Technique fioul à très basse température VITOLA 222 VITOLA 200
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Experiências no Controle do Capim-annoni ZÉLIA MARIA DE SOUZA CASTILHOS ENGa AGRa, DRa Sistema silvipastoril com acácia negra Tupanciretã (1995) Pesquisa em Dom Pedrito 2003 a 2008 Corália Medeiros Potreiro 1 Área de cobertura (%) 60 50 40 30 20 10 0 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Anos Annoni Forrag Outras Solo desc Fonte: Corália Medeiros Controle do capim-annoni Fazenda Arranchamento (Rio Pardo) Áreas de soja e arroz Manejo da pastagem antes da aplicação do herbicida • Pastejo intenso: espécies nativas com altura inferior que a do capim annoni. • Controle seletivo do capim-annoni. Área com baixa infestação: Aplicação de herbicida com enxada química. Área com alta infestação: Aplicação de herbicida com roçadeira química. Áreas cultivadas com soja Controle - primavera/verão Diferimento Paspalum dilatatum e Desmodium Manejo no Inverno • Sobressemeadura de azevém • Adubação Controle do capim-annoni Sobressemeadura de azevém Áreas cultivadas com Arroz Controle - primavera/verão Manejo no Inverno • Sobressemeadura de azevém • Adubação Controle do capim-annoni Sobressemeadura de azevém Custo do Controle Herbicida: 3,2 litros/ha x R$13,00 = R$ 41,60 Diesel: 6,6 litros/ha x R$ 2,39 = R$ 15,77 Total por hectare: R$ 57,37 Reinfestação Considerações Finais • Adoção de práticas de manejo que evitem a produção de sementes do capim-annoni: roçadas ou pastejo • Sementes de capim-annoni sementes do solo (BSS): no Ano 01 Ano 02 % de sementes no BSS 4,77 7,13 Sem./m² 963 2.040 Acréscimo banco 1.077 Sem./m² Adaptado de Ferreira et al., 2008. de Considerações Finais • Capacitação e conscientização dos operadores das patrolas (manutenção das estradas) Considerações Finais • Crescimento da vegetação no entorno das estradas Considerações Finais 1958: Aparecimento no RS: como impureza em lotes de sementes de capim de Rhodes importadas da África do Sul 1972: primeiras pesquisas, na Estação Experimental de Tupanciretã: 1978: Vicente Schell, dirigente da equipe de forrageiras do IPZFO, encaminha relatório ao Secretário da Agricultura, Getúlio Marcantônio. 1979: Por solicitação do Sec. Agric. Getúlio Marcantônio, baseado em resultados de pesquisa da Secretaria da Agricultura, UFSM e EMBRAPA: gramínea de baixo valor nutritivo, características de planta invasora, dominante e de difícil erradicação, o ministro Eng. Agr. Alyson Paulinelli resolve através da Portaria MA n. 205, Ministério da Agricultura, proibir a comercialização, transporte, importação e exportação de sementes e mudas do capim-annoni. Projetos de pesquisa em andamento....... Considerações Finais 16 de maio de 2003: Fórum - CAPIM ANNONI (Eragrostis plana NEES): Uma ameaça ao ecossistema campos. Local: PUC Uruguaiana, apoio FARSUL. 23 de junho de 2009: LEI Nº 13.187 - Institui o Programa de Combate do Capim Annoni no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul Projetos de pesquisa em andamento.... 2013 e 2014: Seminário “O Pampa e o Gado” Outubro 2014: Workshop: Uruguaiana……… ÁREA INFESTADA COM CAPIM-ANNONI CONTINUA AUMENTANDO Considerações Finais • Ação conjunta de produtores, sindicato rural, secretaria municipal e estadual da agricultura, instituições de pesquisa, ensino e extensão, etc... Considerações Finais “A prevenção é a melhor estratégia contra esta invasora.” Considerações Finais • A Fazenda Arranchamento está fazendo a sua parte, controlando o capim-annoni para evitar a sua expansão e conservar a diversidade florística do campo nativo. ZÉLIA MARIA DE SOUZA CASTILHOS ENGa AGRa, DRa [email protected] LEI Nº 13.187, DE 23 DE JUNHO DE 2009. – Institui o Programa de Combate do Capim Annoni-2 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. • • A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: • Art. 1º - Fica instituído o Programa de Combate do Capim Annoni-2 objetivando prevenir a disseminação e reduzir a infestação dos campos de pastagens naturais pela planta da espécie “Eragrostis plana Ness” no Estado do Rio Grande do Sul. • Art. 2° - Constituem ações obrigatórias deste Programa para erradicar o capim annoni-2: • I - controle da sua presença nos locais de arremates, feiras e exposições de animais de interesse pecuário; • II - certificação negativa da presença da semente em atestados de pureza na comercialização de sementes; • III - treinamento e capacitação de técnicos da área agropecuária, produtores e trabalhadores rurais e administradores de áreas periféricas a estradas na identificação e no combate ao capim annoni-2; e • IV - proibição de criação e pastoreio de animais nas estradas estaduais do Rio Grande do Sul. • Art. 3° - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução. • Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.
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