SKETCHUP et ARTLANTIS - INITIATION
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SKETCHUP et ARTLANTIS - INITIATION
Imprensa Oficial de Bragança Paulista Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br | Distribuição Gratuita 1 Notícias 2 Comunicação Administrativa 3 Licitação, Compras e Almoxarifado 5 Atos Oficiais do Legislativo Rapper Emicida se apresentará neste sábado encerrando a Semana da Consciência Negra Apresentação gratuita ocorrerá na praça Jacinto Osório, no Matadouro A Semana da Consciência Negra, que conta com diversos eventos voltados à população, será encerrada neste sábado com a apresentação do rapper Emicida. Dando continuidade às atrações, nesta quinta-feira, dia 20, a partir das 18h, no Centro Cultural Geraldo Pereira, o poeta Thiago Cervan fará um workshop com os presentes sobre a montagem de um sarau e, às 20h, no mesmo local, o público poderá conferir o Sarau do Manolo. Na sexta-feira, dia 21, feriado da Consciência Negra no município, ocorrerá, às 14h, uma caminhada, com saída da igreja do Rosário até a praça Jacinto Osório, onde haverá, a partir das 16h, uma celebração ecumênica. Em seguida, no mesmo local, Todos os eventos serão gratuitos, não havendo a necessidade de retirada de ingresso para as atrações que ocorrerão em locais fechados. A Prefeitura esclarece que os shows da cantora Leci Brandão e do grupo Água de Benzê, que seriam realizados no domingo, dia 23, foram cancelados. A Casa Civil do governo do Estado de São Paulo não autorizou a liberação da verba para a realização dos shows. Com isto, não haverá a possibilidade de realização das atrações. os grupos de cultura popular Afoxé Nação Nagô Mirerê e Maracatu Malungos do Baque se apresentarão. Por fim, no sábado, dia 22, às 21h, encerran- do a semana, o rapper Emicida se apresentará na praça Jacinto Osório, Matadouro. A abertura do show ficará por conta do grupo Amizade Força Crew e Dj Vitor Félix. Serviço: - Centro Cultural Geraldo Pereira: praça Coronel Jacinto Osório, 26, Matadouro. - Praça Coronel Jacinto Osório: Matadouro. Prefeitura realizará semana de prevenção de Prefeitura realiza alterações viárias no bairro do Lavapés Com o intuito de melhorar o trânsito do municí- Chico Zamper, para quem tem a intenção de voltar acidentes de trabalho pio, a Prefeitura de Bragança Paulista realiza nesta pela Imigrantes, no sentido Lavapés, ou acessar as A Prefeitura de Bragança Paulista realizará na próxima semana, a 11ª Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho (SIPAT). Desenvolvido em conjunto com palestrantes e profissionais da área, o evento trará como tema “A segurança faz a diferença no trabalho”. O cronograma das atividades tem início nesta segunda-feira, 24, com abertura oficial marcada para as 8h, no Complexo Integrado de Segurança, Emergência e Mobilidade (CISEM), localizado na avenida Francisco Samuel Luchesi Filho, 42, Jardim Júlio Mesquita. As atividades irão até a próxima sexta feira, dia 28, no mesmo local. Após a abertura, ocorrerá a palestra de Rodinei José Corrêa, Coaching em RH e representante da Farma Fácil, sobre motivação. Seguindo, na terça-feira, dia 25, às 8h, a participação é de Ana Helena Caparroz, farmacêutica e também representante da Farma Fácil, com o tema alcoolismo. Dando continuidade, na quarta-feira, dia 26, às 7h, os temas centrais serão direitos e deveres do trabalho, com palestra ministrada por Wilson Pocidônio da Silva, juiz de Direito da Vara Trabalhista. Já na quinta-feira, dia 27, às 8h, Michele Ferrer, professora e representante do Hospital Universitário São Francisco (HUSF), dará dicas sobre combate ao stress. Encerrando a semana e concluindo a 11ª SIPAT, na sexta-feira, dia 28, às 8h, Patrícia Mello Zaitune, psicóloga da equipe de DST/AIDS do município, realizará palestra sobre doenças sexualmente transmissíveis. Além disso, haverá todos os dias ginástica laboral, sorteio de brindes e coffee break. A segurança interna aos trabalhadores é fator resultante na diminuição do risco de acidentes. Com isso, a SIPAT busca informar e alertar sobre os possíveis cuidados que devem ser tomados dentro dos locais de trabalho. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone 4034-7100 ou pelo portal www.bragança. sp.gov.br. semana obras de alterações viárias na avenida dos Imigrantes, entre a Passarela Chico Zamper e a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, no bairro do Lavapés. Atualmente, quem segue pela avenida dos Imigrantes em direção ao bairro do Lavapés se depara com uma rotatória no cruzamento com a rua João Franco. A mesma será suprimida com o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito e garantir a segurança dos pedestres. Com isso, quem seguia pela Imigrantes, no sentido Popó/Lavapés, e acessava a Travessa Tamoio pela ponte terá que continuar na avenida e fazer o retorno que será aberto nas proximidades da Secretaria de Esportes. Com a extinção da rotatória, o motorista que estiver na avenida dos Imigrantes, sentido Lavapés/Popó, ou nas ruas João Franco e Euzébio Savaio, e quiser retornar pela Imigrantes no sentido Matadouro, também deverá fazer o mesmo retorno. O trecho da avenida dos Imigrantes, sentido Popó/ Lavapés, que era utilizado como retorno e estacionamento por alguns comerciantes, terá a mão de direção alterada. Ou seja, a via terá sentido Concha Acústica e não mais Lavapés como antes, com isso o trânsito dos dois lados da citada avenida será otimizado e terá maior fluidez. Será implantado ainda um retorno no cruzamento da avenida dos Imigrantes com a avenida São Lourenço, no início da arquibancada da Passarela ruas João Franco e Euzébio Savaio. Além disto, trecho da avenida São Lourenço até a praça Marechal Deodoro (início da rua Santa Amélia) será mão única no sentido Lavapés / Lago do Taboão. Já no trecho da avenida São Lourenço que vai desta praça até a rua Monteiro Lobato terá mão dupla, com estacionamento em apenas um dos lados. E, do cruzamento da rua Monteiro Lobato até a praça Chico Major, o trânsito terá a mão invertida, sendo o fluxo permitido no sentido Lago do Taboão. Também serão implantadas faixas de pedestres com sinalização vermelha, que chamam ainda mais a atenção dos pedestres e motoristas, no cruzamento da avenida dos Imigrantes com as ruas João Franco e Euzébio Savaio e avenida São Lourenço. Serão implantadas ainda quatro lombofaixas na avenida dos Imigrantes, a fim de garantir a travessia segura dos pedestres. Todas as obras e alterações viárias foram previstas após a realização de estudos de contagem de origem e destino de veículos, além de diversas vistorias no local. Na manhã da última quarta-feira, dia 11, secretários municipais e técnicos da Prefeitura estiveram no local para definir os detalhes do início das obras. O local já foi demarcado e para garantir a segurança dos motoristas e também dos pedestres que circulam na região, agentes de trânsito irão acompanhar os serviços, fazendo as orientações necessárias. EXPEDIENTE: Jornalista responsável - Filipe Granado MTB 49.866/SP | Diagramação e impressão - Jornal da Cidade de Rio Claro Ltda. CNPJ: 256.373.491/0001-70 | Tiragem: 1.000 exemplares Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br 1 Atos Oficiais do Executivo Comunicação Administrativa CONCURSO PÚBLICO N° 02/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL A PREFEITURA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos habilitados para a realização de Avaliação Psicológica e Investigação Social dos empregos de Guarda Civil Municipal e de Agente da Autoridade de Trânsito do Concurso Público N° 02/2014 no Centro Psicotécnico Aplicado – CPA, localizado na Rua Coronel Osório, 240 – Centro – Bragança Paulista/SP – CEP: 12900-150, devendo os mesmos se apresentarem com 30 minutos de antecedência nas datas e horários conforme segue: 1. LISTA DE CONVOCAÇÃO (em ordem alfabética): 1.1. GUARDA CIVIL MUNICIPAL GUILHERME LIMA SANCHES 466026857 90351 GUSTAVO HENRIQUE IBRAIM 408981520 91372 IVALDO FRANCISCO DA SILVA 48438290-1 10/12/2014 14:00 91550 JOAO PINTO 34.324.913-3 90539 JOEL DE SOUZA JORGE 448537229 91652 JOSE RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR 43490525-2 92102 JULIANE DE OLIVEIRA 424627887 90082 KELVIN JESUS DA SILVA AZEVEDO 47.802.460.5 91729 KLEBER DA SILVA 46813079-2 92036 KLEBER DE SOUZA REIMBERG 336650292 91310 LEANDRO DE MORAES 338117350 92331 LUCAS GONCALVES DE MIRANDA 533547337 92741 LUCAS OLIVEIRA PEREIRA 431369008 92697 LUCILENE DE FATIMA DINIZ AMORIM 331051540 15/12/2014 09:00 91826 MARCELO DE SOUZA PEREIRA 329996745 91747 MARCOS EWBANK 280725917 91628 MARCOS KENDI KOGUTI 495304335 90270 MARCOS ROBERTO DE AZEVEDO SANTOS 302372891 91079 MAURICIO DE GODOY ASSIS 344327929 90383 MAYARA DE SOUZA TOLEDO 41756431-1 90127 MICHEL DARLEI CELESTE 284063800 91531 NEEMIAS HENRIQUE MACIEL 33133865-8 91732 PAULO ROGERIO FRANCO FILHO 423975626 90102 PEDRO DONIZETTI DE OLIVEIRA 290133531 Inscrição Nome Documento 92515 ADERITO CRISTINO VILELA 322613310 91778 ADRIANO ROBERTO DE SOUZA 301536004 90016 ALAN DE OLIVEIRA SOUTO 1117311918 01/12/2014 09:00 90975 ANDERSON BASTOS DE OLIVEIRA 412875937 92812 ANDRE DE SOUZA RIBEIRO 336796766 92459 BIANCA CATARINA DE SOUZA 489491492 90036 BRUNO DE ALBUQUERQUE BORDON 347270037 90137 BRUNO TADEU PRADO BALDO 47929809 9 92040 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA 33304499X 91901 CARLOS GABRIEL FRIGO 338126703 90639 PRISCILA SANDRA GONCALVES DO NASCI326311701 MENTO 90795 CELSO RICARDO DE OLIVEIRA CRUZ 428615478 92071 RENAN FERNANDES GONCALVES 487208833 92747 CLAITON VILLARINHO DE MORAIS 346132770 92028 RENATO DE AMORIM PEREIRA 417821748 92468 CLAUDINEI DA SILVA 34966341-5 03/12/2014 09:00 90272 RICARDO DE FREITAS MARCONI 28237858-3 92256 CLEBSON NASCIMENTO BRANDAO 545593700 900005 RICARDO ROQUE SANTANA 468634113 90413 CRISTIANO DOMINGOS DOS SANTOS 353729851 90267 ROBSON FELINSQUI DOS SANTOS 35759690 91164 DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA JORGE 44825924 92586 RODRIGO BUENO 303407189 91470 DANILO JOSE DE MORAES 43.950.136-2 90212 RODRIGO DURAES CARLINI 436221329 92492 DAVID SOUZA CARVALHO 3523412 91038 RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA 578310995 90208 DEYVISSON JOSE DE SOUZA MACIEL 428600839 90283 SAMUEL RODRIGUES 448520527 92015 DIEGO APARECIDO DE LIMA 468255515 92632 THYAGO VINICIUS ORTEGA DE LIMA 478053368 90359 DIEGO GERALDO MARIANO 429820537 92672 TIAGO DE ALMEIDA RIOS 1580930620 91930 DIRCEU APARECIDO GONCALVES JUNIOR 42455668-6 90180 TIAGO DOS SANTOS DORTA 40646666-X 90284 EMERSON BASSI GALHARDO 439501404 90654 EVANDRO SILVA DA COSTA 421737455 90045 FELIPE CAMARGO DE GODOY 478494907 90490 FELIPE OLIVEIRA SERAFIM 432912320 90363 FELIPE RODRIGUES FONSECA 90995 FELIPE VIEIRA RIBEIRO 91459 FERNANDO BARSOTTI 91457 90573 2 Data Horário 92781 01/12/2014 14:00 03/12/2014 14:00 05/12/2014 09:00 12/12/2014 09:00 15/12/2014 14:00 17/12/2014 09:00 17/12/2014 14:00 18/12/2014 14:00 1.2. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO Inscrição Nome Documento 412329554 90781 ALLAN GOMES SERRA PASSOS 454384683 14208941 92000 DANILO GABRIEL CASTOR 451538146 41293714-1 10/12/2014 09:00 91862 EVERSON LESSA SALES 279533536 FERNANDO DE OLIVEIRA OZAKI 33912491X 92538 FABIANA APARECIDA TOGNETTI MARIANO 28673502-7 GABRIEL LOPES PEREIRA 34269580-0 92475 IVALDO FRANCISCO DA SILVA 48438290-1 Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br Data Horário 26/11/2014 09:00 Atos Oficiais do Executivo Comunicação Administrativa 90588 JOHNNY DA SILVA VARAS 443286942 91311 LEANDRO DE MORAES 338117350 90297 LUCAS ANDRADE MUNIZ 401443607 92699 LUCILENE DE FATIMA DINIZ AMORIM 331051540 92303 MARCELO FRANCISCO RAIMUNDO 41293385 92284 MOISES GOMES 219888644 91768 MURILO DE GODOY ASSIS 344327917 91466 RENATO BIASI MELLO RUBIM 435281586 900007 RICARDO ROQUE SANTANA 468634113 90181 TIAGO DOS SANTOS DORTA 40646666-X 26/11/2014 14:00 27/11/2014 09:00 Para fins de preenchimento de Ficha de Investigação Social, o candidato deverá apresentar, impreterivelmente, em seu original, os documentos: RG, CPF, Carteira de Trabalho (CTPS), PIS, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Reservista (somente para homens) e Título de Eleitor. Os candidatos convocados para avaliação psicológica e investigação social também deverão entregar na data de sua respectiva convocação, envelope lacrado e identificado todas as certidões originais, conforme abaixo: Certidão de Antecedentes Criminais, Certidão de Distribuição Criminais da Comarca do município residente – Fórum, Certidão de Execuções Criminais da Comarca do município residente – Fórum, Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral, Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau, Certidão de Distribuição de Ações Criminais expedida pela Justiça Militar Federal e Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar Estadual. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do concurso. E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o seguinte Edital. Em caso de dúvidas recorrentes, o candidato deverá entrar em contato com o SAC (11) 5594-8441 ou através do e-mail [email protected] Bragança Paulista, em 20 de novembro de 2014. Prefeitura do Município de Bragança Paulista CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA – CMAS O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social convoca os Senhores Conselheiros e convida a Sociedade Civil em Geral, para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a realizarse no próximo dia 28/11/2014, com início às 08h, nas dependências do CRAS Júlio Mesquita (Avenida Francisco Samuel Luchesi Filho, 140 – Júlio de Mesquita – Bragança Paulista). Bragança Paulista, 14 de novembro de 2014. Ademir dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social INSCRI- NOME DO CONTRIBUINTE ÇÃO 4.536 Jose Cardoso de Oliveira 10.555 Luiz Apparecido de Lima 11.719 Carlos Eduardo de Moraes 12.151 Rosa Aparecida G de Oliveira 14.289 Francisco Orlando Fernandes 14.385 Normando Basaglia & Cia S/C Ltda 17.976 Luiz Goncalves de Moraes 18.867 Cristina Alves dos S Almeida 18.921 Setsuko Kamei CONVOCAÇÃO – CMDCA O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convoca os Senhores Conselheiros e convida a Sociedade Civil em Geral, para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a realizar-se no próximo dia 27/11/2014, com início às 08h30, nas dependências da Casa dos Conselhos (Rua Castro Alves, 226 – Vila Aparecida – Bragança Paulista). Bragança Paulista, 17 de novembro de 2014. Claudemir Baffi Parrão Presidente do CMDCA 19.329 Gentil Lopes da Silva Junior 21.771 Telma Dias dos Santos Cayres 24.224 Richard Braga Moreno Bragança Paulista ME 24.308 Joao Batista Alves de Oliveira 24.969 Maria Antonia Canhoto 26.240 Joao Henrique Dominicci ME 26.354 Construtora Paloschi Ltda 26.744 Carolina Gomes de Albuquerque 27.525 Jose Carlos de Carvalho Silva Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Receita EDITAL 010/2014 Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a comparecer à Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, Divisão de Receita-Setor de Cadastro Mobiliário no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação para regularizar sua situação perante o fisco municipal. O não atendimento ao presente acarretará em baixa de ofício da inscrição municipal. 28.704 Rubens Adolfo Duarte 28.927 Afonso Aparecido Francesconi 30.086 Lava Rapido Biquinha Ltda ME 34.947 Salete Donizete de Godoy Gomes 36.741 R. M. E. Camargo ME 47.990 R. R. da Silva Alimentos ME 48.678 Kelly Regina do Amaral ME VILMA MARIA ARRUDA Chefe da Divisão de Receita e Resp. Divisão de Fiscalização Licitação, Compras e Almoxarifado HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 23407/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 227/2014 - INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM ÔNIBUS E MICROÔNIBUS. Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93, combinado com o artigo 7º inciso IV do Decreto Municipal nº 1.754 de 21 de novembro de 2013, e considerando parecer jurídico anexo aos autos, HOMOLOGO a presente licitação – Pregão Presencial nº 227/2014, registro de preços para contratação de empresa especializada em transporte de passageiros com ônibus e micro-ônibus, conforme especificações constantes dos anexos do presente edital, tendo como vencedora do lote 01 a empresa NOSSA SENHORA DE FÁTIMA AUTO ÔNIBUS LTDA CNPJ: 45.606.720/0001-33 e do lote 02 a empresa TRANSBRAGANÇA AUTO ÔNIBUS LTDA ME CNPJ: 68.428.184/0001-29. Bragança Paulista, 12 de novembro de 2014. FERNÃO DIAS DA SILVA LEME - PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 13550/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 234/2014 - INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS. Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93, combinado com o artigo 7º inciso IV do Decreto Municipal nº 1.754 de 21 de novembro de 2013, e considerando parecer jurídico anexo aos autos, HOMOLOGO a presente licitação – Pregão Presencial nº 234/2014, aquisição de equipamentos e materiais esportivos, tendo como vencedora do item: 01 a empresa RENATA IAFRATE TRAVISANI – EPP CNPJ: 06.003.998/0001-64, como vencedora do item 02 a empresa: RAPINI EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ: 11.884.132/0001-40 e como vencedora dos itens: 03, 04, 06 e 07 a empresa RODRIGO TOLOSA RICO - EPP CNPJ: 00.868.882/0001-01. Os itens 05 e 08 foram considerados desertos devido a ausência de interessados nos mesmos. Bragança Paulista, 12 de Novembro de 2014. FERNÃO DIAS DA SILVA LEME - PREFEITO MUNICIPAL NOTIFICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 239/2014 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. Processo licitatório SUSPENSO “sine die”, por conveniência administrativa. Bragança Paulista, 18 de Novembro de 2014. Patrícia Maria Machado Santos Chefe Interina da Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO NATUREZA: P.A. Nº 29888-229/2014 – CONVITE Nº 069/2014 - INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER - OBJETO: AQUI- SIÇÃO PARCELADA DE LANCHES TIPO MISTO FRIO PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ATLETAS DAS ESCOLINHAS E EQUIPES QUE PARTICIPAM DE COMPETIÇÕES OFICIAIS FORA DO MUNICÍPIO. Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8666/93, considerando o parecer jurídico anexo aos autos e com base na habilitação e classificação efetuada pela Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, HOMOLOGO a presente licitação – Convite nº 069/2014, e ADJUDICO o objeto do presente certame à proponente vencedora NEI-MAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 62.785.894/0001-20. Bragança Paulista, 18 de novembro de 2014. FERNÃO DIAS DA SILVA LEME - PREFEITO MUNICIPAL Extratos de Atas de Registro de Preços: P.A. nº 8177/14 – PP nº 177/14 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais odontológicos. Entre o Município de Bragança Paulista e as Detentoras: 1) Distr. De Prod. Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br 3 Atos Oficiais do Executivo Licitação, Compras e Almoxarifado Odontolog. E Mat. Ltda – ME (Diprom Farma): Item 01 - Qtde: 08 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item 05 - Qtde: 06 - Preço Unit: R$ 32,00 - Item 06 - Qtde: 06 - Preço Unit: R$ 29,90 - Item 07 - Qtde: 08 - Preço Unit: R$ 29,90 - Item 08 - Qtde: 08 - Preço Unit: R$ 29,90 - Item 09 - Qtde: 10 - Preço Unit: R$ 22,00 - Item 10 Qtde: 24 - Preço Unit: R$ 1,60 - Item 11 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 9,50 - Item 15 - Qtde: 10 Preço Unit: R$ 3,00 – Item 25 - Qtde: 12 - Preço Unit: R$ 4,00 - Item 26 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 17,50 - Item 27 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 17,50 - Item 32 - Qtde: 12 - Preço Unit: R$ 2,13 - Item 35 - Qtde: 10 - Preço Unit: R$ 2,50 - Item 38 - Qtde: 10 - Preço Unit: R$ 13,30 - Item 44 - Qtde: 03 - Preço Unit: R$ 12,30 - Item 51 - Qtde: 03 - Preço Unit: R$ 11,40 - Item 57 Qtde: 08 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item 59 - Qtde: 06 - Preço Unit: R$ 11,00 – Item 60 – Qtde: 08 – Preço Unit: R$ 5,80 - Total Estimado: R$ 2.515,26. Data assinatura 15/10/2014. 2) Biosantec Comércio de Artigos Hospitalares Ltda EPP: Item 02 - Qtde: 02 - Preço Unit: R$ 24,50 - Item 03 - Qtde: 02 - Preço Unit: R$ 40,90 Total Estimado: R$ 130,80. Data assinatura 15/10/2014. 3) Paulo Cesar Fleury de Oliveira Eireli: Item 04 - Qtde: 40 - Preço Unit: R$ 4,89 - Item 16 - Qtde: 300 - Preço Unit: R$ 8,83 - Item 17 - Qtde: 200 - Preço Unit: R$ 8,83 Item 18 - Qtde: 200 - Preço Unit: R$ 9,40 - Item 19 - Qtde: 100 - Preço Unit: R$ 9,40 - Item 20 - Qtde: 300 - Preço Unit: R$ 10,13 - Item 29 - Qtde: 01 - Preço Unit: R$ 218,00 - Item 31 Qtde: 12 - Preço Unit: R$ 4,00 - Item 36 - Qtde: 60 - Preço Unit: R$ 11,20 - Item 37 - Qtde: 02 - Preço Unit: R$ 165,00 - Item 41 - Qtde: 150 - Preço Unit: R$ 11,00 - Item 45 - Qtde: 08 Preço Unit: R$ 3,50 - Item 47 - Qtde: 36 - Preço Unit: R$ 3,80 - Item 49 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 15,00 - Item 53 - Qtde: 04 – Preço Unit: R$ 8,90 - Total Estimado: R$ 13.888,00. Data assinatura 15/10/2014. 4) Medis Comercial Odonto Medica Ltda - EPP: Item 12 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 1,10 - Item 13 - Qtde: 08 - Preço Unit: R$ 12,10 - Item 24 - Qtde: 100 - Preço Unit: R$ 9,00 - Item 43 - Qtde: 12 - Preço Unit: R$ 2,60 - Item 46 - Qtde: 16 - Preço Unit: R$ 3,85 - Item 56 - Qtde: 08 - Preço Unit: R$ 3,70 - Item 58 - Qtde: 06 - Preço Unit: R$ 1,16 - Total Estimado: R$ 1.148,16. Data assinatura 15/10/2014. 5) Edivaldo Rene de Oliveira - EPP: Item 14 Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 3,56 - Item 22 - Qtde: 100 - Preço Unit: R$ 16,60 - Item 23 - Qtde: 10.000 - Preço Unit: R$ 0,10 - Item 28 - Qtde: 80 - Preço Unit: R$ 17,83 - Item 40 - Qtde: 04 - Preço Unit: R$ 14,80 - Item 48 - Qtde: 25 Preço Unit: R$ 4,59 - Item 54 - Qtde: 10 - Preço Unit: R$ 8,14 - Item 55 - Qtde: 10 - Preço Unit: R$ 8,14 - Total Estimado: R$ 4.494,35. Data assinatura 15/10/2014. 6) Quality Medical Com. E Distrib. De Medicamentos Ltda: Item 30 - Qtde: 05 - Preço Unit: R$ 164,20 - Item 33 Qtde: 05 - Preço Unit: R$ 9,75 - Item 34 - Qtde: 05 - Preço Unit: R$ 8,00 - Item 39 - Qtde: 400 Preço Unit: R$ 0,11 - Item 42 - Qtde: 300 - Preço Unit: R$ 2,64 - Total Estimado: R$ 1.745,75. Data assinatura: 15/10/2014. P.A. nº 7608/14 – PP nº 084/14 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de 4 terapia para atender o setor de fisioterapia. Entre o Município de Bragança Paulista e as Detentoras: 1) Biosantec Comércio de Artigos Hosp. Ltda EPP: Item 11 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 12,20 - Item 12 - Qtde: 40 - Preço Unit: R$ 10,70 - Total Estimado: R$ 672,00. Data assinatura: 13/08/2014. 2) Ciruroma Comercial Ltda – ME: Item 02 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 24,40 – Item 04 - Qtde: 50 - Preço Unit: R$ 17,40 - Total Estimado: R$ 1.358,00. Data assinatura: 13/08/2014. 3) Com. De Prod. Cirúrgico Campos Salles Ltda - ME: Item 01 - Qtde: 100 - Preço Unit: R$ 11,10 - Item 03 - Qtde: 05 Preço Unit: R$ 5,45 - Item 05 - Qtde: 02 - Preço Unit: R$ 165,00 - Item 06 - Qtde: 03 - Preço Unit: R$ 45,00 - Item 08 - Qtde: 100 - Preço Unit: R$ 4,70 – Item 09 - Qtde: 08 - Preço Unit: R$ 84,00 - Item 10 - Qtde: 08 - Preço Unit: R$ 84,00 - Item 13 - Qtde: 10 - Preço Unit: R$ 4,75 - Total Estimado: R$ 3.463,75. Data assinatura: 13/08/2014. P.A. nº 3952/14 – PP nº 159/14 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de material de decoração. Entre o Município de Bragança Paulista e a Detentora: Ivani Maria Gaspareto Soster Aviamentos EPP: Item 01 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 40,00 - Item 02 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 35,00 - Item 03 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 40,00 - Item 04 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 40,00 - Item 05 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 35,00 Item 06 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 35,00 - Item 07 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 35,00 - Item 08 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 40,00 - Item 09 Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item 10 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item 11 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item 12 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item 13 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item 14 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item 15 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 4,50 - Item 16 - Qtde: 50 - Preço Unit: R$ 30,00 - Item 17 - Qtde: 50 - Preço Unit: R$ 28,00 Item 18 - Qtde: 50 - Preço Unit: R$ 28,00 - Item 19 - Qtde: 50 - Preço Unit: R$ 28,00 - Item 26 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 50,00 - Item 27 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 50,00 - Item 28 Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 50,00 - Total Estimado: R$ 18.330,00. Data assinatura: 22/09/2014. P.A. nº 7762/14 – PP nº 174/14 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática. Entre o Município de Bragança Paulista e a Detentora: Rafael Jacon Bombini - ME: Item 09 - Qtde: 30 - Preço Unit: R$ 1,08 Item 23 - Qtde: 50 - Preço Unit: R$ 30,50 - Item 26 - Qtde: 06 - Preço Unit: R$ 191,00 - Item 28 - Qtde: 20 - Preço Unit: R$ 164,00 - Item 39 - Qtde: 100 - Preço Unit: R$ 6,40 - Item 41 Qtde: 10 - Preço Unit: R$ 6,40 - Item 56 - Qtde: 100 - Preço Unit: R$ 13,60 - Total Estimado: R$ 8.047,40. Data assinatura: 10/10/2014. P.A. nº 2681/14 - PP nº 161/14 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de frios. Entre o Município de Bragança Paulista e a Detentora: J J Antonioli & Cia Ltda: Item 01 - Qtde: 180 - Preço Unit: R$ 22,00 - Item 02 - Qtde: 655 - Preço Unit: R$ 8,90 - Item 03 - Qtde: 1775 - Preço Unit: R$ 21,00 - Item 05 - Qtde: 1715 - Preço Unit: R$ 17,00 - Item 06 - Qtde: 675 - Preço Unit: R$ 23,00 - Item 08 - Qtde: 130 - Preço Unit: R$ 29,00 - Item 10 - Qtde: 32 - Preço Unit: R$ 12,50 - Item 11 - Qtde: 180 - Preço Unit: R$ 49,00 - Total Estimado: R$ 104.734,50. Data assinatura: 12/09/2014. P.A. nº 8160/14 - PP nº 148/14 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de instrumentais odontológicos. Entre o Município de Bragança Paulista e a Detentora: Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda: Item 45 - Qtde: 04 - Preço Unit: R$ 24,20 - Item 59 - Qtde: 04 - Preço Unit: R$ 77,40 - Total Estimado: R$ 406,40. Data assinatura: 04/09/2014. P.A. nº 8186/14 - PP nº 212/14 - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em recarga de cartuchos. Entre o Município de Bragança Paulista e a Detentora: Jaqueline de Andrade Suprimentos de Informática ME: Item 01 - Qtde: 400 - Preço Unit: R$ 45,00 - Item 02 - Qtde: - 200 - Preço Unit: R$ 45,00 - Total Estimado: R$ 27.000,00. Data assinatura: 14/11/2014. Extratos de Contrato: P.A. nº 13172/14 – CP nº 006/14 - Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: Cem Dez Construções Ltda – EPP - Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Escolar no Bairro São Miguel – Padrão FDE - Valor total: R$ 3.623.917,95 - Data assinatura: 11/11/2014. P.A. nº 26728/14 – CV nº 65/14 - Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: Print Connection Impressão Digital Ltda – EPP - Objeto: Contratação de empresa especializada para processamento de dados e confecção de carnês de IPTU, para o exercício de 2015, com código de barras padrão febraban no formato ficha de compensação - Valor total: R$ 41.250,00 - Data assinatura: 24/10/2014. Extratos de Aditamentos de Contratos: P.A. nº 1438/14 - PP nº 207/11 - Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: R&C Desentupidora Ltda - Objeto: Limpeza de Fossas das Escolas Municipais - Aditivo de prorrogação de prazo de vigência para um período de 12 (doze) meses, ou seja, de 01.01.2015 a 31.12.2015, conforme solicitação e parecer jurídico integrante do respectivo processo. Data assinatura: 03/11/2014. P.A. nº 377/11 – TP 05/11 - Contrato nº 688/11 - Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: Maf Construtora Ltda EPP. Objeto: Reforma do Museu Municipal “Oswaldo Russomano”. Aditamento: supressão de R$ 39.850,70 no valor atual do contrato. Demais cláusulas mantidas e ratificadas. Data da assinatura: 27/08/2014. P.A. nº 249/13 - CV nº 031/13 - Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: Construtora Jaguari Ltda – ME - Aditivo de prorrogação de prazo de vigência para um pe- ríodo de 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, de 04.07.2014 a 17.08.2014, conforme solicitação e parecer jurídico integrante do respectivo processo. Data assinatura: 03/07/2014. P.A. nº 1525/14 - PI nº 05/14 - Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: Rápido Fênix Viação Ltda - Objeto: Vale Transporte - Aditivo de reajuste da tarifa da passagem de R$ 8.65 para R$ 8,70. Data assinatura: 01/10/2014. P.A. nº 17077/14 - CV nº 059/14 - Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: Auto Mecânica 1001 Ltda - ME. Objeto: Reparo do veículo Fiat Palio: Mecânica, Funilaria e Pintura - Aditivo de prorrogação da vigência do contrato por mais um (01) mês, período de 29.10.2014 a 28.11.2014. Mantidas e ratificadas as demais cláusulas. Data assinatura: 28/10/2014. P.A. nº 381/13 – PD 31/13 – Contrato nº 248/13 - Locador: Município de Bragança Paulista. Locatária: Vera Lúcia de Souza. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Dr. José Adriano Marrey Junior, 967, Bairro da Penha, nesta, para abrigar o Centro POP. Aditamento: prorrogação da vigência do contrato por mais doze meses, período de 14/11/2014 a 13/11/2015, e reajuste do aluguel para R$ 1.808,36 mensais, de acordo com o índice do IGPM. Demais cláusulas mantidas e ratificadas. Data da assinatura: 07/11/2014. P.A. nº 96/12 – PP 90/12 – Contrato nº 666/12 - Locador: Município de Bragança Paulista. Locatária: Reis Office Products Serviços Ltda. Objeto: Locação de Máquinas Copiadoras - SME. Aditamento: prorrogação da vigência do contrato por mais doze meses, período de 18/10/2014 a 17/10/2015, e supressão na importância de R$ 22.650,00, correspondente a 50% do valor atual do contrato. Demais cláusulas mantidas e ratificadas. Data da assinatura: 14/10/2014. P.A. nº 243/13 – PP 150/13 – Contrato nº 281/13 - Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: Projinste Construções Ltda - EPP. Objeto: Manutenção de playgrounds nas escolas municipais. Aditamento: prorrogação da vigência do contrato por mais doze meses, período de 28/11/2014 a 27/11/2015, e supressão na importância de R$ 12.125,00, no valor atual do contrato. Demais cláusulas mantidas e ratificadas. Data da assinatura: 05/11/2014. P.A. nº 3726/14 - CV nº 030/14 - Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: CTT – Centro de Treinamento Tático Ltda. Objeto: Curso de Qualificação Profissional Aditivo de prorrogação de prazo de vigência para um período de 02 (dois) meses, ou seja, de 07.09.2014 a 06.11.2014, conforme justificativa e parecer jurídico integrante do respectivo processo. Data assinatura: 04/09/2014. Extrato de Retificação de Contrato. P.A. nº 13716/14 - PP nº 080/14 - Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br Atos Oficiais do Executivo Licitação, Compras e Almoxarifado Master Comercial de Tecnologias e Sistemas Ltda. Objeto: Relógio de Ponto - Aditivo de retificação no valor de R$ 1.640.000,00 para 1.639.999,80, conforme parecer jurídico integrante constante do processo. Data assinatura: 04/11/2014. Extrato de Termo de Fomento P.A. nº 30075/14 – Chamamento Público nº 04/14 - Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: Associação Companheiros do Menor de Bragança Paulista (COMENOR) - Objeto: Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) - Valor total: R$ 324.999,96 - Data assinatura: 04/11/2014. ASSUNTO: Contratação de show artístico do cantor “Emicida e Banda” – Consciência Negra 2014. NATUREZA: P.A. Nº 33814/2014 – PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 047/2014 Diante das justificativas apresentadas e consoante previsão expressa no inciso III, do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa LABORATÓRIO FANTASMA PRODUÇÕES INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO RATIFICAÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 12.823.922/0001-88, visando a realização do show artístico do cantor “Emicida e Banda”, durante os eventos em comemoração ao Dia da Consciência Negra 2014, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Bragança Paulista, 19 de novembro de 2014. FERNÃO DIAS DA SILVA LEME PREFEITO MUNICIPAL Atos Oficiais do Legislativo ATO DA MESA Nº 18, EDITAL N° 224/2014 de 28 de julho de 2014 Dispõe sobre adicional por tempo de serviço. Assunto: convocação da da43ª sessão da CoA Mesa da Câmara Municipal Estância de Bragança missão Finanças, Orçamento, Paulista, Permanente no uso de suasde atribuições legais e atendenObras, Serviços daPúblicos e Desenvolvimento do a requerimento interessada, concede à servidora Lazara Veiga Lima, Assistente Urbano, no exercício de 2014.de Gestão de Políticas Públicas, celetista, nos termos da Lei Compleadicional por tempo de serviço mentar nº 259/2000, Pelo presente, ficam convocados os referente ao integrantes período aquisitivo de 2009-2014 (3º vereadores da Comissão Permaquinquênio), a partir Orçamento, de 26 de julhoObras, de 2014. nente de Finanças, Serviços Este Ato entra em vigor na dataUrbano de sua publicação. Públicos e Desenvolvimento para a 43ª Bragança de julho 2014. sessão doPaulista, corrente28ano, a serderealizada em 25 Sebastião Garcia - Presidentecom início às de novembro deAmaral 2014, terça-feira, Fabiana no Alessandri 13h30, Auditório Vereador José Nantala Bá1ª Secretária due da Câmara Municipal da Estância de BraNatanael Ananiaslocalizada na Praça Hafiz Abi gança Paulista, 2º Secretário Chedid n° 125. Atílio José de Souza Especialista em Gestão Administrativa 1 Membros: Pe. Juzemildo, presidenDiretor do Departamento Administrativo te, Fabiana Alessandri, vice-presidente, Antônio Romeu Pinori Taffuri Júnior Bugalu, Leonel P. Arantes (Léo), Paulo Mário Especialista em Gestão Legislativa Arruda de Vasconcellos, membros. Diretor do Departamento Jurídico (publicado na sede da Câmara Municipal na data supra) 2 Pauta: 2.1ATO Deliberação de atas de sessões anDA MESA Nº 19, teriores. de 28 de julho de 2014 Dispõe sobre adicional por tempo de serviço. A Mesa da Câmara 2.2 Análise de matérias emde trâmite: Municipal da Estância Bragança Paulista, no uso de suas atribuições legais e atendendo a requerimento 2.2.1 Em regime deconcede urgência urgenda interessada, à servidora tíssima ou análogo. Angela Maria Neves de Oliveira, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, celetista, nos termos da Lei nº 259/2000, adicional por tempo Complementar PROJETO DE LEI Nº 47/2014, do de serviçoMarcus referenteValle, ao período aquisitivo de 2009vereador disciplina a captação de 2014 dos (3º quinquênio), a partir desta data. da forma água corpos hídricos do município Esteespecífica Ato entra em vigor na data de sua publicação. que e dá outras providências. Bragança Paulista, 28 de julho de 2014. Amaral - Presidente Sebastião Garcia 2.3 Recebimento, designação de reFabiana Alessandri 1ª Secretária Natanael Ananias 2º Secretário Atílio José de Souza Especialista em Gestão Administrativa Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. latores e notificação de julho prazos Bragança Paulista, 29 de de para 2014.emissão de pareceres a matérias Sebastião Garcia Amaraldespachadas - Presidente para análise da comissão. Fabiana Alessandri 1ª Secretária PROJETO DE LEI Nº 46/2014, do vereador Natanael Ananias José Gabriel Cintra Gonçalves, inclui no Calen2º Secretário dário de Eventos Atílio José de Souzado Município o Dia do Mutirão de Natal Igreja Adventista do Sétimo Especialista em da Gestão Administrativa Diretor do Departamento Administrativo Dia. Romeu Pinori Taffuri Júnior Especialista em PROJETO DEGestão LEI Legislativa COMPLEMENTAR Nº Diretor dodo Departamento 27/2014, Executivo Jurídico Municipal, que dispõe (publicado na sededas da Câmara Municipal data susobre adequação exigências para onaingresso pra)cargo de Fiscal de Obras e dá outras provino dências. ATO DA MESA Nº 21, de julho de 2014 PROJETO de DE30LEI COMPLEMENTAR Nº Dispõe sobre porMunicipal, tempo de serviço. 28/2014, do adicional Executivo que dispõe A Mesa da Câmara Municipal da Estância de Bragança sobre adequação das exigências para o ingresPaulista, no uso de suas atribuições legais e atendenso no cargo de Fiscal de Posturas e dá outras do a requerimento do interessado, concede ao serviprovidências. dor Mário Lúcio de Faria Pereira, Agente de Apoio, celetista, nos termos da Lei Complementar nº 259/ 2.4 Registro de correspondências re2000, adicional por tempo de serviço referente ao cebidas. período aquisitivo de 2009-2014 (3º quinquênio), a partir desta data. Este Ato entra 2.5 em Outros vigorassuntos na data dedesuacompetência publicação. da comissão. Bragança Paulista, 30 de julho de 2014. Sebastião Garcia Amaral - Presidente Fabiana Alessandri Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de 2014. 1ª Secretária Natanael Ananias 2º Secretário Pe. JUZEMILDO Atílio José de SouzaPresidente Especialista em Gestão Administrativa Maria Cabral de Oliveira Diretor Solange do Departamento Administrativo Assistente de Taffuri GestãoJúnior Legislativa Romeu Pinori Especialista em Gestão Legislativa Diretor doMartins Departamento Jurídico Marcelo (publicado naem sedeGestão da Câmara Municipal na data suEspecialista Legislativa pra) Diretor do Departamento Jurídico EDITAL N° 225/2014 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 46, Assunto: convocação da 43ª de 29 de julho desessão 2014 da Comissão Permanente de Educação e Cultura, EsporDispõe sobre designação de servidoras para substituite, Saneamento e Assistência Social, no çãoSaúde, em cargo que especifica. O Presidente da Câmara Municipal da Estância de exercício de 2014. Bragança Paulista, no uso de suas atribuições legais, substituição cargoconvocados de Especialista designa para Pelo presente, no ficam os em Assessoria (Departamento Administrativo), no vereadores integrantes da comissão Permanente período de 04 ea Cultura, 08 de agosto de 2014, a servidora de Educação Esporte, Saúde, SaneaLazaraeVeiga Lima; noSocial período de 09 a 13sessão de agosto mento Assistência para a 43ª do de 2014, aano, servidora Aparecida Bozeda Dias corrente a ser Luciene realizada em 26(vinte e seis) de Souza e no período de 14 a 18 de agosto 2014, de novembro de 2014, quarta-feira, comdeinício a servidora Maureen Dorothy Fachim de Oliveira, às 09h00, no Auditório Vereador José Nantala com todos direitos,Municipal deveres e obrigações a que Bádue da os Câmara da Estância de fizerem jus, em razão do afastamento do titular. Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz Bragança Paulista, 29 de julho de 2014. Abi Chedid n° 125. Sebastião Garcia Amaral Presidente da Câmara 1 Membros: José Gabriel Cintra Atílio José de Souza Gonçalves, presidente, Natanael Ananias, viceEspecialista em Gestão Administrativa presidente, Jorge Luís Martin (Do Proerd), Noy Diretor do Departamento Administrativo Camilo, Valdo Rodrigues, membros. Romeu Pinori Taffuri Júnior Especialista em Gestão Legislativa Diretor do 2Departamento Pauta: Jurídico (publicado na sede da Câmara Municipal na data supra) 2.1 Deliberação de atas de sessões an- teriores. DECISÃO DA COMISSÃO REFERENTE 2.2 Análise de AOmatérias em trâmite: JULGAMENTO DO CONVITE 2.2.1 EmNº regime de urgência: 03/2014 A Comissão designada para abertura e julgamento das propostas,DE relativa em do epígrafe, que PROJETO LEI ao Nº convite 47/2014, vereador versa sobre fornecimento dede combustível Marcus Valle, disciplinaparcelado a captação água dos para abastecimento veículosda oficiais Câmacorpos hídricos do dos município formadaque esra Municipal, resolveu desclassificar a licitante pecífica e dá outras providências. TASQUINHA GÁS PETRO LTDA, em razão do do item 03, letra “a” do ato descumprimento 2.2.1 Adiadas: convocatório, declarando vencedora a licitante EUROPA EMPREENDIMENTOS LTDA que apresentou proposta cujo somatório do preço unitário do litro da gasolina aditivada e do etanol corresponde a R$ 4,738 (quatro reais, setecentos e trinta e oito milésimos de centavos), ficando classificada em segundo lugar a licitante Tavela e Vale Ltda com a 125. PROJETO LEIValle, COMPLEMENTAR 1 Membros: DE Marcus presidente, Rafael Nº de 22/2014, do vereador Pe. Juzemildo, dispõe soOliveira, vice-presidente, Gislene Bueno (Gi), Miguel bre a criação das calçadas Lopes e Rita Valle, membros.ecológicas com pisos 2 Pauta: nos passeios públicos do Município drenantes 2.1Bragança Deliberação de atas de sessões anteriores. de Paulista. 2.2 Análise de matérias em trâmite: 2.2.1 Em regime com prazo interrompiPROJETO DEordinário, LEI COMPLEMENTAR do nos termosdo do Executivo § 5º do artigo 60 do Regimento Nº 23/2014, Municipal, altera o §Interno: 1º., doPROJETO artigo 1º.,DE da LEI Lei COMPLEMENTAR Complementar MuNº 19/2014, do Executivo nicipal nº. 768, de 18 deMunicipal, dezembroque deautoriza 2013.(ao Poder Executivo a compensar tributos com indenireferida lei dispõe sobre reenquadramento dos zação decorrente desapropriação área de terra vencimentos dosdeadvogados da da Prefeitura do que especifica e dá outras providências.(Parte de Município de Bragança Paulista e dá outras proimóvel situado na Rua Zeferino Vasconcellos, Vila vidências) Gatto); ordinário: 2.2.2 Em regime 2.2.3 Em regime ordinário: · PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/ 2014, do Executivo Municipal, que altera dispositiPROJETO DE LEI Nº 43/2014, do Executivo vos da Lei Complementar nº 331, de 08 de novemMunicipal, altera e acrescenta dispositivos à Lei bro de 2001, e dá outras providências.(A referida lei nº. 2703, de 28 de maio de 1993. dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras MOÇÃO Nº 30/2014, dos vereadores Antônio providências); Bugalu, Benedito Ap.Nº De28/2014, Carvalho Do · PROJETO DE LEI do (Dito Executivo Ônibus), Fabiana Alessandri, Gislene Bueno Municipal, que cria e organiza o Sistema Municipal (Gi), Jorgedefine LuísaMartin Proerd), Municipal José Gade Ensino, estrutura(Do da Secretaria briel Cintra Gonçalves, P. Arantes (Léo), de Educação, dispõe sobreLeonel os órgãos colegiados que Luiz Marcus Valle, Mário B. Silva, indicaSperendio, e dá outras providências; Miguel Lopes, Ananias, Camilo, · PROJETO DENatanael LEI Nº 29/2014, doNoy vereador Tião Paulo Mário Arruda Vasconcellos, JuzeDo Fórum, que dispõeDe sobre declaração dePe. utilidade mildo, Rafael De Oliveira, Rita Valle, Do pública.(Associação Bragantina de Jiu JitsuTião - ABJJ); Fórum, ValdoDE Rodrigues, requer, por meio de · PROJETO LEI Nº 30/2014, do Executivo APELO Legislativo ao Chefe do aPoder Municipal,deste que autoriza o Poder Executivo celeExecutivo, estudos à instalação de ume brar convênio com o visando Serviço de Apoio às Micro centro deEmpresas atendimento a mulheres em(SEBRAE situação Pequenas do Estado de São Paulo - SP), o Centrodoméstica das Indústrias do Estado de São Paulo de violência e familiar. (CIESP), a Associação Comercial Empresarial de Bragança Paulista, o Sindicato Rural de Bragança MOÇÃO Nº 31/2014, dos vereadores Antônio Paulista, oBenedito Sindicato dos em EstabeleciBugalu, Ap.Empregados De Carvalho (Dito Do mentos Bancários Bragança Paulista e Região, Ônibus), FabianadeAlessandri, Gislene Buenoo Sindicato do Comércio Varejista de Bragança Paulista e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Bragança Paulista e dá outras providências. 2.3 Recebimento, designação de relator e notificação de prazos para emissão de parecer: MOÇÃO Nº 24/2014, do vereador Miguel Lopes, que requer, PRESIDÊNCIA Nº 45, Quinta-feira, 20ATO dedeDA novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br 29 de julho de 2014 Dispõe sobre designação de servidor para substituição em cargo que especifica. 5 Atos Oficiais do Legislativo (Gi), Jorge Luís Martin (Do Proerd), José Gabriel Cintra Gonçalves, Leonel P. Arantes (Léo), Luiz Sperendio, Marcus Valle, Mário B. Silva, Miguel Lopes, Natanael Ananias, Noy Camilo, Paulo Mário Arruda De Vasconcellos, Pe. Juzemildo, Rafael De Oliveira, Rita Valle, Tião Do Fórum, Valdo Rodrigues, requer, por meio de APELO deste Legislativo ao Chefe do Poder Executivo, estudos visando à construção de um Centro de Convenções em Bragança Paulista. 2.3 Recebimento, designação de relatores e notificação de prazos para emissão de pareceres a matérias despachadas para análise da comissão. 2.4 Registro de correspondências recebidas. 2.5 Outros assuntos de competência da comissão. Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de 2014. JOSÉ GABRIEL CINTRA GONÇALVES Presidente Gustavo Ninni La Salvia Assistente de Gestão Legislativa Marcelo Martins Especialista em Gestão Legislativa · PROJETO DE LEI Nº 45/2014, do vereador José Gabriel Cintra Gonçalves, que proíbe a pintura de propaganda político-eleitoral em muros e paredes no Município de Bragança Paulista; · MOÇÃO Nº 32/2014, do vereador Pe. Juzemildo, que requer, por meio de apelo deste Legislativo ao Chefe do Poder Executivo, estudos visando à permissão de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças de colo nas vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência. · PROJETO DE LEI Nº 48/2014, do Executivo Municipal, que autoriza a Prefeitura do Município de Bragança Paulista a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Serviço Social da Indústria - SESI e dá outras providências; · PROJETO DE LEI Nº 49/2014, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a utilização de água, com uso de mangueira, para irrigação de jardins e limpeza de veículos, calçamentos e passeios públicos no Município de Bragança Paulista; · MOÇÃO Nº 33/2014, do vereador Valdo Rodrigues, que requer, por meio de apelo deste Legislativo ao Chefe do Poder Executivo, estudos visando à implantação do projeto Justiça Restaurativa nas escolas municipais. 2.4 Registro de correspondências recebidas. Assunto: convocação da 43ª sessão da Comissão Permanente de Justiça, Redação, Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor, no exercício de 2014. 2.5 Outros assuntos de competência da comissão. 1 Membros: Marcus Valle, presidente, Rafael de Oliveira, vice-presidente, Gislene Bueno (Gi), Miguel Lopes e Rita Valle, membros. 2 Pauta: 2.1 Deliberação de atas de sessões anteriores. 2.2 Análise de matérias em trâmite: 2.2.1 Em regime de urgência: PROJETO DE LEI Nº 47/2014, do vereador Marcus Valle, que disciplina a captação de água dos corpos hídricos do município na forma que específica e dá outras providências. 2.2.2 Em regime ordinário: 6 Casa do Poder Legislativo, 18 de novembro de 2014. SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente da Câmara Marcelo Martins Especialista em Gestão Legislativa 2.3 Recebimento, designação de relatores e notificação de prazos para emissão de pareceres: EDITAL N° 223/2014 Pelo presente, ficam convocados os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Justiça, Redação, Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor para a 43ª sessão do corrente ano, a ser realizada em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2014, terça-feira, com início às 15h00, no Auditório Vereador José Nantala Bádue da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz Abi Chedid n° 125. 2 COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015. Casa do Poder Legislativo, 18 de novembro de 2014. MARCUS VALLE Presidente Maria de Fátima Sanfins Especialista em Assessoria Marcelo Martins Especialista em Gestão Legislativa EDITAL N° 222/2014 Assunto: convocação da 4a sessão extraordinária do exercício de 2014. Nos termos do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, ficam os senhores vereadores convocados para a 4a sessão extraordinária do corrente exercício, a ser realizada em 5 (cinco) de dezembro de 2014, sexta-feira, com início às 16h00, na sede da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, situada na Praça Hafiz Abi Chedid n.° 125, neste município, constando da Ordem do Dia: 1 ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O BIÊNIO 2015-2016. EDITAL Nº 227/2014 Assunto: convocação da 43ª sessão ordinária de 2014. Pelo presente, ficam os senhores vereadores convocados para a 43ª sessão ordinária do corrente ano, a ser realizada em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2014, terça-feira, com início às 16h00, na sede da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, na Praça Hafiz Abi Chedid nº 125, com a seguinte pauta: 1 PEQUENO EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação de atas de sessões anteriores; ÇÃO EM SEGUNDO TURNO: 2.2.1 PROJETO DE LEI Nº 41/2014 - do prefeito Fernão Dias da Silva Leme - estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bragança Paulista para o exercício de 2015 em R$ 465.072.990,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, setenta e dois mil, novecentos e noventa reais) e dá outras providências. 2.2.2 PROJETO DE LEI Nº 44/2014 - do vereador Jorge Luis Martin (do Proerd) dispõe sobre a inclusão de data que especifica no Calendário de Eventos do Município. (Evento Papo Sério de Jovens). 2.3 PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO: 2.3.1 MOÇÃO Nº 29/2014 - do vereador Natanael Ananias - requer, por meio de apelo deste Legislativo ao Chefe do Poder Executivo, estudos visando à permissão de estacionamento no período da 19h00 às 07h00 nas vias que circunscrevem hospitais, igrejas, escolas, asilos e instituições congêneres. 2.3.2 PROJETO DE LEI Nº 50/2014 - do vereador Miguel Lopes - dispõe sobre denominação de vias públicas. (Diversas ruas localizadas no loteamento Residencial Terras de Santa Cruz). 1.2 Registro de correspondências destinadas ao Corpo Legislativo e de proposições protocoladas na Diretoria de Documentação e Assessoria Parlamentar, nos termos do artigo 136 do Regimento Interno; 3.2 Deliberação e/ou encaminhamento de proposições protocoladas verbalmente na sessão. 1.3 Protocolo verbal de proposições; 1.4 Uso da Tribuna Livre por cidadãos inscritos nos termos do artigo 115 do Regimento Interno; 1.5 Manifestação de vereadores sobre proposições e assuntos de interesse da comunidade; 1.6 Apresentação de documentários previamente gravados em vídeo ou por qualquer outro meio de reprodução; 3 GRANDE EXPEDIENTE: 3.1 Manifestação de vereadores sobre assuntos de relevância municipal, estadual ou nacional. 4 ASSUNTOS DE INTERESSE PESSOAL: manifestação de vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato. Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de 2014. SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente da Câmara 1.7 Discussão e votação de proposituras escritas que dependam de deliberação do Plenário; Marcelo Martins Especialista em Gestão Legislativa 1.8 Manifestação de vereadores sobre projetos protocolados para a sessão. EDITAL Nº 226/2014 2 ORDEM DO DIA: 2.1 EM REGIME DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 141 DO REGIMENTO INTERNO, PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO: PROJETO DE LEI Nº 47/2014 - do vereador Marcus Valle - disciplina a captação de água dos corpos hídricos do município da forma que específica e dá outras providências. 2.2 PARA DISCUSSÃO E VOTA- Assunto: convocação da 15ª sessão solene de 2014. Pelo presente, ficam os senhores vereadores convocados para a 15ª sessão solene do corrente ano, a ser realizada em 24 (vinte e quatro) de novembro de 2014, segunda-feira, com início às 19h, na sede da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz Abi Chedid nº 125, para concessão de cartão de prata à Sra. Josepha de Oliveira Godoy, em reconhecimento à sua dedicação às Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br Atos Oficiais do Legislativo causas sociais e religiosas, nos termos do Requerimento nº 908/2014, de autoria do vereador Natanael Ananias. solene de 2014. EDITAL Nº 228/2014 Pelo presente, ficam os senhores vereadores convocados para a 18ª sessão solene do corrente ano, a ser realizada em 28 (vinte e oito) de novembro de 2014, sexta-feira, com início às 19h, na sede da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz Abi Chedid nº 125, para concessão de título de cidadão bragantino ao Sr. Roberto Fernandes de Souza (Bob Fernandes), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, nos termos do Decreto Legislativo nº 03/2014, de autoria do vereador Marcus Valle. Assunto: convocação da 16ª sessão solene de 2014. Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de 2014. Pelo presente, ficam os senhores vereadores convocados para a 16ª sessão solene do corrente ano, a ser realizada em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2014, terça-feira, com início às 15h30, na sede da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz Abi Chedid nº 125, para concessão de Diploma Atirador Destaque do Ano ao jovem Lucas de Almeida, em reconhecimento ao destaque nas atividades realizadas no Tiro de Guerra 02-009 e ações junto à comunidade bragantina, nos termos da Resolução nº 01/2006. SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente da Câmara Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de 2014. SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente da Câmara Marcelo Martins Especialista em Gestão Legislativa Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de 2014. SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente da Câmara Marcelo Martins Especialista em Gestão Legislativa EDITAL Nº 229/2014 Assunto: convocação da 17ª sessão solene de 2014. Pelo presente, ficam os senhores vereadores convocados para a 17ª sessão solene do corrente ano, a ser realizada em 26 (vinte e seis) de novembro de 2014, quarta-feira, com início às 19h, na sede da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, localizada na Praça Hafiz Abi Chedid nº 125, para concessão de cartão de prata à Sr. Paulo Roberto de Lima, em reconhecimento à sua dedicação às causas sociais e religiosas, nos termos do Requerimento nº 725/2014, de autoria do vereador Benedito Ap. de Carvalho (Dito do Ônibus). Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de 2014. SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente da Câmara Marcelo Martins Especialista em Gestão Legislativa EDITAL Nº 230/2014 Assunto: convocação da 18ª sessão Marcelo Martins Especialista em Gestão Legislativa INFORME À POPULAÇÃO Nº 47/2014 A Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista informa à população que foram recebidas na 42ª sessão ordinária, em 18 de novembro de 2014, as seguintes matérias: · PROJETO DE LEI Nº 48/2014 - do prefeito Fernão Dias da Silva Leme - autoriza a Prefeitura do Município de Bragança Paulista a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Serviço Social da Indústria - Sesi e dá outras providências. · PROJETO DE LEI Nº 49/2014 - do prefeito Fernão Dias da Silva Leme - dispõe sobre a utilização de água, com uso de mangueira, para irrigação de jardins e limpeza de veículos, calçamentos e passeios públicos no Município de Bragança Paulista. · MOÇÃO Nº 33/2014 - do vereador Valdo Rodrigues - requer, por meio de apelo deste Legislativo ao Chefe do Poder Executivo, estudos visando à implantação do projeto Justiça Restaurativa nas escolas municipais. · PROJETO DE LEI Nº 50/2014 - do vereador Miguel Lopes - dispõe sobre denominação de vias públicas. (Diversas ruas localizadas no loteamento Residencial Terras de Santa Cruz). Informa ainda que o texto das matérias acima indicadas encontra-se disponibilizado para consulta na internet, no endereço www.camarabp. sp.gov.br. Casa do Poder Legislativo, 19 de novembro de 2014. SEBASTIÃO GARCIA AMARAL Presidente da Câmara Marcelo Martins Especialista em Gestão Legislativa RELATÓRIO DA ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 09 DE SETEMBRO LOCAL: SALA DO PLENÁRIO – PRAÇA HAFIZ ABI CHEDID, 125 1 Compareceram os dezenove vereadores. 2 PEQUENO EXPEDIENTE - PARTE I: 2.1 Foram aprovadas por unanimidade, sem manifestações na discussão, as seguintes atas do exercício de 2014: 30ª sessão ordinária e 7ª sessão solene, realizadas, respectivamente, em 26 e 27 de agosto. 2.2 Foi registrado que as correspondências recebidas pela Câmara Municipal, no período de 02 a 09 de setembro de 2014, relacionadas no Anexo I desta ata, encontram-se à disposição dos interessados no Departamento Administrativo da Casa. 2.3 O Presidente despachou, para envio aos destinatários, as proposituras relacionadas no Anexo II desta ata. 2.4 Protocolo verbal de proposições (ver deliberação no Grande Expediente) 2.5 Da Tribuna Livre participou a Sra. Silvana Albernaz, agente de saúde, para manifestação sobre a área da Saúde. Foi apresentada pela vereadora Gislene Bueno (Gi). 3 ORDEM DO DIA: 3.1 Adiado em sessão anterior, para discussão e votação em primeiro turno, constou: Projeto de Lei nº 19/2014 - do prefeito Fernão Dias da Silva Leme - dispõe sobre a Planta Genérica de Valores dos imóveis localizados no Município de Bragança Paulista e dá outras providências. Foi aprovada por unanimidade, mediante votação simbólica, sem manifestações na discussão, a Emenda nº 01 (substitutiva), de primeiro turno, do vereador Valdo Rodrigues, com o seguinte teor: “Os artigos 4º, 7º e 10 do projeto passam a vigorar de acordo com a redação solicitada pelo Poder Executivo, nos termos do Ofício CM-122/2014, em anexo.’.” Alterações constantes no Ofício CM- 122/2014: “1) O artigo 4º passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 4º O valor venal do terreno resulta da multiplicação de sua área total pelo valor do metro quadrado conforme o enquadramento nas tabelas do Anexo I desta Lei, e seus fatores de correção. VVT = At x Vm²T x CG x FFQ, onde: VVT = valor venal do terreno; At = área do terreno; Vm²T = valor do metro quadrado do terreno; CG = coeficiente de gleba; FFQ = fator de face de quadra. § 1º O Coeficiente de Gleba se enquadrará na tabela presente no Anexo II desta Lei, aplicável em função da área total do terreno para o ajuste do valor venal. § 2º O Fator de Face de Quadra será equivalente ao expresso no Anexo III e em acordo com sua localização no respectivo Setor e Quadra Fiscal, e a respectiva depreciação ou valorização.’ 2) O artigo 7º passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 7º O fator de condomínio será aplicado para a obtenção do valor venal das unidades autônomas em condomínios VERTICAIS, multiplicando-se a somatória do valor venal da fração ideal de terreno e das construções da unidade pelo fator 1,4. § 1º Aplica-se o fator acima visando o alinhamento do valor venal desses imóveis, para que não haja vantagem fiscal em detrimento dos imóveis de ocupação horizontal. § 2º Não será aplicado este fator para os imóveis que estiverem em Setor Fiscal específico para seu condomínio, uma vez que deixam de ter a característica prevista no parágrafo anterior.’ 3) O artigo 10º passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 10º - Nos casos singulares de imóveis particularmente valorizados ou desvalorizados, ou quando a aplicação do método avaliativo estatuído nessa Lei possa conduzir a tratamento fiscal injusto ou inadequado, ou ainda ocorra omissão na Planta de Valores Venais, poderá ser adotado o processo de avaliação especial, mediante procedimento administrativo regulamentado por Decreto do Executivo, a ser instaurado: I – De ofício; II – Pelo contribuinte, que deverá formalizar pedido de revisão do valor venal, atendendo às exigências administrativas, sendo que neste caso a Autoridade Fazendária terá o prazo de dez dias úteis para análise.’.” Colocado em votação, o Projeto de Lei nº 19/2014 foi aprovado com treze votos favoráveis e cinco votos contrários, em primeiro turno, mediante votação nominal, sem manifestações na discussão. Votaram a favor do projeto: Antônio Bugalu, Benedito Ap. de Carvalho (Dito do Ônibus), Fabiana Alessandri, José Gabriel Cintra Gonçalves, Leonel P. Arantes (Léo), Luiz Sperendio, Mário B. Silva, Natanael Ananias, Noy Camilo, Pe. Juzemildo, Rafael de Oliveira, Rita Valle e Valdo Rodrigues. Os votos contrários foram registrados pelos vereadores Gislene Bueno (Gi), Jorge Luis Martin (do Proerd), Marcus Valle, Miguel Lopes e Paulo Mário Arruda de Vasconcellos. Não cabendo voto do Presidente, não votou o vereador Sebastião Garcia Amaral. 3.2 Mediante votação nominal, em bloco – conforme solicitado pelo vereador Natanael Ananias e aprovado pelo Plenário – foram aprovadas por unanimidade, em turno único, as seguintes matérias de autoria do vereador Natanael Ananias: Projeto de Lei nº 35/2014, que dispõe sobre denominação de bem público. (Passa a denominar-se Rua Oswaldo Pinto de Moraes a via pública conhecida como Rua 07, no Jardim Águas Claras); e Projeto de Lei nº 36/2014, que dispõe sobre denominação de bem público. (Passa a denominar-se Rua Maria José da Silva Oliveira a via pública conhecida como Rua 06, no Jardim Águas Claras). Houve manifestação do vereador Natanael Ananias. 3.3 Para discussão e votação em primeiro turno, constou o Projeto de Lei Complementar nº 14/2014 − do prefeito Fernão Dias da Silva Leme, que institui o Código Tributário do Município de Bragança Paulista. Apreciação de emendas de primeiro turno: Emenda nº 01 (aditiva e supressiva), do vereador Marcus Valle, com o seguinte teor: “Acrescente-se ao final do inciso IV do artigo 26 do projeto as seguintes expressões: ‘IV... tais como áreas em que por lei não se possa edificar, ou imóvel tombado devidamente conservado.’ Suprima-se o inciso V do artigo 41 do projeto. Acrescente-se no artigo 60 do projeto os §§ 5º e 6º, com a seguinte redação: ‘§ 5º os proprietários de terrenos que não possam ter aprovação de qualquer edificação, em virtude de serem áreas de vegetação da preservação Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br 7 Residenciais Imóveis 8 Valores Venais (R$) Alíquotas Parcela a deduzir (R$) 70.000,00 0,00% 0 70.000,01 150.000,00 0,40% 280,00 50.000,01 350.000,00 0,50% 430,00 0,60% 780,00 De Até 0,01 Acima de 350.000,01 Não-Edificados permanente (APP).’ ‘§ 6º Imóveis tombados devidamente conservados.’ Acrescente-se ao final do inciso V do artigo 211 do projeto a seguinte expressão: ‘V. ... citando-os.’ Acrescente-se ao final do parágrafo único do artigo 23 as seguintes expressões: ‘parágrafo único ..., vedada a participação de membro que integrou a 1ª instância.’.” Houve manifestação do vereador Marcus Valle e, mediante votação simbólica, a Emenda nº 01 foi aprovada com dezessete votos favoráveis e dois votos contrários; Emenda nº 02 (modificativa e substitutiva), do vereador Valdo Rodrigues, com o seguinte teor: “No § 4º do artigo 60 do projeto, onde se lê: ‘…, pessoas portadoras de necessidades especiais…’, leia-se: ‘..., pessoas com deficiência...’ No inciso I do parágrafo único do artigo 60, onde se lê: ‘… pessoa portadora de necessidades especiais…’, leia-se: ‘... pessoas com deficiência…’ O inciso II do parágrafo único do artigo 60 do projeto passa a vigorar com a seguinte redação: ‘II - as pessoas com deficiência deverão apresentar atestado de cadastramento junto ao órgão competente do Município.’.” Houve manifestação dos vereadores José Gabriel Cintra Gonçalves e Valdo Rodrigues, e, mediante votação simbólica, a Emenda nº 02 foi aprovada com dezoito votos favoráveis e um voto contrário; Emenda nº 03 (aditiva e supressiva), do vereador José Gabriel Cintra Gonçalves, com o seguinte teor: “Acrescente-se ao final do inciso II do parágrafo único do artigo 40 as seguintes expressões: ‘..., e toda atividade de turismo rural em qualquer de suas formas.’ Suprima-se do caput do artigo 186 a expressão: ‘em uma única oportunidade.’ Acrescente-se no artigo 186 do projeto o § 2º, com a seguinte redação: ‘§ 2º O cancelamento do parcelamento pelo não pagamento de prestações, não será causa para a não concessão de novos parcelamentos em relação ao mesmo, ou outros créditos.’.” Houve manifestação dos vereadores José Gabriel Cintra Gonçalves, Pe. Juzemildo, Noy Camilo, Leonel P. Arantes (Léo), Marcus Valle e Miguel Lopes, e do Dr. Romeu Pinori Taffuri, advogado da Casa. Mediante votação simbólica, a Emenda nº 03 foi aprovada com quinze votos favoráveis e quatro votos contrários; Emenda nº 04 (substitutiva), do vereador Valdo Rodrigues, com o seguinte teor: “Os artigos 3º, 16, 26, 52, 56, 57, 60, 61, 66, 98, 107, 114, 128, 129, 185, 192, 193, 196 e 220, bem como os anexos I, II, III e IV do projeto passam a vigorar de acordo com a redação solicitada pelo Poder Executivo, nos termos do Ofício CM-127/2014, em anexo.’ Modificações constantes no Ofício CM-127/2014: “1) O artigo 3º passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 3º A expressão “legislação tributária” compreende as leis, decretos, instruções normativas, portarias e súmulas administrativas vinculantes que versem, no todo ou em parte, sobre tributos de competência do Município e relações jurídicas a eles pertinentes.’ 2) O artigo 16 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 16. O direito de pleitear a restituição total ou parcial do tributo extingue-se ao final do prazo de 5 (cinco) anos, contados: I - nas hipóteses dos incisos I e II do art. 13, da data de extinção do crédito tributário; II - na hipótese do inciso III do art. 13, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.’ 3) O artigo 26 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 26. Fica o Prefeito Municipal autorizado, na forma de Lei específica e obedecidas as normas da Lei Complementar Nacional nº 101, de 04/05/2000, a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário de R$ 1.058,54 (um mil e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos); IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V- condições peculiares a determinada região do território do Município. VI - ao quadro clínico do sujeito passivo em decorrência de doenças graves tais como, tuberculose ativa, transtorno mental incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, silicose, síndrome da imunodeficiência adquirida, entre outras especificadas em decreto regulamentar, e todas devidamente comprovadas por laudo médico. § 1º A concessão referida neste artigo não gera direito adquirido e será revogada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos necessários à sua obtenção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis nos casos de dolo ou simulação do beneficiário. § 2º A tramitação dos procedimentos administrativos objetivando a concessão referida neste artigo será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, podendo, excepcionalmente, ser esse prazo prorrogado por até mais 60 (sessenta) dias, desde que devidamente justificado.§ 3º Quando se tratar de créditos de mais de um exercício fiscal, levar-se-á em consideração o valor total da dívida.” 4) O artigo 52 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 52. O imposto será calculado mediante a aplicação, sobre o valor venal dos imóveis, das alíquotas e respectivas parcelas a deduzir constantes da seguinte tabela: Não-Residenciais Atos Oficiais do Legislativo 0,01 15.000,00 0,00% 0 15.000,01 150.000,00 0,40% 60,00 150.000,01 1.000.000,00 0,50% 210,00 0,60% 1.210,00 Acima de 1.000.000,01 0,01 6.000,00 0,00% 0 6.000,01 90.000,00 0,40% 24,00 90.000,01 500.000,00 0,50% 114,00 0,60% 614,00 Acima de 500.000,01 § 1º Os valores expressos em Reais na tabela constante do caput serão atualizados anualmente, mediante Decreto específico do Executivo, antes do lançamento do imposto, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo. § 2º Para os efeitos deste artigo, os imóveis são considerados, no dia primeiro de cada ano-calendário: I - residenciais: os edificados utilizados exclusivamente como residências; II - não-residenciais: todos os demais imóveis edificados; III - não-edificados: todos os demais imóveis não susceptíveis de serem incluídos nas classificações estabelecidas nos incisos anteriores, mesmo com edificação em andamento ou paralisada. § 3º Para efeitos do inciso “I” do parágrafo anterior, considera-se predominante á área construída superior a 50% (cinqüenta por cento) utilizada para residência. § 4º O valor da parcela a deduzir resulta da soma dos valores concedidos como benefício às faixas de valores venais imediatamente anteriores, garantindo a hipótese do benefício a todos os contribuintes. Haverá redução de alíquota referente aos lotes enquanto permanecerem na propriedade do loteador. § 5º Os valores venais dos imóveis, para lançamento e cobrança do imposto, constarão de Planta Genérica de Valores, que será atualizada anualmente, antes do lançamento do imposto, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.’ 5) O artigo 56 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 56. O pagamento do imposto será feito à vista, nos prazos e formas estabelecidos em Decreto do Poder Executivo. § 1º É facultado ao contribuinte o pagamento em até 12 (doze) prestações iguais, nos vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento. § 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 37,63 (trinta e sete reais e sessenta e três centavos).’ 6) O artigo 57 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 57. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no tributo, em prazos e formas estabelecidos em Lei Municipal específica.’ 7) O artigo 60 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 60. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção em prazos e formas estabelecidos em Lei Municipal específica.’ 8) O artigo 61 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 61. A Lei Municipal que concede a isenção deve especificar as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.’ 9) O artigo 66 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 66. A base de cálculo do imposto é o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atualizado do imóvel ou direito objeto de transmissão, se este for maior. § 1º Nos casos singulares de imóveis particularmente valorizados ou desvalorizados, ou quando a aplicação do método avaliativo estatuído nessa Lei possa conduzir a tratamento fiscal injusto ou inadequado, poderá o contribuinte solicitar processo de avaliação especial da base de cálculo, mediante procedimento administrativo regulamentado por Decreto do Executivo. § 2º A autoridade fazendária terá o prazo de dez dias úteis para análise e emissão de parecer acerca do procedimento administrativo de avaliação especial da base de cálculo.” 10) O artigo 98 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 98. Quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho pessoal pelo próprio contribuinte, o imposto será fixo e anual de acordo com os valores descritos no anexo I desta lei complementar.’ 11) O artigo 107 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 107. O imposto deve ser recolhido mensalmente pelo próprio contribuinte ou, quando for o caso, pelo responsável pela retenção na fonte ou pelo responsável substituto. § 1º No caso de diversões públicas e outros, previstos no item 12 do Anexo I desta Lei Complementar, cujo preço seja cobrado mediante bilhetes ou ingressos, o imposto será recolhido: I - antecipadamente com base na capacidade total do estabelecimento, preenchendo-se formulário próprio; II – posteriormente, em decorrência dos valores apurados mediante fiscalização. § 2º O imposto será lançado pela Fazenda Municipal, anualmente, no caso do art. 98 desta Lei Complementar. § 3º O valor mínimo de recolhimento dos serviços tributáveis poderá ser fixado em ato expedido pela Fazenda Municipal, que poderá ser aplicada para uma ou mais atividades e ter o seu valor atualizado sempre que necessário.” 12) O artigo 114 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 114. O enquadramento do contribuinte no regime de estimativa poderá, a critério da Administração, ser feito individualmente, por categoria de estabelecimento ou setor de atividade, podendo, a seu critério e a qualquer tempo, suspender a aplicação do sistema ou reajustar o valor estimado, nos seguintes casos: I - quando se tratar de estabelecimento de caráter temporário ou provisório; II - quando se tratar de estabelecimento de rudimentar organização; III - quando o nível de atividade econômica recomendar tal sistemática; IV - quando se tratar de estabelecimento cuja natureza da atividade imponha tratamento fiscal especial. § 1º O contribuinte que optar pelo cálculo e pagamento do imposto na forma prevista neste artigo deverá apresentar, no prazo fixado em regulamento, declaração prévia manifestando o seu interesse. § 2º A declaração a que se refere o parágrafo anterior deverá ser acompanhada de dados extraídos dos registros contábeis do contribuinte, bem como de outras informações de interesse da autoridade administrativa, conforme dispuser o regulamento. § 3º Na ausência de dados contábeis, o contribuinte poderá utilizar os dados informados à Receita Federal em cumprimento da legislação específica, relativos ao Imposto Sobre a Renda Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br Atos Oficiais do Legislativo e Proventos de Qualquer Natureza. § 4º O contribuinte que estiver recolhendo o imposto na forma prevista neste artigo deverá, no prazo estabelecido no regulamento, apresentar uma Guia de Informação Fiscal - GIF de Ajuste, confrontando os valores recolhidos por estimativa com os apurados regularmente em sua escrita, observado o seguinte: I - se constatado que o valor recolhido foi inferior ao que seria efetivamente devido, recolher a importância apurada, no prazo fixado no regulamento; II - se constatado que o valor recolhido foi superior ao que seria efetivamente devido, compensar a importância com o montante a recolher no período seguinte. § 5º O pagamento e a compensação prevista no § 4º, I e II, extinguem o crédito tributário sob condição resolutória da ulterior homologação pela autoridade fiscal. § 6º A estimativa será por período anual, exceto na hipótese do inciso I deste artigo em que corresponderá ao período previsto de funcionamento. § 7º No primeiro ano de atividade, a estimativa será efetuada com base em dados presumidos, informados pelo contribuinte, sujeitando-se ao ajuste de que trata o § 4º e será relativa ao restante do exercício.” 13) O artigo 128 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 128. A penalidade, além de impor a obrigação de fazer ou deixar de fazer, será pecuniária, quando consista em multa, e deverá ter em vista: I - as circunstâncias agravantes. § 1º Nos casos do inciso I deste artigo, aplicar-se-á: a) na reincidência, aplicar-se-á multa em dobro e, a cada nova reincidência, aplicar-se-á esta pena acrescida de 30% (trinta por cento) de seu valor; b) na sonegação, a multa corresponde ao dobro do tributo sonegado, não podendo o valor daquela ser inferior a R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). § 2º Observado o disposto no parágrafo 1º deste artigo, poderá o autuado pagar a multa por infração tributária, com desconto de 50% (cinquenta por cento), se dentro do prazo para a defesa. § 3º O benefício previsto no parágrafo anterior fica condicionado: a) ao pagamento integral, no mesmo ato, do imposto devido ou parcelado; b) à renúncia, pelo autuado, à defesa ou recurso previsto na legislação, mesmo os já interpostos.’ 14) O artigo 129 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 129. O descumprimento de obrigação principal ou acessória, instituída pela legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos casos em que comporte, por esta Lei Complementar, a lavratura de auto de infração e imposição de multa sujeita o infrator às seguintes penalidades: I - Falta de recolhimento do Imposto: a) falta de recolhimento ou recolhimento de importância menor do que a efetivamente devida: multa de valor igual a 60% (sessenta por cento) do imposto corrigido monetariamente; b) falta de retenção do imposto devido: multa de valor igual a 60% (sessenta por cento) do imposto corrigido monetariamente; c) falta de recolhimento do imposto retido na fonte: multa de valor igual a 100% (cem por cento) do imposto atualizado monetariamente. II - falta de inscrição, não apresentação de abertura: a) estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços: multa de R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); b) prestadores de serviços sem estabelecimento fixo: multa de R$ 1.003,36 (um mil e três reais e trinta e seis centavos); c) infração ao disposto no art. 95: R$ 1.003,36 (um mil e três reais e trinta e seis centavos). III - falta de comunicação de transferência de cessação de atividades, de alteração de dados cadastrais ou de declaração de movimento econômico: a) estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços: multa de R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); b) prestadores de serviços sem estabelecimento fixo: multa de R$ 1.003,36 (um mil e três reais e trinta e seis centavos). IV - Multas por infrações às disposições relativas às obrigações tributárias acessórias: a) falta de livros fiscais ou declaração de serviços obrigatórios: R$ 1.003,36 (um mil e três reais e trinta e seis centavos); b) falta ou atraso de escrituração, escrituração irregular de livros fiscais obrigatórios, declaração de serviços irregular: R$ 501,68 (quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos); c) falta de autenticação de livros fiscais obrigatórios ou quaisquer outros documentos: R$ 501,68 (quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos; d) omitir, dificultar ou sonegar o exame de livros, declarações, documentos fiscais ou contábeis ou quaisquer outros documentos: R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); e) ausência de livros, notas e demais documentos fiscais e declarações obrigatórios no estabelecimento: R$ 501,68 (quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos); f) uso indevido ou em desacordo com as especificações próprias, de livros, notas ou demais documentos fiscais: R$ 501,68 (quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos); g) uso de notas fiscais fora da ordem cronológica; uso de nota fiscal sem a clara e precisa descrição de serviço prestado; emissão de nota fiscal de operação tributável em isentos ou não tributáveis; além do uso de nota fiscal, após uma anterior em branco: R$ 250,84 (duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); h) adulteração, vício ou falsificação de livros, notas e demais documentos fiscais: 20% (vinte por cento) da operação a que se refere a irregularidade não podendo o valor deste ser inferior a R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); i) falta de emissão de notas fiscais: 100% (cem por cento) do valor da operação não podendo o valor deste ser inferior a R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); j) confecção ou utilização de livros, notas fiscais e demais documentos fiscais obrigatórios, sem autorização da repartição competente: R$ 501,68 (quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos); l) inutilização, perda ou extravio de livros, declarações e documentos fiscais, sem justificativa ou comprovação: R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); m) emissão de documento fiscal em desacordo com o valor real do serviço: R$ 1.254,20 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); n) demais infrações à presente Lei Complementar relativas ao exercício de atividades ou prestações de serviços, não especificadas nas alíneas anteriores: R$ 877,94 (oitocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos; o) qualquer infração que impossibilite o funcionamento do estabelecimento, poderá cominar, além da multa pecuniária prevista nos incisos anteriores, com a interdição do mesmo. Parágrafo único. As multas aplicadas com base no valor do imposto estão sujeitas à atualização monetária conforme disposto nas disposições gerais.’ 15) O artigo 185 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 185. Os créditos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser parcelados, sendo o debito atualizado na data do acordo firmado, nos moldes do art. 12 desta Lei Complementar. § 1º O parcelamento dos créditos poderá ser firmado em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e sucessivas, com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês. § 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 37,62 (trinta e sete reais e sessenta e dois centavos). § 3º A primeira parcela será paga no ato da efetivação do acordo. § 4º O atraso no pagamento de qualquer parcela importará na sua atualização monetária e incidência de juros pelos mesmos índices e forma previstos no art. 12 desta Lei Complementar. § 5º A inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, importará no imediato cancelamento do parcelamento, restabelecendo-se a dívida aos valores originais e abatendo-se as parcelas pagas. § 6º O parcelamento será concedido mediante requerimento, no qual o contribuinte ou seu representante confesse a dívida em caráter irretratável e irrevogável e preencha formulário a ser elaborado pelo órgão fazendário. § 7º Compete à Fazenda Pública baixar normas sobre o recolhimento da dívida ativa, em Juízo ou fora dele e, aprovar, inclusive, os modelos de documentos de arrecadação.’ 16) O artigo 192 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 192. Aos contribuintes que deixarem de efetuar, na forma e prazo estabelecidos, a inscrição inicial e as alterações posteriores de dados nos cadastros mobiliários e imobiliários, quando a infração for apurada através de ação fiscal ou denunciada após o seu início - multa equivalente a R$ 627,10 (seiscentos e vinte e sete reais e dez centavos), aplicada em dobro no caso de informações falsas.’ 17) O artigo 193 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 193. O contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do Fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto fica a salvo das penalidades previstas no art. 127 desta Lei Complementar, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado. § 1º Para efeito de excluir a espontaneidade da iniciativa do infrator, considera-se iniciado o procedimento fiscal: I - com a notificação, intimação, lavratura de termo de início de fiscalização ou de auto de infração; II - com a lavratura de termo de apreensão de mercadoria, documento ou livro ou de notificação para sua apresentação. § 2º O início do procedimento alcança todo aquele que esteja envolvido na infração apurada pela ação fiscal.’ 18) O artigo 196 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 196. As infrações às normas relativas às taxas instituídas por esta Lei Complementar sujeitam o infrator às seguintes penalidades: I - os que não mantiverem no estabelecimento os documentos relativos à inscrição e posteriores alterações no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, bem como os documentos de arrecadação: multa de R$ 250,84 (duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); II - infrações relativas à falta de recolhimento da taxa ou seu recolhimento a menor: multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da taxa devida e não recolhida ou recolhida a menor, quando apurado após o início da ação fiscal; III - infrações para as quais não haja penalidade específica prevista nesta Lei Complementar: multa de R$ 125,42 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos).’ 19) O artigo 220 passará a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 220. Das decisões de Primeira Instância contrárias, no todo ou em parte, à Fazenda Municipal, será interposto recurso de ofício à Segunda Instância Administrativa, sempre que a importância em litígio exceder o valor equivalente a R$ 2.633,82 (dois mil e seiscentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos).’ 20) O Anexo “I” do Projeto passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA Tributação Tipo de Serviço Mensal Anual Alíquota R$ 1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas 2% 1.254,20 1.02. Programação 2% 627,10 1.03. Processamento de dados e congêneres 2% 627,10 1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos 2% 627,10 1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 2% 627,10 1.06. Assessoria e consultoria em informática 2% 627,10 1.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados 2% 627,10 1.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas 2% 627,10 3% - 3% - 1. Serviços de informática e congêneres 2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2.01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres 3.02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br 9 Atos Oficiais do Legislativo Tributação Tributação Tipo de Serviço Mensal Anual Alíquota R$ Tipo de Serviço Mensal Anual Alíquota R$ 3% - 6.01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres 3% 451,51 6.02. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 3% 451,51 6.03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 3% 451,51 6.04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas 3% 627,10 6.05. Centros de emagrecimento, spa e congêneres 3% - 7.01. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres 3% 1.254,20 7.02. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 3% 627,10 7.03. Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de anteprojetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia 3% 1.254,20 7.04. Demolição 3% 627,10 7.05. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 3% 627,10 7.06. Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço 3% 627,10 7.07. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres 3% 627,10 7.08. Calafetação 3% 627,10 3% - 3% 451,51 3% 627,10 5.09. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária 3.03. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza 3% 3.04. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza 3% 3.05. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário 3% - 4.01. Medicina e biomedicina 3% 1.254,20 4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres 3% 1.254,20 4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres 3% - 4.04. Instrumentação cirúrgica 3% 1.003,36 4.05. Acupuntura 3% 1.254,20 4.06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 3% 627,10 4.07. Serviços farmacêuticos 3% 1.254,20 4.08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 3% 1.254,20 4.09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental 3% 1.254,20 4.10. Nutrição 3% 1.254,20 4.11. Obstetrícia 3% 1.254,20 4.12. Odontologia 3% 1.254,20 4.13. Ortóptica 3% 1.254,20 4.14. Próteses sob encomenda 3% 1.254,20 4.15. Psicanálise 3% 1.254,20 4.16. Psicologia 3% 1.254,20 4.17. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 3% - 4.18. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 3% - 4.19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres 3% - 4.20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie 3% - 7.09. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer 4.21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 3% - 7.10. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres 4.22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 3% - 7.11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores 4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano, mediante indicação do beneficiário 3% - 7.12. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos 3% 627,10 7.13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres 3% 627,10 7.16. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres 3% - - - 4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres 5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres 6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres 7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 5.01. Medicina veterinária e zootecnia 3% 1.254,20 5.02. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária 3% - 7.17. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 3% - 5.03. Laboratórios de análise na área veterinária 3% - 3% - 5.04. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 3% - 7.18. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres 5.05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 3% - 7.19. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo 3% 1.254,20 5.06. Coleta de sangue, Leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie 3% - 3% 1.254,20 5.07. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 3% 1.254,20 7.20. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 5.08. Guarda tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres 3% 627,10 10 Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br Atos Oficiais do Legislativo Tributação Tipo de Serviço Tributação Mensal Anual Alíquota R$ Tipo de Serviço Mensal Anual Alíquota R$ 12.05. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres 3% - 12.06. Boates, táxi-dancing e congêneres 3% - 12.07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres 3% - 12.08. Feiras, exposições, congressos e congêneres 3% - 12.09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não 3% - 12.10. Corridas e competições de animais 3% - 12.11. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador 3% - 9. Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres 12.12. Execução de música 3% - 9.01. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 3% 627,10 3% 12.13. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres 12.14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo 3% 627,10 9.02. Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres 3% - 3% 627,10 12.15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres 9.03. Guias de turismo 3% 627,10 12.16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres 3% 627,10 12.17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza 3% 451,51 13.02. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres 3% 627,10 13.03. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres 3% 627,10 13.04. Reprografia, microfilmagem e digitalização 3% 627,10 13.05. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia 3% 627,10 7.21. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais 3% 7.22. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres 3% 1.254,20 1.254,20 8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza 8.01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior 3% - 8.02. Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza 3% 1.254,20 - 10. Serviços de intermediação e congêneres 10.01. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões 3% 627,10 10.02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer 4% 627,10 10.03. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária 3% 627,10 10.04. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) 3% 627,10 13. Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia 10.05.Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios 3% 627,10 14. Serviços relativos a bens de terceiros 10.06. Agenciamento marítimo 3% 627,10 3% 627,10 10.07. Agenciamento de notícias 3% 627,10 10.08. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios 14.01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) 3% 627,10 14.02. Assistência técnica 3% 627,10 10.09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 3% 627,10 3% 627,10 10.10. Distribuição de bens de terceiros 3% 627,10 14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus 4% 627,10 14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer 4% 627,10 14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido 3% 627,10 14.07. Colocação de molduras e congêneres 3% 627,10 14.08. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 3% 627,10 14.09. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento 3% 451,51 14.10. Tinturaria e lavanderia 3% 451,51 14.11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral 3% 451,51 11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres 11.01. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações 3% - 11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas 3% 451,51 11.03. Escolta, inclusive de veículos e cargas 3% - 11.04. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie 3% - 12.01. Espetáculos teatrais 3% - 12.02. Exibições cinematográficas 3% - 12.03. Espetáculos circenses 3% - 12.04. Programas de auditório 3% - 12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br 11 Atos Oficiais do Legislativo Tributação Tipo de Serviço Tributação Mensal Anual Alíquota R$ 14.12. Funilaria e lanternagem 3% 627,10 14.13. Carpintaria e serralheria 3% 627,10 15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito 15.01. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques prédatados e congêneres 15.02. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas 5% - Tipo de Serviço Mensal Anual Alíquota R$ 15.15. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento 5% - 15.16. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral 5% - 15.17. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão 5% - 5% - 3% 627,10 17.01. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares 3% 1.254,20 17.02. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres 3% 627,10 17.03. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa 3% 1.254,20 17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão‑de-obra 3% 627,10 17.05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço 3% - 17.06. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários 3% 1.254,20 17.08. Franquia (franchising) 5% - 15.03. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral 5% - 15.18. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário 15.04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres 5% - 16.01. Serviços de transporte de natureza municipal 15.05. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais 5% - 15.06. Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia 5% 5% 15.07. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac‑símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo 5% 15.08. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins 5% 15.09. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) 5% 15.10. Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral 5% 15.11. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados 5% 15.12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 5% 15.13. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio 5% 15.14. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres 5% 12 - - - - - - 1.254,20 - - - 16. Serviços de transporte de natureza municipal 17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres 17.09. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicaa 3% 1.254,20 17.10. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres 3% 1.254,20 17.11. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) 3% 627,10 17.12. Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros 3% 1.254,20 17.13. Leilão e congêneres 3% 1.254,20 17.14. Advocacia 3% 1.254,20 17.15. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 3% 1.254,20 17.16. Auditoria 3% 1.254,20 17.17. Análise de Organização e Métodos 3% 1.254,20 17.18. Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza 3% 1.254,20 17.19. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 3% 1.254,20 17.20. Consultoria e assessoria econômica e financeira 3% 1.254,20 17.21. Estatística 3% 1.254,20 17.22. Cobrança em geral 3% 627,10 Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br Atos Oficiais do Legislativo Tributação Tipo de Serviço Tributação Mensal Anual Alíquota R$ 17.23. Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) 5% 1.254,20 17.24. Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres 3% 627,10 18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 18.01. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 3% - 3% 3% 451,51 3% 451,51 27.01. Serviços de assistência social 3% 1.254,20 3% 1.254,20 451,51 29.01. Serviços de biblioteconomia 3% 1.254,20 3% 1.254,20 3% 627,10 3% 627,10 3% 1.254,20 3% 1.254,20 3% 1.254,20 3% 1.254,20 3% 1.254,20 3% 1.254,20 3% 1.254,20 3% 1.254,20 30. Serviços de biologia, biotecnologia e química 31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres 3% - 31.01. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres 32. Serviços de desenhos técnicos 32.01. Serviços de desenhos técnicos 3% - 33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 33.01. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres - 34.01. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 3% - 22. Serviços de exploração de rodovia 35.01. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 36. Serviços de meteorologia 36.01. Serviços de meteorologia 5% - 37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 37.01. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 38. Serviços de museologia 23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres 38.01. Serviços de museologia 3% - 24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres 24.01. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres R$ 27. Serviços de assistência social 30.01. Serviços de biologia, biotecnologia e química 20.03. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres 23.01. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres Alíquota 29. Serviços de biblioteconomia 3% 22.01. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais Anual 26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres 28.01. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 20.02. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres 21.01. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais Mensal 28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários 20.01. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres 25.04. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 26.01. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres 19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 19.01. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres Tipo de Serviço 39. Serviços de ourivesaria e lapidação 39.01. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço) 40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 3% 451,51 25. Serviços funerários 40.01. Obras de arte sob encomenda 21) O Anexo “II” do Projeto passará a vigorar com a seguinte redação: 25.01. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres 3% - 25.02. Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos 3% - 25.03. Planos ou convênio funerários 3% - ANEXO II TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br 13 Atos Oficiais do Legislativo Cód. Tipo de Atividade 1 1.01 2 2.01 2.02 2.03 2.04 3 3.01 3.02 4 4.01 4.02 4.03 4.04 4.05 4.06 4.07 4.08 4.09 4.09.1 4.09.2 4.10 4.10.1 4.10.2 4.11 5 5.01 5.02 5.03 5.04 5.04.1 5.04.2 5.04.3 R$ Produção Agropecuária Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca e serviços relacionados com essas atividades Indústria Alimentos, aditivos, embalagens para fins alimentícios Drogas, produtos químicos, medicamentos, cosméticos e produtos de higiene Metalúrgicas e artigos do vestuário (confecções) Outros produtos Comércio Atacadista Produtos químicos e alimentícios Outros produtos Comércio Varejista Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres c/ música ao vivo Supermercados, hipermercados, centros de lazer e concessionárias de veículos Produtos de saúde, higiene pessoal e congêneres Combustíveis Produtos químicos, G. L. P. (gás liquefeito de petróleo) e lubrificantes Armarinhos, papelarias e congêneres Móveis, eletrodomésticos e congêneres Feirantes Hortifrutigranjeiros Outros produtos Ambulantes Gêneros alimentícios Outros produtos Demais atividades do comércio varejista Prestação de Serviços Instituições financeiras Hospitais, clínicas e congêneres Hospedagem, serviços de buffet e congêneres Diversões públicas em caráter permanente Danceterias e congêneres Feiras, exposições, espetáculos circences, parques de diversões e demais atividades Jogos eletrônicos e congêneres Cód. Tipo de Atividade 250,84 Anual 1.505,04 Anual 2.508,40 Anual 1.254,20 752,52 1.254,20 501,68 1.003,36 Anual Anual 1.505,04 Cód. Tipo de Atividade ANEXO III DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES Descrição da Obra 1. Edifícios em geral e respectiva construção complementar 4. Execução, colocação ou remoção de bomba ou reservatório de combustível, chaminé ou reservatório enterrado ou elevado Anual 6. Demolição Anual Descrição da Obra 12,54 Metro quadrado 0,50 Incidência R$ 7.01. até 10 metros lineares Metro linear 17,56 7.02. acima de 10 metros lineares Metro linear 5,02 Metro quadrado 0,25 Metro quadrado 0,75 7. Tapumes e andaimes Anual 501,68 1.254,20 225,76 451,51 125,42 200,67 752,52 5.518,48 501,68 752,52 2.006,72 Anual Anual 9. Desmembramento ou unificação até 500 m² 1.505,04 Anual 3.762,60 1.003,36 752,52 Anual Período de Incidência Anual Anual 501,68 Anual 1.003,36 9.01. até 500 m² 9.02. de 501m² até 5.000m² Metro quadrado 0,63 9.03. acima de 5.000m² Metro quadrado 0,50 23) O Anexo “IV” do Projeto passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV Anual Anual Anual TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Tipo de Atividade Anual Por Evento 752,52 Mensal 50,17 Diário 200,67 125,42 Diário Diário 15,05 Metro linear 627,1 627,1 Unidade 5. Rebaixamento de guia 8. Loteamentos, em qualquer zona, computadas apenas as áreas dos lotes Anual Anual Anual Anual Período de Incidência Anual 12,54 37,63 Anual Anual 250,84 1.254,20 2.006,72 752,52 Unidade Unidade 627,1 2.508,40 Anual Anual Anual R$ 0,75 3. Toldo, marquise ou outra pequena cobertura móvel Anual Anual Anual Anual Incidência Metro quadrado 2. Fossa e poço Anual R$ 5.08 Outras atividades prestadoras de serviços 6 Atividades esporádicas, temporárias ou provisórias Feiras, exposições, espetáculos circences, parques de diver6.01 sões e demais atividades exercidas em caráter provisório em período de até 05 (cinco) dias Feiras, exposições, espetáculos circences, parques de diver6.02 sões e demais atividades exercidas em caráter provisório em período de 06 (seis) a 90 (noventa) dias Ambulantes eventuais – Gêneros alimentícios e hortifruti6.03 granjeiros 6.04 Ambulantes eventuais – Outros produtos 6.05 Demais atividades 22) O Anexo “III” do Projeto passará a vigorar com a seguinte redação: 1.254,20 R$ 5.04.4 Demais atividades 5.05 Lan houses, salas de acesso à internet e congêneres Estabelecimentos com atividades de prestação de serviços 5.06 automotivos 5.07 Estabelecimentos de ensino 5.07.1 Pré-escola 5.07.2 Ensino médio 5.07.3 Superior 5.07.4 Outras atividades de ensino 14 Período de Incidência R$ Período de Incidência 1. Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas, vernizes para 2.026,79 fins alimentícios Anual 2. Envasadora de água mineral e potável de mesa 2.026,79 Anual 3. Cozinha industrial, empacotadora de alimentos 2.026,79 Anual 4. Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, 2.026,79 cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários Anual 5. Supermercados e congêneres 1.417,25 Anual 6. Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar 408,87 Anual 7. Hotéis, Motéis, Apart – Hotéis 815,23 Anual 8. Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos 438,97 Anual 815,23 Anual 9.02. de 50 a 250 Leitos 1.416,72 Anual 9.03. mais de 250 Leitos 2.026,79 Anual 10. Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial 612,05 Anual 11. Estabelecimentos de assistência médica de urgência 815,23 Anual 1.020,92 Anual 11.01.2. Banco de sangue 511,71 Anual 11.01.3. Agência transfusional 408,87 Anual 11.01.4. Posto de coleta 205,69 Anual 9. Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar 9.01. até 50 Leitos 11.01. Hemoterapia 11.01.1. Serviço ou Instituto de Hemoterapia Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br Atos Oficiais do Legislativo Tipo de Atividade R$ Período de Incidência 11.02. Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial 1.020,92 contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres) Anual 12. Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia 612,05 Anual 13. Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica 408,87 Anual 14. Instituto de beleza 612,05 Anual 15. Análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres 15.01. Laboratório 408,87 Anual 15.02. Posto de coleta de laboratório 205,69 Anual 16. Banco de olhos, órgãos, Leite e outras secreções 511,71 Anual 17. Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes 408,87 Anual 18. Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes 205,69 Anual 19. Clínica médico-veterinária 408,87 Anual 20. Consultório odontológico 306,02 Anual 21. Clínica odontológica 714,89 Anual 22. Laboratório ou oficina de prótese dentária 408,87 Anual 23. Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários 23.01. Serviços de medicina nuclear 23.01.1. “in vivo” 815,23 Anual 23.01.2. “in vitro” 306,02 Anual 23.02. Equipamentos de radiologia médica / odontológica 408,87 Anual 23.04. Equipamentos de radioterapia 612,05 Anual 23.05. Conjunto de fontes de radioterapia 408,87 Anual 24.01. Terrestres 205,69 Anual 24.02. Aéreos 408,87 Anual 25.01. Com responsabilidade médica 612,05 Anual 25.02. Sem responsabilidade médica 408,87 Anual 1.005,87 Anual 612,05 Anual 24. Vistoria de veículos 25. Estabelecimentos de longa permanência para idosos 36. Comunidades terapêuticas para dependentes químicos 31. Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos à fiscalização 32. Rubrica de livros: Anual 32.01. até 100 folhas 62,71 Anual 32.02. de 101 a 200 folhas 92,81 Anual 32.03. acima de 200 folhas 115,39 Anual 33. Termo de responsabilidade técnica 102,84 Anual 12,54 Anual 34.02.1. para Farmácias de Manipulação 10,03 Anual 34.02.2. para Drogarias 5,02 Anual 102,84 Anual 34. Análise de balanço e de relação de notificações de produtos sujeitos a controle especial 34.01.. Análise Balanço Trimestral/Anual 34.02. Análise Relação Mensal de Notificação de Receita 35. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como as de insumos químicos 36. Prestadora de serviços de esterilização 1.417,25 Anual 37. Distribuidora/depósito de alimentos, bebidas e águas minerais 815,23 Anual 38. Restaurante, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares 815,23 Anual 39. Sorveteria 815,23 Anual 40. Distribuidora Tipo de Atividade R$ Período de Incidência 40.01. com fracionamento ou envase de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes e saneantes domissanitários 815,23 Anual 40.02. sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes e saneantes 612,05 domissanitários Anual 41. Casa de artigos cirúrgicos e dentários 612,05 Anual 42. Aplicadora de produtos saneantes domissanitários 815,23 Anual 43. Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosques, trailer e pastelaria 612,05 Anual 44. Mercearia ou congêneres Anual 612,05 45. Comércio de laticínios e embutidos 612,05 Anual 46. Comércio ambulante ou móvel 408,87 Anual 47. Dispensário, posto de medicamento e ervanária 612,05 Anual 48. Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domis- 612,05 sanitários Anual 49. Farmácia 1.020,92 Anual 50. Drogaria 815,23 Anual Na discussão da Emenda nº 04, houve manifestação dos vereadores Pe. Juzemildo e Jorge Luis Martin (do Proerd), e do Dr. Romeu, advogado da Casa. Por votação simbólica, a Emenda nº 04 foi aprovada com dezoito votos favoráveis e um voto contrário; Emenda nº 05 (supressiva e substitutiva), do vereador Pe. Juzemildo, com o seguinte teor: “Suprima-se o artigo 147 do projeto. O artigo 228 do projeto passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 228 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.’.” Houve manifestação do vereador Pe. Juzemildo. Em votação simbólica, a Emenda nº 05 foi aprovada com dezoito votos favoráveis e um voto contrário; Emenda nº 06 (modificativa), do vereador Pe. Juzemildo, com o seguinte teor: “No artigo 129, inciso II, alínea ‘c’ do projeto, onde se lê: ‘... artigo 95...’, leia-se: ‘... artigo 96...’.” Mediante votação simbólica, a Emenda nº 06 foi aprovada com dezoito votos favoráveis e um voto contrário, tendo sido discutida junto com a emenda anterior. Na primeira discussão do projeto manifestaram-se os vereadores Paulo Mário Arruda de Vasconcellos, Pe. Juzemildo, Miguel Lopes e Marcus Valle, que pediu destaque para o Capítulo I, Título III, Seção IV – Da Base de Cálculo e das Alíquotas -, que, colocado em votação foi aprovado com catorze votos favoráveis e cinco votos contrários, mediante votação nominal, conforme solicitado pelo vereador Marcus Valle. Votaram a favor do capítulo: Antônio Bugalu, Benedito Ap. de Carvalho (Dito do Ônibus), Fabiana Alessandri, José Gabriel Cintra Gonçalves, Leonel P. Arantes (Léo), Luiz Sperendio, Mário B. Silva, Natanael Ananias, Noy Camilo, Pe. Juzemildo, Rafael de Oliveira, Rita Valle, Tião do Fórum e Valdo Rodrigues. Os votos contrários foram registrados pelos vereadores Gislene Bueno (Gi), Jorge Luis Martin (do Proerd), Marcus Valle, Miguel Lopes e Paulo Mário Arruda de Vasconcellos. Em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2014 foi aprovado com quinze votos favoráveis e quatro votos contrários, mediante votação nominal. Votaram a favor do projeto: Antônio Bugalu, Benedito Ap. de Carvalho (Dito do Ônibus), Fabiana Alessandri, José Gabriel Cintra Gonçalves, Leonel P. Arantes (Léo), Luiz Sperendio, Marcus Valle, Mário B. Silva, Natanael Ananias, Noy Camilo, Pe. Juzemildo, Rafael de Oliveira, Rita Valle, Tião do Fórum e Valdo Rodrigues. Os votos contrários foram registrados pelos vereadores Gislene Bueno (Gi), Jorge Luis Martin (do Proerd), Miguel Lopes e Paulo Mário Arruda de Vasconcellos. 3.4 Em primeiro turno, foi aprovado por unanimidade, mediante votação nominal, o Projeto de Lei nº 24/2014 - do prefeito Fernão Dias da Silva Leme - autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a concessão de uso oneroso de bens imóveis, nos termos do art. 94, § 1º, da Lei Orgânica do Município. Não cabendo voto do Presidente, não votou o vereador Sebastião Garcia Amaral. Foi aprovada por unanimidade, mediante votação simbólica, sem manifestações na discussão, a Emenda nº 01 (modificativa, substitutiva e supressiva), de primeiro turno, da vereadora Rita Valle, com o seguinte teor: “No artigo 4º do projeto, onde se lê: ‘... o prazo de concessão vigorará’, leia-se: ‘... o contrato de concessão vigorará.’ O artigo 7º do projeto passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.’ Em decorrência da alteração do artigo 7º, suprima-se o artigo 8º do projeto.’.” Na primeira discussão do projeto manifestaram-se os vereadores: José Gabriel Cintra Gonçalves, Miguel Lopes, Marcus Valle, Noy Camilo, Jorge Luis Martin (do Proerd), Leonel P. Arantes (Léo), Natanael Ananias e Pe. Juzemildo. 3.5 Em primeiro turno, foi aprovado por unanimidade, mediante votação nominal, sem manifestações na discussão, o Projeto de Lei nº 30/2014 - do Executivo Municipal - autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br 15 Atos Oficiais do Legislativo Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae - SP), o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), a Associação Comercial Empresarial de Bragança Paulista, o Sindicato Rural de Bragança Paulista, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista e Região, o Sindicato do Comércio Varejista de Bragança Paulista e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Bragança Paulista e dá outras providências. 4 PEQUENO EXPEDIENTE - PARTE I: (continuação) 4.1 Manifestação de vereadores na “Tribuna Paulo Miguel Zenorini”, para abordagem sobre proposituras e outros assuntos de interesse do Município: NOY CAMILO: reportando-se ao Conjunto Habitacional Saada Nader Abi Chedid (CDHU), reiterou pedido de manutenção das luminárias da iluminação pública e cobrou a manutenção das quadras esportivas das proximidades do Bloco 19, bem como a programação de atividades esportivas e recreativas para crianças e jovens dessa comunidade. FABIANA ALESSANDRI: referindo-se ao trabalho dela no corrente ano, registrou a implantação de rede de abastecimento de água no Parque Caeté e do serviço de caixa postal comunitária na Escola Municipal Rural do Bairro do Campo Novo; citou que em reunião com o prefeito integrantes da Associação Bragança Mais solicitaram a regulamentação de nomes de rua, de numeração e do CEP das vias públicas do município; destacou que a comunidade do Portal da Serra e da região do Bairro do Bom Retiro, solicitam melhorias para o trânsito da Avenida Estevam Diamant, iluminação pública para a Rua Azuma e limpeza e retirada de entulhos da Rua Iaiá Siqueira Fagundes; solicitou providências a respeito do descarte de entulhos no Recanto Vista Alegre; e registrou que pais de alunos da Escola João Rissardi Júnior solicitam a construção de uma escola maior para atender a demanda da região. Houve aparte do vereador Natanael Ananias. MÁRIO B. SILVA: discorreu sobre a polêmica e processo gerados a partir de pedido de informações que ele protocolou solicitando esclarecimentos ao setor de recursos humanos da Casa e disse não entender por que a Casa não fornece aos vereadores as informações solicitadas, lembrando que o não fornecimento de informações constitui prevaricação. Houve esclarecimentos por parte do presidente Sebastião Garcia Amaral e aparte dos vereadores Miguel Lopes e Valdo Rodrigues. NATANAEL ANANIAS: registrou que o município foi contemplado com emenda parlamentar de um milhão de reais, do deputado Marcos Feliciano, destacando que o recurso vem sendo investido em melhorias para o Bairro Lago do Moinho. 16 16 4.2 Foi aprovado por unanimidade, mediante processo simbólico, o Requerimento nº 908/2014, do vereador Natanael Ananias, ao Egrégio Plenário desta Casa, solicitando a realização de sessão solene para concessão de honraria à Sra. Josepha de Oliveira Godoy, como homenagem em reconhecimento à sua dedicação às causas sociais e religiosas. Estavam ausentes os edis Gislene Bueno (Gi), José Gabriel Cintra Gonçalves, Luiz Sperendio, Miguel Lopes, Noy Camilo e Rafael de Oliveira. Houve manifestação do vereador Natanael Ananias. 5 GRANDE EXPEDIENTE: 5.1 A Presidência despachou o envio, ao destinatário, da Indicação nº 999/2014, protocolada verbalmente pelo vereador Miguel Lopes, solicitando a promoção de parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) com o objetivo de realizar o recapeamento asfáltico do trecho final da Rua Antonieta Thomazini Lonza, próximo ao trevo de acesso à Rodovia Benevenuto Moretto. Deliberação: Bragança Paulista, 23 de setembro de 2014. Sebastião Garcia Amaral, Presidente, Fabiana Alessandri, Primeira Secretária, e Natanael Ananias, Segundo Secretário. A ata da presente sessão se encontra à disposição dos interessados na Câmara Municipal e disponibilizada para consulta na internet (wwwcamarabp.sp.gov.br). RELATÓRIO DA ATA DA 8ª SESSÃO SOLENE DE 2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 10 DE SETEMBRO LOCAL: SALA DO PLENÁRIO – PRAÇA HAFIZ ABI CHEDID, 125 Nos termos do Decreto Legislativo nº 05/2014, de autoria da vereadora Gislene Bueno (Gi), foi concedido o título de cidadão bragantino ao Frei Eurico Aguiar e Silva (Frei Bento), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Fizeram uso da palavra, os vereadores José Gabriel Cintra Gonçalves, Fabiana Alessandri, Pe. Juzemildo, Noy Camilo, Rita Valle e Gislene Bueno (Gi), os deputados Beto Trícoli e Edmir Chedid, a viceprefeita Huguette Theodoro da Silva, o prefeito Fernão Dias da Silva Leme e o homenageado, Frei Eurico Aguiar e Silva (Frei Bento). Deliberação: Bragança Paulista, 23 de setembro de 2014. Sebastião Garcia Amaral, Presidente, Fabiana Alessandri, Primeira Secretária, e Natanael Ananias, Segundo Secretário. A ata da presente sessão se encontra à disposição dos interessados na Câmara Municipal e disponibilizada para consulta na internet (wwwcamarabp.sp.gov.br). Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 | Ano II | Edição 152 | www.braganca.sp.gov.br
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