Résection iléo-caecale

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Résection iléo-caecale
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
EDITAL
CONCORRÊNCIA SAMF/PA Nº 01/2014
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
PROCESSO N° 11750.000013/2014-26
A União, por intermédio do Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Pará,
torna público para conhecimento dos interessados, que a Comissão de Licitação, designada pela Portaria Nº
132/SAMF/GAB/PA, de 15.10.2013, às 10:00 ( dez horas - horário de Brasília- DF) do dia 30 (trinta) de
maio de 2014, no prédio da SAMF/PA, localizado a Avenida Governador Magalhães Barata, nº 138, 1º andar,
sala de reunião, em Belém/PA, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Menor Preço,
mediante o regime de empreitada por preço global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O
procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 1993, Lei Complementar n° 123, de 2006, IN Nº 02, de
30.04.08 e suas alterações, Nº 02, de 10 de outubro de 2010, do SLTI/MPOG e suas alterações, Lei nº 12.440,
de 07 de julho de 2011 e Decreto Nº 7.983, de 08 de abril de 2013, bem como à legislação correlata e demais
exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1.
DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução,
mediante o regime de empreitada por preço global, de serviços de complementação da reforma e
adaptação do prédio da Controladoria Geral da União no Pará, conforme especificações e demais
elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital.
1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.2.1. ANEXO I – Projeto Básico;
1.2.2. ANEXO II – Planilha de Custos, Formação de Preços
1.2.3. ANEXO III - Modelo de Composição do BDI;
1.2.4. ANEXO IV – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;
1.2.5. ANEXO V – Minuta do Contrato;
1.2.6. ANEXO VI– Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da
habilitação;
1.2.7. ANEXO VII - Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº
9.854/99);
1.2.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Microempresa, de Empresa de Pequeno Porte,
ou de Cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
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1.2.9. ANEXO IX - Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental; e
1.2.10. ANEXO X – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a
Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
2.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao
objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no órgão
licitante ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que atenderem a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1. Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade,
conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que, embora não cadastrados no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, atendam a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que
também atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou
em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante;
2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n°
10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção
restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, §
8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio;
2.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993.
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional
adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação
e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços
contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer
intermediação ou subcontratação.
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
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3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste
Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como
participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento
equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos
relativos a este certame.
3.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não
impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de
manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou
contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou
documento equivalente.
3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a
competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
3.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os
necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa
ou do registro como empresário individual.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.
DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de
habilitação e o outro, a proposta de preços.
4.1.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de
entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes
da abertura da sessão pública.
4.1.1.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único,
endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO PARÁ
CONCORRÊNCIA SAMF/PA Nº 01/2014
SESSÃO EM 30 DE MAIO DE 2014, ÀS 10:00 HORAS
4.1.1.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão
efeitos como proposta.
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4.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues
separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome
do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes
dizeres:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO PARÁ
CONCORRÊNCIA SAMF/PA Nº 01/2014
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO PARÁ
CONCORRÊNCIA SAMF/PA Nº 01/2014
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
5.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)
5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
5.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
5.1.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.2.1.
Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
5.1.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores.
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5.1.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional
de Registro do Comércio - DNRC;
5.1.1.5. No caso de cooperativa:
5.1.1.5.1.
A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que
o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
5.1.1.5.2.
O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.1.1.5.3.
O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia
que os aprovou;
5.1.1.5.4.
Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
5.1.1.5.5.
A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar
o objeto da licitação; e
5.1.1.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto
de autorização.
5.1.2. Relativos à Qualificação Técnica:
5.1.2.1. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e
de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
5.1.2.1.1.
No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem
registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado do Pará, deverão ser
providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da
assinatura do contrato.
5.1.2.2. COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, mediante
apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da
região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is)
técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade
Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior
relevância técnica e valor significativo da contratação: sendo, na forma da Lei,
profissional de nível superior nas áreas de engenharia civil ou arquitetura e engenharia
elétrica, devidamente qualificados.
5.1.2.2.1 Para os fins do inciso I, do parágrafo 1º, do Art. 30, da Lei Federal nº
8.666/93, são parcelas de maior relevância:
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5.1.2.2.1.1. Execução de paredes e painéis, conforme item 2 da planilha
orçamentária.
5.1.2.2.1.2. Execução de revestimentos, forros, elementos decorativos,
marcenaria, serralheria e tratamentos especiais, conforme item 3
da planilha orçamentária.
5.1.2.2.1.3. Execução de pavimentações, conforme item
orçamentária.
4 da planilha
5.1.2.2.1.4 Execução de instalações e aparelhos, conforme item 5 da
planilha orçamentária.
5.1.2.2.1.5 Execução de instalações elétricas, conforme item 7 da planilha
orçamentária.
5.1.2.2.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados
deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para
entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio
que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o
administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira
de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato
escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de
vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
5.1.2.2.3.Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da
equipe técnica de que trata esse subitem
devem ser cooperados,
demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de
inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e
de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas
reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados
em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n°
5.764, de 1971;
5.1.2.2.4.No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem
poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de
1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a
substituição seja aprovada pela Administração.
5.1.2.3. COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, mediante
apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público
ou privado, em nome do licitante, que comprove ter prestado ou esteja prestando, a
contento, serviços de natureza compatíveis ao objeto da licitação.
5.1.2.3.1 Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou no CAU
da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal
comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro
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de atestado – atividade concluída, que indique o licitante como empresa
contratada.
5.1.2.3.2 Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata
esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através
da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da
integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença
desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem
como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na
definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971.
5.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou
de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão,
ou, na omissão desta, expedida a menos de 06 (seis) meses contados da data da sua
apresentação;
5.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da
data de apresentação da proposta;
5.1.3.2.1.
O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC);
5.1.3.2.2.
As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do
balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura,
inclusive com os termos de abertura e encerramento;
5.1.3.2.3.
A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1
(um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos
de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso
de empresas inscritas no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -------------------------------------------Passivo Circulante
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5.1.3.2.4.
O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um)
em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez
Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio
líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da
contratação, ou seja, de R$101.088,71 (cento e um mil, oitenta e oito reais e
setenta e um centavos).
5.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
5.1.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa
de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à
Dívida Ativa da União;
5.1.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, do domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
5.1.4.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de
débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias
e às de terceiros;
5.1.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
5.1.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com
efeitos de negativa.
5.1.4.8. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no
artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de ser inabilitado.
5.1.5. Documentos Complementares:
5.1.5.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes
impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este
Edital (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
5.1.5.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de
menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de
2002, conforme modelo anexo a este Edital.
5.1.5.3. Declaração de Responsabilidade Ambiental, conforme modelo anexo a este Edital.
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5.1.5.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução
Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo
anexo ao Edital.
5.1.5.5. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no artigo 34
da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do
regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no
Decreto n° 6.204, de 2007, deverão apresentar a respectiva Declaração, conforme
modelo anexo ao Edital..
5.1.5.4.1.O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em
qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n°
123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal
diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.5.4.2 Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão
poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal
(www.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas – Gastos Diretos
do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para
verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela
ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei
Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o
artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no
exercício considerado.
5.1.5.4.2.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta
também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos
valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da
sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos
do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12,
da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.1.5.4.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de
extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá a aplicação do
tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, sem prejuízo das
penalidades incidentes.
5.2. O licitante que já estiver cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, até o
terceiro dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os
documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.
5.2.1. A verificação no SICAF se dará mediante consulta “on line”, quando da abertura dos
envelopes, devendo o resultado ser impresso, assinado pelos membros da Comissão e por
todos os representantes dos licitantes presentes e anexado ao processo.
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5.2.2. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade
vencido, a Comissão verificará se o documento válido correspondente consta do envelope de
habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de
2007.
5.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da
imprensa oficial.
5.3.1. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou
cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou
catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
5.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
6.
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)
6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza,
sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também
rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto
Básico;
6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente
nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de
Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
6.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente
as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
6.1.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais
como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na
contratação do objeto;
6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
6.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
6.1.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma
de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os
serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
6.1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em
forma percentual.
6.1.4.1. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação
de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser
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apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do
BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
6.1.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites
estabelecidos na legislação tributária;
6.1.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não
deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 102, § 7°, II, da LDO 2013 e 9º, II,
do Decreto 7.983, de 2013.
6.1.5. Os preços unitários e globais dos itens da planilha orçamentária, proposto pela licitante,
deverão ser menor ou igual, o constante da planilha de pesquisa de preços, anexo II do
Edital.
6.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
de abertura do certame.
6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou
quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas
apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem
nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos
aos demais licitantes.
6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da
proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço
ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da
contratação.
6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a
devida anuência de todos os licitantes.
6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente
registrada em ata, salvo se prevista em lei.
6.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.
DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão
Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, e procederá à abertura
da licitação.
7.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão
ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a
intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem
o bom andamento dos trabalhos.
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7.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem
tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou
proposta de preços apresentadas.
7.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 -
Documentos de Habilitação.
7.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes
presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
7.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará
o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
7.4.1. SICAF;
7.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria -
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
7.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo
Conselho
Nacional
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
de
Justiça
7.4.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, alterado pela Lei nº
12.120, de 2009, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de
ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.4.3.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
7.5. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada,
conforme item próprio deste Edital.
7.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos
apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se,
informando os licitantes.
7.5.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes
n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos
membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de
habilitação.
7.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de
transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão
desfavorável do recurso.
7.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta
de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes
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tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado
para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
7.7.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os
Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e
mantidos invioláveis até a posterior abertura.
7.7.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por
motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos
após o julgamento.
7.8. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste
Edital.
7.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão
Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
7.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da
Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
8.
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente
atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
8.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na
imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a
decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em
ata.
9.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL.
9.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico
específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
9.2. Também será desclassificada a proposta que:
9.2.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento;
9.2.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
9.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;
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9.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a
fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
9.2.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha
Orçamentária elaborada pelo órgão, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo.
9.2.6. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado,
na internet, pela Caixa Econômica Federal e IBGE, excetuados os itens caracterizados como
montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil (artigo
102, caput, da LDO 2013 e 3º DO Decreto 7.983, de 2013, ressalvadas as hipóteses a seguir
admitidas;;
9.2.6.1. Serão admitidos custos unitários superiores à mediana do SINAPI (preferencial) ou
SISCOB, desde que o preço global e o de cada uma das etapas previstas no
cronograma físico-financeiro do contrato, já computado o percentual de BDI, fique
igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado, nos
termos do artigo 102, § 6°, I, da LDO 2013 e 13, I, do Decreto 7.983, de 2013;
9.2.6.2. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor
dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físicofinanceiro exceder o limite fixado no subitem acima, sem prejuízo da avaliação dos
órgãos de controle interno e externo, nos termos do artigo 102, § 6°, VI, da LDO 2013
e 13, I, do Decreto 7.983, de 2013.
9.2.7. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.2.8. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham
a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto do contrato;
9.2.8.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja
inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
9.2.8.1.1.
Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por
cento) do valor orçado pela Administração, ou
9.2.8.1.2.
Valor orçado pela Administração.
9.2.8.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para
comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros
do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
9.2.9. Apresentar, na composição de seus preços:
9.2.9.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;
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9.2.9.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
9.2.9.3. Quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a
unidade dos serviços.
9.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei
n° 8.666, de 1993.
9.4. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as
demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
9.5. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa
de pequeno porte (EPP) enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que faça jus ao
tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:
9.5.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que
sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar,
desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
9.5.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a
primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se
desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da
primeira colocada.
9.5.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital,
em sessão pública, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da Ata ou da
intimação do licitante.
9.5.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP
participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens
anteriores.
9.5.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido
intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes
primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
9.5.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a
ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou
tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo
ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.
9.6. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.6.1. Produzidos no País;
9.6.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
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9.6.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
9.7. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes
serão convocados.
9.7.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo
que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das
cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até
que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
9.7.2. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o
sorteio será realizado, a despeito das ausências.
9.8. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja
microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n°
11.488, de 2007, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação
de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual
período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela
Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou
prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.8.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de
julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da
fase recursal.
9.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou
revogar a licitação.
9.9.
A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na
imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a
decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em
ata.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade
competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto
licitado ao licitante vencedor.
11. DO CONTRATO
11.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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11.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data de seu recebimento.
11.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
11.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de
habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos
autos do processo.
11.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos
preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista neste Edital.
11.4. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto
básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do artigo 102, § 6°, III da
LDO 2013 e art. 13, II, do Decreto 7.983, de 2013.
11.5. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das
etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir
da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e
auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.
11.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o
Contrato.
12. DA GARANTIA
12.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da
celebração do contrato, prorrogável por igual período, a critério da SAMF/PA, com validade
durante a execução do Contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser
renovada a cada prorrogação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão
contratual.
12.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
12.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
12.2.2. Seguro-garantia; ou
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12.2.3. Fiança bancária.
12.3. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente
decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações
trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
12.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor
valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será
exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o
menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
12.5. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal,
mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
12.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda.
12.7. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante
a vigência do contrato.
12.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador
aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.10. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de
prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá
proceder à respectiva reposição no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data em que tiver
sido notificada.
12.11. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da
Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
13. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além
deste percentual, mediante acordo entre as partes contratantes.
13.1.1. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor
original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem
nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
13.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,
orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não
poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando18
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se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 102,
§ 6°, III, da LDO 2013 e 13, II, do Decreto 7.983, de 2013).
13.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em
planilhas elaboradas pelo órgão, não podendo ser reduzida a diferença percentual entre o valor
global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art.
65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 102, § 6°, IV, da LDO 2013 combinado com o art. 14 do
Decreto 7.983, de 2013).
13.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos
recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro
exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos
de controle interno e externo (artigo 102, § 6°, VI, da LDO 2013 e art. 8º, parágrafo único,
do Decreto 7.983, de 2013).
13.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição,
monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do
edital.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução
do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
15.2. É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico, desde que:
15.2.1. Seja autorizada previamente por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a
subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos
serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis,
dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
15.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela
perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data da
assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do
artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
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16.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à
contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em
restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
16.1.2. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de
Serviço ou documento equivalente.
17. DO PREÇO
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e atesto
técnico de suas documentações, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou
por prepostos designados, podendo para isso, na forma do que dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93:
18.2 Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário ou colaborador da Contratada
que estiver sem EPI, uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a seu acompanhamento ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
18.3 Requerer aos supervisores/encarregados da Contratada, o reparo ou correção de eventual imperfeição na
execução dos serviços;
18.4 Examinar as Carteiras Profissionais dos colaboradores, para comprovar o registro de função profissional;
18.5 Solicitar à Contratada a substituição de qualquer insumo, material, utensílio ou equipamento, cujo uso
considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não
atendam as necessidades.
18.6 Verificar a qualidade dos serviços prestados mediante um formulário de avaliação (check-list).
18.7 Avaliar o serviço da Contratada mediante aplicação de indicadores de desempenho a serem definidos de
acordo com os critérios de serviços estipulados neste projeto básico;
18.8 Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas
instalações;
18.9 Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada e que
digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar;
18.10 Requisitar reunião com supervisores/ encarregados, superiores da contratada para solucionar problemas,
estabelecer planos de atuação.
18.11 Advertir por meio impresso ou eletrônico problemas que por ventura achar necessário.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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19.1 Manter equipe técnica e operacional nas quantidades necessárias para a execução dos serviços.
19.2 Manter equipe técnica e operacional capacitada para a execução dos serviços.
19.3 Registrar no Diário todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em
execução.
19.4 Dar acesso a todas as áreas das obras de corretiva e adequações a FISCALIZAÇÃO.
19.5 Retirar profissionais quando solicitado oficialmente pela FISCALIZAÇÃO, por alguma falta por
imperícia na execução dos serviços ou outro desacato ao mesmo.
19.6 Manter sempre limpo os ambientes das obras e acessos das mesmas na unidade.
19.7 Manter todos seus profissionais e prestadores devidamente identificados com crachá, nos moldes
solicitados pela unidade.
19.8 Manter todos seus profissionais e prestadores devidamente uniformizados.
19.9 Fornecer e cobrar o uso de EPI’s, de todos seus profissionais e prestadores bem como o correto registro e
manutenção dos comprovantes de entrega;
19.10 Executar todos os serviços conforme especificações do edital.
19.11 Disponibilizar, em horário integral, preposto para atender à Unidade; será responsável pela coordenação
da prestação dos serviços, com atribuições administrativas, com poderes para coordenar, assinar documentos,
participar de reuniões, tomar decisões, providenciar todos os insumos necessários à plena realização dos
serviços objeto desta contratação, bem como atender a todas as solicitações da FISCALIZAÇÃO inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
19.12 Todos os custos referentes ao(s) Preposto(s) serão de responsabilidade da Contratada.
19.13 Manter disciplina nos locais de serviço, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por
solicitação da FISCALIZAÇÃO e após notificação, qualquer prestador de serviço integrante do contrato cuja
atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à
disciplina da unidade ou ao interesse do serviço público;
19.14 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social dos
seus empregados, disponibilizados para prestação do serviço, acidentados ou com mal súbito;
19.15 Cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dos postulados legais
vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, normas de segurança e disciplinares internas da unidade;
19.16 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia expressa da
unidade;
19.17 Observar os horários de trabalho estabelecidos pela CONTRATANTE, em conformidade com as leis
trabalhistas;
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19.18 Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas,
encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
Contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, não transferindo às unidades,
em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu
pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato, visto que seus empregados não estabelecerão
qualquer espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
19.19 Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas,
encargos e obrigações resultantes de possível reclamação ou demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
19.20 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à unidade ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pela unidade.
19.21 Promover o pagamento mensal dos salários dos seus trabalhadores IMPRETERIVELMENTE até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, conforme disposto no art. 459, § 1º da CLT;
19.22 Fornecer a todos os seus trabalhadores, indistintamente, vale transporte para locomoção dos mesmos,
entre a residência e o trabalho, no percurso de ida e volta, de acordo com a Lei, IMPRETERIVELMENTE até
o último dia útil de cada mês anterior ao mês que será trabalhado. Não será permitido pagamento em dinheiro;
19.23 Fornecer, até o último dia útil de cada mês, a seus empregados, o vale refeição condizente sindicato de
sua categoria, através de bilhetes de refeição e/ou alimentação, denominados “TICKETS”, de aceitação em
todo estabelecimento de fornecimento de alimentação, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Não será
permitido pagamento em dinheiro;
19.24 A CONTRATADA acrescentará ao valor da hora de prestação de serviços de seus empregados, quando
devido, o adicional noturno e de insalubridade conforme disposições legais;
19.25 A CONTRATADA, para caracterização de insalubridade, providenciará a obtenção de Laudo Técnico
de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) elaborado por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho,
até 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data da assinatura do CONTRATO, o qual definirá quais os EPI’s
adequados para a execução da obra objeto da Ata e o grau de insalubridade resultante do uso correto dos
EPI’s, acrescentando à remuneração de seus empregados, alocados em áreas tidas como insalubres e não
plenamente mitigadas pelos EPI’s, o adicional de insalubridade conforme disposições legais.
19.26 Efetuar os pagamentos relativos às férias dos trabalhadores até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS antes da data
prevista para início das mesmas;
19.27 Não condicionar o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados, alocados para
prestação do serviço, objeto deste Projeto, ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE.
19.28 Apresentar, a cada medição, à Fiscalização do Contrato, junto com os documentos de faturamento da
prestação de serviço, os documentos abaixo relacionados visando à medição dos serviços prestados e liberação
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do pagamento: Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus
empregados, conforme dispõe o art. 195, § 3º da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual; GFIP
(cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, referente ao mês anterior);
Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do
comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela
Internet; Cópia da relação dos prestadores de serviço da Obra da CGU-Regional/PA; Cópia da Guia da
Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento
bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; Comprovante do
pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; Comprovante da entrega do valetransporte previsto, através de declaração assinada pelos prestadores de serviço lotados nas instalações da
CONTRATANTE. Relatório de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na
forma da Lei; Atestados de saúde ocupacional referente à realização de exames admissionais, demissionais,
periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho quando pertinente; Relatório de realização eventuais
cursos de treinamento e reciclagem;
19.29 Submeter todos os empregados, disponibilizados para prestação do serviço, aos exames médicos
específicos ocupacionais de admissão, no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados da data de
assinatura do CONTRATO, de acordo com a legislação em vigor, os quais deverão ser comprovados sob a
forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, renovada sistematicamente
essa rotina a cada ano;
19.30 Distribuir gratuitamente e tornar obrigatório o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI’S)
adequados aos riscos a que estarão expostos os trabalhadores, nas condições previstas na NR6.
19.31 Emitir Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT e adotar as providências previstas na legislação
vigente.
20.32 Prever empregados necessários visando garantir a execução do serviço objeto deste Projeto, nos regimes
contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e
outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
19.33 Efetuar o pagamento de seus empregados alocados no presente contrato por meio de depósito bancário
na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante
(Conforme art. 19-A, III, da Instrução Normativa/MPOG nº. 03, de 15 de outubro de 2009).
19.34 Comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada, sem o
que não ocorrerá a execução completa do contrato (Conforme art. 19, XVIII, da Instrução Normativa/MPOG
nº. 03, de 15 de outubro de 2009).
19.35 Autorizar a Contratante a efetuar a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada,
observada a legislação específica (Conforme art. 19-A, II, da Instrução Normativa/MPOG nº. 03, de 15 de
outubro de 2009).
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19.36 Autorizar a Contratante a efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis (Conforme art. 19-A, IV, da
Instrução Normativa/MPOG nº. 03, de 15 de outubro de 2009).
19.37 O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não exime o construtor de sua inteira
responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por ele executados.
19.38 A contratada deverá atender ao previsto nas NRs do Ministério do Trabalho e Emprego.
19.39 A Contratada deverá fornecer por escrito a SAMF/PA o nome do engenheiro responsável pela execução
da obra e Currículo do profissional para prévia aprovação, devendo ser engenheiro civil ou arquiteto com
poder e autonomia para tratar dos assuntos contratuais e que faça parte do quadro técnico da empresa
registrado no CREA. O construtor deverá manter na obra, durante todas as horas de serviço, um mestre de
obras ou encarregado geral com experiência comprovada em obra de mesma característica.
19.40 Toda a mão de obra lotada na execução dos serviços deverá estar contratada formalmente e com
registro evidenciado na CTPS, devendo a contratada apresentar e manter relação atualizada de toda a
força de trabalho bem como encaminhar cópia comprobatória do vínculo empregatício para a
fiscalização.
19.41 A contratada deverá iniciar os trabalhos após a Ordem de Início, emitida pela FISCALIZAÇÃO.
19.42 A empresa contratada deverá cumprir com toda legislação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho,
conforme diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego:
19.43 Constituir no prazo máximo de até 07 (SETE) DIAS a contar da data de assinatura do
CONTRATO, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme disposto na NR-5. Caso a
contratada esteja dispensada de sua constituição, designará um responsável pelo cumprimento dos
objetivos da NR-5.
19.43.1 Entregar no prazo máximo de até 07 (SETE) DIAS a contar da data de assinatura do
CONTRATO, cópia do documento referente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), conforme determina a NR7. O PCMSO da empresa contratada deverá ser planejado e
implantado, obrigatoriamente, com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os
identificados nas avaliações previstas nas outras Normas Regulamentadoras.
19.43.2 Apresentar a comprovação de que os eletricistas que estiverem executando os serviços possuem
curso da NR-10.
19.43.3 Entregar no prazo máximo de até 07 (SETE) DIAS a contar da data de assinatura do contrato,
cópia do documento referente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e APRs
referentes aos riscos do escopo contratado.
20. DO PAGAMENTO
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20.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das
obrigações da Contratada.
20.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$
8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais
documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do
art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
20.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-
Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,
através de planilha e memória de cálculo detalhada.
20.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos
para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em
sua totalidade.
20.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão
original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição
prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação
antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na
execução dos serviços entendidos como críticos.
20.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar
comprovação de matrícula da obra, junto à Previdência Social.
20.2.1.4. A
Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais
utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
20.2.2. A Contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia
relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados,
inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de
comprovada procedência legal.
20.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão
pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada
regularizar o cronograma na etapa subsequente.
20.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos
serviços executados.
20.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva
aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo
detalhada.
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20.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste
Edital.
20.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem
como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
20.3.1.1. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota
fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à
execução contratual, nominalmente identificados;
20.3.1.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666,
de 1993; e
20.3.1.3. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal
ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
20.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
20.5. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios
oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o
resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
20.5.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o
fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
20.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos
termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
20.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
20.6.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições
abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada
pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n°
1.234, de 11 de janeiro de 2012.
20.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio
previsto na legislação vigente.
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20.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
20.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
20.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso.
20.11. O pagamento obedecerá ao cronograma físico-financeiro,conforme desembolso máximo nele
previsto, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
20.12. Do pagamento será compensado financeiramente a CONTRATANTE, pelas penalizações,
eventuais atrasos na parcela da obra e possíveis antecipações de pagamento.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as
atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto
Básico.
21.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência
técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
21.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a
responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive
perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
21.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados,
prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
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21.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da
fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta
impossibilidade, justificadas por escrito.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar
comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de
até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
22.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os
testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
22.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de
profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a
finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e
revisões finais que se fizerem necessários.
22.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências
verificadas.
22.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não
atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais
pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
22.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90
(noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as
exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as
reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais
e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
22.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no
dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15
(quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
22.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época,
das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das
disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
23. DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993:
23.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
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23.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
23.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
23.1.4. O atraso injustificado no início do serviço;
23.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
23.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem,
a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas no Contrato;
23.1.7. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
23.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da
Lei nº 8.666, de 1993;
23.1.9. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
23.1.10. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
23.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução do Contrato;
23.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
23.1.13. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial
do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
23.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna,
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja
normalizada a situação;
23.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes
de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que
seja normalizada a situação;
23.1.16. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos
contratuais;
23.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato;
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23.1.18. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
23.2.
Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
23.3.
A rescisão deste Contrato poderá ser:
23.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I
a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
23.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração;
23.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
23.4.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
23.5.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que
haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito a:
23.5.1. Devolução da garantia;
23.5.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
23.6.
A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da
garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite
dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
23.7.
O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
23.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
23.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
23.7.3. Indenizações e multas.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade:
Gestão:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
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24.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente
correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
25. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados
nesse item de SANÇÕES, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA,
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na
legislação vigente e nesse contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a
seguir:
25.1.1 Advertência;
25.1.2 Multa;
25.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
25.3. As sansões de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à
contratada juntamente com a de multa.
25.4 ADVERTÊNCIA
25.4.1 Advertência, poderá ser aplicada no caso descumprimento de quaisquer obrigações previstas no
edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das
multas eventualmente cabíveis,
25.5 MULTAS
25.5.1 Caso haja inexecução parcial objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo
contratual. Para inexecução total a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato.
25.5.2 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela SAMF/PA.
25.5.3 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na SAMF/PA, em favor
da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada
na forma da lei.
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25.6 SUSPENSÃO
25.6.1 Pela inexecução total do Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a SAMF/PA por no
mínimo 01(um) ano até 02 (dois) anos;
25.6.2 Pela inexecução parcial do Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a SAMF/PA, no
mínimo 06 (seis) meses até 02 (dois) anos;
25.7 A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui a possibilidade de aplicação de outras,
previstas na Lei nº 8.666/93 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos
causados à Administração.
25.8 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada
ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e
ampla defesa.
25.10 No caso de aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, cabe recurso,
consoante o disposto no art.109, I, f), da Lei 8.666/93 e pedido de reconsideração na hipótese do § 4º do
art. 87 do mesmo diploma legal, de acordo com o inciso III do art. 109.
25.11 No caso de aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, o Contratado tem
direito a recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
25.12 A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa. A multa poderá ser
aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
26. DOS RECURSOS
26.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes
recursos:
26.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da
lavratura da ata de reunião, nos casos de:
26.1.1.1. Habilitação ou inabilitação da licitante;
26.1.1.2. Julgamento das propostas;
26.1.1.3. Anulação ou revogação da licitação;
26.1.1.4. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
26.1.1.5. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se
refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
26.1.1.6. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
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26.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
26.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no
caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado.
26.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar
contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
26.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo
subir, devidamente informado.
26.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento
do recurso.
26.4. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Setor de Licitação, na
Superintendência de Administração no Pará, situado a Avenida Gaspar Viana, nº 485, em BelémPA.
27. DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIEMTAL - A Contratada deverá conhecer todas as
normas assim como aspecto e impostos ambientais inerentes às atividades que irá executar, deverá ainda
conhecer leis ambientais vigentes, orientar os seus colaboradores à prática das mesmas, assim como fornecer
todos os materiais e equipamentos necessários para mitigação dos impactos ambientais eventualmente
causados durante a execução dos serviços contratados.
27.1 DESCARTE DE MATERIAIS E RESÍDUOS - Os materiais inúteis e/ou resíduos produzidos no
serviço de instalação do Sistema de Detecção e Alarme Contra incêndio, conforme leis ambientais vigentes e
em áreas previamente designadas pela SAMF/PA.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de
consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, em até 05 (cinco) dias
consecutivos anteriores à data de abertura do certame.
28.1.1 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta,
por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os
interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por
qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no
resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.
28.2 As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais,
especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:
28.2.1 Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes
da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração
responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
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28.2.2. Por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a
data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito
de recurso.
28.2.2.1 A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o
trânsito em julgado da decisão correspondente.
28.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como
todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as
circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos
envolvidos na execução do objeto desta licitação.
28.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nele contidas.
28.6 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que
se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação da Comissão em contrário.
28.8 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.10 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face
de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
28.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
28.12.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
28.13 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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28.14 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço a Avenida
Governador Magalhães Barata, nº 138, 3º andar, Bairro de Nazaré, em Belém/PA, Setor de
Licitação e Contratos da SAMF/PA, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às
17:00 horas.
28.15 O Edital também está
www.comprasnet.gov.br.
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
28.16 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Seção de Licitação e Contratos, situado a Avenida Governador Magalhães Barata, nº 138, 3ª
andar, Bairro de Nazaré, em Belém/PA, nos dias úteis, nos horário das 08:00 às 12:00 horas e
14:00 às 17:00 horas.
28.17 Caso a licitante necessite das peças ou plantas do projeto original da obra, estarão as mesmas
disponíveis para serem franqueadas pelos interessados na Divisão de Recursos Logísticos da
SAMF/PA, nos horários e endereço mencionados no item acima.
28.18 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor
se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, §
5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
28.19 Caso a licitante deseje efetuar vistoria no prédio da CGU/PA, deverá efetuar seu agendamento
prévio junto a Controladoria, nos horários das 08:00 horas às 12:00 horas ou das 14:00 horas
às 17:00 horas, pelos telefones (91) 3222-9446 , 3223-5998 e 3223-7286, com os
servidores: Reinaldo Ferreira Ramiro e Cecília Rodrigues da Silva, que irá (ão) acompanhálo (os) durante a visita.
28.20 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se
até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.
28.21 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá possuir formação na área de
engenharia ou arquitetura, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento
de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a
realização da vistoria.
28.22 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de
1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
28.23 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária do Estado do
Pará - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
Belém, 25 de abril de 2014.
EFRAIM SEABRA GOMES
Presidente da CPL/PA
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.1 A complementação da reforma e adaptações do prédio da Avenida Nazaré, nº 220, Bairro de Nazaré,
Belém Pará, de propriedade da Controladoria - Regional da União no Estado do Pará, são indispensáveis em
razão da contratada Conexão Serviços Ltda - EPP, que foi vencedora da Concorrência SAMF/PA nº 01/2010,
sendo formalizado o Contrato SAMF/PA Nº 28/2010, cujos serviços não foram totalmente concluídos, levando
esta Superintendência, a abrir um processo administrativo para apurar as responsabilidades, que encontram-se
em andamento.
1.2 A CGU - Regional/PA, atualmente está desenvolvendo suas atividades em um imóvel locado, cujo prazo
de locação vence em outubro de 2014, pois o próprio não tem condição para os servidores desenvolverem suas
atividades, em especial a rede elétrica, que apresenta elevado risco.
1.3 Os custos dos serviços complementares no imóvel supracitado, foram apurados e realinhados pelo
Engenheiro João Martins da Cunha - CREA - 2312 D-PA, cujos preços estão juntados a este autos.
2. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
O valor total estimado para a contratação é de R$1.010.887,11 (Um milhão, dez mil, oitocentos e
oitenta e sete reais e onze centavos) conforme Planilha de Custos e Formação de Preços.
2.1.
As composições de custos unitários deste processo foram elaborados pelo Engenheiro da empresa
contratada SANTOS & MEDEIROS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CONSTRUÇÕES - EPP, o Sr. JÕAO
MARTINS DA CUNHA, com base na planilha de preços, incluindo o BDI, da Empresa Conexão Serviços
Ltda, como também o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI.
2.2.
3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prédio da Controladoria Regional da União no Estado do Pará, localizado na Avenida Nazaré, nº 220,
Bairro de Nazaré, Belém/PA.
3.1.
4. DO OBJETO
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução mediante o regime de empreitada
por preço global, de serviços de complementação da reforma e adaptações do prédio da CGU - Regional/PA,
conforme especificações e demais elementos técnicos constantes na planilha anexa.
4.1.
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4.2.
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.2.1. Os serviços serão executados de acordo com este Projeto e planilha de orçamento anexa.
4.2.2.
Esquadrias de madeira:
4.2.2.1. Portas de madeira
Serão revisadas, todas as portas de madeira, com substituição das fechaduras e dobradiças que não estiverem
de acordo com as especificações.
Todas as duelas e alizares, serão lixados, emassado e pintado com tinta esmalte sintético na cor a ser definida
pela fiscalização.
Os revestimento das portas serão revisados evitando o aparecimento de bolhas entre o revestimento e a porta
de compensado.
4.2.3 Pintura
O emassamento das paredes e tetos serão revisados com o mesmo material especificado.
As paredes internas, externas e teto deverão ser repintados obedecendo as especificações.
4.2.4. Forro
Todos os forros existentes serão reaproveitados e revisados com limpeza das placas, correção dos perfilados
metálicos, fixação na laje e complementação no que falta, conforme especificação.
4.2.5. Sistemas de Ar Condicionado
Todas as instalações frigorificas as unidades condensadoras e os equipamentos instalados inclusive com
ligação elétrica dos equipamentos serão revisados e testados obedecendo as especificações.
4.2.6. Esquadrias Metálicas
Todas as esquadrias de alumínio existentes serão revisados sendo sanado todas as imperfeições existentes.
4.2.7. Peitoris e Chapins
Serão corrigidas as imperfeições existentes e completados o que falta, para complementação da obra, inclusive
a limpeza dos mesmos.
4.2.8. Mármore, Granitos e Arenitos
Serão corrigidos as imperfeições de assentamento e completados com o que falta para a conclusão da obra.
4.2.9. Deverá ser instalado um ralo na copa para escoamento na rede de esgotos, da água de lavagem do piso.
4.2.10 Serão executados serviços como fornecimento e instalação de divisórias, vidros, portas em vidro
temperado, forros e elementos decorativos, azulejos, ladrilhos hidráulicos e cerâmicos, portões em ferro
galvanizado, portões em chapas de aço, soleiras, rodapés, serviços de pavimentações nos vários ambientes
internos e externos.
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4.2.11 Na rede de distribuição de água fria serão fornecidos e instalados equipamentos de banheiros, cozinha e
serviço.
4.2.12 Nas instalações elétricas serão fornecidos e instalados luminárias e acessórios, de acordo com as
especificações técnicas transcritas na planilha de orçamento.
4.2.13 Nas instalações lógicas serão fornecidos e instalados cabos e acessório de acordo com o transcrito na
planilha de orçamento.
4.2.14 Serão fornecidos e instalados tubos e conexões para o complemento das instalações de ar condicionado,
de acordo com a planilha anexa.
4.2.15 Serão fornecidos e instalados extintores e demais acessórios, para o sistema de prevenção e combate a
incêndio de acordo com o discriminado na planilha em anexo.
4.2.16. Antes do início dos trabalhos a contratada deverá apresentar um plano de trabalho da execução dos
serviços.
4.2.17. Toda ação do plano de trabalho deverá ser bem planejada, especialmente na aquisição, desmontagem e
posterior remontagem de equipamento, acessórios, peças e conexões, etc.
3 Os trechos de paredes demolidos, para execução dos serviços, serão devidamente limpos, com a remoção de
todo o entulho remanescente, nas paredes onde houver pintura terão prévio preparo das superfícies de modo a
oferecer uma ótima textura e nos trechos onde houver reassentamento de azulejos e demais pisos laváveis,
terão acabamento de primeira qualidade.
4.3.
DISPOSITIVOS GERAIS
Os desenhos apresentados fazem parte do Projeto Básico e servirão como orientação para o
desenvolvimento dos Projetos Executivos.
4.3.1.
A Contratada deverá no final da obra, em até 15 (quinze) dias corridos, apresentar o “as built” de
projetos em CD (Auto Cad) e papel grafite, onde ocorrer mudança de instalações realizadas e/ou adequadas.
4.3.2.
A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente às Normas da ABNT, às disposições legais
do Estado, das concessionárias locais e das recomendações do fabricante dos materiais.
4.3.3.
Em caso de dúvida quanto à execução dos serviços a Fiscalização deverá ser consultada. Todo e
qualquer serviço deverá ser executado por profissionais habilitados, e a Contratada assumirá integral
responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes
da realização dos referidos trabalhos.
4.3.4.
Os materiais a serem empregados, deverão ser de qualidade comprovada, reservando-se a
Fiscalização o direito de recusar os que julgar de má qualidade.
4.3.5.
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A Contratada deverá providenciar para o primeiro dia do início da obra o Diário de Obras, com três
vias e numeradas, para que a Fiscalização faça a Abertura do mesmo.
4.3.6.
A execução dos serviços obedecerá rigorosamente aos projetos às especificações e planilhas
orçamentárias, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da
Fiscalização.
4.3.7.
Os projetos, especificações e orçamento são elementos que se complementam, devendo as eventuais
discordâncias serem resolvidas pela Fiscalização com a seguinte ordem de prioridade: projetos, especificações
e orçamento.
4.3.8.
Estas especificações servem para esclarecer que só será permitido o uso de materiais ou
equipamentos similares aos especificados ou se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem
idênticas funções construtivas e apresentarem as mesmas características formais e técnicas, e com a
autorização da Fiscalização.
4.3.9.
Os materiais e equipamentos deverão ser cotados preferencialmente dentro das marcas apresentadas
nas especificações. Quando na especificação se determina uma marca de fabricante e um modelo de material,
tem-se por objetivo definir a qualidade técnica. A substituição do fabricante ou tipo especificado somente será
aceita pela equivalência técnica e de qualidade por atestado/certificado emitido por órgão oficial de tecnologia
e os custos provenientes dos mesmos serão de responsabilidade da Contratada.
4.3.10.
A Contratada deverá conservar na obra uma cópia destas especificações e dos projetos, sempre à
disposição da Fiscalização, bem como manter CRONOGRAMA FÍSICO X FINANCEIRO ATUALIZADO.
4.3.11.
Todo e qualquer equipamento e mobiliário demolido ou removido, deverá ter seu destino aprovado
pela Fiscalização e o custos de: ensacamento, acondicionamento em caçambas metálicas, transporte e
destinação em local com aprovação ambiental e seu respectivo manifesto de entrega e recebimento dos
resíduos, deverão ser considerados no custo da obra por parte da contratada.
4.3.12.
Após a assinatura do contrato a CONTRATADA assume inteira responsabilidade sobre os elementos
apresentados para a obra, não sendo admitidas quaisquer alegações quanto à omissão destes elementos que
venham onerar a obra.
4.3.13.
4.3.14.
Serviços extras só serão admitidos quando solicitados à Fiscalização por escrito.
Os materiais a empregar na obra deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecer às
especificações do presente memorial, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter suas
características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos.
4.3.15.
A Contratada deverá estar aparelhada com máquinas e ferramentas necessárias às obras, como
também manter pessoal habilitado em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos previstos.
4.3.16.
A Contratada submeterá à aprovação da Fiscalização amostras de todos os materiais e modelos de
todos os serviços a serem executados nas obras.
4.3.17.
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A Contratada será obrigada a retirar do local da obra os materiais porventura impugnados pela
Fiscalização, não sendo tolerado manter no local da obra quaisquer materiais estranhos à mesma.
4.3.18.
Os desenhos apresentados fazem parte do Projeto Básico e servirão como orientação para o
desenvolvimento dos Projetos Executivos.
4.3.19.
A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente as Normas da ABNT, às disposições legais
do Estado, das concessionárias locais ou recomendações do fabricante dos materiais.
4.3.20.
Em caso de dúvida quanto à execução dos serviços a Fiscalização deverá ser consultada. Todo e
qualquer serviço será executado por profissionais habilitados, e a Contratada assumirá integral
responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes
da realização dos referidos trabalhos.
4.3.21.
Os materiais a serem empregados, deverão ser de qualidade comprovada, reservando-se a
Fiscalização o direito de recusar aqueles que julgar de má qualidade. As cotas deverão ser conferidas no local.
4.3.22.
Nestas especificações fica esclarecido que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos
similares aos especificados, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções
construtivas e apresentarem as mesmas características formais e técnicas, e com a autorização da fiscalização.
4.3.23.
A contratada deverá conservar na obra uma cópia destas especificações e dos projetos, sempre à
disposição da fiscalização.
4.3.24.
Após a assinatura do contrato a construtora assume inteira responsabilidade sobre os elementos
apresentados para a obra, não sendo admitidas quaisquer alegações quanto à omissão destes elementos que
venham onerar a obra.
4.3.25.
4.3.26.
Serviços extras só serão admitidos quando solicitados à fiscalização do INC, por escrito.
Os materiais a empregar na obra deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecer às
especificações do presente memorial, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter suas
características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos.
4.3.27.
A Contratada deverá estar aparelhada com máquinas e ferramentas necessárias às obras, como
também manterá pessoal habilitado em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos
previstos.
4.3.28.
A Contratada submeterá à aprovação da Fiscalização amostras de todos os materiais e modelos de
todos os serviços a serem executados nas obras.
4.3.29.
4.3.30.
Quando necessário, a Fiscalização solicitará ensaios, exames e provas dos materiais ou serviços.
A Contratada será obrigada a retirar do local da obra os materiais porventura impugnados pela
Fiscalização. Não será tolerado manter no local da obra quaisquer materiais estranhos à mesma.
4.3.31.
O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não exime o construtor de sua inteira
responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por ele executados.
4.3.32.
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Entende-se por Fiscalização, a fiscalização da SAMF/PA ou prepostos indicados pela Direção.
4.3.33.
A Contratada deverá fornecer por escrito a SAMF/PA o nome do engenheiro responsável pela
execução da obra, assim como do engenheiro residente. O construtor deverá manter na obra, durante todas as
horas de serviço, um mestre de obras.
4.3.34.
A Contratada deverá apresentar as ART’s do engenheiro responsável pela execução da obra e dos
responsáveis pelos projetos executivos, até a 1ª quinzena do inicio dos serviços.
4.3.35.
Todos os serviços a serem executados na área da edificação deverão ser protegidos por lonas e/ou
4.3.36.
tapumes.
A Contratada deverá apresentar acompanhamento fotográfico, junto com as medições, ambos
impressos e digitalizados.
4.3.37.
A Contratada deverá apresentar acompanhamento fotográfico e memória de cálculo dos serviços,
junto com as medições, em meio físico e digital.
4.3.38.
4.4.
DOS SERVIÇOS:
4.4.1.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A Contratada deverá prever para o período de duração da obra, uma administração local compatível com o
porte da mesma, conforme apresentado na planilha orçamentária.
4.4.2.
PROJETO AS BUILT
A contratada deverá elaborar e apresentar os projetos as-built (como construído) de todas as disciplinas em
que se fizer necessário adequar e/ou executar serviços de arquitetura com mudança de “lay-out” e instalações
elétricas, mecânicas e hidrossanitárias, em até 15 (quinze) dias corridos após o fim do prazo contratual
pactuado. Os desenhos deverão ser apresentados em formato previsto na RDC 50 / ABNT e em meio físico e
digitalizado.
4.4.3.
CANTEIROS DE OBRAS
4.4.3.1.
Instalações provisórias
Será de responsabilidade da Contratada, a execução das instalações provisórias necessárias ao bom andamento
da obra.
4.4.3.2.
Tapume de vedação e proteção
Será construído nas áreas de acesso da obra, um tapume em divisória painel-teto cor creme, inclusive portas e
ferragens para isolamento e proteção dos pacientes e funcionários.
4.4.4.
TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA
4.4.4.1.
Transporte de qualquer natureza/ Carga e descarga de entulhos
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Será procedida periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular na obra, no decorrer da
execução dos serviços. Este serviço deverá ser programado junto com a Fiscalização e a Gerência de Divisão
de Recursos Logísticos da SAMF/PA.
4.4.5.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
As demolições necessárias da obra serão de responsabilidade da Contratada e deverão ser feitas dentro da mais
perfeita técnica, tomando os devidos cuidados de forma a se evitarem danos à integralidade do prédio. Os
elementos a demolir, estão indicados no Projeto Básico.
4.4.5.1.
Demolição de contra piso, pisos, azulejos e forros:
A demolição de piso e contra piso deverá ser executada nos sábados e domingos, entre 08 horas e 17 horas.
4.4.6.
Instalações elétricas, mecânicas e hidrossanitárias:
As instalações existentes deverão ser revisadas e os elementos que se apresentarem em não
conformidade deverão ser substituídos por novos e todas as instalações novas e revisadas deverão ser testadas
para aprovação da Fiscalização.
4.4.6.1.
Os circuitos elétricos deverão ser balanceados e identificados no QDL, com etiquetas resistentes e
em padrão a ser aprovado pela Fiscalização.
4.4.6.2.
O equipamento de refrigeração tipo “split” existente deverá ser substituído e colocado em ponto a
ser definido pela fiscalização, no mesmo ambiente.
4.4.6.3.
Na sala de freezers deverá ser fornecido e instalado equipamento de refrigeração de 2 TR (24.000
BTU), bem como os serviços de ligações, interligações, drenagem, suportes, isolamentos e acabamentos
necessários.
4.4.6.4.
4.4.6.5.
Na área de lavagem deverá executada nova captação das águas e redimensionado o seu deságue.
Todo o sistema de calhas/grelhas de coleta de água no piso da cozinha deverá ser substituído por
calhas/grelhas em inox ou similar. Os materiais e suas especificações deverão ser apresentados pela contratada
para aprovação da Fiscalização.
4.4.6.6.
As luminárias internas deverão ser substituídas e os circuitos balanceados. Todos os interruptores e
tomadas deverão ser testados e, se for o caso, fixados.
4.4.6.7.
4.4.7.
REVESTIMENTO DE PAREDES, PISOS E TETOS:
OBSERVAÇÃO: Deverão ser apresentadas amostras para conhecimento e aprovação da Fiscalização de todos
os materiais que tiverem cores e texturas, antes de serem adquiridos pela empresa.
4.4.7.1.
DE PAREDES:
4.4.7.1.1. Chapisco:
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Todas as superfícies de alvenaria descascadas deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento e areia no
traço 1:3.
4.4.7.1.2. Emboço:
Todas as superfícies a receber revestimento deverão ser emboçadas com argamassa traço 1:3:3 ou argamassa
pronta.
4.4.7.1.3. Azulejo 20x20cm:
Será utilizado azulejos 20x20cm linha da Portobello ou similar, aplicadas com argamassa, cimento e areia no
traço 1:3 e rejuntamento específico para este tipo de material.
4.4.7.1.4. Cantoneiras de Alumínio:
Deverá ser prevista proteção com cantoneiras de alumínio de 2” espessura 3mm, fixadas com buchas e
parafusos em alumínio em todos os cantos vivos existentes.
4.4.7.1.5. PEITORIL EM MÁRMORE BRANCO
Fornecer e instalar peitoril em mármore para acabamento onde se fizer necessário.
4.4.7.2.
PISOS:
4.4.7.2.1. Base suporte, contra piso ou camada regularizadora:
Deverá de ser executada base suporte, contra piso ou camada regularizadora para nivelamento do piso a
receber revestimento final.
4.4.7.2.2. Cerâmica Gail linha industrial Kitchen:
Serão utilizadas placas cerâmicas de alta resistência mecânica e à abrasão, na cor 1015, com dimensões
300x300x8mm, antiderrapante, da Gail ou similar.
O material deverá atender às especificações técnicas:

Absorção de água < 3%

Expansão por umidade < 0,6mm/m

Abrasão profunda < 275mm³

Carga à ruptura > 1100N

Ruptura na flexão > 23MPa
4.4.7.3.
DE TETOS
4.4.7.3.1. Placas de gesso acartonado:
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A Contratada deverá fornecer e instalar teto em placas de gesso acartonado, perfeitamente niveladas e fixadas
com pinos projetados por cargas explosivas.
4.4.7.4.
IMPERMEABILIZAÇÃO
4.4.7.4.1. Impermeabilização de áreas molhadas com sistema dupla camada
4.4.7.4.2. Serão impermeabilizados os pisos das áreas molhadas, e rebaixos nos locais indicados com manta
asfáltica impermeabilizante à base de asfalto modificado com polímeros plastomérico (PL) ou elastoméricos
(EL) estruturada com tecido de filamentos contínuos de poliéster, previamente estabilizado, acabamento PP:
Polietileno/Polietileno tipo Torodim 3mm, acabamento PP da Viapol ou similar. Ensaios e especificações
segundo NBR 9952/98 e manta de sacrifício espessura de 2mm.
4.4.7.4.3. Deverá ser dada atenção especial aos caimentos, em direção aos ralos.
4.4.7.4.4. Deverão ser tomados cuidados especiais com a execução dos serviços de impermeabilização em
situações particulares como: juntas de construção ou de dilatação, superfícies verticais (rodapés), arremates
junto aos pontos de drenagem ou outras tubulações etc. A manta deverá virar no rodapé em uma altura de 20
cm e transpasse mínimo de 10cm nas emendas.
4.4.7.4.5. Os serviços deverão ser testados pela prova d'água, no prazo recomendado pelo Fabricante de cada
material; consiste no fechamento dos ralos e enchimento total com água da área impermeabilizada, não
devendo surgir nenhum vazamento no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Os reparos eventualmente
necessários deverão ser executados sem ônus para a CONTRATANTE.
4.4.7.5.
METODOLOGIA DE APLICAÇÃO
4.4.7.5.1. Preparação de Superfície:
A superfície deve estar limpa, seca e isenta de partículas soltas.
Executar a regularização da superfície com argamassa desempenada de cimento e areia, no traço 1:3 com
caimento mínimo de 1% (um por cento) em direção aos ralos.
Arredondar cantos vivos e arestas.
Tubulações emergentes e ralos deverão estar fixados, garantindo assim a perfeita execução dos arremates.
Para haver um perfeito escoamento, recomenda-se que se execute um rebaixamento de 1 cm de profundidade
ao redor dos ralos, com diâmetro de 50 cm.
A impermeabilização deverá ser executada nos rodapés a uma altura mínima de 20 cm do piso acabado, e
embutida a uma profundidade de 3 cm.
A impermeabilização deverá ultrapassar no mínimo 50 cm por baixo dos batentes e contra-marcos.
4.4.7.5.2. Aplicação.
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Aplicar uma demão de solução asfáltica de imprimação sobre a superfície regularizada e seca, aguardando sua
secagem.
Durante a colagem com maçarico, direcionar a chama de maneira a aquecer simultaneamente a parte inferior
da bobina e a superfície imprimada.
Para colagem com asfalto a quente, aplicar uma demão de material asfáltico, à temperatura de 180º a 220ºC,
com o auxílio de um espalhador e simultaneamente, vir desenrolando a manta sobre a superfície, tendo o
cuidado de permitir um excesso de asfalto à frente da bobina.
Nas colagens, deve-se pressionar fortemente a manta, no sentido do centro às bordas evitando a formação de
bolhas de ar.
A sobreposição entre duas mantas deve ser de no mínimo 10 cm, tomando-se os cuidados necessários para
uma perfeita aderência.
4.4.8.
PINTURAS - (Paredes e Tetos)
4.4.8.1.
Preparo de superfície
As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de
pintura a que se destina, cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente
seca. Deverá ser observado um intervalo de 24 horas e 48 horas após o emassamento.
Pintura sobre emboço novo, aplicar uma demão de selador apropriado para a tinta a ser aplicada, depois
regularizar com massa, também apropriada para a tinta a ser aplicada.
Pintura sobre superfície antiga, lixar até a eliminação da tinta anterior, aplicar uma demão de fundo preparador
de paredes, regularizar com massa, só então aplicar as demãos de tinta especificadas, e conforme
recomendação do fabricante.
4.4.8.2.
Pintura paredes e tetos
O forro de gesso deverá receber pintura acetinada Bacterkill sobre massa acrílica, fabricação Sherwin Williams
ou similar na cor branca em 02 (duas) demãos.
4.4.8.3.
Limpeza geral, incluindo:

Limpeza de aparelhos sanitários, inclusive metais.

Limpeza de paredes revestidas com cerâmicas ou azulejos

Limpeza de pisos de qualquer natureza colocados em áreas adjacentes ao local da obra.

Limpeza de vidros

Limpeza de acessórios em geral.
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5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
5.1.1.
Relativos à Habilitação Jurídica:
5.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
5.1.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
5.1.1.2.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
5.1.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores.
5.1.1.4.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional
de Registro do Comércio – DNRC;
5.1.1.5.
No caso de cooperativa:
5.1.1.5.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
5.1.1.5.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.1.1.5.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da
assembleia que os aprovou;
5.1.1.5.4. Os
editais de
extraordinárias;
convocação das três
últimas
assembleias
gerais
5.1.1.5.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a
contratar o objeto da licitação; e
5.1.1.6.
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto
de autorização.
5.1.2. Relativos à Qualificação Técnica:
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5.1.2.1. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou
no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s)
responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
5.1.2.1.1 No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou
inscritos no CREA ou no CAU do Estado do Pará, deverão ser providenciados os
respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
5.1.2.2. COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICO - PROFISSIONAL, mediante
apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da
região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is)
técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica RRT, , relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância
técnica e valor significativo da contratação: sendo, na forma da Lei, profissional de nível
superior nas áreas de engenharia civil ou arquitetura e engenharia elétrica, devidamente
qualificados.
5.1.2.2.1 Para os fins do inciso I, do parágrafo 1º, do Art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93,
são parcelas de maior relevância:
5.1.2.2.1.1
orçamentária;
Execução de paredes e painéis, conforme item 2 da planilha
5.1.2.2.1.2 Execução
de revestimentos, forros, elementos
decorativos,
marcenaria, serralheria e tratamentos especiais, conforme item 3 da
planilha orçamentária
5.1.2.2.1.3
Execução de pavimentações, conforme item
4 da planilha de
orçamento;
5.1.2.2.1.4 Execução de instalações e aparelhos, conforme item 5 da planilha de
orçamento; e
5.1.2.2.1.5 Execução de instalações elétricas, conforme item
orçamentária.
5.1.2.2.2
7 da planilha
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados
deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para
entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que
comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador
ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e
Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o
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licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o
licitante se sagre vencedor do certame.
5.1.2.2.3
Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da
equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se
tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da
comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de
presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais,
bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na
definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;
5.1.2.2.4
No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem
poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993,
por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição
seja aprovada pela Administração.
5.1.2.3 COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICO - OPERACIONAL, mediante
apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em nome do licitante, que comprove ter executado de forma satisfatória os serviços
compatíveis com o objeto da licitação.
5.1.2.3.1 Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou no CAU da
região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a
apresentação da correspondente CAT, que indique o licitante como empresa contratada.
5.1.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem
devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas
atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três
registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais,
bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição
do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971.
5.1.3.
Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.3.1.
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de
execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante,
ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na
omissão desta, expedida a menos de 06 (seis) meses contados da data da sua
apresentação;
5.1.3.2.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
48
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5.1.3.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC);
5.1.3.2.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do
balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura,
inclusive com os termos de abertura e encerramento;
5.1.3.2.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1
(um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de
seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de
empresas inscritas no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -------------------------------------------Passivo Circulante
5.1.3.2.4.
5.1.4.
O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente
deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido)
equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
5.1.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de
débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa
da União;
5.1.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, do domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.4.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de
débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às
de terceiros;
49
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5.1.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
5.1.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de
negativa.
5.1.4.8. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no
artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
sob pena de ser inabilitado.
5.1.5. Documentos Complementares:
5.1.5.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes
impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital
(artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
5.1.5.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores,
conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme
modelo anexo a este Edital.
5.1.5.3. Declaração de Responsabilidade Ambiental, conforme modelo anexo a este Edital.
5.1.5.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução
Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo
ao Edital.
5.1.5.5. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no artigo 34 da
Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n°
6.204, de 2007, deverão apresentar a respectiva Declaração, conforme modelo anexo ao
Edital..
5.1.5.4.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em
qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123,
de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal
diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.5.4.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão poderá
consultar
o
Portal
da
Transparência
do
Governo
Federal
(www.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas – Gastos Diretos do
Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no
exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e
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seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n°
123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo
diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
5.1.5.4.2.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta
também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos
valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão
pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do
percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da
Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.1.5.4.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de
extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento
diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da
Lei Complementar n° 123, de 2006, sem prejuízo das penalidades incidentes.
5.2. O licitante que já estiver cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, até o
terceiro dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os
documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.
6. DA FISCALIZAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES
Reserva-se a Fiscalização o direito de impugnar o andamento das obras e a aplicação de materiais ou
equipamentos, desde que não satisfaçam o que está contido nestas especificações, obrigando-se a Contratada a
refazer por sua conta e risco o que for impugnado, executando o que for reprovado de acordo com as mesmas
especificações.
6.1.
De modo algum a atuação da Fiscalização, no que se refere à execução das obras, eximirá ou atenuará a
responsabilidade da Contratada pelos defeitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à
Contratada caberá a responsabilidade pela perfeição das obras em todos os seus detalhes.
6.2.
O Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério
exclusivo, uma equipe de FISCALIZAÇÃO constituída por servidor fiscal devidamente nomeado, e servidores
ou colaboradores que considerar necessário ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
6.3.
A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO,
permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe
forem efetuadas.
6.4.
Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se
fossem praticados pelo Contratante.
6.5.
6.6.
A FISCALIZAÇÃO deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
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Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos,
incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, correspondência e relatórios de
serviços;
6.6.1.
Desenvolver com a Contratada o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e
verificar a sua efetiva utilização;
6.6.2.
6.6.3.
Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela Contratada no início dos trabalhos;
Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução,
bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou
profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
6.6.4.
Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade
com os projetos, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
6.6.5.
Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos,
inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
6.6.6.
Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de
qualidade dos serviços objeto do contrato;
6.6.7.
Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais
ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
6.6.8.
Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas
medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
6.6.9.
Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados de conformidade com os
requisitos estabelecidos no projeto básico;
6.6.10.
Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto
do contrato;
6.6.11.
Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da
FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos
trabalhos, ou que não apresente capacidade técnica para a realização das tarefas propostas.
6.6.12.
6.6.13.
Retirar pessoas estranhas ao serviço do canteiro de obra.
A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser
invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
6.7.
A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e a Contratada será realizada através de correspondência
oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
6.8.
52
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As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela
FISCALIZAÇÃO e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos
participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
6.9.
6.10. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
6.11. Efetuar o atesto para pagamento dos serviços efetivamente realizados pela Contratada de acordo com as
condições de preços e prazos deste projeto básico;
6.12. Facilitar o início dos trabalhos nos ambientes pertencentes ao objeto contratado.
6.13. Relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e
atesto técnico de suas documentações, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços,
diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso, na forma do que dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93:
7.1.
Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário ou colaborador da
Contratada que estiver sem EPI, uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a seu acompanhamento ou
cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7.2.
Requerer aos supervisores/encarregados da Contratada, o reparo ou correção de eventual imperfeição na
execução dos serviços;
7.3.
Examinar as Carteiras Profissionais dos colaboradores, para comprovar o registro de função
profissional;
7.4.
Solicitar à Contratada a substituição de qualquer insumo, material, utensílio ou equipamento, cujo uso
considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não
atendam as necessidades.
7.5.
7.6.
Verificar a qualidade dos serviços prestados mediante um formulário de avaliação (check-list).
Avaliar o serviço da Contratada mediante aplicação de indicadores de desempenho a serem definidos de
acordo com os critérios de serviços estipulados neste projeto básico;
7.7.
Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas
instalações;
7.8.
Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada e
que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar;
7.9.
53
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7.10. Requisitar reunião com supervisores/ encarregados, superiores da contratada para solucionar problemas,
estabelecer planos de atuação.
7.11. Advertir por meio impresso ou eletrônico problemas que por ventura achar necessário.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.
Manter equipe técnica e operacional nas quantidades necessárias para a execução dos serviços.
8.2.
Manter equipe técnica e operacional capacitada para a execução dos serviços.
Registrar no Diário todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em
execução.
8.3.
8.4.
Dar acesso a todas as áreas das obras de corretiva e adequações a FISCALIZAÇÃO.
Retirar profissionais quando solicitado oficialmente pela FISCALIZAÇÃO, por alguma falta por
imperícia na execução dos serviços ou outro desacato ao mesmo.
8.5.
8.6.
Manter sempre limpo os ambientes das obras e acessos das mesmas na unidade.
Manter todos seus profissionais e prestadores devidamente identificados com crachá, nos moldes
solicitados pela unidade.
8.7.
8.8.
Manter todos seus profissionais e prestadores devidamente uniformizados.
Fornecer e cobrar o uso de EPI’s, de todos seus profissionais e prestadores bem como o correto registro
e manutenção dos comprovantes de entrega;
8.9.
8.10. Executar todos os serviços conforme especificações do edital.
8.11. Disponibilizar, em horário integral, preposto para atender à Unidade; será responsável pela coordenação
da prestação dos serviços, com atribuições administrativas, com poderes para coordenar, assinar documentos,
participar de reuniões, tomar decisões, providenciar todos os insumos necessários à plena realização dos
serviços objeto desta contratação, bem como atender a todas as solicitações da FISCALIZAÇÃO inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
8.12. Todos os custos referentes ao(s) Preposto(s) serão de responsabilidade da Contratada.
8.13. Manter disciplina nos locais de serviço, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por
solicitação da FISCALIZAÇÃO e após notificação, qualquer prestador de serviço integrante do contrato cuja
atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à
disciplina da unidade ou ao interesse do serviço público;
8.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social dos
seus empregados, disponibilizados para prestação do serviço, acidentados ou com mal súbito;
8.15. Cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dos postulados legais
vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, normas de segurança e disciplinares internas da unidade;
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8.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia expressa da
unidade;
8.17. Observar os horários de trabalho estabelecidos pela CONTRATANTE, em conformidade com as leis
trabalhistas;
8.18. Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas,
encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
Contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, não transferindo às unidades,
em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu
pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato, visto que seus empregados não estabelecerão
qualquer espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.19. Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas,
encargos e obrigações resultantes de possível reclamação ou demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à unidade ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pela unidade.
8.21. Promover o pagamento mensal dos salários dos seus trabalhadores IMPRETERIVELMENTE até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, conforme disposto no art. 459, § 1º da CLT;
8.22. Fornecer a todos os seus trabalhadores, indistintamente, vale transporte para locomoção dos mesmos,
entre a residência e o trabalho, no percurso de ida e volta, de acordo com a Lei, IMPRETERIVELMENTE até
o último dia útil de cada mês anterior ao mês que será trabalhado. Não será permitido pagamento em dinheiro;
8.23. Fornecer, até o último dia útil de cada mês, a seus empregados, o vale refeição condizente sindicato de
sua categoria, através de bilhetes de refeição e/ou alimentação, denominados “TICKETS”, de aceitação em
todo estabelecimento de fornecimento de alimentação, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Não será
permitido pagamento em dinheiro;
8.24. A CONTRATADA acrescentará ao valor da hora de prestação de serviços de seus empregados, quando
devido, o adicional noturno e de insalubridade conforme disposições legais;
8.25. A CONTRATADA, para caracterização de insalubridade, providenciará a obtenção de Laudo Técnico
de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) elaborado por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho,
até 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data da assinatura do CONTRATO, o qual definirá quais os EPI’s
adequados para a execução da obra objeto da Ata e o grau de insalubridade resultante do uso correto dos
EPI’s, acrescentando à remuneração de seus empregados, alocados em áreas tidas como insalubres e não
plenamente mitigadas pelos EPI’s, o adicional de insalubridade conforme disposições legais.
8.26. Efetuar os pagamentos relativos às férias dos trabalhadores até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS antes da data
prevista para início das mesmas;
55
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8.27. Não condicionar o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados, alocados para
prestação do serviço, objeto deste Projeto, ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE.
8.28. Apresentar, a cada medição, à Fiscalização do Contrato, junto com os documentos de faturamento da
prestação de serviço, os documentos abaixo relacionados visando à medição dos serviços prestados e liberação
do pagamento: Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus
empregados, conforme dispõe o art. 195, § 3º da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual; GFIP
(cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, referente ao mês anterior);
Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do
comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela
Internet; Cópia da relação dos prestadores de serviço lotados no INC constantes no arquivo SEFIP; Cópia da
Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de
recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Comprovante do pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; Comprovante da
entrega do vale-transporte previsto, através de declaração assinada pelos prestadores de serviço lotados nas
instalações da CONTRATANTE. Relatório de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional
de férias, na forma da Lei; Atestados de saúde ocupacional referente à realização de exames admissionais,
demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho quando pertinente; Relatório de realização
eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
8.29. Submeter todos os empregados, disponibilizados para prestação do serviço, aos exames médicos
específicos ocupacionais de admissão, no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados da data de
assinatura do CONTRATO, de acordo com a legislação em vigor, os quais deverão ser comprovados sob a
forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, renovada sistematicamente
essa rotina a cada ano;
8.30. Distribuir gratuitamente e tornar obrigatório o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI’S)
adequados aos riscos a que estarão expostos os trabalhadores, nas condições previstas na NR6.
8.31. Emitir Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT e adotar as providências previstas na legislação
vigente.
8.32. Prever empregados necessários visando garantir a execução do serviço objeto deste Projeto, nos regimes
contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e
outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
8.33. Efetuar o pagamento de seus empregados alocados no presente contrato por meio de depósito bancário
na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante
(Conforme art. 19-A, III, da Instrução Normativa/MPOG nº. 03, de 15 de outubro de 2009).
8.34. Comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada, sem o
que não ocorrerá a execução completa do contrato (Conforme art. 19, XVIII, da Instrução Normativa/MPOG
nº. 03, de 15 de outubro de 2009).
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8.35. Autorizar a Contratante a efetuar a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada,
observada a legislação específica (Conforme art. 19-A, II, da Instrução Normativa/MPOG nº. 03, de 15 de
outubro de 2009).
8.36. Autorizar a Contratante a efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis (Conforme art. 19-A, IV, da
Instrução Normativa/MPOG nº. 03, de 15 de outubro de 2009).
8.37. O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não exime o construtor de sua inteira
responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por ele executados.
8.38. A contratada deverá atender ao previsto nas NRs do Ministério do Trabalho e Emprego.
8.39. A Contratada deverá fornecer por escrito ao INC o nome do engenheiro responsável pela execução da
obra e Currículo do profissional para prévia aprovação, devendo ser engenheiro civil ou arquiteto com poder e
autonomia para tratar dos assuntos contratuais e que faça parte do quadro técnico da empresa registrado no
CREA-PA. O construtor deverá manter na obra, durante todas as horas de serviço, um mestre de obras ou
encarregado geral com experiência comprovada em obra de mesma característica.
8.40. Toda a mão de obra lotada na execução dos serviços deverá estar contratada formalmente e com
registro evidenciado na CTPS, devendo a contratada apresentar e manter relação atualizada de toda a
força de trabalho bem como encaminhar cópia comprobatória do vínculo empregatício para a
fiscalização.
8.41. A contratada deverá iniciar os trabalhos após a Ordem de Início, emitida pela FISCALIZAÇÃO.
8.42. A empresa contratada deverá cumprir com toda legislação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho,
conforme diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego:
Constituir no prazo máximo de até 07 (SETE) DIAS a contar da data de assinatura do
CONTRATO, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme disposto na NR-5. Caso a
contratada esteja dispensada de sua constituição, designará um responsável pelo cumprimento dos
objetivos da NR-5.
8.42.1.
Entregar no prazo máximo de até 07 (SETE) DIAS a contar da data de assinatura do
CONTRATO, cópia do documento referente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), conforme determina a NR7. O PCMSO da empresa contratada deverá ser planejado e
implantado, obrigatoriamente, com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os
identificados nas avaliações previstas nas outras Normas Regulamentadoras.
8.42.2.
Apresentar a comprovação de que os eletricistas que estiverem executando os serviços possuem
curso da NR-10.
8.42.3.
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Entregar no prazo máximo de até 07 (SETE) DIAS a contar da data de assinatura do contrato,
cópia do documento referente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e APRs
referentes aos riscos do escopo contratado.
8.42.4.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá, sob qualquer pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do
contrato.
9.1.
A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços se for aprovada prévia e expressamente
pelo CONTRATANTE.
9.2.
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão
e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.3.
Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços objeto desta
licitação, sem previamente estar aprovado pela fiscalização.
9.4.
10. DOS RESÍDUOS E DA SUSTENTABILIDADE
10.1. Os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira aplicados nos trabalhos deverão
ser provenientes de empresas que pratiquem o manejo sustentável, devidamente cadastrada e fiscalizada pelo
IBAMA e/ou com certificação de instituições reconhecidas pelo mesmo. Tais produtos englobam as madeiras
em toras, toretes, postes não imunizados, escoramentos, palanques roliços, dormentes, estacas e mourões,
fôrmas, achas e lascas, pranchões desdobrados com motosserra e madeira serrada sob qualquer forma,
faqueada ou em lâminas.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos subprodutos
florestais utilizados nos trabalhos, sempre que a fiscalização solicitar, discriminando produto e quantidade em
metros cúbicos, bem assim o número do Documento de Origem Florestal – DOF, Guias Florestais e/ou outros
eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de
venda.
10.3. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO da
unidade que sofrera intervenção, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de
proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
10.4. A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas que efetuara intervenção permaneçam sempre
limpas e organizadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos dos acessos e das áreas e vias internas e adjacentes ao
canteiro que tenham sido resultado de operações relativas às obras.
10.5. A CONTRATADA devera separar os resíduos gerados pela sua classificação e destinação.
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10.6. A CONTRATADA nos casos de remoção do entulho gerado para fora da obra devera destinar e
comprovar a disposição em local permitido pelo Governo Estadual e/ou Municipal.
10.7. Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela CONTRATADA serão, no mínimo, os
determinados pelo Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho
(NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
10.8. De forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços de outras CONTRATADAS que estarão
trabalhando concomitantemente, as vias de acesso internas e externas não poderão ser bloqueadas por
equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados da CONTRATADA.
10.9. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos existentes no
local de trabalho a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar
previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.
10.10. Não poderão ser realizados na obra processos indústrias que empreguem produtos ou produzam e/ou
desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que seja origem
de ruídos que causem incômodo à vizinhança.
10.11. São inaceitáveis na obra:
10.11.1.
Decapagem ou limpeza química de metais;
10.11.2.
Qualquer processo de eletrodeposição química.
10.12. Processos industriais ruidosos, a exclusivo critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser empregados desde
que o local onde se desenvolvam seja provido de tratamento acústico para que os níveis de ruído externo junto
ao elemento divisor sejam inferiores a:
10.12.1.
75 dB em frequências abaixo de 100 Hz;
10.12.2.
75 dB em frequências entre 100 e 500 Hz;
10.12.3.
70 dB em frequências entre 500 e 1000 Hz;
10.12.4.
65 dB em frequências acima de 1000 Hz.
11. DAS MEDIÇÕES E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Serão considerados para efeito de medição e pagamento dos serviços efetivamente executados pela
Contratada e aprovados pela Fiscalização.
11.2. A medição de serviços será baseada em relatórios de medição, devidamente atestados pela Contratada,
registrando os elementos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços
efetivamente executados.
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11.3. Para medição dos serviços para pagamento, a empresa devera apresentar junto com os demais
documentos jurídicos administrativos os seguintes documentos:
11.3.1.
Planilha de medição por serviço.
11.3.2.
Planta iluminada do local se for o caso.
11.3.3.
Relatório descrevendo o tipo de serviço efetuado, procedimento adotado, local da execução e data.
11.3.4.
Memória de calculo dos serviços executados no período.
11.3.5.
Memória fotográfica de todos os serviços executados
11.3.6.
Notas fiscais de equipamentos entregues na unidade
11.4. O Contratante somente efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas
medições de serviços aprovadas pela Fiscalização e também obedecidas às condições estabelecidas no
contrato.
Obs: Sendo que toda a documentação também entregue de forma digital.
11.5. O Recebimento dos serviços executados pela Contratada será efetivado em duas etapas sucessivas:
Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma
inspeção realizada pela Fiscalização, será efetuado o Recebimento Provisório;
11.5.1.
Após a inspeção, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as eventuais
correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o
prazo para a execução dos ajustes;
11.5.2.
Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da
Contratada, mediante nova verificação realizada pela Fiscalização, será realizado o Recebimento Definitivo,
dos serviços de corretiva e adequações.
11.5.3.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão quitados pela SAMF/PA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do
adimplemento da obrigação, mediante ordem bancária em conta bancária por ela indicada ou por meio de
ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com o serviço efetivamente
executado e os correspondentes preços unitários, apresentados neste Contrato, sendo previamente aferida a
regularidade da Contratada através de consulta da SICAF. A Nota Fiscal deverá ser apresentada no prazo de
05 (cinco) dias úteis após o adimplemento de cada parcela do serviço efetivamente prestado, atestado pela
autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da Adjudicatária e o constante na
Nota de Empenho.
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12.2. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde
que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais principalmente no
que se refere às retenções tributárias.
12.3. A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do empenho, para efeito de pagamento.
12.4. Havendo o atraso no pagamento das parcelas, será adotado o critério de atualização financeira dos
valores pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento,
tendo como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo,
calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) n/30-1] x VP, onde:
IPCA = percentual atribuído ao índice de preços ao consumidor amplo, com vigência a partir da data do
adimplemento da etapa.
AF = atualização financeira
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
n = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
12.5. O pagamento dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das
contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondente ao mês
da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º do Artigo 31 da Lei nº
9.032 de 28 de abril de 1995, ficando ainda condicionado previamente a consulta ON LINE no SICAF, e
apresentação da Nota Fiscal / Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da
Lei nº 8.666/93.
12.6. Para liberação do pagamento a empresa deverá:
Comprovar a manutenção das condições iniciais de contratação quanto à situação de regularidade da
documentação da empresa;
12.6.1.
Apresentar as documentações exigidas para medição, devidamente aprovadas e atestadas pela equipe
de fiscalização da unidade.
12.6.2.
Apresentar as cópias das Guias de Recolhimento da Previdência Social – GPS e do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês da última competência
vencida, compatíveis com o contingente alocado aos respectivos contratos;
12.6.3.
12.7. O não cumprimento pela CONTRATADA das obrigações trabalhistas e a falta de recolhimento das
Contribuições Previdenciárias, dará ensejo à CONTRATANTE à suspensão do pagamento, bem como à
rescisão unilateral do Contrato.
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12.8. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados,
utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme Instrução Normativa Conjunta SRF nº
480/2004, alterada pela Instrução Normativa nº 539/2005. Caso a CONTRATADA seja optante pelo
SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração nos moldes do ANEXO IV da IN SRF nº 480/2004,
alterada pela IN/CONJUNTA/SRF/STN/SFC/MF nº 539/2005, para que não ocorra retenção.
12.9. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de
custos.
13. DA FORMAÇÃO DO BDI:
13.1. Para calculo do BDI, consideram-se:
Despesas diretas ou custos diretos – soma dos custos dos insumos relativos a materiais,
equipamentos e mão de obra necessários a realização de obra ou serviço. São custos que se agregam ao
processo produtivo e podem ser medidos com objetividade;
13.1.1.
Despesas indiretas ou custos indiretos – soma dos custos não relacionados diretamente com o
empreendimento. São custos que nem sempre podem ser medidos com objetividade;
13.1.2.
Lucro – remuneração da empresa. E igual à diferença entre o preço de determinada obra ou serviço e
os custos diretos e indiretos para realização. E um percentual do custo orçado.
13.1.3.
13.2. Integram a taxa de BDI os itens a seguir relacionados:
13.2.1.
Taxa de rateio da Administração Central;
13.2.2.
Taxa de Despesas Financeiras;
13.2.3.
Taxa de Risco, Seguro e Garantia do Empreendimento; e
13.2.4.
Taxa de Tributos (Soma dos itens CONFIS, ISS e PIS).
13.3. Os licitantes deverão apresentar o detalhamento da composição do BDI e dos respectivos percentuais
praticados, de acordo com o Anexo III.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados nesse
item de SANÇÕES, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente
às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e
nesse contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
14.1.1 Advertência;
14.1.2 Multa;
14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
62
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14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.1.4 As sansões de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à
contratada juntamente com a de multa.
14.5
ADVERTÊNCIA
14.5.1 Advertência, poderá ser aplicada no caso descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e
no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas
eventualmente cabíveis,
14.6
MULTAS
14.6.1 Caso haja inexecução parcial objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo
contratual. Para inexecução total a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato.
14.6.2 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela SAMF/PA.
14.6.3 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na SAMF/PA, em favor da
contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na
forma da lei.
14.7
SUSPENSÃO
14.7.1 Pela inexecução total do Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a SAMF/PA por no
mínimo 01(um) ano até 02 (dois) anos;
14.7.2 Pela inexecução parcial do Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a SAMF/PA, no
mínimo 06 (seis) meses até 02 (dois) anos;
14.8 A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui a possibilidade de aplicação de outras,
previstas na Lei nº 8.666/93 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos
causados à Administração.
14.9 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
63
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14.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e
ampla defesa.
14.11 No caso de aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, cabe recurso,
consoante o disposto no art. 109, I, f) ,da Lei 8.666/93 e pedido de reconsideração na hipótese do § 4º do art.
87 do mesmo diploma legal, de acordo com o inciso III do art. 109.
14.12 No caso de aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, o Contratado tem
direito a recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.13 A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa. A multa poderá ser
aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
15. JUSTIFICATICA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A exigência de atestado de capacidade técnica e da certidão do CREA ou CRAU, para comprovar a
aptidão da licitante ter desempenhando atividades com grau de avaliação satisfatória, bem como um
responsável técnico com formação superior.
15.2. Inadmite-se portanto, que a Administração formalize contrato com quem demonstrar, mediante sólida
documentação, sua qualificação para o atendimento ao objeto que se anunciou, em conformidade com o inciso
II, do art. 30, da Lei nº 8.666/93.
16. Submeto o presente à apreciação e aprovação do Gerente da Divisão da Divisão de Recursos Logísticos da
SAMF/PA
Belém,
de
de 2014.
LILIAN MARIA GONÇALVES FRANCO
Chefe do SISUP/SAMF/PA
Aprovo.
ERNESTO MESSIAS NEYRÃO FILHO
Gerente da Divisão de Recursos Logísticos da SAMF/PA
64
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ANEXO II
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
OBRA
REFORMA E ADAPTAÇÃO EM COMPLEMENTAÇÃO E
ACABAMENTO DA OBRA DA CGU/PA
LOCAL
BELÉM/PA
1
ITEM
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
SERVIÇOS INICIAIS
1.1
TAXAS E EMOLUMENTOS
1.2
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
1.2.1
1.3
1.3.1
1.3.2
2
2.1
UNIDA
DE
BDI
LEIS
SOCIAI
S
PREÇO
QUANT UNIT
126,68
PREÇO
TOTAL
UN
1,00
870,00
870,00
PLACA DE OBRAS EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
M2
6,00
467,60
2.805,60
LIMPEZA DA OBRA E DEMOLIÇÕES
DEMOLIÇÕES DE PAREDES COM RETIRADA DE
ENTULHO
DEMOLIÇÕES DE PISO EM PORCELANATO COM
RETIRADA DE ENTULHO
M2
24,00
12,50
300,00
M2
12,00
19,40
232,80
SUBTOTAL
4.208,40
2.1.1
PAREDES E PAINÉIS
ELEMENTOS DIVISÓRIOS ESPECIAIS
DIVISÓRIA EM GRANITO E= 3 CM POLIDO DUAS
FACES INCLUSIVE ASSENTAMENTO
M2
52,85
498,40
26.340,44
2.1.2
2.1.3
DIVISÓRIA EM DRYWALL CEGA
DIVISÓRIA EM DRYWALL MISTA
M2
M2
18,00
211,34
3.804,12
65
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DIVISÓRIA ACÚSTICA ARTICULADA COMPOSTA POR
PAINEIS AUTOPORTANTE, INDIVIDUAIS, SUSPENSO
POR DUAS ROLDANAS DESLIZANTES EM TRILHOS DE
ALUMÍNIO, ESPESSURA 81 MM, MODULAÇÃO 700 MM
A 1250 MM.
2.1.4
2.2
2.2.1
13,00
280,50
3.646,50
M2
13,49
2.223,60
29.996,36
UN.
41,00
46,70
1.914,70
M2
10,00
175,29
1.752,90
UM
1,00
1.460,50
1.460,50
ESQUADRIA, PEITORIS, FERRAGENS
MADEIRA (REVISÃO)
MAÇANETA TIPO TACO DE GOLFE, ACABAMENTO
AÇO
2.2.2
2.3
2.3.1
2.3.2
2.3.3
2.3.4
ESCOVADO.
VIDROS
VIDROS, LISOS FANTASIAS, CRISTAL, TEMPERADOS,
OPACOS, TRANSLÚCIDOS, ARAMADOS, BLINDADOS,
ESPELHOS.
VIDRO LISO INCOLOR E=4,0 MM, COLOCADO EM
ESQUADRIAS FERRO/MADEIRA.
PORTA EM VIDRO TEMPERADO, FERRAGENS
CROMADAS, DIM. 0,90 X 2,10 M.
M2
10,00
503,45
5.034,50
UM
1,00
1.880,50
1.880,50
2.4
FIXO DE VIDRO TEMPERADO, E=10 mm.
PORTA EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR 10 mm, 1,20 X
2,10 M
ELEMENTOS DE COMPOSIÇÃO E PROTEÇÃO DE
FACHADAS
2.4.1
BRISE EM ALUCOBOND, COR ALUMÍNIO.
M2
16,91
397,70
6.725,11
2.3.5
SUBTOTAL
82.555,63
3.1
REVESTIMENTOS, FORROS E ELEMENTOS
DECORATIVOS, MARCENARIA E
SERRALHERIA, TRATAMENTOS ESPECIAIS.
REVESTIMENTO SONOABSORVENTE DE LÃ DE VIDRO
REVESTIDO EM TECIDO NAS DIMENSÕES
2700X1200MM
M2
87,28
78,30
6.834,02
3.1.1
TABEIRA DE MADEIRA H=0,20M
M
21,18
49,70
1.052,65
3.1.2
REVESTIMENTO EM CARPETE TERMO ACÚSTICO
M2
39,00
87,00
3.393,00
3
66
MINISTÉRIO DA FAZENDA
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Superintendência de Administração no Pará
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.2
3.2.1
3.2.2
3.3
3.3.1
3.3.2
3.3.3
3.3.4
AZULEJO, LADRILHOS, HIDRAULICOS E CERAMICOS.
PISO CERAMICO GRES 1A PEI-4 30X30CM, ASSENTADO
COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
PREPARO MANUAL, COM REJUNTE E CIMENTO
COMUM.
MÁRMORES, GRANITOS E ARENITOS
LAMINADO MELAMINICO LISO FOSCO E=1,3MM
COLADO EM COMPENSADO
FORROS E ELEMENTOS DECORATIVOS
FORRO MODULADO EM PLACAS REMOVIVEIS
625X625X15MM DE FIBRA MINERAL(CLASSE A) COM
BORDAS RETA E FACE APARENTE COM TEXTURA
PERFURADA, IRREGULAR MÉDIA E PINTURA NA COR
BRANCA E PERFIS "T" DE 24 mm, "CLICADOS", EM AÇO
GALVANIZADO COM PINTURA A BASE DE POLIÉSTER
(REVISÃO)
FORRO EM GESSO ACARTONADO LISO
MARCENARIA E SERRALHERIA (PORTÕES, GRADES,
ETC.)
PORTÃO DE ACESSO EM TUBOS DE FERRO
GALVANIZADO, COM GUARNIÇÕES E FERRAGENS DE
1A. QUALIDADE, INCLUINDO FORNECIMENTO,
ASSENTAMENTO,
LIXAMENTO, EMASSAMENTO E PINTURA A ÓLEO EM
DUAS DEMÃOS, 02 FOLHAS, 400X230 CM
PORTÃO DE ACESSO EM TUBOS DE FERRO
GALVANIZADO, COM GUARNIÇÕES E
FERRAGENS DE 1A. QUALIDADE, INCLUINDO
FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO,
LIXAMENTO, EMASSAMENTO E PINTURA A ÓLEO EM
DUAS DEMÃOS, O1 FOLHA,
100X230 CM
PORTÃO DE ACESSO EM TUBO DE FERRO
GALVANIZADO, COM GUARNIÇÕES 02 FOLHAS
465X230 CM.
PORTÃO EM CHAPA DE AÇO, DE ABRIR, 02 FOLHAS,
130X210CM.
67
M2
10,00
47,10
471,00
M2
29,30
46,70
1.368,31
M2
1.093,84
47,50
51.957,40
M2
64,00
147,50
9.440,00
UN
1,00
2.988,20
2.988,20
UN
1,00
680,60
680,60
UN
1,00
3.212,08
3.212,08
UN
1,00
572,00
572,00
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
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3.3.7
PORTÃO EM CHAPA DE AÇO, DE ABRIR, 02 FOLHAS,
180X210CM INCLUSIVE AUTOMAÇÃO E CONTROLES.
PORTÃO EM CHAPA DE AÇO, DE ABRIR, 01 FOLHA,
80X210CM.
PORTÃO EM CHAPA DE AÇO, DE ABRIR, 01 FOLHA,
70X210CM.
3.3.8
GRADE DE FERRO PARA CALHA E PISO
M
4,70
43,05
202,34
3.3.9
BATE RODA EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO
UN
2,00
213,45
426,90
3.3.10
GUARDA CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL 1 1/2"
M
15,00
375,00
5.625,00
3.3.11
SINALIZAÇÃO TÁTIL-ANEL NO CORRIMÃO
UN
20,00
29,50
590,00
3.3.12
3.4
TAMPA PRA CISTERNA EM CHAPA ANTIDERRAPANTE
PINTURA (COMPLEMENTAÇÃO E REVISÃO)
EMASSAMENTO PAREDE EXTERNO 2 DEMÃOS C/
MASSA CORRIDA PVA (REVISÃO)
EMASSAMENTO COM MASSA ACRÍLICA PARA
AMBIENTES INTERNOS/EXTER DEMÃOS
M2
0,52
675,00
351,00
M2
1.810,98
2,10
3.803,06
M2
1.829,72
2,40
4.391,33
M2
94,50
5,33
503,69
M2
2.167,83
3,40
7.370,62
M2
1.463,46
3,40
4.975,76
M2
1.816,98
4,50
8.176,41
M2
44,94
17,80
799,93
M
55,20
13,05
720,36
M2
6,50
15,10
98,15
SUBTOTAL
127.579,81
3.3.5
3.3.6
3.4.1
3.4.2
3.4.4
EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PARA
AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS (REVISÃO)
PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS (REVISÃO)
3.4.5
PINTURA LATEX PVA PAREDE INTERNA, DUAS
DEMÃOS COM PREPARO PAREDE COM FUNDO
3.4.3
PREPARADOR BASE LATEX 1 DEMÃO (REVISÃO)
3.4.6
PINTURA LATEX PVA PAREDE EXTERNA E DUAS
DEMÃOS COM PREPARO PAREDE COM FUNDO
3.4.7
PREPARADOR BASE LATEX 1 DEMÃO
REVISÃO
PINTURA ESMALTE 2 DEMAOS C/1 DE MAO ZARCÃO
P/ESQUADRIA FERRO
3.4.8
3.4.9
DEMARCAÇÃO COM TINTA ACRILICA PARA PISOS DE
FAIXAS EM QUADRA POLIESPORTIVA
PINTURA BORRACHA CLORADA EM PISODESMARCAÇÃO DE VAGA DE DEFICIENTE
68
UN
2,00
2.460,00
4.920,00
UN
6,00
345,60
2.073,60
UN
2,00
291,20
582,40
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
4
4.1
PAVIMENTAÇÕES
PISOS
GRANITO SERRADO, ESP. DE 02 cm.
M2
4.1.1
4.1.2
4.1.3
4.1.4
4.1.5
4.1.6
24,00
389,00
9.336,00
27,20
44,09
1.199,25
17,24
123,43
2.127,93
135,53
2.519,50
135,53
1.314,64
135,53
1.214,35
80,00
7,50
600,00
18,11
73,67
1.334,16
147,90
159,00
23.516,10
M2
40,00
121,78
4.871,20
M2
15,00
121,78
1.826,70
M2
18,11
219,53
3.975,69
M
100,00
9,56
956,00
M
7,00
54,76
383,32
SUBTOTAL
55.174,84
FAIXA DE BORDA EM GRANITO CINZA ANDORINHA
APICOADO, L=7,00CM E ESP. DE 02 cm.
M
TÁTIL DE ALERTA EM ELASTOMEROS DE ALTA
RESISTÊNCIA COR CINZA 25X25 (USO INTERNO)
TÁTIL DE DIRECIONAL EM ELASTOMEROS DE ALTA
RESISTENCIA COR CINZA 25X25 (USO INTERNO)
M2
TÁTIL DE ALERTA EM ELASTOMEROS DE ALTA
RESISTÊNCIA COR AMARELA 25X25 (USO EXTERNO)
M2
TÁTIL DE DIRECIONAL EM ELASTOMEROS DE ALTA
RESISTENCIA COR AMARELA 25X25 (USO EXTERNO)
M2
SINALIZAÇÃO VISUAL DE DEGRAUS L= 20 cm
UN
PISO VINILICO SEMIFLEXIVEL PADRÃO LISO,
ESPESSURA 02 MM FIXADO COM COLA.
PISO VINILICO REVIFLEX, ESPESSURA 03 MM,
FIXAÇÃO COM COLA.
LADRILHOS HIDRÁULICOS, LADRILHOS CERÂMICOS,
PASTILHAS CERÂMICAS.
PORCELAMENTO, REF: LINHA GRANULOS PANNA
PLUS (PO), 50X50, DA ELIANE, PAMESA, PORTOBELO
OU SIMILAR.
PORCELAMENTO, REF: LINHA GRANULOS SABBIA
PLUS (NA), 50X50 DA ELIANE, PAMESA, PORTOBELO
OU SIMILAR.
PISO ELEVADO COM REVESTIMENTO EM PISO
VINÍLICO
M2
M2
18,59
9,70
8,96
4.1.7
4.1.8
4.1.9
4.1.10
4.1.11
4.1.12
4.1.13
4.2
M2
RODAPÉS, SOLEIRAS
RODAPÉ CERÂMICO ESMALTADO H=8 cm
4.2.1
4.2.2
5
5.1
SOLEIRA DE GRANITO, L = 0,17 M.
INSTALAÇÕES E APARELHOS
EQUIPAMENTO DE BANHEIRO, COZINHA E SERVIÇO.
69
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
5.1.1
LOUÇA E METAIS
5.1.1.1
ASSENTO PARA VASO
UN
23,00
32,78
753,94
5.1.1.2
VASO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA
UN
1,00
268,65
268,65
5.1.1.3
CHUVEIRO COM HASTE
UN
6,00
58,45
350,70
5.1.1.4
ENGATE PLASTICO 1/2"X 300 mm PARA LAVATORIO.
UN
41,00
13,60
557,60
5.1.1.5
LAVATORIO DE BANCADA
UN
20,00
76,60
1.532,00
5.1.1.6
LAVATORIO DE CANTO PARA DEFICIENTE FISICO
UN
7,00
258,45
1.809,15
5.1.1.7
LAVATORIO DE COLUNA
UN
1,00
105,40
105,40
5.1.1.8
CUBA EM AÇO INOX PARA PIA
UN
3,00
67,76
203,28
5.1.1.9
TANQUE DE LAVAGEM EM AÇO INOX
UN
3,00
219,55
658,65
5.1.1.10
VALVULA PARA PIA AMERICANA
UN
3,00
56,66
169,98
5.1.1.11
VALVULA PARA TANQUE
UN
3,00
20,60
61,80
5.1.1.12
VALAVULA PARA LAVATORIO
UN
26,00
29,00
754,00
5.1.1.13
PORTA SABÃO LIQUIDA
UN
21,00
49,00
1.029,00
5.1.1.14
PORTA TOALHA DE PAPEL INOX
UN
21,00
52,50
1.102,50
5.1.1.15
SABONETEIRA
UN
6,00
54,00
324,00
5.1.1.16
SIFÃO CROMADO 40 X 1.1/4" PARA LAVATORIO
UN
26,00
29,00
754,00
5.1.1.17
SIFÃO CROMADO 40 X 1.1/2" PARA PIA
UN
3,00
88,50
265,50
5.1.1.18
SIFÃO CROMADO 40 X 1.1/2" PARA TANQUE
UN
3,00
82,60
247,80
5.1.1.19
TORNEIRA CROMADA PARA LAVATORIO
UN
26,00
51,13
1.329,38
5.1.1.20
TORNEIRA CROMADA PARA PIA
UN
3,00
78,27
234,81
5.1.1.21
5.1.1.22
TORNEIRA CROMADA PARA TANQUE
CAIXA DE DESCARGA DE EMBUTIR
UN
UN
3,00
4,00
69,80
209,40
442,16
70
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
110,54
5.1.1.23
5.1.1.24
5.1.1.25
5.1.2
BARRA DE SEGURANÇA PARA DEFICIENTE FISICO
ESPELHO DE SOBREPOR PRATA RETANGULAR ESP.:
4MM, FIXADO COM BOTÕES CROMADOS
“DUCHA HIGIMÊNICA E METAL CROMATICO COM
REGISTRO DE 1/2”
BANCADAS
UN
8,00
370,90
2.967,20
M2
9,68
204,49
1.979,46
UN
25,00
142,00
3.550,00
M2
1,26
447,30
563,60
M2
3,83
447,30
1.713,16
5.1.2.2
GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA E = 2 cm,
LARGURA 60 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA POLIDO,
ESP.: 20 mm.
5.1.2.3
FILETE DE GRANITO POLIDO, H = 10 cm.
M
1,70
46,80
79,56
5.1.2.4
M
2,02
447,30
903,55
UN
113,00
37,00
4.181,00
5.1.3.2
BANCADA EM MÁRMORE BEGE BAHIA H=1,10 m
LUNINARIAS E ACESSORIOS (VER ESPECIFICAÇÕES
TECNICAS)
LUMINARIAS INDUSTRIAL DE SOBREPOR, COM
CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTATICAMENTE, COM DUAS LÂMPADAS
FLUORESCENTE DE 14W- 127V - REFERÊNCIA FCN01S214 DA LUMICENTER OU SIMILAR. - REVISÃO E
COMPLEMENTAÇÃO
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE
AÇO FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTATICAMENTE: REFLETOR E ELETAS
PARABÓLICAS EM ALUMINIO ANODIZADO DE ALTA
PUREZA E REFLETANCIA PARA QUATRO LÂMPADAS
FLUORESCENTE 14W - 127V REFERÊNCIA FAA01 - E414
DA LUMICENTER OU SIMILAR. (REVISÃO)
UN
68,00
33,00
2.244,00
5.1.3.3
LUMINARIA HERMETICA DE EMBUTIR, COM CORPO
EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR FACETADO EM
ALUMINIO ANODIZADO DE ALTA PUREZA E
REFLETANCIA, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO
TRANPARENTE E VEDAÇÃO ATRAVÉZ DE BORRACHA
OUTO-ADESIVA, COM QUATRO LÂMPADAS
FLUORESCENTE 14 w-127V REFERÊNCIA FHT04- E441
DA LUMICENTER OU SIMILAR.
UN
8,00
527,54
4.220,32
5.1.2.1
5.1.3
5.1.3.1
71
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
5.1.3.4
5.1.3.5
5.1.3.6
5.1.3.7
5.1.4
5.1.4.1
5.1.5
5.1.5.1
5.1.5.2
5.2
5.2.1
LUMINARIA CIRCULAR DE EMBUTIR, CORPO EM
ALUMINIO PINTADO NA COR BRANCA, REFLETOR E
ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMINIO COM
ACABAMENTO DE ALTO BRILHO COM DUAS
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA (REATOR
ELETRONICO) DE 26 w-127V- REFERÊNCIA PEROLA DA
ATAIM OU SIMILAR.- REVISÃO
BALIZADOR COM LENTE ANTI- OFUSCANTE EM
ALUMINIO PINTADA NA COR BRANCA DIFUSOR EM
VIDRO PRISMÁTICO TRANPARENTE FOSCO COM
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 1X15W-127VCOM REATOR INTEGRADO REFERÊNCIA F- 5009 H=
0,65M DA LUSTRE PROJETOS OU SIMILAR
LUMINARIA CIRCULAR DE SOBREPOR, CORPO EM
ALUMINIO NA COR BRANCA, DIFUSOR EM VIDRO
TEMPERADO JATEADO COM DUAS LÂMPADAS
FLUORESCENTE DE 26W - 127V REFERÊNCIA BLENDA
DA ITAM OU SIMILAR
ARANDELA DE SOBREPOR, CORPO E GRANDE EM
FERRO FUNDIDO PINTADO NA COR BRANCA.
DIFUSOR EM VIDRO TRANSPARENTE FRISADO COM
LÂMPADA FLUORESCENTE 1X20W-127V REATOR
INTEGRADO- REFERÊNCIA TATU DA ITAIM OU
SIMILAR.
SIRENE
SIRENE EM AÇO COM PINTURA ESMALTE ANTICORROSÃO REF. 41428 DA PIAL LEGRAND OU
SIMILAR.
TOMADAS E ACESSÓRIOS
UMA TOMADA 2P+T PINO REDONDO DE 20A-250 v
REF.615060, UM SUPORTE 3 MODULOS PARA CAIXA
4X2" DE EMBUTIR REF. 612122 E UMA PLACA 4X2" 1
POSTO HORIZONTAL REF.618505 - FABRICANTE PIAL
PLUS DA PIAL LEGRAND OU SIMILAR
DUAS TOMADA PADRÃO BRASILEIRO 2P+T PINO
REDONDO DE 20A-250V REF.615060, UM SUPORTE DE 3
MÓDULOS PARA CAIXA 4X2" DE EMBUTIR REF. 612122
E UMA PLACA 4X2" 2 POSTOS SEPARADOS
HORIZONTAL REF.618506 FABRICANTE PIAL PLUS DA
PIA LEGRAND OU SIMILAR
CABEAMENTO ESTRUTURADO
MATERIAL PARA RACK 19"- FABRICANTE FURUKAWA
72
UN
31,00
37,00
1.147,00
UN
5,00
114,54
572,70
UN
9,00
133,76
1.203,84
UN
16,00
122,54
1.960,64
PÇ
5,00
590,50
2.952,50
PÇ
269,00
18,00
4.842,00
PÇ
80,00
19,90
1.592,00
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
5.2.1.1
-CAT. 6
ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAIS COM ANEIS
(1U)
PÇ
16,00
21,80
348,80
5.2.1.2
BANDEJA DE FIXIÇÃO FRONTAL (1U)
PÇ
1,00
134,76
134,76
5.2.1.3
FOB BLINDADO METALICO
PÇ
1,00
176,87
176,87
5.2.1.4
REGUAS COM OITO TOMADAS 2P+T
DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO (DIO)A270 - 24
PORTAS (COMPLETO)
PÇ
2,00
169,90
339,80
PÇ
1,00
675,54
675,54
PÇ
1,00
67,80
67,80
PÇ
1,00
109,90
109,90
PÇ
1,00
148,90
148,90
5.2.1.9
KIT BANDEJA EMENDA DO DIO A270 - COMPLETA
EXTENSÃO ÓPTICA DUPLEX (MM 62,5) SC PARA DIO 1,5M
CORDÃO ÓPTICO DUPLEX (MM 62,5) SC/SC PARA DIO 1,5M
EXTENSÃO ÓPTICA DUPLEX (MM62, 5) SC PARA FOB1,5M
PÇ
1,00
143,89
143,89
5.2.1.10
PARAFUSO E PORCA GAIOLA
CJ
288,00
0,90
259,20
5.2.2
ESPELHOS ECONECTORES- FABRICANTE FURUKAWA
OU SIMILAR
5.2.2.1
“ESPELHO P/CX. 4X2” C/ 02 PONTOS
PÇ
105,00
8,90
934,50
5.2.2.2
“MODULO CEGO PARA ESPELHO 4X2”
PÇ
15,00
3,40
51,00
5.2.2.3
CONECTOR FÊMEA RJ-45(M8V) - CAT 6
PÇ
219,00
27,80
6.088,20
5.2.3
5.2.3.1
CABO FURUKAWA OU SIMILAR
CABO UTP 4 PARES CATEGORIAS 6 - CAIXA COM 305M
COR CINZA
CX
1,00
345,00
345,00
5.2.3.2
PATCH CORD CAT.6 (RJ 45/ RJ 45)- 1,5M - COR AZUL
PÇ
112,00
23,40
2.620,80
5.2.3.3
PATCH CORD CAT.6 (RJ 45/ RJ 45)- 1,5M - COR VERDE
PÇ
101,00
23,40
2.363,40
5.2.3.4
ADAPTER CABLE CAT. 6 (RJ 45/ RJ45) - 2,5M COR AZUL
PÇ
112,00
25,89
2.899,68
5.2.3.5
5.2.3.5.1
CABO TELEFONICOS E ACESSORIOS
CIT50-30 PARES
M
5.2.1.5
5.2.1.6
5.2.1.7
5.2.1.8
73
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
70,00
11,54
807,80
5.2.3.5.2
CIT50-50 PARES
M
60,00
13,90
834,00
5.2.3.5.3
MODULO M10
PÇ
23,00
15,40
354,20
5.2.3.5.4
SUPORTE PARA 5 BLOCOS M10
PÇ
5,00
21,90
109,50
5.2.3.5.5
5.2.3.6
PÇ
20,00
6,50
130,00
5.2.3.6.1
5.3
ARGOLAS DE FIXAÇÃO
FIBRA OTICA MULTIMODO
CABO INDOOR/ OUTDOOR DE 02 PARES (TIPO FIBERLAN DA FURUKAWA)
CIRCUITO FECHADO DE TV
M
80,00
2,87
229,60
5.3.1
CAMARA INTELBRAS VI PBX 2M
UN
15,00
3.328,00
49.920,00
5.3.2
CX. ANODZARD AGRANDE
UN
5,00
78,00
390,00
5.3.3
ADAPTADOR BALUM
UN
15,00
32,50
487,50
5.3.4
CONECTOR RCA
UN
2,00
7,80
15,60
5.3.5
PLUG P4
UN
16,00
2,00
32,00
5.3.6
BANDEJA FIXA 500 mm
UN
1,00
198,00
198,00
5.3.7
FONTE ESTABILIZADA 12Vx15 A
UN
1,00
390,00
390,00
5.3.8
5.4
HD INTERNO 1 T
AR-CONDICIONADO (REFRIGERAÇÃO)
UN
1,00
585,00
585,00
5.4.1
UN
5,00
3.750,00
18.750,00
KG
15,00
61,25
918,75
KG
46,00
61,25
2.817,50
KG
36,00
61,25
2.205,00
5.4.5
INSTALAÇÃO FRIGORÍGENA UNID. CONDENSADORA
TUBO DE COBRE 3|4" (RIGIDO ESPESSURA 1,59 mm - 33
m)
TUBO DE COBRE 3|8" (RIGIDO ESPESSURA 1,59 mm 24m)
TUBO DE COBRE 1 1|8" (RIGIDO ESPESSURA 1,59 mm 22 m)
TUBO DE COBRE 1 3|8" (RIGIDO ESPESSURA 1,59 mm 22 m)
KG
23,00
61,25
1.408,75
5.4.6
CURVA DE COBRE 90° 5|8"
UN
40,00
10,50
420,00
5.4.7
CURVA DE COBRE 90° 7|8"
UN
30,00
11,38
341,40
5.4.2
5.4.3
5.4.4
74
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
5.4.8
CURVA DE COBRE 90° 1 1|8"
UN
16,00
26,25
420,00
5.4.9
CURVA DE COBRE 90° 1 3|8"
UN
10,00
28,00
280,00
5.4.10
LUVA DE COBRE 5|8''
UN
8,00
4,37
34,96
5.4.11
LUVA DE COBRE 7|8''
UN
5,00
8,75
43,75
5.4.12
UN
5,00
14,00
70,00
M
10,00
14,00
140,00
M
50,00
29,75
1.487,50
M
30,00
31,50
945,00
M
10,00
43,75
437,50
5.4.17
LUVA DE COBRE 1 1|8''
TUBO DE ESPUMA ELASTOMERICA O 3/4"(ESPESSURA
DE ISOL. 19 mm)
TUBO DE ESPUMA ELASTOMERICA O 7/8"(ESPESSURA
DE ISOL. 25mm)
TUBO DE ESPUMA ELASTOMERICA O 1
1/8"(ESPESSURA DE ISOL. 32mm)
TUBO DE ESPUMA ELASTOMERICA O 1
3/8"(ESPESSURA DE ISOL. 32mm)
ADESIVO PARA FIXAÇÃO DO ISOLAMENTO - LATA
2,60 LITROS
UN
7,00
8,85
61,95
5.4.18
PLASTICO BLACK OUT BRANC - PROTEÇÃO
M
200,00
5,25
1.050,00
5.4.19
M
50,00
8,75
437,50
5.4.20
PLASTICO BLACK OUT CINZA- PROTEÇÃO
CABO BLIDADO (PAR TRANÇADO) 2X1, 1,50mm² COMUNICAÇÃO.
M
1.500,00
7,00
10.500,00
5.4.21
CABO 16,0mm²(INTERLIGAÇÃO MODULOS)
M
30,00
10,62
318,60
5.4.22
CONDUITE FLEXIVEL 1 1|4"
M
70,00
9,50
665,00
5.4.23
CABO PP 4 x 1,5mm² (CROMADO)
M
70,00
4,25
297,50
5.4.24
REFRIGERAÇÃO R410A (45KG) - GARRAFA DE 11,34KG
UN
10,00
535,50
5.355,00
5.4.25
UN
15,00
437,50
6.562,50
5.4.26
NITROGENIO - GARRAFA DE 9,00 m³
CARGA DE OXIGENIO E ACETILENO PARA SOLDA 1,00m²
UN
6,00
198,45
1.190,70
5.4.27
SOLDA FOSCOPE GROSSA - KG
KG
5,00
70,00
350,00
5.4.28
CALÇO NEOPREME
UN
24,00
4,37
104,88
5.4.29
OLEO LUBRIFICANTE
LITRO
2,00
43,75
87,50
5.4.13
5.4.14
5.4.15
5.4.16
75
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
5.5
5.5.1
5.6
5.6.1
5.6.1.1
5.6.1.2
5.6.1.3
5.6.2
5.6.2.1
5.6.2.2
5.6.2.3
5.6.2.4
5.6.2.5
ELEVADORES
PLATAFORMA ELEVATORIA VERTICAL, 2 PARADAS,
ENTRADA E SAÍDA OPOSTAS, ENCLAUSURAMENTO
EM VIDRO LAMINADO, DIM. 900X 1400MM
COMBATE A INCENDIO
EXTINTORES
EXTINTOR COM CARGA DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS)
DE 6 KG, COM PLACA DE SINALIZAÇÃO
SUPORTE TRIPÉ PARA EXTINTOR ABC DE 06 KG
DETECÇÃO E ALARME
ACIONADOR MANUAL TIPO QUEBRE O VIDRO,
ENDEREÇAVEL AMG-324 -E DE USO EXCLUSIVO NA
CENTRAL ENDEREÇAVEL ACP-25. REF.: 2Y SISTEMAS
DE SEGURANÇA
AVISADOR ÁUDIO/VISUAL CL-207, REF.: 2Y SISTEMAS
DE SEGURANÇA.
CENTRAL MICROPROCESSADA ENDEREÇAVEL ACP-25
PARA SUPERVISÃO DE 250 ELEMENTOS
ENDEREÇAVEIS, DIMENSÕES 265X300X105MM REF.:
2Y SISTEMAS DE SEGURANÇA.
LUMINAÇÃO DE EMERGENCIA
BLOCO AUTONOMO DE ILUMINAÇÃO DE
EMERGÊNCIA AUTONOMIA 3 HORAS NO TETO OU
PAREDE UNITRON, PIAL LEGRAND OU SIMILAR,
COMINDICAÇÃO DE SAÍDA.
BLOCO AUTONOMO DE ILUMINAÇÃO DE
EMERGENCIA AUTONOMIA 3 HORAS NO TETO OU
PAREDE UNITRON, PIAL LEGRAND OU SIMILAR.
UN
1,00
54.980,8
0
54.980,80
UN
12,00
190,00
2.280,00
UN
12,00
25,00
300,00
PÇ
6,00
98,80
592,80
PÇ
6,00
197,00
1.182,00
PÇ
1,00
3.100,00
3.100,00
PÇ
24,00
67,32
1.615,68
PÇ
3,00
62,80
188,40
SUBTOTAL
244.448,39
6
COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA
6.1
PLACA PARA PORTA
UN
13,00
70,90
921,70
6.2
6.3
PLACA DE INDENTIFICAÇÃO DE AMBIENTE
PAISAGISMO
UN
27,00
70,90
1.914,30
6.3.1
GRAMA BATATAIS EM PLACAS
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TREIS) MASTROS
EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO PARA
COLOCAÇÃO (HASTEAMENTO) DE BANDEIRAS
(FRENTE DO PREDIO)
M2
4,80
12,00
57,60
VB
1,00
760,43
760,43
6.4
76
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
6.5
7
7.1
7.1.1
7.1.1.1
IMPLANTAÇÃO DE AJARDINAMENTO COM
EXECUÇÃO DE COLCHÃO DE ISOPOR E AOLICAÇÃO
DE CAMADA DE CASCALHO OU SEIXO E VASOS COM
PALNTAS ORNAMENTARIAS
VB
1,00
1.230,00
1.230,00
SUBTOTAL
4.884,03
PLANILHA DE PREÇOS PARA MONTAGEMDOS TRANSFORMADORES E GERADOR
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
LUZ, FORÇA, TELEFONE, CAMPAINHA.
Q.T.A (QUADRO DE TRANSFERENCIA AUTOM,ATICO
DO PGBT - 1 PARA GERADOR)
7.1.1.1.1
PGBT-1
PÇ
1,00
20.235,0
0
7.1.1.1.2
PÇ
1,00
20.235,0
0
20.235,00
7.1.2
PGBT-2
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARCIAL, CONFORME
DIAGRAMAS UNIFILARES E ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS PARA ILUMINAÇÃO E TOMADAS COMUNS
7.1.2.1
QDIT-TE
UN
0,60
4.324,00
2.594,40
7.1.2.2
QDIT-1P
UN
0,60
4.618,00
2.770,80
7.1.2.3
UN
0,60
4.618,00
2.770,80
7.1.3
QDIT-2P
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE AR
CONDICIONADO
7.1.3.1
QGAC
UN
0,60
20.400,5
0
12.240,30
7.1.4
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARCOAL, DE
RESPONSABILIDADE DO PROJETO DE ELEVADORES
UN
0,60
4.308,00
2.584,80
7.1.5
QELV
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARCIAIS, CONFORME
DIAGRAMAS UNIFILARES E ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS PARA INFORMÁTICA
7.1.5.1
7.1.5.2
QDEST-1P
QDEST-2P
UN
UN
0,60
0,60
412,00
247,20
7.1.4.1
20.235,00
-
77
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
7.1.5.3
275,76
599,00
359,40
QDNB-CPD
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARCIAL ATENDER A
HIDRAULICA
UN
QB-1
QB-2
CABO SINTENAX SINGELO 15KV - EPRXLPE
FABRICANTE: PRYMIAN OU SIMILAR
UN
UN
M
7.1.7.2
#50,0MM² COR PRETO.
CABO ISOLADO DE PVC 0,6/1KV - FABRICANTE
PRYMIAN OU SIMILAR
7.1.7.3
#4,0MM² COR PRETO - TIPO AFUMEX CLASSE 5
M
34,00
5,40
183,60
7.1.7.4
#10,0MM² COR PRETO - TIPO AFUMEX CLASSE 5
M
53,00
6,46
342,38
7.1.7.5
#16,0MM² COR PRETO - TIPO AFUMEX CLASSE 5
M
15,00
9,16
137,40
7.1.7.6
#25,0MM² COR PRETO - TIPO AFUMEX CLASSE 5
M
160,00
13,55
2.168,00
7.1.7.7
#35,0MM² COR PRETO - TIPO AFUMEX CLASSE 5
M
200,00
18,12
3.624,00
7.1.7.8
#50,0MM² COR PRETO - TIPO AFUMEX CLASSE 5
M
610,00
24,50
14.945,00
7.1.7.9
#185,0MM² COR PRETO - TIPO AFUMEX CLASSE 5
M
450,00
82,41
37.084,50
7.1.7.10
#25,0MM² COR PRETO - (GERADOR) - CLASSE 2
M
20,00
12,50
250,00
7.1.7.11
#95,0MM² COR PRETO -(PGBT-1) - CLASSE 2
M
120,00
46,57
5.588,40
7.1.7.12
#95,0MM² COR PRETO - (ESTABILIZADOR)- CLASSE 2
M
60,00
46,57
2.794,20
7.1.7.13
#50,0MM² COR PRETO - (ESTABILIZADOR)- CLASSE 2
M
10,00
24,51
245,10
7.1.7.14
#50,0MM² COR PRETO -(GERADOR) - CLASSE 2
M
180,00
24,51
4.411,80
7.1.7.15
M
140,00
69,50
9.730,00
7.1.7.16
#185,0MM² COR PRETO - (PGBT-2) - CLASSE 2
CABO DE COBRE NÚ - FABRICANTE: PRYSMIAN OU
SIMILAR
7.1.7.16.1
# 35,0MM²
M
200,00
16,50
3.300,00
7.1.6
7.1. 6.1
7.1. 6.2
7.1.7
7.1. 7.1
0,60
459,60
0,60
0,60
4.397,80
4.397,80
2.638,68
2.638,68
-
78
160,00
39,90
6.384,00
-
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
7.1.7.16.2
M
80,00
21,94
1.755,20
7.2
# 35,0MM²
CABO ISOLADO FLEXÍVEL AFUMEX - 750 P TOMADAS
E ILUMINAÇÃO - CLASSE DE ENCORDOAMENTOS 5 FABRICANTE : PRYSMIAN OU SIMILAR
7.2.1
# 35,0MM²
M
65,00
0,50
32,50
7.2.2
# 50,0MM²
M
300,00
21,94
6.582,00
7.2.3
#70,0MM²
M
70,00
24,60
1.722,00
7.2.4
CABO PP 3X2,5MM
M
246,00
8,23
2.024,58
7.2.5
BANCO DE CAPACITOR
BANCO AULTOMATICO DE CAPACITOR DE 6
ESTÁGIOS COMPLETO COM POTÊNCIA TOTAL DE
30KVAR 220V - FABRICANTE INDUCON OU SIMILAR
BANCO AUTOMÁTICO DE CAPACITOR DE 6 ESTÁGIOS
COMPLETO COM POTENCIA TOTAL DE 32KVAR - 220V
- 220V - FABRICANTE INDUCON OU SIMILAR
7.2.5.1
7.2.5.2
7.2.6
7.2.6.1
7.2.7
NO BREAK
NO BREAK TRIFASÍCO ON LINE (COM BY - PASS)
ENTRADA: 220/127V E SAIDA : 220/127V, COM BANCO
DE AUTONOMIA MÍNIMA DE 15MIN. (VER
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS)
-
UN
1,00
6.948,00
6.948,00
UN
1,00
7.435,60
7.435,60
-
UN
1,00
6.320,45
6.320,45
22.900,00
32.450,65
TRANSFORMADOR TRIFÁSICO E SECO COM ENTRADA
PARA TERMIONAL PLUG IN (CABO DE 50 MM²) EM
ALTA TENSÃO
7.2.7.1
150KVA - 11,414,4KV - SAIDA 220/127V
PÇ
1,00
22.900,0
0
7.2.7.2
PÇ
1,00
32.450,6
5
7.2.8
7.2.8.1
150KVA - 11,414,4KV - SAIDA 220/127V
MATERIAIS DA SUBESTAÇÃO DE ATERRAMENTO
(EXCETO CABOS)
HASTE DE TERRA TIPO COPPERWELD 05/8"X 2,40M
7.2.8.2
7.2.8.3
7.2.8.4
SOLDA EXOTERMICA
CAIXA INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO COM TAMPA
RALO 100 mm
PÇ
13,00
PÇ
4,00
79
15,08
196,04
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
7.2.8.5
PORTA CEGA C/ DISPOSITIVO P/CADEADO - 1,80X2,
10M.
8,90
35,60
PÇ
1,00
543,80
543,80
PORTA ACÚSTICA 1,30X22, 10M
ABERTURA DE VENTILAÇÃO COM COMBOGO TIPO
VENEZIANA E MALHA DE POTEÇÃO - VER
DIMENSÕES NA ARQUITETURA
GERADOR TRIFÁSICO - 40KVA - 220/127 v - 60HZ
(TESTE)
RESERVARORIO PARA DIESEL - 250 LITROS
(MONTAGEM)
PÇ
1,00
442,70
442,70
PÇ
2,00
157,90
315,80
PÇ
1,00
5.000,00
5.000,00
PÇ
1,00
600,00
600,00
PÇ
1,00
2.500,00
2.500,00
M
20,00
140,00
2.800,00
M
10,00
198,50
1.985,00
7.2.8.13
BATERIA PARA GERADOR
CANALETA COM TAMPA ANTI-DERRAPANTE EM
CHAPA GALVANIZADA 40 X 40 cm
CANALETA COM TAMPA ANTI-DERRAPANTE EM
CHAPA GALVANIZADA 60 X 60 cm
CUBÍCULOS MODULARES (24 KV) DE ALTA TENSÃO E
ACESSÓRIOS
7.2.8.14
CUBÍCULO MODULAR DE MADIÇÃO (CMM) COMPLETO
PÇ
1,00
11.200,0
0
11.200,00
7.2.8.15
CUBÍCULO MODULAR DE PROTEÇÃO VARÍAVEL DISJUNTOR (CMPV) - COMPLETO COM RELÉ URPE 7104
PÇ
1,00
59.400,0
0
59.400,00
7.2.8.16
CUBÍCULO MODULAR (CMP - F) COMPLETO
PÇ
2,00
21.800,0
0
43.600,00
7.2.8.17
FÚSIVEL 16A - 15KV PARA O CMPF
PÇ
3,00
377,40
1.132,20
7.2.8.18
PÇ
3,00
377,40
1.132,20
7.2.8.19
FÚSIVEL 106A - 15KV PARA O CMPF
CUBÍCULO MODULAR DE REMONTE (CMR)
COMPLETO
PÇ
1,00
4.980,60
4.980,60
7.2.8.20
TERMINAL DESCONECTAVEL TIPO PLUG-IN 50MM²
PÇ
15,00
1.123,00
16.845,00
7.2.8.21
TERMINAL DESCONECTAVEL TIPO PLUG-IN 150MM²
PÇ
3,00
1.458,90
4.376,70
7.2.8.22
TERMINAL CONTRATIL INTERNO DE 15KV- 150MM²
PÇ
3,00
344,65
1.033,95
7.2.8.23
7.2.8.24
TERMINAL CONTRATIL INTERNO DE 15KV- 50MM²
CONEXÃO ENTRE CUBÍCULOS - ORMALINK
PÇ
PÇ
9,00
3,00
312,56
2.813,04
7.2.8.6
7.2.8.7
7.2.8.8
7.2.8.9
7.2.8.10
7.2.8.11
7.2.8.12
80
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
130,80
392,40
7.2.8.25
7.2.8.26
BUCHA DE PASSAGEM P/ TERMINAL PLUGAVEL
CAIXA DE MEDIÇÃO PADRÃO CELPA
PÇ
PÇ
6,00
1,00
201,30
99,90
1.207,80
99,90
7.2.8.27
PÇ
1,00
2.805,90
2.805,90
7.2.8.28
NO BREAK
KIT DE CABO SUPERIOR COM CONEXÃO PLUG-IN
150MM² PARA ENTRADA DO CMP-V
PÇ
3,00
2.121,00
6.363,00
7.2.8.29
RESISTENCIA DE AQUECIMENTO
PÇ
1,00
380,80
380,80
7.2.8.30
TERMOSTATO
PÇ
1,00
225,80
225,80
7.2.8.31
TRASFORMADOR DE CORRENTE
PÇ
1,00
1.878,90
1.878,90
7.2.8.32
7.2.9
KIT CABO PARA TRANSPOSIÇÃO
ENTRADA DE ENERGIA (EXCETO CABOS)
PÇ
1,00
1.324,89
1.324,89
7.2.9.1
UN
1,00
1.487,00
1.487,00
7.2.9.2
POSTE DE CONCRETO CIRCULAR PADRÃO CELPA
CRUZETA DE MADEIRA DE LEI PURO 90X90MM COM
2M DE COMPRIMENTO
UN
3,00
58,40
175,20
7.2.9.3
SELA PARA CRUZETA
UN
3,00
9,80
29,40
7.2.9.4
MÃO FRANCESA
CJ
3,00
11,00
33,00
7.2.9.5
CINTA CIRCULAR
UN
5,00
25,90
129,50
7.2.9.6
ISOLADOR DE PINO - 15KV
UN
6,00
46,87
281,22
7.2.9.7
PINO RETO PARA CREZETA
PARA RAIO DE DISTRIBUIÇÃO 12 KV - 10KA (USO
EXTERNO)
UN
6,00
2,30
13,80
UN
3,00
370,87
1.112,61
UN
7,00
9,60
67,20
7.2.9.10
SUPORTE PARA MUFLAS E PARA - RAIOS
MUFLA TERMINAL 5MM² - 15KV - EXTERNA (
UNIPOLAR MODULAR - TM)
UN
4,00
390,40
1.561,60
7.2.9.11
7.2.9.12
CHAVE FACA 400A - 15 KV
“ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO Ø4”
UN
UN
3,00
2,00
1.960,90
190,76
5.882,70
381,52
7.2.9.13
LUVA GALVANIZADA DE Ø4"
VR
3,00
29,43
88,29
7.2.9.14
“CURVA GALVANIZADA DE Ø4”
UN
1,00
81,54
81,54
7.2.9.8
7.2.9.9
81
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
7.2.9.15
MASSA PARA CALEFETAR
KG
1,00
33,56
33,56
7.2.9.16
KG
2,00
7,54
15,08
7.2.9.17
ARAME ZINCADO DE Nº 12 BWG
PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS DOS
EQUIPAMENTOS DO POSTO
UN
1,00
98,50
98,50
7.2.9.18
HASTE TERRA TIPO COPPERWELD Ø6/8”X2, 40M”.
PÇ
4,00
33,60
134,40
7.2.9.19
SOLDA EXOTÉRMICA
PÇ
4,00
24,60
98,40
7.2.10
UN
1,00
29.900,5
4
29.900,54
PÇ
176,00
12,43
2.187,68
7.3.2
ESTABILIZADOR
ESTABILIZADOR TRIFÁSICO ON LINE ( BY-PASS)
ENTRADA DE 220127V E SAÍDA DE 220/127V, VER
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PARA-RAIOS
CONECTOR MINI-GAR EM BRONZES ESTANHADO
PARA DERIVAÇÃO CABO-FEREAGEM DA ESTRUTURA
OU CABO - TERMINAL AÉREO - Ø3/4
TERMINAL AÉREO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO
H=600MMX Ø 3 /8" COM FIXAÇÃO HORIZONTAL SEM
BANDERINHA
PÇ
76,00
8,77
666,52
7.3.3
CABO DE COBRE 16MM² NÚ OU ISOLADO
M
150,00
8,05
1.207,50
7.3.4
CABO DE COBRE 35MM² NÚ
M
380,00
17,08
6.490,40
7.3.5
CABO DE COBRE 50MM² NÚ
M
210,00
21,90
4.599,00
PÇ
400,00
6,54
2.616,00
PÇ
500,00
0,15
75,00
7.2.10.1
7.3
7.3.1
7.3.7
PRESILHAS PARA CABO DE COBRE DE 35MM² FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU SIMILAR
PARAFUSOS COM RENDA EM AÇO INOX
AUTOATARRACHANTE - 4,2X32MM
7.3.8
ARRUELA LISA EM AÇO INOX Ø1/4" - GALV. A FOGO
PÇ
700,00
0,10
70,00
7.3.9
ARRUELA DE BORRACHA DE Ø1/4"
PÇ
100,00
0,10
10,00
7.3.10
BUCHA DE NYLON S-6
PÇ
500,00
0,30
150,00
7.3.11
REBITE POP PARA SUPÓRTE Ø14"X40MM
PÇ
100,00
0,23
23,00
7.3.12
SILICONE EM BISNAGA - 500GR
CONECTOR DE PRESSÃO TIPO-BOLT PARA CABO DE
35MM2 DE COBRE
PÇ
2,00
14,67
29,34
PÇ
80,00
6,40
512,00
7.3.6
7.3.13
82
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
7.3.14
7.3.15
7.3.16
7.3.17
7.3.18
7.3.19
7.3.20
7.3.21
7.3.22
7.3.23
7.3.24
7.3.25
7.3.26
7.3.27
7.3.28
7.3.29
7.3.30
7.3.31
7.4
7.5
TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO DE 50MM²
DE COBRE
TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO DE 35MM²
DE COBRE
TERMINAL DE COMPRESSÃO PARA CABO DE 16MM²
DE COBRE
FITA PERFURADA DE LATÃO ESTANHADO P/
EQUALIZAÇÃO 20 mm DE LARGURA - ROLO COM 3
METROS
MASTRO SIMPLES C/REDUÇÃO PARA Ø3/4" - 3M
(“3MXØ2”)
PÇ
10,00
1,98
19,80
PÇ
10,00
1,98
19,80
PÇ
100,00
1,98
198,00
RL
20,00
43,50
870,00
PÇ
1,00
251,00
251,00
“BASE DE FERRO FUNDIDO PARA MASTRO Ø2”
FRANKILIN 4 PORTAS ROSCA Ø3/4" - H=350MM- AÇO
INOXIDAVEL
“CONJUNTO DE ESTAIAMENTO TIPO RIGIDO Ø2” COM
2 METROS
SINALIZADOR NOTURNO AUTOMÁTICO C/2 LÂMP. DE
60 w C/RELÉ FOTOELÉTRICO
PÇ
1,00
65,54
65,54
PÇ
1,00
76,65
76,65
PÇ
1,00
158,90
158,90
PÇ
1,00
120,80
120,80
“SUPORTE PARA SINALIZADOR EM MASTRO DE Ø2”
“ABRAÇADEIRA GUIA REFORÇADA PARA MASTRO DE
Ø2”
ABRAÇADEIRA PARA SIMPLES PARA MASTRO DE Ø2
"COM DUAS DESCIDAS’’
CAIXA DE EQUALIZAÇÃO PARA EMBUTIR COM 9
TERMINAIS - 20X20CM
HASTE DE TERRA DE ALTA CAMADA 2,40MX5/8" TIPO COOPERWELD
SOLDA EXOTÉRMICA Nº 115
CONECTOR DE MEDIÇÃO E EMENDA EM BRONZE
PARA CABOS DE COBRE ATÉ 50MM²
“CAIXA DE INSPEÇÃO EM PVC 4X2” EMBUTIDA EM
PAREDE COM TAMPA CEGA
CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO TIPO
SOLO DE PVC 300MM COM TAMPA DE FERRO
FUNDIDO
PÇ
1,00
56,70
56,70
PÇ
2,00
10,80
21,60
PÇ
1,00
3,70
3,70
PÇ
1,00
470,90
470,90
PÇ
10,00
43,54
435,40
PÇ
10,00
9,60
96,00
PÇ
10,00
3,18
31,80
PÇ
10,00
73,70
737,00
PÇ
24,00
67,32
1.615,68
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
BLOCO AUTÔNOMO DE ILUMINAÇÃO DE
EMERGÊNCIA AUTONOMIA 3 HORAS NO TETO OU
PAREDE UNITRON, PIAL LEGRAND OU SIMILAR, COM
INDICAÇÃO DE SAÍDA.
83
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
7.6
BLOCO AUTÔNOMO DE ILUMINAÇÃO DE
EMERGÊNCIA AUTONOMIA 3 HORAS NO TETO OU
PAREDE UNITRON, PIAL LEGRAND OU SIMILAR.
PÇ
8
LIMPEZA GERAL DA OBRA
M2
84
3,00
62,80
SUBTOTAL
188,40
490.241,37
1.547,11
1,16
SUBTOTAL
1.794,65
1.794,65
TOTAL
1.010.887,11
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
ANEXO III
MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
BDI = Benefícios e Despensas Indiretas
Preencher com valores dentro do intervalo admissível
AC
DF
R
I
L
BDI=
( 1 + AC/100) (1 - DF/100) (1+ R/100) ( 1 + L /100)
(1- _I__
100)
A base única da formula dotada, a seguir explicitada.
Onde:
AC = taxa de rateio da administração central;
DF = taxa representativa das despensas financeiras;
R = taxa representativa de riscos;
I = taxa de incidência de impostos (soma dos itens PIS, COFINS e ISS).
L = taxa de lucro
85
- 1 x 100
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
ANEXO IV
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBRA: SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA E ADAPTAÇÕES DO PRÉDIO DA CONTROLADORIA
GEAL DA UNIÃO DO ESTADO DO PARÁ
LOCAL: Av. Nazaré Nº 220 – Belém/PA
Engº . Civil Raimundo Afonso da Silva Rocha
ITEM
SERVIÇOS + BDI
1
SERVIÇOS INICIAIS
2
PAREDES E PAINÉIS
Valor (R$)
4.208,40
82.555,63
30
1.052,10
25%
12.383,34
15%
60
1.052,10
25%
12.383,34
15%
PRAZO (dias)
90
120
1.052,10
1.052,10
25%
25%
16.511,13 16.511,13
20%
20%
12.757,97
10%
19.136,95
15%
19.136,95
15%
25.515,98
20%
25.515,98
20%
25.51
20
150
18
16.511,13
20%
8.255
10
3
REVESTIMENTOS,FORROS,
ELEMENTOS
DECORATIVOS,
MARCENARIA E
SERRALHERIA E
TRATAMENTO ESPECIAIS 127.579,81
4
PAVIMENTAÇÕES
55.174,84
8.276,23
15%
8.276,23
15%
8.276,23
15%
13.793,69
25%
8.276,23
15%
8.276
15
5
INSTALAÇÕES E
APARELHOS
244.448,39
48.889,68
20%
48.889,68
20%
48.889,68
20%
36.667,26
15%
36.667,26
15%
24.44
10
6
COMPLEMENTAÇÃO DA
OBRA
4.884,03
7
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
490.241,37
488,40
10%
73.536,20
15%
488,40
10%
73.536,20
15%
976,81
20%
73.536,20
15%
976,81
20%
73.536,20
15%
732,60
1.221
15%
25
122.560,34 73.53
25%
15
8
LIMPEZA GERAL DA
OBRA
1.794,65
TOTAL (R$)
PERCENTUAL POR
PARCELA
179,47
179,47
10%
10%
1.010.887,11 157.597,30 163.965,89
100%
15,59 %
86
16,22%
179,47
179,47
358,92
717,8
10%
10%
20%
40
168.615,96 168.211,61 210.567,78 141.92
16,68%
16,64%
20,83%
14,0
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇAO
Superintendência de Administração no Pará
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO SAMF/PA Nº /2014, DE DE DE
2014, DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO
DA REFORMA E ADAPTAÇÃO DA OBRA DO
PRÉDIO DA CGU - REGIONAL/PA, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DA SAMF/PA E A EMPRESA XXXX.
Aos (
) dias do mês
do ano de 2014 (dois mil e quatorze), na Divisão de Recursos
Logísticos – DRL, instalada na Avenida Governador Magalhães Barata, nº 138, Bairro de Nazaré, em Belém,
Estado do Pará, de um lado a UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Superintendência de Administração do
Ministério da Fazenda no Pará, CNPJ nº 00.394.460/0015-47, neste ato representada pelo Sr. ERNESTO
MESSIAS NEYRÃO FILHO, Gerente da Divisão de Recursos Logísticos, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso “I”, do parágrafo primeiro, do artigo 89, da Portaria nº 81, de 27.03.2012, publicada no Diário
Oficial da União, de 30.03.12 - Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, em
sequência denominado simplesmente SAMF/PA, e, de outro lado a empresa XXXXXX, CNPJ nº XXXXXXX,
com sede na XXXXXXX, nº XXXX, Bairro do XXXX, CEP: XXXXXXX, na cidade de XXXXX, Estado do
XXXX, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por XXXX,
XXXXXXXXXXX, brasileira, XXXX, XXXXXX, XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº
XXXXXX – XXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada a XXXXXXXXXXXX,
nº XXXXX, Bairro do XXXX, CEP: XXXXXX, na cidade de XXXXXX, Estado do XXXX, conforme
documentos constante no Processo nº 11750.000013/2014-26, fls. XXXX a XXXXX, e daqui por diante,
denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram por força do presente
instrumento, elaborado de acordo com a minuta examinada pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Pará,
conforme Parecer exarado às fls. XXXXX, “ex - vi” do disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº
8.666/93, e no artigo 13, inciso III, alínea “ e “ do Decreto-Lei nº 147, de 03.02.67, combinados com o artigo
5º do Decreto nº 93.237, de 08.09.86, e autorizado por despacho do Gerente da Divisão de Recursos Logísticos
da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Pará, em conformidade com o disposto no
artigo 61 da Lei nº 8.666/93, exarado no Processo nº 11750.000013/2014-26, o Contrato SAMF/PA Nº /2014
de serviços de complementação da reforma e adaptações do prédio da Controladoria Geral da União no Pará,
mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais passam a fazer parte integrante do presente Contrato, e
prevalecerão entre os contratantes, tudo quanto com ele se conformarem e não conflitarem com as prescrições
legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Prestação de serviços de complementação da
reforma e adaptações do prédio da Controladoria Regional da União no Pará, situado a Avenida Nazaré, nº
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220, em Belém/PA conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e no
Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão executados
de acordo com o Projeto Básico e Planilha de Orçamento, obedecendo-se as orientações abaixo:
1. Esquadrias de madeira:
- Portas de madeira
- Serão revisadas, todas as portas de madeira, com substituição das fechaduras e dobradiças que não estiverem
de acordo com as especificações.
- Todas as duelas e alizares, serão lixados, emassado e pintado com tinta esmalte sintético na cor a ser definida
pela fiscalização.
- Os revestimento das portas serão revisados evitando o aparecimento de bolhas entre o revestimento e a porta
de compensado.
2. Pintura
- O emassamento das paredes e tetos serão revisados com o mesmo material especificado.
- As paredes internas, externas e teto deverão ser repintados obedecendo as especificações.
3. Forro
- Todos os forros existentes serão reaproveitados e revisados com limpeza das placas, correção dos perfilados
metálicos, fixação na laje e complementação no que falta, conforme especificação.
4. Sistemas de Ar Condicionado
- Todas as instalações frigorificas as unidades condensadoras e os equipamentos instalados inclusive com
ligação elétrica dos equipamentos serão revisados e testados obedecendo as especificações.
5. Esquadrias Metálicas
- Todas as esquadrias de alumínio existentes serão revisados sendo sanado todas as imperfeições existentes.
6. Peitoris e Chapins
- Serão corrigidas as imperfeições existentes e completados o que falta, para complementação da obra,
inclusive a limpeza dos mesmos.
7. Mármore, Granitos e Arenitos
- Serão corrigidos as imperfeições de assentamento e completados com o que falta para a conclusão da obra.
8. Deverá ser instalado um ralo na copa para escoamento na rede de esgotos, da água de lavagem do piso.
9. Serão executados serviços como fornecimento e instalação de divisórias, vidros portas em vidro temperado
forros e elementos decorativos, azulejos, ladrilhos hidráulicos e cerâmicos, portões em ferro galvanizado,
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portões em chapas de aço, soleiras, rodapés, serviços de pavimentações nos vários ambientes internos e
externos.
10 Na rede de distribuição de água fria serão fornecidos e instalados equipamentos de banheiros, cozinha e
serviço.
11. Nas instalações elétricas serão fornecidos e instalados luminárias e acessórios, de acordo com as
especificações técnicas transcritas na planilha de orçamento.
12. Nas instalações lógicas serão fornecidos e instalados cabos e acessório de acordo com o transcrito na
planilha de orçamento.
13 Serão fornecidos e instalados tubos e conexões para o complemento das instalações de ar condicionado, de
acordo com a planilha anexa.
14 Serão fornecidos e instalados extintores e demais acessórios, para o sistema de prevenção e combate a
incêndio de acordo com o discriminado na planilha de orçamento e Projeto Básido.
NOTA ESCLARECEDORA
1. Antes do início dos trabalhos a contratada deverá apresentar um plano de trabalho da execução dos serviços.
2. Toda ação do plano de trabalho deverá ser bem planejada, especialmente na aquisição, desmontagem e
posterior remontagem de equipamento, acessórios, peças e conexões, etc.
3 Os trechos de paredes demolidos, para execução dos serviços, serão devidamente limpos, com a remoção de
todo o entulho remanescente, nas paredes onde houver pintura terão prévio preparo das superfícies de modo a
oferecer uma ótima textura e nos trechos onde houver reassentamento de azulejos e demais pisos laváveis,
terão acabamento de primeira qualidade.
4. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Projeto Básico e
de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - A prestação dos
serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante
enumerados, que integram o Processo nº 11750.000013/2014-26, e que independentemente de transcrição,
fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital de Licitação - Concorrência SAMF/PA nº 01/2014, datado de
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Pará, e
/
/2014, da
b) Carta - Proposta firmada pela CONTRATADA, de / /2014, dirigida à SAMF/PA contendo o
preço total dos serviços a serem executados, constante as folhas a , do processo nº 11750.000013/2014-26,
da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Pará.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - DA LICITAÇÃO - Os serviços ora contratados foram objeto de
licitação, de acordo com o disposto no inciso I, Parágrafo Primeiro, do Artigo 22. da Lei nº 8.666/93, sob a
modalidade de Concorrência, conforme Edital constante às folhas a
do Processo nº 11750.000013/201426, da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Pará, mencionada na alínea “a” do
parágrafo segundo desta Cláusula, publicado no DOU nº , de . .14, Seção 3, página
, divulgado na
Internet, Jornal de grande circulação e afixado com antecedência de 30 (trinta) dias, no quadro de avisos,
localizado no hall de entrada do Edifício - Sede da SAMF/PA.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - LOCAL DE EXCUÇÃO - Os serviços de complementação da
obra do prédio da CGU - Regional/PA, situado a Avenida Nazaré, , nº 220, Bairro de Nazaré, em Belém/PA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - PRAZO DE EXECUÇÃO - O prazo de execução dos serviços
terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - FORMA DE EXECUÇÃO - A execução contratual
obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à
medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para
efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de
formação do preço.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Além das
responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, a Contratada deverá obedecer às seguintes disposições:
1. Manter equipe técnica e operacional nas quantidades necessárias para a execução dos serviços;
2. Manter equipe técnica e operacional capacitada para a execução dos serviços;
3. Registrar no Diário todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em
execução;
4. Dar acesso a todas as áreas das obras de corretiva e adequações a FISCALIZAÇÃO;
5. Retirar profissionais quando solicitado oficialmente pela FISCALIZAÇÃO, por alguma falta por imperícia
na execução dos serviços ou outro desacato ao mesmo;
6. Manter sempre limpo os ambientes da obra e acesso da mesma na unidade;
7. Manter todos seus profissionais e prestadores devidamente identificados com crachá;
8. Manter todos seus profissionais e prestadores devidamente uniformizados;
9. Fornecer e cobrar o uso de EPI’s, de todos seus profissionais e prestadores bem como o correto registro e
manutenção dos comprovantes de entrega;
10. Executar todos os serviços conforme especificações do Edital de Tomada de Preços SAMF/PA Nº
01/2014;
11. Disponibilizar, em horário integral, preposto para atender à Unidade; será responsável pela coordenação da
prestação dos serviços, com atribuições administrativas, com poderes para coordenar, assinar documentos,
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participar de reuniões, tomar decisões, providenciar todos os insumos necessários à plena realização dos
serviços objeto desta contratação, bem como atender a todas as solicitações da FISCALIZAÇÃO inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
12. Todos os custos referentes ao(s) Preposto(s) serão de responsabilidade da Contratada;
13. Manter disciplina nos locais de serviço, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por
solicitação da FISCALIZAÇÃO e após notificação, qualquer prestador de serviço integrante do contrato cuja
atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à
disciplina da unidade ou ao interesse do serviço público;
14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social dos
seus empregados, disponibilizados para prestação do serviço, acidentados ou com mal súbito;
15. Cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dos postulados legais
vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, normas de segurança e disciplinares internas da unidade;
16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia expressa da
unidade;
17. Observar os horários de trabalho estabelecidos pela SAMF/PA, em conformidade com as leis trabalhistas;
18. Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas,
encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
Contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, não transferindo às unidades,
em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu
pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato, visto que seus empregados não estabelecerão
qualquer espécie de vínculo empregatício com a SAMF/PA;
19. Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas,
encargos e obrigações resultantes de possível reclamação ou demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à unidade ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pela unidade;
21. Promover o pagamento mensal dos salários dos seus trabalhadores IMPRETERIVELMENTE até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, conforme disposto no art. 459, § 1º da CLT;
22. Fornecer a todos os seus trabalhadores, indistintamente, vale transporte para locomoção dos mesmos, entre
a residência e o trabalho, no percurso de ida e volta, de acordo com a Lei, IMPRETERIVELMENTE até o
último dia útil de cada mês anterior ao mês que será trabalhado. Não será permitido pagamento em dinheiro;
23. Fornecer, até o último dia útil de cada mês, a seus empregados, o vale refeição condizente do sindicato de
sua categoria, através de bilhetes de refeição e/ou alimentação, denominados “TICKETS”, de aceitação em
todo estabelecimento de fornecimento de alimentação, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Não será
permitido pagamento em dinheiro;
24. Efetuar os pagamentos relativos às férias dos trabalhadores até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS antes da data
prevista para início das mesmas;
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25. Não condicionar o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados, alocados para
prestação do serviço, objeto deste Projeto, ao pagamento das faturas emitidas contra o SAMF/PA;
26. Apresentar, a cada medição, à Fiscalização do Contrato, junto com os documentos de faturamento da
prestação de serviço, os documentos abaixo relacionados visando à medição dos serviços prestados e liberação
do pagamento: Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus
empregados, conforme dispõe o art. 195, § 3º da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual; GFIP
(cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, referente ao mês anterior);
Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do
comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela
Internet; Cópia da relação dos prestadores de serviço lotados na SAMF/PA constantes no arquivo SEFIP;
Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de
recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Comprovante do pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; Comprovante da
entrega do vale-transporte previsto, através de declaração assinada pelos prestadores de serviço lotados nas
instalações da SAMF/PA. Relatório de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias,
na forma da Lei; Atestados de saúde ocupacional referente à realização de exames admissionais, demissionais,
periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho quando pertinente; Relatório de realização eventuais
cursos de treinamento e reciclagem;
27. Submeter todos os empregados, disponibilizados para prestação do serviço, aos exames médicos
específicos ocupacionais de admissão, no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados da data de
assinatura do CONTRATO, de acordo com a legislação em vigor, os quais deverão ser comprovados sob a
forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus adicional ao SAMF/PA, renovada sistematicamente essa
rotina a cada ano;
28. Distribuir gratuitamente e tornar obrigatório o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI’S)
adequados aos riscos a que estarão expostos os trabalhadores, nas condições previstas na NR6;
29. Emitir Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT e adotar as providências previstas na legislação
vigente;
30.. Prever empregados necessários visando garantir a execução do serviço objeto deste Projeto, nos regimes
contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e
outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
31. Efetuar o pagamento de seus empregados alocados no presente contrato por meio de depósito bancário na
conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da SAMF/PA;
32. Comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada, sem o que
não ocorrerá a execução completa do contrato;
33. O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não exime o construtor de sua inteira
responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por ele executados;
34. A Contratada deverá atender ao previsto nas NRs do Ministério do Trabalho e Emprego;
35. A Contratada deverá fornecer por escrito a SAMF/PA o nome do engenheiro responsável pela execução da
obra e Currículo do profissional para prévia aprovação, devendo ser engenheiro civil ou arquiteto com poder e
autonomia para tratar dos assuntos contratuais e que faça parte do quadro técnico da empresa registrado no
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CREA-PA. O construtor deverá manter na obra, durante todas as horas de serviço, um mestre de obras ou
encarregado geral com experiência comprovada em obra de mesma característica;
36. Toda a mão de obra lotada na execução dos serviços deverá estar contratada formalmente e com registro
evidenciado na CTPS, devendo a contratada apresentar e manter relação atualizada de toda a força de trabalho
bem como encaminhar cópia comprobatória do vínculo empregatício para a fiscalização;
37. A contratada deverá iniciar os trabalhos após a Ordem de Início, emitida pela FISCALIZAÇÃO;
38. A empresa contratada deverá cumprir com toda legislação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho,
conforme diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego:
39. Constituir no prazo máximo de até 07 (SETE) DIAS a contar da data de assinatura do CONTRATO,
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme disposto na NR-5. Caso a contratada esteja
dispensada de sua constituição, designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5;
40. Entregar no prazo máximo de até 07 (SETE) DIAS a contar da data de assinatura do CONTRATO, cópia
do documento referente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme
determina a NR7. O PCMSO da empresa contratada deverá ser planejado e implantado, obrigatoriamente, com
base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas outras
Normas Regulamentadoras;
41. Apresentar a comprovação de que os eletricistas que estiverem executando os serviços possuem curso da
NR-10; e
42. Entregar no prazo máximo de até 07 (SETE) DIAS a contar da data de assinatura do contrato, cópia do
documento referente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e APRs referentes aos riscos
do escopo contratado.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SAMF/PA - Além das obrigações
resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da SAMF/PA:
1. Manter no local das instalações, um fiscal, com autoridade, para exercer em nome da SAMF/PA, toda e
qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da obra e dos serviços contratados;
2, Efetuar a inspeção de recebimento das instalações e após a contratada executar os teste de recebimento de
materiais e instalações;
3. Aprovar os serviços prestados pela contratada por meio do documento "Certificado dos Serviços
Executados - CSE" o qual será o documento hábil para faturamento dos serviços realizados;
4. Fornecer sem ônus para a contratada ponto de energia elétrica em tensão adequada nas proximidades dos
locais de execução das instalações;
5. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e atesto
técnico de suas documentações, à SAMF/PA é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou
por prepostos designados, podendo para isso, na forma do que dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93:
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5.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário ou colaborador da Contratada
que estiver sem EPI, uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a seu acompanhamento ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.2 Requerer aos supervisores/encarregados da Contratada, o reparo ou correção de eventual imperfeição na
execução dos serviços;
5.3 Examinar as Carteiras Profissionais dos colaboradores, para comprovar o registro de função profissional;
5.4 Solicitar à Contratada a substituição de qualquer insumo, material, utensílio ou equipamento, cujo uso
considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não
atendam as necessidades.
5.5 Verificar a qualidade dos serviços prestados mediante um formulário de avaliação (check-list).
5.6 Avaliar o serviço da Contratada mediante aplicação de indicadores de desempenho a serem definidos de
acordo com os critérios de serviços estipulados neste projeto básico;
5.7 Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas
instalações;
5.8 Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada e que
digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar;
5.9 Requisitar reunião com supervisores/ encarregados, superiores da contratada para solucionar problemas,
estabelecer planos de atuação.
5.10 Advertir por meio impresso ou eletrônico problemas que por ventura achar necessário.
V - CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO - A SAMF/PA pagará a
contratada, o valor global de R$
(
) em 06 (seis) parcelas, de acordo com o cronograma
físico-financeiro, conforme detalhamento abaixo:
a) 15,59% (quinze virgula cinquenta e nove por cento) da execução dos serviços;
b) 16,22% (dezesseis virgula vinte e dois por cento) da execução dos serviços;
c) 16,68% (dezesseis virgula sessenta e oito por cento) da execução dos serviços;
d) 16,64% (dezesseis virgula sessenta e quatro por cento) da execução dos serviços;
e) 20,83% (vinte virgula oitenta e três por cento) da execução dos serviços; e
f) 14,04% (quatorze virgula zero quatro por cento) da execução dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
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previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - VEDAÇÃO - É vedada a subcontratação total do objeto do
contrato.
PARÁGRAFO SEGUDO - A subcontratação depende de autorização prévia por parte da
SAMF/PA, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários
para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente
aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a
responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a
supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o SAMF/PA pelo
rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
VII - CLÁUSULA SÉIMA - DA GARANTIA - Como garantia do integral cumprimento de
todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive multas eventualmente aplicadas a CONTRATADA,
efetuará no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, a garantia em favor da SAMF/PA,
no valor de R$
(
), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato,
prorrogável por igual período, a critério da SAMF/PA, com validade durante a execução do Contrato e 3 (três)
meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, sob pena de aplicação
das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua
vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela
SAMF/PA, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da
Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em
que tiver sido notificada.
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PARÁGRAFO QUARTO - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de
todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em
dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à SAMF/PA.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO - O prazo de vigência do
Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser
prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as
despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro de 2014, para fins de
inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
IX - CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO - O prazo para pagamento será de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos
comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, em 06 (seis) parcelas de acordo com o
cronograma físico-financeiro apresentada pela contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo
com os seguintes procedimentos:
1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Fi-nanceiro, a
CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e
memória de cálculo detalhada;
2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no
Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
3 Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no
Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da
SAMF/PA aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na
execução dos serviços entendidos como críticos;
4 Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de
matrícula da obra junto à Previdência Social;
5. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência
legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso;
6. A SAMF/PA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição,
para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para
avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e
subprodutos florestais de comprovada procedência legal;
7. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços
efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente;
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8. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das
responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados;
9. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada,
acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada; e
10. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
11. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes
comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
11.1 Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados
diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
11.2 Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada
no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
11.3 Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha
sido paga pela Administração.
12. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação
da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SAMF/PA.
13. Antes do pagamento, a SAMF/PA realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais,
para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso,
autenticado e juntado ao processo de pagamento;
14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da
Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive
quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991;
15. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável;
16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime,
em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo
6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012;
17. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente,
na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na
legislação vigente;
18. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento; e
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19. A SAMF/PA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA,
que porventura não tenha sido acordada no contrato.
20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de
atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6%
(seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
I=
VP = Valor da Parcela em atraso
X - CLÁUSULA DEZ - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos,
caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da SAMF/PA, a
qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de
recebimento provisório.10.1.1 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão
de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A SAMF/PA realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e
obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais
encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os
arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento
Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais
pendências verificadas.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser
apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
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PARÁGRAFO QUINTO - O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços
contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por
servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas
todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as
reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e
prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não
ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à SAMF/PA nos 15 (quinze) dias anteriores à
exaustão do prazo.
PARÁGRAFO OITAVO - O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a
CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato
e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
XI - CLÁUSULA ONZE - DOS PREÇOS - Os preços apresentados pela Contradada em sua
proposta serão fixos e irreajustáveis.
XII - CLÁUSULA DOZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa com a execução
do presente Contrato correrá no exercício de 2014, por conta da Unidade Gestora: 170214, Gestão: 00001,
Fonte de Recursos:
, PI:
e Natureza de Despesa:
, do Orçamento Geral da União..
PARÁGRAFO PRIMEIRO - EMPENHO – Foi emitida a Nota de Empenho nº 2014NE
, de . .2014, no valor de R$
(
) para cobrir as despesas inerentes a execução do
presente Contrato, durante o corrente exercício.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as
despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou
apostilamento.
XIII - CLÁUSULA TREZE - DA FISCALIZAÇÃO - A execução dos serviços ora contratados
será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da SAMF/PA, para este
fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme
detalhado no Projeto Básico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O representante da SAMF/PA deverá ser profissional habilitado e
com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que
trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à SAMF/PA
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos
serviços contratados.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A SAMF/PA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - As determinações e as solicitações formuladas pelo representante
da SAMF/PA encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
XIV - CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a
Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão
calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem
nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
PARÁGRAFO QUARTO - As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou
omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos
preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do
contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, d e 1993
(artigo 125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).
PARÁGRAFO QUINTO - A formação do preço dos aditivos contratuais contará com
orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a
proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global
contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, IV, da Lei n°
12.465, de 2011).
PARÁGRAFO SEXTO - Somente em condições especiais, devidamente justificadas em
relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos
recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de
proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo (artigo
125, § 6°, VI, da Lei n° 12.465, de 2011).
PARÁGRAFO SÉTIMO - Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para
efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de
formação do preço do edital.
XV - CLÁUSULA QUINZE - DAS PENALIDADES - Pela inexecução parcial ou total do
objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados nesse item de SANÇÕES, verificado o nexo
causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão,
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torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando o
contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sansões de advertência, de suspensão temporária do direito
de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência, poderá ser aplicada no caso descumprimento de
quaisquer obrigações previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções
mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis,
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja inexecução parcial do objeto do Contrato será
aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total a multa aplicada será
de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela SAMF/PA.
PARÁGRAFO QUINTO - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito
existente na SAMF/PA, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito
existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
PARÁGRAFO SEXTO - Pela inexecução total do Contrato, ficará impedido de licitar e
contratar com a SAMF/PA por no mínimo 01(um) ano até 02 (dois) anos;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Pela inexecução parcial do Contrato, ficará impedido de licitar e
contratar com a SAMF/PA, no mínimo 06 (seis) meses até 02 (dois) anos;
PARÁGRAFO OITAVO - A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui a
possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93 inclusive responsabilização da contratada
por eventuais perdas e danos causados à Administração.
101
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PARÁGRAFO DÈCIMO - No caso de aplicação de penas de advertência, suspensão
temporária ou de multa, cabe recurso, consoante o disposto no art. 109, I, f) ,da Lei 8.666/93 e pedido de
reconsideração na hipótese do § 4º do art. 87 do mesmo diploma legal, de acordo com o inciso III do art. 109.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de aplicação de penas de advertência,
suspensão temporária ou de multa, o Contratado tem direito a recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A gravidade do atraso será aferida, em cada
medição, de maneira cumulativa. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição
seguintes ao da constatação do atraso.
XVI - CLÁUSULA DEZESSEIS - DA RESCISÃO CONTRATUAL - O Contrato
resultante da Concorrência SAMF/PA Nº 01/2014, poderá ser rescindido de conformidade com os dispostos
nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666, de 1993, pela SAMF/PA, sem qualquer indenização, por motivo de:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
II - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do
serviço, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início da obra ;
V - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII - O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
IX - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
X - A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a
execução do Contrato;
XII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a SAMF/PA e exaradas no processo
administrativo a que se refere o Contrato;
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XIII - A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do
Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIV - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas,
assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas, até que seja normalizada a situação;
XV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de
serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão
de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; e
XVI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
Contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVI
desta cláusula;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a
Administração; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIO - RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMI-GÀVEL - Nos
casos de que tratam as alíneas "a" e "b", do Parágrafo anterior, a rescisão precedida de autorização escrita e
fundamentada da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Pará, sendo sempre,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAO QUARTO - RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PRE-JUIZOS No caso de rescisão do Contrato com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo
ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
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c) Pagamentos do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRA-TIVA A rescisão com base nas alíneas “a” a “l” e “p” desta Cláusula acarreta as seguintes consequências sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da
Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do
Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei nº 8.666/93;
III - retenção dos créditos decorrentes da CONTRATADA até o limite dos prejuízos causados à
Administração;
§ 1º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que
poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;
§ 2º É permitido à Administração, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o Contrato, podendo
assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais;
§ 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de
Estado competente, conforme o caso.
PARÁGRAFO SEXTO - O descumprimento das condições de habilitação pela
CONTRATADA ensejará à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de
pagamentos se o Contratado não incorrer em qualquer inexecução do fornecimento ou não tiver prestado a
contento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Não será considerado retenção de pagamento quando este deixar
de ocorrer em razão da não apresentação de todos os documentos/comprovações relacionadas na Cláusula de
Pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Administração concederá um prazo de 05 (cinco) dias, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da Administração para que a CONTRATADA regularize suas
condições de habilitação, ou no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual, quando
não identificar má fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
PARÁGRAFO OITAVO - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais
acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da SAMF/PA, e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos
prejuízos causados à SAMF/PA, além das sanções previstas neste instrumento.
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XVII - CLÁUSULA DEZESSETE - DOS RESÍDUOS E DA SUSTEN-TABILIDADE
17.1 Os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira aplicados nos trabalhos deverão
ser provenientes de empresas que pratiquem o manejo sustentável, devidamente cadastrada e fiscalizada pelo
IBAMA e/ou com certificação de instituições reconhecidas pelo mesmo. Tais produtos englobam as madeiras
em toras, toretes, postes não imunizados, escoramentos, palanques roliços, dormentes, estacas e mourões,
fôrmas, achas e lascas, pranchões desdobrados com motosserra e madeira serrada sob qualquer forma,
faqueada ou em lâminas.
17.2 A CONTRATADA fica obrigada a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos subprodutos
florestais utilizados nos trabalhos, sempre que a fiscalização solicitar, discriminando produto e quantidade em
metros cúbicos, bem assim o número do Documento de Origem Florestal – DOF, Guias Florestais e/ou outros
eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de
venda.
17.3. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO da
unidade que sofrera intervenção, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de
proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
17.4. A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas que efetuara intervenção permaneçam sempre limpas
e organizadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos dos acessos e das áreas e vias internas e adjacentes ao
canteiro que tenham sido resultado de operações relativas às obras.
17.5. A CONTRATADA devera separar os resíduos gerados pela sua classificação e destinação.
17.6. A CONTRATADA nos casos de remoção do entulho gerado para fora da obra devera destinar e
comprovar a disposição em local permitido pelo Governo Estadual e/ou Municipal.
17.7. Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela CONTRATADA serão, no mínimo, os
determinados pelo Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho
(NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
17.8 De forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços de outras CONTRATADAS que estarão
trabalhando concomitantemente, as vias de acesso internas e externas não poderão ser bloqueadas por
equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados da CONTRATADA.
17.9 Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos existentes no
local de trabalho a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar
previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.
17.10 Não poderão ser realizados na obra processos indústrias que empreguem produtos ou produzam e/ou
desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que seja origem
de ruídos que causem incômodo à vizinhança.
17.11.São inaceitáveis na obra:
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17.11.1 Decapagem ou limpeza química de metais;
17.11.2 Qualquer processo de eletrodeposição química.
17.12. Processos industriais ruidosos, a exclusivo critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser empregados desde
que o local onde se desenvolvam seja provido de tratamento acústico para que os níveis de ruído externo junto
ao elemento divisor sejam inferiores a:
17.12.1. 75 dB em frequências abaixo de 100 Hz;
17.12.2 75 dB em frequências entre 100 e 500 Hz;
17.12.3 70 dB em frequências entre 500 e 1000 Hz;
17.12.4 65 dB em frequências acima de 1000 Hz.
17.13 A Contratada deverá conhecer todas as normas assim como aspecto e impostos ambientais inerentes às
atividades que irá executar, deverá ainda conhecer leis ambientais vigentes, orientar os seus colaboradores à
prática das mesmas, assim como fornecer todos ps materiais e equipamentos necessários para mitigação dos
impactos ambientais eventualmente causados durante a execução dos serviços contratados.
17.14 Os materiais inúteis e/ou resíduos produzidos no serviço de instalação do Sistema de Detecção e
Alarme Contra incêndio, conforme leis ambientais vigentes e em áreas previamente designadas pela
SAMF/PA.
XVIII - CLÁUSULA DEZEOITO - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos ou
situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela SAMF/PA, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de
2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de
2008 e suas alterações, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas
administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
XIX - CLÁUSULA DEZENOVE - VALIDADE E EFICÁCIA - O presente Contrato
somente terá validade quando da assinatura e eficácia depois de publicado, por extrato, no Diário Oficial da
União, de conformidade com o Parágrafo Único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93, combinado com o Parágrafo
Segundo do artigo 33, do Decreto nº 93.872/86.
XX - CLÁUSULA VINTE - FORO - Para dirimir todas as questões oriundas do presente
Contrato, é competente o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o
presente Contrato às folhas
a
do Livro Especial nº
, de Contratos da Superintendência de
Administração do Ministério da Fazenda no Pará, de acordo com o artigo 60 da Lei nº 8.666/93, o qual depois
de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas abaixo firmadas e por
mim,
que o lavrei, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua assinatura, execução e
publicação.
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Belém,
de
de 2014.
Pela SAMF/PA:
ERNESTO MESSIAS NEYRÃO FILHO
Gerente da Divisão de Recursos Logísticos
Pela Contratada:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
[Nome
da
Empresa]
_______________________,
CNPJ
nº
________________,
sediada
__________________[endereço completo], [telefone], [e-mail], declara, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, referente ao
Edital de Concorrência SAMF/PA n.º 01/2014, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local e data de realização da Licitação:]
______________________________________
[Assinatura do Representante Legal e carimbo da Empresa]
Identificação do Representante Legal da Empresa (Signatário):
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Nome: _________________________________________________________
Documento de Identidade nº ________________ ; Órgão expedidor:______
CPF/MF nº ______________________________
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI
Nº 9.854/99).
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
[Nome
da
Empresa] _______________________, CNPJ
n.º ________________, sediada
__________________[endereço completo], [telefone], [e-mail], declara, sob as penas da lei, que está ciente da
proibição e que não emprega em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e
de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, de acordo com a Lei Federal n.º
9.854/99, com a finalidade de participar da licitação na modalidade de Concorrência SAMF/PA n.º 01/2014.
(
) Empregamos menor na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
[Local e data de realização da Licitação:]
______________________________________
[Assinatura do Representante Legal e carimbo da Empresa]
Identificação do Representante Legal da Empresa (Signatário):
Nome: _________________________________________________________
Documento de Identidade n.º ________________ ; Órgão expedidor:______
CPF/MF n. º ______________________________
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS DE OPTANTE PELO SIMPLES (A SER ENTREGUE COM
A NOTA FISCAL PARA EFEITOS DE PAGAMENTO)
A _____ (razão social), com sede ________ (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº.______declara ao
Instituto Nacional de Cardiologia, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da
contribuição para o PIS/PASEP, a que se referem os Art. 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e
de 34 da Lei nº. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que está regularmente inscrita no Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(SIMPLES), nos termos da Lei nº. 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos:
(a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando da data de emissão os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer
outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
(b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em
conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da
Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e
está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no Art. 32 da Lei
nº. 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades
previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e ao
crime contra a ordem tributária (Art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
____________________, em _____ de ______________ de _______.
_______________________________________________
(Assinatura, com nome identificado e cargo que ocupa)
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
A _____ (razão social), com sede ________ (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº.______declara para
fins do disposto no item
do Edital de Concorrência SAMF/PA Nº 01/2014, em atendimento a
Instrução Normativa nº 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
a) A proponente está ciente de sua responsabilidade ambiental e se compromete em adotar práticas
ecologicamente corretas realizando as seguintes ações
a.1) Descartar o material utilizado (lâmpada, cartuchos, recipientes de tintas, caixas de papelão)
fazendo a separação dos resíduos recicláveis, tendo o cuidado necessário com acondicionamento dos
materiais tóxicos : lâmpadas a base de vapor de mercúrio, sólido ou similar, cartuchos e recipientes de
tintas e outros, de modo a evitar a evaporação de produtos tóxicos no meio ambiente;
a.2.) Destinar os materiais recicláveis às cooperativas e associações dos catadores incentivando a
prática da reciclagem e a proteção do meio ambiente; e
a.3) Utilizar papéis originários de área de reflorestamento para reprodução de documentos.
b) A empresa reconhece sua responsabilidade com o meio ambiente, adotando todas as medidas
necessárias para evitar, atenuar ou reparar os impactos resultante desta atividade, mantendo-se disponível à
fiscalização pelos órgãos responsáveis.
c) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firma-lá.
____________________, em _____ de ______________ de _______.
_______________________________________________
(Assinatura, com nome identificado e cargo que ocupa)
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ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE
ACORDO COM IN N.º 02 DE 16/SET/2009 DA SLTI/MPOG
(em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
[Nome da Empresa] _______________________, CNPJ n.º ________________, doravante denominada
Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital de Concorrência SAMF/PA n.º 01/2014,
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Concorrência SAMF/PA n.º 01/2014 foi elaborada de
maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência SAMF/PA n.º 01/2014
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da Concorrência SAMF/PA n.º 01/2014, quanto a participar ou não da
referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência SAMF/PA n.º 01/2014 não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência SAMF/PA n.º 01/2014 não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante
da SAMF/PA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
[Local e data de realização da Licitação:]
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______________________________________
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Nome: _________________________________________________________
Documento de Identidade n.º ________________ ; Órgão expedidor:______
CPF/MF n. º _________________________
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