du bon usage de la stabilisation

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du bon usage de la stabilisation
PROCEDIMENTO
USO DE MARCAS DA CERTIFICAÇÃO E SELO
DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
Código: PRC 11
Revisão: 09
Data: 25/11/2014
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1. OBJETIVO
Este procedimento define a sistemática para o uso das marcas, selos e certificados relacionados à
certificação de produtos.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se a todos os documentos relativos ao escopo da Certificação de Unidades Armazenadoras em
Ambiente Natural onde constam as marcas da Emater/RS, do CGCRE e Selo de Identificação da
conformidade.
3. DOCUMENTOS RELACIONADOS
ABNT NBR ISO/IEC 17065:2013
PORTARIA 274/2014 - CGCRE
NIE-CGCRE-009
MAPA IN 29/2011 – Anexo II
PRC 06 Avaliação da Conformidade para Certificação de Unidade Armazenadora em Ambiente Natural
PRC 07 Supervisão/Manutenção, Redução, Suspensão e Cancelamento e Transferência da
Certificação de Unidade Armazenadora em Ambiente Natural.
4. DEFINIÇÕES
MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
CGCRE- Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro
5. CONTEÚDO
5.1 A Emater/RS-NCP seguirá estritamente os requisitos estabelecidos na NIE-CGCRE-009 quanto à
utilização do símbolo de acreditação e de referências à acreditação, ao que estabelece a PORTARIA
INMETRO 274/2014 sobre o uso da marca CGCRE e a IN 29/2011 – Anexo II, do MAPA quanto ao
uso do Selo de Identificação da Conformidade.
5.2 A Emater-NCP exerce o controle e propriedade sobre o uso, exibição de licenças, certificados,
marcas de conformidade e outros mecanismos que indicam que um produto é certificado, podendo as
empresas certificadas usá-los enquanto a certificação estiver válida e limitada ao escopo da mesma.
5.3 A marca de certificação/selo de identificação de conformidade, no âmbito do SBAC - Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade, indica que uma Unidade Armazenadora está em
conformidade com os Requisitos Técnicos Obrigatórios ou Recomendados para Certificação de
Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural aprovados pelo MAPA.
5.4 Na licença para o uso da identificação da certificação devem constar os seguintes dados:
a) a razão social, o nome fantasia, o endereço completo e CNPJ-MF da unidade armazenadora ou
CPF do proprietário;
b) o(s) número(s) de registro(s) no Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras da Conab;
c) o número, a data da emissão e a validade da licença para o uso da identificação da certificação;
d) a referência à Regulamentação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades
Armazenadoras, publicada pelo MAPA;
e) a inscrição: “Esta licença está vinculada a um contrato específico para a unidade armazenadora”.
5.5 A verificação do uso da marca de certificação/Selo de identificação de conformidade será realizada
durante as auditorias periódicas de manutenção como item específico da auditoria. A licença para uso
da Identificação da certificação, e sua utilização sobre os serviços, bem como a responsabilidade
técnica, civil e criminal referente ao serviço e a documentação de certificação, não transferem, em
nenhuma hipótese, a responsabilidade do licenciado para o MAPA, à CGCRE ou à Emater/RS-NCP.
PROCEDIMENTO
USO DE MARCAS DA CERTIFICAÇÃO E SELO
DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
Código: PRC 11
Revisão: 09
Data: 25/11/2014
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5.6 A marca de certificação/selo de identificação de conformidade pode ser utilizada para promover
a(s) Unidade(s) Armazenadora(s) Certificada(s), sendo considerado abusivo, pela legislação em vigor
e pela Emater/RS-NCP, o uso que dê a entender qualquer aplicação diferente do escopo previsto.
5.7 A marca de certificação/selo de identificação de conformidade não pode ser utilizada em produtos
ou em suas embalagens, bem como não devem ser utilizados de forma que possam causar qualquer
tipo de confusão ou ilusão para as organizações e pessoas que compram bens e se utilizam de
serviços de organizações certificadas.
5.8 As empresas certificadas podem utilizar a marca de certificação/selo de identificação de
conformidade e a marca da Emater/RS, como OCP, em campanhas publicitárias (anúncios, filmes,
spots, lâminas, banners, sites de internet, cartazes, folders, cartilhas, etc.) ou promocionais, como por
exemplo, brindes (canetas, canecas, chaveiros, etc.), especificamente para a Unidade Armazenadora
Certificada pertencente ao escopo da certificação e desde que respeitados os critérios determinados
neste procedimento.
5.9 Quando o material publicitário e/ou promocional envolver também outros escopos/processos que
não sejam cobertos pelo escopo da certificação, a utilização da marca de certificação/selo de
identificação de conformidade deve deixar claro que a mesma se aplica somente aos casos das
atividades certificadas.
5.10 É permitida a reprodução colorida da marca de certificação/selo de identificação de conformidade,
desde que a mesma seja identificada como cópia (na frente ou no verso).
5.11 A utilização da marca de certificação/selo de identificação de conformidade e as referências ao
Sistema de Certificação de Unidades Armazenadoras deverá cessar imediatamente depois de
encerrado o contrato de prestação de serviços de certificação com a Emater/RS-NCP e/ou se tiver
ocorrido suspensão temporária ou o cancelamento da Certificação da Unidade, ou vencido o
certificado.
5.12 Ocorrendo o extravio da marca de certificação/selo de identificação de conformidade a Emater/RS
poderá fornecer cópia do mesmo, desde que solicitada pela empresa certificada, com o compromisso
de que o original seja devolvido, caso seja encontrado.
5.13 A marca de certificação/selo de identificação de conformidade original e a arte final dos logotipos
são documentos controlados e os clientes deverão possuir registro da distribuição dos mesmos.
5.14 A Emater/RS-NCP poderá exigir a devolução imediata do selo de identificação da conformidade,
quando for constatada não-conformidade grave que coloque em risco a segurança e a qualidade do
processo certificado.
5.15 Os usos da marca de certificação/selo de identificação de conformidade da Emater/RS NCP
fazem parte do contrato e/ou termo de compromisso a ser firmado com o cliente, conforme estabelecido
no item 9.3 do Anexo II da IN 029/2011, do MAPA. O não atendimento das normas deste procedimento
implicarão em infração às legislações vigentes, o que poderá acarretar a necessidade de ações
corretivas, avaliações extras, o cancelamento do certificado, publicação de transgressão e/ou outras
penas legais.
5.16 O uso da marca de certificação/selo de identificação de conformidade da Emater/RS está em
conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa nº 29 de 08/06/2011 publicada pelo MAPA, órgão
regulamentador do Programa de Certificação de Unidade Armazenadora em Ambiente Natural. As
instruções normativas estão disponíveis no site da NCP (www.emater.tche.br) e no site do MAPA
(www.agricultura.org.br) ou poderão ser fornecidas pelo NCP quando solicitado.
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USO DE MARCAS DA CERTIFICAÇÃO E SELO
DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
Código: PRC 11
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5.17 O uso continuo da marca de certificação/selo de identificação de conformidade autorizada para o
serviço de certificação de unidades armazenadoras, será verificado através de supervisão periódica
ao cliente a fim de assegurar a validade continua da demonstração de atendimento dos requisitos do
serviço. As supervisões serão realizadas conforme descrito no Regulamento Geral da Certificação.
5.18 Quando forem introduzidos requisitos novos ou revisados pelo MAPA ou outros requisitos legais
que afetem a certificação do cliente serão tomadas as medidas adequadas quanto ao uso da marca
de certificação/selo de identificação de conformidade, podendo ser a substituição da documentação
revisada, a suspensão temporária ou cancelamento do uso da marca de certificação/selo de
identificação de conformidade, entre outras.
5.19 Se o Cliente fizer mudanças significativas na empresa que venham afetar a certificação da
unidade ou no seu sistema de gestão qualidade, essas devem ser prontamente notificadas à
Emater/RS-NCP, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e serão tomadas as medidas adequadas
quanto ao uso da marca de certificação, podendo incluir a substituição da documentação revisada, a
suspenção temporária ou o cancelamento do uso da marca de certificação/selo de identificação de
conformidade, entre outras que a Emater/RS-NCP julgar necessária.
Em caso de dúvidas sobre as formas de utilização da marca de certificação/selo de identificação de
conformidade poderá ser consultado o Núcleo de Certificação de produtos, através do e-mail
[email protected] ou telefone 2125-4274 – 0800 541 9004.
HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES
REVISÃO
00
01
02
03
04
05
06
07
08
09
DATA
ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À REVISÃO ANTERIOR
20/07/2009
13/07/2010 Reescrito todos os itens.
23/05/2011 5. conteúdo revisão NIE-CGCRE-009, r 10
14/06/2011 Item 3 – Documentos Relacionados e Item 5 – Conteúdo referência à
nova IN do MAPA; Alteração do n° de telefone.
17/08/2012 Item 5 –Conteúdo – nova redação e revisão ortográfica. Revisão e
inclusão do nome e assinatura do novo coordenador.
11/10/2012 Item 5 – Conteúdo – Nova redação.
28/08/2013 Item 3 – Documentos Relacionados - mudança no nome do PRC 07
Item 5 – Conteúdo – Nova redação.
04/07/2014 Alteração do item 2 e 3; incluída numeração para subitens do item 5.
Acrescentado novos textos aos subitens 5.18, 5.19 e 5.20
04/11/2014 Alteração nos item 3 e 5.1
25/11/2014 Revisão do item 3, nomenclatura dos RQCs e PRCs e renumeração dos
itens a partir do item 5.9; Nova redação para o subitem 5.17
Assinatura
Nome
Mari Carmen Dartora
Deniandro Rocha
Antônio C.S. Guimarães