Fray Bartolomé de Las Casas, AC - Centro de Derechos Humanos
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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400 - ramal 1529 (núcleo de relacionamento) Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Claudio Avelino Mac-Knight Filippi Gestão 2014-2015 Palestra Tr rt P ia D l F Escrituração eX Pe Contábil Digital A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184. Elaborado por: José Sérgio Fernandes de Mattos O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a). Março 2014 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Instituição e Aplicação: Instituída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, por meio da Instrução Normativa nº 787, de 19.11.2007, e que foi revogada pela Instrução Normativa nº 1.420/2013, trazendo novas disposições aplicáveis à ECD, podendo ser usada para fins fiscais e previdenciários, respeitados os limites legais. 2. A ECD através da Instrução Normativa DNRC nº 107/2008 já era reconhecida pelo DNRC, e que atualmente é reconhecida pelo DREI, órgão responsável por regular os procedimentos aplicáveis à escrituração dos empresários e sociedades empresárias, por meio da Instrução Normativa DREI nº 11/2013. eX Pe Tr rt P ia D l F 1. 1 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Livros Abrangidos: 2. Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; 3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos O Diário e o Razão são, para o SPED Contábil, um livro digital único. Outras formas de escrituração: I. G - Diário Geral; II. R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); III. A - Diário Auxiliar; IV. Z - Razão Auxiliar; V. B - Livro de Balancetes Diários e Balanços. eX Pe a. b. Tr rt P ia D l F 1. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. • Em relação às demais demonstrações contábeis, apesar de não haver obrigatoriedade expressa de sua inclusão, as mesmas poderão ser inseridas, haja vista que o leiaute da ECD está preparado para receber informações adicionais, a exemplo, das notas explicativas. •Fundamentação: – – – Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013; Resolução CFC 1.299/2010; Arts. 1.180 a 1.186 da Lei nº 10.406/2002. 2 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Pessoas Jurídicas Obrigadas: a partir de 1º.01.2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no Lucro Real; 2. a partir de 1º.01.2009 até 31/12/2013, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. eX Pe Tr rt P ia D l F 1. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Pessoas Jurídicas Obrigadas a partir de 01/01/2014: 1. 2. 3. as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e as pessoas jurídicas imunes e isentas. 3 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Transmissão, validação e prazo de entrega: 1. O arquivo contendo a ECD deverá ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, disponibilizado na página da RFB na Internet, o qual contém as seguintes funcionalidades: Tr rt P ia D l F validação do arquivo digital da escrituração; assinatura digital; visualização da escrituração; transmissão para o SPED; consulta à situação da escrituração. eX Pe a. b. c. d. e. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Transmissão, validação e prazo de entrega: 2. Os livros contábeis e demais documentos emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3: a. b. c. d. Para a assinatura digital, são, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O SPED não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada. 4 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Transmissão, validação e prazo de entrega: 3. A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano calendário a que se refira a escrituração. Destaca-se que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. b. Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de entrega encerrou-se no dia 30 de julho de 2010. eX Pe Tr rt P ia D l F a. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Transmissão, validação e prazo de entrega: 4. Retificação, ITG 2000 item 31. 1. 2. 3. A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência. O livro já autenticado não pode ser substituído por outro, de mesmo número ou não contendo a escrituração retificada. O contribuinte, portanto, deve ficar muito atento quando da entrega da ECD, tendo em vista que após a autenticação pela Junta Comercial, fica impedida a sua retificação. A Receita Federal inclusive se pronunciou a respeito, prevendo essa vedação à retificação, e tratando das hipóteses em que o livro poderá ser substituído, desde que ainda não tenha sido autenticado. 5 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Substituição do Livro Digital Transmitido: Permite Substituição Não Sim Não (*) Não Sim Sim Sim Tr rt P ia D l F Status Em análise Em Exigência Autenticado Substituído Recebido Recebido Parcialmente Aguardando Processamento Aguardando Pagamento eX Pe Sim SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 16 da Instrução Normativa DREI nº 111/13. Livros G R B A Z Livros Substituição Pode ser substituído por outro livro G ou pelos livros R ou B. Pode ser substituído por outro livro R ou pelos livros G ou B. Pode ser substituído por outro livro B ou pelos livros G ou R. Pode ser substituído por outro livro A ou pelo livro Z. Pode ser substituído por outro livro Z ou pelo livro A. 6 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Roteiro prático para substituição do livro digital: 1. Corrija as informações no arquivo (livro digital): se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. eX Pe Tr rt P ia D l F A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo "Bloco de Notas". Observação: A partir da versão 3.X do PVA do Sped Contábil, é possível corrigir as informações no próprio PVA que possui a funcionalidade de edição de campos. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. 2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil. 3. Assine. 4. Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário) - o hash do livro a ser substituído é, também, o número do recibo de entrega. A informação deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F (Não há a letra "O" no hash; sempre é o numeral 0). Informe também o DV. 5. Assine o requerimento. 6. Transmita. 7 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Junta Comercial do Estado de São Paulo: 1) Solicitação de colocação em exigência de livro contábil enviado – SPED. eX Pe Tr rt P ia D l F 1) Deverá ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico: [email protected], com assinatura da certificação digital. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Junta Comercial do Estado de São Paulo: 2) No campo "ASSUNTO", do e-mail, deverá ser colocado a expressão: "PEDIDO DE EXIGÊNCIA DOS LIVROS DIGITAIS". 3) No corpo do e-mail, deverá constar: a Denominação Social da Empresa, NIRE, nº do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED Contábil, identificação do livro, seu número sequencial, período a que se refere à escrituração e os motivos para tal solicitação. 8 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 1. Escrituração Contábil Digital – ECD. Dispensas: Declarações. a. 2. Serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação. Arquivos digitais e escrituração. a. Exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86/2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12/2006. A obrigatoriedade de escriturar o livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário. A obrigatoriedade de transcrever no livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1995. b. eX Pe c. Tr rt P ia D l F 1. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 3. Escrituração Contábil Digital – ECD. Compartilhamento de Informações: 1. O compartilhamento restringe-se ao limite de competência dos entes: as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observada ainda a legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades de acesso: a. integral, para cópia do arquivo da escrituração (no caso de iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto à pessoa jurídica titular da ECD); parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis. b. 9 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 3. Escrituração Contábil Digital – ECD. Plano de Contas Referencial: O plano de contas referencial é um plano de contas, elaborado com base na DIPJ, e tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão. a) CONTAS DE CUSTOS. Indique apenas as contas referenciais do grupo 5 para as contas formadoras de custos. Se são lançados diretamente em contas/subcontas de custo dos produtos vendidos (CPV ou CSV) e os estoques são transferidos para o ativo por meio de uma conta redutora (ou procedimento semelhante). CONTAS DE COMPENSAÇÃO E CONTAS TRANSITÓRIAS. O plano de contas referencial não tem contas de compensação nem as transitórias (como a de encerramento do resultado). Assim, informe o código 09 (outras) para as contas transitórias. eX Pe b) Tr rt P ia D l F 1. Penalidades A Lei nº 12.766/2012, alterou o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que passou a regular as penalidades aplicáveis nos casos de atraso, não apresentação ou apresentação com incorreções das declarações, demonstrativos ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999. Extemporânea de acordo com a última declaração que tenha apresentado: 1)Lucro Presumido – (R$ 500,00) por mês-calendário ou fração; 2)Lucro Real ou Autoarbitramento – (R$ 1.500,00) por mês-calendário ou fração; 3)Por apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a (R$ 100,00), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. 4)Haverá redução da multa em 70% quando a empresa for optante do Simples Nacional e de 50% antes de qualquer procedimento de ofício. 10 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional Layout e dúvidas mais frequentes eX Pe Tr rt P ia D l F http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/ •Bibliografia • Portais de Legislação: • Da Receita Federal do Brasil; • Da Junta Comercial do Estado de São Paulo; • Da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; • Portal de Referência: • SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. •Programa (tópicos) a serem abordados: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) Instituição e aplicação; Livros abrangidos; Pessoas jurídicas obrigadas; Transmissão, validação e prazo de entrega; Dispensas; Compartilhamento de informações; Plano de contas referencial; Penalidades; Exemplos. 11 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional CONTATO: eX Pe Tr rt P ia D l F [email protected] 12
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