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COPEL DISTRIBUIÇÃO
SEE – SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA DE EXPANSÃO
DPRD – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, EXPANSÃO E OBRAS REDES DIS
MANUAL DE
INSTRUÇÕES
TÉCNICAS
PASTA : Gestão de Contratos de Engenharia da Distribuição
TÍTULO : Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO : Avaliação Técnica de Empreiteiras
Órgão emissor : SEE/DPRD
Número: 163002
Data da última revisão: 09/10/2014
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
Título Módulo Folha
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2
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
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INTRODUÇÃO
Este Manual de Instruções Técnicas estabelece procedimentos para avaliação
técnica de empreiteiras interessadas em habilitar-se como fornecedores de serviços de
engenharia na área de atuação da COPEL DISTRIBUIÇÃO.
Dessa forma, busca-se assegurar isonomia, transparência e uniformização nos
procedimentos de qualificação técnica de empreiteiras tanto para cadastramento de
fornecedores quanto para execução de contratos de obras e serviços de engenharia.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
Data
09.10.2014
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
Título Módulo Folha
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
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Data
09.10.2014
SUMÁRIO
1 - OBJETIVO .................................................................................................................................................................................. 5
2 - FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS E ADMINISTRATIVAS ..................................................................................................................... 5
2.1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA .......................................................................................................................................................... 5
2.2 - MANUAIS DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS ................................................................................................................................ 5
3 – CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA DISTRIBUIÇÃO ............................... 6
3.1 – FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE INGRESSO OU RENOVAÇÃO CADASTRAL ....................................................................... 6
3.2 – ITENS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA DISTRIBUIÇÃO.................................................................................................. 6
3.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE FORNECEDORES .................................................................................................................. 7
4. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA HABILITAÇÃO DE FORNECEDORES, POR ITEM DE SERVIÇO....................................................... 7
4.1 – ITEM 90.02.01.000 – TOPOGRAFIA PARA REDES ELÉTRICAS .............................................................................................. 7
4.2 - ITEM 90.04.08.000 – PROJETO DE REDES ELÉTRICAS ......................................................................................................... 8
4.3 - ITEM 90.05.01.001 – CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS ................................................................................................. 9
4.4 - ITEM 90.05.01.002 – CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS POR PARTICULAR .................................................................. 11
4.5 - ITEM 90.05.01.004 – CONSTRUÇÃO, LIGAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE CABINAS DE TRANSFORMAÇÃO ........................... 12
4.6 - ITEM 90.05.04.000 – CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS SUBTERRÂNEAS .................................................................... 13
4.7 - ITEM 90.07.01.001 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE REDES ELÉTRICAS ................................................... 15
4.8 - ITEM 90.07.01.003 – MANUTENÇÃO EMERGENCIAL E SERVIÇOS COMERCIAIS EM REDES ELÉTRICAS ............................ 16
4.9 - ITEM 90.07.01.004 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE REDES ELÉTRICAS – LINHA VIVA.............................. 17
4.10 - ITEM 90.07.14.001 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS ................................................... 20
4.11 - ITEM 90.10.02.002 – ROÇADA EM FAIXA DE SERVIDÃO DE REDES ELÉTRICAS................................................................ 21
4.12 - ITEM 90.10.02.004 – PODA DE ÁRVORES SOB REDES ELÉTRICAS ................................................................................... 22
4.13 - ITEM 90.10.02.006 – LIMPEZA DE SUBESTAÇÕES ............................................................................................................ 23
4.14 - ITEM 90.10.07.000 – AEROFOTOGRAMETRIA ................................................................................................................... 24
4.15 - ITEM 90.10.12.003 – LEVANTAMENTO CADASTRAL DE REDES ELÉTRICAS...................................................................... 25
4.16 - ITEM 90.10.16.000 – EXECUÇÃO DE ENTRADAS DE SERVIÇO DE UNIDADES CONSUMIDORAS ....................................... 26
4.17 - ITEM 90.10.21.002 – DIGITALIZAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DE BASES CARTOGRÁFICAS .................................................... 27
4.18 - ITEM 90.10.73.000 – SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO E RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADES
CONSUMIDORAS DO GRUPO “B”............................................................................................................................................... 27
5 – INSPEÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE EMPREITEIRAS NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA
DISTRIBUIÇÃO .............................................................................................................................................................................. 29
5.1 - QUADRO DE PESSOAL ...................................................................................................................................................... 29
5.1.1 - Composição das Turmas de Trabalho ............................................................................................................................ 29
5.1.2 - Responsável Técnico .................................................................................................................................................... 30
5.2 – QUALIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS ................................................................................................................................. 30
5.2.1 - Qualificação de Eletricistas para trabalhos em redes desenergizadas (linha morta) ............................................................. 30
5.2.2 - Qualificação de Eletricistas para trabalhos em redes energizadas (linha viva)..................................................................... 30
5.2.3 - Qualificação de Podadores e Roçadores......................................................................................................................... 31
5.2.4 - Qualificação de Operadores de Guindauto ...................................................................................................................... 31
5.2.5 - Qualificação em Espaço Confinado (NR33) ..................................................................................................................... 31
5.2.6 - Qualificação em Trabalho em Altura (NR35) .............................................................................................................. 32
5.2.6 7 - Reciclagens............................................................................................................................................................... 32
5.2.7 8 – Teste de Proficiência para Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão ..................................................................... 32
5.2.8 9– Padrões de Tarefas da COPEL ................................................................................................................................... 32
5.2.9 10– Qualificação de Eletricista Comercial .......................................................................................................................... 33
5.2.10 11– Qualificação de Eletricista para Sistema Fotovoltaico ................................................................................................. 33
5.3 - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ................................................................................................................................... 33
5.4 - VEÍCULOS ......................................................................................................................................................................... 34
5.5 – INSTALAÇÕES DA EMPREITEIRA ...................................................................................................................................... 35
6 - REGISTRO DAS INSPEÇÕES PELA FISCALIZAÇÃO ................................................................................................................... 36
6.1 - APLICATIVO INFORMATIZADO DE CONTROLE DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS .......................................................... 36
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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7 - QUADRO DE REVISÕES DO DOCUMENTO ............................................................................................................................... 36
8 - APROVAÇÃO ............................................................................................................................................................................ 37
ANEXO A - COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA TURMA, POR ITEM DE SERVIÇO E FUNÇÃO ....................................................................... 39
ANEXO B - RESPONSABILIDADE TÉCNICA, POR ITEM DE SERVIÇO .............................................................................................. 42
ANEXO C – FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DOS RECURSOS DA EMPREITEIRA ............................................................................... 43
ANEXO D – FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA EMPREITEIRA ........................................................................... 45
ANEXO E - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO........................................................................................................................................ 47
ANEXO F - MÓDULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE CARGA ................................................................. 57
ANEXO G - EXEMPLO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA ..................................................................................................... 58
ANEXO H - RELAÇÃO DE RECURSOS MÍNIMOS PARA O ITEM DE SERVIÇO 90.05.01.002 - CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS
POR PARTICULAR......................................................................................................................................................................... 59
ANEXO I – PLANO DE MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO GUINDAUTO ......................................................................................... 63
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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1 - OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos para avaliação técnica de empresas interessadas em habilitar-se para atuar
na execução de obras e serviços de engenharia na área de concessão da COPEL DISTRIBUIÇÃO,
regulamentando o assunto de forma a garantir isonomia, transparência e uniformização nas avaliações realizadas
quando do cadastramento de empreiteiras e execução de contratos.
2 - FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS E ADMINISTRATIVAS
2.1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei de Licitações n.º 8.666 de 21/06/1993
Lei Estadual de Licitações n.º 15.608 de 16/08/2007
Norma Regulamentadora n.º 01 (NR01)
Norma Regulamentadora n.º 06 (NR06)
Norma Regulamentadora n.º 10 (NR10)
Norma Regulamentadora n.º 12 (NR12)
Norma Regulamentadora n.º 18 (NR18)
Norma Regulamentadora n.º 33 (NR33)
Norma Regulamentadora n.º 35 (NR35)
2.2 - MANUAIS DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS
MIT 160909 - Procedimentos de Poda de Árvores
MIT 160921 - Procedimentos de Roçada e Limpeza de Faixa de Servidão sob Redes e Linhas de
Distribuição até 34,5kV
MIT 161004 - Cesto Aéreo para Guindauto
MIT 161606 - Aterramento Temporário para Rede Secundária Isolada
MIT 161612 - Conjunto de Aterramento Sela para Redes Convencionais
MIT 161613 - Conjunto de Segurança para Trabalhos em Altura
MIT 161614 - Procedimentos de Resgate e Salvamento de Acidentado em Redes e Linhas de Distribuição
até 34,5 kV
MIT 161703 - Ensaio de Ferramentas e Equipamentos de Linha Viva
MIT 161705 - Ensaio Mecânico de Equipamentos e Ferramentas
MIT 163203 – Serviços Comerciais e/ou Emergenciais e/ou Manutenção Preventiva e Corretiva – Equipe
de 2 elementos
MIT 163204 – Atividades de Manutenção Preventiva e Corretiva de Redes até 34,5kV (3 elementos)
MIT 163806 - Programa e Permissão de Entrada em Ambientes Confinados nas Redes Subterrâneas de
Distribuição de Energia Elétrica
MIT 163811 - Condições Gerais para Empreendimentos por Particular com Redes de Distribuição
Subterrâneas
MIT 163812 – Atividades de Manutenção de Redes Subterrâneas
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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Data
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3 – CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA
DISTRIBUIÇÃO
3.1 – FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE INGRESSO OU RENOVAÇÃO CADASTRAL
As empresas interessadas em ingressar ou renovar seu cadastro na COPEL como fornecedores de serviços
de engenharia da Distribuição deverão atender os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Para formalizar a solicitação, os interessados deverão acessar a página da COPEL na Internet,
“www.copel.com”, no link “fornecedores”, onde constam os formulários para preenchimento e as exigências
para cadastramento nos diferentes Itens de Serviço. Toda documentação exigida deverá ser apresentada à
área de Cadastro de Fornecedores da COPEL.
Serão necessários, pelo menos, 15 dias para análise dos documentos cadastrais. Exceção ao item
90.05.01.002, para o qual se exige inspeção, sendo necessários, pelo menos, 30 dias de avaliação.
3.2 – ITENS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA DISTRIBUIÇÃO
Após a entrega da documentação na área de Cadastro de Fornecedores da COPEL, a documentação inerente
à cada parte da avaliação (quais sejam: qualificação jurídica; fiscal; econômica-financeira; técnica) será
encaminhada às áreas competentes.
A parte do processo relativa à qualificação técnica será encaminhada à Superintendência de Engenharia da
Distribuição, quando corresponder aos seguintes itens de serviço:
Tabela de Itens de Serviço sob responsabilidade da Engenharia da Distribuição
Código
Itens de Serviço
Classificação
A
B
C
90.02.01.000
Topografia para Redes Elétricas
x
90.04.08.000
Projeto de Redes Elétricas
x
x
90.05.01.001
Construção de Redes Elétricas
x
x
x
90.05.01.002
Construção de Redes Elétricas por Particular
x
x
x
90.05.01.004
Construção, Ligação e Regularização de Cabinas de Transformação
x
90.05.04.000
Construção de Redes Elétricas Subterrâneas
x
90.07.01.001
Manutenção Preventiva e Corretiva de Redes Elétricas
x
90.07.01.003
Manutenção Emergencial e Serviços Comerciais em Redes Elétricas
x
90.07.01.004
Manutenção Preventiva e Corretiva de Redes Elétricas - Linha Viva
x
x
90.07.14.001
Construção e Manutenção de Sistemas Fotovoltaicos
x
90.10.02.002
Roçada em Faixa de Servidão de Redes Elétricas
x
x
90.10.02.004
Poda de Árvores sob Redes Elétricas
x
90.10.02.006
Limpeza de Subestações
x
90.10.07.000
Aerofotogrametria
x
x
90.10.12.003
Levantamento Cadastral de Redes Elétricas
x
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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90.10.16.000
90.10.21.002
90.10.73.000
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
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Execução de Entradas de Serviço de Unidades Consumidoras
Digitalização ou Adequação de Bases Cartográficas
Suspensão de Fornecimento e Religação de UC’s do Grupo “B”
x
x
x
Data
09.10.2014
x
3.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE FORNECEDORES
A análise da documentação referente à qualificação técnica visa avaliar se a empresa interessada em ingressar
ou renovar seu cadastro atende aos seguintes requisitos:
- Regularidade da empresa e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – CREA;
- Experiência, tanto da empresa quanto do responsável técnico, na execução de serviço compatível com o
Item de Serviço cujo cadastramento é pretendido;
- Vínculo do responsável técnico e dos empregados da Turma de Trabalho, com a empresa;
- Disponibilidade dos recursos mínimos, quando exigível.
4. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA HABILITAÇÃO DE FORNECEDORES, POR ITEM DE SERVIÇO
4.1 – ITEM 90.02.01.000 – TOPOGRAFIA PARA REDES ELÉTRICAS
Classificação TIPO A
4.1.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de topografia para obras de redes de
distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de características compatíveis ao item de serviço
pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de
Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na execução de serviços de topografia para obras de redes de distribuição de energia elétrica, ou outros
serviços de características compatíveis ao item de serviço pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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4.1.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
4.2 - ITEM 90.04.08.000 – PROJETO DE REDES ELÉTRICAS
Classificação TIPO A (para Pessoa Jurídica)
Classificação TIPO B (para Pessoa Física – atuação apenas em obras da modalidade “por Particular”)
4.2.1 – Para Cadastro
Classificação TIPO A
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na elaboração de projetos eletromecânicos e orçamentos para
execução de obras de redes de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de características
compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado
da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na elaboração de projetos eletromecânicos e orçamentos para execução de obras de redes de distribuição
de energia elétrica ou outros serviços de características compatíveis ao item de serviço pretendido. É
aceita declaração da COPEL, para seus ex-empregados, atestando que o profissional atuou com projeto de
redes, em substituição ao Acervo Técnico do CREA.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
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Data
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Classificação TIPO B
a) Prova de inscrição do responsável técnico no CREA.
b) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove sua experiência na
elaboração de projetos eletromecânicos e orçamentos para execução de obras de redes de distribuição de
energia elétrica ou outros serviços de características compatíveis ao item de serviço pretendido. É aceita
declaração da COPEL, para seus ex-empregados, atestando que o profissional atuou com projeto de
redes, em substituição ao Acervo Técnico do CREA. (*)
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.2.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
NOTA:
A qualquer tempo, se constar utilização indevida das informações cartográficas e cadastrais da Copel e,
desde que, tenha havido a notificação pela Copel e assegurado o direito de defesa, o cadastramento da
empresa e/ou do profissional neste item poderá ser suspenso por até 12 meses.
4.3 - ITEM 90.05.01.001 – CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS
Classificação TIPO A (dispõe de 3 ou mais turmas de trabalho com a composição definida no Anexo A)
Classificação TIPO B (dispõe de 2 turmas de trabalho com a composição definida no Anexo A)
Classificação TIPO C (dispõe de 1 turma de trabalho com a composição definida no Anexo A)
4.3.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na construção ou montagens de redes de distribuição de energia
elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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Data
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Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo
Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na construção ou montagens de redes de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia
de características compatíveis ao item de serviço pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.3.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue:
Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os
eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos,
de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a
especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste
Manual.
Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100 e 5-100: exigido de todos os
empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação
do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Poda de Árvores / Roçada
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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4.4 - ITEM 90.05.01.002 – CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS POR PARTICULAR
Classificação TIPO A (dispõe de 3 ou mais turmas de trabalho com a composição definida no Anexo A)
Classificação TIPO B (dispõe de 2 turmas de trabalho com a composição definida no Anexo A)
Classificação TIPO C (dispõe de 1 turma de trabalho com a composição definida no Anexo A)
4.4.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na construção ou montagem de redes de distribuição de energia
elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O
Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo
Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na construção ou montagem de redes de distribuição de energia elétrica ou outros serviços de engenharia
de características compatíveis ao item de serviço pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
f) Submeter-se à inspeção para comprovar o atendimento às seguintes exigências: (**)
f.1) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no Anexo H deste Manual.
f.2) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no Anexo A deste Manual.
f.3) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue:
Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os
eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos,
de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a
especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste
Manual.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
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Data
09.10.2014
Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100 e 5-100: exigido de todos os
empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação
do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Poda de Árvores / Roçada
NOTAS:
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
(**) Caso a empresa interessada tenha firmado contrato de prestação de serviço com a COPEL nos últimos
12 meses, a inspeção poderá ser dispensada.
A qualquer tempo, se constarem 3 (três) ou mais ocorrências graves no histórico da empresa no Cadastro
de Fornecedores da COPEL, no último período cadastral e, desde que, tenha havido a notificação pela Copel
e assegurado o direito de defesa, o cadastramento da empresa neste item poderá ser suspenso por até 12
meses.
4.5 - ITEM 90.05.01.004 – CONSTRUÇÃO, LIGAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE CABINAS DE
TRANSFORMAÇÃO
Classificação TIPO A
4.5.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de construção, ligação e regularização de
cabinas de transformação, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de
serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente
Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na execução de serviços de construção, ligação e regularização de cabinas de transformação ou outros
serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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Título Módulo Folha
30
02
13
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
4.5.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue:
Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os
eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos,
de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a
especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste
Manual.
Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100 e 3-100: exigido de todos os
empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação
do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Para a Turma que trabalhar com a equipe rede de distribuição subterrânea, será necessário comprovar
a qualificação além das solicitações acima:
Curso de Qualificação em Espaço Confinado (NR33): exigido de todos os integrantes da Turma de
Trabalho, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-200, 4-200 e 5-500: exigido de todos os
empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação
do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
4.6 - ITEM 90.05.04.000 – CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS SUBTERRÂNEAS
Classificação TIPO A
4.6.1 – Para Cadastro
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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02
14
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na construção ou montagem de redes subterrâneas de distribuição
de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço
pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de
Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na construção ou montagem de redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica ou outros serviços
de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.6.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue:
Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os
eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos,
de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a
especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste
Manual.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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Título Módulo Folha
30
02
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
Curso de Qualificação em Espaço Confinado (NR33): exigido de todos os integrantes da Turma de
Trabalho, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-200, 4-200 e 5-500: exigido de todos os
empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação
do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
4.7 - ITEM 90.07.01.001 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE REDES ELÉTRICAS
Classificação TIPO A
4.7.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição
de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço
pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de
Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica ou outros serviços de
engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.7.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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Título Módulo Folha
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue:
Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os
eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos,
de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a
especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste
Manual.
Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100 e 5-100: exigido de todos os
empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação
do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
4.8 - ITEM 90.07.01.003 – MANUTENÇÃO EMERGENCIAL E SERVIÇOS COMERCIAIS EM REDES
ELÉTRICAS
Classificação TIPO A
4.8.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição
de energia elétrica e nas instalações de unidades consumidoras, ou outros serviços de engenharia de
características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e
acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica e nas instalações de
unidades consumidoras, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de
serviço pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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Título Módulo Folha
30
02
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
4.8.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue:
Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os
eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100, 2-100, 2-200, 4-100 e 4-300:
exigido de todos os empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que
atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo
E deste Manual.
4.9 - ITEM 90.07.01.004 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE REDES ELÉTRICAS – LINHA
VIVA
Classificação TIPO A (habilitação para trabalhos em tensão superior a 13,8 kV)
Classificação TIPO B (habilitação para trabalhos em tensão até 13,8 kV)
4.9.1 – Para Cadastro
Classificação TIPO A
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição
de energia elétrica energizadas (linha viva) em tensão superior a 13,8 kV, ou outros serviços de engenharia
de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA
e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica energizadas (linha
viva) em tensão superior a 13,8 kV, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao
item de serviço pretendido.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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Título Módulo Folha
30
02
18
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
Classificação TIPO B
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição
de energia elétrica energizadas (linha viva) entre as tensões de 2,3 kV e 13,8 kV, ou outros serviços de
engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar
registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando
emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na execução de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica energizadas (linha
viva) entre as tensões de 2,3 kV e 13,8 kV, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis
ao item de serviço pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.9.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
Para classificação “Tipo A”
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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Título Módulo Folha
30
02
19
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue:
Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os
eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em 13.8kV, pelo Método
ao Contato (Linha Viva): exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de
certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de
Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em Rede Compacta 13,8
kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva): exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante
apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2
(Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em 34.5kV, pelo Método
ao Contato (Linha Viva): exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de
certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de
Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos,
de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a
especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste
Manual.
Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100 e 5-200: exigido de todos os
empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação
do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Para classificação “Tipo B”
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue:
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
Título Módulo Folha
30
02
20
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os
eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em 13.8kV, pelo Método
ao Contato (Linha Viva): exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de
certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de
Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em Rede Compacta 13,8
kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva): exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante
apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2
(Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos,
de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a
especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste
Manual.
Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100 e 5-200: exigido de todos os
empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação
do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
4.10 - ITEM 90.07.14.001 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS
Classificação TIPO A
4.10.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de construção e manutenção de sistemas
fotovoltaicos, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço
pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de
Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na execução de serviços de construção e manutenção de sistemas fotovoltaicos, ou outros serviços de
engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
Título Módulo Folha
30
02
21
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.10.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue:
Qualificação de Eletricista para Sistema Fotovoltaico que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
4.11 - ITEM 90.10.02.002 – ROÇADA EM FAIXA DE SERVIDÃO DE REDES ELÉTRICAS
Classificação TIPO A (turma de trabalho composta por 9 elementos)
Classificação TIPO B (turma de trabalho composta por 5 elementos)
4.11.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa, do responsável técnico e do corresponsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de roçada em faixa de servidão de redes
de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item
de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente
Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico e do corresponsável técnico, expedido pelo CREA, que
comprove experiência do profissional na execução de serviços de roçada em faixa de servidão, ou outros
serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico e do corresponsável técnico com a empresa.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
Título Módulo Folha
30
02
22
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.11.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue:
Curso de Qualificação em Podas de Árvores: exigido do encarregado e roçadores, comprovado
mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item
5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100: exigido de todos os empregados
da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
4.12 - ITEM 90.10.02.004 – PODA DE ÁRVORES SOB REDES ELÉTRICAS
Classificação TIPO A
4.12.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa, do responsável técnico e do corresponsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de poda de árvores localizadas sob as
redes de distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis
ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da
correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico e do corresponsável técnico, expedido pelo CREA, que
comprove experiência do profissional na execução de serviços de poda de árvores ou outros serviços de
engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
Título Módulo Folha
30
02
23
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico e do corresponsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.12.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue:
Curso de Qualificação em Podas de Árvores: exigido do encarregado e podadores, comprovado
mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item
5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulo 1-100: exigido de todos os empregados da
Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
4.13 - ITEM 90.10.02.006 – LIMPEZA DE SUBESTAÇÕES
Classificação TIPO A
4.13.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de limpeza de subestações, ou outros
serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá
estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando
emitido pela COPEL. (*)
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na execução de serviços em áreas verdes ou outros serviços de engenharia de características compatíveis
ao item de serviço pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.13.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
4.14 - ITEM 90.10.07.000 – AEROFOTOGRAMETRIA
Classificação TIPO A, B ou C (conforme a categoria estipulada na Portaria EMFA).
4.14.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de aerofotogrametria, ou outros serviços
de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar
registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando
emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na execução de serviços de aerofotogrametria ou outros serviços de engenharia de características
compatíveis ao item de serviço pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
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e) Portaria que concede a inscrição no Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.15 - ITEM 90.10.12.003 – LEVANTAMENTO CADASTRAL DE REDES ELÉTRICAS
Classificação TIPO A
4.15.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de levantamento cadastral de redes de
distribuição de energia elétrica, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de
serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente
Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na execução de serviços de levantamento cadastral de redes de distribuição de energia elétrica ou outros
serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. É aceita declaração
da COPEL, para seus ex-empregados, atestando que o profissional atuou em atividade compatível, em
substituição ao Acervo Técnico do CREA.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.15.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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4.16 - ITEM 90.10.16.000 – EXECUÇÃO DE ENTRADAS DE SERVIÇO DE UNIDADES CONSUMIDORAS
Classificação TIPO A
4.16.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de montagem de entradas de serviço e
nas instalações elétricas de unidades consumidoras, ou outros serviços de engenharia de características
compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado
da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na execução de serviços de montagem de entradas de serviço e nas instalações elétricas de unidades
consumidoras, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço
pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.16.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue:
Eletricistas: Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão, mediante
apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2
(Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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Todos os empregados da Turma de Trabalho: Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL,
Módulo 1-100, mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso,
contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
4.17 - ITEM 90.10.21.002 – DIGITALIZAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DE BASES CARTOGRÁFICAS
Classificação TIPO A
4.17.1 – Para Cadastro
Classificação TIPO A
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de digitalização e/ou adequação de bases
cartográficas, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço
pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de
Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na execução de serviços de digitalização e/ou adequação de bases cartográficas, ou outros serviços de
engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
Classificação TIPO B
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços técnicos na área de cartografia, topografia,
geodésia, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço pretendido. O
Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo
Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.18 - ITEM 90.10.73.000 – SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO E RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO “B”
Classificação TIPO A
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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Data
09.10.2014
4.18.1 – Para Cadastro
a) Prova de inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,
que comprove experiência da empresa na execução de serviços de suspensão de fornecimento e religação
de energia elétrica de unidades consumidoras, ou outros serviços de engenharia de características
compatíveis ao item de serviço pretendido. O Atestado deverá estar registrado no CREA e acompanhado
da correspondente Certidão de Acervo Técnico, exceto quando emitido pela COPEL. (*)
c) Acervo Técnico do responsável técnico, expedido pelo CREA, que comprove experiência do profissional
na execução de serviços de suspensão de fornecimento e religação de energia elétrica de unidades
consumidoras, ou outros serviços de engenharia de características compatíveis ao item de serviço
pretendido.
d) Registro em carteira profissional ou contrato de prestação de serviço ou contrato social comprovando o
vínculo do responsável técnico com a empresa.
e) Relação de empregados que compõem a(s) turma(s) de trabalho, contendo nome do empregado, RG ou
CPF, e cargo na carteira profissional.
(*) Quando se tratar de renovação cadastral é dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade
Técnica da empresa.
4.18.2 – Para Contrato
Além de atender as exigências para Cadastro, após a contratação a empresa deverá submeter-se à inspeção
para comprovar o atendimento às seguintes exigências:
a) Disponibilidade dos recursos mínimos estabelecidos no edital de licitação.
b) Registro em carteira profissional ou contrato social, comprovando o vínculo dos empregados que
compõem a Turma de Trabalho com a empresa, observando a composição mínima das Turmas de
Trabalho fixada no edital de licitação.
c) Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue:
Curso de NR-10, mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo
curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E deste Manual.
Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulo 2-100, mediante apresentação de
certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de
Empregados) e Anexo E deste Manual.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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5 – INSPEÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE EMPREITEIRAS NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DA DISTRIBUIÇÃO
A inspeção para Avaliação Técnica de empresas é realizada para confirmação da disponibilidade dos recursos
humanos e materiais mínimos exigidos pela COPEL para a adequada execução dos serviços. Na inspeção, serão
verificados itens como quadro de pessoal, qualificação de empregados, ferramentas e equipamentos, veículos e
instalações da empresa.
As empresas deverão se submeter à inspeção nas seguintes situações:
a) Após a assinatura do contrato e antes do início de execução dos serviços, para verificação da
disponibilidade dos recursos mínimos exigidos na licitação.
b) Durante a execução do contrato, por iniciativa da COPEL, para confirmação da capacidade executiva da
empresa contratada.
c) Para obtenção ou renovação de registro no Cadastro de Fornecedores da COPEL, no Item de Serviço
90.05.01.002 – Construção de Redes Elétricas por Particular, sempre que a COPEL julgar necessário.
As inspeções serão efetuadas pelas áreas responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato, com o apoio das
áreas de Segurança do Trabalho, em data e local definidos pela COPEL quando da convocação.
Excepcionalmente, as empresas com sede fora do Estado do Paraná, mediante solicitação prévia e expressa à
área responsável pela inspeção, poderão ser inspecionadas nas suas instalações, desde que haja viabilidade
para a COPEL e que a interessada assuma todos os gastos com viagem, hospedagem e alimentação do(s)
empregado(s) da COPEL designado(s) para inspeção.
O não comparecimento ou não atendimento, por parte da empresa interessada, às exigências atinentes à
inspeção, implicará em sua reprovação na Avaliação Técnica, sujeitando-a às medidas cabíveis.
Na inspeção a empresa deverá atender as exigências estabelecidas neste Manual, além das condições
estabelecidas, quando for o caso, no edital de licitação.
5.1 - QUADRO DE PESSOAL
5.1.1 - Composição das Turmas de Trabalho
a) Apresentar Turma(s) de Trabalho com a composição mínima estabelecida no edital de licitação, devendo
atender a quantidade de empregados por função.
b) Comprovar o vínculo dos empregados da Turma de Trabalho com a empresa, mediante registro em
carteira profissional (CTPS) ou contrato social no caso de sócio. No caso de CTPS, deverá apresentar
cópia das seguintes partes: qualificação; contrato de trabalho; alteração de função.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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c) Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos para cada empregado da Turma de Trabalho,
contendo a relação dos exames médicos realizados.
5.1.2 - Responsável Técnico
Dispor de Responsável Técnico vinculado à empresa, com habilitação compatível ao item de serviço
pretendido, atinente à sua responsabilidade técnica, conforme atribuições definidas nas normas do CREA. A
comprovação do vínculo poderá se dar por meio de contrato social ou contrato de prestação de serviço ou
registro em carteira profissional.
O Anexo B deste Manual indica previamente algumas modalidades profissionais da Engenharia que
comumente assumem a responsabilidade técnica dos correspondentes Itens de Serviço. Entretanto, outras
modalidades não expressas no Anexo B, desde que devidamente reconhecidas pelo CREA, também poderão
ser aceitas. É aceitável, ainda, que o mesmo Responsável Técnico assuma a responsabilidade de mais de um
item de serviço.
5.2 – QUALIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS
Em razão de Termo de Ajustamento firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná, a COPEL e o
Sindicato das Empresas de Eletricidade, Gás, Água, Obras e Serviços do Estado do Paraná – SINELTEPAR, e
em cumprimento à Norma Regulamentadora nº 10, nº 33 e n° 35, os empregados integrantes das Turmas de
Trabalho deverão possuir qualificação adequada, comprovado por meio de Certificados.
5.2.1 - Qualificação de Eletricistas para trabalhos em redes desenergizadas (linha morta)
O empregado em qualquer das funções de eletricista para atuação em redes desenergizadas deve possuir o
Certificado de qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão.
Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos ou por escola
reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL, ou ainda por outra concessionária de energia elétrica,
devendo o mesmo possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido
no Anexo E deste Manual, cujo conteúdo relativo à qualificação de empregados da contratada é resultado do
Termo de Ajustamento celebrado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e a COPEL.
NOTA:
Para os eletricistas que atuarem em contratos de Manutenção Emergencial e Serviços Comerciais, poderá,
ainda, ser exigido as seguintes qualificações para o empregado, cujos treinamentos serão ministrados e os
correspondentes Certificados emitidos pela COPEL, como segue:
Medição Comercial - MECO
Operação de Redes de Distribuição - OPRD
Operação de Subestação - OPSE ou Operação de Reguladores, Religadores e Capacitores – OREC
5.2.2 - Qualificação de Eletricistas para trabalhos em redes energizadas (linha viva)
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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O empregado em qualquer das funções de eletricista para atuação em redes energizadas deve possuir o
Certificado de qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão, nas condições estabelecidas no
item anterior (5.2.1), bem como o Certificado do curso de qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição
Energizada 13,8 kV ou 34,5 kV pelo Método ao Contato, de acordo com o item de serviço ou objeto contratual,
e em Manutenção de Rede de Distribuição Compacta Energizada 13,8 kV.
Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) do curso para atuar em rede energizada
13,8kV e 34,5 kV, bem como em Rede Compacta 13,8 kV, deverão ser expedidos ou por escola reconhecida
pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL nos casos de seu ex-empregado, ou por outra concessionária de
energia elétrica, ou ainda por responsável técnico registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de
Responsabilidade Técnica, devendo o curso possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou
superiores ao estabelecido no Anexo E deste Manual.
5.2.3 - Qualificação de Podadores e Roçadores
O empregado na função de Encarregado de Poda ou Podador deve possuir o Certificado de conclusão do
curso de qualificação de mão-de-obra para execução de podas de árvores sob as redes de distribuição de
energia elétrica, bem como de qualificação em NR-10 e NR-35.
Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos por escola
reconhecida pelo MEC, ou por outra concessionária de energia elétrica, ou ainda por responsável técnico
registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo o curso possuir
conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Manual de Instruções
Técnicas n.º 160909 – Procedimentos para Poda de Árvores.
5.2.4 - Qualificação de Operadores de Guindauto
O empregado responsável pela operação de guindauto deve possuir o Certificado de qualificação em
Operação de Guindauto (rede desenergizada e energizada).
Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos por escola
reconhecida pelo MEC, ou por outra concessionária de energia elétrica, ou ainda por responsável técnico
registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo o mesmo
possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Anexo E deste
Manual.
5.2.5 - Qualificação em Espaço Confinado (NR33)
Os empregados em qualquer das funções de trabalho em rede subterrânea deverão possuir Certificado de
qualificação em Espaço Confinado (NR33).
Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) do curso para atuar em rede subterrânea
deverão ser expedidos ou por escola reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL nos casos de
seu ex-empregado, ou por outra concessionária de energia elétrica, ou ainda por responsável técnico
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo o curso possuir
conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Anexo E deste Manual.
5.2.6 - Qualificação em Trabalho em Altura (NR35)
Os empregados em qualquer das funções de trabalho em altura na rede de distribuição deverão possuir
Certificado de qualificação em Trabalho em Altura (NR35).
Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) do curso para atuar em trabalho em altura
na rede de distribuição deverão ser expedidos ou por escola reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela
COPEL nos casos de seu ex-empregado, ou por outra concessionária de energia elétrica, ou ainda por
responsável técnico registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica,
devendo o curso possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no
Anexo E deste Manual.
5.2.7 - Reciclagens
Os empregados já qualificados deverão realizar reciclagem a cada 2 anos, de acordo com o detalhado no
Anexo E deste Manual a cada 2 anos, com carga horária de 40 horas/aula, conforme estabelece a NR10, NR
35 e o Termo de Ajustamento firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná, a COPEL e o Sindicato
das Empresas de Eletricidade, Gás, Água, Obras e Serviços do Estado do Paraná – SINELTEPAR. Dessa
forma, não serão considerados válidos os Certificados de Curso de Qualificação com prazo de validade
expirado expedidos há mais de 2 anos, sem os correspondentes Certificados de reciclagem.
Os Certificados de reciclagem (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos ou
por escola reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou por outra concessionária de energia elétrica, ou ainda
por responsável técnico registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica.
5.2.8 – Teste de Proficiência para Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão
Para o empregado em qualquer das funções de eletricista, com 3 ou mais anos de experiência, comprovado
por meio de registro em Carteira de Trabalho, e que não possui o Certificado de qualificação de Instaladores
em Linha de Alta e Baixa Tensão, poderá ser aplicado teste de proficiência com grade curricular do curso,
realizado por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo MEC ou aplicado pela COPEL.
A aprovação no teste dispensa a necessidade do curso de qualificação, mas não afasta a necessidade de
reciclagem.
5.2.9 – Padrões de Tarefas da COPEL
Os empregados que compõem a turma de trabalho alocada na execução de contratos junto à COPEL, além
das qualificações exigidas, também deverão possuir treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, nos
módulos compatíveis com o objeto contratado.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos por escola
reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL, ou por responsável técnico registrado no CREA e
mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo o mesmo possuir conteúdo
programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Anexo E deste Manual.
5.2.10– Qualificação de Eletricista Comercial
O empregado na função de Eletricista Comercial, para atuação em suspensão e religação de unidades
consumidoras, deve possuir o Certificado de qualificação em NR-10.
Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos ou por escola
reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL, ou ainda por outra concessionária de energia elétrica,
devendo o mesmo possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido
no Anexo E deste Manual.
NOTA: Poderá, ainda, ser exigida qualificação do empregado no curso Medição Comercial - MECO, cujo
treinamento será ministrado e os correspondentes Certificados emitidos pela COPEL
5.2.11 – Qualificação de Eletricista para Sistema Fotovoltaico
O empregado na função de Eletricista para trabalho com Sistema Fotovoltaico, deve possuir o Certificado de
qualificação em NR-10.
Os Certificados (apresentados em via original ou cópia autenticada) deverão ser expedidos ou por escola
reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL, ou por outra concessionária de energia elétrica, ou
por ainda responsável técnico registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade
Técnica, devendo o mesmo possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao
estabelecido no Anexo E deste Manual.
5.3 - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Na inspeção, a empresa interessada deverá:
a) Dispor de equipamentos e ferramentas nas quantidades e especificações estabelecidas na Relação de
Recursos Mínimos do respectivo Edital de Licitação, em adequadas condições de funcionamento, conservação
e acondicionamento de cada item.
b) Apresentar os Termos de Recebimento referentes aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI,
devidamente assinados pelos empregados. Nos Termos deve constar tipo, marca, modelo, fabricante, lote de
fabricação, número do CA e prazo de validade dos equipamentos fornecidos.
NOTAS:
Os EPI devem apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa
fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o
lote de fabricação e o número do CA.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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A Fiscalização deverá confirmar o Certificado de Aprovação – CA, no site do Ministério do Trabalho e
Emprego (www.mte.gov.br), referente aos EPI.
O Certificado de Aprovação apresentado deverá estar válido e aprovado para a finalidade à que se
destina o equipamento (ver exemplo no Anexo G).
Validade: o Certificado deverá estar vigente no momento da inspeção.
Aprovado: o Certificado deverá indicar a finalidade a qual se destina o EPI (exemplo: próprio para
trabalhos com eletricidade) e, por conseguinte, essa finalidade deverá ser compatível com os serviços
para os quais se está procedendo a inspeção. Na falta de clareza do CA, a empreiteira poderá
comprovar a finalidade do equipamento através do Laudo Técnico que originou o Certificado.
c) Apresentar os Laudos/Relatórios, com respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, de
Ensaios Elétricos e Mecânicos dos equipamentos e ferramentas, conforme indicado na Relação de Recursos
Mínimos, nas condições fixadas nos Manuais de Instruções Técnicas – MIT n.º 161703 - Ensaio de
Ferramentas e Equipamentos de Linha Viva e n.º 161705 - Ensaio Mecânico de Equipamentos e Ferramentas.
d) Apresentar a Licença de Porte e Uso de motosserras, registrada no órgão ambiental competente.
e) Dispor de capacetes com identificação visual para o fácil monitoramento dos empregados durante a
execução de serviços, como segue:
De cor cinza para os empregados na função de Eletricista Encarregado;
De cor azul royal para empregados na função de Eletricista Oficial e Meio-oficial;
De cor amarela para empregados na função de Ajudante.
NOTAS:
Por força do Termo de Ajustamento com o Ministério Público do Estado do Paraná, capacetes da cor
branca serão de uso exclusivo de empregados da COPEL.
f) Dispor de uniformes adequados para os empregados, contendo identificação da empresa.
5.4 - VEÍCULOS
Na inspeção, a empresa interessada deverá:
a) Apresentar os correspondentes Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, no caso de
veículos próprios. No caso de veículos locados, apresentar o Contrato de Locação junto à terceiros.
b) Dispor de veículos nas quantidades e especificações estabelecidas na “Relação de Recursos Mínimos” do
respectivo edital de licitação, em adequadas condições de funcionamento e conservação.
b1) Caminhões e Camionetas à diesel, de grande porte: Entende-se de grande porte os veículos para
transporte de carga com capacidade igual ou superior a 800kg. Esses veículos deverão ter ano de
fabricação não superior há 10 anos do ano vigente (ver NOTAS a seguir).
Exemplo: ano de fabricação 2000, aceito até 2010.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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Título Módulo Folha
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Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
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Data
09.10.2014
b2) Veículos de passageiro/apoio e Camionetas à gasolina/álcool, de menor porte: Entende-se de menor
porte os veículos para transporte de carga com capacidade inferior a 800kg. Esses veículos deverão ter
ano de fabricação não superior há 6 anos do ano vigente (ver NOTAS a seguir).
Exemplo: ano de fabricação 2000, aceito até 2006.
c) Quando houver Módulo para Transporte de Passageiros em Veículos de Carga, instalado no caminhão,
apresentar o Certificado que confirma a vistoria e autoriza o transporte de trabalhadores no módulo, expedido
pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR e Polícia Rodoviária. Por sua vez, este módulo deverá
atender os requisitos mínimos de segurança estabelecidos no Anexo F deste Manual.
d) Para veículos com guindautos, apresentar o Plano de Manutenção do equipamento, realizado a cada 12
meses, atendendo, pelo menos, o especificado no Anexo I, deste Manual.
e) Para veículos com cestos acoplados a guindautos, apresentar a ART do equipamento e declaração do
fabricante ou empreiteira, folder do fabricante, etc., que evidencie o atendimento à NR12. Se na ART constar
informação expressa de atendimento à NR12, dispensa-se os demais documentos deste subitem.
f) Para veículos com cestos aéreos (hidroelevador), apresentar o Plano de Manutenção do equipamento,
realizado a cada 6 meses, atendendo, pelo menos, o especificado no Anexo I, deste Manual.
NOTAS:
Todos os veículos deverão ter afixados em ambas as portas a logomarca da empresa, com destaque para
o nome da empreiteira. Deverá constar ainda a inscrição “a serviço da COPEL”, de forma facilmente
identificável e somente durante o prazo de execução do contrato de prestação de serviço.
Os veículos disponibilizados pela empreiteira na quantidade excedente a exigida na Relação de Recursos
Mínimos do respectivo Edital de Licitação, para auxiliar na execução dos serviços, incluindo-se aí o caminhão
empregado no recolhimento de poda, não necessitam atender os requisitos de tempo de fabricação. Porém,
devem apresentar condições mínimas de funcionamento e conservação.
5.5 – INSTALAÇÕES DA EMPREITEIRA
A empreiteira deve possuir área de depósito ou almoxarifado que garanta condições mínimas para a segurança
contra incêndios e furtos de bens de propriedade da COPEL que ficam sob sua guarda temporária, bem como
para o adequado acondicionamento dos materiais e acessórios necessários à execução das obras e serviços
autorizados pela COPEL.
Quando houver “alojamento” da empreiteira contratada para a execução de serviços, o mesmo deverá dispor de
instalações sanitárias adequadas, além de dormitório, local de refeições e cozinha (quando houver preparo de
refeições), em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, atendendo as determinações contidas na
NR18.
No Anexo D deste Manual consta o formulário de inspeção das instalações da empreiteira contendo os requisitos
mínimos a serem observados pela fiscalização.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
Título Módulo Folha
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Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
6 - REGISTRO DAS INSPEÇÕES PELA FISCALIZAÇÃO
As inspeções deverão ser registradas adequadamente, em relatórios e formulários, contendo informações
mínimas que assegurem critério e transparência nas ações, e o resultado da inspeção deverá ser comunicado à
empreiteira. Na inspeção, deverão ser adotados os formulários apresentados neste Manual, em especial os
Anexos C e D.
Todos os apontamentos realizados durante a inspeção deverão ficar arquivados na área de fiscalização da
Superintendência Regional.
6.1 - APLICATIVO INFORMATIZADO DE CONTROLE DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS
O aplicativo informatizado para controle de empregados da empreiteira foi desenvolvido por força do Termo de
Ajustamento entre o Ministério Público do Estado do Paraná e a COPEL para permitir o monitoramento da
qualificação dos empregados das empresas fornecedoras de serviço.
Caberá às Superintendências Regionais manter permanentemente atualizadas as informações do aplicativo
quanto à qualificação e reciclagem dos empregados de empreiteiras, seja quando ocorrerem as inspeções (no
início da execução de contratos e durante os serviços) ou quando da substituição de empregados pela
empreiteira, para posterior consulta pelas diferentes áreas contratantes e de fiscalização.
7 - QUADRO DE REVISÕES DO DOCUMENTO
Versão
Início de
Vigência
Área Responsável
03
06/02/2012
SED/DNGO
04
09/10/2014
SEE/DPRD/VPON
Descrição
Alteração de todos os códigos dos itens de serviços
Inclusão do item de serviço: Item 90.07.14.001 – Construção e
Manutenção de Sistemas Fotovoltaicos
Melhoria na descrição dos itens: 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.6
Inclusão do item 5.2.10
Revisão dos Anexos: A, B e C
Inclusão das NR 12, NR 33 e NR 35 no item 2.1 Legislação Básica;
Revisão do item 2.2 Manuais de Instruções Técnicas;
Inclusão de nota no item 90.04.08.000 Projetos de Redes Elétricas;
Inclusão do Curso de Qualificação em Poda de Árvores / Roçada
para os itens 90.05.01.001 e 90.05.01.002;
Alteração do Padrão GSST 5-000 para 5-100;
Alteração na nota sobre suspensão de cadastro do item 4.4.1;
Melhorias na descrições dos itens 4.5 e 5.2;
Inclusão do item 5.2.6 – NR 35;
Inclusão no item 5.3 que a empresa deverá apresentar uniforme com
identificação da empresa;
Inclusão do plano de manutenção e documentação referente aos
veículos no item 5.4 ;
Anexo B – Acrescentado Eng. Agrônomo com RT de Topografia e
corresponsabilidade do Eng Eletricista ou Técnico Eletrotécnico para
as atividade de Poda e Roçada.
Inclusão no Anexo E do curso de NR 35
Revisão do Anexo H, lista de materiais.
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
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Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
8 - APROVAÇÃO
Esta versão de MIT entra em vigor dia 09 de outubro de 2014.
Visto:
_________________________________
Carlos Movar Martins Machado
Gerente do Departamento de Planejamento da Expansão e Obras de Rede da DIS
_________________________________
Julio Shigeaki Omori
Gerente do Departamento de Procedimentos, Manutenção e Automação da DIS
Aprovação:
Título Módulo Folha
30
02
37
_________________________________
Fernando Antonio Grupelli Jr
Superintendente de Engenharia de Expansão
_________________________________
Péricles José Neri
Superintendente de Engenharia de Operação e Manutenção
Órgão Emissor: SEE/ DPRD
Data
09.10.2014
Título Módulo Folha
30
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
ANEXO A - COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA TURMA, POR ITEM DE SERVIÇO E FUNÇÃO
Função
TOP
PRO
CON
SUB
Quantidade de empregados por item de serviço e função
CAB
MAN
MLV
MEM
CMF
ROÇ
POD
1
4
2
1
1
1
A
Eletricista Encarregado
Eletricista Oficial
Eletricista Meio-Oficial
Eletricista Encarregado de Linha Viva
Eletricista Oficial de Linha Viva
Eletricista Comercial
Eletricista para Sistema Fotovoltaico
Motorista
Ajudante
Encarregado de Poda/Roçada
Podador
Roçador
Topógrafo
Auxiliar de Topografia
Projetista
Técnico de Cadastro
Auxiliar de Cadastro
Mínimo de empregados, por Turma
1
2
2
1
1
1
LSE
CAD
ENS
SRE
B
2
1
1
1
2
1
2
1
1
1
2
1
1
8
4
1
4
1
4
4
1
1
1
1
1
1
2
1
7
10
3
3
3
2
2
9
5
10
5
2
2
1
TOP = Topografia para Rede Elétrica; PRO = Projeto de Rede Elétrica; CON = Construção ou Montagem de Rede Elétrica (inclusive por Particular); SUB = Construção de Rede Elétrica Subterrânea; CAB = Construção de Cabines de
Edifícios; MAN = Manutenção Preventiva e Corretiva de Rede Elétrica; MLV = Manutenção Preventiva e Corretiva de Rede Elétrica – Linha Viva; MEM = Manutenção Emergencial e Serv. Comerciais; CMF = Construção e Manutenção de
Sistemas Fotovoltaicos; ROÇ = Roçada em Faixa de Servidão de Rede Elétrica; POD = Poda de Árvores sob a Rede Elétrica; LSE = Limpeza de Subestações; CAD = Cadastro de Rede Elétrica; ENS = Execução de Entradas de Serviço;
SRE = Suspensão e Religação de Unidade Consumidora do Grupo “B”.
Órgão Emissor: SEE/DPRD
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MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Título Módulo Folha
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Versão
04
Data
09.10.2014
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:
Função
Eletricista Encarregado
Eletricista Oficial
Eletricista Meio-Oficial
Eletricista Encarregado de Linha Viva
Eletricista Oficial de Linha Viva
Motorista
Ajudante
Encarregado de Poda/Roçada
Podador
Roçador
Topógrafo
Auxiliar de Topografia
Projetista
Técnico de Cadastro
Descrição
É o trabalhador com qualificação profissional, responsável pelo comando e orientação das equipes de trabalho, bem como pela
coordenação dos serviços em redes elétricas na tensão até 34,5 kV, desenergizadas.
É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços em redes elétricas na tensão até 34,5 kV,
desenergizadas.
É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços em redes elétricas na tensão até 34,5 kV,
desenergizadas. Nesta função, são considerados os trabalhadores com menor experiência e capacidade produtiva daqueles na função de
Eletricista Oficial.
É o trabalhador com qualificação profissional, responsável pelo comando e orientação das equipes de trabalho, bem como pela
coordenação dos serviços em redes elétricas na tensão até 34,5 kV, energizadas.
É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços em redes elétricas na tensão até 34,5 kV,
energizadas.
É o trabalhador sem qualificação profissional, podendo ser alocado apenas na execução de serviços de menor complexidade, realizados ao
nível do solo e sem invasão à área de risco elétrico. É o responsável pelo transporte dos trabalhadores, materiais e equipamentos, devendo
possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com o tipo de veículo.
É o trabalhador sem qualificação profissional, podendo ser alocado apenas na execução de serviços de menor complexidade, realizados ao
nível do solo e sem invasão à área de risco elétrico.
É o trabalhador com qualificação profissional, responsável pelo comando e orientação das equipes de trabalho, bem como pela
coordenação dos serviços de poda e roçada próximos às redes elétricas na tensão até 138 kV, desenergizadas.
É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços de poda e roçada próximos às redes elétricas
na tensão até 138 kV, desenergizadas.
É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços de poda e roçada próximos às redes elétricas
na tensão até 138 kV, desenergizadas.
É o trabalhador sem qualificação profissional, podendo ser alocado apenas na execução de serviços de topografia, realizados ao nível do
solo e sem invasão à área de risco elétrico.
É o trabalhador sem qualificação profissional, podendo ser alocado apenas na execução de serviços de topografia, realizados ao nível do
solo e sem invasão à área de risco elétrico. Nesta função, são considerados os trabalhadores com menor experiência e capacidade
produtiva daqueles na função de Topógrafo.
É o trabalhador sem qualificação profissional, podendo ser alocado apenas na execução de serviços de projeto, realizados ao nível do solo
e sem invasão à área de risco elétrico.
É o trabalhador com formação técnica, devidamente registrado no CREA, podendo ser alocado na execução de serviços compatíveis com
Órgão Emissor: SEE/DPRD
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Auxiliar de Cadastro
Eletricista Comercial
Eletricista para Sistema Fotovoltaico
Título Módulo Folha
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02
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Versão
04
Data
09.10.2014
suas atribuições profissionais regulamentadas.
É o trabalhador sem qualificação profissional, podendo ser alocado apenas na execução de serviços de levantamento cadastral, realizados
ao nível do solo e sem invasão à área de risco elétrico.
É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços de suspensão do fornecimento, ligação,
religação e leitura de medidores em unidades consumidoras, sempre atuando ao nível do solo.
É o trabalhador com qualificação profissional, podendo ser alocado na execução de serviços de construção e manutenção de sistemas
fotovoltaicos, realizados ao nível do solo e sem invasão à área de risco elétrico.
Órgão Emissor: SEE/DPRD
Título Módulo Folha
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02
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
ANEXO B - RESPONSABILIDADE TÉCNICA, POR ITEM DE SERVIÇO
Responsável Técnico
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Eletrotécnico
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Engenheiro Agrícola
Engenheiro Civil
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro Cartógrafo
Engenheiro Geógrafo
Engenheiro de Geodésia e Topografia
Técnico Eletrotécnico(*)
Técnico Florestal(*)
Técnico Agrícola(*)
Técnico em Edificações (*)
Técnico em Agrimensura (*)
TOP
PRO
CON
SUB
CAB
MAN
MLV
MEM
CMF
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
ROÇ
POD
LSE
RT(**)
RT(**)
RT(**)
RT(**)
RT(**)
RT(**)
RT
RT
RT
RT(**)
RT(**)
RT(**)
RT(**)
RT
RT
CAD
ENS
SRE
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
RT
TOP = Topografia para Rede Elétrica; PRO = Projeto de Rede Elétrica; CON = Construção ou Montagem de Rede Elétrica (inclusive por Particular); SUB = Construção de Rede Elétrica Subterrânea; CAB = Construção de Cabines de Edifícios; MAN =
Manutenção Preventiva e Corretiva de Rede Elétrica; MLV = Manutenção Preventiva e Corretiva de Rede Elétrica – Linha Viva; MEM = Manutenção Emergencial e Serv. Comerciais; CMF = Construção e Manutenção de Sistemas Fotovoltaicos; ROÇ =
Roçada em Faixa de Servidão de Rede Elétrica; POD = Poda de Árvores sob a Rede Elétrica; LSE = Limpeza de Subestações; CAD = Cadastro de Rede Elétrica; ENS = Execução de Entradas de Serviço; SRE = Suspensão e Religação de Unidade
Consumidora do Grupo “B”.
NOTAS:
1) O quadro acima apresenta as modalidades profissionais da Engenharia que comumente assumem a responsabilidade técnica (RT) dos correspondentes Itens de
Serviço. Porém, não limita à essas modalidades.
2) (*) Será aceito desde que autorizado pelo CREA e sem restrições que comprometam a completa responsabilidade pelos serviços.
3) (**)O profissional habilitado para se responsabilizar pelas atividades de poda de árvores localizadas próximo à linhas energizadas na área urbana e roçada em
faixa de servidão de redes elétricas é o Engenheiro Agrônomo, ou Engenheiro Florestal, ou Técnico Agrícola ou Técnico Florestal, com a corresponsabilidade
obrigatória de um Engenheiro Eletricista ou um Técnico em Eletrotécnica.
Órgão Emissor: SEE/DPRD
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Título Módulo Folha
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Versão
Data
04
09.10.2014
ANEXO C – FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DOS RECURSOS DA EMPREITEIRA
FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO
DOS RECURSOS DA EMPREITEIRA
empreiteira: ___________________________________________________________________________
endereço: _______________________________________ n.º: _______ bairro: ____________________
município: _________________________________________________ n.º contrato: _______________
1. QUADRO DE PESSOAL
1.1. Dispõe Responsável Técnico?
1.2. Dispõe de Turma de Trabalho na quantidade e composição exigidas?
1.3. Comprova o vínculo da empresa com o responsável técnico e com os empregados?
2. QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
2.1. Comprova a qualificação necessária dos empregados?
3. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
3.1. Dispõe ferramentas e equipamentos nas quantidades e especificações exigidas?
3.2. Apresenta Termo de Recebimento dos EPI, com correspondentes CA?
3.3. Apresenta Laudos/Relatórios de Ensaios e Licenças dos equipamentos?
4. VEÍCULOS
4.1. Dispõe veículos nas quantidades e especificações exigidas?
4.2. Apresenta Certificado de Registro ou Contrato de Locação dos veículos?
4.3. Apresenta Plano de Manutenção do equipamento guindauto?
4.4. Apresenta Certificado do Módulo de Passageiros em Veículos de Carga?
5. CLASSIFICAÇÃO DA EMPREITEIRA, POR ITEM DE SERVIÇO
90.02.01.000 - Topografia para Redes Elétricas
90.04.08.000 - Projeto de Redes Elétricas
90.05.01.001 - Construção de Redes Elétricas
90.05.01.002 - Construção de Redes Elétricas por Particular
90.05.01.004 - Construção, Ligação e Regularização de Cabinas de Transformação
90.05.04.000 - Construção de Redes Elétricas Subterrâneas
90.07.01.001 - Manutenção Preventiva e Corretiva de Redes Elétricas
90.07.01.003 - Manutenção Emergencial e Serviços Comerciais em Redes Elétricas
90.07.01.004 - Manutenção Preventiva e Corretiva de Redes Elétricas - Linha Viva
90.07.14.001 - Construção e Manutenção de Sistemas Fotovoltaicos
90.10.02.002 - Roçada em Faixa de Servidão de Redes Elétricas
90.10.02.004 - Poda de Árvores sob Redes Elétricas
90.10.02.006 - Limpeza de Subestações
90.10.12.003 - Levantamento Cadastral de Redes Elétricas
90.10.16.000 - Execução de Entradas de Serviço
90.10.73.000 - Suspensão de Fornecimento e Religação de Energia Elétrica de Unidades
Consumidoras do Grupo “B”
SIM NÃO NSA
_______________________________
data: __/__/____
_____________________________
Fiscal:
Gerente:
NOTA: O item 5 deve ser preenchido somente nos casos de inspeção para Cadastro de Fornecedores.
Órgão Emissor: SEE/DPRD
SIM NÃO NSA
SIM NÃO NSA
SIM NÃO NSA
A
B
C
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Título Módulo Folha
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Versão
04
Data
09.10.2014
ANEXO C (verso)
FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO
DOS RECURSOS DA EMPREITEIRA
6. OBSERVAÇÕES
_______________________________
_____________________________
Fiscal:
Gerente:
Órgão Emissor: SEE/DPRD
data: __/__/____
Título Módulo Folha
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
ANEXO D – FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA EMPREITEIRA
FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO
DAS INSTALAÇÕES DA EMPREITEIRA
Empreiteira: ___________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________ n.º: _______ Bairro: ____________________
Município: _________________________________________________ n.º Contrato: ________________
1. DEPÓSITO OU ALMOXARIFADO
1.1. Local é de fácil acesso ?
1.2. Apresenta boas condições de conservação, higiene e limpeza ?
1.3. Espaço é suficiente para o armazenamento adequado de postes e materiais ?
1.4. Dispõe de prateleiras, trados e outros recursos para a acomodação dos materiais ?
1.5. Dispõe de dispositivos contra incêndio ? (extintores, hidrantes, etc.)
1.6. Instalação apresenta recursos mínimos contra furtos ? (muros, cercas, alarmes, etc.)
2. ACONDICIONAMENTO DOS MATERIAIS DE PROPRIEDADE DA COPEL
2.1. Materiais fornecidos pela COPEL estão classificados por tipo ou obra ?
2.2. Materiais fornecidos pela COPEL estão acondicionados em prateleiras/trados ?
2.3. Materiais salvados estão adequadamente armazenados ?
2.4. Postes estão corretamente empilhados ?
2.5. Material frágil está adequadamente acondicionado e protegido ?
3. ALOJAMENTO (quando houver)
3.1. Dispõe de instalações sanitárias adequadas, além de dormitórios, local de refeições e
cozinha (quando houver preparo de refeições) ?
3.2. Áreas de vivência estão em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza ?
4. OBSERVAÇÕES (se necessário, utilizar também o verso desta folha)
_______________________________
_____________________________
Fiscal:
Gerente:
NOTA: O item 2 não se aplica nas inspeções realizadas antes do início da execução de contratos.
Órgão Emissor: SEE/DPRD
SIM NÃO NSA
SIM NÃO NSA
SIM NÃO NSA
data: __/__/____
Título Módulo Folha
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MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
ANEXO D (verso)
FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO
DAS INSTALAÇÕES DA EMPREITEIRA
_______________________________
_____________________________
Fiscal:
Gerente:
Órgão Emissor: SEE/DPRD
data: __/__/____
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MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Título Módulo Folha
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Versão
04
Data
09.10.2014
ANEXO E - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO
1 – Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão
1.1 – Carga horária: 180 horas/aula para os cursos realizados até 31/12/2005 ou 200 horas/aula, já
contempladas as 80 horas/aula estabelecidas pela NR10, para os cursos realizados a partir de 01/01/2006.
1.2 – Conteúdo programático:
Módulo 1 – Relações Interpessoais (12 horas/aula)
- Autoconhecimento, autopercepção, auto-imagem, auto-estima.
- Autocontrole, autodisciplina.
- Automotivação, comunicação, empatia, flexibilidade, assertividade, responsabilidade.
- Defensividade, feedback, influência.
Módulo 2 – Segurança do Trabalho (16 horas/aula)
- Primeiro socorros;
- Combate a incêndio;
- Acidente do trabalho;
- Motivação para segurança;
- Finalidade e uso correto dos equipamentos de proteção e ferramental;
- Choque elétrico;
- Teste de verificação de ausência de tensão;
- Conjunto de aterramento temporário;
- Distancia de trabalho;
- Utilização de Escadas;
- Uso de espora em poste duplo “T”;
- Posicionamento no trabalho;
- Sinalização do local de trabalho;
- Subida e descida de material através de corda (içamento);
- Levantamento de peso;
- Atitudes de segurança no trabalho - NAC 060-110.
Módulo 3 – Analise Preliminar de Riscos – Segurança (4 horas/aula)
- Introdução
- Conceitos e definições:
- Conceito prevencionista de acidentes;
- Conceito Legal de acidente do trabalho
- Conceito de doença do trabalho
- Conceito de risco
- Conceito de perigo
- Definição de prevenção passiva
- Definição de prevenção ativa
- Definição de Quase acidentes
- Entender os componentes de variação
Órgão Emissor: SEE/DPRD
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
- Definição de atividade
- Definição de componentes da atividade
- Indivíduo
- Meio ambiente
- Material
- Tarefa
- Apresentação de modelo de planilha da APR
- Apresentação do fluxograma de processos da APR
- Outros tópicos, correlacionados com a APR
Módulo 4 – Fundamentos Básicos de Eletricidade (32 horas/aula)
- Histórico da eletricidade
- Detalhamento das etapas do sistema elétrico
- Geração
- Transmissão
- Distribuição
- Utilização
- Constituição da matéria
- Estrutura atômica
- Corrente elétrica
- Efeito luminoso
- Efeito térmico
- Efeito magnético
- Medição da corrente elétrica
- Medição direta
- Medição através dos dados de placa
- Diferença de Potencial ou Tensão Elétrica.
- Resistência Elétrica;
- Lei de Ohm;
- Potência Elétrica:
- Ativa
- Indutiva
- Reativa
- Instrumentos de medição da potência elétrica.
- Circuitos de C.C com várias cargas:
- Circuito série;
- Sentido da corrente e polaridade;
- Sentido Real e Convencional da corrente;
- Circuito paralelo;
- Cargas ligadas em paralelo.
- Geração de Corrente Alternada.
- Transformador Básico;
- Energia Elétrica.
- Circuitos trifásicos:
- Ligação Estrela;
Órgão Emissor: SEE/DPRD
Título Módulo Folha
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02
48
Versão
04
Data
09.10.2014
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Título Módulo Folha
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Versão
04
Data
09.10.2014
- Ligação Triângulo ou Delta;
- Ligação de banco de transformadores monofásicos.
- Exercícios de fixação.
- Teste de verificação de aprendizagem.
Módulo 5 – Construção, Manutenção e Operação de Redes de Distribuição Aérea (96 horas/aula)
- Interpretar croqui e/ou projeto de RDU e RDR
- Exercícios de aprendizado
- Croqui para a elaboração da relação de materiais.
- Elaborar relação de materiais de um projeto, com consulta à RDA
- Efetuar teste de ausência de tensão
- Instalar aterramento temporário
- Cava para implantar poste
- Implantar e remover poste
- Cava para instalar estai
- Instalar estai de âncora
- Instalar estai de contraposte
- Montar e/ou substituir estrutura c/cruzeta simples N1 e B1 e similares
- Instalar/substituir cruzeta dupla com isolador de disco vidro, bastão porcelana
- Instalar armação secundária
- Instalar ou substituir isoladores pilar
- Lançar condutores de alumínio ou cobre em RDU e/ou RDR
- Tensionar condutores de alumínio ou cobre em RDU e/ou RDR
- Encabeçar condutores de alumínio em redes de A T.
- Encabeçar condutores de alumínio em redes de B.T.
- Amarrar condutores de alumínio em redes de A T.
- Amarrar condutores de alumínio em redes de B.T.
- Emendar condutores de alumínio e/ou aço-alumínio
- Executar ou reparar ligações em cruzamento aéreo de B.T
- Executar ou reparar ligações em cruzamento aéreo de A.T
- Executar conexões com conectores tipo cunha
- Operar alicate de compressão manual tipo “MD 6”
- Operar alicate de compressão hidráulico tipo “Y 35”
- Instalar aterramentos de A.T e/ou B.T na rede
- Instalar ou substituir pára-raios
- Isolar pára-raios com defeito
- Instalar braços e luminárias de iluminação pública
- Instalar ou substituir transformador trifásico
- Substituir transformador monofásico
- Testar transformador
- Substituir/trocar cabos de saída de transformadores
- Substituir elos fusíveis em transformadores e/ou derivações
- Instalar chave seccionadora unipolar
- Executar conexões com solda exotérmica
- Operar chave fusível s/dispositivo p/abertura c/carga
Órgão Emissor: SEE/DPRD
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Título Módulo Folha
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02
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Versão
04
Data
09.10.2014
- Operar chave fusível sob carga com Load-Buster
- Executar ligação e abertura de grampo de linha viva
- Operar seccionador unipolar
- Operar chaves interruptora de carga à Ar, à Óleo e a Gás SF6
- Selecionar elos fusíveis
- Identificar NIO - Número de Identificação Operacional de medidores de energia
- Medir resistência de terra com instrumento de medição apropriado
- Medir corrente e tensão c/alicate Volt-amperímetro.
- Instalar e ligar ramal aéreo de B.T de cobre e alumínio
- Analisar e interpretar Normas de Montagem de Rede Aérea Primária Convencional - RDA - NTC
856000/830
- Analisar e interpretar Normas de Montagem de Rede Aérea Secundária Isolada - RSI - NTC
855210/235
- Analisar e interpretar Normas de Materiais de Distribuição - Volumes 1 e 2 - NTC 810100/999
Módulo 6 – NR10 - Controle do Risco Elétrico (20 horas/aula)
- Norma Regulamentadora Nº10.
- Introdução a Segurança do Trabalho.
- Riscos em Instalações e serviços com Eletricidade.
- Vestimentas.
- Medidas de Controle do Risco Elétrico.
- Sistema de aterramento.
- Medidas de controle do Risco.
- Programa de Controle de Energias Perigosas – PECP.
- Normas Técnicas Brasileiras – NBRs.
- Regulamentação do Ministério do Trabalho – NR-MTE.
- Equipamentos de Proteção Individual.
- Equipamentos de Proteção Coletiva.
- Rotinas de Trabalho – Procedimentos.
- Documentação das Instalações Elétricas.
- Riscos Adicionais.
Módulo 7 – Responsabilidade Civil e Criminal nas relações trabalhistas (4 horas/aula)
- Administrativas; trabalhistas; acidentária; civil e penal
- Definições de “Culpa”, por imperícia; negligência e imprudência
- Outras definições/comentários:
- Acidente do trabalho
- Doença profissional
- Doença do trabalho
- Constituição Federal, art. 7º
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), art. 186, 927, 931, 932 e 935
- Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848/1940), art. 132
- Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452/1943), art. 157, 158 e 168
- Lei nº 8.213/1991, art. 19 §§ 1º, 2º e art. 58 § 3º
- Decreto Lei nº 3.048/1999, Anexo IV – Agentes Nocivos
Órgão Emissor: SEE/DPRD
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Título Módulo Folha
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Versão
04
Data
09.10.2014
- Tipos de Ações
- Ação Regressiva
- Contravenção Penal, art. 343 – Decreto nº 348/1999
- Ação Civil
- Ação Penal
- Ação Civil Pública
- Ação Indenizatória decorrente de seqüelas ocorridas com o segurado após o acidente
- Ação por Perdas e Danos
- Ação por Lucros Cessantes
- Ação por Danos Estéticos e Morais
- Ação Providenciária
- Ação Revisonal
- Procedimento Criminal (Lei nº 9.099/1995, art. 5 e 27)
- Terceirizações – definições:
- Culpa in Eligendo
- Culpa in Vigilando
Módulo 8 – Salvamento de Estruturas de Redes de Distribuição (16 horas/aula)
- Aplicação da técnicas de RCP;
- Procedimentos de resgate de escadas simples;
- Procedimentos de resgate de escadas extensível;
- Procedimentos de resgate de escadas giratória;
- Procedimento de regaste de escadas fixada em Fachada (parede);
- Procedimentos de resgate de estrutura (poste duplo "T");
- Procedimentos de resgate de estrutura (poste Circular);
- Estatística de acidentes na Copel (Acidentes com Quedas de estrutura e/ou escada, Choque elétrico,
Doenças ocupacionais e outros)
2 - Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em 13,8kV, pelo Método ao
Contato (Linha Viva)
Para este treinamento, é pré-requisito apresentar também qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa
Tensão.
2.1 – Carga horária: 200 horas/aula
2.2 – Conteúdo programático:
Módulo 1 – Histórico e implantação de trabalho com linhas e redes energizadas
Módulo 2 – Segurança (aspectos normativos e legislativos)
Módulo 3 – Tecnologia do ferramental e equipamentos
Módulo 4 – Utilização dos equipamentos e ferramentas necessárias a cada tipo de tarefa
Módulo 5 – Aspectos teóricos e práticos sobre manutenção de ferramental e equipamentos
Módulo 6 – Estudo sobre normas e manuais de operação e preservação do meio ambiente
Módulo 7 – Planejamento na execução das tarefas
Órgão Emissor: SEE/DPRD
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Título Módulo Folha
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Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
Módulo 8 – Observação dos riscos elétricos
Módulo 9 – Sinalização e isolamento da área a ser realizado o trabalho
Módulo 10 – Execução de atividades práticas em linhas e redes energizadas de 13,8kV
3 - Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Energizada em 34,5kV, pelo Método ao
Contato (Linha Viva)
Para este treinamento, é pré-requisito apresentar também qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição
Energizada em 13,8kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva).
3.1 – Carga horária: 80 horas/aula
3.2 – Conteúdo programático:
Módulo 1 – Histórico e implantação de trabalho com linhas e redes energizadas 34,5kV
Módulo 2 – Segurança e aspectos normativos segundo NR´s especificas
Tecnologia do ferramental e equipamentos
Módulo 4 – Utilização dos equipamentos e ferramentas necessárias a cada tipo de tarefa
Módulo 5 – Aspectos teóricos e práticos sobre manutenção de ferramental e equipamentos
Módulo 6 – Estudo sobre normas e manuais de operação e preservação do meio ambiente
Módulo 7 – Planejamento na execução das tarefas
Módulo 8 – Observação dos riscos elétricos
Módulo 9 – Sinalização e delimitação da área a ser realizado o trabalho
Módulo 10 – Execução de atividades práticas em linhas e redes energizadas de 34,5kV
4 - Curso de Qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição Compacta (cabo protegido) Energizada
em 13,8 kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva)
Para este treinamento, é pré-requisito apresentar também qualificação em Manutenção de Rede de Distribuição
Energizada em 13,8kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva).
4.1 – Carga horária: 80 horas/aula
4.2 – Conteúdo programático:
Módulo 1 – Noções básicas sobre rede compacta
Módulo 2 – Segurança (aspectos normativos e legislativos)
Módulo 3 – Estudo sobre normas e manuais de operação e noção sobre preservação do meio ambiente
Módulo 4 – Principais materiais da RDC
Módulo 5 – Tecnologia de equipamentos e ferramentas
Módulo 6 – Utilização dos equipamentos e ferramentas necessárias para execução de cada tarefa
Módulo 7 – Sinalização e isolação da área no local a ser executado o serviço
Módulo 8 – Montagem da RDC
Módulo 9 – Execução de atividades práticas em rede compacta energizada 13,8kV
Órgão Emissor: SEE/DPRD
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Título Módulo Folha
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Versão
04
Data
09.10.2014
5 - Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva)
5.1 – Carga horária: 72 horas/aula
5.2 – Conteúdo programático:
Módulo 1 – NR10 - Controle do Risco Elétrico (40 horas/aula)
- Noções básicas de eletrotécnica
- Introdução à segurança
- Riscos em instalações e serviços com eletricidade
- Choque elétrico - mecanismos e efeitos
- Arcos elétricos - queimaduras e quedas
- Campos eletromagnéticos
- Medidas de controle do risco elétrico
- Normas Técnicas Brasileiras – ABNT
- Regulamentações do MTE
- Equipamentos de proteção individual e coletiva
- Rotinas de trabalho - procedimentos
- Documentação de instalações elétricas
- Riscos adicionais
- Acidentes de origem elétrica
- Noções de Primeiros Socorros
- Prevenção e combate à incêndio
- Análise Preliminar de Riscos
- Responsabilidade Civil e Criminal
Módulo 2 – Operação de Guindauto (32 horas/aula)
- Funções e componentes do equipamento guindauto;
- Inspeção no veículo e no equipamento guindauto;
- Capacidades de carga do equipamento guindauto;
- Conseqüências da operação inadequada do equipamento guindauto;
- Distâncias de trabalho com equipamento guindauto em relação à redes e equipamentos
energizados;
- Carga, descarga e acondicionamento de materiais e equipamentos no veículo caminhão;
- Delimitação e sinalização da área de trabalho;
- Aterramento do equipamento guindauto;
- Operação do equipamento guindauto;
- Operação do estabilizador auxiliar (terceira sapata);
- Operações com a lança auxiliar;
- Operação da perfuratriz hidráulica;
- Operações com “saca-poste” e cesto aéreo;
- Instalação e substituição de equipamentos em estrutura energizada e desenergizada;
- Implantação e retirada de poste em rede energizada e desenergizada;
Órgão Emissor: SEE/DPRD
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Título Módulo Folha
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Versão
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Data
09.10.2014
6 - Curso de Qualificação em Poda de Árvores / Roçada
6.1 – Carga horária: compatível ou superior ao estabelecido no Manual de instruções Técnicas n.º 160909 –
Procedimentos para Poda de Árvores.
6.2 – Conteúdo programático: compatível ou superior ao estabelecido no Manual de instruções Técnicas n.º
160909 – Procedimentos para Poda de Árvores.
7 - Curso de Qualificação nos Padrões de Tarefas da COPEL
7.1 – Carga horária: 8 horas/aula, por módulo.
7.2 – Conteúdo programático:
Módulo 1-100 – Tarefas Preliminares em Redes Aéreas
Módulo 1-200 – Tarefas Preliminares em Redes Subterrâneas
Módulo 1-300 – Tarefas Preliminares em Subestações
Módulo 2-100 – Serviços Comerciais
Módulo 2-200 – Serviços Emergenciais
Módulo 3-100 – Serviços de Medição de Energia
Módulo 4-100 – Operação de Equipamentos de Redes
Módulo 4-200 – Operação de Redes Subterrâneas
Módulo 4-300 – Operação de Subestações
Módulo 5-100 – Construção e Manutenção de Redes Aéreas
Módulo 5-200 – Construção e Manutenção de Redes Aéreas – Linha Viva
Módulo 5-300 – Manutenção Eletromecânica em Subestações
Módulo 5-400 – Manutenção Eletromecânica em Subestações – Linha Viva
Módulo 5-500 – Manutenção de Redes Subterrâneas
8 - Curso de Qualificação em Espaço Confinado (NR33)
8.1 – Para todos os integrantes da Turma de Trabalho
Carga horária: 16 horas/aula
Conteúdo programático:
- Definições;
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- Funcionamento de equipamentos utilizados;
- Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
- Noções de resgate e primeiros socorros.
8.2 – Para Encarregados
Carga horária: 40 horas/aula
Órgão Emissor: SEE/DPRD
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TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Conteúdo programático: (incluindo o conteúdo do subitem anterior)
- Definições;
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- Funcionamento de equipamentos utilizados;
- Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
- Noções de resgate e primeiros socorros.
- Identificação dos espaços confinados;
- Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
- Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
- Legislação de segurança e saúde no trabalho;
- Programa de proteção respiratória;
- Área classificada; e
- Operações de salvamento.
9 - Curso de Qualificação em NR-10
9.1 – Carga horária: 40 horas/aula
9.2 – Conteúdo programático
Módulo 1 – Noções básicas de eletrotécnica (16 horas/aula)
- Introdução a Segurança
- Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade
- Choque elétrico - mecanismos e efeitos
- Arcos elétricos - queimaduras e quedas
- Campos eletromagnéticos
- Medidas de controle do risco elétrico
- Normas Técnicas Brasileiras – ABNT
- Regulamentações do MTE
- Equipamentos de proteção Individual e Coletiva
- Rotinas de Trabalho – procedimentos
- Documentação de instalações elétricas
- Riscos adicionais
- Acidentes de origem elétrica
Módulo 2 – Noções de Primeiros Socorros (12 horas/aula)
- Protocolo ABC de atendimento a acidentados
Módulo 3 – Prevenção e combate a incêndios (04 horas/aula)
Módulo 4 – Analise Preliminar de Risco (04 horas/aula)
Módulo 5 – Responsabilidade Civil e Criminal (02 horas/aula)
Módulo 6 – Avaliação de Aprendizagem (02 horas/aula)
10 - Curso de Qualificação em Trabalho em Alturas (NR-35)
10.1 – Carga horária: 16 horas/aula
Órgão Emissor: SEE/DPRD
Título Módulo Folha
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Versão
04
Data
09.10.2014
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
10.2 – Conteúdo programático:
- Aplicação de Técnicas de confecção de "nós" oito, simples, guiado, prussik.
- Procedimentos de resgate de escadas simples;
- Procedimentos de resgate de escadas extensível;
- Procedimentos de resgate de escadas giratória;
- Procedimento de regaste de escadas fixada em fachada (parede);
- Procedimentos de resgate de estrutura (poste duplo "T");
- Procedimentos de resgate de estrutura (poste circular)
- Exercícios práticos de resgate com aplicação das Técnicas e Procedimentos.
Órgão Emissor: SEE/DPRD
Título Módulo Folha
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Versão
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Data
09.10.2014
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Título Módulo Folha
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Versão
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Data
09.10.2014
‘
ANEXO F - MÓDULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE CARGA
Os módulos para transporte de passageiros em veículos de carga devem apresentar condições mínimas de
segurança e, para tanto, atender pelo menos os seguintes requisitos:
1. Estar posicionado próximo à cabine original do veículo, sem a interposição de outros equipamentos, tais
como guindauto, hidroelevador, etc.;
2. Estar fixado ao quadro do chassi pela longarina em, no mínimo, 6 (seis) pontos, podendo ser interpostas
pelo sobre-chassi;
3. Estar apoiado no quadro do chassi ou sobre-chassi em coxins de borracha rígida e coincidentes com os
pontos e fixação;
4. Dispor de saída de emergência do lado oposto à porta de acesso ao módulo;
5. Dispor de dutos de ventilação, independentes da abertura das janelas, que possibilitem a circulação do ar,
sendo que estes deverão ser dimensionados e posicionados de modo a ficar protegido da chuva e fora da
linha direta de descarga dos gases do escapamento do veículo;
6. Dispor de campainha instalada no interior do módulo, possibilitando a comunicação de emergência entre
os passageiros do módulo e o condutor do veículo;
7. Dispor de cintos de segurança individuais e em quantidade igual à capacidade de ocupantes estabelecida
pelo fabricante do módulo. Na atual situação de transporte, esse número deve ser no mínimo igual a
8(oito);
8. Dispor de iluminação interna e extintor de incêndio, em condições de operação.
9. Manter disponível a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do Responsável Técnico, relativa ao
projeto, execução e montagem do módulo;
10. Portar o Certificado que confirma a vistoria e autoriza o transporte de trabalhadores nos módulos,
expedido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR e Polícia Rodoviária.
O transporte de passageiros em veículos de carga está previsto no art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei
n.º 9.503 de 23/09/97, e regulamentado pelo Ato Normativo n.º 002/92, do DER/PR, publicado no Diário Oficial do
Estado n.º 3.755 de 05/05/92, com vigência a partir de 20/05/92.
Órgão Emissor: SEE/DPRD
Título Módulo Folha
30
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MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
‘
ANEXO G - EXEMPLO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA
Certificado de Aprovação
N.º do CA: 13848
N.º do Processo: 46016.003486/34-82
Data de Emissão: 28/2/2008
Validade: 20/02/2011
Tipo do Equipamento: CAPACETE DE SEGURANÇA TIPO CLASSE B
Natureza: Nacional
Descrição do Equipamento: CAPACETE DE SEGURANÇA, TIPO ABA FRONTAL, INJETADO EM PLÁSTICO, COM
OU SEM FENDAS LATERAIS, LOCALIZADAS NA PARTE INFERIOR DO CASCO, PARA ACOPLAGEM DE
ACESSÓRIOS E COM TRÊS NERVURAS NA PARTE SUPERIOR DO CASCO, SENDO UMA NERVURA EM "V" E
UMA NERVURA CENTRAL. CADA CAPACETE É DOTADO DE SUSPENSÃO COMPOSTA DE CARNEIRA
INJETADA EM PLÁSTICO FLEXÍVEL, COM TIRA ABSORVEDORA DE SUOR CONFECCIONADA EM ESPUMA
DE POLIÉSTER E COROA COMPOSTA DE DUAS FITAS CRUZADAS MONTADAS EM QUATRO "CLIPS" DE
PLÁSTICOS FIXOS Á PARTE INTERNA DO CASCO ATRAVÉS DE QUATRO PONTOS DE ENCAIXE, COM
REGULAGEM DE TAMANHO FEITA ATRAVÉS DE AJUSTE SIMPLES OU CATRACA. O CAPACETE É
CONFECCIONADO NAS CORES BRANCA, AZUL, AMARELA, LARANJA, VERMELHA, VERDE E CINZA E PODE
SER FORNECIDO COM OU SEM JUGULAR PRESA AO CASCO. REF.: CAPACETE CLASSE B TIPO 02,
FABRICANTE XXXXX, MODELO YYYYY (COROA COM REGULAGEM SIMPLES OU COM CATRACA);
PROTETOR AUDITIVO TIPO FONE, FABRICANTE XXXXX, MODELO YYYYY.
Dados Complementares
Norma: ABNT.NBR 8221/1983; ANSI S12.6/1997.- MÉTODO B (OUVIDO REAL, COLOCAÇÃO PELO OUVINTE).
Fabricante: XXXXX DO BRASIL LTDA
Endereço:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
Fax:
Aprovado: PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS E PERFURAÇÕES PROVENIENTES DA
QUEDA DE OBJETOS E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS, E PROTEÇÃO AUDITIVA DO USUÁRIO CONFORME
TABELA DE ATENUAÇÃO A SEGUIR: TABELA DE ATENUAÇÃO - REF.: MPA 101C.
Observação: TABELA DE ATENUAÇÃO - REF.: MPA 103C Freqüência (Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300
8000 NRRsf Atenuação dB 11,2 18,5 24,4 30,6 32,7 - 37,9 - 39 22 dB Desvio Padrão 2,2 2,8 3,3 2,8 2,6 - 3,7 - 5,2 Laudo/Atenuação:
Tipo do Laudo: Laboratório
Laboratório: WWWWW / UF
Número Laudo:
Responsável:
Freqüência(Hz):
Atenuação(dB):
Desvio Padrão:
125 250
6,3 12,7
2,1 4,1
Data do Laudo:
Registro Profissional:
500
22,8
3,4
1000
25,7
2,3
2000
31,6
3,4
3150
-
4000
31
4,1
Órgão Emissor: SEE/DPRD
6300
-
8000
33,4
5,4
NRRsf
17
0
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Título Módulo Folha
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Versão
04
Data
09.10.2014
‘
ANEXO H - RELAÇÃO DE RECURSOS MÍNIMOS PARA O ITEM DE SERVIÇO 90.05.01.002 CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS POR PARTICULAR
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA USO COLETIVO E INDIVIDUAL
ENSAIO (1) QUANTIDADE
Alavanca de aço 1”x 1,80 m
2
Alicate compressão hidráulica - 12 toneladas
EM
1
Alicate compressão mecânica - 4 toneladas
EM
1
Alicate prendedor com lâmina deslizante (bomba d’água) de 305 mm de comprimento
4
Alicate universal de 200 mm, cobertura isolada
4
Arco de serra de 300 mm com lâmina
1
Balde de lona para içar materiais – 20 litros
4
Bandeira ou placa sinalizadora de 300 x 300 mm, para transporte de postes
1
Bastão pega tudo 32x3190 mm
EE
1
Batedor de haste B220
1
Bolsa de lona para proteção de luva de borracha de AT e BT
8
Calço para veículos operacionais de até 3.500 kg (conforme especificado no Padrão de Tarefas da COPEL
1
1-100)
Calço para caminhões (conforme especificado no Padrão de Tarefas da COPEL 1-100)
1
Canivete de 80 mm (bico chato)
4
Capacete de aba frontal, tipo II - classe B
7
Catraca guincho portátil para 1500 daN com corrente
EM
1
Catraca guincho portátil para 750 daN com cabo de aço ou corrente
EM
3
Cavadeira articulada bater e tirar, com cabo de madeira
3
Cavadeira de corte com espátula
2
Cavalete para lançamento de cabo
1
1 (2)
Cesta aérea de acordo com as especificações do MIT - n° 161004
Chave de fenda 150 x 6 mm
4
Chave estrela 10 x 11 mm
4
Chave estrela 12 x 13 mm
4
Chave estrela de 17 x 19 mm
4
Chave inglesa de 300 mm
4
Colher de pedreiro de 18 cm
1
Cone de 750 mm de altura
10
Conjunto de aterramento para AT com haste mínima de 1,20 metros, com capa
2
Conjunto de aterramento temporário para rede secundária isolada (atender as especificações do MIT n°
2
161606), com capa
Conjunto de aterramento temporário tipo sela (atender as especificações definidas no MIT n° 161612)
4
Conjunto de segurança para operador de motosserra (Capacete de segurança articulado, equipado com
1
protetor auricular tipo concha e facial de tela, e calça de segurança)
Conjunto de segurança para Trabalhos em Altura (conforme especificações do equipamento definidas no
4
MIT n.º 161613)
Conjunto para resgate em plano elevado e ambiente vertical – Especificação Técnica Copel nº 1.090
1
Corda sisal 12mm com 13 metros
3
Corrente com gancho e argola
1
Cortadeira ou pá com cabo de madeira
1
Cunha de madeira para uso em rede secundária isolada – similar NTC 890181 (par)
4
Desenroladeira para lançamento vertical
1
Detector de Tensão de 5 a 36kV, com luz e som ao contato - Conforme Especificação Técnica Copel nº
1
1.034
Dinamômetro para 1500 daN
EM
1
Órgão Emissor: SEE/DPRD
Título Módulo Folha
30
02
60
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
Data
09.10.2014
‘
Dinamômetro 500 daN
Enxada com cabo de madeira, lâmina de 28 a 35mm
Enxadão com cabo de madeira, lâmina de 10 a 15mm
Escada extensível de madeira ou fibra de vidro de 4,00 x 6,80m
Escada extensível de madeira ou fibra de vidro de 4,90 x 8,60m
Escova de aço, tipo V, para limpeza de cabos
Espora com correia para poste duplo T (par)
Esticador de cabo 4 a 3/0 AWG
Esticador de cabo 4/0 AWG a 477 MCM
Esticador para cordoalha de aço, diâmetro 6,4 a 9,5 mm
Foice com cabo de madeira
GPS Cadastral, com precisão de 1 a 5m, com correção diferencial, e respectivo software de pósprocessamento de dados coletados pelo receptor GPS que garanta a precisão indicada e exporte os
dados nos formatos “.txt” e “.dxf”, e dados brutos em formato rinex.
Içador de poste (tesoura para carga e descarga), com capacidade para 2000 kg – conforme NTC 890740
Jogo de gabarito em zinco, para pintura de letra, 50 mm
Jogo de gabarito em zinco, para pintura de número, 50 mm
Kit de ferramenta para instalação do conector tipo cunha
Lençol isolante para BT com bolsa de lona
Linga (estropo) de poliéster, 600mm de comprimento
Linga (estropo) de poliéster, 800mm de comprimento
Linga (estropo) de poliéster, 1200mm de comprimento
Luva de borracha para BT – classe 0 – 1000 V (par)
Luva de pelica para proteção da luva de borracha (par)
Luva de raspa ou vaqueta, cano médio (par)
Luva isolada, Classe II (par)
Luva para cravar haste
Machado com cabo de madeira 95 cm
Marreta 500 g, com cabo de madeira
Matriz c. hidráulica 12 t - índice 165 (uso Litoral)
Matriz c. hidráulica 12 t - índice 166 (uso Litoral)
Matriz c. hidráulica 12 t - índice 167 (uso Litoral)
Matriz c. hidráulica 12 t - índice 169 (uso Litoral)
Matriz c. hidráulica 12 t - índice 242 (uso RDR)
Matriz c. hidráulica 12 t - índice 245 (uso RDU e RDR)
Matriz c. hidráulica 12 t - índice 248 (uso RDR)
Matriz c. hidráulica 12 t - índice 249 (uso Litoral, RDU e RDR)
Matriz c. hidráulica 12 t - índice 317 (uso RDU)
Matriz c. hidráulica 12 t - índice 321 (uso RDU)
Matriz c. hidráulica 12 t - índice H (uso Litoral)
Matriz c. hidráulica 12 t - índice 0 (uso Litoral)
Matriz c. hidráulica 12 t – índice 163A sextavada (uso RDC e RSI)
Matriz c. hidráulica 12 t – índice 245A sextavada (uso RDC e RSI)
Matriz c. hidráulica 12 t – índice 249A sextavada (uso RDC e RSI)
Matriz c. hidráulica 12 t – índice 321A sextavada (uso RDC e RSI)
Matriz c. mecânica 4 t - índice 161 (uso Litoral)
Matriz c. mecânica 4 t - índice 162 (uso RDU e RDR)
Matriz c. mecânica 4 t - índice 163 (uso Litoral, RDU e RDR)
Matriz c. mecânica 4 t - índice 236 (uso RDR)
Matriz c. mecânica 4 t - índice 237 (uso Litoral e RDR)
Matriz c. mecânica 4 t - índice 239 (uso Litoral)
Órgão Emissor: SEE/DPRD
EM
EE
EM
EM
EM
EE
EE
1
2
2
1
2 (3)
4
4
3
3
2
1
1
1
1
1
2
4
1
1
1
4
4
7
4
1
1
4
1 (4)
1 (4)
1 (4)
1 (4)
1
1
1
1
1
1
1 (4)
1 (4)
1
1
1
1
1 (4)
1
1
1
1
1 (4)
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Título Módulo Folha
30
02
61
Versão
04
Data
09.10.2014
‘
Matriz c. mecânica 4 t - índice 243 (uso RDU e RDR)
Medidor resistência de terra com acessórios
Moitão triplo para 1000 kgf com 60 m de corda de polipropileno de ½ “
EM
Motosserra de 2,3 kW e sabre de 30 cm
Nível com indicação de 45 graus
Óculos de segurança com lente escura
Óculos de segurança com lente incolor
Pasta de lona para ferramentas
Picareta com cabo de madeira
Pincel para pintura
Placa de alerta 20x30cm com descrição: “ATENÇÃO – NÃO OPERE ESTE EQUIPAMENTO”
Protetor solar, fator de proteção mínimo 30
Prumo
Rebobinadeira hidráulica, mecânica ou similar
Serrote corta galhos, com lâmina de 35 cm
Soquete com cabo de madeira
Rádio VHF portátil (walk talk), de longo alcance
Talhadeira ou ponteiro
Termômetro para cabo
Tesourão para corte de cabo de aço
Trena de 2m
Trena de 50m
Vara de manobra com encaixe universal, comprimento mínimo 5,2 m, com 4 elementos
EE
Vara de manobra telescópica
EE
Virador para poste duplo T
Volt-amperímetro, 600V, Categoria IV (para uso no SEP), com classe de exatidão de 2%
EM
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ESPECÍFICOS PARA USO NA REDE COMPACTA
ENSAIO (1)
Camisa de puxamento de condutor XLPE 185 mm
Camisa de puxamento de condutor XLPE 35 mm
Camisa de puxamento para cordoalha de aço 6 mm
Camisa de puxamento para cordoalha de aço 9 mm
Carretilha de proteção de rede de BT
Carretilha de tração
Carretilha para lançamento de condutor XLPE 185 mm
Carretilha para lançamento de condutor XLPE 35 mm
Corda em polietileno de 1/2"
Corda em polietileno de 5mm para ligação das carretilhas
Descascador de condutor XLPE, 35 à 185 mm
Luva giratória
UNIFORMES
ENSAIO (1)
Vestimenta de brim, 100% algodão (calça e camisa de manga longa), com faixas refletivas
Vestimenta antichama (calça e camisa de manga longa), ATPV mínimo 8 calorias/cm2, Classe de Risco II
(para uso no SEP), com faixas refletivas
Camiseta de uso geral, manga longa
Conjunto impermeável (calça e jaqueta, preferencialmente de cor amarela)
Japona de brim 100% algodão
Meia bota ou coturno de couro com solado isolado (par)
EE
VEÍCULOS
ENSAIO (1)
Caminhão com carroceria, equipado com giroflex, alarme de sapata e guindauto cuja capacidade de carga
seja de 5.000 kg e momento de carga útil de 10.000 kgf/m, no mínimo, com cesto acoplado que atenda
NR12
Órgão Emissor: SEE/DPRD
1
1
1
1
1
4
7
4
1
1
2
7
1
1
2
2
3
1
1
1
1
1
1
2
1
1
QTDE.
3 (4)
3 (4)
1 (4)
1 (4)
2 (4)
1 (4)
50 (4)
15 (4)
450 m (4)
450 m (4)
1 (4)
4 (4)
QTDE.
2
5
7
7
7
7
QTDE.
1
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
Título Módulo Folha
30
02
62
Versão
04
Data
09.10.2014
‘
Caminhão com carroceria e giroflex
Veículo de passageiro ou de carga – menor porte (para uso geral e da supervisão)
COMPOSIÇÃO DA TURMA
Eletricista Encarregado
Eletricista Oficial
Eletricista Meio-oficial
Ajudante
Motorista
1 (2)
1 (2)
QTDE.
1
2
2
1
1
NOTAS:
(1) Ensaios: EE = ensaios elétricos, conforme MIT n.º 161703; EM = ensaios mecânicos, conforme MIT n.º 161705.
(2) Este recurso poderá atender até 3 Turmas de Trabalho, locadas em um ou mais contratos, desde que na área
de abrangência de uma única Superintendência Regional de Distribuição.
(3) Recursos para uso em redes com postes circulares.
(4) Recursos para uso na rede compacta ou no litoral. Exclusivamente nas inspeções para “assinatura de
contratos”, a área contratante poderá dispensar tais recursos caso não haja previsão de serviços na rede
compacta ou no litoral. Entretanto, esses recursos não são dispensáveis quando da inspeção para
“cadastramento de fornecedor”.
Órgão Emissor: SEE/DPRD
Título Módulo Folha
30
02
63
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Distribuição
Versão
MÓDULO: Avaliação Técnica de Empreiteiras
04
‘
ANEXO I – PLANO DE MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO GUINDAUTO
PLANO DE MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO GUINDAUTO
Empreiteira: _________________________________________
Nº Série do Equipamento: _________________________
Fabricante do Equipamento: ___________________________________
Data da manutenção: ____/____/________
Item
Óleo hidráulico
Filtro de sucção
Filtro de retorno
Bujão magnético
Soldas e articulações (cilindros, lanças, giro, base, etc.)
Fixação do equipamento ao chassi
Suporte e fixação do cesto
Estanqueidade do circuito hidráulico
Comandos e válvulas em geral
Sistema elétrico
Lanças hidráulicas e manuais (calços)
Tomada de força e bomba hidráulica
Estado das mangueiras, tubulações e terminais
Pintura em geral do equipamento (pontos de oxidação e trincas)
Folgas nos componentes do equipamento
Cilindros hidráulicos em geral
Cabos de aço
Alavancas de comando
Malhal
Engates para ferramentas
Adesivos e gráfico de carga
Gancho de carga
Graxeiras, buchas e articulações
Articulação da tomada de força
Intervalos das lanças (inclusive as sapatas)
Engrenagens da coluna de giro do equipamento
Articulação do comando hidráulico
Pressão do sistema hidráulico
Sistema de aceleração
Respiro do reservatório hidráulico
Pinos, buchas e contra-pinos
Ação
trocar
trocar
trocar
limpar
verificar
reapertar
verificar
verificar
verificar
verificar
verificar
verificar
verificar
verificar
verificar
verificar
verificar
verificar
verificar
verificar
verificar
lubrificar
lubrificar
lubrificar
lubrificar
lubrificar
lubrificar/regular
regular
regular
limpar
revisar
carimbo ou identificação da oficina
responsável pela manutenção
representante da empreiteira:
CPF:
Órgão Emissor: SEE/DPRD
Data
09.10.2014

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