1er CAP CORSE HISTORIC RALLY VHRS 2016
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1er CAP CORSE HISTORIC RALLY VHRS 2016
Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 3.478/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 608/MP/2013, RESOLVE: DESIGNAR a Doutora LARISSA ZOMER LOLI, matrícula n. 371.703-8, ocupante do cargo de Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Tubarão, para exercer, no período de 11 a 17 do mês de agosto do corrente ano, as funções de Coordenador Administrativo da Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo, em razão do afastamento do Doutor Ernest Kurt Hammerschmidt, em férias regulamentares. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 8 de agosto de 2014. LIO MARCOS MARIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 3.488/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 608/MP/2013, RESOLVE: FAZER CESSAR, no período de 11 a 31 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 3.385/2013, que designou o Doutor FELIPE MARTINS DE AZEVEDO, matrícula n. 300.136-9, ocupante do cargo de 3º Promotor de Justiça Especial da Comarca da Capital, para exercer, de 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014, as funções de Vice-Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça da Comarca de Blumenau, em razão da sua remoção, por merecimento, para o cargo de 3º Promotor de Justiça Especial da Comarca da Capital. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. LIO MARCOS MARIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 3.489/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 608/MP/2013, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor ODAIR TRAMONTIN, matrícula n. 220.451-7, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, para exercer, no período de 11 a 31 do mês de agosto do corrente ano, as funções de Vice-Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça da mesma Comarca, em razão da remoção, por merecimento, do Doutor Felipe Martins de Azevedo, para o cargo de 3º Promotor de Justiça Especial da Comarca da Capital. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. LIO MARCOS MARIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 3.493/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 608/MP/2013, RESOLVE: FAZER CESSAR, no período de 9 a 15 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 3.385/2013, que designou o Doutor DIEGO ROBERTO BARBIERO, matrícula n. 371.642-2, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Urubici, para exercer, de 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014, as funções de Coordenador Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 2 Administrativo da Promotoria de Justiça da mesma Comarca, em razão do seu afastamento, em licença para tratamento de saúde. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. LIO MARCOS MARIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 3.494/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 608/MP/2013, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor JOEL ZANELATO, matrícula n. 655.363-0, ocupante do cargo de Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Lages, para exercer, no período de 9 a 15 do mês de agosto do corrente ano, as funções de Coordenador Administrativo da Promotoria de Justiça da Comarca de Urubici, em razão do afastamento do Doutor Diego Roberto Barbiero, em licença para tratamento de saúde. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. LIO MARCOS MARIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 3.515/2014 Altera o art. 2º da Portaria n. 5.891/2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-creche aos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea "p", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 115, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 5.891/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O valor-referência da vantagem de que trata a presente Portaria corresponderá a R$ 228,65 (duzentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) por dependente." Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de junho de 2014, cessando os efeitos da Portaria n. 1.746/2013. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. LIO MARCOS MARIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 3.477/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 608/MP/2013, RESOLVE: FAZER CESSAR, no período de 11 a 17 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 3.385/2013, que designou o Doutor ERNEST KURT HAMMERSCHMIDT, matrícula n. 329.158-8, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo, para exercer, de 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014, as funções de Coordenador Administrativo da Promotoria de Justiça da mesma Comarca, em razão do seu afastamento, em férias regulamentares. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 8 de agosto de 2014. LIO MARCOS MARIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 3 CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEIÇÕES PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO BIÊNIO 2014/2016 GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 70, inciso III, alínea "b", do Regimento Interno do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, comunica o resultado da eleição para o Conselho Superior do Ministério Público - biênio 2014/2016, relativo ao Primeiro Grau, ocorrida no dia 8/8/2014, conforme tabela a seguir: Candidatos Sandro José Neis Fábio de Souza Trajano Narcísio Geraldino Rodrigues Rui Arno Richter Gercino Gerson Gomes Neto Gladys Afonso Durval da Silva Amorim Américo Bigaton Ivens José Thives de Carvalho Votos 263 262 261 216 214 210 169 149 129 Florianópolis, 11 de agosto de 2014. LIO MARCOS MARIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA RELAÇÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO NA REUNIÃO DA 1ª TURMA REVISORA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SER REALIZADA NO DIA 18/8/2014, ÀS 15 HORAS: CONSELHEIRO ODIL JOSÉ COTA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001776-7 da 2ª XANXERÊ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00004004-6 da 13ª ITAJAÍ PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00006432-7 da 11ª SÃO JOSÉ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00004587-0 de CORREIA PINTO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00001958-3 da 1ª SÃO BENTO DO SUL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00009834-6 da 9ª CRICIÚMA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013231-7 da 1ª BRAÇO DO NORTE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00012028-7 de PAPANDUVA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003244-6 da 1ª GUARAMIRIM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002918-5 da 2ª SOMBRIO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00004613-3 da 2ª GASPAR INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00012694-8 da 1ª URUSSANGA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00003397-7 da 1ª SANTO AMARO DA IMPERATRIZ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00012123-1 da 2ª XANXERÊ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010348-8 de MODELO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00003134-3 de CORONEL FREITAS INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00001948-3 da 13ª LAGES PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002257-0 da 2ª XANXERÊ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00001408-0 da 26ª CAPITAL PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00009438-3 da 26ª CAPITAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013941-0 da 2ª BIGUAÇU PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00006043-1 da 1ª URUSSANGA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002881-0 da 1ª BARRA VELHA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00006931-8 da 12ª CAPITAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00011106-6 da 2ª FRAIBURGO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00004380-1 da 1ª PALHOÇA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013488-1 da 1ª JOAÇABA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2008.00002063-0 da 20ª CAPITAL Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 4 INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00014149-3 da 5ª JARAGUÁ DO SUL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00009611-1 da 5ª JARAGUÁ DO SUL PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00004752-8 da 6ª PALHOÇA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00000381-8 da 32ª CAPITAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00012229-6 da 1ª MARAVILHA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00005127-9 da 1ª SÃO BENTO DO SUL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00007895-0 da 2ª URUSSANGA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002638-8 da 1ª SÃO BENTO DO SUL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002766-5 da 1ª JOAÇABA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00006708-6 da 1ª MARAVILHA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002254-8 de RIO DO CAMPO CONSELHEIRO GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00011966-9 de URUBICI INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00003128-7 da 1ª BIGUAÇU PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00000952-3 da 2ª CONCÓRDIA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00012985-6 de PONTE SERRADA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00003185-2 da 5ª RIO DO SUL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00007572-0 de RIO DO OESTE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002981-9 da 1ª URUSSANGA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00003573-9 da 2ª IÇARA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00001042-9 da 26ª CAPITAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00000952-6 da 26ª CAPITAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00001083-0 da 26ª CAPITAL PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00006874-5 de ITAPOÁ PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00005113-2 da 2ª XANXERÊ PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00001512-5 da 27ª CAPITAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00009242-2 de ASCURRA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2009.00004997-3 da 20ª CAPITAL PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00003332-3 da 2ª CAÇADOR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00005317-4 da 12ª CAPITAL PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00005762-6 de ITAPOÁ CONSELHEIRA VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00001722-3 da 3ª SÃO BENTO DO SUL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00011924-7 da 9ª ITAJAÍ PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00013521-4 da 1ª BIGUAÇU INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00002258-8 da 15ª BLUMENAU INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00007321-1 da 1ª ITAPEMA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00007165-5 da 1ª URUSSANGA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010501-0 de TANGARÁ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003391-2 da 3ª BRUSQUE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00011771-6 da 2ª FRAIBURGO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00004315-6 da 1ª PORTO BELO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00000966-0 da 26ª CAPITAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006142-0 da 3ª LAGUNA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00012309-5 da 2ª ITUPORANGA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00001383-2 da 26ª CAPITAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002353-6 da 9ª ITAJAÍ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010335-5 da 1ª SÃO MIGUEL DO OESTE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00003502-8 da 1ª IMBITUBA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00003982-8 de ANCHIETA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00007927-1 de PAPANDUVA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003686-4 da 13ª JOINVILLE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00006169-6 da 2ª URUSSANGA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00001719-6 de SÃO JOSÉ DO CEDRO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00003927-2 de RIO DO CAMPO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00008373-1 da 3ª GASPAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2011.00007505-5 da 20ª CAPITAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00003687-7 da 2ª URUSSANGA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00001312-7 de CORREIA PINTO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001506-9 da 3ª BRUSQUE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010651-9 da 2ª FRAIBURGO Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00001199-5 da 1ª BARRA VELHA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2009.00001810-8 de TANGARÁ PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00004634-0 da 1ª MAFRA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2009.000671-5 da 32ª CAPITAL CONSELHEIRO FÁBIO DE SOUZA TRAJANO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003383-4 de ITÁ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00002963-0 da 5ª BALNEÁRIO CAMBORIU INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00009234-4 de ASCURRA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00009618-1 da 13ª LAGES INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001306-0 da 1ª XAXIM INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00003634-9 da 2ª URUSSANGA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00007137-9 da 13ª ITAJAÍ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001970-0 da 5ª LAGES INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013455-9 da 1ª GASPAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00005595-0 da 9ª LAGES INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00001916-0 de ANITA GARIBALDI PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00005067-7 de IPUMIRIM INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003421-1 de ITÁ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00004558-8 da 32ª CAPITAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00014079-4 da 2ª IBIRAMA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00004640-7 de HERVAL DO OESTE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001037-4 da 1ª GASPAR INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00011115-5 da 8ª SÃO JOSÉ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00005408-2 da 9ª CRICIÚMA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00010900-1 de ITÁ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00004707-2 da 1ª INDAIAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013362-7 de MODELO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00001816-6 da 1ª JOAÇABA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2013.00011155-5 da 2ª CURITIBANOS NOTÍCIA DE FATO N. 01.2012.00021622-1 da 2ª CURITIBANOS INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00014040-6 de ARMAZEM INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013428-1 da 30ª CAPITAL PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00010901-6 de RIO DO CAMPO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00007545-8 da 2ª ARARANGUÁ PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00012814-6 de TURVO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001261-0 de PAPANDUVA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2002.00000052-9 da 2ª PALHOÇA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00002705-8 da 2ª URUSSANGA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00008605-0 da 1ª RIO NEGRINHO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002641-1 da 1ª CAPINZAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00004981-1 da 1ª BRAÇO DO NORTE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00001008-4 da 2ª SÃO FRANCISCO DO SUL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010037-0 da 13ª BLUMENAU PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00004334-3 da 2ª CAÇADOR INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010869-4 de TANGARÁ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003778-5 da 1ª JOAÇABA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00012917-8 da 1ª PORTO BELO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00000041-7 da 1ª PORTO BELO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00002260-0 da 1ª PORTO BELO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007048-4 de SÃO CARLOS PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00000316-2 da 2ª XANXERÊ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00004244-4 da ITAPIRANGA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00008730-5 da 31ª CAPITAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00002835-6 da 9ª CHAPECÓ INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002770-0 da 1ª BRUSQUE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00004102-3 da 5ª BALNEÁRIO CAMBORIU INQUÉRITO CIVIL N. 06.2009.00003867-5 da 1ª MAFRA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010492-1 da 29ª CAPITAL PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00013552-5 da 2ª CAÇADOR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002681-1 de CORONEL FREITAS INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00003623-8 da 1ª JARAGUÁ DO SUL Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 6 INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001580-3 da 27ª CAPITAL INQUÉRITO CIVIL N. 06.2009.00003245-7 da 2ª URUSSANGA INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00008213-0 da 11ª SÃO JOSÉ Florianópolis, 11 de agosto de 2014. SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SÚMULA DA SEGUNDA TURMA REVISORA SESSÃO 6/8/2014 Comunico, para efeito do Ato n. 356/2012/CSMP - Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que a SEGUNDA TURMA REVISORA DO E. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO em sessão ordinária realizada, no dia seis de agosto, às 14 horas, composta pelos Conselheiros Pedro Sérgio Steil (Presidente), Narcísio Geraldino Rodrigues e Gercino Gerson Gomes Neto - ausente o Conselheiro Américo Bigaton (dispensado da sessão, tendo em vista que a pauta dos procedimentos de sua relatoria não foi publicada em tempo hábil), decidiu: 1) Por unanimidade, homologar as seguintes promoções de arquivamento: Relator Pedro Sérgio Steil (votaram também os Conselheiros Narcísio Geraldino Rodrigues e Gercino Gerson Gomes Neto): PP n. 06.2013.00011936-9 da 12ª da Capital; PP n. 06.2014.00001834-4 da 25ª da Capital; PP n. 06.2013.00010355-5 da 15ª de Blumenau; PP n. 06.2014.00003369-0 da 13ª de Itajaí; PP n. 06.2014.00004497-5 da 4ª de Lages; PP n. 06.2014.00000323-0 da 10ª de São José; PP n. 06.2014.00005564-0 da 2ª de Concórdia; PP n. 06.2012.00006276-5 da 2ª de Joaçaba; PP n. 06.2013.00012329-5 da 3ª de Laguna; PP n. 06.2013.00012712-5 da 1ª de Porto União; PP n. 06.2014.00005099-9 da 3ª de São Bento do Sul; PP n. 06.2014.00001429-2 e 06.2014.00002632-2 da 1ª de São Francisco do Sul; PP n. 06.2014.00000549-3 da 3ª de São Miguel do Oeste; PP n. 06.2014.00004349-8 de Itapoá; PP n. 06.2013.00009137-5 de Rio do Campo; Inquérito Civil n. 06.2013.00005530-2 da 30ª da Capital; Inquérito Civil n. 06.2009.00004066-4 da 33ª da Capital; Inquérito Civil n. 06.2013.00014410-2 da 5ª de Balneário Camboriú; Inquérito Civil n. 06.2014.00002107-1 da 5ª de Blumenau; Inquérito Civil n. 06.2013.00006110-4 da 5ª de Chapecó; Inquérito Civil n. 06.2012.00000504-1 da 9ª de Chapecó; Inquérito Civil n. 06.2012.00010036-5 da 9ª de Itajaí; Inquérito Civil n. 06.2013.00010997-1 da 14ª de Joinville; Inquérito Civil n. 06.2014.00002822-0 da 8ª de Palhoça; Inquérito Civil n. 06.2011.00008035-0 da 8ª de São José; Inquérito Civil n. 06.2013.00010219-0 da 1ª de Barra Velha; Inquérito Civil n. 06.2013.00005417-0 da 1ª de Braço do Norte; Inquérito Civil n. 06.2009.00001384-5 da 1ª de Canoinhas; Inquérito Civil n. 06.2013.00006733-1 da 1ª de Gaspar; Inquérito Civil n. 06.2012.00002768-0 da 2ª de Mafra; Inquérito Civil n. 06.2014.00002039-4 da 1ª de Maravilha; Inquérito Civil n. 06.2013.00000834-2 da 1ª de Rio Negrinho; Inquéritos Civis n. 06.2009.00003678-8, 06.2010.00001011-9 e 06.2010.00001037-0 da 2ª de São Francisco do Sul; Inquérito Civil n. 06.2013.00003909-0 da 1ª de Urussanga; Inquérito Civil n. 06.2012.00004502-2 da 1ª de Xanxerê; Inquéritos Civis n. 06.2013.00006287-0 e 06.2013.00006296-9 da 2ª de Xanxerê; Inquéritos Civis n. 06.2012.00000218-8 e 06.2013.00000098-3 de Anchieta; Inquérito Civil n. 06.2014.00002503-4 de Anita Garibaldi; Inquérito Civil n. 06.2013.00014035-0 de Armazém; Inquérito Civil n. 06.2013.00005958-6 de Dionísio Cerqueira; Inquérito Civil n. 06.2012.00010901-2 de Itá; Inquérito Civil n. 06.2011.006699-6 de São João Batista; Notícias de Fato n. 01.2012.00022840-6 e 01.2013.00011668-3 da 2ª de Curitibanos. Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 7 Relator Narcísio Geraldino Rodrigues (votaram também o Conselheiro Gercino Gerson Gomes Neto e o Presidente Pedro Sérgio Steil): PP n. 06.2014.00002116-0 da 7ª de Criciúma; PP n. 06.2014.00004115-6 da 10ª de São José; PP n. 06.2013.00014260-4 e 06.2013.00014409-0 da 11ª de São José; PP n. 06.2013.00010314-4 da 1ª de Balneário Piçarras; PP n. 06.2014.00003124-7 da 1ª de Gaspar; PP n. 06.2013.00009744-7, 06.2014.00000444-0 e 06.2014.00000686-0 da 1ª de Joaçaba; PP n. 06.2012.00007762-5 da 3ª de Laguna; PP n. 06.2014.00001662-4 da 1ª de São Francisco do Sul; PP n. 06.2012.00001763-7 da 2ª de Sombrio; PP n. 06.2014.00003934-0 e 06.2014.00005592-8 da 2ª de Xanxerê; PP n. 06.2014.00004540-8 de Armazém; PP n. 06.2013.00011595-1 de Catanduvas; PP n. 06.2014.00003749-6 de Ipumirim; PP n. 06.2013.00011329-7 de Papanduva; Inquérito Civil n. 06.2012.00004087-1 da 30ª da Capital; Inquéritos Civis n. 06.2011.00004143-1 e 06.2013.00008638-3 da 13ª de Blumenau; Inquéritos Civis n. 06.2014.00000711-4 e 06.2014.00003579-8 da 3ª de Brusque; Inquérito Civil n. 06.2011.00007852-0 da 14ª de Lages; Inquérito Civil n. 06.2004.00000244-0 da 4ª de Rio do Sul; Inquérito Civil n. 06.2013.00008266-5 da 5ª de Rio do Sul; Inquérito Civil n. 06.2011.00008026-0 da 8ª de São José; Inquérito Civil n. 06.2013.00014262-6 da 11ª de São José; Inquérito Civil n. 06.2009.00004393-3 da 1ª de Fraiburgo; Inquérito Civil n. 06.2014.00004019-0 da 1ª de Gaspar; Inquérito Civil n. 06.2014.00001774-5 da 2ª de Guaramirim; Inquérito Civil n. 06.2013.00014331-4 da 1ª de Mafra; Inquérito Civil n. 06.2013.00001351-2 da 1ª de São Francisco do Sul; Inquérito Civil n. 06.2010.00001003-9 da 2ª de São Francisco do Sul; Inquérito Civil n. 06.2011.002704-9 da 2ª de Urussanga; Inquérito Civil n. 06.2012.00007093-2 da 1ª de Xanxerê; Inquérito Civil n. 06.2013.00014880-9 da 1ª de Xaxim; Inquérito Civil n. 06.2013.00014656-6 de Anchieta; Inquéritos Civis n. 06.2013.00014024-0 e 06.2013.00010954-9 de Armazém; Inquérito Civil n. 06.2011.00007062-0 de Dionísio Cerqueira; Inquérito Civil n. 06.2013.00009542-7 de Garopaba; Inquérito Civil n. 06.2012.00010913-4 de Itá; Inquérito Civil n. 06.2014.00001288-3 de Itapiranga; Inquérito Civil n. 06.2013.00010116-8 de Lauro Muller; Inquérito Civil n. 06.2014.00002739-8 de Mondaí; Inquérito Civil n. 06.2011.00006644-0 de Santa Cecília; Inquérito Civil n. 06.2012.00006924-7 de São José do Cedro; Notícia de Fato n. 01.2013.00013436-0 da 2ª de Curitibanos. Relator Gercino Gerson Gomes Neto (votaram também o Presidente Pedro Sérgio Steil e o Conselheiro Narcísio Geraldino Rodrigues): PP n. 06.2014.00000056-5 da 27ª da Capital; PP n. 06.2014.00000097-6 da 10ª de São José; PP n. 06.2013.00014347-0 da 11ª de São José; PP n. 06.2013.00013097-4 da 2ª de Concórdia; PP n. 06.2014.00001936-5 da 1ª de Gaspar; PP n. 06.2013.00007241-2 da 1ª de Itapema; PP n. 06.2013.00013257-2 da 1ª de Maravilha; PP n. 06.2014.00006335-0 da 4ª de São Miguel do Oeste; PP n. 06.2014.00005934-6 da 2ª de Xanxerê; PP n. 06.2014.00002435-7 e 06.2014.00002737-6 de Coronel Freitas; PP n. 06.2013.00001214-6 de São Domingos; Inquérito Civil n. 06.2009.00000748-1 da 29ª da Capital; Inquéritos Civis n. 06.2013.00001614-2 e 06.2013.00011084-5 da 30ª da Capital; Inquérito Civil n. 06.2012.00011181-8 da 31ª da Capital; Inquéritos Civis n. 06.2013.00014369-1 e 06.2014.00006512-6 da 5ª de Balneário Camboriú; Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 8 Inquérito Civil n. 06.2014.00003099-2 da 9ª de Itajaí; Inquérito Civil n. 06.2014.00000612-6 da 13ª de Joinville; Inquérito Civil n. 06.2010.00004793-2 da 5ª de Rio do Sul; Inquérito Civil n. 06.2011.00008781-5 da 8ª de São José; Inquérito Civil n. 06.2014.00003539-8 da 4ª de Tubarão; Inquérito Civil n. 06.2013.00014758-7 da 2ª de Biguaçu; Inquérito Civil n. 06.2011.00004080-0 da 3ª de Biguaçu; Inquérito Civil n. 06.2011.00008738-8 da 1ª de Braço do Norte; Inquéritos Civis n. 06.2012.00007105-3, 06.2013.00002062-4 e 06.2013.00003002-2 da 2ª de Braço do Norte; Inquéritos Civis n. 06.2011.00006800-5 e 06.2012.00005371-1 da 3ª de Braço do Norte; Inquérito Civil n. 06.2009.00004637-2 da 1ª de Capinzal; Inquérito Civil n. 06.2013.00005632-3 da 1ª de Içara; Inquérito Civil n. 06.2012.00000887-1 da 1ª de São Francisco do Sul; Inquérito Civil n. 06.2013.00003931-3 da 1ª de São Miguel do Oeste; Inquérito Civil n. 06.2011.00003857-0 da 3ª de São Miguel do Oeste; Inquérito Civil n. 06.2014.00003699-7 da 2ª de Urussanga; Inquéritos Civis n. 06.2013.00009733-6 e 06.2013.00010782-9 da 2ª de Xanxerê; Inquérito Civil n. 06.2011.00000978-4 de Anita Garibaldi; Inquérito Civil n. 06.2013.00008483-0 de Campo Erê; Inquérito Civil n. 06.2014.00005036-6 de Itaiópolis; Inquéritos Civis n. 06.2008.00001469-8 e 06.2011.00000334-1 de Papanduva; Inquérito Civil n. 06.2013.00001833-0 de São Domingos; Inquérito Civil n. 06.2013.00011960-3 de São José do Cedro; Notícia de Fato n. 01.2012.00020691-2 da 2ª de Curitibanos. 2) Por unanimidade, não conhecer da promoção de arquivamento, determinando a devolução dos autos para arquivamento na origem. Relator Narcísio Geraldino Rodrigues (votaram também o Conselheiro Gercino Gerson Gomes Neto e o Presidente Pedro Sérgio Steil): PP n. 06.2013.00013845-5 de Garopaba; Inquérito Civil n. 06.2011.00007590-3 da 4ª de Lages. 3) Por unanimidade, julgar improcedente o recurso interposto. Relator Pedro Sérgio Steil (votaram também os Conselheiros Narcísio Geraldino Rodrigues e Gercino Gerson Gomes Neto): Notícia de Fato n. 01.2014.00010435-8 da 13ª de Joinville. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. CID LUIZ RIBEIRO SCHMITZ PROMOTOR DE JUSTIÇA SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR V I S T O: PEDRO SÉRGIO STEIL PROCURADOR DE JUSTIÇA PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA REVISORA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA Por entrância e ordem alfabética EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.003736-4 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Bruna de Andrade. A pessoa identificada no presente Edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: tendo em vista a perda do objeto da presente demanda, bem como pelo feito não ser passível de discussão em Ação Civil Pública, determino o arquivamento deste procedimento em gabinete, sem a necessidade de sua remessa ao Conselho Superior. Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 9 Membro do Ministério Público: Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães Data: 30/6/2014 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00015053-7 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Márcia Aparecida Pedroso. A pessoa identificada no presente Edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: tendo em vista a improcedência da denúncia, bem como que os fatos apurados não são passíveis de discussão em Ação Civil Pública, determino o arquivamento deste procedimento em gabinete, sem a necessidade de sua remessa ao Conselho Superior. Membro do Ministério Público: Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães Data: 30/6/2014 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00000379-5 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Jéssica Andressa Pompeo da Silva. A pessoa identificada no presente Edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: tendo em vista a improcedência da denúncia, bem como que os fatos apurados não são passíveis de discussão em Ação Civil Pública, determino o arquivamento deste procedimento em gabinete, sem a necessidade de sua remessa ao Conselho Superior. Membro do Ministério Público: Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães Data: 30/6/2014 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.003736-4 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 25/8/2010 Data da Conclusão: 30/6/2014 Partes: Ministério Público de Santa Catarina; Bruna de Andrade. Conclusão: tendo em vista a perda do objeto da presente demanda e pelo feito não ser passível de discussão em Ação Civil Pública, determino o arquivamento deste procedimento em gabinete, sem a necessidade de sua remessa ao Conselho Superior. Membro do Ministério Público: Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00015053-7 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 30/1/2014 Data da Conclusão: 30/6/2014 Partes: Disque Direitos Humanos - Disque 100; Fábio de Tal e outros. Conclusão: tendo em vista a improcedência da denúncia e os fatos apurados não são passíveis de discussão em Ação Civil Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 10 Pública, determino o arquivamento deste procedimento em gabinete, sem a necessidade de sua remessa ao Conselho Superior. Membro do Ministério Público: Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00000379-5 COMARCA: Balneário Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 30/1/2014 Data da Conclusão: 30/6/2014 Partes: Disque Direitos Humanos - Disque 100; Fulana de Tal e outros. Conclusão: tendo em vista a improcedência da denúncia e os fatos apurados não serem passíveis de discussão em Ação Civil Pública, determino o arquivamento deste procedimento em gabinete, sem a necessidade de sua remessa ao Conselho Superior. Membro do Ministério Público: Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00006037-5 COMARCA: Blumenau PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 15ª Data da Instauração: 29/8/2011 Data da Conclusão: 15/6/2014 Partes: Cooperativa de Trabalho Médico de Blumenau (Unimed). Conclusão: diante do exposto, considerando que não há ilegalidade na previsão contratual que estabelece a área geográfica de abrangência dos planos de saúde, precisamente porque a própria Legislação assim permite e os entendimentos Jurisprudenciais são nesse sentido, o caso que deflagrou este procedimento pode ser situado no âmbito da alçada individual porque esta Promotoria não recebeu outras reclamações que pudessem dar conotação coletiva ao problema detectado em relação à consumidora Josiane Nichelatti. Promotor de Justiça: Odair Tramontin EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.14.00012811-7 COMARCA: Brusque ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Anônimo. A pessoa identificada no presente Edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que caberá recurso administrativo a ser remetido ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias. O recurso deverá ser protocolado na 3. Promotoria de Justiça. EXTRATO DA DECISÃO: trata-se de representação formulada por pessoa anônima, a qual possui seguinte teor: Desvio de função - Boa noite, venho por meio desta, informar que hà várias irregularidades na gestão de Botuverá (SC). Hoje, falo sobre um técnico de enfermagem que entrou pelo concurso público que teve a poucos dias, mas está trabalhando como secretário do secretário de saúde, pois ele é cunhado do mesmo. Sendo que a enfermagem do local está defasada. Outro coisa que foi muita coincidência, por ele ser parente do secretário de saúde, existiam mais técnicos de enfermagem para o concurso, mas suas inscrições não foram homologadas, foram mais 5 técnicos não homologados. conforme abaixo. http://www.unifebe.edu.br/site/hotsite/seletivo_botuvera/documentos/comunicado_0214.Pdf. Foi muita coincidência pelo fato de só haver 1 vaga e um inscrito, sendo que este inscrito é cunhado do secretário de saúde, e ainda não está exercendo a função. Sua nota foi abaixo de 5,0. A secretaria de saúde local, fica anexa a Unidade de saúde do Município, no centro. Gostaria de uma investigação neste fato. Obrigada pela atenção, fico no aguardo. Oficiado para prestar informações, o Município de Botuverá declarou que Aricélio Nicola Costa ainda não é servidor daquele Município (passou em concurso, mas ainda não assumiu o cargo) e nunca trabalhou naquele local. Ou seja, é falsa alegação de que Aricélio Nicola Costa estaria trabalhando como assessor do Secretário de Saúde de Botuverá. Por outro lado, o fato de no concurso acima mencionado não terem sido homologadas as inscrições das pessoas que concorriam ao cargo de técnico de enfermagem ao lado de Aricélio Nicola Costa não traduz, por si só, qualquer ilegalidade. Ademais, houvesse algum tipo de irregularidade seria natural que os candidatos que não tiveram a sua inscrição homologada tivessem apresentado recurso administrativo ou mesmo procurado o Ministério Público para comunicar o fato, do que não se tem qualquer notícia. Assim, não havendo qualquer indício de que os fatos narrados sejam verdadeiros, indefiro a representação, forte no artigo 7º do Ato 335/2014/PGJ. Membro do Ministério Público: Daniel Westphal Taylor Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 11 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00001358-3 COMARCA: Capital PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 27ª Data da Instauração: 26/8/2008 Data da Conclusão: 18/7/2014 Partes: Representante: anônimo; Representado: Paulo Roberto Bauer. Conclusão: moralidade administrativa - desvio de recursos do Fundeb - uso de fundo para pagamento de servidores aposentados - inocorrência de lesão ao erário - ausência de dolo - arquivamento. Promotora de Justiça: Analú Librelato Longo EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00002151-9 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 12ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/6/2013 Data da Conclusão: 8/8/2014 Partes: Representante: Adriana Brum Chami; Representado: Município de Florianópolis. Conclusão: arquivamento. Membro do Ministério Público: Anelize Nascimento Martins Machado TERMO DE PUBLICAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS NÃO ENCONTRADOS OU COM ENDEREÇOS DESCONHECIDOS EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002430-2 COMARCA: Capital PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 15ª Data da Instauração: 6/3/2014 Data da Conclusão: 9/7/2014 Representante: Litiele Alexandra Grasiele C. Vieira; Representado: Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis. Objeto: questionar vaga para R.R.M. no 4º ano do Ensino Fundamental. Conclusão: R.R.M. já se encontra matriculado e frequentando a E.B.M. Maia Tomázia Coelho Promotor de Justiça: Júlio César Mafra EXTRATO DE ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005017-7 COMARCA: Chapecó PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 3ª Data da Instauração: 30/6/2014 Data do Arquivamento: 5/8/2014 Parte: Conselho Tutelar Norte de Chapecó. Conclusão: adolescente retornou às aulas. Promotora de Justiça: Vânia Augusta Cella Piazza EXTRATO DE ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005093-3 COMARCA: Chapecó PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 3ª Data da Instauração: 27/6/2014 Data do Arquivamento: 5/8/2014 Parte: N. S. C. Conclusão: adotadas as medidas cabíveis ao caso. Promotora de Justiça: Vânia Augusta Cella Piazza Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 12 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006406-0 COMARCA: Chapecó PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 3ª N. da Portaria de Instauração: 149/2014/3ªPJCH. Data da Instauração: 4/8/2014 Parte: I. R. Objeto: situação de I. R. Promotora de Justiça: Vânia Augusta Cella Piazza EXTRATO DE ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005284-2 COMARCA: Joinville PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ª (Infância e Juventude). Data da Instauração: 4/7/2014 (10:55:30). Data do Arquivamento: 8/8/2014 Partes: Representante: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Representado: Não Informado. Conclusão: denúncia improcedente. Promotor de Justiça: Sérgio Ricardo Joesting EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013694-6 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 17ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 19/2/2014 Data da Conclusão: 7/8/2014 Parte: Companhia de Saneamento Básico Águas de Joinville. Conclusão: promoveu-se o arquivamento porque a empresa comprovou ter adotado as medidas cabíveis, a curto e a longo prazo, a fim de solucionar os problemas relacionados ao abastecimento de água potável na cidade de Joinville, bem como os resultados já existentes em decorrência das ações realizadas. Membro do Ministério Público: Cristian Richard Stähelin Oliveira EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006373-9 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 24/6/2014 Data da Conclusão: 29/6/2014 Parte: Fundação Cultural de Joinville. Objeto: apurar possíveis irregularidades apresentadas no Concurso de Apoio à Cultura, regulamentado pelo Edital de Concurso n. 20/2013. Conclusão: arquivamento. Membro do Ministério Público, e.e.: Nazareno Bez Batti EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00001731-2 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/2/2014 Data da Conclusão: 7/8/2014 Parte: Águas de Joinville. Objeto: verificar a legalidade do reestabelecimento do fornecimento de água por parte da Águas de Joinville sem a constatação do efetivo pagamento das faturas em atraso. Conclusão: arquivado. Membro do Ministério Público: Renato Maia de Faria Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 13 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007759-9 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 15ª Promotoria de Justiça N. da Portaria de Instauração: 0061/2014/15PJ/JOI. Data da Instauração: 4/8/2014 Partes: Maria Vicente Raulino, Município de Joinville, Hospital Municipal São José, Hospitais do Municípío de Joinville. Objeto: averiguar a regularidade do protocolo de atendimento que está sendo observado pelos Hospitais do Município de Joinville no manejo de pacientes infectados por microrganismos multirresistentes (KPC). Membro do Ministério Público: Simone Cristina Schultz Corrêa EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001846-9 COMARCA: Lages PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 21/3/2012 Data da Conclusão: 9/8/2014 Parte: 4ª Promotoria de Justiça de Lages. Conclusão: Inquérito Civil instaurado para acompanhar elaboração de sítio eletrônico sobre as políticas de atendimento à criança e ao adolescente - projeto de responsabilidade de acadêmica do Curso de Assistência Social - projeto não concluído arquivamento. Promotor de Justiça Substituto: Leonardo Fagotti Mori EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00012718-0 COMARCA: Lages ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 14/10/2013 Data da Conclusão: 7/8/2014 Partes: Ativa: Cristina de Souza Tomazelli; Passiva: encontros automotivos. Conclusão: no decorrer da instrução, apurou-se o objeto do presente procedimento, qual seja, a possível prática de poluição sonora ocasionada por encontros de som automotivo que ocorrem na associação AVEP e camping do Tio Mário em Lages. No entanto, verificou-se a regularidade destes quanto aos alvarás necessários e também que não ocorrem frequentemente. Por fim, a representante informou que os eventos deixaram de ocorrer a quatro meses. Desse modo, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, promove o arquivamento do presente procedimento. Membro do Ministério Público: Renee Cardoso Braga EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00003000-4 COMARCA: Palhoça PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª Data da Instauração: 13/7/2010 Data da Conclusão: 11/8/2014 Parte: Conselho Comunitário Jardim Eldorado. Objeto: averiguar eventual ato de improbidade administrativa em decorrência de desvio de subvenção pública dos repasses efetuados ao Conselho Comunitário do Jardim Eldorado. Promotora de Justiça: Cristina Costa da Luz Bertoncini EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00004012-0 COMARCA: Palhoça PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª Data da Instauração: 6/6/2011 Data da Conclusão: 11/8/2014 Parte: Câmara de Vereadores de Palhoça. Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 14 Objeto: investigar os gastos com publicidade pela Câmara Municipal de Vereadores de Palhoça. Promotora de Justiça: Cristina Costa da Luz Bertoncini EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010417-6 COMARCA: Palhoça PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª Data da Instauração: 29/8/2013 Data da Conclusão: 11/8/2014 Parte: Prefeitura Municipal de Palhoça. Objeto: averiguar possíveis irregularidades na pavimentação da Rua João Caruso Mac Donald, Bairro Passa Vinte, localizada neste Município. Promotora de Justiça: Cristina Costa da Luz Bertoncini EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N.06.2010.00003023-8 COMARCA: Palhoça PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª Data da Instauração: 14/7/2010 Data da Conclusão: 11/8/2014 Partes: APAV. Objeto: apurar reclamação de irregularidade na instalação e no funcionamento da Associação Cultural, Desportiva, Social e beneficente dos Voluntários da Palhoça (APAV). Promotora de Justiça: Cristina Costa da Luz Bertoncini EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2009.00004493-0 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 9/6/2009 Data da Conclusão: 11/8/2014 Partes: Partido dos Trabalhadores de Rio do Sul; Partido Progressista Brasileiro de Rio do Sul; Milton Hobus e Município de Rio do Sul. Conclusão: promovido o arquivamento em razão de não haver irregularidades, uma vez que os semáforos foram cedidos de forma precária, por comodato ao Município. Ausência de qualquer forma de pagamento. Membro do Ministério Público: João Paulo Bianchi Beal EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00003502-1 COMARCA: Rio do Sul PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª Data da Instauração: 3/4/2014 Data da Conclusão: 11/8/2014 Parte: Janaina Amado Andrade. Conclusão: realizado o tratamento médico ao infante A.A. (nascido em 27/1/2013), além de recebida a informação de que a Secretaria de Saúde do Município de Rio do Sul vem cumprindo com os encaminhamentos necessários a resguardar os direitos da criança. Promotor de Justiça: Eduardo Chinato Ribeiro EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00003092-0 COMARCA: São José ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 11ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 24/1/2012 Data da Conclusão: 7/8/2014 Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 15 Parte: Joana Nezita da Silva. Conclusão: Inquérito Civil instaurado com o objetivo de apurar a demora na realização de cirurgia necessária ao restabelecimento da saúde da idosa - procedimento cirúrgico realizado - objetivo alcançado - arquivamento. Membro do Ministério Público: Luciana Rosa EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00003151-5 COMARCA: Caçador ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 11/5/2011 Data da Conclusão: 7/8/2014 Parte: Adriano José Prigol. Conclusão: "Ambiental. Inquérito Civil instaurado para apurar supressão de vegetação nativa, cujo dano ocorreu no ano de 2003. Situação apurada na esfera criminal, por meio de proposta de transação penal. Vistoria recente realizada pela Polícia Militar Ambiental, dando conta de que a área foi recuperada (em parte por regeneração natural, e em outra por intervenção humana). Ausência de interesse de agir para a propositura de eventual ação civil pública ou celebração de termo de ajustamento de condutas. Promoção de arquivamento que se submete ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público." Membro do Ministério Público: Rodrigo Andrade Viviani EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006549-2 COMARCA: Caçador ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 9/7/2014 Data da Conclusão: 7/8/2014 Parte: Sulzbach e Cia Ltda. Conclusão: "Consumidor. Inquérito Civil instaurado para apurar notícia de que estabelecimento comercial, localizado no Município de Caçador (SC), estaria em desconformidade com as normas de segurança contra incêndio. Celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) com o representante do estabelecimento, no sentido de regularizar a situação. Promoção de arquivamento que se submete ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público." Membro do Ministério Público: Rodrigo Andrade Viviani EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006550-4 COMARCA: Caçador ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 9/7/2014 Data da Conclusão: 7/8/2014 Parte: Hotel Anchieta Ltda. Conclusão: "Consumidor. Inquérito Civil instaurado para apurar notícia de que estabelecimento comercial, localizado no Município de Caçador (SC), estaria em desconformidade com as normas de segurança contra incêndio. Celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) com o representante do estabelecimento, no sentido de regularizar a situação. Promoção de arquivamento que se submete ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público." Membro do Ministério Público: Rodrigo Andrade Viviani EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006552-6 COMARCA: Caçador ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 9/7/2014 Data da Conclusão: 7/8/2014 Parte: Edifício Caçador Executive Center. Conclusão: "Consumidor. Inquérito Civil instaurado para apurar notícia de que edifício comercial, localizado no Município de Caçador (SC), estaria em desconformidade com as normas de segurança contra incêndio. Celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) com o representante do estabelecimento, no sentido de regularizar a situação. Promoção de arquivamento que se submete ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público." Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 16 Membro do Ministério Público: Rodrigo Andrade Viviani EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007819-8 COMARCA: Caçador PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª N. da Portaria de Instauração: 0198/2014/01PJ/CAC. Data da Instauração: 11/8/2014 Partes: Representante: Jocimar Antônio Soares de Abreu; Representados: Estado de Santa Catarina, Município de Caçador. Objeto: suposta negativa estatal no fornecimento do medicamento Mabthera (Rituximabe) de que necessita o portador de leucemia linfocítica crônica Jorge Soares de Abreu. Promotor de Justiça: Glauco José Riffel EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007851-0 COMARCA: Caçador PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª N. da Portaria de Instauração: 0199/2014/01PJ/CAC. Data da Instauração: 11/8/2014 Partes: Representante: Iara Aparecida Szinkuv; Representados: Estado de Santa Catarina, Município de Caçador. Objeto: suposta negativa estatal no fornecimento do medicamento Rituximabe, Acetaminofeno 750 mg, Difenidramina 50 mg e Dexametasona 20mg de que necessita a paciente Herminda Fischer Szynkuv. Promotor de Justiça: Glauco José Riffel EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005753-7 COMARCA: Concórdia ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/7/2014 Data da Conclusão: 11/8/2014 Partes: Município de Concórdia e outros. Conclusão: Procedimento Administrativo. Assinatura do termo de adesão do APOIA online. Solenidade realizada. Arquivamento que se impõe. Membro do Ministério Público: Edisson de Melo Menezes EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00012503-8 COMARCA: Concórdia PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª N. da Portaria de Instauração: 0073/2014/02PJ/CON. Data da Instauração: 6/8/2014 Parte: Município de Concórdia. Objeto: averiguar as razões da excessiva demora na realização de procedimento cirúrgico. Promotor de Justiça: Felipe Prazeres Salum Müller EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007897-6 COMARCA: Concórdia PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ª N. da Portaria de Instauração: 0023/2014/04PJ/COM. Data da Instauração: 11/8/2014 Partes: Mauri Ricardo de Lima e Vereadores Vanderlei Canci, Dilce Salete Zenaro, Marco Osório de Oliveira e Dilarmari Peres Mendes. Objeto: verificar regularidade de aquisição de terreno para construção de Cemitério no Município de Irani. Promotora de Justiça: Débora Pereira Nicolazzi Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 17 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007797-7 COMARCA: Fraiburgo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça N. da Portaria de Instauração: 0007/2014/PJ/FRA. Data da Instauração: 11/8/2014 Partes: Vigilância Sanitária de Fraiburgo, JFB Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Objeto: verificar comercialização de produtos impróprios para o consumo. Membro do Ministério Público: Luis Otávio Tonial EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002329-1 COMARCA: Indaial ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 26/3/2014 Data da Conclusão: 30/5/2014 Parte: Guincho Crispim. Conclusão: arquivamento homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Membro do Ministério Público: Patrícia Dagostin Tramontin EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007213-8 COMARCA: Ituporanga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça N. da Portaria de Instauração: 0081/2014/01PJ/ITU. Data da Instauração: 8/8/2014 Partes: Município de Atalanta e Dimas Evaldo Becker. Objeto: loteamento irregular iniciado por Dimas Evaldo Becker no Município de Atalanta. Membro do Ministério Público: Douglas Roberto Martins EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 6.2014.00007471-4 COMARCA: Ituporanga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça N. da Portaria de Instauração: 0080/2014/01PJ/ITU. Data da Instauração: 8/8/2014 Partes: Representante: Josy Marques; Investigados: Município de Ituporanga e Estado de Santa Catarina. Objeto: garantir a saúde da idosa Zenita Joaquina Wesler, que é portadora de diabetes e precisa de consulta com oftalmologista e endocrinologista. Membro do Ministério Público: Douglas Roberto Martins EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00007782-2 COMARCA: Ituporanga PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª N. da Portaria de Instauração:23/2014/02PJ/ITU. Data da Instauração: 6/8/2014 Parte: Município de Ituporanga. Objeto: averiguar possível prática de ato de improbidade administrativa por parte do Prefeito Municipal de Ituporanga, no que se refere à descrição do objeto do Edital de Pregão Presencial n. 24/2014, do Município de Ituporanga, que minuciosamente especificou o veículo a ser adquirido. Membro do Ministério Público: Caroline Sartori Velloso Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 18 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00005283-8 COMARCA: Joaçaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 2/7/2012 Data da Conclusão: 8/8/2014 Parte: Condomínio Edifício Cruzeiro. Conclusão: Inquérito civil - Irregularidades no projeto preventivo contra incêndios e habite-se do Edifício Cruzeiro - Celebração de termo de ajustamento de conduta visando a regularização - Procedimento Administrativo instaurado para fiscalizar o cumprimento do TAC - Arquivamento. Membro do Ministério Público: Mônica Lerch Lunardi EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00003642-0 COMARCA: Joaçaba PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª Data da Instauração: 16/5/2014 Data da Conclusão: 4/8/2014 Interessadas: M.H.T. e T.L.H. Conclusão: Procedimento Administrativo - situação de risco - inexistência - arquivamento. Objeto: situação de risco - M.H.T. e T.L.H. Promotora de Justiça: Mônica Lerch Lunardi EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00004309-8 COMARCA: Joaçaba PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª Data da Instauração: 5/6/2014 Data da Conclusão: 6/8/2014 Interessado: I. F. da S. Conclusão: Procedimento Administrativo - APÓIA - Apresentação de Declaração de Matrícula e Frequência - Arquivamento. Promotora de Justiça: Mônica Lerch Lunardi EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005348-5 COMARCA: Joaçaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 7/7/2014 Data da Conclusão: 8/8/2014 Partes: A. e F. Conclusão: Procedimento Administrativo - situação de risco - inexistência - arquivamento. Membro do Ministério Público: Mônica Lerch Lunardi EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005446-2 COMARCA: Joaçaba PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª Data da Instauração: 8/7/2014 Data da Conclusão: 6/8/2014 Interessado: R.V de O. Conclusão: Procedimento Administrativo - transferência escolar sem consentimento da genitora - resolução do problema arquivamento. Promoto:ra de Justiça: Mônica Lerch Lunardi Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 19 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00007056-2 COMARCA: Joaçaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 11/7/2014 Data da Conclusão: 7/8/2014 Partes: 11ª Promotoria da Comarca de São José e Indústria e Comércio de Bebidas Dom Domenico Ltda. Conclusão: Procedimento Preparatório - produto impróprio para consumo - TAC celebrado para regularizar situação arquivamento. Membro do Ministério Público: Mônica Lerch Lunardi EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00005352-2 COMARCA: Joaçaba PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª N. da Portaria de Instauração: 0051/2014/01PJ/JOA. Data da Instauração: 8/8/2014 Parte: José Inácio Berkembrock. Objeto: verificar a necessidade de ajuizar Ação Civil Pública para reparação de dano ambiental. Promotora de Justiça: Mônica Lerch Lunardi EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00008563-0 COMARCA: Joaçaba PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª N. da Portaria de Instauração: 0050/2014/01PJ/JOA. Data da Instauração: 7/8/2014 Partes: Antoninho Vanderlei Cardemas e Divisão de Vigilância Sanitária do Município de Joaçaba. Objeto: apurar irregularidades no que tange ao sistema de esgoto sanitário na propriedade do Senhor Antoninho Vanderlei Cardemas. Promotora de Justiça: Mônica Lerch Lunardi EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007768-8 COMARCA: Joaçaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça N. da Portaria de Instauração: 0047/2014/01PJ/JOA. Data da Instauração: 5/8/2014 Partes: Valdenir Seewald, Edifício Café Haus. Objeto: apurar ausência de Projeto Preventivo contra Incêndios no edifício Café Haus, em Treze Tílias. Membro do Ministério Público: Mônica Lerch Lunardi EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007856-5 COMARCA: Joaçaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça N. da Portaria de Instauração: 0052/2014/01PJ/JOA. Data da Instauração: 7/8/2014 Partes: Márcio Mateus Kaiser, Paulina Castanheiro Kaiser e Marcos Julio Kaiser. Objeto: regularização Loteamento Clandestino Família Kaiser de Luzerna. Membro do Ministério Público: Mônica Lerch Lunardi EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007862-1 COMARCA: Joaçaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 20 N. da Portaria de Instauração: 0053/2014/01PJ/JOA. Data da Instauração: 8/8/2014 Parte: Escola Municipal Rotary Fritz Lucht. Objeto: apurar condições de segurança e saúde da Escola Municipal Rotary Fritz Lucht, de Joaçaba. Membro do Ministério Público: Mônica Lerch Lunardi EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007875-4 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça N. da Portaria de Instauração: 0071/2014/01PJ/MAF. Data da Instauração: 11/8/2014 Partes: Carlos Adir Previatti, Itelva Izidora Previatti. Objeto: reparação/compensação dos danos em razão do corte de vegetação nativa, atingindo 1,55ha, sendo 1,26ha em área de preservação permanente ciliar (arts.38 e 38-A, ambos da Lei n. 9.605/98). Membro do Ministério Público: Alicio Henrique Hirt EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00000260-8 COMARCA: Rio Negrinho ÓRGÃO DO MNISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 14/1/2014 Data da Conclusão: 4/8/2014 Partes: Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e TIM Celular S.A. Conclusão: assim sendo,está afastada a ocorrência de violação às normas ambientais e inexistem outros elementos que possam fundamentar o prosseguimento deste procedimento extrajudicial ou a invocação da tutela jurisdicional, sendo o arquivamento do presente feito a medida que se impõe. Membro do Ministério Público: Rafael Pedri Sampaio EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00000281-1 COMARCA: Rio Negrinho ÓRGÃO DO MNISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 14/1/2014 Data da Conclusão: 4/8/2014 Partes: Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e TIM Celular S.A. Conclusão: assim sendo, está afastada a ocorrência de violação às normas ambientais e inexistem outros elementos que possam fundamentar o prosseguimento deste procedimento extrajudicial ou a invocação da tutela jurisdicional, sendo o arquivamento do presente feito a medida que se impõe. Membro do Ministério Público: Rafael Pedri Sampaio EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00001528-0 COMARCA: Sombrio ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOAS CIENTIFICADAS: José Milton Scheffer, Adriana Cecília Coelho Januário, Cedolina Vieira dos Santos, Roger Pereira, João Cardoso Pereira, Gilmar Simão de Carvalho, Vanderleia Benedet Réus, Leopoldo Renato Alves da Silva, Antônio Coelho Ramos e Martim Jorge Fernandes Filho. As pessoas acima identificadas no presente Edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que poderão apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Improbidade administrativa prescrita. Dano ao erário parcialmente adimplido. Ausência de interesse de agir para cobrança do prejuízo remanescente, diante da efetiva atuação do Município de Sombrio para ressarcimento dos Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 21 cofres públicos. Membro do Ministério Público: Camila Vanzin Pavani Data: 11/8/2014 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00011120-7 COMARCA: Sombrio ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Representante Anônimo. A pessoa acima identificada no presente Edital fica, por este, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: vencidos os trâmites administrativos necessários, foi firmado Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos seguintes termos: Cláusula Primeira - A igreja Evangélica, por seu responsável legal, se obriga a observar a legislação em vigência no que toca à poluição sonora, tanto na Igreja Evangélica Assembleia de Deus situada na Avenida Quintino Manoel com a Rua Breno Cardoso, Bairro São Luiz, ambas na cidade de Sombrio, não promovendo atividade que provoque emissão ou propagação de sons ou ruídos em níveis superiores aos legalmente estabelecidos para a área residencial respectiva. Parágrafo Único - A igreja Evangélica Assembleia de Deus assume a obrigação de realizar um laudo técnico a fim de adequar os índices de poluição sonora, no prazo de 60 dias. Cláusula Segunda - Caso ultrapasse os limites legais, a Igreja Assembleia de Deus obriga-se reformar os estabelecimentos, na Avenida Quintino Manoel com a Rua Breno Cardoso, bairro São Luiz, na cidade de Sombrio, de modo a isolar os locais acusticamente, fazendo com que o volume sonoro não ultrapasse o limite legalmente permitido para o zoneamento para o qual estão inseridas. Parágrafo Primeiro - Para a consecução do objeto da primeira cláusula, A Igreja Evangélica, por seu responsável legal, nos próximos 60 (sessenta) dias, deverá providenciar a contratação de profissional habilitado para elaborar projeto visando adequar as instalações físicas e os equipamentos sonoros dos estabelecimentos e também isolamento acústico, para que a emissão de ruídos não exceda aos limites previstos em lei. P arágrafo Segundo - A igreja Evangélica Assembleia de Deus assume a obrigação de, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da assinatura do presente, juntar aos autos cronograma de implantação das obras, que passará a integrar o presente mediante aceitação do Ministério Público, e vinculando o primeiro diretamente. Parágrafo Terceiro - O Igreja Evangélica Assembleia de Deus assume a obrigação de, no prazo do cronograma a contar da assinatura do presente, comprovar ao Ministério Público, nos autos do Inquérito Civil n. 06.2012.00011120-7, a conclusão das obras e o total isolamento acústico dos locais. Cláusula Terceira - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus assume a obrigação de, por tempo indeterminado, após o cumprimento do estabelecido no Parágrafo Terceiro, não produzir qualquer poluição sonora no exterior de suas entidades. Cláusula Quarta - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus assume a obrigação de não abrir suas entidades para atendimento ao público sem estar na posse de todos os alvarás necessários para a atividade, em especial Alvará Sanitário, Alvará dos Bombeiros. Cláusula Quinta - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus assume a obrigação não produzir em suas entidades qualquer barulho ou poluição sonora que ultrapasse o permitido, segundo o zoneamento para o local até a finalização completa da obra pormenorizada na Cláusula Segunda. Cláusula Sexta - O não cumprimento de qualquer dos parágrafos da Cláusula Segunda possibilitará a imediata interdição dos estabelecimentos, independemente de notificação. Cláusula Sétima - Em caso de descumprimento de qualquer das exigências acima ajustadas, o compromissário estará sujeito à multa diária, por mora, de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, através da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), grupo 3, conta corrente n. 058.109-0, Banco do Estado de Santa Catarina S/A., agência n. 068-0, por cada ato de descumprimento. Cláusula Nona - Ao Ministério Público é assegurada a possibilidade de realizar medições de ruídos emitidos pelos estabelecimentos, por meio de entidades independentes ou mesmo com auxílio da Polícia Militar Ambiental, servindo tal como prova do eventual descumprimento do presente acordo; Cláusula Décima - A Igreja Assembleia de Deus declara-se ciente de que o firmamento do presente não obsta que os estabelecimentos sejam interditados por outros motivos aqui não tratados. Cláusula Décima Primeira - O Ministério Público não adotará nenhuma medida judicial de cunho civil contra a Igreja Assembleia de Deus, quanto a fatos abrangidos por este Termo de Ajuste de Conduta, caso venha este a ser devidamente cumprido. Parágrafo Primeiro - O presente compromisso não exclui a responsabilidade administrativa e criminal pelo ato praticado, nem por sua eventual reiteração. Assim, entende o presente órgão de execução que as medidas supra protegem de forma suficiente os interesses ambientais e de segurança. Dessa forma, com base na proporcionalidade, o caminho existente é o arquivamento para futura fiscalização das cláusulas ajustadas. Ante os motivos expostos, com fulcro nos artigos 9° da Lei n. 7.347/85 e artigo 12, § 1º, do Ato 81/2008/PGJ, o Ministério Público de Santa Catarina, por seu órgão de execução, promove o arquivamento do inquérito civil. Membro do Ministério Público: Naiana Benetti Data: 8/8/2014 Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 22 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001166-2 COMARCA: Sombrio ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOAS CIENTIFICADAS: Anoir dos Santos Machado e Maria dos Santos Machado. As pessoas acima identificadas no presente Edital ficam, por este, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que poderão apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: os documentos recentemente encaminhados a esta Promotoria, acima relatados, comprovam claramente que o estabelecimento vem apresentando níveis de ruídos dentro dos padrões exigidos pelas normas (de 49,0 a 49,8 dB, já que máximo permitido para o horário e local de funcionamento é de 50 dB). Dessa forma, efetivamente não há mais situação fática a ensejar atuação do Ministério Público, pois o estabelecimento comercial não tem violado nenhuma das normas ambientais pertinentes. Por fim, o presente arquivamento não impede que, com novas reclamações, especialmente no período do veraneio, outras diligências sejam feitas. Ante ao exposto, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por seu órgão de execução, pela ausência de interesse jurídico a ensejar a adoção de outras medidas, nesta data promove o arquivamento do Presente Inquérito Civil da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio, com fulcro nos artigos 9° da Lei n. 7.347/85 e artigo 12, § 1º, do Ato 81/2008/PGJ. Membro do Ministério Público: Naiana Benetti Data: 8/8/2014 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2014.00010946-4 COMARCA: Sombrio ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: P.S.A. A pessoa acima identificada no presente Edital fica, por este, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: trata-se de representação reduzida a termo realizada no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio, dando conta da problemática vivenciada pelo declarante P. S. A., pois deseja manter seu filho durante o período integral para poder trabalhar. Em interpretação conjunta dos arts. 4º e 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com a Constituição Federal, em especial seu art. 208, IV, com redação dada pela EC n. 53/06, verifica-se que o direito das crianças de zero a cinco anos de idade à vaga em pré-escola encontra embasamento legal. Por conseguinte, cabe aos entes públicos, como o Município, e seus organismos, a execução de programas que garantam a integridade e o gozo desse direito indisponível. Entretanto, o sistema educacional brasileiro não adota a obrigatoriedade da educação em período integral. O art. 34 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação dispõe que a jornada escolar no ensino fundamental deve ser de, no mínimo, quatro horas diárias e, de acordo com as possibilidades do ente público, este período deve ser ampliado, porém nada dispõe sobre o tempo de permanência das crianças no ensino infantil. Dessa forma, não é o caso, ao menos até o momento, de se colocar em xeque o exercício e atuação do Poder Público, visto que está cumprindo seu papel adequadamente, possibilitando acesso ao ensino fundamental a quem dele necessita, não cabendo a representante, por critérios pessoais, sobrepor-se ao interesse público, que adotou o supra citado sistema visando a melhoria das atividades de ensino e dos resultados relacionados aos educandos. Diante do exposto, tendo em vista que os fatos narrados não estão a exigir intervenção do Ministério Público, indefiro a representação, nos termos do artigo 8º, caput, do Ato n. 81/2008/PGJ. Membro do Ministério Público: Naiana Benetti Data: 8/8/2014 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00014652-2 COMARCA: Sombrio ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 23 PESSOAS CIENTIFICADAS: José Moisés Ferreira e Hélia Quartieiro Ferreira. As pessoas acima identificadas no presente Edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que poderão apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: compulsando os autos do presente procedimento preparatório, denota-se que o caso em tela já não enseja mais a atuação ministerial. Isso porque, em resposta ao ofício 0006/2014/02PJ/SOM, os proprietários informam que procederam a averbação da área de reserva legal, juntando certidão das matrículas atualizadas; nas quais, na fl. 17v e 18 do procedimento preparatório, vislumbra-se que tal averbação ocorreu de acordo com as determinações da FATMA, após aprovação de projeto por engenheiro agrimensor habilitado. Desse modo, considerando que os interessados comprovaram satisfatoriamente o cumprimento das providências, sem se constatar qualquer dano, o caminho existente é o arquivamento. Ante os motivos expostos, com fulcro nos artigos 9° da Lei n. 7.347/85 e artigo 12, § 1º, do Ato 81/2008/PGJ, o Ministério Público de Santa Catarina, por seu órgão de execução, promove o arquivamento do presente procedimento preparatório. Membro do Ministério Público: Naiana Benetti Data: 4/8/2014 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS ACERCA DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000385-8 COMARCA: Sombrio ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça. PESSOAS CIENTIFICADAS: Elisete Viera Barbosa e Romério Pereira da Silva. As pessoas acima identificadas no presente Edital ficam, por este, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que poderão apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: o cenário delineado nos autos está a indicar que não há mais interesse de agir no presente caso. Isso porque, a problemática envolvendo o empreendimento fora solucionada, tendo em vista a sua regularidade de funcionamento, aliada ao ajustamento de conduta que prevê a obrigação do compromissário a se adequar às normas ambientais, objetivando sanar os problemas da prática de poluição sonora e a controlar a emissão de ruídos causada. No mais, como se vê no ofício da Polícia Militar à fl. 40, o estabelecimento Tribos Bar não apresentou nenhum registro de ocorrência em período de alta temporada. Por sua vez, em relação ao enquadramento da legislação local, constatou-se que o Município de Balneário Gaivota extrapolou o exercício de criação de normas. Malgrado a competência seja concorrente para legislar sobre matéria ambiental, em que compete ao ente federativo municipal disciplinar regras de interesse local, é certo que estas não podem diminuir o âmbito de proteção, sob pena de violar o princípio in dubio pro natura. Conforme Ana Maria Moreira Machesan, Annelise Monteiro Steigleder e Sílvia Cappelli, colacionando as lições de Kelsen e Farias, na repartição de competências vertical, em que há sobreposição de ordens jurídicas em um mesmo território, deve preponderar, no conflito entre legislações, aquela mais restritiva, já que se visa a satisfação do interesse público. Por conseguinte, a legislação municipal não tem incidência; de modo que a mudança de postura do Executivo Municipal, a fim de emitir os alvarás - bem como exercer a fiscalização - em consonância com as normas gerais expedidas pela ABNT, já é suficiente para a devida proteção do meio ambiente (fl. 68), cuja eventual alteração legislativa (a qual há informações de realização de projeto legislativo para alteração) apenas terá o condão de garantir maior publicidade acerca do limite permitido. Assim, o caminho existente é o arquivamento. Ante os motivos expostos, com fulcro nos artigos 9° da Lei n. 7.347/85 e artigo 12, § 1º, do Ato 81/2008/PGJ, o Ministério Público de Santa Catarina, por seu órgão de execução, promove o arquivamento do presente Inquérito Civil. Membro do Ministério Público: Naiana Benetti Data: 8/8/2014 EXTRATO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS ACERCA DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00002356-5 COMARCA: Sombrio ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Kátia Barbosa da Silva. A pessoa acima identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou remetidos diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 24 órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: o cenário delineado nos autos está a indicar que não há mais interesse de agir no presente caso. Isso porque, diante da situação fática citada, e com base nas diligências produzidas, viu-se que - em decorrência dos desdobramentos decorrentes do ato - corrigiram-se tal equívoco, de modo que o poder público passou a adotar maiores cuidados tanto na contratação de pessoas vinculadas na área da educação, como na sua qualificação e especialização. Como se sabe, o estresse é uma reação do corpo a mudanças de ambiente, quase sempre vistas como forçadas ou demasiadamente desgastantes. Quando Juliana fora exposta ao comportamento indisciplinado dos alunos, acabou por adotar uma medida que entendia legítima e suficiente para fazer cessar os atos de transgressão à ordem, sem compreender que aquilo era um fato demasiadamente grave, consequência do seu despreparo para agir de forma compatível com a situação fática. A fim de demonstrar a contrariedade à conduta cometida por Juliana, merece citação as declarações feitas por Mariléia Lopes Matos, coordenadora da creche à época do ocorrido: Que a informante era Coordenadora do Centro Educacional Infantil de Sombrio Criança à época dos fatos; que se recorda vagamente sobre os fatos apurados no presente procedimento; [...]; que Juliana era auxiliar da professora titular da turma; que a informante não tinha ciência do castigo aplicado por Juliana às crianças da turma infantil VB; que não concorda com o método utilizado por Juliana para ''castigar'' as crianças; que tal abordagem não era aceita pela informante; que no caso de haver indisciplina por parte dos alunos eram utilizadas e adotadas abordagens pedagógicas, como conversas;[...]; que a informante chamou Juliana para pedir explicações; que Juliana lhe relatou que a turma se encontrava indisciplinada e que em um momento de ''nervosismo'' teria aplicado o castigo a todos os alunos; que na época orientou Juliana a não mais proceder dessa forma; que também orientou as professoras e pediu que se notassem que outra professora estivesse utilizado castigos com alunos, procurassem a coordenação para relatar a situação; que a informante não apoia a atitude de Juliana e que nunca a aconselhou a ser utilizado esse ou outros tipos de castigos, mas sim abordagens pedagógicas de eficácia comprovada; que considera o castigo uma forma de violência contra as crianças, o que sempre buscou evitar como educadora. Como se vê, o castigo aplicado por Juliana aos alunos que apresentavam comportamento inadequado em sala de aula era repudiado de toda forma pela coordenadora da creche, de modo que após o conhecimento de tal fato, adotou as medidas que lhe eram possíveis para evitar que isto ocorresse novamente. Ademais, o vínculo de Juliana com o Município, para prestação de serviço de auxiliar de ensino, se deu através de contrato temporário (fl. 120), sem exigência específica de qualificação para área. Assim, a ocorrência de um fato como este pode ser visto como falha do próprio sistema de escolha, que não cercou-se, de modo satisfatório dos cuidados devidos para inserção de profissional dentro da sala de aula, muito embora este não seja um comportamento comum. Outro ponto que converge para o fato de não mais haver interesse de agir no prosseguimento do presente Inquérito Civil é o desligamento efetivo de Juliana dos quadros do Executivo de Sombrio, que teve seu contrato encerrado no dia 13 de dezembro de 2013, tendo sido completamente afastada do contato com a sala de aula. Outrossim, as autoridades municipais atinentes à área de educação e ensino tem inserido seus professores em cursos de especialização e preparação para melhor gerir o ambiente da sala de aula, de modo que atitudes como esta tendem a se tornar cada vez menos recorrentes ou até inexistentes. Dessa forma, não há interesse jurídico a ensejar a adoção de outras medidas, sendo o arquivamento deste medida mais adequada. Ante os motivos expostos, com fulcro nos artigos 9°, da Lei n. 7.347/85 e artigo 12, §1º, do Ato 81/2008/PGJ, o Ministério Público de Santa Catarina, por seu órgão de execução, promove o arquivamento do presente inquérito civil. Membro do Ministério Público: Naiana Benetti Data: 8/8/2014 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00002282-2 COMARCA: Sombrio ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça N. da Portaria de Instauração: 0012/2014/01PJ/SOM. Data da Instauração: 11/8/2014 Partes: 2º Pelotão de Bombeiro Militar - 4º BBM - 3ª CBM; Hotel Pousada Furnas Ltda., Recanto das Taquareiras, Parque das Águas, Sombrio Tênis Clube, Pesque e Pague do Vilmar, Gaiva Beach e Bar Lagoa Cortada. Objeto: adequar os estabelecimentos que possuam piscinas de uso coletivo ou áreas com opção aquática de lazer, de Sombrio e Balneário Gaivota, às exigências da Instrução Normativa 033/DAT/Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Membro do Ministério Público: Camila Vanzin Pavani EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00007616-7 COMARCA: Sombrio PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª Data da Instauração: 8/8/2014 Partes: Katia Chubaci e Marina Moneta Dante. Objeto: averiguar violação de normas relacionadas aos procedimentos de castração de animais no Município de Sombrio. Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 25 Promotora de Justiça: Naiana Benetti EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002584-5 COMARCA: São João Batista ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Roberto Silva Borboletti. A pessoa identificada no presente Edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Ato de improbidade. Repasse de verba pública para Sincasjb. Subvenção autorizada pela Lei n. 3.367/11. Obediência aos princípios da Administração Pública. Inocorrência de ato ímprobo. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Kariny Zanette Vitoria Data: 11/8/2014 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003860-7 COMARCA: São João Batista ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 14/4/2014 Data da Conclusão: 11/8/2014 Parte: Salvio Osmar Tonini. Conclusão: inocorrência de ato de improbidade administrativa. Membro do Ministério Público: Kariny Zanette Vitoria EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006470-5 COMARCA: São João Batista ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 6/8/2014 Data da Conclusão: 8/8/2014 Partes: Laurentino Veneri, Maria Aparecida Veneri e M. V. Conclusão: retornou aos estudos. Ações serão ajuizadas em face dos pais. Membro do Ministério Público: Nilton Exterkoetter EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007705-5 COMARCA: São João Batista ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça N. da Portaria de Instauração: 0038/2014/02PJ/SJB. Data da Instauração: 4/8/2014 Parte: Município de São João Batista. Objeto: apurar possíveis irregularidades que envolvem o não cumprimento, por parte do Município de São João Batista, das regras previstas na Lei n. 12.527/2011, em especial atinentes ao portal eletrônico da transparência. Membro do Ministério Público: Kariny Zanette Vitoria EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006610-3 COMARCA: São João Batista ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça N. da Portaria de Instauração: Despacho. Data da Instauração: 11/8/2014 Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 26 Parte: Disque 100. Objeto: apurar denúncia de suspeita de aliciamento de adolescente para o tráfico de drogas. Membro do Ministério Público: Nilton Exterkoetter EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007905-3 COMARCA: Xanxerê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça N. da Portaria de Instauração: 0065/2014/01PJ/XAN. Data da Instauração: 11/8/2014 Partes: M.M.P. e Conselho Tutelar de Xanxerê. Objeto: apurar possível situação de risco de M.M.P. (12 anos), em razão de ter fugido da residência dos genitores, residentes neste Município de Xanxerê, para conviver em união estável com o adolescente J.H.A.S. (16 anos). Membro do Ministério Público: Marcionei Mendes EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007846-5 COMARCA: Xaxim PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª N. da Portaria de Instauração: 0036/2014/PJ/XAX. Data da Instauração: 8/8/2014 Partes: Câmara de Vereadores do Município de Marema e Airton José Tedesco. Objeto: apurar a intervenção humana em Área de Preservação Permanente de curso d'água em zona urbana do Município de Marema. Promotor de Justiça: Simão Baran Junior EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00011560-7 COMARCA: Anchieta ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 13/9/2013 Data da Conclusão: 11/8/2014 Parte: M.T.A. Conclusão: apurar a suposta situação de risco envolvendo o idoso A.S. Responsabilidade penal apurada. Acompanhamento familiar pela rede de atendimento e regularização da situação. Óbito do idoso por patologia não relacionada aos fatos. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Marcela de Jesus Boldori Fernandes EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00004021-3 COMARCA: Anchieta ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 23/4/2014 Data da Conclusão: 11/8/2014 Parte: Mercado Perondi Ltda. Conclusão: apurar prática ofensiva aos direitos do consumidor pelo estabelecimento comercial Mercado Perondi Ltda. ME. Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Marcela de Jesus Boldori Fernandes EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00005009-9 COMARCA: Anita Garibaldi ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única N. da Portaria de Instauração: 06.2014.00005009-9 Data da Instauração: 8/8/2014 Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 27 Partes: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Roberto Marin. Objeto: "apurar os motivos que levaram o Tribunal de Contas de Santa Catarina a recomendar a rejeição das contas anuais referente ao Prefeito Municipal em exercício no ano de 2009 - Roberto Marin - do Município de Anita Garibaldi, especialmente em razão da não comprovação de gastos no valor de R$ 35.193,24 oriundos do FUNDEB". Membro do Ministério Público: Marcos Batista De Martino EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007874-3 COMARCA: Araquari PROMOTORIA DE JUSTIÇA: Única Data da Instauração: 8/8/2014 Partes: Município de Araquari, Conselho Regional de Enfermagem de Joinville, Vigilância Sanitária Regional de Joinville. Objeto: promover a regularização dos serviços e do atendimento da Unidade Mista Aci Ferreira de Oliveira e das Unidades Sanitárias Itinga I, Itinga II, Porto Grande, Itapocú e Rainha, no Município de Araquari. Promotora de Justiça: Fabiana Mara Silva Wagner EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007861-0 COMARCA: Ascurra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única N. da Portaria de Instauração: 0013/2014/PJ/ASC. Data da Instauração: 11/8/2014 Parte: Município de Rodeio. Objeto: apurar irregularidades no Procedimento Licitatório n. 30/2014, consistente, em suma, (1) na entrega de envelopes pelas empresas até o dia 8/8/2014 e abertura somente no dia 11/8/2014; (2) ausência de publicação no site do Município/portal de transparência; e (3) ausência de dados técnicos do projeto executivo, planilha de custos, memorial descritivo, etc. Membro do Ministério Público: João Luiz de Carvalho Botega EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00001700-6 COMARCA: Campo Erê PROMOTORIA DE JUSTIÇA: Única Data da Instauração: 11/3/2011 Data da Conclusão: 11/8/2014 Partes: Câmara de Vereadores e Município de Santa Terezinha do Progresso. Conclusão: inquérito civil - representação formulada pela câmara de vereadores - irregularidades não confirmadas - concurso público em sentido amplo - contratação de agentes de saúde e de combate a endemias - regime celetista (CLT) - exceção constitucional - possibilidade - seleção que observou os princípios administrativos - Lei municipal vigente - contratação da empresa por dispensa de licitação - art. 24, II, Lei n. 8.666/93 - possibilidade - inexistência de indícios de fraude, direcionamento ou superfaturamento do contrato - longa instrução - inexistência de fundamento para o ajuizamento de ação civil pública arquivamento. Promotor de Justiça: Tiago Davi Schmitt EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00006538-1 COMARCA: Correia Pinto ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 26/6/2014 Data da Conclusão: 11/8/2014 Parte: Conselho Tutelar de Correia Pinto. Conclusão: promoção de arquivamento, em razão de não persistir a situação que motivou a instauração do presente. Membro do Ministério Público: Jaisson José da Silva Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 28 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00004241-1 COMARCA: Descanso ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única N. da Portaria de Aditamento: 0023/2014/PJ/DES. Data da Instauração: 11/8/2014 Partes: Mauri Scaranti, brasileiro, Ex-Prefeito de Belmonte (SC), Técnico em Agropecuária, com endereço na rua Maurício Cardoso, n. 262, Centro do Município de Belmonte. Objeto: apurar desvios de funções de servidores públicos municipais, comissionados ou não, ocorridos durante o mandato de Mauri Scaranti como Prefeito de Belmonte, gestão 2009/2012. Membro do Ministério Público: Pablo Inglêz Sinhori EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005589-4 COMARCA: Descanso PROMOTORIA DE JUSTIÇA: Única Data da Instauração: 11/8/2014 Parte: Escola de Educação Básica Everardo Backheuser. Objeto: apurar o comportamento desregrado de alunos da E. E. B. Everardo Backheuser que estão comprometendo o regular desenvolvimento das atividades escolares. Promotor de Justiça: Pablo Inglêz Sinhori EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00009084-3 COMARCA: Garopaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 18/7/2013 Data da Conclusão: 10/7/2014 Partes: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino e Escola de Educação Básica Maria Corrêa Saad. Conclusão: perda superveniente do objeto. Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006765-7 COMARCA: Garopaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única N. da Portaria de Instauração: 06.2014.00006765-7 Data da Instauração: 3/7/2014 Partes: Município de Garopaba e Cléber Kortz. Objeto: apurar eventual irregularidade no cumprimento da carga horária de trabalho do médico Cléber Kortz, no Município de Garopaba. Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006768-0 COMARCA: Garopaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única N. da Portaria de Instauração: 06.2014.00006768-0 Data da Instauração: 3/7/2014 Partes: Alfredo Andrighetti, Flávia Belini e outros. Objeto: apurar eventual ocorrência de parcelamento irregular do solo, no bairro de Areais de Palhocinha, no Município de Garopaba. Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 29 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00007860-0 COMARCA: Garopaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única N. da Portaria de Instauração: 06.2014.00007860-0 Data da Instauração: 8/8/2014 Partes: Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garopaba (SC) e Fernando "de tal". Objeto: apurar eventual situação de risco vivenciada pela adolescente S. F. G., no Município de Garopaba. Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002542-3 COMARCA: Itapiranga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa identificada no presente Edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: recomendação expedida pelo Ministério Público e atendida pelo Município de Tunápolis. Ausência de constatação de ato de improbidade administrativa. Membro do Ministério Público: Pedro Lucas de Vargas Data: 11/8/2014 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002542-3 COMARCA: Itapiranga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: recomendação expedida pelo Ministério Público e atendida pelo Município de Tunápolis. Ausência de constatação de ato de improbidade administrativa. Membro do Ministério Público: Pedro Lucas de Vargas Data: 11/8/2014 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002542-3 COMARCA: Itapiranga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 11/3/2014 Data da Conclusão: 11/8/2014 Partes: Município de Tunápolis, Naissa Schaurich e Sueli Michels. Conclusão: recomendação expedida pelo Ministério Público atendida pelo Prefeito Municipal de Tunápolis. Ausência de constatação de ato de improbidade administrativa. Membro do Ministério Público: Pedro Lucas de Vargas EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00001391-6 COMARCA: Itapoá ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 30 Data da Instauração: 18/10/2010 Data da Conclusão: 8/8/2014 Partes: Acir Alfredo Horst e outros. Conclusão: arquivamento - para evitar bis in idem na investigação e adoção de eventuais medidas pertinentes à canalização do curso d'água em vogam considerando que a questão está sendo tratada a nível de saneamento básico Municipal. Membro do Ministério Público: Viviane Soares EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2013.00005178-3 COMARCA: Pinhalzinho ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 31/10/2013 Data da Conclusão: 7/8/2014 Parte: Lucas Felipe da Silveira. Objeto: aviso por infrequência de aluno - APOIA. Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2013.00005713-3 COMARCA: Pinhalzinho ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Conclusão: 7/8/2014 Parte: Queite Aline dos Santos. Objeto: aviso por infrequência de aluno - APOIA. Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00002792-1 COMARCA: Pinhalzinho ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 6/8/2014 Data da Conclusão: 6/8/2014 Parte: Andre Luiz Biazin Dornelles. Objeto: aviso por infrequência do aluno - APOIA. Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00003098-1 COMARCA: Pinhalzinho ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 6/8/2014 Data da Conclusão: 6/8/2014 Parte: Gilvani Muniz. Objeto: aviso por infrequência do aluno - APOIA. Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006438-2 COMARCA: Pinhalzinho ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 29/5/2014 Partes: Adilson da Silva e outros. Objeto: apurar denúncia registrada no "Disque 100", dando conta de que a criança A. C. é vítima de violência sexual praticada pelo tio. Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 31 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006477-1 COMARCA: Pinhalzinho ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 8/8/2014 Data da Conclusão: 8/8/2014 Parte: Lucas Carlos Coproski. Objeto: aviso por infrequência de aluno - APOIA. Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002310-3 COMARCA: Pinhalzinho ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 6/3/2014 Data da Conclusão: 28/7/2014 Partes: Volmir Pirovano e Ramires Tapia. Conclusão: evolução do presente Procedimento Preparatório para ação judicial - ação civil pública por ato de improbidade administrativa (atentar contra princípios da Administração Pública) - em face de Volmir Pirovano e Município de Nova Erechim para aplicação das sanções correspondentes previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa - Lei Federal n. 8.429/92 (n. 0900013-90.2014.8.24.0049). Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00002792-1 COMARCA: Pinhalzinho ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única N. da Portaria de Instauração: 12/2014/PA/PJ/PIN. Data da Instauração: 6/8/2014 Parte: Andre Luiz Biazin Dornelles. Objeto: aviso por infrequência de aluno - APOIA. Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00003098-1 COMARCA: Pinhalzinho ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 6/8/2014 Parte: Gilvani Muniz. Objeto: aviso por infrequência de aluno - APOIA. Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006438-2 COMARCA: Pinhalzinho ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única N. da Portaria de Instauração: 18/2014/PA/PJ/PIN. Data da Instauração: 6/8/2014 Partes: Ezequiel dos Santos e outros. Objeto: apurar eventual situação de risco da criança R. C. dos S., com 8 anos de idade. Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 32 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006477-1 COMARCA: Pinhalzinho ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 8/8/2014 Parte: Luan Carlos Coproski. Objeto: aviso por infrequência de aluno - APOIA. Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00002413-6 COMARCA: São José do Cedro ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única PESSOAS CIENTIFICADAS: Noeli Nedel - ME; Atacado Beal Ltda.; Osvaldo Boff - ME; Carosi e Cia Ltda., - ME; Mercado Corpeggian Cia. Ltda. - ME; Vilson Albert - ME; Bosa & Bosa Ltda. - ME; Nelson João Wuigk - ME; Damedi Dambrós Comércio de Medicamentos Ltda.; Farmácia Solut Marcel Comércio de Medicamentos Ltda.; Odontomedi Produtos Odontológicos Benetti & Benetti Ltda.; Tiago Comércio de medicamentos. As pessoas identificadas no presente Edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que poderão apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: arquivamento parcial do Inquérito Civil. Prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ajuizamento Ação de Ressarcimento ao erário em relação ao dano patrimonial verificado. Membro do Ministério Público: Raquel Betina Blank Data: 6/8/2014 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.0002413-6 COMARCA: São José do Cedro ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 19/1/2012 Data da Conclusão: 5/8/2014 Partes: Município de Guarujá do Sul (SC), Natal Bassani, Narciso Vilso Zaffonato. Conclusão: arquivamento parcial do Inquérito Civil. Prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ajuizamento Ação de ressarcimento ao erário em relação ao dano patrimonial verificado. Membro do Ministério Público: Raquel Betina Blank EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007834-3 COMARCA: São José do Cedro ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única N. da Portaria de Instauração: 0023/2014/PJ/SJC. Data da Instauração: 7/8/2014 Partes: Rodrigo Albaneze Cia. Ltda. ME. Objeto: apurar suposta venda de produtos impróprios para o consumo na empresa Rodrigo Albaneze Cia. Ltda. ME. Membro do Ministério Público: Raquel Betina Blank SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 314/2014/MP E CONTRATO N. 017/2014/MP Resumo da Dispensa de Licitação n. 314/2014/MP e do Contrato n. 017/2014/MP (Processo n. 2014/009005) que celebram este Órgão e Felício Wessling Margotti. Cláusulas Primeira/Objeto: Contratação do serviço de elaboração de 60 questões sobre Conhecimentos Gerais da Língua Portuguesa para aplicação de prova para o XXXIX Concurso de Ingresso na Carreira do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 33 Ministério Público do Estado de Santa Catarina, bem como para apreciar, responder e relatar os recursos interpostos sobre as questões elaboradas. Cláusula Terceira/Do Preço: Dá-se a este Contrato o valor de R$ 6.000,00, para os serviços previstos na Cláusula Primeira, correspondente a importância de R$ 100,00 por questão elaborada. Cláusula Décima Terceira/Da Vigência: O prazo de vigência deste Contrato será contado da data de sua assinatura (12/5/2014) até publicação do resultado do julgamento de eventuais recursos e da lista de candidatos aprovados no processo seletivo preambular objetivo. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. ANTENOR CHINATO RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 034/2014/MP Resumo do Julgamento e Classificação do Pregão Eletrônico n. 034/2014/MP (Processo n. 2014/010537). Objeto: Aquisição de Equipamento Oracle e Licenças ULA Oracle para ampliar a estrutura do banco de dados do MPSC, conforme especificações contidas no Edital. Valor Homologado: R$ 6.263.218,00. Licitante Vencedor: Ação Informática Brasil Ltda. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. ANTENOR CHINATO RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PREGÃO PRESENCIAL N. 045/2013/MP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 055/2013/MP . Resumo da Autorização emitida referente à Ata de Registro de Preço n. 055/2013/MP, celebrada entre este Órgão e a empresa Hewlett Packard Brasil Ltda. ARP 055/2013/MP: ADA n. 3, conforme Autorização de Fornecimento n. 12/2014, para a aquisição de 500 (quinhentas) unidades de monitor 23 pol., ao valor de R$ 785,00, cada; 150 (cento e cinquenta) unidades de microcomputador compacto, ao valor de R$ 3.730,00, cada. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. ANTENOR CHINATO RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS RESUMO DO PROCESSO REFERENTE À BAIXA N. 057/2014 E DOAÇÃO N. 058/2014 Resumo do Processo n. 2014/004594 referente à Baixa n. 057/2014 e Doação n. 058/2014 de bens de informática do acervo patrimonial do MPSC em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, sendo o Ministério Público representado pelo Coordenador Administrativo da Comarca de Chapecó, e a entidade donatária representada pelo seu respectivo representante legal. Base Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. ANTENOR CHINATO RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS RESUMO DO PROCESSO REFERENTE À BAIXA N. 069/2014 E DOAÇÃO N. 067/2014 Resumo do Processo n. 2014/014799 referente à Baixa n. 069/2014 e Doação n. 067/2014 de bens de informática do acervo patrimonial do MPSC em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Rio Rufino, sendo o Ministério Público representado pelo Coordenador Administrativo da Comarca de Urubici, e a entidade donatária representada pelo seu respectivo representante legal. Base Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. ANTENOR CHINATO RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 34 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 079/2014/MP Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 079/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Irani. Cláusula Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em 26/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. MURILO CASEMIRO MATTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 080/2014/MP Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 080/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Itá. Cláusula Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em 26/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. MURILO CASEMIRO MATTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 083/2014/MP Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 083/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Paial. Cláusula Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em 26/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. MURILO CASEMIRO MATTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 088/2014/MP Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 088/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 35 Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Xavantina. Cláusula Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em 26/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. MURILO CASEMIRO MATTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 102/2014/MP Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 102/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional, Dr. José Galvani Alberton, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de São Miguel da Boa Vista. Cláusula Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em 24/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação dos atos do município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. JOSÉ GALVANI ALBERTON PROCURADOR DE JUSTIÇA COORDENADOR-GERAL DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 106/2014/MP Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 107/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional, Dr. José Galvani Alberton, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Palhoça. Cláusula Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em 17/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. JOSÉ GALVANI ALBERTON PROCURADOR DE JUSTIÇA COORDENADOR-GERAL DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 112/2014/MP Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 112/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Barra Bonita. Cláusula Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 36 Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em 5/5/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. MURILO CASEMIRO MATTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 113/2014/MP Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 113/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Belmonte. Cláusula Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em 25/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. MURILO CASEMIRO MATTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 115/2014/MP Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 115/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Dionísio Cerqueira. Cláusula Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em 25/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. MURILO CASEMIRO MATTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 116/2014/MP Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 116/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Guaraciaba. Cláusula Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013. Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Ano 6 | n. 1331 | Pág. 37 fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em 29/5/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. MURILO CASEMIRO MATTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013.
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