Fiche biologiste : infection à VIH chez l`adulte
Transcription
Fiche biologiste : infection à VIH chez l`adulte
Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – Reitoria Edital 69/2014 – PRONATEC – Bolsa Formação – REITORIA Processo Seletivo Simplificado - Administrativo Unidades Remotas / PRONATEC RECURSOS RECEBIDOS / RESULTADO DAS ANÁLISES A comissão avaliadora do processo seletivo de Supervisores das Unidades Remotas do PRONATEC – edital IFNMG 69/2014 - torna público os recursos apresentados contra o resultado parcial e seus respectivos julgamentos: Nome do Candidato(a) Recurso Julgamento da comissão organizadora: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA Fui classificado no 9º lugar para o município de Novo Horizonte, sendo que também possuo 768 horas em curso de aperfeiçoamento na área educacional nos últimos 05 anos e mais 03 anos como vice-diretor escolar, 02 anos como supervisor pedagógico da educação básica(fundamental e médio) e seis anos de tutoria/coordenação dos cursos de Pedagogia e Normal Superior da UNOPAR - Unidade Salinas. Portanto, peço que acrescentem esses títulos comprovatórios. INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição). ALINE LIMA SANTOS No momento da inscrição, deixei de informar mais dois cursos de aperfeiçoamento na área educacional, sendo eles: Especialização em Inspeção Escolar e Gestão Escolar ambos com carga horária de 625 horas cada. Sou graduada em Matemática e Pedagogia. Solicito a integração dos mesmos e a adição dos créditos á minha pontuação final. INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição). Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112 Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected] Nome do Candidato(a) ALINE LIMA SANTOS ALINE LIMA SANTOS ANA PAULA NOGUEIRA ROCHA BORGES Recurso Julgamento da comissão organizadora: Solicito análise quanto ao item 6. Experiência nas seguintes funções ESCOLARES: direção, supervisão, orientação e coordenação de cursos. Preciso saber se pode ser considerada como experiência o trabalho de orientação que realizo junto ás unidades escolares como analista pedagógico desde Agosto de 2011. DEFERIDO PARCIALMENTE. A referida experiência é válida para os critérios pretendidos pelo edital. Contudo, não ficou claro se a candidata lançou ou não tal experiência no processo de inscrição. Assim, caso tal experiência não tenha sido declarada no ato da inscrição, não será mais possível reformular os dados informados inicialmente no processo de inscrição. Caberia à candidata o envio da dúvida antes do fim do processo de inscrição. Ao contrário ,caso a candidata, no ato de inscrição, tenha contabilizado tal experiência, a mesma será validada. Mediante decreto nº 1.171 de 22 de Junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal em seu Capítulo II Das Comissões de Ética em seu inciso XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. Solicito revisão do item 1.4 do Edital INDEFERIDO. Como bem citado pela candidata, o entendimento estendido do conceito de “servidor público” apresentado pelo decreto nº 1.171/1994 é meramente “para fins de apuração do comprometimento ético” e não para os fins a que se destinou o presente edital de seleção. Ademais, o item 1.4, ao qual a candidata pede revisão, foi retificado pelo edital 88 de 21/03/2014, passando a ter a seguinte redação: “Somente poderão se candidatar nesta seleção servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, estatutários e concursados, de quaisquer esferas da administração pública direta (federal, estadual ou municipal) e desde que haja compatibilidade de horários com suas atividades regulares no serviço público.”. Desta forma, permanece o entendimento RESTRITO do conceito de Servidor Público e não o ampliado, como pretendido pela candidata. Venho por meio deste interpor recurso quanto ao quesito "possuir cursos de aperfeiçoamento na área educacional, de informática, com carga horária mínima de 30 horas, realizados nos últimos cinco anos", haja vista não ter ficado esclarecido se o referido curso abrange aperfeiçoamento na área educacional ou em área de informática a) INDEFERIDO. Este critério de pontuação visa contemplar àqueles que fizeram quaisquer cursos na área de educação, como por exemplo (mas não somente): Supervisão escolar, gestão de instituições de ensino, EJA – Educação de Jovens e Adultos e etc. Contempla também, àqueles que fizeram Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112 Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected] Nome do Candidato(a) Recurso Julgamento da comissão organizadora: aplicada à educação. Por este motivo, saliento que possui certificado do "Curso de Gestão de Pessoas, com carga horária de 80 horas, na modalidade à distância", ministrado pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, no período de 17/10/2012 a 12/12/2012. Tal esclarecimento faz-se necessário por estar classificada em 2º lugar do processo seletivo simplificado - equipe administrativa e, caso seja considerado o mencionado certificado, contaria pontuação à minha titulação. Solicito ainda para o momento, verificação criteriosa das informações da inscrição da 1ª colocada, considerando que informação equivocada enviada por esta, poderia me fazer lograr êxito na seleção. Aguardo deferimento. quaisquer cursos de informática, independente se aplicado ou não à educação. O curso citado pela candidata não se aplica neste critério de pontuação. b) Quanto ao pedido feito para ter atenção na conferência da documentação do primeiro colocado, o candidato pode tranquilizar-se pois faz parte do processo, sendo que está previsto no edital a desclassificação, a qualquer tempo, de candidato que prestar informação falsa, inexata ou mesmo que não comprovar as declarações prestadas no ato da inscrição. Peço que seja reavaliada a minha titulação pois tenho duas pós e foi contada somente uma. Aguardo Resposta. INDEFERIDA. No critério titulação será contado somente a maior titulação e por uma única vez. EDILEUZAMARIA RODRIGUESCAN GUSSU DE ALMEIDA Gostaria que me esclarecesse sobre o quadro de pontuações,onde está discriminado'outras experiências de docência ' SE POSSO COLOCAR O TEMPO EFETIVO DE REGENCIA DE AULA PEB1C? INDEFERIDO. Pois a candidata não interpôs um recurso, somente enviou uma dúvida. RESPONDENDO À DÚVIDA: A intenção deste critério é pontuar de forma mais ampla possível todas as experiências COMO PROFESSOR. Assim, caso tal experiência não tenha sido declarada no ato da inscrição, não será mais possível reformular os dados informados inicialmente no processo de inscrição. Caberia à candidata o envio da dúvida antes do fim do processo de inscrição. Ao contrário ,caso a candidata, no ato de inscrição, tenha contabilizado tal experiência, a mesma será validada. EDNA GOMES DE SÁ VENHO POR MEIO DESTE, SOLICITAR A INCLUSÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM INCLUSOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE SUPERVISORES DAS UNIDADES REMOTAS DO IFNMG. REFERENTES AOS ITENS: ITEM 3:INCLUIR CURSOS DE INFORMÁTICA: WINDOWS,WORD, EXCEL, INTERNET AVANÇADA. ITEM 6: 1 ANO DE EXPERIÊNCIA ANDERLEIA AMARAL LIMA SOUZA INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição). Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112 Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected] Nome do Candidato(a) Recurso Julgamento da comissão organizadora: COMO TUTORA DE CURSO SUPERIOR, MAIS 6 SEMESTRES COMO COORDENADORA DE CURSOS, TOTALIZANDO 8 SEMESTRES.DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO DESTE INSTITUTO PERANTE AO RECURSO APRESENTADO . EGÍDIO RODRIGUES MARTINS Caros Bom Dia. Ciente das Normas do Edital, bem como a lisura do processo. Gostaria de antecipar uma possível divergência na interpretação na 3ª linha da tabela do item 6.3.1 do edital do processo seletivo. Quanto fiz Uma capacitação, essa foi dividida em Cinco etapas..Minicursos com ( 30h + 30h + 30h + 30h +15h). Especificado no verso do Certificado, contudo, foi emitido um único certificado de 135h... Sendo assim, caso Jugue PROCEDENTE, no item "Cursos de Aperfeiçoamento" deverá ser RETIFICADO para quantidade (01) = 1,5 pontos. Logo contagem de pontos totalizará 33,5. e não os 38 anteior Envio em Anexo o Referido Certificado para Análise .. Att Egídio R Martins DEFERIDO. O candidato mostra boa fé ao solicitar a revisão de sua nota para baixo. De fato, o referido curso só poderá ser contabilizado uma única vez. ELIANICI PEREIRA VELOSO - No item da Titulação, tenho especialização na Modalidade EJA. No item de Cursos de Aperfeiçoamento na área educacional, tenho um curso no total de 80 horas. INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição) ELIANICI PEREIRA VELOSO - No item Curso de Aperfeiçoamento na área educacional, tenho um curso no total de 120 horas INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição) EUNICE BEZERRA DOS SANTOS DIAS Considerando que a comprovação dos títulos é a etapa que finalmente classifica os candidatos às vagas do presente processo seletivo, solicito: - O acréscimo de 3 pontos no ítem relativo a "cursos na área de Educação ou informática realizados nos últimos cinco anos". - O esclarecimento se a pós graduação em inspeção escolar é considerada como gestão. Foram feitos dois pedidos, sendo uma revisão de pontuação e um solicitação de esclarecimento de dúvida. 1) Quanto a revisão de pontução: INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota os dados informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição). Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112 Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected] Nome do Candidato(a) Recurso Julgamento da comissão organizadora: 2) Sim, a pós-graduação em inspeção escolar faz parte do perfil desejado pelo IFNMG para esta função de supervisor das Unidades Remotas, sendo tal curso uma das possibilidades que pretendeu-se pontuar neste critério. Assim, caso o candidato tenha considerado tal curso ao preencher este item do questionário, terá os pontos validados. FLAVIO DOS SANTOS BRITO Interponho recurso frente a alguns requisitos que por equivoco mencionei indevidademente as informações. O primeiro referente a graduação, sou aluno do cursso de pedagogia, além de já ter outra formação (bacharelado) e sou mestre tambem pela UFJF.Em relação aos cursos de aperfeiçoamento, informo que realizei estágio em docencia durante a realização do mestrado, isto caracteriza aperfeiçoamento. Já em relação à docencia pelo PRONATEC, informo que ja lecionei quatro disciplinas nos cursos oferecidos pelo INSTITUTO e não 3 como informei equivocadamente. Além, de também já ter lecionado pelo ETEC/IFNMG. No intem experiencia, informo que tenho um ano de atividade como professor do Estado de MG; atividade de Professor de Pós-Graduação pela FAVAG de Janauba e um ano e sete meses como professor de nível superior pela FUNORTE/Montes Claros, além de por esta, ter sido também supervisor de campo de estágio. Tenho artigos publicados e pesquisas cientificas realizadas. Assim, interponho este recurso solicitando a correção das informações hora mencionadas. Obrigado e até breve. IRENICE FERREIRA ALKMIM MENDES Experiência em docência são 5 semestres e não 4, como foi dito. JANETH GONÇALVES OLIVEIRA Prezados, Já que a lei 100 caiu, peço que verifiquem se todos os candidatos que aparecem na lista fizeram provas para ingresso na adm. pública, pois acredito que pode ser que ainda haja alguma INDEFERIDO.Pois, não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição). Na oportunidade, esclarecemos ainda ao o candidato que no critério de avaliação TITULAÇÃO será contado uma única vez a MAIOR titulação. Assim, o candidato registrou em sua inscrição o MESTRADO, portanto já recebeu por esta opção 10 pontos. INDEFERIDO.Pois, não é permitido reformular,com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição). REGISTRADA A MANIFESTAÇÃO. A comissão julgará os candidatos conforme a autenticidade dos documentos que serão apresentados à mesma. Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112 Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected] Nome do Candidato(a) Recurso Julgamento da comissão organizadora: Boa tarde, Sou pedagoga, com habilitação em supervisão, orientação, gestão e inspeção e Pós graduada em Pedagogia Empresarial. O edital referia-se a formação em pedagogia com pós em supervisão o que induziu ao erro de muitas pessoas que mesmo com curso de pedagogia (já com essas habilitações) marcaram a alternativa de curso de pós graduação apenas. No meu caso fiquei com 5 pontos sendo que se deveria ter ficado com os 8. INDEFERIDO.Pois, não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição). Caberia à candidata o envio da dúvida antes de concluir o processo de inscrição. alteração. KELLY CRISTINA GONÇALVES DIAS LÍETON BORGES DE SOUZA Venho interpor recurso quanto à classificação preliminar do processo seletivo simplificado - equipe administrativa quanto aos seguintes quesitos e fundamentos que se seguem: 1) Quanto a possuir cursos de aperfeiçoamento na área educacional, de informática, com carga horária mínima de 30 horas, realizados nos últimos 05 anos, não ficou claro neste se seriam cursos estritamente voltados à área de informática ou cursos na área de informática aplicada à educação. Nesse sentido, possuo certificado em "Configuração de servidores Linux, com carga horária de 60h", certificado de "aperfeiçoamento para capacitação de tutores em Ead,com carga horária de 180h" e certificado de "tutor presencial do curso de extensão educação na diversidade e cidadania, com carga horária de 180h" aos quais solicito análise acurada se são considerados válidos no que tange ao quesito mencionado; 2)Quanto à experiência docente em cursos de formação continuada, reitero que exerci a função de tutor presencial do curso de extensão ministrado pela Universidade Aberta do Brasil (UAB), no período de 14/08/09 a 14/04/10, no qual solicito análise acurada de possibilidade de reconhecimento desta experiência; Isto posto e, considerando estar classificado em 3º lugar, solicito análise da inclusão destes títulos supramencionados para aquisição de pontuação, bem como a necessidade de verificação acurada da documentação comprobatória da candidata classificada em 1º lugar, haja vista a possibilidade de interpretação equivocada da mesma na titulação anteriormente informada no ato de inscrição. Sem mais para INDEFERIDO.Pois, não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição). Caberia ao candidato o envio da dúvida antes de concluir o processo de inscrição. ESCLARECIMENTO: Na oportunidade esclarecemos ao candidato, no que tange ao pedido feito para ter atenção na conferência da documentação do primeiro colocado, que faz parte do processo a cuidadosa análise dos documentos comprobatórios. Lembramos ainda, que está previsto no edital a desclassificação, a qualquer tempo, de candidato que prestar informação falsa, inexata ou mesmo que não comprovar as declarações prestadas no ato da inscrição. Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112 Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected] Nome do Candidato(a) Recurso Julgamento da comissão organizadora: o momento, aguardo deferimento. LÍLIAN MOREIRA BULHÕES SANTOS MARCELO GONÇALVES REGO Solicito a alteração da minha pontuação referente aos critérios da Seleção Classificação no item 4 , onde lê-se"DOCÊNCIA EM CURSOS TÉCNICOS, OU DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC)NO IFNMG OU EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO.Por excesso de cautela deixei de especificar a minha experiência profissional que atende a este item, uma vez que considerei que " Escola extinta " não entraria. Todavia, após pesquisa junto à Superintendência Regional de Ensino, via Inspetor Escolar, fui cientificada de que todos os documentos da referida instituição têm o mesmo valor legal. Considerando este fato, atesto que exerci por 03 semestres letivos a função de professora / coordenadora da disciplina de Estágio Supervisionado, no curso técnico de Contabilidade, onde a minha função era ministrar aulas, bem como acompanhar , gerenciar e assinar por todo o processo de estágio. Solicito, ainda, a observância do item 1.4 das disposições preliminares do edital 69/2014, com ênfase na exigência do termo "SOMENTE PODERÃO SE CANDIDATAR NESTA SELEÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS ( CONCURSADOS ) , DE QUAISQUER ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ..."ressaltando a palavra CONCURSADOS , uma vez que no Estado de Minas existem diversos servidores que são efetivados pela LC 100/2007 e portanto os mesmos não são concursados. INDEFERIDO.Pois, não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição). Caberia ao candidato o envio da dúvida antes de concluir o processo de inscrição. A segunda parte do recurso não precisa de análise de mérito, pois trata-se somente de uma advertência feita pela candidata, pelo que a comissão organizadora agradece. Tenho uma Capacitação em Matemática pela UFMG, porém foi em 2005 - 200 horas; 180 horas nos programas do Governo de Minas, PEAS (PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AFETIVO SEXUAL) - 40 horas Formação Inicial para o Trabalho(FIT) Linux, porém foi em 2008/2009 e sou Vice-Diretor de Escola Pública. Gostaria de saber se INDEFERIDO.Pois, não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição). Ainda assim, vale esclarecer ao candidato, para referências Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112 Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected] Nome do Candidato(a) Recurso Julgamento da comissão organizadora: posso incluir em meus dados, pois não fiz porque a data era superior a 5 anos. futuras, que os certificados com data superior a 5 anos não poderiam ser contabilizados no item 3 do quadro do parágrafo 6.3.1 do edital. A experiência de vice diretor, independente de quando foi exercida, poderia ser considerada para fins do item 6 do mesmo quadro. Eu, Manuela 2ª colocada no processo seletivo quero ressaltar a importância de verificar o item 1,4 do edital de seleção no momento de definir o ocupante do cargo.Item 1,4:Somente poderão se candidatar nesta seleção servidores públicos ocupantes de cargos efetivos,estatutários e concursados, de quaisquer esferas da administração pública direta (federal, estadual ou municipal) e desde que haja compatibilidade de horários com suas atividades regulares no serviço público.Há uma diferença em ser concursado e efetivado pela Lei 100 do estado de Minas Gerais que inclusive já foi dada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 26/03/2014 como inconstitucional e por este motivo os servidores não tem como comprovar efetivação, a mesma só ocorre por meio de concurso.Portanto, reafirmo que sou efetiva através de concurso público nas esferas municipal e estadual. REGISTRADA A MANIFESTAÇÃO. A comissão julgará os candidatos conforme a autenticidade dos documentos que serão apresentados à mesma. NILSÉIA NUNES DOS SANTOS Bom dia. Por favor peço a gentileza de que revisem minha inscrição, pois troquei a informação do ítem 4, pelo ítem 5 da seleção e classificação. A minha experiência de docência é de 8 anos em anos iniciais e não em cursos técnicos como havia colocado. Outro ítem é o 3, onde tenho 8 certificados de cursos de atualização, inclusive um de informática de 40 horas. Desde já agradeço a atenção. Nilséia Nunes - Joaima(MG) DEFERIDO PARCIALMENTE. Primeiramente a candidata pede revisão PARA MENOS de sua nota, ao informar a troca do item 4 pelo 5. Assim, A candidata mostra boa fé ao solicitar a revisão de sua nota para baixo, além do que, a constatação posterior da inconformidade poderia implicar na total eliminação da candidata no processo seletivo. Assim, nesta solicitação DEFERE-SE esta parte da revisão solicitada. Contudo, não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição). Assim, INDEFERE-SE a segunda parte do pedido. NILSÉIA NUNES Boa tarde! No recurso apresentado pela manhã onde tem escrito INDEFERIDO. MANUELA MENDES MOREIRA E MORAIS 1 Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112 Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected] Nome do Candidato(a) Recurso DOS SANTOS 08(oito) certificados, lê-se: 06 (seis) certificados. Desde já agradeço atenção. Nilseia Nunes dos Santos Joíma-MG RAFAEL BRAGA DOS SANTOS Diante da divulgação dos inscritos em nosso município, e de acordo com a ordem de classificação, estamos muito preocupados com a qualidade dos trabalhos a serem executados pelos professores administrativos de unidades remotas, uma vez que o edital não prevê um perfil profissional que seja aprovado pela sociedade a ser atendida, notamos que os alguns profissionais listados não têm se quer respeito pela comunidade a atendida, nos colocando como responsáveis para que este tão brilhante projeto possa vir a não dar certo em nosso município, desta forma pedimos reformulação imediata, sendo que a pactuação possa não acontecer, pois sabemos que um gestor público tem uma responsabilidade muito grande neste sentido, e sabendo que o próximo passo possa não ocorrer devemos nos precaver imediatamente. Atenciosamente, Rafael Braga dos Santos Secretário Municipal de Educação de Cristália/MG INDEFERIDO. REGIANE GONÇALVES DOS SANTOS OLIVEIRA Possuo experiência em docência mais de nove anos, em matemática e física. E sou graduada em Matemática, administração de empresas e estudante de direito. Não encontrei um local para colocar minha experiência. INDEFERIDO. Informamos que os 9 anos de experiência docente em matemática e física poderiam ser contemplados no quesito 5 do quadro de pontuação (item 6.3.1 do edital), intitulado de OUTRAS EXPERIÊNCIAS DOCENTES, sendo possível pontuar até 7 semestre (um ponto por semestre). Quanto às graduações concluídas e em andamento, informamos que o quesito 1 do mesmo quadro avalia uma única vez o maior titulo que o candidato JÁ possuir (graduação, pós graduado lato sensu, mestrado ou doutorado). Por fim, esclarecemos que no questionário apresentado no formulário eletrônico havia espaço próprio para registro da experiência docente. Prova disso é o fato de que inúmeros candidatos pontuaram neste quesito. RENATA FERREIRA COSTA no critério outras experiências de docência, solicito alteração de 2 semestres para 3 semestres, pois houve erro ao digitar a quantidade de semestres e tenho certidão de tempo de serviço, além disso, sou INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado Julgamento da comissão organizadora: Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112 Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected] Nome do Candidato(a) Recurso Julgamento da comissão organizadora: moradora da cidade de Cristália e efetiva no cargo de supervisor pedagógico. para este procedimento (o de inscrição). RICARDO VERSIANE RIBEIRO Ola, bom dia! Gostaria de pedir desculpas, pois não havia lido o edital corretamente e acabei fazendo a minha inscrição as pressas. Depois verifiquei que acabei repetindo a minha experiência do item 4 no item 5. Porém gostaria de saber de vocês o seguinte. Eu atuei pelo ETEC do IFNMG como tutor presencial de curso técnico em logística por 2 anos e também fui professor de um curso técnico em enfermagem por 2 anos e 6 meses. Se essas duas experiências contam como ponto? A principio peço desculpas por esse erro, porém se for aceito essas duas experiências forem aceita, creio que a minha inscrição ficou correta. Agradeço à atenção e fico no aguardo de um contato. PRIMEIRA PARTE: DEFERIDO. O candidato, em ato de boa fé, indica que repetiu a mesma experiência nos itens 4 e 5 do quadro de pontuação. Desta forma, DEVE-SE excluir uma das pontuações. Como o candidato não indicou em qual delas deva ser excluídos, a comissão decidiu pela exclusão dos pontos no quesito 5. SEGUNDA PARTE: Em relação à dúvida posta, informamos que as duas experiências são justamente as que buscamos no quesito 4 do quadro de pontuação (item 6.3.1 do edital). ROSILENE SILVA SANTOS Não consta minha notas de Cursos de Aperfeiçoamento na área Educacional. No edital pede para colocar o limite máximo de 6 pontos, tenho mais de 4 cursos. Gostaria que pontuassem nesse quesito. INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de inscrição). VANESSA CLARINDA APOLINARIO Boa Dia! (...) (O TEXTO DO RECURSO FOI OMITIDO PELA COMISSÃO PARA PRESERVAR A IDENTIDADE/PRIVACIDADE DE TERCEIROS). INDEFERIDO. A candidata não apresentou um recurso válido, portanto não há o que se julgar. Na oportunidade esclarecemos que caso o servidor público exerça também atividade empresarial, isso não caracteriza-se fator impeditivo para participação no Bolsa Formação/PRONATEC. Sou professora desde 2004, trabalho com química até hoje,VOU INTEIRAR 10 anos em agosto e já trabalhei com Biologia e ciências varias vezes. Na parte de Docência não consta nenhum ponto. A candidata não apresentou um recurso válido. Contudo, aproveitamos a oportunidade para esclarecer que sim, a parte de docência foi valorizada no quesito 5 do quadro de critérios de pontuação, constante no item 6.3.1 do edital. No formulário de inscrição havia pergunta específica para valorar as experiências de docência, prova disso, que foram inúmeros os candidatos que pontuaram no referido quesito. VIVIANE GONÇALVES DOS SANTOS Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112 Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected]
Documents pareils
Fiche clinicien : infection à VIH chez l`adulte
- Le pays de domicile correspond au lieu où vit habituellement la personne et non à une adresse temporaire liée à une
prise en charge médicale ou autre.
- La profession ou la catégorie socioprofess...