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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 Nº 15.247 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13.322, DE 18 DE MARÇO DE 2014. Abre aos Orçamentos do Município, em favor da Câmara Municipal de Fortaleza, crédito especial no valor de R$ 350.000,00, para o fim que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 10.169, de 12 de março de 2014 e CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Programa de Trabalho da Câmara Municipal de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Câmara Municipal de Fortaleza, o crédito especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 18 de março de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificacao Esf Elemento Fonte 01000 CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 01101 CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 01.031.0002.2783.0002 - MANUTENCAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Valor 350.000 350.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0103 350.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 350.000 ANEXO II R$ 1,00 Codigo Especificacao Esf Elemento Fonte 01000 CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 01101 CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 01.031.0002.1583.0002 – MODERNIZAÇAO DA ESTRUTURA FISICA DA CAMARA MUNICIPAL Valor 350.000 350.000 OBRAS E INSTALAÇOES F 4.4.90.51 0103 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 350.000 *** *** *** DECRETO Nº 13.325, DE 18 DE MARÇO DE 2014. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 174.525.581,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 6º, I, a e b, observado o disposto no art. 7º, da Lei nº 10.141, de 13 de dezembro de 2013 e CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de R$ 174.525.581,00 (cento e setenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e quinhentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 18 de março de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificacao Esf Elemento Fonte 11000 GABINETE DO PREFEITO 11101 GABINETE DO PREFEITO 19.573.0099.2883.0001 - MANUTENCAO DA REDE DE TELECENTROS Valor 60.000 60.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 60.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município MARLON CARVALHO CAMBRAIA Secretário da Controladoria e Transparência FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal de Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão IVO FERREIRA GOMES Secretário Municipal de Educação Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal de Saúde Secretário Municipal Extraordinário da Copa SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Infraestrutura KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário Regional I MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário Regional II ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário Regional III Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário Regional V JOÃO SALMITO FILHO Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Regional VI FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS Secretário Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 13000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 13101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.122.0001.2409.0001 - REMUNECAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS 850.000 850.000 PENSOES F 3.1.90.03 0100 18000 SEC MUN PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO 18101 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO 04.126.0106.1403.0001 - AMPLIACAO E MANUTENCAO DA GIGAFOR 18201 04.122.0001.1825.0001 - 19000 19101 04.122.0001.2289.0001 - 04.122.0001.2290.0001 15.452.0132.1387.0003 15.452.0132.2863.0002 15.452.0132.2863.0003 15.452.0132.2863.0004 15.452.0132.2863.0005 15.452.0132.2863.0006 15.452.0132.2863.0007 25000 25201 10.122.0012.0015.0001 10.302.0001.2843.0001 - 10.302.0124.2470.0001 25901 10.122.0001.2473.0001 10.122.0001.2478.0001 - 10.122.0119.2551.0001 - E GESTAO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS REALIZACAO DE PESQUISA SOBRE A EFICIENCIA E EFETIVIDADE DA GESTAO DA POLITICA P UBLICA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 SEC MUN CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 CONSERVACAO DO PARQUE DE ILUMINACAO PUBLICA - REGIONAL II DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 GESTAO DE ENERGIAS ELETRICAS E RENOVAVEIS - REGIONAL I DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 GESTAO DE ENERGIAS ELETRICAS E RENOVAVEIS - REGIONAL II DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 GESTAO DE ENERGIAS ELETRICAS E RENOVAVEIS - REGIONAL III DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 GESTAO DE ENERGIAS ELETRICAS E RENOVAVEIS - REGIONAL IV DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 GESTAO DE ENERGIAS ELETRICAS E RENOVAVEIS - REGIONAL V DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 GESTAO DE ENERGIAS ELETRICAS E RENOVAVEIS - REGIONAL VI DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 SEC MUNICIPAL DE SAUDE INSTITUTO DR. JOSE FROTA CONTRIBUICAO PARA FORMACAO DO PASEP OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS S 3.3.90.47 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 ASSISTENCIA HOSPITALAR DE URGENCIA E EMERGENCIA MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SEDE SMS OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - AGENTES COMUNITAR IOS DE SAUDE OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 850.000 52.000 2.000 3146 3146 1.000 1.000 50.000 0100 50.000 1.418.165 1.418.165 0100 0100 75.000 106.000 0100 55.000 0106 51.287 0106 28.217 0106 243.611 0106 141.038 0106 141.038 0106 230.790 0106 346.184 172.099.415 15.637.600 0280 17.000 0102 0102 0102 0212 0102 0102 5.600 10.000.000 850.000 3.300.000 1.275.000 170.000 0280 20.000 156.461.815 0102 2.500.000 0102 0102 0102 0102 0102 72.000 68.794.915 15.000 550.000 19.700.000 0212 0212 30.000 10.000.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 5.000.000 10.122.0119.2731.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SEDE REGIONAIS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102 100.000 10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 1.590.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 32.651.500 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102 1.800.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 11.630.000 10.302.0123.2523.0001 - MANUTENCAO DOS PONTOS DE ATENCAO DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA - SAMU - MUNI CIPIO AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102 169.000 10.302.0123.2525.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SAMU OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 0102 2.400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 1.140.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 157.000 10.304.0128.2502.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - AGENTES DE ENDE MIAS / VIGILANCIA OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 0212 50.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212 10.000 10.304.0128.2508.0001 - PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS TRANSMISSIVEIS POR VETORES AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 500.000 26000 SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMI 1.000 26201 FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA 1.000 04.122.0001.2203.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0281 1.000 30000 SEC MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA 6.190 30101 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA 6.190 04.122.0001.2601.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 0100 6.190 41000 SECRETARIA REGIONAL II 36.811 41101 SECRETARIA REGIONAL II 36.811 04.122.0001.2194.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO - REGIONAL II AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100 765 04.122.0001.2197.0002 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - REGIONAL II DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 21.046 15.451.0006.1595.0001 - VIAS E ESPACOS PUBLICOS - REGIONAL II INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 0181 15.000 45000 SECRETARIA REGIONAL VI 2.000 45101 SECRETARIA REGIONAL VI 2.000 04.122.0001.2755.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 2.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 174.525.581 ANEXO II Codigo 11000 11101 08.244.0097.1773.0001 19.573.0099.2883.0001 13000 13101 02.122.0001.2409.0001 18000 18101 04.126.0106.1404.0001 18201 04.122.0001.2887.0001 19000 19101 04.122.0001.2289.0001 04.122.0001.2290.0001 06.122.0001.2277.0001 - 25000 25201 10.128.0082.2842.0001 10.302.0001.2843.0001 - 10.302.0124.1648.0001 10.302.0124.2470.0001 25901 10.122.0001.2473.0001 10.122.0001.2478.0001 - 10.122.0119.2550.0001 - Especificacao GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO CAPACITACAO DE PROFISSIONAIS DAS DIVERSAS AREAS E DA GUARDA MUNICIPAL PARA A PRE VENCAO, TRATAMENTO E OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF MANUTENCAO DA REDE DE TELECENTROS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL SEC MUN PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO IMPLANTACAO DO DATACENTER CORPORATIVO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO SEC MUN CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OBRIGACOES PATRONAIS PROMOCAO DA COMUNICACAO DAS ACOES DE GOVERNO NA AREA DE CONSERVACAO E SERVICOS P UBLICOS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ SEC MUNICIPAL DE SAUDE INSTITUTO DR. JOSE FROTA CAPACITACAO DE SERVIDORES OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OBRIGACOES PATRONAIS OBRIGACOES PATRONAIS OBRIGACOES PATRONAIS OBRIGACOES PATRONAIS OBRIGACOES PATRONAIS AMPLIACAO, REFORMA E AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ASSISTENCIA HOSPITALAR DE URGENCIA E EMERGENCIA AUXILIO FARDAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SEDE SMS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL OBRIGACOES PATRONAIS REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - PSF / REGIONAIS OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID Esf Elemento Fonte R$ 1,00 Valor 75.000 75.000 S 3.3.90.36 5181 15.000 F 3.3.90.39 0100 60.000 850.000 850.000 F 3.1.90.11 0100 850.000 52.000 2.000 F 4.4.90.52 3146 F 4.4.90.52 3146 1.000 1.000 50.000 F 3.1.90.04 0100 50.000 1.418.165 1.418.165 F 3.3.90.39 0100 F 3.3.90.39 0100 75.000 106.000 F 3.1.91.13 0100 55.000 F F F F F F F 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 3.3.90.39 0106 0106 0106 0106 0106 0106 0106 S 3.3.90.39 0280 S S S S S 3.1.91.13 3.1.91.13 3.1.91.13 3.1.91.13 3.1.91.13 51.287 28.217 243.611 141.038 141.038 230.790 346.184 172.099.415 15.637.600 17.000 0102 0102 0102 0102 0102 1.275.000 10.000.000 5.600 850.000 170.000 S 4.4.90.52 0212 3.300.000 S 3.3.90.19 0280 20.000 156.461.815 S 3.3.90.05 0102 4.000 S 3.1.90.11 0212 S 3.1.90.13 0102 10.000.000 5.000.000 S 3.1.90.05 0102 20.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 10.122.0119.2551.0001 - 10.122.0119.2731.0001 - 10.301.0119.2504.0001 - 10.302.0123.1639.0001 10.302.0123.2503.0001 - 10.302.0123.2523.0001 - 10.302.0123.2528.0001 10.304.0128.2502.0001 - 26000 26201 04.122.0001.2203.0001 30000 30101 04.122.0001.2601.0001 41000 41101 04.122.0001.2197.0002 - 45000 45101 04.122.0001.2755.0001 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - AGENTES COMUNITA RIOS DE SAUDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SEDE REGIONAIS OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 0102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ATENCAO PRIMARIA OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS S 3.3.90.05 0102 AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102 AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102 AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 5102 IMPLANTACAO DE HOSPITAL - MUNICIPIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0102 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0102 MANUTENCAO DOS PONTOS DE ATENCAO DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA - SAMU - MUNI CIPIO OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS S 3.3.90.05 0102 FORTALECIMENTO DAS ACOES DE ATENCAO ESPECIALIZADA E HOSPITALAR AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - AGENTES DE ENDE MIAS / VIGILANCIA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMI FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0281 SEC MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 SECRETARIA REGIONAL II SECRETARIA REGIONAL II PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - REGIONAL II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 SECRETARIA REGIONAL VI SECRETARIA REGIONAL VI REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID F 3.1.90.05 0100 T O T A L 21.294.915 16.350.085 12.000.000 3.349.915 157.000 1.140.000 2.400 169.000 1.800.000 1.381.000 10.000 3.000.000 21.000 47.500.000 10.000.000 80.000 1.630.000 170.000 100.000 100.000 30.000 5.000.000 50.000 10.000 500.000 2.000 8.000 1.580.000 2.500.000 72.000 550.000 15.000 6.863.000 2.500 4.000.000 1.000 1.000 1.000 6.190 6.190 6.190 21.811 21.811 21.046 765 2.000 2.000 2.000 174.525.581 *** *** *** DECRETO N° 13.327, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o bem imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o terreno situado na confluência da Rua Manaus com Rua Conselheiro Araújo Lima, dispostos na seguinte poligonal: Partindo do ponto 0, situado na confluência da Rua Manaus com Rua Conselheiro Araújo Lima, com um ângulo interno 137,93º, seguindo em direção ao leste, numa distância de 70,00 metros, chegando ao ponto 1; Partindo do ponto 1, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao sul, numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 2; Partindo do ponto 2, com um ângulo interno 90,02º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 73,55 metros, chegando ao ponto 3; Partindo do ponto 3, com um ângulo interno 90,16º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 36,71 metros, chegando ao ponto 4; Partindo do ponto 4, com um ângulo interno 131,89º, seguindo em direção ao leste, numa distância de 4,94 metros chegando ao ponto 0 onde iniciou a poligonal, em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no artigo anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de construção do Centro de Educação Infantil. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal da Educação SME Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368. 0099.1097.0007, Elemento de Despesa 4.4.90. 61, Fontes 0.100 e 0.105. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de março de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 DECRETO N° 13.328, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o bem imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o terreno situado na confluência da Rua Coronel de Queiroz com Rua Lucas Avelino, dispostos na seguinte poligonal: Partindo do ponto 0, situado na confluência da Rua Coronel de Queiroz com Rua Lucas Avelino, com um ângulo interno 89,99º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 80,00 metros, chegando ao ponto 1; Partindo do ponto 1, com um ângulo interno 90,02º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 2; Partindo do ponto 2, com um ângulo interno 89,98º, seguindo em direção ao leste, numa distância de 80,00 metros, chegando ao ponto 3; Partindo do ponto 3, com um ângulo interno 90,01º, seguindo em direção ao sul, numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 0 onde iniciou a poligonal, com área total de 3.200,00m² e perímetro de 240,00m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no artigo anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de construção do Centro de Educação Infantil. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal da Educação - SME Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368. 0099.1097.0007, Elemento de Despesa 4.4.90.61, Fontes 0.100 e 0.105. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de março de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.329, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o bem imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o terreno situado na confluência da Travessa Narcízio de Lima com Rua Roberto Pedrosa, disposto na seguinte poligonal: Partindo do ponto 0, situado na confluência da Travessa Narcízio de Lima com Rua Roberto Pedrosa, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao leste, numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 1; Partindo do ponto 1, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 ao sul, numa distância de 70,00 metros, chegando ao ponto 2; Partindo do ponto 2, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 3; Partindo do ponto 3, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 70,00 metros, chegando ao ponto 0 onde iniciou a poligonal, em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no artigo anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de construção do Centro de Educação Infantil. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal da Educação SME Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368. 0105.1130.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.61, Fontes 0.101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de março de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.330, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o bem imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o terreno situado à Rua Rocha Pombo, disposto na seguinte poligonal: Partindo do ponto 0, situado à Rua Rocha Pombo, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao leste, numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 1; Partindo do ponto 1, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao sul, numa distância de 70,00 metros, chegando ao ponto 2; Partindo do ponto 2, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 3; Partindo do ponto 3, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 70,00 metros, chegando ao ponto 0 onde iniciou a poligonal, em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Art. 2º Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no artigo anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de construção do Centro de Educação Infantil. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal da Educação - SME Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.1130.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.61, Fontes 0.101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 março de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.331, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o bem imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o terreno situado na confluência da Rua Descartes Braga com Rua B, disposto na seguinte poligonal: Partindo do ponto 0, situado na confluência da Rua Descartes Braga com Rua B, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao sul, numa distância de 70,00 metros, chegando ao ponto 1; Partindo do ponto 1, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 2; Partindo do ponto 2, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 70,00 metros, chegando ao ponto 3; Partindo do ponto 3, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao leste, numa distância de 40,00 metros, chegando ao ponto 0 onde iniciou a poligonal, em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Art. 2º Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no artigo anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de construção do Centro de Educação Infantil. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal da Educação - SME Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368.0099.1097.0007, Elemento de Despesa 4.4.90.61, Fontes 0.101 e 0.105. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de março de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.332, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o bem imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o terreno, benfeitorias e servidões localizados na Rua Luís Guimarães, Nº 261 – Bairro Floresta, disposto na seguinte poligonal: AO OESTE, Partindo do ponto 0, no sentido norte-sul, com imóvel da Rua Luís Guimarães, Nº 277 e com os imóveis na Vila Manoel Passos, Nºs. 09; 11; 13; QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 31; 45; 51; 55; 57 e 59, medindo 60,00m e ângulo interno de 88º55’2”, até chegar ao ponto 1; AO SUL, Partindo do ponto 1, no sentido oeste-leste, com a Rua Oito de Julho, medindo 64,50m e ângulo interno de 91º4’41”, até chegar ao ponto 2; AO LESTE, Partindo do ponto 2, no sentido sul-norte, com a Avenida Tenente Lisboa, medindo 60,00m e ângulo interno 88º55’19”, até chegar ao ponto 3; AO NORTE, Partindo do ponto 3, no sentido leste-oeste, com a Rua Luís Guimarães, medindo 64,50m e ângulo interno de 91º4’58”, até chegar ao ponto 0, onde iniciou o levantamento, a poligonal com perímetro de 241,00m e área de 3.870,00m². Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no artigo anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para fins de construção do Centro de Educação Infantil. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal da Educação SME Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368. 0099.1097.0007, Elemento de Despesa 4.4.90.61, Fontes 0.101 e 0.105. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de março de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. CENTRAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 22/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza – SEFIN. OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de 02 (duas) impressoras a laser para prestação de serviços de impressão, contemplando a cessão de uso de equipamentos novos, de primeiro uso, fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos, peças de reposição, materiais consumíveis como toner ou cartucho de toner e demais componentes necessários, bem como fornecimento de 01 (uma) Licença Server de Software para gerenciamento do ambiente de impressão, instalação, treinamento em uso do produto, suporte técnico e atualizações tecnológicas durante a vigência do contrato, de acordo com as especificações e quantitativos dispostos do Anexo I - Termo de Referência deste Edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. A PRESIDENTE ADJUNTA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos no dia 09 de abril de 2014, no horário compreendido entre 09h00min. às 09h15min. na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 09 de abril de 2014 às 09h15min. O novo edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. Cristiane da Silva - PRESIDENTE ADJUNTA. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 68/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de óleos lubrificantes, fluídos, graxas para os órgãos e entidades do município de fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, para o período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de março de 2014 a 10 de abril de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de abril de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10 de abril de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado e na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477/CPL. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 227/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação – SME. OBJETO: Seleção de empresa para registro de preços visando a aquisição futura e eventual dos serviços de locação de containers frigoríficos para armazenamento de alimentação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, pelo período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência Deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Pregão Eletrônico nº 227/2014 - SME, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477/CPL. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 280/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação – SME. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de empresa para o registro de preços visando a aquisição futura e eventual de material gráfico – folders, QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 panfletos, jornais, cartilhas, pastas, cartazes, formulários, etiquetas, plotagem, cópias e outros – para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global de lote. A PRESIDENTE ADJUNTA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a conversão em diligência do recurso interposto em face do lote 3, diligência esta que se estende à verificação da capacidade técnica da empresa recorrida também em relação aos lotes 1 e 2, pela empresa: NOGUEIRA E CORDEIRO LTDA, conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. Cristiane da Silva - PRESIDENTE ADJUNTA. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 58/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços, para futura e eventual aquisição de material médico hospitalar (dispositivos, drenos, lençois e outros) para atender as demandas dos Hospitais da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que FOI DADO PROVIMENTO a IMPUGNAÇÃO, apresentada pela empresa: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. O referido pedido e decisão encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 59/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de reagentes e insumos diversos, destinados aos Hospitais Municipais de Fortaleza, COVIS e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher), tendo como obrigações acessórias a disponibilização e instalação dos analisadores em regime de comodato, quando necessário, inclusive a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica (24 horas/dia) e assessoria científica nos locais destes equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que FOI DADO PROVIMENTO a IMPUGNAÇÃO, apresentada pela empresa: DNE – COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA. O referido pedido e decisão encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 59/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de reagentes e insumos diversos, destinados aos Hospitais Municipais de Fortaleza, COVIS e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher), tendo como obrigações acessórias a disponibilização e instalação dos analisadores em regime de comodato, quando necessário, inclusive a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica (24 horas/dia) e assessoria científica nos locais destes equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO a IMPUGNAÇÃO, apresentada pela empresa: IMPORTEC – IMPORTADORA CEARENSE LTDA. O referido pedido e decisão encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477/CPL. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 64/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais ou de primeira linha ou legítimas de reposição de linha de montagem de fábrica, para veículos das Marcas Fiat, Volkswagem, Ford, Toyota, Mercedes Benz e GMC, pertencentes à frota de veículos da Célula de Gestão da Malha Viária da SEINF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DO TIPO DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de março de 2014 a 10 de abril de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de abril de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10 de abril de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado e na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477/CPL. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. Renato Garcia Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 67/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar e outros para atender as demandas dos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de março de 2014 a 10 de abril de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de abril de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10 de abril de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado e na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 66/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para aquisição e instalação de hardware e software para a sala situacional da Prefeitura de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de março de 2014 a 10 de abril de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de abril de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10 de abril de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado e na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 telefone: (85) 3452.3477/CPL. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO PROCESSO: Tomada de Preços nº 03/2014. ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução da obra de reforma dos prédios públicos situados nas Ruas Pacajús, 123 e Presidente Kennedy, 696, Praia de Iracema, onde funcionarão a Casa da Lusofonia e o Centro de Informações Turísticas, localizados na área de abrangência da Secretaria Regional II. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados no presente processo que: INABILITA A EMPRESA: - IRMEC Construções Ltda. HABILITA AS EMPRESAS: - EDCON Comércio e Construções Ltda. - TSR Construções Ltda. - ICG Empreendimentos Imobiliários Ltda. Construtora ASTRAL Ltda – ME. Maiores informações na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE ou através do telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza (CE), 26 de março de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO PROCESSO: Tomada de Preços nº 04/2014. ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução da obra de reforma da central de acolhimento da Secretaria Regional II, situada na Rua Juraci de Oliveira, nº 01 - Edson Queiroz, na área de abrangência da Secretaria Regional II. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados no presente processo que: INABILITA A EMPRESA: - IRMEC Construções Ltda. HABILITA AS EMPRESAS: - EDCON Comércio e Construções Ltda. - TSR Construções Ltda. - ICG Empreendimentos Imobiliários Ltda. Construtora ASTRAL Ltda – ME. Maiores informações na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE ou através do telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza (CE), 26 de março de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 65/2014. ORIGEM: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM/Fort. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição de impressos diversos, para o período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de março de 2014 a 10 de abril de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de abril de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10 de abril de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado e na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477/CPL. Fortaleza-CE, 26 de março de 2014. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 01, DE 27 DE MARÇO DE 2014. Estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, para o sorteio de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços, identificada na NFS-e, de que trata o art. 3º e 6º do Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 406, da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios para pessoas físicas tomadora de serviços, de que trata o Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 10.107, de 17 de outubro de 2013, que institui o Programa Nota Fortaleza; RESOLVE: Art. 1° - O sistema de sorteio de prêmios, no âmbito do Programa da Nota Fortaleza, contemplará o tomador de serviço, pessoa física, identificado em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, no momento da emissão desta, mediante fornecimento de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Art. 2° - Não poderão participar dos sorteios de prêmios a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, os tomadores de serviços que se encontrarem em uma das seguintes situações: I - exercendo o cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito de Fortaleza; II - ocupando os cargos de Secretário Municipal de Finanças ou Secretário Executivo de Finanças de Fortaleza; III - ocupando os cargos de Coordenadores da Secretaria Municipal de Finanças; IV - ocupando os cargos de Gerentes da Célula de Gestão do ISS (CGISS); Célula de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação (CDTI); Célula de Educação Fiscal (CEDUF); e, Célula de Controle Financeiro (CECOF); V - servidores designados mediante ato do Secretário Municipal de Finanças para trabalhar diretamente no Programa Nota Fortaleza. SEÇÃO I DA HABILITAÇÃO AO SORTEIO E ACESSO Art. 3º - Para se habilitar ao sorteio, o tomador de serviço, pessoa física, deverá se cadastrar no endereço eletrônico http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br/, intitulado Portal da Nota Fortaleza, fornecendo as seguintes informações: I - CPF; II - nome completo; III - data de nascimento; IV - nome da mãe; V - endereço completo; VI - telefone de contato; VII endereço eletrônico (e-mail); VIII - senha de acesso, de uso DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 pessoal e intransferível; IX - frase de segurança. Parágrafo Único: Somente será considerado válido para habilitação ao sorteio, o CPF que não esteja na situação suspensa, cancelada ou nula perante a Receita Federal do Brasil. Art. 4° - A habilitação ao sorteio far-se-á mediante prévia manifestação de inteiro conhecimento e concordância com as normas e procedimentos do Regulamento do Sorteio, constante no Anexo I desta Instrução Normativa. § 1º - A manifestação de concordância será efetuada apenas uma única vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização. § 2º - Caso não deseje participar do sorteio, já havendo realizada a manifestação de concordância, a pessoa física deverá informar sua desistência, por meio da área restrita do site do Portal Nota Fortaleza. § 3º - A manifestação de concordância com o Regulamento do Sorteio ou a desistência de participação far-se-á dentro dos prazos especificados na Tabela I do Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 5° - Ao efetuarem a adesão às regras do sorteio, os participantes autorizam e cedem, desde a sua inscrição no cadastro, o uso de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do município e bairro de seu domicílio, para a divulgação do sorteio e da entrega do prêmio, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 6° - Para acessar a área privativa do Portal da Nota Fortaleza, será requisitado ao cidadão, como autenticação, o CPF e a senha. eletrônicos relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e emitidas no mês anterior. § 2º - No primeiro sorteio, excepcionalmente, serão consideradas válidas para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos, as NFS-e emitidas no período de 13 (treze) de abril a 31 (trinta e um) de maio de 2014. § 3º Caso não ocorram extrações da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas nesta Instrução Normativa, será utilizado o resultado da extração imediatamente subsequente. Art. 11 - Para efeito de geração dos números dos premiados no Programa Nota Fortaleza será considerado os resultados do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmios da extração da Loteria Federal, do terceiro sábado do mês em que houver sorteio. Art. 12 Em cada sorteio serão distribuídos 288 (duzentos e oitenta e oito) prêmios, nos seguintes valores: I - 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); II - 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); III - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais); IV - 15 (quinze) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais); V - 70 (setenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais); VI 200 (duzentos) prêmios de R$ 100,00 (cem reais). Art. 13 - O resultado dos sorteios serão disponibilizados no site http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br, conforme cronograma do Anexo II desta Instrução Normativa. SEÇÃO II DOS BILHETES Art. 14 - A premiação se dará mediante entrega de um cartão de débito pré-pago, denominado Cartão Fortaleza, carregado com o crédito correspondente ao valor da premiação. § 1º - O Cartão Fortaleza poderá ser utilizado na função débito na rede conveniada, bem como seu valor poderá ser sacado nos canais de atendimento da respectiva instituição financeira. § 2º - Na hipótese da pessoa física, titular do Cartão Fortaleza, seja novamente sorteada, a premiação poderá ser creditada no mesmo cartão. Art. 15 - Para o recebimento do Cartão Fortaleza o sorteado deverá se dirigir à agência bancária indicada no site da Nota Fortaleza, em data previamente indicada, apresentando documento de identidade e CPF, e cadastrando senha de utilização do cartão junto à instituição financeira. § 1° - É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente indicado em instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, ou com instrumento de procuração pública, apresentando cópia dos documentos do sorteado e do procurador. § 2° - Se o sorteado for pessoa incapaz a entrega será feita ao seu responsável legal, mediante apresentação de documentação hábil. § 3º - Caso o sorteado não resida no Município de Fortaleza, poderá solicitar que o seu cartão seja enviado para agência bancária da instituição financeira conveniada do seu domicílio, ou do município mais próximo. Art.16 Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se unicamente o caso de morte, quando o prêmio será entregue ao(s) herdeiro(s) legítimo(s). Parágrafo Único: Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, o resgate do prêmio deverá ser realizado através de alvará judicial. Art. 17 Os valores dos prêmios definidos no art. 12 desta Instrução Normativa são líquidos, livres de quaisquer descontos incidentes, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. Art. 18 - O direito a receber o prêmio extingue-se em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado do sorteio, conforme cronograma disposto no Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 7º - A cada R$ 30,00 (trinta reais) em valor de serviços tomados dentro do Município de Fortaleza, corresponderá a 01 (um) bilhete eletrônico, que dará direito à pessoa física, identificada na NFS-e na forma do Art. 1º deste Decreto, a participar de sorteio de prêmios em dinheiro. § 1º - Os valores fracionados não convertidos em bilhetes eletrônicos dentro do período de apuração serão desprezados, não sendo válidos para períodos posteriores. § 2º - Os bilhetes eletrônicos somente terão validade para os sorteios para os quais foram emitidos. § 3º - As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas consideradas válidas para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos deverão ter como destinatário tomadores de serviços pessoas físicas cadastradas no CPF. Art. 8° - Os números dos bilhetes eletrônicos serão gerados mensalmente, de forma cronológica e sequencial, conforme Tabela I do Anexo II, antes do terceiro sábado de cada mês. § 1º - Somente serão considerados para efeito de geração dos bilhetes eletrônicos, os Recibos Provisórios de Serviços (RPS) que forem convertidos em NFS-e até às 23h59min, horário local do Município de Fortaleza, do último dia do mês anterior ao mês do sorteio. § 2º - O participante do sorteio poderá consultar no site do Programa Nota Fortaleza, mediante identificação de acesso, a quantidade de bilhetes e os respectivos números que concorrerá aos prêmios, a partir da data definida no cronograma constante na Tabela I do Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 9° - As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Fortaleza, com inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), geram bilhetes eletrônicos para participação no sorteio do Programa Nota Fortaleza, com exceção das: I - NFS-e canceladas e substituídas; II - NFS-e consideradas inidôneas pela auditoria; III - Notas Fiscais emitidas por pessoas desobrigadas da emissão da NFS-e, nos termos do art. 248, do Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004 (Regulamento do ISSQN); IV - Notas Fiscais de Serviços Avulsas. SEÇÃO III DO SORTEIO Art. 10 - Os sorteios ocorrerão mensalmente, a partir de junho de 2014, conforme cronograma constante da Tabela I do Anexo II, utilizando-se os números da extração da Loteria Federal, da Caixa Econômica Federal, do terceiro sábado de cada mês. § 1º - Cada sorteio contemplará os bilhetes SEÇÃO IV DA PREMIAÇÃO SEÇÃO V DAS ATRIBUIÇÕES Art.19 - Ficam definidas, nos termos dos incisos e alíneas deste artigo, as responsabilidades pela execução dos procedimentos necessários à realização do Programa Nota Fortaleza: I - à Comissão da Nota Fortaleza, designada em Portaria do Secretário Municipal de Finanças: a) coordenar o programa; b) efetuar os procedimentos de auditoria prévia; c) executar os procedimentos operacionais para a geração dos bilhetes; d) realizar o sorteio; e) encaminhar arquivo remessa com relação dos sorteados para a Coordenadoria do Tesouro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 Municipal (COTEM) da Secretaria Municipal de Finanças; f) receber e analisar as reclamações efetuadas no Programa Nota Fortaleza, encaminhando ao setor competente; g) monitorar as atividades de atendimento ao cidadão. II - à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação (CGETI): a) acompanhar as atividades desempenhadas pela Comissão Nota Fortaleza, estabelecidas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do inciso I; b) publicar no site do Programa o “hash” do conjunto CPF e respectivos números dos bilhetes gerados; c) zelar pela guarda, manutenção e segurança dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados. III – à Célula de Gestão do ISS (CGISS), atender as reclamações encaminhadas pela Comissão da Nota Fortaleza, relacionadas a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFSe. IV - à COTEM, realizar os procedimentos de pagamento da premiação, inclusive, a manutenção da conta do Programa Nota Fortaleza. V – à Assessoria de Comunicação (ASCOM): a) coordenar, conjuntamente com a equipe da Nota Fortaleza, a campanha publicitária do Programa; b) realizar e divulgar os eventos e estatísticas, bem como as atualizações do site do Programa na Internet; e c) comunicar aos sorteados, ganhadores dos 03 (três) prêmios de maior valor, o resultado do sorteio e a sua eventual convocação para a cerimônia de entrega do Cartão Fortaleza. SEÇÃO VI DA RECLAMAÇÃO Art. 20 - A pessoa física tomadora de serviços poderá formalizar reclamações no site do Programa Nota Fortaleza, indicando um dos seguintes motivos: I – não emissão de documento fiscal; II – emissão de documento que não consta no sistema da NFS-e; III – emissão de documento fiscal com dados incorretos; IV – cancelamento indevido da NFS-e; V- não conversão do Recibo Provisório de Serviços – RPS em NFS-e. § 1º - O prazo máximo para formalizar uma reclamação é de 30 (trinta) dias, contados da data da prestação do serviço. § 2º Para formalizar a reclamação com base no motivo descrito no inciso V do caput deste artigo, o tomador deverá respeitar o prazo legal previsto no art.172-D do Decreto 12.704, de 05 de outubro de 2010, devendo aguardar até o 7º (sétimo) dia subsequente ao da emissão do RPS. § 3º - Quando a reclamação for um dos previstos nos incisos II, III e IV, o tomador deverá, obrigatoriamente, informar o número do documento fiscal. Art. 21 - O registro de reclamações no âmbito do Programa e demais manifestações relacionadas, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio do site da Nota Fortaleza, disponível no endereço eletrônico http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce. gov.br. Parágrafo Único: O acesso ao site deverá ser feito por meio da senha estabelecida no art. 3º, inciso VIII, desta Instrução Normativa. Art. 22 - Para formalizar uma reclamação no endereço eletrônico, o tomador deverá informar: I - identificação do prestador do serviço: CNPJ, razão social, nome de fantasia e endereço completo; II - motivo da reclamação, entre os elencados nos incisos do art.20; III - valor do serviço; IV data da prestação do serviço; V - identificação do serviço tomado; VI - preenchimento do campo de justificativas, com a exposição dos motivos da sua reclamação e a descrição sumária dos serviços tomados. Parágrafo Único. Caso o reclamante deseje receber o retorno da reclamação deverá se identificar por meio de seu CPF e anexar no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) documentos comprobatórios da prestação ou do pagamento dos serviços. Art. 23 - Constatada a veracidade do motivo da reclamação do tomador o prestador do serviço estará sujeito a procedimento fiscal. SEÇÃO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art.25 - Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 27 de março de 2014. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014 REGULAMENTO DO SORTEIO Disposição Preliminar: 1 - O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos operacionais para o sorteio de que trata o art. 2°, do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014 e da Instrução Normativa nº 01/2014. Datas dos Sorteios: 2 - A forma, as datas de realização dos sorteios, os períodos de validade, os prazos, o cronograma e outras informações complementares a este Regulamento serão divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças, na forma fixada no Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014. Condições para Participar do Sorteio: 3 - Poderá participar do sorteio o tomador de serviços, pessoa física, identificado na NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, doravante denominado Participante, que: 3.1 Tenha aderido ao sistema de sorteio manifestando concordância com os termos deste Regulamento, autorizando, inclusive, a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do bairro e município de seu domicílio, para a divulgação do sorteio, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Fortaleza; e 3.2 - Faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto neste Regulamento; 3.3 - Não se encontre em nenhuma das situações elencadas no Art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2014. 4 - A manifestação de concordância de que trata o item 3.1 será efetuada uma única vez, por meio do Portal da Nota Fortaleza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/), e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização, observado o prazo estabelecido no cronograma do sorteio - Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014. 5 - Após a concordância, se o Participante, não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio do Portal da Nota Fortaleza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/), no prazo estabelecido no cronograma do sorteio. 6 - Caso o participante deseje voltar a aderir ao sistema de sorteio deverá efetuar nova manifestação de concordância, conforme item 3.1 deste Regulamento. Forma de Participação no Sorteio: 7 - O Participante fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que identificado pelo CPF nas NFS-e´s, emitidas no período de validade estabelecido no Cronograma de Sorteio Mensal – Anexo II, por prestador de serviço inscrito no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) e estabelecido no Município de Fortaleza, independentemente do recolhimento do imposto devido. 8 - Não será concedido bilhete eletrônico nas seguintes hipóteses: 8.1 O tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio; 8.2 - Quando a NFS-e emitida pelo prestador do serviço: 8.2.1 Não for documento fiscal hábil; 8.2.2 - Não indicar corretamente o número do CPF do adquirente; 8.2.3 - Tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação; 8.2.4 - Tiver sido cancelada ou substituída; 8.2.5 - Tiver sido emitida por pessoa desobrigada da emissão da NFS-e, nos termos do Art. 248 do Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004 (Regulamento do ISSQN). 8.3 - Quando for Nota Fiscal de Serviços Avulsa. 9 Os bilhetes serão gerados e distribuídos da seguinte forma: 9.1 - Para cada concurso de sorteios serão distribuídos bilhetes eletrônicos com numeração cronológica e sequencial; 9.2 - Os bilhetes serão distribuídos para cada Participante na proporção de um bilhete para cada R$ 30,00 (trinta reais) em serviços tomados, após efetuados os seguintes procedimentos: 9.2.1 Serão somados os valores dos serviços constantes das NFS-e que tiverem sido emitidas no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio; 9.2.2 - O valor total da soma obtida no item 9.2.1 será dividido por 30, representando o número inteiro resultante dessa divisão, o número de bilhetes a que o Participante fará jus no sorteio; 9.2.3 - O valor correspondente ao resto da divisão indicada no item 9.2.2 será desconsiderado para todos os fins. 10 - O número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio. 11 - O Participante poderá, previamente à realização do sorteio, no prazo estabelecido no cronograma do sorteio, mediante utilização de senha de acesso, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio, acessando o Portal da Nota Forta- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 leza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/). Apuração dos Bilhetes Contemplados: 12 - A apuração dos bilhetes contemplados se dará de forma eletrônica. 13 - Para garantir a segurança do processo, será aplicado sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal, observado o disposto no item 2 deste Regulamento. 14 - Na ausência de extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista no cronograma estabelecido nos termos do item 2, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente subsequente a essa data. 15 - Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes eletrônicos, de execução do sorteio e de apuração dos contemplados serão auditados por empresa de auditoria externa especialmente contratada para este fim, a qual elaborará parecer sobre a integridade e segurança dos resultados. 16 - O resultado do sorteio será divulgado por meio do Portal da Nota Fortaleza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/), conforme cronograma estabelecido Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014. Da Premiação: 17 - A premiação se dará mediante entrega de um cartão de débito pré-pago, denominado Cartão Fortaleza, carregado com o crédito correspondente ao valor da premiação. 17.1 - O Cartão Fortaleza poderá ser utilizado na função débito na rede conveniada, bem como seu valor poderá ser sacado nos canais de atendimento da instituição financeira conveniada. 17.2 - Caso o titular do Cartão Fortaleza, seja novamente sorteado, a premiação poderá ser creditada no mesmo cartão anteriormente entregue. 17.3 - Para o recebimento do Cartão Fortaleza o sorteado deverá se dirigir à agência bancária indicada no site do Programa Nota Fortaleza, em data previamente indicada, apresentando documento de identidade e CPF, e cadastrando senha de utilização do cartão junto à instituição financeira. 17.4 - É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente indicado em instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, ou com instrumento de procuração pública, apresentando também cópia dos documentos do sorteado e do procurador. 17.5 - Se o sorteado for pessoa incapaz a entrega será feita ao seu responsável legal, mediante apresentação de documentação hábil que comprove a situação. 17.6 - Caso o sorteado não resida no Município de Fortaleza, poderá solicitar que o seu cartão seja enviado para agência bancária da instituição conveniada do seu domicílio ou do município mais próximo. 18 - Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças. 18.1 - O sorteado deverá comparecer pessoalmente, portando documento de identidade, ou nomear representante munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, conforme disposto item 17.4 deste Regulamento. 18.2 - Na hipótese de não comparecimento no local e data fixados, o sorteado ou representante nomeado deverá se dirigir, no prazo de até 15 dias, à Secretaria Municipal de Finanças, para a marcação de novo local e data para recebimento do prêmio, sob pena de perda do mesmo. 19 - Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se unicamente o caso de morte, quando o prêmio será resgatado pelos(s) herdeiro(s) legítimo(s), mediante apresentação de alvará judicial. 20 - Os valores dos prêmios são líquidos, livres de quaisquer descontos incidentes, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. 21 - O direito a receber o prêmio extingue-se em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado do sorteio, conforme cronograma constante do Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014. 22 - Os bilhetes não contemplados perderão automaticamente a validade após a realização do sorteio. Disposições Finais: 23 - As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Finanças, através de ato de seu Titular. 24 - Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para a solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento, que não tenha sido resolvido administrativamente. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 27 de março de 2014. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014. Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza N° DO SORTEIO NFS-E ABRANGIDAS PELO SORTEIO DATA LIMITE PARA MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA OU DE DESISTÊNCIA DO PARTICIPANTE DATA LIMITE PARA DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DOS BILHETES DE CADA PARTICIPANTE DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL QUE SERVIRÁ DE BASE PARA A APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS DATA LIMITE PARA A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO SORTEIO 1 2 13/Abril/2014 a 31/Maio/2014 Junho/2014 10/06/2014 10/07/2014 13/06/2014 15/07/2014 21/06/2014 19/07/2014 25/06/2014 30/07/2014 3 4 Julho/2014 Agosto/2014 10/08/2014 10/09/2014 14/08/2014 15/09/2014 16/08/2014 20/09/2014 27/08/2014 24/09/2014 5 Setembro/2014 10/10/2014 15/10/2014 18/10/2014 29/10/2014 6 Outubro/2014 10/11/2014 13/11/2014 15/11/2014 26/11/2014 7 8 Novembro/2014 Dezembro/2014 10/12/2014 10/01/2015 15/12/2014 14/01/2015 20/12/2014 17/01/2015 31/12/2014 30/01/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 680/2014 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e de acordo com o Processo nº P054527/2014. RESOLVE disponibilizar por requisição, para o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, sem prejuízo de sua remuneração, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº 6.999/1982, a servidora FRANCISCA MARIA BEZERRA, matrícula nº 56997-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16.12.2013 a 15.12.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de março de 2014. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 681/2014 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P074678/2014. RESOLVE conceder o afastamento para trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, do servidor HERCULANO SOARES SABINO NETO, matrícula nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 52605-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 10.03.2014 a 10.03.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de março de 2014. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2010. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Gabinete do Prefeito, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete Sr. Francisco José Queiroz Maia Filho, CPF n° 660.950.183-15, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIÊNCIA: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, representada por seu Titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: RENT Serviços Empresariais Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.969.686/0001-72, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Prof. Francisca Almeida de Souza, 100, Bl. A, 1° andar, Sala 01 - Praia do Futuro, representada pela Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, inscrita no CPF nº 061.152.683-20 e RG nº 98002530300/SSP-CE, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços oriundo do Pregão Eletrônico n° 01/2010, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I do referido Pregão Eletrônico, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de seu vencimento, 22 de março de 2014, ou até a conclusão do novo processo licitatório, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P092168/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as orientações contidas no Parecer da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito nº 157/2013, datado de 10 de setembro de 2013, exarado com fundamento no art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo 2307081739549/2013, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 01/2010. CLAÚSULA TERCEIRA - DA COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta de dotações consignadas abaixo descriminadas: Projeto/Atividade: 04.122.0003.2003.0001 e 04.122.0002.2014.0002, Elemento de Despesa: 33.90.37 e 31.90.34, Fonte de Recursos: 0.100 do Orçamento do Gabinete do Prefeito. Projeto/Atividade: 04.122.0001.2365.0001, Elemento de Despesa: 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recursos: 0.100 do Orçamento do Gabinete do Prefeito. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços oriundo do Pregão Eletrônico n° 01/2010, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. Fortaleza, 05 de março de 2014. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Francisco José Queiroz Maia Filho - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO. Maria Alice Mousinho de Sampaio - RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - COORDENADOR JURÍDICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 68/2014 - SME Estabelece o Suprimento de Fundos no âmbito do Distrito de Educação 2. QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar n° 39, de 10 de julho de 2007, publicada DOM em dia 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.204, de 13 de junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, alterado pelo Decreto n° 12.965, de 17 de maio de 2012, que regulamenta a Lei n° 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o Suprimento de Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora ANTONIA DENANCY LIMA DANTAS, matrícula n° 61.142-01, para administrar o Suprimento de Fundos do Distrito de Educação 2. Parágrafo Único – A indicação contempla o exercício financeiro relativo do ano de 2014, devendo ser observado: I – A despesa será suportada pelas seguintes Dotações Orçamentárias: 24901.12. 368.0042.2124.0001 – Elemento de Despesa 33.90.30 – Fonte 0.101 e 24901.12.368.0042.2124.0001 - Elemento de Despesa 33.90.39 – Fonte 0.101. II – O valor do Suprimento de Fundo é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para dotação orçamentária de mencionada no item anterior, referente às despesas de serviços e material de consumo. III – A aplicação do suprimento do fundo deve ser realizado no período de 60 (sessenta) dias, devendo referido prazo constar na Nota de Empenho de Suprimento de Fundos. IV – A prestação de constas deve ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do término do prazo de sua aplicação. Art. 2° - Caberá ao designado o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servidor acima designado é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - O período de aplicação do Suprimento de Fundos não poderá exceder o limite de 60 (sessenta) dias, devendo referido prazo constar da Nota de Empenho de Suprimento de Fundos. Art. 5° - Expirado o prazo de aplicação, o servidor deverá prestar contas do Suprimento de Fundos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de março de 2014. Ivo Ferreira Gomes – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 69/2014 – SME Estabelece o Suprimento de Fundos no âmbito do Distrito de Educação 6. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar n° 39, de 10 de julho de 2007, publicada DOM em dia 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.204, de 13 de junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, alterado pelo Decreto n° 12.965, de 17 de maio de 2012, que regulamenta a Lei n° 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o Suprimento de Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora FÁTIMA MARIA GARCIA LIMA, matrícula n° 6.464-01, para administrar o Suprimento de Fundos do Distrito de Educação 6. Parágrafo Único – A indicação contempla o exercício financeiro relativo do ano de 2014, devendo ser observado: I – A despesa será suportada pelas seguintes Dotações Orçamentárias: 24901.12.368.0042.2124. 0001 – Elemento de Despesa 33.90.30 – Fonte 0.101 e 24901. 12.368.0042.2124.0001 - Elemento de Despesa 33.90.39 – Fonte 0.101. II – O valor do Suprimento de Fundo é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para dotação orçamentária da mencionada no item anterior, referente às despesas de serviços e material de consumo. III – A aplicação do suprimento do fundo deve ser realizada no período de 60 (sessenta) dias, devendo referido prazo constar na Nota de Empenho de Suprimento de Fundos. IV – A prestação de constas deve ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do término do prazo de sua aplicação. Art. 2° - Caberá ao designado o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servidor acima designado é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - O período de aplicação do Suprimento de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 Fundos não poderá exceder o limite de 60 (sessenta) dias, devendo referido prazo constar da Nota de Empenho de Suprimento de Fundos. Art. 5° - Expirado o prazo de aplicação, o servidor deverá prestar contas do Suprimento de Fundos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de março de 2014. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2014 – SME CHAMADA FINAL PARA RECADASTRAMENTO DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 039, de 10 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de 13 de julho de 2007, e CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 309/2013 – SME, de 12 de dezembro de 2013, no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro do mesmo ano, que dispõe sobre o recadastramento obrigatório de servidores ativos, agentes da administração publica – ADP, do quadro da Secretaria Municipal da Educação - SME, e dá outras providências. CONSIDERANDO o não atendimento ao Recadastramento pelos servidores elencados no Anexo Único dentro do prazo estabelecido e a necessidade de regularizar a situação funcional desses, apurando eventuais irregularidades. CONSIDERANDO o art. 181 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. DECIDE: Convocar todos os servidores públicos municipais elencados no Anexo Único para comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SME nas datas indicadas conforme cronograma abaixo: DATA 03/04/2014 04/04/2014 HORÁRIO Manhã, 8h30 Tarde 13h30 Manhã 8h30 Tarde 13h30 DISTRITO DE EDUCAÇÃO e SME 1, 5 e SME 3e5 2,6 e SME 4,6 LOCAL Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SME Os servidores deverão apresentar a seguinte documentação, acompanhada de ficha cadastral que deverá ser preenchida on-line, através do link (http://www.sme.fortaleza.ce.gov. br/sistemas/adp), impressa e assinada em um envelope tamanho A4 identificado com nome completo, matrícula e o nº de inscrição/recadastramento disponibilizado na Ficha Ca-dastral: • RG; • CPF; • Título de eleitor; • Identidade profissional; • Carteira de habilitação (Motorista); • PIS/PASEP; • Comprovante de endereço; • Certidão de Casamento, se for o caso; • Certificado de Escolaridade; • Comprovantes dos cursos de nível superior* (graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado); • Comprovante de lotação atualizado; • Diário Oficial de Admissão/Nomeação; • Diário Oficial de Cessão, se for o caso; • Diário Oficial de Nomeação em cargo comissionado em outro órgão, se for o caso; • Diário Oficial comprobatório do Nível de Referência; • Documento comprobatório que autoriza gozo de Licença Prêmio para os que já usufruíram deste benefício (não é obrigatório). Os servidores que não comparecerem nas datas acima estipuladas terão seus vencimentos ou salários suspensos até a regularização cadastral, devendo ser realizada apuração de frequência para verificar possível abandono de cargo, nos termos do artigo 181 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com consequente abertura de sindicância administrativa. Fortaleza, 21 de março de 2014. Ivo Ferreira Gomes SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO ÚNICO DA CONVOCAÇÃO FINAL PARA RECADASTRAMENTO DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADP Nº MAT. NOME C.H. 1 2 932101 5668901 ABIGAIL BARBOSA DE OLIVEIRA ADAUTO REBOUÇAS DA COSTA 180 180 DATA DE ADMISSÃO 15/05/1980 07/01/2004 3 4 5 6 5669001 796901 1345101 6181801 7 5656301 8 9 10 5714001 1025101 1750001 11 12 13 14 15 403701 1689901 5670001 169901 1517701 16 17 18 19 20 21 5440303 5670301 6050201 6154301 5670601 6050301 22 23 888701 6182101 24 770001 25 26 1566001 1947901 27 28 29 5713601 107101 473402 30 31 1031701 6041301 32 1786901 33 34 35 36 1539001 5671101 1691601 1347401 37 5713501 38 39 40 41 5660201 36801 6061501 693601 42 43 1554901 4610402 44 45 1089001 6067401 46 47 5699401 6044001 48 969201 49 50 51 2866902 1958301 5672101 52 915801 53 54 55 1840901 2022001 6208601 56 57 6589001 1234801 58 59 244301 1259101 60 61 62 63 64 5702101 1475901 5702201 4634203 5182603 AIRTON BATISTA BUSON ALDA MARIA F DE MATOS ALDA PINTO REBOUÇAS ALEXANDRA JOELMA GOMES FERREIRA ALEXSANDRO MILITAO DE ALMEIDA ALFREDO SANTIAGO ALVES ALTINA ZENILDA A LIMA AMERICO ANDRADE SILVEIRA JUNIOR ANA LILIA MOREIRA NUNES ANA LOPES LEMOS ANA MARIA COSTA E SOUZA ANA MARIA DE OLIVEIRA RAMOS ANA ROSA CORREIA CAVALCANTE ANDRE LUIZ DA COSTA ANDRE RAMOS FERREIRA ANDREA DE FATIMA R LEAO ANDREA LUCIA ALVES SILVA ANDREA MARIA DE OLIVEIRA ANDREZA MEDEIROS DE ARAUJO ANGELA ALVES ALENCAR ANTONIA LIZIANE SILVA DE VASCONCELOS ANTONIO ALBERTO DA S B JUNIOR ANTONIO ANDRE DE OLIVEIRA ANTONIO CARLOS GOMES LOPES ANTONIO CRISOSTOMO D FILHO ANTONIO DE CASTRO ALVES ANTONIO DE PADUA B COUTINHO ANTONIO DE PAULA FREITAS ANTONIO EDU NASCIMENTO PINTO ANTONIO EDUINO BARBOSA LIMA ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA ARILUCIO FREITAS DE SALLES AURENI PEREIRA DE SOUZA AURISTELA RODRIGUES DA SILVA BIANCA CARDOSO SALES MENELEU BRUNO FREITAS GUEDES CANDIDA PEREIRA SOUZA CARLA FONTELES CHAVES CARLOS ALBERTO DA SILVA LIMA CARLOS ALBERTO R GADELHA CARLOS ANDRE MOURA BARROS CARLOS AUGUSTO ALVES CARLOS EDUARDO O VASCONCELOS CARLOS RODRIGUES DE SOUSA CARLOS WHERBET CASTRO SABINO CARMEM CELIA MILFONT DE LIMA CECILIA DANIELA C ASSUNCAO CELIA MARIA DA SILVA CIBELLE BARROSO DE SOUSA MELO CICERO ANTENOR SILVA DOS SANTO CICERO EFRAIM M FIGUEREDO CICERO MOREIRA DE ALMEIDA CLAUDIO HUMBERTO DE ARAUJO COSTA SOUSA CLAUDVAR FELICIANO DA SILVA CLOTILDE MARIA VALE CAVALCANTE CREBILON HOLANDA LAVOR CRISANTINA CORREIA RODRIGUES CRISTIANE LEAL LEVINO DAILTON FRANCISCO DA SILVA DANIEL CARNEIRO DE MORAIS DANIELA SAMPAIO CORTEZ DANIELLE MARIA PINHEIRO DE FREITAS 180 180 180 180 07/01/2004 13/06/1986 29/03/1982 09/07/2004 180 07/01/2004 180 180 180 07/01/2004 03/12/1984 01/03/1985 180 180 180 180 180 20/06/1985 01/08/1984 07/01/2004 01/03/1985 01/02/1985 180 180 180 180 180 180 05/04/2004 07/01/2004 03/05/2004 09/07/2004 07/01/2004 03/05/2004 180 180 23/06/1980 09/07/2004 180 13/06/1986 180 180 01/03/1985 09/07/1982 180 180 180 07/01/2004 18/05/1981 01/03/1976 180 180 02/08/1981 03/05/2004 180 01/06/1986 180 180 180 180 01/02/1985 07/01/2004 01/08/1981 14/06/1982 180 07/01/2004 180 180 180 180 07/01/2004 19/05/1982 05/04/2004 01/04/1976 180 180 03/12/1984 07/01/2004 180 180 13/06/1986 03/05/2004 180 180 07/01/2004 03/05/2004 180 29/03/1982 180 180 180 28/04/2004 31/05/1982 07/01/2004 180 01/03/1978 180 180 180 10/03/1985 15/06/1985 16/08/2004 180 180 03/04/2006 20/06/1985 180 180 27/06/1985 18/06/1980 180 180 180 180 180 07/01/2004 15/03/1985 07/01/2004 03/05/2004 07/01/2004 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 65 66 5694601 5675101 67 6214501 68 5710801 69 6182601 70 71 72 5162602 6062001 982901 73 74 75 6193301 1039101 6156201 76 4624301 77 78 79 80 5695001 1210301 1491201 1158601 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 1538101 6156301 1019201 1680601 6043001 6043101 6051201 2030101 5660801 5719401 91 6183001 92 93 94 2055701 1753201 5661201 95 96 97 5661301 757401 5748401 98 99 5661601 5661701 100 101 102 103 5678801 1510301 5695401 928301 104 105 1584101 2062601 106 1159801 107 108 1149501 6063001 109 1741001 110 378501 111 393001 112 1048001 113 1636401 114 1071201 115 116 1157301 1948801 117 1772001 118 1400401 119 1949601 120 1493201 121 1069901 122 1805101 DANIELLE MARTINS DA SILVA DARLAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA FILHO DARLANE WELLEN FREITAS DE OLIV DAVID KENNED FERREIRA ANDRADE VIANA DAYANNA DE FREITAS ROBERTO DEIZIANE LIMA CAVALCANTE DIANA ARAUJO MAURO DULCE MARIA BEZERRA SANTANA EDER MACHADO LIMA EDMILSON PEREIRA DA SILVA EDNA REJANE GERMANO DE CASTRO EDUARDO CESAR CORDEIRO LEITE EDUARDO GOMES DE AZEVEDO ELENA BARBOSA RIBEIRO ELIETE DA SILVA SOARES ELIEZER TOME DE PAULA JUNIOR ELITA DE ASSUNCAO MORAIS ELIZANGELA GOMES PEREIRA ELIZEU CORREIA DA SILVA ELZA FERNANDES LUNA EMANUELLE CRISTINE M SALES ERANDI CANAFISTULA ARAUJO EUDOXIA SOUSA DE ALENCAR EXPEDITO DA SILVA VIANA FABIANE SOARES SCARCELLA FABIANO BEZERRA DE VASCONCELOS FABIOLA MARIA OLIVEIRA SOUSA FATIMA DE OLIVEIRA FREITAS FATIMA FONSECA DA SILVA FELIPE PRUDENTE AZEVEDO HOLAND FERNANDA DE SOUZA FARIAS FERNANDO ANTONIO R ROCHA FERNANDO LUIS RODRIGUES LIMA FLAVIO BARROSO FACANHA FLAVIO NEIVA DA COSTA JUNIOR FLEURY PINHEIRO DE O SOUZA FRANCILENE DE SOUZA LIMA FRANCIONE RAMOS SOARES FRANCISCA DE ABREU DAMASCENO FRANCISCA DOS SANTOS MAIA FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA FRANCISCA FRANCUI DA S MACIEL FRANCISCA GADELHA VIANA FRANCISCA IRANILDA BARBOSA DA FRANCISCA LIDUINA DE L MARINHEIRO FRANCISCA MARCIA DIAS BASTOS FRANCISCA MARIA DE A CARVALHO FRANCISCA NEIDE DE C BALBINO FRANCISCA PEREIRA B DE SENA FRANCISCA ROCHA DOS SANTOS FRANCISCA SALES DO N SALES FRANCISCO ALDENIR DE OLIVEIRA FRANCISCO ANTONIO F CAVALCANTE FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS FRANCISCO DE ASSIS MENDES DE SOUZA FRANCISCO DE ASSIS DA CONCEICAO FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FRANCISCO DE ASSIS M FERNANDES QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 180 180 12/01/2004 07/01/2004 123 124 1339801 1587001 180 01/07/2004 125 5679201 180 14/01/2004 126 2197401 180 09/07/2004 180 180 180 28/04/2004 05/04/2004 01/08/1981 127 128 733101 1703401 129 130 946501 5664501 180 180 180 14/07/2004 20/10/1978 09/07/2004 131 6156501 132 1058101 180 20/05/1981 133 95501 180 180 180 180 16/01/2004 20/06/1985 07/07/1982 15/03/1985 134 27401 135 5482002 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 21/06/1985 09/07/2004 10/03/1982 15/02/1985 03/05/2004 03/05/2004 03/05/2004 26/02/1982 07/01/2004 07/01/2004 136 615601 137 138 139 696801 6114801 6065501 140 141 1146901 804901 142 6066601 143 1301801 180 09/07/2004 180 180 180 13/06/1986 01/04/1982 07/01/2004 144 145 306201 6157001 146 147 368301 5701101 180 180 180 07/01/2004 24/05/1982 07/01/2004 148 149 481201 5673001 180 180 07/01/2004 07/01/2004 150 585701 180 180 180 180 03/05/2004 03/09/1984 13/01/2004 13/03/1978 151 152 1888701 874101 153 5748701 180 180 20/06/1985 09/06/1980 154 155 1061801 1150601 156 5721701 180 23/04/1980 157 5696201 180 180 14/05/1982 03/05/2004 158 5701701 180 16/08/1982 159 764401 180 03/03/1975 160 4140802 180 03/09/1984 161 778603 180 14/05/1982 162 6066201 180 18/03/1985 163 2057701 180 20/06/1985 180 180 01/06/1985 19/09/1980 164 165 166 5673401 6573902 6115601 180 28/03/1978 167 6170701 180 13/01/1982 180 13/06/1986 168 169 170 171 28201 5635402 985501 5715401 180 01/09/1981 180 01/03/1979 180 01/06/1986 172 173 174 175 6185501 5748801 6056001 5753401 FRANCISCO DECIO VIEIRA FRANCISCO EDILARDO M DE SOUZA FRANCISCO EMANUEL RIBEIRO TAVARES FRANCISCO FERNANDO VIEIRA FERNANDES FRANCISCO NEURIANE ALVES FRANCISCO OCELIO P DE OLIVEIRA FRANCISCO REGIS R NOGUEIRA FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETO FRANCISCO WALTENEY DE OLIVEIRA SILVA FRANCISCO WILLAME C DE LIMA GENETON RODRIGUES LAUREANO GENILTON FERNANDES TEIXEIRA GEORDANO DE ARAUJO PESSOA GERALDA RODRIGUES PINHEIRO GERALDO MARQUES DA SILVA GILBERTO BARROSO DA FROTA GLENDA DAYANE DE ARAUJO SOUZA GLORIA MARIA DE F MARTINS GUILHERME A DE M DE CARVALHO GUTEMBERG NASCIMENTO INACIO HELENA MARIA MOREIRA COUTINHO HELOISA HELENA P BARROS HOZANA PATRICIA S DE FREITAS HUGO SERGIO O DE HOLANDA ICARO REGIS DA GRAÇA BATISTA IDALINA DE ASSIS GOMES IGOR DE PINHO PESSOA XAVIER INES HELENA RODRIGUES E SILVA IRACEMA CASTRO SILVA IRACEMA OLIMPIA DA SILVA BEZER IRALDO BELCHIOR CRISTINO AGUIAR IRENE GOMES DA SILVA ISABELA JUCEMA DE A MAZOLILLO ISRAEL GREGORIO CUNHA CELESTIN ITALO JOSE SOUZA VASCONCELOS IVALNEI ANTONIO CASTIO DE SENA IVONE MARIA DE ALENCAR SOARES JACKSON DOS SANTOS BARBOSA JAIR NOGUEIRA VARELA JUNIOR JAMSON RODRIGUES DE FREITAS JAMYSA LORETO MONTE DO VALE JANAIANA LEMOS UCHOA JEAN RODRIGUES BRAGA JEANE MEIRE ROQUE DE VASCONCELOS JEANNY CRISTINA LIMA CARVALHO JERONIMO GADELHA DOS REIS JOAO ALBERTO DE O S JUNIOR JOAO EVANGELISTA DE SOUSA JOAO EVERARDO VIANA DE NAZARE JUNIOR JOAO PAULO FARIAS GOMES JOAO PAULO GOMES SOUSA JOAO TAVARES DA CRUZ NETO JOAQUIM BATISTA DA SILVA NETO 180 180 25/02/1985 03/01/1985 180 07/01/2004 180 01/03/1985 180 180 13/06/1985 13/06/1986 180 180 01/04/1980 07/01/2004 180 09/07/2004 180 15/04/1985 180 12/06/1985 180 03/06/1985 180 07/01/2004 180 20/05/1976 180 180 180 15/01/1985 14/05/2004 05/04/2004 180 180 01/06/1985 13/06/1986 180 03/05/2004 180 02/01/1984 180 180 14/08/1974 09/07/2004 180 180 20/02/1984 07/01/2004 180 180 29/03/1982 07/01/2004 180 06/06/1980 180 180 01/02/1982 17/12/1984 180 07/01/2004 180 180 21/05/1982 02/07/1984 180 07/01/2004 180 12/01/2004 180 07/01/2004 180 01/04/1980 180 07/01/2004 180 01/04/1981 180 07/05/2004 180 01/08/1980 180 180 180 07/01/2004 03/07/2006 13/05/2004 180 29/06/2004 180 180 180 180 28/03/1985 07/01/2004 05/06/1981 07/01/2004 180 180 180 180 09/07/2004 07/01/2004 03/05/2004 07/01/2004 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 176 1318201 177 756801 178 2436002 179 180 971801 467501 181 6112401 182 183 184 427601 483001 1607301 185 186 187 6063401 863801 6047701 188 5730101 189 2055501 190 191 192 2477503 1152701 6185301 193 194 1493701 1669901 195 4610802 196 197 198 199 200 201 2173601 1067501 2007401 1969901 5674301 2425001 202 203 204 205 1590501 5674801 5708201 5658701 206 986801 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 5402903 6157501 1060201 1735101 5691901 669101 1516301 1675801 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LEONARDO DAVI SALES MELO LEONARDO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA LIDUINA MARIA AQUINO DE SOUSA LOUISE NUNES FERREIRA LUCAS FONTENELE MOREIRA LUCIA DE F G DO NASCIMENTO LUCIA DE FATIMA DA C BARROS LUCIANA MENDONÇA DE SOUSA LUCIANO ALVES FERREIRA LUCIANO LOPES ALVES LUCIENE FREIRE HOLANDA LUCILEIDE ALVES FERNANDES LUIS FERNANDO TEIXEIRA CEPP LUIZ CARLOS DE AGUIAR LUIZ HUMBERTO CATUNDA DE ANDRADE LUIZ VIEIRA DE CASTRO LUIZA DE ORLEANS B DE OLIVEIRA LUIZA MARIA SUDANRIO DE OLIVEIRA LUZIMAR JOAQUIM DE FREITAS MAGNOLIA MARIA SALES PINHEIRO MAIRLA ARAUJO SILVA MANOEL MESSIAS FROTA ARAUJO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS FILHO MARCIA GERMANA ALVES XAVIER MARCOS ANTONIO ELOI MARCOS AURELIO MEDEIROS PAIVA MARCOS AURELIO PINHEIRO MARCUS AURELIO DE MENEZES KAR MARCUS TULIO DIAS MONTEIRO MARDONIO DE PAULA BRITO MARGARIDA OLIVEIRA DE ARAUJO MARIA ALENCAR DE SOUSA QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 180 24/05/1982 01/11/1978 01/09/1975 236 237 238 239 240 241 242 243 1973401 1757901 1431501 1784601 1565401 1068401 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SOUSA MARIA DAS GRAÇAS NORONHA DOS SANTOS MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA MARIA DE F DA SILVA MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS SOUSA MARIA DE FATIMA DOS S PORTELA MARIA DE FATIMA S DA CUNHA MARIA DE JESUS DA SILVA MARIA DE L DA SILVA FERREIRA MARIA DE LOURDES A MATIAS MARIA DE LOURDES D DA SILVA MARIA DE LOURDES DA C SANTOS MARIA DE LOURDES GOMES DE FREITAS MARIA DE LOURDES M SAMPAIO MARIA DE LOURDES MARQUES MARIA DE MELO ALVES MARIA DE SOUSA PAIVA MARIA DEUZIMAR DE S ALENCAR MARIA DILMA RODRIGUES DE SOUSA MARIA DO CARMO DE B R PINHO MARIA DO CARMO SOARES DE SOUZA MARIA DO LIVRAMENTO B MELO MARIA DO SOCORRO B SIQUEIRA MARIA DO SOCORRO COELHO MARIA DO SOCORRO DE A HOLANDA MARIA DO SOCORRO DE A TAVARES MARIA DO SOCORRO DE F LEAO MARIA DO SOCORRO M GOES MARIA DOS NAVEGANTES FERREIRA MARIA ELIONETE T DA SILVA MARIA ELIZANGELA MACEDO PINHEIRO MARIA ELZA SOUSA DE MORAIS MARIA ELZANY X AUAD DE QUEIROZ MARIA ESTEFANIA DINIZ MENDES MARIA EUNICE DA S TEIXEIRA MARIA EUNICE DE MORAES SILVA MARIA GLAUCIA SANTOS DA COSTA MARIA GOMES DA COSTA MARIA GORETI SILVA LIMA MARIA GRACAS FACANHA DA SILVA 180 180 180 180 180 180 180 180 19/05/1980 13/06/1986 01/03/1985 01/08/1984 19/05/1982 03/09/1984 04/05/1981 10/05/1982 180 28/04/2004 180 01/07/1982 180 180 180 27/03/1985 17/12/1984 07/01/2004 180 10/06/1981 180 20/06/1985 180 13/06/1986 180 180 10/03/1985 01/03/1985 180 01/04/1985 180 01/08/1982 180 19/05/1982 180 180 19/04/1982 03/01/1985 180 10/05/1982 180 180 180 180 180 180 01/03/1985 03/05/1976 24/08/1981 15/06/1981 20/06/1985 06/05/1981 180 14/07/1985 180 180 180 180 180 05/06/1981 19/05/1982 14/05/1982 20/10/1981 17/12/1984 180 01/06/1982 120 20/06/1985 180 29/05/1981 180 180 24/05/1982 17/12/1984 180 180 11/03/1985 19/04/1982 180 25/08/1975 180 180 180 02/04/1985 04/01/1984 20/06/1985 180 180 19/05/1980 07/01/2004 180 180 21/06/1985 10/06/1985 180 03/11/1984 180 180 28/04/1982 01/08/1981 180 01/08/1982 180 180 180 19/04/1982 07/03/1985 20/05/1985 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 294 295 2088701 1302101 296 297 298 1352501 1780801 905201 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 2144101 961401 2525001 2165301 1987901 2101301 255601 954701 1613201 1155001 240401 1255701 53901 2106001 313 1355401 314 2174001 315 1965901 316 317 318 319 320 321 1962401 538001 761101 1731201 523801 1961001 322 1692701 323 324 1221501 1428201 325 1745701 326 327 328 329 330 331 953401 4229603 1817401 1062601 1587901 1973801 332 1607401 333 411401 334 335 336 337 1808101 1186601 1960301 1357801 338 339 1978701 1793801 340 341 342 5692201 1783201 1788001 343 1130301 344 5456102 345 346 6068801 6587701 347 5481402 348 349 5692401 942901 350 351 5665501 467401 352 353 1878301 5718001 354 355 356 1735501 6118101 5704401 MARIA HELENA PINHEIRO MARIA IRACI DE FREITAS COSTA MARIA IVONETE P ARRUDA MARIA JOSE ALVES FERREIRA MARIA JOSE CARVALHO BARRETO MARIA JOSE DA COSTA FIUZA MARIA JOSE DE OLIVEIRA MARIA JOSE DE SOUSA MARIA JOSE LOPES MARIA JOSE MATOS DA SILVA MARIA JOSE MENDES MARIA JOSE MESQUITA MARIA JOSE TOME DE OLIVEIRA MARIA LIANEIDE P PINHEIRO MARIA LIDUINA R DA SILVA MARIA LINDONOR SOUZA MARIA LUCIA A DE OLIVEIRA MARIA LUCIA DA SILVA MENDES MARIA LUCIA FERREIRA CAVALCANTE MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS MARIA LUCINEIDE C DO NASCIMENTO MARIA LUCINETE DA SILVA ALVES MARIA LUCIRENE CARNEIRO MARIA LUIZA VIEIRA MARIA MAGALI DA C LIMA MARIA MARGARIDA S SOARES MARIA MARILENE L GUERRA MARIA MARLY VASCONCELOS SILVA MARIA MILZANIR DE A CAVALCANTE MARIA NAZARE DA SILVA MARIA NAZARE DO NASCIMENTO BARBOSA MARIA NESIA RIBEIRO DE SOUSA MARIA PEDROSA SILVA MARIA PERPETUA DA SILVA MARIA REJANE D DA CRUZ MARIA SONIA MATOS MARIA TEREZA COSTA VIANA MARIA TEREZINHA DE S MARTINS MARIA VALDISIA COELHO DA SILVA MARIA VANDA DE ALMEIDA GOMES MARIA VANIA DA S ARAUJO MARIA VANILZA TEIXEIRA MARIA VITORIANA DE SOUSA MARIA WALKIRIA DE S PEDROSA MARIA YVONE ROCHA SILVA MARIA ZILMA FERREIRA DA SILVA MARILEIDE DE MELO BARREIRA MARLUCE PAULA DA SILVA MARTA MARIA LIMA DOS SANTOS MARY FRANCISCA DE ASSIS SOUSA MAURILIO ALVES DE OLIVEIRA JUN MAURO CAVALCANTE DA SILVA MICHELLE MARIA BATISTA COSTA MIGUEL PEIXOTO SOARES FILHO MISLENA ANASTACIO MORAIS MOACIR CAVALCANTE DE SOUSA MOISES SOARES ROCHA MOLOTOV MARQUES DE CAMPO VERDE MONICA LEMOS LIMA NACILIO FERNANDES DO CARMO NADJA NOGUEIRA FEIJO NATALIA HOLANDA F CASTELO NATALIA ROCHA SUCUPIRA QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 180 180 01/03/1984 13/05/1981 357 358 5683901 5684001 180 180 180 22/03/1982 29/03/1982 01/08/1984 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 02/04/1985 20/06/1978 09/08/1977 10/05/1982 09/08/1982 05/05/1981 01/04/1985 16/03/1978 25/06/1985 01/11/1984 14/05/1982 17/04/1980 13/11/1981 09/05/1980 359 360 361 362 363 364 727501 1931101 1235901 423001 5538002 6037701 365 366 1112101 5707001 367 5666301 368 369 370 371 372 646701 5666401 5666501 5697601 5707301 180 01/09/1981 373 374 5684401 298101 180 20/06/1985 180 24/06/1981 180 180 180 180 180 180 16/08/1982 19/05/1982 25/06/1985 28/04/1982 02/01/1984 28/03/1985 375 376 377 378 379 976801 1120301 1159301 1943801 1093101 380 1448401 381 382 1444401 480601 180 03/05/1982 383 1935801 180 180 01/10/1984 25/06/1982 384 738501 385 5719601 180 14/05/1982 180 180 180 180 180 180 28/04/1982 07/01/2004 14/05/1982 01/08/1982 11/12/1984 29/03/1982 386 387 388 389 390 391 5707501 5685901 1642601 1601601 1855201 5697901 180 01/05/1985 180 22/06/1981 392 393 394 395 396 1433201 1861301 1415901 1155201 6053301 180 180 180 180 13/06/1986 24/07/1980 24/05/1982 19/04/1982 397 398 399 1520101 2103501 2035501 180 180 23/09/1981 13/06/1986 400 1288901 180 180 180 07/01/2004 14/05/1982 31/05/1982 401 402 1527501 5725601 180 21/06/1985 180 05/03/2004 403 404 405 406 407 1461501 5677701 1658401 6158601 942301 180 180 07/05/2004 03/04/2006 408 409 1902701 5712001 180 07/01/2004 410 1258901 180 180 07/01/2004 06/03/1978 411 1322001 412 5415602 180 180 07/01/2004 01/09/1975 180 180 01/04/1985 07/01/2004 413 414 415 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REINALDO RICHARD LIMA PORTELA REINALDO REJANE LEITAO ACCIOLY RICARDO FERREIRA DE SOUZA RITA AUREA RIBEIRO RITA DE CASSIA DA S MARTINS RITA DE CASSIA DE SOUZA SIQUEIRA RITA DE CASSIA PINTO RAMOS RITA JANE HENRIQUE PINHO RITA LUZIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA RITA ROSEANE QUINTO DA SILVA RITA VASQUES DE OLIVEIRA RIVANIA MARIA MAGALHAES DOS SA ROBERIO MONTEIRO BARROS ROBERTA BARROSO SILVA ROBERTO ABREU DE OLIVEIRA ROBERTO ALMEIDA FACANHA ROBERTO MARTINS VALE BORGES ROSA BARRETO FERNANDES ROSEAIRLY DA SILVA LOURENCO ROSELIA MARIA DE S ASSUNCAO ROSEMARY MARIA DA SILVA NUNES ROSSI ANDERSON ALVES VASCONCELOS RUTH BRITO GUIMARAES SANDRA REGINA A FERREIRA SIDNEY JOSE GONCALVES FILHO SIMONE DE MATOS FERREIRA SINEIDA SOUZA DE ALMEIDA SOCRATES PEROTE DE SOUSA SONIA MARIA COSTA DE LIRA 180 180 07/01/2004 07/01/2004 180 180 180 180 180 180 01/03/1978 13/06/1986 13/05/1980 01/12/1975 07/01/2004 03/05/2004 180 180 22/06/1981 07/01/2004 180 07/01/2004 180 180 180 180 180 13/06/1986 07/01/2004 07/01/2004 08/01/2004 07/01/2004 180 180 07/01/2004 01/08/1974 180 180 180 180 180 01/08/1978 01/08/1984 22/06/1981 01/08/1978 28/04/1982 180 01/11/1983 180 180 10/05/1982 22/12/1975 180 22/05/1985 180 12/07/1982 180 07/01/2004 180 180 180 180 180 180 07/01/2004 07/01/2004 15/04/1985 01/08/1984 01/04/1982 08/01/2004 180 180 180 180 180 21/05/1982 20/09/1977 16/09/1981 10/03/1982 03/05/2004 180 180 180 20/08/1980 15/04/1985 21/05/1982 180 12/11/1980 180 180 01/11/1983 07/01/2004 180 180 180 180 180 20/06/1985 07/01/2004 18/06/1985 09/07/2004 01/08/1984 180 180 22/04/1981 07/01/2004 180 01/03/1985 180 30/04/1981 180 03/05/2004 180 180 180 20/06/1985 01/08/1982 07/01/2004 180 180 180 180 02/01/1984 28/04/2004 03/05/2004 06/03/1978 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 420 421 422 423 424 425 426 427 428 1466001 2569002 1206601 1361401 1085101 1804501 1636001 2076901 1701201 429 430 1419901 5727701 431 432 433 2141701 842701 5751601 434 435 436 437 5682101 5735002 6589801 1803201 438 439 440 968601 6589201 5668301 441 442 6185001 987201 443 444 445 5682401 1524601 1396401 446 1947501 SUELY MARIA C CAVALCANTE TELMA MARIA VIANA DE SOUSA TERESA CRISTINA LIMA TERESINHA ARAUJO DA SILVA TERESINHA MARQUES DA SILVA TEREZA SANDRA CHAVES TEREZA XIMENES GOMES TEREZINHA BRAGA ALVES TEREZINHA DE AGUIAR MENEZES TEREZINHA DE J R DE SOUSA TEREZINHA FERREIRA DE ALBUQUERQUE TEREZINHA RIBEIRO DA SILVA THAMAR FERNANDES TOMAZ THARCIA PRISCILLA DE PAIVA BATISTA MATOS THIAGO PEREIRA FONTENELE VALERIA DE OLIVEIRA LIMA VANESSA DE OLIVEIRA LIMA VANILDA MARIA SILVA DE SOUSA VERA LUCIA LOPES VICENTE LUCAS FEITOSA VIANA VICTOR HUGO FERNANDES DE ALMEIDA FERREIRA VIVIANE FONTELES CARNEIRO WALTER CAVALCANTE DE ARAUJO WESLEY CAVALCANTE MELO WESLEY JOSE RIBEIRO LEITE ZACARIAS EVANGELISTA DE SOUSA ZENEIDA SOARES BARBOSA QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 180 180 180 180 180 180 180 180 180 15/02/1984 03/05/2004 14/10/1981 01/04/1982 13/06/1986 28/04/1982 07/03/1985 03/09/1984 13/06/1986 180 180 13/06/1986 07/01/2004 180 180 180 02/12/1983 02/06/1977 07/01/2004 180 180 180 180 07/01/2004 03/05/2004 03/04/2006 30/03/1978 180 180 180 19/04/1982 03/04/2006 07/01/2004 180 180 09/07/2004 17/03/1980 180 180 180 07/01/2004 29/08/1984 16/08/1982 180 01/09/1981 *** *** *** CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB - CACSFOR CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 9292 DE 29 DE OUTUBRO DE 2007 E REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 9716 DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 TÍTULO: REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CACSFOR CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO SEÇÃO I - DA FINALIDADE: Art. 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instituído pela Lei Municipal 9.292 de 29 de outubro de 2007, revogada pela Lei 9716 de 24.10.2010, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Fortaleza. SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA: Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: I - Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal; II - Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB; III - Supervisionar a realização do Censo Escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos; IV - Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, e a alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos; V Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 11.494, de 20.06.2007; VI - Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar; VII - Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituídas ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20.06.2007; VIII Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos; IX - Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino; X - Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007; XI - Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24 da Lei nº 11.494/2007. XII - Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos; XIII - Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal. § 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. § 2º - As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 2º da Lei n° 9.716, de 24 de setembro de 2010 e conforme o estabelecido no inciso IV do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.494, de 20.06.2007: I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal; II - 2 (dois) representantes dos professores da educação básica pública municipal, escolhido por seus pares em assembleia dirigida por suas entidades sindicais; III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais, indicado; por seus pares; IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas, indicados por seus pares em processo conjunto das entidades sindicais; V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal, indicados por seus pares em reunião pelo Fórum Municipal dos Conselhos Escolares; VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, escolhidos por seus pares em reunião pelo Fórum Municipal dos Conselhos Escolares; VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seu colegiado; VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado em processo de escolha conjunta de todos os conselhos; IX - 1 (um) representante da Procuradoria do Município - PGM, indicado por seu colegiado; X - 1 (um) representante da Comissão de Educação Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Fortaleza, escolhido por seus pares. § 1º - Outros segmentos poderão compor o Conse- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 lho do FUNDEB desde que, o requerimento formal de sua inclusão seja aprovado pelos atuais conselheiros. § 2º - A cada membro titular corresponderá um suplente. § 3º - As indicações referidas nos incisos do art. 2º da Lei Municipal deverão ocorrer em até 20 (vinte) dias antes do término do mandato anterior. § 4º - Salvo o representante da Secretaria Municipal de Educação, os demais conselheiros de que trata este artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à sua indicação, posse e exercício do mandato. § 5º - Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez, conforme estabelecido no § 11 do art. 24 da Lei 11.494/2007. § 6º - A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades previstas neste artigo. § 7º - Conforme art. 3º da Lei nº 9.716 o suplente substituirá o titular do conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais e impedimentos deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de desligamento por motivos particulares ou rompimento do vínculo de que trata o § 2º da referida Lei. Na hipótese em que o titular e o suplente incorram, simultaneamente, em qualquer das situações de afastamento definitivo descritas no caput desse artigo do art. 3º da Lei nº 9.716, a instituição ou o segmento responsável pela indicação deverão indicar novo titular e novo suplente para o conselho do FUNDEB. § 8º - Conforme art. 3º da Lei nº 9.716, na hipótese de o suplente assumir a vaga em razão do afastamento definitivo do titular, o estabelecimento ou segmento responsável pela sua indicação, deverá constituir novo suplente. § 9º - São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no § 5º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007: I - Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. II - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III Estudantes que não sejam emancipados; IV - Pais de alunos e estudantes que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. §10º - Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO SEÇÃO I - DAS REUNIÕES: Art.4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado. Parágrafo Único - O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço de seus membros efetivos, com prazo mínimo de 72 horas. Art. 5º - As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho. § 1º - Na falta de quórum para instalação do plenário para a primeira convocação será aberta sessão 30 (trinta) minutos com qualquer número de conselheiros presentes. § 2º - Para presidir a reunião, obedecerá a seguinte ordem: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Conselheiro mais antigo; d) Conselheiro de maior idade. § 4º - As reuniões serão secretariadas pela Secretária Executiva conforme parágrafo único do art. 13 da Lei 9716 de 24.09.2010, a quem competirá à lavratura das atas, dentre outras funções. SEÇÃO II - DA ORDEM DOS TRABALHOS E DAS DISCUSSÕES: Art. 6º - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem: I - Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; II - Comunicação da Presidência e das comissões; III Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento; IV - Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas; V - Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião. SEÇÃO III - DAS QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 DECISÕES E VOTAÇÕES: Art. 7º - As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes. Art. 8º Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação. Art. 9º - As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata. Art. 10º - Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado. § 1º - Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente. § 2º - A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho. SEÇÃO IV DA PRESIDÊNCIA E SUA COMPETÊNCIA Art. 11º - O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do Poder Executivo Municipal, ocupantes de funções/cargos de livre indicação e exoneração do Poder Executivo Local, bem como gestores dos recursos do FUNDEB no âmbito da SME, dos distritos da educação e ou unidades escolares. Parágrafo Único - O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos. Art. 12º - Compete ao presidente do Conselho: I - Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; III Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho; IV - Dirimir as questões de ordem; V - Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho; VI - Representar o Conselho em juízo ou fora dele. VII - Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado; Parágrafo Único: As aprovações “ad referendum” serão apreciadas pelos conselheiros na Reunião subsequente. SEÇÃO V - DOS MEMBROS DO CONSELHO E SUAS COMPETÊNCIAS: Art. 13º - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acordo com § 8º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007: I - Não será remunerada; II - É considerada atividade de relevante interesse social; III - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. V - Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 14º - Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a três reuniões ordinárias e ou extraordinárias consecutivas ou a três intercaladas durante o semestre, sem justificativa expedida pela instituição membro. Parágrafo Único: Semestralmente as instituições que compõem o Conselho, receberão comunicado do número de presenças e ausências dos seus representantes nas reuniões. Art. 15º - Compete aos membros do Conselho: I - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; II - Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho; III - Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho; IV - Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho. V - Sugerir pontos de pauta para reuniões. SEÇÃO VI - DAS COMISSÕES: Art. 16º As comissões de trabalho serão constituídas por conselheiros titulares e suplentes em caráter permanentes com as seguintes denominações: a) Visita às Escolas; b) Análise das Prestações de Contas. Parágrafo Único: Para efeito de subsidiar o trabalho das comissões, o Conselho Municipal do FUNDEB, poderá solicitar informações acerca dos recursos destinados ao orça- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 mento para educação do município, assim como dos recursos do Fundo Municipal de Educação. Art. 17º - As comissões reunir-se-ão ordinariamente todas as terças-feiras de cada mês, nos horários de suas preferências, convocadas pelo presidente do Conselho ou seu articulador. § 1º - Outras comissões poderão ser criadas de acordo com a necessidade desse colegiado. § 2º - O Conselheiro pode pertencer a mais de uma comissão. § 3º - As comissões somente atuarão em matéria específica no seu âmbito de atuação e seus conselheiros devem apresentar relatório em reunião da comissão para ser submetido à deliberação do colegiado. § 4º - O conselheiro suplente poderá participar das comissões, sem direito a voto, salvo quando substituindo o titular. § 5º - Qualquer conselheiro poderá participar dos trabalhos das comissões a qual não pertença sem o voto, salvo quando for por ela convocado. Art. 18º - Compete a cada Comissão: I - Apreciar os processos administrativos, sociais, políticos e outros que lhes sejam distribuídos e sobre eles emitirem pareceres. II - Analisar os processos e dar encaminhamento para os trabalhos do conselho. III - Promover estudos, visitas e levantamentos dentro da competência de cada comissão. IV Propor indicação ao plenário. V - Elaborar relatório das atividades e encaminhar ao plenário. § 1º - As Comissões compõemse de conselheiros titulares e suplentes. § 2º - Cada comissão deverá escolher um articulador dentre seus membros. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 19º - As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa. Art. 20º - Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio. Art. 21º - Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. Art. 22º - O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Municipal. Art. 23º - O Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, conforme Parágrafo Único do art. 25 da Lei nº 11.494/2007: I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do FUNDEB; II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do FUNDEB, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; III - requisitar ao Poder Executivo, cópia de documentos referentes à: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do FUNDEB; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) convênios com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público; d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções; IV realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do FUNDEB; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do FUNDEB. Parágrafo Único: Quando necessário o Conselho do FUNDEB solicitará a presença de profissional técnico para acompanhamento e assessoramento dos conselheiros na inspeção de obras para emitir pareceres. Art. 24º - Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Município/Estado e ao Ministério Público. Art. 25º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes. Art. 26º - Este regimento QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Fortaleza, 21 de junho de 2013. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 01/2014 Estabelece o horário de funcionamento das Unidades de Saúde da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza – SMS para atendimento ao público e disciplina o horário de expediente dos funcionários, em exercício nessas unidades. A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, em especial no que lhe confere o parágrafo primeiro do art. 3° do Decreto n° 11.811, de 29 de abril de 2005 e. CONSIDERANDO de fundamental importância para a Gestão da Saúde Pública no âmbito do Município de Fortaleza a padronização do horário de atendimento ao público nas unidades da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, visando à eficiência e eficácia da prestação dos serviços assistenciais de saúde e à satisfação dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. CONSIDERANDO ainda, a necessidade de definir o horário de expediente dos funcionários lotados nas unidades da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, visando o pleno funcionamento dessas unidades e assegurando o atendimento da demanda populacional. RESOLVE: Art. 1° - As Unidades de Atenção Primária à Saúde (postos de saúde) – UAPS, os Centros de Especialidades Odontológicas – CEOS e os Centros de Assistência Psicossocial - CAPS funcionarão diariamente no horário de 7h às 19h, exceto aos sábados, domingos e feriados. Parágrafo Único – Os Centros de Assistência Psicossocial – CAPS, que prestam assistência em regime de internação, funcionarão em tempo integral (24h), inclusive aos sábados, domingos e feriados. Art. 2° - Os hospitais e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU funcionarão diariamente em tempo integral (24h), inclusive aos sábados, domingos e feriados. Art. 3° - Os demais órgãos da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza funcionarão diariamente no horário de 8h às 12h e de 13 às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados. Art. 4° - Fica expressamente proibido o fechamento das unidades da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza fora dos horários estabelecidos nos artigos 1°, 2° e 3° desta portaria, sem o devido Termo de Anuência expedido pelo Titular desta secretaria. Parágrafo Único – O descumprimento ao disposto neste artigo motivará a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração dos fatos que ensejaram o cometimento de possíveis irregularidades, conforme o estabelecido no art. 186 da Lei 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Art. 5° - Os funcionários em exercício de suas atividades laborais nos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza deverão cumprir suas cargas horárias contratuais de trabalho, inclusive aqueles que constam das escalas de plantão estabelecidas pelas respectivas chefias. Parágrafo Único – Compete aos dirigentes dos órgãos a verificação do cumprimento dos turnos de trabalho, para garantir a prestação dos serviços, bem como o atendimento ao público, em consonância com os horários de funcionamento estabelecidos nesta portaria. Art. 6° - Para a prestação de uma assistência à saúde com qualidade compete aos dirigentes dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza: I – Acompanhar, sistematicamente, no âmbito de sua competência, o funcionamento das unidades e, no tocante às Unidades de Atenção Primária à Saúde (Postos de Saúde), verificar se as consultas médicas, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 exames laboratoriais, dispensação de medicamentos e outras atividades correlatas à sua execução assistencial, estão sendo realizadas de acordo com as metas programáticas, de modo que não haja prejuízo para os usuários. II – Adotar medidas administrativas no âmbito de sua competência gerencial, para adequação ao disposto nesta portaria, fazendo uso de toda a capacidade instalada disponível. Art. 7° - Os dirigentes dos órgãos, onde já está implantado e em funcionamento o Sistema de Ponto Eletrônico, deverão registrar o horário de expediente dos funcionários, através do uso dessa ferramenta disponível, para validação dos respectivos relatórios de freqüência a serem enviados mensalmente para a Célula de Gestão de Pessoas da Coordenadoria Administrativo-Financeira. Art. 8° - O disposto nesta portaria será objeto de avaliação sistemática da gestão dos dirigentes, visando alcançar a missão da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza. Art. 9° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Registre-se e publique-se. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA N° 43/2014 – O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar SORAIA STORARI BRANDÃO PEREIRA MARÃO, Coordenadora de Gerenciamento de Projetos, remuneração equivalente ao símbolo DNS-1, Ato n° 0261/2014, e para responder cumulativamente como Coordenadora Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Requalificação Urbana com Inclusão Social – UGP PREURBIS, ambas vinculadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, a partir de 01.02.2014. Registra-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 17 de março de 2014. Eng° Samuel Dias – CREA/CE 13487D – SECRETÁRIO DA SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER RESULTADO FINAL – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a ausência de interposição de recursos contra o Resultado Preliminar e a Lista de Pré-Classificados da I Chamada Pública 01/2013/SECEL, torna público o Resultado Final da seleção de entidade privada sem fins lucrativos para execução dos projetos Academia na Comunidade e Atleta Cidadão. PROGRAMA Academia na Comunidade ENTIDADE Centro de Apoio Social e Animação Missionária CASAM CLASSIFICAÇÃO 1° PROGRAMA Atleta Cidadão ENTIDADE Federação de Triathlon do Estado do Ceará FETRIECE Centro de Apoio Social e Animação Missionária CASAM CLASSIFICAÇÃO 1° Atleta Cidadão 2° Fortaleza, 21 de março de 2014. Márcio Eduardo e Lima Lopes – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL. Kárcio Klévio Targino Soares – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA I CHAMADA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO – SECEL. Fabiola Linhares Bezerra – MEMBRO. Francisca Ioneda Benevides Ellery – MEMBRO. Maria Silvelena do Nascimento – MEMBRO. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA N° 13/2014 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso III, do Decreto n° 12.757-A, de 19.01.2011, publicado no DOM em 20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer a divida no valor de R$ 2.296,50 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), referente à fatura da empresa TNL PCS S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 04.164.616/0001-59, relativo ao exercício de 2012, período de 13.05.2012 a 13.06.2012. CREDOR TNL PCS S/A VALOR RECONHECIDO (R$) R$ 2.296,50 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) As despesas correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/SDE: 04.122.0001. 2852.0001, Elemento de Despesa: 339092 e Fonte: 0-100. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 21 de março de 2014. Robinson Passos de Castro e Silva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE. *** *** *** PORTARIA N° 14/2014 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso III, do Decreto n° 12.757-A, de 19.01.2011, publicado no DOM em 20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer a divida no valor de R$ 3.302,32 (três mil, trezentos e dois reais e trinta e dois centavos), referente à diferença de Abono de Permanência, relativo ao exercício de 2013, em favor do servidor GASPAR FREIRE DE SOUSA, matrícula n° 2109-01, Agente Administrativo, lotado nesta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inscrita no CNPJ sob o n° 033.22.598.0001/23. CREDOR Gaspar Freire Sousa de VALOR RECONHECIDO (R$) R$ 3.302,32 (três mil, trezentos e dois reais e trinta e dois centavos) As despesas correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/SDE: 04.122.0001. 2872.0001, Elemento de Despesa: 319092 e Fonte: 0-100. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 21 de março de 2014. Robinson Passos de Castro e Silva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA ERRATA - Na Portaria n° 04/2014 da Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR, atinente a reconhecimento de dívida em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário Oficial do Município em 17 de fevereiro de 2014, retifica-se a seguinte informação: ONDE SE LÊ: “...Elemento de Despesa n° 3190.32...”, LEIA-SE: “...Elemento de Despesa n° 3190.92...”. *** *** *** ERRATA - Na Portaria n° 05/2014 da Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR, atinente a reconhecimento de dívida em favor da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, publicada no Diário Oficial do Município em 17 de fevereiro de 2014, retifica-se a seguinte informação: ONDE SE LÊ: “...Elemento de Despesa n° 3190.32...”, LEIA-SE: “...Elemento de Despesa n° 3190.92...”. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 ERRATA - Na Portaria n° 06/2014 da Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR, atinente a reconhecimento de dívida em favor da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, publicada no Diário Oficial do Município em 17 de fevereiro de 2014, retifica-se a seguinte informação: ONDE SE LÊ: “...Elemento de Despesa n° 3190.32...”, LEIASE: “...Elemento de Despesa n° 3190.92...”. QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 guintes valores e Dotações: R$ 1.103,79 (mil cento e três reais e setenta e nove centavos), através de Dotação Orçamentária 04.123.0001.2571.0001, Fonte de Recurso 100, Elemento de Despesa 319092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 14 de março de 2014. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL - SER I. *** *** *** ERRATA - No Extrato do Contrato n° 01/2014, publicado no D.O.M de 21.02.2014, cujo objeto é a aquisição de ar condicionado, tipo janeleiro, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referencia do edital e na proposta da Contratada, celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos - SCDH e a Empresa MSB Comércio e Representações Ltda - EPP, oriundo do Pregão Eletrônico n° 126/2013, Ata de Registro de Preços n° 22/2013. ONDE SE LÊ: Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias do orçamento da FUNCI. LEIA-SE: Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias do orçamento da SCDH. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH, em 18 de março de 2014. Karlo Meireles Kardozo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH. VISTO: Emanuella Lima Marques - ASSESSORA JURÍDICA SCDH - OAB/CE 20.742. PORTARIA N° 015/2014 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n° P101211/2014, por meio do qual se verifica débito referente ao exercício de 2013, em relação à folha suplementar do servidor JOSÉ DE ARIMATEA BEZERRA e de REGINA COELI DO PATROCÍNIO DE PAULA COSTA. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida em favor do servidor JOSÉ DE ARIMATEA BEZERRA, relativa à folha complementar, nos seguintes valores e Dotações: R$ 5.186,92 (cinco mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), através de Dotação Orçamentária 04.123.0001.2571.0001, Fonte de Recurso 100, Elemento de Despesa 319092, e da servidora REGINA COELI DO PATROCÍNIO DE PAULA COSTA, relativa à folha complementar, nos seguintes valores e dotações: R$ 1.146,85 (mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), através da Dotação Orçamentária 04.123.0001. 2571.0001, Fonte de Recurso 100, Elemento de Despesa 319092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 14 de março de 2014. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL - SER I. SECRETARIA REGIONAL I INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 13/2014 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n° P123737/2014, por meio do qual se verifica débito referente ao exercício de 2013, em relação à folha suplementar do servidor ALFREDO CARNEIRO DE MIRANDA. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida em favor do servidor ALFREDO CARNEIRO DE MIRANDA, relativa à folha complementar, nos seguintes valores e Dotações: R$ 18.583,46 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), através de Dotação Orçamentária 04.123.0001.2571.0001, Fonte de Recurso 100, Elemento de Despesa 319092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 14 de março de 2014. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL - SER I. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 209/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS22769/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 17312.01. Servidor: MARIA MARGARIDA SARAIVA SOARES. Referência: A1 - 023. Cargo/Função: 43 – Auxiliar Serv. Gerais. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 528 – Apo. Vol. Idad. Prop. Tempo Contr. Paridade: Não. Art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 12, inciso I, alínea D, arts. 16, III 19, 20 e 21, todos da Lei nº 9.103/06. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PORTARIA N° 014/2014 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo n° P123803/2014, por meio do qual se verifica débito referente ao exercício de 2013, em relação à folha complementar do servidor OCÉLIO FERREIRA PESSOA. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida em favor do servidor OCÉLIO FERREIRA PESSOA, relativa à folha complementar, nos se- DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD 100 107 PROVENTOS Vencimento Anuênio ÍNDICE % PONTOS H/A 180 26,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 804,64 209,21 1.013,85 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS: 724,00 PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 88,57% PROVENTOS A QUE SE FAZ JUS O SERVIDOR: 724,00 Os proventos serão calculados equivalente à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 6 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 381/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS2670/2007 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 7294.01. Servidor: LIDUINA FERREIRA CORREIA. Referência: GRA - 005. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 15, § 1º da Lei 9.103/06, art. 103, III art. 118 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6.901/91, art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984, arts. 32 e 39 da Lei nº 9.249/07, de 10.07.2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 2.199,85 COD PROVENTOS 100 Vencimento 107 Anuênio 158 Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS H/A 240 26,00 2.199,85 571,96 20,00 439,97 3.211,78 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 382/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS2587/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 7553.01. Servidor: GRACILDA RABELO VIEIRA. Referência: ESP - 012. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 15 § 1º da Lei 9.103/06, e art. 98, III, c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84, arts. 32 e 39 da Lei nº 9.149/07. % PROVENTOS Vencimento Anuênio Grat. Repr. Inc. DAS1 ÍNDICE % PONTOS H/A 100 23,00 PONTOS H/A 120 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 26,00 409,87 158 Regência de Classe 20,00 315,28 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 835,45 192,15 1.449,65 2.477,25 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 410/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS3557/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 13519.01. Servidor: LIDUINA DOS SANTOS TAMIARANA SA. Referência: MED - 004. Cargo/Função: 363 – Professor Nível Médio. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 15 § 1º da Lei 9.103/06, e art. 98, III, c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84, arts. 32 e 39 da Lei nº 9.249/07. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.335,33 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 180 1.576,43 2.301,58 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 25,00 333,83 158 Regência de Classe 20,00 267,06 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.576,43 ÍNDICE COD 100 107 004 VALOR GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PROVENTOS DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 835,45 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: COD TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 391/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS22526/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9022.01. Servidor: JOSEFA ROCHA MIRANDA. Referência: MED - 010. Cargo/Função: 363 – Professor Nível Médio. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 15, § 1º da Lei 9.103/06, art. 103, III art. 118 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6.901/91, art. 121 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990. 1.335,33 1.936,22 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 6 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 484/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS9167/2008 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 2933.01. Servidor: MARIA MILCAR SOUZA BEZERRA. Referência: A1 - 023. Cargo/Função: 109 – Merendeira. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 534 – Apos. p/Ida Prop. T. Ctr. p/Média. Paridade: Não. Art. 12, inciso I, alínea D, art. 16, III, 19, 20, 21, art. 69 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, IV da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, art. 103, VII c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991). abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 3903.01. Servidor: MANOEL PAIVA MAGALHÃES. Referência: D1 - 007. Cargo/Função: 368 – Fiscal Municipal. Lotação: 0067 - SEINF. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, art. 19, art. 69 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103 c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 1º e art. 2º § único do Decreto nº 7.021, 19.06.85 c/c art. 5º da Lei nº 4.354 de 17.05.1974. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.156,85 COD 100 107 PROVENTOS Vencimento Anuênio ÍNDICE % PONTOS 180 H/A 27,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS: PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): PROVENTOS A QUE SE FAZ JUS O SERVIDOR: VALOR 804,64 217,25 1.021,89 724,00 90,11% 724,00 Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 488/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS24543/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9758.01. Servidor: MARIA ELIETE DA COSTA CARLOS. Referência: A1E - 017. Cargo/Função: 247 – Atendente de Serviços de Saúde. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, III, art. 118 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, art. 5º da Lei 7.555/94, de 29.06.94. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 752,10 COD 100 105 107 115 PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Espec. Desempenho ÍNDICE % PONTOS 180 H/A 20,00 30,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 1.445,80 289,16 433,74 289,16 2.457,86 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 7 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 490/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 14013/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) COD 100 106 107 118 PROVENTOS Vencimento Gratificação de Exercício Anuênio Gratificação Produtividade ÍNDICE % PONTOS 180 H/A 100,00 30,00 VALOR 1.156,85 1.156,85 347,06 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.156,85 3.817,61 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 7 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 493/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 2782/2007 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 8298.01. Servidor: FRANCISCA EDAMIR CAVALCANTE. Referência: ESP - 012. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 15 § 1º da Lei 9.103/06, e art. 98, III, c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84, arts. 32 e 39 da Lei nº 9.249/07. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.576,43 COD 100 107 158 PROVENTOS Vencimento Anuênio Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS H/A 120 30,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 1.576,43 472,93 315,28 2.364,64 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 498/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS49026/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 24791.01. Servidor: ADONEIDE CRISPIM DA SILVEIRA CLEMENTINO. Referência: B1 - 011. Cargo/Função: 370 – Médico do IJF. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, art. 21, § único da Lei nº 9.370/08, art. 22 da Lei nº 9.370/08 e art. 21, § único da Lei nº 9.370/08. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 4.281,69 COD 100 105 107 164 169 173 PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Titulação Acadêmica Grat. Esp. Atend. Hosp. Terc. Grat. Plantão ÍNDICE % PONTOS 144 H/A 20,00 28,00 VALOR 4.281,69 856,33 1.198,87 50,00 2.140,84 40,00 67,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.712,67 2.868,73 13.059,13 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 500/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 0084/2007 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 12327.01. Servidor: MARIA AUXILIADORA DE FATIMA FERREIRA. Referência: GRA - 012. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15 e 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, inciso III c/c o art. 138, inciso I, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, inciso I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, inciso III, c/c art. 118 da Lei 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6.901/91, art. 98, inciso III c/c o art. 103 da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e arts. 32 e 39 da Lei nº 9.249/07, datada de 10.07.2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 2.526,94 COD 100 107 158 PROVENTOS Vencimento Anuênio Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS H/A 240 25,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 2.526,94 631,74 505,38 3.664,06 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 568/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 45107/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 15226.01. Servidor: MARIA DE FATIMA SILVA DE ALMEIDA. Referência: ESP - 015. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, § 1º, art. 19 e art. 67 da Lei nº 9.103/06, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794/90, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 98, III c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84 arts. 32 e 39 da Lei nº 9.249/07. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 2.788,21 COD PROVENTOS 100 107 158 Vencimento Anuênio Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS H/A 200 24,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 2.788,21 669,17 557,64 4.015,02 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 581/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 46525/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 4952.02. Servidor: MARIA ELIANE FELIX FERREIRA. Referência: GRA - 005. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 15 § 1º da Lei 9.103/06, e art. 98, III, c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84, arts. 32 e 39 da Lei nº 9.249/07. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.099,93 COD 100 107 158 PROVENTOS Vencimento Anuênio Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS H/A 120 28,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 1.099,93 307,98 219,98 1.627,89 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 602/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS49901/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 4769.01. Servidor: MARIA ARLENE ROCHA DOS SANTOS. Referência: B1 - 023. Cargo/Função: 181 – Auxiliar Administrativo. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Art. 12, inciso I alínea C, art. 15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103 II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 889,35 COD 100 105 107 PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio ÍNDICE % PONTOS 180 H/A 20,00 35,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 1.445,80 289,16 506,03 2.240,99 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 625/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 51414/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 8536.01. Servidor: MARIA DAS GRAÇAS VASCONCELOS BRASIL. Referência: B1 - 014. Cargo/Função: 41 – Aux. Lab. Analises Clínicas. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138 I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, art. 5º da Lei nº 7.555/94, de 29.06.94. TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 666/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS2534/2007 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 16850.01. Servidor: RITA DE CASSIA TEIXEIRA. Referência: A1 - 023. Cargo/Função: 109 – Merendeira. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 88 – Apos. p/Invalidez Proporcional. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: EC nº 70/2012; art. 12, inciso I alínea A, art. 13, arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 9.103/06 de 29 de junho de 2006, estes últimos com redação dada pela Lei nº 9.136/2006; art. 132, inciso I c/c art. 136 da Lei nº 6.794/90, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza; art. 103, VIII, c/c art. 118 § 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6.901/91; art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 5º da Lei nº 7.555/94, de 29.06.94. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 804,64 COD DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 724,00 COD 100 105 107 115 PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Espec. sempenho ÍNDICE % PONTOS H/A 180 VALOR 724,00 144,80 231,68 20,00 32,00 100 105 107 115 20,00 ÍNDICE % PONTOS H/A 180 144,80 VALOR 804,64 160,92 177,02 20,00 22,00 De- 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): PROVENTOS A QUE SE FAZ JUS O SERVIDOR: DeTOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Espec. sempenho 160,92 1.303,50 74,61% 972,54 1.245,28 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 665/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 41960/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 661.01. Servidor: VALDERICE RODRIGUES MENESES GOMES. Referência: MED - 008. Cargo/Função: 363 – Professor Nível Médio. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15 § 1º, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84 de 13.11.1984, art. 32 e 39 da Lei nº 9.249/07, de 10.07.2007. TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 668/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS19254/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 18513.01. Servidor: MARLUCIA FERREIRA DA SILVA. Referência: B1 - 023. Cargo/Função: 38 – Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 534 – Apos. p/Ida Prop. T. Crt. p/Média. Paridade: Não. Fundamentação Legal: Art. 132, III c/c o art. 138, IV da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 12, inciso I, alínea D, arts. 16, III, 19, 20 e 21, todos da Lei nº 9.103/06, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, art. 6º da Lei nº 7.555/94, art. 49 da Lei nº 9.263/07. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 963,61 DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD PROVENTOS 100 107 158 Vencimento Anuênio Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS H/A 120 35,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 100 105 Vencimento Insalubridade 20,00 853,36 170,67 107 Anuênio 15,00 128,00 1.493,59 173 169 Grat. Plantão Grat. Esp. Atend. 60,00 512,01 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** Hosp. Terc. 180 VALOR 963,61 337,26 192,72 40,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 341,34 2.005,38 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS: 931,39 PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 77,85% PROVENTOS A QUE SE FAZ JUS O SERVIDOR: 725,08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 677/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 24305/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 10632.01. Servidor: ANA MARIA VIEIRA DE FREITAS. Referência: B1 - 003. Cargo/Função: 38 – Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 88 – Apos. p/Invalidez Proporcional. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: EC nº 70/2012; art. 12, inciso I, alínea A, art. 13, arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 9.103/06 de 29 de junho de 2006, estes últimos com redação dada pela Lei nº 9.136/2006; art. 132, inciso I c/c art. 136 da Lei nº 6.794/90, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza; art. 103, VIII, c/c art. 118 § 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6.901/91; art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último pela Lei nº 6901/91, Decreto 12019/2006, de 17.04.2006, art. 49 da Lei nº 9.263/07 de 11.09.2007, art. 6º da Lei nº 7.555/94, de 29.06.1994. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 724,00 COD 100 105 107 173 169 PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Plantão Grat. Esp. Atend. Hosp. Terc. ÍNDICE % PONTOS 180 H/A 20,00 22,00 60,00 VALOR 724,00 144,80 159,28 434,40 289,60 1.752,08 73,57% 1.289,01 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 686/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS2660/2007 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 2057.01. Servidor: PEDRO SILVA FIGUEIREDO. Referência: ESP - 023. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, § 1º, art. 19, e art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103 c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 98, III c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84, arts. 32 e 39 da Lei nº 9.249/07. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.470,08 PROVENTOS Vencimento Anuênio Regência de Classe Comp. Judic. Caso 8 6,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 3.955,88 6.190,41 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 18 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 712/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS45473/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 6193.01. Servidor: LEDA MARIA BEZERRA DE MENEZES. Referência: B1 - 023. Cargo/Função: 38 – Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 534 – Após. p/Ida Prop. T. Crt. p/Média. Paridade: Não. Fundamentação Legal: Art. 132, III c/c o art. 138, IV da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 133, da Lei nº 6.794/90, art. 103, VIII, c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 12, inciso I, alínea D, arts. 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 9103/06, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, arts. 1º e 6º da Lei nº 7.555/94. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A Vencimento 105 Insalubridade 20,00 170,67 107 Anuênio 17,00 145,07 173 Grat. Plantão 70,00 597,35 169 Grat. Esp. 180 VALOR 100 853,36 Atend. Hosp. Terc. 40,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 341,34 2.107,79 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA 40,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): PROVENTOS A QUE SE FAZ JUS O SERVIDOR: COD 100 107 158 016 ÍNDICE 6,00 % 32,00 20,00 PONTOS H/A 90 VALOR 1.470,08 470,43 294,02 DOS 80% MAIORES SALÁRIOS: 1.037,36 PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 57,06% PROVENTOS A QUE SE FAZ JUS O SERVIDOR: 724,00 Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 714/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS23852/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 4784.01. Servidor: MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA. Referência: B1 - 004. Cargo/Função: 38 – Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, inciso I, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103 c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 9.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, art. 1º da Lei nº 6.921/91, de 12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, art. 1º da Lei 7.555/94, de 29.06.1994. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 3.098,72 COD PROVENTOS 100 105 107 173 169 Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Plantão Grat. Esp. Atend. Hosp. Terc. ÍNDICE % DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 730,60 PONTOS H/A 180 VALOR 20,00 35,00 60,00 3.098,72 619,74 1.084,55 1.859,23 40,00 1.239,49 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 7.901,73 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 746/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0212/2011 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 18371.01. Servidor: ROSANGELA GARCIA PIMENTEL. Referência: GRA - 010. Cargo/Função: 136 – Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 521 – Apos. Por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea A, art. 13, arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 9.103/06 de 29 de junho de 2006, estes últimos com redação dada pela Lei nº 9.136/2006; art. 132, inciso I c/c art. 136 da Lei nº 6.794/90, de 27 de dezembro de 1990 – estatuto do Servidor do Município de Fortaleza; art. 103, VIII c/c art. 118 § 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6.901/91; arts. 32 e 39 da Lei nº 9.249/07, de 10.07.2007; art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 2.428,82 COD PROVENTOS 100 107 158 Vencimento Anuênio Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS H/A 240 15,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 2.428,82 364,32 485,76 3.278,90 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 762/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 199224/2011 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 3624.01. Servidor: FRANCISCO GERALDO BARROS DA SILVA. Referência: C1 - 012. Cargo/Função: 37 – Técnico em Higiene Dental. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea A, art. 13, arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 9.103/06 de 29 de junho de 2006, este últimos com redação dada pela Lei nº 9136/2006; art. 132, inciso I c/c art. 136 da Lei nº 6.794/90, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza; art. 103, VIII c/c art. 118 § 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90 de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 5º da Lei nº 7.555/94, de 29.06.94. COD 100 105 107 115 PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Espec. Desempenho ÍNDICE % PONTOS 180 H/A 20,00 35,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 730,60 146,12 255,71 146,12 1.278,55 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 763/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0608142036918/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 13586.01. Servidor: MARIA ELISIANA DE SOUSA NUNES. Referência: GRA - 005. Cargo/Função: 264 – Professor Pedagogo. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, § 1º, art. 19, art. 69 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103 c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84 de 13.11.1984, art. 32 e 39 da Lei nº 9249/07, de 10.07.2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.099,93 COD 100 107 158 156 PROVENTOS Vencimento Anuênio Regência de Classe Dificil Acesso (MAG) ÍNDICE % PONTOS H/A 120 29,00 20,00 30,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 1.099,93 318,97 219,98 329,97 1.968,85 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 764/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0910141105678/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9974.01. Servidor: MARIA REGINA SILVA. Referência: ESP - 016. Cargo/Função: 265 – Professor Área Especifica. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, § 1º, art. 19, art. 69 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5.895/84 de 13.11.1984, art. 32 e 39 da Lei nº 9.249/07, de 10.07.2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 3.412,78 COD 100 107 158 PROVENTOS Vencimento Anuênio Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS H/A 240 24,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 3.412,78 819,07 682,55 4.914,40 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 19 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 768/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0606102741068/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9928.01. Servidor: ZENILDA SOARES DE MATTOS MIRANDA. Referência: A2 - 007. Cargo/Função: 108 – Médico. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 – Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, inciso III, art. 19, e art. 67 da Lei nº 9.103/06; art. 132, inciso III c/c, art. 138, inciso I, da Lei nº 6.794/90, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, art. 21, § único da Lei nº 9.310/07. TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 800/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 97788/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 3615.01. Servidor: MARIA CLEIDE CHAVES SAMPAIO. Referência: D2B - 013. Cargo/Função: 70 - Enfermeiro. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Art. 12, inciso I alínea “C”, art. 15, III, art. 19, e art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 103 VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113 da Lei 6794/90, art. 2º da Lei n° 7555/94 c/c art. 1º do Decreto n° 9451/94, art. 1º da Lei n° 6921/91, art. 3º da Lei n° 7555/94, art. 1º da Lei n° 7555/94. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 2.622,22 COD 100 105 107 115 164 178 PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Espec. Desempenho Grat. Titulação Acadêmica Grat. Atendimento Primário ÍNDICE % PONTOS 120 H/A 20,00 27,00 VALOR 2.622,22 524,44 708,00 35,00 917,78 50,00 1.311,11 10,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 262,22 6.345,77 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 777/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 0905171349128/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 7070.01. Servidor: IVONETE ARRUDA AGUIAR SOBREIRA. Referência: A1 - 003. Cargo/Função: 108 - Médico. Lotação: 0038 - IPM. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67, da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 47, I; art. 80; art. 113 e art. 118, § 3º (estes dois últimos alterados pela Lei n° 6.901, de 25.06.91), da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 1º e art. 2º, da Lei n° 7.555, de 29.06.94, e art. 1º, da Lei n° 7.335, de 17.05.93, c/c art. 21, § único e 31, § 1º, da Lei n° 9.310, de 06.12.2007; art. 4º, da Lei n° 9.891, de 04.04.2012. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 2.422,52 COD 100 105 107 115 164 176 PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Espec. Desempenho Grat. Titulação Acadêmica Grat. Especial Exercício ÍNDICE % PONTOS 120 H/A 20,00 20,00 VALOR 2.422,52 484,50 484,50 35,00 847,88 60,00 1.453,51 80,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.938,02 7.630,93 DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.571,59 COD 100 105 107 164 169 173 PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Titulação Acadêmica Grat. Esp. Atend. Hosp. Terc. Grat. Plantão ÍNDICE % PONTOS 144 H/A 20,00 25,00 VALOR 1.571,59 314,31 392,89 50,00 785,79 40,00 65,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 628,63 1.021,53 4.714,74 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 25 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 846/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0054/2010 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 8923.01. Servidor: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA. Referência: 01B - 109. Cargo/Função: 147 - Subinspetor. Lotação: 0019 - GMF. Tipo: 538 - Ap. Comp. Prop. Tempo Cntr. p/Med. Paridade: Não. Art. 12, inciso I, alínea “B”, art. 14, art. 19, 20, 21 da Lei n° 9.103/06 de 29.06.2010 (dispões sobre a reestruturação de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza) (PREVIFOR), este ultimo com a redação dada pela Lei n° 9.136/06 de 27.12.2006, art. 132, II, art. 133 c/c o art. 137 da Lei n° 6794 (Estatuto do Servidor), de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6794 de 27.12.1990, este ultimo acrescentado pela Lei n° 6901/91; art. 103, III c/c art. 114 da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990, art. 21, 22, 23 e 37 § 1º da Lei Complementar n° 0038/07, de 10 de julho de 2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD 100 082 PROVENTOS Vencimento Diferencial Hierarquia ÍNDICE % PONTOS 180 H/A VALOR 751,27 de 10,00 75,12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 107 159 081 083 114 Anuênio Grat. Risco de Vida Grat. Des. Esp. Seg. Def. Civ. Vantagem Pecuniária Fixa Hr. Extra Incorporada GMF QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 27,00 40,00 202,84 300,50 100,00 751,27 150,66 25,00 164,10 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS: 2.395,76 94,11 % PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 1.166,89 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 867/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP100614/2011 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 19659.01. Servidor: MARIA LUCINETE DA SILVA ALVES. Referência: A1 - 025. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “C”, art. 15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 103 c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de 25.06.1991). 100 107 Vencimento Anuênio % PONTOS ÍNDICE 8,00 % PONTOS 120 H/A 20,00 30,00 VALOR 4.294,08 858,81 1.288,22 20,00 858,81 50,00 60,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 2.147,04 2.576,44 12.023,40 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 21 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 925/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS6305/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 48701.01. Servidor: MARIA JOSÉ LIBERATO PESSOA. Referência: MED - 005. Cargo/Função: 363 - Professor Nível Médio. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “A”, art. 13, arts. 19, 20 e 21 da Lei n° 9103/06 de 29 de junho de 2006, estes últimos com redação dada pela Lei n° 9136/2006; art. 132, inciso I c/c art. 136 da Lei n° 6794/90, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza; art. 103, VIII c/c art. 118 § 3º da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990, este ultimo acrescentado pela Lei n° 6901/91; arts. 32 e 39 da Lei n° 9249/07, de 10.07.2007; art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei n° 5895/84, de 13.11.1984. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 908,03 DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 837,17 ÍNDICE 164 PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Atend. Hosp. Secund. Grat. Titulação Acadêmica Grat. Plantão 1.239,93 PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): PROVENTOS COD 100 105 107 113 173 Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 24 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** COD DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 4.294,08 H/A 180 30,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 837,17 251,15 1.088,32 COD 100 107 158 PROVENTOS Vencimento Anuênio Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS H/A 120 6,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 908,03 54,48 181,60 1.144,11 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 21 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 21 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 889/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0686/2010 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9079.01. Servidor: MARIA DO SOCORRO CARTAXO BRAGA. Referência: NSF - 07D. Cargo/Função: 29 - Assistente Social. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea “C”, art. 15, III, art. 19 e art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, II da Lei n° 6794 de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6794/90; art. 2º da Lei n° 7555/94 c/c art. 1º do Decreto n° 9451/94 e art. 1º da Lei 6921/91, art. 3º da Lei n° 7555/94. TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 977/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 126725/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 53833.01. Servidor: JOSÉ CLAUDIO COSTA. Referência: C1 - 004. Cargo/Função: 361 - Agente Munic. Fiscaliz. de Trans.. Lotação: 0064 - AMC. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: EC n° 70/2012, art. 12, inciso I, alínea “A”, art. 13, arts. 19, 20 e 21 da Lei n° 9103/06 de 29 de junho de 2006, este últimos com redação dada pela Lei n° 9136/2006; art. 132, inciso I c/c art. 136 da Lei n° 6794/90, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza); art. 103, inciso VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6.794/90, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza); este ultimo acrescentado pela Lei n° 6.901/91; art. 49, da Lei Complementar n° 0051, de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 28 de dezembro de 2007 (PCCS dos Servidores da AMC); art. 47, da Lei Complementar n° 0051, de 28 de dezembro de 2007 (PCCS dos Servidores da AMC); art. 32, da Lei Complementar n° 0051, de 28 de dezembro de 2007 (PCCS dos Servidores da AMC). DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD 100 096 318 107 159 PROVENTOS Vencimento Gat - AMC Gratificação Especifica Anuênio Grat. Risco de Vida ÍNDICE % PONTOS 180 H/A 94,40 100,00 7,00 40,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: VALOR 799,43 754,66 799,43 55,96 319,77 2.729,25 20,53 % 724,00 go/Função: 264 - Professor Pedagogo. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “C”, art. 15, § 1º, art. 19 e art. 67 da Lei n° 9103/06, art. 132, III c/c art. 138, I, da Lei n° 6794/90, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei° 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), arts. 32 e 39 da Lei n° 9.249/07, art. 98, III c/c art. 103 da Lei 5895/84, art. 121 da Lei n° 6794/90. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 3.481,03 COD PROVENTOS 100 107 158 008 Vencimento Anuênio Regência de Classe Grat. Repr. Inc. DNS.2 ÍNDICE % PONTOS H/A 240 28,00 20,00 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1021/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0530/2010 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 6618.01. Servidor: RAIMUNDA ARAÚJO DA SILVA. Referência: SP1 - 002. Cargo/Função: 38 - Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea “C”, art. 15, III, art. 19, e art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6794/90, art. 6º da Lei n° 7555/94, e art. 49 da Lei n° 9263/07. COD 100 105 107 173 169 PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Plantão Grat. Esp. Atend. Hosp. Terc. ÍNDICE 2.2 % PONTOS 180 H/A 20,00 35,00 60,00 40,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 1.180,87 236,17 413,30 708,52 472,35 3.011,21 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 25 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1035/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP2904095902836/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 15195.01. Servidor: JOALICE VIANA BEZERRA MACIEL. Referência: ESP - 017. Car- 7.326,39 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 26 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1042/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0711110212385/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 14582.01. Servidor: MARIA DE FÁTIMA SÁ. Referência: B1 - 026. Cargo/Função: 19 - Agente Administrativo. Lotação: 0056 - SER III. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “C”, art. 15, inciso III, art. 19 e art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei n° 6794 de 27.12.1990. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 943,80 COD 100 107 PROVENTOS Vencimento Anuênio ÍNDICE % PONTOS H/A 180 28,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.180,87 3.481,03 974,69 696,20 2.174,47 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** VALOR VALOR 943,80 264,26 1.208,06 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 26 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1045/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1004101505072/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 8982.01. Servidor: MARIA WILMA SALES RIOS. Referência: ESP - 017. Cargo/Função: 136 Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “C”, art. 15, § 1º, art. 19, art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, II da Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 32 e 39 da Lei n° 9249/07, 10.07.2007, art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei n° 5895/84, de 13.11.1984. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.450,43 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 COD 100 107 133 158 PROVENTOS Vencimento Anuênio Hora Extra Incorporada Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 H/A 100 30,00 25,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 1.450,43 435,12 885,58 290,08 3.061,21 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 26 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1076/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P036360/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 17662.01. Servidor: MARIA DO SOCORRO MARANHÃO ROQUE. Referência: ESP - 013. Cargo/Função: 264 - Professor Pedagogo. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, II da Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 15, § 1º da Lei 9103/06, art. 16 da Lei 9103/06, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei n° 5895/84 de 13.11.1984; art. 32 e 39 da Lei n° 9249/07, de 10.07.2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.607,96 COD 100 107 158 PROVENTOS Vencimento Anuênio Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS H/A 120 35,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 1.607,96 562,79 321,59 2.492,34 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 27 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1088/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P020050/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 6723.01. Servidor: ELISABETE BIZERRA FRANKLIN. Referência: ESP - 018. Cargo/Função: 119 - Prof. Orientador de Aprendizage. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “C”, art. 15, § 1º, art. 19 e art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de 25.06.1991), arts. 32 e 39 da Lei n° 9.249/07, art. 98, VII c/c art. 108, § 4º da Lei n° 5895/84. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.775,32 COD 100 107 167 PROVENTOS Vencimento Anuênio Grat. Perman. em Serviço ÍNDICE % 31,00 PONTOS 008 VALOR 1.775,32 550,34 355,06 2.174,47 4.855,19 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1095/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP100864/2011 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 13083.01. Servidor: JOANA MENDES DE SOUZA. Referência: A1 - 026. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea “C”, art. 15, inciso III, art. 19, e art. 19, e art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei n° 6794 de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 853,91 COD PROVENTOS 100 Vencimento 105 Insalubridade 107 Anuênio ÍNDICE % PONTOS H/A 180 VALOR 853,91 20,00 170,78 29,00 247,63 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.272,32 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1115/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS0611083449939/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 4771.01. Servidor: JOSÉ ROBERTO CAMPOS DE BARROS. Referência: B1 - 008. Cargo/Função: 108 - Médico. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “C”, art. 15, inciso III, art. 19, e art. 67 da Lei n° 9103/06, art. 132, III c/c art. 138, inciso I, da Lei n° 6794/90, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6.794/90, art. 21, § único da Lei n° 9310/07. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 3.209,59 COD PROVENTOS 100 107 109 Vencimento Anuênio Gratificação de Raio X Grat. Atend. Hosp. Secund. Grat. Titulação Acadêmica Grat. Plantão 164 173 20,00 Inc. TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 113 H/A 120 Grat. Repr. DNS.2 ÍNDICE % PONTOS H/A 144 VALOR 31,00 3.209,59 994,97 40,00 1.283,84 20,00 641,92 60,00 65,00 1.925,75 2.086,23 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 10.142,30 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1117/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP2210091147910/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 6393.01. Servidor: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA. Referência: B2 - 027. Cargo/Função: 181 - Auxiliar Administrativo. Lotação: 0067 - SEINF Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea “C”, art. 15, III, art. 19, e art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei n° 6794 de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6794/90. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 962,66 COD PROVENTOS 100 Vencimento 107 Anuênio 105 Insalubridade ÍNDICE % PONTOS H/A 180 VALOR 20,00 192,53 1.492,12 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1119/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0810114128198/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 15373.01. Servidor: EDILEUDA MATOS DE OLIVEIRA. Referência: B1 - 026. Cargo/Função: 181 - Auxiliar Administrativo. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea “C”, art. 15, III, art. 19, e art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei n° 6794 de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 943,80 100 Vencimento 107 Anuênio ÍNDICE % COD PROVENTOS ÍNDICE 100 105 107 113 Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Atend. Hosp. Secund Grat. Plantão Grat. Titulação Acadêmica 8,00 173 164 PONTOS H/A 180 28,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 943,80 264,26 1.208,06 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** % PONTOS H/A 120 VALOR 20,00 29,00 4.294,08 858,81 1.245,28 20,00 65,00 858,81 2.791,15 50,00 2.147,04 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 336,93 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PROVENTOS DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 4.294,08 962,66 35,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: COD TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1140/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0337/2011 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 5556.01. Servidor: YARA MARIA CASTELO AIRES. Referência: NSF - 07A. Cargo/Função: 29 - Assistente Social. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Art. 12, inciso I, alínea “C”, art. 15, inciso III, art. 19, e art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei n° 6794 de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei n° 6794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6794/90, art. 2º da Lei n° 7555/94 c/c art. 1º do Decreto n° 9451/94, art. 1º da Lei n° 6921/91 e art. 3º da Lei n° 7555/94. 12.195,17 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1148/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS0698/2010 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 962.01. Servidor: JOSÉ PLÁCIDO LEITE. Referência: D1001. Cargo/Função: 73 - Engenheiro Civil. Lotação: 0057 - SER IV. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea C, art. 15, III, art. 19, e art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138 I da Lei nº 6794 de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, art. 121 da Lei nº 6794/90. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 4.562,46 COD PROVENTOS ÍNDICE 100 001 Vencimento Grat. Func. Inc. DNI1 Anuenio Gratificação Nível Sup. 8,50 107 126 % PONTOS H/A 180 30,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 4.562,46 604,05 1.368,73 912,49 7.447,73 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1154/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS1482/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 22740.01. Servidor: MARIA NUNES DA SILVA. Referência: B1-019. Cargo/Função: 38 - Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 521 - Apos. Por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea A, art. 13, arts. 19, 20, 21 da Lei nº 9103/06 de 29 de junho de 2006, estes últimos com redação dada pela Lei nº 9136/2006; art. 132, inciso I c/c art. 136 da Lei nº 6794/90, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza; art. 103, VIII c/c art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este ultimo acrescentado pela Lei nº 6901/91; art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 788,37 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 180 Vencimento 105 Insalubridade 20,00 157,67 107 Anuenio 11,00 86,72 115 Grat. 10,00 78,83 Espec. 095 Vant. De- Pessoal 2.682,91 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1172/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0603133350920/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 16517.01. Servidor: MARIA JOSÉ CAMPOS DIONÍSIO Referência: ESP-013. Cargo/Função: 264 - Professor Pedagogo. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, § 1º, art. 19, e art. 67 da Lei nº 9103/06, art. 132, III c/c o art. 138, I, da Lei nº 6794/90, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), arts 32 e 39 da Lei nº 9.249/07, art. 98, III c/c art. 103 da Lei 5895/84. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 3.215,93 ÍNDICE % PONTOS PROVENTOS Vencimento Anuenio Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS H/A 240 31,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 2.971,03 921,01 594,20 4.486,24 H/A 240 VALOR 100 Vencimento 107 Anuenio 27,00 868,30 158 Regência de Classe 20,00 643,18 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** 3.794,50 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PROVENTOS COD 100 107 158 788,37 Autonoma COD DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 2.971,03 VALOR 100 sempenho TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1173/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP2708142223818/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 14286.01. Servidor: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO BARBOSA. Referência: ESP-009. Cargo/Função: 264 - Professor Pedagogo. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, § 1º, art. 19, e art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6901, de 25.06.1991), arts 32 e 39 da Lei nº 9.249/07, art. 98, III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84. 3.215,93 4.727,41 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de março de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1238/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0602115342687/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 11944.01. Servidor: LADIZIA GUERRA CUNHA. Referência: B1-015. Cargo/Função: 38 Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c art. 138, I da Lei nº 6794, de 27.12.1990, art. 103 II c/c art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este ultimo alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12019/2006, de 17.04.2006. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 728,35 COD 100 105 107 PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuenio ÍNDICE % PONTOS 180 H/A 20,00 30,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 728,35 145,67 218,50 1.092,52 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de março de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1299/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1107093423444/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 13836.02. Servidor: ELVINA MARIA NUNES BEZERRA. Referência: ESP-015. Car- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 go/Função: 136 - Professor. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea C, art. 15, § 1º, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, II, da Lei nº 6794 de 27.12.1990, art. 32 e 39 da Lei nº 9249/07, de 10.07.2007, art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei 5895/84, de 13.11.1984. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.672,93 COD 100 107 158 PROVENTOS Vencimento Anuenio Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS H/A 120 28,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 1.672,93 468,42 334,58 2.475,93 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de março de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00023/2013 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº P050889/2014, RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária a Sra. JOANA D’ARC FAUSTINO DO NASCIMENTO TEIXEIRA LIMA, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. OTACÍLIO TEIXEIRA LIMA NETO, a partir de 08.01.2014, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7º, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9.103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 13.761,93 (treze mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos) mensais. Com base no art. 40 § 7º da Constituição Federal a pensão passou a orçar em R$ 10.881,05 (dez mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinco centavos). Devido a existência de mais dois dependentes (ex-esposa e filha menor) a pensão foi rateada e passou a orçar em R$ 3.627,01 (três mil seiscentos e vinte e sete reais e um centavo) mensais. Devendo ser pago, ainda conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 2.659,80 (dois mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos) referente ao mês de janeiro/2014. Registrese, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de fevereiro de 2013. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 195/2014 - IJF Designa Comissão para apurar a conduta irregular da Empresa PRODIET FARMACÊUTICA S/A, em face do descumprimento das obrigações assumidas junto ao IJF. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto Municipal nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 12.255 de 06 de setembro de 2007. CONSIDERANDO que os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta subordinam-se a regime da Lei nº 8.666/93, que regulamentou o inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal. CONSIDERANDO o disposto no Proces- so Administrativo nº P043747/2013. CONSIDERANDO ainda que é direto constitucional a garantia da ampla defesa e do contraditório. RESOLVE: Art. 1º - Com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, bom como no que mais consta nos autos do Processo Administrativo nº P043747/2013, instaurar procedimento administrativo contra a Empresa PRODIET FARMACÊUTICA S/A, inscrita no CNPJ nº 81.887.838/0001-40, com sede na Cidade de Curitiba-PR, na Rua João Bettega, nº 6011, Bairro: Cidade Industrial de Curitiba (CIC), CEP: 81.350-000, pelo inadimplemento quanto ao solicitado pelo IJF, através das Notas de Empenhos nºs 36001862/00, 36-000033/00 e 36-000051/00, referentes aos Pregões Presenciais 014/2013 e 084/2012. Art. 2º - Constituir uma Comissão Processante presidida pela servidora ALINE MARIA PORTO FERNANDES FARIAS. Advogada, matrícula 4.262-01, OAB/CE 4.796 e ficando designada como Secretária a Sra. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar Administrativa, matrícula nº 18.198-0, para apurar a falta contratual da fornecedora, acima mencionada. Art. 3º - A Comissão designada deve apresentar Relatório Conclusivo, ficando os seus membros dispensados de suas atividades funcionais durante o período de instrução processual e de defesa. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 17 de março de 2014. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. DIVERSOS ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE CNPJ: 11.368.624/0001-82 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2013 (EM R$) *VARIAÇÕES DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO Ativo Circulante Final (-) Ativo Circulante Inicial (=) Variação do Ativo Circulante 2013 2012 702.891,75 649.623,91 649.623,91 402.554,42 53.267,84 247.069,49 Passivo Circulante Final (-) Passivo Circulante Inicial (=) Variação do Passivo Circulante 73.034,49 18.566,74 54.467,75 18.566,74 8.565,35 10.001,39 Variação do Capital Circulante Líquido (1.199,91) 237.068,10 ORIGENS DE RECURSOS * Das operações sociais: Defit/Superavit do exercício Depreciação Custo do Bem Fundo Patrimonial * Terceiros Emprestimos TOTAL DAS ORIGENS 470.858,30 437.486,61 403.941,33 405.164,97 66.916,97 32.321,64 0,00 0,00 470.858,30 437.486,61 APLICAÇÕES DE RECURSOS No ativo permanente Imobilizado Intangivel Obras em Andamento Redução de Exigível a Longo Prazo TOTAL DAS APLICAÇÕES Variação do Capital Circulante Líquido 292.058,21 158.639.90 0,00 41.778,61 180.000,00 0,00 0,00 0,00 472.058,21 200.418,51 (1.199,91) 237.068,10 Paulo Holanda M. Pepino – PRESIDENTE CONSELHO FISCAL. Maria da Conceição Dias de Albuquerque - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDA- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2014 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 RIEDADE – CNPJ: 11.368.624/0001-68. Sandra Teresa P. Barbosa – DIRETORA ADM. FINANCEIRA. Gildete Ferreira Sampaio - CONTADORA - CRC CE 12673. Francisca dos Santos Alves - DIRETORA TÉCNICA. ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA MÉTODO INDIRETO – ANO: 2013 I – Atividades Operacionais Déficit/Superávit do exercício (+) Desp. Depreciação/Amortização (=) Déficit/Superávit do exercício ajustado (+/-) Outros ajustes (+) Redução de Adiantamentos (+) Aumento de Créditos Fiscais Tributários (+) Redução de Crédito Especial (+) Redução Despesas Antecipadas (+) Aumento de Fornecedores (-) Redução de Débitos Fiscais Tributários (+) Aumento de Contribuições Sociais (+) Aumento de débitos diversos (+) Aumento de Outras Contas a Pagar (-) Redução de Provisões para Férias (=) Total dos outros ajustes (=) Caixa Líquido Consumido nas Atividades Operacionais 403.941,33 66.916,97 470.858,30 12.239,50 2.024,93 950,00 2.729,61 644,18 (43,33) 1.804,12 43.138,79 9.365,76 (441,77) 72.411,79 470.858,30 72.411,79 0,00 (292.058,21) (292.058,21) III – ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO (-) Redução de Empréstimo de Longo Prazo (=) Caixa Líquido Gerado nas Atividades Financiamento (180.000,00) (180.000,00) IV – TOTAL DA GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA (I + II + III) 71.211,88 676.709,17 605.497,29 Paulo Holanda M. Pepino – PRESIDENTE CONSELHO FISCAL. Maria da Conceição Dias de Albuquerque - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE – CNPJ: 11.368.624/0001-68. Sandra Teresa P. Barbosa – DIRETORA ADM. FINANCEIRA. Gildete Ferreira Sampaio - CONTADORA - CRC CE 12673. Francisca dos Santos Alves - DIRETORA TÉCNICA. ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE CNPJ: 11.368.624/0001-82 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIAL – (EM R$) Fundo Patrimonial Fundo Patrimonial Superavit/Déficit do Exercício 35.335,00 Saldo em 31.12.12 35.335,00 Superavit/Déficit do Exercício Saldo em 31.12.13 35.335,00 BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012 – (EM REAIS) ATIVO CIRCULANTE CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO APLICAÇÕES FINANCEIRAS PRAZO CREDITO COM TERCEIROS DESPESAS ANTECIPADAS DE 2013 1.374.778,16 702.891,75 37.392,96 59.711,31 2012 1.096.369,08 649.623,91 22.080,04 181.910,22 579.604,90 24.760,50 1.422,08 401.507,03 39.974,93 4.151,69 671.886,41 668.676,41 3.210,00 446.745,17 443.535,17 3.210,00 1.374.778,16 73.034,49 671,18 7.052,46 10.763,86 54.546,99 1.096.369,08 18.566,74 27,00 5.291,67 11.205,63 2.042,44 0,00 0,00 180.000,00 180.000,00 1.301.743,67 35.335,00 897.802,34 35.335,00 403.941,33 405.164,97 862.467,34 457.302,37 CURTO PASSIVO CIRCULANTE FORNECEDORES IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER PROVISÕES DE ENCARGOS DEBITOS DIVERSOS NÃO CIRCULANTE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIAL FUNDO PATRIMONIAL SUPERÁVIT OU DÉFICIT ACUM. DO EXERCÍCIO SUPERÁVIT OU DÉFICIT ACUM. DO EXERCÍCIO ANTERIOR 71.211,88 VARIAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA Saldo de Caixa + Equivalência de Caixa em 2013 (-) Saldo de Caixa + Equivalência de Caixa em 2012 Histórico ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE CNPJ: 11.368.624/0001-82 NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO INTANGIVEL 543.270,09 II – ATIVIDADES DE INVESTIMENTO (+) Venda de Ativo Imobilizado (-) Aumento do Ativo Imobilizado (=) Caixa Líquido Consumido nas Atividades de Investimento Sampaio - CONTADORA - CRC CE 12673. Francisca dos Santos Alves - DIRETORA TÉCNICA. Superavit/Defict Acumulados Total 862.467,34 35.335,00 862.467,34 862.467,34 897.802,34 403.941,33 403.941,33 1.266.408,67 1.301.743,67 Paulo Holanda M. Pepino – PRESIDENTE CONSELHO FISCAL. Maria da Conceição Dias de Albuquerque - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE – CNPJ: 11.368.624/0001-68. Sandra Teresa P. Barbosa – DIRETORA ADM. FINANCEIRA. Gildete Ferreira Paulo Holanda M. Pepino – PRESIDENTE CONSELHO FISCAL. Maria da Conceição Dias de Albuquerque - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE – CNPJ: 11.368.624/0001-68. Sandra Teresa P. Barbosa – DIRETORA ADM. FINANCEIRA. Gildete Ferreira Sampaio - CONTADORA - CRC CE 12673. Francisca dos Santos Alves - DIRETORA TÉCNICA. ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE CNPJ: 11.368.624/0001-82 DEMONSTRAÇÕES DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DA ATIVIDADE EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012 – (EM REAIS) RECEITAS DOAÇÕES RECEITA CONVENIO NOSSA NOTA TOTAL DAS RECEITAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DESPESAS FINANCEIRAS RECEITAS FINANCEIRAS OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2013 2012 835.902,23 40.143,70 876.046,93 (484.964,59) (3.192,13) 20.024,00 (3.971,88) 0,00 633.264,63 72.007,90 705.272,53 (318.253,23) (3.099,92) 23.092,62 (1.847,03) 0,00 403.941,33 405.164,97 Paulo Holanda M. Pepino – PRESIDENTE CONSELHO FISCAL. Maria da Conceição Dias de Albuquerque - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA SOLIDARIEDADE – CNPJ: 11.368.624/0001-68. Sandra Teresa P. Barbosa – DIRETORA ADM. FINANCEIRA. Gildete Ferreira Sampaio - CONTADORA - CRC CE 12673. Francisca dos Santos Alves - DIRETORA TÉCNICA. *** *** ***