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COPEL DISTRIBUIÇÃO SEE – SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA DE EXPANSÃO DPRD – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, EXPANSÃO E OBRAS REDES DIS MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS PASTA : Gestão de Contratos de Engenharia da Distribuição TÍTULO : Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO : Avaliação Técnica de Empreiteiras Órgão emissor : SEE/DPRD Número: 163002 Data da última revisão: 09/10/2014 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 2 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 INTRODUÇÃO Este Manual de Instruções Técnicas estabelece procedimentos para avaliação técnica de empreiteiras interessadas em habilitar-se como fornecedores de serviços de engenharia na área de atuação da COPEL DISTRIBUIÇÃO. Dessa forma, busca-se assegurar isonomia, transparência e uniformização nos procedimentos de qualificação técnica de empreiteiras tanto para cadastramento de fornecedores quanto para execução de contratos de obras e serviços de engenharia. Órgão Emissor: SEE/ DPRD Data 09.10.2014 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 3 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 SUMÁRIO 1 - OBJETIVO .................................................................................................................................................................................. 5 2 - FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS E ADMINISTRATIVAS ..................................................................................................................... 5 2.1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA .......................................................................................................................................................... 5 2.2 - MANUAIS DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS ................................................................................................................................ 5 3 – CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA DISTRIBUIÇÃO ............................... 6 3.1 – FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE INGRESSO OU RENOVAÇÃO CADASTRAL ....................................................................... 6 3.2 – ITENS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA DISTRIBUIÇÃO.................................................................................................. 6 3.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE FORNECEDORES .................................................................................................................. 7 4. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA HABILITAÇÃO DE FORNECEDORES, POR ITEM DE SERVIÇO....................................................... 7 4.1 – ITEM 90.02.01.000 – TOPOGRAFIA PARA REDES ELÉTRICAS .............................................................................................. 7 4.2 - ITEM 90.04.08.000 – PROJETO DE REDES ELÉTRICAS ......................................................................................................... 8 4.3 - ITEM 90.05.01.001 – CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS ................................................................................................. 9 4.4 - ITEM 90.05.01.002 – CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS POR PARTICULAR .................................................................. 11 4.5 - ITEM 90.05.01.004 – CONSTRUÇÃO, LIGAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE CABINAS DE TRANSFORMAÇÃO ........................... 12 4.6 - ITEM 90.05.04.000 – CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS SUBTERRÂNEAS .................................................................... 13 4.7 - ITEM 90.07.01.001 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE REDES ELÉTRICAS ................................................... 15 4.8 - ITEM 90.07.01.003 – MANUTENÇÃO EMERGENCIAL E SERVIÇOS COMERCIAIS EM REDES ELÉTRICAS ............................ 16 4.9 - ITEM 90.07.01.004 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE REDES ELÉTRICAS – LINHA VIVA.............................. 17 4.10 - ITEM 90.07.14.001 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS ................................................... 20 4.11 - ITEM 90.10.02.002 – ROÇADA EM FAIXA DE SERVIDÃO DE REDES ELÉTRICAS................................................................ 21 4.12 - ITEM 90.10.02.004 – PODA DE ÁRVORES SOB REDES ELÉTRICAS ................................................................................... 22 4.13 - ITEM 90.10.02.006 – LIMPEZA DE SUBESTAÇÕES ............................................................................................................ 23 4.14 - ITEM 90.10.07.000 – AEROFOTOGRAMETRIA ................................................................................................................... 24 4.15 - ITEM 90.10.12.003 – LEVANTAMENTO CADASTRAL DE REDES ELÉTRICAS...................................................................... 25 4.16 - ITEM 90.10.16.000 – EXECUÇÃO DE ENTRADAS DE SERVIÇO DE UNIDADES CONSUMIDORAS ....................................... 26 4.17 - ITEM 90.10.21.002 – DIGITALIZAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DE BASES CARTOGRÁFICAS .................................................... 27 4.18 - ITEM 90.10.73.000 – SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO E RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO “B”............................................................................................................................................... 27 5 – INSPEÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE EMPREITEIRAS NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA DISTRIBUIÇÃO .............................................................................................................................................................................. 29 5.1 - QUADRO DE PESSOAL ...................................................................................................................................................... 29 5.1.1 - Composição das Turmas de Trabalho ............................................................................................................................ 29 5.1.2 - Responsável Técnico .................................................................................................................................................... 30 5.2 – QUALIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS ................................................................................................................................. 30 5.2.1 - Qualificação de Eletricistas para trabalhos em redes desenergizadas (linha morta) ............................................................. 30 5.2.2 - Qualificação de Eletricistas para trabalhos em redes energizadas (linha viva)..................................................................... 30 5.2.3 - Qualificação de Podadores e Roçadores......................................................................................................................... 31 5.2.4 - Qualificação de Operadores de Guindauto ...................................................................................................................... 31 5.2.5 - Qualificação em Espaço Confinado (NR33) ..................................................................................................................... 31 5.2.6 - Qualificação em Trabalho em Altura (NR35) .............................................................................................................. 32 5.2.6 7 - Reciclagens............................................................................................................................................................... 32 5.2.7 8 – Teste de Proficiência para Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão ..................................................................... 32 5.2.8 9– Padrões de Tarefas da COPEL ................................................................................................................................... 32 5.2.9 10– Qualificação de Eletricista Comercial .......................................................................................................................... 33 5.2.10 11– Qualificação de Eletricista para Sistema Fotovoltaico ................................................................................................. 33 5.3 - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ................................................................................................................................... 33 5.4 - VEÍCULOS ......................................................................................................................................................................... 34 5.5 – INSTALAÇÕES DA EMPREITEIRA ...................................................................................................................................... 35 6 - REGISTRO DAS INSPEÇÕES PELA FISCALIZAÇÃO ................................................................................................................... 36 6.1 - APLICATIVO INFORMATIZADO DE CONTROLE DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS .......................................................... 36 Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 4 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 7 - QUADRO DE REVISÕES DO DOCUMENTO ............................................................................................................................... 36 8 - APROVAÇÃO ............................................................................................................................................................................ 37 ANEXO A - COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA TURMA, POR ITEM DE SERVIÇO E FUNÇÃO ....................................................................... 39 ANEXO B - RESPONSABILIDADE TÉCNICA, POR ITEM DE SERVIÇO .............................................................................................. 42 ANEXO C – FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DOS RECURSOS DA EMPREITEIRA ............................................................................... 43 ANEXO D – FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA EMPREITEIRA ........................................................................... 45 ANEXO E - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO........................................................................................................................................ 47 ANEXO F - MÓDULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE CARGA ................................................................. 57 ANEXO G - EXEMPLO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA ..................................................................................................... 58 ANEXO H - RELAÇÃO DE RECURSOS MÍNIMOS PARA O ITEM DE SERVIÇO 90.05.01.002 - CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS POR PARTICULAR......................................................................................................................................................................... 59 ANEXO I – PLANO DE MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO GUINDAUTO ......................................................................................... 63 Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 5 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 1 - OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos para avaliação técnica de empresas interessadas em habilitar-se para atuar na execução de obras e serviços de engenharia na área de concessão da COPEL DISTRIBUIÇÃO, regulamentando o assunto de forma a garantir isonomia, transparência e uniformização nas avaliações realizadas quando do cadastramento de empreiteiras e execução de contratos. 2 - FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS E ADMINISTRATIVAS 2.1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA Lei de Licitações n.º 8.666 de 21/06/1993 Lei Estadual de Licitações n.º 15.608 de 16/08/2007 Norma Regulamentadora n.º 01 (NR01) Norma Regulamentadora n.º 06 (NR06) Norma Regulamentadora n.º 10 (NR10) Norma Regulamentadora n.º 12 (NR12) Norma Regulamentadora n.º 18 (NR18) Norma Regulamentadora n.º 33 (NR33) Norma Regulamentadora n.º 35 (NR35) 2.2 - MANUAIS DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS MIT 160909 - Procedimentos de Poda de Árvores MIT 160921 - Procedimentos de Roçada e Limpeza de Faixa de Servidão sob Redes e Linhas de Distribuição até 34,5kV MIT 161004 - Cesto Aéreo para Guindauto MIT 161606 - Aterramento Temporário para Rede Secundária Isolada MIT 161612 - Conjunto de Aterramento Sela para Redes Convencionais MIT 161613 - Conjunto de Segurança para Trabalhos em Altura MIT 161614 - Procedimentos de Resgate e Salvamento de Acidentado em Redes e Linhas de Distribuição até 34,5 kV MIT 161703 - Ensaio de Ferramentas e Equipamentos de Linha Viva MIT 161705 - Ensaio Mecânico de Equipamentos e Ferramentas MIT 163203 – Serviços Comerciais e/ou Emergenciais e/ou Manutenção Preventiva e Corretiva – Equipe de 2 elementos MIT 163204 – Atividades de Manutenção Preventiva e Corretiva de Redes até 34,5kV (3 elementos) MIT 163806 - Programa e Permissão de Entrada em Ambientes Confinados nas Redes Subterrâneas de Distribuição de Energia Elétrica MIT 163811 - Condições Gerais para Empreendimentos por Particular com Redes de Distribuição Subterrâneas MIT 163812 – Atividades de Manutenção de Redes Subterrâneas Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 6 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 3 – CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA DISTRIBUIÇÃO 3.1 – FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE INGRESSO OU RENOVAÇÃO CADASTRAL As empresas interessadas em ingressar ou renovar seu cadastro na COPEL como fornecedores de serviços de engenharia da Distribuição deverão atender os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Para formalizar a solicitação, os interessados deverão acessar a página da COPEL na Internet, “www.copel.com”, no link “fornecedores”, onde constam os formulários para preenchimento e as exigências para cadastramento nos diferentes Itens de Serviço. Toda documentação exigida deverá ser apresentada à área de Cadastro de Fornecedores da COPEL. Serão necessários, pelo menos, 15 dias para análise dos documentos cadastrais. Exceção ao item 90.05.01.002, para o qual se exige inspeção, sendo necessários, pelo menos, 30 dias de avaliação. 3.2 – ITENS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA DISTRIBUIÇÃO Após a entrega da documentação na área de Cadastro de Fornecedores da COPEL, a documentação inerente à cada parte da avaliação (quais sejam: qualificação jurídica; fiscal; econômica-financeira; técnica) será encaminhada às áreas competentes. A parte do processo relativa à qualificação técnica será encaminhada à Superintendência de Engenharia da Distribuição, quando corresponder aos seguintes itens de serviço: Tabela de Itens de Serviço sob responsabilidade da Engenharia da Distribuição Código Itens de Serviço Classificação A B C 90.02.01.000 Topografia para Redes Elétricas x 90.04.08.000 Projeto de Redes Elétricas x x 90.05.01.001 Construção de Redes Elétricas x x x 90.05.01.002 Construção de Redes Elétricas por Particular x x x 90.05.01.004 Construção, Ligação e Regularização de Cabinas de Transformação x 90.05.04.000 Construção de Redes Elétricas Subterrâneas x 90.07.01.001 Manutenção Preventiva e Corretiva de Redes Elétricas x 90.07.01.003 Manutenção Emergencial e Serviços Comerciais em Redes Elétricas x 90.07.01.004 Manutenção Preventiva e Corretiva de Redes Elétricas - Linha Viva x x 90.07.14.001 Construção e Manutenção de Sistemas Fotovoltaicos x 90.10.02.002 Roçada em Faixa de Servidão de Redes Elétricas x x 90.10.02.004 Poda de Árvores sob Redes Elétricas x 90.10.02.006 Limpeza de Subestações x 90.10.07.000 Aerofotogrametria x x 90.10.12.003 Levantamento Cadastral de Redes Elétricas x Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT 90.10.16.000 90.10.21.002 90.10.73.000 Título Módulo Folha 30 02 7 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Execução de Entradas de Serviço de Unidades Consumidoras Digitalização ou Adequação de Bases Cartográficas Suspensão de Fornecimento e Religação de UC’s do Grupo “B” x x x Data 09.10.2014 x 3.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE FORNECEDORES A análise da documentação referente à qualificação técnica visa avaliar se a empresa interessada em ingressar ou renovar seu cadastro atende aos seguintes requisitos: - Regularidade da empresa e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; - Experiência, tanto da empresa quanto do responsável técnico, na execução de serviço compatível com o Item de Serviço cujo cadastramento é pretendido; - Vínculo do responsável técnico e dos empregados da Turma de Trabalho, com a empresa; - Disponibilidade dos recursos mínimos, quando exigível. 4. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA HABILITAÇÃO DE FORNECEDORES, POR ITEM DE SERVIÇO 4.1 – ITEM 90.02.01.000 – TOPOGRAFIA PARA REDES ELÉTRICAS Classificação TIPO A 4.1.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de topografia para obras de redes de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de topografia para obras de redes de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 8 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 4.1.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. 4.2 - ITEM 90.04.08.000 – PROJETO DE REDES ELÉTRICAS Classificação TIPO A (para Pessoa Jurídica) Classificação TIPO B (para Pessoa Física – atuação apenas em obras da modalidade “por Particular”) 4.2.1 – Para Cadastro Classificação TIPO A a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na elaboração de projetos eletromecânicos e orçamentos para execução de obras de redes de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na elaboração de projetos eletromecânicos e orçamentos para execução de obras de redes de distribuição de energia elétrica ou outros serviços de características compatíveis ao item de serviço pretendido. É aceita declaração da COPEL, para seus ex-empregados, atestando que o profissional atuou com projeto de redes, em substituição ao Acervo Técnico do CREA. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 9 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 Classificação TIPO B a) Prova de inscrição do responsável técnico no CREA. b) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove sua experiência na elaboração de projetos eletromecânicos e orçamentos para execução de obras de redes de distribuição de energia elétrica ou outros serviços de características compatíveis ao item de serviço pretendido. É aceita declaração da COPEL, para seus ex-empregados, atestando que o profissional atuou com projeto de redes, em substituição ao Acervo Técnico do CREA. (*) (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.2.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. NOTA: A qualquer tempo, se constar utilização indevida das informações cartográficas e cadastrais da Copel e, desde que, tenha havido a notificação pela Copel e assegurado o direito de defesa, o cadastramento da empresa e/ou do profissional neste item poderá ser suspenso por até 12 meses. 4.3 - ITEM 90.05.01.001 – CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS Classificação TIPO A (dispõe de 3 ou mais turmas de trabalho com a composição definida no Anexo A) Classificação TIPO B (dispõe de 2 turmas de trabalho com a composição definida no Anexo A) Classificação TIPO C (dispõe de 1 turma de trabalho com a composição definida no Anexo A) 4.3.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na construção ou montagens de redes de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 10 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na construção ou montagens de redes de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.3.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos, de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100 e 5-100: exigido de todos os empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Poda de Árvores / Roçada Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 11 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 4.4 - ITEM 90.05.01.002 – CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS POR PARTICULAR Classificação TIPO A (dispõe de 3 ou mais turmas de trabalho com a composição definida no Anexo A) Classificação TIPO B (dispõe de 2 turmas de trabalho com a composição definida no Anexo A) Classificação TIPO C (dispõe de 1 turma de trabalho com a composição definida no Anexo A) 4.4.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na construção ou montagem de redes de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na construção ou montagem de redes de distribuição de energia elétrica ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. f) Submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: (**) f.1) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no Anexo H deste Manual. f.2) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no Anexo A deste Manual. f.3) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos, de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 12 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100 e 5-100: exigido de todos os empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Poda de Árvores / Roçada NOTAS: (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. (**) Caso a empresa interessada tenha firmado contrato de prestação de serviço com a COPEL nos últimos 12 meses, a inspeção poderá ser dispensada. A qualquer tempo, se constarem 3 (três) ou mais ocorrências graves no histórico da empresa no Cadastro de Fornecedores da COPEL, no último período cadastral e, desde que, tenha havido a notificação pela Copel e assegurado o direito de defesa, o cadastramento da empresa neste item poderá ser suspenso por até 12 meses. 4.5 - ITEM 90.05.01.004 – CONSTRUÇÃO, LIGAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE CABINAS DE TRANSFORMAÇÃO Classificação TIPO A 4.5.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de construção, ligação e regularização de cabinas de transformação, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de construção, ligação e regularização de cabinas de transformação ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 13 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 4.5.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos, de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100 e 3-100: exigido de todos os empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Para a Turma que trabalhar com a equipe rede de distribuição subterrânea, será necessário comprovar a qualificação além das solicitações acima: Curso de Qualificação em Espaço Confinado (NR33): exigido de todos os integrantes da Turma de Trabalho, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-200, 4-200 e 5-500: exigido de todos os empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. 4.6 - ITEM 90.05.04.000 – CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS SUBTERRÂNEAS Classificação TIPO A 4.6.1 – Para Cadastro Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 14 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na construção ou montagem de redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na construção ou montagem de redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.6.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos, de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 15 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 Curso de Qualificação em Espaço Confinado (NR33): exigido de todos os integrantes da Turma de Trabalho, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-200, 4-200 e 5-500: exigido de todos os empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. 4.7 - ITEM 90.07.01.001 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE REDES ELÉTRICAS Classificação TIPO A 4.7.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.7.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 16 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos, de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100 e 5-100: exigido de todos os empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. 4.8 - ITEM 90.07.01.003 – MANUTENÇÃO EMERGENCIAL E SERVIÇOS COMERCIAIS EM REDES ELÉTRICAS Classificação TIPO A 4.8.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica e nas instalações de unidades consumidoras, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica e nas instalações de unidades consumidoras, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 17 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 4.8.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100, 2-100, 2-200, 4-100 e 4-300: exigido de todos os empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. 4.9 - ITEM 90.07.01.004 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE REDES ELÉTRICAS – LINHA VIVA Classificação TIPO A (habilitação para trabalhos em tensão superior a 13,8 kV) Classificação TIPO B (habilitação para trabalhos em tensão até 13,8 kV) 4.9.1 – Para Cadastro Classificação TIPO A a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica energizadas (linha viva) em tensão superior a 13,8 kV, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica energizadas (linha viva) em tensão superior a 13,8 kV, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 18 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. Classificação TIPO B a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica energizadas (linha viva) entre as tensões de 2,3 kV e 13,8 kV, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica energizadas (linha viva) entre as tensões de 2,3 kV e 13,8 kV, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.9.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: Para classificação “Tipo A” a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 19 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em 13.8kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva): exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em Rede Compacta 13,8 kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva): exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em 34.5kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva): exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos, de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100 e 5-200: exigido de todos os empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Para classificação “Tipo B” a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 20 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em 13.8kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva): exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em Rede Compacta 13,8 kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva): exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos, de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100 e 5-200: exigido de todos os empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. 4.10 - ITEM 90.07.14.001 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS Classificação TIPO A 4.10.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de construção e manutenção de sistemas fotovoltaicos, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de construção e manutenção de sistemas fotovoltaicos, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 21 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.10.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Qualificação de Eletricista para Sistema Fotovoltaico que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. 4.11 - ITEM 90.10.02.002 – ROÇADA EM FAIXA DE SERVIDÃO DE REDES ELÉTRICAS Classificação TIPO A (turma de trabalho composta por 9 elementos) Classificação TIPO B (turma de trabalho composta por 5 elementos) 4.11.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa, do responsável técnico e do corresponsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de roçada em faixa de servidão de redes de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico e do corresponsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de roçada em faixa de servidão, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico e do corresponsável técnico com a empresa. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 22 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.11.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Curso de Qualificação em Podas de Árvores: exigido do encarregado e roçadores, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100: exigido de todos os empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. 4.12 - ITEM 90.10.02.004 – PODA DE ÁRVORES SOB REDES ELÉTRICAS Classificação TIPO A 4.12.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa, do responsável técnico e do corresponsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de poda de árvores localizadas sob as redes de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico e do corresponsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de poda de árvores ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 23 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico e do corresponsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.12.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Curso de Qualificação em Podas de Árvores: exigido do encarregado e podadores, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulo 1-100: exigido de todos os empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. 4.13 - ITEM 90.10.02.006 – LIMPEZA DE SUBESTAÇÕES Classificação TIPO A 4.13.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de limpeza de subestações, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 24 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços em áreas verdes ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.13.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. 4.14 - ITEM 90.10.07.000 – AEROFOTOGRAMETRIA Classificação TIPO A, B ou C (conforme a categoria estipulada na Portaria EMFA). 4.14.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de aerofotogrametria, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de aerofotogrametria ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 25 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 e) Portaria que concede a inscrição no Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA). (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.15 - ITEM 90.10.12.003 – LEVANTAMENTO CADASTRAL DE REDES ELÉTRICAS Classificação TIPO A 4.15.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de levantamento cadastral de redes de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de levantamento cadastral de redes de distribuição de energia elétrica ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. É aceita declaração da COPEL, para seus ex-empregados, atestando que o profissional atuou em atividade compatível, em substituição ao Acervo Técnico do CREA. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.15.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 26 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 4.16 - ITEM 90.10.16.000 – EXECUÇÃO DE ENTRADAS DE SERVIÇO DE UNIDADES CONSUMIDORAS Classificação TIPO A 4.16.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de montagem de entradas de serviço e nas instalações elétricas de unidades consumidoras, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de montagem de entradas de serviço e nas instalações elétricas de unidades consumidoras, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.16.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Eletricistas: Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão, mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 27 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 Todos os empregados da Turma de Trabalho: Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulo 1-100, mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. 4.17 - ITEM 90.10.21.002 – DIGITALIZAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DE BASES CARTOGRÁFICAS Classificação TIPO A 4.17.1 – Para Cadastro Classificação TIPO A a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de digitalização e/ou adequação de bases cartográficas, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de digitalização e/ou adequação de bases cartográficas, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. Classificação TIPO B a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços técnicos na área de cartografia, topografia, geodésia, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.18 - ITEM 90.10.73.000 – SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO E RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO “B” Classificação TIPO A Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 28 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 4.18.1 – Para Cadastro a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA. b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da empresa na execução de serviços de suspensão de fornecimento e religação de energia elétrica de unidades consumidoras, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*) c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional na execução de serviços de suspensão de fornecimento e religação de energia elétrica de unidades consumidoras, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o vínculo do responsável técnico com a empresa. e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou CPF, e cargo na carteira profissional. (*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa. 4.18.2 – Para Contrato Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação. b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de Trabalho fixada no edital de licitação. c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Curso de NR-10, mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulo 2-100, mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 29 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 5 – INSPEÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE EMPREITEIRAS NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA DISTRIBUIÇÃO A inspeção para Avaliação Técnica de empresas é realizada para confirmação da disponibilidade dos recursos humanos e materiais mínimos exigidos pela COPEL para a adequada execução dos serviços. Na inspeção, serão verificados itens como quadro de pessoal, qualificação de empregados, ferramentas e equipamentos, veículos e instalações da empresa. As empresas deverão se submeter à inspeção nas seguintes situações: a) Após a assinatura do contrato e antes do início de execução dos serviços, para verificação da disponibilidade dos recursos mínimos exigidos na licitação. b) Durante a execução do contrato, por iniciativa da COPEL, para confirmação da capacidade executiva da empresa contratada. c) Para obtenção ou renovação de registro no Cadastro de Fornecedores da COPEL, no Item de Serviço 90.05.01.002 – Construção de Redes Elétricas por Particular, sempre que a COPEL julgar necessário. As inspeções serão efetuadas pelas áreas responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato, com o apoio das áreas de Segurança do Trabalho, em data e local definidos pela COPEL quando da convocação. Excepcionalmente, as empresas com sede fora do Estado do Paraná, mediante solicitação prévia e expressa à área responsável pela inspeção, poderão ser inspecionadas nas suas instalações, desde que haja viabilidade para a COPEL e que a interessada assuma todos os gastos com viagem, hospedagem e alimentação do(s) empregado(s) da COPEL designado(s) para inspeção. O não comparecimento ou não atendimento, por parte da empresa interessada, às exigências atinentes à inspeção, implicará em sua reprovação na Avaliação Técnica, sujeitando-a às medidas cabíveis. Na inspeção a empresa deverá atender as exigências estabelecidas neste Manual, além das condições estabelecidas, quando for o caso, no edital de licitação. 5.1 - QUADRO DE PESSOAL 5.1.1 - Composição das Turmas de Trabalho a) Apresentar Turma(s) de Trabalho com a composição mínima estabelecida no edital de licitação, devendo atender a quantidade de empregados por função. b) Comprovar o vínculo dos empregados da Turma de Trabalho com a empresa, mediante registro em carteira profissional (CTPS) ou contrato social no caso de sócio. No caso de CTPS, deverá apresentar cópia das seguintes partes: qualificação; contrato de trabalho; alteração de função. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 30 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 c) Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos para cada empregado da Turma de Trabalho, contendo a relação dos exames médicos realizados. 5.1.2 - Responsável Técnico Dispor de Responsável Técnico vinculado à empresa, com habilitação compatível ao item de serviço pretendido, atinente à sua responsabilidade técnica, conforme atribuições definidas nas normas do CREA. A comprovação do vínculo poderá se dar por meio de contrato social ou contrato de prestação de serviço ou registro em carteira profissional. O Anexo B deste Manual indica previamente algumas modalidades profissionais da Engenharia que comumente assumem a responsabilidade técnica dos correspondentes Itens de Serviço. Entretanto, outras modalidades não expressas no Anexo B, desde que devidamente reconhecidas pelo CREA, também poderão ser aceitas. É aceitável, ainda, que o mesmo Responsável Técnico assuma a responsabilidade de mais de um item de serviço. 5.2 – QUALIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS Em razão de Termo de Ajustamento firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná, a COPEL e o Sindicato das Empresas de Eletricidade, Gás, Água, Obras e Serviços do Estado do Paraná – SINELTEPAR, e em cumprimento à Norma Regulamentadora nº 10, nº 33 e n° 35, os empregados integrantes das Turmas de Trabalho deverão possuir qualificação adequada, comprovado por meio de Certificados. 5.2.1 - Qualificação de Eletricistas para trabalhos em redes desenergizadas (linha morta) O empregado em qualquer das funções de eletricista para atuação em redes desenergizadas deve possuir o Certificado de qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão. Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos ou por escola reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL, ou ainda por outra concessionária de energia elétrica, devendo o mesmo possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Anexo E deste Manual, cujo conteúdo relativo à qualificação de empregados da contratada é resultado do Termo de Ajustamento celebrado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e a COPEL. NOTA: Para os eletricistas que atuarem em contratos de Manutenção Emergencial e Serviços Comerciais, poderá, ainda, ser exigido as seguintes qualificações para o empregado, cujos treinamentos serão ministrados e os correspondentes Certificados emitidos pela COPEL, como segue: Medição Comercial - MECO Operação de Redes de Distribuição - OPRD Operação de Subestação - OPSE ou Operação de Reguladores, Religadores e Capacitores – OREC 5.2.2 - Qualificação de Eletricistas para trabalhos em redes energizadas (linha viva) Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 31 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 O empregado em qualquer das funções de eletricista para atuação em redes energizadas deve possuir o Certificado de qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão, nas condições estabelecidas no item anterior (5.2.1), bem como o Certificado do curso de qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada 13,8 kV ou 34,5 kV pelo Método ao Contato, de acordo com o item de serviço ou objeto contratual, e em Manutenção de Rede de Distribuição Compacta Energizada 13,8 kV. Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) do curso para atuar em rede energizada 13,8kV e 34,5 kV, bem como em Rede Compacta 13,8 kV, deverão ser expedidos ou por escola reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL nos casos de seu ex-empregado, ou por outra concessionária de energia elétrica, ou ainda por responsável técnico registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo o curso possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Anexo E deste Manual. 5.2.3 - Qualificação de Podadores e Roçadores O empregado na função de Encarregado de Poda ou Podador deve possuir o Certificado de conclusão do curso de qualificação de mão-de-obra para execução de podas de árvores sob as redes de distribuição de energia elétrica, bem como de qualificação em NR-10 e NR-35. Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos por escola reconhecida pelo MEC, ou por outra concessionária de energia elétrica, ou ainda por responsável técnico registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo o curso possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Manual de Instruções Técnicas n.º 160909 – Procedimentos para Poda de Árvores. 5.2.4 - Qualificação de Operadores de Guindauto O empregado responsável pela operação de guindauto deve possuir o Certificado de qualificação em Operação de Guindauto (rede desenergizada e energizada). Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos por escola reconhecida pelo MEC, ou por outra concessionária de energia elétrica, ou ainda por responsável técnico registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo o mesmo possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Anexo E deste Manual. 5.2.5 - Qualificação em Espaço Confinado (NR33) Os empregados em qualquer das funções de trabalho em rede subterrânea deverão possuir Certificado de qualificação em Espaço Confinado (NR33). Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) do curso para atuar em rede subterrânea deverão ser expedidos ou por escola reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL nos casos de seu ex-empregado, ou por outra concessionária de energia elétrica, ou ainda por responsável técnico Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 32 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo o curso possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Anexo E deste Manual. 5.2.6 - Qualificação em Trabalho em Altura (NR35) Os empregados em qualquer das funções de trabalho em altura na rede de distribuição deverão possuir Certificado de qualificação em Trabalho em Altura (NR35). Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) do curso para atuar em trabalho em altura na rede de distribuição deverão ser expedidos ou por escola reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL nos casos de seu ex-empregado, ou por outra concessionária de energia elétrica, ou ainda por responsável técnico registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo o curso possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Anexo E deste Manual. 5.2.7 - Reciclagens Os empregados já qualificados deverão realizar reciclagem a cada 2 anos, de acordo com o detalhado no Anexo E deste Manual a cada 2 anos, com carga horária de 40 horas/aula, conforme estabelece a NR10, NR 35 e o Termo de Ajustamento firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná, a COPEL e o Sindicato das Empresas de Eletricidade, Gás, Água, Obras e Serviços do Estado do Paraná – SINELTEPAR. Dessa forma, não serão considerados válidos os Certificados de Curso de Qualificação com prazo de validade expirado expedidos há mais de 2 anos, sem os correspondentes Certificados de reciclagem. Os Certificados de reciclagem (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos ou por escola reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou por outra concessionária de energia elétrica, ou ainda por responsável técnico registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica. 5.2.8 – Teste de Proficiência para Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão Para o empregado em qualquer das funções de eletricista, com 3 ou mais anos de experiência, comprovado por meio de registro em Carteira de Trabalho, e que não possui o Certificado de qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão, poderá ser aplicado teste de proficiência com grade curricular do curso, realizado por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo MEC ou aplicado pela COPEL. A aprovação no teste dispensa a necessidade do curso de qualificação, mas não afasta a necessidade de reciclagem. 5.2.9 – Padrões de Tarefas da COPEL Os empregados que compõem a turma de trabalho alocada na execução de contratos junto à COPEL, além das qualificações exigidas, também deverão possuir treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, nos módulos compatíveis com o objeto contratado. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 33 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos por escola reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL, ou por responsável técnico registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo o mesmo possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Anexo E deste Manual. 5.2.10– Qualificação de Eletricista Comercial O empregado na função de Eletricista Comercial, para atuação em suspensão e religação de unidades consumidoras, deve possuir o Certificado de qualificação em NR-10. Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos ou por escola reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL, ou ainda por outra concessionária de energia elétrica, devendo o mesmo possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Anexo E deste Manual. NOTA: Poderá, ainda, ser exigida qualificação do empregado no curso Medição Comercial - MECO, cujo treinamento será ministrado e os correspondentes Certificados emitidos pela COPEL 5.2.11 – Qualificação de Eletricista para Sistema Fotovoltaico O empregado na função de Eletricista para trabalho com Sistema Fotovoltaico, deve possuir o Certificado de qualificação em NR-10. Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos ou por escola reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL, ou por outra concessionária de energia elétrica, ou por ainda responsável técnico registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo o mesmo possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Anexo E deste Manual. 5.3 - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS Na inspeção, a empresa interessada deverá: a) Dispor de equipamentos e ferramentas nas quantidades e especificações estabelecidas na Relação de Recursos Mínimos do respectivo Edital de Licitação, em adequadas condições de funcionamento, conservação e acondicionamento de cada item. b) Apresentar os Termos de Recebimento referentes aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, devidamente assinados pelos empregados. Nos Termos deve constar tipo, marca, modelo, fabricante, lote de fabricação, número do CA e prazo de validade dos equipamentos fornecidos. NOTAS: Os EPI devem apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 34 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 A Fiscalização deverá confirmar o Certificado de Aprovação – CA, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), referente aos EPI. O Certificado de Aprovação apresentado deverá estar válido e aprovado para a finalidade à que se destina o equipamento (ver exemplo no Anexo G). Validade: o Certificado deverá estar vigente no momento da inspeção. Aprovado: o Certificado deverá indicar a finalidade a qual se destina o EPI (exemplo: próprio para trabalhos com eletricidade) e, por conseguinte, essa finalidade deverá ser compatível com os serviços para os quais se está procedendo a inspeção. Na falta de clareza do CA, a empreiteira poderá comprovar a finalidade do equipamento através do Laudo Técnico que originou o Certificado. c) Apresentar os Laudos/Relatórios, com respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, de Ensaios Elétricos e Mecânicos dos equipamentos e ferramentas, conforme indicado na Relação de Recursos Mínimos, nas condições fixadas nos Manuais de Instruções Técnicas – MIT n.º 161703 - Ensaio de Ferramentas e Equipamentos de Linha Viva e n.º 161705 - Ensaio Mecânico de Equipamentos e Ferramentas. d) Apresentar a Licença de Porte e Uso de motosserras, registrada no órgão ambiental competente. e) Dispor de capacetes com identificação visual para o fácil monitoramento dos empregados durante a execução de serviços, como segue: De cor cinza para os empregados na função de Eletricista Encarregado; De cor azul royal para empregados na função de Eletricista Oficial e Meio-oficial; De cor amarela para empregados na função de Ajudante. NOTAS: Por força do Termo de Ajustamento com o Ministério Público do Estado do Paraná, capacetes da cor branca serão de uso exclusivo de empregados da COPEL. f) Dispor de uniformes adequados para os empregados, contendo identificação da empresa. 5.4 - VEÍCULOS Na inspeção, a empresa interessada deverá: a) Apresentar os correspondentes Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, no caso de veículos próprios. No caso de veículos locados, apresentar o Contrato de Locação junto à terceiros. b) Dispor de veículos nas quantidades e especificações estabelecidas na “Relação de Recursos Mínimos” do respectivo edital de licitação, em adequadas condições de funcionamento e conservação. b1) Caminhões e Camionetas à diesel, de grande porte: Entende-se de grande porte os veículos para transporte de carga com capacidade igual ou superior a 800kg. Esses veículos deverão ter ano de fabricação não superior há 10 anos do ano vigente (ver NOTAS a seguir). Exemplo: ano de fabricação 2000, aceito até 2010. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT Título Módulo Folha 30 02 35 TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 b2) Veículos de passageiro/apoio e Camionetas à gasolina/álcool, de menor porte: Entende-se de menor porte os veículos para transporte de carga com capacidade inferior a 800kg. Esses veículos deverão ter ano de fabricação não superior há 6 anos do ano vigente (ver NOTAS a seguir). Exemplo: ano de fabricação 2000, aceito até 2006. c) Quando houver Módulo para Transporte de Passageiros em Veículos de Carga, instalado no caminhão, apresentar o Certificado que confirma a vistoria e autoriza o transporte de trabalhadores no módulo, expedido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR e Polícia Rodoviária. Por sua vez, este módulo deverá atender os requisitos mínimos de segurança estabelecidos no Anexo F deste Manual. d) Para veículos com guindautos, apresentar o Plano de Manutenção do equipamento, realizado a cada 12 meses, atendendo, pelo menos, o especificado no Anexo I, deste Manual. e) Para veículos com cestos acoplados a guindautos, apresentar a ART do equipamento e declaração do fabricante ou empreiteira, folder do fabricante, etc., que evidencie o atendimento à NR12. Se na ART constar informação expressa de atendimento à NR12, dispensa-se os demais documentos deste subitem. f) Para veículos com cestos aéreos (hidroelevador), apresentar o Plano de Manutenção do equipamento, realizado a cada 6 meses, atendendo, pelo menos, o especificado no Anexo I, deste Manual. NOTAS: Todos os veículos deverão ter afixados em ambas as portas a logomarca da empresa, com destaque para o nome da empreiteira. Deverá constar ainda a inscrição “a serviço da COPEL”, de forma facilmente identificável e somente durante o prazo de execução do contrato de prestação de serviço. Os veículos disponibilizados pela empreiteira na quantidade excedente a exigida na Relação de Recursos Mínimos do respectivo Edital de Licitação, para auxiliar na execução dos serviços, incluindo-se aí o caminhão empregado no recolhimento de poda, não necessitam atender os requisitos de tempo de fabricação. Porém, devem apresentar condições mínimas de funcionamento e conservação. 5.5 – INSTALAÇÕES DA EMPREITEIRA A empreiteira deve possuir área de depósito ou almoxarifado que garanta condições mínimas para a segurança contra incêndios e furtos de bens de propriedade da COPEL que ficam sob sua guarda temporária, bem como para o adequado acondicionamento dos materiais e acessórios necessários à execução das obras e serviços autorizados pela COPEL. Quando houver “alojamento” da empreiteira contratada para a execução de serviços, o mesmo deverá dispor de instalações sanitárias adequadas, além de dormitório, local de refeições e cozinha (quando houver preparo de refeições), em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, atendendo as determinações contidas na NR18. No Anexo D deste Manual consta o formulário de inspeção das instalações da empreiteira contendo os requisitos mínimos a serem observados pela fiscalização. Órgão Emissor: SEE/ DPRD Título Módulo Folha 30 02 36 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 6 - REGISTRO DAS INSPEÇÕES PELA FISCALIZAÇÃO As inspeções deverão ser registradas adequadamente, em relatórios e formulários, contendo informações mínimas que assegurem critério e transparência nas ações, e o resultado da inspeção deverá ser comunicado à empreiteira. Na inspeção, deverão ser adotados os formulários apresentados neste Manual, em especial os Anexos C e D. Todos os apontamentos realizados durante a inspeção deverão ficar arquivados na área de fiscalização da Superintendência Regional. 6.1 - APLICATIVO INFORMATIZADO DE CONTROLE DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS O aplicativo informatizado para controle de empregados da empreiteira foi desenvolvido por força do Termo de Ajustamento entre o Ministério Público do Estado do Paraná e a COPEL para permitir o monitoramento da qualificação dos empregados das empresas fornecedoras de serviço. Caberá às Superintendências Regionais manter permanentemente atualizadas as informações do aplicativo quanto à qualificação e reciclagem dos empregados de empreiteiras, seja quando ocorrerem as inspeções (no início da execução de contratos e durante os serviços) ou quando da substituição de empregados pela empreiteira, para posterior consulta pelas diferentes áreas contratantes e de fiscalização. 7 - QUADRO DE REVISÕES DO DOCUMENTO Versão Início de Vigência Área Responsável 03 06/02/2012 SED/DNGO 04 09/10/2014 SEE/DPRD/VPON Descrição Alteração de todos os códigos dos itens de serviços Inclusão do item de serviço: Item 90.07.14.001 – Construção e Manutenção de Sistemas Fotovoltaicos Melhoria na descrição dos itens: 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.6 Inclusão do item 5.2.10 Revisão dos Anexos: A, B e C Inclusão das NR 12, NR 33 e NR 35 no item 2.1 Legislação Básica; Revisão do item 2.2 Manuais de Instruções Técnicas; Inclusão de nota no item 90.04.08.000 Projetos de Redes Elétricas; Inclusão do Curso de Qualificação em Poda de Árvores / Roçada para os itens 90.05.01.001 e 90.05.01.002; Alteração do Padrão GSST 5-000 para 5-100; Alteração na nota sobre suspensão de cadastro do item 4.4.1; Melhorias na descrições dos itens 4.5 e 5.2; Inclusão do item 5.2.6 – NR 35; Inclusão no item 5.3 que a empresa deverá apresentar uniforme com identificação da empresa; Inclusão do plano de manutenção e documentação referente aos veículos no item 5.4 ; Anexo B – Acrescentado Eng. Agrônomo com RT de Topografia e corresponsabilidade do Eng Eletricista ou Técnico Eletrotécnico para as atividade de Poda e Roçada. Inclusão no Anexo E do curso de NR 35 Revisão do Anexo H, lista de materiais. Órgão Emissor: SEE/ DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 8 - APROVAÇÃO Esta versão de MIT entra em vigor dia 09 de outubro de 2014. Visto: _________________________________ Carlos Movar Martins Machado Gerente do Departamento de Planejamento da Expansão e Obras de Rede da DIS _________________________________ Julio Shigeaki Omori Gerente do Departamento de Procedimentos, Manutenção e Automação da DIS Aprovação: Título Módulo Folha 30 02 37 _________________________________ Fernando Antonio Grupelli Jr Superintendente de Engenharia de Expansão _________________________________ Péricles José Neri Superintendente de Engenharia de Operação e Manutenção Órgão Emissor: SEE/ DPRD Data 09.10.2014 Título Módulo Folha 30 02 39 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 ANEXO A - COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA TURMA, POR ITEM DE SERVIÇO E FUNÇÃO Função TOP PRO CON SUB Quantidade de empregados por item de serviço e função CAB MAN MLV MEM CMF ROÇ POD 1 4 2 1 1 1 A Eletricista Encarregado Eletricista Oficial Eletricista Meio-Oficial Eletricista Encarregado de Linha Viva Eletricista Oficial de Linha Viva Eletricista Comercial Eletricista para Sistema Fotovoltaico Motorista Ajudante Encarregado de Poda/Roçada Podador Roçador Topógrafo Auxiliar de Topografia Projetista Técnico de Cadastro Auxiliar de Cadastro Mínimo de empregados, por Turma 1 2 2 1 1 1 LSE CAD ENS SRE B 2 1 1 1 2 1 2 1 1 1 2 1 1 8 4 1 4 1 4 4 1 1 1 1 1 1 2 1 7 10 3 3 3 2 2 9 5 10 5 2 2 1 TOP = Topografia para Rede Elétrica; PRO = Projeto de Rede Elétrica; CON = Construção ou Montagem de Rede Elétrica (inclusive por Particular); SUB = Construção de Rede Elétrica Subterrânea; CAB = Construção de Cabines de Edifícios; MAN = Manutenção Preventiva e Corretiva de Rede Elétrica; MLV = Manutenção Preventiva e Corretiva de Rede Elétrica – Linha Viva; MEM = Manutenção Emergencial e Serv. Comerciais; CMF = Construção e Manutenção de Sistemas Fotovoltaicos; ROÇ = Roçada em Faixa de Servidão de Rede Elétrica; POD = Poda de Árvores sob a Rede Elétrica; LSE = Limpeza de Subestações; CAD = Cadastro de Rede Elétrica; ENS = Execução de Entradas de Serviço; SRE = Suspensão e Religação de Unidade Consumidora do Grupo “B”. Órgão Emissor: SEE/DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Título Módulo Folha 30 02 40 Versão 04 Data 09.10.2014 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES: Função Eletricista Encarregado Eletricista Oficial Eletricista Meio-Oficial Eletricista Encarregado de Linha Viva Eletricista Oficial de Linha Viva Motorista Ajudante Encarregado de Poda/Roçada Podador Roçador Topógrafo Auxiliar de Topografia Projetista Técnico de Cadastro Descrição É o trabalhador com qualificação profissional, responsável pelo comando e orientação das equipes de trabalho, bem como pela coordenação dos serviços em redes elétricas na tensão até 34,5 kV, desenergizadas. É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços em redes elétricas na tensão até 34,5 kV, desenergizadas. É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços em redes elétricas na tensão até 34,5 kV, desenergizadas. Nesta função, são considerados os trabalhadores com menor experiência e capacidade produtiva daqueles na função de Eletricista Oficial. É o trabalhador com qualificação profissional, responsável pelo comando e orientação das equipes de trabalho, bem como pela coordenação dos serviços em redes elétricas na tensão até 34,5 kV, energizadas. É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços em redes elétricas na tensão até 34,5 kV, energizadas. É o trabalhador sem qualificação profissional, podendo ser alocado apenas na execução de serviços de menor complexidade, realizados ao nível do solo e sem invasão à área de risco elétrico. É o responsável pelo transporte dos trabalhadores, materiais e equipamentos, devendo possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com o tipo de veículo. É o trabalhador sem qualificação profissional, podendo ser alocado apenas na execução de serviços de menor complexidade, realizados ao nível do solo e sem invasão à área de risco elétrico. É o trabalhador com qualificação profissional, responsável pelo comando e orientação das equipes de trabalho, bem como pela coordenação dos serviços de poda e roçada próximos às redes elétricas na tensão até 138 kV, desenergizadas. É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços de poda e roçada próximos às redes elétricas na tensão até 138 kV, desenergizadas. É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços de poda e roçada próximos às redes elétricas na tensão até 138 kV, desenergizadas. É o trabalhador sem qualificação profissional, podendo ser alocado apenas na execução de serviços de topografia, realizados ao nível do solo e sem invasão à área de risco elétrico. É o trabalhador sem qualificação profissional, podendo ser alocado apenas na execução de serviços de topografia, realizados ao nível do solo e sem invasão à área de risco elétrico. Nesta função, são considerados os trabalhadores com menor experiência e capacidade produtiva daqueles na função de Topógrafo. É o trabalhador sem qualificação profissional, podendo ser alocado apenas na execução de serviços de projeto, realizados ao nível do solo e sem invasão à área de risco elétrico. É o trabalhador com formação técnica, devidamente registrado no CREA, podendo ser alocado na execução de serviços compatíveis com Órgão Emissor: SEE/DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Auxiliar de Cadastro Eletricista Comercial Eletricista para Sistema Fotovoltaico Título Módulo Folha 30 02 41 Versão 04 Data 09.10.2014 suas atribuições profissionais regulamentadas. É o trabalhador sem qualificação profissional, podendo ser alocado apenas na execução de serviços de levantamento cadastral, realizados ao nível do solo e sem invasão à área de risco elétrico. É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços de suspensão do fornecimento, ligação, religação e leitura de medidores em unidades consumidoras, sempre atuando ao nível do solo. É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços de construção e manutenção de sistemas fotovoltaicos, realizados ao nível do solo e sem invasão à área de risco elétrico. Órgão Emissor: SEE/DPRD Título Módulo Folha 30 02 42 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 ANEXO B - RESPONSABILIDADE TÉCNICA, POR ITEM DE SERVIÇO Responsável Técnico Engenheiro Eletricista Engenheiro Eletrotécnico Engenheiro Agrônomo Engenheiro Florestal Engenheiro Agrícola Engenheiro Civil Engenheiro Agrimensor Engenheiro Cartógrafo Engenheiro Geógrafo Engenheiro de Geodésia e Topografia Técnico Eletrotécnico(*) Técnico Florestal(*) Técnico Agrícola(*) Técnico em Edificações (*) Técnico em Agrimensura (*) TOP PRO CON SUB CAB MAN MLV MEM CMF RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT ROÇ POD LSE RT(**) RT(**) RT(**) RT(**) RT(**) RT(**) RT RT RT RT(**) RT(**) RT(**) RT(**) RT RT CAD ENS SRE RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT RT TOP = Topografia para Rede Elétrica; PRO = Projeto de Rede Elétrica; CON = Construção ou Montagem de Rede Elétrica (inclusive por Particular); SUB = Construção de Rede Elétrica Subterrânea; CAB = Construção de Cabines de Edifícios; MAN = Manutenção Preventiva e Corretiva de Rede Elétrica; MLV = Manutenção Preventiva e Corretiva de Rede Elétrica – Linha Viva; MEM = Manutenção Emergencial e Serv. Comerciais; CMF = Construção e Manutenção de Sistemas Fotovoltaicos; ROÇ = Roçada em Faixa de Servidão de Rede Elétrica; POD = Poda de Árvores sob a Rede Elétrica; LSE = Limpeza de Subestações; CAD = Cadastro de Rede Elétrica; ENS = Execução de Entradas de Serviço; SRE = Suspensão e Religação de Unidade Consumidora do Grupo “B”. NOTAS: 1) O quadro acima apresenta as modalidades profissionais da Engenharia que comumente assumem a responsabilidade técnica (RT) dos correspondentes Itens de Serviço. Porém, não limita à essas modalidades. 2) (*) Será aceito desde que autorizado pelo CREA e sem restrições que comprometam a completa responsabilidade pelos serviços. 3) (**)O profissional habilitado para se responsabilizar pelas atividades de poda de árvores localizadas próximo à linhas energizadas na área urbana e roçada em faixa de servidão de redes elétricas é o Engenheiro Agrônomo, ou Engenheiro Florestal, ou Técnico Agrícola ou Técnico Florestal, com a corresponsabilidade obrigatória de um Engenheiro Eletricista ou um Técnico em Eletrotécnica. Órgão Emissor: SEE/DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Título Módulo Folha 30 02 43 Versão Data 04 09.10.2014 ANEXO C – FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DOS RECURSOS DA EMPREITEIRA FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DOS RECURSOS DA EMPREITEIRA empreiteira: ___________________________________________________________________________ endereço: _______________________________________ n.º: _______ bairro: ____________________ município: _________________________________________________ n.º contrato: _______________ 1. QUADRO DE PESSOAL 1.1. Dispõe Responsável Técnico? 1.2. Dispõe de Turma de Trabalho na quantidade e composição exigidas? 1.3. Comprova o vínculo da empresa com o responsável técnico e com os empregados? 2. QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL 2.1. Comprova a qualificação necessária dos empregados? 3. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 3.1. Dispõe ferramentas e equipamentos nas quantidades e especificações exigidas? 3.2. Apresenta Termo de Recebimento dos EPI, com correspondentes CA? 3.3. Apresenta Laudos/Relatórios de Ensaios e Licenças dos equipamentos? 4. VEÍCULOS 4.1. Dispõe veículos nas quantidades e especificações exigidas? 4.2. Apresenta Certificado de Registro ou Contrato de Locação dos veículos? 4.3. Apresenta Plano de Manutenção do equipamento guindauto? 4.4. Apresenta Certificado do Módulo de Passageiros em Veículos de Carga? 5. CLASSIFICAÇÃO DA EMPREITEIRA, POR ITEM DE SERVIÇO 90.02.01.000 - Topografia para Redes Elétricas 90.04.08.000 - Projeto de Redes Elétricas 90.05.01.001 - Construção de Redes Elétricas 90.05.01.002 - Construção de Redes Elétricas por Particular 90.05.01.004 - Construção, Ligação e Regularização de Cabinas de Transformação 90.05.04.000 - Construção de Redes Elétricas Subterrâneas 90.07.01.001 - Manutenção Preventiva e Corretiva de Redes Elétricas 90.07.01.003 - Manutenção Emergencial e Serviços Comerciais em Redes Elétricas 90.07.01.004 - Manutenção Preventiva e Corretiva de Redes Elétricas - Linha Viva 90.07.14.001 - Construção e Manutenção de Sistemas Fotovoltaicos 90.10.02.002 - Roçada em Faixa de Servidão de Redes Elétricas 90.10.02.004 - Poda de Árvores sob Redes Elétricas 90.10.02.006 - Limpeza de Subestações 90.10.12.003 - Levantamento Cadastral de Redes Elétricas 90.10.16.000 - Execução de Entradas de Serviço 90.10.73.000 - Suspensão de Fornecimento e Religação de Energia Elétrica de Unidades Consumidoras do Grupo “B” SIM NÃO NSA _______________________________ data: __/__/____ _____________________________ Fiscal: Gerente: NOTA: O item 5 deve ser preenchido somente nos casos de inspeção para Cadastro de Fornecedores. Órgão Emissor: SEE/DPRD SIM NÃO NSA SIM NÃO NSA SIM NÃO NSA A B C MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Título Módulo Folha 30 02 44 Versão 04 Data 09.10.2014 ANEXO C (verso) FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DOS RECURSOS DA EMPREITEIRA 6. OBSERVAÇÕES _______________________________ _____________________________ Fiscal: Gerente: Órgão Emissor: SEE/DPRD data: __/__/____ Título Módulo Folha 30 02 45 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 ANEXO D – FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA EMPREITEIRA FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA EMPREITEIRA Empreiteira: ___________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________ n.º: _______ Bairro: ____________________ Município: _________________________________________________ n.º Contrato: ________________ 1. DEPÓSITO OU ALMOXARIFADO 1.1. Local é de fácil acesso ? 1.2. Apresenta boas condições de conservação, higiene e limpeza ? 1.3. Espaço é suficiente para o armazenamento adequado de postes e materiais ? 1.4. Dispõe de prateleiras, trados e outros recursos para a acomodação dos materiais ? 1.5. Dispõe de dispositivos contra incêndio ? (extintores, hidrantes, etc.) 1.6. Instalação apresenta recursos mínimos contra furtos ? (muros, cercas, alarmes, etc.) 2. ACONDICIONAMENTO DOS MATERIAIS DE PROPRIEDADE DA COPEL 2.1. Materiais fornecidos pela COPEL estão classificados por tipo ou obra ? 2.2. Materiais fornecidos pela COPEL estão acondicionados em prateleiras/trados ? 2.3. Materiais salvados estão adequadamente armazenados ? 2.4. Postes estão corretamente empilhados ? 2.5. Material frágil está adequadamente acondicionado e protegido ? 3. ALOJAMENTO (quando houver) 3.1. Dispõe de instalações sanitárias adequadas, além de dormitórios, local de refeições e cozinha (quando houver preparo de refeições) ? 3.2. Áreas de vivência estão em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza ? 4. OBSERVAÇÕES (se necessário, utilizar também o verso desta folha) _______________________________ _____________________________ Fiscal: Gerente: NOTA: O item 2 não se aplica nas inspeções realizadas antes do início da execução de contratos. Órgão Emissor: SEE/DPRD SIM NÃO NSA SIM NÃO NSA SIM NÃO NSA data: __/__/____ Título Módulo Folha 30 02 46 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 ANEXO D (verso) FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA EMPREITEIRA _______________________________ _____________________________ Fiscal: Gerente: Órgão Emissor: SEE/DPRD data: __/__/____ MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Título Módulo Folha 30 02 47 Versão 04 Data 09.10.2014 ANEXO E - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO 1 – Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão 1.1 – Carga horária: 180 horas/aula para os cursos realizados até 31/12/2005 ou 200 horas/aula, já contempladas as 80 horas/aula estabelecidas pela NR10, para os cursos realizados a partir de 01/01/2006. 1.2 – Conteúdo programático: Módulo 1 – Relações Interpessoais (12 horas/aula) - Autoconhecimento, autopercepção, auto-imagem, auto-estima. - Autocontrole, autodisciplina. - Automotivação, comunicação, empatia, flexibilidade, assertividade, responsabilidade. - Defensividade, feedback, influência. Módulo 2 – Segurança do Trabalho (16 horas/aula) - Primeiro socorros; - Combate a incêndio; - Acidente do trabalho; - Motivação para segurança; - Finalidade e uso correto dos equipamentos de proteção e ferramental; - Choque elétrico; - Teste de verificação de ausência de tensão; - Conjunto de aterramento temporário; - Distancia de trabalho; - Utilização de Escadas; - Uso de espora em poste duplo “T”; - Posicionamento no trabalho; - Sinalização do local de trabalho; - Subida e descida de material através de corda (içamento); - Levantamento de peso; - Atitudes de segurança no trabalho - NAC 060-110. Módulo 3 – Analise Preliminar de Riscos – Segurança (4 horas/aula) - Introdução - Conceitos e definições: - Conceito prevencionista de acidentes; - Conceito Legal de acidente do trabalho - Conceito de doença do trabalho - Conceito de risco - Conceito de perigo - Definição de prevenção passiva - Definição de prevenção ativa - Definição de Quase acidentes - Entender os componentes de variação Órgão Emissor: SEE/DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras - Definição de atividade - Definição de componentes da atividade - Indivíduo - Meio ambiente - Material - Tarefa - Apresentação de modelo de planilha da APR - Apresentação do fluxograma de processos da APR - Outros tópicos, correlacionados com a APR Módulo 4 – Fundamentos Básicos de Eletricidade (32 horas/aula) - Histórico da eletricidade - Detalhamento das etapas do sistema elétrico - Geração - Transmissão - Distribuição - Utilização - Constituição da matéria - Estrutura atômica - Corrente elétrica - Efeito luminoso - Efeito térmico - Efeito magnético - Medição da corrente elétrica - Medição direta - Medição através dos dados de placa - Diferença de Potencial ou Tensão Elétrica. - Resistência Elétrica; - Lei de Ohm; - Potência Elétrica: - Ativa - Indutiva - Reativa - Instrumentos de medição da potência elétrica. - Circuitos de C.C com várias cargas: - Circuito série; - Sentido da corrente e polaridade; - Sentido Real e Convencional da corrente; - Circuito paralelo; - Cargas ligadas em paralelo. - Geração de Corrente Alternada. - Transformador Básico; - Energia Elétrica. - Circuitos trifásicos: - Ligação Estrela; Órgão Emissor: SEE/DPRD Título Módulo Folha 30 02 48 Versão 04 Data 09.10.2014 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Título Módulo Folha 30 02 49 Versão 04 Data 09.10.2014 - Ligação Triângulo ou Delta; - Ligação de banco de transformadores monofásicos. - Exercícios de fixação. - Teste de verificação de aprendizagem. Módulo 5 – Construção, Manutenção e Operação de Redes de Distribuição Aérea (96 horas/aula) - Interpretar croqui e/ou projeto de RDU e RDR - Exercícios de aprendizado - Croqui para a elaboração da relação de materiais. - Elaborar relação de materiais de um projeto, com consulta à RDA - Efetuar teste de ausência de tensão - Instalar aterramento temporário - Cava para implantar poste - Implantar e remover poste - Cava para instalar estai - Instalar estai de âncora - Instalar estai de contraposte - Montar e/ou substituir estrutura c/cruzeta simples N1 e B1 e similares - Instalar/substituir cruzeta dupla com isolador de disco vidro, bastão porcelana - Instalar armação secundária - Instalar ou substituir isoladores pilar - Lançar condutores de alumínio ou cobre em RDU e/ou RDR - Tensionar condutores de alumínio ou cobre em RDU e/ou RDR - Encabeçar condutores de alumínio em redes de A T. - Encabeçar condutores de alumínio em redes de B.T. - Amarrar condutores de alumínio em redes de A T. - Amarrar condutores de alumínio em redes de B.T. - Emendar condutores de alumínio e/ou aço-alumínio - Executar ou reparar ligações em cruzamento aéreo de B.T - Executar ou reparar ligações em cruzamento aéreo de A.T - Executar conexões com conectores tipo cunha - Operar alicate de compressão manual tipo “MD 6” - Operar alicate de compressão hidráulico tipo “Y 35” - Instalar aterramentos de A.T e/ou B.T na rede - Instalar ou substituir pára-raios - Isolar pára-raios com defeito - Instalar braços e luminárias de iluminação pública - Instalar ou substituir transformador trifásico - Substituir transformador monofásico - Testar transformador - Substituir/trocar cabos de saída de transformadores - Substituir elos fusíveis em transformadores e/ou derivações - Instalar chave seccionadora unipolar - Executar conexões com solda exotérmica - Operar chave fusível s/dispositivo p/abertura c/carga Órgão Emissor: SEE/DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Título Módulo Folha 30 02 50 Versão 04 Data 09.10.2014 - Operar chave fusível sob carga com Load-Buster - Executar ligação e abertura de grampo de linha viva - Operar seccionador unipolar - Operar chaves interruptora de carga à Ar, à Óleo e a Gás SF6 - Selecionar elos fusíveis - Identificar NIO - Número de Identificação Operacional de medidores de energia - Medir resistência de terra com instrumento de medição apropriado - Medir corrente e tensão c/alicate Volt-amperímetro. - Instalar e ligar ramal aéreo de B.T de cobre e alumínio - Analisar e interpretar Normas de Montagem de Rede Aérea Primária Convencional - RDA - NTC 856000/830 - Analisar e interpretar Normas de Montagem de Rede Aérea Secundária Isolada - RSI - NTC 855210/235 - Analisar e interpretar Normas de Materiais de Distribuição - Volumes 1 e 2 - NTC 810100/999 Módulo 6 – NR10 - Controle do Risco Elétrico (20 horas/aula) - Norma Regulamentadora Nº10. - Introdução a Segurança do Trabalho. - Riscos em Instalações e serviços com Eletricidade. - Vestimentas. - Medidas de Controle do Risco Elétrico. - Sistema de aterramento. - Medidas de controle do Risco. - Programa de Controle de Energias Perigosas – PECP. - Normas Técnicas Brasileiras – NBRs. - Regulamentação do Ministério do Trabalho – NR-MTE. - Equipamentos de Proteção Individual. - Equipamentos de Proteção Coletiva. - Rotinas de Trabalho – Procedimentos. - Documentação das Instalações Elétricas. - Riscos Adicionais. Módulo 7 – Responsabilidade Civil e Criminal nas relações trabalhistas (4 horas/aula) - Administrativas; trabalhistas; acidentária; civil e penal - Definições de “Culpa”, por imperícia; negligência e imprudência - Outras definições/comentários: - Acidente do trabalho - Doença profissional - Doença do trabalho - Constituição Federal, art. 7º - Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), art. 186, 927, 931, 932 e 935 - Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848/1940), art. 132 - Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452/1943), art. 157, 158 e 168 - Lei nº 8.213/1991, art. 19 §§ 1º, 2º e art. 58 § 3º - Decreto Lei nº 3.048/1999, Anexo IV – Agentes Nocivos Órgão Emissor: SEE/DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Título Módulo Folha 30 02 51 Versão 04 Data 09.10.2014 - Tipos de Ações - Ação Regressiva - Contravenção Penal, art. 343 – Decreto nº 348/1999 - Ação Civil - Ação Penal - Ação Civil Pública - Ação Indenizatória decorrente de seqüelas ocorridas com o segurado após o acidente - Ação por Perdas e Danos - Ação por Lucros Cessantes - Ação por Danos Estéticos e Morais - Ação Providenciária - Ação Revisonal - Procedimento Criminal (Lei nº 9.099/1995, art. 5 e 27) - Terceirizações – definições: - Culpa in Eligendo - Culpa in Vigilando Módulo 8 – Salvamento de Estruturas de Redes de Distribuição (16 horas/aula) - Aplicação da técnicas de RCP; - Procedimentos de resgate de escadas simples; - Procedimentos de resgate de escadas extensível; - Procedimentos de resgate de escadas giratória; - Procedimento de regaste de escadas fixada em Fachada (parede); - Procedimentos de resgate de estrutura (poste duplo "T"); - Procedimentos de resgate de estrutura (poste Circular); - Estatística de acidentes na Copel (Acidentes com Quedas de estrutura e/ou escada, Choque elétrico, Doenças ocupacionais e outros) 2 - Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em 13,8kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva) Para este treinamento, é pré-requisito apresentar também qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão. 2.1 – Carga horária: 200 horas/aula 2.2 – Conteúdo programático: Módulo 1 – Histórico e implantação de trabalho com linhas e redes energizadas Módulo 2 – Segurança (aspectos normativos e legislativos) Módulo 3 – Tecnologia do ferramental e equipamentos Módulo 4 – Utilização dos equipamentos e ferramentas necessárias a cada tipo de tarefa Módulo 5 – Aspectos teóricos e práticos sobre manutenção de ferramental e equipamentos Módulo 6 – Estudo sobre normas e manuais de operação e preservação do meio ambiente Módulo 7 – Planejamento na execução das tarefas Órgão Emissor: SEE/DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Título Módulo Folha 30 02 52 Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 Módulo 8 – Observação dos riscos elétricos Módulo 9 – Sinalização e isolamento da área a ser realizado o trabalho Módulo 10 – Execução de atividades práticas em linhas e redes energizadas de 13,8kV 3 - Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em 34,5kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva) Para este treinamento, é pré-requisito apresentar também qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em 13,8kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva). 3.1 – Carga horária: 80 horas/aula 3.2 – Conteúdo programático: Módulo 1 – Histórico e implantação de trabalho com linhas e redes energizadas 34,5kV Módulo 2 – Segurança e aspectos normativos segundo NR´s especificas Tecnologia do ferramental e equipamentos Módulo 4 – Utilização dos equipamentos e ferramentas necessárias a cada tipo de tarefa Módulo 5 – Aspectos teóricos e práticos sobre manutenção de ferramental e equipamentos Módulo 6 – Estudo sobre normas e manuais de operação e preservação do meio ambiente Módulo 7 – Planejamento na execução das tarefas Módulo 8 – Observação dos riscos elétricos Módulo 9 – Sinalização e delimitação da área a ser realizado o trabalho Módulo 10 – Execução de atividades práticas em linhas e redes energizadas de 34,5kV 4 - Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Compacta (cabo protegido) Energizada em 13,8 kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva) Para este treinamento, é pré-requisito apresentar também qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em 13,8kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva). 4.1 – Carga horária: 80 horas/aula 4.2 – Conteúdo programático: Módulo 1 – Noções básicas sobre rede compacta Módulo 2 – Segurança (aspectos normativos e legislativos) Módulo 3 – Estudo sobre normas e manuais de operação e noção sobre preservação do meio ambiente Módulo 4 – Principais materiais da RDC Módulo 5 – Tecnologia de equipamentos e ferramentas Módulo 6 – Utilização dos equipamentos e ferramentas necessárias para execução de cada tarefa Módulo 7 – Sinalização e isolação da área no local a ser executado o serviço Módulo 8 – Montagem da RDC Módulo 9 – Execução de atividades práticas em rede compacta energizada 13,8kV Órgão Emissor: SEE/DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Título Módulo Folha 30 02 53 Versão 04 Data 09.10.2014 5 - Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva) 5.1 – Carga horária: 72 horas/aula 5.2 – Conteúdo programático: Módulo 1 – NR10 - Controle do Risco Elétrico (40 horas/aula) - Noções básicas de eletrotécnica - Introdução à segurança - Riscos em instalações e serviços com eletricidade - Choque elétrico - mecanismos e efeitos - Arcos elétricos - queimaduras e quedas - Campos eletromagnéticos - Medidas de controle do risco elétrico - Normas Técnicas Brasileiras – ABNT - Regulamentações do MTE - Equipamentos de proteção individual e coletiva - Rotinas de trabalho - procedimentos - Documentação de instalações elétricas - Riscos adicionais - Acidentes de origem elétrica - Noções de Primeiros Socorros - Prevenção e combate à incêndio - Análise Preliminar de Riscos - Responsabilidade Civil e Criminal Módulo 2 – Operação de Guindauto (32 horas/aula) - Funções e componentes do equipamento guindauto; - Inspeção no veículo e no equipamento guindauto; - Capacidades de carga do equipamento guindauto; - Conseqüências da operação inadequada do equipamento guindauto; - Distâncias de trabalho com equipamento guindauto em relação à redes e equipamentos energizados; - Carga, descarga e acondicionamento de materiais e equipamentos no veículo caminhão; - Delimitação e sinalização da área de trabalho; - Aterramento do equipamento guindauto; - Operação do equipamento guindauto; - Operação do estabilizador auxiliar (terceira sapata); - Operações com a lança auxiliar; - Operação da perfuratriz hidráulica; - Operações com “saca-poste” e cesto aéreo; - Instalação e substituição de equipamentos em estrutura energizada e desenergizada; - Implantação e retirada de poste em rede energizada e desenergizada; Órgão Emissor: SEE/DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Título Módulo Folha 30 02 54 Versão 04 Data 09.10.2014 6 - Curso de Qualificação em Poda de Árvores / Roçada 6.1 – Carga horária: compatível ou superior ao estabelecido no Manual de instruções Técnicas n.º 160909 – Procedimentos para Poda de Árvores. 6.2 – Conteúdo programático: compatível ou superior ao estabelecido no Manual de instruções Técnicas n.º 160909 – Procedimentos para Poda de Árvores. 7 - Curso de Qualificação nos Padrões de Tarefas da COPEL 7.1 – Carga horária: 8 horas/aula, por módulo. 7.2 – Conteúdo programático: Módulo 1-100 – Tarefas Preliminares em Redes Aéreas Módulo 1-200 – Tarefas Preliminares em Redes Subterrâneas Módulo 1-300 – Tarefas Preliminares em Subestações Módulo 2-100 – Serviços Comerciais Módulo 2-200 – Serviços Emergenciais Módulo 3-100 – Serviços de Medição de Energia Módulo 4-100 – Operação de Equipamentos de Redes Módulo 4-200 – Operação de Redes Subterrâneas Módulo 4-300 – Operação de Subestações Módulo 5-100 – Construção e Manutenção de Redes Aéreas Módulo 5-200 – Construção e Manutenção de Redes Aéreas – Linha Viva Módulo 5-300 – Manutenção Eletromecânica em Subestações Módulo 5-400 – Manutenção Eletromecânica em Subestações – Linha Viva Módulo 5-500 – Manutenção de Redes Subterrâneas 8 - Curso de Qualificação em Espaço Confinado (NR33) 8.1 – Para todos os integrantes da Turma de Trabalho Carga horária: 16 horas/aula Conteúdo programático: - Definições; - Reconhecimento, avaliação e controle de riscos; - Funcionamento de equipamentos utilizados; - Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e - Noções de resgate e primeiros socorros. 8.2 – Para Encarregados Carga horária: 40 horas/aula Órgão Emissor: SEE/DPRD MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Conteúdo programático: (incluindo o conteúdo do subitem anterior) - Definições; - Reconhecimento, avaliação e controle de riscos; - Funcionamento de equipamentos utilizados; - Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e - Noções de resgate e primeiros socorros. - Identificação dos espaços confinados; - Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; - Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; - Legislação de segurança e saúde no trabalho; - Programa de proteção respiratória; - Área classificada; e - Operações de salvamento. 9 - Curso de Qualificação em NR-10 9.1 – Carga horária: 40 horas/aula 9.2 – Conteúdo programático Módulo 1 – Noções básicas de eletrotécnica (16 horas/aula) - Introdução a Segurança - Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade - Choque elétrico - mecanismos e efeitos - Arcos elétricos - queimaduras e quedas - Campos eletromagnéticos - Medidas de controle do risco elétrico - Normas Técnicas Brasileiras – ABNT - Regulamentações do MTE - Equipamentos de proteção Individual e Coletiva - Rotinas de Trabalho – procedimentos - Documentação de instalações elétricas - Riscos adicionais - Acidentes de origem elétrica Módulo 2 – Noções de Primeiros Socorros (12 horas/aula) - Protocolo ABC de atendimento a acidentados Módulo 3 – Prevenção e combate a incêndios (04 horas/aula) Módulo 4 – Analise Preliminar de Risco (04 horas/aula) Módulo 5 – Responsabilidade Civil e Criminal (02 horas/aula) Módulo 6 – Avaliação de Aprendizagem (02 horas/aula) 10 - Curso de Qualificação em Trabalho em Alturas (NR-35) 10.1 – Carga horária: 16 horas/aula Órgão Emissor: SEE/DPRD Título Módulo Folha 30 02 55 Versão 04 Data 09.10.2014 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 10.2 – Conteúdo programático: - Aplicação de Técnicas de confecção de "nós" oito, simples, guiado, prussik. - Procedimentos de resgate de escadas simples; - Procedimentos de resgate de escadas extensível; - Procedimentos de resgate de escadas giratória; - Procedimento de regaste de escadas fixada em fachada (parede); - Procedimentos de resgate de estrutura (poste duplo "T"); - Procedimentos de resgate de estrutura (poste circular) - Exercícios práticos de resgate com aplicação das Técnicas e Procedimentos. Órgão Emissor: SEE/DPRD Título Módulo Folha 30 02 56 Versão 04 Data 09.10.2014 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Título Módulo Folha 30 02 57 Versão 04 Data 09.10.2014 ‘ ANEXO F - MÓDULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE CARGA Os módulos para transporte de passageiros em veículos de carga devem apresentar condições mínimas de segurança e, para tanto, atender pelo menos os seguintes requisitos: 1. Estar posicionado próximo à cabine original do veículo, sem a interposição de outros equipamentos, tais como guindauto, hidroelevador, etc.; 2. Estar fixado ao quadro do chassi pela longarina em, no mínimo, 6 (seis) pontos, podendo ser interpostas pelo sobre-chassi; 3. Estar apoiado no quadro do chassi ou sobre-chassi em coxins de borracha rígida e coincidentes com os pontos e fixação; 4. Dispor de saída de emergência do lado oposto à porta de acesso ao módulo; 5. Dispor de dutos de ventilação, independentes da abertura das janelas, que possibilitem a circulação do ar, sendo que estes deverão ser dimensionados e posicionados de modo a ficar protegido da chuva e fora da linha direta de descarga dos gases do escapamento do veículo; 6. Dispor de campainha instalada no interior do módulo, possibilitando a comunicação de emergência entre os passageiros do módulo e o condutor do veículo; 7. Dispor de cintos de segurança individuais e em quantidade igual à capacidade de ocupantes estabelecida pelo fabricante do módulo. Na atual situação de transporte, esse número deve ser no mínimo igual a 8(oito); 8. Dispor de iluminação interna e extintor de incêndio, em condições de operação. 9. Manter disponível a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do Responsável Técnico, relativa ao projeto, execução e montagem do módulo; 10. Portar o Certificado que confirma a vistoria e autoriza o transporte de trabalhadores nos módulos, expedido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR e Polícia Rodoviária. O transporte de passageiros em veículos de carga está previsto no art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503 de 23/09/97, e regulamentado pelo Ato Normativo n.º 002/92, do DER/PR, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 3.755 de 05/05/92, com vigência a partir de 20/05/92. Órgão Emissor: SEE/DPRD Título Módulo Folha 30 02 58 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 ‘ ANEXO G - EXEMPLO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA Certificado de Aprovação N.º do CA: 13848 N.º do Processo: 46016.003486/34-82 Data de Emissão: 28/2/2008 Validade: 20/02/2011 Tipo do Equipamento: CAPACETE DE SEGURANÇA TIPO CLASSE B Natureza: Nacional Descrição do Equipamento: CAPACETE DE SEGURANÇA, TIPO ABA FRONTAL, INJETADO EM PLÁSTICO, COM OU SEM FENDAS LATERAIS, LOCALIZADAS NA PARTE INFERIOR DO CASCO, PARA ACOPLAGEM DE ACESSÓRIOS E COM TRÊS NERVURAS NA PARTE SUPERIOR DO CASCO, SENDO UMA NERVURA EM "V" E UMA NERVURA CENTRAL. CADA CAPACETE É DOTADO DE SUSPENSÃO COMPOSTA DE CARNEIRA INJETADA EM PLÁSTICO FLEXÍVEL, COM TIRA ABSORVEDORA DE SUOR CONFECCIONADA EM ESPUMA DE POLIÉSTER E COROA COMPOSTA DE DUAS FITAS CRUZADAS MONTADAS EM QUATRO "CLIPS" DE PLÁSTICOS FIXOS Á PARTE INTERNA DO CASCO ATRAVÉS DE QUATRO PONTOS DE ENCAIXE, COM REGULAGEM DE TAMANHO FEITA ATRAVÉS DE AJUSTE SIMPLES OU CATRACA. O CAPACETE É CONFECCIONADO NAS CORES BRANCA, AZUL, AMARELA, LARANJA, VERMELHA, VERDE E CINZA E PODE SER FORNECIDO COM OU SEM JUGULAR PRESA AO CASCO. REF.: CAPACETE CLASSE B TIPO 02, FABRICANTE XXXXX, MODELO YYYYY (COROA COM REGULAGEM SIMPLES OU COM CATRACA); PROTETOR AUDITIVO TIPO FONE, FABRICANTE XXXXX, MODELO YYYYY. Dados Complementares Norma: ABNT.NBR 8221/1983; ANSI S12.6/1997.- MÉTODO B (OUVIDO REAL, COLOCAÇÃO PELO OUVINTE). Fabricante: XXXXX DO BRASIL LTDA Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: Fax: Aprovado: PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS E PERFURAÇÕES PROVENIENTES DA QUEDA DE OBJETOS E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS, E PROTEÇÃO AUDITIVA DO USUÁRIO CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO A SEGUIR: TABELA DE ATENUAÇÃO - REF.: MPA 101C. Observação: TABELA DE ATENUAÇÃO - REF.: MPA 103C Freqüência (Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf Atenuação dB 11,2 18,5 24,4 30,6 32,7 - 37,9 - 39 22 dB Desvio Padrão 2,2 2,8 3,3 2,8 2,6 - 3,7 - 5,2 Laudo/Atenuação: Tipo do Laudo: Laboratório Laboratório: WWWWW / UF Número Laudo: Responsável: Freqüência(Hz): Atenuação(dB): Desvio Padrão: 125 250 6,3 12,7 2,1 4,1 Data do Laudo: Registro Profissional: 500 22,8 3,4 1000 25,7 2,3 2000 31,6 3,4 3150 - 4000 31 4,1 Órgão Emissor: SEE/DPRD 6300 - 8000 33,4 5,4 NRRsf 17 0 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Título Módulo Folha 30 02 59 Versão 04 Data 09.10.2014 ‘ ANEXO H - RELAÇÃO DE RECURSOS MÍNIMOS PARA O ITEM DE SERVIÇO 90.05.01.002 CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS POR PARTICULAR EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA USO COLETIVO E INDIVIDUAL ENSAIO (1) QUANTIDADE Alavanca de aço 1”x 1,80 m 2 Alicate compressão hidráulica - 12 toneladas EM 1 Alicate compressão mecânica - 4 toneladas EM 1 Alicate prendedor com lâmina deslizante (bomba d’água) de 305 mm de comprimento 4 Alicate universal de 200 mm, cobertura isolada 4 Arco de serra de 300 mm com lâmina 1 Balde de lona para içar materiais – 20 litros 4 Bandeira ou placa sinalizadora de 300 x 300 mm, para transporte de postes 1 Bastão pega tudo 32x3190 mm EE 1 Batedor de haste B220 1 Bolsa de lona para proteção de luva de borracha de AT e BT 8 Calço para veículos operacionais de até 3.500 kg (conforme especificado no Padrão de Tarefas da COPEL 1 1-100) Calço para caminhões (conforme especificado no Padrão de Tarefas da COPEL 1-100) 1 Canivete de 80 mm (bico chato) 4 Capacete de aba frontal, tipo II - classe B 7 Catraca guincho portátil para 1500 daN com corrente EM 1 Catraca guincho portátil para 750 daN com cabo de aço ou corrente EM 3 Cavadeira articulada bater e tirar, com cabo de madeira 3 Cavadeira de corte com espátula 2 Cavalete para lançamento de cabo 1 1 (2) Cesta aérea de acordo com as especificações do MIT - n° 161004 Chave de fenda 150 x 6 mm 4 Chave estrela 10 x 11 mm 4 Chave estrela 12 x 13 mm 4 Chave estrela de 17 x 19 mm 4 Chave inglesa de 300 mm 4 Colher de pedreiro de 18 cm 1 Cone de 750 mm de altura 10 Conjunto de aterramento para AT com haste mínima de 1,20 metros, com capa 2 Conjunto de aterramento temporário para rede secundária isolada (atender as especificações do MIT n° 2 161606), com capa Conjunto de aterramento temporário tipo sela (atender as especificações definidas no MIT n° 161612) 4 Conjunto de segurança para operador de motosserra (Capacete de segurança articulado, equipado com 1 protetor auricular tipo concha e facial de tela, e calça de segurança) Conjunto de segurança para Trabalhos em Altura (conforme especificações do equipamento definidas no 4 MIT n.º 161613) Conjunto para resgate em plano elevado e ambiente vertical – Especificação Técnica Copel nº 1.090 1 Corda sisal 12mm com 13 metros 3 Corrente com gancho e argola 1 Cortadeira ou pá com cabo de madeira 1 Cunha de madeira para uso em rede secundária isolada – similar NTC 890181 (par) 4 Desenroladeira para lançamento vertical 1 Detector de Tensão de 5 a 36kV, com luz e som ao contato - Conforme Especificação Técnica Copel nº 1 1.034 Dinamômetro para 1500 daN EM 1 Órgão Emissor: SEE/DPRD Título Módulo Folha 30 02 60 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 Data 09.10.2014 ‘ Dinamômetro 500 daN Enxada com cabo de madeira, lâmina de 28 a 35mm Enxadão com cabo de madeira, lâmina de 10 a 15mm Escada extensível de madeira ou fibra de vidro de 4,00 x 6,80m Escada extensível de madeira ou fibra de vidro de 4,90 x 8,60m Escova de aço, tipo V, para limpeza de cabos Espora com correia para poste duplo T (par) Esticador de cabo 4 a 3/0 AWG Esticador de cabo 4/0 AWG a 477 MCM Esticador para cordoalha de aço, diâmetro 6,4 a 9,5 mm Foice com cabo de madeira GPS Cadastral, com precisão de 1 a 5m, com correção diferencial, e respectivo software de pósprocessamento de dados coletados pelo receptor GPS que garanta a precisão indicada e exporte os dados nos formatos “.txt” e “.dxf”, e dados brutos em formato rinex. Içador de poste (tesoura para carga e descarga), com capacidade para 2000 kg – conforme NTC 890740 Jogo de gabarito em zinco, para pintura de letra, 50 mm Jogo de gabarito em zinco, para pintura de número, 50 mm Kit de ferramenta para instalação do conector tipo cunha Lençol isolante para BT com bolsa de lona Linga (estropo) de poliéster, 600mm de comprimento Linga (estropo) de poliéster, 800mm de comprimento Linga (estropo) de poliéster, 1200mm de comprimento Luva de borracha para BT – classe 0 – 1000 V (par) Luva de pelica para proteção da luva de borracha (par) Luva de raspa ou vaqueta, cano médio (par) Luva isolada, Classe II (par) Luva para cravar haste Machado com cabo de madeira 95 cm Marreta 500 g, com cabo de madeira Matriz c. hidráulica 12 t - índice 165 (uso Litoral) Matriz c. hidráulica 12 t - índice 166 (uso Litoral) Matriz c. hidráulica 12 t - índice 167 (uso Litoral) Matriz c. hidráulica 12 t - índice 169 (uso Litoral) Matriz c. hidráulica 12 t - índice 242 (uso RDR) Matriz c. hidráulica 12 t - índice 245 (uso RDU e RDR) Matriz c. hidráulica 12 t - índice 248 (uso RDR) Matriz c. hidráulica 12 t - índice 249 (uso Litoral, RDU e RDR) Matriz c. hidráulica 12 t - índice 317 (uso RDU) Matriz c. hidráulica 12 t - índice 321 (uso RDU) Matriz c. hidráulica 12 t - índice H (uso Litoral) Matriz c. hidráulica 12 t - índice 0 (uso Litoral) Matriz c. hidráulica 12 t – índice 163A sextavada (uso RDC e RSI) Matriz c. hidráulica 12 t – índice 245A sextavada (uso RDC e RSI) Matriz c. hidráulica 12 t – índice 249A sextavada (uso RDC e RSI) Matriz c. hidráulica 12 t – índice 321A sextavada (uso RDC e RSI) Matriz c. mecânica 4 t - índice 161 (uso Litoral) Matriz c. mecânica 4 t - índice 162 (uso RDU e RDR) Matriz c. mecânica 4 t - índice 163 (uso Litoral, RDU e RDR) Matriz c. mecânica 4 t - índice 236 (uso RDR) Matriz c. mecânica 4 t - índice 237 (uso Litoral e RDR) Matriz c. mecânica 4 t - índice 239 (uso Litoral) Órgão Emissor: SEE/DPRD EM EE EM EM EM EE EE 1 2 2 1 2 (3) 4 4 3 3 2 1 1 1 1 1 2 4 1 1 1 4 4 7 4 1 1 4 1 (4) 1 (4) 1 (4) 1 (4) 1 1 1 1 1 1 1 (4) 1 (4) 1 1 1 1 1 (4) 1 1 1 1 1 (4) MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Título Módulo Folha 30 02 61 Versão 04 Data 09.10.2014 ‘ Matriz c. mecânica 4 t - índice 243 (uso RDU e RDR) Medidor resistência de terra com acessórios Moitão triplo para 1000 kgf com 60 m de corda de polipropileno de ½ “ EM Motosserra de 2,3 kW e sabre de 30 cm Nível com indicação de 45 graus Óculos de segurança com lente escura Óculos de segurança com lente incolor Pasta de lona para ferramentas Picareta com cabo de madeira Pincel para pintura Placa de alerta 20x30cm com descrição: “ATENÇÃO – NÃO OPERE ESTE EQUIPAMENTO” Protetor solar, fator de proteção mínimo 30 Prumo Rebobinadeira hidráulica, mecânica ou similar Serrote corta galhos, com lâmina de 35 cm Soquete com cabo de madeira Rádio VHF portátil (walk talk), de longo alcance Talhadeira ou ponteiro Termômetro para cabo Tesourão para corte de cabo de aço Trena de 2m Trena de 50m Vara de manobra com encaixe universal, comprimento mínimo 5,2 m, com 4 elementos EE Vara de manobra telescópica EE Virador para poste duplo T Volt-amperímetro, 600V, Categoria IV (para uso no SEP), com classe de exatidão de 2% EM EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ESPECÍFICOS PARA USO NA REDE COMPACTA ENSAIO (1) Camisa de puxamento de condutor XLPE 185 mm Camisa de puxamento de condutor XLPE 35 mm Camisa de puxamento para cordoalha de aço 6 mm Camisa de puxamento para cordoalha de aço 9 mm Carretilha de proteção de rede de BT Carretilha de tração Carretilha para lançamento de condutor XLPE 185 mm Carretilha para lançamento de condutor XLPE 35 mm Corda em polietileno de 1/2" Corda em polietileno de 5mm para ligação das carretilhas Descascador de condutor XLPE, 35 à 185 mm Luva giratória UNIFORMES ENSAIO (1) Vestimenta de brim, 100% algodão (calça e camisa de manga longa), com faixas refletivas Vestimenta antichama (calça e camisa de manga longa), ATPV mínimo 8 calorias/cm2, Classe de Risco II (para uso no SEP), com faixas refletivas Camiseta de uso geral, manga longa Conjunto impermeável (calça e jaqueta, preferencialmente de cor amarela) Japona de brim 100% algodão Meia bota ou coturno de couro com solado isolado (par) EE VEÍCULOS ENSAIO (1) Caminhão com carroceria, equipado com giroflex, alarme de sapata e guindauto cuja capacidade de carga seja de 5.000 kg e momento de carga útil de 10.000 kgf/m, no mínimo, com cesto acoplado que atenda NR12 Órgão Emissor: SEE/DPRD 1 1 1 1 1 4 7 4 1 1 2 7 1 1 2 2 3 1 1 1 1 1 1 2 1 1 QTDE. 3 (4) 3 (4) 1 (4) 1 (4) 2 (4) 1 (4) 50 (4) 15 (4) 450 m (4) 450 m (4) 1 (4) 4 (4) QTDE. 2 5 7 7 7 7 QTDE. 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras Título Módulo Folha 30 02 62 Versão 04 Data 09.10.2014 ‘ Caminhão com carroceria e giroflex Veículo de passageiro ou de carga – menor porte (para uso geral e da supervisão) COMPOSIÇÃO DA TURMA Eletricista Encarregado Eletricista Oficial Eletricista Meio-oficial Ajudante Motorista 1 (2) 1 (2) QTDE. 1 2 2 1 1 NOTAS: (1) Ensaios: EE = ensaios elétricos, conforme MIT n.º 161703; EM = ensaios mecânicos, conforme MIT n.º 161705. (2) Este recurso poderá atender até 3 Turmas de Trabalho, locadas em um ou mais contratos, desde que na área de abrangência de uma única Superintendência Regional de Distribuição. (3) Recursos para uso em redes com postes circulares. (4) Recursos para uso na rede compacta ou no litoral. Exclusivamente nas inspeções para “assinatura de contratos”, a área contratante poderá dispensar tais recursos caso não haja previsão de serviços na rede compacta ou no litoral. Entretanto, esses recursos não são dispensáveis quando da inspeção para “cadastramento de fornecedor”. Órgão Emissor: SEE/DPRD Título Módulo Folha 30 02 63 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição Versão MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras 04 ‘ ANEXO I – PLANO DE MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO GUINDAUTO PLANO DE MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO GUINDAUTO Empreiteira: _________________________________________ Nº Série do Equipamento: _________________________ Fabricante do Equipamento: ___________________________________ Data da manutenção: ____/____/________ Item Óleo hidráulico Filtro de sucção Filtro de retorno Bujão magnético Soldas e articulações (cilindros, lanças, giro, base, etc.) Fixação do equipamento ao chassi Suporte e fixação do cesto Estanqueidade do circuito hidráulico Comandos e válvulas em geral Sistema elétrico Lanças hidráulicas e manuais (calços) Tomada de força e bomba hidráulica Estado das mangueiras, tubulações e terminais Pintura em geral do equipamento (pontos de oxidação e trincas) Folgas nos componentes do equipamento Cilindros hidráulicos em geral Cabos de aço Alavancas de comando Malhal Engates para ferramentas Adesivos e gráfico de carga Gancho de carga Graxeiras, buchas e articulações Articulação da tomada de força Intervalos das lanças (inclusive as sapatas) Engrenagens da coluna de giro do equipamento Articulação do comando hidráulico Pressão do sistema hidráulico Sistema de aceleração Respiro do reservatório hidráulico Pinos, buchas e contra-pinos Ação trocar trocar trocar limpar verificar reapertar verificar verificar verificar verificar verificar verificar verificar verificar verificar verificar verificar verificar verificar verificar verificar lubrificar lubrificar lubrificar lubrificar lubrificar lubrificar/regular regular regular limpar revisar carimbo ou identificação da oficina responsável pela manutenção representante da empreiteira: CPF: Órgão Emissor: SEE/DPRD Data 09.10.2014
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