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22 – quarta-feira, 19 de Novembro de 2014Diário do ExecutivoMinas Gerais - Caderno 1 ao 2º quinquênio a partir de 22/1/2013 totalizando 2, cargo 2. Conforme Decisão Judicial. Masp 1098597-6 Bernadete Soares Neto lotado(a) no(a) HAC referente ao 2º quinquênio a partir de 30/12/2012 totalizando 2, cargo 1. Conforme Decisão Judicial. Masp 1039723-0 Marly Mara Duarte lotado(a) no(a) HAC referente ao 3º quinquênio a partir de 28/7/2010 totalizando 4, cargo 1. Devido ao tempo celetista não averbado. Masp 1042742-5 Lina Marcia de Araujo Herval lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 4º quinquênio a partir de 17/11/2014 totalizando 4, cargo 1. Masp 1042787-0 Cynthia Maria dos Anjos Fonseca lotado(a) no(a) ADC referente ao 4º quinquênio a partir de 18/11/2014 totalizando 4, cargo 1. CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art 113 do ADCT da CE/1989 c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es): Masp 1038542-5 Monica da Cunha Vasconcelos Diniz lotado(a) no(a) ADC a partir de 13/5/2014, cargo 1. Masp 1041256-7 Alfonso Max Heeren de Oliveira lotado(a) no(a) HJXXIII a partir de 7/11/2014, cargo 1. CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1041486-0 Geraldo Benicio Siqueira lotado(a) na ADC-AP, 6 meses referente aos 1º e 2º quinquênios por ocasião de aposentadoria, cargo 1. CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 0913325-7 Maria Izabel Tostes Campos lotado(a) no(a) HRJP referente ao 3º quinquênio período de 11/3/1998 a 9/3/2003, cargo 2. R. F. em 6/11/2014. Masp 0913325-7 Maria Izabel Tostes Campos lotado(a) no(a) HRJP referente ao 4º quinquênio período de 10/3/2003 a 8/3/2008, cargo 2. R. F. em 6/11/2014. Masp 0913325-7 Maria Izabel Tostes Campos lotado(a) no(a) HRJP referente ao 5º quinquênio período de 9/3/2008 a 7/3/2013, cargo 2. R. F. em 6/11/2014. Masp 1091535-3 Anailton Procopio dos Santos lotado(a) no(a) HAC referente ao 2º quinquênio período de 31/3/2009 a 1/4/2014, cargo 2. R. F. em 28/10/2014. Masp 1041260-9 Erica Senna Diniz Pinto lotado(a) no(a) HAC referente ao 5º quinquênio período de 28/3/2009 a 26/3/2014, cargo 1. R. F. em 27/10/2014. Masp 1041263-3 José Celso da Conceição lotado(a) no(a) HAC referente ao 5º quinquênio período de 6/10/2009 a 10/10/2014, cargo 1. R. F. em 28/10/2014. Masp 1039723-0 Marly Mara Duarte lotado(a) no(a) HAC referente ao 3º quinquênio período de 29/7/2000 a 27/7/2005, cargo 1. R. F. em 30/9/2014. Masp 1039723-0 Marly Mara Duarte lotado(a) no(a) HAC referente ao 4º quinquênio período de 28/7/2005 a 26/7/2010, cargo 1. R. F. em 30/9/2014. Masp 1086703-4 Mirian Luiza Santos Reis lotado(a) no(a) HAC referente ao 2º quinquênio período de 13/4/2009 a 11/4/2014, cargo 2. R. F. em 27/10/2014. Masp 1088251-2 Rita Piedade de Souza lotado(a) no(a) HAC referente ao 1º quinquênio período de 31/8/2009 a 29/8/2014, cargo 2. R. F. em 27/10/2014. Masp 1040416-8 Rogerio Horacio Pereira lotado(a) no(a) HAC referente ao 5º quinquênio período de 8/10/2008 a 24/10/2013, cargo 1. R. F. em 27/10/2014. Masp 1091005-7 Sonia Alves da Silva lotado(a) no(a) HAC referente ao 2º quinquênio período de 15/4/2009 a 26/8/2014, cargo 2. R. F. em 27/10/2014. Masp 1102817-2 Joana Darc da Silva lotado no CSSFA referente ao 2º quinquenio período de 30/09/2009 a 1º/10/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1037516-0 Lazara Aparecida Santos lotado no CSSFA referente ao 6º quinquenio período de 13/08/2009 a 11/08/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1040899-5 Lazara Batista da Silva lotado no CSSFA referente ao 5º quinquenio período de 29/12/2008 a 30/05/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1089423-6 Raquel da Silva Vieira lotado no CSSFA referente ao 2º quinquenio período de 09/08/2009 a 09/08/2014, cargo 2. R.F. em 13/11/2014. Masp 0383732-5 Sheila Marcia Tonelli lotado no CSSFA referente ao 5º quinquenio período de 30/06/2009 a 28/06/2014, cargo 2. R.F. em 13/11/2014. Masp 1102825-5 Veruska de Carvalho Ferreira lotado no CSSFA referente ao 2º quinquenio período de 13/09/2009 a 17/09/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1086003-9 Ana Maria Cordeiro Antunes lotado no HAC referente ao 1º quinquenio período de 18/10/2004 a 16/10/2009, cargo 2. R.F. em 29/10/2014. Masp 1086003-9 Ana Maria Cordeiro Antunes lotado no HAC referente ao 2º quinquenio período de 17/10/2009 a 15/10/2014, cargo 2. R.F. em 29/10/2014. Masp 1098725-3 Elias Faleiro Silverio lotado no HAC referente ao 1º quinquenio período de 18/10/2004 a 16/10/2009, cargo 2. R.F. em 29/10/2014. Masp 1098725-3 Elias Faleiro Silverio lotado no HAC referente ao 2º quinquenio período de 17/10/2009 a 15/10/2014, cargo 2. R.F. em 29/10/2014. Masp 1073330-1 Eliete de Fatima do Val lotado no HIJPII referente ao 2º quinquenio período de 14/10/2009 a 16/11/2014, cargo 3. R.F. em 15/10/2014. Masp 0383066-8 Maria Isabel Dias Romano lotado no HRJP referente ao 1º quinquenio período de 1º/10/2004 a 05/10/2009, cargo 3. R.F. em 06/11/2014. Masp 1102358-7 Patricia Fontana Rodrigues lotado no HRJP referente ao 1º quinquenio período de 1º/10/2004 a 29/09/2009, cargo 2. R.F. em 06/11/2014. Masp 1102358-7 Patricia Fontana Rodrigues lotado no HRJP referente ao 2º quinquenio período de 30/09/2009 a 28/09/2014, cargo 2. R.F. em 06/11/2014. Masp 1237517-6 Rosimar da Silveira Sant´ Anna lotado no HRJP referente ao 1º quinquenio período de 27/10/2009 a 25/10/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1042353-1 Rui Carlos Rocha lotado no HRJP referente ao 4º quinquenio período de 21/05/2009 a 20/06/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1042294-7 Sergio Ferreira Rocha lotado no HRJP referente ao 4º quinquenio período de 14/04/2009 a 12/04/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1104112-6 Sidney Santana da Silva lotado no HRJP referente ao 2º quinquenio período de 07/10/2009 a 09/10/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1104110-0 Silvana Maria Gomes lotado no HRJP referente ao 2º quinquenio período de 05/10/2009 a 10/10/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1042482-8 Simone da Fonseca Costa Alvim lotado no HRJP referente ao 4º quinquenio período de 24/06/2009 a 25/06/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1095690-2 Sonia Aparecida da Silva lotado no HRJP referente ao 2º quinquenio período de 05/04/2009 a 17/04/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1094454-4 Sonia Torres Horta de Araujo lotado no HRJP referente ao 1º quinquenio período de 1º/04/2004 a 06/04/2009, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1094454-4 Sonia Torres Horta de Araujo lotado no HRJP referente ao 2º quinquenio período de 07/04/2009 a 06/04/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1042299-6 Stael Moura da Silva lotado no HRJP referente ao 4º quinquenio período de 15/04/2009 a 13/04/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1042699-7 Tania Mara Baraky Bittar lotado no HRJP referente ao 4º quinquenio período de 22/04/2009 a 23/06/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1042424-0 Tania Regina de Oliveira Eleuterio Coimbra lotado no HRJP referente ao 4º quinquenio período de 20/05/2009 a 23/07/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1125646-8 Vagner Leal Damianse lotado no HRJP referente ao 1º quinquenio período de 03/11/2009 a 1º/11/2014, cargo 4. R.F. em 13/11/2014. Masp 1095747-0 Valdir Adriano lotado no HRJP referente ao 2º quinquenio período de 06/10/2009 a 19/10/2014, cargo 2. R.F. em 13/11/2014. Masp 1041349-0 Vera Lucia Magalhaes Nogueira lotado no HRJP referente ao 5º quinquenio período de 26/12/2006 a 14/02/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1095692-8 Vilma dos Santos Rodrigues lotado no HRJP referente ao 1º quinquenio período de 30/04/2004 a 28/04/2009, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1095692-8 Vilma dos Santos Rodrigues lotado no HRJP referente ao 2º quinquenio período de 29/04/2009 a 27/04/2014, cargo 1. R.F. em 13/11/2014. Masp 1086402-3 Carlito de Oliveira Goes lotado(a) no(a) HRJP referente ao 2º quinquênio período de 30/9/2009 a 4/11/2014, cargo 2. R. F. em 6/11/2014. Masp 1198509-0 Liliana de Oliveira Faria Souza lotado(a) no(a) HRJP referente ao 1º quinquênio período de 8/5/2008 a 6/5/2013, cargo 1. R. F. em 15/10/2014. Masp 1104178-7 Marcelo Oliveira Abi Zaide lotado(a) no(a) HRJP referente ao 2º quinquênio período de 30/10/2009 a 2/11/2014, cargo 1. R. F. em 15/10/2014. Masp 1042479-4 Maria Neuza de Souza lotado(a) no(a) HRJP referente ao 4º quinquênio período de 2/5/2009 a 6/5/2014, cargo 1. R. F. em 6/11/2014. Masp 1042320-0 Maria Perpetua de Rezende lotado(a) no(a) HRJP referente ao 4º quinquênio período de 24/4/2009 a 24/4/2014, cargo 1. R. F. em 6/11/2014. Masp 1040639-5 Marli de Assis Toledo lotado(a) no(a) HRJP referente ao 5º quinquênio período de 4/12/2008 a 2/12/2013, cargo 1. R. F. em 6/11/2014. Masp 1042321-8 Mayumi Seito lotado(a) no(a) HRJP referente ao 4º quinquênio período de 18/4/2009 a 17/4/2014, cargo 1. R. F. em 6/11/2014. Masp 1086433-8 Jeane Aparecida Weitzel lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 2º quinquênio período de 19/10/2009 a 17/10/2014, cargo 3. R. F. em 4/11/2014. AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a) HRJP: Masp 1041022-3 Maria de Fatima Dionisio por 1 mês, referente ao 5º quinquenio a partir de 09/12/2014, restando 2, cargo 1. 18 632543 - 1 Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social Secretário: Eduardo Prates Octaviani Bernis Expediente RESOLUÇÃO Nº498/2014 – CEAS/MG Dispõe sobre o Plano de Assistência Social para a população de área inundada por reservatório – PAS/BARRAGEM. O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições conferida na Lei estadual nº 12.262 de 26 de julho de 1996 e combinado com a Lei estadual nº 12.812 de 28 de abril de 1998, alterada pela Lei estadual n.º 15.012 de 15 de janeiro de 2004 e considerando a deliberação exarada pelo CEAS/MG em face da 195º Plenária Ordinária em 24 de outubro de 2014, RESOLVE: Art.1º A presente Resolução tem por finalidade fixar as diretrizes e o conteúdo para a elaboração do Plano de Assistência Social à população de área atingida por barragem – PAS/BARRAGEM. Capítulo I Do PAS/BARRAGEM Art.2º O PAS/BARRAGEM é instrumento de planejamento e de gestão e tem por finalidade organizar, regular, nortear, monitorar e avaliar a execução das ações de proteção social voltadas para a garantia de direitos e condições dignas de vida à população direta e indiretamente atingida em razão da construção de barragem. Parágrafo único. O PAS/BARRAGEM aprovado poderá ser alterado, desde que previamente autorizado pelo CEAS/MG para garantir os direitos socioassistenciais. Art.3º O PAS/BARRAGEM será elaborado, observando-se a seguinte estrutura: I – Contextualização do empreendimento, contendo a: a) Identificação do local (rio, Comitê de Bacia, Bacia Hidrográfica, municípios e Superintendência Regional de Meio ambiente – SUPRAM); b) Qualificação do empreendedor: nome, endereço, contato telefônico, e-mail e responsável legal; c) Caracterização do empreendimento: histórico, potência, previsão do custo da obra e valores destinados a cobrir os impactos sociais gerados; d) Informação da mão de obra necessária, sua respectiva qualificação e o cronograma da obra; e) Definição da área total a ser atingida, especificando: alagamento; Área de Preservação Permanente - APP; canteiro de obras; sistema de transmissão; perímetro e comprimento do reservatório; e altura da barragem; f) Informação do número total de atingidos especificando: diretos (proprietários, trabalhadores e outros; pessoas/famílias residentes na propriedade; número de propriedades atingidas e o número de pessoas/famílias atingidas diretamente) e indiretos; e g) Informação da destinação do produto gerado pelo empreendimento. II – Diagnóstico da área atingida, devendo conter: a) A Metodologia e instrumentos utilizados para elaboração do PAS/BARRAGEM; b) As Informações e suas fontes sobre os municípios atingidos, tais como população urbana e rural e principal atividade econômica; c) O cadastramento de todos os atingidos, levando em conta, no mínimo, as relações de propriedade e de trabalho e o grau de instrução; d) O Relatório do estudo socioeconômico atualizado dos atingidos que habitem imóvel rural ou urbano atingido, bem como aos que nele exerçam qualquer atividade econômica, incluídos comerciantes, posseiros, assalariados, parceiros, arrendatários, meeiros e assemelhados, elaborado e assinado por assistente social, observando-se o quadro previsto no Anexo I; e) As informações, quando se aplicar a Povos e Comunidades Tradicionais, isto é, grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua continuidade cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, conforme o Decreto Federal nº 6.040 de 07.02.2007 o qual institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; f) O levantamento da área das propriedades atingidas relacionando-se benfeitorias, máquinas, implementos e outros bens de valor econômico nelas existentes; g) A informação sobre os impactos sociais previstos, assim como ações com vistas a evitar ou minimizar tais impactos, devendo ser apresentado, também, no quadro A nexo II; e h) Informações da População indiretamente atingida: informar a existência de grupos (areeiros, pescadores, garimpeiros, etc.) que sobrevivem das margens do rio. Capítulo II Da responsabilidade do empreendedor Art.4º Fica o empreendedor responsável pela elaboração e execução do PAS/BARRAGEM, devendo apresenta-lo à população atingida em Audiência Pública específica, devidamente comprovada por Ata, antes de o ser protocolado no CEAS/MG. §1º O empreendedor deverá dar ciência ao(s) CMAS do(s) município(s) atingido(s) e ao CEAS/MG quanto à data da realização da Audiência Pública referida no caput do presente artigo, no prazo de, no mínimo, 20(vinte) dias antes de sua realização. §2º Observado o disposto no caput do presente artigo, o empreendedor deverá protocolar o PAS/BARRAGEM, impresso e digitalizado, junto ao CEAS/MG para análise e deliberação devidamente acompanhado pelo Documento de Arrecadação Estadual – DAE, visando comprovar o recolhimento da Taxa de Expediente, instituída pela Lei estadual nº 15.012, de 15 de janeiro de 2004. Art.5º Compete ao empreendedor responsável a entrega de fotocópia do PAS/BARRAGEM e de todos os documentos a ele relativos que tenham sido protocolados no CEAS/MG ao(s) CMAS do(s) município(s) atingido(s). §1º A documentação referida no caput deste artigo deverá ser entregue, digitalizada e impressa, ao CMAS em até 05 (cinco) dias uteis, após a data constante do protocolo junto ao CEAS/MG. §2º O empreendedor deverá comprovar junto ao CEAS/MG a entrega do PAS/BARRAGEM para o CMAS do município atingido. Art.6º Fica o empreendedor obrigado a instituir Posto de Atendimento Social nos municípios atingidos pelo empreendimento, iniciando suas atividades operacionais imediatamente após o recebimento do alvará de funcionamento fornecido pela municipalidade local. §1º O empreendedor deverá comprovar para o CEAS/MG o funcionamento do Posto de Atendimento Social referido no caput deste artigo, até 10 dias após o recebimento do alvará. §2º O Posto de Atendimento Social é o equipamento para fins de atendimento à população, direta ou indiretamente atingida pelo empreendimento, bem como toda a comunidade, e deverá: I – Ser o local de referência e de articulação do atingido com a rede de serviços socioassistenciais existentes, o poder público local e o empreendimento; II – Ter estrutura própria, independente e proporcional ao número de atingidos a serem atendidos; III – Apresentar localização acessível aos atingidos e com acessibilidade; e IV – Ser mobiliado em função do atendimento estimado. §3º O Posto de Atendimento Social funcionará para atender toda demanda relativa ao cumprimento do PAS/Barragem com estrutura administrativa física e humana formada por corpo técnico composto por profissionais de serviço social e de psicologia, devidamente contratados pelo empreendedor para atendimento à população atingida durante o período diário de funcionamento do posto. §4º Ficam os profissionais do Posto de Atendimento Social responsáveis pelo acompanhamento e execução dos projetos de sua respectiva competência propostos no PAS/BARRAGEM. §5º A ação desenvolvida no Posto de Atendimento Social deverá observar os seguintes pontos: I – Manutenção de cadastro atualizado dos atingidos, incluindo informações do pré-morar e do pós-morar, conclusão do reassentamento, quando houver, e formas de negociação; II – Prontuário de família e/ou individuo atingido com estudo socioeconômico incluído; III – Preenchimento do documento individual de negociação; IV – Elaboração do plano individual de intervenção; V – Manutenção do registro dos atendimentos e visitas domiciliares; VI – Rearticulação da produção, garantindo a manutenção ou melhoria da situação socioeconômica, considerando a demanda e a necessidade geradas pelo o impacto do empreendimento; VII – Elaboração de relatório de execução das ações previstas no PAS/BARRAGEM visando mitigar os impactos gerados aos atingidos; e VIII – Fixação do horário de atendimento do Posto de Atendimento Social em local visível e de fácil acesso à população, bem como comunicação a comunidade sobre esse horário. §6º O Posto de Atendimento Social deverá ter arquivo físico contendo toda a documentação mencionada nesta Resolução. Art. 7º O empreendedor deverá apresentar: I – Projeto de Comunicação visando à divulgação de todas as ações do PAS/BARRAGEM e dos direitos dos atingidos; II – Documento original que faça constar a negociação das terras e benfeitorias, evidenciando: A garantia de reposição dos bens expropriados em espécie ou em bens equivalentes; O reassentamento, por opção dos atingidos, considerando a localização preferencial dos mesmos, incluindo-se aqueles que se dedicam à agricultura familiar, mesmo quando exercida em terrenos de terceiros; e A forma coletiva de negociação e as exceções individuais justificadas. III – Projeto que contemple as necessidades locais apontadas no diagnóstico da área atingida, explicitando: a) A inclusão produtiva e geração de renda, elaborado com a participação do gestor de assistência social local, população atingida, CMAS e outros envolvidos; b) A concessão de assistência técnica para atividades a serem desenvolvidas no local, definida com a participação dos atingidos e outros; c) A segurança alimentar para as famílias que tiverem sua capacidade de produção desarticulada devido ao empreendimento; e d) Outros, conforme demandas e potencialidades detectadas pelo diagnóstico ou pela comunidade. §1º Fica garantida a participação voluntária de comissão representativa dos atingidos na escolha de área para reassentamento. §2º Fica o empreendedor responsável pela condução do processo de reassentamento no município ou na mesma região do empreendimento. §3º Será fornecido o título da terra devidamente registrado em cartório de registro de imóveis da circunscrição do respectivo imóvel. §4º Fica garantido o restabelecimento das condições de vida anteriormente existentes, buscando, sempre que possível, o melhoramento do padrão de vida das famílias afetadas.
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aplicar limpiadores. Enjuague y seque las superficies cercanas que se hayan
rociado.
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be free from defects in material and workmanship for one (1)
year from the date the product is installed, under Kohler Co.'s
standard one-year limited warranty.
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aplicar limpiadores. Enjuague y seque las superficies cercanas que se hayan
rociado.
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