IVECO Daily CNG - Le gaz naturel / biogaz
Transcription
Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 1º de novembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná ERRATA PORTARIA Nº 123/2014 SÚMULA: Exonera a servidora POR MOTIVO DE FALECIMENTO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I - Exonerar a servidora MARIA LIONIDES LOURENSSONI SOUZA, por falecimento, a contar do dia 01 de outubro de 2014, portadora do RG Nº 8.452.460-3SSP-Pr, lotado na secretaria Geral e Gestão Fiscal. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 01 de Outubro de 2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 30 DE OUTUBRO DE 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 279/2014 Homologa parecer exarado pelo Leiloeiro, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 003/2014 de 13 de outubro de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica Homologado o parecer exarado pelo Leiloeiro, Carlos Alberto Buosi nomeado através da Portaria 001/2014, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 003/2014 de 13 de outubro de 2014, que tinha como objeto a Alienação por leilão Público do tipo maior Lance do patrimônio Público do município de Altônia, Denominado Lote 01 – Automóvel marca Fiat modelo Uno S ano 1990. Lote 02 – Automóvel marca Fiat modelo Uno Mille EX, ano 2000. Lote 03 – Automóvel marca Fiat, Modelo Palio Weekend, ANO 2002. Lote 04 – Automóvel marca BAIXADO modelo Vectra, ano 1996, Modelo 1997. Lote 05 – Motocicleta Marca Honda, Modelo Titan 125, Ano 1997. Lote 06 – Automóvel marca GM, modelo Astra HB, ano 2004, Modelo 2005. Lote 07 – Motocicleta, Marca Honda, Modelo Titan125, ano 1995. Lote 08 - Impressora Hp Color Laserjet 3600n S/ Cartucho. Art. 2º - Declara como vencedores da concorrência às pessoas físicas: APARECIDO MARQUES DE FREITAS, nos lotes 01, 04, 05 e 07, no valor total de R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais); ELESSANDRO ALVES, nos lotes 02, 03 e 06, no valor total de R$ 21.580,00 (vinte e um mil quinhentos e oitenta reais). Art. 3º Fica cancelado o lote 08 por não haverem propostas habilitadas para o certame. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 31 de Outubro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 360/2014. Concede licença a servidora ROSIMEIRE MARTINS BRAGA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora ROSIMEIRE MARTINS BRAGA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 5.572.366-4-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-01, lotada na Secretaria de Educação, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 03/10 à 17/10/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 dias do mês de Outubro do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná DECRETO N. º 275/2014. DE 28 DE OUTUBRO DE 2014. Nomeia Candidata aprovada em Concurso Público. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 17 parágrafo único e artigo 19, da Lei Municipal nº 097/94 de 28 de setembro de 1994, resolve; Art. 1º - Nomear a contar de 28/10/2014, em virtude de habilitação em Concurso Público Municipal, Edital n.º 001/2013, resultado homologado pelo Decreto n.º 227/2013 de 02/07/2013, a Senhora ANDRÉIA DE OLIVEIRA MAGRI LOURENCETE, portadora da cédula de identidade RG nº 9.734.707-7-PR, para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Classe-I, Nível-01, do quadro próprio desta Municipalidade, com lotação na Secretaria de Saúde. Art. 2º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 28 dias do mês de Outubro do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 279/2014 Homologa parecer exarado pelo Leiloeiro, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 003/2014 de 13 de outubro de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica Homologado o parecer exarado pelo Leiloeiro, Carlos Alberto Buosi nomeado através da Portaria 001/2014, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 003/2014 de 13 de outubro de 2014, que tinha como objeto a Alienação por leilão Público do tipo maior Lance do patrimônio Público do município de Altônia, Denominado Lote 01 – Automóvel marca Fiat modelo Uno S ano 1990. Lote 02 – Automóvel marca Fiat modelo Uno Mille EX, ano 2000. Lote 03 – Automóvel marca Fiat, Modelo Palio Weekend, ANO 2002. Lote 04 – Automóvel marca BAIXADO modelo Vectra, ano 1996, Modelo 1997. Lote 05 – Motocicleta Marca Honda, Modelo Titan 125, Ano 1997. Lote 06 – Automóvel marca GM, modelo Astra HB, ano 2004, Modelo 2005. Lote 07 – Motocicleta, Marca Honda, Modelo Titan125, ano 1995. Lote 08 - Impressora Hp Color Laserjet 3600n S/ Cartucho. Art. 2º - Declara como vencedores da concorrência às pessoas físicas: APARECIDO MARQUES DE FREITAS, nos lotes 01, 04, 05 e 07, no valor total de R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais); ELESSANDRO ALVES, nos lotes 02, 03 e 06, no valor total de R$ 21.580,00 (vinte e um mil quinhentos e oitenta reais). Art. 3º Fica cancelado o lote 08 por não haverem propostas habilitadas para o certame. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 31 de Outubro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná DECRETO N.º 093/2014 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar especial junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2014, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida na Lei Municipal n.º 597/2014, datada de 30 de outubro de 2014. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar especial na importância de R$13.349,75 (Treze mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) que obedecerá a seguinte classificação: 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - Coordenação Geral - FMS 10 Saúde 304 Vigilância Sanitária 08.001.10.304.1300.2.039Ações da Vigilância Sanitária 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Física 9.635,00 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.027,86 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.686,89 Fonte – 73006 Programa Qualif. Vig. em Saúde – Ex. Ant. TOTAL ...............................................................R$ 13.349,75 Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, os provenientes do Superávit Financeiro conforme relacionadas abaixo: (Superávit Financeiro) Código da Fonte Descrição da Fonte Valor 70006 Programa Qualif. Vigilância em Saúde – VIGIASUS 13.349,75 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . R$ 13.349,75 Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo II – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, na Lei n.º 553/2013 de 31/10/2013, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º desta lei. Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei 548/2013 de 17/07/2013 alterada pela Lei 555/2013 de 31/10/2013, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º, desta lei. Art. 5º. Fica criado no Anexo III do Plano Plurianual 2014/2017 e no Anexo 2 das Despesas por Unidade Orçamentária – LOA 2014 – Lei n.º 554/2013 de 31/10/ 2013, no Órgão 08 – Fundo Municipal de Saúde, dentro do Projeto/Atividade 08.001.10.304.1300.2.039 - Ações da Vigilância Sanitária, os seguintes elementos de despesas e suas respectivas fontes: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Física; 3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas e; 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 73006 - Programa Qualificação Vigilância em Saúde – Exercício Anterior. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 31 de outubro de 2014. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 029/2014 DESIGNA MARCELO PORTO MARQUES, PARA O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA AMERIOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: I - Designar o Servidor MARCELO PORTO MARQUES, portador do RG nº 16.674.181-SSP/PR e CPF Nº 099.945.688-17, para responder pelo cargo de CHEFE DA DIVISÃO DO CEO, símbolo FG3, a partir de 03/11/2014. II - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama-PR, 31 de outubro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 18 de 30 de outubro de 2014 Institui a Comissão Permanente de Licitações, e dá outras providências; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Licitações, composta pelas seguintes pessoas: Jorge Pereira Camargo Filho - Presidente Gian Leonardo Saullin Alvaro – Membro Lucas Gilbertho Pereira de Carvalho – Membro Parágrafo Único – Fica a Comissão Permanente de Licitações, incumbida de analisar, julgar os procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2014 e subsequentes. Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, será considerado de relevância, porém sem ônus à Câmara Municipal. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário, em especial a portaria 001/2014. Sala das Sessões, Cruzeiro do Oeste, 30 de outubro de 2014 Percival Pretti Presidente Estado do Paraná Publicação Trimestral Errata de publicação* EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS *EDITAL DE PREGÃO Nº 30/2014 *PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2014 Processo Licitatório: Pregão Presencial N 30/2014 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORA: D. S. SILVA GRAFICA E PAPELARIA , situada na Rua Independência 250, CEP87580-000 centro Alto Piquiri, - CNPJ 10.763.143/0001-09, neste ato representado por seu representante legal MAURICIO DE SOUZA SILVA, conforme documento comprobatório CPF: 397.351.339-20, RG: 8.992.091-4 SSP-PR. L. S. P.RUEDA BRINDES ME, situada na Av. Dom Pedro II, Jardim América CEP- 85.935.000. Assis Chateaubriand. CNPJ 04.014.285/0001-70, neste ato representado por seu representante legal LUCILENE SOARES PINTO RUEDA, conforme documento comprobatório CPF: 030.800.589-92, RG :59410555 SSP-PR. BERALDO ARTES GRAFICAS LTDA ME, situada na Av. Tiradentes 3293, sala A, jardim Paraiso, CEP-87505-090 Umuarama- PR , CNPJ 07.274.456/0001-99, neste ato representado por seu representante legal SERGIO BERALDO, conforme documento comprobatório CPF: 020.968.449-67, RG: 6.283.003-4 SSP-PR, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, futuro e parcelado, conforme relação abaixo, deste Município, de acordo com as especificações contidas no Anexo III. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue: D. S. SILVA GRAFICA E PAPELARIA Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 1 ATESTADO MÉDICO TM 15X21 50X1 PAPEL 56G BLS 200,00 5,700 1.140,00 GRÁFICA MR 3 CARIMBOS AUT. REF. 4911 Und 50,00 26,500 1.325,00 GRÁFICA MR 4 CARIMBOS AUT. REF. 4912 Und 50,00 30,500 1.525,00 GRÁFICA MR 5 CARIMBOS AUT. REF. 4913 Und 20,00 33,000 660,00 GRÁFICA MR 6 CARIMBOS BASE DE MADEIRA TM. 2.5 X 6.0 Und 40,00 18,500 740,00 GRÁFICA MR 8 CARTEIRA DE CONTROLE DE DEXTRO TM. 14X22 F/V PAPEL 180G Und 2.000,00 0,400 800,00 GRAFICA MR 10 Controle de poltrona 50x2 c/ carbono numeradas TM. 8x14 BLS 200,00 2,350 470,00 GRÁFICA MR 11 Declaração de Comparecimento TM. 15x21 50x1 papel 56 BLS 500,00 5,750 2.875,00 GRAFICA MR 12 Envelopes 24x34 cor branco 90G personalizados Und 5.000,00 0,400 2.000,00 GRAFICA MR 14 Envelopes OF.11x26 cores verde, azul, amarelo, preto e vermelho sem personalização Und 2.000,00 0,240 480,00 GRAFICA MR 17 Ficha de visita domiciliares TM. A-4 papel 75G 3 Picotes Und 5.000,00 0,270 1.350,00 GRAFICA MR 18 Ficha odontológica F/V TM. A-4 F/V papel 75G Und 10.000,00 0,280 2.800,00 GRAFICA MR 19 Fichas PCFAD programa de combate a febre amarela e dengue TM. OF. Papel 75G F/V Und 10.000,00 0,250 2.500,00 GRAFICA MR 27 Porta-Carteirinha Plástico TM. 6x10 com aba Und 2.000,00 0,540 1.080,00 GRAFICA MR 28 Prontuário Médico TM. 15x21 50x1 papel 75G BLS 600,00 2,750 1.650,00 GRAFICA MR 30 Receituário médico tm.15x21 50x1 papel sufiti 56 g BLS 1.000,00 2,500 2.500,00 GRAFICA MR 33 Requisição de compras TM. 10x15 50x2 BLS 300,00 3,730 1.119,00 GRAFICA MR 35 Encadernação tamanho P ate 200 folhas Und 200,00 4,300 860,00 GRAFICA MR 36 Encadernação tamanho M ate 300 folhas Und 150,00 6,000 900,00 GRAFICA MR 37 Encadernação tamanho G ate 500 folhas Und 100,00 8,500 850,00 GRAFICA MR 38 Plotagem P/B M² 30,00 79,000 2.370,00 GRAFICA MR 40 Placa inaugural 30x45 aço escovado Und 3,00 320,000 960,00 GRAFICA MR 41 Placa inaugural em mármore 55x36 Und 3,00 279,500 838,50 GRAFICA MR TOTAL: 31.792,50 L. S. P.RUEDA BRINDES ME Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 21 Lona para banner/faixas (impressão digital) 1ª linha M² 50,00 87,500 4.375,00 ZUFFO´S BRINDES 23 Pastas em nylon 600, para nota de produtor, na cor cinza, com estampas em serigrafia dos dois lados, com zíper de abertura, tamanho 35x24 39 DES 42 DES Und Plotagem Colorida 2.000,00 M² 4,190 50,00 8.380,00 88,000 ZUFFO´S BRINDES 4.400,00 ZUFFO´S BRIN- Adesivos p/ envelopamento automóvel 3m M² 100,00 87,900 8.790,00 TOTAL: 25.945,00 Valor Unit. 0,250 2,520 0,570 0,250 0,410 0,230 0,660 0,320 0,650 0,610 3,590 6,200 0,280 4,240 3,470 TOTAL: Valor Total 750,00 1.260,00 285,00 1.250,00 2.050,00 1.380,00 660,00 1.600,00 650,00 1.830,00 1.436,00 1.860,00 560,00 1.696,00 694,00 17.961,00 BERALDO ARTES GRAFICAS LTDA ME Item Descrição 2 BOLETIM DIÁRIO DE PRODUÇÃO PAPEL 75G IMPR. FRENTE E VERSO - TAM A4 7 CARTAZES TM. 42X63 4X0 PAPEL COCHÊ 150G 9 Contr. De Verificação de Pressão Arterial TM. 25x10 papel cartolina 180 G F/V 13 Envelopes OF. 11x23 cor branco 90G personalizados 15 FGA - Ficha geral de adulto impresso F/V 50x1 papel 120G 16 Ficha de atendimento fora do Município TM. A-4 F/V papel 75G 20 Folder 4x4 TM. 22x32 papel cochê 150G com verniz 22 Panfletos para divulgação TM. 15x21 cochê 170G 4x0 24 Pastas matrícula TM. 32x47 papel 150G com dobra 25 Pastas ref. TM. 32x47 papel 150G com dobra 26 Pastas TM. 32x45 papel 300G com dobra impr. 4x0 cor (conferência) 29 Receituário Médico 50x1 (receita azul) numeradas papel 75G 31 Referência /contra referência TM. OF. 50x1 sulfite 75 G F/V 32 Requisição de combustível TM. 10x15 02 vias c/ carbono numeradas 34 Requisição de laboratório 15x21 50x1 sulfite 75 G Unidade Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und BLS Und BLS BLS Quant. 3.000,00 500,00 500,00 5.000,00 5.000,00 6.000,00 1.000,00 5.000,00 1.000,00 3.000,00 400,00 300,00 2.000,00 400,00 200,00 ZUFFO´S BRIN- Marca/Espec. CRIATIVA CRIATIVA CRIATIVA CRIATIVA CRIATIVA CRIATIVA CRIATIVA CRIATIVA CRIATIVA CRIATIVA CRIATIVA CRIATIVA CRIATIVA CRIATIVA CRIATIVA TOTAL: 75.698,50 (setenta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001. Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 01/08/2014 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 01/08/2014 MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal *Correção de Número de Processo e Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná Publicação Trimestral EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº 31/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2014 Processo Licitatório: Pregão Presencial N 31/2014 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORA: HAGAP INSTALACOES ELETRICAS LTDA EPP, situada na Av. Ângelo M. da Fonseca,2919 Parque Danielle CEP 87506-370- Umuarama- PR, - CNPJ 02.609.925/0001-60, neste ato representado por seu representante legal JORGE SILVA DE MORAIS , conforme documentos comprobatórios CPF:088.168.599-20, RG:1.173.427-8 SSP-PR, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, futuro e parcelado, conforme relação abaixo, deste Município, de acordo com as especificações contidas no Anexo III. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue: LOTE: 1 Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 1 DIFUSOR REPUBLICANO MÉDIO Unid 8,00 57,480 459,84 FIBROMETAL 2 CINTA PARA DIFUSOR REPUBLICANO Unid 6,00 33,580 201,48 FIBROMETAL 3 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 W/220V Unid 12,00 14,780 177,36 ALMIRANTE 4 REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 70W/220V Unid 16,00 53,910 862,56 ALMIRANTE 5 LÂMPADFA VAPOR DE SÓDIO 250W/220V Unid 6,00 22,570 135,42 ALMIRANTE 6 REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 250W/220V Unid 2,00 74,000 148,00 ALMIRANTE 7 CABO COBRE PP750V 3 2X2,5 MM2 MT 6,00 4,430 26,58 ALCOA 8 CELULA FOTOELÉTRICA 10A Und 21,00 17,200 361,20 ALMIRANTE 9 REATOR INTERNO VAPOR SÓDIO 150W/220V Und 2,00 50,580 101,16 ALMIRANTE 10 REATOR INTERNO VAPOR SÓDIO 250W/220V Und 1,00 60,760 60,76 ALMIRANTE 11 LAMPADA VAPOR SODIO 150W/220V Und 6,00 19,420 116,52 ALMIRANTE 12 CONECTOR PERFURANTE 70X70MM2 Und 2,00 9,240 18,48 INTELLI 13 CONECTOR PERFURANTE 70X35MM2 Und 1,00 6,000 6,00 INTELLI 14 CONECTOR PERFURANTE 35MM2X2,5MM2 Und 4,00 3,430 13,72 INTELLI 15 MÃO DE OBRA Unid 1,00 1.868,810 1.868,81 TOTAL: 4.557,89 LOTE: 2 Item Descrição 1 CONECTOR CUNHA 02CA/02CA 2 CONECTOR CUNHA 20CA/20CA 3 CONECTOR CUNHA 20/9,5MM 4 ALÇA PRE-FORMADA CA-CAA 20AWG 5 POSTE DUPLO T - TIPO B/300/10,5M 6 BRAÇO TIPO BR-01 7 LUMINARIA TIPO LM-01 (POLICARBONATO) 8 LAMPADA VAPOR DE SODIO 70W 9 REATOR EXTERNO VAPOR DE SODIO 70W 10 CABO PP ISOLAÇAO 750V, 2X2,5MM2 11 CELULA FOTOELETRICA 10A 12 CABO ALUMIIO QUADRUPLEX 70MM2 13 PARAFUSO DE ROSCA DUPLA 300MM 14 PO PARA SOLDA EXOTERMICA 32G 15 FIO AÇO-COBREADO 16MM2 16 HASTE ATERRAMENTO AÇO-COBRE 2,4M 17 ISOLADOR ROLDANA 18 CONECTOR PERFURANTE 70X70MM2 19 CONECTOR PERFURANTE 70X35MM2 20 CONECTOR PERFURANTE 35MM2X2,5MM2 21 PLACA DE CONCRETO 1000MM 22 ARMAÇAO SECUNDARIA COM 1ESTRIBO 23 PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA 200MM 24 PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA 250MM 25 ARRUELA QUADRADA 26 MÃO DE OBRA Unidade Und Und Und Und Und Und Und Und Und MT Und MT Unid Unid Kg Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Unid Quant. 1,00 3,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,00 1,00 36,00 1,00 1,00 2,00 1,00 2,00 3,00 6,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 4,00 1,00 Valor Unit. 4,210 8,800 9,100 5,460 744,000 18,240 59,540 14,820 54,080 4,450 17,260 19,320 6,240 8,200 37,110 17,520 2,480 9,260 6,020 3,440 39,940 9,460 4,780 5,420 0,380 968,000 TOTAL: Valor Total 4,21 26,40 9,10 10,92 744,00 18,24 59,54 14,82 54,08 13,35 17,26 695,52 6,24 8,20 74,22 17,52 4,96 27,78 36,12 6,88 79,88 18,92 9,56 10,84 1,52 968,00 2.938,08 Marca/Espec. INTELLI INTELLI INTELLI PLP ROMAGNOLE ROMAGNOLE ALMIRANTE ALMIRANTE ALMIRANTE ALCOA ALMIRANTE ALCOA ROMAGNOLE INTELLI INTELLI INTELLI GUERMER INTELLI INTELLI INTELLI ROMAGNOLE ROMAGNOLE ROMAGNOLE ROMAGNOLE ROMAGNOLE LOTE: 3 Item Descrição 1 CONECTOR CUNHA 02CA/02CA 2 CONECTOR CUNHA 20CA/20CA 3 CONECTOR CUNHA 20/9,5MM 4 ALÇA PRE-FORMADA CA-CAA 20AWG 5 POSTE DUPLO T - TIPO D/200/12M 6 POSTE DUPLO T - TIPO B/300/10,5M 7 BRAÇO TIPO BR-01 8 LUMINARIA TIPO LM-01 (POLICARBONATO) 9 LAMPADA VAPOR DE SODIO 70W 10 REATOR EXTERNO VAPOR DE SODIO 70W 11 CABO PP ISOLAÇAO 750V, 2X2,5MM2 12 CELULA FOTOELETRICA 10A 13 CABO ALUMÍNIO QUADRUPLEX 70MM2 14 PARAFUSO DE ROSCA DUPLA 300MM 15 PO PARA SOLDA EXOTERMICA 32G 16 FIO AÇO-COBREADO 16MM2 17 HASTE ATERRAMENTO AÇO-COBRE 2,4M 18 ISOLADOR ROLDANA 19 CONECTOR PERFURANTE 70X70MM2 20 CONECTOR PERFURANTE 70X35MM2 21 CONECTOR PERFURANTE 35MM2X2,5MM2 22 PLACA DE CONCRETO 1000MM 23 ARMAÇAO SECUNDARIA COM 1ESTRIBO 24 BRAÇO REDE ISOLADA BT 25 PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA 200MM 26 PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA 250MM 27 ARRUELA QUADRADA 28 MÃO DE OBRA Unidade Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und MT Und MT Und Und Kg Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Unid Quant. 1,00 3,00 1,00 2,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 6,00 2,00 72,00 2,00 2,00 4,00 2,00 3,00 3,00 6,00 4,00 2,00 3,00 1,00 2,00 4,00 6,00 1,00 Valor Unit. 4,160 8,860 9,100 5,460 810,240 744,090 18,240 59,550 14,830 54,090 4,450 17,260 19,320 6,240 8,200 37,120 17,520 2,480 9,270 6,020 3,440 39,950 9,470 43,630 4,780 5,420 0,380 1.853,570 TOTAL: Valor Total 4,16 26,58 9,10 10,92 810,24 744,09 36,48 119,10 29,66 108,18 26,70 34,52 1.391,04 12,48 16,40 148,48 35,04 7,44 27,81 36,12 13,76 79,90 28,41 43,63 9,56 21,68 2,28 1.853,57 5.687,33 Marca/Espec. INTELLI INTELLI INTELLI PLP ROMAGNOLE ROMAGNOLE ROMAGNOLE ROMAGNOLE ALMIRANTE ALMIRANTE ALCOA ALMIRANTE ALCOA ROMAGNOLE INTELLI INTELLI INTELLI GUERMER INTELLI INTELLI INTELLI ROMAGNOLE ROMAGNOLE ROMAGNOLE ROMAGNOLE ROMAGNOLE ROMAGNOLE TOTAL: 13.183,30 (treze mil cento e oitenta e três reais e trinta centavos) O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001. Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 01/08/2014 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 01/08/2014 MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO LUIZ DONIZETI TAMIOZO torna público que irá requerer ao IAP, Renovação da Licença de operação para Armazenamento, Secagem, Transbordo e Comércio de Grãos, a ser implantada na Rodovia PR 681 (acesso a Paulistânia), Lote n° 4, Quadra 01, Distrito Paulistânia, no município de Alto Piquiri-PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO LUIZ DONIZETI TAMIOZO torna público que Recebeu do IAP, Licença de operação para Armazenamento, Secagem, Transbordo e Comércio de Grãos, a ser implantada na Rodovia PR 681 (acesso a Paulistânia), Lote n° 4, Quadra 01, Distrito Paulistânia, no município de Alto Piquiri-PR (LO n° 22472 – Val. 18/11/2014). PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 064/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/ 0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RODRIGO JORGE EVARISTO - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 15.480.479/ 0001-88 com sede a Rua Luiz Juvêncio de Souza, nº 95, sala 02, Parque Industrial, CEP. 85.980-000, Guaíra-PR, neste ato devidamente representada por RODRIGO JORGE EVARISTO, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Pastor João Sarem, nº 1995, CEP. 85.980-000, Guaíra-PR, portador do RG nº 6.783.170-5 e devidamente inscrito no CPF sob o nº 959.087.149-68, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 064/2014 que passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2015, contados a partir de 01 de janeiro de 2015, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93". CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 de Outubro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal RODRIGO JORGE EVARISTO - ME Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Meire Lucia Bezerra RG.5.915.646-2 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná O município de Mariluz, em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, comunica aos partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, que recebeu o valor de R$ 487.500,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) de recursos oriundos de transferência voluntária do Orçamento Geral da União para execução de objeto (Patrulha Mecanizada) consignado no contrato de repasse de nº 100570573/2013. Mariluz, 29 de outubro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 203/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, Empresa BRINQMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 09.259.958/0001-76, com sede na RUA BRONISLAU WRONSKI, nº 1400, CEP 84560000, RIO AZUL - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) IVANETE FÁTIMA LERIN, portador da cédula identidade RG. nº 5057394636 SSP/Paraná, e do CPF nº. 701.149.600-97, residente e domiciliado na cidade de Rio Azul - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de mobiliários e equipamentos para atender PROINFANCIA tipo B, conforme especificações constantes no Termo de Compromisso PAR nº 201404238 do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, da(o) Pregão Eletrônico 65/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico nº 65/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pela aquisição dos materiais o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 53.374,00 (cinquenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais), conforme nota de empenho, Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. Data da assinatura do contrato: 07/10/2014 Vigência do contrato: 07/10/2015 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 204/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, Empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 03.874.953/0001-77, com sede na RUA CAPITÃO ROCHA, nº 2393, CENTRO, CEP 85010270, GUARAPUAVA - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) EDILSON SIERDOVSKI, portador da cédula identidade RG. nº 59354515 SSP/ Paraná, e do CPF nº. 017.170.689-79, residente e domiciliado na cidade de GUARAPUAVA - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para atender PROINFANCIA tipo B, conforme especificações constantes no Termo de Compromisso PAR nº 201401369 do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, da(o) Pregão Eletrônico 65/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico nº 65/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pela aquisição dos equipamentos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 15.703,00 (quinze mil setecentos e três reais), conforme nota de empenho, Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. Data da assinatura do contrato: 07/10/2014 Vigência do contrato: 07/10/2015 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Estado do Paraná REAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N o 058/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 110/2014 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de serviço de internet banda larga (instalação e manutenção) para 16 pontos na prefeitura de Icaraíma, conforme especificações no Anexo I do edital. VALOR MÁXIMO: R$ 47.254,35 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2014. O presente certame é regido por seu edital e dispositivos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, decreto municipal 482 de 10 de janeiro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e 5.504 de 05 de agosto de 2005, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/2014 art. 48, parágrafo 3.o e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante), mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) comprovado por guia autenticada, no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 14 de novembro de 2014 HORÁRIO: 14:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de outubro de 2014. Nelson de Queiroz Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitações Meire Lucia Bezerra Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná REAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – 057/2014 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE representado pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO ÚNICO, objetivando contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento parcelado de passagens aéreas nacionais, em viagens a serviços e eventos específicos, para servidores do quadro permanente, cargos comissionados, e à disposição do Poder Executivo Municipal de Icaraíma. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. VALOR MÁXIMO A SER INVESTIDO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Anexo I do respectivo Edital. PRAZO DE ENTREGA: imediato a partir de requisição de passagem devidamente assinada pelo servidor competente indicado pelo órgão, durante toda a execução do contrato com os menores preços disponíveis no momento da aquisição; Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos serviços. O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, ou DVD, desde que fornecido pelo licitante) após o recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 17 de Novembro de 2014 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Outubro de 2014. MEIRE LUCIA BEZERRA Pregoeira NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESOLUÇÃO N° 26/2014 Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS - 12ª REGIONAL DE SAÚDE, para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências. O CONSELHO DE PREFEITOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA AMERIOS, no uso de suas atribuições legais, e, em reunião extraordinária realizada dia 16 de outubro de 2014, APROVOU, e, eu Presidente do CISA, baixo a seguinte resolução: Art. 1º. O Orçamento do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/ AMERIOS - 12ª R.S., para o exercício financeiro de 2015 estima a receita e fixa a despesa em R$- 18.247.610,00 (Dezoito milhões, duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos e dez reais). Art. 2º. A receita constitui-se mediante a arrecadação proveniente de serviços próprios, auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou particulares, rendas, doações e legados, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das condições constantes do Anexo 2, da Lei Federal n.º 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES 18.065.960,00 Receita Patrimonial 35.250,00 Receita de Serviços 9.859.750,00 Transferências Correntes 8.340.292,22 Outras Receitas Correntes 10.067,78 RECEITAS DE CAPITAL 2.250,00 Transferências de Capital 2.250,00 Total................ 18.247.610,00 Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos e grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: a) ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: ESPECIFICAÇÃO R$Departamento Administrativo 1.908.819,60 Departamento Finan. Plan. Orç. E Contabilidade 566.680,40 Departamento de Serviços de Saúde 15.772.110,00 Total................ 18.247.610,00 b) GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA: CATEGORIA R$DESPESAS CORRENTES 18.012.862,39 Pessoal e Encargos Sociais 3.367.700,00 Outras Despesas Correntes 14.645.162,39 DESPESAS DE CAPITAL 216.500,00 Investimentos 216.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.247,61 Reserva de Contingência 18.247,61 Total................ 18.247.610,00 Art. 4º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2015, Créditos Adicionais Suplementares em até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada. Art. 5º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2015, Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação, independente do percentual constante do Art. 4º, levando-se em consideração o contido no Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei 4320/64. Art. 6º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo Órgão, conforme dispõe o Art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal. Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o Inciso VI, deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão, unidade, projeto e atividade orçamentária. Art. 7º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares por superávit financeiro provocados por fontes de recursos que tenha saldo financeiro sem comprometimento em 31/12/2014 cujos créditos não serão computados para efeito do limite constante do art. 4º, da presente Lei. Art. 8º. Este Ato entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2015. SEDE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS -12ª REGIONAL DE SAÚDE, aos 16 de outubro de 2014. Paulo Armando da Silva Alves Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná DECRETO N.º 862/2014 SÚMULA: Homologa julgamento proferido por comissão de licitação, adjudica objeto ao vencedor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 2.727/2014; DECRETA Art. 1.º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, de que trata o processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços n.º 05/2014-FMS, que tem por objeto a contratação de empresa do ramo farmacêutico para fornecimento, pelo prazo de 12 meses de medicamentos éticos, genéricos e similares, discriminado na lista de preços editada pela Revista INDITEC, visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - Fica adjudicado o objeto da Tomada de Preços supramencionada, em favor de FARMÁCIA FARMACENTER DE IVATÉ LTDA. ME - CNPJ 72.271.950/ 0001-61, os itens 02 e 03, respectivamente, com percentual de 21,00% e 26,00% e de BORTOT & SOARES LTDA. ME – CNPJ 07.676.534/0001-81, o item 01 com percentual de 15,50%, conforme Ata de Julgamento, que fica fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná H.OMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇO 006/2014 Esgotado o prazo recursal, não havendo impugnações ou recursos, HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Presidente da Comissão permanente de Licitação e pela Equipe de Apoio, referente Contratação de empresa por empreitada global destinado a execução de obras de reforma da cobertura do Paço Municipal, conforme Projetos, Memorial descritivo, Cronograma Físico Financeiro. EMPRESA(S) VENCEDORA(S): - MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. CNPJ: 10.801.453/0001-70; com Proposta de R$ 129.926,10 (cento e vinte e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e dez centavos). Mariluz, 31 de outubro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA N.º 149/2014 Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, do servidor PEDRO PAGANARDI. RESOLVE Art. 1º - Fica concedido ao servidor público municipal, PEDRO PAGANARDI, ocupante do cargo efetivo de ENCANADOR, portador CIRG. nº 7.388.182-0-SSP/ PR., e inscrito no CPF/MF nº 276.850.989-20, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal, o valor de R$ 1.273,69 (um mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 100% de sua remuneração, conforme planilha de cálculo de proventos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2014. Mariluz-PR., 31 de outubro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA N.º 150/2014 Súmula: Concede Aposentadoria Especial de Professor. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o processo de Aposentadoria Especial de Professor, da servidora ORENIDES APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA. RESOLVE Art. 1º - Fica concedida a servidora pública municipal, ORENIDES APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de professor, portadora CIRG. nº 4.339.818-0-SSP/PR., e inscrita no CPF/MF nº 599.520.169-72, APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal, o valor de R$ 1.615,26 (um mil, seiscentos e quinze reais e vinte e seis centavos), correspondente a 100% de sua remuneração, conforme planilha de cálculo de proventos. Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 1º de novembro de 2014. Mariluz-PR., 31 de outubro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 247 /2014 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de Perobal - PR , e dá outras providências O Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º AUTORIZAR o Senhor JEFFERSON CASSIO PRADELLA, Prefeito do Município de Perobal - PR, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do Município, nos dias 03 a 05 de novembro de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 03 (três) diárias. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 31 de outubro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 1º de novembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL RESOLUÇÃO Nº 25/2014 PLANO DE AÇÃO CONJUNTA DE INTERESSE COMUM DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS PLACIC Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.015 e dá outras providências. O CONSELHO DE PREFEITOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA AMERIOS, no uso de suas atribuições legais, e, em reunião extraordinária realizada dia 16 de outubro de 2014, APROVOU, e, eu Presidente do CISA, baixo a seguinte resolução: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Orçamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde – Cisa/Amerios – 12ª Regional de Saúde para o exercício de 2015, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas neste Ato, compreendendo: I - prioridades e metas do Consórcio; II - diretrizes para elaboração e execução do Orçamento; III -disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; IV -disposições Gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DO CONSÓRCIO Art. 2º. As metas e as prioridades para o exercício de 2015 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra este Ato, as quais terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2015, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo Único: Na elaboração da proposta orçamentária para 2015 a Secretaria Executiva poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas no Anexo I, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 3º - O Orçamento Anual, será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria nº 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o nível de elemento de despesa e por fontes de recursos e deverá conter os seguintes anexos: I - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei 4.320/64); II - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei 4.320/64); III - Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3 da Lei 4.320/64); IV - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo 3 da Lei 4.320/64); V - Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei 4.320/64); VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei 4.320/64); VII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei 4.320/64); VIII - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei 4.320/64); IX - Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática e Categoria Econômica; Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração do Orçamento deverão atender a estrutura organizacional do Consórcio. Art. 5º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto orçamentário, serão elaboradas a preços vigentes em julho/2014. Art. 6º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2015, Créditos Adicionais Suplementares em até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada. Art. 7º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2015 Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação, independente do percentual constante do Art. 6º, levando-se em consideração o contido no Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei 4320/64. Art. 8º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo Órgão, conforme dispõe o Art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal. Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o Inciso VI, do artigo mencionado, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão, unidade, projeto ou atividade orçamentária. Art. 9º. Fica a Secretaria Executiva autorizada a abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares por superávit financeiro provocados por fontes de recursos que tenha saldo financeiro sem comprometimento em 31/12/2014, cujos créditos não serão computados para efeito do limite constante do art. 6º, da presente Lei. Art. 10 - O orçamento conterá dotação para reserva de contingência, no valor equivalente a, no mínimo 0,10% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2015, que poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 11 - É vedado consignar no Orçamento crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 12 - O Presidente do Consórcio, mediante autorização do Conselho de Prefeitos, poderá criar cargos, empregos e funções, instituir ou alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens admitir pessoal aprovado em concurso/certame seletivo público ou em caráter temporário. Parágrafo Único: Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no Plano de Aplicação (Orçamento). Art. 13 - Para efeito deste Ato e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente a substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos, ou ainda, atividades próprias da administração, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único: Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesas que não o “34” - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização. CAPÍTULO IV Disposições Gerais Art. 14 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8666/93. Art. 15 - Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Presidente estabelecerá, através de ato próprio, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000. Art. 16 - Fica o Presidente do Consórcio autorizado a alterar o Anexo de Metas, sempre que houver necessidade, com prévia autorização do Conselho de Prefeitos. Art. 17 - Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação. SEDE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª REGIONAL DE SAÚDE, EM 16 DE OUTUBRO DE 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente ANEXO I CUSTO DO PROGRAMA: R$1.908.819,60 PROGRAMA 01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO OBJETIVO: Atender despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de apropriação dos mesmos. Unidade/Medida Meta Física Valor Manutenção do Departamento Administrativo Unidade 01 1.765.319,60 Repassar recursos financeiros à Associação dos Consórcios Intermunicipais do Estado do Paraná – ACISPAR. Unidade 01 3.500,00 Aquisição de equipamentos de informática para o setor administrativo. Unidade 10 20.000,00 Aquisição de móveis e utensílios, para o bom funcionamento das atividades do setor de administração. Unidade 10 30.000,00 Contratação de Instituições de ensino devidamente regulamentadas, tendo em vista a destinação de estagiários para prestarem serviços nos diversos setores do CISA. Estagiários 12 90.000,00 Estado do Paraná Publicação Trimestral EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº 32/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2014 Processo Licitatório: Pregão Presencial N 32/2014 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/ 0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORA: CASA LEAO IND. E COM. DE ARTEFATOS DE PESCA LTDA, situada na Av. D. Pedro II, Centro CEP-85935-000, Assis Chateaubriand, CNPJ 77.765.964/0001-55, neste ato representado por seu representante legal ROBERTO FABIANO FERREIRA DA COSTA, conforme documento comprobatório CPF: 408.591.939-34, RG: 3.109.758-4, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, futuro e parcelado, conforme relação abaixo, deste Município, de acordo com as especificações contidas no Anexo III. AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL NA PROMOÇÃO DE FESTAS TRADICIONAIS, TEMÁTICAS, CÍVICAS E POPULARES E DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO A CULTURA, conforme segue: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 1 BATERIA 468 NULEAR COM TREME TERRA Unid 10,00 208,000 2.080,00 NUCLEAR 2 BATERIA 1080 TIROS Unid 8,00 345,000 2.760,00 PIROCOLOR 3 TORTA BROCADE WITH RED - 100 TB Unid 8,00 785,000 6.280,00 SÃO JORGE 4 TORTA DOUBLE CHRY - 100 TB LEQUE Unid 8,00 735,000 5.880,00 SÃO JORGE 5 BATERIA 468 TIROS Unid 8,00 142,000 1.136,00 SÃO JORGE 6 TORTA TIZIU UFC 140 TB 4 MIN TB 1,5 A 2,5 Unid 6,00 1.690,000 10.140,00 TIZIU 7 CASCATA 8 M COMPLETA COM CABO DE AÇO Unid 6,00 390,000 2.340,00 N. FIRE WORK 8 TORTA LEQUE 1,5 - 100 TB Unid 5,00 745,000 3.725,00 GAUCHO 9 FOGUETE 12X1 PIROSHOW C/6 Unid 35,00 20,500 717,50 TIZIU TOTAL: 35.058,50 TOTAL: 35.058,50 (trinta e cinco mil cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001. Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 01/08/2014 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 01/08/2014 MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná Publicação Trimestral EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº 33/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2014 Processo Licitatório: Pregão Presencial N 33/2014 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/ 0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORA: MIGUEL MARTINS SUPERMERCADO, com sede na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 1246 - centro- Brasilândia do Sul- Paraná- inscrita no CNPJ 75.504.100/0001-54, neste ato representado pelo senhor MIGUEL MARTINS, portador do RG sob Nº 1.474.449SSP/PR e CPF Nº 198.577.569-72, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO CONTINUO CAFÉ PARA AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS), conforme estimativa de consumo e demais informações contidas no anexo III, destinados à Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, a fim de atender as necessidades dos diversos Departamentos e Secretarias Municipais de Brasilândia do Sul, conforme segue: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 1 CAFÉ MOIDO TORRADO PACOTE COM 500 G Pacote 1.000,00 7,500 7.500,00 GOSTO BOM TOTAL: 7.500,00 Total dos itens: 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais) O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001. Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 01/08/2014 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 01/08/2014 MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná RESUMO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATOS DE TRABALHO Nº 008 AO 0011/2014- RH - TERMO ADITIVO Nº 008/2014 REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 010/2013-RH CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. CONTRATADO(A): ADRIANA DA SILVA RG.10.853.024-3 e C.P.F. nº 080.775.759-43 OBJETO: Clausula Primeira: A contratada através do Contrato nº 010/2013 do dia 01/11/2013, realizou Prestação de Serviços no cargo de Agente de saúde, tendo sido aprovada por Teste Seletivo nº 001/2013. Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente Contrato iniciando em 01 de Novembro de 2014, com término em 31 de outubro de 2015, independente de notificações. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de Outubro de 2014. FUNDAMENTAÇÃO: Teste Seletivo Nº 001/2013. - TERMO ADITIVO Nº 009/2014 REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 011/2013-RH CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. CONTRATADO(A): DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA RG. 9.907.553-8 e C.P.F. nº 060.717.049-28. OBJETO: Clausula Primeira: A contratada através do Contrato nº 011/2013 do dia 01/11/2013, realizou Prestação de Serviços no cargo de Agente de saúde, tendo sido aprovada por Teste Seletivo nº 001/2013. Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente Contrato iniciando em 01 de Novembro de 2014, com término em 31 de outubro de 2015, independente de notificações. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de Outubro de 2014. FUNDAMENTAÇÃO: Teste Seletivo Nº 001/2013. - TERMO ADITIVO Nº 010/2014 REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 012/2013-RH CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. CONTRATADO(A): TATIANE DOS SANTOS LIMA RG. 13.001.632-4 e C.P.F. nº 068.620.799-80 OBJETO: Clausula Primeira: A contratada através do Contrato nº 011/2013 do dia 01/11/2013, realizou Prestação de Serviços no cargo de Agente de saúde, tendo sido aprovada por Teste Seletivo nº 001/2013. Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente Contrato iniciando em 01 de Novembro de 2014, com término em 31 de outubro de 2015, independente de notificações. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de Outubro de 2014. FUNDAMENTAÇÃO: Teste Seletivo Nº 001/2013. - TERMO ADITIVO Nº 011/2014 REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 013/2013-RH CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. CONTRATADO(A):KELI DAIANE DA SILVA DA CUNHA RG. 8.478.158-4 e C.P.F. nº 031.465.809-26. OBJETO: Clausula Primeira: A contratada através do Contrato nº 011/2013 do dia 01/11/2013, realizou Prestação de Serviços no cargo de Agente de saúde, tendo sido aprovada por Teste Seletivo nº 001/2013. Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente Contrato iniciando em 01 de Novembro de 2014, com término em 31 de outubro de 2015, independente de notificações. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de Outubro de 2014. FUNDAMENTAÇÃO: Teste Seletivo Nº 001/2013. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 30 dias do mês de Outubro de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal CUSTO DO PROGRAMA: R$566.680,40 PROGRAMA 02 – PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL OBJETIVO: Incrementar a arrecadação visando o equilíbrio das contas do CISA e a melhoria dos serviços prestados à população. Unidade/Medida Meta Física Valor Manutenção das atividades de planejamentos, finanças, orçamento e contabilidade. Unidade 01 556.680,40 Aquisição de equipamentos de informática para o setor financeiro. Unidade 01 5.000,00 Aquisição de móveis e utensílios, para o bom funcionamento das atividades de finanças. Unidade 03 5.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº26/2014 O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de óleo lubrificante e graxa a serem utilizados pela frota de veículos deste município de Perobal. Conforme especificações e quantitativos constantes no anexo I. TIPO: Menor Preço – Por Item. DATA DA ABERTURA: Sexta-Feira, 14 de novembro de 2014– HORÁRIO: 09:00 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 30 de outubro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal FABIO CESAR BELEZI Pregoeiro RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Prefeitura Municipal de Perobal torna público que recebeu do IAP, para Licença de Operação, com validade de 19/01/2014, para atividade do Aterro Sanitário Municipal, localizado no Lote 18/S, estrada Velha, Km ou PR 323 sentido Perobal a Iporã Km 3. MUNICIPIO DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Vinculado 9.355,00 Meta na LDO 9.355,00 Data Inicio: 01.10.2014 Data Fim: 31.12.2014 ART. 4º - Fica alterada a Lei nº nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações e Metas como ação: Unidade Orçamentária: 08.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO Programa: 0030 - PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO Objetivo: Executar obras de Pavimentação e recape em via Publicas DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA - VIAS URBANAS Obras P M2 M2 2014 9.355,00 00 2015 0,00 TOTAL 9.355,00 Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Outubro de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná DECRETO Nº 093/2014 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.838/2014, de 29 de outubro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um crédito adicional Especial, no valor de R$ 1.717,48 (um mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 781 – Recuperação da Trafegabilidade Rural Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.08.00 – Departamento de Transportes Atividade26.782.0021.2.042-Manutenção, Melhorias e Execução de Pontes, Bueiros e Estradas Vicinais El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições.....................................R$ 1.717,48 TOTAL .........................................................…......................R$ 1.717,48 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada parte da dotação orçamentária no valor de R$ 1.717,48 (um mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), abaixo discriminada: Fonte 781 – Recuperação da Trafegabilidade Rural Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.08.00 – Departamento de Transportes Atividade26.782.0021.2.042-Manutenção, Melhorias e Execução de Pontes, Bueiros e Estradas Vicinais El. Despesa 33.90.30 – Material de Consumo...............................................R$ 1.717,48 TOTAL..........................................................…........................R$ 1.717,48 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias de outubro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº 094/2014 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.839/2014, de 29 de outubro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de até R$ 1.204,32 (mil, duzentos e quatro reais e trinta e dois centavos), destinados ao pagamento de despesas, nas seguintes dotações orçamentárias: Fonte 781 – Recuperação da Trafegabilidade Rural Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.08.00 – Departamento de Transportes Atividade26.782.0021.2.042-Manutenção, Melhorias e Execução de Pontes, Bueiros e Estradas Vicinais El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições, até.................................R$ 1.204,32 TOTAL GERAL........................................................................R$ 1.204,32 Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º deste Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte de recursos, provocados pelos rendimentos arrecadados com a aplicação financeira, no valor de até R$ 1.204,32 (mil, duzentos e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias de Outubro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal CUSTO DO PROGRAMA: R$15.772.110,00 PROGRAMA 03 – ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E DIAGNÓSTICOS Promover o acesso da população dos Municípios consorciados aos serviços ambulatoriais OBJETIVO: e diagnósticos. Unidade/Medida Meta Física Valor Manutenção das atividades de serviços de Saúde prestados aos municípios consorciados. Municípios Global 12.994.210,00 Locação de Imóveis para a execução dos programas e serviços médicos, ambulatorial. Unidade 01 250.000,00 Manutenção do Centro de Especialidade Odontológicas - C.E.O Unidade 01 491.500,00 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Unidade 01 1.228.000,00 Realização de Convênios com a Secretaria de Estado da Saúde, auxiliar no custeio e implementação das ações e serviços públicos de saúde, diretamente relacionadas com o COMSUS Municípios Consorciados 488.400,00 Execução do Programa de Órtese e Prótese.Municípios Consorciados 320.000,00 SEDE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª REGIONAL DE SAÚDE, PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente Estado do Paraná LEI Nº 069/2014 REPUBLICADO SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 9.355,00 ( nove mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais), destinados a custear materiais utilizados em campanhas sociais e educativas, relativas obras de PAVIMENTAÇÃO, RECAPE E GALERIAS, no perímetro Urbano do Município, recursos decorrentes do Excesso de arrecadação do exercício corrente, relativos ao Contrato de Repasses n.º 0346981-87/2010, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 9.355,00 ( nove mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais), destinados a custear materiais utilizados em campanhas sociais e educativas, relativas obras de PAVIMENTAÇÃO, RECAPE E GALERIAS, no perímetro Urbano do Município, recursos decorrentes do Excesso de arrecadação do exercício corrente, relativos ao Contrato de Repasses n.º 0346981-87/2010, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Art. 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizarse-á do seguinte: a) O produto do Excesso de Arrecadação do exercício corrente, proveniente do Contrato Repasse 034698187/2010 - Ministério d as Cidades - Caixa - Fonte de Recursos: 3826 - Repasses Caixa 0346981-87 - Pav. Galeria ( Lei 4.320/64 - art. 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC): Fonte 826 Repasses Caixa 0346981-87 - Pav. Galeria - exercício corrente 9.355,00 ART. 3º - Fica alterada a 029, de 04 de julho de 2013, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2013 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2013, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de Serviços Urbanos), ficando o referido Anexo da seguinte forma: "(...)AÇÃO: 1.004 - OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA - VIAS URBANS Unidade Orçamentária: 08.03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO Programa: 0030 - PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFALTICO Tipo: PROJETO Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Obras de Infra Estrutura Urbana m- Vias Urbanas Obras P M2 Ordinário CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ. ATO DA MESA N.º 012/2014 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA A Mesa da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012, e tendo em vista a solicitação formulada através de Requerimento protocolado sob n.º 120/2014, no dia 31 de Outubro de 2014, pelo Vereador da Câmara Municipal de PérolaPR., Senhor Valdir Bordin. R E S O L V E: AUTORIZAR, o Sr. Valdir Bordin, a viajar para a Cidade de Brasilia - Distrito Federal, nos dias 03, 04 e 05 de Novembro do corrente ano, para participar de Reuniões na Funasa, Ministérios das Cidades, Saúde e Agricultura e Audiência no Gabinete do Deputado Federal Rubens Bueno (protocolo de Emendas). CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de 03 (três) diárias integrais, nos termos com base na Lei n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, aos 31 dias do mês de Outubro de 2014. Lindolfo Bazoti Filho Juarez Alves de Souza Presidente 1º Secretário Estado do Paraná DECRETO nº 182, de 01 de agosto de 2014. Constitui Membros do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Pérola, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1891, de 29 de agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º - Fica constituído, pelos membros abaixo relacionados, o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Entidades Governamentais Suplentes Fernanda Assunção dos Anjos Rosangela Guandalin Maria Sônia Celini Cleonice Aparecida Scalco Favero Tatiana Aparecida Sala Canhin Ana Claudia da Cruz Cerantola Eloneida Claudia Figueira Fonseca Fernando Luiz dos Anjos Giovani Schneider Lucas Paiva Branco Marcia dos Santos Girotto Roberta Feltrin Stel Aparecida Verônica Mantovani Marina de Souza Posso Rodrigues Robson Lacerda Ferrari Elisete da Silva Buosi Rodrigo Favero Maróstica Edson Lanza Paula Cotrin Josué Almeida de Oliveira João Paulo Vieira Alan Mackert dos Santos Entidades não Governamentais Suplentes Debora Buosi Antunes Azedo Senise Cristine Carvalho Duarte Mari Simone Marsola M. do Couto Elza Choren Azedo José Aparecido Bisarri Sandra Regina de O. T. Bisarri Rozalia Paula Alves Dorna Silmara Regina Meriani Schiapati Roseli Bortolotti Cardoso da Silva Antonia Aparecida Barbosa Vieira Everson de Souza Vital Mirian Marques Xavier Valentin F. Morgado Martiniano Ribeiro França Maria Aparecida Silva Souza Daniel Anacleto de Carvalho Marta dos Santos Theodoro Jean Carlos da Silva Cideni Pereira Cleusa Maria Regiani Pereira Mateus Henrique M. Franco Isabelly Oliveira Uzueli Art. 2º - Conforme Regimento Interno, o período de atuação do referido Conselho será de dois anos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 385, de 15 de outubro de 2013. Pérola Pr, 01 de agosto de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito (Republicado por incorreção – 31-10-14) S E R V I P R E V - Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio . Estado do Paraná Instituído pela Lei Municipal nº 411/93 de 21 de dezembro de 1993 CNPJ/MF 00.604.063/0001-57 Estado do Paraná EDITAL Nº-002/2014 SÚMULA – Dispõe sobre o resultado final das Eleições 2014 para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Administrativo do SERVIPREV – Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio/ PR, e dá outras providências. O Presidente do SERVIPREV – Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através da Lei Municipal nº-1.005/2005 de 30 de novembro de 2005, bem como o Capítulo II do Decreto nº-036/2006 de 08 de junho de 2006, e demais dispositivos legais atinentes ao caso, TORNA PÚBLICO o resultado final das ELEIÇÕES 2014 para escolha dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho Administrativo, realizadas no dia 17 de outubro de 2014, na Câmara Municipal, com o seguinte resultado: DIRETORIA EXECUTIVA: Diretora Presidente...............................................................VALMIRA LAZARIN Diretor Financeiro.................................................................ELCIO ALVES NOGUEIRA CONSELHO FISCAL: Membro Titular.....................................................................José Edvaldo da Silva Membro Titular.....................................................................Maria Alice Mazei Membro Titular.....................................................................Carolina Micheleti Alpino Suplente..................................................................................Ademir Servilhere Bordin Suplente..................................................................................Leandro Moreira da Cruz Suplente..................................................................................Terezinha José de Melo CONSELHO ADMINISTRATIVO : Membro Titular.....................................................................Carlos Augusto Orlandini Membro Titular.....................................................................Rosangela A. Selino Gabiati Membro Titular.....................................................................Nilma Dias Lourenço Suplente..................................................................................Claudinei Leonel Suplente..................................................................................Denilson Basan Visconcini Suplente..................................................................................Luiza Rosa Marreiro da Silva São Jorge do Patrocínio, aos 22 dias do mês de outubro de 2014. SÉRGIO APARECIDO LAVERDE Diretor Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 320/2014, de 28 de outubro de 2014. BAIXA Gratificação de função, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - BAIXAR nos termos do art. 56, da Lei Municipal 410/93, atualizada pela Lei Municipal nº 878/2004, o percentual de Gratificação de Função, em favor da servidora pública Sra. Cristiane Beline Ferreira de Mello, portadora do RG nº. 6.145.059-9/SSP-SP, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, se encontra lotada na: 07-0703 - 2138 – Manutenção e Atividades de Media e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, passando de 100% (cem inteiros por cento) para 85% (oitenta e cinco inteiros por cento) a partir de novembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 321/2014, de 28 de outubro de 2014. Concede Férias e dá outras providências O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do art. 95 da Lei Municipal nº 410/1993, art. 7º, XVII da Constituição Federativa do Brasil, férias em favor da servidora pública Sra. Ires Kniphoff Mielnik, portadora do RG 7.142.470-0, detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na 5.53.2076- Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 40%, inerente ao período aquisitivo de 09/04/2014 - 08/04/2015, correspondente a 10 concedidos durante o período de 25/10/2014 a 03/11/2014, cujo abono constitucional 1/3 de férias será pago em novembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 1º de novembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná Edital de Convocação nº. 001/2014 A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, através do Departamento de Recursos Humanos, CONVOCA os candidatos abaixo arrolados, para a realização do exame médico admissional e conseqüente emissão de atestado médico de saúde física e mental, expedido por médico do trabalho, cujo local e data da realização dos exames estará disponível no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal. Poderá o médica solicitar ao candidato exames complementares a fim de sustentar a emissão do atestado médico solicitado. Os exames poderão ser realizados a partir do dia 07 de novembro de 2014, conforme requisito estatuído no art. 4º, do Edital 001/2014, do Regulamento Geral de Concurso Público para cargos de provimento efetivo, conforme segue: Ordem Nome: Cargo: Class. 001 MARLI APARECIDA ROQUE Professor de Educação Infantil 40 horas Além do atestado de saúde, os candidatos no período máximo de 30 (trinta) dias da data da publicação deste Edital, deverão providenciar os documentos necessários previstos no art. 4º do Edital nº. 001/2014., e observar os dispostos no art. 2º do mesmo edital, os quais deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, para averiguação e ato de posse: 4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no Serviço Público da Prefeitura Municipal, os quais deverão ser exigidos no ato da convocação e exibidos até o ato da posse e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato. 4.1.1- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal; 4.1.2- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da nomeação; 4.1.3- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 4.1.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4.1.5- Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 4.1.6- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal; 4.1.7- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público; 4.1.8- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo público, aferidas nos exames clínicos admissionais; 4.1.9- Possuir o nível de escolaridade exigido e, nos casos de Cargos que exijam Curso Superior e/ ou Curso Técnico, possuir e apresentar Diploma com registro no MEC e na entidade de classe, quando for o caso; 4.1.10- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado e nem ter sido demitido a bem do serviço público; 4.1.11- Declarar no ato da inscrição que conhece as exigências deste Edital; 4.1.12- Ler na íntegra o Edital e seus Anexos; 4.2- O candidato no ato de sua convocação, aos Cargos Públicos que estão sendo exigidos a "CNH", deverá apresentar certidão que comprove não possuir mais que 10 (dez) pontos na sua "CNH" "Carteira Nacional de Habilitação". 4.3- O candidato que, no ato da convocação, apresentar mais que 10 (dez) pontos na sua CNH, não será desclassificado do Concurso Público, poderá requerer o deslocamento para o final da lista de classificados, podendo ser convocado novamente, respeitando a ordem de classificação e a exigência do item anterior. 4.4- Será exigida, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço. 4.5- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo público e sua apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público. 4.6- A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos inerentes ao cargo público, serão exigidos na convocação e exibidos até a nomeação. 4.7- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o Cargo Público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa e responsabilidade. 4.8- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos Sites da RUFFO e da Prefeitura Municipal e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 4.9- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal. 4.10- Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas. Se o candidato for convocado pela terceira vez e não comparecer para assumir a sua vaga, será desclassificado do Concurso Público. 4.11- O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento, implicará automaticamente a desclassificação do candidato. 4.12- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso na área especifica; Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do certificado de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado (se possuir) Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada da Carteira do Registro no Conselho de Classe; Os Candidatos deverão apresentar também no ato da admissão, documentos adicionais, devendo ser cópias autenticadas, ou acompanhadas das originais para serem autenticadas pelo servidor autorizado conforme relação abaixo; 101 foto 3 x 4 2Certidão de Casamento (se casado). 3Certidão de Nascimento (se solteiro). 4Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se houverem). 5Cédula de Identidade. 6Cadastro de Pessoa Física (CPF). 7Cópia da CTPS, e do cartão do PIS/PASEP. Os candidatos que não comparecerem nos prazos estipulados por este Edital, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas, nos termos do art. 4º, 4.10, do Edital 001/2014. Desta forma, o candidato que não comparecer até a data prevista, p e r d e r á o direito de requerer sua vaga posteriormente dentro da colocação original. Esclarecemos ainda que após a nomeação dos candidatos ora convocados, estes deverão cumprir Estágio Probatório de 03 (três anos), nos termos do art. 41 da Constituição Federal do Brasil, e passarão semestralmente por avaliação de desempenho, que findo o prazo acima citado servirá de base para aprovação ou não do servidor avaliado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2014 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TAPEJARA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. OUTUBRO - 2014 DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 13/10/2014 APOIO A CRECHES - BRASIL CARINHOSO 32.683,64 24/10/2014 FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - F E P 15.647,72 27/10/2014 SNA - SIMPLES NACIONAL 10,10 28/10/2014 ICMS ESTADUAL 45.366,79 28/10/2014 SNA – SIMPLES NACIONAL 46,71 28/10/2014 FUNDEB 3.116,27 29/10/2014 FUNDEB 11.825,50 30/10/2014 IPI EXPORTAÇÃO - COTA MUNICIPIO 1.477,47 30/10/2014 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 206.736,78 30/10/2014 ITR-INCRA 796,69 30/10/2014 FUNDEB 17.803,16 30/10/2014 SNA – SIMPLES NACIONAL 15,80 31/10/2014 SNA - SIMPLES NACIONAL 597,92 31/10/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUS 4.544,28 Tapejara-Pr; 31 DE OUTUBRO DE 2014 NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 02 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 127/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: PR PNEUS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 10.948.417/0001-34, com sede à PRES. CASTELO BRANCO, nº 5515, CENTRO - 87501170 na cidade de UMUARAMA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. SIDNEI CARLOS GEREVINI, portador do RG. nº4.046.498-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 614.556.28972, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 5520, Zona II, CEP: 87501-400, Umuarama, Estado do Paraná., resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato 127/2013 referente a Pregão nº 35/2013, Processo n° 104, data da homologação da licitação 31/07/13, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE PNEUS A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, DESTA MUNICIPALIDADE., mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 127/2013, que fica prorrogado até 31/12/2014, contados a partir do dia 31.10.2014, data do término do prazo anteriormente acordado. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 31/10/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná AVISO DE EDITAL DE LEILÃO nº 02/2014 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 19 de novembro de 2014, às 09h00min no Anfiteatro Municipal, leilão de veículos, Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 31 de outubro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº 124/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2014. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Outubro de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: PASCOTTO & GRANUCCI LTDA. CNPJ: 20.300.014/0001-38. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças e acessórios originais para veículos leves da frota municipal. Os valores dos descontos ofertados pela CONTRATADA serão calculados com base nos preços constantes no sistema de orçamentação eletrônica AUDATEX. PERCENTUAL DE DESCONTO: 22% (vinte e dois por cento) sendo que o valor total estimado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após a assinatura. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº 125/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2014. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Outubro de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME. CNPJ: 07.641.823/0001-45. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças elétricas e acessórios originais para veículos leves e médios da frota municipal. Os valores dos descontos ofertados pela CONTRATADA serão calculados com base nos preços constantes no sistema de orçamentação eletrônica AUDATEX. PERCENTUAL DE DESCONTO: 22% (vinte e dois por cento) sendo que o valor total estimado é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após a assinatura. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº 126/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2014. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Outubro de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: MORENO E NISIHARA LTDA - ME. CNPJ: 03.858.177/0001-11. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças e acessórios originais para veículos médios da frota municipal. Os valores dos descontos ofertados pela CONTRATADA serão calculados com base nos preços constantes no sistema de orçamentação eletrônica AUDATEX. PERCENTUAL DE DESCONTO: 23% (vinte e três por cento) sendo que o valor total estimado é de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após a assinatura. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA DIRCE MEDEIROS LOPES (CPF:196.774.548-03) torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS - JARDIM PARIS (VAL. 12/03/2016) a ser implantada LOTE URBANO Nº 813/851-A, DA GLEBA PÉROLA, MUNICÍPIO E COMARCA DE PÉROLA - PARANÁ. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO DIRCE MEDEIROS LOPES (CPF: 196.774.548-03) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Instalação para PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS - JARDIM PARIS a ser implantada LOTE URBANO Nº 813/851-A, DA GLEBA PÉROLA, MUNICÍPIO E COMARCA DE PÉROLA - PARANÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO N.º 328/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 9.355,00 ( nove mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais), destinados a custear materiais utilizados em campanhas sociais e educativas, relativas obras de PAVIMENTAÇÃO, RECAPE E GALERIAS, no perímetro Urbano do Município, recursos decorrentes do Excesso de arrecadação do exercício corrente, relativos ao Contrato de Repasses n.º 0346981-87/2010, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 069 de 29.10.2014 (LEI ESPECIFICA) publicada em 31.10.2014. CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de de R$ 9.355,00 ( nove mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais), destinados a custear materiais utilizados em campanhas sociais e educativas, relativas obras de PAVIMENTAÇÃO, RECAPE E GALERIAS, no perímetro Urbano do Município, recursos decorrentes do Excesso de arrecadação do exercício corrente, relativos ao Contrato de Repasses n.º 0346981-87/2010, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal. 08.00 - SECRETAIRA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICO 08.03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO 15.451.0030.1.004 - Obras de Infra Estrutura Urbana - Vias Urbanas 826 - Repasses Caixa 0346981-87 - Pav. Galeria - exercício corrente (1847) 3.3.90.30.00 - material de consumo 9.355,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 9.355,00 ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguintes: O produto do Excesso de Arrecadação do exercício corrente, proveniente do Contrato Repasse 0346981-87/ 2010 - Ministério d as Cidades - Caixa - Fonte de Recursos: 3826 - Repasses Caixa 0346981-87 - Pav. Galeria ( Lei 4.320/64 - art. 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC): Fonte 826 Repasses Caixa 0346981-87 - Pav. Galeria - exercício corrente 9.355,00 ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Outubro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº 281/2014 Altera e dá nova redação ao Decreto nº. 395/2009 de 30.12.2009 que Institui o Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Altônia e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões aprovadas na Reunião do Conselho Municipal de Habitação realizado no dia 17 de outubro de 2014, resolve alterar a redação do Decreto nº. 395/2009 de 30.12.2009, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Altônia - COMHAB, o qual passa a ser o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e Finalidades Art. 1º - O Conselho Municipal de Habitação de Altônia, instituído pela Lei Municipal nº 872/2009 de 16 de janeiro de 2009, é órgão de cooperação governamental, consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador da matéria relativa a habitação do Município de Altônia, e suas decisões deverão ser homologadas pelo Prefeito Municipal. Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Habitação compete: I– Fixar as prioridades para cumprimento da Política Municipal de Habitação; II – Aprovar os programas de alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação, na área habitacional, em consonância com a Política Nacional de Habitação; III Aprovar programas de construção de moradia popular; IV– Emitir parecer sobre os Programas Anuais e Plurianuais de Investimentos a serem apresentados pela Secretaria de Habitação e Urbanismo e Assistente Social, para utilização dos recursos do Fundo Municipal de Habitação; V – Avaliar, redirecionar, alterar ou modificar as diretrizes ou condução de política habitacional, de acordo com recomendações e pareceres fundamentados pela Secretaria de Habitação e Urbanismo; VI – Outras atribuições que lhe venham a ser conferidas. CAPÍTULO II Composição e Organização Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação será composto por 12 (doze) membros efetivos e 12(doze) suplentes. § 1º – Os membros do Conselho deverão ser pessoas reconhecidamente capazes e conhecedoras das funções a desempenhar, escolhidas dentre Secretários Municipais, servidores do Município, representantes da comunidade. Art. 4º - Compõem a estrutura interna do Conselho Municipal de Habitação: I– Presidente; II – Vice Presidente; III – Secretário; IV – Vice-Secretário; VConselheiros. Art. 5º - As medidas indispensáveis ao funcionamento do Conselho Municipal de Habitação, assim como o desenvolvimento e a realização dos trabalhos compreendidos em suas áreas de competência, ficam afetos à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo. SEÇÃO I Presidência Art. 6º – A presidência do Conselho ficara a cargo do Secretário de Habitação e Urbanismo. Parágrafo único – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente, e nos impedimentos deste, pelo Conselheiro mais idoso. Art. 7º – Os demais membros do conselho terão mandato de 04(quatro) anos, podendo ser substituídos em seus eventuais impedimentos ou a pedido do próprio conselheiro, sendo que a entidade que este representa devera indicar outro. Parágrafo único – Em caso de afastamento do Presidente e do Vice, o Conselheiro mais idoso convocará eleição para complementar o período de gestão dos que se afastarem. Art. 8º – Ao Presidente do Conselho Municipal de Habitação compete: I– representá-lo, superintender seus serviços e manter sua ordem; II – convocar o Conselho e presidir suas reuniões, ordenando os trabalhos, resolvendo as questões de ordem, conduzindo os debates, apurando as votações e exercendo o voto de qualidade; III – proceder a distribuição dos processos aos membros do Conselho; IV – providenciar a cerca das diligências determinadas pelos membros do Conselho; V – assinar as atas das reuniões, bem como resoluções e pareceres do Conselho, encaminhando-os à homologação do Prefeito Municipal; VI – convocar reuniões extraordinárias; VII – assinar a correspondências; VIII – propor à autoridade competente as medidas que julgar necessárias ao bom desempenho das atribuições do Conselho; IX– requisitar material e pessoal destinados ao funcionamento do Conselho; X – enviar correspondência a pessoas e entidades públicas ou privadas para o esclarecimento e assessoramento sobre matéria do interesse do Conselho; XI – apresentar, ao término de cada ano, relatório das atividades do Conselho. Parágrafo único – O Presidente poderá delegar ao Secretário a distribuição dos processos que envolvam matéria rotineira. Art. 9º – O Presidente do Conselho será sempre o Secretário de Habitação e Urbanismo e o Vice Presidente será escolhido pelos conselheiros. SEÇÃO II Conselheiros Art. 10 – O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Habitação não será remunerada, considerado como serviço de relevância para o Município. Art. 11 – É obrigatório o comparecimento dos membros do Conselho às reuniões, tanto ordinárias, como extraordinárias, cabendo ao suplente substituir em seus impedimentos, sendo que este poderá ser substituído se faltar sem justificativa por 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas. Parágrafo Único – As entidades representadas deverão ser informadas sempre que se verifiquem ausências de representação nas reuniões, sem justificativa conveniente para que indique novo membro para o Conselho. SEÇÃO III Secretaria Art. 12 – Os trabalhos da Secretaria do COMHAB serão dirigidos por um(a) Secretário(a), escolhido entre seus membros. Art. 13 – Ao Secretário do Conselho compete: I– secretariar as reuniões, lavrar as atas e assiná-las com o Presidente e demais membros; II – dar cumprimento às ordens do Presidente; III – receber a correspondência, comunicações e processos encaminhados ao Conselho, protocolandoos; IV – apresentar ao Presidente, para distribuição, os processos que receber; V – promover o rápido andamento dos processos; VI– manter atualizada a grade de distribuição de processos, apresentando-os ao Presidente nas reuniões ordinárias; VII– manter em ordem e à disposição dos membros do Conselho o arquivo dos pareceres e resoluções; VIII– receber, conferir, guardar e distribuir o material destinado ao Conselho; IX – responsabilizar-se pelos trabalhos mecanográficos do Conselho; X – preparar, para o conhecimento público, por intermédio dos serviços de comunicação da Prefeitura, nota oficial das deliberações do Conselho, homologadas pelo Prefeito Municipal. Art. 14 – Salvo expressa determinação do Presidente, é vedado ao Secretário informar as partes interessadas a respeito da distribuição ou redistribuição dos processos. CAPÍTULO III Dos Atos do Conselho Art. 15 – As decisões do COMHAB serão dadas sob a forma de pareceres e resoluções, e poderão ser homologadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único – Os pareceres e resoluções serão encaminhados ao Prefeito, através do Presidente. Art. 16 – Parecer é a manifestação do Conselho sobre matéria submetida à sua consideração. Parágrafo Único – O parecer será emitido por escrito nos autos do processo, contendo histórico, análise da matéria e conclusão. Art. 17 – Resolução é o ato normativo do Conselho de caráter geral, destinado a disciplinar matéria de sua competência específica. Art. 18 – A aprovação de minutas de Lei e Decretos necessários à atualização e complementação da política habitacional, serão submetidos à apreciação do Conselho, ou ainda que de sua própria iniciativa e dependerá do voto favorável da maioria simples dos membros do Conselho presentes à reunião. CAPÍTULO IV Distribuição de Matéria Art. 19 – Cada processo a ser apreciado pelo Conselho será apresentado pelo Presidente em reunião especificamente convocado para apreciação da matéria. PARÁGRAFO ÚNICO – Tratando-se de matéria pendente de consulta comunitária, o parecer poderá ser dado em uma das reuniões posterior a de que versa este artigo, a pedido do conselho e referendado pelo Presidente. Art. 20 – O relator dará seu parecer na reuniões imediata ao recebimento do processo e, não o fazendo, deverá apresentar justificativa. Art. 21 – São atos privativos do relator as diligências por ele determinadas. SEÇÃO IV SESSÕES Art. 22 – O Conselho reunir-se-á, todas as vezes que for convocado pelo Presidente. Art. 23 – As reuniões obedecerão à seguinte pauta geral: a) abertura; b) leitura, discussão e aprovação da ata da reuniões anterior; c) comunicações; d) ordem do dia; e) encerramento. Art. 24 – As reuniões serão reservadas aos membros do Conselho e ao Secretário. § 1º – Poderão participar das reuniões, em caráter excepcional e atendendo a convite do Presidente, representantes de órgãos públicos e de entidades privadas, cuja área de competência se relacione com as atribuições do Conselho, bem como técnicos, na qualidade de assessores especiais, desde que seu conhecimento seja considerado relevante para o deslinde de assuntos em apreciação. § 2º. - Aprovado pelo Conselho, o parecer do Presidente será assinado por todos os presentes. Art. 25 – As votações serão sempre por aclamação. Parágrafo Único – Exclusivamente por motivo de foro intimo poderá o Conselheiro dar-se por impedido ou suspeito para funcionar em qualquer processo. Art. 26 – Durante a votação só é admitido o uso da palavra para declaração de voto, encaminhamento de votação ou pedido de questão de ordem. Parágrafo Único – O processo de votação será nominal. Art. 27 – Caberá pedido de revisão da votação da matéria quando houver dúvidas e será convocada reunião extraordinária pelo presidente do Conselho, para apreciação e aprovação da matéria. Parágrafo Único – O Presidente convocará reunião extraordinária no prazo de 15 dias. Art. 28 – As atas das reuniões do Conselho, serão lavradas pelo Secretário e nelas se resumirá o quanto haja passado na respectiva reuniões, devendo conter, obrigatoriamente: I– dia, mês, hora e local de sua realização; II – o nome do Presidente e dos demais membros presentes; III – súmula do expediente, os processos apreciados e as respectivas decisões, inclusive com as declarações de voto, se houver. Art. 29 – Quando comparecer às reuniões do Conselho, o Prefeito Municipal será o seu Presidente de honra. CAPÍTULO V Disposições Finais Art. 30 – O presente Regimento Interno, poderá ser alterado, total ou parcialmente, por decisão da maioria dos membros do Conselho presentes à reunião, e as propostas de alteração deverão ser referendados por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 31 – Quaisquer alterações deste Regimento Interno, serão propostas em reunião do Conselho, discutidas e votadas em reuniões posteriores e encaminhadas para publicação no diário oficial do Município. Art. 32 – A qualquer tempo o Presidente poderá designar uma comissão composta de três (03) membros para estudar e propor a este Conselho alterações deste regimento. Art. 33 – As decisões que aprovarem disposições regimentais, serão transformadas em resoluções. Art. 34 – A Secretária do Conselho elaborará Nota Oficial das deliberações de cada reunião, após homologação pelo Prefeito Municipal. Art. 35 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela maioria absoluta do Conselho, e transformados em resoluções que passarão a integra-lo. Art. 36 – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 31 dias do mês de Outubro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 29/10/2014 FUNDEB 957,78 30/10/2014 FPM 124.042,07 30/10/2014 FUNDEB 2.254,91 Esperança Nova em, 30 de Outubro de 2014. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade MUNICIPIO PEROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 250, de 31 de outubro de 2014. Decreta luto oficial nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o falecimento do Sr. JOSÉ PETENUCCI, ex-vereador do Município de Pérola, Considerando que o Sr. JOSÉ PETENUCCI, foi Vereador no município de Pérola na gestão 1989/1992, Considerando que a Municipalidade deverá prestar suas homenagens ao Sr. JOSÉ PETENUCCI, pelos inúmeros e inestimáveis serviços prestados à comunidade perolense, como homem público e pai de família, DECRETA: Art. 1º Fica decretado luto oficial, nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de novembro de 2014, em virtude do falecimento do Sr. JOSÉ PETENUCCI, ex-vereador do Município de Pérola. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal A BATERAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES LTDA, torna público que requereu ao IAP a Licença Prévia para RECICLAGEM DE BATERIAS INSERVIVEIS e FUNDIÇÃO SECUNDARIA DE CHUMBO a ser implantada nos Lotes M e N, Zona Rural Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014-PMI A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços n.º 04/2014-PMI, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, da proposta técnica e da proposta de preços, decidiu classificar a seguinte proponente: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 RUFFO ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA. ME 79.990,00 Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer interessado, para interposição de recurso. Ivaté - PR., 31 de outubro de 2014. PRESIDENTE: ABEL JOAO PACHECO DOS SANTOS _____________________________________ MEMBROS: HUMBERTO APARECIDO MILANI _________________________________________ SÉRIO JACINTO ______________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 379/2014 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº 096/2013. A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº. 162/2013, e Edital de Convocação de nº. 376/2014 do dia 30/10/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 31/10/2014, por motivo estritamente de ordem particular da candidata. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - URBANA (JARDIM CRUZEIRO E PROXIMIDADES) Nº INSC. NOME DOCUMENTO CLASSIF 1057163 MARINETE MENDONÇA ALVES 031.490.949-41 18° Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2014. DYANA APARECIDA MAZZER -Prefeita Municipal em Exercício- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº J2/2014 PROCESSO Nº 121/2014 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CONSERTO DE GEOMEMBRANA PEAD NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro 2014. CONTRATADO: JL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - ME CNPJ: 09.425.934/0001-40 VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (mil reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná DECRETO N. 280/2014 Estabelece critérios para a Classificação Geral dos Professores para a fixação de exercício nas unidades de ensino tendo em vista a distribuição de aulas nas escolas municipais para o ano letivo de 2 015. O Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 41 da Lei nº. 990/2 009 de 07 de dezembro de 2 009, e ouvida a Comissão Especial, conforme Portaria Nº 054/2014, constituída para este fim. DECRETA Artigo 1º A classificação dos professores será efetuada de acordo com os critérios abaixo especificados, em ordem de prioridade: IMaior habilitação condizente com a função de magistério, conforme descrição contida no Inciso VII, do artigo 2º da Lei nº. 990/2 009. IIMaior tempo de serviço a partir da data de posse de concurso do cargo em que vai tomar exercício IIIRealização de, no mínimo, 40- (quarenta)- horas de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento condizente com o cargo e função exercida, realizada no ano letivo de 2014. IVMaior Idade. § 1º - Para o exercício de docência nas salas de Educação Especial será considerada a habilitação específica na área de atuação. § 2º - Para o exercício de docência nas Salas de Apoio Multifuncional, (SAMU), se e/ou onde houver, será considerada a habilitação em Educação Especial em Deficiência Mental. Artigo 2º O processo de verificação do tempo de serviço e/ou documentação comprobatória de que tratam o inciso II do artigo 1º deste Decreto será realizado conforme documentação expedida pela Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Altônia. Artigo 3º - Somente serão aceitos recursos contra a Classificação Geral dos professores se protocolados na Prefeitura Municipal de Altônia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do Edital com o resultado com a referida classificação. Artigo 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação a fiel observância das normas estabelecidas neste Decreto. Artigo 5º - Os casos omissos serão apreciados, analisados e dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação. Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mais especificamente os Decretos nº. 313/2012, de 22 de novembro de 2 012 e Decreto nº 435/2013 de 18 de novembro de 2013. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva aos 30 dias do mês de outubro de 2 014 AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2014 - PMCG Processo n.º 106 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para contratação de empresas habilitadas na locação de palco e banda para realização de um show alusivo as festividades de passagem de ano no Município de Cidade Gaúcha – PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, do objeto descrito, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 13/11/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 13/11/2014 as 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo Menor Preço, Por Item, tendo como objeto a contratação de empresas habilitadas na locação de palco e banda para realização de um show alusivo as festividades de passagem de ano no Município de Cidade Gaúcha – PR. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 31 de Outubro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº. 380/2014 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº. 096/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências: A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº. 096/2013 realizado em 26 de maio de 2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº. 162/2013 do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação observadas as condições previstas no Edital nº. 096/2013, itens 14.1 à 16.12. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE-URBANA (JARDIM CRUZEIRO E PROXIMIDADES) Nº. INSC NOME DOCUMENTO CLASS 1061680 LILIAN DAS GRAÇAS DE ALMEIDA LEITE 8.755.267-5 19° Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - duas fotos 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 14.2 do Edital 096/2013. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2014. DYANA APARECIDA MAZZER -Prefeita Municipal em Exercício- PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Termo aditivo 001 ao Contrato nº 014/2013 Contratante: ACESF - Administração de Cemitérios e Serviços Funerários Contratado: FÁBRICA DE MÓVEIS ESPÍRITO SANTO LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente por mais 30 (trinta) dias, perfazendo a nova data em 07 de novembro de 2014. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato, o valor de R$ 3.640,00 (tres mil e seiscentos e quarenta reais), perfazendo o valor deste termo. Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 40.001.23.692.0021.3.108.4.5.90.62.00.00 - D: 21 - F: 76 Data: 22/09/2014 Umuarama, 31 de outubro de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 1º de novembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná REPUBLICAR POR INCORREÇÃO Na Portaria N° 439/2014, do dia 30/10/2014, publicado em 31/10/2014, na página 26 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Portaria n° 0439/2014 leia-se Portaria n° 905/2014. P O R T A R I A Nº 439/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONVOCAR em jornada suplementar conforme (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de 2005, conforme segue abaixo: Servidora RG Cargo Local de atuação do suplementar Data de início Edna de Simone Faleiro 973.552 PROFESSORA Escola Municipal Nísia Floresta 02/09/2014 Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Outubro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 906/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR jornada suplementar conforme (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de 2005, conforme segue abaixo: Servidora RG Cargo Local de atuação do suplementar Data de término Edna de Simone Faleiro 973.552 Professora Escola Municipal Nísia Floresta 30/09/2014 Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Outubro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - DE UMUARAMA Avenida Apucarana, 3640 - Umuarama - PR (44)3906-1092 E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO Nº. 19, de 31 de outubro de 2014 Súmula: Aprovação do Relatório Trimestral das atividades desenvolvidas no CENTRO DA JUVENTUDE AGNALDO MACKERT BARBOSA, referente aos meses julho, agosto e setembro do ano de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das atribuições asseguradas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), combinado pela Lei Municipal nº 3.965 de 05 de julho de 2013, lastreado no seu Regimento Interno e pela deliberação do Plenário, na reunião ordinária, realizada em 30 de outubro de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos, mediante amplo exame da documentação apresentada, discussão e votação, pelos conselheiros presentes à sessão. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório Trimestral das atividades e ações desenvolvidas no CENTRO DA JUVENTUDE AGNALDO MACKERT BARBOSA, referentes aos meses julho, agosto e setembro do ano 2014. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama, 31 de outubro de 2014. Anderson Aguiar Almeida Presidente CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE UMUARAMA RESOLUÇÃO Nº. 20, de 31 de outubro de 2014 Súmula: Apresentação e Aprovação do Relatório de Gestão do Plano Municipal da Criança e do Adolescente referente ao 1º Semestre/2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Umuarama, de acordo com as competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, na Lei Municipal nº 3.965, de 05 de julho de 2013 e no Regimento Interno, em reunião Ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Relatório de Gestão do Plano Municipal da Criança e do Adolescente referente ao 1º Semestre/ 2014. Art. 2º - Foi investido no 1º semestre o valor total de R$1.201.653,00 (um milhão, duzentos e um mil seiscentos e cinquenta e três reais) sendo: Secretaria Municipal de Assistência Social - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos R$29.434,07 (vinte e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e sete centavos) Centro de Referência Especializado da Assistência Social/CREAS R$146.722,73 (cento e quarenta e seis mil setecentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos); Secretaria Municipal de Educação - Educação Integral R$42.483,47 (quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos) Atenção Dobrada R$45.024,22 (quarenta e cinco mil vinte quatro reais e vinte e dois centavos); Secretaria Municipal de Defesa Social R$ 3.457,85 (três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos; Fundação Cultural e de Turismo R$3.688,24 (três mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos); Secretaria Municipal de Saúde R$930.842,43 (novecentos e trinta mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos; e na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio não houve investimento. Art. 3º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama-PR, aos 31 de outubro de 2014. Anderson Aguiar Almeida Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 277/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratado: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC Objeto: É objeto do presente instrumento a prestação de serviços pelo CONTRATADO para a realização dos seguintes cursos: 1 turma: GERENCIAMENTO DO ORÇAMENTO PESSOAL E FAMILIAR; 1 turma: DOCES PARA CONFEITARIA; 1 turma: USO BÁSICO DO MICRO (WINDOWS XP, WORD XP,EXCEL XP); 1 turma: CUSTOMIZAÇÃO DE CHINELOS; 1 turma: PREPARO DE MASSAS; 1 turma: TÉCNICAS DE EMPACOTAMENTO EM SUPERMERCADO; 1 turma: SALGADOS PARA CONFEITARIA; 1 turma: TÉCNICAS DE PREPARO DE CONSERVAS CASEIRAS. Valor Total: R$ 52.209,00 (Cinquenta e dois mil e duzentos e nove reais) Vigência: 02/10/2014 a 01/10/2015 Fundamentação: Dispensa de licitação nº 017/2014 – PMU, ratificado no dia 29 de setembro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 01 de outubro de 2014, edição nº. 10.188 de acordo com o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas que regulam a espécie. Contrato de Compra nº. 281/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratado: COOPERATIVA AMBIENTAL E DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – COOPERCON AMBIENTAL Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento de resíduos de construção civil (telhas de barros, lajotas, piso, concreto) com características de cascalho, para utilização no processo de cascalhamento das estradas rurais e no Aterro Sanitário do Município de Umuarama – PR. Valor Total: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais). Vigência: 15/10/2014 a 14/04/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações. Contrato de Compra nº. 285/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratado: AUTO POSTO BRASIL DO PARANA LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de óleo diesel, para abastecimento dos veículos da secretaria de Assistência Social, que efetuarão visitas domiciliares do CREAS e transporte de Adolescentes e Idosos para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, deste Município. Valor Total: R$ 13.744,50 (treze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos). Vigência: 21/10/2014 a 20/10/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 147/2014 PMU, homologado pela Portaria n° 2.993/2014, em 20 de outubro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 21 de outubro de 2014, edição nº. 10.204, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 31 de outubro de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 001 do Contrato nº 023/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 6.900,83 (seis mil e novecentos reais e oitenta e três centavos), perfazendo o valor deste termo. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente termo a seguinte dotação orçamentária: 05.001.04.122.0002.2.012.3.3.90.30.00.00 D: 54 F:000 06.001.04.123.0002.2.019.3.3.90.30.00.00 D: 65 F:000 07.001.04.121.0002.2.023.3.3.90.30.00.00 D: 86 F:000 08.001.15.451.0005.2.099.3.3.90.30.00.00 D:102 F:000 09.001.04.121.0002.2.206.3.3.90.30.00.00 D:180 F:000 10.001.15.452.0006.2.077.3.3.90.30.00.00 D:204 F:000 10.001.15.452.0006.2.121.3.3.90.30.00.00 D:208 F:000 11.001.15.452.0006.2.207.3.3.90.30.00.00 D:231 F:000 12.001.22.122.0007.2.038.3.3.90.30.00.00 D:243 F:000 13.001.18.541.0011.2.140.3.3.90.30.00.00 D:272 F:000 14.001.08.122.0002.2.160.3.3.90.30.00.00 D:313 F:000 14.001.08.243.0013.2.185.3.3.90.30.00.00 D:318 F:000 14.001.08.244.0014.2.199.3.3.90.30.00.00 D:323 F:000 14.001.14.422.0014.2.117.3.3.90.30.00.00 D:325 F:000 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 D:439 F:103 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 D:440 F:104 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 D:441 F:107 17.001.12.361.0015.2.047.3.3.90.30.00.00 D:443 F:000 17.001.12.364.0015.2.170.3.3.90.30.00.00 D:475 F:000 17.001.12.365.0015.2.050.3.3.90.30.00.00 D:490 F:104 17.001.12.366.0015.2.055.3.3.90.30.00.00 D:505 F:104 18.002.26.125.0017.2.079.3.3.90.30.00.00 D:545 F:509 18.002.26.125.0017.2.079.3.3.90.30.00.00 D:546 F:000 18.002.26.125.0017.3.093.3.3.90.36.00.00 D:561 F:000 20.001.27.122.0019.2.163.3.3.90.30.00.00 D:594 F:000 21.001.14.422.0020.2.010.3.3.90.30.00.00 D:615 F:000 21.002.14.422.0020.2.115.3.3.90.30.00.00 D:626 F:077 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 08/10/2014 Termo Aditivo 001 do Contrato nº 052/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: NAC CENTRAL PARANÁ COMERCIAL DE LUBRIFICANTES LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais) equivalente a até 25%, perfazendo o valor deste termo. Cláusula Segunda: Fica aditada ao presente termo a seguinte dotação orçamentária: 11.001.15.452.0006.2.025.33.90.30.00.00 – D:221 – F:000 11.001.15.452.0006.2.025.33.90.30.00.00 – D:220 – F:511 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 20/10/2014 Umuarama, 31 de outubro de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo nº 005 ao Contrato nº 103/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato 25% (vinte e cinco por cento) do número de consultas, passando de até 80 (oitenta) para até 100 (cem) consultas a partir do mês de outubro, perfazendo o valor deste termo em até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D - 92 F - 1 70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D - 93 F - 303 70.001.10.302.0025.2.096 3.3.90.39.00.00 D - 95 F - 496 Cláusula Terceira: Fica alterado o gestor do presente contrato para a Srª. Kelly Simone Periarde, CPF: 021.062.339-06, chefe da divisão de média e alta complexidade. Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 17/10/2014 Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 031/2012 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: CEREZAMAR SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de setembro de 2015. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de até R$ 183.311,00 (cento e oitenta e três mil, trezentos e onze reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0028.2.061 3.3.90.39.00.00 D - 70 F - 303 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 22/09/2014 Umuarama, 31 de outubro de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2014 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, que serão utilizados na iluminação natalina das praças: Arthur Thomaz, Miguel Rossafa, Santos Dumont, Hênio Romagnolli, praças dos distritos de Lovat, Santa Eliza, Serra dos Dourados, Lago Aratimbó e avenida Paraná, incluindo as árvores de ambos os lados, canteiro central e portais do Município de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 14/11/2014 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 31 DE OUTUBRO DE 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 161/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráfico, para impressão à laser do IPTU/2015, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 17/11/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 31 DE OUTUBRO DE 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº /2013. Declara de utilidade pública, para fins de construção de uma ponte em concreto armado, parte de um imóvel localizado neste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o Município de Umuarama está em franco desenvolvimento e expansão urbana; CONSIDERANDO que os empreendedores, estão aprovando e implantando novos loteamentos no entorno no nosso perímetro urbano; CONSIDERANDO a aprovação do Parque Ibirapuera, conforme Decreto n.º 152/2014. CONSIDERANDO que o referido loteamento está localizado em uma região, que necessita do ingresso na Rodovia PR 580, numa distância de 1000 metros aproximadamente, para se ter acesso á uma Avenida de ligação de bairro ao centro da cidade. CONSIDERANDO a possibilidade da implantação de viaduto de ligação entre o referido loteamento e uma área já urbanizada na nossa cidade, denominada Jardim Vitória. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser implantada uma ponte em concreto armado, para a transposição entre o Parque Ibirapuera e o Jardim Vitória no Município de Umuarama, as partes ideais dos os lotes a seguir transcritos: I – Travessia Parque Ibirapuera, com área 584,32 metros quadrados, com as seguintes confrontações: AO NOROESTE: Confronta-se com a APP 2 (Pq. Ibirapuera), num arco de raio 92,31 metros, com desenvolvimento 38,76 metros; AO SUDOESTE:Confronta-se com o Ribeirão do Veado; AO SUDESTE: Confronta-se com a APP 1 (Pq. Ibirapuera), num arco de raio 77,31 metros com desenvolvimento 40,00 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com a Av. Proj. “J”, num arco de raio 116,33 metros, com desenvolvimento de 15,14 metros; II – Travessia Jardim Vitória, com área 569,38 metros quadrados, com as seguintes confrontações: AO NOROESTE: Confronta-se com a APP 2 (Jd. Vitória), num arco de raio 92,31 metros, com desenvolvimento 14,63 metros e rumo NO 22º03’ SE, numa extensão de 28,44 metros; AO SUDOESTE: Confronta-se com a Rua Coelho Neto, num rumo NE 39º41’ SO, numa extensão de 15,15 metros; AO SUDESTE: Confronta-se com a APP 1 (Jd. Vitória), no rumo NO 22º03’ SE, num extensão de 26,31 metros e num arco de raio 77,31 metros com desenvolvimento 6,48 metros; AO NORDESTE: Confronta-se com o Ribeirão do Veado; Art. 2º. Fica o Município de Umuarama, autorizado a proceder com todos os meios necessários ao cumprimento do presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de outubro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2014 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ofício nº 086/2014 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida ao Secretário Municipal de Saúde para a contratação da empresa INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DE UMUARAMA para prestação de serviços médicos de consultas na área de Gastroenterologia para preparação do paciente na realização do exame de endoscopia digestiva alta, conforme Edital de Chamamento Público nº 001/2014 – Credenciamento de Serviços de Saúde, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 022/2014, anexo. Em 31 de outubro de 2014. Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK - SECRETÁRIO DE SAÚDE RATIFICO EM 31/10/2014 LUIZ ALBERTO HAIDUK PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 29/10/2014 FUNDEB R$ 3.897,58 29/10/2014 FUNDEB R$ 9.971,83 29/10/2014 FUNDEB R$ 49.574,79 30/10/2014 FUNDEB R$ 286,74 30/10/2014 FUNDEB R$ 61.189,50 30/10/2014 FUNDEB R$ 2.973,16 30/10/2014 FUNDEB R$ 1.534,45 30/10/2014 FUNDEB R$ 26.780,75 30/10/2014 FUNDEB R$ 2.749,93 30/10/2014 ITR *R$ 8.574,88 30/10/2014 IPI *R$ 3.822,34 30/10/2014 FPM *R$ 522.630,61 *Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de Outubro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 3030/2014 Exonera JOÃO JORGE HELLU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar JOÃO JORGE HELLU, portador da Cédula de Identidade RG nº 849.836-SSP, inscrito no CPF sob nº 329.508.709-10, nomeado em 13 de Abril de 1992, ocupante do cargo de carreira de Médico Clínica Básica pelo regime Estatutário, lotado na secretaria Municipal de Saúde, a contar de 11 de outubro de 2014, ficando revogado o item I, alínea “b” do Decreto nº 161 de 24 de abril de 1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de outubro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 122/2014 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ABESF Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos (consultas e reconsultas), na área de angiologia vascular, aos Usuários do SUS. Valor Total: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) Vigência: 24/10/2014 a 23/10/2015 Fundamentação: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº 020/2014, ratificado em 23 de outubro de 2014, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia 24 de outubro de 2014, edição nº 10.207, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007. Umuarama, 31 de outubro de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2014 - Dispensa Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação de Giselle Barbosa de Souza, para prestação de serviços ao CISA, como técnica em enfermagem, para suprir funções das profissionais titulares por afastamento para usufruir férias e pela ausência de funcionária que está em licença para tratamento de saúde, com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 023/2014, anexo. Em 31 de outubro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2014 - Dispensa Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa VIOLADA & CIA LTDA - ME, para a aquisição de 45 (quarenta e cinco) suportes triangular com regulagem para monitor de LCD, para serem utilizados no CISA I, CISA II, CEO e CAPS, perfazendo o valor de R$ 1.980,00 (Hum mil novecentos e oitenta reais), com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 022/2014, anexo. Em 31 de Outubro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL nº 062/2014 A Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem possa interessar, e considerando: - o disposto nos artigos 81 e 82 do Edital nº 036/2014, de 13 de agosto de 2014, anexos III e IV e nos artigos de 83 a 91 do Edital nº 058/2014, de 22 de outubro de 2014, que trata da Prova Prática para os candidatos que concorrem aos cargos de Motorista II e Operador de Equipamentos Rodoviários; TORNA PÚBLICO: Art. 1º - Ficam convocados para a Prova Prática os candidatos classificados na Prova Escrita para os cargos de Motorista II (relacionados no Anexo I) e Operador de Equipamentos Rodoviários (relacionados no Anexo II), a ser realizada no município de Umuarama no local conforme segue: Art. 2º - Para os candidatos que concorrem à vaga de Motorista II a Prova Prática será aplicada em Caminhão de Lixo e para os candidatos que concorrem à vaga de Operador de Equipamentos Rodoviários a Prova Prática será aplicada em retroescavadeira ou motoniveladora. Art. 3º - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Prática portando a identidade utilizada na inscrição. Art. 4º - A Prova Prática será realizada na presença de uma Banca Examinadora, em tarefa a ser determinada no momento da prova. Art. 5º - O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo de avaliação, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato. Art. 6º - Para a avaliação dos candidatos a UNIOESTE/COGEPS designará sete (07) Bancas Examinadoras que avaliarão simultaneamente os candidatos convocados em cada horário estabelecido. Art. 7º - A Banca Examinadora utilizará os critérios estabelecidos nos Anexos III e IV do Edital nº 036/2014, como elementos no processo de avalição da Prova Prática. Art. 8º - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova e o candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação no Concurso Público. Publique-se e cumpra-se. Umuarama, 31 de outubro de 2014. ANA LÚCIA LEPRE Presidente da Comissão Especial de Concurso Público Anexo I do Edital nº 062/2014, de 31 de outubro de 2014. ESCALA DE HORÁRIOS PARA MOTORISTA II 1.Das 8h às 9h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU Acacio Oslei Ferreira Laercio Briekowiec de Oliveira Adelson José Plens Laezio Tome de Lima Ademir José Martins Barboza Marcelo Alessandro Anholeto Albari Alvaro dos Santos Marcio Becegato Aldo da Cunha Leal Junior Marcos Vieira Brandão Aleksander Fernandes Mayco Roberto Passador Alexandre Rocha Feiber Odirlei Rodrigo Pereira Alexandro Martins Batistela Ozéias Rodrigues dos Santos Alverino da Silva Paulo Henrique de Almeida Douglas Rocha de Azevedo Rafael Ferreira de Souza Edvaldo Ferreira da Silva Reginaldo Victor da Silva Eidi Matsumoto Junior Renato Amaro da Costa Elizeu Souza Felix Junior Reni Dercilio Cordeiro Elson Rodrigues Silva Ronaldo Donizete Marques Everaldo Pickler Ronaldo José Priori Fabio Becegato Ronaldo Samuel Rossi Fabio Henrique Chaves de Oliveira Silvio Machado de Sousa Gabriel Augusto Rodrigues Bilha Ueslei Nunes de Souza Gilberto Costa dos Santos Vanilson Lopes Jucelino dos Santos Vlademir do Nascimento Mariano 2.Das 9h às 10h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU Adriano Buzeli Halisson Ricardo Batista Alessandro Resende José Aparecido de Souza Alexandre Craveiro Alves José Mendes Pinheiro Filho Alexandre Serafim de Oliveira Leandro Donisete Galieta Arnaldo Alves Dias Luiz Fernando Shirabayashi Carlos Gomes da Costa Luiz Tramarin Celio Americo da Silva Marcelo Veiga dos Santos Cesar Marcelino Marcos Felicio Cassiolato Claudemir Fantin Osvaldo Miro Luciano Filho Claudino Candido da Silva Rafael Benicio de Oliveira Rodrigues Edson de Jesus Vieira Renato da Costa Braga Eduardo Fabricio da Silva Ricardo Junio Mossioli Eduardo Vinicios Frello Rogerio Fernandes de Oliveira Erick Juliano Miloca Ronaldo Jacobucci Everton Kubiça de Souza Rubens Bueno da Silva Everton Marani de Oliveira Sebastião Izidoro Filho Everton Teixeira Goes Sergio Aparecido Pereira Francisco Alves de Oliveira Willian Lopes Bernandes 3.Das 10h às 11h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - Distritos Ademir Pardinho de Souza Jair Roseno dos Santos Afranio Felipe Prediger José Luiz Carvalho Airton Fadelli Junior José Maria de Oliveira Andre Fiorot Abreu Julio Cesar Queiroz da Silva Antenor de Marins Franco Luiz Gazolla Cicero Soares dos Anjos Marcelo Gomes Clemente Claudeir Batista Nascimento Natal Sérgio Freze Claudemar Moura Soares Paulo Cesar Rezende de Souza Claudinei Tristão Barbosa Paulo Luiz de Andrade Claudio Felix Pedro Silva Queiroz Clodoaldo Mendes Marinho Renato Marquetto Gomes Devalcir Pedro Torres Roberto Antonio Saraiva Bittencourt Dhiego Manfrim de Oliveira Robson dos Santos Eder Aparecido Damião Rodolfo Silva Carrion Edson Aparecido de Oliveira Rodrigo Afonso Salgado Everaldo Alves Tiago Rodrigues Santiago Flavio Willian Nascimento Lage Vagner Rogerio Zanuto Gilmar Xavier de Araujo Valdemir Rossatto Irineu Pacheco Romaniuk Viviani Aparecida de Andrade Ivonete Zanatta Wagner Butarello 4. Das 11h às 12h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU Adair Marcieli dos Santos João Aparecido Galieta Alex Batista Galdino Jonas Gubani Alisson Robson Pereira Dantas José Cesar Pacheco Claudelino Pereira Brito José Cicero de Almeida Denis Rodrigues de Novaes José Manoel dos Santos Diones Baptista dos Santos Josimar Smanioto Rodella Dionizio Guerra Julio Sebastião da Silva Edson da Silva Leonardo dos Santos Silvério Eneas de Almeida Figueiredo Leonardo Gadelha Lemes de Souza Fernando Martins Ramos Marcio Correa Gomes Flaviane de Melo Silva Marcos Cesar Manhani Flávio Corrêa Martins Origenes dos Santos Glauber Antonio Santos Osvaldo Munhoz Teixeira Gleison do Prado de Oliveira Patricia Regina Buzeli Irineu Marcio Ferreira Paulo Sergio Daniel Irineu Martins Monteiro Paulo Vitorino da Silva Ismar Aldo Pedrollo Pedro Viana João Antonio Fonseca Borges Zenailton Cabral de Oliveira 5.Das 13h às 14h - tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU Adilton Pereira Juliano Daniel Pietchaki Anderson Bertoni Leandro Carlos de Souza Andre Ferreira Borim Luciano dos Santos Leonel Clodoaldo Martins Ferreira Marcelo Bernardo Dorcas Alves de Almeida Michel Carlos Ribeiro Edneia Matheus dos Santos Paulo Cesar de Carvalho Edson dos Santos Silva Randhall Felipe Conti de Andrade Edson Roberto Ricas Reinaldo Ribeiro da Silva Eduardo Lopes Roberto Adriano Amadeu Emerson Sanches Robson Henrique Bezerra Eugenio Teodoro Rodrigo da Silva Barbosa Fernando Gustavo Monteiro Friedrichsen Sebastião Matias da Silva Gabriel Schizzi de Moraes Sergio de Souza de Campos Jairo Carneiro de Moura Sergio Luiz Bigunas Jesse Aparecido de Oliveira Sergio Reis dos Santos Junior Joel Anjos Pereira da Silva Thiago Primão de Carvalho José Clovis Alves Bueno Valdinei Godois Eleoterio José Roberto Soares Pinheiro Wildson Messias Santos 6.Das 14h às 15h - tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU Adilson Campanaro Pereira João Ricardo Nascimento da Silva André Indreli José Amancio do Nascimento Andre Luis Moretti José Quixabeira do Nascimento Antonio Marcos Ferreira Leandro Rodrigues Tangerino Carlos Henrique Carvalho Machado Marcelo Aparecido da Silva Carlos Roberto Felipe da Silva Marcos Aurelio Ataide Cleber Luciano de Jesus Merks David Rodrigues da Mata Edson Rodrigues do Nascimento Nilson Alves Ferreira Eduardo Gadelha Lemes de Souza Paulo Adriano Cervejeira Eliton Pereira Gonçalves Rafael José de Alencar Emerson de Lima Ferreira Fabio Buçola Fernando Petri Valerio Henrique Silva Rodrigues Jaime Ferreira Sampaio Jair Gomes Nobre Jeremias Arcangelo Coelho João Henrique Rodrigues dos Santos Raphael Brasil Assis Rodrigo Molina Rogerio Salton Alcaide Ronaldo Jimenes Salvador Meireles de Almeida Junior Valdecir Bertucci Valdinei Valentino da Silva Willian Pereira de Souza 7. Das 15h às 16h - tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU Adriano Fernandes dos Santos Jorge Junio Serão Buzeli Adriano Pereira dos Santos Braga Lorival Pinheiro da Costa Aparecido Cato de Lima Luíz Adriano de Oliveira Arildo Soares Maicon Marcelo Lopes Carlos Ferreira Junior Marcio Roberto Binati Carlos Henrique Dias Viscardi Marcos Antonio Peres de Almeida Claudemir Aparecido Novaes Marcos Roberto dos Santos Claudemir de Oliveira Martins Mario de Freitas Simões Cosmo Aparecido de Oliveira Mauro Lourenço de Moura David Benites de Bona Maxwel Branco de Moraes Edson José Tomaz Nelson Pereira Terra Eduardo Teixeira Andre Onofre Brizzi Elton Rogerio da Silva Souza Rafael Siqueira Rissato Fabio Bergamo Godoy Raphael Felix dos Santos Gilmar Ribeiro dos Santos Rogerio Ferreira dos Santos Ivan Gimenes Mellos Sérgio Cipriano Jair de Araujo Sidnei José do Nascimento João Antonio de Souza Vilson Machado Sitoni Jonathan Verli Delmondes Wesley Roberto Guilhote Jones Roger Laguilo Willian Ruffo 8. Das 16h às 17h - tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU Anderson Antonio Batista Julio Cesar de Oliveira Antonio Santos Juracy Antonio Narcizo Arnaldo Tupan Neto Leandro Hudson de Freitas Carlos Alexandre Oliveira da Paixão Luciano Rafael Segalli Celso Pinheiro da Silva Luiz Carlos Marcchesini Cezar Domingos da Silva Luiz Henrique Macente Claudinei Wietzikoski Magno José dos Santos Cleiton Rodrigues da Silva Marcos Antonio da Silva Cristiano Barbarotti Maycon Diorde Pontes da Silva Douglas Castilho Timóteo Moacir Aparecido de Campos Ederson Sabatini Longo Odeilso Massuia Edivaldo Alves Dionizio Olavio Batista Junior Emilio Almeida Osvaldo Soares Junior Everaldo Siqueira Morais Patrick Eric Biazon Francisco Aristeu Alves de Souza Roberto Gonçalves de Jesus Gilvan Graciano Pereira Roberto Procopio da Cunha Ilidio Lucas Santana Rodolfo Henrique Moreira Ivan Moreira dos Santos Sandro Luiz Ferreira de Carvalho Jefferson dos Santos Fonseca Selma Gonçalves de Medeiro José Reginaldo Lourençoni Waldir de Oliveira Silva 9. Das 17h às 18h - tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU Adeilson Boniotti de Souza José Veloso da Silva Aguinaldo de Paula Josemar de Medeiros dos Santos Aguinaldo Ferro da Costa Leandro Duarte Alan Aparecido da Silva Leandro Ferreira Alves Alessandro Junior Marcchesini Leandro José Paschoal Alex Sandro Ferreira de Moraes Marcelo Alves de Souza Anderson Rogerio de Souza Araujo Marciano Marques Lobato Ary Rodrigues Chaves Pedro Henrique Soares Bruno Schimidt Renato Nascimento de Araujo Celso da Silva de Moraes Ricardo Fernandes Barbosa Claudinei Dias Xavier Roberto Franciscatto Clesio Jonas Lucas dos Santos Ronaldo Camilo de Souza Edgard Justino Ronaldo Siqueira Pinheiro Elias Borges Vieira Samuel Pereira de Jesus Emerson Ricardo Bertoni Samuel Santana de Lima Enoc Francisco dos Santos Sherman Branco de Moraes Fernando Avelaneda de Araujo Silas dos Santos Fernandes Helio de Souza Aranha Valdir Proença da Silva John Lenon Muniz Salu Vilson Fogassa José Alves da Silva Wilson de Oliveira 10. Das 18h às 19h - tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 - PMU Antonio Carlos Franciscatto José Aparecido de Carvalho Claudionor Aparecido Cristaldo Laercio Silverio Daniel Mandoti Lindorval Maria Lopes Demilson Libero da Silva Lorival Correa de Morais Dirce Caloi da Silva Marcelo Amara Fermino Donizete Pereira dos Santos Marcelo Maris dos Anjos Edilson Alves de Oliveira Marcio Rodrigues Edson Vidal Maykon Cesar Bernardino da Silva Edvando Alves da Silva Mozart Lopes Sampaio Filho Elison dos Santos Nunes Neuzio Aparecido Coutinho Emerson Aparecido do Nascimento Ney Carvalho Erisvaldo Luiz da Silva Rafael Lucas dos Santos Fabio Aparecido Novaes Reinaldo José dos Santos Fabricio Mariano Silva Sebastião Darci Rodrigues de Meiras Fernando Viana Tirolti Silvanei Sousa Silva Francisco Iran Cavalcante Valdecir Pereira dos Santos Isaias Arcangelo Coelho Valter Lucio dos Santos Anexo II do Edital nº 062/2014, de 31 de outubro de 2014. ESCALA DE HORÁRIOS PARA OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS 1. Das 8h às 9h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014 Ademir Aparecido Melo Donimar Matsuyuki de Souza Erick Araujo de Souza Fabiano Nespoli Odair José da Silva 2.Das 9h às 10h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014 Julio Cesar Klein Junior Carneiro de Moura Marcelo Deodato de Souza Sylvia Carla Zacardi Tiago Noé Benettão dos Santos 3. Das 10h às 11h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014 Arenicio Fernandes Dirceu José de Araujo Jorge Walter de Jesus Batista Mayko Camara Fassina Osvair Menegate 4.Das 11h às 12h - manhã - domingo - dia 09 de novembro de 2014 Edy Ines José Eduardo Valentim Paulo Henrique Bernardino Sergio Paulo Balbino da Silva Weber Garcia Stevanelli 5.Das 13h às 14h - Tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 Fernando Antonio da Silva Sacaliante Gilson Gonçalves Rodrigues João Leonardo de Andrade Junior Manoel Alves Lopes Paulo Roberto Del Massa Meneses 6.Das 14h às 15h - Tarde- domingo - dia 09 de novembro de 2014 Allysson Junio Oliveira de Deus Angestron Jonatas dos Santos Eduardo Lopes Nicolette Kleyton de Souza Silvio Marcos Bononi 7.Das 15h às 16h - Tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 Altair de Oliveira Barreiros Fabio Pinheiro de Andrade Marcelo Henrique Fogaça Rodrigo Alves da Silva Sergio Mariano 8.Das 16h às 17h - Tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 Antenor Ramos da Cruz Filho Cesar Fernando Tavares de Souza Devair José da Silva Osvaldo Getulio da Rocha Reginaldo de Souza 9.Das 17h às 18h - Tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 Alisson Remde dos Santos Anderson C. Ceriali Rodrigo Cabral Belliato Samuel Galvão Elias de França Wellington Santana Romagnolo 10.Das 18h às 19h - Tarde - domingo - dia 09 de novembro de 2014 Antonio Rodrigues Santiago Emerson Emilio da Silva Geraldo Honorio Vieira Miguel Ricardo Castro Soares Rogerio Aparecido Pavezi Quagio
Documents pareils
Piaggio Porter CNG - Le gaz naturel / biogaz
Autonomie en km (pour une consommation moyenne d'env.)
gaz naturel / biogaz, essence, totale
Fiat Fiorino 1.4 Natural Power
Autonomie en km (pour une consommation moyenne d'env.)
gaz naturel / biogaz, essence, combiné
Mercedes-Benz Sprinter NGT
Autonomie en km (pour une consommation moyenne d'env.)
gaz naturel / biogaz selon capacité du réservoir
essence (100 l)
VW Golf Variant TGI BlueMotion
gaz naturel / biogaz en kg/100km (kg) / litre équivalent essence/100km (l)
ŠKODA Octavia Combi G-TEC
gaz naturel / biogaz en kg/100km (kg) / litre équivalent essence/100km (l)
VW Golf TGI BlueMotion DSG
gaz naturel / biogaz en kg/100km (kg) / litre équivalent essence/100km (l)
Fiat Doblò Cargo Maxi 1.4 T-Jet NP 6
Poids à vide, -de charge et -totale en kg
Volume de charge min. et max. en m3
Longueur, largeur et hauteur en mm
Nombre de sièges
Mercedes-Benz B200 NGD - Le gaz naturel / biogaz
Avec effet sur le climat (gaz naturel / biogaz: 90/10%)
Les tout derniers modèles au gaz naturel à Genève
carburant. Dans la catégorie des biocarburants, le biogaz suisse est le carburant qui
présente le meilleur écobilan, selon une étude de l'Office fédéral de l'énergie.
Le gaz naturel utilisé comme c...