DIVISION D`ARC DANS LES DISCIPLINES : TIR NATURE / TIR SUR

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DIVISION D`ARC DANS LES DISCIPLINES : TIR NATURE / TIR SUR
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................02
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................04
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................05
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................06
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................06
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................06
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................13
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................14
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................15
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................19
HONÓRIO SERPA............................................................................................................21
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................21
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................28
MANGUEIRINHA..............................................................................................................29
MARMELEIRO.................................................................................................................29
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................30
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................30
PALMAS...........................................................................................................................31
PATO BRANCO................................................................................................................32
PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................33
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................37
PLANALTO.......................................................................................................................40
REALEZA.........................................................................................................................40
RENASCENÇA.................................................................................................................44
SALTO DO LONTRA........................................................................................................45
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................45
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................46
SÃO JOÃO.......................................................................................................................47
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................48
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................48
SULINA.............................................................................................................................50
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................56
AMPÉRE
INICIO
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito Municipal em exercício, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01–HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
a)Processo Nr.: 204/2014
b)Licitação Nr.: 22/2014-CV
c)Modalidade: Convite p/ Compras e Serviços
d)Data Homologação: 03/11/2014
e)Objeto da Licitação: O objeto da licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para
contratação de empresa especializada para a execução de serviços na recuperação
veículos da frota Municipal, incluindo o fornecimento de peças, mão de obra e material,
de veículos da frota do Município.
f)Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação):
Fornecedor
ERNI ALVES PIMENTA – ME
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Ano III – Edição Nº 0723
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Lote
01
Total dos itens em R$
18.085,00
Ampére (Pr), 03 de novembro de 2014.
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
Cod119255
A Prefeitura Municipal de Ampére/PR avisa aos interessados que fica alterada a data
de abertura do Pregão Eletrônico nº 060/2014, para o dia 24 de Novembro de 2014.
Recebimento das propostas: de 11/11/2014, às 09h até 24/11/2014, às 09h00m. Abertura
das propostas: 24/11/2014, às 09h30 min. Início da sessão de disputa de lances:
24/11/2014, às 09h30 min. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site da
CNM: www.cidadecompras.com.br
ANDREIA BADIA FELIPPI
Pregoeira
Cod119256
RATIFICAÇAO DE DIÁRIA PUBLICADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2014
SECRETARIA DE SAUDE
Onde Lê-se
Nome
DOUGLAS DIEMS M. POTRICH
Saída
10/11/2014 às 21h00 min.
Retorno
12/11/2014 às 21h00 min
Retorno
13/11/2014 às 8h00 min
Leia-se
Nome
DOUGLAS DIEMS M. POTRICH
Saída
10/11/2014 às 21h00 min.
CELSO SAGIORATO
Secretario de Assistente Social
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
RATIFICAÇAO DE DIÁRIA PUBLICADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2014
SECRETARIA DE SAUDE
Onde Lê-se
Nome
CARLA SCHNEIDER ODORCIK
Saída
10/11/2014 às 21h00 min.
Retorno
12/11/2014 às 21h00 min
Retorno
13/11/2014 às 8h00 min
Leia-se
Nome
CARLA SCHNEIDER ODORCIK
Saída
10/11/2014 às 21h00 min.
CELSO SAGIORATO
Secretario de Assistente Social
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
Cod119072
BARRACÃO
Prefeitura
DECRETO Nº 318/14
CONCEDE AULA EXTRAORDINÁRIA
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida aula extraordinária a servidora DAIANA DE MORAES, a ser
exercida de 03 de novembro de 2014 até 17 de dezembro de 2014.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 03 de novembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ - PREFEITO MUNICIPAL
Cod119182
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
PROCESSO Nº 069/2014
HOMOLOGAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação do objeto do procedimento
licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014, de 23 de Outubro de 2014,
do tipo Menor Preço, as empresas: DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE ESCRITORIO
AMERICANSUL LTDA, vencedora dos itens nº 01, 02, 04, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 16, 17,
21, 34, 36, 37, 38, 41, 43, 44, 45, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 59, 66, 69, 71, 75, 76, 78,
79, 81, 83, 85, 87, 88 e 91; ELISABETE POLETTO SALLA, vencedora dos itens nº 22,
23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 74, 89 e 90; POTENCIA SOM E INFORMATICA LTDA,
vencedora dos itens nº 03, 05, 06, 07, 12, 15, 18, 19, 20, 25, 30, 35, 39, 40, 42, 46, 47,
48, 49, 53, 58, 60, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 70, 72, 73, 77, 80, 82, 84 e 86; TRISTACCI &
TRISTACCI LTDA, vencedora do item nº 61.
Barracão/PR, 06 de Novembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014
PROCESSO Nº 073/2014
Cod119173
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna
público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 25 de novembro de 2014,
na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando a Aquisição
de medicamentos e materiais utilizados e dispensados aos pacientes atendidos nas
Unidades Básicas de Saúde desta Municipalidade. Cópia do edital poderá ser retirada
junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de expediente.
Barracão/PR, 07 de Novembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ - PREFEITO MUNICIPAL
Cod119176
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ON
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Dados: 2014.11.07 17:43:54 -02'00'
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2013.
CONTRATO:Nº 148/2013.
CONTRATANTE:Município de Barracão/PR.
CONTRATADA:Revest Construtora e Incorporadora Ltda.
OBJETO:Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 06 (seis)
meses.
Cod119184
Câmara
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2014
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação do procedimento licitatório
em epígrafe e a adjudicação do objeto, à empresa ANDRÉ LUIZ SBERZE, a Contratação
de serviço de ELABORAÇÃO DE PARECER E PROJETO PARA READEQUAÇÃO
DO QUADRO DE FUNCIONARIOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE
BARRACÃO pelo Poder Legislativo Municipal, pelo valor de R$ 7.850,00,00 (Sete mil
oitocentos e cinquetan reais) .
Barracão/PR, 07 de NOVEMBRO de 2014.
ARNOLDO LIMA DOS SANTOS
PRESIDENTE
Cod119185
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 846, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o processo de escolha de Diretor(a) da Escola Municipal Clóvis Cunha
Vianna–Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu,Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A:
Art. 1º–Estabelece normas para o processo de escolha de Diretor(a) da Escola Municipal
Clóvis Cunha Vianna–Educação Infantil eEnsino Fundamental.
DA CONSULTA
I–DA COORDENAÇÃO
Art. 2º–O processo de consulta à comunidade escolar, para eleição de Diretor(a), do
estabelecimento de ensino mencionado no art. 1º, será coordenado pelo Departamento
Municipal de Educação e Cultura, cujas atribuições são as seguintes:
I. organizar e implantar o Processo de Consulta à comunidade escolar para eleição de
Diretor(a).
II. sanar dúvidas apresentadas pelo corpo docente ecandidatos.
III.analisar e decidir os casos omissos.
II–DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º–Compete ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, indicar os membros
da Comissão Eleitoral, em número de 5 (cinco), a ser composta pelos representantes dos
seguintes segmentos:
I. professores – 1 (um) representante.
II. professores Pedagogos – 1 (um) representante.
III. servidores – 1 (um) representante.
IV dos pais – 2 (dois) representantes.
Art. 4º–A Comissão Eleitoral elegerá um dos seus membros para ser Presidente.
Art. 5º–Compete à Comissão Eleitoral, além de outras, as seguintes atribuições
específicas:
I. divulgar amplamente, à Comunidade Escolar, as normas e critérios relativos ao processo
eleitoral;
II. planejar, organizar e executar o processo eleitoral no Estabelecimento de Ensino em
conjunto com o Departamento Municipal de Educação e Cultura.
III. lavrar em Ata todas as decisões tomadas em reuniões;
IV. reunir os candidatos para efetuar o sorteio do número da(s) chapa(s);
V. divulgar, indicando o número de cada chapa, em diversos locais do Estabelecimento
de Ensino;
VI. convocar Assembléia Geral com a Comunidade Escolar para a apresentação das
Propostas de trabalho das chapas concorrentes;
VII. convocar a Comunidade Escolar para a votação, mediante Edital, a ser afixado em
locais públicos, com antecedência mínima de 8 (oito) dias;
VIII. fazer o levantamento dos pais de alunos que estão matriculados e freqüentando o
Ensino Fundamental, com base nos dados da Secretaria do Estabelecimento de Ensino;
IX. preparar a relação de votantes, em ordem alfabética, distribuída em listagem e
repassá-las às Mesas Receptoras.
X. carimbar as cédulas com o nome do Estabelecimento de Ensino;
XI. designar e instruir os componentes das Mesas Receptoras e escrutinadoras, com a
devida antecedência;
XII. providenciar as urnas para as Mesas Receptoras;
XIII. afixar nas cabines de votação, a relação das chapas concorrentes, constando:
nome, apelido dos candidatos e número da chapa;
XIV encaminhar ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, as Atas de Votação,
de Escrutinação com o resultado final.
XV. divulgar o resultado final do processo eleitoral.
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Ano III – Edição Nº 0723
Página 2 / 056
III – DAS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER AO CARGO DE DIRETOR(A)
Art. 6º–São requisitos para o registro da chapa:
I. pertencer ao Quadro Próprio do Magistério,
II. possuir curso superior com licenciatura;
III. ter disponibilidade legal para assumir a função de 40 (quarenta) horas de direção;
VI. não ter cumprido pena administrativa de suspensão ou ter sido condenado em
sentença criminal, transitada e julgado, nos últimos 2 (dois) anos.
Art. 7º–Os Professores que estão em Estágio Probatório não poderão se candidatar a
Diretor(a).
Art. 8º–No ato da inscrição, o(a) candidato(a) precisa apresentar um Plano de Ação para
os dois anos de mandato.
Parágrafo único – o mandato terá inicio com o ano letivo, com a assinatura do Termo de
Posse e termina após o segundo ano de mandato a contar da data da referida posse,
sendo permitida a reeleição.
IV–DAS CHAPAS
Art. 9º–O registro das chapas será devidamente lavrado em ata no Departamento
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 10º–Cada chapa concorrente terá direito a até 02 (dois) fiscais, dentre as pessoas
com direito a voto, antecipadamente comunicado à Comissão Eleitoral.
V–DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 11º–Os pedidos de impugnação contra os processos de Votação e Escrutinação
deverão ser dirigidos, no prazo máximo de 12 (doze)horas à Comissão Eleitoral que não
decidindo a questão encaminhará ao Departamento Municipal de Educação e Cultura,
que decidirá em 24 (vinte e quatro) horas as impugnações.
VI – DAS MESAS RECEPTORAS
Art. 12º–A Mesa Receptora será designada pela Comissão Eleitoral a ser constituída por
03 membros com direito a voto, sendo que dentre eles, um será o Presidente e os outros
dois serão os Secretários.
Art. 13º–Compete à Mesa Receptora:
I. rubricar as cédulas oficiais;
II. verificar antes do eleitor votar, se o mesmo está apto, cuja identificação será efetuada
mediante a apresentação do RG ou qualquer outro documento que identifique o votante;
III. colher a assinatura dos votantes, na lista de presença.
IV. solucionar imediatamente as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
V. lavrar e assinar a Ata de Votação, anotando todas as ocorrências;
V. remeter a documentação à Mesa Escrutinadora, concluída a votação.
Art. 14º–Na Mesa Receptora e Escrutinadora deverásempre contar com a presença de
no mínimo dois membros.
Art. 15º–Na ausência temporária do Presidente, um Secretário assumirá suas funções,
respondendo pela ordem e regularidade do processo.
Art. 16º–Em cada Mesa Receptora haverá uma Listagem de Eleitores organizada pela
Comissão Eleitoral.
Art. 17º–A Mesa Receptora será instalada em localadequado, de forma a assegurar a
privacidade e o voto secreto do eleitor.
Art. 18º–Somente poderão permanecer no recinto destinado à Mesa Receptora os seus
membros e os fiscais, durante o tempo necessário à votação.
§ 1º. É terminantemente proibida a intervenção de qualquer pessoa estranha à Mesa
Receptora, sob pretexto algum, salvo o Presidente da Comissão Eleitoral, ouvido os seus
membros, quando solicitado.
§ 2º. Oa(s) candidatos(as) poderá(ão) adentrar aos locais de votação, no entanto não
poderão permanecer o tempo todo.
Art. 19º–Caberá ao Presidente da Mesa assegurar aordem e o direito à liberdade de
escolha do eleitor e ao Presidente da Comissão Eleitoral, assegurar a ordem em todo o
Estabelecimento de Ensino.
Art. 20º–Somente poderá votar o responsável legal dos alunos que estiverem na lista.
§ 1.º Não constando na Lista de Votantes o nome de algum eleitor devidamente habilitado,
este poderá votar com a autorização, por escrito, do Presidente da Mesa Receptora,
devendo constar em Ata.
Art. 21º–O voto deverá constar em cédula oficial,carimbada e rubricada.
Art. 22º–Após a identificação, o eleitor deverá assinar a lista de votantes, recebendo a
Cédula Oficial, carimbada e rubricada, onde assinalará a chapa escolhida, de maneira
pessoal e secreta, de forma a manifestar sua intenção de voto, depositando a cédula na
urna, após dobrá-la.
Art. 23º–Os trabalhos da Mesa Receptora terão início às 14h30min. e término às
16h00min, podendo serem encerrados antes do horário estabelecido desde que tenham
comparecido todos os votantes.
VII–DA ESCRUTINAÇÃO
DAS MESAS ESCRUTINADORAS
Art. 24º–A Mesa Escrutinadora será designada pela Comissão Eleitoral e Departamento
Municipal de Educação e Cultura e seráconstituída por 04 membros, sendo 2 (dois)
representantes do Magistério e 2(dois) membros representarão os pais.
Art. 25º–A Escrutinação será realizada ininterruptamente, em sessão pública, no mesmo
local da votação e deverá ocorrer imediatamente após o encerramento desta.
Art. 26º–A Mesa Escrutinadora verificará se o número de assinaturas constantes nas
listagens de votantes coincide com o número de cédulas existentes na urna. Não havendo
coincidência entre o número de assinaturas e o número de cédulas da urna, o fato
constituirá motivo de anulação da urna.
Art. 27º–As cédulas serão examinadas e os votos lidos em voz alta por um dos
componentes da Mesa.
Art. 28º–Serão nulos os votos:
I.registrados em cédulas que não correspondam ao modelo oficial;
II.em cédulas oficiais que não estejam devidamente carimbadas e rubricadas;
III.em cédulas preenchidas de forma que torne duvidosaa manifestação da vontade do
eleitor;
IV.que contenham expressões, frases ou palavras que possam identificar o votante.
Art. 29º–Concluídos os trabalhos de Escrutinação, os resultados deverão ser lavrados
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
em Ata.
Art. 30º–Recebida a documentação das Mesas de Escrutinação, a Comissão Eleitoral
deverá:
I.verificar toda a documentação;
II.verificar se a contagem dos votos está correta, emcaso negativo, procedendo à
recontagem dos mesmos;
III. decidir quanto às irregularidades registradas em Ata;
IV. registrar o Resultado Final, soma dos votos alcançados pelas chapas, bem como a
soma dos votos brancos.
V. apurar e divulgar o resultado final de cada chapa, com o respectivo percentual
alcançado de cada uma delas.
VIII – DA PROPAGANDA
Art. 31º–O candidato terá um tempo de dez minutos para apresentar aos pais o Plano de
Ação, na Assembléia.
Art. 32º–É proibida a propaganda, durante todo o processo de consulta, para escolha
de Diretor(a) que façam promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou
vantagem de quaisquer natureza;
Art. 33º–A propaganda irreal, insidiosa ou manifestamente pessoal contra os concorrentes
deverá ser analisada pela Comissão Eleitoral que, se a entender incluída nessas
características, determinará sua imediata suspensão, alertando os candidatos, com a
devida comunicação para os procedimentos legais cabíveis.
IX – DOS VOTANTES
Art. 34º–Estão aptos a votar:
I.professores que estejam supridos no Estabelecimento de Ensino, ressaltando que se for
responsável por aluno terá direito a outro voto;
II. servidores supridos nos Estabelecimento de Ensino, ressaltando que se for responsável
por aluno terá direito a outro voto;
III.pais ou responsáveis pelos alunos, ressaltado que será aceito um voto apenas por
família;
Parágrafo único: Não se aplica aos funcionários e pais de alunos do CEMEI - Centro de
Educação Infantil Criança Esperança, sendo que estes só terão direito à voto na condição
de pais de alunos da Escola Municipal Clóvis Cunnha Vianna.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35º–O candidato deverá afastar-se de suas atividades no estabelecimento onde
concorre nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem ao dia da votação.
Art. 36º–O Diretor(a) eleito(a) será designado por Decreto expedido pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 37º–Não poderão compor a Comissão Eleitoral,a Mesa Receptora e a Mesa
Escrutinadora o candidato, seu cônjuge, parente até2.º grau.
Art. 38º–Não será permitido o voto por procuração.
Art. 39º–O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o
Decreto 582, de 10 de Dezembro de 2012 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
sete dias do mês de novembro do ano dedois mil e quatorze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Antonio Bianchini
Secretário de Governo
Cod119186
DECRETO Nº 847, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
Define a forma de escolha dos Diretores das Escolas Municipais de Boa Esperança do
Iguaçu-PR.
Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º.Fica determinado que a escolha do Diretor da Escola Municipal Clovis Cunha Viana
de Boa Esperança do Iguaçu, será realizada através do voto paritário.
Parágrafo único–A paridade obedecerá a proporção de 50% dos votos de pais ou
responsáveis dos alunos regularmente matriculados nas escolas e 50% dos professores e
trabalhadores na Educação.
Art. 2º. Estão aptos ao voto todos os professores, funcionários, pais ou responsáveis de
alunos da Escola Municipal Clóvis Cunha Vianna.
Art. 2º. A fórmula para definir o Diretor escolhido está contida no Anexo I.
Art. 3º. Compete ao Departamento de Educação e Cultura, providenciar a lista de pais de
alunos ou responsáveis, aptos a votarem, bem como dos professores e trabalhadores na
educação, com direito a voto e afixar no mural das Escolas.
Art. 4º. A eleição ocorrerá com qualquer número de votantes,sendo eleito o candidato que
obtiver a maior pontuação.
Parágrafo único–Em caso de empate será eleito o candidato com maioridade.
Art. 6º.O presente entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 580, de
10 de dezembro de 2012 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
sete dias do mês de novembro do ano dedois mil e quatorze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Antonio Bianchini
Secretário de Governo
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Ano III – Edição Nº 0723
ANEXO I
DECRETO N° 847/2014
FORMULA PARA ESCOLHA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPALPELO VOTO
PARITARIO 50% PAIS
50% PROFESSORES E TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO
FORMULA Pontuação = Total de votos pais x 50 +Total de votos Professores e
trabalhadoresx 50 Total de pais Total de professores e trabalhadores
Cod119193
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de
ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
suas atribuições legais,TERMO
torna DE
público,
para finsE de
direito, que ADJUDICA, o objeto da
licitação
relativamente
à
PREGÃO
PRESENCIAL
cujo
objeto
é: Aquisição
Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, EstadoNº
do057/2014,
Paraná, no uso
de suas
atribuições
legais,
de
aparelhos
de arfins
condicionado
de ADJUDICA,
fabricação onacional,
frio, para instalação
torna
público, para
de direito, que
objeto daquente
licitaçãoe relativamente
à PREGÃOno
prédio
do Pronto
Atendimento
de é:
Saúde
Municipal
de Boa
Iguaçu, em
favor
PRESENCIAL
Nº 057/2014,
cujo objeto
Aquisição
de aparelhos
de ar Esperança
condicionado do
de fabricação
nacional,
quente
e frio, vencedora:
para instalaçãoITAMAR
no prédio do
Pronto
Atendimento de- Saúde
Municipal
Boa Esperança do
da
licitante
LUIS
GUIMARÃES
ME, CNPJ
n°de10.945.773/0001Iguaçu,
favor de
da licitante
vencedora: (treze
ITAMARmil
LUIS
GUIMARÃES
ME, CNPJ
n° 10.945.773/0001-02,
02,
no em
valor
R$ 13.120,00
cento
e vinte - reais),
HOMOLOGA
referido
no valor de R$ 13.120,00 (treze mil cento e vinte reais), HOMOLOGA referido procedimento licitatório, pois
procedimento
licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser
atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
oportuno
e conveniente
aos
interesses
daClaudemir
Administração.
Boa Esperança
do Iguaçu, 07 de
novembro
de 2014.
Freitas - Prefeito
Boa Esperança do Iguaçu, 07 de novembro de 2014. Claudemir Freitas - Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
134/2014
Data de assinatura: 07/11/2014
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
ITAMAR LUIS GUIMARÃES - ME, CNPJ n° 10.945.773/0001-02.
Aquisição de aparelhos de ar condicionado de fabricação nacional, quente e
frio, para instalação no prédio do Pronto Atendimento de Saúde Municipal de
Boa Esperança do Iguaçu.
Valor : 13.120,00 (treze mil cento e vinte reais)
Prazo de execução : 31 de dezembro de 2014.
Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2014.
Número do Contrato
Contratante
Contratado
Objeto
:
:
:
:
Cod119155
Câmara
RESOLUCÃO Nº 08/2014
Sumula: O Presidente do Legislativo Municipal do Município de Boa Esperança do
Iguaçu, usando as atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 254/2013 de 02
de Dezembro de 2013, abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200 (Um Mil
e Duzentos Reais).
Artigo 1º–Fica aberto no orçamento programa do Poder Legislativo Municipal de Boa
Esperança do Iguaçu – Estado do Paraná, um credito adicional Suplementar para atender
as seguintes dotações:
Código
0100
0101
01.01.01.301.0001.2.001
4.4.90.52.00.00.00
Total
Nomenclatura
Câmara Municipal
Câmara Municipal
Manutenção das Atividades Legislativas
Equipamentos e Material Permanente
Fonte
01001
Valor
1.200,00
1.200,00
Artigo 2º–Os recursos necessários para a execução da presente resolução decorrerá da
anulação parcial ou total das seguintes Dotações Orçamentárias:
Código
Nomenclatura
Fonte
Valor
0100
0101
01.01.01.301.0001.2.001
3.3.90.30.00.00.00
Câmara Municipal
Câmara Municipal
Manutenção das Atividades Legislativas
Material de Consumo
01001
1.200,00
Total
1.200,00
Artigo 3º–A Presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu – PR, aos 06 (Seis)
dias do Mês de Novembro de 2014.
Registre-se,
Publique-se.
VALDIR CANDIDO DA SILVA
Presidente do Legislativo
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BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
DECRETO Nº 143/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
Art.1º: Exonerar, RAQUEL APARECIDA DONEDA, portadora da Cédula de Identidade sob
nº 8.564.761-0 SSP-PR e CPF nº 057.956.169-07, Ocupante do Cargo de Provimento em
Comissão, de Secretária Municipal de Assistência Social, conforme Lei 445/2013.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 06 DE
NOVEMBRO DE 2014.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 144/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
NOMEAR CARGO EM COMISSÃO
Art. 1º: Nomear, RAQUEL APARECIDA DONEDA, portadora da Cédula de Identidade sob
nº 8.564.761-0 SSP-PR e CPF nº 057.956.169-07, para Ocupar o Cargo de Provimento
em Comissão, de Secretária Municipal de Esportes, conforme Lei 445/2013.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 07 DE
NOVEMBRO DE 2014.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
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BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
EXTRATO DE CONVÊNIO 001/2014
Cod119062
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONVENIADA: Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
OBJETO: Operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e
distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único
de Saúde).
VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 06 de
novembro de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
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BOM JESUS DO SUL
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/14
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 90/14
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2014–PROCESSO Nº. 077/2014
HOMOLOGAÇÃO: 07/11/14
CONTRATADO: DAVI CASAGRANDE ME
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
OBJETO: O presente processo tem por objeto a aquisição de materiais elétricos e a
realização de serviços para ampliação e manutenção da iluminação pública em Bom
Jesus do Sul.
VALOR DA DESPESA: R$ 44.656,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e cinqüenta e
seis reais)
DATA: 07/11/14–ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA–Prefeito Municipal.
TIPO: Menor Preço – Por Item. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos
interessados que fará realizar licitação no dia 21/11/2014, às 09h, na Sala de Licitações,
sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão,
na forma Presencial, o qual tem por objeto a: “Aquisição de material de expediente, copa,
cozinha, cama, mesa, mobiliário; equipamentos eletroeletrônicos; eletrodomésticos e de
limpeza; impressora de senha e carga de gás de cozinha; para manutenção das diversas
Secretarias desta Administração”, nas quantidades e especificações mencionadas no
Termo de Referência anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos
interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima
mencionado, no período das 07h às 13h, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br.
Clevelândia, 07 de novembro de 2014. José Murilo Maia Grevetti Pregoeiro
Cod119194
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 146/2014.
Cod119099
CONTRATANTE: DAVI CASAGRANDE ME.
OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para fornecimento de
materiais elétricos e realização de serviços para ampliação e manutenção da iluminação
pública em Bom Jesus do Sul.
VALOR: R$ 44.656,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais).
VIGÊNCIA: 07/11/2014 à 06/11/2015.
FUNDAMENTO: Pregão Presencial nº 54/2014 – Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores
Bom Jesus do Sul-PR, 07 de Novembro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod119191
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 128/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de março
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 01 de outubro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod119197
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 128/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA.
Do Objeto: Fica reajustado o presente contrato de acordo com o índice do INPC acumulado
no período, que corresponde a 6,5880900%, passando o valor mensal para R$ 2.427,65
(dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$
12.138,25 (doze mil cento e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) deste aditivo.
Bom Jesus do Sul – PR, 31 de outubro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod119198
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
DECRETO N.º 5645/2014, de 29 de outubro de 2014
Abre Crédito Adicional Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 2551/2014, de 27 de janeiro de 2014
DECRETA
Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.467,82 (onze mil
quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme classificação
funcional programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0800
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
0801
Departamento de Obras e Serviços Urbanos
0801.15.451.0035.1.047
Infra-Estrutura em Vias, Praças, Parques e Jardins
3.3.90.93
Indenizações e Restituições
TOTAL
FONTE
VALOR
858
11.467,82
11.467,82
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima estão indicados a seguir:
I–Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de
rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Voluntárias do Governo Federal,
nos termos do Plano de Trabalho aprovado pelos órgãos repassadores e dos Contratos
de Repasse e Convênios firmados, conforme abaixo especifica:
NOMENCLATURA DA FONTE
Órgão
Conv. MTUR/Conclusão Parque Ecológico e Passeio Público
MTUR
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO
Fonte de
recursos
858
Valor do Excesso de
Arrecadação Estimado
11.467,82
11.467,82
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e
nove) dias do mês de outubro de 2014.
FRANK ARIEL SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADEMIR ANTONIO AZILIERO
Contabilista – CRC 25.365
RESUMO DE CONTRATO
Cod119254
Contrato n° 171/2014 – Pregão Presencial nº 118/2014 – Contratante: Município de
Coronel Vivida. Contratada: COMFIBRA – PROVEDOR DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.288.255/0001-79. Objeto: fornecimento e suporte
técnico de uma rede privada, interligando a sede do município (Prefeitura Municipal)
com os postos de saúde, escolas municipais, creches e outros locais de interesse do
poder público municipal, bem como, o fornecimento e suporte técnico de interligação de
câmeras IP e o centro de vigilância da Polícia Militar de Coronel Vivida; estes, através
de fibra óptica. Valor total R$ 77.880,00 (setenta e sete mil e oitocentos e oitenta reais).
Prazo para suporte técnico: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 05 de novembro de 2014.
Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
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DECRETO Nº 11517/2014
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
LEI N.º 1929/2014
Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel a empresa Sulmetal
Equipamentos e Serviços Ltda–EPP, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois
Vizinhos, sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Direito
Real de Uso de Imóvel para a empresa Sulmetal Equipamentos e Serviços Ltda–EPP,
inscrita no CNPJ sob o n.º 00.159.183/0001-92, estabelecida na Rua G, nº 225, Parque
Industrial, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, representada pelo Senhor
Alcebiades Simão Santini, inscrito no CPF sob nº. 333.324.879-49, atuante no ramo de
fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de alimentos, bebidas e fumo,
peças e acessórios, deve receber 01 (um) barracão em alvenaria, erguido e coberto
com telhas de fibrocimento de 5mm (cinco milímetros), medindo 400,00m² (quatrocentos
metros quadrados) a ser construído em terreno próprio da empresa, no lote de terra
urbano n.º 02 (dois) da quadra nº 07 (sete), do Loteamento Parque Industrial, da cidade
e Comarca de Dois Vizinhos – PR, matriculado sob o nº 31.166 do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos.
§ 1º. A empresa, ora favorecida, se compromete em manter seu quadro de funcionários.
§ 2º. O beneficiário assume o compromisso de intermediar junto a Agência do Trabalhador
de Dois Vizinhos, a contratação dos funcionários que vierem a fazer parte de seu quadro
funcional.
§ 3º. Fica ainda obrigado a devolver ao Município, no prazo de 03 (três) anos, em terreno
designado pelo Município, um barracão em alvenaria, erguido e coberto com telhas
de fibrocimento de 5mm (cinco milímetros), medindo 400,00m² (quatrocentos metros
quadrados), similar ao concedido por esta Lei;
§ 4º. Fica vedada a Empresa Cessionária pelo prazo de (03 (três) anos após assinatura do
ato notarial, sob qualquer hipótese a transferência do imóvel a terceiros.
Art. 2º. A concessão de Direito Real de Uso de Imóvel, de que trata o inciso II, do Art. 1º,
será formalizada com base nas Leis Municipais nºs 831/97 e 1431/08, através de termo
de concessão, e, será outorgada pelo Município ao beneficiário, pelo prazo de 03 (três)
anos, a contar da data da publicação desta Lei;
Parágrafo único. Decorrido o prazo fixado neste artigo, a posse da edificação poderá ser
definitivamente transferida aos beneficiários, que arcarão com os custos da transferência,
desde que cumpram com a obrigação do § 3º do art. 1º.
Art. 3º. O prazo para a edificação do Bem é de 06 (seis) meses contados da publicação
da lei.
Art. 4º Reverterá o barracão em alvenaria, erguido e coberto com telhas de fibrocimento de
5mm (cinco milímetros) ao patrimônio do Município com os acréscimos nele constantes,
sem qualquer indenização à Cessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer
motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, conforme estabelecido
no artigo 1º desta lei.
Art. 5º A Concessão de Uso a ser efetuada ao beneficiário, recebeu Parecer Favorável da
Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos–ADDV.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo dispensado da realização da licitação, para formalizar a
concessão de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, manutenção
e geração de empregos, com base no § 1º do art. 86 da Lei Orgânica do Município de
Dois Vizinhos.
Art. 7º. As taxas, impostos e demais despesas relativa à concessão de que trata essa Lei
como alvará, habite-se, recolhimento do INSS sobre a construção, seguros, etc., se for o
caso, serão de inteira responsabilidade do beneficiado.
Art. 8º. As condições especiais, cláusulas de reversão e de revogação da Concessão de
Direito de Uso de Imóvel e prazo para cumprimento do disposto no art. 1º, previstos nesta
Lei, serão estabelecidos no instrumento contratual.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos cinco dias do mês de novembro
do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
Cod119151
DECRETO Nº 11516/2014
Concede Avanço Vertical por motivo de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em Neuropsicopedagogia à servidora Luciane Aparecida Favreto Izé.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Avanço Vertical para o Nível C – Classe “14”, por motivo de Conclusão
do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Neuropsicopedagogia, junto ao Centro
Universitário Internacional – UNINTER, à servidora LUCIANE APARECIDA FAVRETO
IZÉ, matrícula funcional 13297-1, portadora da Cédula de Identidade nº. 8.397.631-0/PR
e CPF/MF nº. 039.409.019-54, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora
de Educação Infantil Licenciatura Plena, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes/CMEI Camila, a partir de 01 de novembro de 2014, com base nos Artigos 32º
e 33º–parágrafos 1º, 2º e 3° da Lei n.º 1.416/2008 e o parágrafo 4° da Lei 1.536/2009.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de novembro de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53° ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
Concede Avanço Vertical por motivo de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em Neuropsicopedagogia e Educação Especial Inclusiva à servidora Clarisse
Raimondi da Silva.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Avanço Vertical para o Nível C – Classe “14”, por motivo de Conclusão
do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Neuropsicopedagogia e Educação Especial
Inclusiva, junto a Faculdade São Fidélis–FASFI, à servidora CLARISSE RAIMONDI DA
SILVA, matrícula funcional 13274-1, portadora da Cédula de Identidade nº. 1068394558/
RS e CPF/MF nº. 031.416.619-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora
de Educação Infantil Licenciatura Plena, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes/CMEI Nona Luiza, a partir de 01 de novembro de 2014, com base nos Artigos
32º e 33º–parágrafos 1º, 2º e 3° da Lei n.º 1.416/2008 e o parágrafo 4° da Lei 1.536/2009.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de novembro de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53° ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod119148
DECRETO Nº 11518/2014
Concede Licença por morte em pessoa da família à servidora Derci Ivanir Baggio.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE licença por morte em pessoa da família (Mãe) à servidora DERCI
IVANIR BAGGIO, matrículas funcionais 4197-1(1º Padrão) e 17978-1 (PSS), portadora
da Cédula de Identidade nº 1.819.730-8/PR e do CPF/MF nº 841.744.049-68, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais)
com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto à Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes/ Escolas Municipais Tia Anastácia e Santa Luzia, no período de 27
de outubro a 03 de novembro de 2014, com base no Artigo 152, Inciso II da Lei 577/93 e
suas alterações.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 27 de outubro de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod119149
DECRETO Nº 11519/2014
Concede férias aos servidores municipais.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDER férias aos Servidores Públicos Municipais abaixo mencionados, com
base no Artigo 90 da Lei 577/93 e suas alterações conforme segue:
Matricula Funcional
Nome
Período de gozo
6653-1
Claudino Takeshi Kakizaki
03.11.2014 a 02.12.2014
13688-1
Débora Daneluz
03.11.2014 a 02.12.2014
13228-1
Denair Pires Soares
03.11.2014 a 02.12.2014
17.11.2014 a 16.12.2014
17754-1
Ediane Mateus Bueno dos Santos
17563-1
Elizandra da Rosa Clein
10.11.2014 a 09.12.2014
15318-1
Everton Carlos de Barros
03.11.2014 a 02.12.2014
14397-1
Fatima Aparecida Bellé da Rosa
03.11.2014 a 02.12.2014
17535-1
Fernando Luiz Martinazzo
03.11.2014 a 02.12.2014
17840-1
Graziele Piana
03.11.2014 a 02.12.2014
4081-1
Jaime Ramuski
13.11.2014 a 27.11.2014
03.11.2014 a 02.12.2014
17832-1
Leandro Nunes
14338-1
Leocir Paulo Tranker
03.11.2014 a 02.12.2014
17673-1
Lili Zippin Ferri
10.11.2014 a 24.11.2014
13304-1
Lurdes Francisca Minski
03.11.2014 a 02.12.2014
16942-1
Marcos Fabio Fabiane
03.11.2014 a 02.12.2014
17815-1
Marilce Galon Joton
03.11.2014 a 02.12.2014
17572-1
Rosangela Rodrigues da Costa
03.11.2014 a 02.12.2014
16683-1
Roseli de Paula Prestes
20.11.2014 a 19.12.2014
13798-1
Rosineide Aparecida Alves
03.11.2014 a 02.12.2014
05.11.2014 a 04.12.2014
13587-1
Santina Antonelo Goetert
13095-1
Solange da Silva
10.11.2014 a 24.11.2014
16799-1
Tatiane Calegari Mezzalira
03.11.2014 a 02.12.2014
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod119150
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documento, desde que visualizado através do site.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 14 / 056
Ano III – Edição Nº 0723
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2014
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS,através da Ata
de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 055/2014com execuçãode
12 (doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
077
ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA–ME
02.995.568/0001-15
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 08 de novembro de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod119152
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2014
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES PARA USO NAS UNIDADES DE SAÚDE
E DE USO EM PACIENTES DIABÉTICOS E ACAMADOS DO MUNICÍPIO DE DOIS
VIZINHOS,através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º
056/2014com execuçãode 12 (doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
074
A.P. Tortelli Comércio de Produtos Médicos Hospitalares LTDA
78.451.614/0001-87
075
Dimaci/PR Material Cirúrgico LTDA
00.656.468/0001-39
076
LA Dalla Porta Júnior
11.145.401/0001-56
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 08 de novembro de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod119154
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2014.
DECRETO N.º 1060/2014
SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de
Enéas Marques para o exercício de 2014, e altera anexos da LDO 2014 e da outras
providências.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 892/2013,
de 06/11/2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício
de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL
REAIS) com a seguinte classificação orçamentária:
Dotações Suplementadas
Código
Descrição
05
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.0010
SAUDE
05.001.0010.0305
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
05.001.0010.0305.0140
VIGILANCIA EM SAÚDE
05.001.0010.0305.0140.2034
Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde
333903900000000
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
00000497
Vigilância em Saúde
Total
R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS)
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do
orçamento vigente:
Dotações Anuladas
Código
Descrição
05
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.0010
SAUDE
05.001.0010.0305
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
05.001.0010.0305.0140
VIGILANCIA EM SAÚDE
05.001.0010.0305.0140.2034
Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde
333903000000000
MATERIAL DE CONSUMO
00000497
Vigilância em Saúde
Total
R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS)
Art. 3º Alteram-se os anexos da LDO 2014, alterando-se a despesa, passando esta a
vigorar com a seguinte redação:
AÇÃO 2034
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NOVOS, QUE SERÃO
UTILIZADOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM
RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA 08889455000/11130-07.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 162/2014 de 07 de novembro de 2014, HOMOLOGO a decisão do Pregoeiro
declarando o item 06 do Lote 01 fracassado e declarando vencedor para o item 03 do
Lote 01, o licitante: MARCELO JOSUE ROEHRS – ME, CNPJ nº 17.453.147/0001-30,
com o valor de R$ 1.356,00 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais), pois atende
todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da
Administração.
Dois Vizinhos, 07 de novembro de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod119229
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA
000
7.819,78
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
000
27.140,52
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito Municipal de Enéas Marques/PR,
Em 03 de novembro de 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
DECRETO N.º 1061/2014
Cod119100
SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de
Enéas Marques para o exercício de 2014, e altera anexos da LDO 2014 e da outras
providências.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 892/2013, de 06/11/2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício
de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 7.000,00 (SETE MIL
REAIS) com a seguinte classificação orçamentária:
Dotações Suplementadas
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Código
Descrição
05
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.0010
SAUDE
05.001.0010.0301
ATENCAO BASICA
05.001.0010.0301.0042
Assistencia a Saude Basica
05.001.0010.0301.0042.2009
Manutenção das Atividades de Saúde
333903900000000
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
00000326
PSF ESTADUAL–EX.CORRENTE
Total
R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS)
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do
orçamento vigente:
Dotações Anuladas
Código
Descrição
05
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.0010
SAUDE
05.001.0010.0301
ATENCAO BASICA
05.001.0010.0301.0042
Assistencia a Saude Basica
05.001.0010.0301.0042.2009
Manutenção das Atividades de Saúde
333903000000000
MATERIAL DE CONSUMO
00000326
PSF ESTADUAL–EX.CORRENTE
Total
R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS)
Art. 3º Alteram-se os anexos da LDO 2014, alterando-se a despesa, passando esta a
vigorar com a seguinte redação:
AÇÃO 2009
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
3390390000
OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA
326
17.000,00
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
326
31.614,59
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR.
Em 06 de novembro de 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento.
Registre-se e Publique-se
Cod119101
FLOR DA SERRA DO SUL
Prefeitura
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2013
TERMO ADITIVO Nº 074/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Expresso Princesa dos Campos S. A.
DO OBJETO: Prorrogação do Prazo de Entrega e Vigência do Contrato acima citado.
DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA: O prazo de entrega e vigência, constantes nas
Clausulas Sétima e Décima Segunda do Contrato Originário, fica prorrogado até o dia 07
de Novembro de 2015.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 112/2013
TERMO ADITIVO Nº 075/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Sociedade Hospitalar Beltronense Ltda
DO OBJETO: De acordo com o Art. 4º da Lei nº 549/2013, fica Prorrogado o Prazo de
Vigência do Contrato acima citado.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de Vigência constante na Clausula Quarta do Contrato
Originário fica prorrogado até o dia 11 de Maio de 2015.
DO VALOR: O valor, constante do Contrato Originário, acrescido do aumento gerado em
virtude da prorrogação do presente Aditivo no valor de R$: 17.013,60 (Dezessete mil treze
reais sessenta centavos) e o valor global do presente contrato passa ser de R$: 51.040,80
(cinqüenta e um mil quarenta reais oitenta centavos), com base nos termos do § IV, do
Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 112/2013
TERMO ADITIVO Nº 076/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Sociedade Hospitalar Beltronense Ltda
REAJUSTE: De acordo com o que preceitua o contrato originário, fica concedido o
reajuste, no percentual de 6,58809 %, com base no INPC acumulado no período.
DO VALOR: O valor, constante do Contrato Originário, acrescido do Reajuste mensal
de R$: 186,81 (cento e oitenta e seis reais oitenta e um centavos), passa acrescido do
aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 1.120,86 (um mil cento e vinte
reais oitenta e seis centavos) e o valor Global do contrato, acrescido do reajuste, passa
ser de R$: 52.161,66 (cinqüenta e dois mil cento e sessenta e um reais sessenta e seis
centavos).
Cod119118
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Ano III – Edição Nº 0723
EDITAL Nº 014/14
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, PREFEITA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
Art. 1º–CONVOCAR, os candidatos aprovados no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO,
conforme Edital Nº 006/14 de 14 de julho de 2014 e Edital de Homologação do
Resultado Final nº 011/14 de 22 de agosto de 2014, relacionados para comparecerem no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, até
o dia 14 de novembro 2014, em horário de expediente, para apresentar a documentação
citada neste. O candidato deverá apresentar no ato, cópia dos seguintes documentos:
CPF, RG, Certidão de nascimento ou casamento, certidão de filhos menores de 14 anos
de idade, 01 foto 3x4, certidão militar, atestado de antecedentes criminais, carteira de
motorista conforme cargo e atestado de sanidade física e mental, fornecida pelos médicos
do Centro de saúde Municipal.
Cargo: Agente de Endêmias
NOME
CLASSIF.
EDIMARA CELANTE DALLA VALLE
1º
PAULO HENRIQUE CORADI
2º
Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, em 07 de novembro de
2014.
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA
Prefeita Municipal
PROGRAMA JOVEM APRENDIZ – PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014
EDITAL Nº 013/2014
A Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, Sra. Lucinda Ribeiro de Lima
Rosa, no uso de suas atribuições legais, torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
PARA O PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ, de acordo
com o disposto na Lei Municipal, nº 455/2011; art. 37, inc. IX, da Constituição Federal,
visando o preenchimento e complementação de vagas para contratação de aprendizes
para formação de Auxiliar Administrativo Aprendiz e de Produção Industrial, de acordo
com as instruções deste Edital e demais disposições legais vigentes.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CARGOS E VAGAS
1.1 – Disposições preliminares
1.1.1–A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, a ciência e aceitação tácita
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou
de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é responsabilidade do candidato conhecer
todas as determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui
todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.
1.1.2–O Processo Seletivo destina-se a contratação de menor Aprendiz para formação
de Auxiliar Administrativo Jovem Aprendiz e de Produção Industrial deste Município,
discriminados em item específico neste edital, atendendo as designações de ocupação
de vagas a critério da Administração Municipal, a ordem de classificação e demais
determinações legais do município e do presente edital.
1.1.3–O Processo Seletivo será realizado em uma única fase, através da aplicação de
Prova Objetiva, a qual terá caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão
descritos em capítulo especial sobre as provas.
1.1.4–Para os efeitos deste Edital, será considerado como:
I–família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada
por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio;
II–domicílio: o local que serve de residência (moradia) à família.
1.2 – Das vagas e dados relativos: O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de
vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:
Função
Requisitos
• Ter idade entre quatorze (14) e vinte e
quatro (24) anos incompletos;
Auxiliar Administrativo
• Estar regularmente matriculado e
Aprendiz e de
freqüentando a escola (regular, supletivo
Produção Industrial
ou especial), caso não tenha concluído o
ensino médio.
Total de
vagas
Remuneração
Mensal
Jornada de
Aprendizagem (Teoria
e Prática)
10
Salário mínimo
nacional /hora.
20 horas semanais
1.3– Da Regulamentação do Programa:
1.3.1–Das Vagas: O total de vagas destinadas para o cargo será provida conforme a
oportunidade e conveniência da época, e atenderão os setores administrativos de toda
a Administração Municipal, mediante as condições estabelecidas no presente edital e na
legislação municipal vigente.
1.3.2 – Do Regime Adotado: para atendimento do Programa Municipal de Aprendizagem
será adotado o regime de aprendizagem previsto nos artigos 424 e seguinte da
Consolidação das Leis do Trabalho, com alterações promovidas pela Lei nº 10.097, de 19
de dezembro de 2000, pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e Decreto Federal
nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.
1.3.3 – Da Remuneração: As despesas referentes à contratação dos adolescentes, no
padrão de salário mínimo nacional/hora, correrão por conta das dotações orçamentárias
seguintes:
0800 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03 FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0271.6.002 Adequar e ampliar o atendimento a Criança e Adolescente
3.1.90.04.00.00.00.00.1000 Contratação por tempo determinado
1.3.4 – Da Aprendizagem: O Programa será desenvolvido em conjunto com órgão
integrante do Sistema “S”, que será responsável pela aplicação dos cursos de
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
aprendizagem.
1.4 – Sumário das atribuições específicas/atividades do Jovem Aprendiz nas unidades
de lotação:
Deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar
documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar
ambientes); verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado; manter arquivos
ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos como: elaborar
planilhas,
digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas clientes internas; transmitir e
receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retro
projetor; realizar atendimento telefônico, auxiliar na entrega de senha e organização de
filas, fornecendo informações necessárias ao público, conforme o serviço solicitado.
1.5 – Da vigência do Programa: O contrato de aprendizagem terá duração de 01 (um) ano
consecutivo, podendo ser prorrogado até o limite da duração do curso se aprendizagem,
que ao final deste será automaticamente extinto. Pode também, ser rescindindo, a
qualquer momento, mediante justificativa.
1.6 – Dos Objetivos do Programa:
I – Criar oportunidade de ingresso de jovens e adolescentes ao mercado de trabalho,
através do desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e das atitudes,
desenvolvendo o senso de responsabilidade e iniciativa através da consciência de seus
direitos e deveres enquanto cidadão.
II – Garantir formação técnico-profissional constituída por atividades teóricas e práticas,
organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às
atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública.
III – Propiciar aos adolescentes carentes condições para exercer uma iniciação profissional
na área da administração.
1.7 – Da Solicitação de Atendimento Especial para a realização da prova
- O candidato portador de necessidade especial poderá solicitar, no ato da inscrição,
condição especial para a realização das provas.
- Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do
laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial à Comissão Organizadora
do Processo Seletivo, durante o período de inscrição.
- O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e
razoabilidade do pedido.
- O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s)
pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar
acompanhante(s) que o auxiliara em todo o processo, sempre mediante consentimento e
orientação da comissão organizadora do processo seletivo.
- A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo
de prova da candidata.
1.8–Dos requisitos para a contratação–A contratação do auxiliar administrativo aprendiz,
fica condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir descritos, na data da contratação.
A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos
especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação do
candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo
Seletivo:
a) Aprovação no processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado (artigo 12 da Constituição Federal de 1988);
c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino, que se enquadre em tal exigência;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais para os maiores de 18 anos;
e) Ter entre 14 (quatorze) anos e 24 (vinte e quatro) anos incompletos, na data da
Inscrição;
f) Comprovar residência no Município de Flor da Serra do Sul / PR, por meio de original ou
cópia do comprovante de residência (conta de água, luz, ou telefone fixo do último mês),
em nome próprio, dos pais ou responsável legal.
g) Submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis com as suas funções por
meio de verificação pelo serviço médico;
h) Comprovar, por meio de histórico escolar e de declaração, que está regularmente
matriculado e frequentando regularmente o Ensino Regular, Supletivo ou Especial, caso
não tenha completo o ensino médio;
i) Apresentar cédula de identidade – RG;
j) Apresentar Cartão de Identificação – CIC/CPF;
k) Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
CAPÍTULO II
DAS DIVULGAÇÕES
2.1 – A divulgação oficial dos editais e demais divulgações relativas ao Processo Seletivo
dar-se-á através no Órgão de Imprensa Oficial do Município; afixação no quadro mural
da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, divulgação em Rádios locais e também
estarão disponíveis na página da Internet no endereço www.fssul.pr.gov.br
2.2 – É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais
divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Taxa de inscrição: Isenta.
3.2 – É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o
presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer
todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e
pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.
3.3 – Período de inscrição: de 10/11/2014 à 24/11/2014 – nos dias úteis (segunda a sextafeira).
3.4–Procedimentos e Orientações para Inscrição:
3.4.1 – Inscrições Presenciais: O candidato poderá efetuar a sua inscrição no
Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal, localizada na Rua João
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documento, desde que visualizado através do site.
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Arisi, 115, Centro, Flor da Serra do Sul/PR.
3.4.2 – Dos horários: Nos dias úteis de 10/11/2014 à 24/11/2014, das 08h00min às
11h30min e das 13h00min às 17h00min.
3.5–O candidato deverá, inicialmente, ter conhecimento do edital de abertura do certame
e conhecê-lo integralmente para depois fazer a sua inscrição, não ocultando nenhuma
informação, e assinalar os casos de necessidades especiais se as tiver;
3.6–Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o nome do candidato, a data de
nascimento do candidato e o nome da mãe do candidato (sem abreviações), para fins de
validação da inscrição.
3.7 O candidato portador de necessidades especiais que solicitar atendimento
diferenciado para realização da prova objetiva deverá entregar laudo médico atestando
a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID. A entrega do laudo poderá ser feita no local
das inscrições.
3.8–Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento
especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da
prova objetiva, que são: amamentação, gestante e canhoto.
3.9–A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de
cumprimento do disposto no subitem desobriga o Município de Flor da Serra do Sul de
prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições
com demais candidatos.
3.10–Os pedidos serão julgados e atendidos dentro de critérios de razoabilidade e
viabilidade, sendo que não serão atendidos pedidos para aplicação de provas em outro
local, em outra data ou outro horário, diferente do estabelecido neste edital.
CAPÍTULO IV
DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
4.1–Só será considerada inscrição válida aquela que cumprir integralmente as etapas
abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:
4.2 – Através do local designado para inscrição, preencher o cadastro com os dados
pessoais do candidato não ocultando nenhum dado obrigatório e referente a este atender
a requisitos específicos se houverem, responder as opções relativas às necessidades
especiais se houverem.
4.3 – O candidato deverá realizar uma única inscrição no Processo Seletivo. Em caso de
mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente;
4.4–O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas
informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da Lei. Declarações
falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época,
podendo o candidato ser responsabilizado legalmente.
4.5–O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no
documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências,
o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido à Comissão
Organizadora do Teste Seletivo, indicando os dados que devem ser alterados, exceto o
cargo a que concorre.
4.6- Documentos válidos para identificação do candidato no dia da realização das provas:
4.6.1–Carteiras de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança–SJS e/
ou Secretaria de Segurança Pública – SSP / Carteira de Trabalho / Carteira Nacional de
Habilitação (modelo novo com foto).
4.6.2 – Será rejeitado documento fotocopiado ou documento original que apresente foto
ilegível ou que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características
originais.
4.7–Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma
vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará
impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.
4.8 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da
prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido,
no máximo, trinta dias, em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o
identifique.
4.9–É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro
meio diferente dos especificados neste Edital.
4.10–não serão aceitas inscrições por procuração.
CAPÍTULO V
DAS PROVAS
5.1 – PROVA OBJETIVA–O Processo Seletivo contará com Prova Objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 5
opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará
correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor
das questões:
Disciplina
Numero de
Questões
Português
Matemática
10
10
Total de
Questões
Valor de cada
Questão
Valor Total
20
5
100
5.2 – Data provável da realização das provas:
5.2.1 – A data provável da realização da prova, e local, será divulgada através de edital
em todos os meios de divulgação descritos no item 2.1.
5.3 – O portão de acesso ao recinto de provas será aberto às 8h00min e fechados
pontualmente às 8h45min. Independente do motivo do atraso, após das 8h45min não será
permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente
entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontrem dentro do recinto
de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à Comissão
Organizadora.
Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Processo Seletivo, poderá
ON
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ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem
como o horário de início das provas, em razão de fatos excepcionais e prejudiciais à
realização do Processo Seletivo.
5.4 – O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo aos
horários, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de
identidade original e com foto e a ficha de inscrição.
5.5–A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e
as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.6 – Tempo de duração das provas: O tempo de duração da prova objetiva é de no
mínimo 1h e de no máximo 3h consecutivas.
5.7–No ambiente de provas não será permitida a permanência de pessoas nas seguintes
condições:
5.8 – Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe
organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora
designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa
da Comissão Organizadora do certame;
5.9 – Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou
autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;
5.10 – Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora,
rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu,
prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem
comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação.
Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar
provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do
recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo.
5.11 – Não realizam as provas objetivas as pessoas que possuem cabelos compridos
e que se recusem em prendê-los de forma que a face e as orelhas fiquem totalmente
descobertas.
5.12–O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE
RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento
do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de
Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
5.13- Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial
para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais
designados para o processo seletivo.
5.14–Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para
respectiva pontuação o caderno de questões.
5.15–Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
5.15.1–chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou não comprovar de
maneira satisfatória e suficiente a sua inscrição e identificação;
5.15.2–tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais,
coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;
5.15.3–for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros,
com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação
ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de
provas e cartão de respostas;
5.15.4–afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação
de acompanhamento de um fiscal;
5.15.5–recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
5.15.6–perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
5.15.7–utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
5.16–Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o
caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as
instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.
5.17–Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto,
a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à
coordenação do Processo Seletivo.
5.18–Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas
estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.
5.19–Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova,
independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do
Processo Seletivo.
5.20–Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de
uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
5.21–Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico
predeterminado neste edital ou, excepcionalmente através de comunicado.
5.22- Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e
corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem
a entrega definitiva da prova.
5.23–Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa
ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Processo Seletivo, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.
5.24 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do
processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.
5.25 – As provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste
Edital, devendo o Candidato considerar, além destes, os conteúdos de sua formação
escolar.
5.26 – Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade
do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha.
CAPÍTULO V I
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
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documento, desde que visualizado através do site.
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6.1 – Será considerado aprovado no processo classificatório o candidato, que obtiver
pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos) na prova objetiva.
6.2 – A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido
o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.
6.3–A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais
obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados.
6.5–CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de empate na classificação terão preferência
sucessivamente, os candidatos;
6.5.1 – menor de idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).
6.5.2 – maior nota na prova de Língua Portuguesa;
6.5.3 – maior nota na prova de Matemática;
6.5.4 – sorteio Público.
6.6–O(s) candidato(s) perdedor (es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões)
imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a
satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 6.5
CAPÍTULO VII
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
7.1–Da divulgação dos resultados: Estão previstas as seguintes divulgações, podendo
esta ser complementada caso surjam necessidades específicas não previstas:
7.2–Na Imprensa Oficial do Município “Jornal Tribuna Regional”, quadro Mural na
Prefeitura e na página www.fssul.pr.gov.br.
7.2.1–Edital de abertura do Processo Seletivo;
7.2.2 – Homologação das inscrições e o local da realização das provas.
7.2.3–Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados;
7.2.4–Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao
processo seletivo.
7.3–Dos recursos:
7.3.1–Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos
preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Organizadora e Examinadora do
Processo Seletivo, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao
referido recurso.
7.3.2–As etapas e prazos para formalização de recursos serão:
7.3.3–Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que
apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste
Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a
apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos
Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do
mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação
do candidato do presente Processo Seletivo.
7.3.4–Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da
prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva,
quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados
divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2
(dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.
7.3.5–Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Processo
Seletivo: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao
candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da
respectiva publicação.
7.3.6–Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do Teste
Seletivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato.
7.3.7 – Os recursos deverão ser protocolados junto ao Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, no horário de expediente.
7.3.8 – Para protocolar o recurso deverão ser obedecidos os prazos acima estabelecidos
no subitem 7.3.2 e aos horários de atendimentos do local designado para protocolo.
7.3.9 – Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que
permita plena legibilidade, entregue em via original, de acordo com o modelo do Anexo II,
deste edital, cumpridas as seguintes especificações:
7.3.10–Identificação do Processo Seletivo, Prefeitura, Edital, local e data;
7.3.11 – Dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de
inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração
com reconhecimento de firma;
7.3.12–Fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) e pontos
reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais autenticadas em cartório
e com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no
Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído
maior nota, número de pontos ou acertos;
7.3.13 – Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:
a) não cumpram com o subitem 7.3.7 e 7.3.8
b) não contenham os dados especificados no subitem 7.3.9 e seus derivados
c) constituam pedido de simples revisão de questão de prova, do gabarito ou da pontuação
sem a devida indicação de pontos requeridos ou da fundamentação e comprovação da
razão do requerimento, como descrito no subitem 7.3.12, deste Edital.
d) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário enviados por via Postal, Fax ou
meio eletrônico (E-mail).
7.3.14–Em caso de anulação de questão por decisão da Comissão Organizadora e
Examinadora do Processo Seletivo, a questão anulada será considerada como respondida
corretamente por todos os candidatos do referido cargo, independente de terem recorrido.
7.3.15–Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos
considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos
de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.
7.3.16 – Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo
candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou
comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo.
7.3.17 – Eventuais alterações de gabarito após a avaliação dos recursos serão dadas a
conhecer coletivamente no Mural desta Prefeitura.
CAPÍTULO VIII
ON
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DA CONTRATAÇÃO
8.1 – A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
8.2 – A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu
responsável legal, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado de 01
(um) ano, podendo ser prorrogado até o limite da duração do curso de aprendizagem,
ao final do qual será automaticamente extinto, ou a qualquer momento que algum fato
justificar sua demissão.
8.3 – O Município de Flor da Serra do Sul não se responsabiliza por contatos não
estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos.
É de responsabilidade manter endereço e telefone atualizado junto ao Departamento de
RH do Município.
8.4–O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 48h contados
da data de publicação da convocação, para apresentar-se junto ao Departamento de
Recursos Humanos – RH – da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, para assumir
a vaga, sob pena de ser considerado desistente, facultando à Administração Pública a
convocação do próximo candidato.
8.5–O Candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá uma única vez, ser incluído
no final da relação dos Candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento.
8.6–O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data
da homologação do resultado final.
8.7–Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a
vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:
8.7.1–A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.8
deste Edital, acompanhada de cópia.
8.7.2–Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica
do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove
aptidão necessária para o exercício do cargo.
8.7.3–Apresentação de duas fotos 3x4 recentes, documentos pessoais CPF, RG.
8.7.4. Carteira de Trabalho
8.8–A não apresentação dos documentos acima por ocasião da contratação, implicará a
impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e
efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
8.9–Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão
submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Flor da Serra do Sul
para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições
do cargo.
8.10. Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação
do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e
deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.
8.11. Os Candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados, de acordo
com as necessidades da Administração Municipal, nas Secretarias/Departamentos/
Divisões que compõem a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.
8.12. O contrato de aprendizagem somente será realizado mediante anotação em CTPS,
matrícula e frequência do jovem aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino
médio e inscrição em programa de formação técnico-profissional metódica.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1–A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração
inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido,
eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos
termos do Código Penal Brasileiro.
9.2. A Prefeitura de Flor da Serra do Sul não se responsabiliza e não assume nenhum
ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização,
acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos
ou de equipamentos por ocasião da sua participação, em qualquer uma das etapas da
realização do presente Processo Seletivo.
9.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua
participação e/ou classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a ficha de
inscrição e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.
9.4. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por
intermédio de outro Edital.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora do Processo
Seletivo, designada pelo Executivo Municipal.
9.6. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o
Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.
9.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
9.7.1 – Anexo I – Conteúdos Programáticos.
9.7.2 – Anexo II – Modelo de Requerimento para Recurso.
Flor da Serra do Sul, 05 de novembro de 2014.
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA
Prefeita Municipal
MÔNICA CHIAPETTI FALKEMBACH WOLF
Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO I
Conteúdos Programáticos das Disciplinas e de Conhecimentos
1–LÍNGUA PORTUGUESA
1. Textos–Interpretação de textos narrativos, descritivos e dissertativos.
2. Ortografia
2.1. Uso das letras
2.2. Uso dos acentos gráficos
3. Pontuação
3.1. Uso dos sinais de pontuação
4. Fonética e fonologia
4.1. Identificação de vogais, semivogais e consoantes
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0723
Página 18 / 056
4.2. Identificação de encontros vocálicos e consonantais
4.3. Separação de sílabas
4.5. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas
4.6. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica
5. Significação das palavras
5.1. Sinônimos e antônimos
5.2. Linguagem figurada
5.3. Identificação e interpretação de figuras de linguagem
5.4. Conjunções
2–MATEMÁTICA
1. Noções sobre teoria dos conjuntos
1.1. Representação
2. Conjunto dos números naturais
2.1. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão.
2.2. Divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos, máximo divisor comum e
mínimo múltiplo comum
3. Conjunto dos números inteiros
4. Conjunto dos números racionais
4.1. Conceito de número racional; representação fracionária e representação decimal
5. Conjunto dos números reais
6. Razão e proporção
6.1. Regra de três simples
6.2. Porcentagem
7. Unidades de comprimento, superfície, massa, volume, capacidade e tempo.
8. Geometria Plana
8.1. Classificação e medidas de ângulos
8.2. Classificação e propriedades dos quadriláteros
8.3. Círculos e seus elementos
8.4. Perímetro e área das principais figuras geométricas
8.5. Equação de 1º grau
8.6. Sistema de equação de 1º grau
ANEXO II
Requerimento para Recurso
Para
Comissão Organizadora Processo Seletivo – Auxiliar Administrativo Jovem Aprendiz Flor
da Serra do Sul/PR.
Eu_____________________________________________________________,
portador(a) de documento de identidade nº____________________ inscrito(a) no
Processo Seletivo da Prefeitura de Municipal de Flor da Serra do Sul, para o cargo de
Auxiliar Administrativo Menor Aprendiz, conforme Edital nº __________, com a inscrição
nº ............................., venho por meio deste requerer .........................................................
........................, pelos motivos que seguem:
1- ...........................................................................................................................
2–..........................................................................................................................
3–..........................................................................................................................
Nestes termos, pede deferimento
Flor da Serra do Sul, ..................de .................................... de 2014.
.......................................................................
Ass. do Candidato.
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0723
Página 19 / 056
DECRETO N º 779/2014
FRANCISCO BELTRÃO
ANTONIO CANTEMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais com base nas disposições da Lei 4106/2013
D E C R ETA
Fica exonerada, a pedido, VERITANIA GEOVANA KMIECIK, do cargo de Educador
Social, a partir de 3 de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
091/2014 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeada a candidata MARILUCI CAMERA, RG nº 6.039.358-3, para o
cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, em caráter probatório, a partir de 3 de
novembro de 2014.
Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser
considerada tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 783/2014
DECRETO N º 778/2014
Prefeitura
DECRETO Nº 784/2014
Cod119064
Concede aposentadoria por invalidez a servidora Marta Flores.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento contido no processo nº
293/2014-DRH, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial o artigo 40, §1º,
inciso I da Constituição Federal, artigo 6º–A da Emenda Constitucional 41/2003, artigo 1º
da Lei nº 10887/2004 e o artigo 24 da Lei Municipal nº 3141/2004
D E C R ETA
Art. 1º–Fica concedido aposentadoria por invalidez a servidora MARTA FLORES, CPF nº
017.683.429-03, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais –nível 01-10.
Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos proporcionais, no valor de
R$ 905,87 (novecentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) mensais, equivalentes a
64,63% da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, acrescido de
30% de adicionais por tempo de serviço,
Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista
no art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal combinado com o artigo 6º-A da Emenda
Constitucional nº 41/2003, garantida a paridade plena com a remuneração dos servidores
em atividade.
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURIDÍCO
Cod119065
DECRETO Nº 781/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as festividades alusivas ao
Natal e Ano Novo
D E C R ETA
Art. 1º–PONTO FACULTATIVO para as repartições públicas municipais nos dias 24, 26,
31 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015.
Art. 2º–Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser
definida pelas respectivas secretarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 03 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod119066
DECRETO N º 780/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
135/2014 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeada a candidata DANIELE FABRIS, RG nº 10.422.013-4, para o cargo
efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em caráter probatório, a partir de 3 de
novembro de 2014.
Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser
considerada tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod119067
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Cod119068
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
136/2014 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado a candidata IVETE VANZETTO POLICENO, RG nº 6.113.894-3,
para o cargo efetivo de PROFESSOR – CLASSE C, em caráter probatório, a partir de 3
de novembro de 2014.
Art. 2º–O candidato ora nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser
considerado tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 792/2014
Cod119069
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) PATRICIA REGINA MILLANI a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 07 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 782/2014
Cod119239
Estabelece o horário de expediente para os serviços administrativos no final do corrente
ano e início de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se organizarem os
serviços administrativos relativos ao orçamento, sistema fiscal e outros, em razão do
encerramento do exercício de 2014
D E C R ETA
Art. 1º–Os serviços administrativos do Município de Francisco Beltrão, no período
compreendido entre 22 de dezembro de 2014 a 09 de janeiro de 2015, permanecerão
fechados ao público, com expediente somente interno.
§ 1º – Os processos licitatórios com data de abertura marcada para o período acima
mencionado terão seu andamento normal, ficando com plantão no Protocolo e Comissão
de Licitações.
§ 2º–Não haverá restrição para pagamento de tributos municipais com vencimento nesse
período.
Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 03 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ON
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Cod119231
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0723
Página 20 / 056
DECRETO N º 785/2014
DECRETO Nº 790/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
137/2014 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeada a candidata VERITANA GEOVANA KMIECIK, RG nº 9.801.471-3,
para o cargo efetivo de EDUCADOR INFANTIL – CLASSE EC, em caráter probatório, a
partir de 4 de novembro de 2014.
Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser
considerada tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUIS FERNANDO VALTER a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 07 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de MOTORISTA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod119232
DECRETO N º 786/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
135/2014 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeada a candidata SONIA MOURA DE OLIVEIRA, RG nº 13.685.012-1,
para o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em caráter probatório, a partir
de 4 de novembro de 2014.
Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser
considerada tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod119233
DECRETO Nº 787/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) ANA PAULA RODRIGUES a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 07 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de EDUCADOR SOCIAL, de acordo com o contido na tabela
do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod119234
DECRETO Nº 788/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) DIRCIANE EMANUELA PIASSON a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 07 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de EDUCADOR SOCIAL, de acordo com o contido na tabela
do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod119236
DECRETO Nº 791/2014
Cod119237
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) ANASMI VANUSA DE OLIVEIRA NEGRI a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 07 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o
contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
PORTARIA Nº 467/2014
Cod119238
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
RESOLVE
CONCEDER, à servidora JOCIELE DA SILVA HOFFMANN, licença maternidade por um
período de 180 dias, conforme processo DRH 301/2014, a partir de 30 de outubro de
2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA DMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 468/2014
Cod119070
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
RESOLVE
CONCEDER a servidora GENOVEVA CALEGARI, licença prêmio, por um período de 90
dias, referente ao período aquisitivo de 2006/2011, conforme processo nº 8850/2014 –
DRH, a partir de 3 de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 5 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 469/2014
Cod119240
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58
e 67 da Lei Federal nº 8.666/93
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o arquiteto GUILHERME SEIFERT NETO, CAU-A nº 17839-0, para
acompanhar e fiscalizar a “o registro de preços de mão de obra para execução de reforma
e manutenção de prédios públicos da Municipalidade” de acordo com projeto, planilha e
memorial descritivo objeto do processo licitatório na modalidade – Pregão Presencial nº
124/2014.
Parágrafo Único – O fiscal ora designado deverá anotar em registro próprio as ocorrências
relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de novembro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod119241
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 21 / 056
Ano III – Edição Nº 0723
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO N.º 128/2014
ITAPEJARA D’OESTE
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 24 de novembro de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade
Pregão Eletrônico, menor preço por ITEM, que tem por objeto a aquisição, incluindo a
instalação de persianas para as Salas de Vacinas das Unidades Básicas de Saúde do
município de Francisco Beltrão
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos da Vigilância em Saúde
Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 10 de novembro de 2014
. Abertura das propostas: a partir das 08:31 horas do dia 24 de novembro de 2014.
Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 24 de novembro de 2014.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na Rua
Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações,
ou através do site da BLL: www.bll.org.br. Informações complementares através dos
telefones (46)3520-2107 e 3520-2103.
Francisco Beltrão, 07 de novembro de 2014.
NÁDIA DALL AGNOL
Pregoeira
Cod119156
HONÓRIO SERPA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO T.P 08/2014
O MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA, Estado do Paraná, através do Presidente
da Comissão Permanente de Licitações (designada pela Portaria n°. 02/2014, de
06/01/2014), em conformidade com a Lei n°. 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações,
TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação no dia 26/11/2014, às 09h00min, na sede
do Paço Municipal, sito à Rua Elpidio dos Santos, 541, na modalidade de TOMADA DE
PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a: “Contratação de empresa de
engenharia civil, para realização de reformas na Unidade de Atenção Primária Saúde da
Família UAPSF, conforme projetos, cronograma físico- financeiro, planilha orçamentária e
memorial descritivo anexos ao edital”. O edital encontra-se à disposição dos interessados
no edifício da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, sito á Rua Elpidio dos Santos,
541, podendo ser retirado, no período das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, no
Departamento de Licitações. Honório Serpa, 06 de Novembro de 2014, Emanuel Aron dos
Santos, Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
Cod119082
Prefeitura
LEI N.º 1518/2014
DATA: 21.10.2014
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a “Associação Paranaense de Cultura – APC”,
unidade gestora do Centro Social Marista Itapejara – CESMAR.
A Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Conforme os requisitos exigidos pela Lei Nº 1501/2014 de 16.07.2014, apresentados
pela entidade, Fica Declarada de Utilidade Pública a “Associação Paranaense de Cultura
– APC”, com inscrição no CNPJ sob o n.º 76.659.820/0001-51, com sede e foro na Rua
Imaculada Conceição, 1155, 10º Andar, Bairro Prado Velho, CEP 80215-901, Curitiba,
Paraná, Unidade Gestora do CENTRO SOCIAL MARISTA ITAPEJARA - CESMAR, com
inscrição no CNPJ sob o n.º 76.659.820/0001-51, com sede e foro na Rua Marcelino
Champagnat, 308, Bairro Centro, CEP 85.580.000, Itapejara D´Oeste, Paraná.
Art. 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e
um) dias do mês de outubro de 2014.
Eliandro Luiz Pichetti,
Prefeito Municipal.
Cod119179
LEI N.º 1519/2014
DATA: 29.10.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, cria Fonte de Recursos, altera PPA e LDO, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), e criar a Fonte de Recursos: 817, nas
dotações orçamentárias abaixo descriminadas, na Lei Orçamentária nº. 1431/2013 de
20.11.2013.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0900
Departamento de Agricultura
FONTE
VALOR
0901
Administração – D.A
20.606.0027.1.093
Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira
3.3.90.30
3.3.90.30
Material de Consumo
817
27.500,00
Material de Consumo
000
3.3.90.93
1.500,00
Indenizações e Restituições
817
5.000,00
TOTAL
34.000,00
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência
da autorização constante dessa lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso
de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, conforme previsto no inciso I do
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/1964, e pela redução da dotação
orçamentária, abaixo descriminada:
I – Excesso de Arrecadação no exercício de 2014 no valor de R$ 32.500,00
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1762.99.11 (247)
Projeto de Fortalec da Ativ Leiteira
817
32.500,00
TOTAL
32.500,00
II – Redução da dotação orçamentária a seguir no valor de R$ 1.500,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
0900
Departamento de Agricultura
0901
Administração – D.A
17.511.0022.1.008
Perfurar poços artesianos, ou implantar rede de água
4.4.90.51
Obras e Instalações (307)
FONTE
VALOR
000
1.500,00
TOTAL
1.500,00
Art. 3º–Autoriza o Executivo Municipal alterar as Leis abaixo especificadas:
I–Lei do PPA – Plano Plurianual nº. 1417/2013 de 22/10/2013 acrescentando ação/meta
no ANEXO II, abaixo:
ÓRGÃO: 0900 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
UNIDADE: 0901 – ADMINISTRAÇÃO – D.A
Unidade
Medida
CÓDIGO
PROJETO
AÇÕES/METAS
20.606.0027.1.093
Projeto de
Fortalecimento da Atividade Leiteira.
Promover o fortalecimento da cadeia produtiva
do leite proporcionando o desenvolvimento, social e ambiental nas propriedades do município
e a valorização dos profissionais produtores.
Ha
Meta
Física
2014
13,10
II–Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1423/2013 de 06.11.2013:
ANEXO V – Planejamento Orçamentário – LDO
Descrição do Programas/Metas/Custos para o Exercício 2014
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PROGRAMA
METAS
CUSTOS 2014
0027
Promover o fortalecimento da cadeia produtiva do leite e a
valorização dos profissionais produtores.
34.000,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1793055764
Página 21
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TOTAL
34.000,00
Art. 4º–Fica incluída no Anexo I–Das Metas e Prioridades da Administração Municipal
Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº. 1423/2013 de 05.11.2013,
na Função 20 – Agricultura–Subfunção 606 – Extensão Rural no Programa: 0027 –
Promoção Agrária e Extensão Rural, as ações e metas discriminadas no art. 3º, desta lei.
Art. 5º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e
nove) dias do mês de outubro de 2014.
Eliandro Luiz Pichetti,
Prefeito Municipal
Cod119180
LEI Nº 1520/2014
DATA: 05.11.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, cria Fonte de Recursos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1o – Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, cria Fonte de Recursos destinados ao suporte
das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não
comprometidos do Exercício Anterior no valor de R$ 651.378,51 (seiscentos e cinquenta
e um mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), nas seguintes
Dotações Orçamentárias.
FONTE
0300
DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO
0301
ADMINISTRAÇÃO – D.A.
04.122.0004.2.004
Manter Ativ. de Administração Geral
VALOR
3.3.90.30
Material de Consumo
000
30.000,00
3.3.90.30
Material de Consumo
748
742,40
3.3.90.30
Material de Consumo
507
100.000,00
3.3.90.39
Outros Serviços de Terc.Pes.Jurídica
507
69.859,42
0500
DEPTO. DE OBRAS E VIAÇÃO
0501
Divisão de Obras Rodoviárias
26.782.0008.2.008
Planejar, Coord. Ex. e Supervisionar
os Serviços da Unidade
3.3.90.30
Material de Consumo
000
50.000,00
3.3.90.30
Material de Consumo
512
1.380,44
3.3.90.30
Material de Consumo
504
2.484,02
4.4.90.52
Equipamento e Material Permanente
501
20.073,48
0600
DEPTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.011
Merenda Escolar
3.3.90.32
Material, bem ou serv.p.distrib.gratuita
126
198,01
12.361.0013.2.012
Manter o Programa Salário Educação
4.4.90.51
Obras e Instalações
107
105.556,10
12.361.0013.2.013
Manutenção da Unidade Div.Educação
3.3.90.30
Material de Consumo
104
616,15
3.3.90.30
Material de Consumo
113
275,95
12.361.0013.2.014
Manter o Transporte Escolar
3.3.90.33
Passagens e Despesas com Locomoção
122
224,69
3.3.90.33
Passagens e Despesas com Locomoção
123
158,42
12.365.0013.2.016
Manter Educação Infantil e Ensino Esp
3.3.20.93
Indenizações e Restituições
129
0,73
3.3.20.93
Indenizações e Restituições
130
8.002,27
0602
Divisão Recreativa e Desportiva
27.812.0019.2.018
Manutenção da Unidade de Promoção Recreativa e
Desportiva
4.4.20.93
Indenizações e restituições
27.812.0019.1.092
Construção de um Ginásio Poliesportivo
4.4.20.93
Indenizações e restituições
0603
Fundo Munic.de Manutenção e Desenv.
do Ensino Fundam.e Val.Magistério
12.361.0013.2.019
Manutenção da Unidade – 40% FUNDEB
3.3.90.30
Material de Consumo
12.361.0013.2.020
Manutenção da Unidade – 60% FUNDEB
3.1.90.13
Obrigações Patronais–INSS
0700
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
0702
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.2.024
Manutenção do Fundo Munic de Saúde
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
Manutenção do Bloco de Alta e Médica Complexidade
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiro Pessoa J.
10.302.0021.2.026
Manut. Bloco de Vigilância em Saúde
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
10.302.0021.2.057
Assistência Farmacêutica
3.3.90.32
Material, bem ou serviço para dist. gratuita
10.302.0021.2.058
Gestão do SUS
8.976,35
795
3.492,85
102
17.632,57
496
22.068,62
497
46.597,45
498
86.614,27
3.3.90.30
Material de Consumo
499
28.331,41
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiro Pessoa J.
499
20.000,00
10.302.0021.2.059
Bloco de Investimento SUS
4.4.90.51
Obras e Instalações
500
864,10
11
Depto Municipal de Urbanismo
11.01
Divisão de Urbanismo
15.452.0009.2.060
Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços
da Unidade
3.3.90.30
Material de Consumo
000
24.578,94
3.3.90.30
Material de Consumo
509
1.590,82
3.3.90.39
Outros Serviços de Terc.Pes.Jurídica
510
715,46
3.3.90.39
Outros Serviços de Terc.Pes.Jurídica
511
54,07
TOTAL
651.378,51
Art.2o–Para cobertura do Crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante
desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no
balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da
Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados:
I – Superávit Financeiro de Recursos Vinculados R$ 651.378,51 (seiscentos e cinquenta
e um mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos)
Art.3o–Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 05 (cinco)
dias do mês de novembro de 2014.
Eliandro Luiz Pichetti,
Prefeito Municipal.
Cod119181
DECRETO Nº 124/2014
DATA: 08.10.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a
Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013;
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0800
Departamento de Assistência Social
0802
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0026.2.038
Manutenção do Fundo Munic de A. Social
3.1.50.43
Subvenções Sociais (259)
FONTE
VALOR
000
7.000,00
TOTAL
7.000,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária abaixo especificada:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0800
Departamento de Assistência Social
0802
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0026.2.038
Manutenção do Fundo Munic de A. Social
3.3.90.39
Outros Serviços de Terc – P. Jurídica (265)
TOTAL
779
Página 22 / 056
Ano III – Edição Nº 0723
10.302.0021.2.027
FONTE
VALOR
000
7.000,00
7.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 08 (oito) dias
do mês de outubro de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod119158
101
243,32
304
46,20
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Página 22
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 125/2014
DATA: 09.10.2014
SÚMULA: Declara Luto Oficial por 03 (três) dias no Âmbito deste Município e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara
D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90, e suas alterações.
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público deste município, Sr. Paulinho
Berbosa, ocorrido no dia 09 de outubro de 2014; CONSIDERANDO os serviços prestados ao Município de Itapejara D´oeste, desde 01 de
fevereiro de 2010; CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda
de um servidor público, que trabalhava em prol da população deste Município; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens
àqueles que com o seu trabalho e sua dedicação, contribuíram para o bem desta
comunidade, DECRETA:
Artigo 1º - LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias em todo o território do Município de
Itapejara D´Oeste, Paraná e Ponto Facultativo no Departamento de Obras e Viação e
Departamento de Administração do Município de Itapejara D’ Oeste, no dia 10 de outubro
de 2014, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do servidor público Municipal Sr.
“Paulinho Berbosa”. Parágrafo Único – Para atendimento dos serviços essenciais e emergenciais, serão feitas
escalas de serviços para garantir o atendimento à população.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês
de outubro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
Cod119159
DECRETO Nº 126/2014
DATA: 10.10.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a
Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0700
Departamento Municipal de Saúde
0702
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.2.026
Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde
4.4.90.52
Equipamento e Material Permanente (375)
FONTE
VALOR
497
30.000,00
TOTAL
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária que abaixo especifica:
NOMENCLATURA
0700
Departamento Municipal de Saúde
0702
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.2.026
Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde
3.3.90.30
Material de Consumo (373)
FONTE
VALOR
497
30.000,00
TOTAL
30.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de outubro
de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod119160
DECRETO Nº 127/2014
DATA: 16.10.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a
Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0500
Departamento de Obras e Viação
FONTE
0501
Divisão de Obras Rodoviárias
VALOR
Consórcio Público Intermunicipal de Pinhais
3.3.71.70
Rateio pela Particip. Consórcio Pub. (99)
000
TOTAL
20.000,00
20.000,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária que abaixo especifica:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0500
Departamento de Obras e Viação
0501
Divisão de Obras Rodoviárias
26.782.0008.2.052
Consórcio Público Intermunicipal de Pinhais
4.4.71.70
Rateio pela Particip. Consórcio Pub. (100)
FONTE
VALOR
000
20.000,00
TOTAL
20.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 16
(dezesseis) dias do mês de outubro de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod119161
DECRETO Nº 128/2014
DATA: 20.10.2014
SÚMULA: Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de
outubro de 2014.
Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando
de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do
Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90, e suas alterações;
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do
Funcionário Público”;
DECRETA:
Art. 1º) Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Itapejara D’Oeste,
Estado do Paraná, no dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira), em comemoração ao “Dia
do Funcionário Público”.
Parágrafo Único – Para atendimento dos serviços essenciais e emergenciais, serão feitas
escalas de serviços para garantir o atendimento a toda à população do Município;
Art. 2º) Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 20 (vinte)
dias do mês de outubro de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração
Cod119162
DECRETO Nº 129/2014
DATA: 20.10.2014
30.000,00
CÓDIGO
Página 23 / 056
Ano III – Edição Nº 0723
26.782.0008.2.052
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 4º inciso III da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), nas dotações abaixo relacionadas no Orçamento Geral do Município de acordo
com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0200
Governo Municipal
FONTE
VALOR
0201
Gabinete do prefeito
04.122.0002.2.002
Manutenção das Ativ. do Gabinete do Prefeito
3.3.90.14
3.3.90.30
Diárias (3)
000
5.000,00
Material de Consumo (4)
000
5.000,00
TOTAL
10.000,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária que abaixo especifica:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0600
Departamento de Educação e Esportes
0601
Divisão de Educação
Construir, instalar, reformar, ampliar Centro de Educação,
Escolas e Salas de Aula.
Obras e Instalações (130)
12.361.0013.1.013
4.4.90.51
TOTAL
FONTE
VALOR
000
10.000,00
10.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 20 (vinte)
dias do mês de outubro de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod119163
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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Página 23
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 24 / 056
Ano III – Edição Nº 0723
DECRETO Nº 130/2014
DATA: 20.10.2014
DECRETO Nº 132/2014
DATA: 24.10.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a
Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria Fonte de Recursos e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) e criada a Fonte de Recursos: 507 na dotação abaixo relacionada no Orçamento
Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0900
Departamento de Agricultura
FONTE
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0901
Agricultura – D.A
0300
Departamento de Administração
20.606.0027.2.049
Manutenção das Ativid. da Unidade Agrícola
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente (318)
000
TOTAL
VALOR
0301
Administração – D.A
10.000,00
04.122.0004.2.004
Manter Atividades da Administração Geral
10.000,00
3.3.90.30
Material de Consumo
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária que abaixo especifica:
FONTE
NOMENCLATURA
Departamento de Agricultura
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0901
Agricultura – D.A
0300
Departamento de Administração
20.606.0027.2.049
Manutenção das Ativid. da Unidade Agrícola
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – P.J (316)
0301
Administração – D.A
10.000,00
04.122.0004.2.004
Manter Atividades da Administração Geral
10.000,00
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – P.J (28)
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 20 (vinte)
dias do mês de outubro de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod119164
DECRETO Nº 131/2014
DATA: 23.10.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 4º inciso III da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44.900,00 (quarenta
e quatro mil e novecentos reais), nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas no
Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0400
Departamento de Finanças
0401
Administração – D.F
04.123.0007.2.007
Aperfeiçoar o Sist de Planej, Orça e C.Interno
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – P.J (76)
0600
Depto de Educação e Esportes
0601
Divisão de Educação
12.366.0013.2.017
Transporte Escolar Universitário
3.3.90.18
Auxílio Financeiro a Estudantes (198)
FONTE
VALOR
000
4.900,00
000
40.000,00
TOTAL
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária que abaixo especifica:
NOMENCLATURA
0600
Depto de Educação e Esportes
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.015
Contribuição ao CESMAR
3.3.50.41
Contribuições (189)
TOTAL
FONTE
VALOR
000
44.900,00
44.900,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês
de outubro de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod119165
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
20.000,00
20.000,00
FONTE
VALOR
507
20.000,00
TOTAL
20.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês
de outubro de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod119166
DECRETO Nº 133/2014
DATA: 29.10.2014
SÚMULA: Altera o Cronograma Financeiro para o Exercício Financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, Senhor Eliandro Luiz
Pichetti, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Decreto 179/2013 de 23 de dezembro de 2013 que dispõe sobre
a Programação Financeira para o Exercício Financeiro de 2014, efetuando alterações
diminutivas do cronograma de desembolso, alterações adicionais do cronograma de
desembolso e alterações adicionais das cotas de receitas de acordo com o anexo I do
decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, aos 29 (vinte e nove) dias do mês
de outubro de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod119167
DECRETO N.º 134/2014
DATA: 29.10.2014
44.900,00
CÓDIGO
507
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária que abaixo especifica:
CÓDIGO
TOTAL
VALOR
TOTAL
0900
000
VALOR
FONTE
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, cria Fonte de Recursos, altera PPA e LDO, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1519/2014 de 29.10.2014;
DECRETA:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), e criar a Fonte de Recursos: 817, nas
dotações orçamentárias abaixo descriminadas, na Lei Orçamentária nº. 1431/2013 de
20.11.2013.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0900
Departamento de Agricultura
FONTE
VALOR
0901
Administração – D.A
20.606.0027.1.093
Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira
3.3.90.30
3.3.90.30
Material de Consumo
817
27.500,00
Material de Consumo
000
3.3.90.93
1.500,00
Indenizações e Restituições
817
5.000,00
TOTAL
34.000,00
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência
da autorização constante dessa lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso
de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, conforme previsto no inciso I do
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/1964, e pela redução da dotação
orçamentária, abaixo descriminada:
I – Excesso de Arrecadação no exercício de 2014 no valor de R$ 32.500,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1793055764
Página 24
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1762.99.11 (247)
Projeto de Fortalec da Ativ Leiteira
817
32.500,00
TOTAL
32.500,00
II – Redução da dotação orçamentária a seguir no valor de R$ 1.500,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
0900
Departamento de Agricultura
0901
Administração – D.A
17.511.0022.1.008
Perfurar poços artesianos, ou implantar rede de água
4.4.90.51
Obras e Instalações (307)
FONTE
VALOR
000
1.500,00
TOTAL
1.500,00
Art. 3º–Autoriza o Executivo Municipal alterar as Leis abaixo especificadas:
I–Lei do PPA – Plano Plurianual nº. 1417/2013 de 22/10/2013 acrescentando ação/meta
no ANEXO II, abaixo:
ÓRGÃO: 0900 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
UNIDADE: 0901 – ADMINISTRAÇÃO – D.A
CÓDIGO
20.606.0027.1.093
Unidade
Medida
PROJETO
AÇÕES/METAS
Projeto de Fortalecimento da Atividade
Leiteira.
Promover o fortalecimento da cadeia
produtiva do leite proporcionando o
desenvolvimento, social e ambiental
nas propriedades do município
e a valorização dos profissionais
produtores.
METAS
CUSTOS 2014
0027
Promover o fortalecimento da cadeia produtiva do leite e a
valorização dos profissionais produtores.
34.000,00
TOTAL
34.000,00
Manter Ativ. de Administração Geral
3.3.90.30
Material de Consumo
000
30.000,00
2014
3.3.90.30
Material de Consumo
748
742,40
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a
Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013.
NOMENCLATURA
FONTE
0600
Departamento de Educação, e Esportes
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.013
Manutenção da Unidade da Divisão de Educação
3.3.90.14
Diárias – Pessoal Civil (155)
103
TOTAL
VALOR
5.000,00
5.000,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária que abaixo especifica:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0600
Departamento de Educação, e Esportes
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.013
Manutenção da Unidade da Divisão de Educação
3.3.90.33
Passagens e Despesas com Locomoção (161)
TOTAL
FONTE
103
VALOR
5.000,00
5.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta)
dias do mês de outubro de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod119169
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
VALOR
ADMINISTRAÇÃO – D.A.
Cod119168
CÓDIGO
DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2.004
Art. 4º–Fica incluída no Anexo I–Das Metas e Prioridades da Administração Municipal
Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº. 1423/2013 de 05.11.2013,
na Função 20 – Agricultura–Subfunção 606 – Extensão Rural no Programa: 0027 –
Promoção Agrária e Extensão Rural, as ações e metas discriminadas no art. 3º, desta lei.
Art. 5º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e
nove) dias do mês de outubro de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
DECRETO Nº 135/2014
DATA: 30.10.2014
FONTE
0300
0301
II–Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1423/2013 de 06.11.2013:
ANEXO V – Planejamento Orçamentário – LDO
Descrição do Programas/Metas/Custos para o Exercício 2014
PROGRAMA
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, cria Fonte de Recursos e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1520/2014 de 05.11.2014;
DECRETA:
Art.1o – Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, cria Fonte de Recursos destinados ao suporte
das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não
comprometidos do Exercício Anterior no valor de R$ 651.378,51 (seiscentos e cinquenta
e um mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), nas seguintes
Dotações Orçamentárias.
Meta
Física
13,10
Ha
Página 25 / 056
Ano III – Edição Nº 0723
DECRETO Nº 136/2014
DATA: 05.11.2014
3.3.90.30
Material de Consumo
507
100.000,00
3.3.90.39
Outros Serviços de Terc.Pes.Jurídica
507
69.859,42
0500
DEPTO. DE OBRAS E VIAÇÃO
0501
Divisão de Obras Rodoviárias
26.782.0008.2.008
Planejar, Coord. Ex. e Supervisionar
os Serviços da Unidade
3.3.90.30
Material de Consumo
000
50.000,00
3.3.90.30
Material de Consumo
512
1.380,44
3.3.90.30
Material de Consumo
504
2.484,02
4.4.90.52
Equipamento e Material Permanente
501
20.073,48
0600
DEPTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.011
Merenda Escolar
3.3.90.32
Material, bem ou serv.p.distrib.gratuita
126
198,01
12.361.0013.2.012
Manter o Programa Salário Educação
4.4.90.51
Obras e Instalações
107
105.556,10
12.361.0013.2.013
Manutenção da Unidade Div.Educação
3.3.90.30
Material de Consumo
104
616,15
3.3.90.30
Material de Consumo
113
275,95
12.361.0013.2.014
Manter o Transporte Escolar
3.3.90.33
Passagens e Despesas com Locomoção
122
224,69
3.3.90.33
Passagens e Despesas com Locomoção
123
158,42
12.365.0013.2.016
Manter Educação Infantil e Ensino Esp
3.3.20.93
Indenizações e Restituições
129
0,73
3.3.20.93
Indenizações e Restituições
130
8.002,27
0602
Divisão Recreativa e Desportiva
27.812.0019.2.018
Manutenção da Unidade de Promoção Recreativa e
Desportiva
4.4.20.93
Indenizações e restituições
779
8.976,35
27.812.0019.1.092
Construção de um Ginásio Poliesportivo
4.4.20.93
Indenizações e restituições
795
3.492,85
0603
Fundo Munic.de Manutenção e Desenv.
do Ensino Fundam.e Val.Magistério
12.361.0013.2.019
Manutenção da Unidade – 40% FUNDEB
3.3.90.30
Material de Consumo
102
17.632,57
12.361.0013.2.020
Manutenção da Unidade – 60% FUNDEB
3.1.90.13
Obrigações Patronais–INSS
101
243,32
0700
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
0702
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.2.024
Manutenção do Fundo Munic de Saúde
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
304
46,20
10.302.0021.2.027
Manutenção do Bloco de Alta e Médica Complexidade
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiro Pessoa J.
496
22.068,62
10.302.0021.2.026
Manut. Bloco de Vigilância em Saúde
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
497
46.597,45
10.302.0021.2.057
Assistência Farmacêutica
3.3.90.32
Material, bem ou serviço para dist. gratuita
498
86.614,27
10.302.0021.2.058
Gestão do SUS
3.3.90.30
Material de Consumo
499
28.331,41
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiro Pessoa J.
499
20.000,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1793055764
Página 25
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0723
Página 26 / 056
Antônio Lauri dos Santos
10.302.0021.2.059
Bloco de Investimento SUS
4.4.90.51
Obras e Instalações
11
Depto Municipal de Urbanismo
Caroline da R. Biezus
11.01
Divisão de Urbanismo
Celomar de Avila
15.452.0009.2.060
Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços
da Unidade
3.3.90.30
Material de Consumo
000
24.578,94
3.3.90.30
Material de Consumo
509
1.590,82
3.3.90.39
Outros Serviços de Terc.Pes.Jurídica
510
715,46
3.3.90.39
Outros Serviços de Terc.Pes.Jurídica
511
54,07
Bruno Rosa
500
864,10
Carlos Roberto Bortolussi
Carlos Roberto Leme da Cruz
TOTAL
Celonir Battistus
Celso Silva dos Santos
Clarice D. da Silva Santos
Clarilde Rosin Pichetti
Claudia Fabrício das Neves da Silva
Claudinir Fabricio das Neves
651.378,51
Cleonir Miguelina Bacin
Art.2o–Para cobertura do Crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante
desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no
balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da
Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados:
I – Superávit Financeiro de Recursos Vinculados R$ 651.378,51 (seiscentos e cinquenta
e um mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos)
Art.3o–Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 05 (cinco)
dias do mês de novembro de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cristiane Batistus
DECRETO Nº 137/2014
DATA: 05.11.2014
Elisandra Tibolla
Cod119170
Assinatura
Daniele A. Piloneto
Danieli Mitrut
Danieli Schmeing Passarini
Dejanira da Silva Cauvila
Dinamara C. MomoliCeccon
Dinarte Minosso
Dirlei de Fátima da Rocha Ascari
Domingos Nunes Rosa
Dulce Malacarne
Dulcinéia Cristina Chiapetti
Elessandra Gasner
Eli Romancini
Ellen Luci Piloneto
Eloiza Lucini Casiraghi
Flávio Sandro Gnoatto
Franciane Maria da Silva
Franciele Tercia Gnoatto
Francielli Tibolla
Genecir de F. S. Alves Lima
Giorgia Lucini
Gissela Gnoato Calderoli
Graciela Rombaldi
Helton Heitor Leite
Hihaia Cássia Andrade
Irene Pilonetto
Ires Christ
Ivaldecir Gnoatto
Ivanir de Mattos Ziarski
Ivone Alves da Luz
Jacira Lucini
Jamir Copini
Janayna Kuffner Werlang
Jaqueline da Maia
Joacir Cittadin
João Albani
João Carlos Venturin
JocelaineZucchi
Joice Aparecida Minella
José Maria Webber
Josimari Lucini Ferreira
Josmery da Silva
Josy Onning Cisseski
Juares Antonio Calderoli
Jucilene Xavier Tussi
Juliana Rodrigues Turela
Juline A. dos Santos Henriques
Julio Silvestre de Oliveira
Junice Forner Lucini
Juvilde Maria Dellalibera
Karla m. Gubert
Altair Salvi
Kelly de Paris
André Luiz Cavasan
Lediani T. de Moraes Lasta
Berenice S. B. Alves Pedroso
Lenir Romancini
Ivanir Anziliero
Lenita S. Plucinski
Ivo Setembrino Kichel
Leoni Fátima Lemos
Marcia A. D. da R. Allebrant
Lidiana Andréia Vargas
Sander Luiz Bortolosi
Lindomar Ascari
Livanir Onning Marcante
ANEXO II
Decreto nº 137/2014
Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais
Período de 15.12.2014 à 14.01.2015
Nome dos Servidores
Adriana Pastro de Meira
Daniela Tosatti
Elizandra Santana Benetti
SÚMULA: Dispõe sobre as férias coletivas dos Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências.
Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, e Considerando a necessidade de
regularização de férias acumuladas de alguns Servidores da Administração Municipal;
Considerando o princípio da continuidade do serviço publico, a exigir a manutenção dos
serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º) Ficam estabelecidos os períodos de férias coletivas aos Servidores da
Administração Pública Municipal de Itapejara D’Oeste, conforme anexos I, II, III, IV, V,
VI, VII e VIII.
Art. 2º) Os serviços considerados essenciais serão mantidos pelo Município de acordo
com a demanda de cada setor, preferencialmente em regime de plantão e/ou escala
especial.
§ 1º–No setor de saúde será mantido atendimento de emergência durante o período de
férias coletivas.
§ 2º–Os servidores da administração central responsáveis pelo encerramento das contas
anuais e expedição de balancetes, balanços e relatórios da Lei de Responsabilidade
Fiscal manterão suas atividades de acordo com as necessidades internas.
§ 3º–Aos servidores que atuarem nos serviços considerados essenciais, durante o
período mencionado no Art. 2º, será concedido férias em outra época, na forma da lei.
Art. 3º) No período de 15 de dezembro de 2014 à 14 de janeiro de 2015, não haverá
expediente externo, exceto para as atividade essenciais.
Art. 4º) Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 05 (cinco)
dias do mês de novembro de 2014
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
ANEXO I
Decreto nº 137/2014
Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais
Período de 01.12.2014 à 31.12.2014
Nome dos Servidores
Daniela Costa
Loide Crisitiani Lucini
Loreci de Oliveira Gnoatto
Lucas Kruger
Luci Dalmolin
Assinatura
Luiz Goetz
Marcelo Neves Dalmolin
Andréia Antunes Alves
Mareci Zucchi Lovatto
Antério Locatelli
Mareli s. de Souza Mitrut
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Roseli Simon
Maria Cleci O. Fermiano
Sirlei G. Dalbosco
Maria Doralice de Ávila
Valdir Zuch
Maria Eliza Slongo Chiossi
Vera Lúcia L. Costa
Maria Ini Munzlinger
ANEXO IV
Decreto nº 137/2014
Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais
Período de 22.12.2014 à 21.01.2015
Maria Isabel Garcia B. Camara
Maria Rosane da Anunciação
Marisete T. Hoffmann
Marlene Fiorentin Dal Prá
Micheli Bresolin
Nome dos Servidores
Nair Plotz Pruch
Angela Lucini
Natiele Antunes Michels
Marilúcia Andriguetti
Nelson Pegorini
Marizaura Rocha Szpak
Neusa Aparecida Alves Chenet
Terezinha Rodrigues Dos Santos
Neusa Morando Barcarol
Assinatura
ANEXO V
Decreto nº 137/2014
Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais
Período de 24.12.2014 à 23.01.2015
Neusa S. da Silva das Neves
Neuza Fátima de Souza
Neuza Silvestrini Angelo
Neusi D. Detoni
Nilce T. T. Augustin
Nome dos Servidores
Orlando Golunski
Daniele Balestro
Patricia W. F.Terres
João Carlos de Oliveira
Paula Regner
Assinatura
ANEXO VI
Decreto nº 137/2014
Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais
Período de 01.01.2015 à 31.01.2015
Queila Adriana Gnoato
Raquel Bortolon Zioli
Regiane Pereira da Costa
Rogelso Antonio Santin
Rosana Aparecida Bevilaqua
Nome dos Servidores
Rosana Muczinski
Ataide Silvestrini
Rosângela Cristina de Meira
Camila Duarte
Rosângela Zwicker
Elizangela Pereira da Costa
Rosilene Moretti Dalbosco
Ivanei Moschen
Rosiclei Motta
Luis Cézar Zanella Antonioli
Sandra Ferreira Terres
Nadia Paula malagi Vitorassi
Sandro Lúcio Forner
Rodrigo Schuastz
Scheila C. M. Vitorassi
Silvana Maycot Costa
Sirlei Ana Klein
Assinatura
ANEXO VII
Decreto nº 137/2014
Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais
Período de 01.01.2015 à 16.01.2015
Solange Ferreira
Sônia M. Morais
Tânia Mari Mitrut Casarin
Tereza Cleunice de Souza
Valdemar Bocalon
Nome dos Servidores
Vanderleia de Borba Lamb
Ildamir Carnieletto Ferreira Gritti
Vera Lúcia T. Gnoatto
Assinatura
ANEXO VIII
Decreto nº 137/2014
Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais
Período de 01.01.2015 à 20.01.2015
Vera Margarete Ambrosio Alves
Vilucir Lanhi
Zélia Peffan
ANEXO III
Decreto nº 137/2014
Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais
Período de 18.12.2014 à 17.01.2015
Nome dos Servidores
Página 27 / 056
Ano III – Edição Nº 0723
Marli C. de Medeiros Lara
Nome dos Servidores
Assinatura
Daniele Xavier
Eduardo Arcego
Fernanda de Oliveira Dambrós
Jacir José Gnoatto
Assinatura
Baltazar Antoniazzi
Loidir Salvi
Cecilia Rufino
Valdecir Francisco Vieira
Cristiane Venturini Juliani
Itapejara D’Oeste, 05 de novembro de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração
Daniel Potratz
Dilmar Marchesan
Elizete A. M. Ramos
Gemari Cortivo Rech
DECRETO N.º 138/2014
DATA: 06.11.2014
Jacir de Ávila
José Camargo Alves
Mirian Carla Beal Lauz
Cod119171
SÚMULA: Define horário de expediente em repartições públicas municipais, e dá outras
providências.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 64, inciso IX da Lei Orgânica
Municipal de 02.04.90 e suas alterações.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica definido que o expediente no Depto. Municipal de Obras e Viação, para o
atendimento ao público e à realização dos respectivos serviços inerentes às atribuições
deste Departamento, será das 07h00min às 13h00min a partir de 10 de novembro até 12
de dezembro de 2014.
Parágrafo Único – O horário especial previsto no caput deste artigo é estabelecido sem
prejuízo da imediata convocação de um ou mais servidores para realização de serviço(s)
que se fizer necessário, a critério do Diretor do Departamento, sem qualquer acréscimo
de remuneração, a que título for, visto se tratar de horário especial fixado unicamente para
o período acima estabelecido.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 06 (seis) dias
do mês de novembro de 2014.
Registre-se e Publique-se
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração
Nair Salete Giroleto Gnoatto
Neivo Loregian
Otávio Névio da Costa
Solange V. Bender
Rosane Biazussi
Rosemari Loureiro da Silva
Terezinha da Silva
Marilene Rocha Borges
Claidir E. Mitrut
Claudia de F. Pereira
Cleuza dos S. Gnoatto
Clarice F. Marangoni
Deonida G. Schini
Elsa K. de Lima
Genecir de F. S. Alves de Lima
Iraide B. de Oliveira
Irene G. Costa
Irene Milanez
Juliana Cristina Missel
Marilei Valões
Marilene G. Lucini
Cod119172
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0723
Página 28 / 056
PORTARIA Nº 981/2014
DATA: 15.10.2014
PORTARIA Nº 984/2014
DATA: 06.11.2014
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e
XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada).
EXONERAR:
Art. 1º) A pedido conforme requerimento protocolado sob o número 1.203/2014, a partir da
data de 15.10.2014, o Servidor Claudemir Venites, portador do CPF n° 054.883.649-35 e
Cédula de Identidade RG n° 9.584.559-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Gari.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 15
(quinze) dias do mês de outubro de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do Art. 64 da Lei Orgânica do
Município.
RESOLVE: Art. 1º–Substituir membro do Comitê Local do Programa Família Paranaense,
conforme abaixo:
Comitê Local
Representante do Departamento Municipal de Urbanismo:
Valdecir Francisco Vieira
Art. 2º–Os demais membros permanecem inalterados.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 06 (seis) dias
do mês de novembro de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod119174
PORTARIA Nº 982/2014
DATA: 20.10.2014
Cod119178
MANFRINÓPOLIS
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e
XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada).
EXONERAR:
Art. 1º) Conforme Certidão de Óbito matrícula: 084764 01 55 2014 4 00005 058 0001641
34, a partir da data de 09.10.2014, o Servidor Paulinho Berbosa, portador do CPF n°
014.978.549-62 e Cédula de Identidade RG nº 7.347.363-2 SSP/PR, ocupante do cargo
de Operador de Máquina.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 09.10.2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 20 (vinte)
dias do mês de outubro de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod119175
PORTARIA Nº 983/2014
DATA: 20.10.2014
Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal, de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 64 da Lei orgânica
Municipal de 04.02.90 e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º) Designar os servidores públicos, senhor Aldecir Pegorini, Diretor do Departamento
Municipal de Obras e Viação, portador do CPF nº 680.770.849-15 e RG nº 4.261.825-0
SSP/PR, senhor Valdecir Francisco Vieira portador do CPF nº 680.822.669-53 e RG nº
3.870.184-3, e o Chefe de Divisão de Obras Rodoviárias do Município senhor Antonio
Nevio Robetti, portador do CPF nº 589.384.789–04 e portador do RG n° 3.317.902–2,
expedida em 17/10/1980; Sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão de
Avaliação cuja finalidade é avaliar máquinas pesadas conforme descriminado abaixo de
propriedade do Município de Itapejara D’Oeste–Pr.
Máquinas
Espécie/Tipo
Marca/Modelo
Nº Patrimônio
Ano/Mod
Moto niveladora
205, HUBER WAGO,
1441
1993
Prefeitura
DECRETO N° 0828/2014
06.11.2014
Súmula: Nomeia os Integrantes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e dá outras
providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 00413/2010 de 27 de
setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado os Integrantes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do
Município de Manfrinópolis para os Exercícios de 16/09/2014 a 15/09/2015, que fica assim
constituído:
PODER EXECUTIVO
Titular: JEAN FRANCO SEIBT
Suplente: ADRIEL CARBONERA
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
Titular: LEIDIANE APARECIDA BURTET
Suplente: ADRIANO VICCARI
Titular: JULIANE KAIPER CAPRA
Suplente: ZELAIR AMES DE CAMARGO
PAIS DOS ALUNOS
Titular: ELIDIANE MALINOSKI SERAFINI
Suplente: GENECI TRANCOSO DE BRITTO
Titular: TIAGO CUSTIN NESI
Suplente: ELIZANGELA APARECIDA RAMOS FAVERO
SOCIEDADE CIVIL
Titular: SIRLEI LIBRA SOSTER RODRIGUES
Suplente: ELIANE DA SILVA
Titular: MARTA ADRIANE FABIAN LEITE
Suplente: VILMA APARECIDA PADILHA
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 06 de novembro
de 2014.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Cod119103
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 20 (vinte)
dias do mês de outubro do ano de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod119177
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0723
MANGUEIRINHA
MARMELEIRO
Prefeitura
Prefeitura
Página 29 / 056
DECRETO Nº 2.588, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2014 – PMM
OBJETO: Venda de bens e veículos pertencentes ao patrimônio público municipal, porém
inservíveis a Administração, conforme lotes a seguir descritos:
PREÇO
MÍNIMO
(R$)
Nº
LOTE
QUANT.
01
01
02
01
03
01
04
01
05
01
06
01
07
01
08
01
09
01
10
01
11
01
12
01
13
01
14
01
15
01
16
01
17
01
VW Gol Special,62 CV, cor branca, placa AMR – 1659, ano/modelo 2005/2005, chassi
nº 9BWCA05Y95T108248, combustível a gasolina, com Renavam nº 85.261530-2.
VW Gol 1.0 Power 67 CV, 4 portas, cor vermelha, placa AKF – 4691, ano/modelo
2002/2002, chassi nº 9BWCA05XX2T115308, combustível a gasolina, com Renavam
nº 781403057.
VW Saveiro CL 1.6 MI, cor branca, placa AIC – 1812, ano/modelo 1998/1999, chassi nº
9BWZZZ376WP033832, combustível a gasolina, com Renavam nº 706714784.
VW Kombi, espécie tipo Mis/Camioneta, 8 Passageiro, 61 CV, cor branca, placa AIC
– 2940, ano /modelo 1998/1999, chassi nº 9BWZZZ237WPO18915, combustível a
gasolina, com Renavam nº 70.670445-2.
VW Kombi, espécie tipo Mis/Camioneta 8 passageiros, 61 CV, cor branca, placa AIC1816, ano/modelo 1998/1999, chassi nº. 9BWZZZ237WPO16917, combustível gasolina,
com Renavam nº 70.670438-2.
FIAT Uno Mille Way Econ., 66 CV, cor branca, Flex, placa ATP-8852, ano/modelo
2010/2011, chassi nº. 9BD15844A86546314, com Renavam nº 28.123969-0.
FIAT Uno Mille Fire, 55CV, cor branca, placa ABP-1515, Ano/modelo 2001/2002, chassi
9BD15802524283507, combustível, gasolina com Renavam 764261827.
Microônibus Mitsubishi, MMC L300, cor branca, placa AIC-1583, Ano/modelo 1998/1999,
cap. 11 pessoas, 72cv, chassi JMYHNP15WWA007432, combustível, Diesel com
Renavam 706877527.
Caminhão Caçamba Basculante, GM/CHEVROLET, D70, 141 CV, Placa ABA – 3411,
cap. 1,66tn, 95cv,cor azul, combustível diesel, ano/modelo 1984/1984, Chassi
98G5753PXECO19926, Renavam 51040140-6.
SPRINTER IMP M.BENZ 310D CAR/CAMINHÃO/FURGÃO, cor branca, placa AHR3153, Ano/modelo 1997/1997, chassi 8AC690331VA510657, combustível, Diesel com
Renavam 691019754.
ÔNIBUS SCANIA K112 CL/46, 305 CV, cor branca, placa CPR-5809, Ano/modelo
1988/1988, chassi 9BSKC4X2BJ3456784, combustível, Diesel com Renavam
415542642.
FIAT DOBLO ELX 1.8 Flex, 7 passageiros, 114CV, cor prata, placa HEW 2691, Ano/
modelo 2006/2007, chassi 9BD11930571039170, com Renavam 896196445.
PATROLA MOTO NIVELADORA CATERPILLAR, 120B, ano/modelo 1976/1976, Nº de
Série 64U2768, (SUCATA)
RENAULT MSTER RONTANAMB – AMBULÂNCIA, ano/modelo 2004/2004,
motor 114cv, 6P, 1T, combustível a diesel, cor branca, PLACA ALT – 4533, Chassi
93YADCRD54J494302, RENAVAM 82707358-5.
AUTOMOVEL VW PARATI CLUB, ano/modelo 1997/1998, motor 102cv, combustível a
gasolina, cor azul, Chassi 9BWZZZ379VT195149, RENAVAM 68811181-5.
CAMIONETA GM CHEVROLET C20, CARROCERIA ABERTA, ano/modelo 1996/1996,
motor 148cv, capacidade de carga 1,10 ton, COMB. Gasolina, cor branca, Placa AGF
1361, Chassi 8AG244NETTA116814, RENAVAM 65460968-3.
Plantadeira plantio direto, SLC TAS3, 5 linhas em bom estado.
18
01
CAÇAMBA COMPACTADORA DE LIXO, marca DAMAEQ, capacidade 10tn, Ano 2007.
14.900,00
19
01
Caçamba Agrícola – No estado em que se encontra.
2.900,00
20
01
Carroceria Caçamba 5m³.
3.800,00
ESPECIFICAÇÃO
1.490,00
3.900,00
3.900,00
3.950,00
1.450,00
2.900,00
1.950,00
Altera modelos de carimbos da Inspeção Municipal dispostos nas alíneas “a” e “b”, do
§1º, do art. 41, do Regulamento dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal
(S.I.M/P.O.A) do Município de Marmeleiro.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Regulamento dos Serviços de Inspeção de Produtos de
Origem Animal (S.I.M/P.O.A) do Município de Marmeleiro, aprovado pelo Decreto nº
1.237, de 17 de fevereiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os modelos de carimbos da Inspeção Municipal a serem usados
nos estabelecimentos fiscalizados pelo S.I.M/P.O.A, na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 2º Pelo disposto no art. 1º, as alíneas “a” e “b”, do §1º, do art. 41, do Regulamento
dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (S.I.M/P.O.A) do Município
de Marmeleiro, aprovado pelo Decreto nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2003, passam a
vigorar com a seguinte redação:
MODELO 1
Uso: Carcaças ou Quartos de carcaças de animais de grande.
Forma, dimensões e dizeres, conforme modelo abaixo:
9.950,00
9.900,00
9.950,00
24.900,00
9.900,00
4.900,00
14.900,00
950,00
5.900,00
2.900,00
MODELO 2
Uso: Carcaças ou partes de carcaças de suínos e outros animais de médio porte.
Forma, dimensões e dizeres, conforme modelo abaixo:
DATA DE ABERTURA: 10 de dezembro de 2014, às 10:00 horas, na sede da Câmara
Municipal de Vereadores desta municipalidade, situada a Praça Francisco Assis Reis,
1060.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O presente edital está à disposição no Setor de
Licitações, sito à Praça Francisco Assis reis, 1060, Prefeitura Municipal de mangueirinha.
Maiores informações pelo fone (046) 3243 – 1122/ Ramal 8042.
Mangueirinha, 06 de novembro de 2014.
PUBLIQUE-SE
DORLI NETTO - DIRETOR DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida no
Convite nº 029/2014–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto a empresa
proponente vencedora: Mecânica Braide Ltda, cotou todos os itens, com o valor global
de R$ 25.856,00 (Vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), referente à contratação
de empresa para prestação de serviços de mão de obra mecânica e serviços de solda
para conserto e manutenção das Balsas do Rio Covó e Rio Butiá neste Município, com
pagamento conforme contrato.
Mangueirinha, 06 de outubro de 2014.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod119244
HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida
na Tomada de Preços nº 011/2014–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto
a empresa proponente vencedora: Pedreira Santiago Ltda, que cotou o objeto no valor
global de R$ 333.156,37 (Trezentos e trinta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e
trinta e sete centavos), referente à contratação de empresa de engenharia para execução
de 7.440,98 m² de recapeamento asfáltico com reperfilamento em CBUQ (concreto
betuminoso usinado a quente) sobre pavimentação com pedras irregulares, e demais
obras complementares que será executado nas Ruas Governador Trotta com área
de 2.426,30m² e Rua Dom Pedro II com área de 5.014,68m² no quadro urbano deste
Município, com pagamento conforme contrato.
Mangueirinha, 07 de novembro de 2014.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal
Cod119243
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Ano III – Edição Nº 0723
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL:
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 99/2013, QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR E SOCIEDADE HOSPITALAR
BELTRONENSE LTDA, NA FORMA ABAIXO:
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/000132, com sede administrativa na Avenida Iguaçu, 750, na cidade de Nova Esperança do
Sudoeste Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor
JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº.
5.882.605-7 SESP/PR abaixo assinado, a seguir denominado de CONTRATANTE e
SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado,
inscrita no CPNJ/MF nº 77.812.519/0001-07, situada na RUA PORTO ALEGRE, 99, na
Cidade FRANCISCO BELTRAO, Estado do PR, neste ato representada pelo Senhor
GABRIEL RADTKE ASCARI, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 355.903.199-00
e Cédula de Identidade nº 1.309.083, residente e domiciliado na cidade de FRANCISCO
BELTRAO- PR, a seguir denominada de CONTRATADA, celebram o presente Termo
Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto do Termo Aditivo
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência
estabelecido na Cláusula Oitava e o reajuste do valor previsto na Cláusula Sexta do
Contrato nº 99/2013, de 04 de novembro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA: Prorrogação do Prazo
Fica prorrogado por 06 (seis) meses, o prazo previsto na Cláusula Oitava do Contrato
celebrado entre as partes, iniciando-se o mesmo em 03 de novembro de 2014 e findando
em 03 de maio de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: Reajuste de Preço
3.1. O reajuste do aporte financeiro, de acordo com o previsto na Cláusula Sexta do
Contrato no item 6.3.
3.2. A partir de 03 de novembro de 2014 a CONTRATANTE pagará mensalmente a
CONTRATADA, pelo atendimento de urgência e emergência aos usuários do Sistema
Único de Saúde, o valor de R$ 3.262,72 (Três mil duzentos e sessenta e dois reais e
setenta e dois centavos), que totalizam em seis meses R$ 19.576,32 ( Dezenove mil
quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), passando a ser um valor
contratual de R$ 56.281,92 (Cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e um reais e noventa
e dois centavos).
3.3. O previsto no item 3.2 acima, foi obtido multiplicando o valor per capita de R$ 0,64
(sessenta e quatro centavos), considerando a população do Município de Nova Esperança
do Sudoeste – PR, no ato da assinatura deste contrato, conforme dados do Censo 2010
do IBGE.
CLÁUSULA QUARTA: Da Ratificação
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato
ora aditado, ficando este termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim
de que juntos produzam um só feito.
CLÁUSULA QUINTA: Início da Vigência
O presente Termo Aditivo de Contrato passa a vigorar a partir da data da assinatura.
E por estar justo e contratado ambos as partes livremente assinam o presente Termo
Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de pleno teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná em 03 de novembro de 2014.
_____________________________________________
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
____________________________________________
SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA
GABRIEL RADTKE ASCARI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.________________________________
Rg:
2. _______________________________
Rg:
I – Lote Urbano nº. 07 (sete) da Quadra nº. 21 (vinte e um), da Colônia Missões, do
patrimônio da cidade de Nova Esperança do Sudoeste–PR, da Comarca de Salto do
Lontra–PR, com área de 1.490,71m² (um mil, quatrocentos e noventa metros quadrados
e setenta e um decímetros quadrados), com os limites e confrontações seguintes:
NORDESTE: Por uma água, do ponto P4 ao ponto P3 com 25,00 metros, confronta com
o Rio Lontra. SUDESTE: Por linha seca, do ponto P3 ao ponto P2 com 49,50 metros,
confronta com o lote nº. 01 da quadra nº. 21; Por linha seca, do ponto P7 ao ponto P6
com 25,00 metros, confronta com o lote nº. 06 da quadra nº. 21. SUDOESTE: Por linha
seca, do ponto P2 ao ponto P7 com 16,60 metros, confronta com o lote nº. 06 da mesma
quadra; Por linha seca, do ponto P6 ao ponto P5 com 9,00 metros, confronta com a
Avenida Iguaçu. NOROESTE: Por linha seca, do ponto P5 ao ponto P4 com 78,98 metros,
confronta com o lote nº. 05 da quadra nº. 20.
OBSERVAÇÃO: Levando em consideração a área de preservação permanente e a área
não utilizável NO IMÓVEL POR RAZÕES DE DECLIVIDADE, a comissão concluiu pelo
valor abaixo:
VALOR: R$ 30.000,00 (TRINTA mil reais).
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, 07 DE NOVEMBRO DE 2014.
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – PORTARIA Nº. 139/2014.
LILIAN GISELI ALBERTON NÉLIO NECKEL
Matrícula nº. 580921 Matrícula nº. 94
ELIZEU BOGER MARCIO FREITAG
Matrícula nº. 4872-0/2 Matrícula nº. 583002
Cod119230
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2014
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 21/11/2014, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal,
sito a Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 064/2014, pelo critério de MAIOR
OFERTA, tendo como objeto a concessão de direito de uso do espaço físico da praia
artificial municipal de Nova Prata do Iguaçu, sito a Linha São João do Vorá, durante a
temporada 2014/2015.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias
úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 07 de novembro de 2014.
JANETE DE CASTRO – Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2014
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 21/11/2014, às 14:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a
Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 065/2014, pelo critério de MENOR PREÇO
POR ITEM, tendo como objeto a contratação de empresa para locação de impressoras
e suprimentos.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias
úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 07 de novembro de 2014.
JANETE DE CASTRO – Pregoeira
Cod119202
Cod119221
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Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PALMAS
Prefeitura
DECRETO N.º 3.057
SÚMULA: Decreta o fechamento das Unidades Básicas de Saúde do Município de
Palmas, nos dias 13 e 19 de novembro de 2014, em período integral.
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando a continuidade da realização em Palmas, nos dias 13 e 19 de novembro de
2014, da Oficina do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde (APSUS),
que deverá contar com a participação de todos os profissionais das Unidades Básicas de
Saúde do Município,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica determinado o fechamento das Unidades Básicas de Saúde do Município
de Palmas, nos dias 13 e 19 de novembro de 2014, em período integral, tendo em vista a
continuidade da realização da Oficina do Programa de Qualificação da Atenção Primária
à Saúde (APSUS), com a participação dos profissionais municipais das Unidades Básicas
de Saúde.
Artigo 2º – No dia de realização da Oficina da APSUS deve funcionar somente o Pronto
Atendimento Municipal–PAM, devendo o Departamento Municipal de Saúde adotar as
devidas providências.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palmas, Paraná, em 07 de novembro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod119251
PORTARIA Nº 14.489
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o Memorando sob nº 0282/2014 do Departamento de Saúde, datado de 05 de novembro
de 2014; resolve
AUTORIZAR
Art. 1º- O Sr. Aldmar Osternack Pedroso, Assessor do Departamento de Saúde, nomeado
através da Portaria nº 14.223 de 19 de maio de 2014, portador do RG nº 461.769-0PR, inscrito no CPF nº 257.449.689-20, para, em nome do Departamento de Saúde,
ficar como responsável para promover a retirada de ordens de serviços e realizar as
prestações de contas das ordens retiradas.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 06 de novembro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod119249
PORTARIA No 14.490
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, considerando o memorando 0349/2014 do
Departamento de Recursos Humanos resolve;
NOMEAR
Art. 1º – O Sr. Diego dos Santos Borges portador do RG nº 8.838.493-8, inscrito no CPF
nº 051.667.959-70, para a função de Motorista, junto ao Departamento de Educação,
Esporte e Cultura, percebendo o equivalente a simbologia inicial V-I, a contar de 10 de
novembro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 07 de novembro de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod119250
AVISO DE LICITAÇÃO
(Lei n° 8.666/93, art. 21, Lei 10.520/2002)
PROCESSO N° 179/2014
Modalidade de licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 95/2014 – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS
O Município de Palmas, Estado do Paraná, através de Pregoeira, designada pelo
Decreto nº 3.023/14 de 02/07/14, Decreto nº 2.128/06 – Regulamentação da Modalidade
Pregão, Decreto n° 2.617 de 8/6/10 – Regulamentação do Sistema Registro de Preços,
Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, torna
público aos interessados que realizará processo de licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL nº. 95/2014, objetivando a seleção de propostas para o REGISTRO DE
PREÇOS, e conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e
seus anexos, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, lances pregão.
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 09:15 do dia 25/11/2014;
ENDEREÇO: sala de reuniões da Prefeitura Municipal, Av. Clevelândia, 521 – Centro,
Palmas – Paraná.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM, lances pregão.
OBJETO: Aquisição de cartuchos e toners compatíveis para atender as necessidades dos
Departamentos da Prefeitura Municipal de Palmas–Pr, conforme especificações anexas
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0723
Página 31 / 056
ao edital.
DATA E HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES “1 e 2”:
Até as 09:00 do dia 25/11/2014;
LOCAL DO PROTOCOLO: no Protocolo da Divisão de Licitações ou à Comissão
Permanente de Licitação na sede do Município de Palmas–PR, na Avenida Clevelândia,
n.521.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Divisão
de Licitações–Av. Clevelândia, n.521 – centro – Palmas – PR telefone (046) 3263-7000 –
Site: www.pmp.pr.gov.br.
Palmas, 13/10/2014.
Angela Maria Lisoski
Pregoeira
(Decreto 3.023/14)
AVISO DE LICITAÇÃO
(Lei n° 8.666/93, art. 21, Lei 10.520/2002)
PROCESSO N° 181/2014
Cod119073
Modalidade de licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 96/2014
O Município de Palmas, Estado do Paraná, através de Pregoeira, designada pelo Decreto
nº 3.023/2014 de 02/07/2014, Decreto nº 2.128/06 – Regulamentação da Modalidade
Pregão, Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações,
torna público aos interessados que realizará processo de licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL nº. 96/2014, conforme especificações deste certame nas
condições fixadas no Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO
POR ITEM”.
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 09:15 do dia 26/11/2014;
ENDEREÇO: sala de reuniões da Prefeitura Municipal, Avenida Clevelândia, nº 521,
centro, Palmas – Paraná.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Aquisição de 04 veículos novos automotores, sendo 1 tipo pick-up, 2 tipo
utilitário e 1 tipo passeio, para o Departamento de Educação, Esporte e Cultura, e
especificações anexas ao edital.
DATA E HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES “1 e 2”:
Até as 09:00 do dia 26/11/2014;
LOCAL DO PROTOCOLO: no Protocolo da Divisão de Licitações ou à Comissão
Permanente de Licitação na sede do Município de Palmas–PR, na Avenida Clevelândia,
nº 521.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Divisão
de Licitações–Avenida Clevelândia, nº 521, Centro, Palmas – PR, telefone (46) 32637000 – Site: www.pmp.pr.gov.br.
Palmas, 13/10/2014.
Angela Maria Lisoski
Pregoeira
Decreto 3.023/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
(Lei n° 8.666/93, art. 21, Lei 10.520/2002)
PROCESSO N° 187/2014
Cod119075
Modalidade de licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 97/2014 – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS
O Município de Palmas, Estado do Paraná, através de Pregoeiro, designado pelo
Decreto nº 3.023/14 de 02/07/14, Decreto nº 2.128/06 – Regulamentação da Modalidade
Pregão, Decreto n° 2.617 de 8/6/10 – Regulamentação do Sistema Registro de Preços,
Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, torna
público aos interessados que realizará processo de licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL nº 97/2014, objetivando a seleção de propostas para o REGISTRO DE
PREÇOS, e conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e
seus anexos, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 09:15 do dia 24/11/2014;
ENDEREÇO: sala de reuniões da Prefeitura Municipal, Avenida Clevelândia, nº 521,
Centro, Palmas – Paraná.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de
expediente em atendimento aos diversos departamentos da Prefeitura Municipal de
Palmas–PR, e especificações anexas ao edital.
DATA E HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES “1 e 2”:
Até as 09:00 do dia 24/11/2014;
LOCAL DO PROTOCOLO: no Protocolo da Divisão de Licitações ou à Comissão
Permanente de Licitação na sede do Município de Palmas–PR, na Avenida Clevelândia,
nº 521, Centro.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Divisão
de Licitações–Avenida Clevelândia, nº 521, Centro, Palmas – PR, telefone (46) 32637000 – Site: www.pmp.pr.gov.br.
Palmas, 03/11/2014.
Angela Maria Lisoski
Pregoeira
(Decreto 3.023/2014)
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod119076
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1793055764
Página 31
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 324/2014.
Processo: n.º 168/2014.
Pregão Presencial nº 87/2014.
Objeto: de melhor proposta para Aquisição de materiais para decorações natalinas,
conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Assinatura das Ata: 03/11/2014.
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: CNPJ nº 10.754.895/0001-03 – empresa,Maria Elisa Garcia de
Freitas de Almeida–Produções, itens no valor total de R$ 84.053,16 (oitenta e quatro mil
e cinquenta e três reais e dezesseis centavos).
A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para
consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas,
Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, telefone (46) 3263-7000, no site http://
www.pmp.pr.gov.br.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 89/2014
Cod119081
O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 170/2014
b) Licitação Nr: 89/2014–PR
c) Modalidade: Pregão Presencial
d) Data Homologação:06/11/2014
e) Data da Adjudicação:06/11/2014
f) Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada em locação de impressoras
multifuncionais para atender a demanda dos departamentos
Vencedores:
L. CAZALLI FOTOCOPIAS – ME R$ 75.998,94 (setenta e cinco mil novecentos e noventa
e oito reais e noventa e quatro centavos)
02 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
HILÁRIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
Cod119114
PATO BRANCO
Prefeitura
Ano III – Edição Nº 0723
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Básicas e Farmácia do Pronto Atendimento Municipal–PAM, conforme especificações,
estimativas de consumo e exigências descritas no edital, sendo o tipo de licitação “menor
preço” com critério de julgamento do tipo “menor preço por item”. A licitação será regida,
em todas suas etapas, pela Lei 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006
e alterações, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o
Sistema de Registro de Preços, e demais legislações pertinentes a matéria. O inteiro teor
do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª
feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na sede Prefeitura Municipal de Pato
Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, Centro, em Pato Branco
– PR. Telefone para contato (46) 3220-1511/1534, email: licitaçã[email protected].
br. Para retirada do Kit Proposta (obrigatório) em mídia digital, os interessados deverão
apresentar cd-room ou pendrive. Pato Branco, 06 de novembro de 2014. Loreci Dolores
Bim–Presidente Comissão Permanente de Licitação.
Cod119128
Extrato Termo de Aditamento nº 02/2014–Contrato nº 2404/2012.GP. Pregão nº
104/2012.
PARTES: Município de Pato Branco e Aconsermed Assistência Técnica e Comércio
de Equipamentos Médicos-Hospitalares Ltda. OBJETO: A prestação de serviços de
manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos, utilizados pelo Setor de Radiologia
da Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base
na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II,
conforme prevê a Cláusula Terceira, inciso VIII, do Contrato original, e de acordo com
a justificativa apresentada pelo Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco, as partes
pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto contratual para mais 12
meses, ou seja, até 12 de novembro de 2015. Do Valor: O valor permanece inalterado em
R$ 1.000,00 mensais, totalizando para o período a quantia de R$ 12.000,00. DOT. ORÇ.:
0802.1030100432.120 – Secretaria Municipal de Saúde – 339039.00, desdobramento
505–6144. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que
não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 03 de novembro de 2014. Augustinho
Zucchi–Prefeito. Carlos Antonio Bigarella–Representante Legal.
Cod119206
Extrato Termo de Aditamento nº 01/2014–Contrato nº 2572/2013.GP. Chamamento nº
04/2013–Inexgibilidade nº 23/2013.
PARTES: Município de Pato Branco e Dezanetti e Baioni Garcia Clínica Médica Ltda.
OBJETO: A prestação de serviços em procedimentos em diagnose e terapia, visando a
prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS, com valores constantes da tabela
do SUS MUNICIPAL. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, e Cláusula Quarta do referido contrato,
bem como justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, as partes
pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto contratual para mais 12
meses, ou seja, de 01 de Novembro de 2014 até 01 de Novembro de 2015. DOT. ORÇ.:
08.02 – Secretaria Municipal de Saúde – 1030200432.125–339039.00. Código Reduzido
547. Reserva de Saldo 6874 e 08.02 – Secretaria Municipal de Saúde – 1030200432.128–
339039.00. Código Reduzido 569. Reserva de Saldo 6875. Permanecem em plena
vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo.
Pato Branco, 30 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Carlos Ely Dezanetti–
Representante Legal.
Cod119209
Extrato Termo de Aditamento nº 01/2014–Contrato nº 2575/2013.GP. Chamamento nº
04/2013, Inexigibilidade nº 26/2013.
PARTES: Município de Pato Branco e CDIPSUL–Clínica de Diagnóstico por Imagem do
Sul Ltda. OBJETO: A prestação de serviços em procedimentos em diagnose e terapia,
visando a prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS, com valores constantes
da tabela do SUS MUNICIPAL. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de
21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, e Cláusula Quarta do
referido contrato, bem como justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde,
as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto contratual
para mais 12 meses, ou seja, de 01 de Novembro de 2014 até 01 de Novembro de 2015.
DOT. ORÇ.: 08.02 – Secretaria Municipal de Saúde –1030200432.125–339039.00,
Código Reduzido 547. Reserva de Saldo 6872 e 08.02 – Secretaria Municipal de
Saúde – 1030300432.128–339039.00, Código Reduzido 569. Reserva de Saldo 6873.
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem
com o presente Termo. Pato Branco, 30 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito.
Silvano de Pariz–Representante Legal.
Cod119212
Extrato Termo de Aditamento nº 01/2014–Contrato nº 2577/2013.GP. Chamamento nº
04/2013, Inexigibilidade nº 28/2013.
Cod119245
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 48/2014
O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, torna público aos interessados, que até o dia 12 de dezembro de 2014, às
09 horas, estará recebendo, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços
do Edital de Concorrência nº 48/2014, que tem por objeto a implantação de registro
de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos que serão utilizados no
atendimento aos pacientes usuários do SUS, Farmácia Central, Farmácias das Unidades
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PARTES: Município de Pato Branco e Clínica Médica Vasco Ltda. OBJETO: A prestação
de serviços em procedimentos em diagnose e terapia, visando a prestação de serviços
de saúde aos usuários do SUS, com valores constantes da tabela do SUS MUNICIPAL.
ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
especialmente em seu Artigo 57, inciso II, e Cláusula Quarta do referido contrato, bem
como justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, as partes pactuam
a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto contratual para mais 12 (doze)
meses, ou seja, de 01 de Novembro de 2014 até 01 de Novembro de 2015. DOT. ORÇ.:
08.02 – Secretaria Municipal de Saúde – 1030300432.128–339039.00. Código Reduzido
569. Reserva de Saldo 6871. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas
e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 30 de outubro de
2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Ângelo Wilson Vasco–Representante Legal.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0723
Página 33 / 056
Extrato Errata do Termo de Aditamento 03/2014 do Contrato nº 2478/2013.
ERRATA: Fica Alterada a Cláusula Primeira do referido Termo de Aditamento, passando
a vigorar com a seguinte redação: Fica acrescido mais um local para coleta dos resíduos
sólidos, sendo o mesmo a Unidade de Pronto Atendimento–UPA 24 horas, localizada
na Rua Marechal Deodoro, nº 221, Bairro Cristo Rei, Zona Sul da Cidade de Pato
Branco – Estado do Paraná. Tal coleta deverá ser efetuada 03 vezes por semana, em
dias e horários a serem estabelecidos junto ao Gestor do Contrato. Os serviços terão
inicio a partir da emissão da ordem de serviço a qual será encaminhada à contratada.
Fica Alterada a Cláusula Segunda do referido Termo de Aditamento, passando a vigorar
com a seguinte redação: Para suporte aos serviços acrescidos fica onerado ao valor do
contrato o montante de R$ 971,82 mensais, passando o valor mensal do contrato de R$
10.690,02 para R$ 11.661,84. Para suporte da despesa será utilizada a seguinte Dotação
Orçamentária: 08.02 – Secretaria Municipal de Saúde 103030043.2.1300 – 3390.3900,
Código reduzido 576. Reserva de Saldo 5541. Permanecem em plena vigência todas
as demais cláusulas e condições do termo de aditivo 03/2014 do contrato 2478/2013/
GP. Pato Branco, 04 de novembro de 2014. Augustinho Zucchi – Prefeito. Valdemar José
Spielmann–Representante Legal.
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PÉROLA DO OESTE
Prefeitura
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Cod119083
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Cod119098
PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
DECRETO 022/2014
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei nº.
418/2013 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014.
ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº
412/2013 de 19 de dezembro de 2013.
Art. 1º–Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral
do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2014 no
valor de R$ 55.525,44 (cinquenta e cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta
e quatro centavos) nas seguintes dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar a ser aberto na autorização
contida no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de remanejamento, conforme
anexos.
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 416/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Plano
Plurianual (PPA), e a Lei nº 417/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014, nas ações correspondentes deste
Decreto.
Art. 4º- A vigência deste decreto retroage à data, 01/10/2014, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 06 de Outubro de 2014.
Argeu Antonio Geittenes
Prefeito Municipal
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Ano III – Edição Nº 0723
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DECRETO Nº.4023
Data: 07 de Novembro de 2014.
PLANALTO
Prefeitura
LEI Nº 1944
Data: 07 de Novembro de 2014.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de Credito Adicional
Suplementar.
A Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e
cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme se especifica a seguir:
05- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.115 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.1501-02017 – Atividade de Pavimentação Urbana
000451– 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
826 – MCIDADES – C.R. 789423/2013 – PROCESSO 1007611-98/2013......R$ 245.850,00
Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da
autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
Arrecadação, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n°
4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
Excesso de Arrecadação 2014
FONTE 826................................R$ 245.850,00
Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Sete dias do mês de Novembro de 2014.
MARLON FERNANDO KUHN - PREFEITO MUNICIPAL
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1945 de 07 de Novembro de 2014.
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e
cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme se especifica a seguir:
05- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.115 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.1501-02017 – Atividade de Pavimentação Urbana
000452– 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
827 – MCIDADES SAO VALERIO CR 797298/2013 – P 1012260-05/2013....R$ 245.850,00
Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da
autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
Arrecadação, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n°
4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
Excesso de Arrecadação 2014
FONTE 827....................................................................................................R$ 245.850,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Sete dias do mês de Novembro de 2014.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod119247
REALEZA
Prefeitura
LEI Nº 1945
Data: 07 de Novembro de 2014.
LEI N.º 1.592/2014
06/11/14
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de Credito Adicional
Suplementar.
A Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e
cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme se especifica a seguir:
05- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.115 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.1501-02017 – Atividade de Pavimentação Urbana
000452– 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
827 – MCIDADES SAO VALERIO CR 797298/2013 – P 1012260-05/2013....R$ 245.850,00
Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da
autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
Arrecadação, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n°
4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
Excesso de Arrecadação 2014
FONTE 827................................R$ 245.850,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Sete dias do mês de Novembro de 2014.
MARLON FERNANDO KUHN - PREFEITO MUNICIPAL
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, A
CONCEDER INCENTIVO PARA FINS INDUSTRIAIS.
A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
Sanciono a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência
do comodato firmado através da Lei Municipal nº 1.234, de 12 de maio de 2009 com a
empresa Laris Indústria e Comércio de Móveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
com inscrição no CNPJ sob nº 78.786.613/0001-93-00, pelo período de 03 (três) anos,
contados a partir da data de assinatura do contrato de comodato.
Parágrafo Único–Fica mantida a cedência dos lotes 10 e 11 da Quadra 219 e um barracão
de 700m².
Art. 2º- Esgotado o prazo de 03 (três) anos e, desde que cumpridas as obrigações por
parte da empresa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do
imóvel cedido em comodato à empresa Laris Indústria e Comércio de Móveis Ltda, sem
ônus para o município, com o encargo de a mesma doar para o Município de Realeza:
- 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados) de barracão pré-moldado (estrutura e
cobertura), a ser edificado até o final do prazo de vigência do comodato, em local a ser
determinado pela administração municipal.
§ 1º–A transferência do imóvel após o terceiro ano de efetivo comodato, somente poderá
ser efetuada mediante parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico,
ou o órgão que a substituir, que deverá avaliar o inteiro cumprimento dos seguintes itens:
Edificação de 1.200m² de barracão, em conformidade com o caput deste artigo;
A não paralisação das atividades por mais de 90 (noventa) dias ininterruptos, sem motivo
justificado e devidamente comprovado;
Manutenção da oferta de emprego existente;
Cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas;
V – Cumprimento de todos os compromissos descritos no contrato de comodato.
§ 2º–Na escritura de transmissão do imóvel deverá constar cláusula de reversão do imóvel
ao Município, pelo período de cinco anos, em caso de descumprimento das exigências do
parágrafo anterior e incisos do art. 6º.
Art. 3°- Para a manutenção do comodato, a empresa deverá apresentar, sem solicitação
prévia, a cada seis meses, os seguintes documentos:
Certidões negativas de débito municipal, estadual, federal, previdenciária, trabalhista,
FGTS;
última GFIP;
alteração contratual, se houver
licença sanitária atualizada.
Art. 4°- Considerar-se-á rescindido o Comodato, para todos os efeitos, devendo o
Patrimônio ser devolvido ao Município nas mesmas condições em que foi recebido pelo
Comodatário, sem direito a indenização a eventuais benfeitorias realizadas sobre o
imóvel, bem como, não caberá indenização sobre o barracão de que trata o artigo 4º,
dispensada interpelação judicial, nos seguintes casos:
Em caso de dissolução da Empresa ou encerramento das atividades.
Infringir a Comodatária qualquer dos compromissos descritos no presente termo.
Art. 5°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos seis dias do mês de novembro do ano de
dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI - Prefeito
Cod119246
DECRETO Nº.4022
Data: 07 de Novembro de 2014.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1944 de 07 de Novembro de 2014.
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e
cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme se especifica a seguir:
05- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.115 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.1501-02017 – Atividade de Pavimentação Urbana
000451– 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
826 – MCIDADES – C.R. 789423/2013 – PROCESSO 1007611-98/2013......R$ 245.850,00
Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da
autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
Arrecadação, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n°
4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
Excesso de Arrecadação 2014
FONTE 826....................................................................................................R$ 245.850,00
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Sete dias do mês de Novembro de 2014.
MARLON FERNANDO KUHN - PREFEITO MUNICIPAL
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod119124
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI N.º 1.592/2014
06/11/14
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, A
CONCEDER INCENTIVO PARA FINS INDUSTRIAIS.
A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
Sanciono a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência
do comodato firmado através da Lei Municipal nº 1.234, de 12 de maio de 2009 com a
empresa Laris Indústria e Comércio de Móveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
com inscrição no CNPJ sob nº 78.786.613/0001-93-00, pelo período de 03 (três) anos,
contados a partir da data de assinatura do contrato de comodato.
Parágrafo Único–Fica mantida a cedência dos lotes 10 e 11 da Quadra 219 e um barracão
de 700m².
Art. 2º- Esgotado o prazo de 03 (três) anos e, desde que cumpridas as obrigações por
parte da empresa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do
imóvel cedido em comodato à empresa Laris Indústria e Comércio de Móveis Ltda, sem
ônus para o município, com o encargo de a mesma doar para o Município de Realeza:
- 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados) de barracão pré-moldado (estrutura e
cobertura), a ser edificado até o final do prazo de vigência do comodato, em local a ser
determinado pela administração municipal.
§ 1º–A transferência do imóvel após o terceiro ano de efetivo comodato, somente poderá
ser efetuada mediante parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico,
ou o órgão que a substituir, que deverá avaliar o inteiro cumprimento dos seguintes itens:
Edificação de 1.200m² de barracão, em conformidade com o caput deste artigo;
A não paralisação das atividades por mais de 90 (noventa) dias ininterruptos, sem motivo
justificado e devidamente comprovado;
Manutenção da oferta de emprego existente;
Cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas;
V – Cumprimento de todos os compromissos descritos no contrato de comodato.
§ 2º–Na escritura de transmissão do imóvel deverá constar cláusula de reversão do imóvel
ao Município, pelo período de cinco anos, em caso de descumprimento das exigências do
parágrafo anterior e incisos do art. 6º.
Art. 3°- Para a manutenção do comodato, a empresa deverá apresentar, sem solicitação
prévia, a cada seis meses, os seguintes documentos:
Certidões negativas de débito municipal, estadual, federal, previdenciária, trabalhista,
FGTS;
última GFIP;
alteração contratual, se houver
licença sanitária atualizada.
Art. 4°- Considerar-se-á rescindido o Comodato, para todos os efeitos, devendo o
Patrimônio ser devolvido ao Município nas mesmas condições em que foi recebido pelo
Comodatário, sem direito a indenização a eventuais benfeitorias realizadas sobre o
imóvel, bem como, não caberá indenização sobre o barracão de que trata o artigo 4º,
dispensada interpelação judicial, nos seguintes casos:
Em caso de dissolução da Empresa ou encerramento das atividades.
Infringir a Comodatária qualquer dos compromissos descritos no presente termo.
Art. 5°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos seis dias do mês de novembro do ano de
dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod119141
DECRETO N.º 3.130/14
20/10/2014
MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.536/2013,
de 26 de novembro de 2013, DECRETA:
ART. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2014, um
Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$38.310,04 (trinta e oito mil trezentos
e dez reais e quatro centavos), conforme segue:
07
Secretaria de Saúde Pública
07.001
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.02057
Assistência Especialidades Consórcio Intermunicipal
3.3.71.70.00.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público
1820.00303
Saúde–Receitas Vinculadas (EC 29/00–15%)
Valor
14.700,00
07
Secretaria de Saúde Pública
07.001
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.02062
Consórcio Intermunicipal–Ciruspar
3.3.71.70.00.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público
3080.00303
Saúde–Receitas Vinculadas (EC 29/00–15%)
Valor
3.000,00
08
Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano
08.001
Departamento Rodoviário Municipal
26.782.2601.02115
Consórcio Cifra
3.1.71.70.00.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público
3370.00000
Recursos Ordinários (Livres)
Valor
8.610,04
09
Secretaria de Indústria e Comércio
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0723
09.001
Secretaria de Indústria e Comércio
22.661.2201.02099
Ações de Promoções a Indústria e Empresas
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
3820.00000
Recursos Ordinários (Livres)
Valor
12.000,00
Página 41 / 056
ART. 2º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto em
decorrência da autorização constante na presente Lei, serão utilizados recursos oriundos
do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento geral do Município
para o exercício de 2014:
07
Secretaria de Saúde Pública
07.001
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.02057
Assistência Especialidades Consórcio Intermunicipal
3.3.71.70.00.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público
1810.00303
Saúde–Receitas Vinculadas (EC 29/00–15%)
Valor
14.700,00
07
Secretaria de Saúde Pública
07.001
Fundo Municipal de Saúde
10.302.1001.02062
Consórcio Intermunicipal–Ciruspar
3.3.71.70.00.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público
3090.00303
Saúde–Receitas Vinculadas (EC 29/00–15%)
Valor
3.000,00
08
Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano
08.001
Departamento Rodoviário Municipal
26.782.2601.02115
Consórcio Cifra
3.1.71.70.00.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público
3380.00000
Recursos Ordinários (Livres)
Valor
5.340,04
4.4.71.70.00.00
3390000
Valor
Rateio pela Participação em Consórcio Público
Recursos Ordinários (Livres)
3.270,00
09
Secretaria de Indústria e Comércio
09.001
Secretaria de Indústria e Comércio
22.661.2201.02099
Ações de Promoções a Indústria e Empresas
3.3.90.14.00.00
Diárias–Pessoal Civil
3810.00000
Recursos Ordinários (Livres)
Valor
2.000,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Física
3840.00000
Recursos Ordinários (Livres)
Valor
3.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica
3850.00000
Recursos Ordinários (Livres)
Valor
6.000,00
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
3860.00000
Recursos Ordinários (Livres)
Valor
1.000,00
ART. 3º- Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos vinte dias do mês de outubro do ano de
dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
DECRETO N.º 3.135/14
30/10/2014
Cod119120
MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.590, de 29
de outubro de 2014, DECRETA:
ART. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2014, um
Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais),
conforme segue:
09 Secretaria de Indústria e Comércio
09.001 Secretaria de Indústria e Comércio
23.692.2201.2101 Manutenção do Centro de Eventos
33.90.30.00.00 Material de Consumo
00 000 Recursos Ordinários Livres Valor.........................................................R$28.000,00
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00 000 Recursos Ordinários Livres Valor.........................................................R$50.000,00
ART. 2º–Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto em
decorrência da autorização constante na presente Lei, será utilizado o cancelamento das
seguintes dotações orçamentárias, no orçamento geral do Município para o exercício de
2014:
09 Secretaria de Indústria e Comércio
09.001 Secretaria de Indústria e Comércio
23.692.2201.1100 Ampliação do Centro de Eventos
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
00 000 Recursos Ordinários Livres Valor.........................................................R$49.000,00
09 Secretaria de Indústria e Comércio
09.001 Secretaria de Indústria e Comércio
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Página 41
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
22.661.2201.2099 Ações de Promoções à Industrialização em Empresas
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
00 000 Recursos Ordinários Livres Valor.........................................................R$29.000,00
ART. 3º- Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos trinta dias do mês de outubro do ano de
dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod119121
DECRETO N.º 3.136/14
30/10/2014
SÚMULA: Cria a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do
Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, instituída pela Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Considerando a Lei Nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 que Institui o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas
socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional,
DECRETA:
Art. 1º–Fica criada a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração
do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 2º – A Comissão terá a seguinte composição:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Leocardia Catiucia Pereira Andreolli
Andrei da Silva
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Geraldina Gamla Bedin
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Eliete Aparecida Cortes Pimenta
Emerson Aparecido Sgarbossa
IV – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA:
Rosana Socovoski da Gama
V – Representante do Conselho Tutelar:
Oneide Zanandréa
Art. 3º – O Ministério Público terá função de controle e não fará parte da comissão como
membro.
Art. 4º – Compete a Comissão Municipal:
I – Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o
Plano Nacional e o Plano Estadual.
II – Articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos
para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários.
III – Estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das políticas, monitoramento
das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal do
Atendimento Socioeducativo.
IV – Propor às autoridades municipais competentes a edição de normas complementares
e a adoção das medidas cabíveis para a organização e funcionamento dos programas do
Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município.
V – Promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário e
financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação
das ações propostas.
Art. 5º – A Comissão de que trata este Decreto não perceberá qualquer remuneração
extraordinária pelo seu desempenho na Discussão, Elaboração, Implementação e
Acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Realeza, sendo
seus serviços considerados relevantes para o Município.
Art. 6º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de
outubro do ano de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod119122
PORTARIA Nº 4.657/14
27/10/2014
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder LICENÇA MATERNIDADE pelo período de 120 (cento e vinte) dias,
acrescidos de 60 (sessenta) dias de prorrogação dessa licença, conforme Lei Municipal
1.411, de 28 de fevereiro de 2012, à servidora VANESSA BORTOLOTTO ocupante
do cargo em comissão de Assistente de Geral do nível C-0 do GO 01, a partir do dia
27/10/2014.
ART. 2º- Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos vinte e sete dias do mês de outubro do
ano de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Ano III – Edição Nº 0723
Página 42 / 056
PORTARIA Nº 4.658/14
30/10/2014
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º- Fica DECLARADO VAGO o cargo Efetivo de Zeladora do nível 05 do GO
02, ocupado pela servidora LIBERA MARIA GASPARI LOCATELLI, em virtude de
APOSENTADORIA por idade, concedida através do benefício sob nº 1643933385,
espécie 41, a partir de 30/10/14.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos trinta dias do mês de outubro do ano de
dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
PORTARIA Nº 4.659/14
03/11/2014
Cod119127
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–REVOGAR a função gratificada F-3 da servidora ELIANE MARIA BARONI,
ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Secretaria do nível 10 do GO 02, a partir desta
data.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos três dias do mês de novembro do ano de
dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
PORTARIA Nº 4.660/14
03/11/2014
Cod119129
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Nomear ELIANE MARIA BARONI, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de
Secretaria do nível 10 do GO 02, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de
Administração Geral do Nível C-4 do GO 01, a partir desta data.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos três dias do mês de
novembro de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
PORTARIA Nº 4.661/14
03/11/2014
Cod119130
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–EXONERAR, a pedido, os servidores abaixo relacionados a partir do dia
03/11/2014:
- ADEMILSON BALHEIRO, do cargo em Comissão de Encarregado de Obras do Nível
C-9 do GO 01;
- CLAUDIANE MICHELS DE ANDRADE, do cargo de Agente de Saúde Pública do Nível
001 do GO 06, regime CLT.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos três dias do mês de novembro do ano de
dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
PORTARIA Nº 4.662/14
03/11/2014
Cod119131
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–REINTEGRAR EDMUNDO RAFAEL GAIEVSKI, portador do RG 4.954.3310 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 666.390.189-34, no Cargo Efetivo de Motorista do
nível 009 do GO 04, conforme determinação judicial proferida nos autos nº 000219866.2014.8.16.0141, a partir desta data.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos três dias do mês de novembro do ano de
dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod119132
Cod119125
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Página 42
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 4.663/14
03/11/2014
Ano III – Edição Nº 0723
Página 43 / 056
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Nomear JANICE PORTIGLIOTTI DOS SANTOS, portador do RG nº 8.923.800-5
SSP/PR, para exercer o cargo em comissão de Monitora Educacional do Nível C-8 do GO
01, a partir de 03/11/14.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos três dias do mês de
novembro de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod119133
PORTARIA Nº 4.664/14
04/11/2014
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1°–Designar a servidora Jaqueline Suzana Consorte, Coordenadora Pedagógica,
como Presidente da Comissão Eleitoral dos Diretores das Escolas Municipais, conforme
parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto 3.134, de 24 de outubro de 2014.
ART. 2°–Esta portaria vigora a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos quatro dias do mês de outubro do ano de
dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod119134
PORTARIA Nº 4.665/14
04/11/2014
Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer
da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente,
homologo o resultado da licitação na modalidade de Tomada de preços nº 19/2014, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DO
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DE NOVA BRASÍLIA–
MUNICÍPIO DE REALEZA, CONFORME CONVÊNIO Nº 770447/2012-MI, em favor da
empresa PERFURIBEL POÇOS ARTESIANOS LTDA, adjudicando em favor da mesma
para que produza seus efeitos legais.
Realeza, aos dez dias de outubro de 2014
MILTON ANDREOLLI
PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
Cod119071
A PREFEITURA DE REALEZA, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento
dos interessados que fará realizar Licitação, na seguinte modalidade e características:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014–PROCESSO LICITATÓRIO:
168/2014–TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
OBJETO: Aquisição de conjuntos materiais para sistemas de bebedouros fixos e de
insumos para recuperação e implantação de pastagens referentes ao Convênio Nº
100/2014 – SID – 12.107.662-4 efetuado com a SEAB.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 24 de Novembro de 2014, às 08h00min.
SESSÃO DE DISPUTA: Dia 24 de Novembro de 2014, às 08h00min.
e-mail: [email protected]
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília – DF
Realeza, 07 de novembro de 2014.
EDILBERTO ZANANDRÉA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO
AMBIENTE
Cod119204
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Tornar sem efeito a Portaria nº 4.645, de 08 de outubro de 2014, em decorrência
do não comparecimento do nomeado para tomar posse no cargo.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de
novembro de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod119135
PORTARIA Nº 4.666/14
04/11/2014
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei 1.566, de 28 de maio de
2014, RESOLVE:
Art. 1º- TRANSPOR a Classe da servidora abaixo relacionada, a partir do mês de
novembro de 2014, conforme segue:
NOME
MARCIA LIVI
1º padrão
MARCIA LIVI
2º padrão
DE
Professor B
nivel 02 GO 05
Professor B
nivel 01 GO 05
PARA
Professor C
nivel 02 GO 05
Professor C
nivel 01 GO 05
Art. 2º- Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de novembro
do ano de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod119137
PORTARIA N° 4.667/14
05/11/2014
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1°–NOMEAR a partir de 05/11/2014, de acordo com o resultado do Concurso
Público divulgado através do Edital nº 01/2012, publicado no dia 02 de agosto de 2012
e Homologado através do Edital nº 06.01/2012 de 10 de dezembro de 2012, o abaixo
relacionado, para exercer o cargo Efetivo de Auxiliar de Secretaria:
NOME
RG
NÍVEL / GRUPO
CLAUDIANE MICHELS DE ANDRADE
8.597.666-4 SSP/PR
10 / GO 02
Art. 2°–Esta portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod119139
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1793055764
Página 43
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0723
Página 44 / 056
PORTARIA N º 209 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
RENASCENÇA
Prefeitura
DECRETO Nº 1532, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014
Declara, no âmbito do Município de Renascença, LUTO OFICIAL, de três dias, pelo
falecimento do Ex Prefeito Municipal Otavio Gonçalves Padilha.
Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado LUTO OFICIAL, no Município de Renascença, nos dias 07, 08
e 09 de novembro de 2014, em virtude do falecimento do Ex. Prefeito Municipal Otavio
Gonçalves Padilha, gestão 1961-1965.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Renascença, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano
de emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod119203
DECRETO Nº 1533, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a prorrogação do mandato de suplente da Conselheira Tutelar Micheli
Torres de Mello.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito de Renascença, no uso de suas atribuições legais,
em especial no artigo 45, § 3º da Lei Municipal nº 1.095 de 25 de novembro de 2009;
Resolução nº 06/2014, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Edital de Escolha dos Suplentes dos Conselheiros Tutelares nº. 001/2014
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até a data de 09 de janeiro de 2016, o mandato da Suplente de
Conselheira Tutelar Micheli Torres de Mello, R.G. nº 10.669.555-5 SSP/PR.
Art. 2º–Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos sete dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod119205
“REPUBLICAÇÃO”
DECRETO Nº 1531 DE 27 DE OUTUBRO DE 2014
Abre crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$
130.000,00.
O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 1351, de 13 de Novembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para reforçar as seguintes dotações
orçamentárias:
Fonte: 000 – Recuros Ordinários (Livres)06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
06.01 – Departamento de Educação
1236100191.010000 – Estruturação do Ensino Fundamental
4490.51 (152)–Obras e Instalações........................................................R$ 100.000,00
Fonte: 110 – MDE / FNDE / PNAE – Merenda Escolar
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
06.01 – Departamento de Educação
1230600132.012000 – Merenda Escolar Municipal
4490.32 (140)–Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita................R$ 30.000,00
Art. 2º–Para cobertura do crédito de que trata o Art. 1º, serão utilizados os recursos no
mesmo valor, provenientes do Cancelamento Total/Parcial das dotações orçamentárias
no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme discriminado abaixo:
Fonte: 000 – Recursos Ordinários ( Livres) – Exercício Corrente
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
06.01 – Departamento de Educação
1236100192.017000 – Desenvolvimento das atividades curriculares do ensino
fundamental, especial e EJA.
3390.30 (170) – Material de Consumo.........................................................R$ 100.000,00
1236100172.015000 – Transporte escolar municipal
3390.33 (147) – Passagens de Despesas com Locomoção.........................R$ 30.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Certifico que este documento foi publicado no Jornal ________________, Edição nº ____,
do dia ___/___/___.
Nome ______________________
Assinatura ___________________
Exonera o servidor Evandro César Marcello.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, o servidor Evandro César Marcello, portador do R.G. nº 4.086.964-6
SSP/PR, inscrito no CPF nº 589.437.309-34, ocupante do cargo efetivo de Motorista,
Nível 10-A, do Quadro Único de Pessoal do Município, vinculado à Secretaria Municipal
de Obras, Viação e Urbanismo, a partir de 07 de novembro de 2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos sete dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Cod119102
Torno pública a Homologação do Pregão Eletrônico nº 118/2014 – PMR. Objetivando a
Contratação de empresa para aquisição de equipamentos agrícolas (roçadeira, grade
niveladora e pulverizador agrícola), em favor das seguintes empresas:
RK INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, no valor total de R$ 11.759,00
(onze mil setecentos e cinqüenta e nove reais);
MANJATO TRATORES LTDA, no valor total de R$ 18.890,00 (dezoito mil oitocentos e
noventa reais).
Renascença, 03 de novembro de 2014.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Cod119226
Torno pública a Homologação do Pregão Eletrônico nº 119/2014 – PMR. Objetivando a
Contratação de empresa para aquisição de equipamento agrícola (roçadeira), em favor
da seguinte empresa:
RK INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, no valor total de R$ 5.400,00
(cinco mil e quatrocentos reais).
Renascença, 03 de novembro de 2014.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2013
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 021/2013)
Cod119227
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA:Cetric–Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, Industriais e
Comerciais de Chapeco Ltda.
DA RESCISÃO:O presente contrato fica rescindido nos termos do Art. 79, inciso II da Lei
8.666/93.
DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 10 de outubro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 10 de outubro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod119228
Cod119248
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 45 / 056
Ano III – Edição Nº 0723
SALTO DO LONTRA
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
Prefeitura
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 27/2014
PORTARIA Nº 10.131
Data: 31.10.14
Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº
8.666/93, e no Chamamento 005/2014 de 22/10/2014, ratifico o presente processo nas
seguintes condições:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Edital de Tomada
de Preços nº 59/14, de 06 de Outubro de 2014, cujo objeto é: Concessão e exploração
de serviços de transporte escolar no Município de Santa Izabel do Oeste–PR, para um
período de 12 (doze) meses, com recursos da União, do Estado e do Município e a
adjudicação em favor das seguintes empresas:
LOT
IT.
2
1
2
2
1
1
1
2
1
3
DESCRIÇÃO DO ITEM
Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços técnicos e profissionais na
área médica, dispondo de 01 (um) profissional. A
empresa deverá oferecer profissional especialista
em Ginecologia e Obstetrícia, registrado junto
ao Conselho Regional de Medicina. O objeto do
contrato consistirá na realização de no mínimo
500 (quinhentos) procedimentos mensais a serem
realizados no Centro Municipal de Saúde–Clínica
Geral; Clínica da Mulher–Ginecologia, Obstetrícia,
Ultra-sonografia e Colposcopia; e Hospital
Municipal–cirurgias programadas (até 10 cirurgias
ambulatoriais por mês).
Executar o atendimento na Unidade Municipal de
Saúde do plantão médico para o atendimento de
urgência/emergência, realizar o acompanhamento
dos pacientes em observação, transferência de
pacientes graves e eventuais auxílios em cirurgias
com turno de trabalho de 12:00 (doze horas) no
horário compreendido das 19:00 horas às 07:00
horas e das 07:00 horas às 19:00horas em dias
normais de atendimento.
Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços Técnicos Profissionais na
área médica, dispondo de 01 (um) profissional. A
empresa deverá conter o profissional registrado
em seu respectivo Conselho Regional de
Medicina – CRM. O Objeto do contrato consistirá
na realização de no mínimo 500 (quinhentos)
procedimentos mensais.
Executar o atendimento na Unidade Municipal de
Saúde do plantão médico para o atendimento de
urgência/emergência, realizar o acompanhamento
dos pacientes em observação, transferência de
pacientes graves e eventuais auxílios em cirurgias
com turno de trabalho de 12:00 (doze horas) no
horário compreendido das 19:00 horas às 07:00
horas e das 07:00 horas às 19:00horas em dias
normais de atendimento.
Executar o atendimento na Unidade Municipal de
Saúde do plantão médico para o atendimento de
urgência/emergência, realizar o acompanhamento
dos pacientes em observação, transferência de
pacientes graves e eventuais auxílios em cirurgias
com turno de trabalho de 12:00 (doze horas) no
horário compreendido das 19:00 horas às 07:00
horas e das 07:00 horas às 19:00horas em finais
de sema, feriados e recessos.
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
FERNANDO
CONINCK
NETTO & CIA
LTDA
12,00
33.000,00
396.000,00
FERNANDO
CONINCK
NETTO & CIA
LTDA
50,00
A B DE
SIQUEIRA–ME
12,00
18.000,00
216.000,00
A B DE
SIQUEIRA–ME
180,00
650,00
117.000,00
A B DE
SIQUEIRA–ME
70,00
650,00
45.500,00
650,00
32.500,00
EMPRESAS
Antonio Soranso
CNPJ: 21.070.861/0001-16
Jenifer Sandrini Alflen – ME
CNPJ: 21.094.410/0001-19
Valdir Tadeu Azambuja Transporte – ME
CNPJ: 19.919.381/0001-35
LOTE/ITEM
Lote I
Roteiro: I
Lote I
Roteiro: II
Lote I
Roteiro: III
VALOR TOTAL POR KM RODADO
R$ 2,00
R$ 2,50
R$ 2,50
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 31 de Outubro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 107/2014.
OBJETO: Contratação de empresas para fornecer materiais e executar ás ações de
controle e combate da erosão do solo agrícola mediante á execução de ações técnicas
e educativas definidas nos Planos afetos ao Programa de Gestão de Solos e Água em
Microbacias, a serem desenvolvidas, no âmbito municipal, na Microbacia denominada
Rio Sarandizinho, código otto nº 842172281, vigência até 31 de Dezembro de 2015, com
recursos do Convênio nº 118/2014 – SEAB e próprios.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 21.11.2014 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 21.11.2014 às 14h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Santa Izabel do Oeste, PR, em 07 de Novembro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI LEOCIR BETTIOLLO
Prefeito Municipal Pregoeiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
FERNANDO CONINCK NETTO & CIA LTDA
428.500,00
A B DE SIQUEIRA–ME
378.500,00
TERMO ADITIVO Nº 158/2014 – AO CONTRATO 176/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Vanderlei de Freitas–EPP.
OBJETO: Aumento de Meta.
DATA: 06/11/2014.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
Salto do Lontra, 07 de novembro de 2014
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod119183
Cod119157
TERMO ADITIVO Nº 159/2014 – AO CONTRATO 177/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Jaime Massola–ME.
OBJETO: Aumento de Meta.
DATA: 06/11/2014.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 353/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 104/2014
Cod119116
Cod119077
Cod119079
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e LAÉRCIO LUIS CECONI - ME.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais e prestação de
serviços destinados a manutenção e conservação de prédios públicos do Município de
Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos próprios, para um período de 24 (vinte e
quatro) meses.
VIGÊNCIA: Até 03/11/2016.
VALOR TOTAL: R$ 29.460,00 (Vinte e nove mil quatrocentos e sessenta reais).
DATA: 03/11/2014.
Cod119123
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO
O Município de Santo Antonio do Sudoeste, estado do Paraná, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 75.927.582/0001-55, com
sede à Avenida Brasil, 621, centro, torna público que:
Na publicação do dia 03 de novembro de 2014 no DIOEMS, edição nº 718 e no dia
01 de novembro de 2014 no Jornal Tribuna Regional, edição nº 946, do EXTRATO
TERMO ADITIVO Nº01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 256/2013 do Processo de
inexigibilidade nº 16/2013
Onde se lê:
VIGENCIA ATUAL: 31/10/2015
Leia –se:
VIGENCIA ATUAL: 28/04/2015
Santo Antonio do Sudoeste, em 06 de novembro de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod119105
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 0115/2014 de 24/10/2014.
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio
do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 16.082 de 13 de dezembro
de 2013, e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto
Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as
disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações
específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o
resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor
Preço, Por item referente:
1 . Objeto da Licitação
Aquisição de fogos de artifícios para eventos festivos do município tais como: Show de
virada do ano, aniversário emancipação do município, natal, inauguração de obras e
abertura de jogos
2. Empresa(s) Participante(s):
PARTICIPANTES
Nome do proponente
CNPJ do
proponente
Nome do
responsável pelo
proponente
DARIVA FOGOS & PESCA
LTDA
03.339.699/000107
VALMIR MARIO
DARIVA
Cargo do
responsável
pelo
proponente
CPF do
responsável
pelo
proponente
554.363.66953
Validade
Prazo de
da
entrega
proposta
/execução
(dias)
90
2 Dia(s)
3. Empresa(s) Vencedora(s):
DARIVA FOGOS & PESCA LTDA vencedor dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 no valor total
de R$ 34.029,00 (trinta e quatro mil vinte e nove reais);
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 115/2014 de 24/10/2014, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 06/11/2014 às 09:00 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 06/11/2014.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod119106
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 114/2014 de 21/10/2014.
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio
do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 16.082 de 13 de dezembro
de 2013, e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto
Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as
disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações
específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o
resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor
Preço, Por item referente:
1 . Objeto da Licitação
Aquisição de móveis, eletros e equipamentos para atender a unidade de saúde ESF II do
Marcianópolis
2. Empresa(s) Participante(s):
PARTICIPANTES
Nome do proponente
CNPJ do
proponente
Nome do
Cargo do
responsável pelo responsável pelo
proponente
proponente
DINOMAR
05.593.507/0001PEDRO
10
SCHERER
GILSON
04.255.660/0001GILSON GILBERTO LISE
GILBERTO
74
LISE
03.505.182/0001- RUDINEI
TRISTACCI & CIA LTDA
40
TRISTACCI
DINOMAR PEDRO
SCHERER
CPF do
responsável
pelo
proponente
Validade
Prazo de
da
entrega
proposta
/execução
(dias)
GERENTE
476.464.97060
53
5 Dia(s)
GERENTE
697.691.25960
20
5 Dia(s)
PROCURADOR
931.502.70960
44
5 Dia(s)
Ano III – Edição Nº 0723
Página 46 / 056
DINOMAR PEDRO SCHERER, empresa vencedora dos itens 16,17 e 24 do lote 01,
totalizando R$ 2.728,00 (Dois Mil, Setecentos e Vinte e Oito Reais);
GILSON GILBERTO LISE, empresa vencedora dos itens 7, 8, 9, 10, 12, 13 e 15 do lote
01, totalizando R$ 2.970,10 (Dois Mil, Novecentos e Setenta Reais e Dez Centavo);
TRISTACCI & CIA LTDA, empresa vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 11, 14, 18, 19, 20,
21, 22 e 23 do lote 01, totalizando R$ 4.611,40 (Quatro Mil, Seiscentos e Onze Reais e
Quarenta Centavos).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 114/2014 de 21/10/2014, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 05/11/2014 às 08:45 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 06/11/2014.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
EXTRATO DO CONTRATO Nº 285/2014
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014
Cod119107
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: DINOMAR PEDRO SCHERER
CNPJ Nº 05.593.507/0001-10
Representante: DINOMAR PEDRO SCHERER
CPF nº 476.464.970-53
OBJETO: Aquisição de móveis, eletros e equipamentos para atender a unidade de saúde
ESF II do Marcianópolis.
VALOR TOTAL: R$ 2.728,00 (Dois Mil, Setecentos e Vinte e Oito Reais)
VIGÊNCIA: 06/11/2014
Santo Antonio do Sudoeste, em 06/11/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 286/2014
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014
Cod119108
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: GILSON GILBERTO LISE
CNPJ Nº 04.255.660/0001-74
Representante: GILSON GILBERTO LISE
CPF nº 697.691.259-20
OBJETO: Aquisição de móveis, eletros e equipamentos para atender a unidade de saúde
ESF II do Marcianópolis.
VALOR TOTAL: R$ 2.970,10 (Dois Mil, Novecentos e Setenta Reais e Dez Centavos)
VIGÊNCIA: 05/11/2015
Santo Antonio do Sudoeste, em 06/11/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 287/2014
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014
Cod119109
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: TRISTACCI & CIA LTDA
CNPJ Nº 03.505.182/0001-40
Representante: RUDINEI TRISTACCI
CPF nº 931.502.709-44
OBJETO: Aquisição de móveis, eletros e equipamentos para atender a unidade de saúde
ESF II do Marcianópolis.
VALOR TOTAL: R$ 4.611,40 (Quatro Mil, Seiscentos e Onze Reais e Quarenta Centavos)
VIGÊNCIA: 05/11/2015
Santo Antonio do Sudoeste, em 06/11/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2014
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0115/2014
Cod119110
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: DARIVA FOGOS & PESCA LTDA
CNPJ Nº 03.339.699/0001-07
Representante: VALMIR MARIO DARIVA
CPF nº 554.363.669-53
OBJETO: Aquisição de fogos de artifícios para eventos festivos do município tais como:
Show de virada do ano, aniversário emancipação do município, natal, inauguração de
obras e abertura de jogos.
VALOR TOTAL: R$ 34.029,00 (Trinta e Quatro Mil e Vinte e Nove Reais)
VIGÊNCIA: 05/11/2015
Santo Antonio do Sudoeste, em 06/11/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod119111
3. Empresa(s) Vencedora(s):
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1793055764
Página 46
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 47 / 056
Ano III – Edição Nº 0723
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0115/2014
SÃO JOÃO
OBJETO: Aquisição de fogos de artifícios para eventos festivos do município tais como:
Show de virada do ano, aniversário emancipação do município, natal, inauguração de
obras e abertura de jogos
Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de
Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira,
constante da Ata do Pregão Presencial nº 0115/2014 de 24/10/2014, HOMOLOGO
o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s)
seguinte(s) empresa(s): DARIVA FOGOS & PESCA LTDA vencedor dos itens 1, 2, 3, 4, 5,
6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30,
31, 32, 33 no valor total de R$ 34.029,00 (trinta e quatro mil vinte e nove reais);
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 06/11/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod119112
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0114/2014
OBJETO: Aquisição de móveis, eletros e equipamentos para atender a unidade de saúde
ESF II do Marcianópolis
Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de
Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira,
constante da Ata do Pregão Presencial nº 0114/2014 de 21/10/2014, HOMOLOGO
o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s)
seguinte(s) empresa(s): DINOMAR PEDRO SCHERER, empresa vencedora dos itens
16,17 e 24 do lote 01, totalizando R$ 2.728,00 (Dois Mil, Setecentos e Vinte e Oito Reais);
GILSON GILBERTO LISE, empresa vencedora dos itens 7, 8, 9, 10, 12, 13 e 15 do lote
01, totalizando R$ 2.970,10 (Dois Mil, Novecentos e Setenta Reais e Dez Centavo);
TRISTACCI & CIA LTDA, empresa vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 11, 14, 18, 19, 20,
21, 22 e 23 do lote 01, totalizando R$ 4.611,40 (Quatro Mil, Seiscentos e Onze Reais e
Quarenta Centavos).
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 06/11/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod119113
Prefeitura
DECRETO Nº 1.967, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a fixação de valores, dos imóveis rurais para fins do ITR, para o exercício
de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fixa valores dos imóveis rurais para fins do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
Rural – ITR, para o exercício de 2014,
A
Terra Mecanizada
R$ 15.266,94/ha
B
Terra Mecanizável
R$ 11.777,36/ha
C
Terra Acidentada
R$ 7.851,57/ha
D
Terra Inaproveitável
R$ 2.046,26/ha
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 06 de novembro de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. DECRETO Nº 1.968, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento de 2014, no valor de R$ 42.769,41.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61,
inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1511, de 26 de novembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Município de São João, para o exercício
de 2014, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 42.769,41 (quarenta e dois mil
setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias:
05.000 Secretaria Municipal de Educação
05.001 Departamento de Educação
12.361.1201.02016 Manutenção do Transporte Escolar
1100 107 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 42.769,41
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, será utilizado como
recurso o excesso de arrecadação e cancelamento parcial de dotação das contas abaixo:
Excesso de Arrecadação:
172135010000 Salário Educação Fonte 107 R$ 27.000,00
Cancelamento de Dotação:
05.000 Secretaria Municipal de Educação
05.001 Departamento de Educação
12.361.1201.02017 Manutenção do Ensino Fundamental
1300 107 3.3.90.32.00.00 Material Bem Serviço para distribuição Gratuita R$ 15.769,41
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 06 de novembro de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
Cod119074
Republicação por erro:
*Aviso de Licitação. O Município de São João – Paraná, torna público, que no dia 20 do
mês de novembro de 2014, às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração,
estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 109/2014, que tem por
objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustível óleo diesel comum,
para a frota da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de São João–PR,
de acordo com as especificações constantes no edital e Termo de Referência – Anexo I
do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da
Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46-3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@sudonet.
com.br. São João, 04 de novembro de 2014. Altair José Gasparetto – Prefeito Municipal
de São João.
Cod119225
EDITAL Nº 043/2014
Torna Publico Relação de classificação de Professores inscritos para o Processo de
Fixação Funcional do Pessoal do Magistério, para 2014, promovido nos termos do Edital
nº 041/2014, de 14-10-2014 e relação de inscritos no Edital nº 042/2014 de 31-10-2014,
sendo:
Aptos
Nº Insc.
004/2014
002/2014
Nome
Daiane Bavaresco
Queila Viviane Rodrigues Machado
Opção
1ª Opção: Escola M. N. S. de Fátima
1ª Opção: Centro de Educação Infantil Irineo Sperotto
Inaptos, Inscrição número 001/2014 por não ser Concursada na área de Artes, conforme
Anexo I do Edital nº 041/2014 e Inscrição número 003/2014, por não ter vaga na Escola
de opção.
Nº Insc.
001/2014
003/2014
Nome
Ivene Regina da Silva
Simone Dalpiva da Cruz
Opção
1ª Opção: Escola M. Castro Alves – EIEF
1ª Opção: Escola São João
São João, 07 de novembro de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Prefeito Municipal
Cod119224
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1793055764
Página 47
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO N° 050/2014
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: Tomada de Preços
Síntese do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
PRÓTESES OCULARES E LENTES PARA PESSOAS CARENTES, CONFORME
PRESCRIÇÃO MÉDICA, ATENDIDAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.
Sessão de entrega de envelopes: 26/11/2014 até as 08h30min.
Sessão de Julgamento : 26/11/2014 as 08h30min.
O Edital de Licitação, será entregue aos interessados com antecedência de 24 horas
da data de apresentação das propostas, pelo Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de São Jorge D`Oeste, cito à Avenida Iguaçu, 281 – Centro–no horário de
expediente. Maiores informações pelo telefone 46- 3534-8050, no setor de licitações ou
pelo site: www.pmsjorge.pr.gov.br SÃO JORGE D’OESTE, 07/11/2014
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Cod119147
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
extrato da Ata de Registro de Preços
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 097/2014.
VALIDADE: 12 (doze) meses
1. DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento futuro de
kits natalinos para serem distribuídos aos servidores públicos do Município de Saudade
do Iguaçu, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo
constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de
acordo com a necessidade da secretaria de administração.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS­
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de
Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de
Licitação e Cadastro.
4 DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos
registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se
a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CENTRALFRIOS COM. REPRES DE FRIOS LTDA CNPJ Nº.
80.746.738/0001-31.
Item
1
Quantidade
370
Ano III – Edição Nº 0723
Página 48 / 056
HOMOLOGAÇÃO
Und.
Descrição
MARCA
P. Unit.
unid
Kit Natalino contendo:
- 01 (uma) ave temperada de 3,3 kg a 4 kg (aves
sugeridas: fiesta, chester, blesser, supreme, etc);
- 01 (um) lombo suino temperado de 950 gramas
a 1,2 kg;
- 01 (uma) mochila ou bolsa térmica de no mínimo
13 litros.
* Os produtos deverão estar congelados e embalados
na bolsa ou mochila especifica.
AURORA
68,00
Saudade do Iguaçu–PR 06 de novembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.
MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal
JOSÉ ROBERTO BOCALON
Pregoeiro Oficial
Cod119126
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2014
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP
nº 097/2014, de 23 de outubro de 2014, com abertura e julgamento em 06 de novembro
de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon,
Pregoeiro, designado pela Portaria nº 92/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos
seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 97/2014 para
Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente
conforme segue:
EMPRESA
Lote 01–ITENS
CENTRALFRIOS COM. REPRES DE FRIOS LTDA CNPJ Nº. 80.746.738/0001-31.
01.
É A DECISÃO.
Saudade do Iguaçu, PR, 06 de novembro de 2014.
José Roberto Bocalon
Pregoeiro
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2014
Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o
resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 097/2014–SRP,
de 23/10/2014, com abertura e julgamento em 06/11/2014 e não existindo interposição
recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 097/2014 para Registro de Preços,
conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa:
CENTRALFRIOS COM. REPRES DE FRIOS LTDA CNPJ Nº. 80.746.738/0001-31.
Que apresentaram os menores preços para registro
É A DECISÃO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 06 de novembro de 2014.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº009/2014
Cod119138
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu,
designada pela Portaria Municipal 091/2014 de 01 de julho de 2014, composta pelos
membros, DAIANE CAMBRUZZI–Presidente, JOSE ROBERTO BOCALON – membro,
RENATO BRAGATTO – membro e FABIELLE BOCHIO – membro torna público o
resultado da Licitação na modalidade tomada de preço nº 009/2014, tendo como objeto:
Contratação de empresa para realizar obra de ampliação e reforma do centro comunitário
da comunidade de Santa Rosa, ampliação em 360 M², e reforma de 504 m² totalizando
864 m², conforme projetos e especificações anexo ao edital, sob regime de empreitada
por preço global, tipo menor preço.
CLASSIFICAÇÃO:
ARTEFATOS DE CIMENTOS LOJATEX LTDA – ME, COM O VALOR GLOBAL DE R$:
227.120,70 (duzentos e vinte e sete mil cento e vinte reais e setenta centavos) – 2º
LUGAR. A empresa M. G. CONSTRUÇÃO CIVIL E MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA, COM
O VALOR GLOBAL R$ 195.728,98 (cento e noventa e cinco mil setecentos e vinte e oito
reais e noventa e oito centavos) – 1º LUGAR.
Saudade do Iguaçu, 06 de novembro de 2014.
extrato da Ata de Registro de Preços
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 098/2014.
Cod119140
VALIDADE: 12 (doze) meses
1. DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de serviços
de sonorização para realização de eventos culturais a serem realizados de acordo com as
necessidades da Administração Municipal, conforme condições, especificações, valores
e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e
para fornecimento de acordo com a necessidade das secretarias.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS­
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de
Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de
Licitação e Cadastro.
4 DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos
registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se
a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: JHONAS DA SILVA E CIA LTDA–ME CNPJ Nº 09.468.615/0001-11.
Item
Qdte
Unid
Descrição
P. Unit.
535,00
1
10
UN
Locação de equipamentos de som para palestras e reuniões, com capacidade
de cobertura para 225 m2.Sistema composto de 02 microfones sem fio, 01
pedestal, mixer 12 canais, equalizadores, amplificadores necessários, caixas
trapezoidais profissional que se fizerem necessárias, tripés de sustentação,
note book e retornos, com dois proficionais para operar o sistema.
2
15
UN
Locação de equipamentos de som Profissional para cobertura de Formaturas,
Rodeios aberto, Festividade do município e festas em geral, Capacidade
sonora para até 3.000 pessoas: P.A Fly com 8 falantes 10”, 12 falantes de
18”, 04 titânios de alta potência, sistema de transmissão sem fio, retornos de
palco, mixer Stage Pro, 05 amplificadores, note book.
1.455,00
3
7
UN
Locação de sistema de iluminação: mesa DMX, 08 canhões de LED 3w RGB,
01 laser, 01 globo multi luzes, 02 corta luzes, 02 mooving light, treliçamento
de até 3x5 com sistema de talhas,.
1.165,00
4
15
UN
Locação de equipamentos de som e Banda local para animações de festas
nas comunidades. Sistema completo de P.A fly, Side de Palco setorizado
analógico com feed back, instrumental profissional, bateria profissional 9
peças com palco móvel, no minimo 07 músicos
2.620,00
5
10
UN
Locação de equipamentos de som e Banda regional para animações de eliminatórias de festivais e baile. Sistema completo de P.A fly subs duplos, Side de
Palco setorizado analógico com feed back, instrumental profissional, bateria
profissional 9 peças com palco móvel, mixer digital, musicos proficionais
3.635,00
6
100
hora
Locação de moto propaganda para divulgação de rua dos projetos realizados
pelas secretarias da administração municipal, com Moto equipada com caixa
de som, sendo 3 falantes de 10”, 01 drive titânium, 01 módulo 2000RMS, 01
mp3, com fornecimento de vinhetas personalizadas para cada evento, 01
bateria 75 ampéres 12v.
24,00
7
100
hora
Locação de minitrio para divulgação volante dos projetos realizados pelas secretarias da administração municipal, com veiculo leve minitrio, com proteção
coberta operando sobre qualquel condição climática, com fornecimento de
vinhetas personalizadas para cada evento.
39,00
8
5
UN
Locação de equipamentos para projeção de multimídias com 01 telão 2x1,5m
cabeamento de 20, note book com software compativel para reproducao de
audio e video, projetor multimídia
390,00
Cod119136
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1793055764
Página 48
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014
9
15
UN
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Locação de equipamentos de som externo para Sete de Setembro, formatura PROERD, reunião de Pais, Campanhas de saúde e/ou campeonatos e
torneios com fornecimento dos seguintes equipamentos: caixas triway, 01
mixer digital, amplificadores, 02 tripés, 01 microfone com fio, 01 pedestal,
equalizadores. 01 microfones sem fio profissional, 01 notebook
Saudade do Iguaçu–PR 07 de novembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.
MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal
JOSÉ ROBERTO BOCALON
Pregoeiro Oficial
585,00
Cod119142
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2014
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP
nº 098/2014, de 23 de outubro de 2014, com abertura e julgamento em 07 de novembro
de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon,
Pregoeiro, designado pela Portaria nº 92/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos
seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 98/2014 para
Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente
conforme segue:
EMPRESA
Lote 01–ITENS
JHONAS DA SILVA E CIA LTDA–ME CNPJ Nº 09.468.615/0001-11.
01,02,03,04,05,06,07,08,09.
É A DECISÃO.
Saudade do Iguaçu, PR, 07 de novembro de 2014.
José Roberto Bocalon
Pregoeiro
Cod119143
HOMOLOGAÇÃO
Página 49 / 056
Ano III – Edição Nº 0723
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2014
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2014
Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o
resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 098/2014–SRP,
de 23/10/2014, com abertura e julgamento em 07/11/2014 e não existindo interposição
recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 098/2014 para Registro de Preços,
conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa:
JHONAS DA SILVA E CIA LTDA–ME CNPJ Nº 09.468.615/0001-11.
Que apresentaram os menores preços para registro
É A DECISÃO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 07 de novembro de 2014.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP
nº 099/2014, de 24 de outubro de 2014, com abertura e julgamento em 07 de novembro
de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon,
Pregoeiro, designado pela Portaria nº 92/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos
seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 99/2014 para
Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente
conforme segue:
EMPRESA
Lote 01–ITENS
LEIDIANI BATISTELA–ME CNPJ Nº 11.780.346/0001-76.
01.
É A DECISÃO.
Saudade do Iguaçu, PR, 07 de novembro de 2014.
José Roberto Bocalon
Pregoeiro
HOMOLOGAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2014
Cod119252
Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o
resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 099/2014–SRP,
de 24/10/2014, com abertura e julgamento em 07/11/2014 e não existindo interposição
recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 099/2014 para Registro de Preços,
conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa:
LEIDIANI BATISTELA–ME CNPJ Nº 11.780.346/0001-76.
Que apresentaram os menores preços para registro
É A DECISÃO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 07 de novembro de 2014.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
Cod119253
Cod119144
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO 187/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 108/2014
OBJETO: Aquisição de vasos com suporte para ornamentação da avenida municipal,
conforme descrição mínima em edital.
PRAZO DE ENTREGA: 5 dias.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA: Dia 20 de novembro de 2014 às 14:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu,
à Rua Frei Vitor Berscheid, nº 708 – Centro–Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No.
(046) 3246-1166.
Saudade do Iguaçu–PR, 07 de novembro de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod119200
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Município de Saudade do Iguaçu Estado do Paraná, por intermédio do Prefeito Municipal
informa que o Processo Licitatório nº 178/2014, modalidade PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº. 101/2014, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, foi anulado com base no art. 49 da
Lei 8.666/93 e justificativa fundamentada no processo. Quaisquer dúvidas poderão ser
esclarecidas na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações
da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708 – Centro–
Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No. (046) 3246-1166.
Saudade do Iguaçu, 07 de novembro de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0723
Página 50 / 056
SULINA
Prefeitura
DECRETO Nº 092/2014
07/11/2014
SUMULA
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
Município de Sulina para o exercício financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 775/2013, de 17 de outubro de 2013,
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral para o exercício de 2014, de
acordo com o art. 43, incisos II e III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 29.761,99 (vinte e nove mil setecentos e
sessenta e um reais e noventa e nove centavos), destinado a dar cobertura as despesas a serem realizadas
conforme classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
0200
0201
04.122.0002.2.002000
3.3.90.30.00.00 (4)
NOMENCLATURA
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Material de Consumo
FONTE
0500
0501
12.361.0007.2.011000
3.3.90.30.00.00 (85)
3.3.90.30.00.00 (86)
3.3.90.33.00.00 (943)
SEC. MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Departamento de Educação
Transporte Escolar
Material de Consumo
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
VALOR
000
2.000,00
107
122
122
14.948,92
8.813,07
4.000,00
TOTAL.............................................................................................
29.761,99
Artigo 2º - Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do Credito
Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos abaixo especificados:
I – Por Excesso de Arrecadação nas Alíneas de Receitas:
CÓDIGO
1325.01.05.03.02 (191)
NOMENCLATURA
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de
Recursos Vinculados/MDE Outras Vinculações – Quota
Salário Educação.
FONTE
VALOR
107
500,00
1325.01.05.03.00 (194)
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de
Recursos Vinculados/MDE Outras Vinculações – PNATE
122
200,00
1721.35.01.00.00 (95)
Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE Quota Salário Educação.
107
12.300,00
1721.35.04.00.00 (97)
Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE PNATE.
122
7.907,23
TOTAL..........................................................................................
20.907,23
II – Por anulação parcial de dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, de
acordo com o art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64:
CÓDIGO
0400
0401
04.121.0006.2.008000
3.3.90.14.00.00 (57)
NOMENCLATURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Secretaria Municipal de Planejamento
Manutenção das Atividades do Departamento de Projetos
Diária – Pessoal Civil
0500
0501
12.361.0007.2.010000
3.3.90.30.00.00 (68)
3.3.90.39.00.00 (77)
SEC. MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Departamento de Educação
Manutenção do Ensino Fundamental
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.0007.2.011000 Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 (94)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE
VALOR
000
2.000,00
107
107
1.148,92
1.000,00
122
4.705,84
TOTAL..........................................................................................
8.854,76
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 07 de novembro de 2014; 28º da Emancipação e 26º
de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em 07 de novembro de 2014.
PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Página 51 / 056
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Meses 01-10 de 2014 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL
Receita
Despesa
Receitas Correntes
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
352.369,43
43.508,57
395.878,00
Déficit
395.878,00
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
Totais ..................
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias
395.878,00 Totais ..................
395.878,00
Déficit Orçamento Corrente
395.878,00
Receitas de Capital
Despesas de Capital
INVESTIMENTOS
Déficit
400.387,00
Totais ..................
400.387,00 Totais ..................
Resumo
Receita
Receitas Correntes
Receitas Correntes Intra-Orçamentária
Receitas de Capital
Receitas de Capital Intra-Orçamentária
Déficit
Total .......................
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
4.509,00
4.509,00
400.387,00
Despesa
0,00
400.387,00
Despesas Correntes
Despesas Correntes Intra-Orçamentária
Despesas de Capital
Despesas de Capital Intra-Orçamentária
395.878,00
4.509,00
-
400.387,00 Total .......................
400.387,00
ADEMIR MACIEL COSTA
PRESIDENTE
Cod119188
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Meses 1-10 de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
ADEMIR MACIEL COSTA
PRESIDENTE
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Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Unidade Gestora.....:
Código
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Página 52 / 056
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Meses 01-10 de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidação Geral
Folha:
CÂMARA MUNICIPAL
Especificação
Desdobramento
3.0.00.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.0000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.0000
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.0000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.0000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.00.00.00.0000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.0000
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.00.0000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.0000
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.0000
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD
Grupo de Natureza
da Despesa
Natureza
da Despesa
395.878,00
352.369,43
352.369,43
288.827,50
63.541,93
43.508,57
43.508,57
3.900,00
14.517,23
25.091,34
4.0.00.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.0000 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.0000
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.0000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.509,00
4.509,00
4.509,00
4.509,00
Total Geral
400.387,00
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Unidade Gestora.....:
1
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Meses 01-10 de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidação Geral
Folha:
2
CÂMARA MUNICIPAL
R e s u m o
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
352.369,43
43.508,57
-------------------395.878,00
Total DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
4.509,00
-------------------4.509,00
Total DESPESAS DE CAPITAL
T o t a l
-------------------400.387,00
G e r a l
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
ADEMIR MACIEL COSTA
PRESIDENTE
Cod119189
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Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Página: 1 de 1
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07/11/2014 09:33
Balanço Financeiro
Janeiro a Outubro de 2014 - Anexo 13, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora :CÂMARA MUNICIPAL
INGRESSOS
ESPECIFICAÇÃO
DISPÊNDIOS
Exercício Atual
Receita Orçamentária
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual
0,00 Despesa Orçamentária
400.387,00
Receitas Correntes
0,00
395.878,00
(-)Deduções da Receita
0,00
Receitas de Capital
0,00
(-)Deduções da Receita
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
352.369,43
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
43.508,57
Despesas de Capital
4.509,00
INVESTIMENTOS
4.509,00
0,00
Transferências Financeiras Recebidas
422.000,00 Transferências Financeiras Concedidas
COTA RECEBIDA
422.000,00
Recebimentos Extra-Orçamentários
79.428,16 Pagamentos Extra-Orçamentários
Despesa a Pagar
0,00
Despesa a Liquidar
0,00
Pagamento de Restos a Pagar Processados
Pagamento de Restos a Pagar Não Processados
Recebimentos decorrentes de Apropriações de Retenções
79.428,16
Outros Recebimentos Extraorçamentários
0,00
Saldo em Espécie do Exercício Anterior
Pagamento Extraorçamentários
Outros Pagamentos Extraorçamentários
0,00 Saldo em Espécie do Exercício Atual
Caixa
0,00
Caixa
Bancos Conta Movimento
0,00
Bancos Conta Movimento
Bancos Conta Vinculada
0,00
Bancos Conta Vinculada
0,00
Outros Bancos
Outros Bancos
TOTAL
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
0,00
79.428,16
0,00
0,00
79.428,16
0,00
21.613,00
0,00
21.613,00
0,00
0,00
501.428,16 TOTAL
501.428,16
ADEMIR MACIEL COSTA
PRESIDENTE
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Ano III – Edição Nº 0723
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 54 / 056
Balanço Patrimonial
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Página 1 de 1
Janeiro à Outubro de 2014 - Anexo 14, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO
PASSIVO
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
21.613,00
2.292,21
21.613,00
0,00
21.613,00
0,00
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO
PRAZO
0,00
0,00
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES
VINCULADOS
0,00
0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A
CURTO PRAZO
0,00
2.292,21
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR
NACIONAIS A CURTO PRAZO
0,00
2.292,21
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
18.331,93
13.822,93
18.331,93
13.822,93 TOTAL DO PASSIVO
18.331,93
13.822,93
ATIVO CIRCULANTE
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM
MOEDA NACIONAL
ESTOQUES
ALMOXARIFADO
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
IMOBILIZADO
Exercício
Anterior
7.444,28
0,00
0,00
0,00
PESSOAL A PAGAR
0,00
0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.444,28
0,00
PASSIVO CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A
PAGAR A CURTO PRAZO
VALORES RESTITUÍVEIS
7.444,28
0,00
7.444,28
0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
BENS MÓVEIS
ESPECIFICAÇÃO
RESULTADOS ACUMULADOS
39.944,93
16.115,14
11.083,94
16.115,14
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO
11.083,94
16.115,14
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO
EXERCÍCIO
-2.738,99
2.292,21
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
13.822,93
13.822,93
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
39.944,93
ATIVO FINANCEIRO
21.613,00
ATIVO PERMANENTE
18.331,93
16.115,14 TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS (a
executar)
TOTAL
Exercício
Atual
28.860,99
0,00
39.944,93
16.115,14
47.389,21
16.115,14
0,00
0,00
0,00 PASSIVO FINANCEIRO
16.115,14 PASSIVO PERMANENTE
SALDO PATRIMONIAL
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
422.000,00
Exercício
Anterior
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS
APURAÇÃO DO RESULTADO DO
EXERCÍCIO
TOTAL
Exercício
Atual
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
0,00
0,00
39.944,93
16.115,14
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
0,00
422.000,00
0,00 TOTAL
0,00
0,00
Nota: Os valores impressos na coluna “Exercício Anterior” referem-se aos valores apurados ao final do exercício.
PAULO HORN
ADEMIR MACIEL COSTA
CRCPR.031919/O
PRESIDENTE
ALAN GRIEBELER
CONTROLE INTERNO
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Página 55 / 056
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Página 1 de 1
Janeiro à Outubro de 2014 - Anexo 15, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
ESPECIFICAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS
422.000,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
422.000,00
0,00
PESSOAL E ENCARGOS
REMUNERAÇÃO A PESSOAL
ENCARGOS PATRONAIS
422.000,00
Exercício
Anterior
352.369,43
0,00
288.827,50
0,00
63.541,93
0,00
40.769,58
0,00
USO DE MATERIAL DE CONSUMO
11.778,24
0,00
SERVIÇOS
28.991,34
0,00
393.139,01
0,00
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
SOMA
Exercício
Atual
0,00 SOMA
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO: 28.860,99
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS
(Decorrentes da execução orçamentária)
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
Incorporação do Ativo
0,00
0,00
Desincorporação do Passivo
0,00
0,00
Incorporação do Passivo
0,00
0,00
Desincorporação do Ativo
0,00
0,00
PAULO HORN
ADEMIR MACIEL COSTA
Contador
Presidente
Cod119196
PRONIM CP - Contabilidade Pública
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Ano III – Edição Nº 0723
Página 56 / 056
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
RESOLUÇÃO Nº 106/2014
Data 07/11/2014
Súmula: Concede Licença Maternidade e dá outras providências.
ALBERTO ARISI PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
DO SUDOESTE–ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI RESOLVE O SEGUINTE:
Art.1º–Fica concedida Licença Maternidade a Servidora Sra. TATIANE DE ALMEIDA,
RG. Nº. 4.551.543 SESP/PR e CPF nº. 041.700.549-03, ocupante do Cargo de
Assessoramento Técnico Nível Médio.
Art. 2º – O período de licença será de 04 de novembro de 2014 e término em 03 de março
de 2015 (120 dias), retornando suas atividades dia 04/03/2015.
Art. 3º–A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário com efeito retroativo a 04/11/2014.
Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 07 de
novembro de 2014.
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE
Cod119222
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–ARSS
RETIFICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 013/2014
EDITAL–PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2014
A ARSS – Associação Regional de Saúde do Sudoeste, por meio de seu Presidente, no
uso de suas atribuições, em decorrência da licitação em epígrafe, torna pública e oficializa
esta “RETIFICAÇÃO”, conforme disposições a seguir alinhavadas:
1. Onde se lê
Valor total do contrato R$103.701,54 (cento e três mil, setecentos e um real e cinquenta
e quatro centavos)
2. Lê se
Valor total do contrato R$103.701,63 (cento e três mil, setecentos e um real e sessenta
e três centavos)
Francisco Beltrão 07 de Novembro de 2014
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE–ARSS
Cod119199
FIM
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1793055764
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