SKETCHUP et ARTLANTIS - INITIATION

Transcription

SKETCHUP et ARTLANTIS - INITIATION
Imprensa Oficial
de Bragança Paulista
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br | Distribuição Gratuita
1
Notícias
2
Comunicação Administrativa
3
Licitação, Compras e Almoxarifado
5
Atos Oficiais do Legislativo
Rapper Emicida se apresentará neste sábado encerrando a Semana da Consciência Negra
Apresentação gratuita ocorrerá na praça Jacinto Osório, no Matadouro
A Semana da Consciência Negra, que conta
com diversos eventos voltados à população,
será encerrada neste sábado com a apresentação do rapper Emicida. Dando continuidade
às atrações, nesta quinta-feira, dia 20, a partir
das 18h, no Centro Cultural Geraldo Pereira, o poeta Thiago Cervan fará um workshop
com os presentes sobre a montagem de um
sarau e, às 20h, no mesmo local, o público
poderá conferir o Sarau do Manolo.
Na sexta-feira, dia 21, feriado da Consciência Negra no município, ocorrerá, às
14h, uma caminhada, com saída da igreja
do Rosário até a praça Jacinto Osório, onde
haverá, a partir das 16h, uma celebração
ecumênica. Em seguida, no mesmo local,
Todos os eventos serão gratuitos, não havendo a necessidade de retirada de ingresso para
as atrações que ocorrerão em locais fechados.
A Prefeitura esclarece que os shows da cantora Leci Brandão e do grupo Água de Benzê,
que seriam realizados no domingo, dia 23,
foram cancelados. A Casa Civil do governo
do Estado de São Paulo não autorizou a liberação da verba para a realização dos shows.
Com isto, não haverá a possibilidade de realização das atrações.
os grupos de cultura popular Afoxé Nação
Nagô Mirerê e Maracatu Malungos do Baque
se apresentarão.
Por fim, no sábado, dia 22, às 21h, encerran-
do a semana, o rapper Emicida se apresentará na praça Jacinto Osório, Matadouro. A
abertura do show ficará por conta do grupo
Amizade Força Crew e Dj Vitor Félix.
Serviço:
- Centro Cultural Geraldo Pereira: praça Coronel Jacinto Osório, 26, Matadouro.
- Praça Coronel Jacinto Osório: Matadouro.
Prefeitura realizará semana de prevenção de Prefeitura realiza alterações viárias no bairro do Lavapés
Com o intuito de melhorar o trânsito do municí- Chico Zamper, para quem tem a intenção de voltar
acidentes de trabalho
pio, a Prefeitura de Bragança Paulista realiza nesta pela Imigrantes, no sentido Lavapés, ou acessar as
A Prefeitura de Bragança Paulista realizará
na próxima semana, a 11ª Semana Interna de
Prevenção de Acidente do Trabalho (SIPAT).
Desenvolvido em conjunto com palestrantes e
profissionais da área, o evento trará como tema
“A segurança faz a diferença no trabalho”. O cronograma das atividades tem início nesta segunda-feira, 24, com abertura oficial marcada para
as 8h, no Complexo Integrado de Segurança,
Emergência e Mobilidade (CISEM), localizado
na avenida Francisco Samuel Luchesi Filho, 42,
Jardim Júlio Mesquita. As atividades irão até a
próxima sexta feira, dia 28, no mesmo local.
Após a abertura, ocorrerá a palestra de Rodinei
José Corrêa, Coaching em RH e representante
da Farma Fácil, sobre motivação. Seguindo, na
terça-feira, dia 25, às 8h, a participação é de Ana
Helena Caparroz, farmacêutica e também representante da Farma Fácil, com o tema alcoolismo.
Dando continuidade, na quarta-feira, dia 26, às
7h, os temas centrais serão direitos e deveres do
trabalho, com palestra ministrada por Wilson
Pocidônio da Silva, juiz de Direito da Vara Trabalhista. Já na quinta-feira, dia 27, às 8h, Michele Ferrer, professora e representante do Hospital
Universitário São Francisco (HUSF), dará dicas
sobre combate ao stress.
Encerrando a semana e concluindo a 11ª SIPAT,
na sexta-feira, dia 28, às 8h, Patrícia Mello Zaitune, psicóloga da equipe de DST/AIDS do município, realizará palestra sobre doenças sexualmente transmissíveis. Além disso, haverá todos
os dias ginástica laboral, sorteio de brindes e
coffee break.
A segurança interna aos trabalhadores é fator
resultante na diminuição do risco de acidentes. Com isso, a SIPAT busca informar e alertar
sobre os possíveis cuidados que devem ser tomados dentro dos locais de trabalho. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone 4034-7100 ou pelo portal www.bragança.
sp.gov.br.
semana obras de alterações viárias na avenida dos
Imigrantes, entre a Passarela Chico Zamper e a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer,
no bairro do Lavapés.
Atualmente, quem segue pela avenida dos Imigrantes em direção ao bairro do Lavapés se depara
com uma rotatória no cruzamento com a rua João
Franco. A mesma será suprimida com o objetivo
de melhorar a fluidez do trânsito e garantir a segurança dos pedestres.
Com isso, quem seguia pela Imigrantes, no sentido
Popó/Lavapés, e acessava a Travessa Tamoio pela
ponte terá que continuar na avenida e fazer o retorno que será aberto nas proximidades da Secretaria
de Esportes. Com a extinção da rotatória, o motorista que estiver na avenida dos Imigrantes, sentido
Lavapés/Popó, ou nas ruas João Franco e Euzébio
Savaio, e quiser retornar pela Imigrantes no sentido Matadouro, também deverá fazer o mesmo
retorno.
O trecho da avenida dos Imigrantes, sentido Popó/
Lavapés, que era utilizado como retorno e estacionamento por alguns comerciantes, terá a mão de
direção alterada. Ou seja, a via terá sentido Concha
Acústica e não mais Lavapés como antes, com isso
o trânsito dos dois lados da citada avenida será otimizado e terá maior fluidez.
Será implantado ainda um retorno no cruzamento da avenida dos Imigrantes com a avenida São
Lourenço, no início da arquibancada da Passarela
ruas João Franco e Euzébio Savaio.
Além disto, trecho da avenida São Lourenço até
a praça Marechal Deodoro (início da rua Santa
Amélia) será mão única no sentido Lavapés / Lago
do Taboão. Já no trecho da avenida São Lourenço
que vai desta praça até a rua Monteiro Lobato terá
mão dupla, com estacionamento em apenas um
dos lados. E, do cruzamento da rua Monteiro Lobato até a praça Chico Major, o trânsito terá a mão
invertida, sendo o fluxo permitido no sentido Lago
do Taboão.
Também serão implantadas faixas de pedestres
com sinalização vermelha, que chamam ainda
mais a atenção dos pedestres e motoristas, no cruzamento da avenida dos Imigrantes com as ruas
João Franco e Euzébio Savaio e avenida São Lourenço. Serão implantadas ainda quatro lombofaixas na avenida dos Imigrantes, a fim de garantir a
travessia segura dos pedestres.
Todas as obras e alterações viárias foram previstas
após a realização de estudos de contagem de origem e destino de veículos, além de diversas vistorias no local. Na manhã da última quarta-feira, dia
11, secretários municipais e técnicos da Prefeitura
estiveram no local para definir os detalhes do início
das obras.
O local já foi demarcado e para garantir a segurança
dos motoristas e também dos pedestres que circulam na região, agentes de trânsito irão acompanhar
os serviços, fazendo as orientações necessárias.
EXPEDIENTE: Jornalista responsável - Filipe Granado MTB 49.866/SP | Diagramação e impressão - Jornal da Cidade de Rio Claro Ltda. CNPJ: 256.373.491/0001-70 | Tiragem: 1.000 exemplares
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
1
Atos Oficiais do Executivo
Comunicação Administrativa
CONCURSO PÚBLICO N° 02/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E INVESTIGAÇÃO
SOCIAL
A PREFEITURA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA os candidatos habilitados para a realização de Avaliação Psicológica e Investigação
Social dos empregos de Guarda Civil Municipal e de Agente da Autoridade de Trânsito do Concurso
Público N° 02/2014 no Centro Psicotécnico Aplicado – CPA, localizado na Rua Coronel Osório, 240
– Centro – Bragança Paulista/SP – CEP: 12900-150, devendo os mesmos se apresentarem com 30
minutos de antecedência nas datas e horários conforme segue:
1. LISTA DE CONVOCAÇÃO (em ordem alfabética):
1.1. GUARDA CIVIL MUNICIPAL
GUILHERME LIMA SANCHES
466026857
90351
GUSTAVO HENRIQUE IBRAIM
408981520
91372
IVALDO FRANCISCO DA SILVA
48438290-1 10/12/2014 14:00
91550
JOAO PINTO
34.324.913-3
90539
JOEL DE SOUZA JORGE
448537229
91652
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
43490525-2
92102
JULIANE DE OLIVEIRA
424627887
90082
KELVIN JESUS DA SILVA AZEVEDO
47.802.460.5
91729
KLEBER DA SILVA
46813079-2
92036
KLEBER DE SOUZA REIMBERG
336650292
91310
LEANDRO DE MORAES
338117350
92331
LUCAS GONCALVES DE MIRANDA
533547337
92741
LUCAS OLIVEIRA PEREIRA
431369008
92697
LUCILENE DE FATIMA DINIZ AMORIM
331051540 15/12/2014 09:00
91826
MARCELO DE SOUZA PEREIRA
329996745
91747
MARCOS EWBANK
280725917
91628
MARCOS KENDI KOGUTI
495304335
90270
MARCOS ROBERTO DE AZEVEDO SANTOS
302372891
91079
MAURICIO DE GODOY ASSIS
344327929
90383
MAYARA DE SOUZA TOLEDO
41756431-1
90127
MICHEL DARLEI CELESTE
284063800
91531
NEEMIAS HENRIQUE MACIEL
33133865-8
91732
PAULO ROGERIO FRANCO FILHO
423975626
90102
PEDRO DONIZETTI DE OLIVEIRA
290133531
Inscrição Nome
Documento
92515
ADERITO CRISTINO VILELA
322613310
91778
ADRIANO ROBERTO DE SOUZA
301536004
90016
ALAN DE OLIVEIRA SOUTO
1117311918 01/12/2014 09:00
90975
ANDERSON BASTOS DE OLIVEIRA
412875937
92812
ANDRE DE SOUZA RIBEIRO
336796766
92459
BIANCA CATARINA DE SOUZA
489491492
90036
BRUNO DE ALBUQUERQUE BORDON
347270037
90137
BRUNO TADEU PRADO BALDO
47929809 9
92040
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA
33304499X
91901
CARLOS GABRIEL FRIGO
338126703
90639
PRISCILA SANDRA GONCALVES DO NASCI326311701
MENTO
90795
CELSO RICARDO DE OLIVEIRA CRUZ
428615478
92071
RENAN FERNANDES GONCALVES
487208833
92747
CLAITON VILLARINHO DE MORAIS
346132770
92028
RENATO DE AMORIM PEREIRA
417821748
92468
CLAUDINEI DA SILVA
34966341-5 03/12/2014 09:00
90272
RICARDO DE FREITAS MARCONI
28237858-3
92256
CLEBSON NASCIMENTO BRANDAO
545593700
900005
RICARDO ROQUE SANTANA
468634113
90413
CRISTIANO DOMINGOS DOS SANTOS
353729851
90267
ROBSON FELINSQUI DOS SANTOS
35759690
91164
DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA JORGE
44825924
92586
RODRIGO BUENO
303407189
91470
DANILO JOSE DE MORAES
43.950.136-2
90212
RODRIGO DURAES CARLINI
436221329
92492
DAVID SOUZA CARVALHO
3523412
91038
RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA
578310995
90208
DEYVISSON JOSE DE SOUZA MACIEL
428600839
90283
SAMUEL RODRIGUES
448520527
92015
DIEGO APARECIDO DE LIMA
468255515
92632
THYAGO VINICIUS ORTEGA DE LIMA
478053368
90359
DIEGO GERALDO MARIANO
429820537
92672
TIAGO DE ALMEIDA RIOS
1580930620
91930
DIRCEU APARECIDO GONCALVES JUNIOR
42455668-6
90180
TIAGO DOS SANTOS DORTA
40646666-X
90284
EMERSON BASSI GALHARDO
439501404
90654
EVANDRO SILVA DA COSTA
421737455
90045
FELIPE CAMARGO DE GODOY
478494907
90490
FELIPE OLIVEIRA SERAFIM
432912320
90363
FELIPE RODRIGUES FONSECA
90995
FELIPE VIEIRA RIBEIRO
91459
FERNANDO BARSOTTI
91457
90573
2
Data
Horário
92781
01/12/2014 14:00
03/12/2014 14:00
05/12/2014 09:00
12/12/2014 09:00
15/12/2014 14:00
17/12/2014 09:00
17/12/2014 14:00
18/12/2014 14:00
1.2. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Inscrição Nome
Documento
412329554
90781
ALLAN GOMES SERRA PASSOS
454384683
14208941
92000
DANILO GABRIEL CASTOR
451538146
41293714-1 10/12/2014 09:00
91862
EVERSON LESSA SALES
279533536
FERNANDO DE OLIVEIRA OZAKI
33912491X
92538
FABIANA APARECIDA TOGNETTI MARIANO
28673502-7
GABRIEL LOPES PEREIRA
34269580-0
92475
IVALDO FRANCISCO DA SILVA
48438290-1
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
Data
Horário
26/11/2014 09:00
Atos Oficiais do Executivo
Comunicação Administrativa
90588
JOHNNY DA SILVA VARAS
443286942
91311
LEANDRO DE MORAES
338117350
90297
LUCAS ANDRADE MUNIZ
401443607
92699
LUCILENE DE FATIMA DINIZ AMORIM
331051540
92303
MARCELO FRANCISCO RAIMUNDO
41293385
92284
MOISES GOMES
219888644
91768
MURILO DE GODOY ASSIS
344327917
91466
RENATO BIASI MELLO RUBIM
435281586
900007
RICARDO ROQUE SANTANA
468634113
90181
TIAGO DOS SANTOS DORTA
40646666-X
26/11/2014 14:00
27/11/2014 09:00
Para fins de preenchimento de Ficha de Investigação Social, o candidato deverá
apresentar, impreterivelmente, em seu original, os documentos: RG, CPF, Carteira de Trabalho (CTPS), PIS, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Reservista (somente
para homens) e Título de Eleitor.
Os candidatos convocados para avaliação psicológica e investigação social também deverão entregar na data de sua respectiva convocação, envelope lacrado e identificado todas as certidões originais, conforme abaixo:
Certidão de Antecedentes Criminais, Certidão de Distribuição Criminais da Comarca do município residente – Fórum, Certidão de Execuções Criminais da Comarca do
município residente – Fórum, Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral, Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau, Certidão de Distribuição de Ações Criminais expedida pela Justiça Militar Federal e Certidão de Distribuição de Ações Criminais
da Justiça Militar Estadual.
Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos
acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do concurso.
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o seguinte Edital.
Em caso de dúvidas recorrentes, o candidato deverá entrar em contato com o SAC
(11) 5594-8441 ou através do e-mail [email protected]
Bragança Paulista, em 20 de novembro de 2014.
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
ORDINÁRIA – CMAS
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social convoca os Senhores Conselheiros
e convida a Sociedade Civil em Geral, para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a realizarse no próximo dia 28/11/2014, com início às 08h,
nas dependências do CRAS Júlio Mesquita (Avenida Francisco Samuel Luchesi Filho, 140 – Júlio
de Mesquita – Bragança Paulista).
Bragança Paulista, 14 de novembro de 2014.
Ademir dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
INSCRI- NOME DO CONTRIBUINTE
ÇÃO
4.536
Jose Cardoso de Oliveira
10.555
Luiz Apparecido de Lima
11.719
Carlos Eduardo de Moraes
12.151
Rosa Aparecida G de Oliveira
14.289
Francisco Orlando Fernandes
14.385
Normando Basaglia & Cia S/C Ltda
17.976
Luiz Goncalves de Moraes
18.867
Cristina Alves dos S Almeida
18.921
Setsuko Kamei
CONVOCAÇÃO – CMDCA
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convoca os Senhores Conselheiros e convida a Sociedade Civil
em Geral, para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a realizar-se no
próximo dia 27/11/2014, com início às 08h30,
nas dependências da Casa dos Conselhos (Rua
Castro Alves, 226 – Vila Aparecida – Bragança
Paulista).
Bragança Paulista, 17 de novembro de 2014.
Claudemir Baffi Parrão
Presidente do CMDCA
19.329
Gentil Lopes da Silva Junior
21.771
Telma Dias dos Santos Cayres
24.224
Richard Braga Moreno Bragança
Paulista ME
24.308
Joao Batista Alves de Oliveira
24.969
Maria Antonia Canhoto
26.240
Joao Henrique Dominicci ME
26.354
Construtora Paloschi Ltda
26.744
Carolina Gomes de Albuquerque
27.525
Jose Carlos de Carvalho Silva
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Receita
EDITAL 010/2014
Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a comparecer à Prefeitura Municipal de
Bragança Paulista, Divisão de Receita-Setor de
Cadastro Mobiliário no prazo de 10 (dez) dias
contados da data da publicação para regularizar
sua situação perante o fisco municipal. O não
atendimento ao presente acarretará em baixa de
ofício da inscrição municipal.
28.704
Rubens Adolfo Duarte
28.927
Afonso Aparecido Francesconi
30.086
Lava Rapido Biquinha Ltda ME
34.947
Salete Donizete de Godoy Gomes
36.741
R. M. E. Camargo ME
47.990
R. R. da Silva Alimentos ME
48.678 Kelly Regina do Amaral ME
VILMA MARIA ARRUDA
Chefe da Divisão de Receita e
Resp. Divisão de Fiscalização
Licitação, Compras e Almoxarifado
HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 23407/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 227/2014 - INTERESSADO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS COM ÔNIBUS E MICROÔNIBUS. Nos termos do artigo 43, inciso VI da
Lei Federal 8.666/93, combinado com o artigo
7º inciso IV do Decreto Municipal nº 1.754 de 21
de novembro de 2013, e considerando parecer
jurídico anexo aos autos, HOMOLOGO a presente licitação – Pregão Presencial nº 227/2014,
registro de preços para contratação de empresa
especializada em transporte de passageiros com
ônibus e micro-ônibus, conforme especificações
constantes dos anexos do presente edital, tendo
como vencedora do lote 01 a empresa NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA AUTO ÔNIBUS
LTDA CNPJ: 45.606.720/0001-33 e do lote 02
a empresa TRANSBRAGANÇA AUTO ÔNIBUS LTDA ME CNPJ: 68.428.184/0001-29.
Bragança Paulista, 12 de novembro de 2014.
FERNÃO DIAS DA SILVA LEME - PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 13550/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 234/2014 - INTERESSADO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
ESPORTIVOS. Nos termos do artigo 43, inciso
VI da Lei Federal 8.666/93, combinado com
o artigo 7º inciso IV do Decreto Municipal nº
1.754 de 21 de novembro de 2013, e considerando parecer jurídico anexo aos autos, HOMOLOGO a presente licitação – Pregão Presencial
nº 234/2014, aquisição de equipamentos e materiais esportivos, tendo como vencedora do item:
01 a empresa RENATA IAFRATE TRAVISANI
– EPP CNPJ: 06.003.998/0001-64, como vencedora do item 02 a empresa: RAPINI EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ:
11.884.132/0001-40 e como vencedora dos
itens: 03, 04, 06 e 07 a empresa RODRIGO TOLOSA RICO - EPP CNPJ: 00.868.882/0001-01.
Os itens 05 e 08 foram considerados desertos
devido a ausência de interessados nos mesmos.
Bragança Paulista, 12 de Novembro de 2014.
FERNÃO DIAS DA SILVA LEME - PREFEITO MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 239/2014 - OBJETO: REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. Processo licitatório
SUSPENSO “sine die”, por conveniência administrativa. Bragança Paulista, 18 de Novembro de 2014. Patrícia Maria Machado Santos
Chefe Interina da Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO NATUREZA:
P.A. Nº 29888-229/2014
– CONVITE Nº 069/2014 - INTERESSADO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER - OBJETO: AQUI-
SIÇÃO PARCELADA DE LANCHES TIPO
MISTO FRIO PARA DISTRIBUIÇÃO AOS
ATLETAS DAS ESCOLINHAS E EQUIPES
QUE PARTICIPAM DE COMPETIÇÕES OFICIAIS FORA DO MUNICÍPIO. Nos termos do
artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8666/93,
considerando o parecer jurídico anexo aos autos
e com base na habilitação e classificação efetuada pela Comissão Permanente de Licitação desta
Prefeitura Municipal, HOMOLOGO a presente
licitação – Convite nº 069/2014, e ADJUDICO o objeto do presente certame à proponente
vencedora NEI-MAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 62.785.894/0001-20.
Bragança Paulista, 18 de novembro de 2014.
FERNÃO DIAS DA SILVA LEME - PREFEITO MUNICIPAL
Extratos de Atas de Registro de Preços:
P.A. nº 8177/14 – PP nº 177/14 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais
odontológicos. Entre o Município de Bragança Paulista e as Detentoras: 1) Distr. De Prod.
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
3
Atos Oficiais do Executivo
Licitação, Compras e Almoxarifado
Odontolog. E Mat. Ltda – ME (Diprom Farma):
Item 01 - Qtde: 08 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item
05 - Qtde: 06 - Preço Unit: R$ 32,00 - Item
06 - Qtde: 06 - Preço Unit: R$ 29,90 - Item
07 - Qtde: 08 - Preço Unit: R$ 29,90 - Item
08 - Qtde: 08 - Preço Unit: R$ 29,90 - Item 09
- Qtde: 10 - Preço Unit: R$ 22,00 - Item 10 Qtde: 24 - Preço Unit: R$ 1,60 - Item 11 - Qtde:
20 - Preço Unit: R$ 9,50 - Item 15 - Qtde: 10 Preço Unit: R$ 3,00 – Item 25 - Qtde: 12 - Preço
Unit: R$ 4,00 - Item 26 - Qtde: 20 - Preço Unit:
R$ 17,50 - Item 27 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$
17,50 - Item 32 - Qtde: 12 - Preço Unit: R$ 2,13
- Item 35 - Qtde: 10 - Preço Unit: R$ 2,50 - Item
38 - Qtde: 10 - Preço Unit: R$ 13,30 - Item
44 - Qtde: 03 - Preço Unit: R$ 12,30 - Item 51
- Qtde: 03 - Preço Unit: R$ 11,40 - Item 57 Qtde: 08 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item 59 - Qtde:
06 - Preço Unit: R$ 11,00 – Item 60 – Qtde:
08 – Preço Unit: R$ 5,80 - Total Estimado: R$
2.515,26. Data assinatura 15/10/2014. 2) Biosantec Comércio de Artigos Hospitalares Ltda
EPP: Item 02 - Qtde: 02 - Preço Unit: R$ 24,50
- Item 03 - Qtde: 02 - Preço Unit: R$ 40,90 Total Estimado: R$ 130,80. Data assinatura
15/10/2014. 3) Paulo Cesar Fleury de Oliveira Eireli: Item 04 - Qtde: 40 - Preço Unit: R$
4,89 - Item 16 - Qtde: 300 - Preço Unit: R$ 8,83
- Item 17 - Qtde: 200 - Preço Unit: R$ 8,83 Item 18 - Qtde: 200 - Preço Unit: R$ 9,40 - Item
19 - Qtde: 100 - Preço Unit: R$ 9,40 - Item 20
- Qtde: 300 - Preço Unit: R$ 10,13 - Item 29
- Qtde: 01 - Preço Unit: R$ 218,00 - Item 31 Qtde: 12 - Preço Unit: R$ 4,00 - Item 36 - Qtde:
60 - Preço Unit: R$ 11,20 - Item 37 - Qtde: 02
- Preço Unit: R$ 165,00 - Item 41 - Qtde: 150
- Preço Unit: R$ 11,00 - Item 45 - Qtde: 08 Preço Unit: R$ 3,50 - Item 47 - Qtde: 36 - Preço
Unit: R$ 3,80 - Item 49 - Qtde: 20 - Preço Unit:
R$ 15,00 - Item 53 - Qtde: 04 – Preço Unit: R$
8,90 - Total Estimado: R$ 13.888,00. Data assinatura 15/10/2014. 4) Medis Comercial Odonto
Medica Ltda - EPP: Item 12 - Qtde: 20 - Preço
Unit: R$ 1,10 - Item 13 - Qtde: 08 - Preço Unit:
R$ 12,10 - Item 24 - Qtde: 100 - Preço Unit: R$
9,00 - Item 43 - Qtde: 12 - Preço Unit: R$ 2,60
- Item 46 - Qtde: 16 - Preço Unit: R$ 3,85 - Item
56 - Qtde: 08 - Preço Unit: R$ 3,70 - Item 58
- Qtde: 06 - Preço Unit: R$ 1,16 - Total Estimado: R$ 1.148,16. Data assinatura 15/10/2014.
5) Edivaldo Rene de Oliveira - EPP: Item 14 Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 3,56 - Item 22 - Qtde:
100 - Preço Unit: R$ 16,60 - Item 23 - Qtde:
10.000 - Preço Unit: R$ 0,10 - Item 28 - Qtde:
80 - Preço Unit: R$ 17,83 - Item 40 - Qtde: 04
- Preço Unit: R$ 14,80 - Item 48 - Qtde: 25 Preço Unit: R$ 4,59 - Item 54 - Qtde: 10 - Preço Unit: R$ 8,14 - Item 55 - Qtde: 10 - Preço
Unit: R$ 8,14 - Total Estimado: R$ 4.494,35.
Data assinatura 15/10/2014. 6) Quality Medical
Com. E Distrib. De Medicamentos Ltda: Item
30 - Qtde: 05 - Preço Unit: R$ 164,20 - Item 33 Qtde: 05 - Preço Unit: R$ 9,75 - Item 34 - Qtde:
05 - Preço Unit: R$ 8,00 - Item 39 - Qtde: 400 Preço Unit: R$ 0,11 - Item 42 - Qtde: 300 - Preço Unit: R$ 2,64 - Total Estimado: R$ 1.745,75.
Data assinatura: 15/10/2014.
P.A. nº 7608/14 – PP nº 084/14 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de
4
terapia para atender o setor de fisioterapia. Entre
o Município de Bragança Paulista e as Detentoras: 1) Biosantec Comércio de Artigos Hosp.
Ltda EPP: Item 11 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$
12,20 - Item 12 - Qtde: 40 - Preço Unit: R$
10,70 - Total Estimado: R$ 672,00. Data assinatura: 13/08/2014. 2) Ciruroma Comercial
Ltda – ME: Item 02 - Qtde: 20 - Preço Unit:
R$ 24,40 – Item 04 - Qtde: 50 - Preço Unit: R$
17,40 - Total Estimado: R$ 1.358,00. Data assinatura: 13/08/2014. 3) Com. De Prod. Cirúrgico
Campos Salles Ltda - ME: Item 01 - Qtde: 100
- Preço Unit: R$ 11,10 - Item 03 - Qtde: 05 Preço Unit: R$ 5,45 - Item 05 - Qtde: 02 - Preço
Unit: R$ 165,00 - Item 06 - Qtde: 03 - Preço
Unit: R$ 45,00 - Item 08 - Qtde: 100 - Preço
Unit: R$ 4,70 – Item 09 - Qtde: 08 - Preço Unit:
R$ 84,00 - Item 10 - Qtde: 08 - Preço Unit: R$
84,00 - Item 13 - Qtde: 10 - Preço Unit: R$ 4,75
- Total Estimado: R$ 3.463,75. Data assinatura:
13/08/2014.
P.A. nº 3952/14 – PP nº 159/14 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de material de
decoração. Entre o Município de Bragança Paulista e a Detentora: Ivani Maria Gaspareto Soster Aviamentos EPP: Item 01 - Qtde: 30 - Preço
Unit: R$ 40,00 - Item 02 - Qtde: 30 - Preço Unit:
R$ 35,00 - Item 03 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$
40,00 - Item 04 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 40,00
- Item 05 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 35,00 Item 06 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 35,00 - Item
07 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 35,00 - Item 08
- Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 40,00 - Item 09 Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item 10 - Qtde:
20 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item 11 - Qtde: 20
- Preço Unit: R$ 4,50 - Item 12 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item 13 - Qtde: 20 - Preço
Unit: R$ 4,50 - Item 14 - Qtde: 20 - Preço Unit:
R$ 4,50 - Item 15 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$
4,50 - Item 16 - Qtde: 50 - Preço Unit: R$ 30,00
- Item 17 - Qtde: 50 - Preço Unit: R$ 28,00 Item 18 - Qtde: 50 - Preço Unit: R$ 28,00 - Item
19 - Qtde: 50 - Preço Unit: R$ 28,00 - Item
26 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 50,00 - Item 27
- Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 50,00 - Item 28 Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 50,00 - Total Estimado: R$ 18.330,00. Data assinatura: 22/09/2014.
P.A. nº 7762/14 – PP nº 174/14 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos
de informática. Entre o Município de Bragança
Paulista e a Detentora: Rafael Jacon Bombini
- ME: Item 09 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 1,08 Item 23 - Qtde: 50 - Preço Unit: R$ 30,50 - Item
26 - Qtde: 06 - Preço Unit: R$ 191,00 - Item
28 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 164,00 - Item
39 - Qtde: 100 - Preço Unit: R$ 6,40 - Item 41 Qtde: 10 - Preço Unit: R$ 6,40 - Item 56 - Qtde:
100 - Preço Unit: R$ 13,60 - Total Estimado: R$
8.047,40. Data assinatura: 10/10/2014.
P.A. nº 2681/14 - PP nº 161/14 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de frios. Entre
o Município de Bragança Paulista e a Detentora: J J Antonioli & Cia Ltda: Item 01 - Qtde:
180 - Preço Unit: R$ 22,00 - Item 02 - Qtde:
655 - Preço Unit: R$ 8,90 - Item 03 - Qtde:
1775 - Preço Unit: R$ 21,00 - Item 05 - Qtde:
1715 - Preço Unit: R$ 17,00 - Item 06 - Qtde:
675 - Preço Unit: R$ 23,00 - Item 08 - Qtde:
130 - Preço Unit: R$ 29,00 - Item 10 - Qtde:
32 - Preço Unit: R$ 12,50 - Item 11 - Qtde: 180
- Preço Unit: R$ 49,00 - Total Estimado: R$
104.734,50. Data assinatura: 12/09/2014.
P.A. nº 8160/14 - PP nº 148/14 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de instrumentais
odontológicos. Entre o Município de Bragança
Paulista e a Detentora: Dental Med Sul Artigos
Odontológicos Ltda: Item 45 - Qtde: 04 - Preço Unit: R$ 24,20 - Item 59 - Qtde: 04 - Preço
Unit: R$ 77,40 - Total Estimado: R$ 406,40.
Data assinatura: 04/09/2014.
P.A. nº 8186/14 - PP nº 212/14 - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa
especializada em recarga de cartuchos. Entre o
Município de Bragança Paulista e a Detentora:
Jaqueline de Andrade Suprimentos de Informática ME: Item 01 - Qtde: 400 - Preço Unit: R$
45,00 - Item 02 - Qtde: - 200 - Preço Unit: R$
45,00 - Total Estimado: R$ 27.000,00. Data assinatura: 14/11/2014.
Extratos de Contrato:
P.A. nº 13172/14 – CP nº 006/14 - Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: Cem Dez Construções Ltda – EPP - Objeto: Contratação de empresa especializada
para construção de Unidade Escolar no Bairro
São Miguel – Padrão FDE - Valor total: R$
3.623.917,95 - Data assinatura: 11/11/2014.
P.A. nº 26728/14 – CV nº 65/14 - Contratante:
Município de Bragança Paulista. Contratada:
Print Connection Impressão Digital Ltda – EPP
- Objeto: Contratação de empresa especializada
para processamento de dados e confecção de
carnês de IPTU, para o exercício de 2015, com
código de barras padrão febraban no formato ficha de compensação - Valor total: R$ 41.250,00
- Data assinatura: 24/10/2014.
Extratos de Aditamentos de Contratos:
P.A. nº 1438/14 - PP nº 207/11 - Contratante:
Município de Bragança Paulista. Contratada:
R&C Desentupidora Ltda - Objeto: Limpeza
de Fossas das Escolas Municipais - Aditivo de
prorrogação de prazo de vigência para um período de 12 (doze) meses, ou seja, de 01.01.2015
a 31.12.2015, conforme solicitação e parecer
jurídico integrante do respectivo processo. Data
assinatura: 03/11/2014.
P.A. nº 377/11 – TP 05/11 - Contrato nº 688/11
- Contratante: Município de Bragança Paulista.
Contratada: Maf Construtora Ltda EPP. Objeto: Reforma do Museu Municipal “Oswaldo
Russomano”. Aditamento: supressão de R$
39.850,70 no valor atual do contrato. Demais
cláusulas mantidas e ratificadas. Data da assinatura: 27/08/2014.
P.A. nº 249/13 - CV nº 031/13 - Contratante:
Município de Bragança Paulista. Contratada:
Construtora Jaguari Ltda – ME - Aditivo de
prorrogação de prazo de vigência para um pe-
ríodo de 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, de
04.07.2014 a 17.08.2014, conforme solicitação
e parecer jurídico integrante do respectivo processo. Data assinatura: 03/07/2014.
P.A. nº 1525/14 - PI nº 05/14 - Contratante:
Município de Bragança Paulista. Contratada:
Rápido Fênix Viação Ltda - Objeto: Vale Transporte - Aditivo de reajuste da tarifa da passagem de R$ 8.65 para R$ 8,70. Data assinatura:
01/10/2014.
P.A. nº 17077/14 - CV nº 059/14 - Contratante:
Município de Bragança Paulista. Contratada:
Auto Mecânica 1001 Ltda - ME. Objeto: Reparo do veículo Fiat Palio: Mecânica, Funilaria
e Pintura - Aditivo de prorrogação da vigência
do contrato por mais um (01) mês, período de
29.10.2014 a 28.11.2014. Mantidas e ratificadas as demais cláusulas. Data assinatura:
28/10/2014.
P.A. nº 381/13 – PD 31/13 – Contrato nº 248/13
- Locador: Município de Bragança Paulista.
Locatária: Vera Lúcia de Souza. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Dr. José Adriano Marrey Junior, 967, Bairro da Penha, nesta,
para abrigar o Centro POP. Aditamento: prorrogação da vigência do contrato por mais doze
meses, período de 14/11/2014 a 13/11/2015, e
reajuste do aluguel para R$ 1.808,36 mensais,
de acordo com o índice do IGPM. Demais cláusulas mantidas e ratificadas. Data da assinatura:
07/11/2014.
P.A. nº 96/12 – PP 90/12 – Contrato nº 666/12
- Locador: Município de Bragança Paulista. Locatária: Reis Office Products Serviços Ltda. Objeto: Locação de Máquinas Copiadoras - SME.
Aditamento: prorrogação da vigência do contrato por mais doze meses, período de 18/10/2014
a 17/10/2015, e supressão na importância de R$
22.650,00, correspondente a 50% do valor atual
do contrato. Demais cláusulas mantidas e ratificadas. Data da assinatura: 14/10/2014.
P.A. nº 243/13 – PP 150/13 – Contrato nº 281/13
- Contratante: Município de Bragança Paulista.
Contratada: Projinste Construções Ltda - EPP.
Objeto: Manutenção de playgrounds nas escolas
municipais. Aditamento: prorrogação da vigência do contrato por mais doze meses, período de
28/11/2014 a 27/11/2015, e supressão na importância de R$ 12.125,00, no valor atual do contrato. Demais cláusulas mantidas e ratificadas.
Data da assinatura: 05/11/2014.
P.A. nº 3726/14 - CV nº 030/14 - Contratante:
Município de Bragança Paulista. Contratada:
CTT – Centro de Treinamento Tático Ltda.
Objeto: Curso de Qualificação Profissional Aditivo de prorrogação de prazo de vigência
para um período de 02 (dois) meses, ou seja, de
07.09.2014 a 06.11.2014, conforme justificativa
e parecer jurídico integrante do respectivo processo. Data assinatura: 04/09/2014.
Extrato de Retificação de Contrato.
P.A. nº 13716/14 - PP nº 080/14 - Contratante:
Município de Bragança Paulista. Contratada:
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
Atos Oficiais do Executivo
Licitação, Compras e Almoxarifado
Master Comercial de Tecnologias e Sistemas
Ltda. Objeto: Relógio de Ponto - Aditivo de
retificação no valor de R$ 1.640.000,00 para
1.639.999,80, conforme parecer jurídico integrante constante do processo. Data assinatura:
04/11/2014.
Extrato de Termo de Fomento
P.A. nº 30075/14 – Chamamento Público nº
04/14 - Contratante: Município de Bragança
Paulista. Contratada: Associação Companheiros
do Menor de Bragança Paulista (COMENOR) -
Objeto: Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa
de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de
Serviços à Comunidade (PSC) - Valor total: R$
324.999,96 - Data assinatura: 04/11/2014.
ASSUNTO: Contratação de show artístico do
cantor “Emicida e Banda” – Consciência Negra
2014.
NATUREZA: P.A. Nº 33814/2014 – PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 047/2014
Diante das justificativas apresentadas e consoante previsão expressa no inciso
III, do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa
LABORATÓRIO FANTASMA PRODUÇÕES
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
RATIFICAÇÃO
LTDA - ME, CNPJ nº 12.823.922/0001-88, visando a realização do show artístico do cantor
“Emicida e Banda”, durante os eventos em
comemoração ao Dia da Consciência Negra
2014, em atendimento à Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo.
Bragança Paulista, 19 de novembro
de 2014.
FERNÃO DIAS DA SILVA LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Atos Oficiais do Legislativo
ATO DA MESA Nº 18,
EDITAL
N° 224/2014
de 28 de julho
de 2014
Dispõe sobre adicional por tempo de serviço.
Assunto:
convocação
da da43ª
sessão
da CoA Mesa da Câmara
Municipal
Estância
de Bragança
missão
Finanças,
Orçamento,
Paulista, Permanente
no uso de suasde
atribuições
legais
e atendenObras,
Serviços daPúblicos
e Desenvolvimento
do a requerimento
interessada,
concede à servidora
Lazara Veiga
Lima, Assistente
Urbano,
no exercício
de 2014.de Gestão de Políticas Públicas, celetista, nos termos da Lei Compleadicional
por tempo
de serviço
mentar nº 259/2000,
Pelo presente,
ficam
convocados
os
referente ao integrantes
período aquisitivo
de 2009-2014
(3º
vereadores
da Comissão
Permaquinquênio),
a partir Orçamento,
de 26 de julhoObras,
de 2014.
nente
de Finanças,
Serviços
Este Ato entra
em vigor na dataUrbano
de sua publicação.
Públicos
e Desenvolvimento
para a 43ª
Bragança
de julho
2014.
sessão
doPaulista,
corrente28ano,
a serderealizada
em 25
Sebastião
Garcia
- Presidentecom início às
de
novembro
deAmaral
2014, terça-feira,
Fabiana no
Alessandri
13h30,
Auditório Vereador José Nantala Bá1ª
Secretária
due da Câmara Municipal da Estância de BraNatanael
Ananiaslocalizada na Praça Hafiz Abi
gança
Paulista,
2º Secretário
Chedid
n° 125.
Atílio José de Souza
Especialista em Gestão Administrativa
1 Membros: Pe. Juzemildo, presidenDiretor do Departamento Administrativo
te, Fabiana Alessandri, vice-presidente, Antônio
Romeu Pinori Taffuri Júnior
Bugalu, Leonel P. Arantes (Léo), Paulo Mário
Especialista em Gestão Legislativa
Arruda de Vasconcellos, membros.
Diretor do Departamento Jurídico
(publicado na sede da Câmara Municipal na data supra)
2 Pauta:
2.1ATO
Deliberação
de atas
de sessões anDA MESA
Nº 19,
teriores.
de 28 de julho de 2014
Dispõe sobre adicional por tempo de serviço.
A Mesa da Câmara
2.2 Análise
de matérias
emde
trâmite:
Municipal
da Estância
Bragança
Paulista, no uso de suas atribuições legais e atendendo a requerimento
2.2.1 Em
regime deconcede
urgência
urgenda interessada,
à servidora
tíssima
ou análogo.
Angela Maria
Neves de Oliveira, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, celetista, nos termos da Lei
nº 259/2000,
adicional
por tempo
Complementar
PROJETO
DE LEI
Nº 47/2014,
do
de serviçoMarcus
referenteValle,
ao período
aquisitivo
de 2009vereador
disciplina
a captação
de
2014 dos
(3º quinquênio),
a partir
desta data. da forma
água
corpos hídricos
do município
Esteespecífica
Ato entra em
vigor
na data
de sua publicação.
que
e dá
outras
providências.
Bragança Paulista, 28 de julho de 2014.
Amaral - Presidente
Sebastião Garcia
2.3 Recebimento,
designação de reFabiana Alessandri
1ª Secretária
Natanael Ananias
2º Secretário
Atílio José de Souza
Especialista em Gestão Administrativa
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
latores
e notificação
de julho
prazos
Bragança
Paulista, 29 de
de para
2014.emissão de
pareceres
a matérias
Sebastião Garcia
Amaraldespachadas
- Presidente para análise
da
comissão.
Fabiana
Alessandri
1ª Secretária
PROJETO
DE LEI Nº 46/2014, do vereador
Natanael Ananias
José
Gabriel Cintra Gonçalves, inclui no Calen2º Secretário
dário
de Eventos
Atílio José
de Souzado Município o Dia do Mutirão
de Natal
Igreja
Adventista do Sétimo
Especialista
em da
Gestão
Administrativa
Diretor do Departamento Administrativo
Dia.
Romeu Pinori Taffuri Júnior
Especialista em
PROJETO
DEGestão
LEI Legislativa
COMPLEMENTAR Nº
Diretor dodo
Departamento
27/2014,
Executivo Jurídico
Municipal, que dispõe
(publicado
na sededas
da Câmara
Municipal
data susobre
adequação
exigências
para onaingresso
pra)cargo de Fiscal de Obras e dá outras provino
dências.
ATO DA MESA Nº 21,
de julho
de 2014
PROJETO de
DE30LEI
COMPLEMENTAR
Nº
Dispõe sobre
porMunicipal,
tempo de serviço.
28/2014,
do adicional
Executivo
que dispõe
A Mesa da Câmara Municipal da Estância de Bragança
sobre adequação das exigências para o ingresPaulista, no uso de suas atribuições legais e atendenso no cargo de Fiscal de Posturas e dá outras
do a requerimento do interessado, concede ao serviprovidências.
dor Mário Lúcio de Faria Pereira, Agente de Apoio,
celetista, nos termos da Lei Complementar nº 259/
2.4 Registro de correspondências re2000, adicional por tempo de serviço referente ao
cebidas.
período aquisitivo de 2009-2014 (3º quinquênio), a
partir desta data.
Este Ato entra
2.5 em
Outros
vigorassuntos
na data dedesuacompetência
publicação.
da
comissão.
Bragança
Paulista, 30 de julho de 2014.
Sebastião Garcia Amaral - Presidente
Fabiana Alessandri
Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro
de 2014.
1ª Secretária
Natanael Ananias
2º Secretário Pe. JUZEMILDO
Atílio José de SouzaPresidente
Especialista em Gestão Administrativa
Maria
Cabral de
Oliveira
Diretor Solange
do Departamento
Administrativo
Assistente
de Taffuri
GestãoJúnior
Legislativa
Romeu Pinori
Especialista em Gestão Legislativa
Diretor doMartins
Departamento Jurídico
Marcelo
(publicado naem
sedeGestão
da Câmara
Municipal na data suEspecialista
Legislativa
pra)
Diretor do Departamento Jurídico
EDITAL N° 225/2014
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 46,
Assunto: convocação
da 43ª
de 29 de julho
desessão
2014 da Comissão
Permanente
de Educação
e Cultura,
EsporDispõe
sobre designação
de servidoras
para substituite,
Saneamento
e Assistência Social, no
çãoSaúde,
em cargo
que especifica.
O Presidente
da Câmara Municipal da Estância de
exercício
de 2014.
Bragança Paulista, no uso de suas atribuições legais,
substituição
cargoconvocados
de Especialista
designa para
Pelo
presente, no
ficam
os
em Assessoria
(Departamento
Administrativo),
no
vereadores
integrantes
da comissão
Permanente
período
de 04 ea Cultura,
08 de agosto
de 2014,
a servidora
de
Educação
Esporte,
Saúde,
SaneaLazaraeVeiga
Lima; noSocial
período
de 09
a 13sessão
de agosto
mento
Assistência
para
a 43ª
do
de 2014, aano,
servidora
Aparecida
Bozeda
Dias
corrente
a ser Luciene
realizada
em 26(vinte
e seis)
de Souza
e no período
de 14
a 18 de agosto
2014,
de
novembro
de 2014,
quarta-feira,
comdeinício
a servidora
Maureen
Dorothy
Fachim
de Oliveira,
às
09h00, no
Auditório
Vereador
José
Nantala
com todos
direitos,Municipal
deveres e obrigações
a que
Bádue
da os
Câmara
da Estância
de
fizerem
jus,
em
razão
do
afastamento
do
titular.
Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz
Bragança
Paulista,
29 de julho de 2014.
Abi
Chedid
n° 125.
Sebastião Garcia Amaral
Presidente da Câmara
1 Membros: José Gabriel Cintra
Atílio José de Souza
Gonçalves, presidente, Natanael Ananias, viceEspecialista em Gestão Administrativa
presidente, Jorge Luís Martin (Do Proerd), Noy
Diretor do Departamento Administrativo
Camilo, Valdo Rodrigues, membros.
Romeu Pinori Taffuri Júnior
Especialista em Gestão Legislativa
Diretor do 2Departamento
Pauta:
Jurídico
(publicado na sede da Câmara Municipal na data supra)
2.1 Deliberação de atas de sessões an-
teriores.
DECISÃO DA COMISSÃO REFERENTE
2.2 Análise de
AOmatérias em trâmite:
JULGAMENTO DO CONVITE
2.2.1 EmNº
regime
de urgência:
03/2014
A Comissão designada para abertura e julgamento
das propostas,DE
relativa
em do
epígrafe,
que
PROJETO
LEI ao
Nº convite
47/2014,
vereador
versa sobre
fornecimento
dede
combustível
Marcus
Valle,
disciplinaparcelado
a captação
água dos
para abastecimento
veículosda
oficiais
Câmacorpos
hídricos do dos
município
formadaque
esra Municipal,
resolveu
desclassificar a licitante
pecífica
e dá outras
providências.
TASQUINHA GÁS PETRO LTDA, em razão do
do item 03, letra “a” do ato
descumprimento
2.2.1 Adiadas:
convocatório, declarando vencedora a licitante EUROPA EMPREENDIMENTOS LTDA que apresentou proposta cujo somatório do preço unitário do
litro da gasolina aditivada e do etanol corresponde a
R$ 4,738 (quatro reais, setecentos e trinta e oito
milésimos de centavos), ficando classificada em segundo lugar a licitante Tavela e Vale Ltda com a
125.
PROJETO
LEIValle,
COMPLEMENTAR
1 Membros: DE
Marcus
presidente, Rafael Nº
de
22/2014,
do vereador Pe.
Juzemildo,
dispõe
soOliveira, vice-presidente,
Gislene
Bueno (Gi),
Miguel
bre
a criação
das calçadas
Lopes
e Rita Valle,
membros.ecológicas com pisos
2 Pauta: nos passeios públicos do Município
drenantes
2.1Bragança
Deliberação
de atas de sessões anteriores.
de
Paulista.
2.2 Análise de matérias em trâmite:
2.2.1 Em regime
com prazo interrompiPROJETO
DEordinário,
LEI COMPLEMENTAR
do nos
termosdo
do Executivo
§ 5º do artigo
60 do Regimento
Nº
23/2014,
Municipal,
altera o
§Interno:
1º., doPROJETO
artigo 1º.,DE
da LEI
Lei COMPLEMENTAR
Complementar MuNº 19/2014,
do Executivo
nicipal
nº. 768,
de 18 deMunicipal,
dezembroque
deautoriza
2013.(ao
Poder Executivo
a compensar
tributos com indenireferida
lei dispõe
sobre reenquadramento
dos
zação decorrente
desapropriação
área de terra
vencimentos
dosdeadvogados
da da
Prefeitura
do
que especifica
e dá outras
providências.(Parte
de
Município
de Bragança
Paulista
e dá outras proimóvel situado na Rua Zeferino Vasconcellos, Vila
vidências)
Gatto);
ordinário:
2.2.2 Em regime
2.2.3 Em
regime ordinário:
· PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/
2014, do Executivo Municipal, que altera dispositiPROJETO DE LEI Nº 43/2014, do Executivo
vos da Lei Complementar nº 331, de 08 de novemMunicipal, altera e acrescenta dispositivos à Lei
bro de 2001, e dá outras providências.(A referida lei
nº. 2703, de 28 de maio de 1993.
dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
MOÇÃO
Nº 30/2014, dos vereadores Antônio
providências);
Bugalu,
Benedito
Ap.Nº
De28/2014,
Carvalho
Do
· PROJETO
DE LEI
do (Dito
Executivo
Ônibus),
Fabiana
Alessandri,
Gislene
Bueno
Municipal, que cria e organiza o Sistema Municipal
(Gi),
Jorgedefine
LuísaMartin
Proerd), Municipal
José Gade Ensino,
estrutura(Do
da Secretaria
briel
Cintra Gonçalves,
P. Arantes
(Léo),
de Educação,
dispõe sobreLeonel
os órgãos
colegiados
que
Luiz
Marcus Valle, Mário B. Silva,
indicaSperendio,
e dá outras providências;
Miguel
Lopes,
Ananias,
Camilo,
· PROJETO
DENatanael
LEI Nº 29/2014,
doNoy
vereador
Tião
Paulo
Mário
Arruda
Vasconcellos,
JuzeDo Fórum,
que
dispõeDe
sobre
declaração dePe.
utilidade
mildo,
Rafael De Oliveira,
Rita
Valle,
Do
pública.(Associação
Bragantina
de Jiu
JitsuTião
- ABJJ);
Fórum,
ValdoDE
Rodrigues,
requer, por
meio de
· PROJETO
LEI Nº 30/2014,
do Executivo
APELO
Legislativo
ao Chefe
do aPoder
Municipal,deste
que autoriza
o Poder
Executivo
celeExecutivo,
estudos
à instalação
de ume
brar convênio
com o visando
Serviço de
Apoio às Micro
centro
deEmpresas
atendimento
a mulheres
em(SEBRAE
situação
Pequenas
do Estado
de São Paulo
- SP),
o Centrodoméstica
das Indústrias
do Estado de São Paulo
de
violência
e familiar.
(CIESP), a Associação Comercial Empresarial de
Bragança Paulista,
o Sindicato
Rural de Bragança
MOÇÃO
Nº 31/2014,
dos vereadores
Antônio
Paulista, oBenedito
Sindicato dos
em EstabeleciBugalu,
Ap.Empregados
De Carvalho
(Dito Do
mentos Bancários
Bragança Paulista
e Região,
Ônibus),
FabianadeAlessandri,
Gislene
Buenoo
Sindicato do Comércio Varejista de Bragança Paulista
e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Bragança Paulista
e dá outras providências.
2.3 Recebimento, designação de relator e notificação de prazos para emissão de parecer: MOÇÃO
Nº 24/2014, do vereador Miguel Lopes, que requer,
PRESIDÊNCIA Nº 45,
Quinta-feira, 20ATO
dedeDA
novembro
de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
29 de julho de 2014
Dispõe sobre designação de servidor para substituição em cargo que especifica.
5
Atos Oficiais do Legislativo
(Gi), Jorge Luís Martin (Do Proerd), José Gabriel Cintra Gonçalves, Leonel P. Arantes (Léo),
Luiz Sperendio, Marcus Valle, Mário B. Silva,
Miguel Lopes, Natanael Ananias, Noy Camilo,
Paulo Mário Arruda De Vasconcellos, Pe. Juzemildo, Rafael De Oliveira, Rita Valle, Tião Do
Fórum, Valdo Rodrigues, requer, por meio de
APELO deste Legislativo ao Chefe do Poder
Executivo, estudos visando à construção de um
Centro de Convenções em Bragança Paulista.
2.3 Recebimento, designação de relatores e notificação de prazos para emissão de
pareceres a matérias despachadas para análise
da comissão.
2.4 Registro de correspondências recebidas.
2.5 Outros assuntos de competência
da comissão.
Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de 2014.
JOSÉ GABRIEL CINTRA GONÇALVES
Presidente
Gustavo Ninni La Salvia
Assistente de Gestão Legislativa
Marcelo Martins
Especialista em Gestão Legislativa
· PROJETO DE LEI Nº 45/2014, do vereador José Gabriel Cintra Gonçalves, que proíbe
a pintura de propaganda político-eleitoral em
muros e paredes no Município de Bragança
Paulista;
· MOÇÃO Nº 32/2014, do vereador Pe. Juzemildo, que requer, por meio de apelo deste
Legislativo ao Chefe do Poder Executivo, estudos visando à permissão de estacionamento
para gestantes e pessoas com crianças de colo
nas vagas reservadas para idosos e pessoas com
deficiência.
· PROJETO DE LEI Nº 48/2014, do Executivo
Municipal, que autoriza a Prefeitura do Município de Bragança Paulista a celebrar Convênio
de Cooperação Técnica com o Serviço Social da
Indústria - SESI e dá outras providências;
· PROJETO DE LEI Nº 49/2014, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a utilização
de água, com uso de mangueira, para irrigação
de jardins e limpeza de veículos, calçamentos
e passeios públicos no Município de Bragança
Paulista;
· MOÇÃO Nº 33/2014, do vereador Valdo Rodrigues, que requer, por meio de apelo deste Legislativo ao Chefe do Poder Executivo, estudos
visando à implantação do projeto Justiça Restaurativa nas escolas municipais.
2.4 Registro de correspondências recebidas.
Assunto: convocação da 43ª sessão da Comissão Permanente de Justiça, Redação, Defesa do
Meio Ambiente e do Consumidor, no exercício
de 2014.
2.5 Outros assuntos de competência
da comissão.
1 Membros: Marcus Valle, presidente, Rafael de Oliveira, vice-presidente, Gislene
Bueno (Gi), Miguel Lopes e Rita Valle, membros.
2 Pauta:
2.1 Deliberação de atas de sessões anteriores.
2.2 Análise de matérias em trâmite:
2.2.1 Em regime de urgência: PROJETO DE LEI Nº 47/2014, do vereador Marcus Valle, que disciplina a captação de água dos
corpos hídricos do município na forma que específica e dá outras providências.
2.2.2 Em regime ordinário:
6
Casa do Poder Legislativo, 18 de novembro de 2014.
SEBASTIÃO GARCIA AMARAL
Presidente da Câmara
Marcelo Martins
Especialista em Gestão Legislativa
2.3 Recebimento, designação de relatores e notificação de prazos para emissão de
pareceres:
EDITAL N° 223/2014
Pelo presente, ficam convocados os
vereadores integrantes da Comissão Permanente de Justiça, Redação, Defesa do Meio
Ambiente e do Consumidor para a 43ª sessão
do corrente ano, a ser realizada em 25 (vinte e
cinco) de novembro de 2014, terça-feira, com
início às 15h00, no Auditório Vereador José
Nantala Bádue da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça
Hafiz Abi Chedid n° 125.
2 COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
Casa do Poder Legislativo, 18 de novembro de 2014.
MARCUS VALLE
Presidente
Maria de Fátima Sanfins
Especialista em Assessoria
Marcelo Martins
Especialista em Gestão Legislativa
EDITAL N° 222/2014
Assunto: convocação da 4a sessão extraordinária do exercício de 2014.
Nos termos do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, ficam os senhores vereadores convocados para a 4a sessão extraordinária
do corrente exercício, a ser realizada em 5 (cinco) de dezembro de 2014, sexta-feira, com início às 16h00, na sede da Câmara Municipal da
Estância de Bragança Paulista, situada na Praça Hafiz Abi Chedid n.° 125, neste município,
constando da Ordem do Dia:
1 ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O
BIÊNIO 2015-2016.
EDITAL Nº 227/2014
Assunto: convocação da 43ª sessão
ordinária de 2014.
Pelo presente, ficam os senhores vereadores convocados para a 43ª sessão ordinária
do corrente ano, a ser realizada em 25 (vinte e
cinco) de novembro de 2014, terça-feira, com
início às 16h00, na sede da Câmara Municipal
da Estância de Bragança Paulista, na Praça Hafiz Abi Chedid nº 125, com a seguinte pauta:
1 PEQUENO EXPEDIENTE:
1.1 Apreciação de atas de sessões anteriores;
ÇÃO EM SEGUNDO TURNO:
2.2.1 PROJETO DE LEI Nº 41/2014
- do prefeito Fernão Dias da Silva Leme - estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Bragança Paulista para o exercício de 2015 em
R$ 465.072.990,00 (quatrocentos e sessenta e
cinco milhões, setenta e dois mil, novecentos e
noventa reais) e dá outras providências.
2.2.2 PROJETO DE LEI Nº 44/2014
- do vereador Jorge Luis Martin (do Proerd) dispõe sobre a inclusão de data que especifica
no Calendário de Eventos do Município. (Evento Papo Sério de Jovens).
2.3 PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO:
2.3.1 MOÇÃO Nº 29/2014 - do vereador Natanael Ananias - requer, por meio de
apelo deste Legislativo ao Chefe do Poder Executivo, estudos visando à permissão de estacionamento no período da 19h00 às 07h00 nas vias
que circunscrevem hospitais, igrejas, escolas,
asilos e instituições congêneres.
2.3.2 PROJETO DE LEI Nº 50/2014
- do vereador Miguel Lopes - dispõe sobre denominação de vias públicas. (Diversas ruas localizadas no loteamento Residencial Terras de
Santa Cruz).
1.2 Registro de correspondências destinadas ao Corpo Legislativo e de proposições
protocoladas na Diretoria de Documentação e
Assessoria Parlamentar, nos termos do artigo
136 do Regimento Interno;
3.2 Deliberação e/ou encaminhamento de proposições protocoladas verbalmente na
sessão.
1.3 Protocolo verbal de proposições;
1.4 Uso da Tribuna Livre por cidadãos inscritos nos termos do artigo 115 do Regimento Interno;
1.5 Manifestação de vereadores sobre
proposições e assuntos de interesse da comunidade;
1.6 Apresentação de documentários
previamente gravados em vídeo ou por qualquer
outro meio de reprodução;
3 GRANDE EXPEDIENTE:
3.1 Manifestação de vereadores sobre
assuntos de relevância municipal, estadual ou
nacional.
4 ASSUNTOS DE INTERESSE
PESSOAL: manifestação de vereadores sobre
atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou
no exercício do mandato.
Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de 2014.
SEBASTIÃO GARCIA AMARAL
Presidente da Câmara
1.7 Discussão e votação de proposituras escritas que dependam de deliberação do
Plenário;
Marcelo Martins
Especialista em Gestão Legislativa
1.8 Manifestação de vereadores sobre
projetos protocolados para a sessão.
EDITAL Nº 226/2014
2 ORDEM DO DIA:
2.1 EM REGIME DE URGÊNCIA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 141 DO REGIMENTO INTERNO, PARA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO: PROJETO DE LEI Nº 47/2014 - do vereador Marcus
Valle - disciplina a captação de água dos corpos
hídricos do município da forma que específica e
dá outras providências.
2.2 PARA DISCUSSÃO E VOTA-
Assunto: convocação da 15ª sessão
solene de 2014.
Pelo presente, ficam os senhores vereadores convocados para a 15ª sessão solene do
corrente ano, a ser realizada em 24 (vinte e quatro) de novembro de 2014, segunda-feira, com
início às 19h, na sede da Câmara Municipal da
Estância de Bragança Paulista, localizada na
Praça Hafiz Abi Chedid nº 125, para concessão
de cartão de prata à Sra. Josepha de Oliveira
Godoy, em reconhecimento à sua dedicação às
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
Atos Oficiais do Legislativo
causas sociais e religiosas, nos termos do Requerimento nº 908/2014, de autoria do vereador
Natanael Ananias.
solene de 2014.
EDITAL Nº 228/2014
Pelo presente, ficam os senhores vereadores convocados para a 18ª sessão solene
do corrente ano, a ser realizada em 28 (vinte e
oito) de novembro de 2014, sexta-feira, com
início às 19h, na sede da Câmara Municipal da
Estância de Bragança Paulista, localizada na
Praça Hafiz Abi Chedid nº 125, para concessão
de título de cidadão bragantino ao Sr. Roberto
Fernandes de Souza (Bob Fernandes), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados
ao município, nos termos do Decreto Legislativo nº 03/2014, de autoria do vereador Marcus
Valle.
Assunto: convocação da 16ª sessão
solene de 2014.
Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de
2014.
Pelo presente, ficam os senhores vereadores convocados para a 16ª sessão solene
do corrente ano, a ser realizada em 25 (vinte e
cinco) de novembro de 2014, terça-feira, com
início às 15h30, na sede da Câmara Municipal
da Estância de Bragança Paulista, localizada na
Praça Hafiz Abi Chedid nº 125, para concessão de Diploma Atirador Destaque do Ano ao
jovem Lucas de Almeida, em reconhecimento
ao destaque nas atividades realizadas no Tiro de
Guerra 02-009 e ações junto à comunidade bragantina, nos termos da Resolução nº 01/2006.
SEBASTIÃO GARCIA AMARAL
Presidente da Câmara
Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de
2014.
SEBASTIÃO GARCIA AMARAL
Presidente da Câmara
Marcelo Martins
Especialista em Gestão Legislativa
Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de
2014.
SEBASTIÃO GARCIA AMARAL
Presidente da Câmara
Marcelo Martins
Especialista em Gestão Legislativa
EDITAL Nº 229/2014
Assunto: convocação da 17ª sessão
solene de 2014.
Pelo presente, ficam os senhores vereadores convocados para a 17ª sessão solene do
corrente ano, a ser realizada em 26 (vinte e seis)
de novembro de 2014, quarta-feira, com início
às 19h, na sede da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça
Hafiz Abi Chedid nº 125, para concessão de
cartão de prata à Sr. Paulo Roberto de Lima,
em reconhecimento à sua dedicação às causas
sociais e religiosas, nos termos do Requerimento nº 725/2014, de autoria do vereador Benedito
Ap. de Carvalho (Dito do Ônibus).
Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de
2014.
SEBASTIÃO GARCIA AMARAL
Presidente da Câmara
Marcelo Martins
Especialista em Gestão Legislativa
EDITAL Nº 230/2014
Assunto: convocação da 18ª sessão
Marcelo Martins
Especialista em Gestão Legislativa
INFORME À POPULAÇÃO Nº 47/2014
A Câmara Municipal da Estância de Bragança
Paulista informa à população que foram recebidas na 42ª sessão ordinária, em 18 de novembro
de 2014, as seguintes matérias:
· PROJETO DE LEI Nº 48/2014 - do prefeito
Fernão Dias da Silva Leme - autoriza a Prefeitura do Município de Bragança Paulista a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o
Serviço Social da Indústria - Sesi e dá outras
providências.
· PROJETO DE LEI Nº 49/2014 - do prefeito Fernão Dias da Silva Leme - dispõe sobre a
utilização de água, com uso de mangueira, para
irrigação de jardins e limpeza de veículos, calçamentos e passeios públicos no Município de
Bragança Paulista.
· MOÇÃO Nº 33/2014 - do vereador Valdo Rodrigues - requer, por meio de apelo deste Legislativo ao Chefe do Poder Executivo, estudos
visando à implantação do projeto Justiça Restaurativa nas escolas municipais.
· PROJETO DE LEI Nº 50/2014 - do vereador Miguel Lopes - dispõe sobre denominação
de vias públicas. (Diversas ruas localizadas no
loteamento Residencial Terras de Santa Cruz).
Informa ainda que o texto das matérias acima
indicadas encontra-se disponibilizado para consulta na internet, no endereço www.camarabp.
sp.gov.br.
Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de
2014.
SEBASTIÃO GARCIA AMARAL
Presidente da Câmara
Marcelo Martins
Especialista em Gestão Legislativa
RELATÓRIO DA ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2014
DATA DA REALIZAÇÃO:
09 DE SETEMBRO
LOCAL: SALA DO PLENÁRIO – PRAÇA HAFIZ ABI CHEDID, 125
1 Compareceram os dezenove vereadores.
2 PEQUENO EXPEDIENTE - PARTE I:
2.1 Foram aprovadas por unanimidade, sem manifestações na discussão, as seguintes atas do exercício de 2014: 30ª sessão ordinária e 7ª sessão solene, realizadas, respectivamente, em 26 e 27 de
agosto.
2.2 Foi registrado que as correspondências recebidas pela Câmara Municipal, no período de 02 a 09
de setembro de 2014, relacionadas no Anexo I desta ata, encontram-se à disposição dos interessados no
Departamento Administrativo da Casa.
2.3 O Presidente despachou, para envio aos destinatários, as proposituras relacionadas no Anexo II
desta ata.
2.4 Protocolo verbal de proposições (ver deliberação no Grande Expediente)
2.5 Da Tribuna Livre participou a Sra. Silvana Albernaz, agente de saúde, para manifestação sobre
a área da Saúde. Foi apresentada pela vereadora Gislene Bueno (Gi).
3 ORDEM DO DIA:
3.1 Adiado em sessão anterior, para discussão e votação em primeiro turno, constou: Projeto de
Lei nº 19/2014 - do prefeito Fernão Dias da Silva Leme - dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
dos imóveis localizados no Município de Bragança Paulista e dá outras providências. Foi aprovada
por unanimidade, mediante votação simbólica, sem manifestações na discussão, a Emenda nº 01
(substitutiva), de primeiro turno, do vereador Valdo Rodrigues, com o seguinte teor: “Os artigos
4º, 7º e 10 do projeto passam a vigorar de acordo com a redação solicitada pelo Poder Executivo,
nos termos do Ofício CM-122/2014, em anexo.’.” Alterações constantes no Ofício CM- 122/2014:
“1) O artigo 4º passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 4º O valor venal do terreno resulta
da multiplicação de sua área total pelo valor do metro quadrado conforme o enquadramento nas
tabelas do Anexo I desta Lei, e seus fatores de correção. VVT = At x Vm²T x CG x FFQ, onde: VVT
= valor venal do terreno; At = área do terreno; Vm²T = valor do metro quadrado do terreno; CG =
coeficiente de gleba; FFQ = fator de face de quadra. § 1º O Coeficiente de Gleba se enquadrará na
tabela presente no Anexo II desta Lei, aplicável em função da área total do terreno para o ajuste do
valor venal. § 2º O Fator de Face de Quadra será equivalente ao expresso no Anexo III e em acordo
com sua localização no respectivo Setor e Quadra Fiscal, e a respectiva depreciação ou valorização.’ 2) O artigo 7º passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 7º O fator de condomínio será
aplicado para a obtenção do valor venal das unidades autônomas em condomínios VERTICAIS,
multiplicando-se a somatória do valor venal da fração ideal de terreno e das construções da unidade
pelo fator 1,4. § 1º Aplica-se o fator acima visando o alinhamento do valor venal desses imóveis,
para que não haja vantagem fiscal em detrimento dos imóveis de ocupação horizontal. § 2º Não será
aplicado este fator para os imóveis que estiverem em Setor Fiscal específico para seu condomínio,
uma vez que deixam de ter a característica prevista no parágrafo anterior.’ 3) O artigo 10º passará
a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 10º - Nos casos singulares de imóveis particularmente valorizados ou desvalorizados, ou quando a aplicação do método avaliativo estatuído nessa Lei possa
conduzir a tratamento fiscal injusto ou inadequado, ou ainda ocorra omissão na Planta de Valores
Venais, poderá ser adotado o processo de avaliação especial, mediante procedimento administrativo
regulamentado por Decreto do Executivo, a ser instaurado: I – De ofício; II – Pelo contribuinte, que
deverá formalizar pedido de revisão do valor venal, atendendo às exigências administrativas, sendo
que neste caso a Autoridade Fazendária terá o prazo de dez dias úteis para análise.’.” Colocado
em votação, o Projeto de Lei nº 19/2014 foi aprovado com treze votos favoráveis e cinco votos
contrários, em primeiro turno, mediante votação nominal, sem manifestações na discussão. Votaram
a favor do projeto: Antônio Bugalu, Benedito Ap. de Carvalho (Dito do Ônibus), Fabiana Alessandri,
José Gabriel Cintra Gonçalves, Leonel P. Arantes (Léo), Luiz Sperendio, Mário B. Silva, Natanael
Ananias, Noy Camilo, Pe. Juzemildo, Rafael de Oliveira, Rita Valle e Valdo Rodrigues. Os votos
contrários foram registrados pelos vereadores Gislene Bueno (Gi), Jorge Luis Martin (do Proerd),
Marcus Valle, Miguel Lopes e Paulo Mário Arruda de Vasconcellos. Não cabendo voto do Presidente,
não votou o vereador Sebastião Garcia Amaral.
3.2 Mediante votação nominal, em bloco – conforme solicitado pelo vereador Natanael Ananias
e aprovado pelo Plenário – foram aprovadas por unanimidade, em turno único, as seguintes
matérias de autoria do vereador Natanael Ananias: Projeto de Lei nº 35/2014, que dispõe sobre
denominação de bem público. (Passa a denominar-se Rua Oswaldo Pinto de Moraes a via pública
conhecida como Rua 07, no Jardim Águas Claras); e Projeto de Lei nº 36/2014, que dispõe sobre
denominação de bem público. (Passa a denominar-se Rua Maria José da Silva Oliveira a via pública conhecida como Rua 06, no Jardim Águas Claras). Houve manifestação do vereador Natanael
Ananias.
3.3 Para discussão e votação em primeiro turno, constou o Projeto de Lei Complementar nº
14/2014 − do prefeito Fernão Dias da Silva Leme, que institui o Código Tributário do Município de
Bragança Paulista. Apreciação de emendas de primeiro turno: Emenda nº 01 (aditiva e supressiva),
do vereador Marcus Valle, com o seguinte teor: “Acrescente-se ao final do inciso IV do artigo 26 do
projeto as seguintes expressões: ‘IV... tais como áreas em que por lei não se possa edificar, ou imóvel
tombado devidamente conservado.’ Suprima-se o inciso V do artigo 41 do projeto. Acrescente-se no
artigo 60 do projeto os §§ 5º e 6º, com a seguinte redação: ‘§ 5º os proprietários de terrenos que não
possam ter aprovação de qualquer edificação, em virtude de serem áreas de vegetação da preservação
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
7
Residenciais
Imóveis
8
Valores Venais (R$)
Alíquotas
Parcela a deduzir
(R$)
70.000,00
0,00%
0
70.000,01
150.000,00
0,40%
280,00
50.000,01
350.000,00
0,50%
430,00
0,60%
780,00
De
Até
0,01
Acima de 350.000,01
Não-Edificados
permanente (APP).’ ‘§ 6º Imóveis tombados devidamente conservados.’ Acrescente-se ao final do
inciso V do artigo 211 do projeto a seguinte expressão: ‘V. ... citando-os.’ Acrescente-se ao final do
parágrafo único do artigo 23 as seguintes expressões: ‘parágrafo único ..., vedada a participação de
membro que integrou a 1ª instância.’.” Houve manifestação do vereador Marcus Valle e, mediante
votação simbólica, a Emenda nº 01 foi aprovada com dezessete votos favoráveis e dois votos
contrários; Emenda nº 02 (modificativa e substitutiva), do vereador Valdo Rodrigues, com o seguinte teor: “No § 4º do artigo 60 do projeto, onde se lê: ‘…, pessoas portadoras de necessidades especiais…’, leia-se: ‘..., pessoas com deficiência...’ No inciso I do parágrafo único do artigo 60, onde
se lê: ‘… pessoa portadora de necessidades especiais…’, leia-se: ‘... pessoas com deficiência…’ O
inciso II do parágrafo único do artigo 60 do projeto passa a vigorar com a seguinte redação: ‘II - as
pessoas com deficiência deverão apresentar atestado de cadastramento junto ao órgão competente do
Município.’.” Houve manifestação dos vereadores José Gabriel Cintra Gonçalves e Valdo Rodrigues,
e, mediante votação simbólica, a Emenda nº 02 foi aprovada com dezoito votos favoráveis e um
voto contrário; Emenda nº 03 (aditiva e supressiva), do vereador José Gabriel Cintra Gonçalves,
com o seguinte teor: “Acrescente-se ao final do inciso II do parágrafo único do artigo 40 as seguintes
expressões: ‘..., e toda atividade de turismo rural em qualquer de suas formas.’ Suprima-se do caput
do artigo 186 a expressão: ‘em uma única oportunidade.’ Acrescente-se no artigo 186 do projeto o
§ 2º, com a seguinte redação: ‘§ 2º O cancelamento do parcelamento pelo não pagamento de prestações, não será causa para a não concessão de novos parcelamentos em relação ao mesmo, ou outros
créditos.’.” Houve manifestação dos vereadores José Gabriel Cintra Gonçalves, Pe. Juzemildo, Noy
Camilo, Leonel P. Arantes (Léo), Marcus Valle e Miguel Lopes, e do Dr. Romeu Pinori Taffuri,
advogado da Casa. Mediante votação simbólica, a Emenda nº 03 foi aprovada com quinze votos
favoráveis e quatro votos contrários; Emenda nº 04 (substitutiva), do vereador Valdo Rodrigues,
com o seguinte teor: “Os artigos 3º, 16, 26, 52, 56, 57, 60, 61, 66, 98, 107, 114, 128, 129, 185, 192,
193, 196 e 220, bem como os anexos I, II, III e IV do projeto passam a vigorar de acordo com a redação solicitada pelo Poder Executivo, nos termos do Ofício CM-127/2014, em anexo.’ Modificações
constantes no Ofício CM-127/2014: “1) O artigo 3º passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 3º
A expressão “legislação tributária” compreende as leis, decretos, instruções normativas, portarias e
súmulas administrativas vinculantes que versem, no todo ou em parte, sobre tributos de competência
do Município e relações jurídicas a eles pertinentes.’ 2) O artigo 16 passará a vigorar com a seguinte
redação: ‘Art. 16. O direito de pleitear a restituição total ou parcial do tributo extingue-se ao final do
prazo de 5 (cinco) anos, contados: I - nas hipóteses dos incisos I e II do art. 13, da data de extinção
do crédito tributário; II - na hipótese do inciso III do art. 13, da data em que se tornar definitiva a
decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado,
revogado ou rescindido a decisão condenatória.’ 3) O artigo 26 passará a vigorar com a seguinte
redação: ‘Art. 26. Fica o Prefeito Municipal autorizado, na forma de Lei específica e obedecidas as
normas da Lei Complementar Nacional nº 101, de 04/05/2000, a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito
passivo; II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário de R$ 1.058,54 (um mil e cinquenta e oito reais e cinquenta
e quatro centavos); IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais
ou materiais do caso; V- condições peculiares a determinada região do território do Município.
VI - ao quadro clínico do sujeito passivo em decorrência de doenças graves tais como, tuberculose
ativa, transtorno mental incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase,
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, silicose, síndrome da imunodeficiência adquirida, entre
outras especificadas em decreto regulamentar, e todas devidamente comprovadas por laudo médico.
§ 1º A concessão referida neste artigo não gera direito adquirido e será revogada de ofício sempre
que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria
ou deixou de cumprir os requisitos necessários à sua obtenção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis nos casos de dolo ou simulação do beneficiário. § 2º A tramitação dos procedimentos administrativos objetivando a concessão referida neste artigo será de, no máximo, 120 (cento e
vinte) dias, podendo, excepcionalmente, ser esse prazo prorrogado por até mais 60 (sessenta) dias,
desde que devidamente justificado.§ 3º Quando se tratar de créditos de mais de um exercício fiscal,
levar-se-á em consideração o valor total da dívida.” 4) O artigo 52 passará a vigorar com a seguinte
redação: ‘Art. 52. O imposto será calculado mediante a aplicação, sobre o valor venal dos imóveis,
das alíquotas e respectivas parcelas a deduzir constantes da seguinte tabela:
Não-Residenciais
Atos Oficiais do Legislativo
0,01
15.000,00
0,00%
0
15.000,01
150.000,00
0,40%
60,00
150.000,01
1.000.000,00
0,50%
210,00
0,60%
1.210,00
Acima de 1.000.000,01
0,01
6.000,00
0,00%
0
6.000,01
90.000,00
0,40%
24,00
90.000,01
500.000,00
0,50%
114,00
0,60%
614,00
Acima de 500.000,01
§ 1º Os valores expressos em Reais na tabela constante do caput serão atualizados anualmente,
mediante Decreto específico do Executivo, antes do lançamento do imposto, pelo Índice de Preços ao
Consumidor Ampliado - IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo. § 2º Para os efeitos deste
artigo, os imóveis são considerados, no dia primeiro de cada ano-calendário: I - residenciais: os
edificados utilizados exclusivamente como residências; II - não-residenciais: todos os demais imóveis edificados; III - não-edificados: todos os demais imóveis não susceptíveis de serem incluídos nas
classificações estabelecidas nos incisos anteriores, mesmo com edificação em andamento ou paralisada. § 3º Para efeitos do inciso “I” do parágrafo anterior, considera-se predominante á área construída superior a 50% (cinqüenta por cento) utilizada para residência. § 4º O valor da parcela a
deduzir resulta da soma dos valores concedidos como benefício às faixas de valores venais imediatamente anteriores, garantindo a hipótese do benefício a todos os contribuintes. Haverá redução de
alíquota referente aos lotes enquanto permanecerem na propriedade do loteador. § 5º Os valores
venais dos imóveis, para lançamento e cobrança do imposto, constarão de Planta Genérica de Valores, que será atualizada anualmente, antes do lançamento do imposto, pelo Índice de Preços ao
Consumidor Ampliado - IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.’ 5) O artigo 56 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 56. O pagamento do imposto será feito à vista, nos prazos e
formas estabelecidos em Decreto do Poder Executivo. § 1º É facultado ao contribuinte o pagamento
em até 12 (doze) prestações iguais, nos vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento. §
2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 37,63 (trinta e sete reais e sessenta e três
centavos).’ 6) O artigo 57 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 57. Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder desconto no tributo, em prazos e formas estabelecidos em Lei Municipal específica.’ 7) O artigo 60 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 60. Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder a isenção em prazos e formas estabelecidos em Lei Municipal específica.’ 8)
O artigo 61 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 61. A Lei Municipal que concede a isenção deve especificar as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se
aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.’ 9) O artigo 66 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 66. A base de cálculo do imposto é o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal
atualizado do imóvel ou direito objeto de transmissão, se este for maior. § 1º Nos casos singulares de
imóveis particularmente valorizados ou desvalorizados, ou quando a aplicação do método avaliativo estatuído nessa Lei possa conduzir a tratamento fiscal injusto ou inadequado, poderá o contribuinte solicitar processo de avaliação especial da base de cálculo, mediante procedimento administrativo regulamentado por Decreto do Executivo. § 2º A autoridade fazendária terá o prazo de dez
dias úteis para análise e emissão de parecer acerca do procedimento administrativo de avaliação
especial da base de cálculo.” 10) O artigo 98 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 98.
Quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho pessoal pelo próprio contribuinte, o imposto
será fixo e anual de acordo com os valores descritos no anexo I desta lei complementar.’ 11) O artigo
107 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 107. O imposto deve ser recolhido mensalmente
pelo próprio contribuinte ou, quando for o caso, pelo responsável pela retenção na fonte ou pelo
responsável substituto. § 1º No caso de diversões públicas e outros, previstos no item 12 do Anexo I
desta Lei Complementar, cujo preço seja cobrado mediante bilhetes ou ingressos, o imposto será
recolhido: I - antecipadamente com base na capacidade total do estabelecimento, preenchendo-se
formulário próprio; II – posteriormente, em decorrência dos valores apurados mediante fiscalização. § 2º O imposto será lançado pela Fazenda Municipal, anualmente, no caso do art. 98 desta Lei
Complementar. § 3º O valor mínimo de recolhimento dos serviços tributáveis poderá ser fixado em
ato expedido pela Fazenda Municipal, que poderá ser aplicada para uma ou mais atividades e ter o
seu valor atualizado sempre que necessário.” 12) O artigo 114 passará a vigorar com a seguinte
redação: ‘Art. 114. O enquadramento do contribuinte no regime de estimativa poderá, a critério da
Administração, ser feito individualmente, por categoria de estabelecimento ou setor de atividade,
podendo, a seu critério e a qualquer tempo, suspender a aplicação do sistema ou reajustar o valor
estimado, nos seguintes casos: I - quando se tratar de estabelecimento de caráter temporário ou
provisório; II - quando se tratar de estabelecimento de rudimentar organização; III - quando o nível
de atividade econômica recomendar tal sistemática; IV - quando se tratar de estabelecimento cuja
natureza da atividade imponha tratamento fiscal especial. § 1º O contribuinte que optar pelo cálculo
e pagamento do imposto na forma prevista neste artigo deverá apresentar, no prazo fixado em regulamento, declaração prévia manifestando o seu interesse. § 2º A declaração a que se refere o parágrafo anterior deverá ser acompanhada de dados extraídos dos registros contábeis do contribuinte,
bem como de outras informações de interesse da autoridade administrativa, conforme dispuser o
regulamento. § 3º Na ausência de dados contábeis, o contribuinte poderá utilizar os dados informados à Receita Federal em cumprimento da legislação específica, relativos ao Imposto Sobre a Renda
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
Atos Oficiais do Legislativo
e Proventos de Qualquer Natureza. § 4º O contribuinte que estiver recolhendo o imposto na forma
prevista neste artigo deverá, no prazo estabelecido no regulamento, apresentar uma Guia de Informação Fiscal - GIF de Ajuste, confrontando os valores recolhidos por estimativa com os apurados
regularmente em sua escrita, observado o seguinte: I - se constatado que o valor recolhido foi inferior ao que seria efetivamente devido, recolher a importância apurada, no prazo fixado no regulamento; II - se constatado que o valor recolhido foi superior ao que seria efetivamente devido, compensar a importância com o montante a recolher no período seguinte. § 5º O pagamento e a
compensação prevista no § 4º, I e II, extinguem o crédito tributário sob condição resolutória da ulterior homologação pela autoridade fiscal. § 6º A estimativa será por período anual, exceto na hipótese do inciso I deste artigo em que corresponderá ao período previsto de funcionamento. § 7º No
primeiro ano de atividade, a estimativa será efetuada com base em dados presumidos, informados
pelo contribuinte, sujeitando-se ao ajuste de que trata o § 4º e será relativa ao restante do exercício.”
13) O artigo 128 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 128. A penalidade, além de impor a
obrigação de fazer ou deixar de fazer, será pecuniária, quando consista em multa, e deverá ter em
vista: I - as circunstâncias agravantes. § 1º Nos casos do inciso I deste artigo, aplicar-se-á: a) na
reincidência, aplicar-se-á multa em dobro e, a cada nova reincidência, aplicar-se-á esta pena acrescida de 30% (trinta por cento) de seu valor; b) na sonegação, a multa corresponde ao dobro do tributo sonegado, não podendo o valor daquela ser inferior a R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). § 2º Observado o disposto no parágrafo 1º deste artigo,
poderá o autuado pagar a multa por infração tributária, com desconto de 50% (cinquenta por cento), se dentro do prazo para a defesa. § 3º O benefício previsto no parágrafo anterior fica condicionado: a) ao pagamento integral, no mesmo ato, do imposto devido ou parcelado; b) à renúncia, pelo
autuado, à defesa ou recurso previsto na legislação, mesmo os já interpostos.’ 14) O artigo 129 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 129. O descumprimento de obrigação principal ou
acessória, instituída pela legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos casos em
que comporte, por esta Lei Complementar, a lavratura de auto de infração e imposição de multa
sujeita o infrator às seguintes penalidades: I - Falta de recolhimento do Imposto: a) falta de recolhimento ou recolhimento de importância menor do que a efetivamente devida: multa de valor igual a
60% (sessenta por cento) do imposto corrigido monetariamente; b) falta de retenção do imposto
devido: multa de valor igual a 60% (sessenta por cento) do imposto corrigido monetariamente; c)
falta de recolhimento do imposto retido na fonte: multa de valor igual a 100% (cem por cento) do
imposto atualizado monetariamente. II - falta de inscrição, não apresentação de abertura: a) estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços: multa de R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); b) prestadores de serviços sem estabelecimento
fixo: multa de R$ 1.003,36 (um mil e três reais e trinta e seis centavos); c) infração ao disposto no
art. 95: R$ 1.003,36 (um mil e três reais e trinta e seis centavos). III - falta de comunicação de
transferência de cessação de atividades, de alteração de dados cadastrais ou de declaração de movimento econômico: a) estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços: multa de
R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); b) prestadores de serviços sem estabelecimento fixo: multa de R$ 1.003,36 (um mil e três reais e trinta e seis centavos). IV
- Multas por infrações às disposições relativas às obrigações tributárias acessórias: a) falta de livros fiscais ou declaração de serviços obrigatórios: R$ 1.003,36 (um mil e três reais e trinta e seis
centavos); b) falta ou atraso de escrituração, escrituração irregular de livros fiscais obrigatórios,
declaração de serviços irregular: R$ 501,68 (quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos); c)
falta de autenticação de livros fiscais obrigatórios ou quaisquer outros documentos: R$ 501,68 (quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos; d) omitir, dificultar ou sonegar o exame de livros, declarações, documentos fiscais ou contábeis ou quaisquer outros documentos: R$ 1.254,20 (um mil e
duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); e) ausência de livros, notas e demais documentos fiscais e declarações obrigatórios no estabelecimento: R$ 501,68 (quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos); f) uso indevido ou em desacordo com as especificações próprias, de livros,
notas ou demais documentos fiscais: R$ 501,68 (quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos);
g) uso de notas fiscais fora da ordem cronológica; uso de nota fiscal sem a clara e precisa descrição
de serviço prestado; emissão de nota fiscal de operação tributável em isentos ou não tributáveis;
além do uso de nota fiscal, após uma anterior em branco: R$ 250,84 (duzentos e cinquenta reais e
oitenta e quatro centavos); h) adulteração, vício ou falsificação de livros, notas e demais documentos
fiscais: 20% (vinte por cento) da operação a que se refere a irregularidade não podendo o valor
deste ser inferior a R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); i)
falta de emissão de notas fiscais: 100% (cem por cento) do valor da operação não podendo o valor
deste ser inferior a R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); j)
confecção ou utilização de livros, notas fiscais e demais documentos fiscais obrigatórios, sem autorização da repartição competente: R$ 501,68 (quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos); l)
inutilização, perda ou extravio de livros, declarações e documentos fiscais, sem justificativa ou comprovação: R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); m) emissão
de documento fiscal em desacordo com o valor real do serviço: R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e
cinquenta e quatro reais e vinte centavos); n) demais infrações à presente Lei Complementar relativas ao exercício de atividades ou prestações de serviços, não especificadas nas alíneas anteriores:
R$ 877,94 (oitocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos; o) qualquer infração que
impossibilite o funcionamento do estabelecimento, poderá cominar, além da multa pecuniária prevista nos incisos anteriores, com a interdição do mesmo. Parágrafo único. As multas aplicadas com
base no valor do imposto estão sujeitas à atualização monetária conforme disposto nas disposições
gerais.’ 15) O artigo 185 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 185. Os créditos inscritos
em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser parcelados, sendo o debito atualizado na data do
acordo firmado, nos moldes do art. 12 desta Lei Complementar. § 1º O parcelamento dos créditos
poderá ser firmado em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e sucessivas, com a incidência de juros
de 1% (um por cento) ao mês. § 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 37,62 (trinta e sete reais e sessenta e dois centavos). § 3º A primeira parcela será paga no ato da efetivação do
acordo. § 4º O atraso no pagamento de qualquer parcela importará na sua atualização monetária e
incidência de juros pelos mesmos índices e forma previstos no art. 12 desta Lei Complementar. § 5º
A inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, importará no imediato cancelamento do
parcelamento, restabelecendo-se a dívida aos valores originais e abatendo-se as parcelas pagas. §
6º O parcelamento será concedido mediante requerimento, no qual o contribuinte ou seu representante confesse a dívida em caráter irretratável e irrevogável e preencha formulário a ser elaborado
pelo órgão fazendário. § 7º Compete à Fazenda Pública baixar normas sobre o recolhimento da
dívida ativa, em Juízo ou fora dele e, aprovar, inclusive, os modelos de documentos de arrecadação.’
16) O artigo 192 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 192. Aos contribuintes que deixarem
de efetuar, na forma e prazo estabelecidos, a inscrição inicial e as alterações posteriores de dados
nos cadastros mobiliários e imobiliários, quando a infração for apurada através de ação fiscal ou
denunciada após o seu início - multa equivalente a R$ 627,10 (seiscentos e vinte e sete reais e dez
centavos), aplicada em dobro no caso de informações falsas.’ 17) O artigo 193 passará a vigorar com
a seguinte redação: ‘Art. 193. O contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer
procedimento do Fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação
pertinente ao imposto fica a salvo das penalidades previstas no art. 127 desta Lei Complementar,
desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado. § 1º Para efeito de excluir a espontaneidade da iniciativa do infrator, considera-se iniciado o procedimento fiscal: I - com a notificação,
intimação, lavratura de termo de início de fiscalização ou de auto de infração; II - com a lavratura
de termo de apreensão de mercadoria, documento ou livro ou de notificação para sua apresentação.
§ 2º O início do procedimento alcança todo aquele que esteja envolvido na infração apurada pela
ação fiscal.’ 18) O artigo 196 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 196. As infrações às
normas relativas às taxas instituídas por esta Lei Complementar sujeitam o infrator às seguintes
penalidades: I - os que não mantiverem no estabelecimento os documentos relativos à inscrição e
posteriores alterações no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, bem como os documentos de arrecadação: multa de R$ 250,84 (duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); II - infrações
relativas à falta de recolhimento da taxa ou seu recolhimento a menor: multa de 40% (quarenta por
cento) sobre o valor da taxa devida e não recolhida ou recolhida a menor, quando apurado após o
início da ação fiscal; III - infrações para as quais não haja penalidade específica prevista nesta Lei
Complementar: multa de R$ 125,42 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos).’ 19) O
artigo 220 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 220. Das decisões de Primeira Instância
contrárias, no todo ou em parte, à Fazenda Municipal, será interposto recurso de ofício à Segunda
Instância Administrativa, sempre que a importância em litígio exceder o valor equivalente a R$
2.633,82 (dois mil e seiscentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos).’ 20) O Anexo “I” do
Projeto passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Tributação
Tipo de Serviço
Mensal
Anual
Alíquota
R$
1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas
2%
1.254,20
1.02. Programação
2%
627,10
1.03. Processamento de dados e congêneres
2%
627,10
1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos
2%
627,10
1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
2%
627,10
1.06. Assessoria e consultoria em informática
2%
627,10
1.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados
2%
627,10
1.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
2%
627,10
3%
-
3%
-
1. Serviços de informática e congêneres 2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
2.01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
3.02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
9
Atos Oficiais do Legislativo
Tributação
Tributação
Tipo de Serviço
Mensal
Anual
Alíquota
R$
Tipo de Serviço
Mensal
Anual
Alíquota
R$
3%
-
6.01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
3%
451,51
6.02. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres
3%
451,51
6.03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres
3%
451,51
6.04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas
3%
627,10
6.05. Centros de emagrecimento, spa e congêneres
3%
-
7.01. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres
3%
1.254,20
7.02. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem
e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
3%
627,10
7.03. Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia,
elaboração de anteprojetos básicos e projetos executivos para trabalhos
de engenharia
3%
1.254,20
7.04. Demolição
3%
627,10
7.05. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que
fica sujeito ao ICMS)
3%
627,10
7.06. Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres,
com material fornecido pelo tomador do serviço
3%
627,10
7.07. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres
3%
627,10
7.08. Calafetação
3%
627,10
3%
-
3%
451,51
3%
627,10
5.09. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária
3.03. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas
de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza
3%
3.04. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos,
dutos e condutos de qualquer natureza
3%
3.05. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário
3%
-
4.01. Medicina e biomedicina
3%
1.254,20
4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres
3%
1.254,20
4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
3%
-
4.04. Instrumentação cirúrgica
3%
1.003,36
4.05. Acupuntura
3%
1.254,20
4.06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares
3%
627,10
4.07. Serviços farmacêuticos
3%
1.254,20
4.08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
3%
1.254,20
4.09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental
3%
1.254,20
4.10. Nutrição
3%
1.254,20
4.11. Obstetrícia
3%
1.254,20
4.12. Odontologia
3%
1.254,20
4.13. Ortóptica
3%
1.254,20
4.14. Próteses sob encomenda
3%
1.254,20
4.15. Psicanálise
3%
1.254,20
4.16. Psicologia
3%
1.254,20
4.17. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres
3%
-
4.18. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres
3%
-
4.19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres
3%
-
4.20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie
3%
-
7.09. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer
4.21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres
3%
-
7.10. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres
4.22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
3%
-
7.11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores
4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano, mediante indicação do beneficiário
3%
-
7.12. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos
3%
627,10
7.13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres
3%
627,10
7.16. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres
3%
-
-
-
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres.
5.01. Medicina veterinária e zootecnia
3%
1.254,20
5.02. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na
área veterinária
3%
-
7.17. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres
3%
-
5.03. Laboratórios de análise na área veterinária
3%
-
3%
-
5.04. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres
3%
-
7.18. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres
5.05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres
3%
-
7.19. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo
3%
1.254,20
5.06. Coleta de sangue, Leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie
3%
-
3%
1.254,20
5.07. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres
3%
1.254,20
7.20. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos,
geológicos, geofísicos e congêneres.
5.08. Guarda tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres
3%
627,10
10
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
Atos Oficiais do Legislativo
Tributação
Tipo de Serviço
Tributação
Mensal
Anual
Alíquota
R$
Tipo de Serviço
Mensal
Anual
Alíquota
R$
12.05. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres
3%
-
12.06. Boates, táxi-dancing e congêneres
3%
-
12.07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais,
festivais e congêneres
3%
-
12.08. Feiras, exposições, congressos e congêneres
3%
-
12.09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não
3%
-
12.10. Corridas e competições de animais
3%
-
12.11. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou
sem a participação do espectador
3%
-
9. Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres
12.12. Execução de música
3%
-
9.01. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite
service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre
Serviços).
3%
627,10
3%
12.13. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres
12.14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo
3%
627,10
9.02. Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução
de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e
congêneres
3%
-
3%
627,10
12.15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres
9.03. Guias de turismo
3%
627,10
12.16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres
3%
627,10
12.17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza
3%
451,51
13.02. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
mixagem e congêneres
3%
627,10
13.03. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução, trucagem e congêneres
3%
627,10
13.04. Reprografia, microfilmagem e digitalização
3%
627,10
13.05. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia
3%
627,10
7.21. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados
com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais
3%
7.22. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres
3%
1.254,20
1.254,20
8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
8.01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior
3%
-
8.02. Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza
3%
1.254,20
-
10. Serviços de intermediação e congêneres
10.01. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões
3%
627,10
10.02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer
4%
627,10
10.03. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária
3%
627,10
10.04. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring)
3%
627,10
13. Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
10.05.Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer
meios
3%
627,10
14. Serviços relativos a bens de terceiros
10.06. Agenciamento marítimo
3%
627,10
3%
627,10
10.07. Agenciamento de notícias
3%
627,10
10.08. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios
14.01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)
3%
627,10
14.02. Assistência técnica
3%
627,10
10.09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial
3%
627,10
3%
627,10
10.10. Distribuição de bens de terceiros
3%
627,10
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS)
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus
4%
627,10
14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer
4%
627,10
14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido
3%
627,10
14.07. Colocação de molduras e congêneres
3%
627,10
14.08. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres
3%
627,10
14.09. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário
final, exceto aviamento
3%
451,51
14.10. Tinturaria e lavanderia
3%
451,51
14.11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral
3%
451,51
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
congêneres
11.01. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações
3%
-
11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas
3%
451,51
11.03. Escolta, inclusive de veículos e cargas
3%
-
11.04. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
de bens de qualquer espécie
3%
-
12.01. Espetáculos teatrais
3%
-
12.02. Exibições cinematográficas
3%
-
12.03. Espetáculos circenses
3%
-
12.04. Programas de auditório
3%
-
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
11
Atos Oficiais do Legislativo
Tributação
Tipo de Serviço
Tributação
Mensal
Anual
Alíquota
R$
14.12. Funilaria e lanternagem
3%
627,10
14.13. Carpintaria e serralheria
3%
627,10
15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela
União ou por quem de direito
15.01. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques prédatados e congêneres
15.02. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior,
bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas
5%
-
Tipo de Serviço
Mensal
Anual
Alíquota
R$
15.15. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos
e de atendimento
5%
-
15.16. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa
de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio
ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral
5%
-
15.17. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão
5%
-
5%
-
3%
627,10
17.01. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares
3%
1.254,20
17.02. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução,
apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres
3%
627,10
17.03. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa
3%
1.254,20
17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão‑de-obra
3%
627,10
17.05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço
3%
-
17.06. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos,
textos e demais materiais publicitários
3%
1.254,20
17.08. Franquia (franchising)
5%
-
15.03. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral
5%
-
15.18. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo
de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário
15.04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres
5%
-
16.01. Serviços de transporte de natureza municipal
15.05. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais
5%
-
15.06. Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos,
bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração
central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia
5%
5%
15.07. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac‑símile, internet
e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas;
acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio
ou processo
5%
15.08. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento
e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações
de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para
quaisquer fins
5%
15.09. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)
5%
15.10. Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos
em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição
de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral
5%
15.11. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados
5%
15.12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários
5%
15.13. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio;
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no
exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a
carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio
5%
15.14. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres
5%
12
-
-
-
-
-
-
1.254,20
-
-
-
16. Serviços de transporte de natureza municipal
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial
e congêneres
17.09. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicaa
3%
1.254,20
17.10. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres
3%
1.254,20
17.11. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)
3%
627,10
17.12. Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros
3%
1.254,20
17.13. Leilão e congêneres
3%
1.254,20
17.14. Advocacia
3%
1.254,20
17.15. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica
3%
1.254,20
17.16. Auditoria
3%
1.254,20
17.17. Análise de Organização e Métodos
3%
1.254,20
17.18. Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza
3%
1.254,20
17.19. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares
3%
1.254,20
17.20. Consultoria e assessoria econômica e financeira
3%
1.254,20
17.21. Estatística
3%
1.254,20
17.22. Cobrança em geral
3%
627,10
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
Atos Oficiais do Legislativo
Tributação
Tipo de Serviço
Tributação
Mensal
Anual
Alíquota
R$
17.23. Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber
ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring)
5%
1.254,20
17.24. Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres
3%
627,10
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
18.01. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
3%
-
3%
3%
451,51
3%
451,51
27.01. Serviços de assistência social
3%
1.254,20
3%
1.254,20
451,51
29.01. Serviços de biblioteconomia
3%
1.254,20
3%
1.254,20
3%
627,10
3%
627,10
3%
1.254,20
3%
1.254,20
3%
1.254,20
3%
1.254,20
3%
1.254,20
3%
1.254,20
3%
1.254,20
3%
1.254,20
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química
31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres
3%
-
31.01. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
32. Serviços de desenhos técnicos
32.01. Serviços de desenhos técnicos
3%
-
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres
33.01. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres
34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
-
34.01. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas
21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
3%
-
22. Serviços de exploração de rodovia
35.01. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
36. Serviços de meteorologia
36.01. Serviços de meteorologia
5%
-
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
37.01. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
38. Serviços de museologia
23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres
38.01. Serviços de museologia
3%
-
24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
24.01. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres
R$
27. Serviços de assistência social
30.01. Serviços de biologia, biotecnologia e química
20.03. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística
e congêneres
23.01. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial
e congêneres
Alíquota
29. Serviços de biblioteconomia
3%
22.01. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em
normas oficiais
Anual
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres
28.01. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
20.02. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres
21.01. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
Mensal
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
20.01. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de
qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres
25.04. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios
26.01. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
19.01. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
Tipo de Serviço
39. Serviços de ourivesaria e lapidação
39.01. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço)
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
3%
451,51
25. Serviços funerários
40.01. Obras de arte sob encomenda
21) O Anexo “II” do Projeto passará a vigorar com a seguinte redação:
25.01. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores,
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres
3%
-
25.02. Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos
3%
-
25.03. Planos ou convênio funerários
3%
-
ANEXO II
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
13
Atos Oficiais do Legislativo
Cód. Tipo de Atividade
1
1.01
2
2.01
2.02
2.03
2.04
3
3.01
3.02
4
4.01
4.02
4.03
4.04
4.05
4.06
4.07
4.08
4.09
4.09.1
4.09.2
4.10
4.10.1
4.10.2
4.11
5
5.01
5.02
5.03
5.04
5.04.1
5.04.2
5.04.3
R$
Produção Agropecuária
Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal,
pesca e serviços relacionados com essas atividades
Indústria
Alimentos, aditivos, embalagens para fins alimentícios
Drogas, produtos químicos, medicamentos, cosméticos e
produtos de higiene
Metalúrgicas e artigos do vestuário (confecções)
Outros produtos
Comércio Atacadista
Produtos químicos e alimentícios
Outros produtos
Comércio Varejista
Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres
Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres c/ música ao
vivo
Supermercados, hipermercados, centros de lazer e concessionárias de veículos
Produtos de saúde, higiene pessoal e congêneres
Combustíveis
Produtos químicos, G. L. P. (gás liquefeito de petróleo) e
lubrificantes
Armarinhos, papelarias e congêneres
Móveis, eletrodomésticos e congêneres
Feirantes
Hortifrutigranjeiros
Outros produtos
Ambulantes
Gêneros alimentícios
Outros produtos
Demais atividades do comércio varejista
Prestação de Serviços
Instituições financeiras
Hospitais, clínicas e congêneres
Hospedagem, serviços de buffet e congêneres
Diversões públicas em caráter permanente
Danceterias e congêneres
Feiras, exposições, espetáculos circences, parques de diversões e demais atividades
Jogos eletrônicos e congêneres
Cód. Tipo de Atividade
250,84
Anual
1.505,04
Anual
2.508,40
Anual
1.254,20
752,52
1.254,20
501,68
1.003,36
Anual
Anual
1.505,04
Cód. Tipo de Atividade
ANEXO III
DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
Descrição da Obra
1. Edifícios em geral e respectiva construção complementar
4. Execução, colocação ou remoção de bomba ou reservatório de
combustível, chaminé ou reservatório enterrado ou elevado
Anual
6. Demolição
Anual
Descrição da Obra
12,54
Metro quadrado
0,50
Incidência
R$
7.01. até 10 metros lineares
Metro linear
17,56
7.02. acima de 10 metros lineares
Metro linear
5,02
Metro quadrado
0,25
Metro quadrado
0,75
7. Tapumes e andaimes
Anual
501,68
1.254,20
225,76
451,51
125,42
200,67
752,52
5.518,48
501,68
752,52
2.006,72
Anual
Anual
9. Desmembramento ou unificação até
500 m²
1.505,04
Anual
3.762,60
1.003,36
752,52
Anual
Período de
Incidência
Anual
Anual
501,68
Anual
1.003,36
9.01. até 500 m²
9.02. de 501m² até 5.000m²
Metro quadrado
0,63
9.03. acima de 5.000m²
Metro quadrado
0,50
23) O Anexo “IV” do Projeto passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
Anual
Anual
Anual
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tipo de Atividade
Anual
Por Evento
752,52
Mensal
50,17
Diário
200,67
125,42
Diário
Diário
15,05
Metro linear
627,1
627,1
Unidade
5. Rebaixamento de guia
8. Loteamentos, em qualquer zona,
computadas apenas as áreas dos lotes
Anual
Anual
Anual
Anual
Período de
Incidência
Anual
12,54
37,63
Anual
Anual
250,84
1.254,20
2.006,72
752,52
Unidade
Unidade
627,1
2.508,40
Anual
Anual
Anual
R$
0,75
3. Toldo, marquise ou outra pequena cobertura móvel
Anual
Anual
Anual
Anual
Incidência
Metro quadrado
2. Fossa e poço
Anual
R$
5.08 Outras atividades prestadoras de serviços
6 Atividades esporádicas, temporárias ou provisórias
Feiras, exposições, espetáculos circences, parques de diver6.01 sões e demais atividades exercidas em caráter provisório em
período de até 05 (cinco) dias
Feiras, exposições, espetáculos circences, parques de diver6.02 sões e demais atividades exercidas em caráter provisório em
período de 06 (seis) a 90 (noventa) dias
Ambulantes eventuais – Gêneros alimentícios e hortifruti6.03
granjeiros
6.04 Ambulantes eventuais – Outros produtos
6.05 Demais atividades
22) O Anexo “III” do Projeto passará a vigorar com a seguinte redação:
1.254,20
R$
5.04.4 Demais atividades
5.05 Lan houses, salas de acesso à internet e congêneres
Estabelecimentos com atividades de prestação de serviços
5.06
automotivos
5.07 Estabelecimentos de ensino
5.07.1 Pré-escola
5.07.2 Ensino médio
5.07.3 Superior
5.07.4 Outras atividades de ensino
14
Período de
Incidência
R$
Período de
Incidência
1. Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas, vernizes para
2.026,79
fins alimentícios
Anual
2. Envasadora de água mineral e potável de mesa
2.026,79
Anual
3. Cozinha industrial, empacotadora de alimentos
2.026,79
Anual
4. Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos,
2.026,79
cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários
Anual
5. Supermercados e congêneres
1.417,25
Anual
6. Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda
e bar
408,87
Anual
7. Hotéis, Motéis, Apart – Hotéis
815,23
Anual
8. Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos
438,97
Anual
815,23
Anual
9.02. de 50 a 250 Leitos
1.416,72
Anual
9.03. mais de 250 Leitos
2.026,79
Anual
10. Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial
612,05
Anual
11. Estabelecimentos de assistência médica de urgência
815,23
Anual
1.020,92
Anual
11.01.2. Banco de sangue
511,71
Anual
11.01.3. Agência transfusional
408,87
Anual
11.01.4. Posto de coleta
205,69
Anual
9. Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar
9.01. até 50 Leitos
11.01. Hemoterapia
11.01.1. Serviço ou Instituto de Hemoterapia
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
Atos Oficiais do Legislativo
Tipo de Atividade
R$
Período de
Incidência
11.02. Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial
1.020,92
contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres)
Anual
12. Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia
612,05
Anual
13. Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica
408,87
Anual
14. Instituto de beleza
612,05
Anual
15. Análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia
patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres
15.01. Laboratório
408,87
Anual
15.02. Posto de coleta de laboratório
205,69
Anual
16. Banco de olhos, órgãos, Leite e outras secreções
511,71
Anual
17. Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes
408,87
Anual
18. Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes
205,69
Anual
19. Clínica médico-veterinária
408,87
Anual
20. Consultório odontológico
306,02
Anual
21. Clínica odontológica
714,89
Anual
22. Laboratório ou oficina de prótese dentária
408,87
Anual
23. Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários
23.01. Serviços de medicina nuclear
23.01.1. “in vivo”
815,23
Anual
23.01.2. “in vitro”
306,02
Anual
23.02. Equipamentos de radiologia médica / odontológica
408,87
Anual
23.04. Equipamentos de radioterapia
612,05
Anual
23.05. Conjunto de fontes de radioterapia
408,87
Anual
24.01. Terrestres
205,69
Anual
24.02. Aéreos
408,87
Anual
25.01. Com responsabilidade médica
612,05
Anual
25.02. Sem responsabilidade médica
408,87
Anual
1.005,87
Anual
612,05
Anual
24. Vistoria de veículos
25. Estabelecimentos de longa permanência para idosos
36. Comunidades terapêuticas para dependentes químicos
31. Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos à fiscalização
32. Rubrica de livros:
Anual
32.01. até 100 folhas
62,71
Anual
32.02. de 101 a 200 folhas
92,81
Anual
32.03. acima de 200 folhas
115,39
Anual
33. Termo de responsabilidade técnica
102,84
Anual
12,54
Anual
34.02.1. para Farmácias de Manipulação
10,03
Anual
34.02.2. para Drogarias
5,02
Anual
102,84
Anual
34. Análise de balanço e de relação de notificações de produtos sujeitos
a controle especial
34.01.. Análise Balanço Trimestral/Anual
34.02. Análise Relação Mensal de Notificação de Receita
35. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como as de insumos químicos
36. Prestadora de serviços de esterilização
1.417,25
Anual
37. Distribuidora/depósito de alimentos, bebidas e águas minerais
815,23
Anual
38. Restaurante, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria
e similares
815,23
Anual
39. Sorveteria
815,23
Anual
40. Distribuidora
Tipo de Atividade
R$
Período de
Incidência
40.01. com fracionamento ou envase de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes e saneantes
domissanitários
815,23
Anual
40.02. sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes e saneantes 612,05
domissanitários Anual
41. Casa de artigos cirúrgicos e dentários
612,05
Anual
42. Aplicadora de produtos saneantes domissanitários
815,23
Anual
43. Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosques, trailer e pastelaria 612,05
Anual
44. Mercearia ou congêneres
Anual
612,05
45. Comércio de laticínios e embutidos
612,05
Anual
46. Comércio ambulante ou móvel
408,87
Anual
47. Dispensário, posto de medicamento e ervanária
612,05
Anual
48. Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos,
correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domis- 612,05
sanitários
Anual
49. Farmácia
1.020,92
Anual
50. Drogaria
815,23
Anual
Na discussão da Emenda nº 04, houve manifestação dos vereadores Pe. Juzemildo e Jorge Luis Martin (do Proerd), e do Dr. Romeu, advogado da Casa. Por votação simbólica, a
Emenda nº 04 foi aprovada com dezoito votos favoráveis e um voto contrário; Emenda nº 05 (supressiva e substitutiva), do vereador Pe. Juzemildo, com o seguinte teor:
“Suprima-se o artigo 147 do projeto. O artigo 228 do projeto passa a vigorar com a seguinte
redação: ‘Art. 228 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.’.” Houve manifestação do vereador Pe. Juzemildo.
Em votação simbólica, a Emenda nº 05 foi aprovada com dezoito votos favoráveis e um
voto contrário; Emenda nº 06 (modificativa), do vereador Pe. Juzemildo, com o seguinte
teor: “No artigo 129, inciso II, alínea ‘c’ do projeto, onde se lê: ‘... artigo 95...’, leia-se: ‘...
artigo 96...’.” Mediante votação simbólica, a Emenda nº 06 foi aprovada com dezoito votos favoráveis e um voto contrário, tendo sido discutida junto com a emenda anterior. Na
primeira discussão do projeto manifestaram-se os vereadores Paulo Mário Arruda de Vasconcellos, Pe. Juzemildo, Miguel Lopes e Marcus Valle, que pediu destaque para o Capítulo
I, Título III, Seção IV – Da Base de Cálculo e das Alíquotas -, que, colocado em votação foi
aprovado com catorze votos favoráveis e cinco votos contrários, mediante votação nominal, conforme solicitado pelo vereador Marcus Valle. Votaram a favor do capítulo: Antônio
Bugalu, Benedito Ap. de Carvalho (Dito do Ônibus), Fabiana Alessandri, José Gabriel Cintra Gonçalves, Leonel P. Arantes (Léo), Luiz Sperendio, Mário B. Silva, Natanael Ananias,
Noy Camilo, Pe. Juzemildo, Rafael de Oliveira, Rita Valle, Tião do Fórum e Valdo Rodrigues. Os votos contrários foram registrados pelos vereadores Gislene Bueno (Gi), Jorge Luis
Martin (do Proerd), Marcus Valle, Miguel Lopes e Paulo Mário Arruda de Vasconcellos. Em
primeira votação, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2014 foi aprovado com quinze
votos favoráveis e quatro votos contrários, mediante votação nominal. Votaram a favor
do projeto: Antônio Bugalu, Benedito Ap. de Carvalho (Dito do Ônibus), Fabiana Alessandri, José Gabriel Cintra Gonçalves, Leonel P. Arantes (Léo), Luiz Sperendio, Marcus
Valle, Mário B. Silva, Natanael Ananias, Noy Camilo, Pe. Juzemildo, Rafael de Oliveira,
Rita Valle, Tião do Fórum e Valdo Rodrigues. Os votos contrários foram registrados pelos
vereadores Gislene Bueno (Gi), Jorge Luis Martin (do Proerd), Miguel Lopes e Paulo Mário
Arruda de Vasconcellos.
3.4 Em primeiro turno, foi aprovado por unanimidade, mediante votação nominal, o
Projeto de Lei nº 24/2014 - do prefeito Fernão Dias da Silva Leme - autoriza o Poder
Executivo Municipal a promover a concessão de uso oneroso de bens imóveis, nos termos
do art. 94, § 1º, da Lei Orgânica do Município. Não cabendo voto do Presidente, não votou
o vereador Sebastião Garcia Amaral. Foi aprovada por unanimidade, mediante votação
simbólica, sem manifestações na discussão, a Emenda nº 01 (modificativa, substitutiva e
supressiva), de primeiro turno, da vereadora Rita Valle, com o seguinte teor: “No artigo 4º
do projeto, onde se lê: ‘... o prazo de concessão vigorará’, leia-se: ‘... o contrato de concessão vigorará.’ O artigo 7º do projeto passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.’
Em decorrência da alteração do artigo 7º, suprima-se o artigo 8º do projeto.’.” Na primeira
discussão do projeto manifestaram-se os vereadores: José Gabriel Cintra Gonçalves, Miguel
Lopes, Marcus Valle, Noy Camilo, Jorge Luis Martin (do Proerd), Leonel P. Arantes (Léo),
Natanael Ananias e Pe. Juzemildo.
3.5 Em primeiro turno, foi aprovado por unanimidade, mediante votação nominal, sem
manifestações na discussão, o Projeto de Lei nº 30/2014 - do Executivo Municipal - autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
15
Atos Oficiais do Legislativo
Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae - SP), o Centro das Indústrias do Estado de São
Paulo (Ciesp), a Associação Comercial Empresarial de Bragança Paulista, o Sindicato Rural
de Bragança Paulista, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista e Região, o Sindicato do Comércio Varejista de Bragança Paulista e a Câmara
de Dirigentes Lojistas de Bragança Paulista e dá outras providências.
4 PEQUENO EXPEDIENTE - PARTE I: (continuação)
4.1 Manifestação de vereadores na “Tribuna Paulo Miguel Zenorini”, para abordagem
sobre proposituras e outros assuntos de interesse do Município:
NOY CAMILO: reportando-se ao Conjunto Habitacional Saada Nader Abi Chedid (CDHU),
reiterou pedido de manutenção das luminárias da iluminação pública e cobrou a manutenção
das quadras esportivas das proximidades do Bloco 19, bem como a programação de atividades esportivas e recreativas para crianças e jovens dessa comunidade.
FABIANA ALESSANDRI: referindo-se ao trabalho dela no corrente ano, registrou a implantação de rede de abastecimento de água no Parque Caeté e do serviço de caixa postal comunitária na Escola Municipal Rural do Bairro do Campo Novo; citou que em reunião com
o prefeito integrantes da Associação Bragança Mais solicitaram a regulamentação de nomes
de rua, de numeração e do CEP das vias públicas do município; destacou que a comunidade
do Portal da Serra e da região do Bairro do Bom Retiro, solicitam melhorias para o trânsito
da Avenida Estevam Diamant, iluminação pública para a Rua Azuma e limpeza e retirada
de entulhos da Rua Iaiá Siqueira Fagundes; solicitou providências a respeito do descarte de
entulhos no Recanto Vista Alegre; e registrou que pais de alunos da Escola João Rissardi
Júnior solicitam a construção de uma escola maior para atender a demanda da região. Houve
aparte do vereador Natanael Ananias.
MÁRIO B. SILVA: discorreu sobre a polêmica e processo gerados a partir de pedido de
informações que ele protocolou solicitando esclarecimentos ao setor de recursos humanos
da Casa e disse não entender por que a Casa não fornece aos vereadores as informações solicitadas, lembrando que o não fornecimento de informações constitui prevaricação. Houve
esclarecimentos por parte do presidente Sebastião Garcia Amaral e aparte dos vereadores
Miguel Lopes e Valdo Rodrigues.
NATANAEL ANANIAS: registrou que o município foi contemplado com emenda parlamentar de um milhão de reais, do deputado Marcos Feliciano, destacando que o recurso vem
sendo investido em melhorias para o Bairro Lago do Moinho.
16
16
4.2 Foi aprovado por unanimidade, mediante processo simbólico, o Requerimento nº
908/2014, do vereador Natanael Ananias, ao Egrégio Plenário desta Casa, solicitando a
realização de sessão solene para concessão de honraria à Sra. Josepha de Oliveira Godoy,
como homenagem em reconhecimento à sua dedicação às causas sociais e religiosas. Estavam ausentes os edis Gislene Bueno (Gi), José Gabriel Cintra Gonçalves, Luiz Sperendio,
Miguel Lopes, Noy Camilo e Rafael de Oliveira. Houve manifestação do vereador Natanael
Ananias.
5 GRANDE EXPEDIENTE:
5.1 A Presidência despachou o envio, ao destinatário, da Indicação nº 999/2014, protocolada verbalmente pelo vereador Miguel Lopes, solicitando a promoção de parceria com o
Departamento de Estradas de Rodagem (DER) com o objetivo de realizar o recapeamento
asfáltico do trecho final da Rua Antonieta Thomazini Lonza, próximo ao trevo de acesso à
Rodovia Benevenuto Moretto.
Deliberação: Bragança Paulista, 23 de setembro de 2014. Sebastião Garcia Amaral, Presidente, Fabiana Alessandri, Primeira Secretária, e Natanael Ananias, Segundo Secretário.
A ata da presente sessão se encontra à disposição dos interessados na Câmara Municipal e
disponibilizada para consulta na internet (wwwcamarabp.sp.gov.br).
RELATÓRIO DA ATA DA 8ª SESSÃO SOLENE DE 2014
DATA DA REALIZAÇÃO: 10 DE SETEMBRO
LOCAL: SALA DO PLENÁRIO – PRAÇA HAFIZ ABI CHEDID, 125
Nos termos do Decreto Legislativo nº 05/2014, de autoria da vereadora Gislene Bueno (Gi),
foi concedido o título de cidadão bragantino ao Frei Eurico Aguiar e Silva (Frei Bento),
em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Fizeram uso da palavra, os vereadores José Gabriel Cintra Gonçalves, Fabiana Alessandri, Pe. Juzemildo, Noy
Camilo, Rita Valle e Gislene Bueno (Gi), os deputados Beto Trícoli e Edmir Chedid, a viceprefeita Huguette Theodoro da Silva, o prefeito Fernão Dias da Silva Leme e o homenageado, Frei Eurico Aguiar e Silva (Frei Bento). Deliberação: Bragança Paulista, 23 de setembro
de 2014. Sebastião Garcia Amaral, Presidente, Fabiana Alessandri, Primeira Secretária,
e Natanael Ananias, Segundo Secretário. A ata da presente sessão se encontra à disposição
dos interessados na Câmara Municipal e disponibilizada para consulta na internet (wwwcamarabp.sp.gov.br).
Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br