06220090 - Achat et stratégie d`entreprise

Transcription

06220090 - Achat et stratégie d`entreprise
ESTADO DE MATO GROSSO
POLÍCIA MILITAR
BOLETIM COMANDO GERAL NR
1668
Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 15 de FEVEREIRO de 2017 (QUARTA-FEIRA).
Para conhecimento da POLÍCIA MILITAR e devida execução publico o seguinte:
1ª Parte - Serviços Diários
sem alteração
2ª Parte - Instrução
sem alteração
3ª Parte - Assuntos Gerais e Administrativos
Portaria nr 352
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 95, inciso I e artigo
97 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2014, resolve conceder
03 (três) meses de Licença Prêmio ao servidor (a) 3º SGT PM RUBENS HUGO
RONDON DA SILVA - (877.512-BPMGda - CESP), relativo ao qüinqüênio de
tempo de efetivo serviço prestado no período de 19/10/2005 a 18/10/2010.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 353
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 95, inciso I e artigo
97 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2014, resolve conceder
03 (três) meses de Licença Prêmio ao servidor (a) CB PM VALDECY DOMINGOS
DA SILVA - (882.675-BPMGda - CESP), relativo ao qüinqüênio de tempo de
efetivo serviço prestado no período de 27/10/2008 a 26/10/2013.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 354
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 95, inciso I e artigo
97 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2014, resolve conceder
03 (três) meses de Licença Prêmio ao servidor (a) CB PM VALDECY DOMINGOS
DA SILVA - (882.675-BPMGda - CESP), relativo ao qüinqüênio de tempo de
efetivo serviço prestado no período de 27/10/2003 a 26/10/2008.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 355
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 95, inciso I e artigo
97 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2014, resolve conceder
03 (três) meses de Licença Prêmio ao servidor (a) 3º SGT PM FARLEY SANDRO
BARBOSA DE ARAUJO - (880.518-2º BPM - 5º CR), relativo ao qüinqüênio de
tempo de efetivo serviço prestado no período de 03/07/2008 a 02/07/2013.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 356
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 95, inciso I e artigo
97 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2014, resolve conceder
03 (três) meses de Licença Prêmio ao servidor (a) 3º SGT PM RUBENS HUGO
RONDON DA SILVA - (877.512-BPMGda - CESP), relativo ao qüinqüênio de
tempo de efetivo serviço prestado no período de 19/10/2010 a 18/10/2015.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 357
Deixa de responder pela função de(a) COMANDANTE DO NPM DE N. SRª DO
LIVRAMENTO' do(a) LIVRAMENTO, a contar de 24/02/2017, o(a) servidor(a)
ROGERIO GOMES DA SILVA - 3º SGT PM, portador do RGPMMT 878.767.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 358
Deixa de responder pela função de(a) COMANDANTE DA 9ª CIPM DIAMANTINO
do(a) DIMANTINO, a contar de 01/03/2017, o(a) servidor(a) GELSON
FELISBERTO MIRANDA - MAJ PM, portador do RGPMMT 881.093.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 359
Deixa de responder pela função de(a) CHEFIA DA DIVA E DPOE DO 14ºCR do(a)
NOVA MUTUM, a contar de 09/03/2017, o(a) servidor(a) CLEBERSON RODRIGUES
- TEN CEL PM, portador do RGPMMT 879.580.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 360
Deixa de responder pela função de(a) COMANDANTE DO 26ºBPM do(a) NOVA
MUTUM, a contar de 30/01/2017, o(a) servidor(a) WILSON CAMPOS MARTINS MAJ PM, portador do RGPMMT 879.652.
----------------------------------------------------------------------
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Assinatura Digital - Clique aqui para verificar a assinatura
Portaria nr 361
Deixa de responder pela função de(a) CHEFIA DO DJD DO 14º CR do(a) NOVA
MUTUM, a contar de 29/01/2017, o(a) servidor(a) WILSON CAMPOS MARTINS MAJ PM, portador do RGPMMT 879.652.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 362
Deixa de responder pela função de(a) COMANDANTE ADJUNTO DO 14º CR do(a)
NOVA MUTUM, a contar de 29/01/2017, o(a) servidor(a) FABIO MOTA DE SOUZA
- TEN CEL PM, portador do RGPMMT 880.560.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 363
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
suas atribuições legais, e de
Lei Complementar nº 386 de 05
caput, da Lei Complementar n°
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da
de Março de 2010, combinado com o Art. 32,
555 de 29Dez2014.
Resolve:
Art. 1° Tornar público que o(a) 3º SGT PM ROGERIO GOMES DA SILVA, RG PMMT
n°878.767 responderá pela função de COMANDO NO NPM DE N. SRª DO
LIVRAMENTO do(a) NPM - LIVRAMENTO - NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, a contar
do dia 25/01/2017.
Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 364
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
suas atribuições legais, e de
Lei Complementar nº 386 de 05
caput, da Lei Complementar n°
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da
de Março de 2010, combinado com o Art. 32,
555 de 29Dez2014.
Resolve:
Art. 1° Tornar público que o(a) MAJ PM GELSON FELISBERTO MIRANDA, RG PMMT
n°881.093 responderá pela função de COMANDANTE DA 9ª CIPM DIAMANTINO
do(a) 9ª CIPM - 14º CR - DIAMANTINO, a contar do dia 30/01/2017.
Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 365
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
suas atribuições legais, e de
Lei Complementar nº 386 de 05
caput, da Lei Complementar n°
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da
de Março de 2010, combinado com o Art. 32,
555 de 29Dez2014.
Resolve:
Art. 1° Tornar público que o(a) TEN CEL PM CLEBERSON RODRIGUES, RG PMMT
n°879.580 responderá pela função de COMANDANTE DO 26ºBPM do(a) 14º CR NOVA MUTUM, a contar do dia 30/01/2017.
Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 366
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
suas atribuições legais, e de
Lei Complementar nº 386 de 05
caput, da Lei Complementar n°
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da
de Março de 2010, combinado com o Art. 32,
555 de 29Dez2014.
Resolve:
Art. 1° Tornar público que o(a) TEN CEL PM CLEBERSON RODRIGUES, RG PMMT
n°879.580 responderá pela função de CHEFIA DA DIVA E DPOE DO 14ºCR do(a)
14º CR - NOVA MUTUM, a contar do dia 07/02/2017.
Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 367
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
suas atribuições legais, e de
Lei Complementar nº 386 de 05
caput, da Lei Complementar n°
Resolve:
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da
de Março de 2010, combinado com o Art. 32,
555 de 29Dez2014.
Art. 1° Tornar público que o(a) TEN CEL PM CLEBERSON RODRIGUES, RG PMMT
n°879.580 responderá pela função de COMANDANTE ADJUNTO DO 14ºCR do(a) 14º
CR - NOVA MUTUM, a contar do dia 30/01/2017.
Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 368
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
suas atribuições legais, e de
Lei Complementar nº 386 de 05
caput, da Lei Complementar n°
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da
de Março de 2010, combinado com o Art. 32,
555 de 29Dez2014.
Resolve:
Art. 1° Tornar público que o(a) MAJ PM WILSON CAMPOS MARTINS, RG PMMT
n°879.652 responderá pela função de COMANDANTE DO 26º BPM do(a) 14º CR NOVA MUTUM, a contar do dia 24/01/2017.
Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 369
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
suas atribuições legais, e de
Lei Complementar nº 386 de 05
caput, da Lei Complementar n°
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da
de Março de 2010, combinado com o Art. 32,
555 de 29Dez2014.
Resolve:
Art. 1° Tornar público que o(a) MAJ PM WILSON CAMPOS MARTINS, RG PMMT
n°879.652 responderá pela função de CHEFIA DO DJD DO 14ºCR do(a) 14º CR NOVA MUTUM, a contar do dia 30/12/2016.
Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 370
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
suas atribuições legais, e de
Lei Complementar nº 386 de 05
caput, da Lei Complementar n°
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da
de Março de 2010, combinado com o Art. 32,
555 de 29Dez2014.
Resolve:
Art. 1° Tornar público que o(a) TEN CEL PM FABIO MOTA DE SOUZA, RG PMMT
n°880.560 responderá pela função de COMANDANTE ADJUNTO DO 14º CR do(a)
14º CR - NOVA MUTUM, a contar do dia 30/12/2016.
Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3034
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/03/2017 a
03/04/2017 referente ao período aquisitivo de 16/01/2014 a 15/01/2015 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar BRUNO CAMPOS CORREA DA COSTA, RG PMMT 885.686 e
Matricula 237716 pertencente ao efetivo do 8º BPM - 9º CR - ALTA
FLORESTA.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3035
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 17/02/2017 a
18/03/2017 referente ao período aquisitivo de 13/11/2000 a 12/11/2001 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar NILTON NUNES DA SILVA, RG PMMT 880.801 e
Matricula 90748 pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3036
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a
04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar WILLIAN GRANELLA OENNING, RG PMMT 885.384 e
Matricula 214111 pertencente ao efetivo do 12ª CIPM - 7º CR - BARRA DO
BUGRES.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3037
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 07/02/2017 a
08/03/2017 referente ao período aquisitivo de 01/07/2007 a 30/06/2008 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar JOSUE ZANATO, RG PMMT 877.894 e Matricula 34952
pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3038
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 08/02/2017 a
09/03/2017 referente ao período aquisitivo de 29/11/2004 a 28/11/2005 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar WEBER DE AQUINO DA SILVA, RG PMMT 883.426 e
Matricula 120562 pertencente ao efetivo do 5ª CIA PM - 19º BPM - CAMPO
NOVO DO PARECIS.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3039
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a
04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar KRISTIAN BATISTA MAIA, RG PMMT 887.408 e
Matricula 267304 pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA
SERRA.
----------------------------------------------------------------------
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a
04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 09/02/2016 a 08/02/2017 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar JOSE CLODOALDO DE ARAUJO, RG PMMT 878.800 e
Matricula 44325 pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA
SERRA.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3042
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a
04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 05/02/2016 a 04/02/2017 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar ADEMIR ZEFERINO DA SILVA, RG PMMT 877.128 e
Matricula 36061 pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA
SERRA.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3043
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 12/02/2017 a
13/03/2017 referente ao período aquisitivo de 26/03/2003 a 25/03/2004 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar MAX CARLOS DE ALBUQUERQUE ALMEIDA, RG PMMT
881.464 e Matricula 99092 pertencente ao efetivo do PEL FT-19º BPM TANGARA DA SERRA.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3044
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a
04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar THIAGO SILVA JARDIM RODRIGUES, RG PMMT 886.628
e Matricula 266806 pertencente ao efetivo do 5ª CIA PM - 19º BPM - CAMPO
NOVO DO PARECIS.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3045
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a
04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar RENAN ALVES PEREIRA, RG PMMT 887.585 e
Matricula 267447 pertencente ao efetivo do 5ª CIA PM - 19º BPM - CAMPO
NOVO DO PARECIS.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3046
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a
04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar WESLEY FERREIRA DA SILVA, RG PMMT 887.726 e
Matricula 267574 pertencente ao efetivo do 5ª CIA PM - 19º BPM - CAMPO
NOVO DO PARECIS.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3047
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 02/04/2017 a
01/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar DANIEL ALMEIDA BRITO, RG PMMT 886.609 e
Matricula 266803 pertencente ao efetivo do 1ª CIA PM - 12ª CIPM - NOVA
OLIMPIA.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3048
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a
04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar ANTONIO CASSIO FABIANO DA COSTA FARIA, RG PMMT
885.319 e Matricula 230710 pertencente ao efetivo do NPM - DENISE.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3049
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a
04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar KLEBERSON RIZATTI DE MORAES GONCALVES, RG PMMT
885.348 e Matricula 231118 pertencente ao efetivo do NPM - PORTO ESTRELA.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3050
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a
04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar LEANDRO ARAUJO VIEIRA, RG PMMT 885.349 e
Matricula 230706 pertencente ao efetivo do 6ª CIA PM - 19º BPM - SAPEZAL.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3051
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 06/04/2017 a
05/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar MAYKO APARECIDO DE SOUZA ALMEIDA, RG PMMT
886.622 e Matricula 266924 pertencente ao efetivo do PEL FT-19º BPM TANGARA DA SERRA.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3052
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 06/04/2017 a
05/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar DIORGENES URBANO BORGES DA SILVA, RG PMMT
886.611 e Matricula 266779 pertencente ao efetivo do PEL FT-19º BPM TANGARA DA SERRA.
----------------------------------------------------------------------
Ato nr 3040
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a
04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar ALLAN CARLOS CAMPOS, RG PMMT 886.601 e
Matricula 266778 pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA
SERRA.
----------------------------------------------------------------------
Ato nr 3053
Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a
04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de
acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de
2014, ao Policial Militar ALAN DERMONDES DE AGUIAR, RG PMMT 886.600 e
Matricula 266775 pertencente ao efetivo do 1º PEL - BRASNORTE.
----------------------------------------------------------------------
Ato nr 3041
Portaria nr 371
Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art.
97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de
30/01/2017 a 28/02/2017 referente ao qüinqüênio de 19/02/2008 a
18/02/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº BGE 810 de 16/07/2013
ao Policial Militar TEN CEL PM MARIA DO CARMO DE ROMA LOUREIRO,
pertencente ao efetivo do(a) 9º CR - ALT FLORESTA - ALTA FLORESTA.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 372
Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art.
97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de
05/03/2017 a 03/04/2017 referente ao qüinqüênio de 08/02/2011 a
07/02/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1458 de 29/03/2016 ao
Policial Militar SD PM WILSON FERREIRA RODRIGUES JUNIOR, pertencente ao
efetivo do(a) 6ª CIPM - 2º CR - POCONE.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 373
Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art.
97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de
05/03/2017 a 03/04/2017 referente ao qüinqüênio de 08/02/2011 a
07/02/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1450 de 16/03/2016 ao
Policial Militar SD PM SIDNEY DE SOUZA AMORIM, pertencente ao efetivo
do(a) 6ª CIPM - 2º CR - POCONE.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 374
Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art.
97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de
15/02/2017 a 16/03/2017 referente ao qüinqüênio de 25/03/2003 a
24/03/2008, concedida conforme publicação no BGE Nº 3470 de 14/05/2008 ao
Policial Militar CB PM HENRIQUE FIGUEIREDO DE LIMA JUNIOR, pertencente ao
efetivo do(a) DGP - CUIABA.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3054
Concedo 3 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
01/02/2017 a 03/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar
WELLINGTON FIGUEIREDO MANIERO, pertencente ao efetivo do 8º BPM - 9º CR ALTA FLORESTA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) KARINE DOS
SANTOS MARTINS.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3055
Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
14/02/2017 a 14/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar
ANTONIO GLAILSON GABRIEL DE OLIVEIRA, pertencente ao efetivo do 9º CR ALT FLORESTA - ALTA FLORESTA, conforme atestado médico expedido pelo
Drº(a) JAQUELINE COELHO.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3056
Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
13/02/2017 a 13/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar JORGE
JOSE ALVES JADGISCKY DE SOUZA, pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR VARZEA GRANDE, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) BRUNA C
BRAGA CRM MT 8329.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3057
Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
08/02/2017 a 09/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar JOAO
ALISSON ALVARENGA QUEIROZ, pertencente ao efetivo do 10º BPM - OESTE CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) KLEWER ANTONIO DA
SILVA CRM 5924 MT.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3058
Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
10/02/2017 a 11/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar FLAVIO
PEREIRA GOMES, pertencente ao efetivo do 10º BPM - OESTE - CUIABA,
conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) MARIO FRANCISCO BEZERRA CRM
8795 MT.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3059
Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
14/02/2017 a 14/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar
HENRIQUE FIGUEIREDO DE LIMA JUNIOR, pertencente ao efetivo do DGP CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) ALARICO HAIKEL NETO
- CRM/MT 7208.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3060
Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
06/02/2017 a 07/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar LUIZ
FERNANDO QUEIROZ DE SOUZA, pertencente ao efetivo do 10º BPM - OESTE CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) ORDELINO R. GODOY
CRM 990 MT.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3061
Concedo 3 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
04/02/2017 a 06/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar
JOSENIL DA SILVA CAMPOS JUNIOR, pertencente ao efetivo do 10º BPM - OESTE
- CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) LEONARDO LOTUFO
BUSSIKI.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3062
Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
03/02/2017 a 03/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar ALACIR
JOELCIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR, pertencente ao efetivo do 24º BPM
- CR I - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) GEORGE
S.B.ALVES LIMA.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3063
Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
13/02/2017 a 13/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar ELAINE
CRISTINA FERNANDES, pertencente ao efetivo do DGP - CUIABA, conforme
atestado médico expedido pelo Drº(a) DR. MARCOS SUCENA RASGA.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3064
Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
03/02/2017 a 03/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar
JOILSON OSORIO SOUZA SERRA, pertencente ao efetivo do 24º BPM - CR I CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) GEORGE S.B.ALVES
LIMA .
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3065
Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
11/02/2017 a 11/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar ANDRE
FELIPE MARTINS DA SILVA, pertencente ao efetivo do 1º CR - CUIABA,
conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) IVANA DE LAMONICA FREIRE.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3066
Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
31/01/2017 a 01/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar
LEONARDO TORRES DA SILVA, pertencente ao efetivo do PEL PM FT - 4º BPM VARZEA GRANDE, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) DOUTORA
GIOVANA NUNES CERCI - CRM MT 7090.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3067
Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
08/02/2017 a 08/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar GEORGE
REBETHE TAVARES SILVA, pertencente ao efetivo do 2º BPM - 5º CR - BARRA
DO GARCAS, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) THIAGO M. CAL.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3068
Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de
04/02/2017 a 05/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar
HEDIVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, pertencente ao efetivo do 8º BPM - 9º CR
- ALTA FLORESTA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) DRª KARLA
ORMOND-CR 5342.
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3069
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei
Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto
no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve
conceder ao servidor (a) CB PM ADMAR NOGUEIRA DA SILVA - (880.827 - DGP),
Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de
13/02/2017 a 13/02/2017, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento
apresentado HOSPITAL SAO MATEUS, referente ao dependente ESPOSA).
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3070
No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do
Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 7 dia
(s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) CB PM
DANIEL AQUINO DA CONCEICAO (880.192-10º BPM - OESTE) no período de
09/02/2017 a 15/02/2017 como COMO FORMA DE RECOMPENSAPOR , pelos
relevantes serviços prestados a sociedade.
(Solução do documento
ATESTADO MÉDICO).
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3071
No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do
Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 01 dia
(s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) SD PM
ROSANA GRASIELLA SILVA FARIA (884.146-13º CR - AGUA BOA) no período de
17/02/2017 a 17/02/2017 como RECOMPENSA, pelos relevantes serviços
prestados a sociedade.
(Solução
do
documento
PARTE
S/N
RGSF/2017).
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3072
Autorizo 07 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS, após ter concluído com
aproveitamento o TERMINO CURSO - CFSD, no período de 31/01/2017 de
06/02/2017, de acordo com o Art. 58 da Lei Complementar 408 de
01/07/2010, ao (a) SD PM MURILO CORREA AMORIM BARRETO, portador do RG
887.521 PMMT, pertencente ao efetivo do 24º BPM - CR I - CUIABA .
(Solução conforme 0FICIA 053-24BPM-CIA PEDRA 90).
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3073
Autorizo 8 dias de DIPENSA DOS SERVIÇOS RECOMPENSA no período de
13/02/2017 a 20/02/2017, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329
de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: CB PM REGINALDO OLIVEIRA
BASILIO 881.784, pertencente ao efetivo do(a) 4º BPM - 2º CR - VARZEA
GRANDE.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 375
Agregação de Militar Estadual nos Órgãos Militares e de Segurança Pública
dispostos em normas específicas do Governo Federal, com transferência de
efetivo.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII e XIII, da Lei
Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 171,§
1º, inciso I, c/c artigo 29, inciso VI da Lei Complementar nº 555 de 29
de dezembro de 2014, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º - Agregar no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/Juizado
Volante Ambiental (JUVAM) para fins de exercer atividade de natureza
militar o(a) CB PM ROSANO CLEBER DE OLIVEIRA, RGPMMT n° 881.239, a contar
de 09/02/2017.
Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 376
Agregação de Militar Estadual nos Órgãos Militares e de Segurança Pública
dispostos em normas específicas do Governo Federal, com transferência de
efetivo.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII e XIII, da Lei
Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 171,§
1º, inciso I, c/c artigo 29, inciso V da Lei Complementar nº 555 de 29 de
dezembro de 2014, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º - Agregar na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para
fins de exercer atividade de natureza militar o(a) 3º SGT PM ERLON
RODRIGUES PEREIRA, RGPMMT n° 879.108, a contar de 10/02/2017.
Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 377
Agregação de Militar Estadual nos Órgãos Militares e de Segurança Pública
dispostos em normas específicas do Governo Federal, com transferência de
efetivo.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII e XIII, da Lei
Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 171,§
1º, inciso I, c/c artigo 29, inciso VI da Lei Complementar nº 555 de 29
de dezembro de 2014, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º - Agregar no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/Juizado
Volante Ambiental (JUVAM) para fins de exercer atividade de natureza
militar o(a) CB PM DANIELE BATISTA DE ALMEIDA, RGPMMT n° 883.569, a
contar de 09/02/2017.
Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 378
Agregação de Militar Estadual nos Órgãos Militares e de Segurança Pública
dispostos em normas específicas do Governo Federal, com transferência de
efetivo.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII e XIII, da Lei
Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 171,§
1º, inciso I, c/c artigo 29, inciso VI da Lei Complementar nº 555 de 29
de dezembro de 2014, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º - Agregar no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/Juizado
Volante Ambiental (JUVAM) para fins de exercer atividade de natureza
militar o(a) CB PM ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO, RGPMMT n° 880.925, a
contar de 09/02/2017.
Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
---------------------------------------------------------------------Reverte militar estadual e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos XII e XIII, da Lei
Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, bem como o artigo 172,
parágrafo único, da Lei Complementar 555/14, resolve:
Art. 1.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso, a policial militar: o TEN CEL PM VICTOR PAULO FORTES PEREIRA–
RGPMMT 879.370 por ter cessado o motivo de sua permanência junto ao GRUPO
DE ATUAÇÃO ESPECIAL CONTRA O CRIME ORGANIZADO/GAECO, a contar de
01/02/2017, razão pela qual transfiro o policial militar do Efetivo do
GAECO para o efetivo do QCG/DACI.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(Solução conforme Mem.228/GCGA/PMMT e protocolo n° 50280/2017)
---------------------------------------------------------------------Torno público que o Servidor ARISTÓTELES SOARES CHAGAS 3º SGT PM 879.831,
apresentou no dia 10 de fevereiro de 2016 no 25ºBPM/2ºCR, fins de laborar
e compor o efetivo desta unidade policial
---------------------------------------------------------------------TRANSCRIÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO – SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA –
POLÍCIA MILITAR - DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA – ACADEMIA
DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE - Of. n 060/P1/DAPlan/APMCV/17 - Várzea
Grande - MT 13 de Fevereiro de 2017. - Ao limo. Sr. - Josadack Valdivino
Teixeira - Maj PM - Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT –
Assunto:
Informação
(FAZ)
Anexo:
cópia
do
Of.
n°
062/ADM.SIST/DEIP/2016, datada de 13/02/2017. – Senhor Diretor – Sirvo-me
do presente para inicialmente cumprimentar Vossa Senhoria, e em seguida
informar sobre a apresentação do Maj PM Jean Klebber Brito da Silva nesta
Unidade Escola na data do dia 13/02/2017. - Sem mais para o momento
renovamos os votos de elevada estima e respeitosa consideração,
colocando-nos à disposição. - Respeitosamente, - Wellington Augusto do
Prado Campos - Maj PM - RG PMMT n.° 879.651 - Resp. pelo Comando da
Academia de Polícia Militar Costa Verde.
(Solução conf. Prot. 73144/2017 de 14/02/2017).
----------------------------------------------------------------------
NOTA PARA BGE Nº 33 /P-1/24º BPM/2017. MUDANÇA DE NOME DE IDENTIFICAÇÃO.
Torno
público, a mudança do nome de identificação do Sd PM Thiago dos Santos
Chube
– RG PMMT 886.865, de Sd PM Chube para Sd PM Santos, conforme
solicitação através da Parte S/Nº/TSC/2017 de 22 de 23 de janeiro de
2017. Despacho: 1. Ciente;2.Defiro; 3. Publique-se.Quartel do 24º BPM em
Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2017. Juliano Paulo de Athayde – Maj. PM,
Cmt Adj. do 24º BPM – RG 879.640 PMMT.
----------------------------------------------------------------------
TRANSCRIÇÃO
MANIFESTAÇÃO N° 07/ASS.JUR./2017
Trata-se de processo encaminhado a esta Assessoria Jurídica por meio do
Mem. 2430/GCG/PMMT/16, protocolo nº 560516/2016, que versa sobre
esclarecimento solicitado pelo Comandante do 10º Comando Regional da
PMMT, o Senhor Ten Cel PM Joel Outo Matos, por meio do Ofício nº
697/10ºCR/2016, no tocante a obrigatoriedade do policial militar que
esteja em gozo de férias ter que comparecer em convocações emanadas por
autoridade judicial. Consigna que a eventual interrupção de férias
poderia provocar certo descontentamento da tropa, e para tanto solicita
orientação em como proceder.
Integram o processo ainda:
1 – Ofício nº 103/2016-GAB, do Poder Judiciário da Comarca de São Félix
do Araguaia.
É a síntese do necessário.
Pois bem, da leitura das peças que integram o processo, percebe-se que o
Comando do 10º Comando Regional solicita a orientação seguinte:
Como proceder quanto à apresentação em juízo de militar que esteja em
pleno gozo de férias, e ainda porventura ele esteja ausente da comarca em
questão?
Desta celeuma, far-se-á necessário envolver o tema do funcionamento do
Banco de Horas, bem como o sistema de recomposição de horas/trabalho. E
considerando que a grande maioria das audiências o militar figura na
qualidade de testemunha de acusação em crimes comuns, iremos analisar
ainda o que preconiza os dispositivos do Código de Processo Penal
Brasileiro.
É certo que tais questionamentos devem ser respondidos por meio da
legislação afeta ao tema, quais sejam a Lei Complementar Estadual nº
555/14 (Estatuto dos Militares de Mato Grosso), a Portaria nº
244/QCG/DGP, de 26/06/2015 (Dispõe sobre a Jornada de Trabalho dos
Policiais Militares do Estado de Mato Grosso), e a Portaria nº
486/QCG/GCG/PMMT de 11/07/2016. Com efeito, passemos às considerações a
respeito de cada indagação.
Encetamos nossa apreciação com os dispositivos do Código de Processo
Penal:
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Código de Processo Penal.
DAS TESTEMUNHAS
(...)
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer
sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a
sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que
poderá solicitar o auxílio da força pública.
Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no
art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e
condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice,
de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
Art. 222.
A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será
inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse
fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
§ 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo
tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
§ 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha
poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso
tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a
presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a
realização da audiência de instrução e julgamento.
(...)
Art. 224. As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer
mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do
não-comparecimento.
Art. 225.
Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por
enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução
criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de
qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.
(...)
Art. 411.
Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de
declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas
arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos
esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas
e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o
debate.
(...)
§ 7o
Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova
faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva
comparecer.
(...)
Art. 458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz
presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á
a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código.
(...)
Art. 461.
O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de
comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por
mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando
não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.
§ 1o
Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente
suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para
o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.
(...)
LIVRO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 797.
Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas
para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser
praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os
julgamentos
iniciados
em
dia
útil
não
se
interromperão
pela
superveniência de feriado ou domingo.
(Destaques não originais)
De todos os trechos, frisamos ao final inconteste a inteligência do
Artigo 797 em consignar a possibilidade de realizar atos do processo em
período de férias, exceto o de julgamento. O dispositivo em questão
demonstra clara a supremacia do interesse público afeta ao exercício da
jurisdição, outorgando-lhe a possibilidade de ser efetivada nesse
período.
Insta dar continuidade em elaborar outros quesitos com fins de elucidar
este estudo:
b) Como funcionam os possíveis horários de trabalho dos policiais
militares?
O art. 81 da LCE nº 555/2014, estabelece que a jornada de trabalho
regular do militar seja definida por escala em serviço operacional e/ou
serviço diário em expediente administrativo.
O art. 82 da mesma norma, por sua vez, estabelece que a jornada em
serviço operacional não poda ultrapassar 195 horas/mês, bem como dispõe
sobre o descanso obrigatório entre as jornadas.
Já o art. 83 diz que o serviço diário em expediente administrativo será
regulado por ato do Comandante-Geral da instituição.
No art. 86 temos a previsão de compensação de horas excedentes de
trabalho, mediante registro em banco de horas, a ser regulado pelo
Comandante-Geral (art. 87), in verbis:
Art. 86 As situações de convocação constantes neste artigo não serão
enquadradas
como
jornada
de
trabalho
extraordinária,
mas
serão
contabilizadas em banco de horas excedentes do militar estadual, para
serem utilizadas em compensação de dispensas de serviço:
I - educação física militar;
II - comparecimento em unidade policial ou bombeiro militar para prestar
depoimento na condição de testemunha ou denunciante;
III - comparecimento em delegacias, promotorias, fóruns e tribunais para
prestar depoimento na condição de testemunha ou condutor;
IV - permanência no serviço operacional, por período superior à
escala
de
serviço, aguardando a lavratura de Boletim de Ocorrência,
flagrante e fazendo a guarda de detento ou preso.
Parágrafo
único
O
Regime
de
Compensação
denominado
“banco
de
horas excedentes” destina-se a compensar as horas de trabalho excedidas
pelo militar estadual, nos casos previstos neste artigo, que realizar ou
permanecer desenvolvendo atividades laborais em horário posterior a sua
jornada de trabalho.
Art. 87 O Comandante-Geral terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
para colocar em prática o disposto nesta seção, regulamentando as escalas
de serviço da instituição e o banco de horas excedentes.
Como funciona o Banco de Horas, bem como o sistema de recomposição de
horas/trabalho?
Percebemos que nas situações de convocação do militar que não esteja em
horário de trabalho, significa que ele está em gozo período de descanso
ou folga. Vejamos as definições de alguns termos presentes na Portaria nº
244/QCG/DGP, de 26/06/2015:
Artigo 2° Para os efeitos desta Portaria consideram-se os seguintes
conceitos:
(...)
folga ou período de descanso é o intervalo entre duas escalas
consecutivas no serviço operacional;
(...)
Não obstante, a definição de período de descanso/folga aplica-se para o
intervalo entre escalas de serviço operacional, todavia, certamente
podemos estendê-la ao entendimento de que “férias” é espécie de período
de descanso, sendo ela um direito de descanso de 30 dias a que o militar
faz jus depois de 12 meses trabalhados.
Nesse sentido, trazemos o significado de férias consoante o dicionário:
Férias
As férias são um período de descanso periódico de uma atividade
constante, geralmente trabalho ou aulas e maior que um fim de semana. O
período de férias varia de acordo com a legislação de cada país.
O banco de horas, como visto alhures no Estatuto, tem o objetivo de
compensar o militar pelas horas trabalhadas em excesso, e foi regulado
pelo Comandante-Geral na Portaria nº 244/QCG/DGP, de 26/06/2015, da
seguinte forma:
Artigo 13 O banco de horas excedentes destina-se ao registro de horas
trabalhadas, para serem utilizadas em compensação de dispensa de serviço.
§ 1º Para efeito deste artigo, as seguintes atividades serão
contabilizadas no banco de horas, quando o policial militar estiver em
folga ou período de descanso:
I- educação física militar;
II- comparecimento em unidade policial ou bombeiro militar para prestar
depoimento na condição de testemunha ou denunciante;
III- comparecimento em delegacias, promotorias, fóruns e tribunais para
prestar depoimento na condição de testemunha ou condutor;
IV- permanência no serviço operacional, por período superior a escala de
serviço, aguardando a lavratura de Boletim de Ocorrência, Auto de Prisão
em Flagrante Delito e fazendo a guarda de detento ou preso.
§ 2º Para os incisos I, II será contabilizado 1 (uma) hora no banco de
horas do policial militar e para o inciso III a contabilização será de 2
(duas) horas;
§ 3º Para o inciso IV o registro no banco de horas será efetuado mediante
comprovação através de documento específico.
[...]
Pelo exposto, transparente está em nossa legislação que às convocações do
militar
em
período
de
descanso/folga
automaticamente
ensejarão
compensação de dispensa de serviço. Ora, sabendo desta obrigatoriedade em
cumprir ordem judicial, o militar que deixar de se apresentar estará
sujeito a responsabilidades criminais e administrativas.
Sugerimos aos Comandantes das UPMs que comuniquem ao poder judiciário,
com a devida anterioridade, o rol de militares que deverão gozar de
período de férias, fins de evitar intempéries entre os poderes. Aliás, no
caso em apreço percebe-se que o Juízo da Comarca de São Félix do Araguaia
se queixou do encaminhamento do plano de férias do ano de 2016, publicado
em 03/12/20015, ter sido encaminhado para seu conhecimento apenas em
14/10/2016. O que teria motivado a produção do ofício ao Comando da PMMT
(fls. 02-V).
Concluímos, assim, pela obrigatoriedade da apresentação do militar quando
solicitado pelo poder judiciário. Todavia, na hipótese de constatar que
ele estará ausente, é necessário que o Comandante da UPM oficie ao
magistrado, tempestivamente, inclusive sugerindo a aplicação da exceção
do Art. 225, do Código Penal Brasileiro, a fim de contribuir com o
exercício da jurisdição. Vejamos o dispositivo:
Art. 225.
Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por
enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução
criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de
qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.
(destaques não originais)
Insta constar que a relação administração pública e particular é norteada
por princípios jurídicos, como exemplo citamos o da SUPREMACIA DO
INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. E nesse sentido, transcrevemos as
assertivas da doutrina de Matheus Carvalho:
O interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as
condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades
coletivas. Nesse sentido, os interesses da sociedade devem prevalecer
diante
das
necessidades
específicas
dos
indivíduos,
havendo
a
sobreposição das garantias do corpo seletivo, quando em conflito com as
necessidades de um cidadão, se analisando isoladamente. Em razão desta
busca pelo interesse público, a Administração se põe em situação
privilegiada, quando se relaciona com os particulares.
Na hipótese do militar estar de férias, porém não ausente do município de
jurisdição da audiência, e tendo sido regularmente intimado, sua
apresentação enquadra-se sempre como obrigatória.
É a manifestação, que se remete a Vossa Senhoria para auxiliá-lo nas
deliberações.
Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2017. - Dionys Almeida de Lavor – Maj PM Assessor Jurídico da PMMT - Guilherme Henrique Gama de Souza – 2ºTen PM Analista da Assessoria Jurídica da PMMT.
(Solução conf. Protoc. de n° 560516/2016 de 07/11/2016)
----------------------------------------------------------------------
NOTA PARA BGE Nº 32 /P-1/24º BPM/2017.
ATESTADO DE ORIGEM
PROVA TESTEMUNHAL
Eu abaixo assinado atestamos que: o Policial Militar EMILIANO ANTONIO
BASTOS - SD PM, portador do RGPMMT n.º 884.419, lotado atualmente no 24
º Batalhão de Policia Militar, escalado devidamente em INSTRUÇÃO DE TIRO
no dia 17 e Agosto de 2016 (conforme Nota de Instrução n.º
025/CESP/SIESP-ROTAM/16 E Nota de instrução n.º 027/CESP/SIESP-ROTAM/16
realizad no Stand de tiro da PRF, localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro
Km 13, na Comunidade Rural a 3,5 Km a esquerda do Rio Bandeira em CuiabáMT, duarente a referida instrução para habilitação da submetralhadora
Taurus SMT 40 (SMT 40 . 40 S&W), o mencionado policial militar foi
atingido por um projétil de arma de fogo, causando-lhe lesão na perna, na
altura da panturrilha.
1ª - Testemunha: 1º Ten PM Kleber de Paula e Silva – RGPMMT 883.796;
2ª-Testemunha: Sub Ten PM Cairo A. R. dos Santos – RGPMMT 881.139;
3ª - Testemunha: Cb PM Wellington Alves de Souza – RGPMMT 881.249.
PROVA TÉCNICA
O abaixo assinado: Cel PM Nadim Amui Junior – Médico QOS em serviço no
P.A certifica que EMILIANO ANTONIO BASTOS - Vitima S.A.F às 16h30min do
dia 17/08/2016, foi vítima do acidente constante da Prova Testemunhal,
tendo eu verificado as seguintes lesões ou perturbações mórbidas
resultantes do acidente sofrido: fratura tibial com orifício de entrada
e saída 1/3 médio (E). Cuiabá – MT, 23 de agosto de 2016. Assinado
conforme original.
PROVA DE AUTENTICIDADE
O abaixo assinado: Fábio Alves Ribeiro - Maj PM, Sub-Comando do Batalhão
ROTAM, Declara que reconhece como verdadeiras as firmas das testemunhas:
1º Ten PM Kleber de Paula e Silva, Sub Ten PM Cairo A. R. dos Santos e Cb
PM Wellington Alves de Souza. E do Médico Cel PM Méd. Q.O.S Nadim e que:
confirma o fato narrado na prova testemunhal. Assina Fábio Alves Ribeiro
- Maj PM, Sub-Comando do Batalhão ROTAM (conforme original).
INSPEÇÃO DE SAÚDE DE CONTROLE
A Junta de Inspeção de Saúde (JIS) da Diretoria de Saúde da PMMT no
Ambulatório da PMMT declara que inspecionou o PM EMILIANO ANTONIO BASTOS,
lotado no ROTAM, dono do presente Atestado de Origem, no dia 23 de Agosto
de 2016, com o seguinte resultado:
DIAGNÓSTICO NUMÉRICO: ---; PARECER: fratura Tibial e 1/3 médio. Quartel
em Cuiabá – MT, em 23 de Agosto de 2016. Assina Shirley Kyoko Takano –
Presidente da Junta), Ten Cel PM Junot Ruela Pereira (Médico Membro) e
Cel PM Juliano Blanco Canavarros (Médico)
OBSERVAÇÃO
A Junta de Inspeção de Saúde da Diretoria de Saúde da PMMT Ten Cel PM
Shirley declara que o presente Atestado de Origem preenche todas as
formalidades
exigidas
nas
Instruções
Reguladoras
dos
Documentos
Sanitários de Origem. Quartel em Cuiabá – MT, em 23 de Agosto de 2016Assina Ten Cel PM Shirley Kyoko Takano – Presidente da Junta)
EXAME DE SANIDADE DE ACIDENTADO EM ATO DE SERVIÇO (§ 2º do Art. 18)
Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2017, nesta Cuiabá MT em
Ambulatório Central (Diretoria de Saúde) presente Ten Cel PM Erleno
Pereira Aquino, o abaixo assinado presente Ten Cel PM Erleno Pereira
Aquino – Médico, procedeu o exame de sanidade em EMILIANO ANTONIO BASTOS,
por ter tido alta por: tratamento Clinico Exclusivo do Hospital Jardim
Cuiabá onde esteve em tratamento em conseqüência do acidente sofrido em
ato de serviço, conforme consta do atestado de origem que lhe foi
concedido. E passando a fazer os exames e investigação necessária,
declaramos o seguinte: O policial Militar encontra-se totalmente
recuperado e sem
seqüela do trauma sofrido, estando apto para a
atividade policial militar.
E por nada mais ter visto o que declarar, dou por findo este exame, de
que lavrei o presente termo que vai assinado pelo
Ten Cel PM Erleno
Pereira Aquino – Médico) e por nós Cleber Benedito da Silva – Ten. Cel PM
(Médico Membro), Ten Cel PM Junot Ruela Pereira (Médico Membro)
Cuiabá-MT, 14 de Fevereiro de 2016.
(original assinado)
Juliano Paulo de Athayde – Maj PM
Comandante Adjunto do 24º BPM
---------------------------------------------------------------------Torno público que o Servidor IZAIAS PEREIRA DE OLIVEIRA CB PM 882.865,
apresentou no dia 01/02/2017, POR TERMINO GOZO DE FERIAS REFERENTE AO
PERÍODO AQUISITIVO 2015.
---------------------------------------------------------------------Torno público que o Servidor LINDBERG CARVALHO DE MEDEIROS MAJ PM
880.553, apresentou no dia 08/02/2017, POR TERMINO GOZO DE FERIAS
REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO 2015.
---------------------------------------------------------------------MUDANÇA DE NOME
Torno pública a mudança do nome de identificação do SD PM EDUARDO BORGES
DA SILVA – RG PMMT 886.785, para SD PM EDUARDO. (Solução conforme
protocolo n° 69656/2017 de 10/02/2017)
'
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 379
Para regularização funcional torno pública a disponibilização do(a)
ANDERSON LUIZ GONCALVES 3º SGT PM 881.817 para o(a) GRUPAMENTO AÉREO
(VARZEA GRANDE), a contar de 10/02/2017 de acordo com o artigo 06, alínea
d, item 4 do Decreto 591 de 26 de agosto de 1980.
Solução conforme Mem. 328/GCGA/PMMT DE 10.02.2017 E PROTOCOLO Nº
56848/2017.
----------------------------------------------------------------------
4ª Parte – Justiça e Disciplina
Ato nr 3074
É com dever de justiça a que venho elogiar os policiais militares SD PM
Antonio Cássio Fabiano da Costa Faria (RG 885.319 PMMT), e SD PM Douglas
Bezerra de Oliveira (RG 887.192 PMMT) do NPM/Denise, por terem no dia
18/01/2017, por volta das 16h40min quando em rondas pela área Central da
cidade onde ao fazer uma abordagem de rotina em um suspeito que estaria
em uma motocicleta biz este se encontrava muito nervoso e tremulo, que em
busca no baú da referida motocicleta foi encontrado uma arma de fogo cal
38 marca Rossi com numeração raspada e com 06 munições intactas. Tudo
conforme B.O. nº 2017.21432. Diante do exposto reconheço que são
merecedores de tal elogio, pois se mostraram dotados de vontade,
entusiasmo,
comprometimento
e
elevadíssimo
dever
profissional
no
cumprimento das missões que lhe forem delegadas, tendo como escopo a
perfeição, a dedicação e o companheirismo. Concito-os a trilharem
continuamente esse “modus operandi” na certeza de que seus pares,
superiores e subordinados possam sempre tê-los como exemplo a ser
seguido, pois o brilho dessas verdades o homem não ofusca e o passar do
tempo não apaga. Que Deus os abençoe e os ilumine em sua Virtude e Poder,
pois são policiais dessa estirpe que enobrece a profissão e a nossa
Gloriosa Policia Militar do Estado de Mato Grosso. INDIVIDUAL
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3075
É com dever de justiça a que venho elogiar os policiais militares SD PM
Antonio Cássio Fabiano da Costa Faria (RG 885.319 PMMT), e SD PM Douglas
Bezerra de Oliveira (RG 887.192 PMMT) do NPM/Denise, por terem no dia
18/01/2017, por volta das 16h40min quando em rondas pela área Central da
cidade onde ao fazer uma abordagem de rotina em um suspeito que estaria
em uma motocicleta biz este se encontrava muito nervoso e tremulo, que em
busca no baú da referida motocicleta foi encontrado uma arma de fogo cal
38 marca Rossi com numeração raspada e com 06 munições intactas. Tudo
conforme B.O. nº 2017.21432. Diante do exposto reconheço que são
merecedores de tal elogio, pois se mostraram dotados de vontade,
entusiasmo,
comprometimento
e
elevadíssimo
dever
profissional
no
cumprimento das missões que lhe forem delegadas, tendo como escopo a
perfeição, a dedicação e o companheirismo. Concito-os a trilharem
continuamente esse “modus operandi” na certeza de que seus pares,
superiores e subordinados possam sempre tê-los como exemplo a ser
seguido, pois o brilho dessas verdades o homem não ofusca e o passar do
tempo não apaga. Que Deus os abençoe e os ilumine em sua Virtude e Poder,
pois são policiais dessa estirpe que enobrece a profissão e a nossa
Gloriosa Policia Militar do Estado de Mato Grosso. INDIVIDUAL
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3076
É com dever de justiça e a certeza do reconhecimento que elogio os
seguintes policiais militares: SD PM Wender Silva Flores – RGPM 887.720 e
SD PM Eleilton Thiago Soares de Oliveira – RGPM 886.613, por terem no dia
21.01.17 sendo acionados pelo 190 onde a vitima havia relatado ser
ameaçada pelo seu conjugue de morte com um revolver cal 38, que a gu de
imediato deslocou até o local, onde a vitima informou que seu marido
havia agredido a mesma e que ele estaria trancado em seu quarto, que com
a autorização da vitima a gu adentrou ao local e que em buscas na
residência logrou êxito em encontrar uma espingarda cal 28 e uma sacola
contendo 21 mun cal 380, 16 mun cal 38, 02 cal 22 e 01 mun cal 28 que o
suspeito não soube informar a procedência dos materiais encontrados,
conforme boletim nº 2017.24813. Policiais Militares dedicados e
comprometidos com a Instituição Policial Militar, preocupados com a nobre
causa de proteger a sociedade, contribuindo para a diminuição do índice
de criminalidade e violência na cidade de Denise. Os policiais militares
demonstraram ser possuir alto grau de profissionalismo, empenho e
dedicação, e, sobretudo de condutas irrepreensíveis na preservação da
ordem pública. Ações como estas resgatam e enaltecem o nome da
instituição no seio da sociedade. Este comando fica satisfeito em possuir
em seu quadro, policiais valorosos e deseja que Deus atenda aos vossos
desejos e que os mantenham sempre preparados para o atendimento da
solicitação da nossa sociedade, servindo assim de exemplo para seus
pares, subordinados e familiares. Desejo que continuem trilhando por esse
caminho de retidão, moral e empenho no exercício da nobre missão de
segurança. Que Deus Continue a iluminar a vida desses nobres policias
militares, abençoando e livrando-os de qualquer mal. Assim, louvo a ação
desses corajosos policiais militares. (INDIVIDUAL).
---------------------------------------------------------------------Ato nr 3077
É com dever de justiça e a certeza do reconhecimento que elogio os
seguintes policiais militares: SD PM Wender Silva Flores – RGPM 887.720 e
SD PM Eleilton Thiago Soares de Oliveira – RGPM 886.613, por terem no dia
21.01.17 sendo acionados pelo 190 onde a vitima havia relatado ser
ameaçada pelo seu conjugue de morte com um revolver cal 38, que a gu de
imediato deslocou até o local, onde a vitima informou que seu marido
havia agredido a mesma e que ele estaria trancado em seu quarto, que com
a autorização da vitima a gu adentrou ao local e que em buscas na
residência logrou êxito em encontrar uma espingarda cal 28 e uma sacola
contendo 21 mun cal 380, 16 mun cal 38, 02 cal 22 e 01 mun cal 28 que o
suspeito não soube informar a procedência dos materiais encontrados,
conforme boletim nº 2017.24813. Policiais Militares dedicados e
comprometidos com a Instituição Policial Militar, preocupados com a nobre
causa de proteger a sociedade, contribuindo para a diminuição do índice
de criminalidade e violência na cidade de Denise. Os policiais militares
demonstraram ser possuir alto grau de profissionalismo, empenho e
dedicação, e, sobretudo de condutas irrepreensíveis na preservação da
ordem pública. Ações como estas resgatam e enaltecem o nome da
instituição no seio da sociedade. Este comando fica satisfeito em possuir
em seu quadro, policiais valorosos e deseja que Deus atenda aos vossos
desejos e que os mantenham sempre preparados para o atendimento da
solicitação da nossa sociedade, servindo assim de exemplo para seus
pares, subordinados e familiares. Desejo que continuem trilhando por esse
caminho de retidão, moral e empenho no exercício da nobre missão de
segurança. Que Deus Continue a iluminar a vida desses nobres policias
militares, abençoando e livrando-os de qualquer mal. Assim, louvo a ação
desses corajosos policiais militares. (INDIVIDUAL).
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 380
Port. nº1/SIND-ACUS./6ª CIPM
POCONE, 08 de Fevereiro de 2017.
Do MAJ PM HENDER ULISSES DA SILVA - Comandante da UPM.
A(o): 3º SGT PM ANTONIO DIAS SAMPAIO
(6ª CIPM) - SINDICANTE.
Assunto: SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA.
Anexo: Memorando nº 006./D.J.D.-2ºCR/PMMT/2017, de 25 de janeiro de 2017.
Ofício nº 053/OUVIDORIA/2017, de 10 de janeiro de 2017.
Pedido de providência nº 500/2016, de 30 de novembro de 2016, contendo 73
Fls.
Conforme Pedido de Providências nº 500/2016, de 30 de novembro de 2016,
oriundo do Gabinete do Comandante Geral Adjunto da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso, o Sd PM Fábio Wanderley Arroyo Villarroel, em
tese, teria faltado com a verdade durante o preenchimento do Formulário
de Investigação Social (FIS) da PMMT, Fls. nº 07, item 32, quando
perguntado a ele se havia sido intimado ou processado pela justiça, o
mesmo respondeu que não. No entanto, em consulta ao sítio eletrônico de
andamento processual do tribunal de justiça, ficou comprovado que no ano
de 2014, o mesmo respondia ao processo criminal nº 5309-16.2014.811.0006,
código 168848, perante a 2ª Vara Criminal pelo crime do Art. 121, §2º,
inciso II, cominado com o Art. 14, inciso II, do Código Penal, sendo o
crime classificado para o tipo penal do Art. 129, §9º, do Código Penal,
(Crime de Lesão Corporal), sendo apenado com 02 anos e 08 meses de
detenção, em regime inicial aberto.
Ainda conforme solicitação de documentos via Edital do Curso de Formação
de Sd da PMMT, o Sd PM Fábio Wanderley Arroyo Villarroel, em tese teria
utilizado de meios fraudulentos para obter aprovação no Curso, tendo ele
apresentado vários documentos isentando-o de qualquer processo de
natureza Civil ou Criminal, em apenso.
2. O Encarregado deverá, no bojo dos autos, lavrar a competente citação,
momento pelo qual passará a oportunizar ao acusado o direito ao
contraditório e a ampla defesa, notificando o acusado das inquirições do
ofendido e testemunhas, nos termos da Portaria n.º 160/GCG/PMMT/09.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 381
Port.nº 4/SIND/6ª CIPM/2017
POCONE, 14 de Fevereiro de 2017.
Do(a): MAJ PM HENDER ULISSES DA SILVA - Comandante da UPM
A(o): 3º SGT PM EDNEI HENRIQUE DE PAULA
(6ª CIPM)
Assunto: SINDICÂNCIA.
Anexo(s):
Memorando
Memorando
Memorando
Memorando
Memorando s/nº/ADS/2017/6ªCIPM, de 06. de fevereiro de 2017;
s/nº/WGDJ/2017/6ªCIPM, de 06 de fevereiro de 2017;
s/nº ACM/6ª CIPM/2017, de 06 de fevereiro de 2017;
s/nº ACM/6ª CIPM, de 07 de fevereiro de 2017;
s/nº 2017/6ª CIPM, de 06 de fevereiro de 2017.
Tendo chegado ao meu conhecimento consoante os documentos em anexo, que
no dia 05 de janeiro de 2017, o sistema de vídeomonitoramento localizado
na recepção da 6ª CIPM ficou inoperante por falha de senha do policial
plantonista, prejudicando com isso a prevenção e posterior elucidação de
uma ocorrência de vulto ocorrida na agencia do Banco do Brasil deste
município, entre os dias 05 e 06 de fevereiro de 2017. Designo Vossa
Senhoria para apurar as circunstancias e eventuais responsabilidades
quanto ao fato.
2. Em se configurando ocorrência de transgressão disciplinar, o
Encarregado deverá, no bojo dos autos, lavrar a competente citação,
momento pelo qual passará a oportunizar ao acusado o direito ao
contraditório e a ampla defesa, notificando o acusado das inquirições do
ofendido e testemunhas, nos termos da Portaria n.º 160/GCG/PMMT/09.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 382
Port.nº 3/SIND/6ª CIPM/2017
POCONE, 14 de Fevereiro de 2017.
Do(a): MAJ PM HENDER ULISSES DA SILVA - Comandante da UPM
A(o): 3º SGT PM PAULO MALHEIROS DOS SANTOS FILHO
(6ª CIPM)
Assunto: SINDICÂNCIA.
Anexo(s): Ofício nº 023/NPM/PMMT, de 25 de janeiro de 2017;
Termo de declarações dos Sr. Aurivan Maciel da Costa e Sr. Aurivando
Maciel da Costa;
Boletim de Ocorrência nº 2017.26922, de 23 de janeiro de 2017.
Consoantes os documentos em anexo, no dia 23 de janeiro de 2017 por volta
da 23h00min, o Sr. Aurivan Maciel da Costa, teria em tese sido abordado
por uma guarnição policial militar não identificada, próximo a rampa da
Estrada da Transpantaneira, onde os supostos militares, teriam em tese,
agido desrespeitosamente e com truculência, desferindo um pontapé entre
as pernas do ofendido no momento da abordagem, e que durante a abordagem,
os supostos militares alegaram ao ofendido que eram da cidade de Várzea
Grande e que não conheciam o ofendido ou seus parentes.
2. Em se configurando ocorrência de transgressão disciplinar, o
Encarregado deverá, no bojo dos autos, lavrar a competente citação,
momento pelo qual passará a oportunizar ao acusado o direito ao
contraditório e a ampla defesa, notificando o acusado das inquirições do
ofendido e testemunhas, nos termos da Portaria n.º 160/GCG/PMMT/09.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 383
Port.nº 2/SIND/6ª CIPM/2017
POCONE, 09 de Fevereiro de 2017.
Do(a): MAJ PM HENDER ULISSES DA SILVA - Comandante da UPM
A(o): 3º SGT PM JUAREZ MARQUES ROSA
(6ª CIPM)
Assunto: SINDICÂNCIA.
Anexo(s): Pedido de Providência nº 211/2016, de 09 de junho de 2016, do
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 13ª Promotoria Criminal de
Justiça ( Ofício nº 053/16/13ª/ Projus, de 25 de maio de 2016 - SIMP nº
001172 - 005/2016, contendo 15 folhas.
Conforme Pedido de Providências nº 211/2016, de 09 de junho de 2016,
oriundo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (13ª Promotoria
Criminal de Justiça), o 3º Sgt PM Antônio Jesuino da Silva, em
atendimento a uma Ocorrência de Trânsito no Município de Nossa Sra. do
Livramento, no dia 03 de abril de 2016, aproximadamente às 20 horas,
teria em tese, usado de força desproporcional contra o Sr. Juary da Silva
Siqueira, cometendo violência contra inferior, Art. 175 do Código Penal
Militar.
2. Em se configurando ocorrência de transgressão disciplinar, o
Encarregado deverá, no bojo dos autos, lavrar a competente citação,
momento pelo qual passará a oportunizar ao acusado o direito ao
contraditório e a ampla defesa, notificando o acusado das inquirições do
ofendido e testemunhas, nos termos da Portaria n.º 160/GCG/PMMT/09.
---------------------------------------------------------------------Portaria nr 384
Solução nº 01.17
Referência: Portaria nº 003/CD/CorregPM, de 21 de janeiro de 2016.
Presidente: Mario Roberto Pereira – Maj PM
Interrogante e Relator: Marcio Pereira da Silva – 2º Ten PM.
Escrivão: Natan Vieira Alves – 2º Ten PM.
Acusados: Eronildes Jardim de França - 3º Sgt PM RR (RG PMMT 878.544).
Sidney do Nascimento – Cb PM (RG PMMT 882.309)
Trata-se de Conselho de Disciplina instaurado por meio da portaria acima
referenciada, com fundamento no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e
“c”, da Lei n° 3.800, de 19Out76, alterada pela Lei n° 7.227/99, de
22Dez99, que dispõe sobre o julgamento de Policial Militar que infringe o
dever funcional, aferindo acerca da capacidade ou não de permanecer na
Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Conforme Despacho em IPM, de nº 116.15, referente a Portaria nº
52/IPM/CorregPM/2013, de 05.06.2013, que teve por objetivo apurar fato
envolvendo policiais militares do 7º Comando Regional em Tangará da Serra
– MT, os quais teriam, em tese, praticado abuso sexual contra a menor
B.D.S.T, de 16 anos.
Consta que o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Tangará da Serra - MT, durante o plantão, recebeu uma ligação telefônica
da Unidade Mista de Saúde, através da enfermeira Samara, que estava
realizando um procedimento na referida adolescente, a qual alegava ter
sido lesionada por policiais militares.
A adolescente relatou que se envolveu com policiais militares desde os 15
anos de idade e que, para continuar saindo para as "baladas noturnas",
era necessário ficar amiga dos mesmos, para isso se relacionava
sexualmente com os policiais militares, às vezes com um, com dois, e até
mesmo com oito policiais militares em uma única noite.
Alegou ainda que nos últimos tempos, além das relações sexuais, os
policiais militares começaram a praticar lesão corporal e ameaças contra
a adolescente, dizendo que iriam matá-la e acabar com sua família, caso
alguma coisa fosse dita.
Pesa contra os acusados, 3º Sgt PM RR Eronildes Jardim de França (RG PMMT
878.544) e Cb PM Sidney do Nascimento (RG PMMT 882.309), indícios da
prática de crime militar e comum, pelo fato de ambos, quando de serviço,
terem ido até a casa da menor B.D.S.T., e teriam mantido relações sexuais
com as duas adolescentes, permanecendo na casa cerca de 40 (quarenta
minutos), ausentando-se por esse tempo dos serviços para o qual estavam
escalados no 19º BPM (fls. 295-295v), utilizando viatura policial.
Dos trabalhos realizados pela comissão de Conselho de Disciplina
elaborou-se relatório às (fls. 833-857), que após uma acurada análise da
defesa e confrontações, concluiu que os acusados3º Sgt PM RR Eronildes
Jardim de França (RG PMMT 878.544) e Cb PM Sidney do Nascimento (RG PMMT
882.309) não são culpado das acusações a eles imputadas.
DA REGULARIDADE PROCESSUAL
Na condução dos trabalhos do Conselho de Disciplina, percebe-se que a
comissão foi obediente aos ritos do processo, em especial ao devido
processo legal, com observância ao contraditório e a ampla defesa.
Os
membros
do
Conselho
de
Disciplina
foram
devidamente compromissados na forma da lei, como se vê às (fls. 731).
Os acusados foram devidamente citados das acusações que lhe foram
imputadas, de forma pessoal, sendo-lhes ofertado o pleno direito de
defesa técnica, bem como a possibilidade de indicação de provas que
pudessem comprovar a sua inocência, conforme se observa às (fls. 688-690
e 691-693).
Os acusados constituíram advogado legalmente habilitado, na pessoa do Sr.
Marcos Alexandre Schoffen, OAB/MT nº 10.657, conforme (fls.709 e 710).
O disciplinado3º Sgt PM RR Eronildes Jardim de França foi devidamente
qualificado e interrogado na presença de seu defensor, conforme se vê às
(fls. 715-716).
O disciplinado Cb PM Sidney do Nascimento foi devidamente qualificado e
interrogado na presença de seu defensor, conforme se vê às (fls. 718719).
O competente libelo acusatório foi entregue aos acusados, constando o rol
de transgressões disciplinares que foram imputadas a eles, previstos no
anexo do RDPM, bem como os dispositivos infringidos do Estatuto dos
Militares Estaduais, conforme (fls. 719-724/ 725-730).
Às (fls. 814-826), foi juntado aos autos a defesa final dos acusados.
Foi realizada a sessão aberta com a presença dos membros da comissão, dos
acusados, com ausência justificada do defensor (fls. 860).
A comissão processante apresentou o relatório em (fls. 649/673), e por
unanimidade de votos concluiu que os acusados não são culpados das
acusações.
É o relato.
DOS FATOS PROPRIAMENTE DITOS
Em consulta ao site do Tribunal de Justiça de MT (www.tjmt.jus.br)
verifica-se que os acusados respondem a dois processos pelo mesmo fato,
sendo um de numeração única nº 17301-50.2016.811.0055, pelos crimes de
natureza comum a eles imputados, e o segundo Processo de numeração única
nº 9522-54.2014.811.0042, pelos crimes militares.
Em análise dos autos constam que os fatos ocorreram da seguinte forma:
A menor B.D.S.T., possuía contato com policiais militares de Tangará da
Serra–MT, e outros municípios próximo, onde consta que costumeiramente
realizava práticas sexuais com alguns desses policiais.
Em denúncia feita perante o Ministério Público de Tangará da Serra, em 08
de maio de 2013, a menor B.D.S.T. relatou detalhes de vários encontros
que teve com policiais militares.
Consta que em um dos encontros com o acusado 3º Sgt PM RR Eronildes De
França, se deu quando este estava de serviço juntamente com o Cb PM
Sidney do Nascimento, no dia 08 de dezembro de 2012. Que neste dia, a
menor Bianca, solicitou ao acusado Sgt PM RR De França a possibilidade de
entrar no show do cantor Cristiano Araújo, que seria realizado naquela
mesma data.
Diante da solicitação feita, o Sgt PM RR De França colocou uma condição
para que ele conseguisse adentrar com a menor Bianca no show, que esta
convidasse mais uma amiga e que ambas mantivessem relação sexual com ele
e seu motorista Cb PM Nascimento.
Após aceitar a condição imposta, o acusado solicitou que a menor Bianca
deixasse o portão de sua residência aberto e as luzes internas apagadas.
Os acusados adentraram na residência de Bianca com a viatura policial e
lá mantiveram relação sexual, o Sgt PM RR De França com a menor Bianca e
o Cb PM Nascimento com a menor Milena.
Consta que após o ato sexual, ambas se arrumaram e posteriormente a
viatura policial retornou para levá-las ao show do Cristiano Araújo,
sendo que para adentrar ao show, elas se esconderam se abaixando nos
bancos traseiros da viatura policial, conduzida pelo Cb PM Nascimento e
comandada pelo Sgt PM RR De França.
De início, antes de imiscuir no mérito propriamente dito, averbo, por
oportuno, que independente do parecer da comissão que por unanimidade
opinaram pela não culpabilidade do disciplinado, conforme se vê no
relatório, o Comandante Geral da PMMT possui liberdade de realizar o
julgamento final do presente processo, inclusive discordar da decisão da
comissão processante, desde que o faça de forma fundamentada, com fulcro
no artigo 13
Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2017
( ORIGINAL ASSINADO )
Jorge Luiz de Magalhães - Coronel PM
Comandante Geral da PMMT