Calendrier rédactionnel MCM 2011

Transcription

Calendrier rédactionnel MCM 2011
ÓRGÃO
OFICIAL
DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
SECRETARIA DE GESTÃO
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ANO XXIV
Nº 2164
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 9.861.
Autoria: Poder Executivo.
Altera a nomenclatura da Rua Francisco Bulla, localizada na
Zona 36, no trecho compreendido entre a Av. Dona Sophia Rasgulaeff com a divisa do Loteamento Requião, neste Município de
Maringá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica alterada a nomenclatura da Rua Francisco Bulla para
Rua Said Jacob, localizada na Zona Fiscal 36, no trecho compreendido entre a Av. Dona Sophia Rasgulaeff com a divisa do
Loteamento Requião, neste Município.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
c) permitidos os usos na zona a que pertence o lote e as revendas de gás, cuja capacidade máxima deverá ser determinada de
acordo com o estabelecido no Certificado de Vistoria do Corpo de
Bombeiros.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de setembro de
2014.
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário Municipal de Gestão
Laércio Barbão
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
LEI COMPLEMENTAR N. 1.001.
Autoria: Poder Executivo.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Transforma a Rua Nassib Haddad, localizada na Zona 05, em
Eixo de Comércio e Serviços “E” (ECS-E).
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de setembro de
2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário Municipal de Gestão
Laércio Barbão
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
LEI COMPLEMENTAR:
LEI COMPLEMENTAR N. 1.000.
Autoria: Poder Executivo.
Altera a Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso
e Ocupação do Solo no Município de Maringá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º A alínea “c”, do inciso V, do art. 13, da Lei Complementar
n. 888/2011, passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 13 (...)
V – (…)
Art. 1.º A Rua Nassib Haddad, situada na Zona 05, fica transformada em Eixo de Comércio e Serviços “E” (ECS-E).
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de setembro de
2014.
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário Municipal de Gestão
Laércio Barbão
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
DECRETO Nº 2149/2014
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Programa de 2014, aprovado pela Lei Municipal n.º
9.658, de 16 de Dezembro de 2013.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.760.582,00 (um milhão setecentos e sessenta mil quinhentos e oitenta e dois reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09
Secretaria Municipal de Educação
09.010.12.122.0002.6.029Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física
01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente.............................................................R$ 34.000,00
09.020.12.365.0016.5.032Ampliação e/ou reforma de centros
municipais de educação infantil - CMEIs
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
03107
Salário
Educação
Exercícios
anteriores........................................................................R$ 1.550.192,00
09.020.12.365.0016.6.033Manutenção da educação infantil
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente...............................................................R$ 9.990,00
09.030.12.361.0017.6.036Manutenção do ensino fundamental
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente...............................................................R$ 7.200,00
13
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
13.020.08.241.0019.2.082Manutenção do serviço de abrigamento ao idoso - FMAS
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 25.000,00
13.020.08.244.0018.2.091Manutenção de centros comunitários
de múltiplo uso - FMAS
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 3.000,00
13.050.14.244.0019.2.077Manutenção dos serviços de prevenção ao uso de drogas - FMSD
ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO
PARANÁ
EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO
PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto Pupin
SECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz Bovo
GERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira Coelho
EDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana
da Silva Neves
PÁG. 2
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 4.000,00
14
Secretaria Municipal de Cultura
14.010.13.391.0004.2.102Manutenção do arquivo e museu
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 2.000,00
14.010.13.392.0004.2.103Manutenção dos centros culturais
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 34.000,00
14.010.13.392.0004.2.104Manutenção dos teatros municipais
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 25.000,00
14.010.13.392.0004.2.105Manutenção das bibliotecas municipais
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 15.000,00
14.010.13.392.0004.2.107Apoio a projetos e entidades culturais
3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 1.200,00
19
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
19.010.04.122.0002.2.124Manutenção de próprios públicos
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 50.000,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no
art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Redução
09
Secretaria Municipal de Educação
09.030.12.361.0017.5.033Construção de escolas do ensino fundamental
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
03107
Salário
Educação
Exercícios
anteriores........................................................................R$ 1.550.192,00
ÍNDICE
Gabinete do Prefeito....................................................................................... 01
Procuradoria Geral....................................................................................... 04
Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística.................... 04
Secretaria de Fazenda................................................................................. 47
Av. XV de Novembro, 701
Fone PABX (044) 3221-1234
Cx. Postal 430 - CEP 87013-230
MARINGÁ - PARANÁ
e-mail: [email protected]
Fundação do O. O. M. - 01/12/1989
Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser
encontrados em suas respectivas pastas.
Tabagismo, álcool e drogas
são prejudiciais à saúde.
Lei Municipal 8129/2008
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente.............................................................R$ 34.000,00
09.030.12.361.0017.6.040Manutenção do Centro Municipal de
Apoio Especializado Interdisciplinar
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente...............................................................R$ 9.990,00
PÁG. 3
DECRETO Nº 2152/2014
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Programa de 2014, aprovado pela Lei Municipal n.º
9.658, de 16 de Dezembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
09.030.12.367.0017.6.041Manutenção da educação inclusiva educação especial
3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física
01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente...............................................................R$ 7.200,00
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
13
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
13.020.08.241.0019.2.082Manutenção do serviço de abrigamento ao idoso - FMAS
3.1.50.43.00.00 Subvenções sociais
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 25.000,00
08
Secretaria Municipal de Saúde
08.010.10.301.0012.2.019Manutenção da Rede Municipal de
Saúde - Atenção Básica
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
03499 Gestão do SUS – Exercícios anteriores...R$ 100.000,00
13.020.08.244.0018.2.087Manutenção da rede de atenção à família - FMAS
3.1.50.43.00.00 Subvenções sociais
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 3.000,00
09
Secretaria Municipal de Educação
09.020.12.306.0016.6.031Manutenção do Programa de Alimentação Creche
3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
33147 Programa Brasil Carinhoso – Manutenção de CMEIs –
Exercícios anteriores...............................................R$ 100.000,00
13.050.14.244.0019.2.077Manutenção dos serviços de prevenção ao uso de drogas - FMSD
3.1.50.43.00.00 Subvenções sociais
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 4.000,00
14
Secretaria Municipal de Cultura
14.010.13.391.0004.2.102Manutenção do arquivo e museu
3.3.90.31.00.00 Prem. culturais, artísticas, cientif. desport. e outras
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 2.000,00
14.010.13.392.0004.1.030Ampliação e/ou reforma em obras de
incentivo à cultura
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 74.000,00
14.010.13.392.0004.2.107Apoio a projetos e entidades culturais
3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 1.200,00
19
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
19.010.18.541.0011.2.133Manutenção e revitalização da arborização urbana
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 50.000,00
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de Setembro de 2014
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário de Fazenda
Suplementação
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I
da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes
dos saldos bancários líquidos em 31/12/13.
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 02 de Outubro de 2014
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário de Fazenda DECRETO Nº 2153/2014
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Programa de 2014, aprovado pela Lei Municipal n.º
9.658, de 16 de Dezembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 379.900,00 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08
Secretaria Municipal de Saúde
08.010.10.128.0005.2.016Qualificação e capacitação de recursos humanos da saúde
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
4970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercício Corrente.................................................................................R$ 5.000,00
08.010.10.304.0012.2.026Manutenção das atividades da vigilân-
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
cia sanitária
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
4970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercício Corrente...............................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
4970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercício Corrente...............................................................................R$ 30.000,00
instrumento.
08.010.10.305.0012.2.027Manutenção das atividades de epidemiologia e controle de doenças
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
4970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercício Corrente...............................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
4970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercício Corrente...............................................................................R$ 40.000,00
FIRMADO EM, 04 de setembro de 2014.
09
Secretaria Municipal de Educação
09.020.12.306.0016.6.031Manutenção do Programa de Alimentação Creche
3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente.............................................................................R$ 210.000,00
19
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
19.010.17.512.0010.2.131Manutenção dos serviços de coleta de
lixo
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente...............................................................................R$ 64.900,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43,
§ 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação.
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 02 de Outubro de 2014
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário de Fazenda PROCURADORIA GERAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 418/2014
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com
sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa FABTEC LTDA- EPP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.058.564/000173, com sede na Rua do Viamão, nº 84, nesta cidade, doravante
denominada Contratada.
OBJETO: Execução de serviços técnicos de elaboração de projetos elétricos, lógicos e demais elementos necessários, visando a
reforma, adequação e modernização das instalações e redes de
utilidades, bem como o acompanhamento de sua implantação, no
Hospital Municipal de Maringá, localizado na Rua Vereador Gerson Soares da Costa Kuriango, nº 1632, Quadra 000, Lote 64-D,
Zona 28,nesta cidade, conforme projeto básico, Anexos I e II e
demais documentos integrantes do Edital de Tomada de Preços
nº 056/2014, que passam a fazer parte integrante do presente
PÁG. 4
VIGÊNCIA: Será de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da data
de sua assinatura.
VALOR: Global de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil
reais).
O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º
8.666/93.
Adolfo Cochia Junior
Secretário Municipal de Obras Públicas
Fabiano Sales
Fabtec Ltda - EPP
Maringá, 02 de outubro de 2014.
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS,
ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA
PROCESSO 1696/2014-PMM
PROCESSO DE DISPENSA 176/2014-PMM
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Que se faz aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano 2014,
onde o Ato de Declaração de Dispensa de licitação, referente ao
Processo nº. 1696/2014, onde se lê para a família da senhora Valéria Cristina da Costa, leia-se para a família da senhora Vanessa
da Silva Cloda dos Reis, retificando-se o referido instrumento na
forma abaixo:
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo
24, inciso X da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 3011/2014
- PROGE, constante nas páginas 21 e 22, a locação de imóvel localizado na Rua Joaquim Pedro Oliveira, n.° 526, Jardim Paulista
II, nesta cidade de Maringá-PR, em nome de ADENIR BERNARDINO DE LEMOS, CPF nº. 729.486.049-15, RG nº. 5.143.536-2,
neste ato representado pela imobiliária Pedro Granado Imóveis
Ltda, CNPJ nº. 03.317.766/0001-92, sito à Avenida Paraná, nº.
470, Centro, Maringá-PR, destinado à instalação da família da senhora Valéria Cristina da Costa, estabelecendo–se o valor mensal de R$700,00 (setecentos reais), pelo período de 12 meses,
no valor anual de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes
e obedecendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei
federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, no valor global estimado
de R$54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), tudo
de conformidade com os documentos que instruem o Processo
nº. 1696/2014-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 23 de setembro de 2014
FLAVIO MARCELO GONÇALVES VICENTE
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PÁG. 5
instruem o Processo nº. 1787/2014-PMM.
Ratifico o ato acima, de autoria de FLAVIO MARCELO GONÇALVES VICENTE Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, tudo de conformidade com os documentos que instruem o
respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Publique-se.
GILMAR JOSÉ BENKENDORF SILVA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Maringá, 23 de setembro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPIN
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO 1807/2014-PMM
PROCESSO DE DISPENSA 186/2014-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº.
3243/2014-PROGE, constante na página 51, a contratação da
empresa TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANCAO LTDA
inscrita no CNPJ sob nº. 79.118.311/0001-00, sito à Avenida Monteiro Lobato, nº. 473, Zona 08, nesta cidade de Maringá/PR,
no valor total de R$4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta
reais), tudo de conformidade com os documentos que instruem o
Processo nº 1807/2014 – PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida
publicidade.
Maringá, 01 de outubro de 2014.
IDEVAL DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Trânsito e Segurança
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de IDEVAL DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Trânsito e Segurança, tudo de conformidade
com os documentos que instruem o respectivo processo, uma
vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 01 de outubro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPIN
PREFEITO MUNICIPAL
Maringá, 01 de outubro de 2014
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de GILMAR JOSÉ BENKENDORF
SILVA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 01 de outubro de 2014
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
Decreto nº. 0002/2013
Assistido pelo: Gilton Domingues Bonneau
Secretário da SEMAT
PROCESSO 1797/2014-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 331/2014-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no caput do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº.
3212/2014-PROGE, constante na página 27, a contratação de
ANDRO GUSTAVO BALDAN RIBAS 31286812879, CNPJ nº.
18.624.826/0001-97, sito à Rua Quintino Bocaiuva, nº. 1461,
Apto 08, Zona 07, nesta cidade de Maringá/PR, no valor total de
R$1.000,00 (mil reais), referente a apresentação, dando continuidade ao Projeto Convite à música realizado no Auditório Luzamor, de acordo com a CIE N° 2014057877-SEMUC, tudo de
conformidade com os documentos que instruem o Processo nº.
1797/2014-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto
o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 01 de outubro de 2014.
OLGA MARIA AGULHO
Secretária Municipal da Cultura
PROCESSO 1787/2014-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 330/2014-PMM
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o
mesmo se encontra devidamente instruído.
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Caput
do Artigo 25, da Lei Federal
nº. 8.666/93, e Parecer
nº. 3244/2014-PROGE, constante na página 47, a contratação da
CIPA FIERA MILANO PUBLICAÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ
nº. 12.591.077/0001-62, sito à Avenida Angelica, nº. 2491, 20º.
Andar, Conjunto 203 e 204, Consolação, na cidade de São Paulo,
no valor de R$972,00 (novecentos e setenta e dois reais), referente ao pagamento de seis (06) inscrições para participação
de servidores Técnicos de Segurança do Trabalho, da Diretoria
de Saúde Ocupacional - SERH, para participação na 20ª. FISP
– Feira Internacional de Segurança e Proteção 2014, na cidade
de São Paulo/SP, tudo de conformidade com os documentos que
Publique-se.
Maringá, 01 de outubro de 2014.
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
Decreto nº. 0002/2013
Assistido pelo: Gilton Domingues Bonneau
Secretário da SEMAT
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
PÁG. 6
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº. 130/2014-PMM
Tornamos pública o RESTANTE da HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº. 130/2014-PMM – PROCESSO Nº.
311/2014-PMM, referente à CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE DE NATUREZA PRIVADA, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, que tenham interesse em prestar serviços ambulatoriais e hospitalares aos usuários do
Sistema Único de Saúde, de forma complementar à Rede Municipal, conforme segue:
Lote
Procedimentos
Valor Unitário
em R$
Valor Anual
em R$
10,00
12.000,00
Consultas especializadas em Oftalmologia - retinólogo
10,00
12.000,00
VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP
Tonometria
3,37
33,70
HOSPITAL ALMODIN LTDA
Topografia monocular
24,24
484,80
HOSPITAL ALMODIN LTDA
Microscopia especular de córnea
24,24
484,80
HOSPITAL ALMODIN LTDA
Biometria monocular
24,24
484,80
HOSPITAL ALMODIN LTDA
Biomicroscopia de fundo de olho
12,34
246,80
HOSPITAL ALMODIN LTDA
Campimetria monocular
40,00
400,00
HOSPITAL ALMODIN LTDA
Retinopexia c/ introflexão escleral
639,80
46.065,60
VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP
Retinopexia Pneumática
389,64
28.054,08
VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP
Remoção de óleo de silicone
468,60
33.739,20
VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP
Pan Fotocoagulação de retina a laser
180,00
64.800,00
VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP
Faco emulsificação c/ implante LIO Dobrável (catarata)
643,00
12.860,00
Vitrectomia Posterior
1.619,67
194.360,40
VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP
Vitrectomia posterior com infusão de perfluorocarbono e endo laser
2.540,14
121.926,72
VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP
Vitrectomia posterior com infusão de perfluorocarbono/óleo de silicone
2.855,14
137.046,72
VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP
Anestesia Regional (hospitalar)
84,00
840,00
Consultas especializadas em Oftalmologia
03
Empresa Vencedora
VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP
HOSPITAL ALMODIN LTDA
HOSPITAL ALMODIN LTDA
VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP
HOSPITAL ALMODIN LTDA
VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – S/S - EPP
Maringá, 01 de outubro de 2014.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO- PMM
INEXIGIBILIDADE Nº. 130/2014 – P.M.M.
Fica retificado o AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PMM, lavrado em 04 de setembro de 2014, referente a INEXIGIBILIDADE Nº. 130/14PMM - PROCESSO Nº. 311/2014-PMM, tendo em vista que foi publicado com erro de digitação, conforme segue:
ONDE SE LÊ
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº. 130/2014-PMM – PROCESSO Nº. 311/2014-PMM, referente à CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE DE NATUREZA PRIVADA, COM OU SEM
FINS LUCRATIVOS, que tenham interesse em prestar serviços ambulatoriais e hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde,
de forma complementar à Rede Municipal, conforme segue:
Lote
Procedimentos
Valor Unitário em R$
01
Consultas especializadas em pneumologia
10,00
DESERTO
Espirografia c/ determinação de volume residual
2,78
DESERTO
Prova de função pulmonar completa com
broncodilatador (espirometria)
6,36
DESERTO
Broncoscopia
36,02
DESERTO
Consultas especializadas em cardiologia
10,00
DESERTO
Consultas especializadas em cardiologia
10,00
DESERTO
Eletrocardiograma com laudo
5,15
DESERTO
02
Valor Anual em R$
Empresa Vencedora
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
03
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
PÁG. 7
Monitoramento pelo sistema Holter 24hs.
30,00
DESERTO
Ecocardiografia transtorácica
39,94
DESERTO
Ecocardiografia de estresse
165,00
Consultas especializadas em Oftalmologia
10,00
12.000,00
OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES
Consultas especializadas em Oftalmologia
- retinólogo
10,00
12.000,00
OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES
Fundoscopia
3,37
DESERTO
Tonometria
3,37
DESERTO
Topografia monocular
24,24
DESERTO
Gonioscopia
6,74
DESERTO
Microscopia especular de córnea
24,24
DESERTO
Paquimetria monocular
14,81
DESERTO
Biometria monocular
24,24
DESERTO
Retinografia colorida binocular
24,68
DESERTO
Retinografia fluorescente binocular
64,00
DESERTO
Biomicroscopia de fundo de olho
12,34
DESERTO
Campimetria monocular
40,00
DESERTO
Ultrassonografia de globo ocular - monocular
24,20
DESERTO
Mapeamento de retina
24,24
DESERTO
Capsulotomia a yag laser monocular
45,00
DESERTO
Exerese de Calazius
45,00
DESERTO
Correção Cirúrgica de Estrabismo (acima de
2 músculos)
694,88
DESERTO
Correção Cirúrgica de Estrabismo (até 2
músculos)
485,37
DESERTO
Retirada de corpo estranho da Câmara anterior do olho (cirúrgico)
335,72
DESERTO
Retirada de corpo estranho da Córnea
25,00
DESERTO
Tratamento cirúrgico de pterígio
139,70
DESERTO
Enucleação de globo ocular
237,47
DESERTO
Retinopexia c/ introflexão escleral
639,80
46.065,60
Iridectomia cirúrgica
297,46
DESERTO
Recobrimento conjuntival
98,44
DESERTO
Implante Sec. De lente intraocular LIO
794,88
DESERTO
Crioterapia Ocular
116,00
DESERTO
Retinopexia Pneumática
389,64
28.054,08
OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES
Remoção de óleo de silicone
468,60
33.739,20
OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES
Facectomia sem implante de LIO
403,00
DESERTO
Facectomia com implante de LIO
443,00
DESERTO
Faco emulsificação c/ implante de LIO rígida
543,00
DESERTO
Vitrectomia Anterior
381,08
DESERTO
Sutura de Conjuntiva
82,28
DESERTO
Sutura de Córnea
164,08
DESERTO
Pan Fotocoagulação de retina a laser
180,00
64.800,00
Fotocoagulação a laser
45,00
DESERTO
Evisceração do globo ocular
335,72
DESERTO
ciclocriocoagulação/Diatermia
335,72
DESERTO
Tratamento cirúrgico de xantelasma
116,42
DESERTO
Sondagem de vias lacrimais
22,93
DESERTO
Correção cirúrgica de entrópio e ectrópio
116,42
DESERTO
Tratamento de ptose palpebral
323,34
DESERTO
Tratamento de triquiase c/ ou sem enxerto
159,37
DESERTO
dacriocistografia
48,85
DESERTO
Exerese de tumor de conjuntiva
82,28
DESERTO
Faco emulsificação c/ implante LIO Dobrável (catarata)
643,00
385.800,00
OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES
Vitrectomia Posterior
1.619,67
194.360,40
OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES
Vitrectomia posterior com infusão de perfluorocarbono e endo laser
2.540,14
121.926,72
OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES
Vitrectomia posterior com infusão de perfluorocarbono/óleo de silicone
2.855,14
137.046,72
OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES
DESERTO
OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES
OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
04
05
06
07
08
09
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
PÁG. 8
Tratamento de catarata congênita
506.52
DESERTO
Anestesia Regional (hospitalar)
84,00
20.160,00
Sedação
15,15
DESERTO
Prótese ocular
238,03
DESERTO
Lente escleral pintada
275,00
DESERTO
Glaucoma - Consulta para diagnóstico/reavaliação (tonometria, fundoscopia e campimetria)
57,74
DESERTO
Glaucoma - Curva diária de pressão ocular
CDPO (3 medidas)
10,11
DESERTO
Glaucoma - Acompanhamento e avaliação
(fundoscopia e tonometria)
17,74
DESERTO
Glaucoma - Tratamento Oftalmológico de
paciente Terapia Medicamentosa
Valor médio R$ 110,00
DESERTO
Tubo de drenagem para glaucoma
800,00
DESERTO
Implante de prótese anti laucomatosa
499,20
DESERTO
Implante intra estromal
515,97
DESERTO
Trabeculectomia
513,34
DESERTO
Consultas especializadas em Urologia
10,00
DESERTO
Avaliação Urodinâmica Completa
7,62
DESERTO
Biopsia de Próstata ( com anestesia)
95,38
DESERTO
Sedação
15,15
DESERTO
Anestesia Regional
22,27
DESERTO
Ultrassonografia de próstata
22,27
14.520,00
CLINICA MARINGAENSE DE ULTRASSOM E DIAGNOSTICO
MEDICOS LTDA
Biopsia de partes moles
25,83
108.486,00
ENDOGASTRICA CLINICA DE GASTR. ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/S;
Colonoscopia
112,66
DESERTO
Retossigmoidoscopia
23,13
DESERTO
Retirada de polipo do tubo digestivo por endoscopia
R$29,84
DESERTO
Esofagogastroduodenoscopia - (endoscopia)
R$48,16
260.064,00
Retirada de corpo estranho polopo do reto/
colo sigmoide
R$
DESERTO
Consultas especializada em Otorrinolaringologia
10,00
DESERTO
Cauterização química de pequenas lesões
1,48
DESERTO
Remoção de cerume do conduto auditivo
externo
5,63
DESERTO
Videolaringoscopia
45,50
DESERTO
Retirada de corpo estranho de ouvido/faringe/laringe/nariz (ambulatorial)
26,42
DESERTO
Consultas especializadas em neurologia
10,00
DESERTO
Consultas especializadas em neurologia
pediátrica
10,00
DESERTO
Eletroencefalografia
11,34
DESERTO
Eletroencefalograma com sono induzido
25,00
DESERTO
Eletroneuromiografia
27,00
DESERTO
Polissonografia
170,00
DESERTO
Consulta Fonoaudiologia
6,30
DESERTO
Terapia fonoaudiológica individual
2,81
DESERTO
Ultra Sonografia (geral e obstétrica)
Valor médio
28,00
50.400,00
RADIUS CLINICA S/S
100.800,00
CLINICA MARINGAENSE DE ULTRASSOM E DIAGNOSTICO
MEDICOS LTDA
39,60
8.078,40
RADIUS CLINICA S/S
8.078,40
CLINICA MARINGAENSE DE ULTRASSOM E DIAGNOSTICO
MEDICOS LTDA
36.450,00
RADIUS CLINICA S/S
36.450,00
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP
36.450,00
INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ
LTDA
Ultra sonografia obstétrica c/ doppler
Mamografia Unilateral
22,50
OYAMAGUCHI OFTALMOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES
ENDOGASTRICA CLINICA DE GASTR. ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/S;
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
Mamografia Bilateral de rastreamento
11
12
13
14
45,00
PÁG. 9
143.100,00
RADIUS CLINICA S/S
143.100,00
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP
143.100,00
INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ
LTDA
Rx Contrastado
Valor médio 45,00
27.000,00
INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ
LTDA
Rx Geral
Valor médio 100,00
60.000,00
INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ
LTDA
Radiografia Panorâmica - Odontológica
9,03
DESERTO
Densitometria Óssea Duo Energética de
Coluna
55,10
66.120,00
RADIUS CLINICA S/S
Tomografia Computadorizada
Valor médio 110,00
79.200,00
RADIUS CLINICA S/S
79.200,00
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP
79.200,00
INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ
LTDA
161.250,00
RADIUS CLINICA S/S
161.250,00
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP
Ressonância Magnética
10
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
Valor médio 268,75
Sedação p/ procedimentos diagnósticos
15,15
DESERTO
Cintilografia
Valor médio 326,68
274.411,20
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP
Tratamento de hipertiroidismo grave
359,70
17.265,60
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP
Tratamento de hipertiroidismo (Plummer até
30 MCI)
443,70
DESERTO
TRATAMENTO DE DOR OSSEA C/ SAMARIO (POR PACIENTE)
468,38
11.241,12
Consulta especializada em dermatologia
10,00
DESERTO
fulguração/cauterização química de lesões
cutâneas
11,84
DESERTO
Biopsia de pele
25,28
DESERTO
Fototerapia (por sessão)
4,00
DESERTO
Consulta especializada em dermatologia
12,46
DESERTO
Exame Anatomopatológico p/ congelamento em parafina (exceto colo de útero) peça
cirúrgica
24,00
129.600,00
CEPAT CENTRO DE PATOLOGIA LTDA
129.600,00
PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA SÃO CAMILO LTDA
Consulta especializada em Angiologia
10,00
DESERTO
Ultrassonografia doppler colorido de vasos
(até 03 vasos)
39,60
DESERTO
Consulta especializada em Endocrinologia
10,00
DESERTO
Consulta especializada em Endocrinologia
Pediátrica
10,00
DESERTO
Consultas especializadas em Proctologia
10,00
DESERTO
Consultas especializadas em Alergologia
10,00
DESERTO
Consultas especializadas em Reumatologia
10,00
DESERTO
Consulta especializada em Ortopedia
10,00
14.400,00
ABOLIÇÃO CLINICA DE ATENDIMENTO MEDICO S/S
Procedimentos de Fisioterapia
5.51
94.882,20
CLINICA DE FISIOTERAPIA CERRO AZUL LTDA ME
94.882,20
CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTA TEREZINHA S/C LTDA,
59.508,00
PRO FISIO FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO S/S
94.882,20
CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTOS DUMONT LTDA
94.882,20
FISIOTERAPIA ADRIANA RODRIGUES LTDA
RUGGERI & PIVA LTDA
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA EPP
15
Exames de Análises Clinicas
14,00
36.960,00
16
Audiometria de reforço visual(via aérea/óssea)
21,00 + incremento de
100% = 42,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Audiometria em campo livre
20,13 + incremento de
100%= 10,26
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Audiometria tonal limiar (via aérea/óssea)
21,00 + incremento de
100% = 42,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Avaliação p/ diagnóstico de deficiência auditiva
24,75
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Avaliação p/ diagnóstico diferencial de Deficiência Auditiva
46,56
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Estudo de emissões otacústicas evocadas
transitoriais e prod. de distorção (EOA)
46,88 + incremento de
100% = 93,76
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Imitanciometria
23,00 + incremento de
100% = 46,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
Logoaudiometria (LDV-IRF-LRF)
26,25 + incremento de
100% = 52,50
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Pesquisa de ganho de inserção
12,00 + incremento de
100% = 24,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Potencial evocado auditivo de curta media
e longa latência
46,88 + incremento de
100% = 93,76
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Seleção e verificação de benefício do AASI
8,75
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Acompanhamento de paciente p/ adaptação de aparelhos de ampliação sonora
individual(AASI) UNI /B
21,68
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Terapia Fonoaudióloga Individual
10,90
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Aparelho de amplificação sonora individual
(AASI) externo intra canal tipo C
1.100,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Aparelho de amplificação sonora individual
(AASI) externo retro auricular tipo A
525,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Aparelho de amplificação sonora individual
(AASI) externo retro auricular tipo C
1.100,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Molde auricular (reposição)
8,75
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Reposição de AASI externo intra canal tipo
C
1.100,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Reposição de AASI externo retroauricular
tipo A
525,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Reposição de AASI externo retroauricular
tipo C
1,100,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Aparelho de amplificação sonora individual
(AASI) composto de transmissor com microfone para captação de sinal frequência
modulada (FM)
4.500,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO S/C LTDA
Exames análises Clinicas / dosagens
Valor médio 5,50
82.500,00
INSTITUTO DO RIM LTDA,
Hemodiálises Manutenção e acompanhamento domiciliar Treinamento de paciente
submetido a diálise
Valor médio 190,00
3.465.600,00
INSTITUTO DO RIM LTDA,
Confecção de fístula Implante de cateter
Valor médio 110,00
29.040,00
INSTITUTO DO RIM LTDA,
Dilatador p/ implante de cateter Conjunto de
troca p/ paciente submetido a DPAC Guia
metálico p/ introdução de cateter
Valor médio 150,00
99.000,00
INSTITUTO DO RIM LTDA,
Acompanhamento de paciente pré e pós-transplante acompanhamento de doador
vivo pós-doação
Valor médio 135,00
145.800,00
INSTITUTO DO RIM LTDA,
PÁG. 10
LEIA-SE:
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO PARCIAL do EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº. 130/2014-PMM – PROCESSO Nº. 311/2014PMM, referente ao CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE DE NATUREZA PRIVADA, COM
OU SEM FINS LUCRATIVOS, que tenham interesse em prestar serviços ambulatoriais e hospitalares aos usuários do Sistema Único
de Saúde, de forma complementar à Rede Municipal, conforme segue:
Lote
Procedimentos
Valor Unitário em R$
Valor Anual em R$
01
Consultas especializadas em pneumologia
10,00
DESERTO
Espirografia c/ determinação de volume residual
2,78
DESERTO
Prova de função pulmonar completa com
broncodilatador (espirometria)
6,36
DESERTO
Broncoscopia
36,02
DESERTO
Consultas especializadas em cardiologia
10,00
DESERTO
Consultas especializadas em cardiologia
10,00
DESERTO
Eletrocardiograma com laudo
5,15
DESERTO
Monitoramento pelo sistema Holter 24hs.
30,00
DESERTO
Ecocardiografia transtorácica
39,94
DESERTO
Ecocardiografia de estresse
165,00
DESERTO
Fundoscopia
3,37
DESERTO
Gonioscopia
6,74
DESERTO
Paquimetria monocular
14,81
DESERTO
Retinografia colorida binocular
24,68
DESERTO
Retinografia fluorescente binocular
64,00
DESERTO
Ultrassonografia de globo ocular - monocular
24,20
DESERTO
Mapeamento de retina
24,24
DESERTO
Capsulotomia a yag laser monocular
45,00
DESERTO
02
03
Empresa Vencedora
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
04
05
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
PÁG. 11
Exerese de Calazius
45,00
DESERTO
Correção Cirúrgica de Estrabismo (acima de
2 músculos)
694,88
DESERTO
Correção Cirúrgica de Estrabismo (até 2
músculos)
485,37
DESERTO
Retirada de corpo estranho da Câmara anterior do olho (cirúrgico)
335,72
DESERTO
Retirada de corpo estranho da Córnea
25,00
DESERTO
Tratamento cirúrgico de pterígio
139,70
DESERTO
Enucleação de globo ocular
237,47
DESERTO
Iridectomia cirúrgica
297,46
DESERTO
Recobrimento conjuntival
98,44
DESERTO
Implante Sec. De lente intraocular LIO
794,88
DESERTO
Crioterapia Ocular
116,00
DESERTO
Facectomia sem implante de LIO
403,00
DESERTO
Facectomia com implante de LIO
443,00
DESERTO
Faco emulsificação c/ implante de LIO rígida
543,00
DESERTO
Vitrectomia Anterior
381,08
DESERTO
Sutura de Conjuntiva
82,28
DESERTO
Sutura de Córnea
164,08
DESERTO
Fotocoagulação a laser
45,00
DESERTO
Evisceração do globo ocular
335,72
DESERTO
Ciclocriocoagulação/ Diatermia
335,72
DESERTO
Tratamento cirúrgico de xantelasma
116,42
DESERTO
Sondagem de vias lacrimais
22,93
DESERTO
Correção cirúrgica de entrópio e ectrópio
116,42
DESERTO
Tratamento de ptose palpebral
323,34
DESERTO
Tratamento de triquiase c/ ou sem enxerto
159,37
DESERTO
dacriocistografia
48,85
DESERTO
Exerese de tumor de conjuntiva
82,28
DESERTO
Tratamento de catarata congênita
506.52
DESERTO
Sedação
15,15
DESERTO
Prótese ocular
238,03
DESERTO
Lente escleral pintada
275,00
DESERTO
Glaucoma - Consulta para diagnóstico/reavaliação (tonometria, fundoscopia e campimetria)
57,74
DESERTO
Glaucoma - Curva diária de pressão ocular
CDPO (3 medidas)
10,11
DESERTO
Glaucoma - Acompanhamento e avaliação
(fundoscopia e tonometria)
17,74
DESERTO
Glaucoma - Tratamento Oftalmológico de
paciente Terapia Medicamentosa
Valor médio R$ 110,00
DESERTO
Tubo de drenagem para glaucoma
800,00
DESERTO
Implante de prótese anti laucomatosa
499,20
DESERTO
Implante intra estromal
515,97
DESERTO
Trabeculectomia
513,34
DESERTO
Consultas especializadas em Urologia
10,00
DESERTO
Avaliação Urodinâmica Completa
7,62
DESERTO
Biopsia de Próstata (com anestesia)
95,38
DESERTO
Sedação
15,15
DESERTO
Anestesia Regional
22,27
DESERTO
Ultrassonografia de próstata
22,27
14.520,00
CLINICA MARINGAENSE DE ULTRASSOM E DIAGNOSTICO
MEDICOS LTDA
Biopsia de partes moles
25,83
108.486,00
ENDOGASTRICA-CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/S
Colonoscopia
112,66
DESERTO
Retossigmoidoscopia
23,13
DESERTO
Retirada de polipo do tubo digestivo por endoscopia
R$29,84
DESERTO
Esofagogastroduodenoscopia - (endoscopia)
R$48,16
260.064,00
Retirada de corpo estranho polopo do reto/
colo sigmoide
R$
DESERTO
ENDOGASTRICA-CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/S
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
06
07
08
09
10,00
DESERTO
Cauterização química de pequenas lesões
1,48
DESERTO
Remoção de cerume do conduto auditivo
externo
5,63
DESERTO
Videolaringoscopia
45,50
DESERTO
Retirada de corpo estranho de ouvido/faringe/laringe/nariz (ambulatorial)
26,42
DESERTO
Consultas especializadas em neurologia
10,00
DESERTO
Consultas especializadas em neurologia
pediátrica
10,00
DESERTO
Eletroencefalografia
11,34
DESERTO
Eletroencefalograma com sono induzido
25,00
DESERTO
Eletroneuromiografia
27,00
DESERTO
Polissonografia
170,00
DESERTO
Consulta Fonoaudiologia
6,30
DESERTO
Terapia fonoaudiológica individual
2,81
DESERTO
Ultra Sonografia (geral e obstétrica)
Valor médio 28,00
50.400,00
RADIUS CLINICA S.S
100.800,00
CLINICA MARINGAENSE DE ULTRASSOM E DIAGNOSTICO
MEDICOS LTDA
8.078,40
RADIUS CLINICA S.S
8.078,40
CLINICA MARINGAENSE DE ULTRASSOM E DIAGNOSTICO
MEDICOS LTDA
36.450,00
RADIUS CLINICA S.S
36.450,00
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA
36.450,00
INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA
143.100,00
RADIUS CLINICA S.S
143.100,00
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA
143.100,00
INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA
Mamografia Unilateral
Mamografia Bilateral de rastreamento
11
12
13
PÁG. 12
Consultas especializada em Otorrinolaringologia
Ultra sonografia obstétrica c/ doppler
10
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
39,60
22,50
45,00
Rx Contrastado
Valor médio 45,00
27.000,00
INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ LTDA
Rx Geral
Valor médio 100,00
60.000,00
INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ
LTDA
Radiografia Panorâmica - Odontológica
9,03
DESERTO
Densitometria Óssea Duo Energética de
Coluna
55,10
66.120,00
RADIUS CLINICA S.S
Tomografia Computadorizada
Valor médio 110,00
79.200,00
RADIUS CLINICA S.S
79.200,00
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA
79.200,00
INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGÁ
LTDA
161.250,00
RADIUS CLINICA S.S
161.250,00
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA
Ressonância Magnética
Valor médio 268,75
Sedação p/ procedimentos diagnósticos
15,15
DESERTO
Cintilografia
Valor médio 326,68
274.411,20
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA
Tratamento de hipertiroidismo grave
359,70
17.265,60
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA
Tratamento de hipertiroidismo (Plummer até
30 MCI)
443,70
DESERTO
TRATAMENTO DE DOR OSSEA C/ SAMARIO (POR PACIENTE)
468,38
11.241,12
Consulta especializada em dermatologia
10,00
DESERTO
fulguração/cauterização química de lesões
cutâneas
11,84
DESERTO
Biopsia de pele
25,28
DESERTO
Fototerapia (por sessão)
4,00
DESERTO
Consulta especializada em dermatologia
12,46
DESERTO
Exame Anatomopatológico p/ congelamento em parafina (exceto colo de útero) peça
cirúrgica
24,00
129.600,00
CEPAT - CENTRO DE PATOLOGIA LTDA - ME
129.600,00
LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA SAO CAMILO LTDA
Consulta especializada em Angiologia
10,00
DESERTO
Ultrassonografia doppler colorido de vasos
(até 03 vasos)
39,60
DESERTO
Consulta especializada em Endocrinologia
10,00
DESERTO
Consulta especializada em Endocrinologia
Pediátrica
10,00
DESERTO
Consultas especializadas em Proctologia
10,00
DESERTO
MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
14
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
Consultas especializadas em Alergologia
10,00
DESERTO
Consultas especializadas em Reumatologia
10,00
DESERTO
Consulta especializada em Ortopedia
10,00
14.400,00
ABOLICAO CLINICA DE ATENDIMENTO MEDICO E MEDICINA
DO TRABALHO S/S
Procedimentos de Fisioterapia
5.51
94.882,20
CLINICA DE FISIOTERAPIA CERRO AZUL LTDA ME
94.882,20
CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTA TEREZINHA S/C LTDA,
59.508,00
PRO-FISIO - FISIOTERAPIA E REABILITACAO S/S
94.882,20
CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTOS DUMONT LTDA
94.882,20
FISIOTERAPIA ADRIANA RODRIGUES LTDA
RUGGERI & PIVA LTDA
15
Exames de Análises Clinicas
14,00
36.960,00
16
Audiometria de reforço visual(via aérea/óssea)
21,00 + incremento de
100% = 42,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Audiometria em campo livre
20,13 + incremento de
100%= 10,26
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Audiometria tonal limiar (via aérea/óssea)
21,00 + incremento de
100% = 42,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Avaliação p/ diagnóstico de deficiência auditiva
24,75
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Avaliação p/ diagnóstico diferencial de Deficiência Auditiva
46,56
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Estudo de emissões otacústicas evocadas
transitoriais e prod. de distorção (EOA)
46,88 + incremento de
100% = 93,76
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Imitanciometria
23,00 + incremento de
100% = 46,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Logoaudiometria (LDV-IRF-LRF)
26,25 + incremento de
100% = 52,50
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Pesquisa de ganho de inserção
12,00 + incremento de
100% = 24,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Potencial evocado auditivo de curta media
e longa latência
46,88 + incremento de
100% = 93,76
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Seleção e verificação de benefício do AASI
8,75
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Acompanhamento de paciente p/ adaptação de aparelhos de ampliação sonora
individual(AASI) UNI /B
21,68
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Terapia Fonoaudióloga Individual
10,90
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Aparelho de amplificação sonora individual
(AASI) externo intra canal tipo C
1.100,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Aparelho de amplificação sonora individual
(AASI) externo retro auricular tipo A
525,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Aparelho de amplificação sonora individual
(AASI) externo retro auricular tipo C
1.100,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Molde auricular (reposição)
8,75
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Reposição de AASI externo intra canal tipo C
1.100,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Reposição de AASI externo retroauricular
tipo A
525,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Reposição de AASI externo retroauricular
tipo C
1,100,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Aparelho de amplificação sonora individual
(AASI) composto de transmissor com microfone para captação de sinal frequência
modulada (FM)
4.500,00
INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA
Exames análises Clinicas / dosagens
Valor médio 5,50
82.500,00
INSTITUTO DO RIM DE MARINGA S/C LTDA
Hemodiálises Manutenção e acompanha-
Valor médio 190,00
3.465.600,00
INSTITUTO DO RIM DE MARINGA S/C LTDA
Confecção de fístula Implante de cateter
Valor médio 110,00
29.040,00
INSTITUTO DO RIM DE MARINGA S/C LTDA
Dilatador p/ implante de cateter Conjunto de
Valor médio 150,00
99.000,00
INSTITUTO DO RIM DE MARINGA S/C LTDA
Valor médio 135,00
145.800,00
INSTITUTO DO RIM DE MARINGA S/C LTDA
17
PÁG. 13
mento domiciliar Treinamento de paciente
submetido a diálise
troca p/ paciente submetido a DPAC Guia
metálico p/ introdução de cateter
Acompanhamento de paciente pré e pós-transplante acompanhamento de doador
vivo pós-doação
Maringá, 01 de outubro de 2014.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 14
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 215/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 215/2014-PMM – PROCESSO N.º 700/2014-PMM –
REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Fresagem com aplicação de C.B.U.Q (Concreto
Betuminoso Usinado à Quente), em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria
Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta:
WEILLER CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 79.986.949/0001-62
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
1
236140
5000
TON
Fresagem (de 2,0 a 10cm ) Lote I a frio. DNIT 159/2011-ES
58,31
291.550,00
1
2
108900
6000
TON
Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso
usinado à quente), DER/PR - ES-P 21/05, faixas C,D, E, F Camada de
Rolamento com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra.
Lote I
262,64
1.575.840,00
Total
1.867.390,00
2
1
236141
7500
TON
Fresagem de (2,0 a 10cm ) Lote II a frio. DNIT 159/2011-ES
58,01
435.090,00
2
2
108901
8000
TON
Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso
usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F Reperfilagem, com
fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra,. Lote II.
261,30
2.090.400,00
Total
2.525.490,00
3
1
236142
8750
TON
Fresagem (de 2,0 a 10 cm) Lote III a frio. DNIT 159/2011-ES
58,31
510.212,50
3
2
108902
10000
TON
Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso
usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F camada de Rolamento com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra. Lote
III
262,64
2.626.400,00
Total
3.136.612,50
4
1
236143
5000
TON
Fresagem (de 2,0 a 10 cm ) Lote IV a frio. DNIT 159/2011-ES
58,31
291.550,00
4
2
213313
6000
TON
Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso
usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F Camada de Rolamento com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra. Lote
IV
262,64
1.575.840,00
Total
1.867.390,00
Total dos Lotes:
9.396.882,50
Maringá, 29 de setembro de 2014.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 307/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 307/2014-PMM – PROCESSO N.º 1163/2014-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Hortifrutigranjeiros), para atendimento das necessidades
das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:
J.T.F. COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME - CNPJ: 10.790.161/0001-80
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr(R$)
Proposto
Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
1
2
357
26514
KG
ABÓBORA CABOTIÁ - Consistência e cor própria do produto, em perfeitas condições, tamanho médio e casca íntegra.
CEASA
1,57
41.626,98
1
7
362
29839
KG
ALFACE CRESPA - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos.
CEASA
4,14
123.533,46
1
9
203406
3376
KG
Almeirão - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem
manchas ou picadas de insetos
CEASA
4,93
16.643,68
1
10
364
1550
KG
Banana maçã - deverá ter tamanho médio, casca lisa, de cor
uniforme e estar ainda para madurar, ou seja, “de vez”
CEASA
3,36
5.208,00
1
11
365
204877
KG
BANANA NANICA - deverá ter tamanho médio, casca lisa,
de cor uniforme e estar ainda para madurar, ou seja, de vez.
CEASA
1,61
329.851,97
1
12
6601
24426
KG
BANANA PRATA - deverá ter tamanho médio, casca lisa, de
cor uniforme e estar ainda para madurar, ou seja, de vez .
CEASA
3,30
80.605,80
1
33
203410
267232
KG
LLARANJA PÊRA - unidades firmes, casca lisa e brilhante,
sabor adocicado, sem lesões mecânicas e microbianas.
CEASA
1,18
315.333,76
1
39
102720
15145
KG
MANDIOCA - sem presença de casca, lavada, sem terra,
embalada a vácuo e de fácil cozimento.
CEASA
3,24
49.069,80
Total:
961.873,45
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 15
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
M N C ALIMENTOS EIRELI EPP - CNPJ: 80.774.789/0001-77
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr(R$)
Proposto
Unit.
Vlr(R$)
Proposto
Total
1
1
1107
44346
KG
ABACAXI - Apresentar consistência firme, cor própria do
produto, aparência agradável, pouco amadurecimento,
sabor adocicado estar em perfeitas condições, ter tamanho médio por unidade.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
2,18
96.674,28
1
4
111964
21571
KG
Abobrinha menina - Consistência e cor própria do produto, em perfeitas condições, tamanho médio e casca
íntegra.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
1,84
39.690,64
1
14
368
130852
KG
Batata Inglesa Especial - Deve estar tenra, limpa, sem
lesões mecânicas e microbianas que comprometam o
produto e apresentar características organolépticas
adequadas.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
1,90
248.618,80
1
16
371
22206
KG
Beterraba - tamanho médio, com coloração normal, consistência firme, meio lisa, sem reentrância, sem folhas,
sem lesões mecânicas ou microbianas que comprometam o produto.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
1,88
41.747,28
1
17
373
13964
KG
Brócolis - Deve estar tenra, de cor verde escuro, no ponto, sem lesões mecânicas e sem parasitas.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
5,09
71.076,76
1
18
107914
50912
KG
CAQUI chocolate, unidades firme, casca lisa e brilhante,
sem lesões mecânicas e microbianas, estar parcialmente maduro.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
4,34
220.958,08
1
20
375
57889
KG
CEBOLA DE CABEÇA - unidades de tamanho grande,
casca lisa, sem lesões ou sinais de apodrecimento.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
1,84
106.515,76
1
24
378
25931
KG
CHUCHU - cor verde claro, tamanho médio e sem sinais
de amadurecimento excessivo.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
1,80
46.675,80
1
26
380
15124
KG
COUVE MANTEIGA - folhas inteiras frescas, sem picadas de insetos, coloração verde e sem presença de
manchas amarelas.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
5,88
88.929,12
1
27
112393
420
KG
Espiga de milho com a casca, cor verde, grãos granados
e macios.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
2,83
1.188,60
1
28
1108
5230
KG
ESPINAFRE - Folhas verdes escuras frescas, sem picadas de insetos e manchas amarelas.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
4,25
22.227,50
1
29
111968
105
KG
Gengibre
MNC ALIMENTOS/
CEASA
9,85
1.034,25
1
30
89741
692
KG
Goiaba branca ou vermelha, peso de (170g), fruta de vez
não deve estar madura, sem presença de larva.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
5,19
3.591,48
1
38
93816
11820
KG
Mandioca batata salsa amarela - pré-lavada (sem presença de terra) e com casca.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
5,94
70.210,80
1
40
90548
37300
KG
MANGA TOMMY - unidade de tamanho médio, parcialmente maduro e com a casca integra, cor e sabor caracteristico do produto.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
2,85
106.305,00
1
42
1046
136930
KG
MELANCIA - Unidade de tamanho grande, casca lisa e
sem lesões microbianas ou mecânicas, polpa firme e suculenta, sem sinais de maturação excessiva ( passada ).
MNC ALIMENTOS/
CEASA
1,32
180.747,60
1
43
399
91812
KG
Melão rei (casca amarela) - parcialmente maduro e com
a casca íntegra, sem amassamento e lesões microbianas, com sabor adocicado
MNC ALIMENTOS/
CEASA
3,05
280.026,60
1
47
203413
69042
DUZIA
OVOS DE GALINHA - proveniente de estabelecimento
sob inspeção oficial, com peso mínimo de 50 g, classe
A especial. A gema deve ser translúcida, homogênea,
firme, consistente e sem manchas. Câmara de ar fixa.
GRANJA AVICOLA HARADA OVO
SÃO JOAO SIF ER
236
3,20
220.934,40
1
49
1637
15002
KG
Pepino japonês
MNC ALIMENTOS/
CEASA
2,46
36.904,92
1
52
111965
158
KG
Pimentão amarelo - estar íntegro com consistência firme
e cor característica
MNC ALIMENTOS/
CEASA
5,75
908,50
1
56
90537
420
KG
Quiabo - íntegro, com consistência firme e cor característica.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
4,54
1.906,80
1
62
111969
330
KG
Uva - Niágara
MNC ALIMENTOS/
CEASA
5,16
1.702,80
1
64
417
9227
KG
VAGEM VERDE - deve estar tenra, de cor característica
do produto, sem lesões mecânicas, sem parasitas e ser
de fácil cozimento. Estar acondicionada de forma que
não prejudique a qualidade do produto.
MNC ALIMENTOS/
CEASA
6,68
61.636,36
Total:
1.950.212,13
NASSER & NASSER ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 10.260.293/0001-08
Lote
1
Item
3
Cód.
359
Qtde
3253
Unid.
KG
Especificação
Marca
AABÓBORA PAULISTA - Consistência e cor
NASSER E NASSER/
própria do produto, em perfeitas condições,
CEASA MARINGA
tamanho médio e casca íntegra.
Vlr(R$)
Vlr(R$)
Unit. Proposto
Total Proposto
2,02
6.571,06
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 16
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
1
5
360
32468
KG
ACELGA - unidade (pés) de tamanhos médios, folhas amplas, macias e sem presença
ou picadas de insetos.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,00
64.936,00
1
6
361
1696
KG
Agrião - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
8,72
14.789,12
1
8
309
16243
KG
ALHO - produto de boa qualidade, com dentes grandes, sem sinais de apodrecimento,
firmes, de coloração uniforme, casca lisa, fina
e sem excesso de sujidades.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
9,38
152.359,34
1
13
203409
9800
KG
Batata Doce - Deve estar tenra, limpa, sem
lesões mecânicas e microbianas que comprometam o produto e apresentar características organolépticas adequadas.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
1,57
15.386,00
1
15
370
1424
KG
Berinjela extra A - estar íntegra e cor característica
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
1,96
2.791,04
1
19
221161
5030
KG
Cará
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
3,03
15.240,90
1
21
4722
9530
KG
CEBOLINHA VERDE - Folhas verdes, frescas, sem manchas e/ou picadas de insetos.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
7,85
74.810,50
1
22
376
44324
KG
CENOURA - deve ter tamanho médio, com
coloração normal, consistência firme, meio
lisa, sem reentrâncias, sem folhas, sem lesões mecânicas ou microbianas que comprometam o produto.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
1,74
77.123,76
1
23
377
3317
KG
Cheiro verde para tempero de alimentos, contendo folhas de plantas verdes, frescas, sem
manchas e sem picadas de insetos.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
7,91
26.237,47
1
25
379
12410
KG
Couve flor - estar íntegra sem presença de
manchas escuras
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
3,48
43.186,80
1
31
93946
40
KG
Hortelã em folhas verdes inteiras sem manchas e sem picadas de insetos.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
12,05
482,00
1
35
205115
7282
KG
Maçã fuji - calibre 150, casca lisa, sem amassamento ou lesões microbianas, cor e sabor
característicos do produto.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,70
19.661,40
1
36
394
125269
KG
MAÇÃ GALA - unidades de tamanhos médios, casca lisa, sem amassamento ou lesões
microbianas, cor e sabor característicos do
produto.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,50
313.172,50
1
37
203412
60914
KG
MAMÃO FORMOSA - parcialmente maduro
e com a casca íntegra, sem amassamento
e lesões microbianas, com sabor adocicado.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,40
146.193,60
1
41
6602
166
KG
Maracujá azedo
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
3,30
547,80
1
44
112034
3096
KG
MEXERICA (tipo bergamota) - consistência
firme, casca meio lisa, sem lesões mecânicas
e microbianas, de cor e odor característico
do produto, sabor adocicado e parcialmente
madura. Acondicionadas em caixas plásticas
fenestradas.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
3,03
9.380,88
1
45
400
1345
KG
Milho verde limpo em espigas.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
4,28
5.756,60
1
46
93945
1048
KG
MORANGO, fruta, unidades firme, casca lisa
e brilhante, sem lesões mecânica e microbianas, parcialmente maduro, acondicionado de
forma que não amace ou deteriore o produto.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
14,70
15.405,60
1
48
203414
5053
KG
PEPINO CAIPIRA - Sem imperfeições, larvas
ou parasitas, sem danos mecânicos que comprometam o produto, sem sinais de amadurecimento excessivo.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,16
10.914,48
1
51
90549
20037
KG
PÊSSEGO fruta, unidade firme, casca aveludada, sem lesões mecânica e microbiana, estar parcialmente maduro e sabor adocicado.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
6,18
123.828,66
1
53
3693
530
KG
Pimentão verde - estar íntegro com consistência firme e cor característica
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,64
1.399,20
1
54
111966
142
KG
Pimentão vermelho - íntegro, com consistência firme e cor característica.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
5,65
802,30
1
55
6600
54228
KG
PONCÃ - consistência firme, casca meio lisa,
sem lesões mecânicas e microbianas, acondicionadas em caixas plásticas fenestradas,
apresentar cor e odor característico do produto e sabor adocicado, estar parcialmente
madura.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,22
120.386,16
1
57
98800
50884
KG
REPOLHO - As folhas internas devem ser turgescentes e sem imperfeições, o peso unitário deve ser em torno de 2 ½ kg, sem larvas,
parasitas e danos mecânicos que comprometam o produto. Acondicionados em embalagem que permita a ventilação.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
1,31
66.658,04
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 17
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
1
58
90933
918
KG
Repolho roxo - As folhas internas devem ser
turgescentes e sem imperfeições,o peso unitário deve ser em torno de 2,5 Kg, sem larvas,
parasitas e danos mecânicos que comprometam o produto.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
3,30
3.029,40
1
59
413
1650
KG
Rúcula - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
6,95
11.467,50
1
60
416
115953
KG
TOMATE - produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento.
Estar em ponto de maturação próprio para
consumo.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,41
279.446,73
1
61
111963
6700
KG
Tomate extra A para molho - produto íntegro,
sem manchas, picadas de insetos ou sinais
de apodrecimento. Estar em ponto de maturação próprio para o consumo.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,22
14.874,00
1
63
1056
3440
KG
Uva fruta - itália.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
4,68
16.099,20
Total:
1.652.938,04
TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA - CNPJ: 03.478.454/0001-60
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr(R$)
Proposto
Unit.
Vlr(R$)
Proposto
1
32
333
41000
KG
LARANJA LIMA - Unidades firmes, casca lisa e
brilhante, sabor adocicado, sem lesões mecânicas e microbianas.
CEASA MARINGA-PR
2,86
117.260,00
1
34
392
12393
KG
LIMÃO TAITI - Unidades firmes, casca lisa e
brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas.
CEASA MARINGA-PR
2,37
29.371,41
1
50
205116
66400
KG
Pêra Importada Parker - unidades firmes, mas
não completamente duras, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas parcialmente maduro, sabor adocicado.
CEASA MARINGA-PR
5,20
345.280,00
Total:
491.911,41
Total
Maringá, 29 de setembro de 2014.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 327/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 327/2014-PMM – PROCESSO N.º 1385/2014-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa(s) para fornecimento de grama esmeralda, com e/ou
sem plantio, objetivando o atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos desta cidade de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:
JEFERSON BATISTA DOS SANTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 15.422.730/0001-58
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
1
90817
40000
M2
Grama esmeralda Deverá ser fornecida em tapete de 40 x 60 cm,
sem a presença de pragas.
5,02
200.800,00
1
2
215292
60000
M2
Grama Esmeralda, compreendendo além do fornecimento da
Gramínea, o despraguejamento e nivelamento do terreno, a preparação de canteiros e plantio. O fornecedor deverá executar o
nivelamento do terreno, preparação de canteiro, plantio, despraguejamento e fornecimento de grama esmeralda em tapete de 40
x 60 cm.
8,94
536.400,00
Total:
737.200,00
Maringá, 29 de setembro de 2014.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 331/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 331/2014-PMM – PROCESSO N.º 1436/2014-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS Para Aquisição de Soprador a Gasolina, Óleo Lubrificante Stihl e Peças de Reposição dos Equipamentos
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 18
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
(Motosserras, Moto Podas e Roçadeiras) utilizados pelo Setor de Arborização e Roçadas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir
exposta:
CASTRO MAQUINAS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 76.937.085/0001-09
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr(R$)
Proposto
Unit.
Vlr(R$)
Proposto
1
4
232626
25
UND
Junta de vedação (4119.029.0500) STHIL FR 220.
STIHL
2,75
68,75
1
9
232631
25
UND
Logotipo (0000.967.2035) STHIL FR 220.
STIHL
5,00
125,00
1
19
232642
30
UND
Plaqueta de identificação (4119.967.1512) STHIL FR
220.
STIHL
6,20
186,00
1
22
232647
25
UND
Interruptor combinado (41371821701) STHIL FR 220.
STIHL
3,80
95,00
1
23
232648
25
UND
Cabo da mão (41377900300) STHIL FR 220.
STIHL
22,00
550,00
1
27
232653
25
UND
Silenciador (41191400602) STHIL FR 220.
STIHL
42,00
1.050,00
1
30
232688
35
UND
Cabo do acelerador (4119.180.1102) STHIL FR 220.
STIHL
55,00
1.925,00
1
32
232735
35
UND
Mola de tração (0000.997.5515) STHIL MS 250.
STIHL
1,90
66,50
1
36
232747
25
UND
Mangueira (1123.647.9400) STHIL MS 250.
STIHL
4,65
116,25
1
44
232974
15
UND
Arrastador (1121.162.3201) STHIL MS 250.
STIHL
13,00
195,00
1
47
232614
20
UND
Carcaça de virabrequim (41190202107) STHIL FR 220.
STIHL
249,00
4.980,00
1
49
232616
25
UND
Virabrequim (41190300400) STHIL FR 220.
STIHL
225,00
5.625,00
1
50
232618
25
UND
Retentor 12x20x5 (96400031190) STHIL FR 220.
STIHL
7,00
175,00
1
54
232638
20
UND
Tampa do tanque - STHIL FR 220.
STIHL
23,50
470,00
1
55
232644
25
UND
Tampa do filtro (41191411000) STHIL FR 220.
STIHL
20,00
500,00
1
57
232652
15
UND
Anel de segurança 9x1 (94556210750) STHIL FR 220.
STIHL
0,28
4,20
1
62
232658
25
UND
Arruela de proteção (4112.717.2801) STHIL FR 220.
STIHL
10,50
262,50
1
67
232741
35
UND
Rolamento de esferas 6202 (9503.003.0340) STHIL
MS 250.
STIHL
19,50
682,50
1
68
232743
25
UND
Grampo elástico (1118.195.3500) STHIL MS 250.
STIHL
1,90
47,50
1
72
232757
15
UND
Retentor 15x25 (9638.003.1581) STHIL MS 250..
STIHL
14,50
217,50
1
77
226773
15
UND
Silenciador (1,2,4) (1123.140.0608) STHIL MS 250.
STIHL
41,00
615,00
1
84
236789
20
UND
Conjuntos de corte - Transmissão angular p/ moto poda
HT 75 (acessório opcional)
STIHL
315,00
6.300,00
1
87
103322
80
Caixa
Lima para motosserra 200 x 5,5 mm, com no mínimo
6 unidades.
STIHL
20,00
1.600,00
Total:
25.856,70
Total
ESTILMAR MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME - CNPJ: 04.282.070/0001-30
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr(R$)
Unit. Proposto
Vlr(R$)
Total Proposto
1
1
232617
25
UND
Retentor 12x32x7 (96400031280) STHIL FR 220.
STIHL
4,97
124,25
1
2
232620
30
UND
Rolamento de esferas 6201 (95030030240) STHIL FR
220.
STIHL
21,80
654,00
1
5
232627
25
UND
Junta do silenciador (4119.149.0600) STHIL FR 220.
STIHL
1,80
45,00
1
6
232628
25
UND
Gaiola de agulhas 10x14x13 (9512.003.2340) STHIL FR
220.
STIHL
23,90
597,50
1
7
232629
15
UND
Roda do arranque (4223.195.0600) STHIL FR 220.
STIHL
25,80
387,00
1
8
232630
25
UND
Tampa do arranque (4119.190.0401) STHIL FR 220.
STIHL
41,90
1.047,50
1
11
232633
25
UND
Manípulo ElastoStart STHIL FR 220.
STIHL
17,00
425,00
1
12
232634
2
KG
Cordão de arranque 2mm STHIL FR 220.
STIHL
87,50
175,00
1
13
232861
2
ROLO
Cordão de arranque 4,2mm STHIL 220.
STIHL
92,90
185,80
1
14
232635
30
UND
Peça de engate (4116.195.7200) STHIL FR 220.
STIHL
1,45
43,50
1
15
232636
150
UND
Vela de ignição NGK- STHIL FR 220.
STIHL
10,20
1.530,00
1
16
232639
25
UND
Cabeçote de aspiração (0000.350.3502) STHIL FR 220.
STIHL
4,55
113,75
1
17
232640
25
UND
Luva (1113.141.1805) STHIL FR 220.
STIHL
2,70
67,50
1
18
232641
35
UND
Cobertura (4119.084.0901) STHIL FR 220.
STIHL
34,00
1.190,00
1
20
232643
25
UND
Filtro de ar (4119.120.1600) STHIL FR 220.
STIHL
13,00
325,00
1
21
232646
25
UND
Rolamento de esferas 6202 (95030036560) STHIL FR
220.
STIHL
34,90
872,50
1
25
232650
25
UND
Rolamento de esferas 609 (95030039850) STHIL FR
220.
STIHL
33,90
847,50
1
31
232732
25
UND
Sem-fim (1123.640.7102) STHIL MS 250.
STIHL
16,40
410,00
1
33
232736
25
UND
Arruela 27mm (0000.958.1022) STHIL MS 250.
STIHL
3,05
76,25
1
34
232738
25
UND
Arruela de segurança 8x1,3 (9460.624.0801) STHIL MS
250.
STIHL
1,05
26,25
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 19
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
1
35
232744
15
UND
Proteção da mão -STHIL MS 250.
STIHL
33,90
508,50
1
37
232749
25
UND
Cabeçote de aspiração (1123.640.3800) STHIL MS 250.
STIHL
6,95
173,75
1
38
232753
25
UND
Arruela de cobertura (1121.162.1001) STHIL MS 250.
STIHL
3,00
75,00
1
39
232853
25
UND
Gaiola de agulhas 10x16x12 (9512.933.2260) STHIL
MS 250.
STIHL
16,50
412,50
1
40
232968
25
UND
Bujão (1123.791.7300) STHIL MS 250.
STIHL
1,80
45,00
1
41
232970
25
UND
Prisma deslizante (1123.648.6600) STHIL MS 250.
STIHL
1,80
45,00
1
42
232972
25
UND
Peça de engate (1,2,3,6) (1125.195.7200) STHIL MS
250.
STIHL
0,85
21,25
1
43
232973
25
UND
Plaqueta de identificação (1,2,3,6) (1123.967.1514)
STHIL MS 250.
STIHL
7,85
196,25
1
45
91139
25
UND
Sabres Motosserra 360 (63 cm) Rolamento Super, Marca Stihl
STIHL
212,00
5.300,00
1
46
5842
25
ROLO
Corrente para Motosserra 361 -46 dentes cod.
4515000072 peças de reposição para motosserras da
Marca Sthill
STIHL
885,00
22.125,00
1
48
232615
25
UND
Cilindro com pistão 38mm (41190201200) STHIL FR
220.
STIHL
250,00
6.250,00
1
51
232860
25
UND
Eixo de acionamento (4119.711.3201) STHIL 220.
STIHL
73,90
1.847,50
1
52
232857
90
ROLO
Fio corte quadrado 3,0 mm x 312 m - STHIL 220.
STIHL
110,00
9.900,00
1
53
232637
15
UND
Carcaça do tanque (4119.350.0800) STHIL FR 220.
STIHL
150,00
2.250,00
1
56
232645
30
UND
Carburador C1S-S3E (4119.120.0602) STHIL FR 220.
STIHL
79,00
2.370,00
1
58
232654
25
UND
Embreagem (4119.160.2001) STHIL FR 220.
STIHL
59,90
1.497,50
1
59
232655
25
UND
Parafuso IS D5x24 (9075.478.4159) STHIL FR 220.
STIHL
1,46
36,50
1
60
232656
60
UND
Porca de seg. com colar- STHIL FR 220.
STIHL
5,35
321,00
1
69
232746
20
UND
Carcaça do motor -STHIL MS 250.
STIHL
178,00
3.560,00
1
70
232751
15
UND
Cabo do punho (1123.791.1700) STHIL MS 250.
STIHL
69,00
1.035,00
1
71
232754
25
UND
Pinhão da corrente 3/8” Picco 6d (1123.640.2073) STHIL
MS 250.
STIHL
43,00
1.075,00
1
73
232764
25
UND
Virabrequim (1123.030.0410) STHIL MS 250.
STIHL
177,00
4.425,00
1
74
232770
25
UND
Carburador WT-215 BR (1) (1123.120.0605) STHIL MS
250.
STIHL
102,00
2.550,00
1
75
232958
25
UND
Amortecedor (1123.790.9900) STHIL MS 250.
STIHL
6,10
152,50
1
79
104861
30
UND
Sabres Motosserra 361 (32 cm) Rolamento Super, Marca Stihl
STIHL
121,12
3.633,60
1
80
104891
25
UND
Sabres Motosserra 361 (50 cm) Rolamento Super; Marca Stihl
STIHL
158,00
3.950,00
1
81
236786
60
UND
Sabres Motosserra 250 (30 cm) Rolamento Super, Marca Stihl
STIHL
88,00
5.280,00
1
82
236787
60
UND
Sabres Motosserra 250 (35 cm) Rolamento Super, Marca Stihl
STIHL
90,00
5.400,00
1
85
101904
35
ROLO
Corrente para Motosserra 250 -30 dentes cod.3500060
STIHL
835,00
29.225,00
1
86
5323
80
CAIXA
Lima para Motosserra - 200 x 5,2 mm, com o mínimo
de 6 unidades
STIHL
19,00
1.520,00
1
88
103321
80
Caixa
Lima para motosserra 200 x 4,7 mm
STIHL
20,00
1.600,00
1
90
242791
2000
FRASCO
Óleo Lubrificante STIHL 8017H, frasco com 500ml. Óleo
Lubrificante STIHL 8017H, frasco com 500ml quantidade: 2.000 frascos de 500ml.Lubrificante para uso exclusivo em motores dois tempos fabricados pela STIHL,
nos quais se adiciona óleo ao combustível, para motores
STIHL, tais como motosserras, roçadeiras, motobombas
e cortadores de disco, para trabalhos em condições de
grandes variações de rotações e cargas, possibilitando
o uso de uma maior taxa de diluição e permitindo um
maior intervalo entre as descarbonizações dos motores.
Óleo recomendado pela STIHL, com períodos de descarbonização de 600 h de operação, conforme Laudo
Técnico em anexo
STIHL
12,40
24.800,00
1
91
242968
4
UNID
Soprador Costal à Gasolina com Cilindrada mínima de
64,8cm³, Potência mínimo de 2,8 Kw (3,8 HP), Tanque
capacidade mínima de 1,4 L, Volume de ar mínimo de
846m³/h, com motor 4 tempos e peso máximo de 10,2kg.
STIHL
1.870,00
7.480,00
Total:
158.204,15
FERRASHOPPING FERRAMENTAS LTDA - CNPJ: 04.956.246/0001-92
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr(R$)
Proposto
Unit.
Vlr(R$)
Proposto
1
3
232624
25
UND
Junta do cilindro (41190292300) STHIL FR 220.
STIHL
3,08
77,00
1
10
232632
20
UND
Tampa da mola (1118.195.0300) STHIL FR 220.
STIHL
2,84
56,80
1
24
232649
25
UND
Eixo de transmissão (4130.642.0601) STHIL FR 220.
STIHL
41,30
1.032,50
Total
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 20
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
1
26
232651
25
UND
Rolamento de esferas 6001-2RS (95030035190)
STHIL FR 220.
STIHL
20,00
500,00
1
28
232659
15
UND
Arruela de pressão (4130.713.1600) STHIL FR 220.
STIHL
7,00
105,00
1
29
232669
25
UND
Pinhão de acionamento (D) STHIL FR 220.
STIHL
78,30
1.957,50
1
61
232657
25
UND
Mola de tração (0000.997.6205) STHIL FR 220.
STIHL
3,37
84,25
1
63
232668
25
UND
Roda dentada (D) STHIL FR 220.
STIHL
32,30
807,50
1
64
232729
25
UND
Cilindro com pistão 42,5mm (1,3-6) (1123.020.1209)
STHIL MS 250.
STIHL
227,00
5.675,00
1
65
232731
25
UND
Bomba de óleo- STHIL MS 250.
STIHL
37,80
945,00
1
66
232733
25
UND
Contrapeso centrífugo (1128.162.0807) STHIL 250
MS 361.
STIHL
10,45
261,25
1
76
232969
25
UND
Mola (1123.647.2400) STHIL MS 250.
STIHL
1,37
34,25
1
78
226770
15
UND
Módulo de ignição (1,2,3,6) (0000.400.1306) STHIL
MS 250.
STIHL
82,55
1.238,25
1
83
236788
30
UND
Sabres Motosserra 360 (50 cm) Rolamento Super,
Marca Stihl
STIHL
152,00
4.560,00
Total:
17.334,30
I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME. - CNPJ: 02.863.499/0001-96
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr(R$)
Proposto
Unit.
Vlr(R$)
Proposto
1
89
111189
90
UND
Lâmina aço carbono para Serrote de poda, 12” 3 furos dentes com 3 arestas de corte.
TRAMONTINA
25,00
2.250,00
Total:
2.250,00
Total
Maringá, 29 de setembro de 2014.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 341/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 341/2014-PMM – PROCESSO N.º 1577/2014-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para Locação de Barracas, Cadeiras, Palco e Tablados em Atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, do Município de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento
e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta:
M. J. DE OLIVEIRA - LOCACOES - ME - CNPJ: 08.875.449/0001-05
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
1
111352
13500
M2
Locação de Barracas, tipo pirâmide. (Conforme especificações técnicas
e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital.)
9,90
133.650,00
1
2
111697
5500
M2
Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas,
com fechamento e sem tablados (Conforme especificações técnicas e/
ou memorial descritivo do Anexo I do edital.)
8,99
49.445,00
1
3
111696
6000
M2
Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas,
sem fechamento e sem tablados (Conforme especificações técnicas e/
ou memorial descritivo do Anexo I do edital.)
7,79
46.740,00
Total:
229.835,00
V. LEYZER - LOCACOES - ME - CNPJ: 09.912.024/0001-91
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
4
4599
1000
UND
Locação de bem móvel (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital.)
2,30
2.300,00
1
6
217707
105
M2
Tablados - eventos Carnaval e Hip Hop (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital.)
46,30
4.861,50
Total:
7.161,50
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
ITENS DESERTOS
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
1
5
95284
5
UND
Locação de palco. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial
descritivo do Anexo I do edital.)
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 21
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
Maringá, 26 de setembro de 2014.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 342/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 342/2014-PMM – PROCESSO N.º 1612/2014-PMM
– Registro de Preços para aquisição de Peças, Acessórios e Componentes para Reposição, Consertos e Manutenção de Equipamentos
de Refrigeração e de Condicionadores de Ar (aparelhos de ar-condicionado), de diversas marcas, para atendimento das necessidades
das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT. na forma a seguir exposta:
J. P. MORGADO - AR CONDICIONADO - ME - CNPJ: 13.327.876/0001-99
Item
Código de uso interno
Descrição Básica
Taxa de Desconto Incidente Sobre o Preço Máximo Unitário dos
itens constantes da “Tabela de Preços de Peças, Acessórios e
Componentes de Equipamentos de Refrige-ração e de Ar Condicionado – TAPERCON”
1
222474
Peças em geral, acessórios e componentes para aparelhos e
equipamentos de Refrigeração e de Condicionadores de Ar (Ar
Condicionado).
39,00%
TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E DE CONDICIONADORES DE AR – TAPERCON “Tabela de Uso Exclusivo do Município de Maringá (PR)”
Unidade (*)
Especificações
Preço Unitário com % percentual
UND
Bobina Solenóide 24 V Weg CWM9 A 25
25,69
UND
Bobina Solenoide 220 V LDK EF19ZG227
20,18
UND
Bobina Solenoide P/ VAL.REV SFF423/D7 42330025
21,09
UND
Bomba Dren Split 220V Mini Aqua 14LT/H Elgin
226,98
UND
Bomba Dren Split 220V Miniorage 14LT/H Elgin
243,60
UND
Calha Chassis II 05821121
26,55
UND
Calha Evaporador 405
8,71
UND
Calha Frontal 2 Mod Console 06701028
99,53
UND
Calha Frontal 3 Mod Console 06701031
116,98
UND
Calha Frontal 4 Mod Console 06701032
160,51
UND
Calha Frontal 5 Mod Console 06701033
178,83
UND
Capacitor Duplo 15+2 UFD 440V 05722000
76,55
UND
Capacitor Duplo 17+2 UFD 440V GW05706007
14,45
UND
Capacitor Duplo 20+5 UFD 380 C/Terminal
13,99
UND
Capacitor Duplo 20+1,5 UFD
17,65
UND
Capacitor Duplo 20+3 UFD 440V 05706005
14,90
UND
Capacitor Duplo 25+1,5 UFD
14,90
UND
Capacitor Duplo 25+2 UFD
14,90
UND
Capacitor Duplo 25+4 UFD
14,90
UND
Capacitor Duplo 25+5 UFD 440V
16,73
UND
Capacitor Duplo 30+4 MFD 380V
16,06
UND
Capacitor Duplo 30+5 MFD 380V
16,06
UND
Capacitor Duplo 35+10 UFD 380V
17,88
UND
Capacitor Duplo 35+4 UFD 380V
17,20
UND
Capacitor Duplo 35+4 380 VAC
17,20
UND
Capacitor Duplo 35+5 UFD 440 VAC
19,77
UND
Capacitor Duplo 40+5 UFD 440 VAC
17,90
UND
Capacitor Duplo 45+5 UFD
27,51
UND
Capacitor Duplo 50+4 UFD 440VAC
21,57
UND
Capacitor Duplo 50+8 UFD 380VAC
22,94
UND
Capacitor Duplo 50+7,5 UFD 450 Vac Alumínio
25,23
UND
Capacitor Eletrolitico 88/106 220V
7,33
UND
Capacitor Eletrolitico 108/130 1/8 220V
7,33
UND
Capacitor Eletrolitico 124/149 1/6 220V
7,33
de desconto proposto
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 22
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
UND
Capacitor Eletrolitico 145/175 1/5 220V
7,33
UND
Capacitor Eletrolitico 161/193 1/4220V
7,33
UND
Capacitor Eletrolitico 216/259 1/3 220V
7,33
UND
Capacitor Eletrolitico 270/324 1/2
7,33
UND
Capacitor Simples 1,2 UFD 440 VAC
6,88
UND
Capacitor Simples 1,5 UFD 440 VAC
6,88
UND
Capacitor Simples 2 UFD 380 VAC
6,88
UND
Capacitor Simples 2,5 UFD VAC
6,88
UND
Capacitor Simples 3 UFD 380 VAC
6,88
UND
Capacitor Simples 4 MFD 380/400 VAC
6,88
UND
Capacitor Simples 5 UFD
6,88
UND
Capacitor Simples 6 UFD 400 VAC
6,88
UND
Capacitor Simples 6,3 MICRON
10,54
UND
Capacitor Simples 7 UFD 380V
6,88
UND
Capacitor Simples 7,5 400 VAC
7,11
UND
Capacitor Simples 8 UFD 380 VCA
7,11
UND
Capacitor Simples 02 UFD 450V (Retangular) 22401190
7,11
UND
Capacitor Simples 10 UFD 400 VAC
7,11
UND
Capacitor Simples 15 UFD 380V
7,33
UND
Capacitor Simples 20 UFD 380 VAC
7,45
UND
Capacitor Simples 25 UFD 380VAC
8,02
UND
Capacitor Simples 30 UFD 400 VCA
8,02
UND
Capacitor Simples 35 MFD 380V
12,14
UND
Capacitor Simples 35 UFD
12,72
UND
Capacitor Simples 40UFD 380V
14,67
UND
Capacitor Simples 45 380 VAC
15,12
UND
Capacitor Simples 50 MFD 380V
21,78
UND
Capacitor Simples 50 UFD 400VAC PO
27,73
UND
Capacitor Simples 55 UFD 250 VAC PO
28,65
UND
Capacitor Simples 60 UFD 400 VAC
31,86
UND
Capacitor Triplo 20+20+4UFD
29,79
CJTO
Mancal Space (Eixo motor turbina)05801029
19,13
CJTO
Placa Eletronica 10336121804 CR
143,73
CJTO
Potencia 57 A 70A WEG 24 V ( Contactor+Rele) 427
300,31
CJTO
Turbina Direita Blower AS R 53KN3A2018D
106,85
CJTO
Turbina Esquerda Blower AS L 53KN3A2017D
107,31
CJTO
Placa de Controle HW 24K CR 42QP8B58500K
266,90
UND
Relê CLO Temperatura 220V(USAR 35401770)35401004
41,30
UND
Relê CLO Temporatura 24V(USAR 35401769)35401014
45,87
UND
Compressor Rotativo 7.000 BTUS 21400211480
183,42
UND
Compressor Rotativo 7000 BTUS 220V 1 PH 60 HZ 7K SD104SN-H3AG
170,83
UND
Compressor Rotativo 9.000 BTUS 05502017 SD134SN-H6AU
205,02
UND
Compressor Rotativo 10K 220V RGA5510EXD RG181ER
255,16
UND
Compressor Rotativo 12.000 BTUS 05502010
218,32
UND
Compressor Rotativo 12.000 BTUS 05505065
216,49
UND
Compressor Rotativo 18.000 BTUS 05502026
292,53
UND
Compressor Rotativo 19.000 BTUS 05602029 Comp Rot 19K Hitach
298,96
UND
Compressot Rotativo 21.000 BTUS 05502021 SHY73MC4-U 21K
293,71
UND
Compressor Rotativo 24.000 BTUS 05502027
300,36
UND
Compressor Rotativo 30.000 BTUS 05502030 Hitachi SHV73YC6-U 208
367,73
UND
Compressor Rotativo 30.000 BTUS 05508029 Original Acj Mundial 3
378,26
UND
Compressor Alternativo 1/10 EM 130 HNR R134A 110V
182,73
UND
Compressor Alternativo 1/10 EM 130 HNR R134A 220/1/60
186,85
UND
Compressor Scroll 24K 220V 60HZ Monof ZR24 05508051
943,62
UND
Compressor Scroll 3 TR 220/1/60 ZR36KC-PFV-501 36000 BTUS
846,17
UND
Compressor Scroll 3 TR 36000 BTUS 220/1/60 Sanyo CSB261H6
626,24
UND
Compressor Scroll 4 TR 220/1/60H Danfoss SRD480
752,52
UND
Compressor Scroll 4 TR 220/3/60 C-SB303H6B Sanyo
636,50
UND
Compressor Scroll 5 TR 60000 380-3-60 Sanyo CSB373H9A
772,54
220V
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 23
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
UND
Compressor Scroll 5 TR CSB371H6A 220-1-60 Sanyo
836,63
UND
Compressor Scroll 5 TR CSRD582AC 220-1-60 Danfoss
849,67
UND
Compressor Scroll 5 TR Sanyo 220-3-60 CSB35H6B 05500038
UND
Compressor Scroll 7,5 TR 220/3/60 ZR72KC-TF5
UND
Compressor Scroll 7,5 TR 220V TRIF Sanyo C-SB453H6B
802,89
UND
Compressor Scroll 7,5 TR 380V Sanyo
838,14
UND
Compressor Alternativo AE5475ES-AE245ES 7K 220V 3PL
218,30
UND
Compressor AE240ES 906 3/4 220V 7000BTUS
341,88
UND
Compressor Alternativo 1/8
171,73
UND
Compressor Alternativo 30.000 BTUS FH5531E 220V 1PH 60 HZ
608,01
UND
Compressor Alternativo 40.000 BTUA TAH5540E 220V 3PH 60HZ
1.061,82
UND
Compressor Alternativo 1/3 115 V R-12 AE2410AS
233,54
UND
Compressor Alternativo 1/3 220V R 12 AE241OAS
232,62
UND
Compressor Alternativo 1/3 HP 220V/1/60 TCA 1028E Elgin
332,03
UND
Compressor Alternativo 1/4 115 V R-12 AE1380AS
207,26
UND
Compressor Alternativo 1/4 220 V R-12 AE1380AS
207,26
UND
Compressor Alternativo 1/5 115 V R-12 AE136AS
190,03
UND
Compressor Alternativo 1/5 220V R-12 AE1360AS
190,03
UND
Compressor Alternativo 1/6 115V R-12 AE134AS
180,44
UND
Compressor Alternativo 1/6 220 V R-12 AE1343AS
180,44
UND
Compressor Alternativo 1/8 220 V R-12 AZ1335DS-AZ223DS
176,05
UND
Compressor Alternativo 10000 BTUS AK5510ES-AK100ES11 220V
402,66
UND
Compressor Alternativo 12K AK5512ES-AK111ER11 220 4P
451,67
CJTO
Sensor de Serpentina B033907K02
22,24
UND
Contator 12A 220V CWM12 Weg
49,75
UND
Contator Bifáciso Weg 25A 220V CWM25A
52,27
UND
Contator Trifásico Weg 18A 220V CWM18 220V
53,87
UND
Controle Remoto 42KG5A5801A Carrier HW
119,21
UND
Controle Remoto C/Fio FR (35401539/432)35401443
77,78
UND
Controle Remoto C/Fio HP CR 35401495
76,17
UND
Controle Remoto C/Fio Invensys Totaline 06320008
77,29
UND
Controle Remoto C/Lcd 206 CR 06320021
91,08
UND
Controle Remoto Carrier Console LQ
49,08
UND
Controle Remoto Carrier Ideale 42QG5A5801A
128,40
UND
Controle Remoto Cr 233550A450
101,62
UND
Controle Remoto Cr Daewoo 06320003
165,06
UND
Controle Remoto Cr Intronics/Space 41014010
60,52
UND
Controle Remoto Fr Ideale Carrier 42KG5A2802
151,72
UND
Controle Remoto Frio GW06320000
51,18
UND
Controle Remoto P York
114,42
UND
Controle Remoto S/F CO+DB+W Frio Console3540143
62,38
UND
Controle Remoto S/F HP+DB+W CR Console 35401438
62,38
UND
Controle Remoto S/FIO Space/K7 XQA 41014005
122,08
UND
Controle Remoto Springer 2006 CR233550D304
57,32
UND
Controle Remoto Springer 2006 FR 233550D303 R11CG
71,12
UND
Controle Remoto Springer FR 233550A451
61,89
UND
Controle Remoto T/G York
100,46
UND
Corpo p/ Válvula 2 VIAS 3/4 Honeywell
127,24
UND
Correia A-030
6,42
UND
Correia A-052
10,09
UND
Correia B-030
6,42
UND
Correia B-031
6,44
UND
Correia B-037
7,09
UND
Correia B-038
7,13
UND
Correia B-058
9,65
UND
Correia B-068
11,70
UND
Curva de Cobre 1 X 45
3,93
UND
Curva de Cobre 1 X 90
5,58
127V AZ1335DS
662,70
2.196,06
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 24
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
UND
Curva de Cobre 1.1/2 X 45
13,28
UND
Curva de Cobre 1.1/2 X 90
17,63
UND
Curva de Cobre 1.1/4 X 45
9,18
UND
Curva de Cobre 1.1/4 X 90
11,47
UND
Curva de Cobre 1.1/8 X 45
9,40
UND
Curva de Cobre 1.1/8 X 90
10,45
UND
Curva de Cobre 1.3/8 X 45
11,46
UND
Curva de Cobre 1.3/8 X 90
14,44
UND
Curva de Cobre 1.5/8 X 45
17,41
UND
Curva de Cobre 1/2
X 45
0,99
UND
Curva de Cobre 1/2
X 90
UND
Curva de Cobre 2 X 45
27,61
UND
Curva de Cobre 2 X 90
38,97
UND
Curva de Cobre 3/4 X 45
2,15
UND
Curva de Cobre 3/4 X 90
2,75
UND
Curva de Cobre 3/8 X 90
0,80
UND
Curva de Cobre 5/8 X 45
1,46
UND
Curva de Cobre 5/8 X 90
1,71
UND
Curva de Cobre 7/8 X 45
3,30
UND
Curva de Cobre 7/8 X 90
4,08
UND
Filtro Ar Condicionado 1E X 1S (10mm) Capilar
2,41
UND
Filtro Ar Condicionado 1E X 1S (90mm) Capilar
2,43
UND
Filtro Ar Condicionado 1E X 2S (70mm) Capilar
2,41
UND
Filtro Ar Condicionado 1E X 2S (90mm) Capilar
2,48
UND
Filtro Ar Condicionado 1E X 3S (70mm) Capilar
2,41
UND
Filtro Ar Condicionado 1E X 3S (90mm) Capilar
2,43
UND
Filtro Ar Condicionado 1E X 4S (70mm) Capilar
2,41
UND
Filtro Ar Condicionado 1E X 4S (90mm) Capilar
2,43
UND
FIltro Ar Evap. Split 5TR 13802059
55,48
UND
Filtro de Ar 130637 Fil-0637 Tempstar
89,46
UND
Filtro de Ar 306 13801079
25,69
UND
Filtro de Ar Arame-Tela VU2 13802013
37,86
UND
Filtro de Ar Evap 12,5 TR E 15 13802066
45,65
UND
Filtro de Ar Evap 305/405 13801040
25,23
UND
Filtro de Ar Mk Tempstar FIL-0060
71,12
UND
Filtro de Ar Space Pequeno
17,19
UND
Filtro Sec com Molecular com Ponteira ¾ X ¼ X 3/16
3,39
UND
Filtro Secador ¼ DML052 210 X1/4 Rosca
17,42
UND
Filtro Secador ¾ DML166 350 X ¾ Rosca
23,38
UND
Filtro Secador 5/8 DML 210 X5/8 Rosca
22,00
UND
FIltro Tela Console Modernitá 13801076
13,97
UND
Filtro Tela Springer MCA/MQA009/012 2113010221
26,64
UND
Filtro Tela Springer MCA/MQA030 2113079047
27,92
UND
Fita Debrum Branco 28mm (1,7Kg Rolo)
25,69
UND
Fita Debrum Preta 28mm (1,7Kg Rolo)
24,77
UND
Fita Isolante 10mts Branca
1,84
UND
Fita isolante preta 19mm x 20mts.
2,18
UND
Pasta/Fluxo p/ Solda Latão/Bronze/Cobre 250G
5,84
UND
Pasta/Fluxo p/ Solda Prata 100GR
3,25
KG
Gás refrigerante R141B
10,78
KG
Gás refrigerante R22
13,98
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) Blindado Cinza C/Capa Uv1(10x25)
1,06
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) Blindado Cinza C/Capa Uv 1.1/8(10x28)
1,04
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) Blindado Cinza C/Capa Uv1/2 (10x13)
0,71
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) Blindado Cinza C/Capa Uv ¼ (10x06)
0,56
METRO
IsolamentoTérmico(Espuma) Blindado Cinza C/Capa Uv ¾ (10x19)
0,79
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) Blindado Cinza C/Capa Uv 3/8 (10x09)
0,63
METRO
Isolamento Térmico(Espuma)Blindado Cinza C/Capa Uv 5/8 (10x15)
0,75
METRO
Isolamento Térmico(Espuma)Blindado Cinza C/Capa Uv 7/8 (10x22)
0,92
1,21
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 25
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) AC 1.1/8 10x28 Cinza
0,99
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) AC 1.3/8 10 x 35 Cinza
1,19
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) AC ½ 10 x 13 Cinza
0,70
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) AC 1/4” 10 x 06 Cinza
0,54
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) AC 1 10 x 25 Cinza
1,06
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) AC 2 x 10mm Cinza
2,29
METRO
Isolamento Térmico (Espuma) AC ¾ 10 x 19 Cinza
0,72
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) AC 3/8 10 x 09 Cinza
0,63
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) AC 7/8 10 x 22 Cinza
0,91
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) ACB 1.3/8” 09 x 35 Preto Blindado
1,61
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) ACB ½ 09 x 13 Preto Blindado
0,85
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) ACB ¼ 09 x 06 Preto Blindado
0,62
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) ACB 3/8 09 x 09 Preto Blindado
0,65
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) ACB 1 09 x 25 Preto Blindado
1,37
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) ACB 1.1/8 09 x 28 Preto Blindado
1,46
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) ACB ¾ 09 x 18 Preto Blindado
0,93
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) ACB 7/8 09 x 22 Preto Blindado
1,22
METRO
Isolamento Térmico(Espuma) ACB 5/8 09 x 15 Preto Blindado
0,85
UND
Limpa contato - 4390
15,73
UND
Luva de cobre ½” Sae x ½ Sae
2,23
UND
Luva de cobre ¼ Sae x ¼ Sae
1,02
UND
Luva de cobre ¾ Sae x ¾ Sae
4,09
UND
Luva de cobre 3/8 Sae x 3/8 Sae
2,01
UND
Motor (Ventilador) 30W 2240040608
131,14
UND
Motor (Ventilador) 408 21 K FR BR GW25906003
110,08
UND
Motor (Ventilador) 42DXC/DQC 12K PMO01AG115B
256,76
UND
Motor (Ventilador) 9-12K BTU/H 220V 60HZ 25906062
114,42
UND
Motor do Ventilador ¼ 30000 BTUS N48
182,14
UND
Motor Evaporador HW PMO07DV0060
86,53
UND
Motor do Ventilador 10321111067
155,87
UND
Motor do Ventilador K7 C023449X03
397,85
UND
Motor Elétrico ED 220/1/60 48 K 25901730 1/10CV
122,19
UND
Motor Elétrico 1/8 CV 220V 220 AC 25901160
113,04
UND
Motor Elétrico Ventilador 88W AC 220V 2240040429
124,98
UND
Motor Evaporador 9 K Surrey 9 2240040357
76,41
UND
Motor Evaporador Split 224004040436 HW 18K
93,29
UND
Motor Monofásico Cond 206 1 VEL 220 25906002
67,54
UND
Motor evaporador Space (Motor Corrente Contínua Assicrono 2)
124,01
UND
Motor Ventilador 1/15 HP 220V 305 25901034
126,31
UND
Motor Ventilador AC 74W 220 60 25906066
97,90
UND
Pistão de Evaporação 0,90 Orifício 0,90mm EA52PH090
7,31
UND
Pistão de Evaporação 057 0,57 mm
7,27
UND
Pistão de Evaporação 065
7,41
UND
Pistão de Evaporação 067
7,41
UND
Pistão de Evaporação 068 Orifício 0,68mm
7,45
UND
Pistão de Evaporação 072 Orifício 0,72mm
7,45
UND
Pistão de Evaporação 074
7,45
UND
Pistão de Evaporação 078
7,45
UND
Pistão de Evaporação 080
7,45
UND
Pistão de Evaporação 082
7,45
UND
Pistão de Evaporação 084
7,45
UND
Pistão de Evaporação 088 Orificio 0,88 mm
7,45
UND
Pistão de Evaporação 093
7,45
UND
Placa Borracha 25,4mm ou 1”
385,27
UND
Placa Borracha 32,0 mm 1.1/4”
515,93
UND
Placa CMDO Compressor 40A 35401876
51,86
UND
Placa Controle 35401780
132,26
UND
Placa Controle PrincipaL 42DQD24 42QG8A5V5003
264,16
UND
Placa Controle S/Fio+Sensor 35401794
163,61
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 26
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
UND
Placa de Receiver K7 B033463H12
112,92
UND
Placa Display+Cabo Display(Receiver)79037177
33,75
UND
Placa Display 7 K Springer 2133049016
46,11
UND
Placa Display Board Receiver GMC Space XQA 354018
29,55
UND
Placa do Receiver HW 42KP5A5852A
54,84
UND
Placa do Receiver Invesys+Cabo 35401795
37,13
UND
Placa Eletrônica do Display 2133139125 2MQA009515LS
32,59
UND
Placa Eletrônica Cond.FR 30K SPRINGER 10336111807
126,31
UND
Placa Eletrônica Silentia 127 FR GW79037000
81,81
UND
Placa Eletrônica Silentia 220 CR GW79037003
81,81
UND
Placa Eletrônica K7 Hidronico B033322K11
432,33
UND
Placa Eletrônica 12 FR 2006/Max 2133139130
99,30
UND
Placa Eletrônica 12Q/F 2006/Max 2013324900
120,36
UND
Placa Eletrônica 2133139021
115,24
UND
Placa Eletrônica 42MQA/MQB030515LS 10312121461
128,75
UND
Placa Eletrônica C/Fio Modernitá 35401439
169,60
UND
Placa Eletrônica de Degelo 24V 79037089
61,43
UND
Placa Eletrônica K7 C024397H01
395,57
UND
Placa Eletrônica MCA/MCB 09 2133139127
156,12
UND
Placa Eletrônica MCA/MCB 22 FR 2133079033
145,47
UND
Placa Eletrônica MCA/MCB 30 FR 10312121458
104,76
UND
Placa Eletrônica MCA007 2133019611
94,25
UND
Placa Eletrônica MQA/MQB 12CR 2133139129
102,24
UND
Placa Eletrônica MQA/MQB 18 CR 2133139020
107,99
UND
Placa Eletrônica S/Fio+Sens+Led INVENSYS 35401178
186,82
UND
Placa Eletrônica Silentia Frio GW79037001
82,74
UND
Placa Eletrônica Space XQA 05830207
164,28
UND
Placa Internet GKX K7 C023446X01
354,73
UND
Placa Intronis/Space 05830240 XQB
144,99
UND
Placa Metálica de Instalação 2123141702
43,35
UND
Placa Principal LSA 35401440 ( Antiga 35401546)
697,72
UND
Placa Receptora 42LS/LN/LC 35401823
33,04
UND
Placa Receptora B033463H02
117,90
UND
Placa Receptora TGH09/12 2133139126
42,03
UND
Placa Silentia Q/F GW9037007 CR
91,90
UND
Placa York 03TT20003002
167,43
UND
Presilha Fixador Motor Vet. Cond 206 33702023
UND
Pressostato A/B Danfoss KP15 RMA
150,27
UND
Pressostato Alta KP5 Automático 060-117166
95,58
UND
Pressostato Alta KP5 Rearme Manual 060-117366
100,17
UND
Pressostato Baixa Danfoss KP-1 Rearm.Manual 060-1
93,74
UND
Pressostato Baixa KP1 Automática 060-110166
93,31
UND
Pressostato Elétrico. Alta 406-303 19240027
51,74
UND
Pressostato Elétrico Baixa HK027B028
52,32
UND
Pressostato Elétrico DIF 240-150 19240080
55,64
UND
Pressostato Óleo 90SEG MP55 060B017266
239,85
UND
Protetor p/ Manômetro CPS Alta RGX68BB
16,53
UND
Protetor p/ Manômetro CPS Baixa RGX68RB
16,53
UND
Protetor Térmico 1 HP 220V
15,12
UND
Protetor Térmico 1.1/2 220V
15,21
UND
Protetor Térmico 1.1/4 HP 220V
15,21
UND
Protetor Térmico ¾ HP 220V
15,21
UND
Receptor Controle Remoto B031689X01
171,14
UND
Rele 240VAC 2 REV 35419116
38,99
UND
Rele Falta Inv. de Fase RSFF01 SCE 220V
122,53
UND
Rele Partida 1 A 3 HP P Mont
31,64
UND
Rele Sequencia e Falta de Fase RPW-FSF 220V
90,72
UND
Rele Sobre Carga RW17 5,6 A 8A
32,78
UND
Rele Sobre Carga RW27D 1,8 A 2,8 A
32,78
6,82
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 27
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
UND
Rele Sobre Carga RW27D 10 A 15A
32,78
UND
Rele Sobre Carga RW27D 11 A 17A
32,78
UND
Rele Sobre Carga RW27D 2,8 A 4A
32,78
UND
Rele Sobre Carga RW27D 4 X 6,3A
32,78
UND
Rele Sobre Carga RW27D 7 A 10A
32,78
UND
Rele Sobre Carga RW27D 8 A 12A
32,78
UND
Rele Sobre Carga RW64 57 A 70A
49,29
UND
Sensor de Nivel de Água em Abse Aço 0155B0158B465
16,97
UND
Sensor de Temp. IDC GMC DEGELO SPACE XQB 39301112
26,36
UND
Sensor de Temp. RAS GMC SPACE XQB 39301113
22,69
UND
Sensor de Temp. 30RB 10mt 00PPGG000008105
116,70
UND
Sensor de Temp. Interna Cave 64778668
23,49
UND
Sensor de Temp. Ambiente 2243069052
20,87
UND
Sensor de Temp. Evap. 10109121242
21,32
UND
Sensor de Temp. e Evaporador 2243069051
21,32
UND
Sensor de Temp. K7 B033907H01
70,40
UND
Sensor Temp. SCE P/TVC
42,70
UND
Sensor de Temp. T1 0155B0158B15 Icemaker
12,61
UND
Sensor Evaporador Invensys 54010020
26,19
UND
Sensor Temp. Serp. Space Intronics 82364518
20,87
UND
Sensor Temp. Ambiente Invensys 54010019
21,32
UND
Sensor Temp. Ambiente Space Intronics 8236
21,78
UND
Sensor Temp. HH79NZ047 39301005
189,34
UND
Sensor Temp. T2 0155B0158B23 Icemaker
20,65
UND
Sifão de Cobre Simples 1.3/8
35,97
UND
Sifão de Cobre Simples ¾
10,34
UND
Sifão Duplo 5/8 Cobre
10,40
UND
Sifão Simples Cobre 7/8
15,12
UND
Silicone Acético Incolor 280 GR
7,80
UND
Silicone Spray 200G/300ml
12,50
UND
Silicone Spray 300ml
8,51
UND
Solda FOS4 2,5 x 500mm
41,05
UND
Solda Foscoper Banhada 205 x 500mm
41,05
UND
Suporte Cond. 600mm 36/60K Pintado
43,81
UND
Suporte Cond. Soldado 400mm 7 A 12K
14,12
UND
Suporte Cond. Soldado 500mm 18A 30K
22,93
UND
Suporte do Motor Cond. 9/12 38801217
25,90
UND
Suporte Evap. Piso Teto 120 Kg 48/60K
41,52
UND
Suporte Fix. Piso Teto
19,98
UND
Suporte Receiver GConsole 17701061
9,63
UND
Suporte Split Cond. C/Reforço 700mm Pintado
54,79
UND
Suporte Split Cond.Reforçado 900mm Pintado
60,30
UND
Suporte Split Evap. 48/60 Piso Teto
42,44
UND
Termostato Amb. T8372A101424V EST On-Off
120,81
UND
Termostato Amb TA3 546010 5 A 30°C Simp. Estagi
47,46
UND
Termostato Amb TA3 546070B 5 A 30° Simp. Estag.
46,91
UND
Termostato Amb. On-Off Frio 42308025
107,07
UND
Termostato Bebedouro/Refresqueira Standart RC42
23,89
KG
Tubo Capilar ¼ SAE 070 x 1,5 MTS
15,66
KG
Tubo de Cobre Flex 5/8 x 1/32 0,333KG/MT
28,66
KG
Tubo de Cobre Flex ½ x 1/32 0,26KG/MT
28,20
KG
Tubo de Cobre Flex ¼ x 1/32 0,123KG/MT
28,20
KG
Tubo de Cobre Flex 34 x 1/32 0,403Kg/MT
28,20
KG
Tubo de Cobre Flex 3/8 x 1/32 0,193Kg/MT
28,20
KG
Tubo de Cobre Rig 1 x 1/32 0,544Kg/MT
28,20
KG
Tubo de Cobre Rig ½ x 1/32 0,26Kg/MT
28,20
KG
Tubo de Cobre Rig ¾ x 1/32 0,403Kg/MT
28,20
KG
Tubo de Cobre Rig 3/8 x 1/32 0,193Kg/MT
28,20
KG
Tubo de Cobre Rig 5/8 x 1/32 0,333Kg/MT
28,20
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 28
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
KG
Tubo de Cobre Rig 7/8 x 1/32 0,473Kg/MT
28,20
KG
Tubo de Cobre Rig 1.1/2 x 1/32 0,824Kg/MT
28,20
KG
Tubo de Cobre Rig.1.1/4 x 1/32 0,684Kg/MT
28,20
KG
Tubo de Cobre Rig 1.1/8 x 1/32 0,614Kg/MT
28,20
UND
Turbina 105
32,09
UND
Turbina 106
32,44
UND
Turbina 206 42819017
31,40
UND
Turbina 206 Monomotor 42819022
31,40
UND
Turbina 208 GW05846000/GW42819000
31,40
UND
Turbina 308 GW058460001/ GW42819011
32,55
UND
Turbina 408 GW05846003
33,71
UND
Turbina 42DX/DQD18/24 42KG8A2020A
104,58
UND
Turbina 42MCA022515LS 2110029010
102,74
UND
Turbina 51 CM 305/405 42819012/42819007
32,55
UND
Turbina Console 42819018 Modernita
33,93
UND
Turbina HW 18/24K 42KG8A2020
121,51
UND
Turbina K7 KMC D020289G01
237,61
UND
Turbina K7 Ventilador C023043G02
332,59
UND
Turbina Metalica 21/30K
56,62
UND
Turbina Plastica 52VC9F2202A (Split Slin)
115,26
UND
Turbina PLastica de AR MCA007 2110020006
83,44
UND
Turbina Space 42819023
34,38
UND
Turbina 2113101401
58,50
UND
Turbina MCA/MQA 009/012 2113010219
62,76
UND
Válvula Reversora 48/60K V6-414080-1CA
123,34
UND
Válvula Reversora C/Solenoide 42330025/46104033 S
88,02
UND
Válvula Reversora C/BOB Reta 7 A 30K 220V
73,80
(*) Abreviaturas e/ou Símbolos utilizados para designar a “Unidade dos Itens”: UNID = unidade (1), CJTO = conjunto, KG = quilograma e METRO = metro (linear).
Maringá, 26 de setembro de 2014.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 343/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 343/2014-PMM – PROCESSO N.º 1511/2014-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para Prestação de Serviços de Vulcanização em Pneus, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma
a seguir exposta:
M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI - EPP - CNPJ: 02.966.816/0003-61
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
1
113322
70
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20 RADIAL BORRACHUDO
92,00
6.440,00
1
21
235007
200
UNID
Prestação de serviço de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 275 - 80 R22.5
86,00
17.200,00
Total:
23.640,00
PEABIRU COMÉRCIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA - CNPJ: 14.923.524/0001-69
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
2
113323
70
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20
CONVENCIONAL CB
90,00
6.300,00
1
3
113324
20
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 20
CONVENCIONAL LISO CB
97,00
1.940,00
1
4
113325
20
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 22 RADIAL BORRACHUDO
100,00
2.000,00
1
5
113326
25
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 900 X 20 RADIAL CONVENCIONAL LISO
87,00
2.175,00
1
6
113327
30
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1400 X 24
150,00
4.500,00
Total:
16.915,00
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 29
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA - CNPJ: 02.876.710/0001-05
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
7
113328
25
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 17.5 X 25
135,00
3.375,00
1
8
113329
25
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 20.5 X 25
280,00
7.000,00
1
10
113331
30
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 18.4 X 30
195,00
5.850,00
1
11
113332
15
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 1300 X 24
190,00
2.850,00
1
14
113335
15
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11L 16 - SL
EMPILHADEIRA
79,00
1.185,00
1
15
113336
15
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 24
TRATOR AGRALE
99,00
1.485,00
1
17
113338
15
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 24
P/ TRATORES
125,00
1.875,00
1
19
113340
15
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11.9 X 28
P/ TRATORES
115,00
1.725,00
1
20
113341
30
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 750 X 16
P/ TRATORES
54,00
1.620,00
Total:
26.965,00
SOUZA & ALMEIDA PNEUS LTDA - ME - CNPJ: 13.711.701/0001-80
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
9
113330
25
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 23.5 X 25
320,00
8.000,00
1
12
113333
15
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 1100 X 20
PARA ROLO SLINK
179,00
2.685,00
1
13
113334
20
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 19.5 X 24
265,00
5.300,00
1
16
113337
15
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 28
TRATOR AGRALE
100,00
1.500,00
1
18
113339
15
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 28
P/ TRATORES
120,00
1.800,00
Total:
19.285,00
Maringá, 29 de setembro de 2014.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 344/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 344/2014-PMM – PROCESSO N.º 1292/2014-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para Prestação de Serviços de Locação de Ônibus, Vans e Micro Ônibus, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na
forma a seguir exposta:
HERRADON VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 05.489.643/0001-64
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
1
957
70000
KM
Locação de veículo Locação de Ônibus com motorista, para viagens intermunicipais e interestaduais, com capacidade mínima de 42 passageiros, com poltronas reclináveis, som ambiente, televisão, DVD, frigobar
com água mineral, ar-condicionado e banheiro.
3,48
243.600,00
1
2
240129
95
DIARIA
Locação de veículos de transporte de passageiros Locação de micro-ônibus com motorista, para transporte DENTRO DO MUNICÍPIO DE
MARINGÁ, incluindo os DISTRITOS DE IGUATEMI e FLORIANO, com
capacidade mínima de18 passageiros, poltronas reclináveis, som ambiente, televisão, DVD, frigobar e ar-condicionado.
475,00
45.125,00
1
3
107312
10
DIARIA
Locação, frete ou fretamento de veículos Locação de ônibus com motorista, para transporte – DENTRO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, incluindo os DISTRITOS DE IGUATEMI e FLORIANO, Com capacidade
mínima de 42 passageiros.
740,00
7.400,00
Total:
296.125,00
WJ TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME - CNPJ: 13.789.799/0001-99
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
4
203440
5000
KM
Locação de veículo Locação de Van com motorista, para viagens intermunicipais e interestaduais, com capacidade para 15 pessoas, arcondicionado, bancos individuais e reclináveis, CD player, TV e DVD.
1,65
8.250,00
Total:
8.250,00
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 30
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
Maringá, 29 de setembro de 2014.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da
Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa HOPE COMERCIAL LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo
sob nº. 68048/14-SAÚDE de 16/09/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3285/14 – PROGE, incluso no
certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 362/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1782/13-PMM, realizado no dia
24/10/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/14-PMM, para futuras e eventuais aquisições de produtos, materiais
e utensílios de limpeza e conservação (água sanitária, álcool em gel, armação para uso de mop, balde plástico, carro coletor manual,
cera liquida, desencrustante, detergente liquido, disco p/ máquina conservadora de piso, esponja de aço, lixeira, luvas e outros), visando o atendimento de necessidades das secretarias municipais e órgãos vinculados ao município de Maringá/Paraná - Secretaria
Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 16 de Janeiro
de 2014, com validade até 15 de Janeiro de 2015
Fornecedor: HOPE COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 16.809.398/0001-41, com sede na cidade de Arapongas/PR, à
Rua Benterere, nº 497, Jardim Panorama, CEP 86.708-060, fone/fax (43) 3056-1767/(43) 3275-1766, com o(s) preço(s) do(s) item(ns)
abaixo relacionado(s)..
Item
Código
Quant.Aditada
%
Und
Especificação
Marca
Valor Unit. Registrado
Valor
realinhado
em
04/04/14
Valor
Total
Aditivado
4
200003
7000
16
UND
Álcool etílico hidratado, 70% INPM - NBR
5991, uso hospitalar, tampa com sistema
anti vazamento e lacre de inviolabilidade,
com elementos gráficos de inflamável e
nome do responsável técnico. Composição: álcool etílico e água deionizada. embalagem com 1000 ml. Registro MS. Posteriormente embalado em caixa reforçada.
SOL
2,36
3,00
21.000,00
Maringá, 01 de outubro de 2014.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei
federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa LUVEX INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 68033/14-SAÚDE de 16/09/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico
nº. 3281/14 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES
para o ITEM abaixo relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 338/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº.
1910/13-PMM, realizado no dia 14/10/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 13/14-PMM, para aquisição de PRODUTOS, MATERIAIS E UTENSÍLIOS DE HIGIENE E DE CUIDADOS PESSOAIS, para atendimento das necessidades das Secretarias
Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT , por um
período de 12 (doze) meses, lavrada em 24 de Janeiro de 2014, com validade até 23 de Janeiro de 2015.
Fornecedor: LUVEX INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 92.533.702/0001-59, com
sede na cidade de Porto Alegre/RS, à Rua Dona Margarida, nº 885, Navegantes, CEP 90.240-611, fone/fax (51) 3357 - 0000, com os
preços dos itens abaixo relacionados.
Item
Código
Quant.Aditada
%
Und
Especificação
Marca
Valor Unit. Registrado
Valor Total Aditivado
53
113436
375
25
UND
Repelente de insetos - tópico. Loção - frasco com 200
ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial
descritivo do Anexo I do edital).
LUVEX
9,15
3.431,25
Maringá, 01 de outubro de 2014.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
PÁG. 31
federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa FABRÍCIO PINHEIRO DA SILVA - ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 64259/14-SAÚDE de 04/09/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3283/14 – PROGE, incluso
no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 496/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 2348/13-PMM, realizado
no dia 31/01/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 089/14-PMM, para Aquisição de de TECIDOS, ARTIGOS DE
CAMA, MESA E BANHO para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR., por um período de 12 (doze) meses, lavrada
em 08 de abril de 2014, com validade até 07 der abril de 2015
Fornecedor: FABRÍCIO PINHEIRO DA SILVA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 16.913.669/0001-04,
com sede na cidade de Portão/RS, à Rua Boa Vista, nº 1600, Estação Portão, CEP 93.180-000, fone/fax (51) 3562-3095/3066-0830,
com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Quant.Aditada
%
Und
Especificação
Marca
Valor Unit. Registrado
Valor Total Aditivado
6
233910
200
25
UND
Lençol, 180 fios, Percal, liso, cor azul índigo, composição: 100% algodão, medindo 160 x 250cm
+ dobra costurada nas laterais de 30 cm (total
280cm), com encaixe tipo envelope e personalização com o logotipo do UPA24hs na cor azul índigo por toda a extensão com espaçamento de 25
a 30cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou
Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
LONGHI
16,40
3.280,00
7
233909
100
25
UND
Lençol, 180 fios, Percal, liso, cor verde-água,, composição: 100% algodão, medindo 160 x 250cm
+ dobra costurada nas laterais de 30 cm (total
280cm), com encaixe tipo envelope e personalização com o logotipo do HMM na cor azul por toda a
extensão com espaçamento de 25 a 30cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
LONGHI
16,50
1.650,00
8
109786
100
25
UND
Lençol, 180 fios, Percal, listrado branco/azul, composição: 60% algodão e 40% poliéster, 160 x 240 +
55 cm, com encaixe tipo envelope e personalização
com o logotipo do HMM em duas cores, (conforme
Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo
no Anexo I do Edital).
LONGHI
16,40
1.640,00
9
109791
100
25
UND
Lençol, 180 fios, Percal, listrado branco/verde claro, composição: 60% algodão e 40% poliéster, 160
x 240 + 55 cm, com encaixe tipo envelope e personalização com o logotipo do HMM em duas cores,
(conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial
Descritivo no Anexo I do Edital).
LONGHI
16,40
1.640,00
Valor Total........................
….................
….............
8.210,00
Maringá, 01 de outubro de 2014.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei
federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa LETÍCIA MÜLLER - ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº.
64265/14-SAÚDE de 04/09/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3282/14 – PROGE, incluso no certame,
visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, referente
ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 496/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 2348/13-PMM, realizado no dia 31/01/14,
que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 089/14-PMM, para Aquisição de de TECIDOS, ARTIGOS DE CAMA, MESA E
BANHO para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR., por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 08 de abril
de 2014, com validade até 07 der abril de 2015
Fornecedor: LETÍCIA MÜLLER - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.347.057/0001-40, com sede na cidade de Novo Hamburgo/RS, à
Avenida Pedro Adams Filho, nº 4919 Loja 03, Centro, CEP 93.320-006, fone/fax (51) 3066 0530/9218-4698, com o(s) preço(s) do(s)
item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Quant.Aditada
%
Und
Especificação
Marca
Valor Unit. Registrado
Valor Total Aditivado
10
109795
125
25
UND
Sobrelençol, 180 fios, Percal, listrado branco/
azul, composição: 60% algodão e 40% poliéster,
160 x 250 cm e personalização com o logotipo do
HMM em duas cores, (conforme Especificações
Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do
Edital).
CASA E COMPANHIA
15,50
1.937,50
Maringá, 01 de outubro de 2014.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
PÁG. 32
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei
federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa MRG PASCUALINI E CIA. LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo
sob nº. 68081/14-SAÚDE de 17/09/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3284/14 – PROGE, incluso no
certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 168/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 824/14-PMM, realizado no dia
04/06/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 190/14-PMM, para aquisição de Colchonetes e Capas para Colchão,
em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação/SEDUC, do Município de Maringá-PR ., por um período de 12
(doze) meses, lavrada em 28 de julho de 2014, com validade até 27 de julho de 2015
Fornecedor: MRG PASCUALINI E CIA. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.612.480/0001-03, com sede na cidade de Arapongas/PR,
à Avenida Maracanã, nº 4600, Parque Industrial, CEP 86.703-000, fone/fax (43) 3276-1917, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo
relacionado(s).
Item
Código
Quant.Aditada
%
Und
Especificação
Marca
Valor Unit. Registrado
Valor Total Aditivado
4
103290
750
25
UND
Colchonete 1,30, (conforme Especificações
Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I
do Edital).
RG COLCHÕES
58,00
43.500,00
Maringá, 01 de outubro de 2014.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s)
do certame em epígrafe:
- QUÍMICA LOURENCI LTDA. ME
- UNICLEAN QUÍMICA INDL. DO BRASIL LTDA. - ME
Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá
o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de
Registro de Preços nº. 253/14-PMM. até o dia 07/10/2014 às 17h00min.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA
Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.
Maringá, 30 de Setembro de 2014.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s)
do certame em epígrafe:
- E. J. BATISTA & FERREIRA LTDA. - ME
Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá
o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de
Registro de Preços nº. 255/14-PMM. até o dia 08/10/2014 às 17h00min.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA
Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.
Maringá, 01 de Outubro de 2014.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
PÁG. 33
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s)
do certame em epígrafe:
- M A TRINDADE PRODUÇÕES ME
- MC PRODUÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. EPP
- DANILO FURLAN & CIA LTDA. - ME
Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu
representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de
Preços nº. 257/14-PMM. até o dia 08/10/2014 às 17h00min.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA
Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.
Maringá, 01 de Outubro de 2014.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s)
do certame em epígrafe:
- NASSER & NASSER ALIMENTOS LTDA;
- M N C ALIMENTOS EIRELI EPP;
- TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA;
- J.T.F. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME .
Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu
representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de
Preços nº. 258/14-PMM. até o dia 08/10/2014 às 17h00min.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA
Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.
Maringá, 01 de Outubro de 2014.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s)
do certame em epígrafe:
- WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu
representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de
Preços nº. 259/14-PMM. até o dia 09/10/2014 às 17h00min.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA
Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.
Maringá, 02 de Outubro de 2014.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 34
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 257/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 291/2014-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 1295/2014-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para contratação de Empresa de Teatro para apresentação de Peças Teatrais, Cenas Rápidas e Performance Literária para atender a Secretaria
Municipal de Transportes e Segurança-SETRANS de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: DANILO FURLAN & CIA. LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.954.159/0001-97, com sede na cidade de Maringá/
PR, à Rua Osvaldo Santos, nº 189, Conjunto Residencial Ney Braga, CEP 87.075-030, fone/fax (44) 3025-3855/9983-6197, por seu
representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais) com o(s) preço(s) do(s)
item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Valor Unit.
Valor Total
2
214833
300
HORAS
Prestação de serviços diversos com pagamento por hora ou fração, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do
Edital).
211,00
63.300,00
Fornecedor: M A TRINDADE PRODUÇÕES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.037.785/0001-19, com sede na cidade de Maringá/
PR, à Rua Itapuã, nº 251, Conjunto Parigot de Souza, CEP 87.047-330, fone/fax (44) 9839-9154, por seu representante legal, ao final
assinado, com o valor total de R$ 128.700,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo
relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Valor Unit.
Valor Total
1
111386
1.300
HORAS
Prestação de serviços com pagamento por hora ou fração
por grupo teatral para cenas rápidas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do
Edital).
99,00
128.700,00
Fornecedor: MC PRODUÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.668.863/0001-43,
com sede na cidade de Camaragibe/PE, à Avenida Doutor Belmino Correia, nº 757 Loja 42, Novo Carmelo, CEP 54.762-000, fone/fax
(81) 3025-3080/(81) 3456-0065, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 81.740,00 (oitenta e um mil,
setecentos e quarenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Valor Unit.
Valor Total
3
219613
200
HORAS
Prestação de serviços - com pagamento por hora ou fração, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I
do Edital).
408,70
81.740,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais
normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa de Teatro para apresentação de Peças Teatrais,
Cenas Rápidas e Performance Literária para atender a Secretaria Municipal de Transportes e Segurança-SETRANS de Maringá-PR,
por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 291/2014-PMM
– PROCESSO Nº. 1295/2014-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de
Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1.Número da ata;
4.1.2.Quantidade do serviço;
4.1.3.Descrição do serviço requisitado;
4.1.4.Local e hora da execução;
4.1.5.Do recebimento;
4.1.6.Dotação orçamentária onerada;
4.1.7.Valor;
4.1.8.Condições de pagamento;
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas
decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de
empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas
as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não
exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da
obrigação, previstas no subitem 12.2.
PÁG. 35
lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado
no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item
6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços
registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de
mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou
internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir
da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta
corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo
de até 20 dias após a execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.
9.1. Da Contratada:
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na
data da apresentação da proposta, para pagamento na forma
prevista no Edital.
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de
90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova
de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos etc.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação
dos serviços contratados.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o
prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir
da data limite para a apresentação das propostas, indicada no
preâmbulo do presente Edital.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em
face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos
que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,
poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer
execução de serviço estejam sob suspeita.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das
alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do
mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de
documentos que comprovem a procedência do pedido tais como:
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos
determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento
da ata de Registro de Preços.
PÁG. 36
dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa
de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos
preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis
previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas
e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à
Contratada as seguintes sanções:
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro
de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Descumprimento do prazo de início da execução:
12.2.1. Em caso de atraso injustificado do início da execução,
estabelecido na Ordem de Serviço, será aplicada à contratada
multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos serviços até o máximo de 01 hora contado a partir do horário estabelecido para
início dos serviços;
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Lucia Fernanda Picoreli
Paschoal, Gerente, matrícula nº. 73.352, portador (a) da CI/RG
nº. 7.214.972-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 019.981.529-10 e
Suplente o (a) servidor (a) Antonio Bernardi Neto, Gerente, matrícula nº. 4.066, portador (a) da CI/RG nº. 1.687.719 e inscrito
(a) no CPF/MF nº. 390.406.669-20 para exercer a fiscalização
e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal
nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona,
item 9.2 letra “d”, desta Ata.
Descumprimento do prazo de conclusão da execução:
12.2.2. Em caso da não execução de qualquer serviço, estabelecido na Ordem de serviços, considerar-se-à configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada:
a) advertência;
b) advertência e multa, em caso de reincidência;
c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova
reincidência.
12.2.2.1. A multa prevista no subitem 12.2.2, será de 10 % (dez
por cento) do valor do contrato, por se tratar de serviços de relevância para a administração por serem destinados a educação de
trânsito direcionado a alunos, associações, empresas, motoristas
e pedestres algumas delas com movimentação de pessoas para
um local definido para as apresentações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
Descumprimento da relação de componentes:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas
previstas na cláusula décima segunda.
12.2.3. Em caso de substituição de atores durante a vigência do
contrato sem a devida autorização da SETRANS será aplicado
a(s) Contratante(s) uma multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor do contrato.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de
cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito
ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela
Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº
8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93,
bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços
por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos
posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e
aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3.,
por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Maringá.
12.5. A aplicação da sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral
do Município de Maringá.
12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão
aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase
de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa
compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre
o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser
cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei
Federal 10.520/2002.
12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
PÁG. 37
posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da
Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,
bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 01 de Outubro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
ELISANGELA AP. DONIANI
Pregoeira
M A TRINDADE PRODUÇÕES ME
MC PRODUÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. EPP
DANILO FURLAN & CIA LTDA. - ME
TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 258/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 307/2014-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº.1163/2014-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo
relacionadas, para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Hortifrutigranjeiros), para atendimento das necessidades das Secretarias
Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um
período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: J.T.F. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 10.790.161/0001-80, com
sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Prudente de Moraes,
nº 601, Zona 07, CEP 87.020-010, fone/fax (44) 32662251/(44) 3253-1023, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$961.873,45 (novecentos e sessenta e um
mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 38
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
2
357
26.514
KG
ABÓBORA CABOTIÁ - Consistência e cor
própria do produto, em perfeitas condições,
tamanho médio e casca íntegra.
CEASA
1,57
41.626,98
7
362
29.839
KG
ALFACE CRESPA - Folhas íntegras, frescas,
cor característica, sem manchas ou picadas
de insetos.
CEASA
4,14
123.533,46
9
203406
3.376
KG
Almeirão - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos
CEASA
4,93
16.643,68
10
364
1.550
KG
Banana maçã - deverá ter tamanho médio,
casca lisa, de cor uniforme e estar ainda para
madurar, ou seja, “de vez”
CEASA
3,36
5.208,00
11
365
204.877
KG
BANANA NANICA - deverá ter tamanho médio, casca lisa, de cor uniforme e estar ainda
para madurar, ou seja, de vez.
CEASA
1,61
329.851,97
12
6601
24.426
KG
BANANA PRATA - deverá ter tamanho médio,
casca lisa, de cor uniforme e estar ainda para
madurar, ou seja, de vez .
CEASA
3,30
80.605,80
33
203410
267.232
KG
LARANJA PÊRA - unidades firmes, casca lisa
e brilhante, sabor adocicado, sem lesões mecânicas e microbianas.
CEASA
1,18
315.333,76
39
102720
15.145
KG
MANDIOCA - sem presença de casca, lavada, sem terra, embalada a vácuo e de fácil
cozimento.
CEASA
3,24
49.069,80
Fornecedor: M N C ALIMENTOS EIRELI EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 80.774.789/0001-77, com sede nesta cidade de Maringá/
PR, à Rodovia PR 317, nº 6330, Parque Industrial, CEP 87.065-901, fone/fax /(44) 3025-5576, por seu representante legal, ao final
assinado, com o valor total de R$ 1.950.212,13 ( um milhão, novecentos e cinquenta mil, duzentos e doze reais e treze centavos) com
o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
1107
44.346
KG
ABACAXI - Apresentar consistência firme, cor própria
do produto, aparência agradável, pouco amadurecimento, sabor adocicado estar em perfeitas condições,
ter tamanho médio por unidade.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
2,18
96.674,28
4
111964
21.571
KG
Abobrinha menina - Consistência e cor própria do produto, em perfeitas condições, tamanho médio e casca
íntegra.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
1,84
39.690,64
14
368
130.852
KG
Batata Inglesa Especial - Deve estar tenra, limpa, sem
lesões mecânicas e microbianas que comprometam o
produto e apresentar características organolépticas
adequadas.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
1,90
248.618,80
16
371
22.206
KG
Beterraba - tamanho médio, com coloração normal,
consistência firme, meio lisa, sem reentrância, sem
folhas, sem lesões mecânicas ou microbianas que
comprometam o produto.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
1,88
41.747,28
17
373
13.964
KG
Brócolis - Deve estar tenra, de cor verde escuro, no
ponto, sem lesões mecânicas e sem parasitas.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
5,09
71.076,76
18
107914
50.912
KG
CAQUI chocolate, unidades firme, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas, estar
parcialmente maduro.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
4,34
220.958,08
20
375
57.889
KG
CEBOLA DE CABEÇA - unidades de tamanho grande,
casca lisa, sem lesões ou sinais de apodrecimento.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
1,84
106.515,76
24
378
25.931
KG
CHUCHU - cor verde claro, tamanho médio e sem sinais de amadurecimento excessivo.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
1,80
46.675,80
26
380
15.124
KG
COUVE MANTEIGA - folhas inteiras frescas, sem picadas de insetos, coloração verde e sem presença de
manchas amarelas.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
5,88
88.929,12
27
112393
420
KG
Espiga de milho com a casca, cor verde, grãos granados e macios.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
2,83
1.188,60
28
1108
5.230
KG
ESPINAFRE - Folhas verdes escuras frescas, sem
picadas de insetos e manchas amarelas.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
4,25
22.227,50
29
111968
105
KG
Gengibre
MNC
ALIMENTOS/CEASA
9,85
1.034,25
30
89741
692
KG
Goiaba branca ou vermelha, peso de (170g), fruta de
vez não deve estar madura, sem presença de larva.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
5,19
3.591,48
38
93816
11.820
KG
Mandioca batata salsa amarela - pré-lavada (sem presença de terra) e com casca.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
5,94
70.210,80
40
90548
37.300
KG
MANGA TOMMY - unidade de tamanho médio, parcialmente maduro e com a casca integra, cor e sabor
caracteristico do produto.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
2,85
106.305,00
42
1046
136.930
KG
MELANCIA - Unidade de tamanho grande, casca lisa
e sem lesões microbianas ou mecânicas, polpa firme
e suculenta, sem sinais de maturação excessiva (
passada ).
MNC
ALIMENTOS/CEASA
1,32
180.747,60
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 39
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
43
399
91.812
KG
Melão rei (casca amarela) - parcialmente maduro e
com a casca íntegra, sem amassamento e lesões microbianas, com sabor adocicado
MNC
ALIMENTOS/CEASA
3,05
280.026,60
47
203413
69.042
DUZIA
OVOS DE GALINHA - proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, com peso mínimo de 50 g,
classe A especial. A gema deve ser translúcida, homogênea, firme, consistente e sem manchas. Câmara
de ar fixa.
GRANJA AVICOLA HARADA OVO
SÃO JOAO SIF
ER 236
3,20
220.934,40
49
1637
15.002
KG
Pepino japonês
MNC
ALIMENTOS/CEASA
2,46
36.904,92
52
111965
158
KG
Pimentão amarelo - estar íntegro com consistência
firme e cor característica
MNC
ALIMENTOS/CEASA
5,75
908,50
56
90537
420
KG
Quiabo - íntegro, com consistência firme e cor característica.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
4,54
1.906,80
62
111969
330
KG
Uva - Niágara
MNC
ALIMENTOS/CEASA
5,16
1.702,80
64
417
9.227
KG
VAGEM VERDE - deve estar tenra, de cor característica do produto, sem lesões mecânicas, sem parasitas
e ser de fácil cozimento. Estar acondicionada de forma que não prejudique a qualidade do produto.
MNC
ALIMENTOS/CEASA
6,68
61.636,36
Fornecedor: NASSER & NASSER ALIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.260.293/0001-08, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317, nº s/n, Parque Industrial, CEP , fone/fax /(44) 3262-5577, por seu representante legal, ao final assinado,
com o valor total de R$ 1.652.938,04 ( um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos)
com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
3
359
3.253
KG
ABÓBORA PAULISTA - Consistência e cor própria do
produto, em perfeitas condições, tamanho médio e
casca íntegra.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,02
6.571,06
5
360
32.468
KG
ACELGA - unidade (pés) de tamanhos médios, folhas
amplas, macias e sem presença ou picadas de insetos.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,00
64.936,00
6
361
1.696
KG
Agrião - Folhas íntegras, frescas, cor característica,
sem manchas ou picadas de insetos
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
8,72
14.789,12
8
309
16.243
KG
ALHO - produto de boa qualidade, com dentes grandes, sem sinais de apodrecimento, firmes, de coloração uniforme, casca lisa, fina e sem excesso de sujidades.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
9,38
152.359,34
13
203409
9.800
KG
Batata Doce - Deve estar tenra, limpa, sem lesões
mecânicas e microbianas que comprometam o produto e apresentar características organolépticas adequadas.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
1,57
15.386,00
15
370
1.424
KG
Berinjela extra A - estar íntegra e cor característica
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
1,96
2.791,04
19
221161
5.030
KG
Cará
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
3,03
15.240,90
21
4722
9.530
KG
CEBOLINHA VERDE - Folhas verdes, frescas, sem
manchas e/ou picadas de insetos.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
7,85
74.810,50
22
376
44.324
KG
CENOURA - deve ter tamanho médio, com coloração
normal, consistência firme, meio lisa, sem reentrâncias, sem folhas, sem lesões mecânicas ou microbianas que comprometam o produto.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
1,74
77.123,76
23
377
3.317
KG
Cheiro verde para tempero de alimentos, contendo folhas de plantas verdes, frescas, sem manchas e sem
picadas de insetos.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
7,91
26.237,47
25
379
12.410
KG
Couve flor - estar íntegra sem presença de manchas
escuras
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
3,48
43.186,80
31
93946
40
KG
Hortelã em folhas verdes inteiras sem manchas e
sem picadas de insetos.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
12,05
482,00
35
205115
7.282
KG
Maçã fuji - calibre 150, casca lisa, sem amassamento
ou lesões microbianas, cor e sabor característicos do
produto.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,70
19.661,40
36
394
125.269
KG
MAÇÃ GALA - unidades de tamanhos médios, casca
lisa, sem amassamento ou lesões microbianas, cor e
sabor característicos do produto.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,50
313.172,50
37
203412
60.914
KG
MAMÃO FORMOSA - parcialmente maduro e com a
casca íntegra, sem amassamento e lesões microbianas, com sabor adocicado.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,40
146.193,60
41
6602
166
KG
Maracujá azedo
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
3,30
547,80
44
112034
3.096
KG
MEXERICA (tipo bergamota) - consistência firme, casca meio lisa, sem lesões mecânicas e microbianas, de
cor e odor característico do produto, sabor adocicado
e parcialmente madura. Acondicionadas em caixas
plásticas fenestradas.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
3,03
9.380,88
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 40
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
45
400
1.345
KG
Milho verde limpo em espigas.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
4,28
5.756,60
46
93945
1.048
KG
MORANGO, fruta, unidades firme, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânica e microbianas, parcialmente maduro, acondicionado de forma que não amace ou deteriore o produto.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
14,70
15.405,60
48
203414
5.053
KG
PEPINO CAIPIRA - Sem imperfeições, larvas ou parasitas, sem danos mecânicos que comprometam o
produto, sem sinais de amadurecimento excessivo.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,16
10.914,48
51
90549
20.037
KG
PÊSSEGO fruta, unidade firme, casca aveludada,
sem lesões mecânica e microbiana, estar parcialmente maduro e sabor adocicado.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
6,18
123.828,66
53
3693
530
KG
Pimentão verde - estar íntegro com consistência firme
e cor característica
NASSER E NASSER/CEASA MARINGA2,64
1.399,20
54
111966
142
KG
Pimentão vermelho - íntegro, com consistência firme
e cor característica.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
5,65
802,30
55
6600
54.228
KG
PONCÃ - consistência firme, casca meio lisa, sem
lesões mecânicas e microbianas, acondicionadas em
caixas plásticas fenestradas, apresentar cor e odor
característico do produto e sabor adocicado, estar
parcialmente madura.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,22
120.386,16
57
98800
50.884
KG
REPOLHO - As folhas internas devem ser turgescentes e sem imperfeições, o peso unitário deve ser em
torno de 2 ½ kg, sem larvas, parasitas e danos mecânicos que comprometam o produto. Acondicionados
em embalagem que permita a ventilação.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
1,31
66.658,04
58
90933
918
KG
Repolho roxo - As folhas internas devem ser turgescentes e sem imperfeições,o peso unitário deve ser
em torno de 2,5 Kg, sem larvas, parasitas e danos
mecânicos que comprometam o produto.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
3,30
3.029,40
59
413
1.650
KG
Rúcula - Folhas íntegras, frescas, cor característica,
sem manchas ou picadas de insetos.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
6,95
11.467,50
60
416
115.953
KG
TOMATE - produto íntegro, sem manchas, picadas de
insetos ou sinais de apodrecimento. Estar em ponto
de maturação próprio para consumo.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,41
279.446,73
61
111963
6.700
KG
Tomate extra A para molho - produto íntegro, sem
manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento. Estar em ponto de maturação próprio para o
consumo.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
2,22
14.874,00
63
1056
3.440
KG
Uva fruta - itália.
NASSER E NASSER/
CEASA MARINGA
4,68
16.099,20
Fornecedor: TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.478.454/0001-60, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à
Praça Pedro Alvares Cabral, nº 231, Zona 02, CEP 87.010-000, fone/fax (44) 3031-1700, por seu representante legal, ao final assinado,
com o valor total de R$ 491.911,41 ( quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e onze reais e quarenta e um centavos ) com o(s)
preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
32
333
41.000
KG
LARANJA LIMA - Unidades firmes, casca lisa e brilhante, sabor adocicado, sem lesões mecânicas e microbianas.
CEASA MARINGA-PR
2,86
117.260,00
34
392
12.393
KG
LIMÃO TAITI - Unidades firmes, casca lisa e brilhante,
sem lesões mecânicas e microbianas.
CEASA MARINGA-PR
2,37
29.371,41
50
205116
66.400
KG
Pêra Importada Parker - unidades firmes, mas não
completamente duras, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas parcialmente maduro,
sabor adocicado.
CEASA MARINGA-PR
5,20
345.280,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais
normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Hortifrutigranjeiros), para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de
licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 307/2014-PMM – PROCESSO Nº. 1163/2014-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
PÁG. 41
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
- Número da ata;
- Quantidade do produto;
- Descrição do produto requisitado;
- Local e hora de entrega;
- Do recebimento;
- Dotação orçamentária onerada;
- Valor;
- Condições de pagamento;
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no Prazo e locais de Entrega dos produtos: até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho
ao fornecedor, a saber:
SECRETARIA/ ÓRGÃO SOLICITANTE
ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
Secretaria de Esportes e Lazer (SESP)
Sede da Secretaria: Av. Duque de Caxias, 1368, Maringá-PR
Secretaria da Mulher (SEMULHER)
A ser informado no ato da entrega da Nota de Empenho
Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC)
A ser informado no ato da entrega da Nota de Empenho
Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social (SEHABIS)
A ser informado no ato da entrega da Nota de Empenho
Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM)
Corpo de Bombeiros de Maringá: Av. Guaíra, 63, zona 07, Maringá-PR.
Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança (SETRANS)
Junta de Serviço Militar: Av. Tuiuti, 180, Maringá-PR.
Secretaria de Saúde – H M M
Hospital Municipal de Maringá (HMM): Av. Eng. Nildo Ribeiro da Rocha, 865, Jardim
Ipanema, Maringá-PR.
Secretaria de Meio Ambiente (SEMA)
Parque do Ingá – Av. São Paulo x Av. Tiradentes, Maringá-PR . A/C Sr. Mauro Nani,
mediante agendamento prévio pelo telefone 44 3901-1889
Secretaria de Saúde (SAÚDE)
CISAM e Residências Terapêuticas – R. Das Camélias, 32, Zona 5,
Secretaria de Saúde (SAÚDE)
Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas (CAPSAD): R. São Pedro, 1761,
Vila Morangueira- Maringá-PR.
Secretaria de Saúde (SAÚDE)
Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS-I): R. Ignês Gongora, s/n Conjunto
Santa Felicidade, Maringá-PR.
Secretaria de Saúde (SAÚDE)
Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS Canção) localizado na R. das Azaleias,
365, zona 05, Maringá-PR.
Secretaria de Ação Social e Cidadania (SASC)
A ser informado no ato da entrega da Nota de Empenho
Secretaria de Educação (SEDUC)
Em aproximadamente 112 estabelecimentos de ensino que serão informados no ato
da entrega de cada Nota de Empenho.
5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s)
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista
no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para
a Administração, tais como frete, tributos etc.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o
prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir
da data limite para a apresentação das propostas, indicada no
preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em
face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,
poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das
alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que
altere significativamente a correspondência entre os encargos do
contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá
solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação
formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a
procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores
ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da
Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias
a contar da entrega completa da documentação comprobatória,
o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração,
deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado
no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item
6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços
registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de
mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou
internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir
da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta
corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo
de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante
apresentação da Nota Fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
PÁG. 42
de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos
que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos
determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento
da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro
de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Maria Aparecida Ferrarini,
Gerente, matrícula nº. 16207, portador (a) da CI/RG nº.2.019.5282 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 388.835.709-87 e Suplente Anne Elise Saara Santos Carvajal, Nutricionista, matrícula
nº. 32776, RG nº. 8.379.747-9 da SSP/Pr e CPF nº. 044.491.17905, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto
desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos
art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas
previstas na cláusula décima segunda.
9.1. Da Contratada:
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de
cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito
ou força maior, devidamente comprovados.
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de
90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela
Administração.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº
8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93,
bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços
por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos
posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e
aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços
dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa
de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos
preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis
previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
PÁG. 43
lhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de
fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de
Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em
sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado
na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária
de:
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho
pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º
(décimo) dia de atraso.
12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º
(décimo primeiro) dia de atraso.
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não
entregues na data ajustada.
12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução
total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida
a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas
contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na
Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de
08.01.2013.
12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase
de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa
compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre
o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser
cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei
Federal 10.520/2002.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, fa-
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em
questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora
contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02
(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos
os fins e efeitos de direito.
Maringá, 01 de outubro de 2014.
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
ANGELA CRISTINA TRABUCO MOREIRA
Pregoeiro
NASSER & NASSER ALIMENTOS LTDA;
M N C ALIMENTOS EIRELI EPP;
TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA;
J.T.F. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME .
TESTEMUNHAS :-
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 44
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 259/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 215/2014-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 700/2014-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresas abaixo relacionada, para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Fresagem com aplicação de C.B.U.Q (Concreto Betuminoso Usinado à Quente),
em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos-SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais,
Abastecimento e Logística-SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 79.986.949/0001-62, com sede na cidade de Maringá/
PR, à Rua Braz Izelli, nº 501, Cidade Industrial, CEP 87.070-772, fone/fax (44) 3028-5070, por seu representante legal, ao final assinado, para o LOTE I o valor de R$ 1.867.390,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil e trezentos e noventa reais); para o LOTE
II o valor de R$ 2.525.490,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa reais); para o LOTE III o valor de
R$ 3.136.612,50 (três milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos); para o LOTE IV o valor de R$
1.867.390,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil e trezentos e noventa reais), sendo o valor total de R$ 9.396.882,50 (nove
milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo
relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Valor Unit.
Valor Total
1
236140
5.000
TON
Fresagem (de 2,0 a 10cm ) Lote I a frio. DNIT 159/2011-ES, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do
Edital).
58,31
291.550,00
2
108900
6.000
TON
Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente), DER/PR - ES-P 21/05, faixas C,D, E, F Camada
de Rolamento com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
262,64
1.575.840,00
3
236141
7.500
TON
Fresagem de (2,0 a 10cm ) Lote II a frio. DNIT 159/2011-ES, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I
do Edital).
58,012
435.090,00
4
108901
8.000
TON
Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F Reperfilagem, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra,.
Lote II, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo
no Anexo I do Edital).
261,30
2.090.400,00
5
236142
8.750
TON
Fresagem (de 2,0 a 10 cm) Lote III a frio. DNIT 159/2011-ES, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I
do Edital).
58,31
510.212,50
6
108902
10.000
TON
Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F camada de
Rolamento com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo
no Anexo I do Edital).
262,64
2.626.400,00
7
236143
5.000
TON
Fresagem (de 2,0 a 10 cm ) Lote IV a frio. DNIT 159/2011-ES, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I
do Edital).
58,31
291.550,00
8
213313
6.000
TON
Prestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F Camada de
Rolamento com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo
no Anexo I do Edital).
262,64
1.575.840,00
LOTE I
LOTE II
LOTE III
LOTE IV
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais
normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Fresagem com aplicação de C.B.U.Q (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP,
por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 215/2014-PMM
– PROCESSO Nº. 700/2014-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
PÁG. 45
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO
CONTRATUAL
ções referentes à concessão de reajustamento de preços, em
face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar
o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada
ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,
poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente
justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota
de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1.Número da ata;
4.1.2.Quantidade do serviço;
4.1.3.Descrição do serviço requisitado;
4.1.4.Local e hora da execução;
4.1.5.Do recebimento;
4.1.6.Dotação orçamentária onerada;
4.1.7.Valor;
4.1.8.Condições de pagamento;
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das
alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do
mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de
documentos que comprovem a procedência do pedido tais como:
lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado
no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item
6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços
registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de
mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou
internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir
da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas
decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de
empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas
as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não
exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da
obrigação, previstas no subitem 12.2.
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta
corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo
de até 20 (vinte) após a entrega dos serviços recebidos e devidamente comprovados por termo(s) de vistoria(s) firmado(s) por
preposto(s) da Prefeitura do Município de Maringá.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.
9.1. Da Contratada:
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na
data da apresentação da proposta, para pagamento na forma
prevista no Edital.
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de
90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova
de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos etc.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação
dos serviços contratados.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o
prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir
da data limite para a apresentação das propostas, indicada no
preâmbulo do presente Edital.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condi-
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer
execução de serviço estejam sob suspeita.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos
determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento
da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro
de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Edmundo Maurício Barreto, Gerente, matrícula nº. 60.182, portador (a) da CI/RG nº.
1.909.230-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 387.385.389-20 e Suplente o (a) servidor (a) Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, portador (a) da CI/RG nº. 53.295.429 e inscrito
(a) no CPF/MF nº. 822.127.409-72 para exercer a fiscalização
e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal
nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona,
item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas
previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de
cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito
ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela
Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº
8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93,
bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços
por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
PÁG. 46
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos
posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e
aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços
dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa
de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos
preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis
previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas
e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à
Contratada as seguintes sanções:
12.2.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) – até o segundo dia de atraso, incidente sobre o valor total
do serviço a ser realizado.
12.2.2. A partir do terceiro dia de atraso na execução do serviço,
se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e
a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do serviço não realizado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3.,
por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Maringá.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral
do Município de Maringá.
12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão
aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase
de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa
compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre
o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser
cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei
Federal 10.520/2002.
12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e con-
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 02/10/2014
PÁG. 47
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2164
tratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de
fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos
os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Maringá, 01 de Outubro de 2014.
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de
Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em
sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho
pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas
contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na
Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de
08.01.2013.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em
questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora
contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02
ELISANGELA AP. DONIANI
Pregoeira
WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
TESTEMUNHAS :-
SECRETARIA DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e
Municípios, com fim de garantir o acesso a informações previsto
no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º
do art. 216 da Constituição Federal , o Poder Executivo Municipal
notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos recebidos através de Convênios/
Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado: Orgão Concedente
Convênio
Valor
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO - FNDE
PROGRAMA NAC. DE TRANSPORTE ESCOLAR - INFANTIL
107,55
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO - FNDE
PROGRAMA NAC. DE TRANSPORTE ESCOLAR - MÉDIO
542,50
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO - FNDE
PROGRAMA NAC. DE TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTAL
7.098,10
Data Repasse
02/10/2014
02/10/2014
02/10/2014
Secretaria Municipal de Fazenda
Diretoria de Contabilidade e Finanças
Coordenadoria de Convênios