2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9. As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado deverão
ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, em tempo hábil,
adotar medidas pertinentes.
8.10. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Anteprojeto e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei
nº 8.666, de 1993.
8.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com
o art. 70 da Lei n. 8.666 de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de
acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos e Termo de Referência.
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor(es) especialmente designado(s),
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
9.4. Solicitar a substituição do profissional responsável pela execução dos serviços, cujo comportamento ou
qualificação técnica venha a ser julgado inconveniente ou insatisfatório para a execução do objeto do
Contrato.
9.5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução
dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
9.7. Atestar a efetiva realização dos serviços e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato.
9.8. Conferir as Notas Fiscais e seus respectivos relatórios e, se em conformidade com o executado, atestar
a prestação dos serviços.
9.9. Devolver à CONTRATADA as Notas Fiscais em que se verificarem inconformidade para as devidas
correções.
9.10. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento
administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
9.11. Verificar a regularidade da empresa CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF), antes de cada pagamento.
9.12. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, na forma convencionada em
contrato.
9.13. Recusar o relatório que não esteja de acordo com as condições e as exigências especificadas,
solicitando a devida correção.
9.14. Recusar, no todo ou em parte, sem qualquer ônus, com a devida justificativa, o serviço fornecido em
desacordo com as especificações e condições previstas no contrato.
9.15. Permitir aos funcionários da CONTRATADA livre acesso nas áreas onde os serviços serão
executados, desde que, dentro das datas e horários agendados e devidamente identificados de modo a
________________________________________________________________________________________________
80 / 88
viabilizar a prestação de serviços durante o horário de expediente ou fora dele, quando solicitados pelos
setores competentes.
9.16. Verificar, junto à CONTRATADA e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias
para o bom andamento dos serviços.
9.17. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato.
9.18. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo e seus
anexos.
10.2. Indicar um preposto/representante, sem ônus para a CONTRATANTE, a quem a fiscalização se
reportará de forma ágil para organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA.
10.3. Apresentar pessoal, para execução dos serviços, especialmente qualificado, treinado e orientado
sobre as obrigações assumidas no contrato, devendo a CONTRATADA estar ciente das Normas Técnicas
da ABNT, bem como outras normas pertinentes ao objeto deste Termo, além de recomendações da
CONTRATANTE.
10.4. Apresentar uma relação nominal dos arquitetos e engenheiros contratados, devendo constar as
inscrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA), e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
10.5. Submeter à aprovação da CONTRATANTE o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da
respectiva capacidade técnica do Engenheiro/Arquiteto que, porventura, venha a substituir o originalmente
indicado.
10.6. Manter seus profissionais identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente
qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da
CONTRATANTE.
10.7. Prover o deslocamento, alimentação e hospedagem dos profissionais para execução dos serviços
objeto deste Termo às localidades de execução dos serviços, sem qualquer custo adicional para a
CONTRATANTE.
10.8. Fornecer e manter, no local dos serviços, o profissional devidamente protegido por meio de EPI
(Equipamentos de Proteção Individual), requerido na execução das atividades.
10.9. Cumprir as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
10.10. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e pessoal necessários, em quantidade e
qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10.11. Conscientizar todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços sobre a correta avaliação da
infraestrutura física e das instalações prediais ordinárias e especiais dos HUF, seguindo rigorosamente as
instruções da CONTRATANTE.
10.12. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar ou que possa
impossibilitar a execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE.
10.13. Prestar, a qualquer tempo, esclarecimentos sobre o conteúdo do relatório, especificações técnicas,
material indicado, sanando todas as dúvidas e questionamentos existentes.
10.14. Responder e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos na
execução dos serviços, quando da emissão do Relatório de Análise de Riscos, bem como refazer ou
adequar quaisquer serviços impugnados pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
10.15. Apresentar à CONTRATANTE, para fins de pagamento, Nota Fiscal/Fatura contendo discriminação
dos serviços realizados, acompanhada da respectiva Ordem de Serviço e do Relatório de Análise de
Riscos.
10.16. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante todo o período de vigência do
Contrato.
10.17. Responsabilizar-se pelo objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os
danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no
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exercício de suas atividades vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a
terceiros.
10.18. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da
CONTRATANTE.
10.19. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e trabalhistas
previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
10.20. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca
das atividades objeto do Contrato.
10.21. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma deste contrato; a fusão, cisão ou
incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
10.22. Observar a vedação quanto à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da
CONTRATANTE durante a vigência deste contrato, observado o disposto na Lei do Nepotismo (Decreto nº
7.203, de 4 de junho de 2010) e Lei nº 8.112 de 1990.
10.23. Observar o rigoroso cumprimento dos prazos e custos fixados, mantendo a CONTRATANTE
informada do andamento da execução dos serviços.
10.24. Participar de reuniões de monitoramento com o órgão CONTRATANTE, em Brasília, previamente
agendadas, objetivando analisar e avaliar a execução do contrato e aspectos impactantes no andamento
dos serviços, em conformidade com os cronogramas previstos e as prioridades da CONTRATANTE.
10.25. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá estar disponível em possíveis pendências
até o término do prazo contratual.
10.26. Sanar as irregularidades apontadas no recebimento dos serviços, estando ciente que fica sobrestado
o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação de penalidades
cabíveis.
10.27. Apresentar no prazo estabelecido o Relatório de Diagnóstico e Análise de Riscos, resultado final da
avaliação in loco realizada pela empresa.
10.28. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades técnicas previstas no contrato,
correspondentes à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT), taxas, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto
contratado.
10.29. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.30. Em caso de consórcio, além das obrigações citadas, deverá comprovar a constituição e registro do
consórcio, nos termos do compromisso público ou particular subscrito pelos consorciados.
10.31. Em caso de consórcio, respondem os consorciados de forma solidária, informação que deverá
constar do termo de compromisso público ou particular subscrito pelos participantes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços dar-se-á em função dos quantitativos efetivamente realizados, mediante
apresentação do Relatório de Análise de Riscos, em conformidade com a OS emitida e autorizada.
11.1.1. Ocorrendo situações imprevisíveis, o pagamento só poderá ser realizado mediante a
apresentação de Nota Técnica da CIF, contendo justificativas e documentação que comprovem a
situação excepcional, com a devida anuência da DLIH, e somente poderá ser realizado mediante
deliberação/autorização da Presidência da EBSERH.
11.2. O pagamento será efetuado por emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da
CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após apresentação de Nota Fiscal/Fatura, com
descrição detalhada dos serviços executados, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, acompanhada
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da(s) OS e do(s) Relatórios de Análise de Riscos, além do comprovante de recolhimento dos encargos
sociais e, quando for o caso, das multas aplicadas, conforme IN SLTI/MPOG nº 2, de 30/04/2008.
11.2.1. Os documentos apresentados pelas empresas contratadas até o 5º dia do mês serão pagos pela
contratada até o dia 20 do mesmo mês e os apresentados a partir do 6º dia serão pagos até o último dia
útil do mês.
11.3. A Nota fiscal terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado
na proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou
matrizes.
11.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, essa será devolvida
à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.5. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à
situação de regularidade da empresa.
11.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações legais e
técnicas.
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos
dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à
taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100)
I=
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES
12.1. Considerando que a licitação ocorrerá na modalidade RDC há de se aplicar as sanções previstas no
art. 47 da Lei n. 12.462 de 2011 prioritariamente, além das penalidades relativas à inexecução contratual
prevista na Lei n. 8.666 de 1993.
12.2. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a EBSERH poderá aplicar sanções de natureza
moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.3. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante
equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
12.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a EBSERH poderá ainda,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.4.1.
ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando Contratada descumprir qualquer
obrigação e será emitida:
12.4.1.1.
Pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto, se o
descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em
retirar a nota de empenho, nos seguintes casos:
12.4.1.1.1.
quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a
15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado
pela empresa contratada.
12.4.1.1.2.
quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da
licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
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12.4.2.
MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de
Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso injustificado na
execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada
nos seguintes percentuais:
12.4.2.1.
Nos casos de atrasos:
12.4.2.1.1.
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da
licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove,
vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
12.4.2.1.2.
0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do
objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da EBSERH, quando o atraso ultrapassar 30
(trinta) dias;
12.4.2.1.3.
5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo
de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 12.4.2.1.1 e
12.4.2.1.2;
12.4.2.2.
Nos casos de recusa ou inexecução:
12.4.2.2.1.
15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa
injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do
prazo estabelecido pela EBSERH ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a
parte inadimplente;
12.4.2.2.2.
20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto
da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
12.4.2.2.3.
No caso de subcontratação não autorizada pela EBSERH será aplicada a multa de
15 % (quinze por cento) sobre o valor total contratado.
12.4.2.3.
A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º,
da Lei n. 8.666 de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à
CONTRATADA a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei n. 8.666 de
1993, observada a seguinte ordem:
12.4.2.3.1.
Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato;
12.4.2.3.2.
Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
12.4.2.3.3.
Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
12.4.2.4.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços
de Mercado (IGPM) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela EBSERH ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em
dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente
normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
12.4.2.5.
Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
12.4.2.5.1.
O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
12.4.2.5.2.
cobrança.
A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
12.4.2.6.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza
e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.4.2.7.
Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo
com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato, exceto se
houver justificado interesse da EBSERH em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas
as penalidades na forma do subitem 12.4.2.1 e 12.4.2.2.
12.4.3.
SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de
licitações e contratar com a EBSERH e toda a Administração Pública Federal, e suspende o registro
________________________________________________________________________________________________
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cadastral da licitante e/ou contratada no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, de acordo
com os prazos a seguir:
12.4.3.1.
Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido
no edital, os documentos e Anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original
ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame,
qualquer fase da licitação;
12.4.3.2.
Por até 2 (dois) anos quando a CONTRATADA deixar de efetuar o pagamento de
qualquer das multas previstas no item 12.4.2.
12.4.3.3.
Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA:
12.4.3.3.1.
apresentar documento falso;
12.4.3.3.2.
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
motivo justificado;
12.4.3.3.3.
não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,
devidamente justificado;
12.4.3.3.4.
praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
12.4.3.3.5.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
12.4.3.3.6.
der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
12.4.4.
as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei n.
8.666 de 1993, aplicam-se a esta licitação e ao Contrato decorrente.
12.5.
São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
12.5.1.
O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do
procedimento licitatório; e
12.5.2.
O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências
Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação,
entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou qualquer documento
hábil que venha substituí-lo.
12.5.3.
SICAF.
A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no
12.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo
Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.
12.6.1.
Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92,
93, 94, 95 e 97 da Lei n. 8.666 de 1993.
12.7.
Disposições gerais
12.7.1.
As sanções previstas nos itens 12.4 e 12.5 poderão também ser aplicadas às empresas
ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
12.7.1.1.
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
12.7.1.2.
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.7.1.3.
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
12.8.
Do direito de defesa
12.8.1.
É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência,
suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva
notificação.
12.8.2.
O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que
aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
________________________________________________________________________________________________
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___________
12.8.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário;
12.8.4.
Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal,
a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no
Diário Oficial da União, devendo constar:
12.8.4.1.
A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
12.8.4.2.
O prazo do impedimento para licitar e contratar;
12.8.4.3.
O fundamento legal da sanção aplicada; e
12.8.4.4.
O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da
Receita Federal.
12.8.5.
Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a
autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que
por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha
de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
12.9.
Do assentamento em registros
12.9.1.
Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções
aplicadas com fundamento nos itens 16.3.1 e 16.3.2, as quais se formalizam por meio de simples
apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº. 8.666/93.
12.9.2.
Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no
órgão ou na entidade.
12.10. Da sujeição a perdas e danos
12.10.1.
Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará
sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados a EBSERH pelo descumprimento das
obrigações licitatórias.
12.11. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da
data de intimação ou da lavratura da ata, em face:
12.11.1.
da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993;
12.12. da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA
13.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura
do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global dos serviços, dentre as
modalidades da lei de regência, que ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE, consoante o § 1º,
do art. 56, da Lei nº 8.666 de 1993.
13.1.1.
A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a
terceiros.
13.2. No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a
oferecer caução garantia do contrato.
13.3. A CONTRATADA se obriga a prestar garantia complementar no caso de acréscimo no valor contratual.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de
1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas no presente contrato;
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o
direito à prévia e ampla defesa;
________________________________________________________________________________________________
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14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Na forma do art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão deste Contrato poderá ser:
14.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração; ou
14.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
14.4.1.
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos
pela execução do Contrato até a data da rescisão.
14.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia
contratual, para ressarcimento da EBSERH, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, além
das sanções previstas neste instrumento.
14.6.
O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.6.3. Indenizações e multas.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1.
É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes poderão exceder o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito
Federal/DF, com exclusão de qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília – DF,
de
de 2014.
____________________________________
CONTRATANTE
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Fl. _________
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CONTRATADA
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CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
1º_________________________
CPF:
2º_________________________
CPF:
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