Le premier magasin Reebok au Maroc ouvre ses portes à Casablanca

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Le premier magasin Reebok au Maroc ouvre ses portes à Casablanca
Ano XXIII• N. 5.218
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Objeto: Revisão do valor contratado em decorrência
da alteração da alíquota de ICMS e do Índice de
Serviço de Telecomunicação (IST/2016) para
prestação de serviços de telefonia fixa.
Contratante: PBH Ativos S.A.
Contratado: Telemar Norte Leste S.A.
Vigência: 01/01/2016 a 18/01/2018
Valor global estimado: R$49.218,10
Assinatura: 26/12/2016
Data de Registro: 03/01/2017
Livro: 02 Folha: 15 Registro: 035/2017
Pedro Meneguetti
Diretor-Presidente
PBH Ativos S.A.
PORTARIA SMF N.º 001 DE 18 DE JANEIRO DE 2017
Designa servidor para exercer a função de
fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Finanças, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto
no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013,
alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237, de 17 de junho
de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para função operacional de
fiscal de contrato para aquisições feitas por meio do Pregão
Eletrônico nº 2016/046, como a seguir disposto:
Processo Administrativo nº: 04.000.464/16-62
Contratadas: Europaper Comercial Eireli - EPP
Riquel Comercial e Distribuidora de Manufaturados Ltda.
- EPP
Objeto: Material de escritório
Origem: Pregão Eletrônico nº 2016 / 046
Fiscal do contrato: Dilza Gomes dos Santos
BM: 17.567-X
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017
Fuad Noman
Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal
Adjunta de Arrecadações
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município - DOM
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
ACÓRDÃOS
A Secretária do Conselho de Recursos
Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar
o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os
prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis,
serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e
de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão
a partir da presente publicação. As cópias se encontram à
disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605
– 8º andar – Belo Horizonte, MG.
ACÓRDÃO Nº 10.117/3ª
Recurso Voluntário nº 10.314. Processo nº 01.161423.13.08.
Recorrentes: FERNANDO FERNANDES DA COSTA E
S/M. Procuradores dos Recorrentes: Sr. Luiz Gustavo de
Melo Castro e outro. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco.
EMENTA
IPTU – REVISÃO DE LANÇAMENTO – EXERCÍCIO DE
2013 – MANTIDO O LANÇAMENTO TERRITORIAL
– CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO – COMPROVAÇÃO
DA SITUAÇÃO FÁTICA – RECURSO VOLUNTÁRIO
DESPROVIDO – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO
DO IMPOSTO CONFORME EFETUADO PELO FISCO.
A Certidão de Demolição não é documento hábil para
provar a data efetiva de ocorrência da demolição. Indica
tão-somente que, na data de sua emissão, a construção
outrora existente no local já havia sido demolida, em
conformidade com a licença concedida pela Administração
Municipal.
- “In casu”, é de se presumir que o imóvel ainda estava
em obras no dia 01/01/2013, presunção que não foi
desconstituída pelo recorrente.
- Obras paralisadas ou em andamento não serão
consideradas como áreas edificadas, para fins de
determinação da alíquota do IPTU.
- Não seria possível, em apenas 12 (doze) dias, promover a
demolição total da construção. Assim, ao que tudo indica,
em 01/01/2013 a construção já estava demolida, ou, pelo
menos, em processo de demolição.
- Desprovimento do recurso voluntário, mantendo-se o
lançamento do IPTU tal como efetuado pelo Fisco.
(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente)
(a) Mateus Marques Pacheco (Relator)
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
2ª CÂMARA
PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 25 DE JANEIRO DE
2017, ÀS 16 HORAS
LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR
EMENTA
Pedido de Reconsideração nº 259
Processo nº 01.138046.13.02
Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)
Requerente: LYON ENGENHARIA COMERCIAL
EIRELI
Advogados: Dra. Paula de Abreu Machado Derzi e outros
Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo
(Retirado da pauta do dia 18/01/2017)
Reexame Necessário nº 10.538
Processo nº 01.090852.10.70
Assunto: AITI – Cancelamento
Contribuinte: PADARIA E CONFEITARIA VARÕES DE
GUERRA LTDA. –ME
Procurador da Contribuinte: Sr. Ademar Peixoto
Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza
(Retirado da pauta do dia 18/01/2017)
Reexame Necessário nº 10.541
Processo nº 01.153434.09.92
Assunto: AITI – Cancelamento
Contribuinte:
VAM
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. –ME
Advogado: Dr. Eduardo Grandinetti de Barros
Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho
Reexame Necessário nº 10.544
Processo nº 01.188571.10.63
Assunto: AITI – Cancelamento
Contribuinte: AMR VEÍCULOS LTDA.
Advogados: Dr. Alécio Martins Sena e outros
Procurador da Contribuinte: Sr. Jones França de Rezende
Relator: Dr. Marlon Torres Campos
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017
Magda Maria de Magalhães Barbalho
Secretária do Conselho de Recursos Tributários
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EMENTA
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara
do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia
28 de julho de 2016, à unanimidade de votos, em sede de
reexame necessário, pela reforma da decisão de primeira
instância, para, de ofício, declarar a nulidade do ato
administrativo sancionador, posto tratar-se de matéria de
ordem pública e considerando o poder-dever de autotutela.
Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento
de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os
Conselheiros Mateus Marques Pacheco, Marcelo Henrique
de Almeida, Thiago Rios Soares e Leonardo Varella
Giannetti.
Recurso Voluntário nº 10.468. Processo nº 01.027854.15.74.
Recorrentes: PATRÍCIA PASSOS SILVA E OUTRA.
Procuradores das Recorrentes: Sra. Camila Flávia Pereira dos
Santos e outro. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho.
AITI –OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA –
AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO
ELETRÔNICA DE SERVIÇOS-DES – EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS – INEQUÍVOCO
DESCUMPRIMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO
DESPROVIDO. As obrigações tributárias acessórias a
serem cumpridas pelo contribuinte tem seu delineamento
inicialmente feito pelo artigo 113 do CTN. No plano
legislativo municipal, uma das obrigações acessórias
tipificadas pelo legislador local é o envio ou a transmissão
da Declaração Eletrônica de Serviços-DES, a teor do que
se verifica no artigo 12 da Lei 1.310/66 c/c artigo 4º do
Decreto 11.467/03, por parte de todas as pessoas jurídicas
estabelecidas no Município, contribuintes ou não do
ISSQN.
- Restando patente o descumprimento da obrigação
acessória, inclusive por meio do próprio reconhecimento
da Recorrente, empresa prestadora de serviços, não há
razão nem elementos para alterar o lançamento efetuado
pelo Fisco, permanecendo válida a autuação combatida.
- Recurso Voluntário a que se nega provimento, mantendo
inalterada a decisão de 1ª instância.
EMENTA
ACÓRDÃO
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO – ALEGADA
DIVISÃO AMIGÁVEL – INEXISTÊNCIA – PERMUTA
DE FRAÇÃO IDEAL ENTRE COPROPRIETÁRIAS –
CONFIGURADO O FATO GERADOR DO TRIBUTO –
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. A permuta
de bens imóveis e dos direitos a eles relativos, nos
termos dispostos no art. 2º, §2º, VIII, da Lei Municipal nº
5.492/88, é fato gerador do Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” – ITBI.
- Constatada a copropriedade por parte das Recorrentes
de dois imóveis distintos (lotes 007A e 007B) e a
permuta da fração ideal de um dos imóveis pertencente
a uma coproprietária, com a fração ideal do outro
imóvel, pertencente à outra coproprietária, para que cada
uma possuísse a propriedade exclusiva de cada lote,
resta plenamente afastada a alegada divisão amigável,
mediante a extinção de condomínio invocada no recurso
administrativo, e mantidos os lançamentos correspondentes
às transmissões imobiliárias ocorridas.
- Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara
do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do
dia 16 de novembro de 2016, à unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário.
Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno
Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros
Patrícia Cançado Bicalho, Fernando Guedes Ferreira Filho,
Pedro Alberto de Souza e Luzia Jaqueline Domingos Costa.
(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente)
(a) Henrique Machado Rodrigues de Azevedo (Relator)
ACÓRDÃO Nº 10.218/2ª
AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
– DEIXAR DE TRANSMITIR OU APRESENTAR
A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
(DES) NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES
– OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA DES
ANUALMENTE – EMPRESA NÃO CONTRIBUINTE
DO ISSQN – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO FATURAMENTO ANUAL POR PARTE DA
FISCALIZAÇÃO – INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DO
DECRETO Nº 11.467/03 – VÍCIO DE MOTIVAÇÃO
– NULIDADE INSANÁVEL DO LANÇAMENTO
– IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DE
ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO EM SUA
ORIGEM – PODER-DEVER DE AUTOTUTELA DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRECEDENTES
– REFORMADA A DECISÃO “A QUO”, EM SEDE
DE REEXAME NECESSÁRIO. Por força do disposto
no artigo 4º do Decreto Municipal nº 11.467/03, todas
as pessoas jurídicas estabelecidas neste Município estão
obrigadas a apresentar ou enviar em meio magnético a
Declaração Eletrônica de Serviço – DES, ainda que não
haja ISSQN próprio devido, na condição de contribuinte
ou responsável.
- Considerando a legislação em vigor à época de ocorrência
dos ilícitos, e versando o contencioso sobre pessoa jurídica
não-contribuinte do ISSQN, era indispensável a verificação
do faturamento anual, a fim de se enquadrar o autuado na
norma de conduta que se encontrava obrigado a cumprir,
qual seja, entrega mensal ou anual da DES, conforme
faculdade a ele atribuída pelo art. 6º, § 2º, inciso I, do
Decreto nº 11.467/03.
- Sendo dever inarredável do Fisco motivar a contento
todos os atos administrativos sancionatórios postos a
seu encargo, e não tendo, “in casu”, o órgão lançador
se preocupado, quando do procedimento fiscalizatório,
em apurar o faturamento da autuada, não-contribuinte
do ISSQN, o lançamento tributário em tela encontra-se
eivado de nulidade, não podendo ser convalidado pela
Administração Judicante, conforme diversos precedentes
deste Conselho de Recursos Tributários, inclusive em
deliberações de suas antigas Câmaras Reunidas (Acórdãos
nos 9.990/3ª, 9.493/3ª, 9.478/P etc.).
- A nulidade absoluta do ato administrativo é matéria de
ordem pública, podendo ser reconhecida em qualquer fase
do processo.
- Reforma da decisão da e. JJT, de modo a declarar nula a
autuação fiscal.
(a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente)
(a) Eduardo Gonçalves de Araújo (Relator)
ACÓRDÃO Nº 10.233/2ª
Reexame Necessário nº 10.481 e Recurso Voluntário nº
10.482. Processo nº 01.061743.13.34. Recorrente: ITAÚ
UNIBANCO S.A. Advogados: Dr. Antônio Chaves
Abdalla e outros. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira
Filho. Redator: Dr. Edmar Damasceno Fonseca.
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara
do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia
9 de novembro de 2016, à unanimidade, em conhecer e
negar provimento o recurso. Presidiu este julgamento o
Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também
proferido voto os Conselheiros Luzia Jaqueline Domingos
Costa, Patrícia Cançado Bicalho, Pedro Alberto de Souza e
Eduardo Gonçalves de Araújo.
(a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente)
(a) Fernando Guedes Ferreira Filho (Relator)
ACÓRDÃO Nº 10.159/3ª
Reexame Necessário nº 10.443. Processo nº
01.024813.15.80. Contribuinte: MESPAM LANCHES
LTDA. – ME. Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues
de Azevedo.
Recurso Voluntário nº 10.522
Processo nº 01.046976.15.79
Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)
Recorrente: VIA NETWORKS ENGENHARIA LTDA.-ME
Advogados: Dr. Filipe Regne Mamede e outra
Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa
(Retirado da pauta do dia 18/01/2017)
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara
do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 2
de junho de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer
e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento
o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo
também proferido voto os Conselheiros Marcelo Henrique
de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares, Leonardo Varella
Giannetti e João Paulo Fanucchi de Almeida Melo.
21/1/2017
ACÓRDÃO Nº 10.224/2ª
Recurso Voluntário nº 10.398. Processo nº 01.110544.13.55.
Recorrente: ENIT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.
Advogados: Dr. Antônio Márcio Botelho e outros. Relator:
Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho.
EMENTA
AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS – DESVINCULAÇÃO COM O REGIME
DE RECOLHIMENTO DO ISSQN – NECESSIDADE
DE ATENDIMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO
DESPROVIDO. As obrigações acessórias listadas nos
autos de infração independem da principal, e com ela não
possuem relação específica. Nesse sentido, é irrelevante a
alegação da Recorrente de que é contribuinte do ISSQN
na forma excepcional, calculado com base no número de
profissionais, uma vez que tal circunstância não a exime
do cumprimento dos deveres instrumentais previstos na
legislação.
- Restando, pois, comprovado o descumprimento das
obrigações acessórias especificadas nas autuações,
permanecem válidos os autos de infração impugnados.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – MATÉRIA DECIDIDA
EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA –
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA JUNTA DE
JULGAMENTO TRIBUTÁRIO. Nos termos do
artigo 90, inciso V, do Decreto nº 16.197/2016, resta
mantida a decisão da Junta de Julgamento Tributário de
extinção do contencioso em relação ao lançamento nº
13.604.13.035296A (Obrigação Principal), em razão de
esta matéria ter sido decidida em sede de mandado de
segurança.
- Recurso Voluntário a que se nega provimento.
ISSQN – TVF/AITI – DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA –
AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO
AUTO DE INFRAÇÃO – DEVER DE RETENÇÃO
– IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA
DA LEGALIDADE DOS GRAVAMES INCIDENTES
– MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO
– DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA – RECURSO
VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. A ausência de retenção
na fonte e recolhimento do ISSQN por parte do tomador
de serviços estabelecido nesta capital (cujas empresas
prestadoras de serviços também estão aqui localizadas)
impõe ao Fisco o dever de lançar os valores devidos e
aplicar a pena adequada, a teor do disposto no art. 20, inciso
III, c/c o art. 23, § 1º, inciso I, todos da Lei nº 8.725/2003.
- Não há nulidade do auto de infração por
extraterritorialidade, já que o estabelecimento autuado
está em Belo Horizonte e a discussão está centrada,
especialmente, nas irregularidades presentes na retenção
do ISSQN na fonte e na falta de informações sobre serviços
tomados na Declaração Eletrônica de Serviços-DES.
- A conduta de reter na fonte, sem, entretanto, recolher o
tributo retido, é típica, havendo dolo direto, já que não é
possível apontar um erro escusável de interpretação da
legislação quando o tomador, ciente de seu dever como
substituto ou responsável, efetua a retenção na fonte,
muitas vezes em alíquota superior até àquela declarada
pelo prestador, e não efetua o recolhimento do tributo.
- Uma vez que o Recorrente não trouxe aos autos
informações ou documentos suficientes para descaracterizar
o feito fiscal e restando identificadas prestações de serviços
contratadas pelo estabelecimento autuado sem as devidas
retenções do ISSQN na fonte, ou com imposto retido
sem o seu regular recolhimento, nos termos da legislação
municipal, devem ser mantidos os lançamentos baseados
nas informações constantes das notas fiscais emitidas pelos
prestadores, que indicavam o Recorrente como destinatário
dos serviços.
- Não é cabível nessa esfera administrativa a discussão
sobre abusividade ou aplicação indevida de multas
tributárias de acordo com a legislação municipal, cuja
vigência não é possível negar, razão pela qual deve ser
mantida a decisão da Junta de Julgamento Tributário em
sede de Reexame Necessário e desprovido o Recurso
Voluntário, ante a inexistência de decadência relativa aos
fatos geradores dos lançamentos aqui discutidos.
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara
do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia
16 de novembro de 2016, à unanimidade, em conhecer e
negar provimento o recurso. Presidiu este julgamento o
Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também
proferido voto os Conselheiros Pedro Alberto de Souza,
Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de
Araújo e Marlon Torres Campos.
(a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente)
(a) Fernando Guedes Ferreira Filho (Relator)
ACÓRDÃO Nº 10.225/2ª
Recurso Voluntário nº 10.511. Processo nº 01.089703.14.47.
Recorrente: COLISEU PRESTADORA DE SERVIÇO
LTDA.-ME. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo.
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara
do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia
30 de novembro de 2016, por maioria de votos em manter
a decisão de primeira instância em sede de reexame
necessário, vencida a Conselheira Patrícia Cançado
Bicalho que a reformava parcialmente. Quanto ao recurso
voluntário, pelo voto de qualidade, desprovido, vencidos
o Relator e os Conselheiros Pedro Alberto de Souza e
Eduardo Gonçalves de Araújo que o proviam parcialmente.
A Conselheira Luzia Jaqueline Domingos Costa alterou
o voto anteriormente proferido para acompanhar o voto
condutor exarado pelo Presidente, Conselheiro Edmar
Damasceno Fonseca, que se autodesignou redator do
acórdão.
(a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente)
(a) Fernando Guedes Ferreira Filho (Relator)
(a) Edmar Damasceno Fonseca (Redator)
Assinado de forma digital por MERCIA
TEIXEIRA:00062895680
MERCIA ADRIANA ADRIANA
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eTEIXEIRA:0006289 Receita
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR
NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA
TEIXEIRA:00062895680
5680
Dados: 2017.01.20 21:18:41 -02'00'
20/01/2017 21:15:03
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município
2
ACÓRDÃO Nº 10.240/2ª
Reexame Necessário nº 10.505. Processo nº 01.167120.13.07.
Anexos nºs 01.179609.12.05 e 01.008066.13.08.
Contribuinte:
DALE
EMPREENDIMENTOS
E
PARTICIPAÇÕES LTDA., NOVA RAZÃO SOCIAL
DE VERT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA. Advogados: Dra. Patrícia de Pádua Vieira e outros.
Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho.
EMENTA
ITBI – REVISÃO – PERMUTA DE FRAÇÕES IDEAIS
– INEXISTÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
PRONTO PARA ENTREGA FUTURA – BASE DE
CÁLCULO – INAPLICABILIDADE DO ART. 16,
“CAPUT”, DA LEI Nº 5.492/88 – CANCELAMENTO
DOS LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES –
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA JUNTA DE
JULGAMENTO TRIBUTÁRIO NO REEXAME
NECESSÁRIO. Aquisições recíprocas de frações ideais
de terrenos por meio de permutas, visando à unificação
das matrículas em um único imóvel. Inexistência, nesse
momento, de edificação e de promessa de venda de imóvel
pronto para entrega futura, situação na qual a apuração da
base de cálculo do ITBI deve considerar somente o valor
dos terrenos, no estado de fato em que se encontram no
momento da transmissão.
- Manutenção, em sede de reexame necessário, da
decisão de primeira instância que cancela os lançamentos
complementares, que foram feitos com fulcro no artigo 16,
“caput” da Lei nº 5.492/88.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara
do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 7 de
dezembro de 2016, à unanimidade, em manter a decisão de
primeira instância em sede de reexame necessário. Presidiu
este julgamento a Conselheira Luzia Jaqueline Domingos
Costa, tendo também proferido voto os Conselheiros
Pedro Alberto de Souza, Marlon Torres Campos, Eduardo
Gonçalves de Araújo e Patrícia Cançado Bicalho.
(a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente)
(a) Fernando Guedes Ferreira Filho (Relator)
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017
Magda Maria de Magalhães Barbalho
Secretária do Conselho de Recursos Tributários
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
NOTIFICAÇÃO
A Secretária do Conselho de Recursos
Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a
Gerência de Tributos Mobiliários – GETM e a Recorrente
de que os autos relativos ao processo nº 01.189436.11.34
encontram-se à disposição para vista conjunta, pelo prazo
de 5 (cinco) dias, em razão da juntada dos documentos de
fls. 96-119, em resposta à diligência de fl. 93, nos termos do
artigo 53, §2º do Regulamento do Conselho Administrativo
de Recursos Tributários do Município – CART-BH,
baixado pelo Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016.
Poderá ser apresentada na Rua Espírito Santo,
605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, dentro
do prazo acima previsto, manifestação escrita, desde que
restrita única e exclusivamente ao resultado da diligência.
Reexame Necessário nº 10.378
Processo nº 01.189436.11.34
Assunto: AITI – Cancelamento
Contribuinte: RPB INFORMÁTICA LTDA. – ME
Relator: Dr. Felipe Magno Carneiro Tavares
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017
Magda Maria de Magalhães Barbalho
Secretária do Conselho de Recursos Tributários
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS
TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO
JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NEGATIVA DE SEGUIMENTO A IMPUGNAÇÕES
AVIADAS INTEMPESTIVAMENTE
O Presidente do Conselho Administrativo
de Recursos Tributários do Município – CART-BH,
da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no art. 3º do Decreto
n° 15.863/2015, que expressamente determina a aplicação,
para o caso, do Regulamento do Conselho Administrativo
de Recursos Tributários do Município – CART-BH,
aprovado pelo Decreto nº 14.456/2011 em especial, de
seus arts. 84,85 e 86, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES
ABAIXO IDENTIFICADOS DA NEGATIVA DE
SEGUIMENTO DE SUA IMPUGNAÇÃO OU DE SEU
RECURSO VOLUNTÁRIO, decorrente da constatação da
perda do prazo para o exercício do referido direito e/ou do
não cabimento da impugnação ou do recurso.
Conforme disposto no inciso VIII do artigo
19, combinado com o art. 85, da norma legal supracitada,
o prazo para interposição de agravo a este ato é de 10 (dez)
dias contados da publicação deste Edital de Notificação.
O agravo deverá ser protocolizado na Secretaria da Junta
de Julgamento Tributário - JJT, situada na Rua Espírito
Santo, nº 605, 8º andar, Centro, mediante a apresentação
de requerimento escrito, firmado pelo representante legal
do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado
por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser
juntados todos os documentos e elementos de prova que
sustentem suas alegações quanto ao cabimento ou que a
perda do prazo para o exercício do direito de impugnação
ou recurso deu-se por justa causa, nos termos do art. 186 do
Código de Processo Civil - CPC.
Esclarecemos que o despacho referente
à decisão que negou seguimento à impugnação ou
dom5218.indd 2
Poder Executivo
ao Recurso Voluntário encontra-se à disposição dos
interessados na página do CART-BH na internet. http://
www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir
da data da publicação deste Edital, ou na Junta de
Julgamento Tributário - JJT, na Rua Espírito Santo, 605
- 8º andar - Centro.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017
Danilo Dias do Amaral
Presidente do CART-BH
CONTRIBUINTES CUJAS IMPUGNAÇÕES TIVERAM
O SEGUIMENTO NEGADO:
Processo: 01.030563.14.19
Requerente: José Marino de Souza
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFEP de 1997 a 1999)
Processo: 01.059565.14.26
Requerente: Iang Soluções em Gestão Empresarial Ltda.
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF e TFS de 2013)
Processo: 01.061106.13.30
Requerente: Elenita Dias Moreira 37822594672
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF de 2011 e 2012)
Processo: 01.061134.13.76
Requerente: José Gomes da Silva 24551830682
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF de 2012)
Processo: 01.064805.13.04
Requerente: Prima Casa Enxovais Ltda - Me
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF de 2010, 2011 e 2012)
Processo: 01.067523.12.70
Requerente: Osvaldo Lima de Souza - Me
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF de 2008)
Processo: 01.093194.14.39
Requerente: Simone Ramalho da Silva
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF de 2010,2011 e 2012)
Processo: 01.097392.12.82
Requerente: Eva Ferreira Lino 88127966649
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF de 2012)
Processo: 01.107826.13.39
Requerente: Hortifrutti Confiança Ltda.
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF e TFS de 2013)
Processo: 01.121544.13.17
Requerente: Bar Locadora e Cabines Individuais Eneida
Ltda. Me
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFEP de 2010 a 2013)
Processo: 01.121551.13.82
Requerente: Locavans Fortaleza Locação de Veículos Ltda.
- Me
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF de 2008 e 2009)
Processo: 01.125050.13.39
Requerente: Cetro Marcenaria Comércio & Fabricação
Ltda. - Me
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFEP de 2013)
Sábado, 21 de janeiro de 2017
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF de 2005 a 2011)
Processo: 01.150869.12.44
Requerente: Cromo Engenharia Ltda.
Impugnação: pedido de cancelamento de AITI
Processo: 01.156740.14.00
Requerente: Intelminas Telecomunicações Ltda.
Impugnação: pedido de cancelamento de AITI
Secretaria Municipal
Adjunta do Tesouro
NOTIFICAÇÃO
Em atendimento ao disposto no artigo 2°
da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam
os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais sediados no Município de Belo
Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura
dos recursos abaixo especificados:
Valor dos Recursos: R$ 15.264.760,99 (Valor Bruto)
Origem: União - FPM
Natureza: Transferência Constitucional
Órgão Beneficiário/Data: PBH / 10/01/2017
Valor dos Recursos: R$ 22.325.941,25
Origem: União - FUNDEB
Natureza: Transferência Constitucional
Órgão Beneficiário/Data: PBH / 10/01/2017
Valor dos Recursos: R$ 1.317.749,40 (Valor Bruto)
Origem: União - CIDE
Natureza: Transferência Constitucional
Órgão Beneficiário/Data: PBH / 11/01/2017
Valor dos Recursos: R$ 1.747.246,36
Origem: União - FUNDEB
Natureza: Transferência Constitucional
Órgão Beneficiário/Data: PBH / 11/01/2017
Valor dos Recursos: R$ 1.499.676,42
Origem: União - FUNDEB
Natureza: Transferência Constitucional
Órgão Beneficiário/Data: PBH / 12/01/2017
Valor dos Recursos: R$ 303.743,68 (Valor Bruto)
Origem: União – CFEM
Natureza: Transferência Constitucional
Órgão Beneficiário/Data: PBH / 13/01/2017
Valor dos Recursos: R$ 1.224.332,34
Origem: União - FUNDEB
Natureza: Transferência Constitucional
Órgão Beneficiário/Data: PBH / 13/01/2017
Valor dos Recursos: R$ 1.349.810,75
Origem: União - FUNDEB
Natureza: Transferência Constitucional
Órgão Beneficiário/Data: PBH / 16/01/2017
Valor dos Recursos: R$ 22.486.751,12
Origem: União - FUNDEB
Natureza: Transferência Constitucional
Órgão Beneficiário/Data: PBH / 17/01/2017
Valor dos Recursos: R$ 3.312.740,66
Origem: União – QSE
Natureza: Transferência Constitucional
Órgão Beneficiário/Data: PBH / 17/01/2017
Valor dos Recursos: R$ 298.830,36
Origem: União - FUNDEB
Natureza: Transferência Constitucional
Órgão Beneficiário/Data: PBH / 18/01/2017
Valéria Maria Monteiro Delgado
Gerente do Tesouro
Fuad Noman
Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal Adjunta
de Gestão Administrativa
RETIFICAÇÃO
PORTARIA SMAGEA Nº 001/2017
Na Portaria em epígrafe, publicada no Diário
Oficial do Município de 18 de janeiro de 2017, Ano XXIII
– Edição N.: 5215, onde se lê:
Art. 1º - Designar Wellemy Nogueira
Gonçalves N.P da Silva, BM 97.054-2, Gerente de 2º nível
da Gerência de Restaurantes Populares e Alysson Cardoso
Amendoeira, BM 82.684-4, Gerente de Apoio Logístico da
SMAGEA para exercerem a função de fiscal de contrato,
conforme:
Objeto: Contratação da MGS para prestação de serviços de
apoio administrativo, operacional, limpeza e conservação
de ambientes à PBH.
Contratado: MGS – Minas Gerais Administração e
Serviços S.A
Processo administrativo: 01.075.274.16.56
Leia-se:
Art. 1º - Designar Wellemy Nogueira Gonçalves
N.P da Silva, BM 97.054-2, Gerente de 2º nível da Gerência
de Restaurantes Populares e Alysson Cardoso Amendoeira,
BM 82.684-0, Gerente de Apoio Logístico da SMAGEA para
exercerem a função de fiscal de contrato, conforme:
Objeto: Contratação da MGS para prestação de serviços de
apoio administrativo, operacional, limpeza e conservação
de ambientes à PBH.
Contratado: MGS – Minas Gerais Administração e
Serviços S.A
Processo administrativo: 01.075.274.16.56
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017
Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage
Secretária Municipal Adjunta
de Gestão Administrativa
JULGAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº 2016/004
Processo Nº: 01-068.836/16-14
Objeto: Prestação de serviços de verificação independente
do contrato de concessão, celebrado entre o município de
Belo Horizonte e empresa de direito privado denominada
concessionária.
Em 19 de janeiro de 2017, reuniu-se a Comissão Permanente
de Licitação para constar em ata o resultado do julgamento
da proposta de preços nos termos dos procedimentos
previstos no edital e nas normas da Lei 8.666/93.
A licitante Accenture do Brasil Ltda., apresentou proposta
no valor de R$ 8.356.750,56 (oito milhões, trezentos
e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais e
cinquenta e seis centavos).
A licitante Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda.,
apresentou proposta no valor de R$ 5.970.000,00 (cinco
milhões, novecentos e setenta mil reais).
Processo: 01.122612.12.20
Requerente: Juliana da Silva Mota – Internet - Me
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF de 2007 a 2011)
Processo: 01.123846.13.57
Requerente: Centro de Formação de Condutores Monteiro
Ltda. Me
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFEP de 2013)
Processo: 01.130359.13.96
Requerente: Txutxucão Pet Shop Ltda. Me
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFEP de 2012 e 2013)
Processo: 01.131021.13.15
Requerente: BH Locação de Painéis Ltda.
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFEP de 2013)
Processo: 01.135487.14.34 e anexo 01.135485.14.09
Requerente: Walace de Oliveira – CPF 05072558606- Me
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF e TFS de 2007 a 2009)
Processo: 01.139797.13.92
Requerente: AGH Comércio de Alimentos Ltda. - Me
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF e TFS de 2013)
Processo: 01.141744.12.88
Requerente: Beloclean Comércio e Serviços Ltda.
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFLF e TFS de 2008 a 2012)
Processo: 01.147173.13.02
Requerente: Publibanca Publicidade Ltda.
Impugnação: pedido de revisão de lançamento de TAXA
(TFEP de 2011, 2012 e 2013)
Processo: 01.149218.12.39
Requerente: Romeu e Santos Ltda.
20/01/2017 21:15:03
Poder Executivo
Sábado, 21 de janeiro de 2017
Sendo assim, pelo critério estabelecido no subitem 11.6 do edital, a proposta comercial de cada empresa obteve a
seguinte nota:
Accenture do Brasil Ltda.
NC = Po x 10
NC = R$ 5.970.000,00 x 10 NC = 7,14
P
R$ 8.356.750,56
Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda.
NC = Po x 10
NC = R$ 5.970.000,00 x 10 NC = 10
P
R$ 5.970.000,00
Cálculo da proposta mais vantajosa
Considerando o critério estabelecido no item 12 do edital, as empresas obtiveram as seguintes notas:
Accenture do Brasil Ltda.
NF = (60% x NT) + (40% x NC)
NF = (0,6 x 9,47) + (0,4 x 7,14)
NF = 5,68 + 2,86
NF = 8,54
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município
constantes no Anexo I do edital para que produza seus
efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do
objeto licitado à seguinte empresa que ofertou o menor
preço:
Lote (1) - CAPACETE DE SEGURANÇA PARA
MOTOCICLISTA.
- EMPRESA: Evolution Equipamentos de Proteção
Individual Eireli.
- VALORES UNITÁRIOS: Conforme valores constantes
na Ata de Sessão Pública.
- VALOR GLOBAL: R$18.315,00 (Dezoito mil, trezentos
e quinze reais).
proposta.
Nas condições e termos previstos no edital e
Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage
Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda.
NF = (60% x NT) + (40% x NC)
NF = (0,6 x 7,92) + (0,4 x 10)
NF = 4,75 + 4
NF = 8,75
A empresa Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda. atendeu a todas as exigências previstas no edital e obteve
a Nota Final 8,75, sendo julgada vencedora do certame, conforme definido no item 13 do edital.
Fica aberto o prazo legal para interposição de recursos.
ATA DE SESSÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/090
Processo nº: 04.001407.16.64
Objeto: Aquisição regular de gêneros alimentícios
perecíveis ovos para atender aos Restaurantes Populares
unidades I, II, III e IV, gerenciados pela Secretaria
Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional.
Lote (1) - OVO BRANCO, GRANDE - COTA PRINCIPAL
Comissão Permanente de Licitação
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/074
Processo nº 04.001.156/16-36
Objeto: Aquisição de capacetes de segurança para motociclista, conforme especificações constantes no anexo I do edital.
A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas
eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou:
Lote (1) - CAPACETE DE SEGURANÇA PARA MOTOCICLISTA.
Em 09/11/2016 o licitante AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA-ME foi o arrematante do lote com o valor global
ofertado de R$15.750,00 (Quinze mil, setecentos e cinquenta reais).
Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à
compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a
classificação da proposta da empresa supracitada.
Em conformidade com o subitem 13.7 do edital a amostra do material foi analisada e reprovada pela SMSEG/GETO
(Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial/ Gerência Técnico-Operacional).
Em 12/12/2016 o licitante AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA-ME foi desclassificado, conforme relatório de
amostras emitido pela SMSEG/GETO: a amostra apresentada não contém sistema de exaustão constituído por duas saídas
de ar, ambas dotadas de tela metálica, conforme consta em edital. A amostra também não veio na cor branca, conforme
edital. Quanto aos itens 02 e 03 desse lote, a empresa não apresentou amostras. Nessa mesma data, a empresa MAQNETE
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, 2º classificado com o valor global ofertado de R$15.779,95 (Quinze mil,
setecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) passou à arrematante do lote.
Em 19/12/2016 o licitante MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME foi desclassificado a pedido sob
a alegação de que “o produto que ofertamos é o mesmo que foi ofertado pelo Licitante AMDA SECURITY e cuja
amostra não foi aprovada pela comissão de testes”. Nessa mesma data, a empresa M&A MOTO PEÇAS LTDA 3º
classificado com o valor global ofertado de R$16.929,00 (Dezesseis mil, novecentos e vinte e nove reais) passou à
arrematante do lote.
Em 23/12/2016 o licitante M&A MOTO PEÇAS LTDA foi inabilitado e desclassificado por deixar de atender aos itens 7 e
13 do edital: após convocação da Pregoeira não apresentou documentação e proposta nos termos e prazo do edital. Nessa
mesma data, o licitante EVOLUTION - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI, 4º classificado com o
valor global ofertado de R$18.315,00 (Dezoito mil, trezentos e quinze reais) passou à arrematante do lote.
Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à
compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a
classificação da proposta da empresa supracitada.
Em conformidade com o subitem 13.7 do edital as amostras do material foram analisadas e aprovadas pela SMSEG/GETO
(Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial/ Gerência Técnico-Operacional).
Por ter atendido a todas as exigências editalícias, em 16/01/2017, a empresa EVOLUTION EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI foi declarada vencedora ficando, portanto, adjudicado o lote no valor global de
R$18.315,00 (Dezoito mil, trezentos e quinze reais) sendo o seguinte valor unitário dos itens:
* Item 01 - Capacete de segurança para motociclista, cor branca, pintado com verniz protetor, com fitro UV; tamanho 56...
SICAM: 73427. Quantidade: 10 unidades. Valor unitário: R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais);
* Item 02 - Capacete de segurança para motociclista, cor branca, pintado com verniz protetor, com fitro UV; tamanho 58...
SICAM: 73428. Quantidade: 80 unidades. Valor unitário: R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais);
* Item 03 - Capacete de segurança para motociclista, cor branca, pintado com verniz protetor, com fitro UV; tamanho 60...
SICAM: 73429. Quantidade: 09 unidades. Valor unitário: R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais);
Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos.
Josiele Cássia Fortes Martins de Oliveira
Pregoeira/ GEOPL-4
ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/074
Processo nº 04.001.156/16-36
Objeto: Aquisição de capacetes de segurança para motociclista, conforme especificações constantes no anexo I do edital.
Adjudico, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus
anexos, o objeto desta licitação à:
Lote (1) - CAPACETE DE SEGURANÇA PARA MOTOCICLISTA.
- EMPRESA: Evolution Equipamentos de Proteção Individual Eireli.
- VALORES UNITÁRIOS: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública.
- VALOR GLOBAL: R$18.315,00 (Dezoito mil, trezentos e quinze reais).
Nas condições e termos previstos no edital e proposta.
Josiele Cássia Fortes Martins de Oliveira
Pregoeira/ GEOPL-4
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/074
Processo nº 04.001.156/16-36
Objeto: Aquisição de capacetes de segurança para motociclista, conforme especificações constantes no anexo I do edital.
Homologo a licitação relativa à aquisição de capacetes de segurança para motociclista, conforme especificações
dom5218.indd 3
A empresa FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
foi desclassificada por apresentar preço excessivo.
Não restando outros licitantes para convocação, o lote
resultou FRACASSADO.
3
desempenhar as tarefas para as quais for designado,
referidas nos incisos I, II, XI e XII deste artigo, perceberá
o teto máximo mensal de pontos previstos em lei.”. (NR)
Art. 4º - O caput do art. 11 do Decreto nº
12.434 /2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - A Gratificação de Estímulo à
Cobrança da Dívida Ativa do Município e a Gratificação
por Êxito Judicial serão pagas juntamente com os demais
rendimentos do servidor.”. (NR)
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogados os artigos 4º, 5º e 9º
do Decreto nº 12.434/2006.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
PORTARIA Nº 7.132, DE 20 DE JANEIRO DE 2017
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de
suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 32
da Lei nº 9.549, de 7 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar Cleverson Martins Kill da
designação para responder interinamente pelo cargo em
comissão de Diretor de Atenção Hospitalar do Hospital
Metropolitano Odilon Behrens, a partir de 23 de janeiro
de 2017.
Lote (2) - OVO BRANCO, GRANDE - REFERENTE AO
LOTE 1, EXCLUSIVO PARA ME/EPP
Art. 2º - Nomear Cleinis de Alvarenga Mafra
Júnior para o cargo em comissão de Diretor de Atenção
Hospitalar do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, a
partir de 23 de janeiro de 2017.
A empresa FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
foi desclassificada por apresentar preço excessivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Não restando outros licitantes para convocação, o lote
resultou FRACASSADO.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017
Publicada a decisão nesta sessão, e nada
mais havendo a tratar, o pregoeiro declarou encerrados os
trabalhos.
Carlos Alberto de Menezes
Pregoeiro da Disputa
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/090
Processo nº: 04.001407.16.64
Objeto: Aquisição regular de gêneros alimentícios
perecíveis ovos para atender aos Restaurantes Populares
unidades I, II, III e IV, gerenciados pela Secretaria
Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional.
A Secretária Municipal Adjunta de Gestão
Administrativa, no uso de suas atribuições legais homologa
o procedimento licitatório acima mencionado, que restou
fracassado, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage
Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
DECRETO Nº 16.550, DE 20 DE JANEIRO DE 2017
Altera o Decreto nº 12.434/2006.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício
de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o
inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e de
acordo com o disposto na Lei nº 6.501, de 5 de janeiro de
1994, e na Lei nº 9.240, de 28 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1ª do Decreto nº 12.434, de 28
de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Este Decreto regulamenta a
Gratificação de Estímulo à Cobrança da Dívida Ativa
do Município - GCDA, a Gratificação por Êxito Judicial
- GEJ, o Fundo da Procuradoria-Geral do Município
- FPGM e a jornada de trabalho dos Procuradores
Municipais.”. (NR)
Art. 2º - O art. 2º do Decreto nº 12.434/2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Gratificação de Estímulo à
Cobrança da Dívida Ativa do Município será atribuída
ao Procurador Municipal que, no exercício das funções
específicas de seu cargo, contribuir para o aumento da
arrecadação municipal relativamente à cobrança de
créditos tributários e fiscais.”. (NR)
Art. 3º - O caput do art. 3º do Decreto nº
12.434/2006 passa a vigora acrescido dos incisos XI e XII,
bem como o § 1º do referido artigo passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - [...]
[...]
XI - acompanhar ações onde se discute
créditos tributários e não tributários inscritos em dívida
ativa;
XII - acompanhar o cumprimento de sentença
nas ações que o município é credor.
§ 1º - O Procurador Municipal que
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
PORTARIA Nº 7.133, DE 20 DE JANEIRO DE 2017
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de
suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto
nº 16.200, de 28 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito as exonerações
dos seguintes servidores da Superintendência de
Desenvolvimento da Capital, publicadas no DOM de
02/01/2017, nos termos da Portaria nº 7.114, de 02 de
janeiro de 2017:
I - Fénelon Estévão Lima, Assessor;
II - Camilla Andrade Naime, Assessora;
III - Rosângela Dias Duarte Silva, Secretária
da Diretoria de Obras;
IV - Ana Paula Fernandes Viana Furtado,
Chefe de Departamento do Departamento de Planejamento
da Diretoria de Planejamento e Controle;
V - Luciano Felisbino dos Santos, Chefe
Divisão da Divisão de Acervo Técnico do Departamento
de Engenharia da Diretoria de Planejamento e Controle;
VI - Fabíola Maria Lima França, Chefe de
Divisão da Divisão de Normas e Padrões Técnicos do
Departamento de Engenharia da Diretoria de Planejamento
e Controle;
VII - Leandro Henrique da Silva Alves,
Chefe de Departamento do Departamento de Controle de
Medições da Diretoria de Planejamento e Controle;
VIII - Simone Cristina Azevedo, Secretária da
Diretoria Jurídica;
IX - Yussara Assunção Costa, Chefe de Seção
da Seção de Suporte Administrativo à Diretoria Jurídica da
Diretoria Jurídica;
X - Mônica Fonseca Arantes, Chefe de
Departamento do Departamento de Licitações da Diretoria
Jurídica;
XI - Thiago Penido Martins, Chefe de
Departamento do Departamento de Desapropriações e
Contencioso da Diretoria Jurídica;
XII - Lúcia Amélia Gigliotti Campos,
Secretária da Diretoria Administrativo-Financeira;
XIII - Sônia Assunção de Almeida Andrade,
Chefe de Departamento do Departamento de Recursos
Humanos da Diretoria Administrativo-Financeira;
XIV - Clerisson Aurélio de Carvalho Teixeira,
Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Pessoal
do Departamento de Recursos Humanos da Diretoria
Administrativo-Financeira;
XV - Alessandra dos Reis Archanjo Silva,
Chefe de Divisão da Divisão de Serviços Gerais do
Departamento Administrativo da Diretoria AdministrativoFinanceira;
XVI - Edgard Gonçalves da Costa, Chefe de
Divisão da Divisão de Contabilidade do Departamento
Financeiro da Diretoria Administrativo-Financeira;
XVII - Fernanda de Souza, Chefe de
Departamento do Departamento de Orçamento e Controle
da Diretoria Administrativo-Financeira;
XVIII - Lilian Ferreira Muzzi Rodrigues
de Paula, Chefe de Divisão da Divisão de Controladoria
do Departamento de Orçamento e Controle da Diretoria
Administrativo-Financeira;
XIX - Carmem Lucília Magnavacca, Chefe
de Departamento do Departamento de Tecnologia da
Informação da Diretoria Administrativo-Financeira;
XX - Silmara de Souza Silveira, Secretária da
Diretoria de Manutenção;
XXI - José Maurício Valério, Chefe
de Departamento do Departamento de Gestão de
Concessionárias da Diretoria de Manutenção;
20/01/2017 21:15:04
BELO HORIZONTE
4
XXII - Maurício Cangussú Magalhães, Chefe
de Divisão da Divisão de Manutenção de Vias Públicas do
Departamento de Gestão de Manutenção da Diretoria de
Manutenção;
XXIII - Cleber Alves Pinto, Chefe de Divisão
da Divisão de Manutenção de Próprios do Departamento de
Gestão de Manutenção da Diretoria de Manutenção;
XXIV - Martha Menezes de Matos, Chefe de
Departamento do Departamento de Obras Emergenciais da
Diretoria de Manutenção;
XXV - Heloiza Campos Wanderley Reis,
Chefe de Departamento do Departamento de Planejamento
e Controle de Contratos de Manutenção da Diretoria de
Manutenção.
Art. 2º - Nomear para os seguintes cargos em
comissão da Superintendência de Desenvolvimento da
Capital, a partir de 02 de janeiro de 2017:
I - Thatiana Ponzo Franco, Assessora;
II - Henrique Lanfernini Ricardo, Assessor;
III - Luiz Arnaldo Junqueira Prata, Assessor;
IV - Roberto Lage Santos de Oliveira, Chefe
de Departamento do Departamento de Obras Civis da
Diretoria de Obras;
V - Henrique de Paula Santos, Chefe de
Divisão da Divisão de Obras I do Departamento de Obras
Civis da Diretoria de Obras;
VI - Renato Gonçalves de Mello Júnior, Chefe
de Divisão da Divisão de Obras II do Departamento de
Obras Civis da Diretoria de Obras;
VII - Adriano de Souza Morato, Chefe de
Departamento do Departamento de Obras de Infraestrutura
da Diretoria de Obras;
VIII - Hênio Gomes de Oliveira, Chefe de
Divisão da Divisão de Obras III do Departamento de Obras
de Infraestrutura da Diretoria de Obras;
IX - Silas Sepulvida e Silva Júnior, Chefe de
Divisão da Divisão de Obras IV do Departamento de Obras
de Infraestrutura da Diretoria de Obras;
X - Jaime Lourenço Lage, Chefe de
Departamento do Departamento de Obras de Grande Porte
da Diretoria de Obras;
XI - Adalberto Lana, Chefe de Departamento
do Departamento de Apoio Técnico a Obras da Diretoria
de Obras;
XII - Júlio César Schmitberger Stehling,
Chefe de Divisão da Divisão de Controle de Obras do
Departamento de Apoio Técnico a Obras da Diretoria de
Obras;
XIII - Renato dos Santos, Chefe de Divisão da
Divisão de Topografia e Apoio em Campo do Departamento
de Apoio Técnico a Obras da Diretoria de Obras;
XIV - Sérgio Augusto Silvério, Chefe
de Divisão da Divisão de Gestão de Interferências do
Departamento de Apoio Técnico a Obras da Diretoria de
Obras;
XV - Érica Aparecida Santos Pereira Rosa,
Secretária da Diretoria de Planejamento e Controle;
XVI - Dulce Maria Magalhães Pereira, Chefe
de Divisão da Divisão de Controle de Empreendimentos
do Departamento de Planejamento da Diretoria de
Planejamento e Controle;
XVII - Marcela Lepesqueur Corradi Cotta,
Chefe de Seção da Seção de Controle do Programa do
Orçamento Participativo do Departamento de Planejamento
da Diretoria e Planejamento de Controle;
XVIII - Natália Maria Teixeira Braga,
Chefe de Divisão da Divisão de Planejamento de
Empreendimentos do Departamento de Planejamento da
Diretoria e Planejamento de Controle;
XIX - Reinaldo da Silva Lucas, Chefe de
divisão da Divisão de Informação e Controle do Plano de
Obras do Departamento de Planejamento da Diretoria de
Planejamento e Controle;
XX - Marcelo Crisóstomo de Aguiar, Chefe
de Departamento do Departamento de Engenharia da
Diretoria de Planejamento e Controle;
XXI - Rodrigo José Campos Rodrigues,
Chefe de Divisão da Divisão de Informações Técnicas do
Departamento de Engenharia da Diretoria de Planejamento
e Controle;
XXII - Maria Aparecida Correia Campos,
Chefe de Divisão da Divisão de Auditorias Técnicas do
Departamento de Engenharia da Diretoria de Planejamento
e Controle;
XXIII - Rafael Mantuano Netto, Chefe de
Divisão da Divisão de Avaliação e Perícia do Departamento
de Engenharia da Diretoria de Planejamento e Controle;
XXIV - Maria Amélia Pereira Alves, Chefe
de Divisão da Divisão de Cadastros de Desapropriação do
Departamento de Engenharia da Diretoria de Planejamento
e Controle;
XXV - Rebeca Pinheiro de Freitas Paz,
Chefe de Departamento do Departamento de Controle
de Orçamento de Empreendimentos da Diretoria de
Planejamento e Controle;
XXVI - Silvana de Melo Faria Sales,
Chefe de Divisão da Divisão de Levantamento de
Custos do Departamento de Controle de Orçamento
de Empreendimentos da Diretoria de Planejamento e
Controle;
XXVII - Wilton Tadeu Gomes Marques,
Chefe de Divisão da Divisão de Composição de
Custos do Departamento de Controle de Orçamento
de Empreendimentos da Diretoria de Planejamento e
Controle;
XXVIII - José Nelson Bahia Siqueira, Chefe
de Departamento do Departamento de Convênios e
Financiamentos da Diretoria de Planejamento e Controle;
XXIX - Cleverson Redi do Lago, Chefe
de Divisão da Divisão de Pesquisa e Capacitação do
Departamento de Convênios e Financiamentos da Diretoria
de Planejamento e Controle;
XXX - Janaína Gomes Falleiros, Chefe
de Departamento do Departamento de Engenharia de
Licitações da Diretoria de Planejamento e Controle;
XXXI - Patrícia Regina Costa Ferreira Lima,
Chefe de Seção da Seção de Cadastro do Departamento de
Licitações da Diretoria Jurídica;
XXXII - Talles Oliveira Dantas Pinto, Chefe
dom5218.indd 4
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
de Divisão da Divisão de Desapropriação do Departamento
de Desapropriações e Contencioso da Diretoria Jurídica;
XXXIII - Bruna Barros Bittencourt, Chefe
de Seção da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho
do Departamento de Recursos Humanos da Diretoria
Administrativo-Financeira;
XXXIV - Mariana Cordeiro Santos
Magalhães, Chefe de Departamento do Departamento
Administrativo da Diretoria Administrativo-Financeira;
XXXV - Juliana Mara de Campos Parma,
Chefe de Seção da Seção de Transporte da Divisão de
Serviços Gerais do Departamento Administrativo da
Diretoria Administrativo-Financeira;
XXXVI - Geraldo Majela da Costa, Chefe
de Seção da Seção de Patrimônio do Departamento
Administrativo da Diretoria Administrativo-Financeira;
XXXVII - Raquel Silva Pinto, Chefe de Seção
da Seção de Compras e Almoxarifado do Departamento
Administrativo da Diretoria Administrativo-Financeira;
XXXVIII - Regina Lúcia Pulis Dutra de
Araújo Ateniense, Chefe de Divisão da Divisão de
Execução Financeira do Departamento Financeiro da
Diretoria Administrativo-Financeira;
XXXIX - Flávia Carla Souza Santos, Chefe
de Divisão da Divisão de Execução Orçamentária do
Departamento de Orçamento e Controle da Diretoria
Administrativo-Financeira;
XL - Márcio de Freitas Alvarenga, Chefe de
Seção da Seção de Controle de Contratos da Divisão de
Controladoria do Departamento de Orçamento e Controle
da Diretoria Administrativo-Financeira;
XLI - Onízia Alves Menezes, Chefe de
Seção da Seção de Manutenção de Equipamentos do
Departamento de Tecnologia da Informação da Diretoria
Administrativo-Financeira;
XLII - Antônio Geraldo Campos do Aragão,
Chefe de Divisão da Divisão de Eficiência Energética e
Inovações Tecnológicas do Departamento de Gestão de
Concessionárias da Diretoria de Manutenção;
XLIII - Fernando Lincoln de Lima, Chefe de
Divisão da Divisão de Iluminação Pública do Departamento
de Gestão de Concessionárias da Diretoria de Manutenção;
XLIV - Paulo de Brito Ângelo, Chefe de
Divisão da Divisão de Interfaces com Concessionárias do
Departamento de Gestão de Concessionárias da Diretoria
de Manutenção;
XLV - Marcelo Cardoso Lovalho, Chefe de
Departamento do Departamento de Gestão de Manutenção
da Diretoria de Manutenção;
XLVI - Júlio César de Oliveira Marques,
Chefe de Divisão da Divisão de Manutenção de Drenagem
do Departamento de Gestão de Manutenção da Diretoria
de Manutenção;
XLVII - Diógenes França, Chefe de Seção da
Seção de Manutenção de Bacias de Detenção da Divisão de
Manutenção de Drenagem do Departamento de Gestão de
Manutenção da Diretoria de Manutenção;
XLVIII - Daniel Garcia Toscano Barreto,
Chefe de Divisão da Divisão Operacional do Departamento
de Obras Emergenciais da Diretoria de Manutenção;
XLIX - Sandra Maria da Conceição Santos,
Chefe de Divisão da Divisão de Gestão das Regionais do
Departamento de Planejamento e Controle de Contratos de
Manutenção da Diretoria de Manutenção.
Sábado, 21 de janeiro de 2017
relacionados, da Assessoria de Comunicação Social
do Município, permanecendo inalteradas as demais
disposições:
-Acyr Bemfica de Faria, BM-73.085-1, Gerente de 1° Nível
– C, Gerência de Redação e Publicações;
-Adão José de Souza, BM-34.413-7, Gerente de 2° Nível,
da Gerência de Coordenação Fotográfica;
-Edilene Marília Viana Ferreira, BM-113.985-X,
Gerente de 1° Nível – C, da Gerência de Pesquisa e
Documentação;
-Mary Lúcia Caetano Oliveira, BM-37.006-5, Assessor I;
-Miriam Christo Guimarães Guzella, BM-84.493-8,
Assessor I;
-Patrícia Dias do Valle, BM-74.819-X, Auxiliar de
Gabinete.
Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017,
referente à exoneração do servidor Diego Ferreira Fonseca,
BM-110.041-4, permanecendo inalteradas as demais
disposições.
Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art.
62 da Lei nº 7.169/96:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO
MUNICÍPIO
-Jeremias Dias Oliveira, BM-88.304-6, Gerente de 3º
Nível, da Gerência de Produção Gráfica do Diário Oficial
do Município, a partir da data de publicação.
Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs
7.169/96 e 9.011/05:
GABINETE DO PREFEITO
-Marcelo Oliveira Alves Cunha, Gerente de 1° Nível
– C, da Gerência de Planejamento e Organização das
Atividades do Cerimonial II, da Assessoria de Cerimonial
e Mobilização, em conformidade com o Decreto nº 14.
284/11, a partir da data de publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
-Reginaldo Tadeu de Souza, Assessor II, a partir da data
de publicação.
-Vitor Diniz Campelo de Oliveira, Gerente de 3° Nível, da
Gerência de Programas e Projetos, em conformidade com o
Decreto nº 14.281/11, a partir da data de publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
-Guilherme Afonso Brasil Coelho, para o cargo em
comissão Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de
Comunicação Social, em conformidade com o Decreto nº
11.961/05, a partir de 18/01/2017.
Nomeia para cargo em comissão, da Assessoria de
Comunicação Social do Município, nos termos das Leis nºs
7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação:
-Débora Andrade de Castro Cunha, BM-108.889-9,
Auxiliar de Gabinete;
-Gabriel De Angelis Albuquerque, Assessor I;
-Helmuth Adriano de Souza, Gerente de 3º Nível, da
Gerência de Produção Gráfica do Diário Oficial do
Município, em conformidade com o Decreto nº 12.007/05;
-Nathália Luiza Lopes Ferreira, Gerente de 2º Nível, da
Gerência de Atendimento à Imprensa, em conformidade
com o Decreto nº 12.007/05;
-Pablo Alessandro Pacheco, Assessor I;
-Renata Matta Machado, Assessor II.
-Rodrigo Clemente de Morais Silva, Gerente de 2º Nível,
da Gerência de Edição de Fotografia, em conformidade
com o Decreto nº 12.007/05.
Nomeia para cargo em comissão, da Secretaria Municipal
de Assuntos Institucionais, nos termos das Leis nºs
7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação:
-Bianca Rocha Cardoso, Assistente;
-Helenice Crepaldi, Gerente de 3° Nível, da Gerência de
Apoio às Atividades de Acompanhamento Parlamentar, em
conformidade com o Decreto n° 14. 282/11;
-José Veneres Silva Filho, Assistente;
-Luis Fernando Novaes, Assessor II;
-Valmir Thiago do Amaral, Assistente.
Nomeia para cargo em comissão, da Secretaria Municipal
de Educação, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05 e
em conformidade com o Decreto nº 11.961/05:
-Marina Luzia Nogueira, Gerente de 2º Nível, da Gerência
de Relações com a Imprensa, a partir de 02/01/2017;
-Lourdes Aparecida Furbino Bretas, Gerente de 2º Nível,
da Gerência de Apoio ao Gabinete, a partir de 06/01/2017.
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
Ficam convocados todos os nomeados nesta data,
para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou
restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor
- GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar,
munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de
Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.
br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado.
Os nomeados deverão apresentar toda a
documentação, bem como atender todos os procedimentos
exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo
de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art.
20 da Lei Municipal nº 7.169/96.
Art. 3º - Nomear Júlio César Campos
de Oliveira para o cargo em comissão de Chefe de
Departamento do Departamento Financeiro da Diretoria
Administrativo-Financeira, a partir de 20 de janeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ATOS DO PREFEITO
Designa Marcelo Machado Silva, para responder
interinamente pelas funções do cargo em comissão de
Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Integração e
Imagem Institucional, da Assessoria de Comunicação
Social do Município, a partir da data de publicação.
Torna sem efeito a publicação no DOM de 13/01/2017,
referente à nomeação de Samira Ávila Theiss Vorcaro,
para o cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – A,
da Gerência do Centro de Referência da Juventude, do
Gabinete do Prefeito, permanecendo inalteradas as demais
disposições.
Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017,
referente às exonerações dos servidores abaixo
relacionados, da Assessoria de Cerimonial e Mobilização,
do Gabinete do Prefeito, permanecendo inalteradas as
demais disposições:
-Geraldo Magela R. Pereira, BM-33.578-2, Gerente de 3°
Nível, da Gerência de Apoio à Representação e Banco de
Dados;
-Poliana Costa da Matta Machado, BM-93.467-8, Gerente
de 2° Nível, da Gerência de Atividades do Cerimonial;
-Regina Maria de Carvalho Martins, BM-33.571-5,
Assistente.
Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, que
exonerou o servidor Luiz Otávio Fonseca, BM-22.292-9,
do cargo em comissão de Assessor III – C, da Secretaria
Municipal de Assuntos Institucionais, permanecendo
inalteradas as demais disposições.
Torna sem efeito a publicação no DOM de 11/01/2017,
referente à nomeação da servidora Mariana Cordeiro
Santos, BM-104.499-9, para o cargo em comissão de
Assessor Jurídico II, da Procuradoria-Geral do Município,
permanecendo inalteradas as demais disposições.
Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017,
referente às exonerações dos servidores abaixo
20/01/2017 21:15:04
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 21 de janeiro de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
INFORMAÇÃO
PORTARIA SMPL Nº 001/2017
Designa servidores para a função operacional
de fiscal de contrato.
O Secretário Municipal de Planejamento
Orçamento e Informação, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185,
de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal
15.237, de 17 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Simone Mendes,
BM 082.109-1, e na sua ausência e impedimentos o
servidor José Francisco Amorim, BM 015.884-8, para
função operacional de Fiscal da Ata de registro de preço,
visando atender demanda da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Informação e suas Adjuntas
decorrente do certame licitatório Pregão Eletrônico
046/2016, para aquisição de material de escritório, entre
o Município de Belo Horizonte e as empresas que seguem:
- Europaper Comercial Eireli EPP
- Riquel Comercial e Distribuidora de Manufaturados
Ltda. EPP
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017
Secretaria Municipal Adjunta
de Gestão Previdenciária
A Gerência das Folhas de Benefícios
Previdenciários convida os beneficiários abaixo
relacionados a comparecer à GEFOL, localizada na Av.
Augusto de Lima, nº 30, 10º andar, no prazo máximo
de dez dias, a contar desta publicação, para tratar do
respectivo assunto, sob pena de prosseguimento sem sua
manifestação.
DIOGENES GONÇALVES FANTINI, BM: 82.700-6
revisão do processo de aposentadoria nº 01-147.106-1587, MARIA DE FÁTIMA LIMA PEREIRA ASSIS, BM:
29.123-8, revisão do processo de aposentadoria n° 01160. 033-15-00, SILVANA HISSA DENUCCI SEABRA,
BM 37.530-X, revisão do processo de aposentadoria n°
01-157.313-15-68, THAIS MARQUES DA SILVA, BM
44.310-0, revisão do processo de aposentadoria n° 01173.915-15-71.
ATOS DO SECRETÁRIO
Concede aposentadoria voluntária, por tempo de
contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos
servidores:
-ACILEIA DO CARMO SAYDE, BM 29.832-1, CPF
647.395.896-72, Professor Municipal, Nível 18, da
Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste,
a partir da data 31/05/2016. (Processo 01.069046.16.47).
-ANDREA MACHADO COSTA E MELO, BM 27.158-X,
CPF 546.645.436-20, Pedagogo, Nível 08, da Secretaria de
Administração Regional Municipal Oeste, a partir da data
04/05/2016. (Processo 01.057010.16.00).
-CAROLINA MAURILIA SAMPAIO APOLONIO, BM
29.518-7, CPF 637.550.926-20, Auxiliar de Escola, Nível
10, da Secretaria de Administração Regional Municipal
Centro-Sul, a partir da data 23/03/2016. (Processo
01.035761.16.21).
-MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, BM 23.524-9,
CPF 384.934.976-49, Professor Municipal, Nível 22, da
Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro,
a partir da data 12/07/2016. (Processo 01.093989.16.27).
-MARIA DE FATIMA COSTA DE MOURA, BM 36.5894, CPF 524.780.686-72, Agente Serviço de Saúde, Nível
07, da Secretaria de Administração Regional Municipal
Centro-Sul, a partir da data 12/07/2016. (Processo
01.093587.16.13).
-MARIA GERALDA FATIMA DA SILVA, BM 33.608-8,
CPF 580.548.046-87, Auxiliar Administrativo, Nível 06,
da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento
e Informação, a partir da data 01/08/2016. (Processo
01.103330.16.84).
-MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA, BM 38.837-1,
CPF 257.083.416-53, Professor Municipal, Nível 19, da
Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste,
a partir da data 28/07/2016. (Processo 01.101336.16.90).
-NILZA FERREIRA DA SILVA, BM 36.605-X, CPF
325.641.636-53, Agente Serviço de Saúde, Nível 10, da
Secretaria de Administração Regional Municipal Norte,
a partir da data 25/05/2016. (Processo 01.068067.16.81).
-SILVANA APARECIDA ALVES DE CASTILHO DE
MORAES, BM 33.815-3, CPF 585.542.466-91, Professor
Municipal, Nível 20, da Secretaria de Administração
Regional Municipal Barreiro, a partir da data 01/08/2016.
(Processo 01.103357.16.30).
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
a REGINA LUCIA RABELO E SILVA, BM 72.350-2, CPF
198.512.196-49, Fiscal Integrado, Nível 07, da Secretaria de
Administração Regional Municipal Nordeste, nos termos do
art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, a
partir de 18/07/2016. (Processo 01.095969.16.90).
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voluntária
por
tempo
Concede aposentadoria voluntária por implemento
de idade a MARCIA MARIA SMITH DIAS FELIPE
MARTINS DA COSTA, BM 89.916-3, CPF 876.107.52649, Auxiliar de Secretaria Escolar, Nível 03, da Secretaria
de Administração Regional Municipal Centro-Sul, nos
termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CR/1988,
com redação dada pela EC n° 41/03, a partir de 24/08/2016.
(Processo 01.115390.16.03).
de
abaixo relacionados a comparecerem na Av. Getúlio
Vargas, nº 1.245, 9º andar, Savassi, nos períodos de 09h00
as 12h00 e 14h00 às 17h00 do dia 24/01/2017 para, nos
termos do subitem 9.1, alínea “i” do Edital de Seleção
SMARH Nº 002/2016, apresentar a documentação exigida
para contratação imediata:
PROJETO “CAMINHAR NA ESCOLA”
FUNÇÃO: COORDENADOR
Classif.
3º “
Nome
Maria Luíza Diniz Alcantara
FUNÇÃO: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Classif.
4º “
Nome
Tiago José da Silva
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Processo Indeferido:
Processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Processo: 01.155609.16.34, MAURICIO ANTÔNIO
OLIVEIRA, BM 24.010-2.
Secretaria Municipal Adjunta
de Recursos Humanos
ATOS DA SECRETÁRIA
Concede a prorrogação da licença de serviço sem
vencimentos para acompanhar pessoa doente na família,
nos termos do art. 152 da Lei n° 7.169/96, c/c art. 8° do
Decreto n° 9.371/97, às servidoras:
GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
CONVOCAÇÃO
aposentadoria
-HELOISA LAENDER DE MOURA, BM 38.590-9,
CPF 597.638.846-91, Professor Municipal, nível 18, da
Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a
partir de 03/08/2016. (Processo 01.105183.16.22).
GISELE ANTONIA SOARES DOS ANJOS, BM109.169-5, no período de 20.12.16 a 20.12.17. (Proc.
01.156369.16.68).
-SANDRA MENDES DE ANDRADE, BM-93.119-9, no
período de 03.01.17 a 03.01.18. (Proc. 01.160703.16.41).
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Informação
Concede
contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c
arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/198,
à servidora:
Retificação- DOM de 19.01.17
Abono Permanência:
Onde se lê: ... 01.022848.16.38, LUCIMAR RUNGUE
PEREIRA, BM- 29.576-4...
Leia-se: ... 01.022849.16.38, LUCIMAR RUNGUE
PIMENTA, BM- 29.576-4...
DESPACHOS DA GERENTE
Processos Indeferidos:
Abono Permanência: 01.114003.16.30, ROSANGELA
FERNANDES SIMOES, BM- 30.717-3
Certidão de Tempo de Contribuição: 01.000772.17.62,
DARIO GIACOMO BASSI.
Gratificação e Vantagens: 01.142220.16.56, GABRIELA
SAVILLE DE SOUZA SOARES, BM- 96.993-5 /
01.133611.16.52, TIAGO ANTONIO DE SOUZA, BM78.148-0.
Licença Prêmio: 01.162328.16.65, ANA MARIA PELUSO
ACACIO FERREIRA, BM-32.316-4 / 01.070079.16.01,
CARLOS ROBERTO MESQUITA, BM-80.6319 /
01.044497.14.64, CRISTINA CARVALHO SIMOES
, BM-25.596-7 / 01.010511.16.24, ERNESTINA
MARIA RODRIGUES FERREIRA, BM- 39.296-4 /
01.154376.16.52, FERNANDO CIOLETTE, BM-23.9848 / 01.121475.13.04, GLORIA MARQUES LIMA, BM39.285-9 / 01.154104.16.52, ELTON MAGALHÃES
MARRA, BM-22.583-9 / 01.140631.16.80, JORGE
VALENTINO RIBEIRO, BM- 28.359-6 / 01.154052.16.50,
JOSILENE MARIA MIRANDA GREGÓRIO, BM- 31.5242 / 01.027570.16.78, MARIA DELAIDE DE OLIVEIRA
MARCHEZINI, BM- 28.835-0 / 01.144188.16.16, MARIA
APARECIDA DE ALMEIDA HERMINIO, BM- 14.451-0
/ 01.078389.12.50, MARIA DAS DORES PASSOS, BM71.421-X / 01.150849.16.60, MARIA DAS GRAÇAS LEÃO,
BM- 18.769-4 / 01.047812.16.68, MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA MAIA, BM- 38.322-1 / 01.045431.13.00,
MARIA MARCIA CAMPOS DE ARAUJO, BM-36.1899 / 01.158298.16.92, MARIA ROSA DE ANDRADE
LESSA, BM- 38.562-3 / 01.164474.16.06, MARIA
SONIA DE OLIVEIRA, BM- 33.596-7 / 01.165088.16.60,
MARIA THEREZA BRANDÃO GOULART, BM49.456-2 / 01.086231.16.05, MARLENE HASSEN
PELUCI MONTEIRO, BM- 30.014-8 / 01.130129.16.89
e 01.140639.16.91, MILTON AYRES DA SILVA, BM17.318-9 / 01.160154.16.05, NADIR TERESINHA VIDAL
AMORIM, BM- 31.062-3 / 01.144329.16.46, NEI OVIDIO
DOS SANTOS LOPES, BM-19.562-X / 01.135966.16.59,
PAULO LUCIANO SCORALICK, BM- 35.016-1 /
01.147740.16.73, RODRIGO MACIEL ALCKMIN, BM46.946-0 / 01.126385.16.35, SOFIA DE FATIMA RIBEIRO
DE MORAIS, BM- 38.760-X / 01.107627.16.55, SONIA
GONÇALVES CARDOSO SANTIAGO, BM- 30.5514 / 01.161291.16.11, SUELI ALVES, BM- 71.019-2 /
01.098853.16.12, VERA LUCIA MENDES, BM- 38.947-5
Os candidatos convocados deverão apresentar
os seguintes documentos, à época da contratação:
- original da carteira de identidade ou de documento único
equivalente, de valor legal, com fotografia;
- original e fotocópia do CPF ou do Comprovante de
Inscrição, impresso a partir do endereço eletrônico da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela
entidade;
conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado
de documento de identificação do inscrito;
- 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes;
- original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de
votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível
no endereço eletrônico www.tse.gov.br;
- original e fotocópia do certificado de reservista ou
documento equivalente, se do sexo masculino;
- original e fotocópia de certidão de casamento ou escritura
pública de união estável, se for o caso;
- original e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento
equivalente, caso seja cadastrado;
- original e fotocópia do comprovante de contribuição
sindical, quando pago do ano corrente, se for o caso;
- original e fotocópia do comprovante de residência
atualizado (água, energia ou telefone);
- original e fotocópia do documento comprobatório da
habilitação exigida para a função;
- Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do
Trabalho habilitado, atestando a aptidão física e mental do
candidato para o exercício das atribuições da função para
o qual concorreu e se classificou, onde deverá constar o
nome da PBH bem como a função para qual foi convocado;
- Certidão Negativa de Débito com a Prefeitura Municipal
de Belo Horizonte;
- Comprovante de abertura de conta individual junto
ao Banco do Brasil, conforme formulário próprio a ser
apresentado pelo Município, no ato da contratação;
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017
Cínthia Soares Gonçalves
Gerente de Planejamento e Incorporação
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
5
Art. 1º - Delegar competência à Secretária
Municipal Adjunta de Educação para a prática dos atos
de ordenação de despesa, prevista no art. 34, do Decreto
Municipal nº 10.710, de 28 de dezembro de 2001, e ainda:
I - competência para a celebração de instrumentos de
contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos termos
aditivos;
II - nas hipóteses de formalização de processos de
pagamento e na emissão da declaração de que trata o
art. 16, da Lei Complementar nº 101/00, competência
para emissão de nota de empenho, nota de pagamento da
despesa e de borderô de pagamento de despesa.
Art. 2º - A delegação de competência
fundamenta-se nos termos dos seguintes dispositivos da
Legislação: § único, do art. 82, da Lei Municipal 9.011/05;
arts. 32 e 34, inciso I, do § 2º, do art. 65, incisos I e II, do
art. 73, art. 75, arts. 98, 99 e 100, do Decreto Municipal
10.710/01, com suas alterações posteriores; arts. 62 e 63,
da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir
do dia 19 de janeiro de 2017, revogando-se os dispositivos
em contrário.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017
Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Hospital Metropolitano
Odilon Behrens
PORTARIA HOB N.º 028/2017
O Superintendente do Hospital Metropolitano
Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de
abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar Cleinis de Alvarenga Mafra
Júnior - HM 01745-2, a partir de 23/01/2017, da função
pública de Coordenador de Equipe, prevista no inciso III,
“e”, do art. 3º da Lei nº 9.549/2008, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017
Danilo Borges Matias
Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA SMED Nº 009/2017
Delega competência a Secretária Municipal
Adjunta de Educação para atos de ordenação de despesa e
outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o
disposto no § único, do art. 82, c/c art. 64, inc. IX, da Lei
Municipal Nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Fundação Zoo-Botânica
PORTARIA FZB PRES Nº 001/2017
Resultado de avaliação de Desempenho para
Progressão Profissional.
O Presidente Interino da Fundação Zoo-
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
E INCORPORAÇÃO
DESPACHO DA GERENTE
Processo Indeferido:
Concurso Público: 01.160105.16.08, FABIANE PAULA
GUALBERTO.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
SELEÇÃO SMARH Nº 002/2016
PROGRAMAS “CAMINHAR NA ESCOLA” E
“JUVENTUDE EM MOVIMENTO”
CONVOCAÇÃO
Conforme competência delegada pela Portaria
SMARH Nº 008 de 29 de abril de 2016, a Gerente de
Planejamento e Incorporação convoca os candidatos
20/01/2017 21:15:05
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
6
Botânica de Belo Horizonte, com amparo nos dispostos na Portaria FZB PRES nº 36/2012, de 03 de maio de 2012, em dados
levantados pela Seção de Pessoal e avaliações efetivadas pela Comissão Especial nomeada através da Portaria FZB PRES
nº 057/16,
RESOLVE:
Profissional:
Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação para Progressão
BM
1ª avaliação
2ª avaliação
3ª avaliação
Média do triênio
EFEITOS FINANCEIROS A
PARTIR DE:
-
Sábado, 21 de janeiro de 2017
MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV
Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Edifícios destinados a serviço de uso coletivo com
área maior que 6.000 m².
Situação: Atividade existente sem alteração de área construída.
Atividades previstas: Clubes sociais, esportivos e similares.
Licenças Necessárias: Certidão de Baixa e Alvará de Localização e Funcionamento.
Contexto urbano: O empreendimento está implantando entre as Ruas Congonhas, Sagarana, Santo Antônio do Monte
e Rua Benvinda de Carvalho, sendo esta última apropriada internamente pelo Clube no trecho entre as Ruas Sagarana
e Congonhas. Encontra em área predominantemente residencial, entretanto, com fácil acesso a comércio e serviços.
O acesso principal se dá pela Rua Benvinda de Carvalho, e outro secundário pela Rua Congonhas. Possui um bloco
administrativo, piscinas, quadras esportivas e estrutura de apoio à atividade de clube.
00.102-7
9,69
-
-
-
00.190-3
-
9,32
-
-
-
00.196-2
-
-
9,65
9,61
01.10.2016
00.204-7
-
-
9,32
9,52
26.10.2016
00.231-4
-
9,81
-
-
-
00.241-1
-
8,86
-
-
-
Área total edificada (m²):
Existente: 5.095,25
00.256-X
-
9,41
-
-
-
00.272-1
-
9,35
-
-
-
Área total utilizada (m²):
Existente: 8.620,73
00.279-9
-
9,74
-
-
-
00.299-3
9,71
-
-
-
-
00.345-0
-
9,78
-
-
-
Art. 2º - Excluir, da Portaria FZB PRES Nº 103/2016, de 15.12.2016, as informações referentes ao BM: 00.213-6.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017
ASPECTOS GERAIS
Conforme informação básica (CP): 6.228,80
Área total do terreno (m²)
Conforme levantamento topográfico (REAL): 7.067,10
Área permeável – sobre terreno natural (m²):
Existente: 860,20
Altura total da edificação (m):
Existente: 13,40
Número de pavimentos:
Existente: 04 (Bloco Administrativo)
Número de vagas de estacionamento:
Existente: -
Capacidade:
Não informada
Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR)
Isaac Henriques de Medeiros
Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana
José Júlio Rodrigues Vieira
Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
Homero Brasil Filho
Presidente Interino
RETIFICAÇÃO
PORTARIA FZB-BH PRES Nº 004/2017
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV
O Presidente interino da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
retifica a publicação da PORTARIA FZB-BH PRES Nº 004/2017, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de
janeiro de 2017.
Onde se lê:
Art. 1º - Designar Lair Gonçalves de Assis, Gerente de 3º nível da Seção Financeira do Departamento de Administração e
Finanças, para assinar a movimentação de recursos financeiros da FZB-BH.
Leia-se:
Art. 1º - Designar Lair Gonçalves de Assis, Gerente de 3º nível da Seção Financeira do Departamento de Administração e
Finanças, para assinar empenhos, nota de pagamento de despesas, borderôs e a movimentação de contas bancárias da FZB-BH.
O vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, José Júlio Rodrigues Vieira, em conformidade
com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento Magnífico Recepções
LTDA-ME apresentou a Caracterização do Empreendimento para Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, nos termos da
Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/2012.
DADOS DO EMPREENDIMENTO
Empreendimento: Magnífico Recepções LTDA-ME
Nome fantasia: Magnífico Eventos
Endereço: Rua José Gonçalves 559 - Bairro Barreiro, Regional Barreiro.
Lote(s) envolvido(s): Lote 011 do Quarteirão 052 - CP 159003M22
Responsável Legal pelo Empreendimento: Felipe Alves de Jesus.
Responsável Técnico pelo EIV: Vanessa de Oliveira Miranda Lopes. CREA 69.208/MG
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017
MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV
Homero Brasil Filho
Presidente interino
Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Casa de festas e eventos com área utilizada superior
a 360m².
SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO
Situação: Atividade existente sem alteração de área construída.
Atividades previstas: casa de festas e eventos, atividades de produção e fotografias, filmagem de festas e eventos.
Licenças Necessárias: Certidão de Baixa de Construção e Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento.
Contexto Urbano: O empreendimento ocupa dois pavimentos de um edifício comercial: o 3º pavimento, que possui
dois níveis, abriga os salões de festas e 4º pavimento, onde está localizada a copa. O empreendimento é equipado com
maquinário e mobiliário necessários para os eventos, o que diminui a movimentação de carga e descarga. A edificação
possui isolamento acústico e sistema de segurança para receber os convidados.
ASPECTOS GERAIS
BELOTUR
Conforme informação básica (CP): 360,00 m²
Área total do terreno (m²)
Área total edificada (m²):
Existente: 591,00 m².
Processo: 44.596/DROE/2016
Objeto: Concessão de apoio financeiro (patrocínio) para os desfiles dos blocos de rua de Belo Horizonte no Carnaval de
2017, no período de 11 de fevereiro a 01 de março de 2017.
CREDENCIANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR.
Área total utilizada (m²):
Existente: 591,00 m².
Período de inscrição: 23 a 27/01/2017, pessoalmente na Belotur, Rua da Bahia, 888 – 7º andar, Diretoria de
Operações e Eventos - Centro, Belo Horizonte – MG.
O edital poderá ser solicitado pelos interessados, pessoalmente, no endereço da Rua da Bahia, 888 – 6º
andar, Centro, Belo Horizonte junto à BELOTUR, pelo telefone (31)3246-0252 ou pelo e-mail licitacoes.belotur@
pbh.gov.br.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017
Aluizer Malab Barbosa do Nascimento
Diretor-Presidente
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2015
Processo administrativo: 01.007.526/17-04
Pregão eletrônico SRP nº: 041/2015 - CFM
Contrato nº CT.1206/2016
Órgão Gerenciador: Conselho Federal de Medicina – CFM.
Vigência/Ata: 25/01/2016 a 25/01/2017
Órgão Aderente: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR.
Objeto: Prestação de serviços, sob demanda, de organização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo
Conselho Federal de Medicina, na REGIÃO SUDESTE, compreendendo planejamento operacional, organização, execução
e acompanhamento.
Valor unitário global do grupo: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais)
Fornecedor: CY PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, CNPJ: 08.856.095/0001-51.
Data da ata: 25 de janeiro de 2016.
Aluiezer Malab
Diretor-Presidente
Área permeável – sobre terreno natural (m²):
Existente: não há
Altura total da edificação (m):
Existente: 19,59 m
Número de pavimentos:
Existente: 02
Número de vagas de estacionamento:
Existente: 16 vagas
Capacidade:
300 pessoas
Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR)
Isaac Henriques de Medeiros
Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana
José Júlio Rodrigues Vieira
Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E INFRAESTRUTURA
SUDECAP
PORTARIA SUDECAP Nº 004/2017
Apresenta resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do
Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP.
O Superintendente da SUDECAP, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA
SUDECAP 011/2010, de 12 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
COMPUR
Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no
disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do artigo 4º da PORTARIA SUDECAP 011/2010, a progressão por mérito profissional dos
empregados públicos que possuem as seguintes matrículas: 00566-6, 00679-4, 00707-3, 00203-9 e 02658-2
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV
Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1º inicia seus efeitos
funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que cada empregado atingir os 1.095 (mil e noventa e cinco) dias
de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei n.º 9.330/2007.
O vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, José Júlio Rodrigues Vieira, em conformidade
com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento MACKENZIE
ESPORTE CLUBE encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento
Urbanístico.
DADOS DO EMPREENDIMENTO
Empreendimento: Mackenzie Esporte Clube
Endereço: Rua Benvinda de Carvalho, s/n, Bairro Santo Antônio – Regional Centro-Sul
Lote(s) envolvido(s): Lotes 013, 014, 015, 016, 017, 018 e 019 do Quarteirão 005D, e Lotes 016, 017, 018, 019, 020,
021, 022 e 023 do Quarteirão 005B, Planta CP 022.172-G
Processo SMAPU nº: 01-170.804/16-85
Responsável Legal pelo Empreendimento: Carlos Roberto Gonçalves da Rocha
Responsável Técnico pelo EIV: Francisco Célio Pedrosa Souza – CAU A50.767-9
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Conforme levantamento topográfico (REAL): 360,00 m²
ABERTURA - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
Art. 3º - Convocar os empregados públicos aprovados a apresentarem títulos de escolaridade, conforme incisos I
à VI do artigo 15 da Lei n.º 9.330/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2016
Sylvio Ferreira Malta Neto
Superintendente
CONCURSO PÚBLICO
ATO DE REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO
O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Sylvio Ferreira Malta
20/01/2017 21:15:05
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 21 de janeiro de 2017
Neto, no uso de suas atribuições legais, torna público a
revogação da nomeação do candidato abaixo, nomeado
conforme o ato publicado no DOM do dia 03/12/2016, 19ª
chamada, a vacância do respectivo cargo, tendo em vista o
descumprimento do prazo determinado.
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
CLASSIFICAÇÃO/NOME
06º VINÍCIUS MADEIRA SANTOS
NOMEAÇÃO - 20ª CHAMADA
O Superintendente da Superintendência de
Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Sylvio Ferreira
Malta Neto, no uso de suas atribuições legais nomeia, para
o emprego público de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/
CIÊNCIAS CONTÁBEIS, nos termos da Lei nº 9.330
de 29 de janeiro de 2007, em virtude de aprovação em
concurso público - EDITAL 01/2013 e homologado em
28/06/2014.
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
CLASSIFICAÇÃO/NOME
07º CAROLINA MOREIRA FERNANDES
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O Superintendente da Superintendência
de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Sylvio
Ferreira Malta Neto, no uso de suas atribuições legais,
convoca a candidata nomeada no ato acima, para o cargo
de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, a comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos da SUDECAP, situada à Rua
Pium-i nº 22 - Bairro Cruzeiro, no horário de 08:00
às 11:30 e de 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira,
para agilizar os procedimentos da posse que deverão
ser concluídos no prazo máximo de 30 dias corridos, a
contar da data desta publicação, munida dos seguintes
documentos:
a) original e fotocópia ou fotocópia autenticada da carteira
de identidade ou de documento único equivalente, de valor
legal, com fotografia;
b) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do CPF
próprio;
c) duas fotografias 3x4 recentes;
d) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do título de
eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos
dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação
com a Justiça Eleitoral;
e) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do
certificado de reservista ou documento equivalente, se do
sexo masculino;
f) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de certidão
de casamento, se for o caso;
g)original e fotocópia ou fotocópia autenticada do PIS/
PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;
h) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do
comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;
i) declaração de que não foi demitido a bem do serviço
público de emprego público ou destituído de cargo em
comissão ou de função pública nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à sua posse, conforme previsão do art. 205
da Lei Municipal Nº 7.169, de 30 de agosto DE 1996.
(Documento oferecido pela Sudecap)
j) declaração de que não é aposentado por invalidez, a
ser preenchido pelo candidato em formulário próprio,
fornecido pelo órgão Municipal competente; (Documento
oferecido pela Sudecap)
k) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do
comprovante de residência atualizado;
l) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação
comprobatória de escolaridade, conforme habilitação
exigida para o emprego;
m) original e cópia do registro profissional (quando for o
caso)
n) laudo médico atestando a aptidão física e mental do
candidato fornecido pelo órgão municipal competente
(consulta médica será agendada pela Sudecap, após a
apresentação dos documentos). A relação dos exames a
serem apresentados consta no edital;
o) declaração de bens e valores que constituem seu
patrimônio até a data da posse;
p) currículo atualizado;
q) CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
A candidata deverá apresentar toda a
documentação acima elencada, bem como atender a
todos os demais procedimentos exigidos no Edital
01/2013, em tempo hábil, sob pena de perda do direito
à posse.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2017
Sylvio Ferreira Malta Neto
Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
A Secretária Municipal de Serviços Urbanos,
no exercício de suas atribuições, e de acordo com a
Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca
por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora
Marinês Beling da Silva (BM 22.939-7), para interromper
o período de férias regulamentares referente ao exercício
de 2016 (30/12/2016 a 02/02/2017), a partir de 17/01/2017,
ficando o gozo dos dias devidos postergado para época
oportuna.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017
Maria Fernandes Caldas
Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal Adjunta
de Fiscalização
COMUNICADO
EDITAL AUTOS EMITIDOS
PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
O Secretário Municipal Adjunto de
Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em
especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso
IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do
Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12,
art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto
13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna
público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s)
no arquivo digital smafis-1071-encarte.rtf disponível na
pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no
site www.pbh.gov.br/dom.
José Mauro Gomes
Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
COMUNICADO
EDITAL AUTOS EMITIDOS
PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
O Secretário Municipal Adjunto de
Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em
especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso
IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do
Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12,
art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto
13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna
público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s)
no arquivo digital smafis-1072-encarte.rtf disponível na
pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no
site www.pbh.gov.br/dom.
José Mauro Gomes
Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
COMUNICADO
EDITAL AUTOS EMITIDOS
PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
O Secretário Municipal Adjunto de
Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em
especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso
IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do
Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12,
art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto
13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna
público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s)
no arquivo digital smafis-1073-encarte.rtf disponível na
pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no
site www.pbh.gov.br/dom.
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Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017
Leônidas José de Oliveira
Presidente
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 008/2016
Processo Administrativo: 01-146.197/16-88
COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
INSCRIÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DO AUDITÓRIO DA
CASA DO BAILE – 2017.
O Presidente da Fundação Municipal de
Cultura, no uso de suas atribuições, torna publico a
prorrogação do prazo de inscrição do presente Edital, para
até o dia 17 de fevereiro de 2017, como segue:
Art. 1º: CRONOGRAMA - INCRIÇÕES: no período
de 12/12/2016 à 17/02/2017 podendo ser efetuada: a)
presencialmente, de segunda a sexta-feira das 09h às 12h
e das 14h às 18h horas, na Casa do Baile - Av. Otacílio
Negrão de Lima, 751, Bairro São Luís - CEP 31.365-450 Belo Horizonte/MG, exceto feriados e pontos facultativos;
b) enviadas por via postal, registradas e com aviso de
recebimento, para o mesmo endereço anterior. Art. 2º:
DO PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Os interessados deverão entregar a ficha de inscrição
pessoalmente ou via postal com aviso de recebimento no
período de 12/12/2016 à 17/02/2017 de segunda a sextafeira das 09h às 12h e das 14h às 18h horas, na Casa do
Baile - Av. Otacílio Negrão de Lima, 751, Bairro São Luís
- CEP 31.365-450 - Belo Horizonte/MG, exceto feriados
e pontos facultativos. Obtenção do Edital e alterações:
O Edital e alterações estarão disponíveis gratuitamente,
na internet, através dos sites www.bhfazcultura.pbh.gov.
br e www.pbh.gov.br/cultura, no link LICITAÇÕES E
EDITAIS. Dúvidas e informações referentes a este Edital
poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto a Casa do Baile,
por meio do endereço eletrônico [email protected] ou
pelo telefone 31-3277-7443, em dias úteis no horário de
9 às 18 horas.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017
José Mauro Gomes
Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
Leônidas José de Oliveira
Presidente
SLU
DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 241
ADIAMENTO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016
Processo nº 04-001639/15-69
Objeto: Aquisição de mangueiras em PVC, inclusive niples e
abraçadeiras para a emenda das mesmas, que serão utilizados
nas estações de tratamento de líquidos percolados para a
captação e descarte de líquidos lixiviados na Central de
Tratamento de Resíduos Sólidos – CTRS BR- 040 situado na
BR- 040, KM 531 – Jardim Filadélfia, Belo Horizonte/MG.
O Superintendente de Limpeza Urbana de
Belo Horizonte – SLU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei nº 9.011 de 01 de janeiro de 2005 e
pela Portaria nº 7.109, de 1º de janeiro de 2017, comunica
aos interessados na licitação em epígrafe, que a abertura
desta licitação, prevista para 12/01/2017, às 09 horas e 30
minutos, fica adiada “sine die”.
Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser
obtidos por meio dos telefones (31) 3277-9326/3246-5001.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2017
Genedempsey Bicalho Cruz
Superintendente de Limpeza Urbana
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
A Secretária Municipal de Serviços Urbanos,
no exercício de suas atribuições, e de acordo com a
Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca por
estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Weber
Dias Oliveira (BM 45.194-4), para interromper o período
de férias regulamentares, referente ao exercício 2016,
a partir de 02/01/2017, ficando o gozo dos dias devidos
postergado para época oportuna.
INSCRIÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DO SALÃO E ÁREA
EXTERNA DA CASA DO BAILE – 2017.
O Presidente da Fundação Municipal de
Cultura, no uso de suas atribuições, torna publico a
prorrogação do prazo de inscrição do presente Edital, para
até o dia 17 de fevereiro de 2017, como segue:
Art. 1º: CRONOGRAMA - INCRIÇÕES: no período
de 12/12/2016 à 17/02/2017 podendo ser efetuada: a)
presencialmente, de segunda a sexta-feira das 09h às 12h
e das 14h às 18h horas, na Casa do Baile - Av. Otacílio
Negrão de Lima, 751, Bairro São Luís - CEP 31.365-450 Belo Horizonte/MG, exceto feriados e pontos facultativos;
b) enviadas por via postal, registradas e com aviso de
recebimento, para o mesmo endereço anterior. Art. 2º:
DO PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Os interessados deverão entregar a ficha de inscrição
pessoalmente ou via postal com aviso de recebimento no
período de 12/12/2016 à 17/02/2017 de segunda a sextafeira das 09h às 12h e das 14h às 18h horas, na Casa do
Baile - Av. Otacílio Negrão de Lima, 751, Bairro São Luís
- CEP 31.365-450 - Belo Horizonte/MG, exceto feriados
e pontos facultativos. Obtenção do Edital e alterações:
O Edital e alterações estarão disponíveis gratuitamente,
na internet, através dos sites www.bhfazcultura.pbh.gov.
br e www.pbh.gov.br/cultura, no link LICITAÇÕES E
EDITAIS. Dúvidas e informações referentes a este Edital
poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto a Casa do Baile,
por meio do endereço eletrônico [email protected] ou
pelo telefone 31-3277-7443, em dias úteis no horário de
9 às 18 horas.
GABINETE DO PREFEITO
A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura
(CMIC), na 38ª reunião, considerou cumprida a diligência
relativa às despesas relacionadas ao blog/site e assessoria
de imprensa do Projeto 411/2014 Sarau do Filizzola, nos
termos da ata da reunião.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016
Murilo Junio Rezende Pereira
Presidente da CMIC
DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 242
A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura
(CMIC) deliberou, na 38ª e 39ª reunião, pela alteração
requerida pelo empreendedor do Projeto 548/2014 Montagem
- Camaleão Grupo de Dança, nos termos da ata da reunião.
Dessa forma, a CMIC foi favorável à
execução do projeto com o percentual captado, desde que
seja mantido o objeto proposto. Foi favorável também
à prorrogação do prazo de execução do projeto até
31/12/2017, desde que haja viabilidade jurídica.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016
Murilo Junio Rezende Pereira
Presidente da CMIC
DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 243
Fundação Municipal
de Cultura
A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura
(CMIC) deliberou, na 38ª reunião, pela alteração requerida
pelo empreendedor do Projeto 1197/2013 Música para Ver.
Dessa forma, foi aprovada a prorrogação do
prazo de execução do projeto até 17/04/2017, desde que
haja viabilidade jurídica.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2016
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016
Maria Fernandes Caldas
Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Processo Administrativo: 01-146.199/16-03
COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
Murilo Junio Rezende Pereira
Presidente da CMIC
7
DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 244
A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura
(CMIC) deliberou, na 38ª reunião, pela alteração requerida
pelo empreendedor do Projeto 973/2013 Manutenção
da Associação Curta Minas / ABD-MG e “Seminário
Audiovisual e Mercado”.
Dessa forma, foi aprovada a alteração de
objeto, nos termos da documentação constante no processo.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016
Murilo Junio Rezende Pereira
Presidente da CMIC
DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 245
A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura
(CMIC) deliberou, na 38ª reunião, pela alteração requerida
pelo empreendedor do Projeto 1490/2014 Oficinas de
Jogos Co-Habitar a Cidade.
Dessa forma, foi aprovada a alteração de dois
membros da equipe: design gráfico no material didático:
Icônica Design Contente Ltda por Isabela Isidoro e
profissional responsável pelo design gráfico das peças de
divulgação e certificados: Icônica Design Contente Ltda
por Alexandre Guilherme de Rabelo Campos.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016
Murilo Junio Rezende Pereira
Presidente da CMIC
DELIBERAÇÃO DECISÓRIA CMIC 246
A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura
(CMIC) deliberou, na 38ª reunião, pela aprovação da
alteração requerida pelo empreendedor do Projeto 39/2014
Da Lona ao Pai Tomas: A História da Cabana Contada por
Seus Primeiros Moradores.
Dessa forma, foi aprovada a alteração do
local de execução, por causa das chuvas, de espaço aberto
(rua) para fechado (ginásio coberto), nos termos da ata da
reunião.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016
Murilo Junio Rezende Pereira
Presidente da CMIC
PROCURADORIA-GERAL
DO MUNICÍPIO
EXTRATOS
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços
Processo: 040021051398
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Educação, com interveniência da Empresa de
Informática e Informação do Município de Belo Horizonte
S/A - PRODABEL
Contratado(a): Etz Informática Ltda.
Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 12/11/2016, bem
como reajusta em 66,641% o valor, prestando garantia no
valor de R$ 1.139,83.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 22.796,50
Assinatura: 27/12/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 118
Ato de Convalidação
Processo: 040021051398
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Educação
Contratado(a): Etz Informática Ltda.
Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Terceiro
Termo Aditivo ao Contrato, a partir de 12/11/2016, até a
data de sua publicação.
Assinatura: 27/12/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 118
Extrato do Termo de Rescisão de Contrato
Processo: 010734751556
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Saúde
Contratado(a): Fabiana Cristina Alves de Faria - ASB
Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 09/07/2015.
Assinatura: 17/12/2015
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 118
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços
Processo: 010948381687
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Governo
Contratado(a): Pro-Clima Ar Condicionado Ltda. - ME
Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva
no Sistema de Ar Condicionado instalado no Centro
de Referência da Juventude - CRJ, situado na Praça
Rui Barbosa, 60 - Centro - Belo Horizonte/MG, com
fornecimento de componentes, acessórios e insumos,
prestando garantia contratual no valor de R$ 771,00.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 15.420,00
Assinatura: 02/01/2017
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 118
Extrato do Termo de Apostila
Processo: 010948381687
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Governo
Contratado(a): Pro-Clima Ar Condicionado Ltda. - ME
Objeto: Retifica o preâmbulo e o campo destinado às
assinaturas dos Secretários Municipal de Governo, do
20/01/2017 21:15:05
BELO HORIZONTE
8
Prazo: 6 meses
Valor: R$ 8.638,34 mensais
Assinatura: 23/03/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 120
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços
Processo: 011226031581
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Saúde
Contratado(a): Ariane Aparecida da Silva - auxiliar de
enfermagem
Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/
SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família
do Programa de Saúde da Família, a partir de 12/08/2015,
recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela
respectiva prestação de serviços.
Prazo: 6 meses
Valor: R$ 818,16 mensais
Assinatura: 11/08/2015
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 119
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços
Processo: 010407791636
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Saúde
Contratado(a): Luiz Alberto Aguiar de Almeida - auxiliar
de enfermagem
Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/
SUS/MG, a partir de 25/02/2016.
Prazo: 6 meses
Valor: R$ 1.022,71 mensais
Assinatura: 23/03/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 120
Extrato do Termo de Apostila
Processo: 040009171524
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal Adjunta de Orçamento
Contratado(a): Condax Telemática Ltda.
Objeto: Retifica a Cláusula Segunda - Da Vigência do
Segundo Termo Aditivo ao Contrato, onde se lê: “(...) Fica
prorrogado o prazo de execução do Contrato de 14/10/2016
a 13/10/2017 (...)”, leia-se: “(...) Fica prorrogado o prazo
de execução do contrato de 13/10/2016 a 12/10/2017 (...)”.
Assinatura: 12/01/2017
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 119
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços
Processo: 011502761585
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Saúde
Contratado(a): Rogerio Belarmino Marques - agente de
combate a endemias I
Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de
Contingência Assistencial para a Dengue.
Prazo: 6 meses
Valor: R$ 1.020,58 mensais + benefícios
Assinatura: 14/10/2015
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 119
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços
Processo: 010413181607
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Saúde
Contratado(a): Simone Ribeiro Rangel - médica cirurgiã
Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/
SUS/MG, a partir de 12/02/2016.
Prazo: 6 meses
Valor: R$ 7.746,60 mensais
Assinatura: 23/03/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 119
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços
Processo: 011270721695
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Saúde
Contratado(a): Camila Brito da Silva - auxiliar de saúde
bucal
Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/
SUS/MG, a partir de 17/08/2016.
Prazo: 6 meses
Valor: R$ 1.164,83 mensais
Assinatura: 12/08/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 120
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços
Processo: 010533521634
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Saúde
Contratado(a): Franciele Maria Ferreira - auxiliar de
enfermagem
Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/
SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família
do Programa de Saúde da Família, a partir de 28/04/2016,
recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela
respectiva prestação de serviços.
Prazo: 6 meses
Valor: R$ 1.094,30 mensais
Assinatura: 27/04/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 120
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços
Processo: 010389631652
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Saúde
Contratado(a): Laila Gonçalves Machado - médica
generalista
Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/
SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família
do Programa de Saúde da Família, a partir de 24/03/2016,
recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00
pela respectiva prestação de serviços.
dom5218.indd 8
Diário Oficial do Município
Secretário Municipal de Finanças e do Procurador Geral
do Município.
Assinatura: 02/01/2017
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 118
Extrato do Termo de Apostila
Processo: 011850521241
Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal Adjunta de Assistência Social
Entidade: Associação de Resgate da Dignidade Humana
Providência Divina
Objeto: Apostila o Quarto Termo Aditivo ao Convênio
de Cooperação Mútua, onde se lê: “Instrumento Jurídico:
01.2015.1011.0022.04.00 (...)”, leia-se: “Instrumento
Jurídico: 01.2013.1011.0022.04.00 (...)”.
Assinatura: 16/01/2017
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 119
Poder Executivo
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços
Processo: 010425801605
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Saúde
Contratado(a): Patricia da Paixão Nunes - auxiliar de saúde
bucal
Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/
SUS/MG, a partir de 07/04/2016.
Prazo: 6 meses
Valor: R$ 1.164,83 mensais
Assinatura: 04/04/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 120
Sábado, 21 de janeiro de 2017
Valor: inalterado
Assinatura: 10/01/2017
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 122
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços
Processo: 011330601500
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer
Contratado(a): Giordano Menerphtah Romero Mariano
Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 16/09/2016
até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos
administrativos praticados no presente processo, a partir de
16/09/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido
entre o início do termo contratual e a assinatura do termo
aditivo.
Prazo: 03 meses e 02 dias
Valor: inalterado
Assinatura: 31/10/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 122
Extrato do Termo de Apostila
Processo: 011330601500
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer
Contratado(a): Giordano Menerphtah Romero Mariano
Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação
Orçamentária) do Contrato.
Assinatura: 25/10/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 122
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços
Processo: 011158431575
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer
Contratado(a): Diego Cristian Camargo Rosa
Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 10/08/2016
até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos
administrativos praticados no presente processo, a partir de
10/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido
entre o início do termo contratual e a assinatura do termo
aditivo.
Prazo: 04 meses e 08 dias
Valor: inalterado
Assinatura: 14/10/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 121
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços
Processo: 011158981567
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer
Contratado(a): Ricardo Luiz Martins Ribeiro
Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 10/08/2016
até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos
administrativos praticados no presente processo, a partir de
10/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido
entre o início do termo contratual e a assinatura do termo
aditivo.
Prazo: 04 meses e 08 dias
Valor: inalterado
Assinatura: 17/10/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 122
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços
Processo: 011419991501
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Saúde
Contratado(a): João Carlos Fagundes de Souza - auxiliar
de enfermagem
Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/
SUS/MG, a partir de 05/10/2015.
Prazo: 6 meses
Valor: R$ 1.022,71 mensais
Assinatura: 29/09/2015
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 121
Extrato do Termo de Apostila
Processo: 011158981567
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer
Contratado(a): Ricardo Luiz Martins Ribeiro
Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação
Orçamentária) do Contrato.
Assinatura: 25/10/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 122
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços
Processo: 011564621582
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Saúde
Contratado(a): Juliana Aguiar Pinto - enfermeira
Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde
da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo
além da remuneração o valor de R$ 550,00 pela respectiva
prestação de serviços.
Prazo: 05/11/2015 a 29/03/2016
Valor: R$ 3.109,02 mensais
Assinatura: 04/11/2015
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 121
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços
Processo: 010239601570
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer
Contratado(a): Mauro César Ribeiro
Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 25/08/2016
até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos
administrativos praticados no presente processo, a partir de
25/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido
entre o início do termo contratual e a assinatura do termo
aditivo.
Prazo: 03 meses e 23 dias
Valor: inalterado
Assinatura: 31/10/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 121
Extrato do Termo de Apostila
Processo: 010239601570
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer
Contratado(a): Mauro César Ribeiro
Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação
Orçamentária) do Contrato.
Assinatura: 25/10/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 121
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços
Processo: 010769201412
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura
Contratado(a): Destroy Desmontes Técnicos Ltda. - SC 109/14
Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com o término para
o dia 27/09/2017.
Prazo: 240 dias
Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento
Processo: 040010801676
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Saúde
Contratado(a): Automação Comércio e Indústria de
Impressos Ltda.
Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de
Registro de Preços, de formulário contínuo, produtos nas
especificações e quantidades constantes na Ata de Registro
de Preços, parte integrante do Contrato.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 327.924,00
Assinatura: 27/12/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 123
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços
Processo: 010113751491
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária
Contratado(a): GHS Indústria e Serviços Ltda.
Objeto: Suprime a prestação dos serviços relativos ao
tratamento e manutenção das piscinas Baby e Casa Sede,
prorroga o Contrato, a partir de 08/10/2016, bem como
reajusta o valor, prestando seguro garantia no valor de
R$ 17.202,72.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 344.054,40
Assinatura: 22/12/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 123
Ato de Convalidação
Processo: 010113751491
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária
Contratado(a): GHS Indústria e Serviços Ltda.
Objeto: Ratifica e confirma toda relação contratual ocorrida
entre o dia 01/08/2016 e a data da efetiva assinatura do
instrumento de prorrogação.
Assinatura: 19/10/2016
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 123
Extrato do Termo de Apostila
Processo: 011022081645
Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal Adjunta de Assistência Social
Entidade: Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania
- IJUCI
Objeto: Apostila-se ao Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio de Cooperação Mútua, publicado no DOM
em 31/12/2016, onde se lê: “(...) Instituto Jurídico
para Efetivação da Cidadania IJUCI/MG (...)”,
leia-se: “(...) Instituto Jurídico para Efetivação da
Cidadania IJUCI (...)”.
Assinatura: 16/01/2017
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 123
Extrato do Termo de Apostila
Processo: 011021651634
Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal Adjunta de Assistência Social
Entidade: Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania
- IJUCI
Objeto: Apostila-se ao Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio de Cooperação Mútua, publicado no DOM
em 31/12/2016, onde se lê: “(...) Instituto Jurídico para
Efetivação da Cidadania IJUCI/MG (...)”, leia-se: “(...)
Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania IJUCI (...)”.
Assinatura: 16/01/2017
Registro na PGM: 18/01/2017
Livro: 188 Folha: 123
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017
Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete
Gerente Administrativo-Financeiro
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA ASCOM N° 003/2017
substituto.
Designa gestor, fiscal de contrato e seu
A Chefe da Assessoria de Comunicação
Social Interina, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de
2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Francisco Maia
Barbosa Duarte, BM 114.250-8, Chefe da Assessoria de
Comunicação Social do Município Adjunto para gestor;
e para fiscal o servidor Alberto Lage Paula Carvalho
Rezende, BM 114.225-7, Assessor Especial, e na sua
ausência ou impedimento o servidor Rômulo Tomaz
Righi de Aquino Filho, BM 114.286-9, Gerente de
Produção Visual da Assessoria de Comunicação Social do
Município, do contrato de prestação de serviços celebrado
entre o Município de Belo Horizonte e a empresa PERFIL
252 COMUNICAÇÃO COMPLETA LTDA., para a
prestação de serviços de publicidade à Administração
Direta do Município de Belo Horizonte, envolvendo
todas as Secretarias Municipais e órgãos correlatos, bem
como as entidades da Administração Indireta, sendo
elas: Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB,
Empresa de Informática e Informação do Município
de Belo Horizonte S.A – PRODABEL, Companhia
Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte S/A –
URBEL, Superintendência de Desenvolvimento da Capital
– SUDECAP, Superintendência de Limpeza Urbana –
SLU, Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte – FZB,
Fundação de Parques Municipais – FPM.
Art. 2º - Esta Portaria revoga a Portaria ASCOM
nº 001/2017 e entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017
Adriana Branco Cerqueira
Chefe da Assessoria de Comunicação Social Interina
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL MUNICIPAL
CENTRO-SUL
COMUNICADO
Em vista do início da nova Administração
Municipal, bem como a necessidade de se aprofundar no
conhecimento da política pública referente aos centros de
comércio popular, FICA SUSPENSO O CHAMAMENTO
PÚBLICO 02/2016 – SARMU-CS, referente à seleção
de pessoas naturais, candidatas à obtenção e permissão
remunerada de uso, em caráter pessoal e precário,
destinado à ocupação de boxes no Centro de Comércio
Popular Caetés – CCP, situado à Av. Santos Dumont, 477,
Centro, Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017
Paulo Roberto Lamac Júnior
Secretário Municipal de Governo
Cidade limpa
não é a que
mais se varre.
É a que menos
se suja.
20/01/2017 21:15:06