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FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
Nº 15.247
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13.322, DE 18 DE MARÇO DE 2014.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor da
Câmara Municipal de Fortaleza, crédito especial no
valor de R$ 350.000,00, para o fim que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 10.169, de 12 de março de 2014 e CONSIDERANDO
a necessidade de implementar o Programa de Trabalho da Câmara Municipal de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Câmara Municipal de Fortaleza, o crédito especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 18 de
março de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo
Especificacao
Esf Elemento Fonte
01000
CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
01101
CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
01.031.0002.2783.0002 - MANUTENCAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Valor
350.000
350.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0103
350.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
T O T A L
350.000
ANEXO II
R$ 1,00
Codigo
Especificacao
Esf Elemento Fonte
01000
CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
01101
CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
01.031.0002.1583.0002 – MODERNIZAÇAO DA ESTRUTURA FISICA DA CAMARA MUNICIPAL
Valor
350.000
350.000
OBRAS E INSTALAÇOES F 4.4.90.51 0103
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
T O T A L
350.000
*** *** ***
DECRETO Nº 13.325, DE 18 DE MARÇO DE 2014.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 174.525.581,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 6º, I, a e b, observado o disposto no art. 7º, da Lei nº 10.141, de
13 de dezembro de 2013 e CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de R$ 174.525.581,00 (cento e setenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e quinhentos e oitenta
e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em
18 de março de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo
Especificacao
Esf Elemento Fonte
11000
GABINETE DO PREFEITO
11101
GABINETE DO PREFEITO
19.573.0099.2883.0001 - MANUTENCAO DA REDE DE TELECENTROS
Valor
60.000
60.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
60.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário da Controladoria e Transparência
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal de Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão
IVO FERREIRA GOMES
Secretário Municipal de Educação
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal de Saúde
Secretário Municipal Extraordinário da
Copa
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Infraestrutura
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal de Conservação e
Serviços Públicos
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário Regional I
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário Regional II
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário Regional III
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário Regional IV
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário Regional V
JOÃO SALMITO FILHO
Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Regional VI
FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS
Secretário Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
SEGOV
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
13000
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
13101
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.122.0001.2409.0001 - REMUNECAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
850.000
850.000
PENSOES F 3.1.90.03 0100
18000
SEC MUN PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO
18101
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO
04.126.0106.1403.0001 - AMPLIACAO E MANUTENCAO DA GIGAFOR
18201
04.122.0001.1825.0001 -
19000
19101
04.122.0001.2289.0001 -
04.122.0001.2290.0001 15.452.0132.1387.0003 15.452.0132.2863.0002 15.452.0132.2863.0003 15.452.0132.2863.0004 15.452.0132.2863.0005 15.452.0132.2863.0006 15.452.0132.2863.0007 25000
25201
10.122.0012.0015.0001 10.302.0001.2843.0001 -
10.302.0124.2470.0001 25901
10.122.0001.2473.0001 10.122.0001.2478.0001 -
10.122.0119.2551.0001 -
E GESTAO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
REALIZACAO DE PESQUISA SOBRE A EFICIENCIA E EFETIVIDADE DA GESTAO DA POLITICA P
UBLICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36
SEC MUN CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS
MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92
CONSERVACAO DO PARQUE DE ILUMINACAO PUBLICA - REGIONAL II
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92
GESTAO DE ENERGIAS ELETRICAS E RENOVAVEIS - REGIONAL I
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92
GESTAO DE ENERGIAS ELETRICAS E RENOVAVEIS - REGIONAL II
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92
GESTAO DE ENERGIAS ELETRICAS E RENOVAVEIS - REGIONAL III
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92
GESTAO DE ENERGIAS ELETRICAS E RENOVAVEIS - REGIONAL IV
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92
GESTAO DE ENERGIAS ELETRICAS E RENOVAVEIS - REGIONAL V
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92
GESTAO DE ENERGIAS ELETRICAS E RENOVAVEIS - REGIONAL VI
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
INSTITUTO DR. JOSE FROTA
CONTRIBUICAO PARA FORMACAO DO PASEP
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS S 3.3.90.47
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96
ASSISTENCIA HOSPITALAR DE URGENCIA E EMERGENCIA
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL
MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SEDE SMS
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - AGENTES COMUNITAR
IOS DE SAUDE
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11
850.000
52.000
2.000
3146
3146
1.000
1.000
50.000
0100
50.000
1.418.165
1.418.165
0100
0100
75.000
106.000
0100
55.000
0106
51.287
0106
28.217
0106
243.611
0106
141.038
0106
141.038
0106
230.790
0106
346.184
172.099.415
15.637.600
0280
17.000
0102
0102
0102
0212
0102
0102
5.600
10.000.000
850.000
3.300.000
1.275.000
170.000
0280
20.000
156.461.815
0102
2.500.000
0102
0102
0102
0102
0102
72.000
68.794.915
15.000
550.000
19.700.000
0212
0212
30.000
10.000.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
5.000.000
10.122.0119.2731.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SEDE REGIONAIS
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102
100.000
10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
1.590.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
32.651.500
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
1.800.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
11.630.000
10.302.0123.2523.0001 - MANUTENCAO DOS PONTOS DE ATENCAO DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA - SAMU - MUNI
CIPIO
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102
169.000
10.302.0123.2525.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SAMU
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 0102
2.400
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
1.140.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
157.000
10.304.0128.2502.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - AGENTES DE ENDE
MIAS / VIGILANCIA
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 0212
50.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212
10.000
10.304.0128.2508.0001 - PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS TRANSMISSIVEIS POR VETORES
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
500.000
26000
SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMI
1.000
26201
FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA
1.000
04.122.0001.2203.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0281
1.000
30000
SEC MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
6.190
30101
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
6.190
04.122.0001.2601.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 0100
6.190
41000
SECRETARIA REGIONAL II
36.811
41101
SECRETARIA REGIONAL II
36.811
04.122.0001.2194.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO - REGIONAL II
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100
765
04.122.0001.2197.0002 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - REGIONAL II
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
21.046
15.451.0006.1595.0001 - VIAS E ESPACOS PUBLICOS - REGIONAL II
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 0181
15.000
45000
SECRETARIA REGIONAL VI
2.000
45101
SECRETARIA REGIONAL VI
2.000
04.122.0001.2755.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
2.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
T O T A L
174.525.581
ANEXO II
Codigo
11000
11101
08.244.0097.1773.0001 19.573.0099.2883.0001 13000
13101
02.122.0001.2409.0001 18000
18101
04.126.0106.1404.0001 18201
04.122.0001.2887.0001 19000
19101
04.122.0001.2289.0001 04.122.0001.2290.0001 06.122.0001.2277.0001 -
25000
25201
10.128.0082.2842.0001 10.302.0001.2843.0001 -
10.302.0124.1648.0001 10.302.0124.2470.0001 25901
10.122.0001.2473.0001 10.122.0001.2478.0001 -
10.122.0119.2550.0001 -
Especificacao
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
CAPACITACAO DE PROFISSIONAIS DAS DIVERSAS AREAS E DA GUARDA MUNICIPAL PARA A PRE
VENCAO, TRATAMENTO E
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF
MANUTENCAO DA REDE DE TELECENTROS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
SEC MUN PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
IMPLANTACAO DO DATACENTER CORPORATIVO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
SEC MUN CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS
MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
OBRIGACOES PATRONAIS
PROMOCAO DA COMUNICACAO DAS ACOES DE GOVERNO NA AREA DE CONSERVACAO E SERVICOS P
UBLICOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
INSTITUTO DR. JOSE FROTA
CAPACITACAO DE SERVIDORES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
OBRIGACOES PATRONAIS
OBRIGACOES PATRONAIS
OBRIGACOES PATRONAIS
OBRIGACOES PATRONAIS
OBRIGACOES PATRONAIS
AMPLIACAO, REFORMA E AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ASSISTENCIA HOSPITALAR DE URGENCIA E EMERGENCIA
AUXILIO FARDAMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL
MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SEDE SMS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
OBRIGACOES PATRONAIS
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - PSF / REGIONAIS
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID
Esf Elemento Fonte
R$ 1,00
Valor
75.000
75.000
S 3.3.90.36 5181
15.000
F 3.3.90.39 0100
60.000
850.000
850.000
F 3.1.90.11 0100
850.000
52.000
2.000
F 4.4.90.52 3146
F 4.4.90.52 3146
1.000
1.000
50.000
F 3.1.90.04 0100
50.000
1.418.165
1.418.165
F 3.3.90.39 0100
F 3.3.90.39 0100
75.000
106.000
F 3.1.91.13 0100
55.000
F
F
F
F
F
F
F
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
0106
0106
0106
0106
0106
0106
0106
S 3.3.90.39 0280
S
S
S
S
S
3.1.91.13
3.1.91.13
3.1.91.13
3.1.91.13
3.1.91.13
51.287
28.217
243.611
141.038
141.038
230.790
346.184
172.099.415
15.637.600
17.000
0102
0102
0102
0102
0102
1.275.000
10.000.000
5.600
850.000
170.000
S 4.4.90.52 0212
3.300.000
S 3.3.90.19 0280
20.000
156.461.815
S 3.3.90.05 0102
4.000
S 3.1.90.11 0212
S 3.1.90.13 0102
10.000.000
5.000.000
S 3.1.90.05 0102
20.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
10.122.0119.2551.0001 -
10.122.0119.2731.0001 -
10.301.0119.2504.0001 -
10.302.0123.1639.0001 10.302.0123.2503.0001 -
10.302.0123.2523.0001 -
10.302.0123.2528.0001 10.304.0128.2502.0001 -
26000
26201
04.122.0001.2203.0001 30000
30101
04.122.0001.2601.0001 41000
41101
04.122.0001.2197.0002 -
45000
45101
04.122.0001.2755.0001 -
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - AGENTES COMUNITA
RIOS DE SAUDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SEDE REGIONAIS
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 0102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ATENCAO PRIMARIA
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS S 3.3.90.05 0102
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 5102
IMPLANTACAO DE HOSPITAL - MUNICIPIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0102
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0102
MANUTENCAO DOS PONTOS DE ATENCAO DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA - SAMU - MUNI
CIPIO
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS S 3.3.90.05 0102
FORTALECIMENTO DAS ACOES DE ATENCAO ESPECIALIZADA E HOSPITALAR
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - AGENTES DE ENDE
MIAS / VIGILANCIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMI
FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA
MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0281
SEC MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
SECRETARIA REGIONAL II
SECRETARIA REGIONAL II
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - REGIONAL II
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
SECRETARIA REGIONAL VI
SECRETARIA REGIONAL VI
REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID F 3.1.90.05 0100
T O T A L
21.294.915
16.350.085
12.000.000
3.349.915
157.000
1.140.000
2.400
169.000
1.800.000
1.381.000
10.000
3.000.000
21.000
47.500.000
10.000.000
80.000
1.630.000
170.000
100.000
100.000
30.000
5.000.000
50.000
10.000
500.000
2.000
8.000
1.580.000
2.500.000
72.000
550.000
15.000
6.863.000
2.500
4.000.000
1.000
1.000
1.000
6.190
6.190
6.190
21.811
21.811
21.046
765
2.000
2.000
2.000
174.525.581
*** *** ***
DECRETO N° 13.327, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação o
bem imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio
no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº
4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075,
de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o terreno situado na confluência da Rua Manaus com Rua Conselheiro Araújo Lima, dispostos na seguinte
poligonal: Partindo do ponto 0, situado na confluência da Rua
Manaus com Rua Conselheiro Araújo Lima, com um ângulo
interno 137,93º, seguindo em direção ao leste, numa distância
de 70,00 metros, chegando ao ponto 1; Partindo do ponto 1,
com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao sul,
numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 2; Partindo do ponto 2, com um ângulo interno 90,02º, seguindo em
direção ao oeste, numa distância de 73,55 metros, chegando
ao ponto 3; Partindo do ponto 3, com um ângulo interno 90,16º,
seguindo em direção ao norte, numa distância de 36,71 metros,
chegando ao ponto 4; Partindo do ponto 4, com um ângulo
interno 131,89º, seguindo em direção ao leste, numa distância
de 4,94 metros chegando ao ponto 0 onde iniciou a poligonal,
em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEINF. Art. 2º - Ficam excluídos
da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo
anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no artigo anterior, com
todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de construção
do Centro de Educação Infantil. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar
judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos
a serem transferidos para a Secretaria Municipal da Educação SME Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368.
0099.1097.0007, Elemento de Despesa 4.4.90. 61, Fontes
0.100 e 0.105. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de março de
2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
DECRETO N° 13.328, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação o
bem imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio
no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº
4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075,
de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o terreno situado na confluência da Rua Coronel de Queiroz com Rua Lucas Avelino, dispostos na seguinte
poligonal: Partindo do ponto 0, situado na confluência da Rua
Coronel de Queiroz com Rua Lucas Avelino, com um ângulo
interno 89,99º, seguindo em direção ao oeste, numa distância
de 80,00 metros, chegando ao ponto 1; Partindo do ponto 1,
com um ângulo interno 90,02º, seguindo em direção ao norte,
numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 2; Partindo do ponto 2, com um ângulo interno 89,98º, seguindo em
direção ao leste, numa distância de 80,00 metros, chegando ao
ponto 3; Partindo do ponto 3, com um ângulo interno 90,01º,
seguindo em direção ao sul, numa distância de 40,00 metros,
chegando ao ponto 0 onde iniciou a poligonal, com área total
de 3.200,00m² e perímetro de 240,00m; em conformidade com
o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura
– SEINF. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de
Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União
situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem
imóvel descrito no artigo anterior, com todas as edificações e
benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município
de Fortaleza para fins de construção do Centro de Educação
Infantil. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral
do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas
correr a conta de recursos específicos a serem transferidos
para a Secretaria Municipal da Educação - SME Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368. 0099.1097.0007,
Elemento de Despesa 4.4.90.61, Fontes 0.100 e 0.105. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 24 de março de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 13.329, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação o
bem imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio
no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº
4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075,
de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o terreno situado na confluência da Travessa
Narcízio de Lima com Rua Roberto Pedrosa, disposto na seguinte poligonal: Partindo do ponto 0, situado na confluência da
Travessa Narcízio de Lima com Rua Roberto Pedrosa, com um
ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao leste, numa
distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 1; Partindo do
ponto 1, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
ao sul, numa distância de 70,00 metros, chegando ao ponto 2;
Partindo do ponto 2, com um ângulo interno 90,00º, seguindo
em direção ao oeste, numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 3; Partindo do ponto 3, com um ângulo interno
90,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 70,00
metros, chegando ao ponto 0 onde iniciou a poligonal, em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal
de Infraestrutura – SEINF. Art. 2º - Ficam excluídos da presente
declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação
quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior.
Art. 3º - O bem imóvel descrito no artigo anterior, com todas as
edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado
pelo município de Fortaleza para fins de construção do Centro
de Educação Infantil. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a
Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a
serem transferidos para a Secretaria Municipal da Educação SME Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368.
0105.1130.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.61, Fontes
0.101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de março de 2014. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 13.330, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação o
bem imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio
no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº
4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075,
de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o terreno situado à Rua Rocha Pombo, disposto na seguinte poligonal: Partindo do ponto 0, situado à Rua
Rocha Pombo, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em
direção ao leste, numa distância de 40,00 metros, chegando ao
ponto 1; Partindo do ponto 1, com um ângulo interno 90,00º,
seguindo em direção ao sul, numa distância de 70,00 metros,
chegando ao ponto 2; Partindo do ponto 2, com um ângulo
interno 90,00º, seguindo em direção ao oeste, numa distância
de 40,00 metros, chegando ao ponto 3; Partindo do ponto 3,
com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao norte,
numa distância de 70,00 metros, chegando ao ponto 0 onde
iniciou a poligonal, em conformidade com o projeto elaborado
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Art. 2º Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública,
para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área
discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito
no artigo anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele
existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para
fins de construção do Centro de Educação Infantil. Art. 4º - Fica
a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a
promover amigável e a Procuradoria Geral do Município –
P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata
o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de
recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria
Municipal da Educação - SME Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.1130.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.61, Fontes 0.101. Art. 5º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
março de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 13.331, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação o
bem imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio
no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº
4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075,
de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o terreno situado na confluência da Rua Descartes Braga com Rua B, disposto na seguinte poligonal: Partindo do ponto 0, situado na confluência da Rua Descartes
Braga com Rua B, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em
direção ao sul, numa distância de 70,00 metros, chegando ao
ponto 1; Partindo do ponto 1, com um ângulo interno 90,00º,
seguindo em direção ao oeste, numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 2; Partindo do ponto 2, com um ângulo
interno 90,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância
de 70,00 metros, chegando ao ponto 3; Partindo do ponto 3,
com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao leste,
numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 0 onde
iniciou a poligonal, em conformidade com o projeto elaborado
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Art. 2º Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública,
para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área
discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito
no artigo anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele
existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para
fins de construção do Centro de Educação Infantil. Art. 4º - Fica
a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a
promover amigável e a Procuradoria Geral do Município –
P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata
o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de
recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria
Municipal da Educação - SME Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368.0099.1097.0007, Elemento de Despesa 4.4.90.61, Fontes 0.101 e 0.105. Art. 5º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de março de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 13.332, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação o
bem imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio
no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº
4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075,
de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo
Município de Fortaleza, o terreno, benfeitorias e servidões
localizados na Rua Luís Guimarães, Nº 261 – Bairro Floresta,
disposto na seguinte poligonal: AO OESTE, Partindo do ponto
0, no sentido norte-sul, com imóvel da Rua Luís Guimarães, Nº
277 e com os imóveis na Vila Manoel Passos, Nºs. 09; 11; 13;
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
31; 45; 51; 55; 57 e 59, medindo 60,00m e ângulo interno de
88º55’2”, até chegar ao ponto 1; AO SUL, Partindo do ponto 1,
no sentido oeste-leste, com a Rua Oito de Julho, medindo
64,50m e ângulo interno de 91º4’41”, até chegar ao ponto 2;
AO LESTE, Partindo do ponto 2, no sentido sul-norte, com a
Avenida Tenente Lisboa, medindo 60,00m e ângulo interno
88º55’19”, até chegar ao ponto 3; AO NORTE, Partindo do
ponto 3, no sentido leste-oeste, com a Rua Luís Guimarães,
medindo 64,50m e ângulo interno de 91º4’58”, até chegar ao
ponto 0, onde iniciou o levantamento, a poligonal com perímetro de 241,00m e área de 3.870,00m². Art. 2º - Ficam excluídos
da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo
anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no artigo anterior, com
todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de construção
do Centro de Educação Infantil. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar
judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos
a serem transferidos para a Secretaria Municipal da Educação SME Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368.
0099.1097.0007, Elemento de Despesa 4.4.90.61, Fontes
0.101 e 0.105. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de março de
2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
CENTRAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA
AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 22/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza –
SEFIN.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços
de locação de 02 (duas) impressoras a laser para
prestação de serviços de impressão, contemplando a
cessão de uso de equipamentos novos, de primeiro
uso, fornecimento, instalação e manutenção dos
equipamentos, peças de reposição, materiais consumíveis como toner ou cartucho de toner e demais
componentes necessários, bem como fornecimento
de 01 (uma) Licença Server de Software para gerenciamento do ambiente de impressão, instalação, treinamento em uso do produto, suporte técnico e atualizações tecnológicas durante a vigência do contrato,
de acordo com as especificações e quantitativos dispostos do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
A PRESIDENTE ADJUNTA DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento
dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os
Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação
de Habilitação serão recebidos no dia 09 de abril de 2014, no
horário compreendido entre 09h00min. às 09h15min. na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 09 de abril
de 2014 às 09h15min. O novo edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014.
Cristiane da Silva - PRESIDENTE ADJUNTA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 68/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de óleos lubrificantes, fluídos, graxas para os órgãos e entidades
do município de fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência deste Edital, para o período de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de março de
2014 a 10 de abril de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este
Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de abril de
2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão
de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10
de abril de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado e na
Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como
no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477/CPL. Fortaleza-CE, 26 de março de
2014. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 227/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação – SME.
OBJETO: Seleção de empresa para registro de preços visando
a aquisição futura e eventual dos serviços de locação
de containers frigoríficos para armazenamento de
alimentação do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE, pelo período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos constantes
do Anexo I – Termo de Referência Deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Pregão Eletrônico nº
227/2014 - SME, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85)
3452.3477/CPL. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. Eduardo
Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 280/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação – SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para o registro de preços visando a aquisição futura e eventual de material gráfico – folders,
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
panfletos, jornais, cartilhas, pastas, cartazes, formulários, etiquetas, plotagem, cópias e outros – para
atender às necessidades da Secretaria Municipal da
Educação, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência
deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global
de lote.
A PRESIDENTE ADJUNTA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a conversão em diligência do
recurso interposto em face do lote 3, diligência esta que se
estende à verificação da capacidade técnica da empresa recorrida também em relação aos lotes 1 e 2, pela empresa: NOGUEIRA E CORDEIRO LTDA, conforme decisão do(a) titular do
Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A decisão
encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone:
(85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. Cristiane
da Silva - PRESIDENTE ADJUNTA.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 58/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços,
para futura e eventual aquisição de material médico
hospitalar (dispositivos, drenos, lençois e outros)
para atender as demandas dos Hospitais da Rede
Municipal de Saúde de Fortaleza, pelo período de 12
(doze) meses, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que FOI DADO PROVIMENTO a
IMPUGNAÇÃO, apresentada pela empresa: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. O referido pedido e
decisão encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone:
(85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. Eduardo
Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 59/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de reagentes e
insumos diversos, destinados aos Hospitais Municipais de Fortaleza, COVIS e Secretaria Municipal de
Saúde (Hospital da Mulher), tendo como obrigações
acessórias a disponibilização e instalação dos analisadores em regime de comodato, quando necessário, inclusive a manutenção preventiva e corretiva,
assistência técnica (24 horas/dia) e assessoria científica nos locais destes equipamentos, pelo período de
12 (doze) meses, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que FOI DADO PROVIMENTO a
IMPUGNAÇÃO, apresentada pela empresa: DNE – COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA. O referido pedido e decisão encontra-se à disposição em sua sede situada na
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. José
Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 59/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de reagentes e
insumos diversos, destinados aos Hospitais Municipais de Fortaleza, COVIS e Secretaria Municipal de
Saúde (Hospital da Mulher), tendo como obrigações
acessórias a disponibilização e instalação dos analisadores em regime de comodato, quando necessário, inclusive a manutenção preventiva e corretiva,
assistência técnica (24 horas/dia) e assessoria científica nos locais destes equipamentos, pelo período
de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO a IMPUGNAÇÃO, apresentada pela empresa: IMPORTEC
– IMPORTADORA CEARENSE LTDA. O referido pedido e
decisão encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone:
(85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. José
Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como
no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477/CPL. Fortaleza-CE, 26 de março de
2014. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 64/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de
pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de
peças originais ou de primeira linha ou legítimas de
reposição de linha de montagem de fábrica, para veículos das Marcas Fiat, Volkswagem, Ford, Toyota,
Mercedes Benz e GMC, pertencentes à frota de veículos da Célula de Gestão da Malha Viária da SEINF,
conforme especificações e quantitativos constantes
no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DO TIPO DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de março de
2014 a 10 de abril de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este
Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de abril de
2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão
de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10
de abril de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado e na
Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como
no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477/CPL. Fortaleza-CE, 26 de março de
2014. Renato Garcia Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA
CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 67/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços,
para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar e outros para atender as demandas
dos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de março de
2014 a 10 de abril de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este
Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de abril de
2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão
de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10
de abril de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado e na
Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 66/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa para aquisição e instalação de hardware e
software para a sala situacional da Prefeitura de
Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de março de
2014 a 10 de abril de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este
Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de abril de
2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão
de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10
de abril de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado e na
Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como
no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
telefone: (85) 3452.3477/CPL. Fortaleza-CE, 26 de março de
2014. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA
CPL.
*** *** ***
AVISO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 03/2014.
ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para a execução da obra de reforma dos
prédios públicos situados nas Ruas Pacajús, 123 e
Presidente Kennedy, 696, Praia de Iracema, onde
funcionarão a Casa da Lusofonia e o Centro de Informações Turísticas, localizados na área de abrangência da Secretaria Regional II.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados no presente processo que: INABILITA A
EMPRESA: - IRMEC Construções Ltda. HABILITA AS EMPRESAS: - EDCON Comércio e Construções Ltda. - TSR
Construções Ltda. - ICG Empreendimentos Imobiliários Ltda. Construtora ASTRAL Ltda – ME. Maiores informações na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE ou através do telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza (CE), 26 de março de 2014.
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 04/2014.
ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para a execução da obra de reforma da
central de acolhimento da Secretaria Regional II, situada na Rua Juraci de Oliveira, nº 01 - Edson Queiroz, na área de abrangência da Secretaria Regional
II.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados no presente processo que: INABILITA A
EMPRESA: - IRMEC Construções Ltda. HABILITA AS EMPRESAS: - EDCON Comércio e Construções Ltda. - TSR
Construções Ltda. - ICG Empreendimentos Imobiliários Ltda. Construtora ASTRAL Ltda – ME. Maiores informações na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE ou através do telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza (CE), 26 de março de 2014.
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 65/2014.
ORIGEM: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza –
IPEM/Fort.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para aquisição de impressos diversos,
para o período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de março de
2014 a 10 de abril de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este
Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de abril de
2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão
de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10
de abril de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado e na
Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como
no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477/CPL. Fortaleza-CE, 26 de março de
2014. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA
CPL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 01,
DE 27 DE MARÇO DE 2014.
Estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito
do Programa Nota Fortaleza,
para o sorteio de prêmios para
a pessoa física tomadora de
serviços, identificada na NFS-e,
de que trata o art. 3º e 6º do
Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 406, da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro
de 2013. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
normas e procedimentos operacionais para a realização de
sorteios de prêmios para pessoas físicas tomadora de serviços,
de que trata o Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014,
que regulamenta a Lei nº 10.107, de 17 de outubro de 2013,
que institui o Programa Nota Fortaleza; RESOLVE: Art. 1° - O
sistema de sorteio de prêmios, no âmbito do Programa da Nota
Fortaleza, contemplará o tomador de serviço, pessoa física,
identificado em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, no
momento da emissão desta, mediante fornecimento de seu
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 2° - Não poderão participar dos sorteios de prêmios a que
se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, os tomadores de
serviços que se encontrarem em uma das seguintes situações:
I - exercendo o cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito de Fortaleza;
II - ocupando os cargos de Secretário Municipal de Finanças ou
Secretário Executivo de Finanças de Fortaleza; III - ocupando
os cargos de Coordenadores da Secretaria Municipal de Finanças; IV - ocupando os cargos de Gerentes da Célula de Gestão
do ISS (CGISS); Célula de Desenvolvimento da Tecnologia da
Informação (CDTI); Célula de Educação Fiscal (CEDUF); e,
Célula de Controle Financeiro (CECOF); V - servidores designados mediante ato do Secretário Municipal de Finanças para
trabalhar diretamente no Programa Nota Fortaleza.
SEÇÃO I
DA HABILITAÇÃO AO SORTEIO E ACESSO
Art. 3º - Para se habilitar ao sorteio, o tomador de
serviço, pessoa física, deverá se cadastrar no endereço eletrônico http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br/, intitulado
Portal da Nota Fortaleza, fornecendo as seguintes informações:
I - CPF; II - nome completo; III - data de nascimento; IV - nome
da mãe; V - endereço completo; VI - telefone de contato; VII endereço eletrônico (e-mail); VIII - senha de acesso, de uso
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
pessoal e intransferível; IX - frase de segurança. Parágrafo
Único: Somente será considerado válido para habilitação ao
sorteio, o CPF que não esteja na situação suspensa, cancelada
ou nula perante a Receita Federal do Brasil. Art. 4° - A habilitação ao sorteio far-se-á mediante prévia manifestação de inteiro
conhecimento e concordância com as normas e procedimentos
do Regulamento do Sorteio, constante no Anexo I desta Instrução Normativa. § 1º - A manifestação de concordância será
efetuada apenas uma única vez e será válida para todos os
sorteios que se seguirem à data da sua realização. § 2º - Caso
não deseje participar do sorteio, já havendo realizada a manifestação de concordância, a pessoa física deverá informar sua
desistência, por meio da área restrita do site do Portal Nota
Fortaleza. § 3º - A manifestação de concordância com o Regulamento do Sorteio ou a desistência de participação far-se-á
dentro dos prazos especificados na Tabela I do Anexo II desta
Instrução Normativa. Art. 5° - Ao efetuarem a adesão às regras
do sorteio, os participantes autorizam e cedem, desde a sua
inscrição no cadastro, o uso de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do município e bairro de
seu domicílio, para a divulgação do sorteio e da entrega do
prêmio, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Art. 6° - Para acessar a área privativa do Portal da
Nota Fortaleza, será requisitado ao cidadão, como autenticação, o CPF e a senha.
eletrônicos relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas –
NFS-e emitidas no mês anterior. § 2º - No primeiro sorteio,
excepcionalmente, serão consideradas válidas para fins de
obtenção de bilhetes eletrônicos, as NFS-e emitidas no período
de 13 (treze) de abril a 31 (trinta e um) de maio de 2014. § 3º Caso não ocorram extrações da Loteria Federal do Brasil em
uma das datas previstas nesta Instrução Normativa, será utilizado o resultado da extração imediatamente subsequente. Art.
11 - Para efeito de geração dos números dos premiados no
Programa Nota Fortaleza será considerado os resultados do 1º
(primeiro) ao 5º (quinto) prêmios da extração da Loteria Federal, do terceiro sábado do mês em que houver sorteio. Art. 12 Em cada sorteio serão distribuídos 288 (duzentos e oitenta e
oito) prêmios, nos seguintes valores: I - 1 (um) prêmio de R$
30.000,00 (trinta mil reais); II - 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00
(vinte mil reais); III - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil
reais); IV - 15 (quinze) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);
V - 70 (setenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais); VI 200 (duzentos) prêmios de R$ 100,00 (cem reais). Art. 13 - O
resultado dos sorteios serão disponibilizados no site
http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br, conforme cronograma do Anexo II desta Instrução Normativa.
SEÇÃO II
DOS BILHETES
Art. 14 - A premiação se dará mediante entrega
de um cartão de débito pré-pago, denominado Cartão Fortaleza, carregado com o crédito correspondente ao valor da premiação. § 1º - O Cartão Fortaleza poderá ser utilizado na função
débito na rede conveniada, bem como seu valor poderá ser
sacado nos canais de atendimento da respectiva instituição
financeira. § 2º - Na hipótese da pessoa física, titular do Cartão
Fortaleza, seja novamente sorteada, a premiação poderá ser
creditada no mesmo cartão. Art. 15 - Para o recebimento do
Cartão Fortaleza o sorteado deverá se dirigir à agência bancária indicada no site da Nota Fortaleza, em data previamente
indicada, apresentando documento de identidade e CPF, e
cadastrando senha de utilização do cartão junto à instituição
financeira. § 1° - É admitida a entrega de prêmio a procurador
devidamente indicado em instrumento particular de procuração,
com firma reconhecida, ou com instrumento de procuração
pública, apresentando cópia dos documentos do sorteado e do
procurador. § 2° - Se o sorteado for pessoa incapaz a entrega
será feita ao seu responsável legal, mediante apresentação de
documentação hábil. § 3º - Caso o sorteado não resida no
Município de Fortaleza, poderá solicitar que o seu cartão seja
enviado para agência bancária da instituição financeira conveniada do seu domicílio, ou do município mais próximo. Art.16 Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se unicamente o caso de morte, quando o prêmio será
entregue ao(s) herdeiro(s) legítimo(s). Parágrafo Único: Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, o resgate do
prêmio deverá ser realizado através de alvará judicial. Art. 17 Os valores dos prêmios definidos no art. 12 desta Instrução
Normativa são líquidos, livres de quaisquer descontos incidentes, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. Art. 18 - O direito a receber o prêmio extingue-se em
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado do sorteio, conforme cronograma disposto no
Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 7º - A cada R$ 30,00 (trinta reais) em valor
de serviços tomados dentro do Município de Fortaleza, corresponderá a 01 (um) bilhete eletrônico, que dará direito à pessoa
física, identificada na NFS-e na forma do Art. 1º deste Decreto,
a participar de sorteio de prêmios em dinheiro. § 1º - Os valores
fracionados não convertidos em bilhetes eletrônicos dentro do
período de apuração serão desprezados, não sendo válidos
para períodos posteriores. § 2º - Os bilhetes eletrônicos somente terão validade para os sorteios para os quais foram emitidos.
§ 3º - As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas consideradas
válidas para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos deverão
ter como destinatário tomadores de serviços pessoas físicas
cadastradas no CPF. Art. 8° - Os números dos bilhetes eletrônicos serão gerados mensalmente, de forma cronológica e
sequencial, conforme Tabela I do Anexo II, antes do terceiro
sábado de cada mês. § 1º - Somente serão considerados para
efeito de geração dos bilhetes eletrônicos, os Recibos Provisórios de Serviços (RPS) que forem convertidos em NFS-e até às
23h59min, horário local do Município de Fortaleza, do último
dia do mês anterior ao mês do sorteio. § 2º - O participante do
sorteio poderá consultar no site do Programa Nota Fortaleza,
mediante identificação de acesso, a quantidade de bilhetes e
os respectivos números que concorrerá aos prêmios, a partir da
data definida no cronograma constante na Tabela I do Anexo II
desta Instrução Normativa. Art. 9° - As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Fortaleza, com inscrição no
Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), geram bilhetes eletrônicos
para participação no sorteio do Programa Nota Fortaleza, com
exceção das: I - NFS-e canceladas e substituídas; II - NFS-e
consideradas inidôneas pela auditoria; III - Notas Fiscais emitidas por pessoas desobrigadas da emissão da NFS-e, nos
termos do art. 248, do Decreto nº 11.591, de 01 de março de
2004 (Regulamento do ISSQN); IV - Notas Fiscais de Serviços
Avulsas.
SEÇÃO III
DO SORTEIO
Art. 10 - Os sorteios ocorrerão mensalmente, a
partir de junho de 2014, conforme cronograma constante da
Tabela I do Anexo II, utilizando-se os números da extração da
Loteria Federal, da Caixa Econômica Federal, do terceiro sábado de cada mês. § 1º - Cada sorteio contemplará os bilhetes
SEÇÃO IV
DA PREMIAÇÃO
SEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.19 - Ficam definidas, nos termos dos incisos
e alíneas deste artigo, as responsabilidades pela execução dos
procedimentos necessários à realização do Programa Nota
Fortaleza: I - à Comissão da Nota Fortaleza, designada em
Portaria do Secretário Municipal de Finanças: a) coordenar o
programa; b) efetuar os procedimentos de auditoria prévia; c)
executar os procedimentos operacionais para a geração dos
bilhetes; d) realizar o sorteio; e) encaminhar arquivo remessa
com relação dos sorteados para a Coordenadoria do Tesouro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
Municipal (COTEM) da Secretaria Municipal de Finanças; f)
receber e analisar as reclamações efetuadas no Programa
Nota Fortaleza, encaminhando ao setor competente; g) monitorar as atividades de atendimento ao cidadão. II - à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação
(CGETI): a) acompanhar as atividades desempenhadas pela
Comissão Nota Fortaleza, estabelecidas nas alíneas “b”, “c”, “d”
e “e” do inciso I; b) publicar no site do Programa o “hash” do
conjunto CPF e respectivos números dos bilhetes gerados; c)
zelar pela guarda, manutenção e segurança dos notebooks,
softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados. III – à Célula de Gestão do ISS (CGISS), atender as
reclamações encaminhadas pela Comissão da Nota Fortaleza,
relacionadas a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFSe. IV - à COTEM, realizar os procedimentos de pagamento
da premiação, inclusive, a manutenção da conta do Programa
Nota Fortaleza. V – à Assessoria de Comunicação (ASCOM):
a) coordenar, conjuntamente com a equipe da Nota Fortaleza,
a campanha publicitária do Programa; b) realizar e divulgar os
eventos e estatísticas, bem como as atualizações do site do
Programa na Internet; e c) comunicar aos sorteados, ganhadores dos 03 (três) prêmios de maior valor, o resultado do sorteio
e a sua eventual convocação para a cerimônia de entrega do
Cartão Fortaleza.
SEÇÃO VI
DA RECLAMAÇÃO
Art. 20 - A pessoa física tomadora de serviços
poderá formalizar reclamações no site do Programa Nota Fortaleza, indicando um dos seguintes motivos: I – não emissão de
documento fiscal; II – emissão de documento que não consta
no sistema da NFS-e; III – emissão de documento fiscal com
dados incorretos; IV – cancelamento indevido da NFS-e; V- não
conversão do Recibo Provisório de Serviços – RPS em NFS-e.
§ 1º - O prazo máximo para formalizar uma reclamação é de 30
(trinta) dias, contados da data da prestação do serviço. § 2º Para formalizar a reclamação com base no motivo descrito no
inciso V do caput deste artigo, o tomador deverá respeitar o
prazo legal previsto no art.172-D do Decreto 12.704, de 05 de
outubro de 2010, devendo aguardar até o 7º (sétimo) dia subsequente ao da emissão do RPS. § 3º - Quando a reclamação
for um dos previstos nos incisos II, III e IV, o tomador deverá,
obrigatoriamente, informar o número do documento fiscal. Art.
21 - O registro de reclamações no âmbito do Programa e demais manifestações relacionadas, deverão ser realizados,
exclusivamente, por meio do site da Nota Fortaleza, disponível
no endereço eletrônico http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.
gov.br. Parágrafo Único: O acesso ao site deverá ser feito por
meio da senha estabelecida no art. 3º, inciso VIII, desta Instrução Normativa. Art. 22 - Para formalizar uma reclamação no
endereço eletrônico, o tomador deverá informar: I - identificação do prestador do serviço: CNPJ, razão social, nome de
fantasia e endereço completo; II - motivo da reclamação, entre
os elencados nos incisos do art.20; III - valor do serviço; IV data da prestação do serviço; V - identificação do serviço tomado; VI - preenchimento do campo de justificativas, com a
exposição dos motivos da sua reclamação e a descrição sumária dos serviços tomados. Parágrafo Único. Caso o reclamante
deseje receber o retorno da reclamação deverá se identificar
por meio de seu CPF e anexar no mínimo 1 (um) e no máximo
5 (cinco) documentos comprobatórios da prestação ou do pagamento dos serviços. Art. 23 - Constatada a veracidade do
motivo da reclamação do tomador o prestador do serviço estará
sujeito a procedimento fiscal.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação. Art.25 - Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE FORTALEZA, aos 27 de março de 2014. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
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ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014
REGULAMENTO DO SORTEIO
Disposição Preliminar: 1 - O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos operacionais
para o sorteio de que trata o art. 2°, do Decreto nº 13.300, de
12 de fevereiro de 2014 e da Instrução Normativa nº 01/2014.
Datas dos Sorteios: 2 - A forma, as datas de realização dos
sorteios, os períodos de validade, os prazos, o cronograma e
outras informações complementares a este Regulamento serão
divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças, na forma
fixada no Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014. Condições para Participar do Sorteio: 3 - Poderá participar do sorteio
o tomador de serviços, pessoa física, identificado na NFS-e,
por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, doravante denominado Participante, que: 3.1 Tenha aderido ao sistema de sorteio manifestando concordância com os termos deste Regulamento, autorizando, inclusive, a
utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem
como a indicação do bairro e município de seu domicílio, para a
divulgação do sorteio, sem quaisquer ônus para a Prefeitura
Municipal de Fortaleza; e 3.2 - Faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto neste Regulamento; 3.3 - Não se
encontre em nenhuma das situações elencadas no Art. 2º da
Instrução Normativa nº 01/2014. 4 - A manifestação de concordância de que trata o item 3.1 será efetuada uma única vez,
por
meio
do
Portal
da
Nota
Fortaleza
(http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/), e será válida para todos
os sorteios que se seguirem à data da sua realização, observado o prazo estabelecido no cronograma do sorteio - Anexo II
da Instrução Normativa nº 01/2014. 5 - Após a concordância,
se o Participante, não mais desejar participar do sorteio, deverá
efetuar manifestação nesse sentido, por meio do Portal da Nota
Fortaleza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/), no prazo estabelecido no cronograma do sorteio. 6 - Caso o participante
deseje voltar a aderir ao sistema de sorteio deverá efetuar nova
manifestação de concordância, conforme item 3.1 deste Regulamento. Forma de Participação no Sorteio: 7 - O Participante
fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para
participar do sorteio de prêmios, desde que identificado pelo
CPF nas NFS-e´s, emitidas no período de validade estabelecido no Cronograma de Sorteio Mensal – Anexo II, por prestador
de serviço inscrito no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) e estabelecido no Município de Fortaleza, independentemente do recolhimento do imposto devido. 8 - Não
será concedido bilhete eletrônico nas seguintes hipóteses: 8.1 O tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio;
8.2 - Quando a NFS-e emitida pelo prestador do serviço: 8.2.1 Não for documento fiscal hábil; 8.2.2 - Não indicar corretamente
o número do CPF do adquirente; 8.2.3 - Tiver sido emitida
mediante fraude, dolo ou simulação; 8.2.4 - Tiver sido cancelada ou substituída; 8.2.5 - Tiver sido emitida por pessoa desobrigada da emissão da NFS-e, nos termos do Art. 248 do
Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004 (Regulamento do
ISSQN). 8.3 - Quando for Nota Fiscal de Serviços Avulsa. 9 Os bilhetes serão gerados e distribuídos da seguinte forma: 9.1
- Para cada concurso de sorteios serão distribuídos bilhetes
eletrônicos com numeração cronológica e sequencial; 9.2 - Os
bilhetes serão distribuídos para cada Participante na proporção
de um bilhete para cada R$ 30,00 (trinta reais) em serviços
tomados, após efetuados os seguintes procedimentos: 9.2.1 Serão somados os valores dos serviços constantes das NFS-e
que tiverem sido emitidas no período de validade estabelecido
no cronograma do sorteio; 9.2.2 - O valor total da soma obtida
no item 9.2.1 será dividido por 30, representando o número
inteiro resultante dessa divisão, o número de bilhetes a que o
Participante fará jus no sorteio; 9.2.3 - O valor correspondente
ao resto da divisão indicada no item 9.2.2 será desconsiderado
para todos os fins. 10 - O número atribuído ao bilhete será
único para cada sorteio. 11 - O Participante poderá, previamente à realização do sorteio, no prazo estabelecido no cronograma do sorteio, mediante utilização de senha de acesso, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os
quais participará do sorteio, acessando o Portal da Nota Forta-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
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leza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/). Apuração dos Bilhetes Contemplados: 12 - A apuração dos bilhetes contemplados
se dará de forma eletrônica. 13 - Para garantir a segurança do
processo, será aplicado sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal da Caixa Econômica
Federal, observado o disposto no item 2 deste Regulamento.
14 - Na ausência de extração da Loteria Federal do Brasil na
data prevista no cronograma estabelecido nos termos do item
2, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente subsequente a essa data. 15 - Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes eletrônicos, de
execução do sorteio e de apuração dos contemplados serão
auditados por empresa de auditoria externa especialmente
contratada para este fim, a qual elaborará parecer sobre a
integridade e segurança dos resultados. 16 - O resultado do
sorteio será divulgado por meio do Portal da Nota Fortaleza
(http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/), conforme cronograma
estabelecido Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014. Da
Premiação: 17 - A premiação se dará mediante entrega de um
cartão de débito pré-pago, denominado Cartão Fortaleza, carregado com o crédito correspondente ao valor da premiação.
17.1 - O Cartão Fortaleza poderá ser utilizado na função débito
na rede conveniada, bem como seu valor poderá ser sacado
nos canais de atendimento da instituição financeira conveniada. 17.2 - Caso o titular do Cartão Fortaleza, seja novamente
sorteado, a premiação poderá ser creditada no mesmo cartão
anteriormente entregue. 17.3 - Para o recebimento do Cartão
Fortaleza o sorteado deverá se dirigir à agência bancária indicada no site do Programa Nota Fortaleza, em data previamente
indicada, apresentando documento de identidade e CPF, e
cadastrando senha de utilização do cartão junto à instituição
financeira. 17.4 - É admitida a entrega de prêmio a procurador
devidamente indicado em instrumento particular de procuração,
com firma reconhecida, ou com instrumento de procuração
pública, apresentando também cópia dos documentos do sorteado e do procurador. 17.5 - Se o sorteado for pessoa incapaz
a entrega será feita ao seu responsável legal, mediante apresentação de documentação hábil que comprove a situação.
17.6 - Caso o sorteado não resida no Município de Fortaleza,
poderá solicitar que o seu cartão seja enviado para agência
bancária da instituição conveniada do seu domicílio ou do município mais próximo. 18 - Quando se tratar de prêmio de valor
igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a sua entrega
será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças. 18.1 - O sorteado deverá comparecer pessoalmente, portando documento de identidade, ou
nomear representante munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio,
conforme disposto item 17.4 deste Regulamento. 18.2 - Na hipótese de não comparecimento no local e data fixados, o sorteado ou representante nomeado deverá se dirigir, no prazo de
até 15 dias, à Secretaria Municipal de Finanças, para a marcação de novo local e data para recebimento do prêmio, sob pena
de perda do mesmo. 19 - Os prêmios sorteados são pessoais e
intransferíveis, excetuando-se unicamente o caso de morte,
quando o prêmio será resgatado pelos(s) herdeiro(s) legítimo(s), mediante apresentação de alvará judicial. 20 - Os valores dos prêmios são líquidos, livres de quaisquer descontos
incidentes, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua
integralidade. 21 - O direito a receber o prêmio extingue-se em
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado do sorteio, conforme cronograma constante
do Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014. 22 - Os bilhetes
não contemplados perderão automaticamente a validade após
a realização do sorteio. Disposições Finais: 23 - As situações
relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento
serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Finanças, através
de ato de seu Titular. 24 - Fica eleito o foro da Comarca de
Fortaleza para a solução de quaisquer questões referentes ao
presente Regulamento, que não tenha sido resolvido administrativamente. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE
FORTALEZA, aos 27 de março de 2014. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014.
Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza
N° DO
SORTEIO
NFS-E ABRANGIDAS PELO
SORTEIO
DATA LIMITE PARA
MANIFESTAÇÃO DE
CONCORDÂNCIA OU DE
DESISTÊNCIA DO
PARTICIPANTE
DATA LIMITE PARA
DIVULGAÇÃO DOS
NÚMEROS DOS BILHETES
DE CADA PARTICIPANTE
DATA DA EXTRAÇÃO DA
LOTERIA FEDERAL QUE
SERVIRÁ DE BASE PARA
A APURAÇÃO DOS
CONTEMPLADOS
DATA LIMITE
PARA A
PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO DO
SORTEIO
1
2
13/Abril/2014 a 31/Maio/2014
Junho/2014
10/06/2014
10/07/2014
13/06/2014
15/07/2014
21/06/2014
19/07/2014
25/06/2014
30/07/2014
3
4
Julho/2014
Agosto/2014
10/08/2014
10/09/2014
14/08/2014
15/09/2014
16/08/2014
20/09/2014
27/08/2014
24/09/2014
5
Setembro/2014
10/10/2014
15/10/2014
18/10/2014
29/10/2014
6
Outubro/2014
10/11/2014
13/11/2014
15/11/2014
26/11/2014
7
8
Novembro/2014
Dezembro/2014
10/12/2014
10/01/2015
15/12/2014
14/01/2015
20/12/2014
17/01/2015
31/12/2014
30/01/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 680/2014 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e Decreto nº
13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e de
acordo com o Processo nº P054527/2014. RESOLVE disponibilizar por requisição, para o Tribunal Regional Eleitoral - TRE,
sem prejuízo de sua remuneração, de acordo com o artigo 82,
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei
Federal nº 6.999/1982, a servidora FRANCISCA MARIA BEZERRA, matrícula nº 56997-01, Agente Administrativo, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16.12.2013 a
15.12.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de março
de 2014. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 681/2014 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo
com o Processo nº P074678/2014. RESOLVE conceder o afastamento para trato de Interesse Particular, sem remuneração,
de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, do
servidor HERCULANO SOARES SABINO NETO, matrícula nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
52605-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no
período de 10.03.2014 a 10.03.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 26 de março de 2014. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2010. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio
do Gabinete do Prefeito, neste ato representado por seu Chefe
de Gabinete Sr. Francisco José Queiroz Maia Filho, CPF n°
660.950.183-15, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIÊNCIA: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão
- SEPOG, representada por seu Titular o Sr. Philipe Theophilo
Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado
nesta capital. CONTRATADA: RENT Serviços Empresariais
Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.969.686/0001-72, com sede na
cidade de Fortaleza, na Rua Prof. Francisca Almeida de Souza,
100, Bl. A, 1° andar, Sala 01 - Praia do Futuro, representada
pela Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, inscrita
no CPF nº 061.152.683-20 e RG nº 98002530300/SSP-CE,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo do contrato de serviços oriundo do Pregão Eletrônico n° 01/2010, referente a contratação de empresa
pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de
mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I
do referido Pregão Eletrônico, por mais 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data de seu vencimento, 22 de março de
2014, ou até a conclusão do novo processo licitatório, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº
P092168/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
orientações contidas no Parecer da Assessoria Jurídica do
Gabinete do Prefeito nº 157/2013, datado de 10 de setembro
de 2013, exarado com fundamento no art. 57, inciso II da Lei n°
8.666/93,
nos
autos
do
Processo
Administrativo
2307081739549/2013, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
01/2010. CLAÚSULA TERCEIRA - DA COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta
de dotações consignadas abaixo descriminadas: Projeto/Atividade: 04.122.0003.2003.0001 e 04.122.0002.2014.0002,
Elemento de Despesa: 33.90.37 e 31.90.34, Fonte de Recursos: 0.100 do Orçamento do Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 04.122.0001.2365.0001, Elemento de Despesa:
33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recursos: 0.100 do Orçamento
do Gabinete do Prefeito. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços oriundo do Pregão Eletrônico
n° 01/2010, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
QUINTA - DO FORO: O foro do presente contrato será o da
Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer
outro. Fortaleza, 05 de março de 2014. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Francisco José Queiroz Maia
Filho - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO. Maria Alice
Mousinho de Sampaio - RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - COORDENADOR
JURÍDICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 68/2014 - SME
Estabelece o Suprimento de
Fundos no âmbito do Distrito
de Educação 2.
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar n° 39, de 10 de julho de 2007, publicada DOM em dia
13 de julho de 2007. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.204,
de 13 de junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de
2007, alterado pelo Decreto n° 12.965, de 17 de maio de 2012,
que regulamenta a Lei n° 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual
instituiu o Suprimento de Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora ANTONIA DENANCY
LIMA DANTAS, matrícula n° 61.142-01, para administrar o
Suprimento de Fundos do Distrito de Educação 2. Parágrafo
Único – A indicação contempla o exercício financeiro relativo do
ano de 2014, devendo ser observado: I – A despesa será suportada pelas seguintes Dotações Orçamentárias: 24901.12.
368.0042.2124.0001 – Elemento de Despesa 33.90.30 – Fonte
0.101 e 24901.12.368.0042.2124.0001 - Elemento de Despesa
33.90.39 – Fonte 0.101. II – O valor do Suprimento de Fundo é
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para dotação orçamentária de
mencionada no item anterior, referente às despesas de serviços e material de consumo. III – A aplicação do suprimento do
fundo deve ser realizado no período de 60 (sessenta) dias,
devendo referido prazo constar na Nota de Empenho de Suprimento de Fundos. IV – A prestação de constas deve ser
realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do término do
prazo de sua aplicação. Art. 2° - Caberá ao designado o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servidor acima designado é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - O período de aplicação do Suprimento de
Fundos não poderá exceder o limite de 60 (sessenta) dias,
devendo referido prazo constar da Nota de Empenho de Suprimento de Fundos. Art. 5° - Expirado o prazo de aplicação, o
servidor deverá prestar contas do Suprimento de Fundos, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Art. 6° - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de março de 2014. Ivo Ferreira
Gomes – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 69/2014 – SME
Estabelece o Suprimento de
Fundos no âmbito do Distrito
de Educação 6.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar n° 39, de 10 de julho de 2007, publicada DOM em dia
13 de julho de 2007. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.204,
de 13 de junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de
2007, alterado pelo Decreto n° 12.965, de 17 de maio de 2012,
que regulamenta a Lei n° 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual
instituiu o Suprimento de Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora FÁTIMA MARIA GARCIA
LIMA, matrícula n° 6.464-01, para administrar o Suprimento de
Fundos do Distrito de Educação 6. Parágrafo Único – A indicação contempla o exercício financeiro relativo do ano de 2014,
devendo ser observado: I – A despesa será suportada pelas
seguintes Dotações Orçamentárias: 24901.12.368.0042.2124.
0001 – Elemento de Despesa 33.90.30 – Fonte 0.101 e 24901.
12.368.0042.2124.0001 - Elemento de Despesa 33.90.39 –
Fonte 0.101. II – O valor do Suprimento de Fundo é de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para dotação orçamentária da
mencionada no item anterior, referente às despesas de serviços e material de consumo. III – A aplicação do suprimento do
fundo deve ser realizada no período de 60 (sessenta) dias,
devendo referido prazo constar na Nota de Empenho de Suprimento de Fundos. IV – A prestação de constas deve ser
realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do término do
prazo de sua aplicação. Art. 2° - Caberá ao designado o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servidor acima designado é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - O período de aplicação do Suprimento de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
Fundos não poderá exceder o limite de 60 (sessenta) dias,
devendo referido prazo constar da Nota de Empenho de Suprimento de Fundos. Art. 5° - Expirado o prazo de aplicação, o
servidor deverá prestar contas do Suprimento de Fundos, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Art. 6° - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de março de 2014. Ivo Ferreira
Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2014 – SME
CHAMADA FINAL PARA RECADASTRAMENTO DOS
AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
nº 039, de 10 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do
Município de 13 de julho de 2007, e CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 309/2013 – SME, de 12 de dezembro de
2013, no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro do
mesmo ano, que dispõe sobre o recadastramento obrigatório
de servidores ativos, agentes da administração publica – ADP,
do quadro da Secretaria Municipal da Educação - SME, e dá
outras providências. CONSIDERANDO o não atendimento ao
Recadastramento pelos servidores elencados no Anexo Único
dentro do prazo estabelecido e a necessidade de regularizar a
situação funcional desses, apurando eventuais irregularidades.
CONSIDERANDO o art. 181 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. DECIDE: Convocar todos os servidores públicos
municipais elencados no Anexo Único para comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SME nas datas indicadas conforme cronograma abaixo:
DATA
03/04/2014
04/04/2014
HORÁRIO
Manhã, 8h30
Tarde 13h30
Manhã 8h30
Tarde 13h30
DISTRITO DE
EDUCAÇÃO e
SME
1, 5 e SME
3e5
2,6 e SME
4,6
LOCAL
Coordenadoria
de Gestão de
Pessoas da SME
Os servidores deverão apresentar a seguinte documentação,
acompanhada de ficha cadastral que deverá ser preenchida
on-line, através do link (http://www.sme.fortaleza.ce.gov.
br/sistemas/adp), impressa e assinada em um envelope tamanho A4 identificado com nome completo, matrícula e o nº de
inscrição/recadastramento disponibilizado na Ficha Ca-dastral:
• RG; • CPF; • Título de eleitor; • Identidade profissional; • Carteira de habilitação (Motorista); • PIS/PASEP; • Comprovante
de endereço; • Certidão de Casamento, se for o caso; • Certificado de Escolaridade; • Comprovantes dos cursos de nível
superior* (graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado); • Comprovante de lotação atualizado; • Diário Oficial de
Admissão/Nomeação; • Diário Oficial de Cessão, se for o caso;
• Diário Oficial de Nomeação em cargo comissionado em outro
órgão, se for o caso; • Diário Oficial comprobatório do Nível de
Referência; • Documento comprobatório que autoriza gozo de
Licença Prêmio para os que já usufruíram deste benefício (não
é obrigatório). Os servidores que não comparecerem nas datas
acima estipuladas terão seus vencimentos ou salários suspensos até a regularização cadastral, devendo ser realizada apuração de frequência para verificar possível abandono de cargo,
nos termos do artigo 181 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro
de 1990, com consequente abertura de sindicância administrativa. Fortaleza, 21 de março de 2014. Ivo Ferreira Gomes SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA CONVOCAÇÃO FINAL PARA
RECADASTRAMENTO DOS AGENTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADP
Nº
MAT.
NOME
C.H.
1
2
932101
5668901
ABIGAIL BARBOSA DE OLIVEIRA
ADAUTO REBOUÇAS DA COSTA
180
180
DATA DE
ADMISSÃO
15/05/1980
07/01/2004
3
4
5
6
5669001
796901
1345101
6181801
7
5656301
8
9
10
5714001
1025101
1750001
11
12
13
14
15
403701
1689901
5670001
169901
1517701
16
17
18
19
20
21
5440303
5670301
6050201
6154301
5670601
6050301
22
23
888701
6182101
24
770001
25
26
1566001
1947901
27
28
29
5713601
107101
473402
30
31
1031701
6041301
32
1786901
33
34
35
36
1539001
5671101
1691601
1347401
37
5713501
38
39
40
41
5660201
36801
6061501
693601
42
43
1554901
4610402
44
45
1089001
6067401
46
47
5699401
6044001
48
969201
49
50
51
2866902
1958301
5672101
52
915801
53
54
55
1840901
2022001
6208601
56
57
6589001
1234801
58
59
244301
1259101
60
61
62
63
64
5702101
1475901
5702201
4634203
5182603
AIRTON BATISTA BUSON
ALDA MARIA F DE MATOS
ALDA PINTO REBOUÇAS
ALEXANDRA JOELMA GOMES
FERREIRA
ALEXSANDRO
MILITAO
DE
ALMEIDA
ALFREDO SANTIAGO ALVES
ALTINA ZENILDA A LIMA
AMERICO ANDRADE SILVEIRA
JUNIOR
ANA LILIA MOREIRA NUNES
ANA LOPES LEMOS
ANA MARIA COSTA E SOUZA
ANA MARIA DE OLIVEIRA RAMOS
ANA ROSA CORREIA CAVALCANTE
ANDRE LUIZ DA COSTA
ANDRE RAMOS FERREIRA
ANDREA DE FATIMA R LEAO
ANDREA LUCIA ALVES SILVA
ANDREA MARIA DE OLIVEIRA
ANDREZA MEDEIROS DE ARAUJO
ANGELA ALVES ALENCAR
ANTONIA LIZIANE SILVA DE
VASCONCELOS
ANTONIO ALBERTO DA S B
JUNIOR
ANTONIO ANDRE DE OLIVEIRA
ANTONIO
CARLOS
GOMES
LOPES
ANTONIO CRISOSTOMO D FILHO
ANTONIO DE CASTRO ALVES
ANTONIO DE PADUA B COUTINHO
ANTONIO DE PAULA FREITAS
ANTONIO EDU NASCIMENTO
PINTO
ANTONIO EDUINO BARBOSA
LIMA
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
ARILUCIO FREITAS DE SALLES
AURENI PEREIRA DE SOUZA
AURISTELA
RODRIGUES
DA
SILVA
BIANCA
CARDOSO
SALES
MENELEU
BRUNO FREITAS GUEDES
CANDIDA PEREIRA SOUZA
CARLA FONTELES CHAVES
CARLOS ALBERTO DA SILVA
LIMA
CARLOS ALBERTO R GADELHA
CARLOS ANDRE MOURA BARROS
CARLOS AUGUSTO ALVES
CARLOS EDUARDO O VASCONCELOS
CARLOS RODRIGUES DE SOUSA
CARLOS WHERBET CASTRO
SABINO
CARMEM CELIA MILFONT DE
LIMA
CECILIA DANIELA C ASSUNCAO
CELIA MARIA DA SILVA
CIBELLE BARROSO DE SOUSA
MELO
CICERO ANTENOR SILVA DOS
SANTO
CICERO EFRAIM M FIGUEREDO
CICERO MOREIRA DE ALMEIDA
CLAUDIO HUMBERTO DE ARAUJO COSTA SOUSA
CLAUDVAR FELICIANO DA SILVA
CLOTILDE MARIA VALE CAVALCANTE
CREBILON HOLANDA LAVOR
CRISANTINA CORREIA RODRIGUES
CRISTIANE LEAL LEVINO
DAILTON FRANCISCO DA SILVA
DANIEL CARNEIRO DE MORAIS
DANIELA SAMPAIO CORTEZ
DANIELLE MARIA PINHEIRO DE
FREITAS
180
180
180
180
07/01/2004
13/06/1986
29/03/1982
09/07/2004
180
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180
180
180
07/01/2004
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180
180
180
180
180
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01/08/1984
07/01/2004
01/03/1985
01/02/1985
180
180
180
180
180
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05/04/2004
07/01/2004
03/05/2004
09/07/2004
07/01/2004
03/05/2004
180
180
23/06/1980
09/07/2004
180
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180
180
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180
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180
180
180
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19/05/1982
05/04/2004
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180
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180
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03/05/2004
180
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180
180
180
28/04/2004
31/05/1982
07/01/2004
180
01/03/1978
180
180
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10/03/1985
15/06/1985
16/08/2004
180
180
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180
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18/06/1980
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180
180
180
07/01/2004
15/03/1985
07/01/2004
03/05/2004
07/01/2004
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
65
66
5694601
5675101
67
6214501
68
5710801
69
6182601
70
71
72
5162602
6062001
982901
73
74
75
6193301
1039101
6156201
76
4624301
77
78
79
80
5695001
1210301
1491201
1158601
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
1538101
6156301
1019201
1680601
6043001
6043101
6051201
2030101
5660801
5719401
91
6183001
92
93
94
2055701
1753201
5661201
95
96
97
5661301
757401
5748401
98
99
5661601
5661701
100
101
102
103
5678801
1510301
5695401
928301
104
105
1584101
2062601
106
1159801
107
108
1149501
6063001
109
1741001
110
378501
111
393001
112
1048001
113
1636401
114
1071201
115
116
1157301
1948801
117
1772001
118
1400401
119
1949601
120
1493201
121
1069901
122
1805101
DANIELLE MARTINS DA SILVA
DARLAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA
FILHO
DARLANE WELLEN FREITAS DE
OLIV
DAVID
KENNED
FERREIRA
ANDRADE VIANA
DAYANNA DE FREITAS ROBERTO
DEIZIANE LIMA CAVALCANTE
DIANA ARAUJO MAURO
DULCE MARIA BEZERRA SANTANA
EDER MACHADO LIMA
EDMILSON PEREIRA DA SILVA
EDNA REJANE GERMANO DE
CASTRO
EDUARDO CESAR CORDEIRO
LEITE
EDUARDO GOMES DE AZEVEDO
ELENA BARBOSA RIBEIRO
ELIETE DA SILVA SOARES
ELIEZER TOME DE PAULA
JUNIOR
ELITA DE ASSUNCAO MORAIS
ELIZANGELA GOMES PEREIRA
ELIZEU CORREIA DA SILVA
ELZA FERNANDES LUNA
EMANUELLE CRISTINE M SALES
ERANDI CANAFISTULA ARAUJO
EUDOXIA SOUSA DE ALENCAR
EXPEDITO DA SILVA VIANA
FABIANE SOARES SCARCELLA
FABIANO BEZERRA DE VASCONCELOS
FABIOLA
MARIA
OLIVEIRA
SOUSA
FATIMA DE OLIVEIRA FREITAS
FATIMA FONSECA DA SILVA
FELIPE PRUDENTE AZEVEDO
HOLAND
FERNANDA DE SOUZA FARIAS
FERNANDO ANTONIO R ROCHA
FERNANDO LUIS RODRIGUES
LIMA
FLAVIO BARROSO FACANHA
FLAVIO
NEIVA
DA
COSTA
JUNIOR
FLEURY PINHEIRO DE O SOUZA
FRANCILENE DE SOUZA LIMA
FRANCIONE RAMOS SOARES
FRANCISCA DE ABREU DAMASCENO
FRANCISCA DOS SANTOS MAIA
FRANCISCA
FERREIRA
DE
SOUSA
FRANCISCA FRANCUI DA S
MACIEL
FRANCISCA GADELHA VIANA
FRANCISCA IRANILDA BARBOSA
DA
FRANCISCA LIDUINA DE L
MARINHEIRO
FRANCISCA
MARCIA
DIAS
BASTOS
FRANCISCA MARIA DE A CARVALHO
FRANCISCA NEIDE DE C BALBINO
FRANCISCA PEREIRA B DE
SENA
FRANCISCA ROCHA DOS SANTOS
FRANCISCA SALES DO N SALES
FRANCISCO
ALDENIR
DE
OLIVEIRA
FRANCISCO ANTONIO F CAVALCANTE
FRANCISCO
BATISTA
DOS
SANTOS
FRANCISCO DE ASSIS MENDES
DE SOUZA
FRANCISCO DE ASSIS DA
CONCEICAO
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
FRANCISCO DE ASSIS M FERNANDES
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
180
180
12/01/2004
07/01/2004
123
124
1339801
1587001
180
01/07/2004
125
5679201
180
14/01/2004
126
2197401
180
09/07/2004
180
180
180
28/04/2004
05/04/2004
01/08/1981
127
128
733101
1703401
129
130
946501
5664501
180
180
180
14/07/2004
20/10/1978
09/07/2004
131
6156501
132
1058101
180
20/05/1981
133
95501
180
180
180
180
16/01/2004
20/06/1985
07/07/1982
15/03/1985
134
27401
135
5482002
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
21/06/1985
09/07/2004
10/03/1982
15/02/1985
03/05/2004
03/05/2004
03/05/2004
26/02/1982
07/01/2004
07/01/2004
136
615601
137
138
139
696801
6114801
6065501
140
141
1146901
804901
142
6066601
143
1301801
180
09/07/2004
180
180
180
13/06/1986
01/04/1982
07/01/2004
144
145
306201
6157001
146
147
368301
5701101
180
180
180
07/01/2004
24/05/1982
07/01/2004
148
149
481201
5673001
180
180
07/01/2004
07/01/2004
150
585701
180
180
180
180
03/05/2004
03/09/1984
13/01/2004
13/03/1978
151
152
1888701
874101
153
5748701
180
180
20/06/1985
09/06/1980
154
155
1061801
1150601
156
5721701
180
23/04/1980
157
5696201
180
180
14/05/1982
03/05/2004
158
5701701
180
16/08/1982
159
764401
180
03/03/1975
160
4140802
180
03/09/1984
161
778603
180
14/05/1982
162
6066201
180
18/03/1985
163
2057701
180
20/06/1985
180
180
01/06/1985
19/09/1980
164
165
166
5673401
6573902
6115601
180
28/03/1978
167
6170701
180
13/01/1982
180
13/06/1986
168
169
170
171
28201
5635402
985501
5715401
180
01/09/1981
180
01/03/1979
180
01/06/1986
172
173
174
175
6185501
5748801
6056001
5753401
FRANCISCO DECIO VIEIRA
FRANCISCO EDILARDO M DE
SOUZA
FRANCISCO EMANUEL RIBEIRO
TAVARES
FRANCISCO FERNANDO VIEIRA
FERNANDES
FRANCISCO NEURIANE ALVES
FRANCISCO OCELIO P DE
OLIVEIRA
FRANCISCO REGIS R NOGUEIRA
FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS NETO
FRANCISCO
WALTENEY
DE
OLIVEIRA SILVA
FRANCISCO WILLAME C DE
LIMA
GENETON RODRIGUES LAUREANO
GENILTON FERNANDES TEIXEIRA
GEORDANO DE ARAUJO PESSOA
GERALDA RODRIGUES PINHEIRO
GERALDO MARQUES DA SILVA
GILBERTO BARROSO DA FROTA
GLENDA DAYANE DE ARAUJO
SOUZA
GLORIA MARIA DE F MARTINS
GUILHERME A DE M DE CARVALHO
GUTEMBERG
NASCIMENTO
INACIO
HELENA
MARIA
MOREIRA
COUTINHO
HELOISA HELENA P BARROS
HOZANA PATRICIA S DE FREITAS
HUGO SERGIO O DE HOLANDA
ICARO REGIS DA GRAÇA BATISTA
IDALINA DE ASSIS GOMES
IGOR DE PINHO PESSOA XAVIER
INES HELENA RODRIGUES E
SILVA
IRACEMA CASTRO SILVA
IRACEMA OLIMPIA DA SILVA
BEZER
IRALDO BELCHIOR CRISTINO
AGUIAR
IRENE GOMES DA SILVA
ISABELA JUCEMA DE A MAZOLILLO
ISRAEL
GREGORIO
CUNHA
CELESTIN
ITALO JOSE SOUZA VASCONCELOS
IVALNEI ANTONIO CASTIO DE
SENA
IVONE MARIA DE ALENCAR
SOARES
JACKSON DOS SANTOS BARBOSA
JAIR NOGUEIRA VARELA JUNIOR
JAMSON
RODRIGUES
DE
FREITAS
JAMYSA LORETO MONTE DO
VALE
JANAIANA LEMOS UCHOA
JEAN RODRIGUES BRAGA
JEANE
MEIRE
ROQUE
DE
VASCONCELOS
JEANNY CRISTINA LIMA CARVALHO
JERONIMO GADELHA DOS REIS
JOAO ALBERTO DE O S JUNIOR
JOAO EVANGELISTA DE SOUSA
JOAO EVERARDO VIANA DE
NAZARE JUNIOR
JOAO PAULO FARIAS GOMES
JOAO PAULO GOMES SOUSA
JOAO TAVARES DA CRUZ NETO
JOAQUIM BATISTA DA SILVA
NETO
180
180
25/02/1985
03/01/1985
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
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178
2436002
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467501
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217
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5677001
219
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221
2055101
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396401
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1547701
1202001
226
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227
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6048101
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5241602
1021201
360801
235
1082901
JOCILENE RUBENS MONTENEGRO
JORGE
HENRIQUE
AGUIAR
CALDAS
JOSBERTO FRANCISCO BARBOSA VIEIRA
JOSE AIRTON M FERNANDES
JOSE AMARILIO ROCHA DA
SILVA
JOSE AMERICO DE VASCONCELOS FILHO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS
JOSE AUGUSTO ALVES
JOSE AUGUSTO MOURA ALBUQUERQUE
JOSE BARRETO ARAUJO NETO
JOSE BESERRA DAS NEVES
JOSE CARLOS MORAES FROTA
FILHO
JOSE CLAUDIO CARNEIRO DE
FREITAS
JOSE EDUARDO DE J MENDONCA
JOSE FLAVIO COSTA DA CRUZ
JOSE MIRANDA DOS SANTOS
JOSE RIBAMAR CARVALHO DO
NASCIMENTO SOBRINHO
JOSE RICARDO M MAIA
JOSE SILVINO GOMES RODRIGUES
JOSE VALDIGLE DE OLIVEIRA
BEZERRA
JOSE VERIDIANO DO CARMO
JOSENI LIRA DE BRITO
JOVINA LIMA DA SILVA
JUDITE SIQUEIRA GARCEZ
JULIANA CHAVES BORGES
JUSCELINO
PINHEIRO
DE
SOUSA
JUSTINO NETO DA ROCHA
KENEDE RODRIGUES DE LIMA
LEONARDO DAVI SALES MELO
LEONARDO JOSE CARLOS DE
OLIVEIRA PEREIRA
LIDUINA MARIA AQUINO DE
SOUSA
LOUISE NUNES FERREIRA
LUCAS FONTENELE MOREIRA
LUCIA DE F G DO NASCIMENTO
LUCIA DE FATIMA DA C BARROS
LUCIANA MENDONÇA DE SOUSA
LUCIANO ALVES FERREIRA
LUCIANO LOPES ALVES
LUCIENE FREIRE HOLANDA
LUCILEIDE ALVES FERNANDES
LUIS
FERNANDO
TEIXEIRA
CEPP
LUIZ CARLOS DE AGUIAR
LUIZ HUMBERTO CATUNDA DE
ANDRADE
LUIZ VIEIRA DE CASTRO
LUIZA DE ORLEANS B DE
OLIVEIRA
LUIZA MARIA SUDANRIO DE
OLIVEIRA
LUZIMAR JOAQUIM DE FREITAS
MAGNOLIA
MARIA
SALES
PINHEIRO
MAIRLA ARAUJO SILVA
MANOEL
MESSIAS
FROTA
ARAUJO
MARCELO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
MARCIA
GERMANA
ALVES
XAVIER
MARCOS ANTONIO ELOI
MARCOS AURELIO MEDEIROS
PAIVA
MARCOS AURELIO PINHEIRO
MARCUS AURELIO DE MENEZES
KAR
MARCUS TULIO DIAS MONTEIRO
MARDONIO DE PAULA BRITO
MARGARIDA
OLIVEIRA
DE
ARAUJO
MARIA ALENCAR DE SOUSA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
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12/12/1979
MARIA ALEUDA GOMES NOBRE
MARIA ALICE FREITAS DA SILVA
MARIA ANITA DE F SALES
MARIA APARECIDA M FERREIRA
MARIA ARSENIA A MAGALHAES
MARIA AURILUCIA DE SOUZA
MARIA CARMEM DOS SANTOS
MARIA
CEALNE
BEZERRA
MENDONCA
MARIA CELIA FACANHA DE
OLIVEIR
MARIA CLAUDIA PINTO DE
ARAGAO
MARIA CONRADO DE ALMEIDA
MARIA COSETE G SANTIAGO
MARIA DA GRAÇA MONTEIRO
GIFFON
MARIA DAS DORES PEREIRA DE
LIMA
MARIA DAS GRAÇAS A DOS
SANTOS
MARIA DAS GRACAS DOS S
PEIXOTO
MARIA DAS GRAÇAS F GOMES
MARIA DAS GRAÇAS M DA
COSTA
MARIA DAS GRAÇAS MALAQUIAS DE SOUSA
MARIA DAS GRAÇAS NORONHA
DOS SANTOS
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA
DA SILVA
MARIA DE F DA SILVA
MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS SOUSA
MARIA DE FATIMA DOS S
PORTELA
MARIA DE FATIMA S DA CUNHA
MARIA DE JESUS DA SILVA
MARIA DE L DA SILVA FERREIRA
MARIA DE LOURDES A MATIAS
MARIA DE LOURDES D DA SILVA
MARIA DE LOURDES DA C
SANTOS
MARIA DE LOURDES GOMES DE
FREITAS
MARIA DE LOURDES M SAMPAIO
MARIA DE LOURDES MARQUES
MARIA DE MELO ALVES
MARIA DE SOUSA PAIVA
MARIA DEUZIMAR DE S ALENCAR
MARIA DILMA RODRIGUES DE
SOUSA
MARIA DO CARMO DE B R
PINHO
MARIA DO CARMO SOARES DE
SOUZA
MARIA DO LIVRAMENTO B MELO
MARIA DO SOCORRO B SIQUEIRA
MARIA DO SOCORRO COELHO
MARIA DO SOCORRO DE A
HOLANDA
MARIA DO SOCORRO DE A
TAVARES
MARIA DO SOCORRO DE F LEAO
MARIA DO SOCORRO M GOES
MARIA
DOS
NAVEGANTES
FERREIRA
MARIA ELIONETE T DA SILVA
MARIA ELIZANGELA MACEDO
PINHEIRO
MARIA ELZA SOUSA DE MORAIS
MARIA ELZANY X AUAD DE
QUEIROZ
MARIA ESTEFANIA DINIZ MENDES
MARIA EUNICE DA S TEIXEIRA
MARIA EUNICE DE MORAES
SILVA
MARIA GLAUCIA SANTOS DA
COSTA
MARIA GOMES DA COSTA
MARIA GORETI SILVA LIMA
MARIA GRACAS FACANHA DA
SILVA
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
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2088701
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5704401
MARIA HELENA PINHEIRO
MARIA
IRACI DE
FREITAS
COSTA
MARIA IVONETE P ARRUDA
MARIA JOSE ALVES FERREIRA
MARIA JOSE CARVALHO BARRETO
MARIA JOSE DA COSTA FIUZA
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
MARIA JOSE DE SOUSA
MARIA JOSE LOPES
MARIA JOSE MATOS DA SILVA
MARIA JOSE MENDES
MARIA JOSE MESQUITA
MARIA JOSE TOME DE OLIVEIRA
MARIA LIANEIDE P PINHEIRO
MARIA LIDUINA R DA SILVA
MARIA LINDONOR SOUZA
MARIA LUCIA A DE OLIVEIRA
MARIA LUCIA DA SILVA MENDES
MARIA LUCIA FERREIRA CAVALCANTE
MARIA LUCIA RODRIGUES DOS
SANTOS
MARIA LUCINEIDE C DO NASCIMENTO
MARIA LUCINETE DA SILVA
ALVES
MARIA LUCIRENE CARNEIRO
MARIA LUIZA VIEIRA
MARIA MAGALI DA C LIMA
MARIA MARGARIDA S SOARES
MARIA MARILENE L GUERRA
MARIA MARLY VASCONCELOS
SILVA
MARIA MILZANIR DE A CAVALCANTE
MARIA NAZARE DA SILVA
MARIA NAZARE DO NASCIMENTO BARBOSA
MARIA NESIA RIBEIRO DE
SOUSA
MARIA PEDROSA SILVA
MARIA PERPETUA DA SILVA
MARIA REJANE D DA CRUZ
MARIA SONIA MATOS
MARIA TEREZA COSTA VIANA
MARIA TEREZINHA DE S MARTINS
MARIA VALDISIA COELHO DA
SILVA
MARIA VANDA DE ALMEIDA
GOMES
MARIA VANIA DA S ARAUJO
MARIA VANILZA TEIXEIRA
MARIA VITORIANA DE SOUSA
MARIA WALKIRIA DE S PEDROSA
MARIA YVONE ROCHA SILVA
MARIA ZILMA FERREIRA DA
SILVA
MARILEIDE DE MELO BARREIRA
MARLUCE PAULA DA SILVA
MARTA MARIA LIMA DOS SANTOS
MARY FRANCISCA DE ASSIS
SOUSA
MAURILIO ALVES DE OLIVEIRA
JUN
MAURO CAVALCANTE DA SILVA
MICHELLE
MARIA
BATISTA
COSTA
MIGUEL
PEIXOTO
SOARES
FILHO
MISLENA ANASTACIO MORAIS
MOACIR
CAVALCANTE
DE
SOUSA
MOISES SOARES ROCHA
MOLOTOV MARQUES DE CAMPO VERDE
MONICA LEMOS LIMA
NACILIO
FERNANDES
DO
CARMO
NADJA NOGUEIRA FEIJO
NATALIA HOLANDA F CASTELO
NATALIA ROCHA SUCUPIRA
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6058801
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NAYANA NEVES LEORNE
NEIDE APARECIDA DE SOUSA
FREITAS
NORMELIA CUNHA DA FONSECA
ORINETE CARLOS DA SILVA
OSMARINA ALVES DE OLIVEIRA
PAULO BERNARDO ROCHA
PAULO CESAR LIMA DA SILVA
PAULO
EDUARDO
MACIEL
MOREIRA
PAULO FERREIRA DA SILVA
PAULO
HENRIQUE
FREITAS
MACIEL
PAULO SERGIO DE LIMA SARAIVA
PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
POSSIDONIO SOARES NETO
PRISCILA EUGENIA MONTE
PRISCILLA OLIVEIRA VIEGAS
RAFAEL ROCHA DE HOLANDA
SOUSA
RAFAEL SILVA DE SOUSA
RAIMUNDA FATIMA DA S MARTINS
RAIMUNDA IOLANDA T BATISTA
RAIMUNDA IREUDA DE SOUSA
RAIMUNDA MOURAO MULATO
RAIMUNDA ROSIMAR FONTES
RAIMUNDA
VALDERICE
B
CANCIO
RAIMUNDO EDUARDO M BARBOSA
RAIMUNDO FLAVIO F FRANCA
RAIMUNDO GUILHERME PARENTE
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
COSTA
RAIMUNDO NONATO O DE
ALMEIDA
RAQUEL DE MARIA QUEIROZ
BARROS
RAQUEL FERREIRA RIBEIRO
RAQUEL GUIMARAES OLIVEIRA
REGINA GERMANA DE OLIVEIRA
REGINA MARIA P DOMINGOS
REINALDO DA SILVA
REINALDO
RICHARD
LIMA
PORTELA REINALDO
REJANE LEITAO ACCIOLY
RICARDO FERREIRA DE SOUZA
RITA AUREA RIBEIRO
RITA DE CASSIA DA S MARTINS
RITA DE CASSIA DE SOUZA
SIQUEIRA
RITA DE CASSIA PINTO RAMOS
RITA JANE HENRIQUE PINHO
RITA LUZIA DA CONCEIÇÃO DA
SILVA
RITA ROSEANE QUINTO DA
SILVA
RITA VASQUES DE OLIVEIRA
RIVANIA MARIA MAGALHAES
DOS SA
ROBERIO MONTEIRO BARROS
ROBERTA BARROSO SILVA
ROBERTO ABREU DE OLIVEIRA
ROBERTO ALMEIDA FACANHA
ROBERTO
MARTINS
VALE
BORGES
ROSA BARRETO FERNANDES
ROSEAIRLY DA SILVA LOURENCO
ROSELIA MARIA DE S ASSUNCAO
ROSEMARY MARIA DA SILVA
NUNES
ROSSI
ANDERSON
ALVES
VASCONCELOS
RUTH BRITO GUIMARAES
SANDRA REGINA A FERREIRA
SIDNEY
JOSE
GONCALVES
FILHO
SIMONE DE MATOS FERREIRA
SINEIDA SOUZA DE ALMEIDA
SOCRATES PEROTE DE SOUSA
SONIA MARIA COSTA DE LIRA
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SUELY MARIA C CAVALCANTE
TELMA MARIA VIANA DE SOUSA
TERESA CRISTINA LIMA
TERESINHA ARAUJO DA SILVA
TERESINHA MARQUES DA SILVA
TEREZA SANDRA CHAVES
TEREZA XIMENES GOMES
TEREZINHA BRAGA ALVES
TEREZINHA DE AGUIAR MENEZES
TEREZINHA DE J R DE SOUSA
TEREZINHA
FERREIRA
DE
ALBUQUERQUE
TEREZINHA RIBEIRO DA SILVA
THAMAR FERNANDES TOMAZ
THARCIA PRISCILLA DE PAIVA
BATISTA MATOS
THIAGO PEREIRA FONTENELE
VALERIA DE OLIVEIRA LIMA
VANESSA DE OLIVEIRA LIMA
VANILDA MARIA SILVA DE
SOUSA
VERA LUCIA LOPES
VICENTE LUCAS FEITOSA VIANA
VICTOR HUGO FERNANDES DE
ALMEIDA FERREIRA
VIVIANE FONTELES CARNEIRO
WALTER
CAVALCANTE
DE
ARAUJO
WESLEY CAVALCANTE MELO
WESLEY JOSE RIBEIRO LEITE
ZACARIAS EVANGELISTA DE
SOUSA
ZENEIDA SOARES BARBOSA
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CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB - CACSFOR
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 9292 DE 29 DE
OUTUBRO DE 2007 E REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL Nº
9716 DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
TÍTULO:
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CACSFOR
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
SEÇÃO I - DA FINALIDADE: Art. 1º - O Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instituído pela Lei Municipal 9.292 de 29 de outubro de 2007, revogada pela Lei 9716 de 24.10.2010, é organizado na forma de
órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do
FUNDEB do Município de Fortaleza. SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA: Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: I - Acompanhar e
controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal; II - Acompanhar e controlar, junto
aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do
Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;
III - Supervisionar a realização do Censo Escolar, no que se
refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos
formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao
cumprimento dos prazos estabelecidos; IV - Supervisionar a
elaboração da proposta orçamentária anual do Município, e a
alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos; V Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização
dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Lei
nº 11.494, de 20.06.2007; VI - Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação
dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar; VII - Manifestar-se,
mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do
Município, de forma a restituídas ao Poder Executivo Municipal
em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para sua
apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme
Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20.06.2007; VIII Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos
do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério,
especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima
legal de recursos; IX - Exigir o fiel cumprimento do plano de
carreira e remuneração do magistério da rede municipal de
ensino; X - Zelar pela observância dos critérios e condições
estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do
colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei nº
11.494/2007; XI - Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à
execução plena das competências do Conselho, com base no
disposto no § 10 do art. 24 da Lei nº 11.494/2007. XII - Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de
Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos,
verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se
pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses
Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético
Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o
FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades
na utilização dos recursos; XIII - Exercer outras atribuições
previstas na legislação federal ou municipal. § 1º - O Conselho
deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação
institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado
periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. §
2º - As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas
ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 2º da Lei n° 9.716, de 24 de setembro de 2010 e conforme o estabelecido no inciso IV do § 1º
do art. 24 da Lei nº 11.494, de 20.06.2007: I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo
Poder Executivo Municipal; II - 2 (dois) representantes dos
professores da educação básica pública municipal, escolhido
por seus pares em assembleia dirigida por suas entidades
sindicais; III - 1 (um) representante dos diretores das escolas
básicas públicas municipais, indicado; por seus pares; IV - 1
(um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas, indicados por seus pares em processo conjunto das entidades sindicais; V - 2 (dois) representantes
dos pais de alunos da educação básica pública municipal, indicados por seus pares em reunião pelo Fórum Municipal dos
Conselhos Escolares; VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, escolhidos por seus
pares em
reunião pelo Fórum Municipal dos Conselhos
Escolares; VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de
Educação, indicado por seu colegiado; VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado em processo de escolha
conjunta de todos os conselhos; IX - 1 (um) representante da
Procuradoria do Município - PGM, indicado por seu colegiado;
X - 1 (um) representante da Comissão de Educação Cultura e
Desporto da Câmara Municipal de Fortaleza, escolhido por
seus pares. § 1º - Outros segmentos poderão compor o Conse-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
lho do FUNDEB desde que, o requerimento formal de sua inclusão seja aprovado pelos atuais conselheiros. § 2º - A cada
membro titular corresponderá um suplente. § 3º - As indicações
referidas nos incisos do art. 2º da Lei Municipal deverão ocorrer
em até 20 (vinte) dias antes do término do mandato anterior. §
4º - Salvo o representante da Secretaria Municipal de Educação, os demais conselheiros de que trata este artigo deverão
guardar vínculo formal com os segmentos que representam,
devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à sua
indicação, posse e exercício do mandato. § 5º - Os membros
titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida
uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez, conforme estabelecido no § 11 do art. 24 da Lei
11.494/2007. § 6º - A nomeação dos membros ocorrerá a partir
da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades
previstas neste artigo. § 7º - Conforme art. 3º da Lei nº 9.716 o
suplente substituirá o titular do conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais e impedimentos
deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento
definitivo decorrente de desligamento por motivos particulares
ou rompimento do vínculo de que trata o § 2º da referida Lei.
Na hipótese em que o titular e o suplente incorram, simultaneamente, em qualquer das situações de afastamento definitivo
descritas no caput desse artigo do art. 3º da Lei nº 9.716, a
instituição ou o segmento responsável pela indicação deverão
indicar novo titular e novo suplente para o conselho do
FUNDEB. § 8º - Conforme art. 3º da Lei nº 9.716, na hipótese
de o suplente assumir a vaga em razão do afastamento definitivo do titular, o estabelecimento ou segmento responsável pela
sua indicação, deverá constituir novo suplente. § 9º - São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no § 5º do
art. 24 da Lei nº 11.494/2007: I - Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito
e dos secretários municipais. II - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem
serviços relacionados à administração ou controle interno dos
recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III Estudantes que não sejam emancipados; IV - Pais de alunos e
estudantes que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre
nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder
Executivo Municipal. §10º - Na hipótese da inexistência de
estudantes emancipados, representação estudantil poderá
acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
SEÇÃO I - DAS REUNIÕES: Art.4º - As reuniões
ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado. Parágrafo Único - O Conselho
poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu
presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos
um terço de seus membros efetivos, com prazo mínimo de 72
horas. Art. 5º - As reuniões serão realizadas com a presença
da maioria dos membros do Conselho. § 1º - Na falta de quórum para instalação do plenário para a primeira convocação
será aberta sessão 30 (trinta) minutos com qualquer número de
conselheiros presentes. § 2º - Para presidir a reunião, obedecerá a seguinte ordem: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Conselheiro mais antigo; d) Conselheiro de maior idade. § 4º - As
reuniões serão secretariadas pela Secretária Executiva conforme parágrafo único do art. 13 da Lei 9716 de 24.09.2010, a
quem competirá à lavratura das atas, dentre outras funções.
SEÇÃO II - DA ORDEM DOS TRABALHOS E DAS DISCUSSÕES: Art. 6º - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem: I - Leitura, votação e assinatura da ata da reunião
anterior; II - Comunicação da Presidência e das comissões; III Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada
segmento; IV - Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas; V - Ordem do dia, referente às
matérias constantes na pauta da reunião. SEÇÃO III - DAS
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
DECISÕES E VOTAÇÕES: Art. 7º - As decisões nas reuniões
serão tomadas pela maioria dos membros presentes. Art. 8º Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em
discussão e votação. Art. 9º - As decisões do Conselho serão
registradas no livro de ata. Art. 10º - Todas as votações do
Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do
colegiado. § 1º - Os resultados da votação serão comunicados
pelo presidente. § 2º - A votação nominal será realizada pela
chamada dos membros do Conselho.
SEÇÃO IV
DA PRESIDÊNCIA E SUA COMPETÊNCIA
Art. 11º - O presidente e o vice-presidente do
Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante
do Poder Executivo Municipal, ocupantes de funções/cargos de
livre indicação e exoneração do Poder Executivo Local, bem
como gestores dos recursos do FUNDEB no âmbito da SME,
dos distritos da educação e ou unidades escolares. Parágrafo
Único - O presidente será substituído pelo vice-presidente em
suas ausências ou impedimentos. Art. 12º - Compete ao presidente do Conselho: I - Convocar os membros do Conselho para
as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as
medidas necessárias à consecução das suas finalidades; III Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do
Conselho; IV - Dirimir as questões de ordem; V - Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho; VI - Representar o Conselho em juízo ou fora dele. VII - Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência,
matérias que dependem de aprovação pelo colegiado; Parágrafo Único: As aprovações “ad referendum” serão apreciadas
pelos conselheiros na Reunião subsequente. SEÇÃO V - DOS
MEMBROS DO CONSELHO E SUAS COMPETÊNCIAS: Art.
13º - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de
acordo com § 8º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007: I - Não será
remunerada; II - É considerada atividade de relevante interesse
social; III - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do
exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no
curso do mandato: a) exoneração ou demissão do cargo ou
emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do
estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta
injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho;
e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de
conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha
sido designado. V - Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso
do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades
escolares. Art. 14º - Perderá o mandato o membro do Conselho
que faltar a três reuniões ordinárias e ou extraordinárias consecutivas ou a três intercaladas durante o semestre, sem justificativa expedida pela instituição membro. Parágrafo Único: Semestralmente as instituições que compõem o Conselho, receberão comunicado do número de presenças e ausências dos
seus representantes nas reuniões. Art. 15º - Compete aos
membros do Conselho: I - Comparecer às reuniões ordinárias e
extraordinárias; II - Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos,
as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do
Conselho; III - Sugerir normas e procedimentos para o bom
desempenho e funcionamento do Conselho; IV - Exercer outras
atribuições, por delegação do Conselho. V - Sugerir pontos de
pauta para reuniões. SEÇÃO VI - DAS COMISSÕES: Art. 16º As comissões de trabalho serão constituídas por conselheiros
titulares e suplentes em caráter permanentes com as seguintes
denominações: a) Visita às Escolas; b) Análise das Prestações
de Contas. Parágrafo Único: Para efeito de subsidiar o trabalho
das comissões, o Conselho Municipal do FUNDEB, poderá
solicitar informações acerca dos recursos destinados ao orça-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
mento para educação do município, assim como dos recursos
do Fundo Municipal de Educação. Art. 17º - As comissões reunir-se-ão ordinariamente todas as terças-feiras de cada mês,
nos horários de suas preferências, convocadas pelo presidente
do Conselho ou seu articulador. § 1º - Outras comissões poderão ser criadas de acordo com a necessidade desse colegiado.
§ 2º - O Conselheiro pode pertencer a mais de uma comissão.
§ 3º - As comissões somente atuarão em matéria específica no
seu âmbito de atuação e seus conselheiros devem apresentar
relatório em reunião da comissão para ser submetido à deliberação do colegiado. § 4º - O conselheiro suplente poderá participar das comissões, sem direito a voto, salvo quando substituindo o titular. § 5º - Qualquer conselheiro poderá participar dos
trabalhos das comissões a qual não pertença sem o voto, salvo
quando for por ela convocado. Art. 18º - Compete a cada Comissão: I - Apreciar os processos administrativos, sociais, políticos e outros que lhes sejam distribuídos e sobre eles emitirem
pareceres. II - Analisar os processos e dar encaminhamento
para os trabalhos do conselho. III - Promover estudos, visitas e
levantamentos dentro da competência de cada comissão. IV Propor indicação ao plenário. V - Elaborar relatório das atividades e encaminhar ao plenário. § 1º - As Comissões compõemse de conselheiros titulares e suplentes. § 2º - Cada comissão
deverá escolher um articulador dentre seus membros. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 19º - As decisões
do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa. Art. 20º - Eventuais despesas dos membros do Conselho,
no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto
à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a sua
necessidade, para fins de custeio. Art. 21º - Este Regimento
poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente
convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços)
dos membros do Conselho. Art. 22º - O Conselho, caso julgue
necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo
Municipal. Art. 23º - O Conselho poderá, sempre que julgar
conveniente, conforme Parágrafo Único do art. 25 da Lei nº
11.494/2007: I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos
órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do
FUNDEB; II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos
e a execução das despesas do FUNDEB, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta)
dias; III - requisitar ao Poder Executivo, cópia de documentos
referentes à: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de
obras e serviços custeados com recursos do FUNDEB; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais
deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação
básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) convênios com as
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos e conveniadas com o poder público; d) outros
documentos necessários ao desempenho de suas funções; IV realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do FUNDEB; b) a adequação do
serviço de transporte escolar; c) a utilização em benefício do
sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do FUNDEB. Parágrafo Único: Quando necessário o Conselho do
FUNDEB solicitará a presença de profissional técnico para
acompanhamento e assessoramento dos conselheiros na inspeção de obras para emitir pareceres. Art. 24º - Nos casos de
falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira
outras providências, encaminhar representação à Câmara
Municipal, ao Tribunal de Contas do Município/Estado e ao
Ministério Público. Art. 25º - Os casos omissos e as dúvidas
surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por
deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por
maioria de seus membros presentes. Art. 26º - Este regimento
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Município de Fortaleza. Fortaleza, 21 de junho de
2013. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 01/2014
Estabelece o horário de funcionamento das Unidades de
Saúde da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza –
SMS para atendimento ao público e disciplina o horário de
expediente dos funcionários,
em exercício nessas unidades.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, em especial
no que lhe confere o parágrafo primeiro do art. 3° do Decreto n°
11.811, de 29 de abril de 2005 e. CONSIDERANDO de fundamental importância para a Gestão da Saúde Pública no âmbito
do Município de Fortaleza a padronização do horário de atendimento ao público nas unidades da estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, visando à eficiência e eficácia da prestação dos serviços assistenciais de
saúde e à satisfação dos usuários do Sistema Único de Saúde
– SUS. CONSIDERANDO ainda, a necessidade de definir o
horário de expediente dos funcionários lotados nas unidades da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de
Fortaleza, visando o pleno funcionamento dessas unidades e
assegurando o atendimento da demanda populacional. RESOLVE: Art. 1° - As Unidades de Atenção Primária à Saúde
(postos de saúde) – UAPS, os Centros de Especialidades
Odontológicas – CEOS e os Centros de Assistência Psicossocial - CAPS funcionarão diariamente no horário de 7h às 19h,
exceto aos sábados, domingos e feriados. Parágrafo Único –
Os Centros de Assistência Psicossocial – CAPS, que prestam
assistência em regime de internação, funcionarão em tempo
integral (24h), inclusive aos sábados, domingos e feriados. Art.
2° - Os hospitais e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU funcionarão diariamente em tempo integral (24h),
inclusive aos sábados, domingos e feriados. Art. 3° - Os demais
órgãos da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Saúde de Fortaleza funcionarão diariamente no horário de 8h
às 12h e de 13 às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados. Art. 4° - Fica expressamente proibido o fechamento das
unidades da estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Saúde de Fortaleza fora dos horários estabelecidos nos
artigos 1°, 2° e 3° desta portaria, sem o devido Termo de Anuência expedido pelo Titular desta secretaria. Parágrafo Único –
O descumprimento ao disposto neste artigo motivará a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração
dos fatos que ensejaram o cometimento de possíveis irregularidades, conforme o estabelecido no art. 186 da Lei 6.794, de 27
de dezembro de 1990. Art. 5° - Os funcionários em exercício de
suas atividades laborais nos órgãos da estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza deverão cumprir
suas cargas horárias contratuais de trabalho, inclusive aqueles
que constam das escalas de plantão estabelecidas pelas respectivas chefias. Parágrafo Único – Compete aos dirigentes
dos órgãos a verificação do cumprimento dos turnos de trabalho, para garantir a prestação dos serviços, bem como o atendimento ao público, em consonância com os horários de funcionamento estabelecidos nesta portaria. Art. 6° - Para a prestação de uma assistência à saúde com qualidade compete aos
dirigentes dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza: I – Acompanhar, sistematicamente, no âmbito de sua competência, o funcionamento das
unidades e, no tocante às Unidades de Atenção Primária à
Saúde (Postos de Saúde), verificar se as consultas médicas,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
exames laboratoriais, dispensação de medicamentos e outras
atividades correlatas à sua execução assistencial, estão sendo
realizadas de acordo com as metas programáticas, de modo
que não haja prejuízo para os usuários. II – Adotar medidas
administrativas no âmbito de sua competência gerencial, para
adequação ao disposto nesta portaria, fazendo uso de toda a
capacidade instalada disponível. Art. 7° - Os dirigentes dos
órgãos, onde já está implantado e em funcionamento o Sistema
de Ponto Eletrônico, deverão registrar o horário de expediente
dos funcionários, através do uso dessa ferramenta disponível,
para validação dos respectivos relatórios de freqüência a serem
enviados mensalmente para a Célula de Gestão de Pessoas da
Coordenadoria Administrativo-Financeira. Art. 8° - O disposto
nesta portaria será objeto de avaliação sistemática da gestão
dos dirigentes, visando alcançar a missão da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza. Art. 9° - Esta portaria entrará em
vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário. SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2014. Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE. Registre-se e publique-se. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 43/2014 – O SECRETÁRIO DE
INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar SORAIA STORARI BRANDÃO
PEREIRA MARÃO, Coordenadora de Gerenciamento de Projetos, remuneração equivalente ao símbolo DNS-1, Ato n°
0261/2014, e para responder cumulativamente como Coordenadora Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de
Requalificação Urbana com Inclusão Social – UGP PREURBIS,
ambas vinculadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEINF, a partir de 01.02.2014. Registra-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 17 de março de 2014. Eng° Samuel Dias –
CREA/CE 13487D – SECRETÁRIO DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
RESULTADO FINAL – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E A COMISSÃO ESPECIAL DE
SELEÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
ausência de interposição de recursos contra o Resultado Preliminar e a Lista de Pré-Classificados da I Chamada Pública
01/2013/SECEL, torna público o Resultado Final da seleção de
entidade privada sem fins lucrativos para execução dos projetos Academia na Comunidade e Atleta Cidadão.
PROGRAMA
Academia na
Comunidade
ENTIDADE
Centro de Apoio Social e
Animação Missionária CASAM
CLASSIFICAÇÃO
1°
PROGRAMA
Atleta Cidadão
ENTIDADE
Federação de Triathlon do
Estado do Ceará FETRIECE
Centro de Apoio Social e
Animação Missionária CASAM
CLASSIFICAÇÃO
1°
Atleta Cidadão
2°
Fortaleza, 21 de março de 2014. Márcio Eduardo e Lima
Lopes – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
– SECEL. Kárcio Klévio Targino Soares – PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA I CHAMADA
PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO
MUNICÍPIO – SECEL. Fabiola Linhares Bezerra – MEMBRO.
Francisca Ioneda Benevides Ellery – MEMBRO. Maria Silvelena do Nascimento – MEMBRO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA N° 13/2014 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso III, do Decreto n° 12.757-A, de 19.01.2011, publicado no DOM em 20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer a divida
no valor de R$ 2.296,50 (dois mil, duzentos e noventa e seis
reais e cinquenta centavos), referente à fatura da empresa TNL
PCS S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 04.164.616/0001-59, relativo ao exercício de 2012, período de 13.05.2012 a 13.06.2012.
CREDOR
TNL PCS S/A
VALOR RECONHECIDO (R$)
R$ 2.296,50 (dois mil, duzentos e noventa e seis
reais e cinquenta centavos)
As despesas correrão à conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico/SDE: 04.122.0001.
2852.0001, Elemento de Despesa: 339092 e Fonte: 0-100.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 21 de março
de 2014. Robinson Passos de Castro e Silva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 14/2014 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso III, do Decreto n° 12.757-A, de 19.01.2011, publicado no DOM em 20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer a divida
no valor de R$ 3.302,32 (três mil, trezentos e dois reais e trinta
e dois centavos), referente à diferença de Abono de Permanência, relativo ao exercício de 2013, em favor do servidor GASPAR FREIRE DE SOUSA, matrícula n° 2109-01, Agente Administrativo, lotado nesta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inscrita no CNPJ sob o n° 033.22.598.0001/23.
CREDOR
Gaspar Freire
Sousa
de
VALOR RECONHECIDO (R$)
R$ 3.302,32 (três mil, trezentos e dois reais
e trinta e dois centavos)
As despesas correrão à conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico/SDE: 04.122.0001.
2872.0001, Elemento de Despesa: 319092 e Fonte: 0-100.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 21 de março
de 2014. Robinson Passos de Castro e Silva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE
FORTALEZA
ERRATA - Na Portaria n° 04/2014 da Secretaria
Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR, atinente a reconhecimento de dívida em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário Oficial do Município em 17 de
fevereiro de 2014, retifica-se a seguinte informação: ONDE SE
LÊ: “...Elemento de Despesa n° 3190.32...”, LEIA-SE:
“...Elemento de Despesa n° 3190.92...”.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria n° 05/2014 da Secretaria
Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR, atinente a reconhecimento de dívida em favor da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, publicada no Diário Oficial do Município em 17 de fevereiro de 2014, retifica-se a seguinte informação: ONDE SE LÊ: “...Elemento de Despesa n° 3190.32...”,
LEIA-SE: “...Elemento de Despesa n° 3190.92...”.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
ERRATA - Na Portaria n° 06/2014 da Secretaria
Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR, atinente a reconhecimento de dívida em favor da Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará, publicada no Diário Oficial do Município em
17 de fevereiro de 2014, retifica-se a seguinte informação:
ONDE SE LÊ: “...Elemento de Despesa n° 3190.32...”, LEIASE: “...Elemento de Despesa n° 3190.92...”.
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
guintes valores e Dotações: R$ 1.103,79 (mil cento e três reais
e setenta e nove centavos), através de Dotação Orçamentária
04.123.0001.2571.0001, Fonte de Recurso 100, Elemento de
Despesa 319092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 14
de março de 2014. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL - SER I.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato do Contrato n° 01/2014,
publicado no D.O.M de 21.02.2014, cujo objeto é a aquisição
de ar condicionado, tipo janeleiro, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referencia do edital e na proposta da Contratada, celebrado entre a
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos - SCDH
e a Empresa MSB Comércio e Representações Ltda - EPP,
oriundo do Pregão Eletrônico n° 126/2013, Ata de Registro de
Preços n° 22/2013. ONDE SE LÊ: Dotação Orçamentária: As
despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias do orçamento da
FUNCI. LEIA-SE: Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das
Dotações Orçamentárias do orçamento da SCDH. GABINETE
DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH, em 18 de março de 2014. Karlo
Meireles Kardozo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH. VISTO: Emanuella
Lima Marques - ASSESSORA JURÍDICA SCDH - OAB/CE
20.742.
PORTARIA N° 015/2014 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n° P101211/2014, por meio do qual se
verifica débito referente ao exercício de 2013, em relação à
folha suplementar do servidor JOSÉ DE ARIMATEA BEZERRA
e de REGINA COELI DO PATROCÍNIO DE PAULA COSTA.
CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida em favor do servidor JOSÉ DE
ARIMATEA BEZERRA, relativa à folha complementar, nos
seguintes valores e Dotações: R$ 5.186,92 (cinco mil, cento e
oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), através de
Dotação Orçamentária 04.123.0001.2571.0001, Fonte de Recurso 100, Elemento de Despesa 319092, e da servidora
REGINA COELI DO PATROCÍNIO DE PAULA COSTA, relativa
à folha complementar, nos seguintes valores e dotações:
R$ 1.146,85 (mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e cinco
centavos), através da Dotação Orçamentária 04.123.0001.
2571.0001, Fonte de Recurso 100, Elemento de Despesa
319092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 14 de março de 2014. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO
DA REGIONAL - SER I.
SECRETARIA REGIONAL I
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 13/2014 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n° P123737/2014, por meio do qual se
verifica débito referente ao exercício de 2013, em relação à
folha suplementar do servidor ALFREDO CARNEIRO DE MIRANDA. CONSIDERANDO que a Administração Pública não
deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE reconhecer a dívida em favor do servidor ALFREDO
CARNEIRO DE MIRANDA, relativa à folha complementar, nos
seguintes valores e Dotações: R$ 18.583,46 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), através de Dotação Orçamentária 04.123.0001.2571.0001, Fonte
de Recurso 100, Elemento de Despesa 319092. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Em 14 de março de 2014. Guilherme
Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL - SER I.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 209/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS22769/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 17312.01. Servidor: MARIA MARGARIDA SARAIVA SOARES. Referência: A1 - 023. Cargo/Função: 43 – Auxiliar Serv.
Gerais. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 528 – Apo. Vol. Idad. Prop.
Tempo Contr. Paridade: Não. Art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº
6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, art. 12, inciso I, alínea D, arts. 16, III
19, 20 e 21, todos da Lei nº 9.103/06.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
PORTARIA N° 014/2014 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n° P123803/2014, por meio do qual se
verifica débito referente ao exercício de 2013, em relação à
folha complementar do servidor OCÉLIO FERREIRA PESSOA.
CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida em favor do servidor OCÉLIO
FERREIRA PESSOA, relativa à folha complementar, nos se-
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
100
107
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
26,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
804,64
209,21
1.013,85
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
724,00
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
88,57%
PROVENTOS A QUE SE FAZ JUS O SERVIDOR:
724,00
Os proventos serão calculados equivalente à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 6 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 381/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS2670/2007
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 7294.01. Servidor: LIDUINA FERREIRA CORREIA. Referência: GRA - 005. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação:
0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade:
Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de
junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº
6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art.
80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 15, § 1º da Lei 9.103/06,
art. 103, III art. 118 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este
último alterado pela Lei nº 6.901/91, art. 98, inciso III c/c art.
103 da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984, arts. 32 e 39 da Lei nº
9.249/07, de 10.07.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 2.199,85
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
158
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
26,00
2.199,85
571,96
20,00
439,97
3.211,78
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 382/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS2587/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 7553.01. Servidor: GRACILDA RABELO VIEIRA. Referência: ESP - 012. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação:
0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade:
Sim. Fundamentação Legal: Art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº
6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, art. 15 § 1º da Lei 9.103/06, e art. 98,
III, c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84, arts. 32 e 39 da Lei nº
9.149/07.
%
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
Grat.
Repr.
Inc.
DAS1
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
100
23,00
PONTOS
H/A
120
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
26,00
409,87
158
Regência de Classe
20,00
315,28
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
835,45
192,15
1.449,65
2.477,25
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 410/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS3557/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 13519.01. Servidor: LIDUINA DOS SANTOS TAMIARANA
SA. Referência: MED - 004. Cargo/Função: 363 – Professor
Nível Médio. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária
Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 132, III c/c
o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art.
118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei
nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51,
art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 15 § 1º da Lei
9.103/06, e art. 98, III, c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84, arts. 32 e
39 da Lei nº 9.249/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.335,33
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
1.576,43
2.301,58
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
25,00
333,83
158
Regência de Classe
20,00
267,06
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.576,43
ÍNDICE
COD
100
107
004
VALOR
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PROVENTOS
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 835,45
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
COD
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 391/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS22526/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9022.01. Servidor: JOSEFA ROCHA MIRANDA. Referência: MED - 010. Cargo/Função: 363 – Professor Nível Médio.
Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral.
Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei nº 9.103
de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do
art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 15, § 1º da
Lei 9.103/06, art. 103, III art. 118 da Lei nº 6.794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6.901/91, art. 121
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990.
1.335,33
1.936,22
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 6 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 484/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS9167/2008
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 2933.01. Servidor: MARIA MILCAR SOUZA BEZERRA.
Referência: A1 - 023. Cargo/Função: 109 – Merendeira. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 534 – Apos. p/Ida Prop. T. Ctr. p/Média.
Paridade: Não. Art. 12, inciso I, alínea D, art. 16, III, 19, 20, 21,
art. 69 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o
art. 138, IV da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, art. 103, VII c/c art.
118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991).
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 3903.01. Servidor: MANOEL PAIVA MAGALHÃES. Referência: D1 - 007. Cargo/Função: 368 – Fiscal Municipal. Lotação: 0067 - SEINF. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C,
art. 15, art. 19, art. 69 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006,
art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art.
103 c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901,
de 25.06.1991), art. 1º e art. 2º § único do Decreto nº 7.021,
19.06.85 c/c art. 5º da Lei nº 4.354 de 17.05.1974.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.156,85
COD
100
107
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
ÍNDICE
%
PONTOS
180
H/A
27,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
PROVENTOS A QUE SE FAZ JUS O SERVIDOR:
VALOR
804,64
217,25
1.021,89
724,00
90,11%
724,00
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 488/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS24543/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9758.01. Servidor: MARIA ELIETE DA COSTA CARLOS.
Referência: A1E - 017. Cargo/Função: 247 – Atendente de
Serviços de Saúde. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 – Apos.
Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art.
67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art.
138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 118, § 3º (parágrafo
acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
art. 103, III, art. 118 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, art. 103,
II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último
alterado pela Lei nº 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006, art. 5º da Lei 7.555/94, de 29.06.94.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 752,10
COD
100
105
107
115
PROVENTOS
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
Grat. Espec. Desempenho
ÍNDICE
%
PONTOS
180
H/A
20,00
30,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
1.445,80
289,16
433,74
289,16
2.457,86
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 7 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 490/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS 14013/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
COD
100
106
107
118
PROVENTOS
Vencimento
Gratificação
de
Exercício
Anuênio
Gratificação Produtividade
ÍNDICE
%
PONTOS
180
H/A
100,00
30,00
VALOR
1.156,85
1.156,85
347,06
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.156,85
3.817,61
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 7 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 493/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS 2782/2007
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 8298.01. Servidor: FRANCISCA EDAMIR CAVALCANTE.
Referência: ESP - 012. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 132, III c/c o art. 138, I da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da
Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, art. 15 § 1º da Lei 9.103/06, e art. 98,
III, c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84, arts. 32 e 39 da Lei nº
9.249/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.576,43
COD
100
107
158
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
30,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
1.576,43
472,93
315,28
2.364,64
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 498/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS49026/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 24791.01. Servidor: ADONEIDE CRISPIM DA SILVEIRA
CLEMENTINO. Referência: B1 - 011. Cargo/Função: 370 –
Médico do IJF. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 522 – Apos. Voluntária
Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei nº
9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25
Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº
6.794/90, art. 21, § único da Lei nº 9.370/08, art. 22 da Lei nº
9.370/08 e art. 21, § único da Lei nº 9.370/08.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 4.281,69
COD
100
105
107
164
169
173
PROVENTOS
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
Grat.
Titulação
Acadêmica
Grat. Esp. Atend.
Hosp. Terc.
Grat. Plantão
ÍNDICE
%
PONTOS
144
H/A
20,00
28,00
VALOR
4.281,69
856,33
1.198,87
50,00
2.140,84
40,00
67,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.712,67
2.868,73
13.059,13
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 500/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS 0084/2007
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 12327.01. Servidor: MARIA AUXILIADORA DE FATIMA
FERREIRA. Referência: GRA - 012. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I,
alínea C, art. 15 e 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de
2006, art. 132, inciso III c/c o art. 138, inciso I, da Lei nº
6.794/90, de 27.12.1990, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, inciso I, parágrafo
único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art.
103, inciso III, c/c art. 118 da Lei 6.794/90, de 27.12.1990, este
último alterado pela Lei nº 6.901/91, art. 98, inciso III c/c o art.
103 da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e arts. 32 e 39 da Lei nº
9.249/07, datada de 10.07.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 2.526,94
COD
100
107
158
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
25,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
2.526,94
631,74
505,38
3.664,06
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 568/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS 45107/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 15226.01. Servidor: MARIA DE FATIMA SILVA DE
ALMEIDA. Referência: ESP - 015. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, § 1º, art.
19 e art. 67 da Lei nº 9.103/06, art. 132, III c/c o art. 138, I da
Lei nº 6.794/90, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº
6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991), art. 98, III c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84 arts. 32 e
39 da Lei nº 9.249/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 2.788,21
COD
PROVENTOS
100
107
158
Vencimento
Anuênio
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
200
24,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
2.788,21
669,17
557,64
4.015,02
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 581/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS 46525/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 4952.02. Servidor: MARIA ELIANE FELIX FERREIRA.
Referência: GRA - 005. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90
(parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art.
47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, art. 15 § 1º da Lei 9.103/06, e art. 98, III, c/c art.
103 da Lei nº 5.895/84, arts. 32 e 39 da Lei nº 9.249/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.099,93
COD
100
107
158
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
28,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
1.099,93
307,98
219,98
1.627,89
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 602/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS49901/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 4769.01. Servidor: MARIA ARLENE ROCHA DOS SANTOS. Referência: B1 - 023. Cargo/Função: 181 – Auxiliar Administrativo. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 – Apos. Voluntária
Integral. Paridade: Sim. Art. 12, inciso I alínea C, art. 15, inciso
III, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art.
132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103
II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último
alterado pela Lei nº 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 889,35
COD
100
105
107
PROVENTOS
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
ÍNDICE
%
PONTOS
180
H/A
20,00
35,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
1.445,80
289,16
506,03
2.240,99
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 625/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS 51414/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 8536.01. Servidor: MARIA DAS GRAÇAS VASCONCELOS BRASIL. Referência: B1 - 014. Cargo/Função: 41 – Aux.
Lab. Analises Clínicas. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 – Apos.
Voluntária Integral. Paridade: Sim. Art. 12, inciso I, alínea C, art.
15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de
2006, art. 132, III c/c o art. 138 I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990,
art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este
último alterado pela Lei nº 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006, art. 5º da Lei nº 7.555/94, de 29.06.94.
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 666/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS2534/2007
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 16850.01. Servidor: RITA DE CASSIA TEIXEIRA. Referência: A1 - 023. Cargo/Função: 109 – Merendeira. Lotação:
0010 - SMS. Tipo: 88 – Apos. p/Invalidez Proporcional. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: EC nº 70/2012; art. 12, inciso I
alínea A, art. 13, arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 9.103/06 de 29 de
junho de 2006, estes últimos com redação dada pela Lei nº
9.136/2006; art. 132, inciso I c/c art. 136 da Lei nº 6.794/90, de
27 de dezembro de 1990 – Estatuto do Servidor do Município
de Fortaleza; art. 103, VIII, c/c art. 118 § 3º da Lei nº 6.794/90,
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6.901/91;
art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este
último alterado pela Lei nº 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006; art. 5º da Lei nº 7.555/94, de 29.06.94.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 804,64
COD
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 724,00
COD
100
105
107
115
PROVENTOS
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
Grat. Espec.
sempenho
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
VALOR
724,00
144,80
231,68
20,00
32,00
100
105
107
115
20,00
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
144,80
VALOR
804,64
160,92
177,02
20,00
22,00
De-
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
PROVENTOS A QUE SE FAZ JUS O SERVIDOR:
DeTOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
PROVENTOS
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
Grat. Espec.
sempenho
160,92
1.303,50
74,61%
972,54
1.245,28
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 665/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS 41960/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 661.01. Servidor: VALDERICE RODRIGUES MENESES
GOMES. Referência: MED - 008. Cargo/Função: 363 – Professor Nível Médio. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15 §
1º, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art.
132, III c/c o art. 138, II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art.
103, VIII c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº
6.901, de 25.06.1991), art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº
5.895/84 de 13.11.1984, art. 32 e 39 da Lei nº 9.249/07, de
10.07.2007.
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 668/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS19254/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 18513.01. Servidor: MARLUCIA FERREIRA DA SILVA.
Referência: B1 - 023. Cargo/Função: 38 – Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 534 – Apos. p/Ida Prop. T. Crt.
p/Média. Paridade: Não. Fundamentação Legal: Art. 132, III c/c
o art. 138, IV da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c
art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela
Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art.
51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 12, inciso I,
alínea D, arts. 16, III, 19, 20 e 21, todos da Lei nº 9.103/06, art.
103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, art. 6º da Lei nº 7.555/94,
art. 49 da Lei nº 9.263/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 963,61
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
100
107
158
Vencimento
Anuênio
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
35,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
100
105
Vencimento
Insalubridade
20,00
853,36
170,67
107
Anuênio
15,00
128,00
1.493,59
173
169
Grat. Plantão
Grat. Esp. Atend.
60,00
512,01
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
Hosp. Terc.
180
VALOR
963,61
337,26
192,72
40,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
341,34
2.005,38
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
931,39
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
77,85%
PROVENTOS A QUE SE FAZ JUS O SERVIDOR:
725,08
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 677/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS 24305/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 10632.01. Servidor: ANA MARIA VIEIRA DE FREITAS.
Referência: B1 - 003. Cargo/Função: 38 – Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 88 – Apos. p/Invalidez Proporcional. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: EC nº 70/2012;
art. 12, inciso I, alínea A, art. 13, arts. 19, 20 e 21 da Lei nº
9.103/06 de 29 de junho de 2006, estes últimos com redação
dada pela Lei nº 9.136/2006; art. 132, inciso I c/c art. 136 da Lei
nº 6.794/90, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto do Servidor
do Município de Fortaleza; art. 103, VIII, c/c art. 118 § 3º da Lei
nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6.901/91; art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último pela Lei nº 6901/91, Decreto
12019/2006, de 17.04.2006, art. 49 da Lei nº 9.263/07 de
11.09.2007, art. 6º da Lei nº 7.555/94, de 29.06.1994.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 724,00
COD
100
105
107
173
169
PROVENTOS
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
Grat. Plantão
Grat. Esp. Atend.
Hosp. Terc.
ÍNDICE
%
PONTOS
180
H/A
20,00
22,00
60,00
VALOR
724,00
144,80
159,28
434,40
289,60
1.752,08
73,57%
1.289,01
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 686/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS2660/2007
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 2057.01. Servidor: PEDRO SILVA FIGUEIREDO. Referência: ESP - 023. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação:
0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade:
Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, §
1º, art. 19, e art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art.
132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103
c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991), art. 98, III c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84, arts. 32
e 39 da Lei nº 9.249/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.470,08
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
Regência de Classe
Comp. Judic. Caso 8
6,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
3.955,88
6.190,41
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 18 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 712/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS45473/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 6193.01. Servidor: LEDA MARIA BEZERRA DE MENEZES. Referência: B1 - 023. Cargo/Função: 38 – Auxiliar de
Enfermagem. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 534 – Após. p/Ida Prop.
T. Crt. p/Média. Paridade: Não. Fundamentação Legal: Art. 132,
III c/c o art. 138, IV da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 133, da
Lei nº 6.794/90, art. 103, VIII, c/c art. 118, § 3º da Lei nº
6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, art. 12, inciso I, alínea D, arts. 16, 19,
20 e 21 da Lei nº 9103/06, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº
6.794/90, arts. 1º e 6º da Lei nº 7.555/94.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
Vencimento
105
Insalubridade
20,00
170,67
107
Anuênio
17,00
145,07
173
Grat. Plantão
70,00
597,35
169
Grat.
Esp.
180
VALOR
100
853,36
Atend.
Hosp. Terc.
40,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
341,34
2.107,79
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
40,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
PROVENTOS A QUE SE FAZ JUS O SERVIDOR:
COD
100
107
158
016
ÍNDICE
6,00
%
32,00
20,00
PONTOS
H/A
90
VALOR
1.470,08
470,43
294,02
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
1.037,36
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
57,06%
PROVENTOS A QUE SE FAZ JUS O SERVIDOR:
724,00
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 714/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS23852/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 4784.01. Servidor: MARIA MADALENA MOREIRA DA
SILVA. Referência: B1 - 004. Cargo/Função: 38 – Auxiliar de
Enfermagem. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 522 – Apos. Voluntária
Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I,
alínea C, art. 15, inciso I, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29
de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990, art. 103 c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 103, II c/c art. 113
da Lei nº 9.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei
nº 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, art. 1º da Lei
nº 6.921/91, de 12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº
7.335/93, art. 1º da Lei 7.555/94, de 29.06.1994.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 3.098,72
COD
PROVENTOS
100
105
107
173
169
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
Grat. Plantão
Grat. Esp. Atend.
Hosp. Terc.
ÍNDICE
%
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 730,60
PONTOS
H/A
180
VALOR
20,00
35,00
60,00
3.098,72
619,74
1.084,55
1.859,23
40,00
1.239,49
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
7.901,73
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 746/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº AP0212/2011
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 18371.01. Servidor: ROSANGELA GARCIA PIMENTEL.
Referência: GRA - 010. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 521 – Apos. Por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea A, art.
13, arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 9.103/06 de 29 de junho de 2006,
estes últimos com redação dada pela Lei nº 9.136/2006; art.
132, inciso I c/c art. 136 da Lei nº 6.794/90, de 27 de dezembro
de 1990 – estatuto do Servidor do Município de Fortaleza; art.
103, VIII c/c art. 118 § 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6.901/91; arts. 32 e 39 da
Lei nº 9.249/07, de 10.07.2007; art. 98, inciso III c/c art. 103 da
Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 2.428,82
COD
PROVENTOS
100
107
158
Vencimento
Anuênio
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
15,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
2.428,82
364,32
485,76
3.278,90
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 762/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº 199224/2011
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 3624.01. Servidor: FRANCISCO GERALDO BARROS DA
SILVA. Referência: C1 - 012. Cargo/Função: 37 – Técnico em
Higiene Dental. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12,
inciso I, alínea A, art. 13, arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 9.103/06 de
29 de junho de 2006, este últimos com redação dada pela Lei
nº 9136/2006; art. 132, inciso I c/c art. 136 da Lei nº 6.794/90,
de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza; art. 103, VIII c/c art. 118 § 3º da Lei nº
6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90 de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6.901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006; art. 5º da Lei nº 7.555/94, de
29.06.94.
COD
100
105
107
115
PROVENTOS
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
Grat. Espec. Desempenho
ÍNDICE
%
PONTOS
180
H/A
20,00
35,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
730,60
146,12
255,71
146,12
1.278,55
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 763/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº
AP0608142036918/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 13586.01. Servidor: MARIA
ELISIANA DE SOUSA NUNES. Referência: GRA - 005. Cargo/Função: 264 – Professor Pedagogo. Lotação: 0011 - SME.
Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, § 1º, art. 19,
art. 69 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o
art. 138, II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103 c/c art. 118,
§ 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991),
art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84 de 13.11.1984,
art. 32 e 39 da Lei nº 9249/07, de 10.07.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.099,93
COD
100
107
158
156
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
Regência de Classe
Dificil Acesso (MAG)
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
29,00
20,00
30,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
1.099,93
318,97
219,98
329,97
1.968,85
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 764/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº
AP0910141105678/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 9974.01. Servidor: MARIA REGINA SILVA. Referência: ESP - 016. Cargo/Função: 265 –
Professor Área Especifica. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 –
Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, § 1º, art. 19, art. 69 da Lei
nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, II
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º
(parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art.
98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84 de 13.11.1984, art.
32 e 39 da Lei nº 9.249/07, de 10.07.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 3.412,78
COD
100
107
158
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
24,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
3.412,78
819,07
682,55
4.914,40
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 19 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 768/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº
AP0606102741068/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 9928.01. Servidor: ZENILDA
SOARES DE MATTOS MIRANDA. Referência: A2 - 007. Cargo/Função: 108 – Médico. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 –
Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, inciso III, art. 19, e art. 67
da Lei nº 9.103/06; art. 132, inciso III c/c, art. 138, inciso I, da
Lei nº 6.794/90, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº
6.794/90, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, art. 21, §
único da Lei nº 9.310/07.
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 800/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº 97788/2008 (IPM).
RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo
identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula:
3615.01. Servidor: MARIA CLEIDE CHAVES SAMPAIO. Referência: D2B - 013. Cargo/Função: 70 - Enfermeiro. Lotação:
0036 - IJF. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim.
Art. 12, inciso I alínea “C”, art. 15, III, art. 19, e art. 67 da Lei n°
9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da
Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 103 VIII c/c art. 118, § 3º da Lei
n° 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de
25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei
n° 6794, de 27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113 da Lei 6794/90,
art. 2º da Lei n° 7555/94 c/c art. 1º do Decreto n° 9451/94, art.
1º da Lei n° 6921/91, art. 3º da Lei n° 7555/94, art. 1º da Lei n°
7555/94.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 2.622,22
COD
100
105
107
115
164
178
PROVENTOS
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
Grat. Espec. Desempenho
Grat.
Titulação
Acadêmica
Grat.
Atendimento
Primário
ÍNDICE
%
PONTOS
120
H/A
20,00
27,00
VALOR
2.622,22
524,44
708,00
35,00
917,78
50,00
1.311,11
10,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
262,22
6.345,77
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 777/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº
0905171349128/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 7070.01. Servidor: IVONETE ARRUDA AGUIAR SOBREIRA. Referência: A1 - 003. Cargo/Função:
108 - Médico. Lotação: 0038 - IPM. Tipo: 522 - Apos. Voluntária
Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67, da Lei
n° 9.103, de 29.06.2006; art. 47, I; art. 80; art. 113 e art. 118, §
3º (estes dois últimos alterados pela Lei n° 6.901, de 25.06.91),
da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 1º e art. 2º, da Lei n° 7.555,
de 29.06.94, e art. 1º, da Lei n° 7.335, de 17.05.93, c/c art. 21,
§ único e 31, § 1º, da Lei n° 9.310, de 06.12.2007; art. 4º, da
Lei n° 9.891, de 04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 2.422,52
COD
100
105
107
115
164
176
PROVENTOS
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
Grat. Espec. Desempenho
Grat.
Titulação
Acadêmica
Grat.
Especial
Exercício
ÍNDICE
%
PONTOS
120
H/A
20,00
20,00
VALOR
2.422,52
484,50
484,50
35,00
847,88
60,00
1.453,51
80,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.938,02
7.630,93
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 1.571,59
COD
100
105
107
164
169
173
PROVENTOS
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
Grat.
Titulação
Acadêmica
Grat. Esp. Atend.
Hosp. Terc.
Grat. Plantão
ÍNDICE
%
PONTOS
144
H/A
20,00
25,00
VALOR
1.571,59
314,31
392,89
50,00
785,79
40,00
65,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
628,63
1.021,53
4.714,74
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 25 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 846/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº AP0054/2010
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 8923.01. Servidor: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA. Referência: 01B - 109. Cargo/Função: 147 - Subinspetor. Lotação:
0019 - GMF. Tipo: 538 - Ap. Comp. Prop. Tempo Cntr. p/Med.
Paridade: Não. Art. 12, inciso I, alínea “B”, art. 14, art. 19, 20,
21 da Lei n° 9.103/06 de 29.06.2010 (dispões sobre a reestruturação de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza) (PREVIFOR), este ultimo com a redação dada pela Lei n°
9.136/06 de 27.12.2006, art. 132, II, art. 133 c/c o art. 137 da
Lei n° 6794 (Estatuto do Servidor), de 27.12.1990, art. 103, VIII
c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6794 de 27.12.1990, este ultimo
acrescentado pela Lei n° 6901/91; art. 103, III c/c art. 114 da
Lei n° 6794/90, de 27.12.1990, art. 21, 22, 23 e 37 § 1º da Lei
Complementar n° 0038/07, de 10 de julho de 2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
100
082
PROVENTOS
Vencimento
Diferencial
Hierarquia
ÍNDICE
%
PONTOS
180
H/A
VALOR
751,27
de
10,00
75,12
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
107
159
081
083
114
Anuênio
Grat. Risco de Vida
Grat. Des. Esp. Seg.
Def. Civ.
Vantagem Pecuniária Fixa
Hr. Extra Incorporada GMF
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
27,00
40,00
202,84
300,50
100,00
751,27
150,66
25,00
164,10
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
2.395,76
94,11 %
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.166,89
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 867/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº AP100614/2011
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 19659.01. Servidor: MARIA LUCINETE DA SILVA ALVES.
Referência: A1 - 025. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais.
Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral.
Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea
“C”, art. 15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de
junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei n° 6794, de
27.12.1990, art. 103 c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado
pela Lei n° 6901, de 25.06.1991).
100
107
Vencimento
Anuênio
%
PONTOS
ÍNDICE
8,00
%
PONTOS
120
H/A
20,00
30,00
VALOR
4.294,08
858,81
1.288,22
20,00
858,81
50,00
60,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
2.147,04
2.576,44
12.023,40
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 21 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 925/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº SS6305/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 48701.01. Servidor: MARIA JOSÉ LIBERATO PESSOA.
Referência: MED - 005. Cargo/Função: 363 - Professor Nível
Médio. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez
Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I,
alínea “A”, art. 13, arts. 19, 20 e 21 da Lei n° 9103/06 de 29 de
junho de 2006, estes últimos com redação dada pela Lei n°
9136/2006; art. 132, inciso I c/c art. 136 da Lei n° 6794/90, de
27 de dezembro de 1990 - Estatuto do Servidor do Município
de Fortaleza; art. 103, VIII c/c art. 118 § 3º da Lei n° 6794/90,
de 27.12.1990, este ultimo acrescentado pela Lei n° 6901/91;
arts. 32 e 39 da Lei n° 9249/07, de 10.07.2007; art. 98, inciso III
c/c art. 103 da Lei n° 5895/84, de 13.11.1984.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 908,03
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 837,17
ÍNDICE
164
PROVENTOS
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
Grat. Atend. Hosp.
Secund.
Grat.
Titulação
Acadêmica
Grat. Plantão
1.239,93
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
PROVENTOS
COD
100
105
107
113
173
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 24 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
COD
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 4.294,08
H/A
180
30,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
837,17
251,15
1.088,32
COD
100
107
158
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
6,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
908,03
54,48
181,60
1.144,11
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 21 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 21 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 889/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº AP0686/2010
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9079.01. Servidor: MARIA DO SOCORRO CARTAXO
BRAGA. Referência: NSF - 07D. Cargo/Função: 29 - Assistente
Social. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea
“C”, art. 15, III, art. 19 e art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho
de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, II da Lei n° 6794 de
27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6794/90
(parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), art.
47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6794/90; art. 2º da
Lei n° 7555/94 c/c art. 1º do Decreto n° 9451/94 e art. 1º da Lei
6921/91, art. 3º da Lei n° 7555/94.
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 977/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº 126725/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 53833.01. Servidor: JOSÉ CLAUDIO COSTA. Referência:
C1 - 004. Cargo/Função: 361 - Agente Munic. Fiscaliz. de
Trans.. Lotação: 0064 - AMC. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez
Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: EC n° 70/2012,
art. 12, inciso I, alínea “A”, art. 13, arts. 19, 20 e 21 da Lei n°
9103/06 de 29 de junho de 2006, este últimos com redação
dada pela Lei n° 9136/2006; art. 132, inciso I c/c art. 136 da Lei
n° 6794/90, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor
do Município de Fortaleza); art. 103, inciso VIII c/c art. 118, § 3º
da Lei n° 6.794/90, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto do
Servidor do Município de Fortaleza); este ultimo acrescentado
pela Lei n° 6.901/91; art. 49, da Lei Complementar n° 0051, de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
28 de dezembro de 2007 (PCCS dos Servidores da AMC); art.
47, da Lei Complementar n° 0051, de 28 de dezembro de 2007
(PCCS dos Servidores da AMC); art. 32, da Lei Complementar
n° 0051, de 28 de dezembro de 2007 (PCCS dos Servidores da
AMC).
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
100
096
318
107
159
PROVENTOS
Vencimento
Gat - AMC
Gratificação Especifica
Anuênio
Grat. Risco de Vida
ÍNDICE
%
PONTOS
180
H/A
94,40
100,00
7,00
40,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
VALOR
799,43
754,66
799,43
55,96
319,77
2.729,25
20,53 %
724,00
go/Função: 264 - Professor Pedagogo. Lotação: 0011 - SME.
Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “C”, art. 15, § 1º, art. 19
e art. 67 da Lei n° 9103/06, art. 132, III c/c art. 138, I, da Lei n°
6794/90, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei° 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), arts. 32 e
39 da Lei n° 9.249/07, art. 98, III c/c art. 103 da Lei 5895/84,
art. 121 da Lei n° 6794/90.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 3.481,03
COD
PROVENTOS
100
107
158
008
Vencimento
Anuênio
Regência de Classe
Grat.
Repr.
Inc.
DNS.2
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
28,00
20,00
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1021/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0530/2010
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 6618.01. Servidor: RAIMUNDA ARAÚJO DA SILVA. Referência: SP1 - 002. Cargo/Função: 38 - Auxiliar de Enfermagem.
Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea “C”, art. 15,
III, art. 19, e art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art.
132, III c/c o art. 138, I da Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 103,
VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único
do art. 51, art. 80 da Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 103, II c/c
art. 113 da Lei n° 6794/90, art. 6º da Lei n° 7555/94, e art. 49
da Lei n° 9263/07.
COD
100
105
107
173
169
PROVENTOS
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
Grat. Plantão
Grat. Esp. Atend.
Hosp. Terc.
ÍNDICE
2.2
%
PONTOS
180
H/A
20,00
35,00
60,00
40,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
1.180,87
236,17
413,30
708,52
472,35
3.011,21
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 25 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1035/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP2904095902836/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 15195.01. Servidor: JOALICE
VIANA BEZERRA MACIEL. Referência: ESP - 017. Car-
7.326,39
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 26 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1042/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP0711110212385/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 14582.01. Servidor: MARIA DE
FÁTIMA SÁ. Referência: B1 - 026. Cargo/Função: 19 - Agente
Administrativo. Lotação: 0056 - SER III. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12,
inciso I, alínea “C”, art. 15, inciso III, art. 19 e art. 67 da Lei n°
9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da
Lei n° 6794 de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 943,80
COD
100
107
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
28,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 1.180,87
3.481,03
974,69
696,20
2.174,47
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
VALOR
VALOR
943,80
264,26
1.208,06
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 26 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1045/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP1004101505072/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 8982.01. Servidor: MARIA WILMA SALES RIOS. Referência: ESP - 017. Cargo/Função: 136 Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 - Apos. Voluntária
Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I,
alínea “C”, art. 15, § 1º, art. 19, art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de
junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, II da Lei n° 6794, de
27.12.1990, art. 32 e 39 da Lei n° 9249/07, 10.07.2007, art. 98,
inciso III c/c art. 103 da Lei n° 5895/84, de 13.11.1984.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 1.450,43
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
COD
100
107
133
158
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
Hora Extra Incorporada
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
H/A
100
30,00
25,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
1.450,43
435,12
885,58
290,08
3.061,21
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 26 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1076/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº P036360/2013
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 17662.01. Servidor: MARIA DO SOCORRO MARANHÃO
ROQUE. Referência: ESP - 013. Cargo/Função: 264 - Professor Pedagogo. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da lei
n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, II
da Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 15, § 1º da Lei 9103/06, art.
16 da Lei 9103/06, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º (parágrafo
acrescentado pela Lei n° 6901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990;
art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei n° 5895/84 de 13.11.1984;
art. 32 e 39 da Lei n° 9249/07, de 10.07.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 1.607,96
COD
100
107
158
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
35,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
1.607,96
562,79
321,59
2.492,34
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 27 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1088/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº P020050/2013
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 6723.01. Servidor: ELISABETE BIZERRA FRANKLIN.
Referência: ESP - 018. Cargo/Função: 119 - Prof. Orientador
de Aprendizage. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12,
inciso I, alínea “C”, art. 15, § 1º, art. 19 e art. 67 da Lei n° 9.103
de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei n°
6794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n°
6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de
25.06.1991), arts. 32 e 39 da Lei n° 9.249/07, art. 98, VII c/c art.
108, § 4º da Lei n° 5895/84.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 1.775,32
COD
100
107
167
PROVENTOS
Vencimento
Anuênio
Grat. Perman. em
Serviço
ÍNDICE
%
31,00
PONTOS
008
VALOR
1.775,32
550,34
355,06
2.174,47
4.855,19
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1095/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº AP100864/2011
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 13083.01. Servidor: JOANA MENDES DE SOUZA. Referência: A1 - 026. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais.
Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral.
Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea “C”, art.
15, inciso III, art. 19, e art. 19, e art. 67 da Lei n° 9.103 de 29
de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei n° 6794 de
27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6794/90
(parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), art.
47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990; art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 853,91
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
105
Insalubridade
107
Anuênio
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
VALOR
853,91
20,00
170,78
29,00
247,63
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.272,32
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1115/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº
SS0611083449939/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 4771.01. Servidor: JOSÉ ROBERTO CAMPOS DE BARROS. Referência: B1 - 008. Cargo/Função: 108 - Médico. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “C”, art. 15, inciso III, art. 19, e art.
67 da Lei n° 9103/06, art. 132, III c/c art. 138, inciso I, da Lei n°
6794/90, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6.794/90, art.
21, § único da Lei n° 9310/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 3.209,59
COD
PROVENTOS
100
107
109
Vencimento
Anuênio
Gratificação de Raio
X
Grat. Atend. Hosp.
Secund.
Grat.
Titulação
Acadêmica
Grat. Plantão
164
173
20,00
Inc.
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
113
H/A
120
Grat.
Repr.
DNS.2
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
144
VALOR
31,00
3.209,59
994,97
40,00
1.283,84
20,00
641,92
60,00
65,00
1.925,75
2.086,23
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
10.142,30
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1117/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº
AP2210091147910/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 6393.01. Servidor: FRANCISCO
DAS CHAGAS PEREIRA. Referência: B2 - 027. Cargo/Função:
181 - Auxiliar Administrativo. Lotação: 0067 - SEINF Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “C”, art. 15, III, art. 19, e art. 67 da
Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138,
I da Lei n° 6794 de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º
da Lei n° 6794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901,
de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da
Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 103, II c/c art. 113 da Lei n°
6794/90.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 962,66
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
105
Insalubridade
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
VALOR
20,00
192,53
1.492,12
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1119/2014 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº
AP0810114128198/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 15373.01. Servidor: EDILEUDA
MATOS DE OLIVEIRA. Referência: B1 - 026. Cargo/Função:
181 - Auxiliar Administrativo. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea “C”, art. 15, III, art. 19, e art. 67 da Lei n°
9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da
Lei n° 6794 de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei
n° 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de
25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei
n° 6.794, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 943,80
100
Vencimento
107
Anuênio
ÍNDICE
%
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
100
105
107
113
Vencimento
Insalubridade
Anuênio
Grat. Atend. Hosp.
Secund
Grat. Plantão
Grat.
Titulação
Acadêmica
8,00
173
164
PONTOS
H/A
180
28,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
943,80
264,26
1.208,06
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
%
PONTOS
H/A
120
VALOR
20,00
29,00
4.294,08
858,81
1.245,28
20,00
65,00
858,81
2.791,15
50,00
2.147,04
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
336,93
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PROVENTOS
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 4.294,08
962,66
35,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
COD
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1140/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0337/2011
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 5556.01. Servidor: YARA MARIA CASTELO AIRES. Referência: NSF - 07A. Cargo/Função: 29 - Assistente Social. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Art. 12, inciso I, alínea “C”, art. 15, inciso III, art. 19, e
art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c
o art. 138, I da Lei n° 6794 de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art.
118, § 3º da Lei n° 6794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n°
6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art.
80 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 103, II c/c art. 113 da Lei
n° 6794/90, art. 2º da Lei n° 7555/94 c/c art. 1º do Decreto n°
9451/94, art. 1º da Lei n° 6921/91 e art. 3º da Lei n° 7555/94.
12.195,17
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1148/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS0698/2010
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 962.01. Servidor: JOSÉ PLÁCIDO LEITE. Referência: D1001. Cargo/Função: 73 - Engenheiro Civil. Lotação: 0057 - SER
IV. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea C, art. 15, III, art. 19, e art. 67
da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art.
138 I da Lei nº 6794 de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, §
3º da Lei nº 6794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901,
de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, art. 121 da Lei nº 6794/90.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 4.562,46
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
100
001
Vencimento
Grat. Func. Inc. DNI1
Anuenio
Gratificação
Nível
Sup.
8,50
107
126
%
PONTOS
H/A
180
30,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
4.562,46
604,05
1.368,73
912,49
7.447,73
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1154/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº SS1482/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 22740.01. Servidor: MARIA NUNES DA SILVA. Referência: B1-019. Cargo/Função: 38 - Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 521 - Apos. Por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea A, art.
13, arts. 19, 20, 21 da Lei nº 9103/06 de 29 de junho de 2006,
estes últimos com redação dada pela Lei nº 9136/2006; art.
132, inciso I c/c art. 136 da Lei nº 6794/90, de 27 de dezembro
de 1990 - Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza; art.
103, VIII c/c art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este ultimo acrescentado pela Lei nº 6901/91; art. 103, II c/c art.
113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Este último alterado pela
Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 5º da
Lei nº 7555/94, de 29.06.94.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 788,37
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
Vencimento
105
Insalubridade
20,00
157,67
107
Anuenio
11,00
86,72
115
Grat.
10,00
78,83
Espec.
095
Vant.
De-
Pessoal
2.682,91
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1172/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP0603133350920/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 16517.01. Servidor: MARIA
JOSÉ CAMPOS DIONÍSIO Referência: ESP-013. Cargo/Função: 264 - Professor Pedagogo. Lotação: 0011 - SME.
Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, § 1º, art. 19,
e art. 67 da Lei nº 9103/06, art. 132, III c/c o art. 138, I, da Lei
nº 6794/90, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90
(parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), arts
32 e 39 da Lei nº 9.249/07, art. 98, III c/c art. 103 da Lei
5895/84.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 3.215,93
ÍNDICE
%
PONTOS
PROVENTOS
Vencimento
Anuenio
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
31,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
2.971,03
921,01
594,20
4.486,24
H/A
240
VALOR
100
Vencimento
107
Anuenio
27,00
868,30
158
Regência de Classe
20,00
643,18
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
3.794,50
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PROVENTOS
COD
100
107
158
788,37
Autonoma
COD
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 2.971,03
VALOR
100
sempenho
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1173/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP2708142223818/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 14286.01. Servidor: MARIA DE
FÁTIMA CARVALHO BARBOSA. Referência: ESP-009. Cargo/Função: 264 - Professor Pedagogo. Lotação: 0011 - SME.
Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, § 1º, art. 19,
e art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c
o art. 138, I da Lei nº 6794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art.
118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei
nº 6901, de 25.06.1991), arts 32 e 39 da Lei nº 9.249/07, art.
98, III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84.
3.215,93
4.727,41
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1238/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP0602115342687/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 11944.01. Servidor: LADIZIA
GUERRA CUNHA. Referência: B1-015. Cargo/Função: 38 Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, inciso III, art. 19, art. 67
da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c art. 138,
I da Lei nº 6794, de 27.12.1990, art. 103 II c/c art. 113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este ultimo alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12019/2006, de 17.04.2006.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 728,35
COD
100
105
107
PROVENTOS
Vencimento
Insalubridade
Anuenio
ÍNDICE
%
PONTOS
180
H/A
20,00
30,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
728,35
145,67
218,50
1.092,52
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de março de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1299/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP1107093423444/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 13836.02. Servidor: ELVINA
MARIA NUNES BEZERRA. Referência: ESP-015. Car-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
go/Função: 136 - Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, § 1º, art. 19, art. 67 da Lei
nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, II,
da Lei nº 6794 de 27.12.1990, art. 32 e 39 da Lei nº 9249/07,
de 10.07.2007, art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei 5895/84, de
13.11.1984.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 1.672,93
COD
100
107
158
PROVENTOS
Vencimento
Anuenio
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
28,00
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
1.672,93
468,42
334,58
2.475,93
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de março de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00023/2013 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº P050889/2014, RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária a Sra. JOANA D’ARC FAUSTINO
DO NASCIMENTO TEIXEIRA LIMA, esposa e dependente do
segurado falecido deste instituto, o Sr. OTACÍLIO TEIXEIRA
LIMA NETO, a partir de 08.01.2014, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7º, inciso II, bem como no art. 130,
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9.103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 13.761,93 (treze
mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos) mensais. Com base no art. 40 § 7º da Constituição Federal a pensão passou a orçar em R$ 10.881,05 (dez mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinco centavos). Devido a existência
de mais dois dependentes (ex-esposa e filha menor) a pensão
foi rateada e passou a orçar em R$ 3.627,01 (três mil seiscentos e vinte e sete reais e um centavo) mensais. Devendo ser
pago, ainda conforme cálculo pró-rata a quantia de
R$ 2.659,80 (dois mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e
oitenta centavos) referente ao mês de janeiro/2014. Registrese, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, em 19 de fevereiro de 2013. José Barbosa
Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 195/2014 - IJF
Designa Comissão para apurar
a conduta irregular da Empresa
PRODIET
FARMACÊUTICA
S/A, em face do descumprimento das obrigações assumidas junto ao IJF.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto Municipal nº 9.592, de 15
de fevereiro de 1995, com fundamento na Lei Federal nº
8.666/93 e no Decreto Municipal nº 12.255 de 06 de setembro
de 2007. CONSIDERANDO que os órgãos da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta subordinam-se a regime da
Lei nº 8.666/93, que regulamentou o inciso XXI, do art. 37, da
Constituição Federal. CONSIDERANDO o disposto no Proces-
so Administrativo nº P043747/2013. CONSIDERANDO ainda
que é direto constitucional a garantia da ampla defesa e do
contraditório. RESOLVE: Art. 1º - Com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, bom como no que mais
consta nos autos do Processo Administrativo nº P043747/2013,
instaurar procedimento administrativo contra a Empresa PRODIET FARMACÊUTICA S/A, inscrita no CNPJ nº
81.887.838/0001-40, com sede na Cidade de Curitiba-PR, na
Rua João Bettega, nº 6011, Bairro: Cidade Industrial de Curitiba (CIC), CEP: 81.350-000, pelo inadimplemento quanto ao
solicitado pelo IJF, através das Notas de Empenhos nºs 36001862/00, 36-000033/00 e 36-000051/00, referentes aos Pregões Presenciais 014/2013 e 084/2012. Art. 2º - Constituir uma
Comissão Processante presidida pela servidora ALINE MARIA
PORTO FERNANDES FARIAS. Advogada, matrícula 4.262-01,
OAB/CE 4.796 e ficando designada como Secretária a Sra.
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar Administrativa, matrícula nº 18.198-0, para apurar a falta contratual da
fornecedora, acima mencionada. Art. 3º - A Comissão designada deve apresentar Relatório Conclusivo, ficando os seus
membros dispensados de suas atividades funcionais durante o
período de instrução processual e de defesa. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 17 de março de
2014. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF.
DIVERSOS
ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE
CNPJ: 11.368.624/0001-82
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE
RECURSOS EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2013
(EM R$)
*VARIAÇÕES DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
Ativo Circulante Final
(-) Ativo Circulante Inicial
(=) Variação do Ativo Circulante
2013
2012
702.891,75 649.623,91
649.623,91 402.554,42
53.267,84 247.069,49
Passivo Circulante Final
(-) Passivo Circulante Inicial
(=) Variação do Passivo Circulante
73.034,49
18.566,74
54.467,75
18.566,74
8.565,35
10.001,39
Variação do Capital Circulante Líquido
(1.199,91) 237.068,10
ORIGENS DE RECURSOS
* Das operações sociais:
Defit/Superavit do exercício
Depreciação
Custo do Bem
Fundo Patrimonial
* Terceiros
Emprestimos
TOTAL DAS ORIGENS
470.858,30 437.486,61
403.941,33 405.164,97
66.916,97 32.321,64
0,00
0,00
470.858,30 437.486,61
APLICAÇÕES DE RECURSOS
No ativo permanente
Imobilizado
Intangivel
Obras em Andamento
Redução de Exigível a Longo Prazo
TOTAL DAS APLICAÇÕES
Variação do Capital Circulante Líquido
292.058,21 158.639.90
0,00 41.778,61
180.000,00
0,00
0,00
0,00
472.058,21 200.418,51
(1.199,91) 237.068,10
Paulo Holanda M. Pepino – PRESIDENTE CONSELHO FISCAL. Maria da Conceição Dias de Albuquerque - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDA-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36
RIEDADE – CNPJ: 11.368.624/0001-68. Sandra Teresa P.
Barbosa – DIRETORA ADM. FINANCEIRA. Gildete Ferreira
Sampaio - CONTADORA - CRC CE 12673. Francisca dos
Santos Alves - DIRETORA TÉCNICA.
ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
MÉTODO INDIRETO – ANO: 2013
I – Atividades Operacionais
Déficit/Superávit do exercício
(+) Desp. Depreciação/Amortização
(=) Déficit/Superávit do exercício ajustado
(+/-) Outros ajustes
(+) Redução de Adiantamentos
(+) Aumento de Créditos Fiscais Tributários
(+) Redução de Crédito Especial
(+) Redução Despesas Antecipadas
(+) Aumento de Fornecedores
(-) Redução de Débitos Fiscais Tributários
(+) Aumento de Contribuições Sociais
(+) Aumento de débitos diversos
(+) Aumento de Outras Contas a Pagar
(-) Redução de Provisões para Férias
(=) Total dos outros ajustes
(=) Caixa Líquido Consumido nas Atividades
Operacionais
403.941,33
66.916,97
470.858,30
12.239,50
2.024,93
950,00
2.729,61
644,18
(43,33)
1.804,12
43.138,79
9.365,76
(441,77)
72.411,79
470.858,30
72.411,79
0,00
(292.058,21)
(292.058,21)
III – ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
(-) Redução de Empréstimo de Longo Prazo
(=) Caixa Líquido Gerado nas Atividades
Financiamento
(180.000,00)
(180.000,00)
IV – TOTAL DA GERAÇÃO LÍQUIDA DE
CAIXA (I + II + III)
71.211,88
676.709,17
605.497,29
Paulo Holanda M. Pepino – PRESIDENTE CONSELHO FISCAL. Maria da Conceição Dias de Albuquerque - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE – CNPJ: 11.368.624/0001-68. Sandra Teresa P.
Barbosa – DIRETORA ADM. FINANCEIRA. Gildete Ferreira
Sampaio - CONTADORA - CRC CE 12673. Francisca dos
Santos Alves - DIRETORA TÉCNICA.
ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE
CNPJ: 11.368.624/0001-82
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIAL –
(EM R$)
Fundo
Patrimonial
Fundo Patrimonial
Superavit/Déficit do Exercício
35.335,00
Saldo em 31.12.12
35.335,00
Superavit/Déficit do Exercício
Saldo em 31.12.13
35.335,00
BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO
DE 2013 E 2012 – (EM REAIS)
ATIVO
CIRCULANTE
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
PRAZO
CREDITO COM TERCEIROS
DESPESAS ANTECIPADAS
DE
2013
1.374.778,16
702.891,75
37.392,96
59.711,31
2012
1.096.369,08
649.623,91
22.080,04
181.910,22
579.604,90
24.760,50
1.422,08
401.507,03
39.974,93
4.151,69
671.886,41
668.676,41
3.210,00
446.745,17
443.535,17
3.210,00
1.374.778,16
73.034,49
671,18
7.052,46
10.763,86
54.546,99
1.096.369,08
18.566,74
27,00
5.291,67
11.205,63
2.042,44
0,00
0,00
180.000,00
180.000,00
1.301.743,67
35.335,00
897.802,34
35.335,00
403.941,33
405.164,97
862.467,34
457.302,37
CURTO
PASSIVO
CIRCULANTE
FORNECEDORES
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
PROVISÕES DE ENCARGOS
DEBITOS DIVERSOS
NÃO CIRCULANTE
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIAL
FUNDO PATRIMONIAL
SUPERÁVIT OU DÉFICIT ACUM. DO EXERCÍCIO
SUPERÁVIT OU DÉFICIT ACUM. DO EXERCÍCIO ANTERIOR
71.211,88
VARIAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA
Saldo de Caixa + Equivalência de Caixa em
2013
(-) Saldo de Caixa + Equivalência de Caixa
em 2012
Histórico
ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE
CNPJ: 11.368.624/0001-82
NÃO CIRCULANTE
IMOBILIZADO
INTANGIVEL
543.270,09
II – ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
(+) Venda de Ativo Imobilizado
(-) Aumento do Ativo Imobilizado
(=) Caixa Líquido Consumido nas Atividades
de Investimento
Sampaio - CONTADORA - CRC CE 12673. Francisca dos
Santos Alves - DIRETORA TÉCNICA.
Superavit/Defict
Acumulados
Total
862.467,34
35.335,00
862.467,34
862.467,34
897.802,34
403.941,33
403.941,33
1.266.408,67
1.301.743,67
Paulo Holanda M. Pepino – PRESIDENTE CONSELHO FISCAL. Maria da Conceição Dias de Albuquerque - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE – CNPJ: 11.368.624/0001-68. Sandra Teresa P.
Barbosa – DIRETORA ADM. FINANCEIRA. Gildete Ferreira
Paulo Holanda M. Pepino – PRESIDENTE CONSELHO FISCAL. Maria da Conceição Dias de Albuquerque - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE – CNPJ: 11.368.624/0001-68. Sandra Teresa P.
Barbosa – DIRETORA ADM. FINANCEIRA. Gildete Ferreira
Sampaio - CONTADORA - CRC CE 12673. Francisca dos
Santos Alves - DIRETORA TÉCNICA.
ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE
CNPJ: 11.368.624/0001-82
DEMONSTRAÇÕES DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DA
ATIVIDADE EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO
DE 2013 E 2012 – (EM REAIS)
RECEITAS
DOAÇÕES
RECEITA CONVENIO NOSSA NOTA
TOTAL DAS RECEITAS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
DESPESAS FINANCEIRAS
RECEITAS FINANCEIRAS
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO
2013
2012
835.902,23
40.143,70
876.046,93
(484.964,59)
(3.192,13)
20.024,00
(3.971,88)
0,00
633.264,63
72.007,90
705.272,53
(318.253,23)
(3.099,92)
23.092,62
(1.847,03)
0,00
403.941,33
405.164,97
Paulo Holanda M. Pepino – PRESIDENTE CONSELHO FISCAL. Maria da Conceição Dias de Albuquerque - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE – CNPJ: 11.368.624/0001-68. Sandra Teresa P.
Barbosa – DIRETORA ADM. FINANCEIRA. Gildete Ferreira
Sampaio - CONTADORA - CRC CE 12673. Francisca dos
Santos Alves - DIRETORA TÉCNICA.
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