du bon usage de la stabilisation
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PROCEDIMENTO USO DE MARCAS DA CERTIFICAÇÃO E SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS Código: PRC 11 Revisão: 09 Data: 25/11/2014 Pág.: 1 de 3 1. OBJETIVO Este procedimento define a sistemática para o uso das marcas, selos e certificados relacionados à certificação de produtos. 2. CAMPO DE APLICAÇÃO Aplica-se a todos os documentos relativos ao escopo da Certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural onde constam as marcas da Emater/RS, do CGCRE e Selo de Identificação da conformidade. 3. DOCUMENTOS RELACIONADOS ABNT NBR ISO/IEC 17065:2013 PORTARIA 274/2014 - CGCRE NIE-CGCRE-009 MAPA IN 29/2011 – Anexo II PRC 06 Avaliação da Conformidade para Certificação de Unidade Armazenadora em Ambiente Natural PRC 07 Supervisão/Manutenção, Redução, Suspensão e Cancelamento e Transferência da Certificação de Unidade Armazenadora em Ambiente Natural. 4. DEFINIÇÕES MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento CGCRE- Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro 5. CONTEÚDO 5.1 A Emater/RS-NCP seguirá estritamente os requisitos estabelecidos na NIE-CGCRE-009 quanto à utilização do símbolo de acreditação e de referências à acreditação, ao que estabelece a PORTARIA INMETRO 274/2014 sobre o uso da marca CGCRE e a IN 29/2011 – Anexo II, do MAPA quanto ao uso do Selo de Identificação da Conformidade. 5.2 A Emater-NCP exerce o controle e propriedade sobre o uso, exibição de licenças, certificados, marcas de conformidade e outros mecanismos que indicam que um produto é certificado, podendo as empresas certificadas usá-los enquanto a certificação estiver válida e limitada ao escopo da mesma. 5.3 A marca de certificação/selo de identificação de conformidade, no âmbito do SBAC - Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, indica que uma Unidade Armazenadora está em conformidade com os Requisitos Técnicos Obrigatórios ou Recomendados para Certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural aprovados pelo MAPA. 5.4 Na licença para o uso da identificação da certificação devem constar os seguintes dados: a) a razão social, o nome fantasia, o endereço completo e CNPJ-MF da unidade armazenadora ou CPF do proprietário; b) o(s) número(s) de registro(s) no Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras da Conab; c) o número, a data da emissão e a validade da licença para o uso da identificação da certificação; d) a referência à Regulamentação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, publicada pelo MAPA; e) a inscrição: “Esta licença está vinculada a um contrato específico para a unidade armazenadora”. 5.5 A verificação do uso da marca de certificação/Selo de identificação de conformidade será realizada durante as auditorias periódicas de manutenção como item específico da auditoria. A licença para uso da Identificação da certificação, e sua utilização sobre os serviços, bem como a responsabilidade técnica, civil e criminal referente ao serviço e a documentação de certificação, não transferem, em nenhuma hipótese, a responsabilidade do licenciado para o MAPA, à CGCRE ou à Emater/RS-NCP. PROCEDIMENTO USO DE MARCAS DA CERTIFICAÇÃO E SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS Código: PRC 11 Revisão: 09 Data: 25/11/2014 Pág.: 2 de 3 5.6 A marca de certificação/selo de identificação de conformidade pode ser utilizada para promover a(s) Unidade(s) Armazenadora(s) Certificada(s), sendo considerado abusivo, pela legislação em vigor e pela Emater/RS-NCP, o uso que dê a entender qualquer aplicação diferente do escopo previsto. 5.7 A marca de certificação/selo de identificação de conformidade não pode ser utilizada em produtos ou em suas embalagens, bem como não devem ser utilizados de forma que possam causar qualquer tipo de confusão ou ilusão para as organizações e pessoas que compram bens e se utilizam de serviços de organizações certificadas. 5.8 As empresas certificadas podem utilizar a marca de certificação/selo de identificação de conformidade e a marca da Emater/RS, como OCP, em campanhas publicitárias (anúncios, filmes, spots, lâminas, banners, sites de internet, cartazes, folders, cartilhas, etc.) ou promocionais, como por exemplo, brindes (canetas, canecas, chaveiros, etc.), especificamente para a Unidade Armazenadora Certificada pertencente ao escopo da certificação e desde que respeitados os critérios determinados neste procedimento. 5.9 Quando o material publicitário e/ou promocional envolver também outros escopos/processos que não sejam cobertos pelo escopo da certificação, a utilização da marca de certificação/selo de identificação de conformidade deve deixar claro que a mesma se aplica somente aos casos das atividades certificadas. 5.10 É permitida a reprodução colorida da marca de certificação/selo de identificação de conformidade, desde que a mesma seja identificada como cópia (na frente ou no verso). 5.11 A utilização da marca de certificação/selo de identificação de conformidade e as referências ao Sistema de Certificação de Unidades Armazenadoras deverá cessar imediatamente depois de encerrado o contrato de prestação de serviços de certificação com a Emater/RS-NCP e/ou se tiver ocorrido suspensão temporária ou o cancelamento da Certificação da Unidade, ou vencido o certificado. 5.12 Ocorrendo o extravio da marca de certificação/selo de identificação de conformidade a Emater/RS poderá fornecer cópia do mesmo, desde que solicitada pela empresa certificada, com o compromisso de que o original seja devolvido, caso seja encontrado. 5.13 A marca de certificação/selo de identificação de conformidade original e a arte final dos logotipos são documentos controlados e os clientes deverão possuir registro da distribuição dos mesmos. 5.14 A Emater/RS-NCP poderá exigir a devolução imediata do selo de identificação da conformidade, quando for constatada não-conformidade grave que coloque em risco a segurança e a qualidade do processo certificado. 5.15 Os usos da marca de certificação/selo de identificação de conformidade da Emater/RS NCP fazem parte do contrato e/ou termo de compromisso a ser firmado com o cliente, conforme estabelecido no item 9.3 do Anexo II da IN 029/2011, do MAPA. O não atendimento das normas deste procedimento implicarão em infração às legislações vigentes, o que poderá acarretar a necessidade de ações corretivas, avaliações extras, o cancelamento do certificado, publicação de transgressão e/ou outras penas legais. 5.16 O uso da marca de certificação/selo de identificação de conformidade da Emater/RS está em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa nº 29 de 08/06/2011 publicada pelo MAPA, órgão regulamentador do Programa de Certificação de Unidade Armazenadora em Ambiente Natural. As instruções normativas estão disponíveis no site da NCP (www.emater.tche.br) e no site do MAPA (www.agricultura.org.br) ou poderão ser fornecidas pelo NCP quando solicitado. PROCEDIMENTO USO DE MARCAS DA CERTIFICAÇÃO E SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS Código: PRC 11 Revisão: 09 Data: 25/11/2014 Pág.: 3 de 3 5.17 O uso continuo da marca de certificação/selo de identificação de conformidade autorizada para o serviço de certificação de unidades armazenadoras, será verificado através de supervisão periódica ao cliente a fim de assegurar a validade continua da demonstração de atendimento dos requisitos do serviço. As supervisões serão realizadas conforme descrito no Regulamento Geral da Certificação. 5.18 Quando forem introduzidos requisitos novos ou revisados pelo MAPA ou outros requisitos legais que afetem a certificação do cliente serão tomadas as medidas adequadas quanto ao uso da marca de certificação/selo de identificação de conformidade, podendo ser a substituição da documentação revisada, a suspensão temporária ou cancelamento do uso da marca de certificação/selo de identificação de conformidade, entre outras. 5.19 Se o Cliente fizer mudanças significativas na empresa que venham afetar a certificação da unidade ou no seu sistema de gestão qualidade, essas devem ser prontamente notificadas à Emater/RS-NCP, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e serão tomadas as medidas adequadas quanto ao uso da marca de certificação, podendo incluir a substituição da documentação revisada, a suspenção temporária ou o cancelamento do uso da marca de certificação/selo de identificação de conformidade, entre outras que a Emater/RS-NCP julgar necessária. Em caso de dúvidas sobre as formas de utilização da marca de certificação/selo de identificação de conformidade poderá ser consultado o Núcleo de Certificação de produtos, através do e-mail [email protected] ou telefone 2125-4274 – 0800 541 9004. HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES REVISÃO 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 DATA ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À REVISÃO ANTERIOR 20/07/2009 13/07/2010 Reescrito todos os itens. 23/05/2011 5. conteúdo revisão NIE-CGCRE-009, r 10 14/06/2011 Item 3 – Documentos Relacionados e Item 5 – Conteúdo referência à nova IN do MAPA; Alteração do n° de telefone. 17/08/2012 Item 5 –Conteúdo – nova redação e revisão ortográfica. Revisão e inclusão do nome e assinatura do novo coordenador. 11/10/2012 Item 5 – Conteúdo – Nova redação. 28/08/2013 Item 3 – Documentos Relacionados - mudança no nome do PRC 07 Item 5 – Conteúdo – Nova redação. 04/07/2014 Alteração do item 2 e 3; incluída numeração para subitens do item 5. Acrescentado novos textos aos subitens 5.18, 5.19 e 5.20 04/11/2014 Alteração nos item 3 e 5.1 25/11/2014 Revisão do item 3, nomenclatura dos RQCs e PRCs e renumeração dos itens a partir do item 5.9; Nova redação para o subitem 5.17 Assinatura Nome Mari Carmen Dartora Deniandro Rocha Antônio C.S. Guimarães