Fray Bartolomé de Las Casas, AC - Centro de Derechos Humanos

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Fray Bartolomé de Las Casas, AC - Centro de Derechos Humanos
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
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Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br
Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis
01230 909 | São Paulo SP
Presidente: Claudio Avelino Mac-Knight Filippi
Gestão 2014-2015
Palestra
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Escrituração
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Contábil Digital
A reprodução total ou parcial,
bem como a reprodução de
apostilas a partir desta obra
intelectual, de qualquer forma
ou por qualquer meio eletrônico
ou mecânico, inclusive através
de processos xerográficos, de
fotocópias e de gravação,
somente poderá ocorrer com a
permissão expressa do seu
Autor (Lei n. 9610)
TODOS OS DIREITOS
RESERVADOS:
É PROIBIDA A REPRODUÇÃO
TOTAL OU PARCIAL DESTA
APOSTILA, DE QUALQUER
FORMA OU POR QUALQUER
MEIO.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
ARTIGO 184.
Elaborado por:
José Sérgio Fernandes de Mattos
O conteúdo desta apostila é de inteira
responsabilidade do autor (a).
Março 2014
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Instituição e Aplicação:
Instituída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
por meio da Instrução Normativa nº 787, de 19.11.2007, e que
foi revogada pela Instrução Normativa nº 1.420/2013, trazendo
novas disposições aplicáveis à ECD, podendo ser usada para
fins fiscais e previdenciários, respeitados os limites legais.
2.
A ECD através da Instrução Normativa DNRC nº 107/2008 já
era reconhecida pelo DNRC, e que atualmente é reconhecida
pelo DREI, órgão responsável por regular os procedimentos
aplicáveis à escrituração dos empresários e sociedades
empresárias, por meio da Instrução Normativa DREI nº
11/2013.
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1.
1
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Livros Abrangidos:
2.
Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de
lançamento comprobatórias dos assentamentos neles
transcritos
O Diário e o Razão são, para o SPED Contábil, um livro digital único.
Outras formas de escrituração:
I.
G - Diário Geral;
II.
R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
III.
A - Diário Auxiliar;
IV.
Z - Razão Auxiliar;
V.
B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.
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b.
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1.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
• Em relação às demais demonstrações contábeis,
apesar de não haver obrigatoriedade expressa de sua
inclusão, as mesmas poderão ser inseridas, haja vista
que o leiaute da ECD está preparado para receber
informações adicionais, a exemplo, das notas
explicativas.
•Fundamentação:
–
–
–
Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013;
Resolução CFC 1.299/2010;
Arts. 1.180 a 1.186 da Lei nº 10.406/2002.
2
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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Pessoas Jurídicas Obrigadas:
a partir de 1º.01.2008, as sociedades empresárias
sujeitas a acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211,
de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do
imposto de renda com base no Lucro Real;
2.
a partir de 1º.01.2009 até 31/12/2013, as demais
sociedades empresárias sujeitas à tributação do
Imposto de Renda com base no Lucro Real.
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1.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Pessoas Jurídicas Obrigadas a partir de 01/01/2014:
1.
2.
3.
as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no lucro real;
as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de
todos os impostos e contribuições a que estiver
sujeita; e
as pessoas jurídicas imunes e isentas.
3
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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Transmissão, validação e prazo de entrega:
1. O arquivo contendo a ECD deverá ser submetido ao
Programa
Validador
e
Assinador
(PVA),
especificamente
desenvolvido
para
tal
fim,
disponibilizado na página da RFB na Internet, o qual
contém as seguintes funcionalidades:
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validação do arquivo digital da escrituração;
assinatura digital;
visualização da escrituração;
transmissão para o SPED;
consulta à situação da escrituração.
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a.
b.
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d.
e.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Transmissão, validação e prazo de entrega:
2. Os livros contábeis e demais documentos emitidos em
forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente,
utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3:
a.
b.
c.
d.
Para a assinatura digital, são, no mínimo, dois signatários: a pessoa
física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial,
tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista.
Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas
devem assinar por último.
Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser
utilizados.
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja
arquivada na Junta Comercial. O SPED não faz qualquer
conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é
feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da Receita
Federal não pode ser utilizada.
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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Transmissão, validação e prazo de entrega:
3. A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último
dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano calendário
a que se refira a escrituração.
Destaca-se que nos casos de extinção, cisão parcial,
cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser
entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas,
fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último
dia útil do mês subsequente ao do evento.
b. Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis
ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de
2010, o prazo de entrega encerrou-se no dia 30 de julho de
2010.
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a.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Transmissão, validação e prazo de entrega:
4. Retificação, ITG 2000 item 31.
1.
2.
3.
A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado
pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de
escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência.
O livro já autenticado não pode ser substituído por outro, de
mesmo número ou não contendo a escrituração retificada.
O contribuinte, portanto, deve ficar muito atento quando da
entrega da ECD, tendo em vista que após a autenticação pela
Junta Comercial, fica impedida a sua retificação. A Receita Federal
inclusive se pronunciou a respeito, prevendo essa vedação à
retificação, e tratando das hipóteses em que o livro poderá ser
substituído, desde que ainda não tenha sido autenticado.
5
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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Substituição do Livro Digital Transmitido:
Permite Substituição
Não
Sim
Não (*)
Não
Sim
Sim
Sim
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Status
Em análise
Em Exigência
Autenticado
Substituído
Recebido
Recebido Parcialmente
Aguardando
Processamento
Aguardando Pagamento
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Sim
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Após a autenticação do livro, as retificações de
lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art.
16 da Instrução Normativa DREI nº 111/13.
Livros
G
R
B
A
Z
Livros Substituição
Pode ser substituído por outro livro G ou pelos livros R ou B.
Pode ser substituído por outro livro R ou pelos livros G ou B.
Pode ser substituído por outro livro B ou pelos livros G ou R.
Pode ser substituído por outro livro A ou pelo livro Z.
Pode ser substituído por outro livro Z ou pelo livro A.
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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Roteiro prático para substituição do livro digital:
1. Corrija as informações no arquivo (livro digital): se o
arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura.
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A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos"
que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que
fica após tal registro. Para fazer isso, edite a
escrituração com algum editor de texto do tipo "Bloco
de Notas".
Observação: A partir da versão 3.X do PVA do Sped
Contábil, é possível corrigir as informações no próprio
PVA que possui a funcionalidade de edição de campos.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a
funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar
Escrituração Contábil.
3. Assine.
4. Gere o requerimento de substituição (a opção está
no topo do formulário) - o hash do livro a ser
substituído é, também, o número do recibo de entrega.
A informação deve ser preenchida utilizando somente
os algarismos e as letras maiúsculas de A até F (Não há
a letra "O" no hash; sempre é o numeral 0). Informe
também o DV.
5. Assine o requerimento.
6. Transmita.
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1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Junta Comercial do Estado de São Paulo:
1) Solicitação de colocação em exigência de livro
contábil enviado – SPED.
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1) Deverá ser
feito através de e-mail,
exclusivamente, para o endereço eletrônico:
[email protected],
com
assinatura da certificação digital.
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1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Junta Comercial do Estado de São Paulo:
2) No campo "ASSUNTO", do e-mail, deverá ser
colocado a expressão: "PEDIDO DE
EXIGÊNCIA DOS LIVROS DIGITAIS".
3) No corpo do e-mail, deverá constar: a
Denominação Social da Empresa, NIRE, nº do
protocolo de entrega do arquivo enviado pelo
Sistema Público de Escrituração Digital SPED Contábil, identificação do livro, seu
número sequencial, período a que se refere à
escrituração e os motivos para tal
solicitação.
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1. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Dispensas:
Declarações.
a.
2.
Serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de
informação.
Arquivos digitais e escrituração.
a.
Exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86/2001, e na
Instrução Normativa MPS/SRP nº 12/2006.
A obrigatoriedade de escriturar o livro Razão ou fichas utilizados para
resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados
no Diário.
A obrigatoriedade de transcrever no livro Diário o Balancete ou
Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de que trata o art. 35
da Lei nº 8.981, de 1995.
b.
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c.
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1.
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3. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Compartilhamento de Informações:
1.
O compartilhamento restringe-se ao limite de
competência
dos
entes:
as
administrações
tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, observada ainda a legislação referente
aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas
seguintes modalidades de acesso:
a.
integral, para cópia do arquivo da escrituração (no caso de
iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto à pessoa
jurídica titular da ECD);
parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados,
que consiste na consolidação mensal de informações de
saldos contábeis e nas demonstrações contábeis.
b.
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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
3. Escrituração Contábil Digital – ECD.
Plano de Contas Referencial:
O plano de contas referencial é um plano de contas,
elaborado com base na DIPJ, e tem por finalidade
estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as
contas analíticas do plano de contas da empresa e
um padrão.
a)
CONTAS DE CUSTOS. Indique apenas as contas referenciais do grupo
5 para as contas formadoras de custos. Se são lançados diretamente
em contas/subcontas de custo dos produtos vendidos (CPV ou CSV) e
os estoques são transferidos para o ativo por meio de uma conta
redutora (ou procedimento semelhante).
CONTAS DE COMPENSAÇÃO E CONTAS TRANSITÓRIAS. O plano de
contas referencial não tem contas de compensação nem as
transitórias (como a de encerramento do resultado). Assim, informe o
código 09 (outras) para as contas transitórias.
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b)
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1.
Penalidades
A Lei nº 12.766/2012, alterou o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que passou a
regular as penalidades aplicáveis nos casos de atraso, não apresentação ou apresentação
com incorreções das declarações, demonstrativos ou escrituração digital exigidos nos
termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999.
Extemporânea de acordo com a última declaração que tenha apresentado:
1)Lucro Presumido – (R$ 500,00) por mês-calendário ou fração;
2)Lucro Real ou Autoarbitramento – (R$ 1.500,00) por mês-calendário ou fração;
3)Por apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a (R$
100,00), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo
ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de
mercadorias e serviços.
4)Haverá redução da multa em 70% quando a empresa for optante do Simples Nacional e
de 50% antes de qualquer procedimento de ofício.
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Layout e dúvidas mais frequentes
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http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/
•Bibliografia
• Portais de Legislação:
• Da Receita Federal do Brasil;
• Da Junta Comercial do Estado de São Paulo;
• Da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
• Portal de Referência:
• SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
•Programa (tópicos) a serem abordados:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
Instituição e aplicação;
Livros abrangidos;
Pessoas jurídicas obrigadas;
Transmissão, validação e prazo de entrega;
Dispensas;
Compartilhamento de informações;
Plano de contas referencial;
Penalidades;
Exemplos.
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CONTATO:
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[email protected]
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