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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
18 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 028/2013
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito
público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/
0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França n167 718, Centro, no Município de
Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e
CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. CINTIA RANE DA SILVA DAMY
brasileira, solteira, docente, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº
8.822.606-2 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 2335207,
série 001-0 - PR, inscrita no CPF/MF nº 041.049.019-97 e PIS nº 130.88233.539, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado,
mediante as condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo
de Contrato de Trabalho nº 028/2013, de 17/06/2013, prorrogando-se até o dia 16/
12/2014, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas
do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte
integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de
igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 16 de Junho de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
CYNTIA RANE DA SILVA DAMY
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
1 - ______________________________
2NOME: Núbia Cristina de Paula
NOME: Eliane Maria Bortoletto Poli
RG: 10.238.187-2 SSP/PR
RG: 6.697.157-0.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº 361/2014
SÚMULA: Dispõe sobre alteração na Constituição do “Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de alteração da Constituição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a Constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, na forma abaixo:
Nome
RG
CPF
Telefone
Representatividade
PAULO CÉSAR DILELLI (Titular)
5.189.167-8
828.754.309-63
8802-8132
Município
EDSON BARBIERI (Titular)
1.549.120
300.719.259-53
8821-1457
Município
RUBEN DE OLIVEIRA (Titular)
2.167.273-4
388.696.329-20
8808-6497
Município
RUBENS MANOEL DE BRITO (Suplente)
5.139.291-4
527.322.391-91
8805-3224
Município
ANDRÉIA MARISA FABRE (Suplente)
5.159.900-8
854.782.696-53
8847-8434
Município
FRANCIELE OLIVEIRA BARBOSA(Suplente)
9.181.718-7
045.094.679-74
8818-0952
Município
ALAÉRCIO FRANCISCO DA SILVA (Titular)
2.102.853
015.291.128-69
8802-1832
Emater
EDSON DE ASSIS RIBEIRO (Suplente)
757.773-7
211.198.489-20
9904-2904
Emater
ADRIANO BARBIERI DE AZEVEDO (Titular)
8.277.133-6
305.544.738-79
9973-4927
Cooperativa
JOSÉ MANTOVANI (Suplente)
3.722.996-2
490.886.029-72
8831-2580
Cooperativa
JOSÉ RAMOS MANTOVANI (Titular)
1.892.912-4
445.866.399-20
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
FERNANDO PEREIRA DO NASCIMENTO (Suplente)
8.360.169-8
036.961.249-31
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
FRANCISCO DE ASSIS MAGALHÃES (Titular)
15.153.368-4
073.676.738-07
3656-1392
Sindicato Rural Patronal
LEONILDO FRANCISCO VOLPATO (Suplente)
3.630.116
571.062.079-34
Sindicato Rural Patronal
NILTON APARECIDO PILEGI (Titular)
8.423.473-7
032.296.699-08
8805-4092
Associação de Produtores Rurais
ADALBERTO CAMPOS (Titular)
4.225.209-3
570.632.739-49
8802-8738
Associação de Produtores Rurais
JOÃO DA SILVA JULIÃO (Titular)
3.647.815-2
490.728.899-91
8814-0141
Associação de Produtores Rurais
SIRLEI RODRIGUES DE ABREU (Suplente)
10.833.962-4
517.685.429-53
8816-4457
Associação de Produtores Rurais
ADONIAS GOMES ALVES (Suplente)
5.144.937-1
671.166.719-00
Associação de Produtores Rurais
JOSÉ MILTON MIRANDOLLA (Suplente)
6.220.017-0
865.207.509-30
8827-3887
Associação de Produtores Rurais
Art. 2º- Considerar de relevância os serviços a serem prestados pelos Conselheiros ora constituídos, porém, sem ônus para o município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 12(doze) dias do mês de junho de 2014(dois mil e quatorze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 027/2013
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito
público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/
0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França n167 718, Centro, no Município de
Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e
CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. TATIANE REGINA PIT PAZ
brasileira, docente, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 9.921.6751, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 56784, série 00025-0 – SC,
inscrita no CPF/MF nº 026.593.809-02 e PIS nº 190.16097.77.8, de agora em
diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente,
firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as
condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo
de Contrato de Trabalho nº 027/2013, de 17/06/2013, prorrogando-se até o dia 16/
12/2014, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas
do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte
integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de
igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 16 de Junho de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
TATIANE REGINA PIT PAZ
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
1 - ______________________________
2NOME: Núbia Cristina de Paula
NOME: Eliane Maria Bortoletto Poli
RG: 10.238.187-2 SSP/PR
RG: 6.697.157-0.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA No 14, de 16 de junho de 2014.
O Presidente a Câmara Municipal de Alto Paraíso, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando que a grande maioria das repartições públicas não funcionará nos
dias em que houver jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo de
2014.
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o expediente da Câmara Municipal de Alto Paraíso no período
vespertino em que houver jogos da Seleção Brasileira de futebol pela copa do
mundo de 2014.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso - PR, 16 de junho de 2014.
José Carlos dos Santos
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO N.º 972/2014
DATA: 16 de Junho de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 023/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sr. Raquel dos Santos de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 023/2014 em favor da empresa Valdir de Souza Barros 03199663990 os
lotes I e III, que tem como objeto a Contratação de uma Empresa para Prestação
de Serviços Referente à construção de fossas sépticas, sumidouros e demais
ligações pertencentes às Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso,
conforme condições e especificações estabelecidas no Edital.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 16 dias do mês de Junho
de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 973/2014
DATA: 17 de Junho de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 024/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos
Santos de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 024/2014 em favor da empresa E. L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS
os itens 01 ao 38, que tem como objeto a Aquisição de materiais esportivos para
a Divisão de Esportes da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Os materiais
serão retirados de acordo com a necessidade do Município durante o período de
12 (doze) meses, atendendo as condições particulares deste Edital.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 17 dias do mês de Junho
de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 974/2014
DATA: 17 de Junho de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 025/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos
Santos de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 025/2014, adjudicando os itens nº 05 e 06, a favor da empresa EADAP
– ENTIDADE DOS AMIGOS DESPORTISTA DE ALTO PARAÍSO, que tem como
objeto a Contratação de uma empresa do ramo, para prestar serviços junto à
Secretaria de Promoção Social, a fim de desenvolver Projetos Culturais (Fanfarra,
Teclado, Violão, Dança, Artes), com a Terceira idade, Crianças, Jovens, Adultos, durante o período de 12 (doze) meses, os serviços serão realizados conforme
relação constante no Anexo I do edital de acordo com as condições particulares
deste Edital.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 17 dias do mês de Junho
de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA N º 160/2014
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições e com base nos dispositivos legais
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar as Portarias nº. 386/2013 e 065/2014, que relotou a servidora
ANNE CAROLINE BRACCI DE OLIVEIRA, portadora CI/RG nº. 12.388.521-0 SSP/
PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SECRETARIA, a partir de 18 de
junho de 2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 161/2014
SÚMULA: Relota a Servidora.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Relotar a Servidora ELIZA APARECIDA CAVALCANTE, portadora da CI/
RG nº. 9.477.826-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de SECRETÁRIA,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, a partir de 18 de junho de 2014.
Art. 2º - Revogam – se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº.
309/2013.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2014
Pregão N.º 34/2014
DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 02 de julho de 2014.
HORÁRIO.: 08:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa destinada a prestação de Serviços Gráficos
para atender todas as Secretarias Municipais.
TIPO: Menor Preço - Lote
REGIME CONTRATAÇÃO: Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da
Nota Fiscal
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto
Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44) 3656-1383 ou no
Departamento de Licitações ou pelo site licitaçã[email protected], desta
Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:30
horas.
Alto Piquiri, Terça-Feira, 17 de junho de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 076/2014
SÚMULA: Constitui Comissão Permanente de Avaliação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
I - Designar os senhores abaixo para comporem a Comissão Permanente de
avaliação, com o fim específico de procederem Avaliações de Bens móveis
considerados inservíveis ao município.
Nome
CPF.
JOSEMAR DA SILVEIRA BARBOSA
526.806.909-82
JOSÉ RUBENS FRAZÃO DE OLIVEIRA
300.695.139-53
LUCIANO JULIO PETENO DE MATOS
020.955.929-21
JOSÉ CARLOS GIMENES
125.316.698-68
II - A Presidência da Comissão designada, será exercida pelo primeiro designado.
III - Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo de 05 (cinco) dias uteis a
contar da data de solicitação de cada avaliação.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 12 (doze) de maio de 2014 (dois mil e quatorze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA
DE INSTALAÇÃO - LI
A empresa: ATLANTICO TLD EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ nº.
07.745.590/0001-20, torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação,
para fins de Loteamento Residencial a ser implantado no Lote nº. Lote nº. 314
da Gleba Altônia, no município e comarca de Altônia-PR.
Estado do Paraná
LEI Nº 170/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a criação e funcionamento da Ouvidoria Municipal de
Saúde e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Municipal de Saúde, órgão integrante do Poder
Executivo Municipal, vinculada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Piquiri, com as seguintes atribuições:
I – Receber sugestões, denúncias, reclamações e queixas dos cidadãos contra a
prestação dos serviços, atos e omissões indevidas no âmbito da saúde do município, e averiguar a causa geradora das mesmas junto aos órgãos responsáveis;
II – Promover as ações necessárias à apuração da procedência das denúncias,
reclamações e queixas recebidas, encaminhando-as aos órgãos competentes,
garantindo sempre resposta ao interessado;
III – Facilitar o acesso à Ouvidoria Municipal de Saúde, adotando formas não convencionais de atuação, objetivando mais agilidade nas respostas aos cidadãos;
IV – Recomendar a correção de atos contrários à legislação, ou aos princípios
da boa administração na área de saúde;
V – Manter e disponibilizar documentação atualizada relativa as demandas
registradas na Ouvidoria Municipal de Saúde;
VI – Elaborar e divulgar relatório trimestral sobre os atendimentos efetuados na
Ouvidoria Municipal de Saúde e seus respectivos encaminhamentos;
VII – Manter intercâmbio permanente com a Ouvidoria Geral da Saúde do Estado;
VIII – Manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas que exerçam
atividades congêneres às de Ouvidoria de Saúde;
IX – Participar, sempre que possível, de encontros, seminários, congressos ou
atividades afins, objetivando a troca de experiência e o aprimoramento técnico
da Ouvidoria Municipal de Saúde;
X – Propor à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de práticas que visem melhorar, sob qualquer aspecto, a prestação dos serviços públicos de saúde do Município;
XI – Contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos, bem como para
formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento a população no âmbito
do serviço de saúde do Município;
XII – Manter sigilo, quando solicitado, sobre denuncias e reclamações, bem
como sobre sua fonte, providenciando junto aos órgãos competentes, proteção
ao denunciante;
XIII – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 2º Para o desenvolvimento das atribuições, previstas neste artigo, a Ouvidoria
Municipal de Saúde poderá requisitar a quaisquer Órgãos do município, as informações necessárias, devendo as mesmas serem prestadas de imediato, em
virtude da natureza essencial dos serviços.
Art. 3º A Ouvidoria Municipal de Saúde deverá ser instalada em local apropriado,
de fácil e livre acesso a qualquer pessoa, devidamente sinalizada, funcionando
especificamente em local destinado a seu próprio fim.
Art. 4º A Ouvidoria Municipal de Saúde tem por diretriz primordial preservar e
respeitar as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da
Constituição Federal e da Constituição Estadual, e das Leis que dizem respeito
a saúde e ao bem estar dos cidadãos.
Art. 5º A Ouvidoria Municipal de Saúde é uma instância de caráter permanente
da defesa dos direitos à saúde dos cidadãos junto ao Governo Municipal, ampliando os canais de comunicação direta a população e a administração pública.
Art. 6º O Ouvidor Municipal de Saúde, será designado por ato do Executivo
Municipal, dentre servidores de provimento efetivo, com escolaridade mínima de
2º grau completo, com conhecimento da área de saúde do Município.
Art. 7º Ao servidor designado para as atribuições de Ouvidor Municipal de Saúde
será atribuído o recebimento de função gratificada, com percentual a ser definido
por ato do executivo Municipal, variando de 20% a 50% de seu respectivo vencimento.
§ 1º - O Ouvidor Geral de Saúde, no caso de impedimento, férias, licença para
tratamento de saúde, licença especial ou qualquer forma de afastamento de
suas funções, deverá se substituído, interinamente, por outro servidor designado
pelo Executivo Municipal, enquanto perdurar o afastamento do titular
§ 2º - Não será devida a gratificação de função enquanto durar o afastamento de
servidor.
§ 3º - O servidor que for designado para substituí-lo fará jus aos recebimento das
vantagens previstas pelo exercício da respectiva função, enquanto durar a substituição.
Art. 8º O Ouvidor Municipal de Saúde terá mandato de dois anos, podendo ser
reconduzido por mais um período.
Art. 9º São requisitos indispensáveis para ocupar as atribuições de Ouvidor
Municipal de Saúde de Alto Piquiri:
I – ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade;
II – não possuir antecedentes criminais;
III – não ser filiado a partido político, ser membro de diretoria de sindicato ou
associação de classe, salvo se licenciado;
IV – não ser cônjuge, ascendente ou descendente em qualquer grau de parentesco do Prefeito, do Vice Prefeito, de Vereador ou de Secretário do Município.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Saúde propiciará o necessário apoio técnico,
operacional e administrativo para o bom funcionamento da Ouvidoria de Saúde.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, 17(dezessete) de junho de 2014(dois mil e
quatorze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA
PRÉVIA - LP
As empresas: INCORPORADORA CASA GRANDE LTDA, CNPJ Nº. 85.088.516/
0001-92, e IMOBILIÁRIA LINHAM LTDA, CNPJ sob nº. 82.673.468/0001-01,
tornam público que receberam do IAP, a Licença Prévia, para fins de Loteamento
Residencial a ser implantado no Lote nº. 863 a 865 da Gleba Ouro Verde, no
município e comarca de Altônia-PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 27/2014, DE 17 DE JUNHO DE 2014
CONVOCA CANDIDATA CLASSIFICADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 019/2014.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, através da Secretaria
de Municipal de Ação Social, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 019/2014, datado de 30
de maio de 2014 e Edital nº 25/2014, datado de 16 de junho de 2014, que
homologou o resultado final, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em
17.06.2014 - Edição nº 10.099, pág. 26, resolve,
I - CONVOCAR a candidata, abaixo identificada, classificada no Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº 019/2014, para contratação temporária
de PSICÓLOGO(A), para atuar junto ao CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Cafezal do Sul-PR, para comparecer à Perícia Médica, e posterior assinatura do contrato temporário:
INSCR. CANDIDATO
DOC
CLASSIF.
02
THAYNARA TOFALLI CUNHA
CRP/PR-08/20453
1º
II - A candidata convocada por este Edital, deverá comparecer a Divisão de
Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul - Paraná, sito na
Av. Italo Orcelli n° 604, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, munida da seguinte
documentação:
a) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Comprovante de Residência;
c) Título Eleitoral;
d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Certidão de nascimento/casamento;
f) Comprovante de Conta Salário e/ou Conta Corrente no Banco Bradesco;
g) Declaração Pessoal de não acumulação de cargos, exceto as prevista na
Constituição Federal;
h) Comprovar situação de regularidade fiscal com o Estado, mediante a exibição
de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato
temporário;
i) Apresentar certidão de regularização junto à justiça estadual (antecedentes
criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que
impeça o livre exercício de direitos.
j) Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, considerando-o apto para o exercício do cargo, objeto da contratação;
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
III - O não comparecimento da candidata convocada sem causa justificada no
prazo de 05 (cinco) dias, acarretará a perda do direito de contratação, e a critério
e conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
junho de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviço nº 95/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME
Objeto: Contratação de Agência de Publicidades para prestação de serviços de
publicidade Institucional e de utilidade pública para o Poder Executivo do Município de Pérola - Pr, incluindo o planejamento, criação, produção e distribuição
para veiculação; supervisão, avaliação e acompanhamento de campanhas publicitárias; produção gráfica, de cenários e de vídeos publicitários; promoção e
eventos; pesquisas; incluindo o fornecimento de todos os materiais de divulgação pertinentes e demais serviços necessários à complementação das ações
da administração municipal.
Valor Total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Vigência: 12/06/14 a 12/06/15
Fundamentação: Tomada de Preços nº 3/2014
Adjudicada e Homologada: 12/06/14
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 097/2014, DE 17 DE JUNHO 2014
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE
APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº 23/14 - PREGÃO Nº 14/14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira designada
pela Portaria 027/2014 de 21/03/2014 e pela Equipe de Apoio constituída pela
Portaria nº 006/2014 de 10/01/2014, sobre a proposta apresentada no Processo
de Licitação nº 23/14 – Pregão nº 14/14, objetivando a contratação de empresa
para fornecimento de gêneros alimentícios para atender diversos setores, tendo
sido declarada vencedora do certame a empresa: I. O. R. TANGANELLI PANIFICADORA, perfazendo um montante total de R$ 22.721,40 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
junho de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.131/2014
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a título de auxílio moradia e
auxílio alimentação ao médico do projeto mais médicos para o Brasil, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná Aprovou eu, Alexandre Lucena, prefeito
municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento na Lei Orgânica,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio
moradia e auxílio alimentação ao médico participante do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Os auxílios serão repassados mensalmente ao médico participante do
Projeto e em atividade neste Município.
§ 1º - O valor do auxílio moradia corresponde a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais) mensais, a título de Aluguel, Água, Energia Elétrica e Internet, sendo que
não será repassado em pecúnia sempre que o município viabilizar diretamente
a moradia para o médico participante do projeto.
§ 2º - O valor do auxílio alimentação corresponde a R$ 700,00 (setecentos reais)
mensais.
§ 3º - Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do
Projeto na proporção da efetividade mensal do médico participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no § 9º do art. 22 da
Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013.
§ 4º - O Município suspenderá o repasse dos auxílios nos casos de afastamento
ou desligamento do médico do Projeto.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 10 dias do Mês de Junho
do Ano de Dois Mil e Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO N.º 186/2014
Súmula: Retifica o Decreto nº 267/2012 que concede Pensão por Morte.
VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o Despacho nº 1255/14-DICAP, exarado no Processo nº 3461490/
12 em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
DECRETA
Art. 1º - Os Artigos 1º e 2º do Decreto nº 267/2012, passam a viger com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica concedido a partir de 20 de maio de 2012, a Sra. ADRELINA BORIN
DOS SANTOS pensão vitalícia e a GABRIEL BORIN DOS SANTOS, pensão
temporária, no percentual de 50% cada dos proventos descritos no artigo 2º
desta portaria, em razão do falecimento do servidor público municipal ADERBAL
JOSÉ DOS SANTOS, em 19.05.2012, ocupante do cargo efetivo de agente de
defesa civil, prevista no artigo 40, § 7º, inciso I, da C.F./88.
Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal da pensão o valor de R$1.587,27
(um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), correspondente a 100% de sua remuneração de contribuição, conforme planilha de cálculo de
proventos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, 13 de Junho de 2014.
Registre-se e Publique-se
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 189/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar por motivo de falecimento, o servidor NELSON KOGIEN, RG:
130.202-8, ocupante do cargo de Operário, falecido em 02 de Junho de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data da publicação.
Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezesseis) dia do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 060/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 060/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de Junho de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ANA CARLA BRUNO DE ALENCAR, RG. nº 7.933.613-0 e C.P.F.
nº 037.321.499-51.
OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE SOCIAL, referente Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 168/2014.
VALOR INICIAL: R$ 789,80 (setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 10/06/2014, com término em 10/06/2015.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Secretaria Municipal de Assistência
Social, em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo
com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Cruzeiro do Oeste, 12 de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 064/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 064/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de Junho de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ARIANE DELABELA, RG. nº 10.242.734-3 e C.P.F. nº 063.224.869-69.
OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR PARA A OFICINA DE CORTE/
COSTURA, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013.
VALOR INICIAL: R$ 848,15 (oitocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 03/06/2014, com término em 03/06/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Em toda a extensão territorial do
Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços e
será determinado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Cruzeiro do Oeste, 11 de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 064/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 064/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de Junho de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ARIANE DELABELA, RG. nº 10.242.734-3 e C.P.F. nº 063.224.869-69.
OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR PARA A OFICINA DE CORTE/
COSTURA, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013.
VALOR INICIAL: R$ 848,15 (oitocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 03/06/2014, com término em 03/06/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Em toda a extensão territorial do
Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços e
será determinado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Cruzeiro do Oeste, 11 de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 065/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 065/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de Junho de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: VALDELICE MOREIRA, RG. nº 8.624.008-4 e C.P.F. nº
039.757.799-00.
OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE SOCIAL, referente Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 168/2014.
VALOR INICIAL: R$ 789,80 (setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 10/06/2014, com término em 10/06/2015.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Secretaria Municipal de Assistência
Social, em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo
com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Cruzeiro do Oeste, 12 de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA
DE INSTALAÇÃO - LI
A empresa: LOTEAMENTO TAMAIO SPE LTDA, CNPJ nº. 15.549.963/0001-16,
torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação, para fins de Loteamento
Residencial a ser implantado no Lote nº. Lote nº. 315 da Gleba Altônia, no
município e comarca de Altônia-PR.
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N.º 049/2014.
Declara Ponto Facultativo o dia 20 de junho de 2014, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei
Orgânica do Município;
DECRETA:
Art.1º - Fica Decretado Ponto Facultativo o dia 20 de junho de 2014.
§ Único – Não haverá expediente interno nos setores da Prefeitura Municipal, nos
dias estabelecidos no Artigo 1º, devendo as repartições públicas e respectivas
Secretarias executar serviços essenciais, obedecendo escala elaborada pelo
respectivo Secretário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 17 de junho de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 066/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 066/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de Junho de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ELAINE CRISTINA DE SOUZA, RG. nº 9.502.586-2 e C.P.F. nº
045.283.399-00.
OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, referente Concurso Público, Edital nº 096/2013.
VALOR INICIAL: R$ 789,80 (Setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 02/06/2014, com prazo de término indeterminado.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: No Jardim Cruzeiro e Proximidades,
e em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com
a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Cruzeiro do Oeste, 12 de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Estado do Paraná
DECRETO N.º 048/2014.
Altera a quantidade de vagas levada a efeito pelo Edital n.º 006/2014 Processo
Seletivo Simplificado (PSS), e dá outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar profissionais para a manutenção
dos serviços públicos emergenciais e temporais.
DECRETA
Art. 1º - Ficam ampliadas as seguintes vagas levadas a efeito pelo Edital n.º 006/
2014 de 14 de abril de 2014, Processo Seletivo Simplificado (PSS).
I – 02 (duas) vagas Motoristas.
II – 03 (três) vagas Agente Comunitário de Saúde
III – 07 (sete) vagas Auxiliar de Serviços Gerais Masculino
IV–16 (dezesseis) vagas Auxiliar de Serviços Gerais Feminino
V – 01 (uma) vaga eletricista
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 17 de junho de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 067/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 067/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de Junho de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADO: LUCAS DE MORAIS MORETTI MARQUES, RG. nº 13.624.0463 e C.P.F. nº 063.797.229-55.
OBJETO: Prestação de serviços de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE VIOLÃO,
referente ao Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 168/2014.
VALOR INICIAL: R$ 848,15 (Oitocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 10/06/2014, com término em 10/06/2015.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Centro de Referência da Juventude
(CRJ) e em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo
com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Cruzeiro do Oeste, 12 de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
EDITAL N.º 013/2014.
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO (PSS) DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, CONFORME
EDITAIS Nºs 009/2014 e 012/2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO - Prefeito do Município de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com
o Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 006/2014.
CONVOCA as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Edital
n.º 009/2014 Resultado das Provas Objetivas e Classificação Geral de 30 de
maio de 2014, relativo ao Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) n.º
006/2014 datado do dia 14 de abril de 2014, bem como Resultado Final e Classificação Geral Edital 012/2014 de 09 de junho de 2014, para tomarem posse nos
respectivos cargos a partir de 23 (vinte e três) de junho de 2014.
CARGO: MOTORISTA
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATONOTA
1º
HERNANI JOSE HERMENEGILDO 82,50
2º
LUZIA APARECIDA DOS SANTOS 77,50
CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATONOTA
1º
ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA 75
As Candidatos aprovados deverão comparecer ao Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul - Paraná, portando os
seguintes documentos:
a) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
b) Certificado de Reservista; (para os candidatos do sexo masculino)
c) Cédula de Identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Certificado de Conclusão ou Diploma da escolaridade exigida;
f) Cartão do PIS/PASEP;
g) Certidão de casamento ou nascimento;
h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;
i) Certidão Negativa Criminal - Fórum;
j) 02 fotos 3x4 recente;
k) Fotocópia da Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos.
l) Carteira de Habilitação na categoria exigida, para os cargos de motorista e
Operador de Máquinas.
m) Carteira de Trabalho - CTPS
PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães" aos 17 de junho de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 26/2014, DE 17 DE JUNHO DE 2014
CONVOCA CANDIDATA CLASSIFICADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 20/2014.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, através da Secretaria
de Municipal de Ação Social, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 20/2014, de 02 de junho
de 2014 e Edital nº 24/2014, datado de 16 de junho de 2014, que homologou o
resultado final, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 17.06.2014 - Edição
nº 10.099, pág. 26, resolve,
I - CONVOCAR a candidata, abaixo identificada, classificada no Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº 20/2014, para contratação temporária
de ORIENTADOR SOCIAL, para atender o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos para assinatura do contrato temporário:
INSCR. CANDIDATO
DOC
CLASSIF.
01 SILVIA BATISTA DANTAS GASQUES
917.731.569-34
1º
II - A candidata convocada por este Edital, deverá comparecer a Divisão de
Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul - Paraná, sito na
Av. Italo Orcelli n° 604, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, munida da seguinte
documentação:
a) Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, considerando-o apto para o exercício do cargo, objeto da contratação;
b) Comprovante de Conta Salário e/ou Conta Corrente no Banco Bradesco;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
junho de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.134/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aprovou e Eu ALEXANDRE LUCENA, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no
uso e gozo de suas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei
Orgânica, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, um
crédito adicional especial de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil
reais), a ser utilizado nas despesas descritas no artigo 2.º da presente Lei.
Art. 2o As despesas decorrentes da presente Lei, terão a seguinte classificação
funcional.
09
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
09.03
DIV. DE VIAÇÃO, SERV. URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
Ft
1545112731035
Remodelação de praças e jardins
795
4.4.90.51 Obras e instalações
351.000,00
Art. 3.º Para cobertura do crédito de que trata o artigo 4º, será utilizado como
recurso o excesso de arrecadação apurado em transferências voluntárias junto
a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, e possível rendimentos de
aplicação financeira dos recursos, a serem transferidos, não previsto em orçamento do exercício financeiro de 2014, de acordo com o inciso II, § 1.º do artigo
43 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta
e um mil reais).
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 17 dias do Mês de Junho
do Ano de Dois Mil e Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.130/2014
Dispõe sobre a revisão geral anual do subsidio dos Vereadores do Município de
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.
Eu, Alexandre Lucena - Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná,
faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fulcro legal Lei Orgânica do
Município, bem como,
utilizando-me das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual do subsidio dos Vereadores,
mediante a recomposição inflacionária de 5,5278% (cinco vírgula cinqüenta e
dois e setenta e oito por cento) índice do IGP-DI (Fundação Getúlio Vargas),
atendendo disposto da Lei Municipal nº 2.128/2014 relativo ao período de janeiro
a dezembro de 2013, consoante do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - A reposição salarial constante na presente Lei corresponde ao mesmo índice
incidente sobre os vencimentos dos servidores municipais do Executivo e Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, com efeito a partir do
dia 1º de junho de 2.014, revogando as disposições em contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 04 dias do Mês de Junho
do Ano de Dois Mil e Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.133/2014
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2081/2013, que estabelece as
diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do município
para o exercício de 2014, e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aprovou e Eu ALEXANDRE LUCENA, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no
uso e gozo de suas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei
Orgânica, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica no CAPITULO II – METAS E PRIORIDADES, artigo 3º, da Lei 2081/
2013, de 29 de julho de 2013, a qual estabelece as diretrizes a serem observadas
na elaboração da Lei Orçamentária do município para o exercício de 2014, os
seguintes projetos:
09031545112731.035 – Remodelação de praças e jardins.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 17 dias do Mês de Junho
do Ano de Dois Mil e Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 068/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 068/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Junho de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: TANIA MARA DE PAIVA PRIMO, RG. nº 6.349.175-6 e C.P.F. nº
038.773.689-13.
OBJETO: Prestação de serviços de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, referente Teste Seletivo,
Edital nº 145/2014.
VALOR INICIAL: R$: 848,69 (Oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove
centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 02/06/2014, com término em 02/06/2015.
CARGA HORÁRIA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho dos Anjos e em toda a expansão do Município de Cruzeiro do Oeste,
de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Cruzeiro do Oeste, 13 de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0474/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 03 de Junho de 2014, a Srta. ARIANE DELABELA,
RG. nº 10.403.417-9 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal
nº 003/2011, para exercer o cargo de AUXILIAR PARA A OFICINA DE CORTE/
COSTURA, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias ou
40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado, nº. 188/2013, homologado através do Edital nº. 241/2013, convocada pelo
Edital nº. 210/2014, do dia 21/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado
do dia 24/05/2014, junto à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0475/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 03 de Junho de 2014, a servidora
ARIANE DELABELA, RG. nº 10.403.417-9, ocupante do cargo de Auxiliar para a
Oficina de Corte/ Costura, junto á Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0506/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 10 de Junho de 2014, a Sra. ANA CARLA BRUNO
DE ALENCAR, RG. nº 7.933.613-0 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação
das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de janeiro de
2014 de e Decreto nº 019 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de
AGENTE SOCIAL, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 08
(oito) horas diárias ou 40(quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no
Processo Seletivo nº 168/2014, homologado através do Edital nº 215/2014,
convocada através do Edital 218/2014, do dia 30/05/2014, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado do dia 03/06/2014, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0507/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 10 de Junho de 2014, a servidora ANA
CARLA BRUNO DE ALENCAR, RG. nº 7.933.613-0, ocupante do cargo de Agente
Social, junto á Secretaria Municipal de Assistência Social.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
18 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 59/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 33/14 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e ARAPONDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de reparos e peças de bomba e bicos injetores, em
veículos do Paço Municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 19/2014 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE/DESP.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.33903039990
3.869,00
303/7407
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.33903919040
1.550,00
303/7403
TRANSPORTE ESCOLAR
07.01.1236114002045000.33903039990
11.407,00
103/7406
TRANSPORTE ESCOLAR
07.01.1236114002045000.33903919040
2.447,00
103/7402
DEPTO DE AGRICULTURA
09.01.2060616002017000.33903039990
11.406,00
0/7543
DEPTO DE AGRICULTURA
09.01.2060616002017000.33903919040
1.459,00
0/7405
DEPTO RODOVIÁRIO
10.02.2678213002010000.33903039990
36.476,00
0/7342
DEPTO RODOVIÁRIO
10.02.2678213002010000.33903919040
3.870,00
0/7404
R$ 67.560,00 (sessenta e sete mil quinhentos e sessenta reais).
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e ARAPONDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA
. Data: 11 de Junho de 2014.
Estado do Paraná
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na portaria 078/14, publicada em 20/02/14 na página 32 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Roseli Galvão da Silva, período aquisitivo 05/02/11 a 05/02/12, leia-se Roseli Galvão da Silva , período aquisitivo 05/02/2013 a 05/
02/14.
P O R T A R I A Nº 0078/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, lotados na Escola Municipal De Tempo Integral Rocha Pombo, conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo de férias
Ozanea Aparecida Coutinho
8.894.636-7
Auxiliar de Serviços Gerais
16/03/2012 a 16/03/2013(20 dias) regulamentares
20/01/2014 a 08/02/2014
Roseli Galvão da Silva
6.330.518-9
Auxiliar de Serviços Gerais
05/02/2011 a 05/02/2012(10 dias) restantes
20/01/2014 a 29/01/2014
Maria de Lurdes Saulin
3.500.442-4
Auxiliar de Serviços Gerais
25/06/2012 a 25/06/2013(30 dias) regulamentares
08/01/2014 a 06/02/2014
Sirlene dos Santos
6.101.826-3
Servente
03/04/2011 a 03/04/2012(15 dias)restantes
20/01/2014 a 03/02/2014
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 7 (sete) dias do mês de fevereiro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
LEI Nº 2.132/2014
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2110/2013, que trata do
Plano Plurianual e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aprovou e Eu ALEXANDRE LUCENA, Prefeito
Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais, especialmente
com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica incluído o projeto, abaixo discriminado, na Lei Municipal 2110/2013 de 14 de dezembro de 2013,
a qual dispõe sobre o plano plurianual, para o quadriênio 2014/2017, ficando o mesmo da seguinte forma:
Projeto Nome da ação/Produto Unidade
Qte.
Exercícios
2014
2015
2016
2017
1.035
Remodelação de praças e jardins Un.
01
351.837,94 0,00
0,00 0,00
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 17 dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
FONE (044) 3643 -1301 ¾ CEP 87570-000
Rua Jorge Ferreira nº550 - Francisco Alves
Paraná
ATO DA MESA Nº 016/2014
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O
DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA
RESOLUÇÃO Nº001/2009.
RESOLVE:
Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, JURACI PEREIRA DA SILVA a viajar a cidade
de Curitiba nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2014, para tratar de assuntos referente a este Município junto a
Secretarias Estadual e Gabinete de Deputados na Assembleia Legislativa e para participar do FORÚM GESTOR
INOVADOR – O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL SUSTENTÁVEL, realizado pela ACAMPAR na cidade
Curitiba - Paraná.
Fica o Vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na
Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens.
Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 16 dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
Rosângela Onofre
Rubens Eugênio dos Santos
Presidente
1º Secretário
Marcos Eduardo T. da Silva
Juraci Pereira da Silva
Vice-Presidente
2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.135/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aprovou e Eu ALEXANDRE LUCENA, Prefeito
Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais, especialmente com
embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, um crédito adicional especial de
R$ 837,94 (oitocentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), a ser utilizado nas despesas descritas
no artigo 2.º da presente Lei.
Art. 2o As despesas decorrentes da presente Lei, terão a seguinte classificação funcional.
09
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
09.03
DIV. DE VIAÇÃO, SERV. URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
Ft
1545112731035
Remodelação de praças e jardins
000
4.4.90.51 Obras e instalações
837,94
Art. 3.º Para cobertura do crédito de que trata o artigo 2.º, será utilizado como recurso o cancelamento parcial
dos recursos orçamentários das seguintes dotações.
09
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
09.03
DIV. DE VIAÇÃO, SERV. URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
Ft
1545112643067
Pavimentação asfáltica, recape e galerias pluviais
000
2255
4.4.90.51 Obras e instalações
837,94
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 17 dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 063/2013.
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei celebra o TERCEIRO termo aditivo de contrato que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e a G. A. F. CONSTRUTORA LTDA - ME.
Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito
Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, denominado CONTRATANTE e a G. A. F. CONSTRUTORA LTDA - ME,
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 15.772.705/0001-02, situada à
Avenida Londrina, 4265, Cep: 84.502.250, no Município de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. GERALDO MAGELA LIMA, portador do RG nº 3.541.532-7, CPF nº
517.463.529-49, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo decorrente da Tomada de Preço nº 002/2013, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras
dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato terá vigência até (17/06/2015), podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no
orçamento vigente do exercício de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições
do contrato original n.º 063/2013.
CLÁUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da
Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do
presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato
Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.
FRANCISCO ALVES - PR, 16 DE JUNHO DE 2014.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
________________________________
G. A. F. CONSTRUTORA LTDA - ME
CNPJ nº 15.772.705/0001-02
CONTRATADA
GERALDO MAGELA LIMA
Representante
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
FREDERICO ROBERTO RUDOPLH
Convoco o Sr. FREDERICO ROBERTO RUDOLPH ou herdeiros, para comparecer no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, no Registro de Imóveis, situado na Rua Mário Ribeiro Borges, 2.464, em Cidade
Gaúcha-Pr., telefone (44) 3675-1655, para a devida regularização dos
contratos averbados sob nº 24/620, às fls. 275, do Livro nº 8-B, no
Registro de Imóveis - 1º Ofício da Comarca de Campo Mourão-Pr., referente aos lotes urbanos nºs 07 e 09 da Quadra nº 76 da Planta Oficial de
Cidade Gaúcha. O não comparecimento para a devida regularização no
prazo supra citado, ficará extinto o referido contrato conforme o ART. 473
do Código Civil Brasileiro.
Cidade Gaúcha, 13/06/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO Nº 073, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
SÙMULA: Dispõe sobre Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública do município de Francisco
Alves, Estado do Paraná e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO,
·
O Feriado Nacional de Corpus Christi na Quinta-feira, dia 19 de junho de 2014, e
·
O recesso no calendário escolar municipal na Sexta-feira, dia 20 de junho de 2014, em razão dos
jogos do Brasil na Copa do Mundo.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, no dia 20 (Sexta- feira), de junho, do ano de dois mil e catorze, nos
órgãos da administração pública do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro – Será mantido atendimento nos órgãos que por sua natureza não podem ser paralisados,
tais como: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que trabalharão
em caráter plantonista.
Parágrafo Segundo – Em consequência deste Decreto será considerado facultativo a abertura de quaisquer
repartições comerciais, industriais de crédito.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de junho
do ano de dois mil e catorze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 0508/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 10 de Junho de 2014, a Sra. VALDELICE MOREIRA, RG. nº 8.624.008-4 SSP/PR,
sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de
janeiro de 2014 de e Decreto nº 019 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de AGENTE SOCIAL, sendo
que a carga horária deverá abranger um total de 08 (oito) horas diárias ou 40(quarenta) horas semanais, tendo
sido aprovada no Processo Seletivo nº 168/2014, homologado através do Edital nº 215/2014, convocada
através do Edital 218/2014, do dia 30/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 03/06/2014,
junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0509/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 10 de Junho de 2014, a servidora VALDELICE MOREIRA, RG. nº
8.624.008-4, ocupante do cargo de Agente Social, junto á Secretaria Municipal de Assistência Social.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 198/2014
Data: 17.06.2014
Ementa: altera gratificação de servidora municipal conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as
disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Memorando sob
o nº 2013001157,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a gratificação da Servidora Municipal abaixo mencionada, a partir do dia 1º de junho de
2014:
Nome/Cargo/símbolo
Decreto de Nomeação nº
De
Para
Vanessa Bragato Richter
/ Diretora do Departamento de Alimentação Escolar / CC-2
058/2014 de 24.02.2014
50%
100%
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 058/2014 de 24.02.2014.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de junho de
2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 0510/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 02 de Junho de 2014, a Sra.
ELAINE CRISTINA DE SOUZA, RG. nº
9.502.586-2 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais
nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido
aprovada no Concurso Público nº 096/2013, homologado através do Edital nº 162/2013, convocada através do
Edital 200/2014, do dia 06/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 07/05/2014, na Unidade
Básica de Saúde do Jardim Cruzeiro, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0511/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 02 de Junho de 2014, a servidora ELAINE CRISTINA DE SOUZA,
RG. nº 9.502.586-2, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, na Unidade Básica de Saúde do
Jardim Cruzeiro, junto á Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0512/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 10 de Junho de 2014, o Sr.
LUCAS DE MORAIS MORETTI MARQUES, RG. nº 13.624.046-3 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis
Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de INSTRUTOR
PARA A OFICINA DE VIOLÃO, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 08 (oito) ou 40 (quarenta)
horas semanais, tendo sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, homologado através do
Edital nº 215/2014, convocado através do Edital 218/2014, do dia 30/05/2014, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado do dia 03/06/2014, no Centro de Referência da Juventude (CRJ), junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0513/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 10 de Junho de 2014, o servidor LUCAS DE MORAIS MORETTI
MARQUES, RG. nº 13.624.046-3, ocupante do cargo de Instrutor para a Oficina de Violão, no Centro de Referência da Juventude (CRJ), junto á Secretaria Municipal de Assistência Social.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0514/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 02 de Junho de 2014, a Sra.
TANIA MARA DE PAIVA PRIMO, RG. nº
6.349.175-6 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais
nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, sendo que a carga horária deverá abranger
um total de 20 (vinte) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 145/2014,
homologado através do Edital nº 177/2014, convocada através do Edital 217/2014, do dia 29/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 30/05/2014, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 13 (treze) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0515/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 02 de Junho de 2014, a servidora TANIA MARA DE PAIVA PRIMO,
RG. nº 6.349.175-6, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, no Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho dos Anjos, junto á Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 13 (treze) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 516/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR a pedido, a contar do dia 11 de Junho de 2014, a servidora MARINALVA GONÇALVES, RG. nº 5.530.5870 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Hospital Municipal, junto a Secretaria Municipal
de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 517/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR a pedido, a contar do dia 11 de Junho de 2014, a servidora SANDRA MARIA DA CRUZ, RG. nº
5.786.239-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Hospital Municipal, junto a Secretaria
Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalRepublicar por incorreção: Onde se lê Nomear a contar do dia 15/10/2012 a 31/12/2012, leia-se Nomear a contar
do dia 15 de outubro de 2012 o Sr. Sandreval Pereira, Rg. nº 5.993.047-8...
D E C R E TO Nº 429/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a contar do dia 15 de Outubro de 2012, o Sr. SANDREVAL PEREIRA, RG. nº 5.993.047-8-SSP/
PR, para exercer o cargo de Assessor Administrativo-01, dos quadros de provimento em comissão, desta
Prefeitura Municipal, percebendo mensalmente o valor de 89,757% (Oitenta e nove unidades e setecentos e
cinqüenta e sete milésimos), do símbolo CC-07.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir do dia 15/10/2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº. 005/2012
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Municipal nº. 039/95 de dezembro de 1995 e no Regimento Interno do CMAS e considerando a deliberação
do colegiado, em reunião extraordinária no dia 31 de julho de 2012, às 13:30 horas no Centro de Referencia
de Assistência Social - CRAS, conforme Ata 006/2012
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo referente ao ano de 2011.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Douradina PR, 31 de julho de 2012.
Rafaela Caroline Corsini Campaner
Presidente do CMAS
*Republicado por Extravio
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
Reeditado e republicado por incorreção.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULOS Nº 042/2014.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede
administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG
nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa
Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 77.396.810/0006-48, com sede à
Avenida Tiradentes, 1750, CEP: 87505-090, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. VILMAR JOSÉ FEDATO, portador do RG 3.414.205-0 SSP/PR, CPF nº 369.290.349-91, residente
e domiciliado na cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, Estado do Paraná, resolve firmar o presente
Contrato de fornecimento de veículos, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente Licitação visa à AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO ZERO KM, SENDO: 01 (UM) VEÍCULO MODELO
POPULAR 4P, 1.0, BASICO, conforme especificações do ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão
Presencial nº. 024/2014, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo
ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA,
o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir:
Item
Quant
Unid.
Descrição Vl/Unit
Vl/Total
1
1
UND
Veículo automotor de passageiros (automóvel), zero quilômetro; ano/modelo:
2014/2014; tipo popular para 05 passageiros; fabricação nacional; 04 (quatro) portas laterais; motor potência
mínima: 1.0 e 70 CV; cambio manual; 04 cilindros; 08 válvulas; combustível: bicombustível (flex); 05 (cinco)
marchas a frente e 01 (uma) a ré; rodas de Ferro aro 13 ou 14 com calotas; desembaçador do vidro traseiro; cor
solida a escolha, câmbio mecânico, equipado com os componentes de segurança obrigatórios
26.500,00
26.500,00
Valor Total do Objeto R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão
Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e
Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os veículos deverão ser entregues por responsabilidade da empresa contratada a um funcionário designado
para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.022 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
123610018.2.026 – MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações
contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços.
c ) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado,
após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e
consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou
prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira
deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a
coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo
administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79,
inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Francisco Alves - Pr., 11 de junho de 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ sob nº 77.396.810/0006-48
Contratada
VILMAR JOSÉ FEDATO
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 071.118.909-90
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO N° 056/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DE CORPUS CHRISTI NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS O DIA QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, o dia 20 de junho de 2014,
tendo em vista à comemoração do Corpus Christi.
Parágrafo Único - Não haverá Ponto Facultativo no período mencionado no caput, a saúde, limpeza urbana,
Educação, saneamento básico e tributação, em razão da tipicidade dos serviços executados, pois não admitem paralisação por serem considerados de prestação de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de junho
do ano de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
FONE (044) 3643 -1301 ¾ CEP 87570-000
Rua Jorge Ferreira nº550 - Francisco Alves
Paraná
ATO DA MESA Nº 015/2014
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O
DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA
RESOLUÇÃO Nº001/2009.
RESOLVE:
Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, JOAQUIM ROSA DOS SANTOS a viajar a cidade
de Curitiba nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2014, para tratar de assuntos referente a este Município junto a
Secretarias Estadual e Gabinete de Deputados na Assembleia Legislativa e para participar do FORÚM GESTOR
INOVADOR – O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL SUSTENTÁVEL, realizado pela ACAMPAR na cidade
Curitiba - Paraná.
Fica o Vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na
Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens.
Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 16 dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
Rosângela Onofre
Rubens Eugênio dos Santos
Presidente
1º Secretário
Marcos Eduardo T. da Silva
Juraci Pereira da Silva
Vice-Presidente
2º Secretário
Estado do Paraná
DECRETO Nº 199/2014
Data: 17.06.2014
Ementa: declara facultativo o ponto do dia 20 de junho de 2014, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as
disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo, aos servidores públicos municipais, o ponto do dia 20 (vinte) do mês de junho de 2014,
em virtude do feriado religioso no dia 19 (dezenove) de junho de 2014, consagrado a "Corpus Christi ".
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá adequar o ponto facultativo ao Calendário Escolar
Municipal.
Art. 3º As demais atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, serão
prestadas através de escalas especiais organizadas pelas respectivas Secretarias e comunicadas ao Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
O Município de Guaíra CNPJ: 77.857.183/0001-90 torna público que recebeu do IAP, a licença de instalação
para frigorífico de peixes localizado na Rodovia PR 65 - Área Remanescente da Itaipú Prop. 7-7-181 no
Município de Guaíra com validade de 11/06/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE RESCISÃO 032/2014
TESTE SELETIVO Edital Nº 001/2013
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CONTRATADA: BRUNA MAYARA SILVA DOS SANTOS
FUNÇÃO:
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
DATA DA RESCISÃO: 16/06/14
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 065/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “T”/2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ADEMIR ANTONIO DA SILVA - ME
DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2014.
CNPJ: 07.326.543/0001-42
OBJETO: contratação de empresa para serviços de confecção de 3.088 (três mil e oitenta e oito) carnês de
IPTU/TSU, montados, grampeados, lombados (acabamento), com corte e impressos eletronicamente a laser,
tamanho 9x9 cm de altura x 21,0 cm de largura, contendo: capa e contra capa em papel brilho 150 gramas, 4
x 0 cores, e lâminas brancas em papel a4 de 75, para a prefeitura municipal de Icaraíma.
VALOR TOTAL: R$ 3.925,47 (Três mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos),
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 059/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO "R"/2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ROSEVAL BARBOSA 00465035957
DATA DE ASSINATURA: 29 de Maio de 2014.
CNPJ: 09.023.974/0001-65
OBJETO: contratação de empresa para execução de manutenção de equipamentos odontológicos incluindo
material e serviços de mão de obra.
VALOR TOTAL: R$ 5.399,00 (cinco mil e trezentos e noventa e nove reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2786/2014
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 994 de 09 de abril de 2014.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de
2014, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano
Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$- 17.771,88 (dezessete mil setecentos e setenta e um reais e oitenta
e oito centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2013, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a
seguinte ordem classificatória:
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
12.365.0011.2.117
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL TD
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 5.771,88
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente
12.000,00
Fonte de Recurso
133
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL TD
TOTAL 17.771,88
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2013, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo
com as seguintes fontes de recursos:
Fonte
Descrição Valor
133
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL TD
17.771,88
TOTAL
17.771,88
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 17 dias do mês de junho de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº. 10/2014
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o vereador Claudio Woiciechovski a viajar à cidade de Curitiba PR., dos dias 19, 20 e 21 de junho de
2014, para juntamente com o senhor prefeito participar de Encontro com o governador do estado do Paraná,
cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 diárias, conforme Resolução nº. 001, de 22 de março de 1996.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2014.
MISAEL ALVES DA SILVA
Presidente
ANTONIO ZACARONI
1º Secretário
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
18 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2014-PMI
ATO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná nomeado pela Portaria n.º
2.508, de 28 de junho de 2013, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520,
de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos
melhores termos de direito, em favor de A A SANTOS PNEUS – CNPJ 80.540.404/
0001-07, os lotes 01 e 03 do pregão acima citado com proposta global de R$
149.195,00 (cento e quarenta e nove mil cento e noventa e cinco reais) e de TURBO
AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. - CNPJ 93.988.921/0001-95, o lote 02 no
valor global de R$ 80.370,00 (oitenta mil trezentos e setenta reais)
Ivaté – Pr., 17 de junho de 2014.
ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 091/2014
SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em pleno exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade
de Pregão Presencial n.º 017/2014, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo
Decreto n.º 002/2013, a favor da empresa: POSTO NOVA OLIMPIA LTDA., no lote
(Único) do Pregão Presencial n.º 017/2014 pelo valor total de R$. 99.977,32
(noventa e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 17 de junho de 2014, convalidando o ato pela publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 17 dias do mês de
junho de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2014-PMI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, às 9:00
horas do dia 02 de julho de 2014, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado
do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, nas seguintes condições:
Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação, em 05 lotes, de
empresa para fornecimento de material para fabricação de tubos de concreto,
conforme características, especificações e condições constantes nos Anexos
I e II do Edital, para atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Preço Máximo Estimado: R$ 129.701,90
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 02 de julho de 2014.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000,
diretamente na Secretaria de Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou
ainda, através do e-mail [email protected]
Ivaté – Pr., 16 de junho de 2014.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 060/2014
Exonera a pedido Gedalva Siqueira do Bonfim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das
atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de
2002,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 05 de junho de 2014, a servidora GEDALVA
SIQUEIRA DO BONFIM, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 7.907.2664 SSP-SP, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com
lotação na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 05 de junho de 2014.
MARIA HELENA-PR, 17 de junho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 074/2014
Declara ponto facultativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 20 de junho de 2014 – sexta--feira –
, devido ao feriado de Corpus Christi do dia 19 de junho de 2014 – quinta-feira –.
Art. 2º Nos dias especificados no art. 1º, não haverá expediente na Prefeitura
Municipal, com exceção dos serviços essenciais que não poderão ser paralisados.
Parágrafo único. São considerados essenciais os serviços de cemitério, saúde
e coleta de lixo, os quais poderão funcionar em sistema de escalas e plantões
organizados pelas respectivas Secretarias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Helena (PR), 17 e junho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR
CONTRATO NÚMERO 024/2014
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial 009/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: SILVA MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. OBJETO: Aquisição 01
(um) Arado subsolador novo, equipado com mínimo de 07 hastes controle remoto, com rolo destorroador, discos de cortes frontais, com pneus novos, com valor
de R$ 35.350,00 (trinta e cinco mil e trezentos e cinquenta reais) e 02 (duas)
Grades niveladoras novas, com controle remoto, equipada com mínimo de 36
discos de no mínimo 22 polegadas, com pneus novos, com valor de R$ 17.675,00
(dezessete mil e seiscentos e setenta e cinco reais) cada.
VALOR TOTAL: R$ 71.050,00 (setenta e um mil e cinquenta reais). PRAZO DE
VIGÊNCIA - Início: 17/06/2014 - Término: 17/06/2015.
Mariluz, 17 de junho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR
CONTRATO NÚMERO 023/2014
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial 009/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: SCHLICKMANN & ROTTA LTDA. – ME. OBJETO: Aquisição 01
(um) Distribuidor de fertilizantes e calcário novo, capacidade mínima de 5000kg,
esteira mínima de 80 cm, com largura de distribuição de no mínimo 06 a 18
metros, rodado do tipo tandem, com pneus novos.
VALOR: R$ 23.550,00 (vinte e três mil e quinhentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA - Início: 17/06/2014 - Término: 17/06/2015.
Mariluz, 17 de junho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR
CONTRATO NÚMERO 022/2014
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial 009/2014. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: MATSUOMAQ – MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
OBJETO: Aquisição 01 (uma) Grade Aradora nova, com controle remoto, mínimo
de 24 discos de espessura mínima 24' com pneus novos com valor de R$ 22.150,00
(vinte e dois mil e cento e cinquenta reais), 01 (uma) Roçadeira hidráulica tipo
central e lateral, equipada com largura mínima de corte de 1,50 m, mínimo de 02
facas com valor R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) e 01 (um) Pulverizador
agrícola novo, tanque de no mínimo 600 L, mínimo de 12 m de barra, bomba de
pulverização com vazão mínima de 75L/min., com valor de 11.900,00 (onze mil e
novecentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 41.350,00 (quarenta e um mil e trezentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA - Início: 17/06/2014 - Término: 17/06/2015.
Mariluz, 17 de junho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR
CONTRATO NÚMERO 021/2014
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial 009/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. OBJETO: Aquisição 01
(um) Trator agrícola de rodas novo, motor acionado a diesel com potência mínima de 130 cv, tração 4x4, transmissão com mínimo de 09 marchas à frente e
mínimo de 03 marchas à ré, equipado com pneus dianteiros de medidas mínimas de 12.4x24 e pneus traseiros com medidas mínimas de 18.4x30, pesos
dianteiros e pesos traseiros, com faróis dianteiros e traseiros com valor de R$
141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) e 02 (dois) Tratores agrícolas de
rodas novo, motor acionado à diesel de potência mínima 110cv, tração 4x4,
transmissão com mínimo de 09 marchas à frente e 03 à ré, equipado com pneus
dianteiros de medidas mínimas de 14.9x24 e pneus traseiros com medidas
mínimas de 18.4x34, pesos dianteiros e pesos traseiros, com faróis dianteiros
e traseiros com valor de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos
reais) cada.
VALOR TOTAL: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA - Início: 17/06/2014 - Término: 17/06/2015.
Mariluz, 17 de junho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR
CONTRATO NÚMERO 020/2014
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial 008/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: AGROTOMA COMERCIO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
EIRELI.
OBJETO: Aquisição 01 (um) Semeadora de plantio direto nova com no mínimo
20 linhas com disco de corte de no mínimo 18".
VALOR: R$ 77.300,00 (setenta e sete mil e trezentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA - Início: 17/06/2014 - Término: 17/06/2015.
Mariluz, 17 de junho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR
CONTRATO NÚMERO 019/2014
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial 008/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: FORT TRATOR IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
OBJETO: Aquisição 01 (um) Trator agrícola de rodas novo, motor acionado à
diesel com potência mínima de 85 CV, tração 4x4, transmissão com mínimo de
09 marchas à frente e mínimo de 03 marchas à ré, com redutor de velocidade,
equipado com pneus dianteiros novos de medidas mínimas de 12.4x24 e pneus
traseiros novos com medidas mínimas de 18.4x30, pesos dianteiros e peso
traseiros, com faróis dianteiros e traseiros.
VALOR: R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA - Início: 17/06/2014 - Término: 17/06/2015.
Mariluz, 17 de junho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº118/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao senhor ERICO RODRIGUES
ROSSI, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias especiais ao senhor ERICO RODRIGUES ROSSI, portador do RG: 8.870.782-6 SSP/PR e CPF 045.176.389-01, ocupante do cargo de
Técnico em Radiologia, regido pela CLT, sendo 20(vinte) dias de descanso de
02 a 21 de junho, de acordo com a Lei 7.394/85.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 09 dias do mês de
junho do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº119 /2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a Contratação de funcionário aprovado em Teste Seletivo, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Contratar ARIENE PAIVA LEDESMA, portadora do RG: 5.463.449-8 SSP/
PR e CPF 778.835.359-00 sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº. 1.180/2013, para exercer o cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais Feminino, sendo que a carga horária deverá abranger 40(quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo nº 001/2013,
devendo a mesma assumir sua respectiva função a partir de 16 de junho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua
publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, ao 16 dia do mês de
junho do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PORTARIA: 120/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Srº. DIRLEI TRAJANO DE VARGAS,
dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – NOMEAR a partir de 17 de junho de 2014, DIRLEI TRAJANO DE VARGAS,
portador da Cédula de Identidade RG. 6.710.208-8/SSP PR, e do CPF. 025.725.23981, para ocupar o Cargo de Secretario Municipal de Finanças, símbolo CC 01.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua publicação oficial.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 17(dezessete) dias
do mês de junho do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014
SÚMULA: Aprova o Acórdão n.º 559/13, expedido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná que aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Perobal,
referente ao exercício financeiro de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Através do presente Decreto Legislativo a Câmara de Perobal ratifica o
teor do Acórdão nº. 559/13, dos autos n.º. 150397, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, exarado no processo de prestação de contas do Poder Executivo de Perobal, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2009,
de responsabilidade de Almir de Almeida.
Art. 2º. Fica aprovada com ressalvas as contas do Executivo Municipal de Perobal,
Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2009, na forma da orientação extraído do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, consoante artigo anterior, o qual integra o presente Decreto Legislativo, na forma de
anexo.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17
dias do mês de junho de 2014.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 227, de 16 de junho de 2014.
Coloca a servidora SHESLI DA SILVA à disposição da 12ªRS de Umuarama.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e, com base na Lei nº 1835 de 15 de abril de 2013, e;
CONSIDERANDO o contido no requerimento da servidora SHESLI DA SILVA
protocolado junto aos Recursos Humanos;
CONSIDERANDO, ademais, que é dever da Administração Municipal determinar
as providências necessárias no interesse da Administração, levando-se em
conta, também, os direitos dos servidores.
RESOLVE:
Art. 1º COLOCAR a servidora SHESLI DA SILVA exercente do cargo efetivo de
Enfermeira deste Município à disposição da 12ªRS de Umuarama, Estado do
Paraná por prazo indeterminado.
Art. 2º A remuneração da servidora continuará sendo de responsabilidade deste
Município de Pérola.
Parágrafo único. A Direção da 12ªRS de Umuarama deverá enviar, periodicamente, informações ao Município acerca do cumprimento do horário determinado à
servidora.
Art. 3º O vínculo empregatício da sobredita servidora continua sem alterações.
Parágrafo único. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer momento, independentemente, de aquiescência da servidora beneficiada.
Art. 4º Seja oficiado ao Chefe da 12ªRS de Umuarama objetivando a concretização
da presente Portaria.
Art. 5º Não havendo objeção da 12ªRS de Umuarama, sejam feitas as anotações
pertinentes na Ficha Funcional da servidora SHESLI DA SILVA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola PR, 16 de junho de 2014.
DARLAN SCALCO
PREFEITO
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Pérola, 17 de junho de 2014.
NOTIFICA
Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1.967,
notificamos aos Partidos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades
Empresariais do Município, do Recebimento dos seguintes recursos Federais.
Data do Recebimento
Grupo de Recurso
Valor (R$)
17/06/2014
8924-9 PREF MUNIC PEROLA – FPM
5,00 C
17/06/2014
8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FP347,00 C
DARLAN SCALCO.
Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº232/2014.
Constitui Comissão Especial para avaliação de títulos no Processo Seletivo
Simplificado do Poder Executivo Municipal de Pérola.
O PREFEITO DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica, considerando a Lei Complementar nº 001/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Pérola), Lei 1.623, de 08 de junho de 2011 (alteração e criação de cargos) e Lei
Municipal nº 1.642, de 19 de julho de 2011 (Contratação Temporária),
RESOLVE:
Art.1º - Fica nomeada a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado
(PSS-Executivo), para avaliação de títulos e documentos:
Presidente:
Valmir Antonini da Silva
CPF: 014.469.179-59
Secretário:
Vanessa da Silva Monteiro
CPF: 058.511.179-07
Membro: Tiago Ferro Fernandez CPF: 049.354.429-13
Art.2º Considera-se de relevância os serviços prestados pelos integrantes desta
Comissão Especial, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola - Paraná, 17 de junho de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 009/2014 - Secretaria Municipal de Saúde.
Órgão: Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.
Contratada: VERA & GONZALES LTDA
CNPJ 17.151.773/0001-71
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos
na área de saúde: Pediatria Ambulatorial (Presencial) no âmbito do pronto atendimento municipal Ângelo Lopes, postos de saúde do município e/ou hospital
credenciado ao município de Terra Roxa, conforme credenciamento através do
Chamamento Público 003/2014 mediante processo de
Preço: R$ 3.888,00 mensais e R$ 46.656,00 pelo período de 12 meses
Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93.
Terra Roxa 17 de junho de 2014.
Tânia Fuhr Werle - Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
DECRETO 089/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade de buscar adequações e
equilíbrio na administração das receitas e despesas públicas; CONSIDERANDO que a data posterior ao feriado de CORPUS CHRISTI é condizente e propício
à paralisação dos serviços não essenciais passíveis de economia,
R E S O L V E:
Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo no Município de Nova Olímpia, no dia 20
(vinte) de junho de 2014 (sexta-feira), data posterior ao feriado de Corpus Christi,
devendo permanecer fechado o prédio da Prefeitura e demais repartições públicas administradas pelo Município.
Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde administrados pelo Município, deverão
manter atividades de plantão e socorro médico normal de atendimento a
comunidade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data convalidando o ato pela sua
publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 17 de junho do ano de
2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2014
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/
93, torna público a realização no dia 02/07/2014, às 09:00 horas, na sala de
licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão
Presencial nº 087/2014, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE OLEO DIESEL S10 E AGENTE REDUTOR LIQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32), PARA ABASTECIMENTO NO DISTRITO DE SANTA RITA DO OESTE E NA VILA GUARANI de acordo com
especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente
Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e
Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente
Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às
17:00 horas.
Terra Roxa 17/06/2014.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 090/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão Técnica de Credenciamento da
Chamada Pública 003/2014, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão, nomeada pela
Portaria n.º 080/2014 de 07/04/2014, sobre o Processo Chamada Pública n.º
003/2014, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FISICAS e/
ou JURÍDICAS DA AREA DE SAÚDE, para prestação de serviços de MÉDICO
VETERINÁRIO, para desempenho dos trabalhos neste Município, por um período de 1 (um) ano.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta Chamada Pública a favor das proponentes abaixo relacionadas.
EMPRESA/PROFISSIONAL
CNPJ/CPF ESPECIALIDADE REQUERIDA
ALINE FÁTIMA RUPP
046.861.129-07
Item 1 do Anexo I
Art. 3º. Pelo presente, fica intimada a profissional participante da Chamada
Pública supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 17 dias do mês de
junho de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 67/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1292014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E
FUTURA DE TUBOS DE CONCRETO, PARA EXECUÇÃO DE GALERIAS
DE AGUAS PLUVIAIS EM RUAS DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE,
DISTRITOS E ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS.
FORNECEDOR: LAJES PATAGONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
Sendo Vencedor nos itens: 001.
VALIDADE DA ATA: Até 02/06/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
9
SECRETARIA DE AGRICULTURA
10
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 02/06/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
LEI N.º 1.231 de 17 de Junho de 2014
SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes
Orçamentárias e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 127.005,57
(cento e vinte e sete mil, cinco reais e cinquenta e sete centavos) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas:
Des
Or
Un
Funcional
Fonte
Nomenclatura
Categoria
Valor
357
09
001
12.361.1300.3.002
3.1.123
Obras e Instalações
44.90.51.00
28.000,00
358
09
001
12.361.1300.3.002
3.1.126
Obras e Instalações
44.90.51.00
48.000,00
359
07
001
15.451.1400.3.027
3.1.890
Obras e Instalações
44.90.51.00
48.005,57
360
07
001
15.451.1400.3.027
3.1.890
Outros Serv. Terceiros - PJ
33.90.39.00
2.600,00
361
07
001
15.451.1400.3.027
3.1.890
Outros Serv. Terceiros - PF
33.90.36.00
400,00
Total Geral
127.005,57
* Fontes:
3.1.123 - Conv. FNDE 830284/07 (123)
3.1.126 - FNDE-Apoio financ supl Ed infantil (126)
3.1.890 - Convênio Contrato 0341853-28 (890)
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 104.000,00
(cento e quatro mil reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias existentes:
Des
Or
Un
Funcional
Fonte
Nomenclatura
Categoria
Valor
52
06
001
04.123.1200.2.013
0.1.000
Outros Serv. Terceiros P. Física
33.90.36.00
49.000,00
252
09
003
27.812.1302.2.020
0.1.000
Outros Serv. Terceiros P. Física
33.90.36.00
55.000,00
Total Geral
104.000,00
* Fontes:
0.1.000 - Recursos Ordinários Livres
Art. 3º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro serão utilizados os produtos de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso
em questão, no valor de R$ 127.005,57 (cento e vinte e sete mil, cinco reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 4º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo segundo serão utilizados os produtos de Excesso de Arrecadação de Recursos Livres da fonte de recurso em questão,
no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 112/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CASTELO BRANCO INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ
nº 01.121.504/0001-22, com sede à PRESIDENTE CASTELO BRANCO, nº 5155,
CENTRO - 87501170 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato
representado pelo Sr. NEVILTON COELHO DE ALENCAR, brasileiro, casado,
portador do RG. nº 3.480.964-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 507.911.179-87, residente e domiciliado à Rua Bahia, 5143, Zona II, CEP - 87.501-430, Umuarama
- PR, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Convite
nº 3/2014, Tipo Menor Preço - Por Lote, Processo n° 90, data da homologação
da licitação 16/06/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 18.06.2014
e término previsto para 18/06/15, podendo ser prorrogado por igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-38.892,70(trinta e oito mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), efetuados
em parcelas mensais no valor correspondente ao da demanda do período, pagos
até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto da licitação.
Dos reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de
evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio
econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à
prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado
índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção
do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 17 de junho de 2014.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 113/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: ROMERO & BENITEZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.101.692/
0001-88, com sede à JOSE H VISCONCINI, nº 513-A, Centro - 87555000 na
cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado
pelo Sr. JOSE MUSSIO ROMERO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.034.1562 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 328.788.349-68, residente e domiciliado à Avenida
Nelson Barnabé de Melo, n°. 348, centro, CEP - 87.555-000, nesta cidade de São
Jorge do Patrocínio, PR, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação
Modalidade de Convite nº 3/2014, Tipo Menor Preço - Por lote, Processo n° 90,
data da homologação da licitação 16/06/14, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
Objeto
Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 18.06.2014
e término previsto para 18/06/15, podendo ser prorrogado por igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-36.832,60(trinta e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), efetuados
em parcelas mensais no valor correspondente ao da demanda do período, pagos
até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto da licitação.
Dos reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de
evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio
econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à
prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado
índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção
do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 17 de junho de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 009/2014
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO
PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO:
Art. 1º - Fica autorizada por meio deste Ato Administrativo a cessão, sem remuneração, do Advogado do Poder Legislativo de Tapejara-PR, Dr. Luciano César
Lunardelli, inscrito na OAB-PR nº 25.003, para integrar procedimento administrativo de sindicância, para apurar fato, que necessita funcionário público do
grupo profissional que exerça a função de advogado, em atenção à solicitação
feita através do Ofício nº 196/2014, de 09-06-2014, do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapejara, em 16 de junho de 2014.
JOEL PACCOR
RODRIGO VALIM
Presidente
1º Secretário
EDSON DOMINGUES DE SOUZA
2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
ATA RESUMIDA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 083/2014
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Tapejara,
no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados, que a Comissão
se reuniu na data de 16 de junho do corrente ano, às 09h00min, para abertura dos
envelopes contendo a documentação de habilitação referente ao procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços nº. 012/2014, que tem por objeto a
contratação de empresa especializada para execução de obra visando à ampliação de 288,10m² de construção na Escola Municipal Paulo Freire – EIEF, sendo
que para o presente ato compareceu a empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA., sendo
que após a minuciosa análise dos documentos apresentados pela licitante, a
Comissão decidiu HABILITAR a empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA. por ter cumprido integralmente o Edital de Convocação. Ainda, considerando a manifestação expressa sobre a desistência do prazo de recurso da fase de habilitação, o
que fora aceito pelo Presidente da Comissão, face a regularidade dos atos
administrativos praticados nesta sessão, pelo Sr. Presidente foi aberto o envelope contendo a proposta de preços (envelope nº. 02) da licitante habilitada.
Desta feita após abertura do envelope nº. 02, teve o preço divulgado da seguinte
forma: RUIZ & MARTINEZ LTDA., com proposta no valor R$-368.446,08 (trezentos e sessenta e oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oito centavos),
sendo que após classificação, a licitante fora considerada vencedora do presente certame. Por fim, o Presidente da Comissão determinou que fosse publicada
a presente Ata resumida. Tapejara/PR, 16 de junho de 2014.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 069/2014
O Prefeito Municipal de Tapejara, nos termos da lei, faz saber que após cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGOU o objeto do procedimento licitatório
na Modalidade Tomada de Preços nº. 011/2014, em favor da empresa GAE –
CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA. – EPP, no valor total de
R$-11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), referente a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de assessoria para elaboração do
Plano Municipal de Educação do Município de Tapejara.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara/PR, em 17 de junho de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº231/2014
Conceder Férias a SONIA APARECIDA BASTOS DE SOUSA e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Sra. SONIA APARECIDA BASTOS DE SOUSA, brasileira,
casada, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 37.753.312-9-SSP/SP,
ocupando o cargo de Conselheira Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de
10/05/2013 a 09/05/2014, a partir de 01/07/2014 a 30/07/2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 17 de junho de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 045/2014
Súmula: RETIFICA o texto do Decreto nº-031/2014 de 13 de maio de 2014, que
trata da concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente ao Servidor Público
Sr. JOÃO APARECIDO DE MELO.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná Sr. VALDELEI
APARECIDO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por lei, e considerando o processo de aposentadoria do servidor
público JOÃO APARECIDO DE MELO.
DECRETA:
Art. 1º. Fica RETIFICADO o texto constante no Art. 1º do Decreto Municipal nº031/2014 de 13 de maio de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica concedido Aposentadoria por Invalidez Permanente ao servidor
público JOÃO APARECIDO DE MELO, portador da Cédula de Identidade n.º
2.187.240-7 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista, em
consonância com o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal e art. 75 e ss, da
Subseção I, da Lei Municipal nº.-1005/2005 de 30 de novembro de 2005, do
Plano de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio, que disciplina
a Aposentadoria por Invalidez, bem como o contido no art. 1º da Emenda Constitucional nº-70/2012, que acresceu a redação do art. 6-A e Parágrafo Único a
Emenda Constitucional nº-41/2003, sendo o benefício com proventos integrais
por tratar-se de moléstia grave, no montante de R$-1.762,45-(um mil, setecentos
e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), sendo os proventos de
aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se
deu a aposentadoria, representando a integralidade dos proventos, bem como
fará jus a paridade dos mesmos, a serem pagos ao servidor aposentado a partir
de 01 de julho de 2014 pelo SERVIPREV – Fundo de Previdência do Município
de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. Entretanto no período de 01 de
maio de 2014 à 30 de junho de 2014, perceberá seus proventos do erário público
em conformidade com os Acórdãos nº. 1223/06 e 1491/06.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, “ad referendum”
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná (art. 10, V. do Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 13 de junho de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 67/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1302014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA
DE TUBOS DE CONCRETO, PARA EXECUÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS
PLUVIAIS EM RUAS DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE, DISTRITOS E
ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS.
FORNECEDOR: N. M. REBELO- ME, Sendo Vencedor nos itens: 002.
VALIDADE DA ATA: Até 02/06/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
9
SECRETARIA DE AGRICULTURA
10
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 02/06/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 68/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1322014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO EVENTUAL E
FUTURA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A DEMANDA
DAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO.
FORNECEDOR: JOSELITA HEREDIA DIAZ CARVALHO & CIA LTD, Sendo Vencedor nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
20, 21, 22, 23, 28, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48,
49, 50, 51, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 71, 73, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82,
83, 84, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107,
108,109, 110, 111.
VALIDADE DA ATA: Até 04/06/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
2
GOVERNO MUNICIPAL
3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4
SECRETARIA DE FINANÇAS
5
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
8
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
9
SECRETARIA DE AGRICULTURA
10
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
12
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 04/06/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 68/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1332014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO EVENTUAL E
FUTURA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A DEMANDA
DAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO.
FORNECEDOR: N. M. REBELO- ME, Sendo Vencedor nos itens: 079
VALIDADE DA ATA: Até 04/06/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
2
GOVERNO MUNICIPAL
3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4
SECRETARIA DE FINANÇAS
5
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
8
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
9
SECRETARIA DE AGRICULTURA
10
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
12
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 04/06/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 68/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1342014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO EVENTUAL E
FUTURA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A DEMANDA
DAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO.
FORNECEDOR: COLOMBI - MOVEIS E INFORMATICA LTDA, Sendo Vencedor
nos itens: 072, 074, 097
VALIDADE DA ATA: Até 04/06/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
2
GOVERNO MUNICIPAL
3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4
SECRETARIA DE FINANÇAS
5
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
8
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
9
SECRETARIA DE AGRICULTURA
10
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
12
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 04/06/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 68/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1352014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO EVENTUAL E
FUTURA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A DEMANDA
DAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO.
FORNECEDOR: V.I.MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., Sendo Vencedor nos
itens:09, 52, 70, 98, 99, 112
VALIDADE DA ATA: Até 04/06/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
2
GOVERNO MUNICIPAL
3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4
SECRETARIA DE FINANÇAS
5
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
8
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
9
SECRETARIA DE AGRICULTURA
10
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
12
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 04/06/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL nº 70/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1362014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE TRANSP. E SERV. RODOVIÁRIOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA COMPLETA DO CABEÇOTE DO
MOTOR DA MÁQUINA PA CARREGADEIRA CATERPILLAR 924 G, INCLUINDO
AS PEÇAS ORIGINAIS DO CABEÇOTE, BOMBA INJETORA NOVA, BOMDA
D'AGUA NOVA E 06 PORTA INJETORES NOVOS.
FORNECEDOR: RETIFICADORA PRIMOR LTDA
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 70/2014.
VALIDADE DA CONTRATO: Até, 10/07/2014.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
11
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 10/06/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 002/2014
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 004/2014
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE RESULTADOS E O ACOMPANHAMENTO
E INSTRUÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS IMPETRADOS, REFERENTES À
REALIZAÇÃO DE 01 (UM) CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL, DESTINADO AO PREENCHIMENTO DA VAGA DE CONTADOR, para atender as necessidades da administração da Câmara Municipal.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE/PR.
Contratada: Empresa RUFFO – ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E EMPRESARIAL LTDA – ME – CNPJ n.º 09.007.053/0001-09.
Justificativa: Contratação de serviços especializados para realização de concurso público para seleção de candidato, a fim de suprir a vaga de contador do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste.
Vigência: 17/06/2014 a 17/12/2014 – 180 (cento e oitenta) dias.
Valor: R$ 6.695,00 (seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais), conforme
cláusula terceira do contrato n.º 004/2014.
Previsão legal: Art. 24, inciso V, da Lei n.º 8.666/93.
Tuneiras do Oeste, 17 de junho de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI N.º 072/2014
SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, Presidente do Legislativo Municipal, Decreto a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo Municipal à efetuar abertura de crédito
adicional suplementar no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 24.637,51
(vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos),
na seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 05.000 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 05.002 - Departamento de Serviços Públicos
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0009 - Programa de Manutenção dos Serviços Urbanos
Atividade: 2.016 - Conservação e Limpeza de Vias Urbanas
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 24.637,51
Fonte e especificação: 1001/01000
Total...........................................................................................R$ 24.637,51
Art. 2º Para cobertura total de que trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei federal
nº 4.320/64, das seguintes dotações:
Orgão: 05.000 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 05.007 - Divisão de Serviço Rodoviário
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0012 - Programa de Conservação e Manutenção Viária
Projeto: 1.024 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Mobiliários
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Mat.Permanente..R$
24.637,51
Fonte e especificação: 1001/01000
Total..........................................................................R$ 24.637,51
Art. 3º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 17 de junho de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente do Legislativo Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
18 de junho de 2014
MUNICÍPIO DE PÉROLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 044/2014
Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014 e dá outras providências.
O EXELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por Lei.
CONSIDERANTO, a Lei Municipal nº. 1815/2014, de 12 de junho de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 549,38 (quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) nas dotações
abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
762 – Pavimentação Asfáltica CR 0335326-11/2010-MAPA
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia
Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjeta
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições....................................R$ 282,44
Fonte
763 – Implantação de Sistema de Irrigação na Comunidade Serra das Flores CR 0345987-26/10
Órgão
08.00.00 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç.
08.02.00 – Departamento de Agricultura
Projeto 20.606.0019.1.039-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições....................................R$ 176,35
Fonte
768-Aquisição de Pá Carregadeira e Retro escavadeira
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Adm., Desenvolv.Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.08.00 – Departamento de Transporte
Projeto 26.782.0020.1.021–Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para o Pátio Rodoviário
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições........................................R$ 3,35
Fonte
769-Aquisição de Equipamentos para Agricultura Familiar
Órgão
08.00.00 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç.
08.02.00 – Departamento de Agricultura
Projeto 20.606.0019.1.039–Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições......................................R$ 87,24
TOTAL, até................................................….......................R$ 549,38
Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º deste
Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação nas referidas fontes, provocados pelos rendimentos arrecadados com a aplicação financeira, no valor de 549,38(quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e oito
centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 dias
de junho de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
EDITAL N.º 001/2014-PSS-Executivo
O Prefeito Municipal de Pérola, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, considerando a Lei
Complementar nº 001/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Pérola), Lei 1.623, de 08 de
junho de 2011 (alteração e criação) e Lei Municipal nº 1.642, de 19 de julho de 2011 (Contratação Temporária)
torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo
Simplificado – PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporárias para os cargos de:
Agente de Serviços Especiais - com carga horária de quarenta horas semanais e Médico – com carga horária
de quarenta horas semanais.
1. Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar pessoal para atuar no Paço Municipal
e nas Secretarias Municipais de Pérola, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o município, mesmo após a realização de
Concurso Público, mediante Contrato em Regime Especial - CRES, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.642
de 19 de julho de 2011, disponíveis no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br.
1.2 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Tempo de
Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, conforme disposto nos Anexos deste Edital.
1.3 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as
prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4 Cronograma
Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:
1.4.1 Inscrições, entrega de Documentos e Títulos
Das 08h e 30 min. de 23/06/2014 até as 16h de 30/06/
2014.
1.4.2 Classificação Provisória Publicação em 04/07/2014, após as 16h no site do Município de Pérola.
www.perola.pr.gov.br
1.4.3 Recursos
Nos dias 07 e 08/07/2014, na Prefeitura Municipal, recepção.
1.4.4 Classificação Final
Publicação em 10/07/2014 após as 16h no site do Município de Pérola.
www.perola.pr.gov.br
1.4.5 Contratação em Regime Especial
Será realizada após solicitações dos Secretários Municipais e
autorização do Chefe do Poder Executivo.
1.5 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação.
A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação,
ficando reservado ao Prefeito Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao
interesse e as necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro
do prazo de validade deste Edital.
1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este
Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br .
1.7 Cabe ao Prefeito Municipal de Pérola definir em quais Secretarias há necessidade dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.
1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município, por escrito e protocolada no Departamento de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de Pérola, até às 17h do 5.º dia útil após a publicação.
1.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva
motivação.
2. Do Cargo
2.1 Critérios
2.1.1 Cargo/Carga Horária
Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino, com carga horária de 40
horas semanais.Médico, com carga horária de 40 horas semanais.
2.1.2 Escolaridade mínima
Os requisitos mínimos para cada inscrição constam nas Etapas de cada
modalidade de ensino no Anexo II deste Edital.
2.1.3 Vagas temporárias
O Cadastro Reserva com possibilidade de surgimento de vagas será, exclusivamente, para o Município de Pérola.
2.1.4 Remuneração (O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da
Lei nº 1740/2012 do Magistério Público Municipal. Disponível na própria Lei, Anexo VI, Tabela de Vencimentos
e suas alterações. Os vencimentos podem sofrer alterações conforme determinação do Poder Executivo).Caso
o candidato aprovado cumpra serviço extraordinário, será remunerado de acordo com os artigos 101 a 106 do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pérola.
Agente de serviços especiais masculino/feminino: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)Médico: R$ 10.556,27 (dez mil, quinhentos e cinquenta
e seis reais e vinte e sete centavos)
2.1.5 Taxa de inscrição
Não há taxa de inscrição.
2.1.6 Etapas
No Anexo II, este Edital apresenta as oportunidades de inscrição dispostas em 04 (quatro) Etapas, que compreendem a atuação de Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino e Médicos.
2.2 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos
do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.
2.3 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos e no máximo, 69 (sessenta e nove) anos no momento da
inscrição.
2.4 Possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF.
3. Das Atribuições do Cargo
3.1 Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino
9 Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores e plantas, preparando a terra, plantando sementes e
mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas
preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, entre outros.9 Promover a execução, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água.9
Auxiliar trabalhos de construção, manutenção, reparação, conserto e adequação em alvenaria, concreto,
carpintaria, pintura, entre outros, utilizando instrumentos diversos.9 Integrar a equipe de trabalho nos setores
de obras e serviços públicos, como os de viação, manutenção de estradas, ruas, entre outros, bem como
auxiliando em caminhão pipa.9 Preparar área para sepultamentos, abrindo e fechando covas, bem como
auxiliando na colocação do caixão, a fim de facilitar os sepultamentos e manter o local limpo e conservado.9
Abrir túmulos mediante prévia autorização do órgão competente, visando auxiliar na exumação determinada
pela Justiça, bem como na transferência de restos mortais.9 Auxiliar no serviço de levantamentos, medições
– topográficos e agrimensor – montando e/ou segurando equipamentos e/ou instrumentos utilizados, a fim de
otimizar o serviço de alinhamento.9 Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros,
atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do
superior imediato.9 Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens municipais,
verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências
necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar
autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos.9 Fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída, quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas, visando o
bom funcionamento das portarias.9 Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o
expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades,
contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados.9 Zelar pelo correto trânsito de servidores,
controlando sua entrada e saída, o uso apropriado do crachá de identificação e solicitando a autorização para
registro do crachá-ponto fora do expediente normal.9 Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou
corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades.9 Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas,
receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhandoo ao setor procurado.9 Realizar a conferência dos bens recebidos no seu local de trabalho, dos quais o
Município é custodiante ou fiel depositário, segundo regulamentação interna.9 Realizar outras atribuições
compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato.9 Executar
a conservação, abertura e fechamento dos estabelecimentos, bem como realizar reparos, quando necessário,
e preservar em bom estado os materiais e equipamentos de trabalho, visando promover o bem estar dos
indivíduos e a ordem e segurança dos estabelecimentos.9 Manter fora do alcance de crianças produtos
químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.9
Manter as dependências públicas nas condições de asseio requeridas, através da inspeção e reparos, bem
como assegurando boas condições de funcionamento de equipamentos.9 Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência,
controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e
conservação.9 Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área
interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e
higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros.9
Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas
gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de
trabalho.9 Preparar e servir café, contribuindo com o bem-estar dos indivíduos.9 Zelar pelos equipamentos e
materiais postos sob sua guarda 9 Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme
demanda e acritério do superior imediato.
3.2 Médico
9 Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública,
direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população.9 Promover
ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis
de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva
e/ou terapêutica.9 Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de
saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contrareferência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o
diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica
do Conselho Federal de Medicina.9 Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua
atribuição técnica e do concurso público.9 Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão
diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.9 Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica
com a finalidade de atender determinações legais.9 Prestar informações e orientações à população, visando
proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.9 Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas,
palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos
e demais eventos na área, entre outros.9 Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos
médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial.9 Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de
programas de treinamento em serviço.9 Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de
possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. 9 Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por
motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de
aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de
servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação.9 Realizar outras inspeções
médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como
expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.9 Compor a Junta Médica para
revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado,
bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias
judiciais designadas, formulando quesitos.9 Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.9 Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e
exigências de sua formação técnica.9 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional
4. Das Inscrições
4.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a partir das 08h e 30 min.
de 23/06/2014 até as 16h de 30/06/2014, através de preenchimento da ficha cadastral, sendo obrigatório:
4.1.1 Os requisitos de Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional registrados na inscrição, previstos no
Anexo II das Etapas deste Edital, deverão estar concluídos no ato das inscrições.
4.1.2 O candidato será responsável pelas informações que constarem no ato da Inscrição, arcando com as
consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.
5. Dos Critérios de Classificação
Parágrafo Único: Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será
composta por Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional.
5.1 Escolaridade
5.1.1 A pontuação atribuída a Escolaridade consta nas Tabelas de Avaliação de Títulos de cada Etapa do
Anexo II.
5.1.2 A Escolaridade deverá ser comprovada no ato da inscrição.
5.2 Tempo de Serviço:
5.2.1 Será pontuado o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/07/2003 a 30/06/
2013, na função de Agente de Serviço Especial (Masculino ou Feminino) e Médico até o limite de 10 (dez)
pontos, sendo um ponto para cada ano trabalhado.
5.2.2 O Tempo de Serviço em estabelecimentos particulares deve ser comprovado conforme Tabela de Avaliação de Títulos e outras especificações contidas no subitem 6.2, anexo II, deste Edital.
5.2.3 O candidato deverá somar os períodos de tempo trabalhado e informar o total do Tempo de Serviço em
anos, meses e dias.
5.2.3.1 O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo
paralelo e poderá ser informado apenas uma vez.
5.2.4 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo Executivo. As frações
inferiores a 6 (seis) meses serão desconsideradas na pontuação final do item Tempo de Serviço.
5.2.5 A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional consta na Tabela de Avaliação de Títulos de
cada Etapa do Anexo II.
6. Do Resultado
6.1 Da Classificação Provisória
6.1.1 A classificação provisória dos candidatos será divulgada no site www.perola.pr.gov.br, deste Município,
obedecendo aos critérios estipulados no item 5.
6.1.2 A publicação da classificação será realizada por ordem decrescente, conforme item 1.4.2.
6.2 Do Desempate
6.2.1 Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, o desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, Parágrafo
único, do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.
6.3 Dos Recursos
6.3.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em
conformidade com o disposto nos subitens abaixo.
6.3.2 Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados na Prefeitura
Municipal de Pérola - recepção.
6.3.3 O Recurso deverá ser entregue pelo candidato na Prefeitura Municipal de Pérola, nos dias 07 e 08/07/
2014, das 08h30m às 17h, impreterivelmente.
6.3.4 Não serão protocolados recursos que não atendam ao subitem 6.3, ou relativos a erros do candidato no
preenchimento da Inscrição.
6.3.5 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, que emitirá Parecer Conclusivo, e a lista de
recursos deferidos e indeferidos será publicada no endereço www.perola.pr.gov.br.
6.4 Da Classificação Final
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA
MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento de peças, para os veículos leves da Secretaria
Municipal de Saúde, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 09/07/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessadas cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes
que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o
pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito
bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E
CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129.
UMUARAMA, 13 DE JUNHO DE 2014.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO
Decreto nº 887/2014 de 09/06/2014
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram
conferidas pela Lei Orçamentária nº 519/2013 de 16/12/2013.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais),
destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
08
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021 Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014.
Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica
100 - 3.3.90.39.00.00
01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00
JURÍDICA
12
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
12.025 Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2.051.
Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
312 - 4.4.90.51.00.00
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
12.033 Divisão de Serviços Urbanos
12.033.15.452.0045.2.053.
Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
333 - 3.3.90.30.00.00
01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
Total Suplementação:
280.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021 Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014.
Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica
99 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00
JURÍDICA
12
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
12.025 Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2.051.
Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
308 - 3.3.90.39.00.00
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.000,00
JURÍDICA
12.030 Divisão de Serviços Rodoviários
12.030.26.782.0080.2.052.
Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Rodoviários
321 - 3.3.90.30.00.00
01000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
12.033 Divisão de Serviços Urbanos
12.033.15.452.0045.2.053.
Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
329 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
30.000,00
CIVIL
331 - 3.1.91.13.00.00
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
Total Redução:
280.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , em 09 de junho de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO
6.4.1 Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada no endereço eletrônico
www.perola.pr.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Pérola e no Diário Oficial do Município no dia 10/07/
2014.
6.4.2 A convocação dos candidatos será por rigorosa ordem de Classificação Final e de acordo com a
necessidade, conveniência e oportunidade do Executivo Municipal.
6.4.3 Quando convocado, o candidato ou seu procurador habilitado (Modelo de Procuração no Anexo III), deverá
comparecer aos locais, datas e horários estabelecidos, portando:
a) Comprovante de Inscrição original;
b) Carteira de Identidade (RG);
c) CPF;
d) Originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos documentos comprobatórios descritos
neste item e nas etapas do Anexo II.
6.5.1 O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado ao assinar Termo de Desistência ou não comparecer no prazo de sua convocação.
Parágrafo Único: O candidato deverá apresentar a documentação referente aos requisitos mínimos para inscrição conforme a especificidade, descritos no subitem 5.1 das respectivas Etapas do Anexo II, além da
comprovação da Escolaridade obrigatória listada abaixo:
·
Agente de Serviços Especiais Masculino e Feminino:
a)
Ensino Fundamental (4ª Série): Histórico Escolar.
·
Médico:
a)
Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do
Exercício da Profissão.
6.5.3 A comprovação dos títulos de Tempo de Serviço prestado em estabelecimento de ensino da rede
particular ocorrerá mediante apresentação do original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS (páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho).
6.5.4 Caso conste, no documento utilizado para a comprovação do Tempo de Serviço, função ou cargo diversos
dos exigidos, o candidato deverá providenciar junto ao contratante uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada a função
de Agente de Serviço Especial ou Médico.
6.6 Dos documentos para Comprovação de Aperfeiçoamento Profissional
6.6.1 Para comprovação dos títulos de Aperfeiçoamento Profissional, serão considerados como títulos hábeis
à pontuação aqueles constantes no quadro de títulos do Anexo II e no subitem 4.3, conforme Etapa escolhida
e os relacionados abaixo:
a) Certificado ou Certidão de conclusão de nível escolar superior ao exigido – Ensino Fundamental (5ª a 8ª série
– Ensino Médio) - (para os Agentes de Serviço Especial);
b) Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Especialização, em nível de pós-graduação lato sensu,
acompanhada de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências
legais específicas do período de realização do respectivo curso e que atendam ao disposto na Resolução CNE/
CES n.º 1, de 8/06/2007;
c) Outro Curso Superior completo: Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, emitido por IES
(Instituições de Ensino Superior) devidamente credenciada.
6.6.2 Todos os títulos registrados neste item devem ser diferentes dos utilizados como requisito de Escolaridade.
7. Do Regime Especial
7.1 Da Contratação
Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo.
7.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.
7.1.2 Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição;
7.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas,
descritos abaixo:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;
d) Comprovante de abertura de conta-corrente no Banco Itaú, contendo o número da agência e conta;
e) Comprovante de endereço atual;
f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.trepr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
h) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal
em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de
forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial
transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (Modelo Anexo IV);
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o
candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
j) Certidão de nascimento ou casamento;
k) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.
7.1.4 O Contrato terá prazo máximo de até 1 (um) ano, sendo improrrogável.
7.1.5 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função
ou alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo para o qual foi contratado.
7.2 Da Não Contratação ou Rescisão Contratual
7.2.1 Será vedada a contratação, ou terá o contrato rescindido, caso contratado, o candidato nas seguintes
situações:
a) na inscrição, informar Escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada;
b) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Município de Pérola,
c) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição
Federal;
d) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos
últimos 5 (cinco) anos;
e) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n.º 6 174/70, nos últimos 2 (dois) anos;
f) rescisão contratual, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pérola (Lei Complementar nº 002/2010), nos últimos 2 (dois) anos;
g) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda
Constitucional n.º 41, de 31/12/2003;
h) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à
pretendida;
i) não apresentar a documentação exigida no item 7.1;
j) apresente atestado de saúde com afastamento superior a 15 (quinze) dias.
7.2.2 A rescisão ou a extinção do vínculo em Regime Especial ocorrerão conforme descrito nas cláusulas do
contrato de trabalho, bem como na Lei Municipal nº 1.642/2011.
8. Das Disposições Finais
8.1 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste
Edital.
8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos
concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br
e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.
8.2.1 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou
inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado,
terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 17, inciso III, da LC n.º 108/2005, observada a ampla defesa
e o contraditório, e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.
8.2.2 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão confiadas ao órgão responsável que, após o término do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, poderão ser incineradas.
8.2.3 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 31/07/2015.
8.2.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.
Pérola, 17 de junho de 2014.
Darlan Scalco
Prefeito
ANEXO I DO EDITAL N.º 001/2014 – PSS-Executivo
Etapa
Requisitos para inscrição
Local de vagas para cadastro de reserva
Etapa 1 – Agente de Serviço Especial – Masculino e Feminino
Conclusão do Ensino Fundamental (4ª
Série)
Secretarias Municipais
Etapa 2 – Médicos Curso Superior em Medicina e registro no órgão de Classe.
Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO II DO EDITAL N.º _________
Etapa 1 – Agente de Serviços Especiais – Masculino e Feminino.
Quadro 1 - Tabela de Avaliação de Títulos
Local de vagas para cadastro de reserva: Inscrição disponível para o Município de Pérola.
TÍTULOS
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
PONTOS ATÉ NO MÁXIMO
6.1 – ESCOLARIDADESerá excluído do Processo Seletivo o candidato que, na inscrição, registrar Escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente apresentada na Comprovação de Títulos
a) Formação no ensino fundamental (4ª série)
Histórico escolar
85
85
6.2
TEMPO DE SERVIÇO
a)Tempo de serviço. - Contrato particular Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).- Contrato Público:
Declaração, Certidão, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. 1 ponto por ano
15
ANEXO II DO EDITAL N.º _________
Etapa 2 – Médicos
Quadro 2 - Tabela de Avaliação de Títulos
Local de vagas para cadastro de reserva: Inscrição disponível para o Município de Pérola.
TÍTULOS
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
PONTOS ATÉ NO MÁXIMO
6.1 – ESCOLARIDADESerá excluído do Processo Seletivo o candidato que, na inscrição, registrar Escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente apresentada na Comprovação de Títulos
a) Curso Superior Completo em Medicina
Registro no Conselho ou Órgão fiscalizador
75
75
6.2
- TEMPO DE SERVIÇO
a)Tempo de serviço na função 1) Contrato particular: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).2)
Contrato Público: Declaração, Certidão, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. 1
ponto por ano
10
6.3
– APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Certificados ou Certidão de Conclusão
a) Certificado de aperfeiçoamento, atualização, pós graduação
de Curso.
5 pontos cada
15(quantidade máxima)
ANEXO III DO EDITAL ___
PROCURAÇÃO
Por
este
instrumento
particular
de
Procuração,
____________________________
__________________________________________________________________(Nome);
RG:
_________________________, de nacionalidade ____________________, estado civil ___________________,
profissão _________________________, residente e domiciliado em __________________________ (Cidade), no endereço _________________________________ nomeia e constitui seu bastante procurador
_______________________________________________________________________
(nome do procurador), RG: ________________________, estado civil _____________________, profissão
__________________, residente e domiciliado em __________________________________ (Cidade), no
endereço ______________________________________________________, com a finalidade de apresentar
documentação do outorgante na Prefeitura Municipal de Pérola, por ocasião da:
(
) Convocação para Comprovação de Títulos
do
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
–
PSS-EXECUTIVO,
para
o
Cargo
de
_________________________________________, podendo o outorgado assinar todos os atos necessários
para o cumprimento do presente.
____________________, ____ de _______________________ de ________
Assinatura do outorgante
(RG)
Assinatura do outorgado
(RG)
ANEXO IV DO EDITAL N.º ________________
DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________, abaixo assinado(a), brasileiro(a), (estado
civil)___________________, portador(a) de RG n.º ______________ SSP/___ e CPF n.º
______________________, em atendimento ao subitem 9.1.3 deste Edital, declaro para o fim específico de
contratação pelo Processo Seletivo Simplificado pela Prefeitura Municipal de Pérola, que não fui, nos últimos
2 (dois) anos, demitido por justa causa, ou em decorrência de processo administrativo do Serviço Público
Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta, e que não me encontro respondendo a
nenhum processo dessa natureza.
Configurando-se a não veracidade da declaração prestada, como crime de falsidade ideológica.
Pérola - PR, ____ de _____________de 20___.
Nome do Candidato(a)
FICHA DE INSCRIÇÃO
N° DA INSCRIÇÃO:
/2014
DATA DA INSCRIÇÃO
/
/2014
NOME DO CANDIDATO
GRAU DE ESCOLARIDADE
DATA DE NASCIMENTO:
/
/ SEXO:
M
F
CARGO QUE DESEJA CONCORRER
ENDEREÇO:
Nº
BAIRRO:
COMPLEMENTO:
TELEFONES:
RESIDENCIAL:
( )
CELULAR: ( )
CONTATO ELETRÔNICO:
ESTADO CIVIL:
Solteiro
Casado
Viúvo
Outros
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Carteira de Identidade (R.G)
CPF
PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS
Comprovante de abertura de
conta-corrente (Banco Itaú)
Comprovante de endereço atual
Certificado de Reservista ou Dispensa de incorporação, se do sexo masculino.
Título de Eleitor e comprovante da última votação
Declaração de que não foi
demitido ou exonerado do serviço público (AnexoIV)
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
Comprovante de escolaridade
_________________________________________________________________Assinatura do Responsável
pela Inscrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 31/2014
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2014
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente
a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 4/2014;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido
processo licitatório, resolve:
I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para AQUISIÇÃO DE
PNEUS NOVOS, PNEUS RECAPADOS COM CARÇAÇA DO FORNECEDOR E PNEUS RECAPADOS COM
CARCAÇAS DA CONTRATANTE, PARA MANUTENÇAO DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE
TUNEIRAS DO OESTE-PR, a seguinte empresa:
FORNECEDOR: A.A. SANTOS PNEUS
CNPJ: 80.540.404/0001-07
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
1
PNEUS 185/70 R14 RADIAL + ( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO)
TORNEL
18
R$ 158,00
R$ 2.844,00
1
3
PNEUS 165/70 R13 RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO)
TORNEL 28
R$ 155,00 R$ 4.340,00
1
4
PNEUS 205/55 R16 RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO)
CHENGSHAN
8
R$ 227,00 R$ 1.816,00
1
6
PNEUS 175/70 R14 RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO)
J K
TYRE
10
R$ 165,00 R$ 1.650,00
1
7
PNEUS 195/65 R14 RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO)
YOKOHAMA
4
R$ 345,00 R$ 1.380,00
1
8
PNEUS 175/65 R14 RDIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) TORNEL 10
R$ 154,00
R$ 1.540,00
1
9
PNEUS 185/60 R14 RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO)
CHENGSHAN
4
R$ 160,00 R$ 640,00
1
10
PNEUS 185R 14C RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) CHENGSHAN
18
R$ 214,00 R$ 3.852,00
1
12
PNEUS 1000/20
JK TYRE 50
R$ 836,00 R$ 41.800,00
1
16
PNEUS 295/80R/22.5 GOOD YEAR6
R$ 1.295,00
R$ 7.770,00
1
17
PNEUS 205/70 R15 +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO)
LING LONG 20
R$ 270,00
R$ 5.400,00
1
18
PNEUS 175/70 R13 RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO)
J K
TYRE
20
R$ 125,50 R$ 2.510,00
1
19
PNEUS 185/65 R 14 +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO)
TORNEL 4
R$ 155,00
R$ 620,00
1
20
PNEUS 275/80R 22.5 + (BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO)
GOOD YEAR
8
R$ 1.289,00
R$ 10.312,00
1
25
PNEUS 23.1.30
SUPERGUIDER
2R$ 3.500,00
R$ 7.000,00
1
27
PNEUS 750-16 + ( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) TORNEL 4
R $
360,00 R$ 1.440,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' R$ 94.914,00
Tuneiras do Oeste-Pr, em 17 de Junho de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR
Fone: (44) 3906-1092
RESOLUÇÃO Nº 11, de 17 de junho de 2014.
Súmula: Adesão ao Termo de Aceite referente ao repasse do cofinanciamento disponibilizado pela Secretaria
Nacional de Assistência Social para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS
- Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09
de julho de 1.999, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho na data 12 de junho de
2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama-Pr.,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a proposta de adesão ao Termo de Aceite referente ao repasse do cofinanciamento disponibilizado
pela Secretaria Nacional de Assistência Social para a realização de ações estratégicas para o Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Umuarama-Pr.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Umuarama, 17 de junho de 2014.
Gladson Geraldo Maestro da Silva
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº078/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: QNET TELECOM LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto na clausula sexta, por mais 12 (doze)
meses, com término previsto para o dia 30 de abril de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescido na clausula quarta o valor de R$25.200,00 (vinte cinco mil e duzentos
reais), do valor do contrato inicialmente firmado, referente ao acréscimo de serviço previsto na clausula primeira
do presente aditivo, totalizando a importância de R$53.397,00 (cinqüenta três mil trezentos noventa sete reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas
Xambrê, 28 de abril de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
18 de junho de 2014
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR
Fone: (44) 3906-1092
RESOLUÇÃO Nº. 12, de 17 de junho de 2014.
Súmula: Apreciação e aprovação do Plano de Aplicação de Saldo referente ao ano de 2013 de recursos
financeiros provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS a serem aplicados
em programas e projetos municipais no exercício de 2014.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS
- Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09
de julho de 1.999, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 12 de junho de
2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama-Pr.,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação de Saldos referente ao ano de 2013 de Recursos provenientes do
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS a serem aplicados em programas e projetos
municipais para exercício de 2014, conforme demonstram as tabelas abaixo:
PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/2014
RECURSO FINANCEIRO PROVINDO DO MDS
ORIGEM DO SALDO (917) IGD DESTINO DO SALDO DESCRIÇÃO
VALOR R$
Manutenção do CRAS Manutenção do CRAS Equipamentos e material permanente 59.993,01
TOTAL
R$ 59.993,01
ORIGEM DO SALDO (925) DESTINO DO SALDO
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Manutenção do CRAS/ PAIF Manutenção do CRAS/ PAIF Material de consumo 50.543,03
Manutenção do CRAS/ PAIF Manutenção do CRAS/ PAIF Outros serviços de 3º Pessoa Jurídica 102.000,00
TOTAL
R$ 152.543,03
ORIGEM DO SALDO (920) DESTINO DO SALDO
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Centro de Referência do Idoso /Piso Básico Variável II Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Material de consumo
10.091,53
Centro de Referência do Idoso /Piso Básico Variável II Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Outros serviços de 3º Pessoa Jurídica
23.000,00
TOTAL
R$ 33.091,53
ORIGEM DO SALDO (922) DESTINO DO SALDO
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Projovem/Piso Básico Variável I
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Material de consumo
39.582,00
Projovem/Piso Básico Variável I
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Outros serviços
de 3º Pessoa Jurídica 50.000,00
TOTAL
R$ 89.582,00
PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
ORIGEM DO SALDO (919) DESTINO DO SALDO
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Piso de Alta Complexidade/subvenção
Centro de Referencia Especializado A. Social - CREAS O u tros serviços de 3º Pessoa Jurídica
3.093,05
TOTAL
R$ 3.093,05
ORIGEM DO SALDO (923) DESTINO DO SALDO
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Centro de Referencia Especializado A. Social - CREAS/PTMC
Centro de Referencia Especializado A.
Social - CREAS
Material de Consumo 82.859,47
TOTAL
R$ 82.859,47
ORIGEM DO SALDO (924) DESTINO DO SALDO
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PVMC
Centro de Referencia Especializado A. Social CREAS
Material de Consumo 23.980,30
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PVMC
Centro de Referencia Especializado A. Social - CREAS
Outros serviços de 3º Pessoa Jurídica
50.000,00
TOTAL
R$ 73.980,30
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Umuarama, 17 de junho de 2014.
Gladson Geraldo Maestro da Silva
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra nº. 001/2014
Contratante: Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – Funrebom.
Contratada: JULIO CESAR GASPARINI JUNIOR - ME
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e aparelhos de preparação física, para
equipar a academia do Corpo de Bombeiros, deste Município.
Valor Total: R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais).
Vigência: 26/05/2014 a 31/12/2014
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 002/2014,
homologado pela Portaria n° 1.809/2014, em 22 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado,
de 24 de maio de 2014, edição nº. 10.078, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94.
Umuarama, 17 de junho de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra nº. 143/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: E. GIOPATO ARTIGOS ESPORTIVOS - ME
Objeto:Contratação de empresa, para fornecimento de bolas de handebol e voleibol,
para serem utilizadas em treinamentos, jogos, competições e eventos da Secretaria
de Esporte e Lazer, deste Município.
Valor Total: R$ 5.325,00 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais).
Vigência: 28/05/2014 a 31/12/2014
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
Presencial n° 074/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.845/2014, em 27 de
maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de maio de 2014,
edição nº. 10.082, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra nº. 147/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: UMUARAMA GÁS LTDA
Objeto:Contratação de empresa, para fornecimento parcelado de recargas de botijões
(gás de cozinha) e cilindros de gás, para serem utilizadas nos Centros de Educação
Infantil, Escolas Municipais e diversas Secretarias, deste Município.
Valor Total: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Vigência: 09/06/2014 a 08/06/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
Presencial n° 077/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.884/2014, em 06 de
junho de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 07 de junho de 2014,
edição nº. 10.091, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra nº. 149/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: L.S.C. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA
Objeto:Contratação de empresa, para fornecimento de luminárias rebaixadas, que
serão instaladas em diversos pontos, deste Município.
Valor Total: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Vigência: 10/06/2014 a 09/06/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
Presencial n° 083/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.941/2014, em 09 de
junho de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 10 de junho de 2014,
edição nº. 10.093, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Empreitada Global nº. 152/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES PARAÍSO LTDA - ME
Objeto:Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de
serviços de recuperação de área degradada localizada no Parque Sete Alqueires e
Portelinha, regiões da APA do manancial do município, compreendendo serviços de
demolição de unidades residências, limpeza mecanizada de terreno, adequação e
conservação de solo, plantio de mudas nativas e cercamento da área com palanques e arames, com recursos do Termo de Compromisso 0352.342-67/2011/Ministério das Cidades/Caixa.
Valor Total: R$ 271.526,62 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte e seis
reais e sessenta e dois centavos).
Vigência: 12/06/2014 a 11/06/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Tomada
de Preços n° 008/2014, homologada pela Portaria n° 1.960/2014, em 10 de junho de
2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 12 de junho de 2014, edição nº.
10.095, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/
94 e demais alterações.
Umuarama, 17 de junho de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 007/2014
O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E
SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Especial
de Licitação sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 001/2014 –
ACESF, objetivando a contratação de empresa de arquitetura ou engenharia, sob
regime de empreitada global para construção de Capela Mortuária no Distrito de
Santa Eliza, Município de Umuarama, conforme projetos, memorial descritivo e
planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e
especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, tendo sido declarada
vencedora a empresa CONSTRUTORA CONARTE LTDA. EPP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UMUARAMA, aos 17 de junho de 2.014.
LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 024/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAUDE DO NOROESTE DO PARANÁ
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30
de junho de 2015.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais),
perfazendo o valor deste termo em até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais),
passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 320.000,00 (trezentos e
vinte mil), para até R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70001.10.301.0024.2.145.000 3.3.90.39.00.00 P – 8339 F – 001
70001.10.301.0024.2.145.000 3.3.90.39.00.00 P – 5010 F – 303
70001.10.301.0024.2.145.000 3.3.90.39.00.00 P – 5058 F – 342
70001.10.301.0024.2.145.000 3.3.90.39.00.00 P – 5101 F – 495
Cláusula Quarta: - Altera-se como gestor do presente contrato para a Sra. Maria José
Roque Simões, inscrita no CPF sob nº 527.340.649-87, Chefe da Divisão de Atenção
Básica da Secretaria de Saúde, do Município de Umuarama-Pr.
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 05/06/2014
Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 034/2013
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: BELIDOM TRANSPORTE DE PACIENTES LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 21 de maio de
2015.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual de até R$ 821.250,00 (oitocentos e
vinte e um mil e duzentos e cinqüenta reais), perfazendo o valor deste termo de até
R$ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais), passando e
atualizando o valor total do contrato de até R$ $ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um
mil, duzentos e cinquenta reais) para até R$ 1.642.500,00 (hum milhão, seiscentos e
quarenta e dois mil e quinhentos reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.301.0028.2.061 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 70 – F: 303
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 20/05/2014
Umuarama, 17 de junho de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 133/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 1.086.628,27 (um milhão, oitenta e seis mil, seiscentos e
vinte e oito reais e vinte e sete centavos), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.370,00 (trinta e um mil e trezentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II.
II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, da Fonte 921 - PISO FIXO DA MEDIA COMPLEXIDADE C/C 44.546-0, no valor de R$ 111.658,54 (cento e onze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais
e cinquenta e quatro centavos), Fonte 768 - CREAS, no valor de R$ 5.078,41 (cinco mil e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), Fonte 918 - IGD DO SUAS C/C 44.480-4, no valor de R$ 9.468,30 (nove mil, quatrocentos e
sessenta e oito reais e trinta centavos), Fonte 860 - PRÓ JOVEM ADOLESCENTE, no valor de R$ 7.841,90 (sete mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa centavos), Fonte 922 - PRO JOVEM I C/C 44.571-1, no valor de R$
56.008,29 (cinquenta e seis mil e oito reais e vinte e nove centavos), Fonte 167 - CRECHE PRÉ ESCOLA I, no valor de R$ 364.322,84 (trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos)
e da Fonte 725 - Construção de Portal Temático, no valor de R$ 103.113,64 (cento e três mil, cento e treze reais e sessenta e quatro centavos), conforme indicado no Anexo II.
III - excesso de arrecadação da Fonte 167 - CRECHE PRÉ ESCOLA I, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), Fonte 707 - Construção de Portal Temático, no valor de R$ 2.822,81 (dois mil, oitocentos e vinte e dois
reais e oitenta e um centavos) e Fonte 711 - Pavimentação e Recape Asfaltico, no valor de R$ 14.943,54 (quatorze mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), considerando a tendência do exercício
nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 133 DE 17/06/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
18 de junho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 135/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 275.400,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais), conforme indicado no Anexo II.
II - excesso de arrecadação da fonte 507 - Contribuição de Iluminação Publica, ART. 149-A, CF, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 135 DE 17/06/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a
quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta
LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, para
atender as necessidades das Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação
Infantil, UAB - Universidade Aberta do Brasil e NTM - Núcleo de Tecnologia Municipal,
deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 14/07/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura
Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$
10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ,
OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 16 DE JUNHO DE 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a
quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta
LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), que serão
destinados aos Programas Centro de Referência da Assistência Social, CRAS I, II e III,
CREAS, SCVF – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo para Idosos e
Centro POP, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 11/07/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura
Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$
10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 393 - Agência 3066 –OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, NAAVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ,
OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 13 DE JUNHO DE 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento
a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta
LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (informática, cadeiras,
arquivos de aço e aparelho de ar condicionado), que serão utilizados no Conselho
Tutelar, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 08/07/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/
2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura
Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em
R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº
39-3 - Agência 3066 –OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA –
PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 13 DE JUNHO DE 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração