Prêt personnel étudiant - Banque Populaire Occitane
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ESTÁCIO DE SÁ PÓS - GRADUAÇÃO NACIONAL REGULAMENTO – nº 02/2014 TÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Art. 1º - Os cursos de Pós - Graduação lato sensu estão distribuídos em 5 (cinco) áreas de conhecimento: Humanas, Gestão, Saúde, Direito e Tecnologia. §1º - Os cursos propostos às Instituições de Ensino do Grupo Estácio Participações, tanto por profissional pertencente ao quadro institucional quanto por profissional externo, são criteriosamente avaliados pela Direção Nacional da Pós-graduação e validados em conjunto com o Centro Nacional de Ensino. Se aprovados, devem ser submetidos aos Órgãos Acadêmicos Reguladores de cada uma das Instituições de Ensino Superior do Grupo Estácio, para validação e aprovação antes da oferta, por meio de Resolução específica. TÍTULO II DO REGIMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU CAPÍTULO 1 – DO OBJETIVO Art. 2º - Os cursos de Pós-graduação têm por finalidade a especialização profissional, destinando-se aos graduados em cursos de ensino superior. CAPÍTULO 2 – DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS Art. 3º - Os cursos são regidos pelas Resoluções CNE/CES nº. 1, de 8 de junho de 2007 e nº 2, de 12 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Educação. §1º - Os cursos de Pós-graduação são oferecidos nas modalidades à distância e presencial, sendo possível, nesta última modalidade, o oferecimento de parte da carga horária da disciplina de forma on-line. §2º - Nos cursos oferecidos na modalidade à distância, também são consideradas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005. §3º - Em todos os cursos são observadas normas específicas da Instituição de Ensino Superior para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Art. 4º - A carga horária mínima para a composição desses cursos é de 360 horas. No cômputo da carga horária não estão incluídos o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e o tempo destinado, obrigatoriamente, à elaboração individual do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC. Art. 5º - A carga horária dos cursos de Pós-graduação é distribuída em módulos de disciplinas afins, sendo cada módulo correspondente a 1 (um) semestre letivo. Art. 6º - A certificação a ser conferida nos cursos oferecidos pela Pós-graduação está vinculada ao aproveitamento obtido e em conformidade com a matriz curricular e carga horária do curso ministrado. Art. 7º - As atividades pedagógicas que integram os programas dos cursos de Pósgraduação são desenvolvidas nos campi/polos/unidades parceiras da Instituição de Ensino Superior ou de instituições parceiras conveniadas, obedecidos aos requisitos legais. CAPÍTULO 3 – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 8º - INSCRIÇÃO E MATRÍCULA §1º - O candidato pode fazer a inscrição por meio de tele atendimento, acesso ao site ou comparecendo à Secretaria nos campi/polos/unidades parceiras. §2º - Para fazer a Matrícula é necessário que o candidato entregue os seguintes documentos: - Contrato Educacional preenchido e assinado, em 2 (duas) vias. O aluno pode optar por dar o aceite eletrônico no Contrato Educacional no SIA; neste caso não precisa entregalo impresso. - Cópia do Diploma de graduação ou da Declaração de conclusão de curso superior, desde que com data da colação de grau. O aluno que entregar Declaração de conclusão de curso superior, tem o prazo de até 6 (seis) meses, a contar do primeiro dia do semestre letivo para entregar a cópia do Diploma de graduação. - Cópia do Registro no Conselho Regional de Classe, se exigido para o curso escolhido. - Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física. - Cópia do documento de identidade com foto. §3º - O aluno pode optar pela entrega, envio ou aceite eletrônico no SIA, do Termo de Responsabilidade, que substitui a entrega da documentação pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após este prazo a situação do aluno será considerada irregular, podendo a Estácio tomar as medidas legais cabíveis. §4º - A entrega da documentação pode ser presencial, nos campi/polos/unidades parceiras ou enviada para o endereço eletrônico disponível nos canais de comunicação. §5º - Os documentos devem ser entregues ou enviados preferencialmente em até 5 (cinco) dias antes do início do curso. §6º - A cobrança das mensalidades referentes aos cursos são apresentadas ao aluno por meio de documento específico, que pode ser emitido pelo SIA caso o aluno não o receba no endereço de correspondência. Art. 9º RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA §1º - Ao final de cada semestre letivo, a matrícula é renovada, desde que atendidos os critérios acadêmico e financeiro vigentes na época. §2º - O aluno que não tiver sua matrícula renovada deve procurar a secretaria de seu campi/polos/unidades parceiras. Art. 10º TRANCAMENTO §1º - Não é permitido o trancamento de matrícula quando o aluno estiver cursando o seu primeiro módulo de disciplinas, ou seja, seu primeiro semestre letivo. Neste caso, não sendo possível a permanência no curso, o aluno deve cancelar sua matrícula. §2º Ultrapassado o primeiro semestre letivo, há possibilidade de trancamento da matrícula, desde que observado os parâmetros do § 4º. §3º Para solicitar o trancamento de sua matrícula o aluno deve comparecer ao seu campi/polos/unidades parceiras com prévio agendamento, quando necessário e abrir requerimento específico. §4º Parâmetros para Trancamento: - o aluno não pode estar com empréstimo de material da biblioteca; - o aluno não pode estar cursando seu primeiro módulo de disciplinas, ou seja, não pode estar no seu primeiro semestre letivo; - o aluno deve estar adimplente ou com negociação de débito assinada; - não há limite de número de vezes de trancamento de matricula, contudo para reabertura de matrícula deve-se observar: a) se será possível para o aluno cursar as disciplinas que faltam sem ultrapassar o prazo limite de conclusão de curso (indicado no capítulo 4, Art. 14º). b) se há oferta de turma com as disciplinas que o aluno ainda não cursou. - ainda que não haja limite de número de vezes de trancamento, o aluno que ficar 3 (três) anos com a matrícula trancada, terá seu status alterado para cancelado. Art. 11º - CANCELAMENTO DE MATRÍCULA §1º - Para solicitar o cancelamento de sua matrícula o aluno deve comparecer ao seu campi/polos/unidades parceiras com prévio agendamento, quando necessário e abrir requerimento específico. Serão respeitadas as condições previstas no contrato assinado junto à Instituição. Art. 12º - SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS §1º - Os alunos podem solicitar a emissão de documentos (declaração de matrícula, declaração de disciplinas cursadas, certificado de conclusão de curso, histórico escolar, etc), por meio de requerimento específico aberto junto ao campi/polos/unidades parceiras ou por acesso à Secretaria Virtual. §2º - A emissão, registro e entrega do Certificado de Conclusão do curso de Pósgraduação junto com o Histórico Escolar são efetuados se cumpridos os seguintes requisitos: O aluno não pode ter qualquer pendência administrativa, documental ou acadêmica; Todas as notas que atestam a aprovação nas disciplinas da matriz curricular do curso, assim como a avaliação e o tema do TCC, devem estar lançadas nas pautas e no SIA – Sistema de Informações Acadêmicas. Art. 13º - BIBLIOTECA Para utilização dos serviços disponíveis, o aluno deve consultar as Normas de Atendimento da Rede de Bibliotecas, disponíveis no site institucional. CAPÍTULO 4 – DOS PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS Art. 14º - O aluno tem o prazo máximo de 04 (quatro) anos para concluir o curso, contados a partir do primeiro dia do primeiro semestre letivo, à exceção dos cursos que excedam tal prazo em função de carga horária e legislação específica. Ultrapassado este prazo a matricula do aluno será cancelada. Havendo interesse no mesmo curso ou outro, ele deve fazer nova inscrição/matricula e solicitar isenção acadêmica, se necessário; não havendo a correspondente isenção financeira. §1º - Exceções serão analisadas pela Direção Nacional de Pós-graduação e pela respectiva Coordenação Nacional de Área da Pós-graduação. Art. 15º – O aproveitamento acadêmico dos alunos nos cursos é aferido de acordo com os seguintes critérios: §1º - 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DE FREQUÊNCIA EM CADA DISCIPLINA QUE COMPÕE A MATRIZ CURRICULAR DO CURSO. I – Nos cursos presenciais, a assiduidade do aluno é aferida em cada disciplina pela presença assinalada na pauta/SIA e nos cursos a distancia, pelo acompanhamento do mapa da disciplina. II - À exceção dos casos em que se configura a aplicação do Regime Especial, não há abono de faltas, qualquer que seja a razão do impedimento. §2º - MÉDIA 7,0 (SETE) NAS AVALIAÇÕES REALIZADAS EM CADA DISCIPLINA E NO TCC. I - O resultado da avaliação de cada disciplina de curso presencial deve ser lançado no SIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o seu término, qualquer que seja o critério de avaliação utilizado, exceto a última disciplina do semestre letivo, que deve ter a nota lançada no dia seguinte ao seu termino. Nos cursos à distância, o resultado da avaliação de cada disciplina deve ser lançado no SIA no final do semestre letivo, observando o prazo indicado no calendário acadêmico disponível no SIA. II – O aluno que ficar reprovado em alguma disciplina que compõe a matriz curricular do seu curso tem a possibilidade de cursá-la conforme os critérios estabelecidos no item específico (Art. 18º). §3º - O certificado de conclusão do curso só será expedido para o aluno que tiver o aproveitamento acadêmico de nota e frequência em todas as disciplinas. Art. 16º - REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM DOMICILIAR §1º - A solicitação do Regime Especial deve ser feita no início do impedimento, por meio de requerimento aberto junto aos campi/polos/unidades parceiras ou por acesso à Secretaria Virtual. O aluno pode ser representado por procurador, quando necessário. §2º - A entrega dos documentos exigidos, específicos a cada caso, deve ser protocolada junto à Secretaria dos campi/polos/unidades parceiras. §3º - A partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante 3 (três) meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo Regime Especial (Lei 6202). Nota1: Ainda que a aluna gestante requeira Regime Especial uma semana antes do parto, ou mesmo após este, os 3 (três) meses serão contados retroativamente ao 8º (oitavo) mês de gestação. Nota 2: O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à Instituição de Ensino Superior. Nota 3: Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. Nota 4: Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais. §4º - São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; b) ocorrência isolada ou esporádica; c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc. Nota 1: Atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercício domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. Nota 2: Dependerá o regime de exceção neste Decreto-lei estabelecido, de laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional. Nota 3: Será da competência do Diretor do estabelecimento a autorização, à autoridade superior imediata, do regime de exceção. §5º – Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos. §6º - A análise da aplicação do Regime Especial cabe ao Coordenador de curso. Em sendo concedido, são oficializadas as datas de início e término do período de assistência acompanhada de forma a evitar qualquer prejuízo ao aluno. §7º - O Regime Especial consiste na aplicação de atividades/tarefas em substituição às aulas ou à atividade presencial obrigatória no caso de curso à distância, durante o período de sua vigência, assegurando ao aluno a possibilidade de prestar, em outra época, as avaliações que ocorrerem no período de afastamento. §8º - O regime especial será atendido por estudo dirigido quando o coordenador do curso indicar a necessidade Art. 17º - ISENÇÃO DE DISCIPLINAS §1º - O aluno pode solicitar isenção de disciplina no curso em que está matriculado se a mesma ou equivalente tiver sido cursada, há menos de 5 (cinco) anos e com o necessário aproveitamento, em outro curso de Pós-graduação lato ou stricto sensu. A carga horária e o conteúdo programático da disciplina já cursada devem ser compatíveis com os da disciplina a ser cursada. §2º - Para a análise da solicitação, o aluno deve apresentar original do Histórico Escolar e do Programa da disciplina em anexo ao requerimento específico aberto junto à Secretaria dos campi/polos/unidades parceiras. §3º - A analise do requerimento é de competência da Coordenação de curso, sendo que o máximo de isenções permitido é de até 1/3 (um terço) das disciplinas da matriz curricular do curso novo. Art. 18º - INSCRIÇÃO EM DISCIPLINA PENDENTE §1º - Não há 2ª chamada de prova nos cursos de Pós-graduação. O aluno que ficar reprovado na disciplina deverá refazê-la. §2º - O aluno de curso presencial que ficar reprovado em alguma disciplina da matriz curricular do curso pode regularizar sua situação solicitando inscrição na disciplina pendente por meio de requerimento específico aberto junto à Secretaria dos campi/polos/unidades parceiras ou por acesso à Secretaria Virtual, cabendo a Coordenação de curso a análise e o parecer conforme os critérios estabelecidos. §3º - Deferido o requerimento o coordenador do curso deve encaminhar a solicitação para o setor responsável fazer a enturmação do aluno na disciplina. §4º - O aluno de curso a distancia que ficar reprovado em alguma disciplina será matriculado automaticamente no semestre letivo seguinte. §5º - Em qualquer modalidade (presencial ou a distancia), o aluno não pagará boleto extra pelas disciplinas pendentes desde que elas sejam cursadas dentro do prazo regulamentar do curso, ou seja, durante os semestres letivos correspondentes ao curso (exemplo: se o curso for oferecido com duração de 12 meses e 18 mensalidades, o aluno terá até 18 meses para cursar as disciplinas, com aproveitamento acadêmico, sem cobrança adicional). Ultrapassado este prazo, haverá a cobrança dos boletos semestrais com desconto de 30% (trinta por cento) na mensalidade qualquer que seja o número de disciplinas pendentes. Este parâmetro será valido para todos os semestres letivos subsequentes até a conclusão do curso, observado o prazo limite de conclusão de curso. Art. 19º - ESTUDO DIRIGIDO §1º - Para alunos que estejam no último semestre letivo. §2º O estudo dirigido aplica-se aos alunos com disciplina pendente, somente se a disciplina não estiver em oferta na unidade (para cursos presenciais) e no campus virtual (para cursos a distancia), mesmo que em outro curso ou se não houver disciplina equivalente. §3º - O tipo de trabalho acadêmico será definido pelo Coordenador do Curso ou por docente por ele selecionado, bem como o acompanhamento do aluno e lançamento da nota no SIA. §4º - Observado os parágrafos 1º, 2º e 3º, o estudo dirigido será oferecido ao aluno que solicitar inscrição em disciplina pendente ou regime especial, por meio de requerimento específico aberto junto à Secretaria dos campi/pólos/unidades parceiras ou por acesso à Secretaria Virtual; exceto para cursos a distancia que o aluno é matriculado automaticamente nas disciplinas pendentes. §5º - Não há cobrança adicional para o aluno que estiver cursando o Estudo Dirigido, salvo se ultrapassar o período regulamentar do curso. Exemplo: se o curso for oferecido com duração de 12 meses e 18 mensalidades, o aluno deve cursar o Estudo Dirigido entre o 13º e 18º mês para não ter cobrança adicional. Ultrapassado este prazo, haverá a cobrança dos boletos semestrais com desconto de 30% (trinta por cento) na mensalidade. Este parâmetro será valido para todos os semestres letivos subsequentes até a conclusão do curso, observado o prazo limite de conclusão de curso. Art. 20º - TRANSFERÊNCIA EXTERNA §1º - Não se aplica aos cursos de Pós-graduação. Os egressos de Instituições de Ensino Superior do grupo Estácio e/ou de outros grupos educacionais devem efetuar inscrição e matricula e abrir requerimento de isenção de disciplina, se necessário; não havendo neste caso a correspondente isenção financeira. Nota: Para os alunos egressos de Instituições de Ensino Superior do grupo Estácio, a unidade de origem deve interagir com a unidade de destino de forma a resolver assuntos acadêmicos e financeiros. Art. 21º - TRANSFERÊNCIA INTERNA §1º - A transferência só é permitida no início do semestre letivo. §2º - O aluno pode solicitar transferência de curso e/ou turno entre unidades da mesma Instituição de Ensino Superior do Grupo Estácio, por meio de requerimento específico aberto junto à Secretaria dos campi/pólos/unidades parceiras ou por acesso à Secretaria Virtual. §3º - Independente da modalidade de ensino, o pedido de transferência é analisado pelo Coordenador do curso que o aluno está matriculado, que se necessário, solicitará parecer da Coordenação Nacional de Área e fica condicionado à existência do curso e turma no campus pretendido. Nota 1: No caso de transferência para o mesmo curso/ currículo, independente do turno, entre unidades da mesma IES, há isenção de todas as disciplinas cursadas com aproveitamento, bem como aproveitamento financeiro, se houver. Nota 2: No caso de transferência para outro curso e/ou modalidade, independente do turno, o aluno deverá abrir requerimento solicitando análise para isenção de disciplina, conforme os critérios estabelecidos no Artigo 17, parágrafos 1, 2 e 3. Neste caso não há o aproveitamento financeiro. Nota 3: Em qualquer dos casos de transferência interna, a Unidade que recebe o aluno, deve solicitar assinatura em um novo Contrato Educacional, bem como tomar as providencias acadêmicas, administrativas e financeiras cabíveis, visando regular prestação do serviço. Art. 22º - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC §1º - Em todos os cursos de Pós-graduação é exigida a elaboração individual de um Trabalho de Conclusão de Curso – TCC que pode ser realizado concomitante a outra disciplina que o aluno tenha ficado reprovado, porém somente no último semestre letivo. §2º - O tipo de TCC - se monografia, artigo científico, relato de caso ou outra produção acadêmica - é definido no Projeto Pedagógico do curso e deve ser seguido por todos os alunos vinculados àquela turma. §3º - O prazo máximo para entrega do TCC, independente do tipo de trabalho adotado, está estabelecido em até 90 (noventa) dias, contados a partir do último dia de aula do aluno, exceto para as disciplinas pendentes. §4º - A Instituição de Ensino Superior não concede a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega do TCC. §5º - O TCC não será aceito para avaliação fora do prazo de entrega, implicando reprovação do aluno no curso. §6º - Para os cursos presenciais, o TCC deverá ser entregue impresso e em arquivo eletrônico que permita considerações, na Secretaria do campus em que o aluno estiver regularmente matriculado, mediante requerimento de entrega de TCC. §7º - Para os cursos na modalidade à distância, o aluno deve disponibilizar o TCC no seu ambiente virtual e realizar o agendamento da defesa. §8º - O aluno da Pós-graduação presencial deve acompanhar o andamento do requerimento de entrega de TCC mediante acesso ao SIA, de forma a cumprir qualquer exigência apontada no processo de análise. §9º - A correção do TCC, na modalidade presencial, será efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de abertura do requerimento de entrega do TCC. §10º - Nos cursos à distância, haverá defesa escrita presencial no Polo do aluno. §11º - Para aprovação, a nota mínima do TCC deve ser 7,0 (sete). O aluno não aprovado poderá refazer o TCC, observando o prazo estabelecido na resposta do 1º requerimento de entrega de TCC no caso da modalidade presencial, e na data da defesa para cursos à distância. Caso não obtenha aprovação após a segunda tentativa, será reprovado no curso. §12º - A correção do TCC refeito (2ª entrega) deverá ser efetuada no prazo de 15 dias, contados a partir da data de abertura do 2º requerimento de entrega para modalidade presencial. §13º - Após a defesa do TCC e correção do mesmo, o aluno deve entregar a versão final do seu trabalho na secretaria do campi/polos/unidades parceiras em arquivo eletrônico no formado pdf. §14º - Conforme portaria nº 1.224 do MEC, datada de 18 de dezembro de 2013, as Instituições de Ensino Superior devem ficam de posse do Trabalho de Conclusão de Curso pelo período de 1 (um) ano. Art. 23º - ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO §1º - Não há orientação presencial para os alunos dos cursos de Pós-graduação. §2º - A orientação é através de tutoria online e corresponde à carga horária estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso, não havendo cobrança adicional por isso. §3º - O aluno tem autonomia para buscar orientação com docente interno ou externo, sendo certo não haver compromisso da Instituição de Ensino Superior quanto à remuneração do docente orientador. Art. 24º - AVALIAÇÃO DOS CURSOS Os cursos de Pós-graduação são submetidos a avaliações sistemáticas pelos alunos e docentes por meio de instrumento e dinâmica específicos, padronizados e estabelecidos pela Instituição de Ensino Superior. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS §1º - Os assuntos não previstos devem ser tratados com a Direção Nacional de Pósgraduação. §2º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Regulamento nº. 1/2010 e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, julho de 2014.