06220090 - Achat et stratégie d`entreprise
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ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR BOLETIM COMANDO GERAL NR 1668 Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 15 de FEVEREIRO de 2017 (QUARTA-FEIRA). Para conhecimento da POLÍCIA MILITAR e devida execução publico o seguinte: 1ª Parte - Serviços Diários sem alteração 2ª Parte - Instrução sem alteração 3ª Parte - Assuntos Gerais e Administrativos Portaria nr 352 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 95, inciso I e artigo 97 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2014, resolve conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio ao servidor (a) 3º SGT PM RUBENS HUGO RONDON DA SILVA - (877.512-BPMGda - CESP), relativo ao qüinqüênio de tempo de efetivo serviço prestado no período de 19/10/2005 a 18/10/2010. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 353 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 95, inciso I e artigo 97 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2014, resolve conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio ao servidor (a) CB PM VALDECY DOMINGOS DA SILVA - (882.675-BPMGda - CESP), relativo ao qüinqüênio de tempo de efetivo serviço prestado no período de 27/10/2008 a 26/10/2013. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 354 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 95, inciso I e artigo 97 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2014, resolve conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio ao servidor (a) CB PM VALDECY DOMINGOS DA SILVA - (882.675-BPMGda - CESP), relativo ao qüinqüênio de tempo de efetivo serviço prestado no período de 27/10/2003 a 26/10/2008. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 355 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 95, inciso I e artigo 97 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2014, resolve conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio ao servidor (a) 3º SGT PM FARLEY SANDRO BARBOSA DE ARAUJO - (880.518-2º BPM - 5º CR), relativo ao qüinqüênio de tempo de efetivo serviço prestado no período de 03/07/2008 a 02/07/2013. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 356 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 95, inciso I e artigo 97 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2014, resolve conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio ao servidor (a) 3º SGT PM RUBENS HUGO RONDON DA SILVA - (877.512-BPMGda - CESP), relativo ao qüinqüênio de tempo de efetivo serviço prestado no período de 19/10/2010 a 18/10/2015. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 357 Deixa de responder pela função de(a) COMANDANTE DO NPM DE N. SRª DO LIVRAMENTO' do(a) LIVRAMENTO, a contar de 24/02/2017, o(a) servidor(a) ROGERIO GOMES DA SILVA - 3º SGT PM, portador do RGPMMT 878.767. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 358 Deixa de responder pela função de(a) COMANDANTE DA 9ª CIPM DIAMANTINO do(a) DIMANTINO, a contar de 01/03/2017, o(a) servidor(a) GELSON FELISBERTO MIRANDA - MAJ PM, portador do RGPMMT 881.093. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 359 Deixa de responder pela função de(a) CHEFIA DA DIVA E DPOE DO 14ºCR do(a) NOVA MUTUM, a contar de 09/03/2017, o(a) servidor(a) CLEBERSON RODRIGUES - TEN CEL PM, portador do RGPMMT 879.580. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 360 Deixa de responder pela função de(a) COMANDANTE DO 26ºBPM do(a) NOVA MUTUM, a contar de 30/01/2017, o(a) servidor(a) WILSON CAMPOS MARTINS MAJ PM, portador do RGPMMT 879.652. ---------------------------------------------------------------------- POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Assinatura Digital - Clique aqui para verificar a assinatura Portaria nr 361 Deixa de responder pela função de(a) CHEFIA DO DJD DO 14º CR do(a) NOVA MUTUM, a contar de 29/01/2017, o(a) servidor(a) WILSON CAMPOS MARTINS MAJ PM, portador do RGPMMT 879.652. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 362 Deixa de responder pela função de(a) COMANDANTE ADJUNTO DO 14º CR do(a) NOVA MUTUM, a contar de 29/01/2017, o(a) servidor(a) FABIO MOTA DE SOUZA - TEN CEL PM, portador do RGPMMT 880.560. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 363 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA suas atribuições legais, e de Lei Complementar nº 386 de 05 caput, da Lei Complementar n° MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da de Março de 2010, combinado com o Art. 32, 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Tornar público que o(a) 3º SGT PM ROGERIO GOMES DA SILVA, RG PMMT n°878.767 responderá pela função de COMANDO NO NPM DE N. SRª DO LIVRAMENTO do(a) NPM - LIVRAMENTO - NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, a contar do dia 25/01/2017. Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 364 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA suas atribuições legais, e de Lei Complementar nº 386 de 05 caput, da Lei Complementar n° MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da de Março de 2010, combinado com o Art. 32, 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Tornar público que o(a) MAJ PM GELSON FELISBERTO MIRANDA, RG PMMT n°881.093 responderá pela função de COMANDANTE DA 9ª CIPM DIAMANTINO do(a) 9ª CIPM - 14º CR - DIAMANTINO, a contar do dia 30/01/2017. Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 365 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA suas atribuições legais, e de Lei Complementar nº 386 de 05 caput, da Lei Complementar n° MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da de Março de 2010, combinado com o Art. 32, 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Tornar público que o(a) TEN CEL PM CLEBERSON RODRIGUES, RG PMMT n°879.580 responderá pela função de COMANDANTE DO 26ºBPM do(a) 14º CR NOVA MUTUM, a contar do dia 30/01/2017. Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 366 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA suas atribuições legais, e de Lei Complementar nº 386 de 05 caput, da Lei Complementar n° MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da de Março de 2010, combinado com o Art. 32, 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Tornar público que o(a) TEN CEL PM CLEBERSON RODRIGUES, RG PMMT n°879.580 responderá pela função de CHEFIA DA DIVA E DPOE DO 14ºCR do(a) 14º CR - NOVA MUTUM, a contar do dia 07/02/2017. Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 367 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA suas atribuições legais, e de Lei Complementar nº 386 de 05 caput, da Lei Complementar n° Resolve: MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da de Março de 2010, combinado com o Art. 32, 555 de 29Dez2014. Art. 1° Tornar público que o(a) TEN CEL PM CLEBERSON RODRIGUES, RG PMMT n°879.580 responderá pela função de COMANDANTE ADJUNTO DO 14ºCR do(a) 14º CR - NOVA MUTUM, a contar do dia 30/01/2017. Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 368 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA suas atribuições legais, e de Lei Complementar nº 386 de 05 caput, da Lei Complementar n° MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da de Março de 2010, combinado com o Art. 32, 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Tornar público que o(a) MAJ PM WILSON CAMPOS MARTINS, RG PMMT n°879.652 responderá pela função de COMANDANTE DO 26º BPM do(a) 14º CR NOVA MUTUM, a contar do dia 24/01/2017. Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 369 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA suas atribuições legais, e de Lei Complementar nº 386 de 05 caput, da Lei Complementar n° MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da de Março de 2010, combinado com o Art. 32, 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Tornar público que o(a) MAJ PM WILSON CAMPOS MARTINS, RG PMMT n°879.652 responderá pela função de CHEFIA DO DJD DO 14ºCR do(a) 14º CR NOVA MUTUM, a contar do dia 30/12/2016. Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 370 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA suas atribuições legais, e de Lei Complementar nº 386 de 05 caput, da Lei Complementar n° MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de acordo com o do artigo 6º, inciso XIII, da de Março de 2010, combinado com o Art. 32, 555 de 29Dez2014. Resolve: Art. 1° Tornar público que o(a) TEN CEL PM FABIO MOTA DE SOUZA, RG PMMT n°880.560 responderá pela função de COMANDANTE ADJUNTO DO 14º CR do(a) 14º CR - NOVA MUTUM, a contar do dia 30/12/2016. Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3034 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/03/2017 a 03/04/2017 referente ao período aquisitivo de 16/01/2014 a 15/01/2015 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar BRUNO CAMPOS CORREA DA COSTA, RG PMMT 885.686 e Matricula 237716 pertencente ao efetivo do 8º BPM - 9º CR - ALTA FLORESTA. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3035 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 17/02/2017 a 18/03/2017 referente ao período aquisitivo de 13/11/2000 a 12/11/2001 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar NILTON NUNES DA SILVA, RG PMMT 880.801 e Matricula 90748 pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3036 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a 04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar WILLIAN GRANELLA OENNING, RG PMMT 885.384 e Matricula 214111 pertencente ao efetivo do 12ª CIPM - 7º CR - BARRA DO BUGRES. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3037 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 07/02/2017 a 08/03/2017 referente ao período aquisitivo de 01/07/2007 a 30/06/2008 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar JOSUE ZANATO, RG PMMT 877.894 e Matricula 34952 pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3038 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 08/02/2017 a 09/03/2017 referente ao período aquisitivo de 29/11/2004 a 28/11/2005 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar WEBER DE AQUINO DA SILVA, RG PMMT 883.426 e Matricula 120562 pertencente ao efetivo do 5ª CIA PM - 19º BPM - CAMPO NOVO DO PARECIS. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3039 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a 04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar KRISTIAN BATISTA MAIA, RG PMMT 887.408 e Matricula 267304 pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA. ---------------------------------------------------------------------- Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a 04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 09/02/2016 a 08/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar JOSE CLODOALDO DE ARAUJO, RG PMMT 878.800 e Matricula 44325 pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3042 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a 04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 05/02/2016 a 04/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar ADEMIR ZEFERINO DA SILVA, RG PMMT 877.128 e Matricula 36061 pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3043 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 12/02/2017 a 13/03/2017 referente ao período aquisitivo de 26/03/2003 a 25/03/2004 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar MAX CARLOS DE ALBUQUERQUE ALMEIDA, RG PMMT 881.464 e Matricula 99092 pertencente ao efetivo do PEL FT-19º BPM TANGARA DA SERRA. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3044 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a 04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar THIAGO SILVA JARDIM RODRIGUES, RG PMMT 886.628 e Matricula 266806 pertencente ao efetivo do 5ª CIA PM - 19º BPM - CAMPO NOVO DO PARECIS. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3045 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a 04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar RENAN ALVES PEREIRA, RG PMMT 887.585 e Matricula 267447 pertencente ao efetivo do 5ª CIA PM - 19º BPM - CAMPO NOVO DO PARECIS. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3046 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a 04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar WESLEY FERREIRA DA SILVA, RG PMMT 887.726 e Matricula 267574 pertencente ao efetivo do 5ª CIA PM - 19º BPM - CAMPO NOVO DO PARECIS. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3047 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 02/04/2017 a 01/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar DANIEL ALMEIDA BRITO, RG PMMT 886.609 e Matricula 266803 pertencente ao efetivo do 1ª CIA PM - 12ª CIPM - NOVA OLIMPIA. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3048 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a 04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar ANTONIO CASSIO FABIANO DA COSTA FARIA, RG PMMT 885.319 e Matricula 230710 pertencente ao efetivo do NPM - DENISE. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3049 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a 04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar KLEBERSON RIZATTI DE MORAES GONCALVES, RG PMMT 885.348 e Matricula 231118 pertencente ao efetivo do NPM - PORTO ESTRELA. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3050 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a 04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar LEANDRO ARAUJO VIEIRA, RG PMMT 885.349 e Matricula 230706 pertencente ao efetivo do 6ª CIA PM - 19º BPM - SAPEZAL. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3051 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 06/04/2017 a 05/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar MAYKO APARECIDO DE SOUZA ALMEIDA, RG PMMT 886.622 e Matricula 266924 pertencente ao efetivo do PEL FT-19º BPM TANGARA DA SERRA. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3052 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 06/04/2017 a 05/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar DIORGENES URBANO BORGES DA SILVA, RG PMMT 886.611 e Matricula 266779 pertencente ao efetivo do PEL FT-19º BPM TANGARA DA SERRA. ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 3040 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a 04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar ALLAN CARLOS CAMPOS, RG PMMT 886.601 e Matricula 266778 pertencente ao efetivo do 19º BPM - TANGARA - TANGARA DA SERRA. ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 3053 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/04/2017 a 04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar ALAN DERMONDES DE AGUIAR, RG PMMT 886.600 e Matricula 266775 pertencente ao efetivo do 1º PEL - BRASNORTE. ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 3041 Portaria nr 371 Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 30/01/2017 a 28/02/2017 referente ao qüinqüênio de 19/02/2008 a 18/02/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº BGE 810 de 16/07/2013 ao Policial Militar TEN CEL PM MARIA DO CARMO DE ROMA LOUREIRO, pertencente ao efetivo do(a) 9º CR - ALT FLORESTA - ALTA FLORESTA. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 372 Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 05/03/2017 a 03/04/2017 referente ao qüinqüênio de 08/02/2011 a 07/02/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1458 de 29/03/2016 ao Policial Militar SD PM WILSON FERREIRA RODRIGUES JUNIOR, pertencente ao efetivo do(a) 6ª CIPM - 2º CR - POCONE. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 373 Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 05/03/2017 a 03/04/2017 referente ao qüinqüênio de 08/02/2011 a 07/02/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1450 de 16/03/2016 ao Policial Militar SD PM SIDNEY DE SOUZA AMORIM, pertencente ao efetivo do(a) 6ª CIPM - 2º CR - POCONE. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 374 Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 15/02/2017 a 16/03/2017 referente ao qüinqüênio de 25/03/2003 a 24/03/2008, concedida conforme publicação no BGE Nº 3470 de 14/05/2008 ao Policial Militar CB PM HENRIQUE FIGUEIREDO DE LIMA JUNIOR, pertencente ao efetivo do(a) DGP - CUIABA. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3054 Concedo 3 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 01/02/2017 a 03/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar WELLINGTON FIGUEIREDO MANIERO, pertencente ao efetivo do 8º BPM - 9º CR ALTA FLORESTA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) KARINE DOS SANTOS MARTINS. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3055 Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 14/02/2017 a 14/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar ANTONIO GLAILSON GABRIEL DE OLIVEIRA, pertencente ao efetivo do 9º CR ALT FLORESTA - ALTA FLORESTA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) JAQUELINE COELHO. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3056 Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 13/02/2017 a 13/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar JORGE JOSE ALVES JADGISCKY DE SOUZA, pertencente ao efetivo do 4º BPM - 2º CR VARZEA GRANDE, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) BRUNA C BRAGA CRM MT 8329. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3057 Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 08/02/2017 a 09/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar JOAO ALISSON ALVARENGA QUEIROZ, pertencente ao efetivo do 10º BPM - OESTE CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) KLEWER ANTONIO DA SILVA CRM 5924 MT. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3058 Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 10/02/2017 a 11/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar FLAVIO PEREIRA GOMES, pertencente ao efetivo do 10º BPM - OESTE - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) MARIO FRANCISCO BEZERRA CRM 8795 MT. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3059 Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 14/02/2017 a 14/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar HENRIQUE FIGUEIREDO DE LIMA JUNIOR, pertencente ao efetivo do DGP CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) ALARICO HAIKEL NETO - CRM/MT 7208. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3060 Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 06/02/2017 a 07/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar LUIZ FERNANDO QUEIROZ DE SOUZA, pertencente ao efetivo do 10º BPM - OESTE CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) ORDELINO R. GODOY CRM 990 MT. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3061 Concedo 3 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 04/02/2017 a 06/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar JOSENIL DA SILVA CAMPOS JUNIOR, pertencente ao efetivo do 10º BPM - OESTE - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) LEONARDO LOTUFO BUSSIKI. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3062 Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 03/02/2017 a 03/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar ALACIR JOELCIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR, pertencente ao efetivo do 24º BPM - CR I - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) GEORGE S.B.ALVES LIMA. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3063 Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 13/02/2017 a 13/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar ELAINE CRISTINA FERNANDES, pertencente ao efetivo do DGP - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) DR. MARCOS SUCENA RASGA. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3064 Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 03/02/2017 a 03/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar JOILSON OSORIO SOUZA SERRA, pertencente ao efetivo do 24º BPM - CR I CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) GEORGE S.B.ALVES LIMA . ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3065 Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 11/02/2017 a 11/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar ANDRE FELIPE MARTINS DA SILVA, pertencente ao efetivo do 1º CR - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) IVANA DE LAMONICA FREIRE. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3066 Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 31/01/2017 a 01/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar LEONARDO TORRES DA SILVA, pertencente ao efetivo do PEL PM FT - 4º BPM VARZEA GRANDE, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) DOUTORA GIOVANA NUNES CERCI - CRM MT 7090. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3067 Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 08/02/2017 a 08/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar GEORGE REBETHE TAVARES SILVA, pertencente ao efetivo do 2º BPM - 5º CR - BARRA DO GARCAS, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) THIAGO M. CAL. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3068 Concedo 2 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 04/02/2017 a 05/02/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar HEDIVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, pertencente ao efetivo do 8º BPM - 9º CR - ALTA FLORESTA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) DRª KARLA ORMOND-CR 5342. ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3069 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 95 e 100 da Lei Complementar nº 555 de 29 de Dezembro de 2015, e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto nº 5263 de 14 de Outubro de 2002, resolve conceder ao servidor (a) CB PM ADMAR NOGUEIRA DA SILVA - (880.827 - DGP), Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família, no período de 13/02/2017 a 13/02/2017, totalizando 1 dia (s). (Solução do documento apresentado HOSPITAL SAO MATEUS, referente ao dependente ESPOSA). ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3070 No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 7 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) CB PM DANIEL AQUINO DA CONCEICAO (880.192-10º BPM - OESTE) no período de 09/02/2017 a 15/02/2017 como COMO FORMA DE RECOMPENSAPOR , pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento ATESTADO MÉDICO). ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3071 No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 01 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) SD PM ROSANA GRASIELLA SILVA FARIA (884.146-13º CR - AGUA BOA) no período de 17/02/2017 a 17/02/2017 como RECOMPENSA, pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento PARTE S/N RGSF/2017). ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3072 Autorizo 07 dias de DISPENSA DOS SERVIÇOS, após ter concluído com aproveitamento o TERMINO CURSO - CFSD, no período de 31/01/2017 de 06/02/2017, de acordo com o Art. 58 da Lei Complementar 408 de 01/07/2010, ao (a) SD PM MURILO CORREA AMORIM BARRETO, portador do RG 887.521 PMMT, pertencente ao efetivo do 24º BPM - CR I - CUIABA . (Solução conforme 0FICIA 053-24BPM-CIA PEDRA 90). ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3073 Autorizo 8 dias de DIPENSA DOS SERVIÇOS RECOMPENSA no período de 13/02/2017 a 20/02/2017, de acordo com o Art. 67, §1° do Decreto n° 1.329 de 21 de abril de 1978, ao Policial Militar: CB PM REGINALDO OLIVEIRA BASILIO 881.784, pertencente ao efetivo do(a) 4º BPM - 2º CR - VARZEA GRANDE. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 375 Agregação de Militar Estadual nos Órgãos Militares e de Segurança Pública dispostos em normas específicas do Governo Federal, com transferência de efetivo. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII e XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 171,§ 1º, inciso I, c/c artigo 29, inciso VI da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014, resolve: RESOLVE: Art. 1º - Agregar no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/Juizado Volante Ambiental (JUVAM) para fins de exercer atividade de natureza militar o(a) CB PM ROSANO CLEBER DE OLIVEIRA, RGPMMT n° 881.239, a contar de 09/02/2017. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 376 Agregação de Militar Estadual nos Órgãos Militares e de Segurança Pública dispostos em normas específicas do Governo Federal, com transferência de efetivo. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII e XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 171,§ 1º, inciso I, c/c artigo 29, inciso V da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014, resolve: RESOLVE: Art. 1º - Agregar na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para fins de exercer atividade de natureza militar o(a) 3º SGT PM ERLON RODRIGUES PEREIRA, RGPMMT n° 879.108, a contar de 10/02/2017. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 377 Agregação de Militar Estadual nos Órgãos Militares e de Segurança Pública dispostos em normas específicas do Governo Federal, com transferência de efetivo. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII e XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 171,§ 1º, inciso I, c/c artigo 29, inciso VI da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014, resolve: RESOLVE: Art. 1º - Agregar no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/Juizado Volante Ambiental (JUVAM) para fins de exercer atividade de natureza militar o(a) CB PM DANIELE BATISTA DE ALMEIDA, RGPMMT n° 883.569, a contar de 09/02/2017. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 378 Agregação de Militar Estadual nos Órgãos Militares e de Segurança Pública dispostos em normas específicas do Governo Federal, com transferência de efetivo. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII e XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 171,§ 1º, inciso I, c/c artigo 29, inciso VI da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014, resolve: RESOLVE: Art. 1º - Agregar no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/Juizado Volante Ambiental (JUVAM) para fins de exercer atividade de natureza militar o(a) CB PM ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO, RGPMMT n° 880.925, a contar de 09/02/2017. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. ---------------------------------------------------------------------Reverte militar estadual e dá outras providências. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, bem como o artigo 172, parágrafo único, da Lei Complementar 555/14, resolve: Art. 1.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a policial militar: o TEN CEL PM VICTOR PAULO FORTES PEREIRA– RGPMMT 879.370 por ter cessado o motivo de sua permanência junto ao GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL CONTRA O CRIME ORGANIZADO/GAECO, a contar de 01/02/2017, razão pela qual transfiro o policial militar do Efetivo do GAECO para o efetivo do QCG/DACI. Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Solução conforme Mem.228/GCGA/PMMT e protocolo n° 50280/2017) ---------------------------------------------------------------------Torno público que o Servidor ARISTÓTELES SOARES CHAGAS 3º SGT PM 879.831, apresentou no dia 10 de fevereiro de 2016 no 25ºBPM/2ºCR, fins de laborar e compor o efetivo desta unidade policial ---------------------------------------------------------------------TRANSCRIÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO – SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA MILITAR - DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA – ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE - Of. n 060/P1/DAPlan/APMCV/17 - Várzea Grande - MT 13 de Fevereiro de 2017. - Ao limo. Sr. - Josadack Valdivino Teixeira - Maj PM - Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT – Assunto: Informação (FAZ) Anexo: cópia do Of. n° 062/ADM.SIST/DEIP/2016, datada de 13/02/2017. – Senhor Diretor – Sirvo-me do presente para inicialmente cumprimentar Vossa Senhoria, e em seguida informar sobre a apresentação do Maj PM Jean Klebber Brito da Silva nesta Unidade Escola na data do dia 13/02/2017. - Sem mais para o momento renovamos os votos de elevada estima e respeitosa consideração, colocando-nos à disposição. - Respeitosamente, - Wellington Augusto do Prado Campos - Maj PM - RG PMMT n.° 879.651 - Resp. pelo Comando da Academia de Polícia Militar Costa Verde. (Solução conf. Prot. 73144/2017 de 14/02/2017). ---------------------------------------------------------------------- NOTA PARA BGE Nº 33 /P-1/24º BPM/2017. MUDANÇA DE NOME DE IDENTIFICAÇÃO. Torno público, a mudança do nome de identificação do Sd PM Thiago dos Santos Chube – RG PMMT 886.865, de Sd PM Chube para Sd PM Santos, conforme solicitação através da Parte S/Nº/TSC/2017 de 22 de 23 de janeiro de 2017. Despacho: 1. Ciente;2.Defiro; 3. Publique-se.Quartel do 24º BPM em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2017. Juliano Paulo de Athayde – Maj. PM, Cmt Adj. do 24º BPM – RG 879.640 PMMT. ---------------------------------------------------------------------- TRANSCRIÇÃO MANIFESTAÇÃO N° 07/ASS.JUR./2017 Trata-se de processo encaminhado a esta Assessoria Jurídica por meio do Mem. 2430/GCG/PMMT/16, protocolo nº 560516/2016, que versa sobre esclarecimento solicitado pelo Comandante do 10º Comando Regional da PMMT, o Senhor Ten Cel PM Joel Outo Matos, por meio do Ofício nº 697/10ºCR/2016, no tocante a obrigatoriedade do policial militar que esteja em gozo de férias ter que comparecer em convocações emanadas por autoridade judicial. Consigna que a eventual interrupção de férias poderia provocar certo descontentamento da tropa, e para tanto solicita orientação em como proceder. Integram o processo ainda: 1 – Ofício nº 103/2016-GAB, do Poder Judiciário da Comarca de São Félix do Araguaia. É a síntese do necessário. Pois bem, da leitura das peças que integram o processo, percebe-se que o Comando do 10º Comando Regional solicita a orientação seguinte: Como proceder quanto à apresentação em juízo de militar que esteja em pleno gozo de férias, e ainda porventura ele esteja ausente da comarca em questão? Desta celeuma, far-se-á necessário envolver o tema do funcionamento do Banco de Horas, bem como o sistema de recomposição de horas/trabalho. E considerando que a grande maioria das audiências o militar figura na qualidade de testemunha de acusação em crimes comuns, iremos analisar ainda o que preconiza os dispositivos do Código de Processo Penal Brasileiro. É certo que tais questionamentos devem ser respondidos por meio da legislação afeta ao tema, quais sejam a Lei Complementar Estadual nº 555/14 (Estatuto dos Militares de Mato Grosso), a Portaria nº 244/QCG/DGP, de 26/06/2015 (Dispõe sobre a Jornada de Trabalho dos Policiais Militares do Estado de Mato Grosso), e a Portaria nº 486/QCG/GCG/PMMT de 11/07/2016. Com efeito, passemos às considerações a respeito de cada indagação. Encetamos nossa apreciação com os dispositivos do Código de Processo Penal: DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Código de Processo Penal. DAS TESTEMUNHAS (...) Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem. Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. § 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos. § 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. (...) Art. 224. As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não-comparecimento. Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento. (...) Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. (...) § 7o Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (...) Art. 458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código. (...) Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. § 1o Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução. (...) LIVRO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 797. Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo. (Destaques não originais) De todos os trechos, frisamos ao final inconteste a inteligência do Artigo 797 em consignar a possibilidade de realizar atos do processo em período de férias, exceto o de julgamento. O dispositivo em questão demonstra clara a supremacia do interesse público afeta ao exercício da jurisdição, outorgando-lhe a possibilidade de ser efetivada nesse período. Insta dar continuidade em elaborar outros quesitos com fins de elucidar este estudo: b) Como funcionam os possíveis horários de trabalho dos policiais militares? O art. 81 da LCE nº 555/2014, estabelece que a jornada de trabalho regular do militar seja definida por escala em serviço operacional e/ou serviço diário em expediente administrativo. O art. 82 da mesma norma, por sua vez, estabelece que a jornada em serviço operacional não poda ultrapassar 195 horas/mês, bem como dispõe sobre o descanso obrigatório entre as jornadas. Já o art. 83 diz que o serviço diário em expediente administrativo será regulado por ato do Comandante-Geral da instituição. No art. 86 temos a previsão de compensação de horas excedentes de trabalho, mediante registro em banco de horas, a ser regulado pelo Comandante-Geral (art. 87), in verbis: Art. 86 As situações de convocação constantes neste artigo não serão enquadradas como jornada de trabalho extraordinária, mas serão contabilizadas em banco de horas excedentes do militar estadual, para serem utilizadas em compensação de dispensas de serviço: I - educação física militar; II - comparecimento em unidade policial ou bombeiro militar para prestar depoimento na condição de testemunha ou denunciante; III - comparecimento em delegacias, promotorias, fóruns e tribunais para prestar depoimento na condição de testemunha ou condutor; IV - permanência no serviço operacional, por período superior à escala de serviço, aguardando a lavratura de Boletim de Ocorrência, flagrante e fazendo a guarda de detento ou preso. Parágrafo único O Regime de Compensação denominado “banco de horas excedentes” destina-se a compensar as horas de trabalho excedidas pelo militar estadual, nos casos previstos neste artigo, que realizar ou permanecer desenvolvendo atividades laborais em horário posterior a sua jornada de trabalho. Art. 87 O Comandante-Geral terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para colocar em prática o disposto nesta seção, regulamentando as escalas de serviço da instituição e o banco de horas excedentes. Como funciona o Banco de Horas, bem como o sistema de recomposição de horas/trabalho? Percebemos que nas situações de convocação do militar que não esteja em horário de trabalho, significa que ele está em gozo período de descanso ou folga. Vejamos as definições de alguns termos presentes na Portaria nº 244/QCG/DGP, de 26/06/2015: Artigo 2° Para os efeitos desta Portaria consideram-se os seguintes conceitos: (...) folga ou período de descanso é o intervalo entre duas escalas consecutivas no serviço operacional; (...) Não obstante, a definição de período de descanso/folga aplica-se para o intervalo entre escalas de serviço operacional, todavia, certamente podemos estendê-la ao entendimento de que “férias” é espécie de período de descanso, sendo ela um direito de descanso de 30 dias a que o militar faz jus depois de 12 meses trabalhados. Nesse sentido, trazemos o significado de férias consoante o dicionário: Férias As férias são um período de descanso periódico de uma atividade constante, geralmente trabalho ou aulas e maior que um fim de semana. O período de férias varia de acordo com a legislação de cada país. O banco de horas, como visto alhures no Estatuto, tem o objetivo de compensar o militar pelas horas trabalhadas em excesso, e foi regulado pelo Comandante-Geral na Portaria nº 244/QCG/DGP, de 26/06/2015, da seguinte forma: Artigo 13 O banco de horas excedentes destina-se ao registro de horas trabalhadas, para serem utilizadas em compensação de dispensa de serviço. § 1º Para efeito deste artigo, as seguintes atividades serão contabilizadas no banco de horas, quando o policial militar estiver em folga ou período de descanso: I- educação física militar; II- comparecimento em unidade policial ou bombeiro militar para prestar depoimento na condição de testemunha ou denunciante; III- comparecimento em delegacias, promotorias, fóruns e tribunais para prestar depoimento na condição de testemunha ou condutor; IV- permanência no serviço operacional, por período superior a escala de serviço, aguardando a lavratura de Boletim de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante Delito e fazendo a guarda de detento ou preso. § 2º Para os incisos I, II será contabilizado 1 (uma) hora no banco de horas do policial militar e para o inciso III a contabilização será de 2 (duas) horas; § 3º Para o inciso IV o registro no banco de horas será efetuado mediante comprovação através de documento específico. [...] Pelo exposto, transparente está em nossa legislação que às convocações do militar em período de descanso/folga automaticamente ensejarão compensação de dispensa de serviço. Ora, sabendo desta obrigatoriedade em cumprir ordem judicial, o militar que deixar de se apresentar estará sujeito a responsabilidades criminais e administrativas. Sugerimos aos Comandantes das UPMs que comuniquem ao poder judiciário, com a devida anterioridade, o rol de militares que deverão gozar de período de férias, fins de evitar intempéries entre os poderes. Aliás, no caso em apreço percebe-se que o Juízo da Comarca de São Félix do Araguaia se queixou do encaminhamento do plano de férias do ano de 2016, publicado em 03/12/20015, ter sido encaminhado para seu conhecimento apenas em 14/10/2016. O que teria motivado a produção do ofício ao Comando da PMMT (fls. 02-V). Concluímos, assim, pela obrigatoriedade da apresentação do militar quando solicitado pelo poder judiciário. Todavia, na hipótese de constatar que ele estará ausente, é necessário que o Comandante da UPM oficie ao magistrado, tempestivamente, inclusive sugerindo a aplicação da exceção do Art. 225, do Código Penal Brasileiro, a fim de contribuir com o exercício da jurisdição. Vejamos o dispositivo: Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento. (destaques não originais) Insta constar que a relação administração pública e particular é norteada por princípios jurídicos, como exemplo citamos o da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. E nesse sentido, transcrevemos as assertivas da doutrina de Matheus Carvalho: O interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades coletivas. Nesse sentido, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos, havendo a sobreposição das garantias do corpo seletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão, se analisando isoladamente. Em razão desta busca pelo interesse público, a Administração se põe em situação privilegiada, quando se relaciona com os particulares. Na hipótese do militar estar de férias, porém não ausente do município de jurisdição da audiência, e tendo sido regularmente intimado, sua apresentação enquadra-se sempre como obrigatória. É a manifestação, que se remete a Vossa Senhoria para auxiliá-lo nas deliberações. Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2017. - Dionys Almeida de Lavor – Maj PM Assessor Jurídico da PMMT - Guilherme Henrique Gama de Souza – 2ºTen PM Analista da Assessoria Jurídica da PMMT. (Solução conf. Protoc. de n° 560516/2016 de 07/11/2016) ---------------------------------------------------------------------- NOTA PARA BGE Nº 32 /P-1/24º BPM/2017. ATESTADO DE ORIGEM PROVA TESTEMUNHAL Eu abaixo assinado atestamos que: o Policial Militar EMILIANO ANTONIO BASTOS - SD PM, portador do RGPMMT n.º 884.419, lotado atualmente no 24 º Batalhão de Policia Militar, escalado devidamente em INSTRUÇÃO DE TIRO no dia 17 e Agosto de 2016 (conforme Nota de Instrução n.º 025/CESP/SIESP-ROTAM/16 E Nota de instrução n.º 027/CESP/SIESP-ROTAM/16 realizad no Stand de tiro da PRF, localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro Km 13, na Comunidade Rural a 3,5 Km a esquerda do Rio Bandeira em CuiabáMT, duarente a referida instrução para habilitação da submetralhadora Taurus SMT 40 (SMT 40 . 40 S&W), o mencionado policial militar foi atingido por um projétil de arma de fogo, causando-lhe lesão na perna, na altura da panturrilha. 1ª - Testemunha: 1º Ten PM Kleber de Paula e Silva – RGPMMT 883.796; 2ª-Testemunha: Sub Ten PM Cairo A. R. dos Santos – RGPMMT 881.139; 3ª - Testemunha: Cb PM Wellington Alves de Souza – RGPMMT 881.249. PROVA TÉCNICA O abaixo assinado: Cel PM Nadim Amui Junior – Médico QOS em serviço no P.A certifica que EMILIANO ANTONIO BASTOS - Vitima S.A.F às 16h30min do dia 17/08/2016, foi vítima do acidente constante da Prova Testemunhal, tendo eu verificado as seguintes lesões ou perturbações mórbidas resultantes do acidente sofrido: fratura tibial com orifício de entrada e saída 1/3 médio (E). Cuiabá – MT, 23 de agosto de 2016. Assinado conforme original. PROVA DE AUTENTICIDADE O abaixo assinado: Fábio Alves Ribeiro - Maj PM, Sub-Comando do Batalhão ROTAM, Declara que reconhece como verdadeiras as firmas das testemunhas: 1º Ten PM Kleber de Paula e Silva, Sub Ten PM Cairo A. R. dos Santos e Cb PM Wellington Alves de Souza. E do Médico Cel PM Méd. Q.O.S Nadim e que: confirma o fato narrado na prova testemunhal. Assina Fábio Alves Ribeiro - Maj PM, Sub-Comando do Batalhão ROTAM (conforme original). INSPEÇÃO DE SAÚDE DE CONTROLE A Junta de Inspeção de Saúde (JIS) da Diretoria de Saúde da PMMT no Ambulatório da PMMT declara que inspecionou o PM EMILIANO ANTONIO BASTOS, lotado no ROTAM, dono do presente Atestado de Origem, no dia 23 de Agosto de 2016, com o seguinte resultado: DIAGNÓSTICO NUMÉRICO: ---; PARECER: fratura Tibial e 1/3 médio. Quartel em Cuiabá – MT, em 23 de Agosto de 2016. Assina Shirley Kyoko Takano – Presidente da Junta), Ten Cel PM Junot Ruela Pereira (Médico Membro) e Cel PM Juliano Blanco Canavarros (Médico) OBSERVAÇÃO A Junta de Inspeção de Saúde da Diretoria de Saúde da PMMT Ten Cel PM Shirley declara que o presente Atestado de Origem preenche todas as formalidades exigidas nas Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem. Quartel em Cuiabá – MT, em 23 de Agosto de 2016Assina Ten Cel PM Shirley Kyoko Takano – Presidente da Junta) EXAME DE SANIDADE DE ACIDENTADO EM ATO DE SERVIÇO (§ 2º do Art. 18) Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2017, nesta Cuiabá MT em Ambulatório Central (Diretoria de Saúde) presente Ten Cel PM Erleno Pereira Aquino, o abaixo assinado presente Ten Cel PM Erleno Pereira Aquino – Médico, procedeu o exame de sanidade em EMILIANO ANTONIO BASTOS, por ter tido alta por: tratamento Clinico Exclusivo do Hospital Jardim Cuiabá onde esteve em tratamento em conseqüência do acidente sofrido em ato de serviço, conforme consta do atestado de origem que lhe foi concedido. E passando a fazer os exames e investigação necessária, declaramos o seguinte: O policial Militar encontra-se totalmente recuperado e sem seqüela do trauma sofrido, estando apto para a atividade policial militar. E por nada mais ter visto o que declarar, dou por findo este exame, de que lavrei o presente termo que vai assinado pelo Ten Cel PM Erleno Pereira Aquino – Médico) e por nós Cleber Benedito da Silva – Ten. Cel PM (Médico Membro), Ten Cel PM Junot Ruela Pereira (Médico Membro) Cuiabá-MT, 14 de Fevereiro de 2016. (original assinado) Juliano Paulo de Athayde – Maj PM Comandante Adjunto do 24º BPM ---------------------------------------------------------------------Torno público que o Servidor IZAIAS PEREIRA DE OLIVEIRA CB PM 882.865, apresentou no dia 01/02/2017, POR TERMINO GOZO DE FERIAS REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO 2015. ---------------------------------------------------------------------Torno público que o Servidor LINDBERG CARVALHO DE MEDEIROS MAJ PM 880.553, apresentou no dia 08/02/2017, POR TERMINO GOZO DE FERIAS REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO 2015. ---------------------------------------------------------------------MUDANÇA DE NOME Torno pública a mudança do nome de identificação do SD PM EDUARDO BORGES DA SILVA – RG PMMT 886.785, para SD PM EDUARDO. (Solução conforme protocolo n° 69656/2017 de 10/02/2017) ' ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 379 Para regularização funcional torno pública a disponibilização do(a) ANDERSON LUIZ GONCALVES 3º SGT PM 881.817 para o(a) GRUPAMENTO AÉREO (VARZEA GRANDE), a contar de 10/02/2017 de acordo com o artigo 06, alínea d, item 4 do Decreto 591 de 26 de agosto de 1980. Solução conforme Mem. 328/GCGA/PMMT DE 10.02.2017 E PROTOCOLO Nº 56848/2017. ---------------------------------------------------------------------- 4ª Parte – Justiça e Disciplina Ato nr 3074 É com dever de justiça a que venho elogiar os policiais militares SD PM Antonio Cássio Fabiano da Costa Faria (RG 885.319 PMMT), e SD PM Douglas Bezerra de Oliveira (RG 887.192 PMMT) do NPM/Denise, por terem no dia 18/01/2017, por volta das 16h40min quando em rondas pela área Central da cidade onde ao fazer uma abordagem de rotina em um suspeito que estaria em uma motocicleta biz este se encontrava muito nervoso e tremulo, que em busca no baú da referida motocicleta foi encontrado uma arma de fogo cal 38 marca Rossi com numeração raspada e com 06 munições intactas. Tudo conforme B.O. nº 2017.21432. Diante do exposto reconheço que são merecedores de tal elogio, pois se mostraram dotados de vontade, entusiasmo, comprometimento e elevadíssimo dever profissional no cumprimento das missões que lhe forem delegadas, tendo como escopo a perfeição, a dedicação e o companheirismo. Concito-os a trilharem continuamente esse “modus operandi” na certeza de que seus pares, superiores e subordinados possam sempre tê-los como exemplo a ser seguido, pois o brilho dessas verdades o homem não ofusca e o passar do tempo não apaga. Que Deus os abençoe e os ilumine em sua Virtude e Poder, pois são policiais dessa estirpe que enobrece a profissão e a nossa Gloriosa Policia Militar do Estado de Mato Grosso. INDIVIDUAL ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3075 É com dever de justiça a que venho elogiar os policiais militares SD PM Antonio Cássio Fabiano da Costa Faria (RG 885.319 PMMT), e SD PM Douglas Bezerra de Oliveira (RG 887.192 PMMT) do NPM/Denise, por terem no dia 18/01/2017, por volta das 16h40min quando em rondas pela área Central da cidade onde ao fazer uma abordagem de rotina em um suspeito que estaria em uma motocicleta biz este se encontrava muito nervoso e tremulo, que em busca no baú da referida motocicleta foi encontrado uma arma de fogo cal 38 marca Rossi com numeração raspada e com 06 munições intactas. Tudo conforme B.O. nº 2017.21432. Diante do exposto reconheço que são merecedores de tal elogio, pois se mostraram dotados de vontade, entusiasmo, comprometimento e elevadíssimo dever profissional no cumprimento das missões que lhe forem delegadas, tendo como escopo a perfeição, a dedicação e o companheirismo. Concito-os a trilharem continuamente esse “modus operandi” na certeza de que seus pares, superiores e subordinados possam sempre tê-los como exemplo a ser seguido, pois o brilho dessas verdades o homem não ofusca e o passar do tempo não apaga. Que Deus os abençoe e os ilumine em sua Virtude e Poder, pois são policiais dessa estirpe que enobrece a profissão e a nossa Gloriosa Policia Militar do Estado de Mato Grosso. INDIVIDUAL ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3076 É com dever de justiça e a certeza do reconhecimento que elogio os seguintes policiais militares: SD PM Wender Silva Flores – RGPM 887.720 e SD PM Eleilton Thiago Soares de Oliveira – RGPM 886.613, por terem no dia 21.01.17 sendo acionados pelo 190 onde a vitima havia relatado ser ameaçada pelo seu conjugue de morte com um revolver cal 38, que a gu de imediato deslocou até o local, onde a vitima informou que seu marido havia agredido a mesma e que ele estaria trancado em seu quarto, que com a autorização da vitima a gu adentrou ao local e que em buscas na residência logrou êxito em encontrar uma espingarda cal 28 e uma sacola contendo 21 mun cal 380, 16 mun cal 38, 02 cal 22 e 01 mun cal 28 que o suspeito não soube informar a procedência dos materiais encontrados, conforme boletim nº 2017.24813. Policiais Militares dedicados e comprometidos com a Instituição Policial Militar, preocupados com a nobre causa de proteger a sociedade, contribuindo para a diminuição do índice de criminalidade e violência na cidade de Denise. Os policiais militares demonstraram ser possuir alto grau de profissionalismo, empenho e dedicação, e, sobretudo de condutas irrepreensíveis na preservação da ordem pública. Ações como estas resgatam e enaltecem o nome da instituição no seio da sociedade. Este comando fica satisfeito em possuir em seu quadro, policiais valorosos e deseja que Deus atenda aos vossos desejos e que os mantenham sempre preparados para o atendimento da solicitação da nossa sociedade, servindo assim de exemplo para seus pares, subordinados e familiares. Desejo que continuem trilhando por esse caminho de retidão, moral e empenho no exercício da nobre missão de segurança. Que Deus Continue a iluminar a vida desses nobres policias militares, abençoando e livrando-os de qualquer mal. Assim, louvo a ação desses corajosos policiais militares. (INDIVIDUAL). ---------------------------------------------------------------------Ato nr 3077 É com dever de justiça e a certeza do reconhecimento que elogio os seguintes policiais militares: SD PM Wender Silva Flores – RGPM 887.720 e SD PM Eleilton Thiago Soares de Oliveira – RGPM 886.613, por terem no dia 21.01.17 sendo acionados pelo 190 onde a vitima havia relatado ser ameaçada pelo seu conjugue de morte com um revolver cal 38, que a gu de imediato deslocou até o local, onde a vitima informou que seu marido havia agredido a mesma e que ele estaria trancado em seu quarto, que com a autorização da vitima a gu adentrou ao local e que em buscas na residência logrou êxito em encontrar uma espingarda cal 28 e uma sacola contendo 21 mun cal 380, 16 mun cal 38, 02 cal 22 e 01 mun cal 28 que o suspeito não soube informar a procedência dos materiais encontrados, conforme boletim nº 2017.24813. Policiais Militares dedicados e comprometidos com a Instituição Policial Militar, preocupados com a nobre causa de proteger a sociedade, contribuindo para a diminuição do índice de criminalidade e violência na cidade de Denise. Os policiais militares demonstraram ser possuir alto grau de profissionalismo, empenho e dedicação, e, sobretudo de condutas irrepreensíveis na preservação da ordem pública. Ações como estas resgatam e enaltecem o nome da instituição no seio da sociedade. Este comando fica satisfeito em possuir em seu quadro, policiais valorosos e deseja que Deus atenda aos vossos desejos e que os mantenham sempre preparados para o atendimento da solicitação da nossa sociedade, servindo assim de exemplo para seus pares, subordinados e familiares. Desejo que continuem trilhando por esse caminho de retidão, moral e empenho no exercício da nobre missão de segurança. Que Deus Continue a iluminar a vida desses nobres policias militares, abençoando e livrando-os de qualquer mal. Assim, louvo a ação desses corajosos policiais militares. (INDIVIDUAL). ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 380 Port. nº1/SIND-ACUS./6ª CIPM POCONE, 08 de Fevereiro de 2017. Do MAJ PM HENDER ULISSES DA SILVA - Comandante da UPM. A(o): 3º SGT PM ANTONIO DIAS SAMPAIO (6ª CIPM) - SINDICANTE. Assunto: SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA. Anexo: Memorando nº 006./D.J.D.-2ºCR/PMMT/2017, de 25 de janeiro de 2017. Ofício nº 053/OUVIDORIA/2017, de 10 de janeiro de 2017. Pedido de providência nº 500/2016, de 30 de novembro de 2016, contendo 73 Fls. Conforme Pedido de Providências nº 500/2016, de 30 de novembro de 2016, oriundo do Gabinete do Comandante Geral Adjunto da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Sd PM Fábio Wanderley Arroyo Villarroel, em tese, teria faltado com a verdade durante o preenchimento do Formulário de Investigação Social (FIS) da PMMT, Fls. nº 07, item 32, quando perguntado a ele se havia sido intimado ou processado pela justiça, o mesmo respondeu que não. No entanto, em consulta ao sítio eletrônico de andamento processual do tribunal de justiça, ficou comprovado que no ano de 2014, o mesmo respondia ao processo criminal nº 5309-16.2014.811.0006, código 168848, perante a 2ª Vara Criminal pelo crime do Art. 121, §2º, inciso II, cominado com o Art. 14, inciso II, do Código Penal, sendo o crime classificado para o tipo penal do Art. 129, §9º, do Código Penal, (Crime de Lesão Corporal), sendo apenado com 02 anos e 08 meses de detenção, em regime inicial aberto. Ainda conforme solicitação de documentos via Edital do Curso de Formação de Sd da PMMT, o Sd PM Fábio Wanderley Arroyo Villarroel, em tese teria utilizado de meios fraudulentos para obter aprovação no Curso, tendo ele apresentado vários documentos isentando-o de qualquer processo de natureza Civil ou Criminal, em apenso. 2. O Encarregado deverá, no bojo dos autos, lavrar a competente citação, momento pelo qual passará a oportunizar ao acusado o direito ao contraditório e a ampla defesa, notificando o acusado das inquirições do ofendido e testemunhas, nos termos da Portaria n.º 160/GCG/PMMT/09. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 381 Port.nº 4/SIND/6ª CIPM/2017 POCONE, 14 de Fevereiro de 2017. Do(a): MAJ PM HENDER ULISSES DA SILVA - Comandante da UPM A(o): 3º SGT PM EDNEI HENRIQUE DE PAULA (6ª CIPM) Assunto: SINDICÂNCIA. Anexo(s): Memorando Memorando Memorando Memorando Memorando s/nº/ADS/2017/6ªCIPM, de 06. de fevereiro de 2017; s/nº/WGDJ/2017/6ªCIPM, de 06 de fevereiro de 2017; s/nº ACM/6ª CIPM/2017, de 06 de fevereiro de 2017; s/nº ACM/6ª CIPM, de 07 de fevereiro de 2017; s/nº 2017/6ª CIPM, de 06 de fevereiro de 2017. Tendo chegado ao meu conhecimento consoante os documentos em anexo, que no dia 05 de janeiro de 2017, o sistema de vídeomonitoramento localizado na recepção da 6ª CIPM ficou inoperante por falha de senha do policial plantonista, prejudicando com isso a prevenção e posterior elucidação de uma ocorrência de vulto ocorrida na agencia do Banco do Brasil deste município, entre os dias 05 e 06 de fevereiro de 2017. Designo Vossa Senhoria para apurar as circunstancias e eventuais responsabilidades quanto ao fato. 2. Em se configurando ocorrência de transgressão disciplinar, o Encarregado deverá, no bojo dos autos, lavrar a competente citação, momento pelo qual passará a oportunizar ao acusado o direito ao contraditório e a ampla defesa, notificando o acusado das inquirições do ofendido e testemunhas, nos termos da Portaria n.º 160/GCG/PMMT/09. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 382 Port.nº 3/SIND/6ª CIPM/2017 POCONE, 14 de Fevereiro de 2017. Do(a): MAJ PM HENDER ULISSES DA SILVA - Comandante da UPM A(o): 3º SGT PM PAULO MALHEIROS DOS SANTOS FILHO (6ª CIPM) Assunto: SINDICÂNCIA. Anexo(s): Ofício nº 023/NPM/PMMT, de 25 de janeiro de 2017; Termo de declarações dos Sr. Aurivan Maciel da Costa e Sr. Aurivando Maciel da Costa; Boletim de Ocorrência nº 2017.26922, de 23 de janeiro de 2017. Consoantes os documentos em anexo, no dia 23 de janeiro de 2017 por volta da 23h00min, o Sr. Aurivan Maciel da Costa, teria em tese sido abordado por uma guarnição policial militar não identificada, próximo a rampa da Estrada da Transpantaneira, onde os supostos militares, teriam em tese, agido desrespeitosamente e com truculência, desferindo um pontapé entre as pernas do ofendido no momento da abordagem, e que durante a abordagem, os supostos militares alegaram ao ofendido que eram da cidade de Várzea Grande e que não conheciam o ofendido ou seus parentes. 2. Em se configurando ocorrência de transgressão disciplinar, o Encarregado deverá, no bojo dos autos, lavrar a competente citação, momento pelo qual passará a oportunizar ao acusado o direito ao contraditório e a ampla defesa, notificando o acusado das inquirições do ofendido e testemunhas, nos termos da Portaria n.º 160/GCG/PMMT/09. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 383 Port.nº 2/SIND/6ª CIPM/2017 POCONE, 09 de Fevereiro de 2017. Do(a): MAJ PM HENDER ULISSES DA SILVA - Comandante da UPM A(o): 3º SGT PM JUAREZ MARQUES ROSA (6ª CIPM) Assunto: SINDICÂNCIA. Anexo(s): Pedido de Providência nº 211/2016, de 09 de junho de 2016, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 13ª Promotoria Criminal de Justiça ( Ofício nº 053/16/13ª/ Projus, de 25 de maio de 2016 - SIMP nº 001172 - 005/2016, contendo 15 folhas. Conforme Pedido de Providências nº 211/2016, de 09 de junho de 2016, oriundo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (13ª Promotoria Criminal de Justiça), o 3º Sgt PM Antônio Jesuino da Silva, em atendimento a uma Ocorrência de Trânsito no Município de Nossa Sra. do Livramento, no dia 03 de abril de 2016, aproximadamente às 20 horas, teria em tese, usado de força desproporcional contra o Sr. Juary da Silva Siqueira, cometendo violência contra inferior, Art. 175 do Código Penal Militar. 2. Em se configurando ocorrência de transgressão disciplinar, o Encarregado deverá, no bojo dos autos, lavrar a competente citação, momento pelo qual passará a oportunizar ao acusado o direito ao contraditório e a ampla defesa, notificando o acusado das inquirições do ofendido e testemunhas, nos termos da Portaria n.º 160/GCG/PMMT/09. ---------------------------------------------------------------------Portaria nr 384 Solução nº 01.17 Referência: Portaria nº 003/CD/CorregPM, de 21 de janeiro de 2016. Presidente: Mario Roberto Pereira – Maj PM Interrogante e Relator: Marcio Pereira da Silva – 2º Ten PM. Escrivão: Natan Vieira Alves – 2º Ten PM. Acusados: Eronildes Jardim de França - 3º Sgt PM RR (RG PMMT 878.544). Sidney do Nascimento – Cb PM (RG PMMT 882.309) Trata-se de Conselho de Disciplina instaurado por meio da portaria acima referenciada, com fundamento no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei n° 3.800, de 19Out76, alterada pela Lei n° 7.227/99, de 22Dez99, que dispõe sobre o julgamento de Policial Militar que infringe o dever funcional, aferindo acerca da capacidade ou não de permanecer na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Conforme Despacho em IPM, de nº 116.15, referente a Portaria nº 52/IPM/CorregPM/2013, de 05.06.2013, que teve por objetivo apurar fato envolvendo policiais militares do 7º Comando Regional em Tangará da Serra – MT, os quais teriam, em tese, praticado abuso sexual contra a menor B.D.S.T, de 16 anos. Consta que o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tangará da Serra - MT, durante o plantão, recebeu uma ligação telefônica da Unidade Mista de Saúde, através da enfermeira Samara, que estava realizando um procedimento na referida adolescente, a qual alegava ter sido lesionada por policiais militares. A adolescente relatou que se envolveu com policiais militares desde os 15 anos de idade e que, para continuar saindo para as "baladas noturnas", era necessário ficar amiga dos mesmos, para isso se relacionava sexualmente com os policiais militares, às vezes com um, com dois, e até mesmo com oito policiais militares em uma única noite. Alegou ainda que nos últimos tempos, além das relações sexuais, os policiais militares começaram a praticar lesão corporal e ameaças contra a adolescente, dizendo que iriam matá-la e acabar com sua família, caso alguma coisa fosse dita. Pesa contra os acusados, 3º Sgt PM RR Eronildes Jardim de França (RG PMMT 878.544) e Cb PM Sidney do Nascimento (RG PMMT 882.309), indícios da prática de crime militar e comum, pelo fato de ambos, quando de serviço, terem ido até a casa da menor B.D.S.T., e teriam mantido relações sexuais com as duas adolescentes, permanecendo na casa cerca de 40 (quarenta minutos), ausentando-se por esse tempo dos serviços para o qual estavam escalados no 19º BPM (fls. 295-295v), utilizando viatura policial. Dos trabalhos realizados pela comissão de Conselho de Disciplina elaborou-se relatório às (fls. 833-857), que após uma acurada análise da defesa e confrontações, concluiu que os acusados3º Sgt PM RR Eronildes Jardim de França (RG PMMT 878.544) e Cb PM Sidney do Nascimento (RG PMMT 882.309) não são culpado das acusações a eles imputadas. DA REGULARIDADE PROCESSUAL Na condução dos trabalhos do Conselho de Disciplina, percebe-se que a comissão foi obediente aos ritos do processo, em especial ao devido processo legal, com observância ao contraditório e a ampla defesa. Os membros do Conselho de Disciplina foram devidamente compromissados na forma da lei, como se vê às (fls. 731). Os acusados foram devidamente citados das acusações que lhe foram imputadas, de forma pessoal, sendo-lhes ofertado o pleno direito de defesa técnica, bem como a possibilidade de indicação de provas que pudessem comprovar a sua inocência, conforme se observa às (fls. 688-690 e 691-693). Os acusados constituíram advogado legalmente habilitado, na pessoa do Sr. Marcos Alexandre Schoffen, OAB/MT nº 10.657, conforme (fls.709 e 710). O disciplinado3º Sgt PM RR Eronildes Jardim de França foi devidamente qualificado e interrogado na presença de seu defensor, conforme se vê às (fls. 715-716). O disciplinado Cb PM Sidney do Nascimento foi devidamente qualificado e interrogado na presença de seu defensor, conforme se vê às (fls. 718719). O competente libelo acusatório foi entregue aos acusados, constando o rol de transgressões disciplinares que foram imputadas a eles, previstos no anexo do RDPM, bem como os dispositivos infringidos do Estatuto dos Militares Estaduais, conforme (fls. 719-724/ 725-730). Às (fls. 814-826), foi juntado aos autos a defesa final dos acusados. Foi realizada a sessão aberta com a presença dos membros da comissão, dos acusados, com ausência justificada do defensor (fls. 860). A comissão processante apresentou o relatório em (fls. 649/673), e por unanimidade de votos concluiu que os acusados não são culpados das acusações. É o relato. DOS FATOS PROPRIAMENTE DITOS Em consulta ao site do Tribunal de Justiça de MT (www.tjmt.jus.br) verifica-se que os acusados respondem a dois processos pelo mesmo fato, sendo um de numeração única nº 17301-50.2016.811.0055, pelos crimes de natureza comum a eles imputados, e o segundo Processo de numeração única nº 9522-54.2014.811.0042, pelos crimes militares. Em análise dos autos constam que os fatos ocorreram da seguinte forma: A menor B.D.S.T., possuía contato com policiais militares de Tangará da Serra–MT, e outros municípios próximo, onde consta que costumeiramente realizava práticas sexuais com alguns desses policiais. Em denúncia feita perante o Ministério Público de Tangará da Serra, em 08 de maio de 2013, a menor B.D.S.T. relatou detalhes de vários encontros que teve com policiais militares. Consta que em um dos encontros com o acusado 3º Sgt PM RR Eronildes De França, se deu quando este estava de serviço juntamente com o Cb PM Sidney do Nascimento, no dia 08 de dezembro de 2012. Que neste dia, a menor Bianca, solicitou ao acusado Sgt PM RR De França a possibilidade de entrar no show do cantor Cristiano Araújo, que seria realizado naquela mesma data. Diante da solicitação feita, o Sgt PM RR De França colocou uma condição para que ele conseguisse adentrar com a menor Bianca no show, que esta convidasse mais uma amiga e que ambas mantivessem relação sexual com ele e seu motorista Cb PM Nascimento. Após aceitar a condição imposta, o acusado solicitou que a menor Bianca deixasse o portão de sua residência aberto e as luzes internas apagadas. Os acusados adentraram na residência de Bianca com a viatura policial e lá mantiveram relação sexual, o Sgt PM RR De França com a menor Bianca e o Cb PM Nascimento com a menor Milena. Consta que após o ato sexual, ambas se arrumaram e posteriormente a viatura policial retornou para levá-las ao show do Cristiano Araújo, sendo que para adentrar ao show, elas se esconderam se abaixando nos bancos traseiros da viatura policial, conduzida pelo Cb PM Nascimento e comandada pelo Sgt PM RR De França. De início, antes de imiscuir no mérito propriamente dito, averbo, por oportuno, que independente do parecer da comissão que por unanimidade opinaram pela não culpabilidade do disciplinado, conforme se vê no relatório, o Comandante Geral da PMMT possui liberdade de realizar o julgamento final do presente processo, inclusive discordar da decisão da comissão processante, desde que o faça de forma fundamentada, com fulcro no artigo 13 Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2017 ( ORIGINAL ASSINADO ) Jorge Luiz de Magalhães - Coronel PM Comandante Geral da PMMT