IVECO Daily CNG - Le gaz naturel / biogaz

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IVECO Daily CNG - Le gaz naturel / biogaz
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
1º de novembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
ERRATA
PORTARIA Nº 123/2014
SÚMULA: Exonera a servidora POR MOTIVO DE FALECIMENTO e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
I - Exonerar a servidora MARIA LIONIDES LOURENSSONI SOUZA, por falecimento, a contar do dia 01 de outubro de 2014, portadora do RG Nº 8.452.460-3SSP-Pr, lotado na secretaria Geral e Gestão Fiscal.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir
de 01 de Outubro de 2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 30 DE
OUTUBRO DE 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 279/2014
Homologa parecer exarado pelo Leiloeiro, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 003/2014 de 13 de
outubro de 2014 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica Homologado o parecer exarado pelo Leiloeiro, Carlos Alberto Buosi
nomeado através da Portaria 001/2014, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 003/2014 de 13 de
outubro de 2014, que tinha como objeto a Alienação por leilão Público do tipo
maior Lance do patrimônio Público do município de Altônia, Denominado Lote
01 – Automóvel marca Fiat modelo Uno S ano 1990. Lote 02 – Automóvel marca
Fiat modelo Uno Mille EX, ano 2000. Lote 03 – Automóvel marca Fiat, Modelo
Palio Weekend, ANO 2002. Lote 04 – Automóvel marca BAIXADO modelo Vectra,
ano 1996, Modelo 1997. Lote 05 – Motocicleta Marca Honda, Modelo Titan 125,
Ano 1997. Lote 06 – Automóvel marca GM, modelo Astra HB, ano 2004, Modelo
2005. Lote 07 – Motocicleta, Marca Honda, Modelo Titan125, ano 1995. Lote 08
- Impressora Hp Color Laserjet 3600n S/ Cartucho.
Art. 2º - Declara como vencedores da concorrência às pessoas físicas: APARECIDO MARQUES DE FREITAS, nos lotes 01, 04, 05 e 07, no valor total de R$
6.040,00 (seis mil e quarenta reais); ELESSANDRO ALVES, nos lotes 02, 03
e 06, no valor total de R$ 21.580,00 (vinte e um mil quinhentos e oitenta reais).
Art. 3º
Fica cancelado o lote 08 por não haverem propostas habilitadas para
o certame.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 31 de Outubro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 360/2014.
Concede licença a servidora ROSIMEIRE MARTINS BRAGA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora ROSIMEIRE MARTINS BRAGA, portadora da cédula de
Identidade RG-nº 5.572.366-4-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais – Classe-I, Nível-01, lotada na Secretaria de Educação, 15 (quinze) dias
de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 03/10 à 17/10/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29
dias do mês de Outubro do
ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO N. º 275/2014.
DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Nomeia Candidata aprovada em Concurso Público.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 17
parágrafo único e artigo 19, da Lei Municipal nº 097/94 de 28 de setembro de
1994, resolve;
Art. 1º - Nomear a contar de 28/10/2014, em virtude de habilitação em Concurso
Público Municipal, Edital n.º 001/2013, resultado homologado pelo Decreto n.º
227/2013 de 02/07/2013, a Senhora ANDRÉIA DE OLIVEIRA MAGRI
LOURENCETE, portadora da cédula de identidade RG nº 9.734.707-7-PR, para
exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Classe-I, Nível-01, do
quadro próprio desta Municipalidade, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 28 dias do mês de Outubro do ano
de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 279/2014
Homologa parecer exarado pelo Leiloeiro, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 003/2014 de 13 de
outubro de 2014 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica Homologado o parecer exarado pelo Leiloeiro, Carlos Alberto Buosi
nomeado através da Portaria 001/2014, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 003/2014 de 13 de
outubro de 2014, que tinha como objeto a Alienação por leilão Público do tipo
maior Lance do patrimônio Público do município de Altônia, Denominado Lote
01 – Automóvel marca Fiat modelo Uno S ano 1990. Lote 02 – Automóvel marca
Fiat modelo Uno Mille EX, ano 2000. Lote 03 – Automóvel marca Fiat, Modelo
Palio Weekend, ANO 2002. Lote 04 – Automóvel marca BAIXADO modelo Vectra,
ano 1996, Modelo 1997. Lote 05 – Motocicleta Marca Honda, Modelo Titan 125,
Ano 1997. Lote 06 – Automóvel marca GM, modelo Astra HB, ano 2004, Modelo
2005. Lote 07 – Motocicleta, Marca Honda, Modelo Titan125, ano 1995. Lote 08
- Impressora Hp Color Laserjet 3600n S/ Cartucho.
Art. 2º - Declara como vencedores da concorrência às pessoas físicas: APARECIDO MARQUES DE FREITAS, nos lotes 01, 04, 05 e 07, no valor total de R$
6.040,00 (seis mil e quarenta reais); ELESSANDRO ALVES, nos lotes 02, 03
e 06, no valor total de R$ 21.580,00 (vinte e um mil quinhentos e oitenta reais).
Art. 3º
Fica cancelado o lote 08 por não haverem propostas habilitadas para
o certame.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 31 de Outubro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N.º 093/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar especial junto ao
Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de
2014, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida na Lei Municipal n.º 597/2014, datada de 30 de outubro de 2014.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do
corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar especial na
importância de R$13.349,75 (Treze mil, trezentos e quarenta e nove reais e
setenta e cinco centavos) que obedecerá a seguinte classificação:
08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - Coordenação Geral - FMS
10 Saúde
304 Vigilância Sanitária
08.001.10.304.1300.2.039Ações da Vigilância Sanitária
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Física 9.635,00
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
2.027,86
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
1.686,89
Fonte – 73006 Programa Qualif. Vig. em Saúde – Ex. Ant.
TOTAL ...............................................................R$
13.349,75
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados
como recursos, os provenientes do Superávit Financeiro conforme relacionadas
abaixo:
(Superávit Financeiro)
Código da Fonte
Descrição da Fonte
Valor
70006
Programa Qualif. Vigilância em Saúde – VIGIASUS
13.349,75
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . R$
13.349,75
Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo II – Programas Finalísticos – Plano Plurianual,
na Lei n.º 553/2013 de 31/10/2013, no respectivo programa, no que couber, as
metas e os valores discriminados no art. 1º desta lei.
Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração
Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei 548/2013
de 17/07/2013 alterada pela Lei 555/2013 de 31/10/2013, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º, desta lei.
Art. 5º. Fica criado no Anexo III do Plano Plurianual 2014/2017 e no Anexo 2 das
Despesas por Unidade Orçamentária – LOA 2014 – Lei n.º 554/2013 de 31/10/
2013, no Órgão 08 – Fundo Municipal de Saúde, dentro do Projeto/Atividade
08.001.10.304.1300.2.039 - Ações da Vigilância Sanitária, os seguintes elementos de despesas e suas respectivas fontes: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Física; 3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e
Contributivas e; 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte
73006 - Programa Qualificação Vigilância em Saúde – Exercício Anterior.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 31 de outubro de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 029/2014
DESIGNA MARCELO PORTO MARQUES, PARA O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA AMERIOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
I - Designar o Servidor MARCELO PORTO MARQUES, portador do RG nº
16.674.181-SSP/PR e CPF Nº 099.945.688-17, para responder pelo cargo de
CHEFE DA DIVISÃO DO CEO, símbolo FG3, a partir de 03/11/2014.
II - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama-PR, 31 de outubro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 18 de 30 de outubro de 2014
Institui a Comissão Permanente de Licitações, e dá outras providências;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Licitações, composta pelas
seguintes pessoas:
Jorge Pereira Camargo Filho - Presidente
Gian Leonardo Saullin Alvaro – Membro
Lucas Gilbertho Pereira de Carvalho – Membro
Parágrafo Único – Fica a Comissão Permanente de Licitações, incumbida de
analisar, julgar os procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2014 e
subsequentes.
Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, será considerado
de relevância, porém sem ônus à Câmara Municipal.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as
disposições em contrário, em especial a portaria 001/2014.
Sala das Sessões, Cruzeiro do Oeste, 30 de outubro de 2014
Percival Pretti
Presidente
Estado do Paraná
Publicação Trimestral
Errata de publicação*
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
*EDITAL DE PREGÃO Nº 30/2014
*PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2014
Processo Licitatório: Pregão Presencial N 30/2014
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do
Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro,
casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua
Antônio Barros de Souza, 468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORA:
D. S. SILVA GRAFICA E PAPELARIA , situada na Rua Independência 250, CEP87580-000 centro Alto Piquiri, - CNPJ 10.763.143/0001-09, neste ato representado por
seu representante legal MAURICIO DE SOUZA SILVA, conforme documento comprobatório CPF: 397.351.339-20, RG: 8.992.091-4 SSP-PR.
L. S. P.RUEDA BRINDES ME, situada na Av. Dom Pedro II, Jardim América CEP- 85.935.000. Assis Chateaubriand. CNPJ 04.014.285/0001-70, neste ato representado
por seu representante legal LUCILENE SOARES PINTO RUEDA, conforme documento comprobatório CPF: 030.800.589-92, RG :59410555 SSP-PR.
BERALDO ARTES GRAFICAS LTDA ME, situada na Av. Tiradentes 3293, sala A, jardim Paraiso, CEP-87505-090 Umuarama- PR , CNPJ 07.274.456/0001-99, neste ato
representado por seu representante legal SERGIO BERALDO, conforme documento comprobatório CPF: 020.968.449-67, RG: 6.283.003-4 SSP-PR, doravante denominada
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, futuro e parcelado, conforme relação abaixo, deste
Município, de acordo com as especificações contidas no Anexo III. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE
MATERIAL GRÁFICO A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue:
D. S. SILVA GRAFICA E PAPELARIA
Item Descrição
Unidade Quant.
Valor Unit.
Valor Total
Marca/Espec.
1
ATESTADO MÉDICO TM 15X21 50X1 PAPEL 56G
BLS
200,00
5,700
1.140,00
GRÁFICA MR
3
CARIMBOS AUT. REF. 4911
Und
50,00
26,500
1.325,00
GRÁFICA MR
4
CARIMBOS AUT. REF. 4912
Und
50,00
30,500
1.525,00
GRÁFICA MR
5
CARIMBOS AUT. REF. 4913
Und
20,00
33,000
660,00
GRÁFICA MR
6
CARIMBOS BASE DE MADEIRA TM. 2.5 X 6.0
Und
40,00
18,500
740,00
GRÁFICA MR
8
CARTEIRA DE CONTROLE DE DEXTRO TM. 14X22 F/V PAPEL 180G
Und
2.000,00
0,400
800,00
GRAFICA MR
10
Controle de poltrona 50x2 c/ carbono numeradas TM. 8x14
BLS
200,00
2,350
470,00
GRÁFICA MR
11
Declaração de Comparecimento TM. 15x21 50x1 papel 56
BLS
500,00
5,750
2.875,00
GRAFICA MR
12
Envelopes 24x34 cor branco 90G personalizados
Und
5.000,00
0,400
2.000,00
GRAFICA MR
14
Envelopes OF.11x26 cores verde, azul, amarelo, preto e vermelho sem personalização
Und
2.000,00
0,240
480,00
GRAFICA MR
17
Ficha de visita domiciliares TM. A-4 papel 75G 3 Picotes
Und
5.000,00
0,270
1.350,00
GRAFICA MR
18
Ficha odontológica F/V TM. A-4 F/V papel 75G
Und
10.000,00 0,280
2.800,00
GRAFICA MR
19
Fichas PCFAD programa de combate a febre amarela e dengue TM. OF. Papel 75G F/V Und
10.000,00 0,250
2.500,00
GRAFICA MR
27
Porta-Carteirinha Plástico TM. 6x10 com aba
Und
2.000,00
0,540
1.080,00
GRAFICA MR
28
Prontuário Médico TM. 15x21 50x1 papel 75G
BLS
600,00
2,750
1.650,00
GRAFICA MR
30
Receituário médico tm.15x21 50x1 papel sufiti 56 g
BLS
1.000,00
2,500
2.500,00
GRAFICA MR
33
Requisição de compras TM. 10x15 50x2
BLS
300,00
3,730
1.119,00
GRAFICA MR
35
Encadernação tamanho P ate 200 folhas
Und
200,00
4,300
860,00
GRAFICA MR
36
Encadernação tamanho M ate 300 folhas
Und
150,00
6,000
900,00
GRAFICA MR
37
Encadernação tamanho G ate 500 folhas
Und
100,00
8,500
850,00
GRAFICA MR
38
Plotagem P/B
M²
30,00
79,000
2.370,00
GRAFICA MR
40
Placa inaugural 30x45 aço escovado
Und
3,00
320,000
960,00
GRAFICA MR
41
Placa inaugural em mármore 55x36
Und
3,00
279,500
838,50
GRAFICA MR
TOTAL:
31.792,50
L. S. P.RUEDA BRINDES ME
Item Descrição
Unidade Quant.
Valor Unit.
Valor Total
Marca/Espec.
21
Lona para banner/faixas (impressão digital) 1ª linha
M²
50,00
87,500
4.375,00
ZUFFO´S BRINDES
23
Pastas em nylon 600, para nota de produtor, na cor cinza, com estampas em serigrafia dos dois lados, com zíper de abertura, tamanho 35x24
39
DES
42
DES
Und
Plotagem Colorida
2.000,00
M²
4,190
50,00
8.380,00
88,000
ZUFFO´S BRINDES
4.400,00
ZUFFO´S BRIN-
Adesivos p/ envelopamento automóvel 3m
M²
100,00
87,900
8.790,00
TOTAL:
25.945,00
Valor Unit.
0,250
2,520
0,570
0,250
0,410
0,230
0,660
0,320
0,650
0,610
3,590
6,200
0,280
4,240
3,470
TOTAL:
Valor Total
750,00
1.260,00
285,00
1.250,00
2.050,00
1.380,00
660,00
1.600,00
650,00
1.830,00
1.436,00
1.860,00
560,00
1.696,00
694,00
17.961,00
BERALDO ARTES GRAFICAS LTDA ME
Item Descrição
2
BOLETIM DIÁRIO DE PRODUÇÃO PAPEL 75G IMPR. FRENTE E VERSO - TAM A4
7
CARTAZES TM. 42X63 4X0 PAPEL COCHÊ 150G
9
Contr. De Verificação de Pressão Arterial TM. 25x10 papel cartolina 180 G F/V
13
Envelopes OF. 11x23 cor branco 90G personalizados
15
FGA - Ficha geral de adulto impresso F/V 50x1 papel 120G
16
Ficha de atendimento fora do Município TM. A-4 F/V papel 75G
20
Folder 4x4 TM. 22x32 papel cochê 150G com verniz
22
Panfletos para divulgação TM. 15x21 cochê 170G 4x0
24
Pastas matrícula TM. 32x47 papel 150G com dobra
25
Pastas ref. TM. 32x47 papel 150G com dobra
26
Pastas TM. 32x45 papel 300G com dobra impr. 4x0 cor (conferência)
29
Receituário Médico 50x1 (receita azul) numeradas papel 75G
31
Referência /contra referência TM. OF. 50x1 sulfite 75 G F/V
32
Requisição de combustível TM. 10x15 02 vias c/ carbono numeradas
34
Requisição de laboratório 15x21 50x1 sulfite 75 G
Unidade
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
BLS
Und
BLS
BLS
Quant.
3.000,00
500,00
500,00
5.000,00
5.000,00
6.000,00
1.000,00
5.000,00
1.000,00
3.000,00
400,00
300,00
2.000,00
400,00
200,00
ZUFFO´S BRIN-
Marca/Espec.
CRIATIVA
CRIATIVA
CRIATIVA
CRIATIVA
CRIATIVA
CRIATIVA
CRIATIVA
CRIATIVA
CRIATIVA
CRIATIVA
CRIATIVA
CRIATIVA
CRIATIVA
CRIATIVA
CRIATIVA
TOTAL: 75.698,50 (setenta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos)
O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA
DO SUL.
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001.
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 01/08/2014
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 01/08/2014
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
*Correção de Número de Processo e Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
Publicação Trimestral
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2014
EDITAL DE PREGÃO Nº 31/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2014
Processo Licitatório: Pregão Presencial N 31/2014
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do
Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro,
casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua
Antônio Barros de Souza, 468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORA: HAGAP INSTALACOES ELETRICAS LTDA EPP, situada na Av. Ângelo M. da Fonseca,2919 Parque Danielle CEP 87506-370- Umuarama- PR, - CNPJ
02.609.925/0001-60, neste ato representado por seu representante legal JORGE SILVA DE MORAIS , conforme documentos comprobatórios CPF:088.168.599-20,
RG:1.173.427-8 SSP-PR, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, futuro e parcelado, conforme relação abaixo, deste Município,
de acordo com as especificações contidas no Anexo III. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA O MUNICÍPIO DE
BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue:
LOTE: 1
Item Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
Marca/Espec.
1
DIFUSOR REPUBLICANO MÉDIO
Unid
8,00
57,480
459,84
FIBROMETAL
2
CINTA PARA DIFUSOR REPUBLICANO
Unid
6,00
33,580
201,48
FIBROMETAL
3
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 W/220V
Unid
12,00
14,780
177,36
ALMIRANTE
4
REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 70W/220V
Unid
16,00
53,910
862,56
ALMIRANTE
5
LÂMPADFA VAPOR DE SÓDIO 250W/220V
Unid
6,00
22,570
135,42
ALMIRANTE
6
REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 250W/220V
Unid
2,00
74,000
148,00
ALMIRANTE
7
CABO COBRE PP750V 3 2X2,5 MM2
MT
6,00
4,430
26,58
ALCOA
8
CELULA FOTOELÉTRICA 10A
Und
21,00
17,200
361,20
ALMIRANTE
9
REATOR INTERNO VAPOR SÓDIO 150W/220V
Und
2,00
50,580
101,16
ALMIRANTE
10
REATOR INTERNO VAPOR SÓDIO 250W/220V
Und
1,00
60,760
60,76
ALMIRANTE
11
LAMPADA VAPOR SODIO 150W/220V
Und
6,00
19,420
116,52
ALMIRANTE
12
CONECTOR PERFURANTE 70X70MM2
Und
2,00
9,240
18,48
INTELLI
13
CONECTOR PERFURANTE 70X35MM2
Und
1,00
6,000
6,00
INTELLI
14
CONECTOR PERFURANTE 35MM2X2,5MM2
Und
4,00
3,430
13,72
INTELLI
15
MÃO DE OBRA
Unid
1,00
1.868,810
1.868,81
TOTAL:
4.557,89
LOTE: 2
Item Descrição
1
CONECTOR CUNHA 02CA/02CA
2
CONECTOR CUNHA 20CA/20CA
3
CONECTOR CUNHA 20/9,5MM
4
ALÇA PRE-FORMADA CA-CAA 20AWG
5
POSTE DUPLO T - TIPO B/300/10,5M
6
BRAÇO TIPO BR-01
7
LUMINARIA TIPO LM-01 (POLICARBONATO)
8
LAMPADA VAPOR DE SODIO 70W
9
REATOR EXTERNO VAPOR DE SODIO 70W
10
CABO PP ISOLAÇAO 750V, 2X2,5MM2
11
CELULA FOTOELETRICA 10A
12
CABO ALUMIIO QUADRUPLEX 70MM2
13
PARAFUSO DE ROSCA DUPLA 300MM
14
PO PARA SOLDA EXOTERMICA 32G
15
FIO AÇO-COBREADO 16MM2
16
HASTE ATERRAMENTO AÇO-COBRE 2,4M
17
ISOLADOR ROLDANA
18
CONECTOR PERFURANTE 70X70MM2
19
CONECTOR PERFURANTE 70X35MM2
20
CONECTOR PERFURANTE 35MM2X2,5MM2
21
PLACA DE CONCRETO 1000MM
22
ARMAÇAO SECUNDARIA COM 1ESTRIBO
23
PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA 200MM
24
PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA 250MM
25
ARRUELA QUADRADA
26
MÃO DE OBRA
Unidade
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
MT
Und
MT
Unid
Unid
Kg
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Unid
Quant.
1,00
3,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,00
1,00
36,00
1,00
1,00
2,00
1,00
2,00
3,00
6,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
4,00
1,00
Valor Unit.
4,210
8,800
9,100
5,460
744,000
18,240
59,540
14,820
54,080
4,450
17,260
19,320
6,240
8,200
37,110
17,520
2,480
9,260
6,020
3,440
39,940
9,460
4,780
5,420
0,380
968,000
TOTAL:
Valor Total
4,21
26,40
9,10
10,92
744,00
18,24
59,54
14,82
54,08
13,35
17,26
695,52
6,24
8,20
74,22
17,52
4,96
27,78
36,12
6,88
79,88
18,92
9,56
10,84
1,52
968,00
2.938,08
Marca/Espec.
INTELLI
INTELLI
INTELLI
PLP
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ALMIRANTE
ALMIRANTE
ALMIRANTE
ALCOA
ALMIRANTE
ALCOA
ROMAGNOLE
INTELLI
INTELLI
INTELLI
GUERMER
INTELLI
INTELLI
INTELLI
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
LOTE: 3
Item Descrição
1
CONECTOR CUNHA 02CA/02CA
2
CONECTOR CUNHA 20CA/20CA
3
CONECTOR CUNHA 20/9,5MM
4
ALÇA PRE-FORMADA CA-CAA 20AWG
5
POSTE DUPLO T - TIPO D/200/12M
6
POSTE DUPLO T - TIPO B/300/10,5M
7
BRAÇO TIPO BR-01
8
LUMINARIA TIPO LM-01 (POLICARBONATO)
9
LAMPADA VAPOR DE SODIO 70W
10
REATOR EXTERNO VAPOR DE SODIO 70W
11
CABO PP ISOLAÇAO 750V, 2X2,5MM2
12
CELULA FOTOELETRICA 10A
13
CABO ALUMÍNIO QUADRUPLEX 70MM2
14
PARAFUSO DE ROSCA DUPLA 300MM
15
PO PARA SOLDA EXOTERMICA 32G
16
FIO AÇO-COBREADO 16MM2
17
HASTE ATERRAMENTO AÇO-COBRE 2,4M
18
ISOLADOR ROLDANA
19
CONECTOR PERFURANTE 70X70MM2
20
CONECTOR PERFURANTE 70X35MM2
21
CONECTOR PERFURANTE 35MM2X2,5MM2
22
PLACA DE CONCRETO 1000MM
23
ARMAÇAO SECUNDARIA COM 1ESTRIBO
24
BRAÇO REDE ISOLADA BT
25
PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA 200MM
26
PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA 250MM
27
ARRUELA QUADRADA
28
MÃO DE OBRA
Unidade
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
MT
Und
MT
Und
Und
Kg
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Unid
Quant.
1,00
3,00
1,00
2,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
6,00
2,00
72,00
2,00
2,00
4,00
2,00
3,00
3,00
6,00
4,00
2,00
3,00
1,00
2,00
4,00
6,00
1,00
Valor Unit.
4,160
8,860
9,100
5,460
810,240
744,090
18,240
59,550
14,830
54,090
4,450
17,260
19,320
6,240
8,200
37,120
17,520
2,480
9,270
6,020
3,440
39,950
9,470
43,630
4,780
5,420
0,380
1.853,570
TOTAL:
Valor Total
4,16
26,58
9,10
10,92
810,24
744,09
36,48
119,10
29,66
108,18
26,70
34,52
1.391,04
12,48
16,40
148,48
35,04
7,44
27,81
36,12
13,76
79,90
28,41
43,63
9,56
21,68
2,28
1.853,57
5.687,33
Marca/Espec.
INTELLI
INTELLI
INTELLI
PLP
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ALMIRANTE
ALMIRANTE
ALCOA
ALMIRANTE
ALCOA
ROMAGNOLE
INTELLI
INTELLI
INTELLI
GUERMER
INTELLI
INTELLI
INTELLI
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
TOTAL: 13.183,30 (treze mil cento e oitenta e três reais e trinta centavos)
O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA
DO SUL.
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001.
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 01/08/2014
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 01/08/2014
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
LUIZ DONIZETI TAMIOZO torna público que irá requerer ao IAP,
Renovação da Licença de operação para Armazenamento, Secagem,
Transbordo e Comércio de Grãos, a ser implantada na Rodovia PR 681 (acesso
a Paulistânia), Lote n° 4, Quadra 01, Distrito Paulistânia, no município de Alto
Piquiri-PR.
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
LUIZ DONIZETI TAMIOZO torna público que Recebeu do IAP, Licença de
operação para Armazenamento, Secagem, Transbordo e Comércio de Grãos, a
ser implantada na Rodovia PR 681 (acesso a Paulistânia), Lote n° 4, Quadra 01,
Distrito Paulistânia, no município de Alto Piquiri-PR (LO n° 22472 – Val.
18/11/2014).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS n.º 064/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
- Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa RODRIGO JORGE EVARISTO - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 15.480.479/
0001-88 com sede a Rua Luiz Juvêncio de Souza, nº 95, sala 02, Parque Industrial, CEP. 85.980-000, Guaíra-PR, neste ato devidamente representada por
RODRIGO JORGE EVARISTO, brasileiro, empresário, residente e domiciliado
na Rua Pastor João Sarem, nº 1995, CEP. 85.980-000, Guaíra-PR, portador do RG
nº 6.783.170-5 e devidamente inscrito no CPF sob o nº 959.087.149-68, doravante
denominado CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 064/2014
que passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até
31 de dezembro de 2015, contados a partir de 01 de janeiro de 2015, ressalvado
o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93".
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 de
Outubro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal RODRIGO JORGE EVARISTO - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Meire Lucia Bezerra
RG.5.915.646-2
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
O município de Mariluz, em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de
Março de 1997, comunica aos partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores
e as entidades empresariais, com sede neste Município, que recebeu o valor de
R$ 487.500,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) de recursos
oriundos de transferência voluntária do Orçamento Geral da União para execução
de objeto (Patrulha Mecanizada) consignado no contrato de repasse de nº 100570573/2013.
Mariluz, 29 de outubro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 203/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER
PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil
RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta
cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, Empresa BRINQMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito
no CNPJ sob nº 09.259.958/0001-76, com sede na RUA BRONISLAU WRONSKI,
nº 1400, CEP 84560000, RIO AZUL - PR, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) IVANETE FÁTIMA LERIN, portador da cédula identidade RG. nº 5057394636 SSP/Paraná, e do CPF nº. 701.149.600-97,
residente e domiciliado na cidade de Rio Azul - Paraná, tem entre si justo e
acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de mobiliários e equipamentos para atender PROINFANCIA tipo B, conforme especificações constantes no Termo de Compromisso PAR nº 201404238
do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Órgão solicitante
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, da(o) Pregão Eletrônico 65/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens
adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Pregão Eletrônico nº 65/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei
Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a
mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a
seguirem descritas.
Pela aquisição dos materiais o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 53.374,00 (cinquenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais),
conforme nota de empenho, Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão
da Nota Fiscal.
Data da assinatura do contrato: 07/10/2014
Vigência do contrato: 07/10/2015
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 204/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER
PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil
RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta
cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, Empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - EPP, pessoa jurídica de
direito privado inscrito no CNPJ sob nº 03.874.953/0001-77, com sede na RUA
CAPITÃO ROCHA, nº 2393, CENTRO, CEP 85010270, GUARAPUAVA - PR,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª)
EDILSON SIERDOVSKI, portador da cédula identidade RG. nº 59354515 SSP/
Paraná, e do CPF nº. 017.170.689-79, residente e domiciliado na cidade de
GUARAPUAVA - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito,
o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para atender PROINFANCIA tipo B, conforme
especificações constantes no Termo de Compromisso PAR nº 201401369 do
FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Órgão solicitante
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, da(o) Pregão Eletrônico 65/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens
adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Pregão Eletrônico nº 65/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei
Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a
mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a
seguirem descritas.
Pela aquisição dos equipamentos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 15.703,00 (quinze mil setecentos e três reais), conforme nota de
empenho, Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
Data da assinatura do contrato: 07/10/2014
Vigência do contrato: 07/10/2015
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Estado do Paraná
REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N o 058/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 110/2014
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida
Hermes Vissoto, 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame
licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR
LOTE, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de serviço de
internet banda larga (instalação e manutenção) para 16 pontos na prefeitura de
Icaraíma, conforme especificações no Anexo I do edital.
VALOR MÁXIMO: R$ 47.254,35 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e
quatro reais e trinta e cinco centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2014.
O presente certame é regido por seu edital e dispositivos da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, decreto municipal 482 de 10 de janeiro de 2007,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de
2005 e 5.504 de 05 de agosto de 2005, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/2014 art. 48, parágrafo 3.o e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante), mediante
o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) comprovado por guia autenticada, no
horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000,
conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 14 de novembro de 2014
HORÁRIO: 14:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 31 dias do
mês de outubro de 2014.
Nelson de Queiroz Souza
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Meire Lucia Bezerra
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – 057/2014
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida
Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,
certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE representado pelo MAIOR PERCENTUAL
DE DESCONTO ÚNICO, objetivando contratação de empresa para prestação de
serviços de agenciamento e fornecimento parcelado de passagens aéreas nacionais, em viagens a serviços e eventos específicos, para servidores do quadro
permanente, cargos comissionados, e à disposição do Poder Executivo Municipal de Icaraíma.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR MÁXIMO A SER INVESTIDO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos
termos do Anexo I do respectivo Edital.
PRAZO DE ENTREGA: imediato a partir de requisição de passagem devidamente assinada pelo servidor competente indicado pelo órgão, durante toda a execução do contrato com os menores preços disponíveis no momento da aquisição;
Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos serviços.
O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, ou DVD, desde que fornecido pelo licitante)
após o recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por guia
autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44)
3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 17 de Novembro de 2014
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de Outubro de 2014.
MEIRE LUCIA BEZERRA
Pregoeira
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESOLUÇÃO N° 26/2014
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE - CISA/AMERIOS - 12ª REGIONAL DE SAÚDE, para o exercício
financeiro de 2015, e dá outras providências.
O CONSELHO DE PREFEITOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
- CISA AMERIOS, no uso de suas atribuições legais, e, em reunião extraordinária
realizada dia 16 de outubro de 2014, APROVOU, e, eu Presidente do CISA, baixo
a seguinte resolução:
Art. 1º. O Orçamento do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/
AMERIOS - 12ª R.S., para o exercício financeiro de 2015 estima a receita e fixa
a despesa em R$- 18.247.610,00 (Dezoito milhões, duzentos e quarenta e sete
mil e seiscentos e dez reais).
Art. 2º. A receita constitui-se mediante a arrecadação proveniente de serviços
próprios, auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou particulares, rendas, doações e legados, transferências e outras receitas
correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das condições constantes do Anexo 2, da Lei Federal n.º 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
18.065.960,00
Receita Patrimonial
35.250,00
Receita de Serviços
9.859.750,00
Transferências Correntes
8.340.292,22
Outras Receitas Correntes
10.067,78
RECEITAS DE CAPITAL
2.250,00
Transferências de Capital
2.250,00
Total................
18.247.610,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos e grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos
apresentam-se com os seguintes valores:
a) ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO
R$Departamento Administrativo
1.908.819,60
Departamento Finan. Plan. Orç. E Contabilidade
566.680,40
Departamento de Serviços de Saúde
15.772.110,00
Total................
18.247.610,00
b) GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA:
CATEGORIA
R$DESPESAS CORRENTES
18.012.862,39
Pessoal e Encargos Sociais 3.367.700,00
Outras Despesas Correntes
14.645.162,39
DESPESAS DE CAPITAL
216.500,00
Investimentos
216.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.247,61
Reserva de Contingência
18.247,61
Total................
18.247.610,00
Art. 4º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a abrir, no curso da execução
orçamentária de 2015, Créditos Adicionais Suplementares em até o limite de
30% (trinta por cento) da despesa total fixada.
Art. 5º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a abrir, no curso da execução
orçamentária de 2015, Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação, independente do percentual constante do Art. 4º, levando-se em
consideração o contido no Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei 4320/64.
Art. 6º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a realizar transposição,
remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo Órgão, conforme dispõe o Art. 167,
Inciso VI, da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o
Inciso VI, deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão, unidade, projeto e atividade orçamentária.
Art. 7º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a abrir no curso da execução do
orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares por superávit financeiro
provocados por fontes de recursos que tenha saldo financeiro sem comprometimento em 31/12/2014 cujos créditos não serão computados para efeito do
limite constante do art. 4º, da presente Lei.
Art. 8º. Este Ato entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2015.
SEDE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS -12ª
REGIONAL DE SAÚDE, aos 16 de outubro de 2014.
Paulo Armando da Silva Alves
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
DECRETO N.º 862/2014
SÚMULA: Homologa julgamento proferido por comissão de licitação, adjudica
objeto ao vencedor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 2.727/2014;
DECRETA
Art. 1.º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente
de Licitações, de que trata o processo licitatório, na modalidade Tomada de
Preços n.º 05/2014-FMS, que tem por objeto a contratação de empresa do ramo
farmacêutico para fornecimento, pelo prazo de 12 meses de medicamentos
éticos, genéricos e similares, discriminado na lista de preços editada pela
Revista INDITEC, visando atender necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2.º - Fica adjudicado o objeto da Tomada de Preços supramencionada, em
favor de FARMÁCIA FARMACENTER DE IVATÉ LTDA. ME - CNPJ 72.271.950/
0001-61, os itens 02 e 03, respectivamente, com percentual de 21,00% e 26,00%
e de BORTOT & SOARES LTDA. ME – CNPJ 07.676.534/0001-81, o item 01 com
percentual de 15,50%, conforme Ata de Julgamento, que fica fazendo parte
integrante deste Decreto.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
H.OMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 006/2014
Esgotado o prazo recursal, não havendo impugnações ou recursos, HOMOLOGO
e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Presidente da Comissão permanente
de Licitação e pela Equipe de Apoio, referente Contratação de empresa por
empreitada global destinado a execução de obras de reforma da cobertura do
Paço Municipal, conforme Projetos, Memorial descritivo, Cronograma Físico
Financeiro.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
- MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. CNPJ: 10.801.453/0001-70; com
Proposta de R$ 129.926,10 (cento e vinte e nove mil, novecentos e vinte e seis
reais e dez centavos).
Mariluz, 31 de outubro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 149/2014
Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de
Contribuição, do servidor PEDRO PAGANARDI.
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedido ao servidor público municipal, PEDRO PAGANARDI,
ocupante do cargo efetivo de ENCANADOR, portador CIRG. nº 7.388.182-0-SSP/
PR., e inscrito no CPF/MF nº 276.850.989-20, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005.
Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal, o valor de R$ 1.273,69 (um mil,
duzentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), correspondente a
100% de sua remuneração, conforme planilha de cálculo de proventos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2014.
Mariluz-PR., 31 de outubro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 150/2014
Súmula: Concede Aposentadoria Especial de Professor.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de Aposentadoria Especial de Professor, da servidora
ORENIDES APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA.
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedida a servidora pública municipal, ORENIDES APARECIDA
ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de professor, portadora CIRG.
nº 4.339.818-0-SSP/PR., e inscrita no CPF/MF nº 599.520.169-72, APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal, o valor de R$ 1.615,26 (um mil,
seiscentos e quinze reais e vinte e seis centavos), correspondente a 100% de
sua remuneração, conforme planilha de cálculo de proventos.
Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 1º de novembro de 2014.
Mariluz-PR., 31 de outubro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 247 /2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de
Perobal - PR , e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais.
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o Senhor JEFFERSON CASSIO PRADELLA, Prefeito do
Município de Perobal - PR, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do Município, nos dias 03 a 05 de novembro de 2014, cabendo-lhe o
pagamento de 03 (três) diárias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 31 de outubro
de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
1º de novembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
RESOLUÇÃO Nº 25/2014
PLANO DE AÇÃO CONJUNTA DE INTERESSE COMUM DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
PLACIC
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.015 e dá outras providências.
O CONSELHO DE PREFEITOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA AMERIOS, no uso de
suas atribuições legais, e, em reunião extraordinária realizada dia 16 de outubro de 2014, APROVOU, e, eu
Presidente do CISA, baixo a seguinte resolução:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde – Cisa/Amerios – 12ª Regional de Saúde para
o exercício de 2015, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas neste Ato, compreendendo:
I - prioridades e metas do Consórcio;
II - diretrizes para elaboração e execução do Orçamento;
III -disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IV -disposições Gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DO CONSÓRCIO
Art. 2º. As metas e as prioridades para o exercício de 2015 são as especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades que integra este Ato, as quais terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2015,
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Parágrafo Único: Na elaboração da proposta orçamentária para 2015 a Secretaria Executiva poderá aumentar
ou diminuir as metas estabelecidas no Anexo I, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada,
de forma a preservar o equilíbrio das contas.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - O Orçamento Anual, será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria
nº 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação até o nível de elemento de despesa e por fontes de recursos e deverá
conter os seguintes anexos:
I - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei 4.320/64);
II - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei 4.320/64);
III - Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3 da Lei 4.320/64);
IV - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de
Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo 3 da Lei 4.320/64);
V - Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei 4.320/64);
VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações
Especiais (Anexo 7 da Lei 4.320/64);
VII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme vínculo com os Recursos
(Anexo 8 da Lei 4.320/64);
VIII - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei 4.320/64);
IX - Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática e Categoria Econômica;
Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração do Orçamento deverão atender a estrutura
organizacional do Consórcio.
Art. 5º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto orçamentário, serão elaboradas
a preços vigentes em julho/2014.
Art. 6º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2015, Créditos
Adicionais Suplementares em até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada.
Art. 7º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2015 Créditos
Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação, independente do percentual constante do Art. 6º,
levando-se em consideração o contido no Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei 4320/64.
Art. 8º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a realizar transposição, remanejamento ou transferência de
recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo Órgão, conforme dispõe
o Art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o Inciso VI, do artigo mencionado,
aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao
mesmo órgão, unidade, projeto ou atividade orçamentária.
Art. 9º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos
adicionais suplementares por superávit financeiro provocados por fontes de recursos que tenha saldo financeiro sem comprometimento em 31/12/2014, cujos créditos não serão computados para efeito do limite
constante do art. 6º, da presente Lei.
Art. 10 - O orçamento conterá dotação para reserva de contingência, no valor equivalente a, no mínimo 0,10%
da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2015, que poderá ser utilizada como recurso para
abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 11 - É vedado consignar no Orçamento crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 12 - O Presidente do Consórcio, mediante autorização do Conselho de Prefeitos, poderá criar cargos,
empregos e funções, instituir ou alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores, conceder vantagens admitir pessoal aprovado em concurso/certame seletivo público ou em caráter
temporário.
Parágrafo Único: Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no Plano de
Aplicação (Orçamento).
Art. 13 - Para efeito deste Ato e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente
a substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades
ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos, ou ainda, atividades
próprias da administração, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos
de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único: Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de
servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesas que não o “34” - Outras Despesas
de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Art. 14 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes
para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art.
24 da Lei 8666/93.
Art. 15 - Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Presidente estabelecerá, através de ato próprio, a
Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no
artigo 8º da Lei Complementar 101/2000.
Art. 16 - Fica o Presidente do Consórcio autorizado a alterar o Anexo de Metas, sempre que houver necessidade,
com prévia autorização do Conselho de Prefeitos.
Art. 17 - Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação.
SEDE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª REGIONAL DE SAÚDE, EM 16
DE OUTUBRO DE 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
ANEXO I
CUSTO DO PROGRAMA:
R$1.908.819,60
PROGRAMA
01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO:
Atender despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a
consecução dos programas finalísticos e não passíveis de apropriação dos mesmos.
Unidade/Medida
Meta Física Valor
Manutenção do Departamento Administrativo
Unidade
01
1.765.319,60
Repassar recursos financeiros à Associação dos Consórcios Intermunicipais do Estado do Paraná – ACISPAR.
Unidade 01
3.500,00
Aquisição de equipamentos de informática para o setor administrativo.
Unidade
10
20.000,00
Aquisição de móveis e utensílios, para o bom funcionamento das atividades do setor de administração.
Unidade 10
30.000,00
Contratação de Instituições de ensino devidamente regulamentadas, tendo em vista a destinação de estagiários para prestarem serviços nos diversos setores do CISA.
Estagiários 12
90.000,00
Estado do Paraná
Publicação Trimestral
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2014
EDITAL DE PREGÃO Nº 32/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2014
Processo Licitatório: Pregão Presencial N 32/2014
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/
0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º
019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORA: CASA LEAO IND. E COM. DE ARTEFATOS DE PESCA LTDA, situada na Av. D. Pedro II, Centro CEP-85935-000, Assis Chateaubriand, CNPJ 77.765.964/0001-55, neste ato representado por seu representante legal
ROBERTO FABIANO FERREIRA DA COSTA, conforme documento comprobatório CPF: 408.591.939-34, RG: 3.109.758-4, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, futuro e parcelado, conforme relação abaixo, deste Município, de acordo com as especificações contidas no Anexo
III.
AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL NA PROMOÇÃO DE FESTAS TRADICIONAIS, TEMÁTICAS,
CÍVICAS E POPULARES E DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO A CULTURA, conforme segue:
Item Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
Marca/Espec.
1
BATERIA 468 NULEAR COM TREME TERRA
Unid
10,00
208,000
2.080,00
NUCLEAR
2
BATERIA 1080 TIROS
Unid
8,00
345,000
2.760,00
PIROCOLOR
3
TORTA BROCADE WITH RED - 100 TB
Unid
8,00
785,000
6.280,00
SÃO JORGE
4
TORTA DOUBLE CHRY - 100 TB LEQUE
Unid
8,00
735,000
5.880,00
SÃO JORGE
5
BATERIA 468 TIROS
Unid
8,00
142,000
1.136,00
SÃO JORGE
6
TORTA TIZIU UFC 140 TB 4 MIN TB 1,5 A 2,5
Unid
6,00
1.690,000
10.140,00
TIZIU
7
CASCATA 8 M COMPLETA COM CABO DE AÇO
Unid
6,00
390,000
2.340,00
N. FIRE WORK
8
TORTA LEQUE 1,5 - 100 TB
Unid
5,00
745,000
3.725,00
GAUCHO
9
FOGUETE 12X1 PIROSHOW C/6
Unid
35,00
20,500
717,50
TIZIU
TOTAL:
35.058,50
TOTAL: 35.058,50 (trinta e cinco mil cinquenta e oito reais e cinquenta centavos)
O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL.
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001.
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 01/08/2014
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 01/08/2014
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
Publicação Trimestral
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2014
EDITAL DE PREGÃO Nº 33/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2014
Processo Licitatório: Pregão Presencial N 33/2014
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/
0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º
019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORA: MIGUEL MARTINS SUPERMERCADO, com sede na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 1246 - centro- Brasilândia do Sul- Paraná- inscrita no CNPJ 75.504.100/0001-54, neste ato representado pelo senhor MIGUEL
MARTINS, portador do RG sob Nº 1.474.449SSP/PR e CPF Nº 198.577.569-72, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO CONTINUO CAFÉ PARA AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO à PREFEITURA
MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS), conforme estimativa de consumo e demais informações contidas no anexo III, destinados à Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, a fim de atender as necessidades dos diversos
Departamentos e Secretarias Municipais de Brasilândia do Sul, conforme segue:
Item
Descrição Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
1
CAFÉ MOIDO TORRADO PACOTE COM 500 G Pacote
1.000,00 7,500
7.500,00 GOSTO BOM
TOTAL:
7.500,00
Total dos itens: 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais)
O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL.
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001.
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 01/08/2014
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 01/08/2014
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATOS DE TRABALHO Nº 008 AO 0011/2014- RH
- TERMO ADITIVO Nº 008/2014 REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 010/2013-RH
CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
CONTRATADO(A): ADRIANA DA SILVA RG.10.853.024-3 e C.P.F. nº 080.775.759-43
OBJETO: Clausula Primeira: A contratada através do Contrato nº 010/2013 do dia 01/11/2013, realizou Prestação de Serviços no cargo de Agente de saúde, tendo sido aprovada por Teste Seletivo nº 001/2013.
Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente
Contrato iniciando em 01 de Novembro de 2014, com término em 31 de outubro de 2015, independente de
notificações.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de Outubro de 2014.
FUNDAMENTAÇÃO: Teste Seletivo Nº 001/2013.
- TERMO ADITIVO Nº 009/2014 REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 011/2013-RH
CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
CONTRATADO(A): DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA RG. 9.907.553-8 e C.P.F. nº 060.717.049-28.
OBJETO: Clausula Primeira: A contratada através do Contrato nº 011/2013 do dia 01/11/2013, realizou Prestação de Serviços no cargo de Agente de saúde, tendo sido aprovada por Teste Seletivo nº 001/2013.
Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente
Contrato iniciando em 01 de Novembro de 2014, com término em 31 de outubro de 2015, independente de
notificações.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de Outubro de 2014.
FUNDAMENTAÇÃO: Teste Seletivo Nº 001/2013.
- TERMO ADITIVO Nº 010/2014 REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 012/2013-RH
CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
CONTRATADO(A): TATIANE DOS SANTOS LIMA RG. 13.001.632-4 e C.P.F. nº 068.620.799-80
OBJETO: Clausula Primeira: A contratada através do Contrato nº 011/2013 do dia 01/11/2013, realizou Prestação de Serviços no cargo de Agente de saúde, tendo sido aprovada por Teste Seletivo nº 001/2013.
Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente
Contrato iniciando em 01 de Novembro de 2014, com término em 31 de outubro de 2015, independente de
notificações.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de Outubro de 2014.
FUNDAMENTAÇÃO: Teste Seletivo Nº 001/2013.
- TERMO ADITIVO Nº 011/2014 REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 013/2013-RH
CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
CONTRATADO(A):KELI DAIANE DA SILVA DA CUNHA RG. 8.478.158-4 e C.P.F. nº 031.465.809-26.
OBJETO: Clausula Primeira: A contratada através do Contrato nº 011/2013 do dia 01/11/2013, realizou Prestação de Serviços no cargo de Agente de saúde, tendo sido aprovada por Teste Seletivo nº 001/2013.
Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente
Contrato iniciando em 01 de Novembro de 2014, com término em 31 de outubro de 2015, independente de
notificações.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de Outubro de 2014.
FUNDAMENTAÇÃO: Teste Seletivo Nº 001/2013.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 30 dias do mês de Outubro de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
CUSTO DO PROGRAMA:
R$566.680,40
PROGRAMA
02 – PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
OBJETIVO:
Incrementar a arrecadação visando o equilíbrio das contas do CISA e a melhoria dos
serviços prestados à população. Unidade/Medida
Meta Física Valor
Manutenção das atividades de planejamentos, finanças, orçamento e contabilidade.
Unidade
01
556.680,40
Aquisição de equipamentos de informática para o setor financeiro. Unidade
01
5.000,00
Aquisição de móveis e utensílios, para o bom funcionamento das atividades de finanças. Unidade
03
5.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº26/2014
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça
Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/
prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de óleo lubrificante e graxa a serem
utilizados pela frota de veículos deste município de Perobal. Conforme especificações e quantitativos constantes no anexo I.
TIPO: Menor Preço – Por Item.
DATA DA ABERTURA: Sexta-Feira, 14 de novembro de 2014– HORÁRIO: 09:00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão
de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas
e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo
fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 30 de outubro de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
FABIO CESAR BELEZI
Pregoeiro
RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Prefeitura Municipal de Perobal torna público que recebeu do IAP, para Licença de Operação, com validade
de 19/01/2014, para atividade do Aterro Sanitário Municipal, localizado no Lote 18/S, estrada Velha, Km ou
PR 323 sentido Perobal a Iporã Km 3.
MUNICIPIO DE PÉROLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Vinculado
9.355,00
Meta na LDO
9.355,00
Data Inicio: 01.10.2014
Data Fim:
31.12.2014
ART. 4º - Fica alterada a Lei nº nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA)
para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações e Metas como ação:
Unidade Orçamentária: 08.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO
Programa: 0030 - PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO
Objetivo: Executar obras de Pavimentação e recape em via Publicas
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Metas Física
Ano
Valores
OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA - VIAS URBANAS
Obras
P
M2
M2
2014
9.355,00
00
2015
0,00
TOTAL
9.355,00
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Outubro de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 093/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.838/2014, de 29 de outubro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um crédito adicional
Especial, no valor de R$ 1.717,48 (um mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), na
dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
781 – Recuperação da Trafegabilidade Rural
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.08.00 – Departamento de Transportes
Atividade26.782.0021.2.042-Manutenção, Melhorias e Execução de Pontes, Bueiros e Estradas Vicinais
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições.....................................R$
1.717,48
TOTAL .........................................................…......................R$
1.717,48
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., deste
Decreto, fica utilizada parte da dotação orçamentária no valor de R$ 1.717,48 (um mil, setecentos e dezessete
reais e quarenta e oito centavos), abaixo discriminada:
Fonte
781 – Recuperação da Trafegabilidade Rural
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.08.00 – Departamento de Transportes
Atividade26.782.0021.2.042-Manutenção, Melhorias e Execução de Pontes, Bueiros e Estradas Vicinais
El. Despesa
33.90.30 – Material de Consumo...............................................R$ 1.717,48
TOTAL..........................................................…........................R$ 1.717,48
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias
de outubro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO Nº 094/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.839/2014, de 29 de outubro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, um Crédito
Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de até R$ 1.204,32 (mil, duzentos e quatro reais
e trinta e dois centavos), destinados ao pagamento de despesas, nas seguintes dotações orçamentárias:
Fonte
781 – Recuperação da Trafegabilidade Rural
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.08.00 – Departamento de Transportes
Atividade26.782.0021.2.042-Manutenção, Melhorias e Execução de Pontes, Bueiros e Estradas Vicinais
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições, até.................................R$ 1.204,32
TOTAL GERAL........................................................................R$
1.204,32
Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º deste
Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte de recursos, provocados pelos rendimentos
arrecadados com a aplicação financeira, no valor de até R$ 1.204,32 (mil, duzentos e quatro reais e trinta e
dois centavos).
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias
de Outubro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CUSTO DO PROGRAMA:
R$15.772.110,00
PROGRAMA
03 – ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E DIAGNÓSTICOS
Promover o acesso da população dos Municípios consorciados aos serviços ambulatoriais
OBJETIVO:
e diagnósticos.
Unidade/Medida
Meta Física Valor
Manutenção das atividades de serviços de Saúde prestados aos municípios consorciados. Municípios
Global 12.994.210,00
Locação de Imóveis para a execução dos programas e serviços médicos, ambulatorial.
Unidade
01
250.000,00
Manutenção do Centro de Especialidade Odontológicas - C.E.O
Unidade
01
491.500,00
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
Unidade
01
1.228.000,00
Realização de Convênios com a Secretaria de Estado da Saúde, auxiliar no custeio e implementação das
ações e serviços públicos de saúde, diretamente relacionadas com o COMSUS
Municípios
Consorciados
488.400,00
Execução do Programa de Órtese e Prótese.Municípios Consorciados
320.000,00
SEDE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª REGIONAL DE SAÚDE,
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
Estado do Paraná
LEI Nº 069/2014
REPUBLICADO
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 9.355,00 ( nove mil,
trezentos e cinqüenta e cinco reais), destinados a custear materiais utilizados em campanhas sociais e
educativas, relativas obras de PAVIMENTAÇÃO, RECAPE E GALERIAS, no perímetro Urbano do Município,
recursos decorrentes do Excesso de arrecadação do exercício corrente, relativos ao Contrato de Repasses
n.º 0346981-87/2010, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no valor de R$ 9.355,00 ( nove mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais), destinados a custear
materiais utilizados em campanhas sociais e educativas, relativas obras de PAVIMENTAÇÃO, RECAPE E
GALERIAS, no perímetro Urbano do Município, recursos decorrentes do Excesso de arrecadação do exercício
corrente, relativos ao Contrato de Repasses n.º 0346981-87/2010, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa
Econômica Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,
na forma do Art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Art. 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizarse-á do seguinte:
a) O produto do Excesso de Arrecadação do exercício corrente, proveniente do Contrato Repasse 034698187/2010 - Ministério d as Cidades - Caixa - Fonte de Recursos: 3826 - Repasses Caixa 0346981-87 - Pav.
Galeria ( Lei 4.320/64 - art. 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC):
Fonte 826
Repasses Caixa 0346981-87 - Pav. Galeria - exercício corrente
9.355,00
ART. 3º - Fica alterada a 029, de 04 de julho de 2013, que trata das ações prioritárias da administração pública
municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para
2013 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias da
Administração Municipal - Exercício 2013, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de
Serviços Urbanos), ficando o referido Anexo da seguinte forma:
"(...)AÇÃO: 1.004 - OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA - VIAS URBANS
Unidade Orçamentária: 08.03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO
Programa: 0030 - PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFALTICO
Tipo: PROJETO
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Recursos
Valores
Obras de Infra Estrutura Urbana m- Vias Urbanas
Obras
P
M2
Ordinário
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ.
ATO DA MESA N.º 012/2014
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA
A Mesa da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na
Lei n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012, e tendo em vista a solicitação formulada através de Requerimento
protocolado sob n.º 120/2014, no dia 31 de Outubro de 2014, pelo Vereador da Câmara Municipal de PérolaPR., Senhor Valdir Bordin.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, o Sr. Valdir Bordin, a viajar para a Cidade de Brasilia - Distrito Federal, nos dias 03, 04 e 05 de
Novembro do corrente ano, para participar de Reuniões na Funasa, Ministérios das Cidades, Saúde e Agricultura e Audiência no Gabinete do Deputado Federal Rubens Bueno (protocolo de Emendas).
CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de 03 (três) diárias integrais, nos termos com base na
Lei n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, aos 31 dias do mês de Outubro de 2014.
Lindolfo Bazoti Filho
Juarez Alves de Souza
Presidente
1º Secretário
Estado do Paraná
DECRETO nº 182, de 01 de agosto de 2014.
Constitui Membros do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município
de Pérola, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com
a Lei Municipal n.º 1891, de 29 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituído, pelos membros abaixo relacionados, o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
Entidades Governamentais
Suplentes
Fernanda Assunção dos Anjos Rosangela Guandalin
Maria Sônia Celini
Cleonice Aparecida Scalco Favero
Tatiana Aparecida Sala Canhin Ana Claudia da Cruz Cerantola
Eloneida Claudia Figueira Fonseca
Fernando Luiz dos Anjos
Giovani Schneider
Lucas Paiva Branco
Marcia dos Santos Girotto
Roberta Feltrin Stel
Aparecida Verônica Mantovani Marina de Souza Posso Rodrigues
Robson Lacerda Ferrari
Elisete da Silva Buosi
Rodrigo Favero Maróstica
Edson Lanza
Paula Cotrin
Josué Almeida de Oliveira
João Paulo Vieira
Alan Mackert dos Santos
Entidades não Governamentais Suplentes
Debora Buosi Antunes Azedo
Senise Cristine Carvalho Duarte Mari
Simone Marsola M. do Couto
Elza Choren Azedo
José Aparecido Bisarri
Sandra Regina de O. T. Bisarri
Rozalia Paula Alves Dorna
Silmara Regina Meriani Schiapati
Roseli Bortolotti Cardoso da Silva
Antonia Aparecida Barbosa Vieira
Everson de Souza Vital
Mirian Marques Xavier
Valentin F. Morgado
Martiniano Ribeiro França
Maria Aparecida Silva Souza
Daniel Anacleto de Carvalho
Marta dos Santos Theodoro
Jean Carlos da Silva
Cideni Pereira
Cleusa Maria Regiani Pereira
Mateus Henrique M. Franco
Isabelly Oliveira Uzueli
Art. 2º - Conforme Regimento Interno, o período de atuação do referido Conselho será de dois anos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 385, de 15 de outubro
de 2013.
Pérola Pr, 01 de agosto de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
(Republicado por incorreção – 31-10-14)
S
E
R
V
I
P
R
E
V
-
Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio
.
Estado do Paraná
Instituído pela Lei Municipal nº 411/93 de 21 de dezembro de 1993
CNPJ/MF 00.604.063/0001-57
Estado do Paraná
EDITAL Nº-002/2014
SÚMULA – Dispõe sobre o resultado final das Eleições 2014 para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Conselho Administrativo do SERVIPREV – Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio/
PR, e dá outras providências.
O Presidente do SERVIPREV – Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas através da Lei Municipal nº-1.005/2005 de 30 de novembro de 2005,
bem como o Capítulo II do Decreto nº-036/2006 de 08 de junho de 2006, e demais dispositivos legais atinentes
ao caso, TORNA PÚBLICO o resultado final das ELEIÇÕES 2014 para escolha dos membros da Diretoria
Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho Administrativo, realizadas no dia 17 de outubro de 2014, na Câmara
Municipal, com o seguinte resultado:
DIRETORIA EXECUTIVA:
Diretora Presidente...............................................................VALMIRA LAZARIN
Diretor Financeiro.................................................................ELCIO ALVES NOGUEIRA
CONSELHO FISCAL:
Membro Titular.....................................................................José Edvaldo da Silva
Membro Titular.....................................................................Maria Alice Mazei
Membro Titular.....................................................................Carolina Micheleti Alpino
Suplente..................................................................................Ademir Servilhere Bordin
Suplente..................................................................................Leandro Moreira da Cruz
Suplente..................................................................................Terezinha José de Melo
CONSELHO ADMINISTRATIVO :
Membro Titular.....................................................................Carlos Augusto Orlandini
Membro Titular.....................................................................Rosangela A. Selino Gabiati
Membro Titular.....................................................................Nilma Dias Lourenço
Suplente..................................................................................Claudinei Leonel
Suplente..................................................................................Denilson Basan Visconcini
Suplente..................................................................................Luiza Rosa Marreiro da Silva
São Jorge do Patrocínio, aos 22 dias do mês de outubro de 2014.
SÉRGIO APARECIDO LAVERDE
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 320/2014, de 28 de outubro de 2014.
BAIXA Gratificação de função, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - BAIXAR nos termos do art. 56, da Lei Municipal 410/93, atualizada pela Lei Municipal nº 878/2004,
o percentual de Gratificação de Função, em favor da servidora pública Sra. Cristiane Beline Ferreira de Mello,
portadora do RG nº. 6.145.059-9/SSP-SP, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, se encontra lotada
na: 07-0703 - 2138 – Manutenção e Atividades de Media e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar,
passando de 100% (cem inteiros por cento) para 85% (oitenta e cinco inteiros por cento) a partir de novembro
de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 321/2014, de 28 de outubro de 2014.
Concede Férias e dá outras providências
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder nos termos do art. 95 da Lei Municipal nº 410/1993, art. 7º, XVII da Constituição Federativa
do Brasil, férias em favor da servidora pública Sra. Ires Kniphoff Mielnik, portadora do RG 7.142.470-0, detentora
de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na 5.53.2076- Manutenção de Escolas
Municipais Fundeb 40%, inerente ao período aquisitivo de 09/04/2014 - 08/04/2015, correspondente a 10
concedidos durante o período de 25/10/2014 a 03/11/2014, cujo abono constitucional 1/3 de férias será pago
em novembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
1º de novembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
Edital de Convocação nº. 001/2014
A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, através do Departamento de Recursos Humanos,
CONVOCA os candidatos abaixo arrolados, para a realização do exame médico admissional e conseqüente
emissão de atestado médico de saúde física e mental, expedido por médico do trabalho, cujo local e data da
realização dos exames estará disponível no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal.
Poderá o médica solicitar ao candidato exames complementares a fim de sustentar a emissão do atestado
médico solicitado. Os exames poderão ser realizados a partir do dia 07 de novembro de 2014, conforme
requisito estatuído no art. 4º, do Edital 001/2014, do Regulamento Geral de Concurso Público para cargos de
provimento efetivo, conforme segue:
Ordem Nome:
Cargo:
Class.
001
MARLI APARECIDA ROQUE
Professor de Educação Infantil 40 horas
Além do atestado de saúde, os candidatos no período máximo de 30 (trinta) dias da data da publicação deste
Edital, deverão providenciar os documentos necessários previstos no art. 4º do Edital nº. 001/2014., e observar
os dispostos no art. 2º do mesmo edital, os quais deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, para averiguação e ato de posse:
4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no Serviço Público da Prefeitura Municipal, os quais
deverão ser exigidos no ato da convocação e exibidos até o ato da posse e na falta de comprovação, será
impedida a posse do candidato.
4.1.1- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos da Constituição Federal;
4.1.2- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da nomeação;
4.1.3- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
4.1.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.1.5- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
4.1.6- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;
4.1.7- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;
4.1.8- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo público, aferidas nos
exames clínicos admissionais;
4.1.9- Possuir o nível de escolaridade exigido e, nos casos de Cargos que exijam Curso Superior e/
ou Curso Técnico, possuir e apresentar Diploma com registro no MEC e na entidade de classe, quando for o
caso;
4.1.10- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado e nem ter sido
demitido a bem do serviço público;
4.1.11- Declarar no ato da inscrição que conhece as exigências deste Edital;
4.1.12- Ler na íntegra o Edital e seus Anexos;
4.2- O candidato no ato de sua convocação, aos Cargos Públicos que estão sendo exigidos a "CNH", deverá
apresentar certidão que comprove não possuir mais que 10 (dez) pontos na sua "CNH" "Carteira Nacional de
Habilitação".
4.3- O candidato que, no ato da convocação, apresentar mais que 10 (dez) pontos na sua CNH, não será
desclassificado do Concurso Público, poderá requerer o deslocamento para o final da lista de classificados,
podendo ser convocado novamente, respeitando a ordem de classificação e a exigência do item anterior.
4.4- Será exigida, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório
do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05
(cinco) anos, com comprovação de endereço.
4.5- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco) dias úteis para
se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo público e sua apresentação deverá ocorrer no prazo máximo
de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público.
4.6- A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos inerentes ao cargo público,
serão exigidos na convocação e exibidos até a nomeação.
4.7- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o Cargo Público de
provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por
prazo de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade,
pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa e responsabilidade.
4.8- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação das
notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos Sites da
RUFFO e da Prefeitura Municipal e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial
do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.
4.9- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da
função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.
4.10- Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da ordem de classificação,
respeitando apenas 03 (três) chamadas. Se o candidato for convocado pela terceira vez e não comparecer para
assumir a sua vaga, será desclassificado do Concurso Público.
4.11- O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento, implicará
automaticamente a desclassificação do candidato.
4.12- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, enquanto estiver
participando do Concurso Público, e também se aprovado, serão de exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso na área especifica;
Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do certificado de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado (se possuir)
Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada da Carteira do Registro no Conselho de Classe;
Os Candidatos deverão apresentar também no ato da admissão, documentos adicionais, devendo ser cópias
autenticadas, ou acompanhadas das originais para serem autenticadas pelo servidor autorizado conforme
relação abaixo;
101 foto 3 x 4
2Certidão de Casamento (se casado).
3Certidão de Nascimento (se solteiro).
4Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se houverem).
5Cédula de Identidade.
6Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7Cópia da CTPS, e do cartão do PIS/PASEP.
Os candidatos que não comparecerem nos prazos estipulados por este Edital, implicará automaticamente, ao
mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas, nos
termos do art. 4º, 4.10, do Edital 001/2014.
Desta forma, o candidato que não comparecer até a data prevista, p e r d e r á o direito de requerer sua vaga
posteriormente dentro da colocação original.
Esclarecemos ainda que após a nomeação dos candidatos ora convocados, estes deverão cumprir Estágio
Probatório de 03 (três anos), nos termos do art. 41 da Constituição Federal do Brasil, e passarão semestralmente por avaliação de desempenho, que findo o prazo acima citado servirá de base para aprovação ou não
do servidor avaliado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, em 31 de
outubro de 2014
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TAPEJARA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais. OUTUBRO - 2014
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
13/10/2014
APOIO A CRECHES - BRASIL CARINHOSO 32.683,64
24/10/2014
FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - F E P
15.647,72
27/10/2014
SNA - SIMPLES NACIONAL
10,10
28/10/2014
ICMS ESTADUAL
45.366,79
28/10/2014
SNA – SIMPLES NACIONAL
46,71
28/10/2014
FUNDEB
3.116,27
29/10/2014
FUNDEB
11.825,50
30/10/2014
IPI EXPORTAÇÃO - COTA MUNICIPIO
1.477,47
30/10/2014
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 206.736,78
30/10/2014
ITR-INCRA 796,69
30/10/2014
FUNDEB
17.803,16
30/10/2014
SNA – SIMPLES NACIONAL
15,80
31/10/2014
SNA - SIMPLES NACIONAL
597,92
31/10/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUS
4.544,28
Tapejara-Pr; 31 DE OUTUBRO DE 2014
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 02 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 127/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a
empresa: PR PNEUS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 10.948.417/0001-34, com sede à PRES. CASTELO
BRANCO, nº 5515, CENTRO - 87501170 na cidade de UMUARAMA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. SIDNEI CARLOS GEREVINI, portador do RG. nº4.046.498-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 614.556.28972, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 5520, Zona II, CEP: 87501-400, Umuarama, Estado do Paraná.,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato 127/2013 referente a Pregão nº 35/2013, Processo
n° 104, data da homologação da licitação 31/07/13, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE PNEUS A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, DESTA MUNICIPALIDADE., mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 127/2013,
que fica prorrogado até 31/12/2014, contados a partir do dia 31.10.2014, data do término do prazo anteriormente
acordado.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 31/10/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL DE LEILÃO nº 02/2014
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 19 de novembro
de 2014, às 09h00min no Anfiteatro Municipal, leilão de veículos, Informações sobre o presente edital poderão
ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de
expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de outubro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº 124/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2014.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Outubro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: PASCOTTO & GRANUCCI LTDA.
CNPJ: 20.300.014/0001-38.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças e acessórios originais para veículos leves da frota
municipal. Os valores dos descontos ofertados pela CONTRATADA serão calculados com base nos preços
constantes no sistema de orçamentação eletrônica AUDATEX.
PERCENTUAL DE DESCONTO: 22% (vinte e dois por cento) sendo que o valor total estimado é de R$
100.000,00 (cem mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após a assinatura.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº 125/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2014.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Outubro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME.
CNPJ: 07.641.823/0001-45.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças elétricas e acessórios originais para veículos
leves e médios da frota municipal. Os valores dos descontos ofertados pela CONTRATADA serão calculados
com base nos preços constantes no sistema de orçamentação eletrônica AUDATEX.
PERCENTUAL DE DESCONTO: 22% (vinte e dois por cento) sendo que o valor total estimado é de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após a assinatura.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº 126/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2014.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Outubro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: MORENO E NISIHARA LTDA - ME.
CNPJ: 03.858.177/0001-11.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças e acessórios originais para veículos médios da
frota municipal. Os valores dos descontos ofertados pela CONTRATADA serão calculados com base nos
preços constantes no sistema de orçamentação eletrônica AUDATEX.
PERCENTUAL DE DESCONTO: 23% (vinte e três por cento) sendo que o valor total estimado é de R$ 380.000,00
(trezentos e oitenta mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após a assinatura.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
DIRCE MEDEIROS LOPES (CPF:196.774.548-03) torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para
PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS - JARDIM PARIS (VAL. 12/03/2016) a ser implantada
LOTE URBANO Nº 813/851-A, DA GLEBA PÉROLA, MUNICÍPIO E COMARCA DE PÉROLA - PARANÁ.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
DIRCE MEDEIROS LOPES (CPF: 196.774.548-03) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Instalação para PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS - JARDIM PARIS a ser implantada LOTE
URBANO Nº 813/851-A, DA GLEBA PÉROLA, MUNICÍPIO E COMARCA DE PÉROLA - PARANÁ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO N.º 328/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 9.355,00 ( nove mil,
trezentos e cinqüenta e cinco reais), destinados a custear materiais utilizados em campanhas sociais e
educativas, relativas obras de PAVIMENTAÇÃO, RECAPE E GALERIAS, no perímetro Urbano do Município,
recursos decorrentes do Excesso de arrecadação do exercício corrente, relativos ao Contrato de Repasses n.º
0346981-87/2010, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei 069 de 29.10.2014 (LEI ESPECIFICA) publicada em 31.10.2014.
CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal
vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL,
no valor de de R$ 9.355,00 ( nove mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais), destinados a custear
materiais utilizados em campanhas sociais e educativas, relativas obras de PAVIMENTAÇÃO, RECAPE E
GALERIAS, no perímetro Urbano do Município, recursos decorrentes do Excesso de arrecadação do exercício
corrente, relativos ao Contrato de Repasses n.º 0346981-87/2010, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa
Econômica Federal.
08.00 - SECRETAIRA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICO
08.03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO
15.451.0030.1.004 - Obras de Infra Estrutura Urbana - Vias Urbanas
826 - Repasses Caixa 0346981-87 - Pav. Galeria - exercício corrente
(1847) 3.3.90.30.00 - material de consumo 9.355,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL
9.355,00
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo
Municipal, utilizar-se-á do seguintes:
O produto do Excesso de Arrecadação do exercício corrente, proveniente do Contrato Repasse 0346981-87/
2010 - Ministério d as Cidades - Caixa - Fonte de Recursos: 3826 - Repasses Caixa 0346981-87 - Pav. Galeria
( Lei 4.320/64 - art. 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC):
Fonte 826
Repasses Caixa 0346981-87 - Pav. Galeria - exercício corrente
9.355,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Outubro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO Nº 281/2014
Altera e dá nova redação ao Decreto nº. 395/2009 de 30.12.2009 que Institui o Regimento Interno do Conselho
Municipal de Habitação de Altônia e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando as decisões aprovadas na Reunião do Conselho Municipal de Habitação realizado no
dia 17 de outubro de 2014, resolve alterar a redação do Decreto nº. 395/2009 de 30.12.2009, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Altônia - COMHAB, o qual passa a ser o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e Finalidades
Art. 1º - O Conselho Municipal de Habitação de Altônia, instituído pela Lei Municipal nº 872/2009 de 16 de
janeiro de 2009, é órgão de cooperação governamental, consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador da
matéria relativa a habitação do Município de Altônia, e suas decisões deverão ser homologadas pelo Prefeito
Municipal.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Habitação compete:
I–
Fixar as prioridades para cumprimento da Política Municipal de Habitação;
II –
Aprovar os programas de alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação, na área habitacional,
em consonância com a Política Nacional de Habitação;
III Aprovar programas de construção de moradia popular;
IV–
Emitir parecer sobre os Programas Anuais e Plurianuais de Investimentos a serem apresentados pela
Secretaria de Habitação e Urbanismo e Assistente Social, para utilização dos recursos do Fundo Municipal
de Habitação;
V –
Avaliar, redirecionar, alterar ou modificar as diretrizes ou condução de política habitacional, de acordo
com recomendações e pareceres fundamentados pela Secretaria de Habitação e Urbanismo;
VI –
Outras atribuições que lhe venham a ser conferidas.
CAPÍTULO II
Composição e Organização
Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação será composto por 12 (doze) membros efetivos e 12(doze) suplentes.
§ 1º – Os membros do Conselho deverão ser pessoas reconhecidamente capazes e conhecedoras das funções
a desempenhar, escolhidas dentre Secretários Municipais, servidores do Município, representantes da comunidade.
Art. 4º - Compõem a estrutura interna do Conselho Municipal de Habitação:
I–
Presidente;
II –
Vice Presidente;
III –
Secretário;
IV –
Vice-Secretário;
VConselheiros.
Art. 5º - As medidas indispensáveis ao funcionamento do Conselho Municipal de Habitação, assim como o
desenvolvimento e a realização dos trabalhos compreendidos em suas áreas de competência, ficam afetos
à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.
SEÇÃO I
Presidência
Art. 6º – A presidência do Conselho ficara a cargo do Secretário de Habitação e Urbanismo.
Parágrafo único – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente, e nos impedimentos deste, pelo Conselheiro mais idoso.
Art. 7º – Os demais membros do conselho terão mandato de 04(quatro) anos, podendo ser substituídos em seus
eventuais impedimentos ou a pedido do próprio conselheiro, sendo que a entidade que este representa devera
indicar outro.
Parágrafo único – Em caso de afastamento do Presidente e do Vice, o Conselheiro mais idoso convocará
eleição para complementar o período de gestão dos que se afastarem.
Art. 8º – Ao Presidente do Conselho Municipal de Habitação compete:
I–
representá-lo, superintender seus serviços e manter sua ordem;
II –
convocar o Conselho e presidir suas reuniões, ordenando os trabalhos, resolvendo as questões de
ordem, conduzindo os debates, apurando as votações e exercendo o voto de qualidade;
III –
proceder a distribuição dos processos aos membros do Conselho;
IV –
providenciar a cerca das diligências determinadas pelos membros do Conselho;
V –
assinar as atas das reuniões, bem como resoluções e pareceres do Conselho, encaminhando-os à
homologação do Prefeito Municipal;
VI –
convocar reuniões extraordinárias;
VII –
assinar a correspondências;
VIII –
propor à autoridade competente as medidas que julgar necessárias ao bom desempenho das atribuições do Conselho;
IX–
requisitar material e pessoal destinados ao funcionamento do Conselho;
X –
enviar correspondência a pessoas e entidades públicas ou privadas para o esclarecimento e
assessoramento sobre matéria do interesse do Conselho;
XI –
apresentar, ao término de cada ano, relatório das atividades do Conselho.
Parágrafo único – O Presidente poderá delegar ao Secretário a distribuição dos processos que envolvam
matéria rotineira.
Art. 9º – O Presidente do Conselho será sempre o Secretário de Habitação e Urbanismo e o Vice Presidente
será escolhido pelos conselheiros.
SEÇÃO II
Conselheiros
Art. 10 – O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Habitação não será remunerada,
considerado como serviço de relevância para o Município.
Art. 11 – É obrigatório o comparecimento dos membros do Conselho às reuniões, tanto ordinárias, como
extraordinárias, cabendo ao suplente substituir em seus impedimentos, sendo que este poderá ser substituído
se faltar sem justificativa por 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas.
Parágrafo Único – As entidades representadas deverão ser informadas sempre que se verifiquem ausências
de representação nas reuniões, sem justificativa conveniente para que indique novo membro para o Conselho.
SEÇÃO III
Secretaria
Art. 12 – Os trabalhos da Secretaria do COMHAB serão dirigidos por um(a) Secretário(a), escolhido entre seus
membros.
Art. 13 – Ao Secretário do Conselho compete:
I–
secretariar as reuniões, lavrar as atas e assiná-las com o Presidente e demais membros;
II –
dar cumprimento às ordens do Presidente;
III –
receber a correspondência, comunicações e processos encaminhados ao Conselho, protocolandoos;
IV –
apresentar ao Presidente, para distribuição, os processos que receber;
V –
promover o rápido andamento dos processos;
VI–
manter atualizada a grade de distribuição de processos, apresentando-os ao Presidente nas reuniões
ordinárias;
VII–
manter em ordem e à disposição dos membros do Conselho o arquivo dos pareceres e resoluções;
VIII–
receber, conferir, guardar e distribuir o material destinado ao Conselho;
IX –
responsabilizar-se pelos trabalhos mecanográficos do Conselho;
X –
preparar, para o conhecimento público, por intermédio dos serviços de comunicação da Prefeitura,
nota oficial das deliberações do Conselho, homologadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 14 – Salvo expressa determinação do Presidente, é vedado ao Secretário informar as partes interessadas
a respeito da distribuição ou redistribuição dos processos.
CAPÍTULO III
Dos Atos do Conselho
Art. 15 – As decisões do COMHAB serão dadas sob a forma de pareceres e resoluções, e poderão ser
homologadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – Os pareceres e resoluções serão encaminhados ao Prefeito, através do Presidente.
Art. 16 – Parecer é a manifestação do Conselho sobre matéria submetida à sua consideração.
Parágrafo Único – O parecer será emitido por escrito nos autos do processo, contendo histórico, análise da
matéria e conclusão.
Art. 17 – Resolução é o ato normativo do Conselho de caráter geral, destinado a disciplinar matéria de sua
competência específica.
Art. 18 – A aprovação de minutas de Lei e Decretos necessários à atualização e complementação da política
habitacional, serão submetidos à apreciação do Conselho, ou ainda que de sua própria iniciativa e dependerá
do voto favorável da maioria simples dos membros do Conselho presentes à reunião.
CAPÍTULO IV
Distribuição de Matéria
Art. 19 – Cada processo a ser apreciado pelo Conselho será apresentado pelo Presidente em reunião especificamente convocado para apreciação da matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO – Tratando-se de matéria pendente de consulta comunitária, o parecer poderá ser dado
em uma das reuniões posterior a de que versa este artigo, a pedido do conselho e referendado pelo Presidente.
Art. 20 – O relator dará seu parecer na reuniões imediata ao recebimento do processo e, não o fazendo, deverá
apresentar justificativa.
Art. 21 – São atos privativos do relator as diligências por ele determinadas.
SEÇÃO IV
SESSÕES
Art. 22 – O Conselho reunir-se-á, todas as vezes que for convocado pelo Presidente.
Art. 23 – As reuniões obedecerão à seguinte pauta geral:
a) abertura;
b) leitura, discussão e aprovação da ata da reuniões anterior;
c) comunicações;
d) ordem do dia;
e) encerramento.
Art. 24 – As reuniões serão reservadas aos membros do Conselho e ao Secretário.
§ 1º – Poderão participar das reuniões, em caráter excepcional e atendendo a convite do Presidente, representantes de órgãos públicos e de entidades privadas, cuja área de competência se relacione com as atribuições
do Conselho, bem como técnicos, na qualidade de assessores especiais, desde que seu conhecimento seja
considerado relevante para o deslinde de assuntos em apreciação.
§ 2º. - Aprovado pelo Conselho, o parecer do Presidente será assinado por todos os presentes.
Art. 25 – As votações serão sempre por aclamação.
Parágrafo Único – Exclusivamente por motivo de foro intimo poderá o Conselheiro dar-se por impedido ou
suspeito para funcionar em qualquer processo.
Art. 26 – Durante a votação só é admitido o uso da palavra para declaração de voto, encaminhamento de votação
ou pedido de questão de ordem.
Parágrafo Único – O processo de votação será nominal.
Art. 27 – Caberá pedido de revisão da votação da matéria quando houver dúvidas e será convocada reunião
extraordinária pelo presidente do Conselho, para apreciação e aprovação da matéria.
Parágrafo Único – O Presidente convocará reunião extraordinária no prazo de 15 dias.
Art. 28 – As atas das reuniões do Conselho, serão lavradas pelo Secretário e nelas se resumirá o quanto haja
passado na respectiva reuniões, devendo conter, obrigatoriamente:
I–
dia, mês, hora e local de sua realização;
II –
o nome do Presidente e dos demais membros presentes;
III –
súmula do expediente, os processos apreciados e as respectivas decisões, inclusive com as declarações de voto, se houver.
Art. 29 – Quando comparecer às reuniões do Conselho, o Prefeito Municipal será o seu Presidente de honra.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 30 – O presente Regimento Interno, poderá ser alterado, total ou parcialmente, por decisão da maioria dos
membros do Conselho presentes à reunião, e as propostas de alteração deverão ser referendados por Decreto
do Prefeito Municipal.
Art. 31 – Quaisquer alterações deste Regimento Interno, serão propostas em reunião do Conselho, discutidas
e votadas em reuniões posteriores e encaminhadas para publicação no diário oficial do Município.
Art. 32 – A qualquer tempo o Presidente poderá designar uma comissão composta de três (03) membros para
estudar e propor a este Conselho alterações deste regimento.
Art. 33 – As decisões que aprovarem disposições regimentais, serão transformadas em resoluções.
Art. 34 – A Secretária do Conselho elaborará Nota Oficial das deliberações de cada reunião, após homologação
pelo Prefeito Municipal.
Art. 35 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela maioria absoluta do Conselho, e transformados em resoluções que passarão a integra-lo.
Art. 36 – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 31 dias do mês de Outubro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os
partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de
Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas:
DATA DO RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
29/10/2014
FUNDEB 957,78
30/10/2014
FPM
124.042,07
30/10/2014
FUNDEB 2.254,91
Esperança Nova em, 30 de Outubro de 2014.
Edson Jaques Santos
Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade
MUNICIPIO PEROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 250, de 31 de outubro de 2014.
Decreta luto oficial nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de novembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento do Sr. JOSÉ PETENUCCI, ex-vereador do Município de Pérola,
Considerando que o Sr. JOSÉ PETENUCCI, foi Vereador no município de Pérola na gestão 1989/1992,
Considerando que a Municipalidade deverá prestar suas homenagens ao Sr. JOSÉ PETENUCCI, pelos inúmeros e inestimáveis serviços prestados à comunidade perolense, como homem público e pai de família,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de novembro de 2014, em virtude do
falecimento do Sr. JOSÉ PETENUCCI, ex-vereador do Município de Pérola.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
A BATERAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES LTDA, torna público
que requereu ao IAP a Licença Prévia para RECICLAGEM DE BATERIAS
INSERVIVEIS e FUNDIÇÃO SECUNDARIA DE CHUMBO a ser implantada nos
Lotes M e N, Zona Rural Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014-PMI
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada
de Preços n.º 04/2014-PMI, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, da proposta
técnica e da proposta de preços, decidiu classificar a seguinte proponente:
Nº
EMPRESA VALOR R$
01
RUFFO ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA. ME 79.990,00
Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão
de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer interessado, para interposição de recurso.
Ivaté - PR., 31 de outubro de 2014.
PRESIDENTE:
ABEL JOAO PACHECO DOS SANTOS _____________________________________
MEMBROS:
HUMBERTO APARECIDO MILANI _________________________________________
SÉRIO JACINTO ______________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 379/2014
SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº 096/2013.
A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a
candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme
Edital nº. 162/2013, e Edital de Convocação de nº. 376/2014 do dia 30/10/2014, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado no dia 31/10/2014, por motivo estritamente de ordem particular da candidata.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - URBANA (JARDIM CRUZEIRO E PROXIMIDADES)
Nº INSC. NOME
DOCUMENTO
CLASSIF
1057163 MARINETE MENDONÇA ALVES 031.490.949-41
18°
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2014.
DYANA APARECIDA MAZZER
-Prefeita Municipal em Exercício-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art.
24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso
VI do mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº J2/2014
PROCESSO Nº 121/2014
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CONSERTO DE GEOMEMBRANA PEAD NO
ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL.
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro 2014.
CONTRATADO: JL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - ME
CNPJ: 09.425.934/0001-40
VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (mil reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO N. 280/2014
Estabelece critérios para a Classificação Geral dos Professores para a fixação de exercício nas unidades de
ensino tendo em vista a distribuição de aulas nas escolas municipais para o ano letivo de 2 015.
O Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto no artigo 41 da Lei nº. 990/2 009 de 07 de dezembro de 2 009, e ouvida a Comissão Especial, conforme
Portaria Nº 054/2014, constituída para este fim.
DECRETA
Artigo 1º A classificação dos professores será efetuada de acordo com os critérios abaixo especificados, em
ordem de prioridade:
IMaior habilitação condizente com a função de magistério, conforme descrição contida no Inciso VII,
do artigo 2º da Lei nº. 990/2 009.
IIMaior tempo de serviço a partir da data de posse de concurso do cargo em que vai tomar exercício
IIIRealização de, no mínimo, 40- (quarenta)- horas de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento
condizente com o cargo e função exercida, realizada no ano letivo de 2014.
IVMaior Idade.
§ 1º - Para o exercício de docência nas salas de Educação Especial será considerada a habilitação específica
na área de atuação.
§ 2º - Para o exercício de docência nas Salas de Apoio Multifuncional, (SAMU), se e/ou onde houver, será
considerada a habilitação em Educação Especial em Deficiência Mental.
Artigo 2º O processo de verificação do tempo de serviço e/ou documentação comprobatória de que tratam o
inciso II do artigo 1º deste Decreto será realizado conforme documentação expedida pela Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Altônia.
Artigo 3º - Somente serão aceitos recursos contra a Classificação Geral dos professores se protocolados na
Prefeitura Municipal de Altônia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do Edital com o resultado com a referida classificação.
Artigo 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação a fiel observância das normas estabelecidas neste
Decreto.
Artigo 5º - Os casos omissos serão apreciados, analisados e dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
e mais especificamente os Decretos nº. 313/2012, de 22 de novembro de 2 012 e Decreto nº 435/2013 de 18
de novembro de 2013.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva aos 30 dias do mês de outubro de 2 014
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2014 - PMCG
Processo n.º 106
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para contratação de empresas
habilitadas na locação de palco e banda para realização de um show alusivo as festividades de passagem de
ano no Município de Cidade Gaúcha – PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR
ITEM, do objeto descrito, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 13/11/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º
pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 13/11/2014 as 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo Menor Preço, Por Item, tendo como objeto a contratação de empresas
habilitadas na locação de palco e banda para realização de um show alusivo as festividades de passagem de
ano no Município de Cidade Gaúcha – PR.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação, Sr. Geovane Martins de Souza,
nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas
dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – PR; 31 de Outubro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº. 380/2014
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº. 096/2013, para
assumir suas atividades e dá outras providências:
A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste
CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº. 096/2013 realizado em 26 de
maio de 2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº. 162/2013
do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias
úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação observadas as
condições previstas no Edital nº. 096/2013, itens 14.1 à 16.12.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE-URBANA (JARDIM CRUZEIRO E PROXIMIDADES)
Nº. INSC NOME
DOCUMENTO
CLASS
1061680 LILIAN DAS GRAÇAS DE ALMEIDA LEITE
8.755.267-5
19°
Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão
e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da
ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;
- duas fotos 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente
de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a
ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 14.2
do Edital 096/2013.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2014.
DYANA APARECIDA MAZZER
-Prefeita Municipal em Exercício-
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Termo aditivo 001 ao Contrato nº 014/2013
Contratante: ACESF - Administração de Cemitérios e Serviços Funerários
Contratado: FÁBRICA DE MÓVEIS ESPÍRITO SANTO LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente por mais 30 (trinta) dias, perfazendo a nova data
em 07 de novembro de 2014.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato, o valor de R$ 3.640,00 (tres mil e seiscentos e quarenta
reais), perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
40.001.23.692.0021.3.108.4.5.90.62.00.00 - D: 21 - F: 76
Data: 22/09/2014
Umuarama, 31 de outubro de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
1º de novembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na Portaria N° 439/2014, do dia 30/10/2014, publicado em 31/10/2014, na página 26 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Portaria n° 0439/2014 leia-se Portaria n° 905/2014.
P O R T A R I A Nº 439/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONVOCAR em jornada suplementar conforme (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro
de 2005, conforme segue abaixo:
Servidora
RG
Cargo
Local de atuação do suplementar
Data de início
Edna de Simone Faleiro
973.552
PROFESSORA
Escola Municipal Nísia Floresta
02/09/2014
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Outubro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 906/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
REVOGAR jornada suplementar conforme (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de
2005, conforme segue abaixo:
Servidora
RG
Cargo
Local de atuação do suplementar
Data de término
Edna de Simone Faleiro
973.552
Professora
Escola Municipal Nísia Floresta
30/09/2014
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Outubro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - CMDCA - DE UMUARAMA
Avenida Apucarana, 3640 - Umuarama - PR
(44)3906-1092
E-mail: [email protected]
RESOLUÇÃO Nº. 19, de 31 de outubro de 2014
Súmula: Aprovação do Relatório Trimestral das atividades desenvolvidas no CENTRO DA JUVENTUDE
AGNALDO MACKERT BARBOSA, referente aos meses julho, agosto e setembro do ano de 2014.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - de Umuarama, Estado do Paraná,
no uso das atribuições asseguradas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), combinado pela
Lei Municipal nº 3.965 de 05 de julho de 2013, lastreado no seu Regimento Interno e pela deliberação do
Plenário, na reunião ordinária, realizada em 30 de outubro de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria
Executiva dos Conselhos, mediante amplo exame da documentação apresentada, discussão e votação, pelos
conselheiros presentes à sessão.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório Trimestral das atividades e ações desenvolvidas no CENTRO DA JUVENTUDE
AGNALDO MACKERT BARBOSA, referentes aos meses julho, agosto e setembro do ano 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Umuarama, 31 de outubro de 2014.
Anderson Aguiar Almeida
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - CMDCA DE UMUARAMA
RESOLUÇÃO Nº. 20, de 31 de outubro de 2014
Súmula: Apresentação e Aprovação do Relatório de Gestão do Plano Municipal da Criança e do Adolescente
referente ao 1º Semestre/2014.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Umuarama, de acordo com as
competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, na Lei
Municipal nº 3.965, de 05 de julho de 2013 e no Regimento Interno, em reunião Ordinária realizada no dia 30
de outubro de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar Relatório de Gestão do Plano Municipal da Criança e do Adolescente referente ao 1º Semestre/
2014.
Art. 2º - Foi investido no 1º semestre o valor total de R$1.201.653,00 (um milhão, duzentos e um mil seiscentos
e cinquenta e três reais) sendo: Secretaria Municipal de Assistência Social - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos R$29.434,07 (vinte e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e sete centavos) Centro de Referência Especializado da Assistência Social/CREAS R$146.722,73 (cento e quarenta e seis mil
setecentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos); Secretaria Municipal de Educação - Educação
Integral R$42.483,47 (quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos) Atenção Dobrada R$45.024,22 (quarenta e cinco mil vinte quatro reais e vinte e dois centavos); Secretaria
Municipal de Defesa Social R$ 3.457,85 (três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco
centavos; Fundação Cultural e de Turismo R$3.688,24 (três mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro
centavos); Secretaria Municipal de Saúde R$930.842,43 (novecentos e trinta mil oitocentos e quarenta e dois
reais e quarenta e três centavos; e na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio não houve investimento.
Art. 3º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Umuarama-PR, aos 31 de outubro de 2014.
Anderson Aguiar Almeida
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº. 277/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC
Objeto: É objeto do presente instrumento a prestação de serviços pelo CONTRATADO para a realização dos
seguintes cursos: 1 turma: GERENCIAMENTO DO ORÇAMENTO PESSOAL E FAMILIAR; 1 turma: DOCES
PARA CONFEITARIA; 1 turma: USO BÁSICO DO MICRO (WINDOWS XP, WORD XP,EXCEL XP); 1 turma:
CUSTOMIZAÇÃO DE CHINELOS; 1 turma: PREPARO DE MASSAS; 1 turma: TÉCNICAS DE EMPACOTAMENTO
EM SUPERMERCADO; 1 turma: SALGADOS PARA CONFEITARIA; 1 turma: TÉCNICAS DE PREPARO DE
CONSERVAS CASEIRAS.
Valor Total: R$ 52.209,00 (Cinquenta e dois mil e duzentos e nove reais)
Vigência: 02/10/2014 a 01/10/2015
Fundamentação: Dispensa de licitação nº 017/2014 – PMU, ratificado no dia 29 de setembro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 01 de outubro de 2014, edição nº. 10.188 de acordo com o artigo 24,
inciso XIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas que regulam a espécie.
Contrato de Compra nº. 281/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: COOPERATIVA AMBIENTAL E DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – COOPERCON AMBIENTAL
Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento de resíduos de construção civil (telhas de barros, lajotas,
piso, concreto) com características de cascalho, para utilização no processo de cascalhamento das estradas
rurais e no Aterro Sanitário do Município de Umuarama – PR.
Valor Total: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais).
Vigência: 15/10/2014 a 14/04/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso
II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem
como demais alterações.
Contrato de Compra nº. 285/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: AUTO POSTO BRASIL DO PARANA LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de óleo diesel, para abastecimento dos veículos da secretaria de Assistência Social, que efetuarão visitas domiciliares do CREAS e transporte de Adolescentes e Idosos para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, deste Município.
Valor Total: R$ 13.744,50 (treze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
Vigência: 21/10/2014 a 20/10/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 147/2014 PMU, homologado pela Portaria n° 2.993/2014, em 20 de outubro de 2014, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 21 de outubro de 2014, edição nº. 10.204, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 31 de outubro de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 001 do Contrato nº 023/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 6.900,83 (seis mil e novecentos reais e
oitenta e três centavos), perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente termo a seguinte dotação orçamentária:
05.001.04.122.0002.2.012.3.3.90.30.00.00 D: 54 F:000
06.001.04.123.0002.2.019.3.3.90.30.00.00 D: 65 F:000
07.001.04.121.0002.2.023.3.3.90.30.00.00 D: 86 F:000
08.001.15.451.0005.2.099.3.3.90.30.00.00 D:102 F:000
09.001.04.121.0002.2.206.3.3.90.30.00.00 D:180 F:000
10.001.15.452.0006.2.077.3.3.90.30.00.00 D:204 F:000
10.001.15.452.0006.2.121.3.3.90.30.00.00 D:208 F:000
11.001.15.452.0006.2.207.3.3.90.30.00.00 D:231 F:000
12.001.22.122.0007.2.038.3.3.90.30.00.00 D:243 F:000
13.001.18.541.0011.2.140.3.3.90.30.00.00 D:272 F:000
14.001.08.122.0002.2.160.3.3.90.30.00.00 D:313 F:000
14.001.08.243.0013.2.185.3.3.90.30.00.00 D:318 F:000
14.001.08.244.0014.2.199.3.3.90.30.00.00 D:323 F:000
14.001.14.422.0014.2.117.3.3.90.30.00.00 D:325 F:000
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 D:439 F:103
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 D:440 F:104
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 D:441 F:107
17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 D:443 F:000
17.001.12.364.0015.2.170.3.3.90.30.00.00 D:475 F:000
17.001.12.365.0015.2.050.3.3.90.30.00.00 D:490 F:104
17.001.12.366.0015.2.055.3.3.90.30.00.00 D:505 F:104
18.002.26.125.0017.2.079.3.3.90.30.00.00 D:545 F:509
18.002.26.125.0017.2.079.3.3.90.30.00.00 D:546 F:000
18.002.26.125.0017.3.093.3.3.90.36.00.00 D:561 F:000
20.001.27.122.0019.2.163.3.3.90.30.00.00 D:594 F:000
21.001.14.422.0020.2.010.3.3.90.30.00.00 D:615 F:000
21.002.14.422.0020.2.115.3.3.90.30.00.00 D:626 F:077
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 08/10/2014
Termo Aditivo 001 do Contrato nº 052/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: NAC CENTRAL PARANÁ COMERCIAL DE LUBRIFICANTES LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa
reais) equivalente a até 25%, perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Segunda: Fica aditada ao presente termo a seguinte dotação orçamentária:
11.001.15.452.0006.2.025.33.90.30.00.00 – D:221 – F:000
11.001.15.452.0006.2.025.33.90.30.00.00 – D:220 – F:511
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 20/10/2014
Umuarama, 31 de outubro de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo nº 005 ao Contrato nº 103/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato 25% (vinte e cinco por cento) do número de consultas,
passando de até 80 (oitenta) para até 100 (cem) consultas a partir do mês de outubro, perfazendo o valor deste
termo em até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D - 92 F - 1
70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D - 93 F - 303
70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D - 95 F - 496
Cláusula Terceira: Fica alterado o gestor do presente contrato para a Srª. Kelly Simone Periarde, CPF:
021.062.339-06, chefe da divisão de média e alta complexidade.
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 17/10/2014
Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 031/2012
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: CEREZAMAR SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de setembro de 2015.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de até R$ 183.311,00 (cento e oitenta e três mil,
trezentos e onze reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.301.0028.2.061 3.3.90.39.00.00 D - 70 F - 303
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 22/09/2014
Umuarama, 31 de outubro de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2014
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa,
que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA
FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, que serão utilizados na iluminação natalina das praças: Arthur
Thomaz, Miguel Rossafa, Santos Dumont, Hênio Romagnolli, praças dos distritos de Lovat, Santa Eliza, Serra
dos Dourados, Lago Aratimbó e avenida Paraná, incluindo as árvores de ambos os lados, canteiro central e
portais do Município de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 14/11/2014 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento
do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 31 DE OUTUBRO DE 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 161/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa,
que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA
FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráfico, para impressão à laser do IPTU/2015,
deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 17/11/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento
do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 31 DE OUTUBRO DE 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº /2013.
Declara de utilidade pública, para fins de construção de uma ponte em concreto armado, parte de um imóvel
localizado neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o Município de Umuarama está em franco desenvolvimento e expansão urbana;
CONSIDERANDO que os empreendedores, estão aprovando e implantando novos loteamentos no entorno no
nosso perímetro urbano;
CONSIDERANDO a aprovação do Parque Ibirapuera, conforme Decreto n.º 152/2014.
CONSIDERANDO que o referido loteamento está localizado em uma região, que necessita do ingresso na
Rodovia PR 580, numa distância de 1000 metros aproximadamente, para se ter acesso á uma Avenida de
ligação de bairro ao centro da cidade.
CONSIDERANDO a possibilidade da implantação de viaduto de ligação entre o referido loteamento e uma área
já urbanizada na nossa cidade, denominada Jardim Vitória.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser implantada uma ponte em concreto armado, para a
transposição entre o Parque Ibirapuera e o Jardim Vitória no Município de Umuarama, as partes ideais dos os
lotes a seguir transcritos:
I – Travessia Parque Ibirapuera, com área 584,32 metros quadrados, com as seguintes confrontações: AO
NOROESTE: Confronta-se com a APP 2 (Pq. Ibirapuera), num arco de raio 92,31 metros, com desenvolvimento
38,76 metros; AO SUDOESTE:Confronta-se com o Ribeirão do Veado; AO SUDESTE: Confronta-se com a APP
1 (Pq. Ibirapuera), num arco de raio 77,31 metros com desenvolvimento 40,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Av. Proj. “J”, num arco de raio 116,33 metros, com desenvolvimento de 15,14 metros;
II – Travessia Jardim Vitória, com área 569,38 metros quadrados, com as seguintes confrontações: AO
NOROESTE: Confronta-se com a APP 2 (Jd. Vitória), num arco de raio 92,31 metros, com desenvolvimento
14,63 metros e rumo NO 22º03’ SE, numa extensão de 28,44 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua
Coelho Neto, num rumo NE 39º41’ SO, numa extensão de 15,15 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a
APP 1 (Jd. Vitória), no rumo NO 22º03’ SE, num extensão de 26,31 metros e num arco de raio 77,31 metros
com desenvolvimento 6,48 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com o Ribeirão do Veado;
Art. 2º. Fica o Município de Umuarama, autorizado a proceder com todos os meios necessários ao cumprimento
do presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de outubro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2014 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ofício nº 086/2014 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida ao Secretário
Municipal de Saúde para a contratação da empresa INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DE UMUARAMA
para prestação de serviços médicos de consultas na área de Gastroenterologia para preparação do paciente
na realização do exame de endoscopia digestiva alta, conforme Edital de Chamamento Público nº 001/2014
– Credenciamento de Serviços de Saúde, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 022/2014, anexo. Em
31 de outubro de 2014.
Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK - SECRETÁRIO DE SAÚDE
RATIFICO EM 31/10/2014
LUIZ ALBERTO HAIDUK
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
29/10/2014
FUNDEB
R$
3.897,58
29/10/2014
FUNDEB
R$
9.971,83
29/10/2014
FUNDEB
R$
49.574,79
30/10/2014
FUNDEB
R$
286,74
30/10/2014
FUNDEB
R$
61.189,50
30/10/2014
FUNDEB
R$
2.973,16
30/10/2014
FUNDEB
R$
1.534,45
30/10/2014
FUNDEB
R$
26.780,75
30/10/2014
FUNDEB
R$
2.749,93
30/10/2014
ITR
*R$
8.574,88
30/10/2014
IPI
*R$
3.822,34
30/10/2014
FPM
*R$
522.630,61
*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de Outubro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 3030/2014
Exonera JOÃO JORGE HELLU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar JOÃO JORGE HELLU, portador da Cédula de Identidade RG nº 849.836-SSP, inscrito no CPF
sob nº 329.508.709-10, nomeado em 13 de Abril de 1992, ocupante do cargo de carreira de Médico Clínica
Básica pelo regime Estatutário, lotado na secretaria Municipal de Saúde, a contar de 11 de outubro de 2014,
ficando revogado o item I, alínea “b” do Decreto nº 161 de 24 de abril de 1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de outubro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº. 122/2014
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ABESF
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos (consultas e reconsultas), na área de
angiologia vascular, aos Usuários do SUS.
Valor Total: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
Vigência: 24/10/2014 a 23/10/2015
Fundamentação: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº 020/2014, ratificado em
23 de outubro de 2014, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia 24 de outubro de 2014, edição nº 10.207,
regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto
Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007.
Umuarama, 31 de outubro de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2014 - Dispensa
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação de Giselle Barbosa de Souza, para prestação de
serviços ao CISA, como técnica em enfermagem, para suprir funções das profissionais titulares por afastamento para usufruir férias e pela ausência de funcionária que está em licença para tratamento de saúde, com
dispensa de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 023/2014, anexo. Em
31 de outubro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2014 - Dispensa
Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa VIOLADA & CIA LTDA - ME, para
a aquisição de 45 (quarenta e cinco) suportes triangular com regulagem para monitor de LCD, para serem
utilizados no CISA I, CISA II, CEO e CAPS, perfazendo o valor de R$ 1.980,00 (Hum mil novecentos e oitenta
reais), com dispensa de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 022/2014, anexo. Em
31 de Outubro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL nº 062/2014
A Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
quem possa interessar, e considerando:
- o disposto nos artigos 81 e 82 do Edital nº 036/2014, de 13 de agosto de 2014, anexos III e IV e nos artigos
de 83 a 91 do Edital nº 058/2014, de 22 de outubro de 2014, que trata da Prova Prática para os candidatos que
concorrem aos cargos de Motorista II e Operador de Equipamentos Rodoviários;
TORNA PÚBLICO:
Art. 1º - Ficam convocados para a Prova Prática os candidatos classificados na Prova Escrita para os cargos
de Motorista II (relacionados no Anexo I) e Operador de Equipamentos Rodoviários (relacionados no Anexo II),
a ser realizada no município de Umuarama no local conforme segue:
Art. 2º - Para os candidatos que concorrem à vaga de Motorista II a Prova Prática será aplicada em Caminhão
de Lixo e para os candidatos que concorrem à vaga de Operador de Equipamentos Rodoviários a Prova Prática
será aplicada em retroescavadeira ou motoniveladora.
Art. 3º - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Prática portando a identidade utilizada na
inscrição.
Art. 4º - A Prova Prática será realizada na presença de uma Banca Examinadora, em tarefa a ser determinada
no momento da prova.
Art. 5º - O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não
prejudicar o andamento do processo de avaliação, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do
próximo candidato.
Art. 6º - Para a avaliação dos candidatos a UNIOESTE/COGEPS designará sete (07) Bancas Examinadoras
que avaliarão simultaneamente os candidatos convocados em cada horário estabelecido.
Art. 7º - A Banca Examinadora utilizará os critérios estabelecidos nos Anexos III e IV do Edital nº 036/2014,
como elementos no processo de avalição da Prova Prática.
Art. 8º - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova e o candidato não poderá alegar desconhecimento
sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação no Concurso Público.
Publique-se e cumpra-se.
Umuarama, 31 de outubro de 2014.
ANA LÚCIA LEPRE
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público
Anexo I do Edital nº 062/2014, de 31 de outubro de 2014.
ESCALA DE HORÁRIOS PARA MOTORISTA II
1.Das 8h às 9h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU
Acacio Oslei Ferreira
Laercio Briekowiec de Oliveira
Adelson José Plens
Laezio Tome de Lima
Ademir José Martins Barboza
Marcelo Alessandro Anholeto
Albari Alvaro dos Santos
Marcio Becegato
Aldo da Cunha Leal Junior
Marcos Vieira Brandão
Aleksander Fernandes
Mayco Roberto Passador
Alexandre Rocha Feiber
Odirlei Rodrigo Pereira
Alexandro Martins Batistela
Ozéias Rodrigues dos Santos
Alverino da Silva
Paulo Henrique de Almeida
Douglas Rocha de Azevedo
Rafael Ferreira de Souza
Edvaldo Ferreira da Silva
Reginaldo Victor da Silva
Eidi Matsumoto Junior
Renato Amaro da Costa
Elizeu Souza Felix Junior
Reni Dercilio Cordeiro
Elson Rodrigues Silva
Ronaldo Donizete Marques
Everaldo Pickler
Ronaldo José Priori
Fabio Becegato
Ronaldo Samuel Rossi
Fabio Henrique Chaves de Oliveira
Silvio Machado de Sousa
Gabriel Augusto Rodrigues Bilha
Ueslei Nunes de Souza
Gilberto Costa dos Santos
Vanilson Lopes
Jucelino dos Santos
Vlademir do Nascimento Mariano
2.Das 9h às 10h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU
Adriano Buzeli
Halisson Ricardo Batista
Alessandro Resende
José Aparecido de Souza
Alexandre Craveiro Alves
José Mendes Pinheiro Filho
Alexandre Serafim de Oliveira
Leandro Donisete Galieta
Arnaldo Alves Dias
Luiz Fernando Shirabayashi
Carlos Gomes da Costa
Luiz Tramarin
Celio Americo da Silva
Marcelo Veiga dos Santos
Cesar Marcelino
Marcos Felicio Cassiolato
Claudemir Fantin
Osvaldo Miro Luciano Filho
Claudino Candido da Silva
Rafael Benicio de Oliveira Rodrigues
Edson de Jesus Vieira
Renato da Costa Braga
Eduardo Fabricio da Silva
Ricardo Junio Mossioli
Eduardo Vinicios Frello
Rogerio Fernandes de Oliveira
Erick Juliano Miloca
Ronaldo Jacobucci
Everton Kubiça de Souza
Rubens Bueno da Silva
Everton Marani de Oliveira
Sebastião Izidoro Filho
Everton Teixeira Goes
Sergio Aparecido Pereira
Francisco Alves de Oliveira
Willian Lopes Bernandes
3.Das 10h às 11h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - Distritos
Ademir Pardinho de Souza
Jair Roseno dos Santos
Afranio Felipe Prediger
José Luiz Carvalho
Airton Fadelli Junior
José Maria de Oliveira
Andre Fiorot Abreu
Julio Cesar Queiroz da Silva
Antenor de Marins Franco
Luiz Gazolla
Cicero Soares dos Anjos
Marcelo Gomes Clemente
Claudeir Batista Nascimento
Natal Sérgio Freze
Claudemar Moura Soares
Paulo Cesar Rezende de Souza
Claudinei Tristão Barbosa
Paulo Luiz de Andrade
Claudio Felix
Pedro Silva Queiroz
Clodoaldo Mendes Marinho
Renato Marquetto Gomes
Devalcir Pedro Torres
Roberto Antonio Saraiva Bittencourt
Dhiego Manfrim de Oliveira
Robson dos Santos
Eder Aparecido Damião
Rodolfo Silva Carrion
Edson Aparecido de Oliveira
Rodrigo Afonso Salgado
Everaldo Alves
Tiago Rodrigues Santiago
Flavio Willian Nascimento Lage
Vagner Rogerio Zanuto
Gilmar Xavier de Araujo
Valdemir Rossatto
Irineu Pacheco Romaniuk
Viviani Aparecida de Andrade
Ivonete Zanatta
Wagner Butarello
4. Das 11h às 12h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU
Adair Marcieli dos Santos
João Aparecido Galieta
Alex Batista Galdino
Jonas Gubani
Alisson Robson Pereira Dantas
José Cesar Pacheco
Claudelino Pereira Brito
José Cicero de Almeida
Denis Rodrigues de Novaes
José Manoel dos Santos
Diones Baptista dos Santos
Josimar Smanioto Rodella
Dionizio Guerra
Julio Sebastião da Silva
Edson da Silva
Leonardo dos Santos Silvério
Eneas de Almeida Figueiredo
Leonardo Gadelha Lemes de Souza
Fernando Martins Ramos
Marcio Correa Gomes
Flaviane de Melo Silva
Marcos Cesar Manhani
Flávio Corrêa Martins
Origenes dos Santos
Glauber Antonio Santos
Osvaldo Munhoz Teixeira
Gleison do Prado de Oliveira
Patricia Regina Buzeli
Irineu Marcio Ferreira
Paulo Sergio Daniel
Irineu Martins Monteiro
Paulo Vitorino da Silva
Ismar Aldo Pedrollo
Pedro Viana
João Antonio Fonseca Borges
Zenailton Cabral de Oliveira
5.Das 13h às 14h - tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU
Adilton Pereira
Juliano Daniel Pietchaki
Anderson Bertoni
Leandro Carlos de Souza
Andre Ferreira Borim
Luciano dos Santos Leonel
Clodoaldo Martins Ferreira
Marcelo Bernardo
Dorcas Alves de Almeida
Michel Carlos Ribeiro
Edneia Matheus dos Santos
Paulo Cesar de Carvalho
Edson dos Santos Silva
Randhall Felipe Conti de Andrade
Edson Roberto Ricas
Reinaldo Ribeiro da Silva
Eduardo Lopes
Roberto Adriano Amadeu
Emerson Sanches
Robson Henrique Bezerra
Eugenio Teodoro
Rodrigo da Silva Barbosa
Fernando Gustavo Monteiro Friedrichsen
Sebastião Matias da Silva
Gabriel Schizzi de Moraes
Sergio de Souza de Campos
Jairo Carneiro de Moura
Sergio Luiz Bigunas
Jesse Aparecido de Oliveira
Sergio Reis dos Santos Junior
Joel Anjos Pereira da Silva
Thiago Primão de Carvalho
José Clovis Alves Bueno
Valdinei Godois Eleoterio
José Roberto Soares Pinheiro
Wildson Messias Santos
6.Das 14h às 15h - tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU
Adilson Campanaro Pereira
João Ricardo Nascimento da Silva
André Indreli
José Amancio do Nascimento
Andre Luis Moretti
José Quixabeira do Nascimento
Antonio Marcos Ferreira
Leandro Rodrigues Tangerino
Carlos Henrique Carvalho Machado
Marcelo Aparecido da Silva
Carlos Roberto Felipe da Silva
Marcos Aurelio Ataide
Cleber Luciano de Jesus
Merks David Rodrigues da Mata
Edson Rodrigues do Nascimento
Nilson Alves Ferreira
Eduardo Gadelha Lemes de Souza
Paulo Adriano Cervejeira
Eliton Pereira Gonçalves
Rafael José de Alencar
Emerson de Lima Ferreira
Fabio Buçola
Fernando Petri Valerio
Henrique Silva Rodrigues
Jaime Ferreira Sampaio
Jair Gomes Nobre
Jeremias Arcangelo Coelho
João Henrique Rodrigues dos Santos
Raphael Brasil Assis
Rodrigo Molina
Rogerio Salton Alcaide
Ronaldo Jimenes
Salvador Meireles de Almeida Junior
Valdecir Bertucci
Valdinei Valentino da Silva
Willian Pereira de Souza
7. Das 15h às 16h - tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU
Adriano Fernandes dos Santos
Jorge Junio Serão Buzeli
Adriano Pereira dos Santos Braga
Lorival Pinheiro da Costa
Aparecido Cato de Lima
Luíz Adriano de Oliveira
Arildo Soares
Maicon Marcelo Lopes
Carlos Ferreira Junior
Marcio Roberto Binati
Carlos Henrique Dias Viscardi
Marcos Antonio Peres de Almeida
Claudemir Aparecido Novaes
Marcos Roberto dos Santos
Claudemir de Oliveira Martins
Mario de Freitas Simões
Cosmo Aparecido de Oliveira
Mauro Lourenço de Moura
David Benites de Bona
Maxwel Branco de Moraes
Edson José Tomaz
Nelson Pereira Terra
Eduardo Teixeira Andre
Onofre Brizzi
Elton Rogerio da Silva Souza
Rafael Siqueira Rissato
Fabio Bergamo Godoy
Raphael Felix dos Santos
Gilmar Ribeiro dos Santos
Rogerio Ferreira dos Santos
Ivan Gimenes Mellos
Sérgio Cipriano
Jair de Araujo
Sidnei José do Nascimento
João Antonio de Souza
Vilson Machado Sitoni
Jonathan Verli Delmondes
Wesley Roberto Guilhote
Jones Roger Laguilo
Willian Ruffo
8. Das 16h às 17h - tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU
Anderson Antonio Batista
Julio Cesar de Oliveira
Antonio Santos
Juracy Antonio Narcizo
Arnaldo Tupan Neto
Leandro Hudson de Freitas
Carlos Alexandre Oliveira da Paixão
Luciano Rafael Segalli
Celso Pinheiro da Silva
Luiz Carlos Marcchesini
Cezar Domingos da Silva
Luiz Henrique Macente
Claudinei Wietzikoski
Magno José dos Santos
Cleiton Rodrigues da Silva
Marcos Antonio da Silva
Cristiano Barbarotti
Maycon Diorde Pontes da Silva
Douglas Castilho Timóteo
Moacir Aparecido de Campos
Ederson Sabatini Longo
Odeilso Massuia
Edivaldo Alves Dionizio
Olavio Batista Junior
Emilio Almeida
Osvaldo Soares Junior
Everaldo Siqueira Morais
Patrick Eric Biazon
Francisco Aristeu Alves de Souza
Roberto Gonçalves de Jesus
Gilvan Graciano Pereira
Roberto Procopio da Cunha
Ilidio Lucas Santana
Rodolfo Henrique Moreira
Ivan Moreira dos Santos
Sandro Luiz Ferreira de Carvalho
Jefferson dos Santos Fonseca
Selma Gonçalves de Medeiro
José Reginaldo Lourençoni
Waldir de Oliveira Silva
9. Das 17h às 18h - tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU
Adeilson Boniotti de Souza
José Veloso da Silva
Aguinaldo de Paula
Josemar de Medeiros dos Santos
Aguinaldo Ferro da Costa
Leandro Duarte
Alan Aparecido da Silva
Leandro Ferreira Alves
Alessandro Junior Marcchesini
Leandro José Paschoal
Alex Sandro Ferreira de Moraes
Marcelo Alves de Souza
Anderson Rogerio de Souza Araujo
Marciano Marques Lobato
Ary Rodrigues Chaves
Pedro Henrique Soares
Bruno Schimidt
Renato Nascimento de Araujo
Celso da Silva de Moraes
Ricardo Fernandes Barbosa
Claudinei Dias Xavier
Roberto Franciscatto
Clesio Jonas Lucas dos Santos
Ronaldo Camilo de Souza
Edgard Justino
Ronaldo Siqueira Pinheiro
Elias Borges Vieira
Samuel Pereira de Jesus
Emerson Ricardo Bertoni
Samuel Santana de Lima
Enoc Francisco dos Santos
Sherman Branco de Moraes
Fernando Avelaneda de Araujo
Silas dos Santos Fernandes
Helio de Souza Aranha
Valdir Proença da Silva
John Lenon Muniz Salu
Vilson Fogassa
José Alves da Silva
Wilson de Oliveira
10. Das 18h às 19h - tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU
Antonio Carlos Franciscatto
José Aparecido de Carvalho
Claudionor Aparecido Cristaldo
Laercio Silverio
Daniel Mandoti
Lindorval Maria Lopes
Demilson Libero da Silva
Lorival Correa de Morais
Dirce Caloi da Silva
Marcelo Amara Fermino
Donizete Pereira dos Santos
Marcelo Maris dos Anjos
Edilson Alves de Oliveira
Marcio Rodrigues
Edson Vidal
Maykon Cesar Bernardino da Silva
Edvando Alves da Silva
Mozart Lopes Sampaio Filho
Elison dos Santos Nunes
Neuzio Aparecido Coutinho
Emerson Aparecido do Nascimento
Ney Carvalho
Erisvaldo Luiz da Silva
Rafael Lucas dos Santos
Fabio Aparecido Novaes
Reinaldo José dos Santos
Fabricio Mariano Silva
Sebastião Darci Rodrigues de Meiras
Fernando Viana Tirolti
Silvanei Sousa Silva
Francisco Iran Cavalcante
Valdecir Pereira dos Santos
Isaias Arcangelo Coelho
Valter Lucio dos Santos
Anexo II do Edital nº 062/2014, de 31 de outubro de 2014.
ESCALA DE HORÁRIOS PARA OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
1. Das 8h às 9h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014
Ademir Aparecido Melo
Donimar Matsuyuki de Souza
Erick Araujo de Souza
Fabiano Nespoli
Odair José da Silva
2.Das 9h às 10h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014
Julio Cesar Klein
Junior Carneiro de Moura
Marcelo Deodato de Souza
Sylvia Carla Zacardi
Tiago Noé Benettão dos Santos
3. Das 10h às 11h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014
Arenicio Fernandes
Dirceu José de Araujo
Jorge Walter de Jesus Batista
Mayko Camara Fassina
Osvair Menegate
4.Das 11h às 12h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014
Edy Ines
José Eduardo Valentim
Paulo Henrique Bernardino
Sergio Paulo Balbino da Silva
Weber Garcia Stevanelli
5.Das 13h às 14h - Tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014
Fernando Antonio da Silva Sacaliante
Gilson Gonçalves Rodrigues
João Leonardo de Andrade Junior
Manoel Alves Lopes
Paulo Roberto Del Massa Meneses
6.Das 14h às 15h - Tarde- domingo - dia 09 de novembro de 2014
Allysson Junio Oliveira de Deus
Angestron Jonatas dos Santos
Eduardo Lopes Nicolette
Kleyton de Souza
Silvio Marcos Bononi
7.Das 15h às 16h - Tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014
Altair de Oliveira Barreiros
Fabio Pinheiro de Andrade
Marcelo Henrique Fogaça
Rodrigo Alves da Silva
Sergio Mariano
8.Das 16h às 17h - Tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014
Antenor Ramos da Cruz Filho
Cesar Fernando Tavares de Souza
Devair José da Silva
Osvaldo Getulio da Rocha
Reginaldo de Souza
9.Das 17h às 18h - Tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014
Alisson Remde dos Santos
Anderson C. Ceriali
Rodrigo Cabral Belliato
Samuel Galvão Elias de França
Wellington Santana Romagnolo
10.Das 18h às 19h - Tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014
Antonio Rodrigues Santiago
Emerson Emilio da Silva
Geraldo Honorio Vieira
Miguel Ricardo Castro Soares
Rogerio Aparecido Pavezi Quagio

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