tentative de jalousie - Les Visiteurs du Soir

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tentative de jalousie - Les Visiteurs du Soir
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVII
Maceió, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
DECRETO Nº.
7.995
MACEIÓ/
AL, 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições que
lhe faculta o artigo 55, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Maceió,
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
RESOLVE:
Art. 1º - nomear Geonice Rocha Peixoto,
para exercer o cargo, de provimento em
comissão, de Coordenador Setorial de
Administração, Símbolo DAS-4, CPF N°.
926.071.604-72, do(a) Procuradoria-Geral
do Município - PGM, do Quadro de Pessoal
do Poder Executivo Municipal.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MACEIÓ, em 18 de Novembro de 2014.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
*Reproduzido por Incorreção
GUSTAVO LIMA NOVAES
PORTARIA Nº. 1394 MACEIÓ/AL,
30 DE OUTUBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear Lysgreth Sanchez
Correira Pizzi, para o cargo em comissão
de Coordenador (a) Administrativo
(a), Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
*Reproduzida por Incorreção
PORTARIA Nº. 1440 MACEIÓ/AL,
07 DE NOVEMBRO DE 2014.
JACKSON PACHECO DE MACEDO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear Sheyla Alves Barros, para
o cargo em comissão de Administrador(a)
das Unidades de Assistência Social,
Símbolo DAS-1, do(a) Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS,
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC
VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA
*Reproduzida por Incorreção
PORTARIA Nº. 1566 MACEIÓ/AL,
18 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear Rozineide Chagas, para
o cargo em comissão de Assistente de
Gabinete, Símbolo DAS-1, do(a) Gabinete
do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
*Reproduzida por Incorreção
PORTARIA Nº. 1589 MACEIÓ/AL,
25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear Renault Denisson de
Albuquerque Messias, para o cargo em
comissão de Gerente de Programas,
Símbolo DAS-2, do(a) Gabinete do
Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
*Reproduzida por Incorreção
PORTARIA Nº. 1634
MACEIÓ/
AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear David Maia de
Vasconcelos Lima para o cargo em
comissão de Secretário, Símbolo NES-1,
CPF n°. 056.591.564-95, do(a) Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio Ambiente SEMPMA, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1635
MACEIÓ/
AL, 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear Phillyp Paranhos Alves de
Lima para o cargo em comissão de Chefe
de Divisão de Administração, Símbolo
DAS-2, CPF n°. 013.647.254-01, do(a)
Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
SÚMULA DO TERMO DE CESSÃO
DE USO
DE ÁREAS DE EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS
N°. 008/2014.
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE
MACEIÓ e o ESTADO DE ALAGOAS,
inscrito no CNPJ sob n. 12.200.192/000169.
DO OBJETO: Por intermédio do presente
Termo, o Município de Maceió cede ao
Estado de Alagoas, provisoriamente, o
direito de uso da área do Loteamento
Presidente Kennedy, com um perímetro
Nº 4638
cedido de uma área de 100m² (cem metros
quadrados). A área a ser cedido, pertence
ao Partido Urbanístico de Maceió, situado
na Rua Dr. Alfredo Oiticica, no bairro da
Pitanguinha, que assim se descreve: Frente
10m, limitando-se com a Rua Dr. Alfredo
Oiticica; Fundo 10m, limitando-se com
a Delegacia de Policia, Lado Esquerdo
10m com área remanescente e lado direito
com área remanescente. A cessão de uso
da área pública destina-se à Construção e
Implantação da Estação de Rádio Base no
bairro da Pitanguinha.
DO PRAZO: O prazo da presente cessão
é de 20 (vinte) anos, contados a partir da
publicação do presente Termo de Cessão
de Uso no Diário Oficial do Município de
Maceió, prorrogáveis a interesse das partes,
enquanto mantida a finalidade da utilização
do bem cedido, mas ficando autorizado
ao
CEDENTE,
independentemente
de qualquer formalidade e desde que
caracterizado interesse público superior,
revogar a presente cessão a qualquer tempo.
Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014.
Rui Soares Palmeira
Prefeito do Município de Maceió
SÚMULA DO TERMO DE CESSÃO
DE USO
DE ÁREAS DE EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS
N°. 009/2014.
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE
MACEIÓ e o ESTADO DE ALAGOAS,
inscrito no CNPJ sob n. 12.200.192/000169.
DO OBJETO: Por intermédio do presente
Termo, o Município de Maceió cede ao
Estado de Alagoas, provisoriamente, o
direito de uso de parte da área da Escola
Municipal Floriano Peixoto, com um
perímetro cedido de uma área de 100m²
(cem metros quadrados) na forma da planta
indicativa constante no anexo de fl. 11 deste
termo. A área a ser cedida, pertence a este
Município de Maceió e situa-se na Rua da
Igreja, s/nº, Ipioca, que assim se descreve:
Frente 10m, limitando-se com a Rua da
Igreja; Fundo 10m, limitando-se com uma
área remanescente da Escola Municipal
Floriano Peixoto; Lado Esquerdo,
limitando-se com uma área remanescente
da Escola Municipal Floriano Peixoto e
do Lado Direito com o muro da Escola
Municipal Floriano Peixoto. A cessão de
uso da área pública referida na Cláusula
Primeira destina-se à
Construção e
Implantação da Estação de Rádio Base no
bairro de Ipioca.
DO PRAZO: O prazo da presente cessão
é de 20 (vinte) anos, contados a partir da
publicação do presente Termo de Cessão
de Uso no Diário Oficial do Município de
Maceió, prorrogáveis a interesse das partes,
enquanto mantida a finalidade da utilização
2
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
05 de Dezembro de 2014
do bem cedido, mas ficando autorizado
ao
CEDENTE,
independentemente
de qualquer formalidade e desde que
caracterizado interesse público superior,
revogar a presente cessão a qualquer tempo.
Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014.
Rui Soares Palmeira
Prefeito do Município de Maceió
SÚMULA DO TERMO DE CESSÃO
DE USO
DE ÁREAS DE EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS
N°. 010/2014.
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE
MACEIÓ e o ESTADO DE ALAGOAS,
inscrito no CNPJ sob n. 12.200.192/000169.
DO OBJETO: Por intermédio do presente
Termo, o Município de Maceió cede ao
Estado de Alagoas, provisoriamente, o
direito de uso da área de forma geométrica
de um triangulo: limitando-se ao norte
pela praça da Independência, ao sul pela
rua Zadir Índio e a oeste pela travessa
Gabino Besouro, mat. 12205, Livro n° 2,
do 2° CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS. A cessão de uso da área pública
referida na Cláusula Primeira destina-se à
Termo de Cessão de Uso de Área Pública
, para Construção e Implantação do Centro
Integrado de Operações da Secretaria de
Defesa Social e Centro de Monitoramento
de Câmeras instaladas em Maceió, nesta
Capital.
DO PRAZO: O prazo da presente cessão
é de 20 (vinte) anos, contados a partir da
publicação do presente Termo de Cessão
de Uso no Diário Oficial do Município de
Maceió, prorrogáveis a interesse das partes,
enquanto mantida a finalidade da utilização
do bem cedido, mas ficando autorizado
ao
CEDENTE,
independentemente
de qualquer formalidade e desde que
caracterizado interesse público superior,
revogar a presente cessão a qualquer tempo.
Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014.
Rui Soares Palmeira
Prefeito do Município de Maceió
SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 1633
MACEIÓ/AL,
04 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Secretária Executiva do Gabinete do
Prefeito, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto Municipal nº 7.564, de 25
de Outubro de 2013,
RESOLVE conceder diária(s) em seu favor,
tendo em vista seu deslocamento a serviço,
conforme especificações abaixo:
Processo n°. 00100.118120/2014.
Nome do(a) beneficiário(a): Adriana Vilela
Toledo.
CPF n°. 871.904.514-04
Matrícula n°. 941302-2
Cargo: Secretária.
Quantidade total de diárias: 1 (uma).
Valor total das diárias: R$
530,00
(Quinhentos e trinta reais).
Período de deslocamento: 05/12/2014 a
06/12/2014
Destino: Brasília/DF.
Objetivo do deslocamento: Participar de
uma reunião com a Coordenação Nacional
do Plano Juventude Viva na Secretaria
Nacional de Juventude Viva.
Dotação
orçamentária:
02.001.04.122.0009.2358 - Elemento de
Despesas: 3390140000 - Fonte: 0010-00000.
Adriana Vilela Toledo
Secretária Executiva do Gabinete do
Prefeito
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
GABINETE DO PREFEITO, SRA.
ADRIANA
VILELA
TOLEDO,
DESPACHOU EM 04 DE DEZEMBRO
DE
2014,
OS
SEGUINTES
PROCESSOS:
Processo: 01500.078273/2014.
Origem: Fundação Municipal de Ação
Cultural - FMAC.
Interessado: Fundação Municipal de Ação
Cultural - FMAC.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Encaminho os autos à Fundação
Municipal de Ação Cultural - FMAC,
para conhecimento e adoção das medidas
pertinentes.
Processo: 02000.087688/2014.
Origem:
Secretaria
Municipal
de
Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio - SEMARHP.
Interessado: Procuradoria Geral do
Município - PGM.
Assunto: Pedido de Providências –
Exoneração.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos
Humanos e Patrimônio - SEMARHP, para
conhecimento e providências.
Processo: 00100.099969/2014.
Origem: Gabinete do Prefeito.
Interessado: Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito – SMTT.
Assunto: Publicação de Decreto.
Destino: Encaminho os autos à
Superintendência Municipal de Transportes
e Trânsito – SMTT, para conhecimento e
adoção das medidas pertinentes.
Processo: 06500.055116/2014.
Origem: Secretaria Municipal de Educação
– SEMED.
Interessado: Coordenação Geral de
Administração/SEMED.
Assunto: Pedido de Providências Publicação da Súmula do Contrato.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, para
conhecimento e adoção das medidas
pertinentes.
Processo: 07100.098004/2014.
Origem: Superintendência Municipal de
Transporte e Trânsito - SMTT.
Interessado: Diretoria de Sinalização/
SMTT.
Assunto: Pedido de Providências Publicação da Súmula do Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato.
Destino: Encaminho os autos à
Superintendência Municipal de Transporte
e Trânsito - SMTT, para conhecimento e
adoção das medidas pertinentes.
Processo: 02500.068609/2014.
Origem: Secretaria Municipal de Finanças
- SMF.
Interessado: Gabinete da Secretária/ SMF.
Assunto: Publicação – Retorno do Servidor.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos
Humanos e Patrimônio - SEMARHP, para
conhecimento e providências.
.
Processo: 04200.016459/2014.
Origem: Secretaria Municipal de Habitação
Popular e Saneamento – SMHPS.
Interessado: Diretoria de Regularização
Fundiária/ SMHPS.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Devolvo os autos à Secretaria
Municipal de Habitação Popular e
Saneamento - SMHPS, para conhecimento
e adoção das medidas pertinentes.
Processo nº 00 100 118071/2014
Origem: Protocolo Setorial – GP.
Interessado: Serviço Público Federal - M.J.
– Departamento de Polícia Federal.
Assunto: Solicitação de Informação.
Destino:
Secretaria
Municipal
de
Administração,
Recursos
Humanos
e Patrimônio – SEMARHP, para
conhecimento e devidas providências.
Processo: 00100.109282/2014.
Origem: Gabinete do Prefeito.
Interessado: Secretaria Municipal do
Trabalho, Abastecimento e Economia
Solidária - SEMTABES.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Devolvo os autos à Secretaria
Municipal do Trabalho, Abastecimento
e Economia Solidária - SEMTABES,
para conhecimento e adoção das medidas
pertinentes.
Processo: 05800.070801/2014.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde –
SMS.
Interessado: Edson Perrotti Santos.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos
Humanos e Patrimônio - SEMARHP para
conhecimento.
Processo: 06500.099452/2014
Origem: Secretaria Municipal de Educação
- SEMED
Interessado: Coordenação Geral de
Recursos Humanos - SEMED
Assunto: Pedido de Providências – Termo
de Ratificação.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, para
conhecimento e adoção das medidas
pertinentes.
Márcio Roberto C. de Santana
Assessor Especial
Secretaria Executiva do Gabinete do
Prefeito
PGM - PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
O Procurador-Chefe Judicial Trabalhista
e Previdenciário da ProcuradorialGeral do Município de Maceió, no uso
de suas atribuições legais, distribuiu
os processos abaixo relacionados, de
acordo com as Varas do Trabalho de
competência de cada Procurador, da
seguinte forma:
Dr. MARCELO DE OLIVEIRA
01.PROCESSO: 000073186.2013.5.19.0001
RECLAMANTE: AMARO JOSÉ IZÍDIO
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE
MACEIÓ
Dr. CARLOS ALEXANDRE
01.PROCESSO:004490082.1995.5.19.0004
RECLAMANTE: JOSÉ HUMBERTO
DOS SANTOS
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE
MACEIÓ
DR. MÁRCIO TORRES
01. PROCESSO: 000039570.2013.5.19.0005
RECLAMANTE: ANTONIA MARIA DA
SILVA
RECLAMADO:MUNICÍPIO DE
MACEIÓ
02. PROCESSO: 000112059.2013.5.19.0005
RECLAMANTE: CLAUDIO SERGIO
DANTAS DOS SANTOS E OUTROS
RECLAMADO:MUNICÍPIO DE
MACEIÓ
03. PROCESSO: 000039740.2013.5.19.0005
RECLAMANTE: FRANK RICARDO
SILVA GUSMÃO
RECLAMADO:MUNICÍPIO DE
MACEIÓ
MACEIO/AL, 04 DE DEZEMBRO DE
2014.
THÉLIO OSWALDO BARRETO
LEITÃO
PROCURADOR-CHEFE JUDICIAL
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
OAB/AL 3.060
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
PORTARIA Nº. 4562
MACEIÓ/AL, 04 DE DEZEMBRO DE
2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.67254/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de
Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta)
dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
DIJANIA CORREIA DA SILVA MELO,
ocupante do cargo de Merendeira, lotado
na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 9341188, durante o período de 30 de junho de
2014 a 29 de julho de 2014, com retorno
as atividades a partir do dia 30 de julho de
2014, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
u Secretário Municipal de Administração,
e Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
a
PORTARIA Nº. 4563 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.68895/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder
Licença para Tratamento de Saúde em
Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, ANA
MARIA AMORIM MOURA, ocupante
do cargo de Apoio Administrativo, lotado
na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 14197-6,
durante o período de 09 de julho de 2014
a 07 de agosto de 2014, com retorno as
atividades a partir do dia 08 de agosto de
2014, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4564 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.70848/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial,
RESOLVE conceder Licença para
ETratamento de Saúde em Pessoa da Família
de 30 (Trinta) dias ao(à) servidor(a)
público(a)
municipal,
DULCIRENE
SANTOS DE ALCANTARA, ocupante
do cargo de Professor/Educação Infantil,
lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 931833-0,
sdurante o período de 14 de julho de 2014
,a 12 de agosto de 2014, com retorno as
,atividades a partir do dia 13 de agosto de
o2014, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
E2000.
e
)
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
,
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
o Recursos Humanos e Patrimônio de
o
Maceió (SEMARHP)
ePORTARIA Nº. 4565 MACEIÓ/AL, 04
oDE DEZEMBRO DE 2014.
e
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
eADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
Maceió, Sexta-feira,
05 de Dezembro de 2014
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.80337/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de
Saúde em Pessoa da Família de 90
(Noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a)
municipal, ELIANE DE ARAÚJO LIMA
LINS, ocupante do cargo de Professor/
Especialista, lotado na Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), sob a matrícula de
nº. 15036-3, durante o período de 11 de
agosto de 2014 a 09 de novembro de 2014,
com retorno as atividades a partir do dia 10
de novembro de 2014, nos termos do art.
101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4566 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.70986/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder
Licença para Tratamento de Saúde em
Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, HELENA
CHRISTINA
CUNHA
CORREA,
ocupante do cargo de Professor/Educação
Infantil, lotado na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), sob a matrícula de
nº. 936985-6, durante o período de 15 de
julho de 2014 a 13 de agosto de 2014, com
retorno as atividades a partir do dia 14 de
agosto de 2014, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4567 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.70497/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder
Licença para Tratamento de Saúde em
Pessoa da Família de 60 (Sessenta) dias
ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
DYRLEI IZIDIO DA SILVA PATRIOTA,
ocupante do cargo de Agente Comunitário
de Saúde, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº.
21202-4, durante o período de 14 de julho
de 2014 a 11 de setembro de 2014, com
retorno as atividades a partir do dia 12 de
setembro de 2014, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4568 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.087233/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de
Saúde em Pessoa da Família de 30
(Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a)
municipal,
LEANDRO
SANTOS
PINHEIRO, ocupante do cargo de Agente
de Fiscalização de Trânsito, lotado na
Superintendência Municipal de Transportes
e Trânsito (SMTT) sob a matrícula de
nº. 941135-6, durante o período de 06 de
agosto de 2014 a 04 de setembro de 2014,
com retorno as atividades a partir do dia 05
de setembro de 2014, nos termos do art.
101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4569 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.80754/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial,
RESOLVE conceder Licença para
Tratamento de Saúde em Pessoa da Família
de 18 (Dezoito) dias ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, MARIA TERESA
QUIRINO DA SILVA, ocupante do cargo
de Auxiliar de Enfermagem, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a
matrícula de nº. 21041-2, durante o período
de 05 de agosto de 2014 a 22 de agosto de
2014, com retorno as atividades a partir do
dia 23 de agosto de 2014, nos termos do art.
101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4570 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
3
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.71802/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder
Licença para Tratamento de Saúde em
Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, KASSIA
CHRISTINE
DO
NASCIMENTO
FREIRE, ocupante do cargo de Agente
Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula
de nº. 933373-8, durante o período de 15 de
julho de 2014 a 13 de agosto de 2014, com
retorno as atividades a partir do dia 14 de
agosto de 2014, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4571 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.71786/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder
Licença para Tratamento de Saúde em
Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, MARIA
DO SOCORRO GOMES PEDROSA,
ocupante do cargo de Professor/Inglês,
lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 17035-6,
durante o período de 14 de julho de 2014
a 12 de agosto de 2014, com retorno as
atividades a partir do dia 13 de agosto de
2014, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4572 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.73194/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder
Licença para Tratamento de Saúde em
Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à)
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
05 de Dezembro de 2014
servidor(a) público(a) municipal, TEREZA
BEATRIZ MELO BARBOSA, ocupante
do cargo de Professor/Ciências, lotado
na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 9269525, durante o período de 16 de julho de 2014
a 14 de agosto de 2014, com retorno as
atividades a partir do dia 15 de agosto de
2014, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4573 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.76285/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de
Saúde em Pessoa da Família de 30
(Trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a)
municipal, JOSICLEIDE JOSÉ DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar
de Enfermagem, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula
de nº. 925224-0, durante o período de 25 de
julho de 2014 a 23 de agosto de 2014, com
retorno as atividades a partir do dia 24 de
agosto de 2014, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4574 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.081149/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder
Licença para Tratamento de Saúde em
Pessoa da Família de 60 (Sessenta) dias
ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
MARIA VERONICA DE ANDRADE
VASCONCELOS, ocupante do cargo
de Auxiliar de Enfermagem, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sob a
matrícula de nº. 16849-1, durante o período
de 04 de agosto de 2014 a 02 de outubro
de 2014, com retorno as atividades a partir
do dia 03 de outubro de 2014, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4575 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.062471/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de
Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta)
dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
JULIANA BARROS CAVALCANTE,
ocupante do cargo de Enfermeiro (a),
lotado na Secretaria Municipal de Saúde
(SMS), sob a matrícula de nº. 9254455, durante o período de 16 de junho de
2014 a 15 de julho de 2014, com retorno
as atividades a partir do dia 16 de julho de
2014, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4576 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.086309/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de
Saúde em Pessoa da Família de 30 (Trinta)
dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
YONÁ CARDOSO MARTINS, ocupante
do cargo de Serviços Administrativos,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde
(SMS) sob a matrícula de nº. 943229-9,
durante o período de 25 de agosto de 2014
a 23 de setembro de 2014, com retorno as
atividades a partir do dia 24 de setembro
de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes
da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março
de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4577 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.080651/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder
Licença para Tratamento de Saúde em
Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, HELIA
SOARES DA SILVA, ocupante do cargo
de Serviços Gerais, lotado na Procuradoria
Geral do Município (PGM) sob a matrícula
de nº. 3321-9, durante o período de 23 de
julho de 2014 a 21 de agosto de 2014, com
retorno as atividades a partir do dia 22 de
agosto de 2014, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4578 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.086261/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder
Licença para Tratamento de Saúde em
Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, MARCIA
NADEGE DOS SANTOS AMORIM,
ocupante do cargo de Professor/Educação
Infantil, lotado na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), sob a matrícula de
nº. 932064-4, durante o período de 25 de
agosto de 2014 a 23 de setembro de 2014,
com retorno as atividades a partir do dia 24
de setembro de 2014, nos termos do art.
101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4579 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.082539/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder
Licença para Tratamento de Saúde em
Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, CYNTIA
ESTEVAN PEDROSA, ocupante do cargo
de Farmacêutico, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula
de nº. 930720-6, durante o período de 12 de
agosto de 2014 a 10 de setembro de 2014,
com retorno as atividades a partir do dia 11
de setembro de 2014, nos termos do art.
101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4580 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.092945/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial,
RESOLVE prorrogar por mais 60
(sessenta) dias a Licença para Tratamento
de Saúde concedida ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, EDINILDA ALVES
DE MISSENA, ocupante do cargo de
Apoio administrativo, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde(SMS), sob a matrícula
de nº. 279-8, durante o período de 08 de
setembro de 2014 a 06 de novembro de
2014, com retorno as atividades a partir do
dia 07 de novembro de 2014, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4581 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.093127/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para
Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, JOSE
BARBOSA SILVA, ocupante do cargo de
Professor, lotado na Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), sob a matrícula
de nº. 23451-6, durante o período de 01
de setembro de 2014 a 29 de novembro de
2014, com retorno as atividades a partir do
dia 30 de novembro de 2014, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4582 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
.HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
,MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.093116/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para
Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, ANDREA
ROCHA DA SILVA, ocupante do cargo de
EProfessor, lotado na Secretaria Municipal
de Educação(SEMED), sob a matrícula de
nº. 931285-4, durante o período de 19 de
sagosto de 2014 a 16 de novembro de 2014,
scom retorno as atividades a partir do dia 17
,de novembro de 2014, nos termos do art.
,101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
ode 31 de março de 2000.
,
,
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
0
SILVEIRA
o Secretário Municipal de Administração,
) Recursos Humanos e Patrimônio de
S
Maceió (SEMARHP)
e
aPORTARIA Nº. 4583 MACEIÓ/AL, 04
aDE DEZEMBRO DE 2014.
e
eO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
oADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
sHUMANOS E PATRIMÔNIO DE
.MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.093112/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida
ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
FABIANA PINTO DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Professor/Educação
EInfantil, lotado na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), sob a matrícula de
nº. 931255-2, durante o período de 25 de
eagosto de 2014 a 23 de setembro de 2014,
scom retorno as atividades a partir do dia 24
ade setembro de 2014, nos termos do art.
,101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
ode 31 de março de 2000.
.
a
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
r
SILVEIRA
a Secretário Municipal de Administração,
) Recursos Humanos e Patrimônio de
E
Maceió (SEMARHP)
e
lPORTARIA Nº. 4584 MACEIÓ/AL, 04
aDE DEZEMBRO DE 2014.
eO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
oADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
sHUMANOS E PATRIMÔNIO DE
.MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.085484/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 45 (quarenta e cinco) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida
ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
MARLUCE FERREIRA DOS SANTOS,
Eocupante do cargo de Merendeira, lotado
na Secretaria Municipal de Educação
Maceió, Sexta-feira,
05 de Dezembro de 2014
(SEMED), sob a matrícula de nº. 923437-3,
durante o período de 20 de agosto de 2014
a 03 de outubro de 2014, com retorno as
atividades a partir do dia 04 de outubro de
2014, nos termos do art. 101 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4585 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.089134/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE prorrogar
por mais 30 (trinta) dias a Licença para
Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, DAVID
DE ARAUJO BARROS, ocupante do
cargo de Subinspetor, lotado na Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania (SEMSC), sob a matrícula de
nº. 925699-7, durante o período de 29 de
agosto de 2014 a 27 de setembro de 2014,
com retorno as atividades a partir do dia 28
de setembro de 2014, nos termos do art.
101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4586 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.086259/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial,
RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa)
dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a)
municipal, JOSE CICERO ANGELO DA
SILVA, ocupante do cargo de Serviços
Gerais, lotado na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), sob a matrícula de nº.
23034-0, durante o período de 26 de agosto
de 2014 a 23 de novembro de 2014, com
retorno as atividades a partir do dia 24 de
novembro de 2014, nos termos do art. 101
e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de
31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4587 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.091091/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para
Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, EDISON
ALVES PEREIRA, ocupante do cargo
de Serviços Gerais, lotado na Secretaria
Municipal de Controle e Convívio Urbano
(SMCCU), sob a matrícula de nº. 38253, durante o período de 09 de setembro
de 2014 a 07 de dezembro de 2014, com
retorno as atividades a partir do dia 08 de
dezembro de 2014, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4588 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.088915/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial,
RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa)
dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a)
municipal, MARIVALDA FERREIRA
SOARES, ocupante do cargo de Professor,
lotado na Secretaria Municipal de
Educação(SEMED), sob a matrícula de
nº. 15185-8, durante o período de 08 de
setembro de 2014 a 06 de dezembro de
2014, com retorno as atividades a partir do
dia 07 de dezembro de 2014, nos termos do
art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4589 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.087616/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial,
RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta)
5
dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a)
municipal, GERTRUDES SOUTO DA
SILVA, ocupante do cargo de Apoio
Administrativo, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula
de nº. 925977-5, durante o período de 03 de
setembro de 2014 a 02 de outubro de 2014,
com retorno as atividades a partir do dia 03
de outubro de 2014, nos termos do art. 101
e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de
31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4590 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.087621/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para
Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, MARIA
BETHANIA SILVA LEANDRO, ocupante
do cargo de Atendente de Consultório
Dentário, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº.
931221-8, durante o período de 31 de
agosto de 2014 a 28 de novembro de 2014,
com retorno as atividades a partir do dia 29
de novembro de 2014, nos termos do art.
101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4591 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.087611/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial,
RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta)
dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a)
municipal, TEREZINHA OLEGARIO
DA SILVA, ocupante do cargo de Serviços
Gerais, lotado na Secretaria Municipal de
Educação(SEMED), sob a matrícula de nº.
2820-7, durante o período de 27 de agosto
de 2014 a 25 de setembro de 2014, com
retorno as atividades a partir do dia 26 de
setembro de 2014, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
05 de Dezembro de 2014
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4592 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.086289/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 33 (trinta e três) dias a Licença para
Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, RENATA
COELHO DA PAZ ARROXELLAS,
ocupante do cargo de Psicologo, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde (SMS),
sob a matrícula de nº. 920177-7, durante
o período de 25 de agosto de 2014 a 26
de setembro de 2014, com retorno as
atividades a partir do dia 27 de setembro
de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes
da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março
de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4593 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.088571/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE prorrogar
por mais 60 (sessenta) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida
ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
AURISTELLA EUGENIA BRANDAO
DE LYRA, ocupante do cargo de Médico,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde
(SMS), sob a matrícula de nº. 920805-4,
durante o período de 01 de setembro de
2014 a 30 de outubro de 2014, com retorno
as atividades a partir do dia 31 de outubro
de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes
da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março
de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4594 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.088922/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por
mais 90 (noventa) dias a Licença para
Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, DELBA
DA ROCHA VANDERLEI, ocupante
do cargo de Professor/Educação Infantil,
lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 9301330, durante o período de 02 de setembro
de 2014 a 30 de novembro de 2014, com
retorno as atividades a partir do dia 01 de
dezembro de 2014, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31
de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4595 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas
por força da Lei da Orgânica Municipal,
conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do
processo PMM de nº. 02000.088484/2014,
oriundo da Junta Médica Oficial,
RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa)
dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a)
municipal, CLAUDECI SOUZA DA PAZ,
ocupante do cargo de Merendeira, lotado
na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 17320-7,
durante o período de 27 de agosto de 2014
a 24 de novembro de 2014, com retorno as
atividades a partir do dia 25 de novembro
de 2014, nos termos do art. 101 e seguintes
da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março
de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4596 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.094688/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE prorrogar
por mais 30 (trinta) dias a Licença para
Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, MARIA
DAS GRAÇAS PEREIRA DE ARAUJO,
ocupante do cargo de Professor/Educação
Infantil, lotado na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), sob a matrícula de
nº. 932178-0, durante o período de 07 de
agosto de 2014 a 05 de setembro de 2014,
com retorno as atividades a partir do dia 06
de setembro de 2014, nos termos do art.
101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4597 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.084348/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder
Licença para Tratamento de Saúde em
Pessoa da Família de 90 (Noventa) dias
ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
BETANIA MARIA CALHEIROS LINS,
ocupante do cargo de Professor/Educação
Infantil, lotado na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), sob a matrícula de
nº. 929984-0, durante o período de 19 de
agosto de 2014 a 16 de novembro de 2014,
com retorno as atividades a partir do dia 17
de novembro de 2014, nos termos do art.
101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
PORTARIA Nº. 4598 MACEIÓ/AL, 04
DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas por força da Lei da Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60,
§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro
teor dos autos do processo PMM de nº.
02000.062448/2014, oriundo da Junta
Médica Oficial, RESOLVE conceder
Licença para Tratamento de Saúde em
Pessoa da Família de 30 (Trinta) dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, LILIA
DANIELA LIMA DE MELO, ocupante
do cargo de Guarda Municipal, lotado
na Secretaria Municipal de Segurança
Comunitária e Cidadania (SEMSC), sob a
matrícula de nº. 18406-3, durante o período
de 16 de junho de 2014 a 15 de julho de
2014, com retorno as atividades a partir do
dia 16 de julho de 2014, nos termos do art.
101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,
de 31 de março de 2000.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió (SEMARHP)
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico, por este termo, a DISPENSA
DE LICITAÇÃO, em favor da
empresa
SOLUÇÕES
COMÉRCIO
DE PAPELARIA E INFORMÁTICA
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
16.594.570/0001-97, no valor total de
R$ 7.600,00 (Sete mil e seiscentos reais)
objetivando a aquisição de cadeiras,
destinadas ao refeitório no prédio sede
desta SEMAS, com fulcro nas disposições
constantes no artigo 24, inciso II, da Lei nº
8666/93 e suas alterações, nos termos do
Processo Administrativo tombado sob o nº
03000.104002/2014.
Maceió/AL, 14 de Novembro de 2014.
____________________________
Celiany Rocha Appelt
Secretária Municipal de Assistência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação em favor
da empresa SOLUÇÕES COMÉRCIO
DE PAPELARIA E INFORMÁTICA
LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
16.594.570/0001-97, no valor total de R$
2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta
reais), objetivando a aquisição de 200
(duzentos) garrafões em emborrachado
para água mineral completo, visando com
esta aquisição promover e dinamizar as
atividades no âmbito desta Secretaria
Municipal de Assistência Social, com
base nas disposições contidas no art.24,
II da Lei Federal nº 8666/93 e alterações,
nos termos do Processo Administrativo
nº 03000.110584/2014, de interesse da
Secretaria Municipal de Assistência Social
- SEMAS.
Maceió-AL, 01 de Dezembro de 2014.
Celiany Rocha Appelt
Secretária Municipal de Assistência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação em favor
da empresa MARIA IRENE LEÔNIO
DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.103.435/0001-73, no valor
total de R$ 2.070,00 (Dois mil e setenta
reais), objetivando a confecção de 230
(duzentos e trinta) crachás, visando com
esta aquisição promover e dinamizar as
atividades no âmbito desta Secretaria
Municipal de Assistência Social, com
base nas disposições contidas no art.24,
II da Lei Federal nº 8666/93 e alterações,
nos termos do Processo Administrativo
nº 03000.088867/2014, de interesse da
Secretaria Municipal de Assistência Social
- SEMAS.
Maceió-AL, 04 de Dezembro de 2014.
Celiany Rocha Appelt
Secretária Municipal de Assistência Social
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
05 de Dezembro de 2014
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 0170
DE 04 DE
DEZEMBO DE 2014.
A
aA Secretária Municipal de Educação, no
uso de suas atribuições e prerrogativas
Alegais, e em conformidade com o Decreto
nº 7.564, de 25 de Outubro de 2013,
resolve conceder diária(s) em favor do(a)
esenhor(a) a seguir mencionado(s), tendo
)em vista deslocamento a serviço, conforme
,especificações abaixo:
e
sProcesso nº. 6500.116936/2014
ºNome do(a) beneficiário(a): EDILEUZA
oMARIA MACIEL DOS SANTOS
ºBRANDÃO
CPF nº. 453.206.594-15
Matrícula nº. 945267-2
Cargo: Especialista
Quantidade Total de Diárias: 03(três)
Valor Total das Diárias: R$ 1.200,00 (Hum
Mil e Duzentos Reais)
Período de Deslocamento: 07 a 10 de
dezembro de 2014
Destino: Porto Alegre/RS
Objetivo do deslocamento: Para visita
rtécnica às escolas com projeto de Jovens e
O15 a 17 anos no ensino Fund. Projetos de
AVida.
orçamentária:
ºDotação
$12.001.04.122.0009.2354
aElementos de Despesa 3 3 90 14 00 00 –
0Diárias – Civil.
o ANA DAYSE REZENDE DOREA
m
Secretária Municipal de Educação
s
a
CONVOCAÇÃO
m
,A Secretária Municipal de Educação no
,uso de suas atribuições e prerrogativas
olegais, e em conformidade com Edital
anº. 02/2014, de 01 de Julho de 2014
l– Processo Seletivo Simplificado do
Programa Nacional de Inclusão de Jovens
– ProJovem Urbano, para contratação
temporária de Merendeiros, convoca a
Merendeira aprovada na 9ª colocação
relacionada abaixo, a comparecer à
Secretária Municipal de Educação de
Maceió – SEMED/Coordenação Municipal
do ProJovem Urbano, no prazo máximo e
improrrogável de 07 (sete) dias corridos,
contados a partir desta data.
r
OConvocado:
r9. Vera Lúcia de Freitas – 97029158551
aSSP/CE
0
Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014.
s
Ana Dayse Rezende Dorea
a
Secretária Municipal de Educação
m
,
SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
,
o
aO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
lESPORTE E LAZER, ANTONIO
JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais,
despachou no dia 04 de Dezembro de 2014
os seguintes processos administrativos:
PROC.
01000.107605/2014
SOLICITANTE: R E R ESPORTES E
–
EVENTOS – AO ARQUIVO. Sol. Apoio financeiro para realização de evento.
PROC 01800.117022/2014 – SOLICITANTE: GAB/SEMED – AO ARQUIVO. Sol
Camisas para evento.
PROC 01800.109330/2014 – SOLICITANTE: LUIZ ALFREDO RODRIGUES - AO
ARQUIVO. Sol. Doação de material.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 0033/2014
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais e com fundamento no art. 2º, § 6º; art. 28; art. 29, inciso I e § 3º e art. 32, em virtude do
descumprimento do art. 30, inciso II e § 1º, inciso II, pois incorre em situação de vedação disposta no art. 17, inciso V,
todos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (e alterações), faz saber a todos quantos o presente
EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que, fica(m) a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s) notificada(s)
a regularizar no prazo de 30 (trinta) seus débitos tributários (INCLUSIVE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL)
constantes dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Finanças.
A não regularização das pendências no prazo previsto ensejará a sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional (conforme o disposto no art. 75 da Resolução Comitê Gestor nº 94 de 29 de novembro de 2011), com efeitos a
partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da ciência do Termo de Exclusão, conforme o disposto no art. 31, inciso
IV da Lei Complementar acima citada.
A pessoa jurídica poderá impugnar esta notificação no prazo de trinta dias contados da data da publicação, seguindo às
normas concernentes ao contencioso administrativo municipal, de acordo com o art. 39 da Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006 (e alterações). A impugnação deverá ser dirigida à Coordenadoria de Auditoria Fiscal.
EMPRESA NOTIFICADA
CMC
TERMO DE
EXCLUSÃO
2013900891173
00008711/DÉB/TERM
CNPJ
08.701.819/0004-30
RAZÃO SOCIAL
J P TRANSPORTADORA LTDA
Maceió - AL, quinta-feira ,04 de dezembro de 2014
LÚCIO ELIAS LOPES CALHEIROS
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO
APOSTILA DE ALTERAÇÃO A
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 32/2014, FIRMADA ENTRE
O
MUNICÍPIO
DE
MACEIÓ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E URBANIZAÇÃO – SEMINFRA
E A EMPRESA AUTO POSTO
COMENDADOR LTDA., NA FORMA
ABAIXO.
As partes contratantes firmam o presente,
tendo por base o disposto no artigo 37,
XXI, da Constituição Federal de 1988 e
artigo 65, II, “d” da Lei 8666/93, na forma
abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
Por este termo de apostilamento a ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS N.º 32/2014,
ficará alterada, conforme pactuado na
Cláusula 6.3ª da referida ATA.
Parágrafo único - Tal alteração reflete
as variações ocorridas no período entre
29/10/2014 e 07/11/2014, conforme
impacto gerado pelo aumento de preço
praticado pela BR DISTRIBUIDORA –
PETROBRÁS e repassados aos postos de
combustíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA –
Por esta apostila, aplicar-se-á o reequilíbrio
econômico financeiro ao valor unitário
do litro de óleo diesel objeto da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS N.º 32/2014,
que tem por objeto a contratação para
fornecimento de 200.000 (duzentos) mil
litros de óleo diesel metropolitano não
aditivado para atender as necessidades da
SEMINFRA, passando seu valor unitário
apostilado para R$ 2,68 (dois reais e
sessenta e oito centavos).
E, por estarem justos e acordados as partes
firmam o presente em três vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas,
que igualmente o subscrevem:
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA E
URBANIZAÇÃO
ROBERTO BARBOSA FERNANDES
SECRETÁRIO/SEMINFRA
AUTO POSTO COMENDADOR LTDA.
EDVALDO PINHEIRO TENÓRIO
FILHO
SÓCIO
*Reproduzido por Incorreção
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA E
URBANIZAÇÃO - SEMINFRA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.
25/2014
7
A Comissão Permanente de Licitações de
Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Urbanização - SEMINFRA, torna público,
para conhecimento da sociedade brasileira
e/ou estrangeira e demais interessadas,
que realizará na forma prevista na Lei
8.666/93 e suas alterações, a abertura
do certame licitatório na modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 25/2014,
do tipo MENOR PREÇO, sob o regime
de execução indireta de EMPREITADA
POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO
RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
REFORMA DE 11 (ONZE) UNIDADES
DE ENSINO NO MUNICIPIO DE
MACEIÓ/AL, SENDO DIVIDIDAS EM
11 (ONZE) LOTES, QUAIS SEJAM:
LOTE 01: REFORMA NA ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL LENILTON
ALVES SANTOS, LOCALIZADA NA
RUA ENFERMEIRO MARIANO S/N –
JACINTINHO; LOTE 02: REFORMA NA
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
ARNON AFONSO DE FARIAS MELLO,
LOCALIZADA
NO
CONJUNTO
JOSÉ DA SILVA PEIXOTO S/N –
JACINTINHO; LOTE 03: REFORMA
NA ESCOLA MUNICIPAL POMPEU
SARMENTO, LOCALIZADA NA AV.
MUNIZ FALCÃO S/N – BARRO DURO;
LOTE 04: REFORMA NA ESCOLA
MUNICIPAL
KATIA
PIMENTEL
ASSUNÇÃO,
LOCALIZADA
NA
RUA BRENO CANSANÇÃO S/N JACINTINHO; LOTE 05: REFORMA NA
ESCOLA RADIALISTA EDÉCIO LOPES,
LOCALIZADA NA RUA ANTONIO
PROCÓPIO,
994,
LOTEAMENTO
SÃO JUDAS TADEU – PINHEIRO;
LOTE 06: REFORMA NA ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL ZUMBI DOS
PALMARES, LOCALIZADA NA RUA
PROJETADA S/N – CONJ. ROSANE
COLLOR; LOTE 07: REFORMA NA
ESCOLA MUNICIPAL SILVESTRE
PÉRICLES, LOCALIZADA NA PRAÇA
DR. CAIO PORTO S/N – PONTAL DA
BARRA; LOTE 08: REFORMA NA
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
BALTAZAR
DE
MENDONÇA,
LOCALIZADA NA RUA DIVISÓRIO S/N
– JACINTINHO; LOTE 09: REFORMA
NA ESCOLA MUNICIPAL CORINTHO
CAMPELO DA PAZ, LOCALIZADA NO
CONJUNTO CIDADE UNIVERSITÁRIA
S/N – TABULEIRO DOS MARTINS;
LOTE 10: REFORMA NA ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR
ANTIDIO VIEIRA, LOCALIZADA NA
RUA PAULO NETO S/N – TRAPICHE;
LOTE 11: REFORMA NA ESCOLA
MUNICIPAL DOUTOR ORLANDO
ARAÚJO, LOCALIZADA NA AV. DR.
JOSÉ SAMPAIO LUZ S/N – PONTA
VERDE, sendo a abertura dos Envelopes
nº 01 e Envelopes nº 02, agendada para
ás 09:00hs do dia 07/01/2015, na sala da
Diretoria da Comissão de Licitações. As
empresas interessadas em adquirir o Edital
e seus Anexos deverão comparecer na
sede da SEMINFRA, situada na Rua do
Imperador, nº 307, no bairro do Centro,
na cidade de Maceió - AL, no horário das
8h às 14h. Mais informações poderão ser
solicitadas a CPLOSE, através do e-mail:
[email protected].
8
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
05 de Dezembro de 2014
Maceió/AL, 05 de Dezembro de 2014.
Juliana Alves Fernandes Correia
Presidente da CPLOSE/SEMINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Urbanização
##ATO Resultado de
Julgamento – Proposta Técnica
Concorrência Pública nº. 15/2014
A Comissão Permanente de Licitações de
Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE
da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Urbanização - SEMINFRA, torna
público, o Resultado de Julgamento do
Envelope “C” – Propostas Técnica da
Concorrência Pública nº. 15/2014. Sendo
declaradas devidamente 1º(primeira)
classificada a concorrente ENCIBRA S.A.
Estudos e Propostas de Engenharia; como
2º(segunda) classificada a concorrente
MJ Engenharia S/A, e como 3º(terceira)
classificada a concorrente Companhia
Brasileira de Projetos e Empreendimentos –
COBRAPE. Abrindo-se o prazo recursal de
5(cinco) dias úteis conforme art. 109 da Lei
8.666/93. A ata de julgamento encontra-se
à disposição dos interessados na Diretoria
de Licitações/SEMINFRA, sediada na
Rua do Imperador, 307, Centro, Maceió AL, no horário das 8:00 às 14:00hs. Mais
informações poderão ser solicitadas através
do telefone (82) 3315.5007 ou e-mail:
[email protected].
Publique-se:
Maceió/AL, 05 de Dezembro de 2014.
Juliana Alves Fernandes Correia
CAR Presidente da CPLOSE/SEMINFRA
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 0175
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com
o que estabelece a Lei nº 4.974/2000 e Decreto Municipal nº 6.881/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as progressões por mérito dos servidores ativos da SMS, abaixo relacionados,
portanto deferidas; bem como, publicar a relação de servidores cujas progressões por mérito foram
indeferidas, nos termos do processo administrativo n° 05800.092214/2014 e conforme
convalidação da Comissão de Avaliação de Desempenho, nomeada pela Portaria nº 4333, de 22 de
Outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de Maceió - DOM, em 23 de Outubro
de 2013:
PROGRESSÃO 2014
Matrícula nº.
940792
940880
940887
940531
940690
940622
940627
940715
940298
940878
940753
940871
940737
940478
940884
940400
940909
940973
940427
940771
940299
940482
DG
8
0
8
3
5
0
1
4
5
9
7
1
5
3
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7
2
4
9
5
3
1
940723
940900
940823
940786
940671
940665
940721
940611
5
9
1
3
9
4
9
5
Nome
ADAILTON CARLOS DE OLIVEIRA
ADEILDA MARIA DA SILVA BARBOSA
ADEILTON FRANCISCO SILVA
ADELIA REIS PINHEIRO
ADEMILTON FAUSTO DA SILVA
ADIELSON BANDEIRA DOS SANTOS JUNIOR
ADRIANA ALINE SOUSA MACEDO
ADRIANA ALVES FERREIRA
ADRIANA BRITO DE MELO
ADRIANA PAULA XAVIER ARAUJO
ADRIANA SILVA DOS SANTOS MOURA
ADRIANE CORREIA ANDRADE RAMOS
AEDNA ANITA DA SILVA
AILTON PEDRO DE ARAUJO
ALBANY MELO DE LIMA
ALCIDES VIEIRA DA SILVA
ALDINETE SANTOS DE ARAUJO
ALESSANDRA SANTOS PRAXEDES
ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA
ALEXANDRE FREDERICO MARTINS PASTL
ALEXANDRE JOSE MATIAS DA FONSECA
ALEXANDRE LESSA FERREIRA
ALEXSANDRA ELANE NATALIE SOUZA DE
CARVALHO
ALINNE TENORIO DE LIRA BARROS
ALYNE ANGELICA LIRA COSTA
ALYSSON DA SILVA ALVES
ALYSSON DE OLIVEIRA SANTOS
AMANDA MARIA MARCELINO DOS SANTOS
ANA CAROLINA TELES BISPO
ANA CLAUDIA COSTA ALVES
SITUAÇÃO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
940713
940616
940908
940745
940731
940798
940710
940669
940393
940727
940904
8
6
4
6
6
7
3
7
0
8
1
940972
940861
940618
940824
940975
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940881
940939
940797
940763
940809
940670
940822
940820
940915
6
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2
0
0
1
9
4
9
4
6
0
3
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7
940875
4
940530
940858
940933
940882
940843
940853
940742
5
4
5
7
6
3
1
940922
940963
940629
940812
940905
940752
940835
940838
940725
940741
940924
0
7
8
6
0
9
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0
1
3
6
940603
940764
940840
4
2
1
940897
940683
940910
940782
940877
940799
940514
940772
940849
940541
940739
940749
940934
940940
940695
940485
940758
940844
940467
940899
940733
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940885
940923
940599
940901
940791
940985
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5
2
6
0
0
5
3
3
5
0
1
9
3
8
6
6
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4
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1
2
8
1
8
2
7
0
8
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940868
940825
940685
940860
940815
940775
940813
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1
8
9
6
0
8
4
5
1
0
940925
4
ANA CRISTINA DE ARAUJO OLIVEIRA
ANA CRISTINA DOS ANJOS
ANA KARLA AURELIANO COSTA
ANACLETO SILVA DO NASCIMENTO
ANDERSON DAVID DOS SANTOS FRANCA
ANDERSON DE ARAUJO LESSA SANTOS
ANDERSON KLEYTON DOS SANTOS
ANDRE LUIS LIMA REGO
ANDREA DA SILVA SANTOS
ANDREA LIMA DOS SANTOS
ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
ANDREY BRUNO EMANOEL FERNANDES
BELEM
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
ANNA FERNANDA DE MELO BORBA
ANTONIO DE SOUZA
ANTONIO JOSE DE ANDRADE
ANTONIO LUCIO SANTOS DA SILVA
ANTONIO MARTIM DE LIMA
ARLINDO JOAO DOS SANTOS JUNIOR
ARNALDO LUIZ LIMA
ARTUR DE SOUZA RANGEL NETO
ARYNALDO CRISTIANY FIGUEIREDO
ATHAMIR AUGUSTO DOS SANTOS
BARBARA FERNANDA NUNES
BERNARDINO RENAN LISBOA CALHEIROS
CAMILA LIMA VICENTE DA SILVA
CARLA PATRICIA ALVES FRANCA DOS
SANTOS
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA LUCAS
CARLOS EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA
CARLOS EUGENIO DE OLIVEIRA CUNHA
CARLOS MARCELINO PERUZZO
CASSIO JOSE MARTINS
CELIA FERREIRA DOS SANTOS
CHARLES NILSON OLIVEIRA DE
ARROXELLAS
CLAUDEMIR JOSE DA SILVA
CLAUDETE FRANCISCO DA SILVA
CLEA PEREIRA DE LIMA
CLEBSON PEREIRA COSTA
CLEONICE BEZERRA DE SOUZA
CLEYTON SILVA DE ALMEIDA BRAGA
CRISTIANO RODRIGUES DOS SANTOS
DALVA MARIA DE CARVALHO
DANIEL PITANGA SANTOS PORTO
DANIEL TOMAS SOUZA OLIVEIRA DE
ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DANIELE SOUZA DOS SANTOS
DANIELLA DA SILVA ALVES
DANILO SANTOS CORREIA
DANNYEL GUSTAVO MACARIO DOS
SANTOS
DARIO DA SILVA LINS
DAVI MARQUES DE OLIVEIRA
DAVID DA SILVA HOLANDA
DAVID DE SOUZA CAVALCANTE
DAVID HANDERSON CORREIA DOS SANTOS
DEBORA LUANA BARBOSA LOPES
DENIVALDO VICTOR DA SILVA
DIEGO PASSOS LIMA
DJAIR FERREIRA DE LIMA
EDERISE REGO LIMA NOVAIS*
EDILMA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA
EDILSON DOS ANJOS SANTOS
EDILSON ROZALINO DOS SANTOS
EDLANE TERTO LINS LEITE
EDMILSON DOS SANTOS
EDMILSON GONZAGA DA SILVA
EDNALDO MONTEIRO DA SILVA
EDNILDA GALVAO DOS SANTOS
EDSONEY GOMES DA SILVA
EDVAN RICARDO SOUZA
EDWARD LOUIS BEIRAUTI SIMOES
ELENILDO DE SOUZA SANTOS
ELIANE BARBOSA SERAFIM
ELIANE MARIA DA SILVA
ELIAS DE ALBUQUERQUE SILVA
ELISANGELA HERMENEGILDO AZEVEDO
ELISSON JOSE DA SILVA BEZERRA
ELYS REGINA DA SILVA
EMANUEL JORGE CARVALHO DA SILVA
EMANUELLE MEDEIROS BARROS LEMES DA
SILVA
ERIKA DA SILVA AMORIM CARLOS
ERINALDO DA COSTA LIMA
ERNANDES BISPO DA SILVA
EVA HONORATO DA SILVA
FABIANA GOMES RIBEIRO
FABIANA ROCHA DOS SANTOS
FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
FABIO LUIZ DE ARAUJO PEREIRA
FAGNER CASADO DE HOLANDA BRANDAO
FERNANDO CARLOS GOMES DE MELO
FILEMOM FABRICIO DE ARAUNA
GONCALVES
DEFERIDO
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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
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940609
940740
940707
940750
940728
940839
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940846
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940626
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FLAVIA DA SILVA COSTA
FLAVIA MARIA DOS SANTOS
FRANCISCO JOSE CORREIA DA SILVA
FRANKLIN DE LIMA SILVA
GENILSON DE LIMA NETO
GERALDO RAMOS DE HOLANDA JUNIOR
GERDMILSON SOARES DOS SANTOS
GILCLEBERSON MASCARENHAS BARROS
GIOVANETE PEREIRA DOS SANTOS
GLAUCIO GABRIEL FARIAS MOREIRA
GLAUCYANNA SANTOS DE ASSIS SILVA
GLEICIANE ALVES FEITOSA
GRACIELLE XENIA MARQUES DA SILVA
GUIDO DE ANDRADE SILVA
HADOVALDO IZIDIO DE ARAUJO
HENRIQUE ALMEIDA DE MELLO
HENRIQUE JONATHAN NASCIMENTO DE
ARAUJO
HERMENEGILDO CORREIA DE MELO NETO
HITALO NEY DO NASCIMENTO
HUMBERTO JOSE ARAUJO FRAGOSO
HUMBERTO WILHELM RODRIGUES GROSS
IBRAHIM MARTINHO LEAO VERCOSA
IEDA MARIA DA SILVA LIMA
INEZ MARIA DA SILVA
IRAQUITAN PEREIRA PINHEIRO
ISAAC VICENTE DE LIMA
ISABEL CRISTINA DA SILVA
ISABELA GOMES ALVES MUNHOZ
ITAMAR LUIZ DA SILVA
ITANIRA IASKARA CAMELO DE MACENA
OLIVEIRA
IVAN PAULO SILVA
IVENS SURUAGY CORREIA MOURA
IVONE MATIAS DA SILVA
IZABEL ROSARIA GOMES DE SOUZA
JADIENY DOS SANTOS VASCONCELOS
JAILDA DA SILVA
JAIR ALMEIDA DOS SANTOS
JANAINA CHAVES DA SILVA
JANALUCIA MARIA MIGUEL DA SILVA
JANETE TAVARES DA SILVA
JARBAS RAMOS DOS SANTOS
JEAN CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
JOAO CARLOS COSTA MELO
JOAO EUDES QUEIROZ ALVES
JOAO FIDELIS DA SILVA FILHO
JOAO LUIZ DOS SANTOS
JOAO MARCELO DE LIMA FERNANDES
JOAS DA SILVA FARIAS
JOHNSON JOSE DOS SANTOS ALCANTARA
JORDANNA MARIA DELMIRO PEREIRA DE
LIMA
JOSE CARLOS AZEVEDO DOS SANTOS
JOSE CRISTIANO PEREIRA SILVA
JOSE EDSON DA SILVA SANTOS JUNIOR
JOSE ERICK DE AMORIM ALBUQUERQUE
JOSE ERINALDO ROCHA
JOSE FLAVIO MAGALHAES
JOSE GEDSON PINTO JUNIOR
JOSE GERALDO PASSOS LIMA JUNIOR
JOSE GILSON VIEIRA DA SILVA
JOSE LAURENTINO DA SILVA
JOSE LUCIANO MAURICIO DOS SANTOS
JOSE NOIA DE FRANCA
JOSE ROBERTO PEREIRA LIMA
JOSE ROBERVAL DA SILVA BATISTA
JOSE SILVA DOS SANTOS*
JOSE SIMON BARBOSA DE MELO FILHO
JOSE WALLISSON BISPO
JOSE WILTON DA ROCHA FERREIRA
JOSELITO BEZERRA DOS SANTOS
JOSENEIDE FERNANDES DE SOUZA
JOSIMAR AQUINO DE LIMA
JOSIVAL LUIZ DA SILVA
JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
JOSIVANIA DOS SANTOS
JUCELINO DA SILVA
JUCIARA DOS SANTOS ARAUJO
JULIANO DE BARROS LIMA
JULIANO JOSE BESERRA DE LIMA
JULIELLY MEDEIROS GUEDES
JULIO FERREIRA DA SILVA NETO
KARLA ANDREA SILVA DO CARMO
KATIA REGINA DE ALMEIDA GUIMARAES
KATIUSCIA ROSE DA SILVA SILVEIRA
KELLY MONIQUE SILVA SANTOS
KEYLA JULIANA SANTOS SILVA
LAIS CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS
LAISA ROBERTA ALVES MOURA
LAMARTINE SILVA FERREIRA
LARIANE DA SILVA ARAUJO
LARISSA PEREIRA LIMA
LEILTON BEZERRA DE OLIVEIRA
LEYLA MARIA LOPES MARINHO
LIDIANA GUIMARAES LUCENA
Maceió, Sexta-feira,
05 de Dezembro de 2014
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1
6
3
6
3
7
1
940760
940759
940955
940691
940380
0
6
6
3
9
LILIA CRISTINE CANDIDO DA SILVA
LUCAS SILVA ALBUQUERQUE
LUCIA DE FATIMA BATISTA DA CRUZ
LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA
LUCIANA MARTINS DO NASCIMENTO
LUCIANA SANTOS ALVES
LUCIANO COSTA LEITE
LUCIENE BARBOSA DA SILVA
LUCIVANIA DA CUNHA
LUIZ ANDRE FERREIRA DA SILVA
LUIZ BARBOSA DE ARRUDA NETO
LUIZ BARRETTO DE AZEVEDO JUNIOR
LUIZ FERNANDO ALVES DE LIMA
LUIZ RICARDO LIMA DE MOURA
LUIZA ODILIA FERREIRA DE MACEDO
LUTHIALE LESSA LINS
LUZIANE PEREIRA LOPES
MAKSUELE MONTE DE SOUZA
MANOEL MESSIAS XAVIER
MANOEL SOARES DE ARAUJO NETO
MANUEL JOSE DE SOUZA NETO
MARCELO JOSE FELIX JUNIOR
MARCIO AUGUSTO PEREIRA
MARCIO CONCEICAO DOS SANTOS
MARCIO JOSE SILVA DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO CARDOSO DE LIMA
MARCUS DE OLIVEIRA GOMES
MARIA DO AMPARO DA SILVA
MARIA GORETTI FERREIRA LUSTOZA
MARIA JOSE LOPES DA SILVA
MARIA JOSELMA DE MELO
MARIA JOSILENE UMBELINO DA SILVA
MARIA LUIZA MARQUES DA SILVA
MARIA NOEMIA LOSS RAMIRO BASTOS B
COSTA
MARIA SIMONE CORREIA DA SILVA
MARIA SONIA MENEZES DE BARROS
MARILEIDE LAURINDO DOS SANTOS
MARINEIDE ASSUNCAO DOS SANTOS
MARISA DE PAULA CALDAS
MARIVAN FRANCISCO SANTOS
MARIZA TORRES DA SILVA
MARIZETE LOURENCO DOS SANTOS
MARLENE CUSTODIO PORTO
MARTA SOUTO DE SANTANA
MARTHA MARIA MARTINS DA SILVA
SANTOS
MARYFRANCE DIAS LOPES
MAXWELL DOS SANTOS DE OMENA
MAXYS DAVYD BATISTA DA SILVA
MEYBIAN ROSE MOURA DA SILVA
MICHELLE GOUVEIA DE FIGUEIREDO
ARAUJO
MIRIAN CARLA DOS SANTOS
MOISES GUIMARAES DOS SANTOS
MOISES MACHADO NUNES
MONICA ISABEL FERREIRA DO AMARAL
MONIQUE AGRINNES DA SILVA
NADILSON GALDINO BERTO
NECY ANNE DE CARVALHO LOPES
NEILSON JOSE DE BRITO
NIANNY NERY SOUZA E SILVA
NIVALDA MARIA DOS SANTOS
NIVALDO SALES DE ALMEIDA JUNIOR
NORMANDE MONTEIRO BATISTA JUNIOR
PATRICIA AMORIM PEREIRA FERREIRA
PATRICIA JOVINIANO DA SILVA SANTOS
PAULO BRUNO NAPOLEAO LOPES
PEDRO HENRIQUE AMARAL SOARES
POLLYANDERSON DA SILVA CALU
PRISCILA TENORIO DA ROCHA TRINDADE
QUITERIA NADJA DA SILVA CAMPOS
RAFAELA CINTHIA DE OLIVEIRA ROCHA
ALMEIDA
RAFAELA CRISTINA PEREIRA SILVA
RAFAELLA MOURA MELO
RANDSON BEIRIZ VERCOSA
RAPHAEL RICARDO SOUZA RODRIGUES
RAVIGNAN SANTOS DE OLIVEIRA
REGIVANIA MARIA DOS SANTOS
REINALDO ALVES DE OLIVEIRA
REINALDO MOURA DE LIMA
RENATA KELLY CORDEIRO DOS SANTOS
RICARDO VICTOR RIBEIRO PAIVA
ROBERTO FARIAS MAIA JUNIOR
ROBERTO GALDINO DA SILVA
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS
RODRIGO BRANDAO QUIRINO ALEIXO
RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA
RONY RICHARD SANTANA WANDERLEY
ROSEMARY BRAZ DOS SANTOS
ROSENILDA MARIA AMORIM ELIAS DA
SILVA
ROSIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
ROSIANE DOS SANTOS BRITO
RUBIA CRISTINA DOS SANTOS
RUTE VIEIRA DA SILVA PARIZIO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
9
10
Art. 2º O servidor com a progressão por mérito indeferida, poderá interpor
recurso à Comissão de
Diário Oficial
Municipal
Maceió
Avaliação e Desempenho, no prazo de 15 (quinze) dias da dataPrefeitura
de publicação
destadePortaria,
conforme dispõe art. 7º, do Decreto 6.881, 10 de Outubro de 2008.
Maceió, Sexta-feira,
05 de Dezembro de 2014
940776
940826
940879
942128
940895
940802
940912
940964
940862
940942
940903
940800
940762
940679
940944
940807
940606
940430
940970
940623
940806
940705
940534
940701
940926
940787
940620
940971
941478
940687
940686
940712
940811
940487
6
6
7
9
9
9
2
5
2
4
3
2
6
4
0
0
9
9
0
9
1
7
8
4
2
1
4
8
9
5
7
0
8
2
940814
940851
940950
940677
940773
2
7
5
8
1
Matr
940966
940847
940394
940906
940932
DG
1
9
9
8
7
940709
940704
940937
0
9
8
940784
940831
7
2
940399
940796
940605
940785
0
0
0
5
SAMUEL ELI DOS SANTOS VITAL
SANDAVID GALVAO DOS SANTOS
SANDOVAL NOBERTO BALTAZAR FILHO
SANDRA REGINA DOS SANTOS
SEBASTIAO MATIAS DOS SANTOS JUNIOR
SERGIO SANTOS CESAR
SHARLENE PEREIRA DA SILVA
SHEYLA DA SILVA BARBOSA
SIBELLE LEITE ALDEMAN DE OLIVEIRA
SIBELLE LUKIA DE ALMEIDA ROCHA
SILVANIA DE OLIVEIRA SILVA
SILVIA FERREIRA GARCIA
SILVIA LETICIA SANTOS ARCHANJO
SUTERO MENDES DE OLIVEIRA
SUZANA BRANDAO DE OLIVEIRA
TACIANA OLIVEIRA SOARES DE LIMA
TARCISIO NUNES DA SILVA
THAISA OLIVEIRA DA SILVA
THAMIRIS MOREIRA TENORIO
THAYS ELINE MOREIRA DOS SANTOS
THIAGO ROCHA FERREIRA
VALCLEA FERREIRA DE AZEVEDO
VALDEMIR PEREIRA DA SILVA
VALDEREZ ANSELMO ALVES
VALERIA SALES DOS SANTOS
VALERIO JACINTO DA SILVA
VALQUIRIA DE FATIMA SERAFIM XIMENES
VANESSA DE MELO TEIXEIRA
VERCAUTEREM DELMIRO DE SOUZA
VICTOR DE OLIVEIRA PESSOA
VIRGINIA RICARDO DA SILVA
WANDECK NUNES DA SILVA
WANESSA TENORIO RESENDE
WASHINGTON RODRIGUES FILHO
WELLINGTON ANTONIO GONZAGA DA
SILVA
WELLISSON MADSON GUEDES DA SILVA
WELLKER BARROS MONTEIRO
WILTON PETRUS DOS SANTOS
ZENILDA CIPRIANO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
+++
Nome
DANIELLE LINS MELQUIADES
ELIZABETH RODRIGUES FERREIRA
ITALO DIEGO FERREIRA DA SILVA
JOSE AUGUSTO LEAL LIMA
JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
MARDEN LAAIROY CORREIA DE OLIVEIRA
MARICLEIDE SILVA DE LIMA
MAXWELL FIRMINO OLIVEIRA DOS SANTOS
PEDRO ANDRE CASTRO AZEVEDO DE
BARROS
REGINALDO CAETANO DA SILVA
RODRIGO ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SANTOS
ANA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS
FELLIPE SANTANA FREIRE DE MENDONCA
SHAGERAH JAPHE MATOS RIBEIRO
SITUAÇÃO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
Art. 2º O servidor com a progressão por mérito indeferida, poderá interpor recurso à Comissão de
Avaliação e Desempenho, no prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria,
conforme dispõe art. 7º, do Decreto 6.881, 10 de Outubro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014.
EUGÊNIO LEITE COSTA MELO
Secretário Municipal de Saúde em exercício,
de acordo com a Portaria nº. 1613 de 28 de Novembro de 2014,
publicada no DOM em 01 de Dezembro de 2014.
PORTARIA Nº. 0176
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com
o que estabelece a Lei nº 4.974/2000 e Decreto Municipal nº 6.881/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a progressão por mérito do servidor ativo da SMS, cedido com ônus para o
Tribunal de Justiça de Alagoas, abaixo relacionado, portanto deferida; conforme convalidação da
Comissão de Avaliação de Desempenho, nomeada pela Portaria nº 4333, de 22 de Outubro de
2013, publicada no Diário Oficial do Município de Maceió - DOM, em 23 de Outubro de 2013:
PROGRESSÃO 2014
Matrícula nº.
19974
DG
Nome
5 EDJANE PADILHA CARVALHO
SITUAÇÃO
DEFERIDO
Art. 2º O servidor com a progressão por mérito indeferida, poderá interpor recurso à Comissão de
Avaliação e Desempenho, no prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria,
conforme dispõe art. 7º, do Decreto 6.881, 10 de Outubro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014.
EUGÊNIO LEITE COSTA MELO
Secretário Municipal de Saúde em exercício,
de acordo com a Portaria nº. 1613 de 28 de Novembro de 2014,
publicada no DOM em 01 de Dezembro de 2014.
SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
PORTARIA GS/SEMTABES Nº. 48
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
PORTARIA Nº. 0137
MACEIÓ/AL, 27 DE NOVEMBRO DE
2014.
ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
A Secretaria Municipal do Trabalho,
Abastecimento e Economia Solidária, no
uso de suas atribuições e prerrogativas
legais,
CONSIDERANDO a importância da
instalação de um terminal eletrônico
bancário 24 horas no Mercado do Artesanato
que vem atender uma das reivindicações
dos permissionários daquele equipamento,
os quais reclamam por não haver naquele
local ou em suas proximidades nenhum
atendimento bancário que viabilize
transações financeiras e facilite as vendas,
especialmente por disponibilizar transações
de várias instituições bancárias, o que
favorece pela variedade de clientes que
visitam o Mercado do Artesanato, sendo
assim um diferencial para o incremento nas
vendas;
Considerando os pareceres jurídicos de
fls. 50/52 e 53/54 dos autos do processo
administrativo nº 09000.006617/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa TECNOLOGIA
BANCÁRIA S/A - TECBAN, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 51.427.102/0001-29, com
sede na Avenida Andromeda, nº 2000,
Bloco 1 NV 3 BL 2 NVS 4, 5, Alphaville
Empresarial, Barueri – SP, CEP 06473000, representada por ANA PAULA
DE LIMA, brasileira, solteira, inscrita
no CPF sob o nº 131.854.318-55 e RG
18.836.236-8 expedido pela SSP/SP; e,
VANESSA KIRSCHNER PEREIRA,
brasileira, casada, inscrita no CPF sob
o nº 900.405.890-72 e RG 2061652679
expedido pela SSP/PC RS, ambas
residentes e domiciliadas em Avenida
Andromeda, nº 2000, Bloco 1 NV 3 BL 2
NVS 4, 5, Alphaville Empresarial, Barueri
– SP, CEP 06473-000, sem qualquer taxa
de permissão de uso da área de 1,55 m² (
um inteiro e cinquenta e cinco centésimos
de metro quadrado), no Mercado do
Artesanato, situado na Rua Melo Morais,
nº 617, Levada, nesta Capital, para a
instalação de máquina 01 (uma) Caixa
Bancária automática, ficando o custo de
instalação, manutenção e segurança do
equipamento sob inteira responsabilidade
da referida Empresa, ficando a SEMTABES
isenta de qualquer despesa ou ônus;
Art. 2º A autorização de uso tem prazo de
12 (doze) meses;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
SOLANGE BENTES JUREMA
Secretária Municipal do Trabalho,
Abastecimento e Economia Solidária
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO
URBANO, no uso de suas atribuições
resolve:
Cientificar o peticionário Mireli Juline
Lima, representada pela Defensoria Pública
do Estado de Alagoas, sobre o indeferimento
do pleito relativo a confecção da Planta
Baixa, conforme Processo Administrativo,
nº 4000.76902/2014.
Dê-se Ciência,
Cumpra-se.
Reinaldo Braga da Silva Júnior
Superintendente da SMCCU.
PORTARIA Nº. 0138
MACEIÓ/
AL, 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO
URBANO, no uso de suas atribuições
resolve:
Cientificar o peticionário José Carlos
Vicente Messias, representada pela
Defensoria Pública do Estado de
Alagoas, sobre o indeferimento do pleito
relativo a confecção da Planta Baixa,
conforme Processo Administrativo, nº
4000.89914/2014.
Dê-se Ciência,
Cumpra-se.
Reinaldo Braga da Silva Júnior
Superintendente da SMCCU.
PORTARIA Nº. 0139
MACEIÓ/
AL, 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO
URBANO, no uso de suas atribuições
resolve:
Cientificar o peticionário Maria Helena da
Conceição, representada pela Defensoria
Pública do Estado de Alagoas, sobre o
indeferimento do pleito relativo a confecção
da Planta Baixa, conforme Processo
Administrativo, nº 4000.87374/2014.
Dê-se Ciência,
Cumpra-se.
Reinaldo Braga da Silva Júnior
Superintendente da SMCCU.
PORTARIA Nº. 0140
MACEIÓ/
AL, 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
11
144.340.244-34, Aposentada com proventos proporcionais, Nível NE01A04
, sob matrícula
n. 8187-6; na
Maceió,
Sexta-feira,
forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos
descritos: de 2014
05abaixo
de Dezembro
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO
URBANO, no uso de suas atribuições
resolve:
Cientificar a peticionária Maria José
Almeida
Albuquerque,
representada
pela Defensoria Pública do Estado de
Alagoas, sobre o indeferimento do pleito
relativo a confecção da Planta Baixa,
conforme Processo Administrativo, nº
4000.82225/2014.
Dê-se Ciência,
Cumpra-se.
DOGIVAL FERREIRA DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
SEMARHP
Processo nº. 6800 – 118400/2014 – Para
conhecimento e providências.
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
SIMA
AUTUADO: PETER COIFFEUR.
ENDEREÇO: AV. JUCA SAMPAIO, Nº
2247 – BARRO DURO.
ATIVIDADE: SALÃO DE BELEZA.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei
3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa
forma
fica
paralisado
o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
–
Maceió, 4 de dezembro de 2014.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente Municipal de Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU –
Dados do (s) pensionista (s):
Beneficiário (s):
CPF
Parentesco
Natureza da
Pensão
Cota
Parte
Renato Rodrigues de Oliveira
068.079.094-20
Cônjuge
Vitalícia
100%
Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV
MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n.
10.887/2004.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 16 de outubro de 2014, data do requerimento.
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO
O
SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO
PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA,
Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA,
DESPACHOU EM 04 / 12 / 2014 OS
SEGUINTES PROCESSOS PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Reinaldo Braga da Silva Júnior
Superintendente da SMCCU.
NOTIFICAÇÃO Nº 12380 E 13477
PROCESSO Nº 4000.918497/14
DEN. Nº********
MARINEIDE DE OLIVEIRA LIMA
PALMEIRA DE ARAÚJO
Diretor Técnico
- SMCCU –
.DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
Processo nº. 6800 – 109263/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 118342/2014 – Para
conhecimento e providências.
CHEFIA DE GABINETE
Processo nº. 6800 – 038717/2014 – Para
conhecimento e providências.
DIRETORIA TÉCNICA
Processo nº. 6800 – 118170/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 118148/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 118244/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 118211/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 118158/2014
conhecimento e providências.
Maceió – AL, 01 de Dezembro de 2014.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora Presidente - IPREV Maceió
PORTARIA Nº. 387
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Concessão de pensão por morte, originada
de instituidor inativo.
A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,
Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.100058/2014,
RESOLVE:
Conceder Pensão por morte - originada de instituidor inativo, com fulcro nos
vencimentos percebidos na data do óbito do ex-servidor, ADIVALD ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO
CPF n. 417.982.284-91, Aposentado com proventos integrais, Nível NE01A04, sob matrícula n. 5926-9;
na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos:
Dados do (s) pensionista (s):
Beneficiário (s):
CPF
Parentesco
Natureza da
Pensão
Cota
Parte
Benedita Santos de Oliveira
134.074.574-72
Cônjuge
Vitalícia
100%
Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV
MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n.
10.887/2004.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 09 de outubro de 2014, data do requerimento.
– Para
Maceió – AL, 01 de Dezembro de 2014.
– Para
– Para
– Para
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora Presidente - IPREV Maceió
PORTARIA Nº. 388
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Concessão de pensão por morte, originada
de instituidor ativo.
– Para
Ofício nº. 220/GS/SIMA/2014 – Banco do
Brasil
Maria de Lourdes Nunes Policarpo
Matrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,
Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.100854/2014
RESOLVE:
Conceder Pensão por morte - originada de instituidor ativo, com fulcro nos
vencimentos percebidos na data do óbito do ex - servidor DAMIÃO HONORATO DA SILVA, CPF n.
210.021.854-91, o qual ocupava o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível NE01B02, sob matrícula n.
923678-3; na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos:
Dados do (s) pensionista (s):
Beneficiário (s):
PORTARIA Nº. 386
CPF
Parentesco
Natureza da
Pensão
Cota
Parte
482.559.204-04
Cônjuge
Vitalícia
100%
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Concessão de pensão por morte, originada
de instituidor inativo.
A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,
Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.102263/2014,
RESOLVE:
Conceder Pensão por morte - originada de instituidor inativo, com fulcro nos
vencimentos percebidos na data do óbito da ex-servidora, DARCI DA CRUZ OLIVEIRA CPF n.
144.340.244-34, Aposentada com proventos proporcionais, Nível NE01A04, sob matrícula n. 8187-6; na
forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos:
Maria de Lourdes Cabral da Silva
Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV
MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n.
10.887/2004.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 13 de outubro de 2014, data do requerimento.
Maceió – AL, 01 de Dezembro de 2014.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora Presidente - IPREV Maceió
12
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
05 de Dezembro de 2014
Diretora Presidente - IPREV Maceió
PORTARIA Nº. 390
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
Concessão de pensão por morte, originada
de instituidor inativo.
A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,
Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.109324/2014,
RESOLVE:
Conceder Pensão por morte - originada de instituidor inativo, com fulcro nos
vencimentos percebidos na data do óbito da ex-servidora, EVERILDA ALVES VILELA, CPF n.
079.293.314-15, Aposentada por Idade e tempo de Serviço, Nível MG41B03, sob matrícula n.13446-5;
na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos:
Dados do (s) pensionista (s):
Beneficiário (s):
CPF
Parentesco
Natureza da
Pensão
Cota
Parte
Ahilton Costa Maranhão
068.292.604-34
Companheiro
Vitalícia
100%
Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV
MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n.
10.887/2004.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 7 de novembro de 2014, data do requerimento.
Maceió – AL, 01 de Dezembro de 2014.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora Presidente – IPREV Maceió
PORTARIA Nº. 391
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Concessão de pensão por morte, originada de
instituidor ativo.
Retificação da portaria n. 2.158 de 12 de
agosto de 2010.
A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,
Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.100276/2014,
RESOLVE:
Retificar a Portaria n. 2.158 de 12 de Agosto de 2010, publicada no Diário Oficial do
Município em 13 de Agosto de 2010 e,
Conceder Pensão por morte - originada de instituidor ativo, com fulcro nos
vencimentos percebidos na data do óbito do ex – servidor DALVAN GAMA DE ASSIS, CPF n.
163.832.814-53, o qual ocupava o cargo de Professor II, Nível MG41B06, sob matrícula n. 8969-9; na
forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos:
Dados do (s) pensionista (s):
Beneficiário (s):
CPF
Parentesco
Natureza da
Pensão
Cota Parte
Maria de Fátima Dias Pinto de Assis
215.776.504-25
Cônjuge
Vitalícia
50%
Igor Saimon Silva de Assis
104.212.164-84
Filho
Temporária
50%
Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV
MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n.
10.887/2004.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 15 de dezembro de 2009, data do requerimento, para a beneficiária Maria de Fátima Dias Pinto de
Assis. E a partir de 9 de Outubro de 2014, data do requerimento, para Igor Saimon Silva de Assis.
Maceió – AL, 01 de Dezembro de 2014.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora Presidente – IPREV Maceió
A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió
(Iprev Maceió) despachou os seguintes processos:
Processo nº 2000.074125/2014-Procuradoria Geral do Município à PGM
Processo nº 2000.114652/2014-Secretária de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio à
SEMARHP
Processo nº 7000.086675/2014-Procuradoria Geral do Município à PGM
Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2014
Camilla Limeira Amorim
Chefe de Gabinete
IPREV MACEIÓ
EMENDA MODIFICATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROCESSO Nº 1691/2014
PROJETO DE LEI Nº 57/2014
INTERESSADO: VEREADOR DUDU
RONALSA
Esta emenda modifica a ementa, o Artigo
1º e os parágrafos 1º e 2º do Projeto de Lei
nº 57/2014, que obriga os supermercados e
hipermercados de grande porte existentes
no município de Maceió a manterem à
disposição de seus clientes e usuários com
deficiência, equipamentos facilitadores
de locomoção pessoal dotado de cesto de
compras e dá outras providências.
A presente emenda objetiva modificar o
artigo 1º do Projeto de Lei nº 57/2014, o
qual explícita:
“Ficam
todos
os
supermercados,
hipermercados e centros comerciais
(‘Shopping Centers’ ou similares), com
área superior a 200m2 (duzentos metros
quadrados), estabelecidos no Munícipio de
Maceió, obrigados a manterem a disposição
de seus clientes e usuários portadores de
necessidades especiais para locomoção,
equipamento facilitador de locomoção
pessoal dotados de cesto de compras”.
Devendo ser modificado para atender o que
estabelece a convenção da ONU de 2008,
toda pessoa com alguma deficiência deverá
ser tratado pelo seguinte termo: ‘Pessoas
com deficiência’, uma vez que eles não
portam nenhum objeto e sim uma condição
de vida. Figurando da seguinte maneira:
“Ficam
todos
os
supermercados,
hipermercados e centros comerciais
(‘Shopping Centers’ ou similares), com
área superior a 200m2 (duzentos metros
quadrados), estabelecidos no Munícipio
de Maceió, obrigados a manterem a
disposição de seus clientes com deficiência
para locomoção, equipamento facilitador
de locomoção pessoal dotados de cesto de
compras”.
A presente emenda objetiva modificar o
paragrafo 1º, artigo 1º do Projeto de Lei nº
57/2014, o qual explícita:
“O número e tipo de equipamento facilitador
de locomoção pessoal, disponibilizados aos
usuários e clientes, que devem permanecer
em local de fácil acesso aos portadores
de necessidades especiais de locomoção,
deve ser proporcional ao tamanho do
estabelecimento, respeitando o seguinte:”
Devendo ser modificado para atender o que
estabelece a convenção da ONU de 2008,
toda pessoa com alguma deficiência deverá
ser tratado pelo seguinte termo: ‘Pessoas
com deficiência’, uma vez que eles não
portam nenhum objeto e sim uma condição
de vida. Figurando da seguinte maneira:
“O número e tipo de equipamento facilitador
de locomoção pessoal, disponibilizados aos
clientes, que devem permanecer em local
de fácil acesso as pessoas com deficiência
de locomoção, deve ser proporcional ao
tamanho do estabelecimento, respeitando
o seguinte:”
A presente emenda objetiva modificar o
paragrafo 2º, artigo 1º do Projeto de Lei nº
57/2014, o qual explícita:
“As empresas que administram os
estabelecimentos descritos neste artigo
deverão manter funcionários treinados na
operação dos equipamentos facilitadores de
locomoção pessoal, funcionários estes que
devem quando solicitados, instruir clientes
e usuários acerca do funcionamento
do equipamento e auxiliar as pessoas
portadoras de necessidades especiais a
realizarem suas compras”.
Devendo ser modificado para atender o que
estabelece a convenção da ONU de 2008,
toda pessoa com alguma deficiência deverá
ser tratado pelo seguinte termo: ‘Pessoas
com deficiência’, uma vez que eles não
portam nenhum objeto e sim uma condição
de vida. Figurando da seguinte maneira:
“As empresas que administram os
estabelecimentos descritos neste artigo
deverão manter funcionários treinados na
operação dos equipamentos facilitadores de
locomoção pessoal, funcionários estes que
devem quando solicitados, instruir clientes
acerca do funcionamento do equipamento
e auxiliar as pessoas com deficiência a
realizarem suas compras”.
Maceió – Al, 02 de outubro de 2014.
Fátima Santiago
Vereadora PP
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº. 09/2014
PROCESSO Nº. 0382 /2014
AUTOR:
VEREADOR SILVANIO
BARBOSA
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO E DIVULGAÇÃO, NA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, BEM
COMO NA INTERNET, DA LISTA DE
ESPERA PARA VAGAS NAS CRECHES
DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECERISTA:
VEREADORA
SILVÂNIA BARBOSA
Em análise, o projeto proposto, encontra
amparo legal, regimental e constitucional,
podendo inclusive propor a presente
matéria.
Assaz salientar que o Projeto de Lei em
epigrafe não evidencia qualquer óbce ou
ofensa às normas legais que disciplinou o
objeto da propositura, desta forma, diante
do exposto, opino pela constitucionalidade
e legalidade total da matéria em tela.
É o parecer.
S.M.J.
Maceió 09 de abril de 2014
Silvânia Barbosa
Vereadora Relatora.
Votos Favoráveis:
Ver. Eduardo Canuto
Votos Contrários:
Ver. Galba Netto
Ver. Fátima Santiago
*Republicado por Incorreção
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
COMISSÃO DE FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº. 70/2014
PROCESSO Nº. 2136/2014
AUTOR: Vereadora Silvania Barbosa
EMENTA: Dispõe sobre caixa rápido
em Agências Bancárias na Cidade de
Maceió.
PARECERISTA: Vereador Zé Márcio
Chega à Comissão de Finanças o
Processo nº 2136/2014, que trata do
Projeto de Lei nº 70/2014, de autoria
da Vereadora Silvania Barbosa, o qual
dispõe sobre caixa rápido em Agências
Bancárias na Cidade de Maceió.
Em análise, o referido Projeto de Lei
atende aos preceitos legais inseridos
nas normas que disciplinam a matéria
conforme parecer emitido pela
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final desta Casa, acostado ao
processo às fls. 15.
Cumpre destacar que este Relator
após o devido exame nos dispositivos
inseridos no projeto em comento, nada
detectou que contrariasse as normas
financeiras vigentes.
Pelo exposto, voto pela sua
APROVAÇÃO nos moldes como se
apresenta.
É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara
Municipal de Maceió, em 03 de
dezembro de 2014.
Zé Márcio
Presidente da Comissão
Votos Favoráveis:
Votos Contrários:
PARECER Nº /2014
COMISSÃO DE ASSUNTOS
URBANOS.
PROCESSO Nº: 2625/2014
PROJETO DE LEI Nº: 89/2014
AUTOR: VEREADORA SILVÂNIA
BARBOSA
RELATOR: VEREADOR WILSON
JÚNIOR
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE ÁREA DESTINADA
A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS
PÚBLICOS PERMANENTES NA
FORMA QUE MENCIONA NO
MUNICÍPIO DE MACEIO.
Vem a esta Comissão, para PARECER,
o projeto em epígrafe, de autoria da
Vereadora Silvânia Barbosa em anexo.
Primeiramente,
considero
necessário mencionar que o respectivo
Projeto tramitou no Setor de Divisão
de Organização e Documentação
Legislativa conforme às fls 10 e 11,
Procuradoria Geral às fls 17,18,19, 20
e Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final às fls. 05 e 06.
O Projeto Lei já mencionado
anteriormente
transitou
pela
Procuradoria Geral desta Câmara
Municipal de Maceió em função do
Maceió, Sexta-feira,
05 de Dezembro de 2014
encaminhamento solicitado por este
parlamentar para que a mesma se
manifestasse. A Procuradoria Geral
em seu despacho concluiu que quanto
a constitucionalidade e legalidade
levantada, não tem em que se opor,
dando, portanto condições legais para
o prosseguimento normal do mesmo e
apreciação do Soberano Plenário.
Considerando, em consonância
com a competência desta Comissão para
analisar e emitir o respectivo parecer,
preservando as normas jurídicas de
iniciativa e competência referentes ao
processo legislativo da proposta em
análise, assim como, mediante parecer
da Procuradoria Geral e Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final;
Considerando ainda, a intenção da
explicitação do termo relevante
interesse social com o intuito de melhor
atender o cumprimento da Lei no
tocante a disciplinação do objeto aqui
discutido, e resguardando os princípios
da
legalidade,
impessoalidade,
razoabilidade, moralidade e eficiência;
Pelo o exposto, o PARECER deste
relator é para que o respectivo Projeto
de Lei prossiga a sua tramitação normal.
Maceió-AL, 21 de novembro de 2014.
Wilson Júnior
Vereador
Votos a Favor:
Votos Contrários:
AVISOS E EDITAIS
NOME DA FIRMA: RAPHAEL
ARAGÃO
DE
ARAÚJO
–
ME, inscrito no CNPJ sob o nº.
11.488.621/0003-44,
situado
na
Rua Cleto Campelo, nº. 08 - Bairro:
Jacintinho – Maceió/AL, com atividade
de: COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS
FARMACÊUTICOS,
SEM
MANIPULAÇÃO
DE
FÓRMULAS. Torna público que
requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao MeioAmbiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO
Ambiental Municipal de: PRÉVIA,
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO
do empreendimento denominado
“FARMÁCIA DO TRABALHADOR
DE ALAGOAS”, situada na Rua Cleto
Campelo, nº. 08 - Bairro: Jacintinho
- Maceió/AL;
não foi exigido
apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
NOME DA FIRMA: BRANDÃO E
LEMOS LTDA. - EPP, inscrito no
CNPJ sob o nº. 24.254.252/0001-05,
situado na Avenida Juca Sampaio, nº. 99
- Bairro: Barro Duro – Maceió/AL, com
atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM
GERAL OU ESPECIALIZADO EM
PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental
Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO
E OPERAÇÃO do empreendimento
denominado “GALETO ELDORADO II”,
situado na Avenida Juca Sampaio, nº. 99 Bairro: Barro Duro - Maceió/AL; não foi
exigido apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
NOME DA FIRMA: E TENÓRIO DE
OLIVEIRA – ME, inscrito no CNPJ
sob o nº. 12.635.595/0001-30, situado na
Avenida Benedito Batista, nº. 48 - Bairro:
Santos Dumont – Maceió/AL, com
atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA
DE MERCADORIAS EM GERAL COM
PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS.
Torna público que requereu a Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a
AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal
de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E
OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado “MERCADO ESPERANÇA”,
situado na Avenida Benedito Batista, nº.
48 - Bairro: Santos Dumont - Maceió/AL;
não foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: COMERCIAL
DRUGSTORE LTDA., inscrito no CNPJ
sob o nº. 05.230.009/0010-01, situado
na Rua do Comércio, nº. 168 - Bairro:
Centro – Maceió/AL, com atividade
de: COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM
MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS.
Torna público que requereu a Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a
AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal
de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E
OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado
“FARMÁCIA
PERMANENTE”, situada na Rua do
Comércio, nº. 168 - Bairro: Centro Maceió/AL; não foi exigido apresentação
de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: COMERCIAL
DRUGSTORE LTDA., inscrito no
CNPJ sob o nº. 05.230.009/0014-27,
situado na Avenida Fernandes Lima, nº.
471 - Bairro: Farol – Maceió/AL, com
atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS,
SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS.
Torna público que requereu a Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a
AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal
de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E
OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado
“FARMÁCIA
PERMANENTE”, situada na Avenida
Fernandes Lima, nº. 471 - Bairro: Farol Maceió/AL; não foi exigido apresentação
de Estudo de Impacto Ambiental.
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05 de Dezembro de 2014
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