Bachelor Professionnel en Informatique

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Bachelor Professionnel en Informatique
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 6ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andarCEP: 22775-055 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3385-8817
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31
e-mail:
Fls.
Processo: 0015857-51.2014.8.19.0209
Processo Eletrônico
Classe/Assunto: Procedimento Ordinário - Promessa de Recompensa
Autor: ANDREY DEGLI ESPORTE DE MOURA
Autor: FERNANDO DA SILVA ANDRADEJUNIOR
Réu: SONY BRAISL LTDA
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Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz
Flavia de Almeida Viveiros de Castro
Em 29/05/2014
Decisão
O autor comprova, de acordo com o contrato trazido aos autos, as notas fiscais que acompanham
a inicial e a comunicação recebida da própria ré, às fls. 21, que foi ganhador de dois ingressos
para a Copa do Mundo, que a ré não lhe quer entregar, em virtude da promoção anunciada pela
ré, de que todo aquele que adquiresse produtos da SONY a partir de R$ 14.990,00 teria direito
aos ingressos para jogos da COPA.
Os documentos que junta aos autos são contundes - conforme fls. 13/15, 20 e 21, em favor da
pretensão autoral;
Desta forma, defere-se a liminar, para obrigar a ré, empresa SONY, a entregar ao autor, sob pena
de multa diária de R$ 500,00, até o máximo de R$ 50.000,00, dois ingressos para a Copa do
Mundo, conforme por este requerido.
Intime-se e Cite-se.
Ciência ao Ministério Público em função da prática, em tese, do crime previsto no artigo 66 do
CDC,
Rio de Janeiro, 11/06/2014.
Flavia de Almeida Viveiros de Castro - Juiz Titular
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Autos recebidos do MM. Dr. Juiz
Flavia de Almeida Viveiros de Castro
Em ____/____/_____
Øþ
110
FLAVIADECASTRO
FLVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO:000016595 Assinado em 11/06/2014 15:24:20
Local: TJ-RJ