1er CAP CORSE HISTORIC RALLY VHRS 2016

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1er CAP CORSE HISTORIC RALLY VHRS 2016
Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N. 3.478/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, alínea "f", da Lei
Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 608/MP/2013,
RESOLVE:
DESIGNAR a Doutora LARISSA ZOMER LOLI, matrícula n. 371.703-8, ocupante do cargo de Promotor de Justiça Substituto da
11ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Tubarão, para exercer, no período de 11 a 17 do mês de
agosto do corrente ano, as funções de Coordenador Administrativo da Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo,
em razão do afastamento do Doutor Ernest Kurt Hammerschmidt, em férias regulamentares.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de agosto de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N. 3.488/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, alínea "f", da Lei
Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 608/MP/2013,
RESOLVE:
FAZER CESSAR, no período de 11 a 31 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 3.385/2013, que designou
o Doutor FELIPE MARTINS DE AZEVEDO, matrícula n. 300.136-9, ocupante do cargo de 3º Promotor de Justiça Especial da
Comarca da Capital, para exercer, de 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014, as funções de Vice-Coordenador
Administrativo das Promotorias de Justiça da Comarca de Blumenau, em razão da sua remoção, por merecimento, para o cargo
de 3º Promotor de Justiça Especial da Comarca da Capital.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N. 3.489/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, alínea "f", da Lei
Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 608/MP/2013,
RESOLVE:
DESIGNAR o Doutor ODAIR TRAMONTIN, matrícula n. 220.451-7, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 15ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, para exercer, no período de 11 a 31 do mês de agosto do corrente ano, as
funções de Vice-Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça da mesma Comarca, em razão da remoção, por
merecimento, do Doutor Felipe Martins de Azevedo, para o cargo de 3º Promotor de Justiça Especial da Comarca da Capital.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N. 3.493/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, alínea "f", da Lei
Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 608/MP/2013,
RESOLVE:
FAZER CESSAR, no período de 9 a 15 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 3.385/2013, que designou o
Doutor DIEGO ROBERTO BARBIERO, matrícula n. 371.642-2, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça da Comarca de Urubici, para exercer, de 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014, as funções de Coordenador
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 2
Administrativo da Promotoria de Justiça da mesma Comarca, em razão do seu afastamento, em licença para tratamento de
saúde.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N. 3.494/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, alínea "f", da Lei
Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 608/MP/2013,
RESOLVE:
DESIGNAR o Doutor JOEL ZANELATO, matrícula n. 655.363-0, ocupante do cargo de Promotor de Justiça Substituto da 10ª
Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Lages, para exercer, no período de 9 a 15 do mês de agosto do
corrente ano, as funções de Coordenador Administrativo da Promotoria de Justiça da Comarca de Urubici, em razão do
afastamento do Doutor Diego Roberto Barbiero, em licença para tratamento de saúde.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N. 3.515/2014
Altera o art. 2º da Portaria n. 5.891/2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-creche aos servidores do Quadro de Pessoal
do Ministério Público e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea "p", da
Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 115, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei
n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 5.891/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor-referência da vantagem de que trata a presente Portaria corresponderá a R$ 228,65 (duzentos e vinte e oito
reais e sessenta e cinco centavos) por dependente."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de junho de 2014, cessando os
efeitos da Portaria n. 1.746/2013.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N. 3.477/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, alínea "f", da Lei
Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 608/MP/2013,
RESOLVE:
FAZER CESSAR, no período de 11 a 17 do mês de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 3.385/2013, que designou
o Doutor ERNEST KURT HAMMERSCHMIDT, matrícula n. 329.158-8, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo, para exercer, de 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014, as funções de
Coordenador Administrativo da Promotoria de Justiça da mesma Comarca, em razão do seu afastamento, em férias
regulamentares.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de agosto de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 3
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ELEIÇÕES PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
BIÊNIO 2014/2016
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
artigo 70, inciso III, alínea "b", do Regimento Interno do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, comunica o resultado da
eleição para o Conselho Superior do Ministério Público - biênio 2014/2016, relativo ao Primeiro Grau, ocorrida no dia 8/8/2014,
conforme tabela a seguir:
Candidatos
Sandro José Neis
Fábio de Souza Trajano
Narcísio Geraldino Rodrigues
Rui Arno Richter
Gercino Gerson Gomes Neto
Gladys Afonso
Durval da Silva Amorim
Américo Bigaton
Ivens José Thives de Carvalho
Votos
263
262
261
216
214
210
169
149
129
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
RELAÇÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO NA REUNIÃO DA 1ª TURMA REVISORA DO CONSELHO SUPERIOR
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SER REALIZADA NO DIA 18/8/2014, ÀS 15 HORAS:
CONSELHEIRO ODIL JOSÉ COTA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001776-7 da 2ª XANXERÊ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00004004-6 da 13ª ITAJAÍ
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00006432-7 da 11ª SÃO JOSÉ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00004587-0 de CORREIA PINTO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00001958-3 da 1ª SÃO BENTO DO SUL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00009834-6 da 9ª CRICIÚMA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013231-7 da 1ª BRAÇO DO NORTE
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00012028-7 de PAPANDUVA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003244-6 da 1ª GUARAMIRIM
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002918-5 da 2ª SOMBRIO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00004613-3 da 2ª GASPAR
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00012694-8 da 1ª URUSSANGA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00003397-7 da 1ª SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00012123-1 da 2ª XANXERÊ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010348-8 de MODELO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00003134-3 de CORONEL FREITAS
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00001948-3 da 13ª LAGES
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002257-0 da 2ª XANXERÊ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00001408-0 da 26ª CAPITAL
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00009438-3 da 26ª CAPITAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013941-0 da 2ª BIGUAÇU
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00006043-1 da 1ª URUSSANGA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002881-0 da 1ª BARRA VELHA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00006931-8 da 12ª CAPITAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00011106-6 da 2ª FRAIBURGO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00004380-1 da 1ª PALHOÇA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013488-1 da 1ª JOAÇABA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2008.00002063-0 da 20ª CAPITAL
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 4
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00014149-3 da 5ª JARAGUÁ DO SUL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00009611-1 da 5ª JARAGUÁ DO SUL
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00004752-8 da 6ª PALHOÇA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00000381-8 da 32ª CAPITAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00012229-6 da 1ª MARAVILHA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00005127-9 da 1ª SÃO BENTO DO SUL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00007895-0 da 2ª URUSSANGA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002638-8 da 1ª SÃO BENTO DO SUL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002766-5 da 1ª JOAÇABA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00006708-6 da 1ª MARAVILHA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002254-8 de RIO DO CAMPO
CONSELHEIRO GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00011966-9 de URUBICI
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00003128-7 da 1ª BIGUAÇU
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00000952-3 da 2ª CONCÓRDIA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00012985-6 de PONTE SERRADA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00003185-2 da 5ª RIO DO SUL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00007572-0 de RIO DO OESTE
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002981-9 da 1ª URUSSANGA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00003573-9 da 2ª IÇARA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00001042-9 da 26ª CAPITAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00000952-6 da 26ª CAPITAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00001083-0 da 26ª CAPITAL
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00006874-5 de ITAPOÁ
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00005113-2 da 2ª XANXERÊ
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00001512-5 da 27ª CAPITAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00009242-2 de ASCURRA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2009.00004997-3 da 20ª CAPITAL
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00003332-3 da 2ª CAÇADOR
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00005317-4 da 12ª CAPITAL
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00005762-6 de ITAPOÁ
CONSELHEIRA VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00001722-3 da 3ª SÃO BENTO DO SUL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00011924-7 da 9ª ITAJAÍ
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00013521-4 da 1ª BIGUAÇU
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00002258-8 da 15ª BLUMENAU
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00007321-1 da 1ª ITAPEMA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00007165-5 da 1ª URUSSANGA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010501-0 de TANGARÁ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003391-2 da 3ª BRUSQUE
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00011771-6 da 2ª FRAIBURGO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00004315-6 da 1ª PORTO BELO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00000966-0 da 26ª CAPITAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006142-0 da 3ª LAGUNA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00012309-5 da 2ª ITUPORANGA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00001383-2 da 26ª CAPITAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002353-6 da 9ª ITAJAÍ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010335-5 da 1ª SÃO MIGUEL DO OESTE
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00003502-8 da 1ª IMBITUBA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00003982-8 de ANCHIETA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00007927-1 de PAPANDUVA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003686-4 da 13ª JOINVILLE
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00006169-6 da 2ª URUSSANGA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00001719-6 de SÃO JOSÉ DO CEDRO
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00003927-2 de RIO DO CAMPO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00008373-1 da 3ª GASPAR
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2011.00007505-5 da 20ª CAPITAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00003687-7 da 2ª URUSSANGA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00001312-7 de CORREIA PINTO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001506-9 da 3ª BRUSQUE
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010651-9 da 2ª FRAIBURGO
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 5
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00001199-5 da 1ª BARRA VELHA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2009.00001810-8 de TANGARÁ
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00004634-0 da 1ª MAFRA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2009.000671-5 da 32ª CAPITAL
CONSELHEIRO FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003383-4 de ITÁ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00002963-0 da 5ª BALNEÁRIO CAMBORIU
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00009234-4 de ASCURRA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00009618-1 da 13ª LAGES
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001306-0 da 1ª XAXIM
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00003634-9 da 2ª URUSSANGA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00007137-9 da 13ª ITAJAÍ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001970-0 da 5ª LAGES
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013455-9 da 1ª GASPAR
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00005595-0 da 9ª LAGES
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00001916-0 de ANITA GARIBALDI
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00005067-7 de IPUMIRIM
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003421-1 de ITÁ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00004558-8 da 32ª CAPITAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00014079-4 da 2ª IBIRAMA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00004640-7 de HERVAL DO OESTE
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001037-4 da 1ª GASPAR
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00011115-5 da 8ª SÃO JOSÉ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00005408-2 da 9ª CRICIÚMA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00010900-1 de ITÁ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00004707-2 da 1ª INDAIAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013362-7 de MODELO
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00001816-6 da 1ª JOAÇABA
NOTÍCIA DE FATO N. 01.2013.00011155-5 da 2ª CURITIBANOS
NOTÍCIA DE FATO N. 01.2012.00021622-1 da 2ª CURITIBANOS
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00014040-6 de ARMAZEM
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013428-1 da 30ª CAPITAL
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00010901-6 de RIO DO CAMPO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00007545-8 da 2ª ARARANGUÁ
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00012814-6 de TURVO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001261-0 de PAPANDUVA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2002.00000052-9 da 2ª PALHOÇA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00002705-8 da 2ª URUSSANGA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00008605-0 da 1ª RIO NEGRINHO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002641-1 da 1ª CAPINZAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00004981-1 da 1ª BRAÇO DO NORTE
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00001008-4 da 2ª SÃO FRANCISCO DO SUL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010037-0 da 13ª BLUMENAU
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00004334-3 da 2ª CAÇADOR
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010869-4 de TANGARÁ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003778-5 da 1ª JOAÇABA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00012917-8 da 1ª PORTO BELO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00000041-7 da 1ª PORTO BELO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00002260-0 da 1ª PORTO BELO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007048-4 de SÃO CARLOS
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00000316-2 da 2ª XANXERÊ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00004244-4 da ITAPIRANGA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00008730-5 da 31ª CAPITAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00002835-6 da 9ª CHAPECÓ
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002770-0 da 1ª BRUSQUE
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00004102-3 da 5ª BALNEÁRIO CAMBORIU
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2009.00003867-5 da 1ª MAFRA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010492-1 da 29ª CAPITAL
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00013552-5 da 2ª CAÇADOR
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002681-1 de CORONEL FREITAS
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00003623-8 da 1ª JARAGUÁ DO SUL
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Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 6
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001580-3 da 27ª CAPITAL
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2009.00003245-7 da 2ª URUSSANGA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00008213-0 da 11ª SÃO JOSÉ
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SÚMULA DA SEGUNDA TURMA REVISORA
SESSÃO 6/8/2014
Comunico, para efeito do Ato n. 356/2012/CSMP - Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que a
SEGUNDA TURMA REVISORA DO E. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO em sessão ordinária realizada, no
dia seis de agosto, às 14 horas, composta pelos Conselheiros Pedro Sérgio Steil (Presidente), Narcísio Geraldino Rodrigues e
Gercino Gerson Gomes Neto - ausente o Conselheiro Américo Bigaton (dispensado da sessão, tendo em vista que a pauta dos
procedimentos de sua relatoria não foi publicada em tempo hábil), decidiu:
1) Por unanimidade, homologar as seguintes promoções de arquivamento:
Relator Pedro Sérgio Steil (votaram também os Conselheiros Narcísio Geraldino Rodrigues e Gercino Gerson Gomes Neto):
PP n. 06.2013.00011936-9 da 12ª da Capital;
PP n. 06.2014.00001834-4 da 25ª da Capital;
PP n. 06.2013.00010355-5 da 15ª de Blumenau;
PP n. 06.2014.00003369-0 da 13ª de Itajaí;
PP n. 06.2014.00004497-5 da 4ª de Lages;
PP n. 06.2014.00000323-0 da 10ª de São José;
PP n. 06.2014.00005564-0 da 2ª de Concórdia;
PP n. 06.2012.00006276-5 da 2ª de Joaçaba;
PP n. 06.2013.00012329-5 da 3ª de Laguna;
PP n. 06.2013.00012712-5 da 1ª de Porto União;
PP n. 06.2014.00005099-9 da 3ª de São Bento do Sul;
PP n. 06.2014.00001429-2 e 06.2014.00002632-2 da 1ª de São Francisco do Sul;
PP n. 06.2014.00000549-3 da 3ª de São Miguel do Oeste;
PP n. 06.2014.00004349-8 de Itapoá;
PP n. 06.2013.00009137-5 de Rio do Campo;
Inquérito Civil n. 06.2013.00005530-2 da 30ª da Capital;
Inquérito Civil n. 06.2009.00004066-4 da 33ª da Capital;
Inquérito Civil n. 06.2013.00014410-2 da 5ª de Balneário Camboriú;
Inquérito Civil n. 06.2014.00002107-1 da 5ª de Blumenau;
Inquérito Civil n. 06.2013.00006110-4 da 5ª de Chapecó;
Inquérito Civil n. 06.2012.00000504-1 da 9ª de Chapecó;
Inquérito Civil n. 06.2012.00010036-5 da 9ª de Itajaí;
Inquérito Civil n. 06.2013.00010997-1 da 14ª de Joinville;
Inquérito Civil n. 06.2014.00002822-0 da 8ª de Palhoça;
Inquérito Civil n. 06.2011.00008035-0 da 8ª de São José;
Inquérito Civil n. 06.2013.00010219-0 da 1ª de Barra Velha;
Inquérito Civil n. 06.2013.00005417-0 da 1ª de Braço do Norte;
Inquérito Civil n. 06.2009.00001384-5 da 1ª de Canoinhas;
Inquérito Civil n. 06.2013.00006733-1 da 1ª de Gaspar;
Inquérito Civil n. 06.2012.00002768-0 da 2ª de Mafra;
Inquérito Civil n. 06.2014.00002039-4 da 1ª de Maravilha;
Inquérito Civil n. 06.2013.00000834-2 da 1ª de Rio Negrinho;
Inquéritos Civis n. 06.2009.00003678-8, 06.2010.00001011-9 e 06.2010.00001037-0 da 2ª de São Francisco do Sul;
Inquérito Civil n. 06.2013.00003909-0 da 1ª de Urussanga;
Inquérito Civil n. 06.2012.00004502-2 da 1ª de Xanxerê;
Inquéritos Civis n. 06.2013.00006287-0 e 06.2013.00006296-9 da 2ª de Xanxerê;
Inquéritos Civis n. 06.2012.00000218-8 e 06.2013.00000098-3 de Anchieta;
Inquérito Civil n. 06.2014.00002503-4 de Anita Garibaldi;
Inquérito Civil n. 06.2013.00014035-0 de Armazém;
Inquérito Civil n. 06.2013.00005958-6 de Dionísio Cerqueira;
Inquérito Civil n. 06.2012.00010901-2 de Itá;
Inquérito Civil n. 06.2011.006699-6 de São João Batista;
Notícias de Fato n. 01.2012.00022840-6 e 01.2013.00011668-3 da 2ª de Curitibanos.
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 7
Relator Narcísio Geraldino Rodrigues (votaram também o Conselheiro Gercino Gerson Gomes Neto e o Presidente Pedro
Sérgio Steil):
PP n. 06.2014.00002116-0 da 7ª de Criciúma;
PP n. 06.2014.00004115-6 da 10ª de São José;
PP n. 06.2013.00014260-4 e 06.2013.00014409-0 da 11ª de São José;
PP n. 06.2013.00010314-4 da 1ª de Balneário Piçarras;
PP n. 06.2014.00003124-7 da 1ª de Gaspar;
PP n. 06.2013.00009744-7, 06.2014.00000444-0 e 06.2014.00000686-0 da 1ª de Joaçaba;
PP n. 06.2012.00007762-5 da 3ª de Laguna;
PP n. 06.2014.00001662-4 da 1ª de São Francisco do Sul;
PP n. 06.2012.00001763-7 da 2ª de Sombrio;
PP n. 06.2014.00003934-0 e 06.2014.00005592-8 da 2ª de Xanxerê;
PP n. 06.2014.00004540-8 de Armazém;
PP n. 06.2013.00011595-1 de Catanduvas;
PP n. 06.2014.00003749-6 de Ipumirim;
PP n. 06.2013.00011329-7 de Papanduva;
Inquérito Civil n. 06.2012.00004087-1 da 30ª da Capital;
Inquéritos Civis n. 06.2011.00004143-1 e 06.2013.00008638-3 da 13ª de Blumenau;
Inquéritos Civis n. 06.2014.00000711-4 e 06.2014.00003579-8 da 3ª de Brusque;
Inquérito Civil n. 06.2011.00007852-0 da 14ª de Lages;
Inquérito Civil n. 06.2004.00000244-0 da 4ª de Rio do Sul;
Inquérito Civil n. 06.2013.00008266-5 da 5ª de Rio do Sul;
Inquérito Civil n. 06.2011.00008026-0 da 8ª de São José;
Inquérito Civil n. 06.2013.00014262-6 da 11ª de São José;
Inquérito Civil n. 06.2009.00004393-3 da 1ª de Fraiburgo;
Inquérito Civil n. 06.2014.00004019-0 da 1ª de Gaspar;
Inquérito Civil n. 06.2014.00001774-5 da 2ª de Guaramirim;
Inquérito Civil n. 06.2013.00014331-4 da 1ª de Mafra;
Inquérito Civil n. 06.2013.00001351-2 da 1ª de São Francisco do Sul;
Inquérito Civil n. 06.2010.00001003-9 da 2ª de São Francisco do Sul;
Inquérito Civil n. 06.2011.002704-9 da 2ª de Urussanga;
Inquérito Civil n. 06.2012.00007093-2 da 1ª de Xanxerê;
Inquérito Civil n. 06.2013.00014880-9 da 1ª de Xaxim;
Inquérito Civil n. 06.2013.00014656-6 de Anchieta;
Inquéritos Civis n. 06.2013.00014024-0 e 06.2013.00010954-9 de Armazém;
Inquérito Civil n. 06.2011.00007062-0 de Dionísio Cerqueira;
Inquérito Civil n. 06.2013.00009542-7 de Garopaba;
Inquérito Civil n. 06.2012.00010913-4 de Itá;
Inquérito Civil n. 06.2014.00001288-3 de Itapiranga;
Inquérito Civil n. 06.2013.00010116-8 de Lauro Muller;
Inquérito Civil n. 06.2014.00002739-8 de Mondaí;
Inquérito Civil n. 06.2011.00006644-0 de Santa Cecília;
Inquérito Civil n. 06.2012.00006924-7 de São José do Cedro;
Notícia de Fato n. 01.2013.00013436-0 da 2ª de Curitibanos.
Relator Gercino Gerson Gomes Neto (votaram também o Presidente Pedro Sérgio Steil e o Conselheiro Narcísio Geraldino
Rodrigues):
PP n. 06.2014.00000056-5 da 27ª da Capital;
PP n. 06.2014.00000097-6 da 10ª de São José;
PP n. 06.2013.00014347-0 da 11ª de São José;
PP n. 06.2013.00013097-4 da 2ª de Concórdia;
PP n. 06.2014.00001936-5 da 1ª de Gaspar;
PP n. 06.2013.00007241-2 da 1ª de Itapema;
PP n. 06.2013.00013257-2 da 1ª de Maravilha;
PP n. 06.2014.00006335-0 da 4ª de São Miguel do Oeste;
PP n. 06.2014.00005934-6 da 2ª de Xanxerê;
PP n. 06.2014.00002435-7 e 06.2014.00002737-6 de Coronel Freitas;
PP n. 06.2013.00001214-6 de São Domingos;
Inquérito Civil n. 06.2009.00000748-1 da 29ª da Capital;
Inquéritos Civis n. 06.2013.00001614-2 e 06.2013.00011084-5 da 30ª da Capital;
Inquérito Civil n. 06.2012.00011181-8 da 31ª da Capital;
Inquéritos Civis n. 06.2013.00014369-1 e 06.2014.00006512-6 da 5ª de Balneário Camboriú;
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 8
Inquérito Civil n. 06.2014.00003099-2 da 9ª de Itajaí;
Inquérito Civil n. 06.2014.00000612-6 da 13ª de Joinville;
Inquérito Civil n. 06.2010.00004793-2 da 5ª de Rio do Sul;
Inquérito Civil n. 06.2011.00008781-5 da 8ª de São José;
Inquérito Civil n. 06.2014.00003539-8 da 4ª de Tubarão;
Inquérito Civil n. 06.2013.00014758-7 da 2ª de Biguaçu;
Inquérito Civil n. 06.2011.00004080-0 da 3ª de Biguaçu;
Inquérito Civil n. 06.2011.00008738-8 da 1ª de Braço do Norte;
Inquéritos Civis n. 06.2012.00007105-3, 06.2013.00002062-4 e 06.2013.00003002-2 da 2ª de Braço do Norte;
Inquéritos Civis n. 06.2011.00006800-5 e 06.2012.00005371-1 da 3ª de Braço do Norte;
Inquérito Civil n. 06.2009.00004637-2 da 1ª de Capinzal;
Inquérito Civil n. 06.2013.00005632-3 da 1ª de Içara;
Inquérito Civil n. 06.2012.00000887-1 da 1ª de São Francisco do Sul;
Inquérito Civil n. 06.2013.00003931-3 da 1ª de São Miguel do Oeste;
Inquérito Civil n. 06.2011.00003857-0 da 3ª de São Miguel do Oeste;
Inquérito Civil n. 06.2014.00003699-7 da 2ª de Urussanga;
Inquéritos Civis n. 06.2013.00009733-6 e 06.2013.00010782-9 da 2ª de Xanxerê;
Inquérito Civil n. 06.2011.00000978-4 de Anita Garibaldi;
Inquérito Civil n. 06.2013.00008483-0 de Campo Erê;
Inquérito Civil n. 06.2014.00005036-6 de Itaiópolis;
Inquéritos Civis n. 06.2008.00001469-8 e 06.2011.00000334-1 de Papanduva;
Inquérito Civil n. 06.2013.00001833-0 de São Domingos;
Inquérito Civil n. 06.2013.00011960-3 de São José do Cedro;
Notícia de Fato n. 01.2012.00020691-2 da 2ª de Curitibanos.
2) Por unanimidade, não conhecer da promoção de arquivamento, determinando a devolução dos autos para
arquivamento na origem.
Relator Narcísio Geraldino Rodrigues (votaram também o Conselheiro Gercino Gerson Gomes Neto e o Presidente Pedro
Sérgio Steil):
PP n. 06.2013.00013845-5 de Garopaba;
Inquérito Civil n. 06.2011.00007590-3 da 4ª de Lages.
3) Por unanimidade, julgar improcedente o recurso interposto.
Relator Pedro Sérgio Steil (votaram também os Conselheiros Narcísio Geraldino Rodrigues e Gercino Gerson Gomes Neto):
Notícia de Fato n. 01.2014.00010435-8 da 13ª de Joinville.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
CID LUIZ RIBEIRO SCHMITZ
PROMOTOR DE JUSTIÇA
SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR
V I S T O:
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA REVISORA
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
Por entrância e ordem alfabética
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.003736-4
COMARCA: Balneário Camboriú
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça
PESSOA CIENTIFICADA: Bruna de Andrade.
A pessoa identificada no presente Edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar
razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de
arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do
Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao
órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: tendo em vista a perda do objeto da presente demanda, bem como pelo feito não ser passível de
discussão em Ação Civil Pública, determino o arquivamento deste procedimento em gabinete, sem a necessidade de sua
remessa ao Conselho Superior.
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 9
Membro do Ministério Público: Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães
Data: 30/6/2014
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00015053-7
COMARCA: Balneário Camboriú
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça
PESSOA CIENTIFICADA: Márcia Aparecida Pedroso.
A pessoa identificada no presente Edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar
razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de
arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do
Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao
órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: tendo em vista a improcedência da denúncia, bem como que os fatos apurados não são passíveis de
discussão em Ação Civil Pública, determino o arquivamento deste procedimento em gabinete, sem a necessidade de sua
remessa ao Conselho Superior.
Membro do Ministério Público: Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães
Data: 30/6/2014
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00000379-5
COMARCA: Balneário Camboriú
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça
PESSOA CIENTIFICADA: Jéssica Andressa Pompeo da Silva.
A pessoa identificada no presente Edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar
razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de
arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do
Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao
órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: tendo em vista a improcedência da denúncia, bem como que os fatos apurados não são passíveis de
discussão em Ação Civil Pública, determino o arquivamento deste procedimento em gabinete, sem a necessidade de sua
remessa ao Conselho Superior.
Membro do Ministério Público: Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães
Data: 30/6/2014
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.003736-4
COMARCA: Balneário Camboriú
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 25/8/2010
Data da Conclusão: 30/6/2014
Partes: Ministério Público de Santa Catarina; Bruna de Andrade.
Conclusão: tendo em vista a perda do objeto da presente demanda e pelo feito não ser passível de discussão em Ação Civil
Pública, determino o arquivamento deste procedimento em gabinete, sem a necessidade de sua remessa ao Conselho Superior.
Membro do Ministério Público: Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00015053-7
COMARCA: Balneário Camboriú
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 30/1/2014
Data da Conclusão: 30/6/2014
Partes: Disque Direitos Humanos - Disque 100; Fábio de Tal e outros.
Conclusão: tendo em vista a improcedência da denúncia e os fatos apurados não são passíveis de discussão em Ação Civil
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Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 10
Pública, determino o arquivamento deste procedimento em gabinete, sem a necessidade de sua remessa ao Conselho Superior.
Membro do Ministério Público: Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00000379-5
COMARCA: Balneário Camboriú
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 30/1/2014
Data da Conclusão: 30/6/2014
Partes: Disque Direitos Humanos - Disque 100; Fulana de Tal e outros.
Conclusão: tendo em vista a improcedência da denúncia e os fatos apurados não serem passíveis de discussão em Ação Civil
Pública, determino o arquivamento deste procedimento em gabinete, sem a necessidade de sua remessa ao Conselho Superior.
Membro do Ministério Público: Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00006037-5
COMARCA: Blumenau
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 15ª
Data da Instauração: 29/8/2011
Data da Conclusão: 15/6/2014
Partes: Cooperativa de Trabalho Médico de Blumenau (Unimed).
Conclusão: diante do exposto, considerando que não há ilegalidade na previsão contratual que estabelece a área geográfica de
abrangência dos planos de saúde, precisamente porque a própria Legislação assim permite e os entendimentos
Jurisprudenciais são nesse sentido, o caso que deflagrou este procedimento pode ser situado no âmbito da alçada individual
porque esta Promotoria não recebeu outras reclamações que pudessem dar conotação coletiva ao problema detectado em
relação à consumidora Josiane Nichelatti.
Promotor de Justiça: Odair Tramontin
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
NOTÍCIA DE FATO N. 01.14.00012811-7
COMARCA: Brusque
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça
PESSOA CIENTIFICADA: Anônimo.
A pessoa identificada no presente Edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que caberá recurso
administrativo a ser remetido ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias.
O recurso deverá ser protocolado na 3. Promotoria de Justiça.
EXTRATO DA DECISÃO: trata-se de representação formulada por pessoa anônima, a qual possui seguinte teor: Desvio de
função - Boa noite, venho por meio desta, informar que hà várias irregularidades na gestão de Botuverá (SC). Hoje, falo sobre
um técnico de enfermagem que entrou pelo concurso público que teve a poucos dias, mas está trabalhando como secretário do
secretário de saúde, pois ele é cunhado do mesmo. Sendo que a enfermagem do local está defasada. Outro coisa que foi muita
coincidência, por ele ser parente do secretário de saúde, existiam mais técnicos de enfermagem para o concurso, mas suas
inscrições não foram homologadas, foram mais 5 técnicos não homologados. conforme abaixo.
http://www.unifebe.edu.br/site/hotsite/seletivo_botuvera/documentos/comunicado_0214.Pdf. Foi muita coincidência pelo fato de
só haver 1 vaga e um inscrito, sendo que este inscrito é cunhado do secretário de saúde, e ainda não está exercendo a função.
Sua nota foi abaixo de 5,0. A secretaria de saúde local, fica anexa a Unidade de saúde do Município, no centro. Gostaria de uma
investigação neste fato. Obrigada pela atenção, fico no aguardo. Oficiado para prestar informações, o Município de Botuverá
declarou que Aricélio Nicola Costa ainda não é servidor daquele Município (passou em concurso, mas ainda não assumiu o
cargo) e nunca trabalhou naquele local. Ou seja, é falsa alegação de que Aricélio Nicola Costa estaria trabalhando como
assessor do Secretário de Saúde de Botuverá. Por outro lado, o fato de no concurso acima mencionado não terem sido
homologadas as inscrições das pessoas que concorriam ao cargo de técnico de enfermagem ao lado de Aricélio Nicola Costa
não traduz, por si só, qualquer ilegalidade. Ademais, houvesse algum tipo de irregularidade seria natural que os candidatos que
não tiveram a sua inscrição homologada tivessem apresentado recurso administrativo ou mesmo procurado o Ministério Público
para comunicar o fato, do que não se tem qualquer notícia. Assim, não havendo qualquer indício de que os fatos narrados sejam
verdadeiros, indefiro a representação, forte no artigo 7º do Ato 335/2014/PGJ.
Membro do Ministério Público: Daniel Westphal Taylor
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 11
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2008.00001358-3
COMARCA: Capital
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 27ª
Data da Instauração: 26/8/2008
Data da Conclusão: 18/7/2014
Partes: Representante: anônimo; Representado: Paulo Roberto Bauer.
Conclusão: moralidade administrativa - desvio de recursos do Fundeb - uso de fundo para pagamento de servidores
aposentados - inocorrência de lesão ao erário - ausência de dolo - arquivamento.
Promotora de Justiça: Analú Librelato Longo
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00002151-9
COMARCA: Capital
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 12ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 17/6/2013
Data da Conclusão: 8/8/2014
Partes: Representante: Adriana Brum Chami; Representado: Município de Florianópolis.
Conclusão: arquivamento.
Membro do Ministério Público: Anelize Nascimento Martins Machado
TERMO DE PUBLICAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS NÃO ENCONTRADOS OU COM ENDEREÇOS
DESCONHECIDOS
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002430-2
COMARCA: Capital
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 15ª
Data da Instauração: 6/3/2014
Data da Conclusão: 9/7/2014
Representante: Litiele Alexandra Grasiele C. Vieira; Representado: Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis.
Objeto: questionar vaga para R.R.M. no 4º ano do Ensino Fundamental.
Conclusão: R.R.M. já se encontra matriculado e frequentando a E.B.M. Maia Tomázia Coelho
Promotor de Justiça: Júlio César Mafra
EXTRATO DE ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005017-7
COMARCA: Chapecó
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 3ª
Data da Instauração: 30/6/2014
Data do Arquivamento: 5/8/2014
Parte: Conselho Tutelar Norte de Chapecó.
Conclusão: adolescente retornou às aulas.
Promotora de Justiça: Vânia Augusta Cella Piazza
EXTRATO DE ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005093-3
COMARCA: Chapecó
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 3ª
Data da Instauração: 27/6/2014
Data do Arquivamento: 5/8/2014
Parte: N. S. C.
Conclusão: adotadas as medidas cabíveis ao caso.
Promotora de Justiça: Vânia Augusta Cella Piazza
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 12
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006406-0
COMARCA: Chapecó
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 3ª
N. da Portaria de Instauração: 149/2014/3ªPJCH.
Data da Instauração: 4/8/2014
Parte: I. R.
Objeto: situação de I. R.
Promotora de Justiça: Vânia Augusta Cella Piazza
EXTRATO DE ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005284-2
COMARCA: Joinville
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ª (Infância e Juventude).
Data da Instauração: 4/7/2014 (10:55:30).
Data do Arquivamento: 8/8/2014
Partes: Representante: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Representado: Não Informado.
Conclusão: denúncia improcedente.
Promotor de Justiça: Sérgio Ricardo Joesting
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00013694-6
COMARCA: Joinville
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 17ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 19/2/2014
Data da Conclusão: 7/8/2014
Parte: Companhia de Saneamento Básico Águas de Joinville.
Conclusão: promoveu-se o arquivamento porque a empresa comprovou ter adotado as medidas cabíveis, a curto e a longo
prazo, a fim de solucionar os problemas relacionados ao abastecimento de água potável na cidade de Joinville, bem como os
resultados já existentes em decorrência das ações realizadas.
Membro do Ministério Público: Cristian Richard Stähelin Oliveira
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006373-9
COMARCA: Joinville
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 24/6/2014
Data da Conclusão: 29/6/2014
Parte: Fundação Cultural de Joinville.
Objeto: apurar possíveis irregularidades apresentadas no Concurso de Apoio à Cultura, regulamentado pelo Edital de Concurso
n. 20/2013.
Conclusão: arquivamento.
Membro do Ministério Público, e.e.: Nazareno Bez Batti
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00001731-2
COMARCA: Joinville
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 18/2/2014
Data da Conclusão: 7/8/2014
Parte: Águas de Joinville.
Objeto: verificar a legalidade do reestabelecimento do fornecimento de água por parte da Águas de Joinville sem a constatação
do efetivo pagamento das faturas em atraso.
Conclusão: arquivado.
Membro do Ministério Público: Renato Maia de Faria
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 13
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007759-9
COMARCA: Joinville
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 15ª Promotoria de Justiça
N. da Portaria de Instauração: 0061/2014/15PJ/JOI.
Data da Instauração: 4/8/2014
Partes: Maria Vicente Raulino, Município de Joinville, Hospital Municipal São José, Hospitais do Municípío de Joinville.
Objeto: averiguar a regularidade do protocolo de atendimento que está sendo observado pelos Hospitais do Município de
Joinville no manejo de pacientes infectados por microrganismos multirresistentes (KPC).
Membro do Ministério Público: Simone Cristina Schultz Corrêa
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001846-9
COMARCA: Lages
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 21/3/2012
Data da Conclusão: 9/8/2014
Parte: 4ª Promotoria de Justiça de Lages.
Conclusão: Inquérito Civil instaurado para acompanhar elaboração de sítio eletrônico sobre as políticas de atendimento à
criança e ao adolescente - projeto de responsabilidade de acadêmica do Curso de Assistência Social - projeto não concluído arquivamento.
Promotor de Justiça Substituto: Leonardo Fagotti Mori
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00012718-0
COMARCA: Lages
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 14/10/2013
Data da Conclusão: 7/8/2014
Partes: Ativa: Cristina de Souza Tomazelli; Passiva: encontros automotivos.
Conclusão: no decorrer da instrução, apurou-se o objeto do presente procedimento, qual seja, a possível prática de poluição
sonora ocasionada por encontros de som automotivo que ocorrem na associação AVEP e camping do Tio Mário em Lages. No
entanto, verificou-se a regularidade destes quanto aos alvarás necessários e também que não ocorrem frequentemente. Por fim,
a representante informou que os eventos deixaram de ocorrer a quatro meses. Desse modo, o Ministério Público do Estado de
Santa Catarina, promove o arquivamento do presente procedimento.
Membro do Ministério Público: Renee Cardoso Braga
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00003000-4
COMARCA: Palhoça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª
Data da Instauração: 13/7/2010
Data da Conclusão: 11/8/2014
Parte: Conselho Comunitário Jardim Eldorado.
Objeto: averiguar eventual ato de improbidade administrativa em decorrência de desvio de subvenção pública dos repasses
efetuados ao Conselho Comunitário do Jardim Eldorado.
Promotora de Justiça: Cristina Costa da Luz Bertoncini
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00004012-0
COMARCA: Palhoça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª
Data da Instauração: 6/6/2011
Data da Conclusão: 11/8/2014
Parte: Câmara de Vereadores de Palhoça.
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 14
Objeto: investigar os gastos com publicidade pela Câmara Municipal de Vereadores de Palhoça.
Promotora de Justiça: Cristina Costa da Luz Bertoncini
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00010417-6
COMARCA: Palhoça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª
Data da Instauração: 29/8/2013
Data da Conclusão: 11/8/2014
Parte: Prefeitura Municipal de Palhoça.
Objeto: averiguar possíveis irregularidades na pavimentação da Rua João Caruso Mac Donald, Bairro Passa Vinte, localizada
neste Município.
Promotora de Justiça: Cristina Costa da Luz Bertoncini
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N.06.2010.00003023-8
COMARCA: Palhoça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª
Data da Instauração: 14/7/2010
Data da Conclusão: 11/8/2014
Partes: APAV.
Objeto: apurar reclamação de irregularidade na instalação e no funcionamento da Associação Cultural, Desportiva, Social e
beneficente dos Voluntários da Palhoça (APAV).
Promotora de Justiça: Cristina Costa da Luz Bertoncini
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2009.00004493-0
COMARCA: Rio do Sul
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 9/6/2009
Data da Conclusão: 11/8/2014
Partes: Partido dos Trabalhadores de Rio do Sul; Partido Progressista Brasileiro de Rio do Sul; Milton Hobus e Município de Rio
do Sul.
Conclusão: promovido o arquivamento em razão de não haver irregularidades, uma vez que os semáforos foram cedidos de
forma precária, por comodato ao Município. Ausência de qualquer forma de pagamento.
Membro do Ministério Público: João Paulo Bianchi Beal
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00003502-1
COMARCA: Rio do Sul
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª
Data da Instauração: 3/4/2014
Data da Conclusão: 11/8/2014
Parte: Janaina Amado Andrade.
Conclusão: realizado o tratamento médico ao infante A.A. (nascido em 27/1/2013), além de recebida a informação de que a
Secretaria de Saúde do Município de Rio do Sul vem cumprindo com os encaminhamentos necessários a resguardar os direitos
da criança.
Promotor de Justiça: Eduardo Chinato Ribeiro
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00003092-0
COMARCA: São José
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 11ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 24/1/2012
Data da Conclusão: 7/8/2014
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 15
Parte: Joana Nezita da Silva.
Conclusão: Inquérito Civil instaurado com o objetivo de apurar a demora na realização de cirurgia necessária ao
restabelecimento da saúde da idosa - procedimento cirúrgico realizado - objetivo alcançado - arquivamento.
Membro do Ministério Público: Luciana Rosa
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00003151-5
COMARCA: Caçador
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 11/5/2011
Data da Conclusão: 7/8/2014
Parte: Adriano José Prigol.
Conclusão: "Ambiental. Inquérito Civil instaurado para apurar supressão de vegetação nativa, cujo dano ocorreu no ano de
2003. Situação apurada na esfera criminal, por meio de proposta de transação penal. Vistoria recente realizada pela Polícia
Militar Ambiental, dando conta de que a área foi recuperada (em parte por regeneração natural, e em outra por intervenção
humana). Ausência de interesse de agir para a propositura de eventual ação civil pública ou celebração de termo de
ajustamento de condutas. Promoção de arquivamento que se submete ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público."
Membro do Ministério Público: Rodrigo Andrade Viviani
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006549-2
COMARCA: Caçador
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 9/7/2014
Data da Conclusão: 7/8/2014
Parte: Sulzbach e Cia Ltda.
Conclusão: "Consumidor. Inquérito Civil instaurado para apurar notícia de que estabelecimento comercial, localizado no
Município de Caçador (SC), estaria em desconformidade com as normas de segurança contra incêndio. Celebração de termo de
ajustamento de conduta (TAC) com o representante do estabelecimento, no sentido de regularizar a situação. Promoção de
arquivamento que se submete ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público."
Membro do Ministério Público: Rodrigo Andrade Viviani
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006550-4
COMARCA: Caçador
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 9/7/2014
Data da Conclusão: 7/8/2014
Parte: Hotel Anchieta Ltda.
Conclusão: "Consumidor. Inquérito Civil instaurado para apurar notícia de que estabelecimento comercial, localizado no
Município de Caçador (SC), estaria em desconformidade com as normas de segurança contra incêndio. Celebração de termo de
ajustamento de conduta (TAC) com o representante do estabelecimento, no sentido de regularizar a situação. Promoção de
arquivamento que se submete ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público."
Membro do Ministério Público: Rodrigo Andrade Viviani
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006552-6
COMARCA: Caçador
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 9/7/2014
Data da Conclusão: 7/8/2014
Parte: Edifício Caçador Executive Center.
Conclusão: "Consumidor. Inquérito Civil instaurado para apurar notícia de que edifício comercial, localizado no Município de
Caçador (SC), estaria em desconformidade com as normas de segurança contra incêndio. Celebração de termo de ajustamento
de conduta (TAC) com o representante do estabelecimento, no sentido de regularizar a situação. Promoção de arquivamento
que se submete ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público."
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 16
Membro do Ministério Público: Rodrigo Andrade Viviani
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007819-8
COMARCA: Caçador
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª
N. da Portaria de Instauração: 0198/2014/01PJ/CAC.
Data da Instauração: 11/8/2014
Partes: Representante: Jocimar Antônio Soares de Abreu; Representados: Estado de Santa Catarina, Município de Caçador.
Objeto: suposta negativa estatal no fornecimento do medicamento Mabthera (Rituximabe) de que necessita o portador de
leucemia linfocítica crônica Jorge Soares de Abreu.
Promotor de Justiça: Glauco José Riffel
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007851-0
COMARCA: Caçador
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª
N. da Portaria de Instauração: 0199/2014/01PJ/CAC.
Data da Instauração: 11/8/2014
Partes: Representante: Iara Aparecida Szinkuv; Representados: Estado de Santa Catarina, Município de Caçador.
Objeto: suposta negativa estatal no fornecimento do medicamento Rituximabe, Acetaminofeno 750 mg, Difenidramina 50 mg e
Dexametasona 20mg de que necessita a paciente Herminda Fischer Szynkuv.
Promotor de Justiça: Glauco José Riffel
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005753-7
COMARCA: Concórdia
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 17/7/2014
Data da Conclusão: 11/8/2014
Partes: Município de Concórdia e outros.
Conclusão: Procedimento Administrativo. Assinatura do termo de adesão do APOIA online. Solenidade realizada. Arquivamento
que se impõe.
Membro do Ministério Público: Edisson de Melo Menezes
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00012503-8
COMARCA: Concórdia
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª
N. da Portaria de Instauração: 0073/2014/02PJ/CON.
Data da Instauração: 6/8/2014
Parte: Município de Concórdia.
Objeto: averiguar as razões da excessiva demora na realização de procedimento cirúrgico.
Promotor de Justiça: Felipe Prazeres Salum Müller
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007897-6
COMARCA: Concórdia
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ª
N. da Portaria de Instauração: 0023/2014/04PJ/COM.
Data da Instauração: 11/8/2014
Partes: Mauri Ricardo de Lima e Vereadores Vanderlei Canci, Dilce Salete Zenaro, Marco Osório de Oliveira e Dilarmari Peres
Mendes.
Objeto: verificar regularidade de aquisição de terreno para construção de Cemitério no Município de Irani.
Promotora de Justiça: Débora Pereira Nicolazzi
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 17
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007797-7
COMARCA: Fraiburgo
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
N. da Portaria de Instauração: 0007/2014/PJ/FRA.
Data da Instauração: 11/8/2014
Partes: Vigilância Sanitária de Fraiburgo, JFB Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Objeto: verificar comercialização de produtos impróprios para o consumo.
Membro do Ministério Público: Luis Otávio Tonial
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002329-1
COMARCA: Indaial
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 26/3/2014
Data da Conclusão: 30/5/2014
Parte: Guincho Crispim.
Conclusão: arquivamento homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Membro do Ministério Público: Patrícia Dagostin Tramontin
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007213-8
COMARCA: Ituporanga
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
N. da Portaria de Instauração: 0081/2014/01PJ/ITU.
Data da Instauração: 8/8/2014
Partes: Município de Atalanta e Dimas Evaldo Becker.
Objeto: loteamento irregular iniciado por Dimas Evaldo Becker no Município de Atalanta.
Membro do Ministério Público: Douglas Roberto Martins
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 6.2014.00007471-4
COMARCA: Ituporanga
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
N. da Portaria de Instauração: 0080/2014/01PJ/ITU.
Data da Instauração: 8/8/2014
Partes: Representante: Josy Marques; Investigados: Município de Ituporanga e Estado de Santa Catarina.
Objeto: garantir a saúde da idosa Zenita Joaquina Wesler, que é portadora de diabetes e precisa de consulta com oftalmologista
e endocrinologista.
Membro do Ministério Público: Douglas Roberto Martins
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00007782-2
COMARCA: Ituporanga
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª
N. da Portaria de Instauração:23/2014/02PJ/ITU.
Data da Instauração: 6/8/2014
Parte: Município de Ituporanga.
Objeto: averiguar possível prática de ato de improbidade administrativa por parte do Prefeito Municipal de Ituporanga, no que se
refere à descrição do objeto do Edital de Pregão Presencial n. 24/2014, do Município de Ituporanga, que minuciosamente
especificou o veículo a ser adquirido.
Membro do Ministério Público: Caroline Sartori Velloso
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 18
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00005283-8
COMARCA: Joaçaba
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 2/7/2012
Data da Conclusão: 8/8/2014
Parte: Condomínio Edifício Cruzeiro.
Conclusão: Inquérito civil - Irregularidades no projeto preventivo contra incêndios e habite-se do Edifício Cruzeiro - Celebração
de termo de ajustamento de conduta visando a regularização - Procedimento Administrativo instaurado para fiscalizar o
cumprimento do TAC - Arquivamento.
Membro do Ministério Público: Mônica Lerch Lunardi
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00003642-0
COMARCA: Joaçaba
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª
Data da Instauração: 16/5/2014
Data da Conclusão: 4/8/2014
Interessadas: M.H.T. e T.L.H.
Conclusão: Procedimento Administrativo - situação de risco - inexistência - arquivamento.
Objeto: situação de risco - M.H.T. e T.L.H.
Promotora de Justiça: Mônica Lerch Lunardi
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00004309-8
COMARCA: Joaçaba
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª
Data da Instauração: 5/6/2014
Data da Conclusão: 6/8/2014
Interessado: I. F. da S.
Conclusão: Procedimento Administrativo - APÓIA - Apresentação de Declaração de Matrícula e Frequência - Arquivamento.
Promotora de Justiça: Mônica Lerch Lunardi
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005348-5
COMARCA: Joaçaba
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 7/7/2014
Data da Conclusão: 8/8/2014
Partes: A. e F.
Conclusão: Procedimento Administrativo - situação de risco - inexistência - arquivamento.
Membro do Ministério Público: Mônica Lerch Lunardi
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005446-2
COMARCA: Joaçaba
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª
Data da Instauração: 8/7/2014
Data da Conclusão: 6/8/2014
Interessado: R.V de O.
Conclusão: Procedimento Administrativo - transferência escolar sem consentimento da genitora - resolução do problema arquivamento.
Promoto:ra de Justiça: Mônica Lerch Lunardi
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Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 19
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00007056-2
COMARCA: Joaçaba
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 11/7/2014
Data da Conclusão: 7/8/2014
Partes: 11ª Promotoria da Comarca de São José e Indústria e Comércio de Bebidas Dom Domenico Ltda.
Conclusão: Procedimento Preparatório - produto impróprio para consumo - TAC celebrado para regularizar situação arquivamento.
Membro do Ministério Público: Mônica Lerch Lunardi
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00005352-2
COMARCA: Joaçaba
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª
N. da Portaria de Instauração: 0051/2014/01PJ/JOA.
Data da Instauração: 8/8/2014
Parte: José Inácio Berkembrock.
Objeto: verificar a necessidade de ajuizar Ação Civil Pública para reparação de dano ambiental.
Promotora de Justiça: Mônica Lerch Lunardi
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00008563-0
COMARCA: Joaçaba
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª
N. da Portaria de Instauração: 0050/2014/01PJ/JOA.
Data da Instauração: 7/8/2014
Partes: Antoninho Vanderlei Cardemas e Divisão de Vigilância Sanitária do Município de Joaçaba.
Objeto: apurar irregularidades no que tange ao sistema de esgoto sanitário na propriedade do Senhor Antoninho Vanderlei
Cardemas.
Promotora de Justiça: Mônica Lerch Lunardi
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007768-8
COMARCA: Joaçaba
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
N. da Portaria de Instauração: 0047/2014/01PJ/JOA.
Data da Instauração: 5/8/2014
Partes: Valdenir Seewald, Edifício Café Haus.
Objeto: apurar ausência de Projeto Preventivo contra Incêndios no edifício Café Haus, em Treze Tílias.
Membro do Ministério Público: Mônica Lerch Lunardi
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007856-5
COMARCA: Joaçaba
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
N. da Portaria de Instauração: 0052/2014/01PJ/JOA.
Data da Instauração: 7/8/2014
Partes: Márcio Mateus Kaiser, Paulina Castanheiro Kaiser e Marcos Julio Kaiser.
Objeto: regularização Loteamento Clandestino Família Kaiser de Luzerna.
Membro do Ministério Público: Mônica Lerch Lunardi
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007862-1
COMARCA: Joaçaba
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 20
N. da Portaria de Instauração: 0053/2014/01PJ/JOA.
Data da Instauração: 8/8/2014
Parte: Escola Municipal Rotary Fritz Lucht.
Objeto: apurar condições de segurança e saúde da Escola Municipal Rotary Fritz Lucht, de Joaçaba.
Membro do Ministério Público: Mônica Lerch Lunardi
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007875-4
COMARCA: Mafra
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
N. da Portaria de Instauração: 0071/2014/01PJ/MAF.
Data da Instauração: 11/8/2014
Partes: Carlos Adir Previatti, Itelva Izidora Previatti.
Objeto: reparação/compensação dos danos em razão do corte de vegetação nativa, atingindo 1,55ha, sendo 1,26ha em área de
preservação permanente ciliar (arts.38 e 38-A, ambos da Lei n. 9.605/98).
Membro do Ministério Público: Alicio Henrique Hirt
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00000260-8
COMARCA: Rio Negrinho
ÓRGÃO DO MNISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 14/1/2014
Data da Conclusão: 4/8/2014
Partes: Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e TIM Celular S.A.
Conclusão: assim sendo,está afastada a ocorrência de violação às normas ambientais e inexistem outros elementos que
possam fundamentar o prosseguimento deste procedimento extrajudicial ou a invocação da tutela jurisdicional, sendo o
arquivamento do presente feito a medida que se impõe.
Membro do Ministério Público: Rafael Pedri Sampaio
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00000281-1
COMARCA: Rio Negrinho
ÓRGÃO DO MNISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 14/1/2014
Data da Conclusão: 4/8/2014
Partes: Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e TIM Celular S.A.
Conclusão: assim sendo, está afastada a ocorrência de violação às normas ambientais e inexistem outros elementos que
possam fundamentar o prosseguimento deste procedimento extrajudicial ou a invocação da tutela jurisdicional, sendo o
arquivamento do presente feito a medida que se impõe.
Membro do Ministério Público: Rafael Pedri Sampaio
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00001528-0
COMARCA: Sombrio
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
PESSOAS CIENTIFICADAS: José Milton Scheffer, Adriana Cecília Coelho Januário, Cedolina Vieira dos Santos, Roger Pereira,
João Cardoso Pereira, Gilmar Simão de Carvalho, Vanderleia Benedet Réus, Leopoldo Renato Alves da Silva, Antônio Coelho
Ramos e Martim Jorge Fernandes Filho.
As pessoas acima identificadas no presente Edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que
poderão apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a
promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho
Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: Improbidade administrativa prescrita. Dano ao erário parcialmente adimplido. Ausência de interesse
de agir para cobrança do prejuízo remanescente, diante da efetiva atuação do Município de Sombrio para ressarcimento dos
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 21
cofres públicos.
Membro do Ministério Público: Camila Vanzin Pavani
Data: 11/8/2014
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00011120-7
COMARCA: Sombrio
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça
PESSOA CIENTIFICADA: Representante Anônimo.
A pessoa acima identificada no presente Edital fica, por este, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá
apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção
de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do
Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao
órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: vencidos os trâmites administrativos necessários, foi firmado Compromisso de Ajustamento de
Conduta, nos seguintes termos: Cláusula Primeira - A igreja Evangélica, por seu responsável legal, se obriga a observar a
legislação em vigência no que toca à poluição sonora, tanto na Igreja Evangélica Assembleia de Deus situada na Avenida
Quintino Manoel com a Rua Breno Cardoso, Bairro São Luiz, ambas na cidade de Sombrio, não promovendo atividade que
provoque emissão ou propagação de sons ou ruídos em níveis superiores aos legalmente estabelecidos para a área residencial
respectiva. Parágrafo Único - A igreja Evangélica Assembleia de Deus assume a obrigação de realizar um laudo técnico a fim de
adequar os índices de poluição sonora, no prazo de 60 dias. Cláusula Segunda - Caso ultrapasse os limites legais, a Igreja
Assembleia de Deus obriga-se reformar os estabelecimentos, na Avenida Quintino Manoel com a Rua Breno Cardoso, bairro
São Luiz, na cidade de Sombrio, de modo a isolar os locais acusticamente, fazendo com que o volume sonoro não ultrapasse o
limite legalmente permitido para o zoneamento para o qual estão inseridas. Parágrafo Primeiro - Para a consecução do objeto
da primeira cláusula, A Igreja Evangélica, por seu responsável legal, nos próximos 60 (sessenta) dias, deverá providenciar a
contratação de profissional habilitado para elaborar projeto visando adequar as instalações físicas e os equipamentos sonoros
dos estabelecimentos e também isolamento acústico, para que a emissão de ruídos não exceda aos limites previstos em lei. P
arágrafo Segundo - A igreja Evangélica Assembleia de Deus assume a obrigação de, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da
assinatura do presente, juntar aos autos cronograma de implantação das obras, que passará a integrar o presente mediante
aceitação do Ministério Público, e vinculando o primeiro diretamente. Parágrafo Terceiro - O Igreja Evangélica Assembleia de
Deus assume a obrigação de, no prazo do cronograma a contar da assinatura do presente, comprovar ao Ministério Público, nos
autos do Inquérito Civil n. 06.2012.00011120-7, a conclusão das obras e o total isolamento acústico dos locais. Cláusula
Terceira - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus assume a obrigação de, por tempo indeterminado, após o cumprimento do
estabelecido no Parágrafo Terceiro, não produzir qualquer poluição sonora no exterior de suas entidades. Cláusula Quarta - A
Igreja Evangélica Assembleia de Deus assume a obrigação de não abrir suas entidades para atendimento ao público sem estar
na posse de todos os alvarás necessários para a atividade, em especial Alvará Sanitário, Alvará dos Bombeiros. Cláusula
Quinta - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus assume a obrigação não produzir em suas entidades qualquer barulho ou
poluição sonora que ultrapasse o permitido, segundo o zoneamento para o local até a finalização completa da obra
pormenorizada na Cláusula Segunda. Cláusula Sexta - O não cumprimento de qualquer dos parágrafos da Cláusula Segunda
possibilitará a imediata interdição dos estabelecimentos, independemente de notificação. Cláusula Sétima - Em caso de
descumprimento de qualquer das exigências acima ajustadas, o compromissário estará sujeito à multa diária, por mora, de R$
500,00 (quinhentos reais), a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, através da Guia de Recolhimento
Judicial (GRJ), grupo 3, conta corrente n. 058.109-0, Banco do Estado de Santa Catarina S/A., agência n. 068-0, por cada ato
de descumprimento. Cláusula Nona - Ao Ministério Público é assegurada a possibilidade de realizar medições de ruídos
emitidos pelos estabelecimentos, por meio de entidades independentes ou mesmo com auxílio da Polícia Militar Ambiental,
servindo tal como prova do eventual descumprimento do presente acordo; Cláusula Décima - A Igreja Assembleia de Deus
declara-se ciente de que o firmamento do presente não obsta que os estabelecimentos sejam interditados por outros motivos
aqui não tratados. Cláusula Décima Primeira - O Ministério Público não adotará nenhuma medida judicial de cunho civil contra a
Igreja Assembleia de Deus, quanto a fatos abrangidos por este Termo de Ajuste de Conduta, caso venha este a ser
devidamente cumprido. Parágrafo Primeiro - O presente compromisso não exclui a responsabilidade administrativa e criminal
pelo ato praticado, nem por sua eventual reiteração. Assim, entende o presente órgão de execução que as medidas supra
protegem de forma suficiente os interesses ambientais e de segurança. Dessa forma, com base na proporcionalidade, o
caminho existente é o arquivamento para futura fiscalização das cláusulas ajustadas. Ante os motivos expostos, com fulcro nos
artigos 9° da Lei n. 7.347/85 e artigo 12, § 1º, do Ato 81/2008/PGJ, o Ministério Público de Santa Catarina, por seu órgão de
execução, promove o arquivamento do inquérito civil.
Membro do Ministério Público: Naiana Benetti
Data: 8/8/2014
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00001166-2
COMARCA: Sombrio
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça
PESSOAS CIENTIFICADAS: Anoir dos Santos Machado e Maria dos Santos Machado.
As pessoas acima identificadas no presente Edital ficam, por este, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que poderão
apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção
de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do
Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao
órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: os documentos recentemente encaminhados a esta Promotoria, acima relatados, comprovam
claramente que o estabelecimento vem apresentando níveis de ruídos dentro dos padrões exigidos pelas normas (de 49,0 a
49,8 dB, já que máximo permitido para o horário e local de funcionamento é de 50 dB). Dessa forma, efetivamente não há mais
situação fática a ensejar atuação do Ministério Público, pois o estabelecimento comercial não tem violado nenhuma das normas
ambientais pertinentes. Por fim, o presente arquivamento não impede que, com novas reclamações, especialmente no período
do veraneio, outras diligências sejam feitas. Ante ao exposto, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por seu órgão
de execução, pela ausência de interesse jurídico a ensejar a adoção de outras medidas, nesta data promove o arquivamento do
Presente Inquérito Civil da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio, com fulcro nos artigos 9° da Lei n. 7.347/85 e
artigo 12, § 1º, do Ato 81/2008/PGJ.
Membro do Ministério Público: Naiana Benetti
Data: 8/8/2014
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
NOTÍCIA DE FATO N. 01.2014.00010946-4
COMARCA: Sombrio
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça
PESSOA CIENTIFICADA: P.S.A.
A pessoa acima identificada no presente Edital fica, por este, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá
apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção
de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do
Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao
órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: trata-se de representação reduzida a termo realizada no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Sombrio, dando conta da problemática vivenciada pelo declarante P. S. A., pois deseja manter seu filho durante o
período integral para poder trabalhar. Em interpretação conjunta dos arts. 4º e 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, art.
4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com a Constituição Federal, em especial seu art. 208, IV, com redação dada pela
EC n. 53/06, verifica-se que o direito das crianças de zero a cinco anos de idade à vaga em pré-escola encontra embasamento
legal. Por conseguinte, cabe aos entes públicos, como o Município, e seus organismos, a execução de programas que garantam
a integridade e o gozo desse direito indisponível. Entretanto, o sistema educacional brasileiro não adota a obrigatoriedade da
educação em período integral. O art. 34 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação dispõe que a jornada escolar no ensino
fundamental deve ser de, no mínimo, quatro horas diárias e, de acordo com as possibilidades do ente público, este período deve
ser ampliado, porém nada dispõe sobre o tempo de permanência das crianças no ensino infantil. Dessa forma, não é o caso, ao
menos até o momento, de se colocar em xeque o exercício e atuação do Poder Público, visto que está cumprindo seu papel
adequadamente, possibilitando acesso ao ensino fundamental a quem dele necessita, não cabendo a representante, por
critérios pessoais, sobrepor-se ao interesse público, que adotou o supra citado sistema visando a melhoria das atividades de
ensino e dos resultados relacionados aos educandos. Diante do exposto, tendo em vista que os fatos narrados não estão a
exigir intervenção do Ministério Público, indefiro a representação, nos termos do artigo 8º, caput, do Ato n. 81/2008/PGJ.
Membro do Ministério Público: Naiana Benetti
Data: 8/8/2014
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00014652-2
COMARCA: Sombrio
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 23
PESSOAS CIENTIFICADAS: José Moisés Ferreira e Hélia Quartieiro Ferreira.
As pessoas acima identificadas no presente Edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que
poderão apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a
promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho
Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: compulsando os autos do presente procedimento preparatório, denota-se que o caso em tela já não
enseja mais a atuação ministerial. Isso porque, em resposta ao ofício 0006/2014/02PJ/SOM, os proprietários informam que
procederam a averbação da área de reserva legal, juntando certidão das matrículas atualizadas; nas quais, na fl. 17v e 18 do
procedimento preparatório, vislumbra-se que tal averbação ocorreu de acordo com as determinações da FATMA, após
aprovação de projeto por engenheiro agrimensor habilitado. Desse modo, considerando que os interessados comprovaram
satisfatoriamente o cumprimento das providências, sem se constatar qualquer dano, o caminho existente é o arquivamento. Ante
os motivos expostos, com fulcro nos artigos 9° da Lei n. 7.347/85 e artigo 12, § 1º, do Ato 81/2008/PGJ, o Ministério Público de
Santa Catarina, por seu órgão de execução, promove o arquivamento do presente procedimento preparatório.
Membro do Ministério Público: Naiana Benetti
Data: 4/8/2014
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS ACERCA DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000385-8
COMARCA: Sombrio
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça.
PESSOAS CIENTIFICADAS: Elisete Viera Barbosa e Romério Pereira da Silva.
As pessoas acima identificadas no presente Edital ficam, por este, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que poderão
apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção
de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do
Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao
órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: o cenário delineado nos autos está a indicar que não há mais interesse de agir no presente caso. Isso
porque, a problemática envolvendo o empreendimento fora solucionada, tendo em vista a sua regularidade de funcionamento,
aliada ao ajustamento de conduta que prevê a obrigação do compromissário a se adequar às normas ambientais, objetivando
sanar os problemas da prática de poluição sonora e a controlar a emissão de ruídos causada. No mais, como se vê no ofício da
Polícia Militar à fl. 40, o estabelecimento Tribos Bar não apresentou nenhum registro de ocorrência em período de alta
temporada. Por sua vez, em relação ao enquadramento da legislação local, constatou-se que o Município de Balneário Gaivota
extrapolou o exercício de criação de normas. Malgrado a competência seja concorrente para legislar sobre matéria ambiental,
em que compete ao ente federativo municipal disciplinar regras de interesse local, é certo que estas não podem diminuir o
âmbito de proteção, sob pena de violar o princípio in dubio pro natura. Conforme Ana Maria Moreira Machesan, Annelise
Monteiro Steigleder e Sílvia Cappelli, colacionando as lições de Kelsen e Farias, na repartição de competências vertical, em que
há sobreposição de ordens jurídicas em um mesmo território, deve preponderar, no conflito entre legislações, aquela mais
restritiva, já que se visa a satisfação do interesse público. Por conseguinte, a legislação municipal não tem incidência; de modo
que a mudança de postura do Executivo Municipal, a fim de emitir os alvarás - bem como exercer a fiscalização - em
consonância com as normas gerais expedidas pela ABNT, já é suficiente para a devida proteção do meio ambiente (fl. 68), cuja
eventual alteração legislativa (a qual há informações de realização de projeto legislativo para alteração) apenas terá o condão
de garantir maior publicidade acerca do limite permitido. Assim, o caminho existente é o arquivamento. Ante os motivos
expostos, com fulcro nos artigos 9° da Lei n. 7.347/85 e artigo 12, § 1º, do Ato 81/2008/PGJ, o Ministério Público de Santa
Catarina, por seu órgão de execução, promove o arquivamento do presente Inquérito Civil.
Membro do Ministério Público: Naiana Benetti
Data: 8/8/2014
EXTRATO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS ACERCA DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL N.
06.2013.00002356-5
COMARCA: Sombrio
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça
PESSOA CIENTIFICADA: Kátia Barbosa da Silva.
A pessoa acima identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá
apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção
de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou remetidos diretamente ao Conselho Superior do
Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 24
órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: o cenário delineado nos autos está a indicar que não há mais interesse de agir no presente caso. Isso
porque, diante da situação fática citada, e com base nas diligências produzidas, viu-se que - em decorrência dos
desdobramentos decorrentes do ato - corrigiram-se tal equívoco, de modo que o poder público passou a adotar maiores
cuidados tanto na contratação de pessoas vinculadas na área da educação, como na sua qualificação e especialização. Como
se sabe, o estresse é uma reação do corpo a mudanças de ambiente, quase sempre vistas como forçadas ou demasiadamente
desgastantes. Quando Juliana fora exposta ao comportamento indisciplinado dos alunos, acabou por adotar uma medida que
entendia legítima e suficiente para fazer cessar os atos de transgressão à ordem, sem compreender que aquilo era um fato
demasiadamente grave, consequência do seu despreparo para agir de forma compatível com a situação fática. A fim de
demonstrar a contrariedade à conduta cometida por Juliana, merece citação as declarações feitas por Mariléia Lopes Matos,
coordenadora da creche à época do ocorrido: Que a informante era Coordenadora do Centro Educacional Infantil de Sombrio
Criança à época dos fatos; que se recorda vagamente sobre os fatos apurados no presente procedimento; [...]; que Juliana era
auxiliar da professora titular da turma; que a informante não tinha ciência do castigo aplicado por Juliana às crianças da turma
infantil VB; que não concorda com o método utilizado por Juliana para ''castigar'' as crianças; que tal abordagem não era aceita
pela informante; que no caso de haver indisciplina por parte dos alunos eram utilizadas e adotadas abordagens pedagógicas,
como conversas;[...]; que a informante chamou Juliana para pedir explicações; que Juliana lhe relatou que a turma se
encontrava indisciplinada e que em um momento de ''nervosismo'' teria aplicado o castigo a todos os alunos; que na época
orientou Juliana a não mais proceder dessa forma; que também orientou as professoras e pediu que se notassem que outra
professora estivesse utilizado castigos com alunos, procurassem a coordenação para relatar a situação; que a informante não
apoia a atitude de Juliana e que nunca a aconselhou a ser utilizado esse ou outros tipos de castigos, mas sim abordagens
pedagógicas de eficácia comprovada; que considera o castigo uma forma de violência contra as crianças, o que sempre buscou
evitar como educadora. Como se vê, o castigo aplicado por Juliana aos alunos que apresentavam comportamento inadequado
em sala de aula era repudiado de toda forma pela coordenadora da creche, de modo que após o conhecimento de tal fato,
adotou as medidas que lhe eram possíveis para evitar que isto ocorresse novamente. Ademais, o vínculo de Juliana com o
Município, para prestação de serviço de auxiliar de ensino, se deu através de contrato temporário (fl. 120), sem exigência
específica de qualificação para área. Assim, a ocorrência de um fato como este pode ser visto como falha do próprio sistema de
escolha, que não cercou-se, de modo satisfatório dos cuidados devidos para inserção de profissional dentro da sala de aula,
muito embora este não seja um comportamento comum. Outro ponto que converge para o fato de não mais haver interesse de
agir no prosseguimento do presente Inquérito Civil é o desligamento efetivo de Juliana dos quadros do Executivo de Sombrio,
que teve seu contrato encerrado no dia 13 de dezembro de 2013, tendo sido completamente afastada do contato com a sala de
aula. Outrossim, as autoridades municipais atinentes à área de educação e ensino tem inserido seus professores em cursos de
especialização e preparação para melhor gerir o ambiente da sala de aula, de modo que atitudes como esta tendem a se tornar
cada vez menos recorrentes ou até inexistentes. Dessa forma, não há interesse jurídico a ensejar a adoção de outras medidas,
sendo o arquivamento deste medida mais adequada. Ante os motivos expostos, com fulcro nos artigos 9°, da Lei n. 7.347/85 e
artigo 12, §1º, do Ato 81/2008/PGJ, o Ministério Público de Santa Catarina, por seu órgão de execução, promove o
arquivamento do presente inquérito civil.
Membro do Ministério Público: Naiana Benetti
Data: 8/8/2014
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00002282-2
COMARCA: Sombrio
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
N. da Portaria de Instauração: 0012/2014/01PJ/SOM.
Data da Instauração: 11/8/2014
Partes: 2º Pelotão de Bombeiro Militar - 4º BBM - 3ª CBM; Hotel Pousada Furnas Ltda., Recanto das Taquareiras, Parque das
Águas, Sombrio Tênis Clube, Pesque e Pague do Vilmar, Gaiva Beach e Bar Lagoa Cortada.
Objeto: adequar os estabelecimentos que possuam piscinas de uso coletivo ou áreas com opção aquática de lazer, de Sombrio
e Balneário Gaivota, às exigências da Instrução Normativa 033/DAT/Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
Membro do Ministério Público: Camila Vanzin Pavani
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00007616-7
COMARCA: Sombrio
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª
Data da Instauração: 8/8/2014
Partes: Katia Chubaci e Marina Moneta Dante.
Objeto: averiguar violação de normas relacionadas aos procedimentos de castração de animais no Município de Sombrio.
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 25
Promotora de Justiça: Naiana Benetti
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002584-5
COMARCA: São João Batista
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça
PESSOA CIENTIFICADA: Roberto Silva Borboletti.
A pessoa identificada no presente Edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar
razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de
arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do
Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao
órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: Ato de improbidade. Repasse de verba pública para Sincasjb. Subvenção autorizada pela Lei n.
3.367/11. Obediência aos princípios da Administração Pública. Inocorrência de ato ímprobo. Arquivamento.
Membro do Ministério Público: Kariny Zanette Vitoria
Data: 11/8/2014
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003860-7
COMARCA: São João Batista
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 14/4/2014
Data da Conclusão: 11/8/2014
Parte: Salvio Osmar Tonini.
Conclusão: inocorrência de ato de improbidade administrativa.
Membro do Ministério Público: Kariny Zanette Vitoria
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006470-5
COMARCA: São João Batista
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 6/8/2014
Data da Conclusão: 8/8/2014
Partes: Laurentino Veneri, Maria Aparecida Veneri e M. V.
Conclusão: retornou aos estudos. Ações serão ajuizadas em face dos pais.
Membro do Ministério Público: Nilton Exterkoetter
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007705-5
COMARCA: São João Batista
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça
N. da Portaria de Instauração: 0038/2014/02PJ/SJB.
Data da Instauração: 4/8/2014
Parte: Município de São João Batista.
Objeto: apurar possíveis irregularidades que envolvem o não cumprimento, por parte do Município de São João Batista, das
regras previstas na Lei n. 12.527/2011, em especial atinentes ao portal eletrônico da transparência.
Membro do Ministério Público: Kariny Zanette Vitoria
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006610-3
COMARCA: São João Batista
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
N. da Portaria de Instauração: Despacho.
Data da Instauração: 11/8/2014
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 26
Parte: Disque 100.
Objeto: apurar denúncia de suspeita de aliciamento de adolescente para o tráfico de drogas.
Membro do Ministério Público: Nilton Exterkoetter
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007905-3
COMARCA: Xanxerê
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça
N. da Portaria de Instauração: 0065/2014/01PJ/XAN.
Data da Instauração: 11/8/2014
Partes: M.M.P. e Conselho Tutelar de Xanxerê.
Objeto: apurar possível situação de risco de M.M.P. (12 anos), em razão de ter fugido da residência dos genitores, residentes
neste Município de Xanxerê, para conviver em união estável com o adolescente J.H.A.S. (16 anos).
Membro do Ministério Público: Marcionei Mendes
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007846-5
COMARCA: Xaxim
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ª
N. da Portaria de Instauração: 0036/2014/PJ/XAX.
Data da Instauração: 8/8/2014
Partes: Câmara de Vereadores do Município de Marema e Airton José Tedesco.
Objeto: apurar a intervenção humana em Área de Preservação Permanente de curso d'água em zona urbana do Município de
Marema.
Promotor de Justiça: Simão Baran Junior
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00011560-7
COMARCA: Anchieta
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 13/9/2013
Data da Conclusão: 11/8/2014
Parte: M.T.A.
Conclusão: apurar a suposta situação de risco envolvendo o idoso A.S. Responsabilidade penal apurada. Acompanhamento
familiar pela rede de atendimento e regularização da situação. Óbito do idoso por patologia não relacionada aos fatos.
Arquivamento.
Membro do Ministério Público: Marcela de Jesus Boldori Fernandes
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00004021-3
COMARCA: Anchieta
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 23/4/2014
Data da Conclusão: 11/8/2014
Parte: Mercado Perondi Ltda.
Conclusão: apurar prática ofensiva aos direitos do consumidor pelo estabelecimento comercial Mercado Perondi Ltda. ME.
Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Arquivamento.
Membro do Ministério Público: Marcela de Jesus Boldori Fernandes
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00005009-9
COMARCA: Anita Garibaldi
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
N. da Portaria de Instauração: 06.2014.00005009-9
Data da Instauração: 8/8/2014
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Partes: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Roberto Marin.
Objeto: "apurar os motivos que levaram o Tribunal de Contas de Santa Catarina a recomendar a rejeição das contas anuais
referente ao Prefeito Municipal em exercício no ano de 2009 - Roberto Marin - do Município de Anita Garibaldi, especialmente
em razão da não comprovação de gastos no valor de R$ 35.193,24 oriundos do FUNDEB".
Membro do Ministério Público: Marcos Batista De Martino
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007874-3
COMARCA: Araquari
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: Única
Data da Instauração: 8/8/2014
Partes: Município de Araquari, Conselho Regional de Enfermagem de Joinville, Vigilância Sanitária Regional de Joinville.
Objeto: promover a regularização dos serviços e do atendimento da Unidade Mista Aci Ferreira de Oliveira e das Unidades
Sanitárias Itinga I, Itinga II, Porto Grande, Itapocú e Rainha, no Município de Araquari.
Promotora de Justiça: Fabiana Mara Silva Wagner
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007861-0
COMARCA: Ascurra
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
N. da Portaria de Instauração: 0013/2014/PJ/ASC.
Data da Instauração: 11/8/2014
Parte: Município de Rodeio.
Objeto: apurar irregularidades no Procedimento Licitatório n. 30/2014, consistente, em suma, (1) na entrega de envelopes pelas
empresas até o dia 8/8/2014 e abertura somente no dia 11/8/2014; (2) ausência de publicação no site do Município/portal de
transparência; e (3) ausência de dados técnicos do projeto executivo, planilha de custos, memorial descritivo, etc.
Membro do Ministério Público: João Luiz de Carvalho Botega
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00001700-6
COMARCA: Campo Erê
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: Única
Data da Instauração: 11/3/2011
Data da Conclusão: 11/8/2014
Partes: Câmara de Vereadores e Município de Santa Terezinha do Progresso.
Conclusão: inquérito civil - representação formulada pela câmara de vereadores - irregularidades não confirmadas - concurso
público em sentido amplo - contratação de agentes de saúde e de combate a endemias - regime celetista (CLT) - exceção
constitucional - possibilidade - seleção que observou os princípios administrativos - Lei municipal vigente - contratação da
empresa por dispensa de licitação - art. 24, II, Lei n. 8.666/93 - possibilidade - inexistência de indícios de fraude, direcionamento
ou superfaturamento do contrato - longa instrução - inexistência de fundamento para o ajuizamento de ação civil pública arquivamento.
Promotor de Justiça: Tiago Davi Schmitt
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00006538-1
COMARCA: Correia Pinto
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 26/6/2014
Data da Conclusão: 11/8/2014
Parte: Conselho Tutelar de Correia Pinto.
Conclusão: promoção de arquivamento, em razão de não persistir a situação que motivou a instauração do presente.
Membro do Ministério Público: Jaisson José da Silva
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 28
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00004241-1
COMARCA: Descanso
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
N. da Portaria de Aditamento: 0023/2014/PJ/DES.
Data da Instauração: 11/8/2014
Partes: Mauri Scaranti, brasileiro, Ex-Prefeito de Belmonte (SC), Técnico em Agropecuária, com endereço na rua Maurício
Cardoso, n. 262, Centro do Município de Belmonte.
Objeto: apurar desvios de funções de servidores públicos municipais, comissionados ou não, ocorridos durante o mandato de
Mauri Scaranti como Prefeito de Belmonte, gestão 2009/2012.
Membro do Ministério Público: Pablo Inglêz Sinhori
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00005589-4
COMARCA: Descanso
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: Única
Data da Instauração: 11/8/2014
Parte: Escola de Educação Básica Everardo Backheuser.
Objeto: apurar o comportamento desregrado de alunos da E. E. B. Everardo Backheuser que estão comprometendo o regular
desenvolvimento das atividades escolares.
Promotor de Justiça: Pablo Inglêz Sinhori
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00009084-3
COMARCA: Garopaba
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 18/7/2013
Data da Conclusão: 10/7/2014
Partes: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino e Escola de Educação Básica Maria Corrêa
Saad.
Conclusão: perda superveniente do objeto.
Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006765-7
COMARCA: Garopaba
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
N. da Portaria de Instauração: 06.2014.00006765-7
Data da Instauração: 3/7/2014
Partes: Município de Garopaba e Cléber Kortz.
Objeto: apurar eventual irregularidade no cumprimento da carga horária de trabalho do médico Cléber Kortz, no Município de
Garopaba.
Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00006768-0
COMARCA: Garopaba
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
N. da Portaria de Instauração: 06.2014.00006768-0
Data da Instauração: 3/7/2014
Partes: Alfredo Andrighetti, Flávia Belini e outros.
Objeto: apurar eventual ocorrência de parcelamento irregular do solo, no bairro de Areais de Palhocinha, no Município de
Garopaba.
Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Ano 6 | n. 1331 | Pág. 29
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00007860-0
COMARCA: Garopaba
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
N. da Portaria de Instauração: 06.2014.00007860-0
Data da Instauração: 8/8/2014
Partes: Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garopaba (SC) e Fernando "de tal".
Objeto: apurar eventual situação de risco vivenciada pela adolescente S. F. G., no Município de Garopaba.
Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002542-3
COMARCA: Itapiranga
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
PESSOA CIENTIFICADA: anônimo.
A pessoa identificada no presente Edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar
razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de
arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do
Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao
órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: recomendação expedida pelo Ministério Público e atendida pelo Município de Tunápolis. Ausência de
constatação de ato de improbidade administrativa.
Membro do Ministério Público: Pedro Lucas de Vargas
Data: 11/8/2014
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002542-3
COMARCA: Itapiranga
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
PESSOA CIENTIFICADA: anônimo.
A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar
razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de
arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do
Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao
órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: recomendação expedida pelo Ministério Público e atendida pelo Município de Tunápolis. Ausência de
constatação de ato de improbidade administrativa.
Membro do Ministério Público: Pedro Lucas de Vargas
Data: 11/8/2014
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00002542-3
COMARCA: Itapiranga
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 11/3/2014
Data da Conclusão: 11/8/2014
Partes: Município de Tunápolis, Naissa Schaurich e Sueli Michels.
Conclusão: recomendação expedida pelo Ministério Público atendida pelo Prefeito Municipal de Tunápolis. Ausência de
constatação de ato de improbidade administrativa.
Membro do Ministério Público: Pedro Lucas de Vargas
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00001391-6
COMARCA: Itapoá
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 30
Data da Instauração: 18/10/2010
Data da Conclusão: 8/8/2014
Partes: Acir Alfredo Horst e outros.
Conclusão: arquivamento - para evitar bis in idem na investigação e adoção de eventuais medidas pertinentes à canalização do
curso d'água em vogam considerando que a questão está sendo tratada a nível de saneamento básico Municipal.
Membro do Ministério Público: Viviane Soares
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2013.00005178-3
COMARCA: Pinhalzinho
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 31/10/2013
Data da Conclusão: 7/8/2014
Parte: Lucas Felipe da Silveira.
Objeto: aviso por infrequência de aluno - APOIA.
Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2013.00005713-3
COMARCA: Pinhalzinho
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Conclusão: 7/8/2014
Parte: Queite Aline dos Santos.
Objeto: aviso por infrequência de aluno - APOIA.
Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00002792-1
COMARCA: Pinhalzinho
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 6/8/2014
Data da Conclusão: 6/8/2014
Parte: Andre Luiz Biazin Dornelles.
Objeto: aviso por infrequência do aluno - APOIA.
Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00003098-1
COMARCA: Pinhalzinho
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 6/8/2014
Data da Conclusão: 6/8/2014
Parte: Gilvani Muniz.
Objeto: aviso por infrequência do aluno - APOIA.
Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006438-2
COMARCA: Pinhalzinho
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 29/5/2014
Partes: Adilson da Silva e outros.
Objeto: apurar denúncia registrada no "Disque 100", dando conta de que a criança A. C. é vítima de violência sexual praticada
pelo tio.
Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 31
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006477-1
COMARCA: Pinhalzinho
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 8/8/2014
Data da Conclusão: 8/8/2014
Parte: Lucas Carlos Coproski.
Objeto: aviso por infrequência de aluno - APOIA.
Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2014.00002310-3
COMARCA: Pinhalzinho
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 6/3/2014
Data da Conclusão: 28/7/2014
Partes: Volmir Pirovano e Ramires Tapia.
Conclusão: evolução do presente Procedimento Preparatório para ação judicial - ação civil pública por ato de improbidade
administrativa (atentar contra princípios da Administração Pública) - em face de Volmir Pirovano e Município de Nova Erechim
para aplicação das sanções correspondentes previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa - Lei Federal
n. 8.429/92 (n. 0900013-90.2014.8.24.0049).
Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00002792-1
COMARCA: Pinhalzinho
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
N. da Portaria de Instauração: 12/2014/PA/PJ/PIN.
Data da Instauração: 6/8/2014
Parte: Andre Luiz Biazin Dornelles.
Objeto: aviso por infrequência de aluno - APOIA.
Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00003098-1
COMARCA: Pinhalzinho
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 6/8/2014
Parte: Gilvani Muniz.
Objeto: aviso por infrequência de aluno - APOIA.
Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006438-2
COMARCA: Pinhalzinho
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
N. da Portaria de Instauração: 18/2014/PA/PJ/PIN.
Data da Instauração: 6/8/2014
Partes: Ezequiel dos Santos e outros.
Objeto: apurar eventual situação de risco da criança R. C. dos S., com 8 anos de idade.
Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 32
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2014.00006477-1
COMARCA: Pinhalzinho
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 8/8/2014
Parte: Luan Carlos Coproski.
Objeto: aviso por infrequência de aluno - APOIA.
Membro do Ministério Público: Alexandre Volpatto
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00002413-6
COMARCA: São José do Cedro
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
PESSOAS CIENTIFICADAS: Noeli Nedel - ME; Atacado Beal Ltda.; Osvaldo Boff - ME; Carosi e Cia Ltda., - ME; Mercado
Corpeggian Cia. Ltda. - ME; Vilson Albert - ME; Bosa & Bosa Ltda. - ME; Nelson João Wuigk - ME; Damedi Dambrós Comércio
de Medicamentos Ltda.; Farmácia Solut Marcel Comércio de Medicamentos Ltda.; Odontomedi Produtos Odontológicos Benetti
& Benetti Ltda.; Tiago Comércio de medicamentos.
As pessoas identificadas no presente Edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem como de que poderão
apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção
de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do
Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao
órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: arquivamento parcial do Inquérito Civil. Prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa e ajuizamento Ação de Ressarcimento ao erário em relação ao dano patrimonial verificado.
Membro do Ministério Público: Raquel Betina Blank
Data: 6/8/2014
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.0002413-6
COMARCA: São José do Cedro
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração: 19/1/2012
Data da Conclusão: 5/8/2014
Partes: Município de Guarujá do Sul (SC), Natal Bassani, Narciso Vilso Zaffonato.
Conclusão: arquivamento parcial do Inquérito Civil. Prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e
ajuizamento Ação de ressarcimento ao erário em relação ao dano patrimonial verificado.
Membro do Ministério Público: Raquel Betina Blank
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00007834-3
COMARCA: São José do Cedro
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única
N. da Portaria de Instauração: 0023/2014/PJ/SJC.
Data da Instauração: 7/8/2014
Partes: Rodrigo Albaneze Cia. Ltda. ME.
Objeto: apurar suposta venda de produtos impróprios para o consumo na empresa Rodrigo Albaneze Cia. Ltda. ME.
Membro do Ministério Público: Raquel Betina Blank
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 314/2014/MP E CONTRATO N. 017/2014/MP
Resumo da Dispensa de Licitação n. 314/2014/MP e do Contrato n. 017/2014/MP (Processo n. 2014/009005) que celebram este
Órgão e Felício Wessling Margotti. Cláusulas Primeira/Objeto: Contratação do serviço de elaboração de 60 questões sobre
Conhecimentos Gerais da Língua Portuguesa para aplicação de prova para o XXXIX Concurso de Ingresso na Carreira do
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 33
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, bem como para apreciar, responder e relatar os recursos interpostos sobre as
questões elaboradas. Cláusula Terceira/Do Preço: Dá-se a este Contrato o valor de R$ 6.000,00, para os serviços previstos na
Cláusula Primeira, correspondente a importância de R$ 100,00 por questão elaborada. Cláusula Décima Terceira/Da
Vigência: O prazo de vigência deste Contrato será contado da data de sua assinatura (12/5/2014) até publicação do resultado
do julgamento de eventuais recursos e da lista de candidatos aprovados no processo seletivo preambular objetivo. Base Legal:
Lei 8.666/93 e suas alterações.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 034/2014/MP
Resumo do Julgamento e Classificação do Pregão Eletrônico n. 034/2014/MP (Processo n. 2014/010537). Objeto: Aquisição de
Equipamento Oracle e Licenças ULA Oracle para ampliar a estrutura do banco de dados do MPSC, conforme especificações
contidas no Edital. Valor Homologado: R$ 6.263.218,00. Licitante Vencedor: Ação Informática Brasil Ltda. Base Legal: Lei
8.666/93 e suas alterações.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PREGÃO PRESENCIAL N. 045/2013/MP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 055/2013/MP .
Resumo da Autorização emitida referente à Ata de Registro de Preço n. 055/2013/MP, celebrada entre este Órgão e a empresa
Hewlett Packard Brasil Ltda. ARP 055/2013/MP: ADA n. 3, conforme Autorização de Fornecimento n. 12/2014, para a
aquisição de 500 (quinhentas) unidades de monitor 23 pol., ao valor de R$ 785,00, cada; 150 (cento e cinquenta) unidades de
microcomputador compacto, ao valor de R$ 3.730,00, cada. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
RESUMO DO PROCESSO REFERENTE À BAIXA N. 057/2014 E DOAÇÃO N. 058/2014
Resumo do Processo n. 2014/004594 referente à Baixa n. 057/2014 e Doação n. 058/2014 de bens de informática do acervo
patrimonial do MPSC em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, sendo o Ministério Público representado pelo
Coordenador Administrativo da Comarca de Chapecó, e a entidade donatária representada pelo seu respectivo representante
legal. Base Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
RESUMO DO PROCESSO REFERENTE À BAIXA N. 069/2014 E DOAÇÃO N. 067/2014
Resumo do Processo n. 2014/014799 referente à Baixa n. 069/2014 e Doação n. 067/2014 de bens de informática do acervo
patrimonial do MPSC em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Rio Rufino, sendo o Ministério
Público representado pelo Coordenador Administrativo da Comarca de Urubici, e a entidade donatária representada pelo seu
respectivo representante legal. Base Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
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Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 34
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 079/2014/MP
Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 079/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de
Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo
Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Irani. Cláusula
Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a
legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para
fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas
dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no
âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de
Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em
26/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação
dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
MURILO CASEMIRO MATTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA
COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 080/2014/MP
Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 080/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de
Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo
Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Itá. Cláusula
Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a
legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para
fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas
dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no
âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de
Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em
26/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação
dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
MURILO CASEMIRO MATTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA
COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 083/2014/MP
Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 083/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de
Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo
Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Paial. Cláusula
Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a
legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para
fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas
dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no
âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de
Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em
26/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação
dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
MURILO CASEMIRO MATTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA
COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 088/2014/MP
Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 088/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 35
Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo
Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Xavantina. Cláusula
Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a
legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para
fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas
dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no
âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de
Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em
26/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação
dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
MURILO CASEMIRO MATTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA
COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 102/2014/MP
Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 102/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de
Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional, Dr. José Galvani Alberton,
conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de São Miguel da Boa Vista. Cláusula
Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a
legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para
fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas
dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no
âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de
Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em
24/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação
dos atos do município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PROCURADOR DE JUSTIÇA
COORDENADOR-GERAL DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 106/2014/MP
Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 107/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de
Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional, Dr. José Galvani Alberton,
conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Palhoça. Cláusula Primeira/Objeto: O
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a legislação tributária
municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para fiscalização e
cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos
envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no âmbito municipal,
em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de Cooperação Técnica:
O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em 17/3/2014) e será
ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação dos atos do
Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PROCURADOR DE JUSTIÇA
COORDENADOR-GERAL DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 112/2014/MP
Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 112/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de
Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo
Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Barra Bonita. Cláusula
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 36
Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a
legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para
fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas
dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no
âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de
Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em
5/5/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação
dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
MURILO CASEMIRO MATTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA
COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 113/2014/MP
Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 113/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de
Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo
Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Belmonte. Cláusula
Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a
legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para
fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas
dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no
âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de
Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em
25/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação
dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
MURILO CASEMIRO MATTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA
COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 115/2014/MP
Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 115/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de
Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo
Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Dionísio Cerqueira.
Cláusula Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para
aperfeiçoar a legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura
administrativa fiscal para fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a
execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes
contra a ordem tributária no âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e
Duração do Termo de Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua
assinatura (que se deu em 25/3/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no
órgão oficial de publicação dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo
pelas partes signatárias.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
MURILO CASEMIRO MATTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA
COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 116/2014/MP
Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 116/2014/MP (Processo n. 2013/025635/MP) firmado entre o Ministério Público de
Santa Catarina, representado neste ato pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Dr. Murilo
Casemiro Mattos, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça, e o Município de Guaraciaba. Cláusula
Primeira/Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências para aperfeiçoar a
legislação tributária municipal, no propósito de incentivar a implementação e viabilização de estrutura administrativa fiscal para
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.
Divulgação: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Publicação: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Ano 6 | n. 1331 | Pág. 37
fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas
dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Município, visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária no
âmbito municipal, em especial os delitos tipificados na Lei n. 8.137/90. Cláusula Quinta/Vigência e Duração do Termo de
Cooperação Técnica: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura (que se deu em
29/5/2014) e será ratificado com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial de publicação
dos atos do Município, e terá validade por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes signatárias.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
MURILO CASEMIRO MATTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA
COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo
Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de
2013.

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