Fiche biologiste : infection à VIH chez l`adulte

Transcription

Fiche biologiste : infection à VIH chez l`adulte
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – Reitoria
Edital 69/2014 – PRONATEC – Bolsa Formação – REITORIA
Processo Seletivo Simplificado - Administrativo Unidades Remotas / PRONATEC
RECURSOS RECEBIDOS / RESULTADO DAS ANÁLISES A comissão avaliadora do processo seletivo de Supervisores das Unidades Remotas do PRONATEC – edital IFNMG 69/2014 - torna público os recursos
apresentados contra o resultado parcial e seus respectivos julgamentos:
Nome do
Candidato(a)
Recurso
Julgamento da comissão organizadora:
ALEXSANDRO
PEREIRA DA
SILVA
Fui classificado no 9º lugar para o município de Novo Horizonte,
sendo que também possuo 768 horas em curso de aperfeiçoamento na
área educacional nos últimos 05 anos e mais 03 anos como
vice-diretor escolar, 02 anos como supervisor pedagógico da
educação básica(fundamental e médio) e seis anos de
tutoria/coordenação dos cursos de Pedagogia e Normal Superior da
UNOPAR - Unidade Salinas. Portanto, peço que acrescentem esses
títulos comprovatórios.
INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao
candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado
para este procedimento (o de inscrição).
ALINE LIMA
SANTOS
No momento da inscrição, deixei de informar mais dois cursos de
aperfeiçoamento na área educacional, sendo eles: Especialização em
Inspeção Escolar e Gestão Escolar ambos com carga horária de 625
horas cada. Sou graduada em Matemática e Pedagogia. Solicito a
integração dos mesmos e a adição dos créditos á minha pontuação
final.
INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao
candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado
para este procedimento (o de inscrição).
Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112
Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected]
Nome do
Candidato(a)
ALINE LIMA
SANTOS
ALINE LIMA
SANTOS
ANA PAULA
NOGUEIRA
ROCHA BORGES
Recurso
Julgamento da comissão organizadora:
Solicito análise quanto ao item 6. Experiência nas seguintes funções
ESCOLARES: direção, supervisão, orientação e coordenação de
cursos. Preciso saber se pode ser considerada como experiência o
trabalho de orientação que realizo junto ás unidades escolares como
analista pedagógico desde Agosto de 2011.
DEFERIDO PARCIALMENTE. A referida experiência é
válida para os critérios pretendidos pelo edital. Contudo, não
ficou claro se a candidata lançou ou não tal experiência no
processo de inscrição. Assim, caso tal experiência não tenha
sido declarada no ato da inscrição, não será mais possível
reformular os dados informados inicialmente no processo de
inscrição. Caberia à candidata o envio da dúvida antes do fim do
processo de inscrição. Ao contrário ,caso a candidata, no ato de
inscrição, tenha contabilizado tal experiência, a mesma será
validada.
Mediante decreto nº 1.171 de 22 de Junho de 1994, que aprova o
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal em seu Capítulo II Das Comissões de Ética em seu
inciso XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético,
entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei,
contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza
permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição
financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão
do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as
entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do
Estado. Solicito revisão do item 1.4 do Edital
INDEFERIDO. Como bem citado pela candidata, o
entendimento estendido do conceito de “servidor público”
apresentado pelo decreto nº 1.171/1994 é meramente “para fins
de apuração do comprometimento ético” e não para os fins a
que se destinou o presente edital de seleção. Ademais, o item
1.4, ao qual a candidata pede revisão, foi retificado pelo edital
88 de 21/03/2014, passando a ter
a seguinte redação:
“Somente poderão se candidatar nesta seleção
servidores públicos ocupantes de cargos efetivos,
estatutários e concursados, de quaisquer esferas
da administração pública direta (federal, estadual
ou municipal) e desde que haja compatibilidade de
horários com suas atividades regulares no
serviço público.”. Desta forma, permanece o
entendimento RESTRITO do conceito de Servidor
Público e não o ampliado, como pretendido pela
candidata.
Venho por meio deste interpor recurso quanto ao quesito "possuir
cursos de aperfeiçoamento na área educacional, de informática, com
carga horária mínima de 30 horas, realizados nos últimos cinco anos",
haja vista não ter ficado esclarecido se o referido curso abrange
aperfeiçoamento na área educacional ou em área de informática
a) INDEFERIDO. Este critério de pontuação visa contemplar
àqueles que fizeram quaisquer cursos na área de educação,
como por exemplo (mas não somente): Supervisão escolar,
gestão de instituições de ensino, EJA – Educação de Jovens e
Adultos
e etc. Contempla também, àqueles que fizeram
Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112
Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected]
Nome do
Candidato(a)
Recurso
Julgamento da comissão organizadora:
aplicada à educação. Por este motivo, saliento que possui certificado
do "Curso de Gestão de Pessoas, com carga horária de 80 horas, na
modalidade à distância", ministrado pela Secretaria Estadual de
Educação de Minas Gerais, no período de 17/10/2012 a 12/12/2012.
Tal esclarecimento faz-se necessário por estar classificada em 2º lugar
do processo seletivo simplificado - equipe administrativa e, caso seja
considerado o mencionado certificado, contaria pontuação à minha
titulação. Solicito ainda para o momento, verificação criteriosa das
informações da inscrição da 1ª colocada, considerando que
informação equivocada enviada por esta, poderia me fazer lograr
êxito na seleção. Aguardo deferimento.
quaisquer cursos de informática, independente se aplicado ou
não à educação. O curso citado pela candidata não se aplica
neste critério de pontuação.
b) Quanto ao pedido feito para ter atenção na conferência da
documentação do primeiro colocado, o candidato pode
tranquilizar-se pois faz parte do processo, sendo que está
previsto no edital a desclassificação, a qualquer tempo, de
candidato que prestar informação falsa, inexata ou mesmo que
não comprovar as declarações prestadas no ato da inscrição.
Peço que seja reavaliada a minha titulação pois tenho duas pós e foi
contada somente uma. Aguardo Resposta.
INDEFERIDA. No critério titulação será contado somente a
maior titulação e por uma única vez.
EDILEUZAMARIA
RODRIGUESCAN
GUSSU DE
ALMEIDA
Gostaria que me esclarecesse sobre o quadro de pontuações,onde está
discriminado'outras experiências de docência ' SE POSSO
COLOCAR O TEMPO EFETIVO DE REGENCIA DE AULA
PEB1C?
INDEFERIDO. Pois a candidata não interpôs um recurso,
somente enviou uma dúvida.
RESPONDENDO À DÚVIDA: A intenção deste critério é
pontuar de forma mais ampla possível todas as experiências
COMO PROFESSOR. Assim, caso tal experiência não tenha
sido declarada no ato da inscrição, não será mais possível
reformular os dados informados inicialmente no processo de
inscrição. Caberia à candidata o envio da dúvida antes do fim do
processo de inscrição. Ao contrário ,caso a candidata, no ato de
inscrição, tenha contabilizado tal experiência, a mesma será
validada.
EDNA GOMES DE
SÁ
VENHO POR MEIO DESTE, SOLICITAR A INCLUSÃO DE
DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM INCLUSOS NO PROCESSO
DE SELEÇÃO DE SUPERVISORES DAS UNIDADES REMOTAS
DO IFNMG. REFERENTES AOS ITENS: ITEM 3:INCLUIR
CURSOS DE INFORMÁTICA: WINDOWS,WORD, EXCEL,
INTERNET AVANÇADA. ITEM 6: 1 ANO DE EXPERIÊNCIA
ANDERLEIA
AMARAL LIMA
SOUZA
INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao
candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado
para este procedimento (o de inscrição).
Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112
Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected]
Nome do
Candidato(a)
Recurso
Julgamento da comissão organizadora:
COMO TUTORA DE CURSO SUPERIOR, MAIS 6 SEMESTRES
COMO COORDENADORA DE CURSOS, TOTALIZANDO 8
SEMESTRES.DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO DESTE
INSTITUTO PERANTE AO RECURSO APRESENTADO .
EGÍDIO
RODRIGUES
MARTINS
Caros Bom Dia. Ciente das Normas do Edital, bem como a lisura do
processo. Gostaria de antecipar uma possível divergência na
interpretação na 3ª linha da tabela do item 6.3.1 do edital do processo
seletivo. Quanto fiz Uma capacitação, essa foi dividida em Cinco
etapas..Minicursos com ( 30h + 30h + 30h + 30h +15h). Especificado
no verso do Certificado, contudo, foi emitido um único certificado de
135h... Sendo assim, caso Jugue PROCEDENTE, no item "Cursos de
Aperfeiçoamento" deverá ser RETIFICADO para quantidade (01) =
1,5 pontos. Logo contagem de pontos totalizará 33,5. e não os 38
anteior Envio em Anexo o Referido Certificado para Análise .. Att
Egídio R Martins
DEFERIDO. O candidato mostra boa fé ao solicitar a revisão
de sua nota para baixo. De fato, o referido curso só poderá ser
contabilizado uma única vez.
ELIANICI
PEREIRA VELOSO
- No item da Titulação, tenho especialização na Modalidade EJA. No item de Cursos de Aperfeiçoamento na área educacional, tenho
um curso no total de 80 horas.
INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao
candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado
para este procedimento (o de inscrição)
ELIANICI
PEREIRA VELOSO
- No item Curso de Aperfeiçoamento na área educacional, tenho um
curso no total de 120 horas
INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao
candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição fora do prazo que foi destinado
para este procedimento (o de inscrição)
EUNICE
BEZERRA DOS
SANTOS DIAS
Considerando que a comprovação dos títulos é a etapa que finalmente
classifica os candidatos às vagas do presente processo seletivo,
solicito: - O acréscimo de 3 pontos no ítem relativo a "cursos na área
de Educação ou informática realizados nos últimos cinco anos". - O
esclarecimento se a pós graduação em inspeção escolar é considerada
como gestão.
Foram feitos dois pedidos, sendo uma revisão de pontuação e
um solicitação de esclarecimento de dúvida.
1) Quanto a revisão de pontução: INDEFERIDO. Não é
permitido reformular, com benefício ao candidato em termos
de acréscimo de nota os dados informados no ato da inscrição,
fora do prazo que foi destinado para este procedimento (o de
inscrição).
Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112
Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected]
Nome do
Candidato(a)
Recurso
Julgamento da comissão organizadora:
2) Sim, a pós-graduação em inspeção escolar faz parte do perfil
desejado pelo IFNMG para esta função de supervisor das
Unidades Remotas, sendo tal curso uma das possibilidades que
pretendeu-se pontuar neste critério. Assim, caso o candidato
tenha considerado tal curso ao preencher este item do
questionário, terá os pontos validados.
FLAVIO DOS
SANTOS BRITO
Interponho recurso frente a alguns requisitos que por equivoco
mencionei indevidademente as informações. O primeiro referente a
graduação, sou aluno do cursso de pedagogia, além de já ter outra
formação (bacharelado) e sou mestre tambem pela UFJF.Em relação
aos cursos de aperfeiçoamento, informo que realizei estágio em
docencia durante a realização do mestrado, isto caracteriza
aperfeiçoamento. Já em relação à docencia pelo PRONATEC,
informo que ja lecionei quatro disciplinas nos cursos oferecidos pelo
INSTITUTO e não 3 como informei equivocadamente. Além, de
também já ter lecionado pelo ETEC/IFNMG. No intem experiencia,
informo que tenho um ano de atividade como professor do Estado de
MG; atividade de Professor de Pós-Graduação pela FAVAG de
Janauba e um ano e sete meses como professor de nível superior pela
FUNORTE/Montes Claros, além de por esta, ter sido também
supervisor de campo de estágio. Tenho artigos publicados e pesquisas
cientificas realizadas. Assim, interponho este recurso solicitando a
correção das informações hora mencionadas. Obrigado e até breve.
IRENICE
FERREIRA
ALKMIM
MENDES
Experiência em docência são 5 semestres e não 4, como foi dito.
JANETH
GONÇALVES
OLIVEIRA
Prezados, Já que a lei 100 caiu, peço que verifiquem se todos os
candidatos que aparecem na lista fizeram provas para ingresso na
adm. pública, pois acredito que pode ser que ainda haja alguma
INDEFERIDO.Pois, não é permitido reformular, com benefício
ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado
para este procedimento (o de inscrição).
Na oportunidade, esclarecemos ainda ao o candidato que no
critério de avaliação TITULAÇÃO será contado uma única vez
a MAIOR titulação. Assim, o candidato registrou em sua
inscrição o MESTRADO, portanto já recebeu por esta opção 10
pontos.
INDEFERIDO.Pois, não é permitido reformular,com benefício
ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado
para este procedimento (o de inscrição).
REGISTRADA A MANIFESTAÇÃO. A comissão julgará os
candidatos conforme a autenticidade dos documentos que serão
apresentados à mesma.
Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112
Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected]
Nome do
Candidato(a)
Recurso
Julgamento da comissão organizadora:
Boa tarde, Sou pedagoga, com habilitação em supervisão, orientação,
gestão e inspeção e Pós graduada em Pedagogia Empresarial. O edital
referia-se a formação em pedagogia com pós em supervisão o que
induziu ao erro de muitas pessoas que mesmo com curso de
pedagogia (já com essas habilitações) marcaram a alternativa de curso
de pós graduação apenas. No meu caso fiquei com 5 pontos sendo
que se deveria ter ficado com os 8.
INDEFERIDO.Pois, não é permitido reformular, com benefício
ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado
para este procedimento (o de inscrição). Caberia à candidata o
envio da dúvida antes de concluir o processo de inscrição.
alteração.
KELLY CRISTINA
GONÇALVES
DIAS
LÍETON BORGES
DE SOUZA
Venho interpor recurso quanto à classificação preliminar do processo
seletivo simplificado - equipe administrativa quanto aos seguintes
quesitos e fundamentos que se seguem: 1) Quanto a possuir cursos de
aperfeiçoamento na área educacional, de informática, com carga
horária mínima de 30 horas, realizados nos últimos 05 anos, não ficou
claro neste se seriam cursos estritamente voltados à área de
informática ou cursos na área de informática aplicada à educação.
Nesse sentido, possuo certificado em "Configuração de servidores
Linux, com carga horária de 60h", certificado de "aperfeiçoamento
para capacitação de tutores em Ead,com carga horária de 180h" e
certificado de "tutor presencial do curso de extensão educação na
diversidade e cidadania, com carga horária de 180h" aos quais
solicito análise acurada se são considerados válidos no que tange ao
quesito mencionado; 2)Quanto à experiência docente em cursos de
formação continuada, reitero que exerci a função de tutor presencial
do curso de extensão ministrado pela Universidade Aberta do Brasil
(UAB), no período de 14/08/09 a 14/04/10, no qual solicito análise
acurada de possibilidade de reconhecimento desta experiência; Isto
posto e, considerando estar classificado em 3º lugar, solicito análise
da inclusão destes títulos supramencionados para aquisição de
pontuação, bem como a necessidade de verificação acurada da
documentação comprobatória da candidata classificada em 1º lugar,
haja vista a possibilidade de interpretação equivocada da mesma na
titulação anteriormente informada no ato de inscrição. Sem mais para
INDEFERIDO.Pois, não é permitido reformular, com benefício
ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado
para este procedimento (o de inscrição). Caberia ao candidato o
envio da dúvida antes de concluir o processo de inscrição.
ESCLARECIMENTO: Na oportunidade esclarecemos ao
candidato, no que tange ao pedido feito para ter atenção na
conferência da documentação do primeiro colocado, que faz
parte do processo a cuidadosa análise dos documentos
comprobatórios. Lembramos ainda, que está previsto no edital a
desclassificação, a qualquer tempo, de candidato que prestar
informação falsa, inexata ou mesmo que não comprovar as
declarações prestadas no ato da inscrição.
Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112
Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected]
Nome do
Candidato(a)
Recurso
Julgamento da comissão organizadora:
o momento, aguardo deferimento.
LÍLIAN MOREIRA
BULHÕES
SANTOS
MARCELO
GONÇALVES
REGO
Solicito a alteração da minha pontuação referente aos critérios da
Seleção Classificação no item 4 , onde lê-se"DOCÊNCIA EM
CURSOS TÉCNICOS, OU DE FORMAÇÃO INICIAL E
CONTINUADA (FIC)NO
IFNMG
OU
EM
OUTRAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO.Por excesso de cautela deixei de
especificar a minha experiência profissional que atende a este item,
uma vez que considerei que " Escola extinta " não entraria. Todavia,
após pesquisa junto à Superintendência Regional de Ensino, via
Inspetor Escolar, fui cientificada de que todos os documentos da
referida instituição têm o mesmo valor legal. Considerando este fato,
atesto que exerci por 03 semestres letivos a função de professora /
coordenadora da disciplina de Estágio Supervisionado, no curso
técnico de Contabilidade, onde a minha função era ministrar aulas,
bem como acompanhar , gerenciar e assinar por todo o processo de
estágio. Solicito, ainda, a observância do item 1.4 das disposições
preliminares do edital 69/2014, com ênfase na exigência do termo
"SOMENTE PODERÃO SE CANDIDATAR NESTA SELEÇÃO
SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS
EFETIVOS ( CONCURSADOS ) , DE QUAISQUER ESFERAS DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
..."ressaltando
a
palavra
CONCURSADOS , uma vez que no Estado de Minas existem
diversos servidores que são efetivados pela LC 100/2007 e portanto
os mesmos não são concursados.
INDEFERIDO.Pois, não é permitido reformular, com benefício
ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado
para este procedimento (o de inscrição). Caberia ao candidato o
envio da dúvida antes de concluir o processo de inscrição.
A segunda parte do recurso não precisa de análise de mérito,
pois trata-se somente de uma advertência feita pela candidata,
pelo que a comissão organizadora agradece.
Tenho uma Capacitação em Matemática pela UFMG, porém foi em
2005 - 200 horas; 180 horas nos programas do Governo de Minas,
PEAS (PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AFETIVO SEXUAL) - 40
horas Formação Inicial para o Trabalho(FIT) Linux, porém foi em
2008/2009 e sou Vice-Diretor de Escola Pública. Gostaria de saber se
INDEFERIDO.Pois, não é permitido reformular, com benefício
ao candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado
para este procedimento (o de inscrição).
Ainda assim, vale esclarecer ao candidato, para referências
Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112
Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected]
Nome do
Candidato(a)
Recurso
Julgamento da comissão organizadora:
posso incluir em meus dados, pois não fiz porque a data era superior a
5 anos.
futuras, que os certificados com data superior a 5 anos não
poderiam ser contabilizados no item 3 do quadro do parágrafo
6.3.1 do edital. A experiência de vice diretor, independente de
quando foi exercida, poderia ser considerada para fins do item 6
do mesmo quadro.
Eu, Manuela 2ª colocada no processo seletivo quero ressaltar a
importância de verificar o item 1,4 do edital de seleção no momento
de definir o ocupante do cargo.Item 1,4:Somente poderão se
candidatar nesta seleção servidores públicos ocupantes de cargos
efetivos,estatutários e concursados, de quaisquer esferas da
administração pública direta (federal, estadual ou municipal) e desde
que haja compatibilidade de horários com suas atividades regulares
no serviço público.Há uma diferença em ser concursado e efetivado
pela Lei 100 do estado de Minas Gerais que inclusive já foi dada pelo
Supremo Tribunal Federal no dia 26/03/2014 como inconstitucional e
por este motivo os servidores não tem como comprovar efetivação, a
mesma só ocorre por meio de concurso.Portanto, reafirmo que sou
efetiva através de concurso público nas esferas municipal e estadual.
REGISTRADA A MANIFESTAÇÃO. A comissão julgará os
candidatos conforme a autenticidade dos documentos que serão
apresentados à mesma.
NILSÉIA NUNES
DOS SANTOS
Bom dia. Por favor peço a gentileza de que revisem minha inscrição,
pois troquei a informação do ítem 4, pelo ítem 5 da seleção e
classificação. A minha experiência de docência é de 8 anos em anos
iniciais e não em cursos técnicos como havia colocado. Outro ítem é
o 3, onde tenho 8 certificados de cursos de atualização, inclusive um
de informática de 40 horas. Desde já agradeço a atenção. Nilséia
Nunes - Joaima(MG)
DEFERIDO PARCIALMENTE. Primeiramente a candidata
pede revisão PARA MENOS de sua nota, ao informar a troca
do item 4 pelo 5. Assim, A candidata mostra boa fé ao solicitar
a revisão de sua nota para baixo, além do que, a constatação
posterior da inconformidade poderia implicar na total
eliminação da candidata no processo seletivo. Assim, nesta
solicitação DEFERE-SE esta parte da revisão solicitada.
Contudo, não é permitido reformular, com benefício ao
candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição fora do prazo que foi destinado
para este procedimento (o de inscrição). Assim, INDEFERE-SE
a segunda parte do pedido.
NILSÉIA NUNES
Boa tarde! No recurso apresentado pela manhã onde tem escrito
INDEFERIDO.
MANUELA
MENDES
MOREIRA E
MORAIS 1
Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112
Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected]
Nome do
Candidato(a)
Recurso
DOS SANTOS
08(oito) certificados, lê-se: 06 (seis) certificados. Desde já agradeço
atenção. Nilseia Nunes dos Santos Joíma-MG
RAFAEL BRAGA
DOS SANTOS
Diante da divulgação dos inscritos em nosso município, e de acordo
com a ordem de classificação, estamos muito preocupados com a
qualidade dos trabalhos a serem executados pelos professores
administrativos de unidades remotas, uma vez que o edital não prevê
um perfil profissional que seja aprovado pela sociedade a ser
atendida, notamos que os alguns profissionais listados não têm se
quer respeito pela comunidade a atendida, nos colocando como
responsáveis para que este tão brilhante projeto possa vir a não dar
certo em nosso município, desta forma pedimos reformulação
imediata, sendo que a pactuação possa não acontecer, pois sabemos
que um gestor público tem uma responsabilidade muito grande neste
sentido, e sabendo que o próximo passo possa não ocorrer devemos
nos precaver imediatamente. Atenciosamente, Rafael Braga dos
Santos Secretário Municipal de Educação de Cristália/MG
INDEFERIDO.
REGIANE
GONÇALVES DOS
SANTOS
OLIVEIRA
Possuo experiência em docência mais de nove anos, em matemática e
física. E sou graduada em Matemática, administração de empresas e
estudante de direito. Não encontrei um local para colocar minha
experiência.
INDEFERIDO. Informamos que os 9 anos de experiência
docente em matemática e física poderiam ser contemplados no
quesito 5 do quadro de pontuação (item 6.3.1 do edital),
intitulado de OUTRAS EXPERIÊNCIAS DOCENTES, sendo
possível pontuar até 7 semestre (um ponto por semestre).
Quanto às graduações concluídas e em andamento, informamos
que o quesito 1 do mesmo quadro avalia uma única vez o maior
titulo que o candidato JÁ possuir (graduação, pós graduado lato
sensu, mestrado ou doutorado). Por fim, esclarecemos que no
questionário apresentado no formulário eletrônico havia espaço
próprio para registro da experiência docente. Prova disso é o
fato de que inúmeros candidatos pontuaram neste quesito.
RENATA
FERREIRA COSTA
no critério outras experiências de docência, solicito alteração de 2
semestres para 3 semestres, pois houve erro ao digitar a quantidade de
semestres e tenho certidão de tempo de serviço, além disso, sou
INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao
candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado
Julgamento da comissão organizadora:
Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112
Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected]
Nome do
Candidato(a)
Recurso
Julgamento da comissão organizadora:
moradora da cidade de Cristália e efetiva no cargo de supervisor
pedagógico.
para este procedimento (o de inscrição).
RICARDO
VERSIANE
RIBEIRO
Ola, bom dia! Gostaria de pedir desculpas, pois não havia lido o
edital corretamente e acabei fazendo a minha inscrição as pressas.
Depois verifiquei que acabei repetindo a minha experiência do item 4
no item 5. Porém gostaria de saber de vocês o seguinte. Eu atuei pelo
ETEC do IFNMG como tutor presencial de curso técnico em logística
por 2 anos e também fui professor de um curso técnico em
enfermagem por 2 anos e 6 meses. Se essas duas experiências contam
como ponto? A principio peço desculpas por esse erro, porém se for
aceito essas duas experiências forem aceita, creio que a minha
inscrição ficou correta. Agradeço à atenção e fico no aguardo de um
contato.
PRIMEIRA PARTE: DEFERIDO. O candidato, em ato de boa
fé, indica que repetiu a mesma experiência nos itens 4 e 5 do
quadro de pontuação. Desta forma, DEVE-SE excluir uma das
pontuações. Como o candidato não indicou em qual delas deva
ser excluídos, a comissão decidiu pela exclusão dos pontos no
quesito 5.
SEGUNDA PARTE: Em relação à dúvida posta, informamos
que as duas experiências são justamente as que buscamos no
quesito 4 do quadro de pontuação (item 6.3.1 do edital).
ROSILENE SILVA
SANTOS
Não consta minha notas de Cursos de Aperfeiçoamento na área
Educacional. No edital pede para colocar o limite máximo de 6
pontos, tenho mais de 4 cursos. Gostaria que pontuassem nesse
quesito.
INDEFERIDO. Não é permitido reformular, com benefício ao
candidato em termos de acréscimo de nota, os dados
informados no ato da inscrição, fora do prazo que foi destinado
para este procedimento (o de inscrição).
VANESSA
CLARINDA
APOLINARIO
Boa Dia! (...) (O TEXTO DO RECURSO FOI OMITIDO PELA
COMISSÃO PARA PRESERVAR A IDENTIDADE/PRIVACIDADE
DE TERCEIROS).
INDEFERIDO. A candidata não apresentou um recurso válido,
portanto não há o que se julgar. Na oportunidade esclarecemos
que caso o servidor público exerça também atividade
empresarial, isso não caracteriza-se fator impeditivo para
participação no Bolsa Formação/PRONATEC.
Sou professora desde 2004, trabalho com química até hoje,VOU
INTEIRAR 10 anos em agosto e já trabalhei com Biologia e ciências
varias vezes. Na parte de Docência não consta nenhum ponto.
A candidata não apresentou um recurso válido. Contudo,
aproveitamos a oportunidade para esclarecer que sim, a parte de
docência foi valorizada no quesito 5 do quadro de critérios de
pontuação, constante no item 6.3.1 do edital. No formulário de
inscrição havia pergunta específica para valorar as experiências
de docência, prova disso, que foram inúmeros os candidatos que
pontuaram no referido quesito.
VIVIANE
GONÇALVES DOS
SANTOS
Rua Gabrial Passos, 259, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-112
Telefone: (038) 3201-3054 / [email protected]