3.10.12. Soudan - Energies Renouvelables

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3.10.12. Soudan - Energies Renouvelables
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JORNAL DE BRASÍLIA
Brasília, quarta-feira,
26 de março de 2014
3º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E
PROTESTO DE TÍTULOS, LOCALIZADO NA
QSA 24, LOTE 01, EM TAGUATINGA-DF,
TELEFONES 3561-3299 E 3352-7857
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, o 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos, localizado na QSA 24, Lote 01, em Taguatinga-DF, telefones
3044-9364 e 3044-9368, nos termos do artigo 90, do provimento geral da Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios, FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, que tem em seu poder, apontados para protesto, os títulos
com os números, valores e vencimentos seguintes: Protocolo: 2202709, Devedor: ALBERTH GODINHO DE CARVALHO, 437503, DMI,
venc. 28/02/2014, R$ 1.330,00, Protocolo: 2204426, Devedor: ALESSANDRO MOREIRA SANTOS, 0015672003, DMI, venc. 05/03/2014,
R$ 547,68, Protocolo: 2203980, Devedor: ALVORADA SERV DE REFORMA EM GERAL LTDA, 0000457, DMI, venc. 28/02/2014, R$
1.891,80, Protocolo: 2201135, Devedor: ANA CAROLINA GONCALVES PEREIRA, 0805201/006, DMI, venc. 10/02/2014, R$ 107,87,
Protocolo: 2203116, Devedor: ANA CLAUDIA LOPES GONCALVES, 350, DSI, venc. 07/02/2014, R$ 1.681,10, Protocolo: 2204831,
Devedor: ANALISYS COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS, 10713002683, CDA, venc. A VISTA, R$ 1.865,74, Protocolo: 2204483,
Devedor: ATENDE BRASILIA COM E SERV EM TELECOMUNIC LTD, 9999990747, DMI, venc. 07/03/2014, R$ 2.500,00, Protocolo:
2202193, Devedor: ATLANTIC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA EPP, S000003160, DMI, venc. 25/02/2014, R$ 3.000,00, Protocolo:
2203238, Devedor: BRILHANTE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIM, 24007/2, DMI, venc. 27/02/2014, R$ 817,11, Protocolo: 2203859,
Devedor: CAPITAL INFO SOLUCOES E SERVICOS LTDA, 677/03, DMI, venc. 20/02/2014, R$ 2.045,73, Protocolo: 2203563, Devedor:
CASTRINOX COMERCIO DE FERROS LTDA EPP, 0047/0034974660, CCBI, venc. 26/12/2013, R$ 13.797,11, Protocolo: 2203688,
Devedor: CLAUDIA DA SILVA SANTOS, 20438502, DMI, venc. 03/03/2014, R$ 271,61, Protocolo: 2204203, Devedor: COMPLETA TECNOLOGIA LTDA, 1244/02B, DMI, venc. 03/03/2014, R$ 2.067,20, Protocolo: 2205365, Devedor: CONSTRUTORA BELA VISTA LTDA ME,
1051300002963, CDA, venc. A VISTA, R$ 2.720,15, Protocolo: 2205366,
Devedor: CONSTRUTORA BELA VISTA LTDA ME,
1051300003005, CDA, venc. A VISTA, R$ 5.564,30, Protocolo: 2203427, Devedor: CONSTRUTORA RADIE LTDA, NE038018/1, DMI,
venc. 14/02/2014, R$ 171,83, Protocolo: 2204254, Devedor: COPA14 LOC EQUIP PARA EVENTOS EIRELI EPP, 020542, DMI, venc.
03/03/2014, R$ 2.211,21, Protocolo: 2203519, Devedor: DAVI BARBOSA DUARTE, 2/9, NP, venc. 20/09/2011, R$ 929,37, Protocolo:
2203520, Devedor: DAVI BARBOSA DUARTE, 3/9, NP, venc. 20/10/2011, R$ 929,37, Protocolo: 2203521, Devedor: DAVI BARBOSA
DUARTE, 4/9, NP, venc. 20/11/2011, R$ 929,37, Protocolo: 2203522, Devedor: DAVI BARBOSA DUARTE, 5/9, NP, venc. 20/12/2011,
R$ 929,37, Protocolo: 2203523, Devedor: DAVI BARBOSA DUARTE, 6/9, NP, venc. 20/01/2012, R$ 929,37, Protocolo: 2203524,
Devedor: DAVI BARBOSA DUARTE, 7/9, NP, venc. 20/02/2012, R$ 929,37, Protocolo: 2203525, Devedor: DAVI BARBOSA DUARTE, 8/9,
NP, venc. 20/03/2012, R$ 929,37, Protocolo: 2203526, Devedor: DAVI BARBOSA DUARTE, 9/9, NP, venc. 20/04/2012, R$ 929,37,
Protocolo: 2204589, Devedor: DISTRIBUIDORA E PAPEL . BRASILGRAU LTDA-, 46878-3., DMI, venc. 23/02/2014, R$ 5.569,64, Protocolo:
2204225, Devedor: DOUTOR DE A A Z COMUNICACAO, 1138-2, DMI, venc. 05/03/2014, R$ 4.000,00, Protocolo: 2203298, Devedor:
DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSP, 0086576004, DMI, venc. 02/03/2014, R$ 8.013,26, Protocolo: 2203891, Devedor: DRC
LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSP, 0084420006, DMI, venc. 05/03/2014, R$ 6.732,43, Protocolo: 2200634, Devedor: EDMILSON
VIEIRA DA SILVA, 1/12, NP, venc. 03/01/2014, R$ 1.233,00, Protocolo: 2202026, Devedor: EDSON MARCUS DE JESUS SOUSA ME, CH
000136, DMI, venc. 28/02/2014, R$ 2.000,00, Protocolo: 2203703, Devedor: ELLAS COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS LTDA, 23375002,
DMI, venc. 02/03/2014, R$ 314,00, Protocolo: 2204774, Devedor: EMIVALDO RIBEIRO DE CARVALHO ME, 216932, DP, venc.
08/03/2013, R$ 337,50, Protocolo: 2204775, Devedor: EMIVALDO RIBEIRO DE CARVALHO ME, 219464, DP, venc. 23/03/2013, R$
405,00, Protocolo: 2203706, Devedor: ERIC BARROS SILVA ME, 1SP348363C, DMI, venc. 03/03/2014, R$ 335,05, Protocolo: 2200538,
Devedor: F E M TRANSP CONST CONSER E LIMP LTDA ME, 0000020237, DMI, venc. 12/02/2014, R$ 8.695,65, Protocolo: 2203609,
Devedor: FABIANO GOMES DA SILVA, 000002, CH, R$ 866,00, Protocolo: 2201096, Devedor: FEDERAL EXPRESS TRANSP.DE CARGAS E
TU, 65819 4, DMI, venc. 20/02/2014, R$ 1.352,50, Protocolo: 2204313, Devedor: FELIPE SANTOS STORCH, 01/03, NP, venc.
21/10/2010, R$ 98,60, Protocolo: 2203051, Devedor: FRANCISCO JOSE C SAMPAIO, 20130680898, CEAVFP, venc. 10/01/2014, R$
6.278,53, Protocolo: 2204793, Devedor: GE LANTERNAGEM PINTURA LTDA ME, SA-000032, CH, R$ 740,00, Protocolo: 2201006,
Devedor: GIZELE BRAGA CAMPOS DE CARVALHO, 0242/0039846610, CCBI, venc. 30/12/2013, R$ 7.009,41, Protocolo: 2201007,
Devedor: GIZELE BRAGA CAMPOS DE CARVALHO, 20130573358, CEAVFP, venc. 06/01/2014, R$ 15.228,90, Protocolo: 2204003,
Devedor: GMC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME, 000395871, DMI, venc. 26/02/2014, R$ 541,92, Protocolo: 2204806, Devedor:
HEBERT CAMPOS FERREIRA, 0026/02401188390026001, CCBI, venc. 07/01/2014, R$ 2.392,31, Protocolo: 2205356, Devedor: HERMON RESTAURANTE E SORVETERIA LTDA - ME, 10413003751, CDA, venc. A VISTA, R$ 3.811,35, Protocolo: 2205419, Devedor: HERMON RESTAURANTE E SORVETERIA LTDA - ME, 1061300033823, CDA, venc. A VISTA, R$ 6.327,11, Protocolo: 2204310, Devedor: HERNANDES LOPES, 01/03, NP, venc. 03/04/2009, R$ 70,90, Protocolo: 2200780, Devedor: ILKA DE OLIVEIRA SOARES, 00330/006, DMI,
venc. 09/02/2014, R$ 200,00, Protocolo: 2203355, Devedor: INOVE MOVEIS PLANEJADOS LTDA., 13667, DMI, venc. 21/02/2014, R$
760,00, Protocolo: 2203158, Devedor: ISETE AUTOMACAO E GESTAO DO VAREJO LTDA, 530507 /E, DMI, venc. 28/02/2014, R$ 170,00,
Protocolo: 2203610, Devedor: JOESP T E E MUDANÇAS LTDA, 327237953, CCBI, venc. 15/12/2012, R$ 687.913,50, Protocolo:
2204772, Devedor: JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO, 219560, DP, venc. 26/03/2013, R$ 145,00, Protocolo: 2201277, Devedor:
JOSE ORLANDO DE OLIVEIRA, 900004, CH, R$ 500,00, Protocolo: 2204460, Devedor: KEILA DE CASSIA VIEIRA COELHO, 194, DMI,
venc. 11/02/2014, R$ 1.040,62, Protocolo: 2205242, Devedor: KELLY APARECIDA TAVARES BARBOSA, 1011200931165, CDA, venc. A
VISTA, R$ 2.651,68, Protocolo: 2201649, Devedor: KELLY CRISTINA RODRIGUES MORAES, 0001/20131003881, CCBI, venc.
11/11/2013, R$ 4.623,65, Protocolo: 2203840, Devedor: KELVIS BARROS ROCHA ME, 305-09, DMI, venc. 02/03/2014, R$ 1.292,82,
Protocolo: 2202109, Devedor: LCP ESCAVACOES LTDA - ME, 00447001, DMI, venc. 20/02/2014, R$ 633,00, Protocolo: 2200656,
Devedor: LEOMAR FRANCISCO ROCHA, 334738860000000360, CCB, venc. 12/11/2012, R$ 38.084,51, Protocolo: 2203510, Devedor:
LIGMED COM MED LTDA, 1 018091, DMI, venc. 09/01/2014, R$ 7.814,40, Protocolo: 2202689, Devedor: LILIAN PABRIANE FERREIRA
DE ARAUJO, 11PORTOD203, DMI, venc. 25/02/2014, R$ 650,00, Protocolo: 2201041, Devedor: LM MATERIAS DE LIMPEZA LTDA ME,
104881781, DMI, venc. 04/02/2014, R$ 259,92, Protocolo: 2200251, Devedor: LUCIAN DE ARAUJO FERNANDES MARMORES M, 1782D-4, DMI, venc. 07/02/2014, R$ 4.661,45, Protocolo: 2203059, Devedor: LUIZ XAVIER MIRANDA, 08541883, IPCD, venc. 08/01/2014,
R$ 4.598,26, Protocolo: 2201034, Devedor: M HE COMER DE MEDIC LTDA, 1.260, DMI, venc. 20/02/2014, R$ 187,74, Protocolo:
2204782, Devedor: MANANCIAL ARTESANATOS, UA-000030, CH, R$ 234,95, Protocolo: 2204739, Devedor: MARCIA COM. DE ART.
DO VEST. E. LTD, 0302645004, DMI, venc. 04/03/2014, R$ 176,33, Protocolo: 2204066, Devedor: MARCIA COM. DE ART. DO VEST. E.
LTD, 0005898604, DMI, venc. 01/03/2014, R$ 170,67, Protocolo: 2204067, Devedor: MARCIA COM. DE ART. DO VEST. E. LTD,
0005858704, DMI, venc. 01/03/2014, R$ 262,69, Protocolo: 2203168, Devedor: MARCIA COM.ART.VEST.ELET.LTDA ME, 02235302, DMI,
venc. 27/02/2014, R$ 248,26, Protocolo: 2203392, Devedor: MARCIA COM.DE ART.DO VEST.E ELET.LTDA ME, 0219149/02, DMI, venc.
25/02/2014, R$ 1.284,98, Protocolo: 2201170, Devedor: MARCIO RAMOS RODRIGUES, 174182NFE, DMI, venc. 15/02/2014, R$
458,47, Protocolo: 2204319, Devedor: MARCOS GARCIA DUARTE, 01/03, NP, venc. 03/04/2010, R$ 82,50, Protocolo: 2201083,
Devedor: MBE CALCADOS E ROUPAS EIRELI EPP, 000002924-0, DMI, venc. 06/02/2014, R$ 961,28, Protocolo: 2200722, Devedor: MBE
CALCADOS E ROUPAS EIRELI EPP, 3695/01, DMI, venc. 18/02/2014, R$ 580,77, Protocolo: 2204282, Devedor: MINI MERCADO PEREIRA
LTDA ME, 206412, DP, venc. 11/01/2013, R$ 732,00, Protocolo: 2205502, Devedor: MJS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME, 1232
1/1, DMI, venc. 07/03/2014, R$ 86,75, Protocolo: 2203993, Devedor: MOREIRA E FONSECA COM.DE FERRAGENS E SRV, 001566030,
DMI, venc. 02/03/2014, R$ 2.957,73, Protocolo: 2203994, Devedor: MOREIRA E FONSECA COM.DE FERRAGENS E SRV, 001565030,
DMI, venc. 02/03/2014, R$ 4.785,37, Protocolo: 2200693, Devedor: MURILLO WEUDER DOS SANTOS SILVA, 28556/05, DMI, venc.
12/02/2014, R$ 246,66, Protocolo: 2204776, Devedor: PAULO CESAR & TATIELE C V DE B E M LTDA, 586327, DP, venc. 18/01/2014, R$
268,90, Protocolo: 2205541, Devedor: PEPSICO DO BRASIL LTDA, 0405414001, DMI, venc. 07/03/2014, R$ 380,24, Protocolo:
2203259, Devedor: PINK CONFECCOES E ARMARINHOS LTDA, 16697/B, DMI, venc. 28/02/2014, R$ 1.075,36, Protocolo: 2205439,
Devedor: PRADO LOG - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, 1061300646833, CDA, venc. A VISTA, R$ 6.744,56, Protocolo: 2205440,
Devedor: PRADO LOG - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, 1061300646914, CDA, venc. A VISTA, R$ 3.958,02, Protocolo: 2205328,
Devedor: PRADO LOG - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, 1021300248162, CDA, venc. A VISTA, R$ 11.240,98, Protocolo: 2204069,
Devedor: RAGNAR RICARDO DE ALMEIDA, 39-B, DMI, venc. 05/03/2014, R$ 969,19, Protocolo: 2201273, Devedor: RAPIDO CENTRAL
TRANSPORTES DE, 00011346-2, DMI, venc. 02/02/2014, R$ 1.746,09, Protocolo: 2203414, Devedor: REAL CONSTRUCOES E REVESTIMENTOS LTDA ME, 008483922, DMI, venc. 28/02/2014, R$ 222,65, Protocolo: 2200583, Devedor: RITA DE CASSIA FERREIRA DE ARAUJO, 368/376, DP, venc. 25/09/2009, R$ 900,00, Protocolo: 2200629, Devedor: SIMONE DOS SANTOS MELO ALVES, 000178, CH, R$
1.000,00, Protocolo: 2205359, Devedor: SKINA DA CODORNA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, 1041300379148, CDA, venc. A VISTA,
R$ 8.509,45, Protocolo: 2205389, Devedor: SOL NASCENTE TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME, 1051300063679, CDA, venc. A VISTA,
R$ 2.180,21, Protocolo: 2201087, Devedor: SORHAIA ARAUJO BARBOSA PASSARINHO, 888/3, DMI, venc. 20/02/2014, R$ 1.082,33,
Protocolo: 2203102, Devedor: TATIANA CORREIA VIANA ME, UA-000059, CH, R$ 3.500,00, Protocolo: 2201185, Devedor: TECNOS
SANEAMENTO LTDA, 0385/07, DMI, venc. 20/01/2014, R$ 6.000,00, Protocolo: 2200828, Devedor: TECNOS SANEAMENTO LTDA,
0385/08, DMI, venc. 20/02/2014, R$ 6.000,00, Protocolo: 2205382, Devedor: TERRA E SOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME,
1051300044453, CDA, venc. A VISTA, R$ 1.491,98, Protocolo: 2204753, Devedor: THALES MENDES FERREIRA, SA-000214, CH, R$
72.000,00, Protocolo: 2204754, Devedor: THALES MENDES FERREIRA, SB-00215, CH, R$ 72.000,00, Protocolo: 2204755, Devedor:
THALES MENDES FERREIRA, SA-000216, CH, R$ 72.000,00, Protocolo: 2204756, Devedor: THALES MENDES FERREIRA, SB-000247, CH,
R$ 15.000,00, Protocolo: 2204757, Devedor: THALES MENDES FERREIRA, SB-000246, CH, R$ 15.000,00, Protocolo: 2203131, Devedor:
THAMIRIS DE CASTRO BARBOSA, 201036524, DSI, venc. 07/02/2014, R$ 2.795,82, Protocolo: 2203589, Devedor: TIAGO VIEIRA DE
OLIVEIRA, 201033227, DSI, venc. 10/02/2014, R$ 1.507,06, Protocolo: 2202989, Devedor: TODO MEIO MIDIA PROP.PUBLIC.LT, 12307, DMI, venc. 28/02/2014, R$ 2.350,00, Protocolo: 2204294, Devedor: TRIBUS FAST FOOD LTDA ME, 566709, DP, venc. 07/12/2013,
R$ 1.137,59, Protocolo: 2204295, Devedor: TRIBUS FAST FOOD LTDA ME, 566850, DP, venc. 07/12/2013, R$ 22,90, Protocolo:
2204296, Devedor: TRIBUS FAST FOOD LTDA ME, 573384, DP, venc. 20/12/2013, R$ 869,86, Protocolo: 2205391, Devedor: UNIAO
HIPE CONSTRUTORA LTDA EPP, 1051300102160, CDA, venc. A VISTA, R$ 2.826,64, Protocolo: 2205393, Devedor: UNIAO HIPE CONSTRUTORA LTDA EPP, 1051300102917, CDA, venc. A VISTA, R$ 2.826,64, Protocolo: 2205394, Devedor: UNIAO HIPE CONSTRUTORA
LTDA EPP, 1051300103050, CDA, venc. A VISTA, R$ 3.132,61, Protocolo: 2205395, Devedor: UNIAO HIPE CONSTRUTORA LTDA EPP,
1051300103565, CDA, venc. A VISTA, R$ 1.767,87, Protocolo: 2205396,
Devedor: UNIAO HIPE CONSTRUTORA LTDA EPP,
1051300103646, CDA, venc. A VISTA, R$ 3.132,61, Protocolo: 2205205, Devedor: VANUZIA MIRANDA DA SILVA VAZ, 200924467, DSI,
venc. 13/02/2014, R$ 318,55, Protocolo: 2203734, Devedor: VELLASCO COMERCIO E SERVICOS DE INFOR, 5500045740, DMI, venc.
04/03/2014, R$ 405,00. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, na forma da Lei, e afixado na sede do Serviço, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados, intimados a comparecer nesse serviço, no prazo de três
(03) dias, no período das 9 as 17h, contados do dia seguinte ao da publicação, para pagar, aceitá-los ou dizer os motivos da recusa.
Brasília, quarta-feira, 26 de março de 2014. Elizio Martins da Costa-Tabelião.
Classificados.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO
DISTRITO FEDERAL
Juíza de Direito da 4ª Vara de Família da
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF
EDITAL DE INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO
EDITAL - CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
A Dra. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MM.ª Juíza de Direito da 4ª Vara de
Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei
etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem
ciência que por este meio leva ao conhecimento público que foi decretada a
INTERDIÇÃO de Interditando: ANGELA SARAIVA GONCALVES GUIMARAES,
Brasileira, CPF Nº 504.919.897-68, CI Nº 545.168-SSP/DF, residente no
SHIN QL 15 CONJ 06 CASA 15 - LAGO NORTE - BRASILIA/DF, nascido em
14/05/1955, filha de SERAPHIM PINTO SARAIVA e ALZIRA MARTINS SARAIVA, por ser portadora de síndrome demencial de tipo Fronto-Temporal (CID:
-10), tendo sido nomeado curador, GERALDO SALVADOR GONCALVES
GUIMARAES, Brasileiro, CPF Nº 120.039.641-34, residente no SHIN QL 15
CONJ. 06 CASA 15, LAGO NORTE, BRASILIA/DF, conforme sentença proferida nos autos da AÇÃO DE Interdição Nº 2012.01.1.128394-3, do seguinte
teor: "Vistos etc... SENTENÇA DE FLS. 119/120: "Cuida-se de ação proposta
por Geraldo Salvador Gonçalves Guimarães, Fabiana Saraiva Gonçalves
Guimarães e Alessandra Saraiva objetivando a interdição de Angela Saraiva
Gonçalves Guimarães, sob o fundamento de que a interditanda possui alienação mental e, em razão disso, necessita de um curador para gerir sua pessoa. Postulam, ao final, a decretação da interdição e a nomeação do
primeiro autor como curador. Juntam os documentos de fls. 07/16. O
Ministério Público pugnou pela apresentação de laudo médico demosntrando a evolução da doença da interditanda, a apresentação de declaração de
rendimentos desta, a relação de seus bens assim como a comprovação de
propriedade destes. Os requerentes juntaram os documentos de fls. 41/54.
Foi requerido pelo MP a designação de data para a realização de interrogatório, a qual transcorreu conforme o termo de fl. 69, ocasião em que se
verificou a incapacidade da interditanda de responder aos questionamentos,
sendo deferida a antecipação de tutela e nomeado Geraldo Salvador
Gonçalves Guimarães como curador provisório. Foi, ainda, determinada a
realização de perícia médica. O laudo pericial foi juntado às fls. 94/98, cuja
conclusão foi no sentido de que a interditanda é portadora de síndrome
demencial de tipo Fronto-Temporal (CID:-10), que a torna incapaz de reger
sua pessoa e administrar seus bens. Parecer Ministerial à fl. 51v, opinando
pela decretação da interdição pretendida, ressaltando, todavia, a necessidade de prestação de contas das receitas e despesas mensais da interditanda a cada dois anos. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de interdição
na qual o primeiro demonstrou ser marido da interditanda (fl. 13), promovendo os cuidados necessários para o seu acompanhamento médico e
psicológico. Razão assiste ao Ministério Público em seu parecer de fls.
109/111. O processo já se encontra apto para o julgamento e a hipótese é
de procedência do pedido de interdição. Com efeito, analisando os autos,
constata-se que não se faz necessária a realização de audiência de
instrução. Tal dilação probatória, além de procrastinar o feito, importaria em
evidente prejuízo à incapaz, uma vez que existe nos autos relatório psiquiátrico comprovando ser ela portadora de doença que a torna incapaz de reger
sua pessoa e administrar seus bens, ainda que temporariamente. Quanto ao
pedido de nomeação do autor como curador, constata-se que é ele quem de
fato vem cuidando dos interesses da interditanda. Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil Brasileiro, e artigos 1.177
e 1.183, parágrafo único, do CPC, decreto a interdição de ANGELA SARAIVA GONÇALVES GUIMARÃES, declarando-a absolutamente incapaz para os
atos da vida civil. Nomeio curador da interditanda o autor, GERALDO SALVADOR GONÇALVES GUIMARÃES. Tome-se por termo o compromisso.
Diante da presumível idoneidade do curador, na forma do art. 1.190 do
Código de Processo Civil, dispenso-a do encargo de especialização da
hipoteca legal. Ficará o curador obrigado a prestação de contas mercantil de
dois em dois anos, a partir da prolação da sentença A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, observados os termos do art. 1.184 do Código de Processo
Civil. Comunique-se a interdição à Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão
dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios porque lhe concedo a gratuidade de justiça nesta
oportunidade. Operada a preclusão temporal, bem como feitas todas as
diligências correlatas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013
às 18h44. Lucimeire Maria da Silva Juíza de Direito." Este Juízo tem sua sede
no SMAS, Trecho 04, Lotes 06/04, Bloco 5, 1º andar, sala 1.95, Fórum
Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Brasília/DF, horário de expediente
das 12h às 19 horas. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e
de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar
ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado
e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Brasília DF, segunda-feira, 24/02/2014 às 14h25. Eu, RENATA BITTAR, Diretora de
Secretaria, o subscrevo.
LUIZ GUSTAVO LEÃO RIBEIRO, Oficial do 1º Oficio de Registro de Imóveis do
Distrito Federal, nos termos do §4º art. 26 da Lei nº 9.514/97, pelo presente
edital vem INTIMAR FÁBIO BORGES FERREIRA DA COSTA, brasileiro, divorciado, servidor público, CPF Nº 694.542.211-91, estando em local incerto e não
sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira e ultima publicação deste edital, efetuem a purgação da mora, mediante o pagamento das
importâncias relativas às parcelas vencidas e não pagas da escritura pública
de compra e venda com alienação fiduciária em garantia datada de
14/08/2013, Livro nº 1771, fls. 047/051, do Serviço Notarial do 5º Ofício de
Taguatinga/DF, devidamente registrada nesta serventia imobiliária (R.3 e R.4
da matrícula nº 155.125), cujo débito principal corresponde nesta data, a R$
17.157,73 (dezessete mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e
três centavos), devendo ser acrescido das parcelas que vencerem até o
efetivo pagamento, devidamente atualizadas, além dos encargos legais,
inclusive tributos, as contribuições condominiais, as despesas de intimação e publicação de edital e os emolumentos, sob pena de ser consolidada a propriedade fiduciária do imóvel denominado SALA Nº 115 DO
BLOCO C DO CONJUNTO A DA EQ 713/913 DO SEP/SUL, em favor da
credora EMPLAVI PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, com sede
nesta capital, CNPJ nº 10.310.740/0001-88, com base no disposto no §7º
do art. 26 da Lei nº 9.514/97. A purgação da mora deverá ser efetuada neste
serviço registral, situado no SETOR COMERCIAL SUL - QUADRA 8 - BLOCO B60 - SALA 140-E - ED. VENÂNCIO 2000- BRASÍLIA/DF - CEP 70.333-900 FONE: 2102.2100 - BRASÍLIA, 20 de março de 2014.
Luiz Gustavo Leão Ribeiro
Oficial
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Circunscrição
Especial Judiciária de Brasília-DF
EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO
O MMº Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Circunscrição Especial
Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
neste Juízo e Cartório tramita a Execução Judicial nº ,
2008.01.1.113232-7 movida por COOPERLEG COOPERATIVA
HABIT
SERVIDORES
LEGISLATIVO
LTDA,
CNPJ
Nº
37.161.601/0001-96 contra RITA DE CASSIA MARTINS DA SILVEIRA, CPF Nº 296.053.851-04, CI Nº 629093-SSP/DF , cujo objeto é a execução da quantia de R$49.493,82(quarenta e nove mil e
quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 21/05/2013, sendo o presente para levar a conhecimento dos interessados da PRAÇA a ser realizada pelos Oficiais de
Justiça Leiloeiros no dia 03/04/2014, 14h42, por preço igual ou
acima da avaliação e não havendo arrematante no dia
24/04/2014, 14h42, pelo maior lanço, desde que não seja preço
vil (Art. 692, CPC). Bem(ns) a ser(em) praceado(s): DIREITOS
POSSESSÓRIOS SOBRE O LOTE 07, DA QUADRA 04, SETOR 01,
CONDOMÍNIO OURO VERMELHO II, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF,
COM ÁREA DE 1.000 m2, COM BENFEITORIAS EDIFICADAS,
SENDO 01 (UMA) CASA PRÉ-MOLDADA DE APROXIMADAMENTO
176 m2, COM 04(QUATRO) QUARTOS, 02 (DOIS) BANHEIROS,
COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO E GARAGEM E 01 (UMA) CASA PRÉMOLDADA DE APROXIMADAMENTO 40 m2, COM 03 (TRÊS)
QUARTOS E 02 (DOIS) BANHEIROS, PISCINA PEQUENA (APROXIMADAMENTE 16.000), referidos bens ficaram em mão e poder do
executado. O imóvel foi avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais). A referida Praça ocorrerá no hall de entrada do Edifício Fórum
Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, na Praça Municipal, Lote
01, Brasília/DF. Este edital é também para INTIMAR da referida hasta
o(a)(s) executado(a)(s), caso não seja(m) encontrado(a)(s) para intimação pessoal ou não tenha advogado constituído nos autos. E
quem quiser o mesmo arrematar, deverá comparecer no dia, local e
hora designados, ciente de que a arrematação far-se-á à vista ou
mediante caução idônea no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do
artigo 690 do CPC. Assim, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente Edital, que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como
determina a Lei. Brasília, 09 de janeiro de 2014. Brasília - DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 13h27.
OS:
OS:368153
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS
VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
Nº DE LAUDAS: 1/1
EDITAL DE CITAÇÃO
(prazo de 20 dias)
A Doutora CARLA PATRÍCIA FRADE NOGUEIRA LOPES, Juíza de Direito
da Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte)
dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
Secretaria tramita a Ação de Procedimento Ordinário, processo nº
2013.01.1.026473-6, movida por JOAO BATISTA DE ARAUJO
REGO, contra CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DO CASTELO,
inscrita no CNPJ sob número 37160801000124, que tem por objeto a anulação da ata que elegeu o requerido síndico do condomínio
e consignação em pagamento do valor de R$ 3.684,84 (três mil e
seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) para que tome(m) conhecimento da presente ação, podendo contestá-la, caso queira(m), no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) Autor(a)(es). Cientificando que
este Juízo tem sua sede na Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília
Praça Municipal, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala B, sala 516,
Funcionamento das 12 às 19 Hs, Brasília, Telefone: 31036154/6151, Cep: 70094900, Brasília-DF Horário de
Funcionamento: 12h00 às 19h00.. Expediu-se o presente, que vai
devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de
costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de
Brasília-DF, aos 26 de fevereiro de 2014. Eu, GIOVANNI FARACO
DE FREITAS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
OS:368309

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