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 SEMINÁRIO E A CONTRATAÇÃO
INTEGRADA NA
PRÁTICA PALMAS ‐ TO 11 e 12 de Setembro de 2014 APRESENTAÇÃO A dificuldade de efetivar boas contratações públicas – dissociadas do monopólio do menor preço – tem sido um desafio para os gestores públicos nesses mais de vinte anos da Lei de Licitações. A necessidade premente do aumento da eficiência nos gastos governamentais – sob a fagulha da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas de 2016 – motivou, em 2011, a criação do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Pretendeu‐se dotar os gestores de mais meios para obter a proposta mais vantajosa, em um procedimento mais célere e menos “engessado”. Diversas foram as novidades: modos de disputa diferenciados, inversão de fases, sigilo no orçamento, possibilidade de contratar com o anteprojeto, remuneração variável, contratação simultânea, pré‐
qualificação, outros critérios de julgamento inéditos; tudo para alcançar, com maior efetividade, a obtenção da melhor proposta possível. Gradualmente, testemunhamos a edição de leis ampliando o escopo no novo regime. O RDC, atualmente, além das providências para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização das ações integrantes do PAC; das obras e serviços de engenharia no âmbito dos Sistemas Públicos de Ensino e do Sistema Único de Saúde – SUS; das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e das obras de prevenção e recuperação de desastres. Acreditamos, portanto, não somente o aumento gradual do uso do novo regime, mas também um reconhecimento das vantagens das novas ferramentas que, temos convicção, em breve farão parte de todas as licitações e contratos da Administração Pública federal, estadual e municipal. Diante desse quadro, a NTC convidou um dos maiores conhecedores do tema, palestrante e autor de livros consagrados no mercado, para, em um curso prático e fundamentado, apresentar uma visão sistêmica da aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Os alunos poderão se atualizar e se aperfeiçoar sobre o assunto, consolidando entendimentos que evitem a ocorrência de equívocos na condução dos processos de licitação de obras, serviços e compras. OBJETIVOS 
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Apresentar o novo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), em foco comparativo com a Lei 8.666/03 e suas principais inovações. Contextualizar os princípios, objetivos e diretrizes do novo regime com a obtenção da contratação mais vantajosa. Apresentar uma visão integrada do passo a passo da licitação por meio do novo regime, em suas fases interna e externa. Apresentar a legislação aplicada aos contratos pactuados com a Administração Pública no RDC. Apresentar, de modo prático, o novo regime de contratação: a contratação integrada. Apreciar os reflexos nos novos institutos licitatórios sobre as execuções de obras públicas. Apreciar as recentes ampliações do escopo do RDC pelo Congresso Nacional. Apresentar a visão da doutrina e da jurisprudência do TCU sobre os temas mais controvertidos afetos ao novo regime. Examinar estudos de caso acerca de situações concretas já analisadas pelo Tribunal de Contas da União; 2 PÚBLICO ALVO 
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Servidores públicos em geral. Gestores e fiscais de contratos, membros de comissões de licitação, pregoeiros, comissões de apoio ao pregoeiro. Membros do controle interno e externo, auditores, advogados, gestores públicos. Servidores do Ministério Público e dos tribunais de contas. Diretores e funcionários de empresas privadas contratadas pela Administração Pública Direta ou Indireta. Funcionários da administração pública indireta da União, estados e municípios. Profissionais envolvidos direta ou indiretamente em Licitações e Contratos Administrativos. 3 PALESTRANTES CLÁUDIO SARIAN ALTOUNIAN Autor dos livros “Obras Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização” (Forum, 2014, 4ª edição) e “RDC na Prática e a Contratação Integrada” (Forum, 2014). Dirigente do TCU há 18 anos, tendo atuado como titular da Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União – SECOB por oito anos. Ocupou ainda a titularidade da Secretaria de Planejamento e Gestão, da 7ª Secretaria de Controle Externo e da Assessoria Parlamentar do TCU. Formado em Engenharia e em Direito. Pós graduado em Administração de Empresas e em Auditoria de Obras Públicas. Professor de cursos na área de obras públicas: "Licitação e Contratação"; "Gerenciamento de contratos"; "Avaliação e Orçamento" e "Auditoria" e palestrante em diversos eventos nacionais e internacionais relativos a temas ligados a obras públicas e a meio ambiente. RAFAEL JARDIM CAVALCANTE Auditor Federal de Controle Externo do TCU e autor dos livros "Obras Públicas: comentários à jurisprudência do TCU" em parceria com o Ministro decano do TCU, Valmir Campelo; e “O RDC e a Contratação Integrada na prática”, em coautoria com Cláudio Sarian Altounian. Graduado em engenharia civil, pela Universidade de Brasília, trabalhou por mais de dez anos na coordenação de projetos e execução de obras na iniciativa privada. No Corte Federal de Contas, já ocupou os cargos de Diretor e Secretário Substituto da Secretaria de Fiscalização de Obras da União. Coordenou as fiscalizações do TCU nos gastos para a Copa do Mundo de 2014, envolvendo‐
se nas primeiras experiências governamentais com o RDC. 4 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Contextualização: noções de hermenêutica jurídica:  princípios fundamentais da Lei de Licitações e do RDC;  filosofia geral do RDC: aumento da discricionariedade e motivação;  requisitos fundamentais para motivação. Objetivos do RDC. Diretrizes do RDC. Aplicabilidade da Lei 8.666/93:  Lei de Introdução ao Direito;  paralelismo. Abrangência do RDC. Modos de disputa no RDC:  aberto;  fechado;  combinado;  lances intermediários. Formas de disputa:  presencial;  eletrônica. Inversão de fases. Negociação. Sigilo do orçamento:  constitucionalidade;  opcional ou obrigatório? Publicidade:  prazo para a apresentação das propostas;  veículos obrigatórios e opcionais;  diferenças para a Lei de Licitações. Recursos:  fase recursal única;  situações de exceção;  prazos;  diferenças com relação à Lei de Licitações. Regimes de execução:  tarefa;  preço unitário;  preço global;  empreitada integral;  contratação integrada;  como realizar a medição em cada regime;  diferenças do RDC para a Lei de Licitações;  quando são devidos os aditivos em cada regime;  Acórdão 1977/2013‐TCU‐Plenário A Contratação Integrada:  o que é?  quando utilizar?  definição de que tipo de obras podem ser licitadas mediante a contratação integrada;  elementos mínimos e nível de precisão do anteprojeto;  relação entre condições de contorno e nível de precisão do anteprojeto; 5 
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definição de exigências de fim e exigências de meio; relação entre exigências de meio e nível de precisão do anteprojeto; relação entre elementos mínimos de anteprojeto; elementos do anteprojeto para garantia da isonomia e possibilidade de comparação entre as propostas; aditivos na contratação integrada; matriz de riscos: definição; opcional ou obrigatória? como elaborar uma matriz de riscos? seguros; relação entre matriz de riscos, elementos de anteprojeto e seguros; orçamento na contratação integrada; critérios de aceitabilidade de preços na contratação integrada; Sicro e Sinapi continuam obrigatórios? prazo para a apresentação das propostas na contratação integrada; prazo da obra na contratação integrada; Licença Prévia Ambiental: antes ou depois da licitação? qual a influência da necessidade de desapropriar nos elementos de anteprojeto? composição de equipes de licitação e fiscalização na contratação integrada; aprovação do projeto básico contratual na contratação integrada; responsabilidades da comissão de licitação e da fiscalização na contratação integrada; Acórdão 1510/2013‐TCU‐Plenário. Fase Preliminar da licitação:  diferenças do RDC com relação à Lei de Licitações;  primeiro passo do processo licitatório: definição do problema;  conceituação de economicidade: aplicação prática;  definição de estudos de viabilidade;  viabilidade técnica;  viabilidade econômica;  viabilidade financeira;  viabilidade ambiental;  definição do objeto e elaboração do projeto básico;  ART. Projeto básico e Projeto Executivo;  definição e elementos mínimos;  nível de precisão do projeto básico;  diferença entre projeto básico e projeto executivo;  as bulit;  licitar com projeto básico ou com projeto executivo?  contratação emergencial: faz‐se necessário projeto básico completo para a contratação? Orçamento:  noções gerais de orçamento;  orçamento expedito, sintético e analítico;  referências de preço para a Administração Pública no RDC;  adaptação dos paradigmas oficiais às peculiaridades da obra;  chuvas;  e se o serviço não tem referência no Sicro/Sinapi?  encargos sociais;  encargos sociais adicionais (EPI, ferramentas, alimentação e transporte);  desoneração da folha de pagamentos;  BDI: definição.  se cada particular tem sua estrutura administrativa, por que uma referência de BDI?  referências do TCU para BDI;  administração local; mobilização e desmobilização; manutenção do canteiro de obras;  Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;  Itens genéricos: verba, conjunto ou similar; 6 Análise orçamentária:  previsão legal no RDC: análise da curva ABC;  jogo de planilhas: definição e métodos de cálculo do potencial prejuízo;  critérios de aceitabilidade de preços no RDC, de acordo com cada tipo de empreitada; Habilitação no RDC:  aplicabilidade da Lei de Licitações e jurisprudência correlata;  principais irregularidades identificadas pelo TCU em matéria de habilitação; Consórcios, subcontratação e habilitação. Critérios de julgamento:  menor preço ou maior desconto;  técnica e preço;  melhor técnica ou conteúdo artístico;  maior oferta de preço;  maior retorno econômico;  detalhamento de cada critério de julgamento, com exemplos práticos de utilização e cuidados a tomar. Remuneração variável:  bônus;  penalização;  relação entre remuneração variável a “Acordo de Nível de Serviço”;  exemplos de utilização;  cuidados a tomar. Critérios para classificação e desclassificação das propostas:  critérios legais para a desclassificação no RDC;  chamamento da segunda colocada no RDC;  remanescente de obras no RDC;  inexequibilidade manifesta no RDC; Pedidos de esclarecimento, impugnação e recursos: comparação entre a Lei de Licitações e o RDC.  adjudicação e homologação das propostas no RDC.  Dispensa e inexigibilidade de licitações no RDC:  aplicação da Lei de Licitações;  emergência. Fase contratual:  aplicação da Lei de Licitações;  limites para aditivos: critérios de cálculo;  possibilidade de extrapolação dos limites contratuais de aditamento;  reajuste, repactuação e revisão de contratos; Procedimentos especiais de licitação no RDC:  Registro de Preços no RDC;  Pré‐qualificação permanente;  Catálogo Eletrônico de Padronização. Sanções no RDC. 7 INFORMAÇÕES IMPORTANTES LOCAL Quadra 103 Sul ‐ Rua SO‐03, Nº 29 Centro Palmas ‐ TO DATA 11 e 12 SETEMBRO/2014 HORÁRIOS Credenciamento: 8h. às 8h.30. Palestra: das 8h.30 às 12h.30. das 14h. às 18h. Coffee‐break: às 10h. e às 16h. Almoço: às 12h.30. CARGA HORÁRIA 16 HORAS 8 SOBRE A INSCRIÇÃO INVESTIMENTO R$ 2.690,00(por participante) Inclusos: Material de apoio (Pasta executiva, Bloco de anotações, Estojo de caneta e lapiseira), Apostila Específica, Coffee‐breaks e almoços, Certificado de participação no evento. Um exemplar da Lei Nº 8.666/93 de Licitações e Contratos Administrativos A cada 4(quatro) inscrições do mesmo órgão e vinculadas à mesma fonte pagadora, a NTC Eventos concederá cortesia para uma quinta inscrição. PAGAMENTO O pagamento deverá ser efetuado em favor de: NTC Treinamentos, Eventos e Serviços Ltda. CNPJ: 10.614.200/0001‐98 108 Norte, Avenida LO‐4, nº 12, Ed. Nakashima, Salas 102/104, Centro. CEP: 77.006‐090 ‐ Palmas – TO DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil Agência: 1505‐9 Conta: 45397‐8 CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO O cancelamento e/ou substituição de inscrição deverá ser solicitado por escrito, e será aceito se enviado para o endereço de e‐mail [email protected] ou fax: (63) 3212‐1177, até 2 (dois) dias antes da realização do evento. Caso o participante/substituto não comparecer ao evento, o valor da inscrição não será reembolsado. Será aceita a conversão do valor pago, em crédito para inscrição nos futuros eventos da NTC. INSCRIÇÕES (63) 3212.1199 / 1190 www.ntceventos.com.br [email protected] A NTC Eventos reserva‐se ao direito de adiar ou até mesmo não realizar este evento por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando‐se a comunicar tal decisão com antecedência aos inscritos. 9 

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