bali adirondack

Transcription

bali adirondack
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR – 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
(Gov das Armas Prov PE/1821)
REGIÃO MATIAS DE ALBUQUERQUE
AVISO DE CONVOCAÇÃO MFDV OBRIGATÓRIO
SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR DE OFICIAL MÉDICO(A), FARMACÊUTICO(A),
DENTISTA E VETERINÁRIO(A) TEMPORÁRIO(OMFDVT), DE 1º DE AGOSTO DE 2014
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
SOB A FORMA DE ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO E SERVIÇO (EAS)
A 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, por intermédio do seu Comandante, no uso
de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para incorporação e prestação do
Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária e pelos
Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV), no período de 3 de setembro a 30 de
outubro de 2014 (Seleção Especial) e de 5 a 30 de janeiro de 2015 (Seleção Complementar e
designação final), de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades
técnicas especializadas no âmbito da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força Aérea
Brasileira (FAB), nos termos da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 – Lei do Serviço Militar para
Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e para Médicos, Farmacêuticos,
Dentistas e Veterinários (LMFDV) e seu regulamento, da Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 - Fixa a
Composição da Reserva do Exército, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos
Militares, da Portaria Normativa nº 25-MD, de 9 de janeiro de 2014 (PGC 2015), da Portaria nº 052 –
Cmt EB, de 6 de fevereiro de 2001 - Aprova as Normas para o Controle do Exercício de Funções que
Exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei, da Portaria nº 046 – DGP, de 27 de março
de 2012 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª
Edição, 2012), e da Resolução CNRM nº 04/2011, de 30 de setembro de 2011, bem como das demais
normas contidas neste Aviso.
(Aviso de Convocação - MFDV - Obrigatório …...................... Fl 1 / 9)
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As incorporações serão realizadas por cada Força, após a Seleção Especial,
coordenada pelo Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, como gestor do processo, e a
Seleção Complementar, realizada pelos órgãos de Serviço Militar de cada Força, o prazo de validade
deste processo seletivo será até a data imediatamente anterior ao início das inscrições do próximo
certame.
Art. 2º Os convocados, após selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na
situação de Guarda-Marinha ou Aspirante-a-oficial, da Reserva de 2ª classe.
Art. 3º O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são
abrangidas pelo 3º Distrito Naval (3º DN), pela 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército (7ª RM - 7ª
DE) e II Comando Aéreo Regional (II COMAR).
Art. 4º O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:
I - Seleção Especial:
- Sob coordenação da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.
II - Seleção Complementar e incorporação:
- A cargo de cada Força Armada (FA), conforme legislação específica.
TÍTULO II
CONVOCAÇÃO
Art. 5º São convocados para o EAS, em caráter obrigatório, na forma da Lei:
I - os estudantes de Medicina, Farmácia, Veterinária e Odontologia do último semestre e
os MFDV formados no 1º semestre do ano em curso, em institutos de ensino (IE) tributários, que não
tenham prestado o serviço militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por
adiamento ou dispensa de incorporação, portadores do Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou
do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
II - os médicos que obtiveram adiamento de incorporação para realizarem residência
médica ou pós-graduação, imediatamente após o término do prazo concedido; e
III - os MFDV em débito com o Serviço Militar.
Parágrafo único. É obrigatório o registro do MFDV no respectivo conselho regional.
Art. 6º As instituições de ensino (IE) tributárias, formadoras de MFDV, localizadas nos
Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte estão listadas conforme quadro
abaixo:
UF
CURSOS E IEMFDV TRIBUTÁRIOS
MUNICÍPIO
MEDICINA E ODONTOLOGIA
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
MACEIÓ-AL
MEDICINA
Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL)
MACEIÓ-AL
AL
(Aviso de Convocação - Sv Mil Obrigatório …...................... Fl 2 / 9)
UF
CURSOS E IEMFDV TRIBUTÁRIOS
MUNICÍPIO
MEDICINA, FARMÁCIA E ODONTOLOGIA
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
RECIFE-PE
PE
RECIFE-PE
CAMARAGIBE-PE
MEDICINA E ODONTOLOGIA
Universidade de Pernambuco (UPE)
MEDICINA
Faculdade Boa Viagem (FBV)
PE
RECIFE-PE
MEDICINA
Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
PETROLINA-PE
VETERINÁRIA
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
MEDICINA, FARMÁCIA E ODONTOLOGIA
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
RECIFE-PE
JOÃO PESSOA-PB
MEDICINA
JOÃO PESSOA-PB
Centro Nordestino de Ensino Superior - Ciências Médicas da Paraíba
MEDICINA
Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE)
PB
RN
JOÃO PESSOA-PB
MEDICINA
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) Campus CAJAZEIRAS-PB
Cajazeiras
MEDICINA
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
CAMPINA
GRANDE-PB
MEDICINA
Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande – PB - FCM
CAMPINA
GRANDE-PB
MEDICINA, FARMÁCIA E ODONTOLOGIA
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
NATAL-RN
MEDICINA
Universidade Potiguar (UnP)
NATAL-RN
MEDICINA
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
MOSSORÓ-RN
TÍTULO III
CALENDÁRIO GERAL DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
ESPECIAL (CSE)
(Aviso de Convocação - MFDV - Obrigatório …...................... Fl 3 / 9)
Art. 7º As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o
calendário Geral, conforme Anexo “G”:
TÍTULO IV
APRESENTAÇÃO
Art. 8º Dos requisitos:
I - todos os MFDV enquadrados no Art. 5º, do presente Aviso, deverão, obrigatoriamente,
apresentar-se no processo de seleção;
II - o MFDV sujeito a prestação do Serviço Militar deverá realizar sua inscrição por meio
do preenchimento e apresentação da Ficha Individual para o Serviço Militar (FISEMI);
III – a apresentação será efetuada nas guarnições onde funcionarão as Comissões de
Seleção Especial de MFDV (CSE/MFDV), no período compreendido entre os dias 3 de setembro e 30
de outubro de 2014, conforme quadro que se segue:
UF
GUARNIÇÃO
Local das CSE
DATA/HORA
RN
MOSSORÓ
Tiro-de-Guerra 07/010
R. José Otávio, S/Nr
Bairro Centro
3 e 4 set 14
08:00h às 11:00h
13:30h às 15:00h
PB
JOÃO PESSOA
Hospital de Guarnição de João Pessoa
Av. Epitácio Pessoa, 2205
Bairro Tambauzinho
16 a 18 set 14
08:00h às 11:00h
13:30h às 15:00h
PB
CAMPINA
GRANDE
31º Batalhão de Infantaria Motorizado
R. 15 de Novembro, S/Nr
Bairro Palmeiras
23 a 25 set 14
08:00h às 11:00h
13:30h às 15:00h
PB
CAJAZEIRAS
Tiro-de-Guerra 07/011
Praça Dom Adauto, 51 - Centro
Cajazeiras
23 a 25 set 14
08:00h às 11:00h
13:30h às 15:00h
RN
NATAL
Hospital de Guarnição de Natal
Av. Hermes da Fonseca, 1385
Bairro Tirol
30 set a 2 out 14
08:00h às 11:00h
13:30h às 15:00h
AL
MACEIÓ
59º Batalhão de Infantaria Motorizado
Av. Fernandes Lima, 1970
Bairro Farol
7 a 9 out 14
08:00h às 11:00h
13:30h às 15:00h
PE
PETROLINA
72º Batalhão de Infantaria Motorizado
Av. Doutor Cardoso de Sá, S/Nr
Bairro Vila Eduardo
14 e 15 out 14
08:00h às 11:00h
13:30h às 15:00h
RECIFE
Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão
de Exército
Av. Visconde de São Leopoldo, 198
Bairro Engenho do Meio
9 a 11 set 14 e
28 a 30 out 14
08:00h às 11:00h
13:30h às 15:00h
PE
Parágrafo único: Se por motivo de força maior, o MFDV não comparecer à Comissão de
Seleção Especial na guarnição de origem (onde pleiteia convocação), poderá apresentar-se em
quaisquer outras CSE/MFDV, nos períodos listados no quadro anterior, para que não seja considerado
em débito com o Serviço Militar.
(Aviso de Convocação - Sv Mil Obrigatório …...................... Fl 4 / 9)
IV - as atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios,
publicações técnicas e exercício de atividade profissional, deverão estar relacionadas com a área que o
MFDV postula. Não serão consideradas as qualificações (cursos, estágios e monitorias) e as
experiências profissionais que não atenderem a este requisito; e
V - o MFDV inscrito para o processo seletivo deverá comprovar todos os dados pessoais e
profissionais declarados, perante a CSE.
TÍTULO V
ANÁLISE CURRICULAR / ENTREVISTA
Art. 9º Nesta fase será realizada uma entrevista com a finalidade de registrar dados
individuais, confirmar informações obtidas na Ficha Individual, prestar informações aos MFDV sobre
o Serviço Militar temporário e colher dados necessários à Seleção Especial.
I - o MFDV deverá comparecer nos locais e datas das CSE, especificados no inciso III do
art. 8º, deste Aviso, para realizar a entrevista / análise curricular;
II – o MFDV deverá entregar seu currículo profissional por ocasião da Seleção Especial.
III - o currículo profissional obedecerá ao modelo padronizado (Anexo “D” deste Aviso); e
IV - o MFDV deverá apresentar, no ato da avaliação da entrevista, a documentação abaixo
relacionada, devidamente encadernada e nesta sequência:
a) Lista de Verificação de Documentos, conforme modelo (Anexo “A”);
b) Ficha Individual para o Serviço Militar (FISEMI), conforme modelo (Anexo “B”);
c) Ficha de Seleção de Médico, Farmacêutico, Dentista e Veterinário (MFDV),
conforme modelo (Anexo “C”);
d) cópia de Certidão de Nascimento/Casamento;
e) cópia de Certidão de Nascimento/Casamento de dependente (se for o caso);
f) cópia de comprovante de residência no município onde estiver concorrendo;
g) cópia de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Registro
Profissional;
h) cópia de documento de situação militar: Certificado de Dispensa de Incorporação
(CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM); e
i) Curriculum Vitae documentado, conforme modelo (Anexo “D”).
TÍTULO VI
DISTRIBUIÇÃO
Art. 10. A divulgação da distribuição e da lista dos candidatos pré-selecionados será feita por
meio da Internet (www.7rm7de.eb.mil.br), em 10 de dezembro de 2014.
TÍTULO VII
INSPEÇÃO DE SAÚDE
Art. 11. Inspeção de Saúde preliminar (ISP):
I - será realizada durante as CSE nas instalações militares de saúde, nos locais previstos no
inciso IV, do Art. 10, do presente instrumento, devendo portar traje de banho (sunga) para tal atividade;
(Aviso de Convocação - MFDV - Obrigatório …...................... Fl 5 / 9)
II - os cidadãos que prestarão o Serviço Militar Obrigatório, a Inspeção de Saúde será
realizada conforme o disposto nas Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC
– (Decreto nº 60.822, de 7 JUN 1967, com as modificações contidas nos Decreto nº 63.078, de 5 AGO
1968 e nº 703, de 22 DEZ 1992);
III - constituem causas de incapacidade para a incorporação ou prorrogação de tempo de
serviço, para ambos os sexos, as doenças que motivam a isenção definitiva para o Serviço Militar das
Forças Armadas, constantes dos Anexos I e II às IGISC, no que se aplicar; e
IV - caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar algum exame para verificar
a existência ou não de alguma patologia.
Art. 12. Inspeção de saúde complementar (ISC):
I – somente será realizada pelo MFDV selecionado para a Seleção Complementar, com
vistas à incorporação; e
II - nos casos que exigirem um estudo mais aprofundado, exames complementares poderão
ser solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE).
TÍTULO VIII
SELEÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 13. A Seleção Complementar será realizada entre 5 e 30 de janeiro de 2015 (serão
fixadas datas e horários específicos para a realização da Seleção Complementar em cada guarnição
sede) cujas condições de execução de cada Força participante do processo seletivo será regulada por
meio de Ordem de Serviço específica.
Art. 14. A Seleção Complementar para os convocados para o Exército será realizada pelos
MFDV, tendo como principal finalidade verificar eventuais alterações com o convocado nos aspectos
médico, físico e social. Serão também adotadas as medidas administrativas relativas à incorporação.
Art. 15. A Seleção Complementar será realizada nas Organizações Militares específicas para
cada Estado da Federação, oportunamente estabelecida por ocasião da divulgação do resultado da préseleção.
Parágrafo único - Os convocados apresentar-se-ão nas OM sedes da Seleção
Complementar em data e horário a serem estabelecidos quando da divulgação do resultado da préseleção. A relação dos pré-selecionados (convocados) estará disponível no Portal da 7ª Região Militar e
7ª Divisão de Exército na internet, no endereço: (www.7rm7de.eb.mil.br), a partir de 10 de
dezembro de 2014.
TÍTULO IX
DESIGNAÇÃO
Art. 16. Somente ao final da Seleção Complementar, o convocado tomará conhecimento da
Organização Militar para a qual foi designado.
Parágrafo primeiro - O candidato sujeito ao Serviço Militar obrigatório terá a seguinte
prioridade para a incorporação:
I - os que manifestem interesse/desejo de servir;
II - os refratários; e
III - os que tiveram adiamento de incorporação.
(Aviso de Convocação - Sv Mil Obrigatório …...................... Fl 6 / 9)
Parágrafo segundo - Os candidatos na situação do parágrafo anterior, que permanecerem em
igualdade de condições de seleção, têm precedência:
I - os solteiros e, entre eles, os refratários e os mais moços; e
II - os casados e arrimos e, entre eles, os de menores encargos de família e os refratários.
Art. 17. O convocado selecionado e designado para o Exército que não for aproveitado
comporá o universo RESERVA, visando atender a eventuais faltas à incorporação, ficando em
condições de completar o efetivo de DESIGNADOS.
Art. 18. O MFDV que tenha participado do processo seletivo, mas não é selecionado (préselecionado), conforme relação de distribuição, passa à situação de “DISPONIBILIDADE”, devendo
ficar em condições de ser aproveitado até a data limite de término da Seleção Complementar (30
de janeiro de 2015). Após esta data e não se confirmando a distribuição, deverá dirigir-se ao Órgão de
Serviço Militar de vinculação para tomar conhecimento do resultado final da seleção (situação perante
o Serviço Militar), conforme Calendário Geral.
Art. 19. O convocado à incorporação na 12ª Região Militar (Região Amazônica) deverá
apresentar, ainda, os seguintes documentos (originais e duas cópias):
I - Certidão de Nascimento ou Casamento.
II - Carteira de Identidade.
III – CPF.
IV - Título de Eleitor.
V – PIS.
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social.
VII - Carteira Nacional de Habilitação.
VIII - comprovante de domicílio bancário.
IX - comprovante de residência na guarnição de origem.
X - Carteira de Registro Profissional (Ex: CRM, CRF, CRO ou CRMV).
XI - CR e CRLV de veículo.
XII - Cartão de Vacinas (com a vacinação realizada para Hepatite B, Febre Amarela e
Tétano).
TÍTULO X
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO PARA FINS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
Art. 20. Os pedidos de adiamento, com a respectiva comprovação, deverão dar entrada na
Seção de Serviço Militar/7 (Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão e Exército) situada à Av.
Visconde de São Leopoldo, 198 - Bairro Engenho do Meio - Recife-PE, até a data do término da
Seleção Complementar.
TÍTULO XI
SITUAÇÃO DE REFRATÁRIO E INSUBMISSO
Art. 21. O estudante de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e o MFDV sujeito à
seleção que deixar de se apresentar à mesma, ou que a tendo feito, ausentar-se sem a ter concluído,
será considerado “REFRATÁRIO” e, nessa situação, não poderá prestar os exames do último ano,
(Aviso de Convocação - MFDV - Obrigatório …...................... Fl 7 / 9)
receber diploma ou registrá-lo no MEC e Conselho Regional respectivo, ficando, também, sujeito à
multa prevista em Lei (Art 21, 22, 23, 26 e 76 do RLMFDV).
Art. 22. O convocado que após a Seleção Complementar tomar conhecimento da designação
e faltar à incorporação, não se apresentando à Organização Militar que lhe for designada, dentro do
prazo marcado (até as “24:00h” do dia para isso determinado) ou que, tendo-o feito ausentar-se antes
do ato oficial de incorporação, será considerado “INSUBMISSO”, estando sujeito às penas previstas
no Código Penal Militar (impedimento de três meses a um ano - Art 183 do CPM).
TÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A Seleção para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) poderá ser revogada, a
qualquer momento, por conveniência administrativa.
Art. 24. A convocação do MFDV ficará condicionada ao número de vagas distribuídas pelo
Comando de cada Força.
Art. 25. Os documentos entregues por ocasião da inscrição não serão devolvidos.
Art. 26. O MFDV designado para a incorporação realizará a 1ª Fase do Estágio de Adaptação
ao Serviço (EAS) numa Organização Militar (OM) previamente designada pela 7ª RM - 7ª DE, ou em
sua OM definitiva e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.
Art. 27. A fim de ser reduzido os custos aos participantes do processo seletivo, a autenticação
de cópias poderá ser feita pela CSE, mediante apresentação dos originais pelos MFDV.
Art. 28. O MFDV sujeito ao serviço militar obrigatório atestará sua submissão às exigências
do respectivo processo de seleção.
Art. 29. O convocado que comprovadamente tenha sido aprovado em concurso para
Residência Médica, poderá solicitar ou o adiamento da incorporação (conforme modelo anexo) ou o
adiamento da Residência Médica para fins de Serviço Militar obrigatório, previsto na Resolução
CNRM nª 04/2011, de 30 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM).
Art. 30. Os MFDV que sejam servidores públicos federais, estaduais, distritais ou municipais,
bem como empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que
exerçam as suas atividades, quando obrigados à incorporação em Organização Militar das Forças
Armadas para a prestação do EAS, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro
dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento, salvo se declararem, por ocasião da
incorporação, não pretender a ele voltar (Lei nº 12.336, de 2010).
Art. 31. Este processo seletivo terá a validade até a data imediatamente anterior ao início das
inscrições para um novo certame.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão
de Exército, durante a Seleção Especial, ou pelos órgãos de recrutamento de MFDV de cada Força,
durante a Seleção Complementar.
ANEXOS:
“A” - Modelo de Lista de Verificação de Documentos.
“B” - Modelo de Ficha Individual para Serviço Militar (FISEMI).
“C” - Modelo de Ficha de Seleção de Médico/Farmacêutico/Dentista/Veterinário (MFDV).
“D” - Modelo de Curriculum Vitae.
(Aviso de Convocação - Sv Mil Obrigatório …...................... Fl 8 / 9)
“E” - Modelo de Requerimento para Adiamento de Incorporação (para os aprovados em
residência médica).
“F” - Modelo de Requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
“G” - Calendário Geral.
“H” - Localidades para onde os MFDV poderão ser convocados.
Recife - PE, 1º de agosto de 2014.
________________________________________________
Gen Div JOÃO CARLOS DE JESUS CORRÊA
Comandante da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército
(Aviso de Convocação - MFDV - Obrigatório …...................... Fl 9 / 9)