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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR – 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO (Gov das Armas Prov PE/1821) REGIÃO MATIAS DE ALBUQUERQUE AVISO DE CONVOCAÇÃO MFDV OBRIGATÓRIO SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR DE OFICIAL MÉDICO(A), FARMACÊUTICO(A), DENTISTA E VETERINÁRIO(A) TEMPORÁRIO(OMFDVT), DE 1º DE AGOSTO DE 2014 PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO SOB A FORMA DE ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO E SERVIÇO (EAS) A 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para incorporação e prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV), no período de 3 de setembro a 30 de outubro de 2014 (Seleção Especial) e de 5 a 30 de janeiro de 2015 (Seleção Complementar e designação final), de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira (FAB), nos termos da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 – Lei do Serviço Militar para Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (LMFDV) e seu regulamento, da Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 - Fixa a Composição da Reserva do Exército, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares, da Portaria Normativa nº 25-MD, de 9 de janeiro de 2014 (PGC 2015), da Portaria nº 052 – Cmt EB, de 6 de fevereiro de 2001 - Aprova as Normas para o Controle do Exercício de Funções que Exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei, da Portaria nº 046 – DGP, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição, 2012), e da Resolução CNRM nº 04/2011, de 30 de setembro de 2011, bem como das demais normas contidas neste Aviso. (Aviso de Convocação - MFDV - Obrigatório …...................... Fl 1 / 9) TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As incorporações serão realizadas por cada Força, após a Seleção Especial, coordenada pelo Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, como gestor do processo, e a Seleção Complementar, realizada pelos órgãos de Serviço Militar de cada Força, o prazo de validade deste processo seletivo será até a data imediatamente anterior ao início das inscrições do próximo certame. Art. 2º Os convocados, após selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na situação de Guarda-Marinha ou Aspirante-a-oficial, da Reserva de 2ª classe. Art. 3º O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são abrangidas pelo 3º Distrito Naval (3º DN), pela 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército (7ª RM - 7ª DE) e II Comando Aéreo Regional (II COMAR). Art. 4º O processo seletivo será constituído das seguintes etapas: I - Seleção Especial: - Sob coordenação da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército. II - Seleção Complementar e incorporação: - A cargo de cada Força Armada (FA), conforme legislação específica. TÍTULO II CONVOCAÇÃO Art. 5º São convocados para o EAS, em caráter obrigatório, na forma da Lei: I - os estudantes de Medicina, Farmácia, Veterinária e Odontologia do último semestre e os MFDV formados no 1º semestre do ano em curso, em institutos de ensino (IE) tributários, que não tenham prestado o serviço militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, portadores do Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). II - os médicos que obtiveram adiamento de incorporação para realizarem residência médica ou pós-graduação, imediatamente após o término do prazo concedido; e III - os MFDV em débito com o Serviço Militar. Parágrafo único. É obrigatório o registro do MFDV no respectivo conselho regional. Art. 6º As instituições de ensino (IE) tributárias, formadoras de MFDV, localizadas nos Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte estão listadas conforme quadro abaixo: UF CURSOS E IEMFDV TRIBUTÁRIOS MUNICÍPIO MEDICINA E ODONTOLOGIA Universidade Federal de Alagoas (UFAL) MACEIÓ-AL MEDICINA Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) MACEIÓ-AL AL (Aviso de Convocação - Sv Mil Obrigatório …...................... Fl 2 / 9) UF CURSOS E IEMFDV TRIBUTÁRIOS MUNICÍPIO MEDICINA, FARMÁCIA E ODONTOLOGIA Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) RECIFE-PE PE RECIFE-PE CAMARAGIBE-PE MEDICINA E ODONTOLOGIA Universidade de Pernambuco (UPE) MEDICINA Faculdade Boa Viagem (FBV) PE RECIFE-PE MEDICINA Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) PETROLINA-PE VETERINÁRIA Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) MEDICINA, FARMÁCIA E ODONTOLOGIA Universidade Federal da Paraíba (UFPB) RECIFE-PE JOÃO PESSOA-PB MEDICINA JOÃO PESSOA-PB Centro Nordestino de Ensino Superior - Ciências Médicas da Paraíba MEDICINA Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE) PB RN JOÃO PESSOA-PB MEDICINA Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) Campus CAJAZEIRAS-PB Cajazeiras MEDICINA Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) CAMPINA GRANDE-PB MEDICINA Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande – PB - FCM CAMPINA GRANDE-PB MEDICINA, FARMÁCIA E ODONTOLOGIA Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) NATAL-RN MEDICINA Universidade Potiguar (UnP) NATAL-RN MEDICINA Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) MOSSORÓ-RN TÍTULO III CALENDÁRIO GERAL DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL (CSE) (Aviso de Convocação - MFDV - Obrigatório …...................... Fl 3 / 9) Art. 7º As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário Geral, conforme Anexo “G”: TÍTULO IV APRESENTAÇÃO Art. 8º Dos requisitos: I - todos os MFDV enquadrados no Art. 5º, do presente Aviso, deverão, obrigatoriamente, apresentar-se no processo de seleção; II - o MFDV sujeito a prestação do Serviço Militar deverá realizar sua inscrição por meio do preenchimento e apresentação da Ficha Individual para o Serviço Militar (FISEMI); III – a apresentação será efetuada nas guarnições onde funcionarão as Comissões de Seleção Especial de MFDV (CSE/MFDV), no período compreendido entre os dias 3 de setembro e 30 de outubro de 2014, conforme quadro que se segue: UF GUARNIÇÃO Local das CSE DATA/HORA RN MOSSORÓ Tiro-de-Guerra 07/010 R. José Otávio, S/Nr Bairro Centro 3 e 4 set 14 08:00h às 11:00h 13:30h às 15:00h PB JOÃO PESSOA Hospital de Guarnição de João Pessoa Av. Epitácio Pessoa, 2205 Bairro Tambauzinho 16 a 18 set 14 08:00h às 11:00h 13:30h às 15:00h PB CAMPINA GRANDE 31º Batalhão de Infantaria Motorizado R. 15 de Novembro, S/Nr Bairro Palmeiras 23 a 25 set 14 08:00h às 11:00h 13:30h às 15:00h PB CAJAZEIRAS Tiro-de-Guerra 07/011 Praça Dom Adauto, 51 - Centro Cajazeiras 23 a 25 set 14 08:00h às 11:00h 13:30h às 15:00h RN NATAL Hospital de Guarnição de Natal Av. Hermes da Fonseca, 1385 Bairro Tirol 30 set a 2 out 14 08:00h às 11:00h 13:30h às 15:00h AL MACEIÓ 59º Batalhão de Infantaria Motorizado Av. Fernandes Lima, 1970 Bairro Farol 7 a 9 out 14 08:00h às 11:00h 13:30h às 15:00h PE PETROLINA 72º Batalhão de Infantaria Motorizado Av. Doutor Cardoso de Sá, S/Nr Bairro Vila Eduardo 14 e 15 out 14 08:00h às 11:00h 13:30h às 15:00h RECIFE Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército Av. Visconde de São Leopoldo, 198 Bairro Engenho do Meio 9 a 11 set 14 e 28 a 30 out 14 08:00h às 11:00h 13:30h às 15:00h PE Parágrafo único: Se por motivo de força maior, o MFDV não comparecer à Comissão de Seleção Especial na guarnição de origem (onde pleiteia convocação), poderá apresentar-se em quaisquer outras CSE/MFDV, nos períodos listados no quadro anterior, para que não seja considerado em débito com o Serviço Militar. (Aviso de Convocação - Sv Mil Obrigatório …...................... Fl 4 / 9) IV - as atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional, deverão estar relacionadas com a área que o MFDV postula. Não serão consideradas as qualificações (cursos, estágios e monitorias) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito; e V - o MFDV inscrito para o processo seletivo deverá comprovar todos os dados pessoais e profissionais declarados, perante a CSE. TÍTULO V ANÁLISE CURRICULAR / ENTREVISTA Art. 9º Nesta fase será realizada uma entrevista com a finalidade de registrar dados individuais, confirmar informações obtidas na Ficha Individual, prestar informações aos MFDV sobre o Serviço Militar temporário e colher dados necessários à Seleção Especial. I - o MFDV deverá comparecer nos locais e datas das CSE, especificados no inciso III do art. 8º, deste Aviso, para realizar a entrevista / análise curricular; II – o MFDV deverá entregar seu currículo profissional por ocasião da Seleção Especial. III - o currículo profissional obedecerá ao modelo padronizado (Anexo “D” deste Aviso); e IV - o MFDV deverá apresentar, no ato da avaliação da entrevista, a documentação abaixo relacionada, devidamente encadernada e nesta sequência: a) Lista de Verificação de Documentos, conforme modelo (Anexo “A”); b) Ficha Individual para o Serviço Militar (FISEMI), conforme modelo (Anexo “B”); c) Ficha de Seleção de Médico, Farmacêutico, Dentista e Veterinário (MFDV), conforme modelo (Anexo “C”); d) cópia de Certidão de Nascimento/Casamento; e) cópia de Certidão de Nascimento/Casamento de dependente (se for o caso); f) cópia de comprovante de residência no município onde estiver concorrendo; g) cópia de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Registro Profissional; h) cópia de documento de situação militar: Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM); e i) Curriculum Vitae documentado, conforme modelo (Anexo “D”). TÍTULO VI DISTRIBUIÇÃO Art. 10. A divulgação da distribuição e da lista dos candidatos pré-selecionados será feita por meio da Internet (www.7rm7de.eb.mil.br), em 10 de dezembro de 2014. TÍTULO VII INSPEÇÃO DE SAÚDE Art. 11. Inspeção de Saúde preliminar (ISP): I - será realizada durante as CSE nas instalações militares de saúde, nos locais previstos no inciso IV, do Art. 10, do presente instrumento, devendo portar traje de banho (sunga) para tal atividade; (Aviso de Convocação - MFDV - Obrigatório …...................... Fl 5 / 9) II - os cidadãos que prestarão o Serviço Militar Obrigatório, a Inspeção de Saúde será realizada conforme o disposto nas Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC – (Decreto nº 60.822, de 7 JUN 1967, com as modificações contidas nos Decreto nº 63.078, de 5 AGO 1968 e nº 703, de 22 DEZ 1992); III - constituem causas de incapacidade para a incorporação ou prorrogação de tempo de serviço, para ambos os sexos, as doenças que motivam a isenção definitiva para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes dos Anexos I e II às IGISC, no que se aplicar; e IV - caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar algum exame para verificar a existência ou não de alguma patologia. Art. 12. Inspeção de saúde complementar (ISC): I – somente será realizada pelo MFDV selecionado para a Seleção Complementar, com vistas à incorporação; e II - nos casos que exigirem um estudo mais aprofundado, exames complementares poderão ser solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE). TÍTULO VIII SELEÇÃO COMPLEMENTAR Art. 13. A Seleção Complementar será realizada entre 5 e 30 de janeiro de 2015 (serão fixadas datas e horários específicos para a realização da Seleção Complementar em cada guarnição sede) cujas condições de execução de cada Força participante do processo seletivo será regulada por meio de Ordem de Serviço específica. Art. 14. A Seleção Complementar para os convocados para o Exército será realizada pelos MFDV, tendo como principal finalidade verificar eventuais alterações com o convocado nos aspectos médico, físico e social. Serão também adotadas as medidas administrativas relativas à incorporação. Art. 15. A Seleção Complementar será realizada nas Organizações Militares específicas para cada Estado da Federação, oportunamente estabelecida por ocasião da divulgação do resultado da préseleção. Parágrafo único - Os convocados apresentar-se-ão nas OM sedes da Seleção Complementar em data e horário a serem estabelecidos quando da divulgação do resultado da préseleção. A relação dos pré-selecionados (convocados) estará disponível no Portal da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército na internet, no endereço: (www.7rm7de.eb.mil.br), a partir de 10 de dezembro de 2014. TÍTULO IX DESIGNAÇÃO Art. 16. Somente ao final da Seleção Complementar, o convocado tomará conhecimento da Organização Militar para a qual foi designado. Parágrafo primeiro - O candidato sujeito ao Serviço Militar obrigatório terá a seguinte prioridade para a incorporação: I - os que manifestem interesse/desejo de servir; II - os refratários; e III - os que tiveram adiamento de incorporação. (Aviso de Convocação - Sv Mil Obrigatório …...................... Fl 6 / 9) Parágrafo segundo - Os candidatos na situação do parágrafo anterior, que permanecerem em igualdade de condições de seleção, têm precedência: I - os solteiros e, entre eles, os refratários e os mais moços; e II - os casados e arrimos e, entre eles, os de menores encargos de família e os refratários. Art. 17. O convocado selecionado e designado para o Exército que não for aproveitado comporá o universo RESERVA, visando atender a eventuais faltas à incorporação, ficando em condições de completar o efetivo de DESIGNADOS. Art. 18. O MFDV que tenha participado do processo seletivo, mas não é selecionado (préselecionado), conforme relação de distribuição, passa à situação de “DISPONIBILIDADE”, devendo ficar em condições de ser aproveitado até a data limite de término da Seleção Complementar (30 de janeiro de 2015). Após esta data e não se confirmando a distribuição, deverá dirigir-se ao Órgão de Serviço Militar de vinculação para tomar conhecimento do resultado final da seleção (situação perante o Serviço Militar), conforme Calendário Geral. Art. 19. O convocado à incorporação na 12ª Região Militar (Região Amazônica) deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos (originais e duas cópias): I - Certidão de Nascimento ou Casamento. II - Carteira de Identidade. III – CPF. IV - Título de Eleitor. V – PIS. VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social. VII - Carteira Nacional de Habilitação. VIII - comprovante de domicílio bancário. IX - comprovante de residência na guarnição de origem. X - Carteira de Registro Profissional (Ex: CRM, CRF, CRO ou CRMV). XI - CR e CRLV de veículo. XII - Cartão de Vacinas (com a vacinação realizada para Hepatite B, Febre Amarela e Tétano). TÍTULO X ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO PARA FINS DE RESIDÊNCIA MÉDICA Art. 20. Os pedidos de adiamento, com a respectiva comprovação, deverão dar entrada na Seção de Serviço Militar/7 (Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão e Exército) situada à Av. Visconde de São Leopoldo, 198 - Bairro Engenho do Meio - Recife-PE, até a data do término da Seleção Complementar. TÍTULO XI SITUAÇÃO DE REFRATÁRIO E INSUBMISSO Art. 21. O estudante de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e o MFDV sujeito à seleção que deixar de se apresentar à mesma, ou que a tendo feito, ausentar-se sem a ter concluído, será considerado “REFRATÁRIO” e, nessa situação, não poderá prestar os exames do último ano, (Aviso de Convocação - MFDV - Obrigatório …...................... Fl 7 / 9) receber diploma ou registrá-lo no MEC e Conselho Regional respectivo, ficando, também, sujeito à multa prevista em Lei (Art 21, 22, 23, 26 e 76 do RLMFDV). Art. 22. O convocado que após a Seleção Complementar tomar conhecimento da designação e faltar à incorporação, não se apresentando à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado (até as “24:00h” do dia para isso determinado) ou que, tendo-o feito ausentar-se antes do ato oficial de incorporação, será considerado “INSUBMISSO”, estando sujeito às penas previstas no Código Penal Militar (impedimento de três meses a um ano - Art 183 do CPM). TÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. A Seleção para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) poderá ser revogada, a qualquer momento, por conveniência administrativa. Art. 24. A convocação do MFDV ficará condicionada ao número de vagas distribuídas pelo Comando de cada Força. Art. 25. Os documentos entregues por ocasião da inscrição não serão devolvidos. Art. 26. O MFDV designado para a incorporação realizará a 1ª Fase do Estágio de Adaptação ao Serviço (EAS) numa Organização Militar (OM) previamente designada pela 7ª RM - 7ª DE, ou em sua OM definitiva e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares. Art. 27. A fim de ser reduzido os custos aos participantes do processo seletivo, a autenticação de cópias poderá ser feita pela CSE, mediante apresentação dos originais pelos MFDV. Art. 28. O MFDV sujeito ao serviço militar obrigatório atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção. Art. 29. O convocado que comprovadamente tenha sido aprovado em concurso para Residência Médica, poderá solicitar ou o adiamento da incorporação (conforme modelo anexo) ou o adiamento da Residência Médica para fins de Serviço Militar obrigatório, previsto na Resolução CNRM nª 04/2011, de 30 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Art. 30. Os MFDV que sejam servidores públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, bem como empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando obrigados à incorporação em Organização Militar das Forças Armadas para a prestação do EAS, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento, salvo se declararem, por ocasião da incorporação, não pretender a ele voltar (Lei nº 12.336, de 2010). Art. 31. Este processo seletivo terá a validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame. Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, durante a Seleção Especial, ou pelos órgãos de recrutamento de MFDV de cada Força, durante a Seleção Complementar. ANEXOS: “A” - Modelo de Lista de Verificação de Documentos. “B” - Modelo de Ficha Individual para Serviço Militar (FISEMI). “C” - Modelo de Ficha de Seleção de Médico/Farmacêutico/Dentista/Veterinário (MFDV). “D” - Modelo de Curriculum Vitae. (Aviso de Convocação - Sv Mil Obrigatório …...................... Fl 8 / 9) “E” - Modelo de Requerimento para Adiamento de Incorporação (para os aprovados em residência médica). “F” - Modelo de Requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso. “G” - Calendário Geral. “H” - Localidades para onde os MFDV poderão ser convocados. Recife - PE, 1º de agosto de 2014. ________________________________________________ Gen Div JOÃO CARLOS DE JESUS CORRÊA Comandante da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército (Aviso de Convocação - MFDV - Obrigatório …...................... Fl 9 / 9)