Le financement Die Finanzierung
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Comunicado O Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares, em observância ao artigo 41 do Regulamento da Academia de Polícia - RAP, faz saber que estarão abertas inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para Perito Criminal e Médico Legista de 1ª Classe – CEA-PC/ML 01/2014 (Processo Academia de Polícia 110/2014), em atenção ao disposto no artigo 15, parágrafo 1º, item 4, da Lei Complementar 1.151/11, alterada pela Lei Complementar 1.249/14, nos prazos e condições estabelecidos neste edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS A inscrição ao curso implica o dever de irrestrito acatamento das presentes disposições. I - DAS VAGAS 300 vagas para Perito Criminal de 1ª classe e 200 vagas para Médico Legista de 1ª classe, preferencialmente, aos que tenham cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na 1ª classe e que se encontrem na primeira metade da lista de classificação da respectiva carreira, nos termos da Lei Complementar 1.151/11, alterada pela Lei Complementar 1.249/2014, contados da publicação e distribuídas nas seguintes conformidades: 1) 150 vagas, para Perito Criminal com sede de exercício em unidades policiais instaladas na Capital e Grande São Paulo; 2) 100 vagas, para Médico Legista com sede de exercício em unidades policiais instaladas na Capital e Grande São Paulo; 3) 150 vagas, para Perito Criminal com sede de exercício em unidades policiais instaladas nos Núcleos de Ensino dos Departamentos de Polícia Judiciária do Interior - DEINTERs, 4) 100 vagas, para Médico Legista com sede de exercício em unidades policiais instaladas nos Núcleos de Ensino dos Departamentos de Polícia Judiciária do Interior – DEINTERs; Computam-se nas vagas, destinadas aos Núcleos de Ensino do Interior, inclusive, os policiais que, eventualmente estejam em exercício nas Corregedorias Auxiliares; 4ª Delegacia de Atendimento ao Turista – DEATUR – Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas; e 5ª Delegacia de Atendimento ao Turista – DEATUR – Porto de Santos, distribuídas aos respectivos Núcleos de Ensino conforme abaixo: a) 15 vagas de Perito Criminal – Núcleo de Ensino do DEINTER 1; 10 vagas de Médico Legista b) 15 vagas de Perito Criminal – Núcleo de Ensino do DEINTER 2; 10 vagas de Médico Legista c) 15 vagas de Perito Criminal – Núcleo de Ensino do DEINTER 3; 10 vagas de Médico Legista d) 15 vagas de Perito Criminal – Núcleo de Ensino do DEINTER 4; 10 vagas de Médico Legista e) 15 vagas de Perito Criminal – Núcleo de Ensino do DEINTER 5; 10 vagas de Médico Legista f) 15 vagas de Perito Criminal – Núcleo de Ensino do DEINTER 6; 10 vagas de Médico Legista g) 15 vagas de Perito Criminal – Núcleo de Ensino do DEINTER 7; 10 vagas de Médico Legista h) 15 vagas de Perito Criminal – Núcleo de Ensino do DEINTER 8; 10 vagas de Médico Legista i) 15 vagas de Perito Criminal – Núcleo de Ensino do DEINTER 9; 10 vagas de Médico Legista J) 15 vagas de Perito Criminal – Núcleo de Ensino do DEINTER 10; 10 vagas de Médico Legista Consideram-se inscritos compulsoriamente os Médicos Legistas e Peritos Criminais de 1ª classe, indicados no último Concurso de Promoção que ficaram remanescentes, salvo manifestação em contrário do interessado. As aulas serão realizadas na ACADEPOL – Campus I – Cidade Universitária e também em todos os Núcleos de Ensino do Interior, organizadas com o mesmo critério das distribuições das vagas. As inscrições, aulas e todo desenvolvimento pedagógico dos cursos relativos aos policiais com sede de exercício no DEINTER – 10 serão recepcionadas e ministradas pelo Núcleo de Ensino do DEINTER – 5, em sua sede de exercício, sendo asseguradas as mesmas vagas destinadas aos demais DEINTERs, vedado, o remanejamento e/ou permuta de vagas das carreiras entre os aludidos Departamentos. II - DAS INSCRIÇÕES 1) As inscrições iniciam-se em 25-08-2014 e terminam em 26-08-2014, em dias úteis, das 8 às 18 horas e serão realizadas: a) Na Secretaria de Cursos Complementares, da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo/SP, CEP 05508-100 (ala J, sala 07), para as vagas destinadas aos Médicos Legistas e Peritos Criminais com sede de exercício em unidades policiais instaladas na Capital e Grande São Paulo (circunscrições atinentes ao DEMACRO); b) Nos Núcleos de Ensino dos respectivos Departamentos de Polícia Judiciária do Interior – DEINTERs, às vagas conferidas aos Médicos Legistas e Peritos Criminais com sede de exercício em unidades policiais instaladas nas circunscrições policiais subordinadas aos concernentes, nos seguintes endereços: b.1.) DEINTER 1: Av. Andrômeda, 2000, Jd. Satélite - São José dos Campos – F. (12) 3938-5552; b.2.) DEINTER 2: Rua Pedro Gianfrancisco, 301, Pq. Via Norte – Campinas – F. (19) 3245-9543; b.3.) DEINTER 3: Rua São Sebastião, 1319, Centro - Ribeirão Preto – F. (16) 3635-4451 e 3627-6007; b.4.) DEINTER 4: Rua São Lourenço, 6-70, Vila Camargo – Bauru – F. (14) 3222-6997/6996; b.5.) DEINTER 5: Rua Raul de Carvalho, 3910, Jd. Alto Rio Preto - São José do Rio Preto – F. (17) 3233-4912; b.6.) DEINTER 6: Rua Pasteur 79/81, Gonzaga - Santos – F. (13) 3473-9776; b.7.) DEINTER 7: Rua Sylvio Campolim, 545, Jd. América – Sorocaba - F. (15) 3221-2200 – R. 9042; b.8.) DEINTER 8: Rua Dario Machado de Campos, 285 – Vila Formosa, Presidente Prudente – F. (18) 3901-3450; b.9.) DEINTER 9: Avenida Independência 306/308, Bairro Alto - Piracicaba. (19) 3432-8017. 2) As inscrições serão exclusivamente pessoais e requeridas mediante preenchimento, pelo próprio interessado, de impresso padronizado, disponível na Intranet da Polícia Civil (downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL) e/ou, com retirada prévia do requerimento, nesta Academia de Polícia – ala J – sala 07, devendo constar, desse requerimento, obrigatoriamente, autorização expressa da autoridade superior com carimbo funcional do mesmo, sob pena de não recebimento da inscrição e consequente indeferimento. 3) Não serão recepcionados, tampouco, analisados pedidos de inscrição por procuração, via Intranet, por fac-simile, ou qualquer outro meio eletrônico. 4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares publicará a lista dos inscritos e daqueles que eventualmente tiveram seus pedidos indeferidos. 5) Os requerimentos de inscrições serão recebidos até o limite de vagas reservadas e disponibilizadas à carreira pretendida e mencionadas no inciso I, deste edital, respeitada a ordem de chegada dos candidatos, não havendo aproveitamento ou lista de espera de eventuais inscrições excedentes, tampouco, remanejamento de vagas destinadas a uma carreira para outra. 6) Do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração ao Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, no prazo de três dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado. III – DO PROCESSO SELETIVO 1) Considerar-se-ão habilitados ao Curso Específico de Aperfeiçoamento para Perito Criminal e Médico Legista de 1ª classe: a) Campus I – Cidade Universitária As 150 primeiras inscrições recebidas e registradas em lista própria e em ordem crescente de Perito Criminal; As 100 primeiras inscrições recebidas e registradas em lista própria e em ordem crescente de Médico Legista; b) Em cada Núcleo de Ensino As 15 (quinze) primeiras inscrições recebidas e registradas em lista própria e em ordem crescente de Perito Criminal; As 10 (dez) primeiras inscrições recebidas e registradas em lista própria e em ordem crescente de Médico Legista; 2) Os casos omissos serão decididos pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares. IV - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO 1) O curso específico de aperfeiçoamento tem por finalidade capacitar o Perito Criminal e o Médico Legista de 1ª classe para a execução das atribuições inerentes ao respectivo cargo de Classe Especial; 2) Os alunos convocados para participar do Curso, independentemente da sede de exercício, não ficarão afastados de suas regulares funções; 3) Serão ministradas as seguintes disciplinas no curso, conforme conteúdo programático, aprovado pela Egrégia Congregação da Academia de Polícia, em anexo neste edital: Atualização Legislativa e Técnicas Periciais; Utilização do Programa GDL – Execução de Laudos; Cadeia de Custódia e Novas Tecnologias; Gestão de Atendimento ao Público; Perícia nos Crimes contra a Vida e Perícia sobre Crimes contra o Patrimônio; 4) O curso com início previsto para 1º de setembro do corrente ano, terá a duração de 60 horas/aula, distribuídas em período a serem definidos de acordo com a conveniência da Administração, para o que serão considerados: a) disponibilidade de espaço físico para as aulas; e b) possibilidade de concentração das aulas, a fim de agilizar a conclusão do curso. 5) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveitamento e frequência serão considerados aprovados, fazendo jus ao certificado subscrito pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia e pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares. V – DESENVOLVIMENTO DO CURSO 1 Atualização legislativa e técnicas periciais (12 h/a) a) Legislação aplicada às funções do Médico-legista e Perito Criminal; b) Crimes sexuais e estupro de pessoas vulneráveis; c) Lei Maria da Penha; d) Atualização e tendências na medicina legal: diretrizes para solicitação de exames subsidiários toxicológicos: drogas, álcool, venenos etc; e) Diretrizes para solicitação de exames subsidiários: e.1) Histopatológicos: IML; SVO; sexológicos; DNA; e.2) Piloscopia; e.3) Sedimentos subungueais; f) DNA na investigação policial; g) Toxicologia – análise instrumental; h) Desastre de massa; i) Crimes Eletrônicos; j) Perícias do meio ambiente; 2 Utilização do Programa GDL – Execução de Laudos (8 h/a) a) O sistema GDL; b) Utilização do Programa; 6.2.3 Assinatura Digital; 3 Cadeia de Custódia e Novas Tecnologias (8 h/a) a) As Diretrizes sobre Cadeia de Custódia; b) As etapas da Cadeia de Custódia; c) A responsabilidade pela preservação da cadeia de custódia; d) A documentação e registros; e) Novas Tecnologias; 4 Gestão de Atendimento ao Público (4 h/a) a) Comunicação: codificação e decodificação; emissor e receptor; comunicação voltada para resultados; b) Público interno e público externo. Opinião pública (qualidade do serviço prestado pela SPTC); c) Gestão da imagem institucional - SPTC como prestadora de serviço de primeira necessidade para a sociedade; d) Expectativas do usuário do serviço público do Estado de São Paulo, acerca dos trabalhos realizados pela SPTC; e) Ética e suas aplicações no relacionamento profissional; 5 Perícia nos crimes contra vida (12 h/a) a) Local de Crime; b) Preservação de Local de Crime; c) Vestígios; d) Tipos de exames; 6 Perícia sobre crimes contra patrimônio (12 h/a) a) Principais crimes contra o patrimônio; b) Novas técnicas utilizadas para a prática de crimes; c) Tipos de perícia; d) Levantamento de Local – roteiro e novas tecnologias; e) Estrutura do laudo; f) Análise do latrocínio e de seu levantamento de local. 10 – São Paulo, 124 (152) Diário Oficial Poder Executivo Seção I sexta-feira, 15 de agosto de 2014 sexta-feira, 15 de agosto de 2014 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 124 (152) – 11
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