Technique fioul à très basse température VITOLA 222 VITOLA 200

Transcription

Technique fioul à très basse température VITOLA 222 VITOLA 200
Experiências no Controle do
Capim-annoni
ZÉLIA MARIA DE SOUZA CASTILHOS
ENGa AGRa, DRa
Sistema silvipastoril com
acácia negra
Tupanciretã
(1995)
Pesquisa em Dom Pedrito
2003 a 2008
Corália Medeiros
Potreiro 1
Área de cobertura (%)
60
50
40
30
20
10
0
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Anos
Annoni
Forrag
Outras
Solo desc
Fonte: Corália Medeiros
Controle do capim-annoni
Fazenda Arranchamento
(Rio Pardo)
Áreas de soja e arroz
Manejo da pastagem antes da
aplicação do herbicida
• Pastejo intenso: espécies nativas com altura
inferior que a do capim annoni.
• Controle seletivo do capim-annoni.
Área com baixa infestação:
Aplicação de herbicida com enxada química.
Área com alta infestação:
Aplicação de herbicida com roçadeira química.
Áreas cultivadas com soja
Controle - primavera/verão
Diferimento
Paspalum dilatatum e Desmodium
Manejo no Inverno
• Sobressemeadura de azevém
• Adubação
Controle do
capim-annoni
Sobressemeadura
de azevém
Áreas cultivadas com Arroz
Controle - primavera/verão
Manejo no Inverno
• Sobressemeadura de azevém
• Adubação
Controle do
capim-annoni
Sobressemeadura
de azevém
Custo do Controle
Herbicida: 3,2 litros/ha x R$13,00 = R$ 41,60
Diesel: 6,6 litros/ha x R$ 2,39 = R$ 15,77
Total por hectare: R$ 57,37
Reinfestação
Considerações Finais
•
Adoção de práticas de manejo que evitem a
produção de sementes do capim-annoni: roçadas
ou pastejo
•
Sementes de capim-annoni
sementes do solo (BSS):
no
Ano 01
Ano 02
% de sementes
no BSS
4,77
7,13
Sem./m²
963
2.040
Acréscimo
banco
1.077 Sem./m²
Adaptado de Ferreira et al., 2008.
de
Considerações Finais
•
Capacitação e conscientização dos operadores
das patrolas (manutenção das estradas)
Considerações Finais
•
Crescimento da vegetação no entorno das
estradas
Considerações Finais
1958: Aparecimento no RS: como impureza em lotes de sementes de
capim de Rhodes importadas da África do Sul
1972: primeiras pesquisas, na Estação Experimental de Tupanciretã:
1978: Vicente Schell, dirigente da equipe de forrageiras do IPZFO,
encaminha relatório ao Secretário da Agricultura, Getúlio
Marcantônio.
1979: Por solicitação do Sec. Agric. Getúlio Marcantônio, baseado em
resultados de pesquisa da Secretaria da Agricultura, UFSM e
EMBRAPA: gramínea de baixo valor nutritivo, características de
planta invasora, dominante e de difícil erradicação, o ministro Eng.
Agr. Alyson Paulinelli resolve através da Portaria MA n. 205,
Ministério da Agricultura, proibir a comercialização, transporte,
importação e exportação de sementes e mudas do capim-annoni.
Projetos de pesquisa em andamento.......
Considerações Finais
16 de maio de 2003: Fórum - CAPIM ANNONI (Eragrostis plana
NEES): Uma ameaça ao ecossistema campos. Local: PUC
Uruguaiana, apoio FARSUL.
23 de junho de 2009: LEI Nº 13.187 - Institui o Programa de Combate
do Capim Annoni no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul
Projetos de pesquisa em andamento....
2013 e 2014: Seminário “O Pampa e o Gado”
Outubro 2014: Workshop: Uruguaiana………
ÁREA INFESTADA COM CAPIM-ANNONI
CONTINUA AUMENTANDO
Considerações Finais
•
Ação conjunta de produtores, sindicato
rural, secretaria municipal e estadual da
agricultura, instituições de pesquisa, ensino
e extensão, etc...
Considerações Finais
“A prevenção é a melhor estratégia contra
esta invasora.”
Considerações Finais
•
A Fazenda Arranchamento está fazendo a
sua parte, controlando o capim-annoni para
evitar a sua expansão e conservar a
diversidade florística do campo nativo.
ZÉLIA MARIA DE SOUZA CASTILHOS
ENGa AGRa, DRa
[email protected]
LEI Nº 13.187, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
– Institui o Programa de Combate do Capim Annoni-2 no âmbito do Estado
do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
•
•
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
• Art. 1º - Fica instituído o Programa de Combate do Capim Annoni-2
objetivando prevenir a disseminação e reduzir a infestação dos
campos de pastagens naturais pela planta da espécie “Eragrostis
plana Ness” no Estado do Rio Grande do Sul.
• Art. 2° - Constituem ações obrigatórias deste Programa para erradicar
o capim annoni-2:
• I - controle da sua presença nos locais de arremates, feiras e
exposições de animais de interesse pecuário;
• II - certificação negativa da presença da semente em atestados de
pureza na comercialização de sementes;
• III - treinamento e capacitação de técnicos da área
agropecuária, produtores e trabalhadores rurais e
administradores de áreas periféricas a estradas na
identificação e no combate ao capim annoni-2; e
• IV - proibição de criação e pastoreio de animais
nas estradas estaduais do Rio Grande do Sul.
• Art. 3° - Esta Lei poderá ser regulamentada para
garantir a sua execução.
• Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.

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