Ce PORTUGAIS du SIÈCLE - Aristides Sousa Mendes
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Ce PORTUGAIS du SIÈCLE - Aristides Sousa Mendes
Diário Oficial Estado de Roraima - ano XXVI Francisco de Assis Rodrigues - Governador do Estado IMPRENSA OFICIAL www.imprensaoficial.rr.gov.br Boa Vista-RR, (quarta-feira) 02 de julho de 2014 SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01 Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01 Casa Militar.................................................................................................................................................. 01 Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... 01 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... 02 Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 03 Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 04 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 07 Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 07 Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 09 Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 09 Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 09 Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 11 Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................ 13 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... 13 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 14 Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 15 Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima............................. 16 Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 16 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 17 Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 17 Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 17 Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 18 Prefeituras..................................................................................................................................................... 20 Outras Publicações............................................................................................................................ 22 Esta edição circula com 22 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 1.356-P DE 26 DE JUNHO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso II da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear LINDBERG MELO DA SILVA CPF: 040.833.852-00, para o Cargo de Liquidante e Inventariante do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Roraima – DER/RR. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de junho de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima Casa Militar PORTARIA Nº 065/CM/DEPLAF/DA/2014 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 811-P, de 7 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial nº 2253, de 07 de abril de 2014. R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor TARSO DE SOUZA CRUZ, na função de Comandante de Avião a Jato, para viajar no período de 25/05 a 17/06/2014 , com destino a cidade de Uberlândia - MG, a serviço deste Governo, com a finalidade de receber e transladar para Boa Vista – RR a aeronave PP-EOP- King Air, após término de revisão de manutenção programada. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES - Cel QOCPM Secretário Chefe da Casa Militar 2310 PORTARIA Nº 066/CM/DEPLAF/DA/2014 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 811-P, de 7 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial nº 2253, de 07 de abril de 2014. R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor WALTER DE FREITAS FELINTO, na função de Comandante de Avião, para viajar no período de 25/05 a 17/06/2014 , com destino a cidade de Uberlândia - MG, a serviço deste Governo, com a finalidade de receber e transladar para Boa Vista – RR a aeronave PP-EOP- King Air, após término de revisão de manutenção programada. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES - Cel QOCPM Secretário Chefe da Casa Militar Secretaria de Estado de Comunicação Social PORTARIA Nº64/2014/UGAM/SECOM O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta dos artigos 35, 73,74 e 75 da Lei Complementar 053/2001. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Férias a servidora de Cargo Comissionado: - MANOEL MARIA MORAIS, matrícula nº020066126, Função de Assistência Intermediária -FAI– Secretário de Diretor da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 1º a 30.08.2014; (exercício 2014); - LORAYNE MICHELLE ALENCAR DA SILVA, matrícula nº020120212, Cargo de Direção Intermediária – CDI-III– Assistente de Produção e Mídia da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 1º a 30.08.2014; (exercício 2014); Art. 2º - Publique-se; Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 1º de julho de 2014. WEBER NEGREIROS JÚNIOR Secretário de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima PORTARIA Nº65/2014/UGAM/SECOM O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta dos artigos 35, 73,74 e 75 da Lei Complementar 053/2001. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Férias aos servidores de Cargo Comissionado: - SARA ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula nº 020010400, Cargo de Direção Intermediária -CDI-I- Assessor Técnico da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 01 a 30.08.2014 (exercício 2014); - VILANI FREIRE DE SOUSA, matrícula nº02005887, Cargo de Direção Intermediária -CDI-II- Gerente da área de Transporte da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 01 a 30.08.2014 (exercício 2014); Art. 2º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados em substituição ao titular: -ERASMO CHAVES DE LUCENA, matrícula nº020000134, para responder pelo Cargo de Direção Intermediária -CDI-I- Assessor Técnico da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 01 a 30.08.2014 (exercício 2014); em substituição ao titular SARA ARAÚJO DOS SANTOS, que estará de férias no referido período. - CARPEGIANE ABREU DO CARMO , matrícula nº020130005, Cargo de Direção Intermediária -CDI-II- Gerente da área de Transporte da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 01 a 30.08.2014 (exercício 2014); em substituição ao titular, VILANI FREIRE DE SOUSA, que estará de férias no referido período. Art. 3º - Publique-se. Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 1º de julho de 2014. WEBER NEGREIROS JÚNIOR Secretário de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima Termo de Aditamento Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 015/2012/9912296757, firmado em 12/05/2014, com a empresa BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO; Objeto prorrogação do prazo de vigência do contrato de 12/06/2014 a 11/06/2015; PÁG. 02 Diário Oficial Fundamento Legal: art. 57, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993; Processo: 13104.003717/ 12-22; Cobertura Orçamentária: 0412200104305/0000 (33.90.39–Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SECOM); Valor: R$ 3.000,00; Nota de Empenho: nº 13104.0001.14.00256-0, de 12/06/2014; Signatários: pelo Contratante, WEBER NEGREIROS JUNIOR e, pela Contratada, LÚCIA MARIA MARTINS DE MATOS. Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 574 DE 01 DE JULHO DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 443 de 29 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2288 de 30 de maio de 2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.017001.02595/07-00 anexo nº.17001.00522/08-58, em desfavor da servidora Jemima Oliveira Chagas, matrícula nº. 050002423. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Simone Andrade Queiroz Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 592 DE 02 DE JULHO DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO – NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora estadual JULIANA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº.044003326, para responder pelo cargo de Chefe da Seção de Bens Móveis – SBM / CDI II, em substituição a titular CELI DA SILVA CRUZ, matrícula nº.020000800, no período de 01-07-2014 a 30-07-2014, por motivo de férias, relativo ao exercício 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 593 DE 02 DE JULHO DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar 15 (quinze) dias de férias da servidora estadual MARIA MARTHA BARRETO COSTA MARROQUIM GALVÃO, matrícula n°.043001549/020096207/ SEGAD, programada para o período de 07/07/2014 a 21/07/2014, pertencente à estrutura funcional da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD/RR, referente ao exercício 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 575 DE 01 DE JULHO DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 309 de 24 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2269 de 05/05/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº. 015001.011906/0906, apenso nº. 015001.002783/09-69 (Sindicância), em desfavor da servidora Ana Erica Bezerra Rocha, CPF Nº. 022.787.593-10, matrícula nº. 043000516, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Simone Andrade Queiroz Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 576 DE 01 DE JULHO DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 308 de 24 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2269 de 05/05/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011917/0914, apenso nº. 015001.002793/09-12 (Sindicância), em desfavor da servidora Raimunda Lima de Souza, CPF Nº. 570.625.362-53, matrícula nº. 043000468, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Simone Andrade Queiroz Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 577 DE 01 DE JULHO DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 322 de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de 29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011892/0995, apenso nº. 015001.002800/09-86 (Sindicância), em desfavor da servidora Ana Ney de Melo Alves, CPF Nº. 737.921.522-15, matrícula nº. 043001971, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Simone Andrade Queiroz Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 578 DE 01 DE JULHO DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 329 de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de 29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011893/0958, apenso nº. 015001.002775/09-30 (Sindicância), em desfavor do servidor Telmário ESTADO DE RORAIMA FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO Cel. QOCBM MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. PM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES Secretário-Chefe da Casa Militar SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília RAIMUNDO WEBER ARAÚJO NEGREIROS JUNIOR Secretário de Estado de Comunicação Social TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador- Geral do Estado SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Educação e Desportos ANTÔNIO AÍRTON DE OLIVEIRA DIAS Secretário de Estado da Cultura GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Cel. PM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR Secretário de Estado da Segurança Pública Cel. PM WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA Secretário de Estado da Fazenda STÊNIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura ÁLVARO LUIS CALEGARI Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana DIÁRIO OFICIAL GIANCARLA VIANA PITANCÓ Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna......................................... ........................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................. ........................................................................................R$: 8,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 03 Lima de Souza, CPF Nº. 659.578.302-91, matrícula nº. 043000221, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Simone Andrade Queiroz Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração SILVA, CPF n°.402.369.433-91, Merendeira, Matrícula n°. 040001880, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique-se. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 579 DE 01 DE JULHO DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 335 de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de 29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011923/0917, apenso nº. 015001.002799/09-07 (Sindicância), em desfavor do servidor Urias Soares da Silva, CPF Nº. 700.573.382-72, matrícula nº. 043000261, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Simone Andrade Queiroz Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/DCCP/GAB/SEGAD Nº 546 DE 30 DE JUNHO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo nº 017101.002581/11-04. RESOLVE: Art.1º INTERROMPER a pedido, a partir de 20/11/2013, os efeitos da PORTARIA/ GAB/SEGAD nº 454 de 17 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1574, de 28/06/2011, que Concedeu Licença para tratar de Interesses Particulares, ao servidor efetivo JEOVANO LOPES DE SOUZA, CPF nº 979.875.574-04, Professor, Matricula nº 050028898, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Art. 2º Publique-se. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 580 DE 01 DE JULHO DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 332 de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de 29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011909/0996, apenso nº. 015001.002777/09-66 (Sindicância), em desfavor da servidora Rita de Cássia Alves Almeida, CPF Nº. 221.758.572-04, matrícula nº. 043000230, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Simone Andrade Queiroz Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1090/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que participaram da Feira Hospitalar, conforme cronograma abaixo: PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 583 DE 01 DE JULHO DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 323 de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de 29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011918/0987, apenso nº. 015001.002785/09-94 (Sindicância), em desfavor da servidora Vanúzia Maria Dionizio, CPF Nº. 601.872.122-87, matrícula nº. 043001864, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Simone Andrade Queiroz Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 584 DE 01 DE JULHO DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 326 de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de 29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011911/0938, apenso nº. 015001.002797/09-73 (Sindicância), em desfavor do servidor Jaimenson Pedrosa da Silva, CPF Nº. 756.177.902-00, matrícula nº. 043001905, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Simone Andrade Queiroz Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 585 DE 01 DE JULHO DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 312 de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de 29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011905/0935, apenso nº. 015001.002771/09-80 (Sindicância), em desfavor da servidora Maria Gorete de Oliveira Souza, CPF Nº. 225.585.002-87, matrícula nº. 043000431, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Simone Andrade Queiroz Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 589 DE 01 DE JULHO DE 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 318 de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2267 de 29/04/2014, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº.015001.011897/0909, apenso nº. 015001.002794/09-85 (Sindicância), em desfavor da servidora Eunice de Souza Danta, CPF Nº. 149.779.232-00, matrícula nº. 043000497, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem/SESAU. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Simone Andrade Queiroz Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/DCCP/GAB/SEGAD No 545 DE 30 DE JUNHO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº. 17001.00739/08-40. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES com base no art. 85 da Lei Complementar nº. 053/01, por três (03) anos, no período de 10/05/2014 a 08/05/2017, à servidora efetiva MARIA DILMA DE JESUS Secretaria de Estado da Saúde NOME CIRRAMI SOARES ALEXANDRE SILVA DÉBORA PIRES VIEIRA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE SOUZA LIMA CARGO/FUNÇÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM COORDENADORA GERAL CNETS I DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR CNES II MATRICULA 40002902 20099266 20097487 DESTINO PERÍODO SÃO PAULOSP 20/05 A 24/05/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10301782.179/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de junho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício EDITAL Nº. 006/2014/SESAU/ETSUS-RR/TEI RESULTADO FINAL DA 1ª FASE (ANÁLISE CURRICULAR) E CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA 2ª FASE (AVALIAÇÃO DIDÁTICA) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NAS ETAPAS FORMATIVAS I E II DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA INDÍGENAS REFERENTE AOS EDITAIS Nº 001/ 2014 SESAU/ETSUS-RR/TEI E Nº 003/2014 SESAU/ETSUS-RR/TEI BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - I PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO 01 JOSÉ VALDEMIR DO NASCIMENTO 5,0 CLASSIFICADO --- 02 JAIME CARVALHO GUEDES --- DESCLASSIFICADO Não atendeu ao item 3.5.4 do Edital ORDEM CANDIDATO BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – II ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – III ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – IV ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO 01 REGINALDO OLIVEIRA DA CUNHA 8,0 CLASSIFICADO --BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – V ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VI ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO 01 GERLIANE SOUZA DE MOURA 5,5 CLASSIFICADA --BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – VII ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VIII ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO 01 MÁRCIA SILVA CONCEIÇÃO 3,5 CLASSIFICADA --BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - IX ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO 01 SHAIRA ESTEFANIE MEDINA PAINO 5,5 CLASSIFICADA --02 GLAUCILENE LEOCÁDIO DA SILVA 3,5 CLASSIFICADA --BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - X ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO 01 ROSIMEIRE AREIAS RODRIGUES DA COSTA 6,5 CLASSIFICADA --02 DOUGLAS RIBEIRO 6,0 CLASSIFICADO --03 JOSÉ HELINALDO DAS CHAGAS COSTA 6,0 CLASSIFICADO --- CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DIDÁTICAS REFERENTE AOS EDITAIS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001 E 003/2014 SESAU/ETSUS-RR/TEI. FUNÇÃO – DOCENTE – BLOCO DE UNIDADES TEMÁTICAS – I Temas a serem escolhidos: 1 – Estrutura e Organização do SUS: Antecedentes, Princípios e Diretrizes; 2 – Higiene Alimentar e Nutricional; 3 – Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SUS E SASISUS). N° 01 PROFISSIONAL JOSÉ VALDEMIR DO NASCIMENTO HORÁRIO 8h30min às 8h50min DATA 10/07/2014 FUNÇÃO – DOCENTE – BLOCO DE UNIDADES TEMÁTICAS – IV Temas a serem escolhidos: 1 – Técnicas de Verificação de Peso, Altura e Sinais Vitais; 2 – Legislação Profissional x Legislação do Trabalhador; 3 – Normas e Técnicas de Descontaminação, Limpeza, Preparo, Desinfecção, Esterilização, Manuseio e Estocagem de Materiais. N° 01 PROFISSIONAL REGINALDO OLIVEIRA DA CUNHA HORÁRIO 9h00min às 9h20min DATA 10/07/2014 FUNÇÃO – DOCENTE – BLOCO DE UNIDADES TEMÁTICAS – VI Temas a serem escolhidos: 1 – Fisiopatologia das Doenças Transmissíveis Prevalentes na Região Norte; 2 – Técnicas de Imunização e Aplicação de Imunobiológicos; 3 – Noções Básicas de Imunologia. N° 01 PROFISSIONAL GERLIANE SOUZA DE MOURA HORÁRIO 9h30min às 9h50min DATA 10/07/2014 FUNÇÃO – DOCENTE – BLOCO DE UNIDADES TEMÁTICAS – VIII Temas a serem escolhidos: 1 – Enfermagem em Ginecologia; 2 – Processo do Envelhecimento e Doenças Crônicas; Diário Oficial PÁG. 04 3 – Anatomia e Fisiologia do Aparelho Respiratório, Circulatório e Digestório. N° 01 PROFISSIONAL MÁRCIA SILVA CONCEIÇÃO HORÁRIO 10h00min às 10h20min DATA 10/07/2014 FUNÇÃO – DOCENTE – BLOCO DE UNIDADES TEMÁTICAS – IX Temas a serem escolhidos: 1 – Programa de Saúde da Família e a Territorialização em saúde; 2 – Política de Saúde Relativa à Saúde Mental; 3 – Noções de Psicologia Comportamental. N° 01 02 PROFISSIONAL SHAIRA ESTEFANIE MEDINA PAINO GLAUCILENE LEOCÁDIO DA SILVA HORÁRIO 10h30min às 10h50min 11h00min às 11h20min DATA 10/07/2014 10/07/2014 FUNÇÃO – DOCENTE – BLOCO DE UNIDADES TEMÁTICAS – X Temas a serem escolhidos: 1 – Cuidados de Enfermagem no Pós-operatório: Imediato, Mediato e Tardio; 2 – Técnicas de Posicionamento Indicados para Cirurgias Contaminadas: Antes, Durante e Após o Ato Cirúrgico; 3 – Reprodução Humana. N° 01 02 03 PROFISSIONAL HORÁRIO ROSIMEIRE AREIAS RODRIGUES DA COSTA 14h30min às 14h50min DOUGLAS RIBEIRO 15h00min às 15h20min 10/07/2014 JOSÉ HELINALDO DAS CHAGAS COSTA 15h30min às 15h50min DATA 10/07/2014 10/07/2014 Boa Vista, 30 de junho de 2014. COMISSÃO SETORIAL DO PROCESSO SELETIVO ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde em exercício TERMO DE REVOGAÇÃO O Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais e considerando as razões constantes nos autos, resolve REVOGAR com base no art. 49 da Lei nº.8.666/ 93, o Procedimento Administrativo Licitatório referente ao Pregão eletrônico nº 036/ 2014 – Processo nº 20601.02340/14-37, que tem por objeto eventual Aquisição de kits sorológicos, com disponibilidade do equipamento automatizado por cessão de uso em comodato, para atender a demanda do Laboratório Central de Saúde Pública. Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde – SESAU/RR Secretaria de Estado da Educação, e Desportos PORTARIA Nº. 1564/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Adriana de Souza Pinto, Coordenadora de Cerimonial e Hercules Monteiro Ferreira, Auxiliar de Cerimonial, para viajarem com destino ao Município de Normandia/RR, com a finalidade de realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa Regional 2, no período de 14 a 20.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1565/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores relacionados anexo, para viajarem com destino ao Município de Normandia/RR, com a finalidade de realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa Regional 2, no período de 17 a 23.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desportos ANEXO DA PORTARIA Nº. 1565/14/SEED/GAB/RR SERVIDOR FUNÇÃO NILSON DA SILVA ALVES DIRETOR GERAL DO IDR JOSÉ DEODATO DE AQUINO JUNIOR GERENTE TÉCNICO CINTIA PAULA TRINDADE CARDOSO GERENTE OPERACIONAL ROSA MARIA AREB PALHETA SECRETÁRIA GERAL CLAUDIA RODRIGUES VALVERDE PINHEIRO AUXILIAR DE SECRETARIA RICHARDSON LOPES DA SILVA COORDENADOR DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS ROBERTO NASCIMENTO BRITO AUXILIAR DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS GILBERTO URÇULINO DA SILVA MEMBRO DO CJDE RAIMUNDO SOARES DE SOUZA MEMBRO DO CJDE MARIA DO DESTERRO PEREIRA DA SILVA COORDENADORA DE ALOJAMENTO MARIA DULCE SOUSA DOS SANTOS AUXILIAR DE ALOJAMENTO MARIA EDILEUSA FERREIRA DE SOUSA AUXILIAR DE ALOJAMENTO ADEMIR PEREIRA DE MATOS AUXILIAR DE ALOJAMENTO DIONEIDE DE OLIVEIRA AMARAL AUXILIAR DE ALOJAMENTO JOSUÉ ALVES FEITOSA AUXILIAR DE ALOJAMENTO SÓCRATES DE AZEVEDO GONDIM COORDENADOR DE TRANSPORTE ELIAS DA MOTA ALVES AUXILIAR DE TRANSPORTE ANA CLAUDIA PEREIRA COELHO COORDENADORA DE ALIMENTAÇÃO LUIZ CLAUDIO ALVES TEIXEIRA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO JAVILMAR MONTEIRO DA SILVA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO NOELMA MODESTO DE SOUSA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO RINALDO PEDRO DA SILVA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO SAIDE PEREIRA RABELO AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO JULIO CESAR DE ARRUDA ÁRBITRO DE FUTEBOL ERMÍNIO DA COSTA NASCIMENTO ÁRBITRO DE FUTEBOL ADELINA DE SOUZA ARBITRO DE FUTEBOL ROBERVAL PEREIRA DA COSTA ARBITRO DE FUTEBOL AGUINALDO DA SILVA ÁRBITRO DE FUTEBOL MAURO DA COSTA PANTOJA COORDENADOR DE XADREZ JORAIMA SILVA DE JESUS ÁRBITRO DE XADREZ LEONARDO MENDONÇA TUPINAMBÁ ÁRBITRO DE VOLEIBOL FABIANA RIBEIRO MARQUES ÁRBITRO DE VOLEIBOL ELCYNARA NONATO MENEZES CEZÁRIO ÁRBITRO DE VOLEIBOL ANDRÉIA FEITOZA COSTA FASSANARO ÁRBITRO DE ATLETISMO LARA MAGALHÃES AVELINO ÁRBITRO DE ATLETISMO ELISANGELA DA SILVA EMIDIO ÁRBITRO DE ATLETISMO GLADISTON ROCHA SILVA ÁRBITRO DE ATLETISMO JOÃO DE ARAÚJO PADILHA NETO ÁRBITRO DE ATLETISMO KEILA DUTRA COSTA ÁRBITRO DE ATLETISMO KESSEN ISAAC SAHDO ÁRBITRO DE ATLETISMO KLYSSIA ISAAC SAHDO ÁRBITRO DE ATLETISMO MARCONDES PEREIRA VALENTIM ÁRBITRO DE ATLETISMO MARIA LUCIA SILVA BARBOSA ÁRBITRO DE ATLETISMO WARLLEN GOUVÊA CAVALCANTE ÁRBITRO DE ATLETISMO ALANA HENRIQUE VIEIRA ÁRBITRO DE ATLETISMO TIAGO ROCHA SILVA ÁRBITRO DE ATLETISMO BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 WAGNER CUNHA LOBO JARE CAMARA CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA LUCIANO DE ALBUQUERQUE CABRAL MARCOS ANTONIO LIMA QUADROS ROBERVAL VERÍSSIMO MENDONÇA SEBASTIÃO MELO DA SILVA VILLIAN DIEGO DO NASCIMENTO MARCIO DUARTE DOS SANTOS ARBITRO DE ATLETISMO ARBITRO DE FUTSAL ÁRBITRO DE FUTSAL ÁRBITRO DE FUTSAL ÁRBITRO DE FUTSAL ÁRBITRO DE FUTSAL ARBITRO DE FUTSAL ARBITRO DE FUTSAL ARBITRO DE FUTSAL PORTARIA Nº. 1566/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Mucajaí/RR a servidora Cristina Cezário Soares Melo, Árbitro de Futebol, para viajar com destino ao Município de Normandia/ RR, com a finalidade de realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa Regional 2, no período de 17 a 23.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1567/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Caracaraí/RR o servidor Raimundo Ribeiro de Moraes, Árbitro de Futsal, para viajar com destino ao Município de Normandia/ RR, com a finalidade de realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa Regional 2, no período de 17 a 23.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1568/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Adriana de Souza Pinto, Coordenadora de Cerimonial e Hercules Monteiro Ferreira, Auxiliar de Cerimonial, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis/RR, com a finalidade de realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa Regional 1, no período de 22 a 28.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1569/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores relacionados anexo, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis/RR, com a finalidade de realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa Regional 1, no período de 25 a 31.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desportos ANEXO DA PORTARIA Nº. 1569/14/SEED/GAB/RR SERVIDOR FUNÇÃO NILSON DA SILVA ALVES DIRETOR GERAL DO IDR JOSÉ DEODATO DE AQUINO JUNIOR GERENTE TÉCNICO CINTIA PAULA TRINDADE CARDOSO GERENTE OPERACIONAL ROSA MARIA AREB PALHETA SECRETÁRIA GERAL CLAUDIA RODRIGUES VALVERDE PINHEIRO AUXILIAR DE SECRETARIA RICHARDSON LOPES DA SILVA COORDENADOR DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS ROBERTO NASCIMENTO BRITO AUXILIAR DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS GILBERTO URÇULINO DA SILVA MEMBRO DO CJDE RAIMUNDO SOARES DE SOUZA MEMBRO DO CJDE MARIA DO DESTERRO PEREIRA DA SILVA COORDENADORA DE ALOJAMENTO MARIA DULCE SOUSA DOS SANTOS AUXILIAR DE ALOJAMENTO MARIA EDILEUSA FERREIRA DE SOUSA AUXILIAR DE ALOJAMENTO ADEMIR PEREIRA DE MATOS AUXILIAR DE ALOJAMENTO DIONEIDE DE OLIVEIRA AMARAL AUXILIAR DE ALOJAMENTO JOSUÉ ALVES FEITOSA AUXILIAR DE ALOJAMENTO SÓCRATES DE AZEVEDO GONDIM COORDENADOR DE TRANSPORTE ELIAS DA MOTA ALVES AUXILIAR DE TRANSPORTE ANA CLAUDIA PEREIRA COELHO COORDENADORA DE ALIMENTAÇÃO LUIZ CLAUDIO ALVES TEIXEIRA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO JAVILMAR MONTEIRO DA SILVA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO NOELMA MODESTO DE SOUSA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO RINALDO PEDRO DA SILVA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO SAIDE PEREIRA RABELO AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO JULIO CESAR DE ARRUDA ÁRBITRO DE FUTEBOL ERMÍNIO DA COSTA NASCIMENTO ÁRBITRO DE FUTEBOL ADELINA DE SOUZA ARBITRO DE FUTEBOL ROBERVAL PEREIRA DA COSTA ARBITRO DE FUTEBOL AGUINALDO DA SILVA ÁRBITRO DE FUTEBOL MAURO DA COSTA PANTOJA COORDENADOR DE XADREZ JORAIMA SILVA DE JESUS ÁRBITRO DE XADREZ LEONARDO MENDONÇA TUPINAMBÁ ÁRBITRO DE VOLEIBOL FABIANA RIBEIRO MARQUES ÁRBITRO DE VOLEIBOL ELCYNARA NONATO MENEZES CEZÁRIO ÁRBITRO DE VOLEIBOL ANDRÉIA FEITOZA COSTA FASSANARO ÁRBITRO DE ATLETISMO LARA MAGALHÃES AVELINO ÁRBITRO DE ATLETISMO ELISANGELA DA SILVA EMIDIO ÁRBITRO DE ATLETISMO GLADISTON ROCHA SILVA ÁRBITRO DE ATLETISMO JOÃO DE ARAÚJO PADILHA NETO ÁRBITRO DE ATLETISMO KEILA DUTRA COSTA ÁRBITRO DE ATLETISMO KESSEN ISAAC SAHDO ÁRBITRO DE ATLETISMO KLYSSIA ISAAC SAHDO ÁRBITRO DE ATLETISMO MARCONDES PEREIRA VALENTIM ÁRBITRO DE ATLETISMO MARIA LUCIA SILVA BARBOSA ÁRBITRO DE ATLETISMO WARLLEN GOUVÊA CAVALCANTE ÁRBITRO DE ATLETISMO ALANA HENRIQUE VIEIRA ÁRBITRO DE ATLETISMO TIAGO ROCHA SILVA ÁRBITRO DE ATLETISMO WAGNER CUNHA LOBO ARBITRO DE ATLETISMO JARE CAMARA ARBITRO DE FUTSAL CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA ÁRBITRO DE FUTSAL LUCIANO DE ALBUQUERQUE CABRAL ÁRBITRO DE FUTSAL MARCOS ANTONIO LIMA QUADROS ÁRBITRO DE FUTSAL ROBERVAL VERÍSSIMO MENDONÇA ÁRBITRO DE FUTSAL SEBASTIÃO MELO DA SILVA ARBITRO DE FUTSAL VILLIAN DIEGO DO NASCIMENTO ARBITRO DE FUTSAL BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 MARCIO DUARTE DOS SANTOS Diário Oficial ARBITRO DE FUTSAL PORTARIA Nº. 1570/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Mucajaí/RR a servidora Cristina Cezário Soares Melo, Árbitro de Futebol, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis/RR, com a finalidade de realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa Regional 1, no período de 25 a 31.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1571/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Caracaraí/RR o servidor Raimundo Ribeiro de Moraes, Árbitro de Futsal, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis/ RR, com a finalidade de realizar o 43º Jogos Escolares de Roraima 2014 - Etapa Regional 1, no período de 25 a 31.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1616/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 30 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo das férias do servidor FRANCISMA DE OLIVEIRA, CPF nº. 678.559.972-53, Matrícula nº 43005434, ocupante do Cargo de Professor, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014, referente ao exercício de 2014, por coincidir com licença a gestante. Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 08/12/2014 a 22/12/ 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1617/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 30 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora GIRLENE DO NASCIMENTO DE AMORIM, CPF nº 664.542.202-49, Matrículas nºs 043006607/ 043002833, ocupante dos Cargos de Professor, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014, referente ao exercício de 2014, por coincidir com licença a gestante. Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 25/08/2014 a 08/09/ 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1618/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 30 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Neyva Duarte Anselmo, CPF nº 627.581.282-68, Matrícula nº 50002224, ocupante do Cargo de Professor, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014, referente ao exercício de 2014, por coincidir com licença a gestante. Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 09/12/2014 a 23/12/ 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1619/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 30 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora FRANCILENE DA SILVA TEIXEIRA, CPF nº 602.509.332-68, Matrícula nº 50027820, ocupante do Cargo de Professor, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014, referente ao exercício de 2014, por coincidir com licença a gestante. Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 26/11/2014 a 22/12/ 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1620/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 30 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Neide Soares Braga, CPF nº 762.255.423-53, Matrícula nº 50010565, ocupante do Cargo de Professor, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014, referente ao exercício de 2014, por coincidir com licença PÁG. 05 a gestante. Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 13/11/2014 a 27/11/ 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1621/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 30 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo das férias do servidor Rosiane Maria Moura Silva Melo, CPF nº 644.677.592-04, Matrícula nº 50022074, ocupante do Cargo de Professor, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014, referente ao exercício de 2014, por coincidir com licença a gestante. Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 06/12/2014 a 20/12/ 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR ERRATA No Anexo III da PORTARIA Nº. 0773/2013/SEED/GAB/RR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2008 de 10/04/2013: ONDE SE LÊ: MATRIC ULA NOME 18 GILMAR 8 ALVES SILVA 43005222 LEIA-SE: CPF NOME 18 GILMAR 8 ALVES SILVA 50026765 CPF POSSE 20116918268 02-ago02 MATRICUL A POSSE 20116918268 02-ago02 C ATUAL LEI 609/2007, DE 06/08/07 2008 C ATUAL C DEVIDA LEI 609/2007, DE 06/08/07 2009 2010 C DEVIDA C DEVIDA 2011 II-T-B II-T-C II-T-D DATA EFEITO EFEITO 2012 FINANC. FINANC. 10/11/200 5 10/11/2011 C ATUAL LEI 609/2007, DE 06/08/07 2007 C ATUAL C DEVIDA LEI 609/2007, DE 06/08/07 2008 2009 C DEVIDA C DEVIDA 2010 II-T-B II-T-C II-T-D DATA EFEITO EFEITO 2011 FINANC. FINANC. 10/11/200 5 10/11/2011 P VERT P VERT P HORIZ P HORIZ Boa Vista – RR, 30 de junho de 2014. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR. ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2221 de 18 de fevereiro de 2014, foi publicado: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2011, Processo nº 17001.10227/09-82 ONDE SE LÊ: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2011 LEIA-SE: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2011 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°.129/2011 Processos Nº. 17101.05988/11-30 Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Contratado: LIDAN COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ N°. 05.655.719/0001-65 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária e a Cláusula Oitava – Da Vigência e Eficácia. Fundamentação Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 01 de julho de 2014. Signatários: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO – Secretario de Estado da Educação e Desporto e DANIEL LIMA DA SILVA - Contratado. EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°.130/2011 Processos Nº. 17101.05988/11-30 Contratante: Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Contratado: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMETA LTDA CNPJ N°. 84.046.630/0001-97 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária e a Cláusula Oitava – Da Vigência e Eficácia. Fundamentação Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 01 de julho de 2014. Signatários: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO – Secretario de Estado da Educação e Desporto e IVANÍZIA DE SOUZA CANDEIRA – Contratada. DECISÃO REF. PROCESSO Nº 017101.000928/10-30 ASSUNTO: SINDICÂNCIA INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS Trata-se de análise acerca do Requerimento formulado por ALAN RICHARDSON MERGULHÃO DE ALENCAR, matricula n° 040002494, em favor de MARILENA SOARES MATOS DOS SANTOS, matricula n° 0715418, CPF N° 134.77.433-68. Conforme requerimento datado de 20/12/2013, assinado pelo Sr. ALAN RICHARDSON MERGULHÃO DE ALENCAR, sustenta o requerente a nulidade da Sindicância Administrativa autuada sob o nº do Processo 017101.000928/10-30 e a conseqüente instauração de outra Comissão de Sindicância; desta vez constituída por servidores estáveis, Federais, sob a alegação da ocorrência de vícios insanáveis na Condução da Comissão de Sindicância a pouco dita. Após análise do caso a ASSLEG/SEED/RR opinou pelo indeferimento do pedido. Diante do exposto e com supedâneo da Nota Técnica nº 09/2014/ASSLEG/GAB/ SEED, decido pelo INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Publique-se e cumpra-se. Boa Vista – RR, 16 de janeiro de 2014. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado da Educação e Desporto/SEED DECISÃO FINAL REF. PROCESSO Nº 17001.11463/09-70 PÁG. 06 Diário Oficial ASSUNTO: SINDICÂNCIA INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS Trata o presente Processo sobre Sindicância Administrativa, objetivando apurar os fatos narrados no processo nº 17001.011463/09-70 conforme fl. 01 dos autos. Após instauração e regular trâmite processual dos trabalhos de sindicância administrava, a comissão processante concluiu pelo arquivamento do processo, conforme exposições fáticas e jurídicas constantes no relatório às fls.41/44. A lei complementar n º 053, de 31 de dezembro de 2001, que “dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências”, em seu art. 139 estabelece o que se segue, in verbis: Art. 139. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias; III - instauração de processo disciplinar. A inteligência do artigo 162 do mesmo dispositivo acima estabelece que: Art. 162. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Diante do exposto tendo em vista o que dispõe os dispositivos supra, bem como com supedâneo na Nota Técnica Nº 116/2014/ASSLEG/GAB/SEED/RR, acostada aos autos, decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância. Publique-se e cumpra-se. Boa Vista – RR, 25 de junho de 2014. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado da Educação e Desportos/SEED DECISÃO FINAL REF. PROCESSO Nº 17101.01977/14-23 ASSUNTO: SINDICÂNCIA INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS Trata o presente Processo sobre Sindicância Administrativa, objetivando apurar os fatos narrados no processo nº 17101.01977/14-23, conforme fl. 01 dos autos. Após instauração e regular trâmite processual dos trabalhos de sindicância administrava, a comissão processante concluiu pelo arquivamento do processo, conforme exposições fáticas e jurídicas constantes no relatório às fls.79/80. A lei complementar n º 053, de 31 de dezembro de 2001, que “dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências”, em seu art. 139 estabelece o que se segue, in verbis: Art. 139. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias; III - instauração de processo disciplinar. A inteligência do artigo 162 do mesmo dispositivo acima estabelece que: Art. 162. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Diante do exposto tendo em vista o que dispõe os dispositivos supra, bem como com supedâneo na Nota Técnica Nº 125/2014/ASSLEG/GAB/SEED/RR, acostada aos autos, decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância. Publique-se e cumpra-se. Boa Vista – RR, 30 de junho de 2014. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Educação e Desportos DECISÃO FINAL REF. PROCESSO Nº 17101.001690/14-58 ASSUNTO: SINDICÂNCIA INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS Trata o presente Processo sobre Sindicância Administrativa, objetivando apurar os fatos narrados no processo nº 17101.001690/14-58 conforme fl. 01 dos autos. Após instauração e regular trâmite processual dos trabalhos de sindicância administrava, a comissão processante concluiu pelo arquivamento do processo, conforme exposições fáticas e jurídicas constantes no relatório às fls.30/33. A lei complementar n º 053, de 31 de dezembro de 2001, que “dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências”, em seu art. 139 estabelece o que se segue, in verbis: Art. 139. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias; III - instauração de processo disciplinar. A inteligência do artigo 162 do mesmo dispositivo acima estabelece que: Art. 162. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Diante do exposto tendo em vista o que dispõe os dispositivos supra, bem como com supedâneo na Nota Técnica Nº 123/2014/ASSLEG/GAB/SEED/RR, acostada aos autos, decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância. Publique-se e cumpra-se. Boa Vista – RR, 30 de junho de 2014. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1605/2014/SEED/GAB/RR Boa Vista – RR, 26 de junho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 023 – P de janeiro de abril de 2014, considerando o que consta no Processo nº. 017101.008563/12-37. RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a Progressão Vertical por Titulação da Professora SANDRA CARDOSO DA SILVA PEREIRA, CPF nº.293.324.942-15, matrícula nº. 05002791, ocupante do cargo de Professor I, Área de Atuação 1, Classe pleno Nível “C”, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, tendo como base o Parecer CGPEB/SEED/RR Nº 052/2014. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado da Educação e Desporto ERRATA Na PORTARIA Nº. 1506/2014/SEED/GAB/RR de 13 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2299 de 16 de junho de 2014: BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 ONDE SE LÊ: 1.ALDERLANE DA SILVA PEIXOTO – DATE – MATRICULA 42002033. LEIA – SE: 2.ALDARLENE DA SILVA PEIXOTO – DATE – MATRICULA 42002033. Boa Vista – RR, 30 de junho de 2014. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR Portaria nº. 1463/14/SEED/GAB/RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o nome dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio do ano letivo 2013 e anos anteriores, da Escola Estadual Professor Camilo Dias, localizada no município de Boa Vista/RR. Ensino Médio Regular – 2013 111701340924 - Raimundo Fernandes Cunha Júnior Ensino Médio Regular - 1999 Jose Claudiomar Castro da Silva Ensino Médio Regular – 1993 Francisco Filho de Albuquerque Ensino Fundamental Regular -1998 Carlos Atila Pereira Santos Ensino Fundamental Regular -1995 Rubenita Jeronimo da Silva Ensino Fundamental Regular -1987 Carla Josefina Cardoso Ribeiro Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 1464/14/SEED/GAB/RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular e Ensino Médio Regular, nos anos letivos de 2012 e 2013, da Escola Estadual Prof. Darci Ribeiro, localizada em Vila Moderna, no município de São Luiz do Anauá no Estado de Roraima. Ensino Fundamental Regular – 2012 Lucas Silva Sousa Ferreira ID nº 113171410671. Ensino Fundamental Regular – 2013 Carolaine Pinheiro da Costa ID nº 116837300970; Emanuelly Araújo Vale ID nº 120589322779; Janderson Oliveira Barros ID nº 120589414975; Joene Rodrigues de Souza ID nº 114549525044; Juliana Silva Pinto ID nº 110529591056; Larissa Pereira Silva ID nº 110412369132; Raquel Queiroz dos Santoa ID nº 113473213658; Taís dos Santos Oliveira ID nº 111359809936; Thiago Borges de Sousa ID nº 113246922607; Werik Santos do Nascimento ID nº 116542680895. Ensino Médio Regular – 2013 Bruna Mendes Bizarria ID nº 114323135334; Cleison Alves Sousa ID nº 111435210564; Daniel Alves da Silva ID nº 111661588610; Ednólia de Andrade Silva ID nº 120589589694; Eduardo Carvalho de Souza ID nº 112869593812; Honezinda Lopes de Sousa ID nº 111888311273; Rafaela Riquesma Silva do Vale ID nº 113322264342; Ronaldo Alves da Silva ID nº 112643036459; Márcio Amorim Barbosa ID nº 112794108254. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 1465/14/SEED/GAB/RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º. Tornar Público o nome do aluno concludente do Ensino Fundamental no ano letivo de 2003, da Escola Estadual Euclides da Cunha, localizada no Município de Boa Vista Ensino Fundamental Regular – Ano de 2003 Max Handson Macedo Magalhães. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 1466/14/SEED/GAB/RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público os nomes de alunos concludentes no Ensino Fundamental Regular 2012, Ensino Fundamental Regular 2013 e Ensino Médio Regular 2013. Da Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima, localizada no Município de Boa Vista/RR. Ensino Fundamental – Regular- 2012 110603552640 – Mayara Costa Silva; 116327088332 – Gleise Carolane Silva de Sousa; 110000061742 – Jhonnatan Bruno de Souza Honorato. Ensino Fundamental – Regular- 2013 114397056152 – Eline Gomes da Silva; 110111579189 – Tayla Vitória Cordovil de Queiroz. Ensino Médio – Regular- 2013 115306393607 - Elen Cristina Oliveira da Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado de Educação e Desportos BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial ERRATA: No Art. 1º da Portaria nº 846/14 – SEED/GAB/RR, da Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima, Publicado no Diário Oficial nº 2268 de 30 de abril de 2014. Ensino Médio – EJA- 2013.2 Onde se lê: Nathielly Lima Siqueira Leia-se: Nathielly Lima Ciqueira. No Art. 1º da Portaria nº 0318/14 – SEED/GAB/RR, da Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima, Publicado no Diário Oficial nº 2225 de 24 de fevereiro de 2014. Ensino Médio – Regular- 2013 Onde se lê: Alber dos Reis Souza Leia-se: Ailber dos Reis Souza. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 1467/14/SEED/GAB/RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º. Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Curso de Suplência Geral do Ensino Fundamental, no ano de: 1994, e Exame de Suplência Profissionalizante, no ano de: 1993, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Roraima - CEJARR, localizado na capital Boa Vista. CURSO DE SUPLÊNCIA GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL Escola do Interior Centro de Estudos Supletivo/DES/SECD/RR – Município de Alto Alegre – Ano 1994. Maria do Socorro Lira dos Santos. EXAME DE SUPLÊNCIA PROFISSIONALIZANTE Divisão de Ensino Supletivo/SECD/RR. Modalidade Técnico em Enfermagem (DIPLOMA) – Ano 1993. Maria do Socorro Lira dos Santos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 1468/14/SEED/GAB/RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público o nome do aluno concludente do Ensino Ensino Médio Regular, no ano letivo de 2014 da Escola Instituto Batista de Roraima, localizada Município de Boa Vista/RR. Ensino Médio Regular – 2014 (avanço). 110226290696 – Felipe Alves Evangelista. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 1469/14/SEED/GAB/RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio Eja, no ano letivo 2013, da Escola Estadual Hildebrando Ferro Bitencourt, localizada no Município de Boa Vista/RR. Ensino Médio – EJA - 2013 I.D. 112.113.229.802–Edson Lopes da Costa; I.D.113.698.279.702 ;Jonas Briglia da Silva;I.D. 113.698.268.000 – Wallace Vieira de Oliveira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado de Educação e Desportos ERRATA DE DESCONSIDERAÇÃO Art. 1º da Portaria nº 712 / 2014/ SEED/GAB/RR, do dia 17/03/2014, publicada no Diário Oficial nº 2240 de 19/03/2014 da Escola Estadual Hildebrando Ferro Bitencourt, localizada no Município de Boa Vista/RR. Desconsiderar os nomes publicados indevidamente: Ens. Médio Regular – 2013. Nome: Lucas Wendel Macedo da Silva Ens. Fundamental Regular - 2013 Nome: Alana Karen de Carvalho Farias Dê-se Ciência, Publica-se e Cumpra-se, Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado de Educação e Desportos Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PORTARIA Nº. 245/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar 30 (Trinta) dias de gozo de férias, a servidora de Cargo PÁG. 07 Comissionado, IRLEY REGINA EPIFÂNIO CURINTIMA, matrícula nº. 020110223, no período de 14.07.2014 a 12.08.2014, referente ao exercício de 2014. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 01 de Julho de 2014. CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - Em Exercício SETRABES PORTARIA Nº. 246/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias aos servidores da Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social/SETRABES abaixo relacionados: Servidor ADRIANA MEIRELES DE SOUZA ADRIANO MENEZES PACIFICO AKEL ESTEVAM DIAS ALAN SOUSA ANDRADE ANA CLAUDIA MAIA DE OLIVEIRA ANA REGINA SANTANA BALDI ANALUCIA NOGUEIRA MARQUES ANILTON FRANCISCO DA SILVA ANILTON FREITAS DE FIGUEIREDO ARLENE MARQUES RIBEIRO ARTEMIRA BARBOSA DE FREITAS CHARLISSON DE LIMA BARBOSA CICERO MENDES MACHADO DANIEL FREITAS MONSAO EDNA MARIA OLIVIA SOUSA ELANICE SALES RODRIGUES ELIANE DA SILVA FERREIRA ELIZABETE FAUSTINO BASTOS ELVIRA GOMES NETA BRITO ERIVALDO UCHOA DA CONCEIÇÃO EVERALDO DA SILVA SANTANA FIDALMA DA SILVA MEIRELES FRANCILUCIA DA SILVA MACIEL FRANCIVALDO RAFAEL SOUSA GEORGIA PRISCILA GOMES RODRIGUES GILVAN DE LIMA JORGE INDIRACINARA DE CASTRO COUTINHO JOAO GOMES DOS SANTOS FILHO JOSIANE MAGALHAES NASCIMENTO JUSSARA DINIZ DA SILVA KEROLLEN ARAÚJO PEREIRA LILIAN REGINA VIEIRA JAQUES SOUZA LINDALVA LIMA DE OLIVEIRA PINTO LUCINETE MESQUITA WOLFF LUIZA CRISTINA F. DE OLIVEIRA MARCIA GIRLANNE S. DE ARAÚJO MARCIO JOSE DE SOUSA SILVA MARIA ANTONIA DA SILVA ROGERIO MARIA EDNA DO N. DOS SANTOS MARIA HELENA CORREA BATISTA MARLENE MORAIS RIBEIRO MAURICIO ALVES NASCIMENTO MERILANE MOREIRA ALBUQUERQUE GOMES MICHEL COSTA MESQUITA MIUCHA CRISTINA DA SILVA SALAZAR NADIA CHRISTIANE BACELAR DOS SANTOS NAYARA SABRINA MARTINS DA SILVA NILTON ALVES DE SOUZA PAULO CASTELO ALVES DA SILVA POLLYANA FONTINELLE VILELA RAIMUNDA SOUSA DA SILVA RAIMUNDO NONATO DE SOUZA RAPHAELA PATRICIA FARIAS LEAL ROBERTO LEITE FERREIRA ROBERTO RIBEIRO COSTA ROSA AIRLA DE MENESES ROSANA MARIA LUZ FERNANDES SAMANTA SILVA FARIAS TIAGO MORETH DE SANTANA VALDIRENE SOARES DE SOUZA VANESSA RUFINO VALE Período Início Término Matricula Exercício Dias 020120302 040002539 040004804 020110642 040002007 040000011 022222221 020015155 020007795 040001535 070000357 040002300 020120172 040001538 020055162 020000910 020120166 020008863 040001864 040004828 042001012 042001183 020055153 040003726 020110160 020077832 040002221 020110427 040004588 020077836 040003740 042001738 020096911 020077820 020088163 040000102 020099209 020110421 020120173 042002005 042002006 040030001 020005976 070008658 070000738 040001857 020066743 040002531 040003613 020008162 2014 2014 2014 2014 2014 30 30 30 30 30 07.07.14 01.07.14 01.07.14 07.07.14 07.07.14 05.08.14 30.07.14 30.07.14 05.08.14 05.08.14 2014 30 01.07.14 30.07.14 2014 2014 2014 2014 30 30 30 30 07.07.14 07.07.14 02.07.14 10.07.14 06.08.14 05.08.14 31.07.14 08.08.14 2014 30 01.07.14 30.07.14 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 30 30 30 30 30 30 30 30 10.07.14 01.07.14 01.07.14 01.07.14 01.07.14 15.07.14 01.07.14 01.07.14 08.08.14 30.07.14 30.07.14 30.07.14 30.07.14 14.08.14 30.07.14 30.07.14 2014 30 02.07.14 31.07.14 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 30 30 30 30 30 30 30 30 01.07.14 07.07.14 01.07.14 01.07.14 01.07.14 01.07.14 04.07.14 01.07.14 30.07.14 05.08.14 30.07.14 30.07.14 30.07.14 30.07.14 02.08.14 30.07.14 2014 30 01.07.14 30.07.14 2014 2014 30 30 04.07.14 07.07.14 02.08.14 05.08.14 2014 30 14.07.14 12.08.14 2014 2014 2014 2014 30 30 30 30 06.07.14 01.07.14 08.07.14 01.07.14 04.08.14 30.07.14 06.08.14 30.07.14 2014 30 01.07.14 30.07.14 2014 2014 30 30 02.07.14 01.07.14 31.07.14 30.07.14 2014 30 01.07.14 30.07.14 2014 30 14.07.14 12.08.14 2014 30 01.07.14 30.07.14 2014 30 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 02.07.14 02.07.14 01.07.14 01.07.14 01.07.14 02.07.14 01.07.14 06.07.14 01.07.14 01.07.14 01.07.14 01.07.14 01.07.14 01.07.14 31.07.14 31.07.14 30.07.14 30.07.14 30.07.14 31.07.14 30.07.14 05.08.14 30.07.14 30.07.14 30.07.14 30.07.14 30.07.14 30.07.14 2014 30 01.07.14 30.07.14 2014 2014 2014 30 30 30 10.07.14 01.07.14 01.07.14 08.08.14 30.07.14 30.07.14 2014 30 07.07.14 05.08.14 042002010 020030506 042001086 020033555 020120520 042001406 070009413 040004815 020010114 040004841 020071854 042001313 040004448 070028295 040000023 020006969 020066102 040003649 040004468 040002643 020096181 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 01 de Julho de 2014. CÉLIA MOTA DE CARCALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social-Em Exercício SETRABES Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/GAB/SEFAZ Nº 009/2014 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 812-P, de 07 de abril de 2014, e CONSIDERANDO a solicitação do contribuinte para a fruição dos incentivos fiscais concedidos à realização de projetos culturais pela Lei nº 318, de 31 de dezembro de 2001; CONSIDERANDO, ainda, o deferimento por esta Secretaria da Fazenda da Declaração de Intenção do investidor, constante do Processo nº 034101.010271/13-36, DECLARA Autorizada a empresa CONSTRUSHOP CAÇARI MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA, devidamente inscrita no Cadastro Geral da Fazenda – CGF nº 24.006.297-0, e no CNPJ nº 01.429.775/001-40, estabelecida na Ave Major Williams, nº 1147, Bairro Centro, no Município de Boa Vista, a apropriar em forma de crédito fiscal, conforme Certificado de Crédito, o valor de 34.099,20 (trinta e quatro mil, noventa e nove reais PÁG. 08 Diário Oficial e vinte centavos), na apuração mensal do ICMS, observado os limites previstos no §1º do artigo 3º da Lei nº 318, de 31 de dezembro de 2001, referente ao patrocínio do Projeto Cultural “ACORDEON BRASIL JAZZ”, aprovado através do Certificado de Aprovação – CA nº 008, emitido em 02 de dezembro de 2013, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Projeto – GTAP, da Secretaria de Estado da Cultura. Outrossim, para o processo de aproveitamento do crédito, a empresa deverá observar a regra do §2º do art. 3º da lei supramencionada. Boa Vista/RR, 12 de junho de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/GAB/SEFAZ Nº 010/2014 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 812-P, de 07 de abril de 2014, e CONSIDERANDO a solicitação do contribuinte para a fruição dos incentivos fiscais concedidos à realização de projetos culturais pela Lei nº 318, de 31 de dezembro de 2001; CONSIDERANDO, ainda, o deferimento por esta Secretaria da Fazenda da Declaração de Intenção do investidor, constante do Processo nº 034101.009427/13-96, DECLARA Autorizada a empresa LOJAS PERIN LTDA, devidamente inscrita no Cadastro Geral da Fazenda – CGF nº 24.001.315-8, e no CNPJ nº 10.138.105/0001-65, estabelecida na Ave Major Williams, nº 1147, Bairro Centro, no Município de Boa Vista, a apropriar em forma de crédito fiscal, conforme Certificado de Crédito, o valor de R$ 66.923,20 (sessenta e seis mil, novecentos e vinte e três reais e vinte centavos), na apuração mensal do ICMS, observado os limites previstos no §1º do artigo 3º da Lei nº 318, de 31 de dezembro de 2001, referente ao patrocínio do Projeto Cultural “MULHERES..!”, aprovado através do Certificado de Aprovação – CA nº 016, emitido em 17 de dezembro de 2013, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Projeto – GTAP, da Secretaria de Estado da Cultura. Outrossim, para o processo de aproveitamento do crédito, a empresa deverá observar a regra do §2º do art. 3º da lei supramencionada. Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO Nº 189/2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 4617, de 06 de maio de 2014, Processo nº 362/14; CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente devidamente instruído nos termos da Lei; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 319, de 30/06/14, DECLARA A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVA do veículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN ES, ano 2006/2006, placa NAN-7686 e chassi 9C2KC08506R837622, de propriedade de ANTONIO JORGE VALE BRAGA, CPF nº 006.823.293-47, furtada em 10/08/2013, conforme registrado no Boletim de Ocorrência de nº 20961 E/2013 da Secretaria de Segurança Pública, de 10/08/2013 e até o momento não encontrado, com fulcro no inciso I do § 4º do artigo 97, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993. A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 10/08/2013 até o momento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a um novo adquirente, nos termos da Legislação que rege a matéria. Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 190/2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 6514, de 24 de junho de 2014, Processo nº 545/14; CONSIDERANDO ainda o pedido da requerente devidamente instruído nos termos da Lei; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 320, de 30/06/14, DECLARA A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVA do veículo motocicleta marca/modelo YAMAHA/YBR125 FACTOR ED, ano 2013/ 2014, placa NAQ-1067 e chassi 9C6KE1940E0010399, de propriedade de TATIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 813.980.852-00, furtada em 02/11/2013, conforme registrado no Boletim de Ocorrência de nº 29726 E/2013 da Secretaria de Segurança Pública, de 02/11/2013 e até o momento não encontrado, com fulcro no inciso I do § 4º do artigo 97, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993. A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 1º/01/2014 até o momento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a um novo adquirente, nos termos da Legislação que rege a matéria. Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 191/2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6476, em 23 de junho de 2014, Processo nº 543/14; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 324, de 30/06/14, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2014, referente ao veículo FIAT/SIENA ELX FLEX, ano/modelo 2008/2009, Placa NOI-2029 e Chassi nº 9BD17201M93462207, de propriedade do Senhor RONALDO ALVES DE SOUSA, inscrito no CPF nº 618.346.882-72, BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 residente e domiciliado na Rua Pastor Nicanor Fabrício dos Santos, nº 1220, Bairro Senador Helio Campos, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 193/2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6607, em 25 de junho de 2014, Processo nº 550/14; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 326, de 30/06/14, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2014, referente ao veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 DL, ano/ modelo 2011/2011, Placa NAP-1264 e Chassi nº 9BD372134B4006196, de propriedade do Senhor REGINALDO DA COSTA SOUSA, inscrito no CPF nº 792.118.871-00, residente e domiciliado na Rua Laura Pinheiro Maia, nº 1733, Bairro Pintolandia, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 194/2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6595, em 25 de junho de 2014, Processo nº 551/14; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 327, de 30/06/14, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2014, referente ao veículo CHEV/PRISMA 1.4MT LTZ, ano/ modelo 2014/2015, Placa NAU-1244 e Chassi nº 9BGKT69L0FG114364, de propriedade do Senhor NILSON ALVES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 383.386.102-91, residente e domiciliado na Rua Uruguai, nº 961, Bairro Cauame, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 195/2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6630, em 26 de junho de 2014, Processo nº 552/14; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 328, de 30/06/14, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2014, referente ao veículo GM/CORSA SEDAN PREMIUM, ano/modelo 2011/2011, Placa NOR-5284 e Chassi nº 9BGXM19X0BC219304, de propriedade do Senhor EMERSSON SANTOS DA SILVA, inscrito no CPF nº 719.340.062-20, residente e domiciliado na Rua Reinaldo Neves, nº 303, Bairro Jardim Floresta, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 196/2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6598, em 25 de junho de 2014, Processo nº 553/14; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 329, de 30/06/14, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2014, referente ao veículo I/FIAT SIENA ELX FLEX, ano/ modelo 2009/2010, Placa NAZ-1984 e Chassi nº 8AP17201MA2031297, de propriedade do Senhor CID BARBOSA CIDADE JUNIOR, inscrito no CPF nº 447.131.342-87, residente e domiciliado na Rua Uruguai, nº 603, Bairro Cauame, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita PORTARIA Nº 497/2014 – GABINETE BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 09 A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores JOSÉ NILTON PEREIRA, Auxiliar Operacional e FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, Auxiliar Operacional, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 14.07.2014 a 21.07.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de junho de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda Art. 1º. Suspender os 1º, 2º e 3º períodos do gozo das férias, referente ao exercício de 2013/2014, do servidor MÁRCIO APARECIDO PEREIRA PICOLLI, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 051235013, anteriormente marcados para 02/07/2014 a 11/07/2014, 14/08/2014 a 23/08/2014 e 17/12/2014 a 26/12/2014 respectivamente, lotado nesta Secretaria. Art. 2º. O referido período do gozo das férias será usufruído em 01/09/2014 a 30/09/ 2014. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 498/2014 - GABINETE. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P de 07 de abril de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Suspender os 2º e 3º períodos do gozo das férias, referente ao exercício de 2013/2014, do servidor OZÉAS COSTA COLARES JUNIOR, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 051235016, anteriormente marcados para 11/08/2014 a 20/08/ 2014 e 15/12/2014 a 24/12/2014 respectivamente, lotado nesta Secretaria. Art. 2º. Os referidos períodos das férias serão usufruídos em 06/11/2014 a 15/11/2014 e 26/12/2014 a 04/01/2015. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 01 de julho de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda Secretaria de Estado de Infraestrutura PORTARIA Nº 499/2014 - GABINETE. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P de 07 de abril de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Suspender o 2º período do gozo das férias, referente ao exercício de 2013/2014, do servidor KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 051235010 e Chefe da Divisão de Fiscalização, matrícula nº 020140099, anteriormente marcado para 01/07/2014 a 10/07/2014, lotado nesta Secretaria. Art. 2º. O referido período das férias será usufruído em 03/12/2014 a 12/12/2014. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 01 de julho de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 500/2014 - GABINETE. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P de 07 de abril de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Suspender o 2º período do gozo das férias, referente ao exercício de 2013/2014, do servidor NEWTON CARLOS CARDOSO MADEIRA, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 051235028, anteriormente marcado para 15/07/2014 a 29/07/ 2014, lotado nesta Secretaria. Art. 2º. O referido período das férias será usufruído em 09/12/2014 a 23/12/2014. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 01 de julho de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 501/2014 - GABINETE A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P de 07 de abril de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor federal ELIAS SANTOS CHAGAS, Agente Fiscal, matrícula SIAPE nº 0716558, para responder pelo Cargo de Chefe da Divisão de Tributação – CDS-I, em virtude das férias do titular PEDRO ANTÔNIO NASCIMENTO PINHEIRO, matrícula nº 020001756, no período de 07/07/2014 a 21/07/2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 01 de julho de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 502/2014 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO ASSIS PEREIRA FIGUEIRA, Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de conduzir o servidor do CETIF ao município de Rorainópolis no Posto Fiscal de Jundiá, no dia 03.07.2014, conforme disposto no MEMO Nº 125/2014 – CETIF/SEFAZ, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de julho de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 503/2014 - GABINETE. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P de 07 de abril de 2014, R E S O L V E: Secretário de Estado da Infra-Estrutura, usando de suas atribuições legais DEO: SEINF/ PORTARIA Nº 068/2014- PROCESSO Nº. 021001.012501/10-80 Designar o (os) servidor (es) Engº Civil João Bosco Queiroz Castro, Eng° Mecânico e Civil José Roberto Cunha Alves, Eng° Eletricista Marcelo Mesquita da Silva e Eng° Sanitarista e Civil Maria Francisca Freitas Uchôa, Lotado (s) nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de recebimento da Obra: Execução da 2ª Etapa da Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Boa Vista – RR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO N° 296.101-68/10/MCDIDADES/ CAIXA. A referida comissão terá um prazo de até 15 (quinze) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: CMT ENGENHARIA LTDA. DEO: SEINF/ PORTARIA Nº 071/2014 - PROCESSO Nº. 0652/2013 Tornar sem efeito a partir desta data, a Portaria nº. 082/13 datada de 27/06/2013. Designando o (os) servidor (es) Engº Civil - Thopson Ronny N. Cavalcante e Engº Eletricista – Cleocimar Felix da Silva . Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Construção de uma Delegacia de Policia do 3º DP – localizado na Avenida São Sebastião, esquina com a Rua Sarmento Ribeiro nº 3524, Bairro Tancredo Neves, no Município de Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: CONSTRUTORA ENFRA LTDA. DEO: SEINF/ PORTARIA Nº 072/2014- PROCESSO Nº. 0652/2013 Designar o (os) servidor (es) Engº Civil – Anilton Moreira de Menezes e ou Engº Eletricista – Cleocimar Felix da Silva . Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Construção de uma Delegacia de Policia do 3º DP – localizado na Avenida São Sebastião, esquina com a Rua Sarmento Ribeiro nº 3524, Bairro Tancredo Neves, no Município de Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: CONSTRUTORA ENFRA LTDA. DEO: SEINF/ PORTARIA Nº 073/2014- PROCESSO Nº. 0651/2013 Tornar sem efeito a partir desta data, a Portaria nº. 088/13 datada de 10/07/2013. Designando o (os) servidor (es) Engº Civil – Neovânio Soares Lima e Engº Eletricista – Cleocimar Felix da Silva . Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Construção de uma nova Delegacia de Policia do 1º DP – localizado na Avenida Terêncio Lima, esquina com Pedro Rodrigues nº 462, Bairro Centro, no Município de Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: BRASIL NORTE EMPREENDIMENTOS LTDAME. DEO: SEINF/ PORTARIA Nº 074/2014- PROCESSO Nº. 0651/2013 Designar o (os) servidor (es) Engº Civil – Antonio Wilson Vitoriano e ou Engº Eletricista – Cleocimar Felix da Silva . Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Construção de uma nova Delegacia de Policia do 1º DP – localizado na Avenida Terêncio Lima, esquina com Pedro Rodrigues nº 462, Bairro Centro, no Município de Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: BRASIL NORTE EMPREENDIMENTOS LTDAME Comissão Permanente de Licitação PORTARIA/GAB/CPL Nº 039, DE 02 DE JULHO DE 2014. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Governo do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora comissionada ANDRESSA SOARES DE SOUZA, Assistente – FAI-II, matrícula nº 020099790, referente ao Exercício de 2014, que serão gozadas de 18/08 a 16/09/2014. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Publique-se. VALDELICE CAMPINA DOS SANTOS Presidente da CPL/RR Polícia Civil de Roraima PORTARIA nº 161/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares nº 055/01 e 053/01, respectivamente; CONSIDERANDO o teor do Despacho do Corregedor Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, exarado no Memorando nº 013/14 – DAT/PC/RR; RESOLVE: I – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta funcional do servidor D.J.R.A., matrícula nº 42000596, Perito Criminal lotado no Instituto de Criminalística, por ter atrasado injustificadamente a elaboração de laudo em 2012, o qual foi solicitado por diversas vezes, referente ao Inquérito policial nº 088/12. PÁG. 10 Diário Oficial Destarte, com esta conduta o servidor deixou de observar seus deveres funcionais intimamente relacionados ao zelo e dedicação no exercício de suas funções e, assim, deixando de zelar pela valorização da Instituição. Desta forma, infringiu, em tese, os deveres funcionais insculpidos no art. 79, inciso II, III, IV da Lei Complementar nº 055/01; e art. 109, inciso III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 053/01. II – A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar será composta pelos servidores abaixo relacionados: Presidente: Têndeles Antônio Alves de Barros Membro: Egídio Gomes de Queiroz Filho Membro: Maria Aparecida Fernandes Tavares III – A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório, podendo ser prorrogado por igual período. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. JOÃO LUCIANO DE RESENDE NETO Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA nº 162/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares nº 055/01 e 053/01, respectivamente; CONSIDERANDO o teor do Ofício GAB. nº 0023/14 – 1ª JECRIM e Memorando nº 011/14 – GAB. – CORREGEPOL; RESOLVE: I – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta funcional do servidor D.J.R.A., matrícula nº 42000596, Perito Criminal lotado no Instituto de Criminalística, por ter atrasado injustificadamente a elaboração de laudo em fevereiro de 2010, o qual foi solicitado por diversas vezes, referente ao TCO nº 074/2010. Destarte, com esta conduta o servidor deixou de observar seus deveres funcionais intimamente relacionados ao zelo e dedicação no exercício de suas funções e, assim, deixando de zelar pela valorização da Instituição. Desta forma, infringiu, em tese, os deveres funcionais insculpidos no art. 79, inciso II, III, IV da Lei Complementar nº 055/01; e art. 109, inciso III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 053/01. II – A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar será composta pelos servidores abaixo relacionados: Presidente: Têndeles Antônio Alves de Barros Membro: Egídio Gomes de Queiroz Filho Membro: Maria Aparecida Fernandes Tavares III – A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório, podendo ser prorrogado por igual período. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. JOÃO LUCIANO DE RESENDE NETO Corregedor Geral da Polícia PORTARIA nº 163/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares nº 055/01 e 053/01, respectivamente; CONSIDERANDO o teor do Despacho do Corregedor Geral da PCRR exarado na VPIC nº 072/13, APF nº501/13/CF; RESOLVE: I – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta funcional do servidor D.J.R.A., matrícula nº 42000596, Perito Criminal lotado no Instituto de Criminalística, por ter atrasado injustificadamente a elaboração de laudo em maio de 2013, o qual foi solicitado por diversas vezes, referente ao APF nº501/13/CF. Destarte, com esta conduta o servidor deixou de observar seus deveres funcionais intimamente relacionados ao zelo e dedicação no exercício de suas funções e, assim, deixando de zelar pela valorização da Instituição. Desta forma, infringiu, em tese, os deveres funcionais insculpidos no art. 79, inciso II, III, IV da Lei Complementar nº 055/01; e art. 109, inciso III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 053/01. II – A Comissão do processo Administrativo Disciplinar será composta pelos servidores abaixo relacionados: Presidente: Têndeles Antônio Alves de Barros Membro: Egídio Gomes de Queiroz Filho Membro: Maria Aparecida Fernandes Tavares III – A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório, podendo ser prorrogado por igual período. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. JOÃO LUCIANO DE RESENDE NETO Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA nº 164/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares nº 055/01 e 053/01, respectivamente; CONSIDERANDO o teor do Despacho do Corregedor Geral da PCRR exarado na VPIC nº 086/13, RESOLVE: I – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta funcional do servidor J.C.S., matrícula nº 043002903, Perito Criminal, lotado no Instituto de Criminalística, por ter atrasado injustificadamente a elaboração de laudo em outubro de 2013, o qual foi solicitado por diversas vezes, referente ao VPIC nº 086/13. Destarte, com esta conduta o servidor deixou de observar seus deveres funcionais intimamente relacionados ao zelo e dedicação no exercício de suas funções e, assim, deixando de zelar pela valorização da Instituição. Desta forma, infringiu, em tese, os deveres funcionais insculpidos no art. 79, inciso II, III, IV da Lei Complementar nº 055/01; e art. 109, inciso III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 053/01. II – A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar será composta pelos servidores abaixo relacionados: Presidente: Têndeles Antônio Alves de Barros BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 Membro: Egídio Gomes de Queiroz Filho Membro: Maria Aparecida Fernandes Tavares III – A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório, podendo ser prorrogado por igual período. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. JOÃO LUCIANO DE RESENDE NETO Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA N.º 165/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, usando da atribuição que lhe confere os arts. 16 incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares nº 055/2001 e 053/2001, respectivamente e , CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas e; CONSIDERANDO a expiração do prazo dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/14/CORREGEPOL; CONSIDERANDO o impedimento do Delegado de Polícia Têndeles Antônio Alves de Barros, justificado nas fls. 210 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/14/CORREGEPOL; RESOLVE: I-NOMEAR o Delegado de Polícia EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JÚNIOR como Presidente dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/14/CORREGEPOL em substituição ao DPC Têndeles Antônio Alves de Barros; II-NOMEAR o EPC BRUNO PINHEIRO DE OLIVEIRA como Membro da Comissão em substituição a EPC Elane Pereira Lima Amorim; III-NOMEAR a APC MARIA DE FÁTIMA BEZERRA LOPES como Membro da Comissão em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva; IV-Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/ 14/CORREGEPOL; V - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. JOÃO LUCIANO DE RESENDE NETO Corregedor Geral de Polícia Civil PORTARIA N.º 166/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, usando da atribuição que lhe confere os arts. 16 incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares nº 055/2001 e 053/2001, respectivamente e , CONSIDERANDO o disposto no art. 141, Capítulo II da L.C. nº 053/01; RESOLVE: I-AFASTAR PREVENTIVAMENTE o servidor DERIK GONÇALVES DE LIMA, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000873; no período de 60(sessenta) dias, a contar do dia 02/07/2014, devendo o servidor elencado ficar à disposição da Corregedoria Geral de Polícia Civil para acompanhamento da freqüência e ciência da movimentação dos procedimentos em trâmite na Corregedoria Geral de Polícia Civil. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. JOÃO LUCIANO DE RESENDE NETO Corregedor Geral de Polícia Civil PORTARIA N.º 167/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC), estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014; RESOLVE: I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14 a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. João Luciano de Resende Neto Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA N.º 168/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC), estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014; RESOLVE: I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14 a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. João Luciano de Resende Neto Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA N.º 169/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 17/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC), estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014; RESOLVE: I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 17/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14 a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. João Luciano de Resende Neto Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA N.º 170/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 28/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC), estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014; RESOLVE: I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 28/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14 a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. João Luciano de Resende Neto Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA N.º 171/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 35/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC), estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014; RESOLVE: I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 35/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14 a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. João Luciano de Resende Neto Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA N.º 172/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 36/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC), estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014; RESOLVE: I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 36/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14 a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. João Luciano de Resende Neto Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA N.º 173/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa nº 01/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC), estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014; RESOLVE: I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa nº 01/13/CORREGEPOL /CORREGEPOL no período de 30/06/14 a 14/07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. João Luciano de Resende Neto Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA N.º 174/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa nº 05/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC), estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014; RESOLVE: I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa nº 05/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14 a 14/ 07/14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. João Luciano de Resende Neto Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA N.º 175/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância Investigativa nº 05/13/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC), estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014; RESOLVE: I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante da Sindicância Investigativa nº 05/13/CORREGEPOL no período de 30/06/14 a 14/07/ 14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. PÁG. 11 João Luciano de Resende Neto Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA N.º 176/2014/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância Investigativa nº 02/14/CORREGEPOL, VALDIR FERREIRA DA SILVA (APC), estará em gozo de férias nos dias 30/06/2014 a 14/07/2014; RESOLVE: I- Nomear a EPC ROSANA SCHULER como membro da Comissão Processante da Sindicância Investigativa nº 02/14/CORREGEPOL no período de 30/06/14 a 14/07/ 14, em substituição ao APC Valdir Ferreira da Silva. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. João Luciano de Resende Neto Corregedor Geral da Polícia Civil Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 469 DE 01 DE JULHO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Exonerar dos Cargos em Comissão de Direção Superior e Direção Intermediária, os servidores a seguir relacionados: I- Claudio Souza da Silva Junior, CPF: 834.356.022-00 - Cargo em Comissão de Direção Superior - CDS-I, Chefe da Divisão de Telemática da Universidade Estadual de Roraima. II- Carlos Alberto Marques de Morais, CPF: 839.509.824-34 - Cargo em Comissão de Direção Intermediária - Intermediária CDI-I, Chefe da Seção de Desenvolvimento Social da Universidade Estadual de Roraima. Art. 2º Nomear o servidor Carlos Alberto Marques de Morais, CPF: 839.509.824-34, para o Cargo em Comissão de Direção Superior - CDS-I, Chefe da Divisão de Telemática da Universidade Estadual de Roraima. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 470 DE 02 DE JULHO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo nº 858/2014/PRODES, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, nos termos do Art. 18, §6º da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007. Ord Servidor Cargo/Função Professora Diretora do Campus de Alto Alegre Professora Coordenadora do Curso de Geografia Professora Francisco Rafael Leidens Coordenador do Curso de Filosofia Professora Josimara Cristina de Carvalho Oliveira Coordenadora Acadêmica do Campus de Rorainópolis 1 Cristiani Dália de Mello 2 Elionete de Castro Garzoni 3 4 Período Aquisitivo 06/02/12 a 05/02/13 29/01/13 a 28/01/14 24/10/13 a 23/10/14 19/09/14 a 18/09/15 13/10/13 a 12/10/14 05/09/14 a 04/09/15 10/09/13 a 09/09/14 31/01/14 a 30/01/15 Período Concedido 14/07/14 a 27/07/14 10/07/14 a 24/07/14 10/07/14 a 19/07/14 15/07/14 a 24/07/14 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 471 DE 02 DE JULHO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo nº 858/2014/PRODES, RESOLVE: Art. 1º Conceder o 1º período coletivo de férias aos professores abaixo relacionados, nos termos do art. 18, I, §2º da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações: ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 SERVIDOR Adelson Alves de Lima Júnior Alberto Correia Oliveira Filho Alessandra de Souza Santos Ana Paula Joaquim André Augusto da Fonseca Antônio da Silva Inácio Antônio Jaimar Gomes Bruno César Barreto de Figueiredo Bruno Miranda Rocha Carlos Alberto Borges da Silva Carlos Antonio Feu Galiasso Carlos Augusto Matos de Carvalho Carmem Véra Nunes Spotti Célia Maria Lima dos Santos Cora Elena Gonzalo Zambrano David Sena Lemos Edgar Vinicius Cacho Zanette Eduardo Vieira Gonçalves Elida Silva Souza Emanoel Maciel da Silva Ênia Maria Ferst Fábio Roberto Rocha Vieira Fernanda Sousa Lima Francisco Carlos de Lima Pereira Francisco das Chagas da Silva Francisco Péricles Galúcio Aires Francisco Robson Bessa Queiroz Gládis de Fátima Nunes da Silva Glória Maria Souto Maior Costa Lima Haroldo Scacabarossi Henriqueta Christina de Alencar Ferreira Huarley Mateus do Vale Monteiro Jacqueline Alves Machado Jaime de Liege Gama Neto Jaime Louzada Jairzinho Rabêlo Janaine Voltolini de Oliveira Jean Jerley Nogueira da Silva João José Costa Silva John Eric Lemos de Amorim Josenaldo Bezerra de Oliveira Joseneide Viana de Almeida Josias Ferreira da Silva Josinaldo Barboza Bezerra Karine Alcântara Figueiredo Ketiane da Costa Guerreiro Land Mary Freitas Peres Leila Maria Camargo Lígia da Nóbrega Fernandes CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Período Aquisitivo 06/02/13 a 06/02/14 13/12/13 a 13/12/14 25/07/13 a 25/07/14 02/05/13 a 02/05/14 19/01/13 a 19/01/14 24/07/13 a 24/07/14 06/02/13 a 06/02/14 04/05/13 a 04/05/14 03/04/13 a 03/04/14 25/07/13 a 25/07/14 13/12/13 a 13/12/14 13/12/08 a17/05/09, 01/12/12 a 16/01/13 e 16/09/13 a 24/02/14 22/11/13 a 22/11/14 25/01/13 a 25/01/14 02/03/13 a 02/03/14 25/07/13 a 25/07/14 28/02/13 a 28/02/14 13/12/13 a 13/12/14 27/03/13 a 27/03/14 02/05/13 a 01/05/14 30/06/13 a 29/06/14 10/02/13 a 09/02/14 06/02/13 a 05/02/14 25/07/13 a 24/07/14 25/07/13 a 24/07/14 13/12/13 a 12/12/14 06/02/13 a 05/02/14 13/12/13 a 12/12/14 06/02/13 a 05/02/14 13/12/13 a 12/12/14 05/02/13 a 04/02/14 25/07/13 a 24/07/14 17/01/13 a 16/01/14 15/12/13 a 14/12/14 25/03/13 a 24/03/14 25/07/13 a 24/07/14 31/03/13 a 30/03/14 06/02/13 a 05/02/14 02/07/13 a 01/07/14 31/03/13 a 30/03/14 25/07/13 a 24/07/14 25/07/13 a 24/07/14 30/06/13 a 29/06/14 31/12/13 a 30/12/14 06/02/13 a 05/02/14 06/02/13 a 05/02/14 02/05/13 a 01/05/14 25/07/13 a 24/07/14 25/07/13 a 24/07/14 Período Concedido 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 Diário Oficial PÁG. 12 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 Lúcio Keury Almeida Galdino Luiz Benício Lima da Mata Marcelo Santos da Silva Marcos Alexandre Borges Maria Elcineide de Albuquerque Marialva Maria José dos Santos Mariano Terço de Melo Marlene Schlup Santos Osvair Brandão Mussato Patrícia Gonçalves Silva de Melo Paulino Batista Neto Paulo Roberto Teixeira Pierre Santos Castro Raimunda Gomes da Silva Regys Odlare Lima de Freitas Ricardo Alexandre Rodrigues Santa Cruz Rildo Dias da Silva Rita Lourdes Michelin Rodrigo Leonardo Costa de Oliveira Rosijane Evangelista da Silva Rossiter Ambrósio dos Santos Salomé Fontão Cunha Sergio Mateus Silvio José Reis da Silva Têndeles Antonio Alves Barros Thiago José Costa Alves Walter Eduardo Ferreira Parente Wanderley Gurgel de Almeida Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor 19/01/13 a 18/01/14 25/07/13 a 24/07/14 25/07/13 a 24/07/14 16/10/13 a 15/10/14 02/03/13 a 01/03/14 25/07/13 a 24/07/14 25/07/13 a 24/07/14 25/07/13 a 24/07/14 13/12/13 a 12/12/14 06/02/13 a 05/02/14 25/07/13 a 24/07/14 06/02/13 a 05/02/14 25/01/13 a 24/01/14 25/07/13 a 24/07/14 02/05/13 a 01/05/14 13/12/13 a 12/12/14 25/07/13 a 24/07/14 06/02/13 a 05/02/14 25/07/13 a 24/07/14 08/05/13 a 07/05/14 31/03/13 a 30/03/14 25/07/13 a 24/07/14 02/05/13 a 01/05/14 20/12/13 a 19/12/14 25/07/13 a 24/07/14 25/03/13 a 24/03/14 12/03/13 a 11/03/14 19/01/13 a 18/01/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 Art. 2º Conceder o 2º período coletivo de férias aos professores abaixo relacionados, nos termos do art. 18, I, §2º da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações: ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 SERVIDOR Alessandra Peternella Ana Flávia Marques Souza André Camargo de Oliveira André Faria Russo Andréa dos Santos Cardoso Carlos Eduardo Moura da Silva Clenya Rejane Barros de Lima Devair Antonio Fiorotti Elecy Rodrigues Martins Elemar kleber Favreto Elialdo Rodrigues de Oliveira Ellen Eurídice Rodrigues Cardoso Everaldo Marques de Lima Neto Fabiana Studart Cabral Isabella Coutinho Costa Ismar Borges de Lima Janecley Martins Silva Jerrimar Moraes Araújo José Nunes Ferreira José Rogério de Oliveira Juliane Marques de Souza Júlio César Takehara Leila Chagas de Souza Costa Leonardo Pache de Faria Cupello Lucas Endrigo Brunozi Avelar Maria de Lourdes Guilherme de Oliveira Marta Cacilda de Carvalho Rufino Maycon Kennedy Barbosa Moleta Oziris Alves Guimarães Paulo Eduardo Barni Rafael Parente Ferreira Dias Ricardo Luiz Ramos Sandra Kariny Saldanha de Oliveira Tiago Monteiro Condé Vânia de Lourdes das Graças Teles Vinicius Denardin Cardoso CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Período Aquisitivo 24/10/12 a 24/10/13 15/07/12 a 15/07/13 22/07/12 a 22/07/13 24/10/12 a 24/10/13 05/01/13 a 05/01/14 13/10/12 a 13/10/13 13/10/12 a 13/10/13 18/07/12 a 18/07/13 20/08/12 a 20/08/13 25/10/12 a 25/10/13 27/01/12 a 27/01/13 13/12/12 a 13/12/13 25/10/12 a 25/10/13 18/07/12 a 18/07/13 02/03/12 a 02/03/13 05/01/13 a 05/01/14 24/10/12 a 24/10/13 17/10/12 a 17/10/13 18/07/12 a 18/07/13 19/10/12 a 19/10/13 14/07/12 a 14/07/13 07/07/12 a 07/07/13 13/12/12 a 13/12/13 05/02/12 a 05/02/13 20/10/12 a 20/10/13 18/07/12 a 18/07/13 23/08/12 a 23/08/13 27/08/12 a 27/08/13 16/10/12 a 16/10/13 13/10/12 a 13/10/13 16/10/12 a 16/10/13 24/08/12 a 24/08/13 25/07/12 a 25/07/13 13/10/12 a 13/10/13 16/10/12 a 16/10/13 13/10/12 a 13/10/13 Período Concedido 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 04/07/14 a 18/07/14 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 472 DE 02 DE JULHO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo nº 860/2014/PRODES, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias as servidoras abaixo relacionadas, nos termos do Art. 18, §6º da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007. ORD 1 2 Servidora Cândida de Almeida Barbosa Pereira Daniela Bone do Nascimento Cargo / Função Coordenadora Acadêmica do Campus de Boa Vista Assistente Administrativo Período Aquisitivo 15/10/13 a 14/10/14 20/08/13 a 19/08/14 Período Concedido 07/07/14 a 21/07/14 21/07/14 a 30/07/14 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 473 DE 02 DE JULHO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo nº 860/2014/PRODES, RESOLVE: Art. 1º Excluir a servidora Nilcileide Maciel de Araújo, Chefe da Seção de Compras, da Portaria nº 457 de 26 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2306 de 26 de junho de 2014, que concedeu férias aos servidores desta Universidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 474 DE 02 DE JULHO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo nº 860/2014/PRODES, RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo de férias da servidora Pamella Thayanne de Freitas, Técnica em Informática, concedida pela Portaria nº 457 de 26 de junho de 2014, no período de 10/07/14 a 24/07/14, referente ao período aquisitivo de 29/04/13 a 28/04/14, em virtude de necessidade de serviços de interesse público. Art. 2º As referidas férias serão gozadas no período de 21/07/14 a 01/08/14. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 475 DE 02 DE JULHO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 e o Memo nº 859/2014/PRODES, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas, à servidora Giseli Deprá, Professora do Quadro Efetivo da UERR, Matrícula nº 2214014, CPF nº 030.417.69905, no período de 25 de junho de 2014 a 02 de julho de 2014, para apresentação de BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 trabalho em instituição de ensino, em Vera Cruz do Oeste - PR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR EDITAL Nº 073/2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições, torna público para conhecimento de docentes e discentes que, estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC - CNPq, com o objetivo de selecionar projetos que insiram estudantes de graduação num ambiente de pesquisa e produção científica. 1 - DOS OBJETIVOS ·Despertar vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação; ·Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de iniciação à pesquisa aos alunos de graduação; ·Estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação; ·Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; ·Contribuir de forma decisiva para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação; ·Estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artística-cultural; ·Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa. 2 - DA INSTITUIÇÃO FINANCIADORA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 3 - DOS REQUISITOS 3.1 Para o Acadêmico ·Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UERR; ·Ser indicado por pesquisador da UERR, apto a participar como seu orientador no programa; ·Apresentar perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, segundo o julgamento do orientador; ·Não apresentar grau de parentesco com o orientador; ·Para ter direito a bolsa, o acadêmico não pode ter vínculo empregatício e/ou ser beneficiado por outro tipo de bolsa; ·Alunos com mais de 1 (uma) reprovação no mesmo período, ou em períodos consecutivos, ou mais que 3 (três) reprovações em todo o histórico escolar não poderão receber bolsas; ·Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação durante 20 horas semanais; ·Incluir o nome do orientador, quando da existência de alguma publicação ou apresentação de trabalhos relativos ao projeto; ·Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista e ao órgão de fomento. Obs: No caso de aluno bolsista que estiver em desacordo com os requisitos ou compromissos acima estabelecidos, este deverá devolver ao CNPq, em valores atualizados, os valores recebidos. 3.2 Para o Orientador ·Ser docente (Doutor) do quadro da UERR; ·Não estar afastado ou licenciado da Instituição em regime integral ou parcial; ·Estar cadastrado com projeto de pesquisa na Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da UERR; ·Pertencer, preferencialmente, a um grupo de pesquisa; ·Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados, expressa em seu CV Lattes presente na base do CNPq; ·O Orientador poderá orientar 1 bolsista; ·Cada orientador poderá ter um aluno voluntário com projeto de pesquisa definido; ·Projetos desenvolvidos com participação voluntária do acadêmico poderão ser orientados por docentes com título de mestre. ·Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e conflito de interesse; ·Estar em dia com suas obrigações junto à UERR; ·Dispor de carga horária para orientar o aluno durante a vigência do projeto; ·Apresentar relatório parcial (seis meses) e um relatório final ao término do projeto; o professor que orientou alunos com bolsa PIIC 2013-2014 e não apresentou relatório final à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não poderá concorrer ao certame; ·Incluir o nome do aluno, quando da existência de alguma publicação ou apresentação de trabalhos relativos ao projeto; ·Participar de reuniões, quando convocado pelo PIIC; ·É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição; ·É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos. 3.3 Para o Projeto de Pesquisa ·Apresentar viabilidade técnica para sua realização; ·Indicar apenas um aluno (bolsista ou voluntário) responsável pelo desenvolvimento do projeto; ·Caso o projeto ao qual o aluno estará vinculado, envolver pesquisa com seres humanos este deverá ter sido, ao menos, submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa da UERR, para avaliação. A apresentação do projeto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pósgraduação deverá ser acompanhada da Folha de Rosto obtida após submissão do projeto à Plataforma Brasil (acesso: http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/ login.jsf); ·Caso o projeto, ao qual o aluno estará vinculado, envolver pesquisa com animais, este deverá seguir as normas institucionais vigentes ou estabelecidas durante a realização do programa, podendo ser exigido o correspondente certificado de aprovação pelo Comitê de Ética em Experimentação Animal em qualquer das fases de avaliação previstas (seminário parcial, relatório parcial e avaliação final); ·Os projetos de pesquisa que envolvam produtos transgênicos devem apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança, conforme Decreto 1.752/95. 4. Da Inscrição Inscrição será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação UERR, no período de período de 03 de julho a 04 de agosto de 2014. No ato da inscrição deverá ser entregue BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial o projeto impresso e a versão eletrônica em extensão.pdf. 5. Do Processo Seletivo O Processo Seletivo será realizado por uma comissão composta por um grupo de professores e pesquisadores internos e externos. Tal comissão será responsável pela análise e escolha dos projetos, a partir dos seguintes critérios: ·Entrega da documentação requerida no item 7; ·Coerência e relevância do projeto; ·Curriculum lattes do orientador; ·Viabilidade e exequibilidade da proposta; ·Alunos serão classificados por ordem de pontuação e de acordo com a quantidade de bolsas que serão ofertadas pelo CNPq. Obs.: Haverá Homologação das Inscrições (eliminatória) através da verificação da documentação protocolada pelo candidato, a fim de conferir sua adequação às regras do Edital. 6. Da Aprovação Entre os projetos aprovados, os primeiros colocados receberão bolsas PIBIC/CNPq, distribuídas por coordenação de área, de acordo com o total de bolsas disponibilizadas pelo CNPq. Os demais aprovados formarão uma lista de espera em ordem decrescente. Obs: Os alunos aprovados, mas não classificados, devido ao número insuficiente das cotas, poderão participar do projeto na categoria Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária, devendo assinar, junto com o orientador, termo de responsabilidade em executar o projeto dentro desta categoria. 7. Documentos para inscrição - do orientador • Termo de compromisso do orientador (conforme modelo anexo I), preenchido e assinado; • Curriculum lattes atualizado. - do Acadêmico • Cópia do CPF; • Cópia da Carteira de Identidade; • Cópia da Comprovante de residência (água ou telefone fixo); • Cópia da Comprovante de matrícula atualizado; • Uma cópia do termo de compromisso do bolsista (conforme modelo anexo II), preenchido e assinado; • Curriculum lattes atualizado; • Carta de apresentação do orientador. Obs.: A não entrega dos documentos nas datas estabelecidas para a inscrição exclui automaticamente a proposta submetida à Seleção de bolsas. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado contendo na parte externa a identificação do no do Edital, nome do projeto, nome do orientador e nome do candidato ao programa, junto a PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, das 8 h às 14 h. 8. Divulgação dos Resultados 8.1 Resultado Preliminar A divulgação do resultado preliminar será feita pelo site da UERR e em murais da UERR. 8.2 Dos Pedidos de Reconsideração Os pedidos de reconsideração ao resultado devem ser submetidos pelo Orientador no prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados. 8.3 Resultado final Após a análise dos pedidos de reconsideração será divulgado o resultado final, pelo site da UERR e em murais da UERR. 9. Da Bolsa Os projetos aprovados receberão bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, por 12 meses, para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Somente professores doutores poderão orientar esta modalidade de bolsa. 10. Substituição de Orientador A orientação em nenhuma circunstância poderá ser repassada a outro orientador ao longo do programa. 11. Substituição de Orientado Caso ocorra desistência do aluno, ou desempenho insatisfatório do mesmo, o orientador poderá substituí-lo dentro dos seis meses iniciais de vigência da bolsa, a bolsa será transferida para o subsequente da lista de espera. 12. Disposições Gerais Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação. Boa Vista, 02 de julho de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO DO ORIENTADOR De acordo com o Edital Nº 073/2014 para o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, e nos termos da Resolução 061 de Novembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados, eu_________________________________________, CPF___________________, professor(a) doutor(a) da Universidade Estadual de Roraima – UERR, assumo o compromisso de: 1. Não estar afastado ou licenciado da Instituição em regime integral ou parcial. 2. Estar cadastrado com projeto de pesquisa na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UERR; 3. Pertencer preferencialmente a um grupo de pesquisa; 4. Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados, expressa em seu CV Lattes presente na base do CNPq; 5. Orientar apenas 1 bolsista; 6. Possuir, se necessário, apenas 1 aluno voluntário com projeto de pesquisa definido; 7.Escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e conflito de interesse. 8. Estar em dia com suas obrigações junto à UERR; 9. Dispor de carga horária para orientar o aluno durante a vigência do projeto; 10. Apresentar relatório parcial (seis meses) e um relatório final ao término do projeto; 11. Incluir o nome do aluno, quando da existência de alguma publicação ou apresentação de trabalhos relativos ao projeto; 12. Participar de reuniões, quando convocado pelo PIBIC/CNPq; No caso de descumprir alguns dos itens acima, estou ciente da possibilidade de cancelamento de meu projeto de pesquisa, prejudicando o bolsista. Boa Vista, _____ de ______________de 2014. Nome e assinatura do Orientador ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA De acordo com o Edital Nº 073/2014 para o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/CNPq, e nos termos da Resolução 061 de Novembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados, eu__________________________________________________, CPF: ________________ regularmente matriculado na Universidade Estadual de Roraima – UERR, no curso de _____________________________________________, orientado por _____________________________________________, no desenvolvimento do projeto intitulado ______________________________________________________ assumo o compromisso de: 1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UERR; 2. Ser indicado por professor Doutor da UERR, apto a participar como meu orientador no programa; 3. Não ser parente do orientador; 4. Não ter vínculo empregatício e/ou ser beneficiado de outro tipo de bolsa; 5. Incluir o nome do orientador, quando da existência de alguma publicação ou apresentação de trabalhos relativos ao projeto; 6. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista e ao órgão de fomento. 7. No caso de descumprir alguns dos itens acima, o bolsista será desligado do projeto de pesquisa. Boa Vista, _____ de ______________de 2014. Nome e assinatura do Bolsista EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO - PROFESSOR HORISTA PROCESSO Nº 17201.126/14 OBJETO: O objeto do presente é a contratação por tempo determinado do (a) CONTRATADO (A), para atuar como professor temporário horista, de acordo com o Edital Inicial nº 044/2014, publicado no DOE nº 2251, DE 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 054/2013, publicado no DOE nº 2263, DE 23/04/2014 e o Edital de Convocação nº 070/2014, publicado no DOE nº 2307 de 27/06/2014. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 581/07 e suas alterações, Resolução CONUNI/UERR nº. 035/2008, alterada PÁG. 13 pela Resolução CONUNI/UERR nº. 009/2009 e Resolução CONUNI/UERR nº. 007/ 2014 e pelo Processo 17201.126/14. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério da UERR. CONTRATO Nº PSH - 011/14 CARGO Professor Temporário Horista SERVIDOR Manoel Nedilson Ferreira Rodrigues Júnior CPF 875.156.952-34 DATA DE ASSINATURA 01/07/2014 ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO Errata do AVISO DE LICITAÇÃO, referente ao Pregão Presencial nº 021/2014-UERR, PROCESSO Nº 17201.101/14, cujo objeto é a Eventual aquisição de central de ar condicionado para a universidade Estadual de Roraima - UERR, veiculado no Diário Oficial do Estado, pág.19, do dia 27/06/2014 e no Jornal Folha de Boa Vista do dia 28 e 29/06/2014. Onde se lê: DATA DA ABERTURA: 11/07/2014 Leia-se: DATA DA ABERTURA: 17/07/2014 Boa Vista - RR 02 de julho de 2014. Narla Rodrigues das Neves Pregoeira/CPL/UERR Universidade Virtual de Roraima PORTARIA Nº. 194 DE 02 DE JULHO DE 2014. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 2140-P de 28/12/2012, RESOLVE: Art. 1º - Suspender, por extrema necessidade do serviço público, o gozo de férias no período de 01/07/2014 a 30/07/2014, do servidor YRANILDO MOZART PINHEIRO FERREIRA, CPF: 122.951.242-04, matrícula: 20097513, cargo: Coordenador de Ensino – CNES-IV. Referidas férias serão usufruídas de 01/08/2014 a 30/08/2014; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2014. ANTÔNIA VIEIRA SANTOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec.25-P de 06.01.2014 PORTARIA Nº. 195 DE 02 DE JULHO DE 2014. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 2140-P de 28/12/2012, RESOLVE: Art. 1º - Suspender, por extrema necessidade do serviço público, o gozo de férias no período de 02/08/2014 a 31/08/2014, do servidor MAGNUM RAMON TOMAZ EMILIANO, CPF: 774.303.332-87, matrícula: 20098337, cargo: Assistente de Projeto de Informática – CDI-II. Referidas férias serão usufruídas em data oportuna; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIA VIEIRA SANTOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec.25-P de 06.01.2014 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos PORTARIA N.º 0299/2014/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P, de 12 de junho de 2014. Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do Ofício N° 0591/14-DMPST/ CGRH/SEGAD. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, ao servidor ROSIRAY CHARLES DE ALMEIDA RODRIGUES, Matricula: 042052106, ocupante de cargo efetivo de Analista Ambiental/Engenheiro Agrônomo, período de 15 (quinze) dias, a partir de 12/02/2014, com base no Art. 80, da Lei Complementar 053/ 2001. Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 12/02/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de junho de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 0300/2014/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P, de 12 de junho de 2014. Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do Ofício N° 0591/14-DMPST/ CGRH/SEGAD. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde Própria, ao servidor WESLEY SOUZA ROCHA, Matricula: 042098913, ocupante do cargo de Técnico Ambiental/Técnico Agropecuário, no período de 60 (sessentaovembrobr) dias, a partir de 22/04/2014, com base no Art. 180§ 1º e 2º da Lei Complementar 053/2001. Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 22/04/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de junho de 2014 MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PÁG. 14 Diário Oficial PORTARIA N.º 0301/2014/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P, de 12 de junho de 2014. Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico, expedido pela Junta Médica Pericial, encaminhado através do Ofício N° 0591/14-DMPST/ CGRH/SEGAD. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde Própria, ao servidor WESLEY SOUZA ROCHA, Matricula: 042098913, ocupante do cargo de Técnico Ambiental/Técnico Agropecuário, no período de 15 (quinzeovembrobr) dias, a partir de 07/04/2014, com base no Art. 180§ 1º e 2º da Lei Complementar 053/2001. Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 07/04/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 27 de junho de 2014 MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 0304/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1.294-P, de 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º- DECLARAR VAGO, pelo período de 03 (três) anos, o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços/Operador de Barco, ocupado pelo INÁCIO PEREIRA DE SOUSA FILHO, Matricula: 042098911, nomeado pela Portaria n°. 765/2009, de 09 de dezembro de 2009, por tomar posse em outro Cargo Inacumulável. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 29/05/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 25 de junho de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º 0307/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1°- SUSPENDER o gozo de férias do servidor ERSON LUIZ EVANGELISTA PROBO, referente ao Período Aquisitivo de 2013/2014, por necessidade de serviço, a partir do dia 26/06/2014, marcada de 17/06/2014 a 30/06/2014, ficando o restante para ser remarcada em momento oportuno. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 26/06/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º0308/2014/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.1.294-P, de 12 de junho de 2014. RESOLVE Art. 1º- Designar o servidor Estadual Efetivo EMERSON COSTA MATOS, para responder pela Divisão de Controle Florestal/CAA-II, período de 30/06/2014 a 09/07/ 2014, em virtude das férias da titular DALVA HELENA MIRANDA DA SILVA CARDOSO. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor a contar de 30/06/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria Nº. 0292//2014 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 2300 de 17/06/2014. ONDE SE LÊ: Art. 1° - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA (Analista Ambiental/Engenheiro Florestal) e EMERSON COSTA MATOS (Técnico Ambiental), aos municípios de São João da Baliza e Caroebe, para que possam realizar fiscalização referente aos Processos de Licenciamento Ambiental nº 02956/11-01, 01141/10-01, 3867/11-01 e 1978/11-01, no Período de 02 e 07/05/ 2014. E também do servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA (Motorista), que conduzirá o veículo com os servidores. LEIA-SE: RESOLVER Art. 1° - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA (Analista Ambiental/Engenheiro Florestal) e EMERSON COSTA MATOS (Técnico Ambiental), aos municípios de São João da Baliza e Caroebe, para que possam realizar fiscalização referente aos Processos de Licenciamento Ambiental nº 02956/11-01, 01141/10-01, 3867/11-01 e 1978/11-01, no Período de 02 e 07/06/2014. E também do servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA (Motorista), que conduzirá o veículo com os servidores Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 27 de junho de 2014. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR EXTRATO DE CONTRATO CERTIDÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO por nomeação legal e na forma da lei. CERTIFICA que, analisando a solicitação constante no Processo Nº 16201000040-14/ 01 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH encontrou respaldo no artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com o relatório de análise do Controle Interno contido a folha 48 e Parecer nº. 537/2014 da PROCURADORIA JURÍDICA DA FEMARH, refreado nos BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 autos as folhas 55/61, opinando pela inexigibilidade, em favor do Departamento Estadual de Transito de Roraima - DETRAN-RR, no valor de R$ 1.415,35 (um mil quatrocentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), referente à despesa com Seguro obrigatório dos veículos pertencentes à Fundação, exercício 2014, expedido pelo Departamento Estadual de Transito de Roraima - DETRAN-RR, com recurso da Fundação, fonte 650, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência às folhas 10/14, MENO 010/2014 folha 02 e declaração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO na função programática 16201.04.122.0010.4333.0000, folha 04, constantes nos AUTOS. Conforme orienta a Lei supracitada, esta situação de Inexibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias ao Senhor Presidente da FEMARH, para ratificação no prazo de 05 (cinco) dias como condição de eficácia dos atos. Boa Vista-RR, 27 de junho de 2014. Fernando Henrique de Souza Ferreira Presidente da CPL/FEMARH Sara Cleide dos Santos Brito Membro da CPL Trubana Paula Edlacy Peixoto Correa Membro da CPL Em cumprimento ao dispositivo no art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, ratifico a inexigibilidade do objeto do Processo nº 16201000040-14/01, com solicitação de origem da DIRAF. Boa Vista-RR, 27 de junho de 2014. Marcelo Marcos Levy de Andrade Presidente interino da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos PORTARIA N.º 309/14/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. Boa Vista/RR, 01 de julho de 2014. O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos FEMARH do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 820-P; CONSIDERANDO o poder/dever do Estado de Roraima em tomar medidas visando compatibilizar as atividades econômicas com as de proteção ambiental; CONSIDERANDO o art.19, inciso II da CF. CONSIDERANDO a Lei nº 5.868, de 12 de Dezembro de 1972, em seu artigo 3º, Parágrafo Único. CONSIDERANDO a Portaria nº 01 de 25 de Outubro de 2012, publicada pela Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento de Roraima. CONSIDERANDO a Decisão judicial movida nos autos da Ação Civil Pública processo nº 00465370.2012.4.01.4200. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que somente serão aceitos como documento que comprove a posse em áreas rurais da União e Estado, para fins de Licenciamento Ambiental: Autorização de Ocupação, salvo os assentamentos onde também será aceito, Declaração de Posse e Certidão de Posse emitidas pelo órgão fundiário competente, acompanhado de Mapa e memorial descritivo; Art.2º - Ficam revogadas as disposições em sentido contrário a contar da data da publicação da presente. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente Interino da FEMARH/RR Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima PORTARIA N°. 587/14/ADERR-GABINETE A Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR o Servidor ROSIVALDO NASCIMENTO DE SOUZA, Engenheiro Agrônomo, Matrícula n°. 043002314, para desempenhar a Função de Substituto, na ausência do Chefe do Núcleo de Certificação Fitossanitária – CADI-VI, JOSÉ ESTEVAM SILVA DA COSTA, no período de 16 à 30 de junho de 2014, por motivo de Licença para tratamento de saúde do Titular. Art. 2° - Esta portaria produz efeito a contar de 16 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N°. 588/14/ADERR-GABINETE Art. 1° - AUTORIZAR o gozo de 30 (trinta) dias de férias para o servidor LEONILTON FERREIRA DA SILVA, Técnico em Agropecuária, Matrícula nº. 042002123, no período de 01 à 30 de julho de 2014, as quais foram transferidas pela Portaria n°. 062/13/ADERR-GABINETE, de 30 de janeiro de 2013, não restando dias de férias referente ao exercício de 2012, para serem gozados oportunamente. Art. 2° - Esta portaria produz seus efeitos a partir de 01 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrario. PORTARIA N°. 589/14/ADERR-GABINETE Art. 1° - NOMEAR o Servidor MARCONI PINHEIRO MARINHO, CPF: 387.514.964-53, para o Cargo Comissionado de Chefe de Unidade Local do Município de Boa Vista – CADI-VI. Art. 2° - Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 27 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrario. PORTARIA N°. 591/14/ADERR-GABINETE Art. 1° - DESIGNAR a Servidora DALVA MARIA FONSECA DE ALMEIDA, Chefe do Núcleo de Contratos e Processos, Matrícula nº. 020110079, para fiscalizar os Contratos nº. 008/2011, do Processo nº. 018302.005983/11-95, de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de forma contínua, de copeiragem. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PORTARIA N°. 592/14/ADERR-GABINETE Art. 1° - DESIGNAR a Servidora DALVA MARIA FONSECA DE ALMEIDA, Chefe do Núcleo de Contratos e Processos, Matrícula nº. 020110079, para fiscalizar os BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial Contratos nº. 009/2011, do Processo nº. 018302.005983/11-95, de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de forma contínua, de vigilância. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PORTARIA N°. 593/14/ADERR-GABINETE Art. 1° - DESIGNAR o Servidor MARCOS LANDIM DE ALMEIDA, Gerente Administrativo, Matrícula nº. 020055911, para atuar como gestor do Processo nº. 018302.005983/11-95, de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de forma contínua. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PORTARIA N°. 594/14/ADERR-GABINETE Art. 1° - TRANSFERIR o gozo de férias do servidor ANTONIO IPOJUCAN EVAGELISTA, Técnico em Agropecuária, Matrícula n°. 042002110, as quais foram marcadas oficialmente para o período de 01 à 30 de julho de 2014, por extrema necessidade do serviço público, ficando as mesmas para serem gozadas em período oportuno. Art. 2° - Esta portaria produz efeito a contar de 01 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrario. PORTARIA N°. 595/14/ADERR-GABINETE Art. 1° - TRANSFERIR o gozo de férias da servidora SUELEN DOS SANTOS FARIAS, Chefe do Núcleo de Convênio, Matrícula n°. 020097701, as quais foram marcadas oficialmente para o período de 01 à 30 de julho de 2014, por extrema necessidade do serviço público, ficando as mesmas para serem gozadas em período oportuno. Art. 2° - Esta portaria produz efeito a contar de 01 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrario. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR Boa Vista-RR, 01 de julho de 2014. RESCISÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2014 Pelo presente instrumento de rescisão do contrato por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e especialmente com fulcro na Lei nº 323 de 31 de Dezembro de 2001, de um lado o GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, que em face da delegação de competência de que trata o Decreto nº 2304P, de 10 de dezembro de 2013, representada pela Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR, RG n°. 68007 SSP/RR, CPF nº 270.952.902-53, e do outro lado, BRUNO EDUARDO MOURÃO, RG nº. 34.860.039-2 SSP/RR, e CPF nº. 339.345.008-54, residente e domiciliado na cidade de Boa Vista-RR, sito à Rua Padre Calery, n°. 666, Bairro São Francisco. FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com a cláusula 5, item I (Pelo término do prazo contratual, sem indenização), do Contrato por Tempo Determinado n°. 011/2013. DO FORO: As partes elegem o foro da cidade de Boa Vista/RR, para dirimir quaisquer dúvidas e/ ou litígios advindos da aplicação deste contrato. E por estarem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente contrato em 2 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista-RR, 27 de junho de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. - CONTRATANTE BRUNO EDUARDO MOURÃO - CONTRATADO RESCISÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 007/2014 Pelo presente instrumento de rescisão do contrato por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e especialmente com fulcro na Lei nº 323 de 31 de Dezembro de 2001, de um lado o GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, que em face da delegação de competência de que trata o Decreto nº 2304P, de 10 de dezembro de 2013, representada pela Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR, RG n°. 68007 SSP/RR, CPF nº 270.952.902-53, e do outro lado, CARLOS CESAR ZANETTI, RG nº. 7.534.573-0 SSP/SP, e CPF nº. 062.596.868-97, residente e domiciliado na cidade de Boa Vista-RR, sito à Rua Santa Rita, n°. 466, Bairro Cinturão Verde. FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com a cláusula 5, item I (Pelo término do prazo contratual, sem indenização), do Contrato por Tempo Determinado n°. 026/2013. DO FORO: As partes elegem o foro da cidade de Boa Vista/RR, para dirimir quaisquer dúvidas e/ ou litígios advindos da aplicação deste contrato. E por estarem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente contrato em 2 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista-RR, 30 de junho de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. - CONTRATANTE CARLOS CESAR ZANETTI - CONTRATADO Instituto de Previdência do Estado de Roraima ATO DELEGATÓRIO Nº 001/2014/DIRAD/IPER O Diretor Administrativo do IPER, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 12 a 14 da Lei Estadual nº 418/2005, considerando a necessidade de descentralização de atividades meramente ordinatórias, em especial para fins de cumprimento do Plano de Ação Emergencial de que trata o Memo. Circular nº 002/ 2014/DIRAD/IPER, RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência ao Gerente de Administração e Logística do IPER para edição de atos que tratem das seguintes matérias: PÁG. 15 I – comunicação oficial interna e externa, inclusive a nível de Diretoria e Presidência. II – despacho e trâmite de processos administrativos diretamente à níveis hierárquicos superiores, desde que não se tratem de atos de caráter normativo. Art. 2º. O presente ato delegatório possui eficácia por 90 (noventa) dias e não exclui a competência do Diretor Administrativo para tratar das matérias, podendo ser revogado a qualquer momento. Art. 3º. Este ato possui eficácia a partir da data de sua publicação. Boa Vista (RR), 02 de julho de 2014. ANDREY CEZAR WINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLLANDA Diretor Administrativo do IPER PORTARIA Nº. 192/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P, de 03 de junho de 2014, c/c o artigo 42 da Lei nº 030/1999; Considerando o disposto na Lei nº. 8.666/1993, em especial, nos artigos 67 e 73, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os fiscais, conforme tabela abaixo, do Processo nº 077/2014 (Contrato nº 09/2014), que tem como objeto: Aquisição de materiais de higiene e limpeza. SERVIDOR (A) MIGUEL FAUSTINO DE CARVALHO NETTO JOSÉ GUILHERME FERNANDES QUEIROZ CARGO CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E SERVIÇOS GERAIS. ALMOXARIFE FISCAL TITULAR SUBSTITUTO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 1º de julho de 2014. CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA Presidente Interino PORTARIA Nº. 193/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P, de 03 de junho de 2014, c/c o artigo 42 da Lei nº 030/1999; Considerando o disposto na Lei nº. 8.666/1993, em especial, nos artigos 67 e 73, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os fiscais, conforme tabela abaixo, do Processo nº 076/2014 (Contrato nº 08/2014), que tem como objeto: Aquisição de materiais de expediente. SERVIDOR (A) MIGUEL FAUSTINO DE CARVALHO NETTO JOSÉ GUILHERME FERNANDES QUEIROZ CARGO CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E SERVIÇOS GERAIS. ALMOXARIFE FISCAL TITULAR SUBSTITUTO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 1º de julho de 2014. CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA Presidente Interino PORTARIA Nº. 194/2014/GAB/PRESI/IPER “Dispõe sobre concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez.” O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P, de 03 de junho de 2014, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, o artigo 20, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 054/2001, face ao que consta no processo previdenciário nº 183/2012 e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, artigos 21 a 25, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001, relatório médico, laudo de invalidez permanente nº 13/2012, ata do exame médico pericial nº 13/2012; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez à servidora titular de cargo efetivo, MELQUIAS COSTA PORTO, Auxiliar de Enfermagem, Classe 1, Referência 6-D, Nível CNM, inscrita na Matrícula n.º 043001626, lotada na Secretaria de Estado de Saúde (SESAU). Parágrafo único. O provento é definido na planilha de cálculo acostado ao processo supramencionado com a PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subseqüente ao recebimento da última remuneração, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista, 1º de julho de 2014. Homologo: CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA Presidente Interino do IPER PORTARIA Nº. 195/2014/GAB/PRESI/IPER “Dispõe sobre concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez.” O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P, de 03 de junho de 2014, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, o artigo 20, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 054/2001, face ao que consta no processo previdenciário nº 232/2013 e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, artigos 21 a 25, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001, relatório médico, laudo de invalidez permanente nº 08/2013, ata do exame médico pericial nº 08/2013; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ao servidor titular de cargo efetivo, SULIENE DANTAS LESTAYO, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 1-A, Nível CNB, Grupo Ocupacional APL, inscrito na Matrícula n.º 042001540, lotada na Secretaria de Estado de Bem Estar Social. (SETRABES) Parágrafo único. O provento é definido na planilha de cálculo acostado ao processo supramencionado com a PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subseqüente ao recebimento da última remuneração, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista, 1º de julho de 2014. Homologo: CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA Presidente Interino do IPER PORTARIA Nº. 196/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO Diário Oficial PÁG. 16 DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P, de 03 de junho de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Convalidar o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados: Nº PROCESSO 015101.002420/14-57 015101.000493/14-50 015101.000664/14-40 015101.000861/14-41 015101.000684/14-58 NOME ALBA LINS DE ARAUJO ALUSKA PAOLA MOREIRA NOBREGA ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE ARAUJO ANDREZA BORGES SÁ ANGELA SOUSA DO NASCIMENTO 015101.013169/13-93 ARMANDO CAETANO SANTOS 015101.006257/13-68 CARLITO CASSIANO EUGENIO 015101.006423/13-35 015101.004740/13-17 015101.005678/13-80 015101.007058/13-77 015101.008157/13-65 CARLOS ALZIR ALVES BATISTA CARLOS FREDERICO MACIEL DA SILVEIRA FERKO CARMEN TEREZA TALAMAS AZEVEDO CATARINA JANIRA PADILHA CELIA CRISTINA GAMA DE OLIVEIRA 015101.004995/13-06 CHARLOTE DIAS XAVIER PERÍODO 22/02/2014 a 07/04/2014 17/01/2013 a 02/03/2013 18/01/2014 a16/02/2014 21/01/2014 a 04/02/2014 31/12/2013 a 09/01/2014 12/12/2013 a 26/03/2014 27/03/2014 a 25/05/2014 30/05/2013 a 03/06/2013 04/07/2013 a 16/09/2013 14/05/2013 a 09/11/2013 02/04/2013 a 05/04/2013 14/05/2013 a 26/05/2013 24/05/2013 a 07/06/2013 13/07/2013 a 11/08/2013 27/04/2013 a 11/05/2013 11/06/2013 a 10/07/2013 DIAS 45 45 30 15 10 105 60 05 75 180 04 13 15 30 15 30 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 02 de julho de 2014. Homologo: CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA Presidente Interino do IPER PORTARIA Nº. 197/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P, de 03 de junho de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Convalidar o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados: Nº PROCESSO NOME 015101.006258/13-20 CHARLOTE DIAS XAVIER 015101.009707/13-08 015101.004951/13-22 015101.006803/13-06 015101.006395/13-00 015101.007056/13-41 CICERA ALMEIDA DA SILVA CICERA ARTURIANA LAURINDO CILENE LUIZA DA SILVA CIRLEIDE DA SILVA MACHADO CLAUDENICE SOARES DA SILVA 015101.003713/13-09 CLAUDIA BETANIA ARAÚJO DO PRADO 015101.003498/13-28 CLAUDIA NARA ZANBONIM 015101.007407/13-14 015101.007958/13-59 CLAUDICE CONCEIÇÃO PEREIRA CLAUDIO MARQUES DANTAS 015101.003767/13-38 CLAYSON ALEXANDRIA VANETE PERÍODO 12/05/2013 a 10/06/2013 22/07/2013 a 20/08/2013 17/08/2013 a 31/08/2013 01/08/2013 a 14/09/2013 13/06/2013 a 26/08/2013 04/06/2013 a 17/08/2013 20/06/2013 a 19/07/2013 06/03/2013 a 18/06/2013 25/07/2013 a 21/11/2013 06/05/2013 a 27/06/2013 01/07/2013 a 30/07/2013 13/08/2013 a 27/08/2013 02/07/2013 a 31/07/2013 20/04/2013 a 03/06/2013 22/02/2013 a 23/03/2013 02/05/2013 a 08/08/2013 21/09/2013 a 18/02/2014 DIAS 30 30 15 45 75 75 30 105 120 15 30 15 30 45 30 99 151 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 02 de julho de 2014. Homologo: CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA Presidente Interino do IPER PORTARIA Nº. 198/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P, de 03 de junho de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º Convalidar o benefício de Auxílio-Doença aos servidores abaixo relacionados: Nº PROCESSO 015101.007694/13-89 015101.005210/13-69 015101.010939/13-82 015101.002524/13-09 015101.013113/12-68 015101.012993/13-07 015101.010787/13-36 015101.012093/13-98 015101.011012/13-50 015101.009709/13-25 015101.008393/13-18 015101.010970/13-22 015101.005207/13-54 015101.005517/13-41 015101.005554/13-78 015101.007063/13-07 NOME CLEDSON MARQUES FEITOSA CLEIDE DE LIZANDRA DA COSTA BESERRA CLUBENIR GONÇALVES QUEIROZ CLEUDON DE QUEIROZ COSTA FILHO CREUSA DIOGO DA COSTA CRISTIANE AMORIM TORRES CRISTIANE LIRA ARAUJO CRISTINA BENTO CARVALHOH SANTOS EDINILZA DA SILVA PEIXOTO ELANE SILVA DE SOUZA ELCILENE BATISTA BARBOSA ELIETE MORAIS ELIONAI ELEUTERIO FARIAS ELIZABETE DOS SANTOS SAMPAIO ELOIZA ADEJANE NASCIMENTO PESSOA EMISMAR ARAUJO DE PAULA PERÍODO 28/05/2013 a 01/06/2013 25/04/2013 a 09/05/2013 09/10/2013 a 11/10/2013 16/07/2013 a 02/08/2013 07/12/2013 a 19/02/2013 03/12/2013 a 17/03/2014 16/09/2013 a 15/10/2013 14/11/2013 a 13/12/2013 20/09/2013 a 03/11/2013 02/09/2013 a 11/09/2013 11/08/2013 a 09/09/2013 12/10/2013 a 26/10/2013 21/04/2013 a 05/05/2013 08/05/2013 a 06/07/2013 07/05/2013 a 20/07/2013 16/06/2013 a 15/07/2013 DIAS 05 15 03 18 75 105 30 30 45 10 30 15 15 60 75 30 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 02 de julho de 2014. Homologo: CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA Presidente Interino do IPER Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 099/14 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor ADEILDO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 5034, Chefe de Divisão de Engenharia e Inovação, a viajar para o Município do Cantá, para acompanhar a instalação de vidro nas readequações das esquadrias do bloco industrial, no CDT Apicultura do Cantá, em 02/07/14, com ônus para este Instituto, referente à concessão de diária. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de Julho de 2014. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 02 de Julho de 2014. DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente do IACTI-RR IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 100/14 BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar os servidores: ANDREY SOUSA TERADA NASCIMENTO, Matrícula: 5033, Analista em C&T, DIEGO ANTONIO TEIXEIRA, Matrícula: 5036, Analista em C&T, e JOSÉ ANTÔNIO DE CASTRO NETO, Matrícula: 5070, a viajarem para o Município do Caracaraí, para participarem de uma reunião com os produtores do território sul no CDT: Fruticultura, no dia 03/07/14, com ônus para este Instituto, referente à concessão de diária. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 03 de Julho de 2014. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 02 de Julho de 2014. DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente do IACTI-RR IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 101/14 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar os servidores EDSON FARIAS, Matrícula: 5097, Assessor Especial e ADEILDO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 5034, Chefe de Divisão de Engenharia Civil, a viajarem para os Municípios de Mucajaí e Caracaraí, para participarem de uma reunião com os produtores do território sul e realizar ações de Manutenção nos CDTs: Piscicultura e Fruticultura, no período de 03/07/14 a 04/07/14, com ônus para este Instituto, referente a concessão de Diárias. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor apartir de 03 de Julho de 2014. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 02 de Julho de 2014. DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente do IACTI-RR Departamento Estadual de Trânsito de Roraima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – DETRAN/RR RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2014 – SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 823/2014 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, cujo objeto é EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER O DETRAN/RR, conforme demonstrativo a seguir: Item 01 02 Empresa Vencedora/Classificada RORAIMA TRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME FRACASSADO Classificação Vlr Total (R$) 1º lugar 439.960,00 - Valor total do certame: R$ 439.960,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais). Boa Vista/RR, 02 de julho de 2014. Lincoln Johnson Batista de Mendonça Pregoeiro/CPL/DETRAN/RR SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2014 – DETRAN/RR PROCESSO N.º 823/2014 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, em cumprimento no Decreto n.º 16.223-E, de 07 de outubro de 2013, torna público os preços registrados no Pregão supracitado, cujo objeto é EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER O DETRAN/RR, conforme fornecedor e valores (em reais) discriminados a seguir: Empresa classificada em 1º lugar: RORAIMA TRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, com o valor unitário para o item: 1. R$ 109.990,00 (Cento e nove mil novecentos e noventa reais), perfazendo um valor total de R$ 439.960,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil novecentos e sessenta reais), válidos por um período de 12 (doze) meses a partir da data desta publicação. O item 2 foi FRACASSADO. Boa Vista/RR, 02 de julho de 2014. Lincoln Johnson Batista de Mendonça Pregoeiro/CPL/DETRAN/RR EXTRATO DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n.º. 011/2014 – SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º: 671/2014 OBJETO: Eventual aquisição de material de expediente, higiene e limpeza, gêneros alimentícios, utensílios de copa e cozinha, elétricos e eletrônicos e farmacêuticos, para atender ao DETRAN/RR. TIPO: MENOR PREÇO. RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS – ABERTURA. LOCAL: Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, n.º 4214, Aeroporto, CEP: 69.310-005 - Boa Vista - Roraima. DATA DE ABERTURA: 15/07/2014. HORA: 09:00 hs. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação do DETRAN/RR, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014. Lincoln Johnson Batista de Mendonça Pregoeiro/CPL/DETRAN/RR BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº.: 1475/2014 OBJETO: Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação para o servidor Carlos Frederico Freire Dourado em Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD. CONTRATADO: ESAFI – ESCOLA DE ADMNISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA - EPP. VALOR: R$ 1.990,00 (Hum mil novecentos e noventa reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com respaldo no art. 25, II, combinado com o inciso VI, do art. 13 da Lei 8.666/93. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE: 02.07.14 RATIFICAÇÃO: 02.07.14 Edgilson Dantas Santos. Diretor-Presidente Interino. Companhia de Águas e Esgotos de Roraima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CAER AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 022/2014 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 156/2014 CAER OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de serviços de instalação e substituição de hidrômetro e suas conexões no padrão da CAER, na cidade de Boa Vista, Capital de Roraima. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306610 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 16/07/2014 HORA: 09h00min O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min as 13h30min. Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014. Karla Lopes Barroso Pregoeira – CPL/CAER AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 025/2014 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 217/2014 CAER OBJETO: Eventual aquisição de suprimento de informática, objetivando eventual reposição de peças nos equipamentos existentes na companhia de águas e esgotos de Roraima – CAER. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306610 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 17/07/2014 HORA: 09h00min O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min as 13h30min. Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014. Karla Lopes Barroso Pregoeira – CPL/CAER RESULTADO DE PREGÃO PREGÃO Nº: 019/2014 REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 196/2014 – CAER, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição dos equipamentos para laboratório físico-químico dos municípios de Roraima atendidos pela CAER, conforme demonstrativo a seguir. EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) LOTE VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) MEDICNORTE LTDA - ME 01 R$ 156.200,00 VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 156.200,00 (cento e cinquenta e seis mil e duzentos reais). Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014. Karla Lopes Barroso Pregoeira – CPL/CAER RESULTADO DE PREGÃO PREGÃO Nº: 021/2014 REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 193/2014 – CAER, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de conjunto motobomba para atender a elevatória do Santa Tereza, e um reboque equipado para atender a capital e o interior, conforme demonstrativo a seguir. EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) ITEM VALOR TOTAL DO(S) ITENS(S) TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME 01 R$ 323.000,00 TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME 02 R$ 161.000,00 VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais). Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014. Karla Lopes Barroso Pregoeira – CPL/CAER SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº 005/2014 – CAER A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº. 6.386E, de 31 de maio de 2005, torna público o preço registrado no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO 099/2014 da CAER, cujo objeto é REGISTRO DE PÁG. 17 PREÇOS para contratação de empresa para a prestação dos serviços de rebobinamento de motores das bombas centrifugas (injetoras, submersíveis, submersas), que atendem ao sistema de abastecimento no bombeamento de água e de esgoto na capital e interior, conforme fornecedor e valores discriminados a seguir: LOTE I – CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA – ME, com valores unitários (em Reais) para o lote: 1= 142,07; 2= 133,71; 3= 137,89; 4= 150,43; 5= 150,43; 6= 137,89; 7= 133,71; 8= 125,36; 9= 156,69; 10= 150,43; 11= 170,28; 12= 170,28; 13= 186,98; 14= 179,68; 15= 207,54; 16= 196,39; 17= 250,71; 18= 234,00; 19= 298,33; 20= 292,50; 21= 529,10; 22= 501,42; 23= 501,42; 24= 727,94; 24= 710,35; 25= 870,02; 26= 835,07; 27= 999,25; 28= 961,06; 29= 1.419,02; 30= 1.295,34; 31= 1.766,74; 32= 1.546,05; 33= 3.217,45; 34= 3.050,31; 35= 4.178,50; 36= 3.886,01; 37= 5.181,34; 38= 5.014,20; 39= 6.165,76; 40= 5.933,47; LOTE II – CLAUDIO TORQUATO DA SILVA – ME com valores unitários (em Reais) para o lote: 1=1.455,14; 2= 1.585,22; 3= 1.666,06; 4= 1.832,95; 5= 3.120,08; 6= 5.329,88; 7= 5.604,02; 8= 6.613,75; 9= 7.194,35; LOTE III – ELETROGEL ELETRICIDADE E COMERCIO LTDA com valores unitários (em Reais) para o lote: 1=7.491,00; 2=9.500,00; 3=14.967,00; 4= 15.967,00; 5= 11.800,00; LOTE IV – CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA – ME, com valores unitários (em Reais) para o lote: 1=500,00; 2= 550,00; 3=650,00; 4=780,00; 5=880,00; 6= 980,00; 7=1.080,00. O valor total geral do certame é de R$ 504.290,00 (Quinhentos e quatro mil e duzentos e noventa reais), para o período de 12 (doze) meses. Boa Vista – RR, 02 de Julho de 2014. Karla Lopes Barroso Pregoeira CPL/CAER EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 18/2014 PROCESSO Nº: 121/2014 CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ: 05.939.467/0001-15 CONTRATADA: Eletroserv Comércio e Serviços Ltda. CNPJ: 14.545.118/0001-00 OBJETO: Aquisição de materiais eletrônicos. MODALIDADE: Pregão presencial FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes do processo. VIGÊNCIA: 12 meses VALOR: R$ 3.177.170,00 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 20501.1751249.3150.001.811.001 e 44080.17122010.001.000.202.001 DATA DA ASSINATURA: 23/06/2014 ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Sebastião Camêlo de Sena Filho, presidente da CAER e pela CONTRATADA, Alberto dos Santos Rato, representante legal. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 20/2014 PROCESSO Nº: 407/2013 CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ: 05.939.467/0001-15 CONTRATADA: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços. CNPJ: 04.740.876/ 0001-25 OBJETO: Administração e gerenciamento do auxílio alimentação. MODALIDADE: Credenciamento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes do processo. VIGÊNCIA: 12 meses VALOR: R$ 1.716.099,00 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 43030.17122010.001.000.157.001 DATA DA ASSINATURA: 30/06/2014 ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Sebastião Camêlo de Sena Filho, presidente da CAER e pela CONTRATADA, Valmir Costa da Silva e José Marconi Guimarães Lima, representantes legais. Companhia Energética de Roraima RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2014 PROCESSO Nº 400/2014 - CERR A Companhia Energética de Roraima torna público aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para executar desmontagem de redes primárias: trifásicas, bifásicas e monofásicas (13,8/7,96KV); redes secundárias: trifásicas, bifásicas e monofásicas nas tensões 380/220/127V; envolvendo a desmontagem de todos os equipamentos, cabos, materiais e acessórios que compõem as redes primarias e secundárias., para atender as necessidades da Companhia Energética de Roraima – CERR de acordo com as especificações consignadas no Anexo I – Termo de Referência, foi declarada FRACASSADA. Boa Vista, 02 de Julho de 2014. Carlos da Silva Benchaya Divisão de Suprimentos - DALS/CERR Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima RESULTADO DO LEILÃO Nº. 001/2014 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, torna público o resultado do Leilão supracitado, oriundo do Processo n.º 1047/2013, cujo objeto é a Alienação de 05 (dois) veículos pertencentes à frota desta Corte de Contas, declarados inservíveis e considerados antieconômicos para o serviço público, conforme discriminado a seguir: Diário Oficial PÁG. 18 Lote 01 –Véiculo FORD Fiesta Street - GASOLINA - Cor: Branco - Ano: 2004 - Modelo: 2004 02 – Veículo FORD Fiesta Street - GASOLINA - Cor: Preta - Ano: 2004 - Modelo: 2004 03 – Veículo GM Celta 4P LIFE - GASOLINA - Cor: AZUL - Ano: 2004 - Modelo: 2005 04 -Caminhonete / MMC/L200 4X4 GLS - DIESEL - Cor: AZUL - Ano: 2004 - Modelo: 2005 05 - Caminhonete / MMC/L200 4X4 GLS - DIESEL - Cor: AZUL - Ano: 2004 - Modelo: 2004 Arrematante Marcelo Renault Menezes Valor Arrematado (R$) 7.500,00 Evilson Elias Moraes 8.000,00 André Roberto de Oliveira 9.500,00 André Bertol Martins 25.500,00 André Bertol Martins 24.000,00 Valor Global (R$) 74.500,00 Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014. Sissi Maria Passelli Terossi Presidente da CPL/TCE-RR PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 037/2014/TCERR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, realizarem Auditoria de Conformidade na Prefeitura Municipal de Iracema, no período de 20/05/2014 a 29/08/2014, com o objetivo de apurar denúncia de irregularidades na Prefeitura Municipal de Iracema, em decorrência de deliberação constante no Processo n.° 0476/2013: NOME Milton Lídio Veiga Muller Mário Luís de Almeida Ferreira CARGO Auditor-Fiscal de Contas Públicas Auditor-Fiscal de Contas Públicas Art. 2º O trabalho será supervisionado pelo Auditor-Fiscal de Contas Públicas Charles James Araújo Sales, Chefe de Divisão de Fiscalização das Contas de Gestão dos Municípios, e deverá observar o seguinte cronograma: FASE DO TRABALHO Planejamento Execução Elaboração do Relatório PERÍODO DURAÇÃO De 20/05/2014 a 20/05/2014 01 dias úteis De 11/08/2014 a 15/08/2014 05 dias úteis De 25/08/2014 a 29/08/2014 05 dias úteis Art. 3º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado a critério da Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas. Publique-se. Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 038/2014/TCERR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, realizarem Auditoria de Conformidade na Prefeitura Municipal de Iracema, no período de 20/05/2014 a 05/09/2014, com o objetivo de realizar auditoria no Processo de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Iracema, exercício 2012, em decorrência de deliberação constante no Processo n.° 0541/2013: NOME Milton Lídio Veiga Muller Mário Luís de Almeida Ferreira CARGO Auditor-Fiscal de Contas Públicas Auditor-Fiscal de Contas Públicas Art. 2º O trabalho será supervisionado pelo Auditor-Fiscal de Contas Públicas Charles James Araújo Sales, Chefe de Divisão de Fiscalização das Contas de Gestão dos Municípios, e deverá observar o seguinte cronograma: FASE DO TRABALHO Planejamento Execução Elaboração do Relatório PERÍODO DURAÇÃO De 20/05/2014 a 20/05/2014 01 dias úteis De 18/08/2014 a 22/08/2014 05 dias úteis De 01/09/2014 a 05/09/2014 05 dias úteis Art. 3º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado a critério da Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas. Publique-se. Boa Vista/RR, 01 de Julho de 2014. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA GERAL ATO Nº 025, DE 01 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o candidato ERICO GOMES DE SOUZA, aprovado em 13º (décimo terceiro) lugar no VIII Concurso Público de Provas e Títulos, para exercer o cargo de Promotor de Justiça Substituto da carreira do Ministério Público do Estado de Roraima. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 432, DE 01 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 Designar a Promotora de Justiça Substituta, Dra. SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEO, para atuar, sem prejuízo de suas atuais atribuições, nos autos do Processo Cível nº 0800-374 35 2014 8230047 e no Processo nº 0047.14.000321-2, com audiências marcadas para o dia 09JUL14, na Comarca de Rorainópolis. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 013/2014/PRO-DIE/MP/RR O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a finalidade de “Averiguar a falta de estrutura na Escola Estadual Maria das Neves Resende”. Boa Vista-RR, 17 de junho de 2014. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da PRO-DIE TERMO DE RECOMENDAÇÃO nº 002/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA através da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – Pro-DIE, por sua agente in fine firmada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual – Lei Complementar n.º 003, de 07 de janeiro de 1994 – art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV, e ainda com espeque no PIP nº 007/2014/Pro-DIE/MP/RR, vem por meio do presente termo: CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme o art. 205 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, segundo o art. 206, inciso I da Carta Política; CONSIDERANDO que o artigo 208, inciso III da Constituição Federal determina que a educação deve ser prestada mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; CONSIDERANDO que o artigo 227, § 1º, II, da Carta Maior estabelece que cabe ao Estado a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental; CONSIDERANDO que a oferta da educação por instituições particulares caracteriza-se como prestação de serviço público, exigindo-se credenciamento perante a Administração Pública, devendo, assim, respeitar a normatização estabelecida pelos Entes Federados; CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo n.º 186/08 aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal – status de emenda constitucional –, estabelecendo, em seu artigo 24, item 2, que, para a realização do direito à Educação, os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 7.611/11 – que dispõe sobre o atendimento especializado aos discentes – estabelece que “a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, compreendendo este atendimento “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente”, os quais devem constar da proposta pedagógica da escola; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008, assevera que “cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar”; CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência – Convenção de Guatemala (1999) –, promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 3.956/01, reafirma que as pessoas com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas; CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 8º da Lei n.º 7.853/89 dispõe que constitui crime, punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta; CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Técnica n.º 02/2012 da Diretoria de Políticas de Educação Especial do Ministério da Educação e Cultura estabelecendo que “as instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo sua inclusão escolar”; CONSIDERANDO que referido documento assevera, ainda, que “assim como os demais custos de manutenção e desenvolvimento do ensino, o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para atendimento educacional especializado, bem como tradutores/ intérpretes de Libras, guia-intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem integrar a planilha de custos da instituição de ensino”; CONSIDERANDO, também, que a manifestação do Ministério da Educação e Cultura conclui que “não encontra abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do atendimento educacional especializado e demais recursos e serviços de apoio da educação especial”, caracterizando “descaso deliberado aos direitos dos estudantes o não atendimento de suas necessidades BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial educacionais especiais; Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação e Desporto de Roraima que, no âmbito de suas atribuições, através de seus órgãos, divulgue os termos da presente Recomendação aos Senhores Diretores de instituições de ensino privadas para que se abstenham de realizar a cobrança de qualquer quantia a título de repasse do valor necessário para atendimento especializado do discente, tanto pela contratação de monitores ou outros profissionais quanto pela aquisição de recursos didáticos e pedagógicos, pois referidos serviços integram a prestação educacional de qualidade e devem constar na planilha de custos da escola. Comunique-se, com cópia, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria do Ministério Público, ao Conselho Superior, ao CAOP e aos Conselhos municipal e estadual de defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Publique-se no DPJ. Boa Vista-RR, 19 de maio de 2014. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da Pro-DIE Nesta data..../..../.... tomei ciência da recomendação supra. ___________________________________________ Secretário de Estado da Educação e Desporto TERMO DE RECOMENDAÇÃO nº 003/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA através da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – Pro-DIE, por sua agente in fine firmada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual – Lei Complementar n.º 003, de 07 de janeiro de 1994 – art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV, e ainda com espeque no PIP nº 007/2014/Pro-DIE/MP/RR, vem por meio do presente termo: CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme o art. 205 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, segundo o art. 206, inciso I da Carta Política; CONSIDERANDO que o artigo 208, inciso III da Constituição Federal determina que a educação deve ser prestada mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; CONSIDERANDO que o artigo 227, § 1º, II, da Carta Maior estabelece que cabe ao Estado a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental; CONSIDERANDO que a oferta da educação por instituições particulares caracteriza-se como prestação de serviço público, exigindo-se credenciamento perante a Administração Pública, devendo, assim, respeitar a normatização estabelecida pelos Entes Federados; CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo n.º 186/08 aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal – status de emenda constitucional –, estabelecendo, em seu artigo 24, item 2, que, para a realização do direito à Educação, os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 7.611/11 – que dispõe sobre o atendimento especializado aos discentes – estabelece que “a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, compreendendo este atendimento “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente”, os quais devem constar da proposta pedagógica da escola; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008, assevera que “cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar”; CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência – Convenção de Guatemala (1999) –, promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 3.956/01, reafirma que as pessoas com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas; CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 8º da Lei n.º 7.853/89 dispõe que constitui crime, punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta; CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Técnica n.º 02/2012 da Diretoria de Políticas de Educação Especial do Ministério da Educação e Cultura estabelecendo que “as instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo sua inclusão escolar”; CONSIDERANDO que referido documento assevera, ainda, que “assim como os demais custos de manutenção e desenvolvimento do ensino, o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para atendimento educacional especializado, bem como tradutores/ intérpretes de Libras, guia-intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem integrar a planilha de custos da instituição de ensino”; CONSIDERANDO, também, que a manifestação do Ministério da Educação e Cultura conclui que “não encontra abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do atendimento educacional especializado e demais recursos e serviços de apoio da educação especial”, caracterizando “descaso deliberado aos direitos dos estudantes o não atendimento de suas necessidades educacionais especiais; Resolve RECOMENDAR à Excelentíssima Senhora Secretária Municipal da Educação e Cultura de Boa Vista que, no âmbito de suas atribuições, através de seus órgãos, divulgue os termos da presente Recomendação aos Senhores Diretores de instituições de ensino privadas para que se abstenham de realizar a cobrança de qualquer quantia a PÁG. 19 título de repasse do valor necessário para atendimento especializado do discente, tanto pela contratação de monitores ou outros profissionais quanto pela aquisição de recursos didáticos e pedagógicos, pois referidos serviços integram a prestação educacional de qualidade e devem constar na planilha de custos da escola. Comunique-se, com cópia, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria do Ministério Público, ao Conselho Superior, ao CAOP e aos Conselhos municipais e estaduais de Educação e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Publiquese no DPJ. Boa Vista-RR, 19 de maio de 2014. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da Pro-DIE Nesta data..../..../.... tomei ciência da recomendação supra. ___________________________________________ Secretária Municipal da Educação e Cultura de Boa Vista TERMO DE RECOMENDAÇÃO nº 004/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA através da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – Pro-DIE, por sua agente in fine firmada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual – Lei Complementar n.º 003, de 07 de janeiro de 1994 – art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV, e ainda com espeque no PIP nº 007/2014/Pro-DIE/MP/RR, vem por meio do presente termo: CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme o art. 205 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, segundo o art. 206, inciso I da Carta Política; CONSIDERANDO que o artigo 208, inciso III da Constituição Federal determina que a educação deve ser prestada mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; CONSIDERANDO que o artigo 227, § 1º, II, da Carta Maior estabelece que cabe ao Estado a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental; CONSIDERANDO que a oferta da educação por instituições particulares caracteriza-se como prestação de serviço público, exigindo-se credenciamento perante a Administração Pública, devendo, assim, respeitar a normatização estabelecida pelos Entes Federados; CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo n.º 186/08 aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal – status de emenda constitucional –, estabelecendo, em seu artigo 24, item 2, que, para a realização do direito à Educação, os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 7.611/11 – que dispõe sobre o atendimento especializado aos discentes – estabelece que “a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, compreendendo este atendimento “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente”, os quais devem constar da proposta pedagógica da escola; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008, assevera que “cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar”; CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência – Convenção de Guatemala (1999) –, promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 3.956/01, reafirma que as pessoas com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas; CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 8º da Lei n.º 7.853/89 dispõe que constitui crime, punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta; CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Técnica n.º 02/2012 da Diretoria de Políticas de Educação Especial do Ministério da Educação e Cultura estabelecendo que “as instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo sua inclusão escolar”; CONSIDERANDO que referido documento assevera, ainda, que “assim como os demais custos de manutenção e desenvolvimento do ensino, o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para atendimento educacional especializado, bem como tradutores/ intérpretes de Libras, guia-intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem integrar a planilha de custos da instituição de ensino”; CONSIDERANDO, também, que a manifestação do Ministério da Educação e Cultura conclui que “não encontra abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do atendimento educacional especializado e demais recursos e serviços de apoio da educação especial”, caracterizando “descaso deliberado aos direitos dos estudantes o não atendimento de suas necessidades educacionais especiais; Resolve RECOMENDAR à Senhora Presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Roraima que, no âmbito de suas atribuições, divulgue às instituições de ensino filiadas os termos da presente Recomendação aos Senhores Diretores para que se abstenham de realizar a cobrança de qualquer quantia a título de repasse do valor necessário para atendimento especializado do discente, tanto pela contratação de monitores ou outros profissionais quanto pela aquisição de recursos didáticos e pedagógicos, pois referidos serviços integram a prestação educacional de qualidade e Diário Oficial PÁG. 20 devem constar da planilha de custos na escola. Comunique-se, com cópia, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria do Ministério Público, ao Conselho Superior, ao CAOP e aos Conselhos municipais e estaduais de Educação e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Publiquese no DPJ. Boa Vista-RR, 19 de maio de 2014. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da Pro-DIE Nesta data..../..../.... tomei ciência da recomendação supra. ___________________________________________ Presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Roraima DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 008/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 276/14 – DA CÓDIGO UASG: 926196 OBJETO: Aquisição água mineral em garrafões de 20 litros (somente o líquido), água mineral sem gás (2 litros) e água mineral sem gás (350ml) conforme especificações, constantes do Termo de Referência – Anexo I, para atender as necessidades do MPRR. ENTREGA/CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: a partir de 04/07/2014 às 14h no sítio www.comprasnet.gov.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/07/2014 às 10h (Horário de Brasília) no sítio supracitado. INÍCIO DA DISPUTA: 16/07/2014 às 10h (Horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.comprasnet.gov.br. Boa Vista (RR), 02 de julho de 2014. Franciele Coloniese Bertoli Presidente da CPL/MPE/RR Pregoeira AVISO DE SUSPENSÃO DO CERTAME MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 004/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 221/14 – DA CÓDIGO UASG: 926196 OBJETO: Formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição, com instalação e prestação de garantia, de equipamentos de climatização (condicionadores de ar) Split, tipo piso teto e tipo parede (Hi Wall), para atender as necessidades do Ministério Público do Estado de Roraima na Capital e nas Promotorias de Justiça instaladas nas Comarcas do Interior do Estado. Em atenção ao pedido de esclarecimento encaminhado e a necessidade de retificação do termo de referência quanto ao tipo de equipamento relacionados ao ITEM 04, suspendo o certame, cuja sessão de disputa estava designada para 08/07/2014, às 10h (Horário de Brasília) no sítio supracitado. O termo de referência será retificado e o edital republicado (com reabertura de prazo) no sistema comprasnet. Boa Vista (RR), 02 de julho de 2014. Franciele Coloniese Bertoli Presidente da CPL/MPE/RR Pregoeira Prefeituras PREFEITURAMUNICIPALDE MUCAJAÍ EDITAL N.º 021/2014 A Prefeitura Municipal de Mucajaí - RR, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED torna público, para conhecimento dos interessados, que de acordo com a Lei Municipal n.º 394 de 21 de janeiro de 2014, e suas alterações, da Lei n.º 177 de 03 de junho de 2003, realizará Processo Seletivo, para provimento de vagas, para cargos de NÍVEL SUPERIOR com a finalidade de atender à PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Fundação Ajuri de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Roraima – UFRR, doravante denominada Fundação Ajuri, contratada pela Prefeitura Municipal de Mucajaí - RR. 2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DO LOCAL DE EXERCÍCIO 2.1. Este Processo Seletivo destina-se ao provimento de 70 (setenta) vagas para os cargos de Professor do quadro de pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Mucajaí - RR. 2.2. A definição do local de exercício será feita por escolha do selecionado conforme ordem de classificação. Caso o candidato selecionado não tenha interesse, por qualquer motivo, em ocupar o cargo no local de disponibilidade da vaga, será chamado o candidato seguinte na ordem de classificação. 2.3. Os cargos, as vagas de ampla concorrência, as vagas destinadas aos deficientes, o total de vagas, as remunerações e a carga horária de trabalho, estão descriminados abaixo: TABELA 1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR N.° NORMA LEGAL 01 02 Lei Municipal n.º 394 21/01/2014 Lei Municipal n.º 394 21/01/2014 Total ESPECIALIDADE VAGAS VAGAS PNE TOTAL DE VAGAS Professor de Educação Básica Pedagogo Professor de Educação Básica Educação Física 63 67 1.350,00 25h 03 1.350,00 25h 03 04* CR* REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 70 * Serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas para PNE. 2.4. No anexo I, estão listados os requisitos para a posse e as atribuições de cada cargo. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Das vagas previstas neste edital, será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) por cargo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, excetuando-se os cargos que o percentual definido seja inferior a uma vaga. 3.2. Consideram-se pessoas com deficiência, para os fins do presente edital, aquelas BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 que se enquadrarem na definição prevista no art. 1.º do Decreto Legislativo n.º 186, de 09 de julho de 2008 que dispõe da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. 3.3. Para concorrer às vagas descritas no item 3.1., o candidato deverá, no ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência. 3.4. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário de início, local de aplicação das provas e critérios de habilitação. 3.5. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia da prova deverá solicitá-lo no ato de inscrição, podendo ser atendido conforme critérios de viabilidade e razoabilidade (prova ampliada, intérprete de libras, escrivão, ledor, entre outros). 3.6. As vagas destinadas às pessoas com deficiência e que não forem preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos, observada a ordem de classificação final. 3.7. No ato da posse o candidato deverá atestar junto a Prefeitura Municipal de Mucajaí a espécie, grau e/ou nível da deficiência e submeter-se a exame de compatibilidade de suas capacidades com as atribuições do cargo. 3.8. O candidato que não for considerado apto para o exercício do cargo ao qual concorreu não poderá tomar posse. 3.9. O candidato inscrito na condição de deficiente não concorrerá às vagas de ampla concorrência. 4. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO 4.1. As vagas disponíveis e as remunerações respectivas encontram-se descritas no item 2 dos cargos e vagas deste edital, de acordo com a Lei Municipal n.º 394 de 21 de janeiro de 2014. 4.2. A carga horária semanal de trabalho será de 25 horas distribuídas da seguinte forma: 20(vinte) horas para a sala de aula, 02(duas) horas para o reforço e 03(três) horas para o planejamento. 5. DA VALIDADE 5.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, renovável por mais uma única vez, contado a partir da data da homologação do resultado final, prorrogável por mais um ano de acordo com a necessidade da administração. 6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 6.1. São requisitos para todos os cargos: 6.1.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso desta última, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1.º, da Constituição Federal; 6.1.2. Estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares; 6.1.3. ter, no mínimo, 18 anos completos no ato da posse; 6.1.4. não possuir antecedentes criminais; 6.1.5. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 6.1.6. possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo no ato da posse; 6.1.7. possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme descriminado neste Edital. 7. DA INSCRIÇÃO 7.1. A Inscrição será realizada das 9h do dia 21 de julho de 2014 às 18h do dia 08 de agosto de 2014. 7.1.1. O interessado deve requerer sua inscrição, pelo endereço eletrônico http:// www.ajuri.org.br/?page=concursos. 7.2. DA TAXA DE INSCRIÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO Valor da inscrição Nível Superior 50,00 7.3. DO PROCEDIMENTO DA INSCRIÇÃO 7.3.1. Para efetuar a inscrição online, o candidato deverá seguir as instruções constantes na página do processo e preencher corretamente, a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico http://www.ajuri.org.br/?page=concursos, preenchendo todos os dados solicitados, clicar em confirmar e imprimir, onde será gerado o comprovante de inscrição, bem como, o boleto referente à taxa, que deverá ser paga até a data e horário do encerramento das inscrições. 7.3.2. O pagamento deverá ser efetuado até a data do encerramento das inscrições em qualquer agência bancária, lotéricas, correios e correspondentes bancários. 7.3.3. Em hipótese alguma, haverá devolução da taxa de inscrição. 7.3.4. Caso não haja confirmação do pagamento referente à taxa de inscrição, por qualquer motivo, a Fundação AJURI reserva-se o direito de cancelar a inscrição. 7.3.5. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à Fundação AJURI do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados, comprovadamente, inverídicos ou incompletos. 7.3.6. Não serão aceitos agendamento, depósito em envelope bancário, ou protocolo para efeito de comprovação de pagamento. 7.3.7. O pagamento deverá ser feito diretamente em qualquer agência bancária, lotéricas, correios e correspondentes bancários. 7.3.8. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via não especificada neste Edital. 7.3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição e nos documentos comprobatórios dos títulos serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação AJURI, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preenchê-la de forma completa, correta e/ou que fornecer dados, comprovadamente, inverídicos ou incorretos. 7.3.10. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial no dia da prova, deverá solicitá-lo no ato de inscrição. Podendo ser atendido conforme critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.3.11. A AJURI não se responsabilizará por inscrição não efetuada por falha na internet ou meio eletrônico. 7.3.12. As inscrições deferidas serão divulgadas por edital específico. 8. DA INSCRIÇÃO, DO DIA, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS. 8.1. As informações sobre a inscrição, a confirmação da inscrição e os locais, de provas estarão disponíveis no endereço http://www.ajuri.org.br/?page=concursos. 8.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horários de realização das provas nem desempenho de candidatos. 8.4. A prova objetiva de nível superior será realizada no dia 31 de agosto de 2014, das 9h às 12h devendo o candidato apresentar-se, obrigatoriamente, com uma hora de antecedência no local em que irá fazer a prova. 8.5. Local de Prova: 8.5.1. As provas serão realizadas na cidade de Mucajaí/RR e os locais de aplicação serão afixados no quadro de avisos da Fundação Ajuri e disponibilizados na internet no endereço eletrônico http://www.ajuri.org.br/?page=concursos. 8.5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, verificar com antecedência a BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial identificação do local de realização das provas e o comparecimento no dia e horário determinado. 9. DAS PROVAS 9.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos. 9.2. O Conteúdo Programático de cada cargo está descriminado no anexo II deste edital. 9.3. DAS PROVAS 9.3.1. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será aplicada no dia 31 de agosto de 2014, devendo o candidato apresentar-se obrigatoriamente com 1 (uma) hora de antecedência no local em que irá fazer a prova. 9.3.2. A prova será composta de 15 (quinze) questões de múltipla escolha, todas com 05 (cinco) alternativas, sendo apenas 01 (uma) delas correta. 9.3.3. A prova de conhecimentos gerais será composta de 5 (cinco) questões: sendo 2 (duas) questões de Língua Portuguesa, 1 (uma) de Legislação Educacional, 1 (uma) de Atualidades e 1 (uma) de noções de informática. 9.3.3. A prova de Conhecimento Específico será composta de 10 (dez) questões. 9.3.4. Cada questão de Conhecimentos Gerais valerá 1,0 ponto e cada questão de Conhecimento Específico valerá 2,0 pontos, conforme quadro abaixo: PROVA CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Legislação Educacional Atualidades Noções de Informática Total PROVA CONHECIMENTO ESPECÍFICO Conhecimento Específico Total PONTUAÇÃO MÁXIMA QUESTÕES 2 1 1 1 5 QUESTÕES 10 10 25,0 PONTUAÇÃO POR QUESTÃO 1 1 1 1 PONTUAÇÃO POR QUESTÃO 2,0 - PONTUAÇÃO TOTAL 2,0 1,0 1,0 1,0 5,0 PONTUAÇÃO TOTAL 20,0 20,0 9.3.5. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será disponibilizada para o candidato até 48 (quarenta e oito) horas antes da prova no endereço eletrônico http://www.ajuri.org.br/?page=concursos. 9.3.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova obrigatoriamente 1 (uma) hora antes do seu início, munido de seu comprovante de local de local de prova e documento de identificação, além de caneta esferográfica de corpo transparente e tinta azul ou preta. 9.3.7. Serão considerados documentos de identificação os expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como identidade civil nacional, foto nítida e bom estado de conservação. 9.3.8. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, ou originais ilegíveis, não identificáveis e/ou danificadas, devendo estar em condições que permitam, com clareza, a identificação do candidato. 9.3.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original com foto de validade nacional, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência Policial expedido, no máximo com 30 (trinta) dias, devendo, deste caso, assinar termo de prova condicional à confirmação de identidade e se submeter à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio e comparecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas na sede da executora no Campus Paricarana, localizado na Av. Ene Garcez, n.º 2413 – Bairro Aeroporto, Bloco II, em dias úteis, para a confirmação da identidade. Caso não compareça será eliminado do processo. 9.3.9. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento apresente ou suscite dúvidas quanto à identificação. 9.3.10. Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidatos no local de prova após o fechamento dos portões. 9.3.11. Antes do início da prova, o candidato deverá assinar a lista de presença da mesma maneira que consta em seu documento de identificação, vedado a aposição de rubrica. 9.3.12. Após ser identificado e ingressar na sala de aplicação de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura, celular ou qualquer equipamento eletrônico. 9.3.13. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, agendas eletrônicas, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, gravadores ou similares, relógios ou qualquer outro equipamento eletrônico. 9.3.14. Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados abaixo de sua cadeira durante todo o período de permanência em sala, não se responsabilizando os aplicadores, por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 9.3.15. Os telefones celulares deverão ser desligados e colocados junto aos seus demais pertences, além de retiradas suas baterias pelo próprio candidato. 9.3.16. Será DESCLASSIFICADO o candidato que não cumprir as determinações deste edital. 9.3.17. É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte. 9.3.18. Não será permitida a saída de candidatos antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova. 9.3.19. Os candidatos poderão levar o Caderno de Questões depois de decorrida 1 (uma) horas do início da prova. 9.3.20. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado, importando o não comparecimento, em exclusão automática do Processo. 9.3.21. O candidato deverá marcar as respostas que julgar corretas na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de acordo com as instruções nela contidas, sendo este o único documento válido para a correção eletrônica. 9.3.22. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas neste edital e no Caderno de Questões, pois em nenhuma hipótese ocorrerá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 9.3.23. O candidato será inteiramente responsável pelos prejuízos decorrentes de marcação incorreta realizada na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e marcação efetuada com caneta esferográfica que não seja de tinta azul ou preta. 9.3.24 Não será permitido que a marcação na folha de respostas seja feita por outra pessoa, salvo em caso de candidato com deficiência e desde que sua deficiência o impossibilite de realizar a devida marcação, situação em que o candidato será acompanhado por um agente da coordenação do Concurso, devidamente, credenciado. 9.3.25. Será excluído do presente processo seletivo o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido; b) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de fiscal, ou PÁG. 21 antes, de decorrida 1 (uma) hora do início das provas; c) for surpreendido em comunicação não autorizada com outras pessoas; d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; e) utilizar meios ilícitos ou fraudulentos para obter vantagem para si ou para terceiro, em qualquer etapa do concurso; f) não devolver a folha de respostas; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; i) não possuir os requisitos para a investidura no cargo almejado; j) deixar de apresentar os documentos de identificação sempre que solicitado; k) deixar de apresentar os documentos comprobatórios das condições e requisitos estabelecidos neste Edital; l) for surpreendido consultando ou utilizando livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, agendas eletrônicas, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, MP3, MP4, gravador ou similar, relógios ou qualquer outro equipamento eletrônico; m) deixar seu telefone celular tocar ou vibrar durante a aplicação da prova; 9.3.26. Serão desclassificados os candidatos que tiverem nota inferior a 10% (dez por cento) do total de pontos da prova objetiva. 10. DA CORREÇÃO DAS PROVAS 10.1. Da Correção da Prova Objetiva 10.1.1. A pontuação total obtida na prova objetiva corresponde ao somatório das notas obtidas nas questões de múltipla escolha corretas, de acordo com o gabarito oficial divulgado pela Fundação AJURI. 10.2. O caderno de provas será disponibilizado para os candidatos pela Fundação AJURI no endereço eletrônico http://www.ajuri.org.br/?page=concursos, até 24 horas após o encerramento da aplicação. 11. DA CLASSIFICAÇÃO 11.1. Serão classificados os candidatos que tiverem nota superior a 20% (vinte por cento) do total de pontos da prova objetiva. 11.2. O candidato aprovado será classificado por cargo, em ordem decrescente da pontuação, correspondente à somatória dos pontos obtidos nas provas objetivas. 11.3. O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito do Município de Mucajaí e divulgado através de publicação do Edital de Homologação no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico da Fundação AJURI. 11.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá, somente, às vagas reservadas para candidatos nessa condição. 11.6. Os candidatos que excederem o total de vagas previsto neste edital, incluindo o cadastro reserva, serão desclassificados. 11.7. A pontuação será considerada com uma casa decimal. 11.9. Dos Critérios de Desempate 11.9.1. Em caso de empate na pontuação final terá preferência o candidato que obtiver, nessa ordem: a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais. c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 12. DA CONVOCAÇÃO 12.1. Após a homologação e publicação do Resultado Final do Processo, a Prefeitura convocará os candidatos aprovados/classificados, por ordem de classificação final, os quais deverão apresentar no ato da contratação, laudo médico, atestando a capacidade laborativa. 12.2. O candidato que deixar de apresentar o laudo médico, por qualquer motivo, será considerado desistente e não será contratado. 12.3. A Prefeitura, com fundamento no laudo médico apresentado, divulgará o resultado sobre a aptidão dos candidatos. 12.4. O candidato que deixar de realizar a avaliação médica, por qualquer motivo, será considerado desistente e não será contratado. 12.5. A Prefeitura, com fundamento na avaliação médica realizada, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a respectiva compatibilidade desta com as atribuições do cargo. 12.6. Caso o candidato tenha comprovado sua deficiência, mas esta for considerada, pela avaliação médica, incompatível com o exercício das atribuições do cargo ao qual concorre, será considerado inapto e, consequentemente, não será contratado. 12.7. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 12.8. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames admissionais. 12.9 Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos eliminados ou excluídos processo. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Requisitos básicos para contratação: a) ter sido aprovado/classificado, na forma estabelecida neste edital; b) ter sido considerado apto pela Junta Médica Oficial; c) preencher todos os requisitos para investidura no cargo previstos neste edital. 13.2. Apresentar os documentos indicados a seguir, além de outros que forem solicitados à época da posse: a) documento oficial de identidade (expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como identidade civil nacional); b) cadastro de Pessoa Física (CPF); d) PIS/PASEP (se houver); e) certidão de Casamento (se houver); f) certidão de nascimento de filhos (se houver); g) comprovante de quitação das obrigações eleitorais; h) certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino); i) certidão negativa de antecedentes criminais; j) certidão relativa aos assentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso do candidato ser servidor público; l) certificado, devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigido para o cargo, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; m) comprovante de residência; n) registro profissional no respectivo conselho de classe. 13.3. Somente será admitido o candidato aprovado/classificado que for considerado apto, física e mentalmente, na avaliação médica, para o exercício do cargo e apresentar os documentos descritos no item 13.2. Diário Oficial PÁG. 22 13.4. A Prefeitura reserva-se o direito de proceder às contratações de acordo com o número de vagas oferecidas, observada a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste edital. 13.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação temporária, cabendo, exclusivamente, à Prefeitura, deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados/classificados, conforme a ordem de classificação e a validade do Processo. 13.7. Caso o candidato aprovado/classificado e convocado não compareça dentro do prazo determinado, será convocado o candidato que imediatamente o suceder, ficando aquele excluído do processo. seletivo. 13.8. Os candidatos aprovados/classificados serão contratados temporariamente pela Prefeitura para o cargo ao qual concorreram, de acordo com este edital. 13.9. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á: 13.8.1. Pelo prazo contratual; 13.8.2. Por iniciativa da administração pública; 13.8.3. Por iniciativa do contratado; 13.8.4. Por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivas, injustificadamente. 13.8.5. Pelo não cumprimento das normas de diretrizes e base do base do sistema Municipal, corroborando com a legislação Estadual e Federal. 13.9. A carga horária de trabalho do contrato será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, cabendo sua distribuição e composição de horários de trabalhos, como planejamento, reforço e demais atividades pedagógicas em consonância com os critérios deste edital e do sistema Municipal de Educação. 14. DOS RECURSOS 14.1. Cabe recurso ao edital, à homologação da inscrição, ao gabarito da prova objetiva, à pontuação preliminar, à pontuação dos títulos e ao resultado preliminar, nos prazos definidos neste edital. 14.2. O gabarito das questões da prova objetiva, para fim de recurso, estará disponível no site da Fundação AJURI http://www.ajuri.org.br/?page=concursos até 24 horas após a aplicação da prova. 14.3. Admitir-se-á um único recurso, por questão concernente ao gabarito publicado. 14.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondestes serão atribuídos a todos os candidatos. 14.5. Não serão admitidos recursos que questionem os critérios, eventualmente, utilizados pelos examinadores para determinar a alternativa correta. 14.6. Cada recurso deverá conter o nome do Processo, o cargo para o qual o candidato está concorrendo, bem como o seu nome, número de inscrição, número da questão, justificativa (fundamentação) e assinatura do candidato. 14.7. Os recursos poderão ser protocolados por meio de formulário próprio no Campus Paricarana, localizado na Av. Ene Garcez, n.º 2413 – Bairro Aeroporto, Bloco II, em dias úteis, no período das 8h 30min às 11h 30min e das 14h 30min às 17h 30min; ou ainda, por meio de formulário on line disponível no endereço eletrônico da Fundação AJURI http://www.ajuri.org.br/?page=concursos. 14.8. Não serão aceitos recursos intempestivos, sem justificativa e/ou que não atendam às formalidades acima exigidas. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as regras e condições deste processo seletivo, estabelecidas na legislação pertinente e no presente edital. 15.2. A inexatidão e irregularidades verificadas em declarações e/ou documentos ocorridas no decorrer do processo, mesmo que somente verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. 15.3. Após a homologação do resultado final do processo seletivo, o candidato aprovado/classificado deverá manter atualizados seu endereço e telefone junto à Prefeitura, arcando com as consequências da inobservância deste dispositivo. 15.4. O acompanhamento das publicações referentes ao processo seletivo é de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 15.5. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, horários e locais, devendo o candidato acompanhar as respectivas publicações no endereço eletrônico da Fundação AJURI http://www.ajuri.org.br/?page=concursos. 15.6. Serão excluídos, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos exigidos neste Edital. 15.7. Todos os editais deste Processo Seletivo serão publicados no endereço eletrônico da Fundação AJURI http://www.ajuri.org.br/?page=concursos . 15.8. Os editais de homologação, convocação e contratação serão divulgados no mural da Prefeitura e Diários Oficial do Estado. 15.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no endereço eletrônico da Fundação AJURI. 15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação AJURI. Boa Vista, 30 de junho de 2014. Josué Jesus Paneque de Matos Prefeitura Municipal de Mucajaí/RR. ANEXO I DO EDITAL N.º 0004/2012 CARGOS, REQUISITOS PARA POSSE E ATRIBUIÇÕES. TABELA 1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 01 Professor de Educação Básica com licenciatura plena em Pedagogia e/ou normal superior. 02 Professor de Educação Básica com licenciatura plena em Educação Física. SEQ. CARGO REQUISITOS Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental, e/ou Creche, Educação Infantil, Séries Iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, 1º seguimento da Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial e/ou Curso Normal Superior, devendo tais diplomas seguir os termos da legislação vigente. Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física na niciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, 1º seguimento da Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial devendo tal diploma seguir os termos da legislação vigente. ATRIBUIÇÕES - Ministrar os dias letivos e as horas de aula estabelecidas na legislação vigente; - Participar da proposta pedagógica da escola; - Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta da escola; - Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento; e - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação pedagógica e à formação continuada; - Ministrar os dias letivos e as horas de aula estabelecidas na legislação vigente; - participar da proposta pedagógica da escola; - Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta da escola; - Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento; e - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação pedagógica e à formação continuada; ANEXO II DO EDITAL N.º 000/2014 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: PEDAGOGIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: EDUCAÇÃO FÍSICA LINGUA PORTUGUESA 1 Compreensão e Interpretação de Textos. 2 Tipologia e gêneros textuais. 3 Coesão e coerência. 4. Ortografia e acentuação gráfica (nova Ortografia da Língua Portuguesa). 5 Pontuação. 6 Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, verbo, numeral, pronome, conjunção, preposição, advérbio, interjeição. 7 Sintaxe: frase, oração, período, termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, coordenação e BOA VISTA, 02 DE JULHO DE 2014 subordinação. 8 Concordância Nominal e Verbal. 9 Regência nominal e verbal. 10 Semântica. 11 Redação e correspondências oficiais. LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 1.Lei n.º 9.394/1996 que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDB”. 2. Lei n.º 11.274/2006 que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade”. 3.Lei n.º 8.069/1999 que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências ECA”. 4.Resolução CEB/CNE n.º 5/2009 que “Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil”. 5.Resolução CEB/CNE n.º 4/2010 que “Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica”. 6.Resolução CEB/ CNE n.º 7/2010 que “Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos”. 7. Declaração Universal dos Direitos Humanos. ATUALIDADES 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. NOÇÕES DE INFORMÁTICA 1 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office) 3 Redes de computadores. 4 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 5 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 6 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 7 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 9 Segurança da informação. 9.1 Procedimentos de segurança. 9.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 9.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 9.4 Procedimentos de backup. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: PEDAGOGIA. 1 Organização da educação brasileira. 2 Filosofia da Educação: concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites. 3 Ética e cidadania. 4 Sociologia da Educação; a democratização da escola; educação e sociedade. 5 Função social da escola. 6 Qualidade na Educação. 7 Psicologia da Educação. 8 Teoria do desenvolvimento humano e suas distintas concepções, teorias da aprendizagem. 9 Sistema educacional brasileiro. 10 Didática. 11 Avaliação. 12 Métodos e Técnicas de Ensino. 13 Planejamento. 14 Educação de Jovens e Adultos. 15 Conceitos, fundamentos e concepções de currículo. 16 A interdisciplinaridade do conhecimento. 17 Impacto e importância do relacionamento no avanço do processo ensino-aprendizagem. 18 Família: As novas modalidades de família, metodologias de abordagem familiar. 19 Técnicas e dinâmicas de grupo. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: EDUCAÇÃO FÍSICA. 1. Educação Física e sociedade. 2. Fundamentos didático-pedagógicos da educação física na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. 3. Treinamento desportivo e atividades físicas: etapas da preparação desportiva; a periodização do treinamento; velocidade motora; resistência motora; força motora; flexibilidade; coordenação; equilíbrio motor; capacidade de inteligência motora; aprendizagens de habilidades motoras. 4. Crescimento e desenvolvimento. 5. Aspectos da aprendizagem motora. 6. Aspectos sócio históricos da educação física. 7. Política educacional e educação física. 8. Cultura corporal e educação física. 9. Corporeidade e escola. 10. Aspectos da competição e cooperação no cenário escolar. 11. Aspectos técnicos na Educação Física Escolar (biológicos e biomecânicos) 12 Psicologia do esporte: atenção; concentração; motivação; personalidade; agressão; emoção; estresse; liderança. 13. O processo ensino-aprendizagem em Educação Física Escolar. Outras Publicações CONSELHO REGIONALDE ENGENHARIAEAGRONOMIADE RORAIMA – CREA-RR PORTARIA Nº 053/2014-PRES O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima – CreaRR, Eng. Civ. MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, mediante a sua Decisão Plenária N.º PL-0167/2005, de 29 de abril de 2005. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias em (02) dois períodos à funcionária Elisama de Oliveira Marques, sendo: 1º período de 17/07/2014 a 31/07/2014 e 2º período de 22/08/2014 a 05/09/2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 27 de Junho de 2014. PORTARIA Nº 054/2014-PRES O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima – CreaRR, Eng. Civ. MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, mediante a sua Decisão Plenária N.º PL-0167/2005, de 29 de abril de 2005. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Advogada ÉRICA MARQUES CIRQUEIRA, Procuradora Jurídica do Crea-RR, no período de 01/07/2014 a 30/07/2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de julho de 2014. Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 27 de Junho de 2014.