DIVISION D`ARC DANS LES DISCIPLINES : TIR NATURE / TIR SUR
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Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BARRACÃO.....................................................................................................................01 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................02 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................04 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................05 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................06 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................06 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................06 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................13 ENÉAS MARQUES..........................................................................................................14 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................15 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................19 HONÓRIO SERPA............................................................................................................21 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................21 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................28 MANGUEIRINHA..............................................................................................................29 MARMELEIRO.................................................................................................................29 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................30 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................30 PALMAS...........................................................................................................................31 PATO BRANCO................................................................................................................32 PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................33 PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................37 PLANALTO.......................................................................................................................40 REALEZA.........................................................................................................................40 RENASCENÇA.................................................................................................................44 SALTO DO LONTRA........................................................................................................45 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................45 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................46 SÃO JOÃO.......................................................................................................................47 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................48 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................48 SULINA.............................................................................................................................50 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................56 AMPÉRE INICIO Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito Municipal em exercício, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01–HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a)Processo Nr.: 204/2014 b)Licitação Nr.: 22/2014-CV c)Modalidade: Convite p/ Compras e Serviços d)Data Homologação: 03/11/2014 e)Objeto da Licitação: O objeto da licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para a execução de serviços na recuperação veículos da frota Municipal, incluindo o fornecimento de peças, mão de obra e material, de veículos da frota do Município. f)Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação): Fornecedor ERNI ALVES PIMENTA – ME Página 1 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Lote 01 Total dos itens em R$ 18.085,00 Ampére (Pr), 03 de novembro de 2014. HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal Cod119255 A Prefeitura Municipal de Ampére/PR avisa aos interessados que fica alterada a data de abertura do Pregão Eletrônico nº 060/2014, para o dia 24 de Novembro de 2014. Recebimento das propostas: de 11/11/2014, às 09h até 24/11/2014, às 09h00m. Abertura das propostas: 24/11/2014, às 09h30 min. Início da sessão de disputa de lances: 24/11/2014, às 09h30 min. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site da CNM: www.cidadecompras.com.br ANDREIA BADIA FELIPPI Pregoeira Cod119256 RATIFICAÇAO DE DIÁRIA PUBLICADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2014 SECRETARIA DE SAUDE Onde Lê-se Nome DOUGLAS DIEMS M. POTRICH Saída 10/11/2014 às 21h00 min. Retorno 12/11/2014 às 21h00 min Retorno 13/11/2014 às 8h00 min Leia-se Nome DOUGLAS DIEMS M. POTRICH Saída 10/11/2014 às 21h00 min. CELSO SAGIORATO Secretario de Assistente Social HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal RATIFICAÇAO DE DIÁRIA PUBLICADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2014 SECRETARIA DE SAUDE Onde Lê-se Nome CARLA SCHNEIDER ODORCIK Saída 10/11/2014 às 21h00 min. Retorno 12/11/2014 às 21h00 min Retorno 13/11/2014 às 8h00 min Leia-se Nome CARLA SCHNEIDER ODORCIK Saída 10/11/2014 às 21h00 min. CELSO SAGIORATO Secretario de Assistente Social HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal Cod119072 BARRACÃO Prefeitura DECRETO Nº 318/14 CONCEDE AULA EXTRAORDINÁRIA MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente, DECRETA: Art. 1º. Fica concedida aula extraordinária a servidora DAIANA DE MORAES, a ser exercida de 03 de novembro de 2014 até 17 de dezembro de 2014. Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 03 de novembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ - PREFEITO MUNICIPAL Cod119182 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 PROCESSO Nº 069/2014 HOMOLOGAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação do objeto do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014, de 23 de Outubro de 2014, do tipo Menor Preço, as empresas: DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE ESCRITORIO AMERICANSUL LTDA, vencedora dos itens nº 01, 02, 04, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 16, 17, 21, 34, 36, 37, 38, 41, 43, 44, 45, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 59, 66, 69, 71, 75, 76, 78, 79, 81, 83, 85, 87, 88 e 91; ELISABETE POLETTO SALLA, vencedora dos itens nº 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 74, 89 e 90; POTENCIA SOM E INFORMATICA LTDA, vencedora dos itens nº 03, 05, 06, 07, 12, 15, 18, 19, 20, 25, 30, 35, 39, 40, 42, 46, 47, 48, 49, 53, 58, 60, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 70, 72, 73, 77, 80, 82, 84 e 86; TRISTACCI & TRISTACCI LTDA, vencedora do item nº 61. Barracão/PR, 06 de Novembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 PROCESSO Nº 073/2014 Cod119173 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 25 de novembro de 2014, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando a Aquisição de medicamentos e materiais utilizados e dispensados aos pacientes atendidos nas Unidades Básicas de Saúde desta Municipalidade. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de expediente. Barracão/PR, 07 de Novembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ - PREFEITO MUNICIPAL Cod119176 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Assinado de forma digital por APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Dados: 2014.11.07 17:43:54 -02'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2013. CONTRATO:Nº 148/2013. CONTRATANTE:Município de Barracão/PR. CONTRATADA:Revest Construtora e Incorporadora Ltda. OBJETO:Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 06 (seis) meses. Cod119184 Câmara HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2014 Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto, à empresa ANDRÉ LUIZ SBERZE, a Contratação de serviço de ELABORAÇÃO DE PARECER E PROJETO PARA READEQUAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONARIOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE BARRACÃO pelo Poder Legislativo Municipal, pelo valor de R$ 7.850,00,00 (Sete mil oitocentos e cinquetan reais) . Barracão/PR, 07 de NOVEMBRO de 2014. ARNOLDO LIMA DOS SANTOS PRESIDENTE Cod119185 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 846, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre o processo de escolha de Diretor(a) da Escola Municipal Clóvis Cunha Vianna–Educação Infantil e Ensino Fundamental. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º–Estabelece normas para o processo de escolha de Diretor(a) da Escola Municipal Clóvis Cunha Vianna–Educação Infantil eEnsino Fundamental. DA CONSULTA I–DA COORDENAÇÃO Art. 2º–O processo de consulta à comunidade escolar, para eleição de Diretor(a), do estabelecimento de ensino mencionado no art. 1º, será coordenado pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, cujas atribuições são as seguintes: I. organizar e implantar o Processo de Consulta à comunidade escolar para eleição de Diretor(a). II. sanar dúvidas apresentadas pelo corpo docente ecandidatos. III.analisar e decidir os casos omissos. II–DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 3º–Compete ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, indicar os membros da Comissão Eleitoral, em número de 5 (cinco), a ser composta pelos representantes dos seguintes segmentos: I. professores – 1 (um) representante. II. professores Pedagogos – 1 (um) representante. III. servidores – 1 (um) representante. IV dos pais – 2 (dois) representantes. Art. 4º–A Comissão Eleitoral elegerá um dos seus membros para ser Presidente. Art. 5º–Compete à Comissão Eleitoral, além de outras, as seguintes atribuições específicas: I. divulgar amplamente, à Comunidade Escolar, as normas e critérios relativos ao processo eleitoral; II. planejar, organizar e executar o processo eleitoral no Estabelecimento de Ensino em conjunto com o Departamento Municipal de Educação e Cultura. III. lavrar em Ata todas as decisões tomadas em reuniões; IV. reunir os candidatos para efetuar o sorteio do número da(s) chapa(s); V. divulgar, indicando o número de cada chapa, em diversos locais do Estabelecimento de Ensino; VI. convocar Assembléia Geral com a Comunidade Escolar para a apresentação das Propostas de trabalho das chapas concorrentes; VII. convocar a Comunidade Escolar para a votação, mediante Edital, a ser afixado em locais públicos, com antecedência mínima de 8 (oito) dias; VIII. fazer o levantamento dos pais de alunos que estão matriculados e freqüentando o Ensino Fundamental, com base nos dados da Secretaria do Estabelecimento de Ensino; IX. preparar a relação de votantes, em ordem alfabética, distribuída em listagem e repassá-las às Mesas Receptoras. X. carimbar as cédulas com o nome do Estabelecimento de Ensino; XI. designar e instruir os componentes das Mesas Receptoras e escrutinadoras, com a devida antecedência; XII. providenciar as urnas para as Mesas Receptoras; XIII. afixar nas cabines de votação, a relação das chapas concorrentes, constando: nome, apelido dos candidatos e número da chapa; XIV encaminhar ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, as Atas de Votação, de Escrutinação com o resultado final. XV. divulgar o resultado final do processo eleitoral. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0723 Página 2 / 056 III – DAS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER AO CARGO DE DIRETOR(A) Art. 6º–São requisitos para o registro da chapa: I. pertencer ao Quadro Próprio do Magistério, II. possuir curso superior com licenciatura; III. ter disponibilidade legal para assumir a função de 40 (quarenta) horas de direção; VI. não ter cumprido pena administrativa de suspensão ou ter sido condenado em sentença criminal, transitada e julgado, nos últimos 2 (dois) anos. Art. 7º–Os Professores que estão em Estágio Probatório não poderão se candidatar a Diretor(a). Art. 8º–No ato da inscrição, o(a) candidato(a) precisa apresentar um Plano de Ação para os dois anos de mandato. Parágrafo único – o mandato terá inicio com o ano letivo, com a assinatura do Termo de Posse e termina após o segundo ano de mandato a contar da data da referida posse, sendo permitida a reeleição. IV–DAS CHAPAS Art. 9º–O registro das chapas será devidamente lavrado em ata no Departamento Municipal de Educação e Cultura. Art. 10º–Cada chapa concorrente terá direito a até 02 (dois) fiscais, dentre as pessoas com direito a voto, antecipadamente comunicado à Comissão Eleitoral. V–DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Art. 11º–Os pedidos de impugnação contra os processos de Votação e Escrutinação deverão ser dirigidos, no prazo máximo de 12 (doze)horas à Comissão Eleitoral que não decidindo a questão encaminhará ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, que decidirá em 24 (vinte e quatro) horas as impugnações. VI – DAS MESAS RECEPTORAS Art. 12º–A Mesa Receptora será designada pela Comissão Eleitoral a ser constituída por 03 membros com direito a voto, sendo que dentre eles, um será o Presidente e os outros dois serão os Secretários. Art. 13º–Compete à Mesa Receptora: I. rubricar as cédulas oficiais; II. verificar antes do eleitor votar, se o mesmo está apto, cuja identificação será efetuada mediante a apresentação do RG ou qualquer outro documento que identifique o votante; III. colher a assinatura dos votantes, na lista de presença. IV. solucionar imediatamente as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem; V. lavrar e assinar a Ata de Votação, anotando todas as ocorrências; V. remeter a documentação à Mesa Escrutinadora, concluída a votação. Art. 14º–Na Mesa Receptora e Escrutinadora deverásempre contar com a presença de no mínimo dois membros. Art. 15º–Na ausência temporária do Presidente, um Secretário assumirá suas funções, respondendo pela ordem e regularidade do processo. Art. 16º–Em cada Mesa Receptora haverá uma Listagem de Eleitores organizada pela Comissão Eleitoral. Art. 17º–A Mesa Receptora será instalada em localadequado, de forma a assegurar a privacidade e o voto secreto do eleitor. Art. 18º–Somente poderão permanecer no recinto destinado à Mesa Receptora os seus membros e os fiscais, durante o tempo necessário à votação. § 1º. É terminantemente proibida a intervenção de qualquer pessoa estranha à Mesa Receptora, sob pretexto algum, salvo o Presidente da Comissão Eleitoral, ouvido os seus membros, quando solicitado. § 2º. Oa(s) candidatos(as) poderá(ão) adentrar aos locais de votação, no entanto não poderão permanecer o tempo todo. Art. 19º–Caberá ao Presidente da Mesa assegurar aordem e o direito à liberdade de escolha do eleitor e ao Presidente da Comissão Eleitoral, assegurar a ordem em todo o Estabelecimento de Ensino. Art. 20º–Somente poderá votar o responsável legal dos alunos que estiverem na lista. § 1.º Não constando na Lista de Votantes o nome de algum eleitor devidamente habilitado, este poderá votar com a autorização, por escrito, do Presidente da Mesa Receptora, devendo constar em Ata. Art. 21º–O voto deverá constar em cédula oficial,carimbada e rubricada. Art. 22º–Após a identificação, o eleitor deverá assinar a lista de votantes, recebendo a Cédula Oficial, carimbada e rubricada, onde assinalará a chapa escolhida, de maneira pessoal e secreta, de forma a manifestar sua intenção de voto, depositando a cédula na urna, após dobrá-la. Art. 23º–Os trabalhos da Mesa Receptora terão início às 14h30min. e término às 16h00min, podendo serem encerrados antes do horário estabelecido desde que tenham comparecido todos os votantes. VII–DA ESCRUTINAÇÃO DAS MESAS ESCRUTINADORAS Art. 24º–A Mesa Escrutinadora será designada pela Comissão Eleitoral e Departamento Municipal de Educação e Cultura e seráconstituída por 04 membros, sendo 2 (dois) representantes do Magistério e 2(dois) membros representarão os pais. Art. 25º–A Escrutinação será realizada ininterruptamente, em sessão pública, no mesmo local da votação e deverá ocorrer imediatamente após o encerramento desta. Art. 26º–A Mesa Escrutinadora verificará se o número de assinaturas constantes nas listagens de votantes coincide com o número de cédulas existentes na urna. Não havendo coincidência entre o número de assinaturas e o número de cédulas da urna, o fato constituirá motivo de anulação da urna. Art. 27º–As cédulas serão examinadas e os votos lidos em voz alta por um dos componentes da Mesa. Art. 28º–Serão nulos os votos: I.registrados em cédulas que não correspondam ao modelo oficial; II.em cédulas oficiais que não estejam devidamente carimbadas e rubricadas; III.em cédulas preenchidas de forma que torne duvidosaa manifestação da vontade do eleitor; IV.que contenham expressões, frases ou palavras que possam identificar o votante. Art. 29º–Concluídos os trabalhos de Escrutinação, os resultados deverão ser lavrados ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 em Ata. Art. 30º–Recebida a documentação das Mesas de Escrutinação, a Comissão Eleitoral deverá: I.verificar toda a documentação; II.verificar se a contagem dos votos está correta, emcaso negativo, procedendo à recontagem dos mesmos; III. decidir quanto às irregularidades registradas em Ata; IV. registrar o Resultado Final, soma dos votos alcançados pelas chapas, bem como a soma dos votos brancos. V. apurar e divulgar o resultado final de cada chapa, com o respectivo percentual alcançado de cada uma delas. VIII – DA PROPAGANDA Art. 31º–O candidato terá um tempo de dez minutos para apresentar aos pais o Plano de Ação, na Assembléia. Art. 32º–É proibida a propaganda, durante todo o processo de consulta, para escolha de Diretor(a) que façam promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de quaisquer natureza; Art. 33º–A propaganda irreal, insidiosa ou manifestamente pessoal contra os concorrentes deverá ser analisada pela Comissão Eleitoral que, se a entender incluída nessas características, determinará sua imediata suspensão, alertando os candidatos, com a devida comunicação para os procedimentos legais cabíveis. IX – DOS VOTANTES Art. 34º–Estão aptos a votar: I.professores que estejam supridos no Estabelecimento de Ensino, ressaltando que se for responsável por aluno terá direito a outro voto; II. servidores supridos nos Estabelecimento de Ensino, ressaltando que se for responsável por aluno terá direito a outro voto; III.pais ou responsáveis pelos alunos, ressaltado que será aceito um voto apenas por família; Parágrafo único: Não se aplica aos funcionários e pais de alunos do CEMEI - Centro de Educação Infantil Criança Esperança, sendo que estes só terão direito à voto na condição de pais de alunos da Escola Municipal Clóvis Cunnha Vianna. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35º–O candidato deverá afastar-se de suas atividades no estabelecimento onde concorre nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem ao dia da votação. Art. 36º–O Diretor(a) eleito(a) será designado por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 37º–Não poderão compor a Comissão Eleitoral,a Mesa Receptora e a Mesa Escrutinadora o candidato, seu cônjuge, parente até2.º grau. Art. 38º–Não será permitido o voto por procuração. Art. 39º–O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 582, de 10 de Dezembro de 2012 e demais disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de novembro do ano dedois mil e quatorze. Claudemir Freitas Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Antonio Bianchini Secretário de Governo Cod119186 DECRETO Nº 847, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014 Define a forma de escolha dos Diretores das Escolas Municipais de Boa Esperança do Iguaçu-PR. Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º.Fica determinado que a escolha do Diretor da Escola Municipal Clovis Cunha Viana de Boa Esperança do Iguaçu, será realizada através do voto paritário. Parágrafo único–A paridade obedecerá a proporção de 50% dos votos de pais ou responsáveis dos alunos regularmente matriculados nas escolas e 50% dos professores e trabalhadores na Educação. Art. 2º. Estão aptos ao voto todos os professores, funcionários, pais ou responsáveis de alunos da Escola Municipal Clóvis Cunha Vianna. Art. 2º. A fórmula para definir o Diretor escolhido está contida no Anexo I. Art. 3º. Compete ao Departamento de Educação e Cultura, providenciar a lista de pais de alunos ou responsáveis, aptos a votarem, bem como dos professores e trabalhadores na educação, com direito a voto e afixar no mural das Escolas. Art. 4º. A eleição ocorrerá com qualquer número de votantes,sendo eleito o candidato que obtiver a maior pontuação. Parágrafo único–Em caso de empate será eleito o candidato com maioridade. Art. 6º.O presente entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 580, de 10 de dezembro de 2012 e demais disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de novembro do ano dedois mil e quatorze. Claudemir Freitas Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Antonio Bianchini Secretário de Governo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 3 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 ANEXO I DECRETO N° 847/2014 FORMULA PARA ESCOLHA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPALPELO VOTO PARITARIO 50% PAIS 50% PROFESSORES E TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO FORMULA Pontuação = Total de votos pais x 50 +Total de votos Professores e trabalhadoresx 50 Total de pais Total de professores e trabalhadores Cod119193 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO suas atribuições legais,TERMO torna DE público, para finsE de direito, que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamente à PREGÃO PRESENCIAL cujo objeto é: Aquisição Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, EstadoNº do057/2014, Paraná, no uso de suas atribuições legais, de aparelhos de arfins condicionado de ADJUDICA, fabricação onacional, frio, para instalação torna público, para de direito, que objeto daquente licitaçãoe relativamente à PREGÃOno prédio do Pronto Atendimento de é: Saúde Municipal de Boa Iguaçu, em favor PRESENCIAL Nº 057/2014, cujo objeto Aquisição de aparelhos de ar Esperança condicionado do de fabricação nacional, quente e frio, vencedora: para instalaçãoITAMAR no prédio do Pronto Atendimento de- Saúde Municipal Boa Esperança do da licitante LUIS GUIMARÃES ME, CNPJ n°de10.945.773/0001Iguaçu, favor de da licitante vencedora: (treze ITAMARmil LUIS GUIMARÃES ME, CNPJ n° 10.945.773/0001-02, 02, no em valor R$ 13.120,00 cento e vinte - reais), HOMOLOGA referido no valor de R$ 13.120,00 (treze mil cento e vinte reais), HOMOLOGA referido procedimento licitatório, pois procedimento licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. oportuno e conveniente aos interesses daClaudemir Administração. Boa Esperança do Iguaçu, 07 de novembro de 2014. Freitas - Prefeito Boa Esperança do Iguaçu, 07 de novembro de 2014. Claudemir Freitas - Prefeito EXTRATO DE CONTRATO 134/2014 Data de assinatura: 07/11/2014 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu ITAMAR LUIS GUIMARÃES - ME, CNPJ n° 10.945.773/0001-02. Aquisição de aparelhos de ar condicionado de fabricação nacional, quente e frio, para instalação no prédio do Pronto Atendimento de Saúde Municipal de Boa Esperança do Iguaçu. Valor : 13.120,00 (treze mil cento e vinte reais) Prazo de execução : 31 de dezembro de 2014. Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2014. Número do Contrato Contratante Contratado Objeto : : : : Cod119155 Câmara RESOLUCÃO Nº 08/2014 Sumula: O Presidente do Legislativo Municipal do Município de Boa Esperança do Iguaçu, usando as atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 254/2013 de 02 de Dezembro de 2013, abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200 (Um Mil e Duzentos Reais). Artigo 1º–Fica aberto no orçamento programa do Poder Legislativo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu – Estado do Paraná, um credito adicional Suplementar para atender as seguintes dotações: Código 0100 0101 01.01.01.301.0001.2.001 4.4.90.52.00.00.00 Total Nomenclatura Câmara Municipal Câmara Municipal Manutenção das Atividades Legislativas Equipamentos e Material Permanente Fonte 01001 Valor 1.200,00 1.200,00 Artigo 2º–Os recursos necessários para a execução da presente resolução decorrerá da anulação parcial ou total das seguintes Dotações Orçamentárias: Código Nomenclatura Fonte Valor 0100 0101 01.01.01.301.0001.2.001 3.3.90.30.00.00.00 Câmara Municipal Câmara Municipal Manutenção das Atividades Legislativas Material de Consumo 01001 1.200,00 Total 1.200,00 Artigo 3º–A Presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu – PR, aos 06 (Seis) dias do Mês de Novembro de 2014. Registre-se, Publique-se. VALDIR CANDIDO DA SILVA Presidente do Legislativo ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod119153 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 4 / 056 BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura DECRETO Nº 143/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: Art.1º: Exonerar, RAQUEL APARECIDA DONEDA, portadora da Cédula de Identidade sob nº 8.564.761-0 SSP-PR e CPF nº 057.956.169-07, Ocupante do Cargo de Provimento em Comissão, de Secretária Municipal de Assistência Social, conforme Lei 445/2013. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2014. DILSO STORCH Prefeito Municipal DECRETO Nº 144/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: NOMEAR CARGO EM COMISSÃO Art. 1º: Nomear, RAQUEL APARECIDA DONEDA, portadora da Cédula de Identidade sob nº 8.564.761-0 SSP-PR e CPF nº 057.956.169-07, para Ocupar o Cargo de Provimento em Comissão, de Secretária Municipal de Esportes, conforme Lei 445/2013. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2014. DILSO STORCH Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 5 / 056 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura EXTRATO DE CONVÊNIO 001/2014 Cod119062 CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONVENIADA: Consórcio Intergestores Paraná Saúde. OBJETO: Operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde). VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod119080 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 6 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 BOM JESUS DO SUL CLEVELÂNDIA Prefeitura Prefeitura PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/14 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 90/14 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2014–PROCESSO Nº. 077/2014 HOMOLOGAÇÃO: 07/11/14 CONTRATADO: DAVI CASAGRANDE ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL OBJETO: O presente processo tem por objeto a aquisição de materiais elétricos e a realização de serviços para ampliação e manutenção da iluminação pública em Bom Jesus do Sul. VALOR DA DESPESA: R$ 44.656,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e cinqüenta e seis reais) DATA: 07/11/14–ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA–Prefeito Municipal. TIPO: Menor Preço – Por Item. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 21/11/2014, às 09h, na Sala de Licitações, sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão, na forma Presencial, o qual tem por objeto a: “Aquisição de material de expediente, copa, cozinha, cama, mesa, mobiliário; equipamentos eletroeletrônicos; eletrodomésticos e de limpeza; impressora de senha e carga de gás de cozinha; para manutenção das diversas Secretarias desta Administração”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referência anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 07h às 13h, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br. Clevelândia, 07 de novembro de 2014. José Murilo Maia Grevetti Pregoeiro Cod119194 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 146/2014. Cod119099 CONTRATANTE: DAVI CASAGRANDE ME. OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos e realização de serviços para ampliação e manutenção da iluminação pública em Bom Jesus do Sul. VALOR: R$ 44.656,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 07/11/2014 à 06/11/2015. FUNDAMENTO: Pregão Presencial nº 54/2014 – Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores Bom Jesus do Sul-PR, 07 de Novembro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod119191 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 128/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de março de 2015. Bom Jesus do Sul – PR, 01 de outubro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod119197 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 128/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA. Do Objeto: Fica reajustado o presente contrato de acordo com o índice do INPC acumulado no período, que corresponde a 6,5880900%, passando o valor mensal para R$ 2.427,65 (dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 12.138,25 (doze mil cento e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) deste aditivo. Bom Jesus do Sul – PR, 31 de outubro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod119198 CORONEL VIVIDA Prefeitura DECRETO N.º 5645/2014, de 29 de outubro de 2014 Abre Crédito Adicional Especial O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 2551/2014, de 27 de janeiro de 2014 DECRETA Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.467,82 (onze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA 0800 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo 0801 Departamento de Obras e Serviços Urbanos 0801.15.451.0035.1.047 Infra-Estrutura em Vias, Praças, Parques e Jardins 3.3.90.93 Indenizações e Restituições TOTAL FONTE VALOR 858 11.467,82 11.467,82 Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir: I–Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Voluntárias do Governo Federal, nos termos do Plano de Trabalho aprovado pelos órgãos repassadores e dos Contratos de Repasse e Convênios firmados, conforme abaixo especifica: NOMENCLATURA DA FONTE Órgão Conv. MTUR/Conclusão Parque Ecológico e Passeio Público MTUR TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO Fonte de recursos 858 Valor do Excesso de Arrecadação Estimado 11.467,82 11.467,82 Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2014. FRANK ARIEL SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADEMIR ANTONIO AZILIERO Contabilista – CRC 25.365 RESUMO DE CONTRATO Cod119254 Contrato n° 171/2014 – Pregão Presencial nº 118/2014 – Contratante: Município de Coronel Vivida. Contratada: COMFIBRA – PROVEDOR DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.288.255/0001-79. Objeto: fornecimento e suporte técnico de uma rede privada, interligando a sede do município (Prefeitura Municipal) com os postos de saúde, escolas municipais, creches e outros locais de interesse do poder público municipal, bem como, o fornecimento e suporte técnico de interligação de câmeras IP e o centro de vigilância da Polícia Militar de Coronel Vivida; estes, através de fibra óptica. Valor total R$ 77.880,00 (setenta e sete mil e oitocentos e oitenta reais). Prazo para suporte técnico: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 05 de novembro de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Cod118890 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0723 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 7 / 056 Câmara Cod119207 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0723 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 8 / 056 Cod119213 Cod119210 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0723 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 12 / 056 Cod119218 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 13 / 056 DECRETO Nº 11517/2014 DOIS VIZINHOS Prefeitura LEI N.º 1929/2014 Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel a empresa Sulmetal Equipamentos e Serviços Ltda–EPP, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel para a empresa Sulmetal Equipamentos e Serviços Ltda–EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.159.183/0001-92, estabelecida na Rua G, nº 225, Parque Industrial, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, representada pelo Senhor Alcebiades Simão Santini, inscrito no CPF sob nº. 333.324.879-49, atuante no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios, deve receber 01 (um) barracão em alvenaria, erguido e coberto com telhas de fibrocimento de 5mm (cinco milímetros), medindo 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) a ser construído em terreno próprio da empresa, no lote de terra urbano n.º 02 (dois) da quadra nº 07 (sete), do Loteamento Parque Industrial, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos – PR, matriculado sob o nº 31.166 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos. § 1º. A empresa, ora favorecida, se compromete em manter seu quadro de funcionários. § 2º. O beneficiário assume o compromisso de intermediar junto a Agência do Trabalhador de Dois Vizinhos, a contratação dos funcionários que vierem a fazer parte de seu quadro funcional. § 3º. Fica ainda obrigado a devolver ao Município, no prazo de 03 (três) anos, em terreno designado pelo Município, um barracão em alvenaria, erguido e coberto com telhas de fibrocimento de 5mm (cinco milímetros), medindo 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), similar ao concedido por esta Lei; § 4º. Fica vedada a Empresa Cessionária pelo prazo de (03 (três) anos após assinatura do ato notarial, sob qualquer hipótese a transferência do imóvel a terceiros. Art. 2º. A concessão de Direito Real de Uso de Imóvel, de que trata o inciso II, do Art. 1º, será formalizada com base nas Leis Municipais nºs 831/97 e 1431/08, através de termo de concessão, e, será outorgada pelo Município ao beneficiário, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data da publicação desta Lei; Parágrafo único. Decorrido o prazo fixado neste artigo, a posse da edificação poderá ser definitivamente transferida aos beneficiários, que arcarão com os custos da transferência, desde que cumpram com a obrigação do § 3º do art. 1º. Art. 3º. O prazo para a edificação do Bem é de 06 (seis) meses contados da publicação da lei. Art. 4º Reverterá o barracão em alvenaria, erguido e coberto com telhas de fibrocimento de 5mm (cinco milímetros) ao patrimônio do Município com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à Cessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, conforme estabelecido no artigo 1º desta lei. Art. 5º A Concessão de Uso a ser efetuada ao beneficiário, recebeu Parecer Favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos–ADDV. Art. 6º. Fica o Poder Executivo dispensado da realização da licitação, para formalizar a concessão de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, manutenção e geração de empregos, com base no § 1º do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos. Art. 7º. As taxas, impostos e demais despesas relativa à concessão de que trata essa Lei como alvará, habite-se, recolhimento do INSS sobre a construção, seguros, etc., se for o caso, serão de inteira responsabilidade do beneficiado. Art. 8º. As condições especiais, cláusulas de reversão e de revogação da Concessão de Direito de Uso de Imóvel e prazo para cumprimento do disposto no art. 1º, previstos nesta Lei, serão estabelecidos no instrumento contratual. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton - Prefeito Cod119151 DECRETO Nº 11516/2014 Concede Avanço Vertical por motivo de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Neuropsicopedagogia à servidora Luciane Aparecida Favreto Izé. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE Avanço Vertical para o Nível C – Classe “14”, por motivo de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Neuropsicopedagogia, junto ao Centro Universitário Internacional – UNINTER, à servidora LUCIANE APARECIDA FAVRETO IZÉ, matrícula funcional 13297-1, portadora da Cédula de Identidade nº. 8.397.631-0/PR e CPF/MF nº. 039.409.019-54, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil Licenciatura Plena, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/CMEI Camila, a partir de 01 de novembro de 2014, com base nos Artigos 32º e 33º–parágrafos 1º, 2º e 3° da Lei n.º 1.416/2008 e o parágrafo 4° da Lei 1.536/2009. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53° ano de emancipação. Raul Camilo Isotton - Prefeito Concede Avanço Vertical por motivo de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Neuropsicopedagogia e Educação Especial Inclusiva à servidora Clarisse Raimondi da Silva. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE Avanço Vertical para o Nível C – Classe “14”, por motivo de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Neuropsicopedagogia e Educação Especial Inclusiva, junto a Faculdade São Fidélis–FASFI, à servidora CLARISSE RAIMONDI DA SILVA, matrícula funcional 13274-1, portadora da Cédula de Identidade nº. 1068394558/ RS e CPF/MF nº. 031.416.619-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil Licenciatura Plena, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/CMEI Nona Luiza, a partir de 01 de novembro de 2014, com base nos Artigos 32º e 33º–parágrafos 1º, 2º e 3° da Lei n.º 1.416/2008 e o parágrafo 4° da Lei 1.536/2009. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53° ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod119148 DECRETO Nº 11518/2014 Concede Licença por morte em pessoa da família à servidora Derci Ivanir Baggio. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º CONCEDE licença por morte em pessoa da família (Mãe) à servidora DERCI IVANIR BAGGIO, matrículas funcionais 4197-1(1º Padrão) e 17978-1 (PSS), portadora da Cédula de Identidade nº 1.819.730-8/PR e do CPF/MF nº 841.744.049-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escolas Municipais Tia Anastácia e Santa Luzia, no período de 27 de outubro a 03 de novembro de 2014, com base no Artigo 152, Inciso II da Lei 577/93 e suas alterações. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 27 de outubro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod119149 DECRETO Nº 11519/2014 Concede férias aos servidores municipais. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º CONCEDER férias aos Servidores Públicos Municipais abaixo mencionados, com base no Artigo 90 da Lei 577/93 e suas alterações conforme segue: Matricula Funcional Nome Período de gozo 6653-1 Claudino Takeshi Kakizaki 03.11.2014 a 02.12.2014 13688-1 Débora Daneluz 03.11.2014 a 02.12.2014 13228-1 Denair Pires Soares 03.11.2014 a 02.12.2014 17.11.2014 a 16.12.2014 17754-1 Ediane Mateus Bueno dos Santos 17563-1 Elizandra da Rosa Clein 10.11.2014 a 09.12.2014 15318-1 Everton Carlos de Barros 03.11.2014 a 02.12.2014 14397-1 Fatima Aparecida Bellé da Rosa 03.11.2014 a 02.12.2014 17535-1 Fernando Luiz Martinazzo 03.11.2014 a 02.12.2014 17840-1 Graziele Piana 03.11.2014 a 02.12.2014 4081-1 Jaime Ramuski 13.11.2014 a 27.11.2014 03.11.2014 a 02.12.2014 17832-1 Leandro Nunes 14338-1 Leocir Paulo Tranker 03.11.2014 a 02.12.2014 17673-1 Lili Zippin Ferri 10.11.2014 a 24.11.2014 13304-1 Lurdes Francisca Minski 03.11.2014 a 02.12.2014 16942-1 Marcos Fabio Fabiane 03.11.2014 a 02.12.2014 17815-1 Marilce Galon Joton 03.11.2014 a 02.12.2014 17572-1 Rosangela Rodrigues da Costa 03.11.2014 a 02.12.2014 16683-1 Roseli de Paula Prestes 20.11.2014 a 19.12.2014 13798-1 Rosineide Aparecida Alves 03.11.2014 a 02.12.2014 05.11.2014 a 04.12.2014 13587-1 Santina Antonelo Goetert 13095-1 Solange da Silva 10.11.2014 a 24.11.2014 16799-1 Tatiane Calegari Mezzalira 03.11.2014 a 02.12.2014 Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod119150 Cod119145 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 14 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2014 ENÉAS MARQUES Prefeitura O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS,através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 055/2014com execuçãode 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 077 ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA–ME 02.995.568/0001-15 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 08 de novembro de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod119152 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2014 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES PARA USO NAS UNIDADES DE SAÚDE E DE USO EM PACIENTES DIABÉTICOS E ACAMADOS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS,através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 056/2014com execuçãode 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 074 A.P. Tortelli Comércio de Produtos Médicos Hospitalares LTDA 78.451.614/0001-87 075 Dimaci/PR Material Cirúrgico LTDA 00.656.468/0001-39 076 LA Dalla Porta Júnior 11.145.401/0001-56 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 08 de novembro de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod119154 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2014. DECRETO N.º 1060/2014 SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014, e altera anexos da LDO 2014 e da outras providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 892/2013, de 06/11/2013. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas Código Descrição 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 05.001.0010.0305.0140 VIGILANCIA EM SAÚDE 05.001.0010.0305.0140.2034 Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 00000497 Vigilância em Saúde Total R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Dotações Anuladas Código Descrição 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 05.001.0010.0305.0140 VIGILANCIA EM SAÚDE 05.001.0010.0305.0140.2034 Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO 00000497 Vigilância em Saúde Total R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) Art. 3º Alteram-se os anexos da LDO 2014, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: AÇÃO 2034 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NOVOS, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA 08889455000/11130-07. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 162/2014 de 07 de novembro de 2014, HOMOLOGO a decisão do Pregoeiro declarando o item 06 do Lote 01 fracassado e declarando vencedor para o item 03 do Lote 01, o licitante: MARCELO JOSUE ROEHRS – ME, CNPJ nº 17.453.147/0001-30, com o valor de R$ 1.356,00 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 07 de novembro de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod119229 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA 000 7.819,78 3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 000 27.140,52 Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito Municipal de Enéas Marques/PR, Em 03 de novembro de 2014. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se DECRETO N.º 1061/2014 Cod119100 SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014, e altera anexos da LDO 2014 e da outras providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 892/2013, de 06/11/2013. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Código Descrição 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0301 ATENCAO BASICA 05.001.0010.0301.0042 Assistencia a Saude Basica 05.001.0010.0301.0042.2009 Manutenção das Atividades de Saúde 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 00000326 PSF ESTADUAL–EX.CORRENTE Total R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 14 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Dotações Anuladas Código Descrição 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0301 ATENCAO BASICA 05.001.0010.0301.0042 Assistencia a Saude Basica 05.001.0010.0301.0042.2009 Manutenção das Atividades de Saúde 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO 00000326 PSF ESTADUAL–EX.CORRENTE Total R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) Art. 3º Alteram-se os anexos da LDO 2014, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: AÇÃO 2009 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA 326 17.000,00 3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 326 31.614,59 Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR. Em 06 de novembro de 2014. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento. Registre-se e Publique-se Cod119101 FLOR DA SERRA DO SUL Prefeitura Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2013 TERMO ADITIVO Nº 074/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Expresso Princesa dos Campos S. A. DO OBJETO: Prorrogação do Prazo de Entrega e Vigência do Contrato acima citado. DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA: O prazo de entrega e vigência, constantes nas Clausulas Sétima e Décima Segunda do Contrato Originário, fica prorrogado até o dia 07 de Novembro de 2015. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 112/2013 TERMO ADITIVO Nº 075/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Sociedade Hospitalar Beltronense Ltda DO OBJETO: De acordo com o Art. 4º da Lei nº 549/2013, fica Prorrogado o Prazo de Vigência do Contrato acima citado. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de Vigência constante na Clausula Quarta do Contrato Originário fica prorrogado até o dia 11 de Maio de 2015. DO VALOR: O valor, constante do Contrato Originário, acrescido do aumento gerado em virtude da prorrogação do presente Aditivo no valor de R$: 17.013,60 (Dezessete mil treze reais sessenta centavos) e o valor global do presente contrato passa ser de R$: 51.040,80 (cinqüenta e um mil quarenta reais oitenta centavos), com base nos termos do § IV, do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 112/2013 TERMO ADITIVO Nº 076/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Sociedade Hospitalar Beltronense Ltda REAJUSTE: De acordo com o que preceitua o contrato originário, fica concedido o reajuste, no percentual de 6,58809 %, com base no INPC acumulado no período. DO VALOR: O valor, constante do Contrato Originário, acrescido do Reajuste mensal de R$: 186,81 (cento e oitenta e seis reais oitenta e um centavos), passa acrescido do aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$: 1.120,86 (um mil cento e vinte reais oitenta e seis centavos) e o valor Global do contrato, acrescido do reajuste, passa ser de R$: 52.161,66 (cinqüenta e dois mil cento e sessenta e um reais sessenta e seis centavos). Cod119118 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 15 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 EDITAL Nº 014/14 LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, PREFEITA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE: Art. 1º–CONVOCAR, os candidatos aprovados no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, conforme Edital Nº 006/14 de 14 de julho de 2014 e Edital de Homologação do Resultado Final nº 011/14 de 22 de agosto de 2014, relacionados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, até o dia 14 de novembro 2014, em horário de expediente, para apresentar a documentação citada neste. O candidato deverá apresentar no ato, cópia dos seguintes documentos: CPF, RG, Certidão de nascimento ou casamento, certidão de filhos menores de 14 anos de idade, 01 foto 3x4, certidão militar, atestado de antecedentes criminais, carteira de motorista conforme cargo e atestado de sanidade física e mental, fornecida pelos médicos do Centro de saúde Municipal. Cargo: Agente de Endêmias NOME CLASSIF. EDIMARA CELANTE DALLA VALLE 1º PAULO HENRIQUE CORADI 2º Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, em 07 de novembro de 2014. LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA Prefeita Municipal PROGRAMA JOVEM APRENDIZ – PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014 EDITAL Nº 013/2014 A Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, Sra. Lucinda Ribeiro de Lima Rosa, no uso de suas atribuições legais, torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ, de acordo com o disposto na Lei Municipal, nº 455/2011; art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, visando o preenchimento e complementação de vagas para contratação de aprendizes para formação de Auxiliar Administrativo Aprendiz e de Produção Industrial, de acordo com as instruções deste Edital e demais disposições legais vigentes. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CARGOS E VAGAS 1.1 – Disposições preliminares 1.1.1–A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, a ciência e aceitação tácita pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado. 1.1.2–O Processo Seletivo destina-se a contratação de menor Aprendiz para formação de Auxiliar Administrativo Jovem Aprendiz e de Produção Industrial deste Município, discriminados em item específico neste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da Administração Municipal, a ordem de classificação e demais determinações legais do município e do presente edital. 1.1.3–O Processo Seletivo será realizado em uma única fase, através da aplicação de Prova Objetiva, a qual terá caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas. 1.1.4–Para os efeitos deste Edital, será considerado como: I–família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio; II–domicílio: o local que serve de residência (moradia) à família. 1.2 – Das vagas e dados relativos: O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes a seguir: Função Requisitos • Ter idade entre quatorze (14) e vinte e quatro (24) anos incompletos; Auxiliar Administrativo • Estar regularmente matriculado e Aprendiz e de freqüentando a escola (regular, supletivo Produção Industrial ou especial), caso não tenha concluído o ensino médio. Total de vagas Remuneração Mensal Jornada de Aprendizagem (Teoria e Prática) 10 Salário mínimo nacional /hora. 20 horas semanais 1.3– Da Regulamentação do Programa: 1.3.1–Das Vagas: O total de vagas destinadas para o cargo será provida conforme a oportunidade e conveniência da época, e atenderão os setores administrativos de toda a Administração Municipal, mediante as condições estabelecidas no presente edital e na legislação municipal vigente. 1.3.2 – Do Regime Adotado: para atendimento do Programa Municipal de Aprendizagem será adotado o regime de aprendizagem previsto nos artigos 424 e seguinte da Consolidação das Leis do Trabalho, com alterações promovidas pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e Decreto Federal nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005. 1.3.3 – Da Remuneração: As despesas referentes à contratação dos adolescentes, no padrão de salário mínimo nacional/hora, correrão por conta das dotações orçamentárias seguintes: 0800 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03 FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0271.6.002 Adequar e ampliar o atendimento a Criança e Adolescente 3.1.90.04.00.00.00.00.1000 Contratação por tempo determinado 1.3.4 – Da Aprendizagem: O Programa será desenvolvido em conjunto com órgão integrante do Sistema “S”, que será responsável pela aplicação dos cursos de ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 aprendizagem. 1.4 – Sumário das atribuições específicas/atividades do Jovem Aprendiz nas unidades de lotação: Deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes); verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado; manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas clientes internas; transmitir e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retro projetor; realizar atendimento telefônico, auxiliar na entrega de senha e organização de filas, fornecendo informações necessárias ao público, conforme o serviço solicitado. 1.5 – Da vigência do Programa: O contrato de aprendizagem terá duração de 01 (um) ano consecutivo, podendo ser prorrogado até o limite da duração do curso se aprendizagem, que ao final deste será automaticamente extinto. Pode também, ser rescindindo, a qualquer momento, mediante justificativa. 1.6 – Dos Objetivos do Programa: I – Criar oportunidade de ingresso de jovens e adolescentes ao mercado de trabalho, através do desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e das atitudes, desenvolvendo o senso de responsabilidade e iniciativa através da consciência de seus direitos e deveres enquanto cidadão. II – Garantir formação técnico-profissional constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública. III – Propiciar aos adolescentes carentes condições para exercer uma iniciação profissional na área da administração. 1.7 – Da Solicitação de Atendimento Especial para a realização da prova - O candidato portador de necessidade especial poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas. - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, durante o período de inscrição. - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido. - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliara em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do processo seletivo. - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. 1.8–Dos requisitos para a contratação–A contratação do auxiliar administrativo aprendiz, fica condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir descritos, na data da contratação. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação do candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo: a) Aprovação no processo seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado (artigo 12 da Constituição Federal de 1988); c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, que se enquadre em tal exigência; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais para os maiores de 18 anos; e) Ter entre 14 (quatorze) anos e 24 (vinte e quatro) anos incompletos, na data da Inscrição; f) Comprovar residência no Município de Flor da Serra do Sul / PR, por meio de original ou cópia do comprovante de residência (conta de água, luz, ou telefone fixo do último mês), em nome próprio, dos pais ou responsável legal. g) Submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis com as suas funções por meio de verificação pelo serviço médico; h) Comprovar, por meio de histórico escolar e de declaração, que está regularmente matriculado e frequentando regularmente o Ensino Regular, Supletivo ou Especial, caso não tenha completo o ensino médio; i) Apresentar cédula de identidade – RG; j) Apresentar Cartão de Identificação – CIC/CPF; k) Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. CAPÍTULO II DAS DIVULGAÇÕES 2.1 – A divulgação oficial dos editais e demais divulgações relativas ao Processo Seletivo dar-se-á através no Órgão de Imprensa Oficial do Município; afixação no quadro mural da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, divulgação em Rádios locais e também estarão disponíveis na página da Internet no endereço www.fssul.pr.gov.br 2.2 – É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES 3.1 – Taxa de inscrição: Isenta. 3.2 – É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado. 3.3 – Período de inscrição: de 10/11/2014 à 24/11/2014 – nos dias úteis (segunda a sextafeira). 3.4–Procedimentos e Orientações para Inscrição: 3.4.1 – Inscrições Presenciais: O candidato poderá efetuar a sua inscrição no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal, localizada na Rua João Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 16 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 Arisi, 115, Centro, Flor da Serra do Sul/PR. 3.4.2 – Dos horários: Nos dias úteis de 10/11/2014 à 24/11/2014, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. 3.5–O candidato deverá, inicialmente, ter conhecimento do edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois fazer a sua inscrição, não ocultando nenhuma informação, e assinalar os casos de necessidades especiais se as tiver; 3.6–Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o nome do candidato, a data de nascimento do candidato e o nome da mãe do candidato (sem abreviações), para fins de validação da inscrição. 3.7 O candidato portador de necessidades especiais que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A entrega do laudo poderá ser feita no local das inscrições. 3.8–Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante e canhoto. 3.9–A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem desobriga o Município de Flor da Serra do Sul de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições com demais candidatos. 3.10–Os pedidos serão julgados e atendidos dentro de critérios de razoabilidade e viabilidade, sendo que não serão atendidos pedidos para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferente do estabelecido neste edital. CAPÍTULO IV DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: 4.1–Só será considerada inscrição válida aquela que cumprir integralmente as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital: 4.2 – Através do local designado para inscrição, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato não ocultando nenhum dado obrigatório e referente a este atender a requisitos específicos se houverem, responder as opções relativas às necessidades especiais se houverem. 4.3 – O candidato deverá realizar uma única inscrição no Processo Seletivo. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente; 4.4–O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da Lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato ser responsabilizado legalmente. 4.5–O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido à Comissão Organizadora do Teste Seletivo, indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre. 4.6- Documentos válidos para identificação do candidato no dia da realização das provas: 4.6.1–Carteiras de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança–SJS e/ ou Secretaria de Segurança Pública – SSP / Carteira de Trabalho / Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto). 4.6.2 – Será rejeitado documento fotocopiado ou documento original que apresente foto ilegível ou que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais. 4.7–Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação. 4.8 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias, em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique. 4.9–É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital. 4.10–não serão aceitas inscrições por procuração. CAPÍTULO V DAS PROVAS 5.1 – PROVA OBJETIVA–O Processo Seletivo contará com Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões: Disciplina Numero de Questões Português Matemática 10 10 Total de Questões Valor de cada Questão Valor Total 20 5 100 5.2 – Data provável da realização das provas: 5.2.1 – A data provável da realização da prova, e local, será divulgada através de edital em todos os meios de divulgação descritos no item 2.1. 5.3 – O portão de acesso ao recinto de provas será aberto às 8h00min e fechados pontualmente às 8h45min. Independente do motivo do atraso, após das 8h45min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontrem dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à Comissão Organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Processo Seletivo, poderá ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatos excepcionais e prejudiciais à realização do Processo Seletivo. 5.4 – O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo aos horários, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto e a ficha de inscrição. 5.5–A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato. 5.6 – Tempo de duração das provas: O tempo de duração da prova objetiva é de no mínimo 1h e de no máximo 3h consecutivas. 5.7–No ambiente de provas não será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições: 5.8 – Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa da Comissão Organizadora do certame; 5.9 – Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço; 5.10 – Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo. 5.11 – Não realizam as provas objetivas as pessoas que possuem cabelos compridos e que se recusem em prendê-los de forma que a face e as orelhas fiquem totalmente descobertas. 5.12–O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. 5.13- Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo. 5.14–Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões. 5.15–Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: 5.15.1–chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou não comprovar de maneira satisfatória e suficiente a sua inscrição e identificação; 5.15.2–tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes; 5.15.3–for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas; 5.15.4–afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal; 5.15.5–recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 5.15.6–perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 5.15.7–utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo. 5.16–Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças. 5.17–Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Processo Seletivo. 5.18–Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova. 5.19–Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Processo Seletivo. 5.20–Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 5.21–Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado neste edital ou, excepcionalmente através de comunicado. 5.22- Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova. 5.23–Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Processo Seletivo, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame. 5.24 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos. 5.25 – As provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital, devendo o Candidato considerar, além destes, os conteúdos de sua formação escolar. 5.26 – Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha. CAPÍTULO V I DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0723 Página 17 / 056 6.1 – Será considerado aprovado no processo classificatório o candidato, que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos) na prova objetiva. 6.2 – A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam. 6.3–A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados. 6.5–CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos; 6.5.1 – menor de idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento). 6.5.2 – maior nota na prova de Língua Portuguesa; 6.5.3 – maior nota na prova de Matemática; 6.5.4 – sorteio Público. 6.6–O(s) candidato(s) perdedor (es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 6.5 CAPÍTULO VII DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 7.1–Da divulgação dos resultados: Estão previstas as seguintes divulgações, podendo esta ser complementada caso surjam necessidades específicas não previstas: 7.2–Na Imprensa Oficial do Município “Jornal Tribuna Regional”, quadro Mural na Prefeitura e na página www.fssul.pr.gov.br. 7.2.1–Edital de abertura do Processo Seletivo; 7.2.2 – Homologação das inscrições e o local da realização das provas. 7.2.3–Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados; 7.2.4–Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo. 7.3–Dos recursos: 7.3.1–Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso. 7.3.2–As etapas e prazos para formalização de recursos serão: 7.3.3–Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Processo Seletivo. 7.3.4–Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação. 7.3.5–Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Processo Seletivo: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação. 7.3.6–Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do Teste Seletivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato. 7.3.7 – Os recursos deverão ser protocolados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, no horário de expediente. 7.3.8 – Para protocolar o recurso deverão ser obedecidos os prazos acima estabelecidos no subitem 7.3.2 e aos horários de atendimentos do local designado para protocolo. 7.3.9 – Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, de acordo com o modelo do Anexo II, deste edital, cumpridas as seguintes especificações: 7.3.10–Identificação do Processo Seletivo, Prefeitura, Edital, local e data; 7.3.11 – Dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração com reconhecimento de firma; 7.3.12–Fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) e pontos reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais autenticadas em cartório e com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior nota, número de pontos ou acertos; 7.3.13 – Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que: a) não cumpram com o subitem 7.3.7 e 7.3.8 b) não contenham os dados especificados no subitem 7.3.9 e seus derivados c) constituam pedido de simples revisão de questão de prova, do gabarito ou da pontuação sem a devida indicação de pontos requeridos ou da fundamentação e comprovação da razão do requerimento, como descrito no subitem 7.3.12, deste Edital. d) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário enviados por via Postal, Fax ou meio eletrônico (E-mail). 7.3.14–Em caso de anulação de questão por decisão da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo, independente de terem recorrido. 7.3.15–Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora. 7.3.16 – Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo. 7.3.17 – Eventuais alterações de gabarito após a avaliação dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente no Mural desta Prefeitura. CAPÍTULO VIII ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DA CONTRATAÇÃO 8.1 – A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 8.2 – A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu responsável legal, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite da duração do curso de aprendizagem, ao final do qual será automaticamente extinto, ou a qualquer momento que algum fato justificar sua demissão. 8.3 – O Município de Flor da Serra do Sul não se responsabiliza por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. É de responsabilidade manter endereço e telefone atualizado junto ao Departamento de RH do Município. 8.4–O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 48h contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos – RH – da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, para assumir a vaga, sob pena de ser considerado desistente, facultando à Administração Pública a convocação do próximo candidato. 8.5–O Candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento. 8.6–O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final. 8.7–Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem: 8.7.1–A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.8 deste Edital, acompanhada de cópia. 8.7.2–Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo. 8.7.3–Apresentação de duas fotos 3x4 recentes, documentos pessoais CPF, RG. 8.7.4. Carteira de Trabalho 8.8–A não apresentação dos documentos acima por ocasião da contratação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo. 8.9–Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Flor da Serra do Sul para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 8.10. Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação. 8.11. Os Candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, nas Secretarias/Departamentos/ Divisões que compõem a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal. 8.12. O contrato de aprendizagem somente será realizado mediante anotação em CTPS, matrícula e frequência do jovem aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino médio e inscrição em programa de formação técnico-profissional metódica. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1–A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro. 9.2. A Prefeitura de Flor da Serra do Sul não se responsabiliza e não assume nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação, em qualquer uma das etapas da realização do presente Processo Seletivo. 9.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a ficha de inscrição e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial. 9.4. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital. 9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora do Processo Seletivo, designada pelo Executivo Municipal. 9.6. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações. 9.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: 9.7.1 – Anexo I – Conteúdos Programáticos. 9.7.2 – Anexo II – Modelo de Requerimento para Recurso. Flor da Serra do Sul, 05 de novembro de 2014. LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA Prefeita Municipal MÔNICA CHIAPETTI FALKEMBACH WOLF Presidente da Comissão Organizadora ANEXO I Conteúdos Programáticos das Disciplinas e de Conhecimentos 1–LÍNGUA PORTUGUESA 1. Textos–Interpretação de textos narrativos, descritivos e dissertativos. 2. Ortografia 2.1. Uso das letras 2.2. Uso dos acentos gráficos 3. Pontuação 3.1. Uso dos sinais de pontuação 4. Fonética e fonologia 4.1. Identificação de vogais, semivogais e consoantes Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0723 Página 18 / 056 4.2. Identificação de encontros vocálicos e consonantais 4.3. Separação de sílabas 4.5. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas 4.6. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica 5. Significação das palavras 5.1. Sinônimos e antônimos 5.2. Linguagem figurada 5.3. Identificação e interpretação de figuras de linguagem 5.4. Conjunções 2–MATEMÁTICA 1. Noções sobre teoria dos conjuntos 1.1. Representação 2. Conjunto dos números naturais 2.1. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. 2.2. Divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum 3. Conjunto dos números inteiros 4. Conjunto dos números racionais 4.1. Conceito de número racional; representação fracionária e representação decimal 5. Conjunto dos números reais 6. Razão e proporção 6.1. Regra de três simples 6.2. Porcentagem 7. Unidades de comprimento, superfície, massa, volume, capacidade e tempo. 8. Geometria Plana 8.1. Classificação e medidas de ângulos 8.2. Classificação e propriedades dos quadriláteros 8.3. Círculos e seus elementos 8.4. Perímetro e área das principais figuras geométricas 8.5. Equação de 1º grau 8.6. Sistema de equação de 1º grau ANEXO II Requerimento para Recurso Para Comissão Organizadora Processo Seletivo – Auxiliar Administrativo Jovem Aprendiz Flor da Serra do Sul/PR. Eu_____________________________________________________________, portador(a) de documento de identidade nº____________________ inscrito(a) no Processo Seletivo da Prefeitura de Municipal de Flor da Serra do Sul, para o cargo de Auxiliar Administrativo Menor Aprendiz, conforme Edital nº __________, com a inscrição nº ............................., venho por meio deste requerer ......................................................... ........................, pelos motivos que seguem: 1- ........................................................................................................................... 2–.......................................................................................................................... 3–.......................................................................................................................... Nestes termos, pede deferimento Flor da Serra do Sul, ..................de .................................... de 2014. ....................................................................... Ass. do Candidato. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod119242 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 18 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 19 / 056 DECRETO N º 779/2014 FRANCISCO BELTRÃO ANTONIO CANTEMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais com base nas disposições da Lei 4106/2013 D E C R ETA Fica exonerada, a pedido, VERITANIA GEOVANA KMIECIK, do cargo de Educador Social, a partir de 3 de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 091/2014 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeada a candidata MARILUCI CAMERA, RG nº 6.039.358-3, para o cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, em caráter probatório, a partir de 3 de novembro de 2014. Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerada tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO Nº 783/2014 DECRETO N º 778/2014 Prefeitura DECRETO Nº 784/2014 Cod119064 Concede aposentadoria por invalidez a servidora Marta Flores. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento contido no processo nº 293/2014-DRH, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial o artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, artigo 6º–A da Emenda Constitucional 41/2003, artigo 1º da Lei nº 10887/2004 e o artigo 24 da Lei Municipal nº 3141/2004 D E C R ETA Art. 1º–Fica concedido aposentadoria por invalidez a servidora MARTA FLORES, CPF nº 017.683.429-03, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais –nível 01-10. Art. 2º–Com base na legislação vigente receberá os proventos proporcionais, no valor de R$ 905,87 (novecentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) mensais, equivalentes a 64,63% da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, acrescido de 30% de adicionais por tempo de serviço, Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista no art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, garantida a paridade plena com a remuneração dos servidores em atividade. Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURIDÍCO Cod119065 DECRETO Nº 781/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo D E C R ETA Art. 1º–PONTO FACULTATIVO para as repartições públicas municipais nos dias 24, 26, 31 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015. Art. 2º–Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser definida pelas respectivas secretarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 03 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod119066 DECRETO N º 780/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 135/2014 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeada a candidata DANIELE FABRIS, RG nº 10.422.013-4, para o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em caráter probatório, a partir de 3 de novembro de 2014. Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerada tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod119067 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod119068 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 149/2011, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 136/2014 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeado a candidata IVETE VANZETTO POLICENO, RG nº 6.113.894-3, para o cargo efetivo de PROFESSOR – CLASSE C, em caráter probatório, a partir de 3 de novembro de 2014. Art. 2º–O candidato ora nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerado tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO Nº 792/2014 Cod119069 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) PATRICIA REGINA MILLANI a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 07 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO Nº 782/2014 Cod119239 Estabelece o horário de expediente para os serviços administrativos no final do corrente ano e início de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se organizarem os serviços administrativos relativos ao orçamento, sistema fiscal e outros, em razão do encerramento do exercício de 2014 D E C R ETA Art. 1º–Os serviços administrativos do Município de Francisco Beltrão, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2014 a 09 de janeiro de 2015, permanecerão fechados ao público, com expediente somente interno. § 1º – Os processos licitatórios com data de abertura marcada para o período acima mencionado terão seu andamento normal, ficando com plantão no Protocolo e Comissão de Licitações. § 2º–Não haverá restrição para pagamento de tributos municipais com vencimento nesse período. Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 03 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod119231 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 20 / 056 DECRETO N º 785/2014 DECRETO Nº 790/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 137/2014 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeada a candidata VERITANA GEOVANA KMIECIK, RG nº 9.801.471-3, para o cargo efetivo de EDUCADOR INFANTIL – CLASSE EC, em caráter probatório, a partir de 4 de novembro de 2014. Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerada tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUIS FERNANDO VALTER a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 07 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de MOTORISTA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod119232 DECRETO N º 786/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 135/2014 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeada a candidata SONIA MOURA DE OLIVEIRA, RG nº 13.685.012-1, para o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em caráter probatório, a partir de 4 de novembro de 2014. Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerada tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod119233 DECRETO Nº 787/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) ANA PAULA RODRIGUES a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 07 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de EDUCADOR SOCIAL, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod119234 DECRETO Nº 788/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) DIRCIANE EMANUELA PIASSON a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 07 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de EDUCADOR SOCIAL, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod119236 DECRETO Nº 791/2014 Cod119237 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) ANASMI VANUSA DE OLIVEIRA NEGRI a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 07 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO PORTARIA Nº 467/2014 Cod119238 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 RESOLVE CONCEDER, à servidora JOCIELE DA SILVA HOFFMANN, licença maternidade por um período de 180 dias, conforme processo DRH 301/2014, a partir de 30 de outubro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA DMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 468/2014 Cod119070 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 RESOLVE CONCEDER a servidora GENOVEVA CALEGARI, licença prêmio, por um período de 90 dias, referente ao período aquisitivo de 2006/2011, conforme processo nº 8850/2014 – DRH, a partir de 3 de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 5 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 469/2014 Cod119240 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58 e 67 da Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o arquiteto GUILHERME SEIFERT NETO, CAU-A nº 17839-0, para acompanhar e fiscalizar a “o registro de preços de mão de obra para execução de reforma e manutenção de prédios públicos da Municipalidade” de acordo com projeto, planilha e memorial descritivo objeto do processo licitatório na modalidade – Pregão Presencial nº 124/2014. Parágrafo Único – O fiscal ora designado deverá anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 6 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod119241 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 21 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 128/2014 ITAPEJARA D’OESTE A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 24 de novembro de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, menor preço por ITEM, que tem por objeto a aquisição, incluindo a instalação de persianas para as Salas de Vacinas das Unidades Básicas de Saúde do município de Francisco Beltrão RECURSOS FINANCEIROS: Recursos da Vigilância em Saúde Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 10 de novembro de 2014 . Abertura das propostas: a partir das 08:31 horas do dia 24 de novembro de 2014. Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 24 de novembro de 2014. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações, ou através do site da BLL: www.bll.org.br. Informações complementares através dos telefones (46)3520-2107 e 3520-2103. Francisco Beltrão, 07 de novembro de 2014. NÁDIA DALL AGNOL Pregoeira Cod119156 HONÓRIO SERPA Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO T.P 08/2014 O MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA, Estado do Paraná, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitações (designada pela Portaria n°. 02/2014, de 06/01/2014), em conformidade com a Lei n°. 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação no dia 26/11/2014, às 09h00min, na sede do Paço Municipal, sito à Rua Elpidio dos Santos, 541, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a: “Contratação de empresa de engenharia civil, para realização de reformas na Unidade de Atenção Primária Saúde da Família UAPSF, conforme projetos, cronograma físico- financeiro, planilha orçamentária e memorial descritivo anexos ao edital”. O edital encontra-se à disposição dos interessados no edifício da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, sito á Rua Elpidio dos Santos, 541, podendo ser retirado, no período das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, no Departamento de Licitações. Honório Serpa, 06 de Novembro de 2014, Emanuel Aron dos Santos, Presidente da Comissão Municipal de Licitações. Cod119082 Prefeitura LEI N.º 1518/2014 DATA: 21.10.2014 SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a “Associação Paranaense de Cultura – APC”, unidade gestora do Centro Social Marista Itapejara – CESMAR. A Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Conforme os requisitos exigidos pela Lei Nº 1501/2014 de 16.07.2014, apresentados pela entidade, Fica Declarada de Utilidade Pública a “Associação Paranaense de Cultura – APC”, com inscrição no CNPJ sob o n.º 76.659.820/0001-51, com sede e foro na Rua Imaculada Conceição, 1155, 10º Andar, Bairro Prado Velho, CEP 80215-901, Curitiba, Paraná, Unidade Gestora do CENTRO SOCIAL MARISTA ITAPEJARA - CESMAR, com inscrição no CNPJ sob o n.º 76.659.820/0001-51, com sede e foro na Rua Marcelino Champagnat, 308, Bairro Centro, CEP 85.580.000, Itapejara D´Oeste, Paraná. Art. 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2014. Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal. Cod119179 LEI N.º 1519/2014 DATA: 29.10.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, cria Fonte de Recursos, altera PPA e LDO, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), e criar a Fonte de Recursos: 817, nas dotações orçamentárias abaixo descriminadas, na Lei Orçamentária nº. 1431/2013 de 20.11.2013. CÓDIGO NOMENCLATURA 0900 Departamento de Agricultura FONTE VALOR 0901 Administração – D.A 20.606.0027.1.093 Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira 3.3.90.30 3.3.90.30 Material de Consumo 817 27.500,00 Material de Consumo 000 3.3.90.93 1.500,00 Indenizações e Restituições 817 5.000,00 TOTAL 34.000,00 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante dessa lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/1964, e pela redução da dotação orçamentária, abaixo descriminada: I – Excesso de Arrecadação no exercício de 2014 no valor de R$ 32.500,00 CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1762.99.11 (247) Projeto de Fortalec da Ativ Leiteira 817 32.500,00 TOTAL 32.500,00 II – Redução da dotação orçamentária a seguir no valor de R$ 1.500,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 0900 Departamento de Agricultura 0901 Administração – D.A 17.511.0022.1.008 Perfurar poços artesianos, ou implantar rede de água 4.4.90.51 Obras e Instalações (307) FONTE VALOR 000 1.500,00 TOTAL 1.500,00 Art. 3º–Autoriza o Executivo Municipal alterar as Leis abaixo especificadas: I–Lei do PPA – Plano Plurianual nº. 1417/2013 de 22/10/2013 acrescentando ação/meta no ANEXO II, abaixo: ÓRGÃO: 0900 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA UNIDADE: 0901 – ADMINISTRAÇÃO – D.A Unidade Medida CÓDIGO PROJETO AÇÕES/METAS 20.606.0027.1.093 Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira. Promover o fortalecimento da cadeia produtiva do leite proporcionando o desenvolvimento, social e ambiental nas propriedades do município e a valorização dos profissionais produtores. Ha Meta Física 2014 13,10 II–Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1423/2013 de 06.11.2013: ANEXO V – Planejamento Orçamentário – LDO Descrição do Programas/Metas/Custos para o Exercício 2014 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PROGRAMA METAS CUSTOS 2014 0027 Promover o fortalecimento da cadeia produtiva do leite e a valorização dos profissionais produtores. 34.000,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TOTAL 34.000,00 Art. 4º–Fica incluída no Anexo I–Das Metas e Prioridades da Administração Municipal Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº. 1423/2013 de 05.11.2013, na Função 20 – Agricultura–Subfunção 606 – Extensão Rural no Programa: 0027 – Promoção Agrária e Extensão Rural, as ações e metas discriminadas no art. 3º, desta lei. Art. 5º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2014. Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal Cod119180 LEI Nº 1520/2014 DATA: 05.11.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, cria Fonte de Recursos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1o – Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, cria Fonte de Recursos destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior no valor de R$ 651.378,51 (seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias. FONTE 0300 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO 0301 ADMINISTRAÇÃO – D.A. 04.122.0004.2.004 Manter Ativ. de Administração Geral VALOR 3.3.90.30 Material de Consumo 000 30.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 748 742,40 3.3.90.30 Material de Consumo 507 100.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc.Pes.Jurídica 507 69.859,42 0500 DEPTO. DE OBRAS E VIAÇÃO 0501 Divisão de Obras Rodoviárias 26.782.0008.2.008 Planejar, Coord. Ex. e Supervisionar os Serviços da Unidade 3.3.90.30 Material de Consumo 000 50.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 512 1.380,44 3.3.90.30 Material de Consumo 504 2.484,02 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 501 20.073,48 0600 DEPTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.011 Merenda Escolar 3.3.90.32 Material, bem ou serv.p.distrib.gratuita 126 198,01 12.361.0013.2.012 Manter o Programa Salário Educação 4.4.90.51 Obras e Instalações 107 105.556,10 12.361.0013.2.013 Manutenção da Unidade Div.Educação 3.3.90.30 Material de Consumo 104 616,15 3.3.90.30 Material de Consumo 113 275,95 12.361.0013.2.014 Manter o Transporte Escolar 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 122 224,69 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 123 158,42 12.365.0013.2.016 Manter Educação Infantil e Ensino Esp 3.3.20.93 Indenizações e Restituições 129 0,73 3.3.20.93 Indenizações e Restituições 130 8.002,27 0602 Divisão Recreativa e Desportiva 27.812.0019.2.018 Manutenção da Unidade de Promoção Recreativa e Desportiva 4.4.20.93 Indenizações e restituições 27.812.0019.1.092 Construção de um Ginásio Poliesportivo 4.4.20.93 Indenizações e restituições 0603 Fundo Munic.de Manutenção e Desenv. do Ensino Fundam.e Val.Magistério 12.361.0013.2.019 Manutenção da Unidade – 40% FUNDEB 3.3.90.30 Material de Consumo 12.361.0013.2.020 Manutenção da Unidade – 60% FUNDEB 3.1.90.13 Obrigações Patronais–INSS 0700 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 0702 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0021.2.024 Manutenção do Fundo Munic de Saúde 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Manutenção do Bloco de Alta e Médica Complexidade 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa J. 10.302.0021.2.026 Manut. Bloco de Vigilância em Saúde 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 10.302.0021.2.057 Assistência Farmacêutica 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para dist. gratuita 10.302.0021.2.058 Gestão do SUS 8.976,35 795 3.492,85 102 17.632,57 496 22.068,62 497 46.597,45 498 86.614,27 3.3.90.30 Material de Consumo 499 28.331,41 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa J. 499 20.000,00 10.302.0021.2.059 Bloco de Investimento SUS 4.4.90.51 Obras e Instalações 500 864,10 11 Depto Municipal de Urbanismo 11.01 Divisão de Urbanismo 15.452.0009.2.060 Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade 3.3.90.30 Material de Consumo 000 24.578,94 3.3.90.30 Material de Consumo 509 1.590,82 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc.Pes.Jurídica 510 715,46 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc.Pes.Jurídica 511 54,07 TOTAL 651.378,51 Art.2o–Para cobertura do Crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados: I – Superávit Financeiro de Recursos Vinculados R$ 651.378,51 (seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos) Art.3o–Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 2014. Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal. Cod119181 DECRETO Nº 124/2014 DATA: 08.10.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013; CÓDIGO NOMENCLATURA 0800 Departamento de Assistência Social 0802 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0026.2.038 Manutenção do Fundo Munic de A. Social 3.1.50.43 Subvenções Sociais (259) FONTE VALOR 000 7.000,00 TOTAL 7.000,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária abaixo especificada: CÓDIGO NOMENCLATURA 0800 Departamento de Assistência Social 0802 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0026.2.038 Manutenção do Fundo Munic de A. Social 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc – P. Jurídica (265) TOTAL 779 Página 22 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 10.302.0021.2.027 FONTE VALOR 000 7.000,00 7.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod119158 101 243,32 304 46,20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 22 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 125/2014 DATA: 09.10.2014 SÚMULA: Declara Luto Oficial por 03 (três) dias no Âmbito deste Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90, e suas alterações. CONSIDERANDO o falecimento do servidor público deste município, Sr. Paulinho Berbosa, ocorrido no dia 09 de outubro de 2014; CONSIDERANDO os serviços prestados ao Município de Itapejara D´oeste, desde 01 de fevereiro de 2010; CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um servidor público, que trabalhava em prol da população deste Município; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho e sua dedicação, contribuíram para o bem desta comunidade, DECRETA: Artigo 1º - LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias em todo o território do Município de Itapejara D´Oeste, Paraná e Ponto Facultativo no Departamento de Obras e Viação e Departamento de Administração do Município de Itapejara D’ Oeste, no dia 10 de outubro de 2014, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do servidor público Municipal Sr. “Paulinho Berbosa”. Parágrafo Único – Para atendimento dos serviços essenciais e emergenciais, serão feitas escalas de serviços para garantir o atendimento à população. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal Cod119159 DECRETO Nº 126/2014 DATA: 10.10.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013. CÓDIGO NOMENCLATURA 0700 Departamento Municipal de Saúde 0702 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0021.2.026 Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (375) FONTE VALOR 497 30.000,00 TOTAL Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica: NOMENCLATURA 0700 Departamento Municipal de Saúde 0702 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0021.2.026 Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo (373) FONTE VALOR 497 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod119160 DECRETO Nº 127/2014 DATA: 16.10.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013. CÓDIGO NOMENCLATURA 0500 Departamento de Obras e Viação FONTE 0501 Divisão de Obras Rodoviárias VALOR Consórcio Público Intermunicipal de Pinhais 3.3.71.70 Rateio pela Particip. Consórcio Pub. (99) 000 TOTAL 20.000,00 20.000,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA 0500 Departamento de Obras e Viação 0501 Divisão de Obras Rodoviárias 26.782.0008.2.052 Consórcio Público Intermunicipal de Pinhais 4.4.71.70 Rateio pela Particip. Consórcio Pub. (100) FONTE VALOR 000 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod119161 DECRETO Nº 128/2014 DATA: 20.10.2014 SÚMULA: Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2014. Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90, e suas alterações; Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; DECRETA: Art. 1º) Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira), em comemoração ao “Dia do Funcionário Público”. Parágrafo Único – Para atendimento dos serviços essenciais e emergenciais, serão feitas escalas de serviços para garantir o atendimento a toda à população do Município; Art. 2º) Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod119162 DECRETO Nº 129/2014 DATA: 20.10.2014 30.000,00 CÓDIGO Página 23 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 26.782.0008.2.052 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 4º inciso III da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas dotações abaixo relacionadas no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013. CÓDIGO NOMENCLATURA 0200 Governo Municipal FONTE VALOR 0201 Gabinete do prefeito 04.122.0002.2.002 Manutenção das Ativ. do Gabinete do Prefeito 3.3.90.14 3.3.90.30 Diárias (3) 000 5.000,00 Material de Consumo (4) 000 5.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA 0600 Departamento de Educação e Esportes 0601 Divisão de Educação Construir, instalar, reformar, ampliar Centro de Educação, Escolas e Salas de Aula. Obras e Instalações (130) 12.361.0013.1.013 4.4.90.51 TOTAL FONTE VALOR 000 10.000,00 10.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod119163 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 24 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 DECRETO Nº 130/2014 DATA: 20.10.2014 DECRETO Nº 132/2014 DATA: 24.10.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria Fonte de Recursos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e criada a Fonte de Recursos: 507 na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013. CÓDIGO NOMENCLATURA 0900 Departamento de Agricultura FONTE CÓDIGO NOMENCLATURA 0901 Agricultura – D.A 0300 Departamento de Administração 20.606.0027.2.049 Manutenção das Ativid. da Unidade Agrícola 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (318) 000 TOTAL VALOR 0301 Administração – D.A 10.000,00 04.122.0004.2.004 Manter Atividades da Administração Geral 10.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica: FONTE NOMENCLATURA Departamento de Agricultura CÓDIGO NOMENCLATURA 0901 Agricultura – D.A 0300 Departamento de Administração 20.606.0027.2.049 Manutenção das Ativid. da Unidade Agrícola 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J (316) 0301 Administração – D.A 10.000,00 04.122.0004.2.004 Manter Atividades da Administração Geral 10.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J (28) Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod119164 DECRETO Nº 131/2014 DATA: 23.10.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 4º inciso III da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44.900,00 (quarenta e quatro mil e novecentos reais), nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013. CÓDIGO NOMENCLATURA 0400 Departamento de Finanças 0401 Administração – D.F 04.123.0007.2.007 Aperfeiçoar o Sist de Planej, Orça e C.Interno 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J (76) 0600 Depto de Educação e Esportes 0601 Divisão de Educação 12.366.0013.2.017 Transporte Escolar Universitário 3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudantes (198) FONTE VALOR 000 4.900,00 000 40.000,00 TOTAL Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica: NOMENCLATURA 0600 Depto de Educação e Esportes 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.015 Contribuição ao CESMAR 3.3.50.41 Contribuições (189) TOTAL FONTE VALOR 000 44.900,00 44.900,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod119165 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 20.000,00 20.000,00 FONTE VALOR 507 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod119166 DECRETO Nº 133/2014 DATA: 29.10.2014 SÚMULA: Altera o Cronograma Financeiro para o Exercício Financeiro de 2014. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, Senhor Eliandro Luiz Pichetti, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o Decreto 179/2013 de 23 de dezembro de 2013 que dispõe sobre a Programação Financeira para o Exercício Financeiro de 2014, efetuando alterações diminutivas do cronograma de desembolso, alterações adicionais do cronograma de desembolso e alterações adicionais das cotas de receitas de acordo com o anexo I do decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod119167 DECRETO N.º 134/2014 DATA: 29.10.2014 44.900,00 CÓDIGO 507 Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica: CÓDIGO TOTAL VALOR TOTAL 0900 000 VALOR FONTE SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, cria Fonte de Recursos, altera PPA e LDO, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1519/2014 de 29.10.2014; DECRETA: Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), e criar a Fonte de Recursos: 817, nas dotações orçamentárias abaixo descriminadas, na Lei Orçamentária nº. 1431/2013 de 20.11.2013. CÓDIGO NOMENCLATURA 0900 Departamento de Agricultura FONTE VALOR 0901 Administração – D.A 20.606.0027.1.093 Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira 3.3.90.30 3.3.90.30 Material de Consumo 817 27.500,00 Material de Consumo 000 3.3.90.93 1.500,00 Indenizações e Restituições 817 5.000,00 TOTAL 34.000,00 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante dessa lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/1964, e pela redução da dotação orçamentária, abaixo descriminada: I – Excesso de Arrecadação no exercício de 2014 no valor de R$ 32.500,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 24 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1762.99.11 (247) Projeto de Fortalec da Ativ Leiteira 817 32.500,00 TOTAL 32.500,00 II – Redução da dotação orçamentária a seguir no valor de R$ 1.500,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 0900 Departamento de Agricultura 0901 Administração – D.A 17.511.0022.1.008 Perfurar poços artesianos, ou implantar rede de água 4.4.90.51 Obras e Instalações (307) FONTE VALOR 000 1.500,00 TOTAL 1.500,00 Art. 3º–Autoriza o Executivo Municipal alterar as Leis abaixo especificadas: I–Lei do PPA – Plano Plurianual nº. 1417/2013 de 22/10/2013 acrescentando ação/meta no ANEXO II, abaixo: ÓRGÃO: 0900 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA UNIDADE: 0901 – ADMINISTRAÇÃO – D.A CÓDIGO 20.606.0027.1.093 Unidade Medida PROJETO AÇÕES/METAS Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira. Promover o fortalecimento da cadeia produtiva do leite proporcionando o desenvolvimento, social e ambiental nas propriedades do município e a valorização dos profissionais produtores. METAS CUSTOS 2014 0027 Promover o fortalecimento da cadeia produtiva do leite e a valorização dos profissionais produtores. 34.000,00 TOTAL 34.000,00 Manter Ativ. de Administração Geral 3.3.90.30 Material de Consumo 000 30.000,00 2014 3.3.90.30 Material de Consumo 748 742,40 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013. NOMENCLATURA FONTE 0600 Departamento de Educação, e Esportes 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.013 Manutenção da Unidade da Divisão de Educação 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil (155) 103 TOTAL VALOR 5.000,00 5.000,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA 0600 Departamento de Educação, e Esportes 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.013 Manutenção da Unidade da Divisão de Educação 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção (161) TOTAL FONTE 103 VALOR 5.000,00 5.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod119169 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. VALOR ADMINISTRAÇÃO – D.A. Cod119168 CÓDIGO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0004.2.004 Art. 4º–Fica incluída no Anexo I–Das Metas e Prioridades da Administração Municipal Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº. 1423/2013 de 05.11.2013, na Função 20 – Agricultura–Subfunção 606 – Extensão Rural no Programa: 0027 – Promoção Agrária e Extensão Rural, as ações e metas discriminadas no art. 3º, desta lei. Art. 5º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração DECRETO Nº 135/2014 DATA: 30.10.2014 FONTE 0300 0301 II–Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1423/2013 de 06.11.2013: ANEXO V – Planejamento Orçamentário – LDO Descrição do Programas/Metas/Custos para o Exercício 2014 PROGRAMA SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, cria Fonte de Recursos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1520/2014 de 05.11.2014; DECRETA: Art.1o – Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, cria Fonte de Recursos destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior no valor de R$ 651.378,51 (seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias. Meta Física 13,10 Ha Página 25 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 DECRETO Nº 136/2014 DATA: 05.11.2014 3.3.90.30 Material de Consumo 507 100.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc.Pes.Jurídica 507 69.859,42 0500 DEPTO. DE OBRAS E VIAÇÃO 0501 Divisão de Obras Rodoviárias 26.782.0008.2.008 Planejar, Coord. Ex. e Supervisionar os Serviços da Unidade 3.3.90.30 Material de Consumo 000 50.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 512 1.380,44 3.3.90.30 Material de Consumo 504 2.484,02 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 501 20.073,48 0600 DEPTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.011 Merenda Escolar 3.3.90.32 Material, bem ou serv.p.distrib.gratuita 126 198,01 12.361.0013.2.012 Manter o Programa Salário Educação 4.4.90.51 Obras e Instalações 107 105.556,10 12.361.0013.2.013 Manutenção da Unidade Div.Educação 3.3.90.30 Material de Consumo 104 616,15 3.3.90.30 Material de Consumo 113 275,95 12.361.0013.2.014 Manter o Transporte Escolar 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 122 224,69 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 123 158,42 12.365.0013.2.016 Manter Educação Infantil e Ensino Esp 3.3.20.93 Indenizações e Restituições 129 0,73 3.3.20.93 Indenizações e Restituições 130 8.002,27 0602 Divisão Recreativa e Desportiva 27.812.0019.2.018 Manutenção da Unidade de Promoção Recreativa e Desportiva 4.4.20.93 Indenizações e restituições 779 8.976,35 27.812.0019.1.092 Construção de um Ginásio Poliesportivo 4.4.20.93 Indenizações e restituições 795 3.492,85 0603 Fundo Munic.de Manutenção e Desenv. do Ensino Fundam.e Val.Magistério 12.361.0013.2.019 Manutenção da Unidade – 40% FUNDEB 3.3.90.30 Material de Consumo 102 17.632,57 12.361.0013.2.020 Manutenção da Unidade – 60% FUNDEB 3.1.90.13 Obrigações Patronais–INSS 101 243,32 0700 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 0702 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0021.2.024 Manutenção do Fundo Munic de Saúde 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 304 46,20 10.302.0021.2.027 Manutenção do Bloco de Alta e Médica Complexidade 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa J. 496 22.068,62 10.302.0021.2.026 Manut. Bloco de Vigilância em Saúde 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 497 46.597,45 10.302.0021.2.057 Assistência Farmacêutica 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para dist. gratuita 498 86.614,27 10.302.0021.2.058 Gestão do SUS 3.3.90.30 Material de Consumo 499 28.331,41 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa J. 499 20.000,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 26 / 056 Antônio Lauri dos Santos 10.302.0021.2.059 Bloco de Investimento SUS 4.4.90.51 Obras e Instalações 11 Depto Municipal de Urbanismo Caroline da R. Biezus 11.01 Divisão de Urbanismo Celomar de Avila 15.452.0009.2.060 Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade 3.3.90.30 Material de Consumo 000 24.578,94 3.3.90.30 Material de Consumo 509 1.590,82 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc.Pes.Jurídica 510 715,46 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc.Pes.Jurídica 511 54,07 Bruno Rosa 500 864,10 Carlos Roberto Bortolussi Carlos Roberto Leme da Cruz TOTAL Celonir Battistus Celso Silva dos Santos Clarice D. da Silva Santos Clarilde Rosin Pichetti Claudia Fabrício das Neves da Silva Claudinir Fabricio das Neves 651.378,51 Cleonir Miguelina Bacin Art.2o–Para cobertura do Crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados: I – Superávit Financeiro de Recursos Vinculados R$ 651.378,51 (seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos) Art.3o–Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cristiane Batistus DECRETO Nº 137/2014 DATA: 05.11.2014 Elisandra Tibolla Cod119170 Assinatura Daniele A. Piloneto Danieli Mitrut Danieli Schmeing Passarini Dejanira da Silva Cauvila Dinamara C. MomoliCeccon Dinarte Minosso Dirlei de Fátima da Rocha Ascari Domingos Nunes Rosa Dulce Malacarne Dulcinéia Cristina Chiapetti Elessandra Gasner Eli Romancini Ellen Luci Piloneto Eloiza Lucini Casiraghi Flávio Sandro Gnoatto Franciane Maria da Silva Franciele Tercia Gnoatto Francielli Tibolla Genecir de F. S. Alves Lima Giorgia Lucini Gissela Gnoato Calderoli Graciela Rombaldi Helton Heitor Leite Hihaia Cássia Andrade Irene Pilonetto Ires Christ Ivaldecir Gnoatto Ivanir de Mattos Ziarski Ivone Alves da Luz Jacira Lucini Jamir Copini Janayna Kuffner Werlang Jaqueline da Maia Joacir Cittadin João Albani João Carlos Venturin JocelaineZucchi Joice Aparecida Minella José Maria Webber Josimari Lucini Ferreira Josmery da Silva Josy Onning Cisseski Juares Antonio Calderoli Jucilene Xavier Tussi Juliana Rodrigues Turela Juline A. dos Santos Henriques Julio Silvestre de Oliveira Junice Forner Lucini Juvilde Maria Dellalibera Karla m. Gubert Altair Salvi Kelly de Paris André Luiz Cavasan Lediani T. de Moraes Lasta Berenice S. B. Alves Pedroso Lenir Romancini Ivanir Anziliero Lenita S. Plucinski Ivo Setembrino Kichel Leoni Fátima Lemos Marcia A. D. da R. Allebrant Lidiana Andréia Vargas Sander Luiz Bortolosi Lindomar Ascari Livanir Onning Marcante ANEXO II Decreto nº 137/2014 Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais Período de 15.12.2014 à 14.01.2015 Nome dos Servidores Adriana Pastro de Meira Daniela Tosatti Elizandra Santana Benetti SÚMULA: Dispõe sobre as férias coletivas dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, e Considerando a necessidade de regularização de férias acumuladas de alguns Servidores da Administração Municipal; Considerando o princípio da continuidade do serviço publico, a exigir a manutenção dos serviços essenciais; DECRETA: Art. 1º) Ficam estabelecidos os períodos de férias coletivas aos Servidores da Administração Pública Municipal de Itapejara D’Oeste, conforme anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. Art. 2º) Os serviços considerados essenciais serão mantidos pelo Município de acordo com a demanda de cada setor, preferencialmente em regime de plantão e/ou escala especial. § 1º–No setor de saúde será mantido atendimento de emergência durante o período de férias coletivas. § 2º–Os servidores da administração central responsáveis pelo encerramento das contas anuais e expedição de balancetes, balanços e relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal manterão suas atividades de acordo com as necessidades internas. § 3º–Aos servidores que atuarem nos serviços considerados essenciais, durante o período mencionado no Art. 2º, será concedido férias em outra época, na forma da lei. Art. 3º) No período de 15 de dezembro de 2014 à 14 de janeiro de 2015, não haverá expediente externo, exceto para as atividade essenciais. Art. 4º) Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 2014 Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração ANEXO I Decreto nº 137/2014 Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais Período de 01.12.2014 à 31.12.2014 Nome dos Servidores Daniela Costa Loide Crisitiani Lucini Loreci de Oliveira Gnoatto Lucas Kruger Luci Dalmolin Assinatura Luiz Goetz Marcelo Neves Dalmolin Andréia Antunes Alves Mareci Zucchi Lovatto Antério Locatelli Mareli s. de Souza Mitrut Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Roseli Simon Maria Cleci O. Fermiano Sirlei G. Dalbosco Maria Doralice de Ávila Valdir Zuch Maria Eliza Slongo Chiossi Vera Lúcia L. Costa Maria Ini Munzlinger ANEXO IV Decreto nº 137/2014 Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais Período de 22.12.2014 à 21.01.2015 Maria Isabel Garcia B. Camara Maria Rosane da Anunciação Marisete T. Hoffmann Marlene Fiorentin Dal Prá Micheli Bresolin Nome dos Servidores Nair Plotz Pruch Angela Lucini Natiele Antunes Michels Marilúcia Andriguetti Nelson Pegorini Marizaura Rocha Szpak Neusa Aparecida Alves Chenet Terezinha Rodrigues Dos Santos Neusa Morando Barcarol Assinatura ANEXO V Decreto nº 137/2014 Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais Período de 24.12.2014 à 23.01.2015 Neusa S. da Silva das Neves Neuza Fátima de Souza Neuza Silvestrini Angelo Neusi D. Detoni Nilce T. T. Augustin Nome dos Servidores Orlando Golunski Daniele Balestro Patricia W. F.Terres João Carlos de Oliveira Paula Regner Assinatura ANEXO VI Decreto nº 137/2014 Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais Período de 01.01.2015 à 31.01.2015 Queila Adriana Gnoato Raquel Bortolon Zioli Regiane Pereira da Costa Rogelso Antonio Santin Rosana Aparecida Bevilaqua Nome dos Servidores Rosana Muczinski Ataide Silvestrini Rosângela Cristina de Meira Camila Duarte Rosângela Zwicker Elizangela Pereira da Costa Rosilene Moretti Dalbosco Ivanei Moschen Rosiclei Motta Luis Cézar Zanella Antonioli Sandra Ferreira Terres Nadia Paula malagi Vitorassi Sandro Lúcio Forner Rodrigo Schuastz Scheila C. M. Vitorassi Silvana Maycot Costa Sirlei Ana Klein Assinatura ANEXO VII Decreto nº 137/2014 Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais Período de 01.01.2015 à 16.01.2015 Solange Ferreira Sônia M. Morais Tânia Mari Mitrut Casarin Tereza Cleunice de Souza Valdemar Bocalon Nome dos Servidores Vanderleia de Borba Lamb Ildamir Carnieletto Ferreira Gritti Vera Lúcia T. Gnoatto Assinatura ANEXO VIII Decreto nº 137/2014 Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais Período de 01.01.2015 à 20.01.2015 Vera Margarete Ambrosio Alves Vilucir Lanhi Zélia Peffan ANEXO III Decreto nº 137/2014 Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais Período de 18.12.2014 à 17.01.2015 Nome dos Servidores Página 27 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 Marli C. de Medeiros Lara Nome dos Servidores Assinatura Daniele Xavier Eduardo Arcego Fernanda de Oliveira Dambrós Jacir José Gnoatto Assinatura Baltazar Antoniazzi Loidir Salvi Cecilia Rufino Valdecir Francisco Vieira Cristiane Venturini Juliani Itapejara D’Oeste, 05 de novembro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Daniel Potratz Dilmar Marchesan Elizete A. M. Ramos Gemari Cortivo Rech DECRETO N.º 138/2014 DATA: 06.11.2014 Jacir de Ávila José Camargo Alves Mirian Carla Beal Lauz Cod119171 SÚMULA: Define horário de expediente em repartições públicas municipais, e dá outras providências. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 64, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de 02.04.90 e suas alterações. D E C R E T A: Art. 1º - Fica definido que o expediente no Depto. Municipal de Obras e Viação, para o atendimento ao público e à realização dos respectivos serviços inerentes às atribuições deste Departamento, será das 07h00min às 13h00min a partir de 10 de novembro até 12 de dezembro de 2014. Parágrafo Único – O horário especial previsto no caput deste artigo é estabelecido sem prejuízo da imediata convocação de um ou mais servidores para realização de serviço(s) que se fizer necessário, a critério do Diretor do Departamento, sem qualquer acréscimo de remuneração, a que título for, visto se tratar de horário especial fixado unicamente para o período acima estabelecido. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2014. Registre-se e Publique-se ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Nair Salete Giroleto Gnoatto Neivo Loregian Otávio Névio da Costa Solange V. Bender Rosane Biazussi Rosemari Loureiro da Silva Terezinha da Silva Marilene Rocha Borges Claidir E. Mitrut Claudia de F. Pereira Cleuza dos S. Gnoatto Clarice F. Marangoni Deonida G. Schini Elsa K. de Lima Genecir de F. S. Alves de Lima Iraide B. de Oliveira Irene G. Costa Irene Milanez Juliana Cristina Missel Marilei Valões Marilene G. Lucini Cod119172 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 28 / 056 PORTARIA Nº 981/2014 DATA: 15.10.2014 PORTARIA Nº 984/2014 DATA: 06.11.2014 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada). EXONERAR: Art. 1º) A pedido conforme requerimento protocolado sob o número 1.203/2014, a partir da data de 15.10.2014, o Servidor Claudemir Venites, portador do CPF n° 054.883.649-35 e Cédula de Identidade RG n° 9.584.559-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Gari. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do Art. 64 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º–Substituir membro do Comitê Local do Programa Família Paranaense, conforme abaixo: Comitê Local Representante do Departamento Municipal de Urbanismo: Valdecir Francisco Vieira Art. 2º–Os demais membros permanecem inalterados. Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod119174 PORTARIA Nº 982/2014 DATA: 20.10.2014 Cod119178 MANFRINÓPOLIS ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada). EXONERAR: Art. 1º) Conforme Certidão de Óbito matrícula: 084764 01 55 2014 4 00005 058 0001641 34, a partir da data de 09.10.2014, o Servidor Paulinho Berbosa, portador do CPF n° 014.978.549-62 e Cédula de Identidade RG nº 7.347.363-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Operador de Máquina. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09.10.2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod119175 PORTARIA Nº 983/2014 DATA: 20.10.2014 Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal, de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 64 da Lei orgânica Municipal de 04.02.90 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º) Designar os servidores públicos, senhor Aldecir Pegorini, Diretor do Departamento Municipal de Obras e Viação, portador do CPF nº 680.770.849-15 e RG nº 4.261.825-0 SSP/PR, senhor Valdecir Francisco Vieira portador do CPF nº 680.822.669-53 e RG nº 3.870.184-3, e o Chefe de Divisão de Obras Rodoviárias do Município senhor Antonio Nevio Robetti, portador do CPF nº 589.384.789–04 e portador do RG n° 3.317.902–2, expedida em 17/10/1980; Sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão de Avaliação cuja finalidade é avaliar máquinas pesadas conforme descriminado abaixo de propriedade do Município de Itapejara D’Oeste–Pr. Máquinas Espécie/Tipo Marca/Modelo Nº Patrimônio Ano/Mod Moto niveladora 205, HUBER WAGO, 1441 1993 Prefeitura DECRETO N° 0828/2014 06.11.2014 Súmula: Nomeia os Integrantes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 00413/2010 de 27 de setembro de 2010, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado os Integrantes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Manfrinópolis para os Exercícios de 16/09/2014 a 15/09/2015, que fica assim constituído: PODER EXECUTIVO Titular: JEAN FRANCO SEIBT Suplente: ADRIEL CARBONERA PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO Titular: LEIDIANE APARECIDA BURTET Suplente: ADRIANO VICCARI Titular: JULIANE KAIPER CAPRA Suplente: ZELAIR AMES DE CAMARGO PAIS DOS ALUNOS Titular: ELIDIANE MALINOSKI SERAFINI Suplente: GENECI TRANCOSO DE BRITTO Titular: TIAGO CUSTIN NESI Suplente: ELIZANGELA APARECIDA RAMOS FAVERO SOCIEDADE CIVIL Titular: SIRLEI LIBRA SOSTER RODRIGUES Suplente: ELIANE DA SILVA Titular: MARTA ADRIANE FABIAN LEITE Suplente: VILMA APARECIDA PADILHA Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2014. Claudio Gubertt Prefeito Municipal Cod119103 Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod119177 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 28 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 MANGUEIRINHA MARMELEIRO Prefeitura Prefeitura Página 29 / 056 DECRETO Nº 2.588, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2014 – PMM OBJETO: Venda de bens e veículos pertencentes ao patrimônio público municipal, porém inservíveis a Administração, conforme lotes a seguir descritos: PREÇO MÍNIMO (R$) Nº LOTE QUANT. 01 01 02 01 03 01 04 01 05 01 06 01 07 01 08 01 09 01 10 01 11 01 12 01 13 01 14 01 15 01 16 01 17 01 VW Gol Special,62 CV, cor branca, placa AMR – 1659, ano/modelo 2005/2005, chassi nº 9BWCA05Y95T108248, combustível a gasolina, com Renavam nº 85.261530-2. VW Gol 1.0 Power 67 CV, 4 portas, cor vermelha, placa AKF – 4691, ano/modelo 2002/2002, chassi nº 9BWCA05XX2T115308, combustível a gasolina, com Renavam nº 781403057. VW Saveiro CL 1.6 MI, cor branca, placa AIC – 1812, ano/modelo 1998/1999, chassi nº 9BWZZZ376WP033832, combustível a gasolina, com Renavam nº 706714784. VW Kombi, espécie tipo Mis/Camioneta, 8 Passageiro, 61 CV, cor branca, placa AIC – 2940, ano /modelo 1998/1999, chassi nº 9BWZZZ237WPO18915, combustível a gasolina, com Renavam nº 70.670445-2. VW Kombi, espécie tipo Mis/Camioneta 8 passageiros, 61 CV, cor branca, placa AIC1816, ano/modelo 1998/1999, chassi nº. 9BWZZZ237WPO16917, combustível gasolina, com Renavam nº 70.670438-2. FIAT Uno Mille Way Econ., 66 CV, cor branca, Flex, placa ATP-8852, ano/modelo 2010/2011, chassi nº. 9BD15844A86546314, com Renavam nº 28.123969-0. FIAT Uno Mille Fire, 55CV, cor branca, placa ABP-1515, Ano/modelo 2001/2002, chassi 9BD15802524283507, combustível, gasolina com Renavam 764261827. Microônibus Mitsubishi, MMC L300, cor branca, placa AIC-1583, Ano/modelo 1998/1999, cap. 11 pessoas, 72cv, chassi JMYHNP15WWA007432, combustível, Diesel com Renavam 706877527. Caminhão Caçamba Basculante, GM/CHEVROLET, D70, 141 CV, Placa ABA – 3411, cap. 1,66tn, 95cv,cor azul, combustível diesel, ano/modelo 1984/1984, Chassi 98G5753PXECO19926, Renavam 51040140-6. SPRINTER IMP M.BENZ 310D CAR/CAMINHÃO/FURGÃO, cor branca, placa AHR3153, Ano/modelo 1997/1997, chassi 8AC690331VA510657, combustível, Diesel com Renavam 691019754. ÔNIBUS SCANIA K112 CL/46, 305 CV, cor branca, placa CPR-5809, Ano/modelo 1988/1988, chassi 9BSKC4X2BJ3456784, combustível, Diesel com Renavam 415542642. FIAT DOBLO ELX 1.8 Flex, 7 passageiros, 114CV, cor prata, placa HEW 2691, Ano/ modelo 2006/2007, chassi 9BD11930571039170, com Renavam 896196445. PATROLA MOTO NIVELADORA CATERPILLAR, 120B, ano/modelo 1976/1976, Nº de Série 64U2768, (SUCATA) RENAULT MSTER RONTANAMB – AMBULÂNCIA, ano/modelo 2004/2004, motor 114cv, 6P, 1T, combustível a diesel, cor branca, PLACA ALT – 4533, Chassi 93YADCRD54J494302, RENAVAM 82707358-5. AUTOMOVEL VW PARATI CLUB, ano/modelo 1997/1998, motor 102cv, combustível a gasolina, cor azul, Chassi 9BWZZZ379VT195149, RENAVAM 68811181-5. CAMIONETA GM CHEVROLET C20, CARROCERIA ABERTA, ano/modelo 1996/1996, motor 148cv, capacidade de carga 1,10 ton, COMB. Gasolina, cor branca, Placa AGF 1361, Chassi 8AG244NETTA116814, RENAVAM 65460968-3. Plantadeira plantio direto, SLC TAS3, 5 linhas em bom estado. 18 01 CAÇAMBA COMPACTADORA DE LIXO, marca DAMAEQ, capacidade 10tn, Ano 2007. 14.900,00 19 01 Caçamba Agrícola – No estado em que se encontra. 2.900,00 20 01 Carroceria Caçamba 5m³. 3.800,00 ESPECIFICAÇÃO 1.490,00 3.900,00 3.900,00 3.950,00 1.450,00 2.900,00 1.950,00 Altera modelos de carimbos da Inspeção Municipal dispostos nas alíneas “a” e “b”, do §1º, do art. 41, do Regulamento dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (S.I.M/P.O.A) do Município de Marmeleiro. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Regulamento dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (S.I.M/P.O.A) do Município de Marmeleiro, aprovado pelo Decreto nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2003, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os modelos de carimbos da Inspeção Municipal a serem usados nos estabelecimentos fiscalizados pelo S.I.M/P.O.A, na forma estabelecida neste Decreto. Art. 2º Pelo disposto no art. 1º, as alíneas “a” e “b”, do §1º, do art. 41, do Regulamento dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (S.I.M/P.O.A) do Município de Marmeleiro, aprovado pelo Decreto nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: MODELO 1 Uso: Carcaças ou Quartos de carcaças de animais de grande. Forma, dimensões e dizeres, conforme modelo abaixo: 9.950,00 9.900,00 9.950,00 24.900,00 9.900,00 4.900,00 14.900,00 950,00 5.900,00 2.900,00 MODELO 2 Uso: Carcaças ou partes de carcaças de suínos e outros animais de médio porte. Forma, dimensões e dizeres, conforme modelo abaixo: DATA DE ABERTURA: 10 de dezembro de 2014, às 10:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Vereadores desta municipalidade, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O presente edital está à disposição no Setor de Licitações, sito à Praça Francisco Assis reis, 1060, Prefeitura Municipal de mangueirinha. Maiores informações pelo fone (046) 3243 – 1122/ Ramal 8042. Mangueirinha, 06 de novembro de 2014. PUBLIQUE-SE DORLI NETTO - DIRETOR DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida no Convite nº 029/2014–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto a empresa proponente vencedora: Mecânica Braide Ltda, cotou todos os itens, com o valor global de R$ 25.856,00 (Vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), referente à contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra mecânica e serviços de solda para conserto e manutenção das Balsas do Rio Covó e Rio Butiá neste Município, com pagamento conforme contrato. Mangueirinha, 06 de outubro de 2014. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod119244 HOMOLOGAÇÃO Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida na Tomada de Preços nº 011/2014–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto a empresa proponente vencedora: Pedreira Santiago Ltda, que cotou o objeto no valor global de R$ 333.156,37 (Trezentos e trinta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), referente à contratação de empresa de engenharia para execução de 7.440,98 m² de recapeamento asfáltico com reperfilamento em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) sobre pavimentação com pedras irregulares, e demais obras complementares que será executado nas Ruas Governador Trotta com área de 2.426,30m² e Rua Dom Pedro II com área de 5.014,68m² no quadro urbano deste Município, com pagamento conforme contrato. Mangueirinha, 07 de novembro de 2014. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal Cod119243 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 29 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 30 / 056 LAUDO DE AVALIAÇÃO DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 99/2013, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR E SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, NA FORMA ABAIXO: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/000132, com sede administrativa na Avenida Iguaçu, 750, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR abaixo assinado, a seguir denominado de CONTRATANTE e SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CPNJ/MF nº 77.812.519/0001-07, situada na RUA PORTO ALEGRE, 99, na Cidade FRANCISCO BELTRAO, Estado do PR, neste ato representada pelo Senhor GABRIEL RADTKE ASCARI, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 355.903.199-00 e Cédula de Identidade nº 1.309.083, residente e domiciliado na cidade de FRANCISCO BELTRAO- PR, a seguir denominada de CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto do Termo Aditivo Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Oitava e o reajuste do valor previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 99/2013, de 04 de novembro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA: Prorrogação do Prazo Fica prorrogado por 06 (seis) meses, o prazo previsto na Cláusula Oitava do Contrato celebrado entre as partes, iniciando-se o mesmo em 03 de novembro de 2014 e findando em 03 de maio de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA: Reajuste de Preço 3.1. O reajuste do aporte financeiro, de acordo com o previsto na Cláusula Sexta do Contrato no item 6.3. 3.2. A partir de 03 de novembro de 2014 a CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelo atendimento de urgência e emergência aos usuários do Sistema Único de Saúde, o valor de R$ 3.262,72 (Três mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), que totalizam em seis meses R$ 19.576,32 ( Dezenove mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), passando a ser um valor contratual de R$ 56.281,92 (Cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos). 3.3. O previsto no item 3.2 acima, foi obtido multiplicando o valor per capita de R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos), considerando a população do Município de Nova Esperança do Sudoeste – PR, no ato da assinatura deste contrato, conforme dados do Censo 2010 do IBGE. CLÁUSULA QUARTA: Da Ratificação Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só feito. CLÁUSULA QUINTA: Início da Vigência O presente Termo Aditivo de Contrato passa a vigorar a partir da data da assinatura. E por estar justo e contratado ambos as partes livremente assinam o presente Termo Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de pleno teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná em 03 de novembro de 2014. _____________________________________________ MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ____________________________________________ SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA GABRIEL RADTKE ASCARI CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1.________________________________ Rg: 2. _______________________________ Rg: I – Lote Urbano nº. 07 (sete) da Quadra nº. 21 (vinte e um), da Colônia Missões, do patrimônio da cidade de Nova Esperança do Sudoeste–PR, da Comarca de Salto do Lontra–PR, com área de 1.490,71m² (um mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: NORDESTE: Por uma água, do ponto P4 ao ponto P3 com 25,00 metros, confronta com o Rio Lontra. SUDESTE: Por linha seca, do ponto P3 ao ponto P2 com 49,50 metros, confronta com o lote nº. 01 da quadra nº. 21; Por linha seca, do ponto P7 ao ponto P6 com 25,00 metros, confronta com o lote nº. 06 da quadra nº. 21. SUDOESTE: Por linha seca, do ponto P2 ao ponto P7 com 16,60 metros, confronta com o lote nº. 06 da mesma quadra; Por linha seca, do ponto P6 ao ponto P5 com 9,00 metros, confronta com a Avenida Iguaçu. NOROESTE: Por linha seca, do ponto P5 ao ponto P4 com 78,98 metros, confronta com o lote nº. 05 da quadra nº. 20. OBSERVAÇÃO: Levando em consideração a área de preservação permanente e a área não utilizável NO IMÓVEL POR RAZÕES DE DECLIVIDADE, a comissão concluiu pelo valor abaixo: VALOR: R$ 30.000,00 (TRINTA mil reais). NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, 07 DE NOVEMBRO DE 2014. COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – PORTARIA Nº. 139/2014. LILIAN GISELI ALBERTON NÉLIO NECKEL Matrícula nº. 580921 Matrícula nº. 94 ELIZEU BOGER MARCIO FREITAG Matrícula nº. 4872-0/2 Matrícula nº. 583002 Cod119230 NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2014 O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 21/11/2014, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 064/2014, pelo critério de MAIOR OFERTA, tendo como objeto a concessão de direito de uso do espaço físico da praia artificial municipal de Nova Prata do Iguaçu, sito a Linha São João do Vorá, durante a temporada 2014/2015. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 07 de novembro de 2014. JANETE DE CASTRO – Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2014 O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 21/11/2014, às 14:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 065/2014, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a contratação de empresa para locação de impressoras e suprimentos. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 07 de novembro de 2014. JANETE DE CASTRO – Pregoeira Cod119202 Cod119221 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod119201 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PALMAS Prefeitura DECRETO N.º 3.057 SÚMULA: Decreta o fechamento das Unidades Básicas de Saúde do Município de Palmas, nos dias 13 e 19 de novembro de 2014, em período integral. O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a continuidade da realização em Palmas, nos dias 13 e 19 de novembro de 2014, da Oficina do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde (APSUS), que deverá contar com a participação de todos os profissionais das Unidades Básicas de Saúde do Município, DECRETA: Artigo 1º – Fica determinado o fechamento das Unidades Básicas de Saúde do Município de Palmas, nos dias 13 e 19 de novembro de 2014, em período integral, tendo em vista a continuidade da realização da Oficina do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde (APSUS), com a participação dos profissionais municipais das Unidades Básicas de Saúde. Artigo 2º – No dia de realização da Oficina da APSUS deve funcionar somente o Pronto Atendimento Municipal–PAM, devendo o Departamento Municipal de Saúde adotar as devidas providências. Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palmas, Paraná, em 07 de novembro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod119251 PORTARIA Nº 14.489 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o Memorando sob nº 0282/2014 do Departamento de Saúde, datado de 05 de novembro de 2014; resolve AUTORIZAR Art. 1º- O Sr. Aldmar Osternack Pedroso, Assessor do Departamento de Saúde, nomeado através da Portaria nº 14.223 de 19 de maio de 2014, portador do RG nº 461.769-0PR, inscrito no CPF nº 257.449.689-20, para, em nome do Departamento de Saúde, ficar como responsável para promover a retirada de ordens de serviços e realizar as prestações de contas das ordens retiradas. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Palmas, 06 de novembro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod119249 PORTARIA No 14.490 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, considerando o memorando 0349/2014 do Departamento de Recursos Humanos resolve; NOMEAR Art. 1º – O Sr. Diego dos Santos Borges portador do RG nº 8.838.493-8, inscrito no CPF nº 051.667.959-70, para a função de Motorista, junto ao Departamento de Educação, Esporte e Cultura, percebendo o equivalente a simbologia inicial V-I, a contar de 10 de novembro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 07 de novembro de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod119250 AVISO DE LICITAÇÃO (Lei n° 8.666/93, art. 21, Lei 10.520/2002) PROCESSO N° 179/2014 Modalidade de licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 95/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Palmas, Estado do Paraná, através de Pregoeira, designada pelo Decreto nº 3.023/14 de 02/07/14, Decreto nº 2.128/06 – Regulamentação da Modalidade Pregão, Decreto n° 2.617 de 8/6/10 – Regulamentação do Sistema Registro de Preços, Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, torna público aos interessados que realizará processo de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 95/2014, objetivando a seleção de propostas para o REGISTRO DE PREÇOS, e conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, lances pregão. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 09:15 do dia 25/11/2014; ENDEREÇO: sala de reuniões da Prefeitura Municipal, Av. Clevelândia, 521 – Centro, Palmas – Paraná. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM, lances pregão. OBJETO: Aquisição de cartuchos e toners compatíveis para atender as necessidades dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Palmas–Pr, conforme especificações anexas Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0723 Página 31 / 056 ao edital. DATA E HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES “1 e 2”: Até as 09:00 do dia 25/11/2014; LOCAL DO PROTOCOLO: no Protocolo da Divisão de Licitações ou à Comissão Permanente de Licitação na sede do Município de Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, n.521. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Divisão de Licitações–Av. Clevelândia, n.521 – centro – Palmas – PR telefone (046) 3263-7000 – Site: www.pmp.pr.gov.br. Palmas, 13/10/2014. Angela Maria Lisoski Pregoeira (Decreto 3.023/14) AVISO DE LICITAÇÃO (Lei n° 8.666/93, art. 21, Lei 10.520/2002) PROCESSO N° 181/2014 Cod119073 Modalidade de licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 96/2014 O Município de Palmas, Estado do Paraná, através de Pregoeira, designada pelo Decreto nº 3.023/2014 de 02/07/2014, Decreto nº 2.128/06 – Regulamentação da Modalidade Pregão, Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, torna público aos interessados que realizará processo de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 96/2014, conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 09:15 do dia 26/11/2014; ENDEREÇO: sala de reuniões da Prefeitura Municipal, Avenida Clevelândia, nº 521, centro, Palmas – Paraná. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Aquisição de 04 veículos novos automotores, sendo 1 tipo pick-up, 2 tipo utilitário e 1 tipo passeio, para o Departamento de Educação, Esporte e Cultura, e especificações anexas ao edital. DATA E HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES “1 e 2”: Até as 09:00 do dia 26/11/2014; LOCAL DO PROTOCOLO: no Protocolo da Divisão de Licitações ou à Comissão Permanente de Licitação na sede do Município de Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Divisão de Licitações–Avenida Clevelândia, nº 521, Centro, Palmas – PR, telefone (46) 32637000 – Site: www.pmp.pr.gov.br. Palmas, 13/10/2014. Angela Maria Lisoski Pregoeira Decreto 3.023/2014 AVISO DE LICITAÇÃO (Lei n° 8.666/93, art. 21, Lei 10.520/2002) PROCESSO N° 187/2014 Cod119075 Modalidade de licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 97/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Palmas, Estado do Paraná, através de Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 3.023/14 de 02/07/14, Decreto nº 2.128/06 – Regulamentação da Modalidade Pregão, Decreto n° 2.617 de 8/6/10 – Regulamentação do Sistema Registro de Preços, Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, torna público aos interessados que realizará processo de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 97/2014, objetivando a seleção de propostas para o REGISTRO DE PREÇOS, e conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 09:15 do dia 24/11/2014; ENDEREÇO: sala de reuniões da Prefeitura Municipal, Avenida Clevelândia, nº 521, Centro, Palmas – Paraná. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente em atendimento aos diversos departamentos da Prefeitura Municipal de Palmas–PR, e especificações anexas ao edital. DATA E HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES “1 e 2”: Até as 09:00 do dia 24/11/2014; LOCAL DO PROTOCOLO: no Protocolo da Divisão de Licitações ou à Comissão Permanente de Licitação na sede do Município de Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, Centro. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Divisão de Licitações–Avenida Clevelândia, nº 521, Centro, Palmas – PR, telefone (46) 32637000 – Site: www.pmp.pr.gov.br. Palmas, 03/11/2014. Angela Maria Lisoski Pregoeira (Decreto 3.023/2014) ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod119076 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 324/2014. Processo: n.º 168/2014. Pregão Presencial nº 87/2014. Objeto: de melhor proposta para Aquisição de materiais para decorações natalinas, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Assinatura das Ata: 03/11/2014. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa adjudicatária: CNPJ nº 10.754.895/0001-03 – empresa,Maria Elisa Garcia de Freitas de Almeida–Produções, itens no valor total de R$ 84.053,16 (oitenta e quatro mil e cinquenta e três reais e dezesseis centavos). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, telefone (46) 3263-7000, no site http:// www.pmp.pr.gov.br. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 89/2014 Cod119081 O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 170/2014 b) Licitação Nr: 89/2014–PR c) Modalidade: Pregão Presencial d) Data Homologação:06/11/2014 e) Data da Adjudicação:06/11/2014 f) Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada em locação de impressoras multifuncionais para atender a demanda dos departamentos Vencedores: L. CAZALLI FOTOCOPIAS – ME R$ 75.998,94 (setenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) 02 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). HILÁRIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas Cod119114 PATO BRANCO Prefeitura Ano III – Edição Nº 0723 Página 32 / 056 Básicas e Farmácia do Pronto Atendimento Municipal–PAM, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências descritas no edital, sendo o tipo de licitação “menor preço” com critério de julgamento do tipo “menor preço por item”. A licitação será regida, em todas suas etapas, pela Lei 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e demais legislações pertinentes a matéria. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, Centro, em Pato Branco – PR. Telefone para contato (46) 3220-1511/1534, email: licitaçã[email protected]. br. Para retirada do Kit Proposta (obrigatório) em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Pato Branco, 06 de novembro de 2014. Loreci Dolores Bim–Presidente Comissão Permanente de Licitação. Cod119128 Extrato Termo de Aditamento nº 02/2014–Contrato nº 2404/2012.GP. Pregão nº 104/2012. PARTES: Município de Pato Branco e Aconsermed Assistência Técnica e Comércio de Equipamentos Médicos-Hospitalares Ltda. OBJETO: A prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos, utilizados pelo Setor de Radiologia da Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, conforme prevê a Cláusula Terceira, inciso VIII, do Contrato original, e de acordo com a justificativa apresentada pelo Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco, as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto contratual para mais 12 meses, ou seja, até 12 de novembro de 2015. Do Valor: O valor permanece inalterado em R$ 1.000,00 mensais, totalizando para o período a quantia de R$ 12.000,00. DOT. ORÇ.: 0802.1030100432.120 – Secretaria Municipal de Saúde – 339039.00, desdobramento 505–6144. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 03 de novembro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Carlos Antonio Bigarella–Representante Legal. Cod119206 Extrato Termo de Aditamento nº 01/2014–Contrato nº 2572/2013.GP. Chamamento nº 04/2013–Inexgibilidade nº 23/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Dezanetti e Baioni Garcia Clínica Médica Ltda. OBJETO: A prestação de serviços em procedimentos em diagnose e terapia, visando a prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS, com valores constantes da tabela do SUS MUNICIPAL. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, e Cláusula Quarta do referido contrato, bem como justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto contratual para mais 12 meses, ou seja, de 01 de Novembro de 2014 até 01 de Novembro de 2015. DOT. ORÇ.: 08.02 – Secretaria Municipal de Saúde – 1030200432.125–339039.00. Código Reduzido 547. Reserva de Saldo 6874 e 08.02 – Secretaria Municipal de Saúde – 1030200432.128– 339039.00. Código Reduzido 569. Reserva de Saldo 6875. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 30 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Carlos Ely Dezanetti– Representante Legal. Cod119209 Extrato Termo de Aditamento nº 01/2014–Contrato nº 2575/2013.GP. Chamamento nº 04/2013, Inexigibilidade nº 26/2013. PARTES: Município de Pato Branco e CDIPSUL–Clínica de Diagnóstico por Imagem do Sul Ltda. OBJETO: A prestação de serviços em procedimentos em diagnose e terapia, visando a prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS, com valores constantes da tabela do SUS MUNICIPAL. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, e Cláusula Quarta do referido contrato, bem como justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto contratual para mais 12 meses, ou seja, de 01 de Novembro de 2014 até 01 de Novembro de 2015. DOT. ORÇ.: 08.02 – Secretaria Municipal de Saúde –1030200432.125–339039.00, Código Reduzido 547. Reserva de Saldo 6872 e 08.02 – Secretaria Municipal de Saúde – 1030300432.128–339039.00, Código Reduzido 569. Reserva de Saldo 6873. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 30 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Silvano de Pariz–Representante Legal. Cod119212 Extrato Termo de Aditamento nº 01/2014–Contrato nº 2577/2013.GP. Chamamento nº 04/2013, Inexigibilidade nº 28/2013. Cod119245 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 48/2014 O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, que até o dia 12 de dezembro de 2014, às 09 horas, estará recebendo, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços do Edital de Concorrência nº 48/2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos que serão utilizados no atendimento aos pacientes usuários do SUS, Farmácia Central, Farmácias das Unidades Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PARTES: Município de Pato Branco e Clínica Médica Vasco Ltda. OBJETO: A prestação de serviços em procedimentos em diagnose e terapia, visando a prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS, com valores constantes da tabela do SUS MUNICIPAL. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, e Cláusula Quarta do referido contrato, bem como justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto contratual para mais 12 (doze) meses, ou seja, de 01 de Novembro de 2014 até 01 de Novembro de 2015. DOT. ORÇ.: 08.02 – Secretaria Municipal de Saúde – 1030300432.128–339039.00. Código Reduzido 569. Reserva de Saldo 6871. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 30 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Ângelo Wilson Vasco–Representante Legal. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod119214 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 32 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 33 / 056 Extrato Errata do Termo de Aditamento 03/2014 do Contrato nº 2478/2013. ERRATA: Fica Alterada a Cláusula Primeira do referido Termo de Aditamento, passando a vigorar com a seguinte redação: Fica acrescido mais um local para coleta dos resíduos sólidos, sendo o mesmo a Unidade de Pronto Atendimento–UPA 24 horas, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 221, Bairro Cristo Rei, Zona Sul da Cidade de Pato Branco – Estado do Paraná. Tal coleta deverá ser efetuada 03 vezes por semana, em dias e horários a serem estabelecidos junto ao Gestor do Contrato. Os serviços terão inicio a partir da emissão da ordem de serviço a qual será encaminhada à contratada. Fica Alterada a Cláusula Segunda do referido Termo de Aditamento, passando a vigorar com a seguinte redação: Para suporte aos serviços acrescidos fica onerado ao valor do contrato o montante de R$ 971,82 mensais, passando o valor mensal do contrato de R$ 10.690,02 para R$ 11.661,84. Para suporte da despesa será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 08.02 – Secretaria Municipal de Saúde 103030043.2.1300 – 3390.3900, Código reduzido 576. Reserva de Saldo 5541. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do termo de aditivo 03/2014 do contrato 2478/2013/ GP. Pato Branco, 04 de novembro de 2014. Augustinho Zucchi – Prefeito. Valdemar José Spielmann–Representante Legal. Cod119217 PÉROLA DO OESTE Prefeitura Cod119084 Cod119083 Cod119085 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 33 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 34 / 056 Cod119086 Cod119088 Cod119087 Cod119089 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 34 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 35 / 056 Cod119090 Cod119092 Cod119091 Cod119093 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 35 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 36 / 056 Cod119094 Cod119096 Cod119095 Cod119097 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 36 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 37 / 056 Cod119098 PINHAL DE SÃO BENTO Prefeitura DECRETO 022/2014 Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei nº. 418/2013 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº 412/2013 de 19 de dezembro de 2013. Art. 1º–Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2014 no valor de R$ 55.525,44 (cinquenta e cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) nas seguintes dotações orçamentárias. Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar a ser aberto na autorização contida no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de remanejamento, conforme anexos. Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 416/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº 417/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014, nas ações correspondentes deste Decreto. Art. 4º- A vigência deste decreto retroage à data, 01/10/2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 06 de Outubro de 2014. Argeu Antonio Geittenes Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 37 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0723 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 38 / 056 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 38 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0723 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 39 / 056 Cod119117 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 39 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 40 / 056 DECRETO Nº.4023 Data: 07 de Novembro de 2014. PLANALTO Prefeitura LEI Nº 1944 Data: 07 de Novembro de 2014. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de Credito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme se especifica a seguir: 05- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.115 – DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.452.1501-02017 – Atividade de Pavimentação Urbana 000451– 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 826 – MCIDADES – C.R. 789423/2013 – PROCESSO 1007611-98/2013......R$ 245.850,00 Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. Excesso de Arrecadação 2014 FONTE 826................................R$ 245.850,00 Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Sete dias do mês de Novembro de 2014. MARLON FERNANDO KUHN - PREFEITO MUNICIPAL SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1945 de 07 de Novembro de 2014. Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme se especifica a seguir: 05- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.115 – DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.452.1501-02017 – Atividade de Pavimentação Urbana 000452– 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 827 – MCIDADES SAO VALERIO CR 797298/2013 – P 1012260-05/2013....R$ 245.850,00 Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. Excesso de Arrecadação 2014 FONTE 827....................................................................................................R$ 245.850,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Sete dias do mês de Novembro de 2014. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod119247 REALEZA Prefeitura LEI Nº 1945 Data: 07 de Novembro de 2014. LEI N.º 1.592/2014 06/11/14 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de Credito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme se especifica a seguir: 05- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.115 – DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.452.1501-02017 – Atividade de Pavimentação Urbana 000452– 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 827 – MCIDADES SAO VALERIO CR 797298/2013 – P 1012260-05/2013....R$ 245.850,00 Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. Excesso de Arrecadação 2014 FONTE 827................................R$ 245.850,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Sete dias do mês de Novembro de 2014. MARLON FERNANDO KUHN - PREFEITO MUNICIPAL SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, A CONCEDER INCENTIVO PARA FINS INDUSTRIAIS. A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte L E I: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do comodato firmado através da Lei Municipal nº 1.234, de 12 de maio de 2009 com a empresa Laris Indústria e Comércio de Móveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob nº 78.786.613/0001-93-00, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato de comodato. Parágrafo Único–Fica mantida a cedência dos lotes 10 e 11 da Quadra 219 e um barracão de 700m². Art. 2º- Esgotado o prazo de 03 (três) anos e, desde que cumpridas as obrigações por parte da empresa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel cedido em comodato à empresa Laris Indústria e Comércio de Móveis Ltda, sem ônus para o município, com o encargo de a mesma doar para o Município de Realeza: - 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados) de barracão pré-moldado (estrutura e cobertura), a ser edificado até o final do prazo de vigência do comodato, em local a ser determinado pela administração municipal. § 1º–A transferência do imóvel após o terceiro ano de efetivo comodato, somente poderá ser efetuada mediante parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, ou o órgão que a substituir, que deverá avaliar o inteiro cumprimento dos seguintes itens: Edificação de 1.200m² de barracão, em conformidade com o caput deste artigo; A não paralisação das atividades por mais de 90 (noventa) dias ininterruptos, sem motivo justificado e devidamente comprovado; Manutenção da oferta de emprego existente; Cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas; V – Cumprimento de todos os compromissos descritos no contrato de comodato. § 2º–Na escritura de transmissão do imóvel deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao Município, pelo período de cinco anos, em caso de descumprimento das exigências do parágrafo anterior e incisos do art. 6º. Art. 3°- Para a manutenção do comodato, a empresa deverá apresentar, sem solicitação prévia, a cada seis meses, os seguintes documentos: Certidões negativas de débito municipal, estadual, federal, previdenciária, trabalhista, FGTS; última GFIP; alteração contratual, se houver licença sanitária atualizada. Art. 4°- Considerar-se-á rescindido o Comodato, para todos os efeitos, devendo o Patrimônio ser devolvido ao Município nas mesmas condições em que foi recebido pelo Comodatário, sem direito a indenização a eventuais benfeitorias realizadas sobre o imóvel, bem como, não caberá indenização sobre o barracão de que trata o artigo 4º, dispensada interpelação judicial, nos seguintes casos: Em caso de dissolução da Empresa ou encerramento das atividades. Infringir a Comodatária qualquer dos compromissos descritos no presente termo. Art. 5°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI - Prefeito Cod119246 DECRETO Nº.4022 Data: 07 de Novembro de 2014. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1944 de 07 de Novembro de 2014. Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme se especifica a seguir: 05- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.115 – DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.452.1501-02017 – Atividade de Pavimentação Urbana 000451– 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 826 – MCIDADES – C.R. 789423/2013 – PROCESSO 1007611-98/2013......R$ 245.850,00 Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. Excesso de Arrecadação 2014 FONTE 826....................................................................................................R$ 245.850,00 Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Sete dias do mês de Novembro de 2014. MARLON FERNANDO KUHN - PREFEITO MUNICIPAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod119124 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 40 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI N.º 1.592/2014 06/11/14 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, A CONCEDER INCENTIVO PARA FINS INDUSTRIAIS. A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte L E I: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do comodato firmado através da Lei Municipal nº 1.234, de 12 de maio de 2009 com a empresa Laris Indústria e Comércio de Móveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob nº 78.786.613/0001-93-00, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato de comodato. Parágrafo Único–Fica mantida a cedência dos lotes 10 e 11 da Quadra 219 e um barracão de 700m². Art. 2º- Esgotado o prazo de 03 (três) anos e, desde que cumpridas as obrigações por parte da empresa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel cedido em comodato à empresa Laris Indústria e Comércio de Móveis Ltda, sem ônus para o município, com o encargo de a mesma doar para o Município de Realeza: - 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados) de barracão pré-moldado (estrutura e cobertura), a ser edificado até o final do prazo de vigência do comodato, em local a ser determinado pela administração municipal. § 1º–A transferência do imóvel após o terceiro ano de efetivo comodato, somente poderá ser efetuada mediante parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, ou o órgão que a substituir, que deverá avaliar o inteiro cumprimento dos seguintes itens: Edificação de 1.200m² de barracão, em conformidade com o caput deste artigo; A não paralisação das atividades por mais de 90 (noventa) dias ininterruptos, sem motivo justificado e devidamente comprovado; Manutenção da oferta de emprego existente; Cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas; V – Cumprimento de todos os compromissos descritos no contrato de comodato. § 2º–Na escritura de transmissão do imóvel deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao Município, pelo período de cinco anos, em caso de descumprimento das exigências do parágrafo anterior e incisos do art. 6º. Art. 3°- Para a manutenção do comodato, a empresa deverá apresentar, sem solicitação prévia, a cada seis meses, os seguintes documentos: Certidões negativas de débito municipal, estadual, federal, previdenciária, trabalhista, FGTS; última GFIP; alteração contratual, se houver licença sanitária atualizada. Art. 4°- Considerar-se-á rescindido o Comodato, para todos os efeitos, devendo o Patrimônio ser devolvido ao Município nas mesmas condições em que foi recebido pelo Comodatário, sem direito a indenização a eventuais benfeitorias realizadas sobre o imóvel, bem como, não caberá indenização sobre o barracão de que trata o artigo 4º, dispensada interpelação judicial, nos seguintes casos: Em caso de dissolução da Empresa ou encerramento das atividades. Infringir a Comodatária qualquer dos compromissos descritos no presente termo. Art. 5°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod119141 DECRETO N.º 3.130/14 20/10/2014 MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.536/2013, de 26 de novembro de 2013, DECRETA: ART. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$38.310,04 (trinta e oito mil trezentos e dez reais e quatro centavos), conforme segue: 07 Secretaria de Saúde Pública 07.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.02057 Assistência Especialidades Consórcio Intermunicipal 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1820.00303 Saúde–Receitas Vinculadas (EC 29/00–15%) Valor 14.700,00 07 Secretaria de Saúde Pública 07.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.02062 Consórcio Intermunicipal–Ciruspar 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3080.00303 Saúde–Receitas Vinculadas (EC 29/00–15%) Valor 3.000,00 08 Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano 08.001 Departamento Rodoviário Municipal 26.782.2601.02115 Consórcio Cifra 3.1.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3370.00000 Recursos Ordinários (Livres) Valor 8.610,04 09 Secretaria de Indústria e Comércio Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0723 09.001 Secretaria de Indústria e Comércio 22.661.2201.02099 Ações de Promoções a Indústria e Empresas 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3820.00000 Recursos Ordinários (Livres) Valor 12.000,00 Página 41 / 056 ART. 2º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto em decorrência da autorização constante na presente Lei, serão utilizados recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento geral do Município para o exercício de 2014: 07 Secretaria de Saúde Pública 07.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.02057 Assistência Especialidades Consórcio Intermunicipal 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1810.00303 Saúde–Receitas Vinculadas (EC 29/00–15%) Valor 14.700,00 07 Secretaria de Saúde Pública 07.001 Fundo Municipal de Saúde 10.302.1001.02062 Consórcio Intermunicipal–Ciruspar 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3090.00303 Saúde–Receitas Vinculadas (EC 29/00–15%) Valor 3.000,00 08 Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano 08.001 Departamento Rodoviário Municipal 26.782.2601.02115 Consórcio Cifra 3.1.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3380.00000 Recursos Ordinários (Livres) Valor 5.340,04 4.4.71.70.00.00 3390000 Valor Rateio pela Participação em Consórcio Público Recursos Ordinários (Livres) 3.270,00 09 Secretaria de Indústria e Comércio 09.001 Secretaria de Indústria e Comércio 22.661.2201.02099 Ações de Promoções a Indústria e Empresas 3.3.90.14.00.00 Diárias–Pessoal Civil 3810.00000 Recursos Ordinários (Livres) Valor 2.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Física 3840.00000 Recursos Ordinários (Livres) Valor 3.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica 3850.00000 Recursos Ordinários (Livres) Valor 6.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3860.00000 Recursos Ordinários (Livres) Valor 1.000,00 ART. 3º- Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito DECRETO N.º 3.135/14 30/10/2014 Cod119120 MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.590, de 29 de outubro de 2014, DECRETA: ART. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), conforme segue: 09 Secretaria de Indústria e Comércio 09.001 Secretaria de Indústria e Comércio 23.692.2201.2101 Manutenção do Centro de Eventos 33.90.30.00.00 Material de Consumo 00 000 Recursos Ordinários Livres Valor.........................................................R$28.000,00 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 00 000 Recursos Ordinários Livres Valor.........................................................R$50.000,00 ART. 2º–Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto em decorrência da autorização constante na presente Lei, será utilizado o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento geral do Município para o exercício de 2014: 09 Secretaria de Indústria e Comércio 09.001 Secretaria de Indústria e Comércio 23.692.2201.1100 Ampliação do Centro de Eventos 44.90.51.00.00 Obras e Instalações 00 000 Recursos Ordinários Livres Valor.........................................................R$49.000,00 09 Secretaria de Indústria e Comércio 09.001 Secretaria de Indústria e Comércio ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 41 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 22.661.2201.2099 Ações de Promoções à Industrialização em Empresas 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 00 000 Recursos Ordinários Livres Valor.........................................................R$29.000,00 ART. 3º- Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod119121 DECRETO N.º 3.136/14 30/10/2014 SÚMULA: Cria a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Considerando a Lei Nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, DECRETA: Art. 1º–Fica criada a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Art. 2º – A Comissão terá a seguinte composição: I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Leocardia Catiucia Pereira Andreolli Andrei da Silva II – Representante da Secretaria Municipal de Educação: Geraldina Gamla Bedin III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Eliete Aparecida Cortes Pimenta Emerson Aparecido Sgarbossa IV – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: Rosana Socovoski da Gama V – Representante do Conselho Tutelar: Oneide Zanandréa Art. 3º – O Ministério Público terá função de controle e não fará parte da comissão como membro. Art. 4º – Compete a Comissão Municipal: I – Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional e o Plano Estadual. II – Articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários. III – Estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das políticas, monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal do Atendimento Socioeducativo. IV – Propor às autoridades municipais competentes a edição de normas complementares e a adoção das medidas cabíveis para a organização e funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município. V – Promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação das ações propostas. Art. 5º – A Comissão de que trata este Decreto não perceberá qualquer remuneração extraordinária pelo seu desempenho na Discussão, Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Realeza, sendo seus serviços considerados relevantes para o Município. Art. 6º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod119122 PORTARIA Nº 4.657/14 27/10/2014 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Conceder LICENÇA MATERNIDADE pelo período de 120 (cento e vinte) dias, acrescidos de 60 (sessenta) dias de prorrogação dessa licença, conforme Lei Municipal 1.411, de 28 de fevereiro de 2012, à servidora VANESSA BORTOLOTTO ocupante do cargo em comissão de Assistente de Geral do nível C-0 do GO 01, a partir do dia 27/10/2014. ART. 2º- Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Ano III – Edição Nº 0723 Página 42 / 056 PORTARIA Nº 4.658/14 30/10/2014 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Fica DECLARADO VAGO o cargo Efetivo de Zeladora do nível 05 do GO 02, ocupado pela servidora LIBERA MARIA GASPARI LOCATELLI, em virtude de APOSENTADORIA por idade, concedida através do benefício sob nº 1643933385, espécie 41, a partir de 30/10/14. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito PORTARIA Nº 4.659/14 03/11/2014 Cod119127 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–REVOGAR a função gratificada F-3 da servidora ELIANE MARIA BARONI, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Secretaria do nível 10 do GO 02, a partir desta data. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito PORTARIA Nº 4.660/14 03/11/2014 Cod119129 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Nomear ELIANE MARIA BARONI, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria do nível 10 do GO 02, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Administração Geral do Nível C-4 do GO 01, a partir desta data. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos três dias do mês de novembro de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito PORTARIA Nº 4.661/14 03/11/2014 Cod119130 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–EXONERAR, a pedido, os servidores abaixo relacionados a partir do dia 03/11/2014: - ADEMILSON BALHEIRO, do cargo em Comissão de Encarregado de Obras do Nível C-9 do GO 01; - CLAUDIANE MICHELS DE ANDRADE, do cargo de Agente de Saúde Pública do Nível 001 do GO 06, regime CLT. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito PORTARIA Nº 4.662/14 03/11/2014 Cod119131 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–REINTEGRAR EDMUNDO RAFAEL GAIEVSKI, portador do RG 4.954.3310 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 666.390.189-34, no Cargo Efetivo de Motorista do nível 009 do GO 04, conforme determinação judicial proferida nos autos nº 000219866.2014.8.16.0141, a partir desta data. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod119132 Cod119125 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 42 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 4.663/14 03/11/2014 Ano III – Edição Nº 0723 Página 43 / 056 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Nomear JANICE PORTIGLIOTTI DOS SANTOS, portador do RG nº 8.923.800-5 SSP/PR, para exercer o cargo em comissão de Monitora Educacional do Nível C-8 do GO 01, a partir de 03/11/14. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos três dias do mês de novembro de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod119133 PORTARIA Nº 4.664/14 04/11/2014 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1°–Designar a servidora Jaqueline Suzana Consorte, Coordenadora Pedagógica, como Presidente da Comissão Eleitoral dos Diretores das Escolas Municipais, conforme parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto 3.134, de 24 de outubro de 2014. ART. 2°–Esta portaria vigora a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod119134 PORTARIA Nº 4.665/14 04/11/2014 Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, homologo o resultado da licitação na modalidade de Tomada de preços nº 19/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DE NOVA BRASÍLIA– MUNICÍPIO DE REALEZA, CONFORME CONVÊNIO Nº 770447/2012-MI, em favor da empresa PERFURIBEL POÇOS ARTESIANOS LTDA, adjudicando em favor da mesma para que produza seus efeitos legais. Realeza, aos dez dias de outubro de 2014 MILTON ANDREOLLI PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO Cod119071 A PREFEITURA DE REALEZA, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento dos interessados que fará realizar Licitação, na seguinte modalidade e características: MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014–PROCESSO LICITATÓRIO: 168/2014–TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Aquisição de conjuntos materiais para sistemas de bebedouros fixos e de insumos para recuperação e implantação de pastagens referentes ao Convênio Nº 100/2014 – SID – 12.107.662-4 efetuado com a SEAB. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 24 de Novembro de 2014, às 08h00min. SESSÃO DE DISPUTA: Dia 24 de Novembro de 2014, às 08h00min. e-mail: [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília – DF Realeza, 07 de novembro de 2014. EDILBERTO ZANANDRÉA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE Cod119204 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Tornar sem efeito a Portaria nº 4.645, de 08 de outubro de 2014, em decorrência do não comparecimento do nomeado para tomar posse no cargo. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod119135 PORTARIA Nº 4.666/14 04/11/2014 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei 1.566, de 28 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º- TRANSPOR a Classe da servidora abaixo relacionada, a partir do mês de novembro de 2014, conforme segue: NOME MARCIA LIVI 1º padrão MARCIA LIVI 2º padrão DE Professor B nivel 02 GO 05 Professor B nivel 01 GO 05 PARA Professor C nivel 02 GO 05 Professor C nivel 01 GO 05 Art. 2º- Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod119137 PORTARIA N° 4.667/14 05/11/2014 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°–NOMEAR a partir de 05/11/2014, de acordo com o resultado do Concurso Público divulgado através do Edital nº 01/2012, publicado no dia 02 de agosto de 2012 e Homologado através do Edital nº 06.01/2012 de 10 de dezembro de 2012, o abaixo relacionado, para exercer o cargo Efetivo de Auxiliar de Secretaria: NOME RG NÍVEL / GRUPO CLAUDIANE MICHELS DE ANDRADE 8.597.666-4 SSP/PR 10 / GO 02 Art. 2°–Esta portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod119139 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 43 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 44 / 056 PORTARIA N º 209 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014 RENASCENÇA Prefeitura DECRETO Nº 1532, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 Declara, no âmbito do Município de Renascença, LUTO OFICIAL, de três dias, pelo falecimento do Ex Prefeito Municipal Otavio Gonçalves Padilha. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado LUTO OFICIAL, no Município de Renascença, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2014, em virtude do falecimento do Ex. Prefeito Municipal Otavio Gonçalves Padilha, gestão 1961-1965. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Renascença, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Cod119203 DECRETO Nº 1533, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a prorrogação do mandato de suplente da Conselheira Tutelar Micheli Torres de Mello. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito de Renascença, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 45, § 3º da Lei Municipal nº 1.095 de 25 de novembro de 2009; Resolução nº 06/2014, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Edital de Escolha dos Suplentes dos Conselheiros Tutelares nº. 001/2014 D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogado até a data de 09 de janeiro de 2016, o mandato da Suplente de Conselheira Tutelar Micheli Torres de Mello, R.G. nº 10.669.555-5 SSP/PR. Art. 2º–Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod119205 “REPUBLICAÇÃO” DECRETO Nº 1531 DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Abre crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 130.000,00. O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 1351, de 13 de Novembro de 2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias: Fonte: 000 – Recuros Ordinários (Livres)06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 06.01 – Departamento de Educação 1236100191.010000 – Estruturação do Ensino Fundamental 4490.51 (152)–Obras e Instalações........................................................R$ 100.000,00 Fonte: 110 – MDE / FNDE / PNAE – Merenda Escolar 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 06.01 – Departamento de Educação 1230600132.012000 – Merenda Escolar Municipal 4490.32 (140)–Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita................R$ 30.000,00 Art. 2º–Para cobertura do crédito de que trata o Art. 1º, serão utilizados os recursos no mesmo valor, provenientes do Cancelamento Total/Parcial das dotações orçamentárias no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme discriminado abaixo: Fonte: 000 – Recursos Ordinários ( Livres) – Exercício Corrente 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 06.01 – Departamento de Educação 1236100192.017000 – Desenvolvimento das atividades curriculares do ensino fundamental, especial e EJA. 3390.30 (170) – Material de Consumo.........................................................R$ 100.000,00 1236100172.015000 – Transporte escolar municipal 3390.33 (147) – Passagens de Despesas com Locomoção.........................R$ 30.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Certifico que este documento foi publicado no Jornal ________________, Edição nº ____, do dia ___/___/___. Nome ______________________ Assinatura ___________________ Exonera o servidor Evandro César Marcello. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, o servidor Evandro César Marcello, portador do R.G. nº 4.086.964-6 SSP/PR, inscrito no CPF nº 589.437.309-34, ocupante do cargo efetivo de Motorista, Nível 10-A, do Quadro Único de Pessoal do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, a partir de 07 de novembro de 2014. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2014 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Cod119102 Torno pública a Homologação do Pregão Eletrônico nº 118/2014 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa para aquisição de equipamentos agrícolas (roçadeira, grade niveladora e pulverizador agrícola), em favor das seguintes empresas: RK INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, no valor total de R$ 11.759,00 (onze mil setecentos e cinqüenta e nove reais); MANJATO TRATORES LTDA, no valor total de R$ 18.890,00 (dezoito mil oitocentos e noventa reais). Renascença, 03 de novembro de 2014. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2014 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Cod119226 Torno pública a Homologação do Pregão Eletrônico nº 119/2014 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa para aquisição de equipamento agrícola (roçadeira), em favor da seguinte empresa: RK INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, no valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Renascença, 03 de novembro de 2014. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2013 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 021/2013) Cod119227 CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA:Cetric–Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, Industriais e Comerciais de Chapeco Ltda. DA RESCISÃO:O presente contrato fica rescindido nos termos do Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 10 de outubro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 10 de outubro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod119228 Cod119248 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 44 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 45 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 SALTO DO LONTRA SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura Prefeitura AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 27/2014 PORTARIA Nº 10.131 Data: 31.10.14 Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, e no Chamamento 005/2014 de 22/10/2014, ratifico o presente processo nas seguintes condições: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Edital de Tomada de Preços nº 59/14, de 06 de Outubro de 2014, cujo objeto é: Concessão e exploração de serviços de transporte escolar no Município de Santa Izabel do Oeste–PR, para um período de 12 (doze) meses, com recursos da União, do Estado e do Município e a adjudicação em favor das seguintes empresas: LOT IT. 2 1 2 2 1 1 1 2 1 3 DESCRIÇÃO DO ITEM Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos e profissionais na área médica, dispondo de 01 (um) profissional. A empresa deverá oferecer profissional especialista em Ginecologia e Obstetrícia, registrado junto ao Conselho Regional de Medicina. O objeto do contrato consistirá na realização de no mínimo 500 (quinhentos) procedimentos mensais a serem realizados no Centro Municipal de Saúde–Clínica Geral; Clínica da Mulher–Ginecologia, Obstetrícia, Ultra-sonografia e Colposcopia; e Hospital Municipal–cirurgias programadas (até 10 cirurgias ambulatoriais por mês). Executar o atendimento na Unidade Municipal de Saúde do plantão médico para o atendimento de urgência/emergência, realizar o acompanhamento dos pacientes em observação, transferência de pacientes graves e eventuais auxílios em cirurgias com turno de trabalho de 12:00 (doze horas) no horário compreendido das 19:00 horas às 07:00 horas e das 07:00 horas às 19:00horas em dias normais de atendimento. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Técnicos Profissionais na área médica, dispondo de 01 (um) profissional. A empresa deverá conter o profissional registrado em seu respectivo Conselho Regional de Medicina – CRM. O Objeto do contrato consistirá na realização de no mínimo 500 (quinhentos) procedimentos mensais. Executar o atendimento na Unidade Municipal de Saúde do plantão médico para o atendimento de urgência/emergência, realizar o acompanhamento dos pacientes em observação, transferência de pacientes graves e eventuais auxílios em cirurgias com turno de trabalho de 12:00 (doze horas) no horário compreendido das 19:00 horas às 07:00 horas e das 07:00 horas às 19:00horas em dias normais de atendimento. Executar o atendimento na Unidade Municipal de Saúde do plantão médico para o atendimento de urgência/emergência, realizar o acompanhamento dos pacientes em observação, transferência de pacientes graves e eventuais auxílios em cirurgias com turno de trabalho de 12:00 (doze horas) no horário compreendido das 19:00 horas às 07:00 horas e das 07:00 horas às 19:00horas em finais de sema, feriados e recessos. FORNECEDOR QTDE UNIT. TOTAL FERNANDO CONINCK NETTO & CIA LTDA 12,00 33.000,00 396.000,00 FERNANDO CONINCK NETTO & CIA LTDA 50,00 A B DE SIQUEIRA–ME 12,00 18.000,00 216.000,00 A B DE SIQUEIRA–ME 180,00 650,00 117.000,00 A B DE SIQUEIRA–ME 70,00 650,00 45.500,00 650,00 32.500,00 EMPRESAS Antonio Soranso CNPJ: 21.070.861/0001-16 Jenifer Sandrini Alflen – ME CNPJ: 21.094.410/0001-19 Valdir Tadeu Azambuja Transporte – ME CNPJ: 19.919.381/0001-35 LOTE/ITEM Lote I Roteiro: I Lote I Roteiro: II Lote I Roteiro: III VALOR TOTAL POR KM RODADO R$ 2,00 R$ 2,50 R$ 2,50 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 31 de Outubro de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 107/2014. OBJETO: Contratação de empresas para fornecer materiais e executar ás ações de controle e combate da erosão do solo agrícola mediante á execução de ações técnicas e educativas definidas nos Planos afetos ao Programa de Gestão de Solos e Água em Microbacias, a serem desenvolvidas, no âmbito municipal, na Microbacia denominada Rio Sarandizinho, código otto nº 842172281, vigência até 31 de Dezembro de 2015, com recursos do Convênio nº 118/2014 – SEAB e próprios. ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 21.11.2014 – no Protocolo da Pref. Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 21.11.2014 às 14h30min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações. EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360. Santa Izabel do Oeste, PR, em 07 de Novembro de 2014. MOACIR FIAMONCINI LEOCIR BETTIOLLO Prefeito Municipal Pregoeiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO: Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR FERNANDO CONINCK NETTO & CIA LTDA 428.500,00 A B DE SIQUEIRA–ME 378.500,00 TERMO ADITIVO Nº 158/2014 – AO CONTRATO 176/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Vanderlei de Freitas–EPP. OBJETO: Aumento de Meta. DATA: 06/11/2014. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO: Salto do Lontra, 07 de novembro de 2014 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal Cod119183 Cod119157 TERMO ADITIVO Nº 159/2014 – AO CONTRATO 177/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Jaime Massola–ME. OBJETO: Aumento de Meta. DATA: 06/11/2014. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 353/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 104/2014 Cod119116 Cod119077 Cod119079 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e LAÉRCIO LUIS CECONI - ME. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais e prestação de serviços destinados a manutenção e conservação de prédios públicos do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos próprios, para um período de 24 (vinte e quatro) meses. VIGÊNCIA: Até 03/11/2016. VALOR TOTAL: R$ 29.460,00 (Vinte e nove mil quatrocentos e sessenta reais). DATA: 03/11/2014. Cod119123 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 45 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura AVISO DE RERRATIFICAÇÃO O Município de Santo Antonio do Sudoeste, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 75.927.582/0001-55, com sede à Avenida Brasil, 621, centro, torna público que: Na publicação do dia 03 de novembro de 2014 no DIOEMS, edição nº 718 e no dia 01 de novembro de 2014 no Jornal Tribuna Regional, edição nº 946, do EXTRATO TERMO ADITIVO Nº01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 256/2013 do Processo de inexigibilidade nº 16/2013 Onde se lê: VIGENCIA ATUAL: 31/10/2015 Leia –se: VIGENCIA ATUAL: 28/04/2015 Santo Antonio do Sudoeste, em 06 de novembro de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod119105 EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 0115/2014 de 24/10/2014. MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 16.082 de 13 de dezembro de 2013, e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente: 1 . Objeto da Licitação Aquisição de fogos de artifícios para eventos festivos do município tais como: Show de virada do ano, aniversário emancipação do município, natal, inauguração de obras e abertura de jogos 2. Empresa(s) Participante(s): PARTICIPANTES Nome do proponente CNPJ do proponente Nome do responsável pelo proponente DARIVA FOGOS & PESCA LTDA 03.339.699/000107 VALMIR MARIO DARIVA Cargo do responsável pelo proponente CPF do responsável pelo proponente 554.363.66953 Validade Prazo de da entrega proposta /execução (dias) 90 2 Dia(s) 3. Empresa(s) Vencedora(s): DARIVA FOGOS & PESCA LTDA vencedor dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 no valor total de R$ 34.029,00 (trinta e quatro mil vinte e nove reais); 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 115/2014 de 24/10/2014, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 06/11/2014 às 09:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 06/11/2014. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod119106 EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 114/2014 de 21/10/2014. MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 16.082 de 13 de dezembro de 2013, e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente: 1 . Objeto da Licitação Aquisição de móveis, eletros e equipamentos para atender a unidade de saúde ESF II do Marcianópolis 2. Empresa(s) Participante(s): PARTICIPANTES Nome do proponente CNPJ do proponente Nome do Cargo do responsável pelo responsável pelo proponente proponente DINOMAR 05.593.507/0001PEDRO 10 SCHERER GILSON 04.255.660/0001GILSON GILBERTO LISE GILBERTO 74 LISE 03.505.182/0001- RUDINEI TRISTACCI & CIA LTDA 40 TRISTACCI DINOMAR PEDRO SCHERER CPF do responsável pelo proponente Validade Prazo de da entrega proposta /execução (dias) GERENTE 476.464.97060 53 5 Dia(s) GERENTE 697.691.25960 20 5 Dia(s) PROCURADOR 931.502.70960 44 5 Dia(s) Ano III – Edição Nº 0723 Página 46 / 056 DINOMAR PEDRO SCHERER, empresa vencedora dos itens 16,17 e 24 do lote 01, totalizando R$ 2.728,00 (Dois Mil, Setecentos e Vinte e Oito Reais); GILSON GILBERTO LISE, empresa vencedora dos itens 7, 8, 9, 10, 12, 13 e 15 do lote 01, totalizando R$ 2.970,10 (Dois Mil, Novecentos e Setenta Reais e Dez Centavo); TRISTACCI & CIA LTDA, empresa vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 11, 14, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do lote 01, totalizando R$ 4.611,40 (Quatro Mil, Seiscentos e Onze Reais e Quarenta Centavos). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 114/2014 de 21/10/2014, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 05/11/2014 às 08:45 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 06/11/2014. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira EXTRATO DO CONTRATO Nº 285/2014 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Cod119107 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: DINOMAR PEDRO SCHERER CNPJ Nº 05.593.507/0001-10 Representante: DINOMAR PEDRO SCHERER CPF nº 476.464.970-53 OBJETO: Aquisição de móveis, eletros e equipamentos para atender a unidade de saúde ESF II do Marcianópolis. VALOR TOTAL: R$ 2.728,00 (Dois Mil, Setecentos e Vinte e Oito Reais) VIGÊNCIA: 06/11/2014 Santo Antonio do Sudoeste, em 06/11/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 286/2014 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Cod119108 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: GILSON GILBERTO LISE CNPJ Nº 04.255.660/0001-74 Representante: GILSON GILBERTO LISE CPF nº 697.691.259-20 OBJETO: Aquisição de móveis, eletros e equipamentos para atender a unidade de saúde ESF II do Marcianópolis. VALOR TOTAL: R$ 2.970,10 (Dois Mil, Novecentos e Setenta Reais e Dez Centavos) VIGÊNCIA: 05/11/2015 Santo Antonio do Sudoeste, em 06/11/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 287/2014 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Cod119109 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: TRISTACCI & CIA LTDA CNPJ Nº 03.505.182/0001-40 Representante: RUDINEI TRISTACCI CPF nº 931.502.709-44 OBJETO: Aquisição de móveis, eletros e equipamentos para atender a unidade de saúde ESF II do Marcianópolis. VALOR TOTAL: R$ 4.611,40 (Quatro Mil, Seiscentos e Onze Reais e Quarenta Centavos) VIGÊNCIA: 05/11/2015 Santo Antonio do Sudoeste, em 06/11/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2014 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0115/2014 Cod119110 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: DARIVA FOGOS & PESCA LTDA CNPJ Nº 03.339.699/0001-07 Representante: VALMIR MARIO DARIVA CPF nº 554.363.669-53 OBJETO: Aquisição de fogos de artifícios para eventos festivos do município tais como: Show de virada do ano, aniversário emancipação do município, natal, inauguração de obras e abertura de jogos. VALOR TOTAL: R$ 34.029,00 (Trinta e Quatro Mil e Vinte e Nove Reais) VIGÊNCIA: 05/11/2015 Santo Antonio do Sudoeste, em 06/11/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod119111 3. Empresa(s) Vencedora(s): Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 47 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0115/2014 SÃO JOÃO OBJETO: Aquisição de fogos de artifícios para eventos festivos do município tais como: Show de virada do ano, aniversário emancipação do município, natal, inauguração de obras e abertura de jogos Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata do Pregão Presencial nº 0115/2014 de 24/10/2014, HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s): DARIVA FOGOS & PESCA LTDA vencedor dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 no valor total de R$ 34.029,00 (trinta e quatro mil vinte e nove reais); Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 06/11/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod119112 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0114/2014 OBJETO: Aquisição de móveis, eletros e equipamentos para atender a unidade de saúde ESF II do Marcianópolis Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata do Pregão Presencial nº 0114/2014 de 21/10/2014, HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s): DINOMAR PEDRO SCHERER, empresa vencedora dos itens 16,17 e 24 do lote 01, totalizando R$ 2.728,00 (Dois Mil, Setecentos e Vinte e Oito Reais); GILSON GILBERTO LISE, empresa vencedora dos itens 7, 8, 9, 10, 12, 13 e 15 do lote 01, totalizando R$ 2.970,10 (Dois Mil, Novecentos e Setenta Reais e Dez Centavo); TRISTACCI & CIA LTDA, empresa vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 11, 14, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do lote 01, totalizando R$ 4.611,40 (Quatro Mil, Seiscentos e Onze Reais e Quarenta Centavos). Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 06/11/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod119113 Prefeitura DECRETO Nº 1.967, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a fixação de valores, dos imóveis rurais para fins do ITR, para o exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fixa valores dos imóveis rurais para fins do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, para o exercício de 2014, A Terra Mecanizada R$ 15.266,94/ha B Terra Mecanizável R$ 11.777,36/ha C Terra Acidentada R$ 7.851,57/ha D Terra Inaproveitável R$ 2.046,26/ha Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 06 de novembro de 2014. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. DECRETO Nº 1.968, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento de 2014, no valor de R$ 42.769,41. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1511, de 26 de novembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Município de São João, para o exercício de 2014, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 42.769,41 (quarenta e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 05.000 Secretaria Municipal de Educação 05.001 Departamento de Educação 12.361.1201.02016 Manutenção do Transporte Escolar 1100 107 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 42.769,41 Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação e cancelamento parcial de dotação das contas abaixo: Excesso de Arrecadação: 172135010000 Salário Educação Fonte 107 R$ 27.000,00 Cancelamento de Dotação: 05.000 Secretaria Municipal de Educação 05.001 Departamento de Educação 12.361.1201.02017 Manutenção do Ensino Fundamental 1300 107 3.3.90.32.00.00 Material Bem Serviço para distribuição Gratuita R$ 15.769,41 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 06 de novembro de 2014. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. Cod119074 Republicação por erro: *Aviso de Licitação. O Município de São João – Paraná, torna público, que no dia 20 do mês de novembro de 2014, às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 109/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustível óleo diesel comum, para a frota da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de São João–PR, de acordo com as especificações constantes no edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46-3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@sudonet. com.br. São João, 04 de novembro de 2014. Altair José Gasparetto – Prefeito Municipal de São João. Cod119225 EDITAL Nº 043/2014 Torna Publico Relação de classificação de Professores inscritos para o Processo de Fixação Funcional do Pessoal do Magistério, para 2014, promovido nos termos do Edital nº 041/2014, de 14-10-2014 e relação de inscritos no Edital nº 042/2014 de 31-10-2014, sendo: Aptos Nº Insc. 004/2014 002/2014 Nome Daiane Bavaresco Queila Viviane Rodrigues Machado Opção 1ª Opção: Escola M. N. S. de Fátima 1ª Opção: Centro de Educação Infantil Irineo Sperotto Inaptos, Inscrição número 001/2014 por não ser Concursada na área de Artes, conforme Anexo I do Edital nº 041/2014 e Inscrição número 003/2014, por não ter vaga na Escola de opção. Nº Insc. 001/2014 003/2014 Nome Ivene Regina da Silva Simone Dalpiva da Cruz Opção 1ª Opção: Escola M. Castro Alves – EIEF 1ª Opção: Escola São João São João, 07 de novembro de 2014. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Prefeito Municipal Cod119224 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 47 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO N° 050/2014 (Lei n° 8.666/93, art. 21) Modalidade de licitação: Tomada de Preços Síntese do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESES OCULARES E LENTES PARA PESSOAS CARENTES, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, ATENDIDAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Sessão de entrega de envelopes: 26/11/2014 até as 08h30min. Sessão de Julgamento : 26/11/2014 as 08h30min. O Edital de Licitação, será entregue aos interessados com antecedência de 24 horas da data de apresentação das propostas, pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de São Jorge D`Oeste, cito à Avenida Iguaçu, 281 – Centro–no horário de expediente. Maiores informações pelo telefone 46- 3534-8050, no setor de licitações ou pelo site: www.pmsjorge.pr.gov.br SÃO JORGE D’OESTE, 07/11/2014 GILMAR PAIXÃO PREFEITO Cod119147 SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura extrato da Ata de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 097/2014. VALIDADE: 12 (doze) meses 1. DO OBJETO A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento futuro de kits natalinos para serem distribuídos aos servidores públicos do Município de Saudade do Iguaçu, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com a necessidade da secretaria de administração. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de Licitação e Cadastro. 4 DOS PREÇOS REGISTRADOS 1.1 Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório: EMPRESA: CENTRALFRIOS COM. REPRES DE FRIOS LTDA CNPJ Nº. 80.746.738/0001-31. Item 1 Quantidade 370 Ano III – Edição Nº 0723 Página 48 / 056 HOMOLOGAÇÃO Und. Descrição MARCA P. Unit. unid Kit Natalino contendo: - 01 (uma) ave temperada de 3,3 kg a 4 kg (aves sugeridas: fiesta, chester, blesser, supreme, etc); - 01 (um) lombo suino temperado de 950 gramas a 1,2 kg; - 01 (uma) mochila ou bolsa térmica de no mínimo 13 litros. * Os produtos deverão estar congelados e embalados na bolsa ou mochila especifica. AURORA 68,00 Saudade do Iguaçu–PR 06 de novembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal JOSÉ ROBERTO BOCALON Pregoeiro Oficial Cod119126 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2014 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 097/2014, de 23 de outubro de 2014, com abertura e julgamento em 06 de novembro de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon, Pregoeiro, designado pela Portaria nº 92/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 97/2014 para Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme segue: EMPRESA Lote 01–ITENS CENTRALFRIOS COM. REPRES DE FRIOS LTDA CNPJ Nº. 80.746.738/0001-31. 01. É A DECISÃO. Saudade do Iguaçu, PR, 06 de novembro de 2014. José Roberto Bocalon Pregoeiro REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2014 Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 097/2014–SRP, de 23/10/2014, com abertura e julgamento em 06/11/2014 e não existindo interposição recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 097/2014 para Registro de Preços, conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa: CENTRALFRIOS COM. REPRES DE FRIOS LTDA CNPJ Nº. 80.746.738/0001-31. Que apresentaram os menores preços para registro É A DECISÃO. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 06 de novembro de 2014. MAURO CESAR CENCI PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº009/2014 Cod119138 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, designada pela Portaria Municipal 091/2014 de 01 de julho de 2014, composta pelos membros, DAIANE CAMBRUZZI–Presidente, JOSE ROBERTO BOCALON – membro, RENATO BRAGATTO – membro e FABIELLE BOCHIO – membro torna público o resultado da Licitação na modalidade tomada de preço nº 009/2014, tendo como objeto: Contratação de empresa para realizar obra de ampliação e reforma do centro comunitário da comunidade de Santa Rosa, ampliação em 360 M², e reforma de 504 m² totalizando 864 m², conforme projetos e especificações anexo ao edital, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço. CLASSIFICAÇÃO: ARTEFATOS DE CIMENTOS LOJATEX LTDA – ME, COM O VALOR GLOBAL DE R$: 227.120,70 (duzentos e vinte e sete mil cento e vinte reais e setenta centavos) – 2º LUGAR. A empresa M. G. CONSTRUÇÃO CIVIL E MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA, COM O VALOR GLOBAL R$ 195.728,98 (cento e noventa e cinco mil setecentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos) – 1º LUGAR. Saudade do Iguaçu, 06 de novembro de 2014. extrato da Ata de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 098/2014. Cod119140 VALIDADE: 12 (doze) meses 1. DO OBJETO A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de serviços de sonorização para realização de eventos culturais a serem realizados de acordo com as necessidades da Administração Municipal, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com a necessidade das secretarias. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de Licitação e Cadastro. 4 DOS PREÇOS REGISTRADOS 1.1 Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório: EMPRESA: JHONAS DA SILVA E CIA LTDA–ME CNPJ Nº 09.468.615/0001-11. Item Qdte Unid Descrição P. Unit. 535,00 1 10 UN Locação de equipamentos de som para palestras e reuniões, com capacidade de cobertura para 225 m2.Sistema composto de 02 microfones sem fio, 01 pedestal, mixer 12 canais, equalizadores, amplificadores necessários, caixas trapezoidais profissional que se fizerem necessárias, tripés de sustentação, note book e retornos, com dois proficionais para operar o sistema. 2 15 UN Locação de equipamentos de som Profissional para cobertura de Formaturas, Rodeios aberto, Festividade do município e festas em geral, Capacidade sonora para até 3.000 pessoas: P.A Fly com 8 falantes 10”, 12 falantes de 18”, 04 titânios de alta potência, sistema de transmissão sem fio, retornos de palco, mixer Stage Pro, 05 amplificadores, note book. 1.455,00 3 7 UN Locação de sistema de iluminação: mesa DMX, 08 canhões de LED 3w RGB, 01 laser, 01 globo multi luzes, 02 corta luzes, 02 mooving light, treliçamento de até 3x5 com sistema de talhas,. 1.165,00 4 15 UN Locação de equipamentos de som e Banda local para animações de festas nas comunidades. Sistema completo de P.A fly, Side de Palco setorizado analógico com feed back, instrumental profissional, bateria profissional 9 peças com palco móvel, no minimo 07 músicos 2.620,00 5 10 UN Locação de equipamentos de som e Banda regional para animações de eliminatórias de festivais e baile. Sistema completo de P.A fly subs duplos, Side de Palco setorizado analógico com feed back, instrumental profissional, bateria profissional 9 peças com palco móvel, mixer digital, musicos proficionais 3.635,00 6 100 hora Locação de moto propaganda para divulgação de rua dos projetos realizados pelas secretarias da administração municipal, com Moto equipada com caixa de som, sendo 3 falantes de 10”, 01 drive titânium, 01 módulo 2000RMS, 01 mp3, com fornecimento de vinhetas personalizadas para cada evento, 01 bateria 75 ampéres 12v. 24,00 7 100 hora Locação de minitrio para divulgação volante dos projetos realizados pelas secretarias da administração municipal, com veiculo leve minitrio, com proteção coberta operando sobre qualquel condição climática, com fornecimento de vinhetas personalizadas para cada evento. 39,00 8 5 UN Locação de equipamentos para projeção de multimídias com 01 telão 2x1,5m cabeamento de 20, note book com software compativel para reproducao de audio e video, projetor multimídia 390,00 Cod119136 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 9 15 UN do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Locação de equipamentos de som externo para Sete de Setembro, formatura PROERD, reunião de Pais, Campanhas de saúde e/ou campeonatos e torneios com fornecimento dos seguintes equipamentos: caixas triway, 01 mixer digital, amplificadores, 02 tripés, 01 microfone com fio, 01 pedestal, equalizadores. 01 microfones sem fio profissional, 01 notebook Saudade do Iguaçu–PR 07 de novembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal JOSÉ ROBERTO BOCALON Pregoeiro Oficial 585,00 Cod119142 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2014 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 098/2014, de 23 de outubro de 2014, com abertura e julgamento em 07 de novembro de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon, Pregoeiro, designado pela Portaria nº 92/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 98/2014 para Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme segue: EMPRESA Lote 01–ITENS JHONAS DA SILVA E CIA LTDA–ME CNPJ Nº 09.468.615/0001-11. 01,02,03,04,05,06,07,08,09. É A DECISÃO. Saudade do Iguaçu, PR, 07 de novembro de 2014. José Roberto Bocalon Pregoeiro Cod119143 HOMOLOGAÇÃO Página 49 / 056 Ano III – Edição Nº 0723 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2014 REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2014 Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 098/2014–SRP, de 23/10/2014, com abertura e julgamento em 07/11/2014 e não existindo interposição recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 098/2014 para Registro de Preços, conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa: JHONAS DA SILVA E CIA LTDA–ME CNPJ Nº 09.468.615/0001-11. Que apresentaram os menores preços para registro É A DECISÃO. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 07 de novembro de 2014. MAURO CESAR CENCI PREFEITO MUNICIPAL Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 099/2014, de 24 de outubro de 2014, com abertura e julgamento em 07 de novembro de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon, Pregoeiro, designado pela Portaria nº 92/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 99/2014 para Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme segue: EMPRESA Lote 01–ITENS LEIDIANI BATISTELA–ME CNPJ Nº 11.780.346/0001-76. 01. É A DECISÃO. Saudade do Iguaçu, PR, 07 de novembro de 2014. José Roberto Bocalon Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2014 Cod119252 Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 099/2014–SRP, de 24/10/2014, com abertura e julgamento em 07/11/2014 e não existindo interposição recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 099/2014 para Registro de Preços, conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa: LEIDIANI BATISTELA–ME CNPJ Nº 11.780.346/0001-76. Que apresentaram os menores preços para registro É A DECISÃO. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 07 de novembro de 2014. MAURO CESAR CENCI PREFEITO MUNICIPAL Cod119253 Cod119144 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO 187/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 108/2014 OBJETO: Aquisição de vasos com suporte para ornamentação da avenida municipal, conforme descrição mínima em edital. PRAZO DE ENTREGA: 5 dias. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: Dia 20 de novembro de 2014 às 14:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, nº 708 – Centro–Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No. (046) 3246-1166. Saudade do Iguaçu–PR, 07 de novembro de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod119200 AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO O Município de Saudade do Iguaçu Estado do Paraná, por intermédio do Prefeito Municipal informa que o Processo Licitatório nº 178/2014, modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 101/2014, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, foi anulado com base no art. 49 da Lei 8.666/93 e justificativa fundamentada no processo. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708 – Centro– Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No. (046) 3246-1166. Saudade do Iguaçu, 07 de novembro de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod119220 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 49 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 50 / 056 SULINA Prefeitura DECRETO Nº 092/2014 07/11/2014 SUMULA Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Sulina para o exercício financeiro de 2014. O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 775/2013, de 17 de outubro de 2013, DECRETA Artigo 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral para o exercício de 2014, de acordo com o art. 43, incisos II e III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 29.761,99 (vinte e nove mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), destinado a dar cobertura as despesas a serem realizadas conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO 0200 0201 04.122.0002.2.002000 3.3.90.30.00.00 (4) NOMENCLATURA GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Manutenção do Gabinete do Prefeito Material de Consumo FONTE 0500 0501 12.361.0007.2.011000 3.3.90.30.00.00 (85) 3.3.90.30.00.00 (86) 3.3.90.33.00.00 (943) SEC. MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Departamento de Educação Transporte Escolar Material de Consumo Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção VALOR 000 2.000,00 107 122 122 14.948,92 8.813,07 4.000,00 TOTAL............................................................................................. 29.761,99 Artigo 2º - Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do Credito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos abaixo especificados: I – Por Excesso de Arrecadação nas Alíneas de Receitas: CÓDIGO 1325.01.05.03.02 (191) NOMENCLATURA Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados/MDE Outras Vinculações – Quota Salário Educação. FONTE VALOR 107 500,00 1325.01.05.03.00 (194) Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados/MDE Outras Vinculações – PNATE 122 200,00 1721.35.01.00.00 (95) Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE Quota Salário Educação. 107 12.300,00 1721.35.04.00.00 (97) Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE PNATE. 122 7.907,23 TOTAL.......................................................................................... 20.907,23 II – Por anulação parcial de dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, de acordo com o art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64: CÓDIGO 0400 0401 04.121.0006.2.008000 3.3.90.14.00.00 (57) NOMENCLATURA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Secretaria Municipal de Planejamento Manutenção das Atividades do Departamento de Projetos Diária – Pessoal Civil 0500 0501 12.361.0007.2.010000 3.3.90.30.00.00 (68) 3.3.90.39.00.00 (77) SEC. MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Departamento de Educação Manutenção do Ensino Fundamental Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.361.0007.2.011000 Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00 (94) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE VALOR 000 2.000,00 107 107 1.148,92 1.000,00 122 4.705,84 TOTAL.......................................................................................... 8.854,76 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 07 de novembro de 2014; 28º da Emancipação e 26º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Em 07 de novembro de 2014. PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod119235 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 50 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0723 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Página 51 / 056 Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Meses 01-10 de 2014 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL Receita Despesa Receitas Correntes Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI OUTRAS DESPESAS CORRENTES 352.369,43 43.508,57 395.878,00 Déficit 395.878,00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Totais .................. Despesas Correntes Intra-Orçamentárias 395.878,00 Totais .................. 395.878,00 Déficit Orçamento Corrente 395.878,00 Receitas de Capital Despesas de Capital INVESTIMENTOS Déficit 400.387,00 Totais .................. 400.387,00 Totais .................. Resumo Receita Receitas Correntes Receitas Correntes Intra-Orçamentária Receitas de Capital Receitas de Capital Intra-Orçamentária Déficit Total ....................... PAULO HORN CRCPR.031919/O 4.509,00 4.509,00 400.387,00 Despesa 0,00 400.387,00 Despesas Correntes Despesas Correntes Intra-Orçamentária Despesas de Capital Despesas de Capital Intra-Orçamentária 395.878,00 4.509,00 - 400.387,00 Total ....................... 400.387,00 ADEMIR MACIEL COSTA PRESIDENTE Cod119188 Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Receita Segundo as Categorias Econômicas Meses 1-10 de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 PAULO HORN CRCPR.031919/O ADEMIR MACIEL COSTA PRESIDENTE Cod119190 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 51 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Unidade Gestora.....: Código Ano III – Edição Nº 0723 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 52 / 056 Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Meses 01-10 de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidação Geral Folha: CÂMARA MUNICIPAL Especificação Desdobramento 3.0.00.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.0000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.3.00.00.00.0000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.00.0000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD Grupo de Natureza da Despesa Natureza da Despesa 395.878,00 352.369,43 352.369,43 288.827,50 63.541,93 43.508,57 43.508,57 3.900,00 14.517,23 25.091,34 4.0.00.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.0000 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.509,00 4.509,00 4.509,00 4.509,00 Total Geral 400.387,00 Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Unidade Gestora.....: 1 Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Meses 01-10 de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidação Geral Folha: 2 CÂMARA MUNICIPAL R e s u m o PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 352.369,43 43.508,57 -------------------395.878,00 Total DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS 4.509,00 -------------------4.509,00 Total DESPESAS DE CAPITAL T o t a l -------------------400.387,00 G e r a l PAULO HORN CRCPR.031919/O ADEMIR MACIEL COSTA PRESIDENTE Cod119189 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 52 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0723 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Página: 1 de 1 Página 53 / 056 07/11/2014 09:33 Balanço Financeiro Janeiro a Outubro de 2014 - Anexo 13, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora :CÂMARA MUNICIPAL INGRESSOS ESPECIFICAÇÃO DISPÊNDIOS Exercício Atual Receita Orçamentária ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual 0,00 Despesa Orçamentária 400.387,00 Receitas Correntes 0,00 395.878,00 (-)Deduções da Receita 0,00 Receitas de Capital 0,00 (-)Deduções da Receita Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 352.369,43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 43.508,57 Despesas de Capital 4.509,00 INVESTIMENTOS 4.509,00 0,00 Transferências Financeiras Recebidas 422.000,00 Transferências Financeiras Concedidas COTA RECEBIDA 422.000,00 Recebimentos Extra-Orçamentários 79.428,16 Pagamentos Extra-Orçamentários Despesa a Pagar 0,00 Despesa a Liquidar 0,00 Pagamento de Restos a Pagar Processados Pagamento de Restos a Pagar Não Processados Recebimentos decorrentes de Apropriações de Retenções 79.428,16 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 Saldo em Espécie do Exercício Anterior Pagamento Extraorçamentários Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 Saldo em Espécie do Exercício Atual Caixa 0,00 Caixa Bancos Conta Movimento 0,00 Bancos Conta Movimento Bancos Conta Vinculada 0,00 Bancos Conta Vinculada 0,00 Outros Bancos Outros Bancos TOTAL PAULO HORN CRCPR.031919/O 0,00 79.428,16 0,00 0,00 79.428,16 0,00 21.613,00 0,00 21.613,00 0,00 0,00 501.428,16 TOTAL 501.428,16 ADEMIR MACIEL COSTA PRESIDENTE Cod119192 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 53 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0723 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 54 / 056 Balanço Patrimonial Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Página 1 de 1 Janeiro à Outubro de 2014 - Anexo 14, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL ATIVO ESPECIFICAÇÃO PASSIVO Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO 21.613,00 2.292,21 21.613,00 0,00 21.613,00 0,00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 0,00 0,00 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 0,00 0,00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 0,00 2.292,21 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 0,00 2.292,21 DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 18.331,93 13.822,93 18.331,93 13.822,93 TOTAL DO PASSIVO 18.331,93 13.822,93 ATIVO CIRCULANTE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL ESTOQUES ALMOXARIFADO ATIVO NÃO-CIRCULANTE IMOBILIZADO Exercício Anterior 7.444,28 0,00 0,00 0,00 PESSOAL A PAGAR 0,00 0,00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.444,28 0,00 PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO VALORES RESTITUÍVEIS 7.444,28 0,00 7.444,28 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO BENS MÓVEIS ESPECIFICAÇÃO RESULTADOS ACUMULADOS 39.944,93 16.115,14 11.083,94 16.115,14 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO 11.083,94 16.115,14 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO -2.738,99 2.292,21 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 13.822,93 13.822,93 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 39.944,93 ATIVO FINANCEIRO 21.613,00 ATIVO PERMANENTE 18.331,93 16.115,14 TOTAL ESPECIFICAÇÃO EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS (a executar) TOTAL Exercício Atual 28.860,99 0,00 39.944,93 16.115,14 47.389,21 16.115,14 0,00 0,00 0,00 PASSIVO FINANCEIRO 16.115,14 PASSIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL Saldo dos Atos Potenciais Ativos ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior 422.000,00 Exercício Anterior SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO TOTAL Exercício Atual Saldo dos Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00 39.944,93 16.115,14 Exercício Atual Exercício Anterior 0,00 422.000,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 Nota: Os valores impressos na coluna “Exercício Anterior” referem-se aos valores apurados ao final do exercício. PAULO HORN ADEMIR MACIEL COSTA CRCPR.031919/O PRESIDENTE ALAN GRIEBELER CONTROLE INTERNO Cod119195 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PRONIM CP - Contabilidade Pública ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Emitido em: 07/11/2014 12:58:17 Página 54 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0723 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 55 / 056 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Página 1 de 1 Janeiro à Outubro de 2014 - Anexo 15, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 422.000,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 422.000,00 0,00 PESSOAL E ENCARGOS REMUNERAÇÃO A PESSOAL ENCARGOS PATRONAIS 422.000,00 Exercício Anterior 352.369,43 0,00 288.827,50 0,00 63.541,93 0,00 40.769,58 0,00 USO DE MATERIAL DE CONSUMO 11.778,24 0,00 SERVIÇOS 28.991,34 0,00 393.139,01 0,00 USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO SOMA Exercício Atual 0,00 SOMA RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO: 28.860,99 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (Decorrentes da execução orçamentária) ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Incorporação do Ativo 0,00 0,00 Desincorporação do Passivo 0,00 0,00 Incorporação do Passivo 0,00 0,00 Desincorporação do Ativo 0,00 0,00 PAULO HORN ADEMIR MACIEL COSTA Contador Presidente Cod119196 PRONIM CP - Contabilidade Pública Emitido em: 07/11/2014 12:59:19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 55 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0723 Página 56 / 056 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação RESOLUÇÃO Nº 106/2014 Data 07/11/2014 Súmula: Concede Licença Maternidade e dá outras providências. ALBERTO ARISI PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE–ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI RESOLVE O SEGUINTE: Art.1º–Fica concedida Licença Maternidade a Servidora Sra. TATIANE DE ALMEIDA, RG. Nº. 4.551.543 SESP/PR e CPF nº. 041.700.549-03, ocupante do Cargo de Assessoramento Técnico Nível Médio. Art. 2º – O período de licença será de 04 de novembro de 2014 e término em 03 de março de 2015 (120 dias), retornando suas atividades dia 04/03/2015. Art. 3º–A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário com efeito retroativo a 04/11/2014. Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 07 de novembro de 2014. ALBERTO ARISI PRESIDENTE Cod119222 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–ARSS RETIFICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 013/2014 EDITAL–PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2014 A ARSS – Associação Regional de Saúde do Sudoeste, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições, em decorrência da licitação em epígrafe, torna pública e oficializa esta “RETIFICAÇÃO”, conforme disposições a seguir alinhavadas: 1. Onde se lê Valor total do contrato R$103.701,54 (cento e três mil, setecentos e um real e cinquenta e quatro centavos) 2. Lê se Valor total do contrato R$103.701,63 (cento e três mil, setecentos e um real e sessenta e três centavos) Francisco Beltrão 07 de Novembro de 2014 ALBERTO ARISI PRESIDENTE–ARSS Cod119199 FIM Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1793055764 Página 56