Liste du personnel 2014-2015

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Liste du personnel 2014-2015
A PROPRIEDADE DA TERRA EM TORNO DA FAZENDA ANNONI NO
NORTE DO RIO GRANDE DO SUL: O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO.
SIMONE LOPES DICKEL
Bolsista CAPES/FAPERGS no curso de Mestrado em História da Universidade de
Passo Fundo.
[email protected]
Introdução
A presente comunicação pretende contextualizar os caminhos da pesquisa que está
sendo realizada em torno da propriedade da terra na Fazenda Annoni, fazenda
desapropriada durante o Regime Militar para reforma agrária, cujo processo
desapropriatório se prolongou, a ponto de podermos falar que até hoje a família contesta
o valor pago pela indenização. Recorte regional já visitado pelas ciências sociais
algumas vezes, seja pela sua relação com o surgimento do MST, seja pelo papel
desempenhado pela Igreja e Pastoral da Terra apoiando a luta pela terra, ou ainda como
parte integrante de uma região maior, uma região fértil em termos de conflitos em torno
da terra.
Enfim, é sobre esta problemática, que se pretende dar agora um novo olhar, uma
vez que a fonte utilizada é uma fonte inédita e extremamente importante para que se
possa compreender o âmbito histórico jurídico da propriedade da terra na Fazenda
Annoni. A ideia é contextualizar e interpretar histórica e juridicamente a função da
propriedade da terra na Fazenda Annoni no que diz respeito a desapropriação da
referida fazenda em seus vários momentos e etapas processuais, de 1970 e 1990, mais
precisamente, entre 1972, ano em que é baixado o decreto expropriatório e 1993, ano
em que a terra é finalmente loteada e ela passar a cumprir com “sua função social” de
1
acordo com a legislação pertinente e a constituição federal. Obviamente, sem pretensões
de avançar muito nas reflexões sobre os conceitos nem sobre os dados empíricos,
apenas contextualizar os objetos a serem analisados no decorrer da pesquisa.
Para tal estudo o referencial teórico perpassa pela discussão em torno dos
conceitos propriedade e função social da propriedade como análise aos dados empíricos,
em que se pese as variações de concepções durante momentos diferentes do processo de
desapropriação, objeto primordial de apreciação, objetivando contextualizar o processo
de desapropriação da Fazenda Annoni. Contextualizando os sujeitos envolvidos no
conflito pela terra na Annoni à compreensão dos interesses envolvidos, ou seja, o que
movia cada uma das partes envolvidas no conflito pela Annoni.
Além disso, trabalhar com uma fonte judicial é no mínimo instigante,
possibilitando uma atenção diferente a um fenômeno histórico cuja visão está muitas
vezes atrelada a visão dos movimentos sociais, o que é um tanto compreensível, pela
importância que este evento teve para projeção do MST em termos nacionais. No
entanto, ao simplificarmos a história da Annoni de forma a contemplar um conflito
entre proprietário e sem-terra, estamos esquecendo do papel do Estado nesse conflito,
que é igualmente importante. Não se pode esquecer que quem desapropriou a Annoni
foi o regime militar, o mesmo regime que vai sufocar os movimentos sociais de luta
também pela terra.
Então, para fins de uma breve exposição, o problema aqui proposto será discutido
em 3 seções: na primeira, será feita uma contextualização do período histórico de forma
geral e como a questão agrária se insere neste contexto; na segunda, a revisão
historiográfica referente a Fazenda Annoni será o objeto principal; e, na última seção, a
contextualização da desapropriação da Fazenda Annoni pela leitura do processo
judicial.
1. Conjuntura brasileira das décadas 1970 à 1990: a questão agrária
2
O período em que inicia o processo judicial entre o proprietário Ernesto Annoni
(expropriado) e a União (expropriante) é também relembrado como um momento
sombrio na história brasileira, marcado principalmente pela censura, repressão aos
movimentos sociais e também perseguições. De acordo com Élio Gaspari, o período que
vai de 1969 a 1974, foi o tempo em que
O milagre brasileiro e os Anos de Chumbo foram simultâneos. Ambos reais,
coexistiam negando-se. Passados mais de trinta anos, continuam negando-se.
Quem acha que houve um, não acredita (ou não gosta de admitir) que houve
outro. 1
Nesse contexto, a União juntamente com o INCRA desapropriam a Fazenda
Annoni em 1972 para fins de reforma agrária, amparado pelo Estatuto da Terra,
documento produzido pelo próprio Regime Militar. Em nível de país, a censura ajuda a
impedir que a face mais perversa do regime autoritário seja vista por grande parte da
população. Muitos líderes de movimentos sociais, como as ligas campesinas no
Nordeste, e o Master aqui no Rio Grande do Sul serão perseguidos, em razão de uma
reforma agrária que, sendo necessária, seria controlada pelo Estado.
Existem diferentes interpretações sobre a questão agrária no período militar. O
período militar se caracterizou por muitos avanços em termos de agricultura, e também
de progressos no que diz respeito à amenização dos conflitos agrários que assolaram o
país especialmente no início da década de 1960. O fato da elaboração da primeira lei
brasileira sobre reforma agrária, em 1964, o Estatuto da Terra, em pleno regime militar,
constitui-se um paradoxo, uma vez que uma das razões do golpe militar era a tentativa
de frear as reformas propostas por Jango, entre elas a reforma agrária.
Mais precisamente, é em fins da década de 1960 e início da década de 1970 que se
dá o início do processo de desapropriação da Fazenda Annoni. O decreto expropriatório
é datado de 1972, no entanto, o aparato jurídico que possibilita a desapropriação da
Annoni é, em boa parte, gestado neste período seguinte à instauração do Regime
1
GASPARI, Elio. A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. p 8
3
Militar, o Estatuto da Terra. Embora as opiniões divirjam em relação a sua
aplicabilidade, pode ser considerado uma legislação progressista, entre os méritos,
Criou o instituto da desapropriação pelo Estado, daquelas propriedades que
subutilizavam seu potencial produtivo. E portanto, rompeu com o direito
absoluto à propriedade da terra, a condicionou à propriedade, e a utilização
2
social. E deu poderes ao Estado para intervir em nome da sociedade.
Assim que o marechal Castelo Branco assumiu a presidência da república em 15
de abril de 1964, designou um grupo de trabalho para que fosse elaborado uma proposta
de reforma agrária e também de desenvolvimento agrícola. Entre as motivações da
elaboração do chamado Estatuto da Terra, estavam a necessidade de acalmar os
movimentos sociais que lutavam pela terra, e promover o desenvolvimento capitalista
da agricultura.
Este trabalho foi supervisionado pelos Ministérios do Planejamento e da
Agricultura, e resultou de muitas discussões e negociações. Por ter sido elaborado em
um contexto novo e delicado, o Estatuto da Terra teve seu texto original modificado
várias vezes, devido em grande parte à pressão exercida pela Confederação Nacional da
Agricultura, e gerou vários questionamentos em relação à sua aplicabilidade.
Entre as principais diretrizes do Estatuto da Terra estavam previstas a
distribuição de terras, e a política agrícola. Em relação à distribuição de terras, o
governo Castelo Branco vai usar a bandeira dos movimentos sociais até então, passando
a anunciar a reforma agrária como uma concessão do regime militar, desta vez, vazia de
sentido político. Os objetivos desta reforma agrária eram o aumento da produtividade e
a melhora na vida no campo. Essa reestruturação fundiária se daria através de dois
mecanismos, que são: tributação territorial, como forma de punir o latifúndio
improdutivo, e a desapropriação por interesse social.
2
STEDILE, João Pedro (org.). A questão agrária no Brasil. Volume 3. São Paulo: Expressão
Popular, 2005. p 148
4
Já a política agrícola, visava aumentar a produtividade através da modernização
da agricultura. De acordo com o decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965
A Política Agrícola: a promoção das providências de amparo à propriedade
rural, que se destinem a orientar, nos interêsses da economia rural, as
atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprêgo,
3
seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do País.
Em termos gerais, Reforma Agrária e Política Agrícola eram consideradas
propostas distintas, onde a primeira estaria mais voltada aos problemas sociais no
campo, que eram problemas localizados, em temos de conflitos e reinvindicações e a
segunda estava relacionada a um problema econômico brasileiro, que era a necessidade
de desenvolvimento agrícola no país, através da modernização da agricultura. Logo,
desde a elaboração do projeto, ficaria evidente o abandono de um, em detrimento de
outro.
A política agrícola seria priorizada sob a justificativa da sua importância no
desenvolvimento econômico brasileiro. De acordo com a fala de Castelo Branco após a
aprovação do Estatuto da Terra no Congresso Nacional, O estatuto da terra estaria mais
preocupado em assegurar o bom aproveitamento das terras, do que em distribuí-las.4
Esse bom aproveitamento da terra, sem dúvida, está relacionado ao aumento da
produtividade decorrente da modernização tecnológica que seria implementada. Assim
expresso, a agricultura seria incorporada à dinâmica do capital industrial, como
consumidora de produtos derivados de indústrias de bens e de capitais voltadas ao meio
rural, e não só como fornecedora de alimentos e de matérias primas para o setor urbanoindustrial.
A reforma agrária, nesse sentido, ficaria restrita a tributação como forma de se
corrigir injustiças sociais, ficando o problema das desapropriações em plano secundário,
3
Disponível em
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2055.891-1965?
4 Revista gleba. Rio de Janeiro, Confederação Rural Brasileira, janeiro-abril de 1966, s/p.
5
restrita apenas a casos excepcionais. Além disso, o Estatuto em uma de suas alterações
isenta de desapropriação de interesse social as chamadas “empresas rurais”, que seria de
acordo com o Estatuto da Terra
quando fôr um empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que explore econômica e racionalmente, dentro das condições de
rendimento econômico da região em que se situe, e em porcentagem mínima
da sua área agricultável fixada neste decreto e, ainda, não incidida na
condição da alínea “a” do inciso IV adiante;5
Logo, em termos econômicos, a década de 1970 foi marcada pela expansão da
agricultura, resultado de políticas públicas de incentivo à produção agrícola. Pode-se
dizer que mudou o seu perfil produtivo da agricultura brasileira teve início com a
adoção, por parte do governo brasileiro, do modelo tecnológico da Revolução Verde
na década de 1960. A chamada “revolução verde” foi um grande programa que
objetivava o aumento da produção agrícola através de melhorias genéticas em
sementes, estudos sobre o solo, uso intensivo de insumos industriais, mecanização das
lavouras e redução do custo de manejo. A revolução verde contribuiu para que o Brasil
fosse elevado à categoria de um dos maiores produtores agrícolas do mundo.6
Se por um lado essa modernização criava possibilidades, por outro lado, esse
processo de modernização no campo criava novos problemas, uma vez que a estrutura
fundiária historicamente concentrada permanecia do mesmo jeito. Um desses
problemas, o êxodo rural
O latifúndio e a estruturação da propriedade privada da terra, já com história
de concentração, conservadorismo e irracionalidade econômica, num cenário
de país que se modernizava e se agigantava à custa de um forte êxodo rural,
5
Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4504compilada.htm
6 ALVES, Clóvis Tadeu. A Revolução Verde na mesorregião noroeste do RS. Dissertação
(Mestrado em História) Universidade de Passo Fundo, 2013.
6
serão criticados, porém inseridos na égide e na onda modernizante da
sociedade capitalista. 7
E apesar da repressão, os movimentos de luta pela reforma agrária sufocados
pelo regime militar ressurgem no cenário político nacional, especialmente no rio grande
do sul, e mais precisamente, na região norte, na década de 1980, em meio ao contexto
de lutas por direitos sociais e redemocratização do país.
2. O Rio Grande do Sul e a Annoni
A partir da instauração do regime militar, em 1964, o governo federal passou a
indicar os governadores dos estados, que eram legalizados através de votação indireta
pelas Assembleias Legislativas. Assim sendo, o militar Walter Peracchi Barcelos, que
teria participado das articulações entre militares e também civis conservadores para o
golpe de 1964, foi indicado por Castelo Branco e aceito pela assembleia legislativa,
após a cassação de Ildo Meneguetti, governando de 1966 a 1971. Em termos
econômicos, o estado vivia uma crescente expansão da agricultura nos moldes da
racionalidade capitalista implantada pela revolução verde. Aparecem aí os granjeiros,
produtores que crescem com o desenvolvimento da soja e a fácil obtenção de crédito
barato.
Já, por outro lado, no campo, volta a ser palco de novos conflitos em torno da
terra na década de 1970.
O processo de modernização no campo e a expansão das
fronteiras agrícolas foram acompanhadas por conflitos e lutas, tanto
em alguns sindicatos de trabalhadores rurais, como nas organizações
7
TEDESCO, João Carlos. Pagliochi, Cleber. O conflito na Fazenda Coqueiros: criminalização,
judicialização e a luta social no norte do RS. Passo Fundo: Berthier, 2010. P 26
7
de trabalhadores rurais promovidas por padres católicos adeptos da
Teologia da Libertação.8
Mas é em fins da década de 1970 e início de 1980 que as reinvindicações em
torno da terra ganham maior consistência. E, é nesse contexto de efervescência política
no país, com a luta pela redemocratização, eleições diretas, direitos sociais, que na
região norte do Rio Grande do Sul, ressurgem os debates em torno das ocupações de
terra e da melhor forma de forçar a reforma agrária.
É nesse contexto que vai surgir próximo a Fazenda Annoni, o Acampamento
Natalino que segundo Tedesco:
Tornou-se grande referência na luta pela terra no Brasil e para outros
movimentos sociais. O acampamento iniciou-se no final de 1980 com menos
de meia dúzia de pessoas que, sem outras alternativas, se instalaram num
barranco à beira da estrada, próximo onde hoje é o município de Pontão, num
contexto marcado por uma agricultura voltada à exportação, com extensas
áreas de terras cultiváveis com soja, milho e trigo.9
Após cerca de quatro anos de pressão e resistência, o acampamento Natalino mostra que
sem luta e resistências não há conquistas, pois o Acampamento Natalino
Sobreviveu por mais de mil dias e teve um desfecho relativamente positivo
para os acampados que reivindicavam terras no estado. Resistindo a todas as
formas de repressão e tentativas de divisão interna, o movimento constitui-se
num marco na retomada pela reforma agrária no estado e no país. 10
O considerável sucesso do acampamento Natalino, vai impulsionar outras
ocupações de terra na região. Próximo dali, surgiu outro acampamento que vai reunir
um número ainda maior de pessoas, e vai ser marcado pela forte atuação do MST. Essa
8 TEDESCO, João Carlos. Pagliochi, Cleber. O conflito na Fazenda Coqueiros: criminalização,
judicialização e a luta social no norte do RS. Passo Fundo: Berthier, 2010p 24
9 idem. p 29.
10 MARCON, Telmo. Acampamento Natalino: história da luta pela reforma agrária. Passo
Fundo: Ediupf, 1997. p 198.
8
área atualmente denominada Fazenda Annoni localiza-se em Pontão, pequeno
município com menos de 4 mil habitantes de acordo com dados do Censo Demográfico
de 2010, que se localiza na região Norte do Rio Grande do Sul.
A Annoni ficou conhecida pelas proporções adquiridas pela luta pela terra na
propriedade de Ernesto Annoni e familiares em 1985, quando mais de 1500 famílias
ocuparam a referida Fazenda, cujo processo desapropriatório tramitava na justiça desde
1972, e que entre idas e vindas continuava sem a solução efetiva para o problema.
Propriedade de Ernesto José Annoni, pecuarista e prefeito de Carazinho por dois
mandatos, de 31/12/1959 a 02/01/1964 e de 31/12/1951 - 31/12/1955, a Fazenda
Annoni era parte da Fazenda Sarandi, um dos maiores latifúndios do estado, área
remanescente de uma antiga posse de mais de 70.000 ha, formada no século XIX –
possuía mais de 21.000 hectares, sendo propriedade de empresas uruguaias, com sede
em Montevideo, que arrendavam a agricultores e pecuaristas. A Fazenda Annoni teria
sido então comprada por Ernesto José Annoni que segundo ECKER (2007) era militante
do PTB e conhecido de Brizola. Na referida propriedade cultivava-se trigo e criava-se
gado.
No início da década de 1970, a Annoni foi desapropriada para assentar algumas
famílias de colonos que haviam sido desalojados de suas terras em função da construção
de barragens na região do Alto Jacuí. No entanto, nada de efetivo foi feito e a questão
permaneceu por alguns anos sem solução, e algumas invasões de sem-terra (grande
contingente populacional advindo de regiões e segmentos diferentes) prosseguiram, até
que em 1985 mais de 1500 famílias de sem-terra invadiram a terra, e ali permaneceram
até a conquista efetiva desta terra. Essa conquista se deu através do assentamento
definitivo que aconteceu em etapas, se iniciando em 1991 e se prolongando até 1993,
onde foram assentadas mais de 400 famílias na própria Annoni, sendo o restante delas
destinadas a outros assentamentos do estado nas mais diversas regiões.
Entre os assentados, colonos que tiveram suas terras atingidas por barragens,
que por sinal, chegaram antes na Annoni, sem-terra das mais variadas procedências,
colonos expulsos de terras indígenas, contingente que passa a integrar a luta pela terra
da Fazenda Annoni, passaram a imprimir a sua marca àquele espaço, alguns
9
organizados em pequenas cooperativas, outros trabalhando de forma individual, a
grande maioria estava a princípio organizada em torno do MST, movimento em
expansão.
3. Algumas considerações sobre o processo de desapropriação.
O processo de desapropriação 11 pode-se dizer que inicia anteriormente ao
decreto expropriatório. Em 1969 é baixado o decreto-lei nº 554, de 25 de abril, que
decreta que
10
Art. 1º A União poderá promover a desapropriação, por interêsse social, de
móveis rurais situados nas áreas declaradas prioritárias para fins de reforma
agrária, nos têrmos do artigo 157 da Constituição Federal, com a redação que
lhe foi dada pelo Ato Institucional nº 9 de 25 de abril de 1969.
Em 3 de março de 1972, o decreto 70.23212 declara de interesse social para fins
de reforma agrária o imóvel rural denominado Fazenda Sarandi, Estado do Rio Grande
do Sul, com uma área de 16.845,84 ha pertencente a José Ernesto Annoni, e outros,
ficando o INCRA, autarquia Federal criada em 1970, incumbido de dar execução ao
decreto.
Ajuizada a ação em 22 de março do mesmo ano, 5 dias após, é imitida a posse da
propriedade da Fazenda Annoni em favor do INCRA. A partir de então, os expropriados
11 Fonte: Processo judicial de desapropriação da Fazenda Annoni (10 volumes). Núcleo de
Documentação Histórica e Jurídica/ Centro Cultura, Comunicação e Patrimônio do PPGH/UPF
12 Decreto nº 70.232, de 3 de março de 1972. Disponível em
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-70232-3-marco-1972-418550publicacaooriginal-1-pe.html
passam a contestar a legitimidade da desapropriação, uma vez que segundo o
proprietário da referida fazenda, tratava-se de uma empresa rural, o que a isentava de
desapropriação, de acordo com o estatuto da terra. Diversos estudos técnicos foram
posteriormente encaminhados e realizados por ambas as partes para fins de análise a fim
de averiguar se atendia ou não a Fazenda Annoni à classificação empresa rural.
Para fins de desapropriação, o que é considerado é a classificação oficial do
imóvel a partir de uma declaração para fins de tributação. No momento do
preenchimento da declaração, cabe ao proprietário prestar as devidas informações, a
partir das quais, baseado em critérios definidos de forma pública e antecipada referentes
à forma de exploração e outros quesitos que caracterizam a propriedade, é dada a devida
classificação. 13
De acordo com o estatuto da terra, a desapropriação ocorreria em casos muito
excepcionais, como forma de punir o latifúndio. A última declaração, datada de 1966,
dizia que a Annoni era um latifúndio por exploração, o que possibilitaria a
desapropriação, uma vez que, a propriedade não estaria cumprindo com a sua função
social, constituindo-se assim, num entrave ao desenvolvimento sócio econômico da
região.
Após transcorrida a posse em favor do expropriante, assim, efetivada a
desapropriação, ironicamente a propriedade da terra já não pode ser objeto de
reinvindicação, a não ser que seja comprovado que haja vício ou irregularidade no
processo judicial. No entanto, no mesmo dia do decreto 70.232, que declara de interesse
social para fins de reforma agrária a Fazenda Sarandi, foi baixado o decreto 70.231 que
dispõe sobre a revisão do cadastro do imóvel rural. Assim, lê-se:
A revisão geral do cadastro rural, a que se refere o § 4º do artigo 46 da
Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, será realizada pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em todo o território
nacional, no período de 15 de março a 15 de junho de 1972, de acordo
13
Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4504compilada.htm
11
com os prazos fixados para cada região em Instrução do INCRA
aprovada pelo Ministro da Agricultura. 14
Assim, determina o decreto que os proprietários atualizem seus cadastros,
porém, quando os proprietários da Annoni vão fazer isso, já não são mais proprietários.
A comprovação via relatórios e estudos técnicos da condição de empresa rural à data da
expropriação por mais difícil que seja torna-se ineficiente, uma vez que transcrita em
nome do INCRA, a propriedade não pode mais ser restituída ao expropriado. Assim,
comprovando esta condição Empresa Rural, os Annoni ganhariam a causa.
No entanto, isso não traria a restituição da propriedade, uma vez que já se
passaram alguns anos, e a função social para qual a Annoni teria sido designada no
decreto expropriatório, que era a reforma agrária, estava sendo, bem ou mal, cumprida,
uma vez que haviam colonos desalojados pela construção da barragem do Passo Real à
espera de uma decisão para serem assentados. De acordo com o relatório do
Trabalhadores Rurais Sem Terra de 1986, esses colonos pertencem a um grupo que
“São 244 famílias de agricultores desalojados com a formação do lago
hidroelétrico do Passo Real, em 1968, abarcando os municípios de Cruz Alta,
Ibirubá e Espumoso. Uma parte foi assentada há 14 anos, nas fazendas Boa
Vista, Colorado, Sagrisa, Itaúba, Macali e Sertão. Em 1976 sessenta famílias
invadiram a Fazenda Annoni, e em janeiro de 1968 outras tentaram o mesmo.
As que entraram em 1976 formam com os “sem-terra”, o acampamento da
Fazenda Annoni (295 pessoas).15
Estes colonos, vão formar, junto com outros sem-terra, o acampamento, que vai ganhar
grande expressão no ano de 1985, quando mais de 1500 famílias advindas de diversos
municípios da região, somam forças no sentido de liberar a Fazenda Annoni para os
14
Decreto nº 70.231, de 3 de Março de 1972, disponível em
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-70231-3-marco-1972-418546publicacaooriginal-1-pe.html
15
BELINCÁ, Elli. Conflito religioso e práxis: a ação política dos acampamentos de
Encruzilhada Natalino e Fazenda Annoni e o conflito religioso. 1987. 237 f. Dissertação (Mestrado em
Ciências da Religião) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 1987. p 65.
12
sem-terra, uma vez que, a mesma teria sido desapropriada para esta função, e
judicialmente ainda, não estava nada resolvido.
A disputa pela propriedade da Annoni então, torna-se ainda mais complexa. Os
expropriados, questionando e reivindicando o seu direito a propriedade. O Estado,
interferindo no direito privado da propriedade baseado em um princípio maior, que é a
função social, à qual a propriedade da terra está submetida a sua função social. E ainda,
os colonos, que reclamam o seu direito a propriedade, para fazer valer a função social
da propriedade.
Enfim, se teria sido a Annoni desapropriada para fins de Reforma Agrária, em
1972, pode-se questionar: por que foi necessária a ocupação em 1985 por mais de 1500
famílias. Por que foi necessário quase mais uma década da ocupação para que o
assentamento definitivo das famílias fosse concluído?
Considerações finais
Esta comunicação não tinha como objetivo explicar o processo judicial de
desapropriação da Fazenda Annoni. Procurou-se através dela apresentar de modo geral a
conjuntura brasileira e também regional das décadas de 1970 e 1980, e inserir a Annoni
dentro desse contexto. Como a fonte principal da pesquisa que está sendo desenvolvida
é um processo judicial parece natural que apareçam leis, na medida em que elas ajudam
a explicar muita coisa, determinando muitas vezes os rumos dos fatos. Não se pode, no
entanto, deixar de analisar os sentidos e objetivos das leis, decretos elaborados num
contexto histórico específico. É preciso aprofundar a pesquisa na perspectiva de
responde as questões sobre: que contexto as leis, decretos, estatutos, etc., foram
elaborados; a quem ou a que interessava?
Assim, pôde-se adentrar, mesmo que de forma bem tímida, pois se trata de um
início de pesquisa, no universo jurídico que está por trás da luta pela terra em um
período ainda pouco estudado em termos de legislação agrária. Falou-se no início da
comunicação acerca do Estatuto da Terra, sobre os questionamentos advindos da sua
13
pouca aplicabilidade no que diz respeito à reforma agrária. Portanto, a comunicação
contemplou um caso exemplar, o da Fazenda Annoni e do assentamento, e a questão da
reforma agrária como forma, meio e política de resolver no período e hoje um problema
social histórico na região e no país.
Referências bibliográficas:
ALVES, Clóvis Tadeu. A Revolução Verde na mesorregião noroeste do RS.
Dissertação (Mestrado em História) Universidade de Passo Fundo, 2013.
BELINCÁ, Elli. Conflito religioso e práxis: a ação política dos acampamentos
de Encruzilhada Natalino e Fazenda Annoni e o conflito religioso. 1987. 237 f.
Dissertação (Mestrado em Ciências da Religião) Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo, São Paulo, 1987.
GASPARI, Elio. A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras,
2002.
GEHLEN, I. Uma estratégia camponesa de conquista da terra e o Estado: o
caso da Fazenda Sarandi. Dissertação (Mestrado em Sociologia) UFRGS, Porto
Alegre: 1983
GOES, Valdemar da Silva. Entre cruzes e bandeiras: a Igreja Católica e os
conflitos agrários no norte do Rio Grande do Sul (1960-2009). 2010. 145 f. Dissertação
(Mestrado em História) Universidade de Passo Fundo.
MARCON, Telmo. Acampamento Natalino: história da luta pela reforma
agrária. Passo Fundo: Ediupf, 1997
RAMOS, Carolina. A Confederação Nacional da Agricultura e o Estatuto da
Terra: embates e recuos. Revista História e Luta de Classes. Ano 5, edição nº 8,
novembro de 2009.
STEDILE, João Pedro (org.). A questão agrária no Brasil. Volume 3. São Paulo:
Expressão Popular, 2005.
14
TEDESCO, João Carlos. Pagliochi, Cleber. O conflito na Fazenda Coqueiros:
criminalização, judicialização e a luta social no norte do RS. Passo Fundo: Berthier,
2010.
TEDESCO. João Carlos. Conflitos agrários no norte gaúcho: 1980-2008. Passo
Fundo, Ediupf, 2008.
15