Ce PORTUGAIS du SIÈCLE - Aristides Sousa Mendes

Transcription

Ce PORTUGAIS du SIÈCLE - Aristides Sousa Mendes
Diário Oficial
Estado de Roraima - ano XXVI
Francisco de Assis Rodrigues - Governador do Estado
IMPRENSA
OFICIAL
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Boa Vista-RR, (quarta-feira) 02 de julho de 2014
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01
Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01
Casa Militar.................................................................................................................................................. 01
Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... 01
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... 02
Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 03
Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 04
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 07
Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 07
Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 09
Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 09
Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 09
Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 11
Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................ 13
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... 13
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 14
Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 15
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima............................. 16
Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 16
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 17
Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 17
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 17
Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 18
Prefeituras..................................................................................................................................................... 20
Outras Publicações............................................................................................................................ 22
Esta edição circula com 22 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 1.356-P DE 26 DE JUNHO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 62, inciso II da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear LINDBERG MELO DA SILVA CPF: 040.833.852-00, para o Cargo
de Liquidante e Inventariante do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de
Roraima – DER/RR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de junho de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
Casa Militar
PORTARIA Nº 065/CM/DEPLAF/DA/2014
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA no
uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 811-P, de 7 de abril de 2014,
publicado no Diário Oficial nº 2253, de 07 de abril de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor TARSO DE SOUZA CRUZ, na função de
Comandante de Avião a Jato, para viajar no período de 25/05 a 17/06/2014 , com
destino a cidade de Uberlândia - MG, a serviço deste Governo, com a finalidade de
receber e transladar para Boa Vista – RR a aeronave PP-EOP- King Air, após término
de revisão de manutenção programada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES - Cel QOCPM
Secretário Chefe da Casa Militar
2310
PORTARIA Nº 066/CM/DEPLAF/DA/2014
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA no
uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 811-P, de 7 de abril de 2014,
publicado no Diário Oficial nº 2253, de 07 de abril de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor WALTER DE FREITAS FELINTO, na
função de Comandante de Avião, para viajar no período de 25/05 a 17/06/2014 , com
destino a cidade de Uberlândia - MG, a serviço deste Governo, com a finalidade de
receber e transladar para Boa Vista – RR a aeronave PP-EOP- King Air, após término
de revisão de manutenção programada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES - Cel QOCPM
Secretário Chefe da Casa Militar
Secretaria de Estado de Comunicação
Social
PORTARIA Nº64/2014/UGAM/SECOM
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta dos
artigos 35, 73,74 e 75 da Lei Complementar 053/2001.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Férias a servidora de Cargo Comissionado:
- MANOEL MARIA MORAIS, matrícula nº020066126, Função de Assistência
Intermediária -FAI– Secretário de Diretor da Secretaria de Comunicação Social do
Governo do Estado de Roraima, no período de 1º a 30.08.2014; (exercício 2014);
- LORAYNE MICHELLE ALENCAR DA SILVA, matrícula nº020120212, Cargo de
Direção Intermediária – CDI-III– Assistente de Produção e Mídia da Secretaria de
Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 1º a
30.08.2014; (exercício 2014);
Art. 2º - Publique-se;
Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 1º de julho de 2014.
WEBER NEGREIROS JÚNIOR
Secretário de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA Nº65/2014/UGAM/SECOM
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta dos
artigos 35, 73,74 e 75 da Lei Complementar 053/2001.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Férias aos servidores de Cargo Comissionado:
- SARA ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula nº 020010400, Cargo de Direção
Intermediária -CDI-I- Assessor Técnico da Secretaria de Comunicação Social do
Governo do Estado de Roraima, no período de 01 a 30.08.2014 (exercício 2014);
- VILANI FREIRE DE SOUSA, matrícula nº02005887, Cargo de Direção Intermediária -CDI-II- Gerente da área de Transporte da Secretaria de Comunicação Social do
Governo do Estado de Roraima, no período de 01 a 30.08.2014 (exercício 2014);
Art. 2º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados em substituição ao titular:
-ERASMO CHAVES DE LUCENA, matrícula nº020000134, para responder pelo
Cargo de Direção Intermediária -CDI-I- Assessor Técnico da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 01 a 30.08.2014
(exercício 2014); em substituição ao titular SARA ARAÚJO DOS SANTOS, que
estará de férias no referido período.
- CARPEGIANE ABREU DO CARMO , matrícula nº020130005, Cargo de Direção
Intermediária -CDI-II- Gerente da área de Transporte da Secretaria de Comunicação
Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 01 a 30.08.2014 (exercício
2014); em substituição ao titular, VILANI FREIRE DE SOUSA, que estará de férias
no referido período.
Art. 3º - Publique-se.
Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 1º de julho de 2014.
WEBER NEGREIROS JÚNIOR
Secretário de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima
Termo de Aditamento
Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 015/2012/9912296757, firmado
em 12/05/2014, com a empresa BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO;
Objeto prorrogação do prazo de vigência do contrato de 12/06/2014 a 11/06/2015;
PÁG. 02
Diário Oficial
Fundamento Legal: art. 57, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993; Processo: 13104.003717/
12-22; Cobertura Orçamentária: 0412200104305/0000 (33.90.39–Manutenção de
Serviços Administrativos Gerais da SECOM); Valor: R$ 3.000,00; Nota de Empenho:
nº 13104.0001.14.00256-0, de 12/06/2014; Signatários: pelo Contratante, WEBER
NEGREIROS JUNIOR e, pela Contratada, LÚCIA MARIA MARTINS DE MATOS.
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 574 DE 01 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 443
de 29 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2288 de
30 de maio de 2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar
nº.017001.02595/07-00 anexo nº.17001.00522/08-58, em desfavor da servidora
Jemima Oliveira Chagas, matrícula nº. 050002423.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Andrade Queiroz
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 592 DE 02 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO – NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora estadual JULIANA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula
nº.044003326, para responder pelo cargo de Chefe da Seção de Bens Móveis – SBM /
CDI II, em substituição a titular CELI DA SILVA CRUZ, matrícula nº.020000800, no
período de 01-07-2014 a 30-07-2014, por motivo de férias, relativo ao exercício 2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 593 DE 02 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar 15 (quinze) dias de férias da servidora estadual MARIA MARTHA
BARRETO COSTA MARROQUIM GALVÃO, matrícula n°.043001549/020096207/
SEGAD, programada para o período de 07/07/2014 a 21/07/2014, pertencente à
estrutura funcional da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração –
SEGAD/RR, referente ao exercício 2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 575 DE 01 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 309
de 24 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2269 de
05/05/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº. 015001.011906/0906, apenso nº. 015001.002783/09-69 (Sindicância), em desfavor da servidora Ana Erica
Bezerra Rocha, CPF Nº. 022.787.593-10, matrícula nº. 043000516, ocupante do cargo
de Técnico em Enfermagem/SESAU.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Andrade Queiroz
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 576 DE 01 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 308
de 24 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2269 de
05/05/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011917/0914, apenso nº. 015001.002793/09-12 (Sindicância), em desfavor da servidora
Raimunda Lima de Souza, CPF Nº. 570.625.362-53, matrícula nº. 043000468,
ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Andrade Queiroz
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 577 DE 01 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 322
de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de
29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011892/0995, apenso nº. 015001.002800/09-86 (Sindicância), em desfavor da servidora Ana Ney
de Melo Alves, CPF Nº. 737.921.522-15, matrícula nº. 043001971, ocupante do cargo
de Técnico em Enfermagem/SESAU.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Andrade Queiroz
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 578 DE 01 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 329
de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de
29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011893/0958, apenso nº. 015001.002775/09-30 (Sindicância), em desfavor do servidor Telmário
ESTADO DE RORAIMA
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
Cel. QOCBM MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. PM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES
Secretário-Chefe da Casa Militar
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília
RAIMUNDO WEBER ARAÚJO NEGREIROS JUNIOR
Secretário de Estado de Comunicação Social
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador- Geral do Estado
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Educação e Desportos
ANTÔNIO AÍRTON DE OLIVEIRA DIAS
Secretário de Estado da Cultura
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Cel. PM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública
Cel. PM WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda
STÊNIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
ÁLVARO LUIS CALEGARI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
DIÁRIO OFICIAL
GIANCARLA VIANA PITANCÓ
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IRAN VIEIRA ROCHA
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt.
Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão
estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876
/ 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150
PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna......................................... ........................R$: 6,00
Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................. ........................................................................................R$: 8,00
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
PÁG. 03
Lima de Souza, CPF Nº. 659.578.302-91, matrícula nº. 043000221, ocupante do
cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Andrade Queiroz
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
SILVA, CPF n°.402.369.433-91, Merendeira, Matrícula n°. 040001880, lotada na
Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art. 2º Publique-se.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 579 DE 01 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 335
de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de
29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011923/0917, apenso nº. 015001.002799/09-07 (Sindicância), em desfavor do servidor Urias
Soares da Silva, CPF Nº. 700.573.382-72, matrícula nº. 043000261, ocupante do
cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Andrade Queiroz
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/DCCP/GAB/SEGAD Nº 546 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo nº
017101.002581/11-04.
RESOLVE:
Art.1º INTERROMPER a pedido, a partir de 20/11/2013, os efeitos da PORTARIA/
GAB/SEGAD nº 454 de 17 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 1574, de 28/06/2011, que Concedeu Licença para tratar de Interesses Particulares, ao
servidor efetivo JEOVANO LOPES DE SOUZA, CPF nº 979.875.574-04, Professor,
Matricula nº 050028898, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art. 2º Publique-se.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 580 DE 01 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 332
de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de
29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011909/0996, apenso nº. 015001.002777/09-66 (Sindicância), em desfavor da servidora Rita de
Cássia Alves Almeida, CPF Nº. 221.758.572-04, matrícula nº. 043000230, ocupante
do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Andrade Queiroz
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1090/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde, que participaram da Feira Hospitalar, conforme
cronograma abaixo:
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 583 DE 01 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 323
de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de
29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011918/0987, apenso nº. 015001.002785/09-94 (Sindicância), em desfavor da servidora Vanúzia
Maria Dionizio, CPF Nº. 601.872.122-87, matrícula nº. 043001864, ocupante do
cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Andrade Queiroz
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 584 DE 01 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 326
de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de
29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011911/0938, apenso nº. 015001.002797/09-73 (Sindicância), em desfavor do servidor
Jaimenson Pedrosa da Silva, CPF Nº. 756.177.902-00, matrícula nº. 043001905,
ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Andrade Queiroz
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 585 DE 01 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 312
de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de
29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011905/0935, apenso nº. 015001.002771/09-80 (Sindicância), em desfavor da servidora Maria
Gorete de Oliveira Souza, CPF Nº. 225.585.002-87, matrícula nº. 043000431,
ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Andrade Queiroz
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 589 DE 01 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 318
de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de
29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011897/0909, apenso nº. 015001.002794/09-85 (Sindicância), em desfavor da servidora Eunice
de Souza Danta, CPF Nº. 149.779.232-00, matrícula nº. 043000497, ocupante do
cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Andrade Queiroz
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/DCCP/GAB/SEGAD No 545 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE
COM O PROCESSO Nº. 17001.00739/08-40.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES com base no art. 85 da Lei Complementar nº. 053/01, por três (03) anos, no
período de 10/05/2014 a 08/05/2017, à servidora efetiva MARIA DILMA DE JESUS
Secretaria de Estado da Saúde
NOME
CIRRAMI SOARES ALEXANDRE SILVA
DÉBORA PIRES VIEIRA
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE
SOUZA LIMA
CARGO/FUNÇÃO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
COORDENADORA GERAL CNETS I
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR CNES II
MATRICULA
40002902
20099266
20097487
DESTINO
PERÍODO
SÃO PAULOSP
20/05 A 24/05/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10301782.179/01 – Elemento de
Despesa: 33.90.14 – Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de junho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
EDITAL Nº. 006/2014/SESAU/ETSUS-RR/TEI
RESULTADO FINAL DA 1ª FASE (ANÁLISE CURRICULAR) E
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA 2ª FASE (AVALIAÇÃO DIDÁTICA) DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NAS ETAPAS FORMATIVAS I E II DO CURSO TÉCNICO
EM ENFERMAGEM PARA INDÍGENAS REFERENTE AOS EDITAIS Nº 001/
2014 SESAU/ETSUS-RR/TEI E Nº 003/2014 SESAU/ETSUS-RR/TEI
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - I
PONTUAÇÃO DA ANÁLISE
CURRICULAR
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
01
JOSÉ VALDEMIR DO
NASCIMENTO
5,0
CLASSIFICADO
---
02
JAIME CARVALHO GUEDES
---
DESCLASSIFICADO Não atendeu ao item 3.5.4 do
Edital
ORDEM CANDIDATO
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – II
ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – III
ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – IV
ORDEM CANDIDATO
PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
01
REGINALDO OLIVEIRA DA CUNHA 8,0
CLASSIFICADO --BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – V
ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VI
ORDEM CANDIDATO
PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
01
GERLIANE SOUZA DE MOURA 5,5
CLASSIFICADA --BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – VII
ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VIII
ORDEM CANDIDATO
PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
01
MÁRCIA SILVA CONCEIÇÃO 3,5
CLASSIFICADA --BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - IX
ORDEM CANDIDATO
PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
01
SHAIRA ESTEFANIE MEDINA PAINO 5,5
CLASSIFICADA --02
GLAUCILENE LEOCÁDIO DA SILVA 3,5
CLASSIFICADA --BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - X
ORDEM CANDIDATO
PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
01
ROSIMEIRE AREIAS RODRIGUES DA COSTA 6,5
CLASSIFICADA --02
DOUGLAS RIBEIRO
6,0
CLASSIFICADO --03
JOSÉ HELINALDO DAS CHAGAS COSTA
6,0
CLASSIFICADO ---
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DIDÁTICAS
REFERENTE AOS EDITAIS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 001 E 003/2014 SESAU/ETSUS-RR/TEI.
FUNÇÃO – DOCENTE – BLOCO DE UNIDADES TEMÁTICAS – I
Temas a serem escolhidos:
1 – Estrutura e Organização do SUS: Antecedentes, Princípios e Diretrizes;
2 – Higiene Alimentar e Nutricional;
3 – Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SUS E SASISUS).
N°
01
PROFISSIONAL
JOSÉ VALDEMIR DO NASCIMENTO
HORÁRIO
8h30min às 8h50min
DATA
10/07/2014
FUNÇÃO – DOCENTE – BLOCO DE UNIDADES TEMÁTICAS – IV
Temas a serem escolhidos:
1 – Técnicas de Verificação de Peso, Altura e Sinais Vitais;
2 – Legislação Profissional x Legislação do Trabalhador;
3 – Normas e Técnicas de Descontaminação, Limpeza, Preparo, Desinfecção,
Esterilização, Manuseio e Estocagem de Materiais.
N°
01
PROFISSIONAL
REGINALDO OLIVEIRA DA CUNHA
HORÁRIO
9h00min às 9h20min
DATA
10/07/2014
FUNÇÃO – DOCENTE – BLOCO DE UNIDADES TEMÁTICAS – VI
Temas a serem escolhidos:
1 – Fisiopatologia das Doenças Transmissíveis Prevalentes na Região Norte;
2 – Técnicas de Imunização e Aplicação de Imunobiológicos;
3 – Noções Básicas de Imunologia.
N°
01
PROFISSIONAL
GERLIANE SOUZA DE MOURA
HORÁRIO
9h30min às 9h50min
DATA
10/07/2014
FUNÇÃO – DOCENTE – BLOCO DE UNIDADES TEMÁTICAS – VIII
Temas a serem escolhidos:
1 – Enfermagem em Ginecologia;
2 – Processo do Envelhecimento e Doenças Crônicas;
Diário Oficial
PÁG. 04
3 – Anatomia e Fisiologia do Aparelho Respiratório, Circulatório e Digestório.
N°
01
PROFISSIONAL
MÁRCIA SILVA CONCEIÇÃO
HORÁRIO
10h00min às 10h20min
DATA
10/07/2014
FUNÇÃO – DOCENTE – BLOCO DE UNIDADES TEMÁTICAS – IX
Temas a serem escolhidos:
1 – Programa de Saúde da Família e a Territorialização em saúde;
2 – Política de Saúde Relativa à Saúde Mental;
3 – Noções de Psicologia Comportamental.
N°
01
02
PROFISSIONAL
SHAIRA ESTEFANIE MEDINA PAINO
GLAUCILENE LEOCÁDIO DA SILVA
HORÁRIO
10h30min às 10h50min
11h00min às 11h20min
DATA
10/07/2014
10/07/2014
FUNÇÃO – DOCENTE – BLOCO DE UNIDADES TEMÁTICAS – X
Temas a serem escolhidos:
1 – Cuidados de Enfermagem no Pós-operatório: Imediato, Mediato e Tardio;
2 – Técnicas de Posicionamento Indicados para Cirurgias Contaminadas: Antes,
Durante e Após o Ato Cirúrgico;
3 – Reprodução Humana.
N°
01
02
03
PROFISSIONAL
HORÁRIO
ROSIMEIRE AREIAS RODRIGUES DA COSTA
14h30min às 14h50min
DOUGLAS RIBEIRO
15h00min às 15h20min
10/07/2014
JOSÉ HELINALDO DAS CHAGAS COSTA
15h30min às 15h50min
DATA
10/07/2014
10/07/2014
Boa Vista, 30 de junho de 2014.
COMISSÃO SETORIAL DO PROCESSO SELETIVO
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde em exercício
TERMO DE REVOGAÇÃO
O Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais e considerando as
razões constantes nos autos, resolve REVOGAR com base no art. 49 da Lei nº.8.666/
93, o Procedimento Administrativo Licitatório referente ao Pregão eletrônico nº 036/
2014 – Processo nº 20601.02340/14-37, que tem por objeto eventual Aquisição de kits
sorológicos, com disponibilidade do equipamento automatizado por cessão de uso em
comodato, para atender a demanda do Laboratório Central de Saúde Pública.
Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde – SESAU/RR
Secretaria de Estado da Educação,
e Desportos
PORTARIA Nº. 1564/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Adriana de Souza Pinto,
Coordenadora de Cerimonial e Hercules Monteiro Ferreira, Auxiliar de Cerimonial,
para viajarem com destino ao Município de Normandia/RR, com a finalidade de
realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa Regional 2, no período de 14 a
20.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1565/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores relacionados anexo, para viajarem
com destino ao Município de Normandia/RR, com a finalidade de realizar o 43º Jogos
Escolares de Roraima 2014 - Etapa Regional 2, no período de 17 a 23.07.2014, a
serviço da Secretaria de Educação e Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desportos
ANEXO DA PORTARIA Nº. 1565/14/SEED/GAB/RR
SERVIDOR
FUNÇÃO
NILSON DA SILVA ALVES
DIRETOR GERAL DO IDR
JOSÉ DEODATO DE AQUINO JUNIOR GERENTE TÉCNICO
CINTIA PAULA TRINDADE CARDOSO GERENTE OPERACIONAL
ROSA MARIA AREB PALHETA
SECRETÁRIA GERAL
CLAUDIA RODRIGUES VALVERDE PINHEIRO
AUXILIAR DE SECRETARIA
RICHARDSON LOPES DA SILVA
COORDENADOR DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS
ROBERTO NASCIMENTO BRITO
AUXILIAR DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS
GILBERTO URÇULINO DA SILVA
MEMBRO DO CJDE
RAIMUNDO SOARES DE SOUZA
MEMBRO DO CJDE
MARIA DO DESTERRO PEREIRA DA SILVA
COORDENADORA DE ALOJAMENTO
MARIA DULCE SOUSA DOS SANTOS
AUXILIAR DE ALOJAMENTO
MARIA EDILEUSA FERREIRA DE SOUSA
AUXILIAR DE ALOJAMENTO
ADEMIR PEREIRA DE MATOS
AUXILIAR DE ALOJAMENTO
DIONEIDE DE OLIVEIRA AMARAL
AUXILIAR DE ALOJAMENTO
JOSUÉ ALVES FEITOSA
AUXILIAR DE ALOJAMENTO
SÓCRATES DE AZEVEDO GONDIM
COORDENADOR DE TRANSPORTE
ELIAS DA MOTA ALVES
AUXILIAR DE TRANSPORTE
ANA CLAUDIA PEREIRA COELHO
COORDENADORA DE ALIMENTAÇÃO
LUIZ CLAUDIO ALVES TEIXEIRA
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO
JAVILMAR MONTEIRO DA SILVA
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO
NOELMA MODESTO DE SOUSA
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO
RINALDO PEDRO DA SILVA
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO
SAIDE PEREIRA RABELO
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO
JULIO CESAR DE ARRUDA
ÁRBITRO DE FUTEBOL
ERMÍNIO DA COSTA NASCIMENTO
ÁRBITRO DE FUTEBOL
ADELINA DE SOUZA
ARBITRO DE FUTEBOL
ROBERVAL PEREIRA DA COSTA
ARBITRO DE FUTEBOL
AGUINALDO DA SILVA
ÁRBITRO DE FUTEBOL
MAURO DA COSTA PANTOJA
COORDENADOR DE XADREZ
JORAIMA SILVA DE JESUS
ÁRBITRO DE XADREZ
LEONARDO MENDONÇA TUPINAMBÁ ÁRBITRO DE VOLEIBOL
FABIANA RIBEIRO MARQUES
ÁRBITRO DE VOLEIBOL
ELCYNARA NONATO MENEZES CEZÁRIO
ÁRBITRO DE VOLEIBOL
ANDRÉIA FEITOZA COSTA FASSANARO
ÁRBITRO DE ATLETISMO
LARA MAGALHÃES AVELINO
ÁRBITRO DE ATLETISMO
ELISANGELA DA SILVA EMIDIO
ÁRBITRO DE ATLETISMO
GLADISTON ROCHA SILVA
ÁRBITRO DE ATLETISMO
JOÃO DE ARAÚJO PADILHA NETO
ÁRBITRO DE ATLETISMO
KEILA DUTRA COSTA
ÁRBITRO DE ATLETISMO
KESSEN ISAAC SAHDO
ÁRBITRO DE ATLETISMO
KLYSSIA ISAAC SAHDO
ÁRBITRO DE ATLETISMO
MARCONDES PEREIRA VALENTIM
ÁRBITRO DE ATLETISMO
MARIA LUCIA SILVA BARBOSA
ÁRBITRO DE ATLETISMO
WARLLEN GOUVÊA CAVALCANTE
ÁRBITRO DE ATLETISMO
ALANA HENRIQUE VIEIRA
ÁRBITRO DE ATLETISMO
TIAGO ROCHA SILVA
ÁRBITRO DE ATLETISMO
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
WAGNER CUNHA LOBO
JARE CAMARA
CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
LUCIANO DE ALBUQUERQUE CABRAL
MARCOS ANTONIO LIMA QUADROS
ROBERVAL VERÍSSIMO MENDONÇA
SEBASTIÃO MELO DA SILVA
VILLIAN DIEGO DO NASCIMENTO
MARCIO DUARTE DOS SANTOS
ARBITRO DE ATLETISMO
ARBITRO DE FUTSAL
ÁRBITRO DE FUTSAL
ÁRBITRO DE FUTSAL
ÁRBITRO DE FUTSAL
ÁRBITRO DE FUTSAL
ARBITRO DE FUTSAL
ARBITRO DE FUTSAL
ARBITRO DE FUTSAL
PORTARIA Nº. 1566/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Mucajaí/RR a servidora Cristina Cezário
Soares Melo, Árbitro de Futebol, para viajar com destino ao Município de Normandia/
RR, com a finalidade de realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa
Regional 2, no período de 17 a 23.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e
Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1567/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Caracaraí/RR o servidor Raimundo Ribeiro
de Moraes, Árbitro de Futsal, para viajar com destino ao Município de Normandia/
RR, com a finalidade de realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa
Regional 2, no período de 17 a 23.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e
Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1568/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Adriana de Souza Pinto,
Coordenadora de Cerimonial e Hercules Monteiro Ferreira, Auxiliar de Cerimonial,
para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis/RR, com a finalidade de
realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa Regional 1, no período de 22 a
28.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1569/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores relacionados anexo, para viajarem
com destino ao Município de Rorainópolis/RR, com a finalidade de realizar o 43º
Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa Regional 1, no período de 25 a 31.07.2014,
a serviço da Secretaria de Educação e Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desportos
ANEXO DA PORTARIA Nº. 1569/14/SEED/GAB/RR
SERVIDOR
FUNÇÃO
NILSON DA SILVA ALVES
DIRETOR GERAL DO IDR
JOSÉ DEODATO DE AQUINO JUNIOR GERENTE TÉCNICO
CINTIA PAULA TRINDADE CARDOSO GERENTE OPERACIONAL
ROSA MARIA AREB PALHETA
SECRETÁRIA GERAL
CLAUDIA RODRIGUES VALVERDE PINHEIRO
AUXILIAR DE SECRETARIA
RICHARDSON LOPES DA SILVA
COORDENADOR DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS
ROBERTO NASCIMENTO BRITO
AUXILIAR DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS
GILBERTO URÇULINO DA SILVA
MEMBRO DO CJDE
RAIMUNDO SOARES DE SOUZA
MEMBRO DO CJDE
MARIA DO DESTERRO PEREIRA DA SILVA
COORDENADORA DE ALOJAMENTO
MARIA DULCE SOUSA DOS SANTOS
AUXILIAR DE ALOJAMENTO
MARIA EDILEUSA FERREIRA DE SOUSA
AUXILIAR DE ALOJAMENTO
ADEMIR PEREIRA DE MATOS
AUXILIAR DE ALOJAMENTO
DIONEIDE DE OLIVEIRA AMARAL
AUXILIAR DE ALOJAMENTO
JOSUÉ ALVES FEITOSA
AUXILIAR DE ALOJAMENTO
SÓCRATES DE AZEVEDO GONDIM
COORDENADOR DE TRANSPORTE
ELIAS DA MOTA ALVES
AUXILIAR DE TRANSPORTE
ANA CLAUDIA PEREIRA COELHO
COORDENADORA DE ALIMENTAÇÃO
LUIZ CLAUDIO ALVES TEIXEIRA
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO
JAVILMAR MONTEIRO DA SILVA
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO
NOELMA MODESTO DE SOUSA
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO
RINALDO PEDRO DA SILVA
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO
SAIDE PEREIRA RABELO
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO
JULIO CESAR DE ARRUDA
ÁRBITRO DE FUTEBOL
ERMÍNIO DA COSTA NASCIMENTO
ÁRBITRO DE FUTEBOL
ADELINA DE SOUZA
ARBITRO DE FUTEBOL
ROBERVAL PEREIRA DA COSTA
ARBITRO DE FUTEBOL
AGUINALDO DA SILVA
ÁRBITRO DE FUTEBOL
MAURO DA COSTA PANTOJA
COORDENADOR DE XADREZ
JORAIMA SILVA DE JESUS
ÁRBITRO DE XADREZ
LEONARDO MENDONÇA TUPINAMBÁ ÁRBITRO DE VOLEIBOL
FABIANA RIBEIRO MARQUES
ÁRBITRO DE VOLEIBOL
ELCYNARA NONATO MENEZES CEZÁRIO
ÁRBITRO DE VOLEIBOL
ANDRÉIA FEITOZA COSTA FASSANARO
ÁRBITRO DE ATLETISMO
LARA MAGALHÃES AVELINO
ÁRBITRO DE ATLETISMO
ELISANGELA DA SILVA EMIDIO
ÁRBITRO DE ATLETISMO
GLADISTON ROCHA SILVA
ÁRBITRO DE ATLETISMO
JOÃO DE ARAÚJO PADILHA NETO
ÁRBITRO DE ATLETISMO
KEILA DUTRA COSTA
ÁRBITRO DE ATLETISMO
KESSEN ISAAC SAHDO
ÁRBITRO DE ATLETISMO
KLYSSIA ISAAC SAHDO
ÁRBITRO DE ATLETISMO
MARCONDES PEREIRA VALENTIM
ÁRBITRO DE ATLETISMO
MARIA LUCIA SILVA BARBOSA
ÁRBITRO DE ATLETISMO
WARLLEN GOUVÊA CAVALCANTE
ÁRBITRO DE ATLETISMO
ALANA HENRIQUE VIEIRA
ÁRBITRO DE ATLETISMO
TIAGO ROCHA SILVA
ÁRBITRO DE ATLETISMO
WAGNER CUNHA LOBO
ARBITRO DE ATLETISMO
JARE CAMARA
ARBITRO DE FUTSAL
CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA ÁRBITRO DE FUTSAL
LUCIANO DE ALBUQUERQUE CABRAL ÁRBITRO DE FUTSAL
MARCOS ANTONIO LIMA QUADROS ÁRBITRO DE FUTSAL
ROBERVAL VERÍSSIMO MENDONÇA
ÁRBITRO DE FUTSAL
SEBASTIÃO MELO DA SILVA
ARBITRO DE FUTSAL
VILLIAN DIEGO DO NASCIMENTO
ARBITRO DE FUTSAL
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
MARCIO DUARTE DOS SANTOS
Diário Oficial
ARBITRO DE FUTSAL
PORTARIA Nº. 1570/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Mucajaí/RR a servidora Cristina Cezário
Soares Melo, Árbitro de Futebol, para viajar com destino ao Município de
Rorainópolis/RR, com a finalidade de realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014
- Etapa Regional 1, no período de 25 a 31.07.2014, a serviço da Secretaria de
Educação e Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1571/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Caracaraí/RR o servidor Raimundo Ribeiro
de Moraes, Árbitro de Futsal, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis/
RR, com a finalidade de realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa
Regional 1, no período de 25 a 31.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e
Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1616/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 30 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo das férias do servidor FRANCISMA DE OLIVEIRA, CPF
nº. 678.559.972-53, Matrícula nº 43005434, ocupante do Cargo de Professor, no
período de 30/06/2014 a 14/07/2014, referente ao exercício de 2014, por coincidir com
licença a gestante.
Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 08/12/2014 a 22/12/
2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1617/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 30 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora GIRLENE DO NASCIMENTO DE
AMORIM, CPF nº 664.542.202-49, Matrículas nºs 043006607/ 043002833, ocupante
dos Cargos de Professor, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014, referente ao
exercício de 2014, por coincidir com licença a gestante.
Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 25/08/2014 a 08/09/
2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1618/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 30 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Neyva Duarte Anselmo, CPF nº
627.581.282-68, Matrícula nº 50002224, ocupante do Cargo de Professor, no período
de 30/06/2014 a 14/07/2014, referente ao exercício de 2014, por coincidir com licença
a gestante.
Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 09/12/2014 a 23/12/
2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1619/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 30 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora FRANCILENE DA SILVA
TEIXEIRA, CPF nº 602.509.332-68, Matrícula nº 50027820, ocupante do Cargo de
Professor, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014, referente ao exercício de 2014, por
coincidir com licença a gestante.
Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 26/11/2014 a 22/12/
2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1620/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 30 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Neide Soares Braga, CPF nº
762.255.423-53, Matrícula nº 50010565, ocupante do Cargo de Professor, no período
de 30/06/2014 a 14/07/2014, referente ao exercício de 2014, por coincidir com licença
PÁG. 05
a gestante.
Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 13/11/2014 a 27/11/
2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1621/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 30 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo das férias do servidor Rosiane Maria Moura Silva Melo,
CPF nº 644.677.592-04, Matrícula nº 50022074, ocupante do Cargo de Professor, no
período de 30/06/2014 a 14/07/2014, referente ao exercício de 2014, por coincidir com
licença a gestante.
Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 06/12/2014 a 20/12/
2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
ERRATA
No Anexo III da PORTARIA Nº. 0773/2013/SEED/GAB/RR, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 2008 de 10/04/2013:
ONDE SE LÊ:
MATRIC
ULA
NOME
18 GILMAR
8 ALVES SILVA 43005222
LEIA-SE:
CPF
NOME
18 GILMAR
8 ALVES SILVA 50026765
CPF
POSSE
20116918268
02-ago02
MATRICUL
A
POSSE
20116918268
02-ago02
C ATUAL
LEI 609/2007,
DE 06/08/07
2008
C
ATUAL C DEVIDA
LEI 609/2007,
DE 06/08/07
2009
2010
C
DEVIDA
C
DEVIDA
2011
II-T-B
II-T-C
II-T-D
DATA EFEITO
EFEITO
2012
FINANC. FINANC.
10/11/200
5
10/11/2011
C ATUAL
LEI 609/2007,
DE 06/08/07
2007
C
ATUAL C DEVIDA
LEI 609/2007,
DE 06/08/07
2008
2009
C
DEVIDA
C
DEVIDA
2010
II-T-B
II-T-C
II-T-D
DATA EFEITO
EFEITO
2011
FINANC. FINANC.
10/11/200
5
10/11/2011
P VERT
P VERT
P HORIZ
P HORIZ
Boa Vista – RR, 30 de junho de 2014.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2221 de 18 de fevereiro de 2014, foi
publicado:
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2011,
Processo nº 17001.10227/09-82
ONDE SE LÊ:
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2011
LEIA-SE:
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2011
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°.129/2011
Processos Nº. 17101.05988/11-30
Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Contratado: LIDAN COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ
N°. 05.655.719/0001-65
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta – Da
Dotação Orçamentária e a Cláusula Oitava – Da Vigência e Eficácia.
Fundamentação Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data de Assinatura: 01 de julho de 2014.
Signatários: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO – Secretario de Estado
da Educação e Desporto e DANIEL LIMA DA SILVA - Contratado.
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°.130/2011
Processos Nº. 17101.05988/11-30
Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da
Educação e Desporto.
Contratado: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMETA LTDA CNPJ N°.
84.046.630/0001-97
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta – Da
Dotação Orçamentária e a Cláusula Oitava – Da Vigência e Eficácia.
Fundamentação Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data de Assinatura: 01 de julho de 2014.
Signatários: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO – Secretario de Estado
da Educação e Desporto e IVANÍZIA DE SOUZA CANDEIRA – Contratada.
DECISÃO
REF. PROCESSO Nº 017101.000928/10-30
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS
Trata-se de análise acerca do Requerimento formulado por ALAN RICHARDSON
MERGULHÃO DE ALENCAR, matricula n° 040002494, em favor de MARILENA
SOARES MATOS DOS SANTOS, matricula n° 0715418, CPF N° 134.77.433-68.
Conforme requerimento datado de 20/12/2013, assinado pelo Sr. ALAN
RICHARDSON MERGULHÃO DE ALENCAR, sustenta o requerente a nulidade da
Sindicância Administrativa autuada sob o nº do Processo 017101.000928/10-30 e a
conseqüente instauração de outra Comissão de Sindicância; desta vez constituída por
servidores estáveis, Federais, sob a alegação da ocorrência de vícios insanáveis na
Condução da Comissão de Sindicância a pouco dita.
Após análise do caso a ASSLEG/SEED/RR opinou pelo indeferimento do pedido.
Diante do exposto e com supedâneo da Nota Técnica nº 09/2014/ASSLEG/GAB/
SEED, decido pelo INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Publique-se e cumpra-se.
Boa Vista – RR, 16 de janeiro de 2014.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto/SEED
DECISÃO FINAL
REF. PROCESSO Nº 17001.11463/09-70
PÁG. 06
Diário Oficial
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS
Trata o presente Processo sobre Sindicância Administrativa, objetivando apurar os
fatos narrados no processo nº 17001.011463/09-70 conforme fl. 01 dos autos.
Após instauração e regular trâmite processual dos trabalhos de sindicância administrava, a comissão processante concluiu pelo arquivamento do processo, conforme
exposições fáticas e jurídicas constantes no relatório às fls.41/44.
A lei complementar n º 053, de 31 de dezembro de 2001, que “dispões sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras
providências”, em seu art. 139 estabelece o que se segue, in verbis:
Art. 139. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias;
III - instauração de processo disciplinar.
A inteligência do artigo 162 do mesmo dispositivo acima estabelece que:
Art. 162. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às
provas dos autos.
Diante do exposto tendo em vista o que dispõe os dispositivos supra, bem como com
supedâneo na Nota Técnica Nº 116/2014/ASSLEG/GAB/SEED/RR, acostada aos
autos, decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância.
Publique-se e cumpra-se.
Boa Vista – RR, 25 de junho de 2014.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desportos/SEED
DECISÃO FINAL
REF. PROCESSO Nº 17101.01977/14-23
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS
Trata o presente Processo sobre Sindicância Administrativa, objetivando apurar os
fatos narrados no processo nº 17101.01977/14-23, conforme fl. 01 dos autos.
Após instauração e regular trâmite processual dos trabalhos de sindicância administrava, a comissão processante concluiu pelo arquivamento do processo, conforme
exposições fáticas e jurídicas constantes no relatório às fls.79/80.
A lei complementar n º 053, de 31 de dezembro de 2001, que “dispões sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras
providências”, em seu art. 139 estabelece o que se segue, in verbis:
Art. 139. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias;
III - instauração de processo disciplinar.
A inteligência do artigo 162 do mesmo dispositivo acima estabelece que:
Art. 162. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às
provas dos autos.
Diante do exposto tendo em vista o que dispõe os dispositivos supra, bem como com
supedâneo na Nota Técnica Nº 125/2014/ASSLEG/GAB/SEED/RR, acostada aos
autos, decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância.
Publique-se e cumpra-se.
Boa Vista – RR, 30 de junho de 2014.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Educação e Desportos
DECISÃO FINAL
REF. PROCESSO Nº 17101.001690/14-58
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS
Trata o presente Processo sobre Sindicância Administrativa, objetivando apurar os
fatos narrados no processo nº 17101.001690/14-58 conforme fl. 01 dos autos.
Após instauração e regular trâmite processual dos trabalhos de sindicância administrava, a comissão processante concluiu pelo arquivamento do processo, conforme
exposições fáticas e jurídicas constantes no relatório às fls.30/33.
A lei complementar n º 053, de 31 de dezembro de 2001, que “dispões sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras
providências”, em seu art. 139 estabelece o que se segue, in verbis:
Art. 139. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias;
III - instauração de processo disciplinar.
A inteligência do artigo 162 do mesmo dispositivo acima estabelece que:
Art. 162. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às
provas dos autos.
Diante do exposto tendo em vista o que dispõe os dispositivos supra, bem como com
supedâneo na Nota Técnica Nº 123/2014/ASSLEG/GAB/SEED/RR, acostada aos
autos, decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância.
Publique-se e cumpra-se.
Boa Vista – RR, 30 de junho de 2014.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1605/2014/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 26 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DO GOVERNO
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 023
– P de janeiro de abril de 2014, considerando o que consta no Processo nº.
017101.008563/12-37.
RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir a Progressão Vertical por Titulação da Professora SANDRA
CARDOSO DA SILVA PEREIRA, CPF nº.293.324.942-15, matrícula nº. 05002791,
ocupante do cargo de Professor I, Área de Atuação 1, Classe pleno Nível “C”, do
Plano de Carreira do Magistério Público do Estado de Roraima, lotado na Secretaria
de Estado da Educação e Desportos, tendo como base o Parecer CGPEB/SEED/RR Nº
052/2014.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto
ERRATA
Na PORTARIA Nº. 1506/2014/SEED/GAB/RR de 13 de junho de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 2299 de 16 de junho de 2014:
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
ONDE SE LÊ:
1.ALDERLANE DA SILVA PEIXOTO – DATE – MATRICULA 42002033.
LEIA – SE:
2.ALDARLENE DA SILVA PEIXOTO – DATE – MATRICULA 42002033.
Boa Vista – RR, 30 de junho de 2014.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
Portaria nº. 1463/14/SEED/GAB/RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o nome dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e
Médio do ano letivo 2013 e anos anteriores, da Escola Estadual Professor Camilo
Dias, localizada no município de Boa Vista/RR.
Ensino Médio Regular – 2013
111701340924 - Raimundo Fernandes Cunha Júnior
Ensino Médio Regular - 1999
Jose Claudiomar Castro da Silva
Ensino Médio Regular – 1993
Francisco Filho de Albuquerque
Ensino Fundamental Regular -1998
Carlos Atila Pereira Santos
Ensino Fundamental Regular -1995
Rubenita Jeronimo da Silva
Ensino Fundamental Regular -1987
Carla Josefina Cardoso Ribeiro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 1464/14/SEED/GAB/RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental
Regular e Ensino Médio Regular, nos anos letivos de 2012 e 2013, da Escola Estadual
Prof. Darci Ribeiro, localizada em Vila Moderna, no município de São Luiz do Anauá
no Estado de Roraima.
Ensino Fundamental Regular – 2012
Lucas Silva Sousa Ferreira ID nº 113171410671.
Ensino Fundamental Regular – 2013
Carolaine Pinheiro da Costa ID nº 116837300970; Emanuelly Araújo Vale ID nº
120589322779; Janderson Oliveira Barros ID nº 120589414975; Joene Rodrigues de
Souza ID nº 114549525044; Juliana Silva Pinto ID nº 110529591056; Larissa Pereira
Silva ID nº 110412369132; Raquel Queiroz dos Santoa ID nº 113473213658; Taís
dos Santos Oliveira ID nº 111359809936; Thiago Borges de Sousa ID nº
113246922607; Werik Santos do Nascimento ID nº 116542680895.
Ensino Médio Regular – 2013
Bruna Mendes Bizarria ID nº 114323135334; Cleison Alves Sousa ID nº
111435210564; Daniel Alves da Silva ID nº 111661588610; Ednólia de Andrade Silva
ID nº 120589589694; Eduardo Carvalho de Souza ID nº 112869593812; Honezinda
Lopes de Sousa ID nº 111888311273; Rafaela Riquesma Silva do Vale ID nº
113322264342; Ronaldo Alves da Silva ID nº 112643036459; Márcio Amorim
Barbosa ID nº 112794108254.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 1465/14/SEED/GAB/RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar Público o nome do aluno concludente do Ensino Fundamental no ano
letivo de 2003, da Escola Estadual Euclides da Cunha, localizada no Município de
Boa Vista
Ensino Fundamental Regular – Ano de 2003
Max Handson Macedo Magalhães.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 1466/14/SEED/GAB/RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público os nomes de alunos concludentes no Ensino Fundamental
Regular 2012, Ensino Fundamental Regular 2013 e Ensino Médio Regular 2013. Da
Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima, localizada no Município de Boa Vista/RR.
Ensino Fundamental – Regular- 2012
110603552640 – Mayara Costa Silva; 116327088332 – Gleise Carolane Silva de
Sousa; 110000061742 – Jhonnatan Bruno de Souza Honorato.
Ensino Fundamental – Regular- 2013
114397056152 – Eline Gomes da Silva; 110111579189 – Tayla Vitória Cordovil de
Queiroz.
Ensino Médio – Regular- 2013
115306393607 - Elen Cristina Oliveira da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado de Educação e Desportos
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
ERRATA:
No Art. 1º da Portaria nº 846/14 – SEED/GAB/RR, da Escola Estadual Luiz Ribeiro
de Lima, Publicado no Diário Oficial nº 2268 de 30 de abril de 2014.
Ensino Médio – EJA- 2013.2
Onde se lê: Nathielly Lima Siqueira
Leia-se: Nathielly Lima Ciqueira.
No Art. 1º da Portaria nº 0318/14 – SEED/GAB/RR, da Escola Estadual Luiz Ribeiro
de
Lima, Publicado no Diário Oficial nº 2225 de 24 de fevereiro de 2014.
Ensino Médio – Regular- 2013
Onde se lê: Alber dos Reis Souza
Leia-se: Ailber dos Reis Souza.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 1467/14/SEED/GAB/RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Curso de Suplência
Geral do Ensino Fundamental, no ano de: 1994, e Exame de Suplência
Profissionalizante, no ano de: 1993, do Centro Estadual de Educação de Jovens e
Adultos de Roraima - CEJARR, localizado na capital Boa Vista.
CURSO DE SUPLÊNCIA GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL
Escola do Interior
Centro de Estudos Supletivo/DES/SECD/RR – Município de Alto Alegre – Ano
1994.
Maria do Socorro Lira dos Santos.
EXAME DE SUPLÊNCIA PROFISSIONALIZANTE
Divisão de Ensino Supletivo/SECD/RR.
Modalidade Técnico em Enfermagem (DIPLOMA) – Ano 1993.
Maria do Socorro Lira dos Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 1468/14/SEED/GAB/RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público o nome do aluno concludente do Ensino Ensino Médio
Regular, no ano letivo de 2014 da Escola Instituto Batista de Roraima, localizada
Município de Boa Vista/RR.
Ensino Médio Regular – 2014 (avanço).
110226290696 – Felipe Alves Evangelista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 1469/14/SEED/GAB/RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o
estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio Eja, no
ano letivo 2013, da Escola Estadual Hildebrando Ferro Bitencourt, localizada no
Município de Boa Vista/RR.
Ensino Médio – EJA - 2013
I.D. 112.113.229.802–Edson Lopes da Costa; I.D.113.698.279.702 ;Jonas Briglia da
Silva;I.D. 113.698.268.000 – Wallace Vieira de Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado de Educação e Desportos
ERRATA DE DESCONSIDERAÇÃO
Art. 1º da Portaria nº 712 / 2014/ SEED/GAB/RR, do dia 17/03/2014, publicada no
Diário Oficial nº 2240 de 19/03/2014 da Escola Estadual Hildebrando Ferro
Bitencourt, localizada no Município de Boa Vista/RR.
Desconsiderar os nomes publicados indevidamente:
Ens. Médio Regular – 2013.
Nome: Lucas Wendel Macedo da Silva
Ens. Fundamental Regular - 2013
Nome: Alana Karen de Carvalho Farias
Dê-se Ciência, Publica-se e Cumpra-se,
Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado de Educação e Desportos
Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social
PORTARIA Nº. 245/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar 30 (Trinta) dias de gozo de férias, a servidora de Cargo
PÁG. 07
Comissionado, IRLEY REGINA EPIFÂNIO CURINTIMA, matrícula nº. 020110223,
no período de 14.07.2014 a 12.08.2014, referente ao exercício de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 01 de Julho de 2014.
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - Em Exercício
SETRABES
PORTARIA Nº. 246/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias aos servidores da Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social/SETRABES abaixo relacionados:
Servidor
ADRIANA MEIRELES DE SOUZA
ADRIANO MENEZES PACIFICO
AKEL ESTEVAM DIAS
ALAN SOUSA ANDRADE
ANA CLAUDIA MAIA DE OLIVEIRA
ANA REGINA SANTANA BALDI
ANALUCIA NOGUEIRA MARQUES
ANILTON FRANCISCO DA SILVA
ANILTON FREITAS DE FIGUEIREDO
ARLENE MARQUES RIBEIRO
ARTEMIRA BARBOSA DE FREITAS
CHARLISSON DE LIMA BARBOSA
CICERO MENDES MACHADO
DANIEL FREITAS MONSAO
EDNA MARIA OLIVIA SOUSA
ELANICE SALES RODRIGUES
ELIANE DA SILVA FERREIRA
ELIZABETE FAUSTINO BASTOS
ELVIRA GOMES NETA BRITO
ERIVALDO UCHOA DA CONCEIÇÃO
EVERALDO DA SILVA SANTANA
FIDALMA DA SILVA MEIRELES
FRANCILUCIA DA SILVA MACIEL
FRANCIVALDO RAFAEL SOUSA
GEORGIA PRISCILA GOMES RODRIGUES
GILVAN DE LIMA JORGE
INDIRACINARA DE CASTRO COUTINHO
JOAO GOMES DOS SANTOS FILHO
JOSIANE MAGALHAES NASCIMENTO
JUSSARA DINIZ DA SILVA
KEROLLEN ARAÚJO PEREIRA
LILIAN REGINA VIEIRA JAQUES SOUZA
LINDALVA LIMA DE OLIVEIRA PINTO
LUCINETE MESQUITA WOLFF
LUIZA CRISTINA F. DE OLIVEIRA
MARCIA GIRLANNE S. DE ARAÚJO
MARCIO JOSE DE SOUSA SILVA
MARIA ANTONIA DA SILVA ROGERIO
MARIA EDNA DO N. DOS SANTOS
MARIA HELENA CORREA BATISTA
MARLENE MORAIS RIBEIRO
MAURICIO ALVES NASCIMENTO
MERILANE MOREIRA ALBUQUERQUE
GOMES
MICHEL COSTA MESQUITA
MIUCHA CRISTINA DA SILVA SALAZAR
NADIA CHRISTIANE BACELAR DOS SANTOS
NAYARA SABRINA MARTINS DA SILVA
NILTON ALVES DE SOUZA
PAULO CASTELO ALVES DA SILVA
POLLYANA FONTINELLE VILELA
RAIMUNDA SOUSA DA SILVA
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
RAPHAELA PATRICIA FARIAS LEAL
ROBERTO LEITE FERREIRA
ROBERTO RIBEIRO COSTA
ROSA AIRLA DE MENESES
ROSANA MARIA LUZ FERNANDES
SAMANTA SILVA FARIAS
TIAGO MORETH DE SANTANA
VALDIRENE SOARES DE SOUZA
VANESSA RUFINO VALE
Período
Início
Término
Matricula
Exercício
Dias
020120302
040002539
040004804
020110642
040002007
040000011
022222221
020015155
020007795
040001535
070000357
040002300
020120172
040001538
020055162
020000910
020120166
020008863
040001864
040004828
042001012
042001183
020055153
040003726
020110160
020077832
040002221
020110427
040004588
020077836
040003740
042001738
020096911
020077820
020088163
040000102
020099209
020110421
020120173
042002005
042002006
040030001
020005976
070008658
070000738
040001857
020066743
040002531
040003613
020008162
2014
2014
2014
2014
2014
30
30
30
30
30
07.07.14
01.07.14
01.07.14
07.07.14
07.07.14
05.08.14
30.07.14
30.07.14
05.08.14
05.08.14
2014
30
01.07.14
30.07.14
2014
2014
2014
2014
30
30
30
30
07.07.14
07.07.14
02.07.14
10.07.14
06.08.14
05.08.14
31.07.14
08.08.14
2014
30
01.07.14
30.07.14
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
30
30
30
30
30
30
30
30
10.07.14
01.07.14
01.07.14
01.07.14
01.07.14
15.07.14
01.07.14
01.07.14
08.08.14
30.07.14
30.07.14
30.07.14
30.07.14
14.08.14
30.07.14
30.07.14
2014
30
02.07.14
31.07.14
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
30
30
30
30
30
30
30
30
01.07.14
07.07.14
01.07.14
01.07.14
01.07.14
01.07.14
04.07.14
01.07.14
30.07.14
05.08.14
30.07.14
30.07.14
30.07.14
30.07.14
02.08.14
30.07.14
2014
30
01.07.14
30.07.14
2014
2014
30
30
04.07.14
07.07.14
02.08.14
05.08.14
2014
30
14.07.14
12.08.14
2014
2014
2014
2014
30
30
30
30
06.07.14
01.07.14
08.07.14
01.07.14
04.08.14
30.07.14
06.08.14
30.07.14
2014
30
01.07.14
30.07.14
2014
2014
30
30
02.07.14
01.07.14
31.07.14
30.07.14
2014
30
01.07.14
30.07.14
2014
30
14.07.14
12.08.14
2014
30
01.07.14
30.07.14
2014
30
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
02.07.14
02.07.14
01.07.14
01.07.14
01.07.14
02.07.14
01.07.14
06.07.14
01.07.14
01.07.14
01.07.14
01.07.14
01.07.14
01.07.14
31.07.14
31.07.14
30.07.14
30.07.14
30.07.14
31.07.14
30.07.14
05.08.14
30.07.14
30.07.14
30.07.14
30.07.14
30.07.14
30.07.14
2014
30
01.07.14
30.07.14
2014
2014
2014
30
30
30
10.07.14
01.07.14
01.07.14
08.08.14
30.07.14
30.07.14
2014
30
07.07.14
05.08.14
042002010
020030506
042001086
020033555
020120520
042001406
070009413
040004815
020010114
040004841
020071854
042001313
040004448
070028295
040000023
020006969
020066102
040003649
040004468
040002643
020096181
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 01 de Julho de 2014.
CÉLIA MOTA DE CARCALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social-Em Exercício
SETRABES
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/GAB/SEFAZ Nº 009/2014
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 812-P, de 07 de abril
de 2014, e
CONSIDERANDO a solicitação do contribuinte para a fruição dos incentivos fiscais
concedidos à realização de projetos culturais pela Lei nº 318, de 31 de dezembro de
2001;
CONSIDERANDO, ainda, o deferimento por esta Secretaria da Fazenda da Declaração
de Intenção do investidor, constante do Processo nº 034101.010271/13-36,
DECLARA
Autorizada a empresa CONSTRUSHOP CAÇARI MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA,
devidamente inscrita no Cadastro Geral da Fazenda – CGF nº 24.006.297-0, e no
CNPJ nº 01.429.775/001-40, estabelecida na Ave Major Williams, nº 1147, Bairro
Centro, no Município de Boa Vista, a apropriar em forma de crédito fiscal, conforme
Certificado de Crédito, o valor de 34.099,20 (trinta e quatro mil, noventa e nove reais
PÁG. 08
Diário Oficial
e vinte centavos), na apuração mensal do ICMS, observado os limites previstos no §1º
do artigo 3º da Lei nº 318, de 31 de dezembro de 2001, referente ao patrocínio do
Projeto Cultural “ACORDEON BRASIL JAZZ”, aprovado através do Certificado de
Aprovação – CA nº 008, emitido em 02 de dezembro de 2013, pelo Grupo Técnico de
Avaliação de Projeto – GTAP, da Secretaria de Estado da Cultura.
Outrossim, para o processo de aproveitamento do crédito, a empresa deverá observar a
regra do §2º do art. 3º da lei supramencionada.
Boa Vista/RR, 12 de junho de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/GAB/SEFAZ Nº 010/2014
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 812-P, de 07 de abril
de 2014, e
CONSIDERANDO a solicitação do contribuinte para a fruição dos incentivos fiscais
concedidos à realização de projetos culturais pela Lei nº 318, de 31 de dezembro de
2001;
CONSIDERANDO, ainda, o deferimento por esta Secretaria da Fazenda da Declaração
de Intenção do investidor, constante do Processo nº 034101.009427/13-96,
DECLARA
Autorizada a empresa LOJAS PERIN LTDA, devidamente inscrita no Cadastro Geral
da Fazenda – CGF nº 24.001.315-8, e no CNPJ nº 10.138.105/0001-65, estabelecida
na Ave Major Williams, nº 1147, Bairro Centro, no Município de Boa Vista, a
apropriar em forma de crédito fiscal, conforme Certificado de Crédito, o valor de R$
66.923,20 (sessenta e seis mil, novecentos e vinte e três reais e vinte centavos), na
apuração mensal do ICMS, observado os limites previstos no §1º do artigo 3º da Lei
nº 318, de 31 de dezembro de 2001, referente ao patrocínio do Projeto Cultural
“MULHERES..!”, aprovado através do Certificado de Aprovação – CA nº 016,
emitido em 17 de dezembro de 2013, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Projeto –
GTAP, da Secretaria de Estado da Cultura.
Outrossim, para o processo de aproveitamento do crédito, a empresa deverá observar a
regra do §2º do art. 3º da lei supramencionada.
Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO Nº 189/2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 4617, de 06 de maio de 2014,
Processo nº 362/14;
CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente devidamente instruído nos termos da
Lei;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 319, de 30/06/14,
DECLARA
A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVA
do veículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN ES, ano 2006/2006,
placa NAN-7686 e chassi 9C2KC08506R837622, de propriedade de ANTONIO
JORGE VALE BRAGA, CPF nº 006.823.293-47, furtada em 10/08/2013, conforme
registrado no Boletim de Ocorrência de nº 20961 E/2013 da Secretaria de Segurança
Pública, de 10/08/2013 e até o momento não encontrado, com fulcro no inciso I do §
4º do artigo 97, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993.
A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 10/08/2013
até o momento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a um
novo adquirente, nos termos da Legislação que rege a matéria.
Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 190/2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 6514, de 24 de junho de 2014,
Processo nº 545/14;
CONSIDERANDO ainda o pedido da requerente devidamente instruído nos termos da
Lei;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 320, de 30/06/14,
DECLARA
A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVA
do veículo motocicleta marca/modelo YAMAHA/YBR125 FACTOR ED, ano 2013/
2014, placa NAQ-1067 e chassi 9C6KE1940E0010399, de propriedade de TATIANE
OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 813.980.852-00, furtada em 02/11/2013, conforme
registrado no Boletim de Ocorrência de nº 29726 E/2013 da Secretaria de Segurança
Pública, de 02/11/2013 e até o momento não encontrado, com fulcro no inciso I do §
4º do artigo 97, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993.
A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 1º/01/2014 até
o momento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a um
novo adquirente, nos termos da Legislação que rege a matéria.
Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 191/2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente
instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6476, em 23 de
junho de 2014, Processo nº 543/14;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 324, de 30/06/14,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a
partir do exercício de 2014, referente ao veículo FIAT/SIENA ELX FLEX, ano/modelo
2008/2009, Placa NOI-2029 e Chassi nº 9BD17201M93462207, de propriedade do
Senhor RONALDO ALVES DE SOUSA, inscrito no CPF nº 618.346.882-72,
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
residente e domiciliado na Rua Pastor Nicanor Fabrício dos Santos, nº 1220, Bairro
Senador Helio Campos, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei
059, de 28 de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que
motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 193/2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente
instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6607, em 25 de
junho de 2014, Processo nº 550/14;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 326, de 30/06/14,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a
partir do exercício de 2014, referente ao veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 DL, ano/
modelo 2011/2011, Placa NAP-1264 e Chassi nº 9BD372134B4006196, de
propriedade do Senhor REGINALDO DA COSTA SOUSA, inscrito no CPF nº
792.118.871-00, residente e domiciliado na Rua Laura Pinheiro Maia, nº 1733, Bairro
Pintolandia, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28
de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que
motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 194/2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente
instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6595, em 25 de
junho de 2014, Processo nº 551/14;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 327, de 30/06/14,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a
partir do exercício de 2014, referente ao veículo CHEV/PRISMA 1.4MT LTZ, ano/
modelo 2014/2015, Placa NAU-1244 e Chassi nº 9BGKT69L0FG114364, de
propriedade do Senhor NILSON ALVES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº
383.386.102-91, residente e domiciliado na Rua Uruguai, nº 961, Bairro Cauame, em
Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de
1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que
motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 195/2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente
instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6630, em 26 de
junho de 2014, Processo nº 552/14;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 328, de 30/06/14,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a
partir do exercício de 2014, referente ao veículo GM/CORSA SEDAN PREMIUM,
ano/modelo 2011/2011, Placa NOR-5284 e Chassi nº 9BGXM19X0BC219304, de
propriedade do Senhor EMERSSON SANTOS DA SILVA, inscrito no CPF nº
719.340.062-20, residente e domiciliado na Rua Reinaldo Neves, nº 303, Bairro
Jardim Floresta, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059,
de 28 de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que
motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 196/2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente
instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6598, em 25 de
junho de 2014, Processo nº 553/14;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 329, de 30/06/14,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a
partir do exercício de 2014, referente ao veículo I/FIAT SIENA ELX FLEX, ano/
modelo 2009/2010, Placa NAZ-1984 e Chassi nº 8AP17201MA2031297, de
propriedade do Senhor CID BARBOSA CIDADE JUNIOR, inscrito no CPF nº
447.131.342-87, residente e domiciliado na Rua Uruguai, nº 603, Bairro Cauame, em
Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de
1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que
motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
PORTARIA Nº 497/2014 – GABINETE
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
PÁG. 09
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores JOSÉ NILTON PEREIRA, Auxiliar
Operacional e FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, Auxiliar Operacional, para
viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem
serviços no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 14.07.2014 a 21.07.2014, a serviço
desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de junho
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
Art. 1º. Suspender os 1º, 2º e 3º períodos do gozo das férias, referente ao exercício de
2013/2014, do servidor MÁRCIO APARECIDO PEREIRA PICOLLI, Fiscal de
Tributos Estaduais, matrícula nº. 051235013, anteriormente marcados para 02/07/2014
a 11/07/2014, 14/08/2014 a 23/08/2014 e 17/12/2014 a 26/12/2014 respectivamente,
lotado nesta Secretaria.
Art. 2º. O referido período do gozo das férias será usufruído em 01/09/2014 a 30/09/
2014.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 02 de julho
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 498/2014 - GABINETE.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P de 07 de abril
de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os 2º e 3º períodos do gozo das férias, referente ao exercício de
2013/2014, do servidor OZÉAS COSTA COLARES JUNIOR, Fiscal de Tributos
Estaduais, matrícula nº. 051235016, anteriormente marcados para 11/08/2014 a 20/08/
2014 e 15/12/2014 a 24/12/2014 respectivamente, lotado nesta Secretaria.
Art. 2º. Os referidos períodos das férias serão usufruídos em 06/11/2014 a 15/11/2014
e 26/12/2014 a 04/01/2015.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 01 de julho
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado de Infraestrutura
PORTARIA Nº 499/2014 - GABINETE.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P de 07 de abril
de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender o 2º período do gozo das férias, referente ao exercício de 2013/2014,
do servidor KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA, Fiscal de Tributos Estaduais,
matrícula nº. 051235010 e Chefe da Divisão de Fiscalização, matrícula nº 020140099,
anteriormente marcado para 01/07/2014 a 10/07/2014, lotado nesta Secretaria.
Art. 2º. O referido período das férias será usufruído em 03/12/2014 a 12/12/2014.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 01 de julho
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 500/2014 - GABINETE.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P de 07 de abril
de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender o 2º período do gozo das férias, referente ao exercício de 2013/2014,
do servidor NEWTON CARLOS CARDOSO MADEIRA, Fiscal de Tributos
Estaduais, matrícula nº. 051235028, anteriormente marcado para 15/07/2014 a 29/07/
2014, lotado nesta Secretaria.
Art. 2º. O referido período das férias será usufruído em 09/12/2014 a 23/12/2014.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 01 de julho
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 501/2014 - GABINETE
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P de 07 de abril
de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o servidor federal ELIAS SANTOS CHAGAS, Agente Fiscal,
matrícula SIAPE nº 0716558, para responder pelo Cargo de Chefe da Divisão de
Tributação – CDS-I, em virtude das férias do titular PEDRO ANTÔNIO NASCIMENTO PINHEIRO, matrícula nº 020001756, no período de 07/07/2014 a 21/07/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 01 de julho
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 502/2014 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO ASSIS PEREIRA
FIGUEIRA, Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a
finalidade de conduzir o servidor do CETIF ao município de Rorainópolis no Posto
Fiscal de Jundiá, no dia 03.07.2014, conforme disposto no MEMO Nº 125/2014 –
CETIF/SEFAZ, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de julho
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 503/2014 - GABINETE.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P de 07 de abril
de 2014,
R E S O L V E:
Secretário de Estado da Infra-Estrutura, usando de suas atribuições legais
DEO: SEINF/ PORTARIA Nº 068/2014- PROCESSO Nº. 021001.012501/10-80
Designar o (os) servidor (es) Engº Civil João Bosco Queiroz Castro, Eng° Mecânico e
Civil José Roberto Cunha Alves, Eng° Eletricista Marcelo Mesquita da Silva e Eng°
Sanitarista e Civil Maria Francisca Freitas Uchôa, Lotado (s) nesta Secretaria para sob
a presidência do primeiro, comporem a comissão de recebimento da Obra: Execução da
2ª Etapa da Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Boa
Vista – RR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO N° 296.101-68/10/MCDIDADES/
CAIXA. A referida comissão terá um prazo de até 15 (quinze) dias corridos para
recebimento dos serviços executados pela firma: CMT ENGENHARIA LTDA.
DEO: SEINF/ PORTARIA Nº 071/2014 - PROCESSO Nº. 0652/2013
Tornar sem efeito a partir desta data, a Portaria nº. 082/13 datada de 27/06/2013.
Designando o (os) servidor (es) Engº Civil - Thopson Ronny N. Cavalcante e Engº
Eletricista – Cleocimar Felix da Silva . Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a
Obra: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Construção
de uma Delegacia de Policia do 3º DP – localizado na Avenida São Sebastião, esquina
com a Rua Sarmento Ribeiro nº 3524, Bairro Tancredo Neves, no Município de Boa
Vista-RR.
Sob a responsabilidade da Firma: CONSTRUTORA ENFRA LTDA.
DEO: SEINF/ PORTARIA Nº 072/2014- PROCESSO Nº. 0652/2013
Designar o (os) servidor (es) Engº Civil – Anilton Moreira de Menezes e ou Engº
Eletricista – Cleocimar Felix da Silva . Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a
Obra: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Construção
de uma Delegacia de Policia do 3º DP – localizado na Avenida São Sebastião, esquina
com a Rua Sarmento Ribeiro nº 3524, Bairro Tancredo Neves, no Município de Boa
Vista-RR.
Sob a responsabilidade da Firma: CONSTRUTORA ENFRA LTDA.
DEO: SEINF/ PORTARIA Nº 073/2014- PROCESSO Nº. 0651/2013
Tornar sem efeito a partir desta data, a Portaria nº. 088/13 datada de 10/07/2013.
Designando o (os) servidor (es) Engº Civil – Neovânio Soares Lima e Engº Eletricista
– Cleocimar Felix da Silva . Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra:
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Construção de uma
nova Delegacia de Policia do 1º DP – localizado na Avenida Terêncio Lima, esquina
com Pedro Rodrigues nº 462, Bairro Centro, no Município de Boa Vista-RR.
Sob a responsabilidade da Firma: BRASIL NORTE EMPREENDIMENTOS LTDAME.
DEO: SEINF/ PORTARIA Nº 074/2014- PROCESSO Nº. 0651/2013
Designar o (os) servidor (es) Engº Civil – Antonio Wilson Vitoriano e ou Engº
Eletricista – Cleocimar Felix da Silva . Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a
Obra: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Construção
de uma nova Delegacia de Policia do 1º DP – localizado na Avenida Terêncio Lima,
esquina com Pedro Rodrigues nº 462, Bairro Centro, no Município de Boa Vista-RR.
Sob a responsabilidade da Firma: BRASIL NORTE EMPREENDIMENTOS LTDAME
Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA/GAB/CPL Nº 039, DE 02 DE JULHO DE 2014.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Governo do Estado de
Roraima, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora comissionada ANDRESSA
SOARES DE SOUZA, Assistente – FAI-II, matrícula nº 020099790, referente ao
Exercício de 2014, que serão gozadas de 18/08 a 16/09/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Publique-se.
VALDELICE CAMPINA DOS SANTOS
Presidente da CPL/RR
Polícia Civil de Roraima
PORTARIA nº 161/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis
Complementares nº 055/01 e 053/01, respectivamente;
CONSIDERANDO o teor do Despacho do Corregedor Geral da Polícia Civil do
Estado de Roraima, exarado no Memorando nº 013/14 – DAT/PC/RR;
RESOLVE:
I – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta funcional do
servidor D.J.R.A., matrícula nº 42000596, Perito Criminal lotado no Instituto de
Criminalística, por ter atrasado injustificadamente a elaboração de laudo em 2012, o
qual foi solicitado por diversas vezes, referente ao Inquérito policial nº 088/12.
PÁG. 10
Diário Oficial
Destarte, com esta conduta o servidor deixou de observar seus deveres funcionais
intimamente relacionados ao zelo e dedicação no exercício de suas funções e, assim,
deixando de zelar pela valorização da Instituição. Desta forma, infringiu, em tese, os
deveres funcionais insculpidos no art. 79, inciso II, III, IV da Lei Complementar nº
055/01; e art. 109, inciso III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 053/01.
II – A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar será composta pelos
servidores abaixo relacionados:
Presidente: Têndeles Antônio Alves de Barros
Membro: Egídio Gomes de Queiroz Filho
Membro: Maria Aparecida Fernandes Tavares
III – A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório, podendo ser
prorrogado por igual período.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
JOÃO LUCIANO DE RESENDE NETO
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA nº 162/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis
Complementares nº 055/01 e 053/01, respectivamente;
CONSIDERANDO o teor do Ofício GAB. nº 0023/14 – 1ª JECRIM e Memorando nº
011/14 – GAB. – CORREGEPOL;
RESOLVE:
I – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta funcional do
servidor D.J.R.A., matrícula nº 42000596, Perito Criminal lotado no Instituto de
Criminalística, por ter atrasado injustificadamente a elaboração de laudo em fevereiro
de 2010, o qual foi solicitado por diversas vezes, referente ao TCO nº 074/2010.
Destarte, com esta conduta o servidor deixou de observar seus deveres funcionais
intimamente relacionados ao zelo e dedicação no exercício de suas funções e, assim,
deixando de zelar pela valorização da Instituição. Desta forma, infringiu, em tese, os
deveres funcionais insculpidos no art. 79, inciso II, III, IV da Lei Complementar nº
055/01; e art. 109, inciso III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 053/01.
II – A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar será composta pelos
servidores abaixo relacionados:
Presidente: Têndeles Antônio Alves de Barros
Membro: Egídio Gomes de Queiroz Filho
Membro: Maria Aparecida Fernandes Tavares
III – A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório, podendo ser
prorrogado por igual período.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
JOÃO LUCIANO DE RESENDE NETO
Corregedor Geral da Polícia
PORTARIA nº 163/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis
Complementares nº 055/01 e 053/01, respectivamente;
CONSIDERANDO o teor do Despacho do Corregedor Geral da PCRR exarado na
VPIC nº 072/13, APF nº501/13/CF;
RESOLVE:
I – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta funcional do
servidor D.J.R.A., matrícula nº 42000596, Perito Criminal lotado no Instituto de
Criminalística, por ter atrasado injustificadamente a elaboração de laudo em maio de
2013, o qual foi solicitado por diversas vezes, referente ao APF nº501/13/CF. Destarte,
com esta conduta o servidor deixou de observar seus deveres funcionais intimamente
relacionados ao zelo e dedicação no exercício de suas funções e, assim, deixando de
zelar pela valorização da Instituição. Desta forma, infringiu, em tese, os deveres
funcionais insculpidos no art. 79, inciso II, III, IV da Lei Complementar nº 055/01; e
art. 109, inciso III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 053/01.
II – A Comissão do processo Administrativo Disciplinar será composta pelos
servidores abaixo relacionados:
Presidente: Têndeles Antônio Alves de Barros
Membro: Egídio Gomes de Queiroz Filho
Membro: Maria Aparecida Fernandes Tavares
III – A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório, podendo ser
prorrogado por igual período.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
JOÃO LUCIANO DE RESENDE NETO
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA nº 164/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis
Complementares nº 055/01 e 053/01, respectivamente;
CONSIDERANDO o teor do Despacho do Corregedor Geral da PCRR exarado na
VPIC nº 086/13,
RESOLVE:
I – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta funcional do
servidor J.C.S., matrícula nº 043002903, Perito Criminal, lotado no Instituto de
Criminalística, por ter atrasado injustificadamente a elaboração de laudo em outubro de
2013, o qual foi solicitado por diversas vezes, referente ao VPIC nº 086/13. Destarte,
com esta conduta o servidor deixou de observar seus deveres funcionais intimamente
relacionados ao zelo e dedicação no exercício de suas funções e, assim, deixando de
zelar pela valorização da Instituição. Desta forma, infringiu, em tese, os deveres
funcionais insculpidos no art. 79, inciso II, III, IV da Lei Complementar nº 055/01; e
art. 109, inciso III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 053/01.
II – A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar será composta pelos
servidores abaixo relacionados:
Presidente: Têndeles Antônio Alves de Barros
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
Membro: Egídio Gomes de Queiroz Filho
Membro: Maria Aparecida Fernandes Tavares
III – A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório, podendo ser
prorrogado por igual período.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
JOÃO LUCIANO DE RESENDE NETO
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA N.º 165/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, usando da atribuição que lhe confere os arts. 16
incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares nº 055/2001 e 053/2001,
respectivamente e ,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar
055/2001 e o teor das justificativas apresentadas e;
CONSIDERANDO a expiração do prazo dos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 08/14/CORREGEPOL;
CONSIDERANDO o impedimento do Delegado de Polícia Têndeles Antônio Alves de
Barros, justificado nas fls. 210 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
08/14/CORREGEPOL;
RESOLVE:
I-NOMEAR o Delegado de Polícia EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JÚNIOR como
Presidente dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/14/CORREGEPOL
em substituição ao DPC Têndeles Antônio Alves de Barros;
II-NOMEAR o EPC BRUNO PINHEIRO DE OLIVEIRA como Membro da
Comissão em substituição a EPC Elane Pereira Lima Amorim;
III-NOMEAR a APC MARIA DE FÁTIMA BEZERRA LOPES como Membro da
Comissão em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva;
IV-Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/
14/CORREGEPOL;
V - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
JOÃO LUCIANO DE RESENDE NETO
Corregedor Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 166/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, usando da atribuição que lhe confere os arts. 16
incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares nº 055/2001 e 053/2001,
respectivamente e ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 141, Capítulo II da L.C. nº 053/01;
RESOLVE:
I-AFASTAR PREVENTIVAMENTE o servidor DERIK GONÇALVES DE LIMA,
Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000873; no período de 60(sessenta) dias, a
contar do dia 02/07/2014, devendo o servidor elencado ficar à disposição da
Corregedoria Geral de Polícia Civil para acompanhamento da freqüência e ciência da
movimentação dos procedimentos em trâmite na Corregedoria Geral de Polícia Civil.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
JOÃO LUCIANO DE RESENDE NETO
Corregedor Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 167/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC),
estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014;
RESOLVE:
I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante do
Processo Administrativo Disciplinar nº 02/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14
a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
João Luciano de Resende Neto
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA N.º 168/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC),
estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014;
RESOLVE:
I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante do
Processo Administrativo Disciplinar nº 05/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14
a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
João Luciano de Resende Neto
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA N.º 169/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 17/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC),
estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014;
RESOLVE:
I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante do
Processo Administrativo Disciplinar nº 17/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14
a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
João Luciano de Resende Neto
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA N.º 170/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 28/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC),
estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014;
RESOLVE:
I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante do
Processo Administrativo Disciplinar nº 28/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14
a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
João Luciano de Resende Neto
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA N.º 171/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 35/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC),
estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014;
RESOLVE:
I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante do
Processo Administrativo Disciplinar nº 35/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14
a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
João Luciano de Resende Neto
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA N.º 172/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 36/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC),
estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014;
RESOLVE:
I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante do
Processo Administrativo Disciplinar nº 36/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14
a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
João Luciano de Resende Neto
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA N.º 173/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância
Administrativa nº 01/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC),
estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014;
RESOLVE:
I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante da
Sindicância Administrativa nº 01/13/CORREGEPOL /CORREGEPOL no período de
30/06/14 a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
João Luciano de Resende Neto
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA N.º 174/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância
Administrativa nº 05/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC),
estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014;
RESOLVE:
I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante da
Sindicância Administrativa nº 05/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14 a 14/
07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
João Luciano de Resende Neto
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA N.º 175/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância
Investigativa nº 05/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC),
estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014;
RESOLVE:
I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante da
Sindicância Investigativa nº 05/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14 a 14/07/
14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
PÁG. 11
João Luciano de Resende Neto
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA N.º 176/2014/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância
Investigativa nº 02/14/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC),
estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014;
RESOLVE:
I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante da
Sindicância Investigativa nº 02/14/CORREGEPOL no período de 30/06/14 a 14/07/
14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
João Luciano de Resende Neto
Corregedor Geral da Polícia Civil
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 469 DE 01 DE JULHO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar dos Cargos em Comissão de Direção Superior e Direção Intermediária, os servidores a seguir relacionados:
I- Claudio Souza da Silva Junior, CPF: 834.356.022-00 - Cargo em Comissão de
Direção Superior - CDS-I, Chefe da Divisão de Telemática da Universidade Estadual
de Roraima.
II- Carlos Alberto Marques de Morais, CPF: 839.509.824-34 - Cargo em Comissão de
Direção Intermediária - Intermediária CDI-I, Chefe da Seção de Desenvolvimento
Social da Universidade Estadual de Roraima.
Art. 2º Nomear o servidor Carlos Alberto Marques de Morais, CPF: 839.509.824-34,
para o Cargo em Comissão de Direção Superior - CDS-I, Chefe da Divisão de
Telemática da Universidade Estadual de Roraima.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 470 DE 02 DE JULHO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo
nº 858/2014/PRODES,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, nos termos do Art. 18, §6º
da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007.
Ord
Servidor
Cargo/Função
Professora
Diretora do Campus de Alto Alegre
Professora
Coordenadora do Curso de Geografia
Professora
Francisco Rafael Leidens
Coordenador do Curso de Filosofia
Professora
Josimara Cristina de Carvalho Oliveira
Coordenadora Acadêmica do Campus de Rorainópolis
1
Cristiani Dália de Mello
2
Elionete de Castro Garzoni
3
4
Período Aquisitivo
06/02/12 a 05/02/13
29/01/13 a 28/01/14
24/10/13 a 23/10/14
19/09/14 a 18/09/15
13/10/13 a 12/10/14
05/09/14 a 04/09/15
10/09/13 a 09/09/14
31/01/14 a 30/01/15
Período Concedido
14/07/14 a 27/07/14
10/07/14 a 24/07/14
10/07/14 a 19/07/14
15/07/14 a 24/07/14
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 471 DE 02 DE JULHO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo
nº 858/2014/PRODES,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o 1º período coletivo de férias aos professores abaixo relacionados,
nos termos do art. 18, I, §2º da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações:
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
SERVIDOR
Adelson Alves de Lima Júnior
Alberto Correia Oliveira Filho
Alessandra de Souza Santos
Ana Paula Joaquim
André Augusto da Fonseca
Antônio da Silva Inácio
Antônio Jaimar Gomes
Bruno César Barreto de Figueiredo
Bruno Miranda Rocha
Carlos Alberto Borges da Silva
Carlos Antonio Feu Galiasso
Carlos Augusto Matos de Carvalho
Carmem Véra Nunes Spotti
Célia Maria Lima dos Santos
Cora Elena Gonzalo Zambrano
David Sena Lemos
Edgar Vinicius Cacho Zanette
Eduardo Vieira Gonçalves
Elida Silva Souza
Emanoel Maciel da Silva
Ênia Maria Ferst
Fábio Roberto Rocha Vieira
Fernanda Sousa Lima
Francisco Carlos de Lima Pereira
Francisco das Chagas da Silva
Francisco Péricles Galúcio Aires
Francisco Robson Bessa Queiroz
Gládis de Fátima Nunes da Silva
Glória Maria Souto Maior Costa Lima
Haroldo Scacabarossi
Henriqueta Christina de Alencar Ferreira
Huarley Mateus do Vale Monteiro
Jacqueline Alves Machado
Jaime de Liege Gama Neto
Jaime Louzada
Jairzinho Rabêlo
Janaine Voltolini de Oliveira
Jean Jerley Nogueira da Silva
João José Costa Silva
John Eric Lemos de Amorim
Josenaldo Bezerra de Oliveira
Joseneide Viana de Almeida
Josias Ferreira da Silva
Josinaldo Barboza Bezerra
Karine Alcântara Figueiredo
Ketiane da Costa Guerreiro
Land Mary Freitas Peres
Leila Maria Camargo
Lígia da Nóbrega Fernandes
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Período Aquisitivo
06/02/13 a 06/02/14
13/12/13 a 13/12/14
25/07/13 a 25/07/14
02/05/13 a 02/05/14
19/01/13 a 19/01/14
24/07/13 a 24/07/14
06/02/13 a 06/02/14
04/05/13 a 04/05/14
03/04/13 a 03/04/14
25/07/13 a 25/07/14
13/12/13 a 13/12/14
13/12/08 a17/05/09, 01/12/12 a 16/01/13 e 16/09/13 a 24/02/14
22/11/13 a 22/11/14
25/01/13 a 25/01/14
02/03/13 a 02/03/14
25/07/13 a 25/07/14
28/02/13 a 28/02/14
13/12/13 a 13/12/14
27/03/13 a 27/03/14
02/05/13 a 01/05/14
30/06/13 a 29/06/14
10/02/13 a 09/02/14
06/02/13 a 05/02/14
25/07/13 a 24/07/14
25/07/13 a 24/07/14
13/12/13 a 12/12/14
06/02/13 a 05/02/14
13/12/13 a 12/12/14
06/02/13 a 05/02/14
13/12/13 a 12/12/14
05/02/13 a 04/02/14
25/07/13 a 24/07/14
17/01/13 a 16/01/14
15/12/13 a 14/12/14
25/03/13 a 24/03/14
25/07/13 a 24/07/14
31/03/13 a 30/03/14
06/02/13 a 05/02/14
02/07/13 a 01/07/14
31/03/13 a 30/03/14
25/07/13 a 24/07/14
25/07/13 a 24/07/14
30/06/13 a 29/06/14
31/12/13 a 30/12/14
06/02/13 a 05/02/14
06/02/13 a 05/02/14
02/05/13 a 01/05/14
25/07/13 a 24/07/14
25/07/13 a 24/07/14
Período Concedido
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
Diário Oficial
PÁG. 12
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
Lúcio Keury Almeida Galdino
Luiz Benício Lima da Mata
Marcelo Santos da Silva
Marcos Alexandre Borges
Maria Elcineide de Albuquerque Marialva
Maria José dos Santos
Mariano Terço de Melo
Marlene Schlup Santos
Osvair Brandão Mussato
Patrícia Gonçalves Silva de Melo
Paulino Batista Neto
Paulo Roberto Teixeira
Pierre Santos Castro
Raimunda Gomes da Silva
Regys Odlare Lima de Freitas
Ricardo Alexandre Rodrigues Santa Cruz
Rildo Dias da Silva
Rita Lourdes Michelin
Rodrigo Leonardo Costa de Oliveira
Rosijane Evangelista da Silva
Rossiter Ambrósio dos Santos
Salomé Fontão Cunha
Sergio Mateus
Silvio José Reis da Silva
Têndeles Antonio Alves Barros
Thiago José Costa Alves
Walter Eduardo Ferreira Parente
Wanderley Gurgel de Almeida
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
19/01/13 a 18/01/14
25/07/13 a 24/07/14
25/07/13 a 24/07/14
16/10/13 a 15/10/14
02/03/13 a 01/03/14
25/07/13 a 24/07/14
25/07/13 a 24/07/14
25/07/13 a 24/07/14
13/12/13 a 12/12/14
06/02/13 a 05/02/14
25/07/13 a 24/07/14
06/02/13 a 05/02/14
25/01/13 a 24/01/14
25/07/13 a 24/07/14
02/05/13 a 01/05/14
13/12/13 a 12/12/14
25/07/13 a 24/07/14
06/02/13 a 05/02/14
25/07/13 a 24/07/14
08/05/13 a 07/05/14
31/03/13 a 30/03/14
25/07/13 a 24/07/14
02/05/13 a 01/05/14
20/12/13 a 19/12/14
25/07/13 a 24/07/14
25/03/13 a 24/03/14
12/03/13 a 11/03/14
19/01/13 a 18/01/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
Art. 2º Conceder o 2º período coletivo de férias aos professores abaixo relacionados,
nos termos do art. 18, I, §2º da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações:
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
SERVIDOR
Alessandra Peternella
Ana Flávia Marques Souza
André Camargo de Oliveira
André Faria Russo
Andréa dos Santos Cardoso
Carlos Eduardo Moura da Silva
Clenya Rejane Barros de Lima
Devair Antonio Fiorotti
Elecy Rodrigues Martins
Elemar kleber Favreto
Elialdo Rodrigues de Oliveira
Ellen Eurídice Rodrigues Cardoso
Everaldo Marques de Lima Neto
Fabiana Studart Cabral
Isabella Coutinho Costa
Ismar Borges de Lima
Janecley Martins Silva
Jerrimar Moraes Araújo
José Nunes Ferreira
José Rogério de Oliveira
Juliane Marques de Souza
Júlio César Takehara
Leila Chagas de Souza Costa
Leonardo Pache de Faria Cupello
Lucas Endrigo Brunozi Avelar
Maria de Lourdes Guilherme de Oliveira
Marta Cacilda de Carvalho Rufino
Maycon Kennedy Barbosa Moleta
Oziris Alves Guimarães
Paulo Eduardo Barni
Rafael Parente Ferreira Dias
Ricardo Luiz Ramos
Sandra Kariny Saldanha de Oliveira
Tiago Monteiro Condé
Vânia de Lourdes das Graças Teles
Vinicius Denardin Cardoso
CARGO
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Período Aquisitivo
24/10/12 a 24/10/13
15/07/12 a 15/07/13
22/07/12 a 22/07/13
24/10/12 a 24/10/13
05/01/13 a 05/01/14
13/10/12 a 13/10/13
13/10/12 a 13/10/13
18/07/12 a 18/07/13
20/08/12 a 20/08/13
25/10/12 a 25/10/13
27/01/12 a 27/01/13
13/12/12 a 13/12/13
25/10/12 a 25/10/13
18/07/12 a 18/07/13
02/03/12 a 02/03/13
05/01/13 a 05/01/14
24/10/12 a 24/10/13
17/10/12 a 17/10/13
18/07/12 a 18/07/13
19/10/12 a 19/10/13
14/07/12 a 14/07/13
07/07/12 a 07/07/13
13/12/12 a 13/12/13
05/02/12 a 05/02/13
20/10/12 a 20/10/13
18/07/12 a 18/07/13
23/08/12 a 23/08/13
27/08/12 a 27/08/13
16/10/12 a 16/10/13
13/10/12 a 13/10/13
16/10/12 a 16/10/13
24/08/12 a 24/08/13
25/07/12 a 25/07/13
13/10/12 a 13/10/13
16/10/12 a 16/10/13
13/10/12 a 13/10/13
Período Concedido
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
04/07/14 a 18/07/14
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 472 DE 02 DE JULHO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo
nº 860/2014/PRODES,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias as servidoras abaixo relacionadas, nos termos do Art. 18, §6º da
Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007.
ORD
1
2
Servidora
Cândida de Almeida Barbosa Pereira
Daniela Bone do Nascimento
Cargo / Função
Coordenadora Acadêmica do Campus de Boa Vista
Assistente Administrativo
Período Aquisitivo
15/10/13 a 14/10/14
20/08/13 a 19/08/14
Período Concedido
07/07/14 a 21/07/14
21/07/14 a 30/07/14
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 473 DE 02 DE JULHO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo
nº 860/2014/PRODES,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a servidora Nilcileide Maciel de Araújo, Chefe da Seção de Compras,
da Portaria nº 457 de 26 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº
2306 de 26 de junho de 2014, que concedeu férias aos servidores desta Universidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 26 de junho de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 474 DE 02 DE JULHO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo
nº 860/2014/PRODES,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo de férias da servidora Pamella Thayanne de Freitas, Técnica
em Informática, concedida pela Portaria nº 457 de 26 de junho de 2014, no período de
10/07/14 a 24/07/14, referente ao período aquisitivo de 29/04/13 a 28/04/14, em
virtude de necessidade de serviços de interesse público.
Art. 2º As referidas férias serão gozadas no período de 21/07/14 a 01/08/14.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 475 DE 02 DE JULHO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013 e o Memo nº 859/2014/PRODES,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas, à servidora Giseli Deprá,
Professora do Quadro Efetivo da UERR, Matrícula nº 2214014, CPF nº 030.417.69905, no período de 25 de junho de 2014 a 02 de julho de 2014, para apresentação de
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
trabalho em instituição de ensino, em Vera Cruz do Oeste - PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 25 de junho de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
EDITAL Nº 073/2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições, torna público para conhecimento de docentes e discentes que,
estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para o Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC - CNPq, com o objetivo de selecionar projetos
que insiram estudantes de graduação num ambiente de pesquisa e produção científica.
1 - DOS OBJETIVOS
·Despertar vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de
graduação;
·Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de iniciação à
pesquisa aos alunos de graduação;
·Estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
·Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
·Contribuir de forma decisiva para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos
na pós-graduação;
·Estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades
científica, tecnológica e artística-cultural;
·Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de
técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar
cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto
direto com os problemas de pesquisa.
2 - DA INSTITUIÇÃO FINANCIADORA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
3 - DOS REQUISITOS
3.1 Para o Acadêmico
·Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UERR;
·Ser indicado por pesquisador da UERR, apto a participar como seu orientador no
programa;
·Apresentar perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas,
segundo o julgamento do orientador;
·Não apresentar grau de parentesco com o orientador;
·Para ter direito a bolsa, o acadêmico não pode ter vínculo empregatício e/ou ser
beneficiado por outro tipo de bolsa;
·Alunos com mais de 1 (uma) reprovação no mesmo período, ou em períodos
consecutivos, ou mais que 3 (três) reprovações em todo o histórico escolar não poderão
receber bolsas;
·Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades de pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e inovação durante 20 horas semanais;
·Incluir o nome do orientador, quando da existência de alguma publicação ou
apresentação de trabalhos relativos ao projeto;
·Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista e
ao órgão de fomento.
Obs: No caso de aluno bolsista que estiver em desacordo com os requisitos ou
compromissos acima estabelecidos, este deverá devolver ao CNPq, em valores
atualizados, os valores recebidos.
3.2 Para o Orientador
·Ser docente (Doutor) do quadro da UERR;
·Não estar afastado ou licenciado da Instituição em regime integral ou parcial;
·Estar cadastrado com projeto de pesquisa na Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da UERR;
·Pertencer, preferencialmente, a um grupo de pesquisa;
·Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos
humanos qualificados, expressa em seu CV Lattes presente na base do CNPq;
·O Orientador poderá orientar 1 bolsista;
·Cada orientador poderá ter um aluno voluntário com projeto de pesquisa definido;
·Projetos desenvolvidos com participação voluntária do acadêmico poderão ser
orientados por docentes com título de mestre.
·Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho
acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e
conflito de interesse;
·Estar em dia com suas obrigações junto à UERR;
·Dispor de carga horária para orientar o aluno durante a vigência do projeto;
·Apresentar relatório parcial (seis meses) e um relatório final ao término do projeto; o
professor que orientou alunos com bolsa PIIC 2013-2014 e não apresentou relatório
final à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não poderá concorrer ao certame;
·Incluir o nome do aluno, quando da existência de alguma publicação ou apresentação
de trabalhos relativos ao projeto;
·Participar de reuniões, quando convocado pelo PIIC;
·É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de
impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de
iniciação científica da instituição;
·É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
3.3 Para o Projeto de Pesquisa
·Apresentar viabilidade técnica para sua realização;
·Indicar apenas um aluno (bolsista ou voluntário) responsável pelo desenvolvimento
do projeto;
·Caso o projeto ao qual o aluno estará vinculado, envolver pesquisa com seres
humanos este deverá ter sido, ao menos, submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa
da UERR, para avaliação. A apresentação do projeto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pósgraduação deverá ser acompanhada da Folha de Rosto obtida após submissão do
projeto à Plataforma Brasil (acesso: http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/
login.jsf);
·Caso o projeto, ao qual o aluno estará vinculado, envolver pesquisa com animais, este
deverá seguir as normas institucionais vigentes ou estabelecidas durante a realização do
programa, podendo ser exigido o correspondente certificado de aprovação pelo Comitê
de Ética em Experimentação Animal em qualquer das fases de avaliação previstas
(seminário parcial, relatório parcial e avaliação final);
·Os projetos de pesquisa que envolvam produtos transgênicos devem apresentar o
Certificado de Qualidade em Biossegurança, conforme Decreto 1.752/95.
4. Da Inscrição
Inscrição será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação UERR, no período de
período de 03 de julho a 04 de agosto de 2014. No ato da inscrição deverá ser entregue
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
o projeto impresso e a versão eletrônica em extensão.pdf.
5. Do Processo Seletivo
O Processo Seletivo será realizado por uma comissão composta por um grupo de
professores e pesquisadores internos e externos. Tal comissão será responsável pela
análise e escolha dos projetos, a partir dos seguintes critérios:
·Entrega da documentação requerida no item 7;
·Coerência e relevância do projeto;
·Curriculum lattes do orientador;
·Viabilidade e exequibilidade da proposta;
·Alunos serão classificados por ordem de pontuação e de acordo com a quantidade de
bolsas que serão ofertadas pelo CNPq.
Obs.: Haverá Homologação das Inscrições (eliminatória) através da verificação da
documentação protocolada pelo candidato, a fim de conferir sua adequação às regras do
Edital.
6. Da Aprovação
Entre os projetos aprovados, os primeiros colocados receberão bolsas PIBIC/CNPq,
distribuídas por coordenação de área, de acordo com o total de bolsas disponibilizadas
pelo CNPq. Os demais aprovados formarão uma lista de espera em ordem decrescente.
Obs: Os alunos aprovados, mas não classificados, devido ao número insuficiente das
cotas, poderão participar do projeto na categoria Programa Institucional de Iniciação
Científica Voluntária, devendo assinar, junto com o orientador, termo de responsabilidade em executar o projeto dentro desta categoria.
7. Documentos para inscrição
- do orientador
• Termo de compromisso do orientador (conforme modelo anexo I), preenchido e
assinado;
• Curriculum lattes atualizado.
- do Acadêmico
• Cópia do CPF;
• Cópia da Carteira de Identidade;
• Cópia da Comprovante de residência (água ou telefone fixo);
• Cópia da Comprovante de matrícula atualizado;
• Uma cópia do termo de compromisso do bolsista (conforme modelo anexo II),
preenchido e assinado;
• Curriculum lattes atualizado;
• Carta de apresentação do orientador.
Obs.: A não entrega dos documentos nas datas estabelecidas para a inscrição exclui
automaticamente a proposta submetida à Seleção de bolsas. A documentação deverá ser
entregue em envelope lacrado contendo na parte externa a identificação do no do Edital,
nome do projeto, nome do orientador e nome do candidato ao programa, junto a PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, das 8 h às 14 h.
8. Divulgação dos Resultados
8.1 Resultado Preliminar
A divulgação do resultado preliminar será feita pelo site da UERR e em murais da
UERR.
8.2 Dos Pedidos de Reconsideração
Os pedidos de reconsideração ao resultado devem ser submetidos pelo Orientador no
prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados.
8.3 Resultado final
Após a análise dos pedidos de reconsideração será divulgado o resultado final, pelo site
da UERR e em murais da UERR.
9. Da Bolsa
Os projetos aprovados receberão bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
mensais, por 12 meses, para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Somente
professores doutores poderão orientar esta modalidade de bolsa.
10. Substituição de Orientador
A orientação em nenhuma circunstância poderá ser repassada a outro orientador ao
longo do programa.
11. Substituição de Orientado
Caso ocorra desistência do aluno, ou desempenho insatisfatório do mesmo, o
orientador poderá substituí-lo dentro dos seis meses iniciais de vigência da bolsa, a
bolsa será transferida para o subsequente da lista de espera.
12. Disposições Gerais
Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Boa Vista, 02 de julho de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DO ORIENTADOR
De acordo com o Edital Nº 073/2014 para o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, e nos termos da Resolução 061
de Novembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados, eu_________________________________________,
CPF___________________, professor(a) doutor(a) da Universidade Estadual de Roraima – UERR, assumo o compromisso de:
1. Não estar afastado ou licenciado da Instituição em regime integral ou parcial.
2. Estar cadastrado com projeto de pesquisa na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UERR;
3. Pertencer preferencialmente a um grupo de pesquisa;
4. Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados, expressa em seu CV Lattes presente na base
do CNPq;
5. Orientar apenas 1 bolsista;
6. Possuir, se necessário, apenas 1 aluno voluntário com projeto de pesquisa definido;
7.Escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e
conflito de interesse.
8. Estar em dia com suas obrigações junto à UERR;
9. Dispor de carga horária para orientar o aluno durante a vigência do projeto;
10. Apresentar relatório parcial (seis meses) e um relatório final ao término do projeto;
11. Incluir o nome do aluno, quando da existência de alguma publicação ou apresentação de trabalhos relativos ao projeto;
12. Participar de reuniões, quando convocado pelo PIBIC/CNPq;
No caso de descumprir alguns dos itens acima, estou ciente da possibilidade de cancelamento de meu projeto de pesquisa, prejudicando o bolsista.
Boa Vista, _____ de ______________de 2014.
Nome e assinatura do Orientador
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
De acordo com o Edital Nº 073/2014 para o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/CNPq, e nos termos da
Resolução 061 de Novembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados, eu__________________________________________________,
CPF: ________________ regularmente matriculado na Universidade Estadual de Roraima – UERR, no curso de
_____________________________________________, orientado por _____________________________________________, no desenvolvimento do projeto
intitulado ______________________________________________________ assumo o compromisso de:
1.
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UERR;
2.
Ser indicado por professor Doutor da UERR, apto a participar como meu orientador no programa;
3.
Não ser parente do orientador;
4.
Não ter vínculo empregatício e/ou ser beneficiado de outro tipo de bolsa;
5.
Incluir o nome do orientador, quando da existência de alguma publicação ou apresentação de trabalhos relativos ao projeto;
6.
Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista e ao órgão de fomento.
7.
No caso de descumprir alguns dos itens acima, o bolsista será desligado do projeto de pesquisa.
Boa Vista, _____ de ______________de 2014.
Nome e assinatura do Bolsista
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO - PROFESSOR HORISTA
PROCESSO Nº 17201.126/14
OBJETO: O objeto do presente é a contratação por tempo determinado do (a)
CONTRATADO (A), para atuar como professor temporário horista, de acordo com o
Edital Inicial nº 044/2014, publicado no DOE nº 2251, DE 03/04/2014 e Edital de
Homologação nº 054/2013, publicado no DOE nº 2263, DE 23/04/2014 e o Edital de
Convocação nº 070/2014, publicado no DOE nº 2307 de 27/06/2014.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato reger-se-á pelas disposições da
Lei nº 581/07 e suas alterações, Resolução CONUNI/UERR nº. 035/2008, alterada
PÁG. 13
pela Resolução CONUNI/UERR nº. 009/2009 e Resolução CONUNI/UERR nº. 007/
2014 e pelo Processo 17201.126/14.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a
critério da UERR.
CONTRATO Nº
PSH - 011/14
CARGO
Professor Temporário Horista
SERVIDOR
Manoel Nedilson Ferreira Rodrigues Júnior
CPF
875.156.952-34
DATA DE ASSINATURA
01/07/2014
ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO
Errata do AVISO DE LICITAÇÃO, referente ao Pregão Presencial nº 021/2014-UERR,
PROCESSO Nº 17201.101/14, cujo objeto é a Eventual aquisição de central de ar
condicionado para a universidade Estadual de Roraima - UERR, veiculado no Diário
Oficial do Estado, pág.19, do dia 27/06/2014 e no Jornal Folha de Boa Vista do dia
28 e 29/06/2014.
Onde se lê:
DATA DA ABERTURA: 11/07/2014
Leia-se:
DATA DA ABERTURA: 17/07/2014
Boa Vista - RR 02 de julho de 2014.
Narla Rodrigues das Neves
Pregoeira/CPL/UERR
Universidade Virtual de Roraima
PORTARIA Nº. 194 DE 02 DE JULHO DE 2014.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14
de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 2140-P de 28/12/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por extrema necessidade do serviço público, o gozo de férias no
período de 01/07/2014 a 30/07/2014, do servidor YRANILDO MOZART PINHEIRO
FERREIRA, CPF: 122.951.242-04, matrícula: 20097513, cargo: Coordenador de
Ensino – CNES-IV. Referidas férias serão usufruídas de 01/08/2014 a 30/08/2014;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01/07/2014.
ANTÔNIA VIEIRA SANTOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec.25-P de 06.01.2014
PORTARIA Nº. 195 DE 02 DE JULHO DE 2014.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14
de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 2140-P de 28/12/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por extrema necessidade do serviço público, o gozo de férias no
período de 02/08/2014 a 31/08/2014, do servidor MAGNUM RAMON TOMAZ
EMILIANO, CPF: 774.303.332-87, matrícula: 20098337, cargo: Assistente de Projeto
de Informática – CDI-II. Referidas férias serão usufruídas em data oportuna;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIA VIEIRA SANTOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec.25-P de 06.01.2014
Fundação Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
PORTARIA N.º 0299/2014/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P, de 12 de junho de 2014.
Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido
pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do Ofício N° 0591/14-DMPST/
CGRH/SEGAD.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, ao
servidor ROSIRAY CHARLES DE ALMEIDA RODRIGUES, Matricula: 042052106,
ocupante de cargo efetivo de Analista Ambiental/Engenheiro Agrônomo, período de 15
(quinze) dias, a partir de 12/02/2014, com base no Art. 80, da Lei Complementar 053/
2001.
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 12/02/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de junho de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 0300/2014/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P, de 12 de junho de 2014.
Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido
pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do Ofício N° 0591/14-DMPST/
CGRH/SEGAD.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde Própria, ao servidor
WESLEY SOUZA ROCHA, Matricula: 042098913, ocupante do cargo de Técnico
Ambiental/Técnico Agropecuário, no período de 60 (sessentaovembrobr) dias, a partir
de 22/04/2014, com base no Art. 180§ 1º e 2º da Lei Complementar 053/2001.
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 22/04/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de junho de 2014
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PÁG. 14
Diário Oficial
PORTARIA N.º 0301/2014/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P, de 12 de junho de 2014.
Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido
pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do Ofício N° 0591/14-DMPST/
CGRH/SEGAD.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde Própria, ao servidor
WESLEY SOUZA ROCHA, Matricula: 042098913, ocupante do cargo de Técnico
Ambiental/Técnico Agropecuário, no período de 15 (quinzeovembrobr) dias, a partir de
07/04/2014, com base no Art. 180§ 1º e 2º da Lei Complementar 053/2001.
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 07/04/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 27 de junho de 2014
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 0304/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 1.294-P, de 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º- DECLARAR VAGO, pelo período de 03 (três) anos, o cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços/Operador de Barco, ocupado pelo INÁCIO PEREIRA DE
SOUSA FILHO, Matricula: 042098911, nomeado pela Portaria n°. 765/2009, de 09
de dezembro de 2009, por tomar posse em outro Cargo Inacumulável.
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 29/05/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 25 de junho de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 0307/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°- SUSPENDER o gozo de férias do servidor ERSON LUIZ EVANGELISTA
PROBO, referente ao Período Aquisitivo de 2013/2014, por necessidade de serviço, a
partir do dia 26/06/2014, marcada de 17/06/2014 a 30/06/2014, ficando o restante para
ser remarcada em momento oportuno.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 26/06/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º0308/2014/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014.
RESOLVE
Art. 1º- Designar o servidor Estadual Efetivo EMERSON COSTA MATOS, para
responder pela Divisão de Controle Florestal/CAA-II, período de 30/06/2014 a 09/07/
2014, em virtude das férias da titular DALVA HELENA MIRANDA DA SILVA
CARDOSO.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor a contar de 30/06/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se
Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria Nº. 0292//2014 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - FEMARH/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 2300
de 17/06/2014.
ONDE SE LÊ:
Art. 1° - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores MARCOS DA SILVA DE
OLIVEIRA (Analista Ambiental/Engenheiro Florestal) e EMERSON COSTA MATOS
(Técnico Ambiental), aos municípios de São João da Baliza e Caroebe, para que
possam realizar fiscalização referente aos Processos de Licenciamento Ambiental nº
02956/11-01, 01141/10-01, 3867/11-01 e 1978/11-01, no Período de 02 e 07/05/
2014. E também do servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA (Motorista), que
conduzirá o veículo com os servidores.
LEIA-SE:
RESOLVER
Art. 1° - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores MARCOS
DA SILVA DE OLIVEIRA (Analista Ambiental/Engenheiro Florestal) e EMERSON
COSTA MATOS (Técnico Ambiental), aos municípios de São João da Baliza e
Caroebe, para que possam realizar fiscalização referente aos Processos de Licenciamento
Ambiental nº 02956/11-01, 01141/10-01, 3867/11-01 e 1978/11-01, no Período de
02 e 07/06/2014. E também do servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA
(Motorista), que conduzirá o veículo com os servidores
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 27 de junho de 2014.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
EXTRATO DE CONTRATO
CERTIDÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
por nomeação legal e na forma da lei.
CERTIFICA que, analisando a solicitação constante no Processo Nº 16201000040-14/
01 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH
encontrou respaldo no artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com o relatório de análise do Controle Interno contido a folha 48 e
Parecer nº. 537/2014 da PROCURADORIA JURÍDICA DA FEMARH, refreado nos
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
autos as folhas 55/61, opinando pela inexigibilidade, em favor do Departamento
Estadual de Transito de Roraima - DETRAN-RR, no valor de R$ 1.415,35 (um mil
quatrocentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), referente à despesa com Seguro
obrigatório dos veículos pertencentes à Fundação, exercício 2014, expedido pelo
Departamento Estadual de Transito de Roraima - DETRAN-RR, com recurso da
Fundação, fonte 650, de acordo com as especificações constantes no Termo de
Referência às folhas 10/14, MENO 010/2014 folha 02 e declaração de compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO na função programática
16201.04.122.0010.4333.0000, folha 04, constantes nos AUTOS.
Conforme orienta a Lei supracitada, esta situação de Inexibilidade deverá ser
comunicada dentro de 03 (três) dias ao Senhor Presidente da FEMARH, para
ratificação no prazo de 05 (cinco) dias como condição de eficácia dos atos.
Boa Vista-RR, 27 de junho de 2014.
Fernando Henrique de Souza Ferreira
Presidente da CPL/FEMARH
Sara Cleide dos Santos Brito
Membro da CPL
Trubana Paula Edlacy Peixoto Correa
Membro da CPL
Em cumprimento ao dispositivo no art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
ratifico a inexigibilidade do objeto do Processo nº 16201000040-14/01, com
solicitação de origem da DIRAF.
Boa Vista-RR, 27 de junho de 2014.
Marcelo Marcos Levy de Andrade
Presidente interino da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
PORTARIA N.º 309/14/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
Boa Vista/RR, 01 de julho de 2014.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos FEMARH do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
820-P;
CONSIDERANDO o poder/dever do Estado de Roraima em tomar medidas visando
compatibilizar as atividades econômicas com as de proteção ambiental;
CONSIDERANDO o art.19, inciso II da CF.
CONSIDERANDO a Lei nº 5.868, de 12 de Dezembro de 1972, em seu artigo 3º,
Parágrafo Único.
CONSIDERANDO a Portaria nº 01 de 25 de Outubro de 2012, publicada pela
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento de Roraima.
CONSIDERANDO a Decisão judicial movida nos autos da Ação Civil Pública
processo nº 00465370.2012.4.01.4200.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que somente serão aceitos como documento que comprove a posse
em áreas rurais da União e Estado, para fins de Licenciamento Ambiental: Autorização
de Ocupação, salvo os assentamentos onde também será aceito, Declaração de Posse e
Certidão de Posse emitidas pelo órgão fundiário competente, acompanhado de Mapa e
memorial descritivo;
Art.2º - Ficam revogadas as disposições em sentido contrário a contar da data da
publicação da presente.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente Interino da FEMARH/RR
Agência de Defesa Agropecuária
do Estado de Roraima
PORTARIA N°. 587/14/ADERR-GABINETE
A Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o Servidor ROSIVALDO NASCIMENTO DE SOUZA,
Engenheiro Agrônomo, Matrícula n°. 043002314, para desempenhar a Função de
Substituto, na ausência do Chefe do Núcleo de Certificação Fitossanitária – CADI-VI,
JOSÉ ESTEVAM SILVA DA COSTA, no período de 16 à 30 de junho de 2014, por
motivo de Licença para tratamento de saúde do Titular.
Art. 2° - Esta portaria produz efeito a contar de 16 de junho de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA N°. 588/14/ADERR-GABINETE
Art. 1° - AUTORIZAR o gozo de 30 (trinta) dias de férias para o servidor
LEONILTON FERREIRA DA SILVA, Técnico em Agropecuária, Matrícula nº.
042002123, no período de 01 à 30 de julho de 2014, as quais foram transferidas pela
Portaria n°. 062/13/ADERR-GABINETE, de 30 de janeiro de 2013, não restando dias
de férias referente ao exercício de 2012, para serem gozados oportunamente.
Art. 2° - Esta portaria produz seus efeitos a partir de 01 de julho de 2014, revogadas as
disposições em contrario.
PORTARIA N°. 589/14/ADERR-GABINETE
Art. 1° - NOMEAR o Servidor MARCONI PINHEIRO MARINHO, CPF:
387.514.964-53, para o Cargo Comissionado de Chefe de Unidade Local do
Município de Boa Vista – CADI-VI.
Art. 2° - Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 27 de junho de 2014, revogadas as
disposições em contrario.
PORTARIA N°. 591/14/ADERR-GABINETE
Art. 1° - DESIGNAR a Servidora DALVA MARIA FONSECA DE ALMEIDA, Chefe
do Núcleo de Contratos e Processos, Matrícula nº. 020110079, para fiscalizar os
Contratos nº. 008/2011, do Processo nº. 018302.005983/11-95, de contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de forma contínua, de copeiragem.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PORTARIA N°. 592/14/ADERR-GABINETE
Art. 1° - DESIGNAR a Servidora DALVA MARIA FONSECA DE ALMEIDA, Chefe
do Núcleo de Contratos e Processos, Matrícula nº. 020110079, para fiscalizar os
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
Contratos nº. 009/2011, do Processo nº. 018302.005983/11-95, de contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de forma contínua, de vigilância.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PORTARIA N°. 593/14/ADERR-GABINETE
Art. 1° - DESIGNAR o Servidor MARCOS LANDIM DE ALMEIDA, Gerente
Administrativo, Matrícula nº. 020055911, para atuar como gestor do Processo nº.
018302.005983/11-95, de contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de forma contínua.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PORTARIA N°. 594/14/ADERR-GABINETE
Art. 1° - TRANSFERIR o gozo de férias do servidor ANTONIO IPOJUCAN
EVAGELISTA, Técnico em Agropecuária, Matrícula n°. 042002110, as quais foram
marcadas oficialmente para o período de 01 à 30 de julho de 2014, por extrema
necessidade do serviço público, ficando as mesmas para serem gozadas em período
oportuno.
Art. 2° - Esta portaria produz efeito a contar de 01 de julho de 2014, revogadas as
disposições em contrario.
PORTARIA N°. 595/14/ADERR-GABINETE
Art. 1° - TRANSFERIR o gozo de férias da servidora SUELEN DOS SANTOS
FARIAS, Chefe do Núcleo de Convênio, Matrícula n°. 020097701, as quais foram
marcadas oficialmente para o período de 01 à 30 de julho de 2014, por extrema
necessidade do serviço público, ficando as mesmas para serem gozadas em período
oportuno.
Art. 2° - Esta portaria produz efeito a contar de 01 de julho de 2014, revogadas as
disposições em contrario.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR
Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014.
RESCISÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2014
Pelo presente instrumento de rescisão do contrato por tempo determinado, nos termos
do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e especialmente com fulcro na Lei nº
323 de 31 de Dezembro de 2001, de um lado o GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, que em face da delegação de competência de que trata o Decreto nº 2304P, de 10 de dezembro de 2013, representada pela Presidente da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado de Roraima ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR,
RG n°. 68007 SSP/RR, CPF nº 270.952.902-53, e do outro lado, BRUNO
EDUARDO MOURÃO, RG nº. 34.860.039-2 SSP/RR, e CPF nº. 339.345.008-54,
residente e domiciliado na cidade de Boa Vista-RR, sito à Rua Padre Calery, n°. 666,
Bairro São Francisco.
FUNDAMENTAÇÃO:
De acordo com a cláusula 5, item I (Pelo término do prazo contratual, sem indenização), do Contrato por Tempo Determinado n°. 011/2013.
DO FORO:
As partes elegem o foro da cidade de Boa Vista/RR, para dirimir quaisquer dúvidas e/
ou litígios advindos da aplicação deste contrato.
E por estarem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente
contrato em 2 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Boa Vista-RR, 27 de junho de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. - CONTRATANTE
BRUNO EDUARDO MOURÃO - CONTRATADO
RESCISÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 007/2014
Pelo presente instrumento de rescisão do contrato por tempo determinado, nos termos
do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e especialmente com fulcro na Lei nº
323 de 31 de Dezembro de 2001, de um lado o GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, que em face da delegação de competência de que trata o Decreto nº 2304P, de 10 de dezembro de 2013, representada pela Presidente da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado de Roraima ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR,
RG n°. 68007 SSP/RR, CPF nº 270.952.902-53, e do outro lado, CARLOS CESAR
ZANETTI, RG nº. 7.534.573-0 SSP/SP, e CPF nº. 062.596.868-97, residente e
domiciliado na cidade de Boa Vista-RR, sito à Rua Santa Rita, n°. 466, Bairro
Cinturão Verde.
FUNDAMENTAÇÃO:
De acordo com a cláusula 5, item I (Pelo término do prazo contratual, sem indenização), do Contrato por Tempo Determinado n°. 026/2013.
DO FORO:
As partes elegem o foro da cidade de Boa Vista/RR, para dirimir quaisquer dúvidas e/
ou litígios advindos da aplicação deste contrato.
E por estarem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente
contrato em 2 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Boa Vista-RR, 30 de junho de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. - CONTRATANTE
CARLOS CESAR ZANETTI - CONTRATADO
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
ATO DELEGATÓRIO Nº 001/2014/DIRAD/IPER
O Diretor Administrativo do IPER, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos
arts. 12 a 14 da Lei Estadual nº 418/2005, considerando a necessidade de
descentralização de atividades meramente ordinatórias, em especial para fins de
cumprimento do Plano de Ação Emergencial de que trata o Memo. Circular nº 002/
2014/DIRAD/IPER, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência ao Gerente de Administração e Logística do IPER para
edição de atos que tratem das seguintes matérias:
PÁG. 15
I – comunicação oficial interna e externa, inclusive a nível de Diretoria e Presidência.
II – despacho e trâmite de processos administrativos diretamente à níveis hierárquicos
superiores, desde que não se tratem de atos de caráter normativo.
Art. 2º. O presente ato delegatório possui eficácia por 90 (noventa) dias e não exclui a
competência do Diretor Administrativo para tratar das matérias, podendo ser revogado
a qualquer momento.
Art. 3º. Este ato possui eficácia a partir da data de sua publicação.
Boa Vista (RR), 02 de julho de 2014.
ANDREY CEZAR WINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLLANDA
Diretor Administrativo do IPER
PORTARIA Nº. 192/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P,
de 03 de junho de 2014, c/c o artigo 42 da Lei nº 030/1999;
Considerando o disposto na Lei nº. 8.666/1993, em especial, nos artigos 67 e 73,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os fiscais, conforme tabela abaixo, do Processo nº 077/2014
(Contrato nº 09/2014), que tem como objeto: Aquisição de materiais de higiene e
limpeza.
SERVIDOR (A)
MIGUEL FAUSTINO DE CARVALHO NETTO
JOSÉ GUILHERME FERNANDES QUEIROZ
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E SERVIÇOS GERAIS.
ALMOXARIFE
FISCAL
TITULAR
SUBSTITUTO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 1º de julho de 2014.
CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA
Presidente Interino
PORTARIA Nº. 193/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P,
de 03 de junho de 2014, c/c o artigo 42 da Lei nº 030/1999;
Considerando o disposto na Lei nº. 8.666/1993, em especial, nos artigos 67 e 73,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os fiscais, conforme tabela abaixo, do Processo nº 076/2014
(Contrato nº 08/2014), que tem como objeto: Aquisição de materiais de expediente.
SERVIDOR (A)
MIGUEL FAUSTINO DE CARVALHO NETTO
JOSÉ GUILHERME FERNANDES QUEIROZ
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E SERVIÇOS GERAIS.
ALMOXARIFE
FISCAL
TITULAR
SUBSTITUTO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 1º de julho de 2014.
CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA
Presidente Interino
PORTARIA Nº. 194/2014/GAB/PRESI/IPER
“Dispõe sobre concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez.”
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P,
de 03 de junho de 2014, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, o
artigo 20, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 054/2001, face ao que consta
no processo previdenciário nº 183/2012 e considerando o preenchimento dos
pressupostos legais contidos no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/1988,
artigos 21 a 25, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001, relatório médico, laudo
de invalidez permanente nº 13/2012, ata do exame médico pericial nº 13/2012;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez à servidora titular de cargo
efetivo, MELQUIAS COSTA PORTO, Auxiliar de Enfermagem, Classe 1, Referência
6-D, Nível CNM, inscrita na Matrícula n.º 043001626, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde (SESAU).
Parágrafo único. O provento é definido na planilha de cálculo acostado ao processo
supramencionado com a PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a contar do mês subseqüente ao recebimento da última remuneração, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista, 1º de julho de 2014.
Homologo:
CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA
Presidente Interino do IPER
PORTARIA Nº. 195/2014/GAB/PRESI/IPER
“Dispõe sobre concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez.”
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P,
de 03 de junho de 2014, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, o
artigo 20, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 054/2001, face ao que consta
no processo previdenciário nº 232/2013 e considerando o preenchimento dos
pressupostos legais contidos no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/1988,
artigos 21 a 25, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001, relatório médico, laudo
de invalidez permanente nº 08/2013, ata do exame médico pericial nº 08/2013;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ao servidor titular de
cargo efetivo, SULIENE DANTAS LESTAYO, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência
1-A, Nível CNB, Grupo Ocupacional APL, inscrito na Matrícula n.º 042001540,
lotada na Secretaria de Estado de Bem Estar Social. (SETRABES)
Parágrafo único. O provento é definido na planilha de cálculo acostado ao processo
supramencionado com a PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a contar do mês subseqüente ao recebimento da última remuneração, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista, 1º de julho de 2014.
Homologo:
CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA
Presidente Interino do IPER
PORTARIA Nº. 196/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
Diário Oficial
PÁG. 16
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P,
de 03 de junho de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual
Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Convalidar o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados:
Nº PROCESSO
015101.002420/14-57
015101.000493/14-50
015101.000664/14-40
015101.000861/14-41
015101.000684/14-58
NOME
ALBA LINS DE ARAUJO
ALUSKA PAOLA MOREIRA NOBREGA
ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE ARAUJO
ANDREZA BORGES SÁ
ANGELA SOUSA DO NASCIMENTO
015101.013169/13-93
ARMANDO CAETANO SANTOS
015101.006257/13-68
CARLITO CASSIANO EUGENIO
015101.006423/13-35
015101.004740/13-17
015101.005678/13-80
015101.007058/13-77
015101.008157/13-65
CARLOS ALZIR ALVES BATISTA
CARLOS FREDERICO MACIEL DA SILVEIRA FERKO
CARMEN TEREZA TALAMAS AZEVEDO
CATARINA JANIRA PADILHA
CELIA CRISTINA GAMA DE OLIVEIRA
015101.004995/13-06
CHARLOTE DIAS XAVIER
PERÍODO
22/02/2014 a 07/04/2014
17/01/2013 a 02/03/2013
18/01/2014 a16/02/2014
21/01/2014 a 04/02/2014
31/12/2013 a 09/01/2014
12/12/2013 a 26/03/2014
27/03/2014 a 25/05/2014
30/05/2013 a 03/06/2013
04/07/2013 a 16/09/2013
14/05/2013 a 09/11/2013
02/04/2013 a 05/04/2013
14/05/2013 a 26/05/2013
24/05/2013 a 07/06/2013
13/07/2013 a 11/08/2013
27/04/2013 a 11/05/2013
11/06/2013 a 10/07/2013
DIAS
45
45
30
15
10
105
60
05
75
180
04
13
15
30
15
30
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 02 de julho de 2014.
Homologo:
CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA
Presidente Interino do IPER
PORTARIA Nº. 197/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P,
de 03 de junho de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual
Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Convalidar o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados:
Nº PROCESSO
NOME
015101.006258/13-20
CHARLOTE DIAS XAVIER
015101.009707/13-08
015101.004951/13-22
015101.006803/13-06
015101.006395/13-00
015101.007056/13-41
CICERA ALMEIDA DA SILVA
CICERA ARTURIANA LAURINDO
CILENE LUIZA DA SILVA
CIRLEIDE DA SILVA MACHADO
CLAUDENICE SOARES DA SILVA
015101.003713/13-09
CLAUDIA BETANIA ARAÚJO DO PRADO
015101.003498/13-28
CLAUDIA NARA ZANBONIM
015101.007407/13-14
015101.007958/13-59
CLAUDICE CONCEIÇÃO PEREIRA
CLAUDIO MARQUES DANTAS
015101.003767/13-38
CLAYSON ALEXANDRIA VANETE
PERÍODO
12/05/2013 a 10/06/2013
22/07/2013 a 20/08/2013
17/08/2013 a 31/08/2013
01/08/2013 a 14/09/2013
13/06/2013 a 26/08/2013
04/06/2013 a 17/08/2013
20/06/2013 a 19/07/2013
06/03/2013 a 18/06/2013
25/07/2013 a 21/11/2013
06/05/2013 a 27/06/2013
01/07/2013 a 30/07/2013
13/08/2013 a 27/08/2013
02/07/2013 a 31/07/2013
20/04/2013 a 03/06/2013
22/02/2013 a 23/03/2013
02/05/2013 a 08/08/2013
21/09/2013 a 18/02/2014
DIAS
30
30
15
45
75
75
30
105
120
15
30
15
30
45
30
99
151
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 02 de julho de 2014.
Homologo:
CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA
Presidente Interino do IPER
PORTARIA Nº. 198/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P,
de 03 de junho de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual
Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º Convalidar o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados:
Nº PROCESSO
015101.007694/13-89
015101.005210/13-69
015101.010939/13-82
015101.002524/13-09
015101.013113/12-68
015101.012993/13-07
015101.010787/13-36
015101.012093/13-98
015101.011012/13-50
015101.009709/13-25
015101.008393/13-18
015101.010970/13-22
015101.005207/13-54
015101.005517/13-41
015101.005554/13-78
015101.007063/13-07
NOME
CLEDSON MARQUES FEITOSA
CLEIDE DE LIZANDRA DA COSTA BESERRA
CLUBENIR GONÇALVES QUEIROZ
CLEUDON DE QUEIROZ COSTA FILHO
CREUSA DIOGO DA COSTA
CRISTIANE AMORIM TORRES
CRISTIANE LIRA ARAUJO
CRISTINA BENTO CARVALHOH SANTOS
EDINILZA DA SILVA PEIXOTO
ELANE SILVA DE SOUZA
ELCILENE BATISTA BARBOSA
ELIETE MORAIS
ELIONAI ELEUTERIO FARIAS
ELIZABETE DOS SANTOS SAMPAIO
ELOIZA ADEJANE NASCIMENTO PESSOA
EMISMAR ARAUJO DE PAULA
PERÍODO
28/05/2013 a 01/06/2013
25/04/2013 a 09/05/2013
09/10/2013 a 11/10/2013
16/07/2013 a 02/08/2013
07/12/2013 a 19/02/2013
03/12/2013 a 17/03/2014
16/09/2013 a 15/10/2013
14/11/2013 a 13/12/2013
20/09/2013 a 03/11/2013
02/09/2013 a 11/09/2013
11/08/2013 a 09/09/2013
12/10/2013 a 26/10/2013
21/04/2013 a 05/05/2013
08/05/2013 a 06/07/2013
07/05/2013 a 20/07/2013
16/06/2013 a 15/07/2013
DIAS
05
15
03
18
75
105
30
30
45
10
30
15
15
60
75
30
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 02 de julho de 2014.
Homologo:
CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA
Presidente Interino do IPER
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia
e Inovação do Estado de Roraima
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 099/14
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da
Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07
de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o servidor ADEILDO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 5034, Chefe
de Divisão de Engenharia e Inovação, a viajar para o Município do Cantá, para
acompanhar a instalação de vidro nas readequações das esquadrias do bloco industrial,
no CDT Apicultura do Cantá, em 02/07/14, com ônus para este Instituto, referente à
concessão de diária.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de Julho de 2014.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 02 de Julho de 2014.
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente do IACTI-RR
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 100/14
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da
Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07
de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar os servidores: ANDREY SOUSA TERADA NASCIMENTO,
Matrícula: 5033, Analista em C&T, DIEGO ANTONIO TEIXEIRA, Matrícula: 5036,
Analista em C&T, e JOSÉ ANTÔNIO DE CASTRO NETO, Matrícula: 5070, a
viajarem para o Município do Caracaraí, para participarem de uma reunião com os
produtores do território sul no CDT: Fruticultura, no dia 03/07/14, com ônus para
este Instituto, referente à concessão de diária.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 03 de Julho de 2014.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 02 de Julho de 2014.
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente do IACTI-RR
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 101/14
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da
Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07
de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar os servidores EDSON FARIAS, Matrícula: 5097, Assessor Especial
e ADEILDO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 5034, Chefe de Divisão de Engenharia
Civil, a viajarem para os Municípios de Mucajaí e Caracaraí, para participarem de
uma reunião com os produtores do território sul e realizar ações de Manutenção nos
CDTs: Piscicultura e Fruticultura, no período de 03/07/14 a 04/07/14, com ônus para
este Instituto, referente a concessão de Diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor apartir de 03 de Julho de 2014.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 02 de Julho de 2014.
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente do IACTI-RR
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – DETRAN/RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2014 – SOB SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS
PROCESSO N.º 823/2014
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado,
cujo objeto é EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER O
DETRAN/RR, conforme demonstrativo a seguir:
Item
01
02
Empresa Vencedora/Classificada
RORAIMA TRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME
FRACASSADO
Classificação Vlr Total (R$)
1º lugar
439.960,00
-
Valor total do certame: R$ 439.960,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil e novecentos
e sessenta reais).
Boa Vista/RR, 02 de julho de 2014.
Lincoln Johnson Batista de Mendonça
Pregoeiro/CPL/DETRAN/RR
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2014 – DETRAN/RR
PROCESSO N.º 823/2014
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima, em cumprimento no Decreto n.º 16.223-E, de 07 de outubro de
2013, torna público os preços registrados no Pregão supracitado, cujo objeto é
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER O DETRAN/RR,
conforme fornecedor e valores (em reais) discriminados a seguir: Empresa classificada
em 1º lugar: RORAIMA TRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, com o
valor unitário para o item: 1. R$ 109.990,00 (Cento e nove mil novecentos e noventa
reais), perfazendo um valor total de R$ 439.960,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil
novecentos e sessenta reais), válidos por um período de 12 (doze) meses a partir da
data desta publicação. O item 2 foi FRACASSADO.
Boa Vista/RR, 02 de julho de 2014.
Lincoln Johnson Batista de Mendonça
Pregoeiro/CPL/DETRAN/RR
EXTRATO DO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º. 011/2014 – SOB SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS
PROCESSO N.º: 671/2014
OBJETO: Eventual aquisição de material de expediente, higiene e limpeza, gêneros
alimentícios, utensílios de copa e cozinha, elétricos e eletrônicos e farmacêuticos, para
atender ao DETRAN/RR.
TIPO: MENOR PREÇO.
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS – ABERTURA.
LOCAL: Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, Av. Brigadeiro Eduardo
Gomes, n.º 4214, Aeroporto, CEP: 69.310-005 - Boa Vista - Roraima.
DATA DE ABERTURA: 15/07/2014. HORA: 09:00 hs.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão
Permanente de Licitação do DETRAN/RR, no local acima especificado, em horário
normal de expediente, ou pelo e-mail [email protected].
Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou CD-R,
ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014.
Lincoln Johnson Batista de Mendonça
Pregoeiro/CPL/DETRAN/RR
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº.: 1475/2014
OBJETO: Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação para o servidor
Carlos Frederico Freire Dourado em Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
- PAD.
CONTRATADO: ESAFI – ESCOLA DE ADMNISTRAÇÃO E TREINAMENTO
LTDA - EPP.
VALOR: R$ 1.990,00 (Hum mil novecentos e noventa reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com respaldo no art. 25,
II, combinado com o inciso VI, do art. 13 da Lei 8.666/93.
RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE: 02.07.14
RATIFICAÇÃO: 02.07.14
Edgilson Dantas Santos. Diretor-Presidente Interino.
Companhia de Águas e Esgotos
de Roraima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CAER
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 022/2014
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 156/2014 CAER
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de serviços de instalação e
substituição de hidrômetro e suas conexões no padrão da CAER, na cidade de Boa
Vista, Capital de Roraima.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306610 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 16/07/2014
HORA: 09h00min
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de
Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min as
13h30min.
Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014.
Karla Lopes Barroso
Pregoeira – CPL/CAER
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 025/2014
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 217/2014 CAER
OBJETO: Eventual aquisição de suprimento de informática, objetivando eventual
reposição de peças nos equipamentos existentes na companhia de águas e esgotos de
Roraima – CAER.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306610 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 17/07/2014
HORA: 09h00min
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de
Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min as
13h30min.
Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014.
Karla Lopes Barroso
Pregoeira – CPL/CAER
RESULTADO DE PREGÃO
PREGÃO Nº: 019/2014
REGISTRO DE PREÇOS
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos
de Roraima - CAER, torna público aos interessados o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 196/2014 – CAER, cujo
objeto REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição dos equipamentos para
laboratório físico-químico dos municípios de Roraima atendidos pela CAER, conforme
demonstrativo a seguir.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
LOTE
VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S)
MEDICNORTE LTDA - ME
01
R$ 156.200,00
VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 156.200,00 (cento e cinquenta e seis mil e duzentos reais).
Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014.
Karla Lopes Barroso
Pregoeira – CPL/CAER
RESULTADO DE PREGÃO
PREGÃO Nº: 021/2014
REGISTRO DE PREÇOS
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos
de Roraima - CAER, torna público aos interessados o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 193/2014 – CAER, cujo
objeto REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de conjunto motobomba para atender
a elevatória do Santa Tereza, e um reboque equipado para atender a capital e o interior,
conforme demonstrativo a seguir.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
ITEM
VALOR TOTAL DO(S) ITENS(S)
TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
01
R$ 323.000,00
TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
02
R$ 161.000,00
VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais).
Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014.
Karla Lopes Barroso
Pregoeira – CPL/CAER
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DO PREGÃO Nº 005/2014 – CAER
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos
de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº. 6.386E, de 31 de maio de 2005, torna público o preço registrado no PREGÃO supracitado,
oriundo do PROCESSO 099/2014 da CAER, cujo objeto é REGISTRO DE
PÁG. 17
PREÇOS para contratação de empresa para a prestação dos serviços de rebobinamento
de motores das bombas centrifugas (injetoras, submersíveis, submersas), que atendem
ao sistema de abastecimento no bombeamento de água e de esgoto na capital e interior,
conforme fornecedor e valores discriminados a seguir: LOTE I – CLÁUDIO
TORQUATO DA SILVA – ME, com valores unitários (em Reais) para o lote: 1=
142,07; 2= 133,71; 3= 137,89; 4= 150,43; 5= 150,43; 6= 137,89; 7= 133,71; 8=
125,36; 9= 156,69; 10= 150,43; 11= 170,28; 12= 170,28; 13= 186,98; 14= 179,68;
15= 207,54; 16= 196,39; 17= 250,71; 18= 234,00; 19= 298,33; 20= 292,50; 21=
529,10; 22= 501,42; 23= 501,42; 24= 727,94; 24= 710,35; 25= 870,02; 26= 835,07;
27= 999,25; 28= 961,06; 29= 1.419,02; 30= 1.295,34; 31= 1.766,74; 32= 1.546,05;
33= 3.217,45; 34= 3.050,31; 35= 4.178,50; 36= 3.886,01; 37= 5.181,34; 38=
5.014,20; 39= 6.165,76; 40= 5.933,47; LOTE II – CLAUDIO TORQUATO DA
SILVA – ME com valores unitários (em Reais) para o lote: 1=1.455,14; 2= 1.585,22;
3= 1.666,06; 4= 1.832,95; 5= 3.120,08; 6= 5.329,88; 7= 5.604,02; 8= 6.613,75; 9=
7.194,35; LOTE III – ELETROGEL ELETRICIDADE E COMERCIO LTDA com
valores unitários (em Reais) para o lote: 1=7.491,00; 2=9.500,00; 3=14.967,00; 4=
15.967,00; 5= 11.800,00; LOTE IV – CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA – ME,
com valores unitários (em Reais) para o lote: 1=500,00; 2= 550,00; 3=650,00;
4=780,00; 5=880,00; 6= 980,00; 7=1.080,00. O valor total geral do certame é de R$
504.290,00 (Quinhentos e quatro mil e duzentos e noventa reais), para o período de 12
(doze) meses.
Boa Vista – RR, 02 de Julho de 2014.
Karla Lopes Barroso
Pregoeira CPL/CAER
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 18/2014
PROCESSO Nº: 121/2014
CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ:
05.939.467/0001-15
CONTRATADA: Eletroserv Comércio e Serviços Ltda. CNPJ: 14.545.118/0001-00
OBJETO: Aquisição de materiais eletrônicos.
MODALIDADE: Pregão presencial
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes
do processo.
VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR: R$ 3.177.170,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 20501.1751249.3150.001.811.001 e
44080.17122010.001.000.202.001
DATA DA ASSINATURA: 23/06/2014
ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Sebastião Camêlo de Sena Filho, presidente da
CAER e pela CONTRATADA, Alberto dos Santos Rato, representante legal.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 20/2014
PROCESSO Nº: 407/2013
CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ:
05.939.467/0001-15
CONTRATADA: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços. CNPJ: 04.740.876/
0001-25
OBJETO: Administração e gerenciamento do auxílio alimentação.
MODALIDADE: Credenciamento
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes
do processo.
VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR: R$ 1.716.099,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 43030.17122010.001.000.157.001
DATA DA ASSINATURA: 30/06/2014
ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Sebastião Camêlo de Sena Filho, presidente da
CAER e pela CONTRATADA, Valmir Costa da Silva e José Marconi Guimarães
Lima, representantes legais.
Companhia Energética de Roraima
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2014
PROCESSO Nº 400/2014 - CERR
A Companhia Energética de Roraima torna público aos interessados, o resultado do
Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, cujo objeto é o Registro de
Preços para eventual contratação de empresa especializada para executar desmontagem
de redes primárias: trifásicas, bifásicas e monofásicas (13,8/7,96KV); redes secundárias:
trifásicas, bifásicas e monofásicas nas tensões 380/220/127V; envolvendo a
desmontagem de todos os equipamentos, cabos, materiais e acessórios que compõem
as redes primarias e secundárias., para atender as necessidades da Companhia
Energética de Roraima – CERR de acordo com as especificações consignadas no Anexo
I – Termo de Referência, foi declarada FRACASSADA.
Boa Vista, 02 de Julho de 2014.
Carlos da Silva Benchaya
Divisão de Suprimentos - DALS/CERR
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
RESULTADO DO LEILÃO Nº. 001/2014
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, torna público o resultado do Leilão supracitado, oriundo do Processo n.º
1047/2013, cujo objeto é a Alienação de 05 (dois) veículos pertencentes à frota desta
Corte de Contas, declarados inservíveis e considerados antieconômicos para o serviço
público, conforme discriminado a seguir:
Diário Oficial
PÁG. 18
Lote
01 –Véiculo FORD Fiesta Street
- GASOLINA
- Cor: Branco
- Ano: 2004
- Modelo: 2004
02 – Veículo FORD Fiesta Street
- GASOLINA
- Cor: Preta
- Ano: 2004
- Modelo: 2004
03 – Veículo GM Celta 4P LIFE
- GASOLINA
- Cor: AZUL
- Ano: 2004
- Modelo: 2005
04 -Caminhonete / MMC/L200 4X4 GLS
- DIESEL
- Cor: AZUL
- Ano: 2004
- Modelo: 2005
05 - Caminhonete / MMC/L200 4X4 GLS
- DIESEL
- Cor: AZUL
- Ano: 2004
- Modelo: 2004
Arrematante
Marcelo Renault Menezes
Valor Arrematado (R$)
7.500,00
Evilson Elias Moraes
8.000,00
André Roberto de Oliveira
9.500,00
André Bertol Martins
25.500,00
André Bertol Martins
24.000,00
Valor Global (R$)
74.500,00
Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014.
Sissi Maria Passelli Terossi
Presidente da CPL/TCE-RR
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 037/2014/TCERR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do
primeiro, realizarem Auditoria de Conformidade na Prefeitura Municipal de Iracema, no
período de 20/05/2014 a 29/08/2014, com o objetivo de apurar denúncia de irregularidades na Prefeitura Municipal de Iracema, em decorrência de deliberação constante no
Processo n.° 0476/2013:
NOME
Milton Lídio Veiga Muller
Mário Luís de Almeida Ferreira
CARGO
Auditor-Fiscal de Contas Públicas
Auditor-Fiscal de Contas Públicas
Art. 2º O trabalho será supervisionado pelo Auditor-Fiscal de Contas Públicas Charles
James Araújo Sales, Chefe de Divisão de Fiscalização das Contas de Gestão dos
Municípios, e deverá observar o seguinte cronograma:
FASE DO TRABALHO
Planejamento
Execução
Elaboração do Relatório
PERÍODO
DURAÇÃO
De 20/05/2014 a 20/05/2014 01 dias úteis
De 11/08/2014 a 15/08/2014 05 dias úteis
De 25/08/2014 a 29/08/2014 05 dias úteis
Art. 3º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado a critério da
Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas.
Publique-se.
Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 038/2014/TCERR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do
primeiro, realizarem Auditoria de Conformidade na Prefeitura Municipal de Iracema, no
período de 20/05/2014 a 05/09/2014, com o objetivo de realizar auditoria no Processo
de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Iracema, exercício 2012, em
decorrência de deliberação constante no Processo n.° 0541/2013:
NOME
Milton Lídio Veiga Muller
Mário Luís de Almeida Ferreira
CARGO
Auditor-Fiscal de Contas Públicas
Auditor-Fiscal de Contas Públicas
Art. 2º O trabalho será supervisionado pelo Auditor-Fiscal de Contas Públicas Charles
James Araújo Sales, Chefe de Divisão de Fiscalização das Contas de Gestão dos
Municípios, e deverá observar o seguinte cronograma:
FASE DO TRABALHO
Planejamento
Execução
Elaboração do Relatório
PERÍODO
DURAÇÃO
De 20/05/2014 a 20/05/2014 01 dias úteis
De 18/08/2014 a 22/08/2014 05 dias úteis
De 01/09/2014 a 05/09/2014 05 dias úteis
Art. 3º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado a critério da
Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas.
Publique-se.
Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA GERAL
ATO Nº 025, DE 01 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o candidato ERICO GOMES DE SOUZA, aprovado em 13º (décimo terceiro)
lugar no VIII Concurso Público de Provas e Títulos, para exercer o cargo de Promotor
de Justiça Substituto da carreira do Ministério Público do Estado de Roraima.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 432, DE 01 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
Designar a Promotora de Justiça Substituta, Dra. SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO
CATTANEO, para atuar, sem prejuízo de suas atuais atribuições, nos autos do
Processo Cível nº 0800-374 35 2014 8230047 e no Processo nº 0047.14.000321-2,
com audiências marcadas para o dia 09JUL14, na Comarca de Rorainópolis.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
E IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 013/2014/PRO-DIE/MP/RR
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da
Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da
Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a finalidade
de “Averiguar a falta de estrutura na Escola Estadual Maria das Neves Resende”.
Boa Vista-RR, 17 de junho de 2014.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da PRO-DIE
TERMO DE RECOMENDAÇÃO nº 002/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA através da Promotoria de
Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – Pro-DIE,
por sua agente in fine firmada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Ministério Público Estadual – Lei Complementar n.º 003, de 07 de
janeiro de 1994 – art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV, e ainda com espeque no PIP nº
007/2014/Pro-DIE/MP/RR, vem por meio do presente termo:
CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho, conforme o art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola, segundo o art. 206, inciso I da
Carta Política;
CONSIDERANDO que o artigo 208, inciso III da Constituição Federal determina que
a educação deve ser prestada mediante a garantia de atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO que o artigo 227, § 1º, II, da Carta Maior estabelece que cabe ao
Estado a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os
portadores de deficiência física, sensorial ou mental;
CONSIDERANDO que a oferta da educação por instituições particulares caracteriza-se
como prestação de serviço público, exigindo-se credenciamento perante a Administração Pública, devendo, assim, respeitar a normatização estabelecida pelos Entes
Federados;
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo n.º 186/08 aprovou o texto da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinados em Nova Iorque, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal –
status de emenda constitucional –, estabelecendo, em seu artigo 24, item 2, que, para a
realização do direito à Educação, os Estados Partes assegurarão que as pessoas com
deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com
vistas a facilitar sua efetiva educação;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 7.611/11 – que dispõe sobre o atendimento
especializado aos discentes – estabelece que “a educação especial deve garantir os
serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o
processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, compreendendo este atendimento “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados
institucional e continuamente”, os quais devem constar da proposta pedagógica da
escola;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva, de janeiro de 2008, assevera que “cabe aos sistemas de ensino, ao
organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as
funções de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de
higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no
cotidiano escolar”;
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas
de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência – Convenção de Guatemala
(1999) –, promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 3.956/01, reafirma que as pessoas
com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as
demais pessoas;
CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 8º da Lei n.º 7.853/89 dispõe que
constitui crime, punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, recusar,
suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno
em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por
motivos derivados da deficiência que porta;
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Técnica n.º 02/2012 da Diretoria de Políticas
de Educação Especial do Ministério da Educação e Cultura estabelecendo que “as
instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional,
deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o
atendimento educacional especializado, promovendo sua inclusão escolar”;
CONSIDERANDO que referido documento assevera, ainda, que “assim como os
demais custos de manutenção e desenvolvimento do ensino, o financiamento de
serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos
e pedagógicos para atendimento educacional especializado, bem como tradutores/
intérpretes de Libras, guia-intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de
higiene, alimentação e locomoção, devem integrar a planilha de custos da instituição
de ensino”;
CONSIDERANDO, também, que a manifestação do Ministério da Educação e Cultura
conclui que “não encontra abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula
contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou
modalidade, das despesas com a oferta do atendimento educacional especializado e
demais recursos e serviços de apoio da educação especial”, caracterizando “descaso
deliberado aos direitos dos estudantes o não atendimento de suas necessidades
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
educacionais especiais;
Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação
e Desporto de Roraima que, no âmbito de suas atribuições, através de seus órgãos,
divulgue os termos da presente Recomendação aos Senhores Diretores de instituições
de ensino privadas para que se abstenham de realizar a cobrança de qualquer quantia a
título de repasse do valor necessário para atendimento especializado do discente, tanto
pela contratação de monitores ou outros profissionais quanto pela aquisição de recursos
didáticos e pedagógicos, pois referidos serviços integram a prestação educacional de
qualidade e devem constar na planilha de custos da escola.
Comunique-se, com cópia, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria do
Ministério Público, ao Conselho Superior, ao CAOP e aos Conselhos municipal e
estadual de defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Publique-se no DPJ.
Boa Vista-RR, 19 de maio de 2014.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da Pro-DIE
Nesta data..../..../.... tomei ciência da recomendação supra.
___________________________________________
Secretário de Estado da Educação e Desporto
TERMO DE RECOMENDAÇÃO nº 003/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA através da Promotoria de
Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – Pro-DIE,
por sua agente in fine firmada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Ministério Público Estadual – Lei Complementar n.º 003, de 07 de
janeiro de 1994 – art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV, e ainda com espeque no PIP nº
007/2014/Pro-DIE/MP/RR, vem por meio do presente termo:
CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme o art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola, segundo o art. 206, inciso I da
Carta Política;
CONSIDERANDO que o artigo 208, inciso III da Constituição Federal determina que
a educação deve ser prestada mediante a garantia de atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO que o artigo 227, § 1º, II, da Carta Maior estabelece que cabe ao
Estado a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os
portadores de deficiência física, sensorial ou mental;
CONSIDERANDO que a oferta da educação por instituições particulares caracteriza-se
como prestação de serviço público, exigindo-se credenciamento perante a Administração Pública, devendo, assim, respeitar a normatização estabelecida pelos Entes
Federados;
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo n.º 186/08 aprovou o texto da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinados em Nova Iorque, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal –
status de emenda constitucional –, estabelecendo, em seu artigo 24, item 2, que, para
a realização do direito à Educação, os Estados Partes assegurarão que as pessoas com
deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com
vistas a facilitar sua efetiva educação;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 7.611/11 – que dispõe sobre o atendimento
especializado aos discentes – estabelece que “a educação especial deve garantir os
serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o
processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, compreendendo este atendimento “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados
institucional e continuamente”, os quais devem constar da proposta pedagógica da
escola;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva, de janeiro de 2008, assevera que “cabe aos sistemas de ensino, ao
organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as
funções de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de
higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no
cotidiano escolar”;
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para eliminação de todas as
formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência – Convenção de
Guatemala (1999) –, promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 3.956/01, reafirma que as
pessoas com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais
que as demais pessoas;
CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 8º da Lei n.º 7.853/89 dispõe que
constitui crime, punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, recusar,
suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno
em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por
motivos derivados da deficiência que porta;
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Técnica n.º 02/2012 da Diretoria de Políticas
de Educação Especial do Ministério da Educação e Cultura estabelecendo que “as
instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional,
deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o
atendimento educacional especializado, promovendo sua inclusão escolar”;
CONSIDERANDO que referido documento assevera, ainda, que “assim como os
demais custos de manutenção e desenvolvimento do ensino, o financiamento de
serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos
e pedagógicos para atendimento educacional especializado, bem como tradutores/
intérpretes de Libras, guia-intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de
higiene, alimentação e locomoção, devem integrar a planilha de custos da instituição
de ensino”;
CONSIDERANDO, também, que a manifestação do Ministério da Educação e Cultura
conclui que “não encontra abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula
contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou
modalidade, das despesas com a oferta do atendimento educacional especializado e
demais recursos e serviços de apoio da educação especial”, caracterizando “descaso
deliberado aos direitos dos estudantes o não atendimento de suas necessidades
educacionais especiais;
Resolve RECOMENDAR à Excelentíssima Senhora Secretária Municipal da Educação
e Cultura de Boa Vista que, no âmbito de suas atribuições, através de seus órgãos,
divulgue os termos da presente Recomendação aos Senhores Diretores de instituições
de ensino privadas para que se abstenham de realizar a cobrança de qualquer quantia a
PÁG. 19
título de repasse do valor necessário para atendimento especializado do discente, tanto
pela contratação de monitores ou outros profissionais quanto pela aquisição de recursos
didáticos e pedagógicos, pois referidos serviços integram a prestação educacional de
qualidade e devem constar na planilha de custos da escola.
Comunique-se, com cópia, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria do
Ministério Público, ao Conselho Superior, ao CAOP e aos Conselhos municipais e
estaduais de Educação e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Publiquese no DPJ.
Boa Vista-RR, 19 de maio de 2014.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da Pro-DIE
Nesta data..../..../.... tomei ciência da recomendação supra.
___________________________________________
Secretária Municipal da Educação e Cultura de Boa Vista
TERMO DE RECOMENDAÇÃO nº 004/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA através da Promotoria de
Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – Pro-DIE,
por sua agente in fine firmada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Ministério Público Estadual – Lei Complementar n.º 003, de 07 de
janeiro de 1994 – art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV, e ainda com espeque no PIP nº
007/2014/Pro-DIE/MP/RR, vem por meio do presente termo:
CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho, conforme o art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola, segundo o art. 206, inciso I da
Carta Política;
CONSIDERANDO que o artigo 208, inciso III da Constituição Federal determina que
a educação deve ser prestada mediante a garantia de atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO que o artigo 227, § 1º, II, da Carta Maior estabelece que cabe ao
Estado a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os
portadores de deficiência física, sensorial ou mental;
CONSIDERANDO que a oferta da educação por instituições particulares caracteriza-se
como prestação de serviço público, exigindo-se credenciamento perante a Administração Pública, devendo, assim, respeitar a normatização estabelecida pelos Entes
Federados;
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo n.º 186/08 aprovou o texto da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinados em Nova Iorque, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal –
status de emenda constitucional –, estabelecendo, em seu artigo 24, item 2, que, para a
realização do direito à Educação, os Estados Partes assegurarão que as pessoas com
deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com
vistas a facilitar sua efetiva educação;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 7.611/11 – que dispõe sobre o atendimento
especializado aos discentes – estabelece que “a educação especial deve garantir os
serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o
processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, compreendendo este atendimento “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados
institucional e continuamente”, os quais devem constar da proposta pedagógica da
escola;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva, de janeiro de 2008, assevera que “cabe aos sistemas de ensino, ao
organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as
funções de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de
higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no
cotidiano escolar”;
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas
de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência – Convenção de Guatemala
(1999) –, promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 3.956/01, reafirma que as pessoas
com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as
demais pessoas;
CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 8º da Lei n.º 7.853/89 dispõe que
constitui crime, punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, recusar,
suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno
em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por
motivos derivados da deficiência que porta;
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Técnica n.º 02/2012 da Diretoria de Políticas
de Educação Especial do Ministério da Educação e Cultura estabelecendo que “as
instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional,
deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o
atendimento educacional especializado, promovendo sua inclusão escolar”;
CONSIDERANDO que referido documento assevera, ainda, que “assim como os
demais custos de manutenção e desenvolvimento do ensino, o financiamento de
serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos
e pedagógicos para atendimento educacional especializado, bem como tradutores/
intérpretes de Libras, guia-intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de
higiene, alimentação e locomoção, devem integrar a planilha de custos da instituição
de ensino”;
CONSIDERANDO, também, que a manifestação do Ministério da Educação e Cultura
conclui que “não encontra abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula
contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou
modalidade, das despesas com a oferta do atendimento educacional especializado e
demais recursos e serviços de apoio da educação especial”, caracterizando “descaso
deliberado aos direitos dos estudantes o não atendimento de suas necessidades
educacionais especiais;
Resolve RECOMENDAR à Senhora Presidente do Sindicato das Escolas Particulares
de Roraima que, no âmbito de suas atribuições, divulgue às instituições de ensino
filiadas os termos da presente Recomendação aos Senhores Diretores para que se
abstenham de realizar a cobrança de qualquer quantia a título de repasse do valor
necessário para atendimento especializado do discente, tanto pela contratação de
monitores ou outros profissionais quanto pela aquisição de recursos didáticos e
pedagógicos, pois referidos serviços integram a prestação educacional de qualidade e
Diário Oficial
PÁG. 20
devem constar da planilha de custos na escola.
Comunique-se, com cópia, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria do
Ministério Público, ao Conselho Superior, ao CAOP e aos Conselhos municipais e
estaduais de Educação e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Publiquese no DPJ.
Boa Vista-RR, 19 de maio de 2014.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da Pro-DIE
Nesta data..../..../.... tomei ciência da recomendação supra.
___________________________________________
Presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Roraima
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 008/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 276/14 – DA
CÓDIGO UASG: 926196
OBJETO: Aquisição água mineral em garrafões de 20 litros (somente o líquido), água
mineral sem gás (2 litros) e água mineral sem gás (350ml) conforme especificações,
constantes do Termo de Referência – Anexo I, para atender as necessidades do MPRR.
ENTREGA/CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: a partir de 04/07/2014 às
14h no sítio www.comprasnet.gov.br.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/07/2014 às 10h (Horário de Brasília) no sítio
supracitado.
INÍCIO DA DISPUTA: 16/07/2014 às 10h (Horário de Brasília) no sítio supracitado.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.comprasnet.gov.br.
Boa Vista (RR), 02 de julho de 2014.
Franciele Coloniese Bertoli
Presidente da CPL/MPE/RR
Pregoeira
AVISO DE SUSPENSÃO DO CERTAME
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 004/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 221/14 – DA
CÓDIGO UASG: 926196
OBJETO: Formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição, com
instalação e prestação de garantia, de equipamentos de climatização (condicionadores
de ar) Split, tipo piso teto e tipo parede (Hi Wall), para atender as necessidades do
Ministério Público do Estado de Roraima na Capital e nas Promotorias de Justiça
instaladas nas Comarcas do Interior do Estado.
Em atenção ao pedido de esclarecimento encaminhado e a necessidade de retificação do
termo de referência quanto ao tipo de equipamento relacionados ao ITEM 04,
suspendo o certame, cuja sessão de disputa estava designada para 08/07/2014, às 10h
(Horário de Brasília) no sítio supracitado.
O termo de referência será retificado e o edital republicado (com reabertura de prazo) no
sistema comprasnet.
Boa Vista (RR), 02 de julho de 2014.
Franciele Coloniese Bertoli
Presidente da CPL/MPE/RR
Pregoeira
Prefeituras
PREFEITURAMUNICIPALDE MUCAJAÍ
EDITAL N.º 021/2014
A Prefeitura Municipal de Mucajaí - RR, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação - SEMED torna público, para conhecimento dos interessados, que de acordo
com a Lei Municipal n.º 394 de 21 de janeiro de 2014, e suas alterações, da Lei n.º
177 de 03 de junho de 2003, realizará Processo Seletivo, para provimento de vagas,
para cargos de NÍVEL SUPERIOR com a finalidade de atender à PREFEITURA
MUNICIPAL DE MUCAJAÍ, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Fundação Ajuri
de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Roraima – UFRR,
doravante denominada Fundação Ajuri, contratada pela Prefeitura Municipal de
Mucajaí - RR.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DO LOCAL DE
EXERCÍCIO
2.1. Este Processo Seletivo destina-se ao provimento de 70 (setenta) vagas para os
cargos de Professor do quadro de pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de
Mucajaí - RR.
2.2. A definição do local de exercício será feita por escolha do selecionado conforme
ordem de classificação. Caso o candidato selecionado não tenha interesse, por qualquer
motivo, em ocupar o cargo no local de disponibilidade da vaga, será chamado o
candidato seguinte na ordem de classificação.
2.3. Os cargos, as vagas de ampla concorrência, as vagas destinadas aos deficientes, o
total de vagas, as remunerações e a carga horária de trabalho, estão descriminados
abaixo:
TABELA 1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
N.° NORMA LEGAL
01
02
Lei Municipal n.º 394
21/01/2014
Lei Municipal n.º 394
21/01/2014
Total
ESPECIALIDADE
VAGAS VAGAS
PNE
TOTAL DE
VAGAS
Professor de Educação Básica Pedagogo
Professor de Educação Básica Educação Física
63
67
1.350,00
25h
03
1.350,00
25h
03
04*
CR* REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
70
* Serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas para PNE.
2.4. No anexo I, estão listados os requisitos para a posse e as atribuições de cada
cargo.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Das vagas previstas neste edital, será reservado um percentual de 5% (cinco por
cento) por cargo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, excetuando-se os cargos que o percentual definido seja inferior a
uma vaga.
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência, para os fins do presente edital, aquelas
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
que se enquadrarem na definição prevista no art. 1.º do Decreto Legislativo n.º 186, de
09 de julho de 2008 que dispõe da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência.
3.3. Para concorrer às vagas descritas no item 3.1., o candidato deverá, no ato da
inscrição declarar-se pessoa com deficiência.
3.4. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário
de início, local de aplicação das provas e critérios de habilitação.
3.5. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia da prova deverá
solicitá-lo no ato de inscrição, podendo ser atendido conforme critérios de viabilidade e
razoabilidade (prova ampliada, intérprete de libras, escrivão, ledor, entre outros).
3.6. As vagas destinadas às pessoas com deficiência e que não forem preenchidas, serão
revertidas aos demais candidatos, observada a ordem de classificação final.
3.7. No ato da posse o candidato deverá atestar junto a Prefeitura Municipal de Mucajaí
a espécie, grau e/ou nível da deficiência e submeter-se a exame de compatibilidade de
suas capacidades com as atribuições do cargo.
3.8. O candidato que não for considerado apto para o exercício do cargo ao qual
concorreu não poderá tomar posse.
3.9. O candidato inscrito na condição de deficiente não concorrerá às vagas de ampla
concorrência.
4. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
4.1. As vagas disponíveis e as remunerações respectivas encontram-se descritas no item
2 dos cargos e vagas deste edital, de acordo com a Lei Municipal n.º 394 de 21 de
janeiro de 2014.
4.2. A carga horária semanal de trabalho será de 25 horas distribuídas da seguinte
forma: 20(vinte) horas para a sala de aula, 02(duas) horas para o reforço e 03(três) horas
para o planejamento.
5. DA VALIDADE
5.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, renovável
por mais uma única vez, contado a partir da data da homologação do resultado final,
prorrogável por mais um ano de acordo com a necessidade da administração.
6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
6.1. São requisitos para todos os cargos:
6.1.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso desta última, estar
amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1.º, da Constituição
Federal;
6.1.2. Estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo
masculino, também com as obrigações militares;
6.1.3. ter, no mínimo, 18 anos completos no ato da posse;
6.1.4. não possuir antecedentes criminais;
6.1.5. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
6.1.6. possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo no ato da posse;
6.1.7. possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme descriminado neste
Edital.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. A Inscrição será realizada das 9h do dia 21 de julho de 2014 às 18h do dia 08 de
agosto de 2014.
7.1.1. O interessado deve requerer sua inscrição, pelo endereço eletrônico http://
www.ajuri.org.br/?page=concursos.
7.2. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
TAXA DE INSCRIÇÃO
Valor da inscrição
Nível Superior
50,00
7.3. DO PROCEDIMENTO DA INSCRIÇÃO
7.3.1. Para efetuar a inscrição online, o candidato deverá seguir as instruções constantes
na página do processo e preencher corretamente, a ficha de inscrição disponível no
endereço eletrônico http://www.ajuri.org.br/?page=concursos, preenchendo todos os
dados solicitados, clicar em confirmar e imprimir, onde será gerado o comprovante de
inscrição, bem como, o boleto referente à taxa, que deverá ser paga até a data e horário
do encerramento das inscrições.
7.3.2. O pagamento deverá ser efetuado até a data do encerramento das inscrições em
qualquer agência bancária, lotéricas, correios e correspondentes bancários.
7.3.3. Em hipótese alguma, haverá devolução da taxa de inscrição.
7.3.4. Caso não haja confirmação do pagamento referente à taxa de inscrição, por
qualquer motivo, a Fundação AJURI reserva-se o direito de cancelar a inscrição.
7.3.5. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à Fundação AJURI do direito de excluir do processo
seletivo aquele que fornecer dados, comprovadamente, inverídicos ou incompletos.
7.3.6. Não serão aceitos agendamento, depósito em envelope bancário, ou protocolo
para efeito de comprovação de pagamento.
7.3.7. O pagamento deverá ser feito diretamente em qualquer agência bancária,
lotéricas, correios e correspondentes bancários.
7.3.8. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicionais e/ou extemporâneas ou
por qualquer outra via não especificada neste Edital.
7.3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição e nos documentos comprobatórios
dos títulos serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação
AJURI, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preenchê-la de forma
completa, correta e/ou que fornecer dados, comprovadamente, inverídicos ou incorretos.
7.3.10. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial no
dia da prova, deverá solicitá-lo no ato de inscrição. Podendo ser atendido conforme
critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.3.11. A AJURI não se responsabilizará por inscrição não efetuada por falha na internet
ou meio eletrônico.
7.3.12. As inscrições deferidas serão divulgadas por edital específico.
8. DA INSCRIÇÃO, DO DIA, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS.
8.1. As informações sobre a inscrição, a confirmação da inscrição e os locais, de provas
estarão disponíveis no endereço http://www.ajuri.org.br/?page=concursos.
8.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horários
de realização das provas nem desempenho de candidatos.
8.4. A prova objetiva de nível superior será realizada no dia 31 de agosto de 2014, das
9h às 12h devendo o candidato apresentar-se, obrigatoriamente, com uma hora de
antecedência no local em que irá fazer a prova.
8.5. Local de Prova:
8.5.1. As provas serão realizadas na cidade de Mucajaí/RR e os locais de aplicação
serão afixados no quadro de avisos da Fundação Ajuri e disponibilizados na internet no
endereço eletrônico http://www.ajuri.org.br/?page=concursos.
8.5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, verificar com antecedência a
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
identificação do local de realização das provas e o comparecimento no dia e horário
determinado.
9. DAS PROVAS
9.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para
todos os cargos.
9.2. O Conteúdo Programático de cada cargo está descriminado no anexo II deste
edital.
9.3. DAS PROVAS
9.3.1. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será aplicada no dia 31 de
agosto de 2014, devendo o candidato apresentar-se obrigatoriamente com 1 (uma) hora
de antecedência no local em que irá fazer a prova.
9.3.2. A prova será composta de 15 (quinze) questões de múltipla escolha, todas com
05 (cinco) alternativas, sendo apenas 01 (uma) delas correta.
9.3.3. A prova de conhecimentos gerais será composta de 5 (cinco) questões: sendo 2
(duas) questões de Língua Portuguesa, 1 (uma) de Legislação Educacional, 1 (uma) de
Atualidades e 1 (uma) de noções de informática.
9.3.3. A prova de Conhecimento Específico será composta de 10 (dez) questões.
9.3.4. Cada questão de Conhecimentos Gerais valerá 1,0 ponto e cada questão de
Conhecimento Específico valerá 2,0 pontos, conforme quadro abaixo:
PROVA CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Legislação Educacional
Atualidades
Noções de Informática
Total
PROVA CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Conhecimento Específico
Total
PONTUAÇÃO MÁXIMA
QUESTÕES
2
1
1
1
5
QUESTÕES
10
10
25,0
PONTUAÇÃO POR QUESTÃO
1
1
1
1
PONTUAÇÃO POR QUESTÃO
2,0
-
PONTUAÇÃO TOTAL
2,0
1,0
1,0
1,0
5,0
PONTUAÇÃO TOTAL
20,0
20,0
9.3.5. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será
disponibilizada para o candidato até 48 (quarenta e oito) horas antes da prova no
endereço eletrônico http://www.ajuri.org.br/?page=concursos.
9.3.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova obrigatoriamente
1 (uma) hora antes do seu início, munido de seu comprovante de local de local de
prova e documento de identificação, além de caneta esferográfica de corpo transparente e
tinta azul ou preta.
9.3.7. Serão considerados documentos de identificação os expedidos pelas Secretarias
de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou
Conselhos Federais, válidos como identidade civil nacional, foto nítida e bom estado
de conservação.
9.3.8. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, ou originais ilegíveis, não identificáveis e/ou danificadas, devendo estar em
condições que permitam, com clareza, a identificação do candidato.
9.3.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original com foto de validade nacional, deverá ser
apresentado Boletim de Ocorrência Policial expedido, no máximo com 30 (trinta) dias,
devendo, deste caso, assinar termo de prova condicional à confirmação de identidade e
se submeter à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e
de impressão digital em formulário próprio e comparecer no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas na sede da executora no Campus Paricarana, localizado na Av. Ene Garcez,
n.º 2413 – Bairro Aeroporto, Bloco II, em dias úteis, para a confirmação da identidade.
Caso não compareça será eliminado do processo.
9.3.9. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento
apresente ou suscite dúvidas quanto à identificação.
9.3.10. Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidatos no local de
prova após o fechamento dos portões.
9.3.11. Antes do início da prova, o candidato deverá assinar a lista de presença da
mesma maneira que consta em seu documento de identificação, vedado a aposição de
rubrica.
9.3.12. Após ser identificado e ingressar na sala de aplicação de prova, o candidato não
poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura, celular ou
qualquer equipamento eletrônico.
9.3.13. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta
ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos,
manuais, impressos ou anotações, calculadoras, agendas eletrônicas, telefone celular,
transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, gravadores ou similares,
relógios ou qualquer outro equipamento eletrônico.
9.3.14. Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser
colocados abaixo de sua cadeira durante todo o período de permanência em sala, não se
responsabilizando os aplicadores, por perdas ou extravios ocorridos durante a realização
das provas, nem por danos neles causados.
9.3.15. Os telefones celulares deverão ser desligados e colocados junto aos seus demais
pertences, além de retiradas suas baterias pelo próprio candidato.
9.3.16. Será DESCLASSIFICADO o candidato que não cumprir as determinações
deste edital.
9.3.17. É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo
que possua o respectivo porte.
9.3.18. Não será permitida a saída de candidatos antes de decorrida 1 (uma) hora do
início da prova.
9.3.19. Os candidatos poderão levar o Caderno de Questões depois de decorrida 1
(uma) horas do início da prova.
9.3.20. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, seja qual for o
motivo alegado, importando o não comparecimento, em exclusão automática do
Processo.
9.3.21. O candidato deverá marcar as respostas que julgar corretas na folha de
respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de acordo com as instruções
nela contidas, sendo este o único documento válido para a correção eletrônica.
9.3.22. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas neste
edital e no Caderno de Questões, pois em nenhuma hipótese ocorrerá substituição da
folha de respostas por erro do candidato.
9.3.23. O candidato será inteiramente responsável pelos prejuízos decorrentes de
marcação incorreta realizada na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação
rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e
marcação efetuada com caneta esferográfica que não seja de tinta azul ou preta.
9.3.24 Não será permitido que a marcação na folha de respostas seja feita por outra
pessoa, salvo em caso de candidato com deficiência e desde que sua deficiência o
impossibilite de realizar a devida marcação, situação em que o candidato será
acompanhado por um agente da coordenação do Concurso, devidamente, credenciado.
9.3.25. Será excluído do presente processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de fiscal, ou
PÁG. 21
antes, de decorrida 1 (uma) hora do início das provas;
c) for surpreendido em comunicação não autorizada com outras pessoas;
d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
e) utilizar meios ilícitos ou fraudulentos para obter vantagem para si ou para terceiro,
em qualquer etapa do concurso;
f) não devolver a folha de respostas;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
i) não possuir os requisitos para a investidura no cargo almejado;
j) deixar de apresentar os documentos de identificação sempre que solicitado;
k) deixar de apresentar os documentos comprobatórios das condições e requisitos
estabelecidos neste Edital;
l) for surpreendido consultando ou utilizando livros, notas, códigos, manuais,
impressos ou anotações, calculadoras, agendas eletrônicas, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, MP3, MP4, gravador ou
similar, relógios ou qualquer outro equipamento eletrônico;
m) deixar seu telefone celular tocar ou vibrar durante a aplicação da prova;
9.3.26. Serão desclassificados os candidatos que tiverem nota inferior a 10% (dez por
cento) do total de pontos da prova objetiva.
10. DA CORREÇÃO DAS PROVAS
10.1. Da Correção da Prova Objetiva
10.1.1. A pontuação total obtida na prova objetiva corresponde ao somatório das notas
obtidas nas questões de múltipla escolha corretas, de acordo com o gabarito oficial
divulgado pela Fundação AJURI.
10.2. O caderno de provas será disponibilizado para os candidatos pela Fundação
AJURI no endereço eletrônico http://www.ajuri.org.br/?page=concursos, até 24 horas
após o encerramento da aplicação.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. Serão classificados os candidatos que tiverem nota superior a 20% (vinte por
cento) do total de pontos da prova objetiva.
11.2. O candidato aprovado será classificado por cargo, em ordem decrescente da
pontuação, correspondente à somatória dos pontos obtidos nas provas objetivas.
11.3. O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito do
Município de Mucajaí e divulgado através de publicação do Edital de Homologação no
mural da Prefeitura e no endereço eletrônico da Fundação AJURI.
11.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá, somente, às vagas
reservadas para candidatos nessa condição.
11.6. Os candidatos que excederem o total de vagas previsto neste edital, incluindo o
cadastro reserva, serão desclassificados.
11.7. A pontuação será considerada com uma casa decimal.
11.9. Dos Critérios de Desempate
11.9.1. Em caso de empate na pontuação final terá preferência o candidato que obtiver,
nessa ordem:
a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais.
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1. Após a homologação e publicação do Resultado Final do Processo, a Prefeitura
convocará os candidatos aprovados/classificados, por ordem de classificação final, os
quais deverão apresentar no ato da contratação, laudo médico, atestando a capacidade
laborativa.
12.2. O candidato que deixar de apresentar o laudo médico, por qualquer motivo, será
considerado desistente e não será contratado.
12.3. A Prefeitura, com fundamento no laudo médico apresentado, divulgará o
resultado sobre a aptidão dos candidatos.
12.4. O candidato que deixar de realizar a avaliação médica, por qualquer motivo, será
considerado desistente e não será contratado.
12.5. A Prefeitura, com fundamento na avaliação médica realizada, divulgará o
resultado sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a
respectiva compatibilidade desta com as atribuições do cargo.
12.6. Caso o candidato tenha comprovado sua deficiência, mas esta for considerada,
pela avaliação médica, incompatível com o exercício das atribuições do cargo ao qual
concorre, será considerado inapto e, consequentemente, não será contratado.
12.7. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria.
12.8. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames
admissionais.
12.9 Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos eliminados ou excluídos
processo.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Requisitos básicos para contratação:
a) ter sido aprovado/classificado, na forma estabelecida neste edital;
b) ter sido considerado apto pela Junta Médica Oficial;
c) preencher todos os requisitos para investidura no cargo previstos neste edital.
13.2. Apresentar os documentos indicados a seguir, além de outros que forem
solicitados à época da posse:
a) documento oficial de identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou
pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos
como identidade civil nacional);
b) cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) PIS/PASEP (se houver);
e) certidão de Casamento (se houver);
f) certidão de nascimento de filhos (se houver);
g) comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
h) certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos
do sexo masculino);
i) certidão negativa de antecedentes criminais;
j) certidão relativa aos assentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso do
candidato ser servidor público;
l) certificado, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigido
para o cargo, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da
Educação – MEC;
m) comprovante de residência;
n) registro profissional no respectivo conselho de classe.
13.3. Somente será admitido o candidato aprovado/classificado que for considerado
apto, física e mentalmente, na avaliação médica, para o exercício do cargo e apresentar
os documentos descritos no item 13.2.
Diário Oficial
PÁG. 22
13.4. A Prefeitura reserva-se o direito de proceder às contratações de acordo com o
número de vagas oferecidas, observada a necessidade e disponibilidade orçamentária e
financeira, respeitadas as disposições contidas neste edital.
13.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa
de direito à contratação temporária, cabendo, exclusivamente, à Prefeitura, deliberar
sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados/classificados, conforme a ordem de
classificação e a validade do Processo.
13.7. Caso o candidato aprovado/classificado e convocado não compareça dentro do
prazo determinado, será convocado o candidato que imediatamente o suceder, ficando
aquele excluído do processo. seletivo.
13.8. Os candidatos aprovados/classificados serão contratados temporariamente pela
Prefeitura para o cargo ao qual concorreram, de acordo com este edital.
13.9. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
13.8.1. Pelo prazo contratual;
13.8.2. Por iniciativa da administração pública;
13.8.3. Por iniciativa do contratado;
13.8.4. Por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivas, injustificadamente.
13.8.5. Pelo não cumprimento das normas de diretrizes e base do base do sistema
Municipal, corroborando com a legislação Estadual e Federal.
13.9. A carga horária de trabalho do contrato será de 25 (vinte e cinco) horas semanais,
cabendo sua distribuição e composição de horários de trabalhos, como planejamento,
reforço e demais atividades pedagógicas em consonância com os critérios deste edital e
do sistema Municipal de Educação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Cabe recurso ao edital, à homologação da inscrição, ao gabarito da prova
objetiva, à pontuação preliminar, à pontuação dos títulos e ao resultado preliminar, nos
prazos definidos neste edital.
14.2. O gabarito das questões da prova objetiva, para fim de recurso, estará disponível
no site da Fundação AJURI http://www.ajuri.org.br/?page=concursos até 24 horas após
a aplicação da prova.
14.3. Admitir-se-á um único recurso, por questão concernente ao gabarito publicado.
14.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela
correspondestes serão atribuídos a todos os candidatos.
14.5. Não serão admitidos recursos que questionem os critérios, eventualmente,
utilizados pelos examinadores para determinar a alternativa correta.
14.6. Cada recurso deverá conter o nome do Processo, o cargo para o qual o candidato
está concorrendo, bem como o seu nome, número de inscrição, número da questão,
justificativa (fundamentação) e assinatura do candidato.
14.7. Os recursos poderão ser protocolados por meio de formulário próprio no Campus
Paricarana, localizado na Av. Ene Garcez, n.º 2413 – Bairro Aeroporto, Bloco II, em
dias úteis, no período das 8h 30min às 11h 30min e das 14h 30min às 17h 30min; ou
ainda, por meio de formulário on line disponível no endereço eletrônico da Fundação
AJURI http://www.ajuri.org.br/?page=concursos.
14.8. Não serão aceitos recursos intempestivos, sem justificativa e/ou que não atendam
às formalidades acima exigidas.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as regras
e condições deste processo seletivo, estabelecidas na legislação pertinente e no presente
edital.
15.2. A inexatidão e irregularidades verificadas em declarações e/ou documentos
ocorridas no decorrer do processo, mesmo que somente verificadas posteriormente,
eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos
decorrentes da sua inscrição.
15.3. Após a homologação do resultado final do processo seletivo, o candidato
aprovado/classificado deverá manter atualizados seu endereço e telefone junto à
Prefeitura, arcando com as consequências da inobservância deste dispositivo.
15.4. O acompanhamento das publicações referentes ao processo seletivo é de
responsabilidade única e exclusiva do candidato.
15.5. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, horários e
locais, devendo o candidato acompanhar as respectivas publicações no endereço
eletrônico da Fundação AJURI http://www.ajuri.org.br/?page=concursos.
15.6. Serão excluídos, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os
requisitos exigidos neste Edital.
15.7. Todos os editais deste Processo Seletivo serão publicados no endereço eletrônico
da Fundação AJURI http://www.ajuri.org.br/?page=concursos .
15.8. Os editais de homologação, convocação e contratação serão divulgados no mural
da Prefeitura e Diários Oficial do Estado.
15.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no concurso público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no
endereço eletrônico da Fundação AJURI.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação AJURI.
Boa Vista, 30 de junho de 2014.
Josué Jesus Paneque de Matos
Prefeitura Municipal de Mucajaí/RR.
ANEXO I DO EDITAL N.º 0004/2012
CARGOS, REQUISITOS PARA POSSE E ATRIBUIÇÕES.
TABELA 1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
01
Professor de
Educação Básica
com licenciatura
plena em
Pedagogia e/ou
normal superior.
02
Professor de
Educação Básica
com licenciatura
plena em
Educação Física.
SEQ. CARGO
REQUISITOS
Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação para os anos iniciais do Ensino
Fundamental, e/ou Creche, Educação Infantil, Séries
Iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, 1º
seguimento da Educação de Jovens e Adultos e
Educação Especial e/ou Curso Normal Superior,
devendo tais diplomas seguir os termos da legislação
vigente.
Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física
na niciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, 1º
seguimento da Educação de Jovens e Adultos e
Educação Especial devendo tal diploma seguir os
termos da legislação vigente.
ATRIBUIÇÕES
- Ministrar os dias letivos e as horas de aula estabelecidas na legislação
vigente;
- Participar da proposta pedagógica da escola;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta da escola;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando
estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento; e
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e
avaliação pedagógica e à formação continuada;
- Ministrar os dias letivos e as horas de aula estabelecidas na legislação
vigente;
- participar da proposta pedagógica da escola;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta da escola;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando
estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento; e
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e
avaliação pedagógica e à formação continuada;
ANEXO II DO EDITAL N.º 000/2014
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: PEDAGOGIA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: EDUCAÇÃO FÍSICA
LINGUA PORTUGUESA
1 Compreensão e Interpretação de Textos. 2 Tipologia e gêneros textuais. 3 Coesão e
coerência. 4. Ortografia e acentuação gráfica (nova Ortografia da Língua Portuguesa). 5
Pontuação. 6 Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, verbo, numeral,
pronome, conjunção, preposição, advérbio, interjeição. 7 Sintaxe: frase, oração,
período, termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, coordenação e
BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014
subordinação. 8 Concordância Nominal e Verbal. 9 Regência nominal e verbal. 10
Semântica. 11 Redação e correspondências oficiais.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
1.Lei n.º 9.394/1996 que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional –
LDB”. 2. Lei n.º 11.274/2006 que “Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com
matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade”. 3.Lei n.º 8.069/1999 que
“Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências ECA”. 4.Resolução CEB/CNE n.º 5/2009 que “Fixa as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil”. 5.Resolução CEB/CNE n.º 4/2010 que “Define
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica”. 6.Resolução CEB/
CNE n.º 7/2010 que “Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos”. 7. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
ATUALIDADES
1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes,
política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações
internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas
vinculações históricas.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2 Edição de textos, planilhas e
apresentações (ambiente Microsoft Office) 3 Redes de computadores. 4 Conceitos
básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 5 Programas de
navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares).
6 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares).
7 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 8 Conceitos de organização e de
gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 9 Segurança da
informação. 9.1 Procedimentos de segurança. 9.2 Noções de vírus, worms e pragas
virtuais. 9.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 9.4
Procedimentos de backup.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: PEDAGOGIA.
1 Organização da educação brasileira. 2 Filosofia da Educação: concepções liberais e
progressistas da educação: contribuições e limites. 3 Ética e cidadania. 4 Sociologia da
Educação; a democratização da escola; educação e sociedade. 5 Função social da escola.
6 Qualidade na Educação. 7 Psicologia da Educação. 8 Teoria do desenvolvimento
humano e suas distintas concepções, teorias da aprendizagem. 9 Sistema educacional
brasileiro. 10 Didática. 11 Avaliação. 12 Métodos e Técnicas de Ensino. 13 Planejamento. 14 Educação de Jovens e Adultos. 15 Conceitos, fundamentos e concepções de
currículo. 16 A interdisciplinaridade do conhecimento. 17 Impacto e importância do
relacionamento no avanço do processo ensino-aprendizagem. 18 Família: As novas
modalidades de família, metodologias de abordagem familiar. 19 Técnicas e dinâmicas
de grupo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: EDUCAÇÃO FÍSICA.
1. Educação Física e sociedade. 2. Fundamentos didático-pedagógicos da educação
física na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. 3. Treinamento desportivo e
atividades físicas: etapas da preparação desportiva; a periodização do treinamento;
velocidade motora; resistência motora; força motora; flexibilidade; coordenação;
equilíbrio motor; capacidade de inteligência motora; aprendizagens de habilidades
motoras. 4. Crescimento e desenvolvimento. 5. Aspectos da aprendizagem motora. 6.
Aspectos sócio históricos da educação física. 7. Política educacional e educação física.
8. Cultura corporal e educação física. 9. Corporeidade e escola. 10. Aspectos da
competição e cooperação no cenário escolar. 11. Aspectos técnicos na Educação Física
Escolar (biológicos e biomecânicos) 12 Psicologia do esporte: atenção; concentração;
motivação; personalidade; agressão; emoção; estresse; liderança. 13. O processo
ensino-aprendizagem em Educação Física Escolar.
Outras Publicações
CONSELHO REGIONALDE ENGENHARIAEAGRONOMIADE
RORAIMA – CREA-RR
PORTARIA Nº 053/2014-PRES
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima – CreaRR, Eng. Civ. MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, de seu Regimento Interno,
aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea,
mediante a sua Decisão Plenária N.º PL-0167/2005, de 29 de abril de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias em (02) dois períodos à funcionária Elisama de Oliveira
Marques, sendo: 1º período de 17/07/2014 a 31/07/2014 e 2º período de 22/08/2014 a
05/09/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 27 de Junho de 2014.
PORTARIA Nº 054/2014-PRES
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima – CreaRR, Eng. Civ. MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, de seu Regimento Interno,
aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea,
mediante a sua Decisão Plenária N.º PL-0167/2005, de 29 de abril de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Advogada ÉRICA MARQUES CIRQUEIRA, Procuradora Jurídica
do Crea-RR, no período de 01/07/2014 a 30/07/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de julho de 2014.
Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 27 de Junho de 2014.