tentative de jalousie - Les Visiteurs du Soir
Transcription
tentative de jalousie - Les Visiteurs du Soir
DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XVII Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DECRETO Nº. 7.995 MACEIÓ/ AL, 18 DE NOVEMBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições que lhe faculta o artigo 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA RESOLVE: Art. 1º - nomear Geonice Rocha Peixoto, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Setorial de Administração, Símbolo DAS-4, CPF N°. 926.071.604-72, do(a) Procuradoria-Geral do Município - PGM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 18 de Novembro de 2014. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió *Reproduzido por Incorreção GUSTAVO LIMA NOVAES PORTARIA Nº. 1394 MACEIÓ/AL, 30 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Lysgreth Sanchez Correira Pizzi, para o cargo em comissão de Coordenador (a) Administrativo (a), Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió *Reproduzida por Incorreção PORTARIA Nº. 1440 MACEIÓ/AL, 07 DE NOVEMBRO DE 2014. JACKSON PACHECO DE MACEDO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Sheyla Alves Barros, para o cargo em comissão de Administrador(a) das Unidades de Assistência Social, Símbolo DAS-1, do(a) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA *Reproduzida por Incorreção PORTARIA Nº. 1566 MACEIÓ/AL, 18 DE NOVEMBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Rozineide Chagas, para o cargo em comissão de Assistente de Gabinete, Símbolo DAS-1, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió *Reproduzida por Incorreção PORTARIA Nº. 1589 MACEIÓ/AL, 25 DE NOVEMBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Renault Denisson de Albuquerque Messias, para o cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió *Reproduzida por Incorreção PORTARIA Nº. 1634 MACEIÓ/ AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear David Maia de Vasconcelos Lima para o cargo em comissão de Secretário, Símbolo NES-1, CPF n°. 056.591.564-95, do(a) Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente SEMPMA, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1635 MACEIÓ/ AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Phillyp Paranhos Alves de Lima para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Administração, Símbolo DAS-2, CPF n°. 013.647.254-01, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió SÚMULA DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREAS DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS N°. 008/2014. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ e o ESTADO DE ALAGOAS, inscrito no CNPJ sob n. 12.200.192/000169. DO OBJETO: Por intermédio do presente Termo, o Município de Maceió cede ao Estado de Alagoas, provisoriamente, o direito de uso da área do Loteamento Presidente Kennedy, com um perímetro Nº 4638 cedido de uma área de 100m² (cem metros quadrados). A área a ser cedido, pertence ao Partido Urbanístico de Maceió, situado na Rua Dr. Alfredo Oiticica, no bairro da Pitanguinha, que assim se descreve: Frente 10m, limitando-se com a Rua Dr. Alfredo Oiticica; Fundo 10m, limitando-se com a Delegacia de Policia, Lado Esquerdo 10m com área remanescente e lado direito com área remanescente. A cessão de uso da área pública destina-se à Construção e Implantação da Estação de Rádio Base no bairro da Pitanguinha. DO PRAZO: O prazo da presente cessão é de 20 (vinte) anos, contados a partir da publicação do presente Termo de Cessão de Uso no Diário Oficial do Município de Maceió, prorrogáveis a interesse das partes, enquanto mantida a finalidade da utilização do bem cedido, mas ficando autorizado ao CEDENTE, independentemente de qualquer formalidade e desde que caracterizado interesse público superior, revogar a presente cessão a qualquer tempo. Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014. Rui Soares Palmeira Prefeito do Município de Maceió SÚMULA DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREAS DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS N°. 009/2014. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ e o ESTADO DE ALAGOAS, inscrito no CNPJ sob n. 12.200.192/000169. DO OBJETO: Por intermédio do presente Termo, o Município de Maceió cede ao Estado de Alagoas, provisoriamente, o direito de uso de parte da área da Escola Municipal Floriano Peixoto, com um perímetro cedido de uma área de 100m² (cem metros quadrados) na forma da planta indicativa constante no anexo de fl. 11 deste termo. A área a ser cedida, pertence a este Município de Maceió e situa-se na Rua da Igreja, s/nº, Ipioca, que assim se descreve: Frente 10m, limitando-se com a Rua da Igreja; Fundo 10m, limitando-se com uma área remanescente da Escola Municipal Floriano Peixoto; Lado Esquerdo, limitando-se com uma área remanescente da Escola Municipal Floriano Peixoto e do Lado Direito com o muro da Escola Municipal Floriano Peixoto. A cessão de uso da área pública referida na Cláusula Primeira destina-se à Construção e Implantação da Estação de Rádio Base no bairro de Ipioca. DO PRAZO: O prazo da presente cessão é de 20 (vinte) anos, contados a partir da publicação do presente Termo de Cessão de Uso no Diário Oficial do Município de Maceió, prorrogáveis a interesse das partes, enquanto mantida a finalidade da utilização 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 do bem cedido, mas ficando autorizado ao CEDENTE, independentemente de qualquer formalidade e desde que caracterizado interesse público superior, revogar a presente cessão a qualquer tempo. Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014. Rui Soares Palmeira Prefeito do Município de Maceió SÚMULA DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREAS DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS N°. 010/2014. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ e o ESTADO DE ALAGOAS, inscrito no CNPJ sob n. 12.200.192/000169. DO OBJETO: Por intermédio do presente Termo, o Município de Maceió cede ao Estado de Alagoas, provisoriamente, o direito de uso da área de forma geométrica de um triangulo: limitando-se ao norte pela praça da Independência, ao sul pela rua Zadir Índio e a oeste pela travessa Gabino Besouro, mat. 12205, Livro n° 2, do 2° CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS. A cessão de uso da área pública referida na Cláusula Primeira destina-se à Termo de Cessão de Uso de Área Pública , para Construção e Implantação do Centro Integrado de Operações da Secretaria de Defesa Social e Centro de Monitoramento de Câmeras instaladas em Maceió, nesta Capital. DO PRAZO: O prazo da presente cessão é de 20 (vinte) anos, contados a partir da publicação do presente Termo de Cessão de Uso no Diário Oficial do Município de Maceió, prorrogáveis a interesse das partes, enquanto mantida a finalidade da utilização do bem cedido, mas ficando autorizado ao CEDENTE, independentemente de qualquer formalidade e desde que caracterizado interesse público superior, revogar a presente cessão a qualquer tempo. Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014. Rui Soares Palmeira Prefeito do Município de Maceió SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 1633 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. A Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 7.564, de 25 de Outubro de 2013, RESOLVE conceder diária(s) em seu favor, tendo em vista seu deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo n°. 00100.118120/2014. Nome do(a) beneficiário(a): Adriana Vilela Toledo. CPF n°. 871.904.514-04 Matrícula n°. 941302-2 Cargo: Secretária. Quantidade total de diárias: 1 (uma). Valor total das diárias: R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais). Período de deslocamento: 05/12/2014 a 06/12/2014 Destino: Brasília/DF. Objetivo do deslocamento: Participar de uma reunião com a Coordenação Nacional do Plano Juventude Viva na Secretaria Nacional de Juventude Viva. Dotação orçamentária: 02.001.04.122.0009.2358 - Elemento de Despesas: 3390140000 - Fonte: 0010-00000. Adriana Vilela Toledo Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 04 DE DEZEMBRO DE 2014, OS SEGUINTES PROCESSOS: Processo: 01500.078273/2014. Origem: Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC. Interessado: Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo: 02000.087688/2014. Origem: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP. Interessado: Procuradoria Geral do Município - PGM. Assunto: Pedido de Providências – Exoneração. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, para conhecimento e providências. Processo: 00100.099969/2014. Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. Assunto: Publicação de Decreto. Destino: Encaminho os autos à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo: 06500.055116/2014. Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Interessado: Coordenação Geral de Administração/SEMED. Assunto: Pedido de Providências Publicação da Súmula do Contrato. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo: 07100.098004/2014. Origem: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT. Interessado: Diretoria de Sinalização/ SMTT. Assunto: Pedido de Providências Publicação da Súmula do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato. Destino: Encaminho os autos à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo: 02500.068609/2014. Origem: Secretaria Municipal de Finanças - SMF. Interessado: Gabinete da Secretária/ SMF. Assunto: Publicação – Retorno do Servidor. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, para conhecimento e providências. . Processo: 04200.016459/2014. Origem: Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento – SMHPS. Interessado: Diretoria de Regularização Fundiária/ SMHPS. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Devolvo os autos à Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento - SMHPS, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo nº 00 100 118071/2014 Origem: Protocolo Setorial – GP. Interessado: Serviço Público Federal - M.J. – Departamento de Polícia Federal. Assunto: Solicitação de Informação. Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, para conhecimento e devidas providências. Processo: 00100.109282/2014. Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Devolvo os autos à Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo: 05800.070801/2014. Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Interessado: Edson Perrotti Santos. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP para conhecimento. Processo: 06500.099452/2014 Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED Interessado: Coordenação Geral de Recursos Humanos - SEMED Assunto: Pedido de Providências – Termo de Ratificação. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Márcio Roberto C. de Santana Assessor Especial Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO O Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário da ProcuradorialGeral do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais, distribuiu os processos abaixo relacionados, de acordo com as Varas do Trabalho de competência de cada Procurador, da seguinte forma: Dr. MARCELO DE OLIVEIRA 01.PROCESSO: 000073186.2013.5.19.0001 RECLAMANTE: AMARO JOSÉ IZÍDIO RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ Dr. CARLOS ALEXANDRE 01.PROCESSO:004490082.1995.5.19.0004 RECLAMANTE: JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ DR. MÁRCIO TORRES 01. PROCESSO: 000039570.2013.5.19.0005 RECLAMANTE: ANTONIA MARIA DA SILVA RECLAMADO:MUNICÍPIO DE MACEIÓ 02. PROCESSO: 000112059.2013.5.19.0005 RECLAMANTE: CLAUDIO SERGIO DANTAS DOS SANTOS E OUTROS RECLAMADO:MUNICÍPIO DE MACEIÓ 03. PROCESSO: 000039740.2013.5.19.0005 RECLAMANTE: FRANK RICARDO SILVA GUSMÃO RECLAMADO:MUNICÍPIO DE MACEIÓ MACEIO/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. THÉLIO OSWALDO BARRETO LEITÃO PROCURADOR-CHEFE JUDICIAL TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO OAB/AL 3.060 SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO PORTARIA Nº. 4562 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.67254/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DIJANIA CORREIA DA SILVA MELO, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 9341188, durante o período de 30 de junho de 2014 a 29 de julho de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 30 de julho de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió u Secretário Municipal de Administração, e Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) a PORTARIA Nº. 4563 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.68895/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA MARIA AMORIM MOURA, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 14197-6, durante o período de 09 de julho de 2014 a 07 de agosto de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 08 de agosto de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4564 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.70848/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para ETratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DULCIRENE SANTOS DE ALCANTARA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 931833-0, sdurante o período de 14 de julho de 2014 ,a 12 de agosto de 2014, com retorno as ,atividades a partir do dia 13 de agosto de o2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de E2000. e ) CARLOS JUNIOR SPEGIORIN , SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, o Recursos Humanos e Patrimônio de o Maceió (SEMARHP) ePORTARIA Nº. 4565 MACEIÓ/AL, 04 oDE DEZEMBRO DE 2014. e O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE eADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.80337/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 90 (Noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ELIANE DE ARAÚJO LIMA LINS, ocupante do cargo de Professor/ Especialista, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 15036-3, durante o período de 11 de agosto de 2014 a 09 de novembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 10 de novembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4566 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.70986/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, HELENA CHRISTINA CUNHA CORREA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 936985-6, durante o período de 15 de julho de 2014 a 13 de agosto de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 14 de agosto de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4567 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.70497/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 60 (Sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DYRLEI IZIDIO DA SILVA PATRIOTA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 21202-4, durante o período de 14 de julho de 2014 a 11 de setembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 12 de setembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4568 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.087233/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LEANDRO SANTOS PINHEIRO, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, lotado na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) sob a matrícula de nº. 941135-6, durante o período de 06 de agosto de 2014 a 04 de setembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 05 de setembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4569 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.80754/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 18 (Dezoito) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA TERESA QUIRINO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 21041-2, durante o período de 05 de agosto de 2014 a 22 de agosto de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 23 de agosto de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4570 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. 3 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.71802/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, KASSIA CHRISTINE DO NASCIMENTO FREIRE, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 933373-8, durante o período de 15 de julho de 2014 a 13 de agosto de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 14 de agosto de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4571 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.71786/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DO SOCORRO GOMES PEDROSA, ocupante do cargo de Professor/Inglês, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 17035-6, durante o período de 14 de julho de 2014 a 12 de agosto de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 13 de agosto de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4572 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.73194/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 servidor(a) público(a) municipal, TEREZA BEATRIZ MELO BARBOSA, ocupante do cargo de Professor/Ciências, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 9269525, durante o período de 16 de julho de 2014 a 14 de agosto de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 15 de agosto de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4573 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.76285/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSICLEIDE JOSÉ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 925224-0, durante o período de 25 de julho de 2014 a 23 de agosto de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 24 de agosto de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4574 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.081149/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 60 (Sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA VERONICA DE ANDRADE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sob a matrícula de nº. 16849-1, durante o período de 04 de agosto de 2014 a 02 de outubro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 03 de outubro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4575 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062471/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JULIANA BARROS CAVALCANTE, ocupante do cargo de Enfermeiro (a), lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 9254455, durante o período de 16 de junho de 2014 a 15 de julho de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 16 de julho de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4576 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.086309/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, YONÁ CARDOSO MARTINS, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sob a matrícula de nº. 943229-9, durante o período de 25 de agosto de 2014 a 23 de setembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 24 de setembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4577 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.080651/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, HELIA SOARES DA SILVA, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM) sob a matrícula de nº. 3321-9, durante o período de 23 de julho de 2014 a 21 de agosto de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 22 de agosto de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4578 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.086261/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARCIA NADEGE DOS SANTOS AMORIM, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 932064-4, durante o período de 25 de agosto de 2014 a 23 de setembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 24 de setembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4579 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.082539/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CYNTIA ESTEVAN PEDROSA, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 930720-6, durante o período de 12 de agosto de 2014 a 10 de setembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 11 de setembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4580 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.092945/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EDINILDA ALVES DE MISSENA, ocupante do cargo de Apoio administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde(SMS), sob a matrícula de nº. 279-8, durante o período de 08 de setembro de 2014 a 06 de novembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 07 de novembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4581 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.093127/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSE BARBOSA SILVA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23451-6, durante o período de 01 de setembro de 2014 a 29 de novembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 30 de novembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4582 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió .HUMANOS E PATRIMÔNIO DE ,MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.093116/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANDREA ROCHA DA SILVA, ocupante do cargo de EProfessor, lotado na Secretaria Municipal de Educação(SEMED), sob a matrícula de nº. 931285-4, durante o período de 19 de sagosto de 2014 a 16 de novembro de 2014, scom retorno as atividades a partir do dia 17 ,de novembro de 2014, nos termos do art. ,101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, ode 31 de março de 2000. , , CARLOS JUNIOR SPEGIORIN 0 SILVEIRA o Secretário Municipal de Administração, ) Recursos Humanos e Patrimônio de S Maceió (SEMARHP) e aPORTARIA Nº. 4583 MACEIÓ/AL, 04 aDE DEZEMBRO DE 2014. e eO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE oADMINISTRAÇÃO, RECURSOS sHUMANOS E PATRIMÔNIO DE .MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.093112/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FABIANA PINTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor/Educação EInfantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 931255-2, durante o período de 25 de eagosto de 2014 a 23 de setembro de 2014, scom retorno as atividades a partir do dia 24 ade setembro de 2014, nos termos do art. ,101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, ode 31 de março de 2000. . a CARLOS JUNIOR SPEGIORIN r SILVEIRA a Secretário Municipal de Administração, ) Recursos Humanos e Patrimônio de E Maceió (SEMARHP) e lPORTARIA Nº. 4584 MACEIÓ/AL, 04 aDE DEZEMBRO DE 2014. eO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE oADMINISTRAÇÃO, RECURSOS sHUMANOS E PATRIMÔNIO DE .MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.085484/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARLUCE FERREIRA DOS SANTOS, Eocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 (SEMED), sob a matrícula de nº. 923437-3, durante o período de 20 de agosto de 2014 a 03 de outubro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 04 de outubro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4585 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.089134/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DAVID DE ARAUJO BARROS, ocupante do cargo de Subinspetor, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (SEMSC), sob a matrícula de nº. 925699-7, durante o período de 29 de agosto de 2014 a 27 de setembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 28 de setembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4586 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.086259/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSE CICERO ANGELO DA SILVA, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23034-0, durante o período de 26 de agosto de 2014 a 23 de novembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 24 de novembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4587 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.091091/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EDISON ALVES PEREIRA, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), sob a matrícula de nº. 38253, durante o período de 09 de setembro de 2014 a 07 de dezembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 08 de dezembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4588 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.088915/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIVALDA FERREIRA SOARES, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação(SEMED), sob a matrícula de nº. 15185-8, durante o período de 08 de setembro de 2014 a 06 de dezembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 07 de dezembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4589 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.087616/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) 5 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, GERTRUDES SOUTO DA SILVA, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 925977-5, durante o período de 03 de setembro de 2014 a 02 de outubro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 03 de outubro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4590 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.087621/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA BETHANIA SILVA LEANDRO, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 931221-8, durante o período de 31 de agosto de 2014 a 28 de novembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 29 de novembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4591 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.087611/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, TEREZINHA OLEGARIO DA SILVA, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação(SEMED), sob a matrícula de nº. 2820-7, durante o período de 27 de agosto de 2014 a 25 de setembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 26 de setembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4592 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.086289/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 33 (trinta e três) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RENATA COELHO DA PAZ ARROXELLAS, ocupante do cargo de Psicologo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 920177-7, durante o período de 25 de agosto de 2014 a 26 de setembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 27 de setembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4593 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.088571/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, AURISTELLA EUGENIA BRANDAO DE LYRA, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 920805-4, durante o período de 01 de setembro de 2014 a 30 de outubro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 31 de outubro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4594 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.088922/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DELBA DA ROCHA VANDERLEI, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 9301330, durante o período de 02 de setembro de 2014 a 30 de novembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 01 de dezembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4595 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.088484/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CLAUDECI SOUZA DA PAZ, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 17320-7, durante o período de 27 de agosto de 2014 a 24 de novembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 25 de novembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4596 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.094688/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE ARAUJO, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 932178-0, durante o período de 07 de agosto de 2014 a 05 de setembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 06 de setembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4597 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.084348/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 90 (Noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, BETANIA MARIA CALHEIROS LINS, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 929984-0, durante o período de 19 de agosto de 2014 a 16 de novembro de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 17 de novembro de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 4598 MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062448/2014, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LILIA DANIELA LIMA DE MELO, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (SEMSC), sob a matrícula de nº. 18406-3, durante o período de 16 de junho de 2014 a 15 de julho de 2014, com retorno as atividades a partir do dia 16 de julho de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico, por este termo, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, em favor da empresa SOLUÇÕES COMÉRCIO DE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.570/0001-97, no valor total de R$ 7.600,00 (Sete mil e seiscentos reais) objetivando a aquisição de cadeiras, destinadas ao refeitório no prédio sede desta SEMAS, com fulcro nas disposições constantes no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações, nos termos do Processo Administrativo tombado sob o nº 03000.104002/2014. Maceió/AL, 14 de Novembro de 2014. ____________________________ Celiany Rocha Appelt Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa SOLUÇÕES COMÉRCIO DE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.570/0001-97, no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais), objetivando a aquisição de 200 (duzentos) garrafões em emborrachado para água mineral completo, visando com esta aquisição promover e dinamizar as atividades no âmbito desta Secretaria Municipal de Assistência Social, com base nas disposições contidas no art.24, II da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, nos termos do Processo Administrativo nº 03000.110584/2014, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Maceió-AL, 01 de Dezembro de 2014. Celiany Rocha Appelt Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa MARIA IRENE LEÔNIO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.103.435/0001-73, no valor total de R$ 2.070,00 (Dois mil e setenta reais), objetivando a confecção de 230 (duzentos e trinta) crachás, visando com esta aquisição promover e dinamizar as atividades no âmbito desta Secretaria Municipal de Assistência Social, com base nas disposições contidas no art.24, II da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, nos termos do Processo Administrativo nº 03000.088867/2014, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Maceió-AL, 04 de Dezembro de 2014. Celiany Rocha Appelt Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 0170 DE 04 DE DEZEMBO DE 2014. A aA Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas Alegais, e em conformidade com o Decreto nº 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) em favor do(a) esenhor(a) a seguir mencionado(s), tendo )em vista deslocamento a serviço, conforme ,especificações abaixo: e sProcesso nº. 6500.116936/2014 ºNome do(a) beneficiário(a): EDILEUZA oMARIA MACIEL DOS SANTOS ºBRANDÃO CPF nº. 453.206.594-15 Matrícula nº. 945267-2 Cargo: Especialista Quantidade Total de Diárias: 03(três) Valor Total das Diárias: R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) Período de Deslocamento: 07 a 10 de dezembro de 2014 Destino: Porto Alegre/RS Objetivo do deslocamento: Para visita rtécnica às escolas com projeto de Jovens e O15 a 17 anos no ensino Fund. Projetos de AVida. orçamentária: ºDotação $12.001.04.122.0009.2354 aElementos de Despesa 3 3 90 14 00 00 – 0Diárias – Civil. o ANA DAYSE REZENDE DOREA m Secretária Municipal de Educação s a CONVOCAÇÃO m ,A Secretária Municipal de Educação no ,uso de suas atribuições e prerrogativas olegais, e em conformidade com Edital anº. 02/2014, de 01 de Julho de 2014 l– Processo Seletivo Simplificado do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano, para contratação temporária de Merendeiros, convoca a Merendeira aprovada na 9ª colocação relacionada abaixo, a comparecer à Secretária Municipal de Educação de Maceió – SEMED/Coordenação Municipal do ProJovem Urbano, no prazo máximo e improrrogável de 07 (sete) dias corridos, contados a partir desta data. r OConvocado: r9. Vera Lúcia de Freitas – 97029158551 aSSP/CE 0 Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014. s Ana Dayse Rezende Dorea a Secretária Municipal de Educação m , SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER , o aO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE lESPORTE E LAZER, ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 04 de Dezembro de 2014 os seguintes processos administrativos: PROC. 01000.107605/2014 SOLICITANTE: R E R ESPORTES E – EVENTOS – AO ARQUIVO. Sol. Apoio financeiro para realização de evento. PROC 01800.117022/2014 – SOLICITANTE: GAB/SEMED – AO ARQUIVO. Sol Camisas para evento. PROC 01800.109330/2014 – SOLICITANTE: LUIZ ALFREDO RODRIGUES - AO ARQUIVO. Sol. Doação de material. ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Secretário Municipal de Esporte e Lazer SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 0033/2014 TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e com fundamento no art. 2º, § 6º; art. 28; art. 29, inciso I e § 3º e art. 32, em virtude do descumprimento do art. 30, inciso II e § 1º, inciso II, pois incorre em situação de vedação disposta no art. 17, inciso V, todos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (e alterações), faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que, fica(m) a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s) notificada(s) a regularizar no prazo de 30 (trinta) seus débitos tributários (INCLUSIVE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL) constantes dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Finanças. A não regularização das pendências no prazo previsto ensejará a sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional (conforme o disposto no art. 75 da Resolução Comitê Gestor nº 94 de 29 de novembro de 2011), com efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da ciência do Termo de Exclusão, conforme o disposto no art. 31, inciso IV da Lei Complementar acima citada. A pessoa jurídica poderá impugnar esta notificação no prazo de trinta dias contados da data da publicação, seguindo às normas concernentes ao contencioso administrativo municipal, de acordo com o art. 39 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (e alterações). A impugnação deverá ser dirigida à Coordenadoria de Auditoria Fiscal. EMPRESA NOTIFICADA CMC TERMO DE EXCLUSÃO 2013900891173 00008711/DÉB/TERM CNPJ 08.701.819/0004-30 RAZÃO SOCIAL J P TRANSPORTADORA LTDA Maceió - AL, quinta-feira ,04 de dezembro de 2014 LÚCIO ELIAS LOPES CALHEIROS DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO APOSTILA DE ALTERAÇÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 32/2014, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO – SEMINFRA E A EMPRESA AUTO POSTO COMENDADOR LTDA., NA FORMA ABAIXO. As partes contratantes firmam o presente, tendo por base o disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 1988 e artigo 65, II, “d” da Lei 8666/93, na forma abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – Por este termo de apostilamento a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 32/2014, ficará alterada, conforme pactuado na Cláusula 6.3ª da referida ATA. Parágrafo único - Tal alteração reflete as variações ocorridas no período entre 29/10/2014 e 07/11/2014, conforme impacto gerado pelo aumento de preço praticado pela BR DISTRIBUIDORA – PETROBRÁS e repassados aos postos de combustíveis. CLÁUSULA SEGUNDA – Por esta apostila, aplicar-se-á o reequilíbrio econômico financeiro ao valor unitário do litro de óleo diesel objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 32/2014, que tem por objeto a contratação para fornecimento de 200.000 (duzentos) mil litros de óleo diesel metropolitano não aditivado para atender as necessidades da SEMINFRA, passando seu valor unitário apostilado para R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos). E, por estarem justos e acordados as partes firmam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que igualmente o subscrevem: Maceió/AL, 21 de Novembro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO ROBERTO BARBOSA FERNANDES SECRETÁRIO/SEMINFRA AUTO POSTO COMENDADOR LTDA. EDVALDO PINHEIRO TENÓRIO FILHO SÓCIO *Reproduzido por Incorreção PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO - SEMINFRA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 25/2014 7 A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA, torna público, para conhecimento da sociedade brasileira e/ou estrangeira e demais interessadas, que realizará na forma prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações, a abertura do certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 25/2014, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE 11 (ONZE) UNIDADES DE ENSINO NO MUNICIPIO DE MACEIÓ/AL, SENDO DIVIDIDAS EM 11 (ONZE) LOTES, QUAIS SEJAM: LOTE 01: REFORMA NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL LENILTON ALVES SANTOS, LOCALIZADA NA RUA ENFERMEIRO MARIANO S/N – JACINTINHO; LOTE 02: REFORMA NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ARNON AFONSO DE FARIAS MELLO, LOCALIZADA NO CONJUNTO JOSÉ DA SILVA PEIXOTO S/N – JACINTINHO; LOTE 03: REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL POMPEU SARMENTO, LOCALIZADA NA AV. MUNIZ FALCÃO S/N – BARRO DURO; LOTE 04: REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL KATIA PIMENTEL ASSUNÇÃO, LOCALIZADA NA RUA BRENO CANSANÇÃO S/N JACINTINHO; LOTE 05: REFORMA NA ESCOLA RADIALISTA EDÉCIO LOPES, LOCALIZADA NA RUA ANTONIO PROCÓPIO, 994, LOTEAMENTO SÃO JUDAS TADEU – PINHEIRO; LOTE 06: REFORMA NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ZUMBI DOS PALMARES, LOCALIZADA NA RUA PROJETADA S/N – CONJ. ROSANE COLLOR; LOTE 07: REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL SILVESTRE PÉRICLES, LOCALIZADA NA PRAÇA DR. CAIO PORTO S/N – PONTAL DA BARRA; LOTE 08: REFORMA NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL BALTAZAR DE MENDONÇA, LOCALIZADA NA RUA DIVISÓRIO S/N – JACINTINHO; LOTE 09: REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL CORINTHO CAMPELO DA PAZ, LOCALIZADA NO CONJUNTO CIDADE UNIVERSITÁRIA S/N – TABULEIRO DOS MARTINS; LOTE 10: REFORMA NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ANTIDIO VIEIRA, LOCALIZADA NA RUA PAULO NETO S/N – TRAPICHE; LOTE 11: REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ORLANDO ARAÚJO, LOCALIZADA NA AV. DR. JOSÉ SAMPAIO LUZ S/N – PONTA VERDE, sendo a abertura dos Envelopes nº 01 e Envelopes nº 02, agendada para ás 09:00hs do dia 07/01/2015, na sala da Diretoria da Comissão de Licitações. As empresas interessadas em adquirir o Edital e seus Anexos deverão comparecer na sede da SEMINFRA, situada na Rua do Imperador, nº 307, no bairro do Centro, na cidade de Maceió - AL, no horário das 8h às 14h. Mais informações poderão ser solicitadas a CPLOSE, através do e-mail: [email protected]. 8 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 Maceió/AL, 05 de Dezembro de 2014. Juliana Alves Fernandes Correia Presidente da CPLOSE/SEMINFRA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização ##ATO Resultado de Julgamento – Proposta Técnica Concorrência Pública nº. 15/2014 A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA, torna público, o Resultado de Julgamento do Envelope “C” – Propostas Técnica da Concorrência Pública nº. 15/2014. Sendo declaradas devidamente 1º(primeira) classificada a concorrente ENCIBRA S.A. Estudos e Propostas de Engenharia; como 2º(segunda) classificada a concorrente MJ Engenharia S/A, e como 3º(terceira) classificada a concorrente Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos – COBRAPE. Abrindo-se o prazo recursal de 5(cinco) dias úteis conforme art. 109 da Lei 8.666/93. A ata de julgamento encontra-se à disposição dos interessados na Diretoria de Licitações/SEMINFRA, sediada na Rua do Imperador, 307, Centro, Maceió AL, no horário das 8:00 às 14:00hs. Mais informações poderão ser solicitadas através do telefone (82) 3315.5007 ou e-mail: [email protected]. Publique-se: Maceió/AL, 05 de Dezembro de 2014. Juliana Alves Fernandes Correia CAR Presidente da CPLOSE/SEMINFRA SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº. 0175 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o que estabelece a Lei nº 4.974/2000 e Decreto Municipal nº 6.881/2008, RESOLVE: Art. 1º Homologar as progressões por mérito dos servidores ativos da SMS, abaixo relacionados, portanto deferidas; bem como, publicar a relação de servidores cujas progressões por mérito foram indeferidas, nos termos do processo administrativo n° 05800.092214/2014 e conforme convalidação da Comissão de Avaliação de Desempenho, nomeada pela Portaria nº 4333, de 22 de Outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de Maceió - DOM, em 23 de Outubro de 2013: PROGRESSÃO 2014 Matrícula nº. 940792 940880 940887 940531 940690 940622 940627 940715 940298 940878 940753 940871 940737 940478 940884 940400 940909 940973 940427 940771 940299 940482 DG 8 0 8 3 5 0 1 4 5 9 7 1 5 3 3 7 2 4 9 5 3 1 940723 940900 940823 940786 940671 940665 940721 940611 5 9 1 3 9 4 9 5 Nome ADAILTON CARLOS DE OLIVEIRA ADEILDA MARIA DA SILVA BARBOSA ADEILTON FRANCISCO SILVA ADELIA REIS PINHEIRO ADEMILTON FAUSTO DA SILVA ADIELSON BANDEIRA DOS SANTOS JUNIOR ADRIANA ALINE SOUSA MACEDO ADRIANA ALVES FERREIRA ADRIANA BRITO DE MELO ADRIANA PAULA XAVIER ARAUJO ADRIANA SILVA DOS SANTOS MOURA ADRIANE CORREIA ANDRADE RAMOS AEDNA ANITA DA SILVA AILTON PEDRO DE ARAUJO ALBANY MELO DE LIMA ALCIDES VIEIRA DA SILVA ALDINETE SANTOS DE ARAUJO ALESSANDRA SANTOS PRAXEDES ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA ALEXANDRE FREDERICO MARTINS PASTL ALEXANDRE JOSE MATIAS DA FONSECA ALEXANDRE LESSA FERREIRA ALEXSANDRA ELANE NATALIE SOUZA DE CARVALHO ALINNE TENORIO DE LIRA BARROS ALYNE ANGELICA LIRA COSTA ALYSSON DA SILVA ALVES ALYSSON DE OLIVEIRA SANTOS AMANDA MARIA MARCELINO DOS SANTOS ANA CAROLINA TELES BISPO ANA CLAUDIA COSTA ALVES SITUAÇÃO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO 940713 940616 940908 940745 940731 940798 940710 940669 940393 940727 940904 8 6 4 6 6 7 3 7 0 8 1 940972 940861 940618 940824 940975 940580 940881 940939 940797 940763 940809 940670 940822 940820 940915 6 4 2 0 0 1 9 4 9 4 6 0 3 7 7 940875 4 940530 940858 940933 940882 940843 940853 940742 5 4 5 7 6 3 1 940922 940963 940629 940812 940905 940752 940835 940838 940725 940741 940924 0 7 8 6 0 9 5 0 1 3 6 940603 940764 940840 4 2 1 940897 940683 940910 940782 940877 940799 940514 940772 940849 940541 940739 940749 940934 940940 940695 940485 940758 940844 940467 940899 940733 940968 940885 940923 940599 940901 940791 940985 940604 940699 5 2 6 0 0 5 3 3 5 0 1 9 3 8 6 6 8 4 8 1 2 8 1 8 2 7 0 8 2 9 940941 940868 940825 940685 940860 940815 940775 940813 940947 940529 940967 6 1 8 9 6 0 8 4 5 1 0 940925 4 ANA CRISTINA DE ARAUJO OLIVEIRA ANA CRISTINA DOS ANJOS ANA KARLA AURELIANO COSTA ANACLETO SILVA DO NASCIMENTO ANDERSON DAVID DOS SANTOS FRANCA ANDERSON DE ARAUJO LESSA SANTOS ANDERSON KLEYTON DOS SANTOS ANDRE LUIS LIMA REGO ANDREA DA SILVA SANTOS ANDREA LIMA DOS SANTOS ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS SILVA ANDREY BRUNO EMANOEL FERNANDES BELEM ANGELA MARIA DO NASCIMENTO ANNA FERNANDA DE MELO BORBA ANTONIO DE SOUZA ANTONIO JOSE DE ANDRADE ANTONIO LUCIO SANTOS DA SILVA ANTONIO MARTIM DE LIMA ARLINDO JOAO DOS SANTOS JUNIOR ARNALDO LUIZ LIMA ARTUR DE SOUZA RANGEL NETO ARYNALDO CRISTIANY FIGUEIREDO ATHAMIR AUGUSTO DOS SANTOS BARBARA FERNANDA NUNES BERNARDINO RENAN LISBOA CALHEIROS CAMILA LIMA VICENTE DA SILVA CARLA PATRICIA ALVES FRANCA DOS SANTOS CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR CARLOS ANTONIO DA SILVA LUCAS CARLOS EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA CARLOS EUGENIO DE OLIVEIRA CUNHA CARLOS MARCELINO PERUZZO CASSIO JOSE MARTINS CELIA FERREIRA DOS SANTOS CHARLES NILSON OLIVEIRA DE ARROXELLAS CLAUDEMIR JOSE DA SILVA CLAUDETE FRANCISCO DA SILVA CLEA PEREIRA DE LIMA CLEBSON PEREIRA COSTA CLEONICE BEZERRA DE SOUZA CLEYTON SILVA DE ALMEIDA BRAGA CRISTIANO RODRIGUES DOS SANTOS DALVA MARIA DE CARVALHO DANIEL PITANGA SANTOS PORTO DANIEL TOMAS SOUZA OLIVEIRA DE ARAUJO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DANIELE SOUZA DOS SANTOS DANIELLA DA SILVA ALVES DANILO SANTOS CORREIA DANNYEL GUSTAVO MACARIO DOS SANTOS DARIO DA SILVA LINS DAVI MARQUES DE OLIVEIRA DAVID DA SILVA HOLANDA DAVID DE SOUZA CAVALCANTE DAVID HANDERSON CORREIA DOS SANTOS DEBORA LUANA BARBOSA LOPES DENIVALDO VICTOR DA SILVA DIEGO PASSOS LIMA DJAIR FERREIRA DE LIMA EDERISE REGO LIMA NOVAIS* EDILMA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA EDILSON DOS ANJOS SANTOS EDILSON ROZALINO DOS SANTOS EDLANE TERTO LINS LEITE EDMILSON DOS SANTOS EDMILSON GONZAGA DA SILVA EDNALDO MONTEIRO DA SILVA EDNILDA GALVAO DOS SANTOS EDSONEY GOMES DA SILVA EDVAN RICARDO SOUZA EDWARD LOUIS BEIRAUTI SIMOES ELENILDO DE SOUZA SANTOS ELIANE BARBOSA SERAFIM ELIANE MARIA DA SILVA ELIAS DE ALBUQUERQUE SILVA ELISANGELA HERMENEGILDO AZEVEDO ELISSON JOSE DA SILVA BEZERRA ELYS REGINA DA SILVA EMANUEL JORGE CARVALHO DA SILVA EMANUELLE MEDEIROS BARROS LEMES DA SILVA ERIKA DA SILVA AMORIM CARLOS ERINALDO DA COSTA LIMA ERNANDES BISPO DA SILVA EVA HONORATO DA SILVA FABIANA GOMES RIBEIRO FABIANA ROCHA DOS SANTOS FABIANO PEREIRA DOS SANTOS FABIO LUIZ DE ARAUJO PEREIRA FAGNER CASADO DE HOLANDA BRANDAO FERNANDO CARLOS GOMES DE MELO FILEMOM FABRICIO DE ARAUNA GONCALVES DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió 940692 940609 940740 940707 940750 940728 940839 940816 940539 940612 940675 940628 940614 940957 940874 940746 1 3 5 3 2 6 8 9 9 3 1 0 0 2 6 4 940857 941479 940653 940735 940974 940965 940914 940533 940946 940694 940945 940837 940613 6 7 0 9 2 3 9 0 7 8 9 1 1 940793 940402 940808 940935 940711 940830 940958 940902 940296 940730 940856 940891 940309 940854 940954 940768 940804 940976 940855 940930 6 3 8 1 1 4 0 5 9 8 8 6 4 1 8 5 5 9 0 0 940977 940795 940718 940911 940788 940872 940619 940767 940848 940743 940429 940778 940846 940676 940626 940818 942130 940959 940876 940780 940893 940943 940867 940736 940719 940866 940863 940850 940681 940890 940828 940747 940918 940744 940426 940781 940921 940755 940766 940896 940852 940696 940769 940754 7 2 9 4 0 0 0 7 7 0 5 2 0 0 3 5 0 9 2 4 2 2 3 7 7 5 0 9 6 8 2 2 1 8 0 2 1 3 9 7 5 4 3 5 FLAVIA DA SILVA COSTA FLAVIA MARIA DOS SANTOS FRANCISCO JOSE CORREIA DA SILVA FRANKLIN DE LIMA SILVA GENILSON DE LIMA NETO GERALDO RAMOS DE HOLANDA JUNIOR GERDMILSON SOARES DOS SANTOS GILCLEBERSON MASCARENHAS BARROS GIOVANETE PEREIRA DOS SANTOS GLAUCIO GABRIEL FARIAS MOREIRA GLAUCYANNA SANTOS DE ASSIS SILVA GLEICIANE ALVES FEITOSA GRACIELLE XENIA MARQUES DA SILVA GUIDO DE ANDRADE SILVA HADOVALDO IZIDIO DE ARAUJO HENRIQUE ALMEIDA DE MELLO HENRIQUE JONATHAN NASCIMENTO DE ARAUJO HERMENEGILDO CORREIA DE MELO NETO HITALO NEY DO NASCIMENTO HUMBERTO JOSE ARAUJO FRAGOSO HUMBERTO WILHELM RODRIGUES GROSS IBRAHIM MARTINHO LEAO VERCOSA IEDA MARIA DA SILVA LIMA INEZ MARIA DA SILVA IRAQUITAN PEREIRA PINHEIRO ISAAC VICENTE DE LIMA ISABEL CRISTINA DA SILVA ISABELA GOMES ALVES MUNHOZ ITAMAR LUIZ DA SILVA ITANIRA IASKARA CAMELO DE MACENA OLIVEIRA IVAN PAULO SILVA IVENS SURUAGY CORREIA MOURA IVONE MATIAS DA SILVA IZABEL ROSARIA GOMES DE SOUZA JADIENY DOS SANTOS VASCONCELOS JAILDA DA SILVA JAIR ALMEIDA DOS SANTOS JANAINA CHAVES DA SILVA JANALUCIA MARIA MIGUEL DA SILVA JANETE TAVARES DA SILVA JARBAS RAMOS DOS SANTOS JEAN CARLOS DA SILVA OLIVEIRA JOAO CARLOS COSTA MELO JOAO EUDES QUEIROZ ALVES JOAO FIDELIS DA SILVA FILHO JOAO LUIZ DOS SANTOS JOAO MARCELO DE LIMA FERNANDES JOAS DA SILVA FARIAS JOHNSON JOSE DOS SANTOS ALCANTARA JORDANNA MARIA DELMIRO PEREIRA DE LIMA JOSE CARLOS AZEVEDO DOS SANTOS JOSE CRISTIANO PEREIRA SILVA JOSE EDSON DA SILVA SANTOS JUNIOR JOSE ERICK DE AMORIM ALBUQUERQUE JOSE ERINALDO ROCHA JOSE FLAVIO MAGALHAES JOSE GEDSON PINTO JUNIOR JOSE GERALDO PASSOS LIMA JUNIOR JOSE GILSON VIEIRA DA SILVA JOSE LAURENTINO DA SILVA JOSE LUCIANO MAURICIO DOS SANTOS JOSE NOIA DE FRANCA JOSE ROBERTO PEREIRA LIMA JOSE ROBERVAL DA SILVA BATISTA JOSE SILVA DOS SANTOS* JOSE SIMON BARBOSA DE MELO FILHO JOSE WALLISSON BISPO JOSE WILTON DA ROCHA FERREIRA JOSELITO BEZERRA DOS SANTOS JOSENEIDE FERNANDES DE SOUZA JOSIMAR AQUINO DE LIMA JOSIVAL LUIZ DA SILVA JOSIVALDO FELIPE DA SILVA JOSIVANIA DOS SANTOS JUCELINO DA SILVA JUCIARA DOS SANTOS ARAUJO JULIANO DE BARROS LIMA JULIANO JOSE BESERRA DE LIMA JULIELLY MEDEIROS GUEDES JULIO FERREIRA DA SILVA NETO KARLA ANDREA SILVA DO CARMO KATIA REGINA DE ALMEIDA GUIMARAES KATIUSCIA ROSE DA SILVA SILVEIRA KELLY MONIQUE SILVA SANTOS KEYLA JULIANA SANTOS SILVA LAIS CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS LAISA ROBERTA ALVES MOURA LAMARTINE SILVA FERREIRA LARIANE DA SILVA ARAUJO LARISSA PEREIRA LIMA LEILTON BEZERRA DE OLIVEIRA LEYLA MARIA LOPES MARINHO LIDIANA GUIMARAES LUCENA Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO 942126 940489 940919 940789 940886 940617 940757 940865 940774 940729 940889 941232 940949 940936 940428 940761 940716 940929 940724 940827 940836 940684 940969 940698 940931 940682 940888 940693 940486 940615 940917 940720 940783 2 9 0 8 0 4 0 7 0 4 4 8 1 0 7 8 2 7 3 4 3 0 6 0 9 4 6 0 4 8 3 0 9 940484 940894 940817 940488 940801 940829 940907 940859 940474 940663 940579 8 0 7 0 0 0 6 2 0 8 8 940706 940726 940610 940928 940734 5 0 7 9 0 940624 940688 940732 940697 940913 940398 940864 940756 940948 940738 940819 940538 940794 940951 940803 940751 940952 940962 940625 940714 7 3 4 2 0 1 9 1 3 3 3 0 4 3 7 0 1 9 5 6 940805 940833 940916 940397 940703 940717 940664 940748 940832 940883 940960 940708 940678 940920 940938 940870 940834 940790 3 9 5 3 0 0 6 0 0 5 2 1 6 3 6 3 7 1 940760 940759 940955 940691 940380 0 6 6 3 9 LILIA CRISTINE CANDIDO DA SILVA LUCAS SILVA ALBUQUERQUE LUCIA DE FATIMA BATISTA DA CRUZ LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA LUCIANA MARTINS DO NASCIMENTO LUCIANA SANTOS ALVES LUCIANO COSTA LEITE LUCIENE BARBOSA DA SILVA LUCIVANIA DA CUNHA LUIZ ANDRE FERREIRA DA SILVA LUIZ BARBOSA DE ARRUDA NETO LUIZ BARRETTO DE AZEVEDO JUNIOR LUIZ FERNANDO ALVES DE LIMA LUIZ RICARDO LIMA DE MOURA LUIZA ODILIA FERREIRA DE MACEDO LUTHIALE LESSA LINS LUZIANE PEREIRA LOPES MAKSUELE MONTE DE SOUZA MANOEL MESSIAS XAVIER MANOEL SOARES DE ARAUJO NETO MANUEL JOSE DE SOUZA NETO MARCELO JOSE FELIX JUNIOR MARCIO AUGUSTO PEREIRA MARCIO CONCEICAO DOS SANTOS MARCIO JOSE SILVA DOS SANTOS MARCOS ANTONIO CARDOSO DE LIMA MARCUS DE OLIVEIRA GOMES MARIA DO AMPARO DA SILVA MARIA GORETTI FERREIRA LUSTOZA MARIA JOSE LOPES DA SILVA MARIA JOSELMA DE MELO MARIA JOSILENE UMBELINO DA SILVA MARIA LUIZA MARQUES DA SILVA MARIA NOEMIA LOSS RAMIRO BASTOS B COSTA MARIA SIMONE CORREIA DA SILVA MARIA SONIA MENEZES DE BARROS MARILEIDE LAURINDO DOS SANTOS MARINEIDE ASSUNCAO DOS SANTOS MARISA DE PAULA CALDAS MARIVAN FRANCISCO SANTOS MARIZA TORRES DA SILVA MARIZETE LOURENCO DOS SANTOS MARLENE CUSTODIO PORTO MARTA SOUTO DE SANTANA MARTHA MARIA MARTINS DA SILVA SANTOS MARYFRANCE DIAS LOPES MAXWELL DOS SANTOS DE OMENA MAXYS DAVYD BATISTA DA SILVA MEYBIAN ROSE MOURA DA SILVA MICHELLE GOUVEIA DE FIGUEIREDO ARAUJO MIRIAN CARLA DOS SANTOS MOISES GUIMARAES DOS SANTOS MOISES MACHADO NUNES MONICA ISABEL FERREIRA DO AMARAL MONIQUE AGRINNES DA SILVA NADILSON GALDINO BERTO NECY ANNE DE CARVALHO LOPES NEILSON JOSE DE BRITO NIANNY NERY SOUZA E SILVA NIVALDA MARIA DOS SANTOS NIVALDO SALES DE ALMEIDA JUNIOR NORMANDE MONTEIRO BATISTA JUNIOR PATRICIA AMORIM PEREIRA FERREIRA PATRICIA JOVINIANO DA SILVA SANTOS PAULO BRUNO NAPOLEAO LOPES PEDRO HENRIQUE AMARAL SOARES POLLYANDERSON DA SILVA CALU PRISCILA TENORIO DA ROCHA TRINDADE QUITERIA NADJA DA SILVA CAMPOS RAFAELA CINTHIA DE OLIVEIRA ROCHA ALMEIDA RAFAELA CRISTINA PEREIRA SILVA RAFAELLA MOURA MELO RANDSON BEIRIZ VERCOSA RAPHAEL RICARDO SOUZA RODRIGUES RAVIGNAN SANTOS DE OLIVEIRA REGIVANIA MARIA DOS SANTOS REINALDO ALVES DE OLIVEIRA REINALDO MOURA DE LIMA RENATA KELLY CORDEIRO DOS SANTOS RICARDO VICTOR RIBEIRO PAIVA ROBERTO FARIAS MAIA JUNIOR ROBERTO GALDINO DA SILVA RODRIGO BARBOSA DE FREITAS RODRIGO BRANDAO QUIRINO ALEIXO RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA RONY RICHARD SANTANA WANDERLEY ROSEMARY BRAZ DOS SANTOS ROSENILDA MARIA AMORIM ELIAS DA SILVA ROSIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA ROSIANE DOS SANTOS BRITO RUBIA CRISTINA DOS SANTOS RUTE VIEIRA DA SILVA PARIZIO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO 9 10 Art. 2º O servidor com a progressão por mérito indeferida, poderá interpor recurso à Comissão de Diário Oficial Municipal Maceió Avaliação e Desempenho, no prazo de 15 (quinze) dias da dataPrefeitura de publicação destadePortaria, conforme dispõe art. 7º, do Decreto 6.881, 10 de Outubro de 2008. Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 940776 940826 940879 942128 940895 940802 940912 940964 940862 940942 940903 940800 940762 940679 940944 940807 940606 940430 940970 940623 940806 940705 940534 940701 940926 940787 940620 940971 941478 940687 940686 940712 940811 940487 6 6 7 9 9 9 2 5 2 4 3 2 6 4 0 0 9 9 0 9 1 7 8 4 2 1 4 8 9 5 7 0 8 2 940814 940851 940950 940677 940773 2 7 5 8 1 Matr 940966 940847 940394 940906 940932 DG 1 9 9 8 7 940709 940704 940937 0 9 8 940784 940831 7 2 940399 940796 940605 940785 0 0 0 5 SAMUEL ELI DOS SANTOS VITAL SANDAVID GALVAO DOS SANTOS SANDOVAL NOBERTO BALTAZAR FILHO SANDRA REGINA DOS SANTOS SEBASTIAO MATIAS DOS SANTOS JUNIOR SERGIO SANTOS CESAR SHARLENE PEREIRA DA SILVA SHEYLA DA SILVA BARBOSA SIBELLE LEITE ALDEMAN DE OLIVEIRA SIBELLE LUKIA DE ALMEIDA ROCHA SILVANIA DE OLIVEIRA SILVA SILVIA FERREIRA GARCIA SILVIA LETICIA SANTOS ARCHANJO SUTERO MENDES DE OLIVEIRA SUZANA BRANDAO DE OLIVEIRA TACIANA OLIVEIRA SOARES DE LIMA TARCISIO NUNES DA SILVA THAISA OLIVEIRA DA SILVA THAMIRIS MOREIRA TENORIO THAYS ELINE MOREIRA DOS SANTOS THIAGO ROCHA FERREIRA VALCLEA FERREIRA DE AZEVEDO VALDEMIR PEREIRA DA SILVA VALDEREZ ANSELMO ALVES VALERIA SALES DOS SANTOS VALERIO JACINTO DA SILVA VALQUIRIA DE FATIMA SERAFIM XIMENES VANESSA DE MELO TEIXEIRA VERCAUTEREM DELMIRO DE SOUZA VICTOR DE OLIVEIRA PESSOA VIRGINIA RICARDO DA SILVA WANDECK NUNES DA SILVA WANESSA TENORIO RESENDE WASHINGTON RODRIGUES FILHO WELLINGTON ANTONIO GONZAGA DA SILVA WELLISSON MADSON GUEDES DA SILVA WELLKER BARROS MONTEIRO WILTON PETRUS DOS SANTOS ZENILDA CIPRIANO DOS SANTOS DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO +++ Nome DANIELLE LINS MELQUIADES ELIZABETH RODRIGUES FERREIRA ITALO DIEGO FERREIRA DA SILVA JOSE AUGUSTO LEAL LIMA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA MARDEN LAAIROY CORREIA DE OLIVEIRA MARICLEIDE SILVA DE LIMA MAXWELL FIRMINO OLIVEIRA DOS SANTOS PEDRO ANDRE CASTRO AZEVEDO DE BARROS REGINALDO CAETANO DA SILVA RODRIGO ALEXANDRE DO NASCIMENTO SANTOS ANA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS FELLIPE SANTANA FREIRE DE MENDONCA SHAGERAH JAPHE MATOS RIBEIRO SITUAÇÃO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO Art. 2º O servidor com a progressão por mérito indeferida, poderá interpor recurso à Comissão de Avaliação e Desempenho, no prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria, conforme dispõe art. 7º, do Decreto 6.881, 10 de Outubro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014. EUGÊNIO LEITE COSTA MELO Secretário Municipal de Saúde em exercício, de acordo com a Portaria nº. 1613 de 28 de Novembro de 2014, publicada no DOM em 01 de Dezembro de 2014. PORTARIA Nº. 0176 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o que estabelece a Lei nº 4.974/2000 e Decreto Municipal nº 6.881/2008, RESOLVE: Art. 1º Homologar a progressão por mérito do servidor ativo da SMS, cedido com ônus para o Tribunal de Justiça de Alagoas, abaixo relacionado, portanto deferida; conforme convalidação da Comissão de Avaliação de Desempenho, nomeada pela Portaria nº 4333, de 22 de Outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de Maceió - DOM, em 23 de Outubro de 2013: PROGRESSÃO 2014 Matrícula nº. 19974 DG Nome 5 EDJANE PADILHA CARVALHO SITUAÇÃO DEFERIDO Art. 2º O servidor com a progressão por mérito indeferida, poderá interpor recurso à Comissão de Avaliação e Desempenho, no prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria, conforme dispõe art. 7º, do Decreto 6.881, 10 de Outubro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014. EUGÊNIO LEITE COSTA MELO Secretário Municipal de Saúde em exercício, de acordo com a Portaria nº. 1613 de 28 de Novembro de 2014, publicada no DOM em 01 de Dezembro de 2014. SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO PORTARIA GS/SEMTABES Nº. 48 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. PORTARIA Nº. 0137 MACEIÓ/AL, 27 DE NOVEMBRO DE 2014. ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA A Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO a importância da instalação de um terminal eletrônico bancário 24 horas no Mercado do Artesanato que vem atender uma das reivindicações dos permissionários daquele equipamento, os quais reclamam por não haver naquele local ou em suas proximidades nenhum atendimento bancário que viabilize transações financeiras e facilite as vendas, especialmente por disponibilizar transações de várias instituições bancárias, o que favorece pela variedade de clientes que visitam o Mercado do Artesanato, sendo assim um diferencial para o incremento nas vendas; Considerando os pareceres jurídicos de fls. 50/52 e 53/54 dos autos do processo administrativo nº 09000.006617/2014, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A - TECBAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.427.102/0001-29, com sede na Avenida Andromeda, nº 2000, Bloco 1 NV 3 BL 2 NVS 4, 5, Alphaville Empresarial, Barueri – SP, CEP 06473000, representada por ANA PAULA DE LIMA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 131.854.318-55 e RG 18.836.236-8 expedido pela SSP/SP; e, VANESSA KIRSCHNER PEREIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 900.405.890-72 e RG 2061652679 expedido pela SSP/PC RS, ambas residentes e domiciliadas em Avenida Andromeda, nº 2000, Bloco 1 NV 3 BL 2 NVS 4, 5, Alphaville Empresarial, Barueri – SP, CEP 06473-000, sem qualquer taxa de permissão de uso da área de 1,55 m² ( um inteiro e cinquenta e cinco centésimos de metro quadrado), no Mercado do Artesanato, situado na Rua Melo Morais, nº 617, Levada, nesta Capital, para a instalação de máquina 01 (uma) Caixa Bancária automática, ficando o custo de instalação, manutenção e segurança do equipamento sob inteira responsabilidade da referida Empresa, ficando a SEMTABES isenta de qualquer despesa ou ônus; Art. 2º A autorização de uso tem prazo de 12 (doze) meses; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SOLANGE BENTES JUREMA Secretária Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições resolve: Cientificar o peticionário Mireli Juline Lima, representada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, sobre o indeferimento do pleito relativo a confecção da Planta Baixa, conforme Processo Administrativo, nº 4000.76902/2014. Dê-se Ciência, Cumpra-se. Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente da SMCCU. PORTARIA Nº. 0138 MACEIÓ/ AL, 28 DE NOVEMBRO DE 2014. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições resolve: Cientificar o peticionário José Carlos Vicente Messias, representada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, sobre o indeferimento do pleito relativo a confecção da Planta Baixa, conforme Processo Administrativo, nº 4000.89914/2014. Dê-se Ciência, Cumpra-se. Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente da SMCCU. PORTARIA Nº. 0139 MACEIÓ/ AL, 28 DE NOVEMBRO DE 2014. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições resolve: Cientificar o peticionário Maria Helena da Conceição, representada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, sobre o indeferimento do pleito relativo a confecção da Planta Baixa, conforme Processo Administrativo, nº 4000.87374/2014. Dê-se Ciência, Cumpra-se. Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente da SMCCU. PORTARIA Nº. 0140 MACEIÓ/ AL, 28 DE NOVEMBRO DE 2014. 11 144.340.244-34, Aposentada com proventos proporcionais, Nível NE01A04 , sob matrícula n. 8187-6; na Maceió, Sexta-feira, forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos descritos: de 2014 05abaixo de Dezembro Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições resolve: Cientificar a peticionária Maria José Almeida Albuquerque, representada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, sobre o indeferimento do pleito relativo a confecção da Planta Baixa, conforme Processo Administrativo, nº 4000.82225/2014. Dê-se Ciência, Cumpra-se. DOGIVAL FERREIRA DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU- PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP SEMARHP Processo nº. 6800 – 118400/2014 – Para conhecimento e providências. EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 SIMA AUTUADO: PETER COIFFEUR. ENDEREÇO: AV. JUCA SAMPAIO, Nº 2247 – BARRO DURO. ATIVIDADE: SALÃO DE BELEZA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. – Maceió, 4 de dezembro de 2014. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU – Dados do (s) pensionista (s): Beneficiário (s): CPF Parentesco Natureza da Pensão Cota Parte Renato Rodrigues de Oliveira 068.079.094-20 Cônjuge Vitalícia 100% Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2014, data do requerimento. SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 04 / 12 / 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente da SMCCU. NOTIFICAÇÃO Nº 12380 E 13477 PROCESSO Nº 4000.918497/14 DEN. Nº******** MARINEIDE DE OLIVEIRA LIMA PALMEIRA DE ARAÚJO Diretor Técnico - SMCCU – .DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Processo nº. 6800 – 109263/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 118342/2014 – Para conhecimento e providências. CHEFIA DE GABINETE Processo nº. 6800 – 038717/2014 – Para conhecimento e providências. DIRETORIA TÉCNICA Processo nº. 6800 – 118170/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 118148/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 118244/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 118211/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 118158/2014 conhecimento e providências. Maceió – AL, 01 de Dezembro de 2014. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora Presidente - IPREV Maceió PORTARIA Nº. 387 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e, Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.100058/2014, RESOLVE: Conceder Pensão por morte - originada de instituidor inativo, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito do ex-servidor, ADIVALD ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO CPF n. 417.982.284-91, Aposentado com proventos integrais, Nível NE01A04, sob matrícula n. 5926-9; na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos: Dados do (s) pensionista (s): Beneficiário (s): CPF Parentesco Natureza da Pensão Cota Parte Benedita Santos de Oliveira 134.074.574-72 Cônjuge Vitalícia 100% Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2014, data do requerimento. – Para Maceió – AL, 01 de Dezembro de 2014. – Para – Para – Para FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora Presidente - IPREV Maceió PORTARIA Nº. 388 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Concessão de pensão por morte, originada de instituidor ativo. – Para Ofício nº. 220/GS/SIMA/2014 – Banco do Brasil Maria de Lourdes Nunes Policarpo Matrícula: 20976-7 Responsável pela Resenha IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e, Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.100854/2014 RESOLVE: Conceder Pensão por morte - originada de instituidor ativo, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito do ex - servidor DAMIÃO HONORATO DA SILVA, CPF n. 210.021.854-91, o qual ocupava o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível NE01B02, sob matrícula n. 923678-3; na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos: Dados do (s) pensionista (s): Beneficiário (s): PORTARIA Nº. 386 CPF Parentesco Natureza da Pensão Cota Parte 482.559.204-04 Cônjuge Vitalícia 100% DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e, Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.102263/2014, RESOLVE: Conceder Pensão por morte - originada de instituidor inativo, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito da ex-servidora, DARCI DA CRUZ OLIVEIRA CPF n. 144.340.244-34, Aposentada com proventos proporcionais, Nível NE01A04, sob matrícula n. 8187-6; na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos: Maria de Lourdes Cabral da Silva Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de outubro de 2014, data do requerimento. Maceió – AL, 01 de Dezembro de 2014. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora Presidente - IPREV Maceió 12 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO 05 de Dezembro de 2014 Diretora Presidente - IPREV Maceió PORTARIA Nº. 390 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ Concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e, Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.109324/2014, RESOLVE: Conceder Pensão por morte - originada de instituidor inativo, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito da ex-servidora, EVERILDA ALVES VILELA, CPF n. 079.293.314-15, Aposentada por Idade e tempo de Serviço, Nível MG41B03, sob matrícula n.13446-5; na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos: Dados do (s) pensionista (s): Beneficiário (s): CPF Parentesco Natureza da Pensão Cota Parte Ahilton Costa Maranhão 068.292.604-34 Companheiro Vitalícia 100% Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 7 de novembro de 2014, data do requerimento. Maceió – AL, 01 de Dezembro de 2014. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora Presidente – IPREV Maceió PORTARIA Nº. 391 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Concessão de pensão por morte, originada de instituidor ativo. Retificação da portaria n. 2.158 de 12 de agosto de 2010. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e, Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.100276/2014, RESOLVE: Retificar a Portaria n. 2.158 de 12 de Agosto de 2010, publicada no Diário Oficial do Município em 13 de Agosto de 2010 e, Conceder Pensão por morte - originada de instituidor ativo, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito do ex – servidor DALVAN GAMA DE ASSIS, CPF n. 163.832.814-53, o qual ocupava o cargo de Professor II, Nível MG41B06, sob matrícula n. 8969-9; na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos: Dados do (s) pensionista (s): Beneficiário (s): CPF Parentesco Natureza da Pensão Cota Parte Maria de Fátima Dias Pinto de Assis 215.776.504-25 Cônjuge Vitalícia 50% Igor Saimon Silva de Assis 104.212.164-84 Filho Temporária 50% Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2009, data do requerimento, para a beneficiária Maria de Fátima Dias Pinto de Assis. E a partir de 9 de Outubro de 2014, data do requerimento, para Igor Saimon Silva de Assis. Maceió – AL, 01 de Dezembro de 2014. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora Presidente – IPREV Maceió A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev Maceió) despachou os seguintes processos: Processo nº 2000.074125/2014-Procuradoria Geral do Município à PGM Processo nº 2000.114652/2014-Secretária de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio à SEMARHP Processo nº 7000.086675/2014-Procuradoria Geral do Município à PGM Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014 Camilla Limeira Amorim Chefe de Gabinete IPREV MACEIÓ EMENDA MODIFICATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PROCESSO Nº 1691/2014 PROJETO DE LEI Nº 57/2014 INTERESSADO: VEREADOR DUDU RONALSA Esta emenda modifica a ementa, o Artigo 1º e os parágrafos 1º e 2º do Projeto de Lei nº 57/2014, que obriga os supermercados e hipermercados de grande porte existentes no município de Maceió a manterem à disposição de seus clientes e usuários com deficiência, equipamentos facilitadores de locomoção pessoal dotado de cesto de compras e dá outras providências. A presente emenda objetiva modificar o artigo 1º do Projeto de Lei nº 57/2014, o qual explícita: “Ficam todos os supermercados, hipermercados e centros comerciais (‘Shopping Centers’ ou similares), com área superior a 200m2 (duzentos metros quadrados), estabelecidos no Munícipio de Maceió, obrigados a manterem a disposição de seus clientes e usuários portadores de necessidades especiais para locomoção, equipamento facilitador de locomoção pessoal dotados de cesto de compras”. Devendo ser modificado para atender o que estabelece a convenção da ONU de 2008, toda pessoa com alguma deficiência deverá ser tratado pelo seguinte termo: ‘Pessoas com deficiência’, uma vez que eles não portam nenhum objeto e sim uma condição de vida. Figurando da seguinte maneira: “Ficam todos os supermercados, hipermercados e centros comerciais (‘Shopping Centers’ ou similares), com área superior a 200m2 (duzentos metros quadrados), estabelecidos no Munícipio de Maceió, obrigados a manterem a disposição de seus clientes com deficiência para locomoção, equipamento facilitador de locomoção pessoal dotados de cesto de compras”. A presente emenda objetiva modificar o paragrafo 1º, artigo 1º do Projeto de Lei nº 57/2014, o qual explícita: “O número e tipo de equipamento facilitador de locomoção pessoal, disponibilizados aos usuários e clientes, que devem permanecer em local de fácil acesso aos portadores de necessidades especiais de locomoção, deve ser proporcional ao tamanho do estabelecimento, respeitando o seguinte:” Devendo ser modificado para atender o que estabelece a convenção da ONU de 2008, toda pessoa com alguma deficiência deverá ser tratado pelo seguinte termo: ‘Pessoas com deficiência’, uma vez que eles não portam nenhum objeto e sim uma condição de vida. Figurando da seguinte maneira: “O número e tipo de equipamento facilitador de locomoção pessoal, disponibilizados aos clientes, que devem permanecer em local de fácil acesso as pessoas com deficiência de locomoção, deve ser proporcional ao tamanho do estabelecimento, respeitando o seguinte:” A presente emenda objetiva modificar o paragrafo 2º, artigo 1º do Projeto de Lei nº 57/2014, o qual explícita: “As empresas que administram os estabelecimentos descritos neste artigo deverão manter funcionários treinados na operação dos equipamentos facilitadores de locomoção pessoal, funcionários estes que devem quando solicitados, instruir clientes e usuários acerca do funcionamento do equipamento e auxiliar as pessoas portadoras de necessidades especiais a realizarem suas compras”. Devendo ser modificado para atender o que estabelece a convenção da ONU de 2008, toda pessoa com alguma deficiência deverá ser tratado pelo seguinte termo: ‘Pessoas com deficiência’, uma vez que eles não portam nenhum objeto e sim uma condição de vida. Figurando da seguinte maneira: “As empresas que administram os estabelecimentos descritos neste artigo deverão manter funcionários treinados na operação dos equipamentos facilitadores de locomoção pessoal, funcionários estes que devem quando solicitados, instruir clientes acerca do funcionamento do equipamento e auxiliar as pessoas com deficiência a realizarem suas compras”. Maceió – Al, 02 de outubro de 2014. Fátima Santiago Vereadora PP COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PROJETO DE LEI Nº. 09/2014 PROCESSO Nº. 0382 /2014 AUTOR: VEREADOR SILVANIO BARBOSA EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E DIVULGAÇÃO, NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, BEM COMO NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS CRECHES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERISTA: VEREADORA SILVÂNIA BARBOSA Em análise, o projeto proposto, encontra amparo legal, regimental e constitucional, podendo inclusive propor a presente matéria. Assaz salientar que o Projeto de Lei em epigrafe não evidencia qualquer óbce ou ofensa às normas legais que disciplinou o objeto da propositura, desta forma, diante do exposto, opino pela constitucionalidade e legalidade total da matéria em tela. É o parecer. S.M.J. Maceió 09 de abril de 2014 Silvânia Barbosa Vereadora Relatora. Votos Favoráveis: Ver. Eduardo Canuto Votos Contrários: Ver. Galba Netto Ver. Fátima Santiago *Republicado por Incorreção Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió COMISSÃO DE FINANÇAS PROJETO DE LEI Nº. 70/2014 PROCESSO Nº. 2136/2014 AUTOR: Vereadora Silvania Barbosa EMENTA: Dispõe sobre caixa rápido em Agências Bancárias na Cidade de Maceió. PARECERISTA: Vereador Zé Márcio Chega à Comissão de Finanças o Processo nº 2136/2014, que trata do Projeto de Lei nº 70/2014, de autoria da Vereadora Silvania Barbosa, o qual dispõe sobre caixa rápido em Agências Bancárias na Cidade de Maceió. Em análise, o referido Projeto de Lei atende aos preceitos legais inseridos nas normas que disciplinam a matéria conforme parecer emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final desta Casa, acostado ao processo às fls. 15. Cumpre destacar que este Relator após o devido exame nos dispositivos inseridos no projeto em comento, nada detectou que contrariasse as normas financeiras vigentes. Pelo exposto, voto pela sua APROVAÇÃO nos moldes como se apresenta. É o parecer. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió, em 03 de dezembro de 2014. Zé Márcio Presidente da Comissão Votos Favoráveis: Votos Contrários: PARECER Nº /2014 COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS. PROCESSO Nº: 2625/2014 PROJETO DE LEI Nº: 89/2014 AUTOR: VEREADORA SILVÂNIA BARBOSA RELATOR: VEREADOR WILSON JÚNIOR EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS PERMANENTES NA FORMA QUE MENCIONA NO MUNICÍPIO DE MACEIO. Vem a esta Comissão, para PARECER, o projeto em epígrafe, de autoria da Vereadora Silvânia Barbosa em anexo. Primeiramente, considero necessário mencionar que o respectivo Projeto tramitou no Setor de Divisão de Organização e Documentação Legislativa conforme às fls 10 e 11, Procuradoria Geral às fls 17,18,19, 20 e Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final às fls. 05 e 06. O Projeto Lei já mencionado anteriormente transitou pela Procuradoria Geral desta Câmara Municipal de Maceió em função do Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 encaminhamento solicitado por este parlamentar para que a mesma se manifestasse. A Procuradoria Geral em seu despacho concluiu que quanto a constitucionalidade e legalidade levantada, não tem em que se opor, dando, portanto condições legais para o prosseguimento normal do mesmo e apreciação do Soberano Plenário. Considerando, em consonância com a competência desta Comissão para analisar e emitir o respectivo parecer, preservando as normas jurídicas de iniciativa e competência referentes ao processo legislativo da proposta em análise, assim como, mediante parecer da Procuradoria Geral e Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final; Considerando ainda, a intenção da explicitação do termo relevante interesse social com o intuito de melhor atender o cumprimento da Lei no tocante a disciplinação do objeto aqui discutido, e resguardando os princípios da legalidade, impessoalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência; Pelo o exposto, o PARECER deste relator é para que o respectivo Projeto de Lei prossiga a sua tramitação normal. Maceió-AL, 21 de novembro de 2014. Wilson Júnior Vereador Votos a Favor: Votos Contrários: AVISOS E EDITAIS NOME DA FIRMA: RAPHAEL ARAGÃO DE ARAÚJO – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.488.621/0003-44, situado na Rua Cleto Campelo, nº. 08 - Bairro: Jacintinho – Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao MeioAmbiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “FARMÁCIA DO TRABALHADOR DE ALAGOAS”, situada na Rua Cleto Campelo, nº. 08 - Bairro: Jacintinho - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: BRANDÃO E LEMOS LTDA. - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 24.254.252/0001-05, situado na Avenida Juca Sampaio, nº. 99 - Bairro: Barro Duro – Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “GALETO ELDORADO II”, situado na Avenida Juca Sampaio, nº. 99 Bairro: Barro Duro - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: E TENÓRIO DE OLIVEIRA – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.635.595/0001-30, situado na Avenida Benedito Batista, nº. 48 - Bairro: Santos Dumont – Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “MERCADO ESPERANÇA”, situado na Avenida Benedito Batista, nº. 48 - Bairro: Santos Dumont - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: COMERCIAL DRUGSTORE LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº. 05.230.009/0010-01, situado na Rua do Comércio, nº. 168 - Bairro: Centro – Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “FARMÁCIA PERMANENTE”, situada na Rua do Comércio, nº. 168 - Bairro: Centro Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: COMERCIAL DRUGSTORE LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº. 05.230.009/0014-27, situado na Avenida Fernandes Lima, nº. 471 - Bairro: Farol – Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “FARMÁCIA PERMANENTE”, situada na Avenida Fernandes Lima, nº. 471 - Bairro: Farol Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. 13 14 Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 15 16 Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió