Consulter les horaires et les prochaines dates

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Consulter les horaires et les prochaines dates
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2014
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ Nº 80, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014 (*)
Altera a Resolução PGJ n.º 50, de 24 de setembro de 2009, que regulamenta o plano de carreira dos servidores efetivos dos Quadros
de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos XI e XII, da Lei
Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, RESOLVE:
Art.1º. Os arts. 29 e 30, VIII, “b”, da Resolução PGJ n.° 50, de 24 de setembro de 2009, passam, a partir do processo classificatório de
abril de 2015, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Serão considerados, para efeito de pontuação no processo classificatório destinado ao preenchimento das vagas por
merecimento, os seguintes títulos:
(...)
IV - participação na qualidade de docente, tutor ou palestrante em cursos, congressos, seminários, palestras e eventos afins, de
desenvolvimento técnico e intelectual, promovidos pelo Ministério Público.
Art. 30. A pontuação dos títulos previstos nos incisos I, III e IV do artigo 29 será aferida, conforme disposto na Tabela do Anexo desta
resolução, observando-se, ainda, os seguintes critérios:
(...)
VIII - Não serão pontuados:
(...)
b) os certificados referentes à atividade de docência, tutoria ou palestras ministradas pelo servidor, a que se refere o inciso IV, do art.
29, na hipótese de opção pelo recebimento da gratificação por desempenho do magistério prevista no art. 10, § 3o, da Resolução PGJ
no 60/2011.
(...)”
Art. 2º. Fica acrescentado o art. 41-A à Resolução PGJ no 50/2009, com a seguinte redação:
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“Art. 41-A. As vantagens decorrentes de progressão, promoção horizontal e progressão por pós-graduação serão devidas a partir do
primeiro dia do mês em que tiver ocorrido o fato ou ato que lhes der origem”.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de setembro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANNI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
* Republicada com correção na redação do caput do art. 29 e art. 41-A.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução 26/2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público e Resolução Conjunta PGJ/CGMP 02/2008, defere o pedido de autorização para residir fora da comarca de
titularidade dos Promotores de Justiça abaixo:
Nome
Daniel de
Oliveira
Malard
Leonardo
Barreto
Moreira
Alves
Márcio José
de Oliveira
Reny Tenório
de
Albuquerque
Residência
Período
Belo
Horizonte
1 ano, a
contar do
dia 11 de
agosto de
2014
Nova Lima
1 ano, a
contar do
dia 27 de
setembro
de 2014
Belo
Horizonte
1 ano, a
contar do
dia 07 de
setembro
de 2014
Juiz de
Fora
1 ano, a
contar do
dia 10 de
janeiro de
2014
Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, o Promotor de Justiça Marcelo
Dumont Pires, para atuar na Promotoria de Justiça Móvel – Juizado Especial Criminal, no Estádio Governador Magalhães Pinto
(Mineirão), em Belo Horizonte, no dia 21 de setembro de 2014, às 16 horas.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
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Cataguases/79.ª
ZE (*)
Viviane
Moreira
Begnami
28 e 29
de
agosto
Serro/262.ª ZE
Guilherme
Heringer
de
Carvalho
Rocha
2 a 5 de
setembro
Virginópolis/283.ª
ZE
Renato
Ângelo
Salvador
Ferreira
1.º de
setembro
* Retificação.
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,
informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de SETEMBRO de 2014, publicada em 23/08/2014:
REGIÃO ADMINISTRATIVA IX
Comarcas: Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé e Tombos
Dias 20 e 21
Exclui: Jackeliny Ferreira Rangel (Muriaé)
Inclui: Paulo Emílio Coimbra do Nascimento (Muriaé)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVI
Comarcas: Abre Campo, Ervália, Jequeri, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Teixeiras e Viçosa
De 16 a 30
Exclui: Liliale Ferrarezi Fagundes (Ponte Nova)
Inclui: Carolina Queiroz de Carvalho (Ponte Nova)
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de plantão de
fins de semana e feriados para o ano de 2014, na região administrativa abaixo:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVI
Comarcas: Abre Campo, Ervália , Jequeri, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Teixeiras e Viçosa
MÊS/2014
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA PLANTONISTA
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Edição de 18/09/2014
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01 a
15/11/2014
2ª Promotoria de Justiça
– Ponte Nova
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – REMOÇÃO (interna) – ANTIGUIDADE.
BELO HORIZONTE
13º CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA (8ª Promotoria de Justiça - Juizado Especial Cível e Criminal).
Os Promotores de Justiça titulares e auxiliares da comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, interessados na remoção interna,
critério de antiguidade, para o(s) cargo(s) supracitado(s), poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos
Colegiados, no endereço (https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou
mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à
primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar
nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de
opção pelo uso do fax (nº 3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda
à imprescindível confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela
Superintendência dos Órgãos Colegiados via e-mail.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – REMOÇÃO (interna) – MERECIMENTO.
BELO HORIZONTE
57º CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA AUXILIAR
181º CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA AUXILIAR
Os Promotores de Justiça titulares e auxiliares da comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, interessados na remoção interna,
critério de merecimento, para o(s) cargo(s) supracitado(s), poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos
Órgãos
Colegiados,
no
endereço
(
https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital. A
inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova
redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
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Edição de 18/09/2014
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ATO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Prorrogando, em conformidade com a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em sua 17ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 15/09/2014, a licença em caráter especial concedida nos termos do artigo 137, inciso II, da Lei Complementar nº
34/94 ao Promotor de Justiça Wagner Marteleto Filho para realização de Doutorado na Universidade de Lisboa, Portugal, por 45
(quarenta e cinco) dias, a partir de 13/04/2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO Nº 02/2014
EDITAL PARA EXAME DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ACADÊMICOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DE INSITUIÇÕES DE
ENSINO DEVIDAMENTE CONVENIADAS COM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das prerrogativas que
lhe são conferidas pela Lei Federal nº 11.788/2008, pela Resolução CNMP nº 42/2009 e pela Resolução PGJ nº 91/2013, tornam
público que se acham abertas, no período de 18 a 26 de setembro de 2014, as inscrições para a seleção pública destinada ao
preenchimento de vaga de estagiário de pós-graduação em Direito do Ministério Público de Minas Gerais e à formação de cadastro de
reserva, nos termos deste Edital.
1. Das vagas
A seleção pública regulada por este Edital destina-se ao preenchimento de 2 (duas) vagas de estagiário de pós-graduação em Direito
existentes na Corregedoria-Geral do Ministério Público, assim como à formação de cadastro de reserva, observando-se, para a
classificação, o disposto no item 7 deste Edital.
2. Da bolsa-auxílio
O candidato aprovado fará jus à bolsa-auxílio no valor de R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais) e a auxílio-transporte no valor de R$
5,30 (cinco reais e trinta centavos) por dia de atividade efetivamente exercida.
3. Dos requisitos para a inscrição
Para concorrer a uma das vagas, o interessado deverá:
a) ser bacharel em Direito;
b) ser estudante de curso de pós-graduação em Direito em instituições de ensino devidamente registradas nos órgãos competentes e
conveniadas com a Procuradoria-Geral de Justiça, cujo projeto pedagógico de curso de pós-graduação tenha previsão de estágio;
c) ter disponibilidade de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, preferencialmente no período da tarde;
d) ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário do Ministério Público.
4. Das inscrições
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 18.09.2014 até o dia 26.09.2014, exclusivamente por meio eletrônico.
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4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá encaminhar o pedido para o endereço eletrônico [email protected], aos
cuidados de Rodrigo Otávio, informando:
a) Nome completo;
b) Número de documento de identidade (cujo original será usado para a realização da prova);
c) Endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato;
d) Instituição de ensino e curso em que está matriculado;
e) Informação da experiência jurídica, se possuir, com o nome da entidade, o período de atuação e a função assumida;
f) Indicação da experiência acadêmica, se possuir, com o nome da instituição, o período de atuação e a função assumida.
4.3 O pedido de inscrição encaminhado sem os itens a, b, c ou d será desconsiderado.
4.4 Para a solução de qualquer problema na inscrição, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (31) 3330.8222 ou pelo
e-mail [email protected].
5. Das disposições finais relativas às inscrições
5.1. Este Edital e a Resolução PGJ nº 91/2013 ficarão à disposição para consulta na sede da Corregedoria-Geral do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais, na Avenida Álvares Cabral, 1740, 11º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG.
5.2. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas pré-estabelecidas do certame.
5.3. A constatação, em qualquer época, de ausência de convênio, de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer
declaração na inscrição, implicará a eliminação do candidato, cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela
decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6. Do processo de seleção
6.1. O processo de seleção compreenderá:
6.1.1. Uma prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, composta por questões objetivas e/ou discursivas, envolvendo os
temas constantes no Anexo II deste Edital.
6.1.2. Entrevista pessoal e entrega de currículo, sem caráter classificatório. O não comparecimento à entrevista implicará em
eliminação do certame.
6.2. A prova será aplicada no dia 30.09.2014, às 9h30 (nove horas e trinta minutos), no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional – CEAF, no endereço Avenida Álvares Cabral, 1740, 1º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG.
6.4. Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer ao local previsto com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência,
munido do original do documento de identificação usado na inscrição, cópia da mensagem de confirmação enviada ao e-mail
informado pelo candidato, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
6.4. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do
documento de identidade e da coleta da assinatura.
6.5. Não será admitida a entrada, no recinto da prova, do candidato que: (a) não estiver munido do original do documento de
identidade usado na inscrição, que deverá conter foto recente, filiação e assinatura; (b) que se apresentar após o horário indicado
para início da prova.
6.6. A entrevista pessoal e a entrega do currículo serão realizadas no dia 01.10.2014, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos),
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na Corregedoria-Geral do Ministério Público, no endereço Avenida Álvares Cabral, 1740, 11º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG.
6.7. Será excluído do exame o candidato que:
a) se negar a ser identificado, nos termos do item 6.3;
b) se retirar do recinto durante a realização das provas sem a devida autorização;
c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar
notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizada;
d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.
e) desrespeitar os aplicadores de prova, seus auxiliares, outra autoridade presente ou qualquer dos pleiteantes à vaga de estágio.
6.8. Para realização da prova será admita a consulta à legislação sem comentários.
6.9. O candidato terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para concluir a prova.
7. Da avaliação da prova e classificação dos candidatos
7.1. A nota atribuída à prova variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.2. A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada questão.
7.3. Será reprovado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.
7.4. A classificação será obtida pela ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos aprovados, que serão nomeados para
ocupar as vagas disponibilizadas obedecendo-se estritamente a essa ordem.
7.5. No caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato que tiver maior idade, assim considerando ano, mês e dia de
nascimento.
7.6. O resultado do processo de seleção será divulgado no Portal do MPMG.
7.7. O recurso contra o resultado do processo seletivo deverá ser apresentado fundamentadamente, em até 3 (três) dias a contar da
sua divulgação, pelo mesmo meio eletrônico utilizado na inscrição.
8. Das disposições finais
8.1. O prazo de validade desta seleção pública é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado da data da divulgação do
resultado final da seleção.
8.2. As nomeações serão feitas para início das atividades nos dias 6 ou 21 de cada mês, observados os prazos previstos na
Resolução PGJ nº 91/2013.
8.3. Em caso de desistência de candidato aprovado ou desligamento de estagiário nomeado, será convocado para a vaga o candidato
seguinte na ordem de classificação.
8.4. O candidato convocado para assumir a vaga de estágio deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias contados de sua nomeação,
na Corregedoria-Geral do Ministério Público, os documentos relacionados no Anexo I deste Edital.
8.5 A falta de qualquer um dos documentos a que se refere o item 8.4 implicará a não nomeação do candidato aprovado e à renúncia
tácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de classificação.
8.6. Todas as instruções, convocações e avisos relativos à seleção regida por este Edital serão divulgados na página do Ministério
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Público do Estado de Minas Gerais, por meio do link http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/estagios.
8.7. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina as legislações vigentes de estágio,
as Resoluções da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e este Edital.
8.8. A contratação de candidato aprovado dependerá da conveniência para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, bem
como da comprovação da previsão do estágio no projeto pedagógico de curso de pós-graduação.
8.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Ceaf.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014.
LUCIANO LUZ BADINI MARTINS
Promotor de Justiça
Diretor do Ceaf
LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral do Ministério Público
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELO CANDIDATO APROVADO E CONVOCADO
1. Quatro vias do Termo de Compromisso de Estágio;
2. Documento comprobatório atualizado de regularidade escolar, emitido pela Instituição de Ensino, com indicação do ano ou período
que está cursando e as disciplinas ministradas;
3. Histórico escolar atualizado da Instituição de Ensino Superior;
4. Declaração pessoal de disponibilidade de horário e opção de turno; (Preencher Declaração Pessoal);
5. Declaração pessoal de inexistência de antecedentes criminais. (Preencher Declaração Pessoal);
6. Telefones residencial, celular e e-mail. (Preencher Declaração Pessoal);
7. Xerox da Carteira de Identidade. (A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NÃO É ACEITA já que não cita a naturalidade);
8. Xerox do CPF;
9. Conta corrente do BANCO DO BRASIL. (É permitida a Conta Universitária do Banco do Brasil e reforçamos que, para abertura de
conta, não é necessária a apresentação de nenhum documento por parte da Procuradoria, ou seja, A PROCURADORIA NÃO
FORNECE NENHUM DOCUMENTO PARA O ATO DE ABERTURA DE CONTA);
10. Cópia de comprovante de endereço.
11. Exame médico admissional. (Realizado pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Procuradoria-Geral de
Justiça de MG)
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Será admitida a consulta à legislação sem comentários.
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DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Dos Direitos e garantias fundamentais.
2. Da organização do Estado: servidores públicos
3. Da organização dos Poderes: das funções essenciais à Justiça.
4. Da ordem social.
TEORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1. A defesa dos direitos e/ou interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis no âmbito do Ministério
Público.
2. Ação Civil Pública – Lei nº 7.347/85.
3. Inquérito Civil, Compromisso de ajustamento de conduta, recomendação e audiência pública: natureza jurídica, limites e
possibilidades.
4. Poderes investigatórios do Ministério Público.
5. Princípios e funções institucionais do Ministério Público.
6. Ato 01, de 1º de maio de 2014, da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais.
7. Resolução Conjunta PGJ CGMP nº3/2007 e suas alterações.
8. Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 2/2009 e suas alterações.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. O Direito administrativo e suas fontes. 2. Administração Pública: conceito; elementos; Poderes do Estado; organização política e
administrativa do Estado; administração pública e governo; entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos; natureza
e fins da administração pública. 3. Princípios da administração pública. 4. Poderes da administração pública. 5. Atos administrativos. 6.
Processo e procedimento administrativo. 7. Procedimento Disciplinar Administrativo (Lei Estadual nº 869/1952, Lei Federal nº
9784/1999, Lei Estadual nº 14184/2002). 8. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1993), Lei Orgânica do
Ministério Público da União (Lei Complementar Federal nº 75/1993) e Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(Lei Complementar nº 34/1994 e suas alterações). 9. Controle da administração pública. 18. Improbidade administrativa. 19.
Responsabilidade administrativa por infrações. 20. Responsabilidade civil do Estado. 21. Prescrição e decadência.
ANEXO III
CRONOGRAMA
Publicação do edital
18.09.2014
Inscrições
18 a 26.09.2014
Prova
30.09.2014
Entrevista pessoal e
entrega de currículo
01.10.2014
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Publicação do
resultado preliminar
(previsão)
02.10.2014
Prazo para recurso (3
dias) (previsão)
04.10.2014
Publicação do
resultado definitivo e
convocação (previsão)
07.10.2014
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
ORDEM DE SERVIÇO PGJ ADJ ADM Nº 1, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
Institui o Sistema de Plantão dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 2º, I, da Resolução PGJ nº 35, de 30.05.2005, e nos termos do disposto no art. 313,
§5º, II, da Lei Complementar n.º 59/2001, alterada pela Lei Complementar n.º 85/2005 e;
Considerando que o Ministério Público exerce funções essenciais à Justiça;
Considerando a necessidade de se disciplinar o funcionamento das atividades administrativas do Ministério Público durante o período
do recesso forense, estabelecendo sistema de plantão que atenda à demanda do serviço;
Considerando, por fim, a primazia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Plantão dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no período de 20 de
dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015.
§1º O plantão de que trata o caput deste artigo deverá ser cumprido, em dias úteis, exclusivamente, nos órgãos e nas dependências
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, das 12h30min às 18h30min, ou, se necessário, das 12 às 18 horas, ficando vedado
participar do plantão em local diverso do mencionado neste parágrafo.
§2º Em casos extremos e excepcionais, e mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, o servidor
poderá ser convocado para trabalhar em horário diferente dos estipulados no parágrafo anterior.
§3º Deverá ser resguardado, onde houver necessidade, o número mínimo de servidores para a manutenção das atividades afetas ao
respectivo setor no período.
§4º Os dias úteis trabalhados durante o plantão deverão ser registrados pelo servidor nas folhas de frequência dos meses de
dezembro de 2014 e janeiro de 2015, mediante ponto on-line.
Art. 2º Os servidores que realizarem o plantão de que trata esta Ordem de Serviço terão direito à compensação dos dias trabalhados,
em data oportuna, desde que preservada a necessidade do serviço.
Parágrafo único. Fica vedada a indenização em pecúnia dos dias trabalhados.
Art. 3º Nas comarcas do interior, caberá ao Diretor da Secretaria das Promotorias, atendida a necessidade do serviço, designar os
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
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servidores que irão trabalhar no plantão.
Art. 4º Nas Promotorias de Justiça integrantes dos Grupos mencionados na Resolução PGJ n.º 78/2011 e na Portaria nº 521/2014, os
servidores serão convocados para o trabalho em regime de plantão, conforme quantitativo e períodos mencionados no Anexo desta
Ordem de Serviço.
§ 1º Os servidores lotados nas Promotorias de cada grupo poderão se inscrever para o preenchimento das vagas previstas no Anexo,
por meio do endereço de correio eletrônico [email protected], até o dia 03 de outubro de 2014, indicando o período de interesse.
§ 2º Não havendo número suficiente de inscritos, serão convocados, para cada período, os servidores que tiverem o menor tempo de
exercício na carreira, em cada grupo, excluídos aqueles que tenham trabalhado no ano anterior no plantão do respectivo grupo.
§ 3º A ordem de antiguidade de cada grupo, a que se refere o § 2º, será aferida até a data final do prazo de inscrição e será publicada
juntamente com a escala nominal dos convocados.
§ 4º O quantitativo mínimo dos servidores plantonistas mencionado no Anexo desta Ordem de Serviço poderá ser modificado para
atender às necessidades do serviço.
§ 5º Poderá ocorrer alteração da escala dos convocados, mediante permuta, desde que realizada comunicação prévia, instruída com
a aquiescência expressa dos interessados.
§ 6º Havendo impossibilidade, devidamente justificada, de comparecimento do servidor escalado, e não havendo indicação de
permuta, este deverá comunicar tal fato, mediante ofício, ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis contados da convocação.
§ 7° Aceita a justificativa de que trata o §6º deste artigo, será convocado o servidor subsequente na ordem de antiguidade do grupo,
conforme § 2º.
Art. 5º Ressalvado o disposto no art. 4º, nas demais Promotorias de Justiça e unidades administrativas da Capital caberá à chefia
imediata, atendida a necessidade do serviço, designar os servidores que irão trabalhar no plantão.
Art. 6º Não haverá substituição do servidor titular de cargo dos Grupos de Direção, nos termos do art. 7º da Lei n.º 14.323, de 20 de
junho de 2002, exceto quando o titular estiver em gozo de férias iniciadas antes de 20 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. O servidor em substituição ao titular de cargo dos Grupos de Direção deverá, obrigatoriamente, trabalhar nos dias
em que houver plantão.
Art. 7º O Sistema de Plantão de que trata esta Ordem de Serviço não se aplica aos funcionários terceirizados e aos adolescentes
trabalhadores.
§1º Os funcionários terceirizados e os adolescentes trabalhadores lotados na Capital e não designados pela chefia imediata para
cumprimento da jornada de trabalho em suas respectivas unidades de lotação deverão ser encaminhados à sede da
Procuradoria-Geral de Justiça para prestarem serviços em outro setor, durante o período indicado no caput do art. 1º desta Ordem de
Serviço.
§2º Os empregados terceirizados e os adolescentes trabalhadores lotados nas comarcas do interior deverão gozar, dentro do possível,
férias no período do plantão, sem necessidade de substituição. Na hipótese de se constatar a impossibilidade do gozo de férias,
deverão cumprir sua jornada regular de trabalho nas respectivas unidades.
Art. 8º Não haverá expediente nos órgãos e nas dependências do Ministério Público do Estado de Minas Gerais nos dias 24, 25 e 31
de dezembro de 2014, bem como no dia 1º de janeiro de 2015.
§1º A Superintendência de Comunicação Integrada manterá servidor disponível para atendimento à imprensa, nos dias mencionados
no caput deste artigo, por meio dos telefones 3330-8016, 3330-8166, 3330-8348 e 9955 2880.
§2º O serviço de protocolo funcionará normalmente no horário estabelecido no art. 1º desta Ordem de Serviço.
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Art. 9º O servidor em gozo de férias não poderá participar do plantão durante o recesso.
§1º As férias-prêmio dos servidores, cujo período de gozo venha a coincidir com o recesso, não serão interrompidas, sendo os dias
contados, normalmente, como de efetivo gozo.
§2º O cômputo das férias regulamentares, cujo período venha a coincidir com o recesso, será interrompido, devendo os dias
resultantes da suspensão da contagem serem gozados a partir do primeiro dia útil após o término do recesso.
Art. 10 No período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, ficam suspensos:
I - os prazos para conclusão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
II - o prazo de posse e o de exercício de candidatos nomeados nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012.
Art. 11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
ANEXO
(a que se refere o art. 4º desta Ordem de Serviço)
Primeiro
período: 20
a 29 de
dezembro
(dias úteis)
Segundo
período: 30
de
dezembro
a 06 de
janeiro
(dias úteis)
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GRUPO I:
1ª Promotoria de
Justiça - Juízo da
Fazenda Pública
e Execuções
Fiscais.
2ª Promotoria de
Justiça - Juízo de
Família.
3ª Promotoria de
Justiça - Juízos
de Falências e
Concordatas.
4ª Promotoria de
Justiça - Juízos
de Registros
Públicos.
5ª Promotoria de
Justiça - Juízo de
Sucessões.
6ª Promotoria de
Justiça - Juízo
Cível.
23ª Promotoria
de Justiça Infância e
Juventude.
5 Analistas
em Direito
2 Oficiais
5 Analistas
em Direito
2 Oficiais
GRUPO II:
7ª Promotoria de
Justiça – I e II
Tribunal do Júri.
8ª Promotoria de
Justiça – Juizado
Especial Cível e
Criminal.
9ª Promotoria de
Justiça Auditoria Militar.
10ª Promotoria
de Justiça –
Juízo de
Execução Penal.
11ª Promotoria
de Justiça Combate ao
Crime
Organizado e de
Investigação
Criminal.
12ª Promotoria
de Justiça - Juízo
Criminal.
13ª Promotoria
de Justiça - Juízo
de Tóxicos.
6 Analistas
em Direito
3 Oficiais
6 Analistas
em Direito
3 Oficiais
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GRUPO III:
14ª Promotoria
de Justiça Defesa do
Consumidor e
Procon.
15ª Promotoria
de Justiça Defesa do Meio
Ambiente,
Patrimônio
Histórico e
Cultural.
16ª Promotoria
de Justiça Defesa de
Habitação e
Urbanismo.
17ª Promotoria
de Justiça Defesa do
Patrimônio
Público.
18ª Promotoria
de Justiça Defesa dos
Direitos
Humanos, Apoio
Comunitário,
Conflitos
Agrários,
Violência
Doméstica e de
Fiscalização da
Atividade Policial
19ª Promotoria
de Justiça Defesa da Saúde
20ª Promotoria
de Justiça Defesa da
Ordem
Econômica e
Tributária.
21ª Promotoria
de Justiça Tutela de
Fundações.
22ª Promotoria
de Justiça Defesa dos
Direitos da
Pessoa
Portadora de
Deficiência e do
Idoso.
2 Analistas
em Direito
1 Oficial
2 Analistas
em Direito
1 Oficial
ATO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, considerando as
disposições contidas na Resolução PGJ nº 04, de 17.01.2012, divulga a classificação dos servidores inscritos no Edital de Remoção
nº 09/2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais de 11.09.2014, conforme abaixo indicado:
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ANALISTA DO MP - DIREITO – Inscritos para UBERABA (1 vaga):
CLAS
MAMP
SERVIDOR
CRITÉRIO
CLASSIFICAÇÃO
1
3455-00
LEONARDO
MACEDO
DIAS
ART. 19, II DA
RESOLUÇÃO
PGJ N.º 4/2012
4120-00
HUMBERTO
AUGUSTO
DA SILVA
GOMES
ART. 19, II DA
RESOLUÇÃO
PGJ N.º 4/2012
3
4174-00
LIVIA
ART. 19, II DA
GONÇALVES
RESOLUÇÃO
DE
PGJ N.º 4/2012
OLIVEIRA
4
4173-00
ERIC
BARATTI DA
SILVA
2
ART. 19, II DA
RESOLUÇÃO
PGJ N.º 4/2012
OFICIAIS e AGENTES DO MP – Inscritos para ITANHOMI (1 vaga): *SEM INSCRITOS.
OFICIAIS e AGENTES DO MP – Inscritos para MANHUAÇU (1 vaga):
CLAS
MAMP
SERVIDOR
CRITÉRIO
CLASSIFICAÇÃO
1
1867-00
JONAS
FERREIRA
COELHO
ART. 19, II DA
RESOLUÇÃO
PGJ N.º 4/2012
2
2762-00
MARINA
STOCKLER
LEITE
ART. 19, II DA
RESOLUÇÃO
PGJ N.º 4/2012
3474-00
LENICE
ART. 19, II DA
VALDIRENE
RESOLUÇÃO
ALVES
PGJ N.º 4/2012
BULLADO
3
ATO DE INDEFERIMENTO
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, tendo em vista as
disposições contidas no Edital de Remoção n.º 09/2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais
de 11.09.2014, INDEFERE, nos termos da Resolução PGJ nº 04, de 17.01.2012, o pedido de remoção formulado pelo servidor abaixo:
MAMP
NOME
CARGO
5110-00
ARISLANE
Analista
CAROLINA
do MP
DA SILVA
MOTIVO
INDEFERIMENTO
Inciso I do art. 18
da Resolução
PGJ n.º 04/2012.
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ATO DE REMOÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, e nos termos do art.
80 da Lei nº 869, de 05.07.1952, tendo em vista as disposições contidas na Resolução PGJ nº 04, de 17.01.2012, e no Edital de
Remoção nº 09, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais de 11.09.2014, remove, a pedido, a partir
da publicação deste ato, os(as) servidores(as) abaixo, ficando suspensos os efeitos do presente ato, nos termos do art. 20 da
Resolução PGJ nº 04/2012:
CARGO
COMARCA DE
ORIGEM
MAMP
SERVIDOR
3455-00
LEONARDO
ANALISTA
MACEDO
DIVINÓPOLIS
DO MP
DIAS
1867-00
JONAS
FERREIRA
COELHO
OFICIAL
DO MP
COMARCA
DE
DESTINO
UBERABA
GOVERNADOR
MANHUAÇU
VALADARES
DESPACHOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, com fundamento no art. 31 da Resolução PGJ n.º 5, de 19 de fevereiro de 2009,
autoriza a prorrogação do prazo para conclusão do Procedimento Disciplinar Administrativo Portaria n.º 703/2013, por 60 (sessenta)
dias.
Deferindo à Promotora de Justiça Flávia de Araújo Resende, Mamp 4409-00, a averbação de tempo de serviço privado, no total de
2108(dois mil cento e oito) dias para os fins de direito.
Deferindo ao Promotor de Justiça Luiz Paulo Bhering Nogueira, Mamp 4408-00, a averbação de tempo de serviço privado, no total de
6043(seis mil e quarenta e três) dias para os fins de direito.
Deferindo ao Promotor de Justiça Rodrigo Lionel Barbosa, Mamp 5275-00, a averbação de tempo de serviço público, no total de 2.572
(dois mil quinhentos e setenta e dois) dias para os fins de direito.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 2162/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca do Serro, Renato Ângelo Salvador Ferreira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Virginópolis, no dia 1.º de setembro corrente, no afastamento do titular.
- Portaria nº 2163/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Virginópolis, Guilherme Heringer de Carvalho Rocha, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca do Serro, no período de 2 a 5 de setembro corrente, durante o
afastamento do titular.
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Edição de 18/09/2014
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- Portaria nº 2164/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta Maíla Aparecida Barbosa de Sousa para exercer as funções do Ministério Público na 1.ª Promotoria de Justiça
da comarca de Paracatu, durante o afastamento da titular, ficando revogada a Portaria n.º 1227/2014.
- Portaria nº 2165/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Ana Lúcia Junqueira Muzzi Cavalieri, para atuar no Processo n.º 4912313-35.2008.8.13.0145,
daquela comarca.
- Portaria nº 2166/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Leonardo Castro Maia, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio
Doce, para atuar, em conjunto com o oficiante, nos procedimentos referentes ao Projeto Gestão Ambiental Municipal, da respectiva
Coordenadoria, em trâmite na 2.ª Promotoria de Justiça da comarca de Viçosa.
- Portaria nº 2167/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto Leonardo Costa Coscarelli para cooperar na 13.ª Promotoria de Justiça-Juízo de Tóxicos da comarca de Belo
Horizonte, a partir do dia 19 de setembro corrente, ficando revogada a Portaria n.º 3687/2013.
- Portaria nº 2168/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Sabará, Marise Alves da Silva, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente às metas
da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública-ENASP, Processo n.º 0079.07.354656-0, no dia 19 de setembro corrente, às 9
horas, na comarca de Contagem.
- Portaria nº 2169/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Francisco de Assis de Santiago, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri
referente às metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública-ENASP, Processo n.º 0079.06.283644-4, no dia 25 de
setembro corrente, às 9 horas, na comarca de Contagem.
- Fica revogada a Portaria n° 2135/2014, referente ao Promotor de Justiça Carlos Augusto Esteves de Carvalho (Proc.
4912313-35.2008.8.13.0145/Juiz de Fora).
Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º
da Emenda à Constituição 57/03 e art. 1°, § 2°, IV, da Resolução 35/05: Tereza Cristina Coutinho do Amaral Barroso, 03 (três) meses,
referentes ao 6º quinquênio. Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo, 03 (três) meses, referentes ao 2º quinquênio. Rodrigo
Bragança de Queiroz, 03 (três) meses, referentes ao 5º quinquênio. Antônio Borges da Silva, 03 (três) meses, referentes ao 6º
quinquênio.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Deferindo o gozo de férias-prêmio aos servidores:
-Araquém Augusto de Matos, MAMP 1122, 10 (dez) dias, ref. ao 6º quinquênio, a partir de 22.09.2014;
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-Beatriz Augusta Vilaça Gomes da Silva, MAMP 2668, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 01.10.2014;
-Cássio Henrique Afonso da Silva, MAMP 1210, 19 (dezenove) dias, ref. ao 5º quinquênio, a partir de 06.10.2014;
-Cynthia Gariglio dos Santos, MAMP 3898, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 15.09.2014;
-Daniel Gonçalves Pereira, MAMP 4530, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 29.09.2014;
-Erick Eduardo José da Silva, MAMP 3650, 10 (dez) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 10.12.2014;
-Fernanda de Castro Lucas, MAMP 2667, 09 (nove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 22.09.2014;
-Frederico Augusto Cobra Müller, MAMP 4245, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 29.09.2014;
-Humberto Pereira Landim, MAMP 3004, 18 (dezoito) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 16.09.2014;
-Jeberson Siqueira Barbosa, MAMP 3236, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 13.10.2014;
-José Ricardo Antônio de Assis, MAMP 1877, 11 (onze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 10.09.2014;
-José Júlio dos Santos, MAMP 1275, 11 (onze) dias, ref. ao 6º quinquênio, a partir de 09.09.2014;
-Lilian Soares Scaldaferri, MAMP 3685, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 13.10.2014;
-Márcia Cristina Salazar Barbosa, MAMP 3116, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 03.11.2014;
-Nadson Souza Carvalho, MAMP 2652, 19 (dezenove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 06.10.2014;
-Priscila Ribeiro Francisco, MAMP 3879, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 29.09.2014;
-Rodrigo César Viana, MAMP 2677, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 13.10.2014;
-Rosane Meneghin Cimino, MAMP 2567, 15 (quinze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 29.09.2014;
-Silvestre Sales Machado, MAMP 5046, 30 (trinta) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 29.09.2014;
-Sônia Santos de Andrade, MAMP 3130, 26 (vinte e seis) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 06.10.2014;
-Valéria Gonçalves Silva, MAMP 3382, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 08.10.2014.
- Deferindo, nos termos do art. 8º da Resolução 17/2005, c/c art. 3º da Resolução 25/2009 desta PGJ, Licença Maternidade a:
MAMP NOME DIAS
4485-00 POT Período: 30/08/2014 a 25/02/2015 180
4750-00 VBDF Período: 02/09/2014 a 28/02/2015 180
5450-00 SSMG Período: 31/08/2014 a 26/02/2015 180
- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
1490-00 CMCS Período: 27/08/2014 a 02/09/2014 7
1932-00 MSCB Período: 27/08/2014 a 27/08/2014 1
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2029-00 SMPA Período: 27/08/2014 a 29/08/2014 3
2058-00 ZMAM Período: 22/08/2014 a 22/08/2014 1
2072-00 GAMC Período: 01/09/2014 a 02/09/2014 2
2337-00 LCSF Período: 03/09/2014 a 03/09/2014 1
2417-00 JFM Período: 20/08/2014 a 20/08/2014 1
2668-00 BAVGS Período: 27/08/2014 a 29/08/2014 3
2690-00 JBLL Período: 27/08/2014 a 27/08/2014 1
3004-00 HPL Período: 04/09/2014 a 04/09/2014 1
3058-00 SAOS Período: 28/08/2014 a 29/08/2014 2
3198-00 CGSG Período: 03/09/2014 a 09/09/2014 7
3300-00 ADM Período: 26/08/2014 a 24/09/2014 30
3574-01 GGOR Período: 01/09/2014 a 01/09/2014 1
4476-00 AAC Período: 20/08/2014 a 20/08/2014 1
4520-00 PBACD Período: 29/08/2014 a 29/08/2014 1
4520-00 PBACD Período: 02/09/2014 a 05/09/2014 4
4670-00 MCB Período: 25/08/2014 a 25/08/2014 1
4886-00 FPC Período: 04/09/2014 a 05/09/2014 2
5075-00 RARP Período: 02/09/2014 a 02/09/2014 1
5164-00 LRSF Período: 01/09/2014 a 02/09/2014 2
6133-00 HFFS Período: 02/09/2014 a 03/09/2014 2
- Deferindo, nos termos do art. 7º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME DIAS
1398-00 SMV Período: 29/08/2014 a 29/08/2014 1
1480-00 AMS Período: 02/09/2014 a 02/09/2014 1
2355-00 PRC Período: 01/09/2014 a 01/09/2014 1
2593-00 SMP Período: 01/09/2014 a 04/09/2014 4
4800-00 KPBA Período: 01/09/2014 a 05/09/2014 5
5112-00 LHS Período: 03/09/2014 a 03/09/2014 1
5132-00 ROS Período: 28/08/2014 a 29/08/2014 2
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- Indeferindo, nos termos do art. 2º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde ou da pessoa da
família a:
MAMP NOME DIAS
4306-00 MACN Período: 05/08/2014 a 03/09/2014 30
- Deferindo, nos termos do art. 19 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME DIAS
1700-00 ABS Período: 01/09/2014 a 10/09/2014 10
- Deferindo, nos termos do art. 1º da Resolução PGJ nº 05 de 06 de fevereiro de 2006, Licença Paternidade a:
MAMP NOME DIAS
4120-00 HASG 05 dias úteis a partir de: 04/09/2014
- Deferindo, nos termos do art. 13 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa para Casamento a:
MAMP NOME DIAS
4318-00 LST Período: 12/09/2014 a 19/09/2014 8
- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
0845-00 TMAS Período: 03/09/2014 a 30/09/2014 28
1199-00 ARP Período: 22/08/2014 a 22/08/2014 1
1488-00 AJ Período: 26/08/2014 a 27/08/2014 2
1770-01 MOCS Período: 02/09/2014 a 03/09/2014 2
2559-01 RSC Período: 03/09/2014 a 03/09/2014 1
2624-00 SMPJ Período: 29/08/2014 a 29/08/2014 1
3048-00 MCP Período: 27/08/2014 a 07/10/2014 42
3165-00 BAS Período: 29/08/2014 a 29/08/2014 1
3250-00 MVA Período: 05/09/2014 a 05/09/2014 1
3472-00 KNR Período: 29/08/2014 a 29/08/2014 1
3740-00 HHR Período: 22/08/2014 a 22/08/2014 1
3936-00 UOC Período: 03/09/2014 a 03/09/2014 1
4307-00 RARB Período: 02/09/2014 a 02/09/2014 1
4419-00 JCCF Período: 03/09/2014 a 03/09/2014 1
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Edição de 18/09/2014
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4560-00 MAVF Período: 30/06/2014 a 30/06/2014 1
4642-00 MAP Período: 28/08/2014 a 29/08/2014 2
4686-00 GMSFA Período: 22/08/2014 a 22/08/2014 1
4705-00 MASS Período: 25/08/2014 a 25/08/2014 1
4811-00 MFMV Período: 01/09/2014 a 03/09/2014 3
5299-00 ACGPC Período: 01/09/2014 a 03/09/2014 3
5402-00 AA Período: 18/08/2014 a 18/08/2014 1
5412-00 WB Período: 22/08/2014 a 22/08/2014 1
5473-00 PAA Período: 08/09/2014 a 08/09/2014 1
5478-00 CMAS Período: 27/08/2014 a 10/09/2014 15
6019-00 MMR Período: 25/08/2014 a 25/08/2014 1
6063-00 MPS Período: 02/09/2014 a 05/09/2014 4
- Deferindo, nos termos do art. 14 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa em Virtude de Falecimento de Pessoa da Família a:
MAMP NOME DIAS
3681-00 JSA Período: 07/09/2014 a 14/09/2014 8
- Deferindo, nos termos do art. 7º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME DIAS
1317-00 MBC Período: 01/09/2014 a 01/09/2014 1
1372-00 PPAN Período: 22/08/2014 a 22/08/2014 1
4151-00 BMSOCR Período: 28/08/2014 a 28/08/2014 1
5184-00 LSFA Período: 27/08/2014 a 27/08/2014 1
5252-00 MCFRR Período: 20/08/2014 a 22/08/2014 3
- Indeferindo, nos termos do art. 2º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde ou da pessoa da
família a:
MAMP NOME DIAS
2618-00 PPFO Período: 26/08/2014 a 27/08/2014 2
- Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
5569-00 TFMO Período: 22/08/2014 a 22/08/2014 1
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SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INQUÉRITOS CIVIS E PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS DISTRIBUÍDOS AOS SENHORES MEMBROS DO EGRÉGIO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO PERÍODO DE 08/09 A 12/09/2014.
Conselheiro(a) Relator(a): ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0704.07.000149-7
Conselheiro(a) Relator(a): ANTONIO SERGIO TONET: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0012.13.000129-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0016.04.000003-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.02.000008-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.02.000015-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.03.000010-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.03.000063-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.03.000103-6,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.05.000006-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.05.000007-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.05.000016-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.05.000040-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.05.000050-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.06.000006-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000010-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000011-4,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000029-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000469-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.06.000520-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.07.000022-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.08.000076-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.08.000432-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.08.000703-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.000282-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.001283-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.001569-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.09.001701-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.001826-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.001904-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.09.002025-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.002062-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.002216-1,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.002219-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.002323-5, NOTÍCIA DE FATO
MPMG-0024.09.002502-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.002732-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.002844-0, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.10.000367-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.10.000923-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.10.001745-8,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.10.002414-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.10.002790-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.10.003385-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.10.004210-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.000413-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.11.003134-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.003226-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.004714-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.005039-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.008095-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.12.005803-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.13.002898-8, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0024.13.003297-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.13.006189-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.13.012076-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0024.13.012900-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.14.001426-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.13.000434-7, NOTÍCIA DE
FATO MPMG-0027.13.000501-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.13.001256-3, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0028.13.000136-6,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.03.000023-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.04.000100-6,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.06.000131-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.11.000435-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0040.12.000247-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.12.000278-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.13.000121-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0040.13.000237-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.13.000323-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.13.000325-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.13.000329-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.13.000364-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0040.13.000385-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.13.000559-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0042.13.000167-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0045.11.000023-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0049.97.000001-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.10.000628-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0058.93.000001-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0058.93.000002-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0079.04.000027-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0080.13.000017-9,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0086.12.000002-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0105.08.000248-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0105.12.000702-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0105.13.000588-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0105.14.000079-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0115.12.000023-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0126.03.000083-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0132.13.000069-9,
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
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INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.03.000021-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.03.000023-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0134.03.000026-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.03.000030-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.07.000041-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0144.13.000139-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0151.09.000007-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0175.03.000006-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0175.08.000006-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0180.04.000002-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0180.13.000001-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.13.000345-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0188.06.000004-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0188.07.000001-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0188.07.000019-8,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.11.000493-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.12.000513-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0236.01.000016-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0236.01.000019-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0236.94.000002-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0236.94.000004-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0236.95.000002-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0271.13.000298-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0280.09.000073-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0287.13.000043-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0290.12.000154-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0297.11.000004-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0297.12.000011-4, NOTÍCIA DE
FATO MPMG-0297.13.000021-1, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0297.13.000022-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0309.03.000003-3,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0309.12.000005-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0309.12.000080-2, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0312.03.000004-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.08.000146-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.09.000477-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0313.12.000082-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.13.000655-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0327.08.000006-7,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0327.08.000017-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0327.12.000155-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0331.13.000006-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.13.000234-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0344.07.000018-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0344.12.000044-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0344.13.000009-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0382.12.000440-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0386.13.000020-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0388.04.000001-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0388.08.000001-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0394.09.000104-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0398.13.000015-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0422.11.000019-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0422.13.000048-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0429.02.000001-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0431.10.000037-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0450.03.000006-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0452.11.000071-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0452.11.000135-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0461.04.000050-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0461.04.000065-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0461.10.000109-2, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0471.13.000431-3,
NOTÍCIA DE FATO MPMG-0472.13.000029-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0477.03.000001-2, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0481.06.000286-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0486.05.000027-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0508.13.000107-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0514.10.000046-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0514.12.000237-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0515.99.000010-8,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0517.03.000001-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0517.03.000002-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0520.03.000065-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0520.03.000066-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.10.000095-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0521.12.000455-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.12.000549-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.13.000054-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.13.000104-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0525.12.000045-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0529.08.000039-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0529.08.000041-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0549.03.000010-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0549.09.000016-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0549.09.000022-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0549.09.000025-4,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0557.12.000005-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0558.12.000077-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0570.03.000005-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0570.12.000079-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0570.13.000136-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0607.13.000286-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0607.14.000053-2,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0610.13.000050-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0643.03.000001-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0643.03.000002-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0671.00.000006-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0672.12.000495-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0672.13.000234-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0687.09.000028-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0689.08.000002-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0692.12.000028-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0693.11.000160-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0697.03.000001-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.11.001821-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.13.003147-0,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0704.13.000079-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0713.07.000176-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0713.09.000013-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0713.11.000250-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0713.13.000241-1,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0720.12.000058-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0778.03.000004-7
Conselheiro(a) Relator(a): ELIAS PAULO CORDEIRO: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.002848-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.12.002216-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.003200-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.004708-9,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.12.006426-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.12.007214-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.009252-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.009885-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0024.12.010191-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.12.010999-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0027.12.000213-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000162-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0035.12.000685-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0045.12.000124-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0056.12.000976-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0079.12.000186-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0079.12.001206-1, INQUÉRITO
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CIVIL MPMG-0105.12.000465-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0114.12.000005-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0123.12.000286-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0145.11.000790-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0153.12.000168-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0210.12.000235-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0231.12.000376-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0231.12.000502-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0231.12.000520-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0231.12.000532-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.12.000534-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.12.000560-9,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0231.12.000609-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0231.12.000827-2,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0313.08.000342-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0313.12.000583-7,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0342.12.000362-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0390.12.000050-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0398.12.000030-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0414.12.000003-2, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0439.12.000261-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0514.12.000289-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0514.12.000291-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.12.000718-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0704.08.000008-3
Conselheiro(a) Relator(a): EVANDRO MANOEL SENRA DELGADO: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.13.013010-7,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0026.07.000015-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.13.001357-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0056.11.000298-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.12.000582-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0071.11.000057-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0134.05.000041-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.08.000011-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0145.11.000904-3,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0180.05.000003-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0188.05.000063-0, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0188.06.000037-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0194.06.000012-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0194.07.000060-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.09.000065-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0223.09.000277-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.10.000014-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.10.000835-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0223.11.000910-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0239.11.000022-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0261.09.000079-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0295.12.000056-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0342.09.000293-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0372.09.000328-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0382.13.000592-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0433.08.000091-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0450.11.000083-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0461.08.000062-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0471.06.000035-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.06.000101-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.08.000037-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0471.11.000080-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.12.000119-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.12.000293-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.13.000092-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.13.000219-2, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0480.09.000021-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0480.14.000199-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.09.000444-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0521.13.000142-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0528.08.000010-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0610.10.000004-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0610.11.000047-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.11.001019-7, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0702.11.001359-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0704.08.000031-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0720.07.000007-3
Conselheiro(a) Relator(a): GISELA POTERIO SANTOS SALDANHA: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0017.12.000554-5, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.09.003934-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.13.006828-1, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0024.14.003998-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.13.001284-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0027.13.001502-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0074.07.000009-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0074.11.000138-0, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0079.10.000211-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0090.08.000030-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.09.000266-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.09.000345-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.10.000139-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0183.10.000143-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.10.000303-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.11.000401-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0183.11.000447-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0188.07.000071-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0194.07.000036-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0194.07.000043-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.01.000012-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0223.10.000261-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.10.000563-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.10.000799-4,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.10.000960-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.11.000162-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0239.11.000006-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0239.12.000012-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.11.000214-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0261.14.000423-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0271.08.000071-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0271.10.000137-6,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0271.10.000149-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0313.09.000241-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0346.05.000006-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0394.08.000013-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0394.08.000064-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0394.09.000029-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0394.10.000395-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0499.11.000042-3,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0694.12.000038-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.07.000239-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0702.10.001764-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.11.002076-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0702.12.001808-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0704.05.000062-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0707.11.000155-9
Conselheiro(a) Relator(a): HELENO ROSA PORTES: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.12.001254-7, INQUÉRITO
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Edição de 18/09/2014
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CIVIL MPMG-0024.12.001476-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.002260-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0024.12.004132-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.12.004295-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.12.004379-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.12.007498-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.12.009902-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.011286-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.12.000106-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0035.12.000232-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000290-8, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000467-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000647-9, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000659-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0045.12.000130-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0056.11.000273-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.12.000525-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0095.12.000062-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0111.12.000040-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0111.12.000050-5,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0118.12.000084-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0144.11.000082-1,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0144.14.000060-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0210.12.000379-8, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0231.12.000076-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.12.000416-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0231.12.000870-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0271.12.000073-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0290.11.000216-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0313.10.000582-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0313.12.000019-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.12.000766-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0342.12.000108-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0342.12.000179-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0344.12.000078-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0344.12.000161-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0390.12.000049-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0439.12.000042-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0508.12.000094-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0529.12.000137-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0558.12.000060-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0686.06.000045-8
Conselheiro(a) Relator(a): IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0024.09.000123-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.003405-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.000389-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.12.001534-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.003395-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.003673-6,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.12.004070-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.004706-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.12.005361-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.010271-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0027.12.000282-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.12.000286-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0035.12.000374-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.12.000463-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0035.12.000693-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000810-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0040.12.000533-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0045.12.000057-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0056.12.000834-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0114.12.000078-0, NOTÍCIA DE FATO
MPMG-0114.12.000548-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0123.12.000019-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0123.12.000199-5,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0144.12.000262-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.12.000096-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0231.12.000684-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.12.000073-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0313.07.000135-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0313.12.000807-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0342.12.000137-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0390.12.000044-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0390.12.000051-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0414.12.000017-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0439.12.000150-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0452.12.000343-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0471.12.000206-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.13.000149-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0569.12.000141-1,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0686.12.000554-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0689.12.000002-1,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.12.000087-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.12.001129-4
Conselheiro(a) Relator(a): JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0003.02.000035-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0017.12.000179-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0017.12.000180-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0017.12.000445-6,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.13.003844-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.13.004259-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.13.005409-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.13.006812-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.13.011279-0, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.98.000003-8, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0026.13.000156-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.13.000112-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0028.09.000099-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0034.11.000046-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0035.13.000581-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.13.001133-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0040.13.000437-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0071.14.000015-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0086.13.000021-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0086.13.000029-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0105.13.000823-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0106.06.000001-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0123.12.000248-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0151.13.000121-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0180.07.000059-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0180.13.000069-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.13.000160-9, INQUÉRITO
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Edição de 18/09/2014
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CIVIL MPMG-0231.08.000234-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0309.12.000085-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.12.000256-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.12.000395-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0327.06.000004-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0344.09.000098-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0351.11.000005-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0352.04.000001-5, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0400.08.000043-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0417.13.000112-2, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0433.13.000125-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0433.13.000127-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0433.13.000600-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0471.13.000335-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0473.14.000010-9, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0486.02.000013-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0486.02.000014-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0515.99.000003-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.09.000459-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.13.000081-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0521.13.000084-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0555.05.000049-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0572.01.000002-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0572.04.000007-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0572.04.000008-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0572.05.000001-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0572.05.000007-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0582.06.000008-7, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0592.13.000008-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0610.96.000001-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0620.13.000141-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0647.06.000006-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0693.12.000073-4
Conselheiro(a) Relator(a): ROGERIO FILIPPETTO DE OLIVEIRA: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0003.02.000029-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.09.002047-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.13.002967-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.13.000635-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0140.13.000029-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0180.14.000014-2, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0194.08.000027-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0194.08.000028-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0242.07.000019-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0309.13.000043-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0344.09.000013-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0344.09.000039-1,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0344.09.000040-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0344.09.000057-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0344.09.000081-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0344.10.000059-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0344.13.000022-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0352.03.000002-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0388.07.000025-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0433.07.000048-7,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0433.12.000050-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0433.12.000949-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0433.12.001015-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0450.06.000005-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0473.14.000004-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0525.12.000326-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0555.05.000048-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0611.07.000004-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0647.10.000024-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0692.08.000003-1,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0692.08.000012-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0693.11.000001-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0699.08.000080-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.11.000043-8
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2014
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor - Geral do Ministério Público
ESTÁGIOS PROBATÓRIOS E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO DISTRIBUÍDOS AOS SENHORES MEMBROS DO
EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Conselheiro(a) Relator(a): EVANDRO MANOEL SENRA DELGADO: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 421/2014, Promotor:
JOAO ROBERTO SILVA JUNIOR; ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 422/2014, Promotor: LUCIANA DO PRADO
FERREIRA PINTO
Conselheiro(a) Relator(a): HELENO ROSA PORTES: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO s/nº, Protocolo SCMP:
419/2014, Comarca: OURO PRETO
Conselheiro(a) Relator(a): IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 420/2014,
Promotor: IGOR PEIXOTO MARQUES
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014.
LUIS ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor Geral do Ministério Público
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SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.13.000275-5, instaurado em 11/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): GICÉLIA PEREIRA SANTOS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.14.000516-0, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): ILDA MARIA DA SILVA.
RESPONSÁVEL: RODRIGO BRUM VIEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.14.000512-9, instaurado em 11/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): IVA FRANCISCA DA CRUZ LIMA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.14.000514-5, instaurado em 12/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): LEIDIANE ALVES DOS SANTOS.
COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES MENDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.14.000345-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: REGISTRO PÚBLICO.
Representante(s): CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE ANDRELÂNDIA. Representado(s): GERALDO DE LIMA BARROSO.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIS ALVES DE MELO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.14.001818-1, instaurado em 17/09/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): L. F. F.. Investigado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LAURENCE ALBERGARIA OLIVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.14.001658-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MUNICIPIO DE ARAGUARI.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.14.001659-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MUNICIPIO DE ARAGUARI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000831-7, instaurado em 29/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 6ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARAGUARI - DE OFÍCIO. Representado(s): JOAO PAULO MARQUES DA CUNHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000967-9, instaurado em 09/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): ELIAS RICARDO DE OLIVEIRA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001059-4, instaurado em 09/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): "A APURAR", INCÊNDIO ATRÁS DO CLUBE
COMETA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001118-8, instaurado em 09/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): WANDER DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001121-2, instaurado em 09/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FERNANDO
BARBOSA FERNANDES, SEBASTIÃO TEODORO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001140-2, instaurado em 09/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): FRANCISCO DE ASSIS RAMOS, IVAIR SILVEIRA
DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001141-0, instaurado em 09/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): FRANCINALDO DA SILVA CARVALHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001206-1, instaurado em 09/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001209-5, instaurado em 09/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): BENEDITO DE PAULO DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001324-2, instaurado em 09/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001478-6, instaurado em 09/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): "A APURAR" AUTOR DE INCÊNDIO FAZENDA
FUNDÃO (CONCRENOR).
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001754-0, instaurado em 09/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MAICON
BARBOSA FRANCISCO. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001773-0, instaurado em 09/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000806-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
JOAO ESTEVES FILHO. Representado(s): MUNICIPIO DE ARAGUARI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000827-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANÍBAL
PINHEIRO MACIEL, LUCIMAR PEREIRA TEIXEIRA. Representado(s): PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ
VICENTE DE LIMA ENTRE OS Nº 162 E 142.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001481-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): MANUEL MONTES DE SOUSA E CONCRENOR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001663-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 6ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARAGUARI - DE OFÍCIO. Representado(s): AILTON GABRIEL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001761-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): KAMILA DA
SILVA PEREIRA. Representado(s): ''A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001771-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): RUBENS
CORADETTE GIL. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001645-8, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EX OFFICIO
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA. Representado(s): LUCINEA DE SOUSA PETRUZ PIASSA, NORIVALDO PIASSA.
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RESPONSÁVEL: MICHEL QUEIROZ ZOUCAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000134-6, instaurado em 28/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): JOSÉ ALBERTO DE AZEVEDO DE SOUZA,
PAULO RODRIGUES SILVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000986-9, instaurado em 28/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): PAULO GONÇALVES DOS REIS.
COMARCA: ARINOS
RESPONSÁVEL: MARCELO AZEVEDO MAFFRA
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0778.14.000160-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTANASIO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0056.14.000683-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MUNICÍPIO DE ANTONIO CARLOS. Representado(s): CONSELHO TUTELAR DE ANTÔNIO CARLOS.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: AMAURI ARTIMOS DA MATTA
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.011462-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): SINTESC - SINDICATO DOS TRANSPORTADORES DE ESCOLARES DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE. Reclamado(s): FIAT AUTOMOVEIS DO BRASIL S/A.
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.008618-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ASSOCIAÇÃO DOS
FISCAIS SANITÁRIOS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE - AFISA. Representado(s): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.001065-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MARIA DE LOURDES
DA SILVA DOS SANTOS.
RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.006599-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): POLO MOVELEIRO SILVIANO BRANDÃO, RODRIGO COELHO DE LIMA- DIRETOR AME SF, SINDILOJAS BHSINDICATO DO COMÉRCIO LOJISTA DE BELO HORIZONTE. Representado(s): BHTRANS - EMPRESA DE TRANSPORTES E
TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A, PBMH- PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.
RESPONSÁVEL: EVARISTO SOARES MOREIRA JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.009680-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ALOÍSIO ALVES FERREIRA DUCA. Representado(s): LEMNIS INDÚSTRIA DE JOIAS LTDA - ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.013009-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): "ANÔNIMO".
Representado(s): GRÊMIO CULTURAL E RECREATIVO TORCIDA ORGANIZADA GALOUCURA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.013024-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): "ANÔNIMO".
Representado(s): PARQUE AQUÁTICO PINGO D'ÁGUA LTDA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.013027-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MARIA
IRLEDE DA FONSECA. Representado(s): DÉBORA CHRISTINA DE OLIVEIRA CALMON - ME (RECANTO DA FANTASIA).
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.000868-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANTÔNIO
NEVIS DIAS. Representado(s): STOLA DO BRASIL LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.002066-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): S..
Representado(s): A. M. S. A. D. M. L..
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.002296-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): S.O.S
BAIRROS - ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS PRADO, CALAFATE, GUTIERREZ, BARROCA. Representado(s): BOI & BIRRA LTDA ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.002298-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): S.O.S
BAIRROS - ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS PRADO, CALAFATE, GUTIERREZ, BARROCA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.002319-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): S.O.S
BAIRROS - ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS PRADO, CALAFATE, GUTIERREZ, BARROCA. Representado(s): NINA PIERAZOLLI
COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME (BAR DO DOCA).
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.002891-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MORADORES DO BAIRRO UNIÃO (MARCOS ALVES FERREIRA). Representado(s): MISSÃO EVANGÉLICA CHAMAS DO
AVIVAMENTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.003563-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): "ANÔNIMO".
Representado(s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BEMGE.
RESPONSÁVEL: JACQUELINE FERREIRA MOISES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.011446-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): MARIA DO CORAÇÃO
DE MARIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.011457-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ACONCHEGO - CASA
DE CONVIVÊNCIA E PENSIONATO LTDA.
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR LUCIANO
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.011682-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.006698-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
SINDPECRI- SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS/MG. Representado(s): " A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.007573-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMA. Representado(s): BRUNO VIDIGAL COSCARELLI, GUILHERME DE ÁVILA NAVES, MARCOS SIQUEIRA MORAES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.008532-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
"COPASA-COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS", FUNDEP.
RESPONSÁVEL: MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.009583-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): S. D.
E. D. D. S. E. S. D. A. À. M. S..
RESPONSÁVEL: MARIA INES RODRIGUES DE SOUZA
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- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.011485-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): G. D. T. M. P.. Investigado(s): A. X. D. M. R., F. S. D. R., J. R. V. D. M. O., V. S. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.011492-7, instaurado em 17/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): C. C. D. A. O. L., L. J. B., P. A. C. R..
RESPONSÁVEL: RAUL MARCEL ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.011443-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): '. A. A.
'..
RESPONSÁVEL: RODRIGO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.011421-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): CLARO S/A.
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: CAROLINA MENDONCA DE SIQUEIRA CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008335-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE
OFICIO. Representado(s): CAMARA MUNICIPAL DE BETIM, ORLANDO ALVES PINHO.
RESPONSÁVEL: RAUL MARCEL ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008333-1, instaurado em 05/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): E. E.
P. C. L. D. A.. Representado(s): S. M. S..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008321-6, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. P.
A.. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008322-4, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. C. E. D. A.. Representado(s): M. D. B..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008323-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): A. R.
D. S., I. O. D. S.. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008325-7, instaurado em 03/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. C. E. D. A.. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008324-0, instaurado em 05/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): A. C.
D. S.. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008326-5, instaurado em 08/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): S. D.
C. F.. Representado(s): M. D. B..
COMARCA: BORDA DA MATA
RESPONSÁVEL: SERGIO BRITO FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0083.14.000088-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DOUGLAS
THADEU MIANTI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0083.14.000089-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): NIVALDO
PEREIRA DE MELO.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0083.14.000090-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTONIO
PINTO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0083.14.000091-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SEBASTIÃO
ASSIS DE MIRA.
COMARCA: BRASILIA DE MINAS
RESPONSÁVEL: MARIO HENRIQUE FARIA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0086.14.000068-7, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GIOVANNA BORGES
ARAÚJO. Representado(s): MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS.
COMARCA: BRUMADINHO
RESPONSÁVEL: MARIA ALICE ALVIM COSTA TEIXEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0090.07.000041-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, SAÚDE.
Representante(s): MARIA PAULA GOMES LOPES. Representado(s): MARCOS JOSÉ DE FARIA PASCHOALINI, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0090.14.000425-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DONINHA
MOREIRA. Representado(s): EM APURAÇÃO.
COMARCA: CAMBUI
RESPONSÁVEL: KARINA SEIKO HASHIZUME
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0106.14.000239-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): CLAUNIR PEREIRA DA SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0106.14.000263-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CAMPO BELO
RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000574-8, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): CASA LÊDO LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000575-5, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): PAPELARIA 1000 KOISAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000450-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
NOTÍCIA VIA OUVIDORIA DO MP-MG. Representado(s): MUNICÍPIO DE AGUANIL.
COMARCA: CANAPOLIS
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIZ NOLLI MERRIGHI
- Inquérito Civil nº MPMG-0118.04.000013-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): HÉLIO
MATIAS DE SOUZA. Representado(s): JOÉLIO COELHO PEREIRA.
COMARCA: CAPELINHA
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Edição de 18/09/2014
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RESPONSÁVEL: HOSANA REGINA ANDRADE DE FREITAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.13.000127-4, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, CONSUMIDOR.
Representante(s): ANA DE JESUS TORQUATO DE SOUSA. Representado(s): O MUNICÍPIO DE ANGELÂNDIA.
COMARCA: CARANDAI
RESPONSÁVEL: RODRIGO SILVEIRA PROTASIO
- Inquérito Civil nº MPMG-0132.14.000065-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
DE OFICIO. Representado(s): ANDRÉ MARCIO DE SOUSA, SEBASTIÃO TAVARES DE SOUZA FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0132.14.000066-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
DE OFICIO. Representado(s): DINAMAG TRANSPORTES E COMÉRCIO.
COMARCA: CARANGOLA
RESPONSÁVEL: BRENO MAX DE JESUS SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000327-7, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MARCILON ALTINO MATIAS.
COMARCA: CARATINGA
RESPONSÁVEL: HERMAN ARAUJO RESENDE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.13.000234-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.14.000431-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
EDSON SOARES DE CARVALHO. Representado(s): DARCY CIMINI.
COMARCA: CARMO DO CAJURU
RESPONSÁVEL: FELIPE DE LEON BELLEZIA DE SALLES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0142.11.000004-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
VIRGÍLIO LUIZ FILHO. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: MARCIO JOSE DE OLIVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0142.14.000049-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: EVARISTO SOARES MOREIRA JUNIOR
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.14.008064-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): NOVA SAFRA FOOD SERVICE.
RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.13.000087-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DOS ANJOS
MARTINS DA SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.000724-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): AMARO PIRES LOPES.
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Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.003563-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOANA JOSEFINA
EVARISTO VITORINO. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.007877-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): TONIZIA ALVES MANOEL. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.14.008262-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): BRASTEMAR LTDA.
COMARCA: CORONEL FABRICIANO
RESPONSÁVEL: JULIANA DA SILVA PINTO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.12.000168-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
M. J. M. D. S.. Investigado(s): E. J. F. D. S., L. D. C. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.13.000002-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): C. A. P..
COMARCA: CURVELO
RESPONSÁVEL: LUCIANA BRETAS BAER
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000509-8, instaurado em 08/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: DIVINO
RESPONSÁVEL: MICHEL HELENO TOTTE VIEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0220.14.000061-7, instaurado em 16/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): LECY TEIXEIRA DE OLIVEIRA.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO GARCIA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000010-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): GRUPO AR AÇÃO RENOVADORA. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SETTRANS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000011-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): GRUPO AR AÇÃO RENOVADORA. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SETTRANS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000012-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): GRUPO AR AÇÃO RENOVADORA. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000091-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CLEVER
GRECO MAGALHÃES. Representado(s): PROPRIETÁRIO RAÇÕES ALVORADA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000094-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): VEREADOR
NILMAR EUSTÁQUIO DE SOUZA. Representado(s): ALBERT RODRIGUES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000300-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICIPIO
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DE DIVINOPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000314-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE - DIVINÓPOLIS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000328-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE - DIVINÓPOLIS. Representado(s): ALDENIR NUNES DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000355-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): GERALDO
OLIVEIRA. Representado(s): COPASA - DIVINÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000409-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANONIMO.
Representado(s): LUIZ DA STREET CONFECÇÕES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000478-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE - DIVINÓPOLIS. Representado(s): RBF RECICLAGEM LTDA.
RESPONSÁVEL: GILBERTO OSORIO RESENDE
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0223.14.001571-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): W. A..
RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.14.001284-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s):
GUILHERME FERNANDO DUARTE. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.14.001536-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ODAIR
JOSÉ DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000363-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARCOS VINÍCIUS
ALVES DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.001381-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRM-MG DELEGACIA
REGIONAL DE DIVINOPOLIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.001541-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PUBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DIVINÓPOLIS. Representado(s): KÊNIA CARVALHO-SUPERINTENDENTE DA SRS
DIVINÓPOLIS, MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.001762-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): "MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS". Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
COMARCA: ERVALIA
RESPONSÁVEL: BRENO COSTA DA SILVA COELHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0240.14.000024-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): AÇOUGUES.
COMARCA: ESPINOSA
RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0243.14.000063-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MARIA SUELI GUIMARÃES NUNES SANTOS. Representado(s): A APURAR.
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COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: FLAVIA ROBERTI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000777-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001236-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: FLAVIO SILVA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000055-8, instaurado em 11/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): M. D.
M. C..
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000230-7, instaurado em 12/07/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A
APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000249-7, instaurado em 13/07/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A
APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000268-7, instaurado em 13/07/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A
APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000542-5, instaurado em 23/10/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): J. I.
D. S.. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000626-6, instaurado em 13/12/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): S. D.
D. H.. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000036-6, instaurado em 22/01/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. M. C.. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000159-6, instaurado em 16/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A
APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000342-8, instaurado em 14/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: LUCIANA TELLES MACHADO DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000079-6, instaurado em 20/02/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: RAFAEL PUREZA NUNES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000306-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICIPIO
DE SANTANA DO PARAÍSO.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0313.09.000095-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: FAUNA, MEIO AMBIENTE. Representado(s):
CLEUZY TEIXEIRA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.09.000236-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: FAUNA, MEIO AMBIENTE. Representado(s):
AGUSTINHO MANOEL DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000478-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MAURISON
PEREIRA DE PINHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000511-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE.
Representante(s): MUNICÍPIO DE IPABA. Representado(s): COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000554-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EDNEIA
GOMES RODRIGUES-ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000627-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JONAS
SALLES BARBOSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000901-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOSÉ
FERREIRA DA SILVA FILHO. Representado(s): AUTO VISÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000915-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE.
Representante(s): EDSON LOURENÇO DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE IPABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000926-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): VICENTINA
DA SILVA RODRIGUES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000146-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTÔNIO
PAULO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000223-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE IPATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000330-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
NECY REIS. Representado(s): LOTEAMENTO VILA FORMOSA EXPANSÃO I, MUNICÍPIO DE IPATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000387-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
ANTONIO CLAUDIO DA SILVA, ELI CÂNDIDO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000481-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): COMAP COMÉRCIO E MECÂNICA DE ALTA PRECISÃO LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000492-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FÁBIO PAULO
DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000496-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARIA
ANICIA ARAUJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000497-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): WALDIR
INÁCIO DE SÁ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000623-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): KIA MOTORS
DO BRASIL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000651-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARIA DA
CONCEIÇÃO REGGIANI MARTINS.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000652-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): GLEISON
NOGUEIRA VIEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000656-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE IPABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000874-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: FAUNA, MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ALESSANDRA ALMEIDA SOUSA E SOUSA. Representado(s): MUNICÍPIO DE IPATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000883-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): INTERMALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000892-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE IPATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000957-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AUGUSTO
PEREIRA NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000958-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALINE PAULA
GOMES SÁ VIANA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.10.000834-8, instaurado em 17/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FERNANDO
LIMA E CIA LTDA (COOPCARNE).
COMARCA: ITABIRA
RESPONSÁVEL: GIULIANA TALAMONI FONOFF
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.14.000334-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): LAR DE OZANAM DE
ITABIRA. Representado(s): JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA.
COMARCA: ITAMBACURI
RESPONSÁVEL: GRAZIELA GONCALVES RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0327.14.000521-3, instaurado em 17/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ANA PAULA GOMES
DA SILVA, ELAINE LUCIA GOMES DE SOUZA, JOSE SILVA ROSA, MUNICIPIO DE ITAMBACURI, NATANIEL GOMES DA SILVA,
SÍLVIA NATÁLIA GOMES DA SILVA, WILLIANE APARECIDA GOMES DA SILVA.
COMARCA: JOAO MONLEVADE
RESPONSÁVEL: EMERSON HENRIQUE DO PRADO MARTINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0362.14.000379-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): RCM
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA.
COMARCA: JOAO PINHEIRO
RESPONSÁVEL: LUCAS SILVA E GRECO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0363.14.000185-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS
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- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.003166-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): T. I. D. A. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.003167-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): E. M. C. E. R. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.003168-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): B. I. E. C. D. M. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.003169-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): D. I. E. C. D. A. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.003170-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): R. I. E. C. D. G. A. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.003171-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): A. V. D. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.003172-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): D. M. B. L..
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002953-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): NILZA FERREIRA ORMON. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: CAROLINA ANDRADE BORGES DE MATTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002011-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: IDOSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MARIO CEZAR LOPES JACOB.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003153-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): DANIELE LUCIA SILVA AFFONSO. Representado(s): CENTRO EDUCACIONAL CASTELO DAS LETRINHAS.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002952-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA APARECIDA
PIRES BARBOSA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: AECIO RABELO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0382.14.000859-2, instaurado em 04/08/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s):
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE LUIZ DE MESQUITA. Representado(s): P.A.M..
RESPONSÁVEL: BERGSON CARDOSO GUIMARAES
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.14.000853-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DE OFÍCIO.
Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, IEF.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000506-4, instaurado em 11/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): IEF
MANHUAÇU.
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COMARCA: MAR DE ESPANHA
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR TEIXEIRA CRIVELLARI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0398.14.000220-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): JAQUELINE DE LIMA FERREIRA. Representado(s): ESCOLA ESTADUAL ESTEVÃO PINTO.
COMARCA: MATIAS BARBOSA
RESPONSÁVEL: KELMA MARCENAL PINTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0408.14.000045-1, instaurado em 20/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
FRANCISCO ALTOMAR NETO.
COMARCA: MONTE SANTO DE MINAS
RESPONSÁVEL: CLAUDIO DE BARROS PINHEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0432.10.000009-5, instaurado em 05/11/2010. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BENEDITO
CATANI DE PAULA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0432.10.000010-3, instaurado em 05/11/2010. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARCOS
GOMES ÂNGELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0432.10.000011-1, instaurado em 05/11/2010. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AREEIRO
COLINA DAS PEDRAS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0432.10.000012-9, instaurado em 17/12/2010. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LM
EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0432.10.000013-7, instaurado em 17/12/2010. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PEDRO
HENRIQUE CAETANO.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0439.14.006176-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): S. S. D. S..
RESPONSÁVEL: RAPHAEL SOARES MOREIRA CESAR BORBA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006169-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): ROSA DE
FÁTIMA DIAS DUTRA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.006161-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
WELLINGTON FORIM FRANCISCO DE ASSIS SILVA. Representado(s): VANDER GONÇALVES DE OLIVEIRA.
COMARCA: NOVA LIMA
RESPONSÁVEL: ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.13.000014-7, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
CRISTINA PINTO CUNHA. Representado(s): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JARDINS DE PETRÓPOLIS.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000682-9, instaurado em 30/05/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
ASM ALICERCE 6 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE LAGOA DOS INGLESES
CENTROS COMERCIAIS LTDA, CBB NOVA LIMA ADMINISTRAÇÃO HOTELARIA E COMERCIAL LTDA, MUNICÍPIO DE NOVA
LIMA, SUAREZ FURST BUSINESS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.06.000053-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CLAUDIO
CAPANEMA LOPES GOUVEA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.08.000152-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): GONÇALO DE
ABREU BARBOSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.08.000173-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DAVI GOMES
DE SOUZA, GIOVANI HENRIQUE CARVALHO KLEIN.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.08.000231-7, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): GERALDO
ROSA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000018-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
PHV ENGENHARIA LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000328-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE NOVA LIMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000495-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): DERRICK LINS
MARTINS, MARIA DARCILENE LINS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000475-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): MUNICÍPIO DE RIO ACIMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000476-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
MUNICÍPIO DE RAPOSOS. Representado(s): FLÁVIO DE ALMEIDA.
COMARCA: NOVA SERRANA
RESPONSÁVEL: LEANDRO WILI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.13.000061-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MAROLI
SOARES DA SILVA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.13.000171-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLEIDE
MARIA DA SILVA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.14.000353-7, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JULIO
RIBEIRO DA SILVA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.14.000360-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA
LINA DE ANDRADE. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.14.000417-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ESTADO
DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.14.000460-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SIMONE
APARECIDA GOMES. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.14.000493-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JURANDIR
MOREIRA DOS SANTOS. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.14.000672-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s):
MUNICÍPIOS DE NOVA SERRANA, ARAÚJOS E PERDIGÃO E RESPECTIVOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE..
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: DOMINGOS VENTURA DE MIRANDA JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0461.14.000354-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): DE OFÍCIO - 4ª PROMOTORIA DE OURO PRETO. Representado(s): CERMA DE SOUZA FORTES, MUNICÍPIO
DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000387-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): DE OFÍCIO - 4ª PROMOTORIA DE OURO PRETO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PALMA
RESPONSÁVEL: HELOISA NASCIMENTO PERLINGEIRO FREITAS PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0467.14.000044-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PROCURADORIA DE JUSTIÇA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMA.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: PAULO FRANK PINTO JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000717-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): HUDSON FÉLIX FERREIRA.
COMARCA: PATOS DE MINAS
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR DE FREITAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0480.14.000704-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
MAYCON VINICIUS MARQUES. Representado(s): JOAO MOREIRA GONTIJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0480.14.000813-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
LORENA DANIELA - CONSELHEIRA TUTELAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0480.14.000814-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0480.14.000837-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
WALTER PEREIRA FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0480.14.000839-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ.
COMARCA: PEDRA AZUL
RESPONSÁVEL: FABIO AUGUSTO PACI ROCHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0487.14.000047-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO DEMOCRATAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL/MG.
COMARCA: PIRANGA
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RESPONSÁVEL: THIAGO FERNANDES DE CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.14.000130-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): JANDIRA GERALDA
SERAFIM. Representado(s): RONEI VITALINO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.14.000148-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): NAZARETH CRISTINA
DE MIRANDA. Representado(s): GILMAR ROBERTO PIRES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.14.000149-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): SIMONE DAMIÃO
CÂNDIDO. Representado(s): JOSÉ ROMANO MARTINS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.14.000152-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): MARCILENE
RAMALHO BRITO. Representado(s): GLAUBER HENRIQUE RODRIGUES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.14.000153-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): ANDREIA LUCIANO.
Representado(s): JUVENIL MARTINS.
COMARCA: PITANGUI
RESPONSÁVEL: BERNARDO DE MOURA LIMA PAIVA JEHA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.13.000078-9, instaurado em 12/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: POMPEU
RESPONSÁVEL: THIAGO AUGUSTO VALE LAURIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0520.14.000031-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: GALBA COTTA DE MIRANDA CHAVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000553-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VANDERLEI RIBEIRO.
Representado(s): CENTRAL DE REGULAÇÃO MACRORREGIÃO SAUDE LESTE SUL.
RESPONSÁVEL: HENRIQUE KLEINHAPPEL ANDRADE
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000424-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA.
RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.14.000551-8, instaurado em 17/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
WELISSON DE PAULA LUCIO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA.
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: RICARDO TADEU LINARDI
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000705-1, instaurado em 18/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): "A
APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000706-9, instaurado em 18/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): "A
APURAR".
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- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000707-7, instaurado em 18/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): "A
APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000708-5, instaurado em 18/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): "A
APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000709-3, instaurado em 18/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): "A
APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000715-0, instaurado em 18/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): "A
APURAR".
COMARCA: RAUL SOARES
RESPONSÁVEL: VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0540.14.000038-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): ARMSTRONG
GOMES DE FREITAS. Representado(s): JOSÉ JOAQUIM VAROTO.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: CLAUDIA AUGUSTA LOPES DE MENDONCA
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.13.000880-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): J. F.
D. O.. Representado(s): S. E. D. E..
RESPONSÁVEL: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA 1
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.000246-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
RAPHAEL COUTINHO BELMIRO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.003356-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
203ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE RIBEIRÃO DAS NEVES. Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: RIO CASCA
RESPONSÁVEL: THIAGO VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0549.14.000121-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA
APARECIDA SILVESTRE DAS CHAGAS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0549.14.000008-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 12ª CIA. DE
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE PONTE NOVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIO CASCA/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0549.14.000122-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARLI VIEIRA DA
ROCHA BATISTA. Representado(s): GERALDO DE SOUZA MORAES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0549.14.000131-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE RIO CASCA. Representado(s): VANESSA GONZAGA LUDIGÉRIO.
COMARCA: SABINOPOLIS
RESPONSÁVEL: KELLY MARIA DE ARAUJO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0568.14.000141-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): LEANDRO MIRANDA BARROSO.
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COMARCA: SANTA BARBARA
RESPONSÁVEL: CARLA RODRIGUES FAZUOLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0572.14.000001-7, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ADRIANA APARECIDA PATROCÍNIO, ADRIANO ARCANJO CAMPOS, ANDERSON GOMES PENNA, ANDERSON PEREIRA,
CAMILO DE LELLIS GOUVEA XAVIER DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO BICALHO FONSECA, DIMAS GONÇALVES NEVES,
ELIANE MARIA DE SOUZA, ERMELINDO FRANCISCO FERREIRA, FREDERICO MAGALHÃES FERREIRA, GERALDO MAGELA
FERREIRA., GERALDO MAGELA LOPES., HAMILTON NOVAIS DE MELO, JOSE LADISLAU RAMOS, JOSE LUCIO ANASTACIO,
JUAREZ CAMILO CARLOS, LUIZ CARLOS MONTEIRO DE BARROS, LUIZ FERNANDO HOSKEN FONSECA, MARIA APARECIDA
FERREIRA DA SILVA E SILVA, MARIA ERLEUSA DUARTE SOARES, RICARDO CERQUEIRA LIMA, ROSILENE APARECIDA
DUARTE FERNANDES, WILLIAN DA SILVA MOTA.
COMARCA: SANTA RITA DO SAPUCAI
RESPONSÁVEL: FRANCISCO EUGENIO COUTINHO DO AMARAL
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0596.14.000046-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
JUAREZ ARGEMIRO TOBIAS, SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA.
COMARCA: SAO FRANCISCO
RESPONSÁVEL: DANIELLE CRISTINA BARRAL DE QUEIROZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0611.13.000216-9, instaurado em 13/09/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RICARDO FIGUEIREDO. Representado(s): OSCAR CAETANO NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0611.13.000217-7, instaurado em 13/09/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RICARDO FIGUEIREDO. Representado(s): OSCAR CAETANO NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0611.13.000218-5, instaurado em 13/09/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RICARDO FIGUEIREDO. Representado(s): OSCAR CAETANO NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0611.13.000219-3, instaurado em 13/09/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RICARDO FIGUEIREDO. Representado(s): OSCAR CAETANO NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0611.13.000220-1, instaurado em 13/09/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RICARDO FIGUEIREDO. Representado(s): OSCAR CAETANO NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0611.13.000221-9, instaurado em 13/09/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RICARDO FIGUEIREDO. Representado(s): OSCAR CAETANO NETO.
COMARCA: SAO JOAO DA PONTE
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO FERNANDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000240-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): VALDIR DA
COSTA MACEDO.
COMARCA: SAO JOAO DEL REI
RESPONSÁVEL: BRUNO LUCENA BARBOSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0625.13.000159-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE TIRADENTES. Representado(s): MUNICÍPIO DE TIRADENTES.
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COMARCA: SAO ROQUE DE MINAS
RESPONSÁVEL: ANDRE SILVARES VASCONCELOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000077-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALTEDE VITORIA GONÇALVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000078-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO BATISTA GOMES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000079-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): ADALTON LUIS CRUVINEL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000080-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO APARECIDA DE REZENDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000081-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE SEVERINO ROSA.
COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
RESPONSÁVEL: MANUELLA DE OLIVEIRA NUNES MARANHAO AYRES FERREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.14.000388-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ELAINE
CRISTINA ANACLETO CASTRO. Representado(s): DR DIEGO, DR JOÃO GABRIEL WESTIN BUENO, DRA LUCIANA, SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
COMARCA: SERRO
RESPONSÁVEL: RENATO ANGELO SALVADOR FERREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0671.14.000089-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS.
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: ERNANE GERALDO DE ARAUJO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0672.14.004932-7, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SETE LAGOAS.
COMARCA: TEIXEIRAS
RESPONSÁVEL: SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0685.09.000009-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA.
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: FABIO ALVES BONFIM
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.12.000402-9, instaurado em 31/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CLÉZIA
PINHEIRO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000314-4, instaurado em 31/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JAIR TOMICH.
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COMARCA: TIMOTEO
RESPONSÁVEL: MARIA REGINA LAGES PERILLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0687.10.000089-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARLIÉRIA.
RESPONSÁVEL: RAFAEL PUREZA NUNES DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0687.14.000417-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
WILAS CARLOS DE NASCIMENTO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0687.14.000418-9, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
WILAS CARLOS DE NASCIMENTO.
COMARCA: TRES CORACOES
RESPONSÁVEL: VICTOR HUGO RENA PEREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.13.000170-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MARISA MACIEL DE SOUZA. Representado(s): JOSÉ ROBERTO DA SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.13.000271-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.13.000464-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICIPIO DE SÃO BENTO ABADE.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0693.14.000460-9, instaurado em 17/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
G. M. F. D. R.. Investigado(s): T. R. R., T. R. R..
- Inquérito Civil nº MPMG-0693.13.000059-1, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): EXAME
CONSULTORES E AUDITORES LTDA.
COMARCA: TUPACIGUARA
RESPONSÁVEL: RAPHAEL SOARES MOREIRA CESAR BORBA
- Inquérito Civil nº MPMG-0696.12.000282-4, instaurado em 23/10/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NELIANE FERREIRA
DINIZ. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPORÃ.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: BRUNO FERNANDO TORRES LANA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.14.000490-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): GERALDO AUGUSTO. Representado(s): VIAÇÃO UBÁ TRANSPORTES LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.11.000274-7, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): JOÃO BATISTA DE ARRUDA E DEMAIS MORADORES DA RUA TENENTE PEDRO BATALHA. Representado(s):
JOÃO BATISTA GAZOLLA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.000903-5, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA SUPRAM/ZM. Representado(s): SOMA MÓVEIS LTDA.
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COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDIA ALFREDO MARQUES CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.001778-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA NA DEFESA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E
DOS IDOSOS. Representado(s): FAMILIARES DA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MORGANA BARBOSA.
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.14.001775-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PROCON - HABITAÇÃO.
Reclamado(s): GUERRA TERRA LTDA.
RESPONSÁVEL: JOAO VICENTE DAVINA
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.000892-4, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPIO DE DELTA, REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS.
COMARCA: VARZEA DA PALMA
RESPONSÁVEL: TIAGO TANURE COSTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0708.14.000204-7, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): MUNICÍPIO DE LASSANCE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0708.14.000206-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE LASSANCE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0708.14.000209-6, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE LASSANCE.
RESPONSÁVEL: VANIA SAMIRA DORO PEREIRA PINTO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0708.14.000207-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
COMARCA: VESPASIANO
RESPONSÁVEL: MARCUS VALERIO COSTA COHEN
- Inquérito Civil nº MPMG-0290.12.000384-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO.
RESPONSÁVEL: MARINA KATTAH
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0290.14.000320-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): V. D. O. M..
COMARCA: VICOSA
RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0713.14.000211-2, instaurado em 16/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): C. P. I. E. E. L..
RESPONSÁVEL: LUIS CLAUDIO FONSECA MAGALHAES
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0713.14.000212-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representante(s): FUNDAÇÃO PLAMHUV PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0713.13.000152-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE CANAÃ.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
A Coordenadora da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Promotora de Justiça Thaís
de Oliveira Leite, no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATOS DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
PA: 0024.13.000195-1
Infrator: BANCO SANTANDER BRASIL S/A – AG. Nº 1658
CNPJ: 90.400.888/2656-00
Valor da multa: R$21.618,25
Natureza da Decisão: condenatória
PA: 0024.13.007663-1
Infrator: ITAÚ UNIBANCO S/A – AG. Nº 3155
CNPJ: 06.701.190/1821-05
Valor da multa: R$35.071,23
Natureza da Decisão: condenatória
PA: 0024.14.003852-2
Infrator: BANCO CITIBANK S/A – AG. Nº 111
CNPJ: 33.479.023/0001-80
Valor da multa: R$2.768.619,26
Natureza da Decisão: condenatória
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE BELO HORIZONTE
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça de Defesa do Meio
Ambiente, Evaristo Soares Moreira Júnior, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de
mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o Manifestante do Sítio da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais - Manifestação nº 38606022012-8, para que tome ciência da Decisão Administrativa que concluiu pelo arquivamento do
Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.000538-0, com vistas a apurar “suposta poluição atmosférica e sonora decorrente das
atividades do Lava Jato Ponto Certo Ltda, localizado na rua Ocidental, nº 168-B, Serrano, Belo Horizonte/MG”.
Em caso de discordância com a propositura de arquivamento do referido expediente, o notificado poderá encaminhar razões escritas
ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na avenida Álvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Santo
Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação deste, antes da apreciação do
arquivamento pelo Conselho, conforme Enunciado da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 03, de 20 de agosto de 2009.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Ministério Público de Minas Gerais - DOMP/MG e afixada no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Belo Horizonte, 16 de
setembro de 2014. Eu, Jader Máximo de Araújo, Oficial do MP, o digitei. Assinado pelo Exmo. Promotor de Justiça, Evaristo Soares
Moreira Júnior.
EVARISTO SOARES MOREIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA LUZIA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Promotora de Justiça FLÁVIA DE ARAUJO
RESENDE, da 6ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia, com sede na avenida Helena Soares Viana, n. 101, bairro Novo Centro Santa Luzia/MG - CEP: 33.040-130, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via
postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem notificar os moradores e comerciantes do bairro Conjunto Cristina A do
município de Santa Luzia / MG e a todos os interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa que concluiu pela
promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório n. MPMG 0245.14.000084-6, instaurado para apurar denúncia de
pertubação de sossego e violação das normas ambientais em virtude da realização de festas na Praça da Juventude, situada no
bairro Conjunto Cristina A, município de Santa Luzia / MG.
Em caso de discordância com a decisão supra o(s) interessado(s) poderá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste,
apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, no Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida
Álvares Cabral, nº 1.740 - 10º andar - Santo Agostinho - Belo Horizonte / MG.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial
Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais e afixada no quadro de aviso desta Promotoria de Justiça.
JUNTA RECURSAL
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JUNTA RECURSAL PROMOTOR DE JUSTIÇA FRANCISCO JOSÉ LINS DO RÊGO SANTOS
Presidente: Procurador de Justiça JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
SECRETARIA DA JUNTA RECURSAL
Rua Dias Adorno, 367 – 2. º andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG – CEP.: 30.190-100 –
Portal: https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/consumidor/junta-recursal/
Tel.: (31) 3330-8147 – e-mail: [email protected]
RESULTADO DOS JULGAMENTOS DA SESSÃO DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2014.
1.ª TURMA RECURSAL
0401/2008/RAC - PA-PROCON 0702.07.000273-9/001 – UBERLANDIA
PA-PROCON 0702.07.000340-6/001
PA-PROCON 0702.07.000341-4/001
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FABÍOLA VIEGAS
ALFENAS - OAB/MG 91.299, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306,
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - OAB/MG 56.963, PETER DE
MORAES ROSSI - OAB/MG 42.337, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541, ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - OAB/MG 63.386
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
1.003/2008/RAC - PA-PROCON 0702.07.000295-2/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE
PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
1.006/2008/RAC - PA-PROCON 0702.07.000294-5/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FABÍOLA VIEGAS
ALFENAS - OAB/MG 91.299, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306,
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - OAB/MG 56.963, PETER DE
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MORAES ROSSI - OAB/MG 42.337, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541, ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - OAB/MG 63.386
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
1.700/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000282-0/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FABÍOLA VIEGAS
ALFENAS - OAB/MG 91.299, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306,
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - OAB/MG 56.963, PETER DE
MORAES ROSSI - OAB/MG 42.337, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541, ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - OAB/MG 63.386
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
1.746/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000281-2/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE
PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
1.787/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000278-8/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FABÍOLA VIEGAS
ALFENAS - OAB/MG 91.299, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306,
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - OAB/MG 56.963, PETER DE
MORAES ROSSI - OAB/MG 42.337, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541, ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - OAB/MG 63.386
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
2.005/2009/RAC - PA-PROCON 0112.09.000223-2/001 - CAMPO BELO
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, JOÃO LUIZ CORREIA
RODRIGUES - OAB/MG 67953
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Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
2.136/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000286-1/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE
PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
2.499/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000283-8/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FABÍOLA VIEGAS
ALFENAS - OAB/MG 91.299, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306,
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - OAB/MG 56.963, PETER DE
MORAES ROSSI - OAB/MG 42.337, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541, ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - OAB/MG 63.386
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
2.692/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000280-4/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FABÍOLA VIEGAS
ALFENAS - OAB/MG 91.299, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306,
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - OAB/MG 56.963, PETER DE
MORAES ROSSI - OAB/MG 42.337, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541, ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - OAB/MG 63.386
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
2.693/2009/RAC - PA-PROCON 0702.07.000276-2/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE
PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
2.782/2010/RAC - PA-PROCON 0702.07.000277-0/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CEMIG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
Advs.: GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601,
ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
4.544/2011/RAC - PA-PROCON 0702.08.002037-4/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
PROCON-MG
Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE
PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
4.545/2011/RAC - PA-PROCON 0702.08.002038-2/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601,
ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
4.546/2011/RAC - PA-PROCON 0702.08.002036-6/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO - OAB/MG 1.075 - a, FERNANDO VIEIRA JÚLIO - OAB/MG 94.449, GUILHERME VILELA DE
PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
4.752/2011/RAC - PA-PROCON 0145.10.000763-5/002 - JUIZ DE FORA
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Edição de 18/09/2014
Página 54 de 131
UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A
PROCON-MG
Advs.: AFONSO CEZAR DE OLIVEIRA - OAB/MG 55.382, ANDERSON CHIMENES FERNANDES - OAB/RJ 98.135, CLAUDIO
TADEU MEDEIROS E SILVA - OAB/RJ 86.673
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
CHAMARAM O FEITO À ORDEM PARA ANULAR A DECISÃO DE FLS. 106 A 110, DE OUTRO LADO, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO.
4.976/2011/RAC - PA-PROCON 0702.08.002074-7/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, MURILO
MARQUES VERÍSSIMO - OAB/MG 109.563, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
5.082/2011/RAC - PA-PROCON 0702.09.002693-2/001 - UBERLANDIA
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
PROCON-MG
Advs.: GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, MURILO
MARQUES VERÍSSIMO - OAB/MG 109.563, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
RECONHECERAM, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
7.174/2012/RAC - PA-PROCON 0024.10.000409-2/001 - BELO HORIZONTE
VIAÇÃO COMETA S. A.
PROCON-MG
Advs.: GUILHERME MELO DUARTE - OAB/MG 129.478, THIAGO CARLOS DE SOUZA BRITO - OAB/MG 122.232, THIAGO
SEIXAS SALGADO - OAB/MG 102.819
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
ANULARAM, DE OFÍCIO, A DECISÃO DE FLS. 83-88 PARA QUE NOVA SEJA PROFERIA, DELIMITANDO O FEITO À INFRAÇÃO
ORIGINAL DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS TERMINAIS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE E, DETERMINARAM O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 71-76 DOS AUTOS PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO.
7.918/2012/RAC - PA-PROCON 0024.10.000730-1/001 - BELO HORIZONTE
AB COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
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Edição de 18/09/2014
Página 55 de 131
PARÁ AUTOMÓVEIS LTDA.
TOYOTA DO BRASIL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: BIANCA DE SOUZA MENEZES - OAB/ES 10.464, JOÃO CAPANEMA BARBOSA FILHO - OAB/MG 56.270, LEONARDO
FARINHA GOULART - OAB/MG 110.851, THIAGO TAGLIAFERRO LOPES - OAB/SP 208.972
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA DIMINUIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
8.200/2013/RAC -PA-PROCON 0702.09.002690-8/001 - UBERLANDIA
UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO OESTE TOCANTINS
PROCON-MG
Advs.: KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA - OAB/DF 15.340
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
ANULARAM, DE OFÍCIO, A DECISÃO, POR SER CITRA PETITA, E DETERMINARAM O RETORNO DOS AUTOS A INSTÂNCIA DE
ORIGEM PARA QUE A AUTORIDADE A QUO SE MANIFESTE SOBRE A PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DO DECRETO N.º
2.181/1997.
8.761/2013/RAC - PA-PROCON 0112.11.000171-9/001 - CAMPO BELO
NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
PROCON-MG
Advs.: ACHILES AUGUSTUS CAVALLO - OAB/SP 98.953, ANA CRISTINA CASA NOVA CAVALLO - OAB/SP 125.734
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
8.902/2013/RAC - PA-PROCON 0024.12.004951-5/001 - BELO HORIZONTE
PA-PROCON 0024.12.010356-9/001
PA-PROCON 0024.12.010362-7/001
CLUBE ATLÉTICO MINEIRO
PROCON-MG
Advs.: LÁSARO CÂNDIDO DA CUNHA - OAB/MG 42.972, PEDRO HENRIQUE TORQUATO VIANA ANTUNES - OAB/MG 128.393
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
RETIRADO DE PAUTA.
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Página 56 de 131
8.949/2013/RAC - PA-PROCON 0024.09.003442-2/001 - BELO HORIZONTE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ELETRICIDADE DE POÇOS DE CALDAS - DME - PC
PROCON-MG
Advs.: MARCOS ROGÉRIO ALVIM - OAB/MG 105.594, RITA DE CÁSSIA MACHADO - OAB/MG 78.739
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
NÃO CONHECERAM DO RECURSO.
8.985/2013/RAC - PA-PROCON 0079.12.000928-1/001 - CONTAGEM
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
PROCON-MG
Advs.: ANA CHRISTINA DE VASCONCELLOS - OAB/MG 90.633, FABIANO CAMPOS ZETTEL - OAB/MG 79.569, LÍSIA CALDEIRA
DE FIGUEIREDO CRUZ - OAB/MG 108.658
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
NÃO CONHECERAM DO RECURSO.
9.138/2013/RAC - PA-PROCON 0145.11.000233-7/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC
Advs.: DORIVAL CIRNE DE ALMEIDA MARTINS - OAB/MG 25.618
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMARAM A DECISÃO PARA RECONHECER A INFRAÇÃO PRATICADA PELA
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPAC, A QUEM APLICARAM SANÇÃO PECUNIÁRIA.
9.268/2013/RAC - PA-PROCON 0024.11.005748-6/001 - BELO HORIZONTE
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CHRISTINA FONTANA GUERINI - OAB/SP 99.940, FÁBIO HENRIQUE CATÃO DE OLIVEIRA - OAB/MG 118.045
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXÃO MACIEL
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA JULGAR INSUBSISTENTES AS INFRAÇÕES DE ACONDICIONAMENTO
INADEQUADO E LIMITAÇÃO QUANTITATIVA E PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.278/2013/RAC - PA-PROCON 0079.12.001528-8/001 - CONTAGEM
BANCO IBI S/A
PROCON-MG
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Advs.: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO - OAB/RJ 67.987, MARIA CRISTINA NUNES PASSOS - OAB/MG 54.060
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
NÃO CONHECERAM DO RECURSO.
9.391/2013/RAC - PA-PROCON 0024.13.001248-7/001 - BELO HORIZONTE
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.451/2013/RAC - PA-PROCON 0183.13.000350-6/001 - CONSELHEIRO LAFAIETE
ATIVA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
PROCON-MG
Advs.: IVAN CARLOS REZENDE - OAB/MG 133.951, MARCELO SANTOS MAZOCOLI - OAB/MG 76.961
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
NÃO CONHECERAM DO RECURSO.
9.454/2013/RAC - PA-PROCON 0024.11.006109-0/001 - BELO HORIZONTE
T4F ENTRETENIMENTO S/A
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - U.B.E.E
PROCON-MG
Advs.: MARCELO SOARES RODRIGUES COELHO - OAB/MG 76.800, RICARDO DE PINHO RABÊLO CUNHA - OAB/MG 77.194
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A PARTE DA DECISÃO QUE JULGOU INSUBSISTENTE A INFRAÇÃO EM
RELAÇÃO À FORNECEDORA CHEVROLET HALL, PORÉM, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
9.455/2013/RAC - PA-PROCON 0024.12.003064-8/001 - BELO HORIZONTE
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PROCON-MG
Advs.: CAROLINA CARVALHO ARMOND - OAB/MG 101.626, POLLYANNE DE OLIVEIRA MESKELIS - OAB/MG 129.727,
RONALDO ARMOND - OAB/MG 45.818
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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Página 58 de 131
9.487/2013/RAC - PA-PROCON 0699.09.000286-5/001 - UBA
CHUVEIRÃO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
PROCON-MG
Advs.: VINÍCIUS DO VALE - OAB/MG 94.213
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
9.520/2014/RAC - PA-PROCON 0702.09.002734-4/001 - UBERLANDIA
UNIMED PORTO ALEGRE - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
PROCON-MG
Advs.: ÁLVARO DIAS EDUARDO - OAB/MG 111.255, EMANUELLE ALVES DE OLIVEIRA - OAB/MG 116.708, JÚLIO CÉSAR
GOULART LANES - OAB/MG 119.130
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
9.522/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002043-8/001 - UBERLANDIA
IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, VINÍCIO KALID
ANTÔNIO - OAB/MG 57.527
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
9.523/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002044-6/001 - UBERLANDIA
IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, VINÍCIO KALID
ANTÔNIO - OAB/MG 57.527
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
9.524/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002045-3/001 - UBERLANDIA
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 59 de 131
IRMÃOS BRETAS, FILHOS & CIA LTDA.
PROCON-MG
Advs.: ANA PAULA DE ANDRADE SILVA - OAB/MG 123.951, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
9.526/2014/RAC - PA-PROCON 0699.09.000282-4/001 - UBA
AUTO POSTO SCHIAVON LTDA.
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
9.527/2014/RAC - PA-PROCON 0024.11.000719-2/001 - BELO HORIZONTE
BANCO VOLKSWAGEN S/A
PROCON-MG
Advs.: RAFAEL BARROSO FONTELLES - OAB/RJ 119.910, RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA - OAB/RJ 170.097
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
9.555/2014/RAC - PA-PROCON 0313.13.001192-4/001 - IPATINGA
BANCO BRADESCO S/A
PROCON-MG
Advs.: JULIAN ROSE DUTRA COUTO KALIL - OAB/MG 87.821
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
NÃO CONHECERAM DO RECURSO.
9.559/2014/RAC - PA-PROCON 0702.09.002630-4/001 - UBERLANDIA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCON-MG
Advs.: FABÍOLA RIBEIRO GOMIDE - OAB/MG 60.720, MÁRCIA MARTINS MESQUITA ARANTES - OAB/MG 52.243
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
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Edição de 18/09/2014
Página 60 de 131
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
9.560/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003915-2/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.561/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003916-0/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.562/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003917-8/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.563/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003918-6/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.564/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003920-2/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 61 de 131
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.565/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003921-0/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.566/2014/RAC - PA-PROCON 0702.12.003923-6/001 - UBERLANDIA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: CELESTINO CARLOS PEREIRA - OAB/MG 53.775, REGINA COELI MATOS CUNHA - OAB/MG 74.449, THIAGO
FRANCELINO - OAB/MG 144.628
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.587/2014/RAC - PA-PROCON 0024.09.003947-0/001 - BELO HORIZONTE
RAJA AUTO SERVIÇO LTDA.
PROCON-MG
Advs.: FLÁVIA LOBATO AMARAL - OAB/MG 90.509, MÔNICA RADAELLI CARPES NEIVA - OAB/MG 121.925
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
9.607/2014/RAC - PA-PROCON 0223.13.000266-8/001 - DIVINOPOLIS
BANCO DO BRASIL S/A.
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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Edição de 18/09/2014
Página 62 de 131
9.631/2014/RAC - PA-PROCON 0390.13.000065-1/001 - MACHADO
BANCO BRADESCO S/A
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
9.633/2014/RAC - PA-PROCON 0024.13.000872-5/001 - BELO HORIZONTE
NESTLÉ BRASIL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: MÁRCIA CRISTINA RAFFAELLI SANT'ANNA - OAB/SP 113.352, TACIANA MUNIZ FAZZOLARI - OAB/SP 195.900
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.635/2014/RAC - PA-PROCON 0024.13.002776-6/001 - BELO HORIZONTE
INGRESSO.COM LTDA.
PROCON-MG
Advs.: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OAB/MG 108.112, RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO - OAB/RJ 85.211
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
9.636/2014/RAC - PA-PROCON 0024.13.004157-7/001 - BELO HORIZONTE
BURN COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: FERNANDO AUGUSTO TAVARES COSTA - OAB/MG 124.163, MARCELO CANAAN CORRÊA VEIGA - OAB/MG 102.123
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
9.637/2014/RAC - PA-PROCON 0027.13.000544-3/001 - BETIM
ITAÚ UNIBANCO S/A
PROCON-MG
Advs.: AGNALDO JOSÉ DE CARVALHO - OAB/SP 167.151, DEBBY HELENA SOU CHU - OAB/SP 295.370
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
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Edição de 18/09/2014
Página 63 de 131
9.638/2014/RAC - PA-PROCON 0027.13.000554-2/001 - BETIM
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PROCON-MG
Advs.: LEONARDO RAMOS GONÇALVES - OAB/DF 28.428, MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF - OAB/DF 28.432
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.645/2014/RAC - PA-PROCON 0024.13.000366-8/001 - BELO HORIZONTE
BANCO DO BRASIL S/A
PROCON-MG
Advs.: LILIAN DE CARVALHO GARAJAU - OAB/MG 106.548, MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA - OAB/MG 62.949
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
9.669/2014/RAC - PA-PROCON 0433.13.000437-0/001 - MONTES CLAROS
BSB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
MONTES CLAROS SHOPPING CENTER
PROCON-MG
Advs.: GISLAYNE DE JESUS LOPES PINHEIRO - OAB/MG 82.706
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.699/2014/RAC - PA-PROCON 0024.06.000891-9/001 - BELO HORIZONTE
CLARO S/A
PROCON-MG
Advs.: JOÃO CAPANEMA BARBOSA FILHO - OAB/MG 56.270, LUIZ FELIPE LELIS COSTA - OAB/MG 106.752
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
NÃO CONHECERAM DO RECURSO.
9.733/2014/RAC - PA-PROCON 0707.12.000182-1/001 - VARGINHA
FORESTI E SANT'ANNA LTDA.
PROCON-MG
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 64 de 131
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
9.778/2014/RAC - PA-PROCON 0313.13.001188-2/001 - IPATINGA
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
PROCON-MG
Advs.: JADER DE MOURA FIUZA BOTELHO - OAB/MG 53.874, LEANDRO CALDEIRA COSTA - OAB/MG 100.165, VALTER LÚCIO
DE OLIVEIRA - OAB/MG 46.749
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.780/2014/RAC - PA-PROCON 0313.13.001323-5/001 - IPATINGA
COMERCIAL DE ALIMENTOS MM LTDA. - ME
PROCON-MG
Advs.: GERALDINO PAULO DA SILVA - OAB/MG 76.011, GILBERTO ASDRÚBAL NETO - OAB/MG 52.761
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, RATIFICARAM A INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE
FRACIONAMENTO DE PRODUTO QUE NÃO POSSUA TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS EM SUA EMBALAGEM E
MANTIVERAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM RELAÇÃO A ESSA INFRAÇÃO. NO TOCANTE AO RECURSO VOLUNTÁRIO,
DERAM PARCIAL PROVIMENTO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.794/2014/RAC - NOT-F 0701.13.000690-4 - UBERABA
ABICAB - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATES, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS
PROCON - MG
HIKARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Advs.: ADRIANA AUGUSTO MAEDA - OAB/SP 125.594
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM O ARQUIVAMENTO E, NÃO CONHECERAM DO RECURSO VOLUNTÁRIO
9.857/2014/RAC - PA-PROCON 0313.12.001080-3/001 - IPATINGA
CENCONSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
PROCON-MG
Advs.: THAÍS GONÇALVES TEIXEIRA WATANABE PATRÍCIO - OAB/MG 100.346
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 65 de 131
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
9.859/2014/RAC - PA-PROCON 0525.13.000049-6/001 - POUSO ALEGRE
MIGOTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
PROCON-MG
Advs.: ALEXANDRE QUEIROZ MONTANHA - OAB/MG 96.086, BRUNO AMARO ARAGÃO RODRIGUES - OAB/MG 95.428,
MARCELO BRAVO MACIEL - OAB/MG 93.556
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
9.868/2014/RAC - PA-PROCON 0313.10.000305-9/001 - IPATINGA
COMERCIAL DE ALIMENTOS MM LTDA. - ME
PROCON-MG
Advs.: GERALDINO PAULO DA SILVA - OAB/MG 76.011, GILBERTO ASDRÚBAL NETO - OAB/MG 52.761
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
RECONHECERAM A PRESCRIÇÃO E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
9.869/2014/RAC - PA-PROCON 0024.07.000965-9/001 - BELO HORIZONTE
IGB ELETRÔNICA S/A
PROCON-MG
Advs.: JOSÉ GUSTAVO RESENDE - OAB/MG 124.434, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER - OAB/SP 162.676
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
NÃO CONHECERAM DO RECURSO.
9.874/2014/RAC - PA-PROCON 0112.12.000114-7/001 - CAMPO BELO
SUPERMERCADO CB BOX LTDA.
PROCON-MG
Advs.: ANTÔNIO CARLOS DE PAULA - OAB/MG 82.024, JOSÉ DO PATROCÍNIO CARDOSO - OAB/MG 144.281
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.875/2014/RAC - PA-PROCON 0112.12.000124-6/001 - CAMPO BELO
SUPERMERCADO E LOJA DE CONVENIÊNCIA CB LTDA.
PROCON-MG
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Edição de 18/09/2014
Página 66 de 131
Advs.: ANTÔNIO CARLOS DE PAULA - OAB/MG 82.024, JOSÉ DO PATROCÍNIO CARDOSO - OAB/MG 144.281
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA JULGAR INSUBSISTENTE A INFRAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO
INADEQUADO E PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.887/2014/RAC - NOT-F 0024.13.000938-4 - BELO HORIZONTE
LUÍSA FERREIRA VIDAL
ARCOR DO BRASIL LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM O ARQUIVAMENTO, DE OUTRO LADO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
VOLUNTÁRIO.
9.900/2014/RAC - PA-PROCON 0342.10.000283-7/001 – ITUIUTABA
PA-PROCON 0342.12.000261-9/001
PA-PROCON 0342.10.000088-0/001
SUPERMERCADO MAFIL LTDA.
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
NÃO CONHECERAM DO RECURSO.
9.936/2014/RAC - PA-PROCON 0116.09.000014-6/001 - CAMPOS GERAIS
PROCON-MG
ELETROZEMA S/A
Advs.: MARCELO DUARTE - OAB/MG 82.351
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, POR FUNDAMENTO DIVERSO, CONFIRMARAM O ARQUIVAMENTO.
9.937/2014/RAC - PA-PROCON 0024.07.000907-1/001 - BELO HORIZONTE
PROCON-MG
TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA.
Advs.: ISMAEL ALVES DE CAMARGOS - OAB/MG 114.885
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM O ARQUIVAMENTO.
9.940/2014/RAC - PA-PROCON 0362.13.000203-7/001 - JOÃO MONLEVADE
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Edição de 18/09/2014
Página 67 de 131
JOSÉ HENRIQUE ROSSI - ME
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
9.944/2014/RAC - PA-PROCON 0243.04.000001-6/001 - ESPINOSA
PROCON-MG
EWERTON CALDEIRA NOGUEIRA & CIA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
9.945/2014/RAC - PA-PROCON 0243.05.000001-3/001 - ESPINOSA
PROCON-MG
JULIANO OLIVEIRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
9.947/2014/RAC - PA-PROCON 0024.13.005916-5/001 - BELO HORIZONTE
BANCO DO BRASIL S/A
PROCON-MG
Advs.: MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA - OAB/MG 62.949, PAULO CÉSAR DOS SANTOS - OAB/MG 76.917
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
9.951/2014/RAC - PA-PROCON 0394.10.000424-8/001 - MANHUACU
PROCON-MG
FARMÁCIAS, DROGARIAS E MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE MANHUAÇU
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
9.952/2014/RAC - PA-PROCON 0394.13.011477-7/001 - MANHUACU
PROCON-MG
EZEQUIAS BASTOS DOS SANTOS
JOÃO LÚCIO DA SILVA-ME
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Edição de 18/09/2014
Página 68 de 131
MÁRCIA HELENA DE SÁ - ME
P G TOLEDO DROGARIA - ME
WALTER LÚCIO MACIEL - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
9.953/2014/RAC - PA-PROCON 0394.13.011478-5/001 - MANHUACU
PROCON-MG
DROGARIA LUZSANCHES LTDA ME
DROGARIA TUTA'S LTDA. - ME
FARMÁCIA D & G LTDA. - ME
ORGANIZAÇÕES ALANNA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA.
SIMOFARMA COMÉRCIO LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
9.978/2014/RAC - PA-PROCON 0480.12.000315-1/001 - PATOS DE MINAS
BANCO DO BRASIL S/A
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
9.981/2014/RAC - PA-PROCON 0515.12.000258-6/001 - PIUMHI
PROCON-MG
POSTO PORTAL DA CANASTRA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
9.982/2014/RAC - PA-PROCON 0223.10.000891-9/001 - DIVINOPOLIS
PROCON-MG
CURSO GV - SUPLETIVO PREPARATÓRIO
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 69 de 131
9.989/2014/RAC - PA-PROCON 0607.10.000185-0/001 - SANTOS DUMONT
PROCON-MG
POSTO BIG-BEN LTDA.
Advs.: ERNANE LUIZ DE ANDRADE - OAB/MG 95.594
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMARAM A DECISÃO PARA RECONHECER A INFRAÇÃO PRATICADA PELO POSTO
BIG-BEN LTDA., A QUEM APLICARAM SANÇÃO PECUNIÁRIA.
9.993/2014/RAC - PA-PROCON 0134.11.000100-2/001 - CARATINGA
PROCON-MG
COMÉRCIO E INDÚSTRIA ITAÚNA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.000/2014/RAC - PA-PROCON 0027.13.009953-7/001 - BETIM
BANCO DO BRASIL S/A.
PROCON-MG
Advs.: MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA - OAB/MG 62.949, PAULO CÉSAR DOS SANTOS - OAB/MG 76.917
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
10.015/2014/RAC - PA-PROCON 0696.05.000015-2/001 - TUPACIGUARA
PROCON-MG
F. SOARES COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA.
Advs.: JAMIL MUSSE - OAB/MG 89.973, JORGE MUSSE - OAB/MG 15.459
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.016/2014/RAC - PA-PROCON 0696.08.000018-0/001 - TUPACIGUARA
PROCON-MG
REDE ELETROSOM LTDA.
Advs.: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA ALVES - OAB/MG 105.896
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
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Edição de 18/09/2014
Página 70 de 131
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.021/2014/RAC - PA-PROCON 0145.12.000430-7/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
TIM CELULAR S/A
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, POR FUNDAMENTO DIVERSO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.022/2014/RAC - PA-PROCON 0145.12.000651-8/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
ABBAC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE DE APOIO AO CIDADÃO
Advs.: ALOÍSIO DA SILVA LOPES JÚNIOR - OAB/MG 93.629, CARLOS GUSTAVO RIBEIRO REIS - OAB/MG 142.768
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.023/2014/RAC - PA-PROCON 0145.12.000836-5/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.027/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001001-3/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
CESAMA - COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL
Advs.: MÔNICA PAIVA CARVALHO LOVISI - OAB/MG 38.795
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.031/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001256-3/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.032/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001372-8/001 - JUIZ DE FORA
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 71 de 131
PROCON-MG
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advs.: ANA CAROLINA CARNEIRO WERNECK - OAB/MG 110.195, LEONARDO RAMOS GONÇALVES - OAB/DF 28.428
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.037/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.000011-1/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
BANCO DO BRASIL S/A
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.038/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001934-3/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
AUTO POSTO AEROPORTO LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.039/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001935-0/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
SEMPRE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.040/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001936-8/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
POSTO GIRASSOL LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.041/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001538-2/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
POSTO TREVO PIRAÚBA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 72 de 131
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.042/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001949-1/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
POSTO SÃO JOSÉ LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.043/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001950-9/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
POSTO CENTRAL LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.044/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001951-7/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
RCJR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.045/2014/RAC - PA-PROCON 0079.13.000734-1/001 - CONTAGEM
PROCON-MG
COLISEU ACADEMIA LTDA. - ME
Advs.: RITA DE CÁSSIA GOMES - OAB/MG 109.106
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.047/2014/RAC - PA-PROCON 0024.13.006817-4/001 - BELO HORIZONTE
PROCON-MG
BANCO BMG S.A.
Advs.: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO - OAB/MG 99.080
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.048/2014/RAC - PA-PROCON 0153.12.000020-0/001 - CATAGUASES
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 73 de 131
PROCON-MG
CENTRO DE EDUCAÇÃO FLORESCER LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.055/2014/RAC - PA-PROCON 0017.12.000625-3/001 - ALMENARA
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
PROCON-MG
Advs.: CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ - OAB/MG 126.705, PRISCILA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - OAB/MG
92.951, RENATA GUIMARÃES ZUBA - OAB/MG 122.308
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
10.060/2014/RAC - PA-PROCON 0313.09.000917-3/001 - IPATINGA
PROCON-MG
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advs.: ALEXANDRA CARVALHO VIEIRA - OAB/MG 119.735
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.080/2014/RAC - PA-PROCON 0017.12.000460-5/001 - ALMENARA
AUTO POSTO GABY LTDA.
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
10.081/2014/RAC - PA-PROCON 0017.12.000461-3/001 - ALMENARA
AUTO POSTO VIGIA LTDA.
PROCON-MG
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO APENAS PARA REDUZIR O
VALOR DA MULTA APLICADA.
10.102/2014/RAC - PA-PROCON 0145.12.001499-1/001 - JUIZ DE FORA
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 74 de 131
PROCON-MG
JUAN PERCY CAMPOS BENAVIDES
Advs.: BRUNO PENA DO CARMO - OAB/MG 108.887, MOISÉS ARANTES DA SILVA - OAB/MG 126.380
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.103/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.000078-2/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Advs.: ANDERSON PAULINO DE SOUZA - OAB/MG 127.322
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.104/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.000176-4/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Advs.: ÉRIKA CAMPOS BARREIRA - OAB/MG 108.744, PAULO DÓRON REHDER DE ARAÚJO - OAB/SP 246.516
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.106/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.000227-5/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
Advs.: MILENE DE FARIA MACHADO - OAB/MG 112.170, PAULO TARSO RODRIGUES JÚNIOR - OAB/MG 139.201
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.107/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.000293-7/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.112/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001686-1/001 - JUIZ DE FORA
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 75 de 131
PROCON-MG
TRANSUR - TRANSPORTE RODOVIÁRIO MANSUR LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.114/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001892-5/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
SUPERMERCADOS BAHAMAS LTDA.
Advs.: RODRIGO JOSÉ SILVA FENELON - OAB/MG 76.858
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.120/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001776-8/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.121/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002023-4/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
BANCO FINASA BMC S.A.
Advs.: FLÁVIA VIEIRA CARVALHO - OAB/SP 214519, KÉLEN CRISTINA DE SOUZA - OAB/MG 93.053, MICHEL CÉSAR TOFFANO
- OAB/SP 272.960
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.122/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002030-9/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
I.M.E.S - INSTITUTO MINEIRO DE ESTUDOS SISTÊMICOS LTDA.
Advs.: JEANE MARA NEVES DE SOUZA - OAB/SP 115.720
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.123/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002060-6/001 - UBERLANDIA
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 76 de 131
PROCON-MG
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
Advs.: DANIELA GONZAGA OLIVEIRA - OAB/MG 88.559, GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO
HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601, ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.124/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002027-5/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Advs.: JÚLIO CÉSAR FRAIHA - OAB/MG 53.298, LUCIANO NOGUEIRA ESTEVES - OAB/MG 81.941
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.125/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002079-6/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
Advs.: GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES - OAB/MG 64.601,
ROBERTO VENESIA - OAB/MG 103.541
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.126/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002081-2/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.127/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002084-6/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CENTER SHOPPING S.A.
PENINHA PROMOÇÕES & PRODUÇÕES LTDA.
Advs.: BRUNO MARQUES RIBEIRO - OAB/MG 114.137, GABRIEL HAYNE FIRMO - OAB/MG 103.609, VINÍCIUS COSTA DIAS OAB/MG 61.559
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 77 de 131
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.128/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002089-5/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
Advs.: DANIELA ROSA RASTRELO - OAB/MG 11.411
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.129/2014/RAC - PA-PROCON 0024.08.002005-0/001 - BELO HORIZONTE
PROCON-MG
INAP - INSTITUTO DE ARTE E PROJETOS LTDA.
Advs.: DANIEL DINIZ MANUCCI - OAB/MG 86.414
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.130/2014/RAC - PA-PROCON 0702.09.002700-5/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CAIXA ECONÕMICA FEDERAL
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.132/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.001705-3/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
HTC - BRASIL - REPRESENTAÇÃO E MARKETING EM INFORMÁTICA LTDA.
J2M COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
Advs.: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - OAB/MG 80702, LUIS CARLOS SOUZA - OAB/SP 173.317
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.133/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.001903-4/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 78 de 131
Advs.: RICARDO ROCHA VIOLA - OAB/MG 82.055
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.134/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.001991-9/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
Advs.: DANIELA GONZAGA OLIVEIRA - OAB/MG 88.559
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.135/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002009-9/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
ISÍDIO PEREIRA DE OLIVEIRA - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.136/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002030-5/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CASA DE CARNES GOMES E MATOS LTDA.
Advs.: LETÍCIA FERNANDES DE ALMEIDA - OAB/MG 107.108, SALVADOR DOS REIS VIEIRA - OAB/MG 107.341
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.137/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002101-4/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
ALBERTO VILELA GODINHO
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.153/2014/RAC - PA-PROCON 0193.13.000022-0/001 - COROMANDEL
BANCO DO BRASIL S.A.
PROCON-MG
Advs.: ADAIR VICENTE TEIXEIRA FILHO - OAB/MG 96.402, MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA - OAB/MG 62.949,
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 79 de 131
MARIELLE APARECIDA CAIXETA MACHADO - OAB/MG 87.693
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
10.154/2014/RAC - PA-PROCON 0024.12.001490-7/001 - BELO HORIZONTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PROCON-MG
Advs.: LEONARDO RAMOS GONÇALVES - OAB/DF 28.428, LUIS HENRIQUE ALVES SOBREIRA MACHADO - OAB/DF 28.512,
MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF - OAB/DF 28.432
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.
10.165/2014/RAC - PA-PROCON 0696.05.000014-5/001 - TUPACIGUARA
PROCON-MG
W R COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.166/2014/RAC - PA-PROCON 0696.09.000165-7/001 - TUPACIGUARA
PROCON-MG
VILELA COMBUSTÍVEIS LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.167/2014/RAC - PA-PROCON 0607.09.000087-0/001 - SANTOS DUMONT
PROCON-MG
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.168/2014/RAC - PA-PROCON 0607.10.000202-3/001 - SANTOS DUMONT
PROCON-MG
SUPERMERCADO REI DO ARROZ LTDA.
Advs.: FELIPE ABDO MONTEZI - OAB/MG 135.364
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 80 de 131
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.178/2014/RAC - PA-PROCON 0153.12.000019-2/001 - CATAGUASES
PROCON-MG
CENTRO EDUCACIONAL HUMBERTO MAURO LTDA. - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.179/2014/RAC - PA-PROCON 0153.13.000145-3/001 - CATAGUASES
PROCON-MG
VIVO S/A
Advs.: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - OAB/SP 266.894, KARINA DE OLIVEIRA MARTINS FERREIRA CARVALHO - OAB/MG
97.279
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.183/2014/RAC - PA-PROCON 0123.13.000153-0/001 - CAPELINHA
PROCON-MG
NET PUBLICIDADE E EDITORA LTDA. - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.185/2014/RAC - PA-PROCON 0394.13.011479-3/001 - MANHUACU
PROCON-MG
DROGARIA REDUTO LTDA.
GOMES & PESSOA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.186/2014/RAC - PA-PROCON 0394.13.011481-9/001 - MANHUACU
PROCON-MG
ALMEIDA E LIMA LTDA.
GILMAR DE SOUZA GOMES
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 81 de 131
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.200/2014/RAC - PA-PROCON 0024.09.003628-6/001 - BELO HORIZONTE
PROCON-MG
BENTE GÁS LTDA., COMERCIAL RAMOS & SILVEIRA LTDA., SHV GÁS BRASIL LTDA.
Advs.: HENRIQUE POLASTRI GOMES FERREIRA - OAB/MG 68.846, ROBERTO BENJÓ - OAB/RJ 55.921
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXÃO MACIEL
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.205/2014/RAC - PA-PROCON 0398.12.000002-9/001 - MAR DE ESPANHA
PROCON-MG
CLARO S/A
TIM CELULAR S/A
TNL PCS S/A
VIVO S/A
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.206/2014/RAC - PA-PROCON 0223.13.000280-9/001 - DIVINÓPOLIS
PROCON-MG
SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE DIVINÓPOLIS E DA REGIÃO CENTRO-OESTE DE MINAS GERIAIS
UNIMED DIVINÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Advs.: RAQUEL HELENA SANTOS - OAB/MG 77023
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.211/2014/RAC - PA-PROCON 0223.13.000368-2/001 - DIVINOPOLIS
PROCON-MG
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advs.: LEONARDO RAMOS GONÇALVES - OAB/DF 28.428, MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF - OAB/DF 28.432
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 82 de 131
10.213/2014/RAC - PA-PROCON 0223.13.000063-9/001 - DIVINOPOLIS
PROCON-MG
CLÍNICA VETERINÁRIA SÃO FRANCISCO
MAR MICHEL PIERRE CHAMPION
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.223/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002008-1/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
MÁRCIA HELENA ARAÚJO TAVARES - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.224/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002069-7/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
COMPUTER STORE ELECTRÔNICS LTDA.
Advs.: MARIELLE PINFILDI SIMÕES DO VALLE - OAB/MG 102.879
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.225/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.001989-3/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CLEDSON NUNES MARQUES - ME - ESCOLA DE PADRE
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.226/2014/RAC - PA-PROCON 0512.01.000001-0/001 - PIRAPORA
PROCON-MG
ENGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advs.: EUGÊNIO PEREIRA LIMA - OAB/MG 554-a
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.227/2014/RAC - PA-PROCON 0112.12.000090-9/001 - CAMPO BELO
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 83 de 131
PROCON-MG
LOJAS OSMAR PORTO LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.228/2014/RAC - PA-PROCON 0112.12.000109-7/001 - CAMPO BELO
PROCON-MG
ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA.
Advs.: FERNANDA MENDES VAZ - OAB/MG 122.560
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.229/2014/RAC - PA-PROCON 0112.12.000089-1/001 - CAMPO BELO
PROCON-MG
LOJAS OSMAR PORTO LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.235/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.002320-4/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
AUTO POSTO MOREIRA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.239/2014/RAC - PA-PROCON 0145.11.001435-7/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
SUPREMA - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA PARA O ENSINO MÉDICO ASSISTENCIAL LTDA.
Advs.: ARTHUR EMÍLIO DIANIN - OAB/MG 100.047
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.274/2014/RAC - PA-PROCON 0024.09.003966-0/001 - BELO HORIZONTE
PROCON-MG
GERALDO MAGELA DOS SANTOS- ME
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 84 de 131
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.280/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.001710-7/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
CLARO S/A
Advs.: FLÁVIO ANDRÉ GONÇALVES DOVIZO JÚNIOR - OAB/MG 109.357
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.281/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.000152-3/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
BANCO BRADESCO S.A
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.286/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.000010-3/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE JUIZ DE FORA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.287/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.000700-1/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
BANDESPP - BANCO DE DESENVOLVIMENTO SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.288/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.000295-2/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA.
Advs.: RODRIGO JOSÉ SILVA FENELON - OAB/MG 76.858
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 18/09/2014
Página 85 de 131
10.290/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.000019-4/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
CESAMA - COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL
Advs.: MÔNICA PAIVA CARVALHO LOVISI - OAB/MG 38.795
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.298/2014/RAC - PA-PROCON 0223.13.000762-6/001 - DIVINOPOLIS
PROCON-MG
GRANN CAR AUTOMÓVEIS
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.307/2014/RAC - PA-PROCON 0514.12.000313-2/001 - PITANGUI
PROCON-MG
CÍCERO FERNANDES - PADARIA SANTO ANTÔNIO
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.320/2014/RAC - PA-PROCON 0271.02.000015-1/001 - FRUTAL
PROCON-MG
REGINA APARECIDA RAMOS DE OLIVEIRA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.321/2014/RAC - PA-PROCON 0271.03.000005-0/001 - FRUTAL
PROCON-MG
AUTO POSTO TRIANGULO LTDA.
Advs.: JOSÉ FERNANDO BORGES DE CARVALHO - OAB/MG 60.824
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.325/2014/RAC - PA-PROCON 0610.09.000005-6/001 - SAO DOMINGOS DO PRATA
PROCON-MG
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Página 86 de 131
RICARDO FERREIRA NUNES DA COSTA - CAFÉ DELÍCIA DA ROÇA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.332/2014/RAC - PA-PROCON 0271.05.000019-6/001 - FRUTAL
PROCON-MG
RUBENS SABINO JÚNIOR - EPP
Advs.: JOHN KENNEDY MENDONÇA - OAB/MG 63.648
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.342/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.001985-1/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
MARIA INÊS FERNANDES PAIVA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.343/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002022-2/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
GILMAX PEREIRA - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.344/2014/RAC - PA-PROCON 0702.10.002170-9/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
JOSÉ PEREIRA CAMPOS - PARÁ GÁS
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.350/2014/RAC - PA-PROCON 0183.13.000963-6/001 - CONSELHEIRO LAFAIETE
PROCON-MG
ITAÚ UNIBANCO S/A
Advs.: DEBBY HELENA SOU CHU - OAB/SP 295.370
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
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EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.353/2014/RAC - PA-PROCON 0338.09.000236-5/001 - ITAUNA
PROCON-MG
CONECTA CELULARES LTDA. - ME
DIGITAL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA.
METABYTE INFORMÁTICA LTDA.
RC GRAF LTDA. - ME
Advs.: GABRIEL CORRADI MACHADO SOUSA - OAB/MG 103.968, MÁRCIA PELISSARI GOMES - OAB/MG 115.986
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.354/2014/RAC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PA-PROCON 0024.09.002400-1/002 - BELO HORIZONTE
PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
PROCON-MG
Advs.: NELSON NERY JÚNIOR - OAB/SP 51.737, THOMAZ BARBOSA SARMENTO MARTINS - OAB/MG 96.276
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
ACOLHERAM OS PRESENTES ACLARATÓRIOS PARA SANAR A OMISSÃO CONSTATADA, CONTUDO, SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
10.356/2014/RAC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PA-PROCON 0024.10.003374-5/002 - BELO HORIZONTE
COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC
PROCON-MG
Advs.: AMANDA DE FÁTIMA FERREIRA - OAB/MG 140.467, CLAUDIA GAMA GONDIM - OAB/MG 89.920, JOÃO DÁCIO DE
SOUZA PEREIRA ROLIM - OAB/MG 822-A, TICIANE MORAES FRANCO - OAB/MG 89.966
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
ACOLHERAM OS EMBARGOS PARA CONHECIMENTO DO RECURSO, DANDO-LHE EFEITO INFRINGENTE.
10.357/2014/RAC – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PA-PROCON 0024.12.001930-2/002 - BELO HORIZONTE
TNL PCS S/A
PROCON-MG
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Advs.: CLÍSSIA PENA ALVES CARVALHO - OAB/MG 76.703, MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - OAB/MG 75.171,
RENATA LOPES CORREA - OAB/MG 74.472, RICARDO ALMEIDA MARQUES MENDONÇA - OAB/MG 132.500
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS.
10.358/2014/RAC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PA-PROCON 0090.12.000019-6/002 - BRUMADINHO
POUSADA ESTALAGEM DO MIRANTE LTDA.
PROCON-MG
Advs.: FERNANDO DE MAGALHÃES JR - OAB/MG 58.751, OTÁVIO JUNQUEIRA CAETANO - OAB/MG 69.114
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
REJEITARAM OS EMBARGOS.
10.359/2014/RAC - PA-PROCON 0702.08.002045-7/001 - UBERLANDIA
PROCON-MG
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
Advs.: BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/MG 97.763, MARCELO VIEIRA OLIVEIRA - OAB/MG 134.420
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.360/2014/RAC - PA-PROCON 0694.13.000422-9/001 - TRES PONTAS
PROCON-MG
LUCIENE MOREIRA MENDES FRANCO - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.365/2014/RAC - PA-PROCON 0079.13.000718-4/001 - CONTAGEM
PROCON-MG
ACADEMIA YUCCA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.371/2014/RAC - PA-PROCON 0145.12.001331-6/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
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VIVO S/A
Advs.: LEONARDO BRAZ DE CARVALHO - OAB/MG 76.653
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.372/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001013-8/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
ESCOLA ESTADUAL DELFIM MOREIRA
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.373/2014/RAC - PA-PROCON 0145.13.001244-9/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
MIGOTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Advs.: MARCELO BRAVO MACIEL - OAB/MG 93.556
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.377/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.002497-0/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advs.: RAYNER D'ALMEIDA RODRIGUES - OAB/MG 99330
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.378/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.002618-1/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
MERCEARIA FORTALEZA LTDA.
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.379/2014/RAC - PA-PROCON 0145.14.002619-9/001 - JUIZ DE FORA
PROCON-MG
OLA COMERCIAL LTDA.
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EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.384/2014/RAC - PA-PROCON 0707.14.000112-4/001 - VARGINHA
PROCON-MG
MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
WB CELULARES LTDA. ME
Advs.: VITOR BIANCARDI DE MORAES SILVA - OAB/SP 265.175
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.391/2014/RAC - PA-PROCON 0313.11.000294-3/001 - IPATINGA
PROCON-MG
DESTAK INTIMA LTDA. - ME
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.392/2014/RAC - PA-PROCON 0313.11.000413-9/001 - IPATINGA
PROCON-MG
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advs.: FLÁVIA DE VILHENA GUIMARÃES - OAB/MG 114.305
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
10.401/2014/RAC - PA-PROCON 0194.11.000280-6/001 - CORONEL FABRICIANO
PROCON-MG
AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE CORONEL FABRICIANO
Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014.
Gislândia Martins Abreu e Silva
Secretaria da Junta Recursal do Procon - MG
SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
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DIRETORIA DE SERVIÇOS CRIMINAIS
COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
Coordenador: Procurador de Justiça José Ronald Vasconcelos de Albergaria
Subcoordenadores: Procurador de Justiça Marco Antônio Lopes de Almeida
Procuradora de Justiça Nadja Kelly Pereira de Souza Miller
Procurador de Justiça Sérgio Parreiras Abritta
Coordenadora de Diretoria: Gisele de Campos Versiani
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGES
RVCRI Nr. 1.0000.13.039.261-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.P.M.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação de
revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.13.084.060-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.C.L.; Parte 2: ; Pela absoluta improcedência da presente
Ação de Revisão Criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.14.016.161-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.W.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do recurso.
RVCRI Nr. 1.0000.14.024.079-7/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: P.A.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento, no mérito,
pelo total improvimento.
RVCRI Nr. 1.0000.14.045.768-0/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: S.J.P.; Parte 2: ; pelo não conhecimento da ação e no mérito,
pela improcedência da presente ação revisional.
RVCRI Nr. 1.0000.14.048.520-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.C.S.; Parte 2: ; Pela inadmissibilidade da ação e no
mérito, pela absoluta improcedência da Ação de Revisão Criminal.
PROCURADORA DE JUSTIÇA NADJA KELLY PEREIRA DE SOUZA MILLER
RVCRI Nr. 1.0000.13.061.028-0/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: A.L.R.S.; Parte 2: ; Em diligência.
RVCRI Nr. 1.0000.14.001.366-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
RVCRI Nr. 1.0000.14.037.633-6/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
CPRCR Nr. 1.0000.14.047.390-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.1.V.C.R.N.; Pelo
conhecimento e deferimento parcial do recurso.
CPRCR Nr. 1.0000.14.052.012-3/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.1.V.C.I.J.C.A.C.; Pelo indeferimento
do pedido.
RVCRI Nr. 1.0000.14.054.229-1/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: R.S.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento do recurso.
CPRCR Nr. 1.0000.14.059.527-3/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.2.V.C.C.C.L.; Pelo
indeferimento do pedido.
CPRCR Nr. 1.0000.14.062.273-9/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.S.J.; Pelo conhecimento e
deferimento parcial do recurso.
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Página 92 de 131
CPRCR Nr. 1.0000.14.062.278-8/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.S.J.; Pelo conhecimento e
deferimento parcial do recurso.
CPRCR Nr. 1.0000.14.062.280-4/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.S.; Pelo conhecimento e
deferimento parcial do recurso.
CPRCR Nr. 1.0000.14.062.346-3/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.S.; Pelo conhecimento e
deferimento parcial do recurso.
RVCRI Nr. 1.0000.14.066.296-6/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.V.R.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e, no mérito, pela
improcedência da ação de revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.14.068.152-9/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.A.N.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e, no mérito,
pela improcedência da ação de revisão criminal.
C.COM Nr. 1.0079.07.341.757-2/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.J.C.L.5.C.C.; Parte 2: D.P.V.5.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
SÚMULAS DE PARECERES
PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELAIDE CRISTINA DE CARVALHO MACHADO
APEL Nr. 1.0024.13.247.205-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0058.13.001.233-7/001; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0074.13.000.266-5/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: D.C.S.; Sejam os presentes recursos
conhecidos, porque próprios e tempestivos e, no mérito, para dar provimento ao recurso ministerial e negar provimento aos recursos
defensivos.
APEL Nr. 1.0105.13.036.289-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.F.S.A.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.13.038.290-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0287.12.009.075-1/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: L.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0432.14.000.313-3/001; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: A.N.O.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0512.12.000.267-4/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: R.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0525.13.018.179-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.F.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.14.002.720-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.054.592-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0702.13.080.574-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: O.B.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ADILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO
APEL Nr. 1.0024.06.098.683-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.083.144-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.08.229.583-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.10.005.783-7/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0106.11.004.626-0/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.T.M.; Parte 2: M.T.M.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0111.14.000.305-9/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: E.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.008.648-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.008.648-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0281.10.000.193-8/001; Comarca: GUAPE; Parte 1: C.D.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0363.13.000.922-0/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso
de R.C.F. e não conhecimento dos recursos de A.F.S. e P.M.A., por intempestivos, e, no mérito, por seu improvimento.
APEL Nr. 1.0394.13.009.766-7/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0693.13.006.033-0/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.086.454-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: Y.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO DIAS MAIA
APEL Nr. 1.0016.14.001.782-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.C.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.13.314.796-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.351.833-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.O.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.425.411-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0105.13.038.300-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: V.J.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.09.068.235-0/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.08.261.498-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: B.M.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.021.717-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.H.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dos
recursos.
APEL Nr. 1.0433.12.000.234-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.O.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.034.431-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.R.P.; Parte 2: E.R.P.; Pelo desprovimento de ambos os
recursos.
APEL Nr. 1.0471.13.010.351-1/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: C.R.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0480.13.012.700-8/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.D.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0534.13.002.370-6/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: R.S.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento
parcial dos recursos.
APEL Nr. 1.0701.13.035.957-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.002.847-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.029.815-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.065.380-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.H.S.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO ALVES SOARES
APEL Nr. 1.0024.13.425.377-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.J.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0105.13.020.547-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.J.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.07.085.797-3/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: E.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0116.14.000.491-6/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: D.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0172.14.000.346-5/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: W.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0334.13.002.327-1/001; Comarca: ITAPAGIPE; Parte 1: R.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0382.11.016.109-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.038.978-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0515.10.004.436-8/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: C.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0697.09.007.848-9/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: I.L.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
PROCURADORA DE JUSTIÇA CAMILA DE FATIMA GOMES TEIXEIRA
APEL Nr. 1.0024.09.736.250-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da
punibilidade.
APEL Nr. 1.0024.13.114.279-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.M.S.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.114.279-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.M.S.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.202.339-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.I.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.246.877-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.L.S.; Pelo conhecimento do
recurso,quanto ao mérito, pelo provimento do recurso ministerial e negando-se provimento ao da defesa.
APEL Nr. 1.0042.14.000.429-4/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: V.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0071.13.006.380-4/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.066.813-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.A.G.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.066.813-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.A.G.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0090.12.002.517-7/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: F.M.P.; Parte 2: F.M.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0134.11.005.228-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.13.007.359-3/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: U.M.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0324.13.011.231-5/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: M.B.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0388.13.002.076-0/001; Comarca: LUZ; Parte 1: E.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0461.13.003.108-5/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: A.C.P.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.13.016.197-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: G.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.13.016.197-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: G.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
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provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0520.13.000.482-0/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: C.A.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0525.13.016.472-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.13.018.204-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.L.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0567.13.009.113-3/001; Comarca: SABARA; Parte 1: L.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0687.13.002.103-7/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: S.A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS AUGUSTO CANEDO GONCALVES DA SILVA
APEL Nr. 1.0005.10.000.186-5/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: G.A.O.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.06.123.753-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.V.X.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.366.420-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.09.568.444-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.L.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0148.13.003.889-3/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: D.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0194.08.087.427-5/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.13.002.343-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: C.U.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.029.099-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CLAUDIO EMANUEL DA CUNHA
APEL Nr. 1.0024.11.005.830-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.N.F.; Parte 2: J.C.N.F.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.11.059.285-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.123.058-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.123.712-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0338.13.005.733-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: S.G.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0338.13.007.942-3/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: I.L.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0518.12.000.166-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: V.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.10.010.391-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: A.A.M.; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0637.09.067.786-4/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: D.V.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CLAUDIO FLEURY BARCELLOS
AEXEC Nr. 1.0024.13.088.367-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.O.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.13.031.436-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0209.12.000.489-7/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: S.J.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Prejudicado o recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.11.000.474-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.026.247-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.G.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0372.14.000.625-8/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: C.A.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0433.08.266.383-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.11.013.344-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.14.009.072-3/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: H.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.08.076.099-9/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.A.I.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.11.001.603-9/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.J.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DENILSON FEITOZA PACHECO
APEL Nr. 1.0005.11.001.301-7/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: M.G.A.S.; Parte 2: M.G.A.S.; Pelo conhecimento dos recursos, e,
no mérito, pelo improvimento do recurso defensivo e provimento do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0005.11.001.540-0/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: M.G.A.S.; Parte 2: M.G.A.S.; Pelo conhecimento dos recursos, e,
no mérito, pelo improvimento do recurso defensivo e provimento do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0017.13.004.791-7/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
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do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.040.950-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.C.; Parte 2: C.C.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0290.13.011.375-3/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.A.S.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.13.003.489-9/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: R.J.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0471.13.009.372-0/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: L.N.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.13.022.369-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: W.D.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA DENISE MADUREIRA PINHEIRO COSTA
R.S.E Nr. 1.0024.05.811.517-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.12.257.802-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0079.11.024.093-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: N.A.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0327.02.004.421-7/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: S.L.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0395.13.004.124-1/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: R.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0452.13.008.242-6/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: A.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0568.08.008.687-5/001; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: A.C.C.; Parte 2: A.C.C.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0627.10.001.616-1/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0702.11.028.632-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0704.13.012.446-1/001; Comarca: UNAI; Parte 1: F.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO
APEL Nr. 1.0024.02.836.930-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.175.957-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
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APEL Nr. 1.0024.11.282.984-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.H.S.O.; Pelo desprovimento do
primeiro recurso e pelo parcial provimento do segundo, para conceder ao acusado a isenção de custas processuais.
APEL Nr. 1.0024.13.192.749-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.340.512-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.13.340.610-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.M.P.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.351.666-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.409.721-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
primeiro e desprovimento do segundo.
APEL Nr. 1.0024.13.425.389-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0026.13.006.561-3/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: W.W.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.07.120.680-2/001; Comarca: BETIM; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: G.R.S.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0043.13.001.444-2/001; Comarca: AREADO; Parte 1: R.P.O.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0093.03.003.460-2/001; Comarca: BURITIS; Parte 1: J.A.X.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0103.11.000.614-7/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: L.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0114.06.069.395-8/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.07.410.709-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0145.09.544.786-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.N.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.047.475-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.018.895-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.12.007.249-6/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: E.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0216.10.007.323-0/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: R.A.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso e
pela manutenção integral da sentença.
APEL Nr. 1.0271.13.000.517-3/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: R.F.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0301.13.010.852-7/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.R.R.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0303.13.001.374-9/001; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: D.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ELEAZAR VILLACA
APEL Nr. 1.0024.13.080.562-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0024.13.234.998-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0024.13.235.087-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.327.885-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.; Parte 2: A.O.P.; Pelo provimento parcial do recurso
ministerial e pelo desprovimento do recurso interposto.
APEL Nr. 1.0024.13.366.581-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.378.601-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.072.436-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.038.526-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.V.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.005.021-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso
ministerial e desprovimento do recurso interposto pelo Réu.
APEL Nr. 1.0231.13.008.221-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: N.S.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0245.13.015.309-2/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.B.O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0351.11.000.234-9/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: A.J.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.11.009.466-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso interposto e pelo provimento parcial do recurso interposto.
APEL Nr. 1.0439.13.015.772-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0512.13.008.493-6/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: G.R.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.09.163.378-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0567.99.000.573-6/001; Comarca: SABARA; Parte 1: J.A.R.O.J.A.M.O.J.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso de molde a declarar a nulidade do processo. Opinando, outrossim, no mérito, pelo desprovimento.
APEL Nr. 1.0625.13.015.667-6/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.T.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.082.956-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0702.13.052.795-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.067.912-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dos
recursos.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO
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M.S.C Nr. 1.0000.14.067.038-1/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.1.V.C.D.; Pela denegação da segurança.
PROCURADOR DE JUSTIÇA FRANCISCO MARCIO MARTINS MIRANDA CHAVES
R.S.E Nr. 1.0024.02.625.899-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.N.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.04.422.953-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.11.289.231-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.A.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.13.395.245-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.97.004.610-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
R.S.E Nr. 1.0027.13.021.868-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: J.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.97.003.742-7/004; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.; Parte 2: C.A.M.; Pelo não conhecimento
do recurso de J.M.L. pelo conhecimento e improvimento dos demais réus.
APEL Nr. 1.0148.10.002.956-7/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.A.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.07.048.203-1/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0313.07.234.266-7/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0433.12.031.829-3/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.R.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0567.09.131.031-6/001; Comarca: SABARA; Parte 1: E.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0707.11.008.395-3/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.D.R.; Parte 2: J.D.R.; Pelo conhecimento e não provimento dos
recursos.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERARDUS MAGELA GONCALVES LIMA FILHO
AEXEC Nr. 1.0079.13.058.882-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: U.E.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.044.829-6/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
do recurso
AEXEC Nr. 1.0231.12.046.048-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
do recurso
AEXEC Nr. 1.0231.13.010.739-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.H.S.; Pelo provimento do
recurso.
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AEXEC Nr. 1.0231.13.032.404-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.11.014.224-7/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.D.V.; Pelo provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.11.014.237-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.R.A.; Pelo provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0694.09.054.918-9/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: R.D.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
AEXEC Nr. 1.0702.06.322.395-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: O.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE FERNANDO MARREIROS SARABANDO
APEL Nr. 1.0071.10.001.975-2/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.015.032-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.H.S.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.13.005.943-2/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: D.O.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.024.093-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: T.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.13.022.014-9/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0460.14.000.140-1/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: B.H.L.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0520.14.000.204-6/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.001.660-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.P.R.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.074.012-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: T.R.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE RONALD VASCONCELOS DE ALBERGARIA
C.JUR Nr. 1.0000.14.054.209-3/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.V.C.C.M.; Parte 2: J.D.J.E.C.C.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
C.JUR Nr. 1.0000.14.056.096-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.1.V.C.S.L.; Parte 2: J.J.E.C.S.L.; Pelo conhecimento, e no
mérito, para que seja declarada a competência do juizado especial criminal da comarca de Santa Luzia.
C.JUR Nr. 1.0000.14.057.216-5/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.V.C.C.M.; Parte 2: J.J.E.C.M.; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
C.JUR Nr. 1.0000.14.057.636-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.3.V.C.P.C.C.C.P.A.; Parte 2: J.2.V.C.E.P.C.P.A.; Pelo
conhecimento do pedido.
C.JUR Nr. 1.0000.14.057.645-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.3.C.P.C.C.C.P.A.; Parte 2: J.2.C.E.P.C.P.A.; Pelo
conhecimento do recurso.
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C.JUR Nr. 1.0000.14.059.181-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.3.V.C.P.C.C.C.P.A.; Parte 2: J.2.V.C.E.P.C.P.A.; Pelo
conhecimento do presente conflito, e no mérito, que seja declarada a competência do Juízo Suscitante.
APEL Nr. 1.0016.13.013.130-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.T.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.01.564.266-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
R.S.E Nr. 1.0024.01.605.744-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.05.794.901-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.; Parte 2: R.P.J.; Pela perda do objeto.
APEL Nr. 1.0024.06.305.462-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.083.019-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.09.724.177-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.129.516-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.186.889-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.G.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.211.259-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.11.248.248-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.P.; Parte 2: B.E.S.M.; Pelo conhecimento dos
recursos, e no mérito, pelo parcial provimento do recurso ministerial e desprovimento do recurso defensivo.
R.S.E Nr. 1.0024.11.314.411-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.347.092-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.L.R.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.098.148-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.184.154-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.B.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.195.971-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.219.918-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.P.F.; Parte 2: L.F.S.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.13.114.192-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.M.M.B.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.177.219-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.13.191.609-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.A.B.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.340.049-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.A.G.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.351.166-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.379.311-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.417.496-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.J.L.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.425.200-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.G.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.14.164.655-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.J.C.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.201.412-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.08.170.785-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0027.13.021.647-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.R.S.; Pelo conhecimento do recurso e, no
mérito pelo provimento da irresignação ministerial.
APEL Nr. 1.0027.13.025.865-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G. e outros ; Parte 2: F.R.S. e outros ; Em diligência.
R.S.E Nr. 1.0027.13.032.214-5/001; Comarca: BETIM; Parte 1: F.A.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0034.09.059.517-3/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.B.A.B.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.07.065.055-7/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
R.S.E Nr. 1.0042.14.001.479-8/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.M.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0056.09.219.498-6/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: W.G.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0059.11.001.528-2/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.12.000.173-7/002; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0073.13.000.873-0/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: R.M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela nulidade da sentença.
AEXEC Nr. 1.0079.03.114.844-2/004; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.S.F.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0079.08.429.506-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.M.P.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0079.12.000.382-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.12.062.219-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.V.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.12.069.663-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.L.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.12.072.188-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.M.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.13.021.953-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.S.C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.13.058.866-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.13.066.288-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.G.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.13.066.400-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.14.020.854-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.C.C.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.05.159.839-6/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0105.08.247.069-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.09.288.428-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.T.S.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.10.032.069-3/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.11.016.843-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.14.003.810-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: G.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.13.003.843-2/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: A.A.G.; Parte 2: A.A.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.13.013.534-5/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0134.13.005.355-3/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0142.13.000.901-2/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: M.D.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0145.12.004.025-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.M.J.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.030.147-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: Á.S.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.011.177-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.025.991-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.C.R.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.061.062-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0145.14.029.173-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.S.M.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.030.706-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.13.000.645-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: W.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.13.007.709-9/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.Z.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.09.166.679-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.B.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0183.12.005.371-9/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.E.O.; Parte 2: J.E.O.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
AEXEC Nr. 1.0188.06.054.964-2/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.J.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
APEL Nr. 1.0194.12.001.886-7/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.11.006.509-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0223.13.023.183-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.T.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.07.084.201-9/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.07.086.964-0/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.07.101.325-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0231.08.110.532-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.B.S.J.; Pelo conhecimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.09.136.304-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.V.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.11.022.605-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
conhecimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.11.023.192-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.E.B.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.11.023.272-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.R.S.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.005.572-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.H.C.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.005.701-4/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.F.A.A.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.029.704-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.029.920-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.R.B.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.032.841-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.R.S.; Reitero parecer fls
44.
AEXEC Nr. 1.0231.12.046.050-7/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.000.527-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.S.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.003.885-5/003; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.025.154-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.A.O.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.026.909-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.H.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.031.372-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.032.640-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.F.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.040.828-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.D.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.042.301-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.F.D.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0231.14.000.126-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.T.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.003.563-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.G.; Prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0240.11.002.634-3/001; Comarca: ERVALIA; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0241.04.010.379-8/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: J.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial dos recursos.
APEL Nr. 1.0242.13.000.443-3/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.J.L.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.13.019.897-2/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.P.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.13.025.910-5/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursos e,
no mérito, pelo desprovimento do apelo interposto pela defesa de F.L.S., e pelo provimento parcial do apelo da defesa de T.P.S.
AEXEC Nr. 1.0267.11.001.262-7/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: S.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0271.06.051.736-1/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: S.P.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0271.11.005.483-7/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: T.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0280.10.000.893-5/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: V.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.10.005.740-7/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.A.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso interposto. Pela concessão da isenção de custas pretendida pelo penitente.
AEXEC Nr. 1.0301.12.009.643-5/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: R.A.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0317.12.000.493-0/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: W.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0317.13.002.080-1/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0319.11.004.227-6/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0329.11.000.670-0/001; Comarca: ITAMOGI; Parte 1: A.D.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0338.10.002.043-1/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: A.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0338.12.011.913-0/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: S.M.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0343.07.001.136-0/001; Comarca: ITUMIRIM; Parte 1: A.M.C.S. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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provimento parcial dos recursos.
AEXEC Nr. 1.0351.13.007.269-4/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.L.F.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0352.10.008.436-2/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.F.R.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0352.13.006.600-9/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: I.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0363.07.029.887-4/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.R.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0363.13.006.080-1/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: G.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0386.11.000.574-4/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: D.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0390.13.002.892-6/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0396.08.036.758-6/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0400.08.034.515-2/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: J.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0400.14.000.464-1/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: E.D.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0414.13.002.599-5/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: V.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0418.13.000.054-4/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: R.P.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.11.011.403-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.11.035.046-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.017.175-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0433.13.038.584-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.Z.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.08.079.289-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: L.L.S.; Parte 2: L.L.S.; Pelo conhecimento e não provimento dos
recursos.
AEXEC Nr. 1.0439.12.008.203-7/003; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.12.011.738-7/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.P.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
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do recurso.
APEL Nr. 1.0439.14.003.388-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0444.13.000.029-2/001; Comarca: NATERCIA; Parte 1: R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0456.10.000.734-7/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: S.J.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0461.11.007.838-7/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0461.13.004.077-1/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: G.A.T.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0470.13.007.294-0/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: F.A.B.; Parte 2: F.A.B.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0471.07.079.428-7/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0471.13.018.481-8/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.G.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0474.13.002.754-0/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: J.H.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0476.13.000.885-9/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: A.C.O.; Parte 2: A.C.O.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0479.07.125.528-1/004; Comarca: PASSOS; Parte 1: U.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0479.09.175.504-7/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.07.066.851-4/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: L.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.07.075.762-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: T.X.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.13.003.363-4/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: P.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.14.004.999-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: I.R.V.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0491.13.000.954-2/001; Comarca: PEDRALVA; Parte 1: F.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
R.S.E Nr. 1.0512.11.004.118-7/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: J.C.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0514.08.033.436-0/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0514.09.047.847-0/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.D.L.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0515.13.003.667-3/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: K.C.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0515.13.004.018-8/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: C.J.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0518.13.013.991-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso apresentado pelo recorrente A.M.A., para reconhecer o bis in idem, estendendo-se os efeitos da
reforma da sentença ao corréu G.N.S. Em relação ao recurso interposto pelo apelante G.N.S., opino pelo conhecimento e
desprovimento do apelo.
APEL Nr. 1.0518.13.016.139-2/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.J.P.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.000.627-2/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.11.016.249-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.E.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.13.001.020-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.C.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0522.13.002.594-6/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: I.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0567.11.008.620-2/001; Comarca: SABARA; Parte 1: D.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0569.08.011.360-2/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: V.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0569.09.014.692-3/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: R.O.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0628.13.002.075-1/001; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: K.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.11.005.875-6/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0657.13.000.047-1/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0671.11.002.347-8/001; Comarca: SERRO; Parte 1: A.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0687.12.008.697-4/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: Q.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.09.091.088-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: C.M.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
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provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.11.005.668-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.V.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.12.000.989-1/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: B.L.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.12.011.024-4/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.13.000.531-9/002; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: G.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0693.13.003.315-4/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.F.A.B.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0694.12.000.151-6/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.B.D.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0697.12.001.029-6/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: D.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.029.951-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
R.S.E Nr. 1.0701.14.019.123-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.05.220.756-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.08.423.080-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.09.582.891-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.P.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.024.612-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.H.A.; Parte 2: L.H.A.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.12.034.422-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.12.034.535-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.E.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.039.253-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.13.002.657-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: K.C.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.024.244-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0702.13.026.217-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.Q.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.053.646-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.G.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0704.14.000.323-4/001; Comarca: UNAI; Parte 1: W.O.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0707.10.010.530-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.U.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0710.08.017.196-4/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.N.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LAURIDES PAZ DO NASCIMENTO JUNIOR
APEL Nr. 1.0003.09.031.046-1/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0009.11.001.400-9/001; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: E.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.526.997-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.T.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.10.027.336-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.A.M.; Pelo provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.10.055.038-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.C.L.; Prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0086.11.003.784-2/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: N.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.08.439.423-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.052.696-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.11.007.701-6/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.G.P.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.09.061.898-9/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0216.13.006.362-3/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: S.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0223.13.023.998-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.G.L.S.; Pelo provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.033.110-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.M.; Pelo desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.009.893-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.N.T.C.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0241.09.032.876-6/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: R.L.L.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0358.10.001.418-4/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: W.Q.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0394.13.006.969-0/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
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APEL Nr. 1.0396.06.027.056-0/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: W.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.024.189-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: G.S.S.; Pelo provimento do primeiro e
desprovimento do segundo.
APEL Nr. 1.0487.08.035.696-6/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: G.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0498.13.001.282-2/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: W.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0604.13.002.174-3/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: I.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.13.007.103-2/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo parcial provimento do
recurso de J.R., e pelo não provimento do recurso de J.M.R.
APEL Nr. 1.0687.09.073.651-7/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: A.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0704.13.010.006-5/001; Comarca: UNAI; Parte 1: S.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONEL CAVANELLAS
R.S.E Nr. 1.0056.13.020.308-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0145.08.448.444-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.L.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.98.019.185-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.R.O.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.12.000.073-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: B.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.10.007.455-2/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: D.L.D.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0429.10.000.355-8/001; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: S.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0527.14.000.111-8/001; Comarca: PRADOS; Parte 1: H.O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0604.14.000.001-8/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: O.S.O.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0680.14.001.261-7/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: V.O.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA MAGALHAES
APEL Nr. 1.0024.10.018.708-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.03.065.252-5/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0110.12.000.025-9/001; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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R.S.E Nr. 1.0126.13.001.660-6/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: E.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.07.067.509-2/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: C.R.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0153.09.088.645-5/003; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: C.T.F.; Parte 2: M.P.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0216.13.005.340-0/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0362.02.019.224-5/002; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: F.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0418.06.000.601-6/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: J.R.X.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0452.14.000.359-4/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: J.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0480.12.014.173-8/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.D.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0627.14.000.150-4/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: G.O.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA
M.S.C Nr. 1.0000.14.066.721-3/000; Comarca: ALTO RIO DOCE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.D.C.A.R.D.; Pela denegação da
segurança.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO GOMES DE SOUZA
APEL Nr. 1.0024.11.190.310-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.12.276.160-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.W.P.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.010.547-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.08.163.998-3/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: H.J.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0074.14.001.676-2/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0134.13.006.066-5/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.A.S.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.14.000.019-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.13.000.436-4/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: K.J.L.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.10.017.344-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
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parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0411.12.003.737-8/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.13.005.987-3/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.11.028.853-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos interpostos, pelo não provimento do recurso do condenado R.G.S. e pelo parcial provimento do recurso de V.S.L.F, nos
termos do presente parecer.
APEL Nr. 1.0549.10.001.280-2/001; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: L.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA DA CONCEICAO DE MOURA
APEL Nr. 1.0056.13.016.561-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.M.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0148.06.039.545-3/002; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: F.F.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0309.14.000.286-1/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: P.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0394.13.006.644-9/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0414.14.000.099-6/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: C.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.010.799-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.O.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIANO GUIMARAES SEPULVEDA
R.S.E Nr. 1.0024.13.298.719-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.S.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.327.781-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.072.115-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.075.635-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.075.635-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.12.009.181-1/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0372.13.003.069-8/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: J.A.N.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
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APEL Nr. 1.0433.13.035.347-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: G.A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.044.181-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.H.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0498.14.000.488-4/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: C.R.G.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO DRUMMOND DA ROCHA
APEL Nr. 1.0024.12.171.739-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.13.285.767-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.T.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0338.13.006.523-2/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: B.F.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0460.12.002.851-5/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0699.10.006.054-9/001; Comarca: UBA; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: D.S.S.; Pelo provimento do recurso interposto pelo
Ministério Público, pelo não provimento dos apelos aviados por E.D.P e D.S.S.
PROCURADORA DE JUSTIÇA NADJA KELLY PEREIRA DE SOUZA MILLER
APEL Nr. 1.0024.08.280.762-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.A.S.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.754.255-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.208.273-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da
punibilidade.
APEL Nr. 1.0024.10.220.774-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.085.537-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.U.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.326.025-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: É.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.314.446-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.394.247-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.410.080-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.08.138.484-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0073.12.000.015-0/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0081.04.001.305-4/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: E.F.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.13.028.288-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.004.886-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.F.P.S.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0115.12.001.492-9/001; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: A.M.S. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G. e outros ; Em
diligência.
APEL Nr. 1.0120.06.000.577-0/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: E.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0126.13.002.339-6/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.13.002.492-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: P.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0172.06.010.319-6/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.S.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0191.13.000.505-8/001; Comarca: CORINTO; Parte 1: A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0245.13.025.598-8/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0249.12.001.279-7/003; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: J.P.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.12.001.586-0/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.E.S.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0284.09.010.339-1/001; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0284.11.000.977-6/001; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.H.P.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0301.05.017.068-9/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: S.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.002.789-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0378.12.001.686-0/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0384.13.004.747-3/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: H.A.B.; Parte 2: H.A.B.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
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APEL Nr. 1.0439.13.016.038-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0471.13.004.509-2/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0476.13.000.079-9/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: F.J.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.09.185.038-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.L.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0604.13.001.580-2/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: A.S.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.13.000.064-1/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: T.F.M.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.11.012.735-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0707.12.028.068-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0713.09.101.347-2/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA NAJLA NAIRA FARAH
APEL Nr. 1.0023.09.012.469-6/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: R.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.05.626.359-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.274.772-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.083.871-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.059.245-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; pelo conhecimento do
recurso interposto, preliminarmente pela decretação da extinção da punibilidade em decorrência da prescrição, no mérito, pelo
improvimento do recurso aviado.
APEL Nr. 1.0024.14.048.830-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0120.13.001.719-3/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: A.J.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0143.09.020.719-0/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: A.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0143.13.003.222-8/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: V.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0153.09.094.446-0/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.11.005.099-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.M.F.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.10.009.944-7/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0309.09.028.357-8/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: C.C.T.O.C.C.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.12.000.748-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.007.641-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: U.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0317.08.081.879-0/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0384.10.088.280-0/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0470.13.008.094-3/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: C.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0570.04.006.911-6/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: C.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0607.08.044.161-3/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0621.12.000.480-2/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.A.D.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.09.071.437-8/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: E.V.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.006.529-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: N.R.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0720.07.038.631-6/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: D.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA
M.S.C Nr. 1.0000.14.061.803-4/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: C.T.I.L.; Parte 2: J.C.M.A.M.; Pela denegação
da segurança.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI
M.S.C Nr. 1.0000.14.048.931-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.B.; Parte 2: J.7.V.C.C.B.H.; Pela denegação da
Ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
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APEL Nr. 1.0120.09.006.868-1/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: F.J.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0672.13.034.108-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0707.13.032.095-5/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO BATISTA FERREIRA VIEIRA
APEL Nr. 1.0023.10.000.617-2/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: E.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.014.635-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.084.637-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0056.13.012.859-0/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: D.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.13.041.159-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0133.13.001.526-5/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.13.006.615-5/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.07.044.165-6/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: V.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.10.015.428-1/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.M.B.; Parte 2: D.M.B.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0713.06.062.389-7/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.I.V.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROMULO PAIVA FILHO
APEL Nr. 1.0024.13.314.262-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.340.735-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.H.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0034.13.005.231-8/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: A.S.H.L.; Parte 2: A.S.H.L.; Pelo provimento do primeiro e
desprovimento do segundo.
APEL Nr. 1.0040.13.004.635-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.S.R.; Parte 2: E.S.R.; Pelo provimento do apelo ministerial e
desprovimento do da defesa, nos termos já propostos.
APEL Nr. 1.0040.13.005.425-3/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: L.C.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.004.405-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.13.013.371-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.V.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.13.008.072-5/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: E.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.09.288.986-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
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Edição de 18/09/2014
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APEL Nr. 1.0223.14.001.219-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0241.13.001.557-1/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: C.T.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.12.001.977-1/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.13.010.228-6/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: H.L.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.013.837-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: M.M.S.; Pelo provimento do recurso Ministerial e
desprovimento do recorrente.
APEL Nr. 1.0319.14.000.036-9/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: B.R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.12.002.293-3/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: A.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.007.086-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.B.S.C.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.056.906-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RONALDO CESAR DE FARIA
R.S.E Nr. 1.0003.12.002.644-2/002; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: I.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0005.08.027.626-3/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.T.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.01.545.896-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.07.680.171-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.754.280-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.122.779-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.R.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.066.068-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0091.13.000.331-1/001; Comarca: BUENO BRANDAO; Parte 1: A.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.10.007.127-6/003; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0231.10.007.087-0/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.R.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0290.13.012.508-8/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.G.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0433.08.257.126-9/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: S.S.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0433.09.275.232-1/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.P.S.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0439.07.073.124-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0479.12.003.266-5/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: G.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0621.06.013.898-2/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.F.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0672.13.003.777-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SERGIO LIMA DE SOUZA
APEL Nr. 1.0024.07.467.142-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.F.S.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.08.200.916-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.D.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.190.695-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.053.642-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.285.804-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.H.P.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.340.157-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.P.R.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.378.785-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0056.10.232.084-5/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.S.O.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.084.060-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.H.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0114.07.078.738-6/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: L.R.O. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G. e outros ; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0133.12.002.884-9/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: M.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.07.392.107-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.000.212-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0183.13.011.696-9/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.023.355-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: I.R.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0243.14.000.336-5/001; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: E.F.N.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0327.06.019.857-6/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.11.008.598-6/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0362.13.006.730-3/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0363.13.000.610-1/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: D.C.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0382.08.089.886-1/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.A.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.033.542-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0481.10.012.181-5/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: J.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0481.13.015.653-4/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.13.003.312-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.S.C. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0525.11.016.440-3/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.14.000.381-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: B.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.11.008.880-3/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: J.R.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.12.002.107-5/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: L.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0642.07.001.091-2/001; Comarca: SAO ROMAO; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.07.196.428-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: G.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.13.015.755-1/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0687.14.000.722-4/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: A.L.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0694.11.003.280-2/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: P.V.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.10.013.969-9/001; Comarca: UBA; Parte 1: L.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0707.08.165.039-2/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0713.12.007.431-3/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: E.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SERGIO PARREIRAS ABRITTA
APEL Nr. 1.0042.10.000.856-6/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.L.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA SIRLENE REIS COSTA
APEL Nr. 1.0016.10.006.036-3/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.225.502-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0422.14.000.075-9/001; Comarca: MIRAI; Parte 1: C.A.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA VAGNER VARTULI
APEL Nr. 1.0016.14.002.717-4/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.C.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.372.024-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.14.059.903-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0045.12.002.941-3/001; Comarca: CAETE; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: C.F.S.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0284.10.004.108-6/001; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.A.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo parcial provimento.
APEL Nr. 1.0393.13.002.814-4/001; Comarca: MANGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.R.S.; Pelo parcial provimento do recurso
ministerial, aplicando-se a regra do concurso material de crimes e não a da continuidade delitiva.
APEL Nr. 1.0525.13.016.046-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.L.S.; Devendo ser modificado o
regime prisional imposto para o fechado.
APEL Nr. 1.0672.09.411.827-6/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.N.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.032.645-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.C.N.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0707.08.165.228-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0707.14.003.762-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA VALERIA FELIPE SILVA GONTIJO SOARES
APEL Nr. 1.0024.14.134.230-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.10.039.399-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0134.11.003.692-5/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.F.B.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.12.026.678-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0343.11.001.164-4/001; Comarca: ITUMIRIM; Parte 1: P.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0433.08.263.632-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.L.X.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.087.112-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.R.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0713.12.007.857-9/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: R.C.R.A.; Parte 2: F.T.S.F.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
RECURSOS INTERPOSTOS PELOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE ALBERTO SARTORIO DE SOUZA
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.03.110.218-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em 11/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.07.777.633-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 09/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.09.603.428-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 09/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.10.182.842-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 09/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.11.002.752-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 11/09/2014.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0024.12.045.518-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 11/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.12.195.924-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 09/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.12.318.397-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 09/09/2014.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.12.319.266-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em 11/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.12.326.378-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 08/09/2014.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.12.343.029-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
11/09/2014.
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Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.13.049.062-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em 12/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.192.730-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 09/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0027.13.017.559-2/001; Comarca: BETIM; em 09/09/2014.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0079.09.922.000-0/001; Comarca: CONTAGEM; em 08/09/2014.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0114.07.082.293-6/003; Comarca: IBIRITE; em 11/09/2014.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0133.09.047.016-1/002; Comarca: CARANGOLA; em
11/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0144.13.001.808-4/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; em
09/09/2014.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0145.11.048.819-7/003; Comarca: JUIZ DE FORA; em 12/09/2014.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0145.12.081.852-4/002; Comarca: JUIZ DE FORA; em
09/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0145.13.017.136-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; em 09/09/2014.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0209.12.001.810-3/003; Comarca: CURVELO; em 11/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0210.13.005.738-8/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; em 09/09/2014.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0216.06.040.810-3/002; Comarca: DIAMANTINA; em
09/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0223.11.025.611-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; em 09/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0223.13.002.225-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; em 09/09/2014.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.08.121.193-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
09/09/2014.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.08.122.754-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
11/09/2014.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.12.005.013-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
09/09/2014.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.12.014.400-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
09/09/2014.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.12.030.088-5/003; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
09/09/2014.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.12.030.495-2/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
09/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0261.12.002.835-0/001; Comarca: FORMIGA; em 09/09/2014.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0284.05.000.122-1/001; Comarca: GUARANI; em 09/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0301.13.012.253-6/001; Comarca: IGARAPE; em 11/09/2014.
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Embargos Declaratórios em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0327.11.002.765-0/004; Comarca: ITAMBACURI; em 11/09/2014.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0351.13.004.489-1/001; Comarca: JANAUBA; em 09/09/2014.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0362.12.002.999-0/004; Comarca: JOAO MONLEVADE; em
11/09/2014.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0395.09.026.387-6/002; Comarca: MANHUMIRIM; em
09/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0408.12.002.762-3/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; em 11/09/2014.
Agravo em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0411.12.001.646-3/001; Comarca: MATOZINHOS; em 11/09/2014.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0433.06.189.798-2/004; Comarca: MONTES CLAROS; em 11/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0433.12.028.755-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 09/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0433.13.017.326-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 08/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0443.13.001.711-6/001; Comarca: NANUQUE; em 08/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0452.13.001.721-6/001; Comarca: NOVA SERRANA; em 08/09/2014.
Recurso Especial em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0479.09.161.783-3/001; Comarca: PASSOS; em 11/09/2014.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0481.14.001.409-5/001; Comarca: PATROCINIO; em 09/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0498.13.000.948-9/001; Comarca: PERDIZES; em 11/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0518.05.083.737-7/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; em 09/09/2014.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0525.11.000.084-7/003; Comarca: POUSO ALEGRE; em 11/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0525.13.016.113-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; em 08/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0560.12.000.400-0/001; Comarca: RIO VERMELHO; em 09/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0604.12.001.786-7/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; em
09/09/2014.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0629.13.000.381-3/003; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; em 11/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0687.07.055.931-9/001; Comarca: TIMOTEO; em 11/09/2014.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0702.11.055.583-7/003; Comarca: UBERLANDIA; em 11/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0702.13.021.801-0/001; Comarca: UBERLANDIA; em 09/09/2014.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0707.09.183.139-6/001; Comarca: VARGINHA; em 09/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0707.10.009.585-0/001; Comarca: VARGINHA; em 08/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0707.10.019.844-9/001; Comarca: VARGINHA; em 11/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0713.11.005.040-6/001; Comarca: VICOSA; em 09/09/2014.
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Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0313.11.026.149-9/001; Comarca: IPATINGA; em 08/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0687.10.009.754-6/001; Comarca: TIMOTEO; em 08/09/2014.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SERGIO EDUARDO BARBOSA DE CAMPOS
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.12.276.003-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.124.487-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 09/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0071.11.003.301-7/001; Comarca: BOA ESPERANCA; em 09/09/2014.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0439.11.011.348-7/002; Comarca: MURIAE; em 09/09/2014.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0521.09.086.931-9/001; Comarca: PONTE NOVA; em 11/09/2014.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0701.13.000.026-1/001; Comarca: UBERABA; em 09/09/2014.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014.
Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
T.A 020, de 28/07/14 ao Cv. 029/14, entre o MPMG/PGJ e o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda.
Objeto: Estágio Curricular Supervisionado. Valor: sem ônus.Vigência: 28/07/2014 a 16/02/2019.
T.A 021, de 28/07/14 ao Cv. 049/14, entre o MPMG/PGJ e o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda.
Objeto: Estágio Curricular Supervisionado. Valor: sem ônus.Vigência: 28/07/2014 a 23/02/2019.
T.C.T. 098, de 12/09/14, entre o MPMG/PGJ, com a interveniência da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação- PROEDUC, e
o Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão - PRDC. Objeto: Estimular a implantação do Projeto “Ministério Público pela Educação” (MPEDUC)
em municípios do Estado de Minas Gerais, mediante a atuação conjunta entre Promotores de Justiça e Procuradores da República.
Valor: sem ônus aos partícipes. Vigência: a partir da data de sua assinatura.
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
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Ratifica ato que autoriza 01 inscrição no “9º Congresso de Gerenciamento de Projetos”, nos dias 22 e 23/09/14, em Belo
Horizonte/MG, promovido pela Project Management Institute Brazil – Minas Gerais Chapter, mediante inexigibilidade de licitação 066,
de 16/09/14, com fulcro no inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do art. 13 da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$580,00. Dotação
orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-48 Fonte 10.1.
Ratifica ato que autoriza a locação do imóvel situado à Rua Major Vieira, nº 189, Centro, em Cataguases/MG, com a Srª. Marlene
Nello de Araújo, representada pela Abritta Empreendimentos Imobiliários e Serviços Ltda., por sua vez representada pelo Sr. Luiz
Carlos Abritta, mediante dispensa de licitação 035, de 17/09/14, com fulcro no inciso X, do art. 24, da Lei Federal 8.666/93. Valor total:
R$115.770,00.
Dotações
orçamentárias:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-11
Fonte
10.1,
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-12 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-13 Fonte 10.1 e
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.47-01 Fonte 10.1.
Ratifica ato que autoriza a prestação de serviço de jardinagem, com fornecimento de mão de obra e materiais, para a sede das PJ’s
da Comarca de Montes Claros/MG, com o Empresário Individual Willian Ricardo Alves Ferreira-ME, mediante dispensa de licitação
036, de 17/09/14, com fulcro no inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor total: R$4.200,00. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-61 Fonte 10.1.
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