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Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 18 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 028/2013 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/ 0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França n167 718, Centro, no Município de Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. CINTIA RANE DA SILVA DAMY brasileira, solteira, docente, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 8.822.606-2 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 2335207, série 001-0 - PR, inscrita no CPF/MF nº 041.049.019-97 e PIS nº 130.88233.539, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 028/2013, de 17/06/2013, prorrogando-se até o dia 16/ 12/2014, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 16 de Junho de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA CYNTIA RANE DA SILVA DAMY MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: 1 - ______________________________ 2NOME: Núbia Cristina de Paula NOME: Eliane Maria Bortoletto Poli RG: 10.238.187-2 SSP/PR RG: 6.697.157-0. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº 361/2014 SÚMULA: Dispõe sobre alteração na Constituição do “Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de alteração da Constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, na forma abaixo: Nome RG CPF Telefone Representatividade PAULO CÉSAR DILELLI (Titular) 5.189.167-8 828.754.309-63 8802-8132 Município EDSON BARBIERI (Titular) 1.549.120 300.719.259-53 8821-1457 Município RUBEN DE OLIVEIRA (Titular) 2.167.273-4 388.696.329-20 8808-6497 Município RUBENS MANOEL DE BRITO (Suplente) 5.139.291-4 527.322.391-91 8805-3224 Município ANDRÉIA MARISA FABRE (Suplente) 5.159.900-8 854.782.696-53 8847-8434 Município FRANCIELE OLIVEIRA BARBOSA(Suplente) 9.181.718-7 045.094.679-74 8818-0952 Município ALAÉRCIO FRANCISCO DA SILVA (Titular) 2.102.853 015.291.128-69 8802-1832 Emater EDSON DE ASSIS RIBEIRO (Suplente) 757.773-7 211.198.489-20 9904-2904 Emater ADRIANO BARBIERI DE AZEVEDO (Titular) 8.277.133-6 305.544.738-79 9973-4927 Cooperativa JOSÉ MANTOVANI (Suplente) 3.722.996-2 490.886.029-72 8831-2580 Cooperativa JOSÉ RAMOS MANTOVANI (Titular) 1.892.912-4 445.866.399-20 Sindicato dos Trabalhadores Rurais FERNANDO PEREIRA DO NASCIMENTO (Suplente) 8.360.169-8 036.961.249-31 Sindicato dos Trabalhadores Rurais FRANCISCO DE ASSIS MAGALHÃES (Titular) 15.153.368-4 073.676.738-07 3656-1392 Sindicato Rural Patronal LEONILDO FRANCISCO VOLPATO (Suplente) 3.630.116 571.062.079-34 Sindicato Rural Patronal NILTON APARECIDO PILEGI (Titular) 8.423.473-7 032.296.699-08 8805-4092 Associação de Produtores Rurais ADALBERTO CAMPOS (Titular) 4.225.209-3 570.632.739-49 8802-8738 Associação de Produtores Rurais JOÃO DA SILVA JULIÃO (Titular) 3.647.815-2 490.728.899-91 8814-0141 Associação de Produtores Rurais SIRLEI RODRIGUES DE ABREU (Suplente) 10.833.962-4 517.685.429-53 8816-4457 Associação de Produtores Rurais ADONIAS GOMES ALVES (Suplente) 5.144.937-1 671.166.719-00 Associação de Produtores Rurais JOSÉ MILTON MIRANDOLLA (Suplente) 6.220.017-0 865.207.509-30 8827-3887 Associação de Produtores Rurais Art. 2º- Considerar de relevância os serviços a serem prestados pelos Conselheiros ora constituídos, porém, sem ônus para o município. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 12(doze) dias do mês de junho de 2014(dois mil e quatorze). ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 027/2013 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/ 0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França n167 718, Centro, no Município de Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. TATIANE REGINA PIT PAZ brasileira, docente, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 9.921.6751, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 56784, série 00025-0 – SC, inscrita no CPF/MF nº 026.593.809-02 e PIS nº 190.16097.77.8, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 027/2013, de 17/06/2013, prorrogando-se até o dia 16/ 12/2014, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 16 de Junho de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA TATIANE REGINA PIT PAZ MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: 1 - ______________________________ 2NOME: Núbia Cristina de Paula NOME: Eliane Maria Bortoletto Poli RG: 10.238.187-2 SSP/PR RG: 6.697.157-0. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA No 14, de 16 de junho de 2014. O Presidente a Câmara Municipal de Alto Paraíso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a grande maioria das repartições públicas não funcionará nos dias em que houver jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo de 2014. RESOLVE: Art. 1o Suspender o expediente da Câmara Municipal de Alto Paraíso no período vespertino em que houver jogos da Seleção Brasileira de futebol pela copa do mundo de 2014. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso - PR, 16 de junho de 2014. José Carlos dos Santos Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N.º 972/2014 DATA: 16 de Junho de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 023/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sr. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 023/2014 em favor da empresa Valdir de Souza Barros 03199663990 os lotes I e III, que tem como objeto a Contratação de uma Empresa para Prestação de Serviços Referente à construção de fossas sépticas, sumidouros e demais ligações pertencentes às Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 16 dias do mês de Junho de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N.º 973/2014 DATA: 17 de Junho de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 024/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 024/2014 em favor da empresa E. L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS os itens 01 ao 38, que tem como objeto a Aquisição de materiais esportivos para a Divisão de Esportes da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Os materiais serão retirados de acordo com a necessidade do Município durante o período de 12 (doze) meses, atendendo as condições particulares deste Edital. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 17 dias do mês de Junho de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N.º 974/2014 DATA: 17 de Junho de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 025/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 025/2014, adjudicando os itens nº 05 e 06, a favor da empresa EADAP – ENTIDADE DOS AMIGOS DESPORTISTA DE ALTO PARAÍSO, que tem como objeto a Contratação de uma empresa do ramo, para prestar serviços junto à Secretaria de Promoção Social, a fim de desenvolver Projetos Culturais (Fanfarra, Teclado, Violão, Dança, Artes), com a Terceira idade, Crianças, Jovens, Adultos, durante o período de 12 (doze) meses, os serviços serão realizados conforme relação constante no Anexo I do edital de acordo com as condições particulares deste Edital. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 17 dias do mês de Junho de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N º 160/2014 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais RESOLVE: Art. 1º - Revogar as Portarias nº. 386/2013 e 065/2014, que relotou a servidora ANNE CAROLINE BRACCI DE OLIVEIRA, portadora CI/RG nº. 12.388.521-0 SSP/ PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SECRETARIA, a partir de 18 de junho de 2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA Nº 161/2014 SÚMULA: Relota a Servidora. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Relotar a Servidora ELIZA APARECIDA CAVALCANTE, portadora da CI/ RG nº. 9.477.826-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de SECRETÁRIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, a partir de 18 de junho de 2014. Art. 2º - Revogam – se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº. 309/2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2014 Pregão N.º 34/2014 DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 02 de julho de 2014. HORÁRIO.: 08:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa destinada a prestação de Serviços Gráficos para atender todas as Secretarias Municipais. TIPO: Menor Preço - Lote REGIME CONTRATAÇÃO: Serviços CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44) 3656-1383 ou no Departamento de Licitações ou pelo site licitaçã[email protected], desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas. Alto Piquiri, Terça-Feira, 17 de junho de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 076/2014 SÚMULA: Constitui Comissão Permanente de Avaliação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I - Designar os senhores abaixo para comporem a Comissão Permanente de avaliação, com o fim específico de procederem Avaliações de Bens móveis considerados inservíveis ao município. Nome CPF. JOSEMAR DA SILVEIRA BARBOSA 526.806.909-82 JOSÉ RUBENS FRAZÃO DE OLIVEIRA 300.695.139-53 LUCIANO JULIO PETENO DE MATOS 020.955.929-21 JOSÉ CARLOS GIMENES 125.316.698-68 II - A Presidência da Comissão designada, será exercida pelo primeiro designado. III - Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da data de solicitação de cada avaliação. IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 12 (doze) de maio de 2014 (dois mil e quatorze). ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI A empresa: ATLANTICO TLD EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ nº. 07.745.590/0001-20, torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação, para fins de Loteamento Residencial a ser implantado no Lote nº. Lote nº. 314 da Gleba Altônia, no município e comarca de Altônia-PR. Estado do Paraná LEI Nº 170/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a criação e funcionamento da Ouvidoria Municipal de Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Municipal de Saúde, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Piquiri, com as seguintes atribuições: I – Receber sugestões, denúncias, reclamações e queixas dos cidadãos contra a prestação dos serviços, atos e omissões indevidas no âmbito da saúde do município, e averiguar a causa geradora das mesmas junto aos órgãos responsáveis; II – Promover as ações necessárias à apuração da procedência das denúncias, reclamações e queixas recebidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, garantindo sempre resposta ao interessado; III – Facilitar o acesso à Ouvidoria Municipal de Saúde, adotando formas não convencionais de atuação, objetivando mais agilidade nas respostas aos cidadãos; IV – Recomendar a correção de atos contrários à legislação, ou aos princípios da boa administração na área de saúde; V – Manter e disponibilizar documentação atualizada relativa as demandas registradas na Ouvidoria Municipal de Saúde; VI – Elaborar e divulgar relatório trimestral sobre os atendimentos efetuados na Ouvidoria Municipal de Saúde e seus respectivos encaminhamentos; VII – Manter intercâmbio permanente com a Ouvidoria Geral da Saúde do Estado; VIII – Manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas que exerçam atividades congêneres às de Ouvidoria de Saúde; IX – Participar, sempre que possível, de encontros, seminários, congressos ou atividades afins, objetivando a troca de experiência e o aprimoramento técnico da Ouvidoria Municipal de Saúde; X – Propor à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de práticas que visem melhorar, sob qualquer aspecto, a prestação dos serviços públicos de saúde do Município; XI – Contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos, bem como para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento a população no âmbito do serviço de saúde do Município; XII – Manter sigilo, quando solicitado, sobre denuncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando junto aos órgãos competentes, proteção ao denunciante; XIII – Realizar outras atividades correlatas. Art. 2º Para o desenvolvimento das atribuições, previstas neste artigo, a Ouvidoria Municipal de Saúde poderá requisitar a quaisquer Órgãos do município, as informações necessárias, devendo as mesmas serem prestadas de imediato, em virtude da natureza essencial dos serviços. Art. 3º A Ouvidoria Municipal de Saúde deverá ser instalada em local apropriado, de fácil e livre acesso a qualquer pessoa, devidamente sinalizada, funcionando especificamente em local destinado a seu próprio fim. Art. 4º A Ouvidoria Municipal de Saúde tem por diretriz primordial preservar e respeitar as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e da Constituição Estadual, e das Leis que dizem respeito a saúde e ao bem estar dos cidadãos. Art. 5º A Ouvidoria Municipal de Saúde é uma instância de caráter permanente da defesa dos direitos à saúde dos cidadãos junto ao Governo Municipal, ampliando os canais de comunicação direta a população e a administração pública. Art. 6º O Ouvidor Municipal de Saúde, será designado por ato do Executivo Municipal, dentre servidores de provimento efetivo, com escolaridade mínima de 2º grau completo, com conhecimento da área de saúde do Município. Art. 7º Ao servidor designado para as atribuições de Ouvidor Municipal de Saúde será atribuído o recebimento de função gratificada, com percentual a ser definido por ato do executivo Municipal, variando de 20% a 50% de seu respectivo vencimento. § 1º - O Ouvidor Geral de Saúde, no caso de impedimento, férias, licença para tratamento de saúde, licença especial ou qualquer forma de afastamento de suas funções, deverá se substituído, interinamente, por outro servidor designado pelo Executivo Municipal, enquanto perdurar o afastamento do titular § 2º - Não será devida a gratificação de função enquanto durar o afastamento de servidor. § 3º - O servidor que for designado para substituí-lo fará jus aos recebimento das vantagens previstas pelo exercício da respectiva função, enquanto durar a substituição. Art. 8º O Ouvidor Municipal de Saúde terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por mais um período. Art. 9º São requisitos indispensáveis para ocupar as atribuições de Ouvidor Municipal de Saúde de Alto Piquiri: I – ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade; II – não possuir antecedentes criminais; III – não ser filiado a partido político, ser membro de diretoria de sindicato ou associação de classe, salvo se licenciado; IV – não ser cônjuge, ascendente ou descendente em qualquer grau de parentesco do Prefeito, do Vice Prefeito, de Vereador ou de Secretário do Município. Art. 10 A Secretaria Municipal de Saúde propiciará o necessário apoio técnico, operacional e administrativo para o bom funcionamento da Ouvidoria de Saúde. Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, 17(dezessete) de junho de 2014(dois mil e quatorze). ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA - LP As empresas: INCORPORADORA CASA GRANDE LTDA, CNPJ Nº. 85.088.516/ 0001-92, e IMOBILIÁRIA LINHAM LTDA, CNPJ sob nº. 82.673.468/0001-01, tornam público que receberam do IAP, a Licença Prévia, para fins de Loteamento Residencial a ser implantado no Lote nº. 863 a 865 da Gleba Ouro Verde, no município e comarca de Altônia-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 27/2014, DE 17 DE JUNHO DE 2014 CONVOCA CANDIDATA CLASSIFICADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 019/2014. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, através da Secretaria de Municipal de Ação Social, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 019/2014, datado de 30 de maio de 2014 e Edital nº 25/2014, datado de 16 de junho de 2014, que homologou o resultado final, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 17.06.2014 - Edição nº 10.099, pág. 26, resolve, I - CONVOCAR a candidata, abaixo identificada, classificada no Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº 019/2014, para contratação temporária de PSICÓLOGO(A), para atuar junto ao CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Cafezal do Sul-PR, para comparecer à Perícia Médica, e posterior assinatura do contrato temporário: INSCR. CANDIDATO DOC CLASSIF. 02 THAYNARA TOFALLI CUNHA CRP/PR-08/20453 1º II - A candidata convocada por este Edital, deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul - Paraná, sito na Av. Italo Orcelli n° 604, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, munida da seguinte documentação: a) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Comprovante de Residência; c) Título Eleitoral; d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; e) Certidão de nascimento/casamento; f) Comprovante de Conta Salário e/ou Conta Corrente no Banco Bradesco; g) Declaração Pessoal de não acumulação de cargos, exceto as prevista na Constituição Federal; h) Comprovar situação de regularidade fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário; i) Apresentar certidão de regularização junto à justiça estadual (antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos. j) Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, considerando-o apto para o exercício do cargo, objeto da contratação; k) Carteira de Trabalho e Previdência Social. III - O não comparecimento da candidata convocada sem causa justificada no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará a perda do direito de contratação, e a critério e conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de junho de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviço nº 95/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME Objeto: Contratação de Agência de Publicidades para prestação de serviços de publicidade Institucional e de utilidade pública para o Poder Executivo do Município de Pérola - Pr, incluindo o planejamento, criação, produção e distribuição para veiculação; supervisão, avaliação e acompanhamento de campanhas publicitárias; produção gráfica, de cenários e de vídeos publicitários; promoção e eventos; pesquisas; incluindo o fornecimento de todos os materiais de divulgação pertinentes e demais serviços necessários à complementação das ações da administração municipal. Valor Total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Vigência: 12/06/14 a 12/06/15 Fundamentação: Tomada de Preços nº 3/2014 Adjudicada e Homologada: 12/06/14 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 097/2014, DE 17 DE JUNHO 2014 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 23/14 - PREGÃO Nº 14/14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira designada pela Portaria 027/2014 de 21/03/2014 e pela Equipe de Apoio constituída pela Portaria nº 006/2014 de 10/01/2014, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 23/14 – Pregão nº 14/14, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para atender diversos setores, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: I. O. R. TANGANELLI PANIFICADORA, perfazendo um montante total de R$ 22.721,40 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de junho de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.131/2014 Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a título de auxílio moradia e auxílio alimentação ao médico do projeto mais médicos para o Brasil, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná Aprovou eu, Alexandre Lucena, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio moradia e auxílio alimentação ao médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, do Ministério da Saúde. Art. 2º - Os auxílios serão repassados mensalmente ao médico participante do Projeto e em atividade neste Município. § 1º - O valor do auxílio moradia corresponde a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, a título de Aluguel, Água, Energia Elétrica e Internet, sendo que não será repassado em pecúnia sempre que o município viabilizar diretamente a moradia para o médico participante do projeto. § 2º - O valor do auxílio alimentação corresponde a R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. § 3º - Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Projeto na proporção da efetividade mensal do médico participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no § 9º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013. § 4º - O Município suspenderá o repasse dos auxílios nos casos de afastamento ou desligamento do médico do Projeto. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 10 dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Quatorze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO N.º 186/2014 Súmula: Retifica o Decreto nº 267/2012 que concede Pensão por Morte. VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o Despacho nº 1255/14-DICAP, exarado no Processo nº 3461490/ 12 em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. DECRETA Art. 1º - Os Artigos 1º e 2º do Decreto nº 267/2012, passam a viger com a seguinte redação: Art. 1º - Fica concedido a partir de 20 de maio de 2012, a Sra. ADRELINA BORIN DOS SANTOS pensão vitalícia e a GABRIEL BORIN DOS SANTOS, pensão temporária, no percentual de 50% cada dos proventos descritos no artigo 2º desta portaria, em razão do falecimento do servidor público municipal ADERBAL JOSÉ DOS SANTOS, em 19.05.2012, ocupante do cargo efetivo de agente de defesa civil, prevista no artigo 40, § 7º, inciso I, da C.F./88. Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal da pensão o valor de R$1.587,27 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), correspondente a 100% de sua remuneração de contribuição, conforme planilha de cálculo de proventos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, 13 de Junho de 2014. Registre-se e Publique-se VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 189/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar por motivo de falecimento, o servidor NELSON KOGIEN, RG: 130.202-8, ocupante do cargo de Operário, falecido em 02 de Junho de 2014. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data da publicação. Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezesseis) dia do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 060/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 060/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de Junho de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: ANA CARLA BRUNO DE ALENCAR, RG. nº 7.933.613-0 e C.P.F. nº 037.321.499-51. OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE SOCIAL, referente Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 168/2014. VALOR INICIAL: R$ 789,80 (setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 10/06/2014, com término em 10/06/2015. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Secretaria Municipal de Assistência Social, em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Cruzeiro do Oeste, 12 de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 064/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 064/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de Junho de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: ARIANE DELABELA, RG. nº 10.242.734-3 e C.P.F. nº 063.224.869-69. OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR PARA A OFICINA DE CORTE/ COSTURA, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013. VALOR INICIAL: R$ 848,15 (oitocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 03/06/2014, com término em 03/06/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Em toda a extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Cruzeiro do Oeste, 11 de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 064/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 064/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de Junho de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: ARIANE DELABELA, RG. nº 10.242.734-3 e C.P.F. nº 063.224.869-69. OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR PARA A OFICINA DE CORTE/ COSTURA, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013. VALOR INICIAL: R$ 848,15 (oitocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 03/06/2014, com término em 03/06/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Em toda a extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Cruzeiro do Oeste, 11 de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 065/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 065/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de Junho de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: VALDELICE MOREIRA, RG. nº 8.624.008-4 e C.P.F. nº 039.757.799-00. OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE SOCIAL, referente Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 168/2014. VALOR INICIAL: R$ 789,80 (setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 10/06/2014, com término em 10/06/2015. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Secretaria Municipal de Assistência Social, em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Cruzeiro do Oeste, 12 de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI A empresa: LOTEAMENTO TAMAIO SPE LTDA, CNPJ nº. 15.549.963/0001-16, torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação, para fins de Loteamento Residencial a ser implantado no Lote nº. Lote nº. 315 da Gleba Altônia, no município e comarca de Altônia-PR. PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná DECRETO N.º 049/2014. Declara Ponto Facultativo o dia 20 de junho de 2014, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art.1º - Fica Decretado Ponto Facultativo o dia 20 de junho de 2014. § Único – Não haverá expediente interno nos setores da Prefeitura Municipal, nos dias estabelecidos no Artigo 1º, devendo as repartições públicas e respectivas Secretarias executar serviços essenciais, obedecendo escala elaborada pelo respectivo Secretário. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 17 de junho de 2014. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 066/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 066/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de Junho de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: ELAINE CRISTINA DE SOUZA, RG. nº 9.502.586-2 e C.P.F. nº 045.283.399-00. OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, referente Concurso Público, Edital nº 096/2013. VALOR INICIAL: R$ 789,80 (Setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 02/06/2014, com prazo de término indeterminado. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: No Jardim Cruzeiro e Proximidades, e em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Saúde. Cruzeiro do Oeste, 12 de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Estado do Paraná DECRETO N.º 048/2014. Altera a quantidade de vagas levada a efeito pelo Edital n.º 006/2014 Processo Seletivo Simplificado (PSS), e dá outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de contratar profissionais para a manutenção dos serviços públicos emergenciais e temporais. DECRETA Art. 1º - Ficam ampliadas as seguintes vagas levadas a efeito pelo Edital n.º 006/ 2014 de 14 de abril de 2014, Processo Seletivo Simplificado (PSS). I – 02 (duas) vagas Motoristas. II – 03 (três) vagas Agente Comunitário de Saúde III – 07 (sete) vagas Auxiliar de Serviços Gerais Masculino IV–16 (dezesseis) vagas Auxiliar de Serviços Gerais Feminino V – 01 (uma) vaga eletricista Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 17 de junho de 2014. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 067/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 067/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de Junho de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADO: LUCAS DE MORAIS MORETTI MARQUES, RG. nº 13.624.0463 e C.P.F. nº 063.797.229-55. OBJETO: Prestação de serviços de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE VIOLÃO, referente ao Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 168/2014. VALOR INICIAL: R$ 848,15 (Oitocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 10/06/2014, com término em 10/06/2015. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Centro de Referência da Juventude (CRJ) e em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Cruzeiro do Oeste, 12 de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná EDITAL N.º 013/2014. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, CONFORME EDITAIS Nºs 009/2014 e 012/2014. MARCIO JULIANO MARCOLINO - Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 006/2014. CONVOCA as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Edital n.º 009/2014 Resultado das Provas Objetivas e Classificação Geral de 30 de maio de 2014, relativo ao Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) n.º 006/2014 datado do dia 14 de abril de 2014, bem como Resultado Final e Classificação Geral Edital 012/2014 de 09 de junho de 2014, para tomarem posse nos respectivos cargos a partir de 23 (vinte e três) de junho de 2014. CARGO: MOTORISTA CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATONOTA 1º HERNANI JOSE HERMENEGILDO 82,50 2º LUZIA APARECIDA DOS SANTOS 77,50 CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATONOTA 1º ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA 75 As Candidatos aprovados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul - Paraná, portando os seguintes documentos: a) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; b) Certificado de Reservista; (para os candidatos do sexo masculino) c) Cédula de Identidade; d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e) Certificado de Conclusão ou Diploma da escolaridade exigida; f) Cartão do PIS/PASEP; g) Certidão de casamento ou nascimento; h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade; i) Certidão Negativa Criminal - Fórum; j) 02 fotos 3x4 recente; k) Fotocópia da Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos. l) Carteira de Habilitação na categoria exigida, para os cargos de motorista e Operador de Máquinas. m) Carteira de Trabalho - CTPS PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães" aos 17 de junho de 2014. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 26/2014, DE 17 DE JUNHO DE 2014 CONVOCA CANDIDATA CLASSIFICADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 20/2014. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, através da Secretaria de Municipal de Ação Social, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 20/2014, de 02 de junho de 2014 e Edital nº 24/2014, datado de 16 de junho de 2014, que homologou o resultado final, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 17.06.2014 - Edição nº 10.099, pág. 26, resolve, I - CONVOCAR a candidata, abaixo identificada, classificada no Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº 20/2014, para contratação temporária de ORIENTADOR SOCIAL, para atender o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos para assinatura do contrato temporário: INSCR. CANDIDATO DOC CLASSIF. 01 SILVIA BATISTA DANTAS GASQUES 917.731.569-34 1º II - A candidata convocada por este Edital, deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul - Paraná, sito na Av. Italo Orcelli n° 604, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, munida da seguinte documentação: a) Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, considerando-o apto para o exercício do cargo, objeto da contratação; b) Comprovante de Conta Salário e/ou Conta Corrente no Banco Bradesco; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de junho de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.134/2014 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e, dá outras providências. A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aprovou e Eu ALEXANDRE LUCENA, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, um crédito adicional especial de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), a ser utilizado nas despesas descritas no artigo 2.º da presente Lei. Art. 2o As despesas decorrentes da presente Lei, terão a seguinte classificação funcional. 09 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 09.03 DIV. DE VIAÇÃO, SERV. URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA Ft 1545112731035 Remodelação de praças e jardins 795 4.4.90.51 Obras e instalações 351.000,00 Art. 3.º Para cobertura do crédito de que trata o artigo 4º, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação apurado em transferências voluntárias junto a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, e possível rendimentos de aplicação financeira dos recursos, a serem transferidos, não previsto em orçamento do exercício financeiro de 2014, de acordo com o inciso II, § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais). Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 17 dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Quatorze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.130/2014 Dispõe sobre a revisão geral anual do subsidio dos Vereadores do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências. Eu, Alexandre Lucena - Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fulcro legal Lei Orgânica do Município, bem como, utilizando-me das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual do subsidio dos Vereadores, mediante a recomposição inflacionária de 5,5278% (cinco vírgula cinqüenta e dois e setenta e oito por cento) índice do IGP-DI (Fundação Getúlio Vargas), atendendo disposto da Lei Municipal nº 2.128/2014 relativo ao período de janeiro a dezembro de 2013, consoante do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º - A reposição salarial constante na presente Lei corresponde ao mesmo índice incidente sobre os vencimentos dos servidores municipais do Executivo e Legislativo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, com efeito a partir do dia 1º de junho de 2.014, revogando as disposições em contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 04 dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Quatorze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.133/2014 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2081/2013, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do município para o exercício de 2014, e, dá outras providências. A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aprovou e Eu ALEXANDRE LUCENA, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica no CAPITULO II – METAS E PRIORIDADES, artigo 3º, da Lei 2081/ 2013, de 29 de julho de 2013, a qual estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do município para o exercício de 2014, os seguintes projetos: 09031545112731.035 – Remodelação de praças e jardins. Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 17 dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Quatorze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 068/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 068/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Junho de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: TANIA MARA DE PAIVA PRIMO, RG. nº 6.349.175-6 e C.P.F. nº 038.773.689-13. OBJETO: Prestação de serviços de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, referente Teste Seletivo, Edital nº 145/2014. VALOR INICIAL: R$: 848,69 (Oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 02/06/2014, com término em 02/06/2015. CARGA HORÁRIA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho dos Anjos e em toda a expansão do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Cruzeiro do Oeste, 13 de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0474/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 03 de Junho de 2014, a Srta. ARIANE DELABELA, RG. nº 10.403.417-9 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de AUXILIAR PARA A OFICINA DE CORTE/ COSTURA, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado, nº. 188/2013, homologado através do Edital nº. 241/2013, convocada pelo Edital nº. 210/2014, do dia 21/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 24/05/2014, junto à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0475/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 03 de Junho de 2014, a servidora ARIANE DELABELA, RG. nº 10.403.417-9, ocupante do cargo de Auxiliar para a Oficina de Corte/ Costura, junto á Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0506/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 10 de Junho de 2014, a Sra. ANA CARLA BRUNO DE ALENCAR, RG. nº 7.933.613-0 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de janeiro de 2014 de e Decreto nº 019 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de AGENTE SOCIAL, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 08 (oito) horas diárias ou 40(quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo nº 168/2014, homologado através do Edital nº 215/2014, convocada através do Edital 218/2014, do dia 30/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 03/06/2014, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0507/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 10 de Junho de 2014, a servidora ANA CARLA BRUNO DE ALENCAR, RG. nº 7.933.613-0, ocupante do cargo de Agente Social, junto á Secretaria Municipal de Assistência Social. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 18 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 59/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 33/14 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e ARAPONDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de reparos e peças de bomba e bicos injetores, em veículos do Paço Municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 19/2014 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.33903039990 3.869,00 303/7407 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.33903919040 1.550,00 303/7403 TRANSPORTE ESCOLAR 07.01.1236114002045000.33903039990 11.407,00 103/7406 TRANSPORTE ESCOLAR 07.01.1236114002045000.33903919040 2.447,00 103/7402 DEPTO DE AGRICULTURA 09.01.2060616002017000.33903039990 11.406,00 0/7543 DEPTO DE AGRICULTURA 09.01.2060616002017000.33903919040 1.459,00 0/7405 DEPTO RODOVIÁRIO 10.02.2678213002010000.33903039990 36.476,00 0/7342 DEPTO RODOVIÁRIO 10.02.2678213002010000.33903919040 3.870,00 0/7404 R$ 67.560,00 (sessenta e sete mil quinhentos e sessenta reais). - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e ARAPONDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA . Data: 11 de Junho de 2014. Estado do Paraná REPUBLICAR POR INCORREÇÃO Na portaria 078/14, publicada em 20/02/14 na página 32 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Roseli Galvão da Silva, período aquisitivo 05/02/11 a 05/02/12, leia-se Roseli Galvão da Silva , período aquisitivo 05/02/2013 a 05/ 02/14. P O R T A R I A Nº 0078/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, lotados na Escola Municipal De Tempo Integral Rocha Pombo, conforme segue abaixo: Servidor RG Cargo Per. Aquisitivo Período Gozo de férias Ozanea Aparecida Coutinho 8.894.636-7 Auxiliar de Serviços Gerais 16/03/2012 a 16/03/2013(20 dias) regulamentares 20/01/2014 a 08/02/2014 Roseli Galvão da Silva 6.330.518-9 Auxiliar de Serviços Gerais 05/02/2011 a 05/02/2012(10 dias) restantes 20/01/2014 a 29/01/2014 Maria de Lurdes Saulin 3.500.442-4 Auxiliar de Serviços Gerais 25/06/2012 a 25/06/2013(30 dias) regulamentares 08/01/2014 a 06/02/2014 Sirlene dos Santos 6.101.826-3 Servente 03/04/2011 a 03/04/2012(15 dias)restantes 20/01/2014 a 03/02/2014 Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 7 (sete) dias do mês de fevereiro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná LEI Nº 2.132/2014 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2110/2013, que trata do Plano Plurianual e, dá outras providências. A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aprovou e Eu ALEXANDRE LUCENA, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica incluído o projeto, abaixo discriminado, na Lei Municipal 2110/2013 de 14 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre o plano plurianual, para o quadriênio 2014/2017, ficando o mesmo da seguinte forma: Projeto Nome da ação/Produto Unidade Qte. Exercícios 2014 2015 2016 2017 1.035 Remodelação de praças e jardins Un. 01 351.837,94 0,00 0,00 0,00 Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 17 dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Quatorze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal FONE (044) 3643 -1301 ¾ CEP 87570-000 Rua Jorge Ferreira nº550 - Francisco Alves Paraná ATO DA MESA Nº 016/2014 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO Nº001/2009. RESOLVE: Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, JURACI PEREIRA DA SILVA a viajar a cidade de Curitiba nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2014, para tratar de assuntos referente a este Município junto a Secretarias Estadual e Gabinete de Deputados na Assembleia Legislativa e para participar do FORÚM GESTOR INOVADOR – O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL SUSTENTÁVEL, realizado pela ACAMPAR na cidade Curitiba - Paraná. Fica o Vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens. Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 16 dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. Rosângela Onofre Rubens Eugênio dos Santos Presidente 1º Secretário Marcos Eduardo T. da Silva Juraci Pereira da Silva Vice-Presidente 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.135/2014 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências. A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aprovou e Eu ALEXANDRE LUCENA, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, um crédito adicional especial de R$ 837,94 (oitocentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), a ser utilizado nas despesas descritas no artigo 2.º da presente Lei. Art. 2o As despesas decorrentes da presente Lei, terão a seguinte classificação funcional. 09 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 09.03 DIV. DE VIAÇÃO, SERV. URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA Ft 1545112731035 Remodelação de praças e jardins 000 4.4.90.51 Obras e instalações 837,94 Art. 3.º Para cobertura do crédito de que trata o artigo 2.º, será utilizado como recurso o cancelamento parcial dos recursos orçamentários das seguintes dotações. 09 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 09.03 DIV. DE VIAÇÃO, SERV. URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA Ft 1545112643067 Pavimentação asfáltica, recape e galerias pluviais 000 2255 4.4.90.51 Obras e instalações 837,94 Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 17 dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Quatorze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 063/2013. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei celebra o TERCEIRO termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e a G. A. F. CONSTRUTORA LTDA - ME. Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, denominado CONTRATANTE e a G. A. F. CONSTRUTORA LTDA - ME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 15.772.705/0001-02, situada à Avenida Londrina, 4265, Cep: 84.502.250, no Município de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. GERALDO MAGELA LIMA, portador do RG nº 3.541.532-7, CPF nº 517.463.529-49, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo decorrente da Tomada de Preço nº 002/2013, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato terá vigência até (17/06/2015), podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente do exercício de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original n.º 063/2013. CLÁUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas. FRANCISCO ALVES - PR, 16 DE JUNHO DE 2014. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ________________________________ G. A. F. CONSTRUTORA LTDA - ME CNPJ nº 15.772.705/0001-02 CONTRATADA GERALDO MAGELA LIMA Representante TESTEMUNHAS: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 FREDERICO ROBERTO RUDOPLH Convoco o Sr. FREDERICO ROBERTO RUDOLPH ou herdeiros, para comparecer no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, no Registro de Imóveis, situado na Rua Mário Ribeiro Borges, 2.464, em Cidade Gaúcha-Pr., telefone (44) 3675-1655, para a devida regularização dos contratos averbados sob nº 24/620, às fls. 275, do Livro nº 8-B, no Registro de Imóveis - 1º Ofício da Comarca de Campo Mourão-Pr., referente aos lotes urbanos nºs 07 e 09 da Quadra nº 76 da Planta Oficial de Cidade Gaúcha. O não comparecimento para a devida regularização no prazo supra citado, ficará extinto o referido contrato conforme o ART. 473 do Código Civil Brasileiro. Cidade Gaúcha, 13/06/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO Nº 073, DE 17 DE JUNHO DE 2014. SÙMULA: Dispõe sobre Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO, · O Feriado Nacional de Corpus Christi na Quinta-feira, dia 19 de junho de 2014, e · O recesso no calendário escolar municipal na Sexta-feira, dia 20 de junho de 2014, em razão dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, no dia 20 (Sexta- feira), de junho, do ano de dois mil e catorze, nos órgãos da administração pública do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro – Será mantido atendimento nos órgãos que por sua natureza não podem ser paralisados, tais como: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que trabalharão em caráter plantonista. Parágrafo Segundo – Em consequência deste Decreto será considerado facultativo a abertura de quaisquer repartições comerciais, industriais de crédito. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e catorze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 0508/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 10 de Junho de 2014, a Sra. VALDELICE MOREIRA, RG. nº 8.624.008-4 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de janeiro de 2014 de e Decreto nº 019 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de AGENTE SOCIAL, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 08 (oito) horas diárias ou 40(quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo nº 168/2014, homologado através do Edital nº 215/2014, convocada através do Edital 218/2014, do dia 30/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 03/06/2014, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0509/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 10 de Junho de 2014, a servidora VALDELICE MOREIRA, RG. nº 8.624.008-4, ocupante do cargo de Agente Social, junto á Secretaria Municipal de Assistência Social. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 198/2014 Data: 17.06.2014 Ementa: altera gratificação de servidora municipal conforme especifica. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Memorando sob o nº 2013001157, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a gratificação da Servidora Municipal abaixo mencionada, a partir do dia 1º de junho de 2014: Nome/Cargo/símbolo Decreto de Nomeação nº De Para Vanessa Bragato Richter / Diretora do Departamento de Alimentação Escolar / CC-2 058/2014 de 24.02.2014 50% 100% Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 058/2014 de 24.02.2014. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de junho de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal P O R T A R I A Nº 0510/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 02 de Junho de 2014, a Sra. ELAINE CRISTINA DE SOUZA, RG. nº 9.502.586-2 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Concurso Público nº 096/2013, homologado através do Edital nº 162/2013, convocada através do Edital 200/2014, do dia 06/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 07/05/2014, na Unidade Básica de Saúde do Jardim Cruzeiro, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0511/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 02 de Junho de 2014, a servidora ELAINE CRISTINA DE SOUZA, RG. nº 9.502.586-2, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, na Unidade Básica de Saúde do Jardim Cruzeiro, junto á Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0512/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 10 de Junho de 2014, o Sr. LUCAS DE MORAIS MORETTI MARQUES, RG. nº 13.624.046-3 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE VIOLÃO, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 08 (oito) ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, homologado através do Edital nº 215/2014, convocado através do Edital 218/2014, do dia 30/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 03/06/2014, no Centro de Referência da Juventude (CRJ), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0513/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 10 de Junho de 2014, o servidor LUCAS DE MORAIS MORETTI MARQUES, RG. nº 13.624.046-3, ocupante do cargo de Instrutor para a Oficina de Violão, no Centro de Referência da Juventude (CRJ), junto á Secretaria Municipal de Assistência Social. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0514/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 02 de Junho de 2014, a Sra. TANIA MARA DE PAIVA PRIMO, RG. nº 6.349.175-6 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 20 (vinte) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 145/2014, homologado através do Edital nº 177/2014, convocada através do Edital 217/2014, do dia 29/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 30/05/2014, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 13 (treze) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0515/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 02 de Junho de 2014, a servidora TANIA MARA DE PAIVA PRIMO, RG. nº 6.349.175-6, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho dos Anjos, junto á Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 13 (treze) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 516/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR a pedido, a contar do dia 11 de Junho de 2014, a servidora MARINALVA GONÇALVES, RG. nº 5.530.5870 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Hospital Municipal, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 517/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR a pedido, a contar do dia 11 de Junho de 2014, a servidora SANDRA MARIA DA CRUZ, RG. nº 5.786.239-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Hospital Municipal, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Junho de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalRepublicar por incorreção: Onde se lê Nomear a contar do dia 15/10/2012 a 31/12/2012, leia-se Nomear a contar do dia 15 de outubro de 2012 o Sr. Sandreval Pereira, Rg. nº 5.993.047-8... D E C R E TO Nº 429/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear a contar do dia 15 de Outubro de 2012, o Sr. SANDREVAL PEREIRA, RG. nº 5.993.047-8-SSP/ PR, para exercer o cargo de Assessor Administrativo-01, dos quadros de provimento em comissão, desta Prefeitura Municipal, percebendo mensalmente o valor de 89,757% (Oitenta e nove unidades e setecentos e cinqüenta e sete milésimos), do símbolo CC-07. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir do dia 15/10/2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº. 005/2012 A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 039/95 de dezembro de 1995 e no Regimento Interno do CMAS e considerando a deliberação do colegiado, em reunião extraordinária no dia 31 de julho de 2012, às 13:30 horas no Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, conforme Ata 006/2012 RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo referente ao ano de 2011. Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Douradina PR, 31 de julho de 2012. Rafaela Caroline Corsini Campaner Presidente do CMAS *Republicado por Extravio PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná Reeditado e republicado por incorreção. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULOS Nº 042/2014. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 77.396.810/0006-48, com sede à Avenida Tiradentes, 1750, CEP: 87505-090, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. VILMAR JOSÉ FEDATO, portador do RG 3.414.205-0 SSP/PR, CPF nº 369.290.349-91, residente e domiciliado na cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de fornecimento de veículos, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente Licitação visa à AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO ZERO KM, SENDO: 01 (UM) VEÍCULO MODELO POPULAR 4P, 1.0, BASICO, conforme especificações do ANEXO I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 024/2014, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir: Item Quant Unid. Descrição Vl/Unit Vl/Total 1 1 UND Veículo automotor de passageiros (automóvel), zero quilômetro; ano/modelo: 2014/2014; tipo popular para 05 passageiros; fabricação nacional; 04 (quatro) portas laterais; motor potência mínima: 1.0 e 70 CV; cambio manual; 04 cilindros; 08 válvulas; combustível: bicombustível (flex); 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré; rodas de Ferro aro 13 ou 14 com calotas; desembaçador do vidro traseiro; cor solida a escolha, câmbio mecânico, equipado com os componentes de segurança obrigatórios 26.500,00 26.500,00 Valor Total do Objeto R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os veículos deverão ser entregues por responsabilidade da empresa contratada a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.01 – DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.022 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 123610018.2.026 – MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c ) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Pr., 11 de junho de 2014. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA CNPJ sob nº 77.396.810/0006-48 Contratada VILMAR JOSÉ FEDATO Representante Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 071.118.909-90 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO N° 056/2014 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DE CORPUS CHRISTI NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, o dia 20 de junho de 2014, tendo em vista à comemoração do Corpus Christi. Parágrafo Único - Não haverá Ponto Facultativo no período mencionado no caput, a saúde, limpeza urbana, Educação, saneamento básico e tributação, em razão da tipicidade dos serviços executados, pois não admitem paralisação por serem considerados de prestação de serviços essenciais. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal FONE (044) 3643 -1301 ¾ CEP 87570-000 Rua Jorge Ferreira nº550 - Francisco Alves Paraná ATO DA MESA Nº 015/2014 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO Nº001/2009. RESOLVE: Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, JOAQUIM ROSA DOS SANTOS a viajar a cidade de Curitiba nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2014, para tratar de assuntos referente a este Município junto a Secretarias Estadual e Gabinete de Deputados na Assembleia Legislativa e para participar do FORÚM GESTOR INOVADOR – O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL SUSTENTÁVEL, realizado pela ACAMPAR na cidade Curitiba - Paraná. Fica o Vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens. Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 16 dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. Rosângela Onofre Rubens Eugênio dos Santos Presidente 1º Secretário Marcos Eduardo T. da Silva Juraci Pereira da Silva Vice-Presidente 2º Secretário Estado do Paraná DECRETO Nº 199/2014 Data: 17.06.2014 Ementa: declara facultativo o ponto do dia 20 de junho de 2014, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, DECRETA: Art. 1º É facultativo, aos servidores públicos municipais, o ponto do dia 20 (vinte) do mês de junho de 2014, em virtude do feriado religioso no dia 19 (dezenove) de junho de 2014, consagrado a "Corpus Christi ". Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá adequar o ponto facultativo ao Calendário Escolar Municipal. Art. 3º As demais atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, serão prestadas através de escalas especiais organizadas pelas respectivas Secretarias e comunicadas ao Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO O Município de Guaíra CNPJ: 77.857.183/0001-90 torna público que recebeu do IAP, a licença de instalação para frigorífico de peixes localizado na Rodovia PR 65 - Área Remanescente da Itaipú Prop. 7-7-181 no Município de Guaíra com validade de 11/06/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE RESCISÃO 032/2014 TESTE SELETIVO Edital Nº 001/2013 CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA CONTRATADA: BRUNA MAYARA SILVA DOS SANTOS FUNÇÃO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE DATA DA RESCISÃO: 16/06/14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 065/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “T”/2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: ADEMIR ANTONIO DA SILVA - ME DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2014. CNPJ: 07.326.543/0001-42 OBJETO: contratação de empresa para serviços de confecção de 3.088 (três mil e oitenta e oito) carnês de IPTU/TSU, montados, grampeados, lombados (acabamento), com corte e impressos eletronicamente a laser, tamanho 9x9 cm de altura x 21,0 cm de largura, contendo: capa e contra capa em papel brilho 150 gramas, 4 x 0 cores, e lâminas brancas em papel a4 de 75, para a prefeitura municipal de Icaraíma. VALOR TOTAL: R$ 3.925,47 (Três mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 059/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO "R"/2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: ROSEVAL BARBOSA 00465035957 DATA DE ASSINATURA: 29 de Maio de 2014. CNPJ: 09.023.974/0001-65 OBJETO: contratação de empresa para execução de manutenção de equipamentos odontológicos incluindo material e serviços de mão de obra. VALOR TOTAL: R$ 5.399,00 (cinco mil e trezentos e noventa e nove reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 2786/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 994 de 09 de abril de 2014. Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$- 17.771,88 (dezessete mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2013, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 12.365.0011.2.117 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL TD 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 5.771,88 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 12.000,00 Fonte de Recurso 133 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL TD TOTAL 17.771,88 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2013, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com as seguintes fontes de recursos: Fonte Descrição Valor 133 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL TD 17.771,88 TOTAL 17.771,88 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 17 dias do mês de junho de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº. 10/2014 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: Autorizar o vereador Claudio Woiciechovski a viajar à cidade de Curitiba PR., dos dias 19, 20 e 21 de junho de 2014, para juntamente com o senhor prefeito participar de Encontro com o governador do estado do Paraná, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 diárias, conforme Resolução nº. 001, de 22 de março de 1996. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2014. MISAEL ALVES DA SILVA Presidente ANTONIO ZACARONI 1º Secretário Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 18 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2014-PMI ATO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná nomeado pela Portaria n.º 2.508, de 28 de junho de 2013, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos melhores termos de direito, em favor de A A SANTOS PNEUS – CNPJ 80.540.404/ 0001-07, os lotes 01 e 03 do pregão acima citado com proposta global de R$ 149.195,00 (cento e quarenta e nove mil cento e noventa e cinco reais) e de TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. - CNPJ 93.988.921/0001-95, o lote 02 no valor global de R$ 80.370,00 (oitenta mil trezentos e setenta reais) Ivaté – Pr., 17 de junho de 2014. ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 091/2014 SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 017/2014, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 002/2013, a favor da empresa: POSTO NOVA OLIMPIA LTDA., no lote (Único) do Pregão Presencial n.º 017/2014 pelo valor total de R$. 99.977,32 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 17 de junho de 2014, convalidando o ato pela publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 17 dias do mês de junho de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2014-PMI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 02 de julho de 2014, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nas seguintes condições: Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação, em 05 lotes, de empresa para fornecimento de material para fabricação de tubos de concreto, conforme características, especificações e condições constantes nos Anexos I e II do Edital, para atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. Preço Máximo Estimado: R$ 129.701,90 Data de Abertura: 9:00 horas do dia 02 de julho de 2014. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através do e-mail [email protected] Ivaté – Pr., 16 de junho de 2014. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 060/2014 Exonera a pedido Gedalva Siqueira do Bonfim. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 05 de junho de 2014, a servidora GEDALVA SIQUEIRA DO BONFIM, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 7.907.2664 SSP-SP, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de junho de 2014. MARIA HELENA-PR, 17 de junho de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 074/2014 Declara ponto facultativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 20 de junho de 2014 – sexta--feira – , devido ao feriado de Corpus Christi do dia 19 de junho de 2014 – quinta-feira –. Art. 2º Nos dias especificados no art. 1º, não haverá expediente na Prefeitura Municipal, com exceção dos serviços essenciais que não poderão ser paralisados. Parágrafo único. São considerados essenciais os serviços de cemitério, saúde e coleta de lixo, os quais poderão funcionar em sistema de escalas e plantões organizados pelas respectivas Secretarias. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maria Helena (PR), 17 e junho de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR CONTRATO NÚMERO 024/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial 009/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: SILVA MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. OBJETO: Aquisição 01 (um) Arado subsolador novo, equipado com mínimo de 07 hastes controle remoto, com rolo destorroador, discos de cortes frontais, com pneus novos, com valor de R$ 35.350,00 (trinta e cinco mil e trezentos e cinquenta reais) e 02 (duas) Grades niveladoras novas, com controle remoto, equipada com mínimo de 36 discos de no mínimo 22 polegadas, com pneus novos, com valor de R$ 17.675,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e cinco reais) cada. VALOR TOTAL: R$ 71.050,00 (setenta e um mil e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA - Início: 17/06/2014 - Término: 17/06/2015. Mariluz, 17 de junho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR CONTRATO NÚMERO 023/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial 009/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: SCHLICKMANN & ROTTA LTDA. – ME. OBJETO: Aquisição 01 (um) Distribuidor de fertilizantes e calcário novo, capacidade mínima de 5000kg, esteira mínima de 80 cm, com largura de distribuição de no mínimo 06 a 18 metros, rodado do tipo tandem, com pneus novos. VALOR: R$ 23.550,00 (vinte e três mil e quinhentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA - Início: 17/06/2014 - Término: 17/06/2015. Mariluz, 17 de junho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR CONTRATO NÚMERO 022/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial 009/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: MATSUOMAQ – MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. OBJETO: Aquisição 01 (uma) Grade Aradora nova, com controle remoto, mínimo de 24 discos de espessura mínima 24' com pneus novos com valor de R$ 22.150,00 (vinte e dois mil e cento e cinquenta reais), 01 (uma) Roçadeira hidráulica tipo central e lateral, equipada com largura mínima de corte de 1,50 m, mínimo de 02 facas com valor R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) e 01 (um) Pulverizador agrícola novo, tanque de no mínimo 600 L, mínimo de 12 m de barra, bomba de pulverização com vazão mínima de 75L/min., com valor de 11.900,00 (onze mil e novecentos reais) VALOR TOTAL: R$ 41.350,00 (quarenta e um mil e trezentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA - Início: 17/06/2014 - Término: 17/06/2015. Mariluz, 17 de junho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR CONTRATO NÚMERO 021/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial 009/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. OBJETO: Aquisição 01 (um) Trator agrícola de rodas novo, motor acionado a diesel com potência mínima de 130 cv, tração 4x4, transmissão com mínimo de 09 marchas à frente e mínimo de 03 marchas à ré, equipado com pneus dianteiros de medidas mínimas de 12.4x24 e pneus traseiros com medidas mínimas de 18.4x30, pesos dianteiros e pesos traseiros, com faróis dianteiros e traseiros com valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) e 02 (dois) Tratores agrícolas de rodas novo, motor acionado à diesel de potência mínima 110cv, tração 4x4, transmissão com mínimo de 09 marchas à frente e 03 à ré, equipado com pneus dianteiros de medidas mínimas de 14.9x24 e pneus traseiros com medidas mínimas de 18.4x34, pesos dianteiros e pesos traseiros, com faróis dianteiros e traseiros com valor de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais) cada. VALOR TOTAL: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA - Início: 17/06/2014 - Término: 17/06/2015. Mariluz, 17 de junho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR CONTRATO NÚMERO 020/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial 008/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: AGROTOMA COMERCIO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI. OBJETO: Aquisição 01 (um) Semeadora de plantio direto nova com no mínimo 20 linhas com disco de corte de no mínimo 18". VALOR: R$ 77.300,00 (setenta e sete mil e trezentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA - Início: 17/06/2014 - Término: 17/06/2015. Mariluz, 17 de junho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR CONTRATO NÚMERO 019/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial 008/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: FORT TRATOR IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. OBJETO: Aquisição 01 (um) Trator agrícola de rodas novo, motor acionado à diesel com potência mínima de 85 CV, tração 4x4, transmissão com mínimo de 09 marchas à frente e mínimo de 03 marchas à ré, com redutor de velocidade, equipado com pneus dianteiros novos de medidas mínimas de 12.4x24 e pneus traseiros novos com medidas mínimas de 18.4x30, pesos dianteiros e peso traseiros, com faróis dianteiros e traseiros. VALOR: R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA - Início: 17/06/2014 - Término: 17/06/2015. Mariluz, 17 de junho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº118/2014. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao senhor ERICO RODRIGUES ROSSI, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias especiais ao senhor ERICO RODRIGUES ROSSI, portador do RG: 8.870.782-6 SSP/PR e CPF 045.176.389-01, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, regido pela CLT, sendo 20(vinte) dias de descanso de 02 a 21 de junho, de acordo com a Lei 7.394/85. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº119 /2014. SÚMULA: Dispõe sobre a Contratação de funcionário aprovado em Teste Seletivo, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Contratar ARIENE PAIVA LEDESMA, portadora do RG: 5.463.449-8 SSP/ PR e CPF 778.835.359-00 sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº. 1.180/2013, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, sendo que a carga horária deverá abranger 40(quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo nº 001/2013, devendo a mesma assumir sua respectiva função a partir de 16 de junho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, ao 16 dia do mês de junho do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 120/2014. SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Srº. DIRLEI TRAJANO DE VARGAS, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – NOMEAR a partir de 17 de junho de 2014, DIRLEI TRAJANO DE VARGAS, portador da Cédula de Identidade RG. 6.710.208-8/SSP PR, e do CPF. 025.725.23981, para ocupar o Cargo de Secretario Municipal de Finanças, símbolo CC 01. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua publicação oficial. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 17(dezessete) dias do mês de junho do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014 SÚMULA: Aprova o Acórdão n.º 559/13, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná que aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Perobal, referente ao exercício financeiro de 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Através do presente Decreto Legislativo a Câmara de Perobal ratifica o teor do Acórdão nº. 559/13, dos autos n.º. 150397, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, exarado no processo de prestação de contas do Poder Executivo de Perobal, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade de Almir de Almeida. Art. 2º. Fica aprovada com ressalvas as contas do Executivo Municipal de Perobal, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2009, na forma da orientação extraído do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, consoante artigo anterior, o qual integra o presente Decreto Legislativo, na forma de anexo. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de junho de 2014. Wenderson Leite Barbosa Presidente MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº 227, de 16 de junho de 2014. Coloca a servidora SHESLI DA SILVA à disposição da 12ªRS de Umuarama. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, com base na Lei nº 1835 de 15 de abril de 2013, e; CONSIDERANDO o contido no requerimento da servidora SHESLI DA SILVA protocolado junto aos Recursos Humanos; CONSIDERANDO, ademais, que é dever da Administração Municipal determinar as providências necessárias no interesse da Administração, levando-se em conta, também, os direitos dos servidores. RESOLVE: Art. 1º COLOCAR a servidora SHESLI DA SILVA exercente do cargo efetivo de Enfermeira deste Município à disposição da 12ªRS de Umuarama, Estado do Paraná por prazo indeterminado. Art. 2º A remuneração da servidora continuará sendo de responsabilidade deste Município de Pérola. Parágrafo único. A Direção da 12ªRS de Umuarama deverá enviar, periodicamente, informações ao Município acerca do cumprimento do horário determinado à servidora. Art. 3º O vínculo empregatício da sobredita servidora continua sem alterações. Parágrafo único. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer momento, independentemente, de aquiescência da servidora beneficiada. Art. 4º Seja oficiado ao Chefe da 12ªRS de Umuarama objetivando a concretização da presente Portaria. Art. 5º Não havendo objeção da 12ªRS de Umuarama, sejam feitas as anotações pertinentes na Ficha Funcional da servidora SHESLI DA SILVA. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola PR, 16 de junho de 2014. DARLAN SCALCO PREFEITO MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná Pérola, 17 de junho de 2014. NOTIFICA Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1.967, notificamos aos Partidos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do Recebimento dos seguintes recursos Federais. Data do Recebimento Grupo de Recurso Valor (R$) 17/06/2014 8924-9 PREF MUNIC PEROLA – FPM 5,00 C 17/06/2014 8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FP347,00 C DARLAN SCALCO. Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº232/2014. Constitui Comissão Especial para avaliação de títulos no Processo Seletivo Simplificado do Poder Executivo Municipal de Pérola. O PREFEITO DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica, considerando a Lei Complementar nº 001/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Pérola), Lei 1.623, de 08 de junho de 2011 (alteração e criação de cargos) e Lei Municipal nº 1.642, de 19 de julho de 2011 (Contratação Temporária), RESOLVE: Art.1º - Fica nomeada a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS-Executivo), para avaliação de títulos e documentos: Presidente: Valmir Antonini da Silva CPF: 014.469.179-59 Secretário: Vanessa da Silva Monteiro CPF: 058.511.179-07 Membro: Tiago Ferro Fernandez CPF: 049.354.429-13 Art.2º Considera-se de relevância os serviços prestados pelos integrantes desta Comissão Especial, sem ônus para os cofres públicos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola - Paraná, 17 de junho de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 009/2014 - Secretaria Municipal de Saúde. Órgão: Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: VERA & GONZALES LTDA CNPJ 17.151.773/0001-71 Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos na área de saúde: Pediatria Ambulatorial (Presencial) no âmbito do pronto atendimento municipal Ângelo Lopes, postos de saúde do município e/ou hospital credenciado ao município de Terra Roxa, conforme credenciamento através do Chamamento Público 003/2014 mediante processo de Preço: R$ 3.888,00 mensais e R$ 46.656,00 pelo período de 12 meses Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93. Terra Roxa 17 de junho de 2014. Tânia Fuhr Werle - Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná DECRETO 089/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade de buscar adequações e equilíbrio na administração das receitas e despesas públicas; CONSIDERANDO que a data posterior ao feriado de CORPUS CHRISTI é condizente e propício à paralisação dos serviços não essenciais passíveis de economia, R E S O L V E: Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo no Município de Nova Olímpia, no dia 20 (vinte) de junho de 2014 (sexta-feira), data posterior ao feriado de Corpus Christi, devendo permanecer fechado o prédio da Prefeitura e demais repartições públicas administradas pelo Município. Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde administrados pelo Município, deverão manter atividades de plantão e socorro médico normal de atendimento a comunidade. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data convalidando o ato pela sua publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 17 de junho do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2014 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/ 93, torna público a realização no dia 02/07/2014, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 087/2014, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE OLEO DIESEL S10 E AGENTE REDUTOR LIQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32), PARA ABASTECIMENTO NO DISTRITO DE SANTA RITA DO OESTE E NA VILA GUARANI de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas. Terra Roxa 17/06/2014. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 090/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão Técnica de Credenciamento da Chamada Pública 003/2014, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão, nomeada pela Portaria n.º 080/2014 de 07/04/2014, sobre o Processo Chamada Pública n.º 003/2014, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FISICAS e/ ou JURÍDICAS DA AREA DE SAÚDE, para prestação de serviços de MÉDICO VETERINÁRIO, para desempenho dos trabalhos neste Município, por um período de 1 (um) ano. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta Chamada Pública a favor das proponentes abaixo relacionadas. EMPRESA/PROFISSIONAL CNPJ/CPF ESPECIALIDADE REQUERIDA ALINE FÁTIMA RUPP 046.861.129-07 Item 1 do Anexo I Art. 3º. Pelo presente, fica intimada a profissional participante da Chamada Pública supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 17 dias do mês de junho de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 67/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1292014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE TUBOS DE CONCRETO, PARA EXECUÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS EM RUAS DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE, DISTRITOS E ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS. FORNECEDOR: LAJES PATAGONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, Sendo Vencedor nos itens: 001. VALIDADE DA ATA: Até 02/06/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 9 SECRETARIA DE AGRICULTURA 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 02/06/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná LEI N.º 1.231 de 17 de Junho de 2014 SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 127.005,57 (cento e vinte e sete mil, cinco reais e cinquenta e sete centavos) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas: Des Or Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria Valor 357 09 001 12.361.1300.3.002 3.1.123 Obras e Instalações 44.90.51.00 28.000,00 358 09 001 12.361.1300.3.002 3.1.126 Obras e Instalações 44.90.51.00 48.000,00 359 07 001 15.451.1400.3.027 3.1.890 Obras e Instalações 44.90.51.00 48.005,57 360 07 001 15.451.1400.3.027 3.1.890 Outros Serv. Terceiros - PJ 33.90.39.00 2.600,00 361 07 001 15.451.1400.3.027 3.1.890 Outros Serv. Terceiros - PF 33.90.36.00 400,00 Total Geral 127.005,57 * Fontes: 3.1.123 - Conv. FNDE 830284/07 (123) 3.1.126 - FNDE-Apoio financ supl Ed infantil (126) 3.1.890 - Convênio Contrato 0341853-28 (890) Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias existentes: Des Or Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria Valor 52 06 001 04.123.1200.2.013 0.1.000 Outros Serv. Terceiros P. Física 33.90.36.00 49.000,00 252 09 003 27.812.1302.2.020 0.1.000 Outros Serv. Terceiros P. Física 33.90.36.00 55.000,00 Total Geral 104.000,00 * Fontes: 0.1.000 - Recursos Ordinários Livres Art. 3º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro serão utilizados os produtos de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 127.005,57 (cento e vinte e sete mil, cinco reais e cinquenta e sete centavos). Art. 4º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo segundo serão utilizados os produtos de Excesso de Arrecadação de Recursos Livres da fonte de recurso em questão, no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS = Prefeito Municipal = PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 112/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CASTELO BRANCO INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.121.504/0001-22, com sede à PRESIDENTE CASTELO BRANCO, nº 5155, CENTRO - 87501170 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. NEVILTON COELHO DE ALENCAR, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.480.964-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 507.911.179-87, residente e domiciliado à Rua Bahia, 5143, Zona II, CEP - 87.501-430, Umuarama - PR, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Convite nº 3/2014, Tipo Menor Preço - Por Lote, Processo n° 90, data da homologação da licitação 16/06/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 18.06.2014 e término previsto para 18/06/15, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-38.892,70(trinta e oito mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), efetuados em parcelas mensais no valor correspondente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto da licitação. Dos reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 17 de junho de 2014. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 113/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: ROMERO & BENITEZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.101.692/ 0001-88, com sede à JOSE H VISCONCINI, nº 513-A, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JOSE MUSSIO ROMERO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.034.1562 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 328.788.349-68, residente e domiciliado à Avenida Nelson Barnabé de Melo, n°. 348, centro, CEP - 87.555-000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, PR, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Convite nº 3/2014, Tipo Menor Preço - Por lote, Processo n° 90, data da homologação da licitação 16/06/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Objeto Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 18.06.2014 e término previsto para 18/06/15, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-36.832,60(trinta e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), efetuados em parcelas mensais no valor correspondente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto da licitação. Dos reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 17 de junho de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 009/2014 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1º - Fica autorizada por meio deste Ato Administrativo a cessão, sem remuneração, do Advogado do Poder Legislativo de Tapejara-PR, Dr. Luciano César Lunardelli, inscrito na OAB-PR nº 25.003, para integrar procedimento administrativo de sindicância, para apurar fato, que necessita funcionário público do grupo profissional que exerça a função de advogado, em atenção à solicitação feita através do Ofício nº 196/2014, de 09-06-2014, do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapejara, em 16 de junho de 2014. JOEL PACCOR RODRIGO VALIM Presidente 1º Secretário EDSON DOMINGUES DE SOUZA 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná ATA RESUMIDA TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 083/2014 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Tapejara, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados, que a Comissão se reuniu na data de 16 de junho do corrente ano, às 09h00min, para abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação referente ao procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº. 012/2014, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra visando à ampliação de 288,10m² de construção na Escola Municipal Paulo Freire – EIEF, sendo que para o presente ato compareceu a empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA., sendo que após a minuciosa análise dos documentos apresentados pela licitante, a Comissão decidiu HABILITAR a empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA. por ter cumprido integralmente o Edital de Convocação. Ainda, considerando a manifestação expressa sobre a desistência do prazo de recurso da fase de habilitação, o que fora aceito pelo Presidente da Comissão, face a regularidade dos atos administrativos praticados nesta sessão, pelo Sr. Presidente foi aberto o envelope contendo a proposta de preços (envelope nº. 02) da licitante habilitada. Desta feita após abertura do envelope nº. 02, teve o preço divulgado da seguinte forma: RUIZ & MARTINEZ LTDA., com proposta no valor R$-368.446,08 (trezentos e sessenta e oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oito centavos), sendo que após classificação, a licitante fora considerada vencedora do presente certame. Por fim, o Presidente da Comissão determinou que fosse publicada a presente Ata resumida. Tapejara/PR, 16 de junho de 2014. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 069/2014 O Prefeito Municipal de Tapejara, nos termos da lei, faz saber que após cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGOU o objeto do procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº. 011/2014, em favor da empresa GAE – CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA. – EPP, no valor total de R$-11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria para elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Tapejara. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara/PR, em 17 de junho de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº231/2014 Conceder Férias a SONIA APARECIDA BASTOS DE SOUSA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Sra. SONIA APARECIDA BASTOS DE SOUSA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 37.753.312-9-SSP/SP, ocupando o cargo de Conselheira Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 10/05/2013 a 09/05/2014, a partir de 01/07/2014 a 30/07/2014. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 17 de junho de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná DECRETO Nº. 045/2014 Súmula: RETIFICA o texto do Decreto nº-031/2014 de 13 de maio de 2014, que trata da concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente ao Servidor Público Sr. JOÃO APARECIDO DE MELO. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando o processo de aposentadoria do servidor público JOÃO APARECIDO DE MELO. DECRETA: Art. 1º. Fica RETIFICADO o texto constante no Art. 1º do Decreto Municipal nº031/2014 de 13 de maio de 2014, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica concedido Aposentadoria por Invalidez Permanente ao servidor público JOÃO APARECIDO DE MELO, portador da Cédula de Identidade n.º 2.187.240-7 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista, em consonância com o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal e art. 75 e ss, da Subseção I, da Lei Municipal nº.-1005/2005 de 30 de novembro de 2005, do Plano de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio, que disciplina a Aposentadoria por Invalidez, bem como o contido no art. 1º da Emenda Constitucional nº-70/2012, que acresceu a redação do art. 6-A e Parágrafo Único a Emenda Constitucional nº-41/2003, sendo o benefício com proventos integrais por tratar-se de moléstia grave, no montante de R$-1.762,45-(um mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), sendo os proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, representando a integralidade dos proventos, bem como fará jus a paridade dos mesmos, a serem pagos ao servidor aposentado a partir de 01 de julho de 2014 pelo SERVIPREV – Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. Entretanto no período de 01 de maio de 2014 à 30 de junho de 2014, perceberá seus proventos do erário público em conformidade com os Acórdãos nº. 1223/06 e 1491/06. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, “ad referendum” do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná (art. 10, V. do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná). EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 13 de junho de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 67/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1302014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE TUBOS DE CONCRETO, PARA EXECUÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS EM RUAS DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE, DISTRITOS E ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS. FORNECEDOR: N. M. REBELO- ME, Sendo Vencedor nos itens: 002. VALIDADE DA ATA: Até 02/06/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 9 SECRETARIA DE AGRICULTURA 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 02/06/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 68/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1322014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO. FORNECEDOR: JOSELITA HEREDIA DIAZ CARVALHO & CIA LTD, Sendo Vencedor nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 28, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 71, 73, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 84, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108,109, 110, 111. VALIDADE DA ATA: Até 04/06/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 2 GOVERNO MUNICIPAL 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4 SECRETARIA DE FINANÇAS 5 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 8 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 9 SECRETARIA DE AGRICULTURA 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11 SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 12 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 04/06/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 68/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1332014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO. FORNECEDOR: N. M. REBELO- ME, Sendo Vencedor nos itens: 079 VALIDADE DA ATA: Até 04/06/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 2 GOVERNO MUNICIPAL 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4 SECRETARIA DE FINANÇAS 5 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 8 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 9 SECRETARIA DE AGRICULTURA 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11 SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 12 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 04/06/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 68/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1342014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO. FORNECEDOR: COLOMBI - MOVEIS E INFORMATICA LTDA, Sendo Vencedor nos itens: 072, 074, 097 VALIDADE DA ATA: Até 04/06/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 2 GOVERNO MUNICIPAL 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4 SECRETARIA DE FINANÇAS 5 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 8 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 9 SECRETARIA DE AGRICULTURA 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11 SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 12 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 04/06/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 68/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1352014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO. FORNECEDOR: V.I.MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., Sendo Vencedor nos itens:09, 52, 70, 98, 99, 112 VALIDADE DA ATA: Até 04/06/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 2 GOVERNO MUNICIPAL 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4 SECRETARIA DE FINANÇAS 5 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 8 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 9 SECRETARIA DE AGRICULTURA 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11 SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 12 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 04/06/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL nº 70/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 1362014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE TRANSP. E SERV. RODOVIÁRIOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA COMPLETA DO CABEÇOTE DO MOTOR DA MÁQUINA PA CARREGADEIRA CATERPILLAR 924 G, INCLUINDO AS PEÇAS ORIGINAIS DO CABEÇOTE, BOMBA INJETORA NOVA, BOMDA D'AGUA NOVA E 06 PORTA INJETORES NOVOS. FORNECEDOR: RETIFICADORA PRIMOR LTDA MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 70/2014. VALIDADE DA CONTRATO: Até, 10/07/2014. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 11 SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 10/06/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 002/2014 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 004/2014 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE RESULTADOS E O ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS IMPETRADOS, REFERENTES À REALIZAÇÃO DE 01 (UM) CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL, DESTINADO AO PREENCHIMENTO DA VAGA DE CONTADOR, para atender as necessidades da administração da Câmara Municipal. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE/PR. Contratada: Empresa RUFFO – ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA – ME – CNPJ n.º 09.007.053/0001-09. Justificativa: Contratação de serviços especializados para realização de concurso público para seleção de candidato, a fim de suprir a vaga de contador do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste. Vigência: 17/06/2014 a 17/12/2014 – 180 (cento e oitenta) dias. Valor: R$ 6.695,00 (seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais), conforme cláusula terceira do contrato n.º 004/2014. Previsão legal: Art. 24, inciso V, da Lei n.º 8.666/93. Tuneiras do Oeste, 17 de junho de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Vereadores CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI N.º 072/2014 SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu, FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, Presidente do Legislativo Municipal, Decreto a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo Municipal à efetuar abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 24.637,51 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), na seguinte dotação orçamentária: Orgão: 05.000 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 05.002 - Departamento de Serviços Públicos Função: 15 - Urbanismo Sub-Função: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0009 - Programa de Manutenção dos Serviços Urbanos Atividade: 2.016 - Conservação e Limpeza de Vias Urbanas Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 24.637,51 Fonte e especificação: 1001/01000 Total...........................................................................................R$ 24.637,51 Art. 2º Para cobertura total de que trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei federal nº 4.320/64, das seguintes dotações: Orgão: 05.000 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 05.007 - Divisão de Serviço Rodoviário Função: 26 - Transporte Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0012 - Programa de Conservação e Manutenção Viária Projeto: 1.024 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Mobiliários Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Mat.Permanente..R$ 24.637,51 Fonte e especificação: 1001/01000 Total..........................................................................R$ 24.637,51 Art. 3º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 17 de junho de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 18 de junho de 2014 MUNICÍPIO DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná DECRETO Nº. 044/2014 Abre Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014 e dá outras providências. O EXELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por Lei. CONSIDERANTO, a Lei Municipal nº. 1815/2014, de 12 de junho de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 549,38 (quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 762 – Pavimentação Asfáltica CR 0335326-11/2010-MAPA Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e Engenharia Projeto 15.451.0010.1.007-Pavimentação, Meio Fio e Sarjeta El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições....................................R$ 282,44 Fonte 763 – Implantação de Sistema de Irrigação na Comunidade Serra das Flores CR 0345987-26/10 Órgão 08.00.00 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 08.02.00 – Departamento de Agricultura Projeto 20.606.0019.1.039-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições....................................R$ 176,35 Fonte 768-Aquisição de Pá Carregadeira e Retro escavadeira Órgão 03.00.00 – Secretaria de Adm., Desenvolv.Indústria e Comércio Un. Orç. 03.08.00 – Departamento de Transporte Projeto 26.782.0020.1.021–Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para o Pátio Rodoviário El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições........................................R$ 3,35 Fonte 769-Aquisição de Equipamentos para Agricultura Familiar Órgão 08.00.00 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 08.02.00 – Departamento de Agricultura Projeto 20.606.0019.1.039–Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições......................................R$ 87,24 TOTAL, até................................................….......................R$ 549,38 Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º deste Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação nas referidas fontes, provocados pelos rendimentos arrecadados com a aplicação financeira, no valor de 549,38(quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 dias de junho de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Estado do Paraná EDITAL N.º 001/2014-PSS-Executivo O Prefeito Municipal de Pérola, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, considerando a Lei Complementar nº 001/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Pérola), Lei 1.623, de 08 de junho de 2011 (alteração e criação) e Lei Municipal nº 1.642, de 19 de julho de 2011 (Contratação Temporária) torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporárias para os cargos de: Agente de Serviços Especiais - com carga horária de quarenta horas semanais e Médico – com carga horária de quarenta horas semanais. 1. Das Disposições Preliminares 1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar pessoal para atuar no Paço Municipal e nas Secretarias Municipais de Pérola, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o município, mesmo após a realização de Concurso Público, mediante Contrato em Regime Especial - CRES, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.642 de 19 de julho de 2011, disponíveis no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br. 1.2 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, conforme disposto nos Anexos deste Edital. 1.3 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. 1.4 Cronograma Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases: 1.4.1 Inscrições, entrega de Documentos e Títulos Das 08h e 30 min. de 23/06/2014 até as 16h de 30/06/ 2014. 1.4.2 Classificação Provisória Publicação em 04/07/2014, após as 16h no site do Município de Pérola. www.perola.pr.gov.br 1.4.3 Recursos Nos dias 07 e 08/07/2014, na Prefeitura Municipal, recepção. 1.4.4 Classificação Final Publicação em 10/07/2014 após as 16h no site do Município de Pérola. www.perola.pr.gov.br 1.4.5 Contratação em Regime Especial Será realizada após solicitações dos Secretários Municipais e autorização do Chefe do Poder Executivo. 1.5 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Prefeito Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital. 1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br . 1.7 Cabe ao Prefeito Municipal de Pérola definir em quais Secretarias há necessidade dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado. 1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, por escrito e protocolada no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pérola, até às 17h do 5.º dia útil após a publicação. 1.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 2. Do Cargo 2.1 Critérios 2.1.1 Cargo/Carga Horária Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino, com carga horária de 40 horas semanais.Médico, com carga horária de 40 horas semanais. 2.1.2 Escolaridade mínima Os requisitos mínimos para cada inscrição constam nas Etapas de cada modalidade de ensino no Anexo II deste Edital. 2.1.3 Vagas temporárias O Cadastro Reserva com possibilidade de surgimento de vagas será, exclusivamente, para o Município de Pérola. 2.1.4 Remuneração (O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da Lei nº 1740/2012 do Magistério Público Municipal. Disponível na própria Lei, Anexo VI, Tabela de Vencimentos e suas alterações. Os vencimentos podem sofrer alterações conforme determinação do Poder Executivo).Caso o candidato aprovado cumpra serviço extraordinário, será remunerado de acordo com os artigos 101 a 106 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pérola. Agente de serviços especiais masculino/feminino: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)Médico: R$ 10.556,27 (dez mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos) 2.1.5 Taxa de inscrição Não há taxa de inscrição. 2.1.6 Etapas No Anexo II, este Edital apresenta as oportunidades de inscrição dispostas em 04 (quatro) Etapas, que compreendem a atuação de Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino e Médicos. 2.2 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. 2.3 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos e no máximo, 69 (sessenta e nove) anos no momento da inscrição. 2.4 Possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF. 3. Das Atribuições do Cargo 3.1 Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino 9 Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores e plantas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, entre outros.9 Promover a execução, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água.9 Auxiliar trabalhos de construção, manutenção, reparação, conserto e adequação em alvenaria, concreto, carpintaria, pintura, entre outros, utilizando instrumentos diversos.9 Integrar a equipe de trabalho nos setores de obras e serviços públicos, como os de viação, manutenção de estradas, ruas, entre outros, bem como auxiliando em caminhão pipa.9 Preparar área para sepultamentos, abrindo e fechando covas, bem como auxiliando na colocação do caixão, a fim de facilitar os sepultamentos e manter o local limpo e conservado.9 Abrir túmulos mediante prévia autorização do órgão competente, visando auxiliar na exumação determinada pela Justiça, bem como na transferência de restos mortais.9 Auxiliar no serviço de levantamentos, medições – topográficos e agrimensor – montando e/ou segurando equipamentos e/ou instrumentos utilizados, a fim de otimizar o serviço de alinhamento.9 Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato.9 Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens municipais, verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos.9 Fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída, quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas, visando o bom funcionamento das portarias.9 Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades, contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados.9 Zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída, o uso apropriado do crachá de identificação e solicitando a autorização para registro do crachá-ponto fora do expediente normal.9 Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades.9 Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhandoo ao setor procurado.9 Realizar a conferência dos bens recebidos no seu local de trabalho, dos quais o Município é custodiante ou fiel depositário, segundo regulamentação interna.9 Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato.9 Executar a conservação, abertura e fechamento dos estabelecimentos, bem como realizar reparos, quando necessário, e preservar em bom estado os materiais e equipamentos de trabalho, visando promover o bem estar dos indivíduos e a ordem e segurança dos estabelecimentos.9 Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.9 Manter as dependências públicas nas condições de asseio requeridas, através da inspeção e reparos, bem como assegurando boas condições de funcionamento de equipamentos.9 Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação.9 Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros.9 Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho.9 Preparar e servir café, contribuindo com o bem-estar dos indivíduos.9 Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda 9 Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e acritério do superior imediato. 3.2 Médico 9 Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população.9 Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica.9 Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contrareferência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina.9 Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica e do concurso público.9 Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.9 Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais.9 Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.9 Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros.9 Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial.9 Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.9 Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. 9 Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação.9 Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.9 Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.9 Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.9 Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica.9 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional 4. Das Inscrições 4.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a partir das 08h e 30 min. de 23/06/2014 até as 16h de 30/06/2014, através de preenchimento da ficha cadastral, sendo obrigatório: 4.1.1 Os requisitos de Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional registrados na inscrição, previstos no Anexo II das Etapas deste Edital, deverão estar concluídos no ato das inscrições. 4.1.2 O candidato será responsável pelas informações que constarem no ato da Inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões. 5. Dos Critérios de Classificação Parágrafo Único: Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta por Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional. 5.1 Escolaridade 5.1.1 A pontuação atribuída a Escolaridade consta nas Tabelas de Avaliação de Títulos de cada Etapa do Anexo II. 5.1.2 A Escolaridade deverá ser comprovada no ato da inscrição. 5.2 Tempo de Serviço: 5.2.1 Será pontuado o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/07/2003 a 30/06/ 2013, na função de Agente de Serviço Especial (Masculino ou Feminino) e Médico até o limite de 10 (dez) pontos, sendo um ponto para cada ano trabalhado. 5.2.2 O Tempo de Serviço em estabelecimentos particulares deve ser comprovado conforme Tabela de Avaliação de Títulos e outras especificações contidas no subitem 6.2, anexo II, deste Edital. 5.2.3 O candidato deverá somar os períodos de tempo trabalhado e informar o total do Tempo de Serviço em anos, meses e dias. 5.2.3.1 O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo paralelo e poderá ser informado apenas uma vez. 5.2.4 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo Executivo. As frações inferiores a 6 (seis) meses serão desconsideradas na pontuação final do item Tempo de Serviço. 5.2.5 A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional consta na Tabela de Avaliação de Títulos de cada Etapa do Anexo II. 6. Do Resultado 6.1 Da Classificação Provisória 6.1.1 A classificação provisória dos candidatos será divulgada no site www.perola.pr.gov.br, deste Município, obedecendo aos critérios estipulados no item 5. 6.1.2 A publicação da classificação será realizada por ordem decrescente, conforme item 1.4.2. 6.2 Do Desempate 6.2.1 Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, o desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003. 6.3 Dos Recursos 6.3.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo. 6.3.2 Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados na Prefeitura Municipal de Pérola - recepção. 6.3.3 O Recurso deverá ser entregue pelo candidato na Prefeitura Municipal de Pérola, nos dias 07 e 08/07/ 2014, das 08h30m às 17h, impreterivelmente. 6.3.4 Não serão protocolados recursos que não atendam ao subitem 6.3, ou relativos a erros do candidato no preenchimento da Inscrição. 6.3.5 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, que emitirá Parecer Conclusivo, e a lista de recursos deferidos e indeferidos será publicada no endereço www.perola.pr.gov.br. 6.4 Da Classificação Final PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento de peças, para os veículos leves da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 09/07/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessadas cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129. UMUARAMA, 13 DE JUNHO DE 2014. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO Decreto nº 887/2014 de 09/06/2014 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 519/2013 de 16/12/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.021 Divisão de Saude Pública 08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica 100 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00 JURÍDICA 12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS 12.025 Divisão de Obras 12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção e Encargos da Divisão de Obras 312 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 12.033 Divisão de Serviços Urbanos 12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos 333 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 Total Suplementação: 280.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.021 Divisão de Saude Pública 08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica 99 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00 JURÍDICA 12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS 12.025 Divisão de Obras 12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção e Encargos da Divisão de Obras 308 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.000,00 JURÍDICA 12.030 Divisão de Serviços Rodoviários 12.030.26.782.0080.2.052. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Rodoviários 321 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 12.033 Divisão de Serviços Urbanos 12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos 329 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 30.000,00 CIVIL 331 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 Total Redução: 280.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , em 09 de junho de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO 6.4.1 Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Pérola e no Diário Oficial do Município no dia 10/07/ 2014. 6.4.2 A convocação dos candidatos será por rigorosa ordem de Classificação Final e de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade do Executivo Municipal. 6.4.3 Quando convocado, o candidato ou seu procurador habilitado (Modelo de Procuração no Anexo III), deverá comparecer aos locais, datas e horários estabelecidos, portando: a) Comprovante de Inscrição original; b) Carteira de Identidade (RG); c) CPF; d) Originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos documentos comprobatórios descritos neste item e nas etapas do Anexo II. 6.5.1 O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado ao assinar Termo de Desistência ou não comparecer no prazo de sua convocação. Parágrafo Único: O candidato deverá apresentar a documentação referente aos requisitos mínimos para inscrição conforme a especificidade, descritos no subitem 5.1 das respectivas Etapas do Anexo II, além da comprovação da Escolaridade obrigatória listada abaixo: · Agente de Serviços Especiais Masculino e Feminino: a) Ensino Fundamental (4ª Série): Histórico Escolar. · Médico: a) Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. 6.5.3 A comprovação dos títulos de Tempo de Serviço prestado em estabelecimento de ensino da rede particular ocorrerá mediante apresentação do original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho). 6.5.4 Caso conste, no documento utilizado para a comprovação do Tempo de Serviço, função ou cargo diversos dos exigidos, o candidato deverá providenciar junto ao contratante uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada a função de Agente de Serviço Especial ou Médico. 6.6 Dos documentos para Comprovação de Aperfeiçoamento Profissional 6.6.1 Para comprovação dos títulos de Aperfeiçoamento Profissional, serão considerados como títulos hábeis à pontuação aqueles constantes no quadro de títulos do Anexo II e no subitem 4.3, conforme Etapa escolhida e os relacionados abaixo: a) Certificado ou Certidão de conclusão de nível escolar superior ao exigido – Ensino Fundamental (5ª a 8ª série – Ensino Médio) - (para os Agentes de Serviço Especial); b) Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhada de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso e que atendam ao disposto na Resolução CNE/ CES n.º 1, de 8/06/2007; c) Outro Curso Superior completo: Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, emitido por IES (Instituições de Ensino Superior) devidamente credenciada. 6.6.2 Todos os títulos registrados neste item devem ser diferentes dos utilizados como requisito de Escolaridade. 7. Do Regime Especial 7.1 Da Contratação Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo. 7.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado. 7.1.2 Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição; 7.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo: a) Carteira de Identidade (RG); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS; d) Comprovante de abertura de conta-corrente no Banco Itaú, contendo o número da agência e conta; e) Comprovante de endereço atual; f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.trepr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral; h) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (Modelo Anexo IV); i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos; j) Certidão de nascimento ou casamento; k) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio. 7.1.4 O Contrato terá prazo máximo de até 1 (um) ano, sendo improrrogável. 7.1.5 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo para o qual foi contratado. 7.2 Da Não Contratação ou Rescisão Contratual 7.2.1 Será vedada a contratação, ou terá o contrato rescindido, caso contratado, o candidato nas seguintes situações: a) na inscrição, informar Escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada; b) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Município de Pérola, c) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal; d) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos; e) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n.º 6 174/70, nos últimos 2 (dois) anos; f) rescisão contratual, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pérola (Lei Complementar nº 002/2010), nos últimos 2 (dois) anos; g) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41, de 31/12/2003; h) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida; i) não apresentar a documentação exigida no item 7.1; j) apresente atestado de saúde com afastamento superior a 15 (quinze) dias. 7.2.2 A rescisão ou a extinção do vínculo em Regime Especial ocorrerão conforme descrito nas cláusulas do contrato de trabalho, bem como na Lei Municipal nº 1.642/2011. 8. Das Disposições Finais 8.1 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital. 8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo. 8.2.1 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 17, inciso III, da LC n.º 108/2005, observada a ampla defesa e o contraditório, e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público. 8.2.2 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão confiadas ao órgão responsável que, após o término do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, poderão ser incineradas. 8.2.3 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 31/07/2015. 8.2.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial. Pérola, 17 de junho de 2014. Darlan Scalco Prefeito ANEXO I DO EDITAL N.º 001/2014 – PSS-Executivo Etapa Requisitos para inscrição Local de vagas para cadastro de reserva Etapa 1 – Agente de Serviço Especial – Masculino e Feminino Conclusão do Ensino Fundamental (4ª Série) Secretarias Municipais Etapa 2 – Médicos Curso Superior em Medicina e registro no órgão de Classe. Secretaria Municipal de Saúde. ANEXO II DO EDITAL N.º _________ Etapa 1 – Agente de Serviços Especiais – Masculino e Feminino. Quadro 1 - Tabela de Avaliação de Títulos Local de vagas para cadastro de reserva: Inscrição disponível para o Município de Pérola. TÍTULOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO PONTOS ATÉ NO MÁXIMO 6.1 – ESCOLARIDADESerá excluído do Processo Seletivo o candidato que, na inscrição, registrar Escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente apresentada na Comprovação de Títulos a) Formação no ensino fundamental (4ª série) Histórico escolar 85 85 6.2 TEMPO DE SERVIÇO a)Tempo de serviço. - Contrato particular Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).- Contrato Público: Declaração, Certidão, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. 1 ponto por ano 15 ANEXO II DO EDITAL N.º _________ Etapa 2 – Médicos Quadro 2 - Tabela de Avaliação de Títulos Local de vagas para cadastro de reserva: Inscrição disponível para o Município de Pérola. TÍTULOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO PONTOS ATÉ NO MÁXIMO 6.1 – ESCOLARIDADESerá excluído do Processo Seletivo o candidato que, na inscrição, registrar Escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente apresentada na Comprovação de Títulos a) Curso Superior Completo em Medicina Registro no Conselho ou Órgão fiscalizador 75 75 6.2 - TEMPO DE SERVIÇO a)Tempo de serviço na função 1) Contrato particular: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).2) Contrato Público: Declaração, Certidão, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. 1 ponto por ano 10 6.3 – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL Certificados ou Certidão de Conclusão a) Certificado de aperfeiçoamento, atualização, pós graduação de Curso. 5 pontos cada 15(quantidade máxima) ANEXO III DO EDITAL ___ PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, ____________________________ __________________________________________________________________(Nome); RG: _________________________, de nacionalidade ____________________, estado civil ___________________, profissão _________________________, residente e domiciliado em __________________________ (Cidade), no endereço _________________________________ nomeia e constitui seu bastante procurador _______________________________________________________________________ (nome do procurador), RG: ________________________, estado civil _____________________, profissão __________________, residente e domiciliado em __________________________________ (Cidade), no endereço ______________________________________________________, com a finalidade de apresentar documentação do outorgante na Prefeitura Municipal de Pérola, por ocasião da: ( ) Convocação para Comprovação de Títulos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS-EXECUTIVO, para o Cargo de _________________________________________, podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente. ____________________, ____ de _______________________ de ________ Assinatura do outorgante (RG) Assinatura do outorgado (RG) ANEXO IV DO EDITAL N.º ________________ DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________, abaixo assinado(a), brasileiro(a), (estado civil)___________________, portador(a) de RG n.º ______________ SSP/___ e CPF n.º ______________________, em atendimento ao subitem 9.1.3 deste Edital, declaro para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado pela Prefeitura Municipal de Pérola, que não fui, nos últimos 2 (dois) anos, demitido por justa causa, ou em decorrência de processo administrativo do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta, e que não me encontro respondendo a nenhum processo dessa natureza. Configurando-se a não veracidade da declaração prestada, como crime de falsidade ideológica. Pérola - PR, ____ de _____________de 20___. Nome do Candidato(a) FICHA DE INSCRIÇÃO N° DA INSCRIÇÃO: /2014 DATA DA INSCRIÇÃO / /2014 NOME DO CANDIDATO GRAU DE ESCOLARIDADE DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: M F CARGO QUE DESEJA CONCORRER ENDEREÇO: Nº BAIRRO: COMPLEMENTO: TELEFONES: RESIDENCIAL: ( ) CELULAR: ( ) CONTATO ELETRÔNICO: ESTADO CIVIL: Solteiro Casado Viúvo Outros DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Carteira de Identidade (R.G) CPF PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS Comprovante de abertura de conta-corrente (Banco Itaú) Comprovante de endereço atual Certificado de Reservista ou Dispensa de incorporação, se do sexo masculino. Título de Eleitor e comprovante da última votação Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (AnexoIV) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Comprovante de escolaridade _________________________________________________________________Assinatura do Responsável pela Inscrição PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 31/2014 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2014 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 4/2014; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, PNEUS RECAPADOS COM CARÇAÇA DO FORNECEDOR E PNEUS RECAPADOS COM CARCAÇAS DA CONTRATANTE, PARA MANUTENÇAO DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR, a seguinte empresa: FORNECEDOR: A.A. SANTOS PNEUS CNPJ: 80.540.404/0001-07 LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 PNEUS 185/70 R14 RADIAL + ( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) TORNEL 18 R$ 158,00 R$ 2.844,00 1 3 PNEUS 165/70 R13 RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) TORNEL 28 R$ 155,00 R$ 4.340,00 1 4 PNEUS 205/55 R16 RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) CHENGSHAN 8 R$ 227,00 R$ 1.816,00 1 6 PNEUS 175/70 R14 RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) J K TYRE 10 R$ 165,00 R$ 1.650,00 1 7 PNEUS 195/65 R14 RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) YOKOHAMA 4 R$ 345,00 R$ 1.380,00 1 8 PNEUS 175/65 R14 RDIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) TORNEL 10 R$ 154,00 R$ 1.540,00 1 9 PNEUS 185/60 R14 RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) CHENGSHAN 4 R$ 160,00 R$ 640,00 1 10 PNEUS 185R 14C RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) CHENGSHAN 18 R$ 214,00 R$ 3.852,00 1 12 PNEUS 1000/20 JK TYRE 50 R$ 836,00 R$ 41.800,00 1 16 PNEUS 295/80R/22.5 GOOD YEAR6 R$ 1.295,00 R$ 7.770,00 1 17 PNEUS 205/70 R15 +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) LING LONG 20 R$ 270,00 R$ 5.400,00 1 18 PNEUS 175/70 R13 RADIAL +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) J K TYRE 20 R$ 125,50 R$ 2.510,00 1 19 PNEUS 185/65 R 14 +( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) TORNEL 4 R$ 155,00 R$ 620,00 1 20 PNEUS 275/80R 22.5 + (BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) GOOD YEAR 8 R$ 1.289,00 R$ 10.312,00 1 25 PNEUS 23.1.30 SUPERGUIDER 2R$ 3.500,00 R$ 7.000,00 1 27 PNEUS 750-16 + ( BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO) TORNEL 4 R $ 360,00 R$ 1.440,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' R$ 94.914,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 17 de Junho de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR Fone: (44) 3906-1092 RESOLUÇÃO Nº 11, de 17 de junho de 2014. Súmula: Adesão ao Termo de Aceite referente ao repasse do cofinanciamento disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09 de julho de 1.999, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho na data 12 de junho de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama-Pr., RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a proposta de adesão ao Termo de Aceite referente ao repasse do cofinanciamento disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social para a realização de ações estratégicas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Umuarama-Pr. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Umuarama, 17 de junho de 2014. Gladson Geraldo Maestro da Silva Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº001 Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº078/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: QNET TELECOM LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto na clausula sexta, por mais 12 (doze) meses, com término previsto para o dia 30 de abril de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescido na clausula quarta o valor de R$25.200,00 (vinte cinco mil e duzentos reais), do valor do contrato inicialmente firmado, referente ao acréscimo de serviço previsto na clausula primeira do presente aditivo, totalizando a importância de R$53.397,00 (cinqüenta três mil trezentos noventa sete reais). CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas Xambrê, 28 de abril de 2014 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 18 de junho de 2014 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR Fone: (44) 3906-1092 RESOLUÇÃO Nº. 12, de 17 de junho de 2014. Súmula: Apreciação e aprovação do Plano de Aplicação de Saldo referente ao ano de 2013 de recursos financeiros provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS a serem aplicados em programas e projetos municipais no exercício de 2014. O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09 de julho de 1.999, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 12 de junho de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama-Pr., RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação de Saldos referente ao ano de 2013 de Recursos provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS a serem aplicados em programas e projetos municipais para exercício de 2014, conforme demonstram as tabelas abaixo: PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/2014 RECURSO FINANCEIRO PROVINDO DO MDS ORIGEM DO SALDO (917) IGD DESTINO DO SALDO DESCRIÇÃO VALOR R$ Manutenção do CRAS Manutenção do CRAS Equipamentos e material permanente 59.993,01 TOTAL R$ 59.993,01 ORIGEM DO SALDO (925) DESTINO DO SALDO DESCRIÇÃO VALOR R$ Manutenção do CRAS/ PAIF Manutenção do CRAS/ PAIF Material de consumo 50.543,03 Manutenção do CRAS/ PAIF Manutenção do CRAS/ PAIF Outros serviços de 3º Pessoa Jurídica 102.000,00 TOTAL R$ 152.543,03 ORIGEM DO SALDO (920) DESTINO DO SALDO DESCRIÇÃO VALOR R$ Centro de Referência do Idoso /Piso Básico Variável II Serviço de Convivência e Fortalecimento de Material de consumo 10.091,53 Centro de Referência do Idoso /Piso Básico Variável II Serviço de Convivência e Fortalecimento de Outros serviços de 3º Pessoa Jurídica 23.000,00 TOTAL R$ 33.091,53 ORIGEM DO SALDO (922) DESTINO DO SALDO DESCRIÇÃO VALOR R$ Projovem/Piso Básico Variável I Serviço de Convivência e Fortalecimento de Material de consumo 39.582,00 Projovem/Piso Básico Variável I Serviço de Convivência e Fortalecimento de Outros serviços de 3º Pessoa Jurídica 50.000,00 TOTAL R$ 89.582,00 PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ORIGEM DO SALDO (919) DESTINO DO SALDO DESCRIÇÃO VALOR R$ Piso de Alta Complexidade/subvenção Centro de Referencia Especializado A. Social - CREAS O u tros serviços de 3º Pessoa Jurídica 3.093,05 TOTAL R$ 3.093,05 ORIGEM DO SALDO (923) DESTINO DO SALDO DESCRIÇÃO VALOR R$ Centro de Referencia Especializado A. Social - CREAS/PTMC Centro de Referencia Especializado A. Social - CREAS Material de Consumo 82.859,47 TOTAL R$ 82.859,47 ORIGEM DO SALDO (924) DESTINO DO SALDO DESCRIÇÃO VALOR R$ Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PVMC Centro de Referencia Especializado A. Social CREAS Material de Consumo 23.980,30 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PVMC Centro de Referencia Especializado A. Social - CREAS Outros serviços de 3º Pessoa Jurídica 50.000,00 TOTAL R$ 73.980,30 Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Umuarama, 17 de junho de 2014. Gladson Geraldo Maestro da Silva Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Compra nº. 001/2014 Contratante: Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – Funrebom. Contratada: JULIO CESAR GASPARINI JUNIOR - ME Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e aparelhos de preparação física, para equipar a academia do Corpo de Bombeiros, deste Município. Valor Total: R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais). Vigência: 26/05/2014 a 31/12/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 002/2014, homologado pela Portaria n° 1.809/2014, em 22 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 24 de maio de 2014, edição nº. 10.078, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Umuarama, 17 de junho de 2014. Armando Cordts Filho Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Compra nº. 143/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: E. GIOPATO ARTIGOS ESPORTIVOS - ME Objeto:Contratação de empresa, para fornecimento de bolas de handebol e voleibol, para serem utilizadas em treinamentos, jogos, competições e eventos da Secretaria de Esporte e Lazer, deste Município. Valor Total: R$ 5.325,00 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais). Vigência: 28/05/2014 a 31/12/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 074/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.845/2014, em 27 de maio de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de maio de 2014, edição nº. 10.082, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Compra nº. 147/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: UMUARAMA GÁS LTDA Objeto:Contratação de empresa, para fornecimento parcelado de recargas de botijões (gás de cozinha) e cilindros de gás, para serem utilizadas nos Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais e diversas Secretarias, deste Município. Valor Total: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Vigência: 09/06/2014 a 08/06/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 077/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.884/2014, em 06 de junho de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 07 de junho de 2014, edição nº. 10.091, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Compra nº. 149/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: L.S.C. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA Objeto:Contratação de empresa, para fornecimento de luminárias rebaixadas, que serão instaladas em diversos pontos, deste Município. Valor Total: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Vigência: 10/06/2014 a 09/06/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 083/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.941/2014, em 09 de junho de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 10 de junho de 2014, edição nº. 10.093, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Empreitada Global nº. 152/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES PARAÍSO LTDA - ME Objeto:Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de serviços de recuperação de área degradada localizada no Parque Sete Alqueires e Portelinha, regiões da APA do manancial do município, compreendendo serviços de demolição de unidades residências, limpeza mecanizada de terreno, adequação e conservação de solo, plantio de mudas nativas e cercamento da área com palanques e arames, com recursos do Termo de Compromisso 0352.342-67/2011/Ministério das Cidades/Caixa. Valor Total: R$ 271.526,62 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos). Vigência: 12/06/2014 a 11/06/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Tomada de Preços n° 008/2014, homologada pela Portaria n° 1.960/2014, em 10 de junho de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 12 de junho de 2014, edição nº. 10.095, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/ 94 e demais alterações. Umuarama, 17 de junho de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 007/2014 O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 001/2014 – ACESF, objetivando a contratação de empresa de arquitetura ou engenharia, sob regime de empreitada global para construção de Capela Mortuária no Distrito de Santa Eliza, Município de Umuarama, conforme projetos, memorial descritivo e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, tendo sido declarada vencedora a empresa CONSTRUTORA CONARTE LTDA. EPP. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, aos 17 de junho de 2.014. LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA Diretor Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 024/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAUDE DO NOROESTE DO PARANÁ Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de junho de 2015. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil), para até R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70001.10.301.0024.2.145.000 3.3.90.39.00.00 P – 8339 F – 001 70001.10.301.0024.2.145.000 3.3.90.39.00.00 P – 5010 F – 303 70001.10.301.0024.2.145.000 3.3.90.39.00.00 P – 5058 F – 342 70001.10.301.0024.2.145.000 3.3.90.39.00.00 P – 5101 F – 495 Cláusula Quarta: - Altera-se como gestor do presente contrato para a Sra. Maria José Roque Simões, inscrita no CPF sob nº 527.340.649-87, Chefe da Divisão de Atenção Básica da Secretaria de Saúde, do Município de Umuarama-Pr. Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 05/06/2014 Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 034/2013 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: BELIDOM TRANSPORTE DE PACIENTES LTDA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 21 de maio de 2015. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual de até R$ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um mil e duzentos e cinqüenta reais), perfazendo o valor deste termo de até R$ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ $ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais) para até R$ 1.642.500,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0028.2.061 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 70 – F: 303 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 20/05/2014 Umuarama, 17 de junho de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 133/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 1.086.628,27 (um milhão, oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.370,00 (trinta e um mil e trezentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II. II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, da Fonte 921 - PISO FIXO DA MEDIA COMPLEXIDADE C/C 44.546-0, no valor de R$ 111.658,54 (cento e onze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), Fonte 768 - CREAS, no valor de R$ 5.078,41 (cinco mil e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), Fonte 918 - IGD DO SUAS C/C 44.480-4, no valor de R$ 9.468,30 (nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), Fonte 860 - PRÓ JOVEM ADOLESCENTE, no valor de R$ 7.841,90 (sete mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa centavos), Fonte 922 - PRO JOVEM I C/C 44.571-1, no valor de R$ 56.008,29 (cinquenta e seis mil e oito reais e vinte e nove centavos), Fonte 167 - CRECHE PRÉ ESCOLA I, no valor de R$ 364.322,84 (trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) e da Fonte 725 - Construção de Portal Temático, no valor de R$ 103.113,64 (cento e três mil, cento e treze reais e sessenta e quatro centavos), conforme indicado no Anexo II. III - excesso de arrecadação da Fonte 167 - CRECHE PRÉ ESCOLA I, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), Fonte 707 - Construção de Portal Temático, no valor de R$ 2.822,81 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos) e Fonte 711 - Pavimentação e Recape Asfaltico, no valor de R$ 14.943,54 (quatorze mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 17 de junho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 133 DE 17/06/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 18 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 135/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 275.400,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais), conforme indicado no Anexo II. II - excesso de arrecadação da fonte 507 - Contribuição de Iluminação Publica, ART. 149-A, CF, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 17 de junho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 135 DE 17/06/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, para atender as necessidades das Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil, UAB - Universidade Aberta do Brasil e NTM - Núcleo de Tecnologia Municipal, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 14/07/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 16 DE JUNHO DE 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), que serão destinados aos Programas Centro de Referência da Assistência Social, CRAS I, II e III, CREAS, SCVF – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo para Idosos e Centro POP, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 11/07/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 393 - Agência 3066 –OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NAAVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 13 DE JUNHO DE 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (informática, cadeiras, arquivos de aço e aparelho de ar condicionado), que serão utilizados no Conselho Tutelar, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 08/07/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/ 2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 –OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 13 DE JUNHO DE 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração