REGLEMENT TECHNIQUE ACCELERATION SUPER
Transcription
REGLEMENT TECHNIQUE ACCELERATION SUPER
DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XVII Maceió, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO LEI N°. 6.302 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. PROJETO DE LEI N° 6.575/2014 AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.486, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFicam alterados (NR) ou acrescidos (AC), na Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro 1996, os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações: ........................................................... Art. 27 Fica suspenso o pagamento do imposto relativo ao imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por ato de quaisquer dos entes públicos, enquanto esta não se imitir na posse. (NR) (...) § 2º Imitido o ente público na posse, serão definitivamente cancelados os créditos fiscais, cuja exigibilidade tenha sido suspensa, de acordo com este Artigo. (NR) .......................................................... Art. 33. (...) § 1º Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens imóveis, a base de cálculo será o valor efetivamente arrematado ou adjudicado. (NR) .......................................................... Art. 34. (...) (...) II - Nos demais casos por ato oneroso: 3,0% (três por cento) III - Revogado IV - Revogado §1º Apurada a base de cálculo consoante os dispositivos contidos no art. 33 desta Lei, o valor do imposto a ser pago será calculado aplicando-se sobre ela as alíquotas previstas neste artigo. § 2º Ocorrendo formalização do processo junto a Secretaria Municipal de Finanças para recolhimento do ITBI no prazo de até 30 dias da lavratura do instrumento que servir de base à transmissão da propriedade, do domínio útil ou da cessão de direitos relativos a bens imóveis, a alíquota prevista no inciso II deste artigo será reduzida para 2% (dois por cento). (AC) §3º O prazo previsto no neste artigo são contínuos, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento. (AC) .......................................................... Art. 39-A. É permitido à Secretaria Municipal de Finanças emitir guia definitiva de ITBI após a confirmação do pagamento do imposto devido, a qual declare a inexistência de qualquer pendência tributária junto ao Município de Maceió, desde que possível sua comprovação de autenticidade em ambiente web, a qual exclusivamente substituíra, para fins de transferência de titularidade de bens imóveis por ato oneroso, os documentos mencionados no parágrafo único do art. 39 da Lei 4.486/96. (AC) ..................................................... Art. 158. (...) Parágrafo único.São isentos da taxa que trata este artigo, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e suas respectivas autarquias. (AC) ......................................................... Art. 195-A. O sujeito passivo que proceder ao recolhimento das importâncias efetivamente devidas, no caso de crédito tributários com origem no IPTU, poderá ter reduzido o valor correspondente às multas moratórias, observados os seguintes critérios: (NR) I - Para pagamento de uma só vez incidirá desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor das multas moratórias. (NR) II - Para pagamento em até 24 parcelas, incidirá desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor das multas moratórias. (NR) .......................................................... Art. 200-B. (...) § 1º Para os efeitos deste artigo consideram-se créditos de diminuto valor e onerosa cobrança aqueles inscritos em dívida ativa, cujo valor atualizado da Certidão de Dívida Ativa – CDA seja igual ou inferior a R$ 1.100,00 (mil e cem reais). (NR) § 2º O valor a que se refere o parágrafo anterior será atualizado anualmente no mesmo índice aplicado aos tributos municipais. ........................................................ Art. 200-C. Depois de inscritos em dívida ativa, os créditos tributários podem ser encaminhados a protesto extrajudicial pela Secretaria Municipal de Finanças. (AC) ........................................................ Art. 200-D. A Secretaria Municipal de Finanças poderá fornecer aos órgãos de proteção ao crédito informações a respeito dos créditos inscritos na dívida ativa. (AC) ........................................................ Art. 273-A. A Procuradoria Geral está dispensada de propor execução fiscal de créditos considerados, por lei, de diminuto valor e onerosa cobrança. (AC). ........................................................ Art. 273-B. A Procuradoria Geral poderá delegar à Secretaria Municipal de Finanças a cobrança extrajudicial dos créditos de diminuto valor e onerosa cobrança, desde que não executados judicialmente. (AC) ........................................................ Nº 4435 Art. 273-C. Os Procuradores do Município ficam dispensados de impugnar e de interpor recursos, bem como podem desistir dos já interpostos, quando se tratar de questão sobre a qual exista jurisprudência pacífica, no mesmo sentido do pleito do particular ou quando o recurso for manifestamente inadmissível. (AC) §1ºCompreendem-se como jurisprudência pacífica, para fins deste artigo, os seguintes casos: I - súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão de Órgão Plenário do Supremo Tribunal Federal ou Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça; III - decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça de Alagoas; IV - decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática de repercussão geral ou de recurso repetitivo; V - outras situações previstas em ato do Procurador Geral do Município. § 2ºNo caso de recurso manifestamente inadmissível, caberá ao Procurador Chefe da Fazenda Municipal, em despacho fundamentado, reconhecer esta condição. .......................................................... Art. 242. (...) (...) b) Demais Tributos: Um termo de confissão para cada parcelamento. (NR) .......................................................... Art. 284. A certidão negativa, válida por 120 (cento e vinte) dias corridos, para o fim a que se destinar, terá efeito liberatório, quanto aos tributos que mencionar, salvo no que se refere a créditos tributários que venham a ser posteriormente apurados ou constituídos, ressalva essa que deverá constar da própria certidão. (NR) .......................................................... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2014. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito do Município de Maceió DECRETO Nº. 7.604 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. ALTERA A ALÍNEA “A”, DO INCISO VII, ACRESCE O INCISO VIII, AMBOS AO ARTIGO 2º E PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 3º, TODOS DO DECRETO Nº 7.545, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013, QUE CRIOU A COMISSÃO TRIPARTITE PARA SUGERIR MEDIDAS CONCRETAS DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 JOVENS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, DECRETA: Art. 1° Fica alterada a alínea “a”, do inciso VII, do art. 2º, do Decreto nº 7.545, de 25 de setembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° (...) VII – Representante da Associação Pestalozzi de Maceió: a) Ana Gleice Correia dos Santos – Titular (...)”. Art. 2° Fica acrescido o inciso VIII ao art. 2º, do Decreto nº 7.545, de 25 de setembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° (...) VIII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Arthur Carvalho de Góes – Titular; e b) Eunice Novaes Regis de Moura – Suplente. Art. 3° Fica prorrogado o prazo estipulado no art. 3º, do Decreto nº 7.545, de 25 de setembro de 2013, pelo período de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos que deverão ser apresentados ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 26 de janeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Fevereiro de 2014. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió DECRETO Nº. 7.605 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. REGULAMENTA O SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ – SISIGMM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Maceió DECRETA CAPÍTULO I DA NATUREZA JURÍDICA Art. 1º- Fica regulamentado através deste Decreto o Serviço de Identificação dos Servidores Integrantes da Guarda Municipal de Maceió – SISIGMM, instituído pela Lei nº 6.281, de 25 de novembro de 2013. Art. 2º- O SISIGMM é o órgão incumbido da identificação dos integrantes da carreira de Guarda Municipal em atividade na Guarda Municipal de Maceió CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO SISIGMM E DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º- O SIGMM terá suas atividades desenvolvidas através da Diretoria de Administração, Finanças e Recursos Humanos da SEMSC. Parágrafo único. O Diretor de Administração, Finanças e Recursos Humanos designará quais e quantos funcionários do setor para atuarem na função de apoio a SIGMM. Art. 4º- O SIGMM possui as seguintes atribuições: I – atender ao pedido e fazer o registro dos dados do servidor da GMM na Carteira de Identificação Funcional; II – identificação datiloscopia do servidor da GMM na Carteira de Identificação; III – registrar e comunicar a substituição da Carteira de Identificação face às ocorrências dos fatos elencados no art. 6º do presente; IV – fornecer a cédula de identificação ao identificado, mediante protocolo; V – atender aos pedidos de informações das autoridades civis e militares com referências a assuntos relacionados com a sua finalidade; VI – recolher e inutilizar as Carteiras de Identificação devolvidas, rasuradas, danificadas ou preenchidas de forma errônea; VII – arquivar, no setor de recursos humanos da Secretaria, toda e qualquer documentação referente ao processo de identificação funcional do servidor, assim como manter sigilo sobre essa atribuição; VIII – proceder meios de segurança para as folhas-espelhos da Carteira de Identificação Funcional, assim como manter sigilo sobre essa atribuição. CAPÍTULO III DA POSSE E DO USO DA IDENTIFICAÇÃO Art. 5º- Obrigam-se os servidores da Guarda Municipal de Maceió, elencados no artigo 2º deste Decreto, a portar a cédula de identidade funcional. Art. 6º- O processo de identificação a ser utilizado pelo SISIGMM terá como de conseqüência a expedição de documento impresso, carteira de identidade funcional, em papel-moeda, com impressão de acordo com as especificações técnicas contidas no art. 13 do presente decreto. § único – O processo de identificação dos servidores iniciará através da Diretoria de Administração, Finanças e Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania - SEMSC, ou a requerimento do servidor, face ocorrência relatada no artigo 6º deste Decreto, devendo, nestes casos, o requerimento ser endereçado ao Secretário da Pasta, expondo os motivos para o pedido e ter acostado a ficha funcional. Art. 7º- A identificação do servidor da Guarda Municipal será feita logo após a ocasião do efetivo exercício ao cargo. § único - O servidor da Guarda Municipal em estágio probatório também será identificado, constando como término do prazo de validade do documento de identidade o mesmo previsto para o fim do referido estágio. Art. 8º- A substituição da carteira de identificação dar-se-á nos seguintes casos: I – término do prazo do estágio probatório; II – extravio; III – alteração de dados de qualificação; IV – documento danificado; § único – A expedição e entrega da nova carteira de identificação fica condicionada à devolução da carteira anterior ou, se for o caso, a conclusão de sindicância ou da apresentação de documento policial informativo do fato do extravio (perda, roubo/furto, outros), e em caso de recuperação da carteira extraviada, essa será devolvida a SISIGMM. Art. 9º- A carteira de identificação será recolhida ao SISIGMM em casos de demissão, exoneração, aposentadoria, danificação do documento, alteração da qualificação do servidor, recuperação de documento extraviado, por modificação de forma e conteúdo e por determinação do secretário da SEMSC. § único. As carteiras recolhidas serão inutilizadas após o registro necessário na ficha funcional do servidor, devendo ser comunicado ao secretário da SEMSC tal procedimento. CAPÍTULO IV Seção I DA CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL Art. 10- A Cédula de Identificação Funcional tem fé pública e serve como comprovante da situação legal de seu portador. Art. 11- A Cédula de Identificação Funcional é um documento pessoal e intransferível, que reúne os dados necessários e imprescindíveis a prova de identidade de seu portador. Art. 12- A Cédula de Identificação Funcional terá a seguinte validade: I – aos servidores que se encontram em estágio probatório, até a data do término do referido estágio; II – para os servidores efetivos, por tempo indeterminado. Art.13- Para a identificação do servidor será exigido o seguinte: I - Ficha funcional; II - Fotografia 3x4, com o servidor fardado; III - Requerimento de solicitação, caso necessário. Seção II DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Art. 14- A Cédula de Identidade da Guarda Municipal de Maceió, anexo 01, será impressa em papel filigramado 94 g/m2, com marca d’água e fibras coloridas, na qual terá brasão do município de Maceió, linha e texto na cor preta, impressão de caixa de texto transparente, impresso em fundo predominante azul, de acordo com o anexo I. As dimensões da Cédula de Identidade são: 21,00cm de largura por 7,00cm de altura de campo de impressão, com linhas de corte de 21,5cm por 7,5cm, utilizada para o fechamento da Cédula. §1º A Carteira de Identificação será confeccionada com o fundo do verso e anverso com preenchimento em textura de lã de aço (n.º 14994), densidade: 1%, comprimento mínimo e máximo: 2000. Brilho: +/%:0,0, cor (RGB) de fundo: 181,222,199. 1ª cor: 181,222,199 e 2ª cor: 255,255,255, aplicando sobre ele um conjunto inscrições, conforme o anexo 1. § 2º A Cédula de Identidade será contornada na frente, por uma traja em azul com detalhes em preto e branco, no centro da tarja, lado superior, se encontra a inscrição “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL” e no inferior em um lado “DECRETO nº e do outro “FÉ PUBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”, na face posterior, verso do documento, no lado superior, centro “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. § 3º O campo anterior, da cédula da identidade terá o seguinte texto: na parte superior, o Brasão do Município de Maceió em alto relevo e transparente, no centro as inscrições “MUNICÍPIO DE MACEIÓ, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ”, espaço reservado para a fotografia e digital do polegar direito e entre esses espaços a descrição de fator RH e indicação de doador ou não de tecidos e órgão, seguido do campo da assinatura do identificado. § 4º O campo posterior, verso da cédula de identidade, terá o seguinte texto: “matricula funcional, expedição, validade, nome do identificado, filiação, RG, CPF/MF, PISP/PASEP, data de nascimento, cargo, campo de observação com relação à autorização de porte de arma, mais campo que informa o número da Lei municipal que instituiu a identificação e por fim campo de assinatura da autoridade Expedidora. § 5º O acondicionamento em termoplástico das Cédulas de Identidade será realizado pelo SISIGMM. § 6º As cores determinantes nesta regulamentação, são compostas das seguintes formas para se obter as tonalidades estabelecidas: I - Azul - Composta com Azul 100% II - Preto - Composta com Preta 100% III -Branco - Composta com Branca 100% CAPÍTULO V DOS RECURSOS MATERIAL, PESSOAL E FINANCEIRO Art. 15- Os recursos de material, pessoal e financeiro serão providos ao SISIGMM de acordo com as necessidades, pela Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania, através da Diretoria de Administração, Finanças e Recursos Humanos. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16- Face padronização da identificação funcional dos servidores, ao tempo em que forem emitidas as Cédulas de Identificação Funcional deverão ser devolvidas todas e quaisquer carteiras de identidade do servidor da GMM para serem inutilizadas no SISIGMM. Art. 17- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Fevereiro de 2014. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0149 MACEIÓ/AL, 05 DE FEVEREIRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE retirar a Função Gratificada FG4-AS do Ten. PM André Silva dos Santos, matrícula nº 942484-9, da Assessoria Militar do Gabinete do Prefeito. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió SÚMULA DO CONVÊNIO Nº.0003/2014 PARTES: Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS e a instituição ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL. DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a execução de programa socioassistencial, propiciando o serviço de acolhimento especializado, na modalidade “Casa-Lar”, a fim de atender crianças e adolescentes, socialmente carentes, privados por qualquer motivo, da ação educativa da família e/ou em situação de risco, no âmbito da Rede de Proteção Social, em seus diferentes níveis, apoiados pelo Município de Maceió, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, buscando-se a sua reintegração a família de origem, extensa ou sua colocação em família substituta, com a implantação de 01 (uma) casa-lar para até 09 (nove) usuários, conforme se depreende do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento. DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: O valor global do convênio é de R$ 414.080,00 (quatrocentos e quatorze mil e oitenta reais), a serem pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, sendo a primeira na importância de R$ 42.170,00 (quarenta e dois mil, cento e setenta reais), referente ao custo inicial de implantação/montagem da CASA LAR, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), somados ao custeio com a respectiva manutenção inicial do abrigo de acolhimento institucional em destaque, no valor de R$ 16.170,00 Maceió, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 (dezesseis mil, cento e setenta reais). As parcelas restantes corresponderão ao valor mensal de R$ 16.170,00 (dezesseis mil, cento e setenta reais), referente à manutenção do abrigo CASA LAR. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente convênio vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, tendo seu início contado a partir da data de sua assinatura, sendo que o período de execução obedecerá ao discriminado no Projeto, e, os 30 (trinta) dias restantes serão destinados para a prestação de contas final, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, que passará a ser parte integrante do presente instrumento, de acordo com o disposto no Artigo 57 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas relativas à concretização do objeto deste Convênio correrão por conta de recursos do orçamento da Concedente, através da dotação orçamentária a seguir discriminada, para o exercício de 2014: PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 14.002.08.243.0024.4462 33.50.43.00.00 0010.00.000 Serviço de Acolhimento Subvenções Recursos Institucional para Sociais Próprios Crianças e Adolescentes – Vínculo SUAS DO FORO: O foro competente para ajuizamento de demandas que vise dirimir conflito de interesses entre as partes convenentes, decorrente da interpretação ou da aplicação de estipulação constante do presente instrumento, é o da Comarca do Maceió/AL. E, por estarem assim, justos e conveniados, firmam os partícipes, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a presenciaram, para que produza seus efeitos legais. Maceió/AL, 30 de Janeiro de 2014. _______________________________ ___ RUI SOARES PALMEIRA PREFEITO DE MACEIÓ SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/2012 PARTES: MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO e a empresa AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF n.º 03.318.115/0001-17. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto, na forma definida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, promover a alteração do disposto na CLÁUSULA PRIMEIRA para exclusão das Ruas, nas CLÁUSULAS TERCEIRA E SÉTIMA do CONTRATO N.º 002/2012 para prorrogar os prazos nelas dispostos, bem como, alterar o disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do mesmo Contrato, para 1/1 adequação do valor do CONTRATO N.º 002/2012, excluindo R$ 2.555.724,72 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) e acrescentando R$ 1.854.430,01 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e um centavo), decorrente dos acréscimos de serviços, conforme PLANILHA DE QUANTITATIVO (ANEXO I), que fica fazendo parte integrante deste Aditivo. PARAGRÁGO ÙNICO: Pelo presente termo, ficarão excluídos os serviços das ruas, travessas e avenidas, abaixo descritas, do objeto do CONTRATO N.º 002/2012: Trecho da Rua Padre Cícero (faltando pavimentar da estaca 40 à 47) ruas 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, Benedito Calaça Loureiro, Travessas: A, ,Alice Karoline, Benedito Calaça Loureiro 4, Benedito Calaça Loureiro 5, Benedito Calaça Loureiro 6, Benedito Calaça Loureiro 7, Benedito Calaça Loureiro 9, Costa Nabal 2, Costa Nabal 6, Florêncio de Abreu, Ministro Lindolfo Collor, Travessa Ministro Lindolfo Collor 3, Travessa Ministro Lindolfo Collor 4, Ótacilio de Hollanda 2, Ótacilio de Hollanda 3, Ótacilio de Hollanda 4, Ótacilio de Hollanda 5, Padre Cicero 2, Padre Cicero 3, Padre Cicero 4, Padre Cicero 5, Pajussara 2, Pajussara 3, Proj. do Loteamento Simol 2, Santa Luzia 6, Santa Luzia 7, Santo Antônio, São Jorge, São Pedro, São Pedro 2, São Pedro 3,São Pedro 5, São Pedro 6, São Pedro 7, Senador Arnon de Mello 2, Senador Arnon de Mello 3, Senador Teotônio Vilela 4, Senador Teotônio Vilela 6,Tancredo Neves, Tancredo Neves 2, Tancredo Neves 4 e Avenidas: Alice Karoline. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para adequação do valor, será excluído do CONTRATO N.º 002/2012 o valor de R$ 2.555.724,72 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) e acrescido o valor de R$ 1.854.430,01 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e um centavo). Os recursos financeiros para a execução das obras correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 20.001.15.451.0063.1030.44905100000010.00.000 da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, despesa prevista no PPA 2014/2017. DO VALOR: Em razão deste Aditivo, o CONTRATO N.º 002/2012 fica acrescido de serviços que correspondem ao montante de R$ 1.854.430,01 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e um centavo), conforme Anexo I a este, passando o contrato a totalizar um valor de R$ 9.387.700,20 (nove milhões, trezentos e oitenta e sete mil, setecentos reais e vinte centavos). DOS PRAZOS: Pelo presente ficam acrescidos 180 (cento e oitenta) dias ao prazo de execução do contrato ora aditado, contados a partir da data de seu vencimento, em 06 de março de 2014, levando o vencimento para 02 de setembro de 2014. 3 Pelo presente ficam acrescidos 330 (trezentos e trinta) dias ao prazo de vigência do contrato ora aditado, contados a partir da data do seu vencimento, em 23 de novembro de 2013, levando o vencimento do contrato para 29 de setembro de 2014. DA RATIFICAÇÃO: Mantêm-se inalteradas as demais Cláusulas do Contrato ora aditado que não sofreram a incidência deste, inclusive quanto ao valor. Maceió/AL, 05 de Fevereiro de 2014. MUNICÍPIO DE MACEIÓ RUI SOARES PALMEIRA PREFEITO SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 05 DE FEVEREIRO DE 2014, OS SEGUINTES PROCESSOS: Processo: 00100.008772/2014. Origem: GP. Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização– SEMINFRA. Assunto: Criação de Uma Nova Unidade Orçamentária. Destino: encaminho os autos à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização- SEMINFRA, para conhecimento e providências. Processo: 00100.011615/2014. Origem: GP. Interessado: Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – COMARPH. Assunto: Pedido de Providências. Destino: encaminho os autos à Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – COMARPH, para conhecimento e providências. Processo: 00100.006582/2014. Origem: GP. Interessado: Superintendência Municipal de Iluminação de Maceió - SIMA. Assunto: Balancete Referente ao Mês de Dezembro. Destino: encaminho os autos à Superintendência Municipal de Iluminação de Maceió – SIMA, para conhecimento e providências. Processo: 00100.130634/2013. Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito – SEGP. Assunto: Pedido de Providências Publicação da Súmula do Contrato. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Finanças SMF, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo: 00100.013217/2014. Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Associação Comunitária Cultural e Esportiva dos Moradores do Clima Bom. 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Fundação Municipal de Ação Cultural – FMAC, para conhecimento e providências que o caso requer. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes. Processo: 05800.021409/2013. Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Interessado: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. Assunto: Pedido de Providências – Retorno de Servidor. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes. Processo: 00100.011145/2014. Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes. Processo: 00100.011860/2014. Origem: Gabinete do prefeito, Interessado: Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento SMHPS Assunto: Pedido de Providências. Destino: Devolvo os autos à Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento - SMHPS, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo: 01600.047680/2013. Origem: Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA. Interessado: Gabinete/ SEMPMA. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio SEMARHP, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo: 07800.084738/2013. Origem: Superintendência Municipal de Limpeza Urbana de Maceió – SLUM. Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização – SEMINFRA. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio SEMARHP, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo: 00100.091566/2013. Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Ministério da Educação – MEC. Assunto: Arquivamento. Destino: Encaminhem-se os autos ao Protocolo Setorial desta Prefeitura, procedendo-se o competente ARQUIVAMENTO. Processo: 00100.011838/2014. Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes. Processo: 00100.009866/2014. Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Processo: 01000.013516/2014 Origem: GP Interessado: Câmara Municipal de Maceió. Assunto: Referente ao Projeto de Lei n° 6.576/2014 – LOA 2014. Destino: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – SEMPLA, para conhecimento e adoção das providências necessárias que o caso requer. Processo: 00100.013095/2014 Origem: GP Interessado: Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Assunto: Restituição de recursos pagos a maior pelo convenente. Destino: Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conhecimento e providências necessárias que o caso requer. Processo: 00100.012095/2014. Origem: Gabinete do Prefeito Interessado: Comissão de Direitos Humanos – OAB/AL. Assunto: Solicitação de Providências. Destino: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para conhecimento e providências necessárias que o caso requer. Processo: 00100.011795/2014. Origem: Gabinete do Prefeito Interessado: Previdência Social – INSS. Assunto: Solicitação de Providências. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio SEMARHP, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Márcio Roberto C. de Santana Assessor Especial Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO Portaria Nº. 0574 DE FEVEREIRO DE 2014. 04 DE O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÂO RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, vem comunicar a todas às Unidades Administrativas desta Municipalidade que, não obstante a urgência necessária, todos os processos administrativos referentes à folha de pagamento de seus servidores municipais a serem implantados na folha de pagamento de fevereiro do corrente ano, deverão ser enviados a esta Secretaria, impreterivelmente até o dia 10 de fevereiro de 2014, sob pena de não serem implantados na folha de pagamento do mês vigente. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio/ SEMARHP . Período de deslocamento: 07 de Fevereiro de 2014 Destino: Aracajú/SE Objetivo do deslocamento: Reinserção de usuário (população em situação de rua) ao município de origem. Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.001.04.122.0009.2379 Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEMAS . Elemento de despesa: 33.90.14.00.00 – Diárias Civil. Fonte de Recurso – 0010.00.000 Recursos Próprios. SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Juliana Vergetti de Oliveira Secretária Municipal de Assistência Social PORTARIA Nº. 0014 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. SECOM - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo: 03000.011761/2013 Nome do beneficiário: JOSÉ CÍCERO DA SILVA CPF: 955.148.214-04 Cargo: Motorista Quantidade de diárias: ½ ( meia diária) Valor total das diárias: R$ 188,00 (Cento e oitenta e oito reais) Período de deslocamento: 07 de Fevereiro de 2014 Destino: Aracajú/SE Objetivo do deslocamento: Condução de técnico para encaminhamento de usuário (população em situação de rua) ao município de origem. Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.001.04.122.0009.2379 Manutenção e Funcionamento Administrativo dos Conselheiros Tutelares . Elemento de despesa: 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Fonte de Recurso – 0010.00.000 - Recursos Próprios. Juliana Vergetti de Oliveira Secretária Municipal de Assistência Social PORTARIA Nº. 0015 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo: 03000.011764/2014 Nome do beneficiário: Valderlan Rogério Moreno da Silva CPF: 048.774.084-01 Matrícula: 9443860 Cargo: Assistente Administrativo Quantidade de diárias: ½ ( meia diária) Valor total das diárias: R$ 188,00 (Cento e oitenta e oito reais) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM INFORMA: Os Servidores abaixo relacionados estão em gozo de férias referente ao mês de Fevereiro de 2014. SERVIDOR: Hiago Antonio Rocha da Silva Santos – Matrícula - 942339-7 Walter Rogério Macena Pereira – Matrícula – 942031-2 Clayton Antonio Santos da Silva Secretário de Comunicação Social SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE DESPACHOU EM 05 / 02 / 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS: S.M.C.I COMISSÃO ESPECIAL Processo nº. 04500. 005691 / – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 005696 / – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 005700 / – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 005694 / – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 005693 / – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 005695 / – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 005698 / – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 004452 / – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 004509 / – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 131449 / – SECOM – 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2013 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 134359 / 2013 – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 004439 / 2014 – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 005690 / 2014 – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 129939 / 2013 – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 134390 / 2013 – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 134397 / 2013 – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 134378 / – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 005697 / – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 005699 / – SECOM – Para análise e pronunciamento. Processo nº. 04500. 134366 / – SECOM – Para análise e pronunciamento. 2013 2014 2014 2013 Silvia Márcia Lima Cunha. Matrícula nº. 941892-0 Responsável pela Resenha 900615281 900497009 901388878 901388888 SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EDITAL DE CITAÇÃO 901388889 D. A .T . Nº 005/2014 A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que, de acordo com o disposto no artigo 216, da Lei nº 4.486 de 28 de Fevereiro de 1996 – Código Tributário do Município de Maceió, fica(m) citada(s) a(s) Empresa(s) abaixo relacionada(s), para no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital, recolher(em) aos cofres desta Municipalidade os créditos tributários lançados nos autos de infração por infringência a vários dispositivos da Legislação Tributária em vigor, ou apresentar(em) DEFESA(S) ESCRITA(S) sobre as acusações que lhes pesam, junto a CAF – Coordenadoria de Auditoria Fiscal, localizada na Rua Pedro Monteiro nº 47 – Centro. Findo o prazo supra referido sem que os infratores tenham se pronunciado sobre os fatos alegados, serão considerados REVÉIS, e adotadas as medidas legais cabíveis à cobrança dos créditos tributários exigidos, na forma do artigo 218, da supra citada Lei: CMC 900413310 901388543 900424931 900397152 901388589 900641886 901388374 901388781 901388807 901388808 900594845 901388823 901388814 901388813 EMPRESA SANTANA E CARVALHO LTDA MENDONÇA E CIA LTDA ME IACY SANTANA DA SILVA ACTION COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME DM SANTANA JÚNIOR ME M.M. L DE MIRANDA ME TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A EMEC ESTRUTURAS METALICAS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA ME SANTOS & ROCHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP ESCOLA MUNDO ENCANTADO LTDA NOVO MUNDO COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA ME PETROSALL BRASIL LTDA ME CREATIVAS ENGENHARIA S/S EPP HUNANG SISI ME MULTIPLA RECURSOS HUMANOS LTDA EPP J B MERCADINHO LTDA ME RECON ENGENHARIA LTDA ME MARIA DO ROSÁRIO FALCAO DE MELO ME GONÇALVES & GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS GUARNACE COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA MAQSUL SERVIÇOS LTDA TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A R & J LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA EPP INOVE CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E ENGENHARIA LTDA ME CALHEIRO & CIA LTDA ME JOÃO DEON QUEIROZ ME ALSELU COMÉRCIO DE PERFUMARIA LTDA ME J.A. DA SILVA MAT. DE CONSTRUÇÃO ME DILAB DIAGNOSTICO LABORATORIAL S/S LTDA EPP ASSOCIAÇÃO CULTURAL CARNAVALESCA 900358866 900782994 901025402 901164569 901147028 900445238 900845945 901388842 GRACIBELEZA BONECA GIGANTE (B.C.G.B.) EDINEIDE TENÓRIO DE FRANÇA LINS ME VALDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS ME CBS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME C & C PROJETOS E DESENHOS LTDA ME JOSÉ JOAQUIM DA SILVA NETO ME MUNDIAL ELETRONIC DIESEL LTDA ME ACTION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME FIBRAZ SERVIÇOS LTDA ME 900207280 900323698 900485213 901388621 901020427 901377641 901388620 900885238 900250097 900794461 900679689 901388619 901388623 900252910 901388779 901388780 900445238 900845945 901388842 900442875 901388852 901388847 901388846 901388844 900481927 900697751 901379776 900607573 900985021 900984971 900958011 900876841 900985062 900984996 Nº AUTO 20148000077 20148000078 20148000079 20148000080 20148000081 20148000082 20148000083 Nº PROCESSO 2500/8443/2014 2500/8446/2014 2500/8449/2014 2500/8447/2014 2500/8441/2014 2500/8451/2014 2500/6797/2014 20148000084 2500/8440/2014 20148000085 20148000086 20148000087 20148000088 20148000089 20148000090 20148000091 20148000092 20148000093 20148000094 2500/8442/2014 2500/8444/2014 2500/9007/2014 2500/9011/2014 2500/9013/2014 2500/9002/2014 2500/9514/2014 2500/9506/2014 2500/9516/2014 2500/9508/2014 20148000095 2500/9511/2014 20148000096 20148000097 20148000098 20148000099 2500/9510/2014 2500/10153/2014 2500/10157/2014 2500/10158/2014 20148000100 20148000101 20148000102 20148000103 20148000104 20148000105 20148000106 2500/10156/2014 2500/10146/2014 2500/10149/2014 2500/12028/2014 2500/12027/2014 2500/12026/2014 2500/12025/20104 20148000107 20148000108 20148000109 20148000110 20148000111 20148000112 20148000113 20148000114 2500/12022/2014 2500/12020/2014 2500/12019/2014 2500/12018/2014 2500/12017/2014 2500/12016/2014 2500/10979/2014 2500/10766/2014 901388890 901388891 900408600 5 Maceió, Quinta-feira, MUNDIAL ELETRONIC DIESEL LTDA ME 20148000112 2500/12016/2014 06 de Fevereiro de2500/10979/2014 2014 ACTION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME 20148000113 FIBRAZ SERVIÇOS LTDA ME 20148000114 2500/10766/2014 D M SANTANA JÚNIOR 20148000115 2500/11752/2014 LAVANDERIA LAVLA LTDA 20148000116 2500/12029/2014 M N LIMA DOS SANTOS ME 20148000117 2500/12030/2014 SANTOS E ALMEIDA LTDA ME 20148000118 2500/12031/2014 JOSÉ ALFREDO DA SILVA FILHO REFEIÇÕES ME 20148000119 2500/12032/2014 INTERVENDAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 20148000121 2500/12034/2014 E R SANTOS & CIA LTDA ME 20148000122 2500/12036/2014 SHEILA ALENCAR AMARAL – BIJOUX ME 20148000123 2500/12035/2014 MARIA HELENA DA COSTA ME 20148000124 2500/12002/2014 ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 20148000125 2500/12003/2014 ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 20148000126 2500/12005/2014 ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 20148000127 2500/12006/2014 ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 20148000128 2500/12007/2014 ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 20148000129 2500/12009/2014 ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 20148000130 2500/12012/2014 PONTES & LIMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 20148000131 2500/12015/2014 SISTEMA ALAGOANO DE RADIOFUSÃO LTDA ME 20148000132 2500/12580/2014 NUTRI-DAY RESTAURANTE E SERVIÇOS LTDA ME 20148000133 2500/12581/2014 A.B. LIMA ME 20148000134 2500/12583/2014 CARVALHO & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS 20148000135 2500/12585/2014 L G ENVESTIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME 20148000136 2500/12587/2014 DURVAL FERNANDO DA SILVA ME 20148000137 2500/12590/2014 COMERCIAL DOS PARAFUSOS LTDA 20148000138 2500/12591/2014 Maceió/AL, 05 de Fevereiro de 2014 LÚCIO ELIAS LOPES CALHEIROS DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, situada na Rua do Imperador, 307, Centro, TORNA PÚBLICO que requereu a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PRÉVIA, do empreendimento denominado Obra de Drenagem de Águas Pluviais dos Conjuntos Cely Loureiro e João Sampaio, localizados no bairro Benedito Bentes, Maceió/AL. Maceió/AL, 05 de Fevereiro 2014. Roberto Barbosa Fernandes Secretário/SEMINFRA SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA PORTARIA GS/SEMTABES Nº04/2014 De 05 de Fevereiro de 2014. A Secretária Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Inventário para Controle Patrimonial de Bens Móveis Adquiridos com Recursos do Convênio Programa do SeguroDesemprego/SINE – Nº. 775362/2012. Art. 2º - Designar para compor a referida Comissão, os servidores: • Vanessa Tenório Beltrão rato,matrícula nº 941306-5; • Manoel 928563-6; Costa Pereira, Barbi-, matrícula • Marcos Sabino, matrícula nº 943727-4. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SOLANGE BENTES JUREMA Secretária Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E EDIFIC. E URBANISMO - DFEU EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº 4000.50943/13 (EMBARGO). Notificado: Marcelo Cavalcante Lamenha ou Seu Rep. Legal e de Dumonte Imóveis e Incorporações Ltda . Endereço: Av. Jardim Paulo VI, s/nº, Qd. GB, Lote 05, do Desm. Chácaras Aracuã – Cidade Universitária – Maceió (AL). Foi constatado pela equipe de fiscalização do DFEU/SMCCU, que a edificação acima localizada encontra-se irregular perante o Município. motivo pelo qual foi lavrada a notificação e o auto de infração de nº 102420 em 15.05.2012. A referida obra encontra-se embargada conforme EMBARGO publicado no DOM de 22.08.2012 - cópia inclusa à fl. 09 do processo acima referido. Nestas condições, fica V.Sa. notificado a comparecer ao Departamento de 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 Fiscalização de Edificações e Urbanismo da SMCCU (DFEU), localizada na Av. Governador Afrânio Lages, nº 297 – Farol, nesta capital, no prazo de 10 ( dez) dias, contados do recebimento desta notificação para fins de regularização da obra. Ressaltamos que o não atendimento à presente notificação implicará na adoção de embargo judicial da edificação sob pena de multa por caracterizar crime de desobediência e, ainda, se o autor não promover a regularização, proceder-se-á à demolição do que for clandestinamente edificado, ainda que a obra venha a ser concluída ao longo do processo conforme os preceitos do Art. 637 da Lei nº 5.593/07 – Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, Art. 934, inciso III do Código de Processo Civil e Art. 330 do Código Penal Brasileiro. Caso já tenha regularizado a obra, favor desconsiderar a presente notificação, sendo necessário a apresentação da documentação correspondente à SMCCU (DFEU) para a consequente baixa das autuações e /ou embargo. Maceió, 05 de fevereiro de 2014. Neander Teles Araújo Superintendente da SMCCU O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 6108 E 6784 PROCESSO Nº 4000.113306/13 DEN. Nº******** – Maceió, 05 de janeiro de 2014. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EMBARGO /2014 Processo nº 4000.52969/2012. Notificado: Manoel Francisco dos Santos Júnior. A Superintendência Municipal de Controle e do Convívio Urbano comunica ao servidor Manoel Francisco dos Santos Júnior, matrícula nº 3773-1, que o processo nº 4000.52969/2012, que Procuradoria Geral do Município manifesta-se pelo arquivamento conforme parecer constante nos autos. AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: N/F. ENDEREÇO – RUA TEIXEIRA BASTOS, Nº 235 – CENTRO. Rodrigo Borges Fontan Assessor Jurídico - SMCCU OAB/AL 7.226 Maceió, 05 de fevereiro de 2014. Neander Teles Araújo Superintendente da SMCCU O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP R.A.: 02 FISCAL: CÓD. 046 – N. P..Nº 105046/13 PROC. Nº 4000.129363/2013 – REP. Nº 576/13/DFEU. Nome e endereço que constam na notificação (Insc. n/f). EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 AUTUADO: BUTIQUE DE PRESENTE RENASCER. ENDEREÇO: RUA TOBIAS BARRETO, Nº 43 – POÇO. ATIVIDADE: BUTIQUE. Maceió, 05 de fevereiro de 2014. ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – *Republicado por incorreção. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP R.A.: 02 FISCAL: CÓD. 046 – N. P..Nº 104743/13 PROC. Nº 4000.129352/2013 – REP. Nº 565/13/DFEU. Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 1004525). EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 Maceió, 05 de fevereiro de 2014. AUTUADO: ELIANE DE OLIVEIRA. ENDEREÇO: RUA TOBIAS BARRETO, Nº 91 – BEBEDOURO. ATIVIDADE: COMÉRCIO DE ROUPAS. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 6114 E 6790 PROCESSO Nº 4000.119067/13 DEN. Nº******** Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. – Maceió, 05 de janeiro de 2014. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2014 NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – *Republicado por incorreção. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2014 AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: N/F. ENDEREÇO – RUA FERNANDES DE BARROS, Nº 227 – CENTRO. O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. R.A.: 02 FISCAL: CÓD. 046 – N. P..Nº 105680/13 PROC. Nº 4000.129756/2013 – REP. Nº 573/13/DFEU. Nome e endereço que constam na notificação. (Insc. n/f). NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL E DE J. SOARES SOBRINHO FERRAGENS LTDA – CPF/CNPJ: 12154787000125. ENDEREÇO – RUA BARÃO DE ATALAIA, Nº 195-B – CENTRO. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – Maceió, 05 de fevereiro de 2014. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – *Republicado por incorreção. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2014 AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: N/F. ENDEREÇO – RUA FRANÇA MOREL, Nº 299 – CENTRO. O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. R.A.: 02 FISCAL: CÓD. 046 – N. P..Nº 105678/13 PROC. Nº 4000.129761/2013 – REP. Nº 571/13/DFEU. Nome e endereço que constam na notificação. (Insc. n/f). Maceió, 05 de fevereiro de 2014. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – *Republicado por incorreção. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2014 AUTUADO: JOSÉ GOMES OU SEU REP. LEGAL E DE VANÚZIA MONTEIRO GONÇALVES – CPF/ CNPJ: N//F. ENDEREÇO – RUA C72, QD. C72, LOTE 32 Nº 32, CONJ. BENENEDITO BENTES I/II, (QD. 72, Nº 32 B, CONJ. FREI DAMIÃO) – BENEDITO BENTES. O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o Maceió, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU R.A.: 08 FISCAL: CÓD. 042 – N. P..Nº 106796/13 PROC. Nº 4000.112846/2013 – DE DENÚNCIA. PROC. Nº 4000.132079/2013 - REP. Nº 594/13/DFEU. Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 261467). PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP Maceió, 05 de fevereiro de 2014. EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – *Republicado por incorreção. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP AUTUADO: WASHINGTON CORREIA DE MELO. ENDEREÇO: RUA TOBIAS BARRETO, Nº 49 – BEBEDOURO. ATIVIDADE: BAR. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. – Maceió, 05 de janeiro de 2014. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU - O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 6134 E 7356 PROCESSO Nº 4000.121363/13 DEN. Nº******** – Maceió, 05 de janeiro de 2014. AUTUADO: JOÃO CORREIA DA SILVA. ENDEREÇO: RUA TOBIAS BARRETO, Nº 43 – BEBEDOURO. ATIVIDADE: BARBEARIA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 6107 E 6787 PROCESSO Nº 4000.129061/13 DEN. Nº******** EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 NOTIFICAÇÃO Nº 6111 E 6788 PROCESSO Nº 4000.120209 /13 DEN. Nº******** PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU - 7 – Maceió, 05 de janeiro de 2014. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 AUTUADO: VAREJÃO JAQUEIRA. ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOATAS MALTA DE ALENCAR, Nº 11557 – CHÃ DE JAQUEIRA. ATIVIDADE: AÇOUGUE. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 AUTUADO: VAGÃO DA ECONOMIA. ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOATAS MALTA DE ALENCAR, Nº 1155 – CHÃ DE JAQUEIRA. ATIVIDADE: COMÉRCIO DE ROUPAS. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 6135 E 7357 PROCESSO Nº 4000.121358/13 DEN. Nº******** – Maceió, 05 de janeiro de 2014. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU - 8 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP NOTIFICAÇÃO Nº 4204 E 5945 PROCESSO Nº 4000.95634/13 DEN. Nº******** EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 – Maceió, 05 de janeiro de 2014. AUTUADO: AUGUSTO NEVES. ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOATAS MALTA DE ALENCAR, Nº 1155 – CHÃ DE JAQUEIRA. ATIVIDADE: CABELEIREIRO. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 6137 E 7358 PROCESSO Nº 4000.121399/13 DEN. Nº******** O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. – Maceió, 05 de janeiro de 2014. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 AUTUADO: A. P. DOS SANTOS - ME. ENDEREÇO: AV. JUCA SAMPAIO, Nº 2186 – BARRO DURO. ATIVIDADE: MECÂNICA DE MOTOS. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP AUTUADO: TAPIOCA RECHEADA. ENDEREÇO: RUA CÔNEGO MACHADO, Nº 859 – FAROL. ATIVIDADE: LANCHES. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU *Republicado por incorreção. SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO PORTARIA Nº. 063 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº 6047, de 02 de Janeiro de 2001, concomitantemente com a lei 9.503 de 23 de dezembro de 1997, em seus artigos 5º e 24º Fica V.Sª NOTIFICADA de que foi lavrada Autuação de Infração de Trânsito cometida com o veículo de sua propriedade, conforme discriminação no quadro abaixo, podendo apresentar DEFESA PRÉVIA, junto à SMTT, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar desta publicação Dê-se ciência e cumpra-se. TACIO MELO DA SILVEIRA Superintendente O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. – Maceió, 05 de janeiro de 2014. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU - Lote 001184 Infração: 5185 - DEIXAR O CONDUTOR DE USAR CINTO DE SEGURANÇA Proprietário Data AGEVAL RODRIGUES DORIA 25/01/2014 ANA WALESKA V DE B OMENA 24/01/2014 ANDRE SAMPAIO CASTELLOTTI 25/01/2014 AUDINEIA DE LIMA NASCIMENTO 24/01/2014 CHARLES WESTON FIDELIS F SEGUNDO 24/01/2014 CLARISE GONCALVES F LIMA GOMES 24/01/2014 CLAUDIVANIA SAMPAIO DA SILVA 24/01/2014 DANIEL MARIO SANTOS ARCO VERDE 24/01/2014 DJACI MAGALHAES DA SILVA 24/01/2014 G C COMBUSTIVEL LTDA ME 25/01/2014 GIVANILDO LEOPOLDINO DA SILVA 24/01/2014 JAILSON DE LIMA COSTA 30/01/2014 JOSE ADILSON DA SILVA 24/01/2014 JOSE VICENTE DE LIMA ME 28/01/2014 JOSIVALDO DOS SANTOS SILVA 24/01/2014 MARIA ELISABETE LINS 24/01/2014 VALDY VIEIRA DA SILVA 24/01/2014 Sub-Total: 17 Infração: 5185 - DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANÇA Proprietário Data Hora Ait Placa 20:45 16:46 22:36 16:45 16:40 16:18 16:15 16:37 16:50 19:26 22:32 08:34 16:30 17:54 16:10 16:33 16:47 G000444294 G000443926 G000444295 G000443925 G000443929 G000443947 G000443945 G000443939 G000443923 G000444292 G000443399 G000447186 G000443941 G000444046 G000443944 G000443943 G000443928 NMF5740 MVI0908 ORE5001 NMC4825 MVE9021 MUY9143 NMY0824 NMH3251 NMF4442 OHG7918 MVH2413 NMK1644 MVB3053 HXO5315 MVB4175 MVD6105 MUL8547 Hora Ait Placa JERONIMO BAETA DANTAS 29/01/2014 16:55 G000442972 ORH2095 LUIZ FLORENTINO DA SILVA 27/01/2014 12:18 G000449957 MUN8262 Sub-Total: 2 Infração: 5193 - TRANSPORTAR CRIANÇA SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA ESTABELECIDAS P/ CTB Proprietário Data Hora Ait Placa KISSIA SATURNINO DA SILVA 27/01/2014 08:00 G000449361 Sub-Total: 1 Infração: 5274 - ULTILIZAR-SE DE VEÍCULO PARA DEMONSTRAR OU EXIBIR MANOBRA PERIGOSA Proprietário Data Hora Ait RICARDO DE ARROXELLAS COSTA 19/01/2014 16:28 G103501683 Sub-Total: 1 Infração: 5380 - ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL Proprietário Data Hora Ait CICERO MARQUES DA SILVA SOBRINHO JOSE GENILSON SOARES DE MEDEIROS KUMON PONTA VERDE LTDA ME MARIA DE FATIMA M GONCALVES – Maceió, 03 de fevereiro de 2014. RESOLVE NOTIFICAR, todos os condutores infratores de trânsito, abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art. 281, Parágrafo Único, Inciso II, da lei nº 9503/97(CTB). AUTUADO: GILEUZA CABELOS. ENDEREÇO: AV. JUCA SAMPAIO, Nº 2176 – BARRO DURO. ATIVIDADE: CABELEIREIRO. PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU - NOTIFICAÇÃO Nº 1283 E 3122 PROCESSO Nº 4000.78054/13 DEN. Nº******** EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 NOTIFICAÇÃO Nº 4205 E 5926 PROCESSO Nº 4000.95632/13 DEN. Nº******** Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. 29/01/2014 24/01/2014 25/01/2014 26/01/2014 15:42 09:06 09:30 17:32 G000448657 G000447465 G000440848 G000447211 MUA5000 Placa NMN1582 Placa ORD4918 NMA5305 NLW7944 HIF2740 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 MARIA IOLANDA DE OLIVEIRA SILVA 25/01/2014 MARIA RAQUEL PAES DE ARAUJO 24/01/2014 Sub-Total: 6 Infração: 5452 - ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRAL Proprietário Data 14:42 08:50 G000447015 G000444993 MVK5783 OHE5976 Hora Ait Placa CICERO AMARO DOS SANTOS Sub-Total: 1 Infração: 5452 - ESTACIONAR NO PASSEIO Proprietário 24/01/2014 11:35 G103601079 NMA2617 Data Hora Ait Placa ELIAS ROBERTO DA SILVA GILBERTO MARCONI N SANTOS JOSE ADILSON CUNHA SANTOS JOSE DILSON VIANA PORTELA JOSE FABIO V DE SOUZA JOSE VICENTE DE LIMA ME LUIS GUSTAVO VASCONCELOS PACHECO S K L MEDEIROS FERREIRA VICTOR ARCHANJO DE O MONTEIRO WILLIAM FERREIRA DA HORA Sub-Total: 10 Infração: 5452 - ESTACIONAR SOBRE CICLOVIA OU CICLOFAIXA Proprietário 27/01/2014 29/01/2014 25/01/2014 27/01/2014 26/01/2014 28/01/2014 26/01/2014 29/01/2014 24/01/2014 24/01/2014 17:10 11:05 15:22 17:20 18:16 17:37 07:53 12:42 20:10 10:45 G000449966 G000421833 G000447016 G000449967 G000415118 G000444045 G000449603 G000448655 G000449753 G000449508 ORL5215 ORH8075 OHC6677 MVJ7023 NME1221 HXO5315 OHF5921 OHE9471 NMB3907 MUC4215 Data Hora Ait Placa ALESSANDRA P MANGIA DOS SANTOS 29/01/2014 20:20 G000442596 NMH6922 Sub-Total: 1 Infração: 5460 - ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOS Proprietário Data Hora Ait Placa VALDA RABELO DE MORAES 25/01/2014 Sub-Total: 1 Infração: 5487 - ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO EM FILA DUPLA Proprietário Data 17:33 G000447630 NLY6573 Hora Ait Placa RIO LARGO TRANSPORTES LTDA 28/01/2014 08:49 G000447020 NLV6919 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS 29/01/2014 10:33 G000448652 MUV9786 Sub-Total: 2 Infração: 5509 - ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLETIVO Proprietário Data Hora Ait Placa CLAUDIO FERNANDO B. G. DA SILVA 30/01/2014 09:04 G000442699 LUZENILDO SOARES DE OLIVEIRA 24/01/2014 10:01 G000444998 Sub-Total: 2 Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - PONTO OU VAGA DE TÁXI Proprietário Data Hora Ait ANTONIO RODRIGUES NETO 27/01/2014 09:47 CPM DE ALAGOAS P DE S.P.LTDA 25/01/2014 16:25 PB SERVICOS LTDA EPP 21/01/2014 10:20 Sub-Total: 3 Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA IDOSO Proprietário Data Hora ORD1209 LWN8609 Placa G000444474 G000447017 G000447622 NMG4091 MVK9815 OHH6549 Ait Placa HERMINIO DE AQUINO MEDEIROS NETO 26/01/2014 09:29 G000449606 NMO8982 JOSE ARTHUR DA SILVA 26/01/2014 09:49 G000449612 MUY0515 MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES 26/01/2014 09:46 G000449609 NMO0339 RODOLFO DE OLIVEIRA C ALMEIDA 26/01/2014 09:23 G000449604 NMM9003 THIAGO HENRIQUE SOUZA MUNT 26/01/2014 09:46 G000449608 NMC7487 Sub-Total: 5 Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA PORTADOR NECESSID ESPECIAIS Proprietário Data Hora Ait Placa IVISON JOSE INACIO DE FARIAS Sub-Total: 1 26/01/2014 08:03 G000418150 NMD0504 Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃO Proprietário Data Hora Ait Placa ALEXANDRE GOMES DA SILVA 25/01/2014 17:45 G000447632 ANDRE CAPELLA ARENA 25/01/2014 17:44 G000447631 CARLOS HENRIQUE DE M BRANDAO 25/01/2014 17:45 G000444289 CINTYA CINELY MENDONCA BATISTA 25/01/2014 17:44 G000444288 LUIS GUSTAVO VASCONCELOS PACHECO 25/01/2014 17:46 G000447633 Sub-Total: 5 Infração: 5550 - ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO Proprietário Data Hora Ait NMB2611 NMD7678 NMO0795 ORI5095 OHF5921 Placa AMERICA LOCACAO E SERVICOS LTDA 27/01/2014 15:58 G000449964 ORE8069 ANDRE LUIZ LIMA 28/01/2014 16:55 G000447022 ORE4541 ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA FILHO 28/01/2014 10:13 G000448574 OHJ9545 CLAUDIO JOSE FERREIRA LIMA 26/01/2014 16:03 G000415117 NLY6079 CONS R DE MED VETER NO EST AL 24/01/2014 11:23 G000448568 NMA3915 EMANUELA FERNANDES C SANTOS 25/01/2014 14:35 G000447014 ORG4040 FRANCISCO NEVES FERRO 24/01/2014 08:27 G000444994 MVG7694 GALBA SOUZA ACCIOLY FILHO 29/01/2014 20:29 G000442597 NQF3518 IGALTRANS TRANSPORTES LTDA 28/01/2014 16:31 G000440898 MUZ6358 IGALTRANS TRANSPORTES LTDA 27/01/2014 08:52 G000447469 MVE9629 JOSE GUILHERME SIMAO 25/01/2014 08:45 G000444582 MVE5334 JUAREZ ANTONIO T DO NASCIMENTO 24/01/2014 11:48 G000448571 OHG3288 KELLY ANNE D DE BARROS 26/01/2014 18:14 G000448243 NMG6808 LAERTE AVILA CANUTO NETO 27/01/2014 15:58 G000449962 OHJ9779 LEOKACIO M DE ALMEIDA SANTOS 25/01/2014 14:36 G000458756 MUZ8393 LEONARDO WAGNER MACHADO DE SOUZA 28/01/2014 17:05 G000447024 NMH3300 LIVRE LOC DE AUTOMOVEIS LTDA ME 26/01/2014 18:00 G000441850 NMI1578 MARCELO MARINHO BARRETO GOIS 26/01/2014 17:48 G000441847 NMH3522 MARIA DA PIEDADE D MEDEIROS 25/01/2014 08:55 G000444720 NMC4385 MARIA DE FATIMA LESSA MAGALHAES 26/01/2014 17:58 G000441849 NMK7983 MARIA DO SOCORRO C PINTO BEZERRA 27/01/2014 16:40 G000449975 NME1326 MARIA GESSE COSTA MOREIRA 24/01/2014 11:46 G000448569 ORF1608 MARIA IZABEL G DE ALBUQUERQUE 24/01/2014 11:21 G000448566 OHI2785 MIRIAN FERREIRA SILVA SALES 28/01/2014 10:12 G000448573 ORH3110 NATALIA LUZIA FERNANDES VAZ 24/01/2014 11:22 G000448567 OHE1312 RAFAELLA L DOS SANTOS GONCALVES 24/01/2014 11:20 G000448565 MUZ7054 RAYMUNDO NONATO B DE FIGUEIREDO 28/01/2014 17:02 G000447021 NMC2696 ROSA MARIA LUCENA T CAVALCANTE 28/01/2014 10:14 G000448575 ORD9933 TEREZINHA FELIS VIEIRA 26/01/2014 18:07 G000448244 NMO1594 VINICIUS EDUARDO C ALFAMA 26/01/2014 15:55 G104201362 NMO1010 YUGO TORQUATO DA SILVA 27/01/2014 16:02 G000449961 ORK4715 Sub-Total: 31 Infração: 5568 - ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZACAO Proprietário Data Hora Ait Placa GILBERTO PEREIRA VASCONCELOS 24/01/2014 12:48 JOAO RAMALHO DA SILVA FILHO 24/01/2014 12:50 WANDERLEY E C D DE PECAS LTDA ME 28/01/2014 16:02 Sub-Total: 3 Infração: 5673 - PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSO Proprietário Data Hora G000439102 G000439104 G000448577 MVD6723 NMN0019 NME2302 Ait Placa RICARDO BEZERRA DE A FILHO 24/01/2014 21:01 G000448303 MVI0563 Sub-Total: 1 Infração: 5720 - TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA COM DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO Proprietário Data Hora Ait Placa SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA 24/01/2014 17:42 G000447598 OHB2034 Sub-Total: 1 Infração: 5738 - TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA C/ SINALIZAÇÃO DE REGUL SENTIDO ÚNICO Proprietário Data Hora Ait Placa ALEXANDRE MANOEL ANGELO DA SILVA 29/01/2014 07:30 G000449557 OHH2010 CICERA MARIA DOS SANTOS SILVA DIEGO ARAUJO DANTAS ELIANI BARREIRA LAGES JECIONE BORGES DA SILVA Sub-Total: 5 Infração: 5819 - TRANSITAR COM O VEÍCULO EM ACOSTAMENTOS Proprietário 25/01/2014 26/01/2014 25/01/2014 28/01/2014 14:15 07:41 15:20 07:20 G000458854 G000449602 G000443522 G000450001 OHB9430 NML5569 OHK5085 NMJ8486 Data Hora Ait Placa 18:30 G000449977 OHF6024 Hora Ait Placa CLAUDIO DOS SANTOS 28/01/2014 Sub-Total: 1 Infração: 5819 - TRANSITAR COM O VEÍCULO EM CALÇADAS, PASSEIOS Proprietário Data JOSE ARSENIO FREIRE DE MENDONCA 24/01/2014 18:15 G000447600 NML5778 Sub-Total: 1 Infração: 5835 - DESOBEDECER ÀS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRÂNSITO OU DE SEUS AGENTES Proprietário Data Hora Ait Placa IGALTRANS TRANSPORTES LTDA 27/01/2014 08:51 G000449410 IGALTRANS TRANSPORTES LTDA 28/01/2014 16:29 G000440897 PAULO LEANDRO DE LIMA 28/01/2014 08:29 G000440896 WILLIAM FERREIRA DA HORA 24/01/2014 10:48 G000447466 Sub-Total: 4 Infração: 5991 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO EM LOCAIS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO. Proprietário Data Hora Ait MVE9629 MUZ6358 KJB5856 MUC4215 Placa RITA DE CASSIA HOLANDA C LIMA 20/01/2014 15:53 G104401185 NMH7080 SERGIO RICARDO FEIJO CAVALCANTE 25/01/2014 03:35 G000444999 MVJ6530 Sub-Total: 2 Infração: 6041 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À DIREITA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO. Proprietário Data Hora Ait Placa JOSE ALDO NUNES 28/01/2014 07:38 G000458757 NMD3499 Sub-Total: 1 Infração: 6041 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO. Proprietário Data Hora Ait Placa CICERO HENRIQUE DOS SANTOS Sub-Total: 1 Infração: 6050 - AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO. Proprietário 24/01/2014 11:30 G000449553 NMD8480 Data Hora Ait Placa ANA CLAUDIA PEREIRA D DA COSTA 24/01/2014 11:30 G000449554 NMA4286 CARLOS GUSTAVO DE SA TORRES 25/01/2014 07:49 G000444287 NMC4475 CLEYLTON BEZERRA LOPES 27/01/2014 17:35 G000445000 NMG1379 EMERSON JULIO DA SILVA 25/01/2014 08:10 G000447642 MNV9776 FERNANDO HENRIQUE SILVA E MOURA 28/01/2014 18:30 G000447025 NZN0980 IZAIAS GOMES DE SENA 25/01/2014 08:12 G000447643 MUW1075 JOSE MENDES DE AMORIM 25/01/2014 08:02 G000447641 ORG8901 JOSE ROBERTO FAUSTINO DOS SANTOS 24/01/2014 07:33 G000449506 OHG1741 LEONARDO BESSONI RAMOS 25/01/2014 08:01 G000447640 MVD7656 LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA 25/01/2014 07:47 G000447635 NMC3111 MARCO ANTONIO N. MONTENEGRO 27/01/2014 17:35 G000449974 OHJ9638 MARIA CELIA OLIVEIRA DE ALMEIDA 25/01/2014 08:03 G000444286 NMM1999 Sub-Total: 12 Infração: 6084 - ULTRAPASSAR VEÍCULOS MOTORIZADOS EM FILA, PARADOS EM RAZÃO DE SINAL LUMINOSO Proprietário Data Hora Ait Placa JOAO ALENCAR GONCALVES 29/01/2014 08:20 G000450002 MUX6893 Sub-Total: 1 Infração: 6483 - USAR BUZINA QUE NÃO A DE TOQUE BREVE COMO ADVERTÊNCIA A PEDESTRE OU CONDUTORES Proprietário Data Hora Ait Placa ANDRE SAMPAIO CASTELLOTTI Sub-Total: 1 25/01/2014 22:33 G000447644 Infração: 7234 - EM MOVIMENTO, DEIXAR DE MANTER ACESA A LUZ BAIXA DURANTE À NOITE Proprietário Data Hora Ait ORE5001 Placa JOSUE DOS SANTOS OLIVEIRA 24/01/2014 Sub-Total: 1 Infração: 7366 - DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR Proprietário Data 22:55 G000443398 OHE2956 Hora Ait Placa ALAN JARDEL DE OLIVEIRA ALINE JANIELLY DA C FERNANDES ALYSSON MOURA ARRUDA AMANDA GIORDANA DE SOUZA SENA ANDERSON DUARTE DE MELO ANDERSON PEREKLES TAVARES SENA CARLOS JORGE LOURENCO DA SILVA DARBIO RENATO ALVIM SANTOS FLAVIA VALENCA DE OLIVEIRA NEVES G C COMBUSTIVEL LTDA ME GARDENIA PIRES PAES GERVASIO R DOS SANTOS NETO JOSE VICENTE DE LIMA ME LARA DANIELA P C DE ALBUQUERQUE LUCIA FERREIRA SANTOS LUIZ DE A MEDEIROS FILHO MARCO ANTONIO N. MONTENEGRO MARIA DO SOCORRO ELVIRA SILVA MARIA LIEGE BATISTA DA SILVA OZIVALDO BENICIO DE MELO POLLYANE KARINA T DA SILVA SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS URIA MARIA DE HOLANDA GOMES WINDJANER SILVA DOS SANTOS Sub-Total: 24 16:44 07:59 16:29 08:46 11:39 16:21 16:35 16:55 10:30 19:25 15:05 16:35 17:54 16:53 08:13 16:45 17:30 14:05 07:51 11:00 16:44 16:46 18:53 15:45 G000443933 G000447638 G000443940 G000447187 G000439103 G000444719 G000443936 G000443922 G105100947 G000444293 G000448240 G000443935 G000444047 G000443921 G000442698 G000443924 G000449973 G000448239 G000447636 G000444995 G000443932 G000443927 G000448242 G000443949 HNA7469 NMO6172 NMJ3226 ORD7135 OHF7065 GSJ5803 NMK5899 NMJ7811 OHE1856 OHG7918 OHD1899 NML1515 HXO5315 NMN6455 OHB7304 OHB8000 OHJ9638 NMB1987 OHD1792 OHB8897 OHH5349 OHD7867 MVJ6956 NMF0284 24/01/2014 25/01/2014 24/01/2014 30/01/2014 24/01/2014 25/01/2014 24/01/2014 24/01/2014 20/01/2014 25/01/2014 25/01/2014 24/01/2014 28/01/2014 24/01/2014 24/01/2014 24/01/2014 27/01/2014 25/01/2014 25/01/2014 24/01/2014 24/01/2014 24/01/2014 25/01/2014 24/01/2014 9 10 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 PORTARIA Nº. 064 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº 6047, de 02 de Janeiro de 2001, concomitantemente com a lei 9.503 de 23 de dezembro de 1997, em seus artigos 5º e 24º RESOLVE NOTIFICAR, todos os condutores infratores de trânsito, abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art. 281, Parágrafo Único, Inciso II, da lei nº 9503/97(CTB). Fica V.Sª NOTIFICADA de que foi lavrada Autuação de Infração de Trânsito cometida com o veículo de sua propriedade, conforme discriminação no quadro abaixo, podendo apresentar DEFESA PRÉVIA, junto à SMTT, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar desta publicação Dê-se ciência e cumpra-se. TACIO MELO DA SILVEIRA Superintendente Lote 001185 Infração: 5185 - DEIXAR O CONDUTOR DE USAR CINTO DE SEGURANÇA Proprietário Data Hora Ait Placa FABIO DOS SANTOS MORAES 24/01/2014 16:40 G000443930 JIZ6328 LOCALIZA RENT A CAR S.A. 24/01/2014 16:41 G000443931 OQY3400 Sub-Total: 2 Infração: 5460 - ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOS Proprietário Data Hora Ait Placa FAPE TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA 30/01/2014 07:52 G000449616 NYO7640 Sub-Total: 1 Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃO Proprietário Data Hora Ait Placa ARLETE GOMES NEIVA DA SILVA 25/01/2014 16:40 G000447019 MARIA GISELE MESSIAS DA SILVA 25/01/2014 17:46 G000444290 Sub-Total: 2 Infração: 5550 - ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO Proprietário Data Hora Ait NZN0808 OEP7464 Placa CRISTIANE MARIA DA SILVA 27/01/2014 15:58 G000449963 KKN0097 HUMBERTO KREMER NETO 30/01/2014 11:04 G000448056 JIH4515 MARIA DE LOURDES BALDIN TRANSPORTES EPP 28/01/2014 14:30 G000449556 FDZ3180 Sub-Total: 3 Infração: 5568 - ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZACAO Proprietário Data Hora Ait Placa LOURIVAL FAUSTINO DE OLIVEIRA 24/01/2014 12:47 G000439101 KLX2290 Sub-Total: 1 Infração: 5835 - DESOBEDECER ÀS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRÂNSITO OU DE SEUS AGENTES Proprietário Data Hora Ait Placa VINICIUS BARBOSA DA SILVA 24/01/2014 11:25 G000447468 Sub-Total: 1 Infração: 5991 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO EM LOCAIS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO. Proprietário Data Hora Ait FEC0326 VINICIUS BARBOSA DA SILVA Sub-Total: 1 Infração: 6050 - AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO. Proprietário AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA Placa DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 3.EWERTON GUEDES DOS SANTOS Membro-Mat.939654-3 FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO Presidente. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA GP-047/14 Maceió, 05 de fevereiro de 2014. LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente CONVOCAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MACEIÓ, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe a o Regime Interno do Instituto de Previdência do Município; RESOLVE: CONVOCAR o senhor ANTONIO JOSÉ DA SILVA, matricula nº. 174-0, servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência para tratar de assuntos do seu interesse. G000449509 FEC0326 Maceió-AL, 05 de Fevereiro de 2014. Data Hora Ait Placa 24/01/2014 08:07 G000442697 NZM2440 LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente 12:19 G000449955 OQW0970 Hora Ait Placa DJALMA CORREIA CARNEIRO FILHO Sub-Total: 1 17:20 G000449968 PFG7910 PARTES: CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ 01.834.835/000100 e a CONTRATADA: L CARVALHO DA SILVA PRODUÇÕES – CNPJ: 09.525.117/0001-63 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa fornecedora de Estrutura Física para o evento Xangô Rezado Alto. VALOR: R$ 163.250,00 [cento e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta reais] RECURSOS: O presente serviço correrá por conta da Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. De acordo com Processo Administrativo n.º 01500.008198/2014. 2.VIVIANE RIBEIRO GOMES Membro-Mat.940232-2; 11:24 LOCALIZA RENT A CAR S.A. 27/01/2014 Sub-Total: 1 Infração: 7366 - DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR Proprietário Data SÚMULA DO CONTRATO N.º 03/2014 Vereadora Fátima Santiago, a partir da data de sua publicação. 24/01/2014 LOCALIZA RENT A CAR S.A. 27/01/2014 12:18 G000449954 OQW0970 Sub-Total: 2 Infração: 7366 - DIRIGIR O VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE FONES NOS OUVIDOS CONEC A APARELHAGEM SONORA Proprietário Data Hora Ait Placa FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL 1. ALINE DE SOUZA BISPO Presidenta-Mat.939623-3 27/01/2014 Maceió/AL, 31 de Janeiro de 2014. Vinícius Cavalcante Palmeira Fundação Municipal de Ação Cultural Presidente IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ PORTARIA Nº. 014 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 11 do Decreto nº. 7.266 de 28/07/2011 e o art. 8º da Lei nº. 6036/2011 que regulamenta a Concessão da Gratificação de Avaliação por Desempenho – GAD. CONVOCAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MACEIÓ, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe a o Regime Interno do Instituto de Previdência do Município; RESOLVE: CONVOCAR a senhora ROSEMARY PIEDADE AMORIM GATO SILVA, aposentada, matricula nº. 6243-0, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência para tratar de assuntos do seu interesse. Maceió-AL, 05 de Fevereiro de 2014. LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ PORTARIA GP-046/14 Maceió, 05 de fevereiro de 2014. RESOLVE: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no âmbito deste Instituto, tendo a partir desta, sob a presidência do primeiro, a seguinte formação: RESOLVE, exonerar Givaldo Medeiros da Silva, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar de Gabinete I, CCPG-1, nomeado através da Portaria GP-020/2013, lotado no Gabinete da O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE, nomear Maria Solange da Silva Barbosa, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete I, de simbologia CCPG-1, com lotação e exercício no gabinete da Vereadora Fátima Santiago, a partir da data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO Presidente. AVISOS E EDITAIS SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E REGIÃO METROPOLITANA ESTADUAL DE ALAGOAS – SINDSPREF. COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÃO 2014/2018 E D ITAL A COMISSÃO ELEITORAL DO SINDSPREF, constituída em conformidade com o Artigo 92 do Estatuto do sindicato, vem convocar a Assembléia Ordinária Eleitoral visando a ELEIÇÃO do Sistema Diretivo do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Maceió e Região Metropolitana Estadual de Alagoas, referente ao quadriênio 2014/2018, conforme segue: PERÍODO DE INSCRIÇÃO / LOCAL / HORÁRIO: 06 a 12 de Fevereiro de 2014 (dias úteis), na sede do SINDSPREF, situada na Rua Guedes Gondim, nº 236 – Centro - Maceió/AL, das 08h00min às 12h00min. DATA DA ELEIÇÃO / LOCAL / HORÁRIO: 14 de Março de 2014, localizado na Avenida da Paz, nº 21 - Centro – Maceió/AL (Clube Fênix Alagoana), das 08h00min às 15h00min. APURAÇÃO DOS VOTOS: Depois de encerrada a votação, a apuração dos votos será realizada no mesmo local de votação, com resultado divulgado imediatamente. Maceió/AL, 05 de Fevereiro de 2014. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió FERNANDO CÂNDIDO DO NASCIMENTO Presidente TARSYS DE OLIVEIRA DA SILVA Secretário ALESSANDRO FERNANDES SILVA Membro NOME DA FIRMA: LOPES & LOPES MADEIRAS LTDA. ME, inscrito no CNPJ sob o nº 09.388.046/0001-02, situado na Avenida Menino Marcelo, nº 11 – Lote 11 – Bairro: Antares I – Maceió/ AL, com atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA DA RENOVAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “EVARISTO MADEIRAS”, situado na Avenida Menino Marcelo, nº 11 – Lote 11 - Bairro: Antares I – Maceió/ AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: O VAREJÃO LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.556.260/0001-00, situado na Avenida Menino Marcelo, nº 26 – Anexo - Quadra 17 – Lote 26 – Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “O VAREJÃO”, situado na Avenida Menino Marcelo, nº 26 – Anexo - Quadra 17 - Lote 26 - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/ AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: BALTIERI E GONZAGA LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 19.028.312/0001-31, situado na Avenida Desembargador Mário Guimarães, nº 171 – Bairro: Poço – Maceió/AL, com atividade de: IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “TRULY NOLEN”, situado na Avenida Desembargador Mário Guimarães, nº 171 - Bairro: Poço – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Maceió, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 11 12 Maceió, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió