REGLEMENT TECHNIQUE ACCELERATION SUPER

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REGLEMENT TECHNIQUE ACCELERATION SUPER
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVII
Maceió, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
LEI N°. 6.302 DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2014.
PROJETO DE LEI N° 6.575/2014
AUTOR: PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 4.486, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Maceió
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFicam alterados (NR) ou
acrescidos (AC), na Lei nº 4.486, de 28
de fevereiro 1996, os dispositivos abaixo,
que passam a vigorar com as seguintes
redações:
...........................................................
Art. 27 Fica suspenso o pagamento do
imposto relativo ao imóvel declarado
de utilidade pública para fins de
desapropriação, por ato de quaisquer
dos entes públicos, enquanto esta não se
imitir na posse. (NR)
(...)
§ 2º
Imitido o ente público na posse,
serão definitivamente cancelados os
créditos fiscais, cuja exigibilidade tenha
sido suspensa, de acordo com este Artigo.
(NR)
..........................................................
Art. 33. (...)
§ 1º
Na arrematação ou leilão e na
adjudicação de bens imóveis, a base
de cálculo será o valor efetivamente
arrematado ou adjudicado. (NR)
..........................................................
Art. 34. (...)
(...)
II - Nos demais casos por ato
oneroso: 3,0% (três por cento)
III -
Revogado
IV -
Revogado
§1º Apurada a base de cálculo
consoante os dispositivos contidos no
art. 33 desta Lei, o valor do imposto a ser
pago será calculado aplicando-se sobre
ela as alíquotas previstas neste artigo.
§ 2º Ocorrendo formalização do
processo junto a Secretaria Municipal
de Finanças para recolhimento do ITBI
no prazo de até 30 dias da lavratura
do instrumento que servir de base à
transmissão da propriedade, do domínio
útil ou da cessão de direitos relativos
a bens imóveis, a alíquota prevista no
inciso II deste artigo será reduzida para
2% (dois por cento). (AC)
§3º
O prazo previsto no neste artigo
são contínuos, excluindo-se da contagem
o dia de início e incluindo-se o do
vencimento. (AC)
..........................................................
Art. 39-A. É
permitido
à
Secretaria Municipal de Finanças
emitir guia definitiva de ITBI após a
confirmação do pagamento do imposto
devido, a qual declare a inexistência de
qualquer pendência tributária junto ao
Município de Maceió, desde que possível
sua comprovação de autenticidade em
ambiente web, a qual exclusivamente
substituíra, para fins de transferência
de titularidade de bens imóveis por ato
oneroso, os documentos mencionados
no parágrafo único do art. 39 da Lei
4.486/96. (AC)
.....................................................
Art. 158.
(...)
Parágrafo único.São isentos da taxa
que trata este artigo, os órgãos públicos
federais, estaduais e municipais da
administração direta e indireta e suas
respectivas autarquias. (AC)
.........................................................
Art. 195-A.
O
sujeito
passivo
que proceder ao recolhimento das
importâncias efetivamente devidas, no
caso de crédito tributários com origem
no IPTU, poderá ter reduzido o valor
correspondente às multas moratórias,
observados os seguintes critérios: (NR)
I -
Para pagamento de uma só
vez incidirá desconto de 40% (quarenta
por cento) sobre o valor das multas
moratórias. (NR)
II - Para pagamento em até 24
parcelas, incidirá desconto de 20% (vinte
por cento) sobre o valor das multas
moratórias. (NR)
..........................................................
Art. 200-B.
(...)
§ 1º Para os efeitos deste artigo
consideram-se créditos de diminuto valor
e onerosa cobrança aqueles inscritos em
dívida ativa, cujo valor atualizado da
Certidão de Dívida Ativa – CDA seja
igual ou inferior a R$ 1.100,00 (mil e
cem reais). (NR)
§ 2º O valor a que se refere o
parágrafo anterior será atualizado
anualmente no mesmo índice aplicado
aos tributos municipais.
........................................................
Art. 200-C. Depois de inscritos
em dívida ativa, os créditos tributários
podem ser encaminhados a protesto
extrajudicial pela Secretaria Municipal
de Finanças. (AC)
........................................................
Art. 200-D.
A Secretaria Municipal
de Finanças poderá fornecer aos órgãos
de proteção ao crédito informações a
respeito dos créditos inscritos na dívida
ativa. (AC)
........................................................
Art. 273-A.
A Procuradoria Geral
está dispensada de propor execução fiscal
de créditos considerados, por lei, de
diminuto valor e onerosa cobrança. (AC).
........................................................
Art. 273-B.
A Procuradoria Geral
poderá delegar à Secretaria Municipal
de Finanças a cobrança extrajudicial
dos créditos de diminuto valor e onerosa
cobrança, desde que não executados
judicialmente. (AC)
........................................................
Nº 4435
Art. 273-C.
Os
Procuradores
do Município ficam dispensados de
impugnar e de interpor recursos, bem
como podem desistir dos já interpostos,
quando se tratar de questão sobre a
qual exista jurisprudência pacífica, no
mesmo sentido do pleito do particular
ou quando o recurso for manifestamente
inadmissível. (AC)
§1ºCompreendem-se
como
jurisprudência pacífica, para fins deste
artigo, os seguintes casos:
I -
súmula do Supremo Tribunal
Federal ou do Superior Tribunal de
Justiça;
II -
acórdão de Órgão Plenário do
Supremo Tribunal Federal ou Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça;
III -
decisão
proferida
em
sede de controle concentrado de
constitucionalidade
pelo
Supremo
Tribunal Federal ou pelo Tribunal de
Justiça de Alagoas;
IV -
decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal ou pelo Superior
Tribunal de Justiça sob a sistemática
de repercussão geral ou de recurso
repetitivo;
V -
outras situações previstas em ato
do Procurador Geral do Município.
§ 2ºNo
caso
de
recurso
manifestamente inadmissível, caberá ao
Procurador Chefe da Fazenda Municipal,
em despacho fundamentado, reconhecer
esta condição.
..........................................................
Art. 242.
(...)
(...)
b)
Demais Tributos: Um termo de
confissão para cada parcelamento. (NR)
..........................................................
Art. 284.
A certidão negativa,
válida por 120 (cento e vinte) dias
corridos, para o fim a que se destinar,
terá efeito liberatório, quanto aos tributos
que mencionar, salvo no que se refere
a créditos tributários que venham a ser
posteriormente apurados ou constituídos,
ressalva essa que deverá constar da
própria certidão. (NR)
..........................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MACEIÓ, EM 05 DE FEVEREIRO DE
2014.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito do Município de Maceió
DECRETO Nº. 7.604 DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA A ALÍNEA “A”, DO INCISO
VII, ACRESCE O INCISO VIII, AMBOS
AO ARTIGO 2º E PRORROGA O
PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 3º,
TODOS DO DECRETO Nº 7.545, DE 25
DE SETEMBRO DE 2013, QUE CRIOU
A COMISSÃO TRIPARTITE PARA
SUGERIR MEDIDAS CONCRETAS
DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E
2
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
06 de Fevereiro de 2014
JOVENS COM TRANSTORNOS DO
ESPECTRO AUTISTA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 55, inciso V, da
Lei Orgânica do Município de Maceió,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a alínea “a”, do
inciso VII, do art. 2º, do Decreto nº 7.545,
de 25 de setembro de 2013, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°
(...)
VII – Representante da Associação
Pestalozzi de Maceió:
a)
Ana Gleice Correia dos Santos –
Titular
(...)”.
Art. 2° Fica acrescido o inciso VIII ao
art. 2º, do Decreto nº 7.545, de 25 de
setembro de 2013, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2°
(...)
VIII – Representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social:
a) Arthur Carvalho de Góes – Titular; e
b) Eunice Novaes Regis de Moura –
Suplente.
Art. 3° Fica prorrogado o prazo
estipulado no art. 3º, do Decreto nº 7.545,
de 25 de setembro de 2013, pelo período
de 90 (noventa) dias para conclusão dos
trabalhos que deverão ser apresentados
ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 26 de janeiro de
2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ, em 05 de Fevereiro de 2014.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
DECRETO Nº. 7.605 DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2014.
REGULAMENTA O SERVIÇO DE
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES
INTEGRANTES
DA
GUARDA
MUNICIPAL DE MACEIÓ – SISIGMM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Maceió
DECRETA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º- Fica regulamentado através
deste Decreto o Serviço de Identificação
dos Servidores Integrantes da Guarda
Municipal de Maceió – SISIGMM,
instituído pela Lei nº 6.281, de
25
de novembro de 2013.
Art. 2º- O SISIGMM é o órgão incumbido
da identificação dos integrantes da carreira
de Guarda Municipal em atividade na
Guarda Municipal de Maceió
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO SISIGMM E
DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º- O SIGMM terá suas atividades
desenvolvidas através da Diretoria de
Administração, Finanças e Recursos
Humanos da SEMSC.
Parágrafo único. O Diretor de
Administração, Finanças e Recursos
Humanos designará quais e quantos
funcionários do setor para atuarem na
função de apoio a SIGMM.
Art. 4º- O SIGMM possui as seguintes
atribuições:
I – atender ao pedido e fazer o registro
dos dados do servidor da GMM na
Carteira de Identificação Funcional;
II – identificação datiloscopia do servidor
da GMM na Carteira de Identificação;
III – registrar e comunicar a substituição
da Carteira de Identificação face às
ocorrências dos fatos elencados no art. 6º
do presente;
IV – fornecer a cédula de identificação ao
identificado, mediante protocolo;
V – atender aos pedidos de informações
das autoridades civis e militares com
referências a assuntos relacionados com
a sua finalidade;
VI – recolher e inutilizar as Carteiras
de Identificação devolvidas, rasuradas,
danificadas ou preenchidas de forma
errônea;
VII – arquivar, no setor de recursos
humanos da Secretaria, toda e qualquer
documentação referente ao processo de
identificação funcional do servidor, assim
como manter sigilo sobre essa atribuição;
VIII – proceder meios de segurança
para as folhas-espelhos da Carteira de
Identificação Funcional, assim como
manter sigilo sobre essa atribuição.
CAPÍTULO III
DA POSSE E DO USO DA
IDENTIFICAÇÃO
Art. 5º- Obrigam-se os servidores da
Guarda Municipal de Maceió, elencados
no artigo 2º deste Decreto, a portar a
cédula de identidade funcional.
Art. 6º- O processo de identificação a ser
utilizado pelo SISIGMM terá como de
conseqüência a expedição de documento
impresso, carteira de identidade funcional,
em papel-moeda, com impressão de
acordo com as especificações técnicas
contidas no art. 13 do presente decreto.
§ único – O processo de identificação
dos servidores iniciará através da
Diretoria de Administração, Finanças
e Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania - SEMSC, ou a requerimento
do servidor, face ocorrência relatada no
artigo 6º deste Decreto, devendo, nestes
casos, o requerimento ser endereçado ao
Secretário da Pasta, expondo os motivos
para o pedido e ter acostado a ficha
funcional.
Art. 7º- A identificação do servidor da
Guarda Municipal será feita logo após a
ocasião do efetivo exercício ao cargo.
§ único - O servidor da Guarda Municipal
em estágio probatório também será
identificado, constando como término
do prazo de validade do documento de
identidade o mesmo previsto para o fim
do referido estágio.
Art. 8º- A substituição da carteira de
identificação dar-se-á nos seguintes
casos:
I – término do prazo do estágio probatório;
II – extravio;
III – alteração de dados de qualificação;
IV – documento danificado;
§ único – A expedição e entrega da nova
carteira de identificação fica condicionada
à devolução da carteira anterior ou, se for
o caso, a conclusão de sindicância ou
da apresentação de documento policial
informativo do fato do extravio (perda,
roubo/furto, outros), e em caso de
recuperação da carteira extraviada, essa
será devolvida a SISIGMM.
Art. 9º- A carteira de identificação será
recolhida ao SISIGMM em casos de
demissão, exoneração, aposentadoria,
danificação do documento, alteração da
qualificação do servidor, recuperação de
documento extraviado, por modificação
de forma e conteúdo e por determinação
do secretário da SEMSC.
§ único. As carteiras recolhidas serão
inutilizadas após o registro necessário na
ficha funcional do servidor, devendo ser
comunicado ao secretário da SEMSC tal
procedimento.
CAPÍTULO IV
Seção I
DA CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO
FUNCIONAL
Art. 10- A Cédula de Identificação
Funcional tem fé pública e serve como
comprovante da situação legal de seu
portador.
Art. 11- A Cédula de Identificação
Funcional é um documento pessoal
e intransferível, que reúne os dados
necessários e imprescindíveis a prova de
identidade de seu portador.
Art. 12- A Cédula de Identificação
Funcional terá a seguinte validade:
I – aos servidores que se encontram em
estágio probatório, até a data do término
do referido estágio;
II – para os servidores efetivos, por
tempo indeterminado.
Art.13- Para a identificação do servidor
será exigido o seguinte:
I - Ficha funcional;
II - Fotografia 3x4, com o servidor
fardado;
III - Requerimento de solicitação, caso
necessário.
Seção II
DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Art. 14- A Cédula de Identidade da Guarda
Municipal de Maceió, anexo 01, será
impressa em papel filigramado 94 g/m2,
com marca d’água e fibras coloridas, na
qual terá brasão do município de Maceió,
linha e texto na cor preta, impressão de
caixa de texto transparente, impresso em
fundo predominante azul, de acordo com
o anexo I. As dimensões da Cédula de
Identidade são: 21,00cm de largura por
7,00cm de altura de campo de impressão,
com linhas de corte de 21,5cm por 7,5cm,
utilizada para o fechamento da Cédula.
§1º A Carteira de Identificação será
confeccionada com o fundo do verso e
anverso com preenchimento em textura
de lã de aço (n.º 14994), densidade: 1%,
comprimento mínimo e máximo: 2000.
Brilho: +/%:0,0, cor (RGB) de fundo:
181,222,199. 1ª cor: 181,222,199 e 2ª
cor: 255,255,255, aplicando sobre ele um
conjunto inscrições, conforme o anexo 1.
§ 2º A Cédula de Identidade será
contornada na frente, por uma traja em
azul com detalhes em preto e branco, no
centro da tarja, lado superior, se encontra
a inscrição “REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL” e no inferior em um lado
“DECRETO nº e do outro “FÉ PUBLICA
EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”,
na face posterior, verso do documento,
no lado superior, centro “REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL”.
§ 3º O campo anterior, da cédula da
identidade terá o seguinte texto: na parte
superior, o Brasão do Município de
Maceió em alto relevo e transparente, no
centro as inscrições “MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA
E
CIDADANIA,
SERVIÇO
DE
IDENTIFICAÇÃO
DA
GUARDA
MUNICIPAL DE MACEIÓ”, espaço
reservado para a fotografia e digital do
polegar direito e entre esses espaços
a descrição de fator RH e indicação de
doador ou não de tecidos e órgão, seguido
do campo da assinatura do identificado.
§ 4º O campo posterior, verso da
cédula de identidade, terá o seguinte
texto: “matricula funcional, expedição,
validade, nome do identificado, filiação,
RG, CPF/MF, PISP/PASEP, data de
nascimento, cargo, campo de observação
com relação à autorização de porte
de arma, mais campo que informa o
número da Lei municipal que instituiu
a identificação e por fim campo de
assinatura da autoridade Expedidora.
§
5º
O
acondicionamento
em
termoplástico das Cédulas de Identidade
será realizado pelo SISIGMM.
§ 6º As cores determinantes nesta
regulamentação, são compostas das
seguintes formas para se obter as
tonalidades estabelecidas:
I - Azul - Composta com Azul 100%
II - Preto - Composta com Preta 100%
III -Branco - Composta com Branca
100%
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS MATERIAL,
PESSOAL E FINANCEIRO
Art. 15- Os recursos de material, pessoal
e financeiro serão providos ao SISIGMM
de acordo com as necessidades, pela
Secretaria Municipal de Segurança
Comunitária e Cidadania, através da
Diretoria de Administração, Finanças e
Recursos Humanos.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16- Face padronização da
identificação funcional dos servidores, ao
tempo em que forem emitidas as Cédulas
de Identificação Funcional deverão ser
devolvidas todas e quaisquer carteiras
de identidade do servidor da GMM para
serem inutilizadas no SISIGMM.
Art. 17- Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MACEIÓ, em 05 de Fevereiro de 2014.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0149 MACEIÓ/AL,
05 DE FEVEREIRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE retirar a Função Gratificada
FG4-AS do Ten. PM André Silva dos
Santos, matrícula nº 942484-9, da
Assessoria Militar do Gabinete do
Prefeito.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
SÚMULA DO CONVÊNIO
Nº.0003/2014
PARTES: Convênio que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
com a interveniência da SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEMAS e a instituição
ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL.
DO OBJETO: Constitui objeto do
presente convênio a execução de
programa socioassistencial, propiciando
o serviço de acolhimento especializado,
na modalidade “Casa-Lar”, a fim
de atender crianças e adolescentes,
socialmente carentes, privados por
qualquer motivo, da ação educativa da
família e/ou em situação de risco, no
âmbito da Rede de Proteção Social,
em seus diferentes níveis, apoiados
pelo Município de Maceió, através da
Secretaria Municipal de Assistência
Social – SEMAS, buscando-se a sua
reintegração a família de origem, extensa
ou sua colocação em família substituta,
com a implantação de 01 (uma) casa-lar
para até 09 (nove) usuários, conforme se
depreende do Plano de Trabalho, parte
integrante do presente instrumento.
DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS: O valor global do convênio
é de R$ 414.080,00 (quatrocentos e
quatorze mil e oitenta reais), a serem
pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais, sendo a primeira na importância
de R$ 42.170,00 (quarenta e dois mil,
cento e setenta reais), referente ao custo
inicial de implantação/montagem da
CASA LAR, no valor de R$ 26.000,00
(vinte e seis mil reais), somados ao custeio
com a respectiva manutenção inicial
do abrigo de acolhimento institucional
em destaque, no valor de R$ 16.170,00
Maceió, Quinta-feira,
06 de Fevereiro de 2014
(dezesseis mil, cento e setenta reais).
As parcelas restantes corresponderão ao
valor mensal de R$ 16.170,00 (dezesseis
mil, cento e setenta reais), referente à
manutenção do abrigo CASA LAR.
DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O
presente convênio vigorará por 24 (vinte
e quatro) meses, tendo seu início contado
a partir da data de sua assinatura, sendo
que o período de execução obedecerá ao
discriminado no Projeto, e, os 30 (trinta)
dias restantes serão destinados para a
prestação de contas final, podendo ser
prorrogado de comum acordo entre as
partes, mediante Termo Aditivo, que
passará a ser parte integrante do presente
instrumento, de acordo com o disposto
no Artigo 57 da Lei n° 8.666/93 e suas
alterações.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas relativas à concretização do
objeto deste Convênio correrão por conta
de recursos do orçamento da Concedente,
através da dotação orçamentária a seguir
discriminada, para o exercício de 2014:
PROGRAMA DE
TRABALHO
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
14.002.08.243.0024.4462 33.50.43.00.00 0010.00.000
Serviço de Acolhimento
Subvenções
Recursos
Institucional para
Sociais
Próprios
Crianças e Adolescentes
– Vínculo SUAS
DO FORO: O foro competente para
ajuizamento de demandas que vise dirimir
conflito de interesses entre as partes
convenentes, decorrente da interpretação
ou da aplicação de estipulação constante
do presente instrumento, é o da Comarca
do Maceió/AL.
E, por estarem assim, justos e
conveniados, firmam os partícipes, o
presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença de 02
(duas) testemunhas que a presenciaram,
para que produza seus efeitos legais.
Maceió/AL, 30 de Janeiro de 2014.
_______________________________
___
RUI SOARES PALMEIRA
PREFEITO DE MACEIÓ
SÚMULA DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO
AO CONTRATO Nº. 002/2012
PARTES: MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
URBANIZAÇÃO e a empresa AMORIM
BARRETO ENGENHARIA LTDA,
CNPJ/MF n.º 03.318.115/0001-17.
OBJETO: O presente instrumento tem
por objeto, na forma definida pela Lei
nº 8.666/93 e suas alterações, promover
a alteração do disposto na CLÁUSULA
PRIMEIRA para exclusão das Ruas, nas
CLÁUSULAS TERCEIRA E SÉTIMA
do CONTRATO N.º 002/2012 para
prorrogar os prazos nelas dispostos, bem
como, alterar o disposto na CLÁUSULA
SEGUNDA do mesmo Contrato, para
1/1
adequação do valor do CONTRATO N.º
002/2012, excluindo R$ 2.555.724,72
(dois milhões, quinhentos e cinquenta
e cinco mil, setecentos e vinte e quatro
reais e setenta e dois centavos) e
acrescentando R$ 1.854.430,01 (um
milhão, oitocentos e cinquenta e quatro
mil, quatrocentos e trinta reais e um
centavo), decorrente dos acréscimos
de serviços, conforme PLANILHA DE
QUANTITATIVO (ANEXO I), que fica
fazendo parte integrante deste Aditivo.
PARAGRÁGO ÙNICO: Pelo presente
termo, ficarão excluídos os serviços
das ruas, travessas e avenidas, abaixo
descritas, do objeto do CONTRATO N.º
002/2012:
Trecho da Rua Padre Cícero (faltando
pavimentar da estaca 40 à 47) ruas 9,
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, Benedito
Calaça Loureiro, Travessas: A, ,Alice
Karoline, Benedito Calaça Loureiro 4,
Benedito Calaça Loureiro 5, Benedito
Calaça Loureiro 6, Benedito Calaça
Loureiro 7, Benedito Calaça Loureiro 9,
Costa Nabal 2, Costa Nabal 6, Florêncio
de Abreu, Ministro Lindolfo Collor,
Travessa Ministro Lindolfo Collor 3,
Travessa Ministro Lindolfo Collor 4,
Ótacilio de Hollanda 2, Ótacilio de
Hollanda 3, Ótacilio de Hollanda 4,
Ótacilio de Hollanda 5, Padre Cicero 2,
Padre Cicero 3, Padre Cicero 4, Padre
Cicero 5, Pajussara 2, Pajussara 3, Proj.
do Loteamento Simol 2, Santa Luzia
6, Santa Luzia 7, Santo Antônio, São
Jorge, São Pedro, São Pedro 2, São Pedro
3,São Pedro 5, São Pedro 6, São Pedro
7, Senador Arnon de Mello 2, Senador
Arnon de Mello 3, Senador Teotônio
Vilela 4, Senador Teotônio Vilela
6,Tancredo Neves, Tancredo Neves 2,
Tancredo Neves 4 e Avenidas: Alice
Karoline.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para adequação do valor, será excluído do
CONTRATO N.º 002/2012 o valor de R$
2.555.724,72 (dois milhões, quinhentos e
cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte
e quatro reais e setenta e dois centavos)
e acrescido o valor de R$ 1.854.430,01
(um milhão, oitocentos e cinquenta e
quatro mil, quatrocentos e trinta reais e
um centavo).
Os recursos financeiros para a
execução das obras correrão à
conta da Dotação Orçamentária nº
20.001.15.451.0063.1030.44905100000010.00.000
da
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E URBANIZAÇÃO, despesa prevista no
PPA 2014/2017.
DO VALOR: Em razão deste Aditivo,
o CONTRATO N.º 002/2012 fica
acrescido de serviços que correspondem
ao montante de R$ 1.854.430,01 (um
milhão, oitocentos e cinquenta e quatro
mil, quatrocentos e trinta reais e um
centavo), conforme Anexo I a este,
passando o contrato a totalizar um
valor de R$ 9.387.700,20 (nove milhões,
trezentos e oitenta e sete mil, setecentos
reais e vinte centavos).
DOS PRAZOS:
Pelo presente ficam acrescidos 180 (cento
e oitenta) dias ao prazo de execução do
contrato ora aditado, contados a partir da
data de seu vencimento, em 06 de março
de 2014, levando o vencimento para 02
de setembro de 2014.
3
Pelo presente ficam acrescidos 330
(trezentos e trinta) dias ao prazo de
vigência do contrato ora aditado, contados
a partir da data do seu vencimento,
em 23 de novembro de 2013, levando
o vencimento do contrato para 29 de
setembro de 2014.
DA
RATIFICAÇÃO:
Mantêm-se
inalteradas as demais Cláusulas do
Contrato ora aditado que não sofreram
a incidência deste, inclusive quanto ao
valor.
Maceió/AL, 05 de Fevereiro de 2014.
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
RUI SOARES PALMEIRA
PREFEITO
SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO
GABINETE DO PREFEITO
A
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO GABINETE DO PREFEITO,
SRA.
ADRIANA
VILELA
TOLEDO, DESPACHOU EM 05
DE FEVEREIRO DE 2014, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
Processo: 00100.008772/2014.
Origem: GP.
Interessado: Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Urbanização–
SEMINFRA.
Assunto: Criação de Uma Nova Unidade
Orçamentária.
Destino: encaminho os autos à
Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Urbanização- SEMINFRA, para
conhecimento e providências.
Processo: 00100.011615/2014.
Origem: GP.
Interessado: Companhia Municipal de
Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio – COMARPH.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: encaminho os autos à
Companhia Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio –
COMARPH, para conhecimento e
providências.
Processo: 00100.006582/2014.
Origem: GP.
Interessado: Superintendência Municipal
de Iluminação de Maceió - SIMA.
Assunto: Balancete Referente ao Mês de
Dezembro.
Destino: encaminho os autos à
Superintendência Municipal de
Iluminação de Maceió – SIMA, para
conhecimento e providências.
Processo: 00100.130634/2013.
Origem: Gabinete do Prefeito.
Interessado: Secretaria Executiva do
Gabinete do Prefeito – SEGP.
Assunto: Pedido de Providências Publicação da Súmula do Contrato.
Destino: Encaminho os autos à
Secretaria Municipal de Finanças SMF, para conhecimento e adoção das
medidas pertinentes.
Processo: 00100.013217/2014.
Origem: Gabinete do Prefeito.
Interessado: Associação Comunitária
Cultural e Esportiva dos Moradores do
Clima Bom.
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
06 de Fevereiro de 2014
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Encaminho os autos à
Fundação Municipal de Ação Cultural
– FMAC, para conhecimento e
providências que o caso requer.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Encaminho os autos à
Secretaria Municipal de Saúde – SMS,
para conhecimento e adoção das
medidas que entender pertinentes.
Processo: 05800.021409/2013.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde
- SMS.
Interessado: Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito – SMTT.
Assunto: Pedido de Providências –
Retorno de Servidor.
Destino: Encaminho os autos à
Secretaria Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio –
SEMARHP para conhecimento e adoção
das medidas que entender pertinentes.
Processo: 00100.011145/2014.
Origem: Gabinete do Prefeito.
Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde – SMS.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Encaminho os autos à
Secretaria Municipal de Saúde – SMS,
para conhecimento e adoção das
medidas que entender pertinentes.
Processo: 00100.011860/2014.
Origem: Gabinete do prefeito,
Interessado: Secretaria Municipal de
Habitação Popular e Saneamento SMHPS
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Devolvo os autos à Secretaria
Municipal de Habitação Popular
e Saneamento - SMHPS, para
conhecimento e adoção das medidas
pertinentes.
Processo: 01600.047680/2013.
Origem: Secretaria Municipal
de Proteção ao Meio Ambiente –
SEMPMA.
Interessado: Gabinete/ SEMPMA.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Encaminho os autos à
Secretaria Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio SEMARHP, para conhecimento e adoção
das medidas pertinentes.
Processo: 07800.084738/2013.
Origem: Superintendência Municipal de
Limpeza Urbana de Maceió – SLUM.
Interessado: Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Urbanização –
SEMINFRA.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Encaminho os autos à
Secretaria Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio SEMARHP, para conhecimento e adoção
das medidas pertinentes.
Processo: 00100.091566/2013.
Origem: Gabinete do Prefeito.
Interessado: Ministério da Educação –
MEC.
Assunto: Arquivamento.
Destino: Encaminhem-se os autos ao
Protocolo Setorial desta Prefeitura,
procedendo-se o competente
ARQUIVAMENTO.
Processo: 00100.011838/2014.
Origem: Gabinete do Prefeito.
Interessado: Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Encaminho os autos à
Secretaria Municipal de Assistência
Social - SEMAS para conhecimento
e adoção das medidas que entender
pertinentes.
Processo: 00100.009866/2014.
Origem: Gabinete do Prefeito.
Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde – SMS.
Processo: 01000.013516/2014
Origem: GP
Interessado: Câmara Municipal de
Maceió.
Assunto: Referente ao Projeto de Lei n°
6.576/2014 – LOA 2014.
Destino: Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento –
SEMPLA, para conhecimento e adoção
das providências necessárias que o caso
requer.
Processo: 00100.013095/2014
Origem: GP
Interessado: Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE.
Assunto: Restituição de recursos pagos a
maior pelo convenente.
Destino: Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, para conhecimento
e providências necessárias que o caso
requer.
Processo: 00100.012095/2014.
Origem: Gabinete do Prefeito
Interessado: Comissão de Direitos
Humanos – OAB/AL.
Assunto: Solicitação de Providências.
Destino: Secretaria Municipal de
Assistência Social – SEMAS, para
conhecimento e providências necessárias
que o caso requer.
Processo: 00100.011795/2014.
Origem: Gabinete do Prefeito
Interessado: Previdência Social – INSS.
Assunto: Solicitação de Providências.
Destino: Encaminho os autos à
Secretaria Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio SEMARHP, para conhecimento e adoção
das medidas pertinentes.
Márcio Roberto C. de Santana
Assessor Especial
Secretaria Executiva do Gabinete do
Prefeito
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
Portaria Nº. 0574
DE
FEVEREIRO DE 2014.
04
DE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÂO
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIO, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais,
vem comunicar a todas às Unidades
Administrativas desta Municipalidade
que, não obstante a urgência necessária,
todos os processos administrativos
referentes à folha de pagamento de
seus servidores municipais a serem
implantados na folha de pagamento
de fevereiro do corrente ano, deverão
ser enviados a esta Secretaria,
impreterivelmente até o dia 10 de
fevereiro de 2014, sob pena de não serem
implantados na folha de pagamento do
mês vigente.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio/
SEMARHP
.
Período de deslocamento: 07 de
Fevereiro de 2014
Destino: Aracajú/SE
Objetivo do deslocamento: Reinserção
de usuário (população em situação de
rua) ao município de origem.
Dotação orçamentária: Programa de
trabalho:
14.001.04.122.0009.2379
Manutenção
e
Funcionamento
Administrativo da SEMAS . Elemento
de despesa: 33.90.14.00.00 – Diárias Civil. Fonte de Recurso – 0010.00.000 Recursos Próprios.
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL
Juliana Vergetti de Oliveira
Secretária Municipal de Assistência
Social
PORTARIA Nº. 0014
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
SECOM - SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Secretária Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto nº 7.564, de 25 de Outubro
de 2013, resolve conceder diária em favor
do senhor a seguir mencionado, tendo em
vista deslocamento a serviço, conforme
especificações abaixo:
Processo: 03000.011761/2013
Nome do beneficiário: JOSÉ CÍCERO
DA SILVA
CPF: 955.148.214-04
Cargo: Motorista
Quantidade de diárias: ½ ( meia diária)
Valor total das diárias: R$ 188,00 (Cento
e oitenta e oito reais)
Período de deslocamento: 07 de
Fevereiro de 2014
Destino: Aracajú/SE
Objetivo do deslocamento: Condução
de técnico para encaminhamento de
usuário (população em situação de rua)
ao município de origem.
Dotação orçamentária: Programa de
trabalho:
14.001.04.122.0009.2379
Manutenção e Funcionamento
Administrativo
dos
Conselheiros
Tutelares . Elemento de despesa:
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física. Fonte de
Recurso – 0010.00.000 - Recursos
Próprios.
Juliana Vergetti de Oliveira
Secretária Municipal de Assistência
Social
PORTARIA Nº. 0015
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
A Secretária Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto nº 7.564, de 25 de Outubro
de 2013, resolve conceder diária em favor
do senhor a seguir mencionado, tendo em
vista deslocamento a serviço, conforme
especificações abaixo:
Processo: 03000.011764/2014
Nome do beneficiário: Valderlan Rogério
Moreno da Silva
CPF: 048.774.084-01
Matrícula: 9443860
Cargo: Assistente Administrativo
Quantidade de diárias: ½ ( meia diária)
Valor total das diárias: R$ 188,00 (Cento
e oitenta e oito reais)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
INFORMA:
Os Servidores abaixo relacionados estão
em gozo de férias referente ao mês de
Fevereiro de 2014.
SERVIDOR:
Hiago Antonio Rocha da Silva Santos –
Matrícula - 942339-7
Walter Rogério Macena Pereira –
Matrícula – 942031-2
Clayton Antonio Santos da Silva
Secretário de Comunicação Social
SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE
CONTROLE INTERNO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
CONTROLE INTERNO FELLIPE
DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
DESPACHOU EM 05 / 02 / 2014 OS
SEGUINTES PROCESSOS PARA
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS:
S.M.C.I
COMISSÃO ESPECIAL
Processo nº. 04500. 005691
/
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 005696
/
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 005700
/
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 005694
/
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 005693
/
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 005695
/
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 005698
/
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 004452
/
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 004509
/
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 131449
/
– SECOM –
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2013
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 134359
/ 2013
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 004439
/ 2014
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 005690
/ 2014
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 129939 / 2013
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 134390
/ 2013
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 134397
/ 2013
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 134378
/
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 005697
/
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 005699
/
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
Processo nº. 04500. 134366
/
– SECOM –
Para análise e pronunciamento.
2013
2014
2014
2013
Silvia Márcia Lima Cunha.
Matrícula nº. 941892-0
Responsável pela Resenha
900615281
900497009
901388878
901388888
SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EDITAL DE CITAÇÃO
901388889
D. A .T . Nº 005/2014
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que, de acordo
com o disposto no artigo 216, da Lei nº 4.486 de 28 de Fevereiro de 1996 – Código Tributário do Município de Maceió,
fica(m) citada(s) a(s) Empresa(s) abaixo relacionada(s), para no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação
deste Edital, recolher(em) aos cofres desta Municipalidade os créditos tributários lançados nos autos de infração por
infringência a vários dispositivos da Legislação Tributária em vigor, ou apresentar(em) DEFESA(S) ESCRITA(S) sobre
as acusações que lhes pesam, junto a CAF – Coordenadoria de Auditoria Fiscal, localizada na Rua Pedro Monteiro nº
47 – Centro. Findo o prazo supra referido sem que os infratores tenham se pronunciado sobre os fatos alegados, serão
considerados REVÉIS, e adotadas as medidas legais cabíveis à cobrança dos créditos tributários exigidos, na forma do
artigo 218, da supra citada Lei:
CMC
900413310
901388543
900424931
900397152
901388589
900641886
901388374
901388781
901388807
901388808
900594845
901388823
901388814
901388813
EMPRESA
SANTANA E CARVALHO LTDA
MENDONÇA E CIA LTDA ME
IACY SANTANA DA SILVA
ACTION COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
DM SANTANA JÚNIOR ME
M.M. L DE MIRANDA ME
TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A
EMEC ESTRUTURAS METALICAS ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA ME
SANTOS & ROCHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP
ESCOLA MUNDO ENCANTADO LTDA
NOVO MUNDO COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA ME
PETROSALL BRASIL LTDA ME
CREATIVAS ENGENHARIA S/S EPP
HUNANG SISI ME
MULTIPLA RECURSOS HUMANOS LTDA EPP
J B MERCADINHO LTDA ME
RECON ENGENHARIA LTDA ME
MARIA DO ROSÁRIO FALCAO DE MELO ME
GONÇALVES & GONÇALVES ADVOGADOS
ASSOCIADOS
GUARNACE COMÉRCIO SERVIÇOS E
REPRESENTAÇÃO LTDA
MAQSUL SERVIÇOS LTDA
TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A
R & J LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA EPP
INOVE CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E
ENGENHARIA LTDA ME
CALHEIRO & CIA LTDA ME
JOÃO DEON QUEIROZ ME
ALSELU COMÉRCIO DE PERFUMARIA LTDA ME
J.A. DA SILVA MAT. DE CONSTRUÇÃO ME
DILAB DIAGNOSTICO LABORATORIAL S/S LTDA EPP
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CARNAVALESCA
900358866
900782994
901025402
901164569
901147028
900445238
900845945
901388842
GRACIBELEZA BONECA GIGANTE (B.C.G.B.)
EDINEIDE TENÓRIO DE FRANÇA LINS ME
VALDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS ME
CBS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
C & C PROJETOS E DESENHOS LTDA ME
JOSÉ JOAQUIM DA SILVA NETO ME
MUNDIAL ELETRONIC DIESEL LTDA ME
ACTION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
FIBRAZ SERVIÇOS LTDA ME
900207280
900323698
900485213
901388621
901020427
901377641
901388620
900885238
900250097
900794461
900679689
901388619
901388623
900252910
901388779
901388780
900445238
900845945
901388842
900442875
901388852
901388847
901388846
901388844
900481927
900697751
901379776
900607573
900985021
900984971
900958011
900876841
900985062
900984996
Nº AUTO
20148000077
20148000078
20148000079
20148000080
20148000081
20148000082
20148000083
Nº PROCESSO
2500/8443/2014
2500/8446/2014
2500/8449/2014
2500/8447/2014
2500/8441/2014
2500/8451/2014
2500/6797/2014
20148000084
2500/8440/2014
20148000085
20148000086
20148000087
20148000088
20148000089
20148000090
20148000091
20148000092
20148000093
20148000094
2500/8442/2014
2500/8444/2014
2500/9007/2014
2500/9011/2014
2500/9013/2014
2500/9002/2014
2500/9514/2014
2500/9506/2014
2500/9516/2014
2500/9508/2014
20148000095
2500/9511/2014
20148000096
20148000097
20148000098
20148000099
2500/9510/2014
2500/10153/2014
2500/10157/2014
2500/10158/2014
20148000100
20148000101
20148000102
20148000103
20148000104
20148000105
20148000106
2500/10156/2014
2500/10146/2014
2500/10149/2014
2500/12028/2014
2500/12027/2014
2500/12026/2014
2500/12025/20104
20148000107
20148000108
20148000109
20148000110
20148000111
20148000112
20148000113
20148000114
2500/12022/2014
2500/12020/2014
2500/12019/2014
2500/12018/2014
2500/12017/2014
2500/12016/2014
2500/10979/2014
2500/10766/2014
901388890
901388891
900408600
5
Maceió, Quinta-feira,
MUNDIAL ELETRONIC DIESEL LTDA ME
20148000112
2500/12016/2014
06 de
Fevereiro de2500/10979/2014
2014
ACTION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
20148000113
FIBRAZ SERVIÇOS LTDA ME
20148000114
2500/10766/2014
D M SANTANA JÚNIOR
20148000115
2500/11752/2014
LAVANDERIA LAVLA LTDA
20148000116
2500/12029/2014
M N LIMA DOS SANTOS ME
20148000117
2500/12030/2014
SANTOS E ALMEIDA LTDA ME
20148000118
2500/12031/2014
JOSÉ ALFREDO DA SILVA FILHO REFEIÇÕES ME
20148000119
2500/12032/2014
INTERVENDAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
20148000121
2500/12034/2014
E R SANTOS & CIA LTDA ME
20148000122
2500/12036/2014
SHEILA ALENCAR AMARAL – BIJOUX ME
20148000123
2500/12035/2014
MARIA HELENA DA COSTA ME
20148000124
2500/12002/2014
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 20148000125
2500/12003/2014
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 20148000126
2500/12005/2014
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 20148000127
2500/12006/2014
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 20148000128
2500/12007/2014
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 20148000129
2500/12009/2014
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 20148000130
2500/12012/2014
PONTES & LIMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
20148000131
2500/12015/2014
SISTEMA ALAGOANO DE RADIOFUSÃO LTDA ME
20148000132
2500/12580/2014
NUTRI-DAY RESTAURANTE E SERVIÇOS LTDA ME
20148000133
2500/12581/2014
A.B. LIMA ME
20148000134
2500/12583/2014
CARVALHO & CARVALHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
20148000135
2500/12585/2014
L G ENVESTIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA ME
20148000136
2500/12587/2014
DURVAL FERNANDO DA SILVA ME
20148000137
2500/12590/2014
COMERCIAL DOS PARAFUSOS LTDA
20148000138
2500/12591/2014
Maceió/AL, 05 de Fevereiro de 2014
LÚCIO ELIAS LOPES CALHEIROS
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
URBANIZAÇÃO, situada na Rua
do Imperador, 307, Centro, TORNA
PÚBLICO que requereu a SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO
MEIO AMBIENTE, a AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
PRÉVIA,
do
empreendimento denominado Obra
de Drenagem de Águas Pluviais dos
Conjuntos Cely Loureiro e João Sampaio,
localizados no bairro Benedito Bentes,
Maceió/AL.
Maceió/AL, 05 de Fevereiro 2014.
Roberto Barbosa Fernandes
Secretário/SEMINFRA
SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
PORTARIA GS/SEMTABES Nº04/2014
De 05 de Fevereiro de 2014.
A Secretária Municipal do Trabalho,
Abastecimento e Economia Solidária, no
uso de suas atribuições e prerrogativas
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de
Inventário para Controle Patrimonial de
Bens Móveis Adquiridos com Recursos
do Convênio Programa do SeguroDesemprego/SINE – Nº. 775362/2012.
Art. 2º - Designar para compor a referida
Comissão, os servidores:
• Vanessa Tenório Beltrão
rato,matrícula nº 941306-5;
• Manoel
928563-6;
Costa
Pereira,
Barbi-,
matrícula
• Marcos Sabino, matrícula nº 943727-4.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na
data da sua publicação.
SOLANGE BENTES JUREMA
Secretária Municipal do Trabalho,
Abastecimento e Economia Solidária
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E EDIFIC. E
URBANISMO - DFEU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo
nº
4000.50943/13
(EMBARGO).
Notificado: Marcelo Cavalcante Lamenha
ou Seu Rep. Legal e de Dumonte Imóveis
e Incorporações Ltda .
Endereço: Av. Jardim Paulo VI, s/nº, Qd.
GB, Lote 05, do Desm. Chácaras Aracuã
– Cidade Universitária – Maceió (AL).
Foi constatado pela equipe de fiscalização
do DFEU/SMCCU, que a edificação
acima localizada encontra-se irregular
perante o Município. motivo pelo qual
foi lavrada a notificação e o auto de
infração de nº 102420 em 15.05.2012.
A referida obra encontra-se embargada
conforme EMBARGO publicado no
DOM de 22.08.2012 - cópia inclusa à fl.
09 do processo acima referido.
Nestas condições, fica V.Sa. notificado
a comparecer ao Departamento de
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
06 de Fevereiro de 2014
Fiscalização de Edificações e Urbanismo
da SMCCU (DFEU), localizada na Av.
Governador Afrânio Lages, nº 297 –
Farol, nesta capital, no prazo de 10 (
dez) dias, contados do recebimento desta
notificação para fins de regularização da
obra.
Ressaltamos que o
não atendimento à presente notificação
implicará na adoção de embargo judicial
da edificação sob pena de multa por
caracterizar crime de desobediência
e, ainda, se o autor não promover a
regularização, proceder-se-á à demolição
do que for clandestinamente edificado,
ainda que a obra venha a ser concluída ao
longo do processo conforme os preceitos
do Art. 637 da Lei nº 5.593/07 – Código
de Urbanismo e Edificações do Município
de Maceió, Art. 934, inciso III do Código
de Processo Civil e Art. 330 do Código
Penal Brasileiro.
Caso já tenha regularizado
a obra, favor desconsiderar a presente
notificação,
sendo
necessário
a
apresentação
da
documentação
correspondente à SMCCU (DFEU) para
a consequente baixa das autuações e /ou
embargo.
Maceió, 05 de fevereiro de 2014.
Neander Teles Araújo
Superintendente da SMCCU
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 6108 E 6784
PROCESSO Nº 4000.113306/13
DEN. Nº********
–
Maceió, 05 de janeiro de 2014.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO
URBANO - SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EMBARGO /2014
Processo nº 4000.52969/2012.
Notificado: Manoel Francisco dos Santos
Júnior.
A Superintendência Municipal de
Controle e do Convívio Urbano
comunica ao servidor Manoel Francisco
dos Santos Júnior, matrícula nº 3773-1,
que o processo nº 4000.52969/2012,
que Procuradoria Geral do Município
manifesta-se
pelo arquivamento
conforme parecer constante nos autos.
AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU
REP. LEGAL – CPF/CNPJ: N/F.
ENDEREÇO – RUA TEIXEIRA
BASTOS, Nº 235 – CENTRO.
Rodrigo Borges Fontan
Assessor Jurídico - SMCCU
OAB/AL 7.226
Maceió, 05 de fevereiro de 2014.
Neander Teles Araújo
Superintendente da SMCCU
O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o
autuado infringiu o 637, inciso III da
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso
I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de
08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos
os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
R.A.: 02
FISCAL: CÓD. 046 – N. P..Nº 105046/13
PROC. Nº 4000.129363/2013 – REP. Nº
576/13/DFEU.
Nome e endereço que constam
na
notificação (Insc. n/f).
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
AUTUADO: BUTIQUE DE PRESENTE
RENASCER.
ENDEREÇO: RUA TOBIAS BARRETO,
Nº 43 – POÇO.
ATIVIDADE: BUTIQUE.
Maceió, 05 de fevereiro de 2014.
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
*Republicado por incorreção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
R.A.: 02
FISCAL: CÓD. 046 – N. P..Nº 104743/13
PROC. Nº 4000.129352/2013 – REP. Nº
565/13/DFEU.
Nome e endereço que constam no B.C.I.
(Insc. nº 1004525).
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
Maceió, 05 de fevereiro de 2014.
AUTUADO: ELIANE DE OLIVEIRA.
ENDEREÇO: RUA TOBIAS BARRETO,
Nº 91 – BEBEDOURO.
ATIVIDADE:
COMÉRCIO
DE
ROUPAS.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 6114 E 6790
PROCESSO Nº 4000.119067/13
DEN. Nº********
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso
I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de
08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos
os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
–
Maceió, 05 de janeiro de 2014.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2014
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
*Republicado por incorreção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2014
AUTUADO:
PROPRIETÁRIO OU
POSSUIDOR OU SEU REP. LEGAL –
CPF/CNPJ: N/F.
ENDEREÇO – RUA FERNANDES DE
BARROS, Nº 227 – CENTRO.
O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o
autuado infringiu o 637, inciso III da
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso
I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de
08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos
os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
R.A.: 02
FISCAL: CÓD. 046 – N. P..Nº 105680/13
PROC. Nº 4000.129756/2013 – REP. Nº
573/13/DFEU.
Nome e endereço que constam
na
notificação. (Insc. n/f).
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
AUTUADO:
PROPRIETÁRIO OU
SEU REP. LEGAL E DE J. SOARES
SOBRINHO FERRAGENS LTDA –
CPF/CNPJ: 12154787000125.
ENDEREÇO – RUA BARÃO DE
ATALAIA, Nº 195-B – CENTRO.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o
autuado infringiu o 637, inciso III da
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
Maceió, 05 de fevereiro de 2014.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
*Republicado por incorreção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2014
AUTUADO:
PROPRIETÁRIO OU
POSSUIDOR OU SEU REP. LEGAL –
CPF/CNPJ: N/F.
ENDEREÇO – RUA FRANÇA MOREL,
Nº 299 – CENTRO.
O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o
autuado infringiu o 637, inciso III da
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso
I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de
08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos
os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
R.A.: 02
FISCAL: CÓD. 046 – N. P..Nº 105678/13
PROC. Nº 4000.129761/2013 – REP. Nº
571/13/DFEU.
Nome e endereço que constam
na
notificação. (Insc. n/f).
Maceió, 05 de fevereiro de 2014.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
*Republicado por incorreção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2014
AUTUADO: JOSÉ GOMES OU
SEU REP. LEGAL E DE VANÚZIA
MONTEIRO GONÇALVES – CPF/
CNPJ: N//F.
ENDEREÇO – RUA C72, QD. C72,
LOTE 32 Nº 32, CONJ. BENENEDITO
BENTES I/II, (QD. 72, Nº 32 B, CONJ.
FREI DAMIÃO)
– BENEDITO
BENTES.
O PRESENTE EMBARGO, originouse da constatação pelo autuante, que o
Maceió, Quinta-feira,
06 de Fevereiro de 2014
autuado infringiu o 637, inciso III da
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso
I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de
08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos
os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
R.A.: 08
FISCAL: CÓD. 042 – N. P..Nº 106796/13
PROC. Nº 4000.112846/2013 – DE
DENÚNCIA.
PROC. Nº 4000.132079/2013 - REP. Nº
594/13/DFEU.
Nome e endereço que constam no B.C.I.
(Insc. nº 261467).
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
Maceió, 05 de fevereiro de 2014.
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
*Republicado por incorreção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
AUTUADO: WASHINGTON CORREIA
DE MELO.
ENDEREÇO: RUA TOBIAS BARRETO,
Nº 49 – BEBEDOURO.
ATIVIDADE: BAR.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
–
Maceió, 05 de janeiro de 2014.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU -
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 6134 E 7356
PROCESSO Nº 4000.121363/13
DEN. Nº********
–
Maceió, 05 de janeiro de 2014.
AUTUADO: JOÃO CORREIA DA
SILVA.
ENDEREÇO: RUA TOBIAS BARRETO,
Nº 43 – BEBEDOURO.
ATIVIDADE: BARBEARIA.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 6107 E 6787
PROCESSO Nº 4000.129061/13
DEN. Nº********
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
NOTIFICAÇÃO Nº 6111 E 6788
PROCESSO Nº 4000.120209 /13
DEN. Nº********
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU -
7
–
Maceió, 05 de janeiro de 2014.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
AUTUADO: VAREJÃO JAQUEIRA.
ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOATAS
MALTA DE ALENCAR, Nº 11557 –
CHÃ DE JAQUEIRA.
ATIVIDADE: AÇOUGUE.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
AUTUADO: VAGÃO DA ECONOMIA.
ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOATAS
MALTA DE ALENCAR, Nº 1155 –
CHÃ DE JAQUEIRA.
ATIVIDADE:
COMÉRCIO
DE
ROUPAS.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 6135 E 7357
PROCESSO Nº 4000.121358/13
DEN. Nº********
–
Maceió, 05 de janeiro de 2014.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU -
8
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
06 de Fevereiro de 2014
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
NOTIFICAÇÃO Nº 4204 E 5945
PROCESSO Nº 4000.95634/13
DEN. Nº********
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
–
Maceió, 05 de janeiro de 2014.
AUTUADO: AUGUSTO NEVES.
ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOATAS
MALTA DE ALENCAR, Nº 1155 –
CHÃ DE JAQUEIRA.
ATIVIDADE: CABELEIREIRO.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 6137 E 7358
PROCESSO Nº 4000.121399/13
DEN. Nº********
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
–
Maceió, 05 de janeiro de 2014.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
AUTUADO: A. P. DOS SANTOS - ME.
ENDEREÇO: AV. JUCA SAMPAIO, Nº
2186 – BARRO DURO.
ATIVIDADE: MECÂNICA DE MOTOS.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
AUTUADO: TAPIOCA RECHEADA.
ENDEREÇO:
RUA
CÔNEGO
MACHADO, Nº 859 – FAROL.
ATIVIDADE: LANCHES.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
*Republicado por incorreção.
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
PORTARIA Nº. 063
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº
6047, de 02 de Janeiro de 2001, concomitantemente com a lei 9.503 de 23 de dezembro de 1997, em seus artigos 5º e 24º
Fica V.Sª NOTIFICADA de que foi lavrada Autuação de Infração de Trânsito cometida com o veículo de sua propriedade, conforme
discriminação no quadro abaixo, podendo apresentar DEFESA PRÉVIA, junto à SMTT, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar desta
publicação
Dê-se ciência e cumpra-se.
TACIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
–
Maceió, 05 de janeiro de 2014.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU -
Lote
001184
Infração: 5185 - DEIXAR O CONDUTOR DE USAR CINTO DE SEGURANÇA
Proprietário
Data
AGEVAL RODRIGUES DORIA
25/01/2014
ANA WALESKA V DE B OMENA
24/01/2014
ANDRE SAMPAIO CASTELLOTTI
25/01/2014
AUDINEIA DE LIMA NASCIMENTO
24/01/2014
CHARLES WESTON FIDELIS F SEGUNDO
24/01/2014
CLARISE GONCALVES F LIMA GOMES
24/01/2014
CLAUDIVANIA SAMPAIO DA SILVA
24/01/2014
DANIEL MARIO SANTOS ARCO VERDE
24/01/2014
DJACI MAGALHAES DA SILVA
24/01/2014
G C COMBUSTIVEL LTDA ME
25/01/2014
GIVANILDO LEOPOLDINO DA SILVA
24/01/2014
JAILSON DE LIMA COSTA
30/01/2014
JOSE ADILSON DA SILVA
24/01/2014
JOSE VICENTE DE LIMA ME
28/01/2014
JOSIVALDO DOS SANTOS SILVA
24/01/2014
MARIA ELISABETE LINS
24/01/2014
VALDY VIEIRA DA SILVA
24/01/2014
Sub-Total: 17
Infração: 5185 - DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANÇA
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
20:45
16:46
22:36
16:45
16:40
16:18
16:15
16:37
16:50
19:26
22:32
08:34
16:30
17:54
16:10
16:33
16:47
G000444294
G000443926
G000444295
G000443925
G000443929
G000443947
G000443945
G000443939
G000443923
G000444292
G000443399
G000447186
G000443941
G000444046
G000443944
G000443943
G000443928
NMF5740
MVI0908
ORE5001
NMC4825
MVE9021
MUY9143
NMY0824
NMH3251
NMF4442
OHG7918
MVH2413
NMK1644
MVB3053
HXO5315
MVB4175
MVD6105
MUL8547
Hora
Ait
Placa
JERONIMO BAETA DANTAS
29/01/2014
16:55
G000442972
ORH2095
LUIZ FLORENTINO DA SILVA
27/01/2014
12:18
G000449957
MUN8262
Sub-Total: 2
Infração: 5193 - TRANSPORTAR CRIANÇA SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA ESTABELECIDAS P/ CTB
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
KISSIA SATURNINO DA SILVA
27/01/2014
08:00
G000449361
Sub-Total: 1
Infração: 5274 - ULTILIZAR-SE DE VEÍCULO PARA DEMONSTRAR OU EXIBIR MANOBRA PERIGOSA
Proprietário
Data
Hora
Ait
RICARDO DE ARROXELLAS COSTA
19/01/2014
16:28
G103501683
Sub-Total: 1
Infração: 5380 - ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL
Proprietário
Data
Hora
Ait
CICERO MARQUES DA SILVA SOBRINHO
JOSE GENILSON SOARES DE MEDEIROS
KUMON PONTA VERDE LTDA ME
MARIA DE FATIMA M GONCALVES
–
Maceió, 03 de fevereiro de 2014.
RESOLVE
NOTIFICAR, todos os condutores infratores de trânsito, abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art. 281, Parágrafo Único, Inciso
II, da lei nº 9503/97(CTB).
AUTUADO: GILEUZA CABELOS.
ENDEREÇO: AV. JUCA SAMPAIO, Nº
2176 – BARRO DURO.
ATIVIDADE: CABELEIREIRO.
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU -
NOTIFICAÇÃO Nº 1283 E 3122
PROCESSO Nº 4000.78054/13
DEN. Nº********
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
NOTIFICAÇÃO Nº 4205 E 5926
PROCESSO Nº 4000.95632/13
DEN. Nº********
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
29/01/2014
24/01/2014
25/01/2014
26/01/2014
15:42
09:06
09:30
17:32
G000448657
G000447465
G000440848
G000447211
MUA5000
Placa
NMN1582
Placa
ORD4918
NMA5305
NLW7944
HIF2740
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
06 de Fevereiro de 2014
MARIA IOLANDA DE OLIVEIRA SILVA
25/01/2014
MARIA RAQUEL PAES DE ARAUJO
24/01/2014
Sub-Total: 6
Infração: 5452 - ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRAL
Proprietário
Data
14:42
08:50
G000447015
G000444993
MVK5783
OHE5976
Hora
Ait
Placa
CICERO AMARO DOS SANTOS
Sub-Total: 1
Infração: 5452 - ESTACIONAR NO PASSEIO
Proprietário
24/01/2014
11:35
G103601079
NMA2617
Data
Hora
Ait
Placa
ELIAS ROBERTO DA SILVA
GILBERTO MARCONI N SANTOS
JOSE ADILSON CUNHA SANTOS
JOSE DILSON VIANA PORTELA
JOSE FABIO V DE SOUZA
JOSE VICENTE DE LIMA ME
LUIS GUSTAVO VASCONCELOS PACHECO
S K L MEDEIROS FERREIRA
VICTOR ARCHANJO DE O MONTEIRO
WILLIAM FERREIRA DA HORA
Sub-Total: 10
Infração: 5452 - ESTACIONAR SOBRE CICLOVIA OU CICLOFAIXA
Proprietário
27/01/2014
29/01/2014
25/01/2014
27/01/2014
26/01/2014
28/01/2014
26/01/2014
29/01/2014
24/01/2014
24/01/2014
17:10
11:05
15:22
17:20
18:16
17:37
07:53
12:42
20:10
10:45
G000449966
G000421833
G000447016
G000449967
G000415118
G000444045
G000449603
G000448655
G000449753
G000449508
ORL5215
ORH8075
OHC6677
MVJ7023
NME1221
HXO5315
OHF5921
OHE9471
NMB3907
MUC4215
Data
Hora
Ait
Placa
ALESSANDRA P MANGIA DOS SANTOS
29/01/2014
20:20
G000442596
NMH6922
Sub-Total: 1
Infração: 5460 - ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOS
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
VALDA RABELO DE MORAES
25/01/2014
Sub-Total: 1
Infração: 5487 - ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO EM FILA DUPLA
Proprietário
Data
17:33
G000447630
NLY6573
Hora
Ait
Placa
RIO LARGO TRANSPORTES LTDA
28/01/2014
08:49
G000447020
NLV6919
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
29/01/2014
10:33
G000448652
MUV9786
Sub-Total: 2
Infração: 5509 - ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLETIVO
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
CLAUDIO FERNANDO B. G. DA SILVA
30/01/2014
09:04
G000442699
LUZENILDO SOARES DE OLIVEIRA
24/01/2014
10:01
G000444998
Sub-Total: 2
Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - PONTO OU VAGA DE TÁXI
Proprietário
Data
Hora
Ait
ANTONIO RODRIGUES NETO
27/01/2014
09:47
CPM DE ALAGOAS P DE S.P.LTDA
25/01/2014
16:25
PB SERVICOS LTDA EPP
21/01/2014
10:20
Sub-Total: 3
Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA IDOSO
Proprietário
Data
Hora
ORD1209
LWN8609
Placa
G000444474
G000447017
G000447622
NMG4091
MVK9815
OHH6549
Ait
Placa
HERMINIO DE AQUINO MEDEIROS NETO
26/01/2014
09:29
G000449606
NMO8982
JOSE ARTHUR DA SILVA
26/01/2014
09:49
G000449612
MUY0515
MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES
26/01/2014
09:46
G000449609
NMO0339
RODOLFO DE OLIVEIRA C ALMEIDA
26/01/2014
09:23
G000449604
NMM9003
THIAGO HENRIQUE SOUZA MUNT
26/01/2014
09:46
G000449608
NMC7487
Sub-Total: 5
Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA PORTADOR NECESSID ESPECIAIS
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
IVISON JOSE INACIO DE FARIAS
Sub-Total: 1
26/01/2014
08:03
G000418150
NMD0504
Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃO
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
ALEXANDRE GOMES DA SILVA
25/01/2014
17:45
G000447632
ANDRE CAPELLA ARENA
25/01/2014
17:44
G000447631
CARLOS HENRIQUE DE M BRANDAO
25/01/2014
17:45
G000444289
CINTYA CINELY MENDONCA BATISTA
25/01/2014
17:44
G000444288
LUIS GUSTAVO VASCONCELOS PACHECO
25/01/2014
17:46
G000447633
Sub-Total: 5
Infração: 5550 - ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO
Proprietário
Data
Hora
Ait
NMB2611
NMD7678
NMO0795
ORI5095
OHF5921
Placa
AMERICA LOCACAO E SERVICOS LTDA
27/01/2014
15:58
G000449964
ORE8069
ANDRE LUIZ LIMA
28/01/2014
16:55
G000447022
ORE4541
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA FILHO
28/01/2014
10:13
G000448574
OHJ9545
CLAUDIO JOSE FERREIRA LIMA
26/01/2014
16:03
G000415117
NLY6079
CONS R DE MED VETER NO EST AL
24/01/2014
11:23
G000448568
NMA3915
EMANUELA FERNANDES C SANTOS
25/01/2014
14:35
G000447014
ORG4040
FRANCISCO NEVES FERRO
24/01/2014
08:27
G000444994
MVG7694
GALBA SOUZA ACCIOLY FILHO
29/01/2014
20:29
G000442597
NQF3518
IGALTRANS TRANSPORTES LTDA
28/01/2014
16:31
G000440898
MUZ6358
IGALTRANS TRANSPORTES LTDA
27/01/2014
08:52
G000447469
MVE9629
JOSE GUILHERME SIMAO
25/01/2014
08:45
G000444582
MVE5334
JUAREZ ANTONIO T DO NASCIMENTO
24/01/2014
11:48
G000448571
OHG3288
KELLY ANNE D DE BARROS
26/01/2014
18:14
G000448243
NMG6808
LAERTE AVILA CANUTO NETO
27/01/2014
15:58
G000449962
OHJ9779
LEOKACIO M DE ALMEIDA SANTOS
25/01/2014
14:36
G000458756
MUZ8393
LEONARDO WAGNER MACHADO DE SOUZA
28/01/2014
17:05
G000447024
NMH3300
LIVRE LOC DE AUTOMOVEIS LTDA ME
26/01/2014
18:00
G000441850
NMI1578
MARCELO MARINHO BARRETO GOIS
26/01/2014
17:48
G000441847
NMH3522
MARIA DA PIEDADE D MEDEIROS
25/01/2014
08:55
G000444720
NMC4385
MARIA DE FATIMA LESSA MAGALHAES
26/01/2014
17:58
G000441849
NMK7983
MARIA DO SOCORRO C PINTO BEZERRA
27/01/2014
16:40
G000449975
NME1326
MARIA GESSE COSTA MOREIRA
24/01/2014
11:46
G000448569
ORF1608
MARIA IZABEL G DE ALBUQUERQUE
24/01/2014
11:21
G000448566
OHI2785
MIRIAN FERREIRA SILVA SALES
28/01/2014
10:12
G000448573
ORH3110
NATALIA LUZIA FERNANDES VAZ
24/01/2014
11:22
G000448567
OHE1312
RAFAELLA L DOS SANTOS GONCALVES
24/01/2014
11:20
G000448565
MUZ7054
RAYMUNDO NONATO B DE FIGUEIREDO
28/01/2014
17:02
G000447021
NMC2696
ROSA MARIA LUCENA T CAVALCANTE
28/01/2014
10:14
G000448575
ORD9933
TEREZINHA FELIS VIEIRA
26/01/2014
18:07
G000448244
NMO1594
VINICIUS EDUARDO C ALFAMA
26/01/2014
15:55
G104201362
NMO1010
YUGO TORQUATO DA SILVA
27/01/2014
16:02
G000449961
ORK4715
Sub-Total: 31
Infração: 5568 - ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZACAO
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
GILBERTO PEREIRA VASCONCELOS
24/01/2014
12:48
JOAO RAMALHO DA SILVA FILHO
24/01/2014
12:50
WANDERLEY E C D DE PECAS LTDA ME
28/01/2014
16:02
Sub-Total: 3
Infração: 5673 - PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSO
Proprietário
Data
Hora
G000439102
G000439104
G000448577
MVD6723
NMN0019
NME2302
Ait
Placa
RICARDO BEZERRA DE A FILHO
24/01/2014
21:01
G000448303
MVI0563
Sub-Total: 1
Infração: 5720 - TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA COM DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA
24/01/2014
17:42
G000447598
OHB2034
Sub-Total: 1
Infração: 5738 - TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA C/ SINALIZAÇÃO DE REGUL SENTIDO ÚNICO
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
ALEXANDRE MANOEL ANGELO DA SILVA
29/01/2014
07:30
G000449557
OHH2010
CICERA MARIA DOS SANTOS SILVA
DIEGO ARAUJO DANTAS
ELIANI BARREIRA LAGES
JECIONE BORGES DA SILVA
Sub-Total: 5
Infração: 5819 - TRANSITAR COM O VEÍCULO EM ACOSTAMENTOS
Proprietário
25/01/2014
26/01/2014
25/01/2014
28/01/2014
14:15
07:41
15:20
07:20
G000458854
G000449602
G000443522
G000450001
OHB9430
NML5569
OHK5085
NMJ8486
Data
Hora
Ait
Placa
18:30
G000449977
OHF6024
Hora
Ait
Placa
CLAUDIO DOS SANTOS
28/01/2014
Sub-Total: 1
Infração: 5819 - TRANSITAR COM O VEÍCULO EM CALÇADAS, PASSEIOS
Proprietário
Data
JOSE ARSENIO FREIRE DE MENDONCA
24/01/2014
18:15
G000447600
NML5778
Sub-Total: 1
Infração: 5835 - DESOBEDECER ÀS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRÂNSITO OU DE SEUS AGENTES
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
IGALTRANS TRANSPORTES LTDA
27/01/2014
08:51
G000449410
IGALTRANS TRANSPORTES LTDA
28/01/2014
16:29
G000440897
PAULO LEANDRO DE LIMA
28/01/2014
08:29
G000440896
WILLIAM FERREIRA DA HORA
24/01/2014
10:48
G000447466
Sub-Total: 4
Infração: 5991 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO EM LOCAIS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
Proprietário
Data
Hora
Ait
MVE9629
MUZ6358
KJB5856
MUC4215
Placa
RITA DE CASSIA HOLANDA C LIMA
20/01/2014
15:53
G104401185
NMH7080
SERGIO RICARDO FEIJO CAVALCANTE
25/01/2014
03:35
G000444999
MVJ6530
Sub-Total: 2
Infração: 6041 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À DIREITA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO.
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
JOSE ALDO NUNES
28/01/2014
07:38
G000458757
NMD3499
Sub-Total: 1
Infração: 6041 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO.
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
CICERO HENRIQUE DOS SANTOS
Sub-Total: 1
Infração: 6050 - AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO.
Proprietário
24/01/2014
11:30
G000449553
NMD8480
Data
Hora
Ait
Placa
ANA CLAUDIA PEREIRA D DA COSTA
24/01/2014
11:30
G000449554
NMA4286
CARLOS GUSTAVO DE SA TORRES
25/01/2014
07:49
G000444287
NMC4475
CLEYLTON BEZERRA LOPES
27/01/2014
17:35
G000445000
NMG1379
EMERSON JULIO DA SILVA
25/01/2014
08:10
G000447642
MNV9776
FERNANDO HENRIQUE SILVA E MOURA
28/01/2014
18:30
G000447025
NZN0980
IZAIAS GOMES DE SENA
25/01/2014
08:12
G000447643
MUW1075
JOSE MENDES DE AMORIM
25/01/2014
08:02
G000447641
ORG8901
JOSE ROBERTO FAUSTINO DOS SANTOS
24/01/2014
07:33
G000449506
OHG1741
LEONARDO BESSONI RAMOS
25/01/2014
08:01
G000447640
MVD7656
LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA
25/01/2014
07:47
G000447635
NMC3111
MARCO ANTONIO N. MONTENEGRO
27/01/2014
17:35
G000449974
OHJ9638
MARIA CELIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
25/01/2014
08:03
G000444286
NMM1999
Sub-Total: 12
Infração: 6084 - ULTRAPASSAR VEÍCULOS MOTORIZADOS EM FILA, PARADOS EM RAZÃO DE SINAL LUMINOSO
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
JOAO ALENCAR GONCALVES
29/01/2014
08:20
G000450002
MUX6893
Sub-Total: 1
Infração: 6483 - USAR BUZINA QUE NÃO A DE TOQUE BREVE COMO ADVERTÊNCIA A PEDESTRE OU CONDUTORES
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
ANDRE SAMPAIO CASTELLOTTI
Sub-Total: 1
25/01/2014
22:33
G000447644
Infração: 7234 - EM MOVIMENTO, DEIXAR DE MANTER ACESA A LUZ BAIXA DURANTE À NOITE
Proprietário
Data
Hora
Ait
ORE5001
Placa
JOSUE DOS SANTOS OLIVEIRA
24/01/2014
Sub-Total: 1
Infração: 7366 - DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
Proprietário
Data
22:55
G000443398
OHE2956
Hora
Ait
Placa
ALAN JARDEL DE OLIVEIRA
ALINE JANIELLY DA C FERNANDES
ALYSSON MOURA ARRUDA
AMANDA GIORDANA DE SOUZA SENA
ANDERSON DUARTE DE MELO
ANDERSON PEREKLES TAVARES SENA
CARLOS JORGE LOURENCO DA SILVA
DARBIO RENATO ALVIM SANTOS
FLAVIA VALENCA DE OLIVEIRA NEVES
G C COMBUSTIVEL LTDA ME
GARDENIA PIRES PAES
GERVASIO R DOS SANTOS NETO
JOSE VICENTE DE LIMA ME
LARA DANIELA P C DE ALBUQUERQUE
LUCIA FERREIRA SANTOS
LUIZ DE A MEDEIROS FILHO
MARCO ANTONIO N. MONTENEGRO
MARIA DO SOCORRO ELVIRA SILVA
MARIA LIEGE BATISTA DA SILVA
OZIVALDO BENICIO DE MELO
POLLYANE KARINA T DA SILVA
SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
URIA MARIA DE HOLANDA GOMES
WINDJANER SILVA DOS SANTOS
Sub-Total: 24
16:44
07:59
16:29
08:46
11:39
16:21
16:35
16:55
10:30
19:25
15:05
16:35
17:54
16:53
08:13
16:45
17:30
14:05
07:51
11:00
16:44
16:46
18:53
15:45
G000443933
G000447638
G000443940
G000447187
G000439103
G000444719
G000443936
G000443922
G105100947
G000444293
G000448240
G000443935
G000444047
G000443921
G000442698
G000443924
G000449973
G000448239
G000447636
G000444995
G000443932
G000443927
G000448242
G000443949
HNA7469
NMO6172
NMJ3226
ORD7135
OHF7065
GSJ5803
NMK5899
NMJ7811
OHE1856
OHG7918
OHD1899
NML1515
HXO5315
NMN6455
OHB7304
OHB8000
OHJ9638
NMB1987
OHD1792
OHB8897
OHH5349
OHD7867
MVJ6956
NMF0284
24/01/2014
25/01/2014
24/01/2014
30/01/2014
24/01/2014
25/01/2014
24/01/2014
24/01/2014
20/01/2014
25/01/2014
25/01/2014
24/01/2014
28/01/2014
24/01/2014
24/01/2014
24/01/2014
27/01/2014
25/01/2014
25/01/2014
24/01/2014
24/01/2014
24/01/2014
25/01/2014
24/01/2014
9
10
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
06 de Fevereiro de 2014
PORTARIA Nº. 064
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº
6047, de 02 de Janeiro de 2001, concomitantemente com a lei 9.503 de 23 de dezembro de 1997, em seus artigos 5º e 24º
RESOLVE
NOTIFICAR, todos os condutores infratores de trânsito, abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art. 281, Parágrafo Único, Inciso
II, da lei nº 9503/97(CTB).
Fica V.Sª NOTIFICADA de que foi lavrada Autuação de Infração de Trânsito cometida com o veículo de sua propriedade, conforme
discriminação no quadro abaixo, podendo apresentar DEFESA PRÉVIA, junto à SMTT, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar
desta
publicação
Dê-se ciência e cumpra-se.
TACIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente
Lote
001185
Infração: 5185 - DEIXAR O CONDUTOR DE USAR CINTO DE SEGURANÇA
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
FABIO DOS SANTOS MORAES
24/01/2014
16:40
G000443930
JIZ6328
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
24/01/2014
16:41
G000443931
OQY3400
Sub-Total: 2
Infração: 5460 - ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOS
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
FAPE TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
30/01/2014
07:52
G000449616
NYO7640
Sub-Total: 1
Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃO
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
ARLETE GOMES NEIVA DA SILVA
25/01/2014
16:40
G000447019
MARIA GISELE MESSIAS DA SILVA
25/01/2014
17:46
G000444290
Sub-Total: 2
Infração: 5550 - ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO
Proprietário
Data
Hora
Ait
NZN0808
OEP7464
Placa
CRISTIANE MARIA DA SILVA
27/01/2014
15:58
G000449963
KKN0097
HUMBERTO KREMER NETO
30/01/2014
11:04
G000448056
JIH4515
MARIA DE LOURDES BALDIN TRANSPORTES EPP
28/01/2014
14:30
G000449556
FDZ3180
Sub-Total: 3
Infração: 5568 - ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZACAO
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
LOURIVAL FAUSTINO DE OLIVEIRA
24/01/2014
12:47
G000439101
KLX2290
Sub-Total: 1
Infração: 5835 - DESOBEDECER ÀS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRÂNSITO OU DE SEUS AGENTES
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
VINICIUS BARBOSA DA SILVA
24/01/2014
11:25
G000447468
Sub-Total: 1
Infração: 5991 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO EM LOCAIS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
Proprietário
Data
Hora
Ait
FEC0326
VINICIUS BARBOSA DA SILVA
Sub-Total: 1
Infração: 6050 - AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO.
Proprietário
AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA
Placa
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
3.EWERTON GUEDES DOS SANTOS
Membro-Mat.939654-3
FRANCISCO HOLANDA COSTA
FILHO
Presidente.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA GP-047/14
Maceió, 05 de fevereiro de 2014.
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente
CONVOCAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
MACEIÓ, ESTADO DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais e com
fulcro no que dispõe a o Regime Interno
do Instituto de Previdência do Município;
RESOLVE:
CONVOCAR o senhor ANTONIO JOSÉ
DA SILVA, matricula nº. 174-0, servidor
público municipal, lotado na Secretaria
Municipal de Administração, Recursos
Humanos e Patrimônio - SEMARHP, para
no prazo de 15 (quinze) dias contados da
publicação, COMPARECER a sede deste
Instituto de Previdência para tratar de
assuntos do seu interesse.
G000449509
FEC0326
Maceió-AL, 05 de Fevereiro de 2014.
Data
Hora
Ait
Placa
24/01/2014
08:07
G000442697
NZM2440
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente
12:19
G000449955
OQW0970
Hora
Ait
Placa
DJALMA CORREIA CARNEIRO FILHO
Sub-Total: 1
17:20
G000449968
PFG7910
PARTES:
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO
MUNICIPAL
DE
CULTURA, CNPJ 01.834.835/000100 e a CONTRATADA: L CARVALHO
DA SILVA PRODUÇÕES – CNPJ:
09.525.117/0001-63
OBJETO:
O
presente instrumento tem por objeto a
contratação de empresa fornecedora de
Estrutura Física para o evento Xangô
Rezado Alto. VALOR: R$ 163.250,00
[cento e sessenta e três mil, duzentos e
cinquenta reais] RECURSOS: O presente
serviço correrá por conta da Unidade
Orçamentária 01, Dotação Orçamentária
n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos
Tradicionais, elemento de despesa
33.90.39.00.00 – Outros serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica. De acordo
com Processo Administrativo n.º
01500.008198/2014.
2.VIVIANE RIBEIRO GOMES
Membro-Mat.940232-2;
11:24
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
27/01/2014
Sub-Total: 1
Infração: 7366 - DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
Proprietário
Data
SÚMULA DO CONTRATO
N.º 03/2014
Vereadora Fátima Santiago, a partir da
data de sua publicação.
24/01/2014
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
27/01/2014
12:18
G000449954
OQW0970
Sub-Total: 2
Infração: 7366 - DIRIGIR O VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE FONES NOS OUVIDOS CONEC A APARELHAGEM SONORA
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO
CULTURAL
1. ALINE DE SOUZA BISPO
Presidenta-Mat.939623-3
27/01/2014
Maceió/AL, 31 de Janeiro de 2014.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Fundação Municipal de Ação Cultural
Presidente
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
PORTARIA Nº. 014
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE DO
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no
art. 11 do Decreto nº. 7.266 de 28/07/2011
e o art. 8º da Lei nº. 6036/2011 que
regulamenta a Concessão da Gratificação
de Avaliação por Desempenho – GAD.
CONVOCAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
MACEIÓ, ESTADO DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais e com
fulcro no que dispõe a o Regime Interno
do Instituto de Previdência do Município;
RESOLVE:
CONVOCAR a senhora ROSEMARY
PIEDADE AMORIM GATO SILVA,
aposentada, matricula nº. 6243-0, para
no prazo de 15 (quinze) dias contados da
publicação, COMPARECER a sede deste
Instituto de Previdência para tratar de
assuntos do seu interesse.
Maceió-AL, 05 de Fevereiro de 2014.
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
PORTARIA GP-046/14
Maceió, 05 de fevereiro de 2014.
RESOLVE:
O PRESIDENTE DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Art. 1º - Alterar a composição da
Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho no âmbito deste Instituto,
tendo a partir desta, sob a presidência do
primeiro, a seguinte formação:
RESOLVE, exonerar Givaldo Medeiros
da Silva, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar de Gabinete I,
CCPG-1, nomeado através da Portaria
GP-020/2013, lotado no Gabinete da
O PRESIDENTE DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE, nomear Maria Solange da
Silva Barbosa, no cargo em comissão
de Assessor Parlamentar de Gabinete
I, de simbologia CCPG-1, com lotação
e exercício no gabinete da Vereadora
Fátima Santiago, a partir da data de sua
publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
FRANCISCO HOLANDA COSTA
FILHO
Presidente.
AVISOS E EDITAIS
SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ E REGIÃO
METROPOLITANA ESTADUAL
DE ALAGOAS – SINDSPREF.
COMISSÃO ELEITORAL
ELEIÇÃO 2014/2018
E D ITAL
A
COMISSÃO
ELEITORAL
DO SINDSPREF, constituída em
conformidade com o Artigo 92 do
Estatuto do sindicato, vem convocar
a Assembléia Ordinária Eleitoral
visando a ELEIÇÃO do Sistema
Diretivo do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais Maceió e Região
Metropolitana Estadual de Alagoas,
referente ao quadriênio 2014/2018,
conforme segue:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO /
LOCAL / HORÁRIO: 06 a 12 de
Fevereiro de 2014 (dias úteis), na
sede do SINDSPREF, situada na Rua
Guedes Gondim, nº 236 – Centro
- Maceió/AL, das 08h00min às
12h00min.
DATA DA ELEIÇÃO / LOCAL /
HORÁRIO: 14 de Março de 2014,
localizado na Avenida da Paz, nº
21 - Centro – Maceió/AL (Clube
Fênix Alagoana), das 08h00min às
15h00min.
APURAÇÃO DOS VOTOS: Depois
de encerrada a votação, a apuração
dos votos será realizada no mesmo
local de votação, com resultado
divulgado imediatamente.
Maceió/AL, 05 de Fevereiro de
2014.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
FERNANDO CÂNDIDO DO
NASCIMENTO
Presidente
TARSYS DE OLIVEIRA DA SILVA
Secretário
ALESSANDRO FERNANDES
SILVA
Membro
NOME DA FIRMA: LOPES &
LOPES MADEIRAS LTDA. ME, inscrito no CNPJ sob o nº
09.388.046/0001-02, situado na
Avenida Menino Marcelo, nº 11 –
Lote 11 – Bairro: Antares I – Maceió/
AL, com atividade de: COMÉRCIO
VAREJISTA DE MADEIRA E
ARTEFATOS. Torna público que
requereu a Secretaria Municipal
de Proteção ao Meio Ambiente –
SEMPMA – Maceió/AL, a autorização
Ambiental Municipal: LICENÇA DA
RENOVAÇÃO DE OPERAÇÃO
do empreendimento denominado
“EVARISTO MADEIRAS”, situado
na Avenida Menino Marcelo, nº 11 –
Lote 11 - Bairro: Antares I – Maceió/
AL; não foi exigido apresentação de
Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: O VAREJÃO
LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob
o nº 10.556.260/0001-00, situado
na Avenida Menino Marcelo, nº
26 – Anexo - Quadra 17 – Lote 26
– Bairro: Tabuleiro dos Martins
– Maceió/AL, com atividade de:
COMÉRCIO
VAREJISTA
DE
CARNES - AÇOUGUES. Torna
público que requereu a Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL,
a autorização Ambiental Municipal:
LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE
IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE
OPERAÇÃO do empreendimento
denominado “O VAREJÃO”, situado
na Avenida Menino Marcelo, nº 26 –
Anexo - Quadra 17 - Lote 26 - Bairro:
Tabuleiro dos Martins – Maceió/
AL; não foi exigido apresentação de
Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: BALTIERI E
GONZAGA LTDA. - ME, inscrito no
CNPJ sob o nº 19.028.312/0001-31,
situado na Avenida Desembargador
Mário Guimarães, nº 171 – Bairro:
Poço – Maceió/AL, com atividade de:
IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE
PRAGAS URBANAS. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal
de Proteção ao Meio Ambiente –
SEMPMA – Maceió/AL, a autorização
Ambiental Municipal: LICENÇA DE
OPERAÇÃO do empreendimento
denominado “TRULY NOLEN”,
situado na Avenida Desembargador
Mário Guimarães, nº 171 - Bairro:
Poço – Maceió/AL; não foi exigido
apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
Maceió, Quinta-feira,
06 de Fevereiro de 2014
11
12
Maceió, Quinta-feira,
06 de Fevereiro de 2014
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió