Calendrier rédactionnel MCM 2011
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Calendrier rédactionnel MCM 2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ANO XXIV Nº 2164 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N. 9.861. Autoria: Poder Executivo. Altera a nomenclatura da Rua Francisco Bulla, localizada na Zona 36, no trecho compreendido entre a Av. Dona Sophia Rasgulaeff com a divisa do Loteamento Requião, neste Município de Maringá. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica alterada a nomenclatura da Rua Francisco Bulla para Rua Said Jacob, localizada na Zona Fiscal 36, no trecho compreendido entre a Av. Dona Sophia Rasgulaeff com a divisa do Loteamento Requião, neste Município. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. c) permitidos os usos na zona a que pertence o lote e as revendas de gás, cuja capacidade máxima deverá ser determinada de acordo com o estabelecido no Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de setembro de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Laércio Barbão Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo LEI COMPLEMENTAR N. 1.001. Autoria: Poder Executivo. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Transforma a Rua Nassib Haddad, localizada na Zona 05, em Eixo de Comércio e Serviços “E” (ECS-E). Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de setembro de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Laércio Barbão Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo LEI COMPLEMENTAR: LEI COMPLEMENTAR N. 1.000. Autoria: Poder Executivo. Altera a Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.º A alínea “c”, do inciso V, do art. 13, da Lei Complementar n. 888/2011, passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 13 (...) V – (…) Art. 1.º A Rua Nassib Haddad, situada na Zona 05, fica transformada em Eixo de Comércio e Serviços “E” (ECS-E). Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de setembro de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Laércio Barbão Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo DECRETO Nº 2149/2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2014, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.658, de 16 de Dezembro de 2013. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.760.582,00 (um milhão setecentos e sessenta mil quinhentos e oitenta e dois reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 09 Secretaria Municipal de Educação 09.010.12.122.0002.6.029Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física 01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente.............................................................R$ 34.000,00 09.020.12.365.0016.5.032Ampliação e/ou reforma de centros municipais de educação infantil - CMEIs 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 03107 Salário Educação Exercícios anteriores........................................................................R$ 1.550.192,00 09.020.12.365.0016.6.033Manutenção da educação infantil 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente...............................................................R$ 9.990,00 09.030.12.361.0017.6.036Manutenção do ensino fundamental 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente...............................................................R$ 7.200,00 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.020.08.241.0019.2.082Manutenção do serviço de abrigamento ao idoso - FMAS 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 25.000,00 13.020.08.244.0018.2.091Manutenção de centros comunitários de múltiplo uso - FMAS 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 3.000,00 13.050.14.244.0019.2.077Manutenção dos serviços de prevenção ao uso de drogas - FMSD ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO PARANÁ EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto Pupin SECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz Bovo GERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira Coelho EDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves PÁG. 2 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 4.000,00 14 Secretaria Municipal de Cultura 14.010.13.391.0004.2.102Manutenção do arquivo e museu 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 2.000,00 14.010.13.392.0004.2.103Manutenção dos centros culturais 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 34.000,00 14.010.13.392.0004.2.104Manutenção dos teatros municipais 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 25.000,00 14.010.13.392.0004.2.105Manutenção das bibliotecas municipais 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 15.000,00 14.010.13.392.0004.2.107Apoio a projetos e entidades culturais 3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 1.200,00 19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 19.010.04.122.0002.2.124Manutenção de próprios públicos 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 50.000,00 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: Redução 09 Secretaria Municipal de Educação 09.030.12.361.0017.5.033Construção de escolas do ensino fundamental 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 03107 Salário Educação Exercícios anteriores........................................................................R$ 1.550.192,00 ÍNDICE Gabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Procuradoria Geral....................................................................................... 04 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística.................... 04 Secretaria de Fazenda................................................................................. 47 Av. XV de Novembro, 701 Fone PABX (044) 3221-1234 Cx. Postal 430 - CEP 87013-230 MARINGÁ - PARANÁ e-mail: [email protected] Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas. Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde. Lei Municipal 8129/2008 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente.............................................................R$ 34.000,00 09.030.12.361.0017.6.040Manutenção do Centro Municipal de Apoio Especializado Interdisciplinar 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente...............................................................R$ 9.990,00 PÁG. 3 DECRETO Nº 2152/2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2014, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.658, de 16 de Dezembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA: 09.030.12.367.0017.6.041Manutenção da educação inclusiva educação especial 3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física 01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente...............................................................R$ 7.200,00 ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.020.08.241.0019.2.082Manutenção do serviço de abrigamento ao idoso - FMAS 3.1.50.43.00.00 Subvenções sociais 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 25.000,00 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.010.10.301.0012.2.019Manutenção da Rede Municipal de Saúde - Atenção Básica 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 03499 Gestão do SUS – Exercícios anteriores...R$ 100.000,00 13.020.08.244.0018.2.087Manutenção da rede de atenção à família - FMAS 3.1.50.43.00.00 Subvenções sociais 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 3.000,00 09 Secretaria Municipal de Educação 09.020.12.306.0016.6.031Manutenção do Programa de Alimentação Creche 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 33147 Programa Brasil Carinhoso – Manutenção de CMEIs – Exercícios anteriores...............................................R$ 100.000,00 13.050.14.244.0019.2.077Manutenção dos serviços de prevenção ao uso de drogas - FMSD 3.1.50.43.00.00 Subvenções sociais 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 4.000,00 14 Secretaria Municipal de Cultura 14.010.13.391.0004.2.102Manutenção do arquivo e museu 3.3.90.31.00.00 Prem. culturais, artísticas, cientif. desport. e outras 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 2.000,00 14.010.13.392.0004.1.030Ampliação e/ou reforma em obras de incentivo à cultura 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 74.000,00 14.010.13.392.0004.2.107Apoio a projetos e entidades culturais 3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 1.200,00 19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 19.010.18.541.0011.2.133Manutenção e revitalização da arborização urbana 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 50.000,00 ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 30 de Setembro de 2014 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda Suplementação ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/13. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 02 de Outubro de 2014 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda DECRETO Nº 2153/2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2014, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.658, de 16 de Dezembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 379.900,00 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.010.10.128.0005.2.016Qualificação e capacitação de recursos humanos da saúde 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 4970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercício Corrente.................................................................................R$ 5.000,00 08.010.10.304.0012.2.026Manutenção das atividades da vigilân- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 cia sanitária 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 4970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercício Corrente...............................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 4970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercício Corrente...............................................................................R$ 30.000,00 instrumento. 08.010.10.305.0012.2.027Manutenção das atividades de epidemiologia e controle de doenças 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 4970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercício Corrente...............................................................................R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 4970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercício Corrente...............................................................................R$ 40.000,00 FIRMADO EM, 04 de setembro de 2014. 09 Secretaria Municipal de Educação 09.020.12.306.0016.6.031Manutenção do Programa de Alimentação Creche 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente.............................................................................R$ 210.000,00 19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 19.010.17.512.0010.2.131Manutenção dos serviços de coleta de lixo 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente...............................................................................R$ 64.900,00 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 02 de Outubro de 2014 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda PROCURADORIA GERAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 418/2014 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa FABTEC LTDA- EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.058.564/000173, com sede na Rua do Viamão, nº 84, nesta cidade, doravante denominada Contratada. OBJETO: Execução de serviços técnicos de elaboração de projetos elétricos, lógicos e demais elementos necessários, visando a reforma, adequação e modernização das instalações e redes de utilidades, bem como o acompanhamento de sua implantação, no Hospital Municipal de Maringá, localizado na Rua Vereador Gerson Soares da Costa Kuriango, nº 1632, Quadra 000, Lote 64-D, Zona 28,nesta cidade, conforme projeto básico, Anexos I e II e demais documentos integrantes do Edital de Tomada de Preços nº 056/2014, que passam a fazer parte integrante do presente PÁG. 4 VIGÊNCIA: Será de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da data de sua assinatura. VALOR: Global de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais). O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93. Adolfo Cochia Junior Secretário Municipal de Obras Públicas Fabiano Sales Fabtec Ltda - EPP Maringá, 02 de outubro de 2014. SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA PROCESSO 1696/2014-PMM PROCESSO DE DISPENSA 176/2014-PMM TERMO DE RETIFICAÇÃO Que se faz aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano 2014, onde o Ato de Declaração de Dispensa de licitação, referente ao Processo nº. 1696/2014, onde se lê para a família da senhora Valéria Cristina da Costa, leia-se para a família da senhora Vanessa da Silva Cloda dos Reis, retificando-se o referido instrumento na forma abaixo: ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 3011/2014 - PROGE, constante nas páginas 21 e 22, a locação de imóvel localizado na Rua Joaquim Pedro Oliveira, n.° 526, Jardim Paulista II, nesta cidade de Maringá-PR, em nome de ADENIR BERNARDINO DE LEMOS, CPF nº. 729.486.049-15, RG nº. 5.143.536-2, neste ato representado pela imobiliária Pedro Granado Imóveis Ltda, CNPJ nº. 03.317.766/0001-92, sito à Avenida Paraná, nº. 470, Centro, Maringá-PR, destinado à instalação da família da senhora Valéria Cristina da Costa, estabelecendo–se o valor mensal de R$700,00 (setecentos reais), pelo período de 12 meses, no valor anual de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, no valor global estimado de R$54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1696/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 23 de setembro de 2014 FLAVIO MARCELO GONÇALVES VICENTE Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÁG. 5 instruem o Processo nº. 1787/2014-PMM. Ratifico o ato acima, de autoria de FLAVIO MARCELO GONÇALVES VICENTE Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Publique-se. GILMAR JOSÉ BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos Maringá, 23 de setembro de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO 1807/2014-PMM PROCESSO DE DISPENSA 186/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 3243/2014-PROGE, constante na página 51, a contratação da empresa TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANCAO LTDA inscrita no CNPJ sob nº. 79.118.311/0001-00, sito à Avenida Monteiro Lobato, nº. 473, Zona 08, nesta cidade de Maringá/PR, no valor total de R$4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº 1807/2014 – PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade. Maringá, 01 de outubro de 2014. IDEVAL DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Trânsito e Segurança RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de IDEVAL DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Trânsito e Segurança, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 01 de outubro de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL Maringá, 01 de outubro de 2014 RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de GILMAR JOSÉ BENKENDORF SILVA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 01 de outubro de 2014 José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo: Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT PROCESSO 1797/2014-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 331/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no caput do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 3212/2014-PROGE, constante na página 27, a contratação de ANDRO GUSTAVO BALDAN RIBAS 31286812879, CNPJ nº. 18.624.826/0001-97, sito à Rua Quintino Bocaiuva, nº. 1461, Apto 08, Zona 07, nesta cidade de Maringá/PR, no valor total de R$1.000,00 (mil reais), referente a apresentação, dando continuidade ao Projeto Convite à música realizado no Auditório Luzamor, de acordo com a CIE N° 2014057877-SEMUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1797/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 01 de outubro de 2014. OLGA MARIA AGULHO Secretária Municipal da Cultura PROCESSO 1787/2014-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 330/2014-PMM RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Caput do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 3244/2014-PROGE, constante na página 47, a contratação da CIPA FIERA MILANO PUBLICAÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº. 12.591.077/0001-62, sito à Avenida Angelica, nº. 2491, 20º. Andar, Conjunto 203 e 204, Consolação, na cidade de São Paulo, no valor de R$972,00 (novecentos e setenta e dois reais), referente ao pagamento de seis (06) inscrições para participação de servidores Técnicos de Segurança do Trabalho, da Diretoria de Saúde Ocupacional - SERH, para participação na 20ª. FISP – Feira Internacional de Segurança e Proteção 2014, na cidade de São Paulo/SP, tudo de conformidade com os documentos que Publique-se. Maringá, 01 de outubro de 2014. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo: Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 PÁG. 6 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 130/2014-PMM Tornamos pública o RESTANTE da HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº. 130/2014-PMM – PROCESSO Nº. 311/2014-PMM, referente à CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE DE NATUREZA PRIVADA, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, que tenham interesse em prestar serviços ambulatoriais e hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar à Rede Municipal, conforme segue: Lote Procedimentos Valor Unitário em R$ Valor Anual em R$ 10,00 12.000,00 Consultas especializadas em Oftalmologia - retinólogo 10,00 12.000,00 VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP Tonometria 3,37 33,70 HOSPITAL ALMODIN LTDA Topografia monocular 24,24 484,80 HOSPITAL ALMODIN LTDA Microscopia especular de córnea 24,24 484,80 HOSPITAL ALMODIN LTDA Biometria monocular 24,24 484,80 HOSPITAL ALMODIN LTDA Biomicroscopia de fundo de olho 12,34 246,80 HOSPITAL ALMODIN LTDA Campimetria monocular 40,00 400,00 HOSPITAL ALMODIN LTDA Retinopexia c/ introflexão escleral 639,80 46.065,60 VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP Retinopexia Pneumática 389,64 28.054,08 VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP Remoção de óleo de silicone 468,60 33.739,20 VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP Pan Fotocoagulação de retina a laser 180,00 64.800,00 VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP Faco emulsificação c/ implante LIO Dobrável (catarata) 643,00 12.860,00 Vitrectomia Posterior 1.619,67 194.360,40 VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP Vitrectomia posterior com infusão de perfluorocarbono e endo laser 2.540,14 121.926,72 VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP Vitrectomia posterior com infusão de perfluorocarbono/óleo de silicone 2.855,14 137.046,72 VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP Anestesia Regional (hospitalar) 84,00 840,00 Consultas especializadas em Oftalmologia 03 Empresa Vencedora VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP HOSPITAL ALMODIN LTDA HOSPITAL ALMODIN LTDA VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP HOSPITAL ALMODIN LTDA VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP Maringá, 01 de outubro de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações RETIFICAÇÃO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO- PMM INEXIGIBILIDADE Nº. 130/2014 – P.M.M. Fica retificado o AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PMM, lavrado em 04 de setembro de 2014, referente a INEXIGIBILIDADE Nº. 130/14PMM - PROCESSO Nº. 311/2014-PMM, tendo em vista que foi publicado com erro de digitação, conforme segue: ONDE SE LÊ Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº. 130/2014-PMM – PROCESSO Nº. 311/2014-PMM, referente à CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE DE NATUREZA PRIVADA, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, que tenham interesse em prestar serviços ambulatoriais e hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar à Rede Municipal, conforme segue: Lote Procedimentos Valor Unitário em R$ 01 Consultas especializadas em pneumologia 10,00 DESERTO Espirografia c/ determinação de volume residual 2,78 DESERTO Prova de função pulmonar completa com broncodilatador (espirometria) 6,36 DESERTO Broncoscopia 36,02 DESERTO Consultas especializadas em cardiologia 10,00 DESERTO Consultas especializadas em cardiologia 10,00 DESERTO Eletrocardiograma com laudo 5,15 DESERTO 02 Valor Anual em R$ Empresa Vencedora MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 03 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 PÁG. 7 Monitoramento pelo sistema Holter 24hs. 30,00 DESERTO Ecocardiografia transtorácica 39,94 DESERTO Ecocardiografia de estresse 165,00 Consultas especializadas em Oftalmologia 10,00 12.000,00 OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES Consultas especializadas em Oftalmologia - retinólogo 10,00 12.000,00 OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES Fundoscopia 3,37 DESERTO Tonometria 3,37 DESERTO Topografia monocular 24,24 DESERTO Gonioscopia 6,74 DESERTO Microscopia especular de córnea 24,24 DESERTO Paquimetria monocular 14,81 DESERTO Biometria monocular 24,24 DESERTO Retinografia colorida binocular 24,68 DESERTO Retinografia fluorescente binocular 64,00 DESERTO Biomicroscopia de fundo de olho 12,34 DESERTO Campimetria monocular 40,00 DESERTO Ultrassonografia de globo ocular - monocular 24,20 DESERTO Mapeamento de retina 24,24 DESERTO Capsulotomia a yag laser monocular 45,00 DESERTO Exerese de Calazius 45,00 DESERTO Correção Cirúrgica de Estrabismo (acima de 2 músculos) 694,88 DESERTO Correção Cirúrgica de Estrabismo (até 2 músculos) 485,37 DESERTO Retirada de corpo estranho da Câmara anterior do olho (cirúrgico) 335,72 DESERTO Retirada de corpo estranho da Córnea 25,00 DESERTO Tratamento cirúrgico de pterígio 139,70 DESERTO Enucleação de globo ocular 237,47 DESERTO Retinopexia c/ introflexão escleral 639,80 46.065,60 Iridectomia cirúrgica 297,46 DESERTO Recobrimento conjuntival 98,44 DESERTO Implante Sec. De lente intraocular LIO 794,88 DESERTO Crioterapia Ocular 116,00 DESERTO Retinopexia Pneumática 389,64 28.054,08 OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES Remoção de óleo de silicone 468,60 33.739,20 OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES Facectomia sem implante de LIO 403,00 DESERTO Facectomia com implante de LIO 443,00 DESERTO Faco emulsificação c/ implante de LIO rígida 543,00 DESERTO Vitrectomia Anterior 381,08 DESERTO Sutura de Conjuntiva 82,28 DESERTO Sutura de Córnea 164,08 DESERTO Pan Fotocoagulação de retina a laser 180,00 64.800,00 Fotocoagulação a laser 45,00 DESERTO Evisceração do globo ocular 335,72 DESERTO ciclocriocoagulação/Diatermia 335,72 DESERTO Tratamento cirúrgico de xantelasma 116,42 DESERTO Sondagem de vias lacrimais 22,93 DESERTO Correção cirúrgica de entrópio e ectrópio 116,42 DESERTO Tratamento de ptose palpebral 323,34 DESERTO Tratamento de triquiase c/ ou sem enxerto 159,37 DESERTO dacriocistografia 48,85 DESERTO Exerese de tumor de conjuntiva 82,28 DESERTO Faco emulsificação c/ implante LIO Dobrável (catarata) 643,00 385.800,00 OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES Vitrectomia Posterior 1.619,67 194.360,40 OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES Vitrectomia posterior com infusão de perfluorocarbono e endo laser 2.540,14 121.926,72 OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES Vitrectomia posterior com infusão de perfluorocarbono/óleo de silicone 2.855,14 137.046,72 OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES DESERTO OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 04 05 06 07 08 09 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 PÁG. 8 Tratamento de catarata congênita 506.52 DESERTO Anestesia Regional (hospitalar) 84,00 20.160,00 Sedação 15,15 DESERTO Prótese ocular 238,03 DESERTO Lente escleral pintada 275,00 DESERTO Glaucoma - Consulta para diagnóstico/reavaliação (tonometria, fundoscopia e campimetria) 57,74 DESERTO Glaucoma - Curva diária de pressão ocular CDPO (3 medidas) 10,11 DESERTO Glaucoma - Acompanhamento e avaliação (fundoscopia e tonometria) 17,74 DESERTO Glaucoma - Tratamento Oftalmológico de paciente Terapia Medicamentosa Valor médio R$ 110,00 DESERTO Tubo de drenagem para glaucoma 800,00 DESERTO Implante de prótese anti laucomatosa 499,20 DESERTO Implante intra estromal 515,97 DESERTO Trabeculectomia 513,34 DESERTO Consultas especializadas em Urologia 10,00 DESERTO Avaliação Urodinâmica Completa 7,62 DESERTO Biopsia de Próstata ( com anestesia) 95,38 DESERTO Sedação 15,15 DESERTO Anestesia Regional 22,27 DESERTO Ultrassonografia de próstata 22,27 14.520,00 CLINICA MARINGAENSE DE ULTRASSOM E DIAGNOSTICO MEDICOS LTDA Biopsia de partes moles 25,83 108.486,00 ENDOGASTRICA CLINICA DE GASTR. ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/S; Colonoscopia 112,66 DESERTO Retossigmoidoscopia 23,13 DESERTO Retirada de polipo do tubo digestivo por endoscopia R$29,84 DESERTO Esofagogastroduodenoscopia - (endoscopia) R$48,16 260.064,00 Retirada de corpo estranho polopo do reto/ colo sigmoide R$ DESERTO Consultas especializada em Otorrinolaringologia 10,00 DESERTO Cauterização química de pequenas lesões 1,48 DESERTO Remoção de cerume do conduto auditivo externo 5,63 DESERTO Videolaringoscopia 45,50 DESERTO Retirada de corpo estranho de ouvido/faringe/laringe/nariz (ambulatorial) 26,42 DESERTO Consultas especializadas em neurologia 10,00 DESERTO Consultas especializadas em neurologia pediátrica 10,00 DESERTO Eletroencefalografia 11,34 DESERTO Eletroencefalograma com sono induzido 25,00 DESERTO Eletroneuromiografia 27,00 DESERTO Polissonografia 170,00 DESERTO Consulta Fonoaudiologia 6,30 DESERTO Terapia fonoaudiológica individual 2,81 DESERTO Ultra Sonografia (geral e obstétrica) Valor médio 28,00 50.400,00 RADIUS CLINICA S/S 100.800,00 CLINICA MARINGAENSE DE ULTRASSOM E DIAGNOSTICO MEDICOS LTDA 39,60 8.078,40 RADIUS CLINICA S/S 8.078,40 CLINICA MARINGAENSE DE ULTRASSOM E DIAGNOSTICO MEDICOS LTDA 36.450,00 RADIUS CLINICA S/S 36.450,00 MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP 36.450,00 INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA Ultra sonografia obstétrica c/ doppler Mamografia Unilateral 22,50 OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES ENDOGASTRICA CLINICA DE GASTR. ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/S; MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 Mamografia Bilateral de rastreamento 11 12 13 14 45,00 PÁG. 9 143.100,00 RADIUS CLINICA S/S 143.100,00 MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP 143.100,00 INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA Rx Contrastado Valor médio 45,00 27.000,00 INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA Rx Geral Valor médio 100,00 60.000,00 INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA Radiografia Panorâmica - Odontológica 9,03 DESERTO Densitometria Óssea Duo Energética de Coluna 55,10 66.120,00 RADIUS CLINICA S/S Tomografia Computadorizada Valor médio 110,00 79.200,00 RADIUS CLINICA S/S 79.200,00 MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP 79.200,00 INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA 161.250,00 RADIUS CLINICA S/S 161.250,00 MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP Ressonância Magnética 10 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 Valor médio 268,75 Sedação p/ procedimentos diagnósticos 15,15 DESERTO Cintilografia Valor médio 326,68 274.411,20 MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP Tratamento de hipertiroidismo grave 359,70 17.265,60 MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP Tratamento de hipertiroidismo (Plummer até 30 MCI) 443,70 DESERTO TRATAMENTO DE DOR OSSEA C/ SAMARIO (POR PACIENTE) 468,38 11.241,12 Consulta especializada em dermatologia 10,00 DESERTO fulguração/cauterização química de lesões cutâneas 11,84 DESERTO Biopsia de pele 25,28 DESERTO Fototerapia (por sessão) 4,00 DESERTO Consulta especializada em dermatologia 12,46 DESERTO Exame Anatomopatológico p/ congelamento em parafina (exceto colo de útero) peça cirúrgica 24,00 129.600,00 CEPAT CENTRO DE PATOLOGIA LTDA 129.600,00 PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA SÃO CAMILO LTDA Consulta especializada em Angiologia 10,00 DESERTO Ultrassonografia doppler colorido de vasos (até 03 vasos) 39,60 DESERTO Consulta especializada em Endocrinologia 10,00 DESERTO Consulta especializada em Endocrinologia Pediátrica 10,00 DESERTO Consultas especializadas em Proctologia 10,00 DESERTO Consultas especializadas em Alergologia 10,00 DESERTO Consultas especializadas em Reumatologia 10,00 DESERTO Consulta especializada em Ortopedia 10,00 14.400,00 ABOLIÇÃO CLINICA DE ATENDIMENTO MEDICO S/S Procedimentos de Fisioterapia 5.51 94.882,20 CLINICA DE FISIOTERAPIA CERRO AZUL LTDA ME 94.882,20 CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTA TEREZINHA S/C LTDA, 59.508,00 PRO FISIO FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO S/S 94.882,20 CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTOS DUMONT LTDA 94.882,20 FISIOTERAPIA ADRIANA RODRIGUES LTDA RUGGERI & PIVA LTDA MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP 15 Exames de Análises Clinicas 14,00 36.960,00 16 Audiometria de reforço visual(via aérea/óssea) 21,00 + incremento de 100% = 42,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Audiometria em campo livre 20,13 + incremento de 100%= 10,26 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Audiometria tonal limiar (via aérea/óssea) 21,00 + incremento de 100% = 42,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Avaliação p/ diagnóstico de deficiência auditiva 24,75 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Avaliação p/ diagnóstico diferencial de Deficiência Auditiva 46,56 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Estudo de emissões otacústicas evocadas transitoriais e prod. de distorção (EOA) 46,88 + incremento de 100% = 93,76 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Imitanciometria 23,00 + incremento de 100% = 46,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 Logoaudiometria (LDV-IRF-LRF) 26,25 + incremento de 100% = 52,50 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Pesquisa de ganho de inserção 12,00 + incremento de 100% = 24,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Potencial evocado auditivo de curta media e longa latência 46,88 + incremento de 100% = 93,76 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Seleção e verificação de benefício do AASI 8,75 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Acompanhamento de paciente p/ adaptação de aparelhos de ampliação sonora individual(AASI) UNI /B 21,68 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Terapia Fonoaudióloga Individual 10,90 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) externo intra canal tipo C 1.100,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) externo retro auricular tipo A 525,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) externo retro auricular tipo C 1.100,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Molde auricular (reposição) 8,75 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Reposição de AASI externo intra canal tipo C 1.100,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Reposição de AASI externo retroauricular tipo A 525,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Reposição de AASI externo retroauricular tipo C 1,100,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) composto de transmissor com microfone para captação de sinal frequência modulada (FM) 4.500,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA Exames análises Clinicas / dosagens Valor médio 5,50 82.500,00 INSTITUTO DO RIM LTDA, Hemodiálises Manutenção e acompanhamento domiciliar Treinamento de paciente submetido a diálise Valor médio 190,00 3.465.600,00 INSTITUTO DO RIM LTDA, Confecção de fístula Implante de cateter Valor médio 110,00 29.040,00 INSTITUTO DO RIM LTDA, Dilatador p/ implante de cateter Conjunto de troca p/ paciente submetido a DPAC Guia metálico p/ introdução de cateter Valor médio 150,00 99.000,00 INSTITUTO DO RIM LTDA, Acompanhamento de paciente pré e pós-transplante acompanhamento de doador vivo pós-doação Valor médio 135,00 145.800,00 INSTITUTO DO RIM LTDA, PÁG. 10 LEIA-SE: Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO PARCIAL do EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº. 130/2014-PMM – PROCESSO Nº. 311/2014PMM, referente ao CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE DE NATUREZA PRIVADA, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, que tenham interesse em prestar serviços ambulatoriais e hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar à Rede Municipal, conforme segue: Lote Procedimentos Valor Unitário em R$ Valor Anual em R$ 01 Consultas especializadas em pneumologia 10,00 DESERTO Espirografia c/ determinação de volume residual 2,78 DESERTO Prova de função pulmonar completa com broncodilatador (espirometria) 6,36 DESERTO Broncoscopia 36,02 DESERTO Consultas especializadas em cardiologia 10,00 DESERTO Consultas especializadas em cardiologia 10,00 DESERTO Eletrocardiograma com laudo 5,15 DESERTO Monitoramento pelo sistema Holter 24hs. 30,00 DESERTO Ecocardiografia transtorácica 39,94 DESERTO Ecocardiografia de estresse 165,00 DESERTO Fundoscopia 3,37 DESERTO Gonioscopia 6,74 DESERTO Paquimetria monocular 14,81 DESERTO Retinografia colorida binocular 24,68 DESERTO Retinografia fluorescente binocular 64,00 DESERTO Ultrassonografia de globo ocular - monocular 24,20 DESERTO Mapeamento de retina 24,24 DESERTO Capsulotomia a yag laser monocular 45,00 DESERTO 02 03 Empresa Vencedora MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 04 05 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 PÁG. 11 Exerese de Calazius 45,00 DESERTO Correção Cirúrgica de Estrabismo (acima de 2 músculos) 694,88 DESERTO Correção Cirúrgica de Estrabismo (até 2 músculos) 485,37 DESERTO Retirada de corpo estranho da Câmara anterior do olho (cirúrgico) 335,72 DESERTO Retirada de corpo estranho da Córnea 25,00 DESERTO Tratamento cirúrgico de pterígio 139,70 DESERTO Enucleação de globo ocular 237,47 DESERTO Iridectomia cirúrgica 297,46 DESERTO Recobrimento conjuntival 98,44 DESERTO Implante Sec. De lente intraocular LIO 794,88 DESERTO Crioterapia Ocular 116,00 DESERTO Facectomia sem implante de LIO 403,00 DESERTO Facectomia com implante de LIO 443,00 DESERTO Faco emulsificação c/ implante de LIO rígida 543,00 DESERTO Vitrectomia Anterior 381,08 DESERTO Sutura de Conjuntiva 82,28 DESERTO Sutura de Córnea 164,08 DESERTO Fotocoagulação a laser 45,00 DESERTO Evisceração do globo ocular 335,72 DESERTO Ciclocriocoagulação/ Diatermia 335,72 DESERTO Tratamento cirúrgico de xantelasma 116,42 DESERTO Sondagem de vias lacrimais 22,93 DESERTO Correção cirúrgica de entrópio e ectrópio 116,42 DESERTO Tratamento de ptose palpebral 323,34 DESERTO Tratamento de triquiase c/ ou sem enxerto 159,37 DESERTO dacriocistografia 48,85 DESERTO Exerese de tumor de conjuntiva 82,28 DESERTO Tratamento de catarata congênita 506.52 DESERTO Sedação 15,15 DESERTO Prótese ocular 238,03 DESERTO Lente escleral pintada 275,00 DESERTO Glaucoma - Consulta para diagnóstico/reavaliação (tonometria, fundoscopia e campimetria) 57,74 DESERTO Glaucoma - Curva diária de pressão ocular CDPO (3 medidas) 10,11 DESERTO Glaucoma - Acompanhamento e avaliação (fundoscopia e tonometria) 17,74 DESERTO Glaucoma - Tratamento Oftalmológico de paciente Terapia Medicamentosa Valor médio R$ 110,00 DESERTO Tubo de drenagem para glaucoma 800,00 DESERTO Implante de prótese anti laucomatosa 499,20 DESERTO Implante intra estromal 515,97 DESERTO Trabeculectomia 513,34 DESERTO Consultas especializadas em Urologia 10,00 DESERTO Avaliação Urodinâmica Completa 7,62 DESERTO Biopsia de Próstata (com anestesia) 95,38 DESERTO Sedação 15,15 DESERTO Anestesia Regional 22,27 DESERTO Ultrassonografia de próstata 22,27 14.520,00 CLINICA MARINGAENSE DE ULTRASSOM E DIAGNOSTICO MEDICOS LTDA Biopsia de partes moles 25,83 108.486,00 ENDOGASTRICA-CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/S Colonoscopia 112,66 DESERTO Retossigmoidoscopia 23,13 DESERTO Retirada de polipo do tubo digestivo por endoscopia R$29,84 DESERTO Esofagogastroduodenoscopia - (endoscopia) R$48,16 260.064,00 Retirada de corpo estranho polopo do reto/ colo sigmoide R$ DESERTO ENDOGASTRICA-CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/S MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 06 07 08 09 10,00 DESERTO Cauterização química de pequenas lesões 1,48 DESERTO Remoção de cerume do conduto auditivo externo 5,63 DESERTO Videolaringoscopia 45,50 DESERTO Retirada de corpo estranho de ouvido/faringe/laringe/nariz (ambulatorial) 26,42 DESERTO Consultas especializadas em neurologia 10,00 DESERTO Consultas especializadas em neurologia pediátrica 10,00 DESERTO Eletroencefalografia 11,34 DESERTO Eletroencefalograma com sono induzido 25,00 DESERTO Eletroneuromiografia 27,00 DESERTO Polissonografia 170,00 DESERTO Consulta Fonoaudiologia 6,30 DESERTO Terapia fonoaudiológica individual 2,81 DESERTO Ultra Sonografia (geral e obstétrica) Valor médio 28,00 50.400,00 RADIUS CLINICA S.S 100.800,00 CLINICA MARINGAENSE DE ULTRASSOM E DIAGNOSTICO MEDICOS LTDA 8.078,40 RADIUS CLINICA S.S 8.078,40 CLINICA MARINGAENSE DE ULTRASSOM E DIAGNOSTICO MEDICOS LTDA 36.450,00 RADIUS CLINICA S.S 36.450,00 MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA 36.450,00 INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA 143.100,00 RADIUS CLINICA S.S 143.100,00 MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA 143.100,00 INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA Mamografia Unilateral Mamografia Bilateral de rastreamento 11 12 13 PÁG. 12 Consultas especializada em Otorrinolaringologia Ultra sonografia obstétrica c/ doppler 10 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 39,60 22,50 45,00 Rx Contrastado Valor médio 45,00 27.000,00 INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA Rx Geral Valor médio 100,00 60.000,00 INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA Radiografia Panorâmica - Odontológica 9,03 DESERTO Densitometria Óssea Duo Energética de Coluna 55,10 66.120,00 RADIUS CLINICA S.S Tomografia Computadorizada Valor médio 110,00 79.200,00 RADIUS CLINICA S.S 79.200,00 MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA 79.200,00 INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA 161.250,00 RADIUS CLINICA S.S 161.250,00 MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA Ressonância Magnética Valor médio 268,75 Sedação p/ procedimentos diagnósticos 15,15 DESERTO Cintilografia Valor médio 326,68 274.411,20 MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA Tratamento de hipertiroidismo grave 359,70 17.265,60 MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA Tratamento de hipertiroidismo (Plummer até 30 MCI) 443,70 DESERTO TRATAMENTO DE DOR OSSEA C/ SAMARIO (POR PACIENTE) 468,38 11.241,12 Consulta especializada em dermatologia 10,00 DESERTO fulguração/cauterização química de lesões cutâneas 11,84 DESERTO Biopsia de pele 25,28 DESERTO Fototerapia (por sessão) 4,00 DESERTO Consulta especializada em dermatologia 12,46 DESERTO Exame Anatomopatológico p/ congelamento em parafina (exceto colo de útero) peça cirúrgica 24,00 129.600,00 CEPAT - CENTRO DE PATOLOGIA LTDA - ME 129.600,00 LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA SAO CAMILO LTDA Consulta especializada em Angiologia 10,00 DESERTO Ultrassonografia doppler colorido de vasos (até 03 vasos) 39,60 DESERTO Consulta especializada em Endocrinologia 10,00 DESERTO Consulta especializada em Endocrinologia Pediátrica 10,00 DESERTO Consultas especializadas em Proctologia 10,00 DESERTO MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 14 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 Consultas especializadas em Alergologia 10,00 DESERTO Consultas especializadas em Reumatologia 10,00 DESERTO Consulta especializada em Ortopedia 10,00 14.400,00 ABOLICAO CLINICA DE ATENDIMENTO MEDICO E MEDICINA DO TRABALHO S/S Procedimentos de Fisioterapia 5.51 94.882,20 CLINICA DE FISIOTERAPIA CERRO AZUL LTDA ME 94.882,20 CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTA TEREZINHA S/C LTDA, 59.508,00 PRO-FISIO - FISIOTERAPIA E REABILITACAO S/S 94.882,20 CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTOS DUMONT LTDA 94.882,20 FISIOTERAPIA ADRIANA RODRIGUES LTDA RUGGERI & PIVA LTDA 15 Exames de Análises Clinicas 14,00 36.960,00 16 Audiometria de reforço visual(via aérea/óssea) 21,00 + incremento de 100% = 42,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Audiometria em campo livre 20,13 + incremento de 100%= 10,26 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Audiometria tonal limiar (via aérea/óssea) 21,00 + incremento de 100% = 42,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Avaliação p/ diagnóstico de deficiência auditiva 24,75 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Avaliação p/ diagnóstico diferencial de Deficiência Auditiva 46,56 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Estudo de emissões otacústicas evocadas transitoriais e prod. de distorção (EOA) 46,88 + incremento de 100% = 93,76 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Imitanciometria 23,00 + incremento de 100% = 46,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Logoaudiometria (LDV-IRF-LRF) 26,25 + incremento de 100% = 52,50 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Pesquisa de ganho de inserção 12,00 + incremento de 100% = 24,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Potencial evocado auditivo de curta media e longa latência 46,88 + incremento de 100% = 93,76 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Seleção e verificação de benefício do AASI 8,75 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Acompanhamento de paciente p/ adaptação de aparelhos de ampliação sonora individual(AASI) UNI /B 21,68 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Terapia Fonoaudióloga Individual 10,90 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) externo intra canal tipo C 1.100,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) externo retro auricular tipo A 525,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) externo retro auricular tipo C 1.100,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Molde auricular (reposição) 8,75 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Reposição de AASI externo intra canal tipo C 1.100,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Reposição de AASI externo retroauricular tipo A 525,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Reposição de AASI externo retroauricular tipo C 1,100,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Aparelho de amplificação sonora individual (AASI) composto de transmissor com microfone para captação de sinal frequência modulada (FM) 4.500,00 INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA Exames análises Clinicas / dosagens Valor médio 5,50 82.500,00 INSTITUTO DO RIM DE MARINGA S/C LTDA Hemodiálises Manutenção e acompanha- Valor médio 190,00 3.465.600,00 INSTITUTO DO RIM DE MARINGA S/C LTDA Confecção de fístula Implante de cateter Valor médio 110,00 29.040,00 INSTITUTO DO RIM DE MARINGA S/C LTDA Dilatador p/ implante de cateter Conjunto de Valor médio 150,00 99.000,00 INSTITUTO DO RIM DE MARINGA S/C LTDA Valor médio 135,00 145.800,00 INSTITUTO DO RIM DE MARINGA S/C LTDA 17 PÁG. 13 mento domiciliar Treinamento de paciente submetido a diálise troca p/ paciente submetido a DPAC Guia metálico p/ introdução de cateter Acompanhamento de paciente pré e pós-transplante acompanhamento de doador vivo pós-doação Maringá, 01 de outubro de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 14 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 215/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 215/2014-PMM – PROCESSO N.º 700/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Fresagem com aplicação de C.B.U.Q (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta: WEILLER CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 79.986.949/0001-62 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto 1 1 236140 5000 TON Fresagem (de 2,0 a 10cm ) Lote I a frio. DNIT 159/2011-ES 58,31 291.550,00 1 2 108900 6000 TON Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente), DER/PR - ES-P 21/05, faixas C,D, E, F Camada de Rolamento com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra. Lote I 262,64 1.575.840,00 Total 1.867.390,00 2 1 236141 7500 TON Fresagem de (2,0 a 10cm ) Lote II a frio. DNIT 159/2011-ES 58,01 435.090,00 2 2 108901 8000 TON Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F Reperfilagem, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra,. Lote II. 261,30 2.090.400,00 Total 2.525.490,00 3 1 236142 8750 TON Fresagem (de 2,0 a 10 cm) Lote III a frio. DNIT 159/2011-ES 58,31 510.212,50 3 2 108902 10000 TON Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F camada de Rolamento com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra. Lote III 262,64 2.626.400,00 Total 3.136.612,50 4 1 236143 5000 TON Fresagem (de 2,0 a 10 cm ) Lote IV a frio. DNIT 159/2011-ES 58,31 291.550,00 4 2 213313 6000 TON Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F Camada de Rolamento com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra. Lote IV 262,64 1.575.840,00 Total 1.867.390,00 Total dos Lotes: 9.396.882,50 Maringá, 29 de setembro de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 307/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 307/2014-PMM – PROCESSO N.º 1163/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Hortifrutigranjeiros), para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta: J.T.F. COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME - CNPJ: 10.790.161/0001-80 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Proposto Unit. Vlr(R$) Total Proposto 1 2 357 26514 KG ABÓBORA CABOTIÁ - Consistência e cor própria do produto, em perfeitas condições, tamanho médio e casca íntegra. CEASA 1,57 41.626,98 1 7 362 29839 KG ALFACE CRESPA - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos. CEASA 4,14 123.533,46 1 9 203406 3376 KG Almeirão - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos CEASA 4,93 16.643,68 1 10 364 1550 KG Banana maçã - deverá ter tamanho médio, casca lisa, de cor uniforme e estar ainda para madurar, ou seja, “de vez” CEASA 3,36 5.208,00 1 11 365 204877 KG BANANA NANICA - deverá ter tamanho médio, casca lisa, de cor uniforme e estar ainda para madurar, ou seja, de vez. CEASA 1,61 329.851,97 1 12 6601 24426 KG BANANA PRATA - deverá ter tamanho médio, casca lisa, de cor uniforme e estar ainda para madurar, ou seja, de vez . CEASA 3,30 80.605,80 1 33 203410 267232 KG LLARANJA PÊRA - unidades firmes, casca lisa e brilhante, sabor adocicado, sem lesões mecânicas e microbianas. CEASA 1,18 315.333,76 1 39 102720 15145 KG MANDIOCA - sem presença de casca, lavada, sem terra, embalada a vácuo e de fácil cozimento. CEASA 3,24 49.069,80 Total: 961.873,45 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 15 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 M N C ALIMENTOS EIRELI EPP - CNPJ: 80.774.789/0001-77 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Proposto Unit. Vlr(R$) Proposto Total 1 1 1107 44346 KG ABACAXI - Apresentar consistência firme, cor própria do produto, aparência agradável, pouco amadurecimento, sabor adocicado estar em perfeitas condições, ter tamanho médio por unidade. MNC ALIMENTOS/ CEASA 2,18 96.674,28 1 4 111964 21571 KG Abobrinha menina - Consistência e cor própria do produto, em perfeitas condições, tamanho médio e casca íntegra. MNC ALIMENTOS/ CEASA 1,84 39.690,64 1 14 368 130852 KG Batata Inglesa Especial - Deve estar tenra, limpa, sem lesões mecânicas e microbianas que comprometam o produto e apresentar características organolépticas adequadas. MNC ALIMENTOS/ CEASA 1,90 248.618,80 1 16 371 22206 KG Beterraba - tamanho médio, com coloração normal, consistência firme, meio lisa, sem reentrância, sem folhas, sem lesões mecânicas ou microbianas que comprometam o produto. MNC ALIMENTOS/ CEASA 1,88 41.747,28 1 17 373 13964 KG Brócolis - Deve estar tenra, de cor verde escuro, no ponto, sem lesões mecânicas e sem parasitas. MNC ALIMENTOS/ CEASA 5,09 71.076,76 1 18 107914 50912 KG CAQUI chocolate, unidades firme, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas, estar parcialmente maduro. MNC ALIMENTOS/ CEASA 4,34 220.958,08 1 20 375 57889 KG CEBOLA DE CABEÇA - unidades de tamanho grande, casca lisa, sem lesões ou sinais de apodrecimento. MNC ALIMENTOS/ CEASA 1,84 106.515,76 1 24 378 25931 KG CHUCHU - cor verde claro, tamanho médio e sem sinais de amadurecimento excessivo. MNC ALIMENTOS/ CEASA 1,80 46.675,80 1 26 380 15124 KG COUVE MANTEIGA - folhas inteiras frescas, sem picadas de insetos, coloração verde e sem presença de manchas amarelas. MNC ALIMENTOS/ CEASA 5,88 88.929,12 1 27 112393 420 KG Espiga de milho com a casca, cor verde, grãos granados e macios. MNC ALIMENTOS/ CEASA 2,83 1.188,60 1 28 1108 5230 KG ESPINAFRE - Folhas verdes escuras frescas, sem picadas de insetos e manchas amarelas. MNC ALIMENTOS/ CEASA 4,25 22.227,50 1 29 111968 105 KG Gengibre MNC ALIMENTOS/ CEASA 9,85 1.034,25 1 30 89741 692 KG Goiaba branca ou vermelha, peso de (170g), fruta de vez não deve estar madura, sem presença de larva. MNC ALIMENTOS/ CEASA 5,19 3.591,48 1 38 93816 11820 KG Mandioca batata salsa amarela - pré-lavada (sem presença de terra) e com casca. MNC ALIMENTOS/ CEASA 5,94 70.210,80 1 40 90548 37300 KG MANGA TOMMY - unidade de tamanho médio, parcialmente maduro e com a casca integra, cor e sabor caracteristico do produto. MNC ALIMENTOS/ CEASA 2,85 106.305,00 1 42 1046 136930 KG MELANCIA - Unidade de tamanho grande, casca lisa e sem lesões microbianas ou mecânicas, polpa firme e suculenta, sem sinais de maturação excessiva ( passada ). MNC ALIMENTOS/ CEASA 1,32 180.747,60 1 43 399 91812 KG Melão rei (casca amarela) - parcialmente maduro e com a casca íntegra, sem amassamento e lesões microbianas, com sabor adocicado MNC ALIMENTOS/ CEASA 3,05 280.026,60 1 47 203413 69042 DUZIA OVOS DE GALINHA - proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, com peso mínimo de 50 g, classe A especial. A gema deve ser translúcida, homogênea, firme, consistente e sem manchas. Câmara de ar fixa. GRANJA AVICOLA HARADA OVO SÃO JOAO SIF ER 236 3,20 220.934,40 1 49 1637 15002 KG Pepino japonês MNC ALIMENTOS/ CEASA 2,46 36.904,92 1 52 111965 158 KG Pimentão amarelo - estar íntegro com consistência firme e cor característica MNC ALIMENTOS/ CEASA 5,75 908,50 1 56 90537 420 KG Quiabo - íntegro, com consistência firme e cor característica. MNC ALIMENTOS/ CEASA 4,54 1.906,80 1 62 111969 330 KG Uva - Niágara MNC ALIMENTOS/ CEASA 5,16 1.702,80 1 64 417 9227 KG VAGEM VERDE - deve estar tenra, de cor característica do produto, sem lesões mecânicas, sem parasitas e ser de fácil cozimento. Estar acondicionada de forma que não prejudique a qualidade do produto. MNC ALIMENTOS/ CEASA 6,68 61.636,36 Total: 1.950.212,13 NASSER & NASSER ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 10.260.293/0001-08 Lote 1 Item 3 Cód. 359 Qtde 3253 Unid. KG Especificação Marca AABÓBORA PAULISTA - Consistência e cor NASSER E NASSER/ própria do produto, em perfeitas condições, CEASA MARINGA tamanho médio e casca íntegra. Vlr(R$) Vlr(R$) Unit. Proposto Total Proposto 2,02 6.571,06 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 16 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 1 5 360 32468 KG ACELGA - unidade (pés) de tamanhos médios, folhas amplas, macias e sem presença ou picadas de insetos. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,00 64.936,00 1 6 361 1696 KG Agrião - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 8,72 14.789,12 1 8 309 16243 KG ALHO - produto de boa qualidade, com dentes grandes, sem sinais de apodrecimento, firmes, de coloração uniforme, casca lisa, fina e sem excesso de sujidades. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 9,38 152.359,34 1 13 203409 9800 KG Batata Doce - Deve estar tenra, limpa, sem lesões mecânicas e microbianas que comprometam o produto e apresentar características organolépticas adequadas. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 1,57 15.386,00 1 15 370 1424 KG Berinjela extra A - estar íntegra e cor característica NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 1,96 2.791,04 1 19 221161 5030 KG Cará NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 3,03 15.240,90 1 21 4722 9530 KG CEBOLINHA VERDE - Folhas verdes, frescas, sem manchas e/ou picadas de insetos. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 7,85 74.810,50 1 22 376 44324 KG CENOURA - deve ter tamanho médio, com coloração normal, consistência firme, meio lisa, sem reentrâncias, sem folhas, sem lesões mecânicas ou microbianas que comprometam o produto. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 1,74 77.123,76 1 23 377 3317 KG Cheiro verde para tempero de alimentos, contendo folhas de plantas verdes, frescas, sem manchas e sem picadas de insetos. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 7,91 26.237,47 1 25 379 12410 KG Couve flor - estar íntegra sem presença de manchas escuras NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 3,48 43.186,80 1 31 93946 40 KG Hortelã em folhas verdes inteiras sem manchas e sem picadas de insetos. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 12,05 482,00 1 35 205115 7282 KG Maçã fuji - calibre 150, casca lisa, sem amassamento ou lesões microbianas, cor e sabor característicos do produto. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,70 19.661,40 1 36 394 125269 KG MAÇÃ GALA - unidades de tamanhos médios, casca lisa, sem amassamento ou lesões microbianas, cor e sabor característicos do produto. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,50 313.172,50 1 37 203412 60914 KG MAMÃO FORMOSA - parcialmente maduro e com a casca íntegra, sem amassamento e lesões microbianas, com sabor adocicado. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,40 146.193,60 1 41 6602 166 KG Maracujá azedo NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 3,30 547,80 1 44 112034 3096 KG MEXERICA (tipo bergamota) - consistência firme, casca meio lisa, sem lesões mecânicas e microbianas, de cor e odor característico do produto, sabor adocicado e parcialmente madura. Acondicionadas em caixas plásticas fenestradas. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 3,03 9.380,88 1 45 400 1345 KG Milho verde limpo em espigas. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 4,28 5.756,60 1 46 93945 1048 KG MORANGO, fruta, unidades firme, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânica e microbianas, parcialmente maduro, acondicionado de forma que não amace ou deteriore o produto. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 14,70 15.405,60 1 48 203414 5053 KG PEPINO CAIPIRA - Sem imperfeições, larvas ou parasitas, sem danos mecânicos que comprometam o produto, sem sinais de amadurecimento excessivo. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,16 10.914,48 1 51 90549 20037 KG PÊSSEGO fruta, unidade firme, casca aveludada, sem lesões mecânica e microbiana, estar parcialmente maduro e sabor adocicado. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 6,18 123.828,66 1 53 3693 530 KG Pimentão verde - estar íntegro com consistência firme e cor característica NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,64 1.399,20 1 54 111966 142 KG Pimentão vermelho - íntegro, com consistência firme e cor característica. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 5,65 802,30 1 55 6600 54228 KG PONCÃ - consistência firme, casca meio lisa, sem lesões mecânicas e microbianas, acondicionadas em caixas plásticas fenestradas, apresentar cor e odor característico do produto e sabor adocicado, estar parcialmente madura. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,22 120.386,16 1 57 98800 50884 KG REPOLHO - As folhas internas devem ser turgescentes e sem imperfeições, o peso unitário deve ser em torno de 2 ½ kg, sem larvas, parasitas e danos mecânicos que comprometam o produto. Acondicionados em embalagem que permita a ventilação. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 1,31 66.658,04 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 17 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 1 58 90933 918 KG Repolho roxo - As folhas internas devem ser turgescentes e sem imperfeições,o peso unitário deve ser em torno de 2,5 Kg, sem larvas, parasitas e danos mecânicos que comprometam o produto. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 3,30 3.029,40 1 59 413 1650 KG Rúcula - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 6,95 11.467,50 1 60 416 115953 KG TOMATE - produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento. Estar em ponto de maturação próprio para consumo. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,41 279.446,73 1 61 111963 6700 KG Tomate extra A para molho - produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento. Estar em ponto de maturação próprio para o consumo. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,22 14.874,00 1 63 1056 3440 KG Uva fruta - itália. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 4,68 16.099,20 Total: 1.652.938,04 TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA - CNPJ: 03.478.454/0001-60 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Proposto Unit. Vlr(R$) Proposto 1 32 333 41000 KG LARANJA LIMA - Unidades firmes, casca lisa e brilhante, sabor adocicado, sem lesões mecânicas e microbianas. CEASA MARINGA-PR 2,86 117.260,00 1 34 392 12393 KG LIMÃO TAITI - Unidades firmes, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas. CEASA MARINGA-PR 2,37 29.371,41 1 50 205116 66400 KG Pêra Importada Parker - unidades firmes, mas não completamente duras, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas parcialmente maduro, sabor adocicado. CEASA MARINGA-PR 5,20 345.280,00 Total: 491.911,41 Total Maringá, 29 de setembro de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 327/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 327/2014-PMM – PROCESSO N.º 1385/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa(s) para fornecimento de grama esmeralda, com e/ou sem plantio, objetivando o atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos desta cidade de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta: JEFERSON BATISTA DOS SANTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 15.422.730/0001-58 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto 1 1 90817 40000 M2 Grama esmeralda Deverá ser fornecida em tapete de 40 x 60 cm, sem a presença de pragas. 5,02 200.800,00 1 2 215292 60000 M2 Grama Esmeralda, compreendendo além do fornecimento da Gramínea, o despraguejamento e nivelamento do terreno, a preparação de canteiros e plantio. O fornecedor deverá executar o nivelamento do terreno, preparação de canteiro, plantio, despraguejamento e fornecimento de grama esmeralda em tapete de 40 x 60 cm. 8,94 536.400,00 Total: 737.200,00 Maringá, 29 de setembro de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 331/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 331/2014-PMM – PROCESSO N.º 1436/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS Para Aquisição de Soprador a Gasolina, Óleo Lubrificante Stihl e Peças de Reposição dos Equipamentos MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 18 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 (Motosserras, Moto Podas e Roçadeiras) utilizados pelo Setor de Arborização e Roçadas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta: CASTRO MAQUINAS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 76.937.085/0001-09 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Proposto Unit. Vlr(R$) Proposto 1 4 232626 25 UND Junta de vedação (4119.029.0500) STHIL FR 220. STIHL 2,75 68,75 1 9 232631 25 UND Logotipo (0000.967.2035) STHIL FR 220. STIHL 5,00 125,00 1 19 232642 30 UND Plaqueta de identificação (4119.967.1512) STHIL FR 220. STIHL 6,20 186,00 1 22 232647 25 UND Interruptor combinado (41371821701) STHIL FR 220. STIHL 3,80 95,00 1 23 232648 25 UND Cabo da mão (41377900300) STHIL FR 220. STIHL 22,00 550,00 1 27 232653 25 UND Silenciador (41191400602) STHIL FR 220. STIHL 42,00 1.050,00 1 30 232688 35 UND Cabo do acelerador (4119.180.1102) STHIL FR 220. STIHL 55,00 1.925,00 1 32 232735 35 UND Mola de tração (0000.997.5515) STHIL MS 250. STIHL 1,90 66,50 1 36 232747 25 UND Mangueira (1123.647.9400) STHIL MS 250. STIHL 4,65 116,25 1 44 232974 15 UND Arrastador (1121.162.3201) STHIL MS 250. STIHL 13,00 195,00 1 47 232614 20 UND Carcaça de virabrequim (41190202107) STHIL FR 220. STIHL 249,00 4.980,00 1 49 232616 25 UND Virabrequim (41190300400) STHIL FR 220. STIHL 225,00 5.625,00 1 50 232618 25 UND Retentor 12x20x5 (96400031190) STHIL FR 220. STIHL 7,00 175,00 1 54 232638 20 UND Tampa do tanque - STHIL FR 220. STIHL 23,50 470,00 1 55 232644 25 UND Tampa do filtro (41191411000) STHIL FR 220. STIHL 20,00 500,00 1 57 232652 15 UND Anel de segurança 9x1 (94556210750) STHIL FR 220. STIHL 0,28 4,20 1 62 232658 25 UND Arruela de proteção (4112.717.2801) STHIL FR 220. STIHL 10,50 262,50 1 67 232741 35 UND Rolamento de esferas 6202 (9503.003.0340) STHIL MS 250. STIHL 19,50 682,50 1 68 232743 25 UND Grampo elástico (1118.195.3500) STHIL MS 250. STIHL 1,90 47,50 1 72 232757 15 UND Retentor 15x25 (9638.003.1581) STHIL MS 250.. STIHL 14,50 217,50 1 77 226773 15 UND Silenciador (1,2,4) (1123.140.0608) STHIL MS 250. STIHL 41,00 615,00 1 84 236789 20 UND Conjuntos de corte - Transmissão angular p/ moto poda HT 75 (acessório opcional) STIHL 315,00 6.300,00 1 87 103322 80 Caixa Lima para motosserra 200 x 5,5 mm, com no mínimo 6 unidades. STIHL 20,00 1.600,00 Total: 25.856,70 Total ESTILMAR MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME - CNPJ: 04.282.070/0001-30 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto 1 1 232617 25 UND Retentor 12x32x7 (96400031280) STHIL FR 220. STIHL 4,97 124,25 1 2 232620 30 UND Rolamento de esferas 6201 (95030030240) STHIL FR 220. STIHL 21,80 654,00 1 5 232627 25 UND Junta do silenciador (4119.149.0600) STHIL FR 220. STIHL 1,80 45,00 1 6 232628 25 UND Gaiola de agulhas 10x14x13 (9512.003.2340) STHIL FR 220. STIHL 23,90 597,50 1 7 232629 15 UND Roda do arranque (4223.195.0600) STHIL FR 220. STIHL 25,80 387,00 1 8 232630 25 UND Tampa do arranque (4119.190.0401) STHIL FR 220. STIHL 41,90 1.047,50 1 11 232633 25 UND Manípulo ElastoStart STHIL FR 220. STIHL 17,00 425,00 1 12 232634 2 KG Cordão de arranque 2mm STHIL FR 220. STIHL 87,50 175,00 1 13 232861 2 ROLO Cordão de arranque 4,2mm STHIL 220. STIHL 92,90 185,80 1 14 232635 30 UND Peça de engate (4116.195.7200) STHIL FR 220. STIHL 1,45 43,50 1 15 232636 150 UND Vela de ignição NGK- STHIL FR 220. STIHL 10,20 1.530,00 1 16 232639 25 UND Cabeçote de aspiração (0000.350.3502) STHIL FR 220. STIHL 4,55 113,75 1 17 232640 25 UND Luva (1113.141.1805) STHIL FR 220. STIHL 2,70 67,50 1 18 232641 35 UND Cobertura (4119.084.0901) STHIL FR 220. STIHL 34,00 1.190,00 1 20 232643 25 UND Filtro de ar (4119.120.1600) STHIL FR 220. STIHL 13,00 325,00 1 21 232646 25 UND Rolamento de esferas 6202 (95030036560) STHIL FR 220. STIHL 34,90 872,50 1 25 232650 25 UND Rolamento de esferas 609 (95030039850) STHIL FR 220. STIHL 33,90 847,50 1 31 232732 25 UND Sem-fim (1123.640.7102) STHIL MS 250. STIHL 16,40 410,00 1 33 232736 25 UND Arruela 27mm (0000.958.1022) STHIL MS 250. STIHL 3,05 76,25 1 34 232738 25 UND Arruela de segurança 8x1,3 (9460.624.0801) STHIL MS 250. STIHL 1,05 26,25 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 19 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 1 35 232744 15 UND Proteção da mão -STHIL MS 250. STIHL 33,90 508,50 1 37 232749 25 UND Cabeçote de aspiração (1123.640.3800) STHIL MS 250. STIHL 6,95 173,75 1 38 232753 25 UND Arruela de cobertura (1121.162.1001) STHIL MS 250. STIHL 3,00 75,00 1 39 232853 25 UND Gaiola de agulhas 10x16x12 (9512.933.2260) STHIL MS 250. STIHL 16,50 412,50 1 40 232968 25 UND Bujão (1123.791.7300) STHIL MS 250. STIHL 1,80 45,00 1 41 232970 25 UND Prisma deslizante (1123.648.6600) STHIL MS 250. STIHL 1,80 45,00 1 42 232972 25 UND Peça de engate (1,2,3,6) (1125.195.7200) STHIL MS 250. STIHL 0,85 21,25 1 43 232973 25 UND Plaqueta de identificação (1,2,3,6) (1123.967.1514) STHIL MS 250. STIHL 7,85 196,25 1 45 91139 25 UND Sabres Motosserra 360 (63 cm) Rolamento Super, Marca Stihl STIHL 212,00 5.300,00 1 46 5842 25 ROLO Corrente para Motosserra 361 -46 dentes cod. 4515000072 peças de reposição para motosserras da Marca Sthill STIHL 885,00 22.125,00 1 48 232615 25 UND Cilindro com pistão 38mm (41190201200) STHIL FR 220. STIHL 250,00 6.250,00 1 51 232860 25 UND Eixo de acionamento (4119.711.3201) STHIL 220. STIHL 73,90 1.847,50 1 52 232857 90 ROLO Fio corte quadrado 3,0 mm x 312 m - STHIL 220. STIHL 110,00 9.900,00 1 53 232637 15 UND Carcaça do tanque (4119.350.0800) STHIL FR 220. STIHL 150,00 2.250,00 1 56 232645 30 UND Carburador C1S-S3E (4119.120.0602) STHIL FR 220. STIHL 79,00 2.370,00 1 58 232654 25 UND Embreagem (4119.160.2001) STHIL FR 220. STIHL 59,90 1.497,50 1 59 232655 25 UND Parafuso IS D5x24 (9075.478.4159) STHIL FR 220. STIHL 1,46 36,50 1 60 232656 60 UND Porca de seg. com colar- STHIL FR 220. STIHL 5,35 321,00 1 69 232746 20 UND Carcaça do motor -STHIL MS 250. STIHL 178,00 3.560,00 1 70 232751 15 UND Cabo do punho (1123.791.1700) STHIL MS 250. STIHL 69,00 1.035,00 1 71 232754 25 UND Pinhão da corrente 3/8” Picco 6d (1123.640.2073) STHIL MS 250. STIHL 43,00 1.075,00 1 73 232764 25 UND Virabrequim (1123.030.0410) STHIL MS 250. STIHL 177,00 4.425,00 1 74 232770 25 UND Carburador WT-215 BR (1) (1123.120.0605) STHIL MS 250. STIHL 102,00 2.550,00 1 75 232958 25 UND Amortecedor (1123.790.9900) STHIL MS 250. STIHL 6,10 152,50 1 79 104861 30 UND Sabres Motosserra 361 (32 cm) Rolamento Super, Marca Stihl STIHL 121,12 3.633,60 1 80 104891 25 UND Sabres Motosserra 361 (50 cm) Rolamento Super; Marca Stihl STIHL 158,00 3.950,00 1 81 236786 60 UND Sabres Motosserra 250 (30 cm) Rolamento Super, Marca Stihl STIHL 88,00 5.280,00 1 82 236787 60 UND Sabres Motosserra 250 (35 cm) Rolamento Super, Marca Stihl STIHL 90,00 5.400,00 1 85 101904 35 ROLO Corrente para Motosserra 250 -30 dentes cod.3500060 STIHL 835,00 29.225,00 1 86 5323 80 CAIXA Lima para Motosserra - 200 x 5,2 mm, com o mínimo de 6 unidades STIHL 19,00 1.520,00 1 88 103321 80 Caixa Lima para motosserra 200 x 4,7 mm STIHL 20,00 1.600,00 1 90 242791 2000 FRASCO Óleo Lubrificante STIHL 8017H, frasco com 500ml. Óleo Lubrificante STIHL 8017H, frasco com 500ml quantidade: 2.000 frascos de 500ml.Lubrificante para uso exclusivo em motores dois tempos fabricados pela STIHL, nos quais se adiciona óleo ao combustível, para motores STIHL, tais como motosserras, roçadeiras, motobombas e cortadores de disco, para trabalhos em condições de grandes variações de rotações e cargas, possibilitando o uso de uma maior taxa de diluição e permitindo um maior intervalo entre as descarbonizações dos motores. Óleo recomendado pela STIHL, com períodos de descarbonização de 600 h de operação, conforme Laudo Técnico em anexo STIHL 12,40 24.800,00 1 91 242968 4 UNID Soprador Costal à Gasolina com Cilindrada mínima de 64,8cm³, Potência mínimo de 2,8 Kw (3,8 HP), Tanque capacidade mínima de 1,4 L, Volume de ar mínimo de 846m³/h, com motor 4 tempos e peso máximo de 10,2kg. STIHL 1.870,00 7.480,00 Total: 158.204,15 FERRASHOPPING FERRAMENTAS LTDA - CNPJ: 04.956.246/0001-92 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Proposto Unit. Vlr(R$) Proposto 1 3 232624 25 UND Junta do cilindro (41190292300) STHIL FR 220. STIHL 3,08 77,00 1 10 232632 20 UND Tampa da mola (1118.195.0300) STHIL FR 220. STIHL 2,84 56,80 1 24 232649 25 UND Eixo de transmissão (4130.642.0601) STHIL FR 220. STIHL 41,30 1.032,50 Total MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 20 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 1 26 232651 25 UND Rolamento de esferas 6001-2RS (95030035190) STHIL FR 220. STIHL 20,00 500,00 1 28 232659 15 UND Arruela de pressão (4130.713.1600) STHIL FR 220. STIHL 7,00 105,00 1 29 232669 25 UND Pinhão de acionamento (D) STHIL FR 220. STIHL 78,30 1.957,50 1 61 232657 25 UND Mola de tração (0000.997.6205) STHIL FR 220. STIHL 3,37 84,25 1 63 232668 25 UND Roda dentada (D) STHIL FR 220. STIHL 32,30 807,50 1 64 232729 25 UND Cilindro com pistão 42,5mm (1,3-6) (1123.020.1209) STHIL MS 250. STIHL 227,00 5.675,00 1 65 232731 25 UND Bomba de óleo- STHIL MS 250. STIHL 37,80 945,00 1 66 232733 25 UND Contrapeso centrífugo (1128.162.0807) STHIL 250 MS 361. STIHL 10,45 261,25 1 76 232969 25 UND Mola (1123.647.2400) STHIL MS 250. STIHL 1,37 34,25 1 78 226770 15 UND Módulo de ignição (1,2,3,6) (0000.400.1306) STHIL MS 250. STIHL 82,55 1.238,25 1 83 236788 30 UND Sabres Motosserra 360 (50 cm) Rolamento Super, Marca Stihl STIHL 152,00 4.560,00 Total: 17.334,30 I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME. - CNPJ: 02.863.499/0001-96 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Proposto Unit. Vlr(R$) Proposto 1 89 111189 90 UND Lâmina aço carbono para Serrote de poda, 12” 3 furos dentes com 3 arestas de corte. TRAMONTINA 25,00 2.250,00 Total: 2.250,00 Total Maringá, 29 de setembro de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 341/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 341/2014-PMM – PROCESSO N.º 1577/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para Locação de Barracas, Cadeiras, Palco e Tablados em Atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, do Município de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta: M. J. DE OLIVEIRA - LOCACOES - ME - CNPJ: 08.875.449/0001-05 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto 1 1 111352 13500 M2 Locação de Barracas, tipo pirâmide. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital.) 9,90 133.650,00 1 2 111697 5500 M2 Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, com fechamento e sem tablados (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do Anexo I do edital.) 8,99 49.445,00 1 3 111696 6000 M2 Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, sem fechamento e sem tablados (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do Anexo I do edital.) 7,79 46.740,00 Total: 229.835,00 V. LEYZER - LOCACOES - ME - CNPJ: 09.912.024/0001-91 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto 1 4 4599 1000 UND Locação de bem móvel (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital.) 2,30 2.300,00 1 6 217707 105 M2 Tablados - eventos Carnaval e Hip Hop (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital.) 46,30 4.861,50 Total: 7.161,50 Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto ITENS DESERTOS Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação 1 5 95284 5 UND Locação de palco. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital.) MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 21 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 Maringá, 26 de setembro de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 342/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 342/2014-PMM – PROCESSO N.º 1612/2014-PMM – Registro de Preços para aquisição de Peças, Acessórios e Componentes para Reposição, Consertos e Manutenção de Equipamentos de Refrigeração e de Condicionadores de Ar (aparelhos de ar-condicionado), de diversas marcas, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT. na forma a seguir exposta: J. P. MORGADO - AR CONDICIONADO - ME - CNPJ: 13.327.876/0001-99 Item Código de uso interno Descrição Básica Taxa de Desconto Incidente Sobre o Preço Máximo Unitário dos itens constantes da “Tabela de Preços de Peças, Acessórios e Componentes de Equipamentos de Refrige-ração e de Ar Condicionado – TAPERCON” 1 222474 Peças em geral, acessórios e componentes para aparelhos e equipamentos de Refrigeração e de Condicionadores de Ar (Ar Condicionado). 39,00% TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E DE CONDICIONADORES DE AR – TAPERCON “Tabela de Uso Exclusivo do Município de Maringá (PR)” Unidade (*) Especificações Preço Unitário com % percentual UND Bobina Solenóide 24 V Weg CWM9 A 25 25,69 UND Bobina Solenoide 220 V LDK EF19ZG227 20,18 UND Bobina Solenoide P/ VAL.REV SFF423/D7 42330025 21,09 UND Bomba Dren Split 220V Mini Aqua 14LT/H Elgin 226,98 UND Bomba Dren Split 220V Miniorage 14LT/H Elgin 243,60 UND Calha Chassis II 05821121 26,55 UND Calha Evaporador 405 8,71 UND Calha Frontal 2 Mod Console 06701028 99,53 UND Calha Frontal 3 Mod Console 06701031 116,98 UND Calha Frontal 4 Mod Console 06701032 160,51 UND Calha Frontal 5 Mod Console 06701033 178,83 UND Capacitor Duplo 15+2 UFD 440V 05722000 76,55 UND Capacitor Duplo 17+2 UFD 440V GW05706007 14,45 UND Capacitor Duplo 20+5 UFD 380 C/Terminal 13,99 UND Capacitor Duplo 20+1,5 UFD 17,65 UND Capacitor Duplo 20+3 UFD 440V 05706005 14,90 UND Capacitor Duplo 25+1,5 UFD 14,90 UND Capacitor Duplo 25+2 UFD 14,90 UND Capacitor Duplo 25+4 UFD 14,90 UND Capacitor Duplo 25+5 UFD 440V 16,73 UND Capacitor Duplo 30+4 MFD 380V 16,06 UND Capacitor Duplo 30+5 MFD 380V 16,06 UND Capacitor Duplo 35+10 UFD 380V 17,88 UND Capacitor Duplo 35+4 UFD 380V 17,20 UND Capacitor Duplo 35+4 380 VAC 17,20 UND Capacitor Duplo 35+5 UFD 440 VAC 19,77 UND Capacitor Duplo 40+5 UFD 440 VAC 17,90 UND Capacitor Duplo 45+5 UFD 27,51 UND Capacitor Duplo 50+4 UFD 440VAC 21,57 UND Capacitor Duplo 50+8 UFD 380VAC 22,94 UND Capacitor Duplo 50+7,5 UFD 450 Vac Alumínio 25,23 UND Capacitor Eletrolitico 88/106 220V 7,33 UND Capacitor Eletrolitico 108/130 1/8 220V 7,33 UND Capacitor Eletrolitico 124/149 1/6 220V 7,33 de desconto proposto MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 22 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 UND Capacitor Eletrolitico 145/175 1/5 220V 7,33 UND Capacitor Eletrolitico 161/193 1/4220V 7,33 UND Capacitor Eletrolitico 216/259 1/3 220V 7,33 UND Capacitor Eletrolitico 270/324 1/2 7,33 UND Capacitor Simples 1,2 UFD 440 VAC 6,88 UND Capacitor Simples 1,5 UFD 440 VAC 6,88 UND Capacitor Simples 2 UFD 380 VAC 6,88 UND Capacitor Simples 2,5 UFD VAC 6,88 UND Capacitor Simples 3 UFD 380 VAC 6,88 UND Capacitor Simples 4 MFD 380/400 VAC 6,88 UND Capacitor Simples 5 UFD 6,88 UND Capacitor Simples 6 UFD 400 VAC 6,88 UND Capacitor Simples 6,3 MICRON 10,54 UND Capacitor Simples 7 UFD 380V 6,88 UND Capacitor Simples 7,5 400 VAC 7,11 UND Capacitor Simples 8 UFD 380 VCA 7,11 UND Capacitor Simples 02 UFD 450V (Retangular) 22401190 7,11 UND Capacitor Simples 10 UFD 400 VAC 7,11 UND Capacitor Simples 15 UFD 380V 7,33 UND Capacitor Simples 20 UFD 380 VAC 7,45 UND Capacitor Simples 25 UFD 380VAC 8,02 UND Capacitor Simples 30 UFD 400 VCA 8,02 UND Capacitor Simples 35 MFD 380V 12,14 UND Capacitor Simples 35 UFD 12,72 UND Capacitor Simples 40UFD 380V 14,67 UND Capacitor Simples 45 380 VAC 15,12 UND Capacitor Simples 50 MFD 380V 21,78 UND Capacitor Simples 50 UFD 400VAC PO 27,73 UND Capacitor Simples 55 UFD 250 VAC PO 28,65 UND Capacitor Simples 60 UFD 400 VAC 31,86 UND Capacitor Triplo 20+20+4UFD 29,79 CJTO Mancal Space (Eixo motor turbina)05801029 19,13 CJTO Placa Eletronica 10336121804 CR 143,73 CJTO Potencia 57 A 70A WEG 24 V ( Contactor+Rele) 427 300,31 CJTO Turbina Direita Blower AS R 53KN3A2018D 106,85 CJTO Turbina Esquerda Blower AS L 53KN3A2017D 107,31 CJTO Placa de Controle HW 24K CR 42QP8B58500K 266,90 UND Relê CLO Temperatura 220V(USAR 35401770)35401004 41,30 UND Relê CLO Temporatura 24V(USAR 35401769)35401014 45,87 UND Compressor Rotativo 7.000 BTUS 21400211480 183,42 UND Compressor Rotativo 7000 BTUS 220V 1 PH 60 HZ 7K SD104SN-H3AG 170,83 UND Compressor Rotativo 9.000 BTUS 05502017 SD134SN-H6AU 205,02 UND Compressor Rotativo 10K 220V RGA5510EXD RG181ER 255,16 UND Compressor Rotativo 12.000 BTUS 05502010 218,32 UND Compressor Rotativo 12.000 BTUS 05505065 216,49 UND Compressor Rotativo 18.000 BTUS 05502026 292,53 UND Compressor Rotativo 19.000 BTUS 05602029 Comp Rot 19K Hitach 298,96 UND Compressot Rotativo 21.000 BTUS 05502021 SHY73MC4-U 21K 293,71 UND Compressor Rotativo 24.000 BTUS 05502027 300,36 UND Compressor Rotativo 30.000 BTUS 05502030 Hitachi SHV73YC6-U 208 367,73 UND Compressor Rotativo 30.000 BTUS 05508029 Original Acj Mundial 3 378,26 UND Compressor Alternativo 1/10 EM 130 HNR R134A 110V 182,73 UND Compressor Alternativo 1/10 EM 130 HNR R134A 220/1/60 186,85 UND Compressor Scroll 24K 220V 60HZ Monof ZR24 05508051 943,62 UND Compressor Scroll 3 TR 220/1/60 ZR36KC-PFV-501 36000 BTUS 846,17 UND Compressor Scroll 3 TR 36000 BTUS 220/1/60 Sanyo CSB261H6 626,24 UND Compressor Scroll 4 TR 220/1/60H Danfoss SRD480 752,52 UND Compressor Scroll 4 TR 220/3/60 C-SB303H6B Sanyo 636,50 UND Compressor Scroll 5 TR 60000 380-3-60 Sanyo CSB373H9A 772,54 220V MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 23 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 UND Compressor Scroll 5 TR CSB371H6A 220-1-60 Sanyo 836,63 UND Compressor Scroll 5 TR CSRD582AC 220-1-60 Danfoss 849,67 UND Compressor Scroll 5 TR Sanyo 220-3-60 CSB35H6B 05500038 UND Compressor Scroll 7,5 TR 220/3/60 ZR72KC-TF5 UND Compressor Scroll 7,5 TR 220V TRIF Sanyo C-SB453H6B 802,89 UND Compressor Scroll 7,5 TR 380V Sanyo 838,14 UND Compressor Alternativo AE5475ES-AE245ES 7K 220V 3PL 218,30 UND Compressor AE240ES 906 3/4 220V 7000BTUS 341,88 UND Compressor Alternativo 1/8 171,73 UND Compressor Alternativo 30.000 BTUS FH5531E 220V 1PH 60 HZ 608,01 UND Compressor Alternativo 40.000 BTUA TAH5540E 220V 3PH 60HZ 1.061,82 UND Compressor Alternativo 1/3 115 V R-12 AE2410AS 233,54 UND Compressor Alternativo 1/3 220V R 12 AE241OAS 232,62 UND Compressor Alternativo 1/3 HP 220V/1/60 TCA 1028E Elgin 332,03 UND Compressor Alternativo 1/4 115 V R-12 AE1380AS 207,26 UND Compressor Alternativo 1/4 220 V R-12 AE1380AS 207,26 UND Compressor Alternativo 1/5 115 V R-12 AE136AS 190,03 UND Compressor Alternativo 1/5 220V R-12 AE1360AS 190,03 UND Compressor Alternativo 1/6 115V R-12 AE134AS 180,44 UND Compressor Alternativo 1/6 220 V R-12 AE1343AS 180,44 UND Compressor Alternativo 1/8 220 V R-12 AZ1335DS-AZ223DS 176,05 UND Compressor Alternativo 10000 BTUS AK5510ES-AK100ES11 220V 402,66 UND Compressor Alternativo 12K AK5512ES-AK111ER11 220 4P 451,67 CJTO Sensor de Serpentina B033907K02 22,24 UND Contator 12A 220V CWM12 Weg 49,75 UND Contator Bifáciso Weg 25A 220V CWM25A 52,27 UND Contator Trifásico Weg 18A 220V CWM18 220V 53,87 UND Controle Remoto 42KG5A5801A Carrier HW 119,21 UND Controle Remoto C/Fio FR (35401539/432)35401443 77,78 UND Controle Remoto C/Fio HP CR 35401495 76,17 UND Controle Remoto C/Fio Invensys Totaline 06320008 77,29 UND Controle Remoto C/Lcd 206 CR 06320021 91,08 UND Controle Remoto Carrier Console LQ 49,08 UND Controle Remoto Carrier Ideale 42QG5A5801A 128,40 UND Controle Remoto Cr 233550A450 101,62 UND Controle Remoto Cr Daewoo 06320003 165,06 UND Controle Remoto Cr Intronics/Space 41014010 60,52 UND Controle Remoto Fr Ideale Carrier 42KG5A2802 151,72 UND Controle Remoto Frio GW06320000 51,18 UND Controle Remoto P York 114,42 UND Controle Remoto S/F CO+DB+W Frio Console3540143 62,38 UND Controle Remoto S/F HP+DB+W CR Console 35401438 62,38 UND Controle Remoto S/FIO Space/K7 XQA 41014005 122,08 UND Controle Remoto Springer 2006 CR233550D304 57,32 UND Controle Remoto Springer 2006 FR 233550D303 R11CG 71,12 UND Controle Remoto Springer FR 233550A451 61,89 UND Controle Remoto T/G York 100,46 UND Corpo p/ Válvula 2 VIAS 3/4 Honeywell 127,24 UND Correia A-030 6,42 UND Correia A-052 10,09 UND Correia B-030 6,42 UND Correia B-031 6,44 UND Correia B-037 7,09 UND Correia B-038 7,13 UND Correia B-058 9,65 UND Correia B-068 11,70 UND Curva de Cobre 1 X 45 3,93 UND Curva de Cobre 1 X 90 5,58 127V AZ1335DS 662,70 2.196,06 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 24 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 UND Curva de Cobre 1.1/2 X 45 13,28 UND Curva de Cobre 1.1/2 X 90 17,63 UND Curva de Cobre 1.1/4 X 45 9,18 UND Curva de Cobre 1.1/4 X 90 11,47 UND Curva de Cobre 1.1/8 X 45 9,40 UND Curva de Cobre 1.1/8 X 90 10,45 UND Curva de Cobre 1.3/8 X 45 11,46 UND Curva de Cobre 1.3/8 X 90 14,44 UND Curva de Cobre 1.5/8 X 45 17,41 UND Curva de Cobre 1/2 X 45 0,99 UND Curva de Cobre 1/2 X 90 UND Curva de Cobre 2 X 45 27,61 UND Curva de Cobre 2 X 90 38,97 UND Curva de Cobre 3/4 X 45 2,15 UND Curva de Cobre 3/4 X 90 2,75 UND Curva de Cobre 3/8 X 90 0,80 UND Curva de Cobre 5/8 X 45 1,46 UND Curva de Cobre 5/8 X 90 1,71 UND Curva de Cobre 7/8 X 45 3,30 UND Curva de Cobre 7/8 X 90 4,08 UND Filtro Ar Condicionado 1E X 1S (10mm) Capilar 2,41 UND Filtro Ar Condicionado 1E X 1S (90mm) Capilar 2,43 UND Filtro Ar Condicionado 1E X 2S (70mm) Capilar 2,41 UND Filtro Ar Condicionado 1E X 2S (90mm) Capilar 2,48 UND Filtro Ar Condicionado 1E X 3S (70mm) Capilar 2,41 UND Filtro Ar Condicionado 1E X 3S (90mm) Capilar 2,43 UND Filtro Ar Condicionado 1E X 4S (70mm) Capilar 2,41 UND Filtro Ar Condicionado 1E X 4S (90mm) Capilar 2,43 UND FIltro Ar Evap. Split 5TR 13802059 55,48 UND Filtro de Ar 130637 Fil-0637 Tempstar 89,46 UND Filtro de Ar 306 13801079 25,69 UND Filtro de Ar Arame-Tela VU2 13802013 37,86 UND Filtro de Ar Evap 12,5 TR E 15 13802066 45,65 UND Filtro de Ar Evap 305/405 13801040 25,23 UND Filtro de Ar Mk Tempstar FIL-0060 71,12 UND Filtro de Ar Space Pequeno 17,19 UND Filtro Sec com Molecular com Ponteira ¾ X ¼ X 3/16 3,39 UND Filtro Secador ¼ DML052 210 X1/4 Rosca 17,42 UND Filtro Secador ¾ DML166 350 X ¾ Rosca 23,38 UND Filtro Secador 5/8 DML 210 X5/8 Rosca 22,00 UND FIltro Tela Console Modernitá 13801076 13,97 UND Filtro Tela Springer MCA/MQA009/012 2113010221 26,64 UND Filtro Tela Springer MCA/MQA030 2113079047 27,92 UND Fita Debrum Branco 28mm (1,7Kg Rolo) 25,69 UND Fita Debrum Preta 28mm (1,7Kg Rolo) 24,77 UND Fita Isolante 10mts Branca 1,84 UND Fita isolante preta 19mm x 20mts. 2,18 UND Pasta/Fluxo p/ Solda Latão/Bronze/Cobre 250G 5,84 UND Pasta/Fluxo p/ Solda Prata 100GR 3,25 KG Gás refrigerante R141B 10,78 KG Gás refrigerante R22 13,98 METRO Isolamento Térmico(Espuma) Blindado Cinza C/Capa Uv1(10x25) 1,06 METRO Isolamento Térmico(Espuma) Blindado Cinza C/Capa Uv 1.1/8(10x28) 1,04 METRO Isolamento Térmico(Espuma) Blindado Cinza C/Capa Uv1/2 (10x13) 0,71 METRO Isolamento Térmico(Espuma) Blindado Cinza C/Capa Uv ¼ (10x06) 0,56 METRO IsolamentoTérmico(Espuma) Blindado Cinza C/Capa Uv ¾ (10x19) 0,79 METRO Isolamento Térmico(Espuma) Blindado Cinza C/Capa Uv 3/8 (10x09) 0,63 METRO Isolamento Térmico(Espuma)Blindado Cinza C/Capa Uv 5/8 (10x15) 0,75 METRO Isolamento Térmico(Espuma)Blindado Cinza C/Capa Uv 7/8 (10x22) 0,92 1,21 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 25 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 METRO Isolamento Térmico(Espuma) AC 1.1/8 10x28 Cinza 0,99 METRO Isolamento Térmico(Espuma) AC 1.3/8 10 x 35 Cinza 1,19 METRO Isolamento Térmico(Espuma) AC ½ 10 x 13 Cinza 0,70 METRO Isolamento Térmico(Espuma) AC 1/4” 10 x 06 Cinza 0,54 METRO Isolamento Térmico(Espuma) AC 1 10 x 25 Cinza 1,06 METRO Isolamento Térmico(Espuma) AC 2 x 10mm Cinza 2,29 METRO Isolamento Térmico (Espuma) AC ¾ 10 x 19 Cinza 0,72 METRO Isolamento Térmico(Espuma) AC 3/8 10 x 09 Cinza 0,63 METRO Isolamento Térmico(Espuma) AC 7/8 10 x 22 Cinza 0,91 METRO Isolamento Térmico(Espuma) ACB 1.3/8” 09 x 35 Preto Blindado 1,61 METRO Isolamento Térmico(Espuma) ACB ½ 09 x 13 Preto Blindado 0,85 METRO Isolamento Térmico(Espuma) ACB ¼ 09 x 06 Preto Blindado 0,62 METRO Isolamento Térmico(Espuma) ACB 3/8 09 x 09 Preto Blindado 0,65 METRO Isolamento Térmico(Espuma) ACB 1 09 x 25 Preto Blindado 1,37 METRO Isolamento Térmico(Espuma) ACB 1.1/8 09 x 28 Preto Blindado 1,46 METRO Isolamento Térmico(Espuma) ACB ¾ 09 x 18 Preto Blindado 0,93 METRO Isolamento Térmico(Espuma) ACB 7/8 09 x 22 Preto Blindado 1,22 METRO Isolamento Térmico(Espuma) ACB 5/8 09 x 15 Preto Blindado 0,85 UND Limpa contato - 4390 15,73 UND Luva de cobre ½” Sae x ½ Sae 2,23 UND Luva de cobre ¼ Sae x ¼ Sae 1,02 UND Luva de cobre ¾ Sae x ¾ Sae 4,09 UND Luva de cobre 3/8 Sae x 3/8 Sae 2,01 UND Motor (Ventilador) 30W 2240040608 131,14 UND Motor (Ventilador) 408 21 K FR BR GW25906003 110,08 UND Motor (Ventilador) 42DXC/DQC 12K PMO01AG115B 256,76 UND Motor (Ventilador) 9-12K BTU/H 220V 60HZ 25906062 114,42 UND Motor do Ventilador ¼ 30000 BTUS N48 182,14 UND Motor Evaporador HW PMO07DV0060 86,53 UND Motor do Ventilador 10321111067 155,87 UND Motor do Ventilador K7 C023449X03 397,85 UND Motor Elétrico ED 220/1/60 48 K 25901730 1/10CV 122,19 UND Motor Elétrico 1/8 CV 220V 220 AC 25901160 113,04 UND Motor Elétrico Ventilador 88W AC 220V 2240040429 124,98 UND Motor Evaporador 9 K Surrey 9 2240040357 76,41 UND Motor Evaporador Split 224004040436 HW 18K 93,29 UND Motor Monofásico Cond 206 1 VEL 220 25906002 67,54 UND Motor evaporador Space (Motor Corrente Contínua Assicrono 2) 124,01 UND Motor Ventilador 1/15 HP 220V 305 25901034 126,31 UND Motor Ventilador AC 74W 220 60 25906066 97,90 UND Pistão de Evaporação 0,90 Orifício 0,90mm EA52PH090 7,31 UND Pistão de Evaporação 057 0,57 mm 7,27 UND Pistão de Evaporação 065 7,41 UND Pistão de Evaporação 067 7,41 UND Pistão de Evaporação 068 Orifício 0,68mm 7,45 UND Pistão de Evaporação 072 Orifício 0,72mm 7,45 UND Pistão de Evaporação 074 7,45 UND Pistão de Evaporação 078 7,45 UND Pistão de Evaporação 080 7,45 UND Pistão de Evaporação 082 7,45 UND Pistão de Evaporação 084 7,45 UND Pistão de Evaporação 088 Orificio 0,88 mm 7,45 UND Pistão de Evaporação 093 7,45 UND Placa Borracha 25,4mm ou 1” 385,27 UND Placa Borracha 32,0 mm 1.1/4” 515,93 UND Placa CMDO Compressor 40A 35401876 51,86 UND Placa Controle 35401780 132,26 UND Placa Controle PrincipaL 42DQD24 42QG8A5V5003 264,16 UND Placa Controle S/Fio+Sensor 35401794 163,61 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 26 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 UND Placa de Receiver K7 B033463H12 112,92 UND Placa Display+Cabo Display(Receiver)79037177 33,75 UND Placa Display 7 K Springer 2133049016 46,11 UND Placa Display Board Receiver GMC Space XQA 354018 29,55 UND Placa do Receiver HW 42KP5A5852A 54,84 UND Placa do Receiver Invesys+Cabo 35401795 37,13 UND Placa Eletrônica do Display 2133139125 2MQA009515LS 32,59 UND Placa Eletrônica Cond.FR 30K SPRINGER 10336111807 126,31 UND Placa Eletrônica Silentia 127 FR GW79037000 81,81 UND Placa Eletrônica Silentia 220 CR GW79037003 81,81 UND Placa Eletrônica K7 Hidronico B033322K11 432,33 UND Placa Eletrônica 12 FR 2006/Max 2133139130 99,30 UND Placa Eletrônica 12Q/F 2006/Max 2013324900 120,36 UND Placa Eletrônica 2133139021 115,24 UND Placa Eletrônica 42MQA/MQB030515LS 10312121461 128,75 UND Placa Eletrônica C/Fio Modernitá 35401439 169,60 UND Placa Eletrônica de Degelo 24V 79037089 61,43 UND Placa Eletrônica K7 C024397H01 395,57 UND Placa Eletrônica MCA/MCB 09 2133139127 156,12 UND Placa Eletrônica MCA/MCB 22 FR 2133079033 145,47 UND Placa Eletrônica MCA/MCB 30 FR 10312121458 104,76 UND Placa Eletrônica MCA007 2133019611 94,25 UND Placa Eletrônica MQA/MQB 12CR 2133139129 102,24 UND Placa Eletrônica MQA/MQB 18 CR 2133139020 107,99 UND Placa Eletrônica S/Fio+Sens+Led INVENSYS 35401178 186,82 UND Placa Eletrônica Silentia Frio GW79037001 82,74 UND Placa Eletrônica Space XQA 05830207 164,28 UND Placa Internet GKX K7 C023446X01 354,73 UND Placa Intronis/Space 05830240 XQB 144,99 UND Placa Metálica de Instalação 2123141702 43,35 UND Placa Principal LSA 35401440 ( Antiga 35401546) 697,72 UND Placa Receptora 42LS/LN/LC 35401823 33,04 UND Placa Receptora B033463H02 117,90 UND Placa Receptora TGH09/12 2133139126 42,03 UND Placa Silentia Q/F GW9037007 CR 91,90 UND Placa York 03TT20003002 167,43 UND Presilha Fixador Motor Vet. Cond 206 33702023 UND Pressostato A/B Danfoss KP15 RMA 150,27 UND Pressostato Alta KP5 Automático 060-117166 95,58 UND Pressostato Alta KP5 Rearme Manual 060-117366 100,17 UND Pressostato Baixa Danfoss KP-1 Rearm.Manual 060-1 93,74 UND Pressostato Baixa KP1 Automática 060-110166 93,31 UND Pressostato Elétrico. Alta 406-303 19240027 51,74 UND Pressostato Elétrico Baixa HK027B028 52,32 UND Pressostato Elétrico DIF 240-150 19240080 55,64 UND Pressostato Óleo 90SEG MP55 060B017266 239,85 UND Protetor p/ Manômetro CPS Alta RGX68BB 16,53 UND Protetor p/ Manômetro CPS Baixa RGX68RB 16,53 UND Protetor Térmico 1 HP 220V 15,12 UND Protetor Térmico 1.1/2 220V 15,21 UND Protetor Térmico 1.1/4 HP 220V 15,21 UND Protetor Térmico ¾ HP 220V 15,21 UND Receptor Controle Remoto B031689X01 171,14 UND Rele 240VAC 2 REV 35419116 38,99 UND Rele Falta Inv. de Fase RSFF01 SCE 220V 122,53 UND Rele Partida 1 A 3 HP P Mont 31,64 UND Rele Sequencia e Falta de Fase RPW-FSF 220V 90,72 UND Rele Sobre Carga RW17 5,6 A 8A 32,78 UND Rele Sobre Carga RW27D 1,8 A 2,8 A 32,78 6,82 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 27 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 UND Rele Sobre Carga RW27D 10 A 15A 32,78 UND Rele Sobre Carga RW27D 11 A 17A 32,78 UND Rele Sobre Carga RW27D 2,8 A 4A 32,78 UND Rele Sobre Carga RW27D 4 X 6,3A 32,78 UND Rele Sobre Carga RW27D 7 A 10A 32,78 UND Rele Sobre Carga RW27D 8 A 12A 32,78 UND Rele Sobre Carga RW64 57 A 70A 49,29 UND Sensor de Nivel de Água em Abse Aço 0155B0158B465 16,97 UND Sensor de Temp. IDC GMC DEGELO SPACE XQB 39301112 26,36 UND Sensor de Temp. RAS GMC SPACE XQB 39301113 22,69 UND Sensor de Temp. 30RB 10mt 00PPGG000008105 116,70 UND Sensor de Temp. Interna Cave 64778668 23,49 UND Sensor de Temp. Ambiente 2243069052 20,87 UND Sensor de Temp. Evap. 10109121242 21,32 UND Sensor de Temp. e Evaporador 2243069051 21,32 UND Sensor de Temp. K7 B033907H01 70,40 UND Sensor Temp. SCE P/TVC 42,70 UND Sensor de Temp. T1 0155B0158B15 Icemaker 12,61 UND Sensor Evaporador Invensys 54010020 26,19 UND Sensor Temp. Serp. Space Intronics 82364518 20,87 UND Sensor Temp. Ambiente Invensys 54010019 21,32 UND Sensor Temp. Ambiente Space Intronics 8236 21,78 UND Sensor Temp. HH79NZ047 39301005 189,34 UND Sensor Temp. T2 0155B0158B23 Icemaker 20,65 UND Sifão de Cobre Simples 1.3/8 35,97 UND Sifão de Cobre Simples ¾ 10,34 UND Sifão Duplo 5/8 Cobre 10,40 UND Sifão Simples Cobre 7/8 15,12 UND Silicone Acético Incolor 280 GR 7,80 UND Silicone Spray 200G/300ml 12,50 UND Silicone Spray 300ml 8,51 UND Solda FOS4 2,5 x 500mm 41,05 UND Solda Foscoper Banhada 205 x 500mm 41,05 UND Suporte Cond. 600mm 36/60K Pintado 43,81 UND Suporte Cond. Soldado 400mm 7 A 12K 14,12 UND Suporte Cond. Soldado 500mm 18A 30K 22,93 UND Suporte do Motor Cond. 9/12 38801217 25,90 UND Suporte Evap. Piso Teto 120 Kg 48/60K 41,52 UND Suporte Fix. Piso Teto 19,98 UND Suporte Receiver GConsole 17701061 9,63 UND Suporte Split Cond. C/Reforço 700mm Pintado 54,79 UND Suporte Split Cond.Reforçado 900mm Pintado 60,30 UND Suporte Split Evap. 48/60 Piso Teto 42,44 UND Termostato Amb. T8372A101424V EST On-Off 120,81 UND Termostato Amb TA3 546010 5 A 30°C Simp. Estagi 47,46 UND Termostato Amb TA3 546070B 5 A 30° Simp. Estag. 46,91 UND Termostato Amb. On-Off Frio 42308025 107,07 UND Termostato Bebedouro/Refresqueira Standart RC42 23,89 KG Tubo Capilar ¼ SAE 070 x 1,5 MTS 15,66 KG Tubo de Cobre Flex 5/8 x 1/32 0,333KG/MT 28,66 KG Tubo de Cobre Flex ½ x 1/32 0,26KG/MT 28,20 KG Tubo de Cobre Flex ¼ x 1/32 0,123KG/MT 28,20 KG Tubo de Cobre Flex 34 x 1/32 0,403Kg/MT 28,20 KG Tubo de Cobre Flex 3/8 x 1/32 0,193Kg/MT 28,20 KG Tubo de Cobre Rig 1 x 1/32 0,544Kg/MT 28,20 KG Tubo de Cobre Rig ½ x 1/32 0,26Kg/MT 28,20 KG Tubo de Cobre Rig ¾ x 1/32 0,403Kg/MT 28,20 KG Tubo de Cobre Rig 3/8 x 1/32 0,193Kg/MT 28,20 KG Tubo de Cobre Rig 5/8 x 1/32 0,333Kg/MT 28,20 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 28 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 KG Tubo de Cobre Rig 7/8 x 1/32 0,473Kg/MT 28,20 KG Tubo de Cobre Rig 1.1/2 x 1/32 0,824Kg/MT 28,20 KG Tubo de Cobre Rig.1.1/4 x 1/32 0,684Kg/MT 28,20 KG Tubo de Cobre Rig 1.1/8 x 1/32 0,614Kg/MT 28,20 UND Turbina 105 32,09 UND Turbina 106 32,44 UND Turbina 206 42819017 31,40 UND Turbina 206 Monomotor 42819022 31,40 UND Turbina 208 GW05846000/GW42819000 31,40 UND Turbina 308 GW058460001/ GW42819011 32,55 UND Turbina 408 GW05846003 33,71 UND Turbina 42DX/DQD18/24 42KG8A2020A 104,58 UND Turbina 42MCA022515LS 2110029010 102,74 UND Turbina 51 CM 305/405 42819012/42819007 32,55 UND Turbina Console 42819018 Modernita 33,93 UND Turbina HW 18/24K 42KG8A2020 121,51 UND Turbina K7 KMC D020289G01 237,61 UND Turbina K7 Ventilador C023043G02 332,59 UND Turbina Metalica 21/30K 56,62 UND Turbina Plastica 52VC9F2202A (Split Slin) 115,26 UND Turbina PLastica de AR MCA007 2110020006 83,44 UND Turbina Space 42819023 34,38 UND Turbina 2113101401 58,50 UND Turbina MCA/MQA 009/012 2113010219 62,76 UND Válvula Reversora 48/60K V6-414080-1CA 123,34 UND Válvula Reversora C/Solenoide 42330025/46104033 S 88,02 UND Válvula Reversora C/BOB Reta 7 A 30K 220V 73,80 (*) Abreviaturas e/ou Símbolos utilizados para designar a “Unidade dos Itens”: UNID = unidade (1), CJTO = conjunto, KG = quilograma e METRO = metro (linear). Maringá, 26 de setembro de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 343/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 343/2014-PMM – PROCESSO N.º 1511/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para Prestação de Serviços de Vulcanização em Pneus, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta: M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI - EPP - CNPJ: 02.966.816/0003-61 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto 1 1 113322 70 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20 RADIAL BORRACHUDO 92,00 6.440,00 1 21 235007 200 UNID Prestação de serviço de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 275 - 80 R22.5 86,00 17.200,00 Total: 23.640,00 PEABIRU COMÉRCIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA - CNPJ: 14.923.524/0001-69 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto 1 2 113323 70 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20 CONVENCIONAL CB 90,00 6.300,00 1 3 113324 20 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 20 CONVENCIONAL LISO CB 97,00 1.940,00 1 4 113325 20 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 22 RADIAL BORRACHUDO 100,00 2.000,00 1 5 113326 25 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 900 X 20 RADIAL CONVENCIONAL LISO 87,00 2.175,00 1 6 113327 30 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1400 X 24 150,00 4.500,00 Total: 16.915,00 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 29 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA - CNPJ: 02.876.710/0001-05 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto 1 7 113328 25 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 17.5 X 25 135,00 3.375,00 1 8 113329 25 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 20.5 X 25 280,00 7.000,00 1 10 113331 30 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 18.4 X 30 195,00 5.850,00 1 11 113332 15 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 1300 X 24 190,00 2.850,00 1 14 113335 15 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11L 16 - SL EMPILHADEIRA 79,00 1.185,00 1 15 113336 15 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 24 TRATOR AGRALE 99,00 1.485,00 1 17 113338 15 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 24 P/ TRATORES 125,00 1.875,00 1 19 113340 15 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11.9 X 28 P/ TRATORES 115,00 1.725,00 1 20 113341 30 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 750 X 16 P/ TRATORES 54,00 1.620,00 Total: 26.965,00 SOUZA & ALMEIDA PNEUS LTDA - ME - CNPJ: 13.711.701/0001-80 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto 1 9 113330 25 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 23.5 X 25 320,00 8.000,00 1 12 113333 15 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 1100 X 20 PARA ROLO SLINK 179,00 2.685,00 1 13 113334 20 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 19.5 X 24 265,00 5.300,00 1 16 113337 15 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 28 TRATOR AGRALE 100,00 1.500,00 1 18 113339 15 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 28 P/ TRATORES 120,00 1.800,00 Total: 19.285,00 Maringá, 29 de setembro de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 344/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 344/2014-PMM – PROCESSO N.º 1292/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para Prestação de Serviços de Locação de Ônibus, Vans e Micro Ônibus, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta: HERRADON VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 05.489.643/0001-64 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto 1 1 957 70000 KM Locação de veículo Locação de Ônibus com motorista, para viagens intermunicipais e interestaduais, com capacidade mínima de 42 passageiros, com poltronas reclináveis, som ambiente, televisão, DVD, frigobar com água mineral, ar-condicionado e banheiro. 3,48 243.600,00 1 2 240129 95 DIARIA Locação de veículos de transporte de passageiros Locação de micro-ônibus com motorista, para transporte DENTRO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, incluindo os DISTRITOS DE IGUATEMI e FLORIANO, com capacidade mínima de18 passageiros, poltronas reclináveis, som ambiente, televisão, DVD, frigobar e ar-condicionado. 475,00 45.125,00 1 3 107312 10 DIARIA Locação, frete ou fretamento de veículos Locação de ônibus com motorista, para transporte – DENTRO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, incluindo os DISTRITOS DE IGUATEMI e FLORIANO, Com capacidade mínima de 42 passageiros. 740,00 7.400,00 Total: 296.125,00 WJ TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME - CNPJ: 13.789.799/0001-99 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto 1 4 203440 5000 KM Locação de veículo Locação de Van com motorista, para viagens intermunicipais e interestaduais, com capacidade para 15 pessoas, arcondicionado, bancos individuais e reclináveis, CD player, TV e DVD. 1,65 8.250,00 Total: 8.250,00 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 30 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 Maringá, 29 de setembro de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa HOPE COMERCIAL LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 68048/14-SAÚDE de 16/09/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3285/14 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 362/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1782/13-PMM, realizado no dia 24/10/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/14-PMM, para futuras e eventuais aquisições de produtos, materiais e utensílios de limpeza e conservação (água sanitária, álcool em gel, armação para uso de mop, balde plástico, carro coletor manual, cera liquida, desencrustante, detergente liquido, disco p/ máquina conservadora de piso, esponja de aço, lixeira, luvas e outros), visando o atendimento de necessidades das secretarias municipais e órgãos vinculados ao município de Maringá/Paraná - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 16 de Janeiro de 2014, com validade até 15 de Janeiro de 2015 Fornecedor: HOPE COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 16.809.398/0001-41, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Benterere, nº 497, Jardim Panorama, CEP 86.708-060, fone/fax (43) 3056-1767/(43) 3275-1766, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).. Item Código Quant.Aditada % Und Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor realinhado em 04/04/14 Valor Total Aditivado 4 200003 7000 16 UND Álcool etílico hidratado, 70% INPM - NBR 5991, uso hospitalar, tampa com sistema anti vazamento e lacre de inviolabilidade, com elementos gráficos de inflamável e nome do responsável técnico. Composição: álcool etílico e água deionizada. embalagem com 1000 ml. Registro MS. Posteriormente embalado em caixa reforçada. SOL 2,36 3,00 21.000,00 Maringá, 01 de outubro de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa LUVEX INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 68033/14-SAÚDE de 16/09/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3281/14 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 338/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1910/13-PMM, realizado no dia 14/10/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 13/14-PMM, para aquisição de PRODUTOS, MATERIAIS E UTENSÍLIOS DE HIGIENE E DE CUIDADOS PESSOAIS, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT , por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 24 de Janeiro de 2014, com validade até 23 de Janeiro de 2015. Fornecedor: LUVEX INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 92.533.702/0001-59, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, à Rua Dona Margarida, nº 885, Navegantes, CEP 90.240-611, fone/fax (51) 3357 - 0000, com os preços dos itens abaixo relacionados. Item Código Quant.Aditada % Und Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor Total Aditivado 53 113436 375 25 UND Repelente de insetos - tópico. Loção - frasco com 200 ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). LUVEX 9,15 3.431,25 Maringá, 01 de outubro de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 PÁG. 31 federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa FABRÍCIO PINHEIRO DA SILVA - ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 64259/14-SAÚDE de 04/09/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3283/14 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 496/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 2348/13-PMM, realizado no dia 31/01/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 089/14-PMM, para Aquisição de de TECIDOS, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR., por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 08 de abril de 2014, com validade até 07 der abril de 2015 Fornecedor: FABRÍCIO PINHEIRO DA SILVA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 16.913.669/0001-04, com sede na cidade de Portão/RS, à Rua Boa Vista, nº 1600, Estação Portão, CEP 93.180-000, fone/fax (51) 3562-3095/3066-0830, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Quant.Aditada % Und Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor Total Aditivado 6 233910 200 25 UND Lençol, 180 fios, Percal, liso, cor azul índigo, composição: 100% algodão, medindo 160 x 250cm + dobra costurada nas laterais de 30 cm (total 280cm), com encaixe tipo envelope e personalização com o logotipo do UPA24hs na cor azul índigo por toda a extensão com espaçamento de 25 a 30cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). LONGHI 16,40 3.280,00 7 233909 100 25 UND Lençol, 180 fios, Percal, liso, cor verde-água,, composição: 100% algodão, medindo 160 x 250cm + dobra costurada nas laterais de 30 cm (total 280cm), com encaixe tipo envelope e personalização com o logotipo do HMM na cor azul por toda a extensão com espaçamento de 25 a 30cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). LONGHI 16,50 1.650,00 8 109786 100 25 UND Lençol, 180 fios, Percal, listrado branco/azul, composição: 60% algodão e 40% poliéster, 160 x 240 + 55 cm, com encaixe tipo envelope e personalização com o logotipo do HMM em duas cores, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). LONGHI 16,40 1.640,00 9 109791 100 25 UND Lençol, 180 fios, Percal, listrado branco/verde claro, composição: 60% algodão e 40% poliéster, 160 x 240 + 55 cm, com encaixe tipo envelope e personalização com o logotipo do HMM em duas cores, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). LONGHI 16,40 1.640,00 Valor Total........................ …................. …............. 8.210,00 Maringá, 01 de outubro de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa LETÍCIA MÜLLER - ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 64265/14-SAÚDE de 04/09/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3282/14 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 496/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 2348/13-PMM, realizado no dia 31/01/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 089/14-PMM, para Aquisição de de TECIDOS, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR., por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 08 de abril de 2014, com validade até 07 der abril de 2015 Fornecedor: LETÍCIA MÜLLER - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.347.057/0001-40, com sede na cidade de Novo Hamburgo/RS, à Avenida Pedro Adams Filho, nº 4919 Loja 03, Centro, CEP 93.320-006, fone/fax (51) 3066 0530/9218-4698, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Quant.Aditada % Und Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor Total Aditivado 10 109795 125 25 UND Sobrelençol, 180 fios, Percal, listrado branco/ azul, composição: 60% algodão e 40% poliéster, 160 x 250 cm e personalização com o logotipo do HMM em duas cores, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). CASA E COMPANHIA 15,50 1.937,50 Maringá, 01 de outubro de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 PÁG. 32 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa MRG PASCUALINI E CIA. LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 68081/14-SAÚDE de 17/09/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3284/14 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 168/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 824/14-PMM, realizado no dia 04/06/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 190/14-PMM, para aquisição de Colchonetes e Capas para Colchão, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação/SEDUC, do Município de Maringá-PR ., por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 28 de julho de 2014, com validade até 27 de julho de 2015 Fornecedor: MRG PASCUALINI E CIA. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.612.480/0001-03, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Avenida Maracanã, nº 4600, Parque Industrial, CEP 86.703-000, fone/fax (43) 3276-1917, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Quant.Aditada % Und Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor Total Aditivado 4 103290 750 25 UND Colchonete 1,30, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). RG COLCHÕES 58,00 43.500,00 Maringá, 01 de outubro de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe: - QUÍMICA LOURENCI LTDA. ME - UNICLEAN QUÍMICA INDL. DO BRASIL LTDA. - ME Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 253/14-PMM. até o dia 07/10/2014 às 17h00min. FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 30 de Setembro de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe: - E. J. BATISTA & FERREIRA LTDA. - ME Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 255/14-PMM. até o dia 08/10/2014 às 17h00min. FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 01 de Outubro de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 PÁG. 33 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe: - M A TRINDADE PRODUÇÕES ME - MC PRODUÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. EPP - DANILO FURLAN & CIA LTDA. - ME Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 257/14-PMM. até o dia 08/10/2014 às 17h00min. FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 01 de Outubro de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe: - NASSER & NASSER ALIMENTOS LTDA; - M N C ALIMENTOS EIRELI EPP; - TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA; - J.T.F. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME . Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 258/14-PMM. até o dia 08/10/2014 às 17h00min. FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 01 de Outubro de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe: - WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 259/14-PMM. até o dia 09/10/2014 às 17h00min. FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 02 de Outubro de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 34 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 257/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 291/2014-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1295/2014-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para contratação de Empresa de Teatro para apresentação de Peças Teatrais, Cenas Rápidas e Performance Literária para atender a Secretaria Municipal de Transportes e Segurança-SETRANS de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: DANILO FURLAN & CIA. LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.954.159/0001-97, com sede na cidade de Maringá/ PR, à Rua Osvaldo Santos, nº 189, Conjunto Residencial Ney Braga, CEP 87.075-030, fone/fax (44) 3025-3855/9983-6197, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total 2 214833 300 HORAS Prestação de serviços diversos com pagamento por hora ou fração, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 211,00 63.300,00 Fornecedor: M A TRINDADE PRODUÇÕES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.037.785/0001-19, com sede na cidade de Maringá/ PR, à Rua Itapuã, nº 251, Conjunto Parigot de Souza, CEP 87.047-330, fone/fax (44) 9839-9154, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 128.700,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total 1 111386 1.300 HORAS Prestação de serviços com pagamento por hora ou fração por grupo teatral para cenas rápidas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 99,00 128.700,00 Fornecedor: MC PRODUÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.668.863/0001-43, com sede na cidade de Camaragibe/PE, à Avenida Doutor Belmino Correia, nº 757 Loja 42, Novo Carmelo, CEP 54.762-000, fone/fax (81) 3025-3080/(81) 3456-0065, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 81.740,00 (oitenta e um mil, setecentos e quarenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total 3 219613 200 HORAS Prestação de serviços - com pagamento por hora ou fração, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 408,70 81.740,00 doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa de Teatro para apresentação de Peças Teatrais, Cenas Rápidas e Performance Literária para atender a Secretaria Municipal de Transportes e Segurança-SETRANS de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 291/2014-PMM – PROCESSO Nº. 1295/2014-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do serviço; 4.1.3.Descrição do serviço requisitado; 4.1.4.Local e hora da execução; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc. 5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. PÁG. 35 lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste. 9.1. Da Contratada: 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. PÁG. 36 dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Descumprimento do prazo de início da execução: 12.2.1. Em caso de atraso injustificado do início da execução, estabelecido na Ordem de Serviço, será aplicada à contratada multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos serviços até o máximo de 01 hora contado a partir do horário estabelecido para início dos serviços; Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Lucia Fernanda Picoreli Paschoal, Gerente, matrícula nº. 73.352, portador (a) da CI/RG nº. 7.214.972-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 019.981.529-10 e Suplente o (a) servidor (a) Antonio Bernardi Neto, Gerente, matrícula nº. 4.066, portador (a) da CI/RG nº. 1.687.719 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 390.406.669-20 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. Descumprimento do prazo de conclusão da execução: 12.2.2. Em caso da não execução de qualquer serviço, estabelecido na Ordem de serviços, considerar-se-à configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. 12.2.2.1. A multa prevista no subitem 12.2.2, será de 10 % (dez por cento) do valor do contrato, por se tratar de serviços de relevância para a administração por serem destinados a educação de trânsito direcionado a alunos, associações, empresas, motoristas e pedestres algumas delas com movimentação de pessoas para um local definido para as apresentações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: Descumprimento da relação de componentes: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 12.2.3. Em caso de substituição de atores durante a vigência do contrato sem a devida autorização da SETRANS será aplicado a(s) Contratante(s) uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços 12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá. 12.5. A aplicação da sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá. 12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. 12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 PÁG. 37 posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 01 de Outubro de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ELISANGELA AP. DONIANI Pregoeira M A TRINDADE PRODUÇÕES ME MC PRODUÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. EPP DANILO FURLAN & CIA LTDA. - ME TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 258/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 307/2014-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº.1163/2014-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Hortifrutigranjeiros), para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: J.T.F. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.790.161/0001-80, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Prudente de Moraes, nº 601, Zona 07, CEP 87.020-010, fone/fax (44) 32662251/(44) 3253-1023, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$961.873,45 (novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 38 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 2 357 26.514 KG ABÓBORA CABOTIÁ - Consistência e cor própria do produto, em perfeitas condições, tamanho médio e casca íntegra. CEASA 1,57 41.626,98 7 362 29.839 KG ALFACE CRESPA - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos. CEASA 4,14 123.533,46 9 203406 3.376 KG Almeirão - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos CEASA 4,93 16.643,68 10 364 1.550 KG Banana maçã - deverá ter tamanho médio, casca lisa, de cor uniforme e estar ainda para madurar, ou seja, “de vez” CEASA 3,36 5.208,00 11 365 204.877 KG BANANA NANICA - deverá ter tamanho médio, casca lisa, de cor uniforme e estar ainda para madurar, ou seja, de vez. CEASA 1,61 329.851,97 12 6601 24.426 KG BANANA PRATA - deverá ter tamanho médio, casca lisa, de cor uniforme e estar ainda para madurar, ou seja, de vez . CEASA 3,30 80.605,80 33 203410 267.232 KG LARANJA PÊRA - unidades firmes, casca lisa e brilhante, sabor adocicado, sem lesões mecânicas e microbianas. CEASA 1,18 315.333,76 39 102720 15.145 KG MANDIOCA - sem presença de casca, lavada, sem terra, embalada a vácuo e de fácil cozimento. CEASA 3,24 49.069,80 Fornecedor: M N C ALIMENTOS EIRELI EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 80.774.789/0001-77, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, à Rodovia PR 317, nº 6330, Parque Industrial, CEP 87.065-901, fone/fax /(44) 3025-5576, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.950.212,13 ( um milhão, novecentos e cinquenta mil, duzentos e doze reais e treze centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 1107 44.346 KG ABACAXI - Apresentar consistência firme, cor própria do produto, aparência agradável, pouco amadurecimento, sabor adocicado estar em perfeitas condições, ter tamanho médio por unidade. MNC ALIMENTOS/CEASA 2,18 96.674,28 4 111964 21.571 KG Abobrinha menina - Consistência e cor própria do produto, em perfeitas condições, tamanho médio e casca íntegra. MNC ALIMENTOS/CEASA 1,84 39.690,64 14 368 130.852 KG Batata Inglesa Especial - Deve estar tenra, limpa, sem lesões mecânicas e microbianas que comprometam o produto e apresentar características organolépticas adequadas. MNC ALIMENTOS/CEASA 1,90 248.618,80 16 371 22.206 KG Beterraba - tamanho médio, com coloração normal, consistência firme, meio lisa, sem reentrância, sem folhas, sem lesões mecânicas ou microbianas que comprometam o produto. MNC ALIMENTOS/CEASA 1,88 41.747,28 17 373 13.964 KG Brócolis - Deve estar tenra, de cor verde escuro, no ponto, sem lesões mecânicas e sem parasitas. MNC ALIMENTOS/CEASA 5,09 71.076,76 18 107914 50.912 KG CAQUI chocolate, unidades firme, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas, estar parcialmente maduro. MNC ALIMENTOS/CEASA 4,34 220.958,08 20 375 57.889 KG CEBOLA DE CABEÇA - unidades de tamanho grande, casca lisa, sem lesões ou sinais de apodrecimento. MNC ALIMENTOS/CEASA 1,84 106.515,76 24 378 25.931 KG CHUCHU - cor verde claro, tamanho médio e sem sinais de amadurecimento excessivo. MNC ALIMENTOS/CEASA 1,80 46.675,80 26 380 15.124 KG COUVE MANTEIGA - folhas inteiras frescas, sem picadas de insetos, coloração verde e sem presença de manchas amarelas. MNC ALIMENTOS/CEASA 5,88 88.929,12 27 112393 420 KG Espiga de milho com a casca, cor verde, grãos granados e macios. MNC ALIMENTOS/CEASA 2,83 1.188,60 28 1108 5.230 KG ESPINAFRE - Folhas verdes escuras frescas, sem picadas de insetos e manchas amarelas. MNC ALIMENTOS/CEASA 4,25 22.227,50 29 111968 105 KG Gengibre MNC ALIMENTOS/CEASA 9,85 1.034,25 30 89741 692 KG Goiaba branca ou vermelha, peso de (170g), fruta de vez não deve estar madura, sem presença de larva. MNC ALIMENTOS/CEASA 5,19 3.591,48 38 93816 11.820 KG Mandioca batata salsa amarela - pré-lavada (sem presença de terra) e com casca. MNC ALIMENTOS/CEASA 5,94 70.210,80 40 90548 37.300 KG MANGA TOMMY - unidade de tamanho médio, parcialmente maduro e com a casca integra, cor e sabor caracteristico do produto. MNC ALIMENTOS/CEASA 2,85 106.305,00 42 1046 136.930 KG MELANCIA - Unidade de tamanho grande, casca lisa e sem lesões microbianas ou mecânicas, polpa firme e suculenta, sem sinais de maturação excessiva ( passada ). MNC ALIMENTOS/CEASA 1,32 180.747,60 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 39 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 43 399 91.812 KG Melão rei (casca amarela) - parcialmente maduro e com a casca íntegra, sem amassamento e lesões microbianas, com sabor adocicado MNC ALIMENTOS/CEASA 3,05 280.026,60 47 203413 69.042 DUZIA OVOS DE GALINHA - proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, com peso mínimo de 50 g, classe A especial. A gema deve ser translúcida, homogênea, firme, consistente e sem manchas. Câmara de ar fixa. GRANJA AVICOLA HARADA OVO SÃO JOAO SIF ER 236 3,20 220.934,40 49 1637 15.002 KG Pepino japonês MNC ALIMENTOS/CEASA 2,46 36.904,92 52 111965 158 KG Pimentão amarelo - estar íntegro com consistência firme e cor característica MNC ALIMENTOS/CEASA 5,75 908,50 56 90537 420 KG Quiabo - íntegro, com consistência firme e cor característica. MNC ALIMENTOS/CEASA 4,54 1.906,80 62 111969 330 KG Uva - Niágara MNC ALIMENTOS/CEASA 5,16 1.702,80 64 417 9.227 KG VAGEM VERDE - deve estar tenra, de cor característica do produto, sem lesões mecânicas, sem parasitas e ser de fácil cozimento. Estar acondicionada de forma que não prejudique a qualidade do produto. MNC ALIMENTOS/CEASA 6,68 61.636,36 Fornecedor: NASSER & NASSER ALIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.260.293/0001-08, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317, nº s/n, Parque Industrial, CEP , fone/fax /(44) 3262-5577, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.652.938,04 ( um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 3 359 3.253 KG ABÓBORA PAULISTA - Consistência e cor própria do produto, em perfeitas condições, tamanho médio e casca íntegra. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,02 6.571,06 5 360 32.468 KG ACELGA - unidade (pés) de tamanhos médios, folhas amplas, macias e sem presença ou picadas de insetos. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,00 64.936,00 6 361 1.696 KG Agrião - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 8,72 14.789,12 8 309 16.243 KG ALHO - produto de boa qualidade, com dentes grandes, sem sinais de apodrecimento, firmes, de coloração uniforme, casca lisa, fina e sem excesso de sujidades. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 9,38 152.359,34 13 203409 9.800 KG Batata Doce - Deve estar tenra, limpa, sem lesões mecânicas e microbianas que comprometam o produto e apresentar características organolépticas adequadas. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 1,57 15.386,00 15 370 1.424 KG Berinjela extra A - estar íntegra e cor característica NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 1,96 2.791,04 19 221161 5.030 KG Cará NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 3,03 15.240,90 21 4722 9.530 KG CEBOLINHA VERDE - Folhas verdes, frescas, sem manchas e/ou picadas de insetos. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 7,85 74.810,50 22 376 44.324 KG CENOURA - deve ter tamanho médio, com coloração normal, consistência firme, meio lisa, sem reentrâncias, sem folhas, sem lesões mecânicas ou microbianas que comprometam o produto. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 1,74 77.123,76 23 377 3.317 KG Cheiro verde para tempero de alimentos, contendo folhas de plantas verdes, frescas, sem manchas e sem picadas de insetos. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 7,91 26.237,47 25 379 12.410 KG Couve flor - estar íntegra sem presença de manchas escuras NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 3,48 43.186,80 31 93946 40 KG Hortelã em folhas verdes inteiras sem manchas e sem picadas de insetos. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 12,05 482,00 35 205115 7.282 KG Maçã fuji - calibre 150, casca lisa, sem amassamento ou lesões microbianas, cor e sabor característicos do produto. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,70 19.661,40 36 394 125.269 KG MAÇÃ GALA - unidades de tamanhos médios, casca lisa, sem amassamento ou lesões microbianas, cor e sabor característicos do produto. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,50 313.172,50 37 203412 60.914 KG MAMÃO FORMOSA - parcialmente maduro e com a casca íntegra, sem amassamento e lesões microbianas, com sabor adocicado. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,40 146.193,60 41 6602 166 KG Maracujá azedo NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 3,30 547,80 44 112034 3.096 KG MEXERICA (tipo bergamota) - consistência firme, casca meio lisa, sem lesões mecânicas e microbianas, de cor e odor característico do produto, sabor adocicado e parcialmente madura. Acondicionadas em caixas plásticas fenestradas. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 3,03 9.380,88 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 40 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 45 400 1.345 KG Milho verde limpo em espigas. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 4,28 5.756,60 46 93945 1.048 KG MORANGO, fruta, unidades firme, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânica e microbianas, parcialmente maduro, acondicionado de forma que não amace ou deteriore o produto. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 14,70 15.405,60 48 203414 5.053 KG PEPINO CAIPIRA - Sem imperfeições, larvas ou parasitas, sem danos mecânicos que comprometam o produto, sem sinais de amadurecimento excessivo. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,16 10.914,48 51 90549 20.037 KG PÊSSEGO fruta, unidade firme, casca aveludada, sem lesões mecânica e microbiana, estar parcialmente maduro e sabor adocicado. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 6,18 123.828,66 53 3693 530 KG Pimentão verde - estar íntegro com consistência firme e cor característica NASSER E NASSER/CEASA MARINGA2,64 1.399,20 54 111966 142 KG Pimentão vermelho - íntegro, com consistência firme e cor característica. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 5,65 802,30 55 6600 54.228 KG PONCÃ - consistência firme, casca meio lisa, sem lesões mecânicas e microbianas, acondicionadas em caixas plásticas fenestradas, apresentar cor e odor característico do produto e sabor adocicado, estar parcialmente madura. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,22 120.386,16 57 98800 50.884 KG REPOLHO - As folhas internas devem ser turgescentes e sem imperfeições, o peso unitário deve ser em torno de 2 ½ kg, sem larvas, parasitas e danos mecânicos que comprometam o produto. Acondicionados em embalagem que permita a ventilação. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 1,31 66.658,04 58 90933 918 KG Repolho roxo - As folhas internas devem ser turgescentes e sem imperfeições,o peso unitário deve ser em torno de 2,5 Kg, sem larvas, parasitas e danos mecânicos que comprometam o produto. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 3,30 3.029,40 59 413 1.650 KG Rúcula - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 6,95 11.467,50 60 416 115.953 KG TOMATE - produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento. Estar em ponto de maturação próprio para consumo. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,41 279.446,73 61 111963 6.700 KG Tomate extra A para molho - produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento. Estar em ponto de maturação próprio para o consumo. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 2,22 14.874,00 63 1056 3.440 KG Uva fruta - itália. NASSER E NASSER/ CEASA MARINGA 4,68 16.099,20 Fornecedor: TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.478.454/0001-60, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Praça Pedro Alvares Cabral, nº 231, Zona 02, CEP 87.010-000, fone/fax (44) 3031-1700, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 491.911,41 ( quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e onze reais e quarenta e um centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 32 333 41.000 KG LARANJA LIMA - Unidades firmes, casca lisa e brilhante, sabor adocicado, sem lesões mecânicas e microbianas. CEASA MARINGA-PR 2,86 117.260,00 34 392 12.393 KG LIMÃO TAITI - Unidades firmes, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas. CEASA MARINGA-PR 2,37 29.371,41 50 205116 66.400 KG Pêra Importada Parker - unidades firmes, mas não completamente duras, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas parcialmente maduro, sabor adocicado. CEASA MARINGA-PR 5,20 345.280,00 doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Hortifrutigranjeiros), para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 307/2014-PMM – PROCESSO Nº. 1163/2014-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 PÁG. 41 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: - Número da ata; - Quantidade do produto; - Descrição do produto requisitado; - Local e hora de entrega; - Do recebimento; - Dotação orçamentária onerada; - Valor; - Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no Prazo e locais de Entrega dos produtos: até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, a saber: SECRETARIA/ ÓRGÃO SOLICITANTE ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS Secretaria de Esportes e Lazer (SESP) Sede da Secretaria: Av. Duque de Caxias, 1368, Maringá-PR Secretaria da Mulher (SEMULHER) A ser informado no ato da entrega da Nota de Empenho Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC) A ser informado no ato da entrega da Nota de Empenho Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social (SEHABIS) A ser informado no ato da entrega da Nota de Empenho Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) Corpo de Bombeiros de Maringá: Av. Guaíra, 63, zona 07, Maringá-PR. Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança (SETRANS) Junta de Serviço Militar: Av. Tuiuti, 180, Maringá-PR. Secretaria de Saúde – H M M Hospital Municipal de Maringá (HMM): Av. Eng. Nildo Ribeiro da Rocha, 865, Jardim Ipanema, Maringá-PR. Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) Parque do Ingá – Av. São Paulo x Av. Tiradentes, Maringá-PR . A/C Sr. Mauro Nani, mediante agendamento prévio pelo telefone 44 3901-1889 Secretaria de Saúde (SAÚDE) CISAM e Residências Terapêuticas – R. Das Camélias, 32, Zona 5, Secretaria de Saúde (SAÚDE) Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas (CAPSAD): R. São Pedro, 1761, Vila Morangueira- Maringá-PR. Secretaria de Saúde (SAÚDE) Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS-I): R. Ignês Gongora, s/n Conjunto Santa Felicidade, Maringá-PR. Secretaria de Saúde (SAÚDE) Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS Canção) localizado na R. das Azaleias, 365, zona 05, Maringá-PR. Secretaria de Ação Social e Cidadania (SASC) A ser informado no ato da entrega da Nota de Empenho Secretaria de Educação (SEDUC) Em aproximadamente 112 estabelecimentos de ensino que serão informados no ato da entrega de cada Nota de Empenho. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. PÁG. 42 de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Maria Aparecida Ferrarini, Gerente, matrícula nº. 16207, portador (a) da CI/RG nº.2.019.5282 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 388.835.709-87 e Suplente Anne Elise Saara Santos Carvajal, Nutricionista, matrícula nº. 32776, RG nº. 8.379.747-9 da SSP/Pr e CPF nº. 044.491.17905, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 9.1. Da Contratada: 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. PÁG. 43 lhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, fa- 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 01 de outubro de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ANGELA CRISTINA TRABUCO MOREIRA Pregoeiro NASSER & NASSER ALIMENTOS LTDA; M N C ALIMENTOS EIRELI EPP; TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA; J.T.F. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME . TESTEMUNHAS :- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 44 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 259/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 215/2014-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 700/2014-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresas abaixo relacionada, para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Fresagem com aplicação de C.B.U.Q (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos-SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 79.986.949/0001-62, com sede na cidade de Maringá/ PR, à Rua Braz Izelli, nº 501, Cidade Industrial, CEP 87.070-772, fone/fax (44) 3028-5070, por seu representante legal, ao final assinado, para o LOTE I o valor de R$ 1.867.390,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil e trezentos e noventa reais); para o LOTE II o valor de R$ 2.525.490,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa reais); para o LOTE III o valor de R$ 3.136.612,50 (três milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos); para o LOTE IV o valor de R$ 1.867.390,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil e trezentos e noventa reais), sendo o valor total de R$ 9.396.882,50 (nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total 1 236140 5.000 TON Fresagem (de 2,0 a 10cm ) Lote I a frio. DNIT 159/2011-ES, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 58,31 291.550,00 2 108900 6.000 TON Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente), DER/PR - ES-P 21/05, faixas C,D, E, F Camada de Rolamento com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 262,64 1.575.840,00 3 236141 7.500 TON Fresagem de (2,0 a 10cm ) Lote II a frio. DNIT 159/2011-ES, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 58,012 435.090,00 4 108901 8.000 TON Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F Reperfilagem, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra,. Lote II, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 261,30 2.090.400,00 5 236142 8.750 TON Fresagem (de 2,0 a 10 cm) Lote III a frio. DNIT 159/2011-ES, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 58,31 510.212,50 6 108902 10.000 TON Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F camada de Rolamento com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 262,64 2.626.400,00 7 236143 5.000 TON Fresagem (de 2,0 a 10 cm ) Lote IV a frio. DNIT 159/2011-ES, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 58,31 291.550,00 8 213313 6.000 TON Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F Camada de Rolamento com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 262,64 1.575.840,00 LOTE I LOTE II LOTE III LOTE IV doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Fresagem com aplicação de C.B.U.Q (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 215/2014-PMM – PROCESSO Nº. 700/2014-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 PÁG. 45 CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL ções referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do serviço; 4.1.3.Descrição do serviço requisitado; 4.1.4.Local e hora da execução; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. 5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) após a entrega dos serviços recebidos e devidamente comprovados por termo(s) de vistoria(s) firmado(s) por preposto(s) da Prefeitura do Município de Maringá. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste. 9.1. Da Contratada: 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condi- 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Edmundo Maurício Barreto, Gerente, matrícula nº. 60.182, portador (a) da CI/RG nº. 1.909.230-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 387.385.389-20 e Suplente o (a) servidor (a) Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, portador (a) da CI/RG nº. 53.295.429 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 822.127.409-72 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. PÁG. 46 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 12.2.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o segundo dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado. 12.2.2. A partir do terceiro dia de atraso na execução do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não realizado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá. 12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. 12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e con- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014 PÁG. 47 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164 tratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Maringá, 01 de Outubro de 2014. 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 ELISANGELA AP. DONIANI Pregoeira WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. TESTEMUNHAS :- SECRETARIA DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos recebidos através de Convênios/ Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado: Orgão Concedente Convênio Valor MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE PROGRAMA NAC. DE TRANSPORTE ESCOLAR - INFANTIL 107,55 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE PROGRAMA NAC. DE TRANSPORTE ESCOLAR - MÉDIO 542,50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE PROGRAMA NAC. DE TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTAL 7.098,10 Data Repasse 02/10/2014 02/10/2014 02/10/2014 Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Contabilidade e Finanças Coordenadoria de Convênios